Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº3906/2024 Data da disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024. DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Margarida Alves de Araujo Silva
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
segejud@trt13.jus.br
Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N
Centro
João Pessoa/PB
CEP: 58013260
Telefone(s) : 55 83 3533 6155
Gabinete da Vice-Presidência
Acórdão
Processo Nº RORSum-0000751-09.2023.5.13.0029
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO BRIZIA AGUIAR DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRIZIA AGUIAR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000751-09.2023.5.13.0029
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO BRIZIA AGUIAR DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 2
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000751-09.2023.5.13.0029
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO BRIZIA AGUIAR DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000751-09.2023.5.13.0029
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO BRIZIA AGUIAR DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 3
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Edital
Processo Nº AIRO-0000596-66.2023.5.13.0009
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CAMILA SATIRO DA SILVA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
AGRAVADO BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
AGRAVADO BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
AGRAVADO BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
AGRAVADO METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
AGRAVADO GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
AGRAVADO BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
AGRAVADO ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
AGRAVADO FABRICIA FARIAS CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PRAZO DE 08 (OITO) DIAS
A Doutora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA
Desembargadora Federal do Trabalho do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, faz saber a todos quantos virem o presente
edital, expedido nos autos do Processo em epígrafe, que o(s)
RECORRIDO(S): BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E
TREINAMENTOS LTDA CNPJ: 30.541.179/0001-55; BRAIS
GAMES SOFTWARE LTDA CNPJ: 40.730.725/0001-50; BRAIS
HOLDING PARTICIPACOES LTDA CNPJ: 44.599.259/0001-76;
BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA
CNPJ: 40.722.021/0001-35; GERACAO CRYPTO TREINAMENTOS
E CURSOS LTDA CNPJ: 41.030.410/0001-62; METAVERSO
CAPITAL GROUP UK LTD CNPJ: 45.903.752/0001-09; FABRICIA
FARIAS CAMPOS CPF: 083.xxx-84; e ANTONIO INACIO DA SILVA
NETO CPF: 013.xxx-70, atualmente com endereço(s) incerto(s) e
não sabido, fica(m) intimado(s) para que, querendo, apresentar(em)
contraminuta(s) ao(s) agravo(s) de instrumento e contrarrazões
ao(s) recurso(s) de revista, conforme despacho exarado nos autos
do processo em epígrafe, a teor da regra do art. 256, II, do Código
de Processo Civil, no prazo de 08 (oito) dias, a contar da publicação
do presente EDITAL.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIRO-0000596-66.2023.5.13.0009
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CAMILA SATIRO DA SILVA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
AGRAVADO BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
AGRAVADO BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
AGRAVADO BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
AGRAVADO METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
AGRAVADO GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
AGRAVADO BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
AGRAVADO ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
AGRAVADO FABRICIA FARIAS CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PRAZO DE 08 (OITO) DIAS
A Doutora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA
Desembargadora Federal do Trabalho do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, faz saber a todos quantos virem o presente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 4
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
edital, expedido nos autos do Processo em epígrafe, que o(s)
RECORRIDO(S): BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E
TREINAMENTOS LTDA CNPJ: 30.541.179/0001-55; BRAIS
GAMES SOFTWARE LTDA CNPJ: 40.730.725/0001-50; BRAIS
HOLDING PARTICIPACOES LTDA CNPJ: 44.599.259/0001-76;
BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA
CNPJ: 40.722.021/0001-35; GERACAO CRYPTO TREINAMENTOS
E CURSOS LTDA CNPJ: 41.030.410/0001-62; METAVERSO
CAPITAL GROUP UK LTD CNPJ: 45.903.752/0001-09; FABRICIA
FARIAS CAMPOS CPF: 083.xxx-84; e ANTONIO INACIO DA SILVA
NETO CPF: 013.xxx-70, atualmente com endereço(s) incerto(s) e
não sabido, fica(m) intimado(s) para que, querendo, apresentar(em)
contraminuta(s) ao(s) agravo(s) de instrumento e contrarrazões
ao(s) recurso(s) de revista, conforme despacho exarado nos autos
do processo em epígrafe, a teor da regra do art. 256, II, do Código
de Processo Civil, no prazo de 08 (oito) dias, a contar da publicação
do presente EDITAL.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIRO-0000596-66.2023.5.13.0009
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CAMILA SATIRO DA SILVA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
AGRAVADO BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
AGRAVADO BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
AGRAVADO BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
AGRAVADO METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
AGRAVADO GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
AGRAVADO BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
AGRAVADO ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
AGRAVADO FABRICIA FARIAS CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAIS HOLDING PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PRAZO DE 08 (OITO) DIAS
A Doutora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA
Desembargadora Federal do Trabalho do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, faz saber a todos quantos virem o presente
edital, expedido nos autos do Processo em epígrafe, que o(s)
RECORRIDO(S): BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E
TREINAMENTOS LTDA CNPJ: 30.541.179/0001-55; BRAIS
GAMES SOFTWARE LTDA CNPJ: 40.730.725/0001-50; BRAIS
HOLDING PARTICIPACOES LTDA CNPJ: 44.599.259/0001-76;
BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA
CNPJ: 40.722.021/0001-35; GERACAO CRYPTO TREINAMENTOS
E CURSOS LTDA CNPJ: 41.030.410/0001-62; METAVERSO
CAPITAL GROUP UK LTD CNPJ: 45.903.752/0001-09; FABRICIA
FARIAS CAMPOS CPF: 083.xxx-84; e ANTONIO INACIO DA SILVA
NETO CPF: 013.xxx-70, atualmente com endereço(s) incerto(s) e
não sabido, fica(m) intimado(s) para que, querendo, apresentar(em)
contraminuta(s) ao(s) agravo(s) de instrumento e contrarrazões
ao(s) recurso(s) de revista, conforme despacho exarado nos autos
do processo em epígrafe, a teor da regra do art. 256, II, do Código
de Processo Civil, no prazo de 08 (oito) dias, a contar da publicação
do presente EDITAL.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIRO-0000596-66.2023.5.13.0009
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CAMILA SATIRO DA SILVA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
AGRAVADO BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
AGRAVADO BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
AGRAVADO BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
AGRAVADO METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
AGRAVADO GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
AGRAVADO BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
AGRAVADO ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
AGRAVADO FABRICIA FARIAS CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PRAZO DE 08 (OITO) DIAS
A Doutora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA
Desembargadora Federal do Trabalho do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, faz saber a todos quantos virem o presente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 5
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
edital, expedido nos autos do Processo em epígrafe, que o(s)
RECORRIDO(S): BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E
TREINAMENTOS LTDA CNPJ: 30.541.179/0001-55; BRAIS
GAMES SOFTWARE LTDA CNPJ: 40.730.725/0001-50; BRAIS
HOLDING PARTICIPACOES LTDA CNPJ: 44.599.259/0001-76;
BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA
CNPJ: 40.722.021/0001-35; GERACAO CRYPTO TREINAMENTOS
E CURSOS LTDA CNPJ: 41.030.410/0001-62; METAVERSO
CAPITAL GROUP UK LTD CNPJ: 45.903.752/0001-09; FABRICIA
FARIAS CAMPOS CPF: 083.xxx-84; e ANTONIO INACIO DA SILVA
NETO CPF: 013.xxx-70, atualmente com endereço(s) incerto(s) e
não sabido, fica(m) intimado(s) para que, querendo, apresentar(em)
contraminuta(s) ao(s) agravo(s) de instrumento e contrarrazões
ao(s) recurso(s) de revista, conforme despacho exarado nos autos
do processo em epígrafe, a teor da regra do art. 256, II, do Código
de Processo Civil, no prazo de 08 (oito) dias, a contar da publicação
do presente EDITAL.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIRO-0000596-66.2023.5.13.0009
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CAMILA SATIRO DA SILVA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
AGRAVADO BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
AGRAVADO BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
AGRAVADO BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
AGRAVADO METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
AGRAVADO GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
AGRAVADO BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
AGRAVADO ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
AGRAVADO FABRICIA FARIAS CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GERACAO CRYPTO TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PRAZO DE 08 (OITO) DIAS
A Doutora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA
Desembargadora Federal do Trabalho do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, faz saber a todos quantos virem o presente
edital, expedido nos autos do Processo em epígrafe, que o(s)
RECORRIDO(S): BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E
TREINAMENTOS LTDA CNPJ: 30.541.179/0001-55; BRAIS
GAMES SOFTWARE LTDA CNPJ: 40.730.725/0001-50; BRAIS
HOLDING PARTICIPACOES LTDA CNPJ: 44.599.259/0001-76;
BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA
CNPJ: 40.722.021/0001-35; GERACAO CRYPTO TREINAMENTOS
E CURSOS LTDA CNPJ: 41.030.410/0001-62; METAVERSO
CAPITAL GROUP UK LTD CNPJ: 45.903.752/0001-09; FABRICIA
FARIAS CAMPOS CPF: 083.xxx-84; e ANTONIO INACIO DA SILVA
NETO CPF: 013.xxx-70, atualmente com endereço(s) incerto(s) e
não sabido, fica(m) intimado(s) para que, querendo, apresentar(em)
contraminuta(s) ao(s) agravo(s) de instrumento e contrarrazões
ao(s) recurso(s) de revista, conforme despacho exarado nos autos
do processo em epígrafe, a teor da regra do art. 256, II, do Código
de Processo Civil, no prazo de 08 (oito) dias, a contar da publicação
do presente EDITAL.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIRO-0000596-66.2023.5.13.0009
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CAMILA SATIRO DA SILVA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
AGRAVADO BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
AGRAVADO BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
AGRAVADO BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
AGRAVADO METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
AGRAVADO GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
AGRAVADO BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
AGRAVADO ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
AGRAVADO FABRICIA FARIAS CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- METAVERSO CAPITAL GROUP UK LTD
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PRAZO DE 08 (OITO) DIAS
A Doutora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA
Desembargadora Federal do Trabalho do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, faz saber a todos quantos virem o presente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 6
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
edital, expedido nos autos do Processo em epígrafe, que o(s)
RECORRIDO(S): BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E
TREINAMENTOS LTDA CNPJ: 30.541.179/0001-55; BRAIS
GAMES SOFTWARE LTDA CNPJ: 40.730.725/0001-50; BRAIS
HOLDING PARTICIPACOES LTDA CNPJ: 44.599.259/0001-76;
BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA
CNPJ: 40.722.021/0001-35; GERACAO CRYPTO TREINAMENTOS
E CURSOS LTDA CNPJ: 41.030.410/0001-62; METAVERSO
CAPITAL GROUP UK LTD CNPJ: 45.903.752/0001-09; FABRICIA
FARIAS CAMPOS CPF: 083.xxx-84; e ANTONIO INACIO DA SILVA
NETO CPF: 013.xxx-70, atualmente com endereço(s) incerto(s) e
não sabido, fica(m) intimado(s) para que, querendo, apresentar(em)
contraminuta(s) ao(s) agravo(s) de instrumento e contrarrazões
ao(s) recurso(s) de revista, conforme despacho exarado nos autos
do processo em epígrafe, a teor da regra do art. 256, II, do Código
de Processo Civil, no prazo de 08 (oito) dias, a contar da publicação
do presente EDITAL.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIRO-0000596-66.2023.5.13.0009
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CAMILA SATIRO DA SILVA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
AGRAVADO BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
AGRAVADO BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
AGRAVADO BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
AGRAVADO METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
AGRAVADO GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
AGRAVADO BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
AGRAVADO ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
AGRAVADO FABRICIA FARIAS CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIA FARIAS CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PRAZO DE 08 (OITO) DIAS
A Doutora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA
Desembargadora Federal do Trabalho do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, faz saber a todos quantos virem o presente
edital, expedido nos autos do Processo em epígrafe, que o(s)
RECORRIDO(S): BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E
TREINAMENTOS LTDA CNPJ: 30.541.179/0001-55; BRAIS
GAMES SOFTWARE LTDA CNPJ: 40.730.725/0001-50; BRAIS
HOLDING PARTICIPACOES LTDA CNPJ: 44.599.259/0001-76;
BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA
CNPJ: 40.722.021/0001-35; GERACAO CRYPTO TREINAMENTOS
E CURSOS LTDA CNPJ: 41.030.410/0001-62; METAVERSO
CAPITAL GROUP UK LTD CNPJ: 45.903.752/0001-09; FABRICIA
FARIAS CAMPOS CPF: 083.xxx-84; e ANTONIO INACIO DA SILVA
NETO CPF: 013.xxx-70, atualmente com endereço(s) incerto(s) e
não sabido, fica(m) intimado(s) para que, querendo, apresentar(em)
contraminuta(s) ao(s) agravo(s) de instrumento e contrarrazões
ao(s) recurso(s) de revista, conforme despacho exarado nos autos
do processo em epígrafe, a teor da regra do art. 256, II, do Código
de Processo Civil, no prazo de 08 (oito) dias, a contar da publicação
do presente EDITAL.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIRO-0000596-66.2023.5.13.0009
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CAMILA SATIRO DA SILVA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
AGRAVADO BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
AGRAVADO BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
AGRAVADO BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
AGRAVADO METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
AGRAVADO GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
AGRAVADO BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
AGRAVADO ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
AGRAVADO FABRICIA FARIAS CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PRAZO DE 08 (OITO) DIAS
A Doutora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA
Desembargadora Federal do Trabalho do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, faz saber a todos quantos virem o presente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 7
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
edital, expedido nos autos do Processo em epígrafe, que o(s)
RECORRIDO(S): BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E
TREINAMENTOS LTDA CNPJ: 30.541.179/0001-55; BRAIS
GAMES SOFTWARE LTDA CNPJ: 40.730.725/0001-50; BRAIS
HOLDING PARTICIPACOES LTDA CNPJ: 44.599.259/0001-76;
BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA
CNPJ: 40.722.021/0001-35; GERACAO CRYPTO TREINAMENTOS
E CURSOS LTDA CNPJ: 41.030.410/0001-62; METAVERSO
CAPITAL GROUP UK LTD CNPJ: 45.903.752/0001-09; FABRICIA
FARIAS CAMPOS CPF: 083.xxx-84; e ANTONIO INACIO DA SILVA
NETO CPF: 013.xxx-70, atualmente com endereço(s) incerto(s) e
não sabido, fica(m) intimado(s) para que, querendo, apresentar(em)
contraminuta(s) ao(s) agravo(s) de instrumento e contrarrazões
ao(s) recurso(s) de revista, conforme despacho exarado nos autos
do processo em epígrafe, a teor da regra do art. 256, II, do Código
de Processo Civil, no prazo de 08 (oito) dias, a contar da publicação
do presente EDITAL.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Notificação
Processo Nº AP-0000639-71.2022.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JESSICA FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e704e38
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000639-71.2022.5.13.0030 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA.
RECORRIDAS: JESSICA FERREIRA DE SOUSA E CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que todas
as publicações sejam dirigidas ao causídico SIDNEY RUIZ
BERNARDO JÚNIOR, OAB/SP 255.832, com escritório sediado na
Rua Paraná, 137, CJ 36B, Brás, São Paulo/SP.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22.01.2024 - ID.
e0be612; recurso apresentado em 25.01.2024 – ID. 9b812e6).
Regular a representação processual (IDs. fc3b703, f0d888b e
06d144b).
O Juízo está garantido (IDs. 48ce566, a5aefef, 54a5fb2, Cc6f92f e
3dd463b).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRECLUSÃO TEMPORAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO AO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, IV, do TST;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 8
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
b) violação ao art. 5º, caput, da CF;
c) violação aos arts. 5º-A da Lei nº 6.019/74; Lei 11.101/2005.
Afirma a recorrente que os embargos à execução foram opostos
tempestivamente, razão pela qual entende que não restou
caracterizada a preclusão consumativa ou temporal.
Aduz, ainda, que redirecionamento da presente execução ao
devedor subsidiário o crédito trabalhista executado nestes autos
receberá tratamento diferenciado daqueles regularmente habilitados
nos autos do processo nº 1058558-70.2022.8.26.0100, que tramita
perante o Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
da Cidade de São Paulo.
A respeito do tema, o Regional assim decidiu (ID. 3E583a5):
Redirecionamento da Execução. Responsável Subsidiário
A agravante condenada, subsidiariamente, nas obrigações
trabalhistas decorrentes do contrato de trabalho mantido entre o
reclamante e a devedora principal, requer o redirecionamento da
execução aos sócios da executada principal.
Examino.
O Juiz de primeiro grau rejeitou os Embargos à Execução opostos
pela ora agravante, mantendo a decisão que redirecionou a
execução contra a devedora subsidiária em razão de a reclamada
principal encontrar-se em recuperação judicial.
Cumpre ressaltar que a recuperação judicial tem como finalidade
precípua o cumprimento do plano recuperacional, de modo a
salvaguardar a atividade econômica e os empregos que ela gera,
garantindo, ainda, a satisfação dos credores. São os termos do art.
47 da Lei 11.101/05, do qual transcrevo:
(…)
Mas também é fato que havendo devedor subsidiário com saúde
financeira e condições para adimplir a dívida, é desnecessário
sujeitar o trabalhador ao moroso processo de recuperação judicial
do devedor principal. Não se pode perder de vista a natureza
alimentar do crédito trabalhista e o direito fundamental do cidadão à
efetividade da tutela executiva e à razoável duração do processo.
Além disso, as medidas de constrição do patrimônio desse
codevedor encontram-se ao abrigo do § 1º do art. 49 da Lei n.
11.101/2005 antes referenciado.
No caso, considerando a tese da agravante, no sentido de que a
primeira reclamada estaria em Recuperação Judicial, presume-se
que se esgotaram as medidas executórias possíveis ao Juízo da
execução relativamente à devedora principal.
Assim, afigura-se descabido o pedido de suspensão provisória do
presente processo, nos termos do art. 6ª, da Lei 11.101/2005,
porquanto, a cobrança da dívida deve prosseguir em face do
devedor subsidiário, bastando, para isso, que haja o
inadimplemento da obrigação pelo devedor principal, o que
acontece na espécie.
Nesse sentido, cito precedentes do TST:
(…)
Desse modo e para melhor compreensão do problema discutido no
presente processo - execução contra devedor subsidiário -
reproduzo decisões de ambas as Turma deste Regional:
(…)
Nesse contexto, correto o redirecionamento da execução contra a
executada subsidiária, não havendo de se falar em suspensão da
execução. Também não deve haver prosseguimento em face dos
sócios da executada principal, uma vez que nem sequer foi
suscitado incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Ademais, o redirecionamento da execução à devedora subsidiária
não impede a habilitação do crédito no juízo recuperacional, tendo
em vista que os atos executórios revertidos à responsável
secundária podem tornar-se infrutíferos.
Por fim, ressalto que a execução dirigida à devedora subsidiária
possibilita o direito de regresso contra a devedora principal.
Com esses fundamentos, mantenho a decisão que determinou o
redirecionamento da execução contra a agravante.
Prejudicadas as demais alegações.
Nada a rever.
Pois bem.
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT “das decisões proferidas pelos
Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução
de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de
terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de
ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal”.
Em que pese os argumentos da recorrente, não vislumbro violação
à norma constitucional apontada.
As violações aos dispositivos infraconstitucionais e os dissensos
pretorianos não são passíveis de cabimento em sede de recurso de
revista, cujo trâmite se encontra na fase de execução, diante da
restrição que lhe é imposta pelo art. 896, § 2º, da CLT, razão pela
qual as alegações da recorrente que não estão fundamentadas em
violação constitucional não podem ser conhecidas.
Por outro lado, a decisão da Turma está em perfeita sintonia com a
jurisprudência dominante no TST sobre a matéria, senão vejamos:
AGRAVOS DE INSTRUMENTO DO SEGUNDO E DO SÉTIMO
RECLAMADOS. Análise em conjunto. Recursos de revista
interpostos sob a égide da Lei nº 13.467/2017. Execução.
Responsabilidade subsidiária. Benefício de ordem. Falência da
devedora principal. Redirecionamento aos responsáveis
subsidiários. Transcendência não reconhecida 1. A corte regional
decidiu conforme à jurisprudência do TST, no sentido de ser
decorrência lógica da frustração da execução contra o devedor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 9
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
principal, em razão de recuperação judicial ou falência, o
redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário.
Portanto, não há necessidade de habilitação do crédito no juízo
falimentar ou o exaurimento dos bens dos sócios da devedora
principal para que a execução recaia sobre os bens do devedor
subsidiário. 2. A questão articulada não oferece transcendência
econômica, política, social ou jurídica. Agravos de instrumento a
que se nega provimento. (TST; AIRR 0094300-29.2007.5.02.0421;
Quarta Turma; Relª Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi; DEJT
28/04/2023; Pág. 5269) (grifei)AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017.
EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-
se de pretensão recursal contra o redirecionamento da execução
em face da devedora subsidiária (segunda reclamada), ante a
ausência de bens suficientes da primeira reclamada. No caso, o
Regional entendeu que estando a executada principal em processo
de recuperação judicial, tal circunstância permite o imediato
redirecionamento da execução ao devedor subsidiário, sendo
desnecessária a realização de novas medidas executórias.
Registrou, ainda, que os sócios da executada principal ostentam,
em relação à ela, a condição de devedores subsidiários, o que os
coloca em pé de igualdade com a ora agravante. A pretensão
recursal esbarra na Súmula nº 266 do TST e no artigo 896, § 2º, da
CLT, porquanto não verificada ofensa direta ao artigo 5º, XXXVI, LIV
e LV, da CF. O exame prévio dos critérios de transcendência do
recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a
possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante
perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada,
dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do
apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não
provido. […] (TST; AIRR 0020866-29.2019.5.04.0001; Sexta
Turma; Rel. Min. Augusto Cesar Leite de Carvalho; DEJT
28/04/2023; Pág. 6040) (grifei)AGRAVO. AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A
ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº
13.467/2017.EXECUÇÃO. 1. Preliminar de nulidade processual por
negativa de prestação jurisdicional. Não configuração. 2.
Competência da justiça do trabalho. Devedora principal em
processo de falência. Redirecionamento da execução em face da
responsável subsidiária. 3. Responsabilidade subsidiária. Benefício
de ordem. Desnecessidade. 4. Juros de mora. Excesso de
execução. A jurisprudência desta corte é no sentido de que, na
hipótese de ser decretada a falência ou de ser deferido o pedido de
recuperação judicial da devedora principal, a execução contra o
responsável subsidiário deve prosseguir na justiça do trabalho.
Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita
observância às normas processuais (art. 557,caput, do cpc/1973;
arts. 14 e 932, III e IV, a, do cpc/2015), razão pela qual é
insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
(TST; Ag-AIRR 0002939-49.2013.5.02.0055; Terceira Turma; Rel.
Min. Mauricio Godinho Delgado; DEJT 08/10/2021; Pág. 3071)
(grifei)
Diante deste contexto, em conformidade com os fundamentos
expostos no acórdão hostilizado e em conformidade com a
jurisprudência consolidada do TST, não vislumbro ofensa ao texto
constitucional mencionado pela recorrente.
O entendimento deste Regional, exposto no acórdão atacado, está
em perfeita sintonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência do
TST, fato que impede a sua revisão, conforme preceitua a Súmula
333/TST.
Assim, resta inviável o prosseguimento do recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) Defiro o pedido da recorrente de habilitação do advogado
SIDNEY RUIZ BERNARDO JÚNIOR, devendo o Núcleo Cartorário
da SEGEJUD adotar as providências necessárias à sua exclusiva
habilitação;
b) DENEGO seguimento a ambos os recursos manejados. Publique
-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000213-19.2023.5.13.0032
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE LAIS ALVES BENICIO DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 10
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
RECORRIDO ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAIS ALVES BENICIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ec3a68
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000213-19.2023.5.13.0032 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: LAIS ALVES BENICIO DOS SANTOS e RAPPI
BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.
RECORRIDAS: LAIS ALVES BENICIO DOS SANTOS, RAPPI
BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA., CONTAX S.A. -
EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL E
ABRIL COMUNICACOES S.A
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA RECLAMANTE/RECORRENTE LAIS ALVES
BENICIO DOS SANTOS
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.12.2023 – ID.
3d27652; recurso de revista interposto tempestivamente em
08.01.2024 – ID. aa3425d).
Regular a representação processual (procuração – ID. b6649d3).
Preparo dispensado (Justiça Gratuita. ID. 10f2e37).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferir.
DO DANO MORAL
Alegações:
a) violação aos artigos 1º, III e IV; 5º, V e X; 7º, X; 170 e 193 da
CF/88;
b) violação aos artigos 186, 187, 927 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente afirma que o atraso no pagamento dos salários, sem
justificativa plausível, representa uma violação ao contrato civil, que,
em regra, possui natureza patrimonial. No contexto de um contrato
de trabalho, no entanto, essa ofensa vai além da questão
patrimonial e afeta diretamente o sustento do trabalhador.
Assim, sob nenhuma ótica, poderia afirmar a não existência do dano
moral no caso em tela, uma vez que o trabalhador nunca recebia a
contraprestação devida no tempo exigido pela lei, ou seja, até o
quinto dia útil subsequente ao mês trabalhado.
Transcreve trechos do pronunciamento da Primeira Turma quanto a
esse tema:
DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR REITERADO
ATRASO SALARIAL
Alega a reclamante que durante a contratualidade houve diversos
atrasosno pagamento dos salários. Para tanto, afirma que a parte
reclamada CONTAX chegou a atrasar cerca de cinco a dez dias o
pagamento do salário, o que gerou dano moral , e, em razão disso,
requer que in re ipsa seja reformada a sentença para condenar as
partes reclamadas ao pagamento de indenização por danos morais.
Conquanto em julgamentos anteriores tenha defendido a tese de
que o inadimplemento de parcelas contratuais e rescisórias, por si
só, não gera presunção de dano, no caso em apreço, vejo que
restou comprovado que a reclamada descumpriu, de forma
reiterada, a principal obrigação do contrato, qual seja, o pagamento
regular do salário do empregado, parcela destinada a garantir a
subsistência do trabalhador.
Contudo, para este caso específico, a maioria da Turma expressou
entendimento diverso, prevalecendo a tese lançada na divergência.
Assim, adoto como razões de decidir a fundamentação do voto
divergente do Desembargador(a) Paulo Maia o qual peço vênia para
transcrever" Divirjo parcialmente da Relatora apenas quanto à
condenação em danos morais por atraso no pagamento dos
salários.
Em relação ao ônus da prova do dano moral cabe ao ofendido (art.
818 da CLT e art. 373 , I , do CPC ), que deve demonstrar de forma
inequívoca a ocorrência de lesão a seus bens imateriais. A
condenação decorrente do dano moral só se justifica nos casos em
que o ato imputado como causador seja ilícito e de tal modo lesivo
que venha a deixar profundas cicatrizes no âmbito psicológico e
emocional da pessoa.
O atraso não frequente no pagamento dos salários, bem como a
ausênciados depósitos fundiários, não constitui ato ilícito a ensejar a
obrigação indenizatória. É necessário que dele resultem efeitos
lesivos dos quais se possa inferir que houve abalo de ordem moral
ao empregado."
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 11
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Neste aspecto, nada a reformar na sentença
Pelos fundamentos expostos no Acórdão supramencionado,
observa-se que a reclamada descumpriu, de forma reiterada, a
principal obrigação do contrato, qual seja, o pagamento regular do
salário do empregado, parcela destinada a garantir a subsistência
do trabalhador.
Nesse contexto, independentemente das arguições de ofensa
constitucional e legal, e tendo a recorrente logrado êxito ao
demonstrar a divergência jurisprudencial, em conformidade com o
disposto no art. 896, “a”, da CLT, admite-se o Apelo quanto ao
presente tema.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMANTE/RECORRENTE
LAIS ALVES BENICIO DOS SANTOS
ADMITO o recurso da reclamante com relação ao tema DANOS
MORAIS pelo descumprimento, de forma reiterada, da principal
obrigação do contrato de trabalho - pagamento regular do salário,
por divergência jurisprudencial.
RECURSO DA RECLAMADA/RECORRENTE RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que sejam
“todas as publicações e intimações dirigidas ao Dr. SIDNEY RUIZ
BERNARDO JUNIOR, OAB/SP 255.832, com escritório sediado à
Rua Paraná, 137, CJ 36B, Brás, São Paulo, SP” (ID. 7a3ccfc).
Defiro o pedido.
Proceda o Núcleo Cartorário da SEGEJUD as providências
necessárias à habilitação exclusiva do mencionado advogado, com
a consequente alteração do endereço indicado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.12.2023 – ID.
3d27652; recurso de revista interposto tempestivamente em
19.01.2024 – ID. 3b5a526).
Regular a representação processual (procuração – IDs. 5d509bf e
b481e38).
Preparo recursal satisfeito (custas processuais pagas – IDs.
3d11424 e a5b2b41; depósito recursal efetivado – IDs. 6da594c e
29225e0).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, V, do TST;
b) violação ao artigo 93, IX, da CF/88;
c) violação ao artigo 818 da CLT;
d) violação aos artigos 373, inciso I, do CPC;
e) divergência jurisprudencial.
A recorrente aduz que, pelo princípio da aptidão para a prova,
deveria ser atribuída a recorrida (reclamante) a produção de prova
de que prestou serviços para a recorrente, já que é impossível
produzir prova negativa para tanto, por se tratar de prova de difícil
ou impossível produção, já que não detém os documentos hábeis a
comprovar que não ocorreu prestações de serviços entre a recorrida
e a recorrente.
Portanto, jamais teve qualquer relação com a recorrida e, de forma
alguma, poderia ser responsabilizada subsidiariamente nesta
demanda.
Destaca trechos do Acórdão da primeira Turma:
Chega-se a tal ilação, pois a empresa prestadora é o canal por meio
do qual o seu empregado verte a força de trabalho em prol do
empreendimento da tomadora. Dessa maneira, o fato de a força de
trabalho não poder refluir a não ser pelo pagamento, e já estando
integrada ao empreendimento do tomador, cabe a este adimplir
quando não o faz a prestadora, sob pena de enriquecimento sem
causa, ex vi do art. 884 do CC.
Na hipótese, conforme ficha de registro de empregado no ID
1738399, contracheques acostados pela autora e prova oral colhida
em audiência, resta comprovado que o reclamante laborou de
21/10/2019 até 30/11/2021 como call center da primeira reclamada
(contax) e em prol da reclamada EDITORA ABRIL, assim como
trabalhou como call center exclusivamente para a RAPPI, a partir de
01/01/2022 até o desligamento, não havendo provas em sentido
contrário.
Assim, diante dos referidos argumentos, merece ser reformada a
sentença, para condenar a segunda reclamada ABRIL
COMUNICAÇÕES S/A, e a terceira RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA., como responsáveis
subsidiárias pelas obrigações trabalhistas devidas pela CONTAX à
reclamante, durante os períodos contratuais em que se
beneficiaram do serviço prestado, nos limites definidos acima.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, nem à Constituição Federal,
tampouco violação aos dispositivos de lei ordinária e dissenso
jurisprudencial.
A matéria envolve insatisfação com o posicionamento da Turma,
fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância extraordinária.
A reanálise dos fatos e provas não é permitido por meio de recurso
de revista, a teor da Súmula 126 do TST.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 12
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Não bastasse, entendimento diverso demandaria necessariamente
a reanálise dos fatos e provas, o que não é permitido por meio de
recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMADA/RECORRENTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.
DENEGO seguimento ao Apelo.
CONCLUSÃO
a) Defiro o pedido da recorrente RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO
DE NEGÓCIOS LTDA. para que todas as publicações e intimações
sejam dirigidas ao Dr. SIDNEY RUIZ BERNARDO JUNIOR,
OAB/SP 255.832, com escritório sediado à Rua Paraná, 137, CJ
36B, Brás, São Paulo, SP. Proceda o Núcleo Cartorário da
SEGEJUD as providências necessárias à habilitação exclusiva do
mencionado advogado, com a consequente alteração do endereço
indicado;
b) ADMITO seguimento ao Recurso de Revista da Reclamante, por
divergência jurisprudencial, concedendo vista à parte contrária para,
querendo, oferecer as suas contrarrazões no prazo legal.
c) DENEGO seguimento ao recurso de revista da recorrente RAPPI
BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA. Publique-se;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ACC
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000213-19.2023.5.13.0032
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE LAIS ALVES BENICIO DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRIDO ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ec3a68
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000213-19.2023.5.13.0032 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: LAIS ALVES BENICIO DOS SANTOS e RAPPI
BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.
RECORRIDAS: LAIS ALVES BENICIO DOS SANTOS, RAPPI
BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA., CONTAX S.A. -
EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL E
ABRIL COMUNICACOES S.A
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA RECLAMANTE/RECORRENTE LAIS ALVES
BENICIO DOS SANTOS
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.12.2023 – ID.
3d27652; recurso de revista interposto tempestivamente em
08.01.2024 – ID. aa3425d).
Regular a representação processual (procuração – ID. b6649d3).
Preparo dispensado (Justiça Gratuita. ID. 10f2e37).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferir.
DO DANO MORAL
Alegações:
a) violação aos artigos 1º, III e IV; 5º, V e X; 7º, X; 170 e 193 da
CF/88;
b) violação aos artigos 186, 187, 927 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente afirma que o atraso no pagamento dos salários, sem
justificativa plausível, representa uma violação ao contrato civil, que,
em regra, possui natureza patrimonial. No contexto de um contrato
de trabalho, no entanto, essa ofensa vai além da questão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 13
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
patrimonial e afeta diretamente o sustento do trabalhador.
Assim, sob nenhuma ótica, poderia afirmar a não existência do dano
moral no caso em tela, uma vez que o trabalhador nunca recebia a
contraprestação devida no tempo exigido pela lei, ou seja, até o
quinto dia útil subsequente ao mês trabalhado.
Transcreve trechos do pronunciamento da Primeira Turma quanto a
esse tema:
DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR REITERADO
ATRASO SALARIAL
Alega a reclamante que durante a contratualidade houve diversos
atrasosno pagamento dos salários. Para tanto, afirma que a parte
reclamada CONTAX chegou a atrasar cerca de cinco a dez dias o
pagamento do salário, o que gerou dano moral , e, em razão disso,
requer que in re ipsa seja reformada a sentença para condenar as
partes reclamadas ao pagamento de indenização por danos morais.
Conquanto em julgamentos anteriores tenha defendido a tese de
que o inadimplemento de parcelas contratuais e rescisórias, por si
só, não gera presunção de dano, no caso em apreço, vejo que
restou comprovado que a reclamada descumpriu, de forma
reiterada, a principal obrigação do contrato, qual seja, o pagamento
regular do salário do empregado, parcela destinada a garantir a
subsistência do trabalhador.
Contudo, para este caso específico, a maioria da Turma expressou
entendimento diverso, prevalecendo a tese lançada na divergência.
Assim, adoto como razões de decidir a fundamentação do voto
divergente do Desembargador(a) Paulo Maia o qual peço vênia para
transcrever" Divirjo parcialmente da Relatora apenas quanto à
condenação em danos morais por atraso no pagamento dos
salários.
Em relação ao ônus da prova do dano moral cabe ao ofendido (art.
818 da CLT e art. 373 , I , do CPC ), que deve demonstrar de forma
inequívoca a ocorrência de lesão a seus bens imateriais. A
condenação decorrente do dano moral só se justifica nos casos em
que o ato imputado como causador seja ilícito e de tal modo lesivo
que venha a deixar profundas cicatrizes no âmbito psicológico e
emocional da pessoa.
O atraso não frequente no pagamento dos salários, bem como a
ausênciados depósitos fundiários, não constitui ato ilícito a ensejar a
obrigação indenizatória. É necessário que dele resultem efeitos
lesivos dos quais se possa inferir que houve abalo de ordem moral
ao empregado."
Neste aspecto, nada a reformar na sentença
Pelos fundamentos expostos no Acórdão supramencionado,
observa-se que a reclamada descumpriu, de forma reiterada, a
principal obrigação do contrato, qual seja, o pagamento regular do
salário do empregado, parcela destinada a garantir a subsistência
do trabalhador.
Nesse contexto, independentemente das arguições de ofensa
constitucional e legal, e tendo a recorrente logrado êxito ao
demonstrar a divergência jurisprudencial, em conformidade com o
disposto no art. 896, “a”, da CLT, admite-se o Apelo quanto ao
presente tema.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMANTE/RECORRENTE
LAIS ALVES BENICIO DOS SANTOS
ADMITO o recurso da reclamante com relação ao tema DANOS
MORAIS pelo descumprimento, de forma reiterada, da principal
obrigação do contrato de trabalho - pagamento regular do salário,
por divergência jurisprudencial.
RECURSO DA RECLAMADA/RECORRENTE RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que sejam
“todas as publicações e intimações dirigidas ao Dr. SIDNEY RUIZ
BERNARDO JUNIOR, OAB/SP 255.832, com escritório sediado à
Rua Paraná, 137, CJ 36B, Brás, São Paulo, SP” (ID. 7a3ccfc).
Defiro o pedido.
Proceda o Núcleo Cartorário da SEGEJUD as providências
necessárias à habilitação exclusiva do mencionado advogado, com
a consequente alteração do endereço indicado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.12.2023 – ID.
3d27652; recurso de revista interposto tempestivamente em
19.01.2024 – ID. 3b5a526).
Regular a representação processual (procuração – IDs. 5d509bf e
b481e38).
Preparo recursal satisfeito (custas processuais pagas – IDs.
3d11424 e a5b2b41; depósito recursal efetivado – IDs. 6da594c e
29225e0).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, V, do TST;
b) violação ao artigo 93, IX, da CF/88;
c) violação ao artigo 818 da CLT;
d) violação aos artigos 373, inciso I, do CPC;
e) divergência jurisprudencial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 14
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
A recorrente aduz que, pelo princípio da aptidão para a prova,
deveria ser atribuída a recorrida (reclamante) a produção de prova
de que prestou serviços para a recorrente, já que é impossível
produzir prova negativa para tanto, por se tratar de prova de difícil
ou impossível produção, já que não detém os documentos hábeis a
comprovar que não ocorreu prestações de serviços entre a recorrida
e a recorrente.
Portanto, jamais teve qualquer relação com a recorrida e, de forma
alguma, poderia ser responsabilizada subsidiariamente nesta
demanda.
Destaca trechos do Acórdão da primeira Turma:
Chega-se a tal ilação, pois a empresa prestadora é o canal por meio
do qual o seu empregado verte a força de trabalho em prol do
empreendimento da tomadora. Dessa maneira, o fato de a força de
trabalho não poder refluir a não ser pelo pagamento, e já estando
integrada ao empreendimento do tomador, cabe a este adimplir
quando não o faz a prestadora, sob pena de enriquecimento sem
causa, ex vi do art. 884 do CC.
Na hipótese, conforme ficha de registro de empregado no ID
1738399, contracheques acostados pela autora e prova oral colhida
em audiência, resta comprovado que o reclamante laborou de
21/10/2019 até 30/11/2021 como call center da primeira reclamada
(contax) e em prol da reclamada EDITORA ABRIL, assim como
trabalhou como call center exclusivamente para a RAPPI, a partir de
01/01/2022 até o desligamento, não havendo provas em sentido
contrário.
Assim, diante dos referidos argumentos, merece ser reformada a
sentença, para condenar a segunda reclamada ABRIL
COMUNICAÇÕES S/A, e a terceira RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA., como responsáveis
subsidiárias pelas obrigações trabalhistas devidas pela CONTAX à
reclamante, durante os períodos contratuais em que se
beneficiaram do serviço prestado, nos limites definidos acima.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, nem à Constituição Federal,
tampouco violação aos dispositivos de lei ordinária e dissenso
jurisprudencial.
A matéria envolve insatisfação com o posicionamento da Turma,
fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância extraordinária.
A reanálise dos fatos e provas não é permitido por meio de recurso
de revista, a teor da Súmula 126 do TST.
Não bastasse, entendimento diverso demandaria necessariamente
a reanálise dos fatos e provas, o que não é permitido por meio de
recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMADA/RECORRENTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.
DENEGO seguimento ao Apelo.
CONCLUSÃO
a) Defiro o pedido da recorrente RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO
DE NEGÓCIOS LTDA. para que todas as publicações e intimações
sejam dirigidas ao Dr. SIDNEY RUIZ BERNARDO JUNIOR,
OAB/SP 255.832, com escritório sediado à Rua Paraná, 137, CJ
36B, Brás, São Paulo, SP. Proceda o Núcleo Cartorário da
SEGEJUD as providências necessárias à habilitação exclusiva do
mencionado advogado, com a consequente alteração do endereço
indicado;
b) ADMITO seguimento ao Recurso de Revista da Reclamante, por
divergência jurisprudencial, concedendo vista à parte contrária para,
querendo, oferecer as suas contrarrazões no prazo legal.
c) DENEGO seguimento ao recurso de revista da recorrente RAPPI
BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA. Publique-se;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ACC
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000357-11.2023.5.13.0026
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
RECORRENTE GIUSEPPE LINS DE ALMEIDA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRIDO GIUSEPPE LINS DE ALMEIDA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- GIUSEPPE LINS DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 15
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6e263e
proferido nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000357-11.2023.5.13.0026
RECORRENTE: BANCO DO BRASIL
RECORRIDA: GIUSEPPE LINS DE ALMEIDA
QUESTÃO PRELIMINAR
DA SUSPENSÃO PROCESSUAL - RRAG 10233-
57.2020.5.03.0160 TST
Nos autos do processo TST-IncJulgRREmbRep-10134-
11.2019.5.03.0035, foi proferida a seguinte decisão:
Na sessão extraordinária de 04 de agosto de 2022, por maioria, a
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal
Superior o Trabalho aprovou a instauração do presente Incidente de
Recursos Repetitivos com a afetação da questão jurídica: "Em
razão da fixação dos Temas Repetitivos nºs 955 e 1.021 pelo
Superior Tribunal de Justiça, que remetem à Justiça do Trabalho o
exame da pretensão de indenização das perdas decorrentes da
impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de
aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas
como tal pelo empregador ou, então, não quitadas oportunamente,
quais seriam o marco inicial e prazo prescricional aplicáveis?".
Nesse contexto, com base nas disposições dos arts. 896-C da CLT
e 5º da Instrução Normativa nº 38/2015 do TST, solicito ao Exmo.
Ministro Presidente da SDI-I/TST a afetação do RRAg 10233-
57.2020.5.03.0160 como processo principal do presente incidente -
em substituição ao 10134-11.2019.5.03.0035.
Efetuada a adequação da autuação do presente incidente no
processo 10233-57.2020.5.03.0160, determino a suspensão dos
recursos de revista e de embargos que versem sobre a matéria em
exame - marco inicial e prazo prescricional aplicáveis à hipótese.
Solicito, após, as seguintes providências:
I- a expedição de ofício aos Presidentes dos Tribunais Regionais do
Trabalho para que, no prazo de 15 (quinze) dias, prestem as
informações que julgarem relevantes;
II- ciência desta decisão ao Exmo. Ministro Presidente e aos demais
Ministros do Tribunal Superior do Trabalho - com o
encaminhamento de cópia;
III- junte-se cópia desta decisão no RRAg 10233-
57.2020.5.03.0160.
Recebidas as informações e cumpridas as determinações, dê-se
vista do incidente ao Ministério Público do Trabalho, pelo prazo de
15 (quinze) dias, nos termos do § 9º do art. 896-C da CLT.
Publique-se.
Brasília, 15 de dezembro de 2022.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
HUGO CARLOS SCHEUERMANN
Ministro Relator
Diante dos termos da decisão acima transcrita, urge determinar o
sobrestamento do presente feito até o julgamento do RRAG 10233
-57.2020.5.03.0160 TST.
Concluído o julgamento em destaque, voltem-me os autos
conclusos para análise da revista.
À SEGEJUD para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000835-88.2023.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO DENNYS VINICIUS SOARES
LEOPOLDINO VIEIRA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd3b7ff
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROPS 0000835-88.2023.5.13.0003 –
PRIMEIRA TURMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 16
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDAS: DENNYS VINÍCIUS SOARES LEOPOLDINO
VIEIRA E OUTROS (3)
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações, intimações e notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua Dr. Renato
Paes de Barros, 1º, 3º, e 5 º andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP
– CEP: 04530-000, sob pena de nulidade.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 19/12/2023 ID -
dc0c16; recurso apresentado em 28/12/2023 ID - f00020b).
Regular a representação processual (IDs. 5409ec1 e 5409ec1).
Preparo satisfeito (IDs. 423936f e c1f1b55).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado
entre as demandadas se deu nos moldes previstos na súmula 331
do TST. Acrescenta que a obreira não comprovou a existência de
culpa in eligendo ou in vigilando da tomadora.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. 1e7b61f):
(…)
Responsabilidade subsidiária, efetiva prestação de serviço,
ausência de exclusividade.
A recorrente reitera suas alegações de defesa quanto ao tema da
responsabilidade subsidiária, incluindo as relacionadas à ausência
de exclusividade e de inadimplência. Aduz, ainda, que eventual
condenação deve se limitar ao período em que houve comprovada
prestação de serviços da reclamante em seu favor e se referir
apenas a verbas tipicamente trabalhistas, não abrangendo multas e
indenizações.
Examino.
Consta da CTPS do autor que sua contratação ocorreu diretamente
pela primeira demandante, CONTAX S/A, em 01/04/2021 (Id
597cc32). E, na inicial, a reclamante aponta a segunda reclamada,
TAM LINHAS AÉREAS S.A., como sua tomadora de serviços (ID.
f3f8cbc).
Não há controvérsia acerca do fato de que a TAM Linhas Aéreas S
/A descentralizou suas atividades de call center, utilizando-se de
mão de obra fornecida pela primeira demandada, conforme se
verifica no contrato e nos sucessivos aditivos do contrato juntado
aos autos.
A relação jurídica mantida entre as empresas inclusas no polo
passivo foi, portanto, de autêntica terceirização de serviços, o que
atrai a aplicação da diretriz a que alude o inciso IV da Súmula 331
do TST.
Essa responsabilidade também decorre de lei, conforme artigo 5ºA,
§5º, da Lei n. 6.019/1974, o que torna irrelevante a discussão sobre
a ocorrência ou não de culpa in vigilando por parte do contratante,
salvo no caso de órgão da Administração Pública, o que não é o
caso dos autos. Independentemente do título dado à relação entre
as empresas demandadas, o certo é que a tomadora de serviços se
beneficiou do contrato na medida que tais serviços foram prestados
pela autora, em favor dela, tomadora, motivo pelo qual deve ser
responsabilizada subsidiariamente.
Aliás a matéria já bem conhecida desta 1ª Turma, cujo
entendimento é pelo reconhecimento da responsabilidade
subsidiária da TAM Linhas Aéreas S /A, segunda reclamada.
Assim, considerando que a CONTAX S/A foi contratada pela TAM
Linhas Aéreas S/A como prestadora de serviços, conforme
contratos acostados aos autos, impõe-se o reconhecimento da
responsabilidade subsidiária da recorrente sobre verbas trabalhistas
referentes aos empregados daquela que laboraram em favor desta.
E quanto à efetiva prestação de serviço da demandante a seu favor,
há, nos autos, farta documentação a comprovar tal prestação, a
exemplo da ficha do empregado, juntada pela primeira demandada
(ID. b4f72b3). Desse modo, comprovado o trabalho do demandante
em favor da TAM LINHAS AÉREAS S.A. durante todo o período
contratual.
No que se refere à extensão da responsabilidade patrimonial do
tomador de serviços, ela é ampla, abrangendo "todas as verbas
decorrentes da condenação referentes ao período da prestação
laboral", conforme dispõe o item VI da Súmula n. 331 do Tribunal
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 17
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Superior do Trabalho - TST, que se encontra plenamente em vigor.
Por fim, a tese de ausência de exclusividade não tem o condão de
obstaculizar a condenação subsidiária derivada do juízo a quo, pois
não é requisito para o reconhecimento da figura legal. Além disso,
nada há nos autos que indique a prestação de serviço da
reclamante para tomadora diversa da recorrente.
(…)
Ao contrário do que afirma a recorrente, era obrigação sua, ante as
penalidades legais decorrentes, acompanhar o desenvolvimento
dos contratos de trabalho dos seus prestadores de serviço
terceirizados, sua desídia, portanto, não pode ser usada como
escudo para se furtar às obrigações que lhe cabem.
Portanto, nada a deferir.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, nas razões recursais, requer que as futuras
publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
Requer, ainda, a retificação do polo passivo, para que conste
CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, nova denominação
da LIQ CORP S/A.
Da análise dos autos, verifica-se que já consta a nova denominação
da reclamada.
Nada a deferir.
Pede ademais a imediata suspensão de todo e qualquer ato de
execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,
principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer
natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6 e 52, inciso III,
da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada
pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da
cidade de São Paulo.
Os pedidos em tela já foram apreciados e indeferidos no acórdão
guerreado, nada mais havendo a acrescentar.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 19/12/2023 ID -
dc0c16; recurso apresentado em 31/01/2024 id - a397455).
Regular a representação processual (IDs.f19b4a6 e ea5f7ae).
Preparo satisfeito (custas id. e25caa9; empresa em recuperação
judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, XXXVI, da CF;
b) contrariedade à Súmula 331, IV, do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão combatido, ao argumento
de que não existe nos autos elementos a comprovar a prestação de
serviços exclusiva em benefício da TAM e a inidoneidade financeira
da prestadora de serviços.
Acrescenta que possui interesse recursal neste tema, já que, uma
vez condenada, as responsáveis subsidiárias podem entrar com
ação regressiva contra a recorrente.
A matéria foi abordada pela Turma deste Regional nos seguintes
termos (ID. 1e7b61f):
A relação jurídica mantida entre as empresas inclusas no polo
passivo foi, portanto, de autêntica terceirização de serviços, o que
atrai a aplicação da diretriz a que alude o inciso IV da Súmula 331
do TST. Essa responsabilidade também decorre de lei, conforme
artigo 5ºA, §5º, da Lei n. 6.019/1974, o que torna irrelevante a
discussão sobre a ocorrência ou não de culpa in vigilando por parte
do contratante, salvo no caso de órgão da Administração Pública, o
que não é o caso dos autos.
(...)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 18
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
E quanto à efetiva prestação de serviço da demandante a seu favor,
há, nos autos, farta documentação a comprovar tal prestação, a
exemplo da ficha do empregado, juntada pela primeira demandada
(ID. b4f72b3).
Desse modo, comprovado o trabalho do demandante em favor da
TAM LINHAS AÉREAS S.A. durante todo o período contratual.”
O recurso, quanto a este aspecto, não merece admissão.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
A turma deixou registrado que a legitimidade para discussão acerca
da responsabilidade subsidiária é apenas da empresa Tam Linhas
Aéreas (2ª reclamada), pois a condenação subsidiária não afeta a
recorrente (CONTAX), consequentemente não tem interesse
recursal para se insurgir contra a matéria em epígrafe.
Ademais, pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não
vislumbro contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação
direta à Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
DA MULTA DO ART. 477 DA CLT
Alegações:
a) violação do art. 477, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Alega a recorrente que a condenação na multa prevista no artigo
477, da CLT, é totalmente descabida.
A Turma julgadora, sobre a matéria, destacou:
Para que a multa do §8º do artigo 477 da CLT não seja aplicada, o
ex-empregador deve quitar as verbas rescisórias do ex-empregado
de forma integral e no prazo previsto em lei, situação não
configurada no feito em ambos os aspectos. Nada a reparar, no
ponto.
Com efeito, o art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas
ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não se vislumbra ofensa
direta e literal ao texto constitucional.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial, nem tampouco de
contrariedade à súmula de Tribunal Regional.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável o seguimento do Apelo.
DA MULTA DO ART. 467 DA CLT.
Alegações:
a) violação ao art. 467 da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente argumenta que não há que se falar em condenação no
pagamento de multa do artigo 467 da CLT, em função da violação
supramencioda.
A insurgência não tem como prosperar.
É ônus da parte recorrente indicar, na íntegra, o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista.
Vê-se, assim, que a recorrente não atendeu a um dos requisitos
básicos para admissibilidade da revista, já que, para atendimento do
cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT,
necessário é transcrever os trechos das razões de decidir do
acórdão, fundamentos fáticos e jurídicos, contra os quais a parte
efetivamente pretende reformar, indispensáveis ao exame do
acolhimento do recurso de revista. O que não aconteceu nessa
hipótese.
Inviável o seguimento do Apelo.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Alegação:
a) violação aos arts. 5°, II, e 133, da CF;
b) afronta ao artigo 791-A, § 2º, da CLT;
c) contrariedade às Sumulas 219 e 329, do TST.
Insurge-se o recorrente contra a condenação em honorários
advocatícios sucumbenciais, ao argumento de que o recorrido não
preenche os requisitos para o recebimento da verba honorária.
Vejamos o teor do Acórdão proferido:
A CLT passou a ter norma específica prevendo o pagamento de
honorários sucumbenciais (artigo 791-A), de modo que não há mais
que se falar na aplicação das Súmulas 219 e 329 do TST, tampouco
nos termos da Lei 5.584/70.
E quanto ao percentual aplicado (15%), entendo que este se mostra
proporcional à complexidade da causa e instrução, ante o número
de pedidos, teses e provas documentais juntadas aos autos. Nada a
rever no aspecto.
A despeito dos argumentos utilizados pela recorrente, não vislumbro
afronta ao dispositivo constitucional invocado, tampouco às
Súmulas elencadas, já que a condenação se baseou no artigo 791-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 19
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
A da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017.
Outrossim, em se tratando de demanda sujeita ao procedimento
sumaríssimo, incabível a revista por violação a preceito
infraconstitucional.
Inviável pois, o processamento da Revista.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas partes.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000835-88.2023.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO DENNYS VINICIUS SOARES
LEOPOLDINO VIEIRA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd3b7ff
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROPS 0000835-88.2023.5.13.0003 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDAS: DENNYS VINÍCIUS SOARES LEOPOLDINO
VIEIRA E OUTROS (3)
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações, intimações e notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua Dr. Renato
Paes de Barros, 1º, 3º, e 5 º andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP
– CEP: 04530-000, sob pena de nulidade.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 19/12/2023 ID -
dc0c16; recurso apresentado em 28/12/2023 ID - f00020b).
Regular a representação processual (IDs. 5409ec1 e 5409ec1).
Preparo satisfeito (IDs. 423936f e c1f1b55).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado
entre as demandadas se deu nos moldes previstos na súmula 331
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 20
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
do TST. Acrescenta que a obreira não comprovou a existência de
culpa in eligendo ou in vigilando da tomadora.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. 1e7b61f):
(…)
Responsabilidade subsidiária, efetiva prestação de serviço,
ausência de exclusividade.
A recorrente reitera suas alegações de defesa quanto ao tema da
responsabilidade subsidiária, incluindo as relacionadas à ausência
de exclusividade e de inadimplência. Aduz, ainda, que eventual
condenação deve se limitar ao período em que houve comprovada
prestação de serviços da reclamante em seu favor e se referir
apenas a verbas tipicamente trabalhistas, não abrangendo multas e
indenizações.
Examino.
Consta da CTPS do autor que sua contratação ocorreu diretamente
pela primeira demandante, CONTAX S/A, em 01/04/2021 (Id
597cc32). E, na inicial, a reclamante aponta a segunda reclamada,
TAM LINHAS AÉREAS S.A., como sua tomadora de serviços (ID.
f3f8cbc).
Não há controvérsia acerca do fato de que a TAM Linhas Aéreas S
/A descentralizou suas atividades de call center, utilizando-se de
mão de obra fornecida pela primeira demandada, conforme se
verifica no contrato e nos sucessivos aditivos do contrato juntado
aos autos.
A relação jurídica mantida entre as empresas inclusas no polo
passivo foi, portanto, de autêntica terceirização de serviços, o que
atrai a aplicação da diretriz a que alude o inciso IV da Súmula 331
do TST.
Essa responsabilidade também decorre de lei, conforme artigo 5ºA,
§5º, da Lei n. 6.019/1974, o que torna irrelevante a discussão sobre
a ocorrência ou não de culpa in vigilando por parte do contratante,
salvo no caso de órgão da Administração Pública, o que não é o
caso dos autos. Independentemente do título dado à relação entre
as empresas demandadas, o certo é que a tomadora de serviços se
beneficiou do contrato na medida que tais serviços foram prestados
pela autora, em favor dela, tomadora, motivo pelo qual deve ser
responsabilizada subsidiariamente.
Aliás a matéria já bem conhecida desta 1ª Turma, cujo
entendimento é pelo reconhecimento da responsabilidade
subsidiária da TAM Linhas Aéreas S /A, segunda reclamada.
Assim, considerando que a CONTAX S/A foi contratada pela TAM
Linhas Aéreas S/A como prestadora de serviços, conforme
contratos acostados aos autos, impõe-se o reconhecimento da
responsabilidade subsidiária da recorrente sobre verbas trabalhistas
referentes aos empregados daquela que laboraram em favor desta.
E quanto à efetiva prestação de serviço da demandante a seu favor,
há, nos autos, farta documentação a comprovar tal prestação, a
exemplo da ficha do empregado, juntada pela primeira demandada
(ID. b4f72b3). Desse modo, comprovado o trabalho do demandante
em favor da TAM LINHAS AÉREAS S.A. durante todo o período
contratual.
No que se refere à extensão da responsabilidade patrimonial do
tomador de serviços, ela é ampla, abrangendo "todas as verbas
decorrentes da condenação referentes ao período da prestação
laboral", conforme dispõe o item VI da Súmula n. 331 do Tribunal
Superior do Trabalho - TST, que se encontra plenamente em vigor.
Por fim, a tese de ausência de exclusividade não tem o condão de
obstaculizar a condenação subsidiária derivada do juízo a quo, pois
não é requisito para o reconhecimento da figura legal. Além disso,
nada há nos autos que indique a prestação de serviço da
reclamante para tomadora diversa da recorrente.
(…)
Ao contrário do que afirma a recorrente, era obrigação sua, ante as
penalidades legais decorrentes, acompanhar o desenvolvimento
dos contratos de trabalho dos seus prestadores de serviço
terceirizados, sua desídia, portanto, não pode ser usada como
escudo para se furtar às obrigações que lhe cabem.
Portanto, nada a deferir.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, nas razões recursais, requer que as futuras
publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 21
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
Requer, ainda, a retificação do polo passivo, para que conste
CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, nova denominação
da LIQ CORP S/A.
Da análise dos autos, verifica-se que já consta a nova denominação
da reclamada.
Nada a deferir.
Pede ademais a imediata suspensão de todo e qualquer ato de
execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,
principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer
natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6 e 52, inciso III,
da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada
pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da
cidade de São Paulo.
Os pedidos em tela já foram apreciados e indeferidos no acórdão
guerreado, nada mais havendo a acrescentar.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 19/12/2023 ID -
dc0c16; recurso apresentado em 31/01/2024 id - a397455).
Regular a representação processual (IDs.f19b4a6 e ea5f7ae).
Preparo satisfeito (custas id. e25caa9; empresa em recuperação
judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, XXXVI, da CF;
b) contrariedade à Súmula 331, IV, do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão combatido, ao argumento
de que não existe nos autos elementos a comprovar a prestação de
serviços exclusiva em benefício da TAM e a inidoneidade financeira
da prestadora de serviços.
Acrescenta que possui interesse recursal neste tema, já que, uma
vez condenada, as responsáveis subsidiárias podem entrar com
ação regressiva contra a recorrente.
A matéria foi abordada pela Turma deste Regional nos seguintes
termos (ID. 1e7b61f):
A relação jurídica mantida entre as empresas inclusas no polo
passivo foi, portanto, de autêntica terceirização de serviços, o que
atrai a aplicação da diretriz a que alude o inciso IV da Súmula 331
do TST. Essa responsabilidade também decorre de lei, conforme
artigo 5ºA, §5º, da Lei n. 6.019/1974, o que torna irrelevante a
discussão sobre a ocorrência ou não de culpa in vigilando por parte
do contratante, salvo no caso de órgão da Administração Pública, o
que não é o caso dos autos.
(...)
E quanto à efetiva prestação de serviço da demandante a seu favor,
há, nos autos, farta documentação a comprovar tal prestação, a
exemplo da ficha do empregado, juntada pela primeira demandada
(ID. b4f72b3).
Desse modo, comprovado o trabalho do demandante em favor da
TAM LINHAS AÉREAS S.A. durante todo o período contratual.”
O recurso, quanto a este aspecto, não merece admissão.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
A turma deixou registrado que a legitimidade para discussão acerca
da responsabilidade subsidiária é apenas da empresa Tam Linhas
Aéreas (2ª reclamada), pois a condenação subsidiária não afeta a
recorrente (CONTAX), consequentemente não tem interesse
recursal para se insurgir contra a matéria em epígrafe.
Ademais, pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não
vislumbro contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação
direta à Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
DA MULTA DO ART. 477 DA CLT
Alegações:
a) violação do art. 477, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Alega a recorrente que a condenação na multa prevista no artigo
477, da CLT, é totalmente descabida.
A Turma julgadora, sobre a matéria, destacou:
Para que a multa do §8º do artigo 477 da CLT não seja aplicada, o
ex-empregador deve quitar as verbas rescisórias do ex-empregado
de forma integral e no prazo previsto em lei, situação não
configurada no feito em ambos os aspectos. Nada a reparar, no
ponto.
Com efeito, o art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 22
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não se vislumbra ofensa
direta e literal ao texto constitucional.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial, nem tampouco de
contrariedade à súmula de Tribunal Regional.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável o seguimento do Apelo.
DA MULTA DO ART. 467 DA CLT.
Alegações:
a) violação ao art. 467 da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente argumenta que não há que se falar em condenação no
pagamento de multa do artigo 467 da CLT, em função da violação
supramencioda.
A insurgência não tem como prosperar.
É ônus da parte recorrente indicar, na íntegra, o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista.
Vê-se, assim, que a recorrente não atendeu a um dos requisitos
básicos para admissibilidade da revista, já que, para atendimento do
cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT,
necessário é transcrever os trechos das razões de decidir do
acórdão, fundamentos fáticos e jurídicos, contra os quais a parte
efetivamente pretende reformar, indispensáveis ao exame do
acolhimento do recurso de revista. O que não aconteceu nessa
hipótese.
Inviável o seguimento do Apelo.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Alegação:
a) violação aos arts. 5°, II, e 133, da CF;
b) afronta ao artigo 791-A, § 2º, da CLT;
c) contrariedade às Sumulas 219 e 329, do TST.
Insurge-se o recorrente contra a condenação em honorários
advocatícios sucumbenciais, ao argumento de que o recorrido não
preenche os requisitos para o recebimento da verba honorária.
Vejamos o teor do Acórdão proferido:
A CLT passou a ter norma específica prevendo o pagamento de
honorários sucumbenciais (artigo 791-A), de modo que não há mais
que se falar na aplicação das Súmulas 219 e 329 do TST, tampouco
nos termos da Lei 5.584/70.
E quanto ao percentual aplicado (15%), entendo que este se mostra
proporcional à complexidade da causa e instrução, ante o número
de pedidos, teses e provas documentais juntadas aos autos. Nada a
rever no aspecto.
A despeito dos argumentos utilizados pela recorrente, não vislumbro
afronta ao dispositivo constitucional invocado, tampouco às
Súmulas elencadas, já que a condenação se baseou no artigo 791-
A da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017.
Outrossim, em se tratando de demanda sujeita ao procedimento
sumaríssimo, incabível a revista por violação a preceito
infraconstitucional.
Inviável pois, o processamento da Revista.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas partes.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000394-32.2022.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE ALINE SOUSA DA NOBREGA
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
AGRAVANTE ROBSON ANDRADE TENENTE
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
AGRAVADO ITALO CARLOS CAROLINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
AGRAVADO NORDESTE PREMOLDADO LTDA
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 23
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
- ALINE SOUSA DA NOBREGA
- ROBSON ANDRADE TENENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2377d4b
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000394-32.2022.5.13.0007 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: ALINE SOUSA DA NOBREGA e ROBSON
ANDRADE TENENTE
RECORRIDO: ITALO CARLOS CAROLINO DO NASCIMENTO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22/01/2024 - ID.
6b58ae8; recurso apresentado em 22/01/2024 - ID. b7cbe26).
Regular representação processual (ID. De0d1f0 – mandato tácito).
Entrementes, os recorrentes/executados não garantiram
integralmente o juízo, não havendo, pois, como conhecer do apelo,
consoante inteligência do caput do art. 884 do texto Consolidado.
Por outro lado, convém frisar que mesmo a hipótese de gratuidade
judiciária – beneplácito que sequer foi postulado - não isentaria os
recorrentes de comprovar a garantia do juízo, pois esse tipo de
prerrogativa apenas é assegurado às entidades filantrópicas e/ou
àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas
instituições (art. 884, § 6º, da CLT), situação que, por óbvio, não se
aplica à executada nesta demanda. A propósito, transcrevo arestos
do TST:
“AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO POR QUALIX SERVIÇOS AMBIENTAIS
S/A (EXECUTADA). RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017.
EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO.
AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO E ENCERRAMENTO DO
PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL CONSTATADOS
PELO TRIBUNAL REGIONAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 899, §
10, DA CLT EM FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO EM
CONSONÂNCIA COM O TEOR DO ART. 884, CAPUT E § 6.º, DA
CLT. DESERÇÃO MANTIDA . 1. O Tribunal Regional não conheceu
do agravo de petição interposto pela executada, por ausência de
garantia do juízo. Nos termos do art. 884 da CLT, a garantia da
execução ou a penhora de bens são pressupostos para a
apresentação de embargos à execução, e, por consequência, para
a interposição de recursos em fase de execução. Em que pesem as
alegações da executada, consta expressamente do acórdão
regional que, na data da interposição do apelo, já havia sido
encerrada a recuperação judicial, e, conforme entendimento desta
Corte, mesmo que o processo ainda estivesse em curso, a garantia
do juízo seria exigida da empresa, haja vista o art. 884, § 6.º, da
CLT conferir isenção apenas às entidades filantrópicas e o art. 899,
§ 10, da CLT aplicar-se somente a processos que tramitam na fase
de conhecimento. Portanto, caso a executada ainda estivesse em
recuperação judicial, tal fato não a dispensaria da obrigação de
garantir o juízo para interpor seu agravo de petição, nos moldes do
art. 884 da CLT. 2. Ausente a garantia do juízo, desnecessário o
exame da transcendência da causa, restando prejudicada sua
análise. Agravo conhecido e não provido” (Ag-AIRR-755-
23.2012.5.02.0034, 8ª Turma, Relatora Ministra Delaide Alves
Miranda Arantes, DEJT 16/11/2022).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/14 E ANTERIOR À
LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO . 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. NÃO
CONFIGURAÇÃO. 2. DESERÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO
CONHECIDO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. ART. 884 DA
CLT. NÃO CONFIGURAÇÃO DE OFENSA DIRETA À
CONSTITUIÇÃO FEDERAL . 3. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST.
ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT C/C SÚMULA 266 DO TST.
Nos termos do art. 884 da CLT, a interposição de qualquer recurso
na fase de execução depende da garantia da execução ou da
penhora de bens suficientes à quitação do débito trabalhista . Na
ausência desse requisito, o recurso não deve ser reconhecido.
Nesse contexto, resta incólume o art. 5º, LIV e LV, da CF, diante do
registro, pelo TRT, da ausência de garantia do Juízo, a teor do art.
884 da CLT . Outrossim, com relação às alegações do Executado
de que deveria ter sido instaurado o incidente de desconsideração
de personalidade jurídica e de que não seria parte legítima para
figurar no polo passivo da presente ação, insta destacar que o TRT,
diante do não conhecimento do agravo de petição, não emitiu tese à
luz dos fundamentos indicados pelo Executado, o que evidencia a
ausência de prequestionamento e atrai o óbice da Súmula 297/TST.
Assim, mostra-se inviabilizado o processamento do recurso de
revista, nos termos do § 2º do art. 896 da CLT e da Súmula 266 do
TST. Agravo de instrumento desprovido" (AIRR-897-
41.2013.5.03.0106, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho
Delgado, DEJT 29/03/2019). (g.n.).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 24
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nos 13.015/2014,
13.105/2015 E 13.467/2017 - DESCABIMENTO. EXECUÇÃO. NÃO
CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE
GARANTIA DO JUÍZO . Interposto à deriva dos requisitos traçados
pelo art. 896, § 2º, da CLT, não merece processamento o recurso
de revista interposto contra acórdão prolatado em fase de
execução. Agravo de instrumento conhecido e desprovido" (AIRR-
10819-35.2015.5.03.0107, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Luiz
Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 01/07/2019). (g.n.).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
REGIDO PELA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE
GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO,
DO RECURSO DE REVISTA E DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
(DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 128, I E II, DO
TST). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a
liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos
contidos no art. 896, § 2.º, da CLT. Agravo de instrumento não
conhecido" (AIRR-10516-63.2016.5.03.0114, 2ª Turma, Relatora
Ministra Delaide Miranda Arantes, DEJT 01/03/2019). (g.n.).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO.
O agravo de instrumento padece do idêntico vício apontado pelo
Tribunal Regional que denegou seguimento ao recurso de revista,
qual seja, a deserção. Por outro lado, a decisão agravada está de
acordo com o item II da Súmula nº 128 do TST, no qual se exige a
garantia do juízo da execução como pressuposto extrínseco para o
recurso . Assim, ao não efetuar o depósito recursal e o pagamento
das custas processuais tanto do recurso de revista quanto do
agravo de instrumento, ambas as pretensões encontram-se
desertas. Agravo de instrumento não conhecido" (AIRR-1202-
17.2016.5.06.0371, 5ª Turma, Relator Ministro Emmanoel Pereira,
DEJT 15/03/2019). (g.n.).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO. FALTA DE GARANTIA INTEGRAL DA
EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO RECURSAL DO
RECURSO DE REVISTA E DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TRANSCENDÊNCIA. Trata-se de processo em execução, razão por
que se exige a garantia do juízo por meio de depósito do valor ou
penhora de bens, bem como seguro garantia judicial com acréscimo
de 30% do valor da execução (arts. 884, § 6º, da CLT e 835, § 2º,
do CPC e OJ 59 da SBDI-2). Não estando garantido o juízo pelas
modalidades indicadas, incumbe ao executado proceder ao
recolhimento do depósito recursal no valor da execução e, não o
fazendo, ocorre a deserção do recurso . Agravo de instrumento de
que não se conhece " (AIRR-568-70.2015.5.03.0102, 6ª Turma,
Relator Ministro Aloysio Correa da Veiga, DEJT 14/02/2020). (g.n.).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
EXECUÇÃO. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO .
O agravo de petição interposto pela executada não foi conhecido,
porquanto o Juízo não se encontrava garantido, e,
consequentemente, foi denegado seguimento ao recurso de revista
porque deserto, à luz do item II da Súmula nº 128 do TST e do art.
884 da CLT, tendo em vista que nenhum pagamento foi realizado,
assim como não houve a penhora de bens em valores suficientes
para garantir a execução . Agravo de instrumento conhecido e não
provido" (AIRR-1132-63.2010.5.03.0057, 8ª Turma, Relatora
Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 24/06/2019). (g.n.).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO NCPC E DA LEI Nº 13.467/17 -
EXECUÇÃO - GARANTIA DO JUÍZO - DESERÇÃO. Incumbe à
Executada, ao recorrer, assegurar o juízo da execução, mediante
depósito ou penhora de bem em valor suficiente à satisfação do
débito (Súmula nº 128, II, do TST). A mera indicação do bem à
penhora não aperfeiçoa a garantia do juízo, porquanto é necessário
que seja lavrado o termo ou auto de penhora, nos termos do art.
838 do CPC. Agravo de Instrumento não conhecido" (AIRR-900-
51.2012.5.13.0009, 8ª Turma, Relatora Ministra Maria Cristina
Irigoyen Peduzzi, DEJT 22/02/2019). (g.n.).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017.
DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA E DO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO DA
EXECUÇÃO . Nos termos do item II da Súmula 128 do TST ,
havendo elevação do valor do débito, é ônus da parte recorrente
efetuar depósito complementar a fim de que se tenha por garantido
o juízo. Embora registrada a existência do saldo devedor, não se
verifica dos autos documentos que comprovem o recolhimento do
depósito recursal complementar referente ao agravo de instrumento
ou ao recurso de revista, o que implica em sua deserção . Agravo
de instrumento de que não se conhece" (AIRR-1161-
56.2015.5.23.0001, 6ª Turma, Relatora Desembargadora
Convocada Cilene Ferreira Amaro Santos, DEJT 12/04/2019). (g.n.).
Nesse diapasão, não estando garantido integralmente o juízo, não
conheço do apelo por deserção, conforme inteligência do art. 884
da CLT.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 25
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000842-80.2023.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE DEBORA BANDEIRA RODRIGUES
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO DEBORA BANDEIRA RODRIGUES
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4427727
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000842-80.2023.5.13.0003 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE(S): CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL, TAM LINHAS AEREAS S/A.
RECORRIDO(S): DEBORA BANDEIRA RODRIGUES, CONTAX
S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, TAM LINHAS AEREAS S/A
e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações, intimações e notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua Dr. Renato
Paes de Barros, 1º, 3º, e 5 º andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP
– CEP: 04530-000, sob pena de nulidade.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22.01.2024 – ID.
abddf46; recurso apresentado em 17.01.2024 – ID. f99b38f).
Regular a representação processual (ID. cd08f68).
Preparo satisfeito (IDs. b88492e, 6851e5f, 6898464).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge em face da responsabilidade subsidiária que
lhe foi imputada, sob o argumento de que inexiste prova da
prestação de serviços da autora em prol da tomadora. Acrescenta
que o contrato firmado entre as demandadas se deu nos moldes
previstos na súmula 331 do TST e que a obreira não comprovou a
existência de culpa in eligendo ou in vigilando da recorrente.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
(...)
Extrai-se do contexto dos autos que a reclamante foi contratado
pela primeira reclamada para prestar serviços em favor da
recorrente.
Além disso, é incontroverso que a existência de contrato de
prestação de serviço entre as reclamadas, não havendo dúvida
sobre a configuração da terceirização narrada na exordial, conforme
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 26
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
comprovam os contratos anexados (ID. 1d6fb37).
A ficha de registro do empregado, trazida aos autos pela CONTAX,
comprova a prestação de serviço no setor de call center da LATAM
- TAM, a partir de 01/08/2022, tendo a sentença reconhecido que a
ora recorrente foi beneficiária da mão de obra a partir dessa data
(ID. 67e7844).
Impõe-se registrar que, no julgamento da ADPF 324 e do RE
958252, o Supremo Tribunal Federal entendeu ser inconstitucional a
vedação à terceirização em qualquer atividade, fazendo soçobrar o
entendimento jurisprudencial plasmado na Súmula 331 do TST para
reconhecer a licitude da terceirização, seja da atividade-meio, seja
da atividade-fim da empresa tomadora, nos moldes do artigo 5º-A
da Lei nº 6.019/1974 (acrescido pela Lei nº13.429/17).
Nessa linha de raciocínio, somente se configurada uma situação de
fraude ou mesmo de subordinação direta (e não apenas estrutural)
com a tomadora é que se estaria diante de uma terceirização ilícita.
Contudo, não é esta a hipótese dos autos.
Nada obstante, a licitude da terceirização não afasta a
responsabilidade subsidiária do tomador quanto às obrigações
trabalhistas inadimplidas por parte do empregador, como prevê o
item IV da Súmula 331 do TST:
O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial.
Insta salientar que tanto o STF, no julgamento da citada ADPF 324,
quanto o próprio ordenamento jurídico reconhecem a
responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços pelas
obrigações trabalhistas das empresas prestadoras (arts. 5º-A, § 5º e
10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a redação que lhe deu a Lei
13.429/2017).
Assim, considerando que a primeira reclamada foi contratada pela
recorrente como prestadora de serviços, conforme contrato já
mencionado anteriormente, e sendo certo que a reclamante laborou
em proveito desta, mantém-se a responsabilidade subsidiária da
recorrente.
Ao final, frise-se que prevalece a regra do art. 5º-A, § 5º, da Lei nº
6.019/1974, que prevê a responsabilização subsidiária da
contratante quanto às obrigações trabalhistas em sentido amplo.
Assim, tratando-se de verbas vinculadas ao contrato de trabalho,
tendo origem no direito material discutido em juízo, a
responsabilização pelo pagamento transmite-se ao devedor
subsidiário, no caso de inadimplemento por parte da devedora
principal.
Por tal razão, são abrangidos pela referida responsabilidade toda a
condenação de caráter pecuniário imposta na primeira instância (o
que inclui as verbas rescisórias e honorários advocatícios
sucumbenciais), não alcançando, entretanto, as obrigações
personalíssimas, a exemplo de realizar a baixa na CTPS do
trabalhador, a qual recai apenas sobre a reclamada principal e não
foi objeto da condenação.
Nesse ponto, considerando que consta no dispositivo da sentença a
condenação subsidiária apenas quanto às obrigações de pagar,
mantenho incólume a decisão.
(...)
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, nas razões recursais, requer que as futuras
publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
Requer, ainda, a retificação do polo passivo, para que conste
CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, nova denominação
da LIQ CORP S/A.
Da análise dos autos, verifica-se que já consta a nova denominação
da reclamada.
Nada a deferir.
Pede ademais a imediata suspensão de todo e qualquer ato de
execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,
principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 27
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou
extrajudicial sobre os bens da Executada e que os credores sujeitos
à Recuperação Judicial sejam advertidos expressamente quanto à
hipótese de condenação por ato atentatório à dignidade da justiça,
nos termos do art. 77, IV e parágrafo 1º, todos do CPC, bem assim
que sejam habilitados nos autos da Recuperação Judicial todo
crédito trabalhista e que existindo garantias creditadas nos autos do
processo pela Reclamada, que as mesmas sejam imediatamente
liberadas em favor da Companhia.
Ocorre que, na hipótese de recuperação judicial, esta Justiça
Especializada possui competência até a apuração do crédito do
reclamante, para efeito de habilitação no juízo falimentar, conforme
inteligência do § 2º do art. 6º da Lei 11.101/2005. Indefiro, pois, o
pedido de suspensão.
Quanto aos demais pleitos, nada há a apreciar, eis que são
pertinentes à fase da execução, cujas questões, a princípio, são
afetas à competência funcional do Juízo de origem e devem ser
renovados em momento oportuno.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em decisão publicada em
22.01.2023 – ID. abddf46; recurso apresentado em 01.02.2024 –
ID. 81005c5).
Regular a representação processual (IDs. 909744a, 9e71ca6).
Preparo satisfeito (custas – ID. 9bfad7a; empresa em recuperação
judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, da CF;
b) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
c) divergência jurisprudencial
Insurge-se a recorrente contra o acórdão combatido, ao argumento
de que a administração dos serviços contratados e sua execução
eram obrigações da contratada recorrente e não da tomadora.
Acrescenta que possui interesse recursal neste tema, já que, as
reclamadas possuem uma relação comercial saudável, promovendo
a manutenção de centenas de postos de trabalhos ativos e, uma
vez recaída a condenação sobre a segunda reclamada, mesmo que
de forma subsidiária, esta relação pode ser abalada, levando ao
encerramento dos contratos de trabalho, e acarretando na perda da
função social da recorrente, principalmente neste momento em que
passa por Recuperação Judicial.
A Turma Julgadora, quanto ao tema, salientou:
(...)
A reclamada CONTAX S.A. interpõe recurso contra tal condenação
subsidiária.
Contudo, não existe um interesse direto e imediato da CONTAX na
reforma da decisão que condenou as demais reclamadas
subsidiariamente, carecendo de interesse recursal neste ponto.
Ademais, a TAM LINHAS AÉREAS S/A e o BANCO SANTANDER
interpuseram recursos ordinários autônomos atacando a decisão
em relação à sua responsabilização subsidiária, o que será
analisado oportunamente neste julgamento.
Em caso semelhante e adotando a mesma linha argumentativa,
destaco decisão desta Segunda Turma no RORSum 0000392-
93.2022.5.13.0029, julgado em 04/10/2022, de relatoria do
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, no qual, não
obstante tenha adentrado o mérito, expressamente consignou a
ausência de interesse recursal da reclamada para impugnar a
sentença quanto à matéria atinente à responsabilidade subsidiária.
Diante disso, deixo de conhecer do recurso ordinário da reclamada
CONTAX S/A, exclusivamente quanto ao pedido de exclusão da
responsabilidade subsidiária das reclamadas TAM LINHAS
AÉREAS S/A e BANCO SANTANDER, por falta de interesse
jurídico.
Quanto aos demais aspectos, conheço dos recursos ordinários da
CONTAX S/A, TAM LINHAS AÉREAS S/A e BANCO SANTANDER,
porque satisfeitos os seus pressupostos objetivos e subjetivos.
(...)
O recurso, quanto a este aspecto, não merece admissão.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal. A condenação subsidiária recaiu sobre a
tomadora de serviços, justamente em atenção à orientação traçada
na Súmula 331 do TST.
Em relação ao interesse da Contax, como pontuou o acórdão
regional, inexiste interesse direto e imediato da primeira reclamada
na reforma da decisão, não detendo a empresa legitimidade para
postular em juízo direito alheio, decisão esta que não afronta o
dispositivo constitucional invocado.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 28
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
MULTA DO ART. 477
Alegação
a) violação do art. 477 da CLT.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese
a análise de violação à legislação infraconstitucional.
Ressalta-se que não prospera a insurgência contra a multa do art.
467 da CLT, com alegações de violação ao §4º, do art. 6º, da Lei
11.101/2005, ao art. 114 da CF, artigo 172 da lei 11.101/2005, art.
360, I do CC e artigo 59 da Lei 11.101/2005 uma vez que não houve
condenação no particular.
Ademais, não foge à competência da Justiça do Trabalho a
condenação de empresa em recuperação judicial.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
DANOS MORAIS
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, II, e 7º, XXVIII, da CF;
b) violação dos arts. 186, 929 a 943 e 946 a 954 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge em face do deferimento de indenização por
danos morais, decorrente do atraso no pagamento de salário.
Sustenta que não foram configurados os requisitos necessários à
indenização perseguida.
A Turma julgadora, sobre a matéria, destacou:
(...)
No tocante aos atrasos salariais, predomina o entendimento de que
sua mera constatação em poucos meses e de forma isolada não
gera, automaticamente, o dever de indenizar. E essa conclusão é
fortalecida quando, aliada à ocorrência isolada, a demora no
pagamento ocorra por poucos dias. Em casos assim, somente se
justificaria a indenização por dano moral quando demonstrado um
prejuízo adicional como a desorganização da vida financeira do
trabalhador ou a perturbação de sua saúde física ou psicológica.
Desse modo, para atrair a indenização sem maiores digressões (in
re ipsa), a mora salarial precisa se revelar contumaz, frequente ou
tamanha a ponto de representar, por si só, uma ofensa ao princípio
da dignidade da pessoa e o valor social do trabalho.
No caso em tela, foi apontado na inicial que a reclamada vinha
atrasando reiteradamente o pagamento dos salários.
Em sua defesa, a reclamada não nega o atraso dos salários,
limitando-se a alegar que o estado de calamidade pública
instaurado no país, decorrente da pandemia de covid-19, acarretou
grande crise financeira. Sustenta ser ônus da reclamante comprovar
os fatos alegados na inicial.
Diferentemente do alegado, considerando que o adimplemento
tempestivo dos salários mensais é fato extintivo da pretensão da
reclamante, incumbia à reclamada comprovar o pagamento regular
da remuneração, nos termos do art. 818, II, da CLT.
Ocorre que de tal encargo ela não se desvencilhou, pois não
apresentou os recibos de pagamento firmados pela reclamante,
tampouco os comprovantes de depósito em conta bancária (art.
464, caput e parágrafo único, da CLT).
Na verdade, o extrato da conta bancária anexado pela autora
demonstra os reiterados e prolongados atrasos salariais, a exemplo
do pagamento dos salários de março e abril de 2022, que ocorreram
apenas em 29/04/2022 e 25/05/2022, respectivamente (ID.
6d17110).
Considerando a reiteração da mora salarial, temos uma situação
capaz de desorganizar a vida econômica de qualquer pessoa
mediana, afetando diretamente sua existência digna. Por isso que,
nesta hipótese, deve ser reconhecido o ato ilícito patronal que
culminou na violação de direitos da personalidade do trabalhador,
assim como o inequívoco dano moral indenizável.
Esta Segunda Turma, em entendimento majoritário, tem se
posicionado no mesmo sentido, conforme aresto a seguir transcrito:
DANOS MORAIS. SALÁRIOS ATRASADOS. DEFERIMENTO.
POSIÇÃO MAJORITÁRIA DA TURMA JULGADORA, AJUSTES DA
QUANTIA DEVIDA. No caso específico dos autos, a Turma
Julgadora conclui, em entendimento majoritário, que o atraso no
pagamento de salários ocorreu de forma contundente, a ensejar
para as reclamadas o dever de reparar o prejuízo íntimo causado à
esfera de direitos extrapatrimoniais dos trabalhadores. Ressalva do
relator, que entende não cabível, na espécie, a responsabilidade
civil das empregadoras. A indenização por dano moral é mantida,
cabendo, todavia, conforme a posição do Colegiado, a redução do
valor fixado na sentença, para patamar condizente com a
razoabilidade e com a proporcionalidade. Recurso parcialmente
provido. (TRT da 13ª Região - 2ª Turma - Recurso ordinário
trabalhista nº 0000533-98.2019.5.13.0003 - Rel. Des. Francisco de
Assis Carvalho e Silva - Julgamento: 25/01/2022 - Publicação: DJe
28/01/2022.)
Quanto ao valor da reparação moral, em casos semelhantes, esta
Turma vem decidindo ser pertinente o valor de R$ 1.000,00, tendo
em vista as circunstâncias do caso em análise e as diretrizes
contidas no art. 223-G da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 29
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Assim sendo, merece reforma a sentença nesse particular, para
reduzir a condenação por danos morais para R$ 1.000,00.
(...)
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa direta à Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de ofensa à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, caput, V, X e XXII da CF;
b) violação dos arts. 186, 927 e 944 do CC; e 223-G da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se em face do valor da indenização fixada a título de danos
morais.
Restou consignado no acórdão, conforme exposto acima, que em
casos semelhantes, a Turma vem decidindo ser pertinente o valor
de R$ 1.000,00, tendo em vista as circunstâncias do caso em
análise e as diretrizes contidas no art. 223-G da CLT.
O processamento do apelo extraordinário, no tocante à revisão do
valor arbitrado a título de danos morais e materiais, somente se
mostra pertinente nas hipóteses em que o quantum fixado é
visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado.
No caso, a Turma ponderou as diretrizes contidas no art. 223-G da
CLT.
Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. Logo, não subsiste afronta à norma legal
constitucional ou infraconstitucional.
Registre-se que em face da restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não
é cabível na hipótese a análise de ofensa à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Ademais, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na Súmula nº 126 do TST e inviabiliza o seguimento do
recurso.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX
Denego seguimento.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RL
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001065-67.2023.5.13.0024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE PAULO LUIZ DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
RECORRIDO PAULO LUIZ DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 865fdac
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0001065-67.2023.5.13.0024 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE(S): EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 30
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - EMPAER
RECORRIDO(S): PAULO LUIZ DOS SANTOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22.01.2024 - ID.
6a50f65; recurso apresentado em 21.01.2024 - ID. b257b35).
Regular a representação processual (ID. 09ed207).
Dispensado o preparo (equiparação à Fazenda Pública).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
PRESCRIÇÃO
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 294 do TST;
b) contrariedade ao Tema 1046 do STF;
c) violação dos arts. 11, § 2º, da CLT; 927, IV, do CPC;
d) violação do art. 22, I, da CF.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão questionado que afastou a
alegação de prescrição total das parcelas pleiteadas pela
demandante. Afirma que o simples fato de o regulamento
empresarial ser norma de caráter geral, isto é, ter normatividade
(generalidade e abstração), não o torna Lei em sentido estrito, para
afastar a aplicação da prescrição total da parte final do § 2º do art.
11 da CLT.
Aduz ainda, que a interpretação dada pelo acórdão ao art. 10 da Lei
nº 11.316 de 2019 criou a esdrúxula possibilidade de lei estadual
legislar sobre direito do trabalho, desde que não possua
abrangência nacional.
A Turma Julgadora, acerca do tema, assinalou (ID.b85175e):
(...)
Passo ao exame.
Conforme regra prevista no art. 11, § 2º, da CLT, incluído pela Lei
n.º 13.467/2017, "tratando-se de pretensão que envolva pedido de
prestações sucessivas decorrente de alteração ou descumprimento
do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela
esteja também assegurado por preceito de lei".
No presente caso, o direito ao adicional por tempo de serviço
(anuênio) foi instituído por regulamento de empresa e não por
contrato individual, de modo que sua inobservância não importa
alteração do pactuado por ato único do empregador, mas sim
violação de parcela assegurada em norma de caráter geral
(regulamento vigente), que tem força de lei entre as partes.
Portanto, trata-se de lei lato sensu.
Em caso de regulamento empresarial vigente ou de qualquer outra
norma de caráter geral, cada descumprimento representa
renovação da lesão - ao menos, enquanto vigente a norma - e,
portanto, do prazo prescricional, aplicando-se apenas a prescrição
parcial.
E, nesse sentido, é preciso pôr em relevo que, com a extinção da
EMATER e criação da EMPAER, mediante a Lei Estadual nº
11.316/2019, houve previsão legal de absorção dos empregados
efetivos da empresa extinta, com todos os direitos e vantagens
pessoais adquiridos.
Nesses termos, o direito à parcela, então prevista em regulamento e
integrante do patrimônio jurídico do trabalhador, continuou a viger
para os empregados absorvidos pela nova empresa, não havendo
falar em ato único do empregador, a implicar alteração do pactuado,
mas em descumprimento reiterado de norma regente da relação
havida entre as partes.
Não bastasse isso, com a previsão legal, o direito aos anuênios, tal
como assegurado no regulamento, passou a ter respaldo em lei,
condição que afasta a incidência da prescrição total, nos termos do
dispositivo invocado pela recorrente e da Súmula nº 294 do TST,
incidindo tão somente à prescrição quinquenal parcial.
Nesse ponto, cabe ressaltar que a Lei Estadual nº 11.316/2019 não
criou direito novo, apenas garantiu a permanência do direito previsto
no regulamento da empresa, não havendo violação da competência
legislativa na espécie.
Sobre o tema, em processos movidos contra a mesma reclamada,
esta 2ª Turma tem afastado a prescrição total, conforme exemplifico
com o aresto que segue:
RECURSO ORDINÁRIO AUTORAL. DIFERENÇAS DE ANUÊNIOS.
DIREITO DO EMPREGADO SENDO VIOLADO MÊS A MÊS.
PRESCRIÇÃO PARCIAL. Infere-se da petição inicial que a norma
estadual que criou a reclamada ampara, em tese, o direito
postulado. O art. 10 da Lei Estadual nº 11.316/2019 assegurou aos
empregados da EMATER, e absorvidos pela demandada, no plano
normativo, a manutenção de todos os direitos e vantagens
individuais adquiridos antes dela ser extinta, sejam esses direitos
decorrentes de regulamento ou não. Portanto, a lei estadual acima
referenciada preservou todos os direitos trabalhistas da reclamante.
O direito da autora foi alçado à condição de norma estatal. Então, a
hipótese enquadra-se exatamente na exceção da Súmula nº 294 do
TST e do próprio § 2º do art. 11 da CLT. Ou seja, a pretensão da
reclamante, quanto à subtração do direito, está assegurada em
norma legal e, desse modo, a prescrição não é total e, sim, parcial.
Além do mais, o que se verifica dos autos é que a parcela do
adicional por tempo de serviço (anuênios) não foi totalmente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 31
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
suprimida, mas apenas paga desrespeitando o incremento anual do
percentual de 2% da parcela, o que reforça a tese de que a
prescrição é parcial e não total, pois o direito da empregada está
sendo violado mês a mês. Recurso autoral provido no particular,
para reformar a sentença e afastar a prescrição total. (TRT da 13ª
Região - 2ª Turma - Recurso ordinário trabalhista nº 0000580-
33.2023.5.13.0003 - Rel. Des. Wolney de Macedo Cordeiro -
Julgamento: 29/08/2023 - Publicação: DJe 01/09/2023.)
Ressalto que, recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho julgou
recurso interposto pela reclamada destes autos, envolvendo a
mesma situação concernente à prescrição, tendo decidido pela não
aplicação prescrição total prevista na Súmula 294:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO
DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO
APLICÁVEL. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESCUMPRIMENTO DE
NORMA INTERNA. INAPLICÁVEL A PRESCRIÇÃO TOTAL
PREVISTA NA SÚMULA 294 I. Os embargos de declaração têm por
finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A
da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a
pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando)
não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II.
No caso dos autos, decidiu-se que a pretensão do reclamante ao
pagamento de diferenças salariais decorrentes da defasagem no
pagamento do anuênio baseia-se no descumprimento das
disposições de regulamento empresarial e não em alteração do que
fora individualmente pactuado. Portanto, inaplicável a prescrição
total prevista na Súmula nº 294. III. Ausentes, portanto, os vícios a
que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV.
Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos (ED-AIRR-
588-47.2022.5.13.0002, 7ª Turma, Relator Ministro Evandro Pereira
Valadao Lopes, DEJT 13/10/2023 - Destaque acrescido).
Por fim, faço o registro de que, por hipótese, ainda que se
entendesse pela existência de um ato único revocatório, a
incorporação da empresa empregadora original (EMATER) por
outra (EMPAER) e, portanto, a vigência no novo regramento no qual
se fundamenta a defesa, ocorreu em 2019. Como não se passaram
mais de cinco anos entre referido fato e o ajuizamento da ação, a
prescrição total (quinquenal) não deveria incidir. Logo, em qualquer
hipótese, não seria o caso de se invocar o disposto no art. 11, § 2º,
da CLT, para se declarar a prescrição total.
Diante de todo o exposto, mantenho a sentença, em que
reconhecida a incidência apenas da prescrição parcial quinquenal.
(...)
O princípio da inalterabilidade contratual lesiva, estatuído no art.
468 da CLT, prevê que a alteração do contrato individual de
trabalho somente será lícita quando se operar por mútuo
consentimento e, ainda assim, desde que não resulte, direta ou
indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da
cláusula infringente dessa garantia.
Forte nesse princípio, o c. TST mantém em vigor a Súmula n.º 51, a
qual dispõe, in verbis:
NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO
REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT. I - As cláusulas
regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas
anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a
revogação ou alteração do regulamento. II - Havendo a coexistência
de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um
deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro.
No presente caso, conforme entendimento acima, o reclamante
recebia os anuênios com base em regulamento interno da empresa,
ressaltando-se que sua admissão se deu em data anterior ao
regulamento, uma vez que este foi publicado em 1994, prevendo o
pagamento de 2% sobre o salário base, por cada ano trabalhado,
consoante já citado.
Esta obrigação, ademais, decorre da expressa previsão da Lei nº
11.316/2019 que, em seu art. 10, prescreve a manutenção dos
direitos e vantagens individuais adquiridos aos empregados
absorvidos pela EMPAER, como é o caso do reclamante.
Art. 10. Os empregados efetivos das empresas extintas, EMATER e
EMEPA, serão absorvidos pelo Poder Público Estadual, com todos
os direitos e vantagens individuais adquiridos.
(Destaquei.)
Dessa forma, o pagamento do adicional por tempo de serviço, tal
como efetuado pela EMPAER, em valor inferior ao devido, sem
observância do acréscimo anual de 2%, importa violação de parcela
assegurada em norma de caráter geral, que tem força de lei entre
as partes.
Isso porque o artigo 59 do regulamento interno da EMATER aderiu
ao contrato de trabalho do autor, de modo que lhe são devidas as
diferenças salariais requeridas, uma vez que cada descumprimento
representou renovação da lesão.
Por tal fundamento, não cabe invocar a norma coletiva para redução
do percentual devido a título de anuênio, pois posterior à admissão
do autor. Conforme já mencionado, o direito previsto no
regulamento da extinta EMATER se incorporou ao patrimônio
jurídico do trabalhador.
No caso, portanto, há a prevalência do direito adquirido, consoante
entendimento da Súmula nº 51 do TST, já mencionada, o que afasta
as demais alegações da recorrente, sendo, ainda, descabida a
invocação à Súmula nº 277 do TST, pois declarada inconstitucional
pelo Supremo Tribunal Federal.
Diante do exposto, mantenho a sentença que condenou a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 32
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
reclamada ao pagamento das diferenças de anuênios, com reflexos
sobre décimo terceiro, férias mais 1/3 e recolhimentos do FGTS,
durante o período não prescrito, bem como a manter o pagamento
dos anuênios e seus reflexos nas verbas mencionadas.
Entretanto, deve-se atentar que o autor foi admitido na empresa em
10/11/1975, ao passo que a implantação dos anuênios decorreu de
regulamento vigente apenas em 1994, de modo que deve ser
considerada tal data para fins de início da contagem do anuênio.
(...)
Salientou o Órgão Julgador que a Lei Estadual nº 11.316/2019 não
criou direito novo, apenas garantiu a permanência do direito previsto
no regulamento da empresa, não havendo violação da competência
legislativa na espécie.
Assentou ainda, que o direito ao adicional por tempo de serviço
(anuênio) foi instituído por regulamento de empresa e não por
contrato individual, de modo que sua inobservância não importa
alteração do pactuado por ato único do empregador, mas sim
violação de parcela assegurada em norma de caráter geral
(regulamento vigente), que tem força de lei entre as partes.
Asseverou que o direito previsto no regulamento da extinta
EMATER se incorporou ao patrimônio jurídico do trabalhador.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula ou ao tema invocado, tampouco ofensa aos
textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, infere-se que o julgador firmou convencimento, quanto à
temática, com base no contexto probatório dos autos e, portanto,
uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RL
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0001325-48.2017.5.13.0027
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS
ADVOGADO MARILIA CRISLLAYNE DO
NASCIMENTO COSTA(OAB:
31248/PB)
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
AGRAVADO IURY DO NASCIMENTO ALMEIDA
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
AGRAVADO MARIA APARECIDA VERISSIMO
OLIVEIRA
AGRAVADO JP COMERCIO VAREJISTA DE
MATERIAL DE CONSTRUC?O LTDA -
ME
ADVOGADO NILZA CAROLINA ALBUQUERQUE
BARRETO(OAB: 11696/PB)
ADVOGADO DIEGO JOSE MANGUEIRA
AURELIANO(OAB: 15178/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3c3b58
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0001325-48.2017.5.13.0027 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS
RECORRIDOS: IURY DO NASCIMENTO ALMEIDA, JP
COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA.
- ME e MARIA APARECIDA VERÍSSIMO OLIVEIRA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22.01.2024 – ID.
3151f0e; recurso apresentado em 19.01.2024 – ID. 2324e12).
Regular a representação processual (IDs. 7F16fea e 4d12dac).
O Juízo está garantido (ID. e0fd478).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA PENHORA
Alegações:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 33
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
a) violação aos arts. 1º, III, 7º, 5º, I, XXXV, XXXVII, LIII, LIV, LV,
LVI, LX, 93, IX, da CF;
b) contrariedade à OJ nº 153 do TST;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente alega ser indevida a transferência dos valores
remanescentes nesta execução para outra ação, afirmando que tal
determinação violaria o devido processo legal, a coisa julgada e a
dignidade da pessoa humana.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi observada pelo recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
Denega-se.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso manejado. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000057-29.2020.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE KLEBER BARBOSA FERREIRA
ADVOGADO JOSE ETEALDO DA SILVA PESSOA
NETTO(OAB: 11249/PB)
ADVOGADO RAFAEL TEOTONIO GONDIM
MAIA(OAB: 27037/PB)
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
AGRAVANTE MARIA CATARINA BARBOSA
FERREIRA 20464061415
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
ADVOGADO JOSE ETEALDO DA SILVA PESSOA
NETTO(OAB: 11249/PB)
AGRAVADO GILSON PEREIRA DA SILVA FILHO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER BARBOSA FERREIRA
- MARIA CATARINA BARBOSA FERREIRA 20464061415
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3067fbd
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000057-29.2020.5.13.0002
RECORRENTES: SPARTAN ACADEMIA DE MUSCULAÇÃO E
OUTROS
RECORRIDO: GILSON PEREIRA DA SILVA FILHO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22.01.2024 – ID.
785a15a; recurso apresentado em 31.01.2024 – ID. f455889).
Regular a representação processual (ID. ae3ed16).
O Juízo está garantido (ID. 65700ac).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO EXCESSO DE PENHORA
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi observada pela recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
Denega-se.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso manejado. Publique-se;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 34
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000154-20.2020.5.13.0005
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO CRISTOVAO TAVARES MACEDO
SOARES GUIMARAES(OAB:
77988/RJ)
ADVOGADO VINICIUS BERNANOS SANTOS(OAB:
108949/RJ)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
AGRAVANTE RICARDO MORAIS DE SOUZA
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO CRISTOVAO TAVARES MACEDO
SOARES GUIMARAES(OAB:
77988/RJ)
ADVOGADO VINICIUS BERNANOS SANTOS(OAB:
108949/RJ)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
AGRAVADO RICARDO MORAIS DE SOUZA
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- RICARDO MORAIS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dea7ac8
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000154-20.2020.5.13.0005
AGRAVANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
AGRAVADO:RICARDO MORAIS DE SOUZA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 22.01.2024 - ID. dcaffc6 ; recurso
apresentado tempestivamente em 01.02.2024 – ID. 1cf643d .
Representação processual regular - IDs. 8c657fc
Juízo garantido –apólice ID.1428547 e 766bbc8
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA PENSÃO MENSAL
Alegação:
a) violação ao art. 5º, II, CF.
O recorrente sustenta violada o texto constitucional, sob o
argumento de que o laudo pericial não considerou a data correta da
prescrição aplicada, ou seja, 03/04/2015.
A Turma julgadora assim se posicionou:
O executado se insurge quanto aos cálculos de liquidação,
aduzindo que as diferenças salariais do período de 01 a 31/03/2015
estão prescritas.
O prazo prescricional começa a fluir do momento em que a
obrigação se torna exigível, nos termos do art. 189 do CC.
Assim, somente a partir da violação é que nasce o direito de ação e
começa a fluir o prazo prescricional.
É por essa razão que a prescrição das diferenças salariais de
março/2015 (01 a 31/03/2015) começa a fluir em 07/04/2015, pois a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 35
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
data-limite para o pagamento do salário é o quinto dia útil do mês
subsequente ao vencido (06/04/2015), nos termos do art. 459, § 1º,
da CLT.
Ajuizada a presente ação em 03/04/2020, encontram-se prescritos
eventuais direitos trabalhistas anteriores a 03/04/2015, tornando-se
exigíveis as diferenças salariais de março/2015.
Nada a reformar, no particular.
Pelos fundamentos expostos no acórdão impugnado, não vislumbro,
na hipótese, possível “ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal”.
A matéria envolve insatisfação com o posicionamento da Turma
Julgadora, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
Denego seguimento.
DAS DIFERENÇAS SALARIAIS DE GRADE – PROGRESSÃO
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II,da CF.
O agravante diz que o dispositivo constitucional foi afrontado porque
está incorreta a forma de apuração das diferenças salariais.
Essa questão foi assim decida por este Regional:
Das diferenças de grade - progressão
O executado aduz que os valores devem ser apurados
considerando a evolução salarial dentro do grade ocupado (8) com
as devidas progressões para cada zona.
Fixado o título executivo judicial, não se poderá mais modificar ou
inovar a decisão, objeto de liquidação, tampouco discutir matéria
inerente ao mérito da fase de conhecimento, nos termos do art. 879,
§1º, da CLT.
É por essa razão que os cálculos não podem modificar o decidido,
nem para incluir parcelas indevidas, nem para excluir ou não apurar
parcelas devidas, menos ainda para aplicar parâmetros diferentes
ou não fixados no título executivo.
O acórdão regional dispôs que (ID. 70ff3ee - fls. 1471, do PDF
unificado):
Portanto, diante da falta de impugnação específica, na defesa,
quanto a esse aspecto, ele deve ser enquadrado na "grade" 13,
zona 05, conforme requerido.
Por essas razões, acolho o pedido recursal do autor, para,
reformando a sentença, fixar seu enquadramento na "grade" 13,
zona 05, para fins de apuração das diferenças salariais pleiteadas.
Destaquei.
Vê-se que o título executivo judicial fixou o enquadramento no grade
13, zona 5, o que restou observado nos cálculos de liquidação.
Nada a reformar, no particular.
Como se observa, este Regional já esclareceu que a pretensa
gradação na forma de quantificação não encontra amparo pelos
próprios termos da decisão exequenda, a qual determinou o
enquadramento da reclamante na grade 13, zona 5.
Destarte, não cabe ao agravante se insurgir contra os cálculos e
obter nova conta sob o pífio argumento de pretensa afronta à
Constituição, o que não ocorreu.
Inadmitido o apelo sob esse aspecto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, rementam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000154-20.2020.5.13.0005
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO CRISTOVAO TAVARES MACEDO
SOARES GUIMARAES(OAB:
77988/RJ)
ADVOGADO VINICIUS BERNANOS SANTOS(OAB:
108949/RJ)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
AGRAVANTE RICARDO MORAIS DE SOUZA
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO CRISTOVAO TAVARES MACEDO
SOARES GUIMARAES(OAB:
77988/RJ)
ADVOGADO VINICIUS BERNANOS SANTOS(OAB:
108949/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 36
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
AGRAVADO RICARDO MORAIS DE SOUZA
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- RICARDO MORAIS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dea7ac8
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000154-20.2020.5.13.0005
AGRAVANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
AGRAVADO:RICARDO MORAIS DE SOUZA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 22.01.2024 - ID. dcaffc6 ; recurso
apresentado tempestivamente em 01.02.2024 – ID. 1cf643d .
Representação processual regular - IDs. 8c657fc
Juízo garantido –apólice ID.1428547 e 766bbc8
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA PENSÃO MENSAL
Alegação:
a) violação ao art. 5º, II, CF.
O recorrente sustenta violada o texto constitucional, sob o
argumento de que o laudo pericial não considerou a data correta da
prescrição aplicada, ou seja, 03/04/2015.
A Turma julgadora assim se posicionou:
O executado se insurge quanto aos cálculos de liquidação,
aduzindo que as diferenças salariais do período de 01 a 31/03/2015
estão prescritas.
O prazo prescricional começa a fluir do momento em que a
obrigação se torna exigível, nos termos do art. 189 do CC.
Assim, somente a partir da violação é que nasce o direito de ação e
começa a fluir o prazo prescricional.
É por essa razão que a prescrição das diferenças salariais de
março/2015 (01 a 31/03/2015) começa a fluir em 07/04/2015, pois a
data-limite para o pagamento do salário é o quinto dia útil do mês
subsequente ao vencido (06/04/2015), nos termos do art. 459, § 1º,
da CLT.
Ajuizada a presente ação em 03/04/2020, encontram-se prescritos
eventuais direitos trabalhistas anteriores a 03/04/2015, tornando-se
exigíveis as diferenças salariais de março/2015.
Nada a reformar, no particular.
Pelos fundamentos expostos no acórdão impugnado, não vislumbro,
na hipótese, possível “ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal”.
A matéria envolve insatisfação com o posicionamento da Turma
Julgadora, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
Denego seguimento.
DAS DIFERENÇAS SALARIAIS DE GRADE – PROGRESSÃO
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II,da CF.
O agravante diz que o dispositivo constitucional foi afrontado porque
está incorreta a forma de apuração das diferenças salariais.
Essa questão foi assim decida por este Regional:
Das diferenças de grade - progressão
O executado aduz que os valores devem ser apurados
considerando a evolução salarial dentro do grade ocupado (8) com
as devidas progressões para cada zona.
Fixado o título executivo judicial, não se poderá mais modificar ou
inovar a decisão, objeto de liquidação, tampouco discutir matéria
inerente ao mérito da fase de conhecimento, nos termos do art. 879,
§1º, da CLT.
É por essa razão que os cálculos não podem modificar o decidido,
nem para incluir parcelas indevidas, nem para excluir ou não apurar
parcelas devidas, menos ainda para aplicar parâmetros diferentes
ou não fixados no título executivo.
O acórdão regional dispôs que (ID. 70ff3ee - fls. 1471, do PDF
unificado):
Portanto, diante da falta de impugnação específica, na defesa,
quanto a esse aspecto, ele deve ser enquadrado na "grade" 13,
zona 05, conforme requerido.
Por essas razões, acolho o pedido recursal do autor, para,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 37
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
reformando a sentença, fixar seu enquadramento na "grade" 13,
zona 05, para fins de apuração das diferenças salariais pleiteadas.
Destaquei.
Vê-se que o título executivo judicial fixou o enquadramento no grade
13, zona 5, o que restou observado nos cálculos de liquidação.
Nada a reformar, no particular.
Como se observa, este Regional já esclareceu que a pretensa
gradação na forma de quantificação não encontra amparo pelos
próprios termos da decisão exequenda, a qual determinou o
enquadramento da reclamante na grade 13, zona 5.
Destarte, não cabe ao agravante se insurgir contra os cálculos e
obter nova conta sob o pífio argumento de pretensa afronta à
Constituição, o que não ocorreu.
Inadmitido o apelo sob esse aspecto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, rementam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000872-96.2021.5.13.0032
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO JHON ANDERSON BERNARDO DA
COSTA
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 979a308
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AIAP 0000872-96.2021.5.13.0032 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA
RECORRIDOS: JHON ANDERSON BERNARDO DA COSTA E
OUTROS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, em sua razões recursais, pugna que as futuras
publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado Dr. SIDNEY RUIZ BERNARDO JUNIOR, OAB/SP
255.832, com escritório sediado à Rua Paraná, 137, CJ 36B, Brás,
São Paulo, SP.
Defiro o pleito
À SEJUDE para adoção das providências cabíveis.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Recurso tempestivo. Decisão publicada em 22.01.2024 - Id.
fa7770c; recurso apresentado em 25.01.2024 – Id. ac78fcf.
Representação processual regular – Ids. e68210d, 5484c2b e
e352bd7)
Juízo garantido (Id. 1bc5049, 6fe3cdb).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AO DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, IV, do TST;
b) violação ao art. 5º, caput, da CF;
c) violação ao art. 6º, §4º, da Lei 11.101/2005; art. 5º-A, § 5º da Lei
nº 6.019/74
Aduz a empresa recorrente que redirecionamento da presente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 38
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
execução ao devedor subsidiário o crédito trabalhista executado
nestes autos receberá tratamento diferenciado daqueles
regularmente habilitados nos autos do processo nº 1058558-
70.2022.8.26.0100, que tramita perante o Juízo da 1ª Vara de
Falências e Recuperações Judiciais da Cidade de São Paulo.
A respeito do tema, o Regional assim decidiu (ID. 752bd6c):
(…) Primeiramente, deve ser analisado se a executada principal
encontra-se sujeita a processo de recuperação judicial, situação que
faz emergir a prerrogativa de quitação das suas dívidas trabalhistas
perante o juízo universal recuperatório e, por consequência, revela
a situação de insolvência da executada.
Constatada essa circunstância, emerge a premissa de que é cabível
o redirecionamento da execução contra as devedoras subsidiárias,
uma vez que para acionar os devedores subsidiários constantes do
título executivo basta que tenha havido o inadimplemento da
obrigação pelo devedor principal, o que é patente face ao processo
de recuperação judicial.
In casu, não obstante a devedora principal esteja em processo de
recuperação judicial, ficou patente que houve a condenação, de
forma subsidiária contra a TAM LINHAS AÉREAS S/A e a RAPPI
BRASIL, ora agravantes, de modo que o crédito decorrente da
presente ação transitada em julgado é executado perante esta
Especializada.
Tendo em vista o referido estado de recuperação judicial da
devedora principal, fica claro que a mencionada empresa não pode
dispor livremente de seus bens, restando, pois, evidente, sua
condição de insolvente, o que inviabiliza a execução junto ao Juízo
falimentar. É que, diante da decretação da recuperação judicial, a
empresa não tem possibilidade de quitar suas obrigações de
imediato.
Nessa senda, não se afigura pertinente determinar o sobrestamento
do feito e esperar o fim da liquidação dos bens da empresa em
recuperação judicial para que o titular de crédito trabalhista tenha o
seu direito satisfeito.
Nos presentes autos, ficou plenamente caracterizado o estado de
insolvência e inviabilidade de execução da primeira reclamada,
considerando, ainda, a natureza alimentar do crédito trabalhista.
Ressalto ser desnecessária a habilitação do crédito trabalhista no
juízo falimentar, porque a recuperação judicial da devedora principal
não impede o redirecionamento da execução em face dos
devedores subsidiários.
Por tal razão, não há que se cogitar em esgotamento do feito na
Justiça do Trabalho, não havendo igualmente respaldo à pretensão
de prévia execução dos sócios ou administradores daquela.
Nesse diapasão, é a tese jurídica adotada no âmbito do TST, que
prescinde da tentativa de apreensão antecedente de bens do
devedor principal para, somente depois, sair em busca de bens do
devedor subsidiário, quando a reclamada principal se encontra em
processo de recuperação judicial. Eis o teor:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA REGIDO PELA LEI
13.467/2017. EXECUÇÃO. DEVEDORA PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO EM FACE DO
DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. A decisão regional se mostra em
consonância com a jurisprudência desta Corte no sentido de que,
constatada a situação de insolvência da devedora principal, em
razão de falência ou recuperação judicial, é possível o
redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário,
visto que não se aplica o benefício de ordem. Assim, não se exige
do credor que aguarde o prévio esgotamento dos meios executórios
contra a reclamada principal, tampouco a desconsideração da
personalidade jurídica e a execução dos bens dos sócios, de modo
que permanece a competência da Justiça do Trabalho para o
prosseguimento da execução contra a devedora subsidiária.
Precedentes. As razões recursais não desconstituem os
fundamentos da decisão agravada. Agravo não provido. (TST - Ag:
10006081120165020431, Relator: Delaide Alves Miranda Arantes,
Data de Julgamento: 15/09/2021, 8ª Turma, Data de Publicação:
17/09/2021)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA -
EXECUÇÃO -BENEFÍCIO DE ORDEM - RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA - EMPREGADORA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
O redirecionamento da execução em relação ao responsável
subsidiário, diante da dificuldade de serem executados os bens da
devedora principal, resulta da aplicação da Súmula nº 331, IV, do
TST, segundo a qual o inadimplemento das obrigações trabalhistas,
por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do
tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que tenha
participado da relação processual e conste também do título
executivo judicial. Agravo de instrumento desprovido. (TST-AIRR-
1356-65.2010.5.02.0465, Rel. Min. Vieira de Mello Filho, 7ª Turma,
DEJT 20/11/2015).
In casu, pelos termos do acórdão, não vislumbro ofensa direta e
literal de norma da Constituição Federal.
Já as alegações de ofensa de dispositivos infraconstitucionais e
Súmula do TST não são passíveis de cabimento em sede de
recurso de revista, cujo trâmite se encontra na fase de execução,
diante da restrição que lhe é imposta pelo art. 896, § 2º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas, como transcrito acima.
Por outro lado, a decisão da Turma está em perfeita sintonia com a
jurisprudência dominante no TST sobre a matéria, senão vejamos:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 39
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
AGRAVOS DE INSTRUMENTO DO SEGUNDO E DO SÉTIMO
RECLAMADOS. Análise em conjunto. Recursos de revista
interpostos sob a égide da Lei nº 13.467/2017. Execução.
Responsabilidade subsidiária. Benefício de ordem. Falência da
devedora principal. Redirecionamento aos responsáveis
subsidiários. Transcendência não reconhecida 1. A corte regional
decidiu conforme à jurisprudência do TST, no sentido de ser
decorrência lógica da frustração da execução contra o devedor
principal, em razão de recuperação judicial ou falência, o
redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário.
Portanto, não há necessidade de habilitação do crédito no juízo
falimentar ou o exaurimento dos bens dos sócios da devedora
principal para que a execução recaia sobre os bens do devedor
subsidiário. 2. A questão articulada não oferece transcendência
econômica, política, social ou jurídica. Agravos de instrumento a
que se nega provimento. (TST; AIRR 0094300-29.2007.5.02.0421;
Quarta Turma; Relª Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi; DEJT
28/04/2023; Pág. 5269) (grifei)AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017.
EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-
se de pretensão recursal contra o redirecionamento da execução
em face da devedora subsidiária (segunda reclamada), ante a
ausência de bens suficientes da primeira reclamada. No caso, o
Regional entendeu que estando a executada principal em processo
de recuperação judicial, tal circunstância permite o imediato
redirecionamento da execução ao devedor subsidiário, sendo
desnecessária a realização de novas medidas executórias.
Registrou, ainda, que os sócios da executada principal ostentam,
em relação à ela, a condição de devedores subsidiários, o que os
coloca em pé de igualdade com a ora agravante. A pretensão
recursal esbarra na Súmula nº 266 do TST e no artigo 896, § 2º, da
CLT, porquanto não verificada ofensa direta ao artigo 5º, XXXVI, LIV
e LV, da CF. O exame prévio dos critérios de transcendência do
recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a
possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante
perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada,
dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do
apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não
provido. […] (TST; AIRR 0020866-29.2019.5.04.0001; Sexta
Turma; Rel. Min. Augusto Cesar Leite de Carvalho; DEJT
28/04/2023; Pág. 6040) (grifei)AGRAVO. AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A
ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº
13.467/2017.EXECUÇÃO. 1. Preliminar de nulidade processual por
negativa de prestação jurisdicional. Não configuração. 2.
Competência da justiça do trabalho. Devedora principal em
processo de falência. Redirecionamento da execução em face da
responsável subsidiária. 3. Responsabilidade subsidiária. Benefício
de ordem. Desnecessidade. 4. Juros de mora. Excesso de
execução. A jurisprudência desta corte é no sentido de que, na
hipótese de ser decretada a falência ou de ser deferido o pedido de
recuperação judicial da devedora principal, a execução contra o
responsável subsidiário deve prosseguir na justiça do trabalho.
Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita
observância às normas processuais (art. 557,caput, do cpc/1973;
arts. 14 e 932, III e IV, a, do cpc/2015), razão pela qual é
insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
(TST; Ag-AIRR 0002939-49.2013.5.02.0055; Terceira Turma; Rel.
Min. Mauricio Godinho Delgado; DEJT 08/10/2021; Pág. 3071)
(grifei)
O entendimento deste Regional, exposto no acórdão atacado, está
em perfeita sintonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência do
TST, fato que impede a sua revisão, conforme preceitua a Súmula
333/TST.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
CONCLUSÃO
a)DEFIRO o pedido da recorrente para que as publicações sejam
efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado Dr. SIDNEY
RUIZ BERNARDO JUNIOR, OAB/SP 255.832, com escritório
sediado à Rua Paraná, 137, CJ 36B, Brás, São Paulo, SP. À
SEJUDE para adoção das providências cabívies.
b) DENEGO seguimento à revista. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000876-32.2021.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 40
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
AGRAVANTE MARCUS JOSE DE ALMEIDA
VIEITEZ
ADVOGADO BRUNO PIRES MALAQUIAS(OAB:
21844/PE)
AGRAVANTE LIGIA MARIA CARNEIRO LINS
ALMEIDA
ADVOGADO BRUNO PIRES MALAQUIAS(OAB:
21844/PE)
AGRAVADO CARNEIRO ALMEIDA
TRANSPORTES DISTRIBUICAO E
LOGISTICA EIRELI
ADVOGADO BRUNO PIRES MALAQUIAS(OAB:
21844/PE)
AGRAVADO M. J. DE ALMEIDA VIEITEZ
COMERCIO E SERVICOS - ME
ADVOGADO BRUNO PIRES MALAQUIAS(OAB:
21844/PE)
AGRAVADO ABRAAO DA COSTA LUCENA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIGIA MARIA CARNEIRO LINS ALMEIDA
- MARCUS JOSE DE ALMEIDA VIEITEZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b3a655f
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - AP 0000876-32.2021.5.13.0001 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: MARCUS JOSÉ DE ALMEIDA VIEITEZ e LÍGIA
MARIA CARNEIRO LINS ALMEIDA
RECORRIDOS: ABRAÃO DA COSTA LUCENA, M. J. DE ALMEIDA
VIEITEZ COMÉRCIO E SERVIÇOS – ME e CARNEIRO ALMEIDA
TRANSPORTES DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA EIRELI
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22.01.2024 - ID.
23c804e; recurso apresentado em 30.01.2024 - ID. c7b696e).
Regular a representação processual (ID. 8b10da2 e d9f3acc).
Inexigível a garantia do juízo (art. 855-A, § 1º, II, da CLT).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
Alegações:
a) violação do art. 5º, LV, da CF;
b) violação dos arts. 50, caput e § 4º, do CC; 134, 795 e 805 do
CPC; 34 da Lei 12.529/2011; e 28 do CDC;
c) divergência jurisprudencial.
Os recorrentes sustentam que não houve abuso da personalidade
jurídica pelos sócios e, por isso, não há motivo para a
desconsideração. Assinalam que não foram preenchidos os
requisitos legais para tal mister.
O Órgão julgador, acerca da matéria, assinalou:
(…)
Para a teoria menor, trazida pelo art. 28, § 5°, do CDC e adotada na
seara trabalhista, é bastante a prova da insolvência da pessoa
jurídica para o pagamento de suas obrigações.
(…)
Incidente, no particular, a teoria menor descrita no art. 28, § 5°, do
CDC, restando analisar se houve obstáculo ao pagamento dos
créditos trabalhistas, mediante insuficiência patrimonial da
sociedade empresária.
In casu, restou comprovado que houve a insuficiência
patrimonial das empresas reclamadas e que foi obedecido o
benefício de ordem, eis que o deferimento da instauração do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica deu-se
justamente pelo motivo da notória e real insolvência das
empresas reclamadas, ora executadas, em quitar o débito
trabalhista devido ao exequente, ante as infrutíferas tentativas.
Como visto, é perfeitamente possível a desconsideração da
personalidade jurídica e, por consequência, o prosseguimento da
execução diretamente contra os sócios da empresa executada.
Há de se observar que, no caso em apreço, o procedimento foi
tomado conforme disciplina dos arts. 133 e seguintes do Código de
Processo Civil, em microprocedimento incidental próprio, não
havendo, portanto, qualquer irregularidade, consoante o art. 6º da
IN 39 do TST.
Vê-se, assim, que, no caso em epígrafe, todos os atos necessários
para o prosseguimento dos atos executórios contra as empresas
executadas foram adotados, tendo alcançado os sócios das
empresas executadas somente após a frustração da execução
mediante o processamento regular do incidente de desconsideração
da personalidade jurídica, com garantia do contraditório e ampla
defesa.
Não é razoável submeter o autor a uma longa espera para quitação
de uma verba de caráter alimentar, a qual requer uma demanda
célere e eficaz tutela jurisdicional.
Conclui-se, portanto, que o inadimplemento do crédito trabalhista,
face à inexistência de bens livres e desembaraçados em nome das
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 41
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
executadas principais, consoante já explicitado, inviabilizou a prática
de atos executivos em face das respectivas empresas, o que
equivale ao reconhecimento da incapacidade financeira para
suportar o montante de seus passivos, levando ao redirecionamento
da execução ao patrimônio dos sócios, observado o procedimento
legalmente previsto.
Nesse contexto, tem-se que o redirecionamento da execução
contra os sócios em questão, ora agravantes, não atinge a
ordem descrita no art. 795 do CPC, bem como encontra amparo
legal no art. 790, II do CPC c/c art. 28, §5°, do CDC.
Logo, não procedem as argumentações recursais e, portanto, nada
a reparar na decisão hostilizada.” (Grifou-se)
O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve, in verbis:
§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho
ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em
processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de
Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal.
Não vislumbro, na hipótese, “ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal”.
Por outro lado, a ofensa de dispositivos infraconstitucionais e o
dissenso pretoriano não são passíveis de cabimento na hipótese,
diante da restrição que lhe é imposta pelo art. 896, § 2º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso manejado. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000249-07.2022.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA
ADVOGADO RAPHAEL RAJAO REIS DE
CAUX(OAB: 106383/MG)
AGRAVANTE LUCIANO BRESSAN
ADVOGADO RAPHAEL RAJAO REIS DE
CAUX(OAB: 106383/MG)
AGRAVADO RUBENS SILVA DE LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA
- LUCIANO BRESSAN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1eb7ae4
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - AP 0000249-07.2022.5.13.0029 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: LUCIANO BRESSAN E ANDRÉ FELIPE
ROSADO FRANCA
RECORRIDOS: RUBENS SILVA DE LIMA E CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
A Primeira Turma deste Tribunal acolheu a preliminar de não
conhecimento do agravo de petição interposto pelos reclamados,
em virtude da irrecorribilidade da decisão agravada, conforme se
verifica através do acórdão questionado - Id. 7d48ae4.
Os reclamados Luciano Bressan e André Felipe Rosado Franca
interpõem o presente recurso de revista, postulando a reforma do
acórdão questionado.
Reivindicam o afastamento da preliminar de não conhecimento do
agravo de petição para que as questões abordadas no presente
apelo revisional sejam analisadas e decididas - Id. 43c8fdd.
Entretanto, verifica-se que o acórdão questionado não é recorrível
de imediato, diante da sua natureza interlocutória, incidindo,
portanto, o disposto no art. 893, § 1º, da Consolidação das Leis
Trabalhistas.
Ademais, observa-se que o presente caso também não se enquadra
nas exceções previstas na Súmula nº 214 do Tribunal Superior do
Trabalho.
CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 42
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
a) Denego seguimento ao presente recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000614-58.2022.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO LUCIA NORONHA DO NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d350d1c
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000614-58.2022.5.13.0030 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA.
RECORRIDAS: LUCIA NORONHA DO NASCIMENTO E OUTROS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que todas
as publicações sejam dirigidas ao causídico SIDNEY RUIZ
BERNARDO JÚNIOR, OAB/SP 255.832, com escritório sediado na
Rua Paraná, 137, CJ 36B, Brás, São Paulo/SP.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22.01.2024 - ID.
4379466; recurso apresentado em 25/01/2024 – ID. 6c4a9eb).
Regular a representação processual (IDs. 9e416e2, ab55f2b e
1b7dacd).
O Juízo está garantido (IDs. ff0e848, 734976b e 36f9492).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRECLUSÃO TEMPORAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO AO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, IV, do TST;
b) violação ao art. 5º, caput, da CF;
c) violação aos arts. 5º-A da Lei nº 6.019/74; Lei 11.101/2005.
Afirma a recorrente que os embargos à execução foram opostos
tempestivamente, razão pela qual entende que não restou
caracterizada a preclusão consumativa ou temporal.
Aduz, ainda, que redirecionamento da presente execução ao
devedor subsidiário o crédito trabalhista executado nestes autos
receberá tratamento diferenciado daqueles regularmente habilitados
nos autos do processo nº 1058558-70.2022.8.26.0100, que tramita
perante o Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
da Cidade de São Paulo.
A respeito do tema, o Regional assim decidiu:
No caso dos autos, após o trânsito em julgado da presente ação
(fls. 1145), o juízo a quo determinou redirecionamento da execução
em desfavor da devedora subsidiária, RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA., ora agravante, por
considerar que a devedora principal não estaria em condições de
quitar os valores devidos, por estar em recuperação judicial (fls.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 43
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
1146).
Em face dessa decisão, a devedora subsidiária apresentou
embargos à execução (fls. 1178), que não foram conhecidos pelo
juízo a quo, em razão da ausência de garantia do juízo (fls. 1548).
Contra essa decisão, a executada não apresentou recurso.
Quase um mês depois da decisão que inadmitiu seus embargos,
por ausência de garantia do juízo, a executou tornou a apresentar
novos embargos, de mesmo teor, agora com apresentação de
garantia da execução (fls. 1578).
O juízo a quo, contudo, entendeu pelo não conhecimento dos
segundos embargos, considerando a ocorrência de preclusão
consumativa (fls. 1587).
E é em face dessa decisão que a executada interpõe o presente
agravo de petição defendendo, em linhas gerais, a ausência de
ocorrência da preclusão consumativa, ante a decisão anterior ter
extinto sem análise de mérito seus primeiros embargos à execução.
Independente da discussão quanto à ocorrência ou não de
preclusão consumativa, é certo, nos autos, que decorreu o prazo
legal para interposição de embargos à execução contra a decisão
primeira de redirecionamento. Ocorreu, portanto, inequivocamente a
preclusão temporal para a parte apresentar embargos à execução.
Note-se que, no caso dos autos, o processo encontra-se até mesmo
integralmente quitado.
Friso, ainda, que era plenamente possível à executada o
recolhimento da devida garantia do juízo quando da apresentação
dos primeiros embargos à execução, isso porque já havia, nos
autos, planilha atualizada dos valores devidos e intimação para
pagamento (fls. 1152).
Portanto, não encontro razões para o provimento do presente
agravo de petição, razão pela qual mantenho a decisão de origem,
ainda que por outros fundamentos.
Registro, por fim, ser indevida a discussão sobre o mérito ou não do
redirecionamento, isso porque a questão sequer chegou a ser
analisado pelo juízo a quo.
Assinalou a Colenda Turma que decorreu o prazo legal para
interposição de embargos à execução contra a decisão primeira de
redirecionamento da execução, restando evidenciada,
inequivocamente a preclusão temporal para a parte apresentar os
embargos.
O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve, in verbis: "§ 2º
Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou
por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo
incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista,
salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição
Federal."
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro,
na hipótese, “ofensa direta e literal de norma da Constituição
Federal”.
Por outro lado, a ofensa de dispositivos infraconstitucionais e
Súmula do TST não são passíveis de cabimento em sede de
recurso de revista, cujo trâmite se encontra na fase de execução,
diante da restrição que lhe é imposta pelo art. 896, § 2º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
CONCLUSÃO
a) Defiro o pedido da recorrente de habilitação do advogado
SIDNEY RUIZ BERNARDO JÚNIOR, devendo o Núcleo Cartorário
da SEGEJUD adotar as providências necessárias à sua exclusiva
habilitação;
b) DENEGO seguimento a ambos os recursos manejados. Publique
-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000285-95.2021.5.13.0025
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE EDINALDO MATIAS DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AGRAVADO ANDREZA MAIZA DE OLIVEIRA
LOPES
AGRAVADO IGOR GONCALVES ARAGAO
AGRAVADO AA GALPAO 941 COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MYRIAM PIRES BENEVIDES
GADELHA(OAB: 21520/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO SOAME SOCIEDADE DE
ASSISTENCIA MEDICA LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO MYRIAM PIRES BENEVIDES
GADELHA(OAB: 21520/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOAME SOCIEDADE DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 44
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00c7fa1
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - AP 0000285-95.2021.5.13.0025 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: SOAME SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA MÉDICA
LTDA
RECORRIDOS: EDINALDO MATIAS DA SILVA, AA GALPAO 941
COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, IGOR GONÇALVES ARAGÃO,
ANDREZA MAIZA DE OLIVEIRA LOPES
PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES
Extrai-se dos autos que a recorrente interpôs dois recursos de
revista em face da decisão objurgada (IDs. a657662 e d5d6eed).
Nesse caso, incide-se o princípio da unicidade recursal ou da
unirrecorribilidade das decisões em relação ao segundo apelo
revisional manejado (ID. d5d6eed), porquanto, ressalvada as
exceções legais, não se admite a interposição de mais de um
recurso objetivando a impugnação do mesmo ato judicial.
Prejudicada, portanto, a análise do segundo recurso de revista
manejado (ID. d5d6eed).
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22.01.2024 – ID.
f729ff5; recurso apresentado em 01.02.2024 - ID. a657662).
Regular a representação processual (ID. 3087511).
Inexigível a garantia do juízo (art. 855-A, § 1º, II, da CLT).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA
Alegações:
a) violação dos arts. 2º da CLT; e 50 do CPC;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente sustenta que não foram apresentadas provas
suficientes para corroborar a ocorrência de desvio de finalidade ou
confusão patrimonial, requisitos essenciais para a aplicação da
desconsideração.
O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve, in verbis:
§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho
ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em
processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de
Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal.
Não foi noticiada, nas razões recursais, pretensa “ofensa direta e
literal de norma da Constituição Federal”.
Por outro lado, a ofensa de dispositivos infraconstitucionais e o
dissenso pretoriano não são passíveis de cabimento na hipótese,
diante da restrição que lhe é imposta pelo art. 896, § 2º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000989-74.2022.5.13.0025
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO BRUNO HENRIQUE SOUZA
PEREIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 45
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a735a1
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - AP 0000989-74.2022.5.13.0025 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE(S): RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
RECORRIDO (S): CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL,
BRUNO HENRIQUE SOUZA PEREIRA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que todas
as publicações sejam dirigidas ao causídico SIDNEY RUIZ
BERNARDO JÚNIOR, OAB/SP 255.832, com escritório sediado na
Rua Paraná, 137, CJ 36B, Brás, São Paulo/SP.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22.01.2024 - ID.
37f2e57; recurso apresentado em 18.01.2024 - ID. 1f1fa51).
Regular a representação processual (ID. 8705793, 25f13b1).
Juízo garantido (IDs: 8577fd2, 9f3ccfb).
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AO DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, IV, do TST;
b) violação do art. 5º, caput, da CF;
c) violação dos arts. 5º-A, § 5º, da Lei nº 6.019/74; e 6º, § 4º, da Lei
11.101/2005.
Aduz a empresa recorrente que o redirecionamento da presente
execução ao devedor subsidiário possibilita, ao crédito trabalhista
executado nestes autos, um tratamento diferenciado daqueles
regularmente habilitados nos autos do processo nº 1058558-
70.2022.8.26.0100, que tramita perante o Juízo da 1ª Vara de
Falências e Recuperações Judiciais da Cidade de São Paulo.
A respeito do tema, o Regional assim decidiu:
(...)
Não assiste razão à agravante, pelos mesmos fundamentos já
lançados no agravo de petição da Contax S.A, anteriormente
analisado.
Ora, a responsabilização subsidiária é uma garantia conferida ao
obreiro pelo inadimplemento da devedora principal.
Pretender que se esgotem todas as possibilidades de cobrança
contra a devedora principal insolvente, é querer transferir ao
empregado as consequências da escolha do prestador de serviços
e da vigilância no cumprimento do contrato. Além de implicar
violação ao princípio da razoável duração do processo e os meios
que garantam a celeridade de sua tramitação.
Sem contar que a jurisprudência do C. TST, como já transcrito
anteriormente, firmou-se no sentido de que não há necessidade de
habilitação do crédito no juízo falimentar ou o exaurimento dos bens
dos sócios da devedora principal para que a execução recaia sobre
os bens do devedor subsidiário.
Ante o exposto, nego provimento ao Agravo de Petição.
Pois bem.
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT “das decisões proferidas pelos
Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução
de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de
terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de
ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal”.
Em que pese os argumentos da recorrente, não vislumbro violação
à norma constitucional apontada.
As violações aos dispositivos infraconstitucionais e os dissensos
pretorianos não são passíveis de cabimento em sede de recurso de
revista, cujo trâmite se encontra na fase de execução, diante da
restrição que lhe é imposta pelo art. 896, § 2º, da CLT, razão pela
qual as alegações da recorrente que não estão fundamentadas em
violação constitucional não podem ser conhecidas.
Por outro lado, a decisão da Turma está em perfeita sintonia com a
jurisprudência dominante no TST sobre a matéria, senão vejamos:
AGRAVOS DE INSTRUMENTO DO SEGUNDO E DO SÉTIMO
RECLAMADOS. Análise em conjunto. Recursos de revista
interpostos sob a égide da Lei nº 13.467/2017. Execução.
Responsabilidade subsidiária. Benefício de ordem. Falência da
devedora principal. Redirecionamento aos responsáveis
subsidiários. Transcendência não reconhecida 1. A corte regional
decidiu conforme à jurisprudência do TST, no sentido de ser
decorrência lógica da frustração da execução contra o devedor
principal, em razão de recuperação judicial ou falência, o
redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 46
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Portanto, não há necessidade de habilitação do crédito no juízo
falimentar ou o exaurimento dos bens dos sócios da devedora
principal para que a execução recaia sobre os bens do devedor
subsidiário. 2. A questão articulada não oferece transcendência
econômica, política, social ou jurídica. Agravos de instrumento a
que se nega provimento. (TST; AIRR 0094300-29.2007.5.02.0421;
Quarta Turma; Relª Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi; DEJT
28/04/2023; Pág. 5269) (grifei)AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017.
EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-
se de pretensão recursal contra o redirecionamento da execução
em face da devedora subsidiária (segunda reclamada), ante a
ausência de bens suficientes da primeira reclamada. No caso, o
Regional entendeu que estando a executada principal em processo
de recuperação judicial, tal circunstância permite o imediato
redirecionamento da execução ao devedor subsidiário, sendo
desnecessária a realização de novas medidas executórias.
Registrou, ainda, que os sócios da executada principal ostentam,
em relação à ela, a condição de devedores subsidiários, o que os
coloca em pé de igualdade com a ora agravante. A pretensão
recursal esbarra na Súmula nº 266 do TST e no artigo 896, § 2º, da
CLT, porquanto não verificada ofensa direta ao artigo 5º, XXXVI, LIV
e LV, da CF. O exame prévio dos critérios de transcendência do
recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a
possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante
perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada,
dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do
apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não
provido. […] (TST; AIRR 0020866-29.2019.5.04.0001; Sexta
Turma; Rel. Min. Augusto Cesar Leite de Carvalho; DEJT
28/04/2023; Pág. 6040) (grifei)AGRAVO. AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A
ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº
13.467/2017.EXECUÇÃO. 1. Preliminar de nulidade processual por
negativa de prestação jurisdicional. Não configuração. 2.
Competência da justiça do trabalho. Devedora principal em
processo de falência. Redirecionamento da execução em face da
responsável subsidiária. 3. Responsabilidade subsidiária. Benefício
de ordem. Desnecessidade. 4. Juros de mora. Excesso de
execução. A jurisprudência desta corte é no sentido de que, na
hipótese de ser decretada a falência ou de ser deferido o pedido de
recuperação judicial da devedora principal, a execução contra o
responsável subsidiário deve prosseguir na justiça do trabalho.
Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita
observância às normas processuais (art. 557,caput, do cpc/1973;
arts. 14 e 932, III e IV, a, do cpc/2015), razão pela qual é
insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
(TST; Ag-AIRR 0002939-49.2013.5.02.0055; Terceira Turma; Rel.
Min. Mauricio Godinho Delgado; DEJT 08/10/2021; Pág. 3071)
(grifei)
Diante deste contexto, em conformidade com os fundamentos
expostos no acórdão hostilizado e em conformidade com a
jurisprudência consolidada do TST, não vislumbro ofensa ao texto
constitucional mencionado pela recorrente.
Por outro lado, as ofensas de dispositivos infraconstitucionais e à
Súmulas do TST, não são passíveis de cabimento em sede de
recurso de revista, cujo trâmite se encontra na fase de execução,
diante da restrição que lhe é imposta pelo art. 896, § 2º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
O entendimento deste Regional, exposto no acórdão atacado, está
em perfeita sintonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência do
TST, fato que impede a sua revisão, conforme preceitua a Súmula
333/TST.
Assim, resta inviável o prosseguimento do recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) Defiro o pedido da recorrente de habilitação do advogado
SIDNEY RUIZ BERNARDO JÚNIOR, devendo o Núcleo Cartorário
da SEGEJUD adotar as providências necessárias à sua exclusiva
habilitação;
b) DENEGO seguimento ao recurso manejado. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RL
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000299-83.2023.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 47
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
AGRAVADO MARLOG - MARAJO LOGISTICA E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE
ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da8cf49
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP0000299-83.2023.5.13.0001
RECORRENTE:SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES
DE ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
RECORRIDA:MARLOG - MARAJO LOGISTICA E SERVICOS
LTDA– ME
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Requer que todas as publicações referentes ao processo ocorram
em nome do Advogado ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR, OAB/RN 7.235, sob pena de NULIDADE nos termos da
súmula 427 do TST.
Defiro o pedido.
Ao Núcleo Cartorário para as providências
necessárias.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 31.01.2024 –
ID.461f75a ; recurso apresentado em 30.01.2024 – ID. 8baad8f ).
Regular a representação processual (ID. 7b990d5 ).
Inexigível o preparo.
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
ENTIDADE SINDICAL. LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA.
POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO DO TÍTULO JUDICIAL
Alegações:
a) violação do art. 8º, III, da CF;
b) violação dos arts. 82, III, 97 e 98, do CDC;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente sustenta que se trata de uma execução coletiva de um
título judicial que conquistou o adicional de periculosidade de 30%
do salário-base para um grupo seleto de trabalhadores, quais
sejam: motoristas carreteiros.
Sustenta que o STF, através do RE 193503, reconheceu a
legitimidade extraordinária das entidades sindicais e sedimentou
entendimento de que o sindicato atua na condição de substituto
processual ao propor a liquidação dos créditos decorrentes de
condenação genérica.
Ressalta, por fim, que o Supremo Tribunal Federal reafirmou
entendimento de que os sindicatos têm ampla legitimidade
extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses
coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que
representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença,
independentemente de autorização dos sindicalizados.
Requer que o Recurso de Revista seja conhecido e provido por
violação do art. 8º, III da Constituição Federal de 1988, para
reformar a ação regional e reconhecer a faculdade do sindicato
autor de proceder com a execução nos próprios autos da presente
ação coletiva.
A Turma julgadora, quanto ao tema, assinalou:
O Juízo a quo proferiu decisão nos seguintes termos (ID 3d81cd3):
Como se trata de sentença prolatada em ação coletiva, e restando
certa a obrigação em relação a cada um dos substituídos, é pacífica
a jurisprudência pátria no sentido de que a execução deverá ser
ajuizada individualmente, e que "o Juízo competente será
determinado por livre distribuição, sob pena da Vara em que foi
proferida a sentença de procedência ficar sobrecarregada com o
volume da execução "(...). (RE 1057670, em detrimento dos demais
jurisdicionados. Relator (a): Min. ROBERTO BARROSO, julgado em
01/08/2017, publicado em PROCESSO ELETRÔNICO DJe-175
DIVULG 08/08/2017 PUBLIC 09/08/2017).(...)",
Portanto, para a execução do que foi deferido pelo v. Acórdão, o
sindicato autor ou o próprio substituído deverá promover Ação de
Cumprimento de Sentença em ações individuais, com distribuição
aleatória para uma das Varas do Trabalho.
Incabível, portanto, o processamento desta ação, na forma ajuizada,
pelo que, deve ser extinta, cabendo à entidade de classe, querendo,
ajuizar as respectivas ações individuais.
Sobre a possibilidade de liquidação e execução individual da
sentença, o título executivo já faz referência a tal falto quando diz
"que a liquidação e execução deverá correr nos moldes dos artigos
97 e 98, da Lei 8.078/90, Código de Defesa do Consumidor", não se
vislumbrando como atentado à coisa julgada ou violação aos
direitos do sindicato o fato de o Magistrado ter determinado o
prosseguimento da liquidação e execução nos termos do art. 98,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 48
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
§2º, I, do CDC.
Rezam os arts. 97 e 98. §2º, I, do CDC:
Art. 97. A liquidação e a execução de sentença poderão ser
promovidas pela vítima e seus sucessores, assim como pelos
legitimados de que trata o art. 82.
Art. 98
(...)
§ 2° É competente para a execução o juízo:
I - da liquidação da sentença ou da ação condenatória, no caso de
execução individual;
Assim, tanto a liquidação quanto a execução podem ocorrer de
forma individual ou coletiva, não havendo, com isso, desrespeito à
coisa julgada, ou afronta ao art. 97, §1º, da CLT.
No caso em tela, o acórdão proferido nos autos principais deixou
clara a atribuição do juízo da execução acerca da viabilidade da
execução ser processada de forma individual ou coletiva, conforme
transcrição a seguir:
Registro, ainda, que no momento oportuno, após análise das
peculiaridades do caso e a fim de evitar tumulto processual, o juízo
da execução poderá optar pelo processamento da execução de
forma individual, ordenando seu desmembramento, com a livre
distribuição das execuções. (grifo nosso)
Por fim, destaco que a decisão do Magistrado no sentido de se
proceder a liquidação e execução do título judicial de forma
individualizada não compromete a celeridade processual, pelo
contrário, tomou em conta o elevado número de exequentes, suas
diferentes remunerações, vantagens, e aplicação de prescrição,
ponderando ainda sobre possíveis erros e incidentes, o que iria,
decerto, truncar o andamento do processo.
Também não antevejo, no caso em análise, qualquer violação ao
princípio do acesso à justiça, garantido no art. 5º, XXXV, da CF,
pois a execução nos moldes aqui definidos, garante o ajuizamento
de ação de execução a todas as pessoas substituídas, que não
serão lesadas em seu direito de acesso ao Judiciário.
Diante de tudo o que foi esmiuçado, não merece reforma a decisão
guerreada.
Isso posto, nego provimento ao agravo de petição.
O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve, in verbis:
§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho
ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em
processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de
Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal.
Pelos fundamentos expostos não vislumbro, na hipótese, “ofensa
direta e literal de norma da Constituição Federal”.
Por outro lado, a ofensa de dispositivos infraconstitucionais e o
dissenso pretoriano não são passíveis de cabimento na hipótese,
diante da restrição que lhe é imposta pelo art. 896, § 2º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
Não bastasse, no caso, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000299-83.2023.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
AGRAVADO MARLOG - MARAJO LOGISTICA E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLOG - MARAJO LOGISTICA E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da8cf49
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP0000299-83.2023.5.13.0001
RECORRENTE:SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES
DE ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 49
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
RECORRIDA:MARLOG - MARAJO LOGISTICA E SERVICOS
LTDA– ME
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Requer que todas as publicações referentes ao processo ocorram
em nome do Advogado ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR, OAB/RN 7.235, sob pena de NULIDADE nos termos da
súmula 427 do TST.
Defiro o pedido.
Ao Núcleo Cartorário para as providências
necessárias.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 31.01.2024 –
ID.461f75a ; recurso apresentado em 30.01.2024 – ID. 8baad8f ).
Regular a representação processual (ID. 7b990d5 ).
Inexigível o preparo.
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
ENTIDADE SINDICAL. LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA.
POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO DO TÍTULO JUDICIAL
Alegações:
a) violação do art. 8º, III, da CF;
b) violação dos arts. 82, III, 97 e 98, do CDC;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente sustenta que se trata de uma execução coletiva de um
título judicial que conquistou o adicional de periculosidade de 30%
do salário-base para um grupo seleto de trabalhadores, quais
sejam: motoristas carreteiros.
Sustenta que o STF, através do RE 193503, reconheceu a
legitimidade extraordinária das entidades sindicais e sedimentou
entendimento de que o sindicato atua na condição de substituto
processual ao propor a liquidação dos créditos decorrentes de
condenação genérica.
Ressalta, por fim, que o Supremo Tribunal Federal reafirmou
entendimento de que os sindicatos têm ampla legitimidade
extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses
coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que
representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença,
independentemente de autorização dos sindicalizados.
Requer que o Recurso de Revista seja conhecido e provido por
violação do art. 8º, III da Constituição Federal de 1988, para
reformar a ação regional e reconhecer a faculdade do sindicato
autor de proceder com a execução nos próprios autos da presente
ação coletiva.
A Turma julgadora, quanto ao tema, assinalou:
O Juízo a quo proferiu decisão nos seguintes termos (ID 3d81cd3):
Como se trata de sentença prolatada em ação coletiva, e restando
certa a obrigação em relação a cada um dos substituídos, é pacífica
a jurisprudência pátria no sentido de que a execução deverá ser
ajuizada individualmente, e que "o Juízo competente será
determinado por livre distribuição, sob pena da Vara em que foi
proferida a sentença de procedência ficar sobrecarregada com o
volume da execução "(...). (RE 1057670, em detrimento dos demais
jurisdicionados. Relator (a): Min. ROBERTO BARROSO, julgado em
01/08/2017, publicado em PROCESSO ELETRÔNICO DJe-175
DIVULG 08/08/2017 PUBLIC 09/08/2017).(...)",
Portanto, para a execução do que foi deferido pelo v. Acórdão, o
sindicato autor ou o próprio substituído deverá promover Ação de
Cumprimento de Sentença em ações individuais, com distribuição
aleatória para uma das Varas do Trabalho.
Incabível, portanto, o processamento desta ação, na forma ajuizada,
pelo que, deve ser extinta, cabendo à entidade de classe, querendo,
ajuizar as respectivas ações individuais.
Sobre a possibilidade de liquidação e execução individual da
sentença, o título executivo já faz referência a tal falto quando diz
"que a liquidação e execução deverá correr nos moldes dos artigos
97 e 98, da Lei 8.078/90, Código de Defesa do Consumidor", não se
vislumbrando como atentado à coisa julgada ou violação aos
direitos do sindicato o fato de o Magistrado ter determinado o
prosseguimento da liquidação e execução nos termos do art. 98,
§2º, I, do CDC.
Rezam os arts. 97 e 98. §2º, I, do CDC:
Art. 97. A liquidação e a execução de sentença poderão ser
promovidas pela vítima e seus sucessores, assim como pelos
legitimados de que trata o art. 82.
Art. 98
(...)
§ 2° É competente para a execução o juízo:
I - da liquidação da sentença ou da ação condenatória, no caso de
execução individual;
Assim, tanto a liquidação quanto a execução podem ocorrer de
forma individual ou coletiva, não havendo, com isso, desrespeito à
coisa julgada, ou afronta ao art. 97, §1º, da CLT.
No caso em tela, o acórdão proferido nos autos principais deixou
clara a atribuição do juízo da execução acerca da viabilidade da
execução ser processada de forma individual ou coletiva, conforme
transcrição a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 50
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Registro, ainda, que no momento oportuno, após análise das
peculiaridades do caso e a fim de evitar tumulto processual, o juízo
da execução poderá optar pelo processamento da execução de
forma individual, ordenando seu desmembramento, com a livre
distribuição das execuções. (grifo nosso)
Por fim, destaco que a decisão do Magistrado no sentido de se
proceder a liquidação e execução do título judicial de forma
individualizada não compromete a celeridade processual, pelo
contrário, tomou em conta o elevado número de exequentes, suas
diferentes remunerações, vantagens, e aplicação de prescrição,
ponderando ainda sobre possíveis erros e incidentes, o que iria,
decerto, truncar o andamento do processo.
Também não antevejo, no caso em análise, qualquer violação ao
princípio do acesso à justiça, garantido no art. 5º, XXXV, da CF,
pois a execução nos moldes aqui definidos, garante o ajuizamento
de ação de execução a todas as pessoas substituídas, que não
serão lesadas em seu direito de acesso ao Judiciário.
Diante de tudo o que foi esmiuçado, não merece reforma a decisão
guerreada.
Isso posto, nego provimento ao agravo de petição.
O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve, in verbis:
§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho
ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em
processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de
Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal.
Pelos fundamentos expostos não vislumbro, na hipótese, “ofensa
direta e literal de norma da Constituição Federal”.
Por outro lado, a ofensa de dispositivos infraconstitucionais e o
dissenso pretoriano não são passíveis de cabimento na hipótese,
diante da restrição que lhe é imposta pelo art. 896, § 2º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
Não bastasse, no caso, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000215-13.2023.5.13.0024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MARCILENE DOS SANTOS MOURA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RECORRIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36e9329
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000215-13.2023.5.13.0024
RECORRENTE: NATURA COSMÉTICOS S/A
RECORRIDO: MARCILENE DOS SANTOS MOURA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
Requer a recorrente que sejam todas as intimações e publicações
feitas em nome do seu patrono, DR. RAFAEL ALFREDI DE MATOS
OAB/SP 296.620; OAB/BA 23.739 e CPF nº 012.075.955-19, com
endereço profissional à Rua Frederico Simões, n. 85, salas
1105/1106, Salvador - BA, e Rua Frei Caneca, n. 1380, sala 32,
Consolação, São Paulo, SP, CEP: 01307-002.
Nada a deferir uma vez que o causídico já se encontra devidamente
cadastrado no PJE.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22.01.2024 – ID.
0a8ad88; recurso apresentado em 30.01.2024 – ID. 74d0720).
Regular a representação processual (IDs. b18921a, pp. 328/333).
Preparo satisfeito (IDs. 1e1ac88 e f1f5060).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 51
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO. LIVRE INICIATIVA. PACTA SUNT
SERVANDA
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, II e XXXVI, e 170 da CF;
b) violação dos arts. 2º, 3º, 818 da CLT; 373, I, do CPC; e 425 do
CC;
c) contrariedade à Súmula vinculante 10 do STF;
d) divergência jurisprudencial.
A empresa recorrente se insurge em face do acórdão que
reconheceu o vínculo empregatício havido entre os litigantes. Alega
que a relação entre as partes era de natureza autônoma, conforme
contrato de prestação de serviços acostado aos autos.
A Turma, acerca do tema, assinalou (ID. 48D4bd0):
[…]
De logo, ressalto que a ré, ao reconhecer a prestação de serviços
em modalidade diversa da relação de emprego, atraiu para si o
ônus de provar as suas alegações (art. 818 da CLT c/c 373, II, do
CPC).
Assim, faz-se mister destacar que, tanto no contrato autônomo,
quanto no contrato de trabalho na forma do art. 3º da CLT, estão
presentes a pessoalidade, a não eventualidade e a onerosidade.
Nesse passo, na espécie, é imperiosa a avaliação do elemento
subordinação jurídica, que deve figurar como traço distintivo, pois
no caso de vínculo empregatício, este assume característica
acentuada, revelando a real submissão do empregado ao
empregador.
Embora tenha a empresa apresentado o modelo do "contrato de
parceria comercial" na tentativa de comprovar a existência de
relação de natureza cível, não tendo acostado, contudo o contrato
devidamente assinado pelas partes. De outro lado o que exsurgiu
dos demais elementos probatórios que apontaram para realidade
diversa, revelando-se que referido contrato firmado entre as partes
nada mais é do que uma tentativa frustrada de mascarar uma
relação de emprego muito bem delineada pelas provas contidas nos
autos.
O contrato de trabalho tem como princípio norteador a Primazia da
Realidade, de modo que importante é o fato e não a forma como ele
se reveste. O contrato laboral se configura a partir da realidade
constatada nos autos, valorizando-se os elementos e circunstâncias
efetivamente vividas pelas partes na rotina das atividades
desempenhadas em prol da empresa.
De uma breve leitura do contrato, bem como da documentação
carreada aos autos pela reclamante e até mesmo pela reclamada,
extrai-se que as atribuições da contratada não se resumiam à
revenda dos produtos adquiridos, mas também compreendia,
principalmente, a indicação de outras pessoas para atuarem como
revendedoras, ou seja, era responsabilidade primordial da
reclamante incrementar a cartela de clientes da reclamada, atuando
diretamente na consecução dos objetivos dela, qual seja, ampliar
sua área de vendas para aumentar seu faturamento.
Além disso, a remuneração paga pela empresa às consultoras
levava em consideração o número de "CN's ativas"(revendedoras
que faziam pedidos no ciclo), o número de novas consultoras
natura, recrutadas pela autora em cada ciclo, bem como a
quantidade de produtos vendidos por ela e pelo grupo de
revendedoras que coordenava, vinculando a trabalhadora à
dinâmica organizacional e lucrativa da empresa por meio do
estabelecimento de metas, sistemática que não se coaduna com
uma típica relação de natureza autônoma.
Com efeito, não se pode reconhecer que a autora tinha autonomia
na prestação de sua atividade quanto estava sujeita a
acompanhamento e cobranças de metas de forma tão direta e o
pagamento de comissão, que nada mais é do que uma das formas
de que se reveste o salário.
Por sua vez, as informações extraídas da prova testemunhal,
trazida como prova emprestada, ratificam a conjuntura acima
descrita.
Registre-se que, da análise das provas emprestadas, extrai-se que
um dos prepostos revela que as CNOs são escolhidas através de
uma seleção realizada entre as CNs e que há reuniões presenciais
ao final de cada ciclo de vendas (21 dias) com a gerente
responsável pelo grupo de CNO's e que é papel da CNO repassar
as informações das reuniões às suas próprias CN's (ID 0f3e8ae).
A informação foi confirmada pelo preposto desse processo que
informou "que há reuniões entre líderes e suas gerentes,
antigamente a cada ciclo de 21 dias, sendo que atualmente há
cerca de 4 a 5 reuniões por ano (...)". Confirma, ainda, a existência
de metas: "Que as metas variam a cada ciclo; (...); Que a cada ciclo,
que dura 14 ou 21 dias, a líder consegue ver o seu relatório,
alimentado em tempo real conforme as metas, vendas das
consultoras, prospecção de consultoras etc;(...)"
Tem-se, portanto, que a CNO não é uma mera consultora, mas uma
profissional comprometida com as diretrizes da empresa, já
revelando a continuidade da prestação de seus serviços, dedicação
e responsabilidade por recrutar novos consultores. É clara a
inserção desse posto de trabalho na engrenagem produtiva da
pessoa jurídica contratante e a cobrança exercida pela empresa
para apresentar resultados.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 52
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Registre-se que o fato de a reclamante poder eventualmente ser
ajudada por terceiros não afasta a pessoalidade, tendo em vista que
era a reclamante, como consultora, quem permanecia em contato
direto com a gerente que lhes passava as orientações para
realização da rotina laboral, circunstância que representa a
subordinação na relação contratual havida entre as partes,
elemento de maior expressão na caracterização do vínculo
empregatício.
A exclusividade, por sua vez, dispensa maiores delongas, tendo em
vista que não é elemento integrante da relação de emprego.
Além disso, mesmo podendo as revendedoras fazerem pedidos
diretamente pelo sistema da Natura, havia a imposição de manter o
grupo de revendedoras sob controle e coeso a fim de evitar
descredenciamento destas e baixa na vendas e na lucratividade,
embora não houvesse efetivo controle do processo de revenda
propriamente dito entre as revendedoras e o consumidor final, mas
existia a cobrança de metas para alcance mínimo de vendas.
No mesmo sentido segue a jurisprudência em nosso Regional que
vêm reconhecendo o vínculo de emprego entre a reclamada e as
CNO´s, conforme abaixo transcrito:
Neste contexto, restando nítida a relação de subordinação existente
entre as partes, além dos demais elementos caracterizadores da
relação empregatícia, necessária a reforma da sentença a quo para
reconhecer o vínculo de emprego pelo período declarado pela
reclamante de 05/07/2008 a 03/02/2023, ante a ausência da juntada
do contrato firmado entre as partes, de incumbência da reclamada.
O Órgão julgador, ao examinar os elementos probatórios
colacionados, verificou a presença dos requisitos ensejadores da
relação empregatícia, pelo que reformou a sentença de primeiro
grau e reconheceu o vínculo de emprego havido entre os litigantes.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados, nem
contrariedade à Súmula vinculante do STF.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Não bastasse, os arestos reproduzidos no recurso revelam-se
inservíveis ao confronto de teses, dada a sua inespecificidade, visto
que não distinguem se a trabalhadora era uma simples
revendedora, cujas atividades se resumem à revenda dos produtos
adquiridos, ou se era uma CNO (caso dos autos), que atua
diretamente na consecução dos objetivos da empresa.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
DA MULTA DO ART. 477 DA CLT
Alegações:
a) violação ao art. 477 da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Afirma a recorrente que jamais esteve obrigada a pagar à
reclamante qualquer parcela rescisória, já que o instrumento
particular de prestação de serviços atípicos firmado entre as partes
para reger a relação autônoma e comercial é perfeitamente válido e
eficaz, inexistindo relação de emprego entre as partes; assim, não
caberia a aplicação da referida multa. Acrescenta que o
reconhecimento de vínculo empregatício em juízo não enseja a
aplicação da multa, em razão da controvérsia.
Sobre o tema assim se posicionou a Turma:
[...]
Defere-se a multa do artigo 477 da CLT com respaldo na Súmula
462 do TST.
A controvérsia, objeto do recurso de revista, foi solucionada à luz
dos elementos fáticos e probatórios contidos nos autos, tendo a
Turma Julgadora deferido o título em tela com base no
entendimento preconizado na Súmula 462 do TST: “A circunstância
de a relação de emprego ter sido reconhecida apenas em juízo não
tem o condão de afastar a incidência da multa prevista no art. 477 ,
§ 8º , da CLT.”
Portanto, pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não
há ofensa ao texto legal mencionado.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Não bastasse, o único aresto reproduzido no recurso (Id. 74D0720,
p. 805) encontra-se superado pela súmula citada, óbice ao
processamento da revista.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 53
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000216-77.2023.5.13.0030
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE EUNIDES GOMES GRANDEZ DE
ARAUJO
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
RECORRIDO EUNIDES GOMES GRANDEZ DE
ARAUJO
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUNIDES GOMES GRANDEZ DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2cfed7b
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000216-77.2023.5.13.0030 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: EUNIDES GOMES GRANDEZ DE ARAÚJO
RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S/A
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
O recorrente em seu petitório de id. dd7657c, requer seja
desconsiderada e desentranhada a petição de recurso de revista de
id. 0e3f064, vez que foi interposta por equívoco.
Defiro o pleito, devendo a petição de Id. 0e3f064 e os documentos
com ela acostados (Id. 74e8e8e a 25afc0c) serem desentranhados.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18.12.2023 – ID.
781ba13; recurso apresentado em 30.01.2024 - ID. ff0714c).
Regular a representação processual (ID. a16b8e2).
Preparo dispensado (deferida a justiça gratuita no ID.7309707).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS
Alegações:
a) violação aos arts. 5 º, caput,, II, XXXVI, LIV e LV da Constituição;
b) violação ao art. 927 do CPC;
c) ofensa aos temas repetitivos nº 955 e nº 1.021 do STJ;
d) divergência jurisprudencial
A recorrente afirma que a decisão deste Regional afastou a coisa
julgada mas indeferiu seu pedido de indenização por danos
materiais ao argumento de que a decisão exarada nos autos da
reclamatória tombada sob nº 0001528-73.2017.5.13.0006,
contemplaria a pretensão desta demanda, o que não é verdade.
A decisão, sobre o tema, pontuou (ID. cb37458):
(…) Do dano material
O reclamado impugna a condenação ao pagamento de indenização
por danos materiais, alegando que não praticou nenhum ato ilícito.
À análise.
Consoante visto em capítulo anterior da presente decisão,
ressalvadas as reclamações trabalhistas em que já recolhidas as
contribuições previdenciárias complementares, os prejuízos
causados aos participantes que não puderam contribuir ao fundo na
época apropriada ante o ato ilícito do empregador poderão ser
reparados por meio de ação judicial a ser proposta em face do
exempregador.
Sobre o tema, eis a tese firmada pelo C. STJ no julgamento do
Tema Repetitivo n.º 955:
I - A concessão do benefício de previdência complementar tem
como pressuposto a prévia formação de reserva matemática, de
forma a evitar o desequilíbrio atuarial dos planos. Em tais
condições, quando já concedido o benefício de complementação de
aposentadoria por entidade fechada de previdência privada, é
inviável a inclusão dos reflexos das verbas remuneratórias (horas
extras) reconhecidas pela Justiça do Trabalho nos cálculos da
renda mensal inicial dos benefícios de complementação de
aposentadoria;
II - Os eventuais prejuízos causados ao participante ou ao
assistido que não puderam contribuir ao fundo na época
apropriada ante o ato ilícito do empregador poderão ser
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 54
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
reparados por meio de ação judicial a ser proposta contra a
empresa ex-empregadora na Justiça do Trabalho;
III - Modulação de efeitos (art. 927, § 3º, do CPC/2015): para as
demandas ajuizadas na Justiça Comum até a data do presente
julgamento, e ainda sendo útil ao participante ou assistido, conforme
as peculiaridades da causa, admite-se a inclusão dos reflexos de
verbas remuneratórias (horas extras), reconhecidas pela Justiça do
Trabalho, nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de
complementação de aposentadoria, condicionada à previsão
regulamentar (expressa ou implícita) e à recomposição prévia e
integral das reservas matemáticas com o aporte de valor a ser
apurado por estudo técnico atuarial em cada caso;
IV - Nas reclamações trabalhistas em que o ex-empregador
tiver sido condenado a recompor a reserva matemática, e
sendo inviável a revisão da renda mensal inicial da
aposentadoria complementar, os valores correspondentes a tal
recomposição devem ser entregues ao participante ou
assistido a título de reparação, evitando-se, igualmente, o
enriquecimento sem causa do ente fechado de previdência
complementar.
Imperioso, pois, perquirir se, no presente caso, o reclamado foi
condenado a recompor a reserva matemática do fundo destinado ao
pagamento da aposentadoria complementar adimplida pela PREVI,
circunstância em que a reparação corresponderá à entrega dos
respectivos valores à reclamante.
Ao examinar o vasto caderno processual, verifica-se, de fato, que a
sentença proferida nos autos da RT n.º 0001528-73.2017.5.13.0006
condenou expressamente o reclamado a "recolher a cota pessoal
(deduzindo-a do quantum debeatur) e a patronal (a cargo do
BB) devidas em favor da PREVI, incidentes sobre as parcelas
deferidas na forma definida no Regulamento do Plano de
Benefícios da PREVI" (fl. 67).
Inconformado, o reclamado interpôs recurso ordinário impugnando a
condenação ao recolhimento das contribuições previdenciárias
devidas à PREVI, parcialmente provido, no aspecto, pela Segunda
Turma deste Tribunal, em acórdão de desta relatoria, somente para
converter "a obrigação de pagar em obrigação de fazer, devendo
o reclamado providenciar a elaboração dos cálculos e o
recolhimento das contribuições destinadas aos participantes,
sob a responsabilidade do empregador, o que deve ser feito de
acordo com os regramentos específicos, como determinado
pela sentença, no prazo de 30 (trinta) dias após ciência do
trânsito em julgado da decisão" (fl. 146).
O C. TST negou provimento ao agravo de instrumento em recurso
de revista interposto pelo reclamado (fl. 217), com trânsito em
julgado certificado em 23.02.2022 (fl. 219), arquivando-se
definitivamente a referida ação em 20.06.2023 (fl. 6943 daqueles
autos).
Nesse quadro, impõe-se reconhecer que o reclamado já foi
condenado a recompor a reserva matemática do fundo destinado ao
pagamento da aposentadoria complementar adimplida pela PREVI,
razão pela qual a indenização devida à reclamante corresponde
exclusivamente à entrega dos respectivos valores, conforme visto
no item IV do Tema 955 do C. STJ, supratranscrito.
Esclareça-se que, conforme expressamente consignado no voto-
vista do e. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva (fls. 314-321),
acolhido pelo relator, e. Ministro Antônio Carlos Ferreira, para
modular os efeitos da decisão (art. 927, § 3º, do CPC), a "reserva
matemática" prevista no referido item IV do Tema 955 do C. STJ
corresponde "às cotas patronais a serem vertidas pelo ex-
empregador por força de condenação transitada em julgado na
Justiça do Trabalho e que não podem ser usadas para provocar
a revisão da suplementação de aposentadoria do ex-
empregado" (fl. 321).
Insubsistente a tese suscitada pela reclamante em sede de réplica à
contestação no sentido de que "os valores recolhidos à PREVI nos
autos da RT n.º 0001528-73.2017.5.13.0006 referem-se às
contribuições que não foram realizadas nas épocas próprias"
(fl.1283), por se tratar justamente de circunstância fática já
apreciada e sopesada no item IV do Tema 955 C. STJ ("sendo
inviável a revisão da renda mensal inicial da aposentadoria
complementar"), decidindo, nesses casos, que "os valores
correspondentes a tal recomposição devem ser entregues ao
participante ou assistido a título de reparação".
Por razões lógicas, a inclusão do item IV, em acréscimo ao item II,
pressupõe, a toda evidência, sua aplicação nas hipóteses em que o
empregador já tiver sido condenado, em reclamação trabalhista
transitada em julgado, a recolher a contribuição previdenciária
privada complementar, justamente como ocorre na hipótese
vertente, situação em que a reparação consistirá na entrega dos
respectivos valores ao participante, em substituição à indenização
prevista no item II da referida tese firmada no Tema 955 do C. STJ.
Colhe-se da decisão acima que “a sentença proferida nos autos da
RT n.º 0001528-73.2017.5.13.0006 condenou expressamente o
reclamado a "recolher a cota pessoal (deduzindo-a do quantum
debeatur) e a patronal (a cargo do BB) devidas em favor da PREVI,
incidentes sobre as parcelas deferidas na forma definida no
Regulamento do Plano de Benefícios da PREVI" (fl. 67)”.
Inconformado com os termos dessa decisão, o reclamado interpôs
recurso ordinário impugnando a condenação ao recolhimento das
contribuições previdenciárias devidas à PREVI, recurso esse que foi
parcialmente provido somente para converter "a obrigação de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 55
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
pagar em obrigação de fazer, devendo o reclamado
providenciar a elaboração dos cálculos e o recolhimento das
contribuições destinadas aos participantes, sob a
responsabilidade do empregador, o que deve ser feito de
acordo com os regramentos específicos, como determinado
pela sentença, no prazo de 30 (trinta) dias após ciência do
trânsito em julgado da decisão" (fl. 146).
Com o trânsito em julgado da referida demanda (RT n.º 0001528-
73.2017.5.13.0006), impõe-se reconhecer que o reclamado já foi
condenado a recompor a reserva matemática do fundo destinado ao
pagamento da aposentadoria complementar adimplida pela PREVI,
razão pela qual a indenização devida à reclamante corresponde
exclusivamente à entrega dos respectivos valores, conforme visto
no item IV do Tema 955 do C. STJ.
Nesse matiz, não há que se falar em violação a nenhum dos
dispositivos mencionados no recurso (constitucionais ou
infraconstitucionais).
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
CONCLUSÃO
a) DEFIRO o pedido da recorrente para que sejam desentranhados
a petição de Id. 0e3f064 e os documentos com ela acostados (Id.
74e8e8e a 25afc0c).
b) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000144-74.2023.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO SCARLAINE RAIANE ARAUJO
LOPES
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f6e3f4
proferido nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000144-74.2023.5.13.0003 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE(S): AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
RECORRIDA(S): SCARLAINE RAIANE ARAÚJO LOPES e
BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22.01.2024 - ID.
bb257e7; recurso apresentado em 30.01.2024 - ID. c727929).
Regular a representação processual (ID. 9466feb, 397072e).
Entretanto, verifica-se que o preparo encontra-se irregular, em
relação ao depósito recursal substituído pelo seguro garantia
judicial.
A recorrente interpôs o presente recurso de revista com a apólice do
seguro garantia judicial, porém apresentou uma certidão de
regularidade da seguradora vencida (ID.92c8b35).
Conforme se observa do referido documento, a certidão foi emitida
em 10.11.23, porém, com validade expressa de trinta dias. Desse
modo, a certidão venceu em dezembro e o presente recurso de
revista foi interposto em 30.01.24, quando já expirada a validade.
A estrita observância aos requisitos exigidos para a validade do
seguro garantia judicial resta obrigatória, sendo necessário o
cuidado da parte interessada, no tocante ao cumprimento de todas
as premissas indispensáveis, sob pena de não conhecimento do
recurso de revista por deserção.
Em consideração às disposições dos arts. 896, § 11, da Norma
Consolidada e 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil,
bem como ao princípio da primazia da prolação das decisões
meritórias, impõe-se determinar a notificação da recorrente para
que, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda à juntada aos autos da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 56
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a
SUSEP dentro do prazo de validade.
Remetam-se os presentes autos ao Núcleo Cartorário desta Corte
para o cumprimento da diligência acima mencionada.
Após o prazo citado, com ou sem manifestação da parte, retornem-
me os presentes autos conclusos para a análise do presente
recurso de revista.
GVP/RL
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº MSCiv-0000016-29.2024.5.13.0000
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
IMPETRANTE FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE S.A.
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 3ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 254db5b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da demanda, notifique-se o
impetrante para comprovar o recolhimento das custas processuais
no importe de R$ 5.650,54, no prazo de 5 dias.
Ao NUCAR, para providências.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001066-82.2023.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO RAQUEL CONCEICAO GAUDENCIO
PEREIRA
ADVOGADO JOSE ARTHUR ARAUJO DE
QUEIROZ(OAB: 31399/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54f32d6
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0001066-82.2023.5.13.0014 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
RECORRIDA: RAQUEL CONCEIÇÃO GAUDÊNCIO PEREIRA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 15.12.2023 - Id.
edab102. Recurso apresentado pela reclamada em 25.01.2024 - Id.
a9af5dd.
Representação processual regular - Ids. b175996 e 8d98c8b.
Preparo recursal realizado - Ids. 8103cd9, eb7eaf4, 2cf5262,
49743cc, f8a96ae, 7993ab5, 0edf6f0, b76e091 e 54faac8.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
Ressalte-se que o exame deste pressuposto intrínseco e de toda e
qualquer alegação em torno dos aspectos indicadores da
transcendência do recurso de revista compete exclusivamente ao
Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 896-A, §
6º, da Norma Consolidada.
ESTABILIDADE PROVISÓRIA NO EMPREGO DECORRENTE DE
GRAVIDEZ. DEMISSÃO A PEDIDO DA RECLAMANTE.
AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL OU DO MINISTÉRIO DO
TRABALHO E EMPREGO. NULIDADE
Alegações:
a) Violação dos arts. 1º e 5º, inciso II, da Constituição Federal.
b) Violação do art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias.
c) Violação dos arts. 2º, 8º, § 2º, 492 e 500 da Norma Consolidada e
2º, inciso I, da Lei nº 9.029/1995.
d) Violação da Súmula nº 244 (item I) do Tribunal Superior do
Trabalho.
e) Divergência jurisprudencial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 57
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
A recorrente alega que não houve dispensa arbitrária por iniciativa
patronal, enfatizando que a reclamante manteve-se silente, depois
que ficou sabendo da gravidez.
Afirma que não existe estabilidade provisória no emprego,
decorrente de gravidez, sobretudo porque a reclamante pediu
demissão de forma voluntária, frisando que a indenização
substitutiva também não é devida no presente caso.
Argui que o pedido de demissão da empregada gestante não
precisa de homologação pelo sindicato de sua categoria profissional
ou do Ministério do Trabalho e Emprego, tendo em vista que a
rescisão contratual ocorreu por livre e espontânea vontade da
reclamante.
Enfatiza que o termo de rescisão do contrato de trabalho resta
plenamente válido, gerando efeitos jurídicos.
A Turma Julgadora sobre a matéria em comento deliberou:
“(…)
Segundo o acervo probatório, depreende-se que a demandante foi
contratada no dia 22/06/2022 e o encerramento contratual ocorreu
"a pedido da empregada" no dia 10/07/2023, conforme se vê no
TRCT (ID. 137b5ac).
Por seu turno, o exame de Beta HCG, impresso no dia 17/04/2023,
sinaliza a ocorrência do estado gravídico antes do encerramento
contratual (ID. 298d75b), de modo que é necessário averiguar
apenas se o término da relação de emprego por iniciativa
trabalhadora é válido ou não.
(…)
No entanto, é incontroverso nos autos que a reclamante não foi
assistida pela entidade sindical de sua categoria, tampouco por
outros órgãos mencionados pela legislação.
Frise-se, por oportuno, que não há como se conceber respaldo à
afirmativa da recorrente de que a exigência do artigo 500 da CLT é
direcionada apenas aos empregados estáveis com mais de dez
anos de serviço na mesma empresa (ID. 7c26993).
Ora, o artigo em comento, não faz nenhuma alusão de que só
poderá ser aplicado ao empregado que gozar da estabilidade
decenal, pelo contrário, ele apenas afirma a forma como será
processado o pedido de demissão do empregado estável, sem
estabelecer a qual estabilidade, especificamente, se refere, até
porque o artigo está inserido no título da CLT que trata "do contrato
individual do trabalho", consequentemente o dispositivo em comento
trata das estabilidades inerentes ao referido contrato.
(…)
Logo, como o TRCT não foi homologado pelo sindicato da categoria
da reclamante, nem foi realizado perante a autoridade da
Superintendência Regional do Trabalho na Paraíba ou da Justiça do
Trabalho, nos moldes do art. 500 da CLT, nulo é o referido termo.
Irretocável, pois, é a sentença”.
Portanto, verifica-se que o entendimento adotado no acórdão
questionado encontra-se em harmonia com o posicionamento
jurisprudencial iterativo, notório e atual do Tribunal Superior do
Trabalho.
Logo, o seguimento do presente recurso de revista resta inviável
diante da incidência do óbice previsto na Súmula nº 333 da
Instância Superior Trabalhista, não havendo que se cogitar na
alegada violação dos preceitos constitucionais e súmula
mencionados.
Ademais, a alegada violação dos dispositivos infraconstitucionais
apontados e o suscitado dissenso jurisprudencial não são cabíveis,
em sede do recurso de revista, submetido ao procedimento
sumaríssimo, em razão da restrição prevista no art. 896, § 9º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao presente recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000620-94.2023.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE JONISSON DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO JONISSON DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 58
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe06d1b
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000620-94.2023.5.13.0009 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: ALVOAR LÁCTEOS NORDESTE S/A
RECORRIDO: JONISSON DA SILVA BARBOSA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 19.12.2023 – ID.
50d4e7b; recurso interposto em 31.01.2024 - ID. 465da95).
Regular a representação processual (IDs. 42a2d48 e d39566d).
Preparo satisfeito (IDs. 24df045, 24ab976 e 13750ef).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
a) violação do art. 191, II da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente sustenta ser indevido o adicional de insalubridade, pois
teria fornecido corretamente os EPIs ao autor, neutralizando o
agente frio. Afirma, outrossim, que a exposição não era contínua.
A Turma julgadora, ao apreciar o tema, assinalou:
Debruçando-se sobre o ponto ora enfocado, o Juízo a quo
apresentou as seguintes razões de decidir:
Em relação ao frio, todavia, constatou o expert que existem falhas
da empresa, na gestão dos equipamentos de proteção, uma vez
que o reclamante ingressava nas câmaras frias sem o adequado
uso dos EPI´s. Na verdade, foi reconhecido apenar o fornecimento
de japona coletiva, de forme que o autor normalmente ingressava
desprotegido dos demais equipamentos como calça e balaclava.
Segundo o expert, independentemente do tempo de exposição ao
agente insalubre, deve-se utilizar o conjunto completo de EPI,
porque são várias entradas ao longo do dia e o risco de adoecer é
imenso. Assim, concluiu pela existência de insalubridade, em grau
médio, em todo o contrato de trabalho, devido ao contato com o
agente físico frio, nos termos da NR- 15, anexo 9, do MTE.
A conclusão do julgador de origem encontra-se adequada.
Com efeito, não obstante a recorrente afirme que o Juízo de
primeiro grau não observou a correta disponibilização de EPI, o
expert, ao prestar esclarecimentos adicionais (ID 457c463), concluiu
enfaticamente que os equipamentos de proteção disponibilizados
pela reclamada não eram suficientes. Transcreve-se, por oportuno,
o seguinte trecho dos referidos esclarecimentos:
O reclamante tinha sim rotinas nas câmaras frias, e o fornecimento
de EPIs realizado pela reclamante não é suficiente, pois faltou a
entrega de meias, luvas, bala clavas e calças térmicas;
Desta a neutralização não foi evidenciada, e por isso mantenho a
conclusão do laudo pericial. (grifamos)
Na mesma esteira de argumentação, verifica-se que a reclamada
não logrou êxito em comprovar que o contato do reclamante com o
frio se dava de forma meramente eventual. Ao revés, depreende-se
do depoimento pessoal da ré "que é comum o descarregamento
dentro da câmara fria" (grifamos).
Não restando demonstrado o trabalho meramente eventual em
contato com o agente insalubre, preceitua a súmula 47 do TST que
o trabalho executado em condições insalubres, em caráter
intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à
percepção do respectivo adicional.
Posta a questão nesses termos, rejeito a tese recursal suscitada
pela reclamada.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa ao texto legal mencionado.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 59
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000820-50.2023.5.13.0026
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE PATRICIO CARLOS ALVES DE LIMA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIO CARLOS ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 568a318
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000820-50.2023.5.13.0026 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: PATRICIO CARLOS ALVES DE LIMA
RECORRIDA: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18.12.2023 -
ID.2ddf17b; recurso interposto em 26.01.2024 – ID.0f566a6).
Regular a representação processual (ID. e9dc85b).
Preparo dispensado (Justiça Gratuita - ID. a670220).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferir.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos artigos 1º, III e IV, e 7º, I ao XXXIV, da CF/88.
O recorrente se insurge em face de o não reconhecimento do
vínculo empregatício. Sustenta que se uma pessoa física labora de
forma autônoma, sua força de trabalho e o respectivo produto
permanecem sob seu domínio, o que não ocorre no caso da relação
do motorista com a recorrida. E que a autonomia concedida aos
motoristas é “uma autonomia na subordinação”, não mais seguindo
“ordens”, mas “as regras do programa”. Assim, evidenciada a
existência de uma relação de emprego, o trabalhador fará jus aos
direitos assegurados constitucionalmente.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:
(…)
Destaco que a existência de regras mínimas a serem observadas
pelo motorista é pressuposto de qualquer relação contratual,
mesmo as autônomas, situação que não se confunde com a
subordinação jurídica necessária à configuração do vínculo, não
havendo que se falar, na hipótese, que o reclamante estivesse
submetido ao poder diretivo da empresa
Eventual bloqueio, por alguns minutos, ao acesso da plataforma, no
caso de recusa ou cancelamento de viagens, nas hipóteses de
prática reiterada, justifica-se por representar prejuízo à imagem e à
credibilidade da empresa.
Vale, ainda, destacar que o fato de haver um percentual reservado
ao motorista, do valor pago pelo passageiro, e a cobrança de uma
taxa também para a empresa, denota o caráter de parceria da
relação, e não de subordinação
Por todo esse quadro, entendo que não está presente o requisito da
subordinação jurídica, nos moldes do que estabelece o artigo 3º da
CLT, pelo que não há como se falar na existência de vínculo
empregatício
O posicionamento acima se harmoniza com o aresto a seguir
transcrito, extraído de julgado proferido no último dia 31.03.2023
pela 4ª Turma do TST, em precedente que também envolveu a
mesma empresa ora recorrida e idêntica situação jurídica:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE. VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE MOTORISTA E
PLATAFORMAS TECNOLÓGICAS OU APLICATIVOS
CAPTADORES DE CLIENTES (99 TECNOLOGIA LTDA.).
IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DIANTE DA
AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA
JURÍDICA RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. 1. Avulta a
transcendência jurídica da causa (CLT, art. 896-A, § 1º, IV), na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 60
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
medida em que o pleito de reconhecimento do vínculo de emprego
envolvendo os recentes modelos de contratação firmados entre
motoristas de aplicativo e empresas provedoras de plataformas de
tecnologia por eles utilizadas ainda é nova no âmbito desta Corte,
demandando a interpretação da legislação trabalhista em torno da
questão. 2. Ademais, deixa-se de aplicar o óbice previsto na Súmula
nº 126 desta Corte, uma vez que os atuais modelos de contratação
firmados entre as empresas detentoras da plataforma de tecnologia
(no caso, a 99 Tecnologia Ltda. e os motoristas que delas se
utilizam são de conhecimento público e notório (art. 374, I, do CPC)
e consona com o quadro fático delineado pelo Regional. 3. Em
relação às novas formas de trabalho e à incorporação de
tecnologias digitais no trato das relações interpessoais. Que estão
provocando uma transformação profunda no Direito do Trabalho,
mas carentes ainda de regulamentação legislativa específica. deve
o Estado-Juiz, atento a essas mudanças, distinguir os novos
formatos de trabalho daqueles em que se está diante de uma típica
fraude à relação de emprego, de modo a não frear o
desenvolvimento socioeconômico do país no afã de aplicar regras
protetivas do direito laboral a toda e qualquer forma de trabalho. 4.
Nesse contexto, analisando, à luz dos arts. 2º e 3º da CLT, a
relação existente entre a 99 Tecnologia Ltda. e os motoristas que se
utilizam desse aplicativo para obterem clientes dos seus serviços de
transporte, tem-se que: a) quanto à habitualidade, inexiste a
obrigação de uma frequência predeterminada ou mínima de labor
pelo motorista para o uso do aplicativo, estando a cargo do
profissional definir os dias e a constância em que irá trabalhar; b)
quanto à subordinação jurídica, a par da ampla autonomia do
motorista em escolher os dias, horários e forma de labor, podendo
desligar o aplicativo a qualquer momento e pelo tempo que
entender necessário, sem nenhuma vinculação a metas
determinadas pela Reclamada ou sanções decorrentes de suas
escolhas, a necessidade de observância de cláusulas contratuais
(valores a serem cobrados, código de conduta, instruções de
comportamento, avaliação do motorista pelos clientes), com as
correspondentes sanções no caso de descumprimento (para que se
preserve a confiabilidade e a manutenção do aplicativo no mercado
concorrencial), não significa que haja ingerência no modo de
trabalho prestado pelo motorista, reforçando a convicção quanto ao
trabalho autônomo a inclusão da categoria de motorista de
aplicativo independente, como o motorista da 99 Tecnologia Ltda. ,
no rol de atividades permitidas para inscrição como
Microempreendedor Individual. MEI, nos termos da Resolução
148/2019 do Comitê Gestor do Simples Nacional; c) quanto à
remuneração, o caráter autônomo da prestação de serviços se
caracteriza por arcar, o motorista, com os custos da prestação do
serviço (manutenção do carro, combustível, IPVA), caber a ele a
responsabilidade por eventuais sinistros, multas, atos ilícitos
ocorridos, dentre outros (ainda que a empresa provedora da
plataforma possa a vir a ser responsabilizada solidariamente em
alguns casos), além de os percentuais fixados pela 99 Tecnologia
Ltda. , de cota parte do motorista, serem superiores ao que este
Tribunal vem admitindo como suficientes a caracterizar a relação de
parceria entre os envolvidos, como no caso de plataformas
semelhantes (ex: Uber). 5. Já quanto à alegada subordinação
estrutural, não cabe ao Poder Judiciário ampliar conceitos jurídicos
a fim de reconhecer o vínculo empregatício de profissionais que
atuam em novas formas de trabalho, emergentes da dinâmica do
mercado concorrencial atual e, principalmente, de desenvolvimentos
tecnológicos, nas situações em que não se constata nenhuma
fraude, como é o caso das empresas provedoras de aplicativos de
tecnologia, que têm como finalidade conectar quem necessita da
condução com o motorista credenciado, sendo o serviço prestado
de motorista, em si, competência do profissional e apenas uma
consequência inerente ao que propõe o dispositivo. 6. Assim sendo,
não merece reforma o acórdão regional que não reconheceu o
vínculo de emprego pleiteado na presente reclamação, ao
fundamento de ausência de subordinação jurídica entre o motorista
e a empresa provedora do aplicativo. Agravo de instrumento
desprovido. (grifei) (TST; AIRR 0010489-89.2022.5.03.0140, Quarta
Turma; Rel. Min. Ives Gandra da Silva Martins Filho; DEJT
31.03.2023, Pág. 5694).
Conforme arestos acima transcrito, observa-se que o Órgão
julgador firmou convencimento quanto à inexistência dos requisitos
ensejadores da relação empregatícia com base no contexto
probatório dos autos.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não visualizo
“violação direta à Constituição Federal”.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que não é
permitido por meio de recurso de revista, consoante inteligência da
Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 61
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ACC
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000737-40.2023.5.13.0024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ANDRE LUCAS DE LIMA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUCAS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93c9484
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RO 0000737-40.2023.5.13.0024 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: ANDRÉ LUCAS DE LIMA
RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 19/12/2023 id
36761e8; recurso apresentado em 30/01/2024 id - fa67dd1).
Regular a representação processual (Id.d26c8f7).
Preparo dispensado (justiça gratuita – ID. 8ca71a6).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 378, do TST;
b) violação aos artigos 5º, inciso XXIII; 7º, XXII, 170, III, e 193 todos
da CF/88;
c) divergência jurisprudencial.
Pugna a recorrente pela reforma da decisão, requerendo a
concessão da estabilidade acidentária, referente aos 12 meses e
seus reflexos.
Quanto ao tema, o Regional assim se posicionou (ID. 74cf39f):
À luz do art. 118 da Lei 8.213/91, faz jus o empregado à
estabilidade provisória desde que tenha afastamento proveniente de
acidente de trabalho ou doença equiparada a acidente por prazo
superior a 15 dias.
São dois, portanto, os requisitos para a aquisição da estabilidade,
quais sejam, a existência de acidente típico ou constatação de
doença equiparada e o afastamento por um período superior a 15
dias.
Dispondo sobre o tema, o Tribunal Superior do Trabalho editou a
Súmula 378, que resta assim assentada:
(…)
A Súmula em questão reconhece a possibilidade de constatação de
doença profissional ou ocupacional que tenha correlação com a
execução da prestação de serviços após a extinção do contrato.
Necessário se faz, contudo, que tenha havido afastamento do
trabalho proveniente de atestado ou auxílio-doença, espécie 31, por
prazo superior a 15 dias, sob pena de tratamento desigual com
casos em que a doença ocupacional ou acidente de trabalho são
incontestes.
Ora, existem casos de induvidosa ocorrência de acidente ou mesmo
de doença ocupacional em que não há necessidade de afastamento
do trabalho ou quando tal ocorre o prazo não supera 15 dias e,
nestes, o empregado não é portador de estabilidade.
(…)
No caso, restou constatado na perícia, realizada em 10/09/2022,
após a rescisão contratual, que o autor não era portador de
incapacidade físico funcional e, foi verificado durante execução das
funções para a Ré, que o Autor estava exposto à movimentos
repetitivos e sobrecarga dos punhos, e coluna. Posto isto, foi
concluído que EXISTE CONCAUSA ENTRE AS PATOLOGIAS
APRESENTADAS PELO AUTOR E A ATIVIDADE LABORAL
DESEMPENHADA PELO RECLAMANTE PARA A RECLAMADA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 62
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Ademais, o perito constatou que o reclamante nunca recebeu
benefício previdenciário.
Com efeito, nos termos do art. 118 da Lei 8.213/914, "o segurado
que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo
de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na
empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário,
independentemente de percepção de auxílio-acidente", sendo,
portanto, irrelevante a percepção de benefício na espécie 31 ou 91.
Logo, também por este ponto de vista, não haveria direito à
estabilidade no emprego, considerando que o autor não logrou
comprovar estar com incapacidade laborativa durante o período de
1 ano que antecedeu sua demissão.
Nessa senda e bem analisando a exegese do verbete sumular
invocado pelo reclamante para lhe garantir o direito à indenização
prevista no art. 118 da Lei 8.213/91, não se pode considerar que
qualquer doença, ainda que reconhecidamente relacionada ao
trabalho após o desenlace contratual, possa gerar a estabilidade
desejada ou respectiva indenização pecuniária. Oportuno pontuar
que a finalidade da estabilidade provisória é garantir ao trabalhador,
afastado das suas atividades laborativas em virtude de doença
ocupacional grave incapacitante, direito a retomar seu ofício e nele
permanecer, munido de sua fonte de renda, pelo período de 1 ano
após o término do benefício previdenciário, especialmente porque
dificilmente o trabalhador, em processo de restabelecimento da sua
saúde, encontraria outro emprego, não se podendo desampará-lo
nessas condições, sendo esta uma das vertentes da função social
da livre iniciativa.
Seguindo esta lógica, um dos requisitos imprescindíveis para
configuração da doença do trabalho, para fins de concessão de
estabilidade provisória e indenização material correlata, é a
existência de incapacidade laborativa no momento anterior ou logo
após a demissão, conforme se infere do art. 20, II, §1º, c, da Lei
8.213/91, o que não ocorreu no caso, tendo em vista que o autor
não estava impedido de trabalhar, embora com capacidade
reduzida.
Pensar diferente, seria atrair uma teratológica interpretação de que,
qualquer doença, mesmo aquelas de ínfima repercussão, deveriam
ser equiparadas àquelas que, por sua essência, receberam
tratamento diferenciado no art. 118 da Lei 8.213/91.
Por tais fundamentos, mantendo a sentença de mérito, julgo
improcedente o pedido de pagamento da indenização decorrente de
estabilidade provisória.
Por fim, ante a ausência de condenação da reclamada, não há que
se falar em pagamento de honorários sucumbenciais por parte da
reclamada.
Como se pode observar, a Turma Julgadora inferiu o pedido por
ausência de demonstração de incapacidade laboral da demandante,
no curso do pacto de trabalho ou posteriormente à dispensa.
Dessa forma, diante dos fundamentos do acórdão, não vislumbro
contrariedade à súmula mencionada, nem violação aos dispositivos
constitucionais e legais invocados.
Ademais, o entendimento deste Regional, nos moldes explicitados
no texto decisório, está em conformidade com a Súmula 378, item
II, do TST, o que demonstra que a referida decisão está em perfeita
sintonia com iterativa, notória e atual jurisprudência do TST, fato
que impede a sua revisão, conforme preceitua a Súmula 333/TST.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000713-66.2023.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOSE CLAUDIO DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLAUDIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af08f08
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 63
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000713-66.2023.5.13.0006 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE(S): JOSÉ CLÁUDIO DA SILVA
RECORRIDO(S): FUNDAÇÃO NAPOLEÃO LAUREANO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22.11.2024 – ID.
bd1f2be; recurso apresentado em 29.01.2024 – ID. 1a71a60).
Regular a representação processual (ID. e183680).
Preparo dispensado. Justiça gratuita (ID. 4de9aa3).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
ACÚMULO DE FUNÇÃO
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
O recorrente alega que restou devidamente demonstrado a
acumulação da função para a qual foi contratado com a de auxiliar
de maqueiro, função esta, incompatível com a originária.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. 452afbe):
(...)
Note-se que o reclamante, na peça inicial, alega que uma das
situações configuradoras do acúmulo de função seria o fato de,
além de desempenhar suas funções de agente de portaria, também
realizar o transporte rápido de pacientes levados ao hospital,
providenciando macas e cadeiras de rodas e realizando outros
serviços de extrema importância para a resolutividade dos casos,
emergenciais ou não.
Em seu depoimento pessoal, o reclamante afirmou que auxiliava os
pacientes no trajeto entre o carro e a entrada do hospital. Porém,
quando o paciente precisava ser conduzido para um procedimento
dentro do hospital, só o maqueiro poderia fazer o transporte.
Vejamos:
Interrogatório do reclamante: " (...) que constantemente fazia a
atividade de auxiliar de maqueiro, situação em que o depoente
tirava o paciente do carro para fazer a ficha, fazer triagem e levá-lo
para dentro da urgência para tomar medicação; que caso fosse
necessário o paciente ser conduzido para algum procedimento
dentro do hospital, por exemplo, realizar algum exame ou alguma
intervenção cirúrgica, a condução do paciente tinha que ser feita
pelo maqueiro, que teria que ser localizado para vir pegar o
paciente e conduzi-lo ao local do procedimento (...)"
Diante do depoimento pessoal do empregado, não é razoável
concluir, portanto, que este acumulava as funções de porteiro e
maqueiro, pois para que o paciente fosse conduzido para exame ou
procedimento, no interior do hospital, o maqueiro precisava ser
localizado, deixando claro que o reclamante não desempenhava as
atividades do maqueiro, mas, apenas, o auxiliava, tirando o paciente
do carro e o conduzindo até a recepção do hospital para fazer a
triagem, preencher a ficha ou tomar alguma medicação.
É certo que, para o deferimento do acréscimo salarial pretendido, é
necessário que ocorra verdadeiro desequilíbrio na relação
empregatícia, onde o empregado passe a ser explorado pelo
empregador de modo reprovável, oportunidade em que é
necessária a intervenção judicial para restaurar os limites e
equilíbrio do contrato.
No entanto, no caso concreto, não há qualquer demonstração
satisfatória de que o empregado laborava em acúmulo de funções
que lhe exigisse tempo ou qualidade de trabalho superior ao cargo
que ocupava.
As atividades descritas pelo reclamante, de auxiliar o maqueiro, são
de simples execução e não exigem esforços maiores do que o
exigido em suas tarefas de agente de portaria, de modo que a
cumulação não enseja o pagamento de diferenças. Inteligência do
art. 456, parágrafo único, da CLT.
Saliente-se que algumas alternâncias nas atribuições do trabalhador
decorrem do próprio jus variandi do empregador, sobretudo quando
não resta comprovado que o empregado exercia funções outras que
lhe exigiriam maior desgaste ou capacidade em relação à função
para qual foi contratado.
Vejamos decisões deste tribunal a respeito:
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. TRANSPORTE DE
VALORES. AUSÊNCIA DE TREINAMENTO. EXPOSIÇÃO A
RISCO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Em conformidade com a atual e
iterativa jurisprudência do TST, a atividade de transporte de
numerário realizada por empregado não preparado para tal mister
atrai a responsabilidade civil do empregador. Recurso desprovido.
RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. ACÚMULO DE FUNÇÃO.
NÃO CONSTATAÇÃO. ART. 456, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT.
O desvio de função capaz de gerar indenização salarial configura-se
com o desempenho de atividades de maior complexidade e
responsabilidade, para as quais o empregado fora inicialmente
contratado pela reclamada. Não sendo esse o caso, enquadra-se
nos moldes do parágrafo único do artigo 456 da CLT. Recurso
desprovido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 64
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
TRT 13ª Região - 1ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº
0000344-66.2023.5.13.0008, Redator(a): Desembargador(a) Paulo
Maia Filho, Julgamento: 26/09/2023, Publicação: DJe 02/10/2023
RECURSO ORDINÁRIO. ACÚMULO DE FUNÇÃO. NÃO
CARACTERIZAÇÃO. ACRÉSCIMO SALARIAL INDEVIDO. A
situação apta a ensejar o pagamento de plus salarial, decorrente do
acúmulo de funções, está relacionada com a devida comprovação
do exercício de tarefas e remunerações distintas e superiores
àquelas para as quais o empregado foi contratado. O exercício de
mais de uma tarefa, na mesma jornada de trabalho, desde que
compatível com a função contratada, é legítimo e não enseja
pagamento de diferença salarial, a não ser que assim tenha sido
ajustado no contrato de trabalho, presumindo-se, do contrário, que o
empregado se obrigou à execução dos serviços compatíveis com
sua capacidade pessoal; inteligência do artigo 456, parágrafo único,
da CLT. Recurso ordinário a que se nega provimento.
TRT 13ª Região - 1ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº
0000607-90.2022.5.13.0022, Redator(a): Desembargador(a)
Herminegilda Leite Machado, Julgamento: 06/09/2023, Publicação:
DJe 14/09/2023 (Destaque nosso)
Logo, diante de tais circunstâncias, não procedem as
argumentações recursais, devendo ser mantido o entendimento
adotado pelo Juízo de origem, por ausência de suporte ao
deferimento do pleito em tela.
Nada a reformar na sentença recorrida.
(...)
Pontuou o Órgão Julgador que não há qualquer demonstração
satisfatória de que o empregado laborava em acúmulo de funções
que lhe exigisse tempo ou qualidade de trabalho superior ao cargo
que ocupava.
Na hipótese, entendimento diverso demandaria necessariamente a
reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de
revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive em
relação ao dissenso pretoriano.
Ademais, o aresto citado para o objetivo de divergência
jurisprudencial não se presta ao fim pretendido, pois não possui a
respectiva fonte oficial de publicação ou repositório autorizado de
jurisprudência, resultando na inobservância desta formalidade
exigida pelo art. 896, § 8.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
JUROS REMUNERATÓRIOS/COMPENSATÓRIOS
Alegações:
a) contrariedade à ADC 58;
b) violação dos arts. 883 da CLT, 404 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
Afirma o recorrente que a taxa SELIC é menor do que os índices
que apuram a desvalorização da moeda, pois não mede a perda do
poder de compra no passado, o que caracteriza nítido prejuízo ao
credor.
Aduz que os juros de mora não foram objeto do julgamento da ADC
58 pelo Supremo Tribunal Federal.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso manejado. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RL
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001121-03.2023.5.13.0024
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE TADEU MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- TADEU MEDEIROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 65
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12b3baf
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 00001121-03.2023.5.13.0024
- SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: TADEU MEDEIROS DA SILVA
RECORRIDA: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.12.2023 - ID.
d144c6c; recurso interposto em 11.01.2024 – ID. 285d752).
Regular a representação processual (ID. b271586).
Preparo dispensado (Justiça Gratuita - ID. 69fafb4).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferir.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos artigos 1º, III e IV, e 7º, I ao XXXIV, da CF/88.
O recorrente se insurge em face de o não reconhecimento do
vínculo empregatício. Sustenta que se uma pessoa física labora de
forma autônoma, sua força de trabalho e o respectivo produto
permanecem sob seu domínio, o que não ocorre no caso da relação
do motorista com a recorrida. Pontua que os requisitos ensejadores
da relação de emprego foram satisfeitos.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:
(…)
Pois bem.
Tenho manifestado o entendimento segundo o qual a natureza do
vínculo estabelecido entre as partes não envolve uma relação de
emprego propriamente dita, já que não há subordinação direta do
motorista aos prepostos da empresa, que tampouco exercem sobre
ele uma fiscalização típica de empregador.
Na relação jurídica mantida entre as partes, ao contrário do que
acontece em uma relação de emprego, não era possibilitado à
demandada se utilizar da força de trabalho como bem lhe
aprouvesse, na medida que o reclamante detinha iniciativa própria e
auto-organização na execução de suas atividades, sendo certo que
a empresa não fiscalizava o modo como eram prestados os serviços
pelo demandante, considerando que tal avaliaçã oera feita pelos
próprios usuários, sem interferência da reclamada.
A organização e estruturação de tarefas existem em qualquer tipo
de trabalho e exigem regras mínimas, seja autônomo ou não, não
sendo razoável considerar orientações e sugestões dadas para o
aperfeiçoamento do serviço como um tipo de ingerência da empresa
na prestação dos serviços.
Na verdade, a reclamada disponibiliza uma plataforma eletrônica
virtual, cuja finalidade é facilitar, de forma recíproca, o acesso e
interação entre passageiros/usuários e motoristas/prestadores de
serviços, situando ambos como consumidores dessa ferramenta.
O motorista, na condição de microempreendedor individual,
colocava-se à disposição para trabalhar nos dias e horários em que
lhe convinham, iniciava e terminava sua jornada quando queria,
escolhia a viagem que desejava fazer, prestava seus serviços com
ampla liberdade, inclusive, podendo fazê-lo para aplicativos
concorrentes.
O motorista podia recusar viagens, ou seja, não era obrigado a, em
cumprimento a poder de mando do empregador, realizar aquela
tarefa para a qual alega ter sido contratado, sendo que o modo
encontrado pela empresa para incentivar o trabalho era através de
taxas de desempenho, para angariar promoções.
Ainda outra peculiaridade que remete à autonomia do trabalho
desempenhado é o fato de o motorista ser o proprietário ou o
possuidor do meio de transporte utilizado para as viagens, com a
responsabilidade sobre todos os custos a ele inerentes,oquevai de
encontro ao princípio da alteridade, intrínseco à relação
empregatícia, já que ao empregador cabe responder pelos custos
da prestação de serviços.
Com relação ao controle feito pelo aplicativo, cabe destacar que o
GPS era utilizado para traçar as rotas, de acordo com o destino
indicado pelo cliente, e não para controlar o deslocamento do
motorista, até porque o trajeto poderia ser decidido em comum
acordo pelo cliente e motorista.
Destaco que a existência de regras mínimas a serem observadas é
pressuposto de qualquer relação contratual, mesmo as autônomas,
situação que não se confunde com a subordinação jurídica
necessária à configuração do vínculo, não havendo que se falar na
hipótese que o reclamante estivesse submetido ao poder diretivo da
empresa.
Por fim, vale ressaltar que o percentual reservado ao motorista, do
valor pago pelo passageiro, denota o caráter de parceria da relação,
e não de subordinação.
Acrescente-se que, no caso dos autos, as partes, na audiência
registrada na ata acostada no ID. 4013e2e, estabeleceram os
seguintes pontos incontroversos da relação contratual havida entre
os litigantes:
1- ficava a critério do motorista o início e término do horário de
utilização da plataforma;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 66
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
2- o motorista podia alterar a rota definida pelo aplicativo em comum
acordo com o passageiro, o que geraria ou não alteração de valor;
3- não havia exigência quanto ao número mínimo de viagens diárias
a serem realizadas pelo motorista;
4- ficava a critério do motorista a participação ou não em
promoções;
5- o motorista apenas fazia o cadastro por meio do aplicativo, não
sendo realizado nenhum processo seletivo;
6- ficava a critério do motorista utilizar outras plataformas;
7- o motorista decidia os dias de folga, nos quais não era
necessário justificar a ausência na plataforma;
8- o motorista podia receber o valor da viagem diretamente do
passageiro, quando pago em dinheiro;
9- o motorista arcava com as despesas do veículo, inclusive
seguro;
10- a reclamada não garantia remuneração mínima ao final do
dia/mês;
11- a reclamada aceitava que dois motoristas utilizassem o mesmo
veículo desde que utilizassem o mesmo login;
12- não era obrigatório o fornecimento de água e bala, ficando a
critério do motorista.
Depreende-se dos itens acima a autonomia do reclamante na
execução de sua função de motorista, o que desmonta a tese de
existência da subordinação jurídica que caracteriza as relações
empregatícias.
A mesma realidade está presente nos depoimentos contidos nas
atas, cuja utilização como provas emprestadas foi autorizada pela
magistrada condutora da audiência de instrução.
No mesmo sentido, decidiu esta Turma, por maioria, contra o voto
divergente do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, no
julgamento do seguinte precedente, cuja relatoria também coube a
mim: MOTORISTA DE APLICATIVO. UBER. PLATAFORMA
DIGITAL. RELAÇÃO DE EMPREGO. SUBORDINAÇÃO JURÍDICA
AUSENTE. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. O acervo probatório
existente nos autos, notadamente aprova oral emprestada, conduz
à conclusão de que não existia subordinação jurídica,tal como
dispõe o artigo 3º da CLT, de modo que não há como se reconhecer
a existência de relação de emprego entre os litigantes. Nesse
contexto, impõe-se manter a improcedência da postulação.(TRT 13ª
Região,2ª Turma, ROT-0000196-74.2023.5.13.0034, Redator: Des
Francisco de Assis Carvalho e Silva, Julgamento: 22.08.2023,
Publicação: Dje 28.08.2023)
O mesmo posicionamento está contido em decisões do TST quanto
à matéria, a exemplo do aresto a seguir transcrito:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA.
ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017.
RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. MOTORISTA
DE
APLICATIVO. UBER DO BRASIL. CONHECIMENTO E NÃO
PROVIMENTO.I.A relação de emprego definida pela CLT (1943)
tem como padrãoa relaçãoclássica de trabalho industrial, comercial
e de serviços. As novas formas detrabalho devem ser reguladas por
lei própria e, enquanto o legislador não aeditar, não pode o julgador
aplicar o padrão da relação de emprego para todosos casos. O
contrato regido pela CLT exige a convergência de quatro elementos
configuradores: pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e
subordinação jurídica. Esta decorre do poder hierárquico da
empresa e se desdobra nos poderes diretivo, fiscalizador,
regulamentar e disciplinar (punitivo). O enquadramento da relação
estabelecida entre o motorista de aplicativo e a respectiva
plataforma deve se dar com aquela prevista no ordenamento
jurídicocom maior afinidade, como é o caso da definida pela Lei nº
11.442/2007, do transportador autônomo, assim configurado aquele
que é proprietário do veículoe tem relação de natureza comercial. II.
As inovações tecnológicas estão transformando todas e cada parte
de nossas vidas. A tecnologia não pede licença, mas sim, desculpa.
A capacidade de trocar de forma rápida e barata grandes
quantidades de dados e informações permitiu o surgimento da
economia digital e do trabalho pelas plataformas digitais. Tanto nos
países desenvolvidos quanto nos países em desenvolvimento, os
consumidores adotaram essa transformação, pois serviços e bens
são entregues de maneiras mais baratas e convenientes. Assim, as
empresas se adaptaram para atender essa demanda do mercado
consumidor. III. O trabalho pela plataforma tecnológica. e não para
ela, não atende aos critérios definidos nos artigos 2º e 3º da CLT,
pois o usuário-motorista pode dispor livremente quando e se
disponibilizará seu serviço de transporte para os usuários-clientes,
sem qualquer exigência de trabalho mínimo, de número mínimo de
viagens por período, de faturamento mínimo. No presente caso, o
próprio motorista reconheceu que exercia outra atividade e ativava o
aplicativo apenas nas horas vagas e quando assim desejasse. lV.
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. V. Agravo
de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da
multa de 1% sobre o valor da causa, em favor da parte Agravada,
com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (TST; Ag-AIRR
0020614-50.2020.5.04.0014, Quarta Turma, Rel. Min. Alexandre
Luiz Ramos, DEJT 17/03/2023, Pág. 6172) Assim, evidenciada, no
caso, a ausência de preenchimento dos requisitos para a
configuração da relação empregatícia, a sentença deve ser mantida.
Mantido o não reconhecimento da natureza empregatícia da relação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 67
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
do autor com a UBER, tem-se, por conseguinte, a improcedência de
todos os pleitos dele decorrentes, inclusive o de condenação da
reclamada ao pagamento de indenização por danos morais,
renovado expressamente nas razões recursais do autor, em tópico
individualizado.
Sentença mantida, portanto.
Do contexto do Acórdão acima transcrito, observa-se que o Órgão
julgador firmou convencimento quanto à inexistência dos requisitos
ensejadores da relação empregatícia.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não visualizo
“violação direta à Constituição Federal”.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que não é
permitido por meio de recurso de revista, consoante inteligência da
Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ACC
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001110-19.2023.5.13.0009
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LIDIO BASTOS DA SILVA FILHO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIO BASTOS DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25432af
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0001110-19.2023.5.13.0009 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: LÍDIO BASTOS DA SILVA FILHO
RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18.12.2023 – ID.
6aff7c3; recurso apresentado em 18.12.2023 – ID. 66da87f).
Regular a representação processual (ID. 1249494).
Preparo dispensado (justiça gratuita – ID. e03be34).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 378, II, do TST;
b) violação aos artigos 5º, XXIII; 7º, XXII, 170, III, e 193, todos da
CF/88;
c) divergência jurisprudencial.
Alega o recorrente que não se faz necessário o afastamento laboral
pelo INSS, por prazo superior a 15 dias para que o autor tenha
direito à estabilidade acidentária, quando constatada, após a
dispensa, doença ocupacional que guarde relação de causalidade
com a execução do contrato de emprego. Salienta que esta Corte
ignorou por completo a perfeita subsunção da hipótese dos autos à
segunda parte do item II da súmula 378 do TST.
Quanto ao tema, o Regional assim se posicionou (ID. 03E2fdb):
Estabilidade Provisória de Emprego - Doença Ocupacional
O reclamante ajuizou reclamação trabalhista anterior, em face da
mesma reclamada, autuada na 5ª Vara do Trabalho de Campina
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 68
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Grande/PB, sob o nº 0000628-71.2023.5.13.0009, na qual pleiteou
indenização por danos morais e materiais, com fundamento em
alegadas doenças ocupacionais causadas pelas más condições de
trabalho na reclamada.
Naqueles autos, foi reconhecido o nexo causal entre as
enfermidades e o trabalho desempenhado em prol da reclamada.
Diante disso, a ré foi condenada ao pagamento de indenização por
danos morais, fixada em R$3.619,90, quando da apreciação do
recurso ordinário interposto pela reclamada, conforme acórdão
desta relatoria.
O laudo cinésio funcional, produzido nos autos do Proc. 0000628-
71.2023.5.13.0009, foi colacionado às fls. 241-282.
Da análise da prova técnica, verifica-se que a perita nomeada pelo
juízo, na ação anterior, concluiu que:
(…)
Assim, considerando que, na demanda anterior, a decisão
transitada em julgado reconheceu a natureza ocupacional (nexo
causal) das doenças acometidas pelo reclamante, resta perquirir se
estão presentes os requisitos previstos no art. 118 da Lei n.º
8.213/1991, para concessão da estabilidade provisória pretendida.
À luz do referido dispositivo legal, faz jus o empregado à
estabilidade provisória de doze meses, desde que seu afastamento
tenha sido proveniente de acidente de trabalho ou doença
equiparada a acidente, por prazo superior a quinze dias, e, neste
caso, o benefício concedido pelo INSS seja da espécie acidentária
(B-91).
Assim, para a aquisição da estabilidade provisória, é necessário o
preenchimento de apenas dois requisitos, quais sejam: a existência
de acidente típico ou constatação de doença equiparada e o gozo
de benefício acidentário pelo INSS.
Não há dúvida de que, quando a enfermidade equiparada a
acidente de trabalho somente é reconhecida após o rompimento do
vínculo de emprego, mostra-se inviável exigir que tenha havido a
concessão de auxílio-doença na modalidade acidentária no curso
do contrato de trabalho.
É por essa razão que a Súmula n. 378, II, do C. TST tem estendido
a aplicação da garantia de emprego quando, já extinto o contrato de
trabalho, restar demonstrado o nexo de causalidade entre a
enfermidade e os serviços executados, bem como o recebimento de
benefício previdenciário de auxílio-doença.
Portanto, caso seja verificada a existência de nexo de causalidade
entre a doença que acometeu o empregado e as suas atividades
laborativas, pode o julgador deferir a garantia provisória de
emprego, em respeito à parte final do item II do verbete sumular
supramencionado e desde que observada situação similar àquela
tratada pelo art. 118 da Lei nº 8.213/1991, in verbis:
(…)
É importante observar esse detalhe, pois constitui pressuposto à
concessão da estabilidade provisória sob comento a ocorrência
concreta de uma situação semelhante àquela que ocorreria se o
contrato estivesse em curso, ou seja, que a doença não apenas
seja de cunho ocupacional, mas que tenha proporcionado uma
situação de incapacidade laboral em qualquer grau, com duração
superior a quinze dias, em condições análogas àquelas que
respaldassem, no curso do contrato, o gozo do benefício
previdenciário acidentário.
Como visto, na hipótese prevista em lei, o auxílio-doença
acidentário deve ter sido concedido no curso do contrato, em caso
de afastamento superior a quinze dias, para que, após seu término,
seja iniciado o período de estabilidade. No caso de já ter havido a
dispensa quando constatada a doença, é imprescindível demonstrar
que a situação do trabalhador também o levaria ao gozo do mesmo
benefício, caso o contrato estivesse vigente.
Nos presentes autos, apesar de ter sido constatado o nexo de
causalidade
entre a doença ocupacional e o trabalho, o laudo pericial foi enfático
ao informar que o autor foi acometido por processos inflamatórios
nos ombros, punho e lombar, de forma leve e transitória, não tendo
gerado incapacidade laborativa (fl.278).
Nesse sentido, a prova pericial revela que as enfermidades que
acometeram o reclamante não tiveram o condão de afastá-lo do
trabalho, o que eventualmente poderia levá-lo ao gozo de benefício
previdenciário por acidente de trabalho (oriundo de doença
ocupacional).
Por outro lado, a ficha de empregado aponta o registro de
afastamentos por licenças médicas de no máximo 4 dias (fl.92).
Nesse contexto, embora um dos requisitos para o reconhecimento
da estabilidade provisória tenha sido reconhecido, qual seja, a
doença profissional, falta um segundo pressuposto para respaldar a
pretensão do reclamante, pois, como visto, suas enfermidades não
teriam o condão de afastá-lo do labor com benefício previdenciário,
permanecendo ele apto para exercer suas atividades antes e depois
de findo o liame.
Nesse sentido, tem decidido as duas Turmas Julgadoras deste
Regional:
(…)
Por tais fundamentos, reforma-se a sentença, para julgar
improcedente a demanda.
Como se pode observar, a Turma Julgadora inferiu, à luz do
disposto no art. 118 da Lei 8.213/1991 e do disposto na Súmula nº
378, II, do TST ser necessário, para a concessão do direito à
estabilidade acidentária e respectiva indenização, que o empregado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 69
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
tivesse se afastado do serviço por mais de 15 dias, situação esta
não verificada nos autos.
Diante dos fundamentos do acórdão, não vislumbro contrariedade à
súmula mencionada, nem violação aos dispositivos constitucionais e
infraconstitucionais invocados.
Ademais, o entendimento deste Regional, nos moldes explicitados
no texto decisório, está em conformidade com a Súmula 378, item
II, do TST, o que demonstra que a referida decisão está em perfeita
sintonia com iterativa, notória e atual jurisprudência do TST, fato
que impede a sua revisão, conforme preceitua a Súmula 333/TST.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000830-66.2023.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ENEAS DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENEAS DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 17d3aac
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000830-66.2023.5.13.0003
RECORRENTE: ENEAS DOS SANTOS LIMA
RECORRIDAS: ATACADÃO S.A. BOMPREÇO
SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22.01.2024 - ID.
29b4a8b; recurso interposto em 24.01.2024 - ID. 52dcff2).
Regular a representação processual (ID. 41370c9).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. cc04105).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL/AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. LIMITES
OBJETIVOS DA LIDE
Alegações:
a) violação do art. 93, IX, da CF;
b) violação dos arts. 141, 489, II e § 1º, e 492 do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente suscita a nulidade do acórdão, sob o argumento de
que a fundamentação nele exposta é completamente desconexa ao
recurso e foi pautada em fundamentos diversos dos expostos na
inicial e na defesa.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente “transcrever na peça recursal, no caso de suscitar
preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação
jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido
o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso
ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos
quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência
da omissão”, nos termos do art. 896, § 1º, inciso IV, da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 70
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Na hipótese vertente, o recorrente não observou a mencionada
prescrição legal.
Ademais, a negativa de prestação jurisdicional se configura com a
ausência de posicionamento expresso, no julgado, acerca de
questão suscitada pelos litigantes e que seja essencial e
indispensável à solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde do litígio foram examinadas e a prestação jurisdicional foi
entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a
Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões
suscitadas pelas partes, inclusive as postas na inicial, na defesa e
no apelo obreiro, bem como as provas aptas a fundamentar o seu
convencimento, o que afasta a hipótese de afronta dos arts. 93, IX,
da CF e 141, 489 e 492 do CPC.
No mais, em face da inteligência da Súmula 459 do TST, inviável se
mostra na espécie a análise de divergência jurisprudencial.
Portanto, as alegações do recorrente são meras manifestações de
inconformismo meritório.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
ISONOMIA DOS JULGADOS
O recorrente limita-se a alegar que, pelo princípio da isonomia (art.
5º da CF), não podem haver decisões conflitantes dentro do mesmo
tribunal, sobretudo dentro de uma mesma Turma e que o artigo 926,
do Código de Processo Civil de 2015, dispõe que “Os Tribunais
devem uniformizar sua jurisprudência a mantê-la estável, íntegra e
coerente."
Contudo, o apelo revela-se desmotivado, visto que o recorrente
sequer indica decisões divergentes desta Corte, mas as de Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo.
Ademais, mesmo que houvesse indicação de jurisprudência deste
Regional e pedido expresso de uniformização de jurisprudência, não
poderia haver veiculação por meio de recurso de revista.
As novas regras trabalhistas, aprovadas pela Lei nº 13.467/2017,
passaram a vigorar a partir do dia 11.11.2017. Dentre as alterações,
observa-se que os §§ 3º, 4º, 5º e 6º do art. 896 da CLT, que tratam
da obrigatoriedade de os Tribunais Regionais do Trabalho
procederem à uniformização de sua jurisprudência, foram
expressamente revogados.
Desse modo, com a revogação de tais normas, é certo que, na
análise prévia do recurso de revista, a atividade jurisdicional do
Tribunal Regional se limita ao exercício do juízo de admissibilidade
do apelo, ainda que divergentes os entendimentos firmados nas
Turmas, ou mesmo na hipótese de decisão conflitante com o
verbete sumular regional.
Inviável, pois, a revista.
DIFERENÇA DE COMISSÕES. REFLEXOS. INVERSÃO DO ÔNUS
DA PROVA. ENCARGO PROBATÓRIO
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LV, e 93, IX, da CF;
b) contrariedade à Súmula 6, VIII, do TST;
c) violação dos arts. 468, 818 e 852-D da CLT; e 139, 349, caput,
385, 373, II, e 442 do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
O recorrente sustenta que as empresas recorridas não
comprovaram suas alegações de pagamento integral das
comissões. Assinala que são devidas as diferenças de comissões
não pagas durante o pacto laboral.
A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou:
Na inicial, o reclamante alega que foi contratado em 16/12/2019,
para exercer a função de vendedor de eletro, percebendo salário
fixo no importe de R$ 1.383,60, acrescido de comissões numa
média mensal de R$ 3.000,00.
No entanto, afirma que os reclamados, na tentativa de se eximir do
pagamento dos reflexos e das contribuições previdenciárias,
quitavam as comissões pactuadas sob a rubrica de premiação
incentivo.
Aduz, ainda, que, de acordo com o sistema de apuração de vendas
da reclamada, as comissões pagas ao final do mês não espelhavam
a realidade das vendas efetuadas no período, sendo quitadas a
menor ou até mesmo não quitadas.
Ressalta que a empresa não explicava a forma de confecção dos
cálculos das comissões sobre as vendas, tampouco as metas a
serem atingidas.
Assim, requereu a condenação da reclamada na obrigação de fazer
consistente em juntar aos autos os relatórios de vendas do setor de
eletro durante o período laboral não atingido pela prescrição, bem
como, as suas folhas de pagamento, sob pena de confissão e
condenação ao pagamento dos valores pretendidos na exordial,
acrescidos dos respectivos reflexos legais.
Os reclamados, em sede de contestação, suscitam o adimplemento
correto da remuneração variável contratada com o obreiro.
Informam, ainda, a total transparência no pagamento da parcela,
visto que o comissionista, ao preparar uma venda, utiliza o sistema
SVA, que simula o valor final da comissão a ser paga e permite,
inclusive, a emissão de relatórios para fins de conferência.
Dentre os documentos colacionados com a defesa, estão os
contracheques, as fichas financeiras e os relatórios de vendas do
empregado referentes a uma parte da contratação.
Após produção de prova oral (ID. e935d5d), proferiu-se sentença de
total improcedência, sob os seguintes fundamentos:
(…)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 71
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Irresignado, o reclamante pretende a reforma da sentença para que
seja dada procedência ao pleito de pagamento de diferenças de
comissões. Como fundamentos, alega que: a) não foram juntadas
as provas necessárias à aferição do correto pagamento de
comissões, ônus que incumbia aos reclamados, diante da maior
aptidão para a prova; e b) que os valores constantes dos
contracheques não refletem a integralidade das comissões devidas,
que giravam em torno de R$3.000,00 mensais.
Ao exame.
O cerne da controvérsia consiste em saber se houve o correto
pagamento da remuneração variável pactuada com o obreiro.
De início, impende destacar que os demandados, ao alegarem o
regular pagamento das comissões, atraíram para si o ônus
probatório, nos termos dos arts. 818, II, da CLT.
Ademais, pelo princípio da aptidão da prova, a parte que detém
melhores condições materiais e técnicas, que, no caso, é a
reclamada, deve produzir as provas em juízo.
Assim, competia aos reclamados, como detentores da aptidão para
a prova, a juntada dos relatórios de vendas do obreiro e a
apresentação clara e inequívoca da forma de cálculo adotada para
o pagamento das comissões.
In casu, como dito, os réus trouxeram aos autos as fichas
financeiras e os contracheques do obreiro, os quais demonstram o
pagamento de valores a título de comissões, inclusive em elevados
montantes. Também foram juntados os documentos denominados
de relatórios de vendas.
Ocorre que, como bem destacou o juízo de origem, os referidos
documentos, da forma como apresentados, não são suficientes à
comprovação de que os valores ali consignados foram pagos
corretamente, em conformidade com as vendas efetuadas. Isso
porque, não estão presentes as informações necessárias sobre a
forma e os critérios para o fazimento dos cálculos das comissões,
tampouco as metas exigidas pela empresa para o pagamento da
verba.
Ademais, os extratos não foram apresentados de forma analítica,
com o detalhamento das vendas, a exemplo da quantidade dos
produtos vendidos pelo reclamante, o que revela uma falta de
transparência do sistema.
Sucede que, embora os réus não tenham se desincumbido
satisfatoriamente do ônus processual que lhes incumbia, no sentido
de colacionar aos autos documentação apta a comprovar a efetiva
correção dos valores adimplidos ao demandante a título de
comissões, bem se vê que as declarações prestadas pelo autor, em
audiência, contrariam a tese aposta na exordial e os próprios
documentos trazidos ao acervo processual, pondo em xeque a
credibilidade das suas alegações.
É que o autor, na peça de ingresso, afirmou que deveria receber
uma média mensal de R$ 3.000,00 a título de comissões, mas que
as recebia de forma parcial ou até mesmo nem recebia. Por sua
vez, no depoimento pessoal, informou o obreiro que " recebia, em
média, R$ 200,000 a R$ 300,00 por mês a título de comissões; que
o valor médio mensal de comissões que deveria receber era de R$
1.500,00 a R$ 2.000,00".
Finalmente, os contracheques e fichas financeiras juntados aos
autos demonstram o pagamento de comissões em elevadas
montas, até superiores a R$2.000,00.
Assim, como se vê, conquanto alegue, na inicial, que a comissão
mensal média a ser percebida era de R$3.000,00, em audiência, o
trabalhador assume que o valor devido sob tal título era na faixa de
R$1.500,00 a R$2.000,00, o qual, a seu turno, mostrou-se
compatível com os importes já adimplidos em contracheque. A título
de amostragem, cito o documento alojado na fl. 424, que demonstra
que, no mês de junho/2020, o reclamante recebeu R$ 2.078,66 a
título de comissão e mais R$ 878,81 equivalente à comissão de
garantia.
Outrossim, o depoimento da testemunha obreira também é
contraditório à tese da peça inaugural, visto que, nesta, o autor
afirma que as suas comissões não eram adimplidas corretamente,
"conforme o sistema de apuração de vendas da reclamada" (fl.5), o
que demonstra, que ele, de fato, possuía acesso ao "SVA"
mencionado na contestação, mas a testemunha por ele arrolada
insiste em afirmar "que a empresa não possuía sistema que
permitisse ao vendedor o acompanhamento das vendas que
realizava".
Assim, concluo que, embora os documentos juntados não permitam
uma análise detalhada da forma de apuração das comissões, os
valores consignados nos contracheques e fichas financeiras
correspondem e, em alguns meses, até superam aqueles
confessados como corretos pelo autor.
Por fim, não sendo devido o principal, diferenças de comissões, não
há que se falar no pagamento de diferenças de comissões e os
reflexos de ditas diferenças em repouso semanal remunerado, 13º
salário sobre repouso semanal remunerado (comissionista), aviso
prévio sobre repouso semanal remunerado (comissionista),
férias+1/3 sobre repouso semanal remunerado (comissionista).
Por estas razões, mantenho incólume a sentença.
O Órgão julgador, ao examinar os elementos probatórios, verificou
que “embora os documentos juntados não permitam uma análise
detalhada da forma de apuração das comissões, os valores
consignados nos contracheques e fichas financeiras correspondem
e, em alguns meses, até superam aqueles confessados como
corretos pelo autor.”
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 72
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Entendeu assim a Turma que não restou comprovada a
irregularidade no pagamento das comissões ao reclamante, pelo
que excluiu da condenação o pagamento de diferenças de
comissões e reflexos, mantendo a sentença de primeiro grau que
julgou improcedentes os pedidos formulados na exordial.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos
legais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000318-80.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE NG DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RECORRIDO ERIVAN VITORINO DE FREITAS
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVAN VITORINO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9553849
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0000318-80.2023.5.13.0004 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: ERIVAN VITORINO DE FREITAS
RECORRIDO: NG DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 22/01/2024 ID - 9cc79ec; recurso
apresentado tempestivamente em 01/02/2024 ID - bc50af3.
Representação processual regular - Id.88c7820.
Preparo dispensado (Id.69c41da).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
O recorrente suscita a nulidade do acórdão prolatado, que reformou
a sentença de primeiro grau e indeferiu pedido de adicional de
insalubridade, ao argumento de que o simples fato de o EPI constar
na lista de equipamentos aprovados pelo órgão do poder executivo
não possui o poder de afastar a insalubridade pleiteada.
A Turma Julgadora, ao analisar o recurso ordinário, destacou (ID.
e0a0f36):
(...) Por outro lado, em relação ao equipamento de proteção
individual, entendo que procede o apelo recursal. Ao listar os
equipamentos de proteção individual, a NR-6, em seu Anexo 1,
estabelece o seguinte:
ANEXO I
LISTA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
A - EPI PARA PROTEÇÃO DA CABEÇA [...]
A.2 - Capuz ou balaclava:
a) capuz para proteção do crânio e pescoço contra agentes
térmicos;
b) capuz para proteção do crânio, face e pescoço contra agentes
químicos;
c) capuz para proteção do crânio e pescoço contra agentes
abrasivos e escoriantes; e
d) capuz para proteção do crânio e pescoço contra umidade
proveniente de operações com utilização de água. [...] [Destaques
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 73
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
nossos]
(…) ANEXO N.º 9 FRIO 1. As atividades ou operações executadas
no interior de câmaras frigoríficas, ou em locais que apresentem
condições similares, que exponham os trabalhadores ao frio, sem a
proteção adequada, serão consideradas insalubres em decorrência
de laudo de inspeção realizada no local de trabalho.
No caso, a reclamada logrou comprovar a entrega de japona
térmica (CA 38.678) em 18.05.2018 e 09.08.2021, além de outros
equipamentos, conforme registrado nas Fichas de Controle de
Fornecimento de EPI assinadas pelo autor (fls. 191 a 198) e
constatado pelo perito:
(…)
Consoante se pode extrair do sistema de consulta de Certificados
de Aprovação da Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT
(http://caepi.mte.gov.br/internet /ConsultaCAInternet.aspx), o
equipamento disponibilizado pela reclamada, cujo CA se encontra
válido, consiste em "japona de segurança confeccionada em náilon
com tratamento em resina, com forro térmico em manta acrílica e
capuz acoplado", possuindo aprovação para " proteção do crânio,
pescoço, tronco e membros superiores do usuário contra agentes
térmicos (frio), para temperatura ambiente abaixo de -5ºC".
Desse modo, havendo entrega de EPI em atendimento ao disposto
na NR-6, considero restar elidida a principal premissa que respalda
a conclusão do laudo pericial e, por consequência, o deferimento do
adicional de insalubridade.
Aplicável, na hipótese, o entendimento consolidado na Súmula n.º
80 do TST: A eliminação da insalubridade mediante fornecimento de
aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente.
Portanto, dou provimento ao recurso ordinário da reclamada para
excluir a condenação ao pagamento de adicional de insalubridade e
reflexos, restando totalmente improcedente a reclamação
trabalhista.
A Turma Julgadora, ao analisar os embargos de declaração,
destacou (ID. efe9e7d):
(...) Não há omissão do acórdão na análise da documentação
relativa à entrega de equipamentos de proteção individual ao
empregado.
Além disso, não se verifica erro de premissa fática, uma vez que a
decisão se fundamentou na interpretação conjunta das informações
constantes dos recibos e fichas de controle de entrega de EPIs, do
laudo elaborado pelo perito nomeado pelo juízo, do Certificado de
Aprovação do equipamento ora discutido (japona térmica) e das
disposições textuais da Norma Regulamentadora n.º 6, em
consonância com os termos da discussão travada nos autos.
Ao contrário do que tenta alegar o autor, a distinção entre o design
dos equipamentos não fez parte das conclusões periciais - o
recorrente apenas levanta a questão apenas em sede de embargos
de declaração -, ficando a discussão restrita à relação de
alternatividade entre capuz e balaclava na proteção do crânio e
pescoço contra agentes térmicos, segundo os exatos termos da
norma regulamentadora.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde das questões foram examinadas e a prestação
jurisdicional foi entregue de forma amplamente fundamentada, uma
vez que a Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos
fáticos e jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as
questões suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a
fundamentar o seu convencimento, o que afasta a hipótese de
afronta do art. 93, IX, da CF.
Por outro lado, são incabíveis a análise das demais afrontas
apontadas, tendo em vista a inteligência da Súmula 459 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
a) violação súmula 289, do TST;
b) violação ao art. 7º, XXIII, da CF/88;
Insurge-se o recorrente contra o acórdão que, reformando a
sentença de primeiro grau, indeferiu o pedido de adicional de
insalubridade, ao argumento de que não é o simples fornecimento
do EPI que exime o empregador do pagamento do referido
adicional.
Vejamos o teor do acórdão proferido por esta Corte:
Desse modo, havendo entrega de EPI em atendimento ao disposto
na NR-6, considero restar elidida a principal premissa que respalda
a conclusão do laudo pericial e, por consequência, o deferimento do
adicional de insalubridade.
Aplicável, na hipótese, o entendimento consolidado na Súmula n.º
80 do TST: A eliminação da insalubridade mediante fornecimento de
aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente.
Portanto, dou provimento ao recurso ordinário da reclamada para
excluir a condenação ao pagamento de adicional de insalubridade e
reflexos, restando totalmente improcedente a reclamação
trabalhista.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, constata-se
que a Turma Julgadora firmou convencimento com fulcro no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 74
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
contexto fático e probatório dos autos e, nesse sentido, uma
suposta modificação na decisão demandaria, necessariamente, o
reexame de fatos e provas, que encontra óbice na dicção da
Súmula nº 126 do TST, inviabilizando, portanto, o manejo do
presente apelo revisional, mesmo a pretexto de dissenso pretoriano.
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000825-60.2023.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE RENATO SALES DA CUNHA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RECORRIDO LIBERDADE TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO FRANCISCO ROMERO DE
ARAGAO(OAB: 7972/PB)
RECORRIDO NORDECE - NORDESTE
REPRESENTACAO E DISTRIBUICAO
LTDA.
ADVOGADO FRANCISCO ROMERO DE
ARAGAO(OAB: 7972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDECE - NORDESTE REPRESENTACAO E
DISTRIBUICAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b650505
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000825-60.2023.5.13.0030
RECORRENTE: NORDECE - NORDESTE REPRESENTAÇÃO E
DISTRIBUIÇÃO LTDA., LIBERDADE TRANSPORTES LTDA
RECORRIDO: RENATO SALES DA CUNHA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15/12/2023 ID -
6559034 ; recurso interposto em 23/01/2024 ID - afee8c4 ).
Regular a representação processual (ID. 38d1d58 ).
Preparo satisfeito (ID. e2147de e 6663b66 )
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DANO MORAL POR TRANSPORTE DE VALORES
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou em sua ementa:
DANOS MORAIS. TRANSPORTE DE DINHEIRO. De acordo com a
jurisprudência do TST, a mera realização de transporte de valores
por empregado não habilitado acarreta sua exposição ilícita a
elevado grau de risco e enseja a reparação por dano moral. Assim,
demonstrados os elementos caracterizadores da responsabilidade
civil do empregador, carece de reforma a sentença recorrida.
Recurso Ordinário a que se dá parcial provimento.
(...)
Evidenciado, assim, o dano moral consubstanciado no risco a que
foi exposto o autor, em decorrência de conduta patrocinada pelas
reclamadas, é devida a indenização correspondente, nos termos
dos artigos 5º, inciso X, da CF, e 927 do CC.
No que pertine ao arbitramento do valor da indenização por danos
morais, em que pese a dificuldade de dimensionamento do dano e,
por consequência, da compensação financeira devida, sem que se
despreze a intensidade do sofrimento causado, entendo que o valor
de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mostra-se justo e razoável, uma
vez que considera a gravidade do dano, a capacidade econômica
das rés, o grau de culpa da empregadora, o caráter pedagógico
incidente e a vedação ao enriquecimento sem causa.
Deste modo, considerando os parâmetros indicados pelo art. 223-G
da CL, reformo a sentença de origem para condenar as reclamadas
ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$
5.000,00 (cinco mil reais).
Considerando que a conduta ilícita da qual resultou o risco a que o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 75
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
reclamante foi exposto foi praticada por ambas as reclamadas, a
presente responsabilização possui natureza solidária, em
conformidade com o disposto na parte final do art. 942 do Código
Civil.
A Turma julgadora entendeu “Evidenciado, assim, o dano moral
consubstanciado no risco a que foi exposto o autor, em decorrência
de conduta patrocinada pelas reclamadas, é devida a indenização
correspondente, nos termos dos artigos 5º, inciso X, da CF, e 927
do CC”.
Observa-se que a recorrente, insatisfeita com o posicionamento da
Turma, procura revolver matéria fática e, nesse sentido, uma
suposta modificação na decisão demandaria, necessariamente, o
reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na dicção da
súmula nº 126 do TST, inviabilizando o manejo e seguimento do
presente recurso de revista, inclusive por divergência
jurisprudencial.
Desse modo, inviável a análise do recurso em tela, nos termos
propostos pela recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, rementam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000672-02.2023.5.13.0006
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE OTACIANO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO FELIPE MARIANO DE
MENDONCA(OAB: 29097/PB)
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
RECORRIDO R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
ADVOGADO ARIANE LUIZA DOS REIS(OAB:
498398/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- OTACIANO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b011c4b
proferida nos autos.
ROT 0000268-91.2023.5.13.0024 - 1ª TURMA
RECORRENTE: OTACIANO DOS SANTOS SILVA
RECORRIDO: R.P.A. TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
O recorrente, por intermédio das razões recursais, pede que as
intimações e publicações sejam destinadas exclusivamente à
advogada MARIA LUZIA AZEVEDO COUTINHO, OAB/PB 25.937,
com endereço profissional em rua Quintino Bocaiuva, nº 692, João
Pessoa – PB, CEP: 58.040-32.
Defiro o pedido.
À SEJUDE para adoção das providências cabíveis.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22.01.2024 – ID.
3961152; recurso apresentado em 01.02.2024 - ID. 22a4607).
Regular a representação processual (IDs. 33aff32 e 97c6c14).
Preparo dispensado (deferida a justiça gratuita ao reclamante - ID.
9433690).
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
VERBAS RESCISÓRIAS. ÔNUS PROBANTE DA EMPREGADORA
Alegações:
a) divergência jurisprudencial
O recorrente se insurge contra a decisão deste Regional sob o
argumento de que a apresentação do TRCT assinado pelo
empregado não transfere ao laborista o ônus de comprovar que não
recebeu as verbas constantes do termo rescisório.
Acerca da matéria, assim decidiu a Turma (ID. f596c38):
(…) No caso, a questão se restringe em saber se a reclamada
efetuou ou não o pagamento constante do TRCT. Em tese, as
declarações constantes de documentos particulares são válidas em
relação a quem os assina, nos termos do art. 408 do CPC, de forma
que o TRCT contendo a assinatura do autor é documento hábil a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 76
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
comprovar a quitação das verbas ali elencadas.
A apresentação do TRCT regularmente assinado pelo trabalhador
produz presunção relativa de veracidade, valendo como recibo de
quitação, que, para ser contestada, demanda produção de prova
para invalidar seu conteúdo.
Assim, por força do disposto nos artigos 818, I, da CLT e 373, I, do
CPC, era do reclamante o ônus de provar que o documento em
questão não representa a realidade da quitação nele prevista, fato
constitutivo de seu direito, ônus do qual não se
desvencilhou.Transcreve-se posicionamento no âmbito do Egrégio
Tribunal Superior do Trabalho:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA
ECONÔMICA RECONHECIDA. VERBAS RESCISÓRIAS.
QUITAÇÃO. ÔNUS DA PROVA . Nos termos do art. 408 do Código
de Processo Civil, as declarações constantes do documento
particular escrito e assinado ou somente assinado presumem-se
verdadeiras em relação ao signatário. Dessa forma, o TRCT
assinado, sem alegação de vício de consentimento, possui
validade como prova do pagamento, nos termos do art. 477, §
2.º, da CLT, e da Súmula 330 do TST. Agravo de instrumento não
provido" (AIRR-588-11.2020.5.23.0076, 8ª Turma, Relatora Ministra
Delaíde Alves Miranda Arantes, DEJT 24/10/2022). - destaquei.
Colhe-se da decisão acima que a recorrida acostou o TRCT
devidamente assinado pelo reclamante – ora recorrente – razão por
que cabia ao recorrente comprovar que não recebera os valores ali
consignados.
Isso porque o documento assinado pelo empregado tem presunção
de veracidade, cabendo a ele comprovar que a invalidade do
mesmo, o que inocorreu nos presentes autos.
Registre-se que a decisão está em sintonia com o entendimento do
TST.
Destarte, o recorrente procura revolver matéria fática, o que é
vedado na presente fase processual, nos termos da Súmula nº 126
do TST, inclusive com relação a dissenso pretoriano.
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO
a) DEFIRO o pedido da recorrente para que todas as intimações e
publicações sejam destinadas exclusivamente à advogada MARIA
LUZIA AZEVEDO COUTINHO, OAB/PB 25.937, com endereço
profissional em rua Quintino Bocaiuva, nº 692, João Pessoa – PB,
CEP: 58.040-32. À SEJUDE para adoção das providências cabíveis.
b) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000374-44.2023.5.13.0027
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO LUIZ SILVESTRE JUNIOR
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e385533
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - AP 0000374-44.2023.5.13.0027 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE(S): ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA
RECORRIDO (S): LUIZ SILVESTRE JUNIOR
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada
em 22.01.2024 - ID. 7f98ca0; recurso apresentado em 31.01.2024 -
ID. c1d98a6).
Regular a representação processual (ID. 08cd5e7 do processo
0001081-51.2019.5.13.0027).
Entretanto, a recorrente/executada não garantiu o juízo, não
havendo, pois, como conhecer do apelo.
Explico.
A interposição de qualquer recurso na fase de execução, segundo a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 77
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
inteligência do art. 884 da CLT, depende da garantia da execução
ou da penhora de bens suficientes à quitação do débito trabalhista.
Na ausência desse requisito, o recurso não deve ser conhecido.
No despacho de ID. f4a7f20, explicou-se que "a execução em curso
neste feito provém da reclamação trabalhista n.º 0001081-
51.2019.5.13.0027 , em que contendem as mesmas partes. Isso
porque a presente demanda é apenas uma ação de cumprimento
provisório de sentença prolatada naquela ação".
Conforme se observa do ID. 6bb0128, nos autos do processo
001081-51.2019.5.13.0027 - ID. 9dcd664, em acórdão que resolveu
o agravo regimental interposto pela ora recorrente, ficou confirmada
a negativa do benefício da justiça gratuita para a reclamada, a então
deserção e esclarecido que “não cuidou o recorrente de efetivar o
depósito recursal, em conformidade com a legislação supracitada,
tendo em vista que o valor comprovado foi de, apenas, R$ 714,28
(ID 1097eb2 - Pág. 2), não atingindo, sequer, os 50% do depósito
recursal, nos moldes do dispositivo legal alegado pelo próprio
recorrente”.
Registre-se que, após verificação do valor da última atualização do
cálculo (ID. feae4d1), inexiste demonstração de quantia depositada
suficiente para garantir o juízo.
Além do mais, o art. 884, § 6º, da CLT, com redação dada pela Lei
13.467/2017, aplicável aos processos em fase de execução,
estabeleceu a isenção da garantia do juízo ou penhora
exclusivamente às entidades filantrópicas e/ou aos respectivos
membros da diretoria. Portanto, trata-se de isenção que não se
aplica aos autos.
Diante de todo o exposto, o recurso de revista não comporta
processamento, por deserção, uma vez não comprovada a garantia
integral da execução.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RL
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000914-34.2023.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
PESQUISA AGROPECUARIA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL RIBEIRO(OAB:
24148/PB)
RECORRIDO MARIO BRITO DO NASCIMENTO
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90bf09b
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000914-34.2023.5.13.0014 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA
AGROPECUÁRIA
RECORRIDOS: MARIO BRITO DO NASCIMENTO E MINISTÉRIO
PÚBLICO DO TRABALHO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 15.12.2023 - Id.
8601058. Recurso apresentado pela reclamada em 27.01.2024 - Id.
e7809d2.
Representação processual regular - Id. 109ccc8 - págs. 01 e 02 e
Id. f271555 - págs. 01 e 02.
Preparo recursal realizado - Ids. 331272d e 66d1cd5.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
Ressalte-se que o exame deste pressuposto intrínseco e de toda e
qualquer alegação em torno dos aspectos indicadores da
transcendência do recurso de revista é de exclusividade do Colendo
Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 896-A, § 6º, da
Norma Consolidada.
HORAS EXTRAS. SUPRESSÃO. INDENIZAÇÃO.
Alegações:
a) Violação dos arts. 2º, 5º, inciso II, 22, inciso I, da Constituição
Federal.
b) Violação do art. 8º, § 2º, da Norma Consolidada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 78
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
c) Violação da Súmula nº 291 do Tribunal Superior do Trabalho.
d) Divergência jurisprudencial.
A recorrente postula a reforma do acórdão questionado, enfatizando
que a indenização pela supressão das horas extras, mesmo que
habituais, não possui previsão legal.
Alega que houve a aplicabilidade equivocada da Súmula nº 291 do
Tribunal Superior do Trabalho ao presente caso.
A Turma Julgadora sobre a matéria em comento deliberou:
“(…)
No entendimento jurisprudencial, não há supremacia de interesse
particular sobre o interesse público. Se o empregador não tem a
intenção de contrair obrigações reparatórias, deve organizar seus
recursos humanos respeitando os limites impostos pela legislação a
duração regular do trabalho. A eventual indenização a que a
recorrente foi condenada é resultante do direito angariado pelo
recorrido ao laborar em horas extras habituais, assim como é a
contraprestação por elas, sem que isto configure ameaça à
sociedade.
Logo, por qualquer ângulo que se analise a matéria contida na
presente reclamação trabalhista, plenamente viável o julgamento da
demandada considerando os termos da Súmula n. 291 do TST, cuja
aplicação deve observar os elementos de prova contidos nos autos.
Nada a modificar, no particular”.
Portanto, verifica-se que o entendimento adotado no acórdão
questionado encontra-se em sintonia com o posicionamento
iterativo, notório e atual do Tribunal Superior do Trabalho,
consolidado através da Súmula nº 291.
Logo, o seguimento do presente recurso de revista resta inviável,
inclusive quanto ao alegado dissenso jurisprudencial, em virtude da
incidência do óbice previsto na Súmula nº 333 da Instância Superior
Trabalhista.
Ademais, a interposição do recurso de revista não é cabível para o
reexame de fatos e elementos de provas contidos nos autos, ainda
que a pretexto de eventual dissenso jurisprudencial, diante do
disposto na Súmula nº 126 da Alta Corte Trabalhista, não havendo
que se cogitar nas violações mencionadas.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao presente recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000293-98.2023.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JUNIOR BARBOSA FERREIRA DE
MELO
ADVOGADO FLAVIO RODRIGUES LIMA DA
SILVA(OAB: 34560/PE)
ADVOGADO DIEGO HENRIQUE MARINHO(OAB:
50632/PE)
RECORRENTE ELIZABETH CIMENTOS LTDA
ADVOGADO LINCOLN MENDES LIMA(OAB:
14309/PB)
ADVOGADO CAIO DE OLIVEIRA
CAVALCANTI(OAB: 14199/PB)
ADVOGADO EVALDO CAVALCANTI DA CRUZ
NETO(OAB: 19004/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
RECORRIDO JUNIOR BARBOSA FERREIRA DE
MELO
ADVOGADO FLAVIO RODRIGUES LIMA DA
SILVA(OAB: 34560/PE)
ADVOGADO DIEGO HENRIQUE MARINHO(OAB:
50632/PE)
RECORRIDO ELIZABETH CIMENTOS LTDA
ADVOGADO LINCOLN MENDES LIMA(OAB:
14309/PB)
ADVOGADO CAIO DE OLIVEIRA
CAVALCANTI(OAB: 14199/PB)
ADVOGADO EVALDO CAVALCANTI DA CRUZ
NETO(OAB: 19004/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH CIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 373edca
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000293-98.2023.5.13.002 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE(S): ELIZABETH CIMENTOS LTDA
RECORRIDO(S): JUNIOR BARBOSA FERREIRA DE MELO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 19.12.2023 - ID.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 79
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
2dc5934; recurso apresentado em 31.01.2024 - ID. b289a59).
Regular a representação processual (ID. 6316cd9).
Entrementes, o recurso não merece ser conhecido por deserção,
conforme a seguir será demonstrado.
Ao manejar o recurso de revista, a reclamada/recorrente não
comprovou o efetivo pagamento do depósito recursal, restando
deserto o apelo.
Observa-se nos autos que a recorrente interpôs o presente recurso
no dia 31.01.24 e somente juntou o comprovante do pagamento
alusivo ao depósito recursal no dia 01.02.24, quando já
ultrapassado o prazo do recurso.
Ressalto que a anexação do comprovante de pagamento do
depósito fora do prazo recursal, ainda que um dia após o fim do
termo, não supre a regularização do preparo.
Nesse sentido, a Súmula nº 245 desta Corte dispõe: “O depósito
recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao
recurso. A interposição antecipada deste não prejudica a dilação
legal”.
Ainda na mesma linha de entendimento, o Colendo TST tem se
manifestado:
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. RECLAMADA. LEI N º 13.467/2017 DESERÇÃO DO
RECURSO DE REVISTA. DEPÓSITO RECURSAL. JUNTADA DE
BOLETO BANCÁRIO DESACOMPANHADO DO COMPROVANTE
DE PAGAMENTO 1 - Na decisão monocrática, foi negado
provimento ao agravo de instrumento da reclamada, ficando
prejudicada a análise da transcendência, pois constatada
irregularidade no preparo do recurso de revista que se pretende
destrancar. 2 - Nos termos da Súmula nº 245 do TST, " o depósito
recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso ".
Já o art. 2º-A da Instrução Normativa nº 36/2012 (incluído pelo Ato
nº 313/SEGJUD.GP, de 16/8/2019) estabelece que o boleto
bancário constitui meio hábil para demonstrar a realização do
depósito recursal, mas " desde que contenha as informações que
permitam a identificação do depósito, acompanhado do respectivo
comprovante de pagamento ". 3 - No caso concreto,
incontroverso que a reclamada, quando da interposição do
recurso de revista, apresentou boleto bancário sem o
respectivo comprovante de pagamento, o qual foi juntado aos
autos apenas no dia seguinte, quando já expirado o prazo
recursal. Logo, correta a conclusão no sentido de reconhecer a
deserção do recurso de revista. 4 - Conforme destacado na decisão
monocrática, o entendimento prevalente no âmbito desta Corte é no
sentido de que a regularização do preparo após o término do prazo
recursal é possível apenas na hipótese de recolhimento insuficiente
das custas e do depósito recursal (OJ nº 140 da SBDI-1 do TST), o
que não é o caso dos autos. 5 - Sinale-se que a SBDI-1, órgão
uniformizador da jurisprudência das Turmas do TST, já decidiu
que não é cabível a concessão de prazo para que a parte,
depois de expirado o prazo para interposição do recurso,
apresente o comprovante do recolhimento do depósito
recursal. Julgados. 6 - Importa ainda registrar que não tem
incidência no caso concreto o comando do § 4º do art. 1.007 do
CPC , que determina a intimação da parte para recolhimento em
dobro do preparo em caso de ausência de comprovação no ato da
interposição do recurso, ante o disposto no art. 10, caput , da IN nº
39 do TST, de onde se extrai que apenas os §§ 2º e 7º do art. 1.007
do CPC são aplicáveis ao procedimento trabalhista . Inclusive, o
Órgão Especial desta Corte, em sessão realizada no dia 6/5/2019,
retificou a ata da sessão ocorrida no dia 17/12/2018, para fazer nela
constar que foi rejeitada a proposta de alteração da Instrução
Normativa nº 3 do TST, quanto à aplicabilidade da regra contida no
artigo 1.007, § 4º, do CPC no Processo do Trabalho . 7 - No caso
concreto, é manifesta improcedência do agravo interposto, sendo
cabível a aplicação da multa, pois a parte insiste em discutir
questão de natureza processual, a respeito da qual não existe
dúvida razoável apta a afastar a conclusão da decisão monocrática.
8 - Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa" (Ag-
AIRR-242-33.2014.5.02.0051, 6ª Turma, Relatora Ministra Katia
Magalhaes Arruda, DEJT 09/09/2022). (grifo nosso).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DESERÇÃO DO
RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO
RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL NO PRAZO LEGAL.
ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Confirma-se
a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de
instrumento interposto pela ré, por deserção do recurso de revista.
2. Na hipótese , o recurso de revista interposto pela ré
efetivamente encontra-se deserto, pois a parte não juntou o
comprovante de recolhimento do depósito recursal relativo ao
apelo dentro do prazo legal. 3. Nesse sentido, os termos da
Súmula n.º 245 do TST, segundo a qual "O depósito recursal deve
ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. A interposição
antecipada deste não prejudica a dilação legal". 4. Ressalte-se que
não se trata de caso de intimação da parte para regularização
do preparo recursal, previsto no art. 1.007, § 2º, do CPC e na
Orientação Jurisprudencial n.º 140 da SbDI-1 do TST, tendo em
vista que não se trata de recolhimento insuficiente do valor do
depósito recursal . 4. Diante do não preenchimento de
pressuposto extrínseco de admissibilidade recursal, resta
prejudicado o exame da transcendência da causa. Agravo a que se
nega provimento" (Ag-AIRR-11204-76.2019.5.18.0122, 1ª Turma,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 80
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 19/09/2022).
(grifo nosso)
Consentâneo ao que se observa, é importante esclarecer que a
anexação do boleto bancário juntamente ao recurso não constitui
meio hábil para demonstrar a realização do depósito recursal,
conforme se extrai da leitura do art. 2-A da IN 36/12 e do item VIII
da IN 03/93 do TST, já que é responsabilidade da recorrente
apresentar a guia acompanhada do respectivo comprovante de
pagamento.
Oportuno ainda registrar, segundo se extrai do aresto acima citado,
que o caso dos autos não se enquadra na hipótese prevista no § 2º
do art. 1.007 do CPC/2015 ou na OJ – SDI1-140 do C. TST, posto
que nenhum importe foi comprovado a título de depósito recursal
quando do manejo do recurso de revista, que caracterize ou
justifique um suposto suprimento de insuficiência no valor do
preparo.
Caso contrário, daríamos ao expediente utilizado pela recorrente um
escopo meramente protelatório, gerador de um dano marginal,
caracterizado pelo decurso injustificado do tempo sobre a duração
razoável do processo, que é um axioma constitucional.
Nesse contexto, como o caso em exame trata de ausência de
recolhimento do depósito recursal imprescindível ao manejo do
recurso de revista, e não de mera insuficiência, não há que se falar
em concessão de prazo para a parte sanar o vício, porquanto a
literalidade do art. 1.007, § 2º, do CPC/2015 é clara no sentido de
admitir-se o saneamento apenas nas hipóteses de insuficiência do
valor do preparo, o que não é o caso destes autos.
Desse modo, diante da ausência de comprovação da regularidade
do preparo no alusivo prazo recursal, o presente apelo está deserto,
impondo-se o seu não conhecimento como medida escorreita.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RL
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000611-55.2020.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE ANNA KALLYNE PATRICIO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO PARAIBA GRILL REFEICOES LTDA -
ME
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
AGRAVADO SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO GILZA MARIA PINHEIRO
HENRIQUES
ADVOGADO CARLOS ROBERTO PINHEIRO
COELHO(OAB: 6092/PB)
AGRAVADO A.C.P.D.O.S.
AGRAVADO ALEX CICERO PINHEIRO DE
OLIVEIRA
AGRAVADO AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
AGRAVADO DIANDREZZA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JEAN DE ALBUQUERQUE
HOLANDA(OAB: 18690/PB)
ADVOGADO HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
AGRAVADO NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA KALLYNE PATRICIO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eaefa60
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - AP 0000611-55.2020.5.13.0004 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: ANNA KALLYNE PATRICIO DE OLIVEIRA
RECORRIDOS: DIANDREZZA PEREIRA DA SILVA, NORDESTE
FOODS SERVICE RESTAURANTE LTDA - EPP, SALEX
CONVENIÊNCIA, RESTAURANTES E FORNECIMENTOS DE
REFEIÇÕES LTDA, PARAÍBA GRILL REFEIÇÕES LTDA – ME,
AMANDA PATRÍCIO DE OLIVEIRA, ALEX CICERO PINHEIRO DE
OLIVEIRA, ALEX CICERO PINHEIRO DE OLIVEIRA SEGUNDO,
GILZA MARIA PINHEIRO HENRIQUES
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 81
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
intimações/publicações sejam dirigidas exclusivamente ao
advogado DANIEL SEBADELHE ARANHA.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema do PJe, pelo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 19.12.2023 - ID.
9da322a; recurso apresentado em 31.01.2024 – ID. 72517bd).
Regular a representação processual (ID. 1f1b9bb).
Inexigível a garantia do juízo (exceção de pré-executividade).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
SALÁRIO/BOLSA ESTÁGIO/BLOQUEIO
Alegações:
a) violação do art. 7º, VI e X, da CF.
Sustenta a recorrente que os valores advindos da bolsa estágio são
impenhoráveis, nos termos do art. 833, IV do CPC, tendo em vista
que são indispensáveis à subsistência e a manutenção do estágio.
Assinala que a decisão fere o disposto no art. 7º, VI e X, da CF.
A Turma julgadora, quanto ao tema, assinalou:
(…)
A reclamante Diandrezza Pereira ingressou com ação trabalhista
em 17.11.2020, contra a empresa Nordeste Foods Service
Restaurante Eireli, vinculada à pessoa física de Amanda Patricio; a
empresa reclamada Salex Conveniência, Restaurantes e
Fornecimentos de refeições, vinculada às pessoas físicas de Alex
Cícero Pinheiro, Alex Cícero Segundo, Amanda Patrício e Anna
Kallyne Patrício de Oliveira, tendo o Juízo a quo julgado procedente
em parte a lide. Não houve recurso da sentença condenatória, e,
portanto, foi iniciada a execução, tento sido infrutíferas as tentativas
de penhora via bancenjud e Renajud.
Houve pedido de desconsideração da personalidade jurídica, tendo
o Juízo decidido determinar a inclusão da ora agravante e outro
sócios no polo passivo da execução (Id93eee01). Sem sucesso
espontâneo para pagamento, foi determinado o bloqueio de valores
advindos de bolsa estágio, segundo alegações da mesma
(Idd91c080).
Pois bem.
No caso em análise, a alegação da agravante é de que o bloqueio
recaiu sobre recursos advindos de bolsa estágio, a qual é
indispensável à sobrevivência da recebedora, ora agravante.
Como se sabe, o salário dos trabalhadores está alçado ao status de
princípio-garantia da Constituição Federal de 1988, insculpido no
art. 7º, incisos VI e X, sendo, pois, sua impenhorabilidade regulada
pelos termos do art. 883, IV, do novo CPC (o qual guarda
equivalência ao art. 649, inciso IV, do CPC/73 ). E, por se tratar de
comando legal, resulta portanto, pacífica tal questão, tanto na
doutrina quanto na jurisprudência pátria.
O art. 833, IV do CPC, assim prescreve:
São impenhoráveis:
[...] IV - Os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as
remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os
pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por
liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de
sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de
profissional liberal, ressalvado o § 2º;
No caso em epígrafe, embora a agravante tenha trazido aos
autos a comprovação de que se encontra matriculada no Curso
Superior de Ciências Contábeis (Id. 887aef3), conforme Termo
de compromisso - atividade de estágio, com auxílio bolsa no
valor de R$ 900,00 (Id.ee8fdc0), comprovante de matrícula
(Id.73308ff) e recibos de pagamento da bolsa estágio
(Id.1f93709; 2287a62), o fato é que ela não apresentou nenhum
documento hábil a comprovar que os valores bloqueados são
exatamente oriundos da bolsa estágio. Note-se que ela sequer
trouxe aos autos comprovação de que a bolsa estágio é
depositada na conta bancária que foi objeto de bloqueio.
O Juízo de primeiro grau assim decidiu (id.651eb84):
Com relação ao pedido formulado por ANNA KALLYNE PATRÍCIO
DE OLIVEIRA (sequencial facd39f), no qual requer o levantamento
dos valores que alega provenientes de sua bolsa estágio, o juízo
verifica que a interessada não apresentou comprovação definitiva
dos seus argumentos, no sentido de que os bloqueios tenham
ocorrido em conta destinada, à captação dos valores oriundos
dacom exclusividade bolsa estágio. Tampouco apresentou
documentos suficientes para demonstrar que os valores gravados
foram originados, exclusivamente, de valores depositados em razão
da bolsa estágio. Apesar da plausibilidade do pedido, a
documentação apresentada não contém informações que atendam
ao desiderato, eis que a interessada deveria ter juntado extratos
integrais da conta bloqueada, relacionando os valores bloqueados
aos supostos créditos da bolsa estágio.O artigo 833, IV, do CPC
contém norma imperativa de impenhorabilidade, que não admite
interpretação restritiva. Contudo, o interessado deverá comprovar,
indubitavelmente, a condição de impenhorabilidade dos seus ativos
bloqueados, o que não ocorreu em relação à executada por ANNA
KALLYNE PATRÍCIO DE OLIVEIRA. (grifo nosso)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 82
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Mantenho a sentença agravada por seus próprios fundamentos.
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao Agravo de Petição.”
(Grifou-se)
O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve, in verbis:
“§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do
Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive
em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá
Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal
de norma da Constituição Federal.” (Grifou-se)
O Órgão julgador salientou que, “No caso em epígrafe, embora a
agravante tenha trazido aos autos a comprovação de que se
encontra matriculada no Curso Superior de Ciências Contábeis (Id.
887aef3), conforme Termo de compromisso - atividade de estágio,
com auxílio bolsa no valor de R$ 900,00 (Id.ee8fdc0), comprovante
de matrícula (Id.73308ff) e recibos de pagamento da bolsa estágio
(Id.1f93709; 2287a62), o fato é que ela não apresentou nenhum
documento hábil a comprovar que os valores bloqueados são
exatamente oriundos da bolsa estágio. Note-se que ela sequer
trouxe aos autos comprovação de que a bolsa estágio é depositada
na conta bancária que foi objeto de bloqueio”.
Não vislumbro, na hipótese, “ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal”.
Ademais, entendimento diverso demandaria necessariamente a
reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de
revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000281-50.2023.5.13.0005
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
RECORRIDO GERALDO DA SILVA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TECMAR TRANSPORTES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f3e372
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RO 0000281-50.2023.5.13.0005 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: TECMAR TRANSPORTES LTDA.
RECORRIDO: GERALDO DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, em suas razões recursais postula que as publicações
do presente feito sejam feitas exclusivamente em nome do
advogado Jorge Henrique Fernandes Facure, inscrito na OAB/SP
236.072, com escritório na Rua Leopoldo Couto de Magalhães
Junior, nº 1421, Torre II, conjunto 82, Itaim, São Paulo/SP, CEP
04.542-012, sob pena de nulidade.
Nada a deferir, tendo em vista que o referido causídico já se
encontra com seu nome cadastrado exclusivamente para esse fim.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18.12.2023 – ID.
6377309; recurso apresentado em 30.01.2024 – ID. 0027cba).
Regular a representação processual (IDs. 7c7442a2 e 5524ea5).
Preparo satisfeito (ID. d4a6393 e 5316bed).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA VIGÊNCIA DOS INSTRUMENTOS NORMATIVOS E AS
DIÁRIAS DE VIAGEM
Alegações:
a) violação aos arts. 457 e 818, da CLT;
b) violação ao art. 373, I do CPC;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 83
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
c) ofensa ao art. 5º, caput, II, da CF;
d) divergência jurisprudencial.
O recorrente insiste na ausência de pagamento das diferenças de
diárias visto que, “Qualquer direito deferido, baseado em norma
coletiva, deve observar a limitação temporal fixada nos aludidos
documentos, sendo ônus do Autor apresentar o documento que
fundamenta seu pleito. Não era ônus da Recorrente juntar a norma
coletiva que embasa o pedido do Autor!”
Acerca da matéria, assim decidiu, a Primeira Turma deste Regional
(ID. A171284):
2. Convenções Coletivas. Vigência. Ultratividade
As alegações recursais são de que o reclamante juntou apenas
duas Convenções Coletivas, cujas datas de vigência são a partir de
" 01º de maio de 2019 (ID. d6a8907 - CCT 19-20; Id b3b1aaa - CCT
21-22; Id ef84e9d - CCT 22-24".
Ainda, a empresa refere que o recorrido deixou de juntar o
instrumento normativo relativo a abril/2020 a maio/2021.
Aponta que tratou da matéria em sua contestação e nos embargos
de declaração sem que as decisões proferidas pelo juízo tenham se
ocupado das questões relativas à ultratividade dos instrumentos a
que alude o art. 614 da CLT.
Registro, no entanto, que a única verba deferida com patamar
fixado nas Convenções Coletivas foi a diferença sobre a diária e
ainda assim considerando a aptidão que a empresa dispunha de
comprovar o correto pagamento da obrigação, corriqueira e usual
na relação de trabalho reportada, cuja execução ocorria extra
muros da empresa, constituindo-se obrigação indissociável nas
entregas realizadas pelo reclamante. Leia-se:
(…)
Além disso, o valor das diárias foi mantido no mesmo patamar
durante o período aludido no recurso, como pode ser aferido na
liquidação da verba, não sendo desarrazoada a sua manutenção
como tal (ID. 4459ccd pág. 824)
Nada a deferir.4. Diferença de diárias
Neste tópico, as alegações são de que está cabalmente
comprovado através dos demonstrativos de pagamento que a
recorrente quitava regularmente os valores de pernoite, conquanto
além dos valores recebidos pelo recorrido por cada dia de viagem,
ainda era pago o valor de até R$ 300,00/350,00 a título de
diárias/ajuda de custo e R$ 235,00 de pernoite.
Esclarece, a título de exemplo, o contido nas págs. 571/595,
consistentes em relatórios de viagens que denotam o pagamento de
diversos valores de diárias sem que a respeitável decisão aborde
tais documentos.
Refere que ao contrário da recorrente, o recorrido não trouxe
nenhum elemento nos autos, para comprovar que teve que adimplir
com alguma despesa com alimentação ou hospedagem durante o
contrato de trabalho.
Rejeito as alegações recursais e explico: não há na decisão
nenhuma assertiva no sentido de que não havia pagamento de
diárias.
Há, isto sim, o reconhecimento de que eram pagas mas em valores
inferiores ao efetivamente devido, conforme fixados pelos
instrumentos da categoria, tornando devidas as diferenças em
relação ao pago e o devido, como, aliás, já me reportei no título 2 do
presente recurso.
Registro, por oportuno, que as diárias independem da previsão em
instrumento coletivo, pois integram o arcabouço legal que trata da
matéria como obrigação decorrente da relação de emprego,
sobretudo diante da realização de trabalho fora da matriz da
empresa, como é o caso do motorista de entrega de cargas, a quem
devem ser fornecidos hospedagem e alimentação em função do seu
ofício. (Art. 457 da CLT).
Acerca da documentação referenciada, faço os registros de que se
ressentem da indicação do valor quitado individualmente a título de
diárias e, no mais das vezes, as antecipações são fornecidas em
valores que coincidem com aqueles destinados a contratar
ajudantes na rota.
Essas análises autorizam utilizar o patamar aludido no depoimento
da testemunha apresentada pelo autor, em tudo corroborando as
teses da inicial em relação a serem devidas diferenças a tal título,
na forma contida na liquidação.
Mantenho a decisão.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, restou claro
que “as diárias independem da previsão em instrumento coletivo,
pois integram o arcabouço legal que trata da matéria como
obrigação decorrente da relação de emprego, sobretudo diante da
realização de trabalho fora da matriz da empresa, como é o caso do
motorista de entrega de cargas, a quem devem ser fornecidos
hospedagem e alimentação em função do seu ofício.”
Nessa seara, não vislumbro afronta aos textos legais e
constitucionais mencionados.
Ademais, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento da
Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de
recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST.
Inviável pois, o processamento da revista nesse particular.
DOS PEDIDOS RELACIONADOS A JORNADA DE TRABALHO
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, da CF;
b) violação ao art. 235-C, parágrafo 9º, da CLT;
c) violação ao art. 141 e 492, caput, do CPC;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 84
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
d) violação aos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC.
e) violação à Súmula 338, do TST;
f) divergência jurisprudencial.
Alega o recorrente que o v. acórdão ao manter integralmente a
condenação de primeiro grau, violou frontalmente os artigos de lei
citados acima, demonstrando a necessidade de conhecimento e
provimento do presente recurso, ao menos para reduzir a
condenação, quanto ao pagamento de horas extras e reflexos,
incluindo sobre os domingos e feriados posto que foram
devidamente registradas e pagas ou ainda efetivamente
compensadas por meio de folgas, com base na prova dividida
quanto ao tema.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, assinalou:
1. Julgamento ultra petita. Jornada fixada em descompasso com a
inicial. Trabalho aos sábados. Tempo de espera
A recorrente alega ter havido julgamento ultra petita no momento da
fixação da jornada de trabalho, apontando que o autor firmou na
inicial o trabalho aos sábados com termo final às 14/15 horas, bem
assim que o tempo de espera para carregamento e/ou
descarregamento tinha a duração variável entre 20 minutos e 2
horas.
Aduz o julgamento em violação ao disposto no artigo 141 e no
caput, do artigo 492, ambos do Código de Processo Civil.
Entretanto, não é bem assim.
Remeto a parte ao contido na inicial, relativamente à descrição da
dinâmica referente à jornada de trabalho, segundo a qual:
(…)
Realço, ainda, o trecho referente à duração dos períodos de espera,
esclarecendo o autor que:
(…)
De tal maneira que os limites adotados na decisão encontram-se
alinhados à extensão dada aos pedidos respectivos.
Nada a reformar.3. Horas extras. Reflexos
Neste capítulo, as alegações recursais são de que antes de
2018/2019, diante do exercício de atividade externa, não havia
controle de horário, de modo que o reclamante efetuava as viagens
em ritmo e dinâmica que lhe mais favorecesse.
A partir de 2019, a parte esclarece que houve a instalação do
sistema de controle de jornada na reclamada, de modo que o
recorrido começou a ter sua jornada de trabalho controlada pelo
sistema, a partir das informações passadas pelo próprio motorista,
através de computador de bordo situado na cabine do motorista.
De tal modo, prossegue, que a jornada do motorista possui duas
fontes de informação, o rastreador e as "macros" (informações de
viagem expedidas pelo motorista) enviadas para uma central que
controla essas informações e zela para que os motoristas não
deixam de cumprir os limites de jornada descritos na legislação.
Aduz que restou demonstrado através dos documentos juntados
aos autos, bem como pelo depoimento do preposto e de sua
testemunha, que todos os horários eram registrados em seus
diários de bordo.
No concernente ao reconhecimento de trabalho aos domingos,
esclarece que a rota era feita pelo encarregado operacional, não
havendo razões para a presença do reclamante na empresa.
Quanto às folgas, relata que os documentos juntados com a
contestação comprovam que o recorrido gozava de folga
proporcional aos dias de viagem.
Refere, quanto ao sistema de folgas durante as viagens, que o
recorrido a cada 7 dias de trabalho folgava 1 dia. Ao passo que, no
retorno à base, o recorrido tinha direito a mais 3 dias de folga em
média, a depender da duração da viagem.
Ainda, elenca as peculiaridades da profissão do motorista,
autorizando a folga semanal ser gozada em qualquer dia da
semana, sem isso induzir ao pagamento do adicional de 100%.
Defende a regularidade dos registros e pagamento da jornada
extraordinária.
Sucessivamente, pede a dedução dos valores pagos em função da
jornada extra.
Pois bem.
A questão alusiva ao trabalho do motorista, no concernente à
possibilidade de registro e a duração da jornada, foi
minudentemente analisada em primeiro grau, formando-se o
convencimento de que a empresa só apresentou:
(…)
Veja-se, no particular do pagamento das horas extras no trabalho
aos domingos com o adicional de 100%, na forma acima
estabelecida, com fundamento na prova testemunhal, inclusive, que
decorre da utilização da mão de obra no dia destinado ao repouso,
de modo que independeria da atividade desempenhada pelo
empregado nesse dia, ou do dia do repouso em si (art. 7º, XV, da
Constituição Federal), mas, sim, da comprovação de ter havido
prestação do trabalho naqueles dias. É a dicção da Súmula, aqui
reproduzida:
(…)
Esclareço, outrossim, a determinação contida na decisão como
parâmetro da liquidação no sentido de ser apurado considerando a
evolução salarial do reclamante e autorizando-se a dedução das
quantias pagas a idêntico título pela demandada. (ID. 7f41caa - pág.
749).
Por fim, não há condenação para promover reflexos sobre descanso
semanal remunerado, como transcrevo: " Defiro a repercussão de
tais parcelas sobre férias, décimo terceiro, depósitos fundiários e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 85
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
aviso prévio, nos termos do disposto pelo §1º do art. 457 da CLT."
(ID. 7f41caa - pág. 744).
Nada a modificar na decisão.9. Impugnação aos cálculos. Extensão
da condenação. Parâmetros para
liquidação das horas por tempo de espera
As alegações recursais, neste capítulo de impugnação à liquidação,
são de que teria havido descompasso na quantificação da verba
alusiva ao chamado "tempo de espera" na medida em que a
previsão do art. 235-C da CLT tem regramento distinto, imposto
pela Lei n. 13.103/2015.
De início, remeto a parte ao contido na decisão liquidanda, no
sentido de condenar a empresa ao pagamento de: " b) indenização
de 2,5 horas extras diárias, com adicional de 30%,a título de tempo
de espera. (ID 7f41caa - pág. 748).
Assim, não encontrei qualquer descompasso na metodologia
utilizada na liquidação da verba em comento, pois foi adotada a
mesma extensão que foi dada à condenação (ID 4459ccd - pág.
825)..
Depois, a título de ilustração, rememoro ao patrono da empresa que
o STF já declarou a inconstitucionalidade do art. 235-C da CLT no
que diz respeito ao tempo de espera, conforme decisão proferida na
ADI 5322/DF.
A esse respeito, cito da ementa do acórdão da aludida Corte, para
fins de referenciar a sua extensão:
(…)
Portanto, rejeito a pretensão.
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro contrariedade ofensa
aos textos legais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, da CF;
b) violação aos arts. 193 e 818 da CLT e 373, I, do CPC;
c) contrariedade à Súmula 364 do TST;
d) contrariedade à NR 16 do Ministério do Trabalho.
O recorrente argumenta que o acórdão deve ser reformado para
excluir da condenação o adicional de periculosidade, afirmando que
“restou claro que o reclamante não esteve exposto de forma
permanente a condições perigosas, capazes de ensejar o
pagamento do adicional referido.”
O Órgão julgador, quanto ao tema, destacou:
5. Adicional de periculosidade. Reflexos
Essencialmente, a parte se insurge em relação à condenação ao
pagamento de adicional por exposição à periculosidade
desmerecendo as conclusões do perito, no sentido de ter como
caracterizada a conduta tipo antes da alteração perpetrada sobre a
matéria pela Portaria n. 1.357/2019.
Alega que as fotografias do veículo tido como conduzido pelo autor
não representam com fidedignidade o caminhão dirigido pelo
empregado. Esclarece que há diferença entre portar tanque de
combustível com capacidade superior a 200 litros e efetivamente
utilizar a carga referenciada. Refere que nem toda viagem se fazia
necessária a utilização de tanque suplementar.
Afirma que o Laudo apresentado pelo Sr. Perito é extremamente
equivocado, haja vista que, dentre as atividades realizadas pelo
recorrido, ele jamais esteve exposto à qualquer risco de
periculosidade, não tendo o reclamante logrado êxito em comprovar
os fatos constitutivos do direito que alega ter.
Aduz que o deferimento do plus exige que a exposição seja
permanente ou intermitente, sendo certo que quando o contato é
eventual, o adicional é indevido.
Pede, ainda, que eventual condenação deve ser limitada apenas
aos períodos em que houve a exposição ao risco (art. 194, da CLT)
e deve ser calculado sobre o salário básico do reclamante.
Examino.
Na verdade, o laudo pericial foi inequívoco ao expor que:
(…)
E foi a partir das informações prestadas pelas pessoas relacionadas
na vistoria na empresa que chegou ao veículo conduzido pelo
reclamante, objeto das fotografias juntadas ao laudo pericial, a
saber:
(…)
De tal modo que não se pode afirmar que o autor não tenha
comprovado os fatos constitutivos do seu direito, tampouco a
extensão da exposição ao agente de risco, sendo de observância a
transcrição de respostas aos quesitos da empresa, dando conta de
que:
(…)
E foi exatamente em função da conclusão pericial que a postulação
fez-se procedente na decisão recorrida (ID. 7f41caa - pág. 745),
com diretriz de considerar na liquidação a evolução salarial do
autor, isto é, sobre o salário base, como, de resto, está contido na
conta respectiva (ID. 4459ccd - pág. 817).
De modo que não há margem para reformas.
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro contrariedade ofensa
aos textos constitucionais e legais mencionados, ou mesmo à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 86
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Súmula invocada.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Alega a reclamada que, “caso haja acolhimento de algum dos
tópicos do recurso, e sejam julgados improcedentes pedidos, deve
ser reformado o julgado também neste ponto, para deferir
honorários de sucumbência em favor dos patronos da ré.”
Análise prejudicada.
O Colendo TST, por intermédio da Súmula 221, dispõe sobre a
imprescindibilidade de indicação expressa do dispositivo legal ou
constitucional violado, in verbis:
A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como
pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da
Constituição tido como violado.
Na hipótese vertente, todavia, a parte recorrente não apontou os
dispositivos legais ou constitucionais pretensamente violados,
tampouco indicou contrariedade à Súmula ou dissenso pretoriano,
limitando-se apenas a apresentar seu inconformismo com a
decisão, situação que não autoriza a revisão extraordinária ora
pretendida, consoante inteligência da Súmulas 221 do TST.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista está
prejudicado.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000062-16.2023.5.13.0012
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JACKSON VICENTE DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRENTE SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO LEANDRO HENRIQUE MOSELLO
LIMA(OAB: 27586/BA)
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
RECORRIDO SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO LEANDRO HENRIQUE MOSELLO
LIMA(OAB: 27586/BA)
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
RECORRIDO JACKSON VICENTE DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d89102e
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000062-16.2023.5.13.0012 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE(S): JACKSON VICENTE DA SILVA
RECORRIDA(S): SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S.A
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22.01.2024 - ID.
df63e01; recurso apresentado em 30.01.2024 - ID. 0359e18).
Regular a representação processual (ID. c8b6d2a).
Dispensado o preparo. Justiça Gratuita (ID. 780ac46).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
HORAS EXTRAS. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA.
INVALIDADE DO BANCO DE HORAS
Alegações:
a) violação do art. 5º, II, LIV E LV e 7º, XVI, da CF;
b) contrariedade às Súmulas 338; 85, IV, e 437 do TST;
c) violação dos arts. 818 da CLT e 373 do CPC.
Alega o recorrente que quanto ao banco de horas, o acordo de
compensação não obedecia às imposições legais para sua adoção,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 87
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
tais como a assistência sindical e o limite de jornada não superior a
40 horas semanais, sendo certo que as horas nunca eram
compensadas na semana seguinte.
Afirma que os cartões de ponto colacionados pela ré são
imprestáveis como meio de prova, tendo em vista que se encontram
em branco, tanto quanto à jornada, quanto em relação ao intervalo
intrajornada.
Sustenta que o reclamante apresentou elementos de prova das
diferenças de horas extras.
A Turma Julgadora, no que se refere à matéria em análise, adotou o
seguinte posicionamento (ID. adea13d):
(...)
No tocante às horas extras e à supressão dos intervalos
intrajornada, observa-se uma substancial disparidade entre a versão
inicial apresentada pela parte reclamante e os depoimentos
prestados durante a instrução processual.
O próprio autor apresenta pequenas, porém relevantes divergências
em sua narrativa. Na petição inicial, ele garantiu que laborava das 7
h às 20h30/21 h, de segunda à sexta-feira, e das 7 h às 13
h/13h30min, sem gozo de intervalo intrajornada.
Todavia, em audiência, já houve sutis alterações na jornada laboral,
visto que o postulante indicou que laborava das 7 h às 20 h, em
média, com apenas trinta minutos de intervalo, de segunda-feira a
sábado.
Constata-se que tanto o horário de início quanto o horário de
término do labor foram alterados, especialmente o segundo, já que
o labor até 20h30/21 h, que supostamente ocorria com frequência,
desapareceu do relato.
A testemunha do reclamante, por sua vez, sustentou que trabalhava
das 7 h às 20 h, o que indica um distanciamento da tese da petição
inicial.
Pois bem.
Na hipótese, invoco, como razões de decidir, a fundamentação
veiculada no Processo 0000334-59.2022.5.13.0007, em que atuei
como Relator:
[...]
Embora algumas dissonâncias, isoladamente, pareçam de pequena
monta, elas são relevantes e não podem ser ignoradas por este
julgador, pois é nítido que o postulante demonstrou incerteza não só
quanto ao início e ao término de sua jornada de trabalho, mas
também em relação aos dias de labor.
Se tal não fosse bastante, verifica-se que também existe incerteza a
respeito da alegada manipulação de horários registrados no ponto.
Por exemplo, segundo o depoimento, "[em] apenas algumas vezes
a empresa permitia o registro da jornada extraordinária", deixando
claro "que não havia um limite de horas extras estabelecido pela
empresa". Aduz "que sempre que era preciso alongar a jornada
para concluir o serviço, telefonava para a empresa para obter
autorização". Entretanto, "nem sempre o supervisor Nilson, e
posteriormente, Josilene, autorizavam o trabalho em horário
extraordinário", óbice que não lhe impedia de continuar o labor, já
que "optava por concluir o serviço por conta própria para não ter
que voltar no dia seguinte".
A tese veiculada pelo demandante revela a presença de
inconsistências difíceis de conciliar, a exemplo da alegada
invalidade dos cartões de ponto em face da impossibilidade de
registro da verdadeira jornada de trabalho. Segundo o reclamante,
os horários eram manipulados, especialmente no cômputo das
horas suplementares. Todavia, o próprio autor garantiu que
registrava seu ponto diariamente e ainda explicou a necessidade de
pedir a autorização de seu superior, para trabalhar em
sobrejornada, tendo revelado que, quando a permissão lhe era
negada, ele simplesmente efetuava a atividade de acordo com sua
conveniência, em flagrante desobediência ao comando hierárquico.
É de se notar, também, que o procedimento da empresa - que
permitia o labor extraordinário e não impunha um limite de horas
extras prestadas, mas apenas demandava do empregado a
obtenção de uma autorização superior - não se coaduna com a
postura de um ente que manipula horários do ponto, para não pagar
pelas horas suplementares prestadas por seus empregados.
Convém destacar que o depoimento pessoal tem, como uma de
suas funções, esclarecer os fatos em discussão no litígio. O
postulante, entretanto, sequer se preocupou em conferir
verossimilhança a sua tese, tendo em vista a evidente desarmonia
presente em suas declarações. Sem a fixação de uma única versão
dos fatos, a prova testemunhal apresentada não socorreria ao
reclamante, mesmo que fosse uníssona, o que não se verifica no
presente caso, como demonstro a seguir.
Com efeito, a testemunha do reclamante não se revelou capaz de
amparar o pleito formulado na petição inicial, visto que sustentou
"que as horas extras eram compensadas", bem como explicou "que
também havia pagamento, mas apenas no caso dos feriados".
Garantiu, ainda, "que todos os feriados trabalhados eram objeto de
registro no ponto".
Mesmo tendo a testemunha afirmado que "a supervisão não
autorizava o registro do real horário de trabalho", constata-se que,
em seguida, ela mesma fulminou sua credibilidade, ao demonstrar
plenamente sua incerteza, revelando "que nem sempre havia
autorização para o registro correto" e que desconhece "o critério
utilizado pela empresa para autorizar o registro correto em algumas
oportunidades".
Tais declarações obviamente fragilizam, ainda mais, a pretensão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 88
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
formulada pelo demandante.
Impõe-se registrar que a análise dos cartões apresentados pela
demandada revela que não há mácula capaz de influir
negativamente em seu valor probante, sendo inaplicável ao caso a
Súmula 338 do TST, diante do caráter variável das anotações
apostas na documentação ora referida.
Os controles de frequência revelam a prestação de horas
extraordinárias, assim como a existência de sistema de
compensação, enquanto os contracheques colacionados aos autos
consignam o pagamento de labor suplementar. Caberia ao autor
desconstituir o teor dos meios de prova carreados pela empresa,
sendo patente, porém, que não se desvencilhou de tal encargo
probatório.
Mesmo que o demandante alegue a existência de diferenças entre o
labor extraordinário realizado e efetivamente pago, é imperioso
lembrar que havia, no âmbito da demandada, sistema de
compensação plenamente válido, visto que não foi desconstituído
pelo acervo probatório. Nesse sentido, o postulante não demonstrou
eventual irregularidade, à luz da Súmula 85 do TST e da nova
redação do art. 59 da CLT, para amparar sua pretensão de
descaracterização do acordo de compensação de jornada.
[...]
No referido processo, a testemunha da empresa prestou
depoimento seguro e convincente, garantindo que:
1) a empresa não orientava a marcação de ponto em horário
dissociado da realidade;
2) não havia limite de horas extras mensais;
3) em algumas situações, o reclamante trabalhava em horário
extraordinário, quando precisava concluir um atendimento, dentre
os seis a oito que prestava diariamente;
4) o reclamante solicitava autorização para prolongar o serviço,
quando necessário, para fins de autorização;
5) na condição de supervisora, a testemunha sempre autorizava tais
solicitações;
6) quando havia algum problema a impossibilitar o registro da
jornada de trabalho ou em caso de esquecimento, a supervisora
fazia o abono, com registro do horário contratual, passível de
correção por meio de manifestação do reclamante.
Relevante notar, também, que a referida testemunha asseverou que
"eventual trabalho extraordinário deveria ser informado pelo autor,
em caso de não registro do ponto, para que o abono o
contemplasse".
Assim, em consonância com o precedente ora invocado e em
respeito à plena validade dos registros de ponto carreados aos
autos, os quais não foram desconstituídos pelo reclamante, entendo
que este não foi capaz de comprovar seu direito a horas extras.
No mesmo sentido, também não é devida a verba advinda da
supressão do lapso intrajornada, visto que, como o labor tinha
caráter externo, o reclamante tinha autonomia para usufruir
regularmente da pausa para descanso e refeição.
Considero importante mencionar que têm sido reconhecidos, em
julgados proferidos por ambas as Turmas deste Regional, a
idoneidade do sistema de registro de frequência adotado na
reclamada, bem como o acerto no adimplemento da jornada
extraordinária. Entre os precedentes, cito: ROT-0000767-
22.2020.5.13.0011 (1ª Turma, Redator: Desembargador Paulo Maia
Filho, Julgamento: 03.05.2022, Publicação: DJe 06.05.2022); ROT-
0000461-74.2021.5.13.0025 (2ª Turma, Redator: Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Julgamento: 03.12.2021, Publicação:
DJe 09.12.2021); e ROT-0000618-35.2020.5.13.0008 (2ª Turma,
Redator: Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, Julgamento:
12.11.2021, Publicação: DJe 18.11.2021).
A decisão de primeira instância, portanto, merece reforma, para que
sejam excluídas as horas extras e repercussões deferidas.
(...)
Salientou o Órgão Julgador que o próprio autor apresentou
divergências em suas narrativas, que a testemunha do reclamante
apresentou distanciamento da tese da petição inicial e que a
testemunha da reclamada apresentou depoimento seguro e
convincente. Assegurou ainda, a plena validade dos registros de
ponto carreados aos autos, os quais não foram desconstituídos pelo
reclamante.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados, nem
contrariedade às súmulas invocadas.
O que se busca nos recursos de natureza extraordinária é a
garantia da integridade do ordenamento jurídico ou a uniformização
da jurisprudência e não o revolvimento probatório dos autos. O
presente pleito demonstra mero inconformismo com a decisão
aplicada pela Turma Julgadora.
Outrossim, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
ACÚMULO DE FUNÇÃO
Alegações:
a) violação dos arts.187, 884 e 422 do CC, 443 da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Aduz o recorrente que o acúmulo de função resta caracterizado
quando o empregado passa a executar determinadas tarefas afetas
à outra atividade, sem, contudo, receber a remuneração respectiva.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 89
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
A Turma Julgador assim se manifestou sobre a matéria em tela:
(...)
No caso, o reclamante não apresentou prova de que,
continuamente, era incumbido de realizar atividades estranhas à
sua função, não condizentes com a sua situação pessoal.
O autor, em seu depoimento, disse que trabalhava sozinho, tanto
como instalador quanto como cabista.
Extrai-se de seu depoimento que o trabalho como cabista era
esporádico.
Por sua vez, a testemunha trazida pelo autor afirmou o seguinte:
que já trabalhou com o autor, pois, sempre que precisavam, davam
apoio um ao outro; que trabalhou com o autor entre 2008 a 2021,
por aí; que, quando precisava, trabalhava o dia todo com o autor;
que trabalhava como instalador, mas, se chegasse num lugar e
tivesse problema com o cabo, eram obrigados a consertar também;
que o cabista consertava os cabos que ficam nas ruas; que o
instalador consertava os cabos da caixa até a residência do cliente;
que o cabista consertava apenas cabo externo; que a parte interna
de consertar cabos era o instalador quem fazia; que, quando do
início do contrato, foram contratados para ser apenas instalador,
fazendo a instalação e manutenção de orelhões e, na casa do
cliente, quanto a telefone e internet; que, desde quando foram
contratados, faziam consertos de cabos na casa do cliente; que o
depoente também fazia consertos de cabos externos; que o autor
também fazia consertos de cabos externos; que tanto o autor
quanto o depoente consertavam cabos aéreos, na rua; que quase
todo dia acontecia de ter que fazer esse conserto de cabo externo;
que tanto o autor quanto o depoente começavam a trabalhar às
07h, na área externa, para tirar o defeito do problema, para às 08h
consertar o defeito na casa do cliente; que tinha um tempo de
deslocamento de meia hora, em média, iniciando às 07h30; que,
enquanto tivesse serviço, o autor trabalhava; que chegou a
conversar com o trabalhador às 19h/19h30, e o reclamante ainda
estava trabalhando; que o autor era micreiro e assim tinha várias
cidades sob sua responsabilidade para prestar serviço; que, em
razão disso, terminava o labor às 20h; que, como todo serviço tinha
vencimento, o autor e o depoente usufruíam apenas de 30 minutos
de intervalo; que o serviço variava conforme a dificuldade, que
variava entre 1h a 2h; que eram repassados, em média, de sete a
oito serviços por dia; que tanto o autor quanto o depoente
trabalhavam aos sábados; que registravam horário no aplicativo da
empresa; que, no registro de ponto da empresa, constava o labor
das 08h às 18h, e não podia constar jornada extraordinária, mas
apenas as horas extraordinárias programadas pela empresa; que
batiam o ponto e continuavam trabalhando; que começou a
trabalhar na reclamada em 2005; que encontrava com o autor
durante a semana, em média duas a três vezes (grifado)
Pois bem.
Embora o reclamante tenha alegado que desempenhava suas
funções de forma independente, a testemunha afirmou que, em
diversas situações, colaborou diretamente com o autor. Essa
discrepância nas versões apresentadas impacta, de certa forma, a
argumentação contida na petição inicial.
Por outro lado, o serviço de cabista propriamente dito, está mais
ligado à implantação da infraestrutura, lançamento de cabos em
postes, instalando caixas de distribuição, desempenhando um papel
crucial na implementação e manutenção de redes de comunicação.
O instalador interno, por sua vez, é responsável por efetuar a
ligação entre a caixa de distribuição e o cliente. Ou seja, as tarefas
indicadas pelo reclamante, em relação ao pedido de diferenças
salariais, inserem-se no rol de suas atribuições, não havendo
necessidade de conhecimentos técnicos específicos para a
instalação do cabo de fibra ótica até o ponto final.
O parágrafo único do artigo 456 da CLT preceitua que, na falta de
provas ou de previsão expressa no contrato de trabalho, entende-se
que o empregado se encontra obrigado a desempenhar todas as
atribuições compatíveis com o cargo que ocupa na empresa.
Assim, para o reconhecimento do acúmulo de funções, faz-se
necessário que o desempenho da função cumulada exija do
trabalhador esforço ou capacidades superiores aos que lhe eram
impostos, quando contratualmente ajustado, ou se houver previsão
legal capaz de autorizar a majoração salarial.
Constata-se, portanto, que nem sempre o mero acúmulo de tarefas
tem o condão de amparar o direito a um plus salarial, sendo
necessário que haja efetivo comprometimento das funções para as
quais o empregado foi originalmente contratado, de modo a causar
relevante desequilíbrio nos termos em que foi ajustado o contrato de
trabalho.
Portanto, não há acumulação a ensejar o direito vindicado pelo
autor.
(...)
Asseverou o Colegiado que as tarefas indicadas pelo reclamante,
em relação ao pedido de diferenças salariais, inserem-se no rol de
suas atribuições, não havendo necessidade de conhecimentos
técnicos específicos para a instalação do cabo de fibra óptica até o
ponto final.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 90
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST. Além disso, o aresto proveniente da Turma do TST não
serve ao fim de divergência jurisprudencial por não se enquadrar ao
disposto no art. 896, “a” da CLT.
Inviável, pois, o presente apelo.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS
Alegações:
a) violação do art. 5º, inciso XXXIV, alíneas "a" e "b", e incisos
XXXV e LXXI da CF.
Afirma o recorrente que diferentemente do que entendeu a r.
sentença, não é cabível, no presente caso, a condenação do obreiro
ao pagamento dos honorários de sucumbência à parte ré, por ser
beneficiário da justiça gratuita.
A Turma Julgadora, quanto ao tema, deliberou nos seguintes
termos:
(...)
Com a reforma da sentença e a consequente improcedência dos
pleitos iniciais, a reclamada deixou de ser sucumbente, devendo,
pois, ser excluído o pagamento de honorários advocatícios em favor
do advogado do autor.
Considerando a situação em que apenas o demandante é
sucumbente, é pertinente a sua condenação ao pagamento de
honorários advocatícios aos advogados da parte contrária, no
percentual fixado em 5% sobre o valor da causa, sob condição
suspensiva de exigibilidade (art. 791-A, § 4º, da CLT).
(...)
Pois bem.
Em 20/10/2021, o C. STF concluiu o julgamento da ADI 5766,
expressamente declarando a inconstitucionalidade apenas da
expressão “ainda que beneficiária da justiça gratuita”, inserida no
caput, e do § 4º do art. 790-B, e do trecho “desde que não tenha
obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de
suportar a despesa”, contido no §4º do art. 791-A, ambos da CLT.
Entendeu o STF, portanto, ser constitucional a condenação de
beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários
advocatícios, cuja cobrança/execução, entretanto fica condicionada
à demonstração pelo credor, no tempo fixado em lei (dois anos
subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os fixou), que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, não podendo ser
simplesmente descontados de créditos percebidos em juízo, como
previa a redação do §4º do art. 791-A dada pela Lei 13.467/2017.
Desse modo, conforme se observa, a decisão debatida está de
acordo com o julgamento do STF na ADI 5766. Inviável, pois, o
seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RL
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000510-98.2023.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FABIANO DA SILVA MORAIS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO DA SILVA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8de347
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RO 0000510-98.2023.5.13.0008 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: FABIANO DA SILVA MORAIS
RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22/01/2024 id -
e5e0db4; recurso apresentado em 01/02/2024 id - 44fcbf8).
Regular a representação processual (Id.620e9d9).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 91
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Preparo dispensado (justiça gratuita – ID. d3e49a2).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 378, do TST;
b) violação aos artigos 5º, inciso XXIII; 7º, XXII, 170, III, e 193 todos
da CF/88;
c) divergência jurisprudencial.
Pugna a recorrente pela reforma da decisão, requerendo a
concessão da estabilidade acidentária, referente aos 12 meses e
seus reflexos.
Quanto ao tema, o Regional assim se posicionou (ID. 3b46298):
A correta exegese da Súmula 378, II, do TST, portanto, é no sentido
de que a estabilidade do art. 118 da Lei n. 8.213/91 pode ser
concedida também quando demonstrado que a situação do
trabalhador é similar àquela prevista em lei, ou seja, que tanto
desenvolveu doença ocupacional quanto, em razão dela, faria jus
ao auxílio-doença acidentário, tendo sido frustrado seu gozo pelo
reconhecimento tardio da enfermidade.
Assim, tanto na hipótese prevista no art. 118 da Lei n. 8.213/1991,
quanto na hipótese de doença profissional constatada após o
término do liame, é necessário ter havido uma situação de
impossibilidade de desenvolver as atividades laborais em razão
dessa enfermidade, pelo tempo mínimo necessário à deflagração do
direito de gozo do benefício previdenciário já referido. No caso de já
ter havido a dispensa quando constatada a doença, é
imprescindível demonstrar que a situação do trabalhador também o
levaria ao gozo do mesmo benefício, caso o contrato estivesse
vigente.
Na presente ação, considerando-se que na demanda anterior,
acima mencionada, a decisão transitada em julgado reconheceu a
natureza ocupacional (causal) das doenças que acometeram o
autor, em grau leve, resta analisar se foram obedecidos aos
requisitos previstos no art. 118 da Lei n. 8.213/1991, para
concessão da estabilidade provisória pretendida pelo recorrente.
Apesar de ter sido constatado o nexo de concausalidade entre a
doença e o trabalho, o laudo pericial foi enfático ao informar a
ausência de incapacidade laborativa ou mesmo invalidez.
Não há, portanto, qualquer sinal de que tenha o autor passado por
situação que respaldasse o gozo de auxílio-doença acidentário, seja
antes do término do liame, seja em período posterior, pelo menos
até o ajuizamento da presente reclamação trabalhista, considerando
as informações do perito. Portanto, embora um dos requisitos para
o reconhecimento da estabilidade provisória tenha sido
reconhecido, qual seja, a doença profissional, falta um segundo
pressuposto para respaldar a pretensão do autor, pois, como visto,
suas enfermidades não teriam o condão de afastá-lo do labor com
benefício previdenciário, permanecendo ele apto para exercer suas
atividades tanto antes e quanto depois de findo o contrato.
O adoecimento ocupacional em si, sem incapacidade para o
trabalho, ainda que temporária, tem outras consequências jurídicas,
podendo resultar em responsabilidade civil e no dever de reparação
- o que, inclusive, foi reconhecido nos autos do referido processo n.
0000040-83.2022.5.13.0014, mas não significa garantia automática
e permanente de emprego, que, conforme visto acima, detém
requisitos específicos, dentre eles a necessária perda da
capacidade laboral por, pelo menos, 16 dias.
(…)
Desse modo, e tendo como certa, para o deferimento da
indenização estabilitária perseguida, a imprescindibilidade da
ocorrência de incapacidade laboral por período superior a 15 dias
em razão de doença ocupacional, deve a sentença ser mantida,
diante da inexistência de prova nesse sentido. (…)
Portanto, conquanto se reconheça a existência de nexo causal entre
as patologias diagnosticadas e a atividade laboral desempenhada
pelo autor para a reclamada, a correta exegese da Súmula 378, II,
do TST deve ser no sentido de que a estabilidade do art. 118 da Lei
n. 8.213/91 pode ser concedida também quando demonstrado que a
situação do trabalhador é similar àquela prevista em lei, ou seja,
que tanto desenvolveu doença ocupacional quanto, em razão dela,
faria jus ao auxílio-doença acidentário, tendo sido frustrado seu
gozo pelo reconhecimento tardio da enfermidade. Quando não
demonstrado tais requisitos, não há como se reconhecer a
estabilidade provisória acidentária.
Conferir extensão maior ao texto sumular proporcionaria, ao
trabalhador despedido antes de constatada a doença ocupacional,
situação mais benéfica do que aquele com contrato em curso, do
qual são exigidos ambos requisitos acima indicados.
Nada a reformar.
Como se pode observar, a Turma Julgadora inferiu o pedido, por
entender que “a situação do trabalhador é similar àquela prevista
em lei, ou seja, que tanto desenvolveu doença ocupacional quanto,
em razão dela, faria jus ao auxílio-doença acidentário, tendo sido
frustrado seu gozo pelo reconhecimento tardio da enfermidade.
Quando não demonstrado tais requisitos, não há como se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 92
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
reconhecer a estabilidade provisória acidentária”.
Dessa forma, diante dos fundamentos do acórdão, não vislumbro
contrariedade à súmula mencionada, nem violação aos dispositivos
constitucionais e legais invocados.
Ademais, o entendimento deste Regional, nos moldes explicitados
no texto decisório, está em conformidade com a Súmula 378, item
II, do TST, o que demonstra que a referida decisão está em perfeita
sintonia com iterativa, notória e atual jurisprudência do TST, fato
que impede a sua revisão, conforme preceitua a Súmula 333/TST.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000799-08.2021.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO MARLA KATIELY PEREIRA SOUSA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2874948
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - AP 0000799-08.2021.5.13.0006 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE(S): AMANDA PATRÍCIO DE OLIVEIRA
RECORRIDA (S): MARLA KATIELY PEREIRA SOUSA, SALEX
CONVENIÊNCIA, RESTAURANTES E FORNECIMENTOS DE
REFEIÇÕES LTDA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 19.12.2023 - ID.
8bf37c6; recurso apresentado em 31.01.2024 - ID. 7d9cace).
Regular a representação processual (ID. e0aa06a).
Inexigível a garantia do juízo (art. 855-A, § 1º, inciso II, da CLT).
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente postula a dispensa do recolhimento de todos os
encargos e emolumentos oriundos do presente feito, inclusive,
deste apelo excepcional.
Entretanto, verifica-se que o pedido em comento resta inócuo, tendo
em vista que o caso vertente independe da garantia do juízo, por se
tratar de instauração do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica na fase de execução, incidindo o disposto no
art. 855-A, § 1º, inciso II, da Norma Consolidada.
As custas processuais deverão ser pagas pela recorrente no final da
fase de execução, conforme já determinado através do acórdão
questionado, a teor do art. 789-A, inciso IV, da Norma Consolidada.
Ademais, a recorrente sequer juntou declaração de hipossuficiência
econômica firmada por ela ou por seu advogado com demonstração
de procuração com poderes específicos para esse fim.
Em outro ponto, requer a recorrente que todas as notificações
sejam efetuadas exclusivamente em nome do Dr. DANIEL
SEBADELHE ARANHA.
Contudo, observa-se que o pedido em tela resta desnecessário,
tendo em vista que o nome do advogado mencionado é o único
cadastrado no sistema alusivo a este processo judicial eletrônico.
Logo, nada a deferir quanto a este aspecto.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 93
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, IV, 5º, II e LV e 170, todos da CF;
b) violação dos arts. 49-A, 50 do CC e 135, 136 do CPC.
Aduz a recorrente que não há razão alguma, nem fundamento
fático, lógico ou jurídico para atribuí-la a condição de sócia de fato
e/ou oculta e, em função disso, imputá-la responsabilidade solidária
pela execução centralizada no processo-piloto em xeque.
A Turma Julgadora assim se posicionou quanto ao tema
(ID.d3cef46):
(...)
Inicialmente, é importante destacar que a desconsideração da
personalidade jurídica na seara do processo do trabalho não
pressupõe fraude ou confusão patrimonial, mas apenas a ausência
da quitação das verbas trabalhistas pelo empregador, pois aplicável
a teoria menor da personalidade jurídica. Como bem se sabe, uma
vez insolvente a pessoa jurídica, respondem os seus sócios pelas
dívidas por ela contraídas, em face da teoria da desconsideração da
personalidade jurídica da empresa, plenamente aplicável ao
Processo do Trabalho, em que os créditos têm natureza alimentícia
e, ainda, em face da proteção ao empregado hipossuficiente.
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica tem
previsão nos arts. 133 a 137 do CPC e no art. 855-A da CLT. O
artigo consolidado faz menção expressa ao que prevê o código
processual civil, motivo pelo qual o procedimento comum é o
adotado no processo do trabalho.
A desconsideração da personalidade jurídica tem previsão nos arts.
50 do Código Civil e 28 do Código de Defesa do Consumidor. De
acordo com o art. 50 do CC, pela nova redação conferida pela lei
13.874/19, "Em caso de abuso da personalidade jurídica,
caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão
patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério
Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la
para que os efeitos de certas e determinadas relações de
obrigações sejam estendidos aos bens particulares de
administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta
ou indiretamente pelo abuso. § 1º Para os fins do disposto neste
artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o
propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de
qualquer natureza".
Por sua vez, o art. 28 do CDC dispõe que "o juiz poderá
desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em
detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de
poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou
contrato social. A desconsideração também será efetivada quando
houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade
da pessoa jurídica provocados por má administração". Diz, ainda, o
§ 5º deste último artigo que "também poderá ser desconsiderada a
pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma
forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos
consumidores".
Diante das disposições legais acima transcritas e a aparente
divergência da abrangência dos artigos, desenvolveram-se na
doutrina duas teorias acerca das hipóteses que autorizam a
desconsideração da personalidade jurídica.
A primeira, denominada teoria subjetiva, baseia-se no texto do
Código Civil e exigiria a demonstração do efetivo desvio de
finalidade da sociedade ou a confusão patrimonial, não estendendo
o cabimento do instituto para outras hipóteses.
A outra teoria, conhecida como teoria objetiva, defende que o
incidente teria cabimento, conforme as disposições do CDC, nos
casos em que evidenciada a ocorrência de abuso de direito,
excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito, violação dos
estatutos ou contrato social, falência, estado de insolvência,
encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má
administração ou mesmo quando a personalidade for obstáculo ao
ressarcimento de prejuízos.
No Direito do Trabalho, considerando a natureza alimentícia das
verbas trabalhistas e a indisponibilidade dos direitos dos
trabalhadores, aplica-se a teoria objetiva da desconsideração da
personalidade jurídica. Desse modo, demonstrada a insolvência da
pessoa jurídica, é cabível o direcionamento da execução aos sócios
e ex-sócios, atentando-se aos limites impostos pelo artigo 10-A da
CLT - responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da
sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente
em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a
modificação do contrato.
Incontroverso que houve a prática de atos ilícitos pela sociedade
empresária, uma vez que esta, no desenrolar do contrato de
trabalho com o ora exequente, não observou a legislação trabalhista
vigente e os direitos e deveres dela decorrentes.
No caso em apreço, iniciada a execução em face da pessoa
jurídica, a busca por bens e ativos financeiros passíveis de penhora
foi infrutífera, o que aponta para a insolvência da executada.
Ademais, o sócio não indicou quantos bens da sociedade situados
na mesma comarca, estão livres e desembargados para pagar o
débito. Ressalto que deve indicar onde se encontram os bens
sujeitos à execução, exibir a prova de sua propriedade e a certidão
negativa ou positiva de ônus, com observância do pedido de
benefício de ordem, o que não ocorreu no caso em análise.
Logo, não adotada a providência, basta o exaurimento da busca de
bens do devedor pessoa jurídica, ainda mais quando consultas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 94
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
efetuadas em todos os convênios possíveis foram infrutíferas, de
modo que não procede a alegação de não exaurimento da
execução.
Na seara trabalhista é aplicável a Teoria Menor da Desconsideração
da Personalidade Jurídica, descrita no art. 28, § 5º do CDC, que
preconiza que poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre
que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao
ressarcimento de prejuízos causados.
Conforme fundamentado na decisão agravada, frustradas todas as
tentativas de execução contra a pessoa jurídica, a insolvência da ré
constitui-se em obstáculo à satisfação do crédito trabalhista.
Conclui-se, portanto, que o inadimplemento do crédito trabalhista
equivale ao reconhecimento da incapacidade financeira da empresa
executada para suportar o montante da execução, o que permite o
redirecionamento da execução ao patrimônio dos sócios, sendo
bastante para tal a demonstração de insuficiência patrimonial da
sociedade empresária.
Logo, deve ser mantida a decisão que acolheu o incidente.
(...)
O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve, in verbis: “Das
decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por
suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo
incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista,
salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição
Federal”.
Salientou o Órgão Julgador que na seara trabalhista é aplicável a
Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica,
descrita no art. 28, § 5º do CDC, que preconiza que poderá ser
desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade
for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos
causados.
Como visto, a controvérsia acerca da manutenção da recorrente no
polo passivo enseja interpretação de legislação infraconstitucional e
reflexa à Constituição.
In casu, não há que se falar em afronta direta e literal de norma
constitucional.
Diante deste quadro, é inviável o prosseguimento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RL
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº MSCiv-0005239-94.2023.5.13.0000
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
IMPETRANTE JOSE RIBAMAR ALVES RIBEIRO
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 1ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RIBAMAR ALVES RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o impetrante intimado da decisão de Id ddb0ecc, que deixou de
“analisar a pretendida liminar, porque indevidamente acionado o
plantão judicial, e determino o encaminhamento imediato dos autos
eletrônicos ao Desembargador a quem, por sorteio, couber analisar
o presente feito”.
, 22 de dezembro de 2023.
RODRIGO CAVALCANTE BARRETO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000923-45.2023.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO INGRID MARQUES LIMA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRID MARQUES LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 95
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000923-45.2023.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO INGRID MARQUES LIMA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000622-98.2023.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ERIVALDO SOARES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000622-98.2023.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ERIVALDO SOARES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 96
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000753-76.2023.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO JEANNE D ARC OLIVEIRA DE
ALMEIDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANNE D ARC OLIVEIRA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000753-76.2023.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO JEANNE D ARC OLIVEIRA DE
ALMEIDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000753-76.2023.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 97
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO JEANNE D ARC OLIVEIRA DE
ALMEIDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AIAP-0000892-53.2022.5.13.0032
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO GENICLAUDIA PONTES DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENICLAUDIA PONTES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AIAP-0000892-53.2022.5.13.0032
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO GENICLAUDIA PONTES DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 98
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000804-24.2022.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALCY CLEBER FIRMINO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO MOOVERY SERVICOS DE
INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
ADVOGADO GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
ADVOGADO FERNANDO PESSOA DE AQUINO
FILHO(OAB: 27705/PB)
ADVOGADO LUCAS GABRIEL BRAZ E
SILVA(OAB: 27740/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOOVERY SERVICOS DE INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000330-13.2022.5.13.0010
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
RECORRIDO ANA DE LOURDES MENDES
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA DE LOURDES MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000334-74.2023.5.13.0023
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MAGNA MARQUES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 99
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000168-81.2023.5.13.0010
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
RECORRIDO MARIA VALERIA ALVARES PEREIRA
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VALERIA ALVARES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AIAP-0000690-72.2022.5.13.0001
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
AGRAVADO ISABELLA RAMOS ALVES
FERNANDES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AIAP-0000690-72.2022.5.13.0001
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 100
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
AGRAVADO ISABELLA RAMOS ALVES
FERNANDES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AIAP-0000690-72.2022.5.13.0001
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
AGRAVADO ISABELLA RAMOS ALVES
FERNANDES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELLA RAMOS ALVES FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AP-0000330-03.2023.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE HOPE EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
AGRAVADO JOSEILDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILDO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000352-62.2023.5.13.0034
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO FABIO DOS SANTOS SOUSA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 101
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DOS SANTOS SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AIAP-0000869-06.2022.5.13.0001
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO EDILEIA BEZERRA BARBOZA
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AIAP-0000869-06.2022.5.13.0001
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO EDILEIA BEZERRA BARBOZA
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILEIA BEZERRA BARBOZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000194-16.2023.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO BIANCA BERNARDO DA SILVA(OAB:
60309/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
RECORRIDO WHALLAS LINDOLPHO SILVA
BARBOSA
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 102
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000382-90.2023.5.13.0004
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SEVERINO FELIX DIAS FILHO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO FELIX DIAS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000382-90.2023.5.13.0004
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SEVERINO FELIX DIAS FILHO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000382-90.2023.5.13.0004
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SEVERINO FELIX DIAS FILHO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 103
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000782-23.2023.5.13.0031
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO THAINA DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000782-23.2023.5.13.0031
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO THAINA DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 104
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000782-23.2023.5.13.0031
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO THAINA DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000782-23.2023.5.13.0031
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO THAINA DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAINA DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 105
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ROT-0000121-13.2023.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RECORRENTE MARIA AILA DA SILVA SOUSA
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RECORRIDO MARIA AILA DA SILVA SOUSA
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMA SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c22eae
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT0000121-13.2023.5.13.0009 1ª
TURMA
RECORRENTE:AMA SERVICOS LTDA
RECORRIDOS:MARIA AILA DA SILVA SOUSAe ALPARGATAS
S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 19.12.2023 –
ID.ac2147b; recurso interposto em 31.01.2024 - ID. 1b204a9 ).
Regular a representação processual (ID.4b27f45).
Preparo satisfeito (IDs.8791E87; 6fa78c4; 894d9b1; f5f96cf ).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
a) violação do art. 5º, LV, da CF;
b) violação dos arts. 20, § 1º, da Lei 8.213/91, 157 da CLT; 371,
373, 464, 473, 479 do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente sustenta ser indevido o adicional de insalubridade,
alegando que não houve perícia de fato.
A Turma julgadora, ao apreciar o tema, assinalou:
“(…)
O juízo de origem determinou a realização de perícia técnica, para
aferir a existência - ou não - de insalubridade no ambiente laboral
da obreira, cujo laudo apresentou a seguinte conclusão (ID.
7f9ab9b):
5 - CONCLUSÕES
Diante das avaliações realizadas e anteriormente descritas e, de
acordo com o que estabelece a NORMA REGULAMENTADORA Nº
15 e seus ANEXOS, fundamentada na Lei 6.514/77 e Portaria
Ministerial nº3214/78 do MT, permite-se concluir que as atividades
desenvolvidas pela Reclamante, Srª. MARIA AILA DA SILVA
SOUSA (exercendo as atividades de AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS E DEMAIS FUNÇÕES DETALHADAS NO PRESENTE
LAUDO PERICIAL DESCRITAS NESTE LAUDO PERICIAL para a
Reclamada AMA SERVICOS LTDA E ALPARGATAS S.A., foram
CARACTERIZADAS COMO INSALUBRES, CONSIDERANDO AS
CONDIÇÕES ATUAIS E ENCONTRADAS NO MOMENTO DA
PERÍCIA TÉCNICA.
* Exposição a agente biológico: foi identificado que a reclamante
esteve exposta a agentes biológicos oriundos da coleta de resíduos
sólidos ao longo de todo o período de trabalho, firmado entre as
partes compreendida ao longo de todo o pacto laboral, sendo
indicada a concessão de adicional em 40%- Grau máximo.
O magistrado de primeiro grau, na sentença, concluiu que "o local
de trabalho da reclamante era insalubre em razão de trabalho em
contato permanente com pacientes no ambulatório da segunda
reclamada, conferindo-lhe o direito ao adicional de insalubridade no
grau médio (20%), no período em que trabalhou na enfermaria, ou
seja, de 01/07/2021 até o final do contrato".
Ressalte-se que o Juízo a quo desconsiderou as conclusões do
expert, sob o fundamento de que "a reclamante não trabalhava
permanentemente na limpeza de banheiros de uso público em
locais de grande circulação de pessoas, requisito indispensável
para o enquadramento das atividades como insalubres em grau
máximo".
Contudo, a sentença comporta reforma nesse aspecto.
Isso porque restou devidamente apurado, pela avaliação
mencionada, que nas atividades exercidas pela reclamante havia a
exposição a agentes biológicos oriundos da coleta de resíduos
sólidos, equiparados ao lixo urbano, ao longo de todo o período de
trabalho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 106
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Senão vejamos o que descreveu o perito no que se refere à análise
dos riscos biológicos (ID. 7011902):
3.2.3 - Avaliação de Agentes Biológicos
A colaboradora faz coleta e industrialização de resíduos de origem
industrial e humana no interior da fábrica que circulam entorno de
7.000 pessoas (sete mil funcionários). Essa exposição provoca
contato com bactérias, fungos, vírus e protozoários.
A reclamante realizava a manutenção das instalações descritas no
presente laudo pericial, para o desempenho das atividades a
reclamante utilizava equipamentos como vassouras, pano, pá, mop,
desempenhando atividades varrendo, passando o pano e
recolhendo os resíduos sólidos (com características sanitárias,
comum e industriais) dos banheiros masculino e feminino dos
funcionários, clientes e visitantes.
De acordo com levantamentos e/ou questionamentos realizados no
momento da perícia, ficou claro que a reclamante desempenhava
suas funções em diversos ambientes, realizando atividades diárias
nos banheiros, realizando limpeza e recolhimento de resíduos
sólidos de características sanitárias em resíduos de serviços de
saúde no período que desempenhou atividades na enfermaria.
(...)
Para o caso em tela, considera-se que a população que circula nas
instalações da empresa reclamada é variável e volumosa, visto que
o empreendimento se constitui numa repartição pública, onde o
reclamante laborou funções nos banheiros destinados ao público
em geral. De acordo com as informações descritas o reclamante
expunha-se a vírus, bactérias, parasitas, protozoários, fungos e
bacilos ao desempenhar as atividades de limpeza dos banheiros
descritas no presente laudo pericial.
(...)
Embora o julgador não esteja adstrito às conclusões do laudo
pericial (art. 479 do CPC), tal meio de prova apenas deve ser
rechaçado quando os demais elementos dos autos corroborem ideia
contrária às conclusões do perito. E isso não ocorreu no caso.
Como bem registra o perito, a reclamada é empresa de grande
porte que possui mais de 7 mil empregados que circulam por suas
dependências, utilizando banheiros e produzindo volume de lixo e
está longe de ser equiparado a lixo doméstico.
Assim, não procede a alegação da reclamada de que os banheiros
não eram locais de grande circulação.
Ademais, importante esclarecer que não é a quantidade de vezes
que a limpeza é realizada no decorrer da jornada que determina a
incidência do adicional de insalubridade, mas o fato de se tratar de
banheiro de uso público ou coletivo de grande circulação. E isso se
deu durante todo o seu período contratual.
Constatada a habitualidade do contato da empregada com agentes
biológicos, também não prospera a alegação da reclamada de que
o uso de EPIs neutralizaram o agente causador de insalubridade e
que a reclamante executava atividades diversas, não apenas de
higienização dos banheiros.
Nesse sentido, correta a atribuição do expert, em classificar a
atividade da reclamante como insalubre em grau máximo, vez que a
própria NR-15, em seu anexo 14, estabelece que a higienização de
banheiros e seu respectivo recolhimento de lixo, dá direto a
insalubridade em grau máximo, senão vejamos:
NR 15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES ANEXO XIV
AGENTES BIOLÓGICOS
Relação das atividades que envolvem agentes biológicos, cuja
insalubridade é caracterizada pela avaliação qualitativa.
Insalubridade de grau máximo Trabalho ou operações, em contato
permanente com:
- pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, bem
como objetos de seu uso, não previamente esterilizados;
- carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pêlos e
dejeções de animais portadores de doenças infectocontagiosas
(carbunculose, brucelose, tuberculose);
- esgotos (galerias e tanques); e
- lixo urbano (coleta e industrialização). (grifei)
Nessa mesma linha de pensamento, deve-se perceber o disposto
na Súmula nº 448 do Colendo TST:
ATIVIDADE INSALUBRE. CARACTERIZAÇÃO. PREVISÃO NA
NORMA REGULAMENTADORA Nº 15 DA PORTARIA DO
MINISTÉRIO DO TRABALHO Nº 3.214/78. INSTALAÇÕES
SANITÁRIAS. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 4 da
SBDI-1 com nova redação do item II) - Res. 194/2014, DEJT
divulgado em 21, 22 e 23.05.2014.
I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo
pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional,
sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação
oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.
II - A higienização de instalações sanitárias de uso público ou
coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não
se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o
pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo,
incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº
3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano. (grifei)
A matéria é bem conhecida desta Corte que já tem
pronunciamentos das duas Turmas no sentido de reconhecer a
insalubridade em casos análogos envolvendo a mesma empresa.
A título de ilustração, trago à colação os seguintes precedentes:
Processo 0000612-12.2022.5.13.0023 (RORSum), julgado em 10
de maio de 2023 pela 1ª Turma que acolheu, por unanimidade,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 107
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
inclusive com a participação desta Relatora, o voto do
Desembargador Paulo Maia Filho e o Processo nº 0000214-
32.2022.5.13.0034 (RORSum), da relatoria do Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado, com decisão unânime proferida pela 2ª
Turma, em 22 de março de 2023.
Pelas razões expostas, reformo a sentença para condenar a
reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade em grau
máximo (40%), relativo a todo período do contrato laboral, com os
reflexos já deferidos na sentença.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, o entendimento regional, nos moldes explicitados no texto
decisório, mostra-se coeso às normas legais e ao teor da Súmula
448, II, do TST, obstaculizando a revisão, ainda que por divergência
jurisprudencial, conforme preceitua a Súmula 333 do TST.
Não bastasse, infere-se que o Órgão julgador firmou
convencimento, quanto à temática, com base no contexto probatório
dos autos e, portanto, uma suposta modificação na decisão
demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que
é vedado nesta fase processual, a teor da disposição contida na
Súmula 126 do C. TST, inclusive em relação ao dissenso
pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000459-18.2023.5.13.0031
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO THAIS CANDIDO DE MELO
ADVOGADO GILVANDRO CARREIRA DE
ALMEIDA NETO(OAB: 18114/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0ac670
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - AP 0000459-18.2023.5.13.0031 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: HOSPITAL SAMARITANO LTDA.
RECORRIDA: THAÍS CÂNDIDO DE MELO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 18.12.2023 - Id.
d101fbf. Recurso apresentado pelo reclamado em 26.01.2024 - Id.
43712c3.
Preparo recursal dispensado, conforme se verifica através da
sentença proferida nestes autos - Id. 15b4605.
Entretanto, compulsando os autos, observa-se que a representação
processual do recorrente encontra-se irregular.
A advogada subscritora do presente recurso de revista não possui
procuração, mandato tácito ou substabelecimento nestes autos para
representar o reclamado em juízo.
Ademais, verifica-se que não é o caso de concessão do prazo para
a parte sanar a falha apontada, porquanto nenhuma das peças
processuais acima mencionadas consta nestes autos.
Ressalte-se que resta inadmissível recurso firmado por advogado
sem procuração juntada aos autos até o momento da sua
interposição, salvo mandato tácito, o que não ocorreu, considerando
-se ineficaz o ato praticado.
Com efeito, o advogado não será admitido a postular em juízo sem
procuração, salvo para evitar preclusão, decadência, prescrição ou
para praticar ato considerado urgente, nos termos do art. 104 do
Código de Processo Civil, não sendo o caso dos presentes autos.
Dessa forma, o conhecimento do presente recurso de revista
encontra-se prejudicado, ainda que o processo esteja na fase de
execução, por caracterizada a flagrante irregularidade da
representação processual, conforme dispõe o item I da Súmula nº
383 do Tribunal Superior do Trabalho.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao presente recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 108
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000796-10.2023.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE ITALO LUCAS SILVA FONSECA
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO ITALO LUCAS SILVA FONSECA
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7da5ec
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROPS 0000796-10.2023.5.13.0030 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDOS: ITALO LUCAS SILVA FONSECA, CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E TAM LINHAS AÉREAS S/A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações, intimações e notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua Dr. Renato
Paes de Barros, 1º, 3º, e 5 º andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP
– CEP: 04530-000, sob pena de nulidade.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 19.12.2023 – ID.
54e2b4b; recurso apresentado em 28.12.2023 – ID. bbcdcc4).
Regular a representação processual (ID. 8f13242).
Preparo satisfeito (IDs. 7a1a895 e 5edd262).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado
entre as demandadas se deu nos moldes previstos na súmula 331
do TST. Acrescenta que a obreira não comprovou a existência de
culpa in eligendo ou in vigilando da tomadora.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. e0e3e3b):
Da responsabilidade subsidiária
A TAM defende que a real empregadora sempre foi a empresa LIQ
CORP S/A, tendo adimplido correta, integral e tempestivamente
todas as verbas a que a recorrida fazia jus quando prestou serviços
em seu favor. Destaca que a autora desenvolvia atividades em favor
de diversas tomadoras, ou seja, esta reclamada era apenas um de
seus vários clientes, não havendo exclusividade na prestação de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 109
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
serviços.
Passemos ao exame.
A inicial revela que a parte autora foi contratada pela primeira
reclamada Liq Corp, hoje tratada pelo nome de Contax (em
recuperação judicial), em 21.02.2022, para exercer a função de
Operador de telemarketing, permanecendo na função até
08.02.2023, quando foi dispensado sem justa causa, no entanto não
foram pagas as verbas rescisórias.
O Juízo a quo condenou a empresa Contax, primeira ré, de forma
principal, e a segunda reclamada (TAM), de forma subsidiária; a
pagarem, à autora, as verbas rescisórias oriundas da dispena
imotivada.
Os documentos anexados aos autos demonstram a existência de
contrato de prestação de serviços firmado pela CONTAX a TAM (ID.
8fb4aca - pág. 68 do PDF unificado).
Já a ficha de registro de empregado do autor (ID. f08088b – pág. 93
do PDF unificado) indica que o reclamante prestou serviços na
seção de "CALL CENTER LATAM - TAM - SERVIÇOS", durante
toda a contratualidade, na função de atendente de telemarketing, o
que torna inequívoco que a segunda reclamada, TAM LINHAS
AÉREAS S/A foi tomadora dos serviços prestados pelo reclamante,
em razão da terceirização, sendo sua real empregadora a CONTAX
S/A, conforme demais documentos adunados aos autos (espelhos
de ponto eletrônico, demonstrativos de pagamento mensal, contrato
de trabalho a título de experiência, aditivo ao contrato de trabalho,
termo de autorização de desconto em folha de pagamento, dentre
outros).
Assim, restou suficientemente demonstrada a prestação de serviços
do reclamante, contratado pela primeira reclamada, em favor da
segunda reclamada, em virtude da terceirização de serviços havida
entre as empresas que compõem o polo passivo da presente
demanda.
Na verdade, os elementos dos autos não indicam, nem autorizam a
configuração de contrato comercial.
Portanto, o reclamante, enquanto empregado da CONTAX S/A,
executava serviços em favor da TAM LINHAS AÉREAS S/A.
A questão em deslinde foi alvo de manifestação da Excelsa Corte
Federal, relevando destacar que, a partir do julgamento da ADPF
324 e do RE 958.252, ambos pelo STF, tornou-se irrestrita a
possibilidade da terceirização das atividades empresariais, não
importando mais a diferenciação das atividades em "atividade-meio"
ou "atividade-fim".
Significa dizer que ficou assegurada a licitude da terceirização de
toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação
de emprego entre a contratante e o empregado da contratada.
O julgamento com repercussão geral citado (RE 958.252), ocorrido
no dia 30/08/2018, gerou a seguinte tese jurídica (Tema 725 de
repercussão geral):
(…)
Já a ADPF julgada culminou com a seguinte decisão:
(…)
Como se vê, a decisão de primeiro grau não se coaduna à tese
jurídica de caráter vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal
acerca da matéria, consolidada em 30/08/2018, com o julgamento
do RE n. 958.252.
Há de se ressaltar que, fixada a tese, pela Suprema Corte, em
matéria de repercussão geral, sua aplicação passa a ser obrigatória
aos processos judiciais em curso em que se discute a terceirização,
impondo-se, inclusive, a leitura e a aplicação da Súmula n. 331 do
C. TST à luz desses precedentes.
Registre-se, ademais, que, nos termos das próprias decisões da
Corte Maior, permaneceu válida a condenação subsidiária da
empresa contratante em relação aos trabalhadores que lhe prestem
serviços, mantendo a disposição já constante da Súmula n. 331 do
C. TST nesse mesmo sentido.
Verifica-se, portanto, que as verbas deferidas dizem respeito a
obrigações eminentemente trabalhistas, no curso do contrato de
trabalho e do não pagamento, no prazo legal, das verbas
rescisórias.
Registre-,se, ainda, que não há que se falar na hipótese de que o
pagamento, pela segunda reclamada, do contrato para prestação de
serviços terceirizados à empresa tomadora, já contemplaria o
pagamento dos empregados que realizarão os serviços, e que a
condenação da segunda reclamada de maneira subsidiária,
caracteriza um bis in idem, eis que, neste caso, as relações
comerciais havidas entre as empresas não são oponíveis aos
empregados, sendo certo que, se inexistente a culpa in eligendo,
configura-se, na hipótese, a culpa in vigilando, pois a empresa
tomadora de serviços tem o dever de fiscalizar a execução dos
serviços contratados, não podendo se eximir de tais obrigações sob
a cômoda alegação de que não era a real empregadora do
trabalhador.
Portanto, afigura-se inafastável a responsabilização subsidiária
das reclamadas, relativamente aos créditos trabalhistas
reconhecidos na sentença, uma vez que se encontrava no seu
dever de vigilância fiscalizar o correto e oportuno cumprimento das
obrigações ali estampadas (Súmula n. 331, VI, do TST), não se
podendo falar em violação ao art. 5º, II, CF.
Aliás, quanto à alegação exordial de inadimplência das verbas
perseguidas, nada há, nos autos, que comprove a efetiva quitação
dos títulos postulados, a favorecer a tese recursal.
Tampouco se exime o responsável subsidiário do pagamento das
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 110
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
verbas rescisórias, inclusive diferença salarial para o mínimo legal,
haveres igualmente decorrentes do contrato de trabalho, cujo
cumprimento não atende a nenhum critério de verbas
personalíssimas.
Quanto à limitação da responsabilidade ao período em que
comprovadamente houve a prestação de serviços, vê-se que,
durante toda a contratualidade, os serviços foram prestados em
favor da TAM, uma vez que as mudanças de função registradas no
registro do trabalhador indicam labor exclusivo ao setor LATAM.
Por certo, quando da execução, será observado o benefício de
ordem, a fim de que sejam excutidos todos os bens da primeira
reclamada, inclusive seus sócios, antes de eventual direcionamento
da execução contra a TAM LINHAS AÉREA.
Nada a reformar.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, nas razões recursais, requer que as futuras
publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
Pede ademais a imediata suspensão de todo e qualquer ato de
execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,
principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer
natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6 e 52, inciso III,
da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada
pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da
cidade de São Paulo.
Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em
fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a
apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas
questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo
de origem e devem ser renovados em momento oportuno.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 19.12.2023 – ID.
54e2b4b; recurso apresentado em 30.01.2024 – ID. 9503f81).
Regular a representação processual (IDs. fd41f09 e c300e3e).
Preparo satisfeito (custas: ID. 8bbde20; empresa em recuperação
judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, da CF;
b) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente assinala que a administração dos serviços contratados
e sua execução eram obrigações dela e não da TAM S/A. Nestes
termos, afirma que não há que se falar em responsabilização das
recorridas, nem mesmo de forma subsidiária.
A matéria foi abordada pela Turma deste Regional nos seguintes
termos:
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO DA CONTAX QUANTO À RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA DA TAM, POR FALTA DE LEGITIMIDADE,
SUSCITADA, DE OFÍCIO, PELO RELATOR
A primeira reclamada, CONTAX S/A, recorre da decisão de primeiro
grau, aduzindo que não há como prevalecer a responsabilidade
subsidiária a que foi condenada a TAM LINHAS AÉREAS porquanto
a atividade desenvolvida pela autora não foi por contratada ou
desenvolvida, remunerada ou dirigida, pela litisconsorte, tampouco
existe nos autos, prova de fraude ou intuito das partes de burlar a
legislação trabalhista, mediante a celebração de contrato de
prestação de serviços, não havendo, desse modo, como se atribuir
responsabilidade à empresa tomadora pelas verbas deferidas na
presente demanda, ainda que de forma subsidiária, sob pena de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 111
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
afronta ao artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal, além de
implicar invasão pelo Poder Judiciário na competência de outro
Poder.
Conforme entendimento mantido por esta relatoria em casos da
espécie, considerando que a responsabilidade subsidiária, acaso
levada a efeito, creditará à litisconsorte o direito de regresso contra
a primeira reclamada, entendo que se afiguram presentes as
condições de ação desta última ao debate da matéria.
Entretanto, curvo-me ao entendimento da maioria desta 1ª Turma
de julgamento, nos termos da fundamentação contida no acórdão
de relatoria do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida, no
processo 0000182-86.2023.5.13.0003, publicado em 13/06/2023:
(…)
Deste modo, suscito a presente prefacial e não conheço da
pretensão da CONTAX, relativa à responsabilidade subsidiária a
que foi condenada a TAM LINHAS AÉREAS, em virtude de sua
ilegitimidade.
No que pertine às demais matérias, satisfeitos os pressupostos de
admissibilidade, conheço do recurso ordinário interposto pela
primeira reclamada.
Conheço, também, do recurso da TAM LINHAS AÉREAS, eis que
regularmente interposto.
O recurso, quanto a este aspecto, não merece admissão.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
A turma deixou registrado que a legitimidade para discussão acerca
da responsabilidade subsidiária é apenas da empresa Tam Linhas
Aéreas (2ª reclamada), pois a condenação subsidiária não afeta a
recorrente (CONTAX), consequentemente não tem interesse
recursal para se insurgir contra a matéria em epígrafe.
Ademais, pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não
vislumbro contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação
direta à Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
DAS MULTAS DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT
Alegações:
a) violação ao art. 114, I, da CF; e ao § 4º, do art. 6º, da Lei
11.101/2005;
b) afronta à Súmula nº 388 do TST;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente alega que a multa do art. 477 da CLT é punitiva, não
permitindo aplicação ampliativa, bem como não é aplicável quando
as diferenças são reconhecidas em juízo. Diz ainda que não há que
se falar em aplicação da multa prevista no art. 467 da CLT, posto
que se encontra em recuperação judicial, de modo que está
impossibilitada de efetuar qualquer pagamento fora do juízo
universal.
A Turma deste Regional decidiu:
Multa do art. 477, § 8º, da CLT
A recorrente pretende excluir a referida multa. Argumenta que está
em recuperação judicial, com a lista de credores, inclusive
trabalhistas, a ser observada em processo, portanto inviável o
pagamento das verbas rescisórias, e, por conseguinte, inadmissível
a aplicação das penalidades supra.
Analiso.
A penalidade prevista no art. 477 da CLT incide quando o
empregador ultrapassar o prazo legal para pagamento das verbas
rescisórias.
De fato, o TRCT não está assinado pelo trabalhador, bem como
ausente comprovante da quitação das verbas rescisórias oriundas
daquele, no prazo legal, portanto a situação atrai a aplicação da
multa do art. 477, § 8º, da CLT.
Ademais, a Súmula 388 do TST, ao dispor que "a Massa Falida não
se sujeita à penalidade do art. 467 e nem à multa do § 8º do art.
477, ambos da CLT" não estende tal entendimento à empresa em
recuperação judicial.
Nesse sentido o TST:
(…)
Sem reforma.Multa do artigo 467 da CLT
Inaplicável a multa do art. 467 da CLT, uma vez que tornadas
controversas as verbas rescisórias através da contestação das
reclamadas, pelo que excluo da condenação a referida verba.
NO ENTANTO, NO PARTICULAR FUI VENCIDO PELA
DIVERGÊNCIA ABERTA PELO DOUTO DESEMBARGADOR
EDUARDO SÉRGIO DE ALMEIDA, CUJOS FUNDAMENTOS
PEÇO VENIA PARA TRANSCREVER E ADOTAR COMO RAZÕES
DE DECIDIR.
(…)
Logo, com ressalva de fundamento, mantida a sentença no
particular.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, resta claro que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 112
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
a penalidade prevista no art. 477 da CLT foi aplicada porque as
verbas rescisórias não foram pagas no prazo legal. Já a prevista no
art. 467 da CLT foi aplicada porque pois o simples fato de a
recorrente se encontra em recuperação judicial, não afasta a
incidência da norma.
Nesse contexto, não vislumbro afronta direta à Constituição ou a
Súmula do TST.
Po outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Nessa esteira de raciocínio, denego seguimento ao recurso de
revista.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Alegações:
a) violação aos arts. 5°, II, e 133, da CF; e à Lei nº 8.906/94;
b) contrariedade às Sumulas 219 e 329, do TST;
c) violação à Lei nº 5.584/70; e ao art. 791-A, § 2º, da CLT.
Insurge-se o recorrente contra a condenação em honorários
advocatícios sucumbenciais, ao argumento de que o recorrido não
preenche os requisitos para o recebimento da verba honorária.
Almeja, ainda, a redução do percentual fixado para cálculo dos
honorários do autor.
Vejamos o teor do Acórdão proferido:
Dos honorários advocatício
A reclamada CONTAX busca excluir a condenação em honorários
advocatícios, invocando as previsões da Lei 5.584/7 e Súmulas 219
e 329, ao defender que o reclamante não preenche os requisitos
próprios à aferição da verba.
Ao contrário do que tenta fazer crer a recorrente, a sucumbência é o
critério para auferir a verba honorária, conforme se encontra
plasmado no artigo 791-A, da CLT, pelo que se mostra correta a
condenação da verba em questão.
Nada a reformar.
A despeito dos argumentos utilizados pela recorrente, não
vislumbro, no caso, afronta aos dispositivos legais e constitucionais
invocados, tampouco às Súmulas elencadas, já que a condenação
se baseou no artigo 791-A da CLT, introduzido pela Lei nº
13.467/2017.
Outrossim, em se tratando de demanda sujeita ao procedimento
sumaríssimo, incabível a revista por violação a preceito
infraconstitucional (art. 896, § 9º, da CLT).
Denega-se seguimento à revista nesse ponto.
JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 9º, II, da Lei 11.101/2005.
A recorrente requer que a incidência dos juros e correção monetária
seja limitada à data do pedido da recuperação judicial.
Vejamos o que diz o Acórdão proferido:
Correção monetária
A CONTAX afirma que "a Decisão do STF determina a aplicação da
Selic simples após a distribuição. A taxa Selic disponibilizada pela
Receita Federal, é acumulada, o que irá resultar na majoração da
correção efetivamente devida, em total dissonância ao que
proferiram os Ministros do STF o voto referente ao ADC 58, ADC
59, ADI5. 867 e ADI 6.021". Pede para a "contadoria utilizar a taxa
Selic pelo indexador simples".
Analiso.
Embora esse magistrado já tenha entendido de forma diferente, a
decisão do E. STF, nos autos da ADC n. 58 e 59, que tem efeito
vinculante, determina a aplicação de juros demora na fase pré-
judicial, assim, e seguindo decisão das turmas julgadoras do TST e
deste Regional, passa-se a adotar, na fase pré-judicial, o IPCA-E
acumulado com a TR (art. 39 da Lei 8.177/91) e na fase judicial
(ajuizamento da ação) apenas a taxa SELIC, com juros nela
embutido, in verbis:
(…)
Portanto, em cumprimento a decisão E. STF, deve-se aplicar os
juros legais previstos no caput do art. 39 da Lei 8.177/1991 na fase
pré-judicial em conjunto com o IPCA-E, e somente a Selic, a partir
do ajuizamento da ação.
O cerne da controvérsia consiste em saber se pode haver incidência
de juros e correção monetária sobre os débitos trabalhistas após o
pedido de recuperação judicial.
A Lei n° 11.101/2005, ao dispor, em seu artigo 9º, II, que a
habilitação do crédito na recuperação judicial se dá pelo valor
atualizado "até a data da decretação da falência ou do pedido de
recuperação judicial", não quer dizer que aí cessa a incidência da
correção monetária.
O propósito de tal dispositivo foi tão somente fixar parâmetros para
expedição da certidão de habilitação do crédito perante o Juízo
universal, dentre os quais se encontra a individualização do
montante.
Com efeito, o referido dispositivo apenas estabelece que a
habilitação do crédito, na recuperação judicial, dá-se pelo valor
atualizado até o respectivo pedido, não havendo, porém, nenhuma
limitação quanto à incidência de juros de mora e correção durante
este período.
A determinação de que o crédito indicado deve estar atualizado até
a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação
judicial constitui medida para garantir a paridade dos credores
submetidos ao concurso, não se pretendendo, com isso, a exclusão
dos juros e atualização monetária dos créditos trabalhistas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 113
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Ademais, nos moldes do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível a
análise de violação a legislação infraconstitucional em processos
que tramitam pelo procedimento sumaríssimo.
Inviável pois, o processamento da Revista.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas partes.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Gabinete do Desembargador Paulo Maia
Notificação
Processo Nº RORSum-0001384-80.2023.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ERICK ALVES FERREIRA ALMEIDA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK ALVES FERREIRA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 21/02/2024 09:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001384-80.2023.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ERICK ALVES FERREIRA ALMEIDA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 21/02/2024 09:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 114
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001181-52.2023.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSE RODRIGO PIRES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RODRIGO PIRES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 21/02/2024 09:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001181-52.2023.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSE RODRIGO PIRES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 21/02/2024 09:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 115
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001164-03.2023.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ISMAEL HERTON SANTOS DE
LEMOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL HERTON SANTOS DE LEMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 21/02/2024 09:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001164-03.2023.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ISMAEL HERTON SANTOS DE
LEMOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 21/02/2024 09:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Ubiratan Delgado
Notificação
Processo Nº RORSum-0001157-24.2023.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 116
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
RECORRENTE ISRAEL FERREIRA DE ARRUDA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ISRAEL FERREIRA DE ARRUDA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL FERREIRA DE ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 19/02/2024 09:45, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001157-24.2023.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRENTE ISRAEL FERREIRA DE ARRUDA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ISRAEL FERREIRA DE ARRUDA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 19/02/2024 09:45, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000454-23.2023.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO DANIELE DE LIRA GRACILIANO
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 117
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 16/02/2024 11:05, com fins
de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000454-23.2023.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO DANIELE DE LIRA GRACILIANO
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 16/02/2024 11:05, com fins
de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000454-23.2023.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 118
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO DANIELE DE LIRA GRACILIANO
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE DE LIRA GRACILIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 16/02/2024 11:05, com fins
de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio
Notificação
Processo Nº RORSum-0001175-38.2023.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ARNALDO LAUREANO DOS SANTOS
SOBRINHO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNALDO LAUREANO DOS SANTOS SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 21/02/2024 10:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001175-38.2023.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ARNALDO LAUREANO DOS SANTOS
SOBRINHO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 119
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 21/02/2024 10:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001160-63.2023.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE WILLIAM LOPES HONORIO DA
SILVA CORDEIRO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM LOPES HONORIO DA SILVA CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 21/02/2024 10:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001160-63.2023.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE WILLIAM LOPES HONORIO DA
SILVA CORDEIRO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 120
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 21/02/2024 10:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo
Notificação
Processo Nº ROT-0000684-31.2023.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE GILBERTO GILSON LIMA
NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RECORRIDO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
RECORRIDO WILSON, SONS OFFSHORE S.A.
ADVOGADO SILVANA PACHECO LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 855/RJ)
ADVOGADO VANDA LUCIA BATISTA
GARCEZ(OAB: 38574/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7822e90
proferido nos autos.
Diante da eventual possibilidade de os embargos de declaração
opostos pela primeira reclamada (ID. 91895c2) imprimirem efeito
modificativo à decisão, intime-se a parte embargada para,
querendo, oferecer resposta aos embargos no prazo legal (art. 897-
A, §2º, da CLT).
Decorrido o lapso temporal do contraditório, voltem-me os autos
conclusos para apreciação.
(assinado eletronicamente)
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador do Trabalho
GDWM/LSA
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000684-31.2023.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE GILBERTO GILSON LIMA
NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RECORRIDO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
RECORRIDO WILSON, SONS OFFSHORE S.A.
ADVOGADO SILVANA PACHECO LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 855/RJ)
ADVOGADO VANDA LUCIA BATISTA
GARCEZ(OAB: 38574/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO GILSON LIMA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7822e90
proferido nos autos.
Diante da eventual possibilidade de os embargos de declaração
opostos pela primeira reclamada (ID. 91895c2) imprimirem efeito
modificativo à decisão, intime-se a parte embargada para,
querendo, oferecer resposta aos embargos no prazo legal (art. 897-
A, §2º, da CLT).
Decorrido o lapso temporal do contraditório, voltem-me os autos
conclusos para apreciação.
(assinado eletronicamente)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 121
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador do Trabalho
GDWM/LSA
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000287-70.2023.5.13.0033
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
RECORRENTE ELDEIR DA SILVA MARTINS
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RECORRIDO LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
RECORRIDO ELDEIR DA SILVA MARTINS
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOCALIZA RENT A CAR SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed87940
proferido nos autos.
DESPACHO
Recursos ordinários provenientes da 2ª Vara do Trabalho de Santa
Rita-PB, interpostos nos autos da ação trabalhista ajuizada por
ELDEIR DA SILVA MARTINS em desfavor da LOCALIZA RENT A
CAR S/A.
A sentença foi proferida de forma líquida (ID. 6435462), tendo sido
juntada planilha de cálculos (ID. 8c765dc), constando o valor de
R$359,78 a título de custas judiciais devidas pela reclamada,
calculadas sobre o montante de R$17.989,21, valor líquido da
condenação.
A reclamada interpôs recurso ordinário (ID. e4f8d89) e, no contexto
da comprovação do efetivo preparo, juntou GRU e comprovante de
pagamento das custas processuais (ID. f441f9e) no valor acima
mencionado.
Ocorre que, após a interposição dos respectivos recursos ordinários
pelas partes, houve manifestação do perito do juízo (ID. 730dda0)
informando a ausência dos honorários periciais na planilha de
cálculos integrante da sentença.
Na sequência, mediante despacho, o juízo de origem deferiu o
requerimento do perito e juntou aos autos nova planilha de cálculos,
na qual consta o valor arbitrado a título de honorários periciais
(R$900,00) e, como consequência da atualização do valor da
condenação, a diferença de R$18,00 no valor devido pela
reclamada a título de custas processuais.
Pelo exposto, converto o julgamento em diligência, para que a
reclamada LOCALIZA RENT A CAR S/A, recorrente no feito,
proceda ao recolhimento de R$18,00 a título de complementação de
custas processuais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não
conhecimento do recurso ordinário (art. 1.007, §2º, do CPC, c/c OJ
n.º 140 da SDI-1).
(assinado eletronicamente)
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
GDWM/LSA
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº MSCiv-0005175-84.2023.5.13.0000
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
IMPETRANTE JULIANA BATISTA DOS SANTOS
CRUZ
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 8ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
TIM S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA BATISTA DOS SANTOS CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f596ef0
proferida nos autos.
LITISCONSORTE: TIM S/A
DECISÃO MONOCRÁTICA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 122
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar de
suspensão de liminar, inaudita altera pars, por JULIANA BATISTA
DOS SANTOS CRUZ, contra ato do JUÍZO DA 8ª VARA DO
TRABALHO DE JOÃO PESSOA, figurando como litisconsorte TIM
S/A., 0000872-83.2022.5.13.0025, consistente na dilatação do
prazo para pagamento da execução pela devedora subsidiária,
alegando violação aos termos do art. 880 da CLT.
Sustenta haver violação a direito líquido e certo da exequente,
tendo em vista que a intenção da parte executada subsidiária e de
apenas retardar “TODAS as execuções que contra ela tramitam”,
tendo em vista os inúmeros casos, mesmo obtendo prazos
alongados de pagamento, em afronta ao prazo de 48h previsto no
art. 880 da CLT.
Argumenta, ainda, que o Juízo a quo, deferiu o pedido de dilatação,
elastecendo o prazo para 25 dias, além das 48h já concedidas, em
total afronta ao devido processo legal nos moldes em que a
Constituição preceitua, qual seja, do direito legal da
exequente/impetrante de ter a satisfação de seu crédito dentro do
prazo previsto na norma celetista.
Aponta risco na demora da prestação jurisdicional, alegando que o
ato ora impugnado pode resultar a ineficácia da medida, caso seja
deferida somente ao final, pois, se não for deferida a medida liminar,
a Impetrante não mais terá direito que seja observado o prazo de
48h previsto em Lei.
Por entender configurados os requisitos autorizadores, pugna pela
concessão de medida liminar, para que seja determinada a imediata
utilização do SISBAJUD, a fim de que “a LITISCONSORTE TIM
entenda que é ela que deve se amoldar à Lei” e não aos “...trâmites
internos de seu Departamento Financeiro...”; pontuou.
Ao fim, pede a confirmação da liminar e a concessão da segurança
em definitivo, para declarar a ilegalidade da decisão que viola o art.
880 da CLT, prosseguindo a execução com a utilização do
SISBAJUD.
Deu a causa o valor de R$1.000,00.
O pleito liminar fora indeferido (ID. 4825397 - Fls. 14).
Sem informações prestadas pela autoridade coatora.
O Ministério Público do Trabalho, requereu o prosseguimento do
feito, tendo em vista não se vislumbra razão para que, sob o prisma
da relevância social (CF, art. 127, caput), torne obrigatório o
pronunciamento circunstanciado do Parquet (ID. 4fc3b15 - Fls. 25).
A litisconsorte, TIM S/A, não apresentou defesa à ação
mandamental em tela, nem integrou a lide.
É o relatório.
DECISÃO
Essa ação mandamental, com pedido liminar de suspensão de
liminar, inaudita altera pars, impetrada pela JULIANA BATISTA
DOS SANTOS CRUZ contra decisão proferida pelo Juízo da 8ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da ação trabalhista nº
0000872-83.2022.5.13.0025, que deferiu o pleito da parte
executada daquela ação, referente à dilatação do prazo para
pagamento da execução pela devedora subsidiária, alegando
violação aos termos do art. 880 da CLT.
Ocorre que, em 18.01.2024, houve o pagamento da ação pela
devedora subsidiária, consoante consulta realizada por este Relator
aos autos da ação que originou o presente mandamus (ID. 3b7a9be
- Fls. 761-764), com pedido da executada para encerramento da
execução.
Registre-se, que o juízo da execução já havia determinado o
bloqueio de valores mediante sistema SISBAJUD, em data posterior
ao pagamento do crédito (02.02.2024), com sucesso (ID. 2bd240e -
Fls. 758, dos referidos autos), inclusive tendo a impetrante indicado
conta corrente para recebimento de seu crédito (ID. bb61162 - Fls.
760, dos mesmos autos).
Nessa trilha, houve a superveniente perda do interesse processual
na tramitação do presente feito, como também, a perda do objeto do
mandamus em tela.
Isso posto, extingo o presente mandado de segurança sem
resolução de mérito, com fulcro no art. 485, IV e VI, do CPC.
Custas no importe de R$20,00, calculadas sobre R$12.074,40, valor
da causa, a cargo da impetrante, porém dispensadas.
Intimem-se a impetrante e a litisconsorte. Ato contínuo, dê-se
ciência à autoridade coatora e ao Ministério Público do Trabalho.
(GDWM/FH)
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Gabinete do Desembargador Leonardo Trajano
Notificação
Processo Nº RORSum-0001167-49.2023.5.13.0005
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JAN CARLOS BRILHANTE BARBOSA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 123
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
- JAN CARLOS BRILHANTE BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 16/02/2024 09:15, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001167-49.2023.5.13.0005
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JAN CARLOS BRILHANTE BARBOSA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 16/02/2024 09:15, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Thiago Andrade
Notificação
Processo Nº MSCiv-0004907-30.2023.5.13.0000
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
IMPETRANTE BRASITEST LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DO TRABALHO DA 1ª VARA
DE JOÃO PESSOA PB
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASITEST LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8ad129
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 124
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
DESPACHO
Vistos etc.
Transitada em julgado a decisão proferida nestes autos
(ID.034cdaf), conforme certidão de ID.c7ee6be.
Custas processuais no valor de R$ 20,00, fixadas na decisão de Id.
034cdaf, não comprovadas.
O valor da condenação em custas processuais se encontra dentro
do limite previsto na Portaria nº 75/2012 do Ministério da Fazenda,
in verbis:
Art. 1º Determinar:
I - a não inscrição na Dívida Ativa da União de débito de um mesmo
devedor com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou
inferior a R$ 1.000,00 (mil reais); e
II - o não ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a
Fazenda Nacional, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$
20.000,00 (vinte mil reais).
Isso posto, dispenso de execução o valor das custas processuais,
por ser em montante inferior ao estipulado em Portaria do Ministério
da Fazenda para se iniciar um procedimento executório.
Não existindo pendências, proceda-se ao arquivamento dos autos
com as cautelas de praxe.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD para cumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº MSCiv-0000080-39.2024.5.13.0000
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
IMPETRANTE FRANCISCO SALES DE LIMA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO SALES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 157f485
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se que nos presentes autos da ação originária (ATOrd
nº0131602-92.2015.5.13.0005) já fora interposto Agravo de Petição
cuja apreciação coube ao Exmo. Desembargador Leonardo José
Videres Trajano (ID. f5f8c3d).
Nessa perspectiva, resta aplicável a regra prevista no parágrafo
único do art. 930 do CPC, que determina que o primeiro recurso
protocolizado no tribunal tornará o relator prevento para os demais
recursos interpostos no mesmo processo ou em processo conexo:
Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno
do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a
publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal
tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente
interposto no mesmo processo ou em processo conexo. -
Destaques acrescidos
O artigo 54, caput, do Regimento Interno deste Egrégio Regional,
por sua vez, disciplina que:
Art. 54. O magistrado que primeiro conhecer de um processo
no Tribunal, incluindo o mandado de segurança, terá jurisdição
preventa para todos os recursos, ações mandamentais e
incidentes posteriores ocorridos no mesmo processo ou em
processos conexos. – Destaques acrescidos
Com essas considerações, determino a redistribuição dos presentes
autos, por prevenção, ao Gabinete do Exmo. Desembargador
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO, observadas as
formalidades legais.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº MSCiv-0004862-26.2023.5.13.0000
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
IMPETRANTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE
PATOS
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
FABRINA DE OLIVEIRA MONTEIRO
RESENDE
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 125
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91e8333
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transitada em julgado a decisão proferida nestes autos
(ID.f147bd9), conforme certidão de ID.a18c42e.
Custas processuais no valor de R$ 20,00, fixadas na decisão de Id.
f147bd9, não comprovadas.
O valor da condenação em custas processuais se encontra dentro
do limite previsto na Portaria nº 75/2012 do Ministério da Fazenda,
in verbis:
Art. 1º Determinar:
I - a não inscrição na Dívida Ativa da União de débito de um mesmo
devedor com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou
inferior a R$ 1.000,00 (mil reais); e
II - o não ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a
Fazenda Nacional, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$
20.000,00 (vinte mil reais).
Isso posto, dispenso de execução o valor das custas processuais,
por ser em montante inferior ao estipulado em Portaria do Ministério
da Fazenda para se iniciar um procedimento executório.
Não existindo pendências, proceda-se ao arquivamento dos autos
com as cautelas de praxe.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD para cumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Federal do Trabalho
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
Notificação
Processo Nº RORSum-0001161-42.2023.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOSE PEDRO DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEDRO DE LIMA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 20/02/2024 09:05, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001161-42.2023.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOSE PEDRO DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 126
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 20/02/2024 09:05, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001252-51.2023.5.13.0032
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE YAN ANDERSON PEREIRA
MEIRELES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- YAN ANDERSON PEREIRA MEIRELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 20/02/2024 09:15, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001252-51.2023.5.13.0032
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE YAN ANDERSON PEREIRA
MEIRELES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 20/02/2024 09:15, por meio
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 127
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000482-36.2023.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALISSON NOALDO VIANA DE LIMA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON NOALDO VIANA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 20/02/2024 09:25, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000482-36.2023.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALISSON NOALDO VIANA DE LIMA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 20/02/2024 09:25, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 128
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001092-04.2023.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALLISSON BRENO VILAR MELO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLISSON BRENO VILAR MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 20/02/2024 09:35, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001092-04.2023.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALLISSON BRENO VILAR MELO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 20/02/2024 09:35, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
Acórdão
Processo Nº AP-0001536-81.2016.5.13.0007
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 129
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
AGRAVANTE JANETE SILVA FERREIRA
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
AGRAVADO WANESSA KELLY OLIVEIRA DE
VASCONCELOS - EPP
ADVOGADO ANDRE MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 16180/PB)
AGRAVADO WANESSA KELLY OLIVEIRA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO ANDRE MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 16180/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANETE SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AFASTAMENTO DO SIGILO
BANCÁRIO. PRESSUPOSTOS. O sigilo bancário pode ser afastado
para apuração de qualquer ilícito, seja penal, civil, tributário ou
trabalhista, nos termos do art. 1º, § 4º, da Lei Complementar nº 105,
de 2001. O ilícito trabalhista restará configurado sempre que houver
inadimplemento da dívida e não localização de bens penhoráveis,
tipificando a conduta de ocultação de bens, direitos e valores,
prevista no inciso VIII do § 4º do art. 1º da LC 105/2001. Assim,
impõe-se a reforma da decisão de origem, para determinar a
utilização do SIMBA. Agravo de petição provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para
determinar o prosseguimento da execução com a utilização do
SIMBA, como requerido. Custas processuais isentas, nos termos do
art. 790-A da CLT.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001536-81.2016.5.13.0007
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE JANETE SILVA FERREIRA
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
AGRAVADO WANESSA KELLY OLIVEIRA DE
VASCONCELOS - EPP
ADVOGADO ANDRE MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 16180/PB)
AGRAVADO WANESSA KELLY OLIVEIRA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO ANDRE MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 16180/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANESSA KELLY OLIVEIRA DE VASCONCELOS - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AFASTAMENTO DO SIGILO
BANCÁRIO. PRESSUPOSTOS. O sigilo bancário pode ser afastado
para apuração de qualquer ilícito, seja penal, civil, tributário ou
trabalhista, nos termos do art. 1º, § 4º, da Lei Complementar nº 105,
de 2001. O ilícito trabalhista restará configurado sempre que houver
inadimplemento da dívida e não localização de bens penhoráveis,
tipificando a conduta de ocultação de bens, direitos e valores,
prevista no inciso VIII do § 4º do art. 1º da LC 105/2001. Assim,
impõe-se a reforma da decisão de origem, para determinar a
utilização do SIMBA. Agravo de petição provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para
determinar o prosseguimento da execução com a utilização do
SIMBA, como requerido. Custas processuais isentas, nos termos do
art. 790-A da CLT.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 130
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001536-81.2016.5.13.0007
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE JANETE SILVA FERREIRA
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
AGRAVADO WANESSA KELLY OLIVEIRA DE
VASCONCELOS - EPP
ADVOGADO ANDRE MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 16180/PB)
AGRAVADO WANESSA KELLY OLIVEIRA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO ANDRE MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 16180/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANESSA KELLY OLIVEIRA DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AFASTAMENTO DO SIGILO
BANCÁRIO. PRESSUPOSTOS. O sigilo bancário pode ser afastado
para apuração de qualquer ilícito, seja penal, civil, tributário ou
trabalhista, nos termos do art. 1º, § 4º, da Lei Complementar nº 105,
de 2001. O ilícito trabalhista restará configurado sempre que houver
inadimplemento da dívida e não localização de bens penhoráveis,
tipificando a conduta de ocultação de bens, direitos e valores,
prevista no inciso VIII do § 4º do art. 1º da LC 105/2001. Assim,
impõe-se a reforma da decisão de origem, para determinar a
utilização do SIMBA. Agravo de petição provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para
determinar o prosseguimento da execução com a utilização do
SIMBA, como requerido. Custas processuais isentas, nos termos do
art. 790-A da CLT.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000059-25.2023.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE VENTURA VICENTE DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VENTURA VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 06/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO para conceder o benefício da justiça gratuita
ao reclamante, dispensando-o do preparo recursal, determinando,
por consequência, o destrancamento do seu Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO. Honorários advocatícios devidos pelo reclamante
ao patrono da demandada, no importe de 5% sobre o valor da
causa, com exigibilidade suspensa, na forma do § 4º, do art. 791-A,
da CLT. Honorários periciais a serem suportados pela União, com
recursos da dotação orçamentária do Tribunal Regional do Trabalho
da 13ª Região, nos termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP N.º
020/2022. Custas dispensadas, face à concessão do benefício da
justiça gratuita.
Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, gozando dias de folgas
compensatórias, nos termos do Art. 30, XXXVI, do Regimento
Interno deste E. Regional.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 131
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000059-25.2023.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE VENTURA VICENTE DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 06/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO para conceder o benefício da justiça gratuita
ao reclamante, dispensando-o do preparo recursal, determinando,
por consequência, o destrancamento do seu Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO. Honorários advocatícios devidos pelo reclamante
ao patrono da demandada, no importe de 5% sobre o valor da
causa, com exigibilidade suspensa, na forma do § 4º, do art. 791-A,
da CLT. Honorários periciais a serem suportados pela União, com
recursos da dotação orçamentária do Tribunal Regional do Trabalho
da 13ª Região, nos termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP N.º
020/2022. Custas dispensadas, face à concessão do benefício da
justiça gratuita.
Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, gozando dias de folgas
compensatórias, nos termos do Art. 30, XXXVI, do Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000065-95.2019.5.13.0016
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE EDUARDO RIBEIRO VICTOR
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
AGRAVANTE MARIA EDUARDA QUEIROGA
VICTOR EIRELI - ME
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
AGRAVANTE JANINA RIBEIRO VICTOR
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
AGRAVADO COMPECC ENGENHARIA,
COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
AGRAVADO KAIO DAVID MASCARENHAS DE
FRANCA
ADVOGADO CHARLES ALBERTO MONTEIRO
LOPES(OAB: 17016/PB)
AGRAVADO JANINA RIBEIRO VICTOR
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
AGRAVADO EDUARDO RIBEIRO VICTOR
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
AGRAVADO MARIA EDUARDA QUEIROGA
VICTOR
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
AGRAVADO MARIA EDUARDA QUEIROGA
VICTOR EIRELI - ME
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDUARDA QUEIROGA VICTOR EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVOS DE PETIÇÃO DOS EXECUTADOS.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS, SEM
O ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE EXECUÇÃO DO
PATRIMÔNIO DA PESSOA JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE. Admite
-se a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade após
constatada a sua inadimplência, cumulada com o esgotamento dos
meios de execução contra ela e desde que observado o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 132
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
procedimento previsto nos artigos 855-A da CLT e 133 a 137 do
CPC. Existindo notícia nos autos, de que ainda há bens da empresa
passíveis de expropriação, impossível acolher o pedido de
desconsideração da pessoa jurídica. Agravo de petição provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 06/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade do processo, por intimação de MARIA
EDUARDA QUEIROGA VICTOR, para manifestar-se no IDPJ; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade do processo,
por ausência de intimação de JANINA RIBEIRO VICTOR. MÉRITO:
por unanimidade, REJEITAR o Incidente de Desconsideração da
Personalidade Jurídica das empresas COMPECC ENGENHARIA -
COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA e MARIA EDUARDA
QUEIROGA VICTOR EIRELI-ME, determinando-se que sejam
esgotados todos os meios de execução contra as pessoas jurídicas
para só então instaurar novo IDPJ para responsabilização dos
sócios das referidas empresas. Obs.: Ausente Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, gozando
dias de folgas compensatórias, nos termos do Art. 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000065-95.2019.5.13.0016
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE EDUARDO RIBEIRO VICTOR
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
AGRAVANTE MARIA EDUARDA QUEIROGA
VICTOR EIRELI - ME
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
AGRAVANTE JANINA RIBEIRO VICTOR
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
AGRAVADO COMPECC ENGENHARIA,
COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
AGRAVADO KAIO DAVID MASCARENHAS DE
FRANCA
ADVOGADO CHARLES ALBERTO MONTEIRO
LOPES(OAB: 17016/PB)
AGRAVADO JANINA RIBEIRO VICTOR
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
AGRAVADO EDUARDO RIBEIRO VICTOR
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
AGRAVADO MARIA EDUARDA QUEIROGA
VICTOR
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
AGRAVADO MARIA EDUARDA QUEIROGA
VICTOR EIRELI - ME
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO RIBEIRO VICTOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVOS DE PETIÇÃO DOS EXECUTADOS.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS, SEM
O ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE EXECUÇÃO DO
PATRIMÔNIO DA PESSOA JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE. Admite
-se a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade após
constatada a sua inadimplência, cumulada com o esgotamento dos
meios de execução contra ela e desde que observado o
procedimento previsto nos artigos 855-A da CLT e 133 a 137 do
CPC. Existindo notícia nos autos, de que ainda há bens da empresa
passíveis de expropriação, impossível acolher o pedido de
desconsideração da pessoa jurídica. Agravo de petição provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 06/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade do processo, por intimação de MARIA
EDUARDA QUEIROGA VICTOR, para manifestar-se no IDPJ; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade do processo,
por ausência de intimação de JANINA RIBEIRO VICTOR. MÉRITO:
por unanimidade, REJEITAR o Incidente de Desconsideração da
Personalidade Jurídica das empresas COMPECC ENGENHARIA -
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 133
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA e MARIA EDUARDA
QUEIROGA VICTOR EIRELI-ME, determinando-se que sejam
esgotados todos os meios de execução contra as pessoas jurídicas
para só então instaurar novo IDPJ para responsabilização dos
sócios das referidas empresas. Obs.: Ausente Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, gozando
dias de folgas compensatórias, nos termos do Art. 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000065-95.2019.5.13.0016
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE EDUARDO RIBEIRO VICTOR
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
AGRAVANTE MARIA EDUARDA QUEIROGA
VICTOR EIRELI - ME
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
AGRAVANTE JANINA RIBEIRO VICTOR
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
AGRAVADO COMPECC ENGENHARIA,
COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
AGRAVADO KAIO DAVID MASCARENHAS DE
FRANCA
ADVOGADO CHARLES ALBERTO MONTEIRO
LOPES(OAB: 17016/PB)
AGRAVADO JANINA RIBEIRO VICTOR
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
AGRAVADO EDUARDO RIBEIRO VICTOR
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
AGRAVADO MARIA EDUARDA QUEIROGA
VICTOR
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
AGRAVADO MARIA EDUARDA QUEIROGA
VICTOR EIRELI - ME
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANINA RIBEIRO VICTOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVOS DE PETIÇÃO DOS EXECUTADOS.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS, SEM
O ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE EXECUÇÃO DO
PATRIMÔNIO DA PESSOA JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE. Admite
-se a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade após
constatada a sua inadimplência, cumulada com o esgotamento dos
meios de execução contra ela e desde que observado o
procedimento previsto nos artigos 855-A da CLT e 133 a 137 do
CPC. Existindo notícia nos autos, de que ainda há bens da empresa
passíveis de expropriação, impossível acolher o pedido de
desconsideração da pessoa jurídica. Agravo de petição provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 06/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade do processo, por intimação de MARIA
EDUARDA QUEIROGA VICTOR, para manifestar-se no IDPJ; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade do processo,
por ausência de intimação de JANINA RIBEIRO VICTOR. MÉRITO:
por unanimidade, REJEITAR o Incidente de Desconsideração da
Personalidade Jurídica das empresas COMPECC ENGENHARIA -
COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA e MARIA EDUARDA
QUEIROGA VICTOR EIRELI-ME, determinando-se que sejam
esgotados todos os meios de execução contra as pessoas jurídicas
para só então instaurar novo IDPJ para responsabilização dos
sócios das referidas empresas. Obs.: Ausente Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, gozando
dias de folgas compensatórias, nos termos do Art. 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000065-95.2019.5.13.0016
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE EDUARDO RIBEIRO VICTOR
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 134
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
AGRAVANTE MARIA EDUARDA QUEIROGA
VICTOR EIRELI - ME
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
AGRAVANTE JANINA RIBEIRO VICTOR
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
AGRAVADO COMPECC ENGENHARIA,
COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
AGRAVADO KAIO DAVID MASCARENHAS DE
FRANCA
ADVOGADO CHARLES ALBERTO MONTEIRO
LOPES(OAB: 17016/PB)
AGRAVADO JANINA RIBEIRO VICTOR
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
AGRAVADO EDUARDO RIBEIRO VICTOR
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
AGRAVADO MARIA EDUARDA QUEIROGA
VICTOR
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
AGRAVADO MARIA EDUARDA QUEIROGA
VICTOR EIRELI - ME
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPECC ENGENHARIA, COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVOS DE PETIÇÃO DOS EXECUTADOS.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS, SEM
O ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE EXECUÇÃO DO
PATRIMÔNIO DA PESSOA JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE. Admite
-se a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade após
constatada a sua inadimplência, cumulada com o esgotamento dos
meios de execução contra ela e desde que observado o
procedimento previsto nos artigos 855-A da CLT e 133 a 137 do
CPC. Existindo notícia nos autos, de que ainda há bens da empresa
passíveis de expropriação, impossível acolher o pedido de
desconsideração da pessoa jurídica. Agravo de petição provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 06/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade do processo, por intimação de MARIA
EDUARDA QUEIROGA VICTOR, para manifestar-se no IDPJ; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade do processo,
por ausência de intimação de JANINA RIBEIRO VICTOR. MÉRITO:
por unanimidade, REJEITAR o Incidente de Desconsideração da
Personalidade Jurídica das empresas COMPECC ENGENHARIA -
COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA e MARIA EDUARDA
QUEIROGA VICTOR EIRELI-ME, determinando-se que sejam
esgotados todos os meios de execução contra as pessoas jurídicas
para só então instaurar novo IDPJ para responsabilização dos
sócios das referidas empresas. Obs.: Ausente Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, gozando
dias de folgas compensatórias, nos termos do Art. 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000065-95.2019.5.13.0016
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE EDUARDO RIBEIRO VICTOR
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
AGRAVANTE MARIA EDUARDA QUEIROGA
VICTOR EIRELI - ME
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
AGRAVANTE JANINA RIBEIRO VICTOR
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
AGRAVADO COMPECC ENGENHARIA,
COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
AGRAVADO KAIO DAVID MASCARENHAS DE
FRANCA
ADVOGADO CHARLES ALBERTO MONTEIRO
LOPES(OAB: 17016/PB)
AGRAVADO JANINA RIBEIRO VICTOR
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
AGRAVADO EDUARDO RIBEIRO VICTOR
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 135
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
AGRAVADO MARIA EDUARDA QUEIROGA
VICTOR
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
AGRAVADO MARIA EDUARDA QUEIROGA
VICTOR EIRELI - ME
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDUARDA QUEIROGA VICTOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVOS DE PETIÇÃO DOS EXECUTADOS.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS, SEM
O ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE EXECUÇÃO DO
PATRIMÔNIO DA PESSOA JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE. Admite
-se a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade após
constatada a sua inadimplência, cumulada com o esgotamento dos
meios de execução contra ela e desde que observado o
procedimento previsto nos artigos 855-A da CLT e 133 a 137 do
CPC. Existindo notícia nos autos, de que ainda há bens da empresa
passíveis de expropriação, impossível acolher o pedido de
desconsideração da pessoa jurídica. Agravo de petição provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 06/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade do processo, por intimação de MARIA
EDUARDA QUEIROGA VICTOR, para manifestar-se no IDPJ; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade do processo,
por ausência de intimação de JANINA RIBEIRO VICTOR. MÉRITO:
por unanimidade, REJEITAR o Incidente de Desconsideração da
Personalidade Jurídica das empresas COMPECC ENGENHARIA -
COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA e MARIA EDUARDA
QUEIROGA VICTOR EIRELI-ME, determinando-se que sejam
esgotados todos os meios de execução contra as pessoas jurídicas
para só então instaurar novo IDPJ para responsabilização dos
sócios das referidas empresas. Obs.: Ausente Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, gozando
dias de folgas compensatórias, nos termos do Art. 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000065-95.2019.5.13.0016
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE EDUARDO RIBEIRO VICTOR
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
AGRAVANTE MARIA EDUARDA QUEIROGA
VICTOR EIRELI - ME
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
AGRAVANTE JANINA RIBEIRO VICTOR
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
AGRAVADO COMPECC ENGENHARIA,
COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
AGRAVADO KAIO DAVID MASCARENHAS DE
FRANCA
ADVOGADO CHARLES ALBERTO MONTEIRO
LOPES(OAB: 17016/PB)
AGRAVADO JANINA RIBEIRO VICTOR
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
AGRAVADO EDUARDO RIBEIRO VICTOR
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
AGRAVADO MARIA EDUARDA QUEIROGA
VICTOR
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
AGRAVADO MARIA EDUARDA QUEIROGA
VICTOR EIRELI - ME
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIO DAVID MASCARENHAS DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVOS DE PETIÇÃO DOS EXECUTADOS.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS, SEM
O ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE EXECUÇÃO DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 136
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
PATRIMÔNIO DA PESSOA JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE. Admite
-se a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade após
constatada a sua inadimplência, cumulada com o esgotamento dos
meios de execução contra ela e desde que observado o
procedimento previsto nos artigos 855-A da CLT e 133 a 137 do
CPC. Existindo notícia nos autos, de que ainda há bens da empresa
passíveis de expropriação, impossível acolher o pedido de
desconsideração da pessoa jurídica. Agravo de petição provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 06/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade do processo, por intimação de MARIA
EDUARDA QUEIROGA VICTOR, para manifestar-se no IDPJ; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade do processo,
por ausência de intimação de JANINA RIBEIRO VICTOR. MÉRITO:
por unanimidade, REJEITAR o Incidente de Desconsideração da
Personalidade Jurídica das empresas COMPECC ENGENHARIA -
COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA e MARIA EDUARDA
QUEIROGA VICTOR EIRELI-ME, determinando-se que sejam
esgotados todos os meios de execução contra as pessoas jurídicas
para só então instaurar novo IDPJ para responsabilização dos
sócios das referidas empresas. Obs.: Ausente Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, gozando
dias de folgas compensatórias, nos termos do Art. 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000629-30.2022.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
ADVOGADO TILI STORACE DE CARVALHO
AROUCA(OAB: 3154/RN)
RECORRENTE INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA
ADVOGADO TILI STORACE DE CARVALHO
AROUCA(OAB: 3154/RN)
RECORRENTE PAULO ROGERIO LIMA BEZERRA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RECORRIDO PAULO ROGERIO LIMA BEZERRA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RECORRIDO UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
ADVOGADO TILI STORACE DE CARVALHO
AROUCA(OAB: 3154/RN)
RECORRIDO INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA
ADVOGADO TILI STORACE DE CARVALHO
AROUCA(OAB: 3154/RN)
RECORRIDO NORDESTE REFRIGERACAO EIRELI
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RECORRIDO JEFFERSON FERREIRA DA SILVA
70083181466
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROGERIO LIMA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. PROVA
EMPRESTADA. O laudo pericial juntado como prova emprestada é
de suma relevância para a deslide do caso, porque se refere ao
labor de paradigma da mesma empresa do reclamante, no exercício
das mesmas funções.RECURSO ORDINÁRIO DOS
RECLAMADOS. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Cabe à prestadora de
serviços o cumprimento das obrigações contratuais, e em caso de
inadimplemento, a responsabilidade subsidiária é imputada à
administração pública, se evidenciada a conduta culposa ou a
omissão no seu dever de fiscalizar o cumprimento das obrigações
contratuais da prestadora de serviços.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 137
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por maioria, com a
divergência parcial de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário para, reformando a sentença, condenar os
reclamados: a) PAGAMENTO de adicional de insalubridade em
grau máximo; b) INDENIZAÇÃO por danos morais, no valor de R$
3.000,00, e c) AFASTANDO a inépcia declarada na sentença,
condenar o reclamado ao pagamento da multa prevista no artigo
477, § 8º, da CLT. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO INSTITUTO
FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA
PARAÍBA - IFPB E DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA
GRANDE - UFCG: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário para afastar a responsabilidade subsidiária de
ambos os recorrentes. Custas nos termos da planilha.Obs.:
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A
SENHORA DESEMBARGADORA HERMINEGILDA LEITE
MACHADOSustentação oral do Dr. Filipe Sales de Oliveira,
advogado da recorrida NORDESTE REFRIGERAÇÃO EIRELLI.Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000629-30.2022.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
ADVOGADO TILI STORACE DE CARVALHO
AROUCA(OAB: 3154/RN)
RECORRENTE INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA
ADVOGADO TILI STORACE DE CARVALHO
AROUCA(OAB: 3154/RN)
RECORRENTE PAULO ROGERIO LIMA BEZERRA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RECORRIDO PAULO ROGERIO LIMA BEZERRA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RECORRIDO UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
ADVOGADO TILI STORACE DE CARVALHO
AROUCA(OAB: 3154/RN)
RECORRIDO INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA
ADVOGADO TILI STORACE DE CARVALHO
AROUCA(OAB: 3154/RN)
RECORRIDO NORDESTE REFRIGERACAO EIRELI
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RECORRIDO JEFFERSON FERREIRA DA SILVA
70083181466
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDESTE REFRIGERACAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. PROVA
EMPRESTADA. O laudo pericial juntado como prova emprestada é
de suma relevância para a deslide do caso, porque se refere ao
labor de paradigma da mesma empresa do reclamante, no exercício
das mesmas funções.RECURSO ORDINÁRIO DOS
RECLAMADOS. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Cabe à prestadora de
serviços o cumprimento das obrigações contratuais, e em caso de
inadimplemento, a responsabilidade subsidiária é imputada à
administração pública, se evidenciada a conduta culposa ou a
omissão no seu dever de fiscalizar o cumprimento das obrigações
contratuais da prestadora de serviços.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por maioria, com a
divergência parcial de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário para, reformando a sentença, condenar os
reclamados: a) PAGAMENTO de adicional de insalubridade em
grau máximo; b) INDENIZAÇÃO por danos morais, no valor de R$
3.000,00, e c) AFASTANDO a inépcia declarada na sentença,
condenar o reclamado ao pagamento da multa prevista no artigo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 138
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
477, § 8º, da CLT. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO INSTITUTO
FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA
PARAÍBA - IFPB E DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA
GRANDE - UFCG: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário para afastar a responsabilidade subsidiária de
ambos os recorrentes. Custas nos termos da planilha.Obs.:
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A
SENHORA DESEMBARGADORA HERMINEGILDA LEITE
MACHADOSustentação oral do Dr. Filipe Sales de Oliveira,
advogado da recorrida NORDESTE REFRIGERAÇÃO EIRELLI.Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000629-30.2022.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
ADVOGADO TILI STORACE DE CARVALHO
AROUCA(OAB: 3154/RN)
RECORRENTE INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA
ADVOGADO TILI STORACE DE CARVALHO
AROUCA(OAB: 3154/RN)
RECORRENTE PAULO ROGERIO LIMA BEZERRA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RECORRIDO PAULO ROGERIO LIMA BEZERRA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RECORRIDO UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
ADVOGADO TILI STORACE DE CARVALHO
AROUCA(OAB: 3154/RN)
RECORRIDO INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA
ADVOGADO TILI STORACE DE CARVALHO
AROUCA(OAB: 3154/RN)
RECORRIDO NORDESTE REFRIGERACAO EIRELI
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RECORRIDO JEFFERSON FERREIRA DA SILVA
70083181466
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON FERREIRA DA SILVA 70083181466
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. PROVA
EMPRESTADA. O laudo pericial juntado como prova emprestada é
de suma relevância para a deslide do caso, porque se refere ao
labor de paradigma da mesma empresa do reclamante, no exercício
das mesmas funções.RECURSO ORDINÁRIO DOS
RECLAMADOS. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Cabe à prestadora de
serviços o cumprimento das obrigações contratuais, e em caso de
inadimplemento, a responsabilidade subsidiária é imputada à
administração pública, se evidenciada a conduta culposa ou a
omissão no seu dever de fiscalizar o cumprimento das obrigações
contratuais da prestadora de serviços.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por maioria, com a
divergência parcial de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário para, reformando a sentença, condenar os
reclamados: a) PAGAMENTO de adicional de insalubridade em
grau máximo; b) INDENIZAÇÃO por danos morais, no valor de R$
3.000,00, e c) AFASTANDO a inépcia declarada na sentença,
condenar o reclamado ao pagamento da multa prevista no artigo
477, § 8º, da CLT. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO INSTITUTO
FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA
PARAÍBA - IFPB E DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA
GRANDE - UFCG: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário para afastar a responsabilidade subsidiária de
ambos os recorrentes. Custas nos termos da planilha.Obs.:
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A
SENHORA DESEMBARGADORA HERMINEGILDA LEITE
MACHADOSustentação oral do Dr. Filipe Sales de Oliveira,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 139
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
advogado da recorrida NORDESTE REFRIGERAÇÃO EIRELLI.Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000169-87.2023.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BARBARA RYANA BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
ADVOGADO ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
RECORRENTE LS HOTEL LTDA
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
RECORRIDO BARBARA RYANA BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
ADVOGADO ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
RECORRIDO LS HOTEL LTDA
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA RYANA BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. ACÚMULO
DE FUNÇÕES. ASSISTENTE DE RESERVAS E RECEPCIONISTA.
NÃO CONSTATAÇÃO. ART. 456, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT.
O acúmulo ou desvio de função capaz de gerar plus salarial
configura-se em razão do desempenho de atividades de maior
complexidade e responsabilidade, do que aquelas para as quais o
empregado fora inicialmente contratado pela reclamada. Não sendo
esse o caso, enquadra-se nos moldes do parágrafo único do artigo
456 da CLT. Recurso ordinário a que se nega provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO.
RECEPCIONISTA. QUEBRA DE CAIXA. Comprovado que a autora,
na função de recepcionista, realizava check in e check out dos
clientes, inclusive percebendo o pagamento das diárias, atuando
notoriamente como caixa, impõe-se conceder a parcela quebra de
caixa prevista no instrumento coletivo da categoria. Recurso não
provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 06/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhors Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Obs.: Sustentação oral do Dr. Rafael Isaac Silva
de Souza, advogado da recorrente/reclamante. Ausente Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, gozando dias de folgas compensatórias, nos termos do
Art. 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000169-87.2023.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BARBARA RYANA BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
ADVOGADO ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
RECORRENTE LS HOTEL LTDA
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
RECORRIDO BARBARA RYANA BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
ADVOGADO ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
RECORRIDO LS HOTEL LTDA
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LS HOTEL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. ACÚMULO
DE FUNÇÕES. ASSISTENTE DE RESERVAS E RECEPCIONISTA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 140
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
NÃO CONSTATAÇÃO. ART. 456, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT.
O acúmulo ou desvio de função capaz de gerar plus salarial
configura-se em razão do desempenho de atividades de maior
complexidade e responsabilidade, do que aquelas para as quais o
empregado fora inicialmente contratado pela reclamada. Não sendo
esse o caso, enquadra-se nos moldes do parágrafo único do artigo
456 da CLT. Recurso ordinário a que se nega provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO.
RECEPCIONISTA. QUEBRA DE CAIXA. Comprovado que a autora,
na função de recepcionista, realizava check in e check out dos
clientes, inclusive percebendo o pagamento das diárias, atuando
notoriamente como caixa, impõe-se conceder a parcela quebra de
caixa prevista no instrumento coletivo da categoria. Recurso não
provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 06/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhors Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Obs.: Sustentação oral do Dr. Rafael Isaac Silva
de Souza, advogado da recorrente/reclamante. Ausente Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, gozando dias de folgas compensatórias, nos termos do
Art. 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000245-08.2023.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TELEVISAO CABO BRANCO LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RECORRENTE SILMARA FERREIRA GOMES
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
ADVOGADO ALEX NEYVES MARIANI
ALVES(OAB: 12677/PB)
RECORRIDO SILMARA FERREIRA GOMES
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
ADVOGADO ALEX NEYVES MARIANI
ALVES(OAB: 12677/PB)
RECORRIDO TELEVISAO CABO BRANCO LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILMARA FERREIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. DOENÇA
OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. AUSÊNCIA DE
INCAPACIDADE LABORAL E DE NEXO CAUSAL. Tendo
concluído, a prova técnica, pela ausência de nexo causal entre o
labor e as moléstias que acometem a reclamante, além de
inexistirem provas capazes de afastar as conclusões do laudo
pericial ou mesmo de demonstrar os fatos alegados por ela,
mantêm-se a sentença que não reconheceu a alegada doença
ocupacional e indeferiu as indenizações pleiteadas.ANÁLISE
CONJUNTA DOS RECURSOS ORDINÁRIOS DA RECLAMANTE E
DA RECLAMADA. MATÉRIAS COMUNS. HORAS EXTRAS.
TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA.
POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. O trabalho
externo não retira, por si só, o direito à percepção de horas
extraordinárias, uma vez que a excludente do art. 62, I da CLT,
somente se aplica quando há total impossibilidade de controle de
jornada. Assim, faz jus a autora ao pagamento do labor em
sobrejornada devidamente comprovado, quando configurado que o
trabalho externo da reclamante poderia ser controlado pela
empregadora. Bem sopesada a prova oral, mantém-se a sentença
que deferiu em parte as horas extras pleiteadas.FÉRIAS NÃO
GOZADAS. ÔNUS DA PROVA. PAGAMENTO EM DOBRO. O ônus
da prova da concessão das férias é do empregador, a quem cabe o
dever de apresentar os avisos e recibos de férias, assim como, os
cartões de ponto que demonstrem os períodos de gozo. Apesar da
juntada da documentação atinente às férias, a autora fez
contraprova no sentido de que laborou durante o gozo de férias, o
que faz surgir o direito da reclamante ao recebimento da dobra
acompanhada do terço constitucional nos termos preconizados
pelos artigos 9º, 129 e 137 da CLT. Recursos ordinários não
providos.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 06/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhors Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 141
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Obs.: Sustentações orais da Dra. Valnise Lima
Veras Capistrano, advogada da recorrente/reclamante e do Dr.
Caesar Augustus Maia e Silva, advogado da recorrente/reclamada.
Ausente Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, gozando dias de folgas compensatórias, nos termos
do Art. 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000245-08.2023.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TELEVISAO CABO BRANCO LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RECORRENTE SILMARA FERREIRA GOMES
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
ADVOGADO ALEX NEYVES MARIANI
ALVES(OAB: 12677/PB)
RECORRIDO SILMARA FERREIRA GOMES
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
ADVOGADO ALEX NEYVES MARIANI
ALVES(OAB: 12677/PB)
RECORRIDO TELEVISAO CABO BRANCO LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEVISAO CABO BRANCO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. DOENÇA
OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. AUSÊNCIA DE
INCAPACIDADE LABORAL E DE NEXO CAUSAL. Tendo
concluído, a prova técnica, pela ausência de nexo causal entre o
labor e as moléstias que acometem a reclamante, além de
inexistirem provas capazes de afastar as conclusões do laudo
pericial ou mesmo de demonstrar os fatos alegados por ela,
mantêm-se a sentença que não reconheceu a alegada doença
ocupacional e indeferiu as indenizações pleiteadas.ANÁLISE
CONJUNTA DOS RECURSOS ORDINÁRIOS DA RECLAMANTE E
DA RECLAMADA. MATÉRIAS COMUNS. HORAS EXTRAS.
TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA.
POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. O trabalho
externo não retira, por si só, o direito à percepção de horas
extraordinárias, uma vez que a excludente do art. 62, I da CLT,
somente se aplica quando há total impossibilidade de controle de
jornada. Assim, faz jus a autora ao pagamento do labor em
sobrejornada devidamente comprovado, quando configurado que o
trabalho externo da reclamante poderia ser controlado pela
empregadora. Bem sopesada a prova oral, mantém-se a sentença
que deferiu em parte as horas extras pleiteadas.FÉRIAS NÃO
GOZADAS. ÔNUS DA PROVA. PAGAMENTO EM DOBRO. O ônus
da prova da concessão das férias é do empregador, a quem cabe o
dever de apresentar os avisos e recibos de férias, assim como, os
cartões de ponto que demonstrem os períodos de gozo. Apesar da
juntada da documentação atinente às férias, a autora fez
contraprova no sentido de que laborou durante o gozo de férias, o
que faz surgir o direito da reclamante ao recebimento da dobra
acompanhada do terço constitucional nos termos preconizados
pelos artigos 9º, 129 e 137 da CLT. Recursos ordinários não
providos.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 06/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhors Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Obs.: Sustentações orais da Dra. Valnise Lima
Veras Capistrano, advogada da recorrente/reclamante e do Dr.
Caesar Augustus Maia e Silva, advogado da recorrente/reclamada.
Ausente Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, gozando dias de folgas compensatórias, nos termos
do Art. 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000300-87.2023.5.13.0027
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 142
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
RECORRENTE EMMANUEL DE MENEZES
CORDEIRO
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
ADVOGADO ANA KATTARINA BARGETZI
NOBREGA(OAB: 12596/PB)
RECORRENTE INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
RECORRIDO EMMANUEL DE MENEZES
CORDEIRO
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
ADVOGADO ANA KATTARINA BARGETZI
NOBREGA(OAB: 12596/PB)
RECORRIDO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
RECORRIDO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUEL DE MENEZES CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS. HORA
EXTRAS. INTERVALO INTERJORNADAS. HORÁRIO NOTURNO.
ATIVIDADE EXTERNA. MOTORISTA. CONTROLE DE JORNADA.
ÔNUS DA PROVA. Em se tratando de motorista profissional
empregado, é ônus do empregador controlar a jornada de seus
trabalhadores, por imposição do art. 2º, V, "b" da Lei n.
13.103/2015, motivo pelo qual o ônus probatório é invertido,
devendo a empresa ré, comprovar o fato obstativo do direito do
autor, ou seja, a inexistência de labor extraordinário não quitado,
por meio da apresentação dos registros de jornada do trabalhador e
respectivos comprovantes de pagamento. Forte a prova documental
dos autos no sentido de que a reclamada observava a jornada legal
e quitava de modo regular as horas extras laboradas, ainda que em
parte do período contratual postulado, aliado ao fato de que o
controle de jornada coligido pela reclamada não foi infirmado pela
prova oral produzida, assim como, à luz da OJ 233 da SDI-I do TST,
consideram-se indevidas as horas extras pleiteadas. TEMPO DE
ESPERA. LEIS 12.619/2012 E 13.103/2015. ADI 5322.
INCONSTITUCIONALIDADE. CÔMPUTO NA JORNADA. HORAS
EXTRAS. De acordo com os termos da lei, tempo de espera é o
período em que o motorista fica aguardando a carga/descarga do
veículo ou a fiscalização da mercadoria em barreiras fiscais ou
alfandegárias, não computado como hora extra, conforme os
parâmetros previstos pelas Leis 12.619/2012 e 13.103/2015, as
quais criaram e modificaram, respectivamente, o art. 235-C, § 9º,
CLT. Contudo, o STF definiu no julgamento da ADI 5322 que o
tempo de espera seria aquele que excede a jornada normal de
trabalho do motorista de transporte rodoviário de cargas que ficar
aguardando para carga ou descarga do veículo ou para fiscalização
da mercadoria transportada em barreiras fiscais ou alfandegárias,
porém, tal lapso temporal de espera deveria compor a jornada
normal de trabalho e seria remunerado como labor extraordinário e
com natureza salarial, ou seja, com repercussões reflexas em
outras verbas trabalhistas, quando ultrapassados os limites diários
e/ou semanais previstos no contrato, na convenção coletiva ou na
legislação. Analisando os cartões de ponto adunados aos autos,
verifica-se que o "tempo de espera" era contabilizado na jornada de
trabalho do autor e devidamente remunerado como horas extras,
quando ultrapassava o limite diário, sendo que essa postura da
empresa coaduna-se com o entendimento esposado pelo STF,
razão pela qual não há nada a deferir ao autor. Reforma da
sentença. Apelos providos.RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE. Tendo em vista o julgamento dos apelos das
demandadas, em que se indeferiu o pagamento de horas extras e
reflexos, julgando improcedente a demanda, torna-se prejudicada a
análise do recurso ordinário interposto pelo reclamante, que
buscava a ampliação da apuração das horas de espera para
abranger todo o período contratual. Recurso prejudicado.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 06/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO a
ambos os Recursos Ordinários das reclamadas, para julgar
IMPROCEDENTE a demanda, restando PREJUDICADA a análise
do Recurso Ordinário do reclamante. Honorários advocatícios
devidos pelo autor, em prol do causídico das empresas, no importe
de 5% sobre o valor dado à causa, ficando, porém, sob condição
suspensiva de exigibilidade. Custas invertidas, porém dispensadas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 143
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Atente-se à SEGEJUD para que as futuras notificações, intimações
e publicações dirigidas à empresa LOGHIS LOGÍSTICA SERVIÇOS
LTDA., sejam procedidas, EXCLUSIVAMENTE, em nome do Dr.
Carlos Araúz Filho, inscrito na OAB-PR sob n. 27.171. Obs.:
Ausente Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, gozando dias de folgas compensatórias, nos termos
do Art. 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000300-87.2023.5.13.0027
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
RECORRENTE EMMANUEL DE MENEZES
CORDEIRO
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
ADVOGADO ANA KATTARINA BARGETZI
NOBREGA(OAB: 12596/PB)
RECORRENTE INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
RECORRIDO EMMANUEL DE MENEZES
CORDEIRO
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
ADVOGADO ANA KATTARINA BARGETZI
NOBREGA(OAB: 12596/PB)
RECORRIDO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
RECORRIDO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS. HORA
EXTRAS. INTERVALO INTERJORNADAS. HORÁRIO NOTURNO.
ATIVIDADE EXTERNA. MOTORISTA. CONTROLE DE JORNADA.
ÔNUS DA PROVA. Em se tratando de motorista profissional
empregado, é ônus do empregador controlar a jornada de seus
trabalhadores, por imposição do art. 2º, V, "b" da Lei n.
13.103/2015, motivo pelo qual o ônus probatório é invertido,
devendo a empresa ré, comprovar o fato obstativo do direito do
autor, ou seja, a inexistência de labor extraordinário não quitado,
por meio da apresentação dos registros de jornada do trabalhador e
respectivos comprovantes de pagamento. Forte a prova documental
dos autos no sentido de que a reclamada observava a jornada legal
e quitava de modo regular as horas extras laboradas, ainda que em
parte do período contratual postulado, aliado ao fato de que o
controle de jornada coligido pela reclamada não foi infirmado pela
prova oral produzida, assim como, à luz da OJ 233 da SDI-I do TST,
consideram-se indevidas as horas extras pleiteadas. TEMPO DE
ESPERA. LEIS 12.619/2012 E 13.103/2015. ADI 5322.
INCONSTITUCIONALIDADE. CÔMPUTO NA JORNADA. HORAS
EXTRAS. De acordo com os termos da lei, tempo de espera é o
período em que o motorista fica aguardando a carga/descarga do
veículo ou a fiscalização da mercadoria em barreiras fiscais ou
alfandegárias, não computado como hora extra, conforme os
parâmetros previstos pelas Leis 12.619/2012 e 13.103/2015, as
quais criaram e modificaram, respectivamente, o art. 235-C, § 9º,
CLT. Contudo, o STF definiu no julgamento da ADI 5322 que o
tempo de espera seria aquele que excede a jornada normal de
trabalho do motorista de transporte rodoviário de cargas que ficar
aguardando para carga ou descarga do veículo ou para fiscalização
da mercadoria transportada em barreiras fiscais ou alfandegárias,
porém, tal lapso temporal de espera deveria compor a jornada
normal de trabalho e seria remunerado como labor extraordinário e
com natureza salarial, ou seja, com repercussões reflexas em
outras verbas trabalhistas, quando ultrapassados os limites diários
e/ou semanais previstos no contrato, na convenção coletiva ou na
legislação. Analisando os cartões de ponto adunados aos autos,
verifica-se que o "tempo de espera" era contabilizado na jornada de
trabalho do autor e devidamente remunerado como horas extras,
quando ultrapassava o limite diário, sendo que essa postura da
empresa coaduna-se com o entendimento esposado pelo STF,
razão pela qual não há nada a deferir ao autor. Reforma da
sentença. Apelos providos.RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE. Tendo em vista o julgamento dos apelos das
demandadas, em que se indeferiu o pagamento de horas extras e
reflexos, julgando improcedente a demanda, torna-se prejudicada a
análise do recurso ordinário interposto pelo reclamante, que
buscava a ampliação da apuração das horas de espera para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 144
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
abranger todo o período contratual. Recurso prejudicado.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 06/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO a
ambos os Recursos Ordinários das reclamadas, para julgar
IMPROCEDENTE a demanda, restando PREJUDICADA a análise
do Recurso Ordinário do reclamante. Honorários advocatícios
devidos pelo autor, em prol do causídico das empresas, no importe
de 5% sobre o valor dado à causa, ficando, porém, sob condição
suspensiva de exigibilidade. Custas invertidas, porém dispensadas.
Atente-se à SEGEJUD para que as futuras notificações, intimações
e publicações dirigidas à empresa LOGHIS LOGÍSTICA SERVIÇOS
LTDA., sejam procedidas, EXCLUSIVAMENTE, em nome do Dr.
Carlos Araúz Filho, inscrito na OAB-PR sob n. 27.171. Obs.:
Ausente Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, gozando dias de folgas compensatórias, nos termos
do Art. 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000300-87.2023.5.13.0027
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
RECORRENTE EMMANUEL DE MENEZES
CORDEIRO
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
ADVOGADO ANA KATTARINA BARGETZI
NOBREGA(OAB: 12596/PB)
RECORRENTE INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
RECORRIDO EMMANUEL DE MENEZES
CORDEIRO
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
ADVOGADO ANA KATTARINA BARGETZI
NOBREGA(OAB: 12596/PB)
RECORRIDO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
RECORRIDO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS. HORA
EXTRAS. INTERVALO INTERJORNADAS. HORÁRIO NOTURNO.
ATIVIDADE EXTERNA. MOTORISTA. CONTROLE DE JORNADA.
ÔNUS DA PROVA. Em se tratando de motorista profissional
empregado, é ônus do empregador controlar a jornada de seus
trabalhadores, por imposição do art. 2º, V, "b" da Lei n.
13.103/2015, motivo pelo qual o ônus probatório é invertido,
devendo a empresa ré, comprovar o fato obstativo do direito do
autor, ou seja, a inexistência de labor extraordinário não quitado,
por meio da apresentação dos registros de jornada do trabalhador e
respectivos comprovantes de pagamento. Forte a prova documental
dos autos no sentido de que a reclamada observava a jornada legal
e quitava de modo regular as horas extras laboradas, ainda que em
parte do período contratual postulado, aliado ao fato de que o
controle de jornada coligido pela reclamada não foi infirmado pela
prova oral produzida, assim como, à luz da OJ 233 da SDI-I do TST,
consideram-se indevidas as horas extras pleiteadas. TEMPO DE
ESPERA. LEIS 12.619/2012 E 13.103/2015. ADI 5322.
INCONSTITUCIONALIDADE. CÔMPUTO NA JORNADA. HORAS
EXTRAS. De acordo com os termos da lei, tempo de espera é o
período em que o motorista fica aguardando a carga/descarga do
veículo ou a fiscalização da mercadoria em barreiras fiscais ou
alfandegárias, não computado como hora extra, conforme os
parâmetros previstos pelas Leis 12.619/2012 e 13.103/2015, as
quais criaram e modificaram, respectivamente, o art. 235-C, § 9º,
CLT. Contudo, o STF definiu no julgamento da ADI 5322 que o
tempo de espera seria aquele que excede a jornada normal de
trabalho do motorista de transporte rodoviário de cargas que ficar
aguardando para carga ou descarga do veículo ou para fiscalização
da mercadoria transportada em barreiras fiscais ou alfandegárias,
porém, tal lapso temporal de espera deveria compor a jornada
normal de trabalho e seria remunerado como labor extraordinário e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 145
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
com natureza salarial, ou seja, com repercussões reflexas em
outras verbas trabalhistas, quando ultrapassados os limites diários
e/ou semanais previstos no contrato, na convenção coletiva ou na
legislação. Analisando os cartões de ponto adunados aos autos,
verifica-se que o "tempo de espera" era contabilizado na jornada de
trabalho do autor e devidamente remunerado como horas extras,
quando ultrapassava o limite diário, sendo que essa postura da
empresa coaduna-se com o entendimento esposado pelo STF,
razão pela qual não há nada a deferir ao autor. Reforma da
sentença. Apelos providos.RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE. Tendo em vista o julgamento dos apelos das
demandadas, em que se indeferiu o pagamento de horas extras e
reflexos, julgando improcedente a demanda, torna-se prejudicada a
análise do recurso ordinário interposto pelo reclamante, que
buscava a ampliação da apuração das horas de espera para
abranger todo o período contratual. Recurso prejudicado.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 06/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO a
ambos os Recursos Ordinários das reclamadas, para julgar
IMPROCEDENTE a demanda, restando PREJUDICADA a análise
do Recurso Ordinário do reclamante. Honorários advocatícios
devidos pelo autor, em prol do causídico das empresas, no importe
de 5% sobre o valor dado à causa, ficando, porém, sob condição
suspensiva de exigibilidade. Custas invertidas, porém dispensadas.
Atente-se à SEGEJUD para que as futuras notificações, intimações
e publicações dirigidas à empresa LOGHIS LOGÍSTICA SERVIÇOS
LTDA., sejam procedidas, EXCLUSIVAMENTE, em nome do Dr.
Carlos Araúz Filho, inscrito na OAB-PR sob n. 27.171. Obs.:
Ausente Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, gozando dias de folgas compensatórias, nos termos
do Art. 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000366-48.2023.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRENTE JOAO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO JOAO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 06/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhors Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
TRANSLOG TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA.:
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Obs.: Presença do Dr. Roberto Pessoa Peixoto
de Vasconcellos, advogado do recorrente/reclamante. Ausente Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, gozando dias de folgas compensatórias, nos termos do
Art. 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000366-48.2023.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRENTE JOAO MARTINS DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 146
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO JOAO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 06/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhors Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
TRANSLOG TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA.:
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Obs.: Presença do Dr. Roberto Pessoa Peixoto
de Vasconcellos, advogado do recorrente/reclamante. Ausente Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, gozando dias de folgas compensatórias, nos termos do
Art. 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000366-48.2023.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRENTE JOAO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO JOAO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 06/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhors Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
TRANSLOG TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA.:
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Obs.: Presença do Dr. Roberto Pessoa Peixoto
de Vasconcellos, advogado do recorrente/reclamante. Ausente Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, gozando dias de folgas compensatórias, nos termos do
Art. 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000507-68.2023.5.13.0033
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA
S/A.
ADVOGADO GEORGIA JALES MAIA
MEDEIROS(OAB: 11235/PB)
RECORRIDO FRANCISCO VALENTIM DE
OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 147
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 06/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhors Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada.Obs.:
Sustentação oral da Dra. Geórgia Jales Maia Medeiros, advogada
da recorrente.Ausente Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, gozando dias de folgas
compensatórias, nos termos do Art. 30, XXXVI, do Regimento
Interno deste E. Regional.Sua Excelência a d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000507-68.2023.5.13.0033
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA
S/A.
ADVOGADO GEORGIA JALES MAIA
MEDEIROS(OAB: 11235/PB)
RECORRIDO FRANCISCO VALENTIM DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO VALENTIM DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 06/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhors Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada.Obs.:
Sustentação oral da Dra. Geórgia Jales Maia Medeiros, advogada
da recorrente.Ausente Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, gozando dias de folgas
compensatórias, nos termos do Art. 30, XXXVI, do Regimento
Interno deste E. Regional.Sua Excelência a d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000676-58.2022.5.13.0011
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSE LEITE PRIMO
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RECORRIDO JOSE KLEITON BEZERRA MOURA
ADVOGADO JOSE PIRES DE ALMEIDA(OAB:
19877/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEITE PRIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREPARO.
NÃO COMPROVAÇÃO DA ALEGADA DIFICULDADE
FINANCEIRA. DESERÇÃO. É inadmissível a apreciação de recurso
ordinário quando a parte recorrente, uma vez sucumbente, e não
lhe tendo sido deferido o benefício da gratuidade de Justiça, é
advertida por meio de decisão judicial no sentido de comprovar sua
dificuldade financeira ou de efetuar o preparo recursal e não a
cumpre integralmente. Recurso ordinário não conhecido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 06/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 148
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário, por
deserção, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator. Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, gozando dias de
folgas compensatórias, nos termos do Art. 30, XXXVI, do Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000676-58.2022.5.13.0011
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSE LEITE PRIMO
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RECORRIDO JOSE KLEITON BEZERRA MOURA
ADVOGADO JOSE PIRES DE ALMEIDA(OAB:
19877/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE KLEITON BEZERRA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREPARO.
NÃO COMPROVAÇÃO DA ALEGADA DIFICULDADE
FINANCEIRA. DESERÇÃO. É inadmissível a apreciação de recurso
ordinário quando a parte recorrente, uma vez sucumbente, e não
lhe tendo sido deferido o benefício da gratuidade de Justiça, é
advertida por meio de decisão judicial no sentido de comprovar sua
dificuldade financeira ou de efetuar o preparo recursal e não a
cumpre integralmente. Recurso ordinário não conhecido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 06/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário, por
deserção, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator. Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, gozando dias de
folgas compensatórias, nos termos do Art. 30, XXXVI, do Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000704-53.2023.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO EIDER HOLANDA DE SOUZA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EIDER HOLANDA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA CEF. BANCÁRIO.
GERENTE DE CARTEIRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 224,
§ 2º, DA CLT. JORNADA DE SEIS HORAS. HORAS EXTRAS E
REFLEXOS INDEVIDOS. Evidenciado pela prova erigida nos autos,
que o reclamante, nos períodos em que ocupou as funções Gerente
de Carteira pessoa física e jurídica, detinha poderes que o
destacavam dentro da estrutura organizacional do banco, na
medida em que exercia tarefas de maior responsabilidade, não
sendo depositário apenas de uma confiança comum inerente a todo
empregado, mas de uma fidúcia especial do empregador,
enquadrou-se ele, na exceção prevista no § 2° do art. 224 da CLT,
com jornada normal de 8 horas diárias, razão pela qual se afiguram
indevidas as 7ª e 8ª horas trabalhadas como extras. Recurso
ordinário provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 06/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de inépcia da petição inicial, por ausência de
indicação de valores pleiteados, suscitada pela CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF. MÉRITO: por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para julgar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 149
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
improcedente a demanda, isentando a demandada do pagamento
de honorários sucumbenciais. Condeno, ainda, o reclamante em
honorários sucumbenciais no importe de 5% sobre o valor da causa,
que devem permanecer sob condição suspensiva, em razão da
concessão dos benefícios da justiça gratuita concedidos ao autor.
Custas, pelo reclamante, no importe de 2% sobre o valor da causa.
Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, gozando dias de folgas
compensatórias, nos termos do Art. 30, XXXVI, do Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000911-49.2023.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE NAYLA SUEYLA SOARES DE FARIAS
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAYLA SUEYLA SOARES DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DANOS MORAIS E
MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL.
AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL/CONCAUSAL. INEXISTÊNCIA DE
OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES DE INFIRMÁ-LO.
Por se tratar de prova técnica, a adoção de conclusão diversa
daquela dada pelo laudo pericial dependerá da existência de outros
elementos técnicos capazes de infirmar o dito resultado. Ausentes
tais elementos, não há como se chegar a resultado diverso,
prevalecendo, portanto, as ilações do expert. Sentença mantida.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 06/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Ausente Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, gozando dias de folgas compensatórias, nos termos do
Art. 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000911-49.2023.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE NAYLA SUEYLA SOARES DE FARIAS
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DANOS MORAIS E
MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL.
AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL/CONCAUSAL. INEXISTÊNCIA DE
OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES DE INFIRMÁ-LO.
Por se tratar de prova técnica, a adoção de conclusão diversa
daquela dada pelo laudo pericial dependerá da existência de outros
elementos técnicos capazes de infirmar o dito resultado. Ausentes
tais elementos, não há como se chegar a resultado diverso,
prevalecendo, portanto, as ilações do expert. Sentença mantida.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 06/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Ausente Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 150
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Machado, gozando dias de folgas compensatórias, nos termos do
Art. 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000977-59.2023.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JORGE LUIZ LINO DE SOUZA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE LUIZ LINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. MANUTENÇÃO DA
SENTENÇA. A produção de prova pericial é primordial nos casos
em que despontam questões técnicas, revelando-se importante
elemento de convencimento do juiz. Assim, comprovada nos autos,
a prestação de labor em condições salubres, e inexistente, aí,
contraprova capaz de infirmar as conclusões do laudo pericial,
correto o julgado de origem, que indeferiu o pleito de pagamento do
adicional de insalubridade de acordo com informações e conclusão
do perito. Recurso desprovido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 06/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Ausente Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, gozando dias de folgas compensatórias, nos termos do
Art. 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000977-59.2023.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JORGE LUIZ LINO DE SOUZA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. MANUTENÇÃO DA
SENTENÇA. A produção de prova pericial é primordial nos casos
em que despontam questões técnicas, revelando-se importante
elemento de convencimento do juiz. Assim, comprovada nos autos,
a prestação de labor em condições salubres, e inexistente, aí,
contraprova capaz de infirmar as conclusões do laudo pericial,
correto o julgado de origem, que indeferiu o pleito de pagamento do
adicional de insalubridade de acordo com informações e conclusão
do perito. Recurso desprovido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 06/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Ausente Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 151
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Machado, gozando dias de folgas compensatórias, nos termos do
Art. 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000977-59.2023.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JORGE LUIZ LINO DE SOUZA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMA SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. MANUTENÇÃO DA
SENTENÇA. A produção de prova pericial é primordial nos casos
em que despontam questões técnicas, revelando-se importante
elemento de convencimento do juiz. Assim, comprovada nos autos,
a prestação de labor em condições salubres, e inexistente, aí,
contraprova capaz de infirmar as conclusões do laudo pericial,
correto o julgado de origem, que indeferiu o pleito de pagamento do
adicional de insalubridade de acordo com informações e conclusão
do perito. Recurso desprovido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 06/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Ausente Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, gozando dias de folgas compensatórias, nos termos do
Art. 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000996-92.2023.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSE BARBOZA DE SOUZA JUNIOR
ADVOGADO RODOLPHO JACINTO DUARTE
LOUREIRO(OAB: 16240/PB)
RECORRIDO WILSON FADLO CURI
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BARBOZA DE SOUZA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 06/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade processual, por cerceamento do direito
de defesa, suscitada pelo reclamante. MÉRITO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Ausente Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, gozando dias de folgas compensatórias, nos termos do
Art. 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000996-92.2023.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSE BARBOZA DE SOUZA JUNIOR
ADVOGADO RODOLPHO JACINTO DUARTE
LOUREIRO(OAB: 16240/PB)
RECORRIDO WILSON FADLO CURI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 152
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON FADLO CURI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 06/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade processual, por cerceamento do direito
de defesa, suscitada pelo reclamante. MÉRITO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Ausente Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, gozando dias de folgas compensatórias, nos termos do
Art. 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001088-13.2023.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FRANCISCO RINALDO BATISTA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RECORRIDO ICOL INDUSTRIA DE
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO FABRICIA ALMEIDA SILVA
LEMOS(OAB: 18313/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO RINALDO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 06/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Ausente Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, gozando dias de folgas compensatórias, nos termos do
Art. 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001088-13.2023.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FRANCISCO RINALDO BATISTA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RECORRIDO ICOL INDUSTRIA DE
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO FABRICIA ALMEIDA SILVA
LEMOS(OAB: 18313/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ICOL INDUSTRIA DE CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 06/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Ausente Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, gozando dias de folgas compensatórias, nos termos do
Art. 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a d. Representante do Ministério Público do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 153
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0001155-72.2023.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVANTE SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO BRUNO RAFAEL FELIX CANDIDO
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
ADVOGADO LUCIANA DA SILVA
MENENDEZ(OAB: 16839/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO FABIANA KARLA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 26489/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO ANA CLAUDIA AZEVEDO DE
MELLO(OAB: 21305/PB)
ADVOGADO MARIA BEATRIZ FEITOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30325/PB)
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
AGRAVADO CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA.
INADMISSIBILIDADE. Diferentemente do Direito Processual Civil,
informa o Direito Processual do Trabalho o princípio da
irrecorribilidade das decisões interlocutórias, segundo o qual
referidas decisões somente podem ser atacadas quando da
interposição do recurso principal. Inteligência dos artigos 893, § 1º,
e 897, a, da CLT e da Súmula 214 do C. TST. Assim, correta a
decisão que negou seguimento a agravo de petição que visava
impugnar decisão interlocutória não terminativa proferida em
execução. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 06/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em Agravo de Petição.
Custas no valor de R$ 44,26, pela parte executada, nos termos do
Inciso III do art. 789-A da CLT. Obs.: Ausente Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, gozando
dias de folgas compensatórias, nos termos do Art. 30, XXXVI, do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 154
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0001155-72.2023.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVANTE SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO BRUNO RAFAEL FELIX CANDIDO
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
ADVOGADO LUCIANA DA SILVA
MENENDEZ(OAB: 16839/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO FABIANA KARLA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 26489/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO ANA CLAUDIA AZEVEDO DE
MELLO(OAB: 21305/PB)
ADVOGADO MARIA BEATRIZ FEITOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30325/PB)
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
AGRAVADO CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA.
INADMISSIBILIDADE. Diferentemente do Direito Processual Civil,
informa o Direito Processual do Trabalho o princípio da
irrecorribilidade das decisões interlocutórias, segundo o qual
referidas decisões somente podem ser atacadas quando da
interposição do recurso principal. Inteligência dos artigos 893, § 1º,
e 897, a, da CLT e da Súmula 214 do C. TST. Assim, correta a
decisão que negou seguimento a agravo de petição que visava
impugnar decisão interlocutória não terminativa proferida em
execução. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 06/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em Agravo de Petição.
Custas no valor de R$ 44,26, pela parte executada, nos termos do
Inciso III do art. 789-A da CLT. Obs.: Ausente Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, gozando
dias de folgas compensatórias, nos termos do Art. 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 155
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0001155-72.2023.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVANTE SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO BRUNO RAFAEL FELIX CANDIDO
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
ADVOGADO LUCIANA DA SILVA
MENENDEZ(OAB: 16839/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO FABIANA KARLA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 26489/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO ANA CLAUDIA AZEVEDO DE
MELLO(OAB: 21305/PB)
ADVOGADO MARIA BEATRIZ FEITOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30325/PB)
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
AGRAVADO CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO RAFAEL FELIX CANDIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA.
INADMISSIBILIDADE. Diferentemente do Direito Processual Civil,
informa o Direito Processual do Trabalho o princípio da
irrecorribilidade das decisões interlocutórias, segundo o qual
referidas decisões somente podem ser atacadas quando da
interposição do recurso principal. Inteligência dos artigos 893, § 1º,
e 897, a, da CLT e da Súmula 214 do C. TST. Assim, correta a
decisão que negou seguimento a agravo de petição que visava
impugnar decisão interlocutória não terminativa proferida em
execução. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 06/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em Agravo de Petição.
Custas no valor de R$ 44,26, pela parte executada, nos termos do
Inciso III do art. 789-A da CLT. Obs.: Ausente Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, gozando
dias de folgas compensatórias, nos termos do Art. 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 156
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0001155-72.2023.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVANTE SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO BRUNO RAFAEL FELIX CANDIDO
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
ADVOGADO LUCIANA DA SILVA
MENENDEZ(OAB: 16839/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO FABIANA KARLA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 26489/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO ANA CLAUDIA AZEVEDO DE
MELLO(OAB: 21305/PB)
ADVOGADO MARIA BEATRIZ FEITOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30325/PB)
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
AGRAVADO CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA.
INADMISSIBILIDADE. Diferentemente do Direito Processual Civil,
informa o Direito Processual do Trabalho o princípio da
irrecorribilidade das decisões interlocutórias, segundo o qual
referidas decisões somente podem ser atacadas quando da
interposição do recurso principal. Inteligência dos artigos 893, § 1º,
e 897, a, da CLT e da Súmula 214 do C. TST. Assim, correta a
decisão que negou seguimento a agravo de petição que visava
impugnar decisão interlocutória não terminativa proferida em
execução. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 06/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em Agravo de Petição.
Custas no valor de R$ 44,26, pela parte executada, nos termos do
Inciso III do art. 789-A da CLT. Obs.: Ausente Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, gozando
dias de folgas compensatórias, nos termos do Art. 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 157
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Processo Nº AIAP-0001155-72.2023.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVANTE SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO BRUNO RAFAEL FELIX CANDIDO
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
ADVOGADO LUCIANA DA SILVA
MENENDEZ(OAB: 16839/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO FABIANA KARLA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 26489/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO ANA CLAUDIA AZEVEDO DE
MELLO(OAB: 21305/PB)
ADVOGADO MARIA BEATRIZ FEITOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30325/PB)
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
AGRAVADO CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA.
INADMISSIBILIDADE. Diferentemente do Direito Processual Civil,
informa o Direito Processual do Trabalho o princípio da
irrecorribilidade das decisões interlocutórias, segundo o qual
referidas decisões somente podem ser atacadas quando da
interposição do recurso principal. Inteligência dos artigos 893, § 1º,
e 897, a, da CLT e da Súmula 214 do C. TST. Assim, correta a
decisão que negou seguimento a agravo de petição que visava
impugnar decisão interlocutória não terminativa proferida em
execução. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 06/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em Agravo de Petição.
Custas no valor de R$ 44,26, pela parte executada, nos termos do
Inciso III do art. 789-A da CLT. Obs.: Ausente Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, gozando
dias de folgas compensatórias, nos termos do Art. 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0001155-72.2023.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 158
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
AGRAVANTE CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVANTE SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO BRUNO RAFAEL FELIX CANDIDO
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
ADVOGADO LUCIANA DA SILVA
MENENDEZ(OAB: 16839/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO FABIANA KARLA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 26489/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO ANA CLAUDIA AZEVEDO DE
MELLO(OAB: 21305/PB)
ADVOGADO MARIA BEATRIZ FEITOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30325/PB)
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
AGRAVADO CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA.
INADMISSIBILIDADE. Diferentemente do Direito Processual Civil,
informa o Direito Processual do Trabalho o princípio da
irrecorribilidade das decisões interlocutórias, segundo o qual
referidas decisões somente podem ser atacadas quando da
interposição do recurso principal. Inteligência dos artigos 893, § 1º,
e 897, a, da CLT e da Súmula 214 do C. TST. Assim, correta a
decisão que negou seguimento a agravo de petição que visava
impugnar decisão interlocutória não terminativa proferida em
execução. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 06/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em Agravo de Petição.
Custas no valor de R$ 44,26, pela parte executada, nos termos do
Inciso III do art. 789-A da CLT. Obs.: Ausente Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, gozando
dias de folgas compensatórias, nos termos do Art. 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0001155-72.2023.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 159
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
AGRAVANTE CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVANTE SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO BRUNO RAFAEL FELIX CANDIDO
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
ADVOGADO LUCIANA DA SILVA
MENENDEZ(OAB: 16839/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO FABIANA KARLA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 26489/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO ANA CLAUDIA AZEVEDO DE
MELLO(OAB: 21305/PB)
ADVOGADO MARIA BEATRIZ FEITOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30325/PB)
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
AGRAVADO CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA.
INADMISSIBILIDADE. Diferentemente do Direito Processual Civil,
informa o Direito Processual do Trabalho o princípio da
irrecorribilidade das decisões interlocutórias, segundo o qual
referidas decisões somente podem ser atacadas quando da
interposição do recurso principal. Inteligência dos artigos 893, § 1º,
e 897, a, da CLT e da Súmula 214 do C. TST. Assim, correta a
decisão que negou seguimento a agravo de petição que visava
impugnar decisão interlocutória não terminativa proferida em
execução. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 06/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em Agravo de Petição.
Custas no valor de R$ 44,26, pela parte executada, nos termos do
Inciso III do art. 789-A da CLT. Obs.: Ausente Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, gozando
dias de folgas compensatórias, nos termos do Art. 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0001155-72.2023.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 160
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
AGRAVANTE CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVANTE SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO BRUNO RAFAEL FELIX CANDIDO
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
ADVOGADO LUCIANA DA SILVA
MENENDEZ(OAB: 16839/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO FABIANA KARLA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 26489/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO ANA CLAUDIA AZEVEDO DE
MELLO(OAB: 21305/PB)
ADVOGADO MARIA BEATRIZ FEITOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30325/PB)
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
AGRAVADO CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA.
INADMISSIBILIDADE. Diferentemente do Direito Processual Civil,
informa o Direito Processual do Trabalho o princípio da
irrecorribilidade das decisões interlocutórias, segundo o qual
referidas decisões somente podem ser atacadas quando da
interposição do recurso principal. Inteligência dos artigos 893, § 1º,
e 897, a, da CLT e da Súmula 214 do C. TST. Assim, correta a
decisão que negou seguimento a agravo de petição que visava
impugnar decisão interlocutória não terminativa proferida em
execução. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 06/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em Agravo de Petição.
Custas no valor de R$ 44,26, pela parte executada, nos termos do
Inciso III do art. 789-A da CLT. Obs.: Ausente Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, gozando
dias de folgas compensatórias, nos termos do Art. 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0001155-72.2023.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 161
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
AGRAVANTE CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVANTE SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO BRUNO RAFAEL FELIX CANDIDO
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
ADVOGADO LUCIANA DA SILVA
MENENDEZ(OAB: 16839/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO FABIANA KARLA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 26489/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO ANA CLAUDIA AZEVEDO DE
MELLO(OAB: 21305/PB)
ADVOGADO MARIA BEATRIZ FEITOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30325/PB)
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
AGRAVADO CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA.
INADMISSIBILIDADE. Diferentemente do Direito Processual Civil,
informa o Direito Processual do Trabalho o princípio da
irrecorribilidade das decisões interlocutórias, segundo o qual
referidas decisões somente podem ser atacadas quando da
interposição do recurso principal. Inteligência dos artigos 893, § 1º,
e 897, a, da CLT e da Súmula 214 do C. TST. Assim, correta a
decisão que negou seguimento a agravo de petição que visava
impugnar decisão interlocutória não terminativa proferida em
execução. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 06/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em Agravo de Petição.
Custas no valor de R$ 44,26, pela parte executada, nos termos do
Inciso III do art. 789-A da CLT. Obs.: Ausente Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, gozando
dias de folgas compensatórias, nos termos do Art. 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001252-26.2023.5.13.0008
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ANDERSON SERGIO BEZERRA
BIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 162
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON SERGIO BEZERRA BIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. INTERVALO PARA
RECUPERAÇÃO TÉRMICA. EXPOSIÇÃO AO CALOR.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO NO ANEXO 3 DA NR-15 EM SUA
ATUAL REDAÇÃO. INDEFERIMENTO. De acordo com o Anexo 3
da NR-15, alterado pelas Portarias SEPRT n. 1.359/2019 e MTP n.
426/2021, e já vigente durante o contrato de trabalho do reclamante,
nas atividades submetidas ao agente físico calor, caso sejam
ultrapassados os limites de tolerância ali previstos, haverá a
caracterização da insalubridade, não havendo mais que se falar em
concessão de períodos de descanso, estes somente previstos no
Anexo 3 da NR-15 em sua antiga redação. Recurso ordinário a que
se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 06/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Ausente Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, gozando dias de folgas compensatórias, nos termos do
Art. 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001252-26.2023.5.13.0008
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ANDERSON SERGIO BEZERRA
BIRO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. INTERVALO PARA
RECUPERAÇÃO TÉRMICA. EXPOSIÇÃO AO CALOR.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO NO ANEXO 3 DA NR-15 EM SUA
ATUAL REDAÇÃO. INDEFERIMENTO. De acordo com o Anexo 3
da NR-15, alterado pelas Portarias SEPRT n. 1.359/2019 e MTP n.
426/2021, e já vigente durante o contrato de trabalho do reclamante,
nas atividades submetidas ao agente físico calor, caso sejam
ultrapassados os limites de tolerância ali previstos, haverá a
caracterização da insalubridade, não havendo mais que se falar em
concessão de períodos de descanso, estes somente previstos no
Anexo 3 da NR-15 em sua antiga redação. Recurso ordinário a que
se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 06/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Ausente Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, gozando dias de folgas compensatórias, nos termos do
Art. 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº AP-0000113-61.2017.5.13.0004
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE GILVOMAR SILVA DA COSTA
ADVOGADO FILIPE CORDEIRO CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 25025/PB)
AGRAVANTE GILVOMAR SILVA DA COSTA
ADVOGADO FILIPE CORDEIRO CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 25025/PB)
AGRAVADO NIEDJA DA SILVA PEDRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 163
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO MARIA DA PENHA GONÇALVES DOS
SANTOS(OAB: 7654/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIEDJA DA SILVA PEDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa (Despacho Id - bff5db1).
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000079-86.2023.5.13.0033
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRENTE SHEILA MARQUES MOREIRA
MEDEIROS
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO SHEILA MARQUES MOREIRA
MEDEIROS
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa (Despacho Id - e32dc35).
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000318-65.2023.5.13.0009
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E
COMÉRCIO LDTA
ADVOGADO EDSON ALVES DA SILVA(OAB:
268910/SP)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRENTE ASSA ABLOY NORDESTE SISTEMAS
DE SEGURANCA LTDA
ADVOGADO EDSON ALVES DA SILVA(OAB:
268910/SP)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRIDO ANDRE GUIMARAES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSA ABLOY NORDESTE SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa (Despacho Id - 873e030).
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000318-65.2023.5.13.0009
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E
COMÉRCIO LDTA
ADVOGADO EDSON ALVES DA SILVA(OAB:
268910/SP)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRENTE ASSA ABLOY NORDESTE SISTEMAS
DE SEGURANCA LTDA
ADVOGADO EDSON ALVES DA SILVA(OAB:
268910/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 164
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRIDO ANDRE GUIMARAES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E COMÉRCIO LDTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa (Despacho Id - 873e030).
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Pauta
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL DA 1ª TURMA
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA
TERCEIRA REGIÃO DOS DIAS 21 a 26/02/2024, COM INÍCIO NO
DIA 21/02/2024, ÀS 08h30 E TÉRMINO NO DIA 26/02/2024, ÀS
08h30 HORAS - PJE.
Processo Nº AP-0000006-83.2019.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE 45.912.478 FABIANO MARQUES
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
AGRAVANTE FABIANO MARQUES
ADVOGADO THIAGO DE ALBUQUERQUE
CASSIMIRO(OAB: 26485/PB)
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
AGRAVADO ASSOCIACAO DOS ESTUDANTES
SECUNDARISTAS DA PARAIBA
AGRAVADO CAMILA GEORGIA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO RAVEL CARNEIRO EVARISTO(OAB:
25240/PB)
ADVOGADO JULIO PEREIRA DA COSTA
NETO(OAB: 16911/PB)
AGRAVADO CONSELHO MUNICIPAL DE
CARTEIRAS DE ESTUDANTE DE
CAMPINA GRANDE
AGRAVADO NOEMIA ELISABETH DA SILVA
GOMES
AGRAVADO THIAGO FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO THIAGO DE ALBUQUERQUE
CASSIMIRO(OAB: 26485/PB)
ADVOGADO JOSE ALVES CASSIANO
JUNIOR(OAB: 12785/PB)
AGRAVADO UNIAO ESTADUAL DOS
ESTUDANTES
AGRAVADO UNIAO LIBERAL DOS ESTUDANTES
SECUNDARISTAS DA PARAIBA -
ULESP
Intimado(s)/Citado(s):
- 45.912.478 FABIANO MARQUES
- ASSOCIACAO DOS ESTUDANTES SECUNDARISTAS DA
PARAIBA
- CAMILA GEORGIA SILVA NASCIMENTO
- CONSELHO MUNICIPAL DE CARTEIRAS DE ESTUDANTE DE
CAMPINA GRANDE
- FABIANO MARQUES
- NOEMIA ELISABETH DA SILVA GOMES
- THIAGO FERREIRA DE SOUZA
- UNIAO ESTADUAL DOS ESTUDANTES
- UNIAO LIBERAL DOS ESTUDANTES SECUNDARISTAS DA
PARAIBA -ULESP
Processo Nº AIAP-0000009-05.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ALANA GABRIELLA PONTES
BARBOSA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANA GABRIELLA PONTES BARBOSA
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000028-44.2023.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE VIA S.A.
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO KEYLA SILVA DE MEDEIROS MOTA
ADVOGADO HENRIQUE LUIZ DOS SANTOS
NETO(OAB: 40247/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- KEYLA SILVA DE MEDEIROS MOTA
- VIA S.A.
Processo Nº AP-0000034-85.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 165
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JESSICA CAMILLA MATIAS DOS
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- JESSICA CAMILLA MATIAS DOS SANTOS
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº AIAP-0000048-65.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO MARIA EDUARDA MACEDO JACOB
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- MARIA EDUARDA MACEDO JACOB
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000093-94.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALAN CARLOS DANTAS SILVA
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RECORRENTE CASA DO CONCRETO LTDA - EPP
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RECORRIDO ALAN CARLOS DANTAS SILVA
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RECORRIDO CASA DO CONCRETO LTDA - EPP
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN CARLOS DANTAS SILVA
- CASA DO CONCRETO LTDA - EPP
Processo Nº ROT-0000117-95.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE R R TRANSPORTES LTDA - ME
ADVOGADO CARLA CARVALHO DE
ANDRADE(OAB: 12590/PB)
RECORRIDO ALZIRO LOURENCO SOBRINHO
ADVOGADO JOAO NOBREGA DA TRINDADE
NETO(OAB: 21864/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALZIRO LOURENCO SOBRINHO
- R R TRANSPORTES LTDA - ME
Processo Nº ROT-0000133-94.2023.5.13.0019
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO CANDIDA FASSINI DACROCE(OAB:
47970/RS)
RECORRENTE MAURI GOMES DE SOUZA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRENTE SETA ENGENHARIA S/A
ADVOGADO RUDIANE MARIA RESMINI(OAB:
15012/SC)
RECORRIDO BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO CANDIDA FASSINI DACROCE(OAB:
47970/RS)
RECORRIDO MAURI GOMES DE SOUZA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO SETA ENGENHARIA S/A
ADVOGADO RUDIANE MARIA RESMINI(OAB:
15012/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
- MAURI GOMES DE SOUZA
- SETA ENGENHARIA S/A
Processo Nº ROT-0000148-63.2023.5.13.0019
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE AUTO ESCOLA CABRAL LTDA
ADVOGADO JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
RECORRIDO JOSE MARCONDES LOPES
ADVOGADO JUNIOR JOAO DA SILVA
SOUSA(OAB: 30295/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DOS SANTOS PEREIRA
NETO(OAB: 30552/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 166
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO ESCOLA CABRAL LTDA
- JOSE MARCONDES LOPES
Processo Nº ROT-0000177-43.2023.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE EVERICE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
RECORRENTE JOAO LUIS DOS SANTOS NETO
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
RECORRIDO MARIA SELMA LINS BONIFACIO DE
ARAUJO
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RECORRIDO PEDRO BONIFACIO DE ARAUJO
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERICE PEREIRA DA SILVA
- JOAO LUIS DOS SANTOS NETO
- MARIA SELMA LINS BONIFACIO DE ARAUJO
- PEDRO BONIFACIO DE ARAUJO
Processo Nº ROT-0000263-84.2023.5.13.0019
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE GIVANILDO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO CANDIDA FASSINI DACROCE(OAB:
47970/RS)
RECORRIDO SETA ENGENHARIA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
- GIVANILDO LUIZ DA SILVA
- SETA ENGENHARIA S/A
Processo Nº AP-0000291-97.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
AGRAVANTE ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS LTDA
Processo Nº ROT-0000315-89.2023.5.13.0016
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE FELIPE DJEMEISON DE ANDRADE
SILVA
ADVOGADO PHILIPE ANIZIO VERISSIMO DE
OLIVEIRA(OAB: 28460/PB)
RECORRIDO J F SERVICOS LTDA
ADVOGADO ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:
17241/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE DJEMEISON DE ANDRADE SILVA
- J F SERVICOS LTDA
Processo Nº ROT-0000338-77.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CARLOS JOSE DE ANDRADE
JUNIOR
ADVOGADO MELISSA DE CASTRO VILELA
CARVALHO DA SILVEIRA(OAB:
259231/SP)
RECORRENTE MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RECORRIDO CARLOS JOSE DE ANDRADE
JUNIOR
ADVOGADO MELISSA DE CASTRO VILELA
CARVALHO DA SILVEIRA(OAB:
259231/SP)
RECORRIDO MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS JOSE DE ANDRADE JUNIOR
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
Processo Nº RORSum-0000342-45.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRENTE LUCIVALDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RECORRIDO JB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRIDO LUCIVALDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- LUCIVALDO FERREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 167
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Processo Nº AIRO-0000403-73.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE WAGNER BEZERRA MENEZES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- WAGNER BEZERRA MENEZES
Processo Nº ROT-0000418-69.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRENTE TIAGO BARBOSA DE QUEIROGA
CAVALCANTI
ADVOGADO GABRIEL MOLLER
MALHEIROS(OAB: 127852/MG)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO TIAGO BARBOSA DE QUEIROGA
CAVALCANTI
ADVOGADO GABRIEL MOLLER
MALHEIROS(OAB: 127852/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- TIAGO BARBOSA DE QUEIROGA CAVALCANTI
Processo Nº ROT-0000423-36.2023.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE RESTAURANTE SUSHI PONTE RASA
LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RECORRIDO ATILA ALAF FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO ADRIELY LORRANA LUCENA
FERNANDES(OAB: 30311/PB)
ADVOGADO BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATILA ALAF FERREIRA DE LIMA
- RESTAURANTE SUSHI PONTE RASA LTDA
Processo Nº AP-0000428-61.2023.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE DAYANA SILVA DE MEDEIROS
ADVOGADO JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
AGRAVADO EDIELSON SOARES LEITE
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANA SILVA DE MEDEIROS
- EDIELSON SOARES LEITE
Processo Nº RORSum-0000428-64.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE DEIDSON FERNANDO DE FREITAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO DEIDSON FERNANDO DE FREITAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- DEIDSON FERNANDO DE FREITAS
Processo Nº ROT-0000441-85.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE EMERSON PEREIRA DE MEDEIROS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- EMERSON PEREIRA DE MEDEIROS
Processo Nº AIAP-0000470-71.2022.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO JULIA COUTINHO LOPES(OAB:
428603/SP)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO MARCELA PENALBER DE
NIEMEYER LOUZADA(OAB:
199808/RJ)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 168
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
AGRAVADO LETICIA SILVA DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LETICIA SILVA DE LIMA
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº AP-0000492-42.2017.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVANTE SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO ALESSANDRO MAGNO DE OLIVEIRA
E SILVA(OAB: 14886/PB)
ADVOGADO NATALIA JULIANA OLIVEIRA
MENESES(OAB: 21108/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
AGRAVADO ANDREA TOBIAS VILELA
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
AGRAVADO RENATA KELLY PEREIRA SPOSITO
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE SAUDE E ENTIDADES
BENEFICENTES, FILANTROPICAS,
RELIGIOSAS DO AGRESTE DA
BORBOREMA
ADVOGADO GISELY DOS SANTOS
GALVAO(OAB: 25402/PB)
ADVOGADO MARCIA DANTAS DE LIMA
CARVALHO DOS REIS(OAB:
16056/PB)
ADVOGADO JEAZI ALMEIDA DE SOUSA(OAB:
25867/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO PALOMA RENALLY MENDES
ALBUQUERQUE(OAB: 21279/PB)
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
ADVOGADO MARCELO VASCONCELOS
HERMINIO(OAB: 19084/PB)
ADVOGADO MARCELY DE MELO ASFORA(OAB:
20432/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES
GRANGEIRO(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO KALYNE KELLY ALMEIDA DE
ARAUJO(OAB: 21471/PB)
ADVOGADO YANKO CYRILLO FILHO(OAB:
11064/PB)
ADVOGADO JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGFN)
ADVOGADO GISELY DOS SANTOS
GALVAO(OAB: 25402/PB)
ADVOGADO MARCIA DANTAS DE LIMA
CARVALHO DOS REIS(OAB:
16056/PB)
ADVOGADO NATALIA JULIANA OLIVEIRA
MENESES(OAB: 21108/PB)
ADVOGADO JEAZI ALMEIDA DE SOUSA(OAB:
25867/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO EDJUNIOR FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 16170/PB)
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO MARIA DAS GRACAS VENTURA
LACERDA(OAB: 11379/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO JAKSSON ARLYSSON DOS SANTOS
SANTANA DE JESUS(OAB:
19538/PB)
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA TOBIAS VILELA
- HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- RENATA KELLY PEREIRA SPOSITO
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE SAUDE E
ENTIDADES BENEFICENTES, FILANTROPICAS, RELIGIOSAS
DO AGRESTE DA BORBOREMA
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
- UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 169
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ROT-0000508-25.2023.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
RECORRIDO JOSE AURELIO SILVEIRA MARQUES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
- JOSE AURELIO SILVEIRA MARQUES
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000527-49.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
RECORRIDO JOSE DE ASSIS DINIZ LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
- JOSE DE ASSIS DINIZ LIMA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº AP-0000549-58.2019.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE JANAINA DE SOUZA BRAZ
ADVOGADO JOSE ALBERTO RODRIGUES(OAB:
128700/RJ)
AGRAVANTE SABRINA BRAZ DE SOUSA
ADVOGADO JOSE ALBERTO RODRIGUES(OAB:
128700/RJ)
AGRAVADO AMBIENTAL CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA - ME
AGRAVADO AMBIENTAL MÁRMORES
AGRAVADO AMBIENTAL VIDROS
AGRAVADO CIA DO ALUMÍNIO
AGRAVADO DAIANA GRAZIELA LELA VENTURA
AGRAVADO DESIGN PB FABRICAC?O DE
ESQUADRIAS EIRELI - ME
AGRAVADO GALVANOX
AGRAVADO JOSE LUIZ DIAS DE LIMA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
AGRAVADO JP PREMOLDADOS
AGRAVADO LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
AGRAVADO MARIA APARECIDA VERISSIMO
OLIVEIRA
AGRAVADO TOP GLASS
AGRAVADO VIDRO BRAZ LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA -
ME
- AMBIENTAL MÁRMORES
- AMBIENTAL VIDROS
- CIA DO ALUMÍNIO
- DAIANA GRAZIELA LELA VENTURA
- DESIGN PB FABRICAC?O DE ESQUADRIAS EIRELI - ME
- GALVANOX
- JANAINA DE SOUZA BRAZ
- JOSE LUIZ DIAS DE LIMA
- JP PREMOLDADOS
- LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS
- MARIA APARECIDA VERISSIMO OLIVEIRA
- SABRINA BRAZ DE SOUSA
- TOP GLASS
- VIDRO BRAZ LTDA - ME
Processo Nº RORSum-0000559-97.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO SHAYANE JOSE DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- SHAYANE JOSE DA SILVA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000576-75.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE IARLEY DOUGLAS SIQUEIRA
MACEDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 170
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRENTE SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO IARLEY DOUGLAS SIQUEIRA
MACEDO
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IARLEY DOUGLAS SIQUEIRA MACEDO
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
Processo Nº ROT-0000600-88.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MAYONE BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MAYONE BARBOSA DOS SANTOS
Processo Nº ROT-0000600-94.2023.5.13.0012
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
RECORRIDO ALDENOR TOMAZ DE AQUINO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDENOR TOMAZ DE AQUINO
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000602-13.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MARIA JOSE MARTILIANO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL MEMORIAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
- ME
- MARIA JOSE MARTILIANO DE OLIVEIRA
Processo Nº ROT-0000616-09.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE LUAN TRINDADE DE ANDRADE
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LUAN TRINDADE DE ANDRADE
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
Processo Nº ROT-0000628-93.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CARLOS ANDRE ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- CARLOS ANDRE ARAUJO DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000639-21.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 171
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
RECORRIDO GEOVANNI ANDRADE DE ARAUJO
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANNI ANDRADE DE ARAUJO SILVA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº AP-0000653-08.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE POLIMIX CONCRETO LTDA
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ALMIR JOSE PEREIRA FILHO(OAB:
29895/BA)
ADVOGADO MARCELLA CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 49561/BA)
AGRAVADO ORLANDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORLANDO DA SILVA SANTOS
- POLIMIX CONCRETO LTDA
Processo Nº RORSum-0000653-24.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE TUDO RAPIDO COMERCIO DE
PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS
EIRELI - ME
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RECORRIDO JOSE CARLOS LOPES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS LOPES
- TUDO RAPIDO COMERCIO DE PECAS E SERVICOS
AUTOMOTIVOS EIRELI - ME
Processo Nº RORSum-0000665-32.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JOSE ELIAS SOBRINHO
ADVOGADO VALDEMIR DE SOUSA VERAS(OAB:
26737/PB)
RECORRIDO MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ELIAS SOBRINHO
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
Processo Nº AIAP-0000669-93.2022.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVADO RAFAELA DA CONCEICAO DE LIMA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAFAELA DA CONCEICAO DE LIMA
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
Processo Nº ROT-0000674-54.2023.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO OZINEIDE LIMA DA SILVA
MEDEIROS
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
- OZINEIDE LIMA DA SILVA MEDEIROS
Processo Nº RORSum-0000687-62.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JOSE LUCAS DOS SANTOS
BEZERRA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RECORRIDO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 172
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUCAS DOS SANTOS BEZERRA
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
Processo Nº ROT-0000708-57.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE DAVID BERTO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- DAVID BERTO DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000725-29.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JAILTON ALEIXO SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JAILTON ALEIXO SILVA
Processo Nº ROT-0000742-65.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALEXSANDRO JOAQUIM PESSOA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO JOAQUIM PESSOA
- ALPARGATAS S.A.
Processo Nº ROT-0000760-59.2022.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE RICARDO ALEXANDRE AMORIM
DOS SANTOS
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RECORRIDO VIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ALEXANDRE AMORIM DOS SANTOS
- VIA S.A.
Processo Nº AP-0000766-23.2018.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
AGRAVADO AGOSTINHO TOMAZ DE OLIVEIRA
FILHO
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
ADVOGADO ANA PATRICIA DA COSTA SILVA
CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGOSTINHO TOMAZ DE OLIVEIRA FILHO
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Processo Nº ROT-0000780-77.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ERIVAN TEOFILO FIGUEIREDO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ERIVAN TEOFILO FIGUEIREDO
Processo Nº ROT-0000789-66.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO RAFAEL KENNEDY SOUSA E SILVA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- RAFAEL KENNEDY SOUSA E SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 173
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Processo Nº AP-0000792-60.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE DOUGLAS WILLIAMS DE OLIVEIRA
TAVARES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- DOUGLAS WILLIAMS DE OLIVEIRA TAVARES
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
Processo Nº RORSum-0000801-19.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE DAISY LEE SALES DE ARAUJO
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RECORRIDO JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA
RECORRIDO MARCELO SIQUEIRA PIRES
FERREIRA
RECORRIDO SER SISTEMA EDUCACIONAL LTDA
RECORRIDO SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DAISY LEE SALES DE ARAUJO
- JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE OLIVEIRA
- MARCELO SIQUEIRA PIRES FERREIRA
- SER SISTEMA EDUCACIONAL LTDA
- SISTEMA EDUCACIONAL RENASCER LTDA - ME
Processo Nº AP-0000803-84.2017.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE MANARA DE MELLO E SILVA
FIGUEIREDO
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
AGRAVADO JOSELIA BANDEIRA LIMA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
ADVOGADO JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
AGRAVADO LIDER EVENTOS E CONSULTORIA
EIRELI - EPP
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELIA BANDEIRA LIMA
- LIDER EVENTOS E CONSULTORIA EIRELI - EPP
- MANARA DE MELLO E SILVA FIGUEIREDO
OBS.: A Sessão de Julgamento Virtual da C. 1ª Turma, será
realizada em ambiente eletrônico, por meio do "Plenário Eletrônico",
durante 48 (quarenta e oito) horas, com início às 08h30 do dia
21/02/2024 e término às 08h30 do dia 26/02/2024.
As partes, ficam cientificados de que o prazo de inscrição para
sustentação oral, encerrar-se-á 24(VINTE E QUATRO) horas antes
do horário designado para o início da Sessão Virtual. A inscrição
será realizada exclusivamente por meio do Sistema de Inscrição
para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços (Serviços
Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
Os advogados ficam, desde já, cientificados de que a inscrição para
sustentação oral retira o processo da Pauta de Julgamento da
Sessão Virtual. Nessa hipótese, os autos com pedido de
sustentação oral serão republicados e os advogados deverão
renovar o pedido de sustentação.
ST1, 07 de fevereiro de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL DA 1ª TURMA
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA
TERCEIRA REGIÃO DOS DIAS 21 a 26/02/2024, COM INÍCIO NO
DIA 21/02/2024, ÀS 08h30 E TÉRMINO NO DIA 26/02/2024, ÀS
08h30 HORAS - PJE.
Processo Nº RORSum-0000817-98.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
RECORRIDO PAMELA CARLA CORREIA DE
SOUZA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
- PAMELA CARLA CORREIA DE SOUZA
Processo Nº RORSum-0000821-44.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO RONALDO JULIAO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 174
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
- ALPARGATAS S.A.
- RONALDO JULIAO DA SILVA
Processo Nº AIAP-0000828-39.2022.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO FERNANDA MARIA DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- FERNANDA MARIA DA SILVA
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
Processo Nº RORSum-0000835-73.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSEILTON SANTOS SILVA
ADVOGADO ANTONIO WALLYSSON TAVARES
DE ALMEIDA(OAB: 28918/PB)
ADVOGADO IGOR THALES FREIRE
CAVALCANTE(OAB: 29084/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- AMA SERVICOS LTDA
- JOSEILTON SANTOS SILVA
Processo Nº ROT-0000836-10.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458/PB)
RECORRIDO EDSON DA SILVA LIMA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DA SILVA LIMA
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Processo Nº ROT-0000848-72.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE
CARTOES DE CREDITO S/A
ADVOGADO AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RECORRENTE RUANA FLAVIA FARIAS SANTOS
ADVOGADO JOAO VITOR ASSIS ALAVARSE
GONZALES(OAB: 103588/PR)
ADVOGADO ELTON EIJI SATO(OAB: 74381/PR)
ADVOGADO PAULO TEXEIRA MARTINS(OAB:
52711/PR)
ADVOGADO LEANDRO AUGUSTO BUCH(OAB:
60471/PR)
ADVOGADO ISABELLA JULIANE CRUZ
MARTINS(OAB: 92240/PR)
RECORRIDO FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE
CARTOES DE CREDITO S/A
ADVOGADO AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RECORRIDO RUANA FLAVIA FARIAS SANTOS
ADVOGADO JOAO VITOR ASSIS ALAVARSE
GONZALES(OAB: 103588/PR)
ADVOGADO ELTON EIJI SATO(OAB: 74381/PR)
ADVOGADO PAULO TEXEIRA MARTINS(OAB:
52711/PR)
ADVOGADO LEANDRO AUGUSTO BUCH(OAB:
60471/PR)
ADVOGADO ISABELLA JULIANE CRUZ
MARTINS(OAB: 92240/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE CARTOES DE
CREDITO S/A
- RUANA FLAVIA FARIAS SANTOS
Processo Nº ROT-0000859-10.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MARCELO CORREIA COSTA
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RECORRIDO VIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO CORREIA COSTA
- VIA S.A.
Processo Nº RORSum-0000872-34.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ANDERSON CARNEIRO DA CUNHA
LEITE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 175
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO RAFAEL DE ARAUJO PINTO(OAB:
22520/PB)
ADVOGADO WAGNER VELOSO MARTINS(OAB:
37160/BA)
RECORRIDO L B DA M DUARTE B3 ENERGIA
SOLAR
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON CARNEIRO DA CUNHA LEITE
- L B DA M DUARTE B3 ENERGIA SOLAR
Processo Nº RORSum-0000876-61.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ASTROMARITIMA NAVEGACAO SA
ADVOGADO GABRIEL OLIVEIRA LAMBERT DE
ANDRADE(OAB: 115522/RJ)
RECORRIDO RADILSON DORNELAS CAMARA
ADVOGADO JOSE CARLOS DORNELAS
TAVARES CABRAL(OAB: 27454/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASTROMARITIMA NAVEGACAO SA
- RADILSON DORNELAS CAMARA
Processo Nº ROT-0000881-20.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
RECORRENTE ESTADO DA PARAIBA
RECORRENTE JOSE DO NASCIMENTO
GONCALVES
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
RECORRIDO ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO JOSE DO NASCIMENTO
GONCALVES
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
- ESTADO DA PARAIBA
- JOSE DO NASCIMENTO GONCALVES
Processo Nº AP-0000901-15.2021.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE NUTRYMAX ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO JULIANO HIRT DA SILVA(OAB:
32323/GO)
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
AGRAVANTE PAULA ROCHA JUNQUEIRA
ADVOGADO JULIANO HIRT DA SILVA(OAB:
32323/GO)
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
AGRAVADO FIAMA RODRIGUES MEDEIROS
CUNHA
ADVOGADO NAVDE RAFAEL VARELA DOS
SANTOS(OAB: 9584/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- FIAMA RODRIGUES MEDEIROS CUNHA
- NUTRYMAX ALIMENTOS EIRELI
- PAULA ROCHA JUNQUEIRA
Processo Nº RORSum-0000911-55.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
RECORRENTE IRONALDO DA NOBREGA ANDRADE
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RECORRIDO INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
RECORRIDO IRONALDO DA NOBREGA ANDRADE
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA
- IRONALDO DA NOBREGA ANDRADE
Processo Nº ROT-0000924-08.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
RECORRIDO TATIANA EIKO ASAHI ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- TATIANA EIKO ASAHI ARAUJO
Processo Nº ROT-0000925-03.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 176
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE MAGNO CELIO DOS SANTOS
ALMEIDA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MAGNO CELIO DOS SANTOS
ALMEIDA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MAGNO CELIO DOS SANTOS ALMEIDA
Processo Nº ROT-0000927-33.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE JAILTON BARBOSA ARRUDA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JAILTON BARBOSA ARRUDA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JAILTON BARBOSA ARRUDA
Processo Nº RORSum-0000932-94.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO EDNEIDE FERNANDES COSTA DA
CUNHA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- EDNEIDE FERNANDES COSTA DA CUNHA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº AIRO-0000933-14.2022.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE LUCINALDO MARQUES DE ARAUJO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- LUCINALDO MARQUES DE ARAUJO
Processo Nº ROT-0000935-77.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE GUTEMBERG ALVES GONCALVES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO GUTEMBERG ALVES GONCALVES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- GUTEMBERG ALVES GONCALVES
Processo Nº ROT-0000950-18.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ROBERTO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SATIRO(OAB:
7418/PB)
RECORRIDO VILMA SOARES DA SILVA
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 177
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
- ROBERTO PEREIRA DA SILVA
- VILMA SOARES DA SILVA
Processo Nº ROT-0000957-38.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS
VIEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS
VIEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS VIEIRA
Processo Nº ROT-0000959-14.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JOSE DE VASCONCELOS
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- JOSE DE VASCONCELOS
Processo Nº RORSum-0000965-97.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO KAROLAYNE KESSYA LIMA SANTOS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- KAROLAYNE KESSYA LIMA SANTOS
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº RORSum-0000986-88.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE LUAN RICARDO BOSTELMANN
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- LUAN RICARDO BOSTELMANN
Processo Nº ROT-0000987-30.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ADRIANO ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO CENTURIAO SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO KELEN CRISTINA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 178034/SP)
ADVOGADO ANDREA MARIANO ZEFERINO(OAB:
335680/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO ALEXANDRE DA SILVA
- CENTURIAO SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
Processo Nº AIRO-0000988-09.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO ALEXANDRO DE AZEVEDO(OAB:
498445/SP)
ADVOGADO LUCIANO CAIRES DOS REIS(OAB:
338036/SP)
AGRAVADO ARTUR DOS SANTOS BARROS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 178
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR DOS SANTOS BARROS
- SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
Processo Nº RORSum-0000996-83.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE FLAVIA SILVA DE LIMA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- FLAVIA SILVA DE LIMA
Processo Nº ROT-0001008-28.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MARCELO FIGUEREDO SOARES
ADVOGADO IBOTI OLIVEIRA BARCELOS
JUNIOR(OAB: 65382/RS)
RECORRIDO EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA
E INSTALACAO DE COMUNICACOES
S.A
RECORRIDO TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA E INSTALACAO DE
COMUNICACOES S.A
- MARCELO FIGUEREDO SOARES
- TELEFONICA BRASIL S.A.
Processo Nº RORSum-0001045-30.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO WELLITON ANDRADE DE FARIAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- WELLITON ANDRADE DE FARIAS
Processo Nº ROT-0001046-91.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ISAC DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ISAC DA SILVA OLIVEIRA
Processo Nº ROT-0001058-23.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE SUENIO VELEZ DA COSTA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO SUENIO VELEZ DA COSTA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- SUENIO VELEZ DA COSTA
Processo Nº RORSum-0001070-95.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE GIULIANO MOTA CARRAZONI
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIULIANO MOTA CARRAZONI
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0001081-66.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 179
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
RECORRENTE JOSE CARLOS TAVARES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE CARLOS TAVARES DA SILVA JUNIOR
Processo Nº RORSum-0001083-67.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE EDVANIA DA SILVA XAVIER
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANIA DA SILVA XAVIER
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0001100-93.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JOWILBER HANS DONNER DANTAS
BERNARDO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- JOWILBER HANS DONNER DANTAS BERNARDO
Processo Nº ROT-0001106-85.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MARCIO JOSE GOMES FERREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MARCIO JOSE GOMES FERREIRA
Processo Nº RORSum-0001122-39.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE WELLITON ANDRADE DE FARIAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- WELLITON ANDRADE DE FARIAS
Processo Nº RORSum-0001125-85.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ANDERSON ANDRE FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ANDERSON ANDRE FERREIRA DA SILVA
Processo Nº RORSum-0001127-16.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MARQUES SUELLE DA PENHA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- MARQUES SUELLE DA PENHA
Processo Nº ROT-0001150-04.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 180
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
RECORRIDO JOAO PAULO DA SILVA MACEDO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
- JOAO PAULO DA SILVA MACEDO
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº RORSum-0001174-38.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JOSE MARCIO LUCAS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCIO LUCAS DA SILVA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0001182-12.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE WENDELL DE SOUZA MOREIRA
ADVOGADO JULIO CESAR PIRES
CAVALCANTI(OAB: 13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RECORRIDO ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RECORRIDO BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RECORRIDO FABRICIA FARIAS CAMPOS
RECORRIDO GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RECORRIDO MIZAEL MOREIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
- FABRICIA FARIAS CAMPOS
- GERACAO CRYPTO TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
- MIZAEL MOREIRA SILVA
- WENDELL DE SOUZA MOREIRA
Processo Nº RORSum-0001188-37.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE EDMILSON SILVA DE FREITAS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON SILVA DE FREITAS
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0001212-26.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JOSE EDUARDO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MICHEL OLIVIER GIRAUDEAU(OAB:
112500/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE EDUARDO DA SILVA
Processo Nº ROT-0001222-91.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JOSE ANDRE GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE ANDRE GOMES DOS SANTOS
Processo Nº ROT-0001225-25.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE LEANDRO LIMA COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- LEANDRO LIMA COSTA
Processo Nº ROT-0001237-09.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 181
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE LEANDRO GOMES DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LEANDRO GOMES DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- LEANDRO GOMES DE LIMA
Processo Nº TutCautAnt-0004804-23.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
REQUERENTE C. D. D. D. V. D. S. F. E. D. P.
ADVOGADO EDVAL FREIRE JUNIOR(OAB:
14405/BA)
REQUERIDO E. S. C.
ADVOGADO DEBORAH SIMOES CARDOSO(OAB:
13475/SE)
ADVOGADO FERNANDA CARDOSO COUTO(OAB:
13761/SE)
ADVOGADO PAULO RAIMUNDO LIMA
RALIN(OAB: 3686/SE)
CUSTOS LEGIS M. P. D. T.
Intimado(s)/Citado(s):
- C. D. D. D. V. D. S. F. E. D. P.
- E. S. C.
- M. P. D. T.
Processo Nº AP-0044300-38.2009.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVADO ARMANDO LEITE RAMALHO
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
AGRAVADO DILETE NOBREGA DE MEDEIROS
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
AGRAVADO MARIA DO CARMO DUTRA DE
SOUSA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
AGRAVADO PAULO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
AGRAVADO REGINA HELENA COSTA DE
MENEZES
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
AGRAVADO RITA FERREIRA GONCALVES
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
AGRAVADO ROOSEVELT DE CARVALHO
WANDERLEY
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
AGRAVADO SONIA MARIA GALIZA DE
CARVALHO
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
AGRAVADO VALDECI BENICIO DE SA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARMANDO LEITE RAMALHO
- DILETE NOBREGA DE MEDEIROS
- MARIA DO CARMO DUTRA DE SOUSA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- PAULO FERREIRA DA SILVA
- REGINA HELENA COSTA DE MENEZES
- RITA FERREIRA GONCALVES
- ROOSEVELT DE CARVALHO WANDERLEY
- SONIA MARIA GALIZA DE CARVALHO
- UNIÃO FEDERAL (AGU)
- VALDECI BENICIO DE SA
Processo Nº AP-0114700-48.2007.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE MARIA DE LOURDES PEREIRA
SANTANA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE MARINETE PONTES DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE VALBURGA BATISTA DA COSTA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE VALDERIO PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 182
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE VAMBERTO TRIGUEIRO DA COSTA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE VERA LUCIA CABRAL SANTOS
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE VICENTE EDMUNDO ROCCO
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE VICTOR ARTURO JAIMES PENATE
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE VILIBALDO CABRAL DE PAULO
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE VITORIA ELIZABETH DE OLIVEIRA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES PEREIRA SANTANA
- MARINETE PONTES DE FIGUEIREDO
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- UNIÃO FEDERAL (AGU)
- VALBURGA BATISTA DA COSTA
- VALDERIO PEREIRA DE LIMA
- VAMBERTO TRIGUEIRO DA COSTA
- VERA LUCIA CABRAL SANTOS
- VICENTE EDMUNDO ROCCO
- VICTOR ARTURO JAIMES PENATE
- VILIBALDO CABRAL DE PAULO
- VITORIA ELIZABETH DE OLIVEIRA
Processo Nº AP-0117900-38.2009.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE ORLANDO LUCIANO DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427-A/PB)
AGRAVADO UMBERTO DI PACE COSTA
ADVOGADO RODRIGO RODOLFO RODRIGUES E
SILVA(OAB: 12506/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE RAMALHO
PESSOA(OAB: 12430/PB)
AGRAVADO UMBERTO DI PACE COSTA - ME
ADVOGADO RODRIGO RODOLFO RODRIGUES E
SILVA(OAB: 12506/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE RAMALHO
PESSOA(OAB: 12430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORLANDO LUCIANO DOS SANTOS FILHO
- UMBERTO DI PACE COSTA
- UMBERTO DI PACE COSTA - ME
Processo Nº AP-0130891-93.2015.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO HOOVER DE PONTES SOARES
ADVOGADO CLAUDIO GONCALVES
GUERRA(OAB: 29252/PE)
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086-A/PB)
ADVOGADO ISADORA COELHO DE AMORIM
OLIVEIRA(OAB: 16455/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- HOOVER DE PONTES SOARES
OBS.: A Sessão de Julgamento Virtual da C. 1ª Turma, será
realizada em ambiente eletrônico, por meio do "Plenário Eletrônico",
durante 48 (quarenta e oito) horas, com início às 08h30 do dia
21/02/2024 e término às 08h30 do dia 26/02/2024.
As partes, ficam cientificados de que o prazo de inscrição para
sustentação oral, encerrar-se-á 24(VINTE E QUATRO) horas antes
do horário designado para o início da Sessão Virtual. A inscrição
será realizada exclusivamente por meio do Sistema de Inscrição
para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços (Serviços
Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
Os advogados ficam, desde já, cientificados de que a inscrição para
sustentação oral retira o processo da Pauta de Julgamento da
Sessão Virtual. Nessa hipótese, os autos com pedido de
sustentação oral serão republicados e os advogados deverão
renovar o pedido de sustentação.
ST1, 07 de fevereiro de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL DA 1ª TURMA
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA
TERCEIRA REGIÃO DOS DIAS 21 a 26/02/2024, COM INÍCIO NO
DIA 21/02/2024, ÀS 08h30 E TÉRMINO NO DIA 26/02/2024, ÀS
08h30 HORAS - PJE.
Processo Nº ROT-0000075-37.2022.5.13.0016
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 183
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO ALLISSON CARLOS VITALINO(OAB:
11215/PB)
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
RECORRIDO LAUDIVAM DE OLIVEIRA PAIXAO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- LAUDIVAM DE OLIVEIRA PAIXAO
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000333-28.2023.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
RECORRIDO JEAN CARLOS DE ARAUJO
GOUVEIA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- JEAN CARLOS DE ARAUJO GOUVEIA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº AP-0027000-65.2007.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE ANDRE LUIS MAGNO DA SILVA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO PAULO GUEDES PEREIRA(OAB:
6857/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
AGRAVANTE JECIANNE BRITO CAMPOS DA
SILVA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
AGRAVANTE LETICIA CAMPOS DA SILVA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
AGRAVANTE PEDRO FELLIPE CAMPOS DA SILVA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
AGRAVADO AGRO PECUARIA REBANHO LTDA
AGRAVADO AGROPECUARIA LAGOA DE
DENTRO LTDA
AGRAVADO EDGARD SAEGER FILHO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO MYRIAM PIRES BENEVIDES
GADELHA(OAB: 21520/PB)
AGRAVADO FIACAO BRASILEIRA DE SISAL S/A
FIBRASA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRO PECUARIA REBANHO LTDA
- AGROPECUARIA LAGOA DE DENTRO LTDA
- ANDRE LUIS MAGNO DA SILVA
- EDGARD SAEGER FILHO
- FIACAO BRASILEIRA DE SISAL S/A FIBRASA
- JECIANNE BRITO CAMPOS DA SILVA
- LETICIA CAMPOS DA SILVA
- PEDRO FELLIPE CAMPOS DA SILVA
- UNIÃO FEDERAL (PGF)
Processo Nº AP-0096800-15.2009.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
AGRAVADO SUZELY CELY MACHADO FERREIRA
ADVOGADO LUCIA DE FATIMA CORREIA
LIMA(OAB: 6748/PB)
AGRAVADO SUZELY CELY MACHADO FERREIRA
- ME
ADVOGADO LUCIA DE FATIMA CORREIA
LIMA(OAB: 6748/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUZELY CELY MACHADO FERREIRA
- SUZELY CELY MACHADO FERREIRA - ME
- UNIÃO FEDERAL (PGF)
OBS.: A Sessão de Julgamento Virtual da C. 1ª Turma, será
realizada em ambiente eletrônico, por meio do "Plenário Eletrônico",
durante 48 (quarenta e oito) horas, com início às 08h30 do dia
21/02/2024 e término às 08h30 do dia 26/02/2024.
As partes, ficam cientificados de que o prazo de inscrição para
sustentação oral, encerrar-se-á 24(VINTE E QUATRO) horas antes
do horário designado para o início da Sessão Virtual. A inscrição
será realizada exclusivamente por meio do Sistema de Inscrição
para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços (Serviços
Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
Os advogados ficam, desde já, cientificados de que a inscrição para
sustentação oral retira o processo da Pauta de Julgamento da
Sessão Virtual. Nessa hipótese, os autos com pedido de
sustentação oral serão republicados e os advogados deverão
renovar o pedido de sustentação.
ST1, 07 de fevereiro de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 184
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL DA 1ª TURMA
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA
TERCEIRA REGIÃO DOS DIAS 21 a 26/02/2024, COM INÍCIO NO
DIA 21/02/2024, ÀS 08h30 E TÉRMINO NO DIA 26/02/2024, ÀS
08h30 HORAS - PJE.
Processo Nº AIRO-0000173-31.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE ANDERSON RAMOS LEAL
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
AGRAVADO MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON RAMOS LEAL
- MAGAZINE LUIZA S/A
OBS.: A Sessão de Julgamento Virtual da C. 1ª Turma, será
realizada em ambiente eletrônico, por meio do "Plenário Eletrônico",
durante 48 (quarenta e oito) horas, com início às 08h30 do dia
21/02/2024 e término às 08h30 do dia 26/02/2024.
As partes, ficam cientificados de que o prazo de inscrição para
sustentação oral, encerrar-se-á 24(VINTE E QUATRO) horas antes
do horário designado para o início da Sessão Virtual. A inscrição
será realizada exclusivamente por meio do Sistema de Inscrição
para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços (Serviços
Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
Os advogados ficam, desde já, cientificados de que a inscrição para
sustentação oral retira o processo da Pauta de Julgamento da
Sessão Virtual. Nessa hipótese, os autos com pedido de
sustentação oral serão republicados e os advogados deverão
renovar o pedido de sustentação.
ST1, 07 de fevereiro de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL DA 1ª TURMA
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA
TERCEIRA REGIÃO DOS DIAS 21 a 26/02/2024, COM INÍCIO NO
DIA 21/02/2024, ÀS 08h30 E TÉRMINO NO DIA 26/02/2024, ÀS
08h30 HORAS - PJE.
Processo Nº AIRO-0000163-84.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE BRUNNO VIEIRA DE MACEDO
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
AGRAVADO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNNO VIEIRA DE MACEDO
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Processo Nº AP-0000422-91.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº ROT-0000490-56.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CARLOS ANTONIO SILVA FILHO
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RECORRIDO CAVALCANTI'S BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
ADVOGADO ISIS PONTUAL GOMES
LABOREDO(OAB: 31139/PB)
ADVOGADO JOAO PEDRO CARNEIRO
BRUNET(OAB: 32255/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO SILVA FILHO
- CAVALCANTI'S BAR E RESTAURANTE LTDA
Processo Nº RORSum-0000648-14.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CARLOS EDUARDO ROQUE DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 185
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO CARLOS EDUARDO ROQUE DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO ROQUE DA SILVA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000677-39.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE NG ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO THIAGO BENTO QUIRINO
HERCULANO(OAB: 18256/PB)
ADVOGADO JOSE EGBERTO ALVES DE
SOUSA(OAB: 17786/PB)
RECORRIDO DAVID TOMAZ DE AQUINO
ADVOGADO RODOLPHO JACINTO DUARTE
LOUREIRO(OAB: 16240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID TOMAZ DE AQUINO
- NG ENGENHARIA LTDA
Processo Nº ROT-0000947-13.2022.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ANA CRISTINA DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
RECORRIDO ANA CRISTINA DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA DE SOUZA
- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
Processo Nº AP-0001107-49.2018.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE KPE PERFORMANCE EM
ENGENHARIA S.A.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO MARIA DE FATIMA COSTA
OLIVEIRA(OAB: 4229/BA)
ADVOGADO MARLOS MOURA LOBO
MOREIRA(OAB: 23276/BA)
AGRAVADO CONSTRUTORA OAS S.A.
ADVOGADO JAYME BROWN DA MAIA
PITHON(OAB: 8406/BA)
ADVOGADO ANA ELIZA RAMOS SANDOVAL(OAB:
15272/BA)
ADVOGADO RENATA SAMPAIO SUNE(OAB:
22400/BA)
AGRAVADO LUIZ CLAUDIO DA CUNHA PEREIRA
ADVOGADO DHIEGO SANTOS
CONSTANTINO(OAB: 24280/PB)
AGRAVADO OAS EMPREENDIMENTOS S/A
ADVOGADO JAYME BROWN DA MAIA
PITHON(OAB: 8406/BA)
AGRAVADO OAS IMOVEIS S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
AGRAVADO OAS INFRAESTRUTURA S.A.- EM
RECUPERACAO JUDICIAL
AGRAVADO OAS INVESTIMENTOS S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
AGRAVADO OAS S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO JAYME BROWN DA MAIA
PITHON(OAB: 8406/BA)
AGRAVADO SPE GESTAO E EXPLORACAO DE
ARENAS MULTIUSO S.A.- EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA OAS S.A.
- KPE PERFORMANCE EM ENGENHARIA S.A.
- LUIZ CLAUDIO DA CUNHA PEREIRA
- OAS EMPREENDIMENTOS S/A
- OAS IMOVEIS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- OAS INFRAESTRUTURA S.A.- EM RECUPERACAO JUDICIAL
- OAS INVESTIMENTOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- OAS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- SPE GESTAO E EXPLORACAO DE ARENAS MULTIUSO S.A.-
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ST1, 07 de fevereiro de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL DA 1ª TURMA
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA
TERCEIRA REGIÃO DOS DIAS 21 a 26/02/2024, COM INÍCIO NO
DIA 21/02/2024, ÀS 08h30 E TÉRMINO NO DIA 26/02/2024, ÀS
08h30 HORAS - PJE.
Processo Nº AIAP-0000024-44.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO MICHELE PEDRO DE BARROS
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 186
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- MICHELE PEDRO DE BARROS
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000070-93.2023.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOAO MARIA PEREIRA DO
NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRENTE SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO JOAO MARIA PEREIRA DO
NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MARIA PEREIRA DO NASCIMENTO FILHO
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
Processo Nº AP-0000085-56.2018.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE MARINALDO COSTA DE SOUTO
ADVOGADO HILDEBRANDO COSTA
ANDRADE(OAB: 9318/PB)
ADVOGADO HELEN GLEICE LOPES
GUEDES(OAB: 13903/PB)
AGRAVADO EXPRESSO GUANABARA S A
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPRESSO GUANABARA S A
- MARINALDO COSTA DE SOUTO
Processo Nº AP-0000133-49.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
AGRAVADO GEAN GUEDES DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- GEAN GUEDES DE LIMA
Processo Nº ROT-0000134-55.2023.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CONSTRUTORA EDFFICAR EIRELI
ADVOGADO FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB)
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO FELIPE SANTANA DA SILVA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA EDFFICAR EIRELI
- ESTADO DA PARAIBA
- FELIPE SANTANA DA SILVA
Processo Nº ROT-0000244-35.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE LUCIANO DE SOUZA JERONIMO
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
RECORRIDO ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
- LUCIANO DE SOUZA JERONIMO
Processo Nº RORSum-0000248-63.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE KASA DO QUEIJO SANTO ANDRE
COMERCIO DE LATICINIOS E FRIOS
LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
RECORRIDO JARDIELE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDIELE DA SILVA SANTOS
- KASA DO QUEIJO SANTO ANDRE COMERCIO DE
LATICINIOS E FRIOS LTDA
Processo Nº ROT-0000300-78.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE C. R. A. N.
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RECORRIDO D. D. P. S.
ADVOGADO ABEL LUIZ MARTINS DA HORA(OAB:
11366/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 187
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO MILTON CUNHA NETO(OAB:
10617/PE)
RECORRIDO P. C. I. L.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO R. C. D. P. S.
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RECORRIDO R. E. T. O. N. S.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO R. F. O. N. S.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO S. A. D. C. S.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- C. R. A. N.
- D. D. P. S.
- P. C. I. L.
- R. C. D. P. S.
- R. E. T. O. N. S.
- R. F. O. N. S.
- S. A. D. C. S.
Processo Nº AIRO-0000343-78.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE JOSILENE GOMES DE SANTANA
HENRIQUES
ADVOGADO CLARA VIRGINIA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 30690/PB)
AGRAVADO GERUSA APARECIDA PATRICIO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ADRIANA UCHOA ARRUDA(OAB:
19640/PB)
ADVOGADO BIANCA MONTEIRO DE
MENEZES(OAB: 73037/BA)
ADVOGADO GEORGE ARRUDA UCHOA(OAB:
30960/PB)
AGRAVADO MOISES EFIGENIO PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ADRIANA UCHOA ARRUDA(OAB:
19640/PB)
ADVOGADO BIANCA MONTEIRO DE
MENEZES(OAB: 73037/BA)
ADVOGADO GEORGE ARRUDA UCHOA(OAB:
30960/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERUSA APARECIDA PATRICIO DE OLIVEIRA
- JOSILENE GOMES DE SANTANA HENRIQUES
- MOISES EFIGENIO PEREIRA DE OLIVEIRA
Processo Nº RORSum-0000347-73.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CIRNE & FARIAS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
RECORRIDO VALDENILSON FELICIANO
CARVALHO
ADVOGADO JOAO FABIO FERREIRA DA
ROCHA(OAB: 18810/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIRNE & FARIAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
- VALDENILSON FELICIANO CARVALHO
Processo Nº ROT-0000351-80.2023.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA
DA CUNHA(OAB: 21680/PB)
ADVOGADO MARCOS EVANGELISTA SOARES
DA SILVA(OAB: 11202/PB)
RECORRIDO LENICE DA COSTA SILVA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
- LENICE DA COSTA SILVA
Processo Nº AIAP-0000365-13.2022.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ALLINE PEREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLINE PEREIRA DO NASCIMENTO
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº AP-0000376-17.2022.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE JESSICA DA SILVA MARQUES
ADVOGADO GERSIKA CAMILA DA SILVA
BORBA(OAB: 50684/PE)
AGRAVANTE JESSICA DA SILVA MARQUES
70446622427
ADVOGADO GERSIKA CAMILA DA SILVA
BORBA(OAB: 50684/PE)
AGRAVADO ANDRIELE KELLY DE LIMA ALMEIDA
ADVOGADO ALEX FABIANO ALVES
OLIVEIRA(OAB: 28820/PB)
AGRAVADO CARLA MICHELE DO NASCIMENTO
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
AGRAVADO CARLA MICHELE DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 188
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
AGRAVADO LEANDRO LUCIO DE SOUZA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRIELE KELLY DE LIMA ALMEIDA
- CARLA MICHELE DO NASCIMENTO
- JESSICA DA SILVA MARQUES
- JESSICA DA SILVA MARQUES 70446622427
- LEANDRO LUCIO DE SOUZA
Processo Nº AP-0000418-44.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE J P COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
LTDA
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
AGRAVADO ADALBERON WILSON GOMES
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
AGRAVADO BEZERRA COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
AGRAVADO T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERON WILSON GOMES
- BEZERRA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
- J P COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
- T M P - TRANSPORTE METROPOLITANO EIRELI
- UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Processo Nº ROT-0000426-52.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MARCOS HENRIQUE DA SILVA LIMA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRENTE TBFORTE SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
ADVOGADO FERNANDO RAMOS
ASSUMPCAO(OAB: 291962/SP)
RECORRIDO MARCOS HENRIQUE DA SILVA LIMA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO TBFORTE SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
ADVOGADO FERNANDO RAMOS
ASSUMPCAO(OAB: 291962/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS HENRIQUE DA SILVA LIMA
- TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES
LTDA.
Processo Nº AP-0000453-65.2018.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
AGRAVADO KATIANE DE CASSIA OLIVEIRA
VELHO
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- KATIANE DE CASSIA OLIVEIRA VELHO
Processo Nº ROT-0000462-36.2023.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
RECORRIDO MARIA JULIANA CAMPOS LEITE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
- MARIA JULIANA CAMPOS LEITE
Processo Nº ROT-0000462-82.2023.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRENTE CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO KLEBER MONTEIRO FREIRE
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
- KLEBER MONTEIRO FREIRE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 189
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ROT-0000470-13.2023.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
RECORRIDO JOSE SALES ALVES WANDERLEY
JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
- JOSE SALES ALVES WANDERLEY JUNIOR
Processo Nº ROT-0000494-41.2023.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
RECORRIDO DANIEL BEZERRA CARDOSO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL BEZERRA CARDOSO
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
Processo Nº AIAP-0000500-25.2022.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO KALYVIA ENESIO DE LACERDA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140-B/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- KALYVIA ENESIO DE LACERDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000517-18.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
RECORRENTE CARLOS PEIXOTO MANGUEIRA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
RECORRIDO CARLOS PEIXOTO MANGUEIRA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- CARLOS PEIXOTO MANGUEIRA
Processo Nº AIAP-0000535-76.2022.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO WALDEY BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- WALDEY BATISTA DE SOUZA
Processo Nº RORSum-0000540-58.2023.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ELOILSON DO NASCIMENTO
FERREIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELOILSON DO NASCIMENTO FERREIRA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0000575-58.2022.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 190
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALEX MARCIO DA SILVA MONTEIRO
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RECORRIDO VIA VAREJO S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX MARCIO DA SILVA MONTEIRO
- VIA VAREJO S/A
Processo Nº AP-0000589-36.2016.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE ALIANCA ODONTOLOGIA LTDA
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
AGRAVANTE CARVALHO E EVANGELISTA
AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
AGRAVANTE FRANCISCO FERNANDES DE
MACEDO
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
AGRAVANTE MARCIO EVANGELISTA DE
SANTANA
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
AGRAVANTE ODONTO MAIS CONSULTORIO
ODONTOLOGICO LIMITADA
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
AGRAVANTE SANTANA SERVICOS
ODONTOLOGICO LTDA
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
AGRAVADO ALEX DA SILVA COSTA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
AGRAVADO DEGUST FAST - REFEICOES E
LANCHES LTDA - ME
AGRAVADO IDEIAPLUS PAPELARIA
INFORMATICA LIMPEZA E
SERIGRAFIA LTDA
AGRAVADO J. MARTINS DESENVOLVIMENTO
PROFISSIONAL E EMPRESARIAL
LTDA
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
AGRAVADO JOSE MARTINS DE SANTANA
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
AGRAVADO LEONARDO CARMO DOS SANTOS
AGRAVADO MARIA JOSE EVANGELISTA DE
SANTANA
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
AGRAVADO RAIMUNDO ALVES DE JESUS
AGRAVADO SANPLUS SERVICOS DE LIMPEZA
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX DA SILVA COSTA
- ALIANCA ODONTOLOGIA LTDA
- CARVALHO E EVANGELISTA AGENCIAMENTO DE CARGAS
LTDA
- DEGUST FAST - REFEICOES E LANCHES LTDA - ME
- FRANCISCO FERNANDES DE MACEDO
- IDEIAPLUS PAPELARIA INFORMATICA LIMPEZA E
SERIGRAFIA LTDA
- J. MARTINS DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E
EMPRESARIAL LTDA
- JOSE MARTINS DE SANTANA
- LEONARDO CARMO DOS SANTOS
- MARCIO EVANGELISTA DE SANTANA
- MARIA JOSE EVANGELISTA DE SANTANA
- ODONTO MAIS CONSULTORIO ODONTOLOGICO LIMITADA
- RAIMUNDO ALVES DE JESUS
- SANPLUS SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - ME
- SANTANA SERVICOS ODONTOLOGICO LTDA
Processo Nº ROT-0000603-86.2022.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRENTE JOSAFA CAVALCANTE DE ALMEIDA
ADVOGADO MARIA DAS GRACAS MACENA
DIAS(OAB: 23073/PB)
ADVOGADO BRUNO BASTOS DE OLIVEIRA(OAB:
13445/PB)
RECORRIDO CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO JOSAFA CAVALCANTE DE ALMEIDA
ADVOGADO MARIA DAS GRACAS MACENA
DIAS(OAB: 23073/PB)
ADVOGADO BRUNO BASTOS DE OLIVEIRA(OAB:
13445/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO SUPERIOR DE PATOS
LTDA
- JOSAFA CAVALCANTE DE ALMEIDA
Processo Nº ROT-0000614-48.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ADRIANO OLIVEIRA BEZERRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO ADRIANO OLIVEIRA BEZERRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 191
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO OLIVEIRA BEZERRA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Processo Nº AP-0000655-91.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
AGRAVADO LEVI FABRICIO COSMO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
- LEVI FABRICIO COSMO
Processo Nº ROT-0000663-86.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO IZABEL CRISTINA NOBREGA DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- IZABEL CRISTINA NOBREGA DA SILVA
Processo Nº ROT-0000685-47.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO TIAGO BARRETO PEREIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- TIAGO BARRETO PEREIRA
Processo Nº ROT-0000692-06.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE GEOVANE LIMA DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- GEOVANE LIMA DA SILVA
Processo Nº ROT-0000730-02.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
RECORRIDO ROSENILDO BALBINO LEITE
ADVOGADO JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSENILDO BALBINO LEITE
- VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Processo Nº ROT-0000736-25.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOSE MATHEUS DA COSTA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE MATHEUS DA COSTA SILVA
Processo Nº RORSum-0000743-26.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 192
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
RECORRIDO MAYARA CRISTINA DA SILVA BRITO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- MAYARA CRISTINA DA SILVA BRITO
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº RORSum-0000771-63.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOSE MOISES DE OLIVEIRA
MACHADO
ADVOGADO VAMBERTO GOMES DE
SOUSA(OAB: 6816/PB)
ADVOGADO RAYSSA MACEDO DE OLIVEIRA
VIEIRA(OAB: 27210/PB)
RECORRIDO IDEALIZE COMERCIO DE MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA - ME
ADVOGADO MONICA LUCIA CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE DUARTE MARIZ
NOBREGA(OAB: 10278/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IDEALIZE COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
LTDA - ME
- JOSE MOISES DE OLIVEIRA MACHADO
Processo Nº RORSum-0000777-98.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOSE LEOMI OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRIDO AGL ADQUIRENCIA LTDA
ADVOGADO ANA LETICIA DA SILVA(OAB:
182134/MG)
ADVOGADO WANDERLEY ROMANO
DONADEL(OAB: 78870/MG)
RECORRIDO SERVNET INSTITUICAO DE
PAGAMENTO LTDA
ADVOGADO ANA LETICIA DA SILVA(OAB:
182134/MG)
ADVOGADO WANDERLEY ROMANO
DONADEL(OAB: 78870/MG)
RECORRIDO TRIVALE INSTITUICAO DE
PAGAMENTO LTDA
ADVOGADO ANA LETICIA DA SILVA(OAB:
182134/MG)
ADVOGADO WANDERLEY ROMANO
DONADEL(OAB: 78870/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGL ADQUIRENCIA LTDA
- JOSE LEOMI OLIVEIRA LIMA
- SERVNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
- TRIVALE INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
Processo Nº RORSum-0000783-95.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALLIANCE BLUE CONSTRUCOES
SPE LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
RECORRIDO ADRIANA FRANCISCO DE SOUZA
05585078402
RECORRIDO GILVAN WILLAMS DOS SANTOS
RAMOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO HELIO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA FRANCISCO DE SOUZA 05585078402
- ALLIANCE BLUE CONSTRUCOES SPE LTDA
- GILVAN WILLAMS DOS SANTOS RAMOS
- HELIO
Processo Nº ROT-0000825-35.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO EDSON DA SILVA CAETANO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
- EDSON DA SILVA CAETANO
Processo Nº RORSum-0000826-35.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOAO BATISTA OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO 51.688.574 RODRIGO FERREIRA
MARQUES
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 51.688.574 RODRIGO FERREIRA MARQUES
- JOAO BATISTA OLIVEIRA LIMA
Processo Nº ROT-0000835-07.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE LAURA DA CONCEICAO SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 193
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO LAURA DA CONCEICAO SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP
- ESTADO DA PARAIBA
- LAURA DA CONCEICAO SOUZA
Processo Nº ROT-0000858-16.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ERINALDO MIRANDA DE SENA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ERINALDO MIRANDA DE SENA
Processo Nº ROT-0000859-22.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRENTE LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRIDO MARIA INES DA NOBREGA SOARES
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO WELLINGTON GONCALVES BEZERRA
- LACLE LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS
ESPECIALIZADA EIRELI - EPP
- MARIA INES DA NOBREGA SOARES
Processo Nº RORSum-0000859-25.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE GUEDES PEREIRA RESERVE
ALTIPLANO II CONSTRUCAO SPE
LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RECORRENTE WELLINGTON BISPO DA SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RECORRIDO GUEDES PEREIRA RESERVE
ALTIPLANO II CONSTRUCAO SPE
LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RECORRIDO WELLINGTON BISPO DA SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUEDES PEREIRA RESERVE ALTIPLANO II CONSTRUCAO
SPE LTDA
- WELLINGTON BISPO DA SILVA
Processo Nº ROT-0000860-83.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE GABRIEL DA SILVA TELES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- GABRIEL DA SILVA TELES
OBS.: A Sessão de Julgamento Virtual da C. 1ª Turma, será
realizada em ambiente eletrônico, por meio do "Plenário Eletrônico",
durante 48 (quarenta e oito) horas, com início às 08h30 do dia
21/02/2024 e término às 08h30 do dia 26/02/2024.
As partes, ficam cientificados de que o prazo de inscrição para
sustentação oral, encerrar-se-á 24(VINTE E QUATRO) horas antes
do horário designado para o início da Sessão Virtual. A inscrição
será realizada exclusivamente por meio do Sistema de Inscrição
para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços (Serviços
Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
Os advogados ficam, desde já, cientificados de que a inscrição para
sustentação oral retira o processo da Pauta de Julgamento da
Sessão Virtual. Nessa hipótese, os autos com pedido de
sustentação oral serão republicados e os advogados deverão
renovar o pedido de sustentação.
ST1, 07 de fevereiro de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL DA 1ª TURMA
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA
TERCEIRA REGIÃO DOS DIAS 21 a 26/02/2024, COM INÍCIO NO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 194
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
DIA 21/02/2024, ÀS 08h30 E TÉRMINO NO DIA 26/02/2024, ÀS
08h30 HORAS - PJE.
Processo Nº ROT-0000862-68.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
RECORRIDO ELTON JOSE DA CUNHA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON JOSE DA CUNHA
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
Processo Nº RORSum-0000908-88.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO MELQUISEDEC ABRANTES
BARBOSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- MELQUISEDEC ABRANTES BARBOSA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000916-90.2022.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRENTE TIBERIO SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO TIBERIO SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- TIBERIO SILVA DE OLIVEIRA
Processo Nº ROT-0000921-62.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE INSTITUTO DOM ADAUTO
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RECORRIDO CINTIA MICHELLE CORDEIRO DE
SOUZA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS DE LIMA
GONCALVES(OAB: 28558/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CINTIA MICHELLE CORDEIRO DE SOUZA
- INSTITUTO DOM ADAUTO
Processo Nº ROT-0000977-77.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO RILDO LIMA DO EVANGELHO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- RILDO LIMA DO EVANGELHO
Processo Nº ROT-0001020-48.2022.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE DAVID ALLAN DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 195
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO DAVID ALLAN DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- DAVID ALLAN DA SILVA PEREIRA
Processo Nº RORSum-0001020-42.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ANDRE PEDRO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RECORRIDO ALLIS LUANDRE SOLUCOES EM
TRADE E PESSOAS LTDA
ADVOGADO RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:
33819/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIS LUANDRE SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS LTDA
- ANDRE PEDRO DA SILVA
Processo Nº RORSum-0001033-22.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE DANIEL ISIDRO DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL ISIDRO DOS SANTOS
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0001056-65.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
RECORRIDO FRANCIELY FREITAS DA SILVA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIELY FREITAS DA SILVA
- ZAMP S.A.
Processo Nº RORSum-0001056-38.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE NILTON BEZERRA DE MOURA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE NILTON BEZERRA DE MOURA
Processo Nº ROT-0001056-71.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JACIEL SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRENTE JD SERVICOS E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RECORRIDO JACIEL SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO JD SERVICOS E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACIEL SANTOS DE SOUZA
- JD SERVICOS E TRANSPORTES LTDA
Processo Nº ROT-0001057-38.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO SUENIO VELEZ DA COSTA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- SUENIO VELEZ DA COSTA
Processo Nº RORSum-0001060-75.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 196
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO IGOR ARAUJO BARBOSA MARINHO
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- IGOR ARAUJO BARBOSA MARINHO
Processo Nº ROT-0001064-24.2023.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO ANTONIO CICERO DO NASCIMENTO
DE SOUZA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CICERO DO NASCIMENTO DE SOUZA
- BANCO BRADESCO S.A.
Processo Nº ROT-0001082-36.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ADIJAIR VALERIO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADIJAIR VALERIO
- ALPARGATAS S.A.
Processo Nº ROT-0001103-33.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE MARCIO JOSE GOMES FERREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MARCIO JOSE GOMES FERREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MARCIO JOSE GOMES FERREIRA
Processo Nº ROT-0001110-25.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ROBISON JOSE PESSOA LIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
- ROBISON JOSE PESSOA LIRA
Processo Nº ROT-0001126-76.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE JOSE AILTON DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE AILTON DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE AILTON DE LIMA
Processo Nº RORSum-0001128-46.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE AMAURY TOME DA COSTA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 197
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- AMAURY TOME DA COSTA
Processo Nº ROT-0001138-69.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOSE FELIPE GALDINO DE SOUSA
BARBOSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE FELIPE GALDINO DE SOUSA BARBOSA
Processo Nº RORSum-0001145-61.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE LUCIANO BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RECORRIDO ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
- LUCIANO BATISTA DOS SANTOS
Processo Nº RORSum-0001150-13.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ELMO PETRUCIO MENDES PIRES
FILHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELMO PETRUCIO MENDES PIRES FILHO
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0001207-47.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE WESLLEY BRUNO OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
- WESLLEY BRUNO OLIVEIRA DA SILVA
Processo Nº ROT-0001236-24.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CARMEM LUCIA DO NASCIMENTO
SOUSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- CARMEM LUCIA DO NASCIMENTO SOUSA
Processo Nº ROT-0001241-97.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOAO PAULO FREIRE
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOAO PAULO FREIRE
Processo Nº AP-0108200-63.2007.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 198
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
AGRAVANTE UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVADO ANTONIO ROBERTO CUNHA E
SILVA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO DALMO DE FIGUEIREDO LEAO
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO DALVA MARIA QUEIROGA DOS
SANTOS
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO DALVANISE ALBUQUERQUE BRAZ E
SILVA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO DAMIAO VENTURA DA SILVA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO DANIEL BONIFACIO DE MACEDO
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO DAVI BEZERRA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO DJALMA NUNES DE CARVALHO
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ROBERTO CUNHA E SILVA
- DALMO DE FIGUEIREDO LEAO
- DALVA MARIA QUEIROGA DOS SANTOS
- DALVANISE ALBUQUERQUE BRAZ E SILVA
- DAMIAO VENTURA DA SILVA
- DANIEL BONIFACIO DE MACEDO
- DAVI BEZERRA
- DELOSMAR DOMINGOS DE MENDONCA
- DJALMA NUNES DE CARVALHO
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- UNIÃO FEDERAL (AGU)
Processo Nº AP-0132800-07.2014.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MARCELLA CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 49561/BA)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:
25815/BA)
ADVOGADO JESSICA ANDRADE MONTE(OAB:
36506/PE)
AGRAVADO JOSENILDO MOROGES PATRICIO
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- JOSENILDO MOROGES PATRICIO
Processo Nº AIAP-0161600-63.2005.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE ELIZABETH MARONNA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
AGRAVADO CAAPORA SA INDUSTRIAS
ALIMENTICIAS
AGRAVADO FLAVIO SATOSHI OKAMURA
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
AGRAVADO MIGUEL ISIDORO COATTI
AGRAVADO MILTON PAULO COATTI
AGRAVADO NILBE AMOROSINO
AGRAVADO PEDRO LUIZ COATTI
AGRAVADO TATIANA AMOROSINO COATTI
Intimado(s)/Citado(s):
- CAAPORA SA INDUSTRIAS ALIMENTICIAS
- ELIZABETH MARONNA
- FLAVIO SATOSHI OKAMURA
- MIGUEL ISIDORO COATTI
- MILTON PAULO COATTI
- NILBE AMOROSINO
- PEDRO LUIZ COATTI
- TATIANA AMOROSINO COATTI
OBS.: A Sessão de Julgamento Virtual da C. 1ª Turma, será
realizada em ambiente eletrônico, por meio do "Plenário Eletrônico",
durante 48 (quarenta e oito) horas, com início às 08h30 do dia
21/02/2024 e término às 08h30 do dia 26/02/2024.
As partes, ficam cientificados de que o prazo de inscrição para
sustentação oral, encerrar-se-á 24(VINTE E QUATRO) horas antes
do horário designado para o início da Sessão Virtual. A inscrição
será realizada exclusivamente por meio do Sistema de Inscrição
para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços (Serviços
Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
Os advogados ficam, desde já, cientificados de que a inscrição para
sustentação oral retira o processo da Pauta de Julgamento da
Sessão Virtual. Nessa hipótese, os autos com pedido de
sustentação oral serão republicados e os advogados deverão
renovar o pedido de sustentação.
ST1, 07 de fevereiro de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL DA 1ª TURMA
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA
TERCEIRA REGIÃO DOS DIAS 21 a 26/02/2024, COM INÍCIO NO
DIA 21/02/2024, ÀS 08h30 E TÉRMINO NO DIA 26/02/2024, ÀS
08h30 HORAS - PJE.
Processo Nº ROT-0000014-87.2023.5.13.0002
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 199
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MARIA JOSE FAUSTINO DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
RECORRIDO ROBERTO CARLOS BATISTA DOS
ANJOS
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
RECORRIDO TAISA MARIA MACIEL DE
MEDEIROS
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE FAUSTINO DA SILVA
- ROBERTO CARLOS BATISTA DOS ANJOS
- TAISA MARIA MACIEL DE MEDEIROS
Processo Nº ROT-0000030-87.2023.5.13.0019
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRENTE MARCOS ANTONIO BATISTA DA
COSTA
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO MARCOS ANTONIO BATISTA DA
COSTA
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- MARCOS ANTONIO BATISTA DA COSTA
Processo Nº ROT-0000083-26.2023.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MARIA DO CARMO DOS SANTOS
ADVOGADO LUANA DOS SANTOS XAVIER(OAB:
29057/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO MARCOS EVANGELISTA SOARES
DA SILVA(OAB: 11202/PB)
RECORRIDO SANTA RITA CAMARA MUNICIPAL
ADVOGADO RICARDO JOSE PORTO(OAB:
16725/PB)
ADVOGADO EDUARDO ALVINO DA SILVA(OAB:
20457/PB)
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO DOS SANTOS
- MUNICIPIO DE SANTA RITA
- SANTA RITA CAMARA MUNICIPAL
Processo Nº ROT-0000165-50.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE TKS SEGURANCA PRIVADA LTDA
ADVOGADO CLEBER MAGNOLER(OAB:
181462/SP)
RECORRIDO ELDER TORRES DO NASCIMENTO
ADVOGADO MERIENE VICTORINO
SOARES(OAB: 18511/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELDER TORRES DO NASCIMENTO
- TKS SEGURANCA PRIVADA LTDA
Processo Nº ROT-0000181-96.2022.5.13.0016
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
RECORRIDO FRANCISCO DORIEDSON DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- FRANCISCO DORIEDSON DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000512-80.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE DEISILENE GLICIA MARINHO DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
- DEISILENE GLICIA MARINHO DOS SANTOS
Processo Nº RORSum-0000545-49.2023.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE THALES MARCIEL TORRES DE
AZEVEDO
ADVOGADO PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
RECORRIDO DIEGO DINIZ BRANDAO - ME
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 200
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
- DIEGO DINIZ BRANDAO - ME
- THALES MARCIEL TORRES DE AZEVEDO
Processo Nº RORSum-0000563-91.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ESPEDITO JUSTINO FERREIRA DE
ASSIS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ESPEDITO JUSTINO FERREIRA DE
ASSIS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPEDITO JUSTINO FERREIRA DE ASSIS
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0000608-05.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RECORRENTE WARISSON COSTA SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDISON LOBATO DOS SANTOS
- FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
- WARISSON COSTA SANTOS
Processo Nº RORSum-0000668-02.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CLODOALDO SILVA SANTIAGO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- CLODOALDO SILVA SANTIAGO
Processo Nº ROT-0000685-45.2016.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)
ADVOGADO RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
RECORRIDO DIANA VIEIRA DE LIMA
ADVOGADO MAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI
SANTOS(OAB: 25548/DF)
RECORRIDO RAFAEL GOMES CAVALCANTI
ADVOGADO MAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI
SANTOS(OAB: 25548/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- DIANA VIEIRA DE LIMA
- RAFAEL GOMES CAVALCANTI
Processo Nº ROT-0000810-83.2021.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO EDSON ALVES DA SILVA(OAB:
268910/SP)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
RECORRENTE JEANE DE MEDEIROS ROCHA
AMARAL
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RECORRIDO AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO EDSON ALVES DA SILVA(OAB:
268910/SP)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
RECORRIDO JEANE DE MEDEIROS ROCHA
AMARAL
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
- JEANE DE MEDEIROS ROCHA AMARAL
Processo Nº AP-0000946-06.2022.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 201
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVADO BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº ROT-0000975-90.2022.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALIANCA NAVEGACAO E LOGISTICA
LTDA.
ADVOGADO EDUARDO FONTES MOREIRA(OAB:
78779/RJ)
RECORRENTE CAROLINE CALABRIA SANTANA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885-A/RN)
RECORRIDO ALIANCA NAVEGACAO E LOGISTICA
LTDA.
ADVOGADO EDUARDO FONTES MOREIRA(OAB:
78779/RJ)
ADVOGADO ANA PAULA TAVARES
BORHER(OAB: 168941/RJ)
RECORRIDO CAROLINE CALABRIA SANTANA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885-A/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALIANCA NAVEGACAO E LOGISTICA LTDA.
- CAROLINE CALABRIA SANTANA
ST1, 07 de fevereiro de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Tribunal Pleno - 2ª Turma
Acórdão
Processo Nº ROT-0000209-82.2023.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JAMANTA COMERCIO DE PECAS
PARA VEICULOS LTDA.
ADVOGADO GIUSEPPE PECORELLI NETO(OAB:
9062/PB)
RECORRENTE ANTONIO RIBEIRO GONCALVES
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RECORRIDO JAMANTA COMERCIO DE PECAS
PARA VEICULOS LTDA.
ADVOGADO GIUSEPPE PECORELLI NETO(OAB:
9062/PB)
RECORRIDO ANTONIO RIBEIRO GONCALVES
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO RIBEIRO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE USO DE
EPI. MECÂNICO. CONTATO COM GRAXAS E ÓLEOS.
RECONHECIMENTO. Para fins de desobrigar-se do pagamento do
adicional de insalubridade, não basta o mero fornecimento de EPI,
sendo necessário exigir do empregado o uso de forma adequada no
exercício de suas atividades, conforme entendimento firmado na
Súmula nº 289 do TST, o que não ocorreu no caso concreto.
Recurso parcialmente provido.RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMADA. DOENÇA OCUPACIONAL. GARANTIA
PROVISÓRIA NO EMPREGO. AUSÊNCIA DE AFASTAMENTO
SUPERIOR A 15 DIAS NOS ÚLTIMOS 12 MESES DO CONTRATO
DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. NÃO
CONFIGURAÇÃO. São pressupostos para a concessão da
estabilidade prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91, o afastamento
superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença
acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença
profissional que guarde relação de causalidade com a execução do
contrato de emprego (Súmula nº 378, II, do TST). A ausência de
afastamento superior a 15 dias, nos últimos 12 meses do contrato,
não autoriza o reconhecimento da garantia provisória no
emprego.Recurso ordinário provido, no aspecto.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER dos recursos ordinários interpostos
pelas partes e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do autor
para: a) condenar a reclamada a pagar adicional de insalubridade
em grau máximo, por todo o período imprescrito até o final do
contrato e reflexos sobre aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e
FGTS + 40%; b) condenar a reclamada ao pagamento dos
honorários periciais técnicos, fixados no valor de R$1.200,00; e,
quanto ao recurso da reclamada, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO para excluir a condenação ao pagamento de
indenização substitutiva da estabilidade provisória de
emprego.Custas processuais de responsabilidade da reclamada,
conforme planilha de cálculos que integra a presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
06/02/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 202
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000209-82.2023.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JAMANTA COMERCIO DE PECAS
PARA VEICULOS LTDA.
ADVOGADO GIUSEPPE PECORELLI NETO(OAB:
9062/PB)
RECORRENTE ANTONIO RIBEIRO GONCALVES
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RECORRIDO JAMANTA COMERCIO DE PECAS
PARA VEICULOS LTDA.
ADVOGADO GIUSEPPE PECORELLI NETO(OAB:
9062/PB)
RECORRIDO ANTONIO RIBEIRO GONCALVES
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMANTA COMERCIO DE PECAS PARA VEICULOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE USO DE
EPI. MECÂNICO. CONTATO COM GRAXAS E ÓLEOS.
RECONHECIMENTO. Para fins de desobrigar-se do pagamento do
adicional de insalubridade, não basta o mero fornecimento de EPI,
sendo necessário exigir do empregado o uso de forma adequada no
exercício de suas atividades, conforme entendimento firmado na
Súmula nº 289 do TST, o que não ocorreu no caso concreto.
Recurso parcialmente provido.RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMADA. DOENÇA OCUPACIONAL. GARANTIA
PROVISÓRIA NO EMPREGO. AUSÊNCIA DE AFASTAMENTO
SUPERIOR A 15 DIAS NOS ÚLTIMOS 12 MESES DO CONTRATO
DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. NÃO
CONFIGURAÇÃO. São pressupostos para a concessão da
estabilidade prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91, o afastamento
superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença
acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença
profissional que guarde relação de causalidade com a execução do
contrato de emprego (Súmula nº 378, II, do TST). A ausência de
afastamento superior a 15 dias, nos últimos 12 meses do contrato,
não autoriza o reconhecimento da garantia provisória no
emprego.Recurso ordinário provido, no aspecto.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER dos recursos ordinários interpostos
pelas partes e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do autor
para: a) condenar a reclamada a pagar adicional de insalubridade
em grau máximo, por todo o período imprescrito até o final do
contrato e reflexos sobre aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e
FGTS + 40%; b) condenar a reclamada ao pagamento dos
honorários periciais técnicos, fixados no valor de R$1.200,00; e,
quanto ao recurso da reclamada, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO para excluir a condenação ao pagamento de
indenização substitutiva da estabilidade provisória de
emprego.Custas processuais de responsabilidade da reclamada,
conforme planilha de cálculos que integra a presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
06/02/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000463-18.2023.5.13.0011
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MARIA DE JESUS DANTAS COELHO
DE MEDEIROS
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE JESUS DANTAS COELHO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 203
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEFEITOS
INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA LIDE. REJEIÇÃO.
Constatando-se que as questões suscitadas nos presentes
embargos não se inserem nas hipóteses previstas nos dispositivos
legais que autorizam o aperfeiçoamento das decisões pela via
processual escolhida, porque, na verdade, a parte embargante
busca apenas rediscutir a lide, rejeitam-se os embargos de
declaração.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 06/02/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa
de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº TutCautAnt-0004830-21.2023.5.13.0000
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
REQUERENTE LENICE RITA DOS SANTOS DANTAS
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
REQUERIDO EDIVAN MARIANO DA SILVA
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENICE RITA DOS SANTOS DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
DEFEITOS PASSÍVEIS DE APERFEIÇOAMENTO
JURISDICIONAL. REJEIÇÃO. Na espécie, os embargos são
manejados inadequadamente, pois não há a indicação objetiva de
nenhum dos defeitos que justificam a atividade saneadora do Órgão
Judicial, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, erro
material ou equívoco na análise dos pressupostos de
admissibilidade recursal. De todo modo, inexistem aspectos a
serem complementados ou aperfeiçoados na decisão. O Colegiado
conferiu a resposta jurisdicional adequada à impugnação da
embargante ao pronunciamento monocrático do relator, concluindo
que o caso não comporta o deferimento do pedido de concessão de
efeito suspensivo ao agravo de petição interposto na ação
trabalhista. Os fundamentos expostos no acórdão são suficientes
para o atendimento da tutela requerida no agravo interno. As
premissas da decisão são lógicas, claras e concatenadas entre si e
também com a conclusão. A respeito da violação de dispositivos
legais, súmulas e precedentes jurisprudenciais, a pretensão contida
nos embargos é descabida, pois, mesmo a título de
prequestionamento, não compete ao Órgão Julgador discorrer sobre
suposta ofensa nascida em sua própria decisão (OJ SDI1/TST nº
119). Embargos rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 06/02/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa
de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº TutCautAnt-0004830-21.2023.5.13.0000
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
REQUERENTE LENICE RITA DOS SANTOS DANTAS
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
REQUERIDO EDIVAN MARIANO DA SILVA
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVAN MARIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
DEFEITOS PASSÍVEIS DE APERFEIÇOAMENTO
JURISDICIONAL. REJEIÇÃO. Na espécie, os embargos são
manejados inadequadamente, pois não há a indicação objetiva de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 204
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
nenhum dos defeitos que justificam a atividade saneadora do Órgão
Judicial, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, erro
material ou equívoco na análise dos pressupostos de
admissibilidade recursal. De todo modo, inexistem aspectos a
serem complementados ou aperfeiçoados na decisão. O Colegiado
conferiu a resposta jurisdicional adequada à impugnação da
embargante ao pronunciamento monocrático do relator, concluindo
que o caso não comporta o deferimento do pedido de concessão de
efeito suspensivo ao agravo de petição interposto na ação
trabalhista. Os fundamentos expostos no acórdão são suficientes
para o atendimento da tutela requerida no agravo interno. As
premissas da decisão são lógicas, claras e concatenadas entre si e
também com a conclusão. A respeito da violação de dispositivos
legais, súmulas e precedentes jurisprudenciais, a pretensão contida
nos embargos é descabida, pois, mesmo a título de
prequestionamento, não compete ao Órgão Julgador discorrer sobre
suposta ofensa nascida em sua própria decisão (OJ SDI1/TST nº
119). Embargos rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 06/02/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa
de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000738-98.2023.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
RECORRENTE MARIA AMELIA SILVA REIS DA
FRANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RECORRIDO MARIA AMELIA SILVA REIS DA
FRANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA AMELIA SILVA REIS DA FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E
CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Constatando-se que
a decisão embargada enfrentou toda a matéria, inexistindo qualquer
omissão e/ou contradição, bem como não revelando o acórdão
atacado nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no
CPC, art. 1.022, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos pela parte reclamada e, no
mérito, REJEITÁ-LOS. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 06/02/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo
Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000738-98.2023.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
RECORRENTE MARIA AMELIA SILVA REIS DA
FRANCA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 205
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RECORRIDO MARIA AMELIA SILVA REIS DA
FRANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E
CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Constatando-se que
a decisão embargada enfrentou toda a matéria, inexistindo qualquer
omissão e/ou contradição, bem como não revelando o acórdão
atacado nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no
CPC, art. 1.022, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos pela parte reclamada e, no
mérito, REJEITÁ-LOS. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 06/02/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo
Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000773-79.2023.5.13.0025
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
AGRAVADO ANDELINA GOMES DA SILVA
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE VELOSO(OAB:
29711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. NATUREZA NÃO
TERMINATIVA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. NÃO
CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. Hipótese em que o
agravo de petição visa atacar decisão interlocutória de impugnação
aos cálculos de liquidação, despacho que deu seguimento à
execução, de natureza não terminativa, e, portanto, irrecorrível de
imediato, implicando na impossibilidade de manejo do agravo de
petição. Inteligência do § 1º do art. 893 da CLT c/c Súmula nº 214
do TST. Agravo de instrumento não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER do agravo de instrumento interposto
pela executada e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas
no valor de R$44,26, pela parte executada, nos termos do inciso III
do art. 789-A da CLT. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 06/02/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo
Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 206
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Processo Nº AIAP-0000773-79.2023.5.13.0025
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
AGRAVADO ANDELINA GOMES DA SILVA
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE VELOSO(OAB:
29711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDELINA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. NATUREZA NÃO
TERMINATIVA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. NÃO
CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. Hipótese em que o
agravo de petição visa atacar decisão interlocutória de impugnação
aos cálculos de liquidação, despacho que deu seguimento à
execução, de natureza não terminativa, e, portanto, irrecorrível de
imediato, implicando na impossibilidade de manejo do agravo de
petição. Inteligência do § 1º do art. 893 da CLT c/c Súmula nº 214
do TST. Agravo de instrumento não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER do agravo de instrumento interposto
pela executada e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas
no valor de R$44,26, pela parte executada, nos termos do inciso III
do art. 789-A da CLT. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 06/02/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo
Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001061-02.2023.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MERCIA LEITAO DE MEDEIROS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
RECORRIDO ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCIA LEITAO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:CONTRATO EXTINTO ANTES DO AJUIZAMENTO DA
AÇÃO COLETIVA. ACORDO JUDICIAL HOMOLOGADO HÁ MAIS
DE DOIS ANOS. PRESCRIÇÃO BIENAL TOTAL. Permanecendo o
reclamante em inércia por mais de dois anos após o trânsito em
julgado da ação coletiva, ocasião em que já se encontrava extinto
seu contrato de trabalho, há de ser reconhecida a prescrição bienal
total do direito de ação, na forma do art. 7º, XXIX, da CF. Recurso
não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pela
autora e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 06/02/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva e o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001061-02.2023.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 207
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
RECORRENTE MERCIA LEITAO DE MEDEIROS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
RECORRIDO ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:CONTRATO EXTINTO ANTES DO AJUIZAMENTO DA
AÇÃO COLETIVA. ACORDO JUDICIAL HOMOLOGADO HÁ MAIS
DE DOIS ANOS. PRESCRIÇÃO BIENAL TOTAL. Permanecendo o
reclamante em inércia por mais de dois anos após o trânsito em
julgado da ação coletiva, ocasião em que já se encontrava extinto
seu contrato de trabalho, há de ser reconhecida a prescrição bienal
total do direito de ação, na forma do art. 7º, XXIX, da CF. Recurso
não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pela
autora e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 06/02/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva e o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000149-57.2023.5.13.0016
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOSE PEDRO COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEDRO COSTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS SUSCITADOS. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA
CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Hipótese em que a
pretensão do embargante é apenas ver reapreciadas matérias já
decididas, no afã de obter um pronunciamento que lhe seja mais
favorável. No entanto, como o acórdão não revela nenhum dos
vícios relacionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem
ser rejeitados. Embargos de declaração rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração opostos pelo reclamante.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 06/02/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000149-57.2023.5.13.0016
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOSE PEDRO COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS SUSCITADOS. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 208
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Hipótese em que a
pretensão do embargante é apenas ver reapreciadas matérias já
decididas, no afã de obter um pronunciamento que lhe seja mais
favorável. No entanto, como o acórdão não revela nenhum dos
vícios relacionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem
ser rejeitados. Embargos de declaração rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração opostos pelo reclamante.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 06/02/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000174-16.2023.5.13.0034
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CARLOS JOSE DE ALCANTARA
MOURA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRENTE ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE MICROINVEST S/A SOCIEDADE DE
CREDITO A
MICROEMPREENDEDOR
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO CARLOS JOSE DE ALCANTARA
MOURA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO MICROINVEST S/A SOCIEDADE DE
CREDITO A
MICROEMPREENDEDOR
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS JOSE DE ALCANTARA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DISTORÇÃO ENTRE
OS CÁLCULOS E AS DIRETRIZES DO ACÓRDÃO. Caso em que,
muito embora não se verifiquem as omissões apontadas pelo
embargante, há clara distorção entre os critérios de atualização da
indenização por danos morais, definidos no acórdão, e a planilha de
cálculos, impondo-se a devida correção. Embargos de declaração
parcialmente acolhidos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
PARCIALMENTE os embargos de declaração, para determinar seja
corrigida a distorção entre os cálculos anexados ao acórdão e as
diretrizes estabelecidas para atualização da indenização por danos
morais, ou seja, incidência da taxa Selic a partir do ajuizamento da
ação, conforme fundamentação. Nova planilha
anexada.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 06/02/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa
de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000174-16.2023.5.13.0034
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CARLOS JOSE DE ALCANTARA
MOURA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRENTE ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE MICROINVEST S/A SOCIEDADE DE
CREDITO A
MICROEMPREENDEDOR
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO CARLOS JOSE DE ALCANTARA
MOURA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO MICROINVEST S/A SOCIEDADE DE
CREDITO A
MICROEMPREENDEDOR
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICROINVEST S/A SOCIEDADE DE CREDITO A
MICROEMPREENDEDOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 209
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DISTORÇÃO ENTRE
OS CÁLCULOS E AS DIRETRIZES DO ACÓRDÃO. Caso em que,
muito embora não se verifiquem as omissões apontadas pelo
embargante, há clara distorção entre os critérios de atualização da
indenização por danos morais, definidos no acórdão, e a planilha de
cálculos, impondo-se a devida correção. Embargos de declaração
parcialmente acolhidos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
PARCIALMENTE os embargos de declaração, para determinar seja
corrigida a distorção entre os cálculos anexados ao acórdão e as
diretrizes estabelecidas para atualização da indenização por danos
morais, ou seja, incidência da taxa Selic a partir do ajuizamento da
ação, conforme fundamentação. Nova planilha
anexada.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 06/02/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa
de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000174-16.2023.5.13.0034
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CARLOS JOSE DE ALCANTARA
MOURA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRENTE ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE MICROINVEST S/A SOCIEDADE DE
CREDITO A
MICROEMPREENDEDOR
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO CARLOS JOSE DE ALCANTARA
MOURA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO MICROINVEST S/A SOCIEDADE DE
CREDITO A
MICROEMPREENDEDOR
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DISTORÇÃO ENTRE
OS CÁLCULOS E AS DIRETRIZES DO ACÓRDÃO. Caso em que,
muito embora não se verifiquem as omissões apontadas pelo
embargante, há clara distorção entre os critérios de atualização da
indenização por danos morais, definidos no acórdão, e a planilha de
cálculos, impondo-se a devida correção. Embargos de declaração
parcialmente acolhidos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
PARCIALMENTE os embargos de declaração, para determinar seja
corrigida a distorção entre os cálculos anexados ao acórdão e as
diretrizes estabelecidas para atualização da indenização por danos
morais, ou seja, incidência da taxa Selic a partir do ajuizamento da
ação, conforme fundamentação. Nova planilha
anexada.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 06/02/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa
de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000222-08.2023.5.13.0023
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 210
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
RECORRENTE MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO YSABEL CRISTHINA CRUZ DE
MEDEIROS
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEFEITOS
INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA LIDE. REJEIÇÃO.
Constatando-se que as questões suscitadas nos presentes
embargos não se inserem nas hipóteses previstas nos dispositivos
legais que autorizam o aperfeiçoamento das decisões pela via
processual escolhida, porque, na verdade, a parte embargante
busca apenas rediscutir a lide, rejeitam-se os embargos de
declaração.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 06/02/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa
de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000222-08.2023.5.13.0023
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO YSABEL CRISTHINA CRUZ DE
MEDEIROS
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEFEITOS
INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA LIDE. REJEIÇÃO.
Constatando-se que as questões suscitadas nos presentes
embargos não se inserem nas hipóteses previstas nos dispositivos
legais que autorizam o aperfeiçoamento das decisões pela via
processual escolhida, porque, na verdade, a parte embargante
busca apenas rediscutir a lide, rejeitam-se os embargos de
declaração.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 06/02/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa
de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000222-08.2023.5.13.0023
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 211
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO YSABEL CRISTHINA CRUZ DE
MEDEIROS
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CARLO S - MONTADORA E LOCADORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEFEITOS
INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA LIDE. REJEIÇÃO.
Constatando-se que as questões suscitadas nos presentes
embargos não se inserem nas hipóteses previstas nos dispositivos
legais que autorizam o aperfeiçoamento das decisões pela via
processual escolhida, porque, na verdade, a parte embargante
busca apenas rediscutir a lide, rejeitam-se os embargos de
declaração.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 06/02/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa
de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000222-08.2023.5.13.0023
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO YSABEL CRISTHINA CRUZ DE
MEDEIROS
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEFEITOS
INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA LIDE. REJEIÇÃO.
Constatando-se que as questões suscitadas nos presentes
embargos não se inserem nas hipóteses previstas nos dispositivos
legais que autorizam o aperfeiçoamento das decisões pela via
processual escolhida, porque, na verdade, a parte embargante
busca apenas rediscutir a lide, rejeitam-se os embargos de
declaração.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 06/02/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa
de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000222-08.2023.5.13.0023
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 212
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO YSABEL CRISTHINA CRUZ DE
MEDEIROS
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEFEITOS
INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA LIDE. REJEIÇÃO.
Constatando-se que as questões suscitadas nos presentes
embargos não se inserem nas hipóteses previstas nos dispositivos
legais que autorizam o aperfeiçoamento das decisões pela via
processual escolhida, porque, na verdade, a parte embargante
busca apenas rediscutir a lide, rejeitam-se os embargos de
declaração.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 06/02/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa
de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000222-08.2023.5.13.0023
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO YSABEL CRISTHINA CRUZ DE
MEDEIROS
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YSABEL CRISTHINA CRUZ DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEFEITOS
INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA LIDE. REJEIÇÃO.
Constatando-se que as questões suscitadas nos presentes
embargos não se inserem nas hipóteses previstas nos dispositivos
legais que autorizam o aperfeiçoamento das decisões pela via
processual escolhida, porque, na verdade, a parte embargante
busca apenas rediscutir a lide, rejeitam-se os embargos de
declaração.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 06/02/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa
de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000402-94.2023.5.13.0032
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 213
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
RECORRENTE MARLLYSON WEDERSON FELIX
OLINTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLLYSON WEDERSON FELIX OLINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECLAMANTE.
OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. Constata-se que o reclamante,
alegando a existência de supostas omissões no acórdão
embargado, busca na verdade, de forma oblíqua, conduzir a Corte
ao enfrentamento da tese, contida em seu recurso ordinário, que
aponta para pretensa invalidade de acordo homologado em ação
pretérita, matéria que, conforme demonstrado de forma clara e
fundamentada no acórdão impugnado, não se inclui no escopo da
presente demanda. Diante desse quadro, não há como prosperar a
tentativa de revisão da decisão colegiada, por meio do remédio
processual eleito pelo demandante. Embargos rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 06/02/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa
de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000402-94.2023.5.13.0032
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MARLLYSON WEDERSON FELIX
OLINTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECLAMANTE.
OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. Constata-se que o reclamante,
alegando a existência de supostas omissões no acórdão
embargado, busca na verdade, de forma oblíqua, conduzir a Corte
ao enfrentamento da tese, contida em seu recurso ordinário, que
aponta para pretensa invalidade de acordo homologado em ação
pretérita, matéria que, conforme demonstrado de forma clara e
fundamentada no acórdão impugnado, não se inclui no escopo da
presente demanda. Diante desse quadro, não há como prosperar a
tentativa de revisão da decisão colegiada, por meio do remédio
processual eleito pelo demandante. Embargos rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 06/02/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa
de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000402-94.2023.5.13.0032
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 214
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
RECORRENTE MARLLYSON WEDERSON FELIX
OLINTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECLAMANTE.
OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. Constata-se que o reclamante,
alegando a existência de supostas omissões no acórdão
embargado, busca na verdade, de forma oblíqua, conduzir a Corte
ao enfrentamento da tese, contida em seu recurso ordinário, que
aponta para pretensa invalidade de acordo homologado em ação
pretérita, matéria que, conforme demonstrado de forma clara e
fundamentada no acórdão impugnado, não se inclui no escopo da
presente demanda. Diante desse quadro, não há como prosperar a
tentativa de revisão da decisão colegiada, por meio do remédio
processual eleito pelo demandante. Embargos rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 06/02/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa
de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000410-92.2023.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO ADRIANA VALERIA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
ADVOGADO JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALHAS
CONFIGURADAS. SANEAMENTO. Caso em que é cabível o
saneamento das falhas apontadas pelo embargante, consistente em
excluir dos cálculos as custas processuais e consignar que os
honorários de sucumbência estão sob condição suspensiva de
exigibilidade, tendo em vista o deferimento dos benefícios da justiça
gratuita ao reclamado. Embargos parcialmente acolhidos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
PARCIALMENTE os embargos de declaração do reclamado, para
determinar: (a) a exclusão das custas processuais da planilha de
cálculos; (b) que os honorários sucumbenciais permaneçam na
planilha de cálculos, em campo próprio, sob condição suspensiva
de exigibilidade, tudo conforme fundamentação, que passa a
integrar o acórdão alojado no ID. 7308613. Nova planilha anexada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
06/02/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000410-92.2023.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO ADRIANA VALERIA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
ADVOGADO JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 215
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA VALERIA DE OLIVEIRA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALHAS
CONFIGURADAS. SANEAMENTO. Caso em que é cabível o
saneamento das falhas apontadas pelo embargante, consistente em
excluir dos cálculos as custas processuais e consignar que os
honorários de sucumbência estão sob condição suspensiva de
exigibilidade, tendo em vista o deferimento dos benefícios da justiça
gratuita ao reclamado. Embargos parcialmente acolhidos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
PARCIALMENTE os embargos de declaração do reclamado, para
determinar: (a) a exclusão das custas processuais da planilha de
cálculos; (b) que os honorários sucumbenciais permaneçam na
planilha de cálculos, em campo próprio, sob condição suspensiva
de exigibilidade, tudo conforme fundamentação, que passa a
integrar o acórdão alojado no ID. 7308613. Nova planilha anexada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
06/02/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000600-15.2023.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
ADVOGADO TARCIANO CAPIBARIBE
BARROS(OAB: 118047/MG)
ADVOGADO SÉRGIO LUÍS TAVARES
MARTINS(OAB: 118200/MG)
RECORRENTE JOSE ALLYSSON DE MELO
PEREIRA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RECORRIDO TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
ADVOGADO TARCIANO CAPIBARIBE
BARROS(OAB: 118047/MG)
ADVOGADO SÉRGIO LUÍS TAVARES
MARTINS(OAB: 118200/MG)
RECORRIDO JOSE ALLYSSON DE MELO
PEREIRA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALLYSSON DE MELO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECLAMANTE.
CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. Constata-se que o
reclamante, alegando a existência de supostas contradições no
acórdão embargado, busca, na verdade, de forma oblíqua, obter
nova análise do contexto probatório existente nos autos, o qual foi
criteriosamente examinado pela Corte no julgamento dos recursos
ordinários das partes, conforme pode ser constatado a partir de uma
leitura mais atenciosa do acórdão impugnado. Diante desse quadro,
não há como prosperar a tentativa de revisão da decisão colegiada,
por meio do remédio processual eleito pelo demandante. Embargos
rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 06/02/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa
de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000600-15.2023.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
ADVOGADO TARCIANO CAPIBARIBE
BARROS(OAB: 118047/MG)
ADVOGADO SÉRGIO LUÍS TAVARES
MARTINS(OAB: 118200/MG)
RECORRENTE JOSE ALLYSSON DE MELO
PEREIRA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RECORRIDO TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
ADVOGADO TARCIANO CAPIBARIBE
BARROS(OAB: 118047/MG)
ADVOGADO SÉRGIO LUÍS TAVARES
MARTINS(OAB: 118200/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 216
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
RECORRIDO JOSE ALLYSSON DE MELO
PEREIRA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECLAMANTE.
CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. Constata-se que o
reclamante, alegando a existência de supostas contradições no
acórdão embargado, busca, na verdade, de forma oblíqua, obter
nova análise do contexto probatório existente nos autos, o qual foi
criteriosamente examinado pela Corte no julgamento dos recursos
ordinários das partes, conforme pode ser constatado a partir de uma
leitura mais atenciosa do acórdão impugnado. Diante desse quadro,
não há como prosperar a tentativa de revisão da decisão colegiada,
por meio do remédio processual eleito pelo demandante. Embargos
rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 06/02/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa
de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000608-35.2023.5.13.0024
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOAO FELIX DO NASCIMENTO
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RECORRENTE SILVANA VALESCA PIMENTEL
GAMA PEREIRA
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
RECORRENTE JSL CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO THALYTA ALVES GARCIA DA
NOBREGA(OAB: 23373/PB)
RECORRIDO JSL CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO THALYTA ALVES GARCIA DA
NOBREGA(OAB: 23373/PB)
RECORRIDO JOAO FELIX DO NASCIMENTO
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RECORRIDO SILVANA VALESCA PIMENTEL
GAMA PEREIRA
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FELIX DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO
INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO DESNECESSÁRIO.
INTUITO MANIFESTAMENTE PROCRASTINATÓRIO.
APLICAÇÃO DE MULTA À PARTE EMBARGANTE. Na espécie,
constata-se que a empresa embargante utiliza termos inadequados
ao caso, acusando o Órgão Julgador de não haver prestado a tutela
jurisdicional, com ênfase na alegação de "ausência de completa
prestação jurisdicional". As alegações contidas nos embargos são
descabidas e impertinentes, pois o Colegiado manifestou-se
exaustivamente sobre os temas submetidos à revisão da segunda
instância, registrando, em capítulo específico, os diversos aspectos
factuais que entrelaçam visceralmente as pessoas componentes do
polo passivo e configuram, induvidosamente, a existência de grupo
econômico. Os fundamentos são claros. Houve a expressa
invocação do preceito da CLT que trata do fenômeno jurídico da
aglutinação empresarial, com a conclusão favorável à tese do autor.
E, mesmo que não houvesse a indicação do preceito legal,
nenhuma complementação seria necessária, mesmo a título de
prequestionamento, pois a matéria foi suficientemente enfrentada
(OJ SDI1/TST nº 118). A decisão é específica para o caso. Não há
generalidades nem subterfúgios no tratamento das matérias
devolvidas à apreciação. O Colegiado cumpriu sua missão,
entregando a tutela jurisdicional com a exposição lógica e clara dos
elementos nos quais firmou o seu convencimento. As alegações da
embargante extravasam os limites de uma postura aceitável para o
manejo dos embargos de declaração. O uso distorcido do remédio
processual imbuído de manifesta intenção procrastinatória, tendente
a dificultar a formalização do título executivo, bem como de
elastecer o prazo para eventual interposição de recurso de natureza
extraordinária. A situação atrai a aplicação de medidas
pedagógicas. Embargos rejeitados, com a aplicação de multa à
parte embargante, com fundamento no art. 1.026, § 2º, do CPC.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 217
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração e, por considerá-los manifestamente
procrastinatórios, CONDENAR a embargante pagar à parte
reclamante multa de 2% sobre o valor resultante da
liquidação.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 06/02/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa
de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000608-35.2023.5.13.0024
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOAO FELIX DO NASCIMENTO
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RECORRENTE SILVANA VALESCA PIMENTEL
GAMA PEREIRA
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
RECORRENTE JSL CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO THALYTA ALVES GARCIA DA
NOBREGA(OAB: 23373/PB)
RECORRIDO JSL CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO THALYTA ALVES GARCIA DA
NOBREGA(OAB: 23373/PB)
RECORRIDO JOAO FELIX DO NASCIMENTO
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RECORRIDO SILVANA VALESCA PIMENTEL
GAMA PEREIRA
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JSL CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO
INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO DESNECESSÁRIO.
INTUITO MANIFESTAMENTE PROCRASTINATÓRIO.
APLICAÇÃO DE MULTA À PARTE EMBARGANTE. Na espécie,
constata-se que a empresa embargante utiliza termos inadequados
ao caso, acusando o Órgão Julgador de não haver prestado a tutela
jurisdicional, com ênfase na alegação de "ausência de completa
prestação jurisdicional". As alegações contidas nos embargos são
descabidas e impertinentes, pois o Colegiado manifestou-se
exaustivamente sobre os temas submetidos à revisão da segunda
instância, registrando, em capítulo específico, os diversos aspectos
factuais que entrelaçam visceralmente as pessoas componentes do
polo passivo e configuram, induvidosamente, a existência de grupo
econômico. Os fundamentos são claros. Houve a expressa
invocação do preceito da CLT que trata do fenômeno jurídico da
aglutinação empresarial, com a conclusão favorável à tese do autor.
E, mesmo que não houvesse a indicação do preceito legal,
nenhuma complementação seria necessária, mesmo a título de
prequestionamento, pois a matéria foi suficientemente enfrentada
(OJ SDI1/TST nº 118). A decisão é específica para o caso. Não há
generalidades nem subterfúgios no tratamento das matérias
devolvidas à apreciação. O Colegiado cumpriu sua missão,
entregando a tutela jurisdicional com a exposição lógica e clara dos
elementos nos quais firmou o seu convencimento. As alegações da
embargante extravasam os limites de uma postura aceitável para o
manejo dos embargos de declaração. O uso distorcido do remédio
processual imbuído de manifesta intenção procrastinatória, tendente
a dificultar a formalização do título executivo, bem como de
elastecer o prazo para eventual interposição de recurso de natureza
extraordinária. A situação atrai a aplicação de medidas
pedagógicas. Embargos rejeitados, com a aplicação de multa à
parte embargante, com fundamento no art. 1.026, § 2º, do CPC.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração e, por considerá-los manifestamente
procrastinatórios, CONDENAR a embargante pagar à parte
reclamante multa de 2% sobre o valor resultante da
liquidação.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 06/02/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa
de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000608-35.2023.5.13.0024
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 218
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
RECORRENTE JOAO FELIX DO NASCIMENTO
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RECORRENTE SILVANA VALESCA PIMENTEL
GAMA PEREIRA
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
RECORRENTE JSL CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO THALYTA ALVES GARCIA DA
NOBREGA(OAB: 23373/PB)
RECORRIDO JSL CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO THALYTA ALVES GARCIA DA
NOBREGA(OAB: 23373/PB)
RECORRIDO JOAO FELIX DO NASCIMENTO
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RECORRIDO SILVANA VALESCA PIMENTEL
GAMA PEREIRA
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANA VALESCA PIMENTEL GAMA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO
INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO DESNECESSÁRIO.
INTUITO MANIFESTAMENTE PROCRASTINATÓRIO.
APLICAÇÃO DE MULTA À PARTE EMBARGANTE. Na espécie,
constata-se que a empresa embargante utiliza termos inadequados
ao caso, acusando o Órgão Julgador de não haver prestado a tutela
jurisdicional, com ênfase na alegação de "ausência de completa
prestação jurisdicional". As alegações contidas nos embargos são
descabidas e impertinentes, pois o Colegiado manifestou-se
exaustivamente sobre os temas submetidos à revisão da segunda
instância, registrando, em capítulo específico, os diversos aspectos
factuais que entrelaçam visceralmente as pessoas componentes do
polo passivo e configuram, induvidosamente, a existência de grupo
econômico. Os fundamentos são claros. Houve a expressa
invocação do preceito da CLT que trata do fenômeno jurídico da
aglutinação empresarial, com a conclusão favorável à tese do autor.
E, mesmo que não houvesse a indicação do preceito legal,
nenhuma complementação seria necessária, mesmo a título de
prequestionamento, pois a matéria foi suficientemente enfrentada
(OJ SDI1/TST nº 118). A decisão é específica para o caso. Não há
generalidades nem subterfúgios no tratamento das matérias
devolvidas à apreciação. O Colegiado cumpriu sua missão,
entregando a tutela jurisdicional com a exposição lógica e clara dos
elementos nos quais firmou o seu convencimento. As alegações da
embargante extravasam os limites de uma postura aceitável para o
manejo dos embargos de declaração. O uso distorcido do remédio
processual imbuído de manifesta intenção procrastinatória, tendente
a dificultar a formalização do título executivo, bem como de
elastecer o prazo para eventual interposição de recurso de natureza
extraordinária. A situação atrai a aplicação de medidas
pedagógicas. Embargos rejeitados, com a aplicação de multa à
parte embargante, com fundamento no art. 1.026, § 2º, do CPC.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração e, por considerá-los manifestamente
procrastinatórios, CONDENAR a embargante pagar à parte
reclamante multa de 2% sobre o valor resultante da
liquidação.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 06/02/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa
de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000692-30.2022.5.13.0005
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOAO LEITE FERREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE CIMENTO DA
PARAIBA - CCP
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LEITE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração do autor.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 06/02/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 219
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000692-30.2022.5.13.0005
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOAO LEITE FERREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE CIMENTO DA
PARAIBA - CCP
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE CIMENTO DA PARAIBA - CCP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração do autor.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 06/02/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000797-04.2022.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE EFA SERVICOS DE BELEZA E
ESTETICA TAMBAU LTDA
ADVOGADO ANNA KARENYNNA CAMPOS
FERNANDES LOPES(OAB: 28992/PB)
AGRAVADO MARCELL BRUNO INACIO DA SILVA
ADVOGADO NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
AGRAVADO MARIA JOAILMA DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
AGRAVADO CASA DAS NOIVAS SERVICOS DE
BELEZA LTDA
ADVOGADO NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
AGRAVADO ARAGAO E SILVA SERVICOS DE
BELEZA LTDA
ADVOGADO NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
AGRAVADO IRAN DA SILVA ARAGAO NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- EFA SERVICOS DE BELEZA E ESTETICA TAMBAU LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. Constatado que a
discussão engendrada pela embargante demonstra, nitidamente, a
intenção de rediscutir e obter nova análise meritória, pretensão que
foge à finalidade desse instrumento processual, impõe-se rejeitar os
declaratórios.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 06/02/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa
de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000797-04.2022.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE EFA SERVICOS DE BELEZA E
ESTETICA TAMBAU LTDA
ADVOGADO ANNA KARENYNNA CAMPOS
FERNANDES LOPES(OAB: 28992/PB)
AGRAVADO MARCELL BRUNO INACIO DA SILVA
ADVOGADO NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
AGRAVADO MARIA JOAILMA DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
AGRAVADO CASA DAS NOIVAS SERVICOS DE
BELEZA LTDA
ADVOGADO NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 220
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
AGRAVADO ARAGAO E SILVA SERVICOS DE
BELEZA LTDA
ADVOGADO NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
AGRAVADO IRAN DA SILVA ARAGAO NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARAGAO E SILVA SERVICOS DE BELEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. Constatado que a
discussão engendrada pela embargante demonstra, nitidamente, a
intenção de rediscutir e obter nova análise meritória, pretensão que
foge à finalidade desse instrumento processual, impõe-se rejeitar os
declaratórios.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 06/02/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa
de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000797-04.2022.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE EFA SERVICOS DE BELEZA E
ESTETICA TAMBAU LTDA
ADVOGADO ANNA KARENYNNA CAMPOS
FERNANDES LOPES(OAB: 28992/PB)
AGRAVADO MARCELL BRUNO INACIO DA SILVA
ADVOGADO NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
AGRAVADO MARIA JOAILMA DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
AGRAVADO CASA DAS NOIVAS SERVICOS DE
BELEZA LTDA
ADVOGADO NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
AGRAVADO ARAGAO E SILVA SERVICOS DE
BELEZA LTDA
ADVOGADO NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
AGRAVADO IRAN DA SILVA ARAGAO NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA DAS NOIVAS SERVICOS DE BELEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. Constatado que a
discussão engendrada pela embargante demonstra, nitidamente, a
intenção de rediscutir e obter nova análise meritória, pretensão que
foge à finalidade desse instrumento processual, impõe-se rejeitar os
declaratórios.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 06/02/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa
de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000797-04.2022.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE EFA SERVICOS DE BELEZA E
ESTETICA TAMBAU LTDA
ADVOGADO ANNA KARENYNNA CAMPOS
FERNANDES LOPES(OAB: 28992/PB)
AGRAVADO MARCELL BRUNO INACIO DA SILVA
ADVOGADO NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
AGRAVADO MARIA JOAILMA DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
AGRAVADO CASA DAS NOIVAS SERVICOS DE
BELEZA LTDA
ADVOGADO NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
AGRAVADO ARAGAO E SILVA SERVICOS DE
BELEZA LTDA
ADVOGADO NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
AGRAVADO IRAN DA SILVA ARAGAO NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELL BRUNO INACIO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 221
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. Constatado que a
discussão engendrada pela embargante demonstra, nitidamente, a
intenção de rediscutir e obter nova análise meritória, pretensão que
foge à finalidade desse instrumento processual, impõe-se rejeitar os
declaratórios.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 06/02/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa
de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000797-04.2022.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE EFA SERVICOS DE BELEZA E
ESTETICA TAMBAU LTDA
ADVOGADO ANNA KARENYNNA CAMPOS
FERNANDES LOPES(OAB: 28992/PB)
AGRAVADO MARCELL BRUNO INACIO DA SILVA
ADVOGADO NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
AGRAVADO MARIA JOAILMA DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
AGRAVADO CASA DAS NOIVAS SERVICOS DE
BELEZA LTDA
ADVOGADO NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
AGRAVADO ARAGAO E SILVA SERVICOS DE
BELEZA LTDA
ADVOGADO NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
AGRAVADO IRAN DA SILVA ARAGAO NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- IRAN DA SILVA ARAGAO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. Constatado que a
discussão engendrada pela embargante demonstra, nitidamente, a
intenção de rediscutir e obter nova análise meritória, pretensão que
foge à finalidade desse instrumento processual, impõe-se rejeitar os
declaratórios.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 06/02/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa
de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000797-04.2022.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE EFA SERVICOS DE BELEZA E
ESTETICA TAMBAU LTDA
ADVOGADO ANNA KARENYNNA CAMPOS
FERNANDES LOPES(OAB: 28992/PB)
AGRAVADO MARCELL BRUNO INACIO DA SILVA
ADVOGADO NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
AGRAVADO MARIA JOAILMA DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
AGRAVADO CASA DAS NOIVAS SERVICOS DE
BELEZA LTDA
ADVOGADO NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
AGRAVADO ARAGAO E SILVA SERVICOS DE
BELEZA LTDA
ADVOGADO NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
AGRAVADO IRAN DA SILVA ARAGAO NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOAILMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 222
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. Constatado que a
discussão engendrada pela embargante demonstra, nitidamente, a
intenção de rediscutir e obter nova análise meritória, pretensão que
foge à finalidade desse instrumento processual, impõe-se rejeitar os
declaratórios.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 06/02/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa
de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000888-17.2019.5.13.0001
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE ANA MARIA GOMES ALVES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA GOMES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DECLARATÓRIOS. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Hipótese em que não verificados
vícios na decisão, sendo patente o propósito da embargante de
rediscutir os fundamentos expendidos na decisão embargada e
obter novo julgamento sob prisma favorável, pretensão que não se
harmoniza com a finalidade da medida integrativa. Embargos
rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 06/02/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa
de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001204-70.2023.5.13.0007
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE FERNANDO FELIX AMORIM
ADVOGADO CAMILA RACHEL GUIMARAES DO
AMARAL(OAB: 44317/DF)
ADVOGADO RENATA ARCOVERDE
HELCIAS(OAB: 38655/DF)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO FELIX AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DECLARATÓRIOS DO RECLAMANTE.
VÍCIOS. NÃO OCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. Constata-se que o
reclamante, alegando a existência de supostos defeitos no acórdão
embargado, busca, na verdade, de forma oblíqua, obter nova
análise do contexto probatório e revisão do posicionamento de
mérito contido na decisão colegiada, sem, contudo, demonstrar a
existência dos vícios apontados. Diante desse quadro, não há como
prosperar a tentativa de revisão do acórdão, por meio do remédio
processual eleito pelo demandante. Embargos rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 223
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Presencial realizada em 06/02/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa
de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001204-70.2023.5.13.0007
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE FERNANDO FELIX AMORIM
ADVOGADO CAMILA RACHEL GUIMARAES DO
AMARAL(OAB: 44317/DF)
ADVOGADO RENATA ARCOVERDE
HELCIAS(OAB: 38655/DF)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DECLARATÓRIOS DO RECLAMANTE.
VÍCIOS. NÃO OCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. Constata-se que o
reclamante, alegando a existência de supostos defeitos no acórdão
embargado, busca, na verdade, de forma oblíqua, obter nova
análise do contexto probatório e revisão do posicionamento de
mérito contido na decisão colegiada, sem, contudo, demonstrar a
existência dos vícios apontados. Diante desse quadro, não há como
prosperar a tentativa de revisão do acórdão, por meio do remédio
processual eleito pelo demandante. Embargos rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 06/02/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa
de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000979-05.2023.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE QUEIROZ CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RECORRENTE LUCIANO JOSE DA SILVA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RECORRIDO QUEIROZ CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RECORRIDO LUCIANO JOSE DA SILVA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- QUEIROZ CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE, CONHECER do recurso e, no mérito, DAR-LHE
PROVIMENTO para, reformando a decisão de origem, condenar a
reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no valor
de R$3.000,00. Quanto à correção monetária e juros, determina-se
que na realização dos cálculos de liquidação, sobre o valor arbitrado
a título de indenização por dano moral os cálculos observe-se a
incidência da taxa SELIC a partir do arbitramento, em respeito ao
que foi decidido na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 224
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
58. EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA,
CONHECER do recurso e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO para excluir da condenação a multa do art. 477 da
CLT. Além disso, determina-se que, na fase de execução do
julgado, em homenagem ao princípio da da boa-fé, o autor
apresente em juízo extrato atualizado do FGTS, para que os valores
possam ser abatidos do débito da demandada. Tudo conforme
planilha de cálculos que integra esta decisão Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 06/02/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva e o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000979-05.2023.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE QUEIROZ CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RECORRENTE LUCIANO JOSE DA SILVA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RECORRIDO QUEIROZ CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RECORRIDO LUCIANO JOSE DA SILVA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE, CONHECER do recurso e, no mérito, DAR-LHE
PROVIMENTO para, reformando a decisão de origem, condenar a
reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no valor
de R$3.000,00. Quanto à correção monetária e juros, determina-se
que na realização dos cálculos de liquidação, sobre o valor arbitrado
a título de indenização por dano moral os cálculos observe-se a
incidência da taxa SELIC a partir do arbitramento, em respeito ao
que foi decidido na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC)
58. EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA,
CONHECER do recurso e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO para excluir da condenação a multa do art. 477 da
CLT. Além disso, determina-se que, na fase de execução do
julgado, em homenagem ao princípio da da boa-fé, o autor
apresente em juízo extrato atualizado do FGTS, para que os valores
possam ser abatidos do débito da demandada. Tudo conforme
planilha de cálculos que integra esta decisão Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 06/02/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva e o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000694-60.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
RECORRIDO ROGERIO PAZ GALDINO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 225
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO. Os
embargos de declaração são o meio de que dispõem as partes para
atacar a decisão, quando há omissão, obscuridade, contradição ou
manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso, a teor dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC. A
princípio, a questão apresentada pela ré não se revela como
omissão do julgado. No entanto, como a parte embargante, de fato,
tratou do tema relacionado à validade do Acordo Coletivo de
Trabalho, até para aperfeiçoar o julgamento, é importante se fazer a
análise do Tema nº 1.046 do STF, razão pela há de ser acolhidos os
embargos para evitar mácula ao decisum embargado. Embargos
acolhidos, com efeito modificativo.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER do embargos de declaração da
reclamada e, no mérito, ACOLHÊ-LOS com efeitos modificativos
tão somente para limitar a 1% a condenação no pagamento das
diferenças de anuênios, mais reflexos, no período de vigência do
ACT 2017/2019, deduzindo-se aí o lapso temporal atingido pela
prescrição, o que resulta no interstício de 03.04.2018 a 31.01.2019,
mantendo-se a condenação no percentual de 2%, quanto ao
período remanescente. Observa-se-á, quanto à atualização dos
valores, a incidência do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a
partir da propositura da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406
do Código Civil), seguindo as diretrizes vinculantes constantes na
decisão proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58 c/c decisão da
SDI-1 do TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos
autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.
Tudo conforme planilha anexa. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 06/02/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva e o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000694-60.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
RECORRIDO ROGERIO PAZ GALDINO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO PAZ GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO. Os
embargos de declaração são o meio de que dispõem as partes para
atacar a decisão, quando há omissão, obscuridade, contradição ou
manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso, a teor dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC. A
princípio, a questão apresentada pela ré não se revela como
omissão do julgado. No entanto, como a parte embargante, de fato,
tratou do tema relacionado à validade do Acordo Coletivo de
Trabalho, até para aperfeiçoar o julgamento, é importante se fazer a
análise do Tema nº 1.046 do STF, razão pela há de ser acolhidos os
embargos para evitar mácula ao decisum embargado. Embargos
acolhidos, com efeito modificativo.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER do embargos de declaração da
reclamada e, no mérito, ACOLHÊ-LOS com efeitos modificativos
tão somente para limitar a 1% a condenação no pagamento das
diferenças de anuênios, mais reflexos, no período de vigência do
ACT 2017/2019, deduzindo-se aí o lapso temporal atingido pela
prescrição, o que resulta no interstício de 03.04.2018 a 31.01.2019,
mantendo-se a condenação no percentual de 2%, quanto ao
período remanescente. Observa-se-á, quanto à atualização dos
valores, a incidência do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 226
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
partir da propositura da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406
do Código Civil), seguindo as diretrizes vinculantes constantes na
decisão proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58 c/c decisão da
SDI-1 do TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos
autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.
Tudo conforme planilha anexa. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 06/02/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva e o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000863-41.2023.5.13.0008
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MESSIAS GOMES PEREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MESSIAS GOMES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DOENÇA OCUPACIONAL. GARANTIA PROVISÓRIA
NO EMPREGO. REQUISITOS. A garantia provisória no emprego,
prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91, pressupõe o afastamento do
serviço por prazo superior a quinze dias e a percepção do auxílio-
doença acidentário, ou quando constatada, após a dispensa, a
existência de doença profissional (Súmula nº 378, II, do TST).
Presentes tais requisitos, o trabalhador tem direito à reintegração ao
emprego ou à indenização substitutiva da estabilidade provisória.
Recurso ordinário a que se dá provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER do recurso ordinário do reclamante e, no
mérito, DAR-LHE PROVIMENTO: a) reconhecer a garantia
provisória do autor no emprego, nos termos do art. 118 da Lei
8.213/91, condenando a ré ao pagamento de indenização
substitutiva do período estabilitário, composta por salários e demais
direitos (aviso prévio, férias mais 1/3, 13º salários e FGTS mais
40%) a contar de 11.10.2022 até o término da garantia provisória
(11.10.2023); b) absolver o autor da condenação ao pagamento de
honorários sucumbenciais; c) condenar a reclamada ao pagamento
de honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono do autor,
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação. Custas
processuais de responsabilidade da reclamada. Tudo conforme
planilha de cálculos que integra a presente decisão. Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 06/02/2024 sob
a Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva e o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000863-41.2023.5.13.0008
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MESSIAS GOMES PEREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 227
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
EMENTA:DOENÇA OCUPACIONAL. GARANTIA PROVISÓRIA
NO EMPREGO. REQUISITOS. A garantia provisória no emprego,
prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91, pressupõe o afastamento do
serviço por prazo superior a quinze dias e a percepção do auxílio-
doença acidentário, ou quando constatada, após a dispensa, a
existência de doença profissional (Súmula nº 378, II, do TST).
Presentes tais requisitos, o trabalhador tem direito à reintegração ao
emprego ou à indenização substitutiva da estabilidade provisória.
Recurso ordinário a que se dá provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER do recurso ordinário do reclamante e, no
mérito, DAR-LHE PROVIMENTO: a) reconhecer a garantia
provisória do autor no emprego, nos termos do art. 118 da Lei
8.213/91, condenando a ré ao pagamento de indenização
substitutiva do período estabilitário, composta por salários e demais
direitos (aviso prévio, férias mais 1/3, 13º salários e FGTS mais
40%) a contar de 11.10.2022 até o término da garantia provisória
(11.10.2023); b) absolver o autor da condenação ao pagamento de
honorários sucumbenciais; c) condenar a reclamada ao pagamento
de honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono do autor,
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação. Custas
processuais de responsabilidade da reclamada. Tudo conforme
planilha de cálculos que integra a presente decisão. Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 06/02/2024 sob
a Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva e o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000547-80.2023.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MIGUEL FERRAZ DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIGUEL FERRAZ DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, DAR-
LHE PROVIMENTO para acolher o pedido de adicional de
insalubridade, em grau médio (20% sobre o salário mínimo),
durante todo o período contratual, 20.06.2018 e 02.05.2023. Custas
processuais majoradas. Honorários advocatícios sucumbenciais
atualizados, mantendo-se o percentual de 15% sobre o valor da
condenação. Tudo conforme nova planilha de cálculos em anexo,
observando-se, em relação à correção monetária, a aplicação do
IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as
diretrizes vinculantes, constantes na decisão precedente, proferida
pelo STF, nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SBDI
-1 do TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos
do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-
08.2014.5.18.0010.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 06/02/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo
Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000547-80.2023.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MIGUEL FERRAZ DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 228
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, DAR-
LHE PROVIMENTO para acolher o pedido de adicional de
insalubridade, em grau médio (20% sobre o salário mínimo),
durante todo o período contratual, 20.06.2018 e 02.05.2023. Custas
processuais majoradas. Honorários advocatícios sucumbenciais
atualizados, mantendo-se o percentual de 15% sobre o valor da
condenação. Tudo conforme nova planilha de cálculos em anexo,
observando-se, em relação à correção monetária, a aplicação do
IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as
diretrizes vinculantes, constantes na decisão precedente, proferida
pelo STF, nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SBDI
-1 do TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos
do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-
08.2014.5.18.0010.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 06/02/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo
Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000927-72.2023.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LUCAS SILVA DE ANDRADE
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS SILVA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER dos embargos de declaração opostos
pela UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA e, no mérito,
REJEITÁ-LOS. Decide-se, ainda, condenar a embargante a pagar,
em proveito do embargado, multa de 2% (dois por cento) sobre o
valor da condenação em razão do caráter protelatório dos embargos
(art. 1.026, § 2º, do CPC). Tudo conforme planilha de cálculos que
integra a presente decisão. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 06/02/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo
Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000927-72.2023.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LUCAS SILVA DE ANDRADE
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 229
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER dos embargos de declaração opostos
pela UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA e, no mérito,
REJEITÁ-LOS. Decide-se, ainda, condenar a embargante a pagar,
em proveito do embargado, multa de 2% (dois por cento) sobre o
valor da condenação em razão do caráter protelatório dos embargos
(art. 1.026, § 2º, do CPC). Tudo conforme planilha de cálculos que
integra a presente decisão. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 06/02/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo
Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000928-57.2023.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CARLOS ALBERTO AMARAL VIANNA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO AMARAL VIANNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER dos embargos de declaração opostos
pela UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA e, no mérito,
REJEITÁ-LOS. Decide-se, ainda, condenar a embargante a pagar,
em proveito do embargado, multa de 2% (dois por cento) sobre o
valor da condenação em razão do caráter protelatório dos embargos
(art. 1.026, § 2º, do CPC). Tudo conforme planilha de cálculos que
integra a presente decisão. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 06/02/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo
Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000928-57.2023.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CARLOS ALBERTO AMARAL VIANNA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER dos embargos de declaração opostos
pela UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA e, no mérito,
REJEITÁ-LOS. Decide-se, ainda, condenar a embargante a pagar,
em proveito do embargado, multa de 2% (dois por cento) sobre o
valor da condenação em razão do caráter protelatório dos embargos
(art. 1.026, § 2º, do CPC). Tudo conforme planilha de cálculos que
integra a presente decisão. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 06/02/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo
Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 230
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001093-86.2023.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALLISSON BRENO VILAR MELO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLISSON BRENO VILAR MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER dos embargos de declaração opostos
pela UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA e, no mérito,
REJEITÁ-LOS. Decide-se, ainda, condenar a embargante a pagar,
em proveito do embargado, multa de 2% (dois por cento) sobre o
valor da condenação em razão do caráter protelatório dos embargos
(art. 1.026, § 2º, do CPC). Tudo conforme planilha de cálculos que
integra a presente decisão. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 06/02/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo
Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001093-86.2023.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALLISSON BRENO VILAR MELO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER dos embargos de declaração opostos
pela UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA e, no mérito,
REJEITÁ-LOS. Decide-se, ainda, condenar a embargante a pagar,
em proveito do embargado, multa de 2% (dois por cento) sobre o
valor da condenação em razão do caráter protelatório dos embargos
(art. 1.026, § 2º, do CPC). Tudo conforme planilha de cálculos que
integra a presente decisão. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 06/02/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo
Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000276-41.2023.5.13.0033
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE D'PADUA - DESTILACAO,
PRODUCAO, AGROINDUSTRIA E
COMERCIO S/A
ADVOGADO LUIZ RODRIGUES MUNIZ
FILHO(OAB: 13003/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRIDO MANUEL FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 231
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
- D'PADUA - DESTILACAO, PRODUCAO, AGROINDUSTRIA E
COMERCIO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER do recurso ordinário interposto pela
parte reclamada e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL
para excluir da condenação o aviso prévio e seus reflexos nas
demais parcelas, assim como a multa de 40% do FGTS, por serem
incompatíveis com a modalidade contratual de prazo determinado
por safra; o feriado em dobro referente ao dia 07.09.2022; e o
salário-família. Observa-se-á, quanto à atualização dos valores, a
incidência do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir da
propositura da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código
Civil), seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão
proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58 c/c decisão da SDI-1
do TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos
do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo
conforme planilha anexa. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 06/02/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo
Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000276-41.2023.5.13.0033
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE D'PADUA - DESTILACAO,
PRODUCAO, AGROINDUSTRIA E
COMERCIO S/A
ADVOGADO LUIZ RODRIGUES MUNIZ
FILHO(OAB: 13003/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRIDO MANUEL FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUEL FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER do recurso ordinário interposto pela
parte reclamada e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL
para excluir da condenação o aviso prévio e seus reflexos nas
demais parcelas, assim como a multa de 40% do FGTS, por serem
incompatíveis com a modalidade contratual de prazo determinado
por safra; o feriado em dobro referente ao dia 07.09.2022; e o
salário-família. Observa-se-á, quanto à atualização dos valores, a
incidência do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir da
propositura da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código
Civil), seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão
proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58 c/c decisão da SDI-1
do TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos
do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo
conforme planilha anexa. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 06/02/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo
Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000218-33.2021.5.13.0025
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE JONATAS DAVID SOARES MENDES
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
AGRAVANTE AMANDA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
AGRAVADO DAILMA SOARES DA SILVA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 232
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATAS DAVID SOARES MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Rejeitam-se
embargos de declaração, quando não constatada omissão,
obscuridade, contradição ou manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso (arts. 897-A da CLT e 1.022, I
e II, do CPC).
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade:CONHECER dos embargos de declaração das
agravantes e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 06/02/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva e o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000218-33.2021.5.13.0025
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE JONATAS DAVID SOARES MENDES
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
AGRAVANTE AMANDA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
AGRAVADO DAILMA SOARES DA SILVA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA MARIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Rejeitam-se
embargos de declaração, quando não constatada omissão,
obscuridade, contradição ou manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso (arts. 897-A da CLT e 1.022, I
e II, do CPC).
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade:CONHECER dos embargos de declaração das
agravantes e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 06/02/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva e o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000218-33.2021.5.13.0025
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE JONATAS DAVID SOARES MENDES
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
AGRAVANTE AMANDA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
AGRAVADO DAILMA SOARES DA SILVA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAILMA SOARES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 233
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Rejeitam-se
embargos de declaração, quando não constatada omissão,
obscuridade, contradição ou manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso (arts. 897-A da CLT e 1.022, I
e II, do CPC).
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade:CONHECER dos embargos de declaração das
agravantes e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 06/02/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva e o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000450-11.2021.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO CARLOS EDUARDO MELO DE
ANDRADE(OAB: 25962/BA)
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
AGRAVADO JOAQUIM LUIZ BATISTA DE
OLIVEIRA JUNIOR
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO FGTS. ÍNDICE
APLICÁVEL. COISA JULGADA. Pretende a executada a
atualização do FGTS pelo índice JAM, aplicado pelo órgão gestor
do FGTS, com base na Orientação Jurisprudencial nº 10 do TRT4.
Entretanto, ausente previsão no título executivo para que os
reflexos no FGTS sejam corrigidos por índice diverso daquele
aplicado às demais parcelas, incidindo o presente caso no
entendimento consolidado na OJ nº 302, da SDI-1 do C. TST.
Segundo o art. 879, § 1º, da CLT, não é possível, na fase de
liquidação, modificar ou inovar a sentença liquidanda. Na fase
executiva, devem prevalecer as garantias da segurança jurídica e
da coisa julgada, insculpidas no art. 5º, XXXVI, da Constituição
Federal. Agravo de petição da executada a que se nega provimento
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do agravo de petição da executada e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO. Custas no valor de R$44,26, pela executada, nos
termos do inciso IV, art. 789-A, da CLT.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 06/02/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva e o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000450-11.2021.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO CARLOS EDUARDO MELO DE
ANDRADE(OAB: 25962/BA)
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
AGRAVADO JOAQUIM LUIZ BATISTA DE
OLIVEIRA JUNIOR
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAQUIM LUIZ BATISTA DE OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 234
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
EMENTA:ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO FGTS. ÍNDICE
APLICÁVEL. COISA JULGADA. Pretende a executada a
atualização do FGTS pelo índice JAM, aplicado pelo órgão gestor
do FGTS, com base na Orientação Jurisprudencial nº 10 do TRT4.
Entretanto, ausente previsão no título executivo para que os
reflexos no FGTS sejam corrigidos por índice diverso daquele
aplicado às demais parcelas, incidindo o presente caso no
entendimento consolidado na OJ nº 302, da SDI-1 do C. TST.
Segundo o art. 879, § 1º, da CLT, não é possível, na fase de
liquidação, modificar ou inovar a sentença liquidanda. Na fase
executiva, devem prevalecer as garantias da segurança jurídica e
da coisa julgada, insculpidas no art. 5º, XXXVI, da Constituição
Federal. Agravo de petição da executada a que se nega provimento
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do agravo de petição da executada e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO. Custas no valor de R$44,26, pela executada, nos
termos do inciso IV, art. 789-A, da CLT.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 06/02/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva e o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000115-31.2022.5.13.0012
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CONGREGACAO DAS FILHAS DE
SANTA TERESA DE JESUS
ADVOGADO ALEXANDRE LEITAO DE
SOUZA(OAB: 16399/CE)
RECORRIDO FABIANA MARTINS DAS CHAGAS
ARAUJO
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONGREGACAO DAS FILHAS DE SANTA TERESA DE
JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
VÍCIOS APONTADOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JURÍDICA
DEDUZIDA NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Os
embargos de declaração são mecanismo de aperfeiçoamento do
julgado quando há omissão, obscuridade, contradição, erro material
ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso, a teor da CLT (art. 897-A). Na verdade, a embargante
almeja a reforma da decisão, por não se conformar com o
entendimento adotado por esta Corte. Entretanto, os embargos
declaratórios não se mostram como via correta para tal fim,
devendo a parte, ao discordar dos fundamentos adotados no
julgado, lançar mão de recurso próprio. Embargos rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: REJEITAR os embargos de declaração opostos pela
demandada. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 06/02/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho
e Silva e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa
de Arruda. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000115-31.2022.5.13.0012
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CONGREGACAO DAS FILHAS DE
SANTA TERESA DE JESUS
ADVOGADO ALEXANDRE LEITAO DE
SOUZA(OAB: 16399/CE)
RECORRIDO FABIANA MARTINS DAS CHAGAS
ARAUJO
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA MARTINS DAS CHAGAS ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 235
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
VÍCIOS APONTADOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JURÍDICA
DEDUZIDA NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Os
embargos de declaração são mecanismo de aperfeiçoamento do
julgado quando há omissão, obscuridade, contradição, erro material
ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso, a teor da CLT (art. 897-A). Na verdade, a embargante
almeja a reforma da decisão, por não se conformar com o
entendimento adotado por esta Corte. Entretanto, os embargos
declaratórios não se mostram como via correta para tal fim,
devendo a parte, ao discordar dos fundamentos adotados no
julgado, lançar mão de recurso próprio. Embargos rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: REJEITAR os embargos de declaração opostos pela
demandada. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 06/02/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho
e Silva e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa
de Arruda. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000939-47.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JANDERSON SOARES DIAS DA
SILVA
ADVOGADO STELA RIBEIRO DE AQUINO(OAB:
10810/RN)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDERSON SOARES DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SOBRE DECISÃO DE
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO INEXISTENTE.
REJEIÇÃO. Constatando-se que a decisão embargada não revela
nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art.
1.022, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER dos embargos de declaração opostos
pela 99 TECNOLOGIA LTDA e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
06/02/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000939-47.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JANDERSON SOARES DIAS DA
SILVA
ADVOGADO STELA RIBEIRO DE AQUINO(OAB:
10810/RN)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SOBRE DECISÃO DE
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO INEXISTENTE.
REJEIÇÃO. Constatando-se que a decisão embargada não revela
nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 236
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
1.022, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER dos embargos de declaração opostos
pela 99 TECNOLOGIA LTDA e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
06/02/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000086-11.2023.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE GRANJA SOUZA CRIACAO DE AVES
LTDA - EPP
ADVOGADO FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:
10017/PB)
RECORRIDO ELTON DOS SANTOS FARIAS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRANJA SOUZA CRIACAO DE AVES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:CONHECER
dos embargos de declaração opostos pela GRANJA SOUZA
CRIAÇÃO DE AVES LTDA - EPP e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
06/02/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000086-11.2023.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE GRANJA SOUZA CRIACAO DE AVES
LTDA - EPP
ADVOGADO FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:
10017/PB)
RECORRIDO ELTON DOS SANTOS FARIAS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON DOS SANTOS FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:CONHECER
dos embargos de declaração opostos pela GRANJA SOUZA
CRIAÇÃO DE AVES LTDA - EPP e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
06/02/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000364-75.2023.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
RECORRENTE AURELIO LEMOS VIDAL DE
NEGREIROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 237
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO THIAGO LEITE FERREIRA(OAB:
11703/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
RECORRIDO AURELIO LEMOS VIDAL DE
NEGREIROS
ADVOGADO THIAGO LEITE FERREIRA(OAB:
11703/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AURELIO LEMOS VIDAL DE NEGREIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA
DECIDIDA. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Constatando-se que a pretensão
do embargante é apenas ver reapreciada matéria já decidida, com
o reexame de fatos e provas, tendo por escopo obter um
pronunciamento que lhe seja favorável, bem como, não revelando o
acórdão atacado nenhum dos vícios relacionados no art. 897-A, da
CLT e no art. 1.022, do CPC, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios ora interpostos.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER dos embargos de declaração opostos
pelo demandante e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 06/02/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva e o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000731-72.2023.5.13.0011
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO,
OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS
REJEITADOS. Os embargos de declaração são o meio de que
dispõem as partes para atacar a decisão, quando há omissão,
obscuridade, contradição ou manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso, a teor dos arts. 897-A da CLT
e 1.022, I e II, do CPC. Assim, constatando-se que não houve a
apontada falha, rejeitam-se os embargos de declaração.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER dos embargos de declaração da
reclamada e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 06/02/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva e o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000731-72.2023.5.13.0011
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 238
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO,
OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS
REJEITADOS. Os embargos de declaração são o meio de que
dispõem as partes para atacar a decisão, quando há omissão,
obscuridade, contradição ou manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso, a teor dos arts. 897-A da CLT
e 1.022, I e II, do CPC. Assim, constatando-se que não houve a
apontada falha, rejeitam-se os embargos de declaração.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER dos embargos de declaração da
reclamada e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 06/02/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva e o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000627-86.2023.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE JOSEENIO FERREIRA SALES
ADVOGADO CLARICE DEL PILAR LASTRAS
BATALHA(OAB: 61398/DF)
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO RONNY DANTAS DA COSTA(OAB:
49571/DF)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEENIO FERREIRA SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
CONTRADIÇÃO, OMISSÃO E/OU OBSCURIDADE. REJEIÇÃO.
Constatando-se que a decisão embargada enfrentou toda a matéria,
inexistindo qualquer omissão, contradição e/ou obscuridade, bem
como não revelando o acórdão atacado nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, os embargos
de declaração devem ser rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER dos embargos de declaração opostos
pelo autor e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 06/02/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva e o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000627-86.2023.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE JOSEENIO FERREIRA SALES
ADVOGADO CLARICE DEL PILAR LASTRAS
BATALHA(OAB: 61398/DF)
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO RONNY DANTAS DA COSTA(OAB:
49571/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 239
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
CONTRADIÇÃO, OMISSÃO E/OU OBSCURIDADE. REJEIÇÃO.
Constatando-se que a decisão embargada enfrentou toda a matéria,
inexistindo qualquer omissão, contradição e/ou obscuridade, bem
como não revelando o acórdão atacado nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, os embargos
de declaração devem ser rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER dos embargos de declaração opostos
pelo autor e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 06/02/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva e o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000236-31.2023.5.13.0010
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO MARIANA VELHO LEAL(OAB:
36765/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
RECORRIDO CARLOS DO NASCIMENTO JUSTINO
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
ADVOGADO ANNA ELVIRA MAIA PASSOS
BRITO(OAB: 27249/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO
CONFIGURADA. ACOLHIMENTO. Constatada a omissão na
análise de um dos tópicos recursais, passa-se de imediato a suprir o
equívoco, enfrentando a temática, mas sem infligir efeito
modificativo ao julgado.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos pela parte reclamada e, no
mérito, sem infligir efeito modificativo ao julgado, ACOLHÊ-LOS
para, suprir a omissão quanto à análise do pedido de PLR,
conforme fundamentação acima. Dê-se ciência às partes.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
06/02/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000236-31.2023.5.13.0010
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO MARIANA VELHO LEAL(OAB:
36765/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
RECORRIDO CARLOS DO NASCIMENTO JUSTINO
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
ADVOGADO ANNA ELVIRA MAIA PASSOS
BRITO(OAB: 27249/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 240
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS DO NASCIMENTO JUSTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO
CONFIGURADA. ACOLHIMENTO. Constatada a omissão na
análise de um dos tópicos recursais, passa-se de imediato a suprir o
equívoco, enfrentando a temática, mas sem infligir efeito
modificativo ao julgado.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos pela parte reclamada e, no
mérito, sem infligir efeito modificativo ao julgado, ACOLHÊ-LOS
para, suprir a omissão quanto à análise do pedido de PLR,
conforme fundamentação acima. Dê-se ciência às partes.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
06/02/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000889-64.2022.5.13.0011
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE DAVID VILAR BESERRA
ADVOGADO ROBERTHA CATHARINA
CAVALCANTI E SILVA(OAB:
42378/PE)
ADVOGADO RAQUEL LEITE STIVAL(OAB:
31902/PE)
ADVOGADO SIMONE AGUIAR DE MEDEIROS
CASTRO(OAB: 14890-D/PE)
RECORRENTE TECCEL - TECNOLOGIA DA
CONSTRUCAO CIVIL E ELETRICA
LTDA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 18107/CE)
RECORRIDO DAVID VILAR BESERRA
ADVOGADO ROBERTHA CATHARINA
CAVALCANTI E SILVA(OAB:
42378/PE)
ADVOGADO RAQUEL LEITE STIVAL(OAB:
31902/PE)
ADVOGADO SIMONE AGUIAR DE MEDEIROS
CASTRO(OAB: 14890-D/PE)
RECORRIDO ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRIDO TECCEL - TECNOLOGIA DA
CONSTRUCAO CIVIL E ELETRICA
LTDA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 18107/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID VILAR BESERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.
INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. REEXAME DE
FATOS E PROVAS. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA DECIDIDA.
IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Constatando-se que a pretensão
do embargante é apenas ver reapreciadas as matérias já decididas
com o reexame de fatos e provas, tendo por escopo obter um
pronunciamento que lhe seja favorável, bem como, não revelando o
acórdão atacado nenhum dos vícios relacionados no art. 897-A, da
CLT e no art. 1.022, do CPC, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios ora opostos.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER dos embargos de declaração opostos
por DAVID VILAR BESERRA, e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
06/02/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000889-64.2022.5.13.0011
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE DAVID VILAR BESERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 241
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO ROBERTHA CATHARINA
CAVALCANTI E SILVA(OAB:
42378/PE)
ADVOGADO RAQUEL LEITE STIVAL(OAB:
31902/PE)
ADVOGADO SIMONE AGUIAR DE MEDEIROS
CASTRO(OAB: 14890-D/PE)
RECORRENTE TECCEL - TECNOLOGIA DA
CONSTRUCAO CIVIL E ELETRICA
LTDA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 18107/CE)
RECORRIDO DAVID VILAR BESERRA
ADVOGADO ROBERTHA CATHARINA
CAVALCANTI E SILVA(OAB:
42378/PE)
ADVOGADO RAQUEL LEITE STIVAL(OAB:
31902/PE)
ADVOGADO SIMONE AGUIAR DE MEDEIROS
CASTRO(OAB: 14890-D/PE)
RECORRIDO ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRIDO TECCEL - TECNOLOGIA DA
CONSTRUCAO CIVIL E ELETRICA
LTDA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 18107/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TECCEL - TECNOLOGIA DA CONSTRUCAO CIVIL E
ELETRICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.
INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. REEXAME DE
FATOS E PROVAS. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA DECIDIDA.
IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Constatando-se que a pretensão
do embargante é apenas ver reapreciadas as matérias já decididas
com o reexame de fatos e provas, tendo por escopo obter um
pronunciamento que lhe seja favorável, bem como, não revelando o
acórdão atacado nenhum dos vícios relacionados no art. 897-A, da
CLT e no art. 1.022, do CPC, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios ora opostos.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER dos embargos de declaração opostos
por DAVID VILAR BESERRA, e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
06/02/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000889-64.2022.5.13.0011
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE DAVID VILAR BESERRA
ADVOGADO ROBERTHA CATHARINA
CAVALCANTI E SILVA(OAB:
42378/PE)
ADVOGADO RAQUEL LEITE STIVAL(OAB:
31902/PE)
ADVOGADO SIMONE AGUIAR DE MEDEIROS
CASTRO(OAB: 14890-D/PE)
RECORRENTE TECCEL - TECNOLOGIA DA
CONSTRUCAO CIVIL E ELETRICA
LTDA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 18107/CE)
RECORRIDO DAVID VILAR BESERRA
ADVOGADO ROBERTHA CATHARINA
CAVALCANTI E SILVA(OAB:
42378/PE)
ADVOGADO RAQUEL LEITE STIVAL(OAB:
31902/PE)
ADVOGADO SIMONE AGUIAR DE MEDEIROS
CASTRO(OAB: 14890-D/PE)
RECORRIDO ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRIDO TECCEL - TECNOLOGIA DA
CONSTRUCAO CIVIL E ELETRICA
LTDA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 18107/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.
INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. REEXAME DE
FATOS E PROVAS. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA DECIDIDA.
IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Constatando-se que a pretensão
do embargante é apenas ver reapreciadas as matérias já decididas
com o reexame de fatos e provas, tendo por escopo obter um
pronunciamento que lhe seja favorável, bem como, não revelando o
acórdão atacado nenhum dos vícios relacionados no art. 897-A, da
CLT e no art. 1.022, do CPC, impõe-se a rejeição dos embargos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 242
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
declaratórios ora opostos.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER dos embargos de declaração opostos
por DAVID VILAR BESERRA, e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
06/02/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000832-18.2023.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE LUCAS JERONIMO PEREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO LUCAS JERONIMO PEREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO. Os
embargos de declaração são o meio de que dispõem as partes para
atacar a decisão, quando há omissão, obscuridade, contradição ou
manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso, a teor dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC. Na
verdade, a embargante almeja a reforma da decisão, por não se
conformar com o entendimento adotado por esta Corte. Entretanto,
os embargos declaratórios não se mostram como via correta para
tal fim, devendo a parte, ao discordar dos fundamentos adotados no
julgado, lançar mão de recurso próprio. Embargos rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos pelo autor e, no mérito,
REJEITÁ-LOS. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 06/02/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho
e Silva e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa
de Arruda. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000832-18.2023.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE LUCAS JERONIMO PEREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO LUCAS JERONIMO PEREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 243
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS JERONIMO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO. Os
embargos de declaração são o meio de que dispõem as partes para
atacar a decisão, quando há omissão, obscuridade, contradição ou
manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso, a teor dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC. Na
verdade, a embargante almeja a reforma da decisão, por não se
conformar com o entendimento adotado por esta Corte. Entretanto,
os embargos declaratórios não se mostram como via correta para
tal fim, devendo a parte, ao discordar dos fundamentos adotados no
julgado, lançar mão de recurso próprio. Embargos rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos pelo autor e, no mérito,
REJEITÁ-LOS. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 06/02/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho
e Silva e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa
de Arruda. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000637-88.2023.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CENTRO DE ENDOCRINOLOGIA E
METABOLOGIA LTDA - EPP
ADVOGADO ANDRE NOBREGA QUINTAS
COLARES(OAB: 15147/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE ENDOCRINOLOGIA E METABOLOGIA LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos de
declaração são o meio de que dispõem as partes para atacar a
decisão, quando há omissão, obscuridade, contradição ou
manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso, a teor dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC.
Assim, constatando-se que não houve a apontada falha, rejeitam-se
os embargos de declaração.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER dos embargos de declaração do
executado e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 06/02/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva e o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000479-12.2023.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 244
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
VÍCIOS. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.
REJEIÇÃO. Evidenciando-se que a pretensão da embargante é
apenas ver reapreciada matéria já decidida, com o objetivo de obter
um pronunciamento que lhe seja favorável, e não revelando o
acórdão embargado os vícios apontados, impõe-se a rejeição dos
embargos de declaração opostos.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER dos embargos de declaração opostos
pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAÍBA - SEEB/PB, e, no
mérito, REJEITÁ-LOS. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 06/02/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo
Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000479-12.2023.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
VÍCIOS. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.
REJEIÇÃO. Evidenciando-se que a pretensão da embargante é
apenas ver reapreciada matéria já decidida, com o objetivo de obter
um pronunciamento que lhe seja favorável, e não revelando o
acórdão embargado os vícios apontados, impõe-se a rejeição dos
embargos de declaração opostos.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER dos embargos de declaração opostos
pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAÍBA - SEEB/PB, e, no
mérito, REJEITÁ-LOS. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 06/02/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo
Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000732-81.2023.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOAO ANDERSON DE LIMA
ADVOGADO VICTOR JUAN RODRIGUEZ DE
CARVALHO PINHEIRO(OAB:
45742/CE)
RECORRENTE O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRENTE SPORT CENTER COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRIDO SPORT CENTER COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRIDO JOAO ANDERSON DE LIMA
ADVOGADO VICTOR JUAN RODRIGUEZ DE
CARVALHO PINHEIRO(OAB:
45742/CE)
RECORRIDO O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 245
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SPORT CENTER COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Rejeitam-se
embargos de declaração, quando não constatada omissão,
obscuridade, contradição ou manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso (arts. 897-A da CLT e 1.022, I
e II, do CPC).
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER dos embargos de declaração da
segunda reclamada e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 06/02/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva e o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000732-81.2023.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOAO ANDERSON DE LIMA
ADVOGADO VICTOR JUAN RODRIGUEZ DE
CARVALHO PINHEIRO(OAB:
45742/CE)
RECORRENTE O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRENTE SPORT CENTER COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRIDO SPORT CENTER COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRIDO JOAO ANDERSON DE LIMA
ADVOGADO VICTOR JUAN RODRIGUEZ DE
CARVALHO PINHEIRO(OAB:
45742/CE)
RECORRIDO O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Rejeitam-se
embargos de declaração, quando não constatada omissão,
obscuridade, contradição ou manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso (arts. 897-A da CLT e 1.022, I
e II, do CPC).
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER dos embargos de declaração da
segunda reclamada e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 06/02/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva e o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000732-81.2023.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOAO ANDERSON DE LIMA
ADVOGADO VICTOR JUAN RODRIGUEZ DE
CARVALHO PINHEIRO(OAB:
45742/CE)
RECORRENTE O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 246
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRENTE SPORT CENTER COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRIDO SPORT CENTER COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRIDO JOAO ANDERSON DE LIMA
ADVOGADO VICTOR JUAN RODRIGUEZ DE
CARVALHO PINHEIRO(OAB:
45742/CE)
RECORRIDO O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ANDERSON DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Rejeitam-se
embargos de declaração, quando não constatada omissão,
obscuridade, contradição ou manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso (arts. 897-A da CLT e 1.022, I
e II, do CPC).
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER dos embargos de declaração da
segunda reclamada e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 06/02/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva e o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000437-57.2023.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE PARAIBA DISTRIBUIDORA DE
BATERIAS LTDA
ADVOGADO Thiago Francisco de Melo
Cavalcanti(OAB: 23179/PE)
RECORRENTE PAULO RAFAEL DA SILVA VITOR
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RECORRIDO PAULO RAFAEL DA SILVA VITOR
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RECORRIDO PARAIBA DISTRIBUIDORA DE
BATERIAS LTDA
ADVOGADO Thiago Francisco de Melo
Cavalcanti(OAB: 23179/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PARAIBA DISTRIBUIDORA DE BATERIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DO
VÍCIO APONTADO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JURÍDICA
DEDUZIDA NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração
são mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando há omissão,
obscuridade, contradição, erro material ou manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT (art.
897-A). Na verdade, a embargante almeja a reforma da decisão,
por não se conformar com o entendimento adotado por esta Corte.
Entretanto, os embargos declaratórios não se mostram como via
correta para tal fim, devendo a parte, ao discordar dos fundamentos
adotados no julgado, lançar mão de recurso próprio. Embargos
rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER dos embargos de declaração opostos
pela reclamada e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 06/02/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva e o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 247
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000437-57.2023.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE PARAIBA DISTRIBUIDORA DE
BATERIAS LTDA
ADVOGADO Thiago Francisco de Melo
Cavalcanti(OAB: 23179/PE)
RECORRENTE PAULO RAFAEL DA SILVA VITOR
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RECORRIDO PAULO RAFAEL DA SILVA VITOR
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RECORRIDO PARAIBA DISTRIBUIDORA DE
BATERIAS LTDA
ADVOGADO Thiago Francisco de Melo
Cavalcanti(OAB: 23179/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RAFAEL DA SILVA VITOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DO
VÍCIO APONTADO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JURÍDICA
DEDUZIDA NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração
são mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando há omissão,
obscuridade, contradição, erro material ou manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT (art.
897-A). Na verdade, a embargante almeja a reforma da decisão,
por não se conformar com o entendimento adotado por esta Corte.
Entretanto, os embargos declaratórios não se mostram como via
correta para tal fim, devendo a parte, ao discordar dos fundamentos
adotados no julgado, lançar mão de recurso próprio. Embargos
rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER dos embargos de declaração opostos
pela reclamada e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 06/02/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva e o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000913-82.2023.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO JOSE FELIX DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER dos embargos de declaração opostos
pela UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA e, no mérito,
REJEITÁ-LOS. Decide-se, ainda, condenar a embargante a pagar,
em proveito do embargado, multa de 2% (dois por cento) sobre o
valor da condenação em razão do caráter protelatório dos embargos
(art. 1.026, § 2º, do CPC). Tudo conforme planilha de cálculos que
integra a presente decisão. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 06/02/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo
Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 248
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Processo Nº RORSum-0000913-82.2023.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO JOSE FELIX DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FELIX DE LIMA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER dos embargos de declaração opostos
pela UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA e, no mérito,
REJEITÁ-LOS. Decide-se, ainda, condenar a embargante a pagar,
em proveito do embargado, multa de 2% (dois por cento) sobre o
valor da condenação em razão do caráter protelatório dos embargos
(art. 1.026, § 2º, do CPC). Tudo conforme planilha de cálculos que
integra a presente decisão. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 06/02/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo
Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000944-96.2023.5.13.0005
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ANTONIO CARLOS DA SILVA
SERVICO - ME
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
RECORRIDO DANILO DANTAS DA SILVA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DA SILVA SERVICO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER dos embargos de declaração do
reclamante e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 06/02/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva e o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000944-96.2023.5.13.0005
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ANTONIO CARLOS DA SILVA
SERVICO - ME
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
RECORRIDO DANILO DANTAS DA SILVA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO DANTAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER dos embargos de declaração do
reclamante e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Participaram da Sessão de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 249
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Julgamento Presencial realizada em 06/02/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva e o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000881-62.2023.5.13.0008
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO VILANIA MARQUES PAIVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DAS
HIPÓTESES AUTORIZADORAS. Não sendo verificada a existência
de omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada que
adotou, explicitamente, tese acerca das matérias relevantes, os
embargos de declaração devem ser rejeitados, pois não atendidos
os requisitos previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do
CPC/2015. Embargos Declaratórios rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos pela autora e, no mérito,
REJEITÁ-LOS. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 06/02/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho
e Silva e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa
de Arruda. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000881-62.2023.5.13.0008
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO VILANIA MARQUES PAIVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VILANIA MARQUES PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DAS
HIPÓTESES AUTORIZADORAS. Não sendo verificada a existência
de omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada que
adotou, explicitamente, tese acerca das matérias relevantes, os
embargos de declaração devem ser rejeitados, pois não atendidos
os requisitos previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do
CPC/2015. Embargos Declaratórios rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos pela autora e, no mérito,
REJEITÁ-LOS. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 06/02/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho
e Silva e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa
de Arruda. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 250
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Leonardo José Videres Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000983-75.2023.5.13.0011
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE POLIANE ARAUJO DA NOBREGA
ADVOGADO REGINALDO NUNES CHAVES(OAB:
24289/PB)
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
RECORRIDO CACTVS INSTITUICAO DE
PAGAMENTO S.A
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
RECORRIDO KP INVESTIMENTOS EIRELI
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
RECORRIDO CACTVS CORRETORA DE
SEGUROS S.A
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLIANE ARAUJO DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
CONTRADIÇÃO, OMISSÃO E/OU OBSCURIDADE. REJEIÇÃO.
Constatando-se que a decisão embargada enfrentou toda a matéria,
inexistindo qualquer omissão, contradição e/ou obscuridade, bem
como não revelando o acórdão atacado nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, os embargos
de declaração devem ser rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER dos embargos de declaração opostos
pela CACTVS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A, reclamada, e,
no mérito, REJEITÁ-LOS. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 06/02/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo
Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000983-75.2023.5.13.0011
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE POLIANE ARAUJO DA NOBREGA
ADVOGADO REGINALDO NUNES CHAVES(OAB:
24289/PB)
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
RECORRIDO CACTVS INSTITUICAO DE
PAGAMENTO S.A
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
RECORRIDO KP INVESTIMENTOS EIRELI
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
RECORRIDO CACTVS CORRETORA DE
SEGUROS S.A
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CACTVS INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
CONTRADIÇÃO, OMISSÃO E/OU OBSCURIDADE. REJEIÇÃO.
Constatando-se que a decisão embargada enfrentou toda a matéria,
inexistindo qualquer omissão, contradição e/ou obscuridade, bem
como não revelando o acórdão atacado nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, os embargos
de declaração devem ser rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER dos embargos de declaração opostos
pela CACTVS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A, reclamada, e,
no mérito, REJEITÁ-LOS. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 06/02/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo
Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 251
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000983-75.2023.5.13.0011
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE POLIANE ARAUJO DA NOBREGA
ADVOGADO REGINALDO NUNES CHAVES(OAB:
24289/PB)
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
RECORRIDO CACTVS INSTITUICAO DE
PAGAMENTO S.A
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
RECORRIDO KP INVESTIMENTOS EIRELI
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
RECORRIDO CACTVS CORRETORA DE
SEGUROS S.A
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CACTVS CORRETORA DE SEGUROS S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
CONTRADIÇÃO, OMISSÃO E/OU OBSCURIDADE. REJEIÇÃO.
Constatando-se que a decisão embargada enfrentou toda a matéria,
inexistindo qualquer omissão, contradição e/ou obscuridade, bem
como não revelando o acórdão atacado nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, os embargos
de declaração devem ser rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER dos embargos de declaração opostos
pela CACTVS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A, reclamada, e,
no mérito, REJEITÁ-LOS. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 06/02/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo
Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000983-75.2023.5.13.0011
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE POLIANE ARAUJO DA NOBREGA
ADVOGADO REGINALDO NUNES CHAVES(OAB:
24289/PB)
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
RECORRIDO CACTVS INSTITUICAO DE
PAGAMENTO S.A
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
RECORRIDO KP INVESTIMENTOS EIRELI
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
RECORRIDO CACTVS CORRETORA DE
SEGUROS S.A
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KP INVESTIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
CONTRADIÇÃO, OMISSÃO E/OU OBSCURIDADE. REJEIÇÃO.
Constatando-se que a decisão embargada enfrentou toda a matéria,
inexistindo qualquer omissão, contradição e/ou obscuridade, bem
como não revelando o acórdão atacado nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, os embargos
de declaração devem ser rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER dos embargos de declaração opostos
pela CACTVS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A, reclamada, e,
no mérito, REJEITÁ-LOS. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 06/02/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo
Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 252
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000429-83.2023.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO KLENIA MAIA CAMELO ALVES
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DAS PARTES
AUTORA E RÉ. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JURÍDICA DEDUZIDA NOS AUTOS.
IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração são
mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando há omissão,
obscuridade, contradição, erro material ou manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT (art.
897-A). Na verdade, os embargantes, autor e réu, almejam a
reforma da decisão, por não se conformarem com o entendimento
adotado por esta Corte. Entretanto, os embargos declaratórios não
se mostram como via correta para tal fim, devendo as partes, ao
discordarem dos fundamentos adotados no julgado, lançarem mão
de recurso próprio. Embargos rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos pelas partes autora e ré, e, no
mérito REJEITAR ambos os embargos declaratórios.Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 06/02/2024 sob
a Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano. Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000429-83.2023.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO KLENIA MAIA CAMELO ALVES
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 253
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DAS PARTES
AUTORA E RÉ. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JURÍDICA DEDUZIDA NOS AUTOS.
IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração são
mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando há omissão,
obscuridade, contradição, erro material ou manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT (art.
897-A). Na verdade, os embargantes, autor e réu, almejam a
reforma da decisão, por não se conformarem com o entendimento
adotado por esta Corte. Entretanto, os embargos declaratórios não
se mostram como via correta para tal fim, devendo as partes, ao
discordarem dos fundamentos adotados no julgado, lançarem mão
de recurso próprio. Embargos rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos pelas partes autora e ré, e, no
mérito REJEITAR ambos os embargos declaratórios.Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 06/02/2024 sob
a Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano. Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000429-83.2023.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO KLENIA MAIA CAMELO ALVES
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLENIA MAIA CAMELO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DAS PARTES
AUTORA E RÉ. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JURÍDICA DEDUZIDA NOS AUTOS.
IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração são
mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando há omissão,
obscuridade, contradição, erro material ou manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT (art.
897-A). Na verdade, os embargantes, autor e réu, almejam a
reforma da decisão, por não se conformarem com o entendimento
adotado por esta Corte. Entretanto, os embargos declaratórios não
se mostram como via correta para tal fim, devendo as partes, ao
discordarem dos fundamentos adotados no julgado, lançarem mão
de recurso próprio. Embargos rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos pelas partes autora e ré, e, no
mérito REJEITAR ambos os embargos declaratórios.Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 06/02/2024 sob
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 254
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
a Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano. Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001174-50.2023.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LEONARDO ROCHA DANTAS
ADVOGADO WALTER SERRANO RIBEIRO(OAB:
10481/PB)
RECORRIDO ZEISS VISION CENTER LTDA
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO FERNANDES
AZEVEDO(OAB: 9831/RN)
RECORRIDO E D DE OLIVEIRA LTDA
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO FERNANDES
AZEVEDO(OAB: 9831/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO ROCHA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pela
parte autora e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
06/02/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001174-50.2023.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LEONARDO ROCHA DANTAS
ADVOGADO WALTER SERRANO RIBEIRO(OAB:
10481/PB)
RECORRIDO ZEISS VISION CENTER LTDA
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO FERNANDES
AZEVEDO(OAB: 9831/RN)
RECORRIDO E D DE OLIVEIRA LTDA
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO FERNANDES
AZEVEDO(OAB: 9831/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- E D DE OLIVEIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pela
parte autora e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
06/02/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001174-50.2023.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LEONARDO ROCHA DANTAS
ADVOGADO WALTER SERRANO RIBEIRO(OAB:
10481/PB)
RECORRIDO ZEISS VISION CENTER LTDA
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO FERNANDES
AZEVEDO(OAB: 9831/RN)
RECORRIDO E D DE OLIVEIRA LTDA
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO FERNANDES
AZEVEDO(OAB: 9831/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZEISS VISION CENTER LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 255
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pela
parte autora e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
06/02/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001272-96.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE IVANILDO CAVALCANTE BENICIO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO CAVALCANTE BENICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DOENÇA OCUPACIONAL. GARANTIA PROVISÓRIA
NO EMPREGO. AUSÊNCIA DE AFASTAMENTO SUPERIOR A 15
DIAS. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO.
São pressupostos para a concessão da estabilidade prevista no art.
118 da Lei nº 8.213/91 o afastamento superior a 15 dias e a
consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se
constatada, após a despedida, doença profissional que guarde
relação de causalidade com a execução do contrato de emprego
(Súmula nº 378, II, do TST). A ausência de afastamento superior a
15 dias não autoriza o reconhecimento da garantia provisória no
emprego. Recurso ordinário não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário do reclamante e, no
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 06/02/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva e o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001272-96.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE IVANILDO CAVALCANTE BENICIO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DOENÇA OCUPACIONAL. GARANTIA PROVISÓRIA
NO EMPREGO. AUSÊNCIA DE AFASTAMENTO SUPERIOR A 15
DIAS. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO.
São pressupostos para a concessão da estabilidade prevista no art.
118 da Lei nº 8.213/91 o afastamento superior a 15 dias e a
consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se
constatada, após a despedida, doença profissional que guarde
relação de causalidade com a execução do contrato de emprego
(Súmula nº 378, II, do TST). A ausência de afastamento superior a
15 dias não autoriza o reconhecimento da garantia provisória no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 256
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
emprego. Recurso ordinário não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário do reclamante e, no
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 06/02/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva e o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001275-51.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MARIA BETANIA DE FREITAS
COSTA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BETANIA DE FREITAS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA
DECORRENTE DO CALOR. AUSÊNCIA DE VARIAÇÃO TÉRMICA
EXTREMA. CHOQUE TÉRMICO INEXISTENTE. ANALOGIA AO
ART. 253 DA CLT E À SÚMULA Nº 438 DO TST INADEQUADA.
AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. PORTARIA SEPRT Nº
1.359/2019. ALTERAÇÃO DA NR 15, ANEXO 3. SUPRESSÃO
DOS PERÍODOS DE DESCANSO. HORAS EXTRAS INDEVIDAS.
A reclamante fundamenta sua pretensão ao pagamento de horas
extras pela eventual supressão do intervalo para recuperação ou
descanso térmico em laudo técnico produzido em outro processo
ajuizado anteriormente. A temperatura verificada no momento da
jornada do reclamante é considerada comum em ambientes
externos na Região Nordeste, não havendo exposição a calor
excessivo no local de trabalho a justificar a concessão de intervalo
para recuperação térmica. O contexto fático-probatório dos autos
comprova que a reclamante, no curso do pacto laboral, estava
submetida ao agente físico e deletério calor, porém com ausência
de variação térmica extrema que justificasse fazer jus o obreiro à
concessão de um intervalo para recuperação térmica. Desse modo,
resta inadequada a aplicação analógica do art. 253 da CLT e da
Súmula nº 438 do TST, e indevidas as supostas horas extras
pleiteadas, por falta de amparo legal, porque inexistente uma
variação térmica extrema geradora de choque térmico que justifique
fazer jus o obreiro à concessão de um intervalo para recuperação
térmica. Ademais, considerando que o contrato de trabalho do
reclamante compreendeu período posterior à edição da Portaria
SEPRT nº 1.359/2019, que alterou a Portaria n° 3.214/1978, e
extinguiu a previsão dos limites de tolerância para exposição ao
calor, em regime de trabalho intermitente com períodos de
descanso no próprio local de trabalho, constante no Anexo 3 da NR-
15, reforça-se a inviabilidade de concessão das horas extras
pretendidas. Recurso ordinário obreiro não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pela reclamante e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 06/02/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva e o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001275-51.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MARIA BETANIA DE FREITAS
COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 257
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA
DECORRENTE DO CALOR. AUSÊNCIA DE VARIAÇÃO TÉRMICA
EXTREMA. CHOQUE TÉRMICO INEXISTENTE. ANALOGIA AO
ART. 253 DA CLT E À SÚMULA Nº 438 DO TST INADEQUADA.
AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. PORTARIA SEPRT Nº
1.359/2019. ALTERAÇÃO DA NR 15, ANEXO 3. SUPRESSÃO
DOS PERÍODOS DE DESCANSO. HORAS EXTRAS INDEVIDAS.
A reclamante fundamenta sua pretensão ao pagamento de horas
extras pela eventual supressão do intervalo para recuperação ou
descanso térmico em laudo técnico produzido em outro processo
ajuizado anteriormente. A temperatura verificada no momento da
jornada do reclamante é considerada comum em ambientes
externos na Região Nordeste, não havendo exposição a calor
excessivo no local de trabalho a justificar a concessão de intervalo
para recuperação térmica. O contexto fático-probatório dos autos
comprova que a reclamante, no curso do pacto laboral, estava
submetida ao agente físico e deletério calor, porém com ausência
de variação térmica extrema que justificasse fazer jus o obreiro à
concessão de um intervalo para recuperação térmica. Desse modo,
resta inadequada a aplicação analógica do art. 253 da CLT e da
Súmula nº 438 do TST, e indevidas as supostas horas extras
pleiteadas, por falta de amparo legal, porque inexistente uma
variação térmica extrema geradora de choque térmico que justifique
fazer jus o obreiro à concessão de um intervalo para recuperação
térmica. Ademais, considerando que o contrato de trabalho do
reclamante compreendeu período posterior à edição da Portaria
SEPRT nº 1.359/2019, que alterou a Portaria n° 3.214/1978, e
extinguiu a previsão dos limites de tolerância para exposição ao
calor, em regime de trabalho intermitente com períodos de
descanso no próprio local de trabalho, constante no Anexo 3 da NR-
15, reforça-se a inviabilidade de concessão das horas extras
pretendidas. Recurso ordinário obreiro não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pela reclamante e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 06/02/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva e o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001297-27.2023.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE VERONICA MARTINS BRITO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONICA MARTINS BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.
GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. REQUISITOS NÃO
PREENCHIDOS. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. A garantia
provisória de emprego, prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91,
pressupõe o afastamento do serviço por prazo superior a quinze
dias e a percepção do auxílio-doença acidentário ou, quando
constatada após a dispensa, a existência de doença profissional
(Súmula nº 378, II, do TST). Ausente o primeiro requisito, o
trabalhador não tem direito à indenização substitutiva da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 258
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
estabilidade provisória. Recurso obreiro não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário da reclamante e, no
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 06/02/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva e o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001297-27.2023.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE VERONICA MARTINS BRITO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.
GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. REQUISITOS NÃO
PREENCHIDOS. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. A garantia
provisória de emprego, prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91,
pressupõe o afastamento do serviço por prazo superior a quinze
dias e a percepção do auxílio-doença acidentário ou, quando
constatada após a dispensa, a existência de doença profissional
(Súmula nº 378, II, do TST). Ausente o primeiro requisito, o
trabalhador não tem direito à indenização substitutiva da
estabilidade provisória. Recurso obreiro não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário da reclamante e, no
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 06/02/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva e o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000884-69.2023.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ERIVELTON GOMES SAMPAIO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVELTON GOMES SAMPAIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA
DECORRENTE DO CALOR. AUSÊNCIA DE VARIAÇÃO TÉRMICA
EXTREMA. CHOQUE TÉRMICO INEXISTENTE. ANALOGIA AO
ART. 253 DA CLT E À SÚMULA Nº 438 DO TST INADEQUADA.
AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. PORTARIA SEPRT Nº
1.359/2019. ALTERAÇÃO DA NR 15, ANEXO 3. SUPRESSÃO
DOS PERÍODOS DE DESCANSO. HORAS EXTRAS INDEVIDAS.
O reclamante fundamenta sua pretensão ao pagamento de horas
extras pela eventual supressão do intervalo para recuperação ou
descanso térmico em laudo técnico produzido em outro processo
ajuizado anteriormente. A temperatura verificada no momento da
jornada do reclamante é considerada comum em ambientes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 259
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
externos na Região Nordeste, não havendo exposição a calor
excessivo no local de trabalho a justificar a concessão de intervalo
para recuperação térmica. O contexto fático-probatório dos autos
comprova que o reclamante, no curso do pacto laboral, estava
submetido ao agente físico e deletério calor, porém com ausência
de variação térmica extrema que justificasse fazer jus o obreiro à
concessão de um intervalo para recuperação térmica. Desse modo,
resta inadequada a aplicação analógica do art. 253 da CLT e da
Súmula nº 438 do TST, e indevidas as supostas horas extras
pleiteadas, por falta de amparo legal, porque não existente uma
variação térmica extrema geradora de choque térmico que justifique
fazer jus o obreiro à concessão de um intervalo para recuperação
térmica. Ademais, considerando que o contrato de trabalho do
reclamante compreendeu período posterior à edição da Portaria
SEPRT nº 1.359/2019, que alterou a Portaria n° 3.214/1978, e
extinguiu a previsão dos limites de tolerância para exposição ao
calor, em regime de trabalho intermitente com períodos de
descanso no próprio local de trabalho, constante no Anexo 3 da NR-
15, reforça-se a inviabilidade de concessão das horas extras
pretendidas. Recurso ordinário obreiro não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 06/02/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva e o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000884-69.2023.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ERIVELTON GOMES SAMPAIO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA
DECORRENTE DO CALOR. AUSÊNCIA DE VARIAÇÃO TÉRMICA
EXTREMA. CHOQUE TÉRMICO INEXISTENTE. ANALOGIA AO
ART. 253 DA CLT E À SÚMULA Nº 438 DO TST INADEQUADA.
AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. PORTARIA SEPRT Nº
1.359/2019. ALTERAÇÃO DA NR 15, ANEXO 3. SUPRESSÃO
DOS PERÍODOS DE DESCANSO. HORAS EXTRAS INDEVIDAS.
O reclamante fundamenta sua pretensão ao pagamento de horas
extras pela eventual supressão do intervalo para recuperação ou
descanso térmico em laudo técnico produzido em outro processo
ajuizado anteriormente. A temperatura verificada no momento da
jornada do reclamante é considerada comum em ambientes
externos na Região Nordeste, não havendo exposição a calor
excessivo no local de trabalho a justificar a concessão de intervalo
para recuperação térmica. O contexto fático-probatório dos autos
comprova que o reclamante, no curso do pacto laboral, estava
submetido ao agente físico e deletério calor, porém com ausência
de variação térmica extrema que justificasse fazer jus o obreiro à
concessão de um intervalo para recuperação térmica. Desse modo,
resta inadequada a aplicação analógica do art. 253 da CLT e da
Súmula nº 438 do TST, e indevidas as supostas horas extras
pleiteadas, por falta de amparo legal, porque não existente uma
variação térmica extrema geradora de choque térmico que justifique
fazer jus o obreiro à concessão de um intervalo para recuperação
térmica. Ademais, considerando que o contrato de trabalho do
reclamante compreendeu período posterior à edição da Portaria
SEPRT nº 1.359/2019, que alterou a Portaria n° 3.214/1978, e
extinguiu a previsão dos limites de tolerância para exposição ao
calor, em regime de trabalho intermitente com períodos de
descanso no próprio local de trabalho, constante no Anexo 3 da NR-
15, reforça-se a inviabilidade de concessão das horas extras
pretendidas. Recurso ordinário obreiro não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 06/02/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 260
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Francisco de Assis Carvalho e Silva e o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001026-18.2023.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE GRAZIELE GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAZIELE GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Evidenciado
pela prova técnica que a reclamante não é portadora de qualquer
doença de origem ocupacional, e não existindo elementos
suficientes para infirmar o laudo pericial, não procede o pedido de
indenização por danos morais e materiais. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pela autora e, no mérito, NEGAR-
LHE PROVIMENTO.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 06/02/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo
Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001026-18.2023.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE GRAZIELE GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Evidenciado
pela prova técnica que a reclamante não é portadora de qualquer
doença de origem ocupacional, e não existindo elementos
suficientes para infirmar o laudo pericial, não procede o pedido de
indenização por danos morais e materiais. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pela autora e, no mérito, NEGAR-
LHE PROVIMENTO.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 06/02/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo
Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 261
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ROT-0000916-41.2023.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LADSON TEIXEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LADSON TEIXEIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Evidenciado
pelo laudo pericial que o reclamante não é portador de qualquer
doença de origem ocupacional e não existindo elementos
suficientes para infirmar o laudo pericial, não procede o pedido de
indenização por danos morais e materiais. Recurso não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER do recurso ordinário interposto pelo
autor e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 06/02/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva e o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000916-41.2023.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LADSON TEIXEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Evidenciado
pelo laudo pericial que o reclamante não é portador de qualquer
doença de origem ocupacional e não existindo elementos
suficientes para infirmar o laudo pericial, não procede o pedido de
indenização por danos morais e materiais. Recurso não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER do recurso ordinário interposto pelo
autor e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 06/02/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva e o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000722-34.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE SILVIA CRISTINA PEREIRA
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 262
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
RECORRIDO BRASIFORT LOCACAO DE
SISTEMAS E EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIA CRISTINA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER do recurso ordinário interposto pela
reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 06/02/2024 sob
a Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano. Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000722-34.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE SILVIA CRISTINA PEREIRA
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO BRASIFORT LOCACAO DE
SISTEMAS E EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIFORT LOCACAO DE SISTEMAS E EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER do recurso ordinário interposto pela
reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 06/02/2024 sob
a Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano. Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000722-34.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE SILVIA CRISTINA PEREIRA
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO BRASIFORT LOCACAO DE
SISTEMAS E EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER do recurso ordinário interposto pela
reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 263
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 06/02/2024 sob
a Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano. Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000806-38.2023.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JAILSON SOARES FERREIRA
ADVOGADO FELIPE MARQUES DE SOUZA(OAB:
31228/PB)
RECORRIDO BRASTEX S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON SOARES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário do reclamante. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 06/02/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva e o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000806-38.2023.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JAILSON SOARES FERREIRA
ADVOGADO FELIPE MARQUES DE SOUZA(OAB:
31228/PB)
RECORRIDO BRASTEX S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário do reclamante. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 06/02/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva e o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000961-81.2023.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RAQUEL LUNA DA SILVA
ADVOGADO LUCAS VINICIUS DOS SANTOS
AMARAL(OAB: 31141/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RECORRIDO GABRIELA SILVEIRA VASONCELLOS
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
ADVOGADO MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 264
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
RECORRIDO ARTUR SILVEIRA VASCONCELLOS
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
ADVOGADO MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
RECORRIDO MARIO LUIZ A. A. VASCONCELLOS
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
ADVOGADO MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
RECORRIDO ANA LUCIA SILVEIRA
VASCONCELLOS
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
ADVOGADO MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL LUNA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. HORAS
EXTRAS. TRABALHADOR DOMÉSTICO. ÔNUS DA PROVA.
Desde a entrada em vigor da LC nº 150/2015, é obrigação do
empregador o registro da jornada de trabalho do empregado
doméstico, do que se conclui, por conseguinte, na mesma esteira
do raciocínio sedimentado no item I da Súmula n. 338 do TST, que
é ônus do empregador a apresentação dos controles do empregado
doméstico, quando se discutir em juízo a jornada de trabalho.
Entretanto, a presunção de veracidade da jornada alegada na
exordial, decorrente da ausência de juntada dos controles de
frequência, é meramente relativa, e não absoluta. O julgamento não
pode chegar a conclusões irreais. Nessas hipóteses, a solução se
dá pela aplicação das regras de experiência comum subministradas
pela observação do que ordinariamente acontece (inteligência do
art. 375 do CPC). A partir das provas produzidas nos autos, não é
possível conceber que as atividades realizadas pela autora
(manutenção de imóvel de pequeno porte e habitado apenas por 04
adultos) demandavam uma jornada superior às quarenta e quatro
horas semanais. Logo, não procedem as horas extras pleiteadas,
inclusive as correspondentes ao intervalo intrajornada, estas por
ausência de fiscalização do descanso, consoante jurisprudência
desta turma recursal. Recurso ordinário não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário da reclamante e, no
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 06/02/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva e o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000961-81.2023.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RAQUEL LUNA DA SILVA
ADVOGADO LUCAS VINICIUS DOS SANTOS
AMARAL(OAB: 31141/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RECORRIDO GABRIELA SILVEIRA VASONCELLOS
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
ADVOGADO MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
RECORRIDO ARTUR SILVEIRA VASCONCELLOS
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
ADVOGADO MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
RECORRIDO MARIO LUIZ A. A. VASCONCELLOS
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
ADVOGADO MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
RECORRIDO ANA LUCIA SILVEIRA
VASCONCELLOS
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
ADVOGADO MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA SILVEIRA VASCONCELLOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. HORAS
EXTRAS. TRABALHADOR DOMÉSTICO. ÔNUS DA PROVA.
Desde a entrada em vigor da LC nº 150/2015, é obrigação do
empregador o registro da jornada de trabalho do empregado
doméstico, do que se conclui, por conseguinte, na mesma esteira
do raciocínio sedimentado no item I da Súmula n. 338 do TST, que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 265
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
é ônus do empregador a apresentação dos controles do empregado
doméstico, quando se discutir em juízo a jornada de trabalho.
Entretanto, a presunção de veracidade da jornada alegada na
exordial, decorrente da ausência de juntada dos controles de
frequência, é meramente relativa, e não absoluta. O julgamento não
pode chegar a conclusões irreais. Nessas hipóteses, a solução se
dá pela aplicação das regras de experiência comum subministradas
pela observação do que ordinariamente acontece (inteligência do
art. 375 do CPC). A partir das provas produzidas nos autos, não é
possível conceber que as atividades realizadas pela autora
(manutenção de imóvel de pequeno porte e habitado apenas por 04
adultos) demandavam uma jornada superior às quarenta e quatro
horas semanais. Logo, não procedem as horas extras pleiteadas,
inclusive as correspondentes ao intervalo intrajornada, estas por
ausência de fiscalização do descanso, consoante jurisprudência
desta turma recursal. Recurso ordinário não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário da reclamante e, no
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 06/02/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva e o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000961-81.2023.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RAQUEL LUNA DA SILVA
ADVOGADO LUCAS VINICIUS DOS SANTOS
AMARAL(OAB: 31141/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RECORRIDO GABRIELA SILVEIRA VASONCELLOS
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
ADVOGADO MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
RECORRIDO ARTUR SILVEIRA VASCONCELLOS
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
ADVOGADO MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
RECORRIDO MARIO LUIZ A. A. VASCONCELLOS
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
ADVOGADO MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
RECORRIDO ANA LUCIA SILVEIRA
VASCONCELLOS
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
ADVOGADO MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO LUIZ A. A. VASCONCELLOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. HORAS
EXTRAS. TRABALHADOR DOMÉSTICO. ÔNUS DA PROVA.
Desde a entrada em vigor da LC nº 150/2015, é obrigação do
empregador o registro da jornada de trabalho do empregado
doméstico, do que se conclui, por conseguinte, na mesma esteira
do raciocínio sedimentado no item I da Súmula n. 338 do TST, que
é ônus do empregador a apresentação dos controles do empregado
doméstico, quando se discutir em juízo a jornada de trabalho.
Entretanto, a presunção de veracidade da jornada alegada na
exordial, decorrente da ausência de juntada dos controles de
frequência, é meramente relativa, e não absoluta. O julgamento não
pode chegar a conclusões irreais. Nessas hipóteses, a solução se
dá pela aplicação das regras de experiência comum subministradas
pela observação do que ordinariamente acontece (inteligência do
art. 375 do CPC). A partir das provas produzidas nos autos, não é
possível conceber que as atividades realizadas pela autora
(manutenção de imóvel de pequeno porte e habitado apenas por 04
adultos) demandavam uma jornada superior às quarenta e quatro
horas semanais. Logo, não procedem as horas extras pleiteadas,
inclusive as correspondentes ao intervalo intrajornada, estas por
ausência de fiscalização do descanso, consoante jurisprudência
desta turma recursal. Recurso ordinário não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário da reclamante e, no
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 06/02/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 266
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Francisco de Assis Carvalho e Silva e o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000961-81.2023.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RAQUEL LUNA DA SILVA
ADVOGADO LUCAS VINICIUS DOS SANTOS
AMARAL(OAB: 31141/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RECORRIDO GABRIELA SILVEIRA VASONCELLOS
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
ADVOGADO MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
RECORRIDO ARTUR SILVEIRA VASCONCELLOS
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
ADVOGADO MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
RECORRIDO MARIO LUIZ A. A. VASCONCELLOS
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
ADVOGADO MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
RECORRIDO ANA LUCIA SILVEIRA
VASCONCELLOS
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
ADVOGADO MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR SILVEIRA VASCONCELLOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. HORAS
EXTRAS. TRABALHADOR DOMÉSTICO. ÔNUS DA PROVA.
Desde a entrada em vigor da LC nº 150/2015, é obrigação do
empregador o registro da jornada de trabalho do empregado
doméstico, do que se conclui, por conseguinte, na mesma esteira
do raciocínio sedimentado no item I da Súmula n. 338 do TST, que
é ônus do empregador a apresentação dos controles do empregado
doméstico, quando se discutir em juízo a jornada de trabalho.
Entretanto, a presunção de veracidade da jornada alegada na
exordial, decorrente da ausência de juntada dos controles de
frequência, é meramente relativa, e não absoluta. O julgamento não
pode chegar a conclusões irreais. Nessas hipóteses, a solução se
dá pela aplicação das regras de experiência comum subministradas
pela observação do que ordinariamente acontece (inteligência do
art. 375 do CPC). A partir das provas produzidas nos autos, não é
possível conceber que as atividades realizadas pela autora
(manutenção de imóvel de pequeno porte e habitado apenas por 04
adultos) demandavam uma jornada superior às quarenta e quatro
horas semanais. Logo, não procedem as horas extras pleiteadas,
inclusive as correspondentes ao intervalo intrajornada, estas por
ausência de fiscalização do descanso, consoante jurisprudência
desta turma recursal. Recurso ordinário não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário da reclamante e, no
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 06/02/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva e o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000961-81.2023.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RAQUEL LUNA DA SILVA
ADVOGADO LUCAS VINICIUS DOS SANTOS
AMARAL(OAB: 31141/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RECORRIDO GABRIELA SILVEIRA VASONCELLOS
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
ADVOGADO MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
RECORRIDO ARTUR SILVEIRA VASCONCELLOS
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
ADVOGADO MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
RECORRIDO MARIO LUIZ A. A. VASCONCELLOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 267
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
ADVOGADO MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
RECORRIDO ANA LUCIA SILVEIRA
VASCONCELLOS
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
ADVOGADO MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELA SILVEIRA VASONCELLOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. HORAS
EXTRAS. TRABALHADOR DOMÉSTICO. ÔNUS DA PROVA.
Desde a entrada em vigor da LC nº 150/2015, é obrigação do
empregador o registro da jornada de trabalho do empregado
doméstico, do que se conclui, por conseguinte, na mesma esteira
do raciocínio sedimentado no item I da Súmula n. 338 do TST, que
é ônus do empregador a apresentação dos controles do empregado
doméstico, quando se discutir em juízo a jornada de trabalho.
Entretanto, a presunção de veracidade da jornada alegada na
exordial, decorrente da ausência de juntada dos controles de
frequência, é meramente relativa, e não absoluta. O julgamento não
pode chegar a conclusões irreais. Nessas hipóteses, a solução se
dá pela aplicação das regras de experiência comum subministradas
pela observação do que ordinariamente acontece (inteligência do
art. 375 do CPC). A partir das provas produzidas nos autos, não é
possível conceber que as atividades realizadas pela autora
(manutenção de imóvel de pequeno porte e habitado apenas por 04
adultos) demandavam uma jornada superior às quarenta e quatro
horas semanais. Logo, não procedem as horas extras pleiteadas,
inclusive as correspondentes ao intervalo intrajornada, estas por
ausência de fiscalização do descanso, consoante jurisprudência
desta turma recursal. Recurso ordinário não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário da reclamante e, no
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 06/02/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva e o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000625-74.2023.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CLEYTON JONHY ALMEIDA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEYTON JONHY ALMEIDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Evidenciado
pelo laudo pericial que o reclamante não é portador de qualquer
doença de origem ocupacional, e não existindo elementos
suficientes para infirmar o laudo pericial, não procede o pedido de
indenização por danos morais e materiais. Recurso não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER do recurso ordinário interposto pelo
autor e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 06/02/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva e o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 268
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000625-74.2023.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CLEYTON JONHY ALMEIDA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Evidenciado
pelo laudo pericial que o reclamante não é portador de qualquer
doença de origem ocupacional, e não existindo elementos
suficientes para infirmar o laudo pericial, não procede o pedido de
indenização por danos morais e materiais. Recurso não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER do recurso ordinário interposto pelo
autor e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 06/02/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva e o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000783-80.2023.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE CARLOS ALBERTO SILVA GOMES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO SILVA GOMES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. DESCONTOS
RESCISÓRIOS. ILICITUDE. TESE JURÍDICA FIRMADA EM IRDR.
O Tribunal Pleno deste Regional, nos autos do Incidente de
Resolução de Demandas Repetitivas nº 0000547-
52.2023.5.13.0000, firmou entendimento de que é lícito o desconto,
nas verbas rescisórias do empregado, de parcelas remanescentes
decorrentes de empréstimos consignados, desde que haja
específica previsão contratual para tanto e observância dos limites
da Lei nº 10.820/2003. No entanto, a cláusula quarta do contrato-
padrão de empréstimo consignado, celebrado entre a Alpaprev e os
empregados da Alpargatas, não contém previsão expressa de
descontos em verbas rescisórias, mas apenas a antecipação do
vencimento do contrato de empréstimo consignado, cujo saldo deve
ser pago pelo empregado diretamente à Alpaprev. Em razão disso,
tornam-se ilícitos os descontos efetuados nas verbas rescisórias
com base na referida cláusula contratual. Recurso não provido no
particularRECURSO DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS. O desconto efetuado no TRCT, por si só, não
autoriza a indenização por danos morais, já que tal fato não é
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 269
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
suficiente para ferir os direitos da personalidade do obreiro. No
caso concreto, não restou comprovado que a conduta da reclamada
tenha causado abalo aos valores íntimos ou que tenha ofendido a
honra ou dignidade do obreiro. Recurso não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER do recurso ordinário da ALPARGATAS
S.A, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para minorar
os honorários sucumbenciais, de responsabilidade da recorrente,
para o percentual de 5% (art. 791-A, §2o da CLT), conforme
planilha de cálculos que integra a presente decisão. Custas
processuais já pagas; e CONHECER do recurso ordinário adesivo
do reclamante, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
06/02/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000783-80.2023.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE CARLOS ALBERTO SILVA GOMES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO SILVA GOMES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. DESCONTOS
RESCISÓRIOS. ILICITUDE. TESE JURÍDICA FIRMADA EM IRDR.
O Tribunal Pleno deste Regional, nos autos do Incidente de
Resolução de Demandas Repetitivas nº 0000547-
52.2023.5.13.0000, firmou entendimento de que é lícito o desconto,
nas verbas rescisórias do empregado, de parcelas remanescentes
decorrentes de empréstimos consignados, desde que haja
específica previsão contratual para tanto e observância dos limites
da Lei nº 10.820/2003. No entanto, a cláusula quarta do contrato-
padrão de empréstimo consignado, celebrado entre a Alpaprev e os
empregados da Alpargatas, não contém previsão expressa de
descontos em verbas rescisórias, mas apenas a antecipação do
vencimento do contrato de empréstimo consignado, cujo saldo deve
ser pago pelo empregado diretamente à Alpaprev. Em razão disso,
tornam-se ilícitos os descontos efetuados nas verbas rescisórias
com base na referida cláusula contratual. Recurso não provido no
particularRECURSO DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS. O desconto efetuado no TRCT, por si só, não
autoriza a indenização por danos morais, já que tal fato não é
suficiente para ferir os direitos da personalidade do obreiro. No
caso concreto, não restou comprovado que a conduta da reclamada
tenha causado abalo aos valores íntimos ou que tenha ofendido a
honra ou dignidade do obreiro. Recurso não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER do recurso ordinário da ALPARGATAS
S.A, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para minorar
os honorários sucumbenciais, de responsabilidade da recorrente,
para o percentual de 5% (art. 791-A, §2o da CLT), conforme
planilha de cálculos que integra a presente decisão. Custas
processuais já pagas; e CONHECER do recurso ordinário adesivo
do reclamante, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
06/02/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 270
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000866-82.2021.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CLODOALDO MATIAS SOARES
ADVOGADO RAPHAEL CARLOS PESSOA REIS
DA SILVA(OAB: 38377/PE)
ADVOGADO VICTOR CAVALCANTI DE
FREITAS(OAB: 32568/PE)
RECORRIDO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO DIVANDALMY FERREIRA MAIA(OAB:
432-B/SE)
ADVOGADO LUCIANA MARIA DE MEDEIROS
SILVA(OAB: 6293/RN)
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLODOALDO MATIAS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. PETROBRAS.
COMPLEMENTO SALARIAL. RMNR. TST. IRR nº 21900-
13.2011.5.21.0012. ENTENDIMENTO SUPERADO PELO STF. A
partir do julgamento do RE 1251927 pelo STF, resta superado o
entendimento firmado pelo TST em sede de IRR nº 21900-
13.2011.5.21.0012. Em decorrência, prevalece a metodologia de
cálculo da RMNR - Remuneração Mínima por Nível e Regime,
negociada em acordo coletivo e adotada pela reclamada. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 06/02/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000866-82.2021.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CLODOALDO MATIAS SOARES
ADVOGADO RAPHAEL CARLOS PESSOA REIS
DA SILVA(OAB: 38377/PE)
ADVOGADO VICTOR CAVALCANTI DE
FREITAS(OAB: 32568/PE)
RECORRIDO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO DIVANDALMY FERREIRA MAIA(OAB:
432-B/SE)
ADVOGADO LUCIANA MARIA DE MEDEIROS
SILVA(OAB: 6293/RN)
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. PETROBRAS.
COMPLEMENTO SALARIAL. RMNR. TST. IRR nº 21900-
13.2011.5.21.0012. ENTENDIMENTO SUPERADO PELO STF. A
partir do julgamento do RE 1251927 pelo STF, resta superado o
entendimento firmado pelo TST em sede de IRR nº 21900-
13.2011.5.21.0012. Em decorrência, prevalece a metodologia de
cálculo da RMNR - Remuneração Mínima por Nível e Regime,
negociada em acordo coletivo e adotada pela reclamada. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 06/02/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 271
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000605-56.2022.5.13.0011
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
AGRAVADO JOSE SERGIO EVANGELISTA
JUNIOR
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E
JUROS. ÍNDICES APLICÁVEIS. DECISÃO PROFERIDA PELO STF
NAS ADCS 58 E 59. Seguindo entendimento jurisprudencial
unânime dos ministros do STF e das turmas julgadoras do TST, em
conformidade com a decisão proferida nas ações declaratórias de
constitucionalidade 58 e 59, em especial o item 6 da ementa do
respectivo acórdão, a incidência de juros e correção monetária, nos
processos em trâmite de Justiça do Trabalho, deve ser realizada da
seguinte forma: na fase pré-judicial, IPCA-E acumulado com a TR
(art. 39, caput, da Lei n.º 8.177/1991); na fase judicial, a partir do
ajuizamento da reclamação trabalhista, unicamente a Selic. Sendo
esse o procedimento adotado pelo perito contábil para apuração
dos valores devidos pelo executado, não há correção a ser
realizada nos cálculos. Agravo de petição não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição do executado. Custas
processuais pela parte executada no valor de R$ 44,26 (CLT, art.
789-A, IV). Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 06/02/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000605-56.2022.5.13.0011
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
AGRAVADO JOSE SERGIO EVANGELISTA
JUNIOR
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SERGIO EVANGELISTA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E
JUROS. ÍNDICES APLICÁVEIS. DECISÃO PROFERIDA PELO STF
NAS ADCS 58 E 59. Seguindo entendimento jurisprudencial
unânime dos ministros do STF e das turmas julgadoras do TST, em
conformidade com a decisão proferida nas ações declaratórias de
constitucionalidade 58 e 59, em especial o item 6 da ementa do
respectivo acórdão, a incidência de juros e correção monetária, nos
processos em trâmite de Justiça do Trabalho, deve ser realizada da
seguinte forma: na fase pré-judicial, IPCA-E acumulado com a TR
(art. 39, caput, da Lei n.º 8.177/1991); na fase judicial, a partir do
ajuizamento da reclamação trabalhista, unicamente a Selic. Sendo
esse o procedimento adotado pelo perito contábil para apuração
dos valores devidos pelo executado, não há correção a ser
realizada nos cálculos. Agravo de petição não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição do executado. Custas
processuais pela parte executada no valor de R$ 44,26 (CLT, art.
789-A, IV). Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 06/02/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 272
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000165-54.2023.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
RECORRIDO MANOEL JANUARIO PEREIRA
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL JANUARIO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO RECURSO ORDINÁRIO.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 06/02/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000959-71.2023.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE HAROLDO NUNES DE ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
RECORRIDO ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HAROLDO NUNES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. TÉRMINO DO CONTRATO DE
TRABALHO. BIÊNIO ULTRAPASSADO. PRESCRIÇÃO TOTAL.
INCIDÊNCIA. Constatando-se que o período compreendido entre a
data de rompimento do contrato de trabalho e o ajuizamento da
presente ação ultrapassa o limite bienal, há incidência da prescrição
total. Mesmo em se tratando de pedidos idênticos aos apresentados
em ação coletiva anterior, o marco temporal inicial a ser
considerado é o trânsito em julgado da decisão proferida naquele
processo e não o mero arquivamento dos autos, como pretende o
autor. Desse modo, sob todos os ângulos, resta configurada a
prescrição bienal declarada na sentença recorrida, nos termos
previstos no art. 7º, XXIX, da Constituição Federal. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 06/02/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa
de Arruda. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000959-71.2023.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE HAROLDO NUNES DE ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
RECORRIDO ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 273
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. TÉRMINO DO CONTRATO DE
TRABALHO. BIÊNIO ULTRAPASSADO. PRESCRIÇÃO TOTAL.
INCIDÊNCIA. Constatando-se que o período compreendido entre a
data de rompimento do contrato de trabalho e o ajuizamento da
presente ação ultrapassa o limite bienal, há incidência da prescrição
total. Mesmo em se tratando de pedidos idênticos aos apresentados
em ação coletiva anterior, o marco temporal inicial a ser
considerado é o trânsito em julgado da decisão proferida naquele
processo e não o mero arquivamento dos autos, como pretende o
autor. Desse modo, sob todos os ângulos, resta configurada a
prescrição bienal declarada na sentença recorrida, nos termos
previstos no art. 7º, XXIX, da Constituição Federal. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 06/02/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa
de Arruda. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000607-56.2022.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOSE JANDUI DE FIGUEIREDO
JACINTO
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO JOSE JANDUI DE FIGUEIREDO
JACINTO
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JANDUI DE FIGUEIREDO JACINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS INDICADOS
NA CLT, ART. 897-A. PRETENSÃO DE REFORMA DO ACÓRDÃO
IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO.
REJEIÇÃO. Os embargos de declaração são mecanismo de
aperfeiçoamento do julgado quando há omissão, obscuridade,
contradição, erro material ou manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art. 897-A.
Todavia, eles não se prestam a atender mero inconformismo da
parte, principalmente quando esta pretende o reexame de matéria
enfrentada pela Corte. Outrossim, devidamente apreciadas as
questões tratadas no recurso ordinário, com adequada
fundamentação, tem-se por prequestionada toda a matéria, nos
termos da Súmula nº 297 do TST. Embargos de declaração
rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 06/02/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa
de Arruda. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000607-56.2022.5.13.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 274
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOSE JANDUI DE FIGUEIREDO
JACINTO
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO JOSE JANDUI DE FIGUEIREDO
JACINTO
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS INDICADOS
NA CLT, ART. 897-A. PRETENSÃO DE REFORMA DO ACÓRDÃO
IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO.
REJEIÇÃO. Os embargos de declaração são mecanismo de
aperfeiçoamento do julgado quando há omissão, obscuridade,
contradição, erro material ou manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art. 897-A.
Todavia, eles não se prestam a atender mero inconformismo da
parte, principalmente quando esta pretende o reexame de matéria
enfrentada pela Corte. Outrossim, devidamente apreciadas as
questões tratadas no recurso ordinário, com adequada
fundamentação, tem-se por prequestionada toda a matéria, nos
termos da Súmula nº 297 do TST. Embargos de declaração
rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 06/02/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa
de Arruda. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000283-84.2023.5.13.0016
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE FRANCISCO VALERIANO DE
ARAUJO JUNIOR
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
RECORRIDO EFF DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO KARL MARX MARTINS
SANTANA(OAB: 22797/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO VALERIANO DE ARAUJO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelo reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
06/02/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e o Senhor Juiz
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000283-84.2023.5.13.0016
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE FRANCISCO VALERIANO DE
ARAUJO JUNIOR
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
RECORRIDO EFF DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO KARL MARX MARTINS
SANTANA(OAB: 22797/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 275
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
- EFF DISTRIBUIDORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelo reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
06/02/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e o Senhor Juiz
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000356-77.2023.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LINALDO PEREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela reclamada para
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente
reclamatória, com inversão da responsabilidade dos honorários
periciais, no valor R$ 800,00, que serão suportados pela União (art.
790-B, § 4º, da CLT), e dos honorários advocatícios sucumbenciais
(5% do valor da causa), que ficarão sob condição suspensiva de
exigibilidade (art. 791-A, § 4º, CLT). Custas processuais invertidas
para o reclamante, no importe de R$ 372,96, calculadas sobre R$
18.647,65, valor da causa, dispensadas.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 06/02/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000356-77.2023.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LINALDO PEREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINALDO PEREIRA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela reclamada para
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente
reclamatória, com inversão da responsabilidade dos honorários
periciais, no valor R$ 800,00, que serão suportados pela União (art.
790-B, § 4º, da CLT), e dos honorários advocatícios sucumbenciais
(5% do valor da causa), que ficarão sob condição suspensiva de
exigibilidade (art. 791-A, § 4º, CLT). Custas processuais invertidas
para o reclamante, no importe de R$ 372,96, calculadas sobre R$
18.647,65, valor da causa, dispensadas.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 06/02/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 276
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000469-23.2022.5.13.0023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE FABPRO SERVICOS
EMPRESARIAIS, LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO MARCO JACOME VALOIS
TAFUR(OAB: 24073/PE)
ADVOGADO TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:
32551/PE)
AGRAVADO LUCIELCIO VIEIRA BARROS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABPRO SERVICOS EMPRESARIAIS, LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. REQUERIMENTO DE PARCELAMENTO PELA
EXECUTADA. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. MATÉRIA
OBJETO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO COM EFEITO
DEFINITIVO. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. Não obstante a
regra seja de descabimento de recurso contra decisão interlocutória,
isto não é um dogma em relação ao agravo de petição, que pode
atacar qualquer tipo de decisão do juiz da execução, desde que não
haja outro meio ou outra oportunidade para a parte requerer a
modificação do que decidido. No presente caso, a decisão atacada
assume uma feição terminativa, pois, uma vez indeferido o
parcelamento, não haverá outra oportunidade para discutir a
questão, de modo que a decisão atacada é passível de recurso.
Agravo de instrumento provido, para conhecer do agravo de
petição interposto pela executada.AGRAVO DE PETIÇÃO.
PARCELAMENTO DO DÉBITO EXEQUENDO. ART. 916 DO CPC.
NÃO INCIDÊNCIA NO CUMPRIMENTO DE TÍTULO JUDICIAL. O
artigo 916, § 7º, do CPC, aplicado subsidiariamente ao Processo do
Trabalho (inciso XXI do artigo 3º da IN 39/2016), restringe seu
campo de incidência à execução calcada em título executivo
extrajudicial. Na espécie, a dívida objeto de execução é derivada de
título judicial. Logo, tendo em vista a incompatibilidade existente
entre o procedimento executório em testilha e o pedido formulado
pela executada, bem como que não houve concordância do
exequente, impõe-se manter a decisão a quo, que rejeitou o
parcelamento pretendido pelo devedor. Agravo de petição a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA
para destrancar o agravo de petição e NEGAR PROVIMENTO AO
AGRAVO DE PETIÇÃO. Custas pela executada, no valor de R$
44,26 para cada um dos recursos, por obediência ao art. 789-A,
incisos III e IV, da CLT.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 06/02/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa
de Arruda. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000469-23.2022.5.13.0023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE FABPRO SERVICOS
EMPRESARIAIS, LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO MARCO JACOME VALOIS
TAFUR(OAB: 24073/PE)
ADVOGADO TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:
32551/PE)
AGRAVADO LUCIELCIO VIEIRA BARROS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIELCIO VIEIRA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 277
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
PETIÇÃO. REQUERIMENTO DE PARCELAMENTO PELA
EXECUTADA. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. MATÉRIA
OBJETO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO COM EFEITO
DEFINITIVO. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. Não obstante a
regra seja de descabimento de recurso contra decisão interlocutória,
isto não é um dogma em relação ao agravo de petição, que pode
atacar qualquer tipo de decisão do juiz da execução, desde que não
haja outro meio ou outra oportunidade para a parte requerer a
modificação do que decidido. No presente caso, a decisão atacada
assume uma feição terminativa, pois, uma vez indeferido o
parcelamento, não haverá outra oportunidade para discutir a
questão, de modo que a decisão atacada é passível de recurso.
Agravo de instrumento provido, para conhecer do agravo de
petição interposto pela executada.AGRAVO DE PETIÇÃO.
PARCELAMENTO DO DÉBITO EXEQUENDO. ART. 916 DO CPC.
NÃO INCIDÊNCIA NO CUMPRIMENTO DE TÍTULO JUDICIAL. O
artigo 916, § 7º, do CPC, aplicado subsidiariamente ao Processo do
Trabalho (inciso XXI do artigo 3º da IN 39/2016), restringe seu
campo de incidência à execução calcada em título executivo
extrajudicial. Na espécie, a dívida objeto de execução é derivada de
título judicial. Logo, tendo em vista a incompatibilidade existente
entre o procedimento executório em testilha e o pedido formulado
pela executada, bem como que não houve concordância do
exequente, impõe-se manter a decisão a quo, que rejeitou o
parcelamento pretendido pelo devedor. Agravo de petição a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA
para destrancar o agravo de petição e NEGAR PROVIMENTO AO
AGRAVO DE PETIÇÃO. Custas pela executada, no valor de R$
44,26 para cada um dos recursos, por obediência ao art. 789-A,
incisos III e IV, da CLT.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 06/02/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa
de Arruda. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000504-22.2022.5.13.0010
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
AGRAVADO WALDENICE PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO. COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE
DE REDISCUSSÃO. Constatando-se que a alegação de
incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar a lide já foi
amplamente debatida na fase de conhecimento e rejeitada,
formando-se coisa julgada, incabível se mostra qualquer discussão
a esse respeito na fase de execução. Impositiva a manutenção da
sentença de embargos à execução que rejeita a referida pretensão.
Agravo de petição não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. O município agravante é
isento de custas, nos termos do art. 790-A, I, da CLT.Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 06/02/2024 sob
a Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000504-22.2022.5.13.0010
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 278
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
AGRAVADO WALDENICE PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WALDENICE PEREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO. COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE
DE REDISCUSSÃO. Constatando-se que a alegação de
incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar a lide já foi
amplamente debatida na fase de conhecimento e rejeitada,
formando-se coisa julgada, incabível se mostra qualquer discussão
a esse respeito na fase de execução. Impositiva a manutenção da
sentença de embargos à execução que rejeita a referida pretensão.
Agravo de petição não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. O município agravante é
isento de custas, nos termos do art. 790-A, I, da CLT.Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 06/02/2024 sob
a Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000747-05.2019.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE DIEGO PASCOAL DE SOUZA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
ADVOGADO MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS
RIBEIRO(OAB: 19326/PB)
AGRAVADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO PASCOAL DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS. PLANILHA ELABORADA PELA CONTADORIA DO
JUÍZO. OBSERVÂNCIA À COISA JULGADA. MANUTENÇÃO.
Constatando-se que os cálculos elaborados pela contadoria da vara
sanam irregularidades detectadas reiteradamente nas planilhas
apresentadas pelo perito contábil, adequando-se, com perfeição, às
diretrizes de cálculo contidas em acórdão regional transitado em
julgado, impõe-se a rejeição da impugnação aos cálculos
apresentada pelo exequente, mantendo-se a sentença revisanda
sem retoques. Agravo de petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO, por desrespeito ao princípio da dialeticidade recursal,
arguida pela agravada em contraminuta, e, no MÉRITO, NEGAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO. Custas pela parte
executada, no valor de R$ 44,26, conforme o art. 789-A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
06/02/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e o Senhor Juiz
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000747-05.2019.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE DIEGO PASCOAL DE SOUZA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 279
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS
RIBEIRO(OAB: 19326/PB)
AGRAVADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS. PLANILHA ELABORADA PELA CONTADORIA DO
JUÍZO. OBSERVÂNCIA À COISA JULGADA. MANUTENÇÃO.
Constatando-se que os cálculos elaborados pela contadoria da vara
sanam irregularidades detectadas reiteradamente nas planilhas
apresentadas pelo perito contábil, adequando-se, com perfeição, às
diretrizes de cálculo contidas em acórdão regional transitado em
julgado, impõe-se a rejeição da impugnação aos cálculos
apresentada pelo exequente, mantendo-se a sentença revisanda
sem retoques. Agravo de petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO, por desrespeito ao princípio da dialeticidade recursal,
arguida pela agravada em contraminuta, e, no MÉRITO, NEGAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO. Custas pela parte
executada, no valor de R$ 44,26, conforme o art. 789-A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
06/02/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e o Senhor Juiz
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000759-74.2022.5.13.0011
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE KERLY DA COSTA OLIVEIRA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO KERLY DA COSTA OLIVEIRA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KERLY DA COSTA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. PEDIDO CONTIDO NA
PETIÇÃO INICIAL NÃO INSTRUÍDO E NÃO APRECIADO.
JULGAMENTO CITRA PETITA. NULIDADE DA SENTENÇA. A
entrega completa da prestação jurisdicional é matéria de ordem
pública, devendo o juiz, no julgamento da lide, apreciar todas as
pretensões formuladas pelas partes, de forma fundamentada. Na
espécie, evidencia-se que existe, na petição inicial, causa de pedir e
pedido expresso de indenização por danos morais decorrente de
doença ocupacional. No entanto, o pleito não foi nem sequer objeto
de instrução, muito menos de apreciação judicial. Assim, não
estando a causa madura para um pronunciamento de mérito na
instância recursal, impõe-se declarar a nulidade da sentença por
julgamento citra petita e determinar o retorno dos autos à vara de
origem para completar a prestação jurisdicional. Prejudicada a
análise meritória dos recursos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, POR JULGAMENTO
CITRA PETITA, suscitada de ofício, e declarar a sua nulidade,
determinando o retorno dos autos à Vara do Trabalho de Patos/PB,
para complementação da prestação jurisdicional, inclusive com uma
instrução adequada. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 06/02/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 280
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
de Arruda. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000759-74.2022.5.13.0011
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE KERLY DA COSTA OLIVEIRA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO KERLY DA COSTA OLIVEIRA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. PEDIDO CONTIDO NA
PETIÇÃO INICIAL NÃO INSTRUÍDO E NÃO APRECIADO.
JULGAMENTO CITRA PETITA. NULIDADE DA SENTENÇA. A
entrega completa da prestação jurisdicional é matéria de ordem
pública, devendo o juiz, no julgamento da lide, apreciar todas as
pretensões formuladas pelas partes, de forma fundamentada. Na
espécie, evidencia-se que existe, na petição inicial, causa de pedir e
pedido expresso de indenização por danos morais decorrente de
doença ocupacional. No entanto, o pleito não foi nem sequer objeto
de instrução, muito menos de apreciação judicial. Assim, não
estando a causa madura para um pronunciamento de mérito na
instância recursal, impõe-se declarar a nulidade da sentença por
julgamento citra petita e determinar o retorno dos autos à vara de
origem para completar a prestação jurisdicional. Prejudicada a
análise meritória dos recursos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, POR JULGAMENTO
CITRA PETITA, suscitada de ofício, e declarar a sua nulidade,
determinando o retorno dos autos à Vara do Trabalho de Patos/PB,
para complementação da prestação jurisdicional, inclusive com uma
instrução adequada. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 06/02/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa
de Arruda. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000844-87.2022.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ANA PAULA GOMES ALMEIDA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (ID.
e5ec430), por ausência de interesse recursal, suscitada de ofício, e
dele não conhecer. No mérito, NEGAR PROVIMENTO AO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 281
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
AGRAVO DE PETIÇÃO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A. Custas
processuais pelas executadas no importe de R$ 44,26 para cada
um dos recursos, na forma do inciso IV do art. 789-A da
CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 06/02/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e o Senhor Juiz
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000844-87.2022.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ANA PAULA GOMES ALMEIDA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (ID.
e5ec430), por ausência de interesse recursal, suscitada de ofício, e
dele não conhecer. No mérito, NEGAR PROVIMENTO AO
AGRAVO DE PETIÇÃO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A. Custas
processuais pelas executadas no importe de R$ 44,26 para cada
um dos recursos, na forma do inciso IV do art. 789-A da
CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 06/02/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e o Senhor Juiz
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000844-87.2022.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ANA PAULA GOMES ALMEIDA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA GOMES ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (ID.
e5ec430), por ausência de interesse recursal, suscitada de ofício, e
dele não conhecer. No mérito, NEGAR PROVIMENTO AO
AGRAVO DE PETIÇÃO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A. Custas
processuais pelas executadas no importe de R$ 44,26 para cada
um dos recursos, na forma do inciso IV do art. 789-A da
CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 282
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
em 06/02/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e o Senhor Juiz
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000859-04.2023.5.13.0008
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE FRANKLIN TARGINO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLIN TARGINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.
LAUDO PERICIAL NEGATIVO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS
APTOS A INFIRMÁ-LO. CONCLUSÃO TÉCNICA. PREVALÊNCIA.
Por se tratar de prova técnica, a adoção de conclusão diversa do
laudo pericial dependerá da existência, nos autos, de outros
elementos técnicos capazes de infirmar aquele resultado, não
sendo suficientes simples impugnações genéricas à prova pericial.
Ante a ausência desses elementos, não há como o juízo chegar a
resultado diferente, prevalecendo, portanto, as conclusões do
experto. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 06/02/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000859-04.2023.5.13.0008
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE FRANKLIN TARGINO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.
LAUDO PERICIAL NEGATIVO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS
APTOS A INFIRMÁ-LO. CONCLUSÃO TÉCNICA. PREVALÊNCIA.
Por se tratar de prova técnica, a adoção de conclusão diversa do
laudo pericial dependerá da existência, nos autos, de outros
elementos técnicos capazes de infirmar aquele resultado, não
sendo suficientes simples impugnações genéricas à prova pericial.
Ante a ausência desses elementos, não há como o juízo chegar a
resultado diferente, prevalecendo, portanto, as conclusões do
experto. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 283
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 06/02/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000951-98.2023.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MACIEL ALVES DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MACIEL ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DESCONTO EM VERBAS
RESCISÓRIAS DE VALOR RELATIVO A EMPRÉSTIMO
CONSIGNADO. ALPARGATAS S.A. CONTRATO DE MÚTUO DA
ALPAPREV. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO ESPECÍFICA.
IMPOSSIBILIDADE DO DESCONTO. TESE FIXADA EM IRDR. De
conformidade com a tese fixada por este Tribunal no incidente de
resolução de demandas repetitivas (IRDR) nº 0000547-
52.2023.5.13.0000, é lícito o desconto, nas verbas rescisórias do
empregado, de parcelas remanescentes decorrentes de
empréstimos consignados, desde que haja específica previsão
contratual para tanto e observância dos limites da Lei nº
10.820/2003. Todavia, a cláusula quarta do contrato-padrão de
empréstimo consignado, celebrado entre a Alpaprev e os
empregados da Alpargatas não contém previsão expressa de
descontos em verbas rescisórias, mas apenas a antecipação do
vencimento do contrato de empréstimo consignado, cujo saldo deve
ser pago pelo empregado diretamente à Alpaprev. Em razão disso,
torna-se ilícito o desconto concernente ao saldo devedor do
empréstimo consignado efetuado nas verbas rescisórias com base
na referida cláusula contratual, mantendo-se a condenação da
empresa quanto a sua devolução, com exclusão unicamente do
valor sobejante, relativo a outros descontos devidamente
autorizados no contrato de trabalho. Recurso ordinário a que se dá
parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela
reclamada para limitar a condenação à devolução do valor de R$
3.234,50, mais juros e correção monetária, mantida a sentença
quanto ao mais. Custas processuais ajustadas de conformidade
com os novos cálculos que integram esta decisão.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 06/02/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000951-98.2023.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MACIEL ALVES DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 284
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DESCONTO EM VERBAS
RESCISÓRIAS DE VALOR RELATIVO A EMPRÉSTIMO
CONSIGNADO. ALPARGATAS S.A. CONTRATO DE MÚTUO DA
ALPAPREV. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO ESPECÍFICA.
IMPOSSIBILIDADE DO DESCONTO. TESE FIXADA EM IRDR. De
conformidade com a tese fixada por este Tribunal no incidente de
resolução de demandas repetitivas (IRDR) nº 0000547-
52.2023.5.13.0000, é lícito o desconto, nas verbas rescisórias do
empregado, de parcelas remanescentes decorrentes de
empréstimos consignados, desde que haja específica previsão
contratual para tanto e observância dos limites da Lei nº
10.820/2003. Todavia, a cláusula quarta do contrato-padrão de
empréstimo consignado, celebrado entre a Alpaprev e os
empregados da Alpargatas não contém previsão expressa de
descontos em verbas rescisórias, mas apenas a antecipação do
vencimento do contrato de empréstimo consignado, cujo saldo deve
ser pago pelo empregado diretamente à Alpaprev. Em razão disso,
torna-se ilícito o desconto concernente ao saldo devedor do
empréstimo consignado efetuado nas verbas rescisórias com base
na referida cláusula contratual, mantendo-se a condenação da
empresa quanto a sua devolução, com exclusão unicamente do
valor sobejante, relativo a outros descontos devidamente
autorizados no contrato de trabalho. Recurso ordinário a que se dá
parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela
reclamada para limitar a condenação à devolução do valor de R$
3.234,50, mais juros e correção monetária, mantida a sentença
quanto ao mais. Custas processuais ajustadas de conformidade
com os novos cálculos que integram esta decisão.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 06/02/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000994-95.2023.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE LAYS POLLYANA OLIVEIRA BENTO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO LAYS POLLYANA OLIVEIRA BENTO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAYS POLLYANA OLIVEIRA BENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DESCONTO
EM VERBAS RESCISÓRIAS DE VALOR RELATIVO A
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. TESE FIXADA EM IRDR.
LIMITAÇÃO AO VALOR CORRESPONDENTE AO EMPRÉSTIMO.
De conformidade com a tese fixada por este Tribunal no incidente
de resolução de demandas repetitivas (IRDR) nº 0000547-
52.2023.5.13.0000, restou reconhecida a ilicitude do desconto
concernente ao saldo devedor do empréstimo consignado efetuado
nas verbas rescisórias com base no contrato firmado. Contudo, a
restituição deve limitar-se ao valor deduzido a título do empréstimo
consignado, de modo que descontos outros incluídos nos
"benefícios", como refeições, seguro de vida, fretado, entre outros,
não se caracterizam como ilícitos e, portanto, não são passíveis de
ressarcimento. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.RECURSO ADESIVO DA RECLAMANTE. DESCONTO
INDEVIDO NO TRCT DECORRENTE DE ANTECIPAÇÃO DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 285
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
PAGAMENTO DO SALDO DEVEDOR DE EMPRÉSTIMO
CONSIGNADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
REJEIÇÃO. A existência de ambiguidade no contrato de
empréstimo consignado, que prevê a antecipação das parcelas no
caso de rescisão contratual, sem mencionar expressamente que
seria objeto de desconto no TRCT, culminou na plausibilidade da
interpretação ofertada pela empresa, de modo que não se identifica
má-fé ou culpa grave na sua conduta. Dessa forma, não há como
deferir indenização na órbita da responsabilidade civil. Sentença
mantida. Recurso adesivo a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMADA para declarar que o valor do desconto concernente
ao empréstimo consignado a ser devolvido à parte reclamante
corresponde a R$ 1.505,89 (mil quinhentos e cinco reais e oitenta e
nove centavos), mais juros e correção monetária; e NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO interposto pela
reclamante. Custas processuais ajustadas de conformidade com
nos novos cálculos que integram este acórdão.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 06/02/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000994-95.2023.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE LAYS POLLYANA OLIVEIRA BENTO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO LAYS POLLYANA OLIVEIRA BENTO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DESCONTO
EM VERBAS RESCISÓRIAS DE VALOR RELATIVO A
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. TESE FIXADA EM IRDR.
LIMITAÇÃO AO VALOR CORRESPONDENTE AO EMPRÉSTIMO.
De conformidade com a tese fixada por este Tribunal no incidente
de resolução de demandas repetitivas (IRDR) nº 0000547-
52.2023.5.13.0000, restou reconhecida a ilicitude do desconto
concernente ao saldo devedor do empréstimo consignado efetuado
nas verbas rescisórias com base no contrato firmado. Contudo, a
restituição deve limitar-se ao valor deduzido a título do empréstimo
consignado, de modo que descontos outros incluídos nos
"benefícios", como refeições, seguro de vida, fretado, entre outros,
não se caracterizam como ilícitos e, portanto, não são passíveis de
ressarcimento. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.RECURSO ADESIVO DA RECLAMANTE. DESCONTO
INDEVIDO NO TRCT DECORRENTE DE ANTECIPAÇÃO DO
PAGAMENTO DO SALDO DEVEDOR DE EMPRÉSTIMO
CONSIGNADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
REJEIÇÃO. A existência de ambiguidade no contrato de
empréstimo consignado, que prevê a antecipação das parcelas no
caso de rescisão contratual, sem mencionar expressamente que
seria objeto de desconto no TRCT, culminou na plausibilidade da
interpretação ofertada pela empresa, de modo que não se identifica
má-fé ou culpa grave na sua conduta. Dessa forma, não há como
deferir indenização na órbita da responsabilidade civil. Sentença
mantida. Recurso adesivo a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMADA para declarar que o valor do desconto concernente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 286
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
ao empréstimo consignado a ser devolvido à parte reclamante
corresponde a R$ 1.505,89 (mil quinhentos e cinco reais e oitenta e
nove centavos), mais juros e correção monetária; e NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO interposto pela
reclamante. Custas processuais ajustadas de conformidade com
nos novos cálculos que integram este acórdão.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 06/02/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000332-86.2023.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRENTE JOCELUCIO ISMAEL XAVIER
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RECORRIDO JOCELUCIO ISMAEL XAVIER
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RECORRIDO SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCELUCIO ISMAEL XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EQUÍVOCO NA
PLANILHA DE CÁLCULOS. ERROS MATERIAIS. OCORRÊNCIA.
SANEAMENTO. Constatando-se a existência de erros materiais na
planilha de cálculos que integra o acórdão embargado, impõe-se
sua correção, de modo a sanar o erro apontado. Embargos de
declaração acolhidos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para, sanando erros materiais
na planilha de cálculos anexa ao acórdão, determinar a retificação
da conta para que, na apuração das diferenças salariais, sejam
consideradas todas as parcelas salariais, conforme contracheques
colacionados pela reclamada, e utilizado o complexo salarial do mês
anterior nos meses em que não foram trazidos os demonstrativos
de pagamento. Nova planilha de cálculos integra este acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
06/02/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e o Senhor Juiz
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000332-86.2023.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRENTE JOCELUCIO ISMAEL XAVIER
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RECORRIDO JOCELUCIO ISMAEL XAVIER
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RECORRIDO SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 287
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EQUÍVOCO NA
PLANILHA DE CÁLCULOS. ERROS MATERIAIS. OCORRÊNCIA.
SANEAMENTO. Constatando-se a existência de erros materiais na
planilha de cálculos que integra o acórdão embargado, impõe-se
sua correção, de modo a sanar o erro apontado. Embargos de
declaração acolhidos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para, sanando erros materiais
na planilha de cálculos anexa ao acórdão, determinar a retificação
da conta para que, na apuração das diferenças salariais, sejam
consideradas todas as parcelas salariais, conforme contracheques
colacionados pela reclamada, e utilizado o complexo salarial do mês
anterior nos meses em que não foram trazidos os demonstrativos
de pagamento. Nova planilha de cálculos integra este acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
06/02/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e o Senhor Juiz
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000410-95.2023.5.13.0024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOSIVANIO DOS SANTOS BRITO
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO MARIANA VELHO LEAL(OAB:
36765/PE)
RECORRIDO JOSIVANIO DOS SANTOS BRITO
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO MARIANA VELHO LEAL(OAB:
36765/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVANIO DOS SANTOS BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a
decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou
integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em
omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de
pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 06/02/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa
de Arruda. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000410-95.2023.5.13.0024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOSIVANIO DOS SANTOS BRITO
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 288
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO MARIANA VELHO LEAL(OAB:
36765/PE)
RECORRIDO JOSIVANIO DOS SANTOS BRITO
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO MARIANA VELHO LEAL(OAB:
36765/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a
decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou
integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em
omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de
pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 06/02/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa
de Arruda. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000425-46.2023.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO EXECUTADO.
MATÉRIA NÃO ALEGADA OPORTUNAMENTE. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração são
mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando há omissão,
obscuridade, contradição, erro material ou manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor do art. 897-
A da CLT. Considerando que a questão trazida pelo embargante
não foi trazida oportunamente, não há omissão a ser suprida. De
qualquer forma, não se identifica, no caso sob exame, o bis in idem
alegado pelo embargante.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO
EXEQUENTE. VÍCIOS PREVISTOS NA CLT, ART. 897-A.
INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada o
vício indicado pelo exequente, evidenciando-se, ao contrário, que o
órgão colegiado apreciou integralmente a questão discutida, impõe-
se a rejeição dos embargos declaratórios opostos pelo sindicato-
autor.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração de ambas as partes. Participaram da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 289
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 06/02/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000425-46.2023.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO EXECUTADO.
MATÉRIA NÃO ALEGADA OPORTUNAMENTE. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração são
mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando há omissão,
obscuridade, contradição, erro material ou manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor do art. 897-
A da CLT. Considerando que a questão trazida pelo embargante
não foi trazida oportunamente, não há omissão a ser suprida. De
qualquer forma, não se identifica, no caso sob exame, o bis in idem
alegado pelo embargante.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO
EXEQUENTE. VÍCIOS PREVISTOS NA CLT, ART. 897-A.
INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada o
vício indicado pelo exequente, evidenciando-se, ao contrário, que o
órgão colegiado apreciou integralmente a questão discutida, impõe-
se a rejeição dos embargos declaratórios opostos pelo sindicato-
autor.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração de ambas as partes. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 06/02/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000640-25.2023.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE NOE MACARIO ALMEIDA PADILHA
NETO
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RECORRIDO M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
RECORRIDO TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS LTDA.
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOE MACARIO ALMEIDA PADILHA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS INDICADOS NA CLT, ART. 897-A. PRETENSÃO DE
REFORMA DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 290
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração
são mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando nele há
omissão, obscuridade, contradição, erro material ou manifesto
equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor
da CLT, art. 897-A. Todavia, eles não se prestam a atender mero
inconformismo da parte, principalmente quando esta pretende o
reexame de matéria enfrentada pela Corte. Outrossim, devidamente
apreciadas as questões tratadas no recurso ordinário, com
adequada fundamentação, tem-se por prequestionada toda a
matéria, nos termos da Súmula nº 297 do TST. Embargos de
declaração rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 06/02/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa
de Arruda. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000640-25.2023.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE NOE MACARIO ALMEIDA PADILHA
NETO
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RECORRIDO M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
RECORRIDO TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS LTDA.
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS INDICADOS NA CLT, ART. 897-A. PRETENSÃO DE
REFORMA DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração
são mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando nele há
omissão, obscuridade, contradição, erro material ou manifesto
equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor
da CLT, art. 897-A. Todavia, eles não se prestam a atender mero
inconformismo da parte, principalmente quando esta pretende o
reexame de matéria enfrentada pela Corte. Outrossim, devidamente
apreciadas as questões tratadas no recurso ordinário, com
adequada fundamentação, tem-se por prequestionada toda a
matéria, nos termos da Súmula nº 297 do TST. Embargos de
declaração rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 06/02/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa
de Arruda. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000640-25.2023.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE NOE MACARIO ALMEIDA PADILHA
NETO
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RECORRIDO M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
RECORRIDO TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS LTDA.
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 291
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS INDICADOS NA CLT, ART. 897-A. PRETENSÃO DE
REFORMA DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração
são mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando nele há
omissão, obscuridade, contradição, erro material ou manifesto
equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor
da CLT, art. 897-A. Todavia, eles não se prestam a atender mero
inconformismo da parte, principalmente quando esta pretende o
reexame de matéria enfrentada pela Corte. Outrossim, devidamente
apreciadas as questões tratadas no recurso ordinário, com
adequada fundamentação, tem-se por prequestionada toda a
matéria, nos termos da Súmula nº 297 do TST. Embargos de
declaração rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 06/02/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa
de Arruda. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000678-55.2022.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRENTE DIMAS SANTIAGO SOUSA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO AMBEV COMPANHIA DE BEBIDAS
DAS AMÉRICAS
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO DIMAS SANTIAGO SOUSA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIMAS SANTIAGO SOUSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS INDICADOS
NA CLT, ART. 897-A. PRETENSÃO DE REFORMA DO ACÓRDÃO
IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO.
REJEIÇÃO. Os embargos de declaração são mecanismo de
aperfeiçoamento do julgado quando há omissão, obscuridade,
contradição, erro material ou manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art. 897-A.
Todavia, eles não se prestam a atender mero inconformismo da
parte, principalmente quando esta pretende o reexame de matéria
enfrentada pela Corte. Outrossim, devidamente apreciadas as
questões tratadas no recurso ordinário, com adequada
fundamentação, tem-se por prequestionada toda a matéria, nos
termos da Súmula nº 297 do TST. Embargos de declaração
rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 06/02/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa
de Arruda. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000678-55.2022.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 292
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
RECORRENTE DIMAS SANTIAGO SOUSA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO AMBEV COMPANHIA DE BEBIDAS
DAS AMÉRICAS
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO DIMAS SANTIAGO SOUSA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS INDICADOS
NA CLT, ART. 897-A. PRETENSÃO DE REFORMA DO ACÓRDÃO
IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO.
REJEIÇÃO. Os embargos de declaração são mecanismo de
aperfeiçoamento do julgado quando há omissão, obscuridade,
contradição, erro material ou manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art. 897-A.
Todavia, eles não se prestam a atender mero inconformismo da
parte, principalmente quando esta pretende o reexame de matéria
enfrentada pela Corte. Outrossim, devidamente apreciadas as
questões tratadas no recurso ordinário, com adequada
fundamentação, tem-se por prequestionada toda a matéria, nos
termos da Súmula nº 297 do TST. Embargos de declaração
rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 06/02/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa
de Arruda. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000678-55.2022.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRENTE DIMAS SANTIAGO SOUSA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO AMBEV COMPANHIA DE BEBIDAS
DAS AMÉRICAS
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO DIMAS SANTIAGO SOUSA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS INDICADOS
NA CLT, ART. 897-A. PRETENSÃO DE REFORMA DO ACÓRDÃO
IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO.
REJEIÇÃO. Os embargos de declaração são mecanismo de
aperfeiçoamento do julgado quando há omissão, obscuridade,
contradição, erro material ou manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art. 897-A.
Todavia, eles não se prestam a atender mero inconformismo da
parte, principalmente quando esta pretende o reexame de matéria
enfrentada pela Corte. Outrossim, devidamente apreciadas as
questões tratadas no recurso ordinário, com adequada
fundamentação, tem-se por prequestionada toda a matéria, nos
termos da Súmula nº 297 do TST. Embargos de declaração
rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 06/02/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 293
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Delgado e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa
de Arruda. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000865-64.2022.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
AGRAVANTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
AGRAVANTE DAVI DE VASCONCELOS OLIVEIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AGRAVADO DAVI DE VASCONCELOS OLIVEIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AGRAVADO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
AGRAVADO FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
AGRAVADO EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI DE VASCONCELOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO
DETECTADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
JUSTIÇA GRATUITA. EFEITO MODIFICATIVO. Constatando-se a
omissão no acórdão embargado quanto ao pleito de suspensão de
exigibilidade do pagamento dos honorários advocatícios
sucumbenciais devidos pelo reclamante, beneficiário da justiça
gratuita, impõe-se supri-la, com efeito modificativo. Embargos de
declaração acolhidos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo reclamante para,
sanando a omissão constatada, com efeito modificativo, deferir a
suspensão do pagamento dos honorários sucumbenciais de
responsabilidade do autor, enquanto perdurar seu estado de
necessidade, até o prazo de dois anos, contados do trânsito em
julgado da sentença (§ 4º do art. 791-A da CLT e ADI 5766). As
custas processuais a ônus do reclamante ficam dispensadas. Novos
cálculos integram este acórdão. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 06/02/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000865-64.2022.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
AGRAVANTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
AGRAVANTE DAVI DE VASCONCELOS OLIVEIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AGRAVADO DAVI DE VASCONCELOS OLIVEIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AGRAVADO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
AGRAVADO FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
AGRAVADO EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDISON LOBATO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO
DETECTADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
JUSTIÇA GRATUITA. EFEITO MODIFICATIVO. Constatando-se a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 294
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
omissão no acórdão embargado quanto ao pleito de suspensão de
exigibilidade do pagamento dos honorários advocatícios
sucumbenciais devidos pelo reclamante, beneficiário da justiça
gratuita, impõe-se supri-la, com efeito modificativo. Embargos de
declaração acolhidos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo reclamante para,
sanando a omissão constatada, com efeito modificativo, deferir a
suspensão do pagamento dos honorários sucumbenciais de
responsabilidade do autor, enquanto perdurar seu estado de
necessidade, até o prazo de dois anos, contados do trânsito em
julgado da sentença (§ 4º do art. 791-A da CLT e ADI 5766). As
custas processuais a ônus do reclamante ficam dispensadas. Novos
cálculos integram este acórdão. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 06/02/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000865-64.2022.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
AGRAVANTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
AGRAVANTE DAVI DE VASCONCELOS OLIVEIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AGRAVADO DAVI DE VASCONCELOS OLIVEIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AGRAVADO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
AGRAVADO FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
AGRAVADO EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO
DETECTADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
JUSTIÇA GRATUITA. EFEITO MODIFICATIVO. Constatando-se a
omissão no acórdão embargado quanto ao pleito de suspensão de
exigibilidade do pagamento dos honorários advocatícios
sucumbenciais devidos pelo reclamante, beneficiário da justiça
gratuita, impõe-se supri-la, com efeito modificativo. Embargos de
declaração acolhidos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo reclamante para,
sanando a omissão constatada, com efeito modificativo, deferir a
suspensão do pagamento dos honorários sucumbenciais de
responsabilidade do autor, enquanto perdurar seu estado de
necessidade, até o prazo de dois anos, contados do trânsito em
julgado da sentença (§ 4º do art. 791-A da CLT e ADI 5766). As
custas processuais a ônus do reclamante ficam dispensadas. Novos
cálculos integram este acórdão. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 06/02/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000865-64.2022.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
AGRAVANTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
AGRAVANTE DAVI DE VASCONCELOS OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 295
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AGRAVADO DAVI DE VASCONCELOS OLIVEIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AGRAVADO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
AGRAVADO FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
AGRAVADO EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO
DETECTADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
JUSTIÇA GRATUITA. EFEITO MODIFICATIVO. Constatando-se a
omissão no acórdão embargado quanto ao pleito de suspensão de
exigibilidade do pagamento dos honorários advocatícios
sucumbenciais devidos pelo reclamante, beneficiário da justiça
gratuita, impõe-se supri-la, com efeito modificativo. Embargos de
declaração acolhidos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo reclamante para,
sanando a omissão constatada, com efeito modificativo, deferir a
suspensão do pagamento dos honorários sucumbenciais de
responsabilidade do autor, enquanto perdurar seu estado de
necessidade, até o prazo de dois anos, contados do trânsito em
julgado da sentença (§ 4º do art. 791-A da CLT e ADI 5766). As
custas processuais a ônus do reclamante ficam dispensadas. Novos
cálculos integram este acórdão. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 06/02/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000573-26.2023.5.13.0008
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE FRANCISCA HELENA DA SILVA
MOURA
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
RECORRIDO ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO DANILLO VIEIRA DE ANDRADE(OAB:
41699/PE)
RECORRIDO JOSELITA PEDRO DE CARVALHO
RECORRIDO GERALDO TADEU TEODORO DA
SILVA
RECORRIDO ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA HELENA DA SILVA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
06/02/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000573-26.2023.5.13.0008
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE FRANCISCA HELENA DA SILVA
MOURA
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 296
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
RECORRIDO ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO DANILLO VIEIRA DE ANDRADE(OAB:
41699/PE)
RECORRIDO JOSELITA PEDRO DE CARVALHO
RECORRIDO GERALDO TADEU TEODORO DA
SILVA
RECORRIDO ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
06/02/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000532-18.2017.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE L.D.M.R.N.
ADVOGADO JOSE MARQUES DA SILVA
MARIZ(OAB: 11769-B/PB)
ADVOGADO SARAH MARIZ FLORENCIO(OAB:
23700/PB)
RECORRENTE O.D.A.D.B.S.D.P.
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
ADVOGADO RICARDO HENRIQUE LOMBARDI
MAGALHAES(OAB: 23702/PB)
ADVOGADO TASSIO JOSE FLORENTINO DE
OLIVEIRA(OAB: 24410/PB)
RECORRIDO L.D.M.R.N.
ADVOGADO JOSE MARQUES DA SILVA
MARIZ(OAB: 11769-B/PB)
ADVOGADO SARAH MARIZ FLORENCIO(OAB:
23700/PB)
RECORRIDO O.D.A.D.B.S.D.P.
ADVOGADO TASSIO JOSE FLORENTINO DE
OLIVEIRA(OAB: 24410/PB)
ADVOGADO RICARDO HENRIQUE LOMBARDI
MAGALHAES(OAB: 23702/PB)
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- O.D.A.D.B.S.D.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 06f5a73.
Processo Nº ROT-0000532-18.2017.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE L.D.M.R.N.
ADVOGADO JOSE MARQUES DA SILVA
MARIZ(OAB: 11769-B/PB)
ADVOGADO SARAH MARIZ FLORENCIO(OAB:
23700/PB)
RECORRENTE O.D.A.D.B.S.D.P.
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
ADVOGADO RICARDO HENRIQUE LOMBARDI
MAGALHAES(OAB: 23702/PB)
ADVOGADO TASSIO JOSE FLORENTINO DE
OLIVEIRA(OAB: 24410/PB)
RECORRIDO L.D.M.R.N.
ADVOGADO JOSE MARQUES DA SILVA
MARIZ(OAB: 11769-B/PB)
ADVOGADO SARAH MARIZ FLORENCIO(OAB:
23700/PB)
RECORRIDO O.D.A.D.B.S.D.P.
ADVOGADO TASSIO JOSE FLORENTINO DE
OLIVEIRA(OAB: 24410/PB)
ADVOGADO RICARDO HENRIQUE LOMBARDI
MAGALHAES(OAB: 23702/PB)
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- L.D.M.R.N.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4706455.
Processo Nº AIRO-0000345-54.2023.5.13.0007
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE T.E.D.S.
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
AGRAVADO A.T.D.S.S.
ADVOGADO HERBERT LEITE DE ALMEIDA
FILHO(OAB: 19617/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- T.E.D.S.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 297
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7d58030.
Processo Nº AIRO-0000345-54.2023.5.13.0007
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE T.E.D.S.
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
AGRAVADO A.T.D.S.S.
ADVOGADO HERBERT LEITE DE ALMEIDA
FILHO(OAB: 19617/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.T.D.S.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID cd292ff.
Processo Nº ROT-0000691-51.2023.5.13.0024
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE B.B.S.
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO L.K.D.D.M.
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1fb21d4.
Processo Nº ROT-0000691-51.2023.5.13.0024
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE B.B.S.
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO L.K.D.D.M.
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- L.K.D.D.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c4f899e.
Processo Nº ROT-0000581-91.2023.5.13.0011
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE F.D.O.M.R.
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRIDO F.D.O.M.R.
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRIDO B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 45f4c45.
Processo Nº ROT-0000581-91.2023.5.13.0011
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE F.D.O.M.R.
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRIDO F.D.O.M.R.
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRIDO B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- F.D.O.M.R.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 767ccb3.
Processo Nº ROT-0000959-39.2022.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE D.H.T.R.V.
ADVOGADO LEONARDO FABRICIO DE
RESENDE(OAB: 19516/DF)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO CARLUCIO CAMPOS RODRIGUES
COELHO(OAB: 7480/DF)
RECORRIDO B.S.(.S.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 298
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO EDSON FRANKLIN BARBOSA
FILGUEIRA(OAB: 69687/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO TATIELLY APARECIDA VIEIRA
SILVA(OAB: 70527/DF)
ADVOGADO CAROLINA MOREIRA MAFRA
GOTTSCHALL(OAB: 64147/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- D.H.T.R.V.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2998979.
Processo Nº ROT-0000959-39.2022.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE D.H.T.R.V.
ADVOGADO LEONARDO FABRICIO DE
RESENDE(OAB: 19516/DF)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO CARLUCIO CAMPOS RODRIGUES
COELHO(OAB: 7480/DF)
RECORRIDO B.S.(.S.
ADVOGADO EDSON FRANKLIN BARBOSA
FILGUEIRA(OAB: 69687/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO TATIELLY APARECIDA VIEIRA
SILVA(OAB: 70527/DF)
ADVOGADO CAROLINA MOREIRA MAFRA
GOTTSCHALL(OAB: 64147/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9aeacb1.
Processo Nº AP-0000023-54.2016.5.13.0015
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE JOSE WALBER DE QUEIROGA
GOMES
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA
QUEIROGA(OAB: 23923/PB)
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
AGRAVADO MARIA CLAUDETE DE ARAUJO
MOURA
AGRAVADO SETA CONSTRUTORA LTDA
AGRAVADO HERCILIO LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WALBER DE QUEIROGA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Não demonstrados vícios a inquinar a
decisão embargada, inexiste razão para que se acolham os
embargos de declaração apresentados, valendo ressaltar que a
discordância do embargante quanto aos fundamentos e a conclusão
da decisão deverá ser discutida pela via processual adequada, não
podendo se pretender a reforma do julgado pela via estreita dos
embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 06/02/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa
de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000023-54.2016.5.13.0015
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE JOSE WALBER DE QUEIROGA
GOMES
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA
QUEIROGA(OAB: 23923/PB)
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
AGRAVADO MARIA CLAUDETE DE ARAUJO
MOURA
AGRAVADO SETA CONSTRUTORA LTDA
AGRAVADO HERCILIO LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERCILIO LIMA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Não demonstrados vícios a inquinar a
decisão embargada, inexiste razão para que se acolham os
embargos de declaração apresentados, valendo ressaltar que a
discordância do embargante quanto aos fundamentos e a conclusão
da decisão deverá ser discutida pela via processual adequada, não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 299
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
podendo se pretender a reforma do julgado pela via estreita dos
embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 06/02/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa
de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0065000-74.2001.5.13.0017
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE ANTONIO CONSENTINO JUNIOR
ADVOGADO TULIO CLAUDIO IDESES(OAB:
95180/RJ)
AGRAVADO IRAN HERMINIO GOMES DA SILVA
AGRAVADO MARIA CECILIA DE ALCANTARA
BULCAO
AGRAVADO ANTONIO ALVES DA SILVA RG:
10.708.649-SSP/PB
AGRAVADO EMIR QUERINO ALVES
ADVOGADO JOSE BEZERRA DE SOUZA(OAB:
10934-B/PB)
AGRAVADO RIVALDO FREITAS SANTOS
AGRAVADO JOSE ILDEMBERG GONCALVES
MACIEL
AGRAVADO TRANSFORTE PARAIBA VIGILANCIA
DE VALORES LTDA
AGRAVADO JOSE GILSON BANDEIRA DE SOUZA
RG: 00.804.639-SSP/PB
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CONSENTINO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: ERRO MATERIAL. CORREÇÃO DE OFÍCIO.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. VÍCIOS INEXISTENTES.
REDISCUSSÃO DO MÉRITO. Caso em que o erro material, quanto
à referência ao ano, contido no acórdão, não desafia o uso de
embargos de declaração, pois é sanável, inclusive de ofício. Além
disso, o referido erro não acarreta efeito modificativo no julgado. No
mais, a discussão engendrada pela embargante demonstra a
intenção de rediscutir e obter nova análise meritória, pretensão que
foge à finalidade desse instrumento processual. Erro material
corrigido de ofício, sem efeito modificativo. Embargos de
declaração rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CORRIGIR o
erro material (digitação) contido na pág. 2390 do acórdão, para que
se leia "o agravante se retirou da sociedade em 20.04.2001"
(pág. 2166), e não "20.04.2021", como se ali tivesse transcrito, sem
efeito modificativo no julgado. REJEITAR os embargos de
declaração. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 06/02/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa
de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0065000-74.2001.5.13.0017
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE ANTONIO CONSENTINO JUNIOR
ADVOGADO TULIO CLAUDIO IDESES(OAB:
95180/RJ)
AGRAVADO IRAN HERMINIO GOMES DA SILVA
AGRAVADO MARIA CECILIA DE ALCANTARA
BULCAO
AGRAVADO ANTONIO ALVES DA SILVA RG:
10.708.649-SSP/PB
AGRAVADO EMIR QUERINO ALVES
ADVOGADO JOSE BEZERRA DE SOUZA(OAB:
10934-B/PB)
AGRAVADO RIVALDO FREITAS SANTOS
AGRAVADO JOSE ILDEMBERG GONCALVES
MACIEL
AGRAVADO TRANSFORTE PARAIBA VIGILANCIA
DE VALORES LTDA
AGRAVADO JOSE GILSON BANDEIRA DE SOUZA
RG: 00.804.639-SSP/PB
Intimado(s)/Citado(s):
- EMIR QUERINO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: ERRO MATERIAL. CORREÇÃO DE OFÍCIO.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. VÍCIOS INEXISTENTES.
REDISCUSSÃO DO MÉRITO. Caso em que o erro material, quanto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 300
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
à referência ao ano, contido no acórdão, não desafia o uso de
embargos de declaração, pois é sanável, inclusive de ofício. Além
disso, o referido erro não acarreta efeito modificativo no julgado. No
mais, a discussão engendrada pela embargante demonstra a
intenção de rediscutir e obter nova análise meritória, pretensão que
foge à finalidade desse instrumento processual. Erro material
corrigido de ofício, sem efeito modificativo. Embargos de
declaração rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CORRIGIR o
erro material (digitação) contido na pág. 2390 do acórdão, para que
se leia "o agravante se retirou da sociedade em 20.04.2001"
(pág. 2166), e não "20.04.2021", como se ali tivesse transcrito, sem
efeito modificativo no julgado. REJEITAR os embargos de
declaração. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 06/02/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa
de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000497-22.2020.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO
FILHO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVANTE LIVIA BRAZ DE CARVALHO
MIRANDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVADO ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
ADVOGADO RAFAELA CRISTINA MEDEIROS DO
AMARAL(OAB: 15244/PB)
AGRAVADO HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
AGRAVADO HERBERT MOURA CLAUDINO
AGRAVADO LIVIA BRAZ DE CARVALHO
MIRANDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVADO GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
AGRAVADO CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO
FILHO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVADO JONATAN BARBOSA MACIEL
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
AGRAVADO GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
VÍCIO APONTADO. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA DECIDIDA.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
REJEIÇÃO. Constatando-se que a pretensão do embargante é
apenas ver reapreciada a matéria já decidida, com o reexame de
fatos e provas, tendo por escopo obter um pronunciamento que lhe
seja favorável, bem como, não revelando o acórdão atacado
nenhum dos vícios relacionados no art. 897-A, da CLT e no art.
1.022, do CPC, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios ora
interpostos.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos por CLAUDIO BARBOSA DE
CARVALHO FILHO E LÍVIA BRAZ DE CARVALHO MIRANDA, e,
no mérito, REJEITÁ-LOS. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 06/02/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo
Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000497-22.2020.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO
FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 301
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVANTE LIVIA BRAZ DE CARVALHO
MIRANDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVADO ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
ADVOGADO RAFAELA CRISTINA MEDEIROS DO
AMARAL(OAB: 15244/PB)
AGRAVADO HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
AGRAVADO HERBERT MOURA CLAUDINO
AGRAVADO LIVIA BRAZ DE CARVALHO
MIRANDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVADO GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
AGRAVADO CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO
FILHO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVADO JONATAN BARBOSA MACIEL
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
AGRAVADO GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIVIA BRAZ DE CARVALHO MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
VÍCIO APONTADO. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA DECIDIDA.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
REJEIÇÃO. Constatando-se que a pretensão do embargante é
apenas ver reapreciada a matéria já decidida, com o reexame de
fatos e provas, tendo por escopo obter um pronunciamento que lhe
seja favorável, bem como, não revelando o acórdão atacado
nenhum dos vícios relacionados no art. 897-A, da CLT e no art.
1.022, do CPC, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios ora
interpostos.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos por CLAUDIO BARBOSA DE
CARVALHO FILHO E LÍVIA BRAZ DE CARVALHO MIRANDA, e,
no mérito, REJEITÁ-LOS. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 06/02/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo
Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000497-22.2020.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO
FILHO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVANTE LIVIA BRAZ DE CARVALHO
MIRANDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVADO ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
ADVOGADO RAFAELA CRISTINA MEDEIROS DO
AMARAL(OAB: 15244/PB)
AGRAVADO HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
AGRAVADO HERBERT MOURA CLAUDINO
AGRAVADO LIVIA BRAZ DE CARVALHO
MIRANDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVADO GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
AGRAVADO CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO
FILHO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVADO JONATAN BARBOSA MACIEL
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
AGRAVADO GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATAN BARBOSA MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 302
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
VÍCIO APONTADO. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA DECIDIDA.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
REJEIÇÃO. Constatando-se que a pretensão do embargante é
apenas ver reapreciada a matéria já decidida, com o reexame de
fatos e provas, tendo por escopo obter um pronunciamento que lhe
seja favorável, bem como, não revelando o acórdão atacado
nenhum dos vícios relacionados no art. 897-A, da CLT e no art.
1.022, do CPC, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios ora
interpostos.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos por CLAUDIO BARBOSA DE
CARVALHO FILHO E LÍVIA BRAZ DE CARVALHO MIRANDA, e,
no mérito, REJEITÁ-LOS. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 06/02/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo
Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000497-22.2020.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO
FILHO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVANTE LIVIA BRAZ DE CARVALHO
MIRANDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVADO ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
ADVOGADO RAFAELA CRISTINA MEDEIROS DO
AMARAL(OAB: 15244/PB)
AGRAVADO HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
AGRAVADO HERBERT MOURA CLAUDINO
AGRAVADO LIVIA BRAZ DE CARVALHO
MIRANDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVADO GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
AGRAVADO CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO
FILHO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVADO JONATAN BARBOSA MACIEL
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
AGRAVADO GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTTY DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
VÍCIO APONTADO. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA DECIDIDA.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
REJEIÇÃO. Constatando-se que a pretensão do embargante é
apenas ver reapreciada a matéria já decidida, com o reexame de
fatos e provas, tendo por escopo obter um pronunciamento que lhe
seja favorável, bem como, não revelando o acórdão atacado
nenhum dos vícios relacionados no art. 897-A, da CLT e no art.
1.022, do CPC, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios ora
interpostos.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos por CLAUDIO BARBOSA DE
CARVALHO FILHO E LÍVIA BRAZ DE CARVALHO MIRANDA, e,
no mérito, REJEITÁ-LOS. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 06/02/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo
Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000497-22.2020.5.13.0003
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 303
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO
FILHO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVANTE LIVIA BRAZ DE CARVALHO
MIRANDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVADO ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
ADVOGADO RAFAELA CRISTINA MEDEIROS DO
AMARAL(OAB: 15244/PB)
AGRAVADO HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
AGRAVADO HERBERT MOURA CLAUDINO
AGRAVADO LIVIA BRAZ DE CARVALHO
MIRANDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVADO GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
AGRAVADO CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO
FILHO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVADO JONATAN BARBOSA MACIEL
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
AGRAVADO GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUSKA MARINNA FERNANDES MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
VÍCIO APONTADO. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA DECIDIDA.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
REJEIÇÃO. Constatando-se que a pretensão do embargante é
apenas ver reapreciada a matéria já decidida, com o reexame de
fatos e provas, tendo por escopo obter um pronunciamento que lhe
seja favorável, bem como, não revelando o acórdão atacado
nenhum dos vícios relacionados no art. 897-A, da CLT e no art.
1.022, do CPC, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios ora
interpostos.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos por CLAUDIO BARBOSA DE
CARVALHO FILHO E LÍVIA BRAZ DE CARVALHO MIRANDA, e,
no mérito, REJEITÁ-LOS. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 06/02/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo
Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000497-22.2020.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO
FILHO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVANTE LIVIA BRAZ DE CARVALHO
MIRANDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVADO ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
ADVOGADO RAFAELA CRISTINA MEDEIROS DO
AMARAL(OAB: 15244/PB)
AGRAVADO HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
AGRAVADO HERBERT MOURA CLAUDINO
AGRAVADO LIVIA BRAZ DE CARVALHO
MIRANDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVADO GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
AGRAVADO CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO
FILHO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVADO JONATAN BARBOSA MACIEL
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
AGRAVADO GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO AUGUSTO NEPOMUCENO PORTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 304
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
VÍCIO APONTADO. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA DECIDIDA.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
REJEIÇÃO. Constatando-se que a pretensão do embargante é
apenas ver reapreciada a matéria já decidida, com o reexame de
fatos e provas, tendo por escopo obter um pronunciamento que lhe
seja favorável, bem como, não revelando o acórdão atacado
nenhum dos vícios relacionados no art. 897-A, da CLT e no art.
1.022, do CPC, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios ora
interpostos.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos por CLAUDIO BARBOSA DE
CARVALHO FILHO E LÍVIA BRAZ DE CARVALHO MIRANDA, e,
no mérito, REJEITÁ-LOS. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 06/02/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo
Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000497-22.2020.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO
FILHO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVANTE LIVIA BRAZ DE CARVALHO
MIRANDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVADO ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
ADVOGADO RAFAELA CRISTINA MEDEIROS DO
AMARAL(OAB: 15244/PB)
AGRAVADO HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
AGRAVADO HERBERT MOURA CLAUDINO
AGRAVADO LIVIA BRAZ DE CARVALHO
MIRANDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVADO GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
AGRAVADO CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO
FILHO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVADO JONATAN BARBOSA MACIEL
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
AGRAVADO GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
VÍCIO APONTADO. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA DECIDIDA.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
REJEIÇÃO. Constatando-se que a pretensão do embargante é
apenas ver reapreciada a matéria já decidida, com o reexame de
fatos e provas, tendo por escopo obter um pronunciamento que lhe
seja favorável, bem como, não revelando o acórdão atacado
nenhum dos vícios relacionados no art. 897-A, da CLT e no art.
1.022, do CPC, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios ora
interpostos.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos por CLAUDIO BARBOSA DE
CARVALHO FILHO E LÍVIA BRAZ DE CARVALHO MIRANDA, e,
no mérito, REJEITÁ-LOS. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 06/02/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo
Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 305
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000497-22.2020.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO
FILHO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVANTE LIVIA BRAZ DE CARVALHO
MIRANDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVADO ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
ADVOGADO RAFAELA CRISTINA MEDEIROS DO
AMARAL(OAB: 15244/PB)
AGRAVADO HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
AGRAVADO HERBERT MOURA CLAUDINO
AGRAVADO LIVIA BRAZ DE CARVALHO
MIRANDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVADO GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
AGRAVADO CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO
FILHO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVADO JONATAN BARBOSA MACIEL
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
AGRAVADO GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIVIA BRAZ DE CARVALHO MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
VÍCIO APONTADO. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA DECIDIDA.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
REJEIÇÃO. Constatando-se que a pretensão do embargante é
apenas ver reapreciada a matéria já decidida, com o reexame de
fatos e provas, tendo por escopo obter um pronunciamento que lhe
seja favorável, bem como, não revelando o acórdão atacado
nenhum dos vícios relacionados no art. 897-A, da CLT e no art.
1.022, do CPC, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios ora
interpostos.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos por CLAUDIO BARBOSA DE
CARVALHO FILHO E LÍVIA BRAZ DE CARVALHO MIRANDA, e,
no mérito, REJEITÁ-LOS. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 06/02/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo
Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000833-08.2021.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO A.C.P.D.O.S.
AGRAVADO SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO JOSIVALDO QUERINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
AGRAVADO NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE
REGULARIZAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE
AGRAVO DE PETIÇÃO APÓS O PRAZO LEGAL.
INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. Não se conhece do recurso
ordinário em que a parte deixa de apresentar a regularidade de
representação processual, no prazo concedido para correção do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 306
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
vício. A apresentação de novo agravo de petição com a regular
representação após o prazo legal do recurso não deve ser
conhecido por intempestivo. Ainda se assim não fosse, violaria o
princípio da unirrecorribilidade, assim como ofensa ao princípio da
dialeticidade recursal, vez que inexiste ataque à decisão que não
conheceu do primeiro apelo na origem. Agravo de petição não
conhecido, por intempestividade.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NÃO
CONHECER do agravo de petição, por intempestividade, em
arguição de ofício pelo Relator. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 06/02/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva e o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000833-08.2021.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO A.C.P.D.O.S.
AGRAVADO SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO JOSIVALDO QUERINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
AGRAVADO NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDESTE FOODS SERVICE RESTAURANTE LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE
REGULARIZAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE
AGRAVO DE PETIÇÃO APÓS O PRAZO LEGAL.
INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. Não se conhece do recurso
ordinário em que a parte deixa de apresentar a regularidade de
representação processual, no prazo concedido para correção do
vício. A apresentação de novo agravo de petição com a regular
representação após o prazo legal do recurso não deve ser
conhecido por intempestivo. Ainda se assim não fosse, violaria o
princípio da unirrecorribilidade, assim como ofensa ao princípio da
dialeticidade recursal, vez que inexiste ataque à decisão que não
conheceu do primeiro apelo na origem. Agravo de petição não
conhecido, por intempestividade.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NÃO
CONHECER do agravo de petição, por intempestividade, em
arguição de ofício pelo Relator. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 06/02/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva e o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000833-08.2021.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO A.C.P.D.O.S.
AGRAVADO SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO JOSIVALDO QUERINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
AGRAVADO NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 307
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- SALEX CONVENIENCIA, RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE
REGULARIZAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE
AGRAVO DE PETIÇÃO APÓS O PRAZO LEGAL.
INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. Não se conhece do recurso
ordinário em que a parte deixa de apresentar a regularidade de
representação processual, no prazo concedido para correção do
vício. A apresentação de novo agravo de petição com a regular
representação após o prazo legal do recurso não deve ser
conhecido por intempestivo. Ainda se assim não fosse, violaria o
princípio da unirrecorribilidade, assim como ofensa ao princípio da
dialeticidade recursal, vez que inexiste ataque à decisão que não
conheceu do primeiro apelo na origem. Agravo de petição não
conhecido, por intempestividade.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NÃO
CONHECER do agravo de petição, por intempestividade, em
arguição de ofício pelo Relator. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 06/02/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva e o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000833-08.2021.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO A.C.P.D.O.S.
AGRAVADO SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO JOSIVALDO QUERINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
AGRAVADO NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO QUERINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE
REGULARIZAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE
AGRAVO DE PETIÇÃO APÓS O PRAZO LEGAL.
INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. Não se conhece do recurso
ordinário em que a parte deixa de apresentar a regularidade de
representação processual, no prazo concedido para correção do
vício. A apresentação de novo agravo de petição com a regular
representação após o prazo legal do recurso não deve ser
conhecido por intempestivo. Ainda se assim não fosse, violaria o
princípio da unirrecorribilidade, assim como ofensa ao princípio da
dialeticidade recursal, vez que inexiste ataque à decisão que não
conheceu do primeiro apelo na origem. Agravo de petição não
conhecido, por intempestividade.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NÃO
CONHECER do agravo de petição, por intempestividade, em
arguição de ofício pelo Relator. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 06/02/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva e o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 308
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000900-39.2022.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE WILLAMIS PEREIRA
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
AGRAVADO ELAYNE CRISTINA DANTAS
AGRAVADO FORTE PRESTACAO DE SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAMIS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao agravo de petição para determinar a
instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica da empresa agravada em desfavor de FAIÇAL ANIS
HAMAD EL TIMANI SEGUNDO. Custas de execução, no importe de
R$ 44,26, nos termos do artigo 789-A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
06/02/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e o Senhor Juiz
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano. Presença do advogado Mateus Campos pelo
reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000900-39.2022.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE WILLAMIS PEREIRA
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
AGRAVADO ELAYNE CRISTINA DANTAS
AGRAVADO FORTE PRESTACAO DE SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORTE PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao agravo de petição para determinar a
instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica da empresa agravada em desfavor de FAIÇAL ANIS
HAMAD EL TIMANI SEGUNDO. Custas de execução, no importe de
R$ 44,26, nos termos do artigo 789-A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
06/02/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e o Senhor Juiz
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano. Presença do advogado Mateus Campos pelo
reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000952-89.2023.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
AGRAVADO ROSINEIDE SOARES DE MENEZES
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
AGRAVADO MUNICIPIO DE CAAPORA
AGRAVADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 309
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a
decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou
integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em
omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de
pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 06/02/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa
de Arruda. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000952-89.2023.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
AGRAVADO ROSINEIDE SOARES DE MENEZES
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
AGRAVADO MUNICIPIO DE CAAPORA
AGRAVADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINEIDE SOARES DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a
decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou
integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em
omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de
pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 06/02/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa
de Arruda. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Pauta
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para os dias 20 e 21/02/2024, com início dia 20/02 (Terça-feira) às
08h.
Processo Nº RORSum-0000819-68.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOSELANE DE OLIVEIRA NERIS
ADVOGADO JOAO JOSE DE SOUSA
JUNIOR(OAB: 20713/PB)
RECORRENTE K. M. SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO EVELYN NICACIO TORRES(OAB:
14870/AL)
ADVOGADO RAISSA DE HOLANDA
TORRES(OAB: 9431/AL)
RECORRIDO JOSELANE DE OLIVEIRA NERIS
ADVOGADO JOAO JOSE DE SOUSA
JUNIOR(OAB: 20713/PB)
RECORRIDO K. M. SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO EVELYN NICACIO TORRES(OAB:
14870/AL)
ADVOGADO RAISSA DE HOLANDA
TORRES(OAB: 9431/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELANE DE OLIVEIRA NERIS
- K. M. SERVICOS GERAIS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 310
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ROT-0001037-05.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
RECORRIDO AILTON FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON FRANCISCO DOS SANTOS
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria de Fátima Raposo de França
Secretária da Segunda Turma
Secretaria Geral Judiciária
Notificação
Processo Nº MSCiv-0004910-82.2023.5.13.0000
Relator PAULO MAIA FILHO
IMPETRANTE TURBSERV ENGENHARIA DE
MANUTENCAO LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DO TRABALHO DA 1ª VARA
DE JOÃO PESSOA PB
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
ANA HELOISA NEVES DE
ALBUQUERQUE
Intimado(s)/Citado(s):
- TURBSERV ENGENHARIA DE MANUTENCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0004910-82.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
TURBSERV ENGENHARIA DE MANUTENCAO LTDA
Endereço: AVENIDA ANGELICA , 115 , HANGAR II
VILA ANGELICA - SOROCABA - SP - CEP: 18065-450
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº c6c1a3a), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. MEDIDAS
INFRUTÍFERAS. UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE INVESTIGAÇÃO
DE MOVIMENTAÇÕES BANCÁRIAS- SIMBA. POSSIBILIDADE.
Verificando-se que as tentativas de satisfação do crédito por meio
de outros convênios foram frustradas e que a ocultação de bens
pode não restar caracterizada pela análise do conjunto probatório
dos autos, é plenamente justificável a utilização de todos os meios
disponíveis para encontrar bens que possam saldar a execução,
inclusive o Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias -
SIMBA. Segurança denegada.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO, HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA
LEITE BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária
Presencial realizada no dia 01/02/2024, com atuação do(a)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 311
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por UNANIMIDADE, no sentido de dar ao
presente julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do
voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da
seguinte redação: "Isso posto, DENEGO A SEGURANÇA. Custas
pela impetrante no importe de R$20,00, calculadas sobre o valor
atribuído à causa. Prejudicado o agravo interno."
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0004913-37.2023.5.13.0000
Relator PAULO MAIA FILHO
IMPETRANTE SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
ADVOGADO DANILO DE SOUSA MOTA(OAB:
11313/PB)
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
AUTORIDADE
COATORA
GILBERTO ANTONIO FERNANDES
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 7ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO SEBASTIAO LOCACOES E FRETAMENTOS DE ONIBUS
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0004913-37.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
SAO SEBASTIAO LOCACOES E FRETAMENTOS DE ONIBUS
LTDA.
Endereço: RUA SERGIO MEIRA , 430
MANDACARU - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58027-140
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº b1f1cb5), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS
NOVOS CAPAZES DE ALTERAR A SITUAÇÃO DOS AUTOS.
MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO DA LIMINAR. Não tendo a
agravante, trazido elementos novos capazes de modificar as razões
que levaram ao deferimento parcial da medida liminar perseguida
nos autos deste mandado de segurança, impõe-se a manutenção
da decisão agravada, em sua integralidade.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO, HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA
LEITE BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária
Presencial realizada no dia 01/02/2024, com atuação do(a)
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por UNANIMIDADE, no sentido de dar ao
presente julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do
voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da
seguinte redação: "Isso posto, NEGO PROVIMENTO AO AGRAVO
INTERNO."
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0004815-52.2023.5.13.0000
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
IMPETRANTE RENATO BENEVIDES GADELHA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 1ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
KALINA LIGIA DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO BENEVIDES GADELHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 312
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Mandado de Segurança Cível, nº: 0004815-52.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
RENATO BENEVIDES GADELHA
Endereço: RUA MARIA VIEIRA CESAR, 735
JARDIM TAVARES - CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58402-037
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 350d89e), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
EXECUÇÃO JUDICIAL. PENHORA SOBRE PARCELA DE 20% DO
SALÁRIO DO EXECUTADO. POSSIBILIDADE. MANDADO DE
SEGURANÇA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. A ordem judicial que
impõe constrição sobre parcela correspondente a 20% sobre o
salário do executado tem amparo no artigo 833, IV, do NCPC e
atende a critérios de prudência e razoabilidade, não constitui
medida excessiva a ponto de ser derrubada por Mandado de
Segurança. Segurança denegada.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO, HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA
LEITE BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária
Presencial realizada no dia 01/02/2024, com atuação do(a)
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por UNANIMIDADE, no sentido de dar ao
presente julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do
voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da
seguinte redação: "Isso posto, DENEGO a segurança. Custas pelo
impetrante, calculadas sobre R$ 1.000,00, valor que se fixa para a
causa."
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000686-08.2023.5.13.0031
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS FERROVIARIAS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VIVIANA MARILETI MENNA
DIAS(OAB: 19060/PB)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS
FERROVIARIAS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0000686-08.2023.5.13.0031
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS
FERROVIARIAS NO ESTADO DA PARAIBA
Endereço: RUA DA AREIA, 435
VARADOURO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58010-640
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 700ba0c), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DAS
HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO. Conforme dispõe o artigo 1.022,
do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT, os embargos de declaração têm
por finalidade sanar omissão, contradição, obscuridade, erro
material, ou manifesto equívoco na análise dos pressupostos
extrínsecos do recurso, porventura existentes no julgado. Assim,
não se vislumbrando a ocorrência dos vícios mencionados, impõe-
se a rejeição dos embargos.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 313
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO, HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA
LEITE BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária
Presencial realizada no dia 01/02/2024, com atuação do(a)
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, no sentido de dar ao
presente julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do
voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da
seguinte redação: "Isso posto, REJEITO os embargos de
declaração."
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000686-08.2023.5.13.0031
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS FERROVIARIAS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VIVIANA MARILETI MENNA
DIAS(OAB: 19060/PB)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0000686-08.2023.5.13.0031
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
Endereço: PRACA NAPOLEAO LAUREANO , 1
VARADOURO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58010-540
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 700ba0c), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DAS
HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO. Conforme dispõe o artigo 1.022,
do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT, os embargos de declaração têm
por finalidade sanar omissão, contradição, obscuridade, erro
material, ou manifesto equívoco na análise dos pressupostos
extrínsecos do recurso, porventura existentes no julgado. Assim,
não se vislumbrando a ocorrência dos vícios mencionados, impõe-
se a rejeição dos embargos.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO, HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA
LEITE BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária
Presencial realizada no dia 01/02/2024, com atuação do(a)
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, no sentido de dar ao
presente julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do
voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da
seguinte redação: "Isso posto, REJEITO os embargos de
declaração."
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000367-42.2019.5.13.0011
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RECORRIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 314
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO MAISA DE MAIO LIMA
MARCIANO(OAB: 33781/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0000367-42.2019.5.13.0011
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
Endereço:AVENIDA JOAO MACHADO, 964 , Edf. Eudo Jansen, Sl.
201 1 andar
JAGUARIBE - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58015-085
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº ce04bbe), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
RECURSO ORDINÁRIO. ENTE PÚBLICO. TERCEIRIZAÇÃO DE
SERVIÇOS. FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS NÃO COMPROVADA.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ESTADO DA PARAÍBA.
Nos termos da Súmula nº 37 deste E. Regional, compete à
Administração Pública, por força do princípio da aptidão para prova,
o ônus de comprovar a efetiva fiscalização quanto ao cumprimento
das obrigações trabalhistas e fiscais por parte das empresas
terceirizadas por ela contratadas. Na hipótese dos autos, tendo em
vista que o Estado da Paraíba não apresentou prova robusta acerca
do monitoramento do contrato de gestão firmado com o INSTITUTO
GERIR, deve ser mantida a sentença que reconheceu a
responsabilidade subsidiária do ente público. Recurso desprovido.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO, HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA
LEITE BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária
Presencial realizada no dia 01/02/2024, com atuação do(a)
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por UNANIMIDADE, no sentido de dar ao
presente julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do
voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da
seguinte redação: "Isso posto, NEGO PROVIMENTO ao recurso
ordinário."
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000367-42.2019.5.13.0011
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RECORRIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
ADVOGADO MAISA DE MAIO LIMA
MARCIANO(OAB: 33781/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0000367-42.2019.5.13.0011
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
INSTITUTO GERIR
Endereço : RUA ELIAS ASFORA, s/n
MATERNIDADE - PATOS - PB - CEP: 58701-300
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº ce04bbe), cujo teor é o seguinte:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 315
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
EMENTA
RECURSO ORDINÁRIO. ENTE PÚBLICO. TERCEIRIZAÇÃO DE
SERVIÇOS. FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS NÃO COMPROVADA.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ESTADO DA PARAÍBA.
Nos termos da Súmula nº 37 deste E. Regional, compete à
Administração Pública, por força do princípio da aptidão para prova,
o ônus de comprovar a efetiva fiscalização quanto ao cumprimento
das obrigações trabalhistas e fiscais por parte das empresas
terceirizadas por ela contratadas. Na hipótese dos autos, tendo em
vista que o Estado da Paraíba não apresentou prova robusta acerca
do monitoramento do contrato de gestão firmado com o INSTITUTO
GERIR, deve ser mantida a sentença que reconheceu a
responsabilidade subsidiária do ente público. Recurso desprovido.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO, HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA
LEITE BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária
Presencial realizada no dia 01/02/2024, com atuação do(a)
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por UNANIMIDADE, no sentido de dar ao
presente julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do
voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da
seguinte redação: "Isso posto, NEGO PROVIMENTO ao recurso
ordinário."
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000340-85.2021.5.13.0012
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
ADVOGADO MARIANA DE ALMEIDA E
SILVA(OAB: 51077/PE)
RECORRIDO SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0000340-85.2021.5.13.0012
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Endereço: Avenida José Rodrigues Alves, s/n , HUJB
Edmilson Cavalcente - CAJAZEIRAS - PB - CEP: 58900-000
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 527f932), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO CIVIL COLETIVA EM DESFAVOR
DA EBSERH. CALAMIDADE PÚBLICA. PERÍODO DE PANDEMIA
DE COVID-19. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU
MÁXIMO. NORMA MAIS FAVORÁVEL EDITADA PELA EMPRESA.
JUNTADA DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DO
CUMPRIMENTO DA REFERIDA NORMA INTERNA. AUSÊNCIA
DE DIREITO TUTELÁVEL PELA VIA COLETIVA.
IMPROCEDÊNCIA DA POSTULAÇÃO DO SINDICATO-AUTOR.
Por força do estado de calamidade pública, decorrente da pandemia
de covid-19 (Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020), e
considerando a transmissão comunitária da doença, a Empresa
Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH editou a Instrução
Normativa-SEI nº 2, de 26 de março de 2020, norma emergencial e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 316
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
temporária, mais favorável aos seus empregados, estendendo o
pagamento de adicional de insalubridade, em grau máximo,
inicialmente previsto na NR 15 do Ministério do Trabalho, aos
profissionais designados para atuar no triagem de pacientes com
sintomas respiratórios, independentemente da efetiva comprovação
de que ditos pacientes estivessem contaminados pelo coronavírus.
Vale dizer, bastava que as pessoas atendidas apresentassem
síndrome gripal. Também houve extensão do referido adicional, em
grau máximo, aos profissionais atuando diretamente no tratamento
de pacientes com teste positivo para covid-19, mesmo que tais
pacientes fossem logo encaminhados para suas residências, não
permanecendo internados em isolamento hospitalar no nosocômio.
No caso em exame, a empresa ré juntou extensa lista de
pagamentos das diferenças de adicional de insalubridade, em favor,
justamente, dos empregados que trabalharam na denominada "Área
COVID". Já o sindicato-autor não indicou nenhum valor não
adimplido, quanto aos mencionados profissionais. Também houve a
contratação de pessoal temporário, para atuar especificamente no
setor, com comprovada percepção do adicional de insalubridade em
grau máximo. Dessa forma, os colaboradores pertinentes já foram
contemplados pelo incremento do adicional de insalubridade.
Significa que a empregadora cumpriu a contento a norma mais
favorável por ela própria editada. Inclusive, o procedimento da ré
merece elogios, visto que, desde 26.03.2020 - isto é, praticamente
desde o início do recrudescimento da calamidade pública -,
regulamentou a concessão do adicional de insalubridade, em grau
máximo, aos profissionais que estavam atuando na linha de frente
de combate à pandemia. Destarte, não se verifica nenhum direito
tutelável pela via coletiva, pois a eventual inobservância da norma
pela ré, acaso ocorrida, terá sido pontual, e não massificada. Doutra
banda, não há possibilidade de prejuízo aos trabalhadores
substituídos, porque a improcedência ora reconhecida se dá com
fundamento em falta de prova suficientemente robusta para
subsidiar a tutela coletiva, sob a modalidade do direito individual
homogêneo. Tal improcedência, porém, não afasta a possibilidade
de postulação individual, a ser promovida por um hipotético
empregado que, mesmo lotado na "Área COVID", não tenha
percebido o adicional majorado. Incidência, na espécie, da coisa
julgada "secundum eventum litis" (art. 103, III, c/c § 2º, do CDC).
Precedentes do C. TST. Recurso ordinário da ré provido. Pleito
coletivo julgado improcedente.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 01/02/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte
redação: "Pelo exposto, decido CONHECER do recurso ordinário da
ré e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para julgar
improcedentes os pedidos formulados na petição inicial desta ação
civil coletiva. Honorários advocatícios sucumbenciais invertidos,
porém dispensados (arts. 87 do CDC, c/c 17 e 18 da Lei nº
7.347/1985 - LACP). Inversão do ônus da sucumbência dos
honorários periciais, que ficam reduzidos para R$1.000,00, com
pagamento a cargo da União. Custas processuais invertidas e
isentas (art. 790-A, caput, da CLT)."
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000340-85.2021.5.13.0012
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
ADVOGADO MARIANA DE ALMEIDA E
SILVA(OAB: 51077/PE)
RECORRIDO SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 317
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0000340-85.2021.5.13.0012
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS PUBLICAS
DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
Endereço: AVENIDA PRESIDENTE CASTELO BRANCO , 25 , sl
03
CASTELO BRANCO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58050-000
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 527f932), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO CIVIL COLETIVA EM DESFAVOR
DA EBSERH. CALAMIDADE PÚBLICA. PERÍODO DE PANDEMIA
DE COVID-19. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU
MÁXIMO. NORMA MAIS FAVORÁVEL EDITADA PELA EMPRESA.
JUNTADA DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DO
CUMPRIMENTO DA REFERIDA NORMA INTERNA. AUSÊNCIA
DE DIREITO TUTELÁVEL PELA VIA COLETIVA.
IMPROCEDÊNCIA DA POSTULAÇÃO DO SINDICATO-AUTOR.
Por força do estado de calamidade pública, decorrente da pandemia
de covid-19 (Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020), e
considerando a transmissão comunitária da doença, a Empresa
Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH editou a Instrução
Normativa-SEI nº 2, de 26 de março de 2020, norma emergencial e
temporária, mais favorável aos seus empregados, estendendo o
pagamento de adicional de insalubridade, em grau máximo,
inicialmente previsto na NR 15 do Ministério do Trabalho, aos
profissionais designados para atuar no triagem de pacientes com
sintomas respiratórios, independentemente da efetiva comprovação
de que ditos pacientes estivessem contaminados pelo coronavírus.
Vale dizer, bastava que as pessoas atendidas apresentassem
síndrome gripal. Também houve extensão do referido adicional, em
grau máximo, aos profissionais atuando diretamente no tratamento
de pacientes com teste positivo para covid-19, mesmo que tais
pacientes fossem logo encaminhados para suas residências, não
permanecendo internados em isolamento hospitalar no nosocômio.
No caso em exame, a empresa ré juntou extensa lista de
pagamentos das diferenças de adicional de insalubridade, em favor,
justamente, dos empregados que trabalharam na denominada "Área
COVID". Já o sindicato-autor não indicou nenhum valor não
adimplido, quanto aos mencionados profissionais. Também houve a
contratação de pessoal temporário, para atuar especificamente no
setor, com comprovada percepção do adicional de insalubridade em
grau máximo. Dessa forma, os colaboradores pertinentes já foram
contemplados pelo incremento do adicional de insalubridade.
Significa que a empregadora cumpriu a contento a norma mais
favorável por ela própria editada. Inclusive, o procedimento da ré
merece elogios, visto que, desde 26.03.2020 - isto é, praticamente
desde o início do recrudescimento da calamidade pública -,
regulamentou a concessão do adicional de insalubridade, em grau
máximo, aos profissionais que estavam atuando na linha de frente
de combate à pandemia. Destarte, não se verifica nenhum direito
tutelável pela via coletiva, pois a eventual inobservância da norma
pela ré, acaso ocorrida, terá sido pontual, e não massificada. Doutra
banda, não há possibilidade de prejuízo aos trabalhadores
substituídos, porque a improcedência ora reconhecida se dá com
fundamento em falta de prova suficientemente robusta para
subsidiar a tutela coletiva, sob a modalidade do direito individual
homogêneo. Tal improcedência, porém, não afasta a possibilidade
de postulação individual, a ser promovida por um hipotético
empregado que, mesmo lotado na "Área COVID", não tenha
percebido o adicional majorado. Incidência, na espécie, da coisa
julgada "secundum eventum litis" (art. 103, III, c/c § 2º, do CDC).
Precedentes do C. TST. Recurso ordinário da ré provido. Pleito
coletivo julgado improcedente.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 01/02/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 318
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
EVANGELISTA, por UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte
redação: "Pelo exposto, decido CONHECER do recurso ordinário da
ré e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para julgar
improcedentes os pedidos formulados na petição inicial desta ação
civil coletiva. Honorários advocatícios sucumbenciais invertidos,
porém dispensados (arts. 87 do CDC, c/c 17 e 18 da Lei nº
7.347/1985 - LACP). Inversão do ônus da sucumbência dos
honorários periciais, que ficam reduzidos para R$1.000,00, com
pagamento a cargo da União. Custas processuais invertidas e
isentas (art. 790-A, caput, da CLT)."
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0088500-63.2014.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO LEONARDO VASCONCELOS LINS
FONSECA(OAB: 40094/DF)
ADVOGADO FABIO LIMA QUINTAS(OAB:
17721/DF)
ADVOGADO NEVILLE DE OLIVEIRA(OAB:
385487/SP)
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ULYSSES SOARES DOS
SANTOS(OAB: 60610/DF)
ADVOGADO LEONARDO VASCONCELOS LINS
FONSECA(OAB: 40094/DF)
ADVOGADO FABIO LIMA QUINTAS(OAB:
17721/DF)
ADVOGADO NEVILLE DE OLIVEIRA(OAB:
385487/SP)
RECORRIDO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0088500-63.2014.5.13.0002
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Endereço: RUA CORONEL JOSE VICENTE , 22 , sindicato
bancários de sousa
CENTRO - SOUSA - PB - CEP: 58800-005
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 28f64ce), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. SUBSTITUIÇÃO
PROCESSUAL. DIREITOS COLETIVOS INDIVIDUAIS
HOMOGÊNEOS. TUTELA COLETIVA. RECONHECIMENTO.
INTERESSE PROCESSUAL. Em observância da Carta
Constitucional - art. 8º, III - o sindicato detém legitimidade ampla e
irrestrita para a defesa de quaisquer interesses dos integrantes de
sua respectiva categoria, sejam eles individuais, difusos ou
coletivos. Como substituto processual, pode atuar até mesmo sem
prévia autorização dos substituídos. No caso em tela, demonstrada
a homogeneidade do direito invocado (art. 91, Lei 8.078/90), qual
seja, a não caracterização do exercício da função de confiança
para o cargo de "Coordenador de Atendimento", impõe-se a
determinação do pagamento das horas que ultrapassarem a 6ª
diária trabalhada, as quais devem ser consideradas como horas
extras.
AÇÃO COLETIVA. LIQUIDAÇÃO E EXECUÇÃO ATRAVÉS DE
AÇÃO INDIVIDUAL. POSSIBILIDADE. Tanto a liquidação quanto a
execução podem ocorrer de forma individual, em caso de título
executivo obtido por meio de ação coletiva, não havendo, com isso,
desrespeito à coisa julgada, ou afronta ao art. 897, §1º, da CLT,
como alegado pelo agravante, uma vez que a sentença liquidanda
não sofreu modificação ou inovação, nem se discutiu matéria
pertinente à causa principal. Recurso não provido.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, LEONARDO JOSE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 319
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
VIDERES TRAJANO, HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA
LEITE BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária
Presencial realizada no dia 01/02/2024, com atuação do(a)
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA: RECURSO DO DEMANDADO - por
UNANIMIDADE, REJEITAR as preliminares de não conhecimento
do recurso ordinário por deserção, suscitada em contrarrazões pelo
autor, e de nulidade da sentença por negativa da prestação
jurisdicional, suscitada pelo demandado. MÉRITO: por MAIORIA,
nos termos do voto da Desembargadora Relatora: DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao apelo para: determinar que, na apuração das
horas extras, seja utilizado o divisor 180; para determinar a
compensação dos valores a título de horas extras com o valor da
gratificação de função, no período de vigência das CCT (a partir de
01/09/2018) e, ainda, para limitar a integração das horas extras no
RSR apenas em relação às horas extras trabalhadas a partir de
20/03/2023. Vencida a Desembargadora HERMINEGILDA
MACHADO, que dava provimento ao recurso, para julgar
improcedente a pretensão do sindicato, com inversão da
sucumbência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0088500-63.2014.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO LEONARDO VASCONCELOS LINS
FONSECA(OAB: 40094/DF)
ADVOGADO FABIO LIMA QUINTAS(OAB:
17721/DF)
ADVOGADO NEVILLE DE OLIVEIRA(OAB:
385487/SP)
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ULYSSES SOARES DOS
SANTOS(OAB: 60610/DF)
ADVOGADO LEONARDO VASCONCELOS LINS
FONSECA(OAB: 40094/DF)
ADVOGADO FABIO LIMA QUINTAS(OAB:
17721/DF)
ADVOGADO NEVILLE DE OLIVEIRA(OAB:
385487/SP)
RECORRIDO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0088500-63.2014.5.13.0002
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: Juvencio Fernandes,290, 290
centro - CAJAZEIRAS - PB - CEP: 58900-000
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 28f64ce), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. SUBSTITUIÇÃO
PROCESSUAL. DIREITOS COLETIVOS INDIVIDUAIS
HOMOGÊNEOS. TUTELA COLETIVA. RECONHECIMENTO.
INTERESSE PROCESSUAL. Em observância da Carta
Constitucional - art. 8º, III - o sindicato detém legitimidade ampla e
irrestrita para a defesa de quaisquer interesses dos integrantes de
sua respectiva categoria, sejam eles individuais, difusos ou
coletivos. Como substituto processual, pode atuar até mesmo sem
prévia autorização dos substituídos. No caso em tela, demonstrada
a homogeneidade do direito invocado (art. 91, Lei 8.078/90), qual
seja, a não caracterização do exercício da função de confiança
para o cargo de "Coordenador de Atendimento", impõe-se a
determinação do pagamento das horas que ultrapassarem a 6ª
diária trabalhada, as quais devem ser consideradas como horas
extras.
AÇÃO COLETIVA. LIQUIDAÇÃO E EXECUÇÃO ATRAVÉS DE
AÇÃO INDIVIDUAL. POSSIBILIDADE. Tanto a liquidação quanto a
execução podem ocorrer de forma individual, em caso de título
executivo obtido por meio de ação coletiva, não havendo, com isso,
desrespeito à coisa julgada, ou afronta ao art. 897, §1º, da CLT,
como alegado pelo agravante, uma vez que a sentença liquidanda
não sofreu modificação ou inovação, nem se discutiu matéria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 320
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
pertinente à causa principal. Recurso não provido.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO, HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA
LEITE BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária
Presencial realizada no dia 01/02/2024, com atuação do(a)
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA: RECURSO DO DEMANDADO - por
UNANIMIDADE, REJEITAR as preliminares de não conhecimento
do recurso ordinário por deserção, suscitada em contrarrazões pelo
autor, e de nulidade da sentença por negativa da prestação
jurisdicional, suscitada pelo demandado. MÉRITO: por MAIORIA,
nos termos do voto da Desembargadora Relatora: DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao apelo para: determinar que, na apuração das
horas extras, seja utilizado o divisor 180; para determinar a
compensação dos valores a título de horas extras com o valor da
gratificação de função, no período de vigência das CCT (a partir de
01/09/2018) e, ainda, para limitar a integração das horas extras no
RSR apenas em relação às horas extras trabalhadas a partir de
20/03/2023. Vencida a Desembargadora HERMINEGILDA
MACHADO, que dava provimento ao recurso, para julgar
improcedente a pretensão do sindicato, com inversão da
sucumbência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CCCiv-0004643-13.2023.5.13.0000
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
SUSCITANTE Juízo da 6ª Vara do Trabalho de João
Pessoa
SUSCITADO JUÍZO DA 10ª VARA DO TRABALHO
DE JOÃO PESSOA/PB
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- Juízo da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Conflito de competência cível, nº: 0004643-13.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação/Oficio TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
Juízo da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a),
Através do presente, fica Vossa Excelência cientificado do inteiro
teor do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº b82ab6d), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DEMANDAS SEM
IDENTIDADE DA CAUSA DE PEDIR. INEXISTÊNCIA DE
CONEXÃO. DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO. Nos termos dos arts.
55 e seguintes do Código de Processo Civil, será prevento o juízo
que recebeu a primeira demanda (art. 286 do CPC) quando houver
identidade da causa de pedir entre demandas propostas em juízos
diferentes e desde que não tenha ainda ocorrido o julgamento de
nenhuma delas, a fim de proporcionar economia processual e evitar
julgamento conflitante. Não havendo a conexão apontada e já tendo
ocorrido o julgamento da primeira ação, não há que se falar em
prevenção, devendo o processo ser distribuído por sorteio.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO, HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA
LEITE BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária
Presencial realizada no dia 01/02/2024, com atuação do(a)
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por UNANIMIDADE, no sentido de dar ao
presente julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 321
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da
seguinte redação: "Isso posto, acolho o conflito de competência
suscitado, determinando a redistribuição do processo originário
(0000639-12.2023.5.13.0006) por sorteio."
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CCCiv-0005013-89.2023.5.13.0000
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
SUSCITANTE JUIZO DA 1ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE
SUSCITADO Juízo da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande
Intimado(s)/Citado(s):
- JUIZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Conflito de competência cível, nº: 0005013-89.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação/Oficio TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
JUIZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a),
Através do presente, fica Vossa Excelência cientificado do inteiro
teor do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº cc9602a), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CUMPRIMENTO
PROVISÓRIO DE SENTENÇA EM RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA INDIVIDUAL. VINCULAÇÃO AO JUÍZO QUE
PROFERIU A SENTENÇA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO.
A competência para processar e julgar o cumprimento provisório de
sentença prolatada em reclamação trabalhista individual é a do
Juízo que houver proferido a sentença de conhecimento, conforme
disposto no art. 877 da CLT e no inciso II do art. 516 do CPC.
Conflito de competência admitido.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO, HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA
LEITE BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária
Presencial realizada no dia 01/02/2024, com atuação do(a)
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por UNANIMIDADE, no sentido de dar ao
presente julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do
voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da
seguinte redação: "Isso posto, admito o conflito de competência
suscitado pelo Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Campina Grande-
PB e, com base nas disposições contidas no art. 55 do CPC,
declaro a competência da 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
-PB (suscitado), para solucionar a ação de cumprimento provisório
de sentença nº 0001291-42.2023.5.13.0034, por conexão com a RT
- 0000780-44.2023.5.13.0034, que lhe foi anteriormente distribuída."
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0000051-23.2023.5.13.0000
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AUTOR MARIA DO ESPIRITO SANTO
FERREIRA BARBOSA
ADVOGADO FELIPE GILPETRON CARVALHO DE
MORAES(OAB: 46298/BA)
ADVOGADO GILPETRON DOURADO DE
MORAES(OAB: 15204/BA)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO ESPIRITO SANTO FERREIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Rescisória, nº: 0000051-23.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 322
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
MARIA DO ESPIRITO SANTO FERREIRA BARBOSA
Endereço: RUA ENGENHEIRO LUCIANO VAREDA , 105
MANAIRA - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58038-070
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 7bc5c3b), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À NORMA
JURÍDICA. DISCUSSÃO SOBRE A VALIDADE DA
TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME JURÍDICO
CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO PARA SERVIDOR
ADMITIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO DE 1988, SEM PRÉVIA
SUBMISSÃO A CONCURSO PÚBLICO. MATÉRIA
CONTROVERTIDA À ÉPOCA DA DECISÃO RESCINDENDA.
IMPOSSIBILIDADE DO CORTE RESCISÓRIO. INCIDÊNCIA DA
HIPÓTESE CONTIDA NA SÚMULA 343 DO STF. Seguindo a
exegese da Súmula 343 do Supremo Tribunal Federal, não é
cabível o corte rescisório da decisão proferida, quando na época
houver controvérsia sobre o direito aplicável, por não ser a
rescisória via equivalente a recurso de natureza ordinária.
Outrossim, é inadequada a rescisória para promover eventual
correção quanto à justiça da decisão, revelando-se oponível a ação
rescisória apenas quando a violação da norma for literal e expressa.
AÇÃO RESCISÓRIA. JUSTIÇA GRATUITA DEVIDA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ARTIGO 791-
A, § 4º, da CLT, DECLARADO INCONSTITUCIONAL PELO STF
(ADI 5.766). PROCEDÊNCIA DO CORTE RESCISÓRIO. Tendo em
vista a inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º, da CLT,
declarada pelo STF, motra-se devido o corte rescisório de sentença
judicial que impôs a empregado o dever de pagar honorários
advocatícios, sem condição suspensiva, mesmo. Ação Rescisória
julgada parcialmente procedente.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO, HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA
LEITE BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária
Presencial realizada no dia 01/02/2024, com atuação do(a)
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por UNANIMIDADE, no sentido de dar ao
presente julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do
voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da
seguinte redação: "Isso posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE
a presente ação rescisória para, em juízo rescisório, desconstituir
parcialmente a sentença proferida na Reclamação Trabalhista nº
0000574-84.2019.5.13.0029, exclusivamente na parte que impôs ao
autor o dever de pagar honorários sucumbenciais e, em juízo
rescindendo, aplicar ao caso a condição suspensiva sobre os
honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao advogado da
parte reclamada. Custas indevidas."
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0004504-61.2023.5.13.0000
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AUTOR SEHIC SERVICO EMPRESARIAL
LTDA
ADVOGADO LILI DE SOUZA SUASSUNA
BECKER(OAB: 29966/PE)
ADVOGADO RODRIGO MONTEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 26460/PE)
RÉU ANGELICA MARIA CARNEIRO DA
CUNHA GONCALVES
ADVOGADO RAFAEL BARRETO ROCHA DE
OLIVEIRA(OAB: 26229/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEHIC SERVICO EMPRESARIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Rescisória, nº: 0004504-61.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
SEHIC SERVICO EMPRESARIAL LTDA
Endereço : DAS PAPOULAS, 196
RIO DOCE - OLINDA - PE - CEP: 53070-070
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 323
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 80f4610), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
AÇÃO RESCISÓRIA. NULIDADE DE CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE
PROVA. PEDIDO DE REABERTURA DA INSTRUÇÃO
PROCESSUAL. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO
RESCISÓRIA. A notificação postal trabalhista se perfectibiliza no
momento da entrega da respectiva correspondência, e o
entendimento sumulado do C. TST presume o recebimento da
notificação, cabendo ao destinatário demonstrar a invalidade da
entrega (Súmula nº 16). Todavia, o reclamado, ora autor, não
apresentou nenhum único elemento probatório para respaldar sua
tese de que não teria recebido a correspondência da citação inicial.
Desse modo, os direitos processuais da parte foram respeitados,
não tendo havido violação ao contraditório, tampouco à ampla
defesa (art. 5º, LV, da CF). Pretensão rescisória que se julga
improcedente.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 01/02/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte
redação: "Pelo exposto, decido DEFERIR à autora os benefícios da
justiça gratuita; DISPENSAR o depósito prévio, previsto no art. 836
da CLT e art. 968, II, do CPC; CONHECER da ação rescisória e, no
mérito, JULGAR O PEDIDO IMPROCEDENTE. Honorários
advocatícios sucumbenciais, devidos pela autora ao advogado da
parte adversa, ora arbitrados no patamar de 5% sobre o valor da
causa, porém com a exigibilidade suspensa, não se efetuando a
cobrança, enquanto não for revogado o benefício da justiça gratuita
que lhe foi concedido, extinguindo-se a obrigação após dois anos
(ADI nº 5766). Custas processuais isentas (art. 790-A, caput, da
CLT).
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0004504-61.2023.5.13.0000
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AUTOR SEHIC SERVICO EMPRESARIAL
LTDA
ADVOGADO LILI DE SOUZA SUASSUNA
BECKER(OAB: 29966/PE)
ADVOGADO RODRIGO MONTEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 26460/PE)
RÉU ANGELICA MARIA CARNEIRO DA
CUNHA GONCALVES
ADVOGADO RAFAEL BARRETO ROCHA DE
OLIVEIRA(OAB: 26229/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELICA MARIA CARNEIRO DA CUNHA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Rescisória, nº: 0004504-61.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
ANGELICA MARIA CARNEIRO DA CUNHA GONCALVES
Endereço: SAO JUDAS TADEU, 965 , CASA 103
VARJAO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58070-100
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 80f4610), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
AÇÃO RESCISÓRIA. NULIDADE DE CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE
PROVA. PEDIDO DE REABERTURA DA INSTRUÇÃO
PROCESSUAL. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO
RESCISÓRIA. A notificação postal trabalhista se perfectibiliza no
momento da entrega da respectiva correspondência, e o
entendimento sumulado do C. TST presume o recebimento da
notificação, cabendo ao destinatário demonstrar a invalidade da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 324
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
entrega (Súmula nº 16). Todavia, o reclamado, ora autor, não
apresentou nenhum único elemento probatório para respaldar sua
tese de que não teria recebido a correspondência da citação inicial.
Desse modo, os direitos processuais da parte foram respeitados,
não tendo havido violação ao contraditório, tampouco à ampla
defesa (art. 5º, LV, da CF). Pretensão rescisória que se julga
improcedente.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 01/02/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte
redação: "Pelo exposto, decido DEFERIR à autora os benefícios da
justiça gratuita; DISPENSAR o depósito prévio, previsto no art. 836
da CLT e art. 968, II, do CPC; CONHECER da ação rescisória e, no
mérito, JULGAR O PEDIDO IMPROCEDENTE. Honorários
advocatícios sucumbenciais, devidos pela autora ao advogado da
parte adversa, ora arbitrados no patamar de 5% sobre o valor da
causa, porém com a exigibilidade suspensa, não se efetuando a
cobrança, enquanto não for revogado o benefício da justiça gratuita
que lhe foi concedido, extinguindo-se a obrigação após dois anos
(ADI nº 5766). Custas processuais isentas (art. 790-A, caput, da
CLT).
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0004779-10.2023.5.13.0000
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AUTOR LIVIA MILENY VIEIRA PEREIRA
ADVOGADO JOCENILDA DE LACERDA
RODRIGUES E ARAUJO(OAB:
15307/PB)
RÉU NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA - ME
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIVIA MILENY VIEIRA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Rescisória, nº: 0004779-10.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
LIVIA MILENY VIEIRA PEREIRA
Endereço: RUA FRANCISCO BORGES COSTA, 393
JEREMIAS - CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58404-057
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a),
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº adc00c6), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
AÇÃO RESCISÓRIA. ANOTAÇÃO DO INTERREGNO
CONTRATUAL NA CTPS. REVELIA DO RECLAMADO NA AÇÃO
TRABALHISTA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DAS DATAS
CONTRATUAIS DECLINADAS PELO RECLAMANTE. ALEGAÇÃO
OBREIRA VEROSSÍMIL. SENTENÇA QUE DETERMINA A
ANOTAÇÃO DE DATAS DIVERSAS DAS CONSTANTES NA
PETIÇÃO INICIAL, SILENCIANDO ACERCA DE EVENTUAIS
PROVAS MODIFICATIVAS DO DIREITO DO AUTOR. ERRO DE
FATO. CONFIGURAÇÃO. Há erro de fato, hábil ao corte rescisório,
quando se verifica que o Juízo a quo acreditou ter visto o que não
existe, fundando sua decisão no pressuposto de que estaria
evidenciado um fato que não encontra respaldo nos autos (art. 966,
VIII, do CPC). Assim, diante da revelia do reclamado, presumem-se
verdadeiras as datas de início e de fim do contrato de trabalho,
declinadas na exordial da ação trabalhista. Máxime, quando a
alegação da parte é verossímil e não há nenhuma prova em sentido
contrário à pretensão deduzida em juízo (art. 844, § 4º, IV, da CLT).
Nessa trilha, não podia o juiz ter apontado datas diversas para a
anotação da CTPS, silenciando acerca de eventuais provas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 325
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
modificativas do direito do autor. Portanto, o magistrado procedeu à
afirmação peremptória de um fato que não corresponde à realidade
dos autos, o qual constituiu a premissa fática que norteou a
equivocada determinação de retificação da CTPS do trabalhador
(OJ nº 136 da SDI-2). Erro de fato configurado. Pedido rescisório
julgado procedente, para determinar-se que a secretaria da vara
proceda à retificação da CTPS do reclamante, anotando naquele
documento o período de duração do contrato de trabalho, nos
termos da petição inicial da ação trabalhista. PESSOA POBRE NA
FORMA DA LEI. PERCEPÇÃO DE SALÁRIO IGUAL OU INFERIOR
A 40% DO LIMITE MÁXIMO DOS BENEFÍCIOS DO RGPS (ART.
790, § 3º, DA CLT). PRESUNÇÃO DO ESTADO DE
MISERABILIDADE DA PARTE. DIREITO À CONCESSÃO, DE
OFÍCIO, DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. EXIGÊNCIA
DE EFETIVA COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA
ECONÔMICA DO LITIGANTE. FALTA DE INDICAÇÃO DE
ELEMENTOS QUE AFASTASSEM A PRESUNÇÃO LEGAL.
VIOLAÇÃO MANIFESTA DO ART. 790, § 4º, DA CLT. A violação
manifesta de norma jurídica (art. 966, V, do CPC), arguida em ação
rescisória, pressupõe que a decisão rescindenda tenha afrontado o
texto da norma de forma concreta e inequívoca. Nesse contexto, o
art. 790, § 3º, da CLT estipula que o jurisdicionado que perceba
salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do
RGPS tem direito, de ofício, à concessão da justiça gratuita. Em tal
circunstância, nem mesmo é exigível que o litigante requeira a
gratuidade, tampouco que firme declaração de hipossuficiência,
porque seu estado de miserabilidade é inferido do baixo patamar
salarial verificado nos autos. Assim, em notória ressalva ao princípio
da inércia da jurisdição, é poder-dever do juiz do trabalho franquear
à parte a prerrogativa da gratuidade judiciária, independentemente
de pedido da pessoa já presumidamente em situação de pobreza.
Por conseguinte, ao exigir que o reclamante demonstrasse
concretamente ser pobre na forma da lei, com errônea invocação do
art. 790, § 4º, da CLT, o juiz incidiu em má aplicação do regramento
e violou as disposições legais, porque, repita-se, o autor não
precisava apresentar mais nenhuma outra prova de sua
hipossuficiência econômica. Não se trata, aqui, de dispositivo legal
de interpretação controvertida (Súmula nº 83 do TST), mas, sim, de
patente e manifesta afronta ao texto consolidado, até porque o juiz
de origem não apontou nenhum elemento que afastasse a
presunção legal. Pedido rescisório julgado procedente, para
conceder-se ao reclamante os benefícios da justiça gratuita (art.
790, § 3º, da CLT).
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 01/02/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte
redação: "Pelo exposto, decido DEFERIR à autora, de ofício, os
benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 790, § 3º, da CLT;
DISPENSAR o depósito prévio, previsto no art. 836 da CLT e art.
968, II, do CPC; CONHECER da presente ação rescisória, e, no
mérito, JULGAR O PEDIDO PROCEDENTE, para: 1) EM JUÍZO
RESCINDENDO, com fundamento em erro de fato (art. 966, VIII, do
CPC), desconstituir a decisão de mérito, proferida nos autos da
ação trabalhista nº 0000313-02.2022.5.13.0034, no tocante ao
interregno de anotação da CTPS da reclamante, ora autora, para,
EM JUÍZO RESCISÓRIO, determinar que a secretaria da vara
proceda à retificação da CTPS da reclamante, anotando naquele
documento o período de duração do contrato de trabalho, de
23.09.2019 a 30.04.2022, e 2) EM JUÍZO RESCINDENDO, com
fundamento em violação manifesta de norma jurídica (art. 966, V, do
CPC), desconstituir a mencionada decisão de mérito, no que diz
respeito ao indeferimento da gratuidade judiciária à reclamante, ora
autora, para, EM JUÍZO RESCISÓRIO, conceder à reclamante os
benefícios da justiça gratuita (art. 790, § 3º e 4º, da CLT). Custas
dispensadas."
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000664-77.2022.5.13.0000
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
IMPETRANTE CONSTRUTORA MADEL LTDA
ADVOGADO ADAIR FERREIRA BRANCO
JUNIOR(OAB: 76158/RJ)
AUTORIDADE
COATORA
EXCELENTÍSSIMO JUIZ DO
TRABALHO TITULAR DA VARA DO
TRABALHO DE PATOS/PB, DOUTOR
MARCELO WANDERLEY MAIA PAIVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 326
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
AMADEUS LIMA DE ARAUJO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GEAN DE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA MADEL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0000664-77.2022.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
CONSTRUTORA MADEL LTDA
Endereço: RUA JOAQUIM TAVORA , 72
ICARAI - NITEROI - RJ - CEP: 24230-540
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 08e0147), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. NÃO APRECIAÇÃO A INDICAÇÃO DE BEM PELA
EXECUTADA. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO DA
IMPETRANTE. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. Ao redirecionar os
atos executórios para a constrição de bens imóveis da
executada/impetrante, o Juízo a quo estabeleceu equivalência com
o bem anteriormente indicado, fazendo cessar o argumento de
violação à gradação legal prevista no art. 835 do CPC, de modo que
o prosseguimento da execução sem a análise da petição da
executada que indicou bem à penhora fere direito líquido e certo da
impetrante, o que impõe a concessão da segurança.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO, HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA
LEITE BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária
Presencial realizada no dia 01/02/2024, com atuação do(a)
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por UNANIMIDADE, no sentido de dar ao
presente julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do
voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da
seguinte redação: "Isso posto, CONCEDO A SEGURANÇA
pleiteada para tornar sem efeito a decisão que reconheceu e
determinou a inclusão de novas pessoas no polo passivo da
execução (proferida em 04/05/2022 - ID 9cd15e0), sendo ora
determinado à autoridade coatora que aprecie a petição da parte
impetrante/executada, contendo indicação de bem à penhora,
constante do ID.bebbd59."
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000664-77.2022.5.13.0000
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
IMPETRANTE CONSTRUTORA MADEL LTDA
ADVOGADO ADAIR FERREIRA BRANCO
JUNIOR(OAB: 76158/RJ)
AUTORIDADE
COATORA
EXCELENTÍSSIMO JUIZ DO
TRABALHO TITULAR DA VARA DO
TRABALHO DE PATOS/PB, DOUTOR
MARCELO WANDERLEY MAIA PAIVA
TERCEIRO
INTERESSADO
AMADEUS LIMA DE ARAUJO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GEAN DE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMADEUS LIMA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0000664-77.2022.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 327
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Destinatário:
AMADEUS LIMA DE ARAUJO
Endereço: SÍTIO MÃE DA LUA,
ZONA RURAL - MATUREIA - PB - CEP: 58737-000
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 08e0147), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. NÃO APRECIAÇÃO A INDICAÇÃO DE BEM PELA
EXECUTADA. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO DA
IMPETRANTE. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. Ao redirecionar os
atos executórios para a constrição de bens imóveis da
executada/impetrante, o Juízo a quo estabeleceu equivalência com
o bem anteriormente indicado, fazendo cessar o argumento de
violação à gradação legal prevista no art. 835 do CPC, de modo que
o prosseguimento da execução sem a análise da petição da
executada que indicou bem à penhora fere direito líquido e certo da
impetrante, o que impõe a concessão da segurança.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO, HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA
LEITE BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária
Presencial realizada no dia 01/02/2024, com atuação do(a)
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por UNANIMIDADE, no sentido de dar ao
presente julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do
voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da
seguinte redação: "Isso posto, CONCEDO A SEGURANÇA
pleiteada para tornar sem efeito a decisão que reconheceu e
determinou a inclusão de novas pessoas no polo passivo da
execução (proferida em 04/05/2022 - ID 9cd15e0), sendo ora
determinado à autoridade coatora que aprecie a petição da parte
impetrante/executada, contendo indicação de bem à penhora,
constante do ID.bebbd59."
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000664-77.2022.5.13.0000
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
IMPETRANTE CONSTRUTORA MADEL LTDA
ADVOGADO ADAIR FERREIRA BRANCO
JUNIOR(OAB: 76158/RJ)
AUTORIDADE
COATORA
EXCELENTÍSSIMO JUIZ DO
TRABALHO TITULAR DA VARA DO
TRABALHO DE PATOS/PB, DOUTOR
MARCELO WANDERLEY MAIA PAIVA
TERCEIRO
INTERESSADO
AMADEUS LIMA DE ARAUJO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GEAN DE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GEAN DE SOUZA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0000664-77.2022.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
GEAN DE SOUZA OLIVEIRA
Endereço: MATA GRANDE DOS ALVES, , CASA
ZONA RURAL - IMACULADA - PB - CEP: 58745-000
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 08e0147), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. NÃO APRECIAÇÃO A INDICAÇÃO DE BEM PELA
EXECUTADA. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO DA
IMPETRANTE. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. Ao redirecionar os
atos executórios para a constrição de bens imóveis da
executada/impetrante, o Juízo a quo estabeleceu equivalência com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 328
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
o bem anteriormente indicado, fazendo cessar o argumento de
violação à gradação legal prevista no art. 835 do CPC, de modo que
o prosseguimento da execução sem a análise da petição da
executada que indicou bem à penhora fere direito líquido e certo da
impetrante, o que impõe a concessão da segurança.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO, HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA
LEITE BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária
Presencial realizada no dia 01/02/2024, com atuação do(a)
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por UNANIMIDADE, no sentido de dar ao
presente julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do
voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da
seguinte redação: "Isso posto, CONCEDO A SEGURANÇA
pleiteada para tornar sem efeito a decisão que reconheceu e
determinou a inclusão de novas pessoas no polo passivo da
execução (proferida em 04/05/2022 - ID 9cd15e0), sendo ora
determinado à autoridade coatora que aprecie a petição da parte
impetrante/executada, contendo indicação de bem à penhora,
constante do ID.bebbd59."
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0004868-33.2023.5.13.0000
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
IMPETRANTE FACS SERVICOS EDUCACIONAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AUTORIDADE
COATORA
Juízo da 3ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
ISIS ELISABETE ALBUQUERQUE
ALMEIDA PEDROSA
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (Ciência de decisão - ARQUIVO)
"[...] Isso posto, dispenso de execução o valor das custas
processuais, por ser de montante inferior ao estipulado em Portaria
do Ministério da Fazenda para se iniciar um procedimento
executório. Não havendo pendências, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD, para as providências cabíveis.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0004727-14.2023.5.13.0000
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
IMPETRANTE M.I.A.E.
ADVOGADO RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:
22637/PB)
AUTORIDADE
COATORA
M.A.D.S.L.
AUTORIDADE
COATORA
J.D.4.V.D.T.D.J.P.
CUSTOS LEGIS M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- M.I.A.E.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f881c50.
Processo Nº MSCiv-0004920-29.2023.5.13.0000
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
IMPETRANTE CLINEPA - CLINICA DE
NEFROLOGIA DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO FRANCISCO ANTONIO LUIGI
RODRIGUES CUCCHI(OAB:
35915/SP)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DO TRABALHO DA 1ª VARA
DE JOÃO PESSOA PB
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 329
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
Endereço: PRACA DA INDEPENDENCIA , 18 , CENTRO
EMPRESARIAL INDEPENDÊNCIA, SALA 310 - 3ª ANDAR
TAMBIA - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020-544
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) despacho Id
e239034 proferido(a) nos autos em epígrafe.
"D E S P A C H O
1. Mantenho a decisão agravada.
2. Intime-se o agravado para, em 15 dias, pronunciar-se sobre o
agravo interno, nos termos do § 2º, do artigo 1.021 do NCPC.
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000893-92.2022.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
RECORRENTE SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
RECORRENTE SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
RECORRENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
RECORRENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
RECORRIDO SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
RECORRIDO SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
RECORRIDO SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
RECORRIDO SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
RECORRIDO SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DA INDUSTRIA DE FABRICACAO DE ALCOOL
NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0000893-92.2022.5.13.0014
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
SINDICATO DA INDUSTRIA DE FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
Endereço: ANTONIO RABELO JUNIOR, 170 , Edf. Eco Medical -
Piso 1 Sala 07, Fone: 83 3513-1800
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 9ca947d), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 330
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DESCUMPRIMENTO
DE DECISÃO. MULTAS. REDUÇÃO. Demonstrado que a FIEP
descumpriu à decisões judiciais em sede de tutela antecipada,
comprovando nos autos a disponibilização, via email, do
compartilhamento do link para acesso dos documentos aos
Sindicatos autores, na data de 30/01/2023 e não em 31/01/2023,
como reconhecido na sentença, impõe-se o provimento do recurso
para reduzir o valor da multa aplicada.
RECURSO DOS AUTORES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. Da análise dos critérios
contidos no § 2°, art. 791-A da CLT, verifica-se ser razoável a
majoração dos honorários sucumbenciais devidos aos patronos da
parte autora. Recurso parcialmente provido.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, PAULO MAIA FILHO,
UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 01/02/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por UNANIMIDADE, REJEITAR as preliminares de
nulidade de sentença suscitadas pela reclamada e pelos autores.
MÉRITO: RECURSO DA RÉ - Por UNANIMIDADE, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para reduzir o valor da multa
para o valor de R$80.000,00. RECURSO DOS AUTORES - DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao apelo para elevar o percentual dos
honorários de sucumbência para 15% (quinze por cento), sobre o
valor atualizado da causa, percentual razoável e compatível com os
critérios contidos no § 2°, art. 791-A da CLT. Vencida parcialmente
a Desembargadora HERMINEGILDA MACHADO, que dava parcial
provimento para reformar a decisão proferida nos segundos
Embargos de Declaração opostos pela FIEP (ID 88d6e0),
restaurando o dispositivo da sentença anterior de ID Ff25f2f, em
especial os itens 1,2 e 3, à exceção do item 4, posto que alterado
no recurso da reclamada, bem como para deferir o pedido relativo à
aplicação da multa por litigância de má-fé, no percentual de 10%.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000893-92.2022.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
RECORRENTE SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
RECORRENTE SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
RECORRENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
RECORRENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
RECORRIDO SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
RECORRIDO SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
RECORRIDO SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
RECORRIDO SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
RECORRIDO SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 331
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO CIVIL DE J
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0000893-92.2022.5.13.0014
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO CIVIL DE J
PESSOA
Endereço: RUA PROFESSOR ALVARO CARVALHO , 248 , Fone:
(83) 3244-8655
TAMBAUZINHO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58042-010
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 9ca947d), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DESCUMPRIMENTO
DE DECISÃO. MULTAS. REDUÇÃO. Demonstrado que a FIEP
descumpriu à decisões judiciais em sede de tutela antecipada,
comprovando nos autos a disponibilização, via email, do
compartilhamento do link para acesso dos documentos aos
Sindicatos autores, na data de 30/01/2023 e não em 31/01/2023,
como reconhecido na sentença, impõe-se o provimento do recurso
para reduzir o valor da multa aplicada.
RECURSO DOS AUTORES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. Da análise dos critérios
contidos no § 2°, art. 791-A da CLT, verifica-se ser razoável a
majoração dos honorários sucumbenciais devidos aos patronos da
parte autora. Recurso parcialmente provido.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, PAULO MAIA FILHO,
UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 01/02/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por UNANIMIDADE, REJEITAR as preliminares de
nulidade de sentença suscitadas pela reclamada e pelos autores.
MÉRITO: RECURSO DA RÉ - Por UNANIMIDADE, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para reduzir o valor da multa
para o valor de R$80.000,00. RECURSO DOS AUTORES - DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao apelo para elevar o percentual dos
honorários de sucumbência para 15% (quinze por cento), sobre o
valor atualizado da causa, percentual razoável e compatível com os
critérios contidos no § 2°, art. 791-A da CLT. Vencida parcialmente
a Desembargadora HERMINEGILDA MACHADO, que dava parcial
provimento para reformar a decisão proferida nos segundos
Embargos de Declaração opostos pela FIEP (ID 88d6e0),
restaurando o dispositivo da sentença anterior de ID Ff25f2f, em
especial os itens 1,2 e 3, à exceção do item 4, posto que alterado
no recurso da reclamada, bem como para deferir o pedido relativo à
aplicação da multa por litigância de má-fé, no percentual de 10%.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000893-92.2022.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
RECORRENTE SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
RECORRENTE SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
RECORRENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 332
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
RECORRENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
RECORRIDO SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
RECORRIDO SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
RECORRIDO SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
RECORRIDO SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
RECORRIDO SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DA INDUSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE
VIDROS EM GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0000893-92.2022.5.13.0014
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
SINDICATO DA INDUSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE VIDROS
EM GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
Endereço: MANOEL GONCALVES GUIMARAES, 195 , 5º andar -
FIEP, Fone: (83) 2101.5322
JOSE PINHEIRO - CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58407-363
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 9ca947d), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DESCUMPRIMENTO
DE DECISÃO. MULTAS. REDUÇÃO. Demonstrado que a FIEP
descumpriu à decisões judiciais em sede de tutela antecipada,
comprovando nos autos a disponibilização, via email, do
compartilhamento do link para acesso dos documentos aos
Sindicatos autores, na data de 30/01/2023 e não em 31/01/2023,
como reconhecido na sentença, impõe-se o provimento do recurso
para reduzir o valor da multa aplicada.
RECURSO DOS AUTORES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. Da análise dos critérios
contidos no § 2°, art. 791-A da CLT, verifica-se ser razoável a
majoração dos honorários sucumbenciais devidos aos patronos da
parte autora. Recurso parcialmente provido.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, PAULO MAIA FILHO,
UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 01/02/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por UNANIMIDADE, REJEITAR as preliminares de
nulidade de sentença suscitadas pela reclamada e pelos autores.
MÉRITO: RECURSO DA RÉ - Por UNANIMIDADE, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para reduzir o valor da multa
para o valor de R$80.000,00. RECURSO DOS AUTORES - DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao apelo para elevar o percentual dos
honorários de sucumbência para 15% (quinze por cento), sobre o
valor atualizado da causa, percentual razoável e compatível com os
critérios contidos no § 2°, art. 791-A da CLT. Vencida parcialmente
a Desembargadora HERMINEGILDA MACHADO, que dava parcial
provimento para reformar a decisão proferida nos segundos
Embargos de Declaração opostos pela FIEP (ID 88d6e0),
restaurando o dispositivo da sentença anterior de ID Ff25f2f, em
especial os itens 1,2 e 3, à exceção do item 4, posto que alterado
no recurso da reclamada, bem como para deferir o pedido relativo à
aplicação da multa por litigância de má-fé, no percentual de 10%.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 333
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000893-92.2022.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
RECORRENTE SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
RECORRENTE SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
RECORRENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
RECORRENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
RECORRIDO SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
RECORRIDO SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
RECORRIDO SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
RECORRIDO SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
RECORRIDO SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DA IND DA CONST E DO MOBIL DO ESTADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0000893-92.2022.5.13.0014
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
SIND DA IND DA CONST E DO MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
Endereço : RUA MANOEL GONCALVES GUIMARAES , 195 , EDF
AGOSTINHO VELLOSO DA SILVEIRA (FIEP) Fone: 2101-5305
WhatsApp: 83 98829-4282
JOSE PINHEIRO - CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58407-363
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 9ca947d), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DESCUMPRIMENTO
DE DECISÃO. MULTAS. REDUÇÃO. Demonstrado que a FIEP
descumpriu à decisões judiciais em sede de tutela antecipada,
comprovando nos autos a disponibilização, via email, do
compartilhamento do link para acesso dos documentos aos
Sindicatos autores, na data de 30/01/2023 e não em 31/01/2023,
como reconhecido na sentença, impõe-se o provimento do recurso
para reduzir o valor da multa aplicada.
RECURSO DOS AUTORES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. Da análise dos critérios
contidos no § 2°, art. 791-A da CLT, verifica-se ser razoável a
majoração dos honorários sucumbenciais devidos aos patronos da
parte autora. Recurso parcialmente provido.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, PAULO MAIA FILHO,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 334
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 01/02/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por UNANIMIDADE, REJEITAR as preliminares de
nulidade de sentença suscitadas pela reclamada e pelos autores.
MÉRITO: RECURSO DA RÉ - Por UNANIMIDADE, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para reduzir o valor da multa
para o valor de R$80.000,00. RECURSO DOS AUTORES - DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao apelo para elevar o percentual dos
honorários de sucumbência para 15% (quinze por cento), sobre o
valor atualizado da causa, percentual razoável e compatível com os
critérios contidos no § 2°, art. 791-A da CLT. Vencida parcialmente
a Desembargadora HERMINEGILDA MACHADO, que dava parcial
provimento para reformar a decisão proferida nos segundos
Embargos de Declaração opostos pela FIEP (ID 88d6e0),
restaurando o dispositivo da sentença anterior de ID Ff25f2f, em
especial os itens 1,2 e 3, à exceção do item 4, posto que alterado
no recurso da reclamada, bem como para deferir o pedido relativo à
aplicação da multa por litigância de má-fé, no percentual de 10%.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000893-92.2022.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
RECORRENTE SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
RECORRENTE SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
RECORRENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
RECORRENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
RECORRIDO SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
RECORRIDO SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
RECORRIDO SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
RECORRIDO SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
RECORRIDO SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DA INDUSTRIA D ACUCAR NO ESTADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0000893-92.2022.5.13.0014
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
SINDICATO DA INDUSTRIA D ACUCAR NO ESTADO DA
PARAIBA
Endereço: JOAO SUASSUNA, 18 , Fone: (83) 2106.8500
VARADOURO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58010-580
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 335
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 9ca947d), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DESCUMPRIMENTO
DE DECISÃO. MULTAS. REDUÇÃO. Demonstrado que a FIEP
descumpriu à decisões judiciais em sede de tutela antecipada,
comprovando nos autos a disponibilização, via email, do
compartilhamento do link para acesso dos documentos aos
Sindicatos autores, na data de 30/01/2023 e não em 31/01/2023,
como reconhecido na sentença, impõe-se o provimento do recurso
para reduzir o valor da multa aplicada.
RECURSO DOS AUTORES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. Da análise dos critérios
contidos no § 2°, art. 791-A da CLT, verifica-se ser razoável a
majoração dos honorários sucumbenciais devidos aos patronos da
parte autora. Recurso parcialmente provido.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, PAULO MAIA FILHO,
UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 01/02/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por UNANIMIDADE, REJEITAR as preliminares de
nulidade de sentença suscitadas pela reclamada e pelos autores.
MÉRITO: RECURSO DA RÉ - Por UNANIMIDADE, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para reduzir o valor da multa
para o valor de R$80.000,00. RECURSO DOS AUTORES - DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao apelo para elevar o percentual dos
honorários de sucumbência para 15% (quinze por cento), sobre o
valor atualizado da causa, percentual razoável e compatível com os
critérios contidos no § 2°, art. 791-A da CLT. Vencida parcialmente
a Desembargadora HERMINEGILDA MACHADO, que dava parcial
provimento para reformar a decisão proferida nos segundos
Embargos de Declaração opostos pela FIEP (ID 88d6e0),
restaurando o dispositivo da sentença anterior de ID Ff25f2f, em
especial os itens 1,2 e 3, à exceção do item 4, posto que alterado
no recurso da reclamada, bem como para deferir o pedido relativo à
aplicação da multa por litigância de má-fé, no percentual de 10%.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000893-92.2022.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
RECORRENTE SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
RECORRENTE SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
RECORRENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
RECORRENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
RECORRIDO SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
RECORRIDO SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
RECORRIDO SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
RECORRIDO SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 336
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
RECORRIDO SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0000893-92.2022.5.13.0014
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DA PARAIBA
Endereço:RUA MANOEL GONCALVES GUIMARAES , 195
JOSE PINHEIRO - CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58407-363
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 9ca947d), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DESCUMPRIMENTO
DE DECISÃO. MULTAS. REDUÇÃO. Demonstrado que a FIEP
descumpriu à decisões judiciais em sede de tutela antecipada,
comprovando nos autos a disponibilização, via email, do
compartilhamento do link para acesso dos documentos aos
Sindicatos autores, na data de 30/01/2023 e não em 31/01/2023,
como reconhecido na sentença, impõe-se o provimento do recurso
para reduzir o valor da multa aplicada.
RECURSO DOS AUTORES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. Da análise dos critérios
contidos no § 2°, art. 791-A da CLT, verifica-se ser razoável a
majoração dos honorários sucumbenciais devidos aos patronos da
parte autora. Recurso parcialmente provido.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, PAULO MAIA FILHO,
UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 01/02/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por UNANIMIDADE, REJEITAR as preliminares de
nulidade de sentença suscitadas pela reclamada e pelos autores.
MÉRITO: RECURSO DA RÉ - Por UNANIMIDADE, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para reduzir o valor da multa
para o valor de R$80.000,00. RECURSO DOS AUTORES - DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao apelo para elevar o percentual dos
honorários de sucumbência para 15% (quinze por cento), sobre o
valor atualizado da causa, percentual razoável e compatível com os
critérios contidos no § 2°, art. 791-A da CLT. Vencida parcialmente
a Desembargadora HERMINEGILDA MACHADO, que dava parcial
provimento para reformar a decisão proferida nos segundos
Embargos de Declaração opostos pela FIEP (ID 88d6e0),
restaurando o dispositivo da sentença anterior de ID Ff25f2f, em
especial os itens 1,2 e 3, à exceção do item 4, posto que alterado
no recurso da reclamada, bem como para deferir o pedido relativo à
aplicação da multa por litigância de má-fé, no percentual de 10%.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000686-32.2022.5.13.0002
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RECORRENTE SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RECORRIDO FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM INST BENEF REL E FILANT NO
EST PB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 337
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0000686-32.2022.5.13.0002
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
SINDICATO DOS EMP EM INST BENEF REL E FILANT NO EST
PB
Endereço: RUA DE DUQUE CAXIAS , 242 , sala 106 1 andar
CENTRO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58010-820
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 1b18c1f ), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
RECURSO DA RÉ. AÇÃO COLETIVA. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. PEDREIRO. Consoante o Anexo 13 da NR-15
do MTE, o simples manuseio de cimento e cal, em uma obra, não
enseja, por si só, a concessão de adicional de insalubridade, pois
sua incidência ocorre no ambiente de fabricação do produto.
Recurso provido no ponto.
RECURSO DO AUTOR. AÇÃO COLETIVA. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. Comprovada a
conduta ilegal do réu na supressão de adicionais de insalubridade
dos substituídos, devida a sua condenação na restauração e
implementação da verba, em respeito ao princípio da restituição
integral, notadamente quando tratamos de ação inserida no
microssistema de tutela coletiva. Recurso provido no ponto.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO,
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 01/02/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte
redação: "Isso posto, DOU PROVIMENTO, EM PARTE, ao recurso
ordinário da ré, FUNDAÇÃO NAPOLEÃO LAUREANO, para,
reformando a sentença, excluir da condenação o adicional de
insalubridade em relação aos empregados que laborem como
pedreiros e/ou servente de obra. Em relação ao recurso ordinário do
SINDICATO DOS EMP EM INST BENEF REL E FILANT NO EST
PB, de forma semelhante, DOU PROVIMENTO, EM PARTE, para,
reformando a sentença, condenar o réu a quitação do adicional de
insalubridade em grau máximo(40%), em relação aos técnicos de
enfermagem que laborem no setor de quimioterapia, bem como aos
técnicos de laboratório e macroscopia, que laborem no setor de
patologia, partir de dezembro de 2021 em diante, com reflexos em
13º salário, férias + 1/3, FGTS, conforme inteligência da Súmula
139 do C. TST. No mais, dou provimento, ainda, ao recurso
ordinário do autor para que a ré, no prazo de 30 dias, após a
publicação deste acórdão, independente de notificação específica,
comprove nos autos a implementação, na folha de pagamento dos
substituídos, dos adicionais de insalubridade deferidos no presente
processo, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais)
por substituído, valor que deverá ser revertido em favor dos
empregados, até o importe de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Custas mantidas."
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000686-32.2022.5.13.0002
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RECORRENTE SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RECORRIDO FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 338
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0000686-32.2022.5.13.0002
Assunto: Inntimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
Endereço: AVENIDA CAPITAO JOSE PESSOA, 1140
JAGUARIBE - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58015-170
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 1b18c1f ), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
RECURSO DA RÉ. AÇÃO COLETIVA. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. PEDREIRO. Consoante o Anexo 13 da NR-15
do MTE, o simples manuseio de cimento e cal, em uma obra, não
enseja, por si só, a concessão de adicional de insalubridade, pois
sua incidência ocorre no ambiente de fabricação do produto.
Recurso provido no ponto.
RECURSO DO AUTOR. AÇÃO COLETIVA. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. Comprovada a
conduta ilegal do réu na supressão de adicionais de insalubridade
dos substituídos, devida a sua condenação na restauração e
implementação da verba, em respeito ao princípio da restituição
integral, notadamente quando tratamos de ação inserida no
microssistema de tutela coletiva. Recurso provido no ponto.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO,
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 01/02/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte
redação: "Isso posto, DOU PROVIMENTO, EM PARTE, ao recurso
ordinário da ré, FUNDAÇÃO NAPOLEÃO LAUREANO, para,
reformando a sentença, excluir da condenação o adicional de
insalubridade em relação aos empregados que laborem como
pedreiros e/ou servente de obra. Em relação ao recurso ordinário do
SINDICATO DOS EMP EM INST BENEF REL E FILANT NO EST
PB, de forma semelhante, DOU PROVIMENTO, EM PARTE, para,
reformando a sentença, condenar o réu a quitação do adicional de
insalubridade em grau máximo(40%), em relação aos técnicos de
enfermagem que laborem no setor de quimioterapia, bem como aos
técnicos de laboratório e macroscopia, que laborem no setor de
patologia, partir de dezembro de 2021 em diante, com reflexos em
13º salário, férias + 1/3, FGTS, conforme inteligência da Súmula
139 do C. TST. No mais, dou provimento, ainda, ao recurso
ordinário do autor para que a ré, no prazo de 30 dias, após a
publicação deste acórdão, independente de notificação específica,
comprove nos autos a implementação, na folha de pagamento dos
substituídos, dos adicionais de insalubridade deferidos no presente
processo, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais)
por substituído, valor que deverá ser revertido em favor dos
empregados, até o importe de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Custas mantidas."
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000594-48.2023.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE COMERCIAL DE ALIMENTOS
CARDOSO LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRENTE COMERCIAL DE ALIMENTOS E J C
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRENTE COMERCIAL DE ALIMENTOS
PEREIRA LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRENTE GOMES PAIXAO & CIA LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRENTE SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ANNA CARLA LOPES CORREIA LIMA
DE FREITAS(OAB: 13719/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 339
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRENTE RC COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRENTE SUPERMERCADO COLIBRIS LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRENTE CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ANNA CARLA LOPES CORREIA LIMA
DE FREITAS(OAB: 13719/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRIDO GOMES PAIXAO & CIA LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO RC COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO SUPERMERCADO COLIBRIS LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO COMERCIAL DE ALIMENTOS
CARDOSO LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO COMERCIAL DE ALIMENTOS E J C
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO COMERCIAL DE ALIMENTOS
PEREIRA LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0000594-48.2023.5.13.0025
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
Endereço: AVENIDA GENERAL OSORIO , 199
CENTRO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58010-780
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 1264eb3), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO COLETIVA. SINDICATO.
REDUÇÃO DA JORNADA. ALTERAÇÃO SALARIAL.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO NAS NORMAS COLETIVAS.
IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA. Estabelecido, nas normas coletivas,
a pactuação de um piso salarial mínimo único a ser observado para
aqueles trabalhadores que prestam serviços em jornadas
diferenciadas, desde 36 horas até 44 horas semanais, conclui-se
que os empregadores abrangidos pelas normas coletivas em
exame, de fato, devem observar o piso salarial para aqueles
empregados inseridos em tal situação, restando impossibilitado o
pagamento do piso proporcional em tais casos. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO REPETIÇÃO DE AÇÃO. PERÍODO
DA CONDENAÇÃO DISTINTO. A reiteração de ação, com objeto e
partes análogas e período distinto da condenação, provocada por
erro material na petição inicial do primeiro procedimento judicial,
autoriza a minoração dos honorários advocatícios sucumbenciais
em favor do autor para o patamar mínimo, em face da culpa
exclusiva do demandante e perante a possibilidade de novas
despesas que serão suportadas pela ré, desde custas processuais
até contratação de profissional do direito.
RECURSO DO PROMOVENTE. SINDICATO. AÇÃO COLETIVA.
JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO. Tratando-se de ações
coletivas, o parâmetro norteador da gratuidade judiciária não é a
condição de hipossuficiência do ente sindical ou dos substituídos,
mas o pleno exercício das prerrogativas sindicais quanto à defesa
dos direitos da coletividade que representa, assim, deve ser
deferido os benefícios da justiça gratuita em favor da entidade
classista, mesmo sem comprovação de insuficiência financeira.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 340
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
realizada no dia 01/02/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte
redação: "Isso posto, dou parcial provimento ao recurso ordinário
dos reclamados, para reduzir os honorários advocatícios
sucumbenciais devidos pelas rés para 5% sobre o valor da causa.
Recurso do sindicato: dou provimento ao recurso ordinário do
sindicato autor, para lhe conceder os benefícios da justiça gratuita."
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000594-48.2023.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE COMERCIAL DE ALIMENTOS
CARDOSO LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRENTE COMERCIAL DE ALIMENTOS E J C
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRENTE COMERCIAL DE ALIMENTOS
PEREIRA LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRENTE GOMES PAIXAO & CIA LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRENTE SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ANNA CARLA LOPES CORREIA LIMA
DE FREITAS(OAB: 13719/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRENTE RC COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRENTE SUPERMERCADO COLIBRIS LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRENTE CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ANNA CARLA LOPES CORREIA LIMA
DE FREITAS(OAB: 13719/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRIDO GOMES PAIXAO & CIA LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO RC COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO SUPERMERCADO COLIBRIS LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO COMERCIAL DE ALIMENTOS
CARDOSO LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO COMERCIAL DE ALIMENTOS E J C
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO COMERCIAL DE ALIMENTOS
PEREIRA LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0000594-48.2023.5.13.0025
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
Endereço: RUA DOUTOR EPHIGENIO BARBOSA DA SILVA , 64 ,
BEMAIS SUPERMERCADO
JARDIM CIDADE UNIVERSITARIA - JOAO PESSOA - PB - CEP:
58052-310
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 1264eb3), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO COLETIVA. SINDICATO.
REDUÇÃO DA JORNADA. ALTERAÇÃO SALARIAL.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO NAS NORMAS COLETIVAS.
IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA. Estabelecido, nas normas coletivas,
a pactuação de um piso salarial mínimo único a ser observado para
aqueles trabalhadores que prestam serviços em jornadas
diferenciadas, desde 36 horas até 44 horas semanais, conclui-se
que os empregadores abrangidos pelas normas coletivas em
exame, de fato, devem observar o piso salarial para aqueles
empregados inseridos em tal situação, restando impossibilitado o
pagamento do piso proporcional em tais casos. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO REPETIÇÃO DE AÇÃO. PERÍODO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 341
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
DA CONDENAÇÃO DISTINTO. A reiteração de ação, com objeto e
partes análogas e período distinto da condenação, provocada por
erro material na petição inicial do primeiro procedimento judicial,
autoriza a minoração dos honorários advocatícios sucumbenciais
em favor do autor para o patamar mínimo, em face da culpa
exclusiva do demandante e perante a possibilidade de novas
despesas que serão suportadas pela ré, desde custas processuais
até contratação de profissional do direito.
RECURSO DO PROMOVENTE. SINDICATO. AÇÃO COLETIVA.
JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO. Tratando-se de ações
coletivas, o parâmetro norteador da gratuidade judiciária não é a
condição de hipossuficiência do ente sindical ou dos substituídos,
mas o pleno exercício das prerrogativas sindicais quanto à defesa
dos direitos da coletividade que representa, assim, deve ser
deferido os benefícios da justiça gratuita em favor da entidade
classista, mesmo sem comprovação de insuficiência financeira.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 01/02/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte
redação: "Isso posto, dou parcial provimento ao recurso ordinário
dos reclamados, para reduzir os honorários advocatícios
sucumbenciais devidos pelas rés para 5% sobre o valor da causa.
Recurso do sindicato: dou provimento ao recurso ordinário do
sindicato autor, para lhe conceder os benefícios da justiça gratuita."
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000594-48.2023.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE COMERCIAL DE ALIMENTOS
CARDOSO LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRENTE COMERCIAL DE ALIMENTOS E J C
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRENTE COMERCIAL DE ALIMENTOS
PEREIRA LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRENTE GOMES PAIXAO & CIA LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRENTE SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ANNA CARLA LOPES CORREIA LIMA
DE FREITAS(OAB: 13719/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRENTE RC COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRENTE SUPERMERCADO COLIBRIS LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRENTE CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ANNA CARLA LOPES CORREIA LIMA
DE FREITAS(OAB: 13719/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRIDO GOMES PAIXAO & CIA LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO RC COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO SUPERMERCADO COLIBRIS LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO COMERCIAL DE ALIMENTOS
CARDOSO LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO COMERCIAL DE ALIMENTOS E J C
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO COMERCIAL DE ALIMENTOS
PEREIRA LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO COLIBRIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 342
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0000594-48.2023.5.13.0025
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
SUPERMERCADO COLIBRIS LTDA
Endereço: RUA PAULO ROBERTO MOREIRA DA CUNHA , 141
CIDADE DOS COLIBRIS - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58073-173
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 1264eb3), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO COLETIVA. SINDICATO.
REDUÇÃO DA JORNADA. ALTERAÇÃO SALARIAL.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO NAS NORMAS COLETIVAS.
IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA. Estabelecido, nas normas coletivas,
a pactuação de um piso salarial mínimo único a ser observado para
aqueles trabalhadores que prestam serviços em jornadas
diferenciadas, desde 36 horas até 44 horas semanais, conclui-se
que os empregadores abrangidos pelas normas coletivas em
exame, de fato, devem observar o piso salarial para aqueles
empregados inseridos em tal situação, restando impossibilitado o
pagamento do piso proporcional em tais casos. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO REPETIÇÃO DE AÇÃO. PERÍODO
DA CONDENAÇÃO DISTINTO. A reiteração de ação, com objeto e
partes análogas e período distinto da condenação, provocada por
erro material na petição inicial do primeiro procedimento judicial,
autoriza a minoração dos honorários advocatícios sucumbenciais
em favor do autor para o patamar mínimo, em face da culpa
exclusiva do demandante e perante a possibilidade de novas
despesas que serão suportadas pela ré, desde custas processuais
até contratação de profissional do direito.
RECURSO DO PROMOVENTE. SINDICATO. AÇÃO COLETIVA.
JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO. Tratando-se de ações
coletivas, o parâmetro norteador da gratuidade judiciária não é a
condição de hipossuficiência do ente sindical ou dos substituídos,
mas o pleno exercício das prerrogativas sindicais quanto à defesa
dos direitos da coletividade que representa, assim, deve ser
deferido os benefícios da justiça gratuita em favor da entidade
classista, mesmo sem comprovação de insuficiência financeira.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 01/02/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte
redação: "Isso posto, dou parcial provimento ao recurso ordinário
dos reclamados, para reduzir os honorários advocatícios
sucumbenciais devidos pelas rés para 5% sobre o valor da causa.
Recurso do sindicato: dou provimento ao recurso ordinário do
sindicato autor, para lhe conceder os benefícios da justiça gratuita."
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000594-48.2023.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE COMERCIAL DE ALIMENTOS
CARDOSO LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRENTE COMERCIAL DE ALIMENTOS E J C
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRENTE COMERCIAL DE ALIMENTOS
PEREIRA LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRENTE GOMES PAIXAO & CIA LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRENTE SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ANNA CARLA LOPES CORREIA LIMA
DE FREITAS(OAB: 13719/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRENTE RC COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRENTE SUPERMERCADO COLIBRIS LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRENTE CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 343
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ANNA CARLA LOPES CORREIA LIMA
DE FREITAS(OAB: 13719/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRIDO GOMES PAIXAO & CIA LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO RC COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO SUPERMERCADO COLIBRIS LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO COMERCIAL DE ALIMENTOS
CARDOSO LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO COMERCIAL DE ALIMENTOS E J C
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO COMERCIAL DE ALIMENTOS
PEREIRA LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0000594-48.2023.5.13.0025
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
RC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Endereço: RUA EMPRESARIO JOAO RODRIGUES ALVES , 750
BANCARIOS - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58051-022
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 1264eb3), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO COLETIVA. SINDICATO.
REDUÇÃO DA JORNADA. ALTERAÇÃO SALARIAL.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO NAS NORMAS COLETIVAS.
IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA. Estabelecido, nas normas coletivas,
a pactuação de um piso salarial mínimo único a ser observado para
aqueles trabalhadores que prestam serviços em jornadas
diferenciadas, desde 36 horas até 44 horas semanais, conclui-se
que os empregadores abrangidos pelas normas coletivas em
exame, de fato, devem observar o piso salarial para aqueles
empregados inseridos em tal situação, restando impossibilitado o
pagamento do piso proporcional em tais casos. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO REPETIÇÃO DE AÇÃO. PERÍODO
DA CONDENAÇÃO DISTINTO. A reiteração de ação, com objeto e
partes análogas e período distinto da condenação, provocada por
erro material na petição inicial do primeiro procedimento judicial,
autoriza a minoração dos honorários advocatícios sucumbenciais
em favor do autor para o patamar mínimo, em face da culpa
exclusiva do demandante e perante a possibilidade de novas
despesas que serão suportadas pela ré, desde custas processuais
até contratação de profissional do direito.
RECURSO DO PROMOVENTE. SINDICATO. AÇÃO COLETIVA.
JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO. Tratando-se de ações
coletivas, o parâmetro norteador da gratuidade judiciária não é a
condição de hipossuficiência do ente sindical ou dos substituídos,
mas o pleno exercício das prerrogativas sindicais quanto à defesa
dos direitos da coletividade que representa, assim, deve ser
deferido os benefícios da justiça gratuita em favor da entidade
classista, mesmo sem comprovação de insuficiência financeira.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 01/02/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte
redação: "Isso posto, dou parcial provimento ao recurso ordinário
dos reclamados, para reduzir os honorários advocatícios
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 344
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
sucumbenciais devidos pelas rés para 5% sobre o valor da causa.
Recurso do sindicato: dou provimento ao recurso ordinário do
sindicato autor, para lhe conceder os benefícios da justiça gratuita."
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000594-48.2023.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE COMERCIAL DE ALIMENTOS
CARDOSO LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRENTE COMERCIAL DE ALIMENTOS E J C
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRENTE COMERCIAL DE ALIMENTOS
PEREIRA LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRENTE GOMES PAIXAO & CIA LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRENTE SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ANNA CARLA LOPES CORREIA LIMA
DE FREITAS(OAB: 13719/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRENTE RC COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRENTE SUPERMERCADO COLIBRIS LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRENTE CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ANNA CARLA LOPES CORREIA LIMA
DE FREITAS(OAB: 13719/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRIDO GOMES PAIXAO & CIA LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO RC COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO SUPERMERCADO COLIBRIS LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO COMERCIAL DE ALIMENTOS
CARDOSO LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO COMERCIAL DE ALIMENTOS E J C
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO COMERCIAL DE ALIMENTOS
PEREIRA LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GOMES PAIXAO & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0000594-48.2023.5.13.0025
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
GOMES PAIXAO & CIA LTDA
Endereço: RUA JOSEFA TAVEIRA , 1006
MANGABEIRA - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58055-000
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 1264eb3), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO COLETIVA. SINDICATO.
REDUÇÃO DA JORNADA. ALTERAÇÃO SALARIAL.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO NAS NORMAS COLETIVAS.
IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA. Estabelecido, nas normas coletivas,
a pactuação de um piso salarial mínimo único a ser observado para
aqueles trabalhadores que prestam serviços em jornadas
diferenciadas, desde 36 horas até 44 horas semanais, conclui-se
que os empregadores abrangidos pelas normas coletivas em
exame, de fato, devem observar o piso salarial para aqueles
empregados inseridos em tal situação, restando impossibilitado o
pagamento do piso proporcional em tais casos. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO REPETIÇÃO DE AÇÃO. PERÍODO
DA CONDENAÇÃO DISTINTO. A reiteração de ação, com objeto e
partes análogas e período distinto da condenação, provocada por
erro material na petição inicial do primeiro procedimento judicial,
autoriza a minoração dos honorários advocatícios sucumbenciais
em favor do autor para o patamar mínimo, em face da culpa
exclusiva do demandante e perante a possibilidade de novas
despesas que serão suportadas pela ré, desde custas processuais
até contratação de profissional do direito.
RECURSO DO PROMOVENTE. SINDICATO. AÇÃO COLETIVA.
JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO. Tratando-se de ações
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 345
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
coletivas, o parâmetro norteador da gratuidade judiciária não é a
condição de hipossuficiência do ente sindical ou dos substituídos,
mas o pleno exercício das prerrogativas sindicais quanto à defesa
dos direitos da coletividade que representa, assim, deve ser
deferido os benefícios da justiça gratuita em favor da entidade
classista, mesmo sem comprovação de insuficiência financeira.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 01/02/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte
redação: "Isso posto, dou parcial provimento ao recurso ordinário
dos reclamados, para reduzir os honorários advocatícios
sucumbenciais devidos pelas rés para 5% sobre o valor da causa.
Recurso do sindicato: dou provimento ao recurso ordinário do
sindicato autor, para lhe conceder os benefícios da justiça gratuita."
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000594-48.2023.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE COMERCIAL DE ALIMENTOS
CARDOSO LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRENTE COMERCIAL DE ALIMENTOS E J C
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRENTE COMERCIAL DE ALIMENTOS
PEREIRA LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRENTE GOMES PAIXAO & CIA LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRENTE SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ANNA CARLA LOPES CORREIA LIMA
DE FREITAS(OAB: 13719/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRENTE RC COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRENTE SUPERMERCADO COLIBRIS LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRENTE CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ANNA CARLA LOPES CORREIA LIMA
DE FREITAS(OAB: 13719/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRIDO GOMES PAIXAO & CIA LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO RC COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO SUPERMERCADO COLIBRIS LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO COMERCIAL DE ALIMENTOS
CARDOSO LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO COMERCIAL DE ALIMENTOS E J C
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO COMERCIAL DE ALIMENTOS
PEREIRA LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL DE ALIMENTOS PEREIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0000594-48.2023.5.13.0025
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
COMERCIAL DE ALIMENTOS PEREIRA LTDA
Endereço: RUA FRANCISCO PORFIRIO RIBEIRO , 2489
MANGABEIRA - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58057-100
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 346
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 1264eb3), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO COLETIVA. SINDICATO.
REDUÇÃO DA JORNADA. ALTERAÇÃO SALARIAL.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO NAS NORMAS COLETIVAS.
IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA. Estabelecido, nas normas coletivas,
a pactuação de um piso salarial mínimo único a ser observado para
aqueles trabalhadores que prestam serviços em jornadas
diferenciadas, desde 36 horas até 44 horas semanais, conclui-se
que os empregadores abrangidos pelas normas coletivas em
exame, de fato, devem observar o piso salarial para aqueles
empregados inseridos em tal situação, restando impossibilitado o
pagamento do piso proporcional em tais casos. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO REPETIÇÃO DE AÇÃO. PERÍODO
DA CONDENAÇÃO DISTINTO. A reiteração de ação, com objeto e
partes análogas e período distinto da condenação, provocada por
erro material na petição inicial do primeiro procedimento judicial,
autoriza a minoração dos honorários advocatícios sucumbenciais
em favor do autor para o patamar mínimo, em face da culpa
exclusiva do demandante e perante a possibilidade de novas
despesas que serão suportadas pela ré, desde custas processuais
até contratação de profissional do direito.
RECURSO DO PROMOVENTE. SINDICATO. AÇÃO COLETIVA.
JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO. Tratando-se de ações
coletivas, o parâmetro norteador da gratuidade judiciária não é a
condição de hipossuficiência do ente sindical ou dos substituídos,
mas o pleno exercício das prerrogativas sindicais quanto à defesa
dos direitos da coletividade que representa, assim, deve ser
deferido os benefícios da justiça gratuita em favor da entidade
classista, mesmo sem comprovação de insuficiência financeira.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 01/02/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte
redação: "Isso posto, dou parcial provimento ao recurso ordinário
dos reclamados, para reduzir os honorários advocatícios
sucumbenciais devidos pelas rés para 5% sobre o valor da causa.
Recurso do sindicato: dou provimento ao recurso ordinário do
sindicato autor, para lhe conceder os benefícios da justiça gratuita."
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000594-48.2023.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE COMERCIAL DE ALIMENTOS
CARDOSO LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRENTE COMERCIAL DE ALIMENTOS E J C
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRENTE COMERCIAL DE ALIMENTOS
PEREIRA LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRENTE GOMES PAIXAO & CIA LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRENTE SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ANNA CARLA LOPES CORREIA LIMA
DE FREITAS(OAB: 13719/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRENTE RC COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRENTE SUPERMERCADO COLIBRIS LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRENTE CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ANNA CARLA LOPES CORREIA LIMA
DE FREITAS(OAB: 13719/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRIDO GOMES PAIXAO & CIA LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO RC COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 347
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO SUPERMERCADO COLIBRIS LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO COMERCIAL DE ALIMENTOS
CARDOSO LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO COMERCIAL DE ALIMENTOS E J C
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO COMERCIAL DE ALIMENTOS
PEREIRA LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL DE ALIMENTOS E J C LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0000594-48.2023.5.13.0025
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
COMERCIAL DE ALIMENTOS E J C LTDA
Endereço: AVENIDA CRUZ DAS ARMAS, 3089
CRUZ DAS ARMAS - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58085-000
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 1264eb3), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO COLETIVA. SINDICATO.
REDUÇÃO DA JORNADA. ALTERAÇÃO SALARIAL.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO NAS NORMAS COLETIVAS.
IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA. Estabelecido, nas normas coletivas,
a pactuação de um piso salarial mínimo único a ser observado para
aqueles trabalhadores que prestam serviços em jornadas
diferenciadas, desde 36 horas até 44 horas semanais, conclui-se
que os empregadores abrangidos pelas normas coletivas em
exame, de fato, devem observar o piso salarial para aqueles
empregados inseridos em tal situação, restando impossibilitado o
pagamento do piso proporcional em tais casos. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO REPETIÇÃO DE AÇÃO. PERÍODO
DA CONDENAÇÃO DISTINTO. A reiteração de ação, com objeto e
partes análogas e período distinto da condenação, provocada por
erro material na petição inicial do primeiro procedimento judicial,
autoriza a minoração dos honorários advocatícios sucumbenciais
em favor do autor para o patamar mínimo, em face da culpa
exclusiva do demandante e perante a possibilidade de novas
despesas que serão suportadas pela ré, desde custas processuais
até contratação de profissional do direito.
RECURSO DO PROMOVENTE. SINDICATO. AÇÃO COLETIVA.
JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO. Tratando-se de ações
coletivas, o parâmetro norteador da gratuidade judiciária não é a
condição de hipossuficiência do ente sindical ou dos substituídos,
mas o pleno exercício das prerrogativas sindicais quanto à defesa
dos direitos da coletividade que representa, assim, deve ser
deferido os benefícios da justiça gratuita em favor da entidade
classista, mesmo sem comprovação de insuficiência financeira.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 01/02/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte
redação: "Isso posto, dou parcial provimento ao recurso ordinário
dos reclamados, para reduzir os honorários advocatícios
sucumbenciais devidos pelas rés para 5% sobre o valor da causa.
Recurso do sindicato: dou provimento ao recurso ordinário do
sindicato autor, para lhe conceder os benefícios da justiça gratuita."
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000594-48.2023.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE COMERCIAL DE ALIMENTOS
CARDOSO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 348
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRENTE COMERCIAL DE ALIMENTOS E J C
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRENTE COMERCIAL DE ALIMENTOS
PEREIRA LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRENTE GOMES PAIXAO & CIA LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRENTE SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ANNA CARLA LOPES CORREIA LIMA
DE FREITAS(OAB: 13719/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRENTE RC COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRENTE SUPERMERCADO COLIBRIS LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRENTE CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ANNA CARLA LOPES CORREIA LIMA
DE FREITAS(OAB: 13719/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRIDO GOMES PAIXAO & CIA LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO RC COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO SUPERMERCADO COLIBRIS LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO COMERCIAL DE ALIMENTOS
CARDOSO LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO COMERCIAL DE ALIMENTOS E J C
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO COMERCIAL DE ALIMENTOS
PEREIRA LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL DE ALIMENTOS CARDOSO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0000594-48.2023.5.13.0025
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
COMERCIAL DE ALIMENTOS CARDOSO LTDA
Endereço: AVENIDA CRUZ DAS ARMAS, 692
CRUZ DAS ARMAS - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58085-000
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 1264eb3), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO COLETIVA. SINDICATO.
REDUÇÃO DA JORNADA. ALTERAÇÃO SALARIAL.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO NAS NORMAS COLETIVAS.
IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA. Estabelecido, nas normas coletivas,
a pactuação de um piso salarial mínimo único a ser observado para
aqueles trabalhadores que prestam serviços em jornadas
diferenciadas, desde 36 horas até 44 horas semanais, conclui-se
que os empregadores abrangidos pelas normas coletivas em
exame, de fato, devem observar o piso salarial para aqueles
empregados inseridos em tal situação, restando impossibilitado o
pagamento do piso proporcional em tais casos. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO REPETIÇÃO DE AÇÃO. PERÍODO
DA CONDENAÇÃO DISTINTO. A reiteração de ação, com objeto e
partes análogas e período distinto da condenação, provocada por
erro material na petição inicial do primeiro procedimento judicial,
autoriza a minoração dos honorários advocatícios sucumbenciais
em favor do autor para o patamar mínimo, em face da culpa
exclusiva do demandante e perante a possibilidade de novas
despesas que serão suportadas pela ré, desde custas processuais
até contratação de profissional do direito.
RECURSO DO PROMOVENTE. SINDICATO. AÇÃO COLETIVA.
JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO. Tratando-se de ações
coletivas, o parâmetro norteador da gratuidade judiciária não é a
condição de hipossuficiência do ente sindical ou dos substituídos,
mas o pleno exercício das prerrogativas sindicais quanto à defesa
dos direitos da coletividade que representa, assim, deve ser
deferido os benefícios da justiça gratuita em favor da entidade
classista, mesmo sem comprovação de insuficiência financeira.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 349
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 01/02/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte
redação: "Isso posto, dou parcial provimento ao recurso ordinário
dos reclamados, para reduzir os honorários advocatícios
sucumbenciais devidos pelas rés para 5% sobre o valor da causa.
Recurso do sindicato: dou provimento ao recurso ordinário do
sindicato autor, para lhe conceder os benefícios da justiça gratuita."
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000770-84.2023.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
AGRAVADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agravo de Petição, nº: 0000770-84.2023.5.13.0006
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
Endereço: PRACA CORONEL ANTONIO PESSOA , 09 , SALA 101
TAMBIA - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020-520
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº effaa57), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
AGRAVO DE PETIÇÃO. SENTENÇA COLETIVA.
RECONHECIMENTO DE DIREITOS AOS SUBSTITUÍDOS E
APLICAÇÃO DE MULTAS CONVENCIONAIS. EXECUÇÃO DAS
MULTAS PELO SINDICATO. DEPENDÊNCIA DA EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DOS DIREITOS DOS SUBSTITUÍDOS.
INEXISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CONDICIONAR A
SATISFAÇÃO DO CRÉDITO PELO TITULAR DO DIREITO AO
INGRESSO DE OUTRAS EXECUÇÕES POR OUTRAS PESSOAS.
Apesar de decorrente de processo coletivo ajuizado pelo sindicato
utilizando-se de sua legitimidade extraordinária, a execução, pela
entidade sindical, das multas convencionais aplicadas na sentença
coletiva possui natureza de execução individual, na medida em que
o sindicato está a postular direito próprio. Não há razão para
condicionar a execução das multas convencionais à prévia
liquidação dos créditos dos substituídos, até porque não há, sequer,
a certeza de que estes irão efetivamente buscar a satisfação de
seus créditos. Pensar de forma contrária seria impor grande
dificuldade para o sindicato, como titular do direito ao pagamento
das multas, obter o crédito que lhe foi reconhecido na sentença.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO, HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA
LEITE BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária
Presencial realizada no dia 01/02/2024, com atuação do(a)
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 350
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por UNANIMIDADE, no sentido de dar ao
presente julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do
voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da
seguinte redação: "Isso posto, DOU PROVIMENTO ao agravo de
petição, para determinar o prosseguimento da execução
individual ajuizada pela entidade sindical. Gratuidade judiciária
concedida ao sindicato agravante. Custas de execução, no
importe de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis
centavos), a cargo da executada, nos termos do art. 789-A, IV, da
CLT."
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000770-84.2023.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
AGRAVADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agravo de Petição, nº: 0000770-84.2023.5.13.0006
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
CLINICA DOM RODRIGO LTDA
Endereço: AVENIDA MAXIMIANO FIGUEIREDO , 592
CENTRO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58013-470
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº effaa57), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
AGRAVO DE PETIÇÃO. SENTENÇA COLETIVA.
RECONHECIMENTO DE DIREITOS AOS SUBSTITUÍDOS E
APLICAÇÃO DE MULTAS CONVENCIONAIS. EXECUÇÃO DAS
MULTAS PELO SINDICATO. DEPENDÊNCIA DA EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DOS DIREITOS DOS SUBSTITUÍDOS.
INEXISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CONDICIONAR A
SATISFAÇÃO DO CRÉDITO PELO TITULAR DO DIREITO AO
INGRESSO DE OUTRAS EXECUÇÕES POR OUTRAS PESSOAS.
Apesar de decorrente de processo coletivo ajuizado pelo sindicato
utilizando-se de sua legitimidade extraordinária, a execução, pela
entidade sindical, das multas convencionais aplicadas na sentença
coletiva possui natureza de execução individual, na medida em que
o sindicato está a postular direito próprio. Não há razão para
condicionar a execução das multas convencionais à prévia
liquidação dos créditos dos substituídos, até porque não há, sequer,
a certeza de que estes irão efetivamente buscar a satisfação de
seus créditos. Pensar de forma contrária seria impor grande
dificuldade para o sindicato, como titular do direito ao pagamento
das multas, obter o crédito que lhe foi reconhecido na sentença.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO, HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA
LEITE BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária
Presencial realizada no dia 01/02/2024, com atuação do(a)
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por UNANIMIDADE, no sentido de dar ao
presente julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do
voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da
seguinte redação: "Isso posto, DOU PROVIMENTO ao agravo de
petição, para determinar o prosseguimento da execução
individual ajuizada pela entidade sindical. Gratuidade judiciária
concedida ao sindicato agravante. Custas de execução, no
importe de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis
centavos), a cargo da executada, nos termos do art. 789-A, IV, da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 351
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
CLT."
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000849-75.2023.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
AGRAVADO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agravo de Petição, nº: 0000849-75.2023.5.13.0002
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
Endereço:AV. GOVERNADOR FLÁVIO RIBEIRO COUTINHO, ,
CONTATO@GRUPOBRISANET.COM.BR
MANAIRA - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58037-000
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 224dde6), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
AGRAVO DE PETIÇÃO. SEGURO-GARANTIA JUDICIAL.
AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE
SEGURADORA PERANTE A SUSEP. ATO CONJUNTO N. 1/TST.
CSJT. CGJT. JUÍZO NÃO GARANTIDO. Correto o entendimento do
Juízo de origem ao não conhecer dos embargos à execução, por
ausência de garantia do Juízo, tendo em vista que a apólice
apresentada pela parte executada não preencheu os requisitos
estabelecidos no Ato Conjunto TST. CSJT. CGJT nº 1/2019, eis que
desacompanhada da certidão de regularidade da sociedade
seguradora perante a SUSEP, circunstância que atrai a disposição
contida no art. 6º, II, do referido Ato Conjunto, segundo o qual, em
se tratando de seguro-garantia judicial para garantia de execução
trabalhista, a apresentação de apólice sem a observância do
disposto nos arts. 3º, 4º e 5º implicará o não conhecimento de
eventuais embargos opostos. Agravo de petição a que se nega
provimento.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO, HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA
LEITE BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária
Presencial realizada no dia 01/02/2024, com atuação do(a)
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA , por UNANIMIDADE, no sentido de dar
ao presente julgamento a conclusão constante da parte dispositiva
do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da
seguinte redação: "Isso posto, NEGO PROVIMENTO ao agravo de
petição. Custas no valor de R$44,26 (art. 789-A, IV, CLT)."
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000608-20.2023.5.13.0029
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
E TRABALHADORAS EM EDUCACAO
DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO DANIEL ALVES PORTELA DE
MELO(OAB: 32523/PB)
ADVOGADO EVA ELLEN IZIDRO PEREIRA(OAB:
31021/PB)
ADVOGADO PARIS CHAVES TEIXEIRA(OAB:
27059/PB)
RECORRIDO AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS
EM EDUCACAO DO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 352
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0000608-20.2023.5.13.0029
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS EM
EDUCACAO DO ESTADO DA PARAIBA
Endereço: RUA PROFESSOR JOSE COELHO , 61
CENTRO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58013-040
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 55e7e5a), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
AÇÃO CIVIL COLETIVA. ILEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO
AUTOR. AUSÊNCIA DE REPRESENTATIVIDADE EM RELAÇÃO A
EMPREGADOS TERCEIRIZADOS. Com base no art. 581, §§ 1º e
2º, da CLT, compreende-se que a representação dos trabalhadores
deve guardar relação de paralelismo com a atividade econômica
preponderante das empresas. Este pensamento alicerça a
jurisprudência da Seção de Dissídios Coletivos do TST, ao
estabelecer que o enquadramento sindical de empregados
terceirizados segue a regra aplicável aos demais empregados, de
acordo com a atividade desenvolvida pelo empregador. No caso,
constata-se que as atividades preponderantes da empresa
requerida consistem na construção de edifícios e na prestação de
atividades diversas, mediante intermediação de mão de obra.
Assim, seus empregados não são enquadrados no âmbito de
representação do sindicato autor da ação coletiva, que abrange
profissionais da educação. A inserção de alguns trabalhadores que
prestam serviços em entidades de ensino, como preparadores de
merenda escolar ou auxiliares de bibliotecas, no contrato de
terceirização mantido entre a empresa e o Poder Público não
implica enquadramento em categorias distintas da atividade
econômica principal. Não se trata de trabalhadores de categoria
específica e diferenciada. Conclui-se, assim, que o sindicato
recorrente não detém representatividade perante a empresa
prestadora de serviços, contratada pelo Estado da Paraíba. E se
não há representatividade, o sindicato é parte ilegítima para
defender o interesse dos trabalhadores terceirizados. Nesses
termos, em harmonia com o parecer do Ministério Público do
Trabalho, correto o Juízo de origem em extinguir o feito sem
resolução do mérito. Há de se reconhecer, contudo, que a sentença
merece ajustes no tópico em que impõe ao sindicato autor encargos
relativos a custas e honorários sucumbenciais. As despesas não
são devidas, por expressa disposição do art. 18 da Lei nº
7.347/1985. Recurso parcialmente provido.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO,
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA e WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO, bem como Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza)
ADRIANO MESQUITA DANTAS, sob a presidência de Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 01/02/2024, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho MARCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por UNANIMIDADE, no
sentido de dar ao presente julgamento a conclusão constante da
parte dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Relator(a) , contentora da seguinte redação: "Isto posto, dou
provimento parcial ao recurso ordinário, apenas para declarar a
inexigibilidade de custas e honorários sucumbenciais.."
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000608-20.2023.5.13.0029
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
E TRABALHADORAS EM EDUCACAO
DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO DANIEL ALVES PORTELA DE
MELO(OAB: 32523/PB)
ADVOGADO EVA ELLEN IZIDRO PEREIRA(OAB:
31021/PB)
ADVOGADO PARIS CHAVES TEIXEIRA(OAB:
27059/PB)
RECORRIDO AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 353
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0000608-20.2023.5.13.0029
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP
Endereço: AVENIDA JOAO DA MATA , 256 , SALA 101
JAGUARIBE - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58015-020
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 55e7e5a), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
AÇÃO CIVIL COLETIVA. ILEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO
AUTOR. AUSÊNCIA DE REPRESENTATIVIDADE EM RELAÇÃO A
EMPREGADOS TERCEIRIZADOS. Com base no art. 581, §§ 1º e
2º, da CLT, compreende-se que a representação dos trabalhadores
deve guardar relação de paralelismo com a atividade econômica
preponderante das empresas. Este pensamento alicerça a
jurisprudência da Seção de Dissídios Coletivos do TST, ao
estabelecer que o enquadramento sindical de empregados
terceirizados segue a regra aplicável aos demais empregados, de
acordo com a atividade desenvolvida pelo empregador. No caso,
constata-se que as atividades preponderantes da empresa
requerida consistem na construção de edifícios e na prestação de
atividades diversas, mediante intermediação de mão de obra.
Assim, seus empregados não são enquadrados no âmbito de
representação do sindicato autor da ação coletiva, que abrange
profissionais da educação. A inserção de alguns trabalhadores que
prestam serviços em entidades de ensino, como preparadores de
merenda escolar ou auxiliares de bibliotecas, no contrato de
terceirização mantido entre a empresa e o Poder Público não
implica enquadramento em categorias distintas da atividade
econômica principal. Não se trata de trabalhadores de categoria
específica e diferenciada. Conclui-se, assim, que o sindicato
recorrente não detém representatividade perante a empresa
prestadora de serviços, contratada pelo Estado da Paraíba. E se
não há representatividade, o sindicato é parte ilegítima para
defender o interesse dos trabalhadores terceirizados. Nesses
termos, em harmonia com o parecer do Ministério Público do
Trabalho, correto o Juízo de origem em extinguir o feito sem
resolução do mérito. Há de se reconhecer, contudo, que a sentença
merece ajustes no tópico em que impõe ao sindicato autor encargos
relativos a custas e honorários sucumbenciais. As despesas não
são devidas, por expressa disposição do art. 18 da Lei nº
7.347/1985. Recurso parcialmente provido.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO,
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA e WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO, bem como Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza)
ADRIANO MESQUITA DANTAS, sob a presidência de Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 01/02/2024, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho MARCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por UNANIMIDADE, no
sentido de dar ao presente julgamento a conclusão constante da
parte dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Relator(a) , contentora da seguinte redação: "Isto posto, dou
provimento parcial ao recurso ordinário, apenas para declarar a
inexigibilidade de custas e honorários sucumbenciais.."
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000615-84.2023.5.13.0005
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
E TRABALHADORAS EM EDUCACAO
DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO DANIEL ALVES PORTELA DE
MELO(OAB: 32523/PB)
ADVOGADO EVA ELLEN IZIDRO PEREIRA(OAB:
31021/PB)
ADVOGADO PARIS CHAVES TEIXEIRA(OAB:
27059/PB)
RECORRIDO AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS
EM EDUCACAO DO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 354
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0000615-84.2023.5.13.0005
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS EM
EDUCACAO DO ESTADO DA PARAIBA
Endereço: RUA PROFESSOR JOSE COELHO , 61
CENTRO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58013-040
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 7cda1f6), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
AÇÃO CIVIL COLETIVA. ILEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO
AUTOR. AUSÊNCIA DE REPRESENTATIVIDADE EM RELAÇÃO A
EMPREGADOS TERCEIRIZADOS. Com base no art. 581, §§ 1º e
2º, da CLT, compreende-se que a representação dos trabalhadores
deve guardar relação de paralelismo com a atividade econômica
preponderante das empresas. Este pensamento alicerça a
jurisprudência da Seção de Dissídios Coletivos do TST, ao
estabelecer que o enquadramento sindical de empregados
terceirizados segue a regra aplicável aos demais empregados, de
acordo com a atividade desenvolvida pelo empregador. No caso,
constata-se que as atividades preponderantes da empresa
requerida consistem na construção de edifícios e na prestação de
atividades diversas, mediante intermediação de mão de obra.
Assim, seus empregados não são enquadrados no âmbito de
representação do sindicato autor da ação coletiva, que abrange
profissionais da educação. A inserção de alguns trabalhadores que
prestam serviços em estabelecimentos de ensino, como
preparadores de merenda escolar ou auxiliares de bibliotecas, no
contrato de terceirização mantido entre a empresa e o Poder
Público, não implica enquadramento em categorias distintas da
atividade econômica principal. Não se trata de trabalhadores de
categoria específica e diferenciada. Conclui-se, assim, que o
sindicato recorrente não detém representatividade perante a
empresa prestadora de serviços, contratada pelo Estado da
Paraíba. E se não há representatividade, o sindicato é parte
ilegítima para defender o interesse dos trabalhadores terceirizados.
Nesses termos, em harmonia com o parecer do Ministério Público
do Trabalho, conclui-se que o Juízo de origem decidiu com acerto
ao extinguir o processo sem resolução do mérito. Sentença
confirmada. Recurso não provido.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO,
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA e WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO, bem como Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza)
ADRIANO MESQUITA DANTAS, sob a presidência de Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 01/02/2024, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho MARCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por UNANIMIDADE, no
sentido de dar ao presente julgamento a conclusão constante da
parte dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Relator(a), contentora da seguinte redação: "NEGO PROVIMENTO
ao recurso ordinário."
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000615-84.2023.5.13.0005
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
E TRABALHADORAS EM EDUCACAO
DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO DANIEL ALVES PORTELA DE
MELO(OAB: 32523/PB)
ADVOGADO EVA ELLEN IZIDRO PEREIRA(OAB:
31021/PB)
ADVOGADO PARIS CHAVES TEIXEIRA(OAB:
27059/PB)
RECORRIDO AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0000615-84.2023.5.13.0005
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 355
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP
Endereço: AVENIDA JOAO DA MATA , 256 , SALA 101
JAGUARIBE - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58015-020
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 7cda1f6), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
AÇÃO CIVIL COLETIVA. ILEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO
AUTOR. AUSÊNCIA DE REPRESENTATIVIDADE EM RELAÇÃO A
EMPREGADOS TERCEIRIZADOS. Com base no art. 581, §§ 1º e
2º, da CLT, compreende-se que a representação dos trabalhadores
deve guardar relação de paralelismo com a atividade econômica
preponderante das empresas. Este pensamento alicerça a
jurisprudência da Seção de Dissídios Coletivos do TST, ao
estabelecer que o enquadramento sindical de empregados
terceirizados segue a regra aplicável aos demais empregados, de
acordo com a atividade desenvolvida pelo empregador. No caso,
constata-se que as atividades preponderantes da empresa
requerida consistem na construção de edifícios e na prestação de
atividades diversas, mediante intermediação de mão de obra.
Assim, seus empregados não são enquadrados no âmbito de
representação do sindicato autor da ação coletiva, que abrange
profissionais da educação. A inserção de alguns trabalhadores que
prestam serviços em estabelecimentos de ensino, como
preparadores de merenda escolar ou auxiliares de bibliotecas, no
contrato de terceirização mantido entre a empresa e o Poder
Público, não implica enquadramento em categorias distintas da
atividade econômica principal. Não se trata de trabalhadores de
categoria específica e diferenciada. Conclui-se, assim, que o
sindicato recorrente não detém representatividade perante a
empresa prestadora de serviços, contratada pelo Estado da
Paraíba. E se não há representatividade, o sindicato é parte
ilegítima para defender o interesse dos trabalhadores terceirizados.
Nesses termos, em harmonia com o parecer do Ministério Público
do Trabalho, conclui-se que o Juízo de origem decidiu com acerto
ao extinguir o processo sem resolução do mérito. Sentença
confirmada. Recurso não provido.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO,
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA e WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO, bem como Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza)
ADRIANO MESQUITA DANTAS, sob a presidência de Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 01/02/2024, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho MARCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por UNANIMIDADE, no
sentido de dar ao presente julgamento a conclusão constante da
parte dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Relator(a), contentora da seguinte redação: "NEGO PROVIMENTO
ao recurso ordinário."
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Central de Regional de Efetividade
Edital
Processo Nº ATOrd-0000738-03.2019.5.13.0012
AUTOR NILBERTSON BEZERRA DE ARAUJO
ADVOGADO EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
RÉU CENTRAL DAS ASSOCIACOES DOS
ASSENTAMENTOS DO ALTO
SERTAO PARAIBANO
ADVOGADO FABIO JUNIOR GONCALVES(OAB:
18272/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRAL DAS ASSOCIACOES DOS ASSENTAMENTOS DO
ALTO SERTAO PARAIBANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS
O Juiz do Trabalho Supervisor da CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE faz saber a quantos o presente EDITAL virem ou
dele tiverem conhecimento que o TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 13ª REGIÃO disponibilizará nas modalidades de
alienação judicial, sob as condições adiante descritas, os bem(ns)
penhorado(s) na execução movida pela parte exequente do
processo epigrafado, na forma que segue:
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS) - Art. 886. do CPC (#id:f7938e7 )
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 356
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
03 cadeiras de escritório sendo 2 duas com rodas e um fixa R$
400,00 ; 01 mesa de reuniões R$ 400,00 ; 02 escrivaninhas
pequenas R$ 200,00; 01 arquivo de metal com 8 portas R$
1.000,00 . Valor total R$ 2.000,00
- HASTA pública eletrônica permanente, por meio da rede mundial
de computadores, disponível no sítio eletrônico
www.marcotulioleiloes.com.br
- As HASTAS PÚBLICAS serão realizadas sob a responsabilidade
do leiloeiro oficial MARCO TÚLIO MONTENEGRO CAVALCANTI
DIAS, JUCEP/PB 10/2014, com endereço na Rua Francisco
Marques da Fonseca, 621, Imaculada, Bayeux -PB, CEP: 58307-
002, Telefone/WhatsApp (83) 98787-8175, 98740-8175, E-mail:
marcotulio@marcotulioleiloes.com.br
A publicação do edital supre e dispensa a intimação pessoal do
executado revel, com endereço desatualizado nos autos e sem
advogado constituído. Igualmente, a publicação do edital supre a
intimação do executado não revel, quando este não for encontrado
no endereço cadastrado no processo. Em ambas as hipóteses, a
intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão
(CPC, Art. 889, Parágrafo único).
CONDIÇÕES DO LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO E
PRESENCIAL
Os licitantes que desejarem participar do leilão na forma eletrônica
e/ou presencial deverão se cadastrar aderindo às regras do
presente edital disponível no site www.marcotulioleiloes.com.br
Os bens poderão ser arrematados por lote ou individualmente pelo
maior lance ofertado (CLT, Art. 888, § 1º; CPC, Art. 893 e 895, §8º,
I, II; LEF, art. 24, II, b), o qual será apreciado pelo Juízo, observada
a legislação vigente e demais condições deste edital de alienações
judiciais.
O prazo para eventuais impugnações passará a fluir da assinatura
do auto de arrematação pelo juiz (CPC, Art. 903).
Fica autorizado o leiloeiro ou quem por ele indicado, devidamente
identificado, a visitar os locais de guarda dos bens submetidos à
hasta pública, acompanhados ou não de interessados na
arrematação, podendo fotografar, independentemente do
acompanhamento de Oficial de Justiça.
É vedado aos depositários criar embaraços à visitação dos bens
sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC,
ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
As partes executadas ficam cientes de que poderão pagar o valor
integral da dívida executada até a data da realização do leilão.
No caso de leilão de bem hipotecado, o executado poderá exercer a
faculdade de remição, até a assinatura do auto de arrematação,
oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido (CPC, Art. 902).
No caso de imóvel gravado com usufruto vitalício, não haverá a
posse imediata do adquirente (nu proprietário) no bem, em razão do
direito real do usufrutuário (CC, Arts. 1.390 a 1.411 c/c Art. 1.921).
Caso, por algum motivo alheio à vontade do licitante, a arrematação
não se confirme, será devolvido o valor total pago, inclusive a
comissão do leiloeiro.
Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,
independente de prévia comunicação.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se
encontrarem, não cabendo à Justiça do Trabalho e/ou ao leiloeiro
quaisquer responsabilidades quanto a consertos, encargos,
transporte, remoção e transferência patrimonial dos bens
arrematados. Sendo a arrematação judicial modo originário de
aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo
exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes a prévia verificação
do estado de conservação, situação de posse e especificações dos
bens oferecidos no leilão.
Em caso de eventual dúvida do licitante/terceiro interessado quanto
ao estado de conservação do(s) bem(ns) submetido(s) à oferta
pública no leilão judicial, cuja posse permaneça com a parte
executada, e não sob a guarda do leiloeiro oficial, poderá o terceiro
interessado solicitar esclarecimentos ao leiloeiro, o qual detém
autorização judicial expressa neste edital para empreender as
diligências necessárias aos esclarecimentos pertinentes (CPC, Art.
884, III).
No tocante aos bens móveis, inclusive veículos, o lance inicial
corresponderá a 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação,
com pagamento à vista, devendo o(s) arrematante(s) garantir o(s)
lanço(s), no ato, com 100% (cem por cento) do valor oferecido
(CPC, art. 892, caput, §§ 1º, 2º e 3º), mais 5% (cinco por cento) da
comissão do leiloeiro.
O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte de
cargas perigosas (produtos químicos, substâncias inflamáveis,
tóxicas ou explosivas), utilizando meios que devem atender às
normas de segurança conforme legislação específica (Lei nº
10.233/2001 / Resolução ANP Nº 58 DE 17/10/2014).
No caso de veículos, o arrematante não arcará com os débitos de
IPVA, taxas e multas anteriores à arrematação, que são de
responsabilidade pessoal do proprietário anterior.
Os veículos serão vendidos no estado de conservação e
funcionamento em que se encontram, constituindo ônus do
interessado verificar suas condições, inclusive a existência de
gravames preexistentes antes da data do leilão ou praça.
O Juízo providenciará o cancelamento das restrições eletrônicas
(Renajud), oficiando, se necessário, outras unidades judiciárias para
proceder o levantamento das restrições verificadas, além de
determinar aos órgãos executivos de trânsito a baixa e/ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 357
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
desvinculação dos gravames sobre o veículo arrematado, ficando
ciente o arrematante de que tais providências poderão demandar
prazo maior para entrega do veículo.
Deverá a parte arrematante, salvo restrições judiciais impeditivas,
comprovar a transferência de titularidade, no prazo de 30 (trinta)
dias, após o recebimento do veículo, sob pena de liberação dos
valores pagos em favor da parte exequente.
Quanto aos bens imóveis, até o início do primeiro leilão, seja
eletrônico ou presencial, o terceiro interessado em adquirir o bem
penhorado em prestações, por valor não inferior ao da avaliação,
poderá apresentar, por escrito, através do leiloeiro público
designado, sua proposta de aquisição, detalhando as condições de
pagamento, índice de correção monetária e prazo de pagamento,
cuja proposta será apreciada pelo(a) Juiz(íza) Supervisor(a) (CPC,
Art. 895, I).
Corresponde ao primeiro leilão, exclusivamente eletrônico, aquele
ocorrido na data do primeiro fechamento dos lances ofertados
durante o mês de início da divulgação do(s) bem(ns) no portal do
leiloeiro público pela rede mundial de computadores.
Até o início do segundo leilão, seja eletrônico ou presencial, a
proposta de aquisição dos bens imóveis, à vista ou parcelada,
deverá ser superior a 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro (CPC,
Art. 895, II).
A partir do início do terceiro leilão, seja eletrônico ou presencial, a
proposta de aquisição parcelada dos bens imóveis deverá observar
as seguintes condições :
I - caso estejam os bens imóveis submetidos à hasta pública por
período igual ou inferior a 6 (seis) meses, o lance inicial
corresponderá a, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro.
II - ultrapassado o período inicial de 6 (seis) meses do item
antecedente, o lance mínimo para a aquisição dos bens imóveis
passará a corresponder ao percentual de 50% (cinquenta por cento)
do valor da avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do
leiloeiro.
Na alienação de imóveis é permitido o parcelamento em até 30
meses, com sinal à vista de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por
cento) do lance e as prestações corrigidas monetariamente pelo
IPCA-E (preferencialmente na última parcela), ficando o imóvel
hipotecado até a quitação da dívida (CPC, Art. 895, caput, incisos I,
II, § 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º, incisos I,II,)
Acaso incorra o arrematante, ou seu fiador, em inadimplência da
parcela subsequente ao depósito do valor do sinal da arrematação,
na modalidade parcelada, perderá o valor da caução em favor do
exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão
admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (CPC, Art.
897).
Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer das prestações,
incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida
com as parcelas vincendas (CPC, Art. 895, § 4º).
O arrematante não será responsabilizado pela dívida constituída
antes da arrematação sobre a propriedade do imóvel, relativa a
impostos e taxas municipais (IPTU/TCR), débitos que serão sub-
rogados no preço da arrematação, salvo as despesas relacionadas
à transferência de propriedade do bem (ITBI) e outras obrigações
civis referentes à coisa, tais como foros, laudêmios e eventuais
despesas de condomínio.
Também não será transferido ao arrematante eventual ônus relativo
à hipoteca sobre o imóvel, conforme art. 1.499, VI, do Código Civil,
a qual será levantada por determinação do Juiz Supervisor, ficando
os custos de levantamento do gravame sub rogados no preço.
O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte
do(s) bem(ns), imposto de transmissão (ITBI), despesas cartorárias,
inclusive de registro da carta de arrematação, de eventual abertura
de matrícula, averbação da hipoteca judicial para garantia da
arrematação na modalidade parcelada e respectiva baixa.
Ficarão também a cargo do arrematante: os débitos previdenciários
constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras
concluídas ou em andamento, desde que devidamente averbados
no registro imobiliário competente; as eventuais despesas relativas
à restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive
aquelas decorrentes da legislação ambiental; demais despesas
referentes a alvarás, certidões, escrituras e registros, bem como
averbação de edificações e benfeitorias eventualmente irregulares,
incluindo, ainda, débitos relativos à regularização da denominação
do logradouro e numeração predial perante os órgãos competentes,
conforme caso. Se o imóvel for arrematado durante a locação, o
arrematante poderá denunciar o contrato, com prazo de noventa
dias para desocupação, salvo se a locação for por tempo
determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de
alienação e estiver averbado na matrícula do imóvel. A denúncia
deverá ser exercida no prazo de noventa dias contados do registro
da venda, presumindo-se, após esse prazo, a concordância na
manutenção da locação, tudo nos termos do art. 8º, caput e § 2º, da
Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato).
Qualquer controvérsia ou conflito que se estabeleça entre o
arrematante e o locatário do bem arrematado será dirimido pela
Justiça do Trabalho.
Os pagamentos não efetuados, nos prazos definidos no auto de
arrematação, implicará ao(s) arrematante(s) faltoso(s) as
penalidades da Lei, que prevê, no caso de inadimplência, a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 358
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
denúncia criminal e a execução judicial contra o mesmo, além da
perda da comissão do leiloeiro (art. 39 do Decreto 21.981/32).
Aquele que ofertar lanço e alegar não ter, no ato, cheque ou
dinheiro, estará sujeito às penalidades previstas no artigo 358 do
Código Penal: impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial;
afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de
violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
Pena - detenção de dois meses a um ano, ou multa, além de pena
correspondente à violência, cominado com o art. 155, incisos II, V,
VIII, IX, X e XI, da Lei 14.133/ 2021 (Nova Lei de Licitações e
Contratos Administrativos).
Se o arrematante não pagar o preço no prazo estabelecido, o Juiz
impor-lhe-á, em favor da execução, a perda do sinal, voltando os
bens a novo leilão, do qual não será admitido a participar o
arrematante remisso (CPC, art. 897).
Todas as pessoas físicas capazes, sem impedimento legal, e as
pessoas jurídicas regularmente constituídas poderão participar do
leilão judicial, diretamente ou por meio de procurador com poderes
específicos.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Juiz Supervisor da Central
Regional de Efetividade.
CONDIÇÕES DO LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO
- A cada último dia útil do mês serão fechados os lanços até então
oferecidos, em sendo este dia feriado ou final de semana,
automaticamente ficará prorrogado para o primeiro dia útil
subsequente (CPC, Art. 900).
- Caso inexista(m) lanço(s) ou não haja(m) lanço(s) válido(s), os
bens permanecerão disponíveis, automaticamente, no mesmo site,
independentemente de nova publicação ou intimação editalícia.
- Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final
da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de
fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para
que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar
novos lances.
- Havendo lance válido e a consequente arrematação, deverá o
leiloeiro designado encaminhar o auto de arrematação,
acompanhado do demonstrativo dos lances concorrentes ofertados
durante o certame, para homologação pelo Juízo.
O presente Edital será publicado na forma da lei, na rede mundial
de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, e
conterá descrição detalhada dos bens, informando expressamente
se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial, bem como
será afixado no endereço supracitado, ficando os executados,
credores e terceiros interessados intimados do local, dia e hora do
leilão (CPC, Art. 887, caput, §§ 1º e 2º).
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
TACIANA BARBOSA FARIAS DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000217-17.2021.5.13.0003
AUTOR IEUDO ALMEIDA DO NASCIMENTO
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU EDISON AFONSO DE CARVALHO
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
RÉU AMANDA ROCHA CARVALHO
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
RÉU AMANDA ROCHA CARVALHO
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDISON AFONSO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS
O Juiz do Trabalho Supervisor da CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE faz saber a quantos o presente EDITAL virem ou
dele tiverem conhecimento que o TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 13ª REGIÃO disponibilizará nas modalidades de
alienação judicial, sob as condições adiante descritas, os bem(ns)
penhorado(s) na execução movida pela parte exequente do
processo epigrafado, na forma que segue:
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS) - Art. 886. do CPC (ID. 422f3da )
LOTES DE TERRENOS PRÓPRIOS SOB OS NºS 08 E 10, DA
QUADRA Nº 7, DO LOTEAMENTO JARDIM ITABAIANA, NESTA
CAPITAL. LOTE Nº 08 MEDINDO 10M00 DE FRENTE COM A
RUA 10, 10M00 DE FUNDOS COM O LOTE 07, POR 30M00 PELO
LADO ESQUERDO COM OS LOTES 04,05 E 06 E, 30M00 PELO
LADO DIREITO COM O LOTE 10; LOTE Nº 10 MEDINDO 10M00
DE FRENTE COM A RUA 10, 10M00 DE FUNDOS COM O LOTE
12 E 30M00 PELO LADO ESQUERDO COM O LOTE 08.
IMÓVEIS REGISTRADOS SOB MATRÍCULA 61135 NO NOTORIAL
DO 1º OFÍCIO E REGISTRAL IMOBILIÁRIO DA ZONA SUL
(CARTÓRIO CARLOS ULYSSES) E CADASTRADOS NA PMPJ,
SOB Nº 07.203.0255 E 07.2023.0265.
O IMÓVEL ESTÁ LOCALIZADO NA RUA BELARMINO BENTO DA
SILVA, 102, LOTEAMENTO JARDIM ITABAIANA, CRISTO
REDENTOR, JOÃO PESSOA/PB, TEM UMA ÁREA PRIVATIVA
EDIFICADA DE 1.168,00 M2 NUM TERRENO DE 1.500,00 M2
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 359
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
TOTAL DA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 2.044.000,00 (dois
milhões e quarenta e quatro mil reais)
- HASTA pública eletrônica permanente, por meio da rede mundial
de computadores, disponível no sítio eletrônico
www.marcotulioleiloes.com.br
- As HASTAS PÚBLICAS serão realizadas sob a responsabilidade
do leiloeiro oficial MARCO TÚLIO MONTENEGRO CAVALCANTI
DIAS, JUCEP/PB 10/2014, com endereço na Rua Francisco
Marques da Fonseca, 621, Imaculada, Bayeux -PB, CEP: 58307-
002, Telefone/WhatsApp (83) 98787-8175, 98740-8175, E-mail:
marcotulio@marcotulioleiloes.com.br
A publicação do edital supre e dispensa a intimação pessoal do
executado revel, com endereço desatualizado nos autos e sem
advogado constituído. Igualmente, a publicação do edital supre a
intimação do executado não revel, quando este não for encontrado
no endereço cadastrado no processo. Em ambas as hipóteses, a
intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão
(CPC, Art. 889, Parágrafo único).
CONDIÇÕES DO LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO E
PRESENCIAL
Os licitantes que desejarem participar do leilão na forma eletrônica
e/ou presencial deverão se cadastrar aderindo às regras do
presente edital disponível no site www.marcotulioleiloes.com.br
Os bens poderão ser arrematados por lote ou individualmente pelo
maior lance ofertado (CLT, Art. 888, § 1º; CPC, Art. 893 e 895, §8º,
I, II; LEF, art. 24, II, b), o qual será apreciado pelo Juízo, observada
a legislação vigente e demais condições deste edital de alienações
judiciais.
O prazo para eventuais impugnações passará a fluir da assinatura
do auto de arrematação pelo juiz (CPC, Art. 903).
Fica autorizado o leiloeiro ou quem por ele indicado, devidamente
identificado, a visitar os locais de guarda dos bens submetidos à
hasta pública, acompanhados ou não de interessados na
arrematação, podendo fotografar, independentemente do
acompanhamento de Oficial de Justiça.
É vedado aos depositários criar embaraços à visitação dos bens
sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC,
ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
As partes executadas ficam cientes de que poderão pagar o valor
integral da dívida executada até a data da realização do leilão.
No caso de leilão de bem hipotecado, o executado poderá exercer a
faculdade de remição, até a assinatura do auto de arrematação,
oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido (CPC, Art. 902).
No caso de imóvel gravado com usufruto vitalício, não haverá a
posse imediata do adquirente (nu proprietário) no bem, em razão do
direito real do usufrutuário (CC, Arts. 1.390 a 1.411 c/c Art. 1.921).
Caso, por algum motivo alheio à vontade do licitante, a arrematação
não se confirme, será devolvido o valor total pago, inclusive a
comissão do leiloeiro.
Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,
independente de prévia comunicação.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se
encontrarem, não cabendo à Justiça do Trabalho e/ou ao leiloeiro
quaisquer responsabilidades quanto a consertos, encargos,
transporte, remoção e transferência patrimonial dos bens
arrematados. Sendo a arrematação judicial modo originário de
aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo
exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes a prévia verificação
do estado de conservação, situação de posse e especificações dos
bens oferecidos no leilão.
Em caso de eventual dúvida do licitante/terceiro interessado quanto
ao estado de conservação do(s) bem(ns) submetido(s) à oferta
pública no leilão judicial, cuja posse permaneça com a parte
executada, e não sob a guarda do leiloeiro oficial, poderá o terceiro
interessado solicitar esclarecimentos ao leiloeiro, o qual detém
autorização judicial expressa neste edital para empreender as
diligências necessárias aos esclarecimentos pertinentes (CPC, Art.
884, III).
No tocante aos bens móveis, inclusive veículos, o lance inicial
corresponderá a 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação,
com pagamento à vista, devendo o(s) arrematante(s) garantir o(s)
lanço(s), no ato, com 100% (cem por cento) do valor oferecido
(CPC, art. 892, caput, §§ 1º, 2º e 3º), mais 5% (cinco por cento) da
comissão do leiloeiro.
O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte de
cargas perigosas (produtos químicos, substâncias inflamáveis,
tóxicas ou explosivas), utilizando meios que devem atender às
normas de segurança conforme legislação específica (Lei nº
10.233/2001 / Resolução ANP Nº 58 DE 17/10/2014).
No caso de veículos, o arrematante não arcará com os débitos de
IPVA, taxas e multas anteriores à arrematação, que são de
responsabilidade pessoal do proprietário anterior.
Os veículos serão vendidos no estado de conservação e
funcionamento em que se encontram, constituindo ônus do
interessado verificar suas condições, inclusive a existência de
gravames preexistentes antes da data do leilão ou praça.
O Juízo providenciará o cancelamento das restrições eletrônicas
(Renajud), oficiando, se necessário, outras unidades judiciárias para
proceder o levantamento das restrições verificadas, além de
determinar aos órgãos executivos de trânsito a baixa e/ou
desvinculação dos gravames sobre o veículo arrematado, ficando
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 360
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
ciente o arrematante de que tais providências poderão demandar
prazo maior para entrega do veículo.
Deverá a parte arrematante, salvo restrições judiciais impeditivas,
comprovar a transferência de titularidade, no prazo de 30 (trinta)
dias, após o recebimento do veículo, sob pena de liberação dos
valores pagos em favor da parte exequente.
Quanto aos bens imóveis, até o início do primeiro leilão, seja
eletrônico ou presencial, o terceiro interessado em adquirir o bem
penhorado em prestações, por valor não inferior ao da avaliação,
poderá apresentar, por escrito, através do leiloeiro público
designado, sua proposta de aquisição, detalhando as condições de
pagamento, índice de correção monetária e prazo de pagamento,
cuja proposta será apreciada pelo(a) Juiz(íza) Supervisor(a) (CPC,
Art. 895, I).
Corresponde ao primeiro leilão, exclusivamente eletrônico, aquele
ocorrido na data do primeiro fechamento dos lances ofertados
durante o mês de início da divulgação do(s) bem(ns) no portal do
leiloeiro público pela rede mundial de computadores.
Até o início do segundo leilão, seja eletrônico ou presencial, a
proposta de aquisição dos bens imóveis, à vista ou parcelada,
deverá ser superior a 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro (CPC,
Art. 895, II).
A partir do início do terceiro leilão, seja eletrônico ou presencial, a
proposta de aquisição parcelada dos bens imóveis deverá observar
as seguintes condições :
I - caso estejam os bens imóveis submetidos à hasta pública por
período igual ou inferior a 6 (seis) meses, o lance inicial
corresponderá a, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro.
II - ultrapassado o período inicial de 6 (seis) meses do item
antecedente, o lance mínimo para a aquisição dos bens imóveis
passará a corresponder ao percentual de 50% (cinquenta por cento)
do valor da avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do
leiloeiro.
Na alienação de imóveis é permitido o parcelamento em até 30
meses, com sinal à vista de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por
cento) do lance e as prestações corrigidas monetariamente pelo
IPCA-E (preferencialmente na última parcela), ficando o imóvel
hipotecado até a quitação da dívida (CPC, Art. 895, caput, incisos I,
II, § 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º, incisos I,II,)
Acaso incorra o arrematante, ou seu fiador, em inadimplência da
parcela subsequente ao depósito do valor do sinal da arrematação,
na modalidade parcelada, perderá o valor da caução em favor do
exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão
admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (CPC, Art.
897).
Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer das prestações,
incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida
com as parcelas vincendas (CPC, Art. 895, § 4º).
O arrematante não será responsabilizado pela dívida constituída
antes da arrematação sobre a propriedade do imóvel, relativa a
impostos e taxas municipais (IPTU/TCR), débitos que serão sub-
rogados no preço da arrematação, salvo as despesas relacionadas
à transferência de propriedade do bem (ITBI) e outras obrigações
civis referentes à coisa, tais como foros, laudêmios e eventuais
despesas de condomínio.
Também não será transferido ao arrematante eventual ônus relativo
à hipoteca sobre o imóvel, conforme art. 1.499, VI, do Código Civil,
a qual será levantada por determinação do Juiz Supervisor, ficando
os custos de levantamento do gravame sub rogados no preço.
O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte
do(s) bem(ns), imposto de transmissão (ITBI), despesas cartorárias,
inclusive de registro da carta de arrematação, de eventual abertura
de matrícula, averbação da hipoteca judicial para garantia da
arrematação na modalidade parcelada e respectiva baixa.
Ficarão também a cargo do arrematante: os débitos previdenciários
constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras
concluídas ou em andamento, desde que devidamente averbados
no registro imobiliário competente; as eventuais despesas relativas
à restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive
aquelas decorrentes da legislação ambiental; demais despesas
referentes a alvarás, certidões, escrituras e registros, bem como
averbação de edificações e benfeitorias eventualmente irregulares,
incluindo, ainda, débitos relativos à regularização da denominação
do logradouro e numeração predial perante os órgãos competentes,
conforme caso. Se o imóvel for arrematado durante a locação, o
arrematante poderá denunciar o contrato, com prazo de noventa
dias para desocupação, salvo se a locação for por tempo
determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de
alienação e estiver averbado na matrícula do imóvel. A denúncia
deverá ser exercida no prazo de noventa dias contados do registro
da venda, presumindo-se, após esse prazo, a concordância na
manutenção da locação, tudo nos termos do art. 8º, caput e § 2º, da
Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato).
Qualquer controvérsia ou conflito que se estabeleça entre o
arrematante e o locatário do bem arrematado será dirimido pela
Justiça do Trabalho.
Os pagamentos não efetuados, nos prazos definidos no auto de
arrematação, implicará ao(s) arrematante(s) faltoso(s) as
penalidades da Lei, que prevê, no caso de inadimplência, a
denúncia criminal e a execução judicial contra o mesmo, além da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 361
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
perda da comissão do leiloeiro (art. 39 do Decreto 21.981/32).
Aquele que ofertar lanço e alegar não ter, no ato, cheque ou
dinheiro, estará sujeito às penalidades previstas no artigo 358 do
Código Penal: impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial;
afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de
violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
Pena - detenção de dois meses a um ano, ou multa, além de pena
correspondente à violência, cominado com o art. 155, incisos II, V,
VIII, IX, X e XI, da Lei 14.133/ 2021 (Nova Lei de Licitações e
Contratos Administrativos).
Se o arrematante não pagar o preço no prazo estabelecido, o Juiz
impor-lhe-á, em favor da execução, a perda do sinal, voltando os
bens a novo leilão, do qual não será admitido a participar o
arrematante remisso (CPC, art. 897).
Todas as pessoas físicas capazes, sem impedimento legal, e as
pessoas jurídicas regularmente constituídas poderão participar do
leilão judicial, diretamente ou por meio de procurador com poderes
específicos.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Juiz Supervisor da Central
Regional de Efetividade.
CONDIÇÕES DO LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO
- A cada último dia útil do mês serão fechados os lanços até então
oferecidos, em sendo este dia feriado ou final de semana,
automaticamente ficará prorrogado para o primeiro dia útil
subsequente (CPC, Art. 900).
- Caso inexista(m) lanço(s) ou não haja(m) lanço(s) válido(s), os
bens permanecerão disponíveis, automaticamente, no mesmo site,
independentemente de nova publicação ou intimação editalícia.
- Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final
da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de
fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para
que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar
novos lances.
- Havendo lance válido e a consequente arrematação, deverá o
leiloeiro designado encaminhar o auto de arrematação,
acompanhado do demonstrativo dos lances concorrentes ofertados
durante o certame, para homologação pelo Juízo.
O presente Edital será publicado na forma da lei, na rede mundial
de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, e
conterá descrição detalhada dos bens, informando expressamente
se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial, bem como
será afixado no endereço supracitado, ficando os executados,
credores e terceiros interessados intimados do local, dia e hora do
leilão (CPC, Art. 887, caput, §§ 1º e 2º).
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
LUCIA DE FATIMA NEVES
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000738-03.2019.5.13.0012
AUTOR NILBERTSON BEZERRA DE ARAUJO
ADVOGADO EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
RÉU CENTRAL DAS ASSOCIACOES DOS
ASSENTAMENTOS DO ALTO
SERTAO PARAIBANO
ADVOGADO FABIO JUNIOR GONCALVES(OAB:
18272/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NILBERTSON BEZERRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca da hasta
(#id:6d6507f ).
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
TACIANA BARBOSA FARIAS DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130534-44.2015.5.13.0026
AUTOR ADRIANA DE ARAUJO SILVA
ALENCAR
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU CURA PRODUTOS
FARMECEUTICOS LTDA
RÉU EVELYN ASSIS MENDONCA
ADVOGADO ZELSON MELO DA SILVA(OAB:
37404/PE)
RÉU MARIA MARLY SOBREIRA BRAGA
RÉU MARCELA SOBREIRA BRAGA PINTO
BRANDAO
ADVOGADO BARBARA CRISPIM
MEDEIROS(OAB: 27235/PB)
ADVOGADO KAROLINA KARLA COSTA
SILVA(OAB: 27837/PB)
RÉU GERMANA SOBREIRA BRAGA
TESTEMUNHA MARIA SUENIA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA DE ARAUJO SILVA ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 362
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca da certidão
(#id:148225e), para indicar meios de prosseguimento do feito.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000170-06.2018.5.13.0017
AUTOR WANDEMBERG GOMES DE SOUZA
ADVOGADO CLAUDENILO PEREIRA
BEZERRA(OAB: 27719/PB)
ADVOGADO JOSELITO FEITOSA DE LIMA(OAB:
23195/PB)
RÉU MICROCENTER CURSOS DE
INFORMATICA LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO MAGNO CASTRO
SARAIVA(OAB: 13997/RN)
LEILOEIRO MARCO TULIO MONTENEGRO
CAVALCANTI DIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MICROCENTER CURSOS DE INFORMATICA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica a parte executada intimada para comprovar o
recolhimento das contribuição previdenciária, no valor de R$
7.120,15, devidas (#id: 17c0faf), ou depósito em conta judicial
vinculada a este processo, no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
IRACI DE ANDRADE CARNEIRO LOPES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000492-03.2016.5.13.0015
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO ROBERTA OLIVEIRA CARTAXO
FILGUEIRAS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 13475/PB)
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
ADVOGADO SAULO PEREIRA FERNANDES(OAB:
162451/RJ)
ADVOGADO MARINEIDE LOPES DOS
SANTOS(OAB: 14966/PB)
RÉU PROCURADORIA GERAL DO
ESTADO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte executada intimada para ciência do débito indicado no
ID. 0b085cc.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
LUDMILA DE MIRANDA LEITAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000974-56.2018.5.13.0022
AUTOR WELLINGTON DE SOUZA
POSSIDONIO
ADVOGADO PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
RÉU JGA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU PARAIBA FABRICACAO DE
CONCRETOS LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JGA ENGENHARIA LTDA
- PARAIBA FABRICACAO DE CONCRETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef48c60
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
1. Através da petição contida no ID. #id:dcdbbf6 e #id:a260d09, as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 363
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
partes, representadas por advogados habilitados com poderes para
conciliar, anunciam a conciliação nos termos ali contidos.
2. Considerando não haver nos termos do acordo circunstâncias
que maculem preceitos de ordem pública, HOMOLOGO O
ACORDO firmado entre as partes para que surta seus efeitos
jurídicos.
3. Contribuições previdenciárias de acordo com a proporção dos
cálculos já existentes, conforme planilha ID #id:5604615, no valor
de R$ 1.143,37, a serem recolhidas no prazo de 30 dias após o
pagamento da última parcela.
4. Custas pela parte parte reclamada, no valor de R$ 520,00,
calculadas sobre R$ 26.000,00, dispensadas, considerando a
recuperação judicial.
5. A penhora de ID #id:839379f somente será levantada após o
pagamento integral do acordo, incluindo contribuições
previdenciárias.
6. Encaminhem-se os autos à Vara de origem para acompanhar a
quitação do acordo.
7. Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000974-56.2018.5.13.0022
AUTOR WELLINGTON DE SOUZA
POSSIDONIO
ADVOGADO PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
RÉU JGA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU PARAIBA FABRICACAO DE
CONCRETOS LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON DE SOUZA POSSIDONIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef48c60
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
1. Através da petição contida no ID. #id:dcdbbf6 e #id:a260d09, as
partes, representadas por advogados habilitados com poderes para
conciliar, anunciam a conciliação nos termos ali contidos.
2. Considerando não haver nos termos do acordo circunstâncias
que maculem preceitos de ordem pública, HOMOLOGO O
ACORDO firmado entre as partes para que surta seus efeitos
jurídicos.
3. Contribuições previdenciárias de acordo com a proporção dos
cálculos já existentes, conforme planilha ID #id:5604615, no valor
de R$ 1.143,37, a serem recolhidas no prazo de 30 dias após o
pagamento da última parcela.
4. Custas pela parte parte reclamada, no valor de R$ 520,00,
calculadas sobre R$ 26.000,00, dispensadas, considerando a
recuperação judicial.
5. A penhora de ID #id:839379f somente será levantada após o
pagamento integral do acordo, incluindo contribuições
previdenciárias.
6. Encaminhem-se os autos à Vara de origem para acompanhar a
quitação do acordo.
7. Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000492-03.2016.5.13.0015
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO ROBERTA OLIVEIRA CARTAXO
FILGUEIRAS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 13475/PB)
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
ADVOGADO SAULO PEREIRA FERNANDES(OAB:
162451/RJ)
ADVOGADO MARINEIDE LOPES DOS
SANTOS(OAB: 14966/PB)
RÉU PROCURADORIA GERAL DO
ESTADO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 364
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 568ec8e
proferido nos autos.
DESPACHO
Determina-se a expedição de ofício, por oficial de justiça, à
Secretaria da Receita Federal - Divisão De Acompanhamento
Tributário (DICAT), solicitando informação acerca do
processamento de eventual parcelamento do débito previdenciário
da empresa INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL (CNPJ: 33.981.408/0001-40),
devendo ser encaminhado o link de acesso da manifestação de ID.
6035fc9, dos extratos do MTE/MF e protocolos SEFIP, bem como o
link de acesso da manifestação da União (ID. 0b9dfd9). Prazo de
10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001284-78.2016.5.13.0007
AUTOR ELANE ALMEIDA MACAMBIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU FABIANA QUEIROZ MEDEIROS
RÉU UNIMARKET MARKETING E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FERNANDO QUEIROZ MEDEIROS
FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAB DE PONTES FRANCELINO
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA FRANCISNALDA QUEIROZ
MEDEIROS MARINHO
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIO QUEIROZ DE MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISNEIDE QUEIROZ
MEDEIROS DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
ELIZABETE FIGUEREDO ARAUJO
DE MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISMAR QUEIROZ DE
MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
RAMON RAMALHO DE QUEIROZ
TERCEIRO
INTERESSADO
FLAVIO QUEIROZ MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
FRASSINETE QUEIROZ MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
FLAUBERTO QUEIROZ DE
MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANSUEIDE QUEIROZ DE
MEDEIROS TORRES
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ
MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
FENELON QUEIROZ DE MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DA CONCEICAO QUEIROZ
DE MEDEIROS CHIANCA
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMARKET MARKETING E SERVICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33c8382
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de proposta de arrematação recebida do leiloeiro público
(Id 6f3f773).
Verifico que a proposta mencionada acima, apresentada pela
empresa interessada RIX TELECOM LTDA, CNPJ 04.352.312/0001
-15, não observa o preço mínimo da avaliação (R$ 500.000,00),
fixado no edital de alienações judiciais (id 5256927). Assim, não
atendidas as regras do edital, deixo de homologar a proposta.
Atribuo força de ofício ao presente despacho para comunicar ao
leiloeiro público o indeferimento da proposta, devendo o mesmo
informar ao Juízo, no prazo de 5 dias, os dados bancários da
empresa licitante para restituição do valor do sinal depositado na
conta judicial do Banco do Brasil nº 3800102914345.
Com a informação nos autos, expeça-se o alvará judicial de
transferência em favor do terceiro licitante.
Por fim, determino a manutenção do bem na hasta pública
eletrônica, até ulterior deliberação.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001284-78.2016.5.13.0007
AUTOR ELANE ALMEIDA MACAMBIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU FABIANA QUEIROZ MEDEIROS
RÉU UNIMARKET MARKETING E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FERNANDO QUEIROZ MEDEIROS
FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAB DE PONTES FRANCELINO
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA FRANCISNALDA QUEIROZ
MEDEIROS MARINHO
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIO QUEIROZ DE MEDEIROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 365
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISNEIDE QUEIROZ
MEDEIROS DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
ELIZABETE FIGUEREDO ARAUJO
DE MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISMAR QUEIROZ DE
MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
RAMON RAMALHO DE QUEIROZ
TERCEIRO
INTERESSADO
FLAVIO QUEIROZ MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
FRASSINETE QUEIROZ MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
FLAUBERTO QUEIROZ DE
MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANSUEIDE QUEIROZ DE
MEDEIROS TORRES
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ
MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
FENELON QUEIROZ DE MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DA CONCEICAO QUEIROZ
DE MEDEIROS CHIANCA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELANE ALMEIDA MACAMBIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33c8382
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de proposta de arrematação recebida do leiloeiro público
(Id 6f3f773).
Verifico que a proposta mencionada acima, apresentada pela
empresa interessada RIX TELECOM LTDA, CNPJ 04.352.312/0001
-15, não observa o preço mínimo da avaliação (R$ 500.000,00),
fixado no edital de alienações judiciais (id 5256927). Assim, não
atendidas as regras do edital, deixo de homologar a proposta.
Atribuo força de ofício ao presente despacho para comunicar ao
leiloeiro público o indeferimento da proposta, devendo o mesmo
informar ao Juízo, no prazo de 5 dias, os dados bancários da
empresa licitante para restituição do valor do sinal depositado na
conta judicial do Banco do Brasil nº 3800102914345.
Com a informação nos autos, expeça-se o alvará judicial de
transferência em favor do terceiro licitante.
Por fim, determino a manutenção do bem na hasta pública
eletrônica, até ulterior deliberação.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000571-45.2021.5.13.0002
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
ADVOGADO VLADEMIR DE ARRUDA MOREIRA
JUNIOR(OAB: 281719/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOBORGES EXPRESS E LOGISTICA INTEGRADA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 291d372
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a parte executada colacionou aos autos os
comprovantes de quitação das custas processuais, proceda a
Secretaria a expedição de alvará judicial (Siscondj-JT), para
recolhimento total das das custas processuais no valor de R$
2.873,64) e o registro dos valores pagos e recolhidos.
Após, voltem-me conclusos para novas deliberações acerca do
débito previdenciário.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001303-87.2016.5.13.0006
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU VIACAO SAO JORGE LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SAO JORGE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bf1580
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o alvará para a empresa foi expedido, conforme
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 366
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
demonstra o I #id:6502180 e a certidão ID #id:d9d041f indica que a
conta judicial do processo está zerada, não há valores a serem
liberados para a empresa.
Intime-se a executada e, silente, encaminhe-se para sentença de
extinção.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000844-81.2022.5.13.0004
REQUERENTES UNIÃO FEDERAL (PGF)
REQUERENTES VIACAO SAO JORGE LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SAO JORGE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e816f93
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o alvará para encaminhar valores para o
processo nº 0000229-54.2023.5.13.0005, conforme demonstra o ID
#id:bcbf123 e a certidão ID #id:cd6a390 indica que a conta judicial
do processo está zerada, não há valores a serem liberados para a
empresa.
Intime-se a executada e, silente, encaminhe-se para sentença de
extinção.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000813-70.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE MARTIM DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12a4b7f
proferido nos autos.
DESPACHO
Retifique-se a autuação para figurar no polo ativo apenas a União
(PGF).
Intime(m)-se o(s) executado(s) para comprovação dos
recolhimentos devidos no prazo de 05 dias, sob pena de SISBAJUD
e penhora.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000297-85.2021.5.13.0033
AUTOR PAULO JOAO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RÉU CARLOS BATISTA FIDELIS - ME
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
RÉU ANALICE MOURA FIDELES
RÉU CARLOS BATISTA FIDELES
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN-PB
TERCEIRO
INTERESSADO
AYMORE FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S.A
TERCEIRO
INTERESSADO
FUNDO PADRONIZADO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO JOAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c4acb1
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
df1d685, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 2ª Vara do
Trabalho de Santa Rita, para as providências cabíveis.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 367
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTAC-0000011-43.2016.5.13.0014
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO FERNANDO MARCOS DE QUEIROZ
ADVOGADO WENIO VASCONCELOS
CATAO(OAB: 17157/PB)
ADVOGADO DANIEL SITONIO DE AGUIAR(OAB:
17706/PB)
ADVOGADO JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES
DE SOUSA(OAB: 14422/PB)
EXECUTADO MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS
CORDEIROS
ADVOGADO JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES
DE SOUSA(OAB: 14422/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO MARCOS DE QUEIROZ
- MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS CORDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d462b85
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o cumprimento do acordo (#id:61db44e) da parte
executada Fernando Marcos de Queiroz, intime-se o MPT, prazo
de 15 dias, para manifestar-se acerca da destinação dos valores
bloqueados (#id:85eab9f), para fins de transferência.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTiEx-0000192-43.2017.5.13.0003
EXEQUENTE MARCELO RENATO DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
EXECUTADO AUTO ESPORTE CLUBE
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO ESPORTE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc5c373
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que as custas e as contribuições previdenciárias
foram recolhidas no processo piloto 0145300-96.2000.5.13.0004
(#id:3dbf178, #id:8b2ea73). determina-se a exclusão da parte
reclamada do BNDT, com complemento do tipo de determinação:
"com garantia do débito".
Registrem-se os valores recolhidos referente ao débito deste
processo (crédito do autor, honorários, contribuições previdenciárias
e custas).
Deferidos os requerimentos (#id:f0108b5 , #id:dab5771).
Após, voltem os autos conclusos para sentença de extinção.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTiEx-0000192-43.2017.5.13.0003
EXEQUENTE MARCELO RENATO DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
EXECUTADO AUTO ESPORTE CLUBE
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO RENATO DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc5c373
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que as custas e as contribuições previdenciárias
foram recolhidas no processo piloto 0145300-96.2000.5.13.0004
(#id:3dbf178, #id:8b2ea73). determina-se a exclusão da parte
reclamada do BNDT, com complemento do tipo de determinação:
"com garantia do débito".
Registrem-se os valores recolhidos referente ao débito deste
processo (crédito do autor, honorários, contribuições previdenciárias
e custas).
Deferidos os requerimentos (#id:f0108b5 , #id:dab5771).
Após, voltem os autos conclusos para sentença de extinção.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 368
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000395-51.2017.5.13.0020
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU FRONTEIRA INDUSTRIA E
COMERCIO DE MINERAIS LTDA.
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
ADVOGADO DEBORA MEDEIROS TOLEDO(OAB:
23233/PB)
ADVOGADO LUISMAR RESENDE DE ASSIS
NETO(OAB: 26006/PB)
ADVOGADO LUCAS HENRIQUES DE QUEIROZ
MELO(OAB: 16228/PB)
ADVOGADO EDUARDO AUGUSTO MADRUGA DE
FIGUEIREDO FILHO(OAB: 16026/PB)
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRONTEIRA INDUSTRIA E COMERCIO DE MINERAIS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ddd40b
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte executada requereu o parcelamento da dívida previdenciária
(ID.815640b).
Conquanto o art. 916 do CPC não se afigure aplicável à hipótese de
cumprimento de sentença, verifica o Juízo que a pretensão da parte
executada harmoniza-se com a garantia constitucional da razoável
duração do processo, pois a experiência demonstra que a
expropriação judicial de bens do devedor impõe percorrer a trilha de
morosidade e onerosidade, sendo certo que o parcelamento não
resultará em prejuízo ao credor previdenciário que receberá o valor
devido.
comprovado o pagamento de 30% do valor da dívida, o saldo
remanescente ( R$ 5.038,75) ocorrerá, pois, mediante
recolhimentos mensais sucessivos pela parte executada, por meio
de GPS, no valor de R$ 2.519,38) em duas parcelas, vencíveis
sempre no último dia útil de cada mês, a partir do mês de
março/2024, comprovando-se mensalmente nos autos,
independentemente de intimação, sob pena de execução.
Aguarde-se o pagamento das parcelas.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CartPrecCiv-0000608-63.2022.5.13.0026
AUTOR ALEXANDRE SILVINO DOS SANTOS
RÉU DECZON FARIAS DA CUNHA
ADVOGADO ANA LUIZA LACERDA CUNHA(OAB:
20187/PB)
RÉU CONSTRUTORA GLOBO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DECZON FARIAS DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do auto de penhora
(ID. b9bd790).
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
VIVIANE ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000217-17.2021.5.13.0003
AUTOR IEUDO ALMEIDA DO NASCIMENTO
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU EDISON AFONSO DE CARVALHO
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
RÉU AMANDA ROCHA CARVALHO
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
RÉU AMANDA ROCHA CARVALHO
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IEUDO ALMEIDA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente/executada acerca do Edital
de Praça/Leilão (ID. ed0f15d).
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
LUCIA DE FATIMA NEVES
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 369
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000217-17.2021.5.13.0003
AUTOR IEUDO ALMEIDA DO NASCIMENTO
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU EDISON AFONSO DE CARVALHO
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
RÉU AMANDA ROCHA CARVALHO
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
RÉU AMANDA ROCHA CARVALHO
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA ROCHA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente/executada acerca do Edital
de Praça/Leilão (ID. ed0f15d).
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
LUCIA DE FATIMA NEVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000217-17.2021.5.13.0003
AUTOR IEUDO ALMEIDA DO NASCIMENTO
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU EDISON AFONSO DE CARVALHO
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
RÉU AMANDA ROCHA CARVALHO
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
RÉU AMANDA ROCHA CARVALHO
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDISON AFONSO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente/executada acerca do Edital
de Praça/Leilão (ID. ed0f15d).
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
LUCIA DE FATIMA NEVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000217-17.2021.5.13.0003
AUTOR IEUDO ALMEIDA DO NASCIMENTO
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU EDISON AFONSO DE CARVALHO
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
RÉU AMANDA ROCHA CARVALHO
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
RÉU AMANDA ROCHA CARVALHO
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA ROCHA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente/executada acerca do Edital
de Praça/Leilão (ID. ed0f15d).
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
LUCIA DE FATIMA NEVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000465-71.2022.5.13.0027
AUTOR JOSE ROBERTO COUTINHO DE
SOUZA FILHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU PEIXE BOI COMERCIAL DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO LUIS ALBERTO LINS
CAVALCANTI(OAB: 12795/PE)
ARREMATANTE NAPOLEAO RODRIGUES DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEIXE BOI COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 305f73e
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 370
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte executada
(ID. 61e9176), pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte exequente acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000465-71.2022.5.13.0027
AUTOR JOSE ROBERTO COUTINHO DE
SOUZA FILHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU PEIXE BOI COMERCIAL DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO LUIS ALBERTO LINS
CAVALCANTI(OAB: 12795/PE)
ARREMATANTE NAPOLEAO RODRIGUES DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO COUTINHO DE SOUZA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 305f73e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte executada
(ID. 61e9176), pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte exequente acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0145300-96.2000.5.13.0004
AUTOR GRACIELE MORAIS DA SILVA
ADVOGADO NILSON ANTONIO LEAL
JUNIOR(OAB: 350517/SP)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
AUTOR JOSE SEVERINO DA ROCHA NETO
RÉU AUTO ESPORTE CLUBE
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO NELIA MEDEIROS DA SILVA(OAB:
9772/PB)
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS ANTONIO DE LIMA
ADVOGADO FLAVIANO VASCONCELOS
PEREIRA(OAB: 14840/PB)
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROSINALDO BENTO DA SILVA
ADVOGADO FLAVIANO VASCONCELOS
PEREIRA(OAB: 14840/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS HENRIQUE DA SILVA LIMA
ADVOGADO FLAVIANO VASCONCELOS
PEREIRA(OAB: 14840/PB)
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CLAUDIO RONALDO CARVALHO DE
SOUSA
ADVOGADO FLAVIANO VASCONCELOS
PEREIRA(OAB: 14840/PB)
ADVOGADO GUILHERME SILVA
RODRIGUES(OAB: 35000/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
MAICON DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO FLAVIANO VASCONCELOS
PEREIRA(OAB: 14840/PB)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
DIMEX - DISTRIBUICAO ,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
PRODUTOS EM GERAL LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALENILSON DANTAS DE ASSIS
ADVOGADO NILSON ANTONIO LEAL
JUNIOR(OAB: 350517/SP)
ADVOGADO FLAVIANO VASCONCELOS
PEREIRA(OAB: 14840/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO ESPORTE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89f4699
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 371
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Tendo em vista que a penhora efetivada sobre o imóvel localizado
na Rua Comerciante José Miguel Neto – Mangabeira, João Pessoa-
PB (Centro de Treinamento do Auto Esporte Clube) não foi
averbada no cartório Carlos Ulysses, conforme se vê no ID (id.
bb91d6c), uma vez que tal imóvel não se encontrava registrado em
cartório, não há que se falar em levantamento de penhora sobre tal
bem, devendo apenas a Secretaria intimar o clube executado de
que não há restrição efetivada sobre o referido imóvel.
Outrossim, exclua-se o executado do BNDT.
Oficie-se às Varas do Trabalho deste Regional informando da
existência do ATO de reunião das execuções em desfavor do AUTO
ESPORTE CLUBE, podendo ser efetuadas novas habilitações, no
prazo de 5 dias.
Por fim, não havendo novas habilitações, e considerando que todos
os créditos trabalhistas habilitados na planilha do presente processo
piloto foram quitados, bem como as contribuições previdenciárias e
custas, atribuo força de ofício ao presente despacho para solicitar à
Corregedoria deste Regional a extinção do ATO TRT SCR
137/2017, que autorizou a reunião das execuções neste processo
piloto.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0145300-96.2000.5.13.0004
AUTOR GRACIELE MORAIS DA SILVA
ADVOGADO NILSON ANTONIO LEAL
JUNIOR(OAB: 350517/SP)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
AUTOR JOSE SEVERINO DA ROCHA NETO
RÉU AUTO ESPORTE CLUBE
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO NELIA MEDEIROS DA SILVA(OAB:
9772/PB)
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS ANTONIO DE LIMA
ADVOGADO FLAVIANO VASCONCELOS
PEREIRA(OAB: 14840/PB)
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROSINALDO BENTO DA SILVA
ADVOGADO FLAVIANO VASCONCELOS
PEREIRA(OAB: 14840/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS HENRIQUE DA SILVA LIMA
ADVOGADO FLAVIANO VASCONCELOS
PEREIRA(OAB: 14840/PB)
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CLAUDIO RONALDO CARVALHO DE
SOUSA
ADVOGADO FLAVIANO VASCONCELOS
PEREIRA(OAB: 14840/PB)
ADVOGADO GUILHERME SILVA
RODRIGUES(OAB: 35000/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
MAICON DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO FLAVIANO VASCONCELOS
PEREIRA(OAB: 14840/PB)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
DIMEX - DISTRIBUICAO ,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
PRODUTOS EM GERAL LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALENILSON DANTAS DE ASSIS
ADVOGADO NILSON ANTONIO LEAL
JUNIOR(OAB: 350517/SP)
ADVOGADO FLAVIANO VASCONCELOS
PEREIRA(OAB: 14840/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRACIELE MORAIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89f4699
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista que a penhora efetivada sobre o imóvel localizado
na Rua Comerciante José Miguel Neto – Mangabeira, João Pessoa-
PB (Centro de Treinamento do Auto Esporte Clube) não foi
averbada no cartório Carlos Ulysses, conforme se vê no ID (id.
bb91d6c), uma vez que tal imóvel não se encontrava registrado em
cartório, não há que se falar em levantamento de penhora sobre tal
bem, devendo apenas a Secretaria intimar o clube executado de
que não há restrição efetivada sobre o referido imóvel.
Outrossim, exclua-se o executado do BNDT.
Oficie-se às Varas do Trabalho deste Regional informando da
existência do ATO de reunião das execuções em desfavor do AUTO
ESPORTE CLUBE, podendo ser efetuadas novas habilitações, no
prazo de 5 dias.
Por fim, não havendo novas habilitações, e considerando que todos
os créditos trabalhistas habilitados na planilha do presente processo
piloto foram quitados, bem como as contribuições previdenciárias e
custas, atribuo força de ofício ao presente despacho para solicitar à
Corregedoria deste Regional a extinção do ATO TRT SCR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 372
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
137/2017, que autorizou a reunião das execuções neste processo
piloto.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000321-76.2022.5.13.0034
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU LEONARDO RODRIGUES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01a75f4
proferida nos autos.
DECISÃO
Sobreste-se o curso da execução, por 1 ano, enquanto não forem
encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora (Lei
6.830/1980, art. 40), procedendo-se aos registros necessários no
sistema PJe (tabela de movimentação processual do CNJ) e
anotações nos autos .
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000888-46.2022.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO
ALIMENTOS-ME)
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
ADVOGADO JOSEFRAN ALVES
FILGUEIRAS(OAB: 27778/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO ALIMENTOS-ME)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a563b06
proferida nos autos.
DECISÃO
Concedo prazo de 5 dias para a parte exequente pugnar a
adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da avaliação
(CPC, art. 876) ou pleitear que sejam alienados por sua própria
iniciativa.
Não havendo manifestação, à hasta pública.
Proceda-se ao necessário registro no BNDT (com garantia do
débito).
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000888-46.2022.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO
ALIMENTOS-ME)
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
ADVOGADO JOSEFRAN ALVES
FILGUEIRAS(OAB: 27778/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a563b06
proferida nos autos.
DECISÃO
Concedo prazo de 5 dias para a parte exequente pugnar a
adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da avaliação
(CPC, art. 876) ou pleitear que sejam alienados por sua própria
iniciativa.
Não havendo manifestação, à hasta pública.
Proceda-se ao necessário registro no BNDT (com garantia do
débito).
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 373
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000225-63.2022.5.13.0001
AUTOR JOSE YURI MARQUES ALVES
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
RÉU JOSE CARLOS DE LIMA SILVA
RÉU JOSE CARLOS DE LIMA SILVA
SERVICOS DE PINTURA
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO DE TRANSITO
DETRAN
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE YURI MARQUES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b4d46d
proferido nos autos.
DESPACHO
Informou o credor fiduciário BANCO DO BRASIL (ID. b0c153d) que
o veículo objeto de penhora e gravado com alienação fiduciária, de
modelo FIAT UNO MILLE FIRE, possui um saldo para quitação no
valor de R$ 178.775,62. Considerando o valor de mercado do carro
e o valor da dívida, reputo inviável a penhora e alienação do referido
bem.
Encaminhem-se os autos à 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
para prosseguimento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
Notificação
Processo Nº CumPrSe-0001000-35.2023.5.13.0004
REQUERENTE VIVIANE MARIA BERNARDO TITO
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
REQUERIDO HILTON MAIA ADVOCACIA E
CONSULTORIA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE MARIA BERNARDO TITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
De ordem, fica V. Sª. intimado(a) para tomar ciência da audiência
de conciliação em execução / conhecimento por videoconferência,
objetivando a conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, §
2º; CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 19/02/2024 08:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de
conciliação? Acesse o link
https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o QR-Code
abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0001000-35.2023.5.13.0004
REQUERENTE VIVIANE MARIA BERNARDO TITO
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
REQUERIDO HILTON MAIA ADVOCACIA E
CONSULTORIA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HILTON MAIA ADVOCACIA E CONSULTORIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 374
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
De ordem, fica V. Sª. intimado(a) para tomar ciência da audiência
de conciliação em execução / conhecimento por videoconferência,
objetivando a conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, §
2º; CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 19/02/2024 08:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de
conciliação? Acesse o link
https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o QR-Code
abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000500-72.2023.5.13.0002
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO MONIKE STHEFANY DA NOBREGA
DE JESUS
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONIKE STHEFANY DA NOBREGA DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem do Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC 2º Grau,
ficam as partes notificadas acerca do cancelamento da audiência
designada, dando seguimento a devida tramitação do processo,
haja vista a manifestação de discordância da parte quanto à
realização da audiência conciliatória.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000805-81.2023.5.13.0026
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOAO MENDES BARROS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MENDES BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 09/02/2024 09:25, com fins
de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 375
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000805-81.2023.5.13.0026
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOAO MENDES BARROS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 09/02/2024 09:25, com fins
de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000319-84.2017.5.13.0001
AUTOR EXPERIDIANA MARIA DE ANDRADE
SOUZA
ADVOGADO FABIOLA GOMES DOS SANTOS
ANDRADE(OAB: 20573/PB)
ADVOGADO NATALIA JAINE SILVA DE
SOUSA(OAB: 20593/PB)
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
RÉU TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES
RÉU S & R STAR COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA - ME
RÉU STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU TAIS BEZERRA DE ARAUJO
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU TOTALIS REVENDA DE
PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
- ME
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA BEZERRA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
De ordem do Exmo. Sr. Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa - Paraíba (OS 01/2007), na forma da Lei etc.
Faz saber, pelo presente Edital, que fica notificada a demandada
TATIANA BEZERRA NUNES, CPF: 798.127.244-00 com endereço
ignorado, de que, nos autos do Processo desta Vara, acima
identificado, em que é autor EXPERIDIANA MARIA DE ANDRADE
SOUZA foi proferida decisão, lançada no Id.: aeb6dad, que acolheu
o incidente de desconsideração da personalidade jurídica para
direcionar a execução em relação aos sócios MAURO NUNES
PEREIRA FILHO, TAIS BEZERRA DE ARAUJO, TATIANA
BEZERRA NUNES, DOUGLAS ROBSON BEZERRA NUNES,
MARIA ALBA BEZERRA NUNES, MARIA ROSALIA DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 376
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
NUNES, SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES e DEYVID ROBSON
LIMA NUNES, que passarão a responder também pela execução
nos termos da fundamentação. na ação trabalhista acima
identificada. 0 presente edital será publicado no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de
João Pessoa, na data abaixo registrada. Eu, JOSE AILTON FELIX
DE SOUZA, digitei e assino o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000556-11.2023.5.13.0001
AUTOR ALAN PAOLO CHAGAS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU FERNANDA LUIZA DO NASCIMENTO
VIEIRA
RÉU ARIOSVALDO RODRIGUES DE
SOUZA
RÉU REDE MOBILIDADE EM
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU PERNAMBUCO ALL PARK LTDA
ADVOGADO DEBORA VASCONCELOS LEITE
FONTES(OAB: 51754/PE)
ADVOGADO CARLOS SOARES SANT ANNA(OAB:
20332/PE)
ADVOGADO ANA CAROLINA DE CASTRO
MENEZES(OAB: 30204/PE)
ADVOGADO THAIS VAN DER LINDEN
CARNEIRO(OAB: 40815/PE)
RÉU NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU LUIZ ANTONIO FELIX VILLARINO DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
CONDOMINIO EMPRESARIAL ECO
BUSINESS CENTER
Intimado(s)/Citado(s):
- NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE ESTACIONAMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
De ordem do Exmo. Sr. Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa - Paraíba (OS 01/2007), na forma da Lei etc.
Faz saber, pelo presente Edital, que fica notificada a demandada
NASCIMENTO VIEIRA SERVIÇOS DE ESTACIONAMENTOS
LTDA , CNPJ-10.984.262/0001-91, com endereço ignorado, de
que, nos autos do Processo desta Vara, acima identificado, em que
é autor ALAN PAOLO CHAGAS DO NASCIMENTO foi proferida
decisão, lançada no Id.: e9a75a0, a ação trabalhista acima
identificada., com dispositivo abaixo transcrito.
JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados, para condenar
as empresas reclamadas de forma solidária e os sócios de forma
subsidiária, nas seguintes obrigações:-DE FAZERa) proceder à
anotação de baixa no contrato de trabalho do autor, no prazo de 8
dias após a publicação desta sentença, constando data de extinção
contratual em 01/06/2023, sob pena da Secretaria da Vara proceder
à respectiva baixa e expedição de ofício ao Ministério do Trabalho.
(art. 39 §1º da CLT);b) recolher o FGTS em conta vinculada do
autor, assim como a indenização de 40% do FGTS, junto à CEF-
órgão gestor do fundo, no prazo de 8 dias após a publicação desta
sentença, sob pena de conversão dessa obrigação de fazer em
pagar o equivalente. (art. 389 CC).-DE PAGAR:a) aviso prévio,b)
saldo de salário,c) férias integrais e proporcionais + 1/3;d) décimo
terceiro de 2022 e 2023;e) adicional de “quebra de caixa” e
reflexos;f) multas do art. 467 e 477, da CLT.Após o recolhimento do
FGTS em conta vinculada do autor, libere-se por alvará
judicial.Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte
Reclamante.Defiro o juízo 100% digital.Honorários advocatícios
sucumbenciais devidos na forma da fundamentação.Tudo conforme
a fundamentação e limitado ao pedido.Conforme determina a Lei
10.035/2000, deverão ser utilizadas, para fins de recolhimento das
contribuições previdenciárias, as parcelas que possuem natureza
salarial.Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas
na forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.Correção monetária e juros
conforme decisão do STF nos autos das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que restou fixada a
variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-
E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré-judicial e, a
partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic.Desnecessária a
intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos termos da Portaria nº
582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.No tocante às
contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas que são
objeto da presente condenação e que são devidas 15 dias após o
trânsito em julgado e liquidação da presente decisão, o fato gerador
da obrigação de recolhimento e, consequentemente, o dies a quo
para a incidência de correção monetária e juros moratórios é a data
da prestação dos serviços, conforme previsão contida no art. 43 da
Lei 8.212/91.A reclamada é responsável pelo recolhimento
previdenciário decorrente da presente decisão, podendo fazer a
retenção da parte atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e
Súmula 368 do TST).O imposto de renda decorrente de crédito do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 377
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
empregado recebido acumuladamente deve ser calculado sobre o
montante dos rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela
progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a
que se refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).A base de cálculo sobre a
qual incidem os descontos fiscais deverá, também, observar o
disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da SBDI-1, do Tribunal
Superior do Trabalho.Custas no importe de R$ 200,00, pela parte
ré, arbitradas à razão de 2% sobre o montante de R$ 10.000,00,
para efeitos meramente fiscais, nos termos na lei.Para fins do art.
489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os demais argumentos
invocados pelas partes nos autos não possuem a potencialidade de
infirmar a conclusão adotada na fundamentação deste
julgado.Deverá a secretaria do juízo atentar para o registro das
solicitações de notificação exclusiva aos advogados das partes no
sistema PJE, conforme consta na fundamentação.
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de João
Pessoa, na data abaixo registrada. Eu, ANNA CAROLINA DE
SALLES SANTOS E SILVA, digitei e assino o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ANNA CAROLINA DE SALLES SANTOS E SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000556-11.2023.5.13.0001
AUTOR ALAN PAOLO CHAGAS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU FERNANDA LUIZA DO NASCIMENTO
VIEIRA
RÉU ARIOSVALDO RODRIGUES DE
SOUZA
RÉU REDE MOBILIDADE EM
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU PERNAMBUCO ALL PARK LTDA
ADVOGADO DEBORA VASCONCELOS LEITE
FONTES(OAB: 51754/PE)
ADVOGADO CARLOS SOARES SANT ANNA(OAB:
20332/PE)
ADVOGADO ANA CAROLINA DE CASTRO
MENEZES(OAB: 30204/PE)
ADVOGADO THAIS VAN DER LINDEN
CARNEIRO(OAB: 40815/PE)
RÉU NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU LUIZ ANTONIO FELIX VILLARINO DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
CONDOMINIO EMPRESARIAL ECO
BUSINESS CENTER
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE ESTACIONAMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
De ordem do Exmo. Sr. Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa - Paraíba (OS 01/2007), na forma da Lei etc.
Faz saber, pelo presente Edital, que fica notificada a demandada
OLIVEIRA E VIEIRA SERVIÇOS DE ESTACIONAMENTOS LTDA
CNPJ - 24.516.818/0001-20, com endereço ignorado, de que, nos
autos do Processo desta Vara, acima identificado, em que é autor
ALAN PAOLO CHAGAS DO NASCIMENTO foi proferida decisão,
lançada no Id.: e9a75a0, a ação trabalhista acima identificada., com
dispositivo abaixo transcrito.
JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados, para condenar
as empresas reclamadas de forma solidária e os sócios de forma
subsidiária, nas seguintes obrigações:-DE FAZERa) proceder à
anotação de baixa no contrato de trabalho do autor, no prazo de 8
dias após a publicação desta sentença, constando data de extinção
contratual em 01/06/2023, sob pena da Secretaria da Vara proceder
à respectiva baixa e expedição de ofício ao Ministério do Trabalho.
(art. 39 §1º da CLT);b) recolher o FGTS em conta vinculada do
autor, assim como a indenização de 40% do FGTS, junto à CEF-
órgão gestor do fundo, no prazo de 8 dias após a publicação desta
sentença, sob pena de conversão dessa obrigação de fazer em
pagar o equivalente. (art. 389 CC).-DE PAGAR:a) aviso prévio,b)
saldo de salário,c) férias integrais e proporcionais + 1/3;d) décimo
terceiro de 2022 e 2023;e) adicional de “quebra de caixa” e
reflexos;f) multas do art. 467 e 477, da CLT.Após o recolhimento do
FGTS em conta vinculada do autor, libere-se por alvará
judicial.Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte
Reclamante.Defiro o juízo 100% digital.Honorários advocatícios
sucumbenciais devidos na forma da fundamentação.Tudo conforme
a fundamentação e limitado ao pedido.Conforme determina a Lei
10.035/2000, deverão ser utilizadas, para fins de recolhimento das
contribuições previdenciárias, as parcelas que possuem natureza
salarial.Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas
na forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.Correção monetária e juros
conforme decisão do STF nos autos das Ações Declaratórias de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 378
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que restou fixada a
variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-
E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré-judicial e, a
partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic.Desnecessária a
intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos termos da Portaria nº
582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.No tocante às
contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas que são
objeto da presente condenação e que são devidas 15 dias após o
trânsito em julgado e liquidação da presente decisão, o fato gerador
da obrigação de recolhimento e, consequentemente, o dies a quo
para a incidência de correção monetária e juros moratórios é a data
da prestação dos serviços, conforme previsão contida no art. 43 da
Lei 8.212/91.A reclamada é responsável pelo recolhimento
previdenciário decorrente da presente decisão, podendo fazer a
retenção da parte atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e
Súmula 368 do TST).O imposto de renda decorrente de crédito do
empregado recebido acumuladamente deve ser calculado sobre o
montante dos rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela
progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a
que se refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).A base de cálculo sobre a
qual incidem os descontos fiscais deverá, também, observar o
disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da SBDI-1, do Tribunal
Superior do Trabalho.Custas no importe de R$ 200,00, pela parte
ré, arbitradas à razão de 2% sobre o montante de R$ 10.000,00,
para efeitos meramente fiscais, nos termos na lei.Para fins do art.
489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os demais argumentos
invocados pelas partes nos autos não possuem a potencialidade de
infirmar a conclusão adotada na fundamentação deste
julgado.Deverá a secretaria do juízo atentar para o registro das
solicitações de notificação exclusiva aos advogados das partes no
sistema PJE, conforme consta na fundamentação.
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de João
Pessoa, na data abaixo registrada. Eu, ANNA CAROLINA DE
SALLES SANTOS E SILVA, digitei e assino o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ANNA CAROLINA DE SALLES SANTOS E SILVA
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000059-60.2024.5.13.0001
AUTOR LIDIA RAYANE DANTAS FELIX
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RÉU MINIBOX BOMDEMAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIA RAYANE DANTAS FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b12304e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Tendo em vista que o processo foi instaurado sob o rito
sumaríssimo e verificando-se a indicação incorreta do endereço da
parte reclamada, resultando em citação inexitosa, JULGO EXTINTO
O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do
artigo 852-B, II e § 1º, da CLT e do artigo 485, IV, do Código de
Processo Civil.
Custas pelo autor, no valor de R$ 634,86, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, das quais fica isento, nos termos do artigo 790-A,
§ 3º, da CLT.
Cancelada a audiência anteriormente designada.
Intime-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000343-05.2023.5.13.0001
AUTOR DIEGO HELDER DA SILVA
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
ADVOGADO NIEDJA DOS SANTOS
BARRETO(OAB: 26227/PB)
RÉU BRIAN INGRAM STEVENS LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRIAN INGRAM STEVENS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e1dbdf
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 379
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000343-05.2023.5.13.0001
AUTOR DIEGO HELDER DA SILVA
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
ADVOGADO NIEDJA DOS SANTOS
BARRETO(OAB: 26227/PB)
RÉU BRIAN INGRAM STEVENS LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO HELDER DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e1dbdf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000049-50.2023.5.13.0001
AUTOR LUANA BARBARA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO HELEN CRISTINA TOMAZ
PEREIRA(OAB: 23161/PB)
ADVOGADO RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
RÉU DAISY MARIA CARREIRA BELTRAO
TROCCOLI
RÉU LHWT SERVICOS DE ALIMENTACAO
LTDA
ADVOGADO LUIZ FELIPE PEREIRA
GALDINO(OAB: 26005/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LHWT SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a36901
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte demandada para se manifestar, em 05 dias, sobre
a alegação da parte autora (id.72057bb), sob pena de se presumir o
descumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000099-76.2023.5.13.0001
AUTOR ARTEMIO RODRIGUES BRAZ DOS
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTEMIO RODRIGUES BRAZ DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b75ca75
proferida nos autos.
DECISÃO:
A parte interpôs Agravo de Instrumento em Agravo de Petição.
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Intime-se o agravado para, no prazo de 8 dias, responder ao Agravo
de Instrumento, bem como para, desde logo, contrarrazoar,
querendo, o recurso principal, cujo seguimento foi negado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 380
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, remetam-
se estes autos ao Eg. TRT, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000866-27.2017.5.13.0001
AUTOR JOSE RONALDO DE SOUZA CATAO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RONALDO DE SOUZA CATAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eae8ad3
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido das Instâncias superiores.
O Eg. TRT da 3ª Região deu provimento parcial ao recurso ordinário
da reclamada para determinar a retificação da conta de liquidação,
a fim de que, na atualização monetária dos débitos objeto da
condenação seja observado o IPCA-E, em substituição à TR,
apenas a partir de 26/03/2015.
Proceda-se à retificação da conta, observando-se a modificação
introduzida pelo v. acórdão.
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000099-76.2023.5.13.0001
AUTOR ARTEMIO RODRIGUES BRAZ DOS
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b75ca75
proferida nos autos.
DECISÃO:
A parte interpôs Agravo de Instrumento em Agravo de Petição.
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Intime-se o agravado para, no prazo de 8 dias, responder ao Agravo
de Instrumento, bem como para, desde logo, contrarrazoar,
querendo, o recurso principal, cujo seguimento foi negado.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, remetam-
se estes autos ao Eg. TRT, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000973-95.2022.5.13.0001
EXEQUENTE ALBERTO BORBA RAMOS
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO BORBA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fe3140
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT, que deu provimento parcial ao
Agravo de Petição da parte exequente para condenar a executada
em honorários advocatícios de sucumbência no percentual de 5%
(cinco por cento) sobre o total devido ao exequente. De ofício,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 381
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
determino a correção dos cálculos de liquidação, para apurar as
diferenças salariais de 09/2002 até 08/2004 e aplicar a taxa
referencial diária do vencimento da obrigação até 08/12/2021, juros
de 1% ao mês do ajuizamento até 08/12/2021 e a taxa SELIC de
09/12/2021, data de vigência da EC nº 113, até o efetivo
pagamento.
Intime-se o Sr. Perito Contábil para retificar a planilha de cálculos,
observando-se as modificações introduzidas pelo v. acórdão. Prazo
de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000129-77.2024.5.13.0001
AUTOR NATANAEL DE ALMEIDA SILVA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU ALEXANDRE DE SOUSA SOARES
LEITE
RÉU ALX CONSULTORIA E GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
RÉU SARC BAR E RESTAURANTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NATANAEL DE ALMEIDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e0924f
proferida nos autos.
DECISÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Pretende a parte reclamante, em antecipação de tutela, o
processamento do seguro desemprego, argumentando que houve
dispensa sem justa causa.
O art. 300 do CPC dispõe que a tutela de urgência será concedida
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Ou seja,
a demonstração dos requisitos para a concessão da tutela de
urgência passa necessariamente pelos aspectos de fato - e suas
provas - que configuram a situação material que requer a atuação
judicial célere em face do perigo iminente sobre o direito que se
pretende proteger.
Há que se comprovar, ainda que em cognição sumária, a
existência de um direito, mas que esse direito esteja ameaçado de
violação ou já violado com graves consequências.
A parte reclamante acostou aos autos cópia de conversa de
whatsap com representante do empregador (Id. 3c0f37e), no qual
se revela que o contrato de trabalho foi extinto por fechamento do
estabelecimento, o que caracteriza a hipótese de rescisão
contratual sem justa causa, por tal razão, tenho que a situação dos
autos preenche os requisitos do art. 300, do CPC, pelo que acolho o
pedido de tutela antecipada para o processamento do seguro
desemprego.
Defiro, portanto, a antecipação da tutela requerida.
Esta decisão tem força de alvará, ficando autorizada a
Superintendência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego a
processar o pedido de liberação do seguro desemprego,
considerando que houve despedida sem justa causa, devendo
observar, contudo, o preenchimento dos demais requisitos legais
para a concessão do benefício.
Intimem-se as partes e aguarde-se a audiência já designada.
Reclamante: Natanael de Almeida Silva
CPF: 029.880.424-70
DATA DE ADMISSÃO: 01/01/2023
DATA DE DESLIGAMENTO: 12/01/2024
RECLAMADO: Alx Consultoria e Gestao Empresarial Ltda
CNPJ: 45.281.357/0001-23
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000132-32.2024.5.13.0001
AUTOR CARLOS ANTONIO NASCIMENTO
DOS SANTOS
ADVOGADO JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO NASCIMENTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 13/03/2024 08:45 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas
nessa audiência inicial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 382
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84104883675
ID da reunião: 841 0488 3675
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0000069-07.2024.5.13.0001
REQUERENTE JOSE ANDERSON DE LIMA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
REQUERIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDERSON DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos à execução opostos pela executada
(id. 75aaa35), no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000133-17.2024.5.13.0001
AUTOR DIEGO HENRIQUE SANTANA DA
SILVA
ADVOGADO DAYSE SOARES DA SILVA(OAB:
26416/PB)
RÉU ESTHER VITORIA SOARES DIAS
RÉU SOL HOTEL LIBERAL & SWING
CLUB
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO HENRIQUE SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 12/03/2024 09:30 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas
nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87342703446
ID da reunião: 873 4270 3446
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001280-15.2023.5.13.0001
AUTOR AUGUSTO AMBROZIO
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 383
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d1fc969
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
2c5d22a), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001280-15.2023.5.13.0001
AUTOR AUGUSTO AMBROZIO
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO AMBROZIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d1fc969
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
2c5d22a), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000130-62.2024.5.13.0001
REQUERENTES LUIZ CARLOS LEMOS DE ARAUJO
ADVOGADO JESSIKA DE MORAIS SILVA
PASSOS(OAB: 31857/PB)
REQUERENTES MARAJA EXPRESS TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS LEMOS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, acerca da
designação da AUDIÊNCIA PARA HOMOLOGAÇÃO DE
TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 21/02/2024, às 11:30 horas, na
sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom.
Link e ID direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85678347903
ID da reunião: 856 7834 7903
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000130-62.2024.5.13.0001
REQUERENTES LUIZ CARLOS LEMOS DE ARAUJO
ADVOGADO JESSIKA DE MORAIS SILVA
PASSOS(OAB: 31857/PB)
REQUERENTES MARAJA EXPRESS TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARAJA EXPRESS TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 384
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, acerca da
designação da AUDIÊNCIA PARA HOMOLOGAÇÃO DE
TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 21/02/2024, às 11:30 horas, na
sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom.
Link e ID direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85678347903
ID da reunião: 856 7834 7903
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000496-38.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte autora intimada, por seus advogados, para se
manifestar, querendo, sobre os embargos à execução opostos
pela executada (id. 33126a1), no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0126900-33.2006.5.13.0001
AUTOR FRANCISCO RODRIGUES
SOBRINHO
ADVOGADO VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
RÉU JOSE EDUARDO FERNANDES
VIEIRA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU AQUATICA MARICULTURA DO
BRASIL LTDA - ME
ADVOGADO CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
ADVOGADO FRANCICLAUDIO DE FRANÇA
RODRIGUES(OAB: 12118/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA LUCILIA GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO RODRIGUES SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seus advogados, do resultado
dos convênios, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000437-55.2020.5.13.0001
AUTOR LEONILSON DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONILSON DA SILVA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seus advogados, do resultado
dos convênios, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000708-35.2018.5.13.0001
AUTOR SERGIO RICARDO DE SOUZA
SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 385
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU DANILO KELVIN MACHADO DE LIMA
RÉU DANILO KELVIN M. DE LIMA - ME
ADVOGADO FELIPE DE SOUZA LISBOA(OAB:
18209/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DANILO KELVIN M. DE LIMA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
RESIDENCIAL PALACIO REAL
TAMBAU
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO RICARDO DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre o ofício do Cartório ID 436c465 e anexo, no prazo
de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000130-62.2024.5.13.0001
REQUERENTES LUIZ CARLOS LEMOS DE ARAUJO
ADVOGADO JESSIKA DE MORAIS SILVA
PASSOS(OAB: 31857/PB)
REQUERENTES MARAJA EXPRESS TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS LEMOS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, acerca da
ANTECIPAÇÃO, POR AJUSTE DE PAUTA da AUDIÊNCIA PARA
HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL, para o dia 15/02/2024, às 09:30
horas, na sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom.
Link e ID direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85678347903
ID da reunião: 856 7834 7903
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000130-62.2024.5.13.0001
REQUERENTES LUIZ CARLOS LEMOS DE ARAUJO
ADVOGADO JESSIKA DE MORAIS SILVA
PASSOS(OAB: 31857/PB)
REQUERENTES MARAJA EXPRESS TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARAJA EXPRESS TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, acerca da
ANTECIPAÇÃO, POR AJUSTE DE PAUTA da AUDIÊNCIA PARA
HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL, para o dia 15/02/2024, às 09:30
horas, na sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom.
Link e ID direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85678347903
ID da reunião: 856 7834 7903
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000603-82.2023.5.13.0001
AUTOR JOANISMA PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO SANDY DOS SANTOS SILVA(OAB:
32139/PB)
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU LOJA DAS MOLDURAS LTDA
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJA DAS MOLDURAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 386
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO:
Fica a parte demandada intimada, por seu advogado, para indicar
nos autos, em 5 dias, o número de conta corrente e respectiva
agência bancária para transferência de seu crédito pelo Juízo, uma
vez que os dados apresentados foram considerados inválidos pelo
sistema de liberação do depósito recursal.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ANNA CAROLINA DE SALLES SANTOS E SILVA
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000063-97.2024.5.13.0001
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para se
manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a petição da parte executada
de Id. b5359d6.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000065-67.2024.5.13.0001
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para se
manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a petição da parte executada
de Id. a783067.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001163-49.2023.5.13.0025
AUTOR GILVAN TRIGUEIRO DA SILVA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac25005
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0001163-49.2023.5.13.0025, em que figuram como AUTOR:
GILVAN TRIGUEIRO DA SILVA e RÉU: TRANSLOG
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, acolho a preliminar de coisa
julgada material e extingo o processo sem julgamento do mérito,
nos termos do artigo 485, V, do CPC.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
27.023,99, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 3.603,20, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 180.159,91), dispensadas ante a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 387
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001163-49.2023.5.13.0025
AUTOR GILVAN TRIGUEIRO DA SILVA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN TRIGUEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac25005
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0001163-49.2023.5.13.0025, em que figuram como AUTOR:
GILVAN TRIGUEIRO DA SILVA e RÉU: TRANSLOG
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, acolho a preliminar de coisa
julgada material e extingo o processo sem julgamento do mérito,
nos termos do artigo 485, V, do CPC.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
27.023,99, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 3.603,20, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 180.159,91), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000009-68.2023.5.13.0001
AUTOR ROSELY FLORENTINO DE SOUZA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
TERCEIRO
INTERESSADO
Ministério do Trabalho e Emprego
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5b60a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000812-51.2023.5.13.0001
REQUERENTE MARCOS DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO CLAUDIO GONCALVES
GUERRA(OAB: 29252/PE)
ADVOGADO ISADORA COELHO DE AMORIM
OLIVEIRA(OAB: 16455/PE)
REQUERIDO CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
ADVOGADO FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 388
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77c8d51
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, admito a impugnação à sentença de liquidação do
exequente MARCOS DA SILVA RIBEIRO e, no mérito, REJEITO os
seus argumentos.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000009-68.2023.5.13.0001
AUTOR ROSELY FLORENTINO DE SOUZA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
TERCEIRO
INTERESSADO
Ministério do Trabalho e Emprego
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSELY FLORENTINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5b60a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000812-51.2023.5.13.0001
REQUERENTE MARCOS DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO CLAUDIO GONCALVES
GUERRA(OAB: 29252/PE)
ADVOGADO ISADORA COELHO DE AMORIM
OLIVEIRA(OAB: 16455/PE)
REQUERIDO CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
ADVOGADO FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS DA SILVA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77c8d51
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, admito a impugnação à sentença de liquidação do
exequente MARCOS DA SILVA RIBEIRO e, no mérito, REJEITO os
seus argumentos.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000272-03.2023.5.13.0001
AUTOR ANTONIO JOSE SOUZA PAIXAO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b12c9e0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 389
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
III - DISPOSITIVO
Isto posto, admito os EMBARGOS À EXECUÇÃO da parte
executada BANCO BRADESCO SA e, no mérito, REJEITO os seus
argumentos, tudo nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000272-03.2023.5.13.0001
AUTOR ANTONIO JOSE SOUZA PAIXAO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOSE SOUZA PAIXAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b12c9e0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, admito os EMBARGOS À EXECUÇÃO da parte
executada BANCO BRADESCO SA e, no mérito, REJEITO os seus
argumentos, tudo nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000016-60.2023.5.13.0001
AUTOR ANDREINA NICOLE RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU JAKELINE CAVALCANTE DA COSTA
ARAUJO
RÉU JAKELINE CAVALCANTE DA COSTA
ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREINA NICOLE RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seus advogados, do ofício da
CAIXA ID 865e8b6 e anexos, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001193-59.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE EUDES CANDIDO CEZARIO
ADVOGADO JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
ADVOGADO WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
RÉU COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EUDES CANDIDO CEZARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes, por seus advogados intimados acerca da
designação da perícia judicial, local, data, dia e horas, conforme
petição do Expert do Juízo juntado no Id ecdb48e: “…A inspeção
pericial para fins de insalubridade e periculosidade será
realizada no dia 22/02/2024 às 10:00 horas na sede da
reclamada. Requer a notificação das partes ....".
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001193-59.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE EUDES CANDIDO CEZARIO
ADVOGADO JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
ADVOGADO WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
RÉU COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 390
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes, por seus advogados intimados acerca da
designação da perícia judicial, local, data, dia e horas, conforme
petição do Expert do Juízo juntado no Id ecdb48e: “…A inspeção
pericial para fins de insalubridade e periculosidade será
realizada no dia 22/02/2024 às 10:00 horas na sede da
reclamada. Requer a notificação das partes ....".
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000884-38.2023.5.13.0001
EXEQUENTE JOSE FILHO JERONIMO DE SOUZA
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FILHO JERONIMO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 205e64d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, admito a impugnação à sentença de liquidação do
exequente JOSÉ FILHO JERONIMO DE SOUZA e, no mérito,
REJEITO os seus argumentos, tudo nos termos da fundamentação
supra.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000993-52.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a0efb0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, admito os EMBARGOS À EXECUÇÃO da parte
executada BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e, no mérito,
REJEITO os seus argumentos. Quanto à impugnação à sentença
de liquidação do exequente SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAÍBA, acolho em parte os seus pedidos, apenas no que diz
respeito aos honorários advocatícios na fase de execução.
Ao perito, retificação dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000993-52.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 391
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a0efb0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, admito os EMBARGOS À EXECUÇÃO da parte
executada BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e, no mérito,
REJEITO os seus argumentos. Quanto à impugnação à sentença
de liquidação do exequente SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAÍBA, acolho em parte os seus pedidos, apenas no que diz
respeito aos honorários advocatícios na fase de execução.
Ao perito, retificação dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000134-02.2024.5.13.0001
AUTOR FERNANDA CALDAS CHIANCA
ADVOGADO THAIS POMPEU VIANA(OAB:
12065/PI)
ADVOGADO MATHEUS MENDES REZENDE(OAB:
15581/CE)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA CALDAS CHIANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 13/03/2024, às 11:00 horas, na
sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas
nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83454553753
ID da reunião: 834 5455 3753
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000292-91.2023.5.13.0001
AUTOR PRISCILA MORAES DE ARAUJO
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU RICELLE LUCIA DE SOUZA
GADELHA
ADVOGADO MARCELLA LINS ESPINOLA
LISBOA(OAB: 447-B/SE)
RÉU RICELLE LUCIA DE SOUZA
GADELHA
ADVOGADO MARCELLA LINS ESPINOLA
LISBOA(OAB: 447-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA MORAES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
ADIADA, POR AJUSTE DE PAUTA, AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL, para o dia 13/03/2024 09:00
horas, na sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar
testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87897037019
ID da reunião: 878 9703 7019
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 392
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000292-91.2023.5.13.0001
AUTOR PRISCILA MORAES DE ARAUJO
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU RICELLE LUCIA DE SOUZA
GADELHA
ADVOGADO MARCELLA LINS ESPINOLA
LISBOA(OAB: 447-B/SE)
RÉU RICELLE LUCIA DE SOUZA
GADELHA
ADVOGADO MARCELLA LINS ESPINOLA
LISBOA(OAB: 447-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICELLE LUCIA DE SOUZA GADELHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
RICELLE LUCIA DE SOUZA GADELHA
Fica a parte acima identificada notificada, por sua Advogada, a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que foi ADIADA, POR AJUSTE DE PAUTA, para o dia
13/03/2024 09:00, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no seguinte endereço eletrônico https://trt13-
jus-br.zoom.us/j/87897037019 - ID da reunião: 878 9703 7019,
devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-se
que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os documentos que
as acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230330152554291000000210
33447?instancia=1”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000292-91.2023.5.13.0001
AUTOR PRISCILA MORAES DE ARAUJO
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU RICELLE LUCIA DE SOUZA
GADELHA
ADVOGADO MARCELLA LINS ESPINOLA
LISBOA(OAB: 447-B/SE)
RÉU RICELLE LUCIA DE SOUZA
GADELHA
ADVOGADO MARCELLA LINS ESPINOLA
LISBOA(OAB: 447-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICELLE LUCIA DE SOUZA GADELHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 393
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
RICELLE LUCIA DE SOUZA GADELHA
Fica a parte acima identificada notificada, por sua Advogada, a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que foi ADIADA, POR AJUSTE DE PAUTA, para o dia
13/03/2024 09:00, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no seguinte endereço eletrônico https://trt13-
jus-br.zoom.us/j/87897037019 - ID da reunião: 878 9703 7019,
devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-se
que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os documentos que
as acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230330152554291000000210
33447?instancia=1”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0000062-15.2024.5.13.0001
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para se
manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a petição da parte executada
de Id. 539e4fb.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000858-37.2023.5.13.0002
AUTOR ANDERSON DA SILVA FRAGOSO
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada para que, no prazo de 05 dias, comprove
o pagamento das custas processuais, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 394
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000876-58.2023.5.13.0002
AUTOR EDNALDO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU CRED PLATINUM LTDA
ADVOGADO NAYARA FARIAS DE LIMA(OAB:
438463/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRED PLATINUM LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e590fec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Indefere-se, a aplicação da multa pelo inadimplemento do
pagamento das 2ª e 4ª parcelas do acordo Ids. 1ce7be1 e b8d1fc7,
considerando que os pagamentos efetuados, ainda com pequenos
atrasos, não houve a demonstração de prejuízo à parte.
A cominação de multa tem o objetivo de coibir o descumprimento do
acordo pelo devedor e não o enriquecimento sem causa do credor.
Assim, não é razoável, em razão de disso, que seja caracterizado o
descumprimento do acordo e aplicada multa, no presente caso.
Registre-se que há entendimento do Tribunal Regional do Trabalho
da 13ª Região no sentido de relativizar pequenos atrasos no
pagamento de acordos celebrados nesta justiça, principalmente
quando demonstrada a boa fé da reclamada. Essa relativização na
aplicação da multa não se trata de uma autorização ampla e
irrestrita, a ser aplicada em casos de atrasos sem qualquer
motivação. No caso concreto, alguns dias de atraso não
desnaturam a obrigação como o todo, não trazendo prejuízos à
credora.
Neste sentido, vale mencionar os julgados abaixo:
AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO JUDICIAL. ATRASO. BOA-FÉ
OBJETIVA. RAZOABILIDADE. MULTA. NÃO APLICAÇÃO.
Verificado que o atraso no adimplemento da nona de onze parcelas
do acordo foi de apenas três dias úteis e não acarretou ao
reclamante nenhum prejuízo, não se mostra razoável a imposição
da multa de 100% na forma em que estipulada no acordo judicial
homologado, por se configurar manifestamente excessiva. In casu,
a cláusula penal deve ser interpretada à luz da ponderação e da
razoabilidade, devendo, pois, ser a devedora absolvida da
penalidade aplicada na origem. Agravo de petição provido. (TRT 13ª
Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0000119-
03.2020.5.13.0024, Redator(a): Desembargador(a) Francisco De
Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 01/03/2021, Publicação: DJe
04/03/2021)
ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. PAGAMENTO DA 7ª
PARCELA. ATRASO DE POUCOS DIAS. DEMONSTRAÇÃO DE
BOA-FÉ. INAPLICABILIDADE DA MULTA DE MORA EM RAZÃO
DO ATRASO ÍNFIMO. Conquanto haja previsão expressa de data
para pagamento do valor estipulado no termo de acordo
judicialmente homologado, com previsão de multa por atraso ou
inadimplemento da obrigação, não é razoável que referida multa
seja aplicada quando demonstrado pelo devedor a sua boa-fé,
através do cumprimento da obrigação com apenas poucos dias
úteis de atraso, mormente considerando que as seis primeiras
parcelas foram adimplidas a tempo e modo. (TRT 13ª R.; ROT
0000458-75.2019.5.13.0030; Primeira Turma; Rel. Des. Eduardo
Sérgio de Almeida; DEJTPB 30/11/2020; Pág. 155)
Diante do exposto, tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-
se os autos com os devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000876-58.2023.5.13.0002
AUTOR EDNALDO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU CRED PLATINUM LTDA
ADVOGADO NAYARA FARIAS DE LIMA(OAB:
438463/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e590fec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 395
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Indefere-se, a aplicação da multa pelo inadimplemento do
pagamento das 2ª e 4ª parcelas do acordo Ids. 1ce7be1 e b8d1fc7,
considerando que os pagamentos efetuados, ainda com pequenos
atrasos, não houve a demonstração de prejuízo à parte.
A cominação de multa tem o objetivo de coibir o descumprimento do
acordo pelo devedor e não o enriquecimento sem causa do credor.
Assim, não é razoável, em razão de disso, que seja caracterizado o
descumprimento do acordo e aplicada multa, no presente caso.
Registre-se que há entendimento do Tribunal Regional do Trabalho
da 13ª Região no sentido de relativizar pequenos atrasos no
pagamento de acordos celebrados nesta justiça, principalmente
quando demonstrada a boa fé da reclamada. Essa relativização na
aplicação da multa não se trata de uma autorização ampla e
irrestrita, a ser aplicada em casos de atrasos sem qualquer
motivação. No caso concreto, alguns dias de atraso não
desnaturam a obrigação como o todo, não trazendo prejuízos à
credora.
Neste sentido, vale mencionar os julgados abaixo:
AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO JUDICIAL. ATRASO. BOA-FÉ
OBJETIVA. RAZOABILIDADE. MULTA. NÃO APLICAÇÃO.
Verificado que o atraso no adimplemento da nona de onze parcelas
do acordo foi de apenas três dias úteis e não acarretou ao
reclamante nenhum prejuízo, não se mostra razoável a imposição
da multa de 100% na forma em que estipulada no acordo judicial
homologado, por se configurar manifestamente excessiva. In casu,
a cláusula penal deve ser interpretada à luz da ponderação e da
razoabilidade, devendo, pois, ser a devedora absolvida da
penalidade aplicada na origem. Agravo de petição provido. (TRT 13ª
Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0000119-
03.2020.5.13.0024, Redator(a): Desembargador(a) Francisco De
Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 01/03/2021, Publicação: DJe
04/03/2021)
ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. PAGAMENTO DA 7ª
PARCELA. ATRASO DE POUCOS DIAS. DEMONSTRAÇÃO DE
BOA-FÉ. INAPLICABILIDADE DA MULTA DE MORA EM RAZÃO
DO ATRASO ÍNFIMO. Conquanto haja previsão expressa de data
para pagamento do valor estipulado no termo de acordo
judicialmente homologado, com previsão de multa por atraso ou
inadimplemento da obrigação, não é razoável que referida multa
seja aplicada quando demonstrado pelo devedor a sua boa-fé,
através do cumprimento da obrigação com apenas poucos dias
úteis de atraso, mormente considerando que as seis primeiras
parcelas foram adimplidas a tempo e modo. (TRT 13ª R.; ROT
0000458-75.2019.5.13.0030; Primeira Turma; Rel. Des. Eduardo
Sérgio de Almeida; DEJTPB 30/11/2020; Pág. 155)
Diante do exposto, tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-
se os autos com os devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001000-41.2023.5.13.0002
AUTOR JOAO PEDRO GOMES DA COSTA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU LC ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
ADVOGADO GUSTAVO DE ALMEIDA
PEREIRA(OAB: 55427/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PEDRO GOMES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial,
sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001000-41.2023.5.13.0002
AUTOR JOAO PEDRO GOMES DA COSTA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU LC ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
ADVOGADO GUSTAVO DE ALMEIDA
PEREIRA(OAB: 55427/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 396
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial,
sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001000-41.2023.5.13.0002
AUTOR JOAO PEDRO GOMES DA COSTA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU LC ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
ADVOGADO GUSTAVO DE ALMEIDA
PEREIRA(OAB: 55427/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial,
sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000782-52.2019.5.13.0002
AUTOR FABIO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU ANTONIO MARCOS DO
NASCIMENTO SILVA FILHO
RÉU PILASTRO CONSTRUTORA LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor acima nominado intimado acerca do resultado da
pesquisa CCS, juntado no ID. 3c63539, do processo em epígrafe,
para que, no prazo de 5 dias, requeira o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000771-81.2023.5.13.0002
AUTOR ANNA HELLEN SOUZA BULCAO
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU EDUARDO RODRIGUES DE MORAIS
01060900467
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO RODRIGUES DE MORAIS 01060900467
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e180d44
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000771-81.2023.5.13.0002
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 397
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
AUTOR ANNA HELLEN SOUZA BULCAO
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU EDUARDO RODRIGUES DE MORAIS
01060900467
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA HELLEN SOUZA BULCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e180d44
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000943-23.2023.5.13.0002
AUTOR TIAGO RIBEIRO ALVES
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU ROSA MASTER LTDA
ADVOGADO ANA CAMILA DE ALBUQUERQUE
CARVALHO(OAB: 39117/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSA MASTER LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ffe13e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000943-23.2023.5.13.0002
AUTOR TIAGO RIBEIRO ALVES
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU ROSA MASTER LTDA
ADVOGADO ANA CAMILA DE ALBUQUERQUE
CARVALHO(OAB: 39117/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO RIBEIRO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ffe13e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000527-55.2023.5.13.0002
AUTOR LUCAS FERNANDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU A. R. L. DE MENDONCA
ADVOGADO GIOVANNA TAVARES CADENA(OAB:
29944/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- A. R. L. DE MENDONCA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 398
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c62cb02
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Não cumprida a determinação constante do despacho de ID.
8178c72, não se recebe o recurso ordinário interposto pela
reclamada, pois deserto.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000527-55.2023.5.13.0002
AUTOR LUCAS FERNANDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU A. R. L. DE MENDONCA
ADVOGADO GIOVANNA TAVARES CADENA(OAB:
29944/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS FERNANDO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c62cb02
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Não cumprida a determinação constante do despacho de ID.
8178c72, não se recebe o recurso ordinário interposto pela
reclamada, pois deserto.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000483-52.2023.5.13.0029
AUTOR CICERO CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1bf3ff5
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela primeira reclamada,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000483-52.2023.5.13.0029
AUTOR CICERO CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO CLEMENTINO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 399
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1bf3ff5
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela primeira reclamada,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000181-07.2023.5.13.0002
AUTOR FABIANO GOMES DA SILVA
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU QUEIROZ CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO VANESSA RAMALHO BORGES(OAB:
28816/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO ANDRESSA RAMALHO
BORGES(OAB: 28915/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TAXI MAXIM
TERCEIRO
INTERESSADO
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
TESTEMUNHA JOCELIO DOMINGOS DOS SANTOS
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
PERITO THALES ARAUJO FERREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- QUEIROZ CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f8893e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000181-07.2023.5.13.0002
AUTOR FABIANO GOMES DA SILVA
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU QUEIROZ CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO VANESSA RAMALHO BORGES(OAB:
28816/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO ANDRESSA RAMALHO
BORGES(OAB: 28915/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TAXI MAXIM
TERCEIRO
INTERESSADO
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
TESTEMUNHA JOCELIO DOMINGOS DOS SANTOS
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
PERITO THALES ARAUJO FERREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f8893e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 400
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0131483-43.2015.5.13.0002
AUTOR TIAGO RODRIGO SANTOS DE
SOUZA
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RÉU ALEXANDRE MAURICIO DE SOUZA
RÉU JOSE MAURICIO DE SOUZA JUNIOR
RÉU GILBER ALVES SOARES
ADVOGADO CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
RÉU SERGIO LUIS LARANJEIRAS
BARRETO
ADVOGADO LUIS ALBERTO CARNEIRO DA SILVA
PINHO(OAB: 47643/BA)
ADVOGADO CRISTIANO ROBSON DA SILVA
SANTANA(OAB: 55101/BA)
RÉU JMA AGENCIAMENTO DE CARGAS
LTDA - EPP
ADVOGADO BARBARA LIMA VIDAL(OAB:
278307/SP)
RÉU MIGUEL SAMPAIO
ADVOGADO CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
RÉU OSWALDO LUIZ VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO EDSON GARCIA DE OLIVEIRA(OAB:
393636/SP)
RÉU NORMA AMENDOLA BARINI
ADVOGADO CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
RÉU RENT A TRUCK OPERADOR
LOGISTICO LTDA
ADVOGADO CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
ADVOGADO BARBARA LIMA VIDAL(OAB:
278307/SP)
RÉU SUSANE LARANJEIRAS BARRETO
ADVOGADO LUIS ALBERTO CARNEIRO DA SILVA
PINHO(OAB: 47643/BA)
ADVOGADO CRISTIANO ROBSON DA SILVA
SANTANA(OAB: 55101/BA)
RÉU MARCUS SOARES SAMPAIO
ADVOGADO GILCELIA LIMA SILVA
BERNARDINO(OAB: 314337/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro
Social(Agência Cuité)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUSANE LARANJEIRAS BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SUSANE LARANJEIRAS BARRETO intimada acerca
do bloqueio Sisbajud feito em sua conta bancária (ID 035dc00) para
que requeira, no prazo de 05 (cinco) dias, o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
RICARDO ANTONIO NEGROMONTE MONTENEGRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0131483-43.2015.5.13.0002
AUTOR TIAGO RODRIGO SANTOS DE
SOUZA
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RÉU ALEXANDRE MAURICIO DE SOUZA
RÉU JOSE MAURICIO DE SOUZA JUNIOR
RÉU GILBER ALVES SOARES
ADVOGADO CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
RÉU SERGIO LUIS LARANJEIRAS
BARRETO
ADVOGADO LUIS ALBERTO CARNEIRO DA SILVA
PINHO(OAB: 47643/BA)
ADVOGADO CRISTIANO ROBSON DA SILVA
SANTANA(OAB: 55101/BA)
RÉU JMA AGENCIAMENTO DE CARGAS
LTDA - EPP
ADVOGADO BARBARA LIMA VIDAL(OAB:
278307/SP)
RÉU MIGUEL SAMPAIO
ADVOGADO CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
RÉU OSWALDO LUIZ VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO EDSON GARCIA DE OLIVEIRA(OAB:
393636/SP)
RÉU NORMA AMENDOLA BARINI
ADVOGADO CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
RÉU RENT A TRUCK OPERADOR
LOGISTICO LTDA
ADVOGADO CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
ADVOGADO BARBARA LIMA VIDAL(OAB:
278307/SP)
RÉU SUSANE LARANJEIRAS BARRETO
ADVOGADO LUIS ALBERTO CARNEIRO DA SILVA
PINHO(OAB: 47643/BA)
ADVOGADO CRISTIANO ROBSON DA SILVA
SANTANA(OAB: 55101/BA)
RÉU MARCUS SOARES SAMPAIO
ADVOGADO GILCELIA LIMA SILVA
BERNARDINO(OAB: 314337/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro
Social(Agência Cuité)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO LUIS LARANJEIRAS BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SERGIO LUIS LARANJEIRAS BARRETO intimada
acerca do bloqueio Sisbajud feito em sua conta bancária (ID
035dc00) para que requeira, no prazo de 05 (cinco) dias, o que
entender de direito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 401
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
RICARDO ANTONIO NEGROMONTE MONTENEGRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0131483-43.2015.5.13.0002
AUTOR TIAGO RODRIGO SANTOS DE
SOUZA
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RÉU ALEXANDRE MAURICIO DE SOUZA
RÉU JOSE MAURICIO DE SOUZA JUNIOR
RÉU GILBER ALVES SOARES
ADVOGADO CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
RÉU SERGIO LUIS LARANJEIRAS
BARRETO
ADVOGADO LUIS ALBERTO CARNEIRO DA SILVA
PINHO(OAB: 47643/BA)
ADVOGADO CRISTIANO ROBSON DA SILVA
SANTANA(OAB: 55101/BA)
RÉU JMA AGENCIAMENTO DE CARGAS
LTDA - EPP
ADVOGADO BARBARA LIMA VIDAL(OAB:
278307/SP)
RÉU MIGUEL SAMPAIO
ADVOGADO CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
RÉU OSWALDO LUIZ VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO EDSON GARCIA DE OLIVEIRA(OAB:
393636/SP)
RÉU NORMA AMENDOLA BARINI
ADVOGADO CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
RÉU RENT A TRUCK OPERADOR
LOGISTICO LTDA
ADVOGADO CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
ADVOGADO BARBARA LIMA VIDAL(OAB:
278307/SP)
RÉU SUSANE LARANJEIRAS BARRETO
ADVOGADO LUIS ALBERTO CARNEIRO DA SILVA
PINHO(OAB: 47643/BA)
ADVOGADO CRISTIANO ROBSON DA SILVA
SANTANA(OAB: 55101/BA)
RÉU MARCUS SOARES SAMPAIO
ADVOGADO GILCELIA LIMA SILVA
BERNARDINO(OAB: 314337/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro
Social(Agência Cuité)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSWALDO LUIZ VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte OSWALDO LUIZ VIEIRA DA SILVA intimada acerca do
bloqueio Sisbajud feito em sua conta bancária (ID 035dc00) para
que requeira, no prazo de 05 (cinco) dias, o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
RICARDO ANTONIO NEGROMONTE MONTENEGRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000881-22.2019.5.13.0002
AUTOR FRANCKLIN CLAYTON OLIVEIRA
VENTURA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU MINASGAS S/A INDUSTRIA E
COMERCIO
ADVOGADO JOSE GUILHERME GOMES
VIEIRA(OAB: 171581/RJ)
ADVOGADO RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA
ROLDAN(OAB: 103789/RJ)
RÉU SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
ADVOGADO JOAO SILVA ROJAS VALERA(OAB:
247587/RJ)
ADVOGADO GUSTAVO SMITH HEIZER(OAB:
170543/RJ)
ADVOGADO RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA
ROLDAN(OAB: 103789/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MINASGAS S/A INDUSTRIA E COMERCIO
- SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19564ea
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando o pagamento da dívida (ID. a91493d), fica sem objeto
a dilação de prazo requerida (ID. 25ac410).
Deferida a atualização de cálculos requerida pelo autor (ID.
2c5973d), libere-se o depósito de ID. e4d512b, observando-se a
planilha de ID. 3d13889 quanto ao crédito do autor, aos honorários
sucumbenciais e imposto de renda.
Observe-se, também, o contrato de honorários ajustado entre o
autor e seu advogado (ID. 667d2cc), autorizando-se a retenção e
transferência do respectivo valor (25% sobre o crédito autoral) em
prol do patrono do autor.
As liberações ora autorizadas ocorrerão por meio de transferências
eletrônicas, utilizando-se, para tanto, os dados bancários
informados na petição de ID. 754a1b7.
Recolha-se o saldo remanescente da conta em favor da União, a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 402
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
título de contribuições previdenciárias.
Apure a contadoria o saldo de contribuição previdenciária ainda
devido e intime-se a devedora, para que comprove o seu
recolhimento, no prazo de 48h, sob pena de prosseguimento da
execução.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000881-22.2019.5.13.0002
AUTOR FRANCKLIN CLAYTON OLIVEIRA
VENTURA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU MINASGAS S/A INDUSTRIA E
COMERCIO
ADVOGADO JOSE GUILHERME GOMES
VIEIRA(OAB: 171581/RJ)
ADVOGADO RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA
ROLDAN(OAB: 103789/RJ)
RÉU SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
ADVOGADO JOAO SILVA ROJAS VALERA(OAB:
247587/RJ)
ADVOGADO GUSTAVO SMITH HEIZER(OAB:
170543/RJ)
ADVOGADO RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA
ROLDAN(OAB: 103789/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCKLIN CLAYTON OLIVEIRA VENTURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19564ea
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando o pagamento da dívida (ID. a91493d), fica sem objeto
a dilação de prazo requerida (ID. 25ac410).
Deferida a atualização de cálculos requerida pelo autor (ID.
2c5973d), libere-se o depósito de ID. e4d512b, observando-se a
planilha de ID. 3d13889 quanto ao crédito do autor, aos honorários
sucumbenciais e imposto de renda.
Observe-se, também, o contrato de honorários ajustado entre o
autor e seu advogado (ID. 667d2cc), autorizando-se a retenção e
transferência do respectivo valor (25% sobre o crédito autoral) em
prol do patrono do autor.
As liberações ora autorizadas ocorrerão por meio de transferências
eletrônicas, utilizando-se, para tanto, os dados bancários
informados na petição de ID. 754a1b7.
Recolha-se o saldo remanescente da conta em favor da União, a
título de contribuições previdenciárias.
Apure a contadoria o saldo de contribuição previdenciária ainda
devido e intime-se a devedora, para que comprove o seu
recolhimento, no prazo de 48h, sob pena de prosseguimento da
execução.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000869-66.2023.5.13.0002
AUTOR JOSE NILTON DA SILVA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NILTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e0e14b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000405-42.2023.5.13.0002
AUTOR IZAIR REDEL
ADVOGADO JOBSON ALVES DE LIMA
JÚNIOR(OAB: 18818/PB)
RÉU SAVE-CAR CLUBE DE ASSISTENCIA
A PROTECAO PATRIMONIAL
ADVOGADO RAFAEL FONSECA DE
ALBERGARIA(OAB: 104178/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAVE-CAR CLUBE DE ASSISTENCIA A PROTECAO
PATRIMONIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 403
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 577f5ac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000405-42.2023.5.13.0002
AUTOR IZAIR REDEL
ADVOGADO JOBSON ALVES DE LIMA
JÚNIOR(OAB: 18818/PB)
RÉU SAVE-CAR CLUBE DE ASSISTENCIA
A PROTECAO PATRIMONIAL
ADVOGADO RAFAEL FONSECA DE
ALBERGARIA(OAB: 104178/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZAIR REDEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 577f5ac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000871-36.2023.5.13.0002
AUTOR ANDRE FIGUEIREDO D EMERY
FILHO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU IMPERIO COMERCIO E SERVICOS
DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS DA SILVA
ARAUJO(OAB: 22605/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IMPERIO COMERCIO E SERVICOS DE PECAS
AUTOMOTIVAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c329f7d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000871-36.2023.5.13.0002
AUTOR ANDRE FIGUEIREDO D EMERY
FILHO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU IMPERIO COMERCIO E SERVICOS
DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS DA SILVA
ARAUJO(OAB: 22605/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE FIGUEIREDO D EMERY FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c329f7d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000216-64.2023.5.13.0002
AUTOR MICAELLA CAVALCANTE BARRETO
PEDROSA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9eae2d
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 404
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Iniciada a execução conforme requerido pelo reclamante Id.
18ef252.
Diante da recuperação judicial da devedora principal informada, o
que inviabiliza o pagamento, no momento, da dívida que ora se
executa, a execução deverá prosseguir contra a devedora
subsidiária (TAM LINHAS AÉREAS S/A.).
Considerando que há depósito recursal efetuado pela referida
devedora subsidiária (Id. 5271b15, cf44980 e 5b76166), convolo-os
em penhora.
As custas já foram pagas por ocasião da interposição do recurso Id.
380cd40 e 30dfdd0.
Intimem-se.
Após, tornem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000216-64.2023.5.13.0002
AUTOR MICAELLA CAVALCANTE BARRETO
PEDROSA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICAELLA CAVALCANTE BARRETO PEDROSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9eae2d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Iniciada a execução conforme requerido pelo reclamante Id.
18ef252.
Diante da recuperação judicial da devedora principal informada, o
que inviabiliza o pagamento, no momento, da dívida que ora se
executa, a execução deverá prosseguir contra a devedora
subsidiária (TAM LINHAS AÉREAS S/A.).
Considerando que há depósito recursal efetuado pela referida
devedora subsidiária (Id. 5271b15, cf44980 e 5b76166), convolo-os
em penhora.
As custas já foram pagas por ocasião da interposição do recurso Id.
380cd40 e 30dfdd0.
Intimem-se.
Após, tornem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001254-14.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO ANA CAROLINA MARTINS DE
ARAUJO(OAB: 19905-B/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a772de
proferido nos autos.
DESPACHO
Em uma melhor análise, tendo em vista a complexidade na feitura
dos cálculos dos presentes autos, o volume de processos que
tramitam na Contadoria desta Vara e as disposições contidas no
parágrafo 6º do artigo 879 da CLT, nomeio como perito contábil o
Sr. EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES, para que possa elaborar os
cálculos de liquidação, no prazo de 30 (trinta) dias, com posterior
arbitramento dos honorários periciais.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001254-14.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 405
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO ANA CAROLINA MARTINS DE
ARAUJO(OAB: 19905-B/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a772de
proferido nos autos.
DESPACHO
Em uma melhor análise, tendo em vista a complexidade na feitura
dos cálculos dos presentes autos, o volume de processos que
tramitam na Contadoria desta Vara e as disposições contidas no
parágrafo 6º do artigo 879 da CLT, nomeio como perito contábil o
Sr. EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES, para que possa elaborar os
cálculos de liquidação, no prazo de 30 (trinta) dias, com posterior
arbitramento dos honorários periciais.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000390-73.2023.5.13.0002
AUTOR MAYARA JERONIMO DA SILVA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU CAFE COM ARTE CAFETERIA LTDA
RÉU FAGNER DA COSTA NUNES
RÉU FAGNER DA COSTA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA JERONIMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7fb27f9
proferida nos autos.
DECISÃO
A exequente requer a penhora dos salários dos executados juntos
aos estabelecimentos onde prestam serviços, mencionando, em sua
petição ID db83f6d, que "os executados estão laborando
formalmente em outros dois estabelecimentos, quais sejam, Bistrô
17 e Sainte Julie Café e Bistrô. Nesse caso, Alex, no primeiro, como
gerente, e Fagner, no segundo, enquanto chefe de cozinha."
Todavia, a pessoa apontada como Alex não faz parte do polo
passivo da presente ação, de forma que deve a reclamante, para
ver seu pedido apreciado neste particular, ser mais específica
quanto ao requerimento relacionado à citada pessoa, inclusive,
apresentando a qualificação completa do mesmo.
Por outro lado, defere-se o pedido para penhora de parte da
remuneração do executado Fagner da Costa Nunes.
Revela-se plenamente possível a penhora de parcela remuneratória
da parte executada, conforme os termos do art. 833, IV e § 2º, do
CPC/2015. Nesse sentido, o CPC, expressamente, autoriza a
possibilidade de penhora de salário, pensão e proventos de
aposentadoria para satisfação de verba alimentar.
Em outros termos, no sistema jurídico em vigor, instituiu-se uma
flexibilização na regra da impenhorabilidade dos salários dos
executados para o pagamento de prestações de natureza
alimentícia.
Vale observar que o entendimento consagrado na OJnº 153 da
SBDI-II não se aplica ao caso em concreto porque a diretriz ali
definida restringe-se às penhoras efetuadas quando em vigor o
CPC/1973. Por ter o crédito trabalhista natureza alimentar, há
possibilidade de ocorrer penhora nos salários do devedor, não
estando os valores encobertos pela regra geral da
impenhorabilidade, quando verificada a condição financeira que
permita ao devedor arcar com o débito sem prejuízo do sustento
próprio e familiar, conforme preconiza o art. 833, IV, do CPC.
No entanto, impõe-se observar que a penhora deve respeitar a
subsistência da parte executada, não se podendo permitir a
penhora, por respeito à dignidade do executado e ao postulado da
proporcionalidade, quando o salário/aposentadoria recebido for em
valor baixo, aproximando-se da noção de mínimo existencial. Não é
o caso dos autos.
Tem-se entendido, inclusive, que, ainda que os valores objeto de
retenção na fonte pela Receita Federal sejam provenientes de
salário, é possível que a penhora atinja a restituição do imposto a
ser pago ao executado, por não importar em risco à subsistência do
devedor.
Portanto, este Juízo admite plenamente a possibilidade de bloqueio
sobre vencimentos e proventos, após uma análise acurada de cada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 406
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
caso concreto, ressalvando que serãosempre observados os
princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Diante do exposto, considerando ainda o valor da dívida e a
necessidade de não se prejudicar a subsistência dos executados,
determina-se que seja bloqueado mensalmente 10% dos
rendimentos brutos que Fagner da Costa Nunes (CPF 053.354.654-
09) recebe junto ao Sainte Julie Cafe & Bistro (Santa Julia Serviços
de Cafeteria LTDA - CNPJ 36.120.547/0001-78), até o limite da
execução que é de R$ 21.553,69.
Remeta-se o processo à Central Regional de Efetividade para
expedição do respectivo mandado a ser cumprido junto à empresa
responsável pelo pagamento da remuneração do executado, no
endereço av. gov. Flavio Ribeiro Coutinho, 500, sala 123 e 124,
Jardim Oceania, João Pessoa/PB, CEP 58.037-005.
O valor bloqueado deverá ser colocado à disposição deste juízo por
meio de depósito judicial na Caixa Econômica Federal, agência
4099, à disposição da 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
vinculado ao processo 0000390-73.2023.5.13.0002 (autor:
MAYARA JERONIMO DA SILVA, CPF: 700.295.434-28; réu:
FAGNER DA COSTA NUNES, CPF: 053.354.654-09), até o limite
do valor da condenação (R$ 21.553,69), devendo a instituição
informar a este juízo os dados dos depósitos judiciais provenientes
do bloqueio acima determinado por e-mail (vt02jpa@trt13.jus.br).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000948-79.2022.5.13.0002
AUTOR JOSE VALDIK DE LIMA
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EBANO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bf7ab7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
A Egrégia Corte deu parcial provimento ao recurso ordinário da
reclamada Ids. cc6a47e, 3ac0c7e e f3c689c, juntando nova planilha
de cálculos Id.35e8886, tendo, ainda, denegado seguimento ao
recurso de revista da reclamada Id. 6f03173.
Sendo assim, libere-se, ao reclamante, os depósitos recursais de
Ids. e2f708f e 1937af9.
Poderão os interessados fornecer os seus dados bancários para
transferência de seus créditos, o que desde já, se defere, ficando
concedido prazo de 5 dias para este fim, devendo a instituição
bancária conferir a titularidade da conta, antes de concluir a
transação, que poderá ser sustada, em caso de divergência.
Silente, expeça-se alvará, intimando-os, para proceder o seu
levantamento junto ao Banco do Brasil.
Após, encaminhe-se os autos à Contadoria para a apuração do
saldo remanescente.
A seguir, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias,
requerer o início da execução, nos termos do artigo 878 da CLT.
Designa-se, ainda, o dia 21/02/2024, entre 10h00 e 10h30min, para
que as partes compareçam ao NUPAP - Núcleo de Protocolo e
Atendimento ao Público, localizado no Fórum Trabalhista
Maximiano Figueiredo, para cumprimento da obrigação de fazer
constante da sentença, consistente na baixa do contrato com data
de saída em 15/01/2023, considerando a projeção do aviso prévio
de 39 dias e liberação das guias para processamento do seguro
desemprego, sob pena de pagamento de indenização substitutiva, e
levantamento do FGTS.
A reclamada poderá comprovar nos autos o cumprimento da
obrigação, no tocante a baixa da CTPS, por meio digital, conforme
previsão legal do art. 29 da CLT e PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8
DE NOVEMBRO DE 2021, até a data para cumprimento da referida
obrigação.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000948-79.2022.5.13.0002
AUTOR JOSE VALDIK DE LIMA
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VALDIK DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 407
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bf7ab7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
A Egrégia Corte deu parcial provimento ao recurso ordinário da
reclamada Ids. cc6a47e, 3ac0c7e e f3c689c, juntando nova planilha
de cálculos Id.35e8886, tendo, ainda, denegado seguimento ao
recurso de revista da reclamada Id. 6f03173.
Sendo assim, libere-se, ao reclamante, os depósitos recursais de
Ids. e2f708f e 1937af9.
Poderão os interessados fornecer os seus dados bancários para
transferência de seus créditos, o que desde já, se defere, ficando
concedido prazo de 5 dias para este fim, devendo a instituição
bancária conferir a titularidade da conta, antes de concluir a
transação, que poderá ser sustada, em caso de divergência.
Silente, expeça-se alvará, intimando-os, para proceder o seu
levantamento junto ao Banco do Brasil.
Após, encaminhe-se os autos à Contadoria para a apuração do
saldo remanescente.
A seguir, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias,
requerer o início da execução, nos termos do artigo 878 da CLT.
Designa-se, ainda, o dia 21/02/2024, entre 10h00 e 10h30min, para
que as partes compareçam ao NUPAP - Núcleo de Protocolo e
Atendimento ao Público, localizado no Fórum Trabalhista
Maximiano Figueiredo, para cumprimento da obrigação de fazer
constante da sentença, consistente na baixa do contrato com data
de saída em 15/01/2023, considerando a projeção do aviso prévio
de 39 dias e liberação das guias para processamento do seguro
desemprego, sob pena de pagamento de indenização substitutiva, e
levantamento do FGTS.
A reclamada poderá comprovar nos autos o cumprimento da
obrigação, no tocante a baixa da CTPS, por meio digital, conforme
previsão legal do art. 29 da CLT e PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8
DE NOVEMBRO DE 2021, até a data para cumprimento da referida
obrigação.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001090-49.2023.5.13.0002
AUTOR DIOGO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ADONES SUPERMERCADO
VAREJAO LTDA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADONES SUPERMERCADO VAREJAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5761b9
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Decorreu in albis o prazo concedido à reclamada para comprovar o
pagamento do acordo, sob pena de execução, conforme intimação
Id. 03c49de.
Sendo assim, foi iniciada a execução trabalhista.
Proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia
integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor
do(a) executado(a), cujos valores deverão ser disponibilizados ao
Juízo, de imediato, junto às agências locais do Banco do Brasil ou
Caixa Econômica Federal.
Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte ré, no prazo legal.
Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome do(a)
executado(a) no BNDT e deflagrem-se os demais atos executórios
eletrônicos, através de convênio mantido com o RENAJUD,
INFOJUD c/DOI e CNIB em seu desfavor.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001090-49.2023.5.13.0002
AUTOR DIOGO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ADONES SUPERMERCADO
VAREJAO LTDA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO SOARES DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 408
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5761b9
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Decorreu in albis o prazo concedido à reclamada para comprovar o
pagamento do acordo, sob pena de execução, conforme intimação
Id. 03c49de.
Sendo assim, foi iniciada a execução trabalhista.
Proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia
integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor
do(a) executado(a), cujos valores deverão ser disponibilizados ao
Juízo, de imediato, junto às agências locais do Banco do Brasil ou
Caixa Econômica Federal.
Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte ré, no prazo legal.
Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome do(a)
executado(a) no BNDT e deflagrem-se os demais atos executórios
eletrônicos, através de convênio mantido com o RENAJUD,
INFOJUD c/DOI e CNIB em seu desfavor.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001256-97.2023.5.13.0029
REQUERENTE MARILENE BRAZ DA SILVA
ADVOGADO DORALICE OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 25872/PB)
REQUERIDO AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILENE BRAZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 331c74a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defere-se a retenção dos honorários contratuais requerida pelo
patrono do reclamante Id. 4fc0f24, em face da existência do
respectivo contrato Id. 3369686.
Proceda-se à transferência do depósito recursal para as contas, do
reclamante e do seu patrono, indicadas na petição supra, devendo a
instituição bancária conferir a titularidade da conta, antes de concluir
a transação, que poderá ser sustada, em caso de divergência.
Após, cumpram-se as demais determinações constantes do
despacho Id. 9491c08.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000488-58.2023.5.13.0002
AUTOR JOSEAN ALVES DE SOUSA
ADVOGADO ITALO QUEIROZ DE MELLO
PADILHA(OAB: 12181/PB)
RÉU JOSEVALDO CORREIA BATISTA -
ME
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEAN ALVES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 970cfb6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se o(a) reclamante para que, à vista da justificativa e dos
comprovantes de pagamento juntados ao autos pelo(a)
reclamado(a) (ID.27b0552), requeira, no prazo de 05 (cinco) dias, o
que entender de direito.
Silente o autor, presumir-se-á devidamente adimplido a parcela do
acordo celebrado nos presentes autos, devendo, neste caso,
aguardar o pagamento das demais.
Caso contrário, voltem-se conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000488-58.2023.5.13.0002
AUTOR JOSEAN ALVES DE SOUSA
ADVOGADO ITALO QUEIROZ DE MELLO
PADILHA(OAB: 12181/PB)
RÉU JOSEVALDO CORREIA BATISTA -
ME
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEVALDO CORREIA BATISTA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 409
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 970cfb6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se o(a) reclamante para que, à vista da justificativa e dos
comprovantes de pagamento juntados ao autos pelo(a)
reclamado(a) (ID.27b0552), requeira, no prazo de 05 (cinco) dias, o
que entender de direito.
Silente o autor, presumir-se-á devidamente adimplido a parcela do
acordo celebrado nos presentes autos, devendo, neste caso,
aguardar o pagamento das demais.
Caso contrário, voltem-se conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000454-83.2023.5.13.0002
AUTOR JOSENILDO EVANGELISTA
TEIXEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3cb7e75
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Decisão lançada para fins de possibilitar o início da execução, em
face da ausência do recolhimento das custas processuais.
Tornem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000454-83.2023.5.13.0002
AUTOR JOSENILDO EVANGELISTA
TEIXEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO EVANGELISTA TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3cb7e75
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Decisão lançada para fins de possibilitar o início da execução, em
face da ausência do recolhimento das custas processuais.
Tornem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001276-72.2023.5.13.0002
AUTOR LUIZ RODRIGUES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fcdec20
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 410
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
proposta por LUIZ RODRIGUESem face de UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA,tudo nos termos da fundamentação supra.
Condeno a parte autora no pagamento dehonorários
advocatícios em favor do advogado da parte reclamada, em 5%
sobre o valor da causa, os quais deverão permanecer sob
condição suspensiva, em razão da concessão dos benefícios
da justiça gratuita.
Custas, pela parte reclamante, no importe de 2% sobre o valor
atribuído à causa, porém dispensadas em razão da concessão dos
benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001276-72.2023.5.13.0002
AUTOR LUIZ RODRIGUES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fcdec20
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
proposta por LUIZ RODRIGUESem face de UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA,tudo nos termos da fundamentação supra.
Condeno a parte autora no pagamento dehonorários
advocatícios em favor do advogado da parte reclamada, em 5%
sobre o valor da causa, os quais deverão permanecer sob
condição suspensiva, em razão da concessão dos benefícios
da justiça gratuita.
Custas, pela parte reclamante, no importe de 2% sobre o valor
atribuído à causa, porém dispensadas em razão da concessão dos
benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000454-83.2023.5.13.0002
AUTOR JOSENILDO EVANGELISTA
TEIXEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95ecfaa
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Ante a inércia da reclamada, devidamente intimada para comprovar
o recolhimento das custas processuais, proceda-se ao bloqueio
eletrônico de numerário bastante à garantia integral da dívida por
meio do sistema SISBAJUD em desfavor da ré.
Restando a diligência infrutífera, tornem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000454-83.2023.5.13.0002
AUTOR JOSENILDO EVANGELISTA
TEIXEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 411
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
- JOSENILDO EVANGELISTA TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95ecfaa
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Ante a inércia da reclamada, devidamente intimada para comprovar
o recolhimento das custas processuais, proceda-se ao bloqueio
eletrônico de numerário bastante à garantia integral da dívida por
meio do sistema SISBAJUD em desfavor da ré.
Restando a diligência infrutífera, tornem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001026-39.2023.5.13.0002
AUTOR DELIANE DA SILVA FIDELIS DINIZ
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab2cd35
proferida nos autos.
DECISÃO
Indefere-se o pedido de dilação do prazo para pagamento da
condenação (id. 74d3087), por falta de amparo legal.
Sendo assim, proceda-se às pesquisas eletrônicas, nos termos da
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da
Paraíba (13ª Região).
Restando a diligência junto ao SISBAJUD infrutífera, incluam-se os
nomes das executadas no BNDT, e deflagrem-se os demais atos
executórios eletrônicos, mediante os convênios RENAJUD,
INFOJUD, DOI e CNIB.
Intime-se o executado.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001026-39.2023.5.13.0002
AUTOR DELIANE DA SILVA FIDELIS DINIZ
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DELIANE DA SILVA FIDELIS DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab2cd35
proferida nos autos.
DECISÃO
Indefere-se o pedido de dilação do prazo para pagamento da
condenação (id. 74d3087), por falta de amparo legal.
Sendo assim, proceda-se às pesquisas eletrônicas, nos termos da
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da
Paraíba (13ª Região).
Restando a diligência junto ao SISBAJUD infrutífera, incluam-se os
nomes das executadas no BNDT, e deflagrem-se os demais atos
executórios eletrônicos, mediante os convênios RENAJUD,
INFOJUD, DOI e CNIB.
Intime-se o executado.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000712-93.2023.5.13.0002
AUTOR JEBSON DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 412
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dcaf45c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Diante da comprovação do pagamento da condenação pela
reclamada Id. a5268ac, julga-se extinta a presente execução.
Libere-se, ao reclamante, seu patrono e ao Sr. Perito, o depósito Id.
9e7e36a , observando-se o limite de seus créditos, bem como, se
for o caso, a retenção do imposto de renda.
Poderão os interessados fornecer os seus dados bancários para
transferência de seus créditos, o que desde já, se defere, ficando
concedido prazo de 5 dias para este fim, devendo a instituição
bancária conferir a titularidade da conta, antes de concluir a
transação, que poderá ser sustada, em caso de divergência.
Silente, expeça-se alvará, intimando-os, para proceder o seu
levantamento junto ao Banco do Brasil.
Proceda-se, também, ao recolhimento das contribuições
previdenciárias, custas processuais e Imposto de Renda, utilizando-
se o referido depósito, devolvendo-se eventual saldo sobejante à
reclamada.
Após, nada pendente, arquivem-se os autos, com os devidos
registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se a condição prevista no art. 120, da
Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000712-93.2023.5.13.0002
AUTOR JEBSON DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEBSON DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dcaf45c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Diante da comprovação do pagamento da condenação pela
reclamada Id. a5268ac, julga-se extinta a presente execução.
Libere-se, ao reclamante, seu patrono e ao Sr. Perito, o depósito Id.
9e7e36a , observando-se o limite de seus créditos, bem como, se
for o caso, a retenção do imposto de renda.
Poderão os interessados fornecer os seus dados bancários para
transferência de seus créditos, o que desde já, se defere, ficando
concedido prazo de 5 dias para este fim, devendo a instituição
bancária conferir a titularidade da conta, antes de concluir a
transação, que poderá ser sustada, em caso de divergência.
Silente, expeça-se alvará, intimando-os, para proceder o seu
levantamento junto ao Banco do Brasil.
Proceda-se, também, ao recolhimento das contribuições
previdenciárias, custas processuais e Imposto de Renda, utilizando-
se o referido depósito, devolvendo-se eventual saldo sobejante à
reclamada.
Após, nada pendente, arquivem-se os autos, com os devidos
registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se a condição prevista no art. 120, da
Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000080-33.2024.5.13.0002
AUTOR FRANCISCO PEREIRA NETO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 413
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9e3bb8
proferida nos autos.
DECISÃO
FRANCISCO PEREIRA NETO, devidamente qualificado nos autos,
ajuizou a presente reclamação trabalhista em face de EMPRESA
DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA –
DATAPREV, também qualificada, na qual postula, em sede de
antecipação dos efeitos da tutela, que a empresa reclamada se
abstenha de impor o regime de trabalho presencial ou híbrido a ele,
com manutenção do trabalho telepresencial e a suspensão da
convocação para assinatura de novos aditivos ao contrato de
trabalho até ulterior julgamento do mérito da presente lide. Requer,
também, que seja declarada a nulidade da assinatura dos aditivos
porventura já assinados por ele para adesão ao regime híbrido, por
terem sido impostos sob a pena de adoção do regime 100%
presencial.
O reclamante relata, em síntese, que vinha trabalhando em regime
de teletrabalho desde o ano de 2020 e, inobstante os benefícios
auferidos pela reclamada com o aumento de produtividade de seus
empregados e o crescimento financeiro nos últimos anos, ela
determinou, em e-mail, o retorno de seus empregados ao regime
presencial a partir de 18/10/2023, seja na forma de regime híbrido
(3 dias presenciais e 2 dias telepresenciais), seja na forma de
regime totalmente presencial.
Argumenta que essa determinação de retorno ao trabalho
presencial é abusiva e ilegal, sobretudo porque a empresa fez seus
empregados acreditarem que a adoção do regime de teletrabalho
teria ocorrido de forma definitiva, ao permitir que os empregados
pudessem firmar residência em unidade da federação distinta do
local de vinculação funcional.
O reclamante acrescenta que, especificamente em relação a ele, a
determinação de retorno ao trabalho lhe ocasionou prejuízos
familiares, tendo em vista que possui uma irmã interditada
judicialmente por alienação mental e que, com o óbito de sua mãe
na pandemia da COVID 19, ele se tornou o único responsável pelos
cuidados da irmã, de quem é curador.
Esclarece que o trabalho remoto lhe permite prestar a assistência
que sua irmã requer e lhe dar suporte em caso de emergência.
Notificada para se manifestar acerca da tutela antecipada
postulada, a reclamada argumentou, em resumo, que, desde julho
de 2023, ela vinha comunicando seus empregados acerca da
alteração do regime de trabalho vigente a partir de 23/10/2023, nas
modalidades presencial e híbrido.
Acrescenta que “a empresa ré, sensível a determinados problemas
pessoais/familiares de empregados que estão no regime
teletrabalho, ora por ter filhos terminando o ano letivo em escolas
nas cidades do novo domicílio (diferentemente da localidade de
lotação do empregado), ora por questões de saúde própria ou de
familiares, ora por questão de encerramento de locação de imóvel
da nova moradia diferente da localidade de lotação e coisas
semelhantes, oportunizou para que os empregados apresentassem
suas excepcionalidades”.
Esclarece que o reclamante foi um dos empregados que teve
deferido o elastecimento do regime telepresencial até 31/12/2023
em razão de situação excepcional.
A empresa argumenta que o padrão de regime adotado por ela
sempre foi o presencial, contudo, em razão da pandemia do
coronavírus, o regime de trabalho passou para o remoto,
imperiosamente para todos os funcionários, a partir de 20/03/2020,
nos termos da Resolução/3804/2020.
Aduz que em todos os normativos editados a partir de então sempre
foi expressa a precariedade do regime de teletrabalho, com a
informação de que, a qualquer momento, o regime poderia ser
alterado para o presencial, com convocação dos trabalhadores pelo
prazo mínimo de 15 dias.
A reclamada alega, ainda, que mesmo o normativo interno
N/GP/043/03, datado de 10/10/2022, que trouxe a possibilidade de
residência em unidade da federação distinta do local de lotação,
derrubando a então vigente “cláusula de barreira geográfica”, previu
aprecariedade do regime de teletrabalho.
Pois bem.
De início, registro que o tema concernente ao retorno ao trabalho
presencial dos empregados da reclamada já foi objeto de
apreciação pelo Juízo desta 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
nos autos da ACC 0001035-98.2023.5.13.0002, ajuizada pelo SIND
DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS DE
PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E PROF DE
PROC DADOS PB.
Inobstante a ação coletiva em questão tenha sido julgada
improcedente nesta 1ª instância - encontrando-se o processo,
atualmente, no aguardo do julgamento do recurso ordinário
interposto pelo sindicato autor -, entendo que, ao menos em sede
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 414
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
de cognição sumária, o caso sob análise requer solução diversa,
dada a sua excepcionalidade.
Com efeito, a documentação acostada ao inicial constitui prova
inequívoca de que o reclamante é curador de sua irmã, Melissa
Morgana de Moura Nóbrega, interditada judicialmente em razão de
alienação mental.
Outrossim, há, na inicial, relato de que ele se tornou o único
responsável pelos cuidados da irmã após o falecimento de sua mãe
em razão de COVID 19.
Há que se ponderar, ainda, que a excepcionalidade da situação do
reclamante foi inclusive reconhecida pelo reclamado, que deferiu o
requerimento para que seu retorno ao trabalho presencial fosse
postergado até 31/12/2023, conforme indicado no documento de id.
32597bd.
Nesse contexto, é presumível que o reclamante necessite estar
junto à sua irmã, rotineiramente, para lhe prestar auxílio nas
atividades cotidianas.
Em amparo às razões do reclamante, merece ser considerado,
também, que a reclamada se trata de empresa de tecnologia e
processamento de dados, inserida no contexto tecnológico da
internet, de modo que sua atividade favorece o regime de
teletrabalho.
Aliás, a respeito da matéria, o Tribunal Superior do Trabalho já
reconheceu a possibilidade de se deferir o teletrabalho ao cuidador,
inclusive no exterior, conforme fundamentos transcritos no acórdão
abaixo:
“AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO RÉU . LEI Nº 13.467/2017 . AUTORIZAÇÃO
PARA O EXERCÍCIO DO REGIME DE TELETRABALHO NO
EXTERIOR. ACOMPANHAMENTO DE FILHO COM DEFICIÊNCIA.
COMPATIBILIDADE DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO COM O
TRABALHO À DISTÂNCIA. EFICÁCIA HORIZONTAL DOS
DIREITOS FUNDAMENTAIS DA IGUALDADE MATERIAL E DA
ADAPTAÇÃO RAZOÁVEL. APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO
INTERNACIONAL SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA. EXTENSÃO DO DIREITO AO CUIDADOR.
PONDERAÇÃO DOS INTERESSES EM CONFLITO. THE COST
OF CARING . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA
RECONHECIDA . (...) 3 . A Constituição Federal de 1988 consagrou
a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho
como fundamentos nucleares da República Federativa do Brasil
(art. 1º, III e IV). A construção de uma sociedade justa e solidária e
a promoção do bem de todos, sem preconceito ou discriminação, foi
erigida ao status de objetivos fundamentais do Estado brasileiro (art.
3º, I e IV). Os direitos humanos foram alçados ao patamar de
princípio norteador das relações externas, com repercussão ou
absorção formal no plano interno (arts. 4º, II, e 5º, §§ 2º e 3º). E o
princípio da isonomia, quer na vertente da igualdade, quer na da
não discriminação, é o norte dos direitos e garantias fundamentais
(art. 5º, caput). O Estado Democrático de Direito recepcionou o
modelo de igualdade do Estado Social, em que há intervenção
estatal, por meio de medidas positivas, na busca da igualdade
material, de forma a garantir a dignidade da pessoa humana. O
processo histórico de horizontalização dos direitos fundamentais
adquiriu assento constitucional expresso (art. 5º, § 1º), de modo que
os valores mais caros à sociedade possuem aptidão para alcançar
todos os indivíduos de forma direta e com eficácia plena. Assim, a
matriz axiológica da Constituição deve servir de fonte imediata para
a resolução de demandas levadas à tutela do Poder Judiciário,
notadamente aquelas de alta complexidade. 4. De todo modo, a
ausência de norma infraconstitucional específica não seria capaz de
isentar o magistrado de, com base nos princípios gerais de direito ,
na analogia e nos tratados internacionais ratificados pelo Brasil,
reconhecer a incidência direta dos direitos sociais em determinados
casos concretos. E o direito brasileiro tem recepcionado diversos
documentos construídos no plano internacional com o intuito de
proteger e salvaguardar o exercício dos direitos dos deficientes,
com força de emenda constitucional, a exemplo da Convenção
Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
(CDPD). 5. A CDPD estabelece como princípio o respeito pela
diferença e a igualdade de oportunidades, que devem ser
promovidos pelo Estado especialmente pela adaptação razoável ,
que consiste em ajustes necessários e adequados que não
acarretem ônus desproporcional ou indevido, requeridos em cada
caso . O art. 2º da CDPD estabelece ainda que a recusa à
adaptação razoável é considerada forma de discriminação. 6. E
considerando que seu real fundamento é coibir a discriminação
indireta, seu campo de atuação não deve se restringir à pessoa com
deficiência , mas alcançar a igualdade material no caso concreto,
com vistas ao harmônico convívio multiculturalista nas empresas. 7.
A Comissão de Direitos Humanos de Ontário realizou pesquisa
e consulta pública sobre questões relacionadas ao status
familiar, e seu relatório final foi denominado The Cost of
Caring, que demonstrou que as pessoas que têm
responsabilidades de cuidar de familiares com deficiência
enfrentam barreiras contínuas à inclusão, com suporte
inadequado tanto por parte da sociedade como do governo. As
empresas normalmente não adotam políticas de adaptação
razoável, o que acaba por empurrar os cuidadores para fora do
mercado de trabalho. 8. A pessoa com deficiência que não
possui a capacidade plena tem encontrado apoio na legislação,
mas não o seu cuidador, o qual assume para si grande parte do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 415
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
ônus acarretado pela deficiência de outrem, como se ela
própria compartilhasse da deficiência. Se há direitos e garantias,
como por exemplo a flexibilidade de horário, àqueles que possuem
encargos resultantes de sua própria deficiência, é inadequado
afastar o amparo legal e a aplicação analógica aos que assumem
para si grande parte desses encargos. 9. No caso concreto , para
que o filho com autismo tenha acompanhamento pelo pai, já que a
mãe está severamente doente, torna-se necessário adaptar a
prestação de serviços à modalidade remota, conforme decidido pela
Corte de origem, mormente quando constatada a plena
compatibilidade das atividades executadas pelo autor com o
trabalho desenvolvido à distância. 10. Ressalte-se que não se
olvida que o § 1º do artigo 75-C da CLT estabelece que "poderá
ser realizada a alteração entre regime presencial e de
terletrabalho desde que haja mútuo acordo entre as partes".
Ocorre que a interpretação da norma deve ocorrer de forma
associada aos demais preceitos contidos no ordenamento
jurídico, notadamente, como visto, àqueles que concretizam os
direitos fundamentais necessários à existência digna da
pessoa com deficiência.11. Agreguem-se, por fim, as judiciosas
ponderações do Exmo. Ministro vistor, Aloysio Corrêa da Veiga,
exaradas nos seguintes termos: "É de se destacar que, segundo
lista de empregados em teletrabalho disponibilizada no site da
empregadora atualizada em 15/09/2022, o autor continua dentre os
empregados que exercem suas atividades de forma remota, isso
após quase 3 anos da determinação de cumprimento da ordem
emanada pelo eg. TRT, a demonstrar que não há impeditivo fático
para não se deferir a pretensão do autor, desde que observados os
parâmetros elencados em norma regulamentar (como, por exemplo,
o cumprimento do plano de trabalho elaborado pela autoridade
superior) ." Logo, diante da nova situação fática referida está
estabelecido ainda o instituto da surrectio que, na hipótese, se
caracteriza pelo direito subjetivo do autor de permanecer na
situação que se encontra, ante a contradição estabelecida pela
empresa ré que, apesar de se insurgir contra a decisão regional que
deferiu o teletrabalho por seis meses, mantém o trabalhador nessa
condição por período muito superior ao determinado no comando
judicial. Mantida a decisão recorrida. Agravo de instrumento
conhecido e desprovido.” (TST - AIRR: 00012086920185170008,
Relator: Alexandre De Souza Agra Belmonte, Data de Julgamento:
19/10/2022, 8ª Turma, Data de Publicação: 16/11/2022). – sem
negritos no original.
Diante dos fundamentos acima expostos, entendo que o requisito
da probabilidade do direito do reclamante se encontra
satisfatoriamente preenchido.
Ademais, no caso presente, revela-se a urgência da tutela
postulada, tendo em vista que o prazo para o regime de teletrabalho
deferido ao reclamante expirou em 31/12/2023 e os cuidados que o
reclamante dispensa à sua irmã não podem ser adiados até o
julgamento desta ação.
Pelo exposto, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da
tutela, para que, até o julgamento de mérito da ação, os aditivos
contratuais porventura já assinados pelo autor disciplinando o
retorno ao regime de teletrabalho, presencial ou híbrido, sejam
tornados sem efeito e determino à empresa que se abstenha de
convocar o reclamante a trabalhar em regime presencial ou híbrido,
mantendo-o integralmente em regime de teletrabalho, sob pena de
multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de
descumprimento, até o limite de 30 (trinta) dias.
No mais, diante dos argumentos contidos nos autos, defiro os
pleitos no sentido de que a audiência ocorra por videoconferência.
Portanto, fica a audiência una redesignada para ocorrer na
modalidade telepresencial, devendo as partes e advogados acessar
a sessão por meio do “link” abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86349997448
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000080-33.2024.5.13.0002
AUTOR FRANCISCO PEREIRA NETO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO PEREIRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9e3bb8
proferida nos autos.
DECISÃO
FRANCISCO PEREIRA NETO, devidamente qualificado nos autos,
ajuizou a presente reclamação trabalhista em face de EMPRESA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 416
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA –
DATAPREV, também qualificada, na qual postula, em sede de
antecipação dos efeitos da tutela, que a empresa reclamada se
abstenha de impor o regime de trabalho presencial ou híbrido a ele,
com manutenção do trabalho telepresencial e a suspensão da
convocação para assinatura de novos aditivos ao contrato de
trabalho até ulterior julgamento do mérito da presente lide. Requer,
também, que seja declarada a nulidade da assinatura dos aditivos
porventura já assinados por ele para adesão ao regime híbrido, por
terem sido impostos sob a pena de adoção do regime 100%
presencial.
O reclamante relata, em síntese, que vinha trabalhando em regime
de teletrabalho desde o ano de 2020 e, inobstante os benefícios
auferidos pela reclamada com o aumento de produtividade de seus
empregados e o crescimento financeiro nos últimos anos, ela
determinou, em e-mail, o retorno de seus empregados ao regime
presencial a partir de 18/10/2023, seja na forma de regime híbrido
(3 dias presenciais e 2 dias telepresenciais), seja na forma de
regime totalmente presencial.
Argumenta que essa determinação de retorno ao trabalho
presencial é abusiva e ilegal, sobretudo porque a empresa fez seus
empregados acreditarem que a adoção do regime de teletrabalho
teria ocorrido de forma definitiva, ao permitir que os empregados
pudessem firmar residência em unidade da federação distinta do
local de vinculação funcional.
O reclamante acrescenta que, especificamente em relação a ele, a
determinação de retorno ao trabalho lhe ocasionou prejuízos
familiares, tendo em vista que possui uma irmã interditada
judicialmente por alienação mental e que, com o óbito de sua mãe
na pandemia da COVID 19, ele se tornou o único responsável pelos
cuidados da irmã, de quem é curador.
Esclarece que o trabalho remoto lhe permite prestar a assistência
que sua irmã requer e lhe dar suporte em caso de emergência.
Notificada para se manifestar acerca da tutela antecipada
postulada, a reclamada argumentou, em resumo, que, desde julho
de 2023, ela vinha comunicando seus empregados acerca da
alteração do regime de trabalho vigente a partir de 23/10/2023, nas
modalidades presencial e híbrido.
Acrescenta que “a empresa ré, sensível a determinados problemas
pessoais/familiares de empregados que estão no regime
teletrabalho, ora por ter filhos terminando o ano letivo em escolas
nas cidades do novo domicílio (diferentemente da localidade de
lotação do empregado), ora por questões de saúde própria ou de
familiares, ora por questão de encerramento de locação de imóvel
da nova moradia diferente da localidade de lotação e coisas
semelhantes, oportunizou para que os empregados apresentassem
suas excepcionalidades”.
Esclarece que o reclamante foi um dos empregados que teve
deferido o elastecimento do regime telepresencial até 31/12/2023
em razão de situação excepcional.
A empresa argumenta que o padrão de regime adotado por ela
sempre foi o presencial, contudo, em razão da pandemia do
coronavírus, o regime de trabalho passou para o remoto,
imperiosamente para todos os funcionários, a partir de 20/03/2020,
nos termos da Resolução/3804/2020.
Aduz que em todos os normativos editados a partir de então sempre
foi expressa a precariedade do regime de teletrabalho, com a
informação de que, a qualquer momento, o regime poderia ser
alterado para o presencial, com convocação dos trabalhadores pelo
prazo mínimo de 15 dias.
A reclamada alega, ainda, que mesmo o normativo interno
N/GP/043/03, datado de 10/10/2022, que trouxe a possibilidade de
residência em unidade da federação distinta do local de lotação,
derrubando a então vigente “cláusula de barreira geográfica”, previu
aprecariedade do regime de teletrabalho.
Pois bem.
De início, registro que o tema concernente ao retorno ao trabalho
presencial dos empregados da reclamada já foi objeto de
apreciação pelo Juízo desta 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
nos autos da ACC 0001035-98.2023.5.13.0002, ajuizada pelo SIND
DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS DE
PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E PROF DE
PROC DADOS PB.
Inobstante a ação coletiva em questão tenha sido julgada
improcedente nesta 1ª instância - encontrando-se o processo,
atualmente, no aguardo do julgamento do recurso ordinário
interposto pelo sindicato autor -, entendo que, ao menos em sede
de cognição sumária, o caso sob análise requer solução diversa,
dada a sua excepcionalidade.
Com efeito, a documentação acostada ao inicial constitui prova
inequívoca de que o reclamante é curador de sua irmã, Melissa
Morgana de Moura Nóbrega, interditada judicialmente em razão de
alienação mental.
Outrossim, há, na inicial, relato de que ele se tornou o único
responsável pelos cuidados da irmã após o falecimento de sua mãe
em razão de COVID 19.
Há que se ponderar, ainda, que a excepcionalidade da situação do
reclamante foi inclusive reconhecida pelo reclamado, que deferiu o
requerimento para que seu retorno ao trabalho presencial fosse
postergado até 31/12/2023, conforme indicado no documento de id.
32597bd.
Nesse contexto, é presumível que o reclamante necessite estar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 417
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
junto à sua irmã, rotineiramente, para lhe prestar auxílio nas
atividades cotidianas.
Em amparo às razões do reclamante, merece ser considerado,
também, que a reclamada se trata de empresa de tecnologia e
processamento de dados, inserida no contexto tecnológico da
internet, de modo que sua atividade favorece o regime de
teletrabalho.
Aliás, a respeito da matéria, o Tribunal Superior do Trabalho já
reconheceu a possibilidade de se deferir o teletrabalho ao cuidador,
inclusive no exterior, conforme fundamentos transcritos no acórdão
abaixo:
“AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO RÉU . LEI Nº 13.467/2017 . AUTORIZAÇÃO
PARA O EXERCÍCIO DO REGIME DE TELETRABALHO NO
EXTERIOR. ACOMPANHAMENTO DE FILHO COM DEFICIÊNCIA.
COMPATIBILIDADE DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO COM O
TRABALHO À DISTÂNCIA. EFICÁCIA HORIZONTAL DOS
DIREITOS FUNDAMENTAIS DA IGUALDADE MATERIAL E DA
ADAPTAÇÃO RAZOÁVEL. APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO
INTERNACIONAL SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA. EXTENSÃO DO DIREITO AO CUIDADOR.
PONDERAÇÃO DOS INTERESSES EM CONFLITO. THE COST
OF CARING . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA
RECONHECIDA . (...) 3 . A Constituição Federal de 1988 consagrou
a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho
como fundamentos nucleares da República Federativa do Brasil
(art. 1º, III e IV). A construção de uma sociedade justa e solidária e
a promoção do bem de todos, sem preconceito ou discriminação, foi
erigida ao status de objetivos fundamentais do Estado brasileiro (art.
3º, I e IV). Os direitos humanos foram alçados ao patamar de
princípio norteador das relações externas, com repercussão ou
absorção formal no plano interno (arts. 4º, II, e 5º, §§ 2º e 3º). E o
princípio da isonomia, quer na vertente da igualdade, quer na da
não discriminação, é o norte dos direitos e garantias fundamentais
(art. 5º, caput). O Estado Democrático de Direito recepcionou o
modelo de igualdade do Estado Social, em que há intervenção
estatal, por meio de medidas positivas, na busca da igualdade
material, de forma a garantir a dignidade da pessoa humana. O
processo histórico de horizontalização dos direitos fundamentais
adquiriu assento constitucional expresso (art. 5º, § 1º), de modo que
os valores mais caros à sociedade possuem aptidão para alcançar
todos os indivíduos de forma direta e com eficácia plena. Assim, a
matriz axiológica da Constituição deve servir de fonte imediata para
a resolução de demandas levadas à tutela do Poder Judiciário,
notadamente aquelas de alta complexidade. 4. De todo modo, a
ausência de norma infraconstitucional específica não seria capaz de
isentar o magistrado de, com base nos princípios gerais de direito ,
na analogia e nos tratados internacionais ratificados pelo Brasil,
reconhecer a incidência direta dos direitos sociais em determinados
casos concretos. E o direito brasileiro tem recepcionado diversos
documentos construídos no plano internacional com o intuito de
proteger e salvaguardar o exercício dos direitos dos deficientes,
com força de emenda constitucional, a exemplo da Convenção
Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
(CDPD). 5. A CDPD estabelece como princípio o respeito pela
diferença e a igualdade de oportunidades, que devem ser
promovidos pelo Estado especialmente pela adaptação razoável ,
que consiste em ajustes necessários e adequados que não
acarretem ônus desproporcional ou indevido, requeridos em cada
caso . O art. 2º da CDPD estabelece ainda que a recusa à
adaptação razoável é considerada forma de discriminação. 6. E
considerando que seu real fundamento é coibir a discriminação
indireta, seu campo de atuação não deve se restringir à pessoa com
deficiência , mas alcançar a igualdade material no caso concreto,
com vistas ao harmônico convívio multiculturalista nas empresas. 7.
A Comissão de Direitos Humanos de Ontário realizou pesquisa
e consulta pública sobre questões relacionadas ao status
familiar, e seu relatório final foi denominado The Cost of
Caring, que demonstrou que as pessoas que têm
responsabilidades de cuidar de familiares com deficiência
enfrentam barreiras contínuas à inclusão, com suporte
inadequado tanto por parte da sociedade como do governo. As
empresas normalmente não adotam políticas de adaptação
razoável, o que acaba por empurrar os cuidadores para fora do
mercado de trabalho. 8. A pessoa com deficiência que não
possui a capacidade plena tem encontrado apoio na legislação,
mas não o seu cuidador, o qual assume para si grande parte do
ônus acarretado pela deficiência de outrem, como se ela
própria compartilhasse da deficiência. Se há direitos e garantias,
como por exemplo a flexibilidade de horário, àqueles que possuem
encargos resultantes de sua própria deficiência, é inadequado
afastar o amparo legal e a aplicação analógica aos que assumem
para si grande parte desses encargos. 9. No caso concreto , para
que o filho com autismo tenha acompanhamento pelo pai, já que a
mãe está severamente doente, torna-se necessário adaptar a
prestação de serviços à modalidade remota, conforme decidido pela
Corte de origem, mormente quando constatada a plena
compatibilidade das atividades executadas pelo autor com o
trabalho desenvolvido à distância. 10. Ressalte-se que não se
olvida que o § 1º do artigo 75-C da CLT estabelece que "poderá
ser realizada a alteração entre regime presencial e de
terletrabalho desde que haja mútuo acordo entre as partes".
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 418
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Ocorre que a interpretação da norma deve ocorrer de forma
associada aos demais preceitos contidos no ordenamento
jurídico, notadamente, como visto, àqueles que concretizam os
direitos fundamentais necessários à existência digna da
pessoa com deficiência.11. Agreguem-se, por fim, as judiciosas
ponderações do Exmo. Ministro vistor, Aloysio Corrêa da Veiga,
exaradas nos seguintes termos: "É de se destacar que, segundo
lista de empregados em teletrabalho disponibilizada no site da
empregadora atualizada em 15/09/2022, o autor continua dentre os
empregados que exercem suas atividades de forma remota, isso
após quase 3 anos da determinação de cumprimento da ordem
emanada pelo eg. TRT, a demonstrar que não há impeditivo fático
para não se deferir a pretensão do autor, desde que observados os
parâmetros elencados em norma regulamentar (como, por exemplo,
o cumprimento do plano de trabalho elaborado pela autoridade
superior) ." Logo, diante da nova situação fática referida está
estabelecido ainda o instituto da surrectio que, na hipótese, se
caracteriza pelo direito subjetivo do autor de permanecer na
situação que se encontra, ante a contradição estabelecida pela
empresa ré que, apesar de se insurgir contra a decisão regional que
deferiu o teletrabalho por seis meses, mantém o trabalhador nessa
condição por período muito superior ao determinado no comando
judicial. Mantida a decisão recorrida. Agravo de instrumento
conhecido e desprovido.” (TST - AIRR: 00012086920185170008,
Relator: Alexandre De Souza Agra Belmonte, Data de Julgamento:
19/10/2022, 8ª Turma, Data de Publicação: 16/11/2022). – sem
negritos no original.
Diante dos fundamentos acima expostos, entendo que o requisito
da probabilidade do direito do reclamante se encontra
satisfatoriamente preenchido.
Ademais, no caso presente, revela-se a urgência da tutela
postulada, tendo em vista que o prazo para o regime de teletrabalho
deferido ao reclamante expirou em 31/12/2023 e os cuidados que o
reclamante dispensa à sua irmã não podem ser adiados até o
julgamento desta ação.
Pelo exposto, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da
tutela, para que, até o julgamento de mérito da ação, os aditivos
contratuais porventura já assinados pelo autor disciplinando o
retorno ao regime de teletrabalho, presencial ou híbrido, sejam
tornados sem efeito e determino à empresa que se abstenha de
convocar o reclamante a trabalhar em regime presencial ou híbrido,
mantendo-o integralmente em regime de teletrabalho, sob pena de
multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de
descumprimento, até o limite de 30 (trinta) dias.
No mais, diante dos argumentos contidos nos autos, defiro os
pleitos no sentido de que a audiência ocorra por videoconferência.
Portanto, fica a audiência una redesignada para ocorrer na
modalidade telepresencial, devendo as partes e advogados acessar
a sessão por meio do “link” abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86349997448
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000034-44.2024.5.13.0002
AUTOR RICARDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d7a773
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a recusa da notificação, conforme aviso de
recebimento de id. cada194, renove-se a intimação do primeiro
reclamado pelo e-mail constante de seu cadastro
(MPEFISCAL@HOTMAIL.COM).
Indefiro, por ora, a expedição de carta precatória requerida pelo
autor (id. f483b12).
No mais, aguarde-se a audiência já aprazada.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000034-44.2024.5.13.0002
AUTOR RICARDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 419
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
- RICARDO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d7a773
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a recusa da notificação, conforme aviso de
recebimento de id. cada194, renove-se a intimação do primeiro
reclamado pelo e-mail constante de seu cadastro
(MPEFISCAL@HOTMAIL.COM).
Indefiro, por ora, a expedição de carta precatória requerida pelo
autor (id. f483b12).
No mais, aguarde-se a audiência já aprazada.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ETCiv-0001214-29.2023.5.13.0003
EMBARGANTE IRAN DE LUCENA MEDEIROS
ADVOGADO RENATA CABRAL COUTINHO DE
OLIVEIRA RIBEIRO(OAB: 17149/PB)
EMBARGADO JOSE LUIS FERNANDES DOS
SANTOS
ADVOGADO HELDERLEY FLORENCIO
VIEIRA(OAB: 295012/PB)
ADVOGADO KERSON PAULLINNELY BRASIL DE
BRITO(OAB: 23623/PB)
EMBARGADO IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
- JOSE LUIS FERNANDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53e9b12
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III.- DISPOSITIVO
Isso posto, nos termos da fundamentação que integra este
dispositivo como se nele estivesse transcrita, julgo PROCEDENTE
o pedido apresentado nos embargos de terceiro propostos por IRAN
DE LUCENA MEDEIROS em face de JOSÉ LUÍS FERNANDES
DOS SANTOS e IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA, para
determinar o levantamento da penhora que recaiu sobre o bem
imóvel situado na Avenida Cabo Branco, 4532, Cabo Branco – João
Pessoa/PB – apto 303 – Edf. Imperial Suítes, inscrito sob a
matrícula nº 105.485 do 2º Ofício do Registro de Imóveis (Zona
Norte) de João Pessoa- PB, feito por ordem do juízo da execução
nos autos do processo n. 0000077-12.2023.5.13.0003.
Custas, pelo embargado, no valor de R$ 44,26, dispensadas.
Indevidos honorários advocatícios de sucumbência no presente
caso, ante a natureza do procedimento.
Junte-se cópia da presente decisão nos autos principais.
Decorrido o prazo legal, cumpra-se nos autos principais e arquivem-
se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0001214-29.2023.5.13.0003
EMBARGANTE IRAN DE LUCENA MEDEIROS
ADVOGADO RENATA CABRAL COUTINHO DE
OLIVEIRA RIBEIRO(OAB: 17149/PB)
EMBARGADO JOSE LUIS FERNANDES DOS
SANTOS
ADVOGADO HELDERLEY FLORENCIO
VIEIRA(OAB: 295012/PB)
ADVOGADO KERSON PAULLINNELY BRASIL DE
BRITO(OAB: 23623/PB)
EMBARGADO IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRAN DE LUCENA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53e9b12
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III.- DISPOSITIVO
Isso posto, nos termos da fundamentação que integra este
dispositivo como se nele estivesse transcrita, julgo PROCEDENTE
o pedido apresentado nos embargos de terceiro propostos por IRAN
DE LUCENA MEDEIROS em face de JOSÉ LUÍS FERNANDES
DOS SANTOS e IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA, para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 420
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
determinar o levantamento da penhora que recaiu sobre o bem
imóvel situado na Avenida Cabo Branco, 4532, Cabo Branco – João
Pessoa/PB – apto 303 – Edf. Imperial Suítes, inscrito sob a
matrícula nº 105.485 do 2º Ofício do Registro de Imóveis (Zona
Norte) de João Pessoa- PB, feito por ordem do juízo da execução
nos autos do processo n. 0000077-12.2023.5.13.0003.
Custas, pelo embargado, no valor de R$ 44,26, dispensadas.
Indevidos honorários advocatícios de sucumbência no presente
caso, ante a natureza do procedimento.
Junte-se cópia da presente decisão nos autos principais.
Decorrido o prazo legal, cumpra-se nos autos principais e arquivem-
se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0001270-62.2023.5.13.0003
EMBARGANTE FRANCESC LASO CARRIQUI
ADVOGADO RACHEL DUARTE AZEVEDO DE
MEDEIROS(OAB: 2975/RN)
ADVOGADO ANA PAULA BRAGA MARREIROS DE
OLIVEIRA(OAB: 3232/RN)
ADVOGADO BERNARDO LUIZ COSTA DE
AZEVEDO(OAB: 6496/RN)
EMBARGANTE JOSEP LASO CARRIQUI
ADVOGADO RACHEL DUARTE AZEVEDO DE
MEDEIROS(OAB: 2975/RN)
ADVOGADO ANA PAULA BRAGA MARREIROS DE
OLIVEIRA(OAB: 3232/RN)
ADVOGADO BERNARDO LUIZ COSTA DE
AZEVEDO(OAB: 6496/RN)
EMBARGADO IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
EMBARGADO JOSE LUIS FERNANDES DOS
SANTOS
ADVOGADO HELDERLEY FLORENCIO
VIEIRA(OAB: 295012/PB)
ADVOGADO KERSON PAULLINNELY BRASIL DE
BRITO(OAB: 23623/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
- JOSE LUIS FERNANDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 679dc9c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III.- DISPOSITIVO
Isso posto, nos termos da fundamentação que integra este
dispositivo como se nele estivesse transcrita, julgo PROCEDENTES
os pedidos apresentados nos embargos de terceiro propostos por
JOSEP LASO CARRIQUI e FRANCESC LASO CARRIQUI em face
de IMPERIAL CONSTRUÇÕES LTDA e de JOSÉ LUIS
FERNANDES DOS SANTOS, para determinar o levantamento das
penhoras que recairam sobre sobre os apartamentos localizados na
Rua Francisco Gurgel, nº 2.117, Ponta Negra, Natal/RN, CEP 59090
-050, aptº 402 e 502 do Edifício The King´s Flat, matrículas 40.978 e
40.982 no 7º Ofício de Notas de Natal/RN, respectivamente, feito
por ordem do juízo da execução nos autos do processo n. 0000077-
12.2023.5.13.0003.
Custas, pelos embargados, no valor de R$ 44,26, dispensadas.
Indevidos honorários advocatícios de sucumbência no presente
caso, ante a natureza do procedimento.
Junte-se cópia da presente decisão nos autos principais.
Decorrido o prazo legal, cumpra-se nos autos principais e arquivem-
se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0001270-62.2023.5.13.0003
EMBARGANTE FRANCESC LASO CARRIQUI
ADVOGADO RACHEL DUARTE AZEVEDO DE
MEDEIROS(OAB: 2975/RN)
ADVOGADO ANA PAULA BRAGA MARREIROS DE
OLIVEIRA(OAB: 3232/RN)
ADVOGADO BERNARDO LUIZ COSTA DE
AZEVEDO(OAB: 6496/RN)
EMBARGANTE JOSEP LASO CARRIQUI
ADVOGADO RACHEL DUARTE AZEVEDO DE
MEDEIROS(OAB: 2975/RN)
ADVOGADO ANA PAULA BRAGA MARREIROS DE
OLIVEIRA(OAB: 3232/RN)
ADVOGADO BERNARDO LUIZ COSTA DE
AZEVEDO(OAB: 6496/RN)
EMBARGADO IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
EMBARGADO JOSE LUIS FERNANDES DOS
SANTOS
ADVOGADO HELDERLEY FLORENCIO
VIEIRA(OAB: 295012/PB)
ADVOGADO KERSON PAULLINNELY BRASIL DE
BRITO(OAB: 23623/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCESC LASO CARRIQUI
- JOSEP LASO CARRIQUI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 421
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 679dc9c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III.- DISPOSITIVO
Isso posto, nos termos da fundamentação que integra este
dispositivo como se nele estivesse transcrita, julgo PROCEDENTES
os pedidos apresentados nos embargos de terceiro propostos por
JOSEP LASO CARRIQUI e FRANCESC LASO CARRIQUI em face
de IMPERIAL CONSTRUÇÕES LTDA e de JOSÉ LUIS
FERNANDES DOS SANTOS, para determinar o levantamento das
penhoras que recairam sobre sobre os apartamentos localizados na
Rua Francisco Gurgel, nº 2.117, Ponta Negra, Natal/RN, CEP 59090
-050, aptº 402 e 502 do Edifício The King´s Flat, matrículas 40.978 e
40.982 no 7º Ofício de Notas de Natal/RN, respectivamente, feito
por ordem do juízo da execução nos autos do processo n. 0000077-
12.2023.5.13.0003.
Custas, pelos embargados, no valor de R$ 44,26, dispensadas.
Indevidos honorários advocatícios de sucumbência no presente
caso, ante a natureza do procedimento.
Junte-se cópia da presente decisão nos autos principais.
Decorrido o prazo legal, cumpra-se nos autos principais e arquivem-
se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001010-82.2023.5.13.0003
REQUERENTES VERA LUCIA MOREIRA DE OLIVEIRA
SARMENTO - ME
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
REQUERENTES MARIA SUZANA DANTAS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MELCA MARIA DE PONTES
DIAS(OAB: 19797/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SUZANA DANTAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 912d067
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001010-82.2023.5.13.0003
REQUERENTES VERA LUCIA MOREIRA DE OLIVEIRA
SARMENTO - ME
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
REQUERENTES MARIA SUZANA DANTAS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MELCA MARIA DE PONTES
DIAS(OAB: 19797/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA LUCIA MOREIRA DE OLIVEIRA SARMENTO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 912d067
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000007-92.2023.5.13.0003
AUTOR JACINTA SANTOS DE MORAIS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACINTA SANTOS DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df5065d
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Agravo de petição interposto pela executada TAM Linhas Aéreas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 422
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
S/A dentro do prazo legal, pelo que recebo o referido recurso (Id
2f458c3), inclusive, com as devidas contrarrazões da parte recorrida
(Id 3bb1f88).
Recebo, ainda, o Agravo de Instrumento em Agravo de petição (Id
82b9c65), ficando a parte recorrida intimada para, querendo, no
prazo de 08 (oito) dias, apresentar a sua contraminuta, bem como
contrarrazoar o Agravo de Petição (Id e7ccec3).
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000425-30.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d5697b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dada a complexidade da matéria de cálculo objeto de divergência
entre as partes, deve a contadoria do juízo manifestar-se por meio
de parecer fundamentado acerca dos embargos opostos.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000425-30.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d5697b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dada a complexidade da matéria de cálculo objeto de divergência
entre as partes, deve a contadoria do juízo manifestar-se por meio
de parecer fundamentado acerca dos embargos opostos.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000851-76.2022.5.13.0003
AUTOR ANDREIA FERNANDES URBANO DE
CASTRO
ADVOGADO ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA FERNANDES URBANO DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8110ecf
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 423
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Vistos e analisados os autos.
Agravo de petição interposto dentro do prazo legal, pelo que recebo
o referido recurso.
Ato contínuo, fica a parte recorrida intimada para, querendo, no
prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000851-76.2022.5.13.0003
AUTOR ANDREIA FERNANDES URBANO DE
CASTRO
ADVOGADO ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8110ecf
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO
Vistos e analisados os autos.
Agravo de petição interposto dentro do prazo legal, pelo que recebo
o referido recurso.
Ato contínuo, fica a parte recorrida intimada para, querendo, no
prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000010-81.2022.5.13.0003
AUTOR ROBERTA MIKAELLY NASCIMENTO
SOARES
ADVOGADO ILANA FLAVIA BARBOSA VILAR DE
ABREU(OAB: 13020/PB)
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU WILLIANA PAULA LIMA DE
MENEZES EIRELI
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
RÉU WILLIANA PAULA LIMA DE
MENEZES
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIANA PAULA LIMA DE MENEZES
- WILLIANA PAULA LIMA DE MENEZES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cdc502
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 04/03/2024 11:40 horas,
que será realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000010-81.2022.5.13.0003
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 424
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
AUTOR ROBERTA MIKAELLY NASCIMENTO
SOARES
ADVOGADO ILANA FLAVIA BARBOSA VILAR DE
ABREU(OAB: 13020/PB)
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU WILLIANA PAULA LIMA DE
MENEZES EIRELI
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
RÉU WILLIANA PAULA LIMA DE
MENEZES
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA MIKAELLY NASCIMENTO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cdc502
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 04/03/2024 11:40 horas,
que será realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130301-19.2015.5.13.0003
AUTOR EVERALDO GOMES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JACIALDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU AGHATA CHRISTIE DA SILVA ALVES
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU JACIARA DE LOURDES SILVA - ME
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU JOSE ERNANDE BARATA DE
QUEIROZ
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU CARLA MARIA DOBLIN - ME
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU AUTO MOLAS PERNAMBUCANA
LTDA - ME
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU JACIARA DE LOURDES SILVA
DELGADO FELIX
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGHATA CHRISTIE DA SILVA ALVES
- AUTO MOLAS PERNAMBUCANA LTDA - ME
- CARLA MARIA DOBLIN - ME
- JACIALDO JOSE DA SILVA
- JACIARA DE LOURDES SILVA - ME
- JACIARA DE LOURDES SILVA DELGADO FELIX
- JOSE ERNANDE BARATA DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97248b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência ao autor para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre
as pesquisas no Sistema sniper constantes nos autos.
Quanto ao pedido de id a96957b, mantendo o despacho proferido
no id 5f06017.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130301-19.2015.5.13.0003
AUTOR EVERALDO GOMES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JACIALDO JOSE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 425
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU AGHATA CHRISTIE DA SILVA ALVES
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU JACIARA DE LOURDES SILVA - ME
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU JOSE ERNANDE BARATA DE
QUEIROZ
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU CARLA MARIA DOBLIN - ME
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU AUTO MOLAS PERNAMBUCANA
LTDA - ME
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU JACIARA DE LOURDES SILVA
DELGADO FELIX
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO GOMES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97248b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência ao autor para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre
as pesquisas no Sistema sniper constantes nos autos.
Quanto ao pedido de id a96957b, mantendo o despacho proferido
no id 5f06017.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000885-17.2023.5.13.0003
EXEQUENTE GABRIEL PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f248daa
proferido nos autos.
DESPACHO - PJeJT
Vistos e analisados os autos.
1-Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 8 dias,
manifestarem-se sobre os cálculos de liquidação (Id bf4a7e6) e, se
necessário, apresentar impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão,
nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
2- Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto
na Portaria Conjunta PGR/AGU no. 47, de 07/07/2023, que
dispensa a atuação da PGF nos processos cujo valor das
contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 40.000,00.
3- Decorrido o prazo acima, sem manifestação das partes, façam os
autos conclusos para homologação da conta.
4- Em seguida, remetam-se os autos à (CONTADORIA ou PERITO)
para prestar os necessários esclarecimentos, e, se for caso, retificar
a conta de liquidação.
5- Após, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000895-61.2023.5.13.0003
EXEQUENTE JOSE AILTON ALVES RODRIGUES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON ALVES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 426
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78a57a1
proferido nos autos.
DESPACHO - PJeJT
Vistos e analisados os autos.
1-Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 8 dias,
manifestarem-se sobre os cálculos de liquidação (Id e383370) e, se
necessário, apresentar impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão,
nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
2- Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto
na Portaria Conjunta PGR/AGU no. 47, de 07/07/2023, que
dispensa a atuação da PGF nos processos cujo valor das
contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 40.000,00.
3- Decorrido o prazo acima, sem manifestação das partes, façam os
autos conclusos para homologação da conta.
4- Em seguida, remetam-se os autos à (CONTADORIA ou PERITO)
para prestar os necessários esclarecimentos, e, se for caso, retificar
a conta de liquidação.
5- Após, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000901-68.2023.5.13.0003
EXEQUENTE VALQUIRIA ROCHA LIRA BRAGA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- VALQUIRIA ROCHA LIRA BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7603b0c
proferido nos autos.
DESPACHO - PJeJT
Vistos e analisados os autos.
1-Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 8 dias,
manifestarem-se sobre os cálculos de liquidação (Id 0263edf) e, se
necessário, apresentar impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão,
nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
2- Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto
na Portaria Conjunta PGR/AGU no. 47, de 07/07/2023, que
dispensa a atuação da PGF nos processos cujo valor das
contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 40.000,00.
3- Decorrido o prazo acima, sem manifestação das partes, façam os
autos conclusos para homologação da conta.
4- Em seguida, remetam-se os autos à (CONTADORIA ou PERITO)
para prestar os necessários esclarecimentos, e, se for caso, retificar
a conta de liquidação.
5- Após, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000889-54.2023.5.13.0003
EXEQUENTE AILSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- AILSON RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00acc30
proferido nos autos.
DESPACHO - PJeJT
Vistos e analisados os autos.
1-Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 8 dias,
manifestarem-se sobre os cálculos de liquidação (Id 7f65722) e, se
necessário, apresentar impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão,
nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
2- Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto
na Portaria Conjunta PGR/AGU no. 47, de 07/07/2023, que
dispensa a atuação da PGF nos processos cujo valor das
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 427
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 40.000,00.
3- Decorrido o prazo acima, sem manifestação das partes, façam os
autos conclusos para homologação da conta.
4- Em seguida, remetam-se os autos à (CONTADORIA ou PERITO)
para prestar os necessários esclarecimentos, e, se for caso, retificar
a conta de liquidação.
5- Após, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000895-95.2022.5.13.0003
AUTOR MARIA DA CONCEICAO DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAEL DE ANDRADE
THIAMER(OAB: 16237/PB)
RÉU ROGERIO SOARES EVANGELISTA
ADVOGADO ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
RÉU ROSETE MARIA EVANGELISTA DE
FREITAS
ADVOGADO ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
RÉU REJANE DE LOURDES SOARES
ADVOGADO ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
RÉU MARCIA SOARES LINS SILVA
ADVOGADO ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
RÉU VERA LUCIA SOARES
ADVOGADO ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
RÉU RISALIA MARIA SOARES
EVANGELISTA
ADVOGADO ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
RÉU ROSELIA SOARES EVANGELISTA
ADVOGADO ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
RÉU ROGERLANIO PEDRO PEREIRA
SOARES
ADVOGADO ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
RÉU ROSIVERA SOARES EVANGELISTA
ADVOGADO ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
RÉU REGINA SOARES EVANGELISTA
ADVOGADO ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA SOARES LINS SILVA
- REGINA SOARES EVANGELISTA
- REJANE DE LOURDES SOARES
- RISALIA MARIA SOARES EVANGELISTA
- ROGERIO SOARES EVANGELISTA
- ROGERLANIO PEDRO PEREIRA SOARES
- ROSELIA SOARES EVANGELISTA
- ROSETE MARIA EVANGELISTA DE FREITAS
- ROSIVERA SOARES EVANGELISTA
- VERA LUCIA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b7536a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista o depósito voluntário no montante do valor
executado e a renúncia aos embargos (ID. 378d298), EXTINGO a
execução, nos termos do art. 924, II do CPC, devendo a Secretaria
adotar as seguintes providências:
I. expedir alvarás para levantamento do crédito trabalhista,
advocatício (sucumbencial e contratual ) e tributário, observando os
dados bancários e percentuais constantes da petição IDd8f1eda.
II. registrem-se os valores pagos e recolhidos e proceda-se a baixa
nas restrições existentes, com expedição de ofício ao Cartório
Figueiredo Dornelas a fim de que seja procedido o imediato
levantamento do arresto do imóvel inscrito e registrado sob a
Matrícula 15.696, com comunicação a este Juízo.
III. cumpridas as determinações, arquivem-se definitivamente os
autos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000895-95.2022.5.13.0003
AUTOR MARIA DA CONCEICAO DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAEL DE ANDRADE
THIAMER(OAB: 16237/PB)
RÉU ROGERIO SOARES EVANGELISTA
ADVOGADO ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
RÉU ROSETE MARIA EVANGELISTA DE
FREITAS
ADVOGADO ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
RÉU REJANE DE LOURDES SOARES
ADVOGADO ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
RÉU MARCIA SOARES LINS SILVA
ADVOGADO ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
RÉU VERA LUCIA SOARES
ADVOGADO ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
RÉU RISALIA MARIA SOARES
EVANGELISTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 428
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
RÉU ROSELIA SOARES EVANGELISTA
ADVOGADO ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
RÉU ROGERLANIO PEDRO PEREIRA
SOARES
ADVOGADO ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
RÉU ROSIVERA SOARES EVANGELISTA
ADVOGADO ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
RÉU REGINA SOARES EVANGELISTA
ADVOGADO ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b7536a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista o depósito voluntário no montante do valor
executado e a renúncia aos embargos (ID. 378d298), EXTINGO a
execução, nos termos do art. 924, II do CPC, devendo a Secretaria
adotar as seguintes providências:
I. expedir alvarás para levantamento do crédito trabalhista,
advocatício (sucumbencial e contratual ) e tributário, observando os
dados bancários e percentuais constantes da petição IDd8f1eda.
II. registrem-se os valores pagos e recolhidos e proceda-se a baixa
nas restrições existentes, com expedição de ofício ao Cartório
Figueiredo Dornelas a fim de que seja procedido o imediato
levantamento do arresto do imóvel inscrito e registrado sob a
Matrícula 15.696, com comunicação a este Juízo.
III. cumpridas as determinações, arquivem-se definitivamente os
autos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001120-28.2016.5.13.0003
AUTOR VILSON DE OLIVEIRA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
ADVOGADO TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VILSON DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28a1c70
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Requer o autor a expedição de Certidão de Crédito para a
habilitação no Juízo de Recuperação Judicial (id 73e7622).
Tendo em vista que a certidão já foi expedida, conforme id 47520d7,
nada a deferir.
Cumpra-se a sentença de id f17b976.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0106800-46.2009.5.13.0003
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU SINDICATO DOS MOTORISTAS E
TRABALHADORES EM TRANS. ROD.
DE PASSAG. E CARGAS NO EST. DA
PARAIBA
ADVOGADO DALETE SALVIANO DA SILVA(OAB:
13299/RN)
ADVOGADO MARCIO OLIVEIRA
FERNANDES(OAB: 12114/RN)
ADVOGADO GUERREIRO ARCO DE MELO(OAB:
12274/PB)
ADVOGADO AGAMENON VIEIRA DA SILVA(OAB:
3202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MOTORISTAS E TRABALHADORES EM
TRANS. ROD. DE PASSAG. E CARGAS NO EST. DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 429
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 914508b
proferido nos autos.
DESPACHO
O réu atendeu à determinação constante no despacho exarado no
Id eea07d1, conforme documento acostado aos presentes autos (Id
8546428).
Intime-se o Ministério Público do Trabalho para, querendo, no prazo
de 10 (dez) dias, se pronunciar a respeito do documento acostado.
Após, aguarde-se o integral cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000940-02.2022.5.13.0003
AUTOR LUCIVALDO DA SILVA TAVARES
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU EXECUTAR ENGENHARIA EIRELI
ADVOGADO JOSE ANDRE DA SILVA FILHO(OAB:
8359/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXECUTAR ENGENHARIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c68f1d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Por entender razoável, defiro o pedido formulado pelo reclamado no
Id cf2ae0c, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias para quitar o
débito apurado nos presentes autos, a contar da sua intimação.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000280-08.2022.5.13.0003
AUTOR RAFAEL SANTANA DE FARIAS
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU RECLIMATEC - REFRIGERAC?O E
CLIMATIZAC?O LTDA - - ME
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO MARCELO PEREIRA E SILVA(OAB:
9047/PA)
ADVOGADO BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE(OAB: 9507/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RECLIMATEC - REFRIGERAC?O E CLIMATIZAC?O LTDA - -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8c11bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte ré para, querendo, no prazo de 5 dias, manifestar-
se sobre a alegação de descumprimento de acordo (ID. b0b7aef),
presumindo-se o silêncio como concordância tácita e,
consequentemente, aplicação da cláusula penal, vencimento das
prestações subsequentes e imediato início dos atos executivos.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001308-74.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 430
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c71b0ab
proferido nos autos.
DESPACHO - PJeJT
Vistos e analisados os autos.
1 - Intimem-se a parte executada para, querendo, no prazo de 8
dias, manifestar-se sobre os cálculos de liquidação (Id 6c66b4d) e,
se necessário, apresentar impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
2 - Intime-se a União para se manifestar sobre os referidos
cálculos, no prazo de 10(dez) dias, em conformidade com o § 3º
do art. 879 da CLT, sob pena de preclusão.
3 - Decorrido o prazo acima, sem manifestação da parte executada,
voltem os autos conclusos para homologação da conta.
4 - Havendo impugnação, encaminhem-se os autos à Contadoria
para elaboração de parecer fundamentado e, se for o caso,
apresentar planilha de cálculos, com os ajustes necessários.
5 - Em seguida, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000126-19.2024.5.13.0003
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO
CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO
MOBILIARIO DE JOAO PESSOA E
REGIAO
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
RÉU CONSORCIO MASTERTOP
CONSERV
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA
CONSTRUCAO CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO MOBILIARIO
DE JOAO PESSOA E REGIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b705a03
proferida nos autos.
DECISÃO
V.
Trata-se de pedido de concessão de tutela de urgência,
apresentado em Ação Civil Coletiva, determinando ao Reclamado
que mantenha o pagamento do adicional de periculosidade aos
trabalhadores que utilizam a motocicleta para trabalhar para a
demandada, sob pena de multa diária, no valor de R$ 1.000,00 (mil
reais);.
Analiso.
São requisitos necessários à concessão da tutela de urgência, nos
termos do art. 300 do CPC, a presença cumulativa de elementos
que evidenciem a probabilidade do direito, o perigo de dano ou o
risco ao resultado útil do processo, e a reversibilidade dos efeitos da
decisão.
Portanto, a tutela de urgência, baseada em cognição sumária dos
motivos que conduziram à propositura da ação, pode ser concedida
liminarmente ou após a justificação prévia. A sua demonstração
passa necessariamente pelos aspectos de fato - e suas provas -
que configuram a situação material que requer a atuação judicial
célere em face do perigo iminente sobre o direito que se pretende
proteger.
No caso, considero que os elementos colacionados não são
suficientes para demonstrar a probabilidade do direito, sendo
necessária a oitiva da parte contrária.
Portanto, indefiro o pedido de concessão da tutela jurisdicional de
urgência, apresentado pelo demandante.
Intime-se.
Designe-se Audiência.
Cite-se o demandado.
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000915-86.2022.5.13.0003
EXEQUENTE GERSON MONTEIRO GUEDES
JUNIOR
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
EXECUTADO CARLOS EDUARDO ALVIM
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
EXECUTADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
EXECUTADO EDUARDO RIBAS SANTOS
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 431
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
EXECUTADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
EXECUTADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEANDRO SERGIO TEREZAN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª(sócio ALEANDRO SÉRGIO TEREZAN) intimado para
apresentar seus dados bancários a fim de que seja transferido em
seu favor o valor bloqueado nestes autos (sentença IDd53fe56).
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº CumSen-0000915-86.2022.5.13.0003
EXEQUENTE GERSON MONTEIRO GUEDES
JUNIOR
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
EXECUTADO CARLOS EDUARDO ALVIM
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
EXECUTADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
EXECUTADO EDUARDO RIBAS SANTOS
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
EXECUTADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
EXECUTADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALEXIS BEGHINI DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª(sócio JOSÉ ALEXIS BEGHINI DE CARVALHO) intimado
para apresentar seus dados bancários a fim de que seja transferido
em seu favor o valor bloqueado nestes autos (sentença IDd53fe56).
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº ATSum-0001244-64.2023.5.13.0003
AUTOR CLAUDIO DORNELAS DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 65f0f79
proferida nos autos.
Decisão
Em sede de juízo de admissibilidade recursal, recebo o recurso
ordinário interposto a tempo e modo pela parte reclamante(Id
6c9f92c).
Intime-se a parte recorrida(reclamada) para, conforme entenda,
no prazo de 8(oito) dias úteis, oferecer contrarrazões recursais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 432
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Sequencialmente, com ou sem manifestação, remeta-se o feito
ao Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação do sobredito
apelo.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000139-18.2024.5.13.0003
AUTOR ANDRE FILIPE DE SOUZA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU BEE TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE FILIPE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7d712b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 07/03/2024 08:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000625-08.2021.5.13.0003
AUTOR LIZANDRA RIVEA EVANGELISTA DE
SOUZA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU SERGIO BATISTA DE ARAUJO
RÉU SERGIO BATISTA DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIZANDRA RIVEA EVANGELISTA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª(exequente) intimada para, no prazo de 15(quinze)
dias, apresentar diretrizes para prosseguimento da execução, sob
pena de paralisação
dos atos executórios, em face do insucesso das diligências
empreendidas em desfavor do executado (CPF e CNPJ).
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº ATSum-0001305-22.2023.5.13.0003
AUTOR EDIVAN PEDRO BARBOSA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVAN PEDRO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d32b98
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora; REJEITAR as
prefaciais de incompetência desta Especializada e, no mérito
propriamente dito, julgar IMPROCEDENTES os pleitos objeto da
postulação de EDIVAN PEDRO BARBOSA, em desfavor de UBER
DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 433
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas pela parte autora no importe de R$ 494,99, calculadas sobre
o valor da inicial (R$ 24.749,39), porém dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001305-22.2023.5.13.0003
AUTOR EDIVAN PEDRO BARBOSA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d32b98
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora; REJEITAR as
prefaciais de incompetência desta Especializada e, no mérito
propriamente dito, julgar IMPROCEDENTES os pleitos objeto da
postulação de EDIVAN PEDRO BARBOSA, em desfavor de UBER
DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas pela parte autora no importe de R$ 494,99, calculadas sobre
o valor da inicial (R$ 24.749,39), porém dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000378-56.2023.5.13.0003
AUTOR ESTELA DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
RÉU SUPERMERCADO VAREJAO DO
PRECO LTDA
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
TESTEMUNHA BRUNO MATEUS ALVES DE
ARAUJO GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO VAREJAO DO PRECO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V.Sa. intimado quanto ao teor do despacho exarado,
disponibilizado no Id 48622f7.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000846-54.2022.5.13.0003
AUTOR MARIA DO SOCORRO PONTES
VENTURA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU MARIA SELMA DE SOUZA
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA SOUSA DA SILVA
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL PINTANDO
O SETE LTDA - ME
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO PONTES VENTURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª(exequente) intimado para apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios, em face do insucesso nas diligências realizadas em
desfavor dos executados.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 434
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000022-27.2024.5.13.0003
AUTOR WELLINGTON PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8df03d8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos e analisados os autos.
Dispensado o relatório.
Tendo em vista a ausência injustificada do reclamante, determino o
ARQUIVAMENTO DA RECLAMATÓRIA, NOS TERMOS DO
ARTIGO 844 DA CLT.
Custas no importe de R$ 1.347,88, calculadas sobre o valor de
R$67.393,91 atribuído à causa, pela parte autora.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000022-27.2024.5.13.0003
AUTOR WELLINGTON PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8df03d8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos e analisados os autos.
Dispensado o relatório.
Tendo em vista a ausência injustificada do reclamante, determino o
ARQUIVAMENTO DA RECLAMATÓRIA, NOS TERMOS DO
ARTIGO 844 DA CLT.
Custas no importe de R$ 1.347,88, calculadas sobre o valor de
R$67.393,91 atribuído à causa, pela parte autora.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000018-87.2024.5.13.0003
AUTOR ONILDA SANTOS SANTANA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU REALEZA DA SORTE PB ATIVIDADE
INTERMEDIACAO E
AGENCIAMENTO DE SERVICOS E
NEGOCIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ONILDA SANTOS SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 891a887
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo PROCEDENTESos pleitos formulados na
reclamação trabalhista ajuizada por ONILDA SANTOS SANTANA
em face de REALEZA DA SORTE PB ATIVIDADE
INTERMEDIAÇÃO E AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS E
NEGÓCIOS LTDA, para condenar a reclamada a, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, contados da intimação, após o trânsito em
julgado da decisão, pagar à reclamante, com juros e atualização
monetária, a multa prevista no art. 477, § 8º da CLT, equivalente a
R$ 1.531,84.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 435
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Por ocasião da elaboração da conta serão observados o tempo de
serviço reconhecido e as diretrizes estabelecidas nas súmulas 45,
172, 200, 264, 347, 368, 381 e 439, e na OJ 415 da SDI-1 do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic,
índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis
em geral.
As contribuições previdenciárias e o imposto de renda serão
apurados na forma da lei.
Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Arbitro, em favor do advogado da reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 34,74 , calculadas sobre R$
1.737,21 , valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001260-18.2023.5.13.0003
AUTOR JEFFERSON JERONIMO BEZERRA
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
RÉU INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f641e32
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, declaro a prescrição dos títulos correspondentes ao
período anterior a 05/12/2018 e julgo PROCEDENTES EM PARTE
os pleitos formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada por
JEFFERSON JERÔNIMO BEZERRAem face doINSTITUTO SÃO
JOSÉ, para condenar reclamado a, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, contados da sua intimação, após o trânsito em julgado, pagar
ao reclamante os valores indicados no cálculo anexo, com juros e
atualização monetária, correspondentes aos seguintes títulos:
indenização do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço; saldo
de salário referente aos vinte e seis dias de trabalho no mês de
outubro de 2023; férias simples (2022/2023) e proporcionais
(2023/2024), acrescidas de 1/3; 13º salário proporcional, referente
ao exercício de 2023, com a repercussão do período do aviso
prévio; multa prevista no art. 477, § 8º da CLT.
Por ocasião da elaboração da conta serão observadas as diretrizes
estabelecidas nas súmulas 45, 172, 200, 264, 347, 368, 381 e 439,
e na OJ 415 da SDI-1 do TST
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, índices
de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em
geral.
O imposto de renda e as contribuições previdenciárias serão
apurados na forma da lei.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Honorários de sucumbência, em favor do advogado do reclamante,
no montante correspondente a 10% do valor da condenação.
Arbitro, em favor do advogado do reclamado, o montante
correspondente a 5% do valor atualizado das parcelas indeferidas,
contudo, em razão da concessão do benefício da justiça gratuita ao
reclamante, ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais
obrigações do beneficiário.
Custas, pelo reclamado, no valor de R$ 409,12 , calculadas sobre
R$ 20.456,07 , valor da condenação.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 436
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001260-18.2023.5.13.0003
AUTOR JEFFERSON JERONIMO BEZERRA
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
RÉU INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON JERONIMO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f641e32
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, declaro a prescrição dos títulos correspondentes ao
período anterior a 05/12/2018 e julgo PROCEDENTES EM PARTE
os pleitos formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada por
JEFFERSON JERÔNIMO BEZERRAem face doINSTITUTO SÃO
JOSÉ, para condenar reclamado a, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, contados da sua intimação, após o trânsito em julgado, pagar
ao reclamante os valores indicados no cálculo anexo, com juros e
atualização monetária, correspondentes aos seguintes títulos:
indenização do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço; saldo
de salário referente aos vinte e seis dias de trabalho no mês de
outubro de 2023; férias simples (2022/2023) e proporcionais
(2023/2024), acrescidas de 1/3; 13º salário proporcional, referente
ao exercício de 2023, com a repercussão do período do aviso
prévio; multa prevista no art. 477, § 8º da CLT.
Por ocasião da elaboração da conta serão observadas as diretrizes
estabelecidas nas súmulas 45, 172, 200, 264, 347, 368, 381 e 439,
e na OJ 415 da SDI-1 do TST
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, índices
de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em
geral.
O imposto de renda e as contribuições previdenciárias serão
apurados na forma da lei.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Honorários de sucumbência, em favor do advogado do reclamante,
no montante correspondente a 10% do valor da condenação.
Arbitro, em favor do advogado do reclamado, o montante
correspondente a 5% do valor atualizado das parcelas indeferidas,
contudo, em razão da concessão do benefício da justiça gratuita ao
reclamante, ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais
obrigações do beneficiário.
Custas, pelo reclamado, no valor de R$ 409,12 , calculadas sobre
R$ 20.456,07 , valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000142-83.2024.5.13.0031
AUTOR JOSE HERBERT FERNANDES
PIMENTA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HERBERT FERNANDES PIMENTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una,
a ser realizada no dia 05/03/2024 08:20, horas por
videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso
é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85890073279 ID da reunião: 858
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 437
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
9007 3279 , sendo de responsabilidade dos advogados o repasse a
seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATSum-0001022-96.2023.5.13.0003
AUTOR MONIQUE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Encerramento de instrução por videoconferência
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo
Encerramento de instrução por videoconferência, sendo
facultada a presença das partes, a ser realizada no dia 01/03/2024
07:55, horas por videoconferência, através da plataforma ZOOM,
cujo link de acesso é:https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83262148391 ,
sendo de responsabilidade dos advogados o repasse a seus
constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATSum-0001022-96.2023.5.13.0003
AUTOR MONIQUE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- MONIQUE FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Encerramento de instrução por videoconferência
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo
Encerramento de instrução por videoconferência, sendo
facultada a presença das partes, a ser realizada no dia 01/03/2024
07:55, horas por videoconferência, através da plataforma ZOOM,
cujo link de acesso é:https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83262148391 ,
sendo de responsabilidade dos advogados o repasse a seus
constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº CumSen-0000137-48.2024.5.13.0003
EXEQUENTE ADRIANA DOS SANTOS CORREIA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 438
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
De ordem, fica V. Sª. (executada) devidamente intimada acerca do
despacho (Id. 8a6ff1d), para, nos termos do art. 524, §§ 4º e 5º, do
CPC, apresente os documentos listados na alínea “c” dos pedidos
da inicial, em 15 dias.
Cujo link de acesso
é:https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/24020708041467400000
023627460?instancia=1
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000082-68.2022.5.13.0003
AUTOR ANA PAULA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
RÉU CAMILA GADELHA COMERCIO DE
MATERIAIS DE CONSTRUCAO
EIRELI
ADVOGADO EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
RÉU NILZAEL VELOSO CAMELO
ADVOGADO EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA GADELHA COMERCIO DE MATERIAIS DE
CONSTRUCAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª(executada) intimada para pagar ou garantir a execução,
em 48 horas, o saldo remanescente apurado (ID8703e9b), no
importe de R$322,68, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0001127-79.2023.5.13.0001
AUTOR ESTHER PONTES DE ALCANTARA
GUEDES
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU F & A SERVICOS DE MARKETING
DIGITAL E ASSESSORIA LTDA
ADVOGADO ANDRE RICARDO AMARAL
GOUVEIA MONIZ(OAB: 16889/PB)
ADVOGADO ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
RÉU POLICLINICA NOSSA SENHORA DA
CONCEICAO LTDA
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTHER PONTES DE ALCANTARA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às demais partes da petição de id 8870f9e, pelo prazo de 5
dias (ato ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001127-79.2023.5.13.0001
AUTOR ESTHER PONTES DE ALCANTARA
GUEDES
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU F & A SERVICOS DE MARKETING
DIGITAL E ASSESSORIA LTDA
ADVOGADO ANDRE RICARDO AMARAL
GOUVEIA MONIZ(OAB: 16889/PB)
ADVOGADO ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
RÉU POLICLINICA NOSSA SENHORA DA
CONCEICAO LTDA
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLICLINICA NOSSA SENHORA DA CONCEICAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às demais partes da petição de id 8870f9e, pelo prazo de 5
dias (ato ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000005-85.2024.5.13.0004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 439
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
AUTOR HERONIDES DA SILVA ALVES
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERONIDES DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada Titular, tendo em vista a impossibilidade
de comparecimento do advogado do reclamante, a audiência inicial
telepresencial foi remarcada para o dia 27/02/2024 às 13:32 horas,
a qual será realizada através dos mesmos dados de acesso
anteriormente comunicados.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000005-85.2024.5.13.0004
AUTOR HERONIDES DA SILVA ALVES
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada Titular, tendo em vista a impossibilidade
de comparecimento do advogado do reclamante, a audiência inicial
telepresencial foi remarcada para o dia 27/02/2024 às 13:32 horas,
a qual será realizada através dos mesmos dados de acesso
anteriormente comunicados.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000085-83.2023.5.13.0004
EXEQUENTE VALMIR VITORIANO DA SILVA FILHO
ADVOGADO HEBERT HENRIQUE PALHANO
CRISPIN(OAB: 27552/PB)
EXECUTADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
PERITO YANA THAMIRES MENDES FELIX
TERCEIRO
INTERESSADO
KLECYUS CABRAL DOS REIS
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte ré intimada para proceder o cadastro no PJE da
advogada indicada na manifestação Id 2608f6d.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001055-83.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE FRANKENNEDY ALVES
ARAUJO
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA : Ante a quitação do acordo, com
relação ao autor, fica a reclamada notificada para comprovar, no
prazo de quinze dias, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 643,24) e custas processuais (R$ 80,00),
sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e constrição de bens, independentemente de mandado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 440
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
de citação.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001259-30.2023.5.13.0004
AUTOR DAYANE SILVA DA COSTA
ADVOGADO DAYANE SILVA DA COSTA(OAB:
25541/PB)
RÉU BANCO ALFA DE INVESTIMENTO
S.A.
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
RÉU FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO,
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
RÉU LOJAS RENNER S.A.
ADVOGADO THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB:
20549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO ALFA DE INVESTIMENTO S.A.
- FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
- LOJAS RENNER S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3c2e5f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Embora notificada, a parte autora deixou de comparecer à audiência
de modo injustificado.
O não comparecimento do(a) reclamante à audiência importa no
arquivamento da ação trabalhista, nos termos do art. 844 da CLT.
Diante da alegada incapacidade financeira, que se presume pela
declaração dada nos autos, concedo à parte reclamante os
benefícios da Justiça gratuita.
Custas processuais pelo(a) reclamante, no valor de R$2.000,00,
calculada sobre o valor da causa, dispensadas.
Arquivem-se os autos.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001259-30.2023.5.13.0004
AUTOR DAYANE SILVA DA COSTA
ADVOGADO DAYANE SILVA DA COSTA(OAB:
25541/PB)
RÉU BANCO ALFA DE INVESTIMENTO
S.A.
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
RÉU FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO,
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
RÉU LOJAS RENNER S.A.
ADVOGADO THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB:
20549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANE SILVA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3c2e5f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Embora notificada, a parte autora deixou de comparecer à audiência
de modo injustificado.
O não comparecimento do(a) reclamante à audiência importa no
arquivamento da ação trabalhista, nos termos do art. 844 da CLT.
Diante da alegada incapacidade financeira, que se presume pela
declaração dada nos autos, concedo à parte reclamante os
benefícios da Justiça gratuita.
Custas processuais pelo(a) reclamante, no valor de R$2.000,00,
calculada sobre o valor da causa, dispensadas.
Arquivem-se os autos.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0024100-34.2014.5.13.0004
AUTOR ANDRE LUIS CAVALCANTI MOREIRA
ADVOGADO ERICA CRISTINA PAIVA
CAVALCANTE MOREIRA(OAB:
13002/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 441
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93332e1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Face o requerimento formulado pelo réu INSTITUTOS
PARAIBANOS DE EDUCAÇÃO (ID. b808b60), compulsando os
autos, constatei que os valores das contas judiciais foram
transferidos em benefício do processo nº 0089700-
50.2011.5.13.0022, em tramitação perante a 7ª Vara do Trabalho
desta Comarca de João Pessoa - PB., em atendimento ao seu
próprio requerimento (ID. 3a0e6bf).
2 - Ocorre, porém, que apesar dos alvarás terem sido expedidos
constando o valor integral de cada conta judicial, quiçá por alguma
inconsistência do sistema, a conta existente na Caixa Econômica
Federal - CEF permaneceu com um pequeno saldo.
3 - Assim, atendendo o novo requerimento do réu, transfira esse
saldo em seu favor atentando para os dados bancários retro
informados (ID. b808b60).
4 - Constatada a transferência, arquive este processo.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000947-54.2023.5.13.0004
AUTOR MARCOS PAULO SANTOS DE
SOUZA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS PAULO SANTOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3660c9
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : 99 TECNOLOGIA LTDA (tramitação ID
#id:a770b69 ), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000785-59.2023.5.13.0004
AUTOR BRUNO HOLANDA ARAUJO DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO HOLANDA ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1f84a3
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
tramitação ID #id:1900604 ), eis que preenchidos os pressupostos
de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 442
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000807-23.2023.5.13.0003
AUTOR ANTONYONE PEREIRA DE
MEDEIROS COSTA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e9de6e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a reclamada RÉU: ATACADAO S.A. e outros (2) para
depositar, no prazo de 48 horas, o valor total apurado na
condenação, sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e constrição de bens, independentemente
de mandado de citação.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0032500-96.1998.5.13.0004
AUTOR MARIA ANDRE DO NASCIMENTO
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU JOAO SOARES DA SILVA
RÉU HERALDO TEIXEIRA DE CARVALHO
RÉU JOSE FERNANDO PINTO DA COSTA
ADVOGADO JOSE FABIANO DE QUEIROZ
WAGNER(OAB: 132057/SP)
ADVOGADO LUCIMARA LOPES DA SILVA(OAB:
481352/SP)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ANDRE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica a parte autora notificada a apresentar seu CPF
para fins de regularização de seu cadastramento, junto ao sistema
PJE. prazo 5 dias.
(ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000114-02.2024.5.13.0004
REQUERENTES VITORIA GABRIELLE DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
REQUERENTES MONICA CRISTIANA CAMPOS
07778785420
ADVOGADO MARINA ROSADO DIAS(OAB:
36770/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA CRISTIANA CAMPOS 07778785420
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e54aa7b
proferido nos autos.
Vistos etc
As partes em petição conjunta de conciliação pretendem a
homologação dando quitação geral do contrato de trabalho, sem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 443
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
definição dos títulos informados na petição, de sorte que não é
possível a essa Magistrada analisar a exata dimensão do acordo e
a natureza jurídica das parcelas, se são ou não transacionáveis.
Nesse sentido, notifiquem-se os demandantes para que informem,
no prazo de 05 dias, se, nesse particular, concordam que a
homologação da conciliação dando quitação apenas aos títulos a
serem descritos em emenda à inicial da presente ação trabalhista.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000114-02.2024.5.13.0004
REQUERENTES VITORIA GABRIELLE DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
REQUERENTES MONICA CRISTIANA CAMPOS
07778785420
ADVOGADO MARINA ROSADO DIAS(OAB:
36770/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA GABRIELLE DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e54aa7b
proferido nos autos.
Vistos etc
As partes em petição conjunta de conciliação pretendem a
homologação dando quitação geral do contrato de trabalho, sem
definição dos títulos informados na petição, de sorte que não é
possível a essa Magistrada analisar a exata dimensão do acordo e
a natureza jurídica das parcelas, se são ou não transacionáveis.
Nesse sentido, notifiquem-se os demandantes para que informem,
no prazo de 05 dias, se, nesse particular, concordam que a
homologação da conciliação dando quitação apenas aos títulos a
serem descritos em emenda à inicial da presente ação trabalhista.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000392-37.2023.5.13.0004
EXEQUENTE GLAUCIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7a9390
proferida nos autos.
DESPACHO
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação (Id b173c9f)
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora EXECUTADO: HOSPITAL
UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE LTDA - ME e outros
(2) para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 48 horas, sob
pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
constrição de bens, independentemente de mandado de citação.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000176-76.2023.5.13.0004
AUTOR ALEXANDRE DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 444
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 175a976
proferido nos autos.
Vistos, etc
Intime-se a executada para proceder os recolhimentos das custas e
previdência em 05 dias;
Caso não comprove os recolhimentos deduza-se do valor que
encontra-se depositado e devolva-se o sobejante.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000392-37.2023.5.13.0004
EXEQUENTE GLAUCIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCIA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7a9390
proferida nos autos.
DESPACHO
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação (Id b173c9f)
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora EXECUTADO: HOSPITAL
UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE LTDA - ME e outros
(2) para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 48 horas, sob
pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
constrição de bens, independentemente de mandado de citação.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000480-75.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea5d17d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Desnecessário o requerimento formulado pelo autor SINDICATO
DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO
NO ESTADO DA PARAÍBA (ID. 39679fa), tendo em vista que as
partes têm que ser intimadas do cálculo apresentado.
2 - À Secretaria para designar perito, consoante determinado no
despacho sob ID. d5f9bd6.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000050-26.2023.5.13.0004
AUTOR DAYSE LINS DE CASTRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 445
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO MARCIO DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 25553/PB)
RÉU JF PRODUCOES E EVENTOS LTDA
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JF PRODUCOES E EVENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86553d8
proferida nos autos.
DESPACHO
1 - Considerando o decurso do prazo sem interposição de quaisquer
recursos, homologo, por sentença, os cálculos de liquidação (ID.
43693c6) para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
2 - Intime o réu JF PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA. para efetuar
o pagamento da dívida, no prazo de 48 horas, sob pena de inclusão
no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000050-26.2023.5.13.0004
AUTOR DAYSE LINS DE CASTRO
ADVOGADO MARCIO DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 25553/PB)
RÉU JF PRODUCOES E EVENTOS LTDA
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYSE LINS DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86553d8
proferida nos autos.
DESPACHO
1 - Considerando o decurso do prazo sem interposição de quaisquer
recursos, homologo, por sentença, os cálculos de liquidação (ID.
43693c6) para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
2 - Intime o réu JF PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA. para efetuar
o pagamento da dívida, no prazo de 48 horas, sob pena de inclusão
no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000694-76.2017.5.13.0004
AUTOR GUSTAVO VALERA MARTINS
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
RÉU HOTONYEL GOMES SILVA JUNYOR
RÉU INMAC SOLUCOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO VALERA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad9d79d
proferido nos autos.
Vistos etc
Inicialmente deve o exequente ser advertido do sigilo do
documento obtido junto ao INFOSEG, devendo se abster de
reproduzir nos autos de forma pública. Intime-se.
1.
Sobre o veículo há restrição de alienação fiduciária. Por cautela,
proceda-se ao bloqueio do veículo de Placa OGF4888,
2.
Oficie-se ao DETRAN para os dados sobre o alienante. Após,
deverá ser oficiado ao mesmo para informar a situação do
contrato, se quitado ou termo final do parcelamanto.
3.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001113-86.2023.5.13.0004
AUTOR DANIELSON MORENO DE LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 446
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELSON MORENO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:6286c75 ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000132-23.2024.5.13.0004
REQUERENTES ANTONIO FRANCISCO DOS
SANTOS NETO
REQUERENTES L C SERVICOS E DISTRIBUIC?O -
EIRELI - ME
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- L C SERVICOS E DISTRIBUIC?O - EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2773e3
proferido nos autos.
Vistos etc
As partes em petição conjunta de conciliação pretendem a
homologação dando quitação geral do contrato de trabalho e não
apenas dos títulos informados na petição, de sorte que não é
possível a essa Magistrada analisar a exata dimensão do acordo e
a natureza jurídica das parcelas, se são ou não transacionáveis.
Nesse sentido, notifiquem-se os demandantes para que informem,
no prazo de 05 dias, se, nesse particular, concordam que a
homologação da conciliação dando quitação apenas aos títulos
descritos na inicial da presente ação trabalhista.
Deverá, em igual prazo, ser juntada a procuração assinada pelo
empregado.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001002-05.2023.5.13.0004
AUTOR DANIEL BATISTA DA SILVA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU DELV EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
ADVOGADO LARISSA RAFAELA CAVALCANTI DE
MELO(OAB: 30304/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DELV EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d031ca9
proferido nos autos.
DESPACHO
Em que pese o atraso do réu em prestar as informações solicitadas
pelo Juízo, tendo em vista a busca pela verdade real determino que
a Secretaria proceda à diligência determinada ao final da ata de
instrução.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001002-05.2023.5.13.0004
AUTOR DANIEL BATISTA DA SILVA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU DELV EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
ADVOGADO LARISSA RAFAELA CAVALCANTI DE
MELO(OAB: 30304/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d031ca9
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 447
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Em que pese o atraso do réu em prestar as informações solicitadas
pelo Juízo, tendo em vista a busca pela verdade real determino que
a Secretaria proceda à diligência determinada ao final da ata de
instrução.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000502-70.2022.5.13.0004
EXEQUENTE EDSON FERNANDES GUIMARAES
FILHO
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
EXECUTADO HARIANI PAULA BIMBO SANTOS -
ME
ADVOGADO BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:
26734/PB)
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
ADVOGADO EDGARD DE SA PESSOA
NETO(OAB: 23415/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HARIANI PAULA BIMBO SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b023894
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Determinei a conclusão.
Analisando-se a planilha de atualização de cálculos observa-se
inconsistência quanto à dedução dos valores liberado nos autos
(reclamante e honorários advocatícios - contratuais e
sucumbenciais parciais).
Torno sem efeito a atualização de cálculos Id abc0423.
Refaçam-se os cálculos de apuração do saldo remanescente.
Após, voltem os autos conclusos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000502-70.2022.5.13.0004
EXEQUENTE EDSON FERNANDES GUIMARAES
FILHO
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
EXECUTADO HARIANI PAULA BIMBO SANTOS -
ME
ADVOGADO BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:
26734/PB)
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
ADVOGADO EDGARD DE SA PESSOA
NETO(OAB: 23415/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON FERNANDES GUIMARAES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b023894
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Determinei a conclusão.
Analisando-se a planilha de atualização de cálculos observa-se
inconsistência quanto à dedução dos valores liberado nos autos
(reclamante e honorários advocatícios - contratuais e
sucumbenciais parciais).
Torno sem efeito a atualização de cálculos Id abc0423.
Refaçam-se os cálculos de apuração do saldo remanescente.
Após, voltem os autos conclusos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0100100-90.2005.5.13.0004
AUTOR MARIA ARLETE ANDRE FREIRE
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AUTOR KARLA KATY GUEDES DA SILVA
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AUTOR JOSE ORLANDO DE ARAUJO
BORGES
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AUTOR JENIL DAS GRACAS ANDRADE DE
SANTANA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 448
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AUTOR JOAO NICOLAU DA COSTA
SOBRINHO
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AUTOR FERNANDA DA COSTA LEITE
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AUTOR JOSE CARLOS BESERRA DE SOUSA
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AUTOR JOSE LAURENTINO SILVA
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AUTOR JOAO ROCHA BATISTA
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AUTOR ISAMAR ISABEL CORREIA
RODRIGUES
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA DA COSTA LEITE
- ISAMAR ISABEL CORREIA RODRIGUES
- JENIL DAS GRACAS ANDRADE DE SANTANA
- JOAO NICOLAU DA COSTA SOBRINHO
- JOAO ROCHA BATISTA
- JOSE CARLOS BESERRA DE SOUSA
- JOSE LAURENTINO SILVA
- JOSE ORLANDO DE ARAUJO BORGES
- KARLA KATY GUEDES DA SILVA
- MARIA ARLETE ANDRE FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25c81b7
proferida nos autos.
Vistos etc
Em cumprimento a determinação dos autos, a parte exequente
apresenta a atualização dos cálculos.
Da atualização, a União se manifesta e sustenta a existência de
inconsistência quanto aos índices aplicados, juros e porque não
excluído o período anterior a 12/12/90.
Em relação a atualização, alega a União que o exequente aplicou o
INPC e IPCA-e, quando deveria aplicar a 'Tabela Única de
Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas no período
anterior ao IPCA-e e após IPCA-e.
Quanto aos juros de mora, alega que o autor atribuiu juros de
0,5%apenasa partir de 05/12desobedecendo a decisão de
aplicar 0,5% a partir de09/01.
Os critérios da atualização feita pela parte autora seguem aqueles
já definidos e constantes dos cálculos homologados, inclusive
quanto ao período apurado, utilizando-se dos índices aplicáveis aos
débitos ao longo do período.
Ressalte-se não ser o caso de utilização de TR, até porque sequer
vem sendo atualizada, o que implicaria na ausência de correção dos
débitos devidos.
Ao exequente para juntar aos autos a atualização do débito para a
expedição dos precatórios. Prazo de 10 dias. Deverá, em igual
prazo, encaminhar ao PJe o arquivo do cálculo em PJc a fim de
viabilizar a sua atualização, quando necessária pelo Núcleo de
Precatório.
Da atualização deverá ser dada ciência à União, ressaltando ser
incabível novas impugnações, exceto se não efetuada pelos
critérios já definidos e homologados, inclusive constantes do cálculo
de id 53d3f97. Prazo de 10 dias.
Desta decisão não cabem recursos por ser interlocutória.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000416-65.2023.5.13.0004
AUTOR MERCIA QUIRINO DA ROCHA
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 449
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cb2228
proferido nos autos.
Vistos etc
Encaminhem-se os autos à Justiça Comum Estadual.
Após, arquivem-se estes autos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000416-65.2023.5.13.0004
AUTOR MERCIA QUIRINO DA ROCHA
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCIA QUIRINO DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cb2228
proferido nos autos.
Vistos etc
Encaminhem-se os autos à Justiça Comum Estadual.
Após, arquivem-se estes autos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0085000-17.2013.5.13.0004
AUTOR GIVANILDO CABRAL DE ANDRADE
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO ANA CLARA MENEZES HEIM(OAB:
13919/PB)
RÉU EVANY FRANCISCO DE ARAUJO
RÉU MICHILENE BERNARDES ARAUJO
RÉU MARIA SALETE BERNARDES
ARAUJO
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
RÉU MERCANTIL EVAFRAN LTDA
RÉU CARLOS EDUARDO DA SILVA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ee6ba2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0085000-17.2013.5.13.0004
AUTOR GIVANILDO CABRAL DE ANDRADE
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO ANA CLARA MENEZES HEIM(OAB:
13919/PB)
RÉU EVANY FRANCISCO DE ARAUJO
RÉU MICHILENE BERNARDES ARAUJO
RÉU MARIA SALETE BERNARDES
ARAUJO
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
RÉU MERCANTIL EVAFRAN LTDA
RÉU CARLOS EDUARDO DA SILVA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILDO CABRAL DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 450
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ee6ba2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0087700-29.2014.5.13.0004
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ULYSSES SOARES DOS
SANTOS(OAB: 60610/DF)
ADVOGADO LEONARDO VASCONCELOS LINS
FONSECA(OAB: 40094/DF)
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PUBLICO DO
TRABALHO
PERITO ALDA CONCEICAO BISPO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca7b2c6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Cuidam-se de embargos de declaração opostos por BANCO
SANTANDER S.A nos autos em que litiga com SINDICATO DOS
TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO
ESTADO DA PARAIBA. Sustenta omissão na sentença embargada
quanto ao prazo para apresentação da impugnação aos embargos
opostos pelo autor e, defende a inexistência de omissão na
sentença que determinou o arquivamento do feito.
Notificado, o Sindicato apresenta defesa.
É o breve relatório. Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO
Alega o embargante omissão no julgado em relação ao prazo para
defesa aos embargos opostos pela autor.
A sentença que julgou os embargos de declaração opostos pelo
Sindicato autor, em 17/01/2024, entendeu pelo decurso do prazo
sem defesa pelo embargado.
Com a suspensão dos prazos do dia 20/12/23 a 20/01/24, o prazo
para manifestação do Banco então embargado teve como termo
final o dia 26/01/2024. Portanto, com razão a parte.
Acolhendo os embargos nesse particular, passo à análise da
manifestação apresentada em relação aos embargos do Sindicato.
Insurge-se o executado em relação ao embargos opostos pelo
Sindicato por entender pela ausência de omissão na sentença que
determinou o arquivamento dos autos. Alega que os honorários
foram fixados no acórdão b0e03d8 em R$10.000,00 e não na
sentença de id 1a6bc51 como defende o Sindicato.
A impugnação apresentada pelo autor não foi em relação ao valor
dos honorários arbitrados em R$10.000,00, mas sim quanto ao seu
pagamento sem a devida atualização.
O valor de R$10.000,00 foi fixado através do acórdão de id b0e03d8
em 01/06/2017 e apenas quitado em agosto de 2023 sem qualquer
atualização (id b3fe810). O cálculo de id c2eb185 apresentado pelo
Sindicato apenas procedeu a atualização do valor, não havendo
qualquer correção a ser feita.
Acolho, pois, os embargos apresentados pelo embargante sem,
contudo, empregar efeito modificativo à sentença de id 498658e que
concluiu pela diferença de R$6.309,00 a ser paga de honorários em
face da correção devida sobre o valor arbitrado e pago sem a
devida atualização.
DIANTE DO EXPOSTO, acolho os embargos opostos por BANCO
SANTANDER S.A nos autos em que litiga com SINDICATO DOS
TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO
ESTADO DA PARAIBA para, sanando vício apontado, conhecer da
defesa apresentada aos embargos anteriormente opostos pela parte
exequente, sem, contudo, empregar efeito modificativo à sentença
de id 498658e que concluiu pela diferença de R$6.309,00 a ser
paga de honorários decorrente da atualização feita ao valor
arbitrado.
Ciência às partes.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0087700-29.2014.5.13.0004
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ULYSSES SOARES DOS
SANTOS(OAB: 60610/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 451
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO LEONARDO VASCONCELOS LINS
FONSECA(OAB: 40094/DF)
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PUBLICO DO
TRABALHO
PERITO ALDA CONCEICAO BISPO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca7b2c6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Cuidam-se de embargos de declaração opostos por BANCO
SANTANDER S.A nos autos em que litiga com SINDICATO DOS
TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO
ESTADO DA PARAIBA. Sustenta omissão na sentença embargada
quanto ao prazo para apresentação da impugnação aos embargos
opostos pelo autor e, defende a inexistência de omissão na
sentença que determinou o arquivamento do feito.
Notificado, o Sindicato apresenta defesa.
É o breve relatório. Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO
Alega o embargante omissão no julgado em relação ao prazo para
defesa aos embargos opostos pela autor.
A sentença que julgou os embargos de declaração opostos pelo
Sindicato autor, em 17/01/2024, entendeu pelo decurso do prazo
sem defesa pelo embargado.
Com a suspensão dos prazos do dia 20/12/23 a 20/01/24, o prazo
para manifestação do Banco então embargado teve como termo
final o dia 26/01/2024. Portanto, com razão a parte.
Acolhendo os embargos nesse particular, passo à análise da
manifestação apresentada em relação aos embargos do Sindicato.
Insurge-se o executado em relação ao embargos opostos pelo
Sindicato por entender pela ausência de omissão na sentença que
determinou o arquivamento dos autos. Alega que os honorários
foram fixados no acórdão b0e03d8 em R$10.000,00 e não na
sentença de id 1a6bc51 como defende o Sindicato.
A impugnação apresentada pelo autor não foi em relação ao valor
dos honorários arbitrados em R$10.000,00, mas sim quanto ao seu
pagamento sem a devida atualização.
O valor de R$10.000,00 foi fixado através do acórdão de id b0e03d8
em 01/06/2017 e apenas quitado em agosto de 2023 sem qualquer
atualização (id b3fe810). O cálculo de id c2eb185 apresentado pelo
Sindicato apenas procedeu a atualização do valor, não havendo
qualquer correção a ser feita.
Acolho, pois, os embargos apresentados pelo embargante sem,
contudo, empregar efeito modificativo à sentença de id 498658e que
concluiu pela diferença de R$6.309,00 a ser paga de honorários em
face da correção devida sobre o valor arbitrado e pago sem a
devida atualização.
DIANTE DO EXPOSTO, acolho os embargos opostos por BANCO
SANTANDER S.A nos autos em que litiga com SINDICATO DOS
TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO
ESTADO DA PARAIBA para, sanando vício apontado, conhecer da
defesa apresentada aos embargos anteriormente opostos pela parte
exequente, sem, contudo, empregar efeito modificativo à sentença
de id 498658e que concluiu pela diferença de R$6.309,00 a ser
paga de honorários decorrente da atualização feita ao valor
arbitrado.
Ciência às partes.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000784-74.2023.5.13.0004
AUTOR CAMILLO BOAVENTURA BRANDAO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DE
BELO HORIZONTE
ADVOGADO CAMILA REGINA BERTOLINO
TOSTES(OAB: 169014/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA CASA DE MISERICORDIA DE BELO HORIZONTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 811bbae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE a reclamação proposta por CAMILLO
BOAVENTURA BRANDA em face de SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE BELO HORIZONTE, para CONDENAR esta a
pagar ao reclamante, com juros e correção monetária, no prazo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 452
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
legal, diferenças de horas extras, considerando a quantidade
constante da planilha juntada pelo reclamante, à luz das diretrizes
traçadas no parágrafo quarto da convenção coletiva da categoria
(2023/2025), autorizada a dedução dos valores já pagos a igual
título na rescisão contratual; tudo nos termos e limites da
fundamentação, conforme memória de cálculo anexa, parte
integrante da sentença.
Benefícios da gratuidade da justiça deferidos à parte autora.
Honorários advocatícios sucumbenciais de 05% sobre o valor da
condenação, em favor do patrono da parte autora, conforme
memória de cálculo anexa.
Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e
fiscais nos termos da fundamentação.
Custas no valor de R$ 589,14 sobre o valor da condenação (R$
29.457,09), a serem recolhidas pela parte reclamada.
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000784-74.2023.5.13.0004
AUTOR CAMILLO BOAVENTURA BRANDAO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DE
BELO HORIZONTE
ADVOGADO CAMILA REGINA BERTOLINO
TOSTES(OAB: 169014/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILLO BOAVENTURA BRANDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 811bbae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE a reclamação proposta por CAMILLO
BOAVENTURA BRANDA em face de SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE BELO HORIZONTE, para CONDENAR esta a
pagar ao reclamante, com juros e correção monetária, no prazo
legal, diferenças de horas extras, considerando a quantidade
constante da planilha juntada pelo reclamante, à luz das diretrizes
traçadas no parágrafo quarto da convenção coletiva da categoria
(2023/2025), autorizada a dedução dos valores já pagos a igual
título na rescisão contratual; tudo nos termos e limites da
fundamentação, conforme memória de cálculo anexa, parte
integrante da sentença.
Benefícios da gratuidade da justiça deferidos à parte autora.
Honorários advocatícios sucumbenciais de 05% sobre o valor da
condenação, em favor do patrono da parte autora, conforme
memória de cálculo anexa.
Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e
fiscais nos termos da fundamentação.
Custas no valor de R$ 589,14 sobre o valor da condenação (R$
29.457,09), a serem recolhidas pela parte reclamada.
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000116-06.2023.5.13.0004
AUTOR MARIA CLARA FERREIRA DE PAULA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CLARA FERREIRA DE PAULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Apresentar resposta à impugnação aos cálculos oposta no
#id:ba8ba7a. Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000116-06.2023.5.13.0004
AUTOR MARIA CLARA FERREIRA DE PAULA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 453
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Apresentar resposta à impugnação aos cálculos oposta no
#id:ba8ba7a. Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000207-96.2023.5.13.0004
AUTOR ALANY SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANY SOARES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Apresentar resposta à impugnação aos cálculos oposta no
#id:202d537 . Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000207-96.2023.5.13.0004
AUTOR ALANY SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Apresentar resposta à impugnação aos cálculos oposta no
#id:202d537 . Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000057-81.2024.5.13.0004
REQUERENTES SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
REQUERENTES COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
ADVOGADO JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
REQUERENTES GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificado para indicar os dados corretos das contas dos
beneficiários Jefferson Souza dos Santos, José Carlos Martins dos
Santos e Rodrigo Cardoso Modesto. O Sistema SIF informa
inconsistência nos dados informados nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 454
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001214-26.2023.5.13.0004
AUTOR RENNAN KLEYTON DA SILVA
AMORIM
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENNAN KLEYTON DA SILVA AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:36d9386 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001214-26.2023.5.13.0004
AUTOR RENNAN KLEYTON DA SILVA
AMORIM
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:36d9386 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001222-03.2023.5.13.0004
AUTOR ANTONIO BELARMINO DA COSTA
NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO BELARMINO DA COSTA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:15ca94c ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001222-03.2023.5.13.0004
AUTOR ANTONIO BELARMINO DA COSTA
NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:15ca94c ).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 455
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000132-62.2020.5.13.0004
AUTOR ABIAS DOMINGOS GOMES
ADVOGADO ARNALDO ALEXANDRE DE
SOUZA(OAB: 34947/PE)
ADVOGADO PAULO ALBUQUERQUE MONTEIRO
DE ARAUJO(OAB: 19437/PE)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO GABRIELA MARTINS DE ANCHIETA
RODRIGUES(OAB: 14487/RN)
ADVOGADO LUCIANA MARIA DE MEDEIROS
SILVA(OAB: 6293/RN)
RÉU QUALIMAN ENGENHARIA E
MONTAGENS LTDA
ADVOGADO MARGARETH LIZ RUBEM DE
MACEDO(OAB: 651/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABIAS DOMINGOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:5ae9841 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000132-62.2020.5.13.0004
AUTOR ABIAS DOMINGOS GOMES
ADVOGADO ARNALDO ALEXANDRE DE
SOUZA(OAB: 34947/PE)
ADVOGADO PAULO ALBUQUERQUE MONTEIRO
DE ARAUJO(OAB: 19437/PE)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO GABRIELA MARTINS DE ANCHIETA
RODRIGUES(OAB: 14487/RN)
ADVOGADO LUCIANA MARIA DE MEDEIROS
SILVA(OAB: 6293/RN)
RÉU QUALIMAN ENGENHARIA E
MONTAGENS LTDA
ADVOGADO MARGARETH LIZ RUBEM DE
MACEDO(OAB: 651/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- QUALIMAN ENGENHARIA E MONTAGENS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:5ae9841 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000132-62.2020.5.13.0004
AUTOR ABIAS DOMINGOS GOMES
ADVOGADO ARNALDO ALEXANDRE DE
SOUZA(OAB: 34947/PE)
ADVOGADO PAULO ALBUQUERQUE MONTEIRO
DE ARAUJO(OAB: 19437/PE)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO GABRIELA MARTINS DE ANCHIETA
RODRIGUES(OAB: 14487/RN)
ADVOGADO LUCIANA MARIA DE MEDEIROS
SILVA(OAB: 6293/RN)
RÉU QUALIMAN ENGENHARIA E
MONTAGENS LTDA
ADVOGADO MARGARETH LIZ RUBEM DE
MACEDO(OAB: 651/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:5ae9841 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0036500-22.2010.5.13.0004
EXEQUENTE JOSEFA LAURINDO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 456
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE VILMA LUCIA FONSECA MENDOZA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
EXEQUENTE VIVIANE MARIA LIMA DE CARVALHO
AQUINO
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE ZELIA IZABEL PORTO
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE JOSE PORFIRIO DE SOUZA
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE JOSE MOYSES DE MEDEIROS NETO
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE JOSE MARIA DA SILVA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
EXEQUENTE ISOLDA LUCIA ALBUQUERQUE
PEREIRA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
EXECUTADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA LAURINDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da sentença de impugnação e dos cálculos anexados.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0036500-22.2010.5.13.0004
EXEQUENTE JOSEFA LAURINDO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE VILMA LUCIA FONSECA MENDOZA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
EXEQUENTE VIVIANE MARIA LIMA DE CARVALHO
AQUINO
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE ZELIA IZABEL PORTO
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE JOSE PORFIRIO DE SOUZA
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE JOSE MOYSES DE MEDEIROS NETO
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 457
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE JOSE MARIA DA SILVA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
EXEQUENTE ISOLDA LUCIA ALBUQUERQUE
PEREIRA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
EXECUTADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZELIA IZABEL PORTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da sentença de impugnação e dos cálculos anexados.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0036500-22.2010.5.13.0004
EXEQUENTE JOSEFA LAURINDO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE VILMA LUCIA FONSECA MENDOZA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
EXEQUENTE VIVIANE MARIA LIMA DE CARVALHO
AQUINO
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE ZELIA IZABEL PORTO
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE JOSE PORFIRIO DE SOUZA
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE JOSE MOYSES DE MEDEIROS NETO
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE JOSE MARIA DA SILVA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
EXEQUENTE ISOLDA LUCIA ALBUQUERQUE
PEREIRA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
EXECUTADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE MARIA LIMA DE CARVALHO AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da sentença de impugnação e dos cálculos anexados.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0036500-22.2010.5.13.0004
EXEQUENTE JOSEFA LAURINDO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 458
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE VILMA LUCIA FONSECA MENDOZA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
EXEQUENTE VIVIANE MARIA LIMA DE CARVALHO
AQUINO
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE ZELIA IZABEL PORTO
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE JOSE PORFIRIO DE SOUZA
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE JOSE MOYSES DE MEDEIROS NETO
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE JOSE MARIA DA SILVA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
EXEQUENTE ISOLDA LUCIA ALBUQUERQUE
PEREIRA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
EXECUTADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MOYSES DE MEDEIROS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da sentença de impugnação e dos cálculos anexados.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0036500-22.2010.5.13.0004
EXEQUENTE JOSEFA LAURINDO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE VILMA LUCIA FONSECA MENDOZA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
EXEQUENTE VIVIANE MARIA LIMA DE CARVALHO
AQUINO
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE ZELIA IZABEL PORTO
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE JOSE PORFIRIO DE SOUZA
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE JOSE MOYSES DE MEDEIROS NETO
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 459
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE JOSE MARIA DA SILVA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
EXEQUENTE ISOLDA LUCIA ALBUQUERQUE
PEREIRA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
EXECUTADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PORFIRIO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da sentença de impugnação e dos cálculos anexados.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0036500-22.2010.5.13.0004
EXEQUENTE JOSEFA LAURINDO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE VILMA LUCIA FONSECA MENDOZA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
EXEQUENTE VIVIANE MARIA LIMA DE CARVALHO
AQUINO
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE ZELIA IZABEL PORTO
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE JOSE PORFIRIO DE SOUZA
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE JOSE MOYSES DE MEDEIROS NETO
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE JOSE MARIA DA SILVA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
EXEQUENTE ISOLDA LUCIA ALBUQUERQUE
PEREIRA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
EXECUTADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- VILMA LUCIA FONSECA MENDOZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da sentença de impugnação e dos cálculos anexados.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0036500-22.2010.5.13.0004
EXEQUENTE JOSEFA LAURINDO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 460
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE VILMA LUCIA FONSECA MENDOZA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
EXEQUENTE VIVIANE MARIA LIMA DE CARVALHO
AQUINO
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE ZELIA IZABEL PORTO
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE JOSE PORFIRIO DE SOUZA
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE JOSE MOYSES DE MEDEIROS NETO
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE JOSE MARIA DA SILVA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
EXEQUENTE ISOLDA LUCIA ALBUQUERQUE
PEREIRA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
EXECUTADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da sentença de impugnação e dos cálculos anexados.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0036500-22.2010.5.13.0004
EXEQUENTE JOSEFA LAURINDO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE VILMA LUCIA FONSECA MENDOZA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
EXEQUENTE VIVIANE MARIA LIMA DE CARVALHO
AQUINO
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE ZELIA IZABEL PORTO
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE JOSE PORFIRIO DE SOUZA
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE JOSE MOYSES DE MEDEIROS NETO
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 461
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE JOSE MARIA DA SILVA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
EXEQUENTE ISOLDA LUCIA ALBUQUERQUE
PEREIRA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
EXECUTADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISOLDA LUCIA ALBUQUERQUE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da sentença de impugnação e dos cálculos anexados.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001565-15.2017.5.13.0002
AUTOR JULIANA CAVALCANTI
NASCIMENTO MORAIS
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA CAVALCANTI NASCIMENTO MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora intimada para ciência da manifestação Id
cf060ab.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000381-42.2022.5.13.0004
AUTOR GABRIEL BENHOSSI RODRIGUES
DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO YANA THAMIRES MENDES FELIX
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: fica o réu AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
notificado do bloqueio de valores efetuado através do convênio
SISBAJUD. Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000969-15.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Vistas ao exequente dos embargos de declaração opostos (id:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 462
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
d78abe8). Prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº CumSen-0000579-79.2022.5.13.0004
EXEQUENTE KATIA JAQUELINE DA SILVA
CORDEIRO
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIA JAQUELINE DA SILVA CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Vistas à exequente dos embargos à execução opostos (id: fc3a8da).
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº CumSen-0001235-02.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora ré intimada para ciência da impugnação aos
cálculos Id 4b7ce8d.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0031000-29.1997.5.13.0004
AUTOR ANTONIO SERGIO CAMARA
BARBOSA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
FILHO(OAB: 5568/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO SERGIO CAMARA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19be388
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Analisando o requerimento retro (ID. 149de19), observo que não
há nada a reconsiderar.
2 - Assim, mantenho os termos do despacho sob ID. 2cc0de4.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001177-96.2023.5.13.0004
AUTOR KELSON SOARES TAVARES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELSON SOARES TAVARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 463
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aee8b8d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : 99 TECNOLOGIA LTDA (tramitação ID #id:379e0cc
), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000525-16.2022.5.13.0004
AUTOR TATIANE SAMPAIO BIENIEK
ADVOGADO YAGO BLOHEM SERBETO DE
ALMEIDA(OAB: 17521/RN)
ADVOGADO LAZARO FERNANDO SERBETO DE
ALMEIDA(OAB: 3721/SE)
RÉU SOMOS SISTEMAS DE ENSINO S.A.
ADVOGADO SAMANTHA KELLY DOROSO(OAB:
82196/PR)
ADVOGADO DURVAL ANTONIO SGARIONI
JUNIOR(OAB: 14954/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOMOS SISTEMAS DE ENSINO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4428540
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Assino o prazo de 48 horas à reclamada para comprovação do
depósito do saldo remanescente da execução (honorários
sucumbenciais e contribuições previdenciárias), conforme planilha
de atualização de cálculos Id cf6f6b7, sob pena de prosseguimento
imediato da execução.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000419-54.2022.5.13.0004
AUTOR ERINALDO GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO JORDAN VITOR FONTES
BARDUINO(OAB: 27854/PB)
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d18a198
proferido nos autos.
D E S P A C H O
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as
partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca dos cálculos
elaborados (id:c459d5c). Em caso de discordância, deverá a parte
apresentar impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e
valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000229-57.2023.5.13.0004
AUTOR ANTONIO SILVA DE SOUSA
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO SILVA DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 464
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 180c98a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamada
(ID:54ea59a), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000419-54.2022.5.13.0004
AUTOR ERINALDO GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO JORDAN VITOR FONTES
BARDUINO(OAB: 27854/PB)
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINALDO GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d18a198
proferido nos autos.
D E S P A C H O
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as
partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca dos cálculos
elaborados (id:c459d5c). Em caso de discordância, deverá a parte
apresentar impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e
valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000259-29.2022.5.13.0004
AUTOR GIOVANIA PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU FRANCISCO ARAUJO DE SOUZA
ADVOGADO SERGIO HENRIQUE AMARAL
GOUVEIA MONIZ(OAB: 19179/PB)
RÉU MARIA LOPES DE ARAUJO
ADVOGADO SERGIO HENRIQUE AMARAL
GOUVEIA MONIZ(OAB: 19179/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIOVANIA PEREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2741298
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se à busca no CENSEC, conforme solicitado.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000259-29.2022.5.13.0004
AUTOR GIOVANIA PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU FRANCISCO ARAUJO DE SOUZA
ADVOGADO SERGIO HENRIQUE AMARAL
GOUVEIA MONIZ(OAB: 19179/PB)
RÉU MARIA LOPES DE ARAUJO
ADVOGADO SERGIO HENRIQUE AMARAL
GOUVEIA MONIZ(OAB: 19179/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ARAUJO DE SOUZA
- MARIA LOPES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2741298
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se à busca no CENSEC, conforme solicitado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 465
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000919-62.2018.5.13.0004
AUTOR GILVANIA RAFAELA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU IZABEL DA CUNHA LIMA
RÉU ROBERTA CARMEM ISMAEL DA
CUNHA LIMA
ADVOGADO BRUNO AUGUSTO ALBUQUERQUE
DA NOBREGA(OAB: 11642/PB)
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU AURIBERTA CUNHA BARROS
RÉU MARLENE ISMAEL DA CUNHA LIMA
RÉU SOPHIA DA CUNHA LIMA PONTES
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANIA RAFAELA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Vista à exequente da impugnação ao cálculo oposta (id: dbece69).
Prazo de oito dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000769-81.2018.5.13.0004
AUTOR RITA DE CASSIA DA SILVA PESSOA
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRA SAEGER DE
SA(OAB: 22061/PB)
RÉU LOJAS RENNER S.A.
ADVOGADO EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL(OAB:
18466/PB)
ADVOGADO LUIZ AFRANIO ARAUJO(OAB:
58477/RS)
RÉU RENNER ADMINISTRADORA DE
CARTOES DE CREDITO LTDA.
ADVOGADO LUIZ AFRANIO ARAUJO(OAB:
58477/RS)
ADVOGADO EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL(OAB:
18466/PB)
RÉU FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO,
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA DA SILVA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Vistas à exequente da petição do id: d932e26 para os devidos fins
solicitados. Prazo de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000769-81.2018.5.13.0004
AUTOR RITA DE CASSIA DA SILVA PESSOA
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRA SAEGER DE
SA(OAB: 22061/PB)
RÉU LOJAS RENNER S.A.
ADVOGADO EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL(OAB:
18466/PB)
ADVOGADO LUIZ AFRANIO ARAUJO(OAB:
58477/RS)
RÉU RENNER ADMINISTRADORA DE
CARTOES DE CREDITO LTDA.
ADVOGADO LUIZ AFRANIO ARAUJO(OAB:
58477/RS)
ADVOGADO EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL(OAB:
18466/PB)
RÉU FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO,
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA DA SILVA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Vistas à exequente da impugnação ao cálculo oposta (id: 30f2593).
Prazo de oito dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 466
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000252-97.2023.5.13.0005
AUTOR GABRIEL ALVES DE AMORIM
ADVOGADO ARAMIS MELO FRANCO(OAB: 7816-
B/MT)
ADVOGADO JOAO BARROS FERREIRA
JUNIOR(OAB: 7002-O/MT)
RÉU BRISA ROBOTICA SERVICOS DE
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
RÉU THIAGO DE FREITAS OLIVEIRA
ARAUJO
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DE FREITAS OLIVEIRA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte devedora ciente do BLOQUEIO DE NUMERÁRIO
efetivado mediante utilização do Sistema SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
EDIVALDO FERREIRA PACHECO FILHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000991-70.2023.5.13.0005
AUTOR EDILSON JOSE DE OLIVEIRA
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU GB TECH COMÉRCIO E
DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE E SISTEMAS LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ONYX ALUGUEL DE APARELHOS E
DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GB TECH COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE E SISTEMAS LTDA
- ONYX ALUGUEL DE APARELHOS E DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3958bb8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido REJEITAR AS
PREFACIAIS; e resolver pela PROCEDÊNCIA PARCIAL dos
pedidos formulados por EDILSON JOSE DE OLIVEIRA em face de
ONYX ALUGUEL DE APARELHOS E DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE LTDA e GB TECH COMÉRCIO E
DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE E SISTEMAS LTDA, para
condenar estas, de forma solidária, a pagar àquele, no prazo e
forma legais, o valor a ser apurado em liquidação de sentença,
equivalente aos seguintes títulos:
1.aviso prévio (36 dias);
2.13ºs salários (proporcional de 2020 (10/12) e integrais de 2021 e
2022);
3.FGTS por todo contrato+ 40%;
4. 20 (vinte) dias de férias em dobro de 2020/2021, 20 (vinte) dias
simples de 2021/2022 e proporcionais de 2022/2023 (10/12) + 1/3; e
5.multa do art. 477, § 8º da CLT
Condeno a primeira reclamada ainda a proceder à assinatura da
CTPS do demandante, fazendo constar como de início 04.03.2020 e
término em 22.12.2022. Para tal mister, serão as partes notificadas,
após o trânsito em julgado: sendo a reclamante, para depositar sua
CTPS na Secretaria da Vara, no prazo de 10 dias úteis; e a parte ré,
nos termos da Súmula 410 do STJ, para dar cumprimento à
obrigação de fazer e devolver à Secretaria, em igual e sucessivo
prazo, sob pena de multa diária no importe de R$100,00 (cem
reais), limitada a 30 dias. Em caso de inércia, procederá a
Secretaria de ofício (art. 39, da CLT), cientificando a SRTE/PB, sem
prejuízo da execução da multa culminada.
Honorários sucumbenciais ao advogado do autor, no percentual de
10% sobre o valor da condenação, a cargo da parte ré; ao
advogado das reclamadas, pelo reclamante, no percentual de 10%
sobre o valor dos pedidos indeferidos, os quais ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade constante da fundamentação.
Os valores serão liquidados em oportuna fase de liquidação de
sentença, obedecendo ao disposto no art. 879 da CLT, com
observância do salário de R$2.000,00 mensais, dos limites do
pedido e das diretrizes fixadas na fundamentação, que integra este
dispositivo para todos os fins legais. Autorizada a dedução dos
cálculos do importe de R$500,00 por ano (2020 e 2021),
reconhecido pelo autor como recebido nos finais de ano, além do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 467
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
salário.
Para a apuração das parcelas previdenciárias devidas e do imposto
de renda, observe-se o disposto no artigo 74 e seguintes da
Consolidação de Provimentos da E. Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho, bem como a Súmula 368 do C. TST.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da
CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho
indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta
sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do
Decreto nº 3.048/99 e ainda o FGTS e a multa de 40% incidente
sobre este, na esteira do que estabelece o art. 28 da Lei nº
8.036/90.
Cálculos com aplicação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo Especial - IPCA-E para correção monetária, em
fase pré-judicial. A partir do ajuizamento da ação, aplicação única
da taxa SELIC (para juros e atualização monetária), como decidido
pelo STF no julgamento conjunto das ADC 58 e 59. Observe-se
ainda o art. 883 da CLT e Súmulas nº 200, 211 e 307 do Colendo
Tribunal Superior do Trabalho.
Custas pelas reclamadas, no importe de R$400,00, calculadas
sobre R$20.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000991-70.2023.5.13.0005
AUTOR EDILSON JOSE DE OLIVEIRA
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU GB TECH COMÉRCIO E
DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE E SISTEMAS LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ONYX ALUGUEL DE APARELHOS E
DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON JOSE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3958bb8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido REJEITAR AS
PREFACIAIS; e resolver pela PROCEDÊNCIA PARCIAL dos
pedidos formulados por EDILSON JOSE DE OLIVEIRA em face de
ONYX ALUGUEL DE APARELHOS E DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE LTDA e GB TECH COMÉRCIO E
DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE E SISTEMAS LTDA, para
condenar estas, de forma solidária, a pagar àquele, no prazo e
forma legais, o valor a ser apurado em liquidação de sentença,
equivalente aos seguintes títulos:
1.aviso prévio (36 dias);
2.13ºs salários (proporcional de 2020 (10/12) e integrais de 2021 e
2022);
3.FGTS por todo contrato+ 40%;
4. 20 (vinte) dias de férias em dobro de 2020/2021, 20 (vinte) dias
simples de 2021/2022 e proporcionais de 2022/2023 (10/12) + 1/3; e
5.multa do art. 477, § 8º da CLT
Condeno a primeira reclamada ainda a proceder à assinatura da
CTPS do demandante, fazendo constar como de início 04.03.2020 e
término em 22.12.2022. Para tal mister, serão as partes notificadas,
após o trânsito em julgado: sendo a reclamante, para depositar sua
CTPS na Secretaria da Vara, no prazo de 10 dias úteis; e a parte ré,
nos termos da Súmula 410 do STJ, para dar cumprimento à
obrigação de fazer e devolver à Secretaria, em igual e sucessivo
prazo, sob pena de multa diária no importe de R$100,00 (cem
reais), limitada a 30 dias. Em caso de inércia, procederá a
Secretaria de ofício (art. 39, da CLT), cientificando a SRTE/PB, sem
prejuízo da execução da multa culminada.
Honorários sucumbenciais ao advogado do autor, no percentual de
10% sobre o valor da condenação, a cargo da parte ré; ao
advogado das reclamadas, pelo reclamante, no percentual de 10%
sobre o valor dos pedidos indeferidos, os quais ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade constante da fundamentação.
Os valores serão liquidados em oportuna fase de liquidação de
sentença, obedecendo ao disposto no art. 879 da CLT, com
observância do salário de R$2.000,00 mensais, dos limites do
pedido e das diretrizes fixadas na fundamentação, que integra este
dispositivo para todos os fins legais. Autorizada a dedução dos
cálculos do importe de R$500,00 por ano (2020 e 2021),
reconhecido pelo autor como recebido nos finais de ano, além do
salário.
Para a apuração das parcelas previdenciárias devidas e do imposto
de renda, observe-se o disposto no artigo 74 e seguintes da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 468
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Consolidação de Provimentos da E. Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho, bem como a Súmula 368 do C. TST.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da
CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho
indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta
sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do
Decreto nº 3.048/99 e ainda o FGTS e a multa de 40% incidente
sobre este, na esteira do que estabelece o art. 28 da Lei nº
8.036/90.
Cálculos com aplicação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo Especial - IPCA-E para correção monetária, em
fase pré-judicial. A partir do ajuizamento da ação, aplicação única
da taxa SELIC (para juros e atualização monetária), como decidido
pelo STF no julgamento conjunto das ADC 58 e 59. Observe-se
ainda o art. 883 da CLT e Súmulas nº 200, 211 e 307 do Colendo
Tribunal Superior do Trabalho.
Custas pelas reclamadas, no importe de R$400,00, calculadas
sobre R$20.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001186-55.2023.5.13.0005
AUTOR THALES MIGUEL DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU ALEX DA SILVA PEREIRA
07582915402
ADVOGADO THAYNA SUYANNE OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 24833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THALES MIGUEL DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1cd77c5
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sobre o recurso ordinário manejado pela parte demandada - ALEX
DA SILVA PEREIRA, intimem-se a parte autora para que no prazo
legal ofereça suas contrarrazões, querendo.
Decorrido o prazo legal, subam os autos à Superior Instância.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000807-85.2021.5.13.0005
AUTOR MARIA APARECIDA MORAIS DA
SILVA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU SERGIO RICARDO RIBEIRO GAMA
ADVOGADO LUIZ GUEDES DA LUZ NETO(OAB:
11005/PB)
ADVOGADO ADAILTON COELHO COSTA
NETO(OAB: 12903/PB)
ADVOGADO ZULEIDE RIBEIRO GAMA LIRA
LUCENA(OAB: 14473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA MORAIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdcbaf9
proferido nos autos.
Intime-se a parte reclamante acerca do prctocolo #id:6acfcac .
A petição #id:1d06f8d será apreciada oportunamente.
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000409-70.2023.5.13.0005
AUTOR EDVAN BERNARDO DOS SANTOS
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU SERVICO SOCIAL DO COMERCIO
SESC-AR/PB
ADVOGADO JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
RÉU WALTER LOPES ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO MARCELO BECKER GIL
RODRIGUES(OAB: 26346/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAN BERNARDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b09729c
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 469
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora replica o pedido de aplicação da multa pelo atraso na
anotação da CTPS do reclamante. Razão não assiste ao mesmo,
dada a ausência de intimação do juízo para que a reclamada
procedesse a devida baixa. Note-se que a parte reclamada, cumpriu
com sua responsabilidade independente de intimação pelo juízo.
Portanto, nada a ser deferido. Dê-se ciência.
Retorne o processo ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131208-85.2015.5.13.0005
AUTOR CARLA CONCEICAO DE SOUZA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ALESSANDRA CRISTINA CORREA
DA SILVA - ME
RÉU ALESSANDRA CRISTINA CORREA
DA SILVA
RÉU SEVERINO ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf8b9f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos,etc.
A teor da manifestação da parte exequente(Id 94ba830), tem-se
objetivamente que o bem de família é absolutamente impenhorável
e sobre a matéria este Juízo já se pronunciou, conforme a
decisão(Id fc9a916). Indefiro o pleito.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131208-85.2015.5.13.0005
AUTOR CARLA CONCEICAO DE SOUZA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ALESSANDRA CRISTINA CORREA
DA SILVA - ME
RÉU ALESSANDRA CRISTINA CORREA
DA SILVA
RÉU SEVERINO ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA CONCEICAO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf8b9f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos,etc.
A teor da manifestação da parte exequente(Id 94ba830), tem-se
objetivamente que o bem de família é absolutamente impenhorável
e sobre a matéria este Juízo já se pronunciou, conforme a
decisão(Id fc9a916). Indefiro o pleito.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000136-57.2024.5.13.0005
AUTOR ANA CLAUDIA DO NASCIMENTO
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU CASA DA DIVINA MISERICORDIA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
05/03/2024 às
08:20na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de
João Pessoa por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 470
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
vídeoconferêcia, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83241977126
ID da reunião: 832 4197 7126
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000133-05.2024.5.13.0005
AUTOR SEVERINO SILVA ALBUQUERQUE
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
RÉU ANDERSON F ANDRADE PEREIRA
RÉU ANDERSON FAUSTINO ANDRADE
PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO SILVA ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 25/03/2024 às 14:00min, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85868275978
ID da reunião: 858 6827 5978
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000135-72.2024.5.13.0005
AUTOR VIVIAN ARAUJO DE FRANCA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIAN ARAUJO DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 25/03/2024 às 14:10min, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84740125650
ID da reunião: 847 4012 5650
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000677-37.2017.5.13.0005
AUTOR KATIA ALVES DA SILVA
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
ADVOGADO JOSE ALBERTO DE SA E
BENEVIDES ALBUQUERQUE(OAB:
10469/PB)
RÉU TOTALIS REVENDA DE
PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
- ME
RÉU O BOTICARIO FRANCHISING LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU INTERBELLE COMERCIO DE
PRODUTOS DE BELEZA LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA
- O BOTICARIO FRANCHISING LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 471
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b0434e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000677-37.2017.5.13.0005
AUTOR KATIA ALVES DA SILVA
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
ADVOGADO JOSE ALBERTO DE SA E
BENEVIDES ALBUQUERQUE(OAB:
10469/PB)
RÉU TOTALIS REVENDA DE
PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
- ME
RÉU O BOTICARIO FRANCHISING LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU INTERBELLE COMERCIO DE
PRODUTOS DE BELEZA LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b0434e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000041-27.2024.5.13.0005
AUTOR MAHAMANTRA DIAS DA MATA
BONFIM
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
RÉU MARIA MAHARAJA DIAS FERREIRA
DE LIMA 05486436440
Intimado(s)/Citado(s):
- MAHAMANTRA DIAS DA MATA BONFIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d2aad0
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o insucesso da notificação de 4e1b682.
Concede-se à parte reclamante o prazo de 5 dias para noticiar nos
autos o atual e correto endereço da parte reclamada MARIA
MAHARAJA DIAS FERREIRA DE LIMA, a fim de possibilitar a sua
notificação.
A inércia da parte reclamante, após escoado o prazo, importará no
arquivamento prematuro do processo.
Ciente a parte reclamante, por seu(s) patrono(s), pelo DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000517-02.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE CARLOS DOS SANTOS
MARTINS
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
TERCEIRO
INTERESSADO
UFPB - UNIVERSIDADE FEDERAL
DA PARAÍBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ACESSO RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a85cb8
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o saldo sobejante existente , nos presentes autos,
FORNEÇA o reclamante, conta bancária para transferência.
Fica, desde já, autorizada a transferência por meio eletrônico
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 472
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0001306-98.2023.5.13.0005
AUTOR GEDEAN PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
AUTOR PATRICIA BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
AUTOR DANIELY GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELY GOMES DE OLIVEIRA
- GEDEAN PEREIRA DOS SANTOS
- PATRICIA BERNARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d416d69
proferido nos autos.
DESPACHO
Assumo o feito em caráter excepcional, dada as férias do Juiz
Titular.
A defesa da empresa MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA deverá ser feita pelas vias próprias (CPC, art.
674), eis que não é parte no presente processo.
Não conheço do requerimento.
Intime-se.
Aguarde-se a audiência.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000867-87.2023.5.13.0005
AUTOR ALAN DELON DE SOUZA SOARES
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN DELON DE SOUZA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5eabdcb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A teor da manifestação da parte executada (Id. 3eccab0), pague-se
ao exequente até o limite do seu crédito, com as cautelas e
providências de praxe, que informará ao processo o seu domicílio
bancário e o domicílio bancário do seu patrono, para os fins
devidos.
Recolham-se os tributos.
Após, venham-me conclusos para deliberações.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000867-87.2023.5.13.0005
AUTOR ALAN DELON DE SOUZA SOARES
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5eabdcb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A teor da manifestação da parte executada (Id. 3eccab0), pague-se
ao exequente até o limite do seu crédito, com as cautelas e
providências de praxe, que informará ao processo o seu domicílio
bancário e o domicílio bancário do seu patrono, para os fins
devidos.
Recolham-se os tributos.
Após, venham-me conclusos para deliberações.
Publique-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 473
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000516-56.2019.5.13.0005
AUTOR JOSE NILDO BENEDITO DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU THAIZA LUAR SALES SILVA
RÉU Q EMPREENDIMENTOS E
TERRAPLENAGEM LTDA - EPP
ADVOGADO NATHALIA MARQUES SANTOS(OAB:
16937/PB)
RÉU ANTONIO CALIXTO DA SILVA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- Q EMPREENDIMENTOS E TERRAPLENAGEM LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c6fb3b
proferido nos autos.
DESPACHO
Pesquisa CENSEC realizada com êxito.
Intime-se a parte exequente para ciência e manifestação, querendo,
em 10 (dez) dias.
Após, voltem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000516-56.2019.5.13.0005
AUTOR JOSE NILDO BENEDITO DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU THAIZA LUAR SALES SILVA
RÉU Q EMPREENDIMENTOS E
TERRAPLENAGEM LTDA - EPP
ADVOGADO NATHALIA MARQUES SANTOS(OAB:
16937/PB)
RÉU ANTONIO CALIXTO DA SILVA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NILDO BENEDITO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c6fb3b
proferido nos autos.
DESPACHO
Pesquisa CENSEC realizada com êxito.
Intime-se a parte exequente para ciência e manifestação, querendo,
em 10 (dez) dias.
Após, voltem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000429-98.2023.5.13.0025
AUTOR EDUARDO MELQUIADES SANTANA
DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
TERCEIRO
INTERESSADO
MONTREAL SERVICOS DE APOIO
LTDA
ADVOGADO GIOVANNA CASTRO LEMOS
MAYER(OAB: 14555/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 348768e
proferido nos autos.
Despacho.
Vista à perita oficial acerca dos quesitos suplementares trazidos aos
autos pela parte reclamada, petição de ID. d09dd33, a fim de que a
senhora perita, no prazo de 10 dias, possa tecer as considerações
que entender pertinentes.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Ciente a perita do Juízo, via Sistema Eletrônico Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 474
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000429-98.2023.5.13.0025
AUTOR EDUARDO MELQUIADES SANTANA
DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
TERCEIRO
INTERESSADO
MONTREAL SERVICOS DE APOIO
LTDA
ADVOGADO GIOVANNA CASTRO LEMOS
MAYER(OAB: 14555/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO MELQUIADES SANTANA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 348768e
proferido nos autos.
Despacho.
Vista à perita oficial acerca dos quesitos suplementares trazidos aos
autos pela parte reclamada, petição de ID. d09dd33, a fim de que a
senhora perita, no prazo de 10 dias, possa tecer as considerações
que entender pertinentes.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Ciente a perita do Juízo, via Sistema Eletrônico Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000751-81.2023.5.13.0005
AUTOR ANA CRISTINA PONTES DA SILVA
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)
PERITO PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARISA LOJAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30a96b4
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Informa o perito oficial, petição de ID. 4b8a109, acerca do insucesso
da reunião virtual requerida pelo senhor perito e deferida por este
Juízo, petição de ID. 0879192 e despacho de ID. a76b1f6.
Destarte, ante os esclarecimentos trazidos ao Juízo pelo perito
oficial na petição supracitada, apresente o senhor perito, nos autos,
o Laudo Pericial a seu encargo, em 10 dias.
Juntado o Parecer Psicológico, dê-se vistas às partes por igual
prazo.
Vencido o prazo, conclusos os autos para deliberação.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Ciente o perito do Juízo, via Sistema Eletrônico Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000751-81.2023.5.13.0005
AUTOR ANA CRISTINA PONTES DA SILVA
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)
PERITO PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA PONTES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30a96b4
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Informa o perito oficial, petição de ID. 4b8a109, acerca do insucesso
da reunião virtual requerida pelo senhor perito e deferida por este
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 475
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Juízo, petição de ID. 0879192 e despacho de ID. a76b1f6.
Destarte, ante os esclarecimentos trazidos ao Juízo pelo perito
oficial na petição supracitada, apresente o senhor perito, nos autos,
o Laudo Pericial a seu encargo, em 10 dias.
Juntado o Parecer Psicológico, dê-se vistas às partes por igual
prazo.
Vencido o prazo, conclusos os autos para deliberação.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Ciente o perito do Juízo, via Sistema Eletrônico Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000844-78.2022.5.13.0005
AUTOR GLEIDE EMILIA DOS SANTOS
DIONISIO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35a1a14
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Defiro o pleito da empresa demandada, e determino a Secretaria do
Juízo que com brevidade, proceda a habilitação deste processo nos
autos do processo piloto[ 000681-47.2022.5.13.0022 ] em
conformidade com as regras estabelecidas [ATO TRT13 SCR Nº
063 DE 24 DE MAIO DE 2023], junto a Central Regional de
Efetividade.
Cumprida a diligência, conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000844-78.2022.5.13.0005
AUTOR GLEIDE EMILIA DOS SANTOS
DIONISIO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEIDE EMILIA DOS SANTOS DIONISIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35a1a14
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Defiro o pleito da empresa demandada, e determino a Secretaria do
Juízo que com brevidade, proceda a habilitação deste processo nos
autos do processo piloto[ 000681-47.2022.5.13.0022 ] em
conformidade com as regras estabelecidas [ATO TRT13 SCR Nº
063 DE 24 DE MAIO DE 2023], junto a Central Regional de
Efetividade.
Cumprida a diligência, conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001022-90.2023.5.13.0005
AUTOR GABRIEL OLIVEIRA GOMES
ADVOGADO DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
RÉU RC COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- RC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 476
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bec9a8c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verificou o Juiz Substituto que a divisão de trabalho implementada
pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
vigência do Sistema PJe, nesta Jurisdição, passou a ser de
responsabilidade do Juiz Titular os processo de numeração par.
Entretanto, estando o Magistrado condutor do processo em gozo de
férias regulares passo a atuar nos presentes autos.
Ante o pedido de realização de nova perícia formulado pela parte
reclamante, petição de ID. 3f5f28a, façam-se os autos conclusos ao
magistrado condutor do processo para deliberação quando do
retorno das férias regulares.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001022-90.2023.5.13.0005
AUTOR GABRIEL OLIVEIRA GOMES
ADVOGADO DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
RÉU RC COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL OLIVEIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bec9a8c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verificou o Juiz Substituto que a divisão de trabalho implementada
pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
vigência do Sistema PJe, nesta Jurisdição, passou a ser de
responsabilidade do Juiz Titular os processo de numeração par.
Entretanto, estando o Magistrado condutor do processo em gozo de
férias regulares passo a atuar nos presentes autos.
Ante o pedido de realização de nova perícia formulado pela parte
reclamante, petição de ID. 3f5f28a, façam-se os autos conclusos ao
magistrado condutor do processo para deliberação quando do
retorno das férias regulares.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001055-80.2023.5.13.0005
AUTOR CRISTYANO WILLIAM GUNS
PEDROZO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU ROSA MASTER LTDA
ADVOGADO ANA CAMILA DE ALBUQUERQUE
CARVALHO(OAB: 39117/PE)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSA MASTER LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a065c5d
proferido nos autos.
DESPACHO
Concluída a perícia a, retornem os autos à pauta de AUDIÊNCIA
DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL, de logo, designado o dia
22/03/2024 às 09:30.min.
Cientes as partes de que deverão comparecer para depoimento
pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do col. TST)
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001055-80.2023.5.13.0005
AUTOR CRISTYANO WILLIAM GUNS
PEDROZO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU ROSA MASTER LTDA
ADVOGADO ANA CAMILA DE ALBUQUERQUE
CARVALHO(OAB: 39117/PE)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTYANO WILLIAM GUNS PEDROZO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 477
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a065c5d
proferido nos autos.
DESPACHO
Concluída a perícia a, retornem os autos à pauta de AUDIÊNCIA
DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL, de logo, designado o dia
22/03/2024 às 09:30.min.
Cientes as partes de que deverão comparecer para depoimento
pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do col. TST)
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000051-71.2024.5.13.0005
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
RÉU MAYARA AMARAL NOBREGA DE
SOUZA BORGES
RÉU MUNDIAL LANCHES LTDA - ME
RÉU J & W LANCHONETE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAIBA-
SINDFASTFOOD/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bdbdbf
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o insucesso da notificação de ID.ffc3007.
Concede-se à parte reclamante o prazo de 5 dias para noticiar nos
autos o atual e correto endereço da parte reclamada MAYARA
AMARAL NOBREGA DE SOUZA BORGES, a fim de possibilitar a
sua notificação.
Ciente a parte reclamante, por seu(s) patrono(s), pelo DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001254-05.2023.5.13.0005
AUTOR MARIA DE FATIMA LOPES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47a2b0b
proferido nos autos.
DESPACHO
Assumo o feito em caráter excepcional, dada as férias do Juiz
Titular.
A defesa da empresa MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA deverá ser feita pelas vias próprias (CPC, art.
674), eis que não é parte no presente processo.
Não conheço do requerimento.
Intime-se.
Aguarde-se a audiência.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001254-05.2023.5.13.0005
AUTOR MARIA DE FATIMA LOPES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA LOPES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 478
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47a2b0b
proferido nos autos.
DESPACHO
Assumo o feito em caráter excepcional, dada as férias do Juiz
Titular.
A defesa da empresa MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA deverá ser feita pelas vias próprias (CPC, art.
674), eis que não é parte no presente processo.
Não conheço do requerimento.
Intime-se.
Aguarde-se a audiência.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000539-94.2022.5.13.0005
AUTOR MICAEL GUEDES DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bc3414
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se as partes embargadas para se manifestarem acerca dos
EMBARGOS À EXECUÇÃO, apresentados pela parte
executada,TAM LINHAS AÉREAS S.A querendo, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000539-94.2022.5.13.0005
AUTOR MICAEL GUEDES DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICAEL GUEDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bc3414
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se as partes embargadas para se manifestarem acerca dos
EMBARGOS À EXECUÇÃO, apresentados pela parte
executada,TAM LINHAS AÉREAS S.A querendo, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000683-34.2023.5.13.0005
AUTOR ANDREA GILVANA BRITO DE
MORAIS
ADVOGADO ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
RÉU STUDIO HOME COMERCIO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO ANDRE ARAUJO CAVALCANTI(OAB:
12975/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- STUDIO HOME COMERCIO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe20b19
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 479
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
DESPACHO
Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,
para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000087-50.2023.5.13.0005
AUTOR KATHLEEN JESSICA DE OLIVEIRA
FERREIRA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aed60bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca dos
EMBARGOS À EXECUÇÃO (ID. 641c192), apresentados pela parte
executada TAM LINHAS AEREAS S/A., querendo, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000087-50.2023.5.13.0005
AUTOR KATHLEEN JESSICA DE OLIVEIRA
FERREIRA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATHLEEN JESSICA DE OLIVEIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aed60bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca dos
EMBARGOS À EXECUÇÃO (ID. 641c192), apresentados pela parte
executada TAM LINHAS AEREAS S/A., querendo, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000134-87.2024.5.13.0005
EMBARGANTE RAYANNE PABLYNE VIDAL ALVES
ADVOGADO TIAGO SOBRAL PEREIRA
FILHO(OAB: 6656/PB)
EMBARGADO FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANNE PABLYNE VIDAL ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0637c0e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO - Isto posto, considerando o mais que dos autos
constam e os fundamentos expendidos, os quais integram este
dispositivo como se neste estivessem transcritos, indefiro a petição
inicial e extingo o processo sem julgamento do mérito(Art. 485, I, IV
- CPC).
Custas processuais pela parte autora embargante, no importe de R$
44,26 "ex vi legis", dispensadas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 480
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Publique-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000318-82.2020.5.13.0005
AUTOR JOSE CARLOS DOMINGOS DA
SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU NILTON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO JOÃO VALERIANO RODRIGUES
NETO(OAB: 15590/PB)
RÉU NILTON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO JOÃO VALERIANO RODRIGUES
NETO(OAB: 15590/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DOMINGOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.sa. intimado do despacho ID. 7b7979f.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
RACHEL MARIA HENRIQUES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000516-56.2019.5.13.0005
AUTOR JOSE NILDO BENEDITO DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU THAIZA LUAR SALES SILVA
RÉU Q EMPREENDIMENTOS E
TERRAPLENAGEM LTDA - EPP
ADVOGADO NATHALIA MARQUES SANTOS(OAB:
16937/PB)
RÉU ANTONIO CALIXTO DA SILVA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NILDO BENEDITO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: JOSÉ NILDO BENEDITO DA SILVA
Fica a parte exequente, por seu patrono, intimada acerca do
resultado INFOJUD Id. fe8f485 (e anexos) para que, no prazo de 10
dias, requeira o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ANDERSON ALCANTARA DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000975-19.2023.5.13.0005
AUTOR VICTOR YURI BRITO DOS SANTOS
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU JOSEVALDO VIEIRA SANTOS
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
PERITO PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR YURI BRITO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, acerca do agendamento da pericia
reagendada para o dia 21 de fevereiro de 2024 (quarta-feira) Hora:
8h, Local: Sala de Perícias do Fórum Trabalhista de João Pessoa
(endereço já citado nos autos). nos termos da petição id.516c6ab.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000975-19.2023.5.13.0005
AUTOR VICTOR YURI BRITO DOS SANTOS
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU JOSEVALDO VIEIRA SANTOS
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
PERITO PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEVALDO VIEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 481
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Ficam as partes intimadas, acerca do agendamento da pericia
reagendada para o dia 21 de fevereiro de 2024 (quarta-feira) Hora:
8h, Local: Sala de Perícias do Fórum Trabalhista de João Pessoa
(endereço já citado nos autos). nos termos da petição id.516c6ab.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000460-81.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE WILSON SILVA DA COSTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WILSON SILVA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do protocolo #id:b4f15d3,
bem como que os alvarás estão sendo confeccionados.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000460-81.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE WILSON SILVA DA COSTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do protocolo #id:b4f15d3,
bem como que os alvarás estão sendo confeccionados.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000287-33.2018.5.13.0005
AUTOR ORLANDO FIRMINO ALVES FILHO
ADVOGADO FABIO RONELI CAVALCANTI DE
SOUZA(OAB: 8937/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO FERNANDO GAIAO DE
QUEIROZ(OAB: 5035/PB)
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ORLANDO FIRMINO ALVES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 011b170
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0002060-84.2016.5.13.0005
AUTOR LUIZA HELENA DA SILVA BARROS
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU ARTCONTAINER BRASIL COMERCIO
VAREJISTA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZA HELENA DA SILVA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b345c8d
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 482
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
DECISÃO
Intimada a parte exequente para indicar meios para prosseguimento
da execução, em dez dias, esta manteve-se inerte.
Desta forma, começa a fluir o prazo prescricional intercorrente.
SUSPENDA-SE a execução, por mais 02 anos, nos termos do art.
11-A da CLT, esclarecendo-se que ao término desse prazo será
decretado, automaticamente, o ARQUIVAMENTO DEFINITIVO
destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000597-97.2022.5.13.0005
AUTOR CASSIO FELIPH MARTINS GAVIOLI
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIO FELIPH MARTINS GAVIOLI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4efc743
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente habilitado o crédito do exequente, em reunião das
execuções, nos termos do ATO TRT SCR 63/2023, suspenda-se a
execução para aguardar o resultado da habilitação de crédito,
devendo as partes acompanharem a tramitação do processo
principal (piloto) 0000681-47.2022.5.13.002, em conformidade com
a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 63/202.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000597-97.2022.5.13.0005
AUTOR CASSIO FELIPH MARTINS GAVIOLI
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4efc743
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente habilitado o crédito do exequente, em reunião das
execuções, nos termos do ATO TRT SCR 63/2023, suspenda-se a
execução para aguardar o resultado da habilitação de crédito,
devendo as partes acompanharem a tramitação do processo
principal (piloto) 0000681-47.2022.5.13.002, em conformidade com
a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 63/202.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000070-82.2021.5.13.0005
AUTOR FLAVIA DE OLIVEIRA MARCELINO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FRANCISCA DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA DE OLIVEIRA MARCELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 267a41d
proferido nos autos.
DESPACHO
Pesquisa CENSEC Id. 8f06bff (com anexo), determinada no
despacho Id. b92b460, realizada com êxito.
Intime-se a parte exequente para ciência e manifestação, querendo,
em 10 (dez) dias.
Após, havendo manifestação, voltem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000940-64.2020.5.13.0005
AUTOR SIDNARK DE LIMA NOGUEIRA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 483
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
RÉU P & A TRANSPORTES EIRELI
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDNARK DE LIMA NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69777a6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas à executada para se pronunciar quanto ao requerido pelo
autor, em cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000940-64.2020.5.13.0005
AUTOR SIDNARK DE LIMA NOGUEIRA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU P & A TRANSPORTES EIRELI
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- P & A TRANSPORTES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69777a6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas à executada para se pronunciar quanto ao requerido pelo
autor, em cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001060-05.2023.5.13.0005
AUTOR JONATHA JOAKSON MEDEIROS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do protocolo #id:ef0f32e.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001180-48.2023.5.13.0005
AUTOR MAIZA AMORIM DA SILVA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIZA AMORIM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do protocolo #id:0171b65.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000681-69.2020.5.13.0005
AUTOR BIANCA MARIA NEGROMONTE
GUERRA PONTES
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 484
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte devedora ciente do BLOQUEIO DE NUMERÁRIO
efetivado mediante utilização do Sistema SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
OSOISA QUEIROGA ROSADO MAIA DE VASCONCELOS
Secretário de Audiência
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0126700-55.1999.5.13.0006
AUTOR FABIO ALVES MARTINS
ADVOGADO JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
RÉU MARIA VERONICA DA COSTA LIMA
FERREIRA
RÉU JOSE ROBERTO BANDEIRA DE
MELO
RÉU WV PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA
RÉU VALDICEA MARIA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO ALVES MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1042be
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se por meio do id. 7eb6d7e bloqueio parcial por meio do
sistema SISBAJUD no importe de R$ 7.196,53, em desfavor da
parte executada VALDICEA MARIA DA SILVA CPF Nº 180.130.744-
04.
Ante o exposto, intime-se a parte executada VALDICEA MARIA DA
SILVA CPF Nº 180.130.744-04 para, no prazo de cinco dias,
complementar o valor integral da execução e querendo, opor os
competentes embargos à execução.
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000239-95.2023.5.13.0006
AUTOR JOAO PAULO RAMOS BADU
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8db8b42
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos baixados do c.TST com Decisão exarada no id.cd44c63, cujo
teor é o seguinte: Ante o exposto, com fundamento no art. 118, X,
do Regimento Interno do TST, CONHEÇO do agravo de
instrumento e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO.
Ante o exposto, devolva-se à parte reclamada o depósito recursal
id. 36913aa, intimando-a por meio de seu patrono para no prazo de
cinco dias, indicar os dados bancários da empresa 99
TECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 18.033.552/0001-61.
Fica desde já determinado que, cumprida a determinação, à
Secretaria para que proceda a retirada do saldo em conta judicial
400128847277, devendo transferir para a conta bancária da parte
reclamada 99 TECNOLOGIA LTDA.
Após o que, arquivem-se os autos definitivamente, cabendo à
Secretaria proceder ao devido registro no Sistema de
Processamento Eletrônico da Justiça do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000239-95.2023.5.13.0006
AUTOR JOAO PAULO RAMOS BADU
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 485
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO RAMOS BADU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8db8b42
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos baixados do c.TST com Decisão exarada no id.cd44c63, cujo
teor é o seguinte: Ante o exposto, com fundamento no art. 118, X,
do Regimento Interno do TST, CONHEÇO do agravo de
instrumento e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO.
Ante o exposto, devolva-se à parte reclamada o depósito recursal
id. 36913aa, intimando-a por meio de seu patrono para no prazo de
cinco dias, indicar os dados bancários da empresa 99
TECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 18.033.552/0001-61.
Fica desde já determinado que, cumprida a determinação, à
Secretaria para que proceda a retirada do saldo em conta judicial
400128847277, devendo transferir para a conta bancária da parte
reclamada 99 TECNOLOGIA LTDA.
Após o que, arquivem-se os autos definitivamente, cabendo à
Secretaria proceder ao devido registro no Sistema de
Processamento Eletrônico da Justiça do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001236-78.2023.5.13.0006
AUTOR RAIMUNDO BARBOSA SUCUPIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79a48f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Para a prolação de sentença líquida, o que é recomendado pelos
órgãos de controle do Judiciário e favorece o Princípio da Economia
Processual (pois evita novos recursos em fase de liquidação), é
necessário que a reclamada junte aos autos as fichas financeiras do
reclamante relativas ao período de julho de 2018 aos dias atuais.
Assim, converto o julgamento em diligência e determino que a ré
as junte em 05 dias. Intime-se.
Juntadas, notifique-se o autor para manifestação em 05 dias.
Decorridos, voltem os autos conclusos para prolação de sentença.
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001236-78.2023.5.13.0006
AUTOR RAIMUNDO BARBOSA SUCUPIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO BARBOSA SUCUPIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79a48f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Para a prolação de sentença líquida, o que é recomendado pelos
órgãos de controle do Judiciário e favorece o Princípio da Economia
Processual (pois evita novos recursos em fase de liquidação), é
necessário que a reclamada junte aos autos as fichas financeiras do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 486
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
reclamante relativas ao período de julho de 2018 aos dias atuais.
Assim, converto o julgamento em diligência e determino que a ré
as junte em 05 dias. Intime-se.
Juntadas, notifique-se o autor para manifestação em 05 dias.
Decorridos, voltem os autos conclusos para prolação de sentença.
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000452-72.2021.5.13.0006
AUTOR EDIVALDO DE LIMA RAMOS ALVES
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
RÉU SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVALDO DE LIMA RAMOS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a297519
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Dê-se ciência ao autor do cumprimento da obrigação de fazer
relativa à anotação contratual pela reclamada.
Sigam-se os autos à Contadoria para atualização dos cálculos nos
termos do item 2 do despacho Id 70ade02.
Após, expeça-se a certidão de crédito para habilitação no juízo
falimentar.
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0106000-77.2007.5.13.0006
EXEQUENTE MAURA SANDRA CAVALCANTE
GUSMAO MIGUEL
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
EXECUTADO ORBRAL - ORGANIZACAO
BRASILEIRA DE PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA.
EXECUTADO DJANIRA DE MORAIS PINHO
EXECUTADO LUIS TARCISO DE MORAIS PINHO
EXECUTADO VANIA DE MORAES PINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURA SANDRA CAVALCANTE GUSMAO MIGUEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b01f01
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se por meio do id. 1ddffba bloqueio parcial por meio do
sistema SISBAJUD no importe de R$ 5.375,69, em desfavor da
parte executada VANIA DE MORAES PINHO CPF Nº072.607.503-
59.
Ante o exposto, intime-se a parte executada VANIA DE MORAES
PINHO CPF Nº072.607.503-59 para no prazo de cinco dias,
complementar o valor integral da execução e querendo, opor os
competentes embargos à execução.
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000044-76.2024.5.13.0006
AUTOR LAZARO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO JUNIOR MARTINS DA SILVA(OAB:
32252/PB)
RÉU MCI EMPREITEIRA LTDA
ADVOGADO MARCELO MASCH DOS
SANTOS(OAB: 139991/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MCI EMPREITEIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68775dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão da exceção apresentada e acostada pela parte
demandada ao id. 0ba2261, suspenda-se o processo, cancelando a
audiência designada para o dia 12.03.2024, na forma prevista no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 487
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
artigo 800, § 1º da CLT.
Fica a parte autora intimada para se manifestar, no prazo de 5
(cinco) dias, acerca da exceção de incompetência em razão do
lugar arguida pela parte oposta.
Findo o prazo concedido à parte demandante, façam os autos
conclusos.
Mantenham-se os autos fora de pauta até que se decida a exceção.
Com a publicação, as partes, por seus advogados, estarão
regularmente intimadas do presente despacho para os devidos fins.
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000044-76.2024.5.13.0006
AUTOR LAZARO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO JUNIOR MARTINS DA SILVA(OAB:
32252/PB)
RÉU MCI EMPREITEIRA LTDA
ADVOGADO MARCELO MASCH DOS
SANTOS(OAB: 139991/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAZARO LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68775dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão da exceção apresentada e acostada pela parte
demandada ao id. 0ba2261, suspenda-se o processo, cancelando a
audiência designada para o dia 12.03.2024, na forma prevista no
artigo 800, § 1º da CLT.
Fica a parte autora intimada para se manifestar, no prazo de 5
(cinco) dias, acerca da exceção de incompetência em razão do
lugar arguida pela parte oposta.
Findo o prazo concedido à parte demandante, façam os autos
conclusos.
Mantenham-se os autos fora de pauta até que se decida a exceção.
Com a publicação, as partes, por seus advogados, estarão
regularmente intimadas do presente despacho para os devidos fins.
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000502-30.2023.5.13.0006
AUTOR LEONICE MARCULINO DA SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26b9ba5
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Devolvidos os autos da instância superior em face do acórdão
regional que confirmou a sentença originária, notifique-se a
reclamada para, no prazo de 5 dias, comprovar a retificação
contratual da carteira trabalhista do autor"(comum, ou seja, por
prazo indeterminado, de maneira ininterrupta) entre 03.09.2018 e
31.12.2022, com aviso prévio projetado em 11.02.2023".
Libere-se o valor disponível à autora que poderá indicar os dados
bancários à expedição de alvará, inclusive do advogado.
Dando-se cumprimento, atualizem-se os cálculos com a dedução
liberada e notifique-se a reclamada para, no prazo de 48 horas,
comprovar o pagamento sob pena de execução imediata.
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000502-30.2023.5.13.0006
AUTOR LEONICE MARCULINO DA SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONICE MARCULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 488
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26b9ba5
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Devolvidos os autos da instância superior em face do acórdão
regional que confirmou a sentença originária, notifique-se a
reclamada para, no prazo de 5 dias, comprovar a retificação
contratual da carteira trabalhista do autor"(comum, ou seja, por
prazo indeterminado, de maneira ininterrupta) entre 03.09.2018 e
31.12.2022, com aviso prévio projetado em 11.02.2023".
Libere-se o valor disponível à autora que poderá indicar os dados
bancários à expedição de alvará, inclusive do advogado.
Dando-se cumprimento, atualizem-se os cálculos com a dedução
liberada e notifique-se a reclamada para, no prazo de 48 horas,
comprovar o pagamento sob pena de execução imediata.
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000800-56.2022.5.13.0006
AUTOR ELIAS DA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU JOSE GERALDO DE CARVALHO
RÉU JOSE GERALDO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS DA SILVA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b33322
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Defere-se a pretensão executória formulada pelo autor, Id 424849b.
Atualizem-se os cálculos e sigam-se os autos à Central Regional de
Efetividade para tantos bens quantos bastem à satisfação do débito
exequendo em face dos executados no endereço informado a
seguir:
RUA JOSUE GOMES DE ALMEIDA , 54 , SALA 02, JOSE
AMERICO DE ALMEIDA - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58074-084.
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131280-69.2015.5.13.0006
AUTOR ALISSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU JULLYENE DA COSTA LOPES
RÉU D&L CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
RÉU DANILO DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21f0be2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Requer a executada Jullyene da Costa Lopes o desbloqueio do seu
salário vinculado à Prefeitura Municipal de Bayeux, pelas alegações
contidas na petição de id. 7c2e940.
Em razão da audiência de conciliação aprazada, suspenda-se os
atos executórios, inclusive com o desbloqueio em sua conta
bancária.
Aguarde-se a audiência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000178-40.2023.5.13.0006
AUTOR DOUGLAS DE FIGUEREDO
TARGINO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DA COSTA
CAMARA(OAB: 4909/RN)
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 489
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 981d2b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte executada id. b402df5, requer
audiência de conciliação, e requerimento da parte exequente id.
4385304 alegando que não possui interesse na designação de
audiência de conciliação.
Da análise, observa-se bloqueio integral da presente execução no
importe de R$ 15.945,61, por meio do sistema SISBAJUD
id.ede4d59/b8af86b.
Tendo em vista a efetivação do bloqueio integral da presente
execução por meio do sistema SISBAJUD id. ede4d59/b8af86b,
intime-se a parte executada, dando-lhe ciência do referido bloqueio,
para que a mesma, no prazo legal, querendo, requeira o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000178-40.2023.5.13.0006
AUTOR DOUGLAS DE FIGUEREDO
TARGINO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DA COSTA
CAMARA(OAB: 4909/RN)
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS DE FIGUEREDO TARGINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 981d2b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte executada id. b402df5, requer
audiência de conciliação, e requerimento da parte exequente id.
4385304 alegando que não possui interesse na designação de
audiência de conciliação.
Da análise, observa-se bloqueio integral da presente execução no
importe de R$ 15.945,61, por meio do sistema SISBAJUD
id.ede4d59/b8af86b.
Tendo em vista a efetivação do bloqueio integral da presente
execução por meio do sistema SISBAJUD id. ede4d59/b8af86b,
intime-se a parte executada, dando-lhe ciência do referido bloqueio,
para que a mesma, no prazo legal, querendo, requeira o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001012-43.2023.5.13.0006
AUTOR JACKSON RESENDE DE LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d8140c
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc,
Analisando os termos do acordo Id 5d20092, verifico que o
cumprimento das obrigações de pagar datam de 13.03.2024,
contudo há importância recursal disponível em conta judicial do
Banco do Brasil 1200105187073 com saldo de R$ 12.823,31 em
06.02.2024.
Portanto, notifique-se a reclamada se há interesse no pagamento do
acordo com tal importância, bem assim para que informe os dados
bancários para transferência por alvará, sendo neste caso, de saldo
sobejante.
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001012-43.2023.5.13.0006
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 490
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
AUTOR JACKSON RESENDE DE LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON RESENDE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d8140c
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc,
Analisando os termos do acordo Id 5d20092, verifico que o
cumprimento das obrigações de pagar datam de 13.03.2024,
contudo há importância recursal disponível em conta judicial do
Banco do Brasil 1200105187073 com saldo de R$ 12.823,31 em
06.02.2024.
Portanto, notifique-se a reclamada se há interesse no pagamento do
acordo com tal importância, bem assim para que informe os dados
bancários para transferência por alvará, sendo neste caso, de saldo
sobejante.
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000854-85.2023.5.13.0006
AUTOR ELIZANGELA SOARES DANTAS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU MARCOS FILHO BARBOSA DE
SOUZA
ADVOGADO GILMAR JOSE CORDEIRO(OAB:
52565/PE)
RÉU VIEIRA DE SOUZA COMERCIO
VAREJISTA DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
RÉU MARCIO HENRIQUE CHAGAS DE
SOUZA
ADVOGADO GILMAR JOSE CORDEIRO(OAB:
52565/PE)
RÉU CRISTIANA VIEIRA DE SOUZA
CHAGAS
ADVOGADO GILMAR JOSE CORDEIRO(OAB:
52565/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANA VIEIRA DE SOUZA CHAGAS
- MARCIO HENRIQUE CHAGAS DE SOUZA
- MARCOS FILHO BARBOSA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d06d512
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, ida25beb9, para
que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.
Por possuir natureza interlocutória e não terminativa, nos termos do
art. 884, § 3º, CLT, eventuais questionamentos devem ser dirigidos
em recurso próprio.
Intime-se o Réu para quitar o débito apurado nos presentes autos,
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de constrição de
bens e inscrição do nome no BNDT e SERASA.
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000854-85.2023.5.13.0006
AUTOR ELIZANGELA SOARES DANTAS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU MARCOS FILHO BARBOSA DE
SOUZA
ADVOGADO GILMAR JOSE CORDEIRO(OAB:
52565/PE)
RÉU VIEIRA DE SOUZA COMERCIO
VAREJISTA DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
RÉU MARCIO HENRIQUE CHAGAS DE
SOUZA
ADVOGADO GILMAR JOSE CORDEIRO(OAB:
52565/PE)
RÉU CRISTIANA VIEIRA DE SOUZA
CHAGAS
ADVOGADO GILMAR JOSE CORDEIRO(OAB:
52565/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZANGELA SOARES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d06d512
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 491
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, ida25beb9, para
que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.
Por possuir natureza interlocutória e não terminativa, nos termos do
art. 884, § 3º, CLT, eventuais questionamentos devem ser dirigidos
em recurso próprio.
Intime-se o Réu para quitar o débito apurado nos presentes autos,
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de constrição de
bens e inscrição do nome no BNDT e SERASA.
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000629-02.2022.5.13.0006
AUTOR GIOVANNA ABOU HAIKAL OLIVEIRA
ADVOGADO GENILDA DE ARAUJO
BORGES(OAB: 11089-B/PB)
ADVOGADO NATHALIA DE MIRANDA RAMOS
HERCULANO(OAB: 29074/PB)
RÉU ALAN JHOSEFFI GALDINO DE MELO
RÉU ALAN JHOSEFFI GALDINO DE MELO
07643146454
ADVOGADO TATIANA DE MELO PRATA BRAGA
DE ASSIS(OAB: 15280/MS)
ADVOGADO ARLENE VICENTE SANTOS PAZ DE
MENEZES(OAB: 18902/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN JHOSEFFI GALDINO DE MELO 07643146454
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc3bd38
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO
Regularmente intimada a parte executada, até a presente data, não
se insurgiu do bloqueio por meio do sistema SISBAJUD id.
72255d5, tendo transcorrido o prazo processual sem qualquer
manifestação.
Ante o exposto, proceda à Secretaria ao devido recolhimento em
favor do INSS, a título de recolhimento das contribuições
previdenciárias e em favor da União, a título de recolhimento das
custas processuais.
Cumprida as determinações acima, e da análise dos autos verifica-
se que a presente ação trabalhista se encontra devidamente quitada
e sem qualquer pendência.
Assim sendo, declaro extinta a presente execução devendo ser
providenciado o arquivamento do feito, cabendo à Secretaria
proceder ao devido registro no Sistema de Processamento
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000629-02.2022.5.13.0006
AUTOR GIOVANNA ABOU HAIKAL OLIVEIRA
ADVOGADO GENILDA DE ARAUJO
BORGES(OAB: 11089-B/PB)
ADVOGADO NATHALIA DE MIRANDA RAMOS
HERCULANO(OAB: 29074/PB)
RÉU ALAN JHOSEFFI GALDINO DE MELO
RÉU ALAN JHOSEFFI GALDINO DE MELO
07643146454
ADVOGADO TATIANA DE MELO PRATA BRAGA
DE ASSIS(OAB: 15280/MS)
ADVOGADO ARLENE VICENTE SANTOS PAZ DE
MENEZES(OAB: 18902/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIOVANNA ABOU HAIKAL OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc3bd38
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO
Regularmente intimada a parte executada, até a presente data, não
se insurgiu do bloqueio por meio do sistema SISBAJUD id.
72255d5, tendo transcorrido o prazo processual sem qualquer
manifestação.
Ante o exposto, proceda à Secretaria ao devido recolhimento em
favor do INSS, a título de recolhimento das contribuições
previdenciárias e em favor da União, a título de recolhimento das
custas processuais.
Cumprida as determinações acima, e da análise dos autos verifica-
se que a presente ação trabalhista se encontra devidamente quitada
e sem qualquer pendência.
Assim sendo, declaro extinta a presente execução devendo ser
providenciado o arquivamento do feito, cabendo à Secretaria
proceder ao devido registro no Sistema de Processamento
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 492
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0131959-21.2015.5.13.0022
AUTOR JUSSARA CRISTINA FERNANDES
DE SOUZA
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU SILVIO MASCARENHAS DE
OLIVEIRA
RÉU MARIA DO SOCORRO
MASCARENHAS DA SILVA
RÉU MASCARENHAS PIZZARIA LTDA -
ME
RÉU MARIA SOLANGE MASCARENHAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSSARA CRISTINA FERNANDES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2709377
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimado o executado por meio do id. 9feda33, até a presente data,
não complementou o valor da execução, bem como, não opôs
embargos à execução. Prazo transcorrido.
Intime-se a parte exequente por seu patrono, para no prazo de
cinco dias, indicar os seus dados bancários para fins de liberação
de seu crédito alimentar.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001073-98.2023.5.13.0006
AUTOR KARLA LIMA DA SILVA
ADVOGADO GENILDA DE ARAUJO
BORGES(OAB: 11089-B/PB)
ADVOGADO NATHALIA DE MIRANDA RAMOS
HERCULANO(OAB: 29074/PB)
RÉU RR MIX DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS DE HIGIENE LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RR MIX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE HIGIENE
LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 139de62
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001073-98.2023.5.13.0006
AUTOR KARLA LIMA DA SILVA
ADVOGADO GENILDA DE ARAUJO
BORGES(OAB: 11089-B/PB)
ADVOGADO NATHALIA DE MIRANDA RAMOS
HERCULANO(OAB: 29074/PB)
RÉU RR MIX DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS DE HIGIENE LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLA LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 139de62
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000263-60.2022.5.13.0006
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 493
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
AUTOR POLICLINICA BAYEUX SERVICOS E
DIAGNOSTICOS MEDICOS LTDA -
ME
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU PATRICIA TAVARES SOBRAL
ADVOGADO ALICE SOARES DA SILVA(OAB:
26133/PB)
ADVOGADO GRACE ANNE SILVA DE HOLLANDA
RIQUE(OAB: 26070/PB)
PERITO RAFAEL GUSTAVO GUIMARAES DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA TAVARES SOBRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6a73e5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Devidamente intimada para indicar medidas de prosseguimento da
ação, id 3e2b5f0, a parte autora manteve-se silente. Prazo
decorrido.
Assim sendo, determina-se o sobrestamento da presente execução
pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos da Recomendação TRT 13
SCR nº 007/2022.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000263-60.2022.5.13.0006
AUTOR POLICLINICA BAYEUX SERVICOS E
DIAGNOSTICOS MEDICOS LTDA -
ME
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU PATRICIA TAVARES SOBRAL
ADVOGADO ALICE SOARES DA SILVA(OAB:
26133/PB)
ADVOGADO GRACE ANNE SILVA DE HOLLANDA
RIQUE(OAB: 26070/PB)
PERITO RAFAEL GUSTAVO GUIMARAES DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- POLICLINICA BAYEUX SERVICOS E DIAGNOSTICOS
MEDICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6a73e5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Devidamente intimada para indicar medidas de prosseguimento da
ação, id 3e2b5f0, a parte autora manteve-se silente. Prazo
decorrido.
Assim sendo, determina-se o sobrestamento da presente execução
pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos da Recomendação TRT 13
SCR nº 007/2022.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000863-47.2023.5.13.0006
AUTOR KALLYANNE KELLY DA SILVA
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU BANCO AGIPLAN S.A.
ADVOGADO ALFONSO DE BELLIS(OAB:
25818/RS)
RÉU PROMIL PROMOTORA DE VENDAS
LTDA
ADVOGADO ALFONSO DE BELLIS(OAB:
25818/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO AGIPLAN S.A.
- PROMIL PROMOTORA DE VENDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 903b172
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 494
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000863-47.2023.5.13.0006
AUTOR KALLYANNE KELLY DA SILVA
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU BANCO AGIPLAN S.A.
ADVOGADO ALFONSO DE BELLIS(OAB:
25818/RS)
RÉU PROMIL PROMOTORA DE VENDAS
LTDA
ADVOGADO ALFONSO DE BELLIS(OAB:
25818/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALLYANNE KELLY DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 903b172
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000902-88.2016.5.13.0006
AUTOR ANDERLAN CRUZ DA SILVA
CARDOSO
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU AUTO ESPORTE CLUBE
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO ANTONIO NELBI FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERLAN CRUZ DA SILVA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d956cf9
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça a Secretaria alvará para que o autor saque seu crédito
diretamente na agência (setor Público) do Banco do Brasil - Ag.
1618, devendo comparecer pessoalmente, munido de documentos
de identificação, no endereço à Avenida Júlia Freire, 1200, 4º
Andar, Expedicionarios, João Pessoa/PB - CEP: 58041-000.
Após, arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000383-74.2020.5.13.0006
AUTOR FRANCISCO JOSE DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO JOSE LUCAS DE OLIVEIRA
BERNARDO(OAB: 31093/PB)
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDESTE FOODS SERVICE RESTAURANTE LTDA - EPP
- SALEX CONVENIENCIA, RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 141e14a
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição do exequente postulando a aplicação da teoria
da desconsideração da personalidade jurídica, ID 0b97856, em face
da empresa executada.
Analisando os presentes autos, constata-se que as providências
adotadas para efetivação da presente execução restaram negativas,
não restando outras medidas a serem realizadas de ofício pelo juízo
que possam assegurar o efetivo cumprimento do julgado pelo(a)
devedor(a), como ficou constatado nas diligências já realizadas.
Diante disso, verifica-se a necessidade de ampliação do polo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 495
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
passivo da relação executória, para que os sócios sejam chamados
a responder, pessoalmente, pelo crédito exequendo.
Para tanto, instaura-se o incidente de desconsideração da pessoa
jurídica, na forma prevista nos artigos 133 a 137 do CPC, com
adequação às peculiaridades do processo trabalhista, devendo a
Secretaria incluir os sócios AMANDA PATRÍCIO DE OLIVEIRA,
CPF 098.745.554-08 e ALEX CICERO PINHEIRO DE OLIVEIRA
SEGUNDO, CPF 712.536.434-90, identificados nas pesquisas
procedidas e na petição ora apreciada.
Ato contínuo, intimem-se o(s) sócio(s) para apresentar(em)
manifestação no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 135 do
CPC/2015.
Havendo manifestação do(s) sócio(s), no prazo acima assinalado,
intime-se o exequente para se pronunciar em igual prazo.
Após, venham os autos conclusos para decisão do incidente.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000013-90.2023.5.13.0006
AUTOR GENILDO DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU CAROLLINE FLAUZINO VIEGAS
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU TC CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLLINE FLAUZINO VIEGAS
- TC CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ea7bbf
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Devidamente intimado para pagar o débito, o executado ficou
silente.
Inicie-se a execução.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
dos executados TC CONSTRUCOES LTDA, CNPJ:
42.074.306/0001-32; CAROLLINE FLAUZINO VIEGAS, CPF:
036.960.981-67, por meio do sistema SISBAJUD.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Em sendo negativo ou insuficiente para quitação da presente
demanda, efetuem-se as pesquisas avançadas Infoseg e Sniper e
intime-se o exequente para informar se tem interesse na
instauração do IDPJ, no prazo de 05 (cinco) dias.
Voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000383-74.2020.5.13.0006
AUTOR FRANCISCO JOSE DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO JOSE LUCAS DE OLIVEIRA
BERNARDO(OAB: 31093/PB)
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JOSE DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 141e14a
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição do exequente postulando a aplicação da teoria
da desconsideração da personalidade jurídica, ID 0b97856, em face
da empresa executada.
Analisando os presentes autos, constata-se que as providências
adotadas para efetivação da presente execução restaram negativas,
não restando outras medidas a serem realizadas de ofício pelo juízo
que possam assegurar o efetivo cumprimento do julgado pelo(a)
devedor(a), como ficou constatado nas diligências já realizadas.
Diante disso, verifica-se a necessidade de ampliação do polo
passivo da relação executória, para que os sócios sejam chamados
a responder, pessoalmente, pelo crédito exequendo.
Para tanto, instaura-se o incidente de desconsideração da pessoa
jurídica, na forma prevista nos artigos 133 a 137 do CPC, com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 496
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
adequação às peculiaridades do processo trabalhista, devendo a
Secretaria incluir os sócios AMANDA PATRÍCIO DE OLIVEIRA,
CPF 098.745.554-08 e ALEX CICERO PINHEIRO DE OLIVEIRA
SEGUNDO, CPF 712.536.434-90, identificados nas pesquisas
procedidas e na petição ora apreciada.
Ato contínuo, intimem-se o(s) sócio(s) para apresentar(em)
manifestação no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 135 do
CPC/2015.
Havendo manifestação do(s) sócio(s), no prazo acima assinalado,
intime-se o exequente para se pronunciar em igual prazo.
Após, venham os autos conclusos para decisão do incidente.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000013-90.2023.5.13.0006
AUTOR GENILDO DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU CAROLLINE FLAUZINO VIEGAS
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU TC CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILDO DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ea7bbf
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Devidamente intimado para pagar o débito, o executado ficou
silente.
Inicie-se a execução.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
dos executados TC CONSTRUCOES LTDA, CNPJ:
42.074.306/0001-32; CAROLLINE FLAUZINO VIEGAS, CPF:
036.960.981-67, por meio do sistema SISBAJUD.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Em sendo negativo ou insuficiente para quitação da presente
demanda, efetuem-se as pesquisas avançadas Infoseg e Sniper e
intime-se o exequente para informar se tem interesse na
instauração do IDPJ, no prazo de 05 (cinco) dias.
Voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000843-56.2023.5.13.0006
AUTOR DANIEL DA SILVA ANCELMO
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 526c379
proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, manifestar-se
acerca da petição apresentada pelo Réu, id cbb796b, quanto às
negociações ali reportadas entre os interessados.
Após, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000843-56.2023.5.13.0006
AUTOR DANIEL DA SILVA ANCELMO
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DA SILVA ANCELMO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 497
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 526c379
proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, manifestar-se
acerca da petição apresentada pelo Réu, id cbb796b, quanto às
negociações ali reportadas entre os interessados.
Após, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000082-25.2023.5.13.0006
AUTOR JULIENY KELLY TOMAZ PEREIRA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIENY KELLY TOMAZ PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cccccb1
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Notifique-se a parte autora para, no prazo de 8 dias, manifestar-se
quanto à impugnação a cálculos apresentada pela reclamada
CONTAX S.A..
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001036-71.2023.5.13.0006
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
AUTOR DANILA PEREIRA SANTANA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
DANILA PEREIRA SANTANA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3fcd992
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001036-71.2023.5.13.0006
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
AUTOR DANILA PEREIRA SANTANA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
DANILA PEREIRA SANTANA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 498
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
- DANILA PEREIRA SANTANA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3fcd992
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000598-50.2020.5.13.0006
AUTOR TEREZA SOUZA DE MELO ENEAS
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
RÉU CICERA SIMONE SOUSA DAS
NEVES
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
RÉU ANTONIO MARCOS PEREIRA DE
SOUZA
RÉU ANTONIO MARCOS PEREIRA DE
SOUZA 04404260490
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS PEREIRA DE SOUZA 04404260490
- CICERA SIMONE SOUSA DAS NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f747d4a
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte executada dando-lhe ciência do bloqueio parcial
no importe de R$1.275,13, id. a8b7120 por meio do sistema
SISBAJUD, para no prazo legal, complementar o valor integral da
execução e opor os competentes embargos à execução.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000264-11.2023.5.13.0006
AUTOR GESSICA MARTINS DA SILVA
ADVOGADO LUCAS VASCONCELOS
FURTADO(OAB: 26692/PB)
ADVOGADO FLAVIO ANTONIO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 16868/PB)
ADVOGADO CAROLINA MEDEIROS LIMA DOS
SANTOS(OAB: 19828/PB)
RÉU 45.204.589 LUANA PATRICIA
PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO HELDER JOSE GUEDES
NOBRE(OAB: 6102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 45.204.589 LUANA PATRICIA PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d29d47c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, id 3a11e93, para
que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.
Por possuir natureza interlocutória e não terminativa, nos termos do
art. 884, § 3º, CLT, eventuais questionamentos devem ser dirigidos
em recurso próprio.
Intime-se o reclamado para quitar o débito apurado nos presentes
autos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
constrição de bens e inscrição do nome no BNDT e SERASA.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000264-11.2023.5.13.0006
AUTOR GESSICA MARTINS DA SILVA
ADVOGADO LUCAS VASCONCELOS
FURTADO(OAB: 26692/PB)
ADVOGADO FLAVIO ANTONIO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 16868/PB)
ADVOGADO CAROLINA MEDEIROS LIMA DOS
SANTOS(OAB: 19828/PB)
RÉU 45.204.589 LUANA PATRICIA
PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO HELDER JOSE GUEDES
NOBRE(OAB: 6102/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 499
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- GESSICA MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d29d47c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, id 3a11e93, para
que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.
Por possuir natureza interlocutória e não terminativa, nos termos do
art. 884, § 3º, CLT, eventuais questionamentos devem ser dirigidos
em recurso próprio.
Intime-se o reclamado para quitar o débito apurado nos presentes
autos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
constrição de bens e inscrição do nome no BNDT e SERASA.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000598-50.2020.5.13.0006
AUTOR TEREZA SOUZA DE MELO ENEAS
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
RÉU CICERA SIMONE SOUSA DAS
NEVES
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
RÉU ANTONIO MARCOS PEREIRA DE
SOUZA
RÉU ANTONIO MARCOS PEREIRA DE
SOUZA 04404260490
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEREZA SOUZA DE MELO ENEAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f747d4a
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte executada dando-lhe ciência do bloqueio parcial
no importe de R$1.275,13, id. a8b7120 por meio do sistema
SISBAJUD, para no prazo legal, complementar o valor integral da
execução e opor os competentes embargos à execução.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000826-20.2023.5.13.0006
AUTOR ROBERTO DA SILVA NEVES
ADVOGADO STARLEY WERTON FAGUNDES DA
SILVA(OAB: 19304/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU PAULISTA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU PAULISTA PIZZA BURGUER
SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA
RÉU FRUTAS SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO EIRELI
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
RÉU PIZZARIA DO PAULISTA EXPRESS
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL VINICIUS MARQUES FIGUEIREDO
- PAULISTA SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0637c7f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 500
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000826-20.2023.5.13.0006
AUTOR ROBERTO DA SILVA NEVES
ADVOGADO STARLEY WERTON FAGUNDES DA
SILVA(OAB: 19304/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU PAULISTA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU PAULISTA PIZZA BURGUER
SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA
RÉU FRUTAS SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO EIRELI
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
RÉU PIZZARIA DO PAULISTA EXPRESS
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO DA SILVA NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0637c7f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000726-51.2022.5.13.0022
EXEQUENTE PATRICK CARLOS TIETRE DE
ARAUJO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca21c8d
proferido nos autos.
DESPACHO
Apresentados os embargos à execução opostos por meio do id.
33c5719, intime-se a parte exequente para que no prazo legal, e
querendo, apresentar as suas contrarrazões aos embargos à
execução.
Transcorrido o prazo acima mencionado, com ou sem manifestação,
incluam-se os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000726-51.2022.5.13.0022
EXEQUENTE PATRICK CARLOS TIETRE DE
ARAUJO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICK CARLOS TIETRE DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 501
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca21c8d
proferido nos autos.
DESPACHO
Apresentados os embargos à execução opostos por meio do id.
33c5719, intime-se a parte exequente para que no prazo legal, e
querendo, apresentar as suas contrarrazões aos embargos à
execução.
Transcorrido o prazo acima mencionado, com ou sem manifestação,
incluam-se os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000886-90.2023.5.13.0006
AUTOR RUBELANIO GALDINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU ARNOLD NILSON
SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
ADVOGADO SAMARA JULLY DE LEMOS
VITAL(OAB: 17426/PB)
ADVOGADO DANILO PEREIRA DA SILVA(OAB:
38828/PE)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNOLD NILSON SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7fe9bb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000886-90.2023.5.13.0006
AUTOR RUBELANIO GALDINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU ARNOLD NILSON
SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
ADVOGADO SAMARA JULLY DE LEMOS
VITAL(OAB: 17426/PB)
ADVOGADO DANILO PEREIRA DA SILVA(OAB:
38828/PE)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBELANIO GALDINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7fe9bb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 502
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000522-21.2023.5.13.0006
AUTOR RUBENS AUGUSTO NUNES LOPES
ADVOGADO IGOR GUSTAVO DE LIMA
LOPES(OAB: 20076/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBENS AUGUSTO NUNES LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 620496d
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Recebidos os autos da instância superior em face do acórdão
regional que proveu parcialmente o "Recurso Ordinário, para
determinar que os valores objeto da condenação a título de FGTS
sejam depositados na conta vinculada do reclamante"(Id 4184f4f),
portanto sigam-se os autos à Contadoria para atualização dos
cálculos, observando-se inclusive a Contadoria a importância a
título de depósito FGTS.
Ainda, notifique-se o autor para informar os dados bancários à
expedição de alvarás.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000802-89.2023.5.13.0006
AUTOR FABIO PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a22878
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000802-89.2023.5.13.0006
AUTOR FABIO PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO PEREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a22878
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 503
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Processo Nº HTE-0000834-94.2023.5.13.0006
REQUERENTES VALBERLINS VITURIANO SANTOS
ADVOGADO AMANDA COSTA SOUZA
VILLARIM(OAB: 13314/PB)
REQUERENTES J R DE OLIVEIRA JUNIOR
MERCADINHO EIRELI
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALBERLINS VITURIANO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3fcdbf0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Estando quitados os créditos apurados nesta ação, referentes às
contribuições previdenciárias e custas, julgo extinta a presente
execução, devendo ser providenciado ao recolhimento daquelas
verbas, com posterior arquivamento do feito, cabendo à Secretaria
proceder ao devido registro no Sistema de Processamento
Eletrônico da Justiça do Trabalho respectivo e, inclusive, a exclusão
do executado no BNDT.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000834-94.2023.5.13.0006
REQUERENTES VALBERLINS VITURIANO SANTOS
ADVOGADO AMANDA COSTA SOUZA
VILLARIM(OAB: 13314/PB)
REQUERENTES J R DE OLIVEIRA JUNIOR
MERCADINHO EIRELI
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J R DE OLIVEIRA JUNIOR MERCADINHO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3fcdbf0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Estando quitados os créditos apurados nesta ação, referentes às
contribuições previdenciárias e custas, julgo extinta a presente
execução, devendo ser providenciado ao recolhimento daquelas
verbas, com posterior arquivamento do feito, cabendo à Secretaria
proceder ao devido registro no Sistema de Processamento
Eletrônico da Justiça do Trabalho respectivo e, inclusive, a exclusão
do executado no BNDT.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001650-23.2016.5.13.0006
AUTOR MARIA VERONICA MACHADO BISPO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU COCELPA CIA DE CELULOSE E
PAPEL DO PARANA
ADVOGADO BIANCA OLIVEIRA DE SOUZA(OAB:
67752/PR)
RÉU ARPECO SA ARTEFATOS DE
PAPEIS
ADVOGADO BIANCA OLIVEIRA DE SOUZA(OAB:
67752/PR)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b795f52
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001650-23.2016.5.13.0006
AUTOR MARIA VERONICA MACHADO BISPO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU COCELPA CIA DE CELULOSE E
PAPEL DO PARANA
ADVOGADO BIANCA OLIVEIRA DE SOUZA(OAB:
67752/PR)
RÉU ARPECO SA ARTEFATOS DE
PAPEIS
ADVOGADO BIANCA OLIVEIRA DE SOUZA(OAB:
67752/PR)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 504
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VERONICA MACHADO BISPO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b795f52
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000129-62.2024.5.13.0006
AUTOR VALBER PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANA CAROLINA MENDONCA DE
SOUZA(OAB: 30649/PB)
ADVOGADO JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
RÉU OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU REDE MOBILIDADE EM
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU PERNAMBUCO ALL PARK LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALBER PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: VALBER PEREIRA DA SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 14/03/2024 10:50 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88403137366
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000134-84.2024.5.13.0006
AUTOR ELIDA CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
RÉU FISIA COMERCIO DE PRODUTOS
ESPORTIVOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIDA CARNEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ELIDA CARNEIRO DA SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 02/04/2024 08:20 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82790818172
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000854-85.2023.5.13.0006
AUTOR ELIZANGELA SOARES DANTAS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU MARCOS FILHO BARBOSA DE
SOUZA
ADVOGADO GILMAR JOSE CORDEIRO(OAB:
52565/PE)
RÉU VIEIRA DE SOUZA COMERCIO
VAREJISTA DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
RÉU MARCIO HENRIQUE CHAGAS DE
SOUZA
ADVOGADO GILMAR JOSE CORDEIRO(OAB:
52565/PE)
RÉU CRISTIANA VIEIRA DE SOUZA
CHAGAS
ADVOGADO GILMAR JOSE CORDEIRO(OAB:
52565/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS FILHO BARBOSA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, fica intimado o Réu para quitar o débito apurado, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de constrição de bens
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 505
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
e inscrição do nome no BNDT e SERASA.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000854-85.2023.5.13.0006
AUTOR ELIZANGELA SOARES DANTAS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU MARCOS FILHO BARBOSA DE
SOUZA
ADVOGADO GILMAR JOSE CORDEIRO(OAB:
52565/PE)
RÉU VIEIRA DE SOUZA COMERCIO
VAREJISTA DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
RÉU MARCIO HENRIQUE CHAGAS DE
SOUZA
ADVOGADO GILMAR JOSE CORDEIRO(OAB:
52565/PE)
RÉU CRISTIANA VIEIRA DE SOUZA
CHAGAS
ADVOGADO GILMAR JOSE CORDEIRO(OAB:
52565/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO HENRIQUE CHAGAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, fica intimado o Réu para quitar o débito apurado, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de constrição de bens
e inscrição do nome no BNDT e SERASA.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000854-85.2023.5.13.0006
AUTOR ELIZANGELA SOARES DANTAS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU MARCOS FILHO BARBOSA DE
SOUZA
ADVOGADO GILMAR JOSE CORDEIRO(OAB:
52565/PE)
RÉU VIEIRA DE SOUZA COMERCIO
VAREJISTA DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
RÉU MARCIO HENRIQUE CHAGAS DE
SOUZA
ADVOGADO GILMAR JOSE CORDEIRO(OAB:
52565/PE)
RÉU CRISTIANA VIEIRA DE SOUZA
CHAGAS
ADVOGADO GILMAR JOSE CORDEIRO(OAB:
52565/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANA VIEIRA DE SOUZA CHAGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, fica intimado o Réu para quitar o débito apurado, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de constrição de bens
e inscrição do nome no BNDT e SERASA.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000264-11.2023.5.13.0006
AUTOR GESSICA MARTINS DA SILVA
ADVOGADO LUCAS VASCONCELOS
FURTADO(OAB: 26692/PB)
ADVOGADO FLAVIO ANTONIO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 16868/PB)
ADVOGADO CAROLINA MEDEIROS LIMA DOS
SANTOS(OAB: 19828/PB)
RÉU 45.204.589 LUANA PATRICIA
PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO HELDER JOSE GUEDES
NOBRE(OAB: 6102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 45.204.589 LUANA PATRICIA PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, fica intimado o Réu para quitar o débito apurado nos
presentes autos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena
de constrição de bens e inscrição do nome no BNDT e SERASA.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Servidor
Processo Nº ATSum-0001297-36.2023.5.13.0006
AUTOR ROMARIO DE SOUSA FALCAO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 506
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5b8f26
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001297-36.2023.5.13.0006
AUTOR ROMARIO DE SOUSA FALCAO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMARIO DE SOUSA FALCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5b8f26
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001459-75.2016.5.13.0006
AUTOR ANA PAULA LIMA SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
ADVOGADO LIRIDA MACEDO(OAB: 11279/PB)
RÉU LUCIANO SA BARRETO BARROS
RÉU ANGELA MARIA DO NASCIMENTO
BARROS
RÉU FELIPE DENIZARD NASCIMENTO
BARROS
RÉU LB SERVICOS DE ALIMENTOS -
EIRELI - ME
RÉU ALEXANDRE LOPES DO
NASCIMENTO FILHO
RÉU BOA MESA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
PERITO SILVANO URBANO PEREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica por este ato, a parte exequente intimada para, no
prazo de cinco dias, se manifestar querendo, a respeito das
pesquisas realizadas por este Juízo, id. b63d062/3433aed/81779cb
e 462ce69 e requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIE SUZANNE MALZAC
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000278-29.2022.5.13.0006
AUTOR EDNALVO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ECOPORT SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALVO FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias,
adotar medidas tendentes ao prosseguimento da execução,
inclusive sobre o interesse no IDPJ, sob pena de suspensão da
execução por 1 ano, nos moldes da Recomendação TRT13 SCR
7/2022.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIA AURILEIDE ROCHA LOBO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000656-82.2022.5.13.0006
AUTOR WELLINGTON ANSELMO DA SILVA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 507
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
RÉU NORDESTE COMERCIO DE GAS
LTDA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
RÉU JONATHAN RAMOS MARIZ DO
NASCIMENTO EIRELI - ME
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN RAMOS MARIZ DO NASCIMENTO EIRELI - ME
- NORDESTE COMERCIO DE GAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cd0a9b
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando-se os autos, verifica-se que este Juízo já procedeu a
todas as tentativas cabíveis no intuito de localizar bens livres e
desembaraçados da devedora principal, suficientes à garantia da
execução, não tendo obtido sucesso em suas diligências.
Assim, em cumprimento à decisão judicial, intime-se a devedora
subsidiária NORDESTE COMERCIO DE GAS LTDA - CNPJ:
11.640.577/0001-84 a pagar a dívida exequenda, no prazo de 48
horas, nos termos do artigo 880 da CLT c/c 523 do CPC/2015.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000656-82.2022.5.13.0006
AUTOR WELLINGTON ANSELMO DA SILVA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU NORDESTE COMERCIO DE GAS
LTDA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
RÉU JONATHAN RAMOS MARIZ DO
NASCIMENTO EIRELI - ME
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON ANSELMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cd0a9b
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando-se os autos, verifica-se que este Juízo já procedeu a
todas as tentativas cabíveis no intuito de localizar bens livres e
desembaraçados da devedora principal, suficientes à garantia da
execução, não tendo obtido sucesso em suas diligências.
Assim, em cumprimento à decisão judicial, intime-se a devedora
subsidiária NORDESTE COMERCIO DE GAS LTDA - CNPJ:
11.640.577/0001-84 a pagar a dívida exequenda, no prazo de 48
horas, nos termos do artigo 880 da CLT c/c 523 do CPC/2015.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0099600-03.2014.5.13.0006
AUTOR WELLINGTON SILVA DE ALMEIDA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU WE CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU PAULO ROBERIO DE MEDEIROS
PEREIRA
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0bd599
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0099600-03.2014.5.13.0006
AUTOR WELLINGTON SILVA DE ALMEIDA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 508
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
RÉU WE CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU PAULO ROBERIO DE MEDEIROS
PEREIRA
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON SILVA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0bd599
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000640-94.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE LEONARDO SOARES DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Aguarda dados bancários pra devolução do saldo sobejante para a
executada UBER por meio de alvará
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIA AURILEIDE ROCHA LOBO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ExProvAS-0000322-53.2019.5.13.0006
EXEQUENTE WERTEN FRANCISCO DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
EXECUTADO MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO ANDRE DE ALMEIDA
RODRIGUES(OAB: 164322/SP)
EXECUTADO MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO ANDRE DE ALMEIDA
RODRIGUES(OAB: 164322/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MSC CRUISES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica por este ato, a parte executada MSC CRUISES S.A., intimada
por seu patrono, para no prazo de cinco dias, indicar os dados
bancários da empresa MSC CRUISES S.A-CNPJ: 09.345.631/0001
-17 para os fins de liberação do saldo sobejante existente nestes
autos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIE SUZANNE MALZAC
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001268-93.2017.5.13.0006
AUTOR WERTEN FRANCISCO DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
RÉU MSC MALTA SEAFARERS COMPANY
LIMITED
ADVOGADO ANDRE DE ALMEIDA
RODRIGUES(OAB: 164322/SP)
RÉU MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO ANDRE DE ALMEIDA
RODRIGUES(OAB: 164322/SP)
RÉU MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO ANDRE DE ALMEIDA
RODRIGUES(OAB: 164322/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MSC CRUISES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica por este ato, a parte executada MSC CRUISES S.A., intimada
por seu patrono, para no prazo de cinco dias, indicar os dados
bancários da empresa MSC CRUISES S.A-CNPJ: 09.345.631/0001
-17 para os fins de liberação do saldo sobejante existente nestes
autos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 509
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
MARIE SUZANNE MALZAC
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000129-62.2024.5.13.0006
AUTOR VALBER PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANA CAROLINA MENDONCA DE
SOUZA(OAB: 30649/PB)
ADVOGADO JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
RÉU OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU REDE MOBILIDADE EM
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU PERNAMBUCO ALL PARK LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALBER PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e4f8f14
proferida nos autos.
DECISÃO EM TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA
Vistos etc.
A parte autora, nos autos da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada em
face de NASCIMENTO VIEIRA SERVIÇOS DE
ESTACIONAMENTO LTDA, REDE MOBILIDADE EM
ESTACIONAMENTO LTDA, VIEIRA SERVIÇOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA (ALL PARK ESTACIONAMENTO) e
PERNANBUCO ALL PARK LTDA, requereu, na inicial, a concessão
de tutela provisória de urgência antecipada, para que seja liberado,
via alvará, o saldo do FGTS e possa também habilitar-se ao seguro-
desemprego. Juntou documentos. É o breve relatório.
Decide-se.
O artigo 300 do NCPC/2015 dispõe que a tutela de urgência será
concedida quando houver elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo.
Na hipótese dos autos, o reclamante alega que laborou a partir de
01.04.2017, e que teria sido demitido sem justa causa em
16.11.2023, e que não foram fornecidas as guias para saque do
FGTS e habilitação ao seguro-desemprego, porém não produziu
nenhuma prova nesse sentido, haja vista que, além do extrato do
FGTS e de cópia de transferências bancárias, veio aos autos
apenas a cópia da CTPS (id 54d1d9b), na consta apenas a data de
admissão, e assim mesmo ilegível, de forma que não há como ser
concedida a tutela antecipatória, já que somente é possível a
concessão de seguro-desemprego quando se tem um vínculo
empregatício reconhecido e uma dispensa involuntária, e para o
saque do saldo do FGTS, uma das hipóteses é justamente a
dispensa sem justa causa, o que a priori, não está demonstrado.
Assim, não se vislumbra a conjugação dos requisitos legais à
concessão da antecipação da tutela, a argumentação e o acervo
probatório trazidos aos autos pela parte autora se apresentam
insuficiente à formação de siso imediato por este Juízo, sendo
prudente aguardar a formação do contraditório, para que possa
haver uma nova análise acerca da temática, e, caso pertinentes as
alegações, poder ser acolhida a medida antecipatória pleiteada.
Indefere-se, portanto, e, por ora, o pedido antecipatório formulado,
que poderá ser reapreciado em momento posterior.
Com a publicação, fica a parte autora intimada do conteúdo da
presente decisão.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001156-17.2023.5.13.0006
AUTOR GEISA CASSIANA PAULINO DA
SILVA
ADVOGADO ARI GLEDSON BATISTA
FERREIRA(OAB: 28912/PB)
RÉU UNIFUTURO FACULDADES
INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI
RÉU CENTRO DE TECNOLOGIA E
EDUCACAO CETEC LTDA
RÉU CENTRO DE ASSESSORIA
ACADEMICA DO NORDESTE EIRELI
RÉU BRIGHT MINDS, REDE DE
EDUCACAO GLOBAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEISA CASSIANA PAULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f8eed0
proferido nos autos.
DESPACHO:
Na ata de audiência sob id. 3b65271 constou a seguinte
informação: "Confirmada, por este Juízo, que as notificações iniciais
das reclamadas foram devidamente entregues, conforme consultas
aos rastreamentos dos Correios anexas aos autos (ids. e6cc683/
7fd99fc / 9f462aa / d41c502), ficando confirmada assim as
ausências injustificadas das demandadas à presente audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 510
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
inaugural, sendo que este Juízo aguardou e não houve nenhuma
tentativa de acesso a esta audiência por parte das reclamadas."
Entretanto, constata este Juízo que a informação que realmente
constam nos rastreamentos de objetos dos Correios acostados aos
autos (ids. e6cc683/ 7fd99fc / 9f462aa / d41c502) é de que todos as
notificações foram devolvidas ao remetente, no caso, à 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB. Em outras palavras, nenhuma
empresa foi regularmente notificada.
Dessa forma, chamo o feito à ordem, e declara este Juízo a
nulidade de todos os atos processuais praticados a partir da
audiência do dia 14.12.2023, e inclusive a própria audiência,
tornando-os nulos de pleno direito.
Considerando tais fatos, e ainda a devolução das notificações às
reclamadas, concede-se prazo de 5 dias para que a parte autora
apresenta aos autos endereços atualizados de todas as empresas
demandadas, sob pena de extinção do feito sem resolução do
mérito.
Após o prazo acima, autos conclusos para deliberação.
Com a publicação deste despacho, a parte autora, por seu
advogado, estará regularmente intimada para os devidos fins.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000045-37.2019.5.13.0006
AUTOR WILLIAM SEBASTIAO FERREIRA
ADVOGADO JOSE GUILHERME SOUZA DA
SILVA(OAB: 9647/PB)
RÉU RAULINO DE OLIVEIRA MACIEL
RÉU AMBIENTE IDEAL INCORPORAC?ES
LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM SEBASTIAO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45262d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Verifica-se da pesquisa SISBAJUD juntada aos autos, que se
encontrava pendente de transferência o valor de R$ 2.163,19 de
RAULINO DE OLIVEIRA MACIEL, junto ao banco NU
PAGAMENTOS - IP, o que foi corrigido na data de hoje, conforme
ID55562bc.
Intime-se o executado para tomar ciência do bloqueio efetuado e,
querendo, complementar o valor da execução no prazo legal,
ficando advertido de que não havendo a garantia do juízo e/ou
oposição dos competentes embargos, o valor bloqueado será
liberado em favor dos beneficiários.
Intime-se a parte reclamante para indicar conta para transferência
de valores no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000609-79.2020.5.13.0006
AUTOR JOSE VALTER DE OLIVEIRA
SANTOS
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU EL TIMANI CONSTRUCAO E
INCORPORACAO EIRELI
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO JUNIOR(OAB: 15195/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
FAICAL ANIS HAMAD EL TIMANI
Intimado(s)/Citado(s):
- EL TIMANI CONSTRUCAO E INCORPORACAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 058197e
proferido nos autos.
DESPACHO
Com petição da parte executada id. 817a551 comprovando por
meio do documento anexado ao id. b90ce40 que procedeu com a
reintegração do reclamante desde o dia 23.01.2024.
Dê-se vistas ao exequente da petição e documento id. 817a551/ id.
b90ce40.
Atendendo ao pedido da parte exequente id. 87e04d4, defiro o
pedido de instauração do incidente a de desconsideração da
personalidade jurídica.
Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração
da personalidade jurídica prevista nos artigos 133 a 137, do CPC,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 511
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
conforme art. 855-A, da CLT.
Defere-se o pedido acima e determina-se a inclusão do sócio da
empresa executada EL TIMANI CONSTRUCAO E
INCORPORACAO EIRELI, CNPJ: 12.704.776/0001-71, como
terceiro interessado, identificado na consulta CNPJ
12.704.776/0001-71 id. 0626688, intime-se o terceiro interessado
FAICAL ANIS HAMAD EL TIMANI - CPF 911.029.364-72 para, no
prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se e requerer as provas
cabíveis.
Havendo manifestação do sócio no prazo acima assinalado, intime-
se o exequente para se pronunciar em igual prazo.
Após, venham os autos conclusos para decisão do incidente.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000609-79.2020.5.13.0006
AUTOR JOSE VALTER DE OLIVEIRA
SANTOS
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU EL TIMANI CONSTRUCAO E
INCORPORACAO EIRELI
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO JUNIOR(OAB: 15195/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
FAICAL ANIS HAMAD EL TIMANI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VALTER DE OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 058197e
proferido nos autos.
DESPACHO
Com petição da parte executada id. 817a551 comprovando por
meio do documento anexado ao id. b90ce40 que procedeu com a
reintegração do reclamante desde o dia 23.01.2024.
Dê-se vistas ao exequente da petição e documento id. 817a551/ id.
b90ce40.
Atendendo ao pedido da parte exequente id. 87e04d4, defiro o
pedido de instauração do incidente a de desconsideração da
personalidade jurídica.
Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração
da personalidade jurídica prevista nos artigos 133 a 137, do CPC,
conforme art. 855-A, da CLT.
Defere-se o pedido acima e determina-se a inclusão do sócio da
empresa executada EL TIMANI CONSTRUCAO E
INCORPORACAO EIRELI, CNPJ: 12.704.776/0001-71, como
terceiro interessado, identificado na consulta CNPJ
12.704.776/0001-71 id. 0626688, intime-se o terceiro interessado
FAICAL ANIS HAMAD EL TIMANI - CPF 911.029.364-72 para, no
prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se e requerer as provas
cabíveis.
Havendo manifestação do sócio no prazo acima assinalado, intime-
se o exequente para se pronunciar em igual prazo.
Após, venham os autos conclusos para decisão do incidente.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000215-67.2023.5.13.0006
AUTOR ANA KAROLLYNE MARTINS DA
SILVA
ADVOGADO ERICK DE LIMA COUTINHO(OAB:
29052/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU COMERCIO CENTRAL DE
COSMETICOS LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RODRIGUES, RODRIGUES E
BARRETO LTDA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO CENTRAL DE COSMETICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a888781
proferido nos autos.
DESPACHO
Houve interposição de recurso ordinário pela parte reclamada,
porém o valor do depósito recursal foi de R$ 12.296,38, abaixo do
valor estabelecido pelo Ato SegJud.GP 414/2023) vigente a partir
de 1º de agosto de 2023, que é de R$ 12.665,14.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 512
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Assim, intime-se a reclamada para complementar o depósito, no
valor de R$ 368,78 no prazo de 5 dias, sob pena de não ser
conhecido o recurso por deserção.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000789-90.2023.5.13.0006
AUTOR EVERALDO SILVEIRA DE LIMA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
ADVOGADO CARLOS LUCAS DEMETRIO
GOMES(OAB: 30541/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO SILVEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbf07cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição do reclamante (ID. ac4bda4) requerendo a
execução do acordo e aplicação de multa tendo em vista o
descumprimento da conciliação ID.e2f6232.
Intimada (ID: 7bbf793), a reclamada aduz que sofreu bloqueio
judicial em suas contas bancárias, requerendo dilação de prazo de
15 dias para pagar referida parcela, bem como eventuais multas ou
encargos que possam ser aplicados em razão do atraso, caso
assim determine o juízo.
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o pedido de
dilação do prazo feito pela reclamada. Prazo, 05 dias.
Após, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000134-84.2024.5.13.0006
AUTOR ELIDA CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
RÉU FISIA COMERCIO DE PRODUTOS
ESPORTIVOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIDA CARNEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ELIDA CARNEIRO DA SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 12/03/2024 08:30 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82925696044
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001415-56.2016.5.13.0006
AUTOR DAYANE KELLY DE FREITAS ALVES
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RÉU FRANCISCO SOLON DE MARIA
RÉU LOC MAXX LOCACAO DE MAO DE
OBRA E SERVICOS TEMPORARIOS
LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANE KELLY DE FREITAS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce8f7d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da inércia da parte reclamante, devolvam-se os autos ao
sobrestamento até 23/11/2024 quando finaliza o prazo de 2 anos,
após o qual, não sendo impulsionada a execução, será aplicada a
prescrição intercorrente de que trata o artigo 11 - A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 513
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000835-21.2019.5.13.0006
AUTOR IZABEL CRISTINA HENRIQUES
SEIXAS PEIXOTO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
RÉU JERONIMO MARTINS DE SOUSA
ADVOGADO JOSE CASSIANO DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 362902/SP)
ADVOGADO PALOMA MARQUES BERTONI
DINIZ(OAB: 353213/SP)
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JERONIMO MARTINS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 360b991
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Vistos etc
A empresa ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE
BENEFICENCIA COMUNITARIA - CNPJ: 09.095.412/0001-27
encontra-se com o CNPJ inapto, inviabilizando a penhora de bens.
O sócio executado JERONIMO MARTINS DE SOUSA - CPF:
022.282.488-35 recebe valores do FUNDO DO REGIME GERAL DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL - CNPJ 16.727.230/0001-97, conforme
pesquisa INFOJUD ID12687bf.
Nos termos do artigo 833, IV, do CPC/2015, são impenhoráveis “os
vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações,
os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os
montepios; bem como as quantias recebidas por liberalidade de
terceiro e destinadas ao sustendo do devedor e de sua família, os
ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional
liberal, ressalvado o § 2º” (grifei).
O parágrafo segundo do art. 833 dispõe não ser aplicável a regra de
impenhorabilidade em caso de execução de pagamento prestação
alimentícia.
Entende este Juiz que a regra de impenhorabilidade absoluta do art.
833, IV, do CPC de 2015 deve ser interpretada à luz das normas de
proteção ao trabalho, de maneira a permitir-se a inclusão do crédito
trabalhista na regra de exceção prevista no art. 833, § 2º do CPC de
2015, ante o inequívoco caráter alimentar das verbas que o
compõem. Contudo, não se pode olvidar que, tanto o crédito
trabalhista, quanto os valores mantidos em conta-salário do
executado, têm natureza alimentar e destinam-se ao sustento de
seus titulares e suas respectivas famílias, razão pela qual a penhora
de (proventos, salários, etc) do executado dever ser informada
pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Neste sentido a jurisprudência do Col. TST:
[...] Mandado de segurança. Ato coator proferido na vigência do
CPC de 2015. Determinação de penhora incidente sobre percentual
da aposentadoria. Legalidade. Ausência de ofensa a direito líquido e
certo dos impetrantes. Art. 833, § 2º, do CPC de 2015. Não
aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 153 da SBDI-II. Na
hipótese em que o ato impugnado foi proferido na vigência do CPC
de 2015, não ofende direito líquido e certo dos impetrantes a
penhora de 15% dos proventos de aposentadoria para pagamento
de créditos trabalhistas efetuada nos termos do art. 833, § 2º, do
CPC de 2015. O entendimento consagrado na Orientação
Jurisprudencial nº 153 da SBDI-II não se aplica ao caso concreto
porque a diretriz ali definida restringe-se às penhoras efetuadas
quando em vigor o CPC de 1973. Sob esse fundamento, a SBDI-II,
à unanimidade, conheceu do recurso ordinário dos impetrantes, e,
no mérito, negou-lhe provimento. TST-RO-20605-
38.2017.5.04.0000, SBDI-II, rel. Min. Delaíde Miranda Arantes,
17.10.2017..” (grifei)
Assim, diante da redação do art. 833, §2º, do CPC, e considerando
que o crédito trabalhista é de natureza alimentícia, não podendo o
credor ficar totalmente desamparado pela proteção à conta-salário
do sócio devedor e levando em consideração os princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade, cabível a penhora (bloqueio)
do valor depositado na conta-salário do sócio devedor, (no
percentual de 10% a 30%).
O presente despacho possui força de OFÍCIO para determinar que
o FUNDO DO REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL -
CNPJ 16.727.230/0001-97 proceda ao bloqueio de vencimentos
do executado JERONIMO MARTINS DE SOUSA - CPF:
022.282.488-35, na base de 30% da totalidade do valor bruto por
ele percebido, a ser efetivado, mensalmente, até a satisfação
integral do crédito exequendo (R$ 41.271,96), que deve ser
atualizado para os devidos fins. Deve ser encaminhado email para o
gexrec@inss.gov.br.
Para fins de registro, a parte autora IZABEL CRISTINA
HENRIQUES SEIXAS PEIXOTO possui CPF: 437.075.644-87.
A quantia bloqueada deve ser depositada em conta judicial a ser
aberta na Caixa Econômica Federal (agência 4099) ou Banco do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 514
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Brasil S/A (agência 1618), à disposição da 6ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, vinculada ao processo 0000835-21.2019.5.13.0006 e
comunicado a este Juízo por meio do email institucional:
www.vt06jpa@trt13.jus.br.
CUMPRA-SE.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000835-21.2019.5.13.0006
AUTOR IZABEL CRISTINA HENRIQUES
SEIXAS PEIXOTO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
RÉU JERONIMO MARTINS DE SOUSA
ADVOGADO JOSE CASSIANO DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 362902/SP)
ADVOGADO PALOMA MARQUES BERTONI
DINIZ(OAB: 353213/SP)
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZABEL CRISTINA HENRIQUES SEIXAS PEIXOTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 360b991
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Vistos etc
A empresa ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE
BENEFICENCIA COMUNITARIA - CNPJ: 09.095.412/0001-27
encontra-se com o CNPJ inapto, inviabilizando a penhora de bens.
O sócio executado JERONIMO MARTINS DE SOUSA - CPF:
022.282.488-35 recebe valores do FUNDO DO REGIME GERAL DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL - CNPJ 16.727.230/0001-97, conforme
pesquisa INFOJUD ID12687bf.
Nos termos do artigo 833, IV, do CPC/2015, são impenhoráveis “os
vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações,
os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os
montepios; bem como as quantias recebidas por liberalidade de
terceiro e destinadas ao sustendo do devedor e de sua família, os
ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional
liberal, ressalvado o § 2º” (grifei).
O parágrafo segundo do art. 833 dispõe não ser aplicável a regra de
impenhorabilidade em caso de execução de pagamento prestação
alimentícia.
Entende este Juiz que a regra de impenhorabilidade absoluta do art.
833, IV, do CPC de 2015 deve ser interpretada à luz das normas de
proteção ao trabalho, de maneira a permitir-se a inclusão do crédito
trabalhista na regra de exceção prevista no art. 833, § 2º do CPC de
2015, ante o inequívoco caráter alimentar das verbas que o
compõem. Contudo, não se pode olvidar que, tanto o crédito
trabalhista, quanto os valores mantidos em conta-salário do
executado, têm natureza alimentar e destinam-se ao sustento de
seus titulares e suas respectivas famílias, razão pela qual a penhora
de (proventos, salários, etc) do executado dever ser informada
pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Neste sentido a jurisprudência do Col. TST:
[...] Mandado de segurança. Ato coator proferido na vigência do
CPC de 2015. Determinação de penhora incidente sobre percentual
da aposentadoria. Legalidade. Ausência de ofensa a direito líquido e
certo dos impetrantes. Art. 833, § 2º, do CPC de 2015. Não
aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 153 da SBDI-II. Na
hipótese em que o ato impugnado foi proferido na vigência do CPC
de 2015, não ofende direito líquido e certo dos impetrantes a
penhora de 15% dos proventos de aposentadoria para pagamento
de créditos trabalhistas efetuada nos termos do art. 833, § 2º, do
CPC de 2015. O entendimento consagrado na Orientação
Jurisprudencial nº 153 da SBDI-II não se aplica ao caso concreto
porque a diretriz ali definida restringe-se às penhoras efetuadas
quando em vigor o CPC de 1973. Sob esse fundamento, a SBDI-II,
à unanimidade, conheceu do recurso ordinário dos impetrantes, e,
no mérito, negou-lhe provimento. TST-RO-20605-
38.2017.5.04.0000, SBDI-II, rel. Min. Delaíde Miranda Arantes,
17.10.2017..” (grifei)
Assim, diante da redação do art. 833, §2º, do CPC, e considerando
que o crédito trabalhista é de natureza alimentícia, não podendo o
credor ficar totalmente desamparado pela proteção à conta-salário
do sócio devedor e levando em consideração os princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade, cabível a penhora (bloqueio)
do valor depositado na conta-salário do sócio devedor, (no
percentual de 10% a 30%).
O presente despacho possui força de OFÍCIO para determinar que
o FUNDO DO REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL -
CNPJ 16.727.230/0001-97 proceda ao bloqueio de vencimentos
do executado JERONIMO MARTINS DE SOUSA - CPF:
022.282.488-35, na base de 30% da totalidade do valor bruto por
ele percebido, a ser efetivado, mensalmente, até a satisfação
integral do crédito exequendo (R$ 41.271,96), que deve ser
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 515
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
atualizado para os devidos fins. Deve ser encaminhado email para o
gexrec@inss.gov.br.
Para fins de registro, a parte autora IZABEL CRISTINA
HENRIQUES SEIXAS PEIXOTO possui CPF: 437.075.644-87.
A quantia bloqueada deve ser depositada em conta judicial a ser
aberta na Caixa Econômica Federal (agência 4099) ou Banco do
Brasil S/A (agência 1618), à disposição da 6ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, vinculada ao processo 0000835-21.2019.5.13.0006 e
comunicado a este Juízo por meio do email institucional:
www.vt06jpa@trt13.jus.br.
CUMPRA-SE.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001065-24.2023.5.13.0006
AUTOR ELINALDO DE LIMA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA COSTA DO SOL EPP LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 163f812
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada para cumprir na obrigação de fazer,
consistente em proceder à anotação do contrato de trabalho na
CTPS da parte reclamante, fazendo constar admissão em
20.06.2022 e demissão em 02.101.2023, com remuneração mensal
de R$ 2.300,00. A anotação deverá ser realizada no prazo de 08
(oito) dias após o trânsito em julgado, após devida intimação, sob
pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de 25
(vinte e cinco) dias, sem prejuízo da multa já fixada. Exaurido este
último prazo, e se assim concordar a parte reclamante, poderá obter
a anotação pela Secretaria da Vara, com devolução imediata do
documento, no caso de CTPS FÍSICA, nos termos da
Recomendação 002/2013, da Corregedoria Regional do Egrégio
TRT da 13ª Região.
Intime-se ainda a parte executada para que efetue o pagamento da
dívida exequenda, no prazo 48 horas, nos termos do artigo 876,
parágrafo único e 880 da CLT c/c o artigo 523, caput do CPC/2015,
sob pena de início dos atos executórios com a realização das
diligências de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001065-24.2023.5.13.0006
AUTOR ELINALDO DE LIMA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELINALDO DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 163f812
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada para cumprir na obrigação de fazer,
consistente em proceder à anotação do contrato de trabalho na
CTPS da parte reclamante, fazendo constar admissão em
20.06.2022 e demissão em 02.101.2023, com remuneração mensal
de R$ 2.300,00. A anotação deverá ser realizada no prazo de 08
(oito) dias após o trânsito em julgado, após devida intimação, sob
pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de 25
(vinte e cinco) dias, sem prejuízo da multa já fixada. Exaurido este
último prazo, e se assim concordar a parte reclamante, poderá obter
a anotação pela Secretaria da Vara, com devolução imediata do
documento, no caso de CTPS FÍSICA, nos termos da
Recomendação 002/2013, da Corregedoria Regional do Egrégio
TRT da 13ª Região.
Intime-se ainda a parte executada para que efetue o pagamento da
dívida exequenda, no prazo 48 horas, nos termos do artigo 876,
parágrafo único e 880 da CLT c/c o artigo 523, caput do CPC/2015,
sob pena de início dos atos executórios com a realização das
diligências de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 516
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000919-80.2023.5.13.0006
AUTOR MARCIO JOSE BOSCO GOMES
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DA COSTA
CAMARA(OAB: 4909/RN)
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 116e468
proferido nos autos.
DESPACHO
Apresentadas as contrarrazões da parte reclamada por meio do id.
ebe5a1d, remetam-se os autos ao e.TRT13, para apreciação do
Recurso Ordinário da parte reclamante, interposto pelo id. 63d1b73.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0138500-26.2012.5.13.0006
AUTOR NICOLLAS GOLZIO CORREIA LIMA
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU AMET SOLUTIONS
DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS
LTDA
RÉU ALEIDSON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO EVANDRO MENEZES VIDAL(OAB:
36891/CE)
RÉU TRANSIT SALE AGENCIA DE
PUBLICIDADE LTDA - ME
RÉU ISAIAS DA SILVA ALVES
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RÉU LUMEN - AGENCIA DE
COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME
ADVOGADO EVANDRO MENEZES VIDAL(OAB:
36891/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOELMA ALMEIDA MORAES
OLIVEIRA DE AZEVEDO
TERCEIRO
INTERESSADO
EVALDO FELIX RODRIGUES
TERCEIRO
INTERESSADO
GILSON DIAS DE SOUZA
TERCEIRO
INTERESSADO
ROM DIEGO PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NICOLLAS GOLZIO CORREIA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d31236d
proferida nos autos.
DESPACHO
O exequente foi devidamente intimado, por seu advogado, não
tendo indicado, no prazo que lhe foi concedido, outros meios de
prosseguimento do feito.
Assim sendo, determino o sobrestamento da execução, eis que
frustradas todas as tentativas deste Juízo em dar efetividade ao
julgado por meio das ferramentas disponíveis ao Poder Judiciário,
ficando advertido o exequente de que deverá indicar outros meios
de prosseguimento do feito, pois a sua inércia, após 02 anos da
ciência deste despacho, acarretará a incidência do art.11-A da CLT,
com todas as suas repercussões.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000919-80.2023.5.13.0006
AUTOR MARCIO JOSE BOSCO GOMES
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DA COSTA
CAMARA(OAB: 4909/RN)
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO JOSE BOSCO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 116e468
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 517
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
DESPACHO
Apresentadas as contrarrazões da parte reclamada por meio do id.
ebe5a1d, remetam-se os autos ao e.TRT13, para apreciação do
Recurso Ordinário da parte reclamante, interposto pelo id. 63d1b73.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000439-39.2022.5.13.0006
EXEQUENTE PAULO ALFREDO TELES DE
HOLANDA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2f6502
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Devidamente intimado para pagar o débito, o executado ficou
silente.
Inicie-se a execução.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
dos executados EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES
DA PREVIDENCIA - DATAPREV, CNPJ: 42.422.253/0001-01,
através do sistema SISBAJUD.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000439-39.2022.5.13.0006
EXEQUENTE PAULO ALFREDO TELES DE
HOLANDA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ALFREDO TELES DE HOLANDA
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2f6502
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Devidamente intimado para pagar o débito, o executado ficou
silente.
Inicie-se a execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 518
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
dos executados EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES
DA PREVIDENCIA - DATAPREV, CNPJ: 42.422.253/0001-01,
através do sistema SISBAJUD.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000863-47.2023.5.13.0006
AUTOR KALLYANNE KELLY DA SILVA
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU BANCO AGIPLAN S.A.
ADVOGADO ALFONSO DE BELLIS(OAB:
25818/RS)
RÉU PROMIL PROMOTORA DE VENDAS
LTDA
ADVOGADO ALFONSO DE BELLIS(OAB:
25818/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALLYANNE KELLY DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97a0873
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000863-47.2023.5.13.0006
AUTOR KALLYANNE KELLY DA SILVA
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU BANCO AGIPLAN S.A.
ADVOGADO ALFONSO DE BELLIS(OAB:
25818/RS)
RÉU PROMIL PROMOTORA DE VENDAS
LTDA
ADVOGADO ALFONSO DE BELLIS(OAB:
25818/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO AGIPLAN S.A.
- PROMIL PROMOTORA DE VENDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97a0873
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000307-45.2023.5.13.0006
AUTOR ROSEMERY CONCEICAO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 519
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 356560a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada HNSN
EPITÁCIO LTDA (CLIM HOSPITAL GERAL LTDA) id. b7812be, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000999-44.2023.5.13.0006
AUTOR KELSON GONCALVES ALVES
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU GB TECH COMERCIO E
DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE E SISTEMAS LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ONYX ALUGUEL DE APARELHOS E
DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUTMONEY ESPACOS DE EVENTOS
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUTMONEY ESPACOS DE EVENTOS LTDA
- GB TECH COMERCIO E DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE E SISTEMAS LTDA
- ONYX ALUGUEL DE APARELHOS E DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab3fdca
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo as contrarrazões ao Recurso Ordinário da parte reclamante,
bem como, o Recurso Ordinário Adesivo interposto, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se as partes adversas para, no prazo legal, oferecerem as
suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000999-44.2023.5.13.0006
AUTOR KELSON GONCALVES ALVES
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU GB TECH COMERCIO E
DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE E SISTEMAS LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ONYX ALUGUEL DE APARELHOS E
DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUTMONEY ESPACOS DE EVENTOS
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELSON GONCALVES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab3fdca
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo as contrarrazões ao Recurso Ordinário da parte reclamante,
bem como, o Recurso Ordinário Adesivo interposto, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se as partes adversas para, no prazo legal, oferecerem as
suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 520
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000307-45.2023.5.13.0006
AUTOR ROSEMERY CONCEICAO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMERY CONCEICAO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 356560a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada HNSN
EPITÁCIO LTDA (CLIM HOSPITAL GERAL LTDA) id. b7812be, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001078-23.2023.5.13.0006
AUTOR G.L.D.S.R.
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
RÉU Y.F.D.A.
ADVOGADO MARIA GILCIELLE MARQUES DE
AZEVEDO(OAB: 22877/PB)
RÉU S.R.A.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
ADVOGADO MARIA GILCIELLE MARQUES DE
AZEVEDO(OAB: 22877/PB)
RÉU S.L.A.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
ADVOGADO MARIA GILCIELLE MARQUES DE
AZEVEDO(OAB: 22877/PB)
RÉU M.R.L.A.
ADVOGADO MARIA GILCIELLE MARQUES DE
AZEVEDO(OAB: 22877/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.R.L.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4ecfb69.
Processo Nº ATSum-0001078-23.2023.5.13.0006
AUTOR G.L.D.S.R.
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
RÉU Y.F.D.A.
ADVOGADO MARIA GILCIELLE MARQUES DE
AZEVEDO(OAB: 22877/PB)
RÉU S.R.A.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
ADVOGADO MARIA GILCIELLE MARQUES DE
AZEVEDO(OAB: 22877/PB)
RÉU S.L.A.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
ADVOGADO MARIA GILCIELLE MARQUES DE
AZEVEDO(OAB: 22877/PB)
RÉU M.R.L.A.
ADVOGADO MARIA GILCIELLE MARQUES DE
AZEVEDO(OAB: 22877/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- S.L.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8dcae80.
Processo Nº ATSum-0001078-23.2023.5.13.0006
AUTOR G.L.D.S.R.
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
RÉU Y.F.D.A.
ADVOGADO MARIA GILCIELLE MARQUES DE
AZEVEDO(OAB: 22877/PB)
RÉU S.R.A.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
ADVOGADO MARIA GILCIELLE MARQUES DE
AZEVEDO(OAB: 22877/PB)
RÉU S.L.A.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
ADVOGADO MARIA GILCIELLE MARQUES DE
AZEVEDO(OAB: 22877/PB)
RÉU M.R.L.A.
ADVOGADO MARIA GILCIELLE MARQUES DE
AZEVEDO(OAB: 22877/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Y.F.D.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8b6b07c.
Processo Nº ATSum-0001078-23.2023.5.13.0006
AUTOR G.L.D.S.R.
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
RÉU Y.F.D.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 521
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO MARIA GILCIELLE MARQUES DE
AZEVEDO(OAB: 22877/PB)
RÉU S.R.A.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
ADVOGADO MARIA GILCIELLE MARQUES DE
AZEVEDO(OAB: 22877/PB)
RÉU S.L.A.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
ADVOGADO MARIA GILCIELLE MARQUES DE
AZEVEDO(OAB: 22877/PB)
RÉU M.R.L.A.
ADVOGADO MARIA GILCIELLE MARQUES DE
AZEVEDO(OAB: 22877/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- S.R.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9453218.
Processo Nº ATSum-0000629-70.2020.5.13.0006
AUTOR WILLYANE DA CONCEICAO
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
RÉU LLF LANCHONETE LTDA
ADVOGADO VITAL JOSE PESSOA MADRUGA
FILHO(OAB: 18055/PB)
RÉU LORENNA CASTANHA BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLYANE DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Procedida a inclusão do nome da parte executada no sistema
SERASAJUD, bem como as pesquisas avançadas e Cnib, Sniper e
Infoseg, fica intimado o exequente para, querendo, se manifestar no
prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIA AURILEIDE ROCHA LOBO
Diretor de Secretaria
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000961-35.2023.5.13.0005
AUTOR GEANE FERREIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GEANE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento do exame pericial para
o dia 14/02/2024 (Quarta-Feira) às 8:15 horas, a ser realizado no
Assaí, localizado no bairro do Geisel, conforme petição de ID
1f0f266.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000961-35.2023.5.13.0005
AUTOR GEANE FERREIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento do exame pericial para
o dia 14/02/2024 (Quarta-Feira) às 8:15 horas, a ser realizado no
Assaí, localizado no bairro do Geisel, conforme petição de ID
1f0f266.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000135-21.2024.5.13.0022
AUTOR JOSE GIOVANNI GOMES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 522
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GIOVANNI GOMES DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 08/04/2024 08:10 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000137-88.2024.5.13.0022
REQUERENTES 35.100.961 NATHALIA BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO RANIERE CAMILO TRAVASSOS
FALCAO SOARES(OAB: 19273/PB)
REQUERENTES MARCELO HENRIQUE CARDOSO DE
MORAIS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- 35.100.961 NATHALIA BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação da audiência de
Conciliação em Conhecimento por videoconferência para o dia
28/02/2024 às 11horas, devendo se fazer presente na data ora
designada, nos termos do artigo 844 da CLT, a ser realizada
através do aplicativo Zoom,com link para acesso a ser informado
posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000140-43.2024.5.13.0022
AUTOR EMANUEL HERCULES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU JOSE DUTRA RODRIGUES
07173847486
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL HERCULES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 21/03/2024 09:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001800-29.2011.5.13.0022
AUTOR AVERALDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO KOTARO TANAKA(OAB: 3136/PB)
ADVOGADO AKISHIGUE TANAKA(OAB: 12102/PB)
RÉU GRADELAR PORTOES E SERVICOS
LTDA.
ADVOGADO AYRTON LACET CORREA
PORTO(OAB: 2915/PB)
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU MARIA JOSE DA FONSECA SILVA
ADVOGADO AYRTON LACET CORREA
PORTO(OAB: 2915/PB)
RÉU JOAO CLAUDINO DA SILVA
ADVOGADO AYRTON LACET CORREA
PORTO(OAB: 2915/PB)
RÉU JADSON DA FONSECA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 523
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- GRADELAR PORTOES E SERVICOS LTDA.
- JOAO CLAUDINO DA SILVA
- MARIA JOSE DA FONSECA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84cbe59
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se
manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha
sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar
meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços
foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.
É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto
que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-
social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a
esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos
direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração
do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).
Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato
para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a
ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,
não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a
prescrição intercorrente.
Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes
autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na
forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos
ao arquivo definitivo.
Intimem-se as partes.
HFB
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001800-29.2011.5.13.0022
AUTOR AVERALDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO KOTARO TANAKA(OAB: 3136/PB)
ADVOGADO AKISHIGUE TANAKA(OAB: 12102/PB)
RÉU GRADELAR PORTOES E SERVICOS
LTDA.
ADVOGADO AYRTON LACET CORREA
PORTO(OAB: 2915/PB)
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU MARIA JOSE DA FONSECA SILVA
ADVOGADO AYRTON LACET CORREA
PORTO(OAB: 2915/PB)
RÉU JOAO CLAUDINO DA SILVA
ADVOGADO AYRTON LACET CORREA
PORTO(OAB: 2915/PB)
RÉU JADSON DA FONSECA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- AVERALDO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84cbe59
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se
manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha
sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar
meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços
foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.
É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto
que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-
social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a
esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos
direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração
do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).
Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato
para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a
ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,
não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a
prescrição intercorrente.
Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes
autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na
forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos
ao arquivo definitivo.
Intimem-se as partes.
HFB
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000756-91.2019.5.13.0022
AUTOR MARIA DE LOURDES BERNARDO
DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 524
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
ADVOGADO SHAYANE RAQUEL DE HOLANDA
OLIVEIRA(OAB: 34791/PE)
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA O ADVOGADO DA RECLAMADA NOTIFICADO PARA
INFORMAR OS DADOS BANCARIOS CORRETO PARA QUE
SEJA TRANSFERIDO O SALDO JUDICIAL
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001231-08.2023.5.13.0022
AUTOR HIANCA DA SILVA CUNHA
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU LEONARDO ANDRADE LTDA
ADVOGADO ANA PAULA GOUVEIA LEITE
FERNANDES(OAB: 20222/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HIANCA DA SILVA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte reclamante notificada acerca da proposta de
parcelamento apresentada pela parte contrária.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001010-25.2023.5.13.0022
AUTOR MARCILIO DE ANDRADE SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad1426a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Assino o prazo de cinco dias para o INSTITUTO DE
DESENVOLVIMENTO HUMANO efetuar o pagamento do SALDO
REMANESCENTE, sob pena de execução, inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens.
Libere-se o saldo da conta judicial ao exequente e seu patrono,
devendo a parte interessada indicar, no prazo de cinco dias, contas
bancárias para fins de transferências.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001010-25.2023.5.13.0022
AUTOR MARCILIO DE ANDRADE SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO DE ANDRADE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad1426a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Assino o prazo de cinco dias para o INSTITUTO DE
DESENVOLVIMENTO HUMANO efetuar o pagamento do SALDO
REMANESCENTE, sob pena de execução, inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens.
Libere-se o saldo da conta judicial ao exequente e seu patrono,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 525
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
devendo a parte interessada indicar, no prazo de cinco dias, contas
bancárias para fins de transferências.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000360-80.2020.5.13.0022
AUTOR FRANCISCO JOSE MARINHO
BELARMINO
ADVOGADO MARINA ALVES DO
NASCIMENTO(OAB: 23417/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU ANTONIO CARLOS CARVALHO
RAMOS
RÉU ATACADAO DO CONDOMINIO
EIRELI
RÉU ANTONIO CARLOS CARVALHO
RAMOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JOSE MARINHO BELARMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22199d4
proferido nos autos.
DESPACHO: Defiro em parte o pedido noId bc1ec06. Atualize-se a
dívida e expeça-secertidão de crédito(constando que a parte
exequente é beneficiária da justiça gratuita) para que a parte
exequente proceda diretamente no registro de títulos o protesto do
seu crédito.
Após, proceda-se pesquisa ao convênioINFOSEG, com a finalidade
de verificar a eventual existência deCNH e PASSAPORTE em
nome dos representantes legais da parte executada.
Com a resposta, venham-me os autos conclusos para novas
deliberações.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0033300-89.2006.5.13.0022
AUTOR EDMILSON CARLOS DA SILVA
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
AUTOR MARIA DA PENHA ANDRADE
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU JOSE RIBAMAR PONTE FILHO
ADVOGADO HENRIQUE ANDRADE GIRAO(OAB:
24625/CE)
RÉU JOAO SUZENIO CATUNDA PINTO
ADVOGADO HENRIQUE ANDRADE GIRAO(OAB:
24625/CE)
RÉU A&B ENGENHARIA S/S - ME
ADVOGADO HENRIQUE ANDRADE GIRAO(OAB:
24625/CE)
RÉU PONTUAL ENGENHARIA COMERCIO
E SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO HENRIQUE ANDRADE GIRAO(OAB:
24625/CE)
RÉU MARCELO DE OLIVEIRA MENDES
ADVOGADO HENRIQUE ANDRADE GIRAO(OAB:
24625/CE)
RÉU PODIUM CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RANIERI GOES MENA BARRETO
SILVA(OAB: 46095/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PODIUM CONSTRUCOES LTDA
- PONTUAL ENGENHARIA COMERCIO E SERVICOS LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95aaad3
proferido nos autos.
DESPACHO:Notifiquem-se, novamente, a PONTUAL
ENGENHARIA COMERCIO E SERVICOS LTDA – EPP e PODIUM
CONSTRUCOES LTDA para que informem a este juízo, no prazo
de 5 (cinco) dias, os seus dados bancários.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0033300-89.2006.5.13.0022
AUTOR EDMILSON CARLOS DA SILVA
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
AUTOR MARIA DA PENHA ANDRADE
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU JOSE RIBAMAR PONTE FILHO
ADVOGADO HENRIQUE ANDRADE GIRAO(OAB:
24625/CE)
RÉU JOAO SUZENIO CATUNDA PINTO
ADVOGADO HENRIQUE ANDRADE GIRAO(OAB:
24625/CE)
RÉU A&B ENGENHARIA S/S - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 526
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO HENRIQUE ANDRADE GIRAO(OAB:
24625/CE)
RÉU PONTUAL ENGENHARIA COMERCIO
E SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO HENRIQUE ANDRADE GIRAO(OAB:
24625/CE)
RÉU MARCELO DE OLIVEIRA MENDES
ADVOGADO HENRIQUE ANDRADE GIRAO(OAB:
24625/CE)
RÉU PODIUM CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RANIERI GOES MENA BARRETO
SILVA(OAB: 46095/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON CARLOS DA SILVA
- MARIA DA PENHA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95aaad3
proferido nos autos.
DESPACHO:Notifiquem-se, novamente, a PONTUAL
ENGENHARIA COMERCIO E SERVICOS LTDA – EPP e PODIUM
CONSTRUCOES LTDA para que informem a este juízo, no prazo
de 5 (cinco) dias, os seus dados bancários.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0100700-81.2010.5.13.0022
AUTOR VANIA VIEIRA DA SILVA SINESIO
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR MARIA DE LOURDES DA SILVA
SALES
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
AUTOR JOSILENE SERAFIM DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU BERIZOMAR PONTES DE ARAUJO
RÉU ATLANTIS INCORPORACOES,
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA.
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES DA SILVA SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f17e352
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente para ciência do
expediente da resposta a consulta PREVJUD em anexo
retro,momento em que deverá requerer o que entender de direito
ou indicar, no prazo de 10 (dez) dias, outros meios que viabilizem o
prosseguimento da presente execução.
Fica desde logo a parte exequente ciente de que, caso não haja
manifestação ou havendo apenas requerimento(s) para repetição de
atos executivos que já se mostraram infrutíferos nos autos,iniciar-
se-á a fluência do prazo prescricional, consoante disposição
contida no §1º do art. 11-A da CLT, findo o qual declarar-se-á, de
ofício, a prescrição intercorrente prevista no art. 11-A, caput, da
Consolidação das Leis do Trabalho.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000674-89.2021.5.13.0022
AUTOR PAULO VITORINO ALVES
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MICHELINE DOS SANTOS LIMA
RÉU MONTEG INSTALAÇÃO E
MANUTENÇÃO ELETRICA EIRELI
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO VITORINO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 842597c
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente paraciência das
diligências realizadas nos autos, momento em que deverá requerer
o que entender de direito ou indique outros meios que viabilizem o
prosseguimento da presente execução, em 10 (dez) dias.
Fica desde logo a parte exequente ciente de que, caso não haja
manifestação ou havendo apenas requerimento(s) para repetição de
atos executivos que já se mostraram infrutíferos nos autos, a
presente execução será suspensa com o sobrestamento dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 527
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
presentes autos por1 (um) ano (artigo 40 da Lei nº 6.830/80), em
atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007, de 16/12/2022,
sem prejuízo do prosseguimento da execução a qualquer tempo
quando solicitado pela parte exequente.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0101600-59.2013.5.13.0022
AUTOR ROCHELY PEREIRA LACERDA
ADVOGADO CAIO DE OLIVEIRA
CAVALCANTI(OAB: 14199/PB)
RÉU WELLINGTON MATIAS DA SILVA -
ME
ADVOGADO EUDA SOBREIRA DA SILVA(OAB:
5698/PB)
RÉU WELLINGTON MATIAS DA SILVA
ADVOGADO EUDA SOBREIRA DA SILVA(OAB:
5698/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON MATIAS DA SILVA
- WELLINGTON MATIAS DA SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80c6456
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto na decisão do agravo de instrumento,
arquivem-se em definitivo os presentes autos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000125-21.2016.5.13.0001
AUTOR JOSENILDO TAVARES DE MELO
NOGUEIRA
ADVOGADO NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
RÉU ECOVERDI PARTICIPACOES S.A.
RÉU COCELPA CIA DE CELULOSE E
PAPEL DO PARANA
RÉU COMPET AGRO FLORESTAL SA
RÉU ARPECO SA ARTEFATOS DE
PAPEIS
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b35066c
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a existência de saldo na conta vinculada do FGTS
do trabalhador referente ao contrato de trabalho com a empresa
executada, conforme demonstrado no documento juntado pelo
exequente(id.0e483a2)
Expeça-se alvará à Caixa Econômica Federal autorizando a
liberação do saldo remanescente do FGTS efetuado pelo
reclamado/empregador Conpel Companhia Nordestina de Papel em
Recuperação Judicial, CNPJ 09.116.278/0001-01, na forma
requerida pelo exequente.
Após, retornem os autos ao arquivo.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0101600-59.2013.5.13.0022
AUTOR ROCHELY PEREIRA LACERDA
ADVOGADO CAIO DE OLIVEIRA
CAVALCANTI(OAB: 14199/PB)
RÉU WELLINGTON MATIAS DA SILVA -
ME
ADVOGADO EUDA SOBREIRA DA SILVA(OAB:
5698/PB)
RÉU WELLINGTON MATIAS DA SILVA
ADVOGADO EUDA SOBREIRA DA SILVA(OAB:
5698/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROCHELY PEREIRA LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80c6456
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 528
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Tendo em vista o exposto na decisão do agravo de instrumento,
arquivem-se em definitivo os presentes autos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000252-22.2018.5.13.0022
AUTOR MARIA KAROLAYNE SALES DA
SILVA
ADVOGADO IZABELA ROQUE DE SIQUEIRA
FREITAS(OAB: 21953/PB)
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU FREDERICO ALEXANDRE DE
SOUZA ALVES LIMA
RÉU WAYNE'S BURGUER STAR
DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
LTDA - ME
RÉU JOZIMAR ALVES DE LIMA JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA KAROLAYNE SALES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80ac293
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro o pedido. Renove-se a consulta SISBAJUD de forma
repetitiva durante o período de trinta dias.
Sendo negativa, retornem os autos ao arquivo provisório.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000125-21.2016.5.13.0001
AUTOR JOSENILDO TAVARES DE MELO
NOGUEIRA
ADVOGADO NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
RÉU ECOVERDI PARTICIPACOES S.A.
RÉU COCELPA CIA DE CELULOSE E
PAPEL DO PARANA
RÉU COMPET AGRO FLORESTAL SA
RÉU ARPECO SA ARTEFATOS DE
PAPEIS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO TAVARES DE MELO NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b35066c
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a existência de saldo na conta vinculada do FGTS
do trabalhador referente ao contrato de trabalho com a empresa
executada, conforme demonstrado no documento juntado pelo
exequente(id.0e483a2)
Expeça-se alvará à Caixa Econômica Federal autorizando a
liberação do saldo remanescente do FGTS efetuado pelo
reclamado/empregador Conpel Companhia Nordestina de Papel em
Recuperação Judicial, CNPJ 09.116.278/0001-01, na forma
requerida pelo exequente.
Após, retornem os autos ao arquivo.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000669-96.2023.5.13.0022
AUTOR FRANCISCO NONATO CAMPOS
ADVOGADO PAULO GUEDES PEREIRA(OAB:
6857/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
RÉU SEGURA COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS DE PROTECAO
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO NONATO CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3a6fff
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em atenção à determinação na tramitação ID nº 6abb24f, inclua-se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 529
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
o processo na pauta de audiência inicial telepresencial, esta a ser
realizada no dia 08/04/2024 às 08:20 horas, a ser realizada através
do aplicativo Zoom, com endereço para acesso a ser enviado
posteriormente.
Notifiquem-se as partes, nos termos do Artigo 844 da CLT, sendo o
reclamante pelo DJ Eletrônico e a reclamada pelos Correios
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000696-55.2018.5.13.0022
AUTOR ALINE LARISSA DOS SANTOS REIS
ADVOGADO ROBSON DE LIMA CANANEA
FILHO(OAB: 18909/PB)
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RÉU WALTISA TAVARES CAVALCANTE
RÉU WTC EVENTOS LTDA - ME
RÉU SAMARA CASSIANO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:
22637/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Marcos Inácio Advogados, CNPJ
08.986.619/0001-75
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA CASSIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fe3770
proferido nos autos.
DESPACHO: Dê-se ciência a parte exequente e seu(a) advogado(a)
das transferências realizadas pela parte reclamada, conforme
petição e anexo retro.
Após, remetam-se os autos à Contadoria para a quantificação das
contribuições previdenciárias sobre o acordo homologado e inclusão
das custas processuais devidas.
Após, venham-me os autos conclusos para novas deliberações.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000696-55.2018.5.13.0022
AUTOR ALINE LARISSA DOS SANTOS REIS
ADVOGADO ROBSON DE LIMA CANANEA
FILHO(OAB: 18909/PB)
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RÉU WALTISA TAVARES CAVALCANTE
RÉU WTC EVENTOS LTDA - ME
RÉU SAMARA CASSIANO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:
22637/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Marcos Inácio Advogados, CNPJ
08.986.619/0001-75
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE LARISSA DOS SANTOS REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fe3770
proferido nos autos.
DESPACHO: Dê-se ciência a parte exequente e seu(a) advogado(a)
das transferências realizadas pela parte reclamada, conforme
petição e anexo retro.
Após, remetam-se os autos à Contadoria para a quantificação das
contribuições previdenciárias sobre o acordo homologado e inclusão
das custas processuais devidas.
Após, venham-me os autos conclusos para novas deliberações.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000546-69.2021.5.13.0022
AUTOR THEREZA EDITH LINS DOS SANTOS
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU FLOR BERCARIO E ENSINO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLOR BERCARIO E ENSINO INFANTIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a95317
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 530
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
DESPACHO
Tendo em vista os comprovantes de solicitação de parcelamento de
débito previdenciário e de confissão de débitos junto à Receita
Federal, defiro a dilação de prazo por 30(trinta) dias, conforme
requerido pela executada na petição (id.cd92745)
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130445-21.2015.5.13.0026
AUTOR ESPÓLIO DE ALUISIO ALVES DA
SILVA
ADVOGADO RAFAEL SERRANO CARNEIRO
DANTAS(OAB: 16561/PB)
ADVOGADO DELOSMAR CONSTANTINO DE
FRANCA OLIVEIRA(OAB: 14279/PB)
ADVOGADO FÁBIO CARNEIRO DA CUNHA
AMORIM(OAB: 19033/PB)
RÉU CBM CONSTRUCOES LTDA
RÉU CARLOS HUMBERTO PEREIRA
MACHADO
RÉU CARLOS HUMBERTO DE BARROS
MACHADO
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPÓLIO DE ALUISIO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6a47a9
proferido nos autos.
DESPACHO: Indefiro o pedido noId 3f1575b, pelas razões já
declinadas na sentença proferida noId 9799802. Intime-se.
Após, retornemos autos ao arquivo definitivo.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000682-95.2023.5.13.0022
AUTOR GESSE DA SILVA ALVES
ADVOGADO MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA
NETO(OAB: 23156/PB)
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
RÉU POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6780264
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da improcedência e do trânsito em julgado, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000682-95.2023.5.13.0022
AUTOR GESSE DA SILVA ALVES
ADVOGADO MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA
NETO(OAB: 23156/PB)
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
RÉU POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GESSE DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6780264
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da improcedência e do trânsito em julgado, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 531
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000250-76.2023.5.13.0022
AUTOR R.S.N.C.
ADVOGADO MARCELA MARIA DIAS ASSUNCAO
DUARTE(OAB: 58890/PE)
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
RÉU F.F.C.
RÉU B.S.D.E.T.L.
RÉU A.I.D.S.N.
Intimado(s)/Citado(s):
- R.S.N.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID cdbbf40.
Processo Nº ATOrd-0000783-79.2016.5.13.0022
AUTOR PEDRO HENRIQUE DA PAIXAO
COSTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JANE MARIA DA SILVA EIRELI - EPP
RÉU JOAO MARCOS BUENO AFONSO DE
BARROS SANTOS
RÉU FJM & JM COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU RAFAELLA ALMEIDA BAIA
PIMENTEL
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU JANE MARIA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FJM & JM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
- RAFAELLA ALMEIDA BAIA PIMENTEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 217e1da
proferida nos autos.
DECISÃO:Recebo o Agravo de Petição apresentado pela
partereclamante noId 60e1c5b.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta
ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000783-79.2016.5.13.0022
AUTOR PEDRO HENRIQUE DA PAIXAO
COSTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JANE MARIA DA SILVA EIRELI - EPP
RÉU JOAO MARCOS BUENO AFONSO DE
BARROS SANTOS
RÉU FJM & JM COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU RAFAELLA ALMEIDA BAIA
PIMENTEL
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU JANE MARIA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE DA PAIXAO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 217e1da
proferida nos autos.
DECISÃO:Recebo o Agravo de Petição apresentado pela
partereclamante noId 60e1c5b.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta
ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001029-75.2016.5.13.0022
AUTOR VALMIR AMANCIO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ALPHAVILLE PARAIBA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE FRAGOSO
SILVESTRE(OAB: 196604/SP)
ADVOGADO LUCIANA NAZIMA(OAB: 169451/SP)
RÉU FATOR VIGILANCIA E SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - ME
ADVOGADO HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPHAVILLE PARAIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA.
- FATOR VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA EIRELI - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 532
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68e5a66
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que foram esgotadas todas as possibilidades de
execução contra a devedora principal, determino o
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária.
Assim, assino o prazo de cinco dias para a reclamada ALPHAVILLE
PARAÍBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, na
qualidade de responsável subsidiário, efetuar o pagamento da
dívida, sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e constrição de bens.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001029-75.2016.5.13.0022
AUTOR VALMIR AMANCIO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ALPHAVILLE PARAIBA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE FRAGOSO
SILVESTRE(OAB: 196604/SP)
ADVOGADO LUCIANA NAZIMA(OAB: 169451/SP)
RÉU FATOR VIGILANCIA E SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - ME
ADVOGADO HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALMIR AMANCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68e5a66
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que foram esgotadas todas as possibilidades de
execução contra a devedora principal, determino o
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária.
Assim, assino o prazo de cinco dias para a reclamada ALPHAVILLE
PARAÍBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, na
qualidade de responsável subsidiário, efetuar o pagamento da
dívida, sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e constrição de bens.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000591-39.2022.5.13.0022
AUTOR HENRIQUE BARBOSA DE JESUS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0a1540
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto na decisão do agravo de petição, libere-
se o crédito do reclamante, bem como os honorários advocatícios,
observando-se as contas bancárias já informadas nos autos.
Assino o prazo de cinco dias para a TAM LINHAS AÉREAS S/A
para efetuar o pagamento do seu SALDO REMANESCENTE, sob
pena de execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e constrição de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000591-39.2022.5.13.0022
AUTOR HENRIQUE BARBOSA DE JESUS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 533
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE BARBOSA DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0a1540
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto na decisão do agravo de petição, libere-
se o crédito do reclamante, bem como os honorários advocatícios,
observando-se as contas bancárias já informadas nos autos.
Assino o prazo de cinco dias para a TAM LINHAS AÉREAS S/A
para efetuar o pagamento do seu SALDO REMANESCENTE, sob
pena de execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e constrição de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001203-40.2023.5.13.0022
AUTOR JOELISON DE SOUZA SILVA
ADVOGADO VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELISON DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 310c17b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001203-40.2023.5.13.0022
AUTOR JOELISON DE SOUZA SILVA
ADVOGADO VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 310c17b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000626-62.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE THIAGO LEITE RIBEIRO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 534
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ded3a9b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante da quitação da dívida exequenda, declaro extinta a
execução, com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo
Civil.
Intimem-se.
Inexistindo pendências e efetuados os registros necessários,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000626-62.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE THIAGO LEITE RIBEIRO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
- THIAGO LEITE RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ded3a9b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante da quitação da dívida exequenda, declaro extinta a
execução, com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo
Civil.
Intimem-se.
Inexistindo pendências e efetuados os registros necessários,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001073-50.2023.5.13.0022
AUTOR KLEYTON TORQUATO BRAGA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU TECNOMULTI EMPREENDIMENTOS
LTDA
ADVOGADO WILLIG SINEDINO DE
CARVALHO(OAB: 12241/RN)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TECNOMULTI EMPREENDIMENTOS LTDA
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39bc763
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto e o mais que dos autos constam, resolve este Juízo
NÃO ACOLHERos Embargos Declaratórios opostos
porTELEFONICA BRASIL S.A.,para manter a sentença por seus
próprios fundamentos.
Notifiquem-se as partes, por meio do DEJT.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001073-50.2023.5.13.0022
AUTOR KLEYTON TORQUATO BRAGA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU TECNOMULTI EMPREENDIMENTOS
LTDA
ADVOGADO WILLIG SINEDINO DE
CARVALHO(OAB: 12241/RN)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEYTON TORQUATO BRAGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 535
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39bc763
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto e o mais que dos autos constam, resolve este Juízo
NÃO ACOLHERos Embargos Declaratórios opostos
porTELEFONICA BRASIL S.A.,para manter a sentença por seus
próprios fundamentos.
Notifiquem-se as partes, por meio do DEJT.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000130-67.2022.5.13.0022
AUTOR NATALLY STEFANY DA SILVA
ALMEIDA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU KATIELE MACEDO SOARES PINTO
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALLY STEFANY DA SILVA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e45957
proferido nos autos.
DESPACHO: Defiro o pedido noId 3aa4d7e. Faça-se uso do
convênioSNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e
Recuperação de Ativos), visando a identificação de possíveis ativos
e patrimônios em nome dos executados, a fim de satisfazer o
crédito da presente execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000859-59.2023.5.13.0022
AUTOR VERONICA FERREIRA DOS SANTOS
ALVES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU CAMILA CABRAL DE ALMEIDA
FERREIRA TANOUSS
ADVOGADO RENNAN CASSIO MAIA
OLIVEIRA(OAB: 23153/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA CABRAL DE ALMEIDA FERREIRA TANOUSS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3dff23e
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da certidão retro, considero quitado o acordo
homologado nos autos e extinta a execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000859-59.2023.5.13.0022
AUTOR VERONICA FERREIRA DOS SANTOS
ALVES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU CAMILA CABRAL DE ALMEIDA
FERREIRA TANOUSS
ADVOGADO RENNAN CASSIO MAIA
OLIVEIRA(OAB: 23153/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONICA FERREIRA DOS SANTOS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3dff23e
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da certidão retro, considero quitado o acordo
homologado nos autos e extinta a execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 536
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000904-63.2023.5.13.0022
REQUERENTE A.D.F.T.
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO C.P.D.S.E.M.
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
REQUERIDO B.B.S.
ADVOGADO JOSE GUILHERME CARNEIRO
QUEIROZ(OAB: 163613/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
- C.P.D.S.E.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 086b3d0.
Processo Nº CumPrSe-0000904-63.2023.5.13.0022
REQUERENTE A.D.F.T.
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO C.P.D.S.E.M.
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
REQUERIDO B.B.S.
ADVOGADO JOSE GUILHERME CARNEIRO
QUEIROZ(OAB: 163613/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.D.F.T.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 086b3d0.
Processo Nº ATSum-0000136-06.2024.5.13.0022
AUTOR BRUNO DOS SANTOS MEDEIROS
ADVOGADO CARLOS LUCAS DEMETRIO
GOMES(OAB: 30541/PB)
ADVOGADO BRUNA LETICIA DE LIMA
CAETANO(OAB: 29974/PB)
RÉU LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DOS SANTOS MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2855fb9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se os advogados subscritores da petição inicial para juntar
aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, os instrumentos
procuratórios, ficando advertidos de que o não cumprimento desta
determinação acarretará a extinção do processo sem resolução de
mérito.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001240-67.2023.5.13.0022
AUTOR JESSICA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU RENATA CRISTINA SOBREIRA
FRANCA
ADVOGADO FABIA CLARA OLIVEIRA VENTURA
ULYSSES(OAB: 21581/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA CRISTINA SOBREIRA FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b50641
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em atenção à petição de ID eebdd74, informa este Juízo que a
audiência UNA designada para o dia 20/02/2024 às 09:30, será de
forma Híbrida, a ser realizada na sala VIRTUAL da 7ª VARA DO
TRABALHO DE JOÃO PESSOA-PB, por meio da aplicação Zoom,
com link de acesso a ser informado nos autos posteriormente,
sendo que as partes que tiverem interesse, poderão comparecer à
sala de audiências do fórum trabalhista para a oitiva das partes e
testemunhas.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 537
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001240-67.2023.5.13.0022
AUTOR JESSICA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU RENATA CRISTINA SOBREIRA
FRANCA
ADVOGADO FABIA CLARA OLIVEIRA VENTURA
ULYSSES(OAB: 21581/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b50641
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em atenção à petição de ID eebdd74, informa este Juízo que a
audiência UNA designada para o dia 20/02/2024 às 09:30, será de
forma Híbrida, a ser realizada na sala VIRTUAL da 7ª VARA DO
TRABALHO DE JOÃO PESSOA-PB, por meio da aplicação Zoom,
com link de acesso a ser informado nos autos posteriormente,
sendo que as partes que tiverem interesse, poderão comparecer à
sala de audiências do fórum trabalhista para a oitiva das partes e
testemunhas.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000824-02.2023.5.13.0022
AUTOR MARCOS ANTONIO DE CARVALHO
LIMA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1adbe1a
proferido nos autos.
DESPACHO:Diante dos argumentos da parte reclamada noId
26c46d2, entendo como justificado o pedido de dilação do prazo
requerido econcedo-lhe o prazo improrrogável de15 (quinze) dias,
contados a partir da intimação deste despacho, para que a
reclamada comprove nos autos a guia de pagamento do valor
devido. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000824-02.2023.5.13.0022
AUTOR MARCOS ANTONIO DE CARVALHO
LIMA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DE CARVALHO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1adbe1a
proferido nos autos.
DESPACHO:Diante dos argumentos da parte reclamada noId
26c46d2, entendo como justificado o pedido de dilação do prazo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 538
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
requerido econcedo-lhe o prazo improrrogável de15 (quinze) dias,
contados a partir da intimação deste despacho, para que a
reclamada comprove nos autos a guia de pagamento do valor
devido. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000557-30.2023.5.13.0022
AUTOR AVELINE BISPO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FLOR BERCARIO E ENSINO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FLOR BERCARIO E ENSINO INFANTIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b36cf0
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para ciência da petição
da parte exequente noId c796047, devendo a mesma efetuar os
pagamentos das parcelas da parte exequente exclusivamente na
conta bancária informada, sob pena de serem consideradas
inadimplidas as parcelas depositadas em conta bancária diferente.
Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000557-30.2023.5.13.0022
AUTOR AVELINE BISPO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FLOR BERCARIO E ENSINO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AVELINE BISPO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b36cf0
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para ciência da petição
da parte exequente noId c796047, devendo a mesma efetuar os
pagamentos das parcelas da parte exequente exclusivamente na
conta bancária informada, sob pena de serem consideradas
inadimplidas as parcelas depositadas em conta bancária diferente.
Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000795-49.2023.5.13.0022
AUTOR HELENO MARIANO DE BRITO FILHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e371b1f
proferida nos autos.
DECISÃO: Com a comprovação dos recolhimentos das
contribuições previdenciárias retro,considero quitado o acordo
homologado nos autos e extinta a execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000047-80.2024.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 539
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
REQUERENTE CELIA ALVES FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE
PESSOAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd06a30
proferido nos autos.
D E S P A C H O
De conformidade com o exposto na certidão retro, apure-se o saldo
remanescente e aguarde-se o prazo para a reclamada efetuar a
quitação da dívida.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000795-49.2023.5.13.0022
AUTOR HELENO MARIANO DE BRITO FILHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELENO MARIANO DE BRITO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e371b1f
proferida nos autos.
DECISÃO: Com a comprovação dos recolhimentos das
contribuições previdenciárias retro,considero quitado o acordo
homologado nos autos e extinta a execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000047-80.2024.5.13.0022
REQUERENTE CELIA ALVES FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIA ALVES FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd06a30
proferido nos autos.
D E S P A C H O
De conformidade com o exposto na certidão retro, apure-se o saldo
remanescente e aguarde-se o prazo para a reclamada efetuar a
quitação da dívida.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000476-81.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 540
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9daa567
proferido nos autos.
DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua
resposta àImpugnação à Sentença de Liquidação apresentada pela
parte exequentenoId b11893c, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para
julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000476-81.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9daa567
proferido nos autos.
DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua
resposta àImpugnação à Sentença de Liquidação apresentada pela
parte exequentenoId b11893c, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para
julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000113-60.2024.5.13.0022
AUTOR LEIDIJANE JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JOAN NEPOMUCENO DE ANDRADE
RÉU ELIZA NEPOMUCENO DE ANDRADE
RÉU MARILENE NEPOMUCENO DE
ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- LEIDIJANE JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b06cb7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido de ID bd614d5, devendo o documento juntado no ID
cb857b4, ser desconsiderado.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000732-24.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE THAYSA LANNE ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
THAYSA LANNE ALVES DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 541
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 250d55d
proferida nos autos.
DECISÃO: HOMOLOGO os cálculos elaborados noId acfb31c, para
que produzam os seus jurídicos e legais efeitos.
Fica aEMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES –
EBSERH intimada, mediante publicação no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, para, querendo, no prazo de 30 dias e nos
próprios autos, impugnar a execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000732-24.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE THAYSA LANNE ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
THAYSA LANNE ALVES DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
- THAYSA LANNE ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 250d55d
proferida nos autos.
DECISÃO: HOMOLOGO os cálculos elaborados noId acfb31c, para
que produzam os seus jurídicos e legais efeitos.
Fica aEMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES –
EBSERH intimada, mediante publicação no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, para, querendo, no prazo de 30 dias e nos
próprios autos, impugnar a execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000483-10.2022.5.13.0022
AUTOR KAIO LEONARDO MARREIRO
MENDES
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
RÉU JEAN MESSIAS DA SILVA
RÉU JEAN MESSIAS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIO LEONARDO MARREIRO MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 414904d
proferido nos autos.
DESPACHO: Considerando que os presentes autos estavam
suspensos/sobrestados há mais de um ano(artigo 40 da Lei nº
6.830/80) e atendendo aRecomendação TRT 13 SCR Nº 007, de
16/12/2022, intime-se a parte exequente para indicar meios que
viabilizem o prosseguimento da presente execução, no prazo em 30
(trinta) dias.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000456-90.2023.5.13.0022
AUTOR KLEISON JONAS DE ALMEIDA
MARINHO
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO EIRELI
RÉU PAULISTA FAST PIZZA SERVICO DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEISON JONAS DE ALMEIDA MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b40625
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 542
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
DESPACHO
Diante do resultado negativo das diligências realizadas para
localização de bens do(s) devedor(es), intime-se a parte exequente
para indicar outros meios para prosseguimento do feito, ou requerer
o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze dias) dias, sob
pena de suspensão do feito pelo prazo de uma ano (artigo 40 da Lei
nº 6.830/80), conforme o exposto no Art. 1º, inciso I, item 3, da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2023.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000969-58.2023.5.13.0022
AUTOR RODRIGO NASCIMENTO PESSOA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ELIZABETH PRODUTOS
CERAMICOS LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PRODUTOS CERAMICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aeb1d33
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto pelo mais que dos autos constam, resolve este
Juízo ACOLHERos Embargos Declaratórios opostos
porELIZABETH PORCELANATO S.A, para, sanar o erro material
e a contradição acima estabelecidas, tudo na forma da
fundamentação acima, que passa a integrar a sentença
anteriormente prolatada.
Notifiquem-se as partes, por meio do DEJT.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000969-58.2023.5.13.0022
AUTOR RODRIGO NASCIMENTO PESSOA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ELIZABETH PRODUTOS
CERAMICOS LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO NASCIMENTO PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aeb1d33
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto pelo mais que dos autos constam, resolve este
Juízo ACOLHERos Embargos Declaratórios opostos
porELIZABETH PORCELANATO S.A, para, sanar o erro material
e a contradição acima estabelecidas, tudo na forma da
fundamentação acima, que passa a integrar a sentença
anteriormente prolatada.
Notifiquem-se as partes, por meio do DEJT.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000141-28.2024.5.13.0022
AUTOR FRANCISCO HENRIQUE DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO PABLO HENRIQUE DANTAS
MONTEIRO GIL(OAB: 30328/PB)
RÉU PREVSEG PERICIA TECNICA
AMBIENTAL E SEGURANCA DO
TRABALHO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO HENRIQUE DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 07/03/2024 08:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 543
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000060-79.2024.5.13.0022
EMBARGANTE CAIO MARCELO MACIEL SITONIO
ADVOGADO BRUNO GENTIL DORE(OAB:
26364/PB)
ADVOGADO HECTOR RUSLAN RODRIGUES
MOTA(OAB: 23164/PB)
ADVOGADO CAIO VICTOR NUNES COELHO
MARQUES(OAB: 22978/PB)
ADVOGADO JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
EMBARGADO MARIA JOSE DIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO MARCELO MACIEL SITONIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bafeceb
proferida nos autos.
Vistos etc
Trata-se de pedido de tutela de urgência em sede de Embargos de
terceiro opostos por CAIO MARCELO MACIEL SITONIO, em
desfavor de MARIA JOSÉ DIAS, nos quais, alega ser os legítimo
proprietário do imóvel situado na avenida Argemiro de Figueiredo,
342, apartamento 401, Edifício Excellence Eco Residente, Bessa,
João Pessoa (matrícula 117.873, nº 401 penhorado e matrícula
117.871, apartamento 305 indisponível).
Requer que seja concedido, liminarmente, ordem para
desconstituição da indisponibilidade do apartamento 305, do Edifício
Excellence Eco Residente, número 3855 (matrícula 117.871),
Bessa, João Pessoa.
Juntou aos autos cópia dos contratos particulares de compra e
venda do imóvel e certidão de indisponibilidade.
Como se constata, a partir do exame dos documentos acostados
pela embargante, notadamente o contrato de promessa de compra
e venda e o recibo de quitação da compra, que o negócio jurídico foi
realizado em data anterior ao ajuizamento da ação na qual se
determinou a indisponibilidade do bem. Além disso não há
comprovação de qualquer ato de má-fé por parte dos compradores
ou do vendedor.
Deste modo, concede-se a tutela liminar para que seja
desconstituída a indisponibilidade lançada sobre o imóvel do
Edifício Excellence Eco Residence, Bessa, João Pessoa,
apartamento 305 (matrícula 117.871) até final julgamento dos
embargos de terceiros, devendo a Secretaria adotar as providências
necessárias para o fiel cumprimento da decisão, dando ciência no
processo 0000260-57.2022.5.13.002.
Ciência às partes, ao embargado para apresentar manifestação
acerca dos termos dos presentes embargos de terceiro.
Transcorrido o prazo, retornem para julgamento dos embargos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131815-47.2015.5.13.0022
AUTOR WALDEMAR PEREIRA DE ANDRADE
JUNIOR
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO PIERRE ANDRADE
BERTHOLET(OAB: 7648/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALDEMAR PEREIRA DE ANDRADE JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecba7f0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte autora para se pronunciar sobre o exposto na
petição da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS, requerendo o que entender de direito no prazo de
quinze dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000138-73.2024.5.13.0022
EXEQUENTE ANA CARLA FELISBERTO GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 544
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CARLA FELISBERTO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 076b62e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
De conformidade com o exposto na RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 010/2023, remetam-se os presentes autos para
prosseguimento do feito no CEJUSC de 1º Grau.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000679-77.2022.5.13.0022
EXEQUENTE RAMUALDO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE DINOA DUARTE
GUERRA(OAB: 21037/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4199848
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Proceda-se à consulta SISBAJUD, objetivando localizar conta
bancária na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL do executado
INSTITUTO SÃO JOSÉ.
Localizada a conta, transfira-se o saldo da conta judicial.
Em seguida, arquivem-se os autos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000127-44.2024.5.13.0022
EXEQUENTE ANTONIO FARIAS BARBOSA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FARIAS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d91ec3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a executada para tomar ciência da presente ação, bem
como para se pronunciar, querendo, sobre a planilha de cálculo
apresentada pelo autor. Prazo de quinze dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000679-77.2022.5.13.0022
EXEQUENTE RAMUALDO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE DINOA DUARTE
GUERRA(OAB: 21037/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMUALDO SANTOS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 545
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4199848
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Proceda-se à consulta SISBAJUD, objetivando localizar conta
bancária na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL do executado
INSTITUTO SÃO JOSÉ.
Localizada a conta, transfira-se o saldo da conta judicial.
Em seguida, arquivem-se os autos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000538-24.2023.5.13.0022
AUTOR MARIA EDUARDA FERNANDES DE
ARAUJO
ADVOGADO MARIA INAH MOURY
FERNANDES(OAB: 5622/PE)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44f5d8e
proferido nos autos.
DESPACHO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da
CLT, intimem-se as partes litigantes, em prazo comum de 08
dias, acerca dos cálculos elaborados.
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000139-58.2024.5.13.0022
EXEQUENTE INALDA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- INALDA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 630c2a7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
De conformidade com o exposto na RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 010/2023, remetam-se os presentes autos para
prosseguimento do feito no CEJUSC de 1º Grau.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000538-24.2023.5.13.0022
AUTOR MARIA EDUARDA FERNANDES DE
ARAUJO
ADVOGADO MARIA INAH MOURY
FERNANDES(OAB: 5622/PE)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDUARDA FERNANDES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44f5d8e
proferido nos autos.
DESPACHO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da
CLT, intimem-se as partes litigantes, em prazo comum de 08
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 546
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
dias, acerca dos cálculos elaborados.
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000159-83.2023.5.13.0022
AUTOR JENNIFER EVELYN DA SILVA
CAMILO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8fa288
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro, por ora, a liberação de valores.
Conforme entendimento do E. TST abaixo transcrito e tendo em
vista que a reclamada principal encontra-se em recuperação
judicial, determino o redirecionamento da execução contra a
devedora subsidiária TAM LINHAS AÉREAS S/A. Portanto, como já
existe depósito judicial nos autos, intimem-se as partes para
tomarem ciência do redirecionamento.
Após, voltem-me conclusos.
EMENTA:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Na
espécie, não se constata ofensa direta e literal ao art. 5º, XXII,
XXXIV, a, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da Constituição da República,
porquanto o redirecionamento da execução, diante da dificuldade de
se excutirem os bens da devedora principal, resulta da aplicação
dos termos da Súmula nº 331, IV, do TST, segundo a qual o
inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial. 2.
Assim, válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário
quando configurado o inadimplemento do devedor principal,
independentemente da habilitação do crédito no juízo em que se
processa a recuperação judicial. Precedentes. Agravo interno
desprovido. (TST; Ag-AIRR 0000208-40.2015.5.21.0004; Segunda
Turma; Rel. Des. Conv. Margareth Rodrigues Costa; DEJT
02/09/2022; Pág. 3017).
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000296-65.2023.5.13.0022
AUTOR DIOGO DA FONSECA SOARES
ADVOGADO CAIO SOARES HONORATO(OAB:
25039/PB)
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68ffdfb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vista a parte executada acerca da petição(id.ebe8f87) juntada pelo
exequente para que se manifeste, no prazo de 05(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 547
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000159-83.2023.5.13.0022
AUTOR JENNIFER EVELYN DA SILVA
CAMILO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JENNIFER EVELYN DA SILVA CAMILO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8fa288
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro, por ora, a liberação de valores.
Conforme entendimento do E. TST abaixo transcrito e tendo em
vista que a reclamada principal encontra-se em recuperação
judicial, determino o redirecionamento da execução contra a
devedora subsidiária TAM LINHAS AÉREAS S/A. Portanto, como já
existe depósito judicial nos autos, intimem-se as partes para
tomarem ciência do redirecionamento.
Após, voltem-me conclusos.
EMENTA:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Na
espécie, não se constata ofensa direta e literal ao art. 5º, XXII,
XXXIV, a, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da Constituição da República,
porquanto o redirecionamento da execução, diante da dificuldade de
se excutirem os bens da devedora principal, resulta da aplicação
dos termos da Súmula nº 331, IV, do TST, segundo a qual o
inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial. 2.
Assim, válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário
quando configurado o inadimplemento do devedor principal,
independentemente da habilitação do crédito no juízo em que se
processa a recuperação judicial. Precedentes. Agravo interno
desprovido. (TST; Ag-AIRR 0000208-40.2015.5.21.0004; Segunda
Turma; Rel. Des. Conv. Margareth Rodrigues Costa; DEJT
02/09/2022; Pág. 3017).
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000296-65.2023.5.13.0022
AUTOR DIOGO DA FONSECA SOARES
ADVOGADO CAIO SOARES HONORATO(OAB:
25039/PB)
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO DA FONSECA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68ffdfb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vista a parte executada acerca da petição(id.ebe8f87) juntada pelo
exequente para que se manifeste, no prazo de 05(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0018000-14.2011.5.13.0022
AUTOR CLAUDEMIR OLIVEIRA CARLOS
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO JOSÉ ARAÚJO DE LIMA(OAB:
1958/PB)
RÉU WALTER MARQUES CARTAXO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 548
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
RÉU GILSON BARROS DE ALENCAR
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
RÉU EMCONVI EMPRESA DE SERVICOS
DE VIGILANCIA LTDA
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER MARQUES CARTAXO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49b5c26
proferida nos autos.
DECISÃO
Conforme se observa na documentação juntada pelo executado, o
valor bloqueado via SISBAJUD foi oriundo de um desbloqueio
determinado nos autos 0080200-17.2011.5.13.0003, em tramitação
na VT de Guarabira, onde aquele juízo entendeu que a verba em
questão era impenhorável por se tratar de valores decorrentes de
proventos de aposentadoria .
Portanto, comprovado que o bloqueio foi efetivado no saldo da
conta dos proventos do executado e que tal aposentadoria não
comporta penhora, pois já foi determinado nos citados autos a
penhora de 20% (vinte por cento), determino o desbloqueio imediato
dos valores aprisionados via SISBAJUD.
Intimem-se.
Em seguida, proceda a secretaria com as demais consultadas
determinadas no despacho tramitação id.: d5d39bd.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0018000-14.2011.5.13.0022
AUTOR CLAUDEMIR OLIVEIRA CARLOS
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO JOSÉ ARAÚJO DE LIMA(OAB:
1958/PB)
RÉU WALTER MARQUES CARTAXO
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
RÉU GILSON BARROS DE ALENCAR
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
RÉU EMCONVI EMPRESA DE SERVICOS
DE VIGILANCIA LTDA
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDEMIR OLIVEIRA CARLOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49b5c26
proferida nos autos.
DECISÃO
Conforme se observa na documentação juntada pelo executado, o
valor bloqueado via SISBAJUD foi oriundo de um desbloqueio
determinado nos autos 0080200-17.2011.5.13.0003, em tramitação
na VT de Guarabira, onde aquele juízo entendeu que a verba em
questão era impenhorável por se tratar de valores decorrentes de
proventos de aposentadoria .
Portanto, comprovado que o bloqueio foi efetivado no saldo da
conta dos proventos do executado e que tal aposentadoria não
comporta penhora, pois já foi determinado nos citados autos a
penhora de 20% (vinte por cento), determino o desbloqueio imediato
dos valores aprisionados via SISBAJUD.
Intimem-se.
Em seguida, proceda a secretaria com as demais consultadas
determinadas no despacho tramitação id.: d5d39bd.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001143-67.2023.5.13.0022
AUTOR LUCAS ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RÉU TIM S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 549
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f1e699
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, ACOLHO EM PARTE os Embargos de
Declaração opostos por RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA, para sanar contradição e determinar a devida
correspondência entre os cálculos e a sentença, a fim de
acrescentar planilha de cálculo em relação a cada uma das
empresas condenadas, observando-se os devidos períodos
especificados no julgado.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001143-67.2023.5.13.0022
AUTOR LUCAS ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS ANDRADE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f1e699
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, ACOLHO EM PARTE os Embargos de
Declaração opostos por RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA, para sanar contradição e determinar a devida
correspondência entre os cálculos e a sentença, a fim de
acrescentar planilha de cálculo em relação a cada uma das
empresas condenadas, observando-se os devidos períodos
especificados no julgado.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000130-87.2024.5.13.0025
AUTOR PEDRO EMANNUEL RODRIGO
TAVARES
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 550
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA O Dr. RÔMULO
TINOCO DOS SANTOS, Juiz do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho
de João Pessoa - PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, pelo
presente Edital, que fica a(s) Reclamada(s) BRAISCOMPANY
SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, BRAIS GAMES
SOFTWARE LTDA, BRAIS HOLDING PARTICIPACOES LTDA,
BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA, CASTELO SPETUS RESTAURANTES LTDA, METAVERSO
CAPITAL GROUP UK LTDA, DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA, MAIS COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS
LTDA, MAIS VEICULOS SERVICOS LIMPEZA AUTOMOTIVA
LTDA, FABRÍCIA FARIAS CAMPOS, ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA
NETO, atualmente com endereço incerto e não sabido, notificado(a)
a comparecer à audiência que se realizará no dia 06/03/2024 08:00,
na sala de audiência virtual desta Vara, através da Plataforma
Zoom, noseguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89662254155 ID da reunião: 896 6225 4155, quando
poderá apresentar a sua defesa (CLT, art. 848) e demais provas,
devendo V. Sª estar presente, independentemente do
comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
designar preposto, na forma prevista no art. 843 Consolidado. O
não-comparecimento de V. Sa. importará na aplicação de revelia e
confissão quanto à matéria de fato.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000130-87.2024.5.13.0025
AUTOR PEDRO EMANNUEL RODRIGO
TAVARES
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA O Dr. RÔMULO
TINOCO DOS SANTOS, Juiz do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho
de João Pessoa - PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, pelo
presente Edital, que fica a(s) Reclamada(s) BRAISCOMPANY
SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, BRAIS GAMES
SOFTWARE LTDA, BRAIS HOLDING PARTICIPACOES LTDA,
BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA, CASTELO SPETUS RESTAURANTES LTDA, METAVERSO
CAPITAL GROUP UK LTDA, DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA, MAIS COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS
LTDA, MAIS VEICULOS SERVICOS LIMPEZA AUTOMOTIVA
LTDA, FABRÍCIA FARIAS CAMPOS, ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA
NETO, atualmente com endereço incerto e não sabido, notificado(a)
a comparecer à audiência que se realizará no dia 06/03/2024 08:00,
na sala de audiência virtual desta Vara, através da Plataforma
Zoom, noseguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89662254155 ID da reunião: 896 6225 4155, quando
poderá apresentar a sua defesa (CLT, art. 848) e demais provas,
devendo V. Sª estar presente, independentemente do
comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
designar preposto, na forma prevista no art. 843 Consolidado. O
não-comparecimento de V. Sa. importará na aplicação de revelia e
confissão quanto à matéria de fato.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000130-87.2024.5.13.0025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 551
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
AUTOR PEDRO EMANNUEL RODRIGO
TAVARES
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAIS HOLDING PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA O Dr. RÔMULO
TINOCO DOS SANTOS, Juiz do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho
de João Pessoa - PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, pelo
presente Edital, que fica a(s) Reclamada(s) BRAISCOMPANY
SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, BRAIS GAMES
SOFTWARE LTDA, BRAIS HOLDING PARTICIPACOES LTDA,
BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA, CASTELO SPETUS RESTAURANTES LTDA, METAVERSO
CAPITAL GROUP UK LTDA, DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA, MAIS COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS
LTDA, MAIS VEICULOS SERVICOS LIMPEZA AUTOMOTIVA
LTDA, FABRÍCIA FARIAS CAMPOS, ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA
NETO, atualmente com endereço incerto e não sabido, notificado(a)
a comparecer à audiência que se realizará no dia 06/03/2024 08:00,
na sala de audiência virtual desta Vara, através da Plataforma
Zoom, noseguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89662254155 ID da reunião: 896 6225 4155, quando
poderá apresentar a sua defesa (CLT, art. 848) e demais provas,
devendo V. Sª estar presente, independentemente do
comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
designar preposto, na forma prevista no art. 843 Consolidado. O
não-comparecimento de V. Sa. importará na aplicação de revelia e
confissão quanto à matéria de fato.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000130-87.2024.5.13.0025
AUTOR PEDRO EMANNUEL RODRIGO
TAVARES
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA O Dr. RÔMULO
TINOCO DOS SANTOS, Juiz do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho
de João Pessoa - PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, pelo
presente Edital, que fica a(s) Reclamada(s) BRAISCOMPANY
SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, BRAIS GAMES
SOFTWARE LTDA, BRAIS HOLDING PARTICIPACOES LTDA,
BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA, CASTELO SPETUS RESTAURANTES LTDA, METAVERSO
CAPITAL GROUP UK LTDA, DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA, MAIS COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS
LTDA, MAIS VEICULOS SERVICOS LIMPEZA AUTOMOTIVA
LTDA, FABRÍCIA FARIAS CAMPOS, ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA
NETO, atualmente com endereço incerto e não sabido, notificado(a)
a comparecer à audiência que se realizará no dia 06/03/2024 08:00,
na sala de audiência virtual desta Vara, através da Plataforma
Zoom, noseguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89662254155 ID da reunião: 896 6225 4155, quando
poderá apresentar a sua defesa (CLT, art. 848) e demais provas,
devendo V. Sª estar presente, independentemente do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 552
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
designar preposto, na forma prevista no art. 843 Consolidado. O
não-comparecimento de V. Sa. importará na aplicação de revelia e
confissão quanto à matéria de fato.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000130-87.2024.5.13.0025
AUTOR PEDRO EMANNUEL RODRIGO
TAVARES
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERACAO CRYPTO TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA O Dr. RÔMULO
TINOCO DOS SANTOS, Juiz do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho
de João Pessoa - PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, pelo
presente Edital, que fica a(s) Reclamada(s) BRAISCOMPANY
SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, BRAIS GAMES
SOFTWARE LTDA, BRAIS HOLDING PARTICIPACOES LTDA,
BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA, CASTELO SPETUS RESTAURANTES LTDA, METAVERSO
CAPITAL GROUP UK LTDA, DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA, MAIS COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS
LTDA, MAIS VEICULOS SERVICOS LIMPEZA AUTOMOTIVA
LTDA, FABRÍCIA FARIAS CAMPOS, ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA
NETO, atualmente com endereço incerto e não sabido, notificado(a)
a comparecer à audiência que se realizará no dia 06/03/2024 08:00,
na sala de audiência virtual desta Vara, através da Plataforma
Zoom, noseguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89662254155 ID da reunião: 896 6225 4155, quando
poderá apresentar a sua defesa (CLT, art. 848) e demais provas,
devendo V. Sª estar presente, independentemente do
comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
designar preposto, na forma prevista no art. 843 Consolidado. O
não-comparecimento de V. Sa. importará na aplicação de revelia e
confissão quanto à matéria de fato.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000130-87.2024.5.13.0025
AUTOR PEDRO EMANNUEL RODRIGO
TAVARES
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DONA ESCOVINHA SALAO DE BELEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA O Dr. RÔMULO
TINOCO DOS SANTOS, Juiz do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho
de João Pessoa - PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, pelo
presente Edital, que fica a(s) Reclamada(s) BRAISCOMPANY
SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, BRAIS GAMES
SOFTWARE LTDA, BRAIS HOLDING PARTICIPACOES LTDA,
BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA, CASTELO SPETUS RESTAURANTES LTDA, METAVERSO
CAPITAL GROUP UK LTDA, DONA ESCOVINHA SALAO DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 553
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
BELEZA LTDA, MAIS COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS
LTDA, MAIS VEICULOS SERVICOS LIMPEZA AUTOMOTIVA
LTDA, FABRÍCIA FARIAS CAMPOS, ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA
NETO, atualmente com endereço incerto e não sabido, notificado(a)
a comparecer à audiência que se realizará no dia 06/03/2024 08:00,
na sala de audiência virtual desta Vara, através da Plataforma
Zoom, noseguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89662254155 ID da reunião: 896 6225 4155, quando
poderá apresentar a sua defesa (CLT, art. 848) e demais provas,
devendo V. Sª estar presente, independentemente do
comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
designar preposto, na forma prevista no art. 843 Consolidado. O
não-comparecimento de V. Sa. importará na aplicação de revelia e
confissão quanto à matéria de fato.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000130-87.2024.5.13.0025
AUTOR PEDRO EMANNUEL RODRIGO
TAVARES
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIS COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA O Dr. RÔMULO
TINOCO DOS SANTOS, Juiz do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho
de João Pessoa - PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, pelo
presente Edital, que fica a(s) Reclamada(s) BRAISCOMPANY
SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, BRAIS GAMES
SOFTWARE LTDA, BRAIS HOLDING PARTICIPACOES LTDA,
BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA, CASTELO SPETUS RESTAURANTES LTDA, METAVERSO
CAPITAL GROUP UK LTDA, DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA, MAIS COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS
LTDA, MAIS VEICULOS SERVICOS LIMPEZA AUTOMOTIVA
LTDA, FABRÍCIA FARIAS CAMPOS, ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA
NETO, atualmente com endereço incerto e não sabido, notificado(a)
a comparecer à audiência que se realizará no dia 06/03/2024 08:00,
na sala de audiência virtual desta Vara, através da Plataforma
Zoom, noseguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89662254155 ID da reunião: 896 6225 4155, quando
poderá apresentar a sua defesa (CLT, art. 848) e demais provas,
devendo V. Sª estar presente, independentemente do
comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
designar preposto, na forma prevista no art. 843 Consolidado. O
não-comparecimento de V. Sa. importará na aplicação de revelia e
confissão quanto à matéria de fato.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000130-87.2024.5.13.0025
AUTOR PEDRO EMANNUEL RODRIGO
TAVARES
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIS VEICULOS SERVICOS LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 554
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA O Dr. RÔMULO
TINOCO DOS SANTOS, Juiz do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho
de João Pessoa - PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, pelo
presente Edital, que fica a(s) Reclamada(s) BRAISCOMPANY
SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, BRAIS GAMES
SOFTWARE LTDA, BRAIS HOLDING PARTICIPACOES LTDA,
BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA, CASTELO SPETUS RESTAURANTES LTDA, METAVERSO
CAPITAL GROUP UK LTDA, DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA, MAIS COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS
LTDA, MAIS VEICULOS SERVICOS LIMPEZA AUTOMOTIVA
LTDA, FABRÍCIA FARIAS CAMPOS, ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA
NETO, atualmente com endereço incerto e não sabido, notificado(a)
a comparecer à audiência que se realizará no dia 06/03/2024 08:00,
na sala de audiência virtual desta Vara, através da Plataforma
Zoom, noseguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89662254155 ID da reunião: 896 6225 4155, quando
poderá apresentar a sua defesa (CLT, art. 848) e demais provas,
devendo V. Sª estar presente, independentemente do
comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
designar preposto, na forma prevista no art. 843 Consolidado. O
não-comparecimento de V. Sa. importará na aplicação de revelia e
confissão quanto à matéria de fato.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000130-87.2024.5.13.0025
AUTOR PEDRO EMANNUEL RODRIGO
TAVARES
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CASTELO SPETUS RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA O Dr. RÔMULO
TINOCO DOS SANTOS, Juiz do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho
de João Pessoa - PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, pelo
presente Edital, que fica a(s) Reclamada(s) BRAISCOMPANY
SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, BRAIS GAMES
SOFTWARE LTDA, BRAIS HOLDING PARTICIPACOES LTDA,
BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA, CASTELO SPETUS RESTAURANTES LTDA, METAVERSO
CAPITAL GROUP UK LTDA, DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA, MAIS COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS
LTDA, MAIS VEICULOS SERVICOS LIMPEZA AUTOMOTIVA
LTDA, FABRÍCIA FARIAS CAMPOS, ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA
NETO, atualmente com endereço incerto e não sabido, notificado(a)
a comparecer à audiência que se realizará no dia 06/03/2024 08:00,
na sala de audiência virtual desta Vara, através da Plataforma
Zoom, noseguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89662254155 ID da reunião: 896 6225 4155, quando
poderá apresentar a sua defesa (CLT, art. 848) e demais provas,
devendo V. Sª estar presente, independentemente do
comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
designar preposto, na forma prevista no art. 843 Consolidado. O
não-comparecimento de V. Sa. importará na aplicação de revelia e
confissão quanto à matéria de fato.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000130-87.2024.5.13.0025
AUTOR PEDRO EMANNUEL RODRIGO
TAVARES
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 555
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIA FARIAS CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA O Dr. RÔMULO
TINOCO DOS SANTOS, Juiz do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho
de João Pessoa - PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, pelo
presente Edital, que fica a(s) Reclamada(s) BRAISCOMPANY
SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, BRAIS GAMES
SOFTWARE LTDA, BRAIS HOLDING PARTICIPACOES LTDA,
BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA, CASTELO SPETUS RESTAURANTES LTDA, METAVERSO
CAPITAL GROUP UK LTDA, DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA, MAIS COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS
LTDA, MAIS VEICULOS SERVICOS LIMPEZA AUTOMOTIVA
LTDA, FABRÍCIA FARIAS CAMPOS, ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA
NETO, atualmente com endereço incerto e não sabido, notificado(a)
a comparecer à audiência que se realizará no dia 06/03/2024 08:00,
na sala de audiência virtual desta Vara, através da Plataforma
Zoom, noseguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89662254155 ID da reunião: 896 6225 4155, quando
poderá apresentar a sua defesa (CLT, art. 848) e demais provas,
devendo V. Sª estar presente, independentemente do
comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
designar preposto, na forma prevista no art. 843 Consolidado. O
não-comparecimento de V. Sa. importará na aplicação de revelia e
confissão quanto à matéria de fato.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000404-22.2022.5.13.0025
AUTOR ARLETE JUSSARA ALCANTARA
GOMES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU CARINHO COMERCIO DE ARTIGOS
DE VESTUARIOS LTDA
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU LUCIO SERGIO FERNANDES DE
ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIO SERGIO FERNANDES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PRAZO 15 (QUINZE) DIAS
O MM. Juiz do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos virem o
presente edital ou dele tomarem conhecimento, expedido nos autos
do processo nº 0000404-22.2022.5.13.0025, movido por AUTOR:
ARLETE JUSSARA ALCANTARA GOMES, contra RÉU: CARINHO
COMERCIO DE ARTIGOS DE VESTUARIOS LTDA, LUCIO
SERGIO FERNANDES DE ANDRADE, tendo em vista que o sócio
da RECLAMADA, LUCIO SERGIO FERNANDES DE ANDRADE,
encontra-se em lugar ignorado, fica por este edital notificado para
ciência do despacho que deferiu o pedido de instauração do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos
do art. 855-A da CLT c/c o art. 133 do CPC, para inclusão dos
sócios da empresa CARINHO COMÉRCIO DE ARTIGOS DE
VESTUÁRIOS LTDA no polo passivo desta execução.
Fica o sócio LUCIO SERGIO FERNANDES DE ANDRADE
notificado para se manifestar ou produzir as provas que entender de
direito, no prazo de 15 dias (art. 135, CPC)
O edital será publicado na forma da lei e afixado no local de
costume na sede desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido
o prazo legal após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000175-96.2021.5.13.0025
AUTOR CAMILLA VITORIA SOARES
MEDEIROS
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
RÉU KATIELE MACEDO SOARES PINTO
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CARRY TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARRY TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 556
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PRAZO 15 (QUINZE) DIAS
O MM. Juiz do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos virem o
presente edital ou dele tomarem conhecimento, expedido nos autos
do processo nº 0000175-96.2021.5.13.0025, movido por AUTOR:
CAMILLA VITORIA SOARES MEDEIROS, contra RÉU: F&K
SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES EIRELI, KATIELE
MACEDO SOARES PINTO, CARRY TECNOLOGIA LTDA, tendo
em vista que a empresa CARRY TECNOLOGIA LTDA encontra-se
em lugar ignorado, fica por este edital notificada para ciência do
despacho que deferiu a instauração do incidente de
desconsideração inversa da personalidade jurídica, com a inserção
da citada empresa no polo passivo da presente demanda, nos
termos do art. 855-A da CLT c/c o art. 133 do CPC.
Fica a empresa CARRY TECNOLOGIA LTDA notificada para se
manifestar ou produzir as provas que entender de direito, no prazo
de 15 dias (art. 135, CPC).
O edital será publicado na forma da lei e afixado no local de
costume na sede desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido
o prazo legal após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000512-17.2023.5.13.0025
AUTOR EDMUNDO DOS SANTOS ARAUJO
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
RÉU COMPANHIA LITHOGRAPHICA
YPIRANGA - EM LIQUIDACAO
ADVOGADO LUIZ MAURICIO SOUZA
SANTOS(OAB: 28908/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA LITHOGRAPHICA YPIRANGA - EM
LIQUIDACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73ab4d5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados nos autos da
presente reclamação trabalhista ajuizada por EDMUNDO DOS
SANTOS ARAÚJO em desfavor da COMPANHIA LITHOGRAPHICA
YPIRANGA – EM LIQUIDAÇÃO, tudo nos termos dos fundamentos
de sentença, parte integrante deste dispositivo.
Custas, pela Reclamante, no importe de R$ 481,04, calculadas
sobre R$ 24.052,18, valor da condenação, dispensadas.
Intimem-se as partes na forma da Lei
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000512-17.2023.5.13.0025
AUTOR EDMUNDO DOS SANTOS ARAUJO
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
RÉU COMPANHIA LITHOGRAPHICA
YPIRANGA - EM LIQUIDACAO
ADVOGADO LUIZ MAURICIO SOUZA
SANTOS(OAB: 28908/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMUNDO DOS SANTOS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73ab4d5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados nos autos da
presente reclamação trabalhista ajuizada por EDMUNDO DOS
SANTOS ARAÚJO em desfavor da COMPANHIA LITHOGRAPHICA
YPIRANGA – EM LIQUIDAÇÃO, tudo nos termos dos fundamentos
de sentença, parte integrante deste dispositivo.
Custas, pela Reclamante, no importe de R$ 481,04, calculadas
sobre R$ 24.052,18, valor da condenação, dispensadas.
Intimem-se as partes na forma da Lei
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000137-79.2024.5.13.0025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 557
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
AUTOR LUCIANA DO NASCIMENTO
BEZERRA
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA DO NASCIMENTO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 11/03/2024 12:00, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88421862003 ID da
reunião: 884 2186 2003
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000999-84.2023.5.13.0025
AUTOR FABIO JOSE PEREIRA
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
QUEIROZ(OAB: 316188/SP)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO JOSE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, REAGENDADA conforme petição (ID
0dd7cbb), devendo as partes comunicar aos seus assistentes
técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000999-84.2023.5.13.0025
AUTOR FABIO JOSE PEREIRA
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
QUEIROZ(OAB: 316188/SP)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, REAGENDADA conforme petição (ID
0dd7cbb), devendo as partes comunicar aos seus assistentes
técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000139-49.2024.5.13.0025
AUTOR PATRICIA DA SILVA PASCOAL
ADVOGADO ERICKSON ANDRE ROSAL
MADRUGA(OAB: 17063/PB)
RÉU MINIBOX BOMDEMAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA DA SILVA PASCOAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 558
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte PATRICIA DA SILVA PASCOAL intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 18/03/2024 08:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 18/03/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85033521004
ID da Reunião: 85033521004
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000095-30.2024.5.13.0025
AUTOR ALAN DO NASCIMENTO SOUSA
ADVOGADO FELIPE MARQUES DE SOUZA(OAB:
31228/PB)
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU BORA TRANSPORTES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN DO NASCIMENTO SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 11/03/2024 11:30, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85474558117 ID da
reunião: 854 7455 8117
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000679-68.2022.5.13.0025
AUTOR RONALDO RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PRICILA AVERNIAS SOARES REIS
ADVOGADO HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- PRICILA AVERNIAS SOARES REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b526865
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Processo devidamente quitado.
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 559
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011.
Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os presentes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000679-68.2022.5.13.0025
AUTOR RONALDO RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PRICILA AVERNIAS SOARES REIS
ADVOGADO HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO RIBEIRO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b526865
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Processo devidamente quitado.
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011.
Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os presentes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000039-02.2021.5.13.0025
AUTOR VERIDIANA TELES DE LIMA
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU PODIUM CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ALESSANDRO PEREIRA GAMA(OAB:
20844/CE)
ADVOGADO RANIERI GOES MENA BARRETO
SILVA(OAB: 46095/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CREUZITA LEITE DOS ANJOS
TERCEIRO
INTERESSADO
BMG SEGUROS S.A
TERCEIRO
INTERESSADO
DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE
TEIXEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PODIUM CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3b9b7d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Defiro o pedido de id fc1f15d.
Tendo em vista que o inadimplemento de uma parcela do acordo
implica no vencimento antecipado das parcelas que lhe são
posteriores, DETERMINO, com fundamento no art. 891 da CLT,
início imediato da execução, que compreenderá a parcela vencida,
as que lhe sucederiam e a multa PREVISTA NO ACORDO.
I - Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no
cálculo DE ID cálculo de id 845c7e3, nas 48 horas legais. Não
adimplindo:
II - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 560
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000039-02.2021.5.13.0025
AUTOR VERIDIANA TELES DE LIMA
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU PODIUM CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ALESSANDRO PEREIRA GAMA(OAB:
20844/CE)
ADVOGADO RANIERI GOES MENA BARRETO
SILVA(OAB: 46095/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CREUZITA LEITE DOS ANJOS
TERCEIRO
INTERESSADO
BMG SEGUROS S.A
TERCEIRO
INTERESSADO
DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE
TEIXEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VERIDIANA TELES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3b9b7d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Defiro o pedido de id fc1f15d.
Tendo em vista que o inadimplemento de uma parcela do acordo
implica no vencimento antecipado das parcelas que lhe são
posteriores, DETERMINO, com fundamento no art. 891 da CLT,
início imediato da execução, que compreenderá a parcela vencida,
as que lhe sucederiam e a multa PREVISTA NO ACORDO.
I - Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no
cálculo DE ID cálculo de id 845c7e3, nas 48 horas legais. Não
adimplindo:
II - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 561
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0069900-56.2013.5.13.0025
AUTOR AIRTON GERMANO ALVES
ADVOGADO SARAH PAIVA MARTINS(OAB:
15324/PB)
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO DAVI LEITE PAIVA(OAB: 17215/PB)
RÉU JULIANA DAS NEVES MACIEL
RÉU BR PROTENSAO LTDA - EPP
RÉU ADRIANO DA SILVA MACIEL
Intimado(s)/Citado(s):
- AIRTON GERMANO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e3d821
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Nego seguimento ao recurso id 6a19cc0.
Revestindo-se de natureza interlocutório o Despacho - id
1862e18, afigura-se incabível a interposição de agravo de petição
como medida de impugnação, a teor do disposto na alínea a do art.
897 da CLT.
Notifique-se a(s) parte(s)
Decorrido o prazo do Despacho) - be911a1, remetam-se os autos
ao sobrestamento, no aguardo da LOCALIZAÇÃO PRECISA DE
BENS dos executados.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001046-58.2023.5.13.0025
AUTOR PAULO SERGIO DINIZ GARCIA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO DINIZ GARCIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante notificado para informar nos autos o cumprimento
da obrigação referente ao FGTS constante da conciliação em
audiência (id. dc3517b), qual seja, "(...) Desse valor o montante de
R$2.742,91 será efetuado através de depósito na conta vinculada
do reclamante para quitação do FGTS + 40% (esta quantia será
destinada integralmente ao autor), até dia 05.01.2024".
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
CLAUDIA LEITE MACHADO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000171-88.2023.5.13.0025
AUTOR EDUARDO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DA SILVA PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 562
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5feef2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a execução ou o cumprimento da sentença (196),
motivo da extinção “cumprimento integral do acordo”
Expeça-se Alvará, se for o caso.
Registrem-se os pagamentos e arquivem-se definitivamente os
presentes autos.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000171-88.2023.5.13.0025
AUTOR EDUARDO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5feef2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a execução ou o cumprimento da sentença (196),
motivo da extinção “cumprimento integral do acordo”
Expeça-se Alvará, se for o caso.
Registrem-se os pagamentos e arquivem-se definitivamente os
presentes autos.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000436-90.2023.5.13.0025
AUTOR VIVIANE SOARES DE SOUSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE SOARES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a reclamante notificada para se manifestar sobre os
embargos à execução interpostos (ids. bb5ed5d e 9d17799), no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
CLAUDIA LEITE MACHADO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001174-78.2023.5.13.0025
AUTOR FRANCISCO ALISON DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AMBEV COMPANHIA DE BEBIDAS
DAS AMÉRICAS (tomadora de
serviços)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 563
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
- FRANCISCO ALISON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 780706b
proferido nos autos.
V.
Defiro o pedido.
Reaprazo a sessão presencial para o dia 22.02.2024 ás 9:30 horas.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001174-78.2023.5.13.0025
AUTOR FRANCISCO ALISON DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AMBEV COMPANHIA DE BEBIDAS
DAS AMÉRICAS (tomadora de
serviços)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS
(tomadora de serviços)
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 780706b
proferido nos autos.
V.
Defiro o pedido.
Reaprazo a sessão presencial para o dia 22.02.2024 ás 9:30 horas.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001108-98.2023.5.13.0025
AUTOR PEDRO MARCIANO DE OLIVEIRA
FILHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ff0d0d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB CONHECER e REJEITAR os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA - EMPAER.
Intimem-se as partes.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001108-98.2023.5.13.0025
AUTOR PEDRO MARCIANO DE OLIVEIRA
FILHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO MARCIANO DE OLIVEIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 564
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ff0d0d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB CONHECER e REJEITAR os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA - EMPAER.
Intimem-se as partes.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0002218-79.2016.5.13.0025
AUTOR JOSE CARLOS RAIMUNDO
CANDIDO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JULIO BRUCCOLIERI MEDEIROS -
ME
RÉU JULIO BRUCCOLIERI MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
Construtora MRV
TERCEIRO
INTERESSADO
Massai Construções & Incorporações
Ltda.
TERCEIRO
INTERESSADO
Grupo Holanda
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS RAIMUNDO CANDIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6b9a41
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO DE
JOÃO PESSOA/PB, CONHECER e REJEITAR os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por JOSÉ CARLOS RAIMUNDO
CÂNDIDO, conforme fundamentos supra.
Intimem-se as partes.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000142-04.2024.5.13.0025
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO GABRIELLA GONCALVES
WILLEMAN(OAB: 238823/RJ)
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 955fed6
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos Documento Diverso (CALCULOS - IRON -
DANO MORAL) - 8e4b3ef, para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
II - Ficam intimadas as reclamadas através dos advogados
habilitados nos autos principais, para se pronunciarem sobre a
presente ação de cumprimento e demonstrativo de cálculos, para se
manifestarem no prazo legal, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
III - Decorrido o prazo sem recursos, intimem-se as reclamadas
para pagar no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000138-64.2024.5.13.0025
REQUERENTE SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
REQUERIDO ATACADAO ALMIRANTE COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 565
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59d97b9
proferido nos autos.
V.
Intime-se a requerida para fornecer os documentos requeridos em
15 dias.
Após, com ou sem o cumprimento pela empregadora, voltem
conclusos para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000142-04.2024.5.13.0025
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO GABRIELLA GONCALVES
WILLEMAN(OAB: 238823/RJ)
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 955fed6
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos Documento Diverso (CALCULOS - IRON -
DANO MORAL) - 8e4b3ef, para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
II - Ficam intimadas as reclamadas através dos advogados
habilitados nos autos principais, para se pronunciarem sobre a
presente ação de cumprimento e demonstrativo de cálculos, para se
manifestarem no prazo legal, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
III - Decorrido o prazo sem recursos, intimem-se as reclamadas
para pagar no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000130-87.2024.5.13.0025
AUTOR PEDRO EMANNUEL RODRIGO
TAVARES
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO EMANNUEL RODRIGO TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca55420
proferido nos autos.
CERTIFICO que há pedido de intimação das reclamadas por Edital.
Faço os autos conclusos.
Vânia Cavalcanti de Oliveira
Técnico Judiciário
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro como requerido.
Proceda a Secretaria a notificação das
reclamadas por edital.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 566
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000048-90.2023.5.13.0025
AUTOR ANDRIELLY DA SILVA NUNES
ALVES
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00fd1b1
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Expeça-se certidão para habilitação de crédito desta execução em
desfavor da executada CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
Fica a executada Tam Linhas Aereas S/A. CNPJ: 02.012.862/0001-
60 notificado para pagar o valor apontado no cálculo nas 48 horas
legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000048-90.2023.5.13.0025
AUTOR ANDRIELLY DA SILVA NUNES
ALVES
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRIELLY DA SILVA NUNES ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 567
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00fd1b1
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Expeça-se certidão para habilitação de crédito desta execução em
desfavor da executada CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
Fica a executada Tam Linhas Aereas S/A. CNPJ: 02.012.862/0001-
60 notificado para pagar o valor apontado no cálculo nas 48 horas
legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000050-26.2024.5.13.0025
AUTOR MACIEL VIEIRA DE MELO
ADVOGADO ACHILLES DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
42546/PE)
ADVOGADO JESSIKA DE MELO LIMA(OAB:
39311/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
RÉU FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
RÉU TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MACIEL VIEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante ciente do prazo de 05 dias para informar o correto
endereço das reclamadas: CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA, FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA e
TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA DE MELO SILVA.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000140-34.2024.5.13.0025
AUTOR RICLER ALMEIDA REGIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 568
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICLER ALMEIDA REGIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 07/03/2024 08:10, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81209501839 ID da reunião: 812
0950 1839
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas
no ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000593-63.2023.5.13.0025
AUTOR ZULEIDE MARIA DA CONCEICAO
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU GRILL RESTAURANTE COMERCIO E
SERVICOSLTDA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LEOVEGILDO FILHO - ME
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ZULEIDE MARIA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 391274a
proferida nos autos.
Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência formulado pela
autora, requerendo a adoção de medidas cabíveis de prevenção, de
modo a evitar fraude à execução, bem como a expedição de ofício
ao Detran, arresto, sequestro ou penhora de bens da executada.
Pois bem.
A concessão da tutela de urgência pressupõe a existência dos
requisitos previstos no art. 300 do CPC, cujo texto dispõe que o juiz
poderá, a requerimento da parte, conceder, total ou parcialmente,
os efeitos da tutela de urgência, quando houver elementos que
evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco
ao resultado útil do processo.
Ocorre que, no presente caso, a reclamante não comprova suas
alegações, não havendo elementos que evidenciem a probabilidade
do direito nem perigo de dano ou o risco ao resultado útil do
processo, para assegurar o deferimento da tutela.
Por tais razões, INDEFIRO, a tutela requerida.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000130-87.2024.5.13.0025
AUTOR PEDRO EMANNUEL RODRIGO
TAVARES
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 569
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO EMANNUEL RODRIGO TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 06/03/2024 08:00, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89662254155 ID da
reunião: 896 6225 4155
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001099-39.2023.5.13.0025
AUTOR ALESSANDRO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO FLAVIANE BARBOSA SILVA(OAB:
7017/PI)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9cd0f77
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo reclamante id 944a92b, uma
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contra razões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001099-39.2023.5.13.0025
AUTOR ALESSANDRO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO FLAVIANE BARBOSA SILVA(OAB:
7017/PI)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9cd0f77
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 570
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo reclamante id 944a92b, uma
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contra razões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000690-63.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE EVANGELISTA DE SANTANA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MUNICIPIO DO CONDE
RÉU CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUSERV SERVICOS E CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o executado intimado para comprovar o pagamento
da 3ª parcela aprazada para o dia 10/01/2024, em 48 horas, sob
pena de aplicação de multa e execução total das parcelas
vincendas.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001159-12.2023.5.13.0025
AUTOR VANESSA CASSIANO DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c42a53f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a execução ou o cumprimento da sentença (196),
motivo da extinção “cumprimento integral do acordo”.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001159-12.2023.5.13.0025
AUTOR VANESSA CASSIANO DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA CASSIANO DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c42a53f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a execução ou o cumprimento da sentença (196),
motivo da extinção “cumprimento integral do acordo”.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001279-65.2017.5.13.0025
AUTOR PRISCYLLA PACELLI DE ARAUJO
FELIX
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
RÉU STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES
RÉU TAIS BEZERRA DE ARAUJO
RÉU TOTALIS REVENDA DE
PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
- ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 571
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
RÉU PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
RÉU DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU S & R STAR COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA - ME
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU FETICHE PERFUMARIA LTDA
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCYLLA PACELLI DE ARAUJO FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f86376
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Revejo a decisão que declarou a prescrição intercorrente desta
execução.
II - Fica notificado o exequente para, o prazo de 10(dez) dias,
INDICAR MEIOS com A LOCALIZAÇÃO PRECISA DE BENS dos
executados, visando o prosseguimento da execução.
III - Decorrido o prazo, não havendo manifestação, retornem os
autos conclusos para decisão de sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000422-09.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de892de
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, CONHEÇO e REJEITO os Embargos de Declaração
opostos pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DO ESTADO DA PARAÍBA
SEEB/PB (KATIANE DE CÁSSIA OLIVEIRA VELHO), nos termos
dos fundamentos.
Decorrido o prazo da executada sem oposição de recursos,
independente do trânsito em julgado do presente decisum, quite-se
a ação utiizando-se do depósito judicial de ID. 2a857b3.
Intimem-se as partes.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000422-09.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de892de
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 572
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
ISTO POSTO, CONHEÇO e REJEITO os Embargos de Declaração
opostos pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DO ESTADO DA PARAÍBA
SEEB/PB (KATIANE DE CÁSSIA OLIVEIRA VELHO), nos termos
dos fundamentos.
Decorrido o prazo da executada sem oposição de recursos,
independente do trânsito em julgado do presente decisum, quite-se
a ação utiizando-se do depósito judicial de ID. 2a857b3.
Intimem-se as partes.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000590-45.2022.5.13.0025
AUTOR DISMAEL DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6890b36
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos para liberação dos valores depositados
referentes as parcelas de parcelamento de execução, observou-se
que na liberação da parcela referente aos 30% - R$ 4.176,19, foi
liberado ao patrono do exequente o valor de R$ 1.252,85 a título de
honorários contratuais no percentual de 30%. No entanto, o
percentual é de 20%, conforme contrato id ID 39963ca, cláusula 7ª,
que equivale a R$ 835,24, recebido a mais pelo patrono o valor de
417,61.
Expeça-se alvará dos valores existentes nos autos, descontando o
valor de R$ 417,61 do valor a ser liberado ao patrono, devolvendo
este valor ao exequente.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000590-45.2022.5.13.0025
AUTOR DISMAEL DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- DISMAEL DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6890b36
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos para liberação dos valores depositados
referentes as parcelas de parcelamento de execução, observou-se
que na liberação da parcela referente aos 30% - R$ 4.176,19, foi
liberado ao patrono do exequente o valor de R$ 1.252,85 a título de
honorários contratuais no percentual de 30%. No entanto, o
percentual é de 20%, conforme contrato id ID 39963ca, cláusula 7ª,
que equivale a R$ 835,24, recebido a mais pelo patrono o valor de
417,61.
Expeça-se alvará dos valores existentes nos autos, descontando o
valor de R$ 417,61 do valor a ser liberado ao patrono, devolvendo
este valor ao exequente.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000136-94.2024.5.13.0025
AUTOR JOSIMAR VITAL DA SILVA
ADVOGADO ROSEANE DE LOURDES LINS
GUIMARAES(OAB: 21937/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
RÉU CENTRAIS ELETRICAS DA PARAIBA
S.A. - EPASA
RÉU EMVIPOL - EMPRESA DE
VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMAR VITAL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 573
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44e513a
proferida nos autos.
Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado por JOSIMAR
VITAL DA SILVA, requerendo a expedição de alvarás para saque
do FGTS e habilitação no programa do seguro-desemprego.
Em síntese, aduz que foi dispensado por iniciativa do empregador e
sem justa causa, no entanto, a reclamada não forneceu as guias
para levantamento do FGTS e habilitação no programa do seguro-
desemprego, requerendo a expedição dos aludidos alvarás judiciais
de autorização.
Era o que importava relatar.
Decido.
Inicialmente, destaco que, nos termos do art. 20, I, da Lei n.º
8.036/1990 e art. 3º da Lei n.º 7.998/1990, tanto a movimentação da
conta vinculada do FGTS como o recebimento do seguro-
desemprego são benefícios cujo gozo torna-se possível ao
trabalhador involuntariamente dispensado.
No caso em apreço, após análise dos documentos anexados aos
autos, sobretudo o aviso prévio , id b6cee72 e CTPS id 0b56a00,
verifico que o autor foi admitido em 11/06/2013 e dispensado sem
justa causa e por iniciativa do empregador em 11/01/2024.
Sendo assim, DEFIRO a tutela requerida por JOSIMAR VITAL DA
SILVA determinando a expedição de alvarás para saque do FGTS e
habilitação no programa do seguro-desemprego.
Para tanto, a presente decisão POSSUI FORÇA DE ALVARÁ
perante CEF, SINE e demais órgãos competentes para
levantamento de valores depositados na conta vinculada do FGTS e
processamento do seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a
inexistência de TRCT, recolhimentos do FGTS e guias SD/CD,
desde que atendidos os demais requisitos legais, referentes ao
vínculo empregatício estabelecido entre JOSIMAR VITAL DA
SILVA, CPF n.º 050.259.964-22 e EMPRESA DE VIGILÂNCIA
POTIGUAR LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL CNPJ:
35.290.931/0002-37, com data de admissão 11/06/2013 e saída em
11/01/2024 , bastando tão somente a apresentação desta decisão.
Intime-se a parte autora
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000280-05.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE ADRIANO BRASIL DA SILVA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c75de1
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitado em julgado em 14/12/2023, sem modificação pelo Eg.
TRT. Sentença ilíquida.
Inicie-se a execução.
À contadoria, para elaboração dos cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000280-05.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE ADRIANO BRASIL DA SILVA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADRIANO BRASIL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c75de1
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitado em julgado em 14/12/2023, sem modificação pelo Eg.
TRT. Sentença ilíquida.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 574
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Inicie-se a execução.
À contadoria, para elaboração dos cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000180-10.2023.5.13.0006
AUTOR RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16b0da4
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de id dbd51be.
Intime-se o perito contábil para inclusão dos honorários
sucumbenciais nos cálculos, conforme sentença de id 7660032,
bem como a inclusão dos honorários periciais contábeis deferido na
decisão de id 6a9298f.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000180-10.2023.5.13.0006
AUTOR RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO DE SOUSA VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16b0da4
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de id dbd51be.
Intime-se o perito contábil para inclusão dos honorários
sucumbenciais nos cálculos, conforme sentença de id 7660032,
bem como a inclusão dos honorários periciais contábeis deferido na
decisão de id 6a9298f.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001138-36.2023.5.13.0025
AUTOR DOMAR PESSOA NETO
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO CESAR NICACIO VERAS(OAB:
22499/PB)
RÉU ESTEVAM LUIZ DE SOUZA JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU CENUTRES CENTRO DE ESTETICA
LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOMAR PESSOA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3490906
proferido nos autos.
CERTIFICO/INFORMO que a parte autora requer a participar da
audiência presencialmente, conforme petição de Id e4d2ac8. Faço
conclusos.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
V.
Defiro.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 575
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001138-36.2023.5.13.0025
AUTOR DOMAR PESSOA NETO
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO CESAR NICACIO VERAS(OAB:
22499/PB)
RÉU ESTEVAM LUIZ DE SOUZA JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU CENUTRES CENTRO DE ESTETICA
LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENUTRES CENTRO DE ESTETICA LTDA
- ESTEVAM LUIZ DE SOUZA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3490906
proferido nos autos.
CERTIFICO/INFORMO que a parte autora requer a participar da
audiência presencialmente, conforme petição de Id e4d2ac8. Faço
conclusos.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
V.
Defiro.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000916-05.2022.5.13.0025
AUTOR LUDMILA DELAGNESE DE LIMA
ADVOGADO ADJANY MARIA VIEIRA DINIZ(OAB:
26298/PB)
ADVOGADO LUIZ GONZAGA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 6561/PB)
RÉU WALDINEIDE MAGALHAES NUNES
CABRAL
RÉU GAMA E MAGALHAES COMERCIO
VAREJISTA DE COLCHOES LTDA
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
RÉU G M COMERCIO VAREJISTA DE
COLCHOES LTDA
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
RÉU TADEU LUIZ GAMA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- G M COMERCIO VAREJISTA DE COLCHOES LTDA
- GAMA E MAGALHAES COMERCIO VAREJISTA DE
COLCHOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d85e922
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB ACOLHER o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA oposto por LUDMILA
DELAGNESE DE LIMA, determinando o prosseguimento da
execução em face do sócio das executadas :G M COMERCIO
VAREJISTA DE COLCHÕES LTDA e GAMA E MAGALHÃES
COMERCIO VAREJISTA DE COLCHÕES LTDA com a IMEDIATA
realização de atos expropriatórios em face do patrimônio de TADEU
LUIZ GAMA SILVA e, restando infrutífera, em face do patrimônio da
sócia retirante WALDINEIDE MAGALHÃES NUNES CABRAL. em
observância ao disposto no art. 10-A da CLT.
Intimem-se as partes.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000916-05.2022.5.13.0025
AUTOR LUDMILA DELAGNESE DE LIMA
ADVOGADO ADJANY MARIA VIEIRA DINIZ(OAB:
26298/PB)
ADVOGADO LUIZ GONZAGA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 6561/PB)
RÉU WALDINEIDE MAGALHAES NUNES
CABRAL
RÉU GAMA E MAGALHAES COMERCIO
VAREJISTA DE COLCHOES LTDA
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
RÉU G M COMERCIO VAREJISTA DE
COLCHOES LTDA
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
RÉU TADEU LUIZ GAMA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUDMILA DELAGNESE DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 576
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d85e922
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB ACOLHER o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA oposto por LUDMILA
DELAGNESE DE LIMA, determinando o prosseguimento da
execução em face do sócio das executadas :G M COMERCIO
VAREJISTA DE COLCHÕES LTDA e GAMA E MAGALHÃES
COMERCIO VAREJISTA DE COLCHÕES LTDA com a IMEDIATA
realização de atos expropriatórios em face do patrimônio de TADEU
LUIZ GAMA SILVA e, restando infrutífera, em face do patrimônio da
sócia retirante WALDINEIDE MAGALHÃES NUNES CABRAL. em
observância ao disposto no art. 10-A da CLT.
Intimem-se as partes.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000140-68.2023.5.13.0025
AUTOR LENILSON LUCAS SANTOS LIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc04110
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da decisão
e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes
determinado(s).
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se
achar exaurida a prestação jurisdicional. DETERMINO O
REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS (RECTE,
CUSTAS, INSS, IRPS no sistema PJe.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento em face
da tramitação específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000140-68.2023.5.13.0025
AUTOR LENILSON LUCAS SANTOS LIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILSON LUCAS SANTOS LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc04110
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da decisão
e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes
determinado(s).
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se
achar exaurida a prestação jurisdicional. DETERMINO O
REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS (RECTE,
CUSTAS, INSS, IRPS no sistema PJe.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento em face
da tramitação específica nas movimentações.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 577
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000630-90.2023.5.13.0025
AUTOR FERNANDO CLAUDIO DA SILVA
ADVOGADO SAMUEL BRASILEIRO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 14529/PE)
RÉU EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
ADVOGADO SARAH DE CASTRO
FERREIRA(OAB: 339162/SP)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b606e8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB CONHECER e ACOLHER EM PARTE os
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por TELEFONICA
BRASIL S.A. e FERNANDO CLAUDIO DA SILVA, na forma dos
fundamentos.
Intimem-se as partes.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000630-90.2023.5.13.0025
AUTOR FERNANDO CLAUDIO DA SILVA
ADVOGADO SAMUEL BRASILEIRO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 14529/PE)
RÉU EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
ADVOGADO SARAH DE CASTRO
FERREIRA(OAB: 339162/SP)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO CLAUDIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b606e8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB CONHECER e ACOLHER EM PARTE os
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por TELEFONICA
BRASIL S.A. e FERNANDO CLAUDIO DA SILVA, na forma dos
fundamentos.
Intimem-se as partes.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000954-80.2023.5.13.0025
AUTOR JOAO VITOR BEZERRA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARIANA AGNES MARANHAO
RIBEIRO DE ANDRADE(OAB:
31594/PB)
RÉU FUTURA ADMINISTRACAO DE
IMOVEIS LTDA - EPP
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU ALBERTO CARLOS BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUTURA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44c5b9c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB CONHECER e REJEITAR os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por FUTURA ADMINISTRACAO DE
IMOVEIS LTDA - EPP.
Intimem-se as partes.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 578
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000954-80.2023.5.13.0025
AUTOR JOAO VITOR BEZERRA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARIANA AGNES MARANHAO
RIBEIRO DE ANDRADE(OAB:
31594/PB)
RÉU FUTURA ADMINISTRACAO DE
IMOVEIS LTDA - EPP
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU ALBERTO CARLOS BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VITOR BEZERRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44c5b9c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB CONHECER e REJEITAR os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por FUTURA ADMINISTRACAO DE
IMOVEIS LTDA - EPP.
Intimem-se as partes.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000945-21.2023.5.13.0025
AUTOR ARIOSTON SEVERIANO DE
OLIVEIRA FILHO
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU CANTINA RAIZ ITALIANA LTDA
ADVOGADO CLAUDEMIR GAIO(OAB: 14686/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CANTINA RAIZ ITALIANA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d48cfa
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a reclamada apresentou embargos declaratórios
nos autos, requerendo que seja dado efeito modificativo na
sentença intime-se o reclamante, para, querendo, apresentar
resposta aos referidos embargos,no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000945-21.2023.5.13.0025
AUTOR ARIOSTON SEVERIANO DE
OLIVEIRA FILHO
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU CANTINA RAIZ ITALIANA LTDA
ADVOGADO CLAUDEMIR GAIO(OAB: 14686/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIOSTON SEVERIANO DE OLIVEIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d48cfa
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a reclamada apresentou embargos declaratórios
nos autos, requerendo que seja dado efeito modificativo na
sentença intime-se o reclamante, para, querendo, apresentar
resposta aos referidos embargos,no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000633-45.2023.5.13.0025
AUTOR GERALDO MARTINS BEZERRA
ADVOGADO JOHNNY CHARLES ALVES
CARLOS(OAB: 20329/PB)
RÉU EDSON MARINHO DE CARVALHO
JUNIOR
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 579
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
RÉU MARTA OLIVEIRA GOUVEIA DE
CARVALHO
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON MARINHO DE CARVALHO JUNIOR
- MARTA OLIVEIRA GOUVEIA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 583313b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que as partes apresentaram embargos declaratórios
nos autos, requerendo que seja dado efeito modificativo na
sentença intime-se o reclamante e reclamada, para, querendo,
apresentar resposta aos respectivos embargos apresentados nos
autos,no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000633-45.2023.5.13.0025
AUTOR GERALDO MARTINS BEZERRA
ADVOGADO JOHNNY CHARLES ALVES
CARLOS(OAB: 20329/PB)
RÉU EDSON MARINHO DE CARVALHO
JUNIOR
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RÉU MARTA OLIVEIRA GOUVEIA DE
CARVALHO
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO MARTINS BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 583313b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que as partes apresentaram embargos declaratórios
nos autos, requerendo que seja dado efeito modificativo na
sentença intime-se o reclamante e reclamada, para, querendo,
apresentar resposta aos respectivos embargos apresentados nos
autos,no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000772-28.2022.5.13.0026
AUTOR BRUNA BARBOSA DE BRITO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3c4fd8
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Faça-se a correta conclusão do feito.
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000772-28.2022.5.13.0026
AUTOR BRUNA BARBOSA DE BRITO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 580
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA BARBOSA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3c4fd8
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Faça-se a correta conclusão do feito.
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001220-64.2023.5.13.0026
AUTOR VANESSA FERREIRA DE CARVALHO
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU O LOJAO DOS EQUIPAMENTOS
LTDA
RÉU PAISAGEM COMERCIO E SERVICOS
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
PEDRO CASSIMIRO DAS NEVES
CEZAR
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ARTHUR DE GOIS SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA FERREIRA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30e0645
proferido nos autos.
DESPACHO
Oficie-se aos CORREIOS para que se manifestem em relação ao
cumprimento (entrega ou não) das citações de #id:e25bcf1,
#id:60a7913 e #id:f432857.
Aguarde-se audiência já marcada.
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000283-88.2022.5.13.0026
AUTOR CHAIANA SILVA DE AZEVEDO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHAIANA SILVA DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ca42f5
proferido nos autos.
Despacho
Por meio da petição de ID 7f8817d, a parte exequente noticia o
Processo Administrativo 0000001-88.2023.5.13.0099, com valores
oriundos do Projeto Garimpo, para pagamento dos débitos
extraconcursais.
À luz da jurisprudência do STJ, “Classificam-se como
extraconcursais os créditos de obrigações que se originaram após o
deferimento do processamento da recuperação, prevalecendo estes
sobre os créditos concursais, de acordo com os arts. 83 e 84 da Lei
nº 11.101/2005” – CC 166369, publicada em 15/10/2019), isto é, o
marco para verificar se o crédito se sujeita ou não à recuperação
judicial é a data da prestação dos serviços em favor da empresa, de
modo que, se tiver ocorrido antes do pedido de recuperação judicial,
ainda que venham a ser reconhecidos por sentença posteriormente,
possuem natureza concursal.
RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. DISCUSSÃO
QUANTO AO MOMENTO DA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO
TRABALHISTA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA QUE PERSEGUE
CRÉDITO ORIUNDO DE TRABALHO REALIZADO EM MOMENTO
ANTERIOR AO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
SUBMISSÃO AOS SEUS EFEITOS, INDEPENDENTE DE
SENTENÇA POSTERIOR QUE SIMPLESMENTE O DECLARE.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes
na data do pedido, ainda que não vencidos (art. 49, caput, da Lei n.
11.1.01/2005). 1.1 A noção de crédito envolve basicamente a troca
de uma prestação atual por uma prestação futura. A partir de um
vínculo jurídico existente entre as partes, um dos sujeitos, baseado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 581
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
na confiança depositada no outro (sob o aspecto subjetivo,
decorrente dos predicados morais deste e/ou sob o enfoque
objetivo, decorrente de sua capacidade econômico-financeira de
adimplir com sua obrigação), cumpre com a sua prestação (a atual),
com o que passa a assumir a condição de credor, conferindo a
outra parte (o devedor) um prazo para a efetivação da
contraprestação. Nesses termos, o crédito se encontra constituído,
independente do transcurso de prazo que o devedor tem para
cumprir com a sua contraprestação, ou seja, ainda, que inexigível.
2. A consolidação do crédito (ainda que inexigível e ilíquido) não
depende de provimento judicial que o declare e muito menos do
transcurso de seu trânsito em julgado, para efeito de sua sujeição
aos efeitos da recuperação judicial. 2.1 O crédito trabalhista anterior
ao pedido de recuperação judicial pode ser incluído, de forma
extrajudicial, inclusive, consoante o disposto no art. 7º, da Lei
11.101/05. É possível, assim, ao próprio administrador judicial,
quando da confecção do plano, relacionar os créditos trabalhistas
pendentes, a despeito de o trabalhador sequer ter promovido a
respectiva reclamação. E, com esteio no art. 6º, §§ 1º, 2º e 3º, da
Lei n. 11.1.01/2005, a ação trabalhista que verse, naturalmente
sobre crédito anterior ao pedido da recuperação judicial deve
prosseguir até a sua apuração, em vindoura sentença de liquidação,
a permitir, posteriormente, a inclusão no quadro de credores. Antes
disso, é possível ao magistrado da Justiça laboral providenciar a
reserva da importância que estimar devida, tudo a demonstrar que
não é a sentença que constitui o aludido crédito, a qual tem a
função de simplesmente declará-lo.
3. O tratamento privilegiado ofertado pela lei de regência aos
créditos posteriores ao pedido de recuperação judicial tem por
propósito, a um só tempo, viabilizar a continuidade do
desenvolvimento da atividade empresarial da empresa em
recuperação, o que pressupõe, naturalmente, a realização de novos
negócios jurídicos (que não seriam perfectibilizados, caso tivessem
que ser submetidos ao concurso de credores), bem como beneficiar
os credores que contribuem ativamente para o soerguimento da
empresa em crise, prestando-lhes serviços (mesmo após o pedido
de recuperação). Logo, o crédito trabalhista, oriundo de prestação
de serviço efetivada em momento anterior ao pedido de
recuperação judicial, aos seus efeitos se submete,
inarredavelmente. (Ementa transcrita como razão de decidir na
Decisão Monocrática dada pelo STJ no Conflito de Competência n.º
168867, publicada em 18/10/2019).
Nesse sentido, o Processo Administrativo supracitado limitou os
pagamentos a valores relativos aos seguintes títulos:
a) Verbas trabalhistas relativas ao período posterior à data do
pedido de recuperação (08/06/2022) - art. 49 da Lei n.º
11.101/2005;
b) Contribuições previdenciárias e custas processuais - §§7º-B e 11
do art. 6º da Lei n.º 11.101/2005;
c) Honorários advocatícios sucumbenciais e periciais arbitrados
após a data do pedido de recuperação (08/06/2022) - art. 49 da Lei
n.º 11.101/2005;
d) Multas impostas pela fiscalização do trabalho - §7º-B do art. 6º da
Lei n.º 11.101/2005).
Destarte, defiro o pedido do exequente, no sentido que seja oficiado
o CEJUSC para disponibilização de valores para pagamento dos
créditos extraconcursais (contribuição previdenciária, custas
processuais e honorários sucumbenciais) Atualizem-se os cálculos
e expeça-se ofício, a ser cumprido por malote digital.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000956-47.2023.5.13.0026
AUTOR LENILSON MOURA DE LEMOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dbccc36
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenham-se os autos sobrestados, aguardando o cumprimento
do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000982-45.2023.5.13.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 582
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a04b7e
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte executada para, querendo e no prazo legal,
contraminutar a petição de #id:4ce6041
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000956-47.2023.5.13.0026
AUTOR LENILSON MOURA DE LEMOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILSON MOURA DE LEMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dbccc36
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenham-se os autos sobrestados, aguardando o cumprimento
do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000513-67.2021.5.13.0026
AUTOR RAFAEL BARROS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU THALIA ARAUJO DA COSTA
RÉU SAMUEL PESSOA DA SILVA FILHO
ADVOGADO ALEX TAVEIRA DOS SANTOS(OAB:
20553/PB)
RÉU CONTINUA ENGENHARIA
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
ADVOGADO ALEX TAVEIRA DOS SANTOS(OAB:
20553/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL BARROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40ec26e
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 dias, indicar
meios concretos de execução.
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001112-35.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
TIAGO NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 583
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17b0cea
proferido nos autos.
DESPACHO
Marque-se audiência de conciliação com brevidade.
Após, intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001112-35.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
TIAGO NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17b0cea
proferido nos autos.
DESPACHO
Marque-se audiência de conciliação com brevidade.
Após, intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000131-45.2019.5.13.0026
AUTOR RUAN HENRIQUE CORREA DA
SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU EMERSON ALENCAR PACHECO
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU WILMAR HENRIQUE CARREIRO
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU DARIO AMANCIO CARREIRO
JUNIOR
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIL HORIZONTE ANDAIMES LTDA
- DARIO AMANCIO CARREIRO JUNIOR
- EMERSON ALENCAR PACHECO
- WILMAR HENRIQUE CARREIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f634a53
proferido nos autos.
DESPACHO
1.Intimem-se os Réus para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar
manifestação sobre petição e documentos em anexos apresentados
pelo autor (ID. 07654b3, b49abcc, f665ab4).
2.Diante do requerido pelo advogado GIULIANO DIAS DA SILVA -
OAB/MG 71.954 (ID. a773e55), considerando que o valor dos
honorários sucumbenciais devidos pela parte reclamante ao patrono
da parte reclamada estão sob condição suspensiva de exigibilidade,
conforme estabelecido no acordo homologado (ID. e3ebcee), logo,
aguarde-se até ulterior deliberação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000131-45.2019.5.13.0026
AUTOR RUAN HENRIQUE CORREA DA
SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU EMERSON ALENCAR PACHECO
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU WILMAR HENRIQUE CARREIRO
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU DARIO AMANCIO CARREIRO
JUNIOR
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUAN HENRIQUE CORREA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 584
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f634a53
proferido nos autos.
DESPACHO
1.Intimem-se os Réus para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar
manifestação sobre petição e documentos em anexos apresentados
pelo autor (ID. 07654b3, b49abcc, f665ab4).
2.Diante do requerido pelo advogado GIULIANO DIAS DA SILVA -
OAB/MG 71.954 (ID. a773e55), considerando que o valor dos
honorários sucumbenciais devidos pela parte reclamante ao patrono
da parte reclamada estão sob condição suspensiva de exigibilidade,
conforme estabelecido no acordo homologado (ID. e3ebcee), logo,
aguarde-se até ulterior deliberação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000433-06.2021.5.13.0026
AUTOR FRANCISCA BEZERRA DA
NOBREGA GOMES
ADVOGADO AMANDA CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 25208/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO PRISCILLA CRISTINA PEREIRA DE
LACERDA(OAB: 20234/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA BEZERRA DA NOBREGA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcc457d
proferido nos autos.
Despacho
Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho de ID
7d15c37, posto que a ação rescisória foi julgada improcedente.
Tornem os autos conclusos para julgamento da impugnação aos
cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000067-35.2019.5.13.0026
AUTOR VILMA LAURENTINO DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JORGE ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCO JACOME VALOIS
TAFUR(OAB: 24073/PE)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU JAMERSON EUDES CASTRO NERI
RÉU MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
- JORGE ALVES DO NASCIMENTO
- MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E CARGA E DESCARGA
EIRELI - ME
- NERISERVT LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d709266
proferido nos autos.
DESPACHO
1.Efetuado o depósito (ID f354d39) pela executada INSTITUTOS
PARAIBANOS DE EDUCAÇAO referente à condenação, expeça-se
alvará à parte exequente.
2.Intime-se a parte exequente e seu patrono para apresentarem
dados bancários para o fim de expedição de ALVARÁ de
transferência, dos honorários advocatícios sucumbenciais e
contratuais, observada a proporcionalidade constante do
instrumento que foi firmado entre a parte autora e o respectivo
causídico, no percentual de 20% (ID 6b5bfcd), observando a
planilha de cálculos de ID a3fdc6d. Recolham-se as custas e
contribuição previdenciária.
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 585
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000067-35.2019.5.13.0026
AUTOR VILMA LAURENTINO DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JORGE ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCO JACOME VALOIS
TAFUR(OAB: 24073/PE)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU JAMERSON EUDES CASTRO NERI
RÉU MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- VILMA LAURENTINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d709266
proferido nos autos.
DESPACHO
1.Efetuado o depósito (ID f354d39) pela executada INSTITUTOS
PARAIBANOS DE EDUCAÇAO referente à condenação, expeça-se
alvará à parte exequente.
2.Intime-se a parte exequente e seu patrono para apresentarem
dados bancários para o fim de expedição de ALVARÁ de
transferência, dos honorários advocatícios sucumbenciais e
contratuais, observada a proporcionalidade constante do
instrumento que foi firmado entre a parte autora e o respectivo
causídico, no percentual de 20% (ID 6b5bfcd), observando a
planilha de cálculos de ID a3fdc6d. Recolham-se as custas e
contribuição previdenciária.
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000937-12.2021.5.13.0026
AUTOR LUANA DA SILVA NASCIMENTO
LOPES
ADVOGADO ANYELLE CIRNE ARAGAO(OAB:
23787/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c16adef
proferido nos autos.
DESPACHO
Disponível a este Juízo valor transferido do processo piloto
0000492-03.2016.5.13.0015 , determino que se expeça alvará de
transferência à parte exequente e dos honorários advocatícios
sucumbenciais e contratuais, observada a proporcionalidade
constante do instrumento que foi firmado entre a parte autora e o
respectivo causídico, no percentual de 30% (ID d09f70d ),
observando a planilha de cálculos de ID 777658d. Pague-se ao
Perito.
Intimem-se para informar dados bancários.
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000937-12.2021.5.13.0026
AUTOR LUANA DA SILVA NASCIMENTO
LOPES
ADVOGADO ANYELLE CIRNE ARAGAO(OAB:
23787/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA DA SILVA NASCIMENTO LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 586
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c16adef
proferido nos autos.
DESPACHO
Disponível a este Juízo valor transferido do processo piloto
0000492-03.2016.5.13.0015 , determino que se expeça alvará de
transferência à parte exequente e dos honorários advocatícios
sucumbenciais e contratuais, observada a proporcionalidade
constante do instrumento que foi firmado entre a parte autora e o
respectivo causídico, no percentual de 30% (ID d09f70d ),
observando a planilha de cálculos de ID 777658d. Pague-se ao
Perito.
Intimem-se para informar dados bancários.
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000254-38.2022.5.13.0026
AUTOR ERIVANIA HONORATO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVANIA HONORATO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3be90f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Disponível a este Juízo o valor da condenação transferido do crédito
processo piloto de nº 0000681- 47.2022.5.13.0022 expeça-se
alvará de transferência à parte exequente e dos honorários
advocatícios contratuais, observada a proporcionalidade constante
do instrumento que foi firmado entre a parte autora e o respectivo
causídico, no percentual de 30% (ID 520ddd8 ), observando a
planilha de cálculos de ID 480525e. Recolha-se a contribuição
previdenciária. Intimem-se para informar dados bancários.
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001040-48.2023.5.13.0026
AUTOR THIAGO DA SILVA SENA
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f277b70
proferida nos autos.
DECISÃO
AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREPARO. AUSÊNCIA
DE GARANTIA DE EXECUÇÃO. DESERÇÃO
O cabimento de Agravo de Petição, no âmbito da justiça laboral, é
regrado pelo art. 897 da CLT, in litteris:
Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:
a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;
§ 1º - O agravo de petição só será recebido quando o agravante
delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados,
permitida a execução imediata da parte remanescente até o final,
nos próprios autos ou por carta de sentença.
In casu, em que pese o presente agravo ter sido ofertado dentro do
prazo legal, está a carecer, todavia, das garantias para a execução
do feito. Considero-o, portanto, deserto.
Deste modo, não conheço do agravo de petição interposto pela
executada LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA (ID.
dc52ed8, 1fc9527, 47d50b1), em face da ausência de preparo, e
determino o imediato início dos atos executórios utilizando-se dos
convênios executivos segundo os procedimentos desta Vara do
Trabalho.
Intime-se.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0005200-10.2009.5.13.0026
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 587
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
AUTOR IVALDO DOMINGOS DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
FILHO(OAB: 5568/PB)
RÉU BV PARAIBA VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
RÉU ANTONIO VIEIRA NETO
RÉU LL SERVICOS LTDA - ME
RÉU EDVANY DA SILVA BENTO VIEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVALDO DOMINGOS DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52cd2ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
À luz dos arts. 40 da Lei 6.830/80 e art. 921, do CPC, e ainda do
teor da Recomendação nº 3/2018, da Corregedoria Geral da Justiça
do Trabalho, determino a intimação do exequente para que indique
meios concretos de prosseguimento da execução, no prazo de trinta
dias, sob pena de suspensão do processo por três meses, na forma
do art. 40, caput, §§ 1º e 2º, da Lei 6.830/80 c/c o art. 889, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000848-90.2023.5.13.0002
REQUERENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
REQUERIDO LAFARGE BRASIL S.A
ADVOGADO FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAFARGE BRASIL S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9524ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte adversa para, querendo, contraminutar o agravo
de #id:eba4fbd .
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000142-40.2020.5.13.0026
CONSIGNANTE HERLEY ANTONIO BARBOSA
AMORIM PESSOA
CONSIGNANTE RENATO BARRETO GONCALVES
CONSIGNANTE HF SUBS SERVIÇOS DE LANCHES
LTDA
ADVOGADO GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
CONSIGNATÁRIO MARIA JOSE FLORO DA SILVA
GOMES
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
ADVOGADO SILVIO JOSE DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 21526/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO DONIZETE BISPO DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE FLORO DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecc6f86
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para, querendo, contraminutar os
embargos de #id:c2d65d2
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000142-40.2020.5.13.0026
CONSIGNANTE HERLEY ANTONIO BARBOSA
AMORIM PESSOA
CONSIGNANTE RENATO BARRETO GONCALVES
CONSIGNANTE HF SUBS SERVIÇOS DE LANCHES
LTDA
ADVOGADO GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
CONSIGNATÁRIO MARIA JOSE FLORO DA SILVA
GOMES
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
ADVOGADO SILVIO JOSE DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 21526/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO DONIZETE BISPO DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- HF SUBS SERVIÇOS DE LANCHES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 588
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecc6f86
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para, querendo, contraminutar os
embargos de #id:c2d65d2
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000585-20.2022.5.13.0026
AUTOR BRENDA ALANE RAMIRO TAVARES
DA COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46645d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para, querendo, contraminutar o agravo de
#id:88d2145
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000565-92.2023.5.13.0026
AUTOR VALDEMILSON JOSE DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU LIANZA CONSTRUCOES E
IMOBILIARIA LTDA
ADVOGADO DIEGO LUIZ CORREIA LIMA DE
QUEIROZ ESPINOLA(OAB:
20373/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIANZA CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca0c52e
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face de não conter pedido explícito, converta-se o documento
de #5098fb2 em mera manifestação.
Aguarde-se a audiência aprazada.
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000672-39.2023.5.13.0026
EXEQUENTE VINICIO DA SILVA ALVES
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
- VINICIO DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1525960
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 589
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Intime-se a parte autora para, querendo, contraminutar a petição de
#17b48ec
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000565-92.2023.5.13.0026
AUTOR VALDEMILSON JOSE DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU LIANZA CONSTRUCOES E
IMOBILIARIA LTDA
ADVOGADO DIEGO LUIZ CORREIA LIMA DE
QUEIROZ ESPINOLA(OAB:
20373/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMILSON JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca0c52e
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face de não conter pedido explícito, converta-se o documento
de #5098fb2 em mera manifestação.
Aguarde-se a audiência aprazada.
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000585-20.2022.5.13.0026
AUTOR BRENDA ALANE RAMIRO TAVARES
DA COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENDA ALANE RAMIRO TAVARES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46645d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para, querendo, contraminutar o agravo de
#id:88d2145
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000914-95.2023.5.13.0026
EXEQUENTE DIMAS LUCENA DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXEQUENTE DILMA LUCENA DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE DIANA LUCENA DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE LAIS OLIVEIRA DE MEDEIROS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE LIGIA LUCENA DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE LUCAS LUCENA DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DIANA LUCENA DE OLIVEIRA
- DILMA LUCENA DE OLIVEIRA
- LAIS OLIVEIRA DE MEDEIROS
- LIGIA LUCENA DE OLIVEIRA
- LUCAS LUCENA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 590
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32c69bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para juntar nos autos o termo de
nomeação de inventariante, como prova dos únicos herdeiros de
GERALDO MATIAS DE OLIVEIRA, CPF 008.453.884-87.
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000081-77.2023.5.13.0026
AUTOR AUREA BEATRIZ RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a09ac4f
proferido nos autos.
DESPACHO
1.Analisando petição e documentos em anexos (ID. db3c006,
3b51f22), considerando o exposto em planilha de cálculos (ID.
d82462f, 094e4b8), PROVIDENCIE a Secretaria a transferência do
valor devido à autora AUREA BEATRIZ RODRIGUES DA SILVA -
CPF: 702.630.424-05, como também da verba honorários
advocatícios contratuais e sucumbenciais, em prol de PONTES
VITAL ADVOCACIA - CNPJ: 34.817.703/0001-29, para as contas
bancárias indicadas (ID. db3c006, 3b51f22), recolhendo-se as
contribuições previdenciárias, fazendo uso do depósito judicial
digitalizado (ID. 3829031), através de alvará
2.Fica autorizada a liberação do saldo restante do depósito judicial
(ID. 3829031), em favor do Réu subsidiário TAM LINHAS AÉREAS
S/A - CNPJ: 02.012.862/0001-60, para tanto, intime-o para que
informe dados bancários adequados para fins de transferência, no
prazo de 5 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000081-77.2023.5.13.0026
AUTOR AUREA BEATRIZ RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUREA BEATRIZ RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a09ac4f
proferido nos autos.
DESPACHO
1.Analisando petição e documentos em anexos (ID. db3c006,
3b51f22), considerando o exposto em planilha de cálculos (ID.
d82462f, 094e4b8), PROVIDENCIE a Secretaria a transferência do
valor devido à autora AUREA BEATRIZ RODRIGUES DA SILVA -
CPF: 702.630.424-05, como também da verba honorários
advocatícios contratuais e sucumbenciais, em prol de PONTES
VITAL ADVOCACIA - CNPJ: 34.817.703/0001-29, para as contas
bancárias indicadas (ID. db3c006, 3b51f22), recolhendo-se as
contribuições previdenciárias, fazendo uso do depósito judicial
digitalizado (ID. 3829031), através de alvará
2.Fica autorizada a liberação do saldo restante do depósito judicial
(ID. 3829031), em favor do Réu subsidiário TAM LINHAS AÉREAS
S/A - CNPJ: 02.012.862/0001-60, para tanto, intime-o para que
informe dados bancários adequados para fins de transferência, no
prazo de 5 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000228-23.2019.5.13.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 591
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
AUTOR GIUSEPPE CAVALCANTI DE
VASCONCELOS
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO MONIQUE ALMEIDA SOARES(OAB:
12078/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1b3ac8
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se as partes adversas, para, querendo, contraminutarem o
agravo de ID.#ebc37d
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000228-23.2019.5.13.0001
AUTOR GIUSEPPE CAVALCANTI DE
VASCONCELOS
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO MONIQUE ALMEIDA SOARES(OAB:
12078/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIUSEPPE CAVALCANTI DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1b3ac8
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se as partes adversas, para, querendo, contraminutarem o
agravo de ID.#ebc37d
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001203-28.2023.5.13.0026
AUTOR CARLOS EDUARDO NUNES LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO NUNES LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.
#176b219 , bem como da planilha de cálculos de Id. #id:a2be901 ,
para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001203-28.2023.5.13.0026
AUTOR CARLOS EDUARDO NUNES LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 592
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.
#176b219 , bem como da planilha de cálculos de Id. #id:a2be901 ,
para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000369-59.2022.5.13.0026
AUTOR GERDIEL JOSE SANTANA
SILVESTRE FAUSTINO
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERDIEL JOSE SANTANA SILVESTRE FAUSTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. dd79fda).
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000369-59.2022.5.13.0026
AUTOR GERDIEL JOSE SANTANA
SILVESTRE FAUSTINO
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. dd79fda).
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000369-59.2022.5.13.0026
AUTOR GERDIEL JOSE SANTANA
SILVESTRE FAUSTINO
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. dd79fda).
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001195-51.2023.5.13.0026
AUTOR AUGUSTO FERREIRA GOMES NETO
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO FERREIRA GOMES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.
#e102c2f , bem como da planilha de cálculos de Id. #id:17c2549 ,
para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 593
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001195-51.2023.5.13.0026
AUTOR AUGUSTO FERREIRA GOMES NETO
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.
#e102c2f , bem como da planilha de cálculos de Id. #id:17c2549 ,
para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001057-84.2023.5.13.0026
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULA CRISTINA FELIX QUINTANS
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora intimada do termo de audiência de Id 1420413:
"O juiz concedeu prazo de 24 horas, a fim de que as partes
complementem, por escrito, as suas razões finais, oportunidade em
que a reclamada se manifestará sobre o laudo pericial".
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001223-19.2023.5.13.0026
AUTOR GABRIEL DE ASSIS LUCENA
ADVOGADO THONY ROBSON DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 28431/PB)
RÉU COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E
LUBRIFICANTES VILHENA LTDA
ADVOGADO RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:
22404/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES VILHENA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte reclamada intimada do termo de audiência de Id
e03ed7e: "Em face do requerimento do Id. b1e2397, o juiz decidiu
adiar a audiência, concedendo ao advogado o prazo de 15 dias,
para que junte aos autos a procuração.
Fica designada nova audiência inicial telepresencial para o dia
08/04/2024 às 10h00, ficando o autor ciente em caso de ausência
injustificada os autos serão arquivados, nos termos do art. 844 da
CLT. A secretaria deverá disponibilizar o link nos autos para acesso
à audiência".
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001207-65.2023.5.13.0026
AUTOR VANESSA SANTOS DE BRITO
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU OLIVEIRA & RAMALHO SERVICOS
PESSOAIS LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIVEIRA & RAMALHO SERVICOS PESSOAIS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 594
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte OLIVEIRA & RAMALHO SERVICOS PESSOAIS LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 12/03/2024 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 12/03/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82204601165
ID da Reunião: 82204601165
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001207-65.2023.5.13.0026
AUTOR VANESSA SANTOS DE BRITO
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU OLIVEIRA & RAMALHO SERVICOS
PESSOAIS LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA SANTOS DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte VANESSA SANTOS DE BRITO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 12/03/2024 10:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 12/03/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82204601165
ID da Reunião: 82204601165
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001223-19.2023.5.13.0026
AUTOR GABRIEL DE ASSIS LUCENA
ADVOGADO THONY ROBSON DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 28431/PB)
RÉU COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E
LUBRIFICANTES VILHENA LTDA
ADVOGADO RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:
22404/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL DE ASSIS LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GABRIEL DE ASSIS LUCENA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 08/04/2024 10:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 08/04/2024 10:00
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 595
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86812919295
ID da Reunião: 86812919295
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001223-19.2023.5.13.0026
AUTOR GABRIEL DE ASSIS LUCENA
ADVOGADO THONY ROBSON DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 28431/PB)
RÉU COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E
LUBRIFICANTES VILHENA LTDA
ADVOGADO RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:
22404/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES VILHENA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES
VILHENA LTDA intimada de que a audiência do tipo "Audiência de
inicial por videoconferência" designada para 08/04/2024 10:00
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 08/04/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86812919295
ID da Reunião: 86812919295
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130546-58.2015.5.13.0026
AUTOR FRANCISCO MENDES RODRIGUES
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU OFISU JUSU TEMAKERIA E
SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA -
ME
ADVOGADO RAISSA SOARES DANTAS(OAB:
16067/PB)
RÉU JOHN WOSHINGTON MOREIRA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO MENDES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. 5f0bbdf).
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000853-40.2023.5.13.0026
AUTOR JOSE ANDERSON DA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO JENNYFFER LAIS DOS SANTOS
LUIZ(OAB: 46614/PE)
RÉU GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO FABIANA SANTOS DA SILVA(OAB:
47954/BA)
ADVOGADO ADRIELE GOMES VELOSO
ROCHA(OAB: 44611/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e51bdf3
proferido nos autos.
Despacho
Intime-se o reclamado acerca das alegações contidas na petição
#7aa6386 (descumprimento do acordo) , para manifestação no
prazo de 05(cinco) dias, no mesmo prazo juntar aos autos os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 596
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
comprovantes de pagamentos das parcelas do acordo, sob pena de
aplicação da multa prevista no referido acordo, e início dos atos
executórios em seu desfavor.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000793-04.2022.5.13.0026
AUTOR GABRIELA KEILLA ARAUJO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO FERNANDA TORRES
CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)
RÉU MEGA DIVERSOES
ADMINISTRADORA JPA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELA KEILLA ARAUJO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd577cc
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte exequente junte aos autos cópia de documentos
comprovando a composição societária da executada. Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000504-37.2023.5.13.0026
AUTOR MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS MAURICIO FERREIRA LACET
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef86617
proferido nos autos.
DESPACHO
Fale a parte autora sobre a petição ID 66ae50a, no prazo de cinco
dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000926-12.2023.5.13.0026
AUTOR DIEGO BARBOSA RANGEL
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO BARBOSA RANGEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Sentença (ID. f930b07).
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000926-12.2023.5.13.0026
AUTOR DIEGO BARBOSA RANGEL
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Sentença (ID. f930b07).
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 597
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000069-97.2022.5.13.0026
AUTOR ANDRE DE ALMEIDA CARDOSO
FERREIRA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
RÉU GPM CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
RÉU GERAN - CONSTRUCAO,
INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE DE ALMEIDA CARDOSO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão (ID. 2f882a1).
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000069-97.2022.5.13.0026
AUTOR ANDRE DE ALMEIDA CARDOSO
FERREIRA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
RÉU GPM CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
RÉU GERAN - CONSTRUCAO,
INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERAN - CONSTRUCAO, INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão (ID. 2f882a1).
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000069-97.2022.5.13.0026
AUTOR ANDRE DE ALMEIDA CARDOSO
FERREIRA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
RÉU GPM CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
RÉU GERAN - CONSTRUCAO,
INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 598
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- GPM CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão (ID. 2f882a1).
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000069-97.2022.5.13.0026
AUTOR ANDRE DE ALMEIDA CARDOSO
FERREIRA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
RÉU GPM CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
RÉU GERAN - CONSTRUCAO,
INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES E INCORPORACOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão (ID. 2f882a1).
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000131-40.2022.5.13.0026
AUTOR KATIA SILVA MOREIRA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIA SILVA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão (ID. 37357e1).
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000131-40.2022.5.13.0026
AUTOR KATIA SILVA MOREIRA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão (ID. 37357e1).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 599
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000129-84.2024.5.13.0031
AUTOR THIAGO LACERDA RAMOS DA
SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU GLACIAL GELO INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO LACERDA RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte THIAGO LACERDA RAMOS DA SILVA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 08/04/2024 09:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 08/04/2024 09:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81365470758
ID da Reunião: 81365470758
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000136-91.2024.5.13.0026
AUTOR DANILO DA SILVA GOMES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DANILO DA SILVA GOMES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 17/04/2024 10:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 17/04/2024 10:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86341666537
ID da Reunião: 86341666537
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000907-74.2021.5.13.0026
AUTOR LETICIA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
RÉU LUCIANO BRESSAN
ADVOGADO RAPHAEL RAJAO REIS DE
CAUX(OAB: 106383/MG)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 600
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
RÉU ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA
ADVOGADO RAPHAEL RAJAO REIS DE
CAUX(OAB: 106383/MG)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente intimada da Certidão de Crédito
Trabalhista no ID ba3d122, para proceder habilitação de seus
créditos no Juízo de recuperação.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000311-22.2023.5.13.0026
AUTOR MARIO ADRIEL SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO PRISCYLLA RAMALHO DE
CARVALHO(OAB: 30774/PB)
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU SUPERMERCADO VAREJAO DO
PRECO LTDA
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO ADRIEL SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas da decisão de #id:688ffae que julgou e
acolheu PARCIALMENTE os embargos apresentados por
GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA., e ACOLHEU os embargos
de declaração opostos por SUPERMERCADO VAREJÃO DO
PREÇO LTDA., bem como da Planilha de Cálculos de #id:be7c7cf.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000311-22.2023.5.13.0026
AUTOR MARIO ADRIEL SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO PRISCYLLA RAMALHO DE
CARVALHO(OAB: 30774/PB)
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU SUPERMERCADO VAREJAO DO
PRECO LTDA
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas da decisão de #id:688ffae que julgou e
acolheu PARCIALMENTE os embargos apresentados por
GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA., e ACOLHEU os embargos
de declaração opostos por SUPERMERCADO VAREJÃO DO
PREÇO LTDA., bem como da Planilha de Cálculos de #id:be7c7cf.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000311-22.2023.5.13.0026
AUTOR MARIO ADRIEL SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO PRISCYLLA RAMALHO DE
CARVALHO(OAB: 30774/PB)
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU SUPERMERCADO VAREJAO DO
PRECO LTDA
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 601
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO VAREJAO DO PRECO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas da decisão de #id:688ffae que julgou e
acolheu PARCIALMENTE os embargos apresentados por
GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA., e ACOLHEU os embargos
de declaração opostos por SUPERMERCADO VAREJÃO DO
PREÇO LTDA., bem como da Planilha de Cálculos de #id:be7c7cf.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000430-90.2017.5.13.0026
AUTOR ALEX NEVES FELIX
ADVOGADO GILVANDRO ASSIS NETO(OAB:
20212/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU MARINNA COATTI GUEDES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO RODRIGO AUGUSTO DE
OLIVEIRA(OAB: 20859/PE)
RÉU GLAUCIA COATTI
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO RODRIGO AUGUSTO DE
OLIVEIRA(OAB: 20859/PE)
RÉU MANUELLA COATTI GUEDES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO RODRIGO AUGUSTO DE
OLIVEIRA(OAB: 20859/PE)
RÉU PAULO JORGE ALBUQUERQUE DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO RODRIGO AUGUSTO DE
OLIVEIRA(OAB: 20859/PE)
RÉU BM3 COMUNICACAO VISUAL
SERVICOS DE IMPRESSAO LTDA -
ME
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO SAVIO RICARDO OLIVEIRA
LIMA(OAB: 22187/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CENSEC - Central Notarial de Serviços
Eletrônicos Compartilhados
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUELLA COATTI GUEDES DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimada MANUELLA COATTI GUEDES DE ALBUQUERQUE
para, em cinco dias, indicar dados bancários para fins de devolução
de valores.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000137-76.2024.5.13.0026
AUTOR ANTONIO HILARIO BESERRA NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU BEE TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO HILARIO BESERRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANTONIO HILARIO BESERRA NETO intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 08/04/2024 09:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 08/04/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89384428254
ID da Reunião: 89384428254
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 602
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000697-52.2023.5.13.0026
AUTOR ARMANDO AUGUSTO COSTA DA
SILVA FILHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARMANDO AUGUSTO COSTA DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte executada notificada da petição da parte
exequente no ID 445aef8 . Prazo 5 dias para apresentar
manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000697-52.2023.5.13.0026
AUTOR ARMANDO AUGUSTO COSTA DA
SILVA FILHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte executada notificada da petição da parte
exequente no ID 445aef8 . Prazo 5 dias para apresentar
manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000610-96.2023.5.13.0026
AUTOR DANILO SILVA DE BRITO
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO SILVA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para tomarem ciência da Sentença de
#id:7c125b0, bem como a planilha de cálculos de #id:ccc3b5c para,
querendo, pronunciarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000610-96.2023.5.13.0026
AUTOR DANILO SILVA DE BRITO
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para tomarem ciência da Sentença de
#id:7c125b0, bem como a planilha de cálculos de #id:ccc3b5c para,
querendo, pronunciarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 603
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Assessor
Processo Nº ATSum-0000467-44.2022.5.13.0026
AUTOR IGOR ALFREDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO DELGADO BRILHANTE(OAB:
15517/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5717c44
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a regular formalização da renúncia do advogado BRUNO DE
OLIVEIRA VELOSO MAFRA ID 74e399d ), exclua-o dos registros
do processo. Habilite-se a Dra. GILIANE AGUINEL DE SOUSA,
CPF 095.059.967-40, OAB/RJ 143.816, como requerido.74e399d
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000467-44.2022.5.13.0026
AUTOR IGOR ALFREDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO DELGADO BRILHANTE(OAB:
15517/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR ALFREDO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5717c44
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a regular formalização da renúncia do advogado BRUNO DE
OLIVEIRA VELOSO MAFRA ID 74e399d ), exclua-o dos registros
do processo. Habilite-se a Dra. GILIANE AGUINEL DE SOUSA,
CPF 095.059.967-40, OAB/RJ 143.816, como requerido.74e399d
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000907-74.2021.5.13.0026
AUTOR LETICIA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
RÉU LUCIANO BRESSAN
ADVOGADO RAPHAEL RAJAO REIS DE
CAUX(OAB: 106383/MG)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA
ADVOGADO RAPHAEL RAJAO REIS DE
CAUX(OAB: 106383/MG)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LUCIANO BRESSAN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 661f7b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumpra-se o já determinado na Sentença no ID 3b86bcf. Retire-se
os nomes de ANDRÉ FELIPE ROSADO FRANCA e LUCIANO
BRESSAN do pólo passivo da demanda.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 604
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000907-74.2021.5.13.0026
AUTOR LETICIA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
RÉU LUCIANO BRESSAN
ADVOGADO RAPHAEL RAJAO REIS DE
CAUX(OAB: 106383/MG)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA
ADVOGADO RAPHAEL RAJAO REIS DE
CAUX(OAB: 106383/MG)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 661f7b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumpra-se o já determinado na Sentença no ID 3b86bcf. Retire-se
os nomes de ANDRÉ FELIPE ROSADO FRANCA e LUCIANO
BRESSAN do pólo passivo da demanda.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000924-13.2021.5.13.0026
AUTOR JESSICA SILVA ALVES
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 756c08e
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a regular formalização da renúncia do advogado BRUNO DE
OLIVEIRA VELOSO MAFRA ID 3ad1e0d ), exclua-o dos registros
do processo. Habilite-se a Dra. GILIANE AGUINEL DE SOUSA,
CPF 095.059.967-40, OAB/RJ 143.816, como requerido.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000924-13.2021.5.13.0026
AUTOR JESSICA SILVA ALVES
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 756c08e
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a regular formalização da renúncia do advogado BRUNO DE
OLIVEIRA VELOSO MAFRA ID 3ad1e0d ), exclua-o dos registros
do processo. Habilite-se a Dra. GILIANE AGUINEL DE SOUSA,
CPF 095.059.967-40, OAB/RJ 143.816, como requerido.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000932-92.2018.5.13.0026
AUTOR TANIA PIRES DE OLIVEIRA
ADVOGADO LINCOLN FERNANDES MATOS
KURISU(OAB: 25030/PB)
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 605
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- TANIA PIRES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0886809
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atendimento à diligência aberta no sistema GPREC, atualizem-
se os cálculos e refaçam-se os ofícios requisitórios de precatórios.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000263-63.2023.5.13.0026
AUTOR JOAO BOSCO CHIANCA
FERNANDES
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ANNA LUIZA DE OLIVEIRA MORAES
SEVERINI(OAB: 40048/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5792db8
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a regular formalização da renúncia do advogado BRUNO DE
OLIVEIRA VELOSO MAFRA ID 69dcab1 ), exclua-o dos registros
do processo. Habilite-se a Dra. GILIANE AGUINEL DE SOUSA,
CPF 095.059.967-40, OAB/RJ 143.816, como requerido.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0038000-18.2014.5.13.0026
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR RIZELDA CALADO
ADVOGADO ANA PAULA GOUVEIA LEITE
FERNANDES(OAB: 20222/PB)
ADVOGADO RICARDO NASCIMENTO
FERNANDES(OAB: 15645/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
RÉU FUNDACAO JOSE AMERICO
ADVOGADO MARIA VERONICA LUNA FREIRE
GUERRA(OAB: 9492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE AMERICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58a4575
proferida nos autos.
DECISÃO
1.Considerando que não há disponibilidade de créditos, mantenham
-se os presentes autos sobrestados, enquanto se aguarda a
comunicação pelo NUPREC, acerca da disponibilização de valores,
após, façam-se conclusos para apreciação do pedido de liberação,
destaque de honorários advocatícios contratuais e transferências de
valores apresentado pela autora (ID. b2906ae, f31e724, 946559d).
2.Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000263-63.2023.5.13.0026
AUTOR JOAO BOSCO CHIANCA
FERNANDES
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ANNA LUIZA DE OLIVEIRA MORAES
SEVERINI(OAB: 40048/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BOSCO CHIANCA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 606
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5792db8
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a regular formalização da renúncia do advogado BRUNO DE
OLIVEIRA VELOSO MAFRA ID 69dcab1 ), exclua-o dos registros
do processo. Habilite-se a Dra. GILIANE AGUINEL DE SOUSA,
CPF 095.059.967-40, OAB/RJ 143.816, como requerido.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0038000-18.2014.5.13.0026
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR RIZELDA CALADO
ADVOGADO ANA PAULA GOUVEIA LEITE
FERNANDES(OAB: 20222/PB)
ADVOGADO RICARDO NASCIMENTO
FERNANDES(OAB: 15645/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
RÉU FUNDACAO JOSE AMERICO
ADVOGADO MARIA VERONICA LUNA FREIRE
GUERRA(OAB: 9492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIZELDA CALADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58a4575
proferida nos autos.
DECISÃO
1.Considerando que não há disponibilidade de créditos, mantenham
-se os presentes autos sobrestados, enquanto se aguarda a
comunicação pelo NUPREC, acerca da disponibilização de valores,
após, façam-se conclusos para apreciação do pedido de liberação,
destaque de honorários advocatícios contratuais e transferências de
valores apresentado pela autora (ID. b2906ae, f31e724, 946559d).
2.Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000184-26.2019.5.13.0026
AUTOR PENHA JOSE DE BRITO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU IVONETE ADIB HILLAL
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO CARLA FRANCISCA BRAZ
AGUIAR(OAB: 19087/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
- LYNN CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 310a1ef
proferido nos autos.
DECISÃO
Em acato à decisão liminar proferida nos autos da MEDIDA
CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO 60.162 DISTRITO FEDERAL, que
entendeu "suspender os efeitos da constrição de verbas destinadas
à Cruz vermelha Brasileira nos termos do art. 19 da Lei nº
13.756/2018", determino a imediata liberação dos importes
sequestrados.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000184-26.2019.5.13.0026
AUTOR PENHA JOSE DE BRITO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU IVONETE ADIB HILLAL
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO CARLA FRANCISCA BRAZ
AGUIAR(OAB: 19087/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 607
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- PENHA JOSE DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 310a1ef
proferido nos autos.
DECISÃO
Em acato à decisão liminar proferida nos autos da MEDIDA
CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO 60.162 DISTRITO FEDERAL, que
entendeu "suspender os efeitos da constrição de verbas destinadas
à Cruz vermelha Brasileira nos termos do art. 19 da Lei nº
13.756/2018", determino a imediata liberação dos importes
sequestrados.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001188-59.2023.5.13.0026
AUTOR ROBERVAL PORCIUNCULA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NESTLE BRASIL LTDA.
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERVAL PORCIUNCULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da nomeação do perito JOSE EDMILSON DE
SOUZA FILHO, o qual realizará a perícia determinada por este
Juízo, ficando ainda ciente que deverá, querendo, apresentar
quesitos e indicar assistente técnico, no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATSum-0001188-59.2023.5.13.0026
AUTOR ROBERVAL PORCIUNCULA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NESTLE BRASIL LTDA.
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da nomeação do perito JOSE EDMILSON DE
SOUZA FILHO, o qual realizará a perícia determinada por este
Juízo, ficando ainda ciente que deverá, querendo, apresentar
quesitos e indicar assistente técnico, no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATSum-0001188-59.2023.5.13.0026
AUTOR ROBERVAL PORCIUNCULA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NESTLE BRASIL LTDA.
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NESTLE BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da nomeação do perito JOSE EDMILSON DE
SOUZA FILHO, o qual realizará a perícia determinada por este
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 608
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Juízo, ficando ainda ciente que deverá, querendo, apresentar
quesitos e indicar assistente técnico, no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000936-27.2021.5.13.0026
AUTOR JACILENE PEREIRA DE FRANCA
ADVOGADO ANYELLE CIRNE ARAGAO(OAB:
23787/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimada para, no prazo de 48horas, efetuar o
pagamento, conforme Planilha de Cálculos de #id:659030f, sob
pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0001190-29.2023.5.13.0026
AUTOR ANTONIO CLAUDINO
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CLAUDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da nomeação do perito MATHEUS
ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO, o qual realizará a
perícia determinada por este Juízo, ficando ainda ciente que deverá,
querendo, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, no prazo
de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATSum-0001190-29.2023.5.13.0026
AUTOR ANTONIO CLAUDINO
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da nomeação do perito MATHEUS
ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO, o qual realizará a
perícia determinada por este Juízo, ficando ainda ciente que deverá,
querendo, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, no prazo
de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATSum-0001188-59.2023.5.13.0026
AUTOR ROBERVAL PORCIUNCULA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 609
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
RÉU NESTLE BRASIL LTDA.
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERVAL PORCIUNCULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ROBERVAL PORCIUNCULA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 11/04/2024
10:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 11/04/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81485352026
ID da Reunião: 81485352026
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001188-59.2023.5.13.0026
AUTOR ROBERVAL PORCIUNCULA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NESTLE BRASIL LTDA.
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA.
- ME intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução
por videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 11/04/2024
10:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 11/04/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81485352026
ID da Reunião: 81485352026
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001188-59.2023.5.13.0026
AUTOR ROBERVAL PORCIUNCULA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NESTLE BRASIL LTDA.
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NESTLE BRASIL LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 610
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte NESTLE BRASIL LTDA. intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 11/04/2024 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 11/04/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81485352026
ID da Reunião: 81485352026
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000355-41.2023.5.13.0026
AUTOR HULISSIS LIRA HIGINO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS DE LIMA
GONCALVES(OAB: 28558/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74f7c23
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte requerente requer o destaque de honorários para
pagamento como débitos extraconcursais. Há notícia de Processo
Administrativo (0000001-88.2023.5.13.0099), com valores oriundos
do Projeto Garimpo, com este intuito.
Aduz o demandante que o trânsito em julgado da sentença ocorreu
em data posterior ao pedido de recuperação judicial e, por tal razão,
os valores devidos de honorários constituem-se como
extraconcursais.
À luz da jurisprudência do STJ, “Classificam-se como
extraconcursais os créditos de obrigações que se originaram após o
deferimento do processamento da recuperação, prevalecendo estes
sobre os créditos concursais, de acordo com os arts. 83 e 84 da Lei
nº 11.101/2005” – CC 166369, publicada em 15/10/2019), isto é, o
marco para verificar se o crédito se sujeita ou não à recuperação
judicial é a data da prestação dos serviços em favor da empresa, de
modo que, se tiver ocorrido antes do pedido de recuperação judicial,
ainda que venham a ser reconhecidos por sentença posteriormente,
possuem natureza concursal.
RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. DISCUSSÃO
QUANTO AO MOMENTO DA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO
TRABALHISTA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA QUE PERSEGUE
CRÉDITO ORIUNDO DE TRABALHO REALIZADO EM MOMENTO
ANTERIOR AO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
SUBMISSÃO AOS SEUS EFEITOS, INDEPENDENTE DE
SENTENÇA POSTERIOR QUE SIMPLESMENTE O DECLARE.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes
na data do pedido, ainda que não vencidos (art. 49, caput, da Lei n.
11.1.01/2005). 1.1 A noção de crédito envolve basicamente a troca
de uma prestação atual por uma prestação futura. A partir de um
vínculo jurídico existente entre as partes, um dos sujeitos, baseado
na confiança depositada no outro (sob o aspecto subjetivo,
decorrente dos predicados morais deste e/ou sob o enfoque
objetivo, decorrente de sua capacidade econômico-financeira de
adimplir com sua obrigação), cumpre com a sua prestação (a atual),
com o que passa a assumir a condição de credor, conferindo a
outra parte (o devedor) um prazo para a efetivação da
contraprestação. Nesses termos, o crédito se encontra constituído,
independente do transcurso de prazo que o devedor tem para
cumprir com a sua contraprestação, ou seja, ainda, que inexigível.
2. A consolidação do crédito (ainda que inexigível e ilíquido) não
depende de provimento judicial que o declare e muito menos do
transcurso de seu trânsito em julgado, para efeito de sua sujeição
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 611
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
aos efeitos da recuperação judicial. 2.1 O crédito trabalhista anterior
ao pedido de recuperação judicial pode ser incluído, de forma
extrajudicial, inclusive, consoante o disposto no art. 7º, da Lei
11.101/05. É possível, assim, ao próprio administrador judicial,
quando da confecção do plano, relacionar os créditos trabalhistas
pendentes, a despeito de o trabalhador sequer ter promovido a
respectiva reclamação. E, com esteio no art. 6º, §§ 1º, 2º e 3º, da
Lei n. 11.1.01/2005, a ação trabalhista que verse, naturalmente
sobre crédito anterior ao pedido da recuperação judicial deve
prosseguir até a sua apuração, em vindoura sentença de liquidação,
a permitir, posteriormente, a inclusão no quadro de credores. Antes
disso, é possível ao magistrado da Justiça laboral providenciar a
reserva da importância que estimar devida, tudo a demonstrar que
não é a sentença que constitui o aludido crédito, a qual tem a
função de simplesmente declará-lo.
3. O tratamento privilegiado ofertado pela lei de regência aos
créditos posteriores ao pedido de recuperação judicial tem por
propósito, a um só tempo, viabilizar a continuidade do
desenvolvimento da atividade empresarial da empresa em
recuperação, o que pressupõe, naturalmente, a realização de novos
negócios jurídicos (que não seriam perfectibilizados, caso tivessem
que ser submetidos ao concurso de credores), bem como beneficiar
os credores que contribuem ativamente para o soerguimento da
empresa em crise, prestando-lhes serviços (mesmo após o pedido
de recuperação). Logo, o crédito trabalhista, oriundo de prestação
de serviço efetivada em momento anterior ao pedido de
recuperação judicial, aos seus efeitos se submete,
inarredavelmente. (Ementa transcrita como razão de decidir na
Decisão Monocrática dada pelo STJ no Conflito de Competência n.º
168867, publicada em 18/10/2019).
Nesse sentido, o Processo Administrativo supracitado limitou os
pagamentos a valores relativos aos seguintes títulos:
a) Verbas trabalhistas relativas ao período posterior à data do
pedido de recuperação (08/06/2022) - art. 49 da Lei n.º
11.101/2005;
b) Contribuições previdenciárias e custas processuais - §§7º-B e 11
do art. 6º da Lei n.º 11.101/2005;
c) Honorários advocatícios sucumbenciais e periciais arbitrados
após a data do pedido de recuperação (08/06/2022) - art. 49 da Lei
n.º 11.101/2005;
d) Multas impostas pela fiscalização do trabalho - §7º-B do art. 6º da
Lei n.º 11.101/2005).
Destarte, defiro o pedido do exequente, no sentido que seja oficiado
o CEJUSC para disponibilização de valores para pagamento dos
créditos extraconcursais (honorários sucumbenciais: R$ 709,27).
Cópia do presente despacho servirá como ofício.
Cumpra-se por malote digital.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000355-41.2023.5.13.0026
AUTOR HULISSIS LIRA HIGINO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS DE LIMA
GONCALVES(OAB: 28558/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HULISSIS LIRA HIGINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74f7c23
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte requerente requer o destaque de honorários para
pagamento como débitos extraconcursais. Há notícia de Processo
Administrativo (0000001-88.2023.5.13.0099), com valores oriundos
do Projeto Garimpo, com este intuito.
Aduz o demandante que o trânsito em julgado da sentença ocorreu
em data posterior ao pedido de recuperação judicial e, por tal razão,
os valores devidos de honorários constituem-se como
extraconcursais.
À luz da jurisprudência do STJ, “Classificam-se como
extraconcursais os créditos de obrigações que se originaram após o
deferimento do processamento da recuperação, prevalecendo estes
sobre os créditos concursais, de acordo com os arts. 83 e 84 da Lei
nº 11.101/2005” – CC 166369, publicada em 15/10/2019), isto é, o
marco para verificar se o crédito se sujeita ou não à recuperação
judicial é a data da prestação dos serviços em favor da empresa, de
modo que, se tiver ocorrido antes do pedido de recuperação judicial,
ainda que venham a ser reconhecidos por sentença posteriormente,
possuem natureza concursal.
RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. DISCUSSÃO
QUANTO AO MOMENTO DA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO
TRABALHISTA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA QUE PERSEGUE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 612
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
CRÉDITO ORIUNDO DE TRABALHO REALIZADO EM MOMENTO
ANTERIOR AO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
SUBMISSÃO AOS SEUS EFEITOS, INDEPENDENTE DE
SENTENÇA POSTERIOR QUE SIMPLESMENTE O DECLARE.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes
na data do pedido, ainda que não vencidos (art. 49, caput, da Lei n.
11.1.01/2005). 1.1 A noção de crédito envolve basicamente a troca
de uma prestação atual por uma prestação futura. A partir de um
vínculo jurídico existente entre as partes, um dos sujeitos, baseado
na confiança depositada no outro (sob o aspecto subjetivo,
decorrente dos predicados morais deste e/ou sob o enfoque
objetivo, decorrente de sua capacidade econômico-financeira de
adimplir com sua obrigação), cumpre com a sua prestação (a atual),
com o que passa a assumir a condição de credor, conferindo a
outra parte (o devedor) um prazo para a efetivação da
contraprestação. Nesses termos, o crédito se encontra constituído,
independente do transcurso de prazo que o devedor tem para
cumprir com a sua contraprestação, ou seja, ainda, que inexigível.
2. A consolidação do crédito (ainda que inexigível e ilíquido) não
depende de provimento judicial que o declare e muito menos do
transcurso de seu trânsito em julgado, para efeito de sua sujeição
aos efeitos da recuperação judicial. 2.1 O crédito trabalhista anterior
ao pedido de recuperação judicial pode ser incluído, de forma
extrajudicial, inclusive, consoante o disposto no art. 7º, da Lei
11.101/05. É possível, assim, ao próprio administrador judicial,
quando da confecção do plano, relacionar os créditos trabalhistas
pendentes, a despeito de o trabalhador sequer ter promovido a
respectiva reclamação. E, com esteio no art. 6º, §§ 1º, 2º e 3º, da
Lei n. 11.1.01/2005, a ação trabalhista que verse, naturalmente
sobre crédito anterior ao pedido da recuperação judicial deve
prosseguir até a sua apuração, em vindoura sentença de liquidação,
a permitir, posteriormente, a inclusão no quadro de credores. Antes
disso, é possível ao magistrado da Justiça laboral providenciar a
reserva da importância que estimar devida, tudo a demonstrar que
não é a sentença que constitui o aludido crédito, a qual tem a
função de simplesmente declará-lo.
3. O tratamento privilegiado ofertado pela lei de regência aos
créditos posteriores ao pedido de recuperação judicial tem por
propósito, a um só tempo, viabilizar a continuidade do
desenvolvimento da atividade empresarial da empresa em
recuperação, o que pressupõe, naturalmente, a realização de novos
negócios jurídicos (que não seriam perfectibilizados, caso tivessem
que ser submetidos ao concurso de credores), bem como beneficiar
os credores que contribuem ativamente para o soerguimento da
empresa em crise, prestando-lhes serviços (mesmo após o pedido
de recuperação). Logo, o crédito trabalhista, oriundo de prestação
de serviço efetivada em momento anterior ao pedido de
recuperação judicial, aos seus efeitos se submete,
inarredavelmente. (Ementa transcrita como razão de decidir na
Decisão Monocrática dada pelo STJ no Conflito de Competência n.º
168867, publicada em 18/10/2019).
Nesse sentido, o Processo Administrativo supracitado limitou os
pagamentos a valores relativos aos seguintes títulos:
a) Verbas trabalhistas relativas ao período posterior à data do
pedido de recuperação (08/06/2022) - art. 49 da Lei n.º
11.101/2005;
b) Contribuições previdenciárias e custas processuais - §§7º-B e 11
do art. 6º da Lei n.º 11.101/2005;
c) Honorários advocatícios sucumbenciais e periciais arbitrados
após a data do pedido de recuperação (08/06/2022) - art. 49 da Lei
n.º 11.101/2005;
d) Multas impostas pela fiscalização do trabalho - §7º-B do art. 6º da
Lei n.º 11.101/2005).
Destarte, defiro o pedido do exequente, no sentido que seja oficiado
o CEJUSC para disponibilização de valores para pagamento dos
créditos extraconcursais (honorários sucumbenciais: R$ 709,27).
Cópia do presente despacho servirá como ofício.
Cumpra-se por malote digital.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000928-79.2023.5.13.0026
AUTOR EMANUEL KLAUS NICOLAU DA
COSTA JUNIOR
ADVOGADO CARLA IZABELE ALMEIDA
LIMA(OAB: 45182/BA)
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GRUPO CASAS BAHIA S.A. intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 18/04/2024 08:00 recebeu agendamento na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 613
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 18/04/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86900839499
ID da Reunião: 86900839499
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000928-79.2023.5.13.0026
AUTOR EMANUEL KLAUS NICOLAU DA
COSTA JUNIOR
ADVOGADO CARLA IZABELE ALMEIDA
LIMA(OAB: 45182/BA)
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL KLAUS NICOLAU DA COSTA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EMANUEL KLAUS NICOLAU DA COSTA JUNIOR
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 18/04/2024 08:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 18/04/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86900839499
ID da Reunião: 86900839499
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000854-25.2023.5.13.0026
AUTOR GEORGIANA ALVINA FRANCA
SALES
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGIANA ALVINA FRANCA SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID. #
20954ea, bem como da planilha de cálculos de Id. #id:9f11cd1 ,
para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000854-25.2023.5.13.0026
AUTOR GEORGIANA ALVINA FRANCA
SALES
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 614
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID. #
20954ea, bem como da planilha de cálculos de Id. #id:9f11cd1 ,
para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000750-33.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNA LUISA SOARES ALVES
MENEZES(OAB: 37094/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANNA VIRGINIA NOGUEIRA
GADELHA DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21f52e5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido:
a) CONHECER dos embargos à execução e das impugnações aos
cálculos;
b) Julgar IMPROCEDENTE a impugnação da parte executada
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH; e
c) Homologar os cálculos de ID.533323b .
Tudo em conformidade com a fundamentação deste julgado.
Ficam deferidas ao EBSERH as prerrogativas processuais da
Fazenda Pública, em consonância com a Súmula 41 do Egrégio
TRT 13 ª Região.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000750-33.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNA LUISA SOARES ALVES
MENEZES(OAB: 37094/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANNA VIRGINIA NOGUEIRA
GADELHA DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21f52e5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido:
a) CONHECER dos embargos à execução e das impugnações aos
cálculos;
b) Julgar IMPROCEDENTE a impugnação da parte executada
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH; e
c) Homologar os cálculos de ID.533323b .
Tudo em conformidade com a fundamentação deste julgado.
Ficam deferidas ao EBSERH as prerrogativas processuais da
Fazenda Pública, em consonância com a Súmula 41 do Egrégio
TRT 13 ª Região.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000765-02.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNA LUISA SOARES ALVES
MENEZES(OAB: 37094/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 615
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
NUBIA ANUNCIA SILVA DE FONTES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09d28eb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido:
a) CONHECER dos embargos à execução e das impugnações aos
cálculos;
b) Julgar IMPROCEDENTE a impugnação da parte executada
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH; e
c) Homologar os cálculos de ID.139eceb .
Tudo em conformidade com a fundamentação deste julgado.
Ficam deferidas ao EBSERH as prerrogativas processuais da
Fazenda Pública, em consonância com a Súmula 41 do Egrégio
TRT 13 ª Região.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000765-02.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNA LUISA SOARES ALVES
MENEZES(OAB: 37094/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
NUBIA ANUNCIA SILVA DE FONTES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09d28eb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido:
a) CONHECER dos embargos à execução e das impugnações aos
cálculos;
b) Julgar IMPROCEDENTE a impugnação da parte executada
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH; e
c) Homologar os cálculos de ID.139eceb .
Tudo em conformidade com a fundamentação deste julgado.
Ficam deferidas ao EBSERH as prerrogativas processuais da
Fazenda Pública, em consonância com a Súmula 41 do Egrégio
TRT 13 ª Região.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000057-06.2024.5.13.0029
AUTOR CLEIDSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEIDSON GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Prazo concedido na sessão realizada em
06/02/2024 (ID. bf12f14).
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
LUCIANA VALENCA MIRANDA SA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000079-64.2024.5.13.0029
AUTOR LUCIANO ALMEIDA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 616
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO ALMEIDA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Prazo concedido na sessão realizada em
06/02/2024 (ID. 42fcb68).
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
LUCIANA VALENCA MIRANDA SA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0000906-46.2022.5.13.0029
REQUERENTE JOSE CRISTOVAO DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) da renovação do ato
processual determinado nos autos (Id. ef35bf1).
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000127-23.2024.5.13.0029
AUTOR EDIR PIRES DE SOUSA
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU EDIFICIO RESIDENCIAL RIO
MUSSURE
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIR PIRES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EDIR PIRES DE SOUSA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 12/03/2024 14:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 12/03/2024 14:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86389286259
ID da Reunião: 86389286259
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001291-57.2023.5.13.0029
AUTOR A.M.R.
ADVOGADO MARILEIDE MOREIRA ALVES DA
CUNHA(OAB: 4838/PB)
RÉU A.G.B.
RÉU J.G.B.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.M.R.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4007b8d.
Processo Nº ATOrd-0000304-31.2017.5.13.0029
AUTOR CARLINDO ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 617
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO JOBSON ALVES DE LIMA
JÚNIOR(OAB: 18818/PB)
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLINDO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
cc7b316
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64d724c
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica a parte exequente intimada para ciência do resultado da
pesquisa do convênio CINB, Id. c7463b4, realizada em face do
sócio executado, Sr. DOUGLAS ROBSON BEZERRA NUNES.
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
JOEL MELQUIADES DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001198-94.2023.5.13.0029
AUTOR LUCAS MATEUS FERREIRA ALVES
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
RÉU JANDERSON BIZERRIL DE BRITO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS MATEUS FERREIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5f792f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se o reclamada da sentença e cálculos por oficial de justiça.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001156-45.2023.5.13.0029
AUTOR OSMAR RODRIGUES DE ALMEIDA
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIZ CAVALCANTI
CABRAL(OAB: 11195/PB)
RÉU ASSOCIACAO PETROBRAS DE
SAUDE - APS
ADVOGADO NEY JOSE CAMPOS(OAB:
44243/MG)
RÉU PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A
ADVOGADO JOAO FRANCISCO ALVES
ROSA(OAB: 17023/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
- PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60ffa3d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se visibilidade às partes do documento de Id. 68ba35e.
Reabro o prazo de 05 (cinco) dias, para apresentação de razões
finais.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000142-89.2024.5.13.0029
AUTOR JOSIMAR DE BRITO BEZERRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 618
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
RÉU BR CENTER MOVEIS LTDA
RÉU PLANA SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMAR DE BRITO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afabf69
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 26/02/2024, às 14:30 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000140-22.2024.5.13.0029
AUTOR GILMAR DA SILVA BORGES
ADVOGADO JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR DA SILVA BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd84b88
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 619
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia Dia 26/02/2024, às 14:15 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001156-45.2023.5.13.0029
AUTOR OSMAR RODRIGUES DE ALMEIDA
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIZ CAVALCANTI
CABRAL(OAB: 11195/PB)
RÉU ASSOCIACAO PETROBRAS DE
SAUDE - APS
ADVOGADO NEY JOSE CAMPOS(OAB:
44243/MG)
RÉU PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A
ADVOGADO JOAO FRANCISCO ALVES
ROSA(OAB: 17023/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSMAR RODRIGUES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60ffa3d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se visibilidade às partes do documento de Id. 68ba35e.
Reabro o prazo de 05 (cinco) dias, para apresentação de razões
finais.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 620
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATSum-0001126-10.2023.5.13.0029
AUTOR DOUGLAS DIEGO DE LIMA DUARTE
ADVOGADO EDNA FIRMINO RODRIGUES
FERNANDES(OAB: 28028/PB)
RÉU VIA SEGURANCA COMERCIO
SERVICO MANUTENCAO LTDA
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA SEGURANCA COMERCIO SERVICO MANUTENCAO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c35b5b
proferido nos autos.
DESPACHO
Antes do efetivo cumprimento do despacho de ID.780442a, abra
vista ao exequente teor dos documentos de ID.7ff47b1 a d541f73,
para que fale no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000046-11.2023.5.13.0029
AUTOR IVANILDO RAFAEL DA SILVA
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU SECRET BLUE LOUNGE SUSHI BAR
LTDA
ADVOGADO RAFAEL THIAGO FONSECA
PERES(OAB: 294875/SP)
RÉU CHEZ SULA RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO RAFAEL THIAGO FONSECA
PERES(OAB: 294875/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHEZ SULA RESTAURANTE LTDA
- SECRET BLUE LOUNGE SUSHI BAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dca4c30
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Torno sem efeito a decisão de Id. efa59bb.
Expeça-se guia (G.R.U.) para recolhimento das custas processuais
devidas pela executada no importe de R$ 150,00.
A executada deverá comprovar nos autos, no prazo de 05 (cinco)
dias, o recolhimento.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001126-10.2023.5.13.0029
AUTOR DOUGLAS DIEGO DE LIMA DUARTE
ADVOGADO EDNA FIRMINO RODRIGUES
FERNANDES(OAB: 28028/PB)
RÉU VIA SEGURANCA COMERCIO
SERVICO MANUTENCAO LTDA
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS DIEGO DE LIMA DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c35b5b
proferido nos autos.
DESPACHO
Antes do efetivo cumprimento do despacho de ID.780442a, abra
vista ao exequente teor dos documentos de ID.7ff47b1 a d541f73,
para que fale no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000046-11.2023.5.13.0029
AUTOR IVANILDO RAFAEL DA SILVA
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU SECRET BLUE LOUNGE SUSHI BAR
LTDA
ADVOGADO RAFAEL THIAGO FONSECA
PERES(OAB: 294875/SP)
RÉU CHEZ SULA RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO RAFAEL THIAGO FONSECA
PERES(OAB: 294875/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO RAFAEL DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 621
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dca4c30
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Torno sem efeito a decisão de Id. efa59bb.
Expeça-se guia (G.R.U.) para recolhimento das custas processuais
devidas pela executada no importe de R$ 150,00.
A executada deverá comprovar nos autos, no prazo de 05 (cinco)
dias, o recolhimento.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000136-76.2024.5.13.0031
AUTOR LUCIMARCOS LUCENA OLIVEIRA
ADVOGADO GLEYCIELLE FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 27242/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
LATICINIOS LTDA.
ADVOGADO ANDERSON BARROS E SILVA(OAB:
18031/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO, IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 193c80b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 26/02/2024, às 14:00 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 622
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001174-66.2023.5.13.0029
AUTOR THIAGO DE MELO TERTO COSTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DE MELO TERTO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac58755
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 75b9050) em
29/01/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000136-76.2024.5.13.0031
AUTOR LUCIMARCOS LUCENA OLIVEIRA
ADVOGADO GLEYCIELLE FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 27242/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
LATICINIOS LTDA.
ADVOGADO ANDERSON BARROS E SILVA(OAB:
18031/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIMARCOS LUCENA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 193c80b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 26/02/2024, às 14:00 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 623
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001174-66.2023.5.13.0029
AUTOR THIAGO DE MELO TERTO COSTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac58755
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 75b9050) em
29/01/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001142-61.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA DO SOCORRO CARDOSO DE
MELO
ADVOGADO ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
RÉU A DE A GOMES COMERCIO LTDA
RÉU O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU WECKER INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -
ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU HML COMERCIAL LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU KING SPORT'S LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU SPORT CENTER COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HML COMERCIAL LTDA - ME
- KING SPORT'S LTDA
- O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
- SPORT CENTER COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS
LTDA
- WECKER INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL
ESPORTIVO LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 624
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a840bd0
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 1d3f9bf) em
06/02/2024, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 6d49bcc) em
03/02/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo os recursos interpostos, no efeito devolutivo, vez
que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifiquem-se, via DEJT_TST, as partes recorridas para,
querendo, apresentarem as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000726-93.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
RAFAELA WANDERLEY ARAUJO
FERREIRA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12360d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que os cálculos de Id. 1df3d72, distam mais de dois
meses de sua realização, proceda-se nos termos do ATO TRT SGP
Nº 114/2019, que dispõe sobre os procedimentos a serem utilizados
para expedição de Requisitório de Precatório - RP e Requisição de
Pequeno Valor - RPV, com a atualização dos cálculos, observando
os honorários periciais arbitrados para o Dr. José Roberto dos
Santos Júnior, no importe de R$ 1.000,00 (um mil reais).
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001142-61.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA DO SOCORRO CARDOSO DE
MELO
ADVOGADO ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
RÉU A DE A GOMES COMERCIO LTDA
RÉU O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU WECKER INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -
ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU HML COMERCIAL LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU KING SPORT'S LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU SPORT CENTER COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO CARDOSO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a840bd0
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 1d3f9bf) em
06/02/2024, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 6d49bcc) em
03/02/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo os recursos interpostos, no efeito devolutivo, vez
que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifiquem-se, via DEJT_TST, as partes recorridas para,
querendo, apresentarem as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 625
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000726-93.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
RAFAELA WANDERLEY ARAUJO
FERREIRA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12360d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que os cálculos de Id. 1df3d72, distam mais de dois
meses de sua realização, proceda-se nos termos do ATO TRT SGP
Nº 114/2019, que dispõe sobre os procedimentos a serem utilizados
para expedição de Requisitório de Precatório - RP e Requisição de
Pequeno Valor - RPV, com a atualização dos cálculos, observando
os honorários periciais arbitrados para o Dr. José Roberto dos
Santos Júnior, no importe de R$ 1.000,00 (um mil reais).
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0001232-69.2023.5.13.0029
CONSIGNANTE MARCIA DE PERA MOREIRA
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
CONSIGNATÁRIO ALEXANDRE SEVERIANO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA DE PERA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4a1ea9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, determina o juízo:
Intime-se o consignatário, por oficial de justiça, para indicar conta
bancária para recebimento de seu crédito.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000628-45.2022.5.13.0029
AUTOR DENISE SOARES SILVESTRE
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA E
SILVA(OAB: 11239/PB)
RÉU CLINICA ODONTOLOGICA SORRISO
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO PRISCILLA COSTA DOS SANTOS
LUCENA(OAB: 25282/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENISE SOARES SILVESTRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 189d8c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indique o exequente meios efetivos de prosseguimento da
execução, no prazoe 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000028-58.2021.5.13.0029
AUTOR MARIA DA LUZ DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU JANYNE PAULA PEREIRA LEITE
BABOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 626
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE
BARBOSA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU ILMO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE
BARBOSA - ME
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ILMO BARBOSA DA SILVA
- JANYNE PAULA PEREIRA LEITE BABOSA
- MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE BARBOSA
- MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE BARBOSA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a72526b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Oficie-se ao INSS solicitando informações quanto à existência de
vínculo empregatício e/ou benefício previdenciário em nome dos
executados, termos em que fica apreciada a petição de Id. 3079a05.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000794-61.2022.5.13.0002
AUTOR FRANCISCA JUCILENE DA SILVA
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
ADVOGADO MARINA PEREIRA CORREIA DAS
NEVES(OAB: 8494/AL)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 418c3ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Analisando o processo verifica-se que decorreu o prazo para
embargos, quedando-se inerte a executada, portanto, determina o
juízo:
Fica intimado o exequente e seu patrono, para informar ao juízo, no
prazo de 05 (cinco) dias, conta bancária para possibilitar a
expedição dos R.P./R.P.V.'s.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000028-58.2021.5.13.0029
AUTOR MARIA DA LUZ DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU JANYNE PAULA PEREIRA LEITE
BABOSA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE
BARBOSA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU ILMO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE
BARBOSA - ME
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA LUZ DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a72526b
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 627
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Vistos, etc.
Oficie-se ao INSS solicitando informações quanto à existência de
vínculo empregatício e/ou benefício previdenciário em nome dos
executados, termos em que fica apreciada a petição de Id. 3079a05.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000794-61.2022.5.13.0002
AUTOR FRANCISCA JUCILENE DA SILVA
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
ADVOGADO MARINA PEREIRA CORREIA DAS
NEVES(OAB: 8494/AL)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA JUCILENE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 418c3ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Analisando o processo verifica-se que decorreu o prazo para
embargos, quedando-se inerte a executada, portanto, determina o
juízo:
Fica intimado o exequente e seu patrono, para informar ao juízo, no
prazo de 05 (cinco) dias, conta bancária para possibilitar a
expedição dos R.P./R.P.V.'s.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000958-36.2022.5.13.0031
AUTOR MIGUEL FERNANDES DE SOUZA
NETO
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MIGUEL FERNANDES DE SOUZA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5042a9d
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Petição do Perito de iD.60104c9 , aceitando o encargo
para o qual foi nomeado e que apresentará laudo pericial no prazo
fixado por este Juízo.
Aguarde-se a Feitura do Laudo Contabil.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000958-36.2022.5.13.0031
AUTOR MIGUEL FERNANDES DE SOUZA
NETO
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5042a9d
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Petição do Perito de iD.60104c9 , aceitando o encargo
para o qual foi nomeado e que apresentará laudo pericial no prazo
fixado por este Juízo.
Aguarde-se a Feitura do Laudo Contabil.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 628
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001134-84.2023.5.13.0029
AUTOR NIERRISON DE SOUZA SILVA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO KANANDDA NASCIMENTO SOUSA
BRITO(OAB: 15858/MA)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- NIERRISON DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9581eb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestações dos litigantes quando ao laudo pericial
técnico apresentado, sendo a de ID. 2a90d43 pela reclamada e ID.
a39fa1d pela parte autora.
A reclamada concorda com as conclusões do laudo pericial acima
mencionado. A petição será apreciada quando da prolação da
sentença.
A parte autora discorda com as conclusões do laudo pericial e
requer a indicação de novo perito para realização de nova perícia,
bem como que esclareça os quesitos sem respostas obscuras e
imprecisas.
O Juiz possui ampla liberdade na direção do processo,
determinando todas as providências necessárias ao esclarecimento
da lide, inteligência do art. 37, do CPC/2015, e, 765, da CLT,
respectivamente.
Com efeito, o perito designado é profissional habilitado e de
confiança do Juízo, apto a atuar de maneira isenta, não se
observando qualquer fato possível a macular a sua atuação, até o
presente momento.
Indefiro o requerido pela parte autora, ressalvando-se que o Juízo
não encontra-se adstrito ao laudo pericial, inclusive, podendo
determinar a realização de nova perícia, conforme art. 480, do
NCPC. Dê-se ciência.
Considerando que cabe ao perito esclarecer ponto, sobre o qual
exista divergência ou dúvida suscitada pela parte, conforme artigo
477, § 2º, inciso I, do CPC/2015, notifique-se o"expert"do Juízo, a
fim de apresentar manifestação à petição da parte autora ora
analisada (ID. a39fa1d), SR. FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA), no prazo de 05 (cinco) dias.
Aguardem-se os esclarecimentos requeridos, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001134-84.2023.5.13.0029
AUTOR NIERRISON DE SOUZA SILVA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO KANANDDA NASCIMENTO SOUSA
BRITO(OAB: 15858/MA)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9581eb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestações dos litigantes quando ao laudo pericial
técnico apresentado, sendo a de ID. 2a90d43 pela reclamada e ID.
a39fa1d pela parte autora.
A reclamada concorda com as conclusões do laudo pericial acima
mencionado. A petição será apreciada quando da prolação da
sentença.
A parte autora discorda com as conclusões do laudo pericial e
requer a indicação de novo perito para realização de nova perícia,
bem como que esclareça os quesitos sem respostas obscuras e
imprecisas.
O Juiz possui ampla liberdade na direção do processo,
determinando todas as providências necessárias ao esclarecimento
da lide, inteligência do art. 37, do CPC/2015, e, 765, da CLT,
respectivamente.
Com efeito, o perito designado é profissional habilitado e de
confiança do Juízo, apto a atuar de maneira isenta, não se
observando qualquer fato possível a macular a sua atuação, até o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 629
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
presente momento.
Indefiro o requerido pela parte autora, ressalvando-se que o Juízo
não encontra-se adstrito ao laudo pericial, inclusive, podendo
determinar a realização de nova perícia, conforme art. 480, do
NCPC. Dê-se ciência.
Considerando que cabe ao perito esclarecer ponto, sobre o qual
exista divergência ou dúvida suscitada pela parte, conforme artigo
477, § 2º, inciso I, do CPC/2015, notifique-se o"expert"do Juízo, a
fim de apresentar manifestação à petição da parte autora ora
analisada (ID. a39fa1d), SR. FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA), no prazo de 05 (cinco) dias.
Aguardem-se os esclarecimentos requeridos, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000966-82.2023.5.13.0029
AUTOR PAULO SERGIO MARQUES DA
SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd834cf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000966-82.2023.5.13.0029 , ajuizada por
PAULO SERGIO MARQUES DA SILVA, parte autora, em face de
LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME e
MUNICIPIO DE BAYEUX, decide, no mérito, JULGAR
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pela parte
autora, a fim de:
A) condenar a primeira reclamada, LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA – ME, na obrigação de fazer de entrega do PPP
preenchido e atualizado ao autor, no prazo de 30 dias após o
transito em julgado, sob pela de multa diária a ser arbitrada em
momento oportuno;
B) condenar a primeira reclamada, LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA – ME, a pagar ao autor, no prazo de 48 horas
depois do trânsito em julgado, as dferenças de adicional de
insalubridade, devido à proporção de 40% durante toda a
contratualidade, bem como seus reflexos em férias + 1/3, 13º
salários e FGTS + 40%.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista os rendimentos do
reclamante que recebe salário inferior à 40% do limite máximo do
Regime da Previdência Social, conforme restou conferido nesta lide
laboral, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei 13.467/2017, que
prevê que a gratuidade judiciária poderá ser concedida "àqueles
que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento)
do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência
Social".
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA - No presente caso, considerando que houve
procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença, tendo sido observado para a fixação de
valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos
serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto
nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com observância à
declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT
pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da justiça gratuita,
os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 630
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
DOS HONORÁRIOS TÉCNICOS PERICIAIS PELA PARTE
RECLAMADA - Em relação ao laudo técnico produzido nos autos
para averiguação da insalubridade, os honorários são devidos pela
primeira reclamada, tendo em vista que foi sucumbente no objeto da
pretensão relacionada à perícia que foi produzida para o
esclarecimento do caso, ora fixado no valor de R$ 800,00, devendo
ser observado a existência de eventuais pagamentos já efetuados
ao perito nestes autos, nos moldes do ATO TRT GP Nº 66/2019.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS – Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000966-82.2023.5.13.0029
AUTOR PAULO SERGIO MARQUES DA
SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 631
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd834cf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000966-82.2023.5.13.0029 , ajuizada por
PAULO SERGIO MARQUES DA SILVA, parte autora, em face de
LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME e
MUNICIPIO DE BAYEUX, decide, no mérito, JULGAR
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pela parte
autora, a fim de:
A) condenar a primeira reclamada, LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA – ME, na obrigação de fazer de entrega do PPP
preenchido e atualizado ao autor, no prazo de 30 dias após o
transito em julgado, sob pela de multa diária a ser arbitrada em
momento oportuno;
B) condenar a primeira reclamada, LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA – ME, a pagar ao autor, no prazo de 48 horas
depois do trânsito em julgado, as dferenças de adicional de
insalubridade, devido à proporção de 40% durante toda a
contratualidade, bem como seus reflexos em férias + 1/3, 13º
salários e FGTS + 40%.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista os rendimentos do
reclamante que recebe salário inferior à 40% do limite máximo do
Regime da Previdência Social, conforme restou conferido nesta lide
laboral, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei 13.467/2017, que
prevê que a gratuidade judiciária poderá ser concedida "àqueles
que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento)
do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência
Social".
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA - No presente caso, considerando que houve
procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença, tendo sido observado para a fixação de
valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos
serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto
nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com observância à
declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT
pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da justiça gratuita,
os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.
DOS HONORÁRIOS TÉCNICOS PERICIAIS PELA PARTE
RECLAMADA - Em relação ao laudo técnico produzido nos autos
para averiguação da insalubridade, os honorários são devidos pela
primeira reclamada, tendo em vista que foi sucumbente no objeto da
pretensão relacionada à perícia que foi produzida para o
esclarecimento do caso, ora fixado no valor de R$ 800,00, devendo
ser observado a existência de eventuais pagamentos já efetuados
ao perito nestes autos, nos moldes do ATO TRT GP Nº 66/2019.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 632
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS – Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000354-57.2017.5.13.0029
AUTOR ROSINALDO BENTO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU AUTO ESPORTE CLUBE
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO ESPORTE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d67c93a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da decisão
e/ou acordo na fase executória no tocante ao crédito trabalhista,
restando pendente o débito relativo à contribuição previdenciária e
custas processuais.
Desta forma; considerando o disposto no art.28 da Lei 6.830/1980,
parágrafos primeiro e terceiro do artigo primeiro da Portaria MPS Nº
1293.2005 e Recomendações superiores, ainda, a consolidação do
débito previdenciário e das custas processuais devidos nestes
autos, no processo piloto NU 0043600-70.2006.5.13.0003, para fins
de execução de ofício, observando-se no ato do recolhimento, o
disposto no artigo 19 e seguintes da IN/MPS/SRP/nº03/2005.
Portanto, DECLARA este Juízo extinta a presente execução, pelos
fundamentos acima expostos, por se achar garantida a prestação
jurisdicional nos autos do processo piloto.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 633
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Publique-se e arquivem-se definitivamente os autos, com os
procedimentos e registros de estilo.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000716-49.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
TERCEIRO
INTERESSADO
DANIEL DE ARAUJO PAZ
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63b32b0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso, decido não conhecer dos embargos à execução da
executada quanto à correção monetária e juros moratórios.
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000354-57.2017.5.13.0029
AUTOR ROSINALDO BENTO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU AUTO ESPORTE CLUBE
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINALDO BENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d67c93a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da decisão
e/ou acordo na fase executória no tocante ao crédito trabalhista,
restando pendente o débito relativo à contribuição previdenciária e
custas processuais.
Desta forma; considerando o disposto no art.28 da Lei 6.830/1980,
parágrafos primeiro e terceiro do artigo primeiro da Portaria MPS Nº
1293.2005 e Recomendações superiores, ainda, a consolidação do
débito previdenciário e das custas processuais devidos nestes
autos, no processo piloto NU 0043600-70.2006.5.13.0003, para fins
de execução de ofício, observando-se no ato do recolhimento, o
disposto no artigo 19 e seguintes da IN/MPS/SRP/nº03/2005.
Portanto, DECLARA este Juízo extinta a presente execução, pelos
fundamentos acima expostos, por se achar garantida a prestação
jurisdicional nos autos do processo piloto.
Publique-se e arquivem-se definitivamente os autos, com os
procedimentos e registros de estilo.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000716-49.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
TERCEIRO
INTERESSADO
DANIEL DE ARAUJO PAZ
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63b32b0
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 634
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso, decido não conhecer dos embargos à execução da
executada quanto à correção monetária e juros moratórios.
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000982-23.2023.5.13.0001
AUTOR ROSILSON SEVERINO GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILSON SEVERINO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8e8d68
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, conheço e rejeito os Embargos de Declaração
opostos pela parte demandada.
Intimem-se as partes.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000982-23.2023.5.13.0001
AUTOR ROSILSON SEVERINO GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8e8d68
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, conheço e rejeito os Embargos de Declaração
opostos pela parte demandada.
Intimem-se as partes.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000346-70.2023.5.13.0029
EXEQUENTE GILSON SANTOS DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV)
O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(a) da 10ª VARA DO TRABALHO DE
João Pessoa requisita ao (à) ente devedor / entidade devedora
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 635
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
EMLUR - 08.806.838/0001-89 o valor de R$ 1.393,80 (hum mil,
trezentos e noventa e três reais e oitenta centavos), para
pagamento ao (à) credor(a), como abaixo discriminado:
DADOS PROCESSUAIS
Nº do Processo: 0000346-70.2023.5.13.0029
Nº do Processo Originário Anterior (se houver):
Natureza do Crédito: Alimentar
Exequente(s): GILSON SANTOS DA SILVA e outros
Advogado(s): DIEGO ARAUJO COUTINHO, RODRIGO LUIS DE
ARAUJO CAVALCANTE, THIAGO DOS SANTOS SOARES,
MARCOS VINICIUS ROMAO BASTOS
Executado: AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA-EMLUR - 08.806.838/0001-89
Ente Devedor / Entidade Devedora: AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR - 08.806.838/0001-89
Pré-Cadastro no GPrec: 14381
Natureza da Obrigação (de acordo com a Tabela Única de Assuntos
- TUA do CNJ): 13831
DATAS DE REFERÊNCIA
Data do ajuizamento do processo de conhecimento: 18/04/2023
Data do trânsito em julgado do processo de conhecimento:
09/05/2023
Data do trânsito em julgado dos embargos à execução e/ou
impugnação dos cálculos: 30/01/2024
Data-base: 06/02/2024
INDIVIDUALIZAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS
Nome Completo: GILSON SANTOS DA SILVA
CPF/CNPJ: 965.730.234-04
Data de Nascimento: 29/04/1974
Prioridade: Não
VALORES (R$)
Crédito líquido do exequente: 1.212,00
Subtotal 1: 1.212,00
OUTROS (HONORÁRIOS PERICIAIS/HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS)
Tipo: Outros
Nome Completo: Soares Bastos & Cavalcante Advocacia
CPF/CNPJ: 46.728.231/0001-17
VALORES (R$)
Honorários sucumbenciais
líquido:
181,80
Subtotal 2: 181,80
VALOR TOTAL REQUISITADO ( Subtotal 1 + Subtotal 2) =
1.393,80
INDIVIDUALIZAÇÃO DE ADVOGADOS
Nome: DIEGO ARAUJO COUTINHO
CPF: 052.748.574-85
OAB: SP0445818
Beneficiários Representados: GILSON SANTOS DA SILVA
Nome: RODRIGO LUIS DE ARAUJO CAVALCANTE
CPF: 055.523.764-80
OAB: PB0014784
Beneficiários Representados: GILSON SANTOS DA SILVA
Nome: THIAGO DOS SANTOS SOARES
CPF: 042.249.544-19
OAB: PB0017807
Beneficiários Representados: GILSON SANTOS DA SILVA
Nome: MARCOS VINICIUS ROMÃO BASTOS
CPF: 061.932.074-57
OAB: PB0015997
Beneficiários Representados: GILSON SANTOS DA SILVA
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Magistrado
Processo Nº ATSum-0000142-89.2024.5.13.0029
AUTOR JOSIMAR DE BRITO BEZERRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU BR CENTER MOVEIS LTDA
RÉU PLANA SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 636
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMAR DE BRITO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSIMAR DE BRITO BEZERRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 26/02/2024 14:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 26/02/2024 14:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81040090731
ID da Reunião: 81040090731
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000140-22.2024.5.13.0029
AUTOR GILMAR DA SILVA BORGES
ADVOGADO JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR DA SILVA BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GILMAR DA SILVA BORGES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 26/02/2024 14:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 26/02/2024 14:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83545813674
ID da Reunião: 83545813674
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000806-91.2022.5.13.0029
AUTOR FLAVIA DE OLIVEIRA PAES
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA DE OLIVEIRA PAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 637
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4d6e6d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada LIQ CORP S.A. com a publicação desta
no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$
37.787,22(.Trinta e sete mil setecentos e oitenta e sete reais e
vinte e dois centavos), ou garantir a execução, observada a
gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no
BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000806-91.2022.5.13.0029
AUTOR FLAVIA DE OLIVEIRA PAES
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4d6e6d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada LIQ CORP S.A. com a publicação desta
no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$
37.787,22(.Trinta e sete mil setecentos e oitenta e sete reais e
vinte e dois centavos), ou garantir a execução, observada a
gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no
BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000150-42.2019.5.13.0029
AUTOR ADAUTO OLIVEIRA COELHO
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ADVOGADO CRISTIANE GOMES CUNHA(OAB:
19459/PB)
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU LOGISTICA SEVAGCARGO LTDA
ADVOGADO RODRIGO BORBA DE
VASCONCELOS(OAB: 25007/PE)
ADVOGADO MARCOS VALERIO PROTA DE
ALENCAR BEZERRA(OAB: 14598/PE)
RÉU EDUARDO CESAR DE AGUIAR
ADVOGADO MARCOS VALERIO PROTA DE
ALENCAR BEZERRA(OAB: 14598/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
ARGAMASSAS SOLOSSANTINI E
PRE-MOLDADOS LTDA
ADVOGADO AGOSTINHO FRANCISCO
ZUCCHI(OAB: 37517/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO CESAR DE AGUIAR
- LOGISTICA SEVAGCARGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 510538c
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda a devida atualização dos cálculos a fim de averiguar o real
valor do débito do executado.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000976-29.2023.5.13.0029
AUTOR EDILSON ANDRADE DE BRITO
ADVOGADO JOAO PAULO DE JUSTINO E
FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)
ADVOGADO RAPHAEL TEIXEIRA DE LIMA
MOURA(OAB: 21549/PB)
RÉU DAM EMPREENDIMENTOS E
HOLDING LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 638
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAM EMPREENDIMENTOS E HOLDING LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50c64d0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado,dam
empreendimentos e holding ltda CNPJ: 13.845.395/0001-75 , em
conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor de R$ 376,44, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000150-42.2019.5.13.0029
AUTOR ADAUTO OLIVEIRA COELHO
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ADVOGADO CRISTIANE GOMES CUNHA(OAB:
19459/PB)
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU LOGISTICA SEVAGCARGO LTDA
ADVOGADO RODRIGO BORBA DE
VASCONCELOS(OAB: 25007/PE)
ADVOGADO MARCOS VALERIO PROTA DE
ALENCAR BEZERRA(OAB: 14598/PE)
RÉU EDUARDO CESAR DE AGUIAR
ADVOGADO MARCOS VALERIO PROTA DE
ALENCAR BEZERRA(OAB: 14598/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
ARGAMASSAS SOLOSSANTINI E
PRE-MOLDADOS LTDA
ADVOGADO AGOSTINHO FRANCISCO
ZUCCHI(OAB: 37517/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAUTO OLIVEIRA COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 510538c
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda a devida atualização dos cálculos a fim de averiguar o real
valor do débito do executado.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000976-29.2023.5.13.0029
AUTOR EDILSON ANDRADE DE BRITO
ADVOGADO JOAO PAULO DE JUSTINO E
FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)
ADVOGADO RAPHAEL TEIXEIRA DE LIMA
MOURA(OAB: 21549/PB)
RÉU DAM EMPREENDIMENTOS E
HOLDING LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON ANDRADE DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50c64d0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado,dam
empreendimentos e holding ltda CNPJ: 13.845.395/0001-75 , em
conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor de R$ 376,44, renovando-a, se necessário.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 639
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000272-16.2023.5.13.0029
AUTOR CLEBSON GOMES ACCYOLE
ADVOGADO JOSE CARLOS DORNELAS
TAVARES CABRAL(OAB: 27454/PB)
RÉU NEXTEL TELECOMUNICACOES
LTDA.
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66b2510
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o valor devido, efetuar a apuração e recolhimento
dos valores devidos a título fiscal, observando-se, conforme o caso,
o disposto nas Leis 10.537/02, 10.035/00 e 8.541/92, e libere-se o
valor devido ao exequente, PERITO e advogado , OBSERVANDO-
SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO. e as contas informadas na
Petiçao de ID. 498961b e a retenção de Honorários.
II-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001216-18.2023.5.13.0029
AUTOR TATIANA VIEIRA DE SOUSA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c97c433
proferido nos autos.
DESPACHO
Uma vez já expedido Alvará Judicial para saque na Agência
Bancária , deve a reclamante se deslocar até o Banco do Brasil,
ag. 16108- setor Público- avenida Julia Freire 1200 4º andar -
Expedicionarios, munidas de documentação para receber valores,
pelo que indefiro a expedição de novo alvará como requerido na
petição de ID.e37be29.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000272-16.2023.5.13.0029
AUTOR CLEBSON GOMES ACCYOLE
ADVOGADO JOSE CARLOS DORNELAS
TAVARES CABRAL(OAB: 27454/PB)
RÉU NEXTEL TELECOMUNICACOES
LTDA.
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 640
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
- CLEBSON GOMES ACCYOLE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66b2510
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o valor devido, efetuar a apuração e recolhimento
dos valores devidos a título fiscal, observando-se, conforme o caso,
o disposto nas Leis 10.537/02, 10.035/00 e 8.541/92, e libere-se o
valor devido ao exequente, PERITO e advogado , OBSERVANDO-
SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO. e as contas informadas na
Petiçao de ID. 498961b e a retenção de Honorários.
II-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001216-18.2023.5.13.0029
AUTOR TATIANA VIEIRA DE SOUSA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA VIEIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c97c433
proferido nos autos.
DESPACHO
Uma vez já expedido Alvará Judicial para saque na Agência
Bancária , deve a reclamante se deslocar até o Banco do Brasil,
ag. 16108- setor Público- avenida Julia Freire 1200 4º andar -
Expedicionarios, munidas de documentação para receber valores,
pelo que indefiro a expedição de novo alvará como requerido na
petição de ID.e37be29.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000574-84.2019.5.13.0029
AUTOR MARIA DO ESPIRITO SANTO
FERREIRA BARBOSA
ADVOGADO FELIPE GILPETRON CARVALHO DE
MORAES(OAB: 46298/BA)
ADVOGADO GILPETRON DOURADO DE
MORAES(OAB: 15204/BA)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
TERCEIRO
INTERESSADO
Ministério da Fazenda
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO ESPIRITO SANTO FERREIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14e4fa9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência às partes do Acórdão da Ação Rescisória nº 0000051-
23.2023.5.13.0000 (Id. 91bd113 / Id. 1b4fa14).
No mais, aguarde-se o trânsito em julgado da Ação Rescisória nº
0000051-23.2023.5.13.0000, ficando suspenso todos os atos
executórios.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000782-97.2021.5.13.0029
EXEQUENTE CARLOS ORDONIO DA SILVA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 641
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f892ac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000782-97.2021.5.13.0029
EXEQUENTE CARLOS ORDONIO DA SILVA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ORDONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f892ac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001278-58.2023.5.13.0029
AUTOR MATEUS DA SILVA PAULINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA-EMLUR intimada de que a audiência do tipo "Audiência
de una por videoconferência" designada para 19/02/2024 10:00
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 642
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 19/02/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89957011854
ID da Reunião: 89957011854
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001278-58.2023.5.13.0029
AUTOR MATEUS DA SILVA PAULINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS DA SILVA PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MATEUS DA SILVA PAULINO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 19/02/2024 10:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 19/02/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89957011854
ID da Reunião: 89957011854
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001278-58.2023.5.13.0029
AUTOR MATEUS DA SILVA PAULINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una por
videoconferência" designada para 19/02/2024 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 19/02/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89957011854
ID da Reunião: 89957011854
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 643
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001270-81.2023.5.13.0029
AUTOR LETICIA THAYS BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARIA ESTER MEDEIROS DOS
SANTOS 61833223420
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA THAYS BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LETICIA THAYS BARBOSA DA SILVA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 19/02/2024 10:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 19/02/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82860798931
ID da Reunião: 82860798931
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001270-81.2023.5.13.0029
AUTOR LETICIA THAYS BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARIA ESTER MEDEIROS DOS
SANTOS 61833223420
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ESTER MEDEIROS DOS SANTOS 61833223420
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIA ESTER MEDEIROS DOS SANTOS
61833223420 intimada de que a audiência do tipo "Audiência de
instrução por videoconferência" designada para 19/02/2024 10:30
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 19/02/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82860798931
ID da Reunião: 82860798931
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001270-81.2023.5.13.0029
AUTOR LETICIA THAYS BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARIA ESTER MEDEIROS DOS
SANTOS 61833223420
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ESTER MEDEIROS DOS SANTOS 61833223420
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 644
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62a6303
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações/orientações
superiores e/ou correicionais, constante no ATO SGP Nº 017/2024,
fica a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 08/02/2024, ADIADA/REAPRAZADA para o dia
19/02/2024, às 10:00 horas, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente..
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente Despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001270-81.2023.5.13.0029
AUTOR LETICIA THAYS BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARIA ESTER MEDEIROS DOS
SANTOS 61833223420
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA THAYS BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62a6303
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações/orientações
superiores e/ou correicionais, constante no ATO SGP Nº 017/2024,
fica a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 08/02/2024, ADIADA/REAPRAZADA para o dia
19/02/2024, às 10:00 horas, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente..
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente Despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001278-58.2023.5.13.0029
AUTOR MATEUS DA SILVA PAULINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 645
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df67346
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações/orientações
superiores e/ou correicionais, constante no ATO SGP Nº 017/2024,
fica a AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL designada para o dia
08/02/2024, ADIADA/REAPRAZADA para o dia 19/02/2024, às
10:00 horas.
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente Despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001278-58.2023.5.13.0029
AUTOR MATEUS DA SILVA PAULINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS DA SILVA PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df67346
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações/orientações
superiores e/ou correicionais, constante no ATO SGP Nº 017/2024,
fica a AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL designada para o dia
08/02/2024, ADIADA/REAPRAZADA para o dia 19/02/2024, às
10:00 horas.
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente Despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 646
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000017-24.2024.5.13.0029
AUTOR HERYCK EMANUEL ANDRADE
SILVA
RÉU FUTURE ACCOUNTING
ASSESSORIA E CONSULTORIA
CONTABIL LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUTURE ACCOUNTING ASSESSORIA E CONSULTORIA
CONTABIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO.
Fica a parte reclamada, FUTURE ACCOUNTING ASSESSORIA E
CONSULTORIA CONTABIL LTDA , notificada para efetuar o
Pagamento da guia Judicial de ID. eb89403, para recolhimento
de Custas Processuas, no valor de (R$ 90,00),Até 23/02/2024.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
JOSE FRANCISCO DE SOUSA
Servidor
Processo Nº ATSum-0001234-39.2023.5.13.0029
AUTOR PATRICIA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f46b1ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Deverá a reclamante comparecer ao Fórum Maximiano Figueiredo
sito à Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João Agripino, João
Pessoa - PB, 58034-045, no 5º andar, na Secretaria da 10ª Vara do
Trabalho, no dia 09/02/2024 entre 08:00 e 12:00 horas, portando
sua CTPS física para fins de baixa pelo Diretor de Secretaria da
Vara, termos em que fica apreciada a petição de Id. a236e9e.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001058-70.2017.5.13.0029
AUTOR INALDO JOSE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ALBERDAN COELHO DE SOUZA
SILVA(OAB: 17984/PB)
RÉU SANTA LUZIA ENGENHARIA LTDA -
EPP
ADVOGADO NIVALDO VERAS NETO(OAB:
21277/PB)
RÉU MAXNOA BIZERRA LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA LUZIA ENGENHARIA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d1c797
proferido nos autos.
DESPACHO
Prossiga-se aguardando a disponibilização de novos valores pela
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, provenientes do
bloqueio mensal nos vencimentos do sócio executado, Sr. MAXNOA
BIZERRA LEITE.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001058-70.2017.5.13.0029
AUTOR INALDO JOSE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ALBERDAN COELHO DE SOUZA
SILVA(OAB: 17984/PB)
RÉU SANTA LUZIA ENGENHARIA LTDA -
EPP
ADVOGADO NIVALDO VERAS NETO(OAB:
21277/PB)
RÉU MAXNOA BIZERRA LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- INALDO JOSE DOS SANTOS SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 647
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d1c797
proferido nos autos.
DESPACHO
Prossiga-se aguardando a disponibilização de novos valores pela
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, provenientes do
bloqueio mensal nos vencimentos do sócio executado, Sr. MAXNOA
BIZERRA LEITE.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001234-39.2023.5.13.0029
AUTOR PATRICIA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f46b1ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Deverá a reclamante comparecer ao Fórum Maximiano Figueiredo
sito à Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João Agripino, João
Pessoa - PB, 58034-045, no 5º andar, na Secretaria da 10ª Vara do
Trabalho, no dia 09/02/2024 entre 08:00 e 12:00 horas, portando
sua CTPS física para fins de baixa pelo Diretor de Secretaria da
Vara, termos em que fica apreciada a petição de Id. a236e9e.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000815-33.2019.5.13.0005
EXEQUENTE WALTER MISAEL SANTOS ROCHA
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO JOSE ROBERTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24569/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER MISAEL SANTOS ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Esclarecemos ao peticionante (Id. 82d95d3) que foi prolatada
sentença nos autos, cabendo a parte interpor o recurso cabível e
não simples petição.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001278-58.2023.5.13.0029
AUTOR MATEUS DA SILVA PAULINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 648
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA-EMLUR intimada de que a audiência do tipo "Audiência
de una por videoconferência" designada para 22/02/2024 10:00
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 22/02/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89458820489
ID da Reunião: 89458820489
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001278-58.2023.5.13.0029
AUTOR MATEUS DA SILVA PAULINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS DA SILVA PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MATEUS DA SILVA PAULINO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 22/02/2024 10:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 22/02/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89458820489
ID da Reunião: 89458820489
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001278-58.2023.5.13.0029
AUTOR MATEUS DA SILVA PAULINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una por
videoconferência" designada para 22/02/2024 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 649
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 22/02/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89458820489
ID da Reunião: 89458820489
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000056-55.2023.5.13.0029
AUTOR GABRIELLE MONTEIRO PEREIRA
ADVOGADO OCTALICE COUTINHO(OAB:
29453/PB)
RÉU GOUVEA SERVICOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELLE MONTEIRO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8ea356
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos solicitados pela parte exequente na petição de Id.
3385fab, oficie-se vai Oficial de Justiça o Conselho Regional de
Farmácia/PB, solicitando que do credito que tenha para liberar para
a empresa executada, GOUVEA SERVIÇOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA - CNPJ 08.594.951/0001-48, proceda
sobre o mesmo a retenção do valores até a integralização do valor
de R$ 6.971,71.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000060-92.2023.5.13.0029
AUTOR BRENDA NAIARA FREIRE DA SILVA
ADVOGADO OCTALICE COUTINHO(OAB:
29453/PB)
RÉU GOUVEA SERVICOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENDA NAIARA FREIRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afb082d
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos solicitados pela parte exequente na petição de Id.
8c0792d, oficie-se vai Oficial de Justiça o Conselho Regional de
Farmácia/PB, solicitando que do credito que tenha para liberar para
a empresa executada, GOUVEA SERVIÇOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA - CNPJ 08.594.951/0001-48, proceda
sobre o mesmo a retenção do valores até a integralização do valor
de R$ 6.971,71.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000062-62.2023.5.13.0029
AUTOR WALNEIDE PEREIRA VIEGAS
ADVOGADO OCTALICE COUTINHO(OAB:
29453/PB)
RÉU GOUVEA SERVICOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WALNEIDE PEREIRA VIEGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d48f0be
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos solicitados pela parte exequente na petição de Id.
ae81d2d, oficie-se vai Oficial de Justiça o Conselho Regional de
Farmácia/PB, solicitando que do credito que tenha para liberar para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 650
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
a empresa executada, GOUVEA SERVIÇOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA - CNPJ 08.594.951/0001-48, proceda
sobre o mesmo a retenção do valores até a integralização do valor
de R$ 6.971,71.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000312-95.2023.5.13.0029
AUTOR DIEGO ALMEIDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO ALMEIDA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b82c51e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência à executada da petição do exequente (Id. 88b03da),
para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000712-46.2022.5.13.0029
AUTOR JOALESON LIMA DA SILVA
ADVOGADO NIVALDO GABRIEL RIBEIRO
JUNIOR(OAB: 17618/PB)
RÉU FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCELO COSTA MASCARO
NASCIMENTO(OAB: 116776/SP)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 925cfd0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. f748214, para, no prazo comum de 08 (oito)
dias, querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0001274-21.2023.5.13.0029
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU AMIP ASSISTENCIA MEDICA
INFANTIL DA PARAIBA S/S LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMIP ASSISTENCIA MEDICA INFANTIL DA PARAIBA S/S
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 673f7a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Apresentada a defesa pela parte demandada (Id. 6451d4f ao Id.
f5f09d5), notifique-se a parte autora para manifestar-se no prazo de
05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo acima, concedo às partes, independentemente de
notificação, prazo de 02 (dois) dias, para dizer se ainda tem provas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 651
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
a produzir.
Caso as partes se manifestem, os autos serão conclusos para
despacho. Caso negativo; também sem intimação, fica desde já
encerrada a instrução, e, concedido o prazo comum de 05 (cinco)
dias para, querendo as partes, apresentarem razões finais.
Transcorridos os prazos acima, e não tendo os litigantes
comparecido em juízo para conciliar, concluir o presente processo
para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000312-95.2023.5.13.0029
AUTOR DIEGO ALMEIDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b82c51e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência à executada da petição do exequente (Id. 88b03da),
para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000712-46.2022.5.13.0029
AUTOR JOALESON LIMA DA SILVA
ADVOGADO NIVALDO GABRIEL RIBEIRO
JUNIOR(OAB: 17618/PB)
RÉU FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCELO COSTA MASCARO
NASCIMENTO(OAB: 116776/SP)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALESON LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 925cfd0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. f748214, para, no prazo comum de 08 (oito)
dias, querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0001274-21.2023.5.13.0029
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU AMIP ASSISTENCIA MEDICA
INFANTIL DA PARAIBA S/S LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 673f7a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Apresentada a defesa pela parte demandada (Id. 6451d4f ao Id.
f5f09d5), notifique-se a parte autora para manifestar-se no prazo de
05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo acima, concedo às partes, independentemente de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 652
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
notificação, prazo de 02 (dois) dias, para dizer se ainda tem provas
a produzir.
Caso as partes se manifestem, os autos serão conclusos para
despacho. Caso negativo; também sem intimação, fica desde já
encerrada a instrução, e, concedido o prazo comum de 05 (cinco)
dias para, querendo as partes, apresentarem razões finais.
Transcorridos os prazos acima, e não tendo os litigantes
comparecido em juízo para conciliar, concluir o presente processo
para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001278-58.2023.5.13.0029
AUTOR MATEUS DA SILVA PAULINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS DA SILVA PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc69b7a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando os termos da manifestação Id.6b7f4c2, fica a
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL designada para o dia
19/02/2024, ADIADA/REAPRAZADA para o dia 22/02/2024, às
10:00 horas.
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente Despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001278-58.2023.5.13.0029
AUTOR MATEUS DA SILVA PAULINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc69b7a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando os termos da manifestação Id.6b7f4c2, fica a
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL designada para o dia
19/02/2024, ADIADA/REAPRAZADA para o dia 22/02/2024, às
10:00 horas.
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 653
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente Despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000594-36.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 29e2392
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
ba1ed1c ao Id 005eada), para que surta seus jurídicos e legais
efeitos.
II - Proceda-se com a execução e seus trâmites de estilo, com a
citação da executada.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001126-10.2023.5.13.0029
AUTOR DOUGLAS DIEGO DE LIMA DUARTE
ADVOGADO EDNA FIRMINO RODRIGUES
FERNANDES(OAB: 28028/PB)
RÉU VIA SEGURANCA COMERCIO
SERVICO MANUTENCAO LTDA
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA SEGURANCA COMERCIO SERVICO MANUTENCAO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c229d1f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o informado pela parte executada no documento de
Id. 30b84c2, fica a mesma intimada para juntar nos autos no prazo
de cinco dias cópia dos registros realizados na CTPS da parte
exequente, bem como para proceder o depósito em conta judicial
vinculada a estes autos, das parcelas que não conseguir transferir
diretamente ao exequente.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000594-36.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 654
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 29e2392
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
ba1ed1c ao Id 005eada), para que surta seus jurídicos e legais
efeitos.
II - Proceda-se com a execução e seus trâmites de estilo, com a
citação da executada.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001126-10.2023.5.13.0029
AUTOR DOUGLAS DIEGO DE LIMA DUARTE
ADVOGADO EDNA FIRMINO RODRIGUES
FERNANDES(OAB: 28028/PB)
RÉU VIA SEGURANCA COMERCIO
SERVICO MANUTENCAO LTDA
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS DIEGO DE LIMA DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c229d1f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o informado pela parte executada no documento de
Id. 30b84c2, fica a mesma intimada para juntar nos autos no prazo
de cinco dias cópia dos registros realizados na CTPS da parte
exequente, bem como para proceder o depósito em conta judicial
vinculada a estes autos, das parcelas que não conseguir transferir
diretamente ao exequente.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000942-51.2023.5.13.0030
AUTOR ANDRE NASCIMENTO DANTAS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU NCE CONSTRUCAO E
IMPERMEABILIZACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NCE CONSTRUCAO E IMPERMEABILIZACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, na forma da Lei etc.
Faz saber que, pelo presente edital, fica(m) notificado(s) a(s)
parte(s) reclamada(s), NCE CONSTRUCAO E
IMPERMEABILIZACAO LTDA, com endereço(s) incerto(s) e não
sabido(s), para, no prazo de 48 horas, pagar a dívida, sob pena de
execução.
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade. Eu, PATRICIA
WANDERLEY GAYOSO digitei e assinei o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001012-44.2018.5.13.0030
AUTOR JOAQUIM SUCUPIRA DE QUEIROGA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO ANA TERESA DE LIMA GAMBI
BARBOSA FARIA(OAB: 224101/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 655
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec5a644
proferido nos autos.
DESPACHO
Consignado, pela reclamada, o integral pagamento da execução.
Suspenda-se, de imediato, o bloqueio de ativos financeiros.
Utilizando-se, para tanto, do sistema SISBAJUD.
Aguarde-se o prazo para embargos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001012-44.2018.5.13.0030
AUTOR JOAQUIM SUCUPIRA DE QUEIROGA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO ANA TERESA DE LIMA GAMBI
BARBOSA FARIA(OAB: 224101/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAQUIM SUCUPIRA DE QUEIROGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec5a644
proferido nos autos.
DESPACHO
Consignado, pela reclamada, o integral pagamento da execução.
Suspenda-se, de imediato, o bloqueio de ativos financeiros.
Utilizando-se, para tanto, do sistema SISBAJUD.
Aguarde-se o prazo para embargos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000253-46.2019.5.13.0030
AUTOR ARLE RAMOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIL HORIZONTE ANDAIMES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 379d956
proferido nos autos.
DESPACHO
Discute-se nos autos o efetivo cumprimento do acordo firmado no
id:d6cd41b, tanto com relação ao crédito trabalhista, quanto aos
honorários advocatícios.
Diante disso, e considerando o montante dos acordos firmados,
concedo prazo de 15 dias para a parte reclamada anexar aos autos
comprovantes de quitação das parcelas do acordo firmado nos, sob
pena de ter-se por descumprido o ajuste.
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000253-46.2019.5.13.0030
AUTOR ARLE RAMOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLE RAMOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 379d956
proferido nos autos.
DESPACHO
Discute-se nos autos o efetivo cumprimento do acordo firmado no
id:d6cd41b, tanto com relação ao crédito trabalhista, quanto aos
honorários advocatícios.
Diante disso, e considerando o montante dos acordos firmados,
concedo prazo de 15 dias para a parte reclamada anexar aos autos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 656
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
comprovantes de quitação das parcelas do acordo firmado nos, sob
pena de ter-se por descumprido o ajuste.
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000593-82.2022.5.13.0030
AUTOR INGRID DAYANA HENRIQUE DOS
SANTOS
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc58507
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
O presente processo foi devolvido pelo E. TRT, tendo sido mantida
a decisão de id:b81661f, que rejeitou embargos à execução opostos
pela segunda parte reclamada.
Cálculos no id:9f36c66.
Há na conta judicial a importância de R$ 13.596,47.
Intime-se a segunda parte reclamada para indicar dados bancários
para devolução do saldo sobejante.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante, para, no prazo
de 5 dias, informar os seus dados bancários, para transferência de
crédito disponível, bem como juntar aos autos o contrato de
honorários advocatícios, se for o caso.
Na liberação, atente-se que "O FGTS deve ser depositado na conta
vinculada da empregada", conforme acórdão de id:dc1b483.
DOU FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho para autorizar ao
Banco do Brasil transferir R$ 1.543,68 para uma conta judicial na
Caixa Econômica Federala, agência 4099, à disposição do presente
processo (Reclamante: INGRID DAYANA HENRIQUE DOS
SANTOS, CPF 119.377.174-96, Reclamado: CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ
67.313.221/0001-90). Encaminhe-se, por correspondência
eletrônica.
Após, providencie a transferência do valor para a conta vinculada de
FGTS da parte reclamante.
Extingo a execução.
Arquivem-se os autos.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000593-82.2022.5.13.0030
AUTOR INGRID DAYANA HENRIQUE DOS
SANTOS
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRID DAYANA HENRIQUE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc58507
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
O presente processo foi devolvido pelo E. TRT, tendo sido mantida
a decisão de id:b81661f, que rejeitou embargos à execução opostos
pela segunda parte reclamada.
Cálculos no id:9f36c66.
Há na conta judicial a importância de R$ 13.596,47.
Intime-se a segunda parte reclamada para indicar dados bancários
para devolução do saldo sobejante.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante, para, no prazo
de 5 dias, informar os seus dados bancários, para transferência de
crédito disponível, bem como juntar aos autos o contrato de
honorários advocatícios, se for o caso.
Na liberação, atente-se que "O FGTS deve ser depositado na conta
vinculada da empregada", conforme acórdão de id:dc1b483.
DOU FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho para autorizar ao
Banco do Brasil transferir R$ 1.543,68 para uma conta judicial na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 657
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Caixa Econômica Federala, agência 4099, à disposição do presente
processo (Reclamante: INGRID DAYANA HENRIQUE DOS
SANTOS, CPF 119.377.174-96, Reclamado: CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ
67.313.221/0001-90). Encaminhe-se, por correspondência
eletrônica.
Após, providencie a transferência do valor para a conta vinculada de
FGTS da parte reclamante.
Extingo a execução.
Arquivem-se os autos.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000135-94.2024.5.13.0030
AUTOR DEYSELENNE BRITO DA SILVA
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYSELENNE BRITO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68d08a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 06/03/2024, às 09h, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000633-30.2023.5.13.0030
REQUERENTE SEVERINO MOTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 658
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
REQUERIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO MOTA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15de629
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamante (id:ddf4d0b), buscando majorar a
multa imposta à parte executada pelo descumprimento da obrigação
de fazer, consistente no fornecimento do Perfil Profissiográfico
Previdenciário-PPP atualizado.
Indefere-se, por ora.
Aguarde-se até o dia 06/03/2024 o decurso do prazo de aplicação
da multa fixada nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000633-30.2023.5.13.0030
REQUERENTE SEVERINO MOTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
REQUERIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15de629
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamante (id:ddf4d0b), buscando majorar a
multa imposta à parte executada pelo descumprimento da obrigação
de fazer, consistente no fornecimento do Perfil Profissiográfico
Previdenciário-PPP atualizado.
Indefere-se, por ora.
Aguarde-se até o dia 06/03/2024 o decurso do prazo de aplicação
da multa fixada nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000669-96.2023.5.13.0022
AUTOR FRANCISCO NONATO CAMPOS
ADVOGADO PAULO GUEDES PEREIRA(OAB:
6857/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
RÉU SEGURA COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS DE PROTECAO
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO NONATO CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80cd97a
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a decisão de id:6abb24f, proceda-se a redistribuição do feito
para a 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa, para regular
tramitação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000085-68.2024.5.13.0030
AUTOR SUZANA FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUZANA FERREIRA DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 659
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2af2c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamante (id:b344fd1), buscando a realização
da audiência inicial de forma telepresencial.
Na inicial, relata a parte autora residir nesta cidade. Já na petição
de id:b344fd1, informa ter residência na cidade de Sousa-PB. Por
ora, comprove a parte reclamante, em 2 dias, o local onde reside.
Após, conclusos, para apreciação da petição em tela.
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000509-81.2022.5.13.0030
AUTOR RENATA VICENTE VITO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às reclamadas dos cálculos constantes nos id´s:95e16f5;
8cc4442; 0be3796, bem como do despacho id:f1a441a.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
EDUARDO CHAVES MARTINS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000509-81.2022.5.13.0030
AUTOR RENATA VICENTE VITO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às reclamadas dos cálculos constantes nos id´s:95e16f5;
8cc4442; 0be3796, bem como do despacho id:f1a441a.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
EDUARDO CHAVES MARTINS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000509-81.2022.5.13.0030
AUTOR RENATA VICENTE VITO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 660
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às reclamadas dos cálculos constantes nos id´s:95e16f5;
8cc4442; 0be3796, bem como do despacho id:f1a441a.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
EDUARDO CHAVES MARTINS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000005-41.2023.5.13.0030
AUTOR ALEXSANDRO LOPES DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CAMAR - CAMARAO MARICULTURA
LTDA
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMAR - CAMARAO MARICULTURA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência a parte executada para pagar o débito, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0001241-28.2023.5.13.0030
AUTOR SILVANIA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO LUCINEA BORGES DOS
SANTOS(OAB: 32511/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a66255
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo procedente a ação ajuizada por SILVÂNIA DA
SILVA SANTOS contra COTEMINAS S/A, condenando-a ao
pagamento das seguintes verbas: valores referentes ao débito
remanescente do TRCT e às verbas ali indicadas, no importe de R$
10.590,12; multa do §8º do art. 477 da CLT e; honorários
sucumbenciais no percentual de 5% sobre o valor da condenação.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E (ou seja, juros de 1% ao mês mais a aplicação de tal
índice). A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, §3°, da CLT, declaro a natureza
salarial do saldo de salário, do 13º e do DSR constante do TRCT.
As contribuições previdenciárias serão apuradas mês a mês,
observadas as responsabilidades das partes, ficando autorizada a
retenção da cota-parte devida pelo empregado.
Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor indicado
na planilha em anexo.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001241-28.2023.5.13.0030
AUTOR SILVANIA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO LUCINEA BORGES DOS
SANTOS(OAB: 32511/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANIA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 661
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a66255
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo procedente a ação ajuizada por SILVÂNIA DA
SILVA SANTOS contra COTEMINAS S/A, condenando-a ao
pagamento das seguintes verbas: valores referentes ao débito
remanescente do TRCT e às verbas ali indicadas, no importe de R$
10.590,12; multa do §8º do art. 477 da CLT e; honorários
sucumbenciais no percentual de 5% sobre o valor da condenação.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E (ou seja, juros de 1% ao mês mais a aplicação de tal
índice). A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, §3°, da CLT, declaro a natureza
salarial do saldo de salário, do 13º e do DSR constante do TRCT.
As contribuições previdenciárias serão apuradas mês a mês,
observadas as responsabilidades das partes, ficando autorizada a
retenção da cota-parte devida pelo empregado.
Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor indicado
na planilha em anexo.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001091-47.2023.5.13.0030
AUTOR THIAGO FERREIRA LOPES
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58b5f0f
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebe o Juízo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intimem-se as partes recorridas para, querendo, no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
III - Decorrido o prazo legal, subam os autos à Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001091-47.2023.5.13.0030
AUTOR THIAGO FERREIRA LOPES
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO FERREIRA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58b5f0f
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebe o Juízo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intimem-se as partes recorridas para, querendo, no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
III - Decorrido o prazo legal, subam os autos à Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000268-83.2017.5.13.0030
AUTOR DANILO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO NILDETE CHAVES DE LIMA(OAB:
5795/PB)
ADVOGADO LOURIVAL PEREIRA DE LIMA
JUNIOR(OAB: 21025/PB)
RÉU ALBA LUCIA DE LACERDA
BRASILEIRO
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
RÉU ALB ENGENHARIA E SERVICOS
EIRELI - EPP
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 662
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
- DANILO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e276cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se a intimação à parte exequente para indicar seus dados
bancários e apresentar contrato de honorários contratuais, no prazo
de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000222-84.2023.5.13.0030
AUTOR JESSICA CASSIA FERREIRA DE
CARVALHO
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2f1a83
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela empresa executada
RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, posto
que manejado a tempo e modo, na forma do art. 897, a, da CLT.
Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar contraminuta ao recurso.
Decorrido o prazo legal, subam os autos à Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000222-84.2023.5.13.0030
AUTOR JESSICA CASSIA FERREIRA DE
CARVALHO
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA CASSIA FERREIRA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2f1a83
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela empresa executada
RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, posto
que manejado a tempo e modo, na forma do art. 897, a, da CLT.
Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar contraminuta ao recurso.
Decorrido o prazo legal, subam os autos à Superior Instância.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 663
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000287-84.2020.5.13.0030
AUTOR STEPHANIE BIANCA SILVA
SANTANA
ADVOGADO LARISSA RODRIGUES BRONZEADO
DE MOURA(OAB: 23907/PB)
RÉU CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- STEPHANIE BIANCA SILVA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte do extrato da conta judicial 4099.042.04922965-2,
tendo os valores relativos ao alvará de id:425b826 sido pago em
06/05/2021.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
JANAINA BARACUHY AMORIM ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000140-19.2024.5.13.0030
AUTOR RAFHAEL LEITE CHAVES CABRAL
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFHAEL LEITE CHAVES CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 507d21a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 07/03/2024 às 08h10, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 664
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000722-92.2019.5.13.0030
AUTOR BERLANDIO JACKSON TOMAZ
GALDINO DE FARIAS
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
ADVOGADO RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE
MEDEIROS(OAB: 17197/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BERLANDIO JACKSON TOMAZ GALDINO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8f690d
proferido nos autos.
DESPACHO
Impugnação aos cálculos, pela reclamada, oposta no id:8cb3288.
Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar contrariedade.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000686-84.2018.5.13.0030
AUTOR MARCOS ANTONIO LIMA DA CUNHA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU HEGON AYSLAN MEDEIROS DE
SOUSA EIRELI - ME
RÉU HEGON AYSLAN MEDEIROS DE
SOUSA
TERCEIRO
INTERESSADO
SERASA S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO LIMA DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c1a6a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da parte autora, id:9b2ae38.
Por ora, aguarde-se o prazo final do resultado do SISBAJUD com
teimosinha agendada até 15/02/2024
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000275-65.2023.5.13.0030
AUTOR PEDRO JERONIMO SIMOES DE
OLIVEIRA JUNIOR
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a805a9
proferida nos autos.
DECISÃO
Indefere-se o pedido de prorrogação do prazo , por falta de amparo
legal.
Decorrido o lapso temporal para pagamento espontâneo da dívida,
quedou-se inerte a parte devedora.
Execute-se, na forma da lei, atentando para a inclusão no BNDT,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 665
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
em momento oportuno.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000275-65.2023.5.13.0030
AUTOR PEDRO JERONIMO SIMOES DE
OLIVEIRA JUNIOR
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO JERONIMO SIMOES DE OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a805a9
proferida nos autos.
DECISÃO
Indefere-se o pedido de prorrogação do prazo , por falta de amparo
legal.
Decorrido o lapso temporal para pagamento espontâneo da dívida,
quedou-se inerte a parte devedora.
Execute-se, na forma da lei, atentando para a inclusão no BNDT,
em momento oportuno.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000480-94.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dff34e2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Em face do exposto, INDEFEREM-SE os pedidos realizados pela
exequente, na forma da fundamentação precedente.
Intimem-se as partes.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000480-94.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dff34e2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Em face do exposto, INDEFEREM-SE os pedidos realizados pela
exequente, na forma da fundamentação precedente.
Intimem-se as partes.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000815-89.2018.5.13.0030
AUTOR ZELIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU CASSIO LEANDRO FREITAS MEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 666
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
RÉU FERNANDO COUTINHO DE ARAUJO
SILVA
RÉU IMS COMERCIAL E INDUSTRIAL
LTDA
RÉU PAULO EDUARDO DE MINGO
RÉU NOVO RIO AMBIENTAL LTDA
RÉU DIAMOND PARTICIPACOES S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- ZELIA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2f4526
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido de prazo suplementar da parte autora, sendo de
10 dias a mais para indicação das informações solicitadas,
conforme despacho de id:ab0f79f.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000351-89.2023.5.13.0030
EXEQUENTE ALMERICE DIAS FERREIRA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMERICE DIAS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 809142c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000137-64.2024.5.13.0030
AUTOR SEVERINO JOSE LUIS
ADVOGADO JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO JOSE LUIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1daa8ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 667
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 06/03/2024 às 09h10, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000690-24.2018.5.13.0030
AUTOR EMERSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25ae471
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO PARA RECOLHIMENTO DE
FGTS
Considerando os cálculos contidos na planilha de id:e05f760, DOU
FORÇA DE OFÍCIO AO PRESENTE DESPACHO, para determinar
à Caixa Econômica Federal que, utilizando-se do saldo da Conta
Judicial 4099.042.04957917-3, recolha o valor de R$ 7.629,70 para
conta vinculada do FGTS de EMERSON FERREIRA DA SILVA,
CPF: 788.770.404-91, no prazo de 10 dias.
Por medida de celeridade, o referido ofício deverá ser enviado por
meio de malote digital.
Fica o destinatário da presente ordem desde já advertido de que o
não cumprimento da determinação judicial configurar-se-á em
prática de ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA (CPC,
art. 77, IV, parágrafo único) e DESOBEDIÊNCIA À ORDEM
JUDICIAL (CP, art. 330), ensejando aplicação de multa no montante
de 20% sobre o valor atualizado da causa bem assim a devida
instauração do procedimento criminal.
Cumpra-se.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000504-59.2022.5.13.0030
AUTOR DOUGLAS MONTEIRO DE SOUSA
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU ANTUNES PALMEIRA LTDA
ADVOGADO JOSE ANTUNES PALMEIRA(OAB:
51185/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS MONTEIRO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 673565a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a petição da parte autora informando que ainda
aguarda o pagamento do acordo formulado perante o juízo de
recuperação judicial, aguarde-se na tarefa "aguardando
cumprimento de acordo", devendo a parte autora informar no prazo
de 5 dias, quando houver o referido pagamento. Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000961-91.2022.5.13.0030
AUTOR GEORGIANA LUSTOSA DE
OLIVEIRA CHAVES
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 668
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71fe3e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifestação autoral pugnando pela liberação de valores.
Aprecio.
Libere-se, por alvará, o saldo sobejante do depósito judicial
consignado nos autos (SISCOND/BB) em favor da parte
reclamante, retendo os honorários contratuais (20%). Para tanto,
utilize-se dos dados bancários informados na peça de id:393c93e.
Após, à Contadoria para atualização da conta, deduzindo os valores
levantados.
Quantificado, prossiga-se na execução pela saldo remanescente,
promovendo a renovação da pesquisa patrimonial SISBAJUD.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000961-91.2022.5.13.0030
AUTOR GEORGIANA LUSTOSA DE
OLIVEIRA CHAVES
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGIANA LUSTOSA DE OLIVEIRA CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71fe3e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifestação autoral pugnando pela liberação de valores.
Aprecio.
Libere-se, por alvará, o saldo sobejante do depósito judicial
consignado nos autos (SISCOND/BB) em favor da parte
reclamante, retendo os honorários contratuais (20%). Para tanto,
utilize-se dos dados bancários informados na peça de id:393c93e.
Após, à Contadoria para atualização da conta, deduzindo os valores
levantados.
Quantificado, prossiga-se na execução pela saldo remanescente,
promovendo a renovação da pesquisa patrimonial SISBAJUD.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001092-32.2023.5.13.0030
AUTOR JOEL DE SOUZA SILVA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae3b545
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000980-97.2022.5.13.0030
AUTOR NIVALDO ANTONIO DE SOUZA
SILVA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 669
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- NIVALDO ANTONIO DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00849e3
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO PARA RECOLHIMENTO DE
FGTS
Considerando os cálculos contidos na planilha de id:99f8b40, DOU
FORÇA DE OFÍCIO AO PRESENTE DESPACHO, para determinar
à Caixa Econômica Federal que recolha o valor total do saldo
existente na Conta Judicial 4099.042.04962668-6 para a conta
vinculada do FGTS de NIVALDO ANTONIO DE SOUZA SILVA,
CPF 060.190.614-42, no prazo de 10 dias.
Por medida de celeridade processual, referido ofício deverá ser
enviado por meio de malote digital.
Fica o destinatário da presente ordem desde já advertido de que o
não cumprimento da determinação judicial configurar-se-á em
prática de ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA (CPC,
art. 77, IV, parágrafo único) e DESOBEDIÊNCIA À ORDEM
JUDICIAL (CP, art. 330), ensejando aplicação de multa no montante
de 20% sobre o valor atualizado da causa bem assim a devida
instauração do procedimento criminal.
Cumpra-se.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000141-04.2024.5.13.0030
AUTOR CARLOS ALBERTO DE SOUTO
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO DE SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87c138e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 670
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 06/03/2024 às 09h20, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000767-96.2019.5.13.0030
AUTOR MARIA DE LOURDES FRUTUOSO DA
SILVA
ADVOGADO JOSIVAN RODRIGUES LEITE(OAB:
21638/PB)
RÉU AURELINALDO FEITOSA DA SILVA
RÉU A F DA SILVA CONFECCOES
ADVOGADO INGRID NAYARA DOS SANTOS
FEITOSA(OAB: 49153/PE)
RÉU FEITOSA & LISBOA COMERCIO
LTDA - ME
RÉU AURELINALDO FEITOSA DA SILVA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- A F DA SILVA CONFECCOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dec4620
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda a Secretaria a liberação dos valores bloqueados a autora e
seu advogado.
Após, atualizem-se os cálculos e prossiga-se na execução.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000767-96.2019.5.13.0030
AUTOR MARIA DE LOURDES FRUTUOSO DA
SILVA
ADVOGADO JOSIVAN RODRIGUES LEITE(OAB:
21638/PB)
RÉU AURELINALDO FEITOSA DA SILVA
RÉU A F DA SILVA CONFECCOES
ADVOGADO INGRID NAYARA DOS SANTOS
FEITOSA(OAB: 49153/PE)
RÉU FEITOSA & LISBOA COMERCIO
LTDA - ME
RÉU AURELINALDO FEITOSA DA SILVA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES FRUTUOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dec4620
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda a Secretaria a liberação dos valores bloqueados a autora e
seu advogado.
Após, atualizem-se os cálculos e prossiga-se na execução.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001239-58.2023.5.13.0030
AUTOR ROSILDA EMIDIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ROMULO ALEXANDRE FERNANDES
SILVA
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
RÉU MONIQUE FERNANDES RESIDENTE
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONIQUE FERNANDES RESIDENTE
- ROMULO ALEXANDRE FERNANDES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b4d717
proferido nos autos.
DESPACHO
Assiste razão a parte autora quanto ao equívoco nas datas do
acordo entabulado entre as partes, conforme se verifica na petição
de id:883c7b0. Desta maneira, as datas corretas para pagamento,
em correção a sentença de id:deaf273 são: 1ª parcela para o dia
14/02/2024, 2ª parcela para o dia 14/03/2024 e 3ª parcela para o dia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 671
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
14/04/2024.
Intime-se a parte reclamada, para fins de ciência sobre as datas
corretas e o devido cumprimento do ajuste.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001239-58.2023.5.13.0030
AUTOR ROSILDA EMIDIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ROMULO ALEXANDRE FERNANDES
SILVA
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
RÉU MONIQUE FERNANDES RESIDENTE
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILDA EMIDIO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b4d717
proferido nos autos.
DESPACHO
Assiste razão a parte autora quanto ao equívoco nas datas do
acordo entabulado entre as partes, conforme se verifica na petição
de id:883c7b0. Desta maneira, as datas corretas para pagamento,
em correção a sentença de id:deaf273 são: 1ª parcela para o dia
14/02/2024, 2ª parcela para o dia 14/03/2024 e 3ª parcela para o dia
14/04/2024.
Intime-se a parte reclamada, para fins de ciência sobre as datas
corretas e o devido cumprimento do ajuste.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000999-69.2023.5.13.0030
AUTOR LUIZ HENRIQUE BARROS DA
COSTA
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
RÉU CABO SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
RÉU VHM TECH SOLUCOES EM
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
RÉU TRIPLE PLAY BRASIL
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CABO SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
- TRIPLE PLAY BRASIL PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48d63c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimar parte autora, para tomar ciência da notificação devolvida,
bem como da certidão do senhor Oficial de Justiça de id:a9203a7,
em relação a reclamada VHM TECH SOLUCOES EM SERVICOS
DE TELECOMUNICACOES LTDA, e fornecer as informações
necessárias ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000999-69.2023.5.13.0030
AUTOR LUIZ HENRIQUE BARROS DA
COSTA
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
RÉU CABO SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
RÉU VHM TECH SOLUCOES EM
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
RÉU TRIPLE PLAY BRASIL
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ HENRIQUE BARROS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 672
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48d63c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimar parte autora, para tomar ciência da notificação devolvida,
bem como da certidão do senhor Oficial de Justiça de id:a9203a7,
em relação a reclamada VHM TECH SOLUCOES EM SERVICOS
DE TELECOMUNICACOES LTDA, e fornecer as informações
necessárias ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000055-67.2023.5.13.0030
EXEQUENTE AMILTON DA COSTA FRAZAO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- AMILTON DA COSTA FRAZAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5184e0
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO PARA RECOLHIMENTO DE
FGTS
Considerando os cálculos de id:1e3975b , DOU FORÇA DE OFÍCIO
AO PRESENTE DESPACHO, para determinar à Caixa Econômica
Federal que recolha da conta judicial 4099.042.04963107-8, o valor
de R$ 1.974,49, para conta vinculada do FGTS de AMILTON DA
COSTA FRAZAO 540.777.104-72 , no prazo de 10 dias.
O referido ofício deverá ser enviado por meio de malote digital.
Fica o destinatário da presente ordem desde já advertido de que o
não cumprimento da determinação judicial configurar-se-á em
prática de ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA (CPC,
art. 77, IV, parágrafo único) e DESOBEDIÊNCIA À ORDEM
JUDICIAL (CP, art. 330), ensejando aplicação de multa no montante
de 20% sobre o valor atualizado da causa bem assim a devida
instauração do procedimento criminal.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000897-47.2023.5.13.0030
AUTOR ANDREIA FIRMINO DE LIMA
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
RÉU JS COMERCIO DE COMBUSTIVEL E
DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JS COMERCIO DE COMBUSTIVEL E DERIVADOS DE
PETROLEO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3a48fa
proferido nos autos.
DESPACHO
Acordo cumprido quanto as verbas da autora e seu patrono.
Intime-se a reclamada, a fim de que comprove em 5 dias, os
recolhimento devidos a título de custas processuais.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000895-48.2021.5.13.0030
AUTOR IRENE FRANCISCA DE FIGUEIREDO
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENE FRANCISCA DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d2a533
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeçam-se os respectivos RPV's.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 673
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000465-28.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE AUGUSTO CESAR DOS SANTOS
BONFIM DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2096060
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Em face do exposto, INDEFEREM-SE os pedidos realizados pela
exequente, na forma da fundamentação precedente.
Intimem-se as partes.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000465-28.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE AUGUSTO CESAR DOS SANTOS
BONFIM DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO CESAR DOS SANTOS BONFIM DE OLIVEIRA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2096060
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Em face do exposto, INDEFEREM-SE os pedidos realizados pela
exequente, na forma da fundamentação precedente.
Intimem-se as partes.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000142-86.2024.5.13.0030
AUTOR ROMARIO VERAS MATIAS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU MOOVERY SERVICOS DE
INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMARIO VERAS MATIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante ciente da data aprazada para realização da
audiência INICIAL TELEPRESENCIAL, do presente processo, que
ocorrerá em 07/03/2024 08:20, .
A ausência importará o arquivamento da ação.
Segue o LINK para acesso à sala virtual:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83209375355
ID da reunião: 832 0937 5355
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000561-82.2019.5.13.0030
AUTOR AMANDA DE LIMA OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 674
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO DANIEL ALISSON GOMES DA
SILVA(OAB: 25873/PB)
ADVOGADO ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LIESOMAR LINS DA CUNHA EIRELI
ADVOGADO DANIEL ALISSON GOMES DA
SILVA(OAB: 25873/PB)
RÉU LIESOMAR LINS DA CUNHA
ADVOGADO DANIEL ALISSON GOMES DA
SILVA(OAB: 25873/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA DE LIMA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamante notificada, por seu patrono, para ciência da
certidão localizada no id:8482d64 (pesquisa SISBAJUD negativa).
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001086-25.2023.5.13.0030
AUTOR RENE RODRIGO FERRAZ
MAGALHAES MENEZES SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU FORROS DE LOJAO COMERCIO
VAREJISTA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORROS DE LOJAO COMERCIO VAREJISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eeb7ac6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, a 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
julga PROCEDENTES os embargos de declaração opostos pela
reclamada, para determinar a expedição de ofício aos Correios, nos
termos supra.
Intimem-se as partes.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, a qual, na forma da lei,
vai devidamente assinada.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001086-25.2023.5.13.0030
AUTOR RENE RODRIGO FERRAZ
MAGALHAES MENEZES SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU FORROS DE LOJAO COMERCIO
VAREJISTA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENE RODRIGO FERRAZ MAGALHAES MENEZES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eeb7ac6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, a 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
julga PROCEDENTES os embargos de declaração opostos pela
reclamada, para determinar a expedição de ofício aos Correios, nos
termos supra.
Intimem-se as partes.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, a qual, na forma da lei,
vai devidamente assinada.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001015-47.2022.5.13.0001
AUTOR JOAO BELARMINO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BELARMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d77f458
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 675
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
DESPACHO
A CAGEPA peticionou (id:6154eed) alegando que, em cumprimento
à obrigação de fazer, realizou de forma correta a implantação da
diferença do salário do autor, explicando o porquê do valor inferior
consignado no contracheque juntado aos autos (id:6ce9732),
referente ao período 01/09/2023 a 30/09/2023.
Diga a parte reclamante, no prazo de 5 dias, querendo, sobre a
manifestação da parte reclamada. No silêncio, dá-se como
cumprida a obrigação de fazer.
Em curso o prazo legal para a CAGEPA impugnar a execução, nos
termos do art. 535, do CPC, conforme intimação constante dos
autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000778-62.2018.5.13.0030
AUTOR TATIANA FERNANDES PEREIRA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RÉU MARCELO ADIB MARQUES DE
OLIVEIRA
RÉU EXCELLENCE RH SERVICOS -
EIRELI
ADVOGADO FERNANDO WAGNER PACHECO DE
SANTANA(OAB: 100699/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA FERNANDES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf4ef3a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando os relatórios do SNIPER (id:34a9592 e id:c1ad5b9),
intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 5 dias, caso
queira.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000078-86.2018.5.13.0030
AUTOR VANESSA KALINE DA SILVA
CARVALHO
ADVOGADO LUCAS ALVES DA MOTA(OAB:
17360/PB)
RÉU ROBERTA AVELINO TEIXEIRA
RÉU ROBERTA AVELINO TEIXEIRA
ADVOGADO ANA KATTARINA BARGETZI
NOBREGA(OAB: 12596/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA KALINE DA SILVA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fb0231
proferido nos autos.
DESPACHO
Novas pesquisas (SISBAJUD, RENAJUD e CNIB) foram realizadas
sem sucesso.
Intime-se a parte autora para manifestação em 5 dias.
Em caso de silêncio, conclusos os autos, para decisão acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000627-57.2022.5.13.0030
AUTOR BRENDA ELLEN DE LIMA MACHADO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 676
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ff5912
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se a pretensão de id:08cc0cd, por falta de amparo legal.
Tendo decorrido o prazo para pagamento espontâneo da dívida
pelo executada BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A, execute-se,
na forma da lei, atentando para a inclusão no BNDT, em momento
oportuno.
Quanto aos Embargos à execução de id:430b28f, intime-se a
autora, para querendo, manifestar-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000627-57.2022.5.13.0030
AUTOR BRENDA ELLEN DE LIMA MACHADO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENDA ELLEN DE LIMA MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ff5912
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se a pretensão de id:08cc0cd, por falta de amparo legal.
Tendo decorrido o prazo para pagamento espontâneo da dívida
pelo executada BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A, execute-se,
na forma da lei, atentando para a inclusão no BNDT, em momento
oportuno.
Quanto aos Embargos à execução de id:430b28f, intime-se a
autora, para querendo, manifestar-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000138-49.2024.5.13.0030
EXEQUENTE ANNE SHIRLEY ALMEIDA BASTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNE SHIRLEY ALMEIDA BASTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 063ef07
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Cuida-se de pedido de cumprimento da sentença proferida nos
autos da Ação Civil Coletiva n. 0001240-31.2017.5.13.0005.
II - Por ora, cite-se a parte demandada, SENDAS DISTRIBUIDORA
S/A, para, que integre a presente relação processual executiva,
tomando ciência da pretensão executória, e para que, no prazo de
15 dias, apresente nos autos os seguintes documentos: registro de
empregado; ficha financeira com a evolução salarial; registro de
controle de jornada; escalas de serviços; e termo de rescisão do
contrato de trabalho (caso tenha sido extinta relação empregatícia).
O item “d” da petição inicial será apreciado oportunamente, se for o
caso.
III - Desde logo, ficam estabelecidos honorários advocatícios
assistenciais no percentual de 15%, conforme determinado na
sentença proferida na Ação Civil Coletiva n. 0001454-
22.2017.5.13.0005.
Os honorários advocatícios contratuais, no percentual de 25%,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 677
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
autorizados conforme ata da Assembleia Geral Extraordinária
realizada no dia 09/09/2022, serão retidos por ocasião do
pagamento do débito.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000139-34.2024.5.13.0030
EXEQUENTE CICERA MARIA BATISTA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERA MARIA BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 929d7d7
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Cuida-se de pedido de cumprimento da sentença proferida nos
autos da Ação Civil Coletiva n. 0001240-31.2017.5.13.0005.
II - Por ora, cite-se a parte demandada, SENDAS DISTRIBUIDORA
S/A, para, que integre a presente relação processual executiva,
tomando ciência da pretensão executória, e para que, no prazo de
15 dias, apresente nos autos os seguintes documentos: registro de
empregado; ficha financeira com a evolução salarial; registro de
controle de jornada; escalas de serviços; e termo de rescisão do
contrato de trabalho (caso tenha sido extinta relação empregatícia).
O item “d” da petição inicial será apreciado oportunamente, se for o
caso.
III - Desde logo, ficam estabelecidos honorários advocatícios
assistenciais no percentual de 15%, conforme determinado na
sentença proferida na Ação Civil Coletiva n. 0001454-
22.2017.5.13.0005.
Os honorários advocatícios contratuais, no percentual de 25%,
autorizados conforme ata da Assembleia Geral Extraordinária
realizada no dia 09/09/2022, serão retidos por ocasião do
pagamento do débito.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000899-17.2023.5.13.0030
EXEQUENTE GILMA LUCIA MOURA AGUIAR
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE GILDA DE LOURDES MOURA DE
AGUIAR HENRIQUES DE MIRANDA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE GILSON CRISTOVAO DE AGUIAR
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDA DE LOURDES MOURA DE AGUIAR HENRIQUES DE
MIRANDA
- GILMA LUCIA MOURA AGUIAR
- GILSON CRISTOVAO DE AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 533bae5
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se o ofício endereçado ao INSS, para fins de informações
de eventuais habilitados junto a esse órgão previdenciário no
pagamento de pensão pela morte da Srª CECÍLIA MARIA DE
MOURA, CPF 007.383.304-50
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000947-73.2023.5.13.0030
REQUERENTE MATEUS DE OLIVEIRA BRITO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
REQUERIDO FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
REQUERIDO FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS DE OLIVEIRA BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 678
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7925993
proferido nos autos.
DESPACHO
A utilização do convênio SISBAJUD restou PARCIALMENTE
exitosa, conforme relatório nos autos. Dê-se ciência do bloqueio à
parte executada FAACA GESTAO DE PARTICIPAÇAO
SOCIETARIA LTDA, no valor total de R$ 1.790,59, bar e
restaurante ltda , para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo para manifestação pela parte executada,
providencie a Secretaria da Vara a expedição dos competentes
alvarás judiciais, atentando para a natureza da dívida. REGISTREM
-SE OS VALORES PAGOS E RECOLHIDOS.
Após, atualizem-se os cálculos e continue-se com a execução.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000947-73.2023.5.13.0030
REQUERENTE MATEUS DE OLIVEIRA BRITO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
REQUERIDO FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
REQUERIDO FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAACA BOTECO, BAR E RESTAURANTE LTDA
- FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7925993
proferido nos autos.
DESPACHO
A utilização do convênio SISBAJUD restou PARCIALMENTE
exitosa, conforme relatório nos autos. Dê-se ciência do bloqueio à
parte executada FAACA GESTAO DE PARTICIPAÇAO
SOCIETARIA LTDA, no valor total de R$ 1.790,59, bar e
restaurante ltda , para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo para manifestação pela parte executada,
providencie a Secretaria da Vara a expedição dos competentes
alvarás judiciais, atentando para a natureza da dívida. REGISTREM
-SE OS VALORES PAGOS E RECOLHIDOS.
Após, atualizem-se os cálculos e continue-se com a execução.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0001215-30.2023.5.13.0030
EMBARGANTE DIEGO MAGALHAES GOMES
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
EMBARGADO EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
EMBARGADO JOSELIO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO MAGALHAES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca3994e
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a certidão do senhor oficial de justiça de id:4d1a7f0,
bem como não haver nos autos do processo principal procurador
vinculado ao embargado EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS S.A,
intime-se o embargante para que forneça endereço atual da
supramencionada parte, ou requeira o que entender de direito, no
prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000291-84.2021.5.13.0031
AUTOR ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU SUELY PATRICIO BEZERRA - ME
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 679
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU ANNA KALLYNE PATRICIO DE
OLIVEIRA
RÉU SUELY PATRICIO BEZERRA
RÉU ALEX CICERO PINHEIRO DE
OLIVEIRA
RÉU AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
RÉU JOAO HENRIQUE DOS SANTOS
SOARES
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DO RECLAMADO - PROCESSO Nº
0000291-84.2021.5.13.0031
O Doutor HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E
SILVA, Juiz Titular da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em
virtude da lei, etc. Faz saber que, pelo presente, fica notificado o
Reclamado, RÉU: AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA, ALEX
CICERO PINHEIRO DE OLIVEIRA, SUELY PATRICIO BEZERRA,
SUELY PATRICIO BEZERRA - ME, com endereço incerto e não
sabido, acerca da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, aprazada no feito
em epígrafe, que se realizará no dia 25/03/2024 ás 11:00 horas, na
sala de audiências da 12ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA-PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, 5º
andar, João Agripino, João Pessoa/PB (Fórum Maximiano
Figuereido), F.: (83)3533-6382, quando poderá apresentar a sua
defesa (CLT, Art. 847). Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as
provas necessárias constantes de documentos e/ou testemunhas,
estas no máximo de 03 (três), com documento de identificação,
preferencialmente suas respectivas CTPS. O não comparecimento
de V. Sª. à referida audiência importará o julgamento da questão a
sua revelia e a aplicação da pena de confissão quanto à matéria de
fato. Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente
independentemente do comparecimento de seus representantes,
sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente. O(A) reclamado(a), quando da
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, deverá apresentar cópia do Cartão
do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social,
onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de
pessoa jurídica. Ficam mantidas as cominações estabelecidas nas
notificações/editais e publicações anteriores. O presente edital será
publicado no Diário eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado na
sede desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB. A presente
ação trabalhista foi autuada de forma eletrônica com utilização do
sistema PJe podendo ser consultada através da internet utilizando-
se o link https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/home. Dado e
passado nesta cidade de João Pessoa/PB em 07 de fevereiro de
2024. Eu, MARICELMA APOLINARIA DA SILVA, digitei e subscrevi
o presente edital, em conformidade com normas insertas no
Provimento Consolidado do e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000291-84.2021.5.13.0031
AUTOR ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU SUELY PATRICIO BEZERRA - ME
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU ANNA KALLYNE PATRICIO DE
OLIVEIRA
RÉU SUELY PATRICIO BEZERRA
RÉU ALEX CICERO PINHEIRO DE
OLIVEIRA
RÉU AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
RÉU JOAO HENRIQUE DOS SANTOS
SOARES
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX CICERO PINHEIRO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DO RECLAMADO - PROCESSO Nº
0000291-84.2021.5.13.0031
O Doutor HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E
SILVA, Juiz Titular da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em
virtude da lei, etc. Faz saber que, pelo presente, fica notificado o
Reclamado, RÉU: AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA, ALEX
CICERO PINHEIRO DE OLIVEIRA, SUELY PATRICIO BEZERRA,
SUELY PATRICIO BEZERRA - ME, com endereço incerto e não
sabido, acerca da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, aprazada no feito
em epígrafe, que se realizará no dia 25/03/2024 ás 11:00 horas, na
sala de audiências da 12ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA-PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, 5º
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 680
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
andar, João Agripino, João Pessoa/PB (Fórum Maximiano
Figuereido), F.: (83)3533-6382, quando poderá apresentar a sua
defesa (CLT, Art. 847). Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as
provas necessárias constantes de documentos e/ou testemunhas,
estas no máximo de 03 (três), com documento de identificação,
preferencialmente suas respectivas CTPS. O não comparecimento
de V. Sª. à referida audiência importará o julgamento da questão a
sua revelia e a aplicação da pena de confissão quanto à matéria de
fato. Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente
independentemente do comparecimento de seus representantes,
sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente. O(A) reclamado(a), quando da
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, deverá apresentar cópia do Cartão
do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social,
onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de
pessoa jurídica. Ficam mantidas as cominações estabelecidas nas
notificações/editais e publicações anteriores. O presente edital será
publicado no Diário eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado na
sede desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB. A presente
ação trabalhista foi autuada de forma eletrônica com utilização do
sistema PJe podendo ser consultada através da internet utilizando-
se o link https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/home. Dado e
passado nesta cidade de João Pessoa/PB em 07 de fevereiro de
2024. Eu, MARICELMA APOLINARIA DA SILVA, digitei e subscrevi
o presente edital, em conformidade com normas insertas no
Provimento Consolidado do e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000291-84.2021.5.13.0031
AUTOR ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU SUELY PATRICIO BEZERRA - ME
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU ANNA KALLYNE PATRICIO DE
OLIVEIRA
RÉU SUELY PATRICIO BEZERRA
RÉU ALEX CICERO PINHEIRO DE
OLIVEIRA
RÉU AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
RÉU JOAO HENRIQUE DOS SANTOS
SOARES
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELY PATRICIO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DO RECLAMADO - PROCESSO Nº
0000291-84.2021.5.13.0031
O Doutor HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E
SILVA, Juiz Titular da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em
virtude da lei, etc. Faz saber que, pelo presente, fica notificado o
Reclamado, RÉU: AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA, ALEX
CICERO PINHEIRO DE OLIVEIRA, SUELY PATRICIO BEZERRA,
SUELY PATRICIO BEZERRA - ME, com endereço incerto e não
sabido, acerca da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, aprazada no feito
em epígrafe, que se realizará no dia 25/03/2024 ás 11:00 horas, na
sala de audiências da 12ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA-PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, 5º
andar, João Agripino, João Pessoa/PB (Fórum Maximiano
Figuereido), F.: (83)3533-6382, quando poderá apresentar a sua
defesa (CLT, Art. 847). Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as
provas necessárias constantes de documentos e/ou testemunhas,
estas no máximo de 03 (três), com documento de identificação,
preferencialmente suas respectivas CTPS. O não comparecimento
de V. Sª. à referida audiência importará o julgamento da questão a
sua revelia e a aplicação da pena de confissão quanto à matéria de
fato. Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente
independentemente do comparecimento de seus representantes,
sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente. O(A) reclamado(a), quando da
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, deverá apresentar cópia do Cartão
do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social,
onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de
pessoa jurídica. Ficam mantidas as cominações estabelecidas nas
notificações/editais e publicações anteriores. O presente edital será
publicado no Diário eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado na
sede desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB. A presente
ação trabalhista foi autuada de forma eletrônica com utilização do
sistema PJe podendo ser consultada através da internet utilizando-
se o link https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/home. Dado e
passado nesta cidade de João Pessoa/PB em 07 de fevereiro de
2024. Eu, MARICELMA APOLINARIA DA SILVA, digitei e subscrevi
o presente edital, em conformidade com normas insertas no
Provimento Consolidado do e. TRT-13ª Região.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 681
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000291-84.2021.5.13.0031
AUTOR ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU SUELY PATRICIO BEZERRA - ME
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU ANNA KALLYNE PATRICIO DE
OLIVEIRA
RÉU SUELY PATRICIO BEZERRA
RÉU ALEX CICERO PINHEIRO DE
OLIVEIRA
RÉU AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
RÉU JOAO HENRIQUE DOS SANTOS
SOARES
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELY PATRICIO BEZERRA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DO RECLAMADO - PROCESSO Nº
0000291-84.2021.5.13.0031
O Doutor HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E
SILVA, Juiz Titular da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em
virtude da lei, etc. Faz saber que, pelo presente, fica notificado o
Reclamado, RÉU: AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA, ALEX
CICERO PINHEIRO DE OLIVEIRA, SUELY PATRICIO BEZERRA,
SUELY PATRICIO BEZERRA - ME, com endereço incerto e não
sabido, acerca da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, aprazada no feito
em epígrafe, que se realizará no dia 25/03/2024 ás 11:00 horas, na
sala de audiências da 12ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA-PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, 5º
andar, João Agripino, João Pessoa/PB (Fórum Maximiano
Figuereido), F.: (83)3533-6382, quando poderá apresentar a sua
defesa (CLT, Art. 847). Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as
provas necessárias constantes de documentos e/ou testemunhas,
estas no máximo de 03 (três), com documento de identificação,
preferencialmente suas respectivas CTPS. O não comparecimento
de V. Sª. à referida audiência importará o julgamento da questão a
sua revelia e a aplicação da pena de confissão quanto à matéria de
fato. Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente
independentemente do comparecimento de seus representantes,
sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente. O(A) reclamado(a), quando da
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, deverá apresentar cópia do Cartão
do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social,
onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de
pessoa jurídica. Ficam mantidas as cominações estabelecidas nas
notificações/editais e publicações anteriores. O presente edital será
publicado no Diário eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado na
sede desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB. A presente
ação trabalhista foi autuada de forma eletrônica com utilização do
sistema PJe podendo ser consultada através da internet utilizando-
se o link https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/home. Dado e
passado nesta cidade de João Pessoa/PB em 07 de fevereiro de
2024. Eu, MARICELMA APOLINARIA DA SILVA, digitei e subscrevi
o presente edital, em conformidade com normas insertas no
Provimento Consolidado do e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000826-81.2019.5.13.0031
AUTOR ANTONIO FERREIRA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
RÉU FORNECEDORA LOGISTICA
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO DE OBRA EFETIVA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Doutor HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E
SILVA, Juiz Titular da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em
virtude da lei, etc. Faz saber que, pelo presente, ficam notificados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 682
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
os Reclamados, FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO DE OBRA
EFETIVA LTDA e FORNECEDORA LOGISTICA, com endereço
incerto e não sabido, acerca da decisão proferidas nos autos do
processo em epígrafe, que ACOLHEU EM PARTE os embargos à
execução opostos por AMBEV S/A, cujo inteiro teor da decisão está
disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
O presente edital será publicado no Diário eletrônico da Justiça do
Trabalho e afixado na sede da 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB em
07 de fevereiro de 2024. Eu, DIEGO BEZERRA RODRIGUES,
Técnico Judiciário, digitei e subscrevi o presente edital, em
conformidade com normas insertas no Provimento Consolidado do
E. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000826-81.2019.5.13.0031
AUTOR ANTONIO FERREIRA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
RÉU FORNECEDORA LOGISTICA
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORNECEDORA LOGISTICA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Doutor HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E
SILVA, Juiz Titular da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em
virtude da lei, etc. Faz saber que, pelo presente, ficam notificados
os Reclamados, FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO DE OBRA
EFETIVA LTDA e FORNECEDORA LOGISTICA, com endereço
incerto e não sabido, acerca da decisão proferidas nos autos do
processo em epígrafe, que ACOLHEU EM PARTE os embargos à
execução opostos por AMBEV S/A, cujo inteiro teor da decisão está
disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
O presente edital será publicado no Diário eletrônico da Justiça do
Trabalho e afixado na sede da 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB em
07 de fevereiro de 2024. Eu, DIEGO BEZERRA RODRIGUES,
Técnico Judiciário, digitei e subscrevi o presente edital, em
conformidade com normas insertas no Provimento Consolidado do
E. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000772-13.2022.5.13.0031
AUTOR LUIS PAULO SIMOES SANTANA
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
ADVOGADO CLAUDEMIR GAIO(OAB: 14686/PB)
RÉU OFICIO DE REGISTRO CIVIL DAS
PESSOAS NATURAIS DO DISTRITO
DE PALMEIRA CARTORIO FABIO
BEZERRA CAVALCANTI
RÉU PRIMEIRO OFICIO NOTARIAL E
REGISTRAL IMOBILIARIO DE
CAAPORA
RÉU SERVICO NOTARIAL REGISTRAL
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
RÉU FABIO BEZERRA CAVALCANTI
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO NOTARIAL REGISTRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f343b7b
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de petição pela parte exequente, através da qual requer a
baixa do contrato de trabalho de sua CTPS junto ao e-Social. Junta
CTPS digital na qual verifica-se a veracidade das informações.
Desse modo, notifique-se a parte executada para, no prazo de até
10 (dez) dias, proceder ao registro de baixo na CTPS, consoante
requerido.
Cumpra-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 683
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000772-13.2022.5.13.0031
AUTOR LUIS PAULO SIMOES SANTANA
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
ADVOGADO CLAUDEMIR GAIO(OAB: 14686/PB)
RÉU OFICIO DE REGISTRO CIVIL DAS
PESSOAS NATURAIS DO DISTRITO
DE PALMEIRA CARTORIO FABIO
BEZERRA CAVALCANTI
RÉU PRIMEIRO OFICIO NOTARIAL E
REGISTRAL IMOBILIARIO DE
CAAPORA
RÉU SERVICO NOTARIAL REGISTRAL
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
RÉU FABIO BEZERRA CAVALCANTI
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS PAULO SIMOES SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f343b7b
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de petição pela parte exequente, através da qual requer a
baixa do contrato de trabalho de sua CTPS junto ao e-Social. Junta
CTPS digital na qual verifica-se a veracidade das informações.
Desse modo, notifique-se a parte executada para, no prazo de até
10 (dez) dias, proceder ao registro de baixo na CTPS, consoante
requerido.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000082-13.2024.5.13.0031
EXEQUENTE MARIA DO SOCORRO DE LUCENA
GOMES
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
EXECUTADO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
EXECUTADO CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO DE LUCENA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa1cead
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de petição pela parte exequente, através da qual requer
seja intimada para realizar os cálculos de liquidação, bem assim
seja dispensado o perito judicial designado, Id. 445961b.
Em que pese os argumentos levantados pelo requerente, não há
elementos plausíveis para afastar a atuação do perito judicial
designado pelo juízo.
Indefiro o pedido.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000552-78.2023.5.13.0031
AUTOR ROBERTA KELLE PAIVA DA SILVA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU LUCICLEI HORTENCIA ALBANEZI DE
SOUZA
RÉU LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
RÉU CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA KELLE PAIVA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2f6fc4
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que as executadas, CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA, LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
e LUCICLEI HORTENCIA ALBANEZI DE SOUZA, devidamente
intimadas deixaram transcorrer o prazo in albis, à execução com a
constrição de valores utilizando-se o sistema SISBAJUD, repetindo-
se as tentativas pelo prazo de 30 dias.
Acaso infrutíferas as tentativas, registre-se a inclusão de dados das
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 684
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Executadas, CLINICA EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA,
LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA, LUCICLEI HORTENCIA
ALBANEZI DE SOUZA, no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas com efeito positivo e, ato contínuo, proceda-se
pesquisa RenaJud e restrição, se for o caso. Acaso negativa a
pesquisa, proceda-se a consulta de bens através do sistema
InfoJud.
Havendo constrição de valores ou bens, notifique-se o executado.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000163-30.2022.5.13.0031
AUTOR EDIVANIA GERMANA SANTOS DE
ALMEIDA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea3df5b
proferida nos autos.
Despacho
Trata-se de petição pela parte executada, através da qual informa
revogação de mandato de advogado e inclusão de novo patrono.
Defiro o pedido.
Realizada a retificação supra, retornem os autos ao fluxo respectivo.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000642-23.2022.5.13.0031
AUTOR WASHINGTON LUIZ SOUZA DA
SILVA
ADVOGADO LUIZ CELIO RANGEL JUNIOR(OAB:
18060/PB)
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU ANGÉLICA SILVA (LOJA NOSSA
SENHORA DA PENHA)
RÉU ANGELICA BEZERRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- WASHINGTON LUIZ SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3810a7
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de requerimento formulado pela parte exequente, através
do qual requer consulta via PREVIJUD e CAGED.
Observa-se dos autos que tais consultas não foram realizadas.
Desse modo, defiro o pedido.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000622-95.2023.5.13.0031
AUTOR VALDECI GONZAGA
ADVOGADO VIVIANA MARILETI MENNA
DIAS(OAB: 19060/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDECI GONZAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62690d2
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pela Reclamante e determino seu
regular processamento.
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000833-68.2022.5.13.0031
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 685
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
AUTOR GABRIELLY CAROLINE MARINHO
DE OLIVEIRA MACIEL
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9499dc
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de petição pela parte executada, através da qual apresenta
proposta de acordo, Id. cf7f47c.
Desse modo, notifique-se a parte adversa para, querendo e no
prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000833-68.2022.5.13.0031
AUTOR GABRIELLY CAROLINE MARINHO
DE OLIVEIRA MACIEL
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELLY CAROLINE MARINHO DE OLIVEIRA MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9499dc
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de petição pela parte executada, através da qual apresenta
proposta de acordo, Id. cf7f47c.
Desse modo, notifique-se a parte adversa para, querendo e no
prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000622-95.2023.5.13.0031
AUTOR VALDECI GONZAGA
ADVOGADO VIVIANA MARILETI MENNA
DIAS(OAB: 19060/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62690d2
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pela Reclamante e determino seu
regular processamento.
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000622-66.2021.5.13.0031
AUTOR CLODOALDO FERNANDES COSTA
ADVOGADO ISABELLA CORDEIRO DA
COSTA(OAB: 42570/PE)
ADVOGADO SIMONE DOS SANTOS
REQUIAO(OAB: 25507/PB)
RÉU PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 686
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4bd14b9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Trata-se de petição pela parte executada, segundo a qual requer o
arquivamento definitivo do feito. Junta Guia de depósito judicial.
Em que pese a atualização do débito, Id. 8b87a5d, não houve
determinação nesse sentido, pelo que determina-se sua exclusão.
Notifique-se o patrono da parte executada para, no prazo de (cinco)
dias, indicar dados bancários com a finalidade de receber crédito
(honorários sucumbenciais).
Liberem-se os honorários sucumbenciais em favor do patrono do
autor, consoante planilha de cálculos, Id. c3e121e.
Proceda-se o cancelamento da ordem de bloqueio Sisbajud, Id.
dc05331.
Em face da quitação integral do débito, e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000622-66.2021.5.13.0031
AUTOR CLODOALDO FERNANDES COSTA
ADVOGADO ISABELLA CORDEIRO DA
COSTA(OAB: 42570/PE)
ADVOGADO SIMONE DOS SANTOS
REQUIAO(OAB: 25507/PB)
RÉU PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLODOALDO FERNANDES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4bd14b9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Trata-se de petição pela parte executada, segundo a qual requer o
arquivamento definitivo do feito. Junta Guia de depósito judicial.
Em que pese a atualização do débito, Id. 8b87a5d, não houve
determinação nesse sentido, pelo que determina-se sua exclusão.
Notifique-se o patrono da parte executada para, no prazo de (cinco)
dias, indicar dados bancários com a finalidade de receber crédito
(honorários sucumbenciais).
Liberem-se os honorários sucumbenciais em favor do patrono do
autor, consoante planilha de cálculos, Id. c3e121e.
Proceda-se o cancelamento da ordem de bloqueio Sisbajud, Id.
dc05331.
Em face da quitação integral do débito, e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000821-54.2022.5.13.0031
AUTOR ELAINE CRISTINA RODRIGUES
CHIANCA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO FIDELIS
JUNIOR(OAB: 20986/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU PRIME TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
RÉU PRIME COMERCIO TELECOM-LTDA
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito previdenciário. O
inteiro teor da decisão, e os valores bloqueados/transferidos estão
disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 687
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
ANDRE FIRMINO LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000350-04.2023.5.13.0031
AUTOR DIOCLECIANO ARAUJO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamado devidamente notificado para, no prazo de 05
(cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas do processo (R$
70,00), incidente sobre o valor do acordo, sob pena de remessa do
feito a execução com a constrição de bens e valores e, no prazo de
45 (quarenta e cinco) dias, inclusão no BNDT e SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000300-75.2023.5.13.0031
AUTOR MONICA RODRIGUES VIEIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA RODRIGUES VIEIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a Reclamante notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário (Id d4b5422)
interposto pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000501-67.2023.5.13.0031
AUTOR BRENA JENIFFER DE BARROS
CAVALCANTE
ADVOGADO WILSON FRANCISCO DE MOURA
ROCHA(OAB: 28293/PB)
RÉU KDB SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KDB SERVICOS DE ALIMENTACAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação quitação das custas do processo. O inteiro teor da
decisão, e os valores bloqueados/transferidos estão disponível no
sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ANDRE FIRMINO LIMA
Assessor
Processo Nº ATAlc-0000981-45.2023.5.13.0031
AUTOR CLARA BEATRIZ VALENTIM MATIAS
BARBOSA FERREIRA
ADVOGADO REBECKA NIVEA DE SOUTO
HENRIQUES(OAB: 19181/PB)
RÉU HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARA BEATRIZ VALENTIM MATIAS BARBOSA FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 688
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86813d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Instauro o incidente de desconsideração da personalidade jurídica
da empresa reclamada, para eventual responsabilização dos sócios,
nos termos dos artigos 133/137 do CPC e art. 6º da Instrução
Normativa nº 39 do c. TST.
Deste modo, citem-se os sócios da empresa executada, BEATRIZ
LINS DE ALBUQUERQUE RIBEIRO IFF, CPF: 884.554.084-72, e
HALLAN FELIX IFF, CPF: 032.713.274-40, nos endereços
constantes nos cadastros da Receita Federal, para, querendo e no
prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem manifestação acerca do
pedido, oportunidade em que deverão apresentar e/ou requerer as
provas que entenderem necessárias para o deslinde da
controvérsia.
Apresentada manifestação, notifique-se a exequente para conhecer
e, também no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar réplica, após o
que, com ou sem resposta, faça-se conclusão para deliberação.
Incluam-se os sócios mencionados no polo passivo da presente
demanda.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000945-03.2023.5.13.0031
AUTOR EDIVALDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU ESTRUCTURAL ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVALDO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4b3abc
proferido nos autos.
DESPACHO
Reformo o despacho retro para determinar, primeiramente, o
cumprimento do despacho Id 7daeb72, com a notificação da
reclamada por oficial de justiça. Caso infrutífera, notifique-se por
edital.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000187-24.2023.5.13.0031
AUTOR MARIA APARECIDA DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE
CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f28f20
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamante, através do
qual requer a aplicação da multa pactuada no acordo, considerando
que a parcela única foi paga fora do prazo.
Verifica-se que o acordo fixou como data limite para pagamento da
parcela o dia 12/01/2024. A reclamada realizou o pagamento no dia
15/01/2024. O acordo fixou, ainda, 05 (cinco) dias contados do
vencimento da parcela para que o a autora se manifestasse quanto
ao descumprimento. A autora se manifestou no dia 25/01/2024.
A multa prevista no acordo deve ser analisada com parcimônia. É
determinada como forma de desestimular o descumprimento do
acordo, não para acrescer financeiramente a obrigação. Pequeno e
pontual atraso não pode ser motivo para a incidência da multa.
No caso dos autos, o atraso foi de três dias. Não se mostra razoável
a aplicação de multa de 100% sobre a dívida, ainda mais quando a
própria autora também não observou o prazo que lhe foi concedido
para denúncia do inadimplemento.
Indefiro o pleito formulado pela reclamante.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 689
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Remetam-se os autos ao sobrestamento, aguardando a devolução
das custas pagas a maior.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000640-19.2023.5.13.0031
AUTOR CRISTIANO MACHADO
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU REJANE DUARTE DO NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
RÉU PRADO SERVICOS COMBINADOS
DE APOIO A EDIFICIOS LTDA
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 937ce27
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada, através do
qual requer designação de audiência de conciliação.
Notifique-se o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar
manifestação.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000640-19.2023.5.13.0031
AUTOR CRISTIANO MACHADO
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU REJANE DUARTE DO NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
RÉU PRADO SERVICOS COMBINADOS
DE APOIO A EDIFICIOS LTDA
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRADO SERVICOS COMBINADOS DE APOIO A EDIFICIOS
LTDA
- REJANE DUARTE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 937ce27
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada, através do
qual requer designação de audiência de conciliação.
Notifique-se o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar
manifestação.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000187-24.2023.5.13.0031
AUTOR MARIA APARECIDA DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE
CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f28f20
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamante, através do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 690
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
qual requer a aplicação da multa pactuada no acordo, considerando
que a parcela única foi paga fora do prazo.
Verifica-se que o acordo fixou como data limite para pagamento da
parcela o dia 12/01/2024. A reclamada realizou o pagamento no dia
15/01/2024. O acordo fixou, ainda, 05 (cinco) dias contados do
vencimento da parcela para que o a autora se manifestasse quanto
ao descumprimento. A autora se manifestou no dia 25/01/2024.
A multa prevista no acordo deve ser analisada com parcimônia. É
determinada como forma de desestimular o descumprimento do
acordo, não para acrescer financeiramente a obrigação. Pequeno e
pontual atraso não pode ser motivo para a incidência da multa.
No caso dos autos, o atraso foi de três dias. Não se mostra razoável
a aplicação de multa de 100% sobre a dívida, ainda mais quando a
própria autora também não observou o prazo que lhe foi concedido
para denúncia do inadimplemento.
Indefiro o pleito formulado pela reclamante.
Remetam-se os autos ao sobrestamento, aguardando a devolução
das custas pagas a maior.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000221-96.2023.5.13.0031
AUTOR CAROLINE REIS DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLINE REIS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 127348d
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a sentença, e considerando que a empresa
reclamada principal encontra-se em recuperação judicial, notifique-
se a autora para requerer o que entender de direito no prazo de até
05 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000291-84.2021.5.13.0031
AUTOR ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU SUELY PATRICIO BEZERRA - ME
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU ANNA KALLYNE PATRICIO DE
OLIVEIRA
RÉU SUELY PATRICIO BEZERRA
RÉU ALEX CICERO PINHEIRO DE
OLIVEIRA
RÉU AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
RÉU JOAO HENRIQUE DOS SANTOS
SOARES
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 25/03/2024
ás 11:00 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 691
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000291-84.2021.5.13.0031
AUTOR ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU SUELY PATRICIO BEZERRA - ME
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU ANNA KALLYNE PATRICIO DE
OLIVEIRA
RÉU SUELY PATRICIO BEZERRA
RÉU ALEX CICERO PINHEIRO DE
OLIVEIRA
RÉU AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
RÉU JOAO HENRIQUE DOS SANTOS
SOARES
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SALEX CONVENIENCIA, RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 25/03/2024
ás 11:00 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000291-84.2021.5.13.0031
AUTOR ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU SUELY PATRICIO BEZERRA - ME
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU ANNA KALLYNE PATRICIO DE
OLIVEIRA
RÉU SUELY PATRICIO BEZERRA
RÉU ALEX CICERO PINHEIRO DE
OLIVEIRA
RÉU AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
RÉU JOAO HENRIQUE DOS SANTOS
SOARES
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO HENRIQUE DOS SANTOS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 25/03/2024
ás 11:00 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 692
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000107-26.2024.5.13.0031
AUTOR J.H.F.P.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- J.H.F.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2d3d297.
Processo Nº ATOrd-0001322-71.2023.5.13.0031
AUTOR WILLIAMS MOREIRA EVANGELISTA
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
RÉU CONSERVICOS EIRELI
RÉU M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAMS MOREIRA EVANGELISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 26/03/2024
ás 09:15 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85641595942&sa=D&source=calendar&ust=16743178
09910171&usg=AOvVaw1J1aoQOIZyXYQsak2Byuhq
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001218-79.2023.5.13.0031
AUTOR ECOSERV - SAUDE AMBIENTAL
LTDA
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
ADVOGADO LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
RÉU RAFAEL DA SILVA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 693
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO MARIA IVONCLEIDE ROCHA
ELPIDIO MACHADO(OAB: 29250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000016-33.2024.5.13.0031
AUTOR THALIA MENDES DA COSTA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU REGINA LIDIA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- THALIA MENDES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 26/03/2024
ás 09:10 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85640508023
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000584-83.2023.5.13.0031
AUTOR NATALIA ROMAO XAVIER
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA ROMAO XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 694
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto pela
reclamada AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA-EMLUR.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000584-83.2023.5.13.0031
AUTOR NATALIA ROMAO XAVIER
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto pela
reclamada AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA-EMLUR.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATAlc-0001225-71.2023.5.13.0031
AUTOR RODRIGO JERONCIO DA SILVA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO JERONCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO 0001225-71.2023.5.13.0031
Fica a parte reclamante notificada para no prazo de 05 cinco dias
juntar aos autos a procuração , sob pena de extinção do feito sem
resolução do mérito.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ACPCiv-0000036-24.2024.5.13.0031
AUTOR SINDICATO DAS EMP DE TRANSP
DE CARGAS DO EST DA PARAIBA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU SB TRANSPORTES, LOCACOES E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
ADVOGADO GERSON BRASILIANO DO
NASCIMENTO(OAB: 24859/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DAS EMP DE TRANSP DE CARGAS DO EST DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o autor notificado para, querendo e no prazo de 5 (cinco) dias,
apresentar réplica à contestação da reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000236-65.2023.5.13.0031
AUTOR MARCELO FIGUEREDO SOARES
ADVOGADO IBOTI OLIVEIRA BARCELOS
JUNIOR(OAB: 65382/RS)
RÉU TEL TELECOMUNICACOES LTDA.
ADVOGADO WILLIAN MATHEUS OSKO(OAB:
416971/SP)
ADVOGADO LICIA PIMENTEL MARCONI(OAB:
176156/SP)
ADVOGADO RUBENS MARCELO DE
OLIVEIRA(OAB: 140421/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 695
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO FIGUEREDO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 20/06/2024
ás 09:30 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000236-65.2023.5.13.0031
AUTOR MARCELO FIGUEREDO SOARES
ADVOGADO IBOTI OLIVEIRA BARCELOS
JUNIOR(OAB: 65382/RS)
RÉU TEL TELECOMUNICACOES LTDA.
ADVOGADO WILLIAN MATHEUS OSKO(OAB:
416971/SP)
ADVOGADO LICIA PIMENTEL MARCONI(OAB:
176156/SP)
ADVOGADO RUBENS MARCELO DE
OLIVEIRA(OAB: 140421/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEL TELECOMUNICACOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 20/06/2024
ás 09:30 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001041-18.2023.5.13.0031
AUTOR LUCIANA CHAVES DOS SANTOS
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
ADVOGADO CARLOS LUCAS DEMETRIO
GOMES(OAB: 30541/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA CHAVES DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 696
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2f0f8e
proferido nos autos.
DESPACHO
Devidamente intimada para manifestação acerca do
descumprimento da obrigação acordada, a reclamada permaneceu
em silêncio, o que conduz à conclusão de que não efetivou o
pagamento do crédito em conformidade com os termos do acordo
homologado. Por essa razão, determino que a Contadoria
quantifique o valor devido, com a incidência da cláusula penal
estipulada.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000827-27.2023.5.13.0031
AUTOR VALDENETE RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDENETE RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5656db5
proferido nos autos.
DESPACHO
O reclamado, BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE
LTDA, comprova o pagamento do débito nos autos.
Notifiquem-se o reclamante e seu patrono para, no prazo de até 05
(cinco) dias, informarem contas bancárias de suas respectivas
titularidades, inclusive com indicação de agência, operação e
instituição.
Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor
devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,
como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários da
sucumbência. Caso requerido e juntado contrato de honorários,
acresça-se ao alvará do patrono do reclamante os honorários
contratuais.
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária e as
custas processuais.
Devem as reclamadas também, no mesmo prazo acima, informarem
contas bancárias de suas respectivas titularidades, para devolução
dos valores bloqueados anteriormente.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000827-27.2023.5.13.0031
AUTOR VALDENETE RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5656db5
proferido nos autos.
DESPACHO
O reclamado, BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE
LTDA, comprova o pagamento do débito nos autos.
Notifiquem-se o reclamante e seu patrono para, no prazo de até 05
(cinco) dias, informarem contas bancárias de suas respectivas
titularidades, inclusive com indicação de agência, operação e
instituição.
Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 697
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,
como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários da
sucumbência. Caso requerido e juntado contrato de honorários,
acresça-se ao alvará do patrono do reclamante os honorários
contratuais.
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária e as
custas processuais.
Devem as reclamadas também, no mesmo prazo acima, informarem
contas bancárias de suas respectivas titularidades, para devolução
dos valores bloqueados anteriormente.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001041-18.2023.5.13.0031
AUTOR LUCIANA CHAVES DOS SANTOS
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
ADVOGADO CARLOS LUCAS DEMETRIO
GOMES(OAB: 30541/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA HELLEN BEZERRA MENDES LTDA
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2f0f8e
proferido nos autos.
DESPACHO
Devidamente intimada para manifestação acerca do
descumprimento da obrigação acordada, a reclamada permaneceu
em silêncio, o que conduz à conclusão de que não efetivou o
pagamento do crédito em conformidade com os termos do acordo
homologado. Por essa razão, determino que a Contadoria
quantifique o valor devido, com a incidência da cláusula penal
estipulada.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000260-93.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE ALBERTO MAIA NETO
ADVOGADO THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
RÉU BIOLABS ANALISES TECNICO DE
AMBIENTE CLIMATIZADOS LTDA
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALBERTO MAIA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b013b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista ao autor acerca da petição da reclamada retro e para,
no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar manifestação.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000321-51.2023.5.13.0031
AUTOR TAMYRA MACIEL VIEIRA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
RÉU ESMALE ASSISTENCIA
INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
RÉU CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMYRA MACIEL VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7facab1
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que a Reclamada ESMALE ASSISTENCIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 698
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA, devidamente intimada, deixou
transcorrer o prazo in albis, à execução com a constrição de valores
utilizando-se o sistema SISBAJUD, repetindo-se as tentativas pelo
prazo de 30 dias.
Caso infrutíferas as tentativas, registre-se a inclusão de dados do
Executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas com
efeito positivo e, ato contínuo, proceda-se pesquisa RenaJud e
restrição, se for o caso. Caso negativa a pesquisa, proceda-se a
consulta de bens através do sistema InfoJud.
Havendo constrição de valores ou bens, notifique-se a executada.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000990-07.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE GISELDA DE VASCONCELOS
FERREIRA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GISELDA DE VASCONCELOS FERREIRA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34f2ff4
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pelo reclamado, através do
qual junta apólice de seguro garantia da execução e requer a
concessão do prazo de 5 (cinco) para opor embargos à execução.
Conforme o artigo 884 da CLT, “garantida a execução ou
penhorados os bens, terá o executado 5 dias para apresentar
embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação”.
Defiro o pedido.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000990-07.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE GISELDA DE VASCONCELOS
FERREIRA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34f2ff4
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pelo reclamado, através do
qual junta apólice de seguro garantia da execução e requer a
concessão do prazo de 5 (cinco) para opor embargos à execução.
Conforme o artigo 884 da CLT, “garantida a execução ou
penhorados os bens, terá o executado 5 dias para apresentar
embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação”.
Defiro o pedido.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000385-88.2022.5.13.0001
EXEQUENTE MANUEL CAMELO ROSA FILHO
ADVOGADO JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
ADVOGADO LUIZ ALBERTO MOREIRA
COUTINHO NETO(OAB: 14916/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 699
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO RACHEL NUNES DE CARVALHO
FARIAS(OAB: 15972/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUEL CAMELO ROSA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4210873
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição juntada pelo ESTADO DA PARAÍBA, onde
informa que não consegue visualizar o alvará expedido no Id.
310f5ec, referente à transferência de saldo existente na conta
judicial 4099.042.04953933-3, no Banco do Brasil, para conta de
titularidade do reclamado, informada nos autos, na agência 1618-
7do Banco do Brasil, C/C 81560-8.
Em consulta efetuada no SIF, observa-se que o alvará acima
referido foi devidamente cumprido, conforme extrato de conta
juntado aos presentes autos no Id. 31f5c12.
Dê-se ciência ao requerente, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo acima, retornem os autos ao arquivo.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000416-81.2023.5.13.0031
AUTOR KARLA REGINA MOURA LIRA
BRANDAO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ITALO DE QUEIROZ
NEGROMONTE(OAB: 52838/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 827834b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, ACOLHEM-SE EM PARTE os embargos de declaração
opostos por KARLA REGINA MOURA LIRA BRANDÃO, para
emprestar efeito modificativo aos mesmos, condenando o
reclamado-embargado na obrigação de fazer consistente na
elaboração de GFIP retificadora com a integração das verbas de
natureza salarial que constituam salário de contribuição, após o
trânsito em julgado da decisão e para excluir da sentença a
condenação do reclamado em reflexos sobre o aviso prévio e multa
indenizatória de 40% do FGTS, cuidando-se de julgamento ultra
petita, e REJEITAM-SE os embargos declaratórios interpostos pelo
BANCO SANTANDER BRASIL S/A.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000416-81.2023.5.13.0031
AUTOR KARLA REGINA MOURA LIRA
BRANDAO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ITALO DE QUEIROZ
NEGROMONTE(OAB: 52838/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLA REGINA MOURA LIRA BRANDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 827834b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, ACOLHEM-SE EM PARTE os embargos de declaração
opostos por KARLA REGINA MOURA LIRA BRANDÃO, para
emprestar efeito modificativo aos mesmos, condenando o
reclamado-embargado na obrigação de fazer consistente na
elaboração de GFIP retificadora com a integração das verbas de
natureza salarial que constituam salário de contribuição, após o
trânsito em julgado da decisão e para excluir da sentença a
condenação do reclamado em reflexos sobre o aviso prévio e multa
indenizatória de 40% do FGTS, cuidando-se de julgamento ultra
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 700
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
petita, e REJEITAM-SE os embargos declaratórios interpostos pelo
BANCO SANTANDER BRASIL S/A.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000400-30.2023.5.13.0031
EXEQUENTE WALTERLUCIO DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0fd790
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em face da quitação integral do débito, proceda-se a exclusão de
registro no BNDT da AMBIENTAL SOLUCOES LTDA no presente
feito. Após, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II do
CPC, e determino o arquivamento definitivo do processo, depois de
feito os devidos registros no PJe.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000400-30.2023.5.13.0031
EXEQUENTE WALTERLUCIO DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTERLUCIO DE OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0fd790
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em face da quitação integral do débito, proceda-se a exclusão de
registro no BNDT da AMBIENTAL SOLUCOES LTDA no presente
feito. Após, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II do
CPC, e determino o arquivamento definitivo do processo, depois de
feito os devidos registros no PJe.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000400-30.2023.5.13.0031
EXEQUENTE WALTERLUCIO DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTERLUCIO DE OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamante notificado acerca da expedição de alvará judicial
eletrônico em seu favor, bem como em favor de seu patrono,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 701
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
mediante transferência de valores para as respectivas contas
bancárias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000916-50.2023.5.13.0031
AUTOR ALESSANDRO DE SOUZA LISBOA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA RESERVE
ALTIPLANO II CONSTRUCAO SPE
LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO DE SOUZA LISBOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000916-50.2023.5.13.0031
Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da expedição de
alvará judicial eletrônico em seu favor, bem assim em favor de seu
patrono, mediante transferência de valores para as respectivas
contas bancárias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001216-12.2023.5.13.0031
AUTOR IORDAN MARX GALDINO DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a80b365
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita e
julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista movida por
IORDAN MARX GALDINO DA SILVA contra a UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA.
Custas pelo autor, no importe de R$ 750,51, calculadas sobre o
valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Honorários advocatícios conforme Fundamentação.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001216-12.2023.5.13.0031
AUTOR IORDAN MARX GALDINO DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- IORDAN MARX GALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a80b365
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita e
julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista movida por
IORDAN MARX GALDINO DA SILVA contra a UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA.
Custas pelo autor, no importe de R$ 750,51, calculadas sobre o
valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Honorários advocatícios conforme Fundamentação.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000546-71.2023.5.13.0031
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 702
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
AUTOR MARIA DE FATIMA DA SILVA
AZEVEDO
ADVOGADO ANA AUGUSTA LIRA MORENO
LUNA(OAB: 21781/PB)
RÉU DROGARIA DROGAVISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA DA SILVA AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazado para o
dia 22.03.2024, às 13:00 horas, a perícia médica, a ser realizada na
sala de perícias deste Fórum Maximiano Figueiredo, localizado na
rua Aviador Mario Vieira de Melo, S/N, João Agripino, João Pessoa -
PB, 4º andar, oportunidade em que o periciado deverá apresentar
atestados médicos e exames que tenha realizado.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000546-71.2023.5.13.0031
AUTOR MARIA DE FATIMA DA SILVA
AZEVEDO
ADVOGADO ANA AUGUSTA LIRA MORENO
LUNA(OAB: 21781/PB)
RÉU DROGARIA DROGAVISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- DROGARIA DROGAVISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazado para o
dia 22.03.2024, às 13:00 horas, a perícia médica, a ser realizada na
sala de perícias deste Fórum Maximiano Figueiredo, localizado na
rua Aviador Mario Vieira de Melo, S/N, João Agripino, João Pessoa -
PB, 4º andar, oportunidade em que o periciado deverá apresentar
atestados médicos e exames que tenha realizado.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000546-71.2023.5.13.0031
AUTOR MARIA DE FATIMA DA SILVA
AZEVEDO
ADVOGADO ANA AUGUSTA LIRA MORENO
LUNA(OAB: 21781/PB)
RÉU DROGARIA DROGAVISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA DA SILVA AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazado para o
dia 22.03.2024, às 13:00 horas, a perícia médica, a ser realizada na
sala de perícias deste Fórum Maximiano Figueiredo, localizado na
rua Aviador Mario Vieira de Melo, S/N, João Agripino, João Pessoa -
PB, 4º andar, oportunidade em que o periciado deverá apresentar
atestados médicos e exames que tenha realizado.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000546-71.2023.5.13.0031
AUTOR MARIA DE FATIMA DA SILVA
AZEVEDO
ADVOGADO ANA AUGUSTA LIRA MORENO
LUNA(OAB: 21781/PB)
RÉU DROGARIA DROGAVISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- DROGARIA DROGAVISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazado para o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 703
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
dia 22.03.2024, às 13:00 horas, a perícia médica, a ser realizada na
sala de perícias deste Fórum Maximiano Figueiredo, localizado na
rua Aviador Mario Vieira de Melo, S/N, João Agripino, João Pessoa -
PB, 4º andar, oportunidade em que o periciado deverá apresentar
atestados médicos e exames que tenha realizado.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001304-50.2023.5.13.0031
AUTOR HAMILTON ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f01834
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita e
julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista movida por
HAMILTON ALMEIDA DA SILVA contra a UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA.
Custas pelo autor, no importe de R$ 787,81, calculadas sobre o
valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Honorários advocatícios conforme Fundamentação.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001304-50.2023.5.13.0031
AUTOR HAMILTON ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- HAMILTON ALMEIDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f01834
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita e
julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista movida por
HAMILTON ALMEIDA DA SILVA contra a UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA.
Custas pelo autor, no importe de R$ 787,81, calculadas sobre o
valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Honorários advocatícios conforme Fundamentação.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001260-31.2023.5.13.0031
AUTOR ALEXSANDRO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO OLIVEIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 19/03/2024
ás 10:40 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82247344401
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 704
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001260-31.2023.5.13.0031
AUTOR ALEXSANDRO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: COTEMINAS S.A.
Fica a reclamada intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade telepresencial, que se realizará no dia 19/03/2024 ás
10:40 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82247344401, devendo Vossa
Senhoria comparecer, independentemente de seus representantes,
sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente, ficando de logo advertido
acerca das cominações legais em caso de ausência. Nesta
audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, Art. 847), como
também as provas necessárias constantes de documentos. Deve
ainda juntar ao presente processo cópia do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
Recomenda-se que a defesa e documentos que acompanham
sejam acostados aos autos em respeito ao disposto no art. 22, § 1º,
da Resolução CSJT 185/2017, com as alterações pela Res. CSJT
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 705
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
274/2020. Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo./ConsultaDocumento/list
View.seam.
Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0001260-31.2023.5.13.0031-
Autuação: 06/12/2023 17:07:03
RECLAMANTE/AUTOR: ALEXSANDRO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO
RECLAMADO(A)/RÉU: COTEMINAS S.A.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000742-41.2023.5.13.0031
AUTOR ISAIAS GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU CAVALCANTI'S BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO JOAO PEDRO CARNEIRO
BRUNET(OAB: 32255/PB)
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
RÉU LOVINA TROPICAL BAR E
RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO JOAO PEDRO CARNEIRO
BRUNET(OAB: 32255/PB)
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAVALCANTI'S BAR E RESTAURANTE LTDA
- LOVINA TROPICAL BAR E RESTAURANTE EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70563ff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, REJEITOos embargos de declaração opostos pela
empresaLOVINA TROPICAL BAR E RESTAURANTE EIRELI -
ME, nos termos da fundamentação supra, mantendo a sentença,
Id.039c705, por seus próprios fundamentos.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000742-41.2023.5.13.0031
AUTOR ISAIAS GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU CAVALCANTI'S BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO JOAO PEDRO CARNEIRO
BRUNET(OAB: 32255/PB)
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
RÉU LOVINA TROPICAL BAR E
RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO JOAO PEDRO CARNEIRO
BRUNET(OAB: 32255/PB)
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70563ff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, REJEITOos embargos de declaração opostos pela
empresaLOVINA TROPICAL BAR E RESTAURANTE EIRELI -
ME, nos termos da fundamentação supra, mantendo a sentença,
Id.039c705, por seus próprios fundamentos.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000361-33.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE RICARDO DE SOUZA
ADVOGADO EDIMAR PINHEIRO DE SOUSA(OAB:
24896/PB)
RÉU BENJAMIM DE MENEZES LIRA NETO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 706
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Sendo a execução obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878,
CLT), fica V.Sa. devidamente notificado para, no prazo de 15
(quinze) dias, requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ANDRE FIRMINO LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000640-19.2023.5.13.0031
AUTOR CRISTIANO MACHADO
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU REJANE DUARTE DO NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
RÉU PRADO SERVICOS COMBINADOS
DE APOIO A EDIFICIOS LTDA
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação,
para o dia 07/03/2024 às 08:50 horas, que será realizada na
modalidade telepresencial, na sala de audiência virtual criado por
esta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte
endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85282142609 ID da reunião:
852 8214 2609.
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ANDRE FIRMINO LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000640-19.2023.5.13.0031
AUTOR CRISTIANO MACHADO
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU REJANE DUARTE DO NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
RÉU PRADO SERVICOS COMBINADOS
DE APOIO A EDIFICIOS LTDA
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRADO SERVICOS COMBINADOS DE APOIO A EDIFICIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação,
para o dia 07/03/2024 às 08:50 horas, que será realizada na
modalidade telepresencial, na sala de audiência virtual criado por
esta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte
endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85282142609 ID da reunião:
852 8214 2609.
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 707
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ANDRE FIRMINO LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000640-19.2023.5.13.0031
AUTOR CRISTIANO MACHADO
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU REJANE DUARTE DO NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
RÉU PRADO SERVICOS COMBINADOS
DE APOIO A EDIFICIOS LTDA
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REJANE DUARTE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação,
para o dia 07/03/2024 às 08:50 horas, que será realizada na
modalidade telepresencial, na sala de audiência virtual criado por
esta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte
endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85282142609 ID da reunião:
852 8214 2609.
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ANDRE FIRMINO LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000315-78.2022.5.13.0031
AUTOR ALANA NASCIMENTO FERREIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2d0be9
proferida nos autos.
Considerando a existência, nos presentes autos, de créditos de
natureza extraconcursal, não sujeitos a recuperação judicial,
referentes a INSS, Custas e Honorários Sucumbenciais, encaminhe
-se email à CEJUSC, informando os respectivos valores, para que
sejam disponibilizados em processo administrativo em trâmite
naquele órgão, tombado sob o nº 0000001-88.2023.5.13.0099.
Após, retornem os presentes autos à tarefa de sobrestamento,
devendo as partes serem devidamente notificadas.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000315-78.2022.5.13.0031
AUTOR ALANA NASCIMENTO FERREIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANA NASCIMENTO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 708
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2d0be9
proferida nos autos.
Considerando a existência, nos presentes autos, de créditos de
natureza extraconcursal, não sujeitos a recuperação judicial,
referentes a INSS, Custas e Honorários Sucumbenciais, encaminhe
-se email à CEJUSC, informando os respectivos valores, para que
sejam disponibilizados em processo administrativo em trâmite
naquele órgão, tombado sob o nº 0000001-88.2023.5.13.0099.
Após, retornem os presentes autos à tarefa de sobrestamento,
devendo as partes serem devidamente notificadas.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000507-79.2020.5.13.0031
AUTOR CARLOS ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO IZABEL CRISTINA DA SILVA(OAB:
24782/PB)
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
RÉU LUSANIA ALVES DE VASCONCELOS
BEZERRA
RÉU MAURO BEZERRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 152a184
proferida nos autos.
DECISÃO
Transcorrido o prazo concedido ao exequente para fornecer meios
de prosseguimento da execução, sem manifestação, suspenda-se a
execução pelo prazo de 01 (um) ano, aguardando-se manifestação
da parte interessada, em face da inexistência de meios que
possibilitem o impulsionamento do processo (Recomendação TRT-
13/SCR-004/2022).
Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se a notificação ao
credor para, em 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito,
a fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de remessa do
presente feito ao arquivo provisório por 02 (dois) anos e, ao final, de
ver declarada a prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a
extinção do feito (artigo 924, V, do NCPC).
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000299-27.2022.5.13.0031
AUTOR JOHN MIKE PORTO PEREIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1387cb0
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando a existência, nos presentes autos, de crédito de
natureza extraconcursal, e não sujeitos à recuperação judicial
(INSS, CUSTAS e Hon. Sucumbenciais), encaminhe-se email a
CEJUSC, informando os respectivos valores, para que sejam
disponibilizados, em processo administrativo em trâmite na
CEJUSC, tombado sob o nº 0000001-88.2023.5.13.0099.
Após, retornem os presentes autos à tarefa de sobrestamento,
devendo as partes serem devidamente notificadas.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000299-27.2022.5.13.0031
AUTOR JOHN MIKE PORTO PEREIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN MIKE PORTO PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 709
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1387cb0
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando a existência, nos presentes autos, de crédito de
natureza extraconcursal, e não sujeitos à recuperação judicial
(INSS, CUSTAS e Hon. Sucumbenciais), encaminhe-se email a
CEJUSC, informando os respectivos valores, para que sejam
disponibilizados, em processo administrativo em trâmite na
CEJUSC, tombado sob o nº 0000001-88.2023.5.13.0099.
Após, retornem os presentes autos à tarefa de sobrestamento,
devendo as partes serem devidamente notificadas.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000507-79.2020.5.13.0031
AUTOR CARLOS ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO IZABEL CRISTINA DA SILVA(OAB:
24782/PB)
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
RÉU LUSANIA ALVES DE VASCONCELOS
BEZERRA
RÉU MAURO BEZERRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 152a184
proferida nos autos.
DECISÃO
Transcorrido o prazo concedido ao exequente para fornecer meios
de prosseguimento da execução, sem manifestação, suspenda-se a
execução pelo prazo de 01 (um) ano, aguardando-se manifestação
da parte interessada, em face da inexistência de meios que
possibilitem o impulsionamento do processo (Recomendação TRT-
13/SCR-004/2022).
Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se a notificação ao
credor para, em 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito,
a fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de remessa do
presente feito ao arquivo provisório por 02 (dois) anos e, ao final, de
ver declarada a prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a
extinção do feito (artigo 924, V, do NCPC).
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000297-57.2022.5.13.0031
AUTOR VITOR MATEUS FREITAS
FIGUEREDO DE LIMA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 938ffa6
proferida nos autos.
Considerando a existência, nos presentes autos, de créditos de
natureza extraconcursal, não sujeitos a recuperação judicial,
referentes a INSS, Custas e Honorários Sucumbenciais, encaminhe
-se email à CEJUSC, informando os respectivos valores, para que
sejam disponibilizados em processo administrativo em trâmite
naquele órgão, tombado sob o nº 0000001-88.2023.5.13.0099.
Após, retornem os presentes autos à tarefa de sobrestamento,
devendo as partes serem devidamente notificadas.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000297-57.2022.5.13.0031
AUTOR VITOR MATEUS FREITAS
FIGUEREDO DE LIMA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 710
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR MATEUS FREITAS FIGUEREDO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 938ffa6
proferida nos autos.
Considerando a existência, nos presentes autos, de créditos de
natureza extraconcursal, não sujeitos a recuperação judicial,
referentes a INSS, Custas e Honorários Sucumbenciais, encaminhe
-se email à CEJUSC, informando os respectivos valores, para que
sejam disponibilizados em processo administrativo em trâmite
naquele órgão, tombado sob o nº 0000001-88.2023.5.13.0099.
Após, retornem os presentes autos à tarefa de sobrestamento,
devendo as partes serem devidamente notificadas.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000134-09.2024.5.13.0031
AUTOR ONALDO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO ANTONIO TORRES
ANGELO(OAB: 20306/PB)
ADVOGADO RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
ADVOGADO LUIZA ALICE TORRES
ANGELO(OAB: 24631/PB)
RÉU MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ONALDO SEVERINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 26/03/2024
ás 09:20 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82906833994
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000898-63.2022.5.13.0031
AUTOR FERNANDO DE SOUZA LISBOA
ADVOGADO FERNANDA BASTOS PEREIRA(OAB:
437238/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO DE SOUZA LISBOA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 711
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Reiterando-se. Fica o Reclamado e seu patrona notificados para, no
prazo de até 05 (cinco) dias, informarem contas bancárias de suas
respectivas titularidades, inclusive com indicação de agência,
operação e instituição; deve ainda a advogada do reclamante juntar
contrato de honorários aos autos e requerer, se for ocaso, a
expedição de alvará de honorários advocatícios contratuais em
separado.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
YLLEN DE ALMEIDA ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000130-69.2024.5.13.0031
AUTOR ELENICE QUEIROZ DE ALMEIDA
SILVA
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
RÉU 2001 COLEGIO E CURSOS
PREPARATORIOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ELENICE QUEIROZ DE ALMEIDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 26/03/2024
ás 09:25 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88633614012 ID da reunião: 886 3361
4012
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000138-46.2024.5.13.0031
AUTOR IVONETE MARIA DA COSTA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU EBENEZER GABRIEL DA SILVA
RÉU AZANATHE MARIA LIMA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONETE MARIA DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 26/03/2024
ás 09:30 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82327695638&sa=D&source=calendar&ust=16743184
22740858&usg=AOvVaw0kyFSUIYAzMghwXP1yy4ih
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 712
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000217-93.2022.5.13.0031
AUTOR AMANDA ALVES DE SOUZA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86a6d0f
proferida nos autos.
Considerando a existência, nos presentes autos, de créditos de
natureza extraconcursal, não sujeitos a recuperação judicial,
referentes a INSS, Custas e Honorários Sucumbenciais, encaminhe
-se email à CEJUSC, informando os respectivos valores, para que
sejam disponibilizados em processo administrativo em trâmite
naquele órgão, tombado sob o nº 0000001-88.2023.5.13.0099.
Após, retornem os presentes autos à tarefa de sobrestamento,
devendo as partes serem devidamente notificadas.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000137-61.2024.5.13.0031
AUTOR WITORIA KELLY EVANGELISTA REIS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- WITORIA KELLY EVANGELISTA REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 668a693
proferido nos autos.
DESPACHO
Ainda que o processo tramite sob o procedimento do Juízo 100%
Digital, é facultado ao magistrado a realização de audiências de
forma presencial, conforme autorização expressa da Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho nos autos do processo de Consulta
Administrativa 0000077-85.2023.5.00.0500.
Deste modo e considerando a constante ocorrência de
intermitências técnicas que dificultam sobremaneira o transcurso
regular das audiências submetidas ao rito telepresencial (problemas
com a conexão à internet de partes, advogados e testemunhas,
assim como no fórum, dificuldades com ajustes de áudio e vídeo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 713
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
etc), o que atrasa rotineiramente o desenvolvimento das pautas de
sessões designadas, aliadas à maior segurança jurídica observada
nas sessões presenciais (incomunicabilidade das partes, advogados
e testemunhas), bem como em homenagem ao princípio da
imediaticidade do juiz, determina-se a designação de audiência
UNA PRESENCIAL para o dia 15/04/2024 ás 09:45 horas,
conforme artigos 765, 813 e 843 da CLT, Resolução CNJ nº
345/2020 e PCA CNJ nº 0002260-11.2022.00.0000.
Notifiquem-se as partes para comparecimento com as advertências
de estilo e nos termos da Súmula 74 do c. TST.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000579-32.2021.5.13.0031
AUTOR ANTONIO PINTO DO NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa106d9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando a quitação integral do débito mediante acordo, e
inexistindo outras pendências no presente feito, determino o retorno
dos presentes autos, ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000217-93.2022.5.13.0031
AUTOR AMANDA ALVES DE SOUZA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86a6d0f
proferida nos autos.
Considerando a existência, nos presentes autos, de créditos de
natureza extraconcursal, não sujeitos a recuperação judicial,
referentes a INSS, Custas e Honorários Sucumbenciais, encaminhe
-se email à CEJUSC, informando os respectivos valores, para que
sejam disponibilizados em processo administrativo em trâmite
naquele órgão, tombado sob o nº 0000001-88.2023.5.13.0099.
Após, retornem os presentes autos à tarefa de sobrestamento,
devendo as partes serem devidamente notificadas.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000579-32.2021.5.13.0031
AUTOR ANTONIO PINTO DO NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PINTO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa106d9
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 714
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
D E S P A C H O
Considerando a quitação integral do débito mediante acordo, e
inexistindo outras pendências no presente feito, determino o retorno
dos presentes autos, ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000042-65.2023.5.13.0031
EXEQUENTE ANTONIO BAETA NETO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO BAETA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1607a2b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o transito em julgado dos embargos, assim como o
transcurso do prazo fixado para informação acerca de valores a
serem compensados, atualize-se a conta de liquidação e expeça-se
requisitório de pequeno valor para quitação das verbas trabalhistas.
Devem ser observadas as disposições contidas na Resolução CNJ
nº 303/19 e no Ato TRT-13ª SGP nº 145/2021, com utilização do
formato padronizado disponível no GPREC.
Em atenção ao art. 14 da Resolução CSJT Nº 314/2021, notifiquem-
se os beneficiários (RP e RPV) para que informem, no prazo de até
05 (cinco) dias, seus respectivos dados bancários.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000131-54.2024.5.13.0031
AUTOR WANY DE OLIVEIRA PESSOA
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU CELEIDE CORREIA LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- WANY DE OLIVEIRA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que se realizará no dia 15/04/2024 ás 10:00 horas,
na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º
andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência
deverá V. Sª apresentar as provas necessárias constantes de
documentos e/ou testemunhas, que irão comparecer independente
de intimação.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000392-53.2023.5.13.0031
AUTOR MARIA DAS GRACAS VENCERLAU
FERREIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 715
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5883769
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo improcedente os embargos à execução opostos
pela Tam Linhas Aéreas S/A, nos autos da reclamação trabalhista
em que figura como exequente MARIA DAS GRACAS
VENCERLAU FERREIRA, ora embargada.
Custas pela embargante, no valor de R$ 44,26 (CLT, artigo 789-A,
V).
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000392-53.2023.5.13.0031
AUTOR MARIA DAS GRACAS VENCERLAU
FERREIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS VENCERLAU FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5883769
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo improcedente os embargos à execução opostos
pela Tam Linhas Aéreas S/A, nos autos da reclamação trabalhista
em que figura como exequente MARIA DAS GRACAS
VENCERLAU FERREIRA, ora embargada.
Custas pela embargante, no valor de R$ 44,26 (CLT, artigo 789-A,
V).
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000133-24.2024.5.13.0031
AUTOR JOSE ALVES MONTEIRO FILHO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU BCP CONSTRUCOES S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALVES MONTEIRO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 20/03/2024
ás 08:50 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84200021438&sa=D&source=calendar&ust=16743173
73773043&usg=AOvVaw1oqBZSV2DAzr8vj-O7aEnH
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 716
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000140-16.2024.5.13.0031
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf71dfe
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos da ação
coletiva nº 0000669-96.2022.5.13.0001, que condenou a reclamada
ao pagamento de indenização por dano moral, em favor dos
trabalhadores contratados por prazo indeterminado e que
receberam aviso prévio em agosto de 2022.
Com a inicial, o autor juntou planilha de cálculos.
Cite-se o reclamado para, querendo e no prazo de 08 (oito) dias,
apresentar defesa, assim como oferecer impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto de
discordância, em conformidade com o preconizado no §2º do artigo
879 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de preclusão.
Em seguida, notifique-se o autor para formular eventual impugnação
em idêntico prazo de 08 (oito) dias.
Após, independentemente da manifestação das partes, faça-se
conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000139-31.2024.5.13.0031
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e29249
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos da ação
coletiva nº 0000669-96.2022.5.13.0001, que condenou a reclamada
ao pagamento de indenização por dano moral, em favor dos
trabalhadores contratados por prazo indeterminado e que
receberam aviso prévio em agosto de 2022.
Com a inicial, o autor juntou planilha de cálculos.
Cite-se o reclamado para, querendo e no prazo de 08 (oito) dias,
apresentar defesa, assim como oferecer impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto de
discordância, em conformidade com o preconizado no §2º do artigo
879 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de preclusão.
Em seguida, notifique-se o autor para formular eventual impugnação
em idêntico prazo de 08 (oito) dias.
Após, independentemente da manifestação das partes, faça-se
conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000135-91.2024.5.13.0031
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 717
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
AUTOR LINDEMBERG MEDEIROS
DAMASCENO
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU GERALDO RAMALHO DINIZ JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDEMBERG MEDEIROS DAMASCENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 20/03/2024
ás 09:00 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83108195251&sa=D&source=calendar&ust=16743173
96571204&usg=AOvVaw2IAbF9ecjVfAwhsR-JZaSL
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001210-05.2023.5.13.0031
AUTOR JANSSEN FREITAS DA SILVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
RÉU MADSON ELETROMETALURGICA
LTDA
ADVOGADO CRISTIAN DOS SANTOS
MARQUES(OAB: 123451/MG)
ADVOGADO ADRIANO CARDOSO DA SILVA(OAB:
98540/MG)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JANSSEN FREITAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazado para o
dia 23.02.2024, às 09:30 horas, a perícia médica, a ser realizada na
Rodovia BR 101, 100, Km 08, Galpão C, Distrito Industrial, João
Pessoa / PB
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001210-05.2023.5.13.0031
AUTOR JANSSEN FREITAS DA SILVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
RÉU MADSON ELETROMETALURGICA
LTDA
ADVOGADO CRISTIAN DOS SANTOS
MARQUES(OAB: 123451/MG)
ADVOGADO ADRIANO CARDOSO DA SILVA(OAB:
98540/MG)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MADSON ELETROMETALURGICA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 718
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazado para o
dia 23.02.2024, às 09:30 horas, a perícia médica, a ser realizada na
Rodovia BR 101, 100, Km 08, Galpão C, Distrito Industrial, João
Pessoa / PB
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000826-81.2019.5.13.0031
AUTOR ANTONIO FERREIRA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
RÉU FORNECEDORA LOGISTICA
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 400cad5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos à execução
opostos pelo AMBEV S/A nos autos da ação trabalhista proposta
por ANTONIO FERREIRA para determinar nova elaboração dos
cálculos com a inclusão apenas os “L” e “T” da peça inicial a título
de honorários sucumbenciais devidos aos advogados das
reclamadas.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000826-81.2019.5.13.0031
AUTOR ANTONIO FERREIRA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
RÉU FORNECEDORA LOGISTICA
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 400cad5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos à execução
opostos pelo AMBEV S/A nos autos da ação trabalhista proposta
por ANTONIO FERREIRA para determinar nova elaboração dos
cálculos com a inclusão apenas os “L” e “T” da peça inicial a título
de honorários sucumbenciais devidos aos advogados das
reclamadas.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000128-02.2024.5.13.0031
REQUERENTE ANDRESSA JORDAO SILVA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
REQUERIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REQUERIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESSA JORDAO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 719
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Ficam as partes notificadas para tomar ciência da Decisão ID Id
fe31eb1 proferido nos autos e para, no prazo sucessivo de 10 (dez)
dias, iniciando pelo Reclamante e findo o qual inicia o prazo da
Reclamada, independente de nova intimação, apresentarem
cálculos de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária e
fiscal devidos, advertindo-se que na liquidação não se pode
modificar, ou inovar, a sentença liquidanda e nem discutir matéria
pertinente à causa principal.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0001138-18.2023.5.13.0031
EXEQUENTE ROSANGELA DA CONCEICAO
EVANGELISTA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3d5a33
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, determino a
reabertura do prazo de 08 (oito) dias para que a CLIM HOSPITAL E
MATERNIDADE LTDA, querendo, apresentar defesa, assim como
oferecer impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e
valores objeto de discordância, em conformidade com o
preconizado no §2º do artigo 879 da Consolidação das Leis do
Trabalho, sob pena de preclusão.
Em seguida, havendo impugnação da executada, notifique-se o
autor para formular manifestação em idêntico prazo de 08 (oito)
dias.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001138-18.2023.5.13.0031
EXEQUENTE ROSANGELA DA CONCEICAO
EVANGELISTA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA DA CONCEICAO EVANGELISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3d5a33
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, determino a
reabertura do prazo de 08 (oito) dias para que a CLIM HOSPITAL E
MATERNIDADE LTDA, querendo, apresentar defesa, assim como
oferecer impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e
valores objeto de discordância, em conformidade com o
preconizado no §2º do artigo 879 da Consolidação das Leis do
Trabalho, sob pena de preclusão.
Em seguida, havendo impugnação da executada, notifique-se o
autor para formular manifestação em idêntico prazo de 08 (oito)
dias.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001041-18.2023.5.13.0031
AUTOR LUCIANA CHAVES DOS SANTOS
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
ADVOGADO CARLOS LUCAS DEMETRIO
GOMES(OAB: 30541/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 720
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA HELLEN BEZERRA MENDES LTDA
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03030f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista à autora acerca da petição retro da reclamada e para,
no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar manifestação.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001041-18.2023.5.13.0031
AUTOR LUCIANA CHAVES DOS SANTOS
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
ADVOGADO CARLOS LUCAS DEMETRIO
GOMES(OAB: 30541/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA CHAVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03030f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista à autora acerca da petição retro da reclamada e para,
no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar manifestação.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000203-17.2019.5.13.0031
AUTOR ENILTON MARCOS GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU EMERSON ALENCAR PACHECO
RÉU WILMAR HENRIQUE CARREIRO
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU DARIO AMANCIO CARREIRO
JUNIOR
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
ADVOGADO ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIL HORIZONTE ANDAIMES LTDA
- DARIO AMANCIO CARREIRO JUNIOR
- WILMAR HENRIQUE CARREIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ffc5fb
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de petição pela parte exequente, através da qual requer a
inclusão dos dados das executadas no BNDT e no SerajaJud.
A inclusão no sistema BNDT ocorrerá no prazo de 45 (quarenta e
cinco) dias úteis a contar da citação, consoante ART. 2º do ATO
CGJT Nº 001/2022. Não é o caso dos autos.
Indefiro o pedido.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000203-17.2019.5.13.0031
AUTOR ENILTON MARCOS GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU EMERSON ALENCAR PACHECO
RÉU WILMAR HENRIQUE CARREIRO
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU DARIO AMANCIO CARREIRO
JUNIOR
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 721
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENILTON MARCOS GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ffc5fb
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de petição pela parte exequente, através da qual requer a
inclusão dos dados das executadas no BNDT e no SerajaJud.
A inclusão no sistema BNDT ocorrerá no prazo de 45 (quarenta e
cinco) dias úteis a contar da citação, consoante ART. 2º do ATO
CGJT Nº 001/2022. Não é o caso dos autos.
Indefiro o pedido.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0001178-94.2023.5.13.0032
AUTOR JULIO CEZAR DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69990b1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da homologação do acordo em segunda instância
(#id:8a147c3), a secretaria deverá providenciar o agendamento das
parcelas acordadas.
Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001178-94.2023.5.13.0032
AUTOR JULIO CEZAR DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CEZAR DOS SANTOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69990b1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da homologação do acordo em segunda instância
(#id:8a147c3), a secretaria deverá providenciar o agendamento das
parcelas acordadas.
Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000586-21.2021.5.13.0032
AUTOR THAMYRIS SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO BARBARA MARIA SANTOS DE
CARVALHO(OAB: 26232/PB)
ADVOGADO WANESSA SANTOS BEZERRA(OAB:
25485/PB)
ADVOGADO ANA CAROLINA DE CARVALHO
ROCHA(OAB: 27873/PB)
RÉU ROBERTO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO JEAN DE ALBUQUERQUE
HOLANDA(OAB: 18690/PB)
RÉU RAFAEL BEZERRA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 722
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO JEAN DE ALBUQUERQUE
HOLANDA(OAB: 18690/PB)
RÉU SPLITART COMERCIO E SERVICOS
DE REFRIGERACAO &
CLIMATIZACAO LTDA
ADVOGADO JEAN DE ALBUQUERQUE
HOLANDA(OAB: 18690/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL BEZERRA DOS SANTOS
- ROBERTO JOSE DOS SANTOS
- SPLITART COMERCIO E SERVICOS DE REFRIGERACAO &
CLIMATIZACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70156fc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Diante do silêncio da parte reclamada quanto ao valor bloqueado no
sistema SISBAJUD, proceda-se ao recolhimento da verba
previdenciária, com os devidos registros de pagamento.
Assim, dou por quitado os presentes autos, extingo a execução.
Providencie, ainda, a Secretaria a exclusão do registro no
SERASAJUD, o cancelamento da indisponibilidade de bens e
quaisquer outras eventuais restrições.
Após, determino o arquivamento definitivo, procedendo-se aos
registros necessários no sistema de administração de processos.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000586-21.2021.5.13.0032
AUTOR THAMYRIS SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO BARBARA MARIA SANTOS DE
CARVALHO(OAB: 26232/PB)
ADVOGADO WANESSA SANTOS BEZERRA(OAB:
25485/PB)
ADVOGADO ANA CAROLINA DE CARVALHO
ROCHA(OAB: 27873/PB)
RÉU ROBERTO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO JEAN DE ALBUQUERQUE
HOLANDA(OAB: 18690/PB)
RÉU RAFAEL BEZERRA DOS SANTOS
ADVOGADO JEAN DE ALBUQUERQUE
HOLANDA(OAB: 18690/PB)
RÉU SPLITART COMERCIO E SERVICOS
DE REFRIGERACAO &
CLIMATIZACAO LTDA
ADVOGADO JEAN DE ALBUQUERQUE
HOLANDA(OAB: 18690/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAMYRIS SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70156fc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Diante do silêncio da parte reclamada quanto ao valor bloqueado no
sistema SISBAJUD, proceda-se ao recolhimento da verba
previdenciária, com os devidos registros de pagamento.
Assim, dou por quitado os presentes autos, extingo a execução.
Providencie, ainda, a Secretaria a exclusão do registro no
SERASAJUD, o cancelamento da indisponibilidade de bens e
quaisquer outras eventuais restrições.
Após, determino o arquivamento definitivo, procedendo-se aos
registros necessários no sistema de administração de processos.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000899-11.2023.5.13.0032
AUTOR SERGIO SEVERINO DANTAS
ADVOGADO BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:
26734/PB)
ADVOGADO EDGLEITON SILVA DE SOUZA(OAB:
26554/PB)
RÉU ELIZABETH PRODUTOS
CERAMICOS LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PRODUTOS CERAMICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d966f6b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE a ação. Concedo
a reclamante o benefício da justiça gratuita. Custas de R$ 5.559,11,
calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$277.955,52, pelo
reclamante, dispensadas. Intimem-se as partes. Nada mais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 723
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000899-11.2023.5.13.0032
AUTOR SERGIO SEVERINO DANTAS
ADVOGADO BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:
26734/PB)
ADVOGADO EDGLEITON SILVA DE SOUZA(OAB:
26554/PB)
RÉU ELIZABETH PRODUTOS
CERAMICOS LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO SEVERINO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d966f6b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE a ação. Concedo
a reclamante o benefício da justiça gratuita. Custas de R$ 5.559,11,
calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$277.955,52, pelo
reclamante, dispensadas. Intimem-se as partes. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000539-13.2022.5.13.0032
AUTOR KALIANE BEATRIZ MEDEIROS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79c73b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
No prazo para pagamento do saldo devedor, a parte reclamada
TAM LINHAS AEREAS S/A. (#id:6347dd5) apresenta pedido de
dilação de prazo de 05 (cinco) dias para proceder ao depósito do
pagamento da condenação.
DEFIRO.
Se isso não suceder no prazo fixado, havendo requerimento da
parte reclamante nos termos do art. 878 da CLT, inicie-se a
execução no presente feito de acordo com as diretrizes traçadas por
esta Unidade Judiciária.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000539-13.2022.5.13.0032
AUTOR KALIANE BEATRIZ MEDEIROS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALIANE BEATRIZ MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79c73b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
No prazo para pagamento do saldo devedor, a parte reclamada
TAM LINHAS AEREAS S/A. (#id:6347dd5) apresenta pedido de
dilação de prazo de 05 (cinco) dias para proceder ao depósito do
pagamento da condenação.
DEFIRO.
Se isso não suceder no prazo fixado, havendo requerimento da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 724
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
parte reclamante nos termos do art. 878 da CLT, inicie-se a
execução no presente feito de acordo com as diretrizes traçadas por
esta Unidade Judiciária.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000365-67.2023.5.13.0032
EXEQUENTE MAGNO ALEX CARNEIRO RIBEIRO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b1b75c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Comprovado o pagamento conforme alvarás expedidos, registre-se
a EXCLUSÃO de dados deEXECUTADO: AMBIENTAL
SOLUCOES LTDA e outros (1) do Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas (BNDT).
Após, arquivem-se em definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000365-67.2023.5.13.0032
EXEQUENTE MAGNO ALEX CARNEIRO RIBEIRO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNO ALEX CARNEIRO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b1b75c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Comprovado o pagamento conforme alvarás expedidos, registre-se
a EXCLUSÃO de dados deEXECUTADO: AMBIENTAL
SOLUCOES LTDA e outros (1) do Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas (BNDT).
Após, arquivem-se em definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000905-18.2023.5.13.0032
AUTOR VILMA MARIA ALVES DE LIRA
ADVOGADO MARIA JULIA DAMASCENO
BEZERRA(OAB: 32061/PB)
ADVOGADO MARIA DE FATIMA DE ANDRADE
BECSEI(OAB: 173985/SP)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
RÉU BANCO BMG SA
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU S. B. DE QUEIROZ FILHO LTDA
RÉU SANDOVAL BELTINO DE QUEIROZ
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BMG SA
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 725
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 500fbc1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
13ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA/PB
Processo nº 0000905-18.2023.5.13.0032
Aos 06 dias do mês de fevereiro do ano de dois e vinte e quatro, às
11h, estando aberta a audiência da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, na sala respectiva, com a presença do Juiz do Trabalho
PAULO NUNES DE OLIVEIRA, foram apregoados os litigantes,
VICTOR BERNARDO ALVES DE LIRA (nome social. Nome de
registro civil Vilma Maria Alves de Lira)
Reclamante
S. B. DE QUEIROZ FILHO LTDA
ITAU UNIBANCO S.A.
BANCO BMG SA
SANDOVAL BELTINO DE QUEIROZ FILHO
Reclamadas
Ausentes as partes
Instalada a audiência, foi prolatada a seguinte
SENTENÇA
Vistos, etc.
Relatório dispensado em razão do rito.
DECIDO
Preliminares
a) Incompetência material
Aduz a reclamada que a Justiça do Trabalho não possui
competência material para executar contribuições previdenciárias
decorrentes do pacto laboral; apenas sobre verbas trabalhistas
deferidas em condenação judicial ou acordo homologado, conforme
súmula 368 do TST.
Analisando os pedidos da inicial, não verifico pedido para executar
as contribuições previdenciárias decorrentes do pacto laboral.
Assim, rejeito a preliminar.
b) ilegitimidade passiva
Alegam a segunda e terceira reclamadas que não têm legitimidade
para figurar no polo passivo da demanda, visto que não há vinculo
empregatício entre a reclamante e as reclamadas. Ressalta que a
reclamante, além de não ter sido contratada pela Contestante, a
qual nunca lhe atribuiu qualquer função e jamais lhe remunerou por
qualquer serviço executado. Aduz que nunca atuou como tomadora
de serviço da reclamante, nem se beneficiou da mão de obra
terceirizada da obreira.
Razão não assiste as reclamadas.
A legitimidade para a causa, de regra, diz respeito àqueles a quem
pertence o interesse de agir e perante quem esse interesse deve
ser manifestado. No geral, ela se refere aos titulares da relação
jurídica de direito material afirmada em juízo, mas, em casos
excepcionais, confere-se legitimidade a quem não detém aquela
titularidade, como nas hipóteses de substituição processual.
No caso dos autos, a inicial relata que a reclamante foi contratada
pela primeira reclamada, para prestar serviço para segunda e
terceira reclamadas. Assim, legitimadas estão para figurar no polo
passivo. Rejeito a preliminar.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 726
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
c) Limitação do pedido ao valor atribuído pelo autor.
Revela a reclamada que em caso de eventual condenação, o que
sinceramente não acredita, requer que o valor liquidado não
ultrapasse os valores atribuídos na petição inicial, pois devem ser
limitados conforme atribuição do reclamante na peça exordial.
Razão não assiste a reclamada.
O § 2º do art. 12 da instrução normativa nº41 do C.TST dispõe
sobre a aplicação das normas processuais da CLT alteradas pela lei
13467/17, e prevê que para fim do que dispõe o artigo 840, §1º e 2º
da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se no que
couber o disposto nos arts 291 a 293 do CPC. Pelo que se
depreende do disposto na citada norma, o pedido precisa ser
líquido, mas a exigência de valor certo não significa propriamente a
sua liquidação, tratando-se, portanto, de mera estimativa. Assim,
rejeito a preliminar.
d) Inépcia da Inicial.
Aduz a reclamada que é evidente que a petição inicial é inepta,
pois, a causa de pedir apresentada na inicial é flagrantemente
ilógica, visto que a Reclamante formula simultaneamente pedido de
reconhecimento de vínculo empregatício com o Banco BMG e o Itaú
Unibanco. Revela que é necessária a indicação e liquidação dos
valores de cada pedido na Reclamação Trabalhista, sob pena de
arquivamento do respectivo pleito. Informa que é evidente que a
petição inicial é inepta, pois há evidente vício de causa de pedir, ao
passo em que a parte Reclamante em sua peça atrial acabou por
não delimitar de nenhuma forma os períodos de responsabilidade
de cada uma das demandadas, devendo, portanto, a petição inicial
ser declarada inépcia e o feito ser extinto sem resolução de mérito.
A petição inicial atende os requisitos do artigo 840 e 852 da CLT. A
inicial ostenta conteúdo claro e satisfatório, sendo perfeitamente
compreensíveis as causas de pedir e os pedidos deduzidos pelo
reclamante, o que viabilizou o pleno exercício do direito de defesa
da ré. Os pedidos da inicial estão com seus respectivos valores.
Assim, rejeito a preliminar.
MÉRITO
a) Responsabilidade solidária do quarto reclamado
Informa a reclamante que o 4º reclamado é sócio da 1ª reclamada,
de modo que esta é dirigida, controlada e administrada pelo sócio,
que inclusive consta no quadro social da mesma. Informa que, o
sócio concentrou todo patrimônio em nome próprio, obtido com os
recursos da 1ª reclamada.
O quarto reclamado, devidamente citado, não comparece a
audiência, portanto, foi decretada sua revelia com o consequente
efeito confessional. Assim, condeno o quarto reclamado, de forma
solidária, a pagar eventual condenação dessa reclamação.
b) Equiparação salarial. Das Verbas Rescisórias.
A reclamante afirma que foi admitido em 02/06/2022 para a função
de operadora de telemarketing, percebendo como salário o valor de
R$ 1.450,00. Revela que o salário inicial anotado na CTPS da
Reclamante durante o período laborado era de R$ 1.295,00 (mil
duzentos e noventa e cinco reais), apenas 1 (mês) anterior a
demissão, o reclamado procedeu com alteração salarial para o valor
de R$ 1.450,00, conforme também pode ser verificado junto a
CTPS. Informa que trabalhava em conjunto com seu colega ANDRÉ
LUIZ LOURENÇO CAVALCANTI, que foi admitido em 11/04/2022, o
qual, esclarece, desde já, ser o paradigma desta reclamatória.
Ressalta que ela e o paradigma exerciam as mesmas atividades no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 727
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
local de trabalho, com a mesma produtividade, bem como as faziam
com as mesmas atribuições técnicas. Afirma que apesar de
exercerem exatamente as mesmas atividades, o salário recebido
pelo paradigma era de R$1.363,52, ou seja, R$ 68,52 a mais, sem
qualquer motivo legal que justificasse essa diferença. Aduz que foi
demitida em 03/07/2023. Informa que empresa não procedeu com o
pagamento, no prazo legal, das verbas rescisórias, não procedeu
corretamente com os depósitos mensais do FGTS e multa rescisória
de 40%, não forneceu as guias para liberação do seguro-
desemprego e FGTS, bem como calculou erroneamente as verbas
trabalhistas do reclamante quando da confecção do TRCT. Relata
que até a presente data a reclamada não efetuou o pagamento das
verbas rescisórias.
Foi concedida antecipação de tutela para o levantamento dos
valores depositados na conta vinculada a título de FGTS, bem como
processamento de seguro-desemprego.
A primeira reclamada, devidamente citada, não comparece a
audiência, portanto, foi decretada sua revelia com o consequente
efeito confessional. Desta forma, reconheço que a reclamante
ganhava salário menor que o seu paradigma e condeno a
reclamada a pagar diferença salarial no valor de R$ 68,82, de junho
de 2022 a junho de 2023. Não há reflexos, pois as verbas
rescisórias foram calculadas com o salário de R$ 1.450,00, que
inclui aviso prévio, férias+1/3 e 13º salário referente ao mesmo
período.
Assim, condeno a reclamada no pagamento do aviso prévio
indenizado (33 dias), 13º salário proporcional de 2023 (7/12, pela
projeção do aviso prévio), férias integrais (20222/2023), férias
proporcionais 2023 (2/12, pela projeção do aviso prévio), ambas
com o terço, indenização compensatória de 40%. Condeno,
também, na multa do art. 467, CLT sobre as parcelas retro
referidas. Condeno no FGTS dos meses de dezembro de 2022 e
maio de 2023. Condeno, por fim, na multa do art. 477, § 8º, CLT.
A base de cálculo será o valor de R$ 1.450,00.
c) Indenização por danos morais.
A reclamante afirma que buscou diversas vezes a reclamada e seu
sócio na tentativa de receber suas verbas, bem como as guias para
liberação do FGTS e recebimento do seguro desemprego, visto que
estava em situação financeira vulnerável e necessitava dos mesmos
para sua manutenção. Informa que o empregador apenas fazia
falsas promessas, deixando o reclamante em estado de abalo do
seu bem-estar físico-psíquico, conforme prints das conversas de
WhatsApp.
A primeira reclamada, devidamente citada, não comparece a
audiência, portanto, foi decretada sua revelia com o consequente
efeito confessional.
A inadimplência do empregador, referente ao descumprimento do
pagamento das verbas rescisórias, constitui ao empregado
inquestionáveis sentimentos de angústia, temor e abalo, pois é o
momento que se encontra desempregado. Nestes termos, impõe-se
reconhecer o direito do laborista à indenização pelo dano moral
sofrido.
A natureza jurídica da indenização por danos morais é
compensatória. Exatamente pela impossibilidade de se quantificar,
mensurar o dano moral, quando este ocorre, é que não se ressarci
este prejuízo, mas sim, se compensa a parte ofendida. Mais,
comprovada a ação, o dano moral, exatamente por ser interno,
subjetivo, é de existência presumida.
Assim, comprovado o fato, o dano moral, como já referido, se
presume. Ressalto que não há a necessidade de se avaliar a dor,
sofrimento da ofendida. Em curso promovido pela Escola Judicial
deste TRT/13ª Região (dias 22, 23 e 24 de outubro de 2008), o Des.
Alexandre Agra Belmonte, ora Ministro do TST, em excelente
explanação, defendeu (com razão, assim entendo), que o fato
gerador de um dano moral pode, ou não, causar dor, sofrimento ao
ofendido (entender-se de forma diversa, pela necessidade de
existência de sofrimento, dor, seria negar a existência de lesão
moral a pessoa jurídica e dano moral coletivo). O que importa, para
verificação do dano, não é a dor sofrida, mas sim, se houve
agressão a direito de personalidade, o que no caso, é de ocorrência
inconteste.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 728
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Resta o arbitramento da indenização.
A determinação do montante da indenização, no aspecto, conforme
já explanado em linhas pretéritas, não prescinde da consideração,
além da sempre necessária razoabilidade, de elementos vinculados
ao caso concreto, como a extensão do dano, as condições
socioeconômicas dos envolvidos - prestando-se, a tanto, as
informações constantes da petição inicial e contestação - e o grau
de culpa do agente, tudo de modo a assegurar, a quem cujos bens
sem cunho patrimonial sejam violados, uma soma que compense a
dor ou sofrimento, não exagerada a ponto de se converter em fonte
de enriquecimento nem reduzida a ponto de se tornar inexpressiva.
Em síntese, a fixação do valor da indenização há de compensar a
vítima ou o lesado e, paralelamente, punir o ofensor.
A título de indenização de danos morais, fixo o valor de R$ 2.000,00
(dois mil reais), sujeito, na forma da lei, à atualização monetária, a
contar da data de publicação desta decisão, e juros de mora desde
o ajuizamento, na forma da lei (Lei 8.177/1991, art. 39, caput e § 1º)
e da Súmula 439 do TST.
d) Responsabilidade da segunda e terceira reclamadas.
A reclamante afirma que apesar de haver sido anotada a CTPS da
reclamante pela 1ª reclamada S. B. DE QUEIROZ FILHO LTDA,
esta sempre desempenhou, desde a admissão, serviços para as 2ª
e 3ª reclamadas, assim, em toda a jornada de trabalho, mediante
contato telefônico oferecia empréstimos em favor do Banco Itaú e
BMG. Revela que não há dúvidas, de que o trabalho do reclamante
se inseria, de fato, à atividade-fim do BANCO BMG e BANCO ITAÚ,
uma vez que realizava atendimentos relativos aos serviços
oferecidos pelas instituições bancárias reclamadas.
O segundo e terceiro reclamados admitem que mantiveram contrato
de natureza civil/mercantil com a primeira reclamada, mas negam
que a reclamante tenha prestado serviço em benefício deles. Assim,
ainda que os reclamados tenham admitido que mantiveram relação
contratual com o primeiro reclamado, ao negar que a reclamante
tivesse prestado qualquer serviço para si, faz com que o ônus da
prova dessa prestação em prol do 2º e 3º reclamados seja da
reclamante, ônus que não se desincumbiu. Assim, rejeito o pedido
de responsabilidade subsidiária da segunda e terceira reclamadas.
d) Descontos previdenciários e fiscais
Diante do quanto dispõe o inc. XIII do art. 114 da Constituição
Federal, a condenação abrange o recolhimento das contribuições
previdenciárias incidentes sobre parcelas deferidas que integrem o
salário-de-contribuição, nos termos em que definido no art. 28 da
Lei 8.212/1991, observando-se o limite de responsabilidade de cada
uma das partes, conforme disciplinado nos art. 20 e 22 da Lei
8.212/1991. Assim, a contribuição afeta à reclamante deve ser
previamente deduzida de seu crédito, enquanto à reclamada
incumbe a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições por
ambos devidas.
Autoriza-se, outrossim, a retenção das contribuições fiscais
cabíveis, conforme previsão contida no art. 46 da Lei 8.541/1992 e
Instrução Normativa em vigor da Receita Federal, que impõem a
retenção, na fonte, pela pessoa física ou jurídica obrigada ao
pagamento do imposto incidente sobre os rendimentos pagos em
decorrência de decisão judicial, no momento em que estes se
tornem disponíveis para o credor. À reclamada, pois, também
incumbe promover o recolhimento do imposto de renda que venha a
ser retido.
e) Justiça gratuita
A Constituição assegura ao cidadão, independentemente do
pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 729
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º,
XXXIV, “a”). É a partir desse dispositivo constitucional que o Juízo
interpreta o art. 790 da CLT, de modo a dar-lhe coerência sistêmica.
Assim, a declaração do trabalhador, no sentido de que não tem
condições de arcar com as despesas processuais, deve ser
recebida como comprovação bastante de insuficiência de recursos,
com valor de presunção relativa, por ser o que normalmente
acontece.
A matéria encontra-se pacificada no âmbito do C.STJ, a quem
incumbe a interpretação final das normas processuais em geral,
como se vê na ementa a seguir transcrita:
“ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA
GRATUITA. LEI Nº 1.060/50. DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. PRESUNÇÃO RELATIVA.
CONTRAPROVA. ÔNUS DO IMPUGNANTE. ACÓRDÃO
ANCORADO NO SUBSTRATO FÁTICO DOS AUTOS. REEXAME
DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a
declaração de hipossuficiência econômica firmada pelo requerente
da assistência judiciária ostenta presunção relativa, cabendo à parte
adversa, na impugnação ao benefício, demonstrar que o postulante
da gratuidade possui capacidade para custear as despesas
processuais.(…).”
(AgInt no AREsp 419.104/AC, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA,
PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/08/2017, Dje 30/08/2017).
Nesse contexto, concedo à reclamante o benefício da justiça
gratuita, com base no art. 790, § 3º, da CLT.
f) Honorários advocatícios.
Condeno a reclamada, nos termos do art. 791-A, caput, da CLT, no
pagamento de honorários advocatícios, em favor do advogado da
reclamante, no importe de 10% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença.
FRENTE AO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE a ação com
relação a segunda e terceira reclamadas e PROCEDENTE EM
PARTE a ação, para condenar a primeira e quarta reclamadas, de
forma solidária, a pagarem ao reclamante, nos valores a serem
encontrados em liquidação de sentença, com juros e correção
monetária na forma da lei, tudo com base na fundamentação, as
seguintes parcelas: a) diferença salarial; b) aviso prévio
indenizado (33 dias), 13º salário proporcional de 2023 (7/12,
pela projeção do aviso prévio), férias integrais (20222/2023),
férias proporcionais 2023 (2/12, pela projeção do aviso prévio),
ambas com o terço, indenização compensatória de 40%; c)
multa do art. 467, CLT, sobre as parcelas do item “a” desse
dispositivo; d) FGTS dos meses de dezembro de 2022 e maio
de 2023; e) multa do art. 477, § 8º, CLT; f) indenização por
danos morais. Condeno, também, o reclamado no pagamento
de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do
patrono da reclamante, no importe de 10% sobre o valor que
resultar da liquidação da sentença. Concedo ao reclamante o
benefício da justiça gratuita. Autorizo a retenção dos descontos
fiscais e previdenciários cabíveis, devendo a reclamada comprovar
nos autos o seu recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas
contribuições previdenciárias. Custas de R$ 160,00, sobre o valor
arbitrado da condenação de R$ 8.000,00, pelo reclamado. Intimem-
se as partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000905-18.2023.5.13.0032
AUTOR VILMA MARIA ALVES DE LIRA
ADVOGADO MARIA JULIA DAMASCENO
BEZERRA(OAB: 32061/PB)
ADVOGADO MARIA DE FATIMA DE ANDRADE
BECSEI(OAB: 173985/SP)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
RÉU BANCO BMG SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 730
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU S. B. DE QUEIROZ FILHO LTDA
RÉU SANDOVAL BELTINO DE QUEIROZ
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VILMA MARIA ALVES DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 500fbc1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
13ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA/PB
Processo nº 0000905-18.2023.5.13.0032
Aos 06 dias do mês de fevereiro do ano de dois e vinte e quatro, às
11h, estando aberta a audiência da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, na sala respectiva, com a presença do Juiz do Trabalho
PAULO NUNES DE OLIVEIRA, foram apregoados os litigantes,
VICTOR BERNARDO ALVES DE LIRA (nome social. Nome de
registro civil Vilma Maria Alves de Lira)
Reclamante
S. B. DE QUEIROZ FILHO LTDA
ITAU UNIBANCO S.A.
BANCO BMG SA
SANDOVAL BELTINO DE QUEIROZ FILHO
Reclamadas
Ausentes as partes
Instalada a audiência, foi prolatada a seguinte
SENTENÇA
Vistos, etc.
Relatório dispensado em razão do rito.
DECIDO
Preliminares
a) Incompetência material
Aduz a reclamada que a Justiça do Trabalho não possui
competência material para executar contribuições previdenciárias
decorrentes do pacto laboral; apenas sobre verbas trabalhistas
deferidas em condenação judicial ou acordo homologado, conforme
súmula 368 do TST.
Analisando os pedidos da inicial, não verifico pedido para executar
as contribuições previdenciárias decorrentes do pacto laboral.
Assim, rejeito a preliminar.
b) ilegitimidade passiva
Alegam a segunda e terceira reclamadas que não têm legitimidade
para figurar no polo passivo da demanda, visto que não há vinculo
empregatício entre a reclamante e as reclamadas. Ressalta que a
reclamante, além de não ter sido contratada pela Contestante, a
qual nunca lhe atribuiu qualquer função e jamais lhe remunerou por
qualquer serviço executado. Aduz que nunca atuou como tomadora
de serviço da reclamante, nem se beneficiou da mão de obra
terceirizada da obreira.
Razão não assiste as reclamadas.
A legitimidade para a causa, de regra, diz respeito àqueles a quem
pertence o interesse de agir e perante quem esse interesse deve
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 731
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
ser manifestado. No geral, ela se refere aos titulares da relação
jurídica de direito material afirmada em juízo, mas, em casos
excepcionais, confere-se legitimidade a quem não detém aquela
titularidade, como nas hipóteses de substituição processual.
No caso dos autos, a inicial relata que a reclamante foi contratada
pela primeira reclamada, para prestar serviço para segunda e
terceira reclamadas. Assim, legitimadas estão para figurar no polo
passivo. Rejeito a preliminar.
c) Limitação do pedido ao valor atribuído pelo autor.
Revela a reclamada que em caso de eventual condenação, o que
sinceramente não acredita, requer que o valor liquidado não
ultrapasse os valores atribuídos na petição inicial, pois devem ser
limitados conforme atribuição do reclamante na peça exordial.
Razão não assiste a reclamada.
O § 2º do art. 12 da instrução normativa nº41 do C.TST dispõe
sobre a aplicação das normas processuais da CLT alteradas pela lei
13467/17, e prevê que para fim do que dispõe o artigo 840, §1º e 2º
da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se no que
couber o disposto nos arts 291 a 293 do CPC. Pelo que se
depreende do disposto na citada norma, o pedido precisa ser
líquido, mas a exigência de valor certo não significa propriamente a
sua liquidação, tratando-se, portanto, de mera estimativa. Assim,
rejeito a preliminar.
d) Inépcia da Inicial.
Aduz a reclamada que é evidente que a petição inicial é inepta,
pois, a causa de pedir apresentada na inicial é flagrantemente
ilógica, visto que a Reclamante formula simultaneamente pedido de
reconhecimento de vínculo empregatício com o Banco BMG e o Itaú
Unibanco. Revela que é necessária a indicação e liquidação dos
valores de cada pedido na Reclamação Trabalhista, sob pena de
arquivamento do respectivo pleito. Informa que é evidente que a
petição inicial é inepta, pois há evidente vício de causa de pedir, ao
passo em que a parte Reclamante em sua peça atrial acabou por
não delimitar de nenhuma forma os períodos de responsabilidade
de cada uma das demandadas, devendo, portanto, a petição inicial
ser declarada inépcia e o feito ser extinto sem resolução de mérito.
A petição inicial atende os requisitos do artigo 840 e 852 da CLT. A
inicial ostenta conteúdo claro e satisfatório, sendo perfeitamente
compreensíveis as causas de pedir e os pedidos deduzidos pelo
reclamante, o que viabilizou o pleno exercício do direito de defesa
da ré. Os pedidos da inicial estão com seus respectivos valores.
Assim, rejeito a preliminar.
MÉRITO
a) Responsabilidade solidária do quarto reclamado
Informa a reclamante que o 4º reclamado é sócio da 1ª reclamada,
de modo que esta é dirigida, controlada e administrada pelo sócio,
que inclusive consta no quadro social da mesma. Informa que, o
sócio concentrou todo patrimônio em nome próprio, obtido com os
recursos da 1ª reclamada.
O quarto reclamado, devidamente citado, não comparece a
audiência, portanto, foi decretada sua revelia com o consequente
efeito confessional. Assim, condeno o quarto reclamado, de forma
solidária, a pagar eventual condenação dessa reclamação.
b) Equiparação salarial. Das Verbas Rescisórias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 732
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
A reclamante afirma que foi admitido em 02/06/2022 para a função
de operadora de telemarketing, percebendo como salário o valor de
R$ 1.450,00. Revela que o salário inicial anotado na CTPS da
Reclamante durante o período laborado era de R$ 1.295,00 (mil
duzentos e noventa e cinco reais), apenas 1 (mês) anterior a
demissão, o reclamado procedeu com alteração salarial para o valor
de R$ 1.450,00, conforme também pode ser verificado junto a
CTPS. Informa que trabalhava em conjunto com seu colega ANDRÉ
LUIZ LOURENÇO CAVALCANTI, que foi admitido em 11/04/2022, o
qual, esclarece, desde já, ser o paradigma desta reclamatória.
Ressalta que ela e o paradigma exerciam as mesmas atividades no
local de trabalho, com a mesma produtividade, bem como as faziam
com as mesmas atribuições técnicas. Afirma que apesar de
exercerem exatamente as mesmas atividades, o salário recebido
pelo paradigma era de R$1.363,52, ou seja, R$ 68,52 a mais, sem
qualquer motivo legal que justificasse essa diferença. Aduz que foi
demitida em 03/07/2023. Informa que empresa não procedeu com o
pagamento, no prazo legal, das verbas rescisórias, não procedeu
corretamente com os depósitos mensais do FGTS e multa rescisória
de 40%, não forneceu as guias para liberação do seguro-
desemprego e FGTS, bem como calculou erroneamente as verbas
trabalhistas do reclamante quando da confecção do TRCT. Relata
que até a presente data a reclamada não efetuou o pagamento das
verbas rescisórias.
Foi concedida antecipação de tutela para o levantamento dos
valores depositados na conta vinculada a título de FGTS, bem como
processamento de seguro-desemprego.
A primeira reclamada, devidamente citada, não comparece a
audiência, portanto, foi decretada sua revelia com o consequente
efeito confessional. Desta forma, reconheço que a reclamante
ganhava salário menor que o seu paradigma e condeno a
reclamada a pagar diferença salarial no valor de R$ 68,82, de junho
de 2022 a junho de 2023. Não há reflexos, pois as verbas
rescisórias foram calculadas com o salário de R$ 1.450,00, que
inclui aviso prévio, férias+1/3 e 13º salário referente ao mesmo
período.
Assim, condeno a reclamada no pagamento do aviso prévio
indenizado (33 dias), 13º salário proporcional de 2023 (7/12, pela
projeção do aviso prévio), férias integrais (20222/2023), férias
proporcionais 2023 (2/12, pela projeção do aviso prévio), ambas
com o terço, indenização compensatória de 40%. Condeno,
também, na multa do art. 467, CLT sobre as parcelas retro
referidas. Condeno no FGTS dos meses de dezembro de 2022 e
maio de 2023. Condeno, por fim, na multa do art. 477, § 8º, CLT.
A base de cálculo será o valor de R$ 1.450,00.
c) Indenização por danos morais.
A reclamante afirma que buscou diversas vezes a reclamada e seu
sócio na tentativa de receber suas verbas, bem como as guias para
liberação do FGTS e recebimento do seguro desemprego, visto que
estava em situação financeira vulnerável e necessitava dos mesmos
para sua manutenção. Informa que o empregador apenas fazia
falsas promessas, deixando o reclamante em estado de abalo do
seu bem-estar físico-psíquico, conforme prints das conversas de
WhatsApp.
A primeira reclamada, devidamente citada, não comparece a
audiência, portanto, foi decretada sua revelia com o consequente
efeito confessional.
A inadimplência do empregador, referente ao descumprimento do
pagamento das verbas rescisórias, constitui ao empregado
inquestionáveis sentimentos de angústia, temor e abalo, pois é o
momento que se encontra desempregado. Nestes termos, impõe-se
reconhecer o direito do laborista à indenização pelo dano moral
sofrido.
A natureza jurídica da indenização por danos morais é
compensatória. Exatamente pela impossibilidade de se quantificar,
mensurar o dano moral, quando este ocorre, é que não se ressarci
este prejuízo, mas sim, se compensa a parte ofendida. Mais,
comprovada a ação, o dano moral, exatamente por ser interno,
subjetivo, é de existência presumida.
Assim, comprovado o fato, o dano moral, como já referido, se
presume. Ressalto que não há a necessidade de se avaliar a dor,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 733
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
sofrimento da ofendida. Em curso promovido pela Escola Judicial
deste TRT/13ª Região (dias 22, 23 e 24 de outubro de 2008), o Des.
Alexandre Agra Belmonte, ora Ministro do TST, em excelente
explanação, defendeu (com razão, assim entendo), que o fato
gerador de um dano moral pode, ou não, causar dor, sofrimento ao
ofendido (entender-se de forma diversa, pela necessidade de
existência de sofrimento, dor, seria negar a existência de lesão
moral a pessoa jurídica e dano moral coletivo). O que importa, para
verificação do dano, não é a dor sofrida, mas sim, se houve
agressão a direito de personalidade, o que no caso, é de ocorrência
inconteste.
Resta o arbitramento da indenização.
A determinação do montante da indenização, no aspecto, conforme
já explanado em linhas pretéritas, não prescinde da consideração,
além da sempre necessária razoabilidade, de elementos vinculados
ao caso concreto, como a extensão do dano, as condições
socioeconômicas dos envolvidos - prestando-se, a tanto, as
informações constantes da petição inicial e contestação - e o grau
de culpa do agente, tudo de modo a assegurar, a quem cujos bens
sem cunho patrimonial sejam violados, uma soma que compense a
dor ou sofrimento, não exagerada a ponto de se converter em fonte
de enriquecimento nem reduzida a ponto de se tornar inexpressiva.
Em síntese, a fixação do valor da indenização há de compensar a
vítima ou o lesado e, paralelamente, punir o ofensor.
A título de indenização de danos morais, fixo o valor de R$ 2.000,00
(dois mil reais), sujeito, na forma da lei, à atualização monetária, a
contar da data de publicação desta decisão, e juros de mora desde
o ajuizamento, na forma da lei (Lei 8.177/1991, art. 39, caput e § 1º)
e da Súmula 439 do TST.
d) Responsabilidade da segunda e terceira reclamadas.
A reclamante afirma que apesar de haver sido anotada a CTPS da
reclamante pela 1ª reclamada S. B. DE QUEIROZ FILHO LTDA,
esta sempre desempenhou, desde a admissão, serviços para as 2ª
e 3ª reclamadas, assim, em toda a jornada de trabalho, mediante
contato telefônico oferecia empréstimos em favor do Banco Itaú e
BMG. Revela que não há dúvidas, de que o trabalho do reclamante
se inseria, de fato, à atividade-fim do BANCO BMG e BANCO ITAÚ,
uma vez que realizava atendimentos relativos aos serviços
oferecidos pelas instituições bancárias reclamadas.
O segundo e terceiro reclamados admitem que mantiveram contrato
de natureza civil/mercantil com a primeira reclamada, mas negam
que a reclamante tenha prestado serviço em benefício deles. Assim,
ainda que os reclamados tenham admitido que mantiveram relação
contratual com o primeiro reclamado, ao negar que a reclamante
tivesse prestado qualquer serviço para si, faz com que o ônus da
prova dessa prestação em prol do 2º e 3º reclamados seja da
reclamante, ônus que não se desincumbiu. Assim, rejeito o pedido
de responsabilidade subsidiária da segunda e terceira reclamadas.
d) Descontos previdenciários e fiscais
Diante do quanto dispõe o inc. XIII do art. 114 da Constituição
Federal, a condenação abrange o recolhimento das contribuições
previdenciárias incidentes sobre parcelas deferidas que integrem o
salário-de-contribuição, nos termos em que definido no art. 28 da
Lei 8.212/1991, observando-se o limite de responsabilidade de cada
uma das partes, conforme disciplinado nos art. 20 e 22 da Lei
8.212/1991. Assim, a contribuição afeta à reclamante deve ser
previamente deduzida de seu crédito, enquanto à reclamada
incumbe a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições por
ambos devidas.
Autoriza-se, outrossim, a retenção das contribuições fiscais
cabíveis, conforme previsão contida no art. 46 da Lei 8.541/1992 e
Instrução Normativa em vigor da Receita Federal, que impõem a
retenção, na fonte, pela pessoa física ou jurídica obrigada ao
pagamento do imposto incidente sobre os rendimentos pagos em
decorrência de decisão judicial, no momento em que estes se
tornem disponíveis para o credor. À reclamada, pois, também
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 734
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
incumbe promover o recolhimento do imposto de renda que venha a
ser retido.
e) Justiça gratuita
A Constituição assegura ao cidadão, independentemente do
pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em
defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º,
XXXIV, “a”). É a partir desse dispositivo constitucional que o Juízo
interpreta o art. 790 da CLT, de modo a dar-lhe coerência sistêmica.
Assim, a declaração do trabalhador, no sentido de que não tem
condições de arcar com as despesas processuais, deve ser
recebida como comprovação bastante de insuficiência de recursos,
com valor de presunção relativa, por ser o que normalmente
acontece.
A matéria encontra-se pacificada no âmbito do C.STJ, a quem
incumbe a interpretação final das normas processuais em geral,
como se vê na ementa a seguir transcrita:
“ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA
GRATUITA. LEI Nº 1.060/50. DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. PRESUNÇÃO RELATIVA.
CONTRAPROVA. ÔNUS DO IMPUGNANTE. ACÓRDÃO
ANCORADO NO SUBSTRATO FÁTICO DOS AUTOS. REEXAME
DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a
declaração de hipossuficiência econômica firmada pelo requerente
da assistência judiciária ostenta presunção relativa, cabendo à parte
adversa, na impugnação ao benefício, demonstrar que o postulante
da gratuidade possui capacidade para custear as despesas
processuais.(…).”
(AgInt no AREsp 419.104/AC, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA,
PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/08/2017, Dje 30/08/2017).
Nesse contexto, concedo à reclamante o benefício da justiça
gratuita, com base no art. 790, § 3º, da CLT.
f) Honorários advocatícios.
Condeno a reclamada, nos termos do art. 791-A, caput, da CLT, no
pagamento de honorários advocatícios, em favor do advogado da
reclamante, no importe de 10% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença.
FRENTE AO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE a ação com
relação a segunda e terceira reclamadas e PROCEDENTE EM
PARTE a ação, para condenar a primeira e quarta reclamadas, de
forma solidária, a pagarem ao reclamante, nos valores a serem
encontrados em liquidação de sentença, com juros e correção
monetária na forma da lei, tudo com base na fundamentação, as
seguintes parcelas: a) diferença salarial; b) aviso prévio
indenizado (33 dias), 13º salário proporcional de 2023 (7/12,
pela projeção do aviso prévio), férias integrais (20222/2023),
férias proporcionais 2023 (2/12, pela projeção do aviso prévio),
ambas com o terço, indenização compensatória de 40%; c)
multa do art. 467, CLT, sobre as parcelas do item “a” desse
dispositivo; d) FGTS dos meses de dezembro de 2022 e maio
de 2023; e) multa do art. 477, § 8º, CLT; f) indenização por
danos morais. Condeno, também, o reclamado no pagamento
de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do
patrono da reclamante, no importe de 10% sobre o valor que
resultar da liquidação da sentença. Concedo ao reclamante o
benefício da justiça gratuita. Autorizo a retenção dos descontos
fiscais e previdenciários cabíveis, devendo a reclamada comprovar
nos autos o seu recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas
contribuições previdenciárias. Custas de R$ 160,00, sobre o valor
arbitrado da condenação de R$ 8.000,00, pelo reclamado. Intimem-
se as partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 735
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000043-81.2022.5.13.0032
AUTOR DANIEL BATISTA SILVA
ADVOGADO BERTONIO FEITOSA DA SILVA(OAB:
15926/PB)
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO
ALIMENTOS-ME)
ADVOGADO JOSEFRAN ALVES
FILGUEIRAS(OAB: 27778/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
RÉU DAMESA ALIMENTOS
EXPORTADORA E IMPORTADORA
EIRELI
ADVOGADO JOSEFRAN ALVES
FILGUEIRAS(OAB: 27778/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO ALIMENTOS-ME)
- DAMESA ALIMENTOS EXPORTADORA E IMPORTADORA
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23b5f3d
proferida nos autos.
DECISÃO
Diante do silêncio da parte executada quanto à intimação de #id:
bb49d7e, dê-se prosseguimento a execução com a utilização do
convênio SISBAJUD, para garantia do pagamento dos honorários
periciais.
Antes, remetam-se os autos à contadoria para atualização da
dívida.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000043-81.2022.5.13.0032
AUTOR DANIEL BATISTA SILVA
ADVOGADO BERTONIO FEITOSA DA SILVA(OAB:
15926/PB)
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO
ALIMENTOS-ME)
ADVOGADO JOSEFRAN ALVES
FILGUEIRAS(OAB: 27778/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
RÉU DAMESA ALIMENTOS
EXPORTADORA E IMPORTADORA
EIRELI
ADVOGADO JOSEFRAN ALVES
FILGUEIRAS(OAB: 27778/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL BATISTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23b5f3d
proferida nos autos.
DECISÃO
Diante do silêncio da parte executada quanto à intimação de #id:
bb49d7e, dê-se prosseguimento a execução com a utilização do
convênio SISBAJUD, para garantia do pagamento dos honorários
periciais.
Antes, remetam-se os autos à contadoria para atualização da
dívida.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000967-92.2022.5.13.0032
AUTOR EVERSON SOARES FAUSTO
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU CONTINUA ENGENHARIA
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERSON SOARES FAUSTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - Expedição de Alvará
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 736
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Fica a parte autora notificada, para tomar ciência da expedição de
alvará judicial para liberar o benefício do SEGURO-DESEMPREGO
em seu favor, ficando à cargo da beneficiária a impressão e
apresentação junto ao MTE E/OU DEMAIS ÓRGÃOS
COMPETENTES.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000059-64.2024.5.13.0032
EXEQUENTE ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
EXECUTADO CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
EXECUTADO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO MAGNUS VARELA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4833283
proferido nos autos.
DESPACHO
1. Em análise aos presentes autos, observa-se que o(a)
causídico(a) subscritor(a) da petição inicial de #id:4c34cc7 não está
habilitado(a) nos presentes autos.
É bem verdade que o CPC permite a atuação do advogado, mesmo
sem o instrumento de mandato, o que constitui exceção à regra,
quando iminente a decadência, a prescrição ou para prática de atos
reputados urgentes para evitar o perecimento de direitos. Esta
prerrogativa, entretanto, não o exime de exibir o instrumento de
mandato a posteriori.
Todavia, não vislumbro a ocorrência das hipóteses que autorizam o
manejo da ação desprovida de procuração (Art. 104, CPC).
Intime-se a parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias,
apresentar o instrumento de mandato, sob pena de indeferimento
da petição inicial (parágrafo único do art. 321 do CPC).
2. No caso dos autos, trata-se de Ação de Cumprimento para
execução de sentença proferida no processo coletivo nº 0019900-
28.2008.5.13.0025, ajuizada por ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES x INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO,
CNPJ: 08.679.557/0001-02; CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A., aduzindo ser o mesmo beneficiário da referida Ação Coletiva,
com tutela para pagamento de direitos reconhecidos, em relação ao
período contratual indicado.
3. No mais, verifica-se que a parte exequente já anexou os seus
cálculos com a petição de execução individual de sentença coletiva.
Isso posto, intime-se a parte contrária para que, no prazo de 8 (oito)
dias, venha a apresentar sua defesa quanto às alegações
veiculadas pela parte autora, inclusive quanto aos respectivos
cálculos apresentados, ressaltando-se que, caso haja discordância,
deverá ser fundamentada, inclusive com juntada de planilha, tudo
sob pena de preclusão.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000133-21.2024.5.13.0032
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE CARLUCIA AMARO DE SOUSA
RAMALHO
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLUCIA AMARO DE SOUSA RAMALHO
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f64040e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Trata-se de ação de cumprimento provisório de sentença em que a
parte autora requer a execução provisória do processo n.º 0000669-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 737
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
96.2022.5.13.0001.
Intime-se a parte contrária, para que se manifeste, em (08) oito
dias, acerca dos cálculos apresentados pelo autor
(#id:41d505d).
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000084-77.2024.5.13.0032
AUTOR GIRLANDIA TEIXEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO FABIO SEVERIANO DO
NASCIMENTO(OAB: 10510/PB)
RÉU BANCO ITAUBANK S.A
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcd9af8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Através da petição sob ID. 31ed554, a parte autora vem requerer
"que seja consignado nos presentes autos o direito da reclamante
de ter a oitiva por meio eletrônico e remoto de suas testemunhas
que residam em outras cidades que extrapolem os limites da
jurisdição do presente juízo."
Esclarece este Juízo que deixa para apreciar o requerimento da
parte autora por ocasião da próxima audiência designada, uma vez
que a sessão é inicial, para a tentativa de conciliação e recebimento
da defesa, sem, no entanto, haver colheita de prova oral. Aguarde-
se.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000061-34.2024.5.13.0032
EXEQUENTE ULISSES LEITE CRISPIM
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
EXECUTADO CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
EXECUTADO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
Intimado(s)/Citado(s):
- ULISSES LEITE CRISPIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f15aff0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
1. No caso dos autos, trata-se de Ação de Cumprimento para
execução de sentença proferida no processo coletivo nº 0019900-
28.2008.5.13.0025, ajuizada por ULISSES LEITE CRISPIM x
INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO, CNPJ:
08.679.557/0001-02; CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.,
aduzindo ser o mesmo beneficiário da referida Ação Coletiva, com
tutela para pagamento de direitos reconhecidos, em relação ao
período contratual indicado.
2. No mais, verifica-se que a parte exequente já anexou os seus
cálculos com a petição de execução individual de sentença coletiva.
Isso posto, intime-se a parte contrária para que, no prazo de 8 (oito)
dias, venha a apresentar sua defesa quanto às alegações
veiculadas pela parte autora, inclusive quanto aos respectivos
cálculos apresentados, ressaltando-se que, caso haja discordância,
deverá ser fundamentada, inclusive com juntada de planilha, tudo
sob pena de preclusão.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000084-77.2024.5.13.0032
AUTOR GIRLANDIA TEIXEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO FABIO SEVERIANO DO
NASCIMENTO(OAB: 10510/PB)
RÉU BANCO ITAUBANK S.A
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIRLANDIA TEIXEIRA DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 738
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcd9af8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Através da petição sob ID. 31ed554, a parte autora vem requerer
"que seja consignado nos presentes autos o direito da reclamante
de ter a oitiva por meio eletrônico e remoto de suas testemunhas
que residam em outras cidades que extrapolem os limites da
jurisdição do presente juízo."
Esclarece este Juízo que deixa para apreciar o requerimento da
parte autora por ocasião da próxima audiência designada, uma vez
que a sessão é inicial, para a tentativa de conciliação e recebimento
da defesa, sem, no entanto, haver colheita de prova oral. Aguarde-
se.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000807-33.2023.5.13.0032
AUTOR MATHEUS ALVES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À(O) RECLAMADA(O)
Fica a parte reclamada notificada para comprovar, no prazo de 04
(quatro) dias, o recolhimento das contribuições previdenciárias (R$
910,00), sob pena de execução e sua inclusão no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000825-93.2019.5.13.0032
AUTOR ALISSON SANTOS DE LIMA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU JOSE VICTOR DA SILVA FERREIRA
RÉU JOSE VICTOR DA SILVA FERREIRA
RÉU EDUARDO OLIVEIRA SOUZA
SANTIAGO
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
ADVOGADO EDILENE AMORIM QUIRINO(OAB:
27698/PB)
RÉU EDUARDO OLIVEIRA SOUZA
SANTIAGO 06003042486
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
ADVOGADO EDILENE AMORIM QUIRINO(OAB:
27698/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO OLIVEIRA SOUZA SANTIAGO 06003042486
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) EXECUTADA(O)
Fica a parte executada intimada acerca do bloqueio on line do
débito, conforme ID d42cb9a para os devidos fins. Prazo de 05 dias.
Ato ordinatório.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000131-51.2024.5.13.0032
AUTOR ANA RAQUEL BRASILEIRO LISBOA
ADVOGADO ENANDES BASILIO SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 39221/PE)
RÉU MBM SEGURADORA SA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA RAQUEL BRASILEIRO LISBOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 739
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0bc052
proferido nos autos.
DESPACHO
Em análise aos presentes autos, observa-se que o(a) causídico(a)
subscritor(a) da petição inicial de #id:90564bd digitalizou a
procuração sem assinatura da reclamante.
É bem verdade que o CPC permite a atuação do advogado, mesmo
sem o instrumento de mandato, o que constitui exceção à regra,
quando iminente a decadência, a prescrição ou para prática de atos
reputados urgentes para evitar o perecimento de direitos. Esta
prerrogativa, entretanto, não o exime de exibir o instrumento de
mandato a posteriori.
Todavia, não vislumbro a ocorrência das hipóteses que autorizam o
manejo da ação desprovida de procuração (Art. 104, CPC).
Intime-se a parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias,
apresentar nova cópia do instrumento de mandato, sob pena de
indeferimento da petição inicial (parágrafo único do art. 321 do
CPC).
Os autos permanecerão fora de pauta até o cumprimento da
diligência acima, quando a Secretaria deverá proceder à marcação
da audiência com subsequente intimação das partes.
Mantendo-se inerte a parte autora, a Secretaria deverá de imediato
concluir os autos, para deliberação.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000137-58.2024.5.13.0032
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE NAYANA BEZERRA CAVALCANTE
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NAYANA BEZERRA CAVALCANTE
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fbc7eb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Trata-se de ação de cumprimento provisório de sentença em que a
parte autora requer a execução provisória do processo n.º 0000669-
96.2022.5.13.0001.
Intime-se a parte contrária, para que se manifeste, em (08) oito
dias, acerca dos cálculos apresentados pelo autor
(#id:93ff9e0).
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000135-88.2024.5.13.0032
REQUERENTES GIVANILTON DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO RICARDO DE ALMEIDA
FERNANDES(OAB: 16460/PB)
REQUERENTES BONNA GELATERIA COMERICIO DE
SORVETES LTDA
ADVOGADO SILVANO FONSECA
CLEMENTINO(OAB: 14384/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILTON DOS SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bb6128
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Necessária a juntada da cópia da CTPS da trabalhadora, a fim
de se aferir o contrato de trabalho, além dos documentos de
identificação da empresa. Frise-se que tais documentos são
indispensáveis à análise da própria regularidade da
composição, como da qualificação das partes requerentes do
processo de homologação de transação extrajudicial que
deverão ser apresentados até a data anterior à próxima
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 740
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
audiência, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
Caso as partes requerentes logrem atender a regularização acima
especificada, a audiência será realizada no dia 15/02/2024 às 07:50
horas para a realização da AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em
Conhecimento por videoconferência, na sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 83893403519
Senha: 519726
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83893403519?pwd=SlBpeEgvVEEzZ2JHbUh6L1ZK
UWlsQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000135-88.2024.5.13.0032
REQUERENTES GIVANILTON DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO RICARDO DE ALMEIDA
FERNANDES(OAB: 16460/PB)
REQUERENTES BONNA GELATERIA COMERICIO DE
SORVETES LTDA
ADVOGADO SILVANO FONSECA
CLEMENTINO(OAB: 14384/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BONNA GELATERIA COMERICIO DE SORVETES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bb6128
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Necessária a juntada da cópia da CTPS da trabalhadora, a fim
de se aferir o contrato de trabalho, além dos documentos de
identificação da empresa. Frise-se que tais documentos são
indispensáveis à análise da própria regularidade da
composição, como da qualificação das partes requerentes do
processo de homologação de transação extrajudicial que
deverão ser apresentados até a data anterior à próxima
audiência, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
Caso as partes requerentes logrem atender a regularização acima
especificada, a audiência será realizada no dia 15/02/2024 às 07:50
horas para a realização da AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em
Conhecimento por videoconferência, na sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 83893403519
Senha: 519726
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83893403519?pwd=SlBpeEgvVEEzZ2JHbUh6L1ZK
UWlsQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 741
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000138-43.2024.5.13.0032
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE RAYZA LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYZA LIMA DE OLIVEIRA
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cc7472
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Trata-se de ação de cumprimento provisório de sentença em que a
parte autora requer a execução provisória do processo n.º 0000669-
96.2022.5.13.0001.
Intime-se a parte contrária, para que se manifeste, em (08) oito
dias, acerca dos cálculos apresentados pelo autor
(#id:03977a1).
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000701-71.2023.5.13.0032
EXEQUENTE MARIA DE LOURDES ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af32238
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Liberados os alvarás e registrados os pagamentos, registre-se a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 742
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
EXCLUSÃO de dados de EXECUTADO: CLIM HOSPITAL E
MATERNIDADE LTDA do Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas (BNDT).
Após, arquivem-se em definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000701-71.2023.5.13.0032
EXEQUENTE MARIA DE LOURDES ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af32238
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Liberados os alvarás e registrados os pagamentos, registre-se a
EXCLUSÃO de dados de EXECUTADO: CLIM HOSPITAL E
MATERNIDADE LTDA do Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas (BNDT).
Após, arquivem-se em definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000313-71.2023.5.13.0032
EXEQUENTE MANOEL AGOSTINHO DO
NASCIMENTO NETO
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RÉ PARA APRESENTAR RESPOSTA
AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Fica a parte notificada, por intermédio de seu patrono, para
querendo apresentar resposta aos Embargos de Declaração
(#id:c30b136), opostos pela parte contrária, no prazo de 05 (cinco)
dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001058-51.2023.5.13.0032
AUTOR JEAN SANTOS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
ADVOGADO VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:
26351/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN SANTOS PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE AUTORA PARA APRESENTAR
RESPOSTA AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Fica a parte notificada, por intermédio de seu patrono, para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 743
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
querendo apresentar resposta aos Embargos de Declaração
(#id:d0d244e e f0d62ae), opostos pela parte contrária, no prazo de
05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001058-51.2023.5.13.0032
AUTOR JEAN SANTOS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
ADVOGADO VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:
26351/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RÉ PARA APRESENTAR RESPOSTA
AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Fica a parte notificada, por intermédio de seu patrono, para
querendo apresentar resposta aos Embargos de Declaração
(#id:caa73b4), opostos pela parte contrária, no prazo de 05 (cinco)
dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001058-51.2023.5.13.0032
AUTOR JEAN SANTOS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
ADVOGADO VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:
26351/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RÉ PARA APRESENTAR RESPOSTA
AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Fica a parte notificada, por intermédio de seu patrono, para
querendo apresentar resposta aos Embargos de Declaração
(#id:caa73b4), opostos pela parte contrária, no prazo de 05 (cinco)
dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001058-51.2023.5.13.0032
AUTOR JEAN SANTOS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
ADVOGADO VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:
26351/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 744
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- LATAM AIRLINES GROUP S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RÉ PARA APRESENTAR RESPOSTA
AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Fica a parte notificada, por intermédio de seu patrono, para
querendo apresentar resposta aos Embargos de Declaração
(#id:caa73b4), opostos pela parte contrária, no prazo de 05 (cinco)
dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001058-51.2023.5.13.0032
AUTOR JEAN SANTOS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
ADVOGADO VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:
26351/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RÉ PARA APRESENTAR RESPOSTA
AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Fica a parte notificada, por intermédio de seu patrono, para
querendo apresentar resposta aos Embargos de Declaração
(#id:caa73b4), opostos pela parte contrária, no prazo de 05 (cinco)
dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000134-06.2024.5.13.0032
REQUERENTE ROSEMARK FERNANDES DE MELLO
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
REQUERIDO RML CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMARK FERNANDES DE MELLO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab26461
proferida nos autos.
"DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Reconhece o Juízo a dependência em face da conexão com o
processo 0000374-29.2023.5.13.0032, nos termos dos artigos 54,
55 e 286, I, combinados com os arts. 55, § 1º, e 58 do Código de
Processo Civil.
Trata-se de ação de cumprimento provisório de sentença em que a
parte autora requer a execução provisória do processo n.º 0000374-
29.2023.5.13.0032.
Considerando que a sentença foi proferida de forma líquida, dê-
se ciência aos executados da presente execução provisória,
atentando para os advogados cadastrados no polo passivo da ação
principal (0000374-29.2023.5.13.0032), intimando-os para pagar
ou garantir a execução provisória, no prazo de 48 horas.
Cumpra-se."
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000134-06.2024.5.13.0032
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 745
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
REQUERENTE ROSEMARK FERNANDES DE MELLO
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
REQUERIDO RML CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RML CONSTRUCOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab26461
proferida nos autos.
"DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Reconhece o Juízo a dependência em face da conexão com o
processo 0000374-29.2023.5.13.0032, nos termos dos artigos 54,
55 e 286, I, combinados com os arts. 55, § 1º, e 58 do Código de
Processo Civil.
Trata-se de ação de cumprimento provisório de sentença em que a
parte autora requer a execução provisória do processo n.º 0000374-
29.2023.5.13.0032.
Considerando que a sentença foi proferida de forma líquida, dê-
se ciência aos executados da presente execução provisória,
atentando para os advogados cadastrados no polo passivo da ação
principal (0000374-29.2023.5.13.0032), intimando-os para pagar
ou garantir a execução provisória, no prazo de 48 horas.
Cumpra-se."
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000677-43.2023.5.13.0032
AUTOR ESTEFANO BARBOSA DE MELO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTEFANO BARBOSA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000677-43.2023.5.13.0032
AUTOR ESTEFANO BARBOSA DE MELO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001272-42.2023.5.13.0032
AUTOR LETICIA MARIA MOTA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 746
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA
Fica a parte reclamada notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência da petição de #id:0ff7d9s. ATO
ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000099-92.2022.5.13.0007
AUTOR JOSE GUEDES DE FREITAS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:
22637/PB)
AUTOR IARA MATIAS ARAUJO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:
22637/PB)
AUTOR COTEBRAS S/A - COMPANHIA
TECNOCERAMICA DO BRASIL
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:
22637/PB)
RÉU ANA LUCIA DOS SANTOS MOURA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA DOS SANTOS MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem de sua Excelência o(a) senhor(a) Juiz(a) do Trabalho
desta 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB PB, Dr(ª).
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES, Juiz do Trabalho
Titular, em virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o
presente edital ou dele tomarem conhecimento, que fica(m)
intimado(s) o(a)(s) reclamado(a)(s), ANA LUCIA DOS SANTOS
MOURA, CPF: 069.304.837-96, com endereço(s) incerto(s) e não
sabido(s),para tomar ciência do despacho proferida nos autos,
assim transcrito: “Intime-se a parte devedora (ANA LUCIA DOS
SANTOS MOURA) para devolver o valor indevidamente
recebido no importe de R$ 3.607,62 (Três mil, seiscentos e sete
reais e sessenta e dois centavos), no prazo de 05 (cinco) dias,
ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição imediata de
bens, independentemente de mandado de citação (Art. 883,
CLT), com a realização das pesquisas aos sistemas
conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT
(Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido
o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).”,
cujo texto completo encontra-se disponível na tramitação processual
ID: 469073d, dos referidos autos, podendo ser consultada pelo
LINK:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240109133638763000000
23404371?instancia=1”. E, para que chegue ao conhecimento da
parte interessada, este edital será publicado no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se
intimado(s) na data de publicação deste edital.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0001394-33.2023.5.13.0007
AUTOR RENATA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
RÉU HSU CHANG CHUN LANG - ME
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito engenheiro, Id: 47fac9e,
juntada em 06/02/2024, informando o dia em que realizará a perícia.
Saliente-se que o advogado deverá comunicar a parte e seus
assistentes e possibilitar a realização da perícia, autorizando o
fornecimento de documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 747
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001394-33.2023.5.13.0007
AUTOR RENATA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
RÉU HSU CHANG CHUN LANG - ME
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- HSU CHANG CHUN LANG - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito engenheiro, Id: 47fac9e,
juntada em 06/02/2024, informando o dia em que realizará a perícia.
Saliente-se que o advogado deverá comunicar a parte e seus
assistentes e possibilitar a realização da perícia, autorizando o
fornecimento de documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000976-95.2023.5.13.0007
AUTOR CASSIO RUAN SILVA PEREIRA
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU DAMATA TRANSPORTES DE
CARGAS LTDA
ADVOGADO JOAO BATISTA CAITANO(OAB:
27614/PB)
RÉU JOELMA BRAZ DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO JOAO BATISTA CAITANO(OAB:
27614/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIO RUAN SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, intimo a parte AUTORA a tomar ciência e se pronunciar,
no prazo de cinco dias, sobre a manifestação apresentada pela
reclamada constante do ID f7f33bf e anexo.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
SANTACI TEIXEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000118-30.2024.5.13.0007
AUTOR JAQUELINE ALVES DE SOUSA
PEREIRA
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE ALVES DE SOUSA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ec01c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
08/04/2024 às 10:00, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87238222123, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 748
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001276-57.2023.5.13.0007
AUTOR EVANDRO BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2715f0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela reclamada
(ID. 6463f01), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001276-57.2023.5.13.0007
AUTOR EVANDRO BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO BATISTA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2715f0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela reclamada
(ID. 6463f01), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000116-60.2024.5.13.0007
AUTOR JOSEFA DA CONCEICAO MIGUEL
ADVOGADO GEORGE ARRUDA UCHOA(OAB:
30960/PB)
ADVOGADO GIOVANNE ARRUDA
GONCALVES(OAB: 6941/PB)
ADVOGADO BIANCA MONTEIRO DE
MENEZES(OAB: 73037/BA)
ADVOGADO ADRIANA UCHOA ARRUDA(OAB:
19640/PB)
RÉU JOSINALDO DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA DA CONCEICAO MIGUEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89736b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 749
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
08/04/2024 às 09:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87591737990, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino aos
nobres causídicos da parte autora que quando da distribuição
de novas ações cadastre no sistema todos os pleitos
requeridos.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000814-03.2023.5.13.0007
AUTOR ABIMAEL GOMES DE FARIAS
ADVOGADO LUCIANO JOSE GUEDES
PINHEIRO(OAB: 20634/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ABIMAEL GOMES DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6adf62d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência às partes da adequação e atualização da conta de
liquidação.
Ante o trânsito em julgado da sentença/acórdão proferida(o),
aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução
forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s)
quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da
prescrição intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000814-03.2023.5.13.0007
AUTOR ABIMAEL GOMES DE FARIAS
ADVOGADO LUCIANO JOSE GUEDES
PINHEIRO(OAB: 20634/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6adf62d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência às partes da adequação e atualização da conta de
liquidação.
Ante o trânsito em julgado da sentença/acórdão proferida(o),
aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução
forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s)
quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da
prescrição intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000850-45.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE ROBERTO GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 750
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ad55a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
processuais, caso ainda devida(s).
Deverão as partes e advogados indicar suas contas bancárias nos
autos para fins de transferência dos valores depositados em contas
judiciais que lhes forem devidos neste processo, inclusive quanto
aos honorários advocatícios, nesse caso com a necessária juntada
do contrato ou indicação nos autos, sob pena de transferência para
qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS.
Proceda a Secretaria ao desbloqueio SISBAJUD.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000994-19.2023.5.13.0007
AUTOR NILSON FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NILSON FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74872a8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
processuais, caso ainda devida(s).
Dados bancários no #id:376596d.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001058-29.2023.5.13.0007
AUTOR SEVERINO LUIZ DE FARIAS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 751
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO LUIZ DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5b6cc0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
processuais, caso ainda devida(s).
Deverão as partes e advogados indicar suas contas bancárias nos
autos para fins de transferência dos valores depositados em contas
judiciais que lhes forem devidos neste processo, inclusive quanto
aos honorários advocatícios, nesse caso com a necessária juntada
do contrato ou indicação nos autos, sob pena de transferência para
qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000850-45.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE ROBERTO GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ad55a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
processuais, caso ainda devida(s).
Deverão as partes e advogados indicar suas contas bancárias nos
autos para fins de transferência dos valores depositados em contas
judiciais que lhes forem devidos neste processo, inclusive quanto
aos honorários advocatícios, nesse caso com a necessária juntada
do contrato ou indicação nos autos, sob pena de transferência para
qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS.
Proceda a Secretaria ao desbloqueio SISBAJUD.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000994-19.2023.5.13.0007
AUTOR NILSON FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 752
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74872a8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
processuais, caso ainda devida(s).
Dados bancários no #id:376596d.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001058-29.2023.5.13.0007
AUTOR SEVERINO LUIZ DE FARIAS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5b6cc0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
processuais, caso ainda devida(s).
Deverão as partes e advogados indicar suas contas bancárias nos
autos para fins de transferência dos valores depositados em contas
judiciais que lhes forem devidos neste processo, inclusive quanto
aos honorários advocatícios, nesse caso com a necessária juntada
do contrato ou indicação nos autos, sob pena de transferência para
qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000104-85.2020.5.13.0007
AUTOR PEDRO FIRMINO DE MENESES
ADVOGADO ANDRE LUIZ CARNEIRO DE
ARAUJO(OAB: 26383/PB)
ADVOGADO WENDENBERG DE AQUINO
SANTANA(OAB: 26742/PB)
RÉU GABRIELA RIBEIRO DE FREITAS
PAIXAO
RÉU GUILHERME RIBEIRO ALVES DE
FREITAS PAIXAO
RÉU FREITAS PAIXAO ENGENHARIA
ESTRUTURAL E SISTEMAS
CONSTRUTIVOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO FIRMINO DE MENESES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 753
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05b847b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diligencie a Secretaria junto ao Sistema SISBAJUD, para obtenção
de dados bancários da parte autora.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000772-51.2023.5.13.0007
AUTOR RITA MARIA DA SILVA CRUZ
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bbd69d0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:6616648
#id:aee739a), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000772-51.2023.5.13.0007
AUTOR RITA MARIA DA SILVA CRUZ
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA MARIA DA SILVA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bbd69d0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:6616648
#id:aee739a), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000114-90.2024.5.13.0007
AUTOR ELIZABETE MOURA RODRIGUES
SILVA
ADVOGADO IARLEY JOSE DUTRA MAIA(OAB:
19990/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 754
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
- ELIZABETE MOURA RODRIGUES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a0d9a9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional
formulado por ELIZABETE MOURA RODRIGUES SILVA,
objetivando a liberação dos valores referentes ao FGTS.
A concessão de tutela de urgência, consoante disposto no novo
Código de Processo Civil, deve ocorrer quando houver elementos
que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o
risco do resultado útil do processo (art. 300, CPC).
Não há como se aferir com segurança a probabilidade do direito
proveniente da ocorrência de rescisão indireta, posto que, para o
acolhimento por parte do Juízo da pretensão inserida no tipo legal
invocado, faz-se necessária dilação probatória, em instrução
processual, mostrando-se no mínimo prematura qualquer
deliberação nesse sentido, no atual momento processual, ainda
mais diante da inexistência de quaisquer elementos probatórios que
corroborem a narrativa da exordial.
Impõe-se, pois, a rejeição do pedido, ao menos por enquanto.
Ademais, registre-se que a proximidade da audiência designada,
quando tal situação poderá ser revista, ante novos fundamentos a
serem apresentados, descaracteriza qualquer alegação da
existência de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Sendo assim, não atendidos os requisitos do Código de Processo
Civil, art. 300, INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS
EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL.
Aguarde-se audiência designada.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000224-26.2023.5.13.0007
AUTOR JONATHAS VASCONCELOS DE
CARVALHO
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RÉU GP SERVICOS COMBINADOS PARA
APOIO A EDIFICIOS EIRELI
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GP SERVICOS COMBINADOS PARA APOIO A EDIFICIOS
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ddba60
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indefiro o pedido do réu, em razão do descumprimento do acordo
firmado.
Contudo, conforme dicção do art. 764 , § 3º , da CLT , às partes
élicitoconciliarem qualquer fase do processo, inclusive após o
trânsito em julgado, com o fim de resolver algum impasse ou pôr
termo à lide, o que corrobora característica precípua desta Justiça
especializada.
Portanto, ficam cientes as partes de que, caso optem pela
conciliação, podem protocolar petição conjunta de minuta de
acordo, devendo constar, necessariamente: dados bancários do
credor; valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de
natureza salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por
eventual descumprimento.
Cumpra-se o despacho retro.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000836-61.2023.5.13.0007
AUTOR CLAUDIA LUCIA SILVA LIMA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU IVANILDA GOMES DE SOUZA
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RÉU HILDA FELIX DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDA GOMES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 755
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7646bcc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro a exclusão do patrono do polo passivo.
Proceda a Secretaria à retificação da autuação.
Intimem-se os réus, via postal, dando ciência do presente despacho
e para constituir novo patrono, sem prejuízo do regular andamento
do feito.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000224-26.2023.5.13.0007
AUTOR JONATHAS VASCONCELOS DE
CARVALHO
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RÉU GP SERVICOS COMBINADOS PARA
APOIO A EDIFICIOS EIRELI
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAS VASCONCELOS DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ddba60
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indefiro o pedido do réu, em razão do descumprimento do acordo
firmado.
Contudo, conforme dicção do art. 764 , § 3º , da CLT , às partes
élicitoconciliarem qualquer fase do processo, inclusive após o
trânsito em julgado, com o fim de resolver algum impasse ou pôr
termo à lide, o que corrobora característica precípua desta Justiça
especializada.
Portanto, ficam cientes as partes de que, caso optem pela
conciliação, podem protocolar petição conjunta de minuta de
acordo, devendo constar, necessariamente: dados bancários do
credor; valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de
natureza salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por
eventual descumprimento.
Cumpra-se o despacho retro.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000836-61.2023.5.13.0007
AUTOR CLAUDIA LUCIA SILVA LIMA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU IVANILDA GOMES DE SOUZA
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RÉU HILDA FELIX DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA LUCIA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7646bcc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro a exclusão do patrono do polo passivo.
Proceda a Secretaria à retificação da autuação.
Intimem-se os réus, via postal, dando ciência do presente despacho
e para constituir novo patrono, sem prejuízo do regular andamento
do feito.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001148-16.2023.5.13.0014
AUTOR CACILDA AMARAL DE MEDEIROS
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CACILDA AMARAL DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 756
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID addc778
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. f38a1be),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000742-62.2023.5.13.0024
EXEQUENTE MARIA JOSE DE SOUSA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
EXECUTADO ALISSON DE QUEIROZ ARAUJO
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO ROILTON JORGE MORAIS(OAB:
15569/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
EXECUTADO ALIEKSON DE QUEIROZ ARAUJO
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO ROILTON JORGE MORAIS(OAB:
15569/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
EXECUTADO QUEIROZ, ARAUJO & CIA.LTDA.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO ROILTON JORGE MORAIS(OAB:
15569/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
EXECUTADO ALESSANDRO DE QUEIROZ
ARAUJO
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO ROILTON JORGE MORAIS(OAB:
15569/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
EXECUTADO JOSE ANSELMO DE QUEIROZ
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO ROILTON JORGE MORAIS(OAB:
15569/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO DE QUEIROZ ARAUJO
- ALIEKSON DE QUEIROZ ARAUJO
- ALISSON DE QUEIROZ ARAUJO
- JOSE ANSELMO DE QUEIROZ
- QUEIROZ, ARAUJO & CIA.LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 855ea85
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Preclusa as defesas apresentadas pelas demandadas ao IDPJ.
Recebo, contudo, os agravos de petição (#id:c0a4f3e #id:2319f75)
interposto pelo polo passivo, pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte agravada para contrarrazoar o recurso, no
prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000742-62.2023.5.13.0024
EXEQUENTE MARIA JOSE DE SOUSA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
EXECUTADO ALISSON DE QUEIROZ ARAUJO
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO ROILTON JORGE MORAIS(OAB:
15569/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
EXECUTADO ALIEKSON DE QUEIROZ ARAUJO
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO ROILTON JORGE MORAIS(OAB:
15569/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
EXECUTADO QUEIROZ, ARAUJO & CIA.LTDA.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 757
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO ROILTON JORGE MORAIS(OAB:
15569/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
EXECUTADO ALESSANDRO DE QUEIROZ
ARAUJO
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO ROILTON JORGE MORAIS(OAB:
15569/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
EXECUTADO JOSE ANSELMO DE QUEIROZ
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO ROILTON JORGE MORAIS(OAB:
15569/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 855ea85
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Preclusa as defesas apresentadas pelas demandadas ao IDPJ.
Recebo, contudo, os agravos de petição (#id:c0a4f3e #id:2319f75)
interposto pelo polo passivo, pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte agravada para contrarrazoar o recurso, no
prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001202-03.2023.5.13.0007
AUTOR P.M.M.R.
ADVOGADO CATARINE DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 16625/PB)
RÉU O.A.L.
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
PERITO J.D.A.G.
Intimado(s)/Citado(s):
- P.M.M.R.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID caa1705.
Processo Nº ATSum-0001202-03.2023.5.13.0007
AUTOR P.M.M.R.
ADVOGADO CATARINE DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 16625/PB)
RÉU O.A.L.
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
PERITO J.D.A.G.
Intimado(s)/Citado(s):
- O.A.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0ec6772.
Processo Nº ATSum-0001430-75.2023.5.13.0007
AUTOR ELENITA DOS SANTOS
ADVOGADO JOAO ADRIANO SILVA
RODRIGUES(OAB: 23892/PB)
RÉU CONFEDERACAO NACIONAL DOS
TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS
FAMILIARES
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
ADVOGADO GEANE DA COSTA LUCENA(OAB:
17308/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES
RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbcbda2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nomeio como perito do juízo o Sr. FELIPE QUEIROGA GADELHA,
que deverá ser notificado para apresentar laudo em 20 (vinte) dias
úteis, a contar de 26/02/2024.
Intimem-se as partes e o perito dos termos da ata de audiência Id:
b00cc0c.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 758
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATSum-0001430-75.2023.5.13.0007
AUTOR ELENITA DOS SANTOS
ADVOGADO JOAO ADRIANO SILVA
RODRIGUES(OAB: 23892/PB)
RÉU CONFEDERACAO NACIONAL DOS
TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS
FAMILIARES
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
ADVOGADO GEANE DA COSTA LUCENA(OAB:
17308/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELENITA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbcbda2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nomeio como perito do juízo o Sr. FELIPE QUEIROGA GADELHA,
que deverá ser notificado para apresentar laudo em 20 (vinte) dias
úteis, a contar de 26/02/2024.
Intimem-se as partes e o perito dos termos da ata de audiência Id:
b00cc0c.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000616-54.2019.5.13.0023
AUTOR LUIS MACENA DE FARIAS
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO MATHEUS GONCALVES
MOREIRA(OAB: 64520/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO HELOISA HELENA BERTINO VERAS
TESTEMUNHA ALOILSON PEDRO BEZERRA
GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a01b726
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Vistos, etc.
Conta elaborada pelo Perito Judicial.
Intimadas, as partes apresentaram impugnação aos cálculos
elaborados pelo expert contábil.
A reclamada aduziu, em síntese, a ocorrência de equívoco na
quantificação das diferenças salariais em grade; na apuração das
diferenças salariais no período de afastamento; nas integrações dos
13º salários decorrentes das diferenças salariais, à base de cálculo
do FGTS; na apuração de reflexos de FGTS sobre o reflexo da
gratificação semestral; na fixação de honorários periciais; na
inobservância da coisa julgada para o cálculo dos honorários
advocatícios; e na incidência indevida de juros SELIC sobre as
cotas previdenciárias.
O autor, por sua vez, asseverou a ocorrência de equívoco na
contabilização das competências de FGTS, de forma que somente
foram calculadas as diferenças até 05/2023, quando deveria haver
calculado até a competência de novembro de 2023, tendo havido o
mesmo erro na apuração das contribuições previdenciárias.
Intimada a perita contábil a manifestar-se acerca das impugnações,
o fez, rechaçando alguns pontos questionados, e corrigindo alguns
equívocos efetivamente constatados.
Por fim, vieram-me os autos conclusos para apreciação das
insurgências e da correspondente manifestação pericial.
É o relatório.
Decido.
Trata-se de cálculos elaborados pelo Perito Judicial, nos moldes
preconizados pelo art. 879, § 2º, da CLT, elaborados em sintonia
com a res judicata.
Do FGTS e das Contribuições Previdenciárias
Inicialmente, a parte autora solicitou a correção do FGTS e das
Contribuições Previdenciárias devido a um equívoco na
complementação das diferenças identificadas. A perita contábil
procedeu regularmente com essa correção, uma vez que a conta
estava de fato equivocada nesse aspecto específico.
Das Diferenças Salariais de Grade
A impugnação da reclamada em relação à apuração das diferenças
salariais é equivocada, uma vez que a origem dessa verba não foi
devidamente apontada. A reclamada apresentou a evolução salarial
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 759
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
por meio do ID. 57026e4, e, adicionalmente, os cálculos excedem
os limites do pedido e da coisa julgada.
De acordo com o ID. 913b29d, os cálculos devem seguir a GRADE
12 zona salarial 5. Todavia, a reclamada não juntou aos autos essa
evolução salarial. Assim, conforme corretamente exposto pela
expert, os parâmetros utilizados na conta foram baseados nos
dados fornecidos pela reclamante, uma vez que não havia
documentação anexada ao processo e a reclamada não contestou
as bases utilizadas.
Além disso, a Contadoria utilizou a GRADE 11 em seus cálculos ao
invés da GRADE 12, mas houve a revogação da conta elaborada
pela Contadoria Judicial, com a conseguinte nomeação da perita
para apresentar o laudo de liquidação da sentença transitada em
julgado, fazendo-o adequadamente, aos moldes do comando
jurisdicional.
Diante de todas as considerações acima, corrobora-se a resolução
da perita judicial e a impugnação da reclamada mais uma vez é
considerada improcedente, nessa particularidade.
Das Diferenças Salariais no Período de Afastamento
A reclamada alega que os dias de afastamento da reclamante não
foram devidamente excluídos do cálculo, ou seja, os períodos de
afastamento foram considerados indevidamente.
Com efeito, a cláusula 29 da CCT estabelece que o empregado tem
o direito à complementação salarial para cobrir a diferença recebida
do INSS e o somatório das verbas fixas.
Assim, com base na cláusula em questão, é necessária a retificação
na conta, visto que as competências que incluem valores nos
períodos de afastamento devem levar em consideração apenas os
dias efetivamente trabalhados, sem considerar a diferença entre o
pagamento do INSS e o valor do salário. Destarte, acolhe-se a
resolução da perita e, por conseguinte, a impugnação da
reclamada.
Do Reflexo sobre Reflexo - FGTS e da Gratificação Semestral
A reclamada indica um cálculo indevido ao considerar as férias +
1/3, 13º salários e Gratificação Semestral como base para o cálculo
do FGTS, quando, na verdade, deveria ser calculado apenas sobre
o principal, ou seja, a diferença salarial. No entanto, a sentença
estipula que o FGTS deve ser calculado, abrangendo as verbas de
caráter não indenizatório, com a exclusão apenas das férias + 1/3,
que possuem caráter indenizatório.
Assim, com base na determinação da sentença, as verbas de
caráter não indenizatório estão sujeitas à incidência do FGTS, com
a exclusão das férias + 1/3, que são consideradas indenizatórias.
Portanto, a resolução da perita é procedente, e a impugnação da
reclamada é considerada improcedente.
Da Indevida Apuração de Honorários Periciais Sem
Arbitramento
No que concerne à contestação da reclamada referente à inclusão
dos honorários periciais contábeis na conta de liquidação, sem a
prévia determinação de valor pelo Juízo, é indiscutível que a
reclamada tem razão. De fato, não houve uma decisão do Juízo que
estabelecesse o montante devido a título de honorários contábeis.
Entretanto, nesta fase, cabe-nos proceder ao arbitramento do valor
devido.
Nesse sentido, considerando que o arbitramento de honorários
periciais deve ser guiado pelo propósito de remunerar dignamente o
perito, levando em conta critérios como a complexidade e
dificuldade do trabalho pericial, zelo profissional, tempo e despesas
envolvidas na elaboração do laudo, critérios que foram devidamente
observados pela expert, que com zelo e acuidade elaborou
complexo laudo contábil, manteremos o arbitramento dos
honorários periciais no valor requerido pela perita, que é de
R$8.000,00 (oito mil reais).
Ressalte-se, pois, que esta quantia é considerada adequada para
remunerar condignamente a perita, em consonância com a natureza
e a complexidade do trabalho realizado.
Dos Honorários Advocatícios
A parte reclamada alega que os honorários advocatícios não
respeitam a coisa julgada, indicando um percentual de 20% em vez
de 10%. Além disso, questiona o salto repentino para R$
1.326.448,44 no quadro resumo, sem justificativa aparente. No
entanto, o equívoco reside na interpretação feita pelo reclamado do
relatório de cálculos apresentado. No documento, fica evidente que
os 20% correspondem aos honorários contratuais da reclamante
para seu advogado, a serem descontados do valor a que teria
direito a receber. Logo abaixo, é destacado o valor dos honorários
sucumbenciais de 10%, calculados sobre o valor líquido da
condenação.
A razão, portanto, não assiste à impugnante.
Da Incidência Indevida de Juros Selic sobre as Cotas
Previdenciárias
Conforme a perita judicial, os juros por atraso não devem ser
aplicados durante a época dos serviços prestados. A incidência dos
juros ocorre somente no momento do pagamento dos valores
devidos ao trabalhador, que é quando ocorre o fato gerador da
obrigação previdenciária.
Cabível, portanto, a retificação da conta elaborada, nesta
particularidade.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, ACOLHO integralmente a impugnação
apresentada pelo autor LUIS MACENA DE FARIAS, e ACOLHO
EM PARTE a impugnação interposta pelo réu BANCO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 760
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
SANTANDER (BRASIL) S.A., tudo conforme a fundamentação e a
planilha, que passam a ser partes integrantes deste dispositivo
como se nele estivessem transcritas.
Desse modo, HOMOLOGO os cálculos de ID. a0bb9e8, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Fixo o débito da parte ré em R$ 5.587.584,41 (cinco milhões e
quinhentos e oitenta e sete mil e quinhentos e oitenta e quatro reais
e quarenta e um centavos), corrigido até 29/11/2023, que deverá
ser atualizado pelo devedor quando do efetivo pagamento.
Matenho o arbitramento em R$ 8.000,00 (oito mil reais) dos
honorários periciais contábeis, conforme fundamentação.
Tendo em vista o requerimento do credor pelo cumprimento da
sentença, remeto os autos à execução.
Intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento da condenação, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas (Art. 880, CLT), ou indicar bens à penhora, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação (Art. 883, CLT), com a realização das pesquisas aos
sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Deverá o devedor diligenciar pela atualização do débito quando do
efetivo pagamento, ficando desde já autorizada a dedução dos
depósitos recursais porventura colacionados aos autos.
Intimem-se as partes, ficando estes desde já cientes de que a
presente decisão tem caráter interlocutório, não comportando,
portanto, recurso imediato, conforme disposto no art. 893, §1º, da
CLT, e Súmula 214 do TST.
Registre-se que a parte recorrente poderá renovar sua
irresignação à sentença de liquidação no momento oportuno,
na forma do art. 884, §3º, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000616-54.2019.5.13.0023
AUTOR LUIS MACENA DE FARIAS
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO MATHEUS GONCALVES
MOREIRA(OAB: 64520/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO HELOISA HELENA BERTINO VERAS
TESTEMUNHA ALOILSON PEDRO BEZERRA
GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS MACENA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a01b726
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Vistos, etc.
Conta elaborada pelo Perito Judicial.
Intimadas, as partes apresentaram impugnação aos cálculos
elaborados pelo expert contábil.
A reclamada aduziu, em síntese, a ocorrência de equívoco na
quantificação das diferenças salariais em grade; na apuração das
diferenças salariais no período de afastamento; nas integrações dos
13º salários decorrentes das diferenças salariais, à base de cálculo
do FGTS; na apuração de reflexos de FGTS sobre o reflexo da
gratificação semestral; na fixação de honorários periciais; na
inobservância da coisa julgada para o cálculo dos honorários
advocatícios; e na incidência indevida de juros SELIC sobre as
cotas previdenciárias.
O autor, por sua vez, asseverou a ocorrência de equívoco na
contabilização das competências de FGTS, de forma que somente
foram calculadas as diferenças até 05/2023, quando deveria haver
calculado até a competência de novembro de 2023, tendo havido o
mesmo erro na apuração das contribuições previdenciárias.
Intimada a perita contábil a manifestar-se acerca das impugnações,
o fez, rechaçando alguns pontos questionados, e corrigindo alguns
equívocos efetivamente constatados.
Por fim, vieram-me os autos conclusos para apreciação das
insurgências e da correspondente manifestação pericial.
É o relatório.
Decido.
Trata-se de cálculos elaborados pelo Perito Judicial, nos moldes
preconizados pelo art. 879, § 2º, da CLT, elaborados em sintonia
com a res judicata.
Do FGTS e das Contribuições Previdenciárias
Inicialmente, a parte autora solicitou a correção do FGTS e das
Contribuições Previdenciárias devido a um equívoco na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 761
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
complementação das diferenças identificadas. A perita contábil
procedeu regularmente com essa correção, uma vez que a conta
estava de fato equivocada nesse aspecto específico.
Das Diferenças Salariais de Grade
A impugnação da reclamada em relação à apuração das diferenças
salariais é equivocada, uma vez que a origem dessa verba não foi
devidamente apontada. A reclamada apresentou a evolução salarial
por meio do ID. 57026e4, e, adicionalmente, os cálculos excedem
os limites do pedido e da coisa julgada.
De acordo com o ID. 913b29d, os cálculos devem seguir a GRADE
12 zona salarial 5. Todavia, a reclamada não juntou aos autos essa
evolução salarial. Assim, conforme corretamente exposto pela
expert, os parâmetros utilizados na conta foram baseados nos
dados fornecidos pela reclamante, uma vez que não havia
documentação anexada ao processo e a reclamada não contestou
as bases utilizadas.
Além disso, a Contadoria utilizou a GRADE 11 em seus cálculos ao
invés da GRADE 12, mas houve a revogação da conta elaborada
pela Contadoria Judicial, com a conseguinte nomeação da perita
para apresentar o laudo de liquidação da sentença transitada em
julgado, fazendo-o adequadamente, aos moldes do comando
jurisdicional.
Diante de todas as considerações acima, corrobora-se a resolução
da perita judicial e a impugnação da reclamada mais uma vez é
considerada improcedente, nessa particularidade.
Das Diferenças Salariais no Período de Afastamento
A reclamada alega que os dias de afastamento da reclamante não
foram devidamente excluídos do cálculo, ou seja, os períodos de
afastamento foram considerados indevidamente.
Com efeito, a cláusula 29 da CCT estabelece que o empregado tem
o direito à complementação salarial para cobrir a diferença recebida
do INSS e o somatório das verbas fixas.
Assim, com base na cláusula em questão, é necessária a retificação
na conta, visto que as competências que incluem valores nos
períodos de afastamento devem levar em consideração apenas os
dias efetivamente trabalhados, sem considerar a diferença entre o
pagamento do INSS e o valor do salário. Destarte, acolhe-se a
resolução da perita e, por conseguinte, a impugnação da
reclamada.
Do Reflexo sobre Reflexo - FGTS e da Gratificação Semestral
A reclamada indica um cálculo indevido ao considerar as férias +
1/3, 13º salários e Gratificação Semestral como base para o cálculo
do FGTS, quando, na verdade, deveria ser calculado apenas sobre
o principal, ou seja, a diferença salarial. No entanto, a sentença
estipula que o FGTS deve ser calculado, abrangendo as verbas de
caráter não indenizatório, com a exclusão apenas das férias + 1/3,
que possuem caráter indenizatório.
Assim, com base na determinação da sentença, as verbas de
caráter não indenizatório estão sujeitas à incidência do FGTS, com
a exclusão das férias + 1/3, que são consideradas indenizatórias.
Portanto, a resolução da perita é procedente, e a impugnação da
reclamada é considerada improcedente.
Da Indevida Apuração de Honorários Periciais Sem
Arbitramento
No que concerne à contestação da reclamada referente à inclusão
dos honorários periciais contábeis na conta de liquidação, sem a
prévia determinação de valor pelo Juízo, é indiscutível que a
reclamada tem razão. De fato, não houve uma decisão do Juízo que
estabelecesse o montante devido a título de honorários contábeis.
Entretanto, nesta fase, cabe-nos proceder ao arbitramento do valor
devido.
Nesse sentido, considerando que o arbitramento de honorários
periciais deve ser guiado pelo propósito de remunerar dignamente o
perito, levando em conta critérios como a complexidade e
dificuldade do trabalho pericial, zelo profissional, tempo e despesas
envolvidas na elaboração do laudo, critérios que foram devidamente
observados pela expert, que com zelo e acuidade elaborou
complexo laudo contábil, manteremos o arbitramento dos
honorários periciais no valor requerido pela perita, que é de
R$8.000,00 (oito mil reais).
Ressalte-se, pois, que esta quantia é considerada adequada para
remunerar condignamente a perita, em consonância com a natureza
e a complexidade do trabalho realizado.
Dos Honorários Advocatícios
A parte reclamada alega que os honorários advocatícios não
respeitam a coisa julgada, indicando um percentual de 20% em vez
de 10%. Além disso, questiona o salto repentino para R$
1.326.448,44 no quadro resumo, sem justificativa aparente. No
entanto, o equívoco reside na interpretação feita pelo reclamado do
relatório de cálculos apresentado. No documento, fica evidente que
os 20% correspondem aos honorários contratuais da reclamante
para seu advogado, a serem descontados do valor a que teria
direito a receber. Logo abaixo, é destacado o valor dos honorários
sucumbenciais de 10%, calculados sobre o valor líquido da
condenação.
A razão, portanto, não assiste à impugnante.
Da Incidência Indevida de Juros Selic sobre as Cotas
Previdenciárias
Conforme a perita judicial, os juros por atraso não devem ser
aplicados durante a época dos serviços prestados. A incidência dos
juros ocorre somente no momento do pagamento dos valores
devidos ao trabalhador, que é quando ocorre o fato gerador da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 762
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
obrigação previdenciária.
Cabível, portanto, a retificação da conta elaborada, nesta
particularidade.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, ACOLHO integralmente a impugnação
apresentada pelo autor LUIS MACENA DE FARIAS, e ACOLHO
EM PARTE a impugnação interposta pelo réu BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A., tudo conforme a fundamentação e a
planilha, que passam a ser partes integrantes deste dispositivo
como se nele estivessem transcritas.
Desse modo, HOMOLOGO os cálculos de ID. a0bb9e8, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Fixo o débito da parte ré em R$ 5.587.584,41 (cinco milhões e
quinhentos e oitenta e sete mil e quinhentos e oitenta e quatro reais
e quarenta e um centavos), corrigido até 29/11/2023, que deverá
ser atualizado pelo devedor quando do efetivo pagamento.
Matenho o arbitramento em R$ 8.000,00 (oito mil reais) dos
honorários periciais contábeis, conforme fundamentação.
Tendo em vista o requerimento do credor pelo cumprimento da
sentença, remeto os autos à execução.
Intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento da condenação, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas (Art. 880, CLT), ou indicar bens à penhora, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação (Art. 883, CLT), com a realização das pesquisas aos
sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Deverá o devedor diligenciar pela atualização do débito quando do
efetivo pagamento, ficando desde já autorizada a dedução dos
depósitos recursais porventura colacionados aos autos.
Intimem-se as partes, ficando estes desde já cientes de que a
presente decisão tem caráter interlocutório, não comportando,
portanto, recurso imediato, conforme disposto no art. 893, §1º, da
CLT, e Súmula 214 do TST.
Registre-se que a parte recorrente poderá renovar sua
irresignação à sentença de liquidação no momento oportuno,
na forma do art. 884, §3º, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000095-84.2024.5.13.0007
AUTOR LEANDRO DA SILVA RAPOSO
ADVOGADO ANA PAULA DE OLIVEIRA(OAB:
29220/PB)
RÉU POSTO MOURIA COMERCIO
VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DA SILVA RAPOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff80bfa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Indefiro, por hora, o pedido de adiamento requerido pela advogada
do reclamante constante no Id: 515beeb.
O intervalo entre as audiências mencionadas é de trinta minutos,
sendo ambas de forma virtual (sem a necessidade de deslocamento
das partes e/ou patrono às unidades judiciárias).
Caso realmente ocorra choque de horário, deverá a parte
apresentar comprovações de suas alegações até o momento da
audiência designada, quando então o magistrado condutor do feito
receberá a defesa e sanará eventuais vícios, com designação de
audiência de instrução processual, se for o caso.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000079-79.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE SILVA DE SOUZA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b6a0de
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 763
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
25/04/2024 às 10:00, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87238222123, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000113-57.2024.5.13.0023
AUTOR RENATA KELLY DONATO DE
ARAUJO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c976344
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
22/02/2024 às 08:45, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000113-57.2024.5.13.0023
AUTOR RENATA KELLY DONATO DE
ARAUJO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA KELLY DONATO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c976344
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 764
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
22/02/2024 às 08:45, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000111-87.2024.5.13.0023
AUTOR LUCIANO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90ed1b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
01/03/2024 às 10:35, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82949488085, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000111-87.2024.5.13.0023
AUTOR LUCIANO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90ed1b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
01/03/2024 às 10:35, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 765
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82949488085, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001209-92.2023.5.13.0007
AUTOR JEFFERSON ARAUJO DE SOUZA
ADVOGADO MARCUS VALERIO CHAVES
ALVES(OAB: 22692/PE)
RÉU AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRESTE COMERCIO ATACADO E VAREJO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9d9efb
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pelo autor na impugnação Id: ea490f6;
determino à perita nomeada que preste esclarecimentos, no prazo
de cinco dias.
II - Após a perita prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001209-92.2023.5.13.0007
AUTOR JEFFERSON ARAUJO DE SOUZA
ADVOGADO MARCUS VALERIO CHAVES
ALVES(OAB: 22692/PE)
RÉU AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON ARAUJO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9d9efb
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pelo autor na impugnação Id: ea490f6;
determino à perita nomeada que preste esclarecimentos, no prazo
de cinco dias.
II - Após a perita prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000115-75.2024.5.13.0007
AUTOR VITOR BARCELOS PEQUENO
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 766
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fc3654
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 27/02/2024 às 08:10, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566636709, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Em face da sede onde o reclamante prestou serviços se
encontrar desativada, ficam as partes com o prazo de DEZ dias
para juntar aos autos dois laudos periciais de colegas do
reclamante que trabalharam no mesmo setor.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000115-75.2024.5.13.0007
AUTOR VITOR BARCELOS PEQUENO
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR BARCELOS PEQUENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fc3654
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 27/02/2024 às 08:10, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566636709, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Em face da sede onde o reclamante prestou serviços se
encontrar desativada, ficam as partes com o prazo de DEZ dias
para juntar aos autos dois laudos periciais de colegas do
reclamante que trabalharam no mesmo setor.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000859-69.2021.5.13.0009
AUTOR LEANDRO SOUZA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 767
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a945ae9
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Defiro o pedido de continuidade do parcelamento, nos moldes
solicitados pela parte reclamada.
Liberem-se os valores devidos ao autor e ao seu patrono, com
observância dos dados bancários apresentados.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000859-69.2021.5.13.0009
AUTOR LEANDRO SOUZA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a945ae9
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Defiro o pedido de continuidade do parcelamento, nos moldes
solicitados pela parte reclamada.
Liberem-se os valores devidos ao autor e ao seu patrono, com
observância dos dados bancários apresentados.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000127-26.2023.5.13.0007
AUTOR JEAN VITOR SERAFIM RODRIGUES
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU DESPORTIVA PERILIMA DE
FUTEBOL LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN VITOR SERAFIM RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d633af4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Execute-se mediantes sistema conveniados.
Proceda a anotação da CTPS via sistema eSocial-JUD.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000099-92.2022.5.13.0007
AUTOR JOSE GUEDES DE FREITAS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:
22637/PB)
AUTOR IARA MATIAS ARAUJO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:
22637/PB)
AUTOR COTEBRAS S/A - COMPANHIA
TECNOCERAMICA DO BRASIL
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:
22637/PB)
RÉU ANA LUCIA DOS SANTOS MOURA
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEBRAS S/A - COMPANHIA TECNOCERAMICA DO
BRASIL
- IARA MATIAS ARAUJO
- JOSE GUEDES DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 768
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73ecdf5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a certidão do OJ, notifique-se por edital.
Decorrendo o prazo sem pagamento, execute-se mediante sistema
conveniados.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001291-42.2023.5.13.0034
REQUERENTE MONICA OLIVEIRA CORREIA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE
PESSOAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b79999
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o teor do acórdão de #id:f6d7e4c, redistribua-se o feito ao juízo
competente (7ªVTCG).
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001291-42.2023.5.13.0034
REQUERENTE MONICA OLIVEIRA CORREIA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA OLIVEIRA CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b79999
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o teor do acórdão de #id:f6d7e4c, redistribua-se o feito ao juízo
competente (7ªVTCG).
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000654-75.2023.5.13.0007
AUTOR ALEX JUNIOR HERCULANO
MACEDO
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 685d85b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o prazo em curso para a ré comprovar o pagamento
das parcelas em atraso, conforme despacho retro.
Acaso silente, à Contadoria para aplicação da multa
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 769
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000654-75.2023.5.13.0007
AUTOR ALEX JUNIOR HERCULANO
MACEDO
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX JUNIOR HERCULANO MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 685d85b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o prazo em curso para a ré comprovar o pagamento
das parcelas em atraso, conforme despacho retro.
Acaso silente, à Contadoria para aplicação da multa
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000147-17.2023.5.13.0007
AUTOR ELIZETE BISPO MARTINS
ADVOGADO RONALISSON SANTOS
FERREIRA(OAB: 26531/PB)
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
RÉU FARMACIA POPULAR BOMPRECO
LTDA
ADVOGADO THELIO QUEIROZ FARIAS(OAB:
9162/PB)
ADVOGADO SAMUEL DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 31592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZETE BISPO MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec5f272
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000147-17.2023.5.13.0007
AUTOR ELIZETE BISPO MARTINS
ADVOGADO RONALISSON SANTOS
FERREIRA(OAB: 26531/PB)
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
RÉU FARMACIA POPULAR BOMPRECO
LTDA
ADVOGADO THELIO QUEIROZ FARIAS(OAB:
9162/PB)
ADVOGADO SAMUEL DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 31592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FARMACIA POPULAR BOMPRECO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec5f272
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000481-51.2023.5.13.0007
AUTOR CLAUDIA REGINA LIMA SALES
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU MAGESTIC HOTEL LTDA - ME
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGESTIC HOTEL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e3452d
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 770
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Vistos, etc.
Aguarde-se resposta do sistema SISBAJUD.
Desbloqueio o valor em excesso e recolham-se as custas no valor
de R$ 120,00, mediante alvará SIF (GRU).
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000481-51.2023.5.13.0007
AUTOR CLAUDIA REGINA LIMA SALES
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU MAGESTIC HOTEL LTDA - ME
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA REGINA LIMA SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e3452d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se resposta do sistema SISBAJUD.
Desbloqueio o valor em excesso e recolham-se as custas no valor
de R$ 120,00, mediante alvará SIF (GRU).
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0001380-49.2023.5.13.0007
CONSIGNANTE EDSERV LOCACOES E SERVICOS
AMBIENTAIS EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DE SOUZA
RAMOS(OAB: 47114/PE)
ADVOGADO IGOR DA ROCHA TELINO DE
LACERDA(OAB: 30192/PE)
CONSIGNATÁRIO JOZINALDO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSIVAL PEREIRA DA SILVA(OAB:
7078/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOZINALDO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8fa950c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0001380-49.2023.5.13.0007
CONSIGNANTE EDSERV LOCACOES E SERVICOS
AMBIENTAIS EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DE SOUZA
RAMOS(OAB: 47114/PE)
ADVOGADO IGOR DA ROCHA TELINO DE
LACERDA(OAB: 30192/PE)
CONSIGNATÁRIO JOZINALDO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSIVAL PEREIRA DA SILVA(OAB:
7078/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSERV LOCACOES E SERVICOS AMBIENTAIS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8fa950c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000668-59.2023.5.13.0007
AUTOR DOUGLAS ARAUJO MORAIS SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS ARAUJO MORAIS SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 771
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), DOUGLAS ARAUJO
MORAIS SILVA, notificado(a)(s) da expedição de alvarás de
transferência em seu favor e do seu patrono, conforme
documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o crédito ocorrer, em
suas contas bancárias, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação
deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001384-86.2023.5.13.0007
AUTOR CAMILA CRISTINA DE FREITAS
FONTENELE
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
RÉU MOTEL OK LTDA - ME
ADVOGADO LEILA LIDIANE BRASILEIRO DE
OLIVEIRA GOMES SILVA(OAB:
14266/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOTEL OK LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO: De ordem, fica a parte
reclamada notificada para se manifestar acerca da informação do
descumprimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Caso silente,
entender-se-á por descumprido o Ajuste, sendo aplicada a multa
estabelecida e início dos atos executórios, conforme conciliação
homologada.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000690-20.2023.5.13.0007
AUTOR ADJAMILTON LUIS LIRA LOPES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR DIOCLECIANO BRUNO OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR MILTON QUINTINO BARBOSA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADJAMILTON LUIS LIRA LOPES
- DIOCLECIANO BRUNO OLIVEIRA DA SILVA
- MILTON QUINTINO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6cf7265
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pelos reclamante
(ID. 24734e4), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000338-33.2021.5.13.0007
AUTOR RIGOMERO FAGUNDES DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8caea04
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 772
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
DESPACHO
Vistos etc.
Os presentes autos estão aguardando o trânsito em julgado do
julgamento do Proc. 0000819-13.2019.5.13.0024, em razão de
adicional de periculosidade postulado nesta ação, pois o autor pede
que o adicional de periculosidade integre a base de cálculo das
horas extras postuladas neste processo.
A sentença do Proc. 0000819-13.2019.5.13.0024 deferiu o adicional
de periculosidade, mas o TRT 13ª Região reformou a decisão,
indeferindo a verba.
O autor interpôs Recurso de Revista para o TST, cujo seguimento
foi deferido pelo TRT 13ª Região.
Contudo, o reclamante não pede reforma do acórdão do TRT
quanto ao adicional de periculosidade. Ele apenas menciona no
Recurso de Revista que o adicional foi indeferido, mas toda a
fundamentação e o pedido do recurso para a corte superior é sobre
o intervalo intrajornada, tanto que o despacho de admissibilidade no
TRT 13ª Região nada falou sobre a referida verba. O TRT deu
seguimento ao RR do autor quanto ao intervalo intrajornada.
Nesse contexto, a matéria adicional de periculosidade está preclusa
e o acórdão do TRT 13ª Região transitou em julgado quanto ao
tema.
Assim sendo, estando a ação madura para julgamento, concedo às
partes o prazo de 05 (cinco) dias para apresentarem as razões
finais.
Após, concluam-se os autos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000338-33.2021.5.13.0007
AUTOR RIGOMERO FAGUNDES DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIGOMERO FAGUNDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8caea04
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Os presentes autos estão aguardando o trânsito em julgado do
julgamento do Proc. 0000819-13.2019.5.13.0024, em razão de
adicional de periculosidade postulado nesta ação, pois o autor pede
que o adicional de periculosidade integre a base de cálculo das
horas extras postuladas neste processo.
A sentença do Proc. 0000819-13.2019.5.13.0024 deferiu o adicional
de periculosidade, mas o TRT 13ª Região reformou a decisão,
indeferindo a verba.
O autor interpôs Recurso de Revista para o TST, cujo seguimento
foi deferido pelo TRT 13ª Região.
Contudo, o reclamante não pede reforma do acórdão do TRT
quanto ao adicional de periculosidade. Ele apenas menciona no
Recurso de Revista que o adicional foi indeferido, mas toda a
fundamentação e o pedido do recurso para a corte superior é sobre
o intervalo intrajornada, tanto que o despacho de admissibilidade no
TRT 13ª Região nada falou sobre a referida verba. O TRT deu
seguimento ao RR do autor quanto ao intervalo intrajornada.
Nesse contexto, a matéria adicional de periculosidade está preclusa
e o acórdão do TRT 13ª Região transitou em julgado quanto ao
tema.
Assim sendo, estando a ação madura para julgamento, concedo às
partes o prazo de 05 (cinco) dias para apresentarem as razões
finais.
Após, concluam-se os autos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000116-36.2019.5.13.0007
AUTOR WERLAYNE CANDIDO DE MORAIS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
ADVOGADO ANGELA PRISCILA DA SILVA
CAVALCANTE OLIVEIRA(OAB:
25758/PB)
RÉU GERALDO DIAS DE SOUZA BARROS
RÉU BMSS-SOLUCOES EM SEGURANCA
LTDA - EPP
RÉU PNZ SERVICE EIRELI - EPP
RÉU MARY RUTH DIAS DA SILVA
BARROS
RÉU MARIA DE FATIMA DA SILVA
BARROS CARDOSO
Intimado(s)/Citado(s):
- WERLAYNE CANDIDO DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 773
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9fe4c10
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando o que dispõe o art. 156 da Consolidação dos
provimentos da CGJT (autorização para reunião de processos em
fase de execução definitiva em varas do trabalho);
Considerando que existem várias execuções (0000075-
69.2019.5.13.0007, 0000116-36.2019.5.13.0007 e 0000298-
22.2019.5.13.0007) em curso nesta unidade em face dos mesmos
réus e com o fim de otimizar e centralizar as pesquisas aos
sistemas conveniados;
Considerando, ainda, que os reclamantes estão patrocinados pelo
mesmo patrono (MARIO DA SILVA MORENO (OAB/PB27110);
Considerando, outrossim, que no processo 0000112-
96.2019.5.13.0007 as partes conciliaram, DETERMINA-SE:
1) Atualize-se o crédito exequendo;
2) Proceda-se à habilitação do(s) crédito(s) no processo n. 0000298
-22.2019.5.13.0007 ora eleito como piloto para a realização e
concentração dos atos executórios e que se encontra em fase mais
avançada nas pesquisas;
3) Considerando que o crédito exequendo será cobrado e satisfeito
no processo piloto e, para evitar duplicidade de cobrança, suspende
-se a presente execução, devendo a Secretaria do juízo proceder ao
encaminhamento do processo para a tarefa “sobrestamento -
suspensão ou sobrestamento - suspenso o processo por
reunião de processos na fase de execução (Processo principal
n.º # {0000298-22.2019.5.13.0007})”.
4) Inclua-se o(a) exequente no polo ativo do processo piloto, bem
como o cálculo devidamente atualizado da presente execução;
Intimem-se as partes, advertindo-as de que qualquer
peticionamento doravante deverá ser feito exclusivamente no
processo acima mencionado.
Este processo permanecerá sobrestado até que haja satisfação do
crédito exequendo por meio de repasse do numerário habilitado.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000298-22.2019.5.13.0007
AUTOR BELISARIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO MAIA
SALES(OAB: 24996/PB)
ADVOGADO ANGELA PRISCILA DA SILVA
CAVALCANTE OLIVEIRA(OAB:
25758/PB)
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU GERALDO DIAS DE SOUZA BARROS
RÉU MARY RUTH DIAS DA SILVA
BARROS
RÉU BMSS-SOLUCOES EM SEGURANCA
LTDA - EPP
RÉU PNZ SERVICE EIRELI - EPP
RÉU MARIA DE FATIMA DA SILVA
BARROS CARDOSO
Intimado(s)/Citado(s):
- BELISARIO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 594901b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o que dispõe o art. 156 da Consolidação dos
provimentos da CGJT (autorização para reunião de processos em
fase de execução definitiva em varas do trabalho);
Considerando que existem várias execuções (0000075-
69.2019.5.13.0007, 0000116-36.2019.5.13.0007 e 0000298-
22.2019.5.13.0007) em curso nesta unidade em face dos mesmos
réus e com o fim de otimizar e centralizar as pesquisas aos
sistemas conveniados;
Considerando, ainda, que os reclamantes estão patrocinados pelo
mesmo patrono (MARIO DA SILVA MORENO (OAB/PB27110);
Considerando, outrossim, que no processo 0000112-
96.2019.5.13.0007 as partes conciliaram, DETERMINA-SE:
1) Fica eleito este processo ora eleito como piloto para a realização
e concentração dos atos executórios e que se encontra em fase
mais avançada nas pesquisas;
2) Atualize-se os créditos exequendos com unificação em relatório
consolidado;
3) Considerando que o crédito exequendo será cobrado e satisfeito
no processo piloto e, para evitar duplicidade de cobrança, suspende
-se a presente execução, devendo a Secretaria do juízo proceder ao
encaminhamento do processo para a tarefa “sobrestamento -
suspensão ou sobrestamento - suspenso o processo por
reunião de processos na fase de execução (Processo principal
n.º # {0000298-22.2019.5.13.0007})”.
4) Aguarde-se o decurso do prazo em curso e após designem-se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 774
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
audiência para tentativa de conciliação na execução.
Intimem-se as partes, advertindo-as de que qualquer
peticionamento doravante deverá ser feito exclusivamente neste
processo.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000964-18.2022.5.13.0007
AUTOR ROMEU JARDEL COSTA PEREIRA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU GUGA FEIRA COMERCIO EIRELI - -
ME
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU DEMESIO ALMEIDA VITORINO DE
BRITO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU GUSTAVO DIOMEDES DE ALMEIDA
BRITO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEMESIO ALMEIDA VITORINO DE BRITO
- GUGA FEIRA COMERCIO EIRELI - - ME
- GUSTAVO DIOMEDES DE ALMEIDA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17c72da
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Os presentes autos estão aguardando o trânsito em julgado do
julgamento do Proc. 0000443-73.2022.5.13.0007. O autor pede que
o adicional de insalubridade deferido na referida ação integre a base
de cálculo do intervalo térmico postulado neste processo.
O adicional de periculosidade da ação 0000443-73.2022.5.13.0007
foi deferido na sentença e mantido no acórdão do TRT 13ª Região,
que negou seguimento ao Recurso de Revista dos réus. O TST
conheceu o Agravo de Instrumento interposto pelos reclamados,
mas negou provimento por ausência de transcendência da causa.
A decisão monocrática do TST foi publicada no DEJT de
04/12/2023, com ciência em 05/12/2023.
Em consulta ao sítio eletrônico do TST, verifica-se que até o
presente momento não há notícia de interposição de recurso contra
a decisão proferida naqueles autos.
Nesse contexto, entendo que não mais sobrevém justificativa para
manter estes autos paralisados, impactando severamente a
estatística da Unidade, quando podemos prosseguir com os
trâmites da ação.
Assim sendo, concedo às partes o prazo de 05 (cinco) dias para
apresentarem as razões finais.
Após, concluam-se os autos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000964-18.2022.5.13.0007
AUTOR ROMEU JARDEL COSTA PEREIRA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU GUGA FEIRA COMERCIO EIRELI - -
ME
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU DEMESIO ALMEIDA VITORINO DE
BRITO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU GUSTAVO DIOMEDES DE ALMEIDA
BRITO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMEU JARDEL COSTA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17c72da
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Os presentes autos estão aguardando o trânsito em julgado do
julgamento do Proc. 0000443-73.2022.5.13.0007. O autor pede que
o adicional de insalubridade deferido na referida ação integre a base
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 775
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
de cálculo do intervalo térmico postulado neste processo.
O adicional de periculosidade da ação 0000443-73.2022.5.13.0007
foi deferido na sentença e mantido no acórdão do TRT 13ª Região,
que negou seguimento ao Recurso de Revista dos réus. O TST
conheceu o Agravo de Instrumento interposto pelos reclamados,
mas negou provimento por ausência de transcendência da causa.
A decisão monocrática do TST foi publicada no DEJT de
04/12/2023, com ciência em 05/12/2023.
Em consulta ao sítio eletrônico do TST, verifica-se que até o
presente momento não há notícia de interposição de recurso contra
a decisão proferida naqueles autos.
Nesse contexto, entendo que não mais sobrevém justificativa para
manter estes autos paralisados, impactando severamente a
estatística da Unidade, quando podemos prosseguir com os
trâmites da ação.
Assim sendo, concedo às partes o prazo de 05 (cinco) dias para
apresentarem as razões finais.
Após, concluam-se os autos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000229-82.2022.5.13.0007
AUTOR J.L.E.S.
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU B.S.D.N.L.
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
ADVOGADO VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO L.M.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.D.N.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2df6d7c.
Processo Nº ATOrd-0000229-82.2022.5.13.0007
AUTOR J.L.E.S.
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU B.S.D.N.L.
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
ADVOGADO VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO L.M.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- J.L.E.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2df6d7c.
Processo Nº CumSen-0001055-74.2023.5.13.0007
EXEQUENTE DIEGO JOSE LOPES COUTINHO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
EXECUTADO FERNANDA EMANUELLY DE LIMA
LIRA
ADVOGADO SUENIA BARBOSA SOUSA(OAB:
24863/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA EMANUELLY DE LIMA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7e4fa4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Conforme certidão retro e comprovantes anexados, não houve
bloqueio em excesso e sequer houve bloqueio em contas de
titularidade da executada junto ao Banco do Brasil, o que pode ter
ocorrido de ordem emanada de outro juízo.
O extrato anexado não identifica o titular da conta nem o período de
referência, de modo que não há como este juízo aferir a veracidade
das informações, mormente considerando o já certificado pela
Secretaria.
Assim, fica a parte executada com o prazo de 5 dias para
comprovar nos autos de que a ordem de bloqueio junto ao Banco do
Brasil no valor de R$ 2.950,44 partiu deste juízo, com a juntada de
documentos que identifiquem o titular da conta, período de
referência (extrato atualizado) e origem da ordem de bloqueio, o
que pode ser obtido junto ao seu banco.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos, como
já ordenado na sentença de #id:db10de2.
Em havendo nova manifestação, voltem-se conclusos para
deliberações.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 776
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001055-74.2023.5.13.0007
EXEQUENTE DIEGO JOSE LOPES COUTINHO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
EXECUTADO FERNANDA EMANUELLY DE LIMA
LIRA
ADVOGADO SUENIA BARBOSA SOUSA(OAB:
24863/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO JOSE LOPES COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7e4fa4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Conforme certidão retro e comprovantes anexados, não houve
bloqueio em excesso e sequer houve bloqueio em contas de
titularidade da executada junto ao Banco do Brasil, o que pode ter
ocorrido de ordem emanada de outro juízo.
O extrato anexado não identifica o titular da conta nem o período de
referência, de modo que não há como este juízo aferir a veracidade
das informações, mormente considerando o já certificado pela
Secretaria.
Assim, fica a parte executada com o prazo de 5 dias para
comprovar nos autos de que a ordem de bloqueio junto ao Banco do
Brasil no valor de R$ 2.950,44 partiu deste juízo, com a juntada de
documentos que identifiquem o titular da conta, período de
referência (extrato atualizado) e origem da ordem de bloqueio, o
que pode ser obtido junto ao seu banco.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos, como
já ordenado na sentença de #id:db10de2.
Em havendo nova manifestação, voltem-se conclusos para
deliberações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001455-07.2023.5.13.0034
AUTOR FLAVIO SOARES DE LIMA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e261c8f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em face da empresa ré ter apresentado a defesa, fica o autor com o
prazo de cinco dias para se pronunciar sobre a mesma e os
documentos que a acompanham.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001455-07.2023.5.13.0034
AUTOR FLAVIO SOARES DE LIMA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO SOARES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e261c8f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em face da empresa ré ter apresentado a defesa, fica o autor com o
prazo de cinco dias para se pronunciar sobre a mesma e os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 777
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
documentos que a acompanham.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000075-69.2019.5.13.0007
AUTOR CICERA NOBERTO DE SOUSA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
ADVOGADO ANGELA PRISCILA DA SILVA
CAVALCANTE OLIVEIRA(OAB:
25758/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA DA SILVA
BARROS CARDOSO
RÉU GERALDO DIAS DE SOUZA BARROS
RÉU PNZ SERVICE EIRELI - EPP
ADVOGADO ARTHUR DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24868/PB)
ADVOGADO SAMILLA DUARTE DE SENA(OAB:
35133/PE)
RÉU DMA - SOLUCOES EM
CONTRATACOES LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERA NOBERTO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e35b50e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando o que dispõe o art. 156 da Consolidação dos
provimentos da CGJT (autorização para reunião de processos em
fase de execução definitiva em varas do trabalho);
Considerando que existem várias execuções (0000075-
69.2019.5.13.0007, 0000116-36.2019.5.13.0007 e 0000298-
22.2019.5.13.0007) em curso nesta unidade em face dos mesmos
réus e com o fim de otimizar e centralizar as pesquisas aos
sistemas conveniados;
Considerando, ainda, que os reclamantes estão patrocinados pelo
mesmo patrono (MARIO DA SILVA MORENO (OAB/PB27110);
Considerando, outrossim, que no processo 0000112-
96.2019.5.13.0007 as partes conciliaram, DETERMINA-SE:
1) Atualize-se o crédito exequendo;
2) Proceda-se à habilitação do(s) crédito(s) no processo n. 0000298
-22.2019.5.13.0007 ora eleito como piloto para a realização e
concentração dos atos executórios e que se encontra em fase mais
avançada nas pesquisas;
3) Considerando que o crédito exequendo será cobrado e satisfeito
no processo piloto e, para evitar duplicidade de cobrança, suspende
-se a presente execução, devendo a Secretaria do juízo proceder ao
encaminhamento do processo para a tarefa “sobrestamento -
suspensão ou sobrestamento - suspenso o processo por
reunião de processos na fase de execução (Processo principal
n.º # {0000298-22.2019.5.13.0007})”.
4) Inclua-se o(a) exequente no polo ativo do processo piloto, bem
como o cálculo devidamente atualizado da presente execução;
Intimem-se as partes, advertindo-as de que qualquer
peticionamento doravante deverá ser feito exclusivamente no
processo acima mencionado.
Este processo permanecerá sobrestado até que haja satisfação do
crédito exequendo por meio de repasse do numerário habilitado.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000075-69.2019.5.13.0007
AUTOR CICERA NOBERTO DE SOUSA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
ADVOGADO ANGELA PRISCILA DA SILVA
CAVALCANTE OLIVEIRA(OAB:
25758/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA DA SILVA
BARROS CARDOSO
RÉU GERALDO DIAS DE SOUZA BARROS
RÉU PNZ SERVICE EIRELI - EPP
ADVOGADO ARTHUR DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24868/PB)
ADVOGADO SAMILLA DUARTE DE SENA(OAB:
35133/PE)
RÉU DMA - SOLUCOES EM
CONTRATACOES LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- PNZ SERVICE EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e35b50e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 778
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Considerando o que dispõe o art. 156 da Consolidação dos
provimentos da CGJT (autorização para reunião de processos em
fase de execução definitiva em varas do trabalho);
Considerando que existem várias execuções (0000075-
69.2019.5.13.0007, 0000116-36.2019.5.13.0007 e 0000298-
22.2019.5.13.0007) em curso nesta unidade em face dos mesmos
réus e com o fim de otimizar e centralizar as pesquisas aos
sistemas conveniados;
Considerando, ainda, que os reclamantes estão patrocinados pelo
mesmo patrono (MARIO DA SILVA MORENO (OAB/PB27110);
Considerando, outrossim, que no processo 0000112-
96.2019.5.13.0007 as partes conciliaram, DETERMINA-SE:
1) Atualize-se o crédito exequendo;
2) Proceda-se à habilitação do(s) crédito(s) no processo n. 0000298
-22.2019.5.13.0007 ora eleito como piloto para a realização e
concentração dos atos executórios e que se encontra em fase mais
avançada nas pesquisas;
3) Considerando que o crédito exequendo será cobrado e satisfeito
no processo piloto e, para evitar duplicidade de cobrança, suspende
-se a presente execução, devendo a Secretaria do juízo proceder ao
encaminhamento do processo para a tarefa “sobrestamento -
suspensão ou sobrestamento - suspenso o processo por
reunião de processos na fase de execução (Processo principal
n.º # {0000298-22.2019.5.13.0007})”.
4) Inclua-se o(a) exequente no polo ativo do processo piloto, bem
como o cálculo devidamente atualizado da presente execução;
Intimem-se as partes, advertindo-as de que qualquer
peticionamento doravante deverá ser feito exclusivamente no
processo acima mencionado.
Este processo permanecerá sobrestado até que haja satisfação do
crédito exequendo por meio de repasse do numerário habilitado.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000121-82.2024.5.13.0007
AUTOR PATRICIO DA SILVA DE MORAIS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 469aead
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
22/02/2024 às 08:35, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre”, resolveu o Juízo
desde logo designar a realização de perícia, que somente será
elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. BRENO PICANÇO DE ARAÚJO, que
deverá ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis,
a contar de 26/02/2024.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000121-82.2024.5.13.0007
AUTOR PATRICIO DA SILVA DE MORAIS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 779
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIO DA SILVA DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 469aead
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
22/02/2024 às 08:35, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre”, resolveu o Juízo
desde logo designar a realização de perícia, que somente será
elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. BRENO PICANÇO DE ARAÚJO, que
deverá ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis,
a contar de 26/02/2024.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001709-08.2016.5.13.0007
AUTOR JOSILEDA DA SILVA PIMENTEL
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU BIRANDI BRAZ DA SILVA
ADVOGADO RIKELLY DA SILVA ALVES(OAB:
20909/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILEDA DA SILVA PIMENTEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29aa540
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos devolvidos da Central de Efetividade em razão da conclusão
da arrematação do bem penhorado.
Intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Após, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a manifestação
da(s) parte(s) pela indicação no prazo de 5 (cinco) dias, de outros
meios específicos, efetivos e alternativos para cumprimento da
sentença, nos termos do art. 878 da CLT, sob pena de suspensão
da execução por 1 ano, período no qual não fluirá o prazo de
prescrição intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo sem manifestação, deverá o processo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”, por 1
ano.
Decorrido o prazo da suspensão anual, renovem-se as pesquisas
eletrônicas aos sistemas conveniados e, caso infrutíferas, intime-se
a parte exequente para indicar em 5 (cinco) dias meios de
prosseguimento da execução, sob pena de novo sobrestamento,
desta feita para aguardar decurso de prazo prescricional
intercorrente bienal, conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 780
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000463-64.2022.5.13.0007
AUTOR LUCAS FELIPE DA COSTA
ADVOGADO ELIENNAY GOMES ALVES(OAB:
30314/CE)
RÉU NAIARA LOPES DA SILVA
ADVOGADO DHIEGO GONCALVES
CAVALCANTE(OAB: 23883/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAIARA LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 069d4d0
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a expedição da CPE, proceda-se ao sobrestamento deste
processo, por 60 dias, com o lançamento da movimentação
processual “Suspensão/Sobrestamento" por “Suspenso o
processo por decisão judicial”, conforme art. 1º, I, “b” da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2022.
Sem prejuízo da determinação acima, esgotado o prazo do
sobrestamento, deverá a Secretaria realizar a consulta processual
naquele juízo (PJe), de tudo certificando nos autos.
Permanecendo o trâmite naquele juízo, renove o sobrestamento
pelo mesmo prazo. Caso não haja movimentação, oficie-se ao juízo
deprecado, via malote digital e/ou e-mail, solicitando informações e
continuidade da execução.
Operador: mnferreira
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000463-64.2022.5.13.0007
AUTOR LUCAS FELIPE DA COSTA
ADVOGADO ELIENNAY GOMES ALVES(OAB:
30314/CE)
RÉU NAIARA LOPES DA SILVA
ADVOGADO DHIEGO GONCALVES
CAVALCANTE(OAB: 23883/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS FELIPE DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 069d4d0
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a expedição da CPE, proceda-se ao sobrestamento deste
processo, por 60 dias, com o lançamento da movimentação
processual “Suspensão/Sobrestamento" por “Suspenso o
processo por decisão judicial”, conforme art. 1º, I, “b” da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2022.
Sem prejuízo da determinação acima, esgotado o prazo do
sobrestamento, deverá a Secretaria realizar a consulta processual
naquele juízo (PJe), de tudo certificando nos autos.
Permanecendo o trâmite naquele juízo, renove o sobrestamento
pelo mesmo prazo. Caso não haja movimentação, oficie-se ao juízo
deprecado, via malote digital e/ou e-mail, solicitando informações e
continuidade da execução.
Operador: mnferreira
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000823-62.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE SATIRO FILHO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU TRANSFEITOSA SERVICOS DE
LOGISTICA DO TRANSPORTE DE
CARGA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
TESTEMUNHA JOYCE LEITE DA NOBREGA
TERCEIRO
INTERESSADO
SASCAR - TECNOLOGIA E
SEGURANCA AUTOMOTIVA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSFEITOSA SERVICOS DE LOGISTICA DO
TRANSPORTE DE CARGA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02411c5
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 781
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Acolho a justificativa apresentada pela empresa SASCAR,
dispensando-a da multa arbitrada.
Tendo em vista o teor da certidão retro, ficam as partes com o prazo
de 5 dias para manifestação sobre os documentos apresentados.
Após, conclusos para julgamento ao juiz condutor do feito, conforme
ata de audiência de #id:3151faa.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000823-62.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE SATIRO FILHO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU TRANSFEITOSA SERVICOS DE
LOGISTICA DO TRANSPORTE DE
CARGA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
TESTEMUNHA JOYCE LEITE DA NOBREGA
TERCEIRO
INTERESSADO
SASCAR - TECNOLOGIA E
SEGURANCA AUTOMOTIVA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SATIRO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02411c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Acolho a justificativa apresentada pela empresa SASCAR,
dispensando-a da multa arbitrada.
Tendo em vista o teor da certidão retro, ficam as partes com o prazo
de 5 dias para manifestação sobre os documentos apresentados.
Após, conclusos para julgamento ao juiz condutor do feito, conforme
ata de audiência de #id:3151faa.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000523-31.2022.5.13.0009
AUTOR JOSE VALDIR ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VALDIR ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b7d733
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A guia anexada pelo réu de #id:b3ffc7b é de processo de outra
unidade (processo n. 0000231-25.2022.5.13.0016 - VT de Catolé do
Rocha). Intimem-se o executado para ciência.
O processo aguarda pagamento de precatório já autuado.
Assim, determino o sobrestamento da presente execução, devendo
a Secretaria do juízo proceder ao encaminhamento do processo
para a tarefa “Suspensão/Sobrestamento" por "Decisão
Judicial” e inclusão no Gigs da atividade “Aguarda pagamento de
precatório”, conforme art. 1º, I, “g” da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000993-31.2023.5.13.0008
AUTOR RADUAN ALVES FREITAS
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
RÉU POOL AGRONEGOCIOS LTDA
ADVOGADO CAMILLA EMANUELLE LISBOA DA
COSTA(OAB: 17243/PB)
ADVOGADO VICTOR ANDRADE CABRAL
SILVA(OAB: 20719/MA)
RÉU POOL AGRO ARMAZEM GERAL
LTDA
ADVOGADO CAMILLA EMANUELLE LISBOA DA
COSTA(OAB: 17243/PB)
ADVOGADO VICTOR ANDRADE CABRAL
SILVA(OAB: 20719/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 782
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
- POOL AGRONEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Em cumprimento à determinação exarada no ID. 1c5705b, ficam
intimadas as reclamadas para pagamento do débito (ID. 94c019e),
no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de execução imediata (art. 880
da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de fevereiro de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000993-31.2023.5.13.0008
AUTOR RADUAN ALVES FREITAS
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
RÉU POOL AGRONEGOCIOS LTDA
ADVOGADO CAMILLA EMANUELLE LISBOA DA
COSTA(OAB: 17243/PB)
ADVOGADO VICTOR ANDRADE CABRAL
SILVA(OAB: 20719/MA)
RÉU POOL AGRO ARMAZEM GERAL
LTDA
ADVOGADO CAMILLA EMANUELLE LISBOA DA
COSTA(OAB: 17243/PB)
ADVOGADO VICTOR ANDRADE CABRAL
SILVA(OAB: 20719/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- POOL AGRO ARMAZEM GERAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Em cumprimento à determinação exarada no ID. 1c5705b, ficam
intimadas as reclamadas para pagamento do débito (ID. 94c019e),
no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de execução imediata (art. 880
da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de fevereiro de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000809-75.2023.5.13.0008
AUTOR TERTO WARLLEM BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
FICA INTIMADA A RECLAMADA para depositar o valor da
condenação (id. d35c496), no prazo de 48 HORAS, sob pena de
penhora e busca patrimonial eletrônica. ATO ORDINATÓRIO.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de fevereiro de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº Interdito-0000107-95.2024.5.13.0008
AUTOR ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIA URBANAS DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 806592f
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando os fatos apresentados e os pedidos formulados pela
autora, Energisa, em sua petição inicial, bem como os vídeos e
outros elementos apresentados como prova, passo a apreciar o
pedido de concessão da tutela liminar.
Inicialmente, observa-se que a petição inicial alega que o réu,
Stiupb, está realizando um piquete que turba a posse da autora
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 783
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
sobre o imóvel onde está sua sede em Campina Grande/PB,
impedindo a livre circulação de pessoas e bens no local. Alega-se
ainda que não houve comunicação prévia à empresa e à sociedade
sobre a paralisação, em contrariedade aos termos da Lei nº
7.783/1989, bem como não houve prova de que o movimento foi
aprovado em assembleia. Menciona, também, que a continuidade
do movimento traz prejuízos à prestação de serviços essenciais à
sociedade.
Essa é uma curta síntese dos relatos exordiais.
Na presente relação processual há interesses de alto valor jurídico
postos em debate, desde o direito de manifestação da classe
trabalhadora contra supostas atitudes irregulares da empresa
autora, passando pelo direito de manutenção de atividades
essenciais de empresa concessionária de distribuição de energia
elétrica, chegando até a terceiros consumidores, potenciais lesados
por suposto impedimento de realização de serviços essenciais.
Analisando os vídeos apresentados como prova e também
postagem na plataforma instagram, do Stiupb, observa-se que há a
presença de um representante do sindicato, acompanhado de
alguns outras poucas pessoas, com carro de som na frente do
estabelecimento da empresa autora, apresentando reclamações
contra ela, o que corrobora a alegação de que há (ou houve) um
movimento de protesto em curso. Entretanto, não há prova concreta
de que esse movimento esteja impedindo a livre circulação de
pessoas e bens no imóvel da empresa autora.
O que se verificou foi irresignação da representação dos
trabalhadores quanto a determinados temas, que destaco: assédio
moral na empresa; descumprimento de garantias estabelecidas em
acordo coletivo de trabalho; ausência de negociação pela empresa
em razão de demissões que estariam acontecendo na empresa;
demissão de vários trabalhadores, entre eles oito diretores sindicais,
uma prática antissindical por parte da Energisa.
Além disso, é relevante destacar que não há prova da continuidade
do movimento dos trabalhadores na frente da empresa autora. Os
vídeos apresentados mostram momentos isolados e não
demonstram que o "piquete" esteja em curso de forma constante.
Destaco que, em determinado vídeo, o aparente representante
sindical somente se pôs sentado na saída/entrada de veículos da
Energisa em protesto contra o chamamento de força policial.
Em audiência solicitada por advogado da autora na tarde de hoje,
afirmou o causídico que houve desmobilização e que tudo aparenta
estar mais tranquilo. No entanto, demonstrou receio de repetição da
situação, com piora do quadro.
Quanto aos pedidos formulados pela autora, busca-se a declaração
da abusividade da paralisação realizada, bem como a imposição de
multa diária em caso de descumprimento. No entanto, diante da
falta de provas concretas de que a paralisação está causando
prejuízos à autora ou à livre circulação de pessoas e bens no
imóvel, não há fundamento para a concessão da tutela de urgência
nos termos pleiteados.
Portanto, considerando a ausência de elementos que comprovem a
abusividade do movimento de trabalhadores (entenda-se aqui o
aspecto da frustração do direito de ir e vir de terceiros) e a falta de
prova da continuidade desse movimento na frente do
estabelecimento da empresa autora (a supostamente impedir
acessos), INDEFIRO o pedido de concessão da tutela liminar, sem
prejuízo de reapreciação do pedido caso se demonstre alteração do
quadro fático aqui reconhecido, de modo a afetar direitos que
possam ser amparados na presente relação processual.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000469-86.2023.5.13.0023
AUTOR ELISSANDRO GALDINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33248eb
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de processo em que houve o trânsito em julgado do
acórdão regional que reformou a sentença deste Juízo.
Planilha de cálculos elaborada no Id. 3eff6eb, nos termos do
acórdão deste regional (Id. 8a653c0).
As partes foram notificadas dos cálculos, sendo que a parte
reclamante peticionou concordando com estes (id. 0eb0680). Ao
tempo em que, a parte reclamada efetuou o pagamento do valor da
condenação (id. 7dfaaee), requerendo a extinção do feito (id.
c74250f).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 784
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
ISTO POSTO, HOMOLOGO o cálculo constante no Id. 3eff6eb.
Decisão não sujeita a recurso imediato (CLT, art. 893, § 1º), se já
não houver nos autos garantia total da dívida. Nesse sentido,
eventual irresignação ocorreria na forma do art. 884, § 3º, da CLT.
Intimem-se as partes desta decisão.
Libere-se o montante relativo ao crédito do reclamante e seu
advogado, mediante recolhimento dos encargos compulsórios,
observando-se os dados bancários informados na petição de
id. 0eb0680.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000469-86.2023.5.13.0023
AUTOR ELISSANDRO GALDINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISSANDRO GALDINO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33248eb
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de processo em que houve o trânsito em julgado do
acórdão regional que reformou a sentença deste Juízo.
Planilha de cálculos elaborada no Id. 3eff6eb, nos termos do
acórdão deste regional (Id. 8a653c0).
As partes foram notificadas dos cálculos, sendo que a parte
reclamante peticionou concordando com estes (id. 0eb0680). Ao
tempo em que, a parte reclamada efetuou o pagamento do valor da
condenação (id. 7dfaaee), requerendo a extinção do feito (id.
c74250f).
ISTO POSTO, HOMOLOGO o cálculo constante no Id. 3eff6eb.
Decisão não sujeita a recurso imediato (CLT, art. 893, § 1º), se já
não houver nos autos garantia total da dívida. Nesse sentido,
eventual irresignação ocorreria na forma do art. 884, § 3º, da CLT.
Intimem-se as partes desta decisão.
Libere-se o montante relativo ao crédito do reclamante e seu
advogado, mediante recolhimento dos encargos compulsórios,
observando-se os dados bancários informados na petição de
id. 0eb0680.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000349-40.2023.5.13.0024
AUTOR ADRIANO DOS SANTOS MACIEL
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DOS SANTOS MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d6541d
proferido nos autos.
DESPACHO / RPV
1. Considerando que a Fazenda Pública não opôs embargos à
execução, que o credor não impugnou os cálculos e que os valores
devidos (principal + fgts, honorários advocatícios e contribuições
previdenciárias), individualmente considerados, são inferiores ao
limite estadual para requisição de pequeno valor, fixado em 10
salários-mínimos pela lei estadual n.º 7.486/2003, nos termos do art.
100, §§3º e 4º, da CF e art. 1º, Parágrafo único do Ato TRT GP n.º
114/2019, REQUISITO à autoridade competente, por meio deste
despacho, com força de ofício requisitório de pequeno valor, e por
intermédio de seus representantes habilitados nos
autos/procuradoria, via DeJT/sistema, que, no prazo de 60
(sessenta) dias corridos (2 meses), nos termos do Art. 535, §3º,
II, do CPC, deposite na CEF, agência 0043, ou BB, agência 151-1,
à disposição deste Juízo, independentemente de precatório, os
valores discriminados na planilha de cálculos de ID. a973252,
DEVIDAMENTE ATUALIZADOS para a data do pagamento, com
imediata comunicação nos autos.
2. Não atendida esta requisição judicial, no prazo assinalado, nos
termos do §2º do art. 17 da Lei n.º 10.259/01, aplicável
subsidiariamente à espécie, proceder-se-á ao Sequestro da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 785
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
importância requisitada, devidamente atualizada até a data do
sequestro.
3. Depositados os valores, liberem-se os créditos à parte exequente
e a seu patrono e recolham-se as contribuições previdenciárias.
4. Após, inexistindo pendências, volvam conclusos para extinção da
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000099-55.2023.5.13.0008
AUTOR MARIA MADALENA DA SILVA
RAMOS
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU GILVANIA DA SILVA FERNANDES -
ME
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANIA DA SILVA FERNANDES - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificada a reclamada para comprovar o pagamento das custas
processuais incidentes sobre o acordo, no importe de R$160,00, no
prazo de 05 dias, sob pena de execução. ATO ORDINATÓRIO.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de fevereiro de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001248-86.2023.5.13.0008
AUTOR DILSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5aa562f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por DILSON
ALVES DOS SANTOS para condenar a reclamada ALPARGATAS
S.A. ao cumprimento das seguintes obrigações:
2.1. pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para
esse fim, o valor do seguinte título: indenização por dano moral no
importe de R$ 3.000,00.
2.2. pagar, no prazo legal, após intimação para esse fim, honorários
periciais à perita KARINA CAVALCANTI DE BARROS, no valor de
R$ 1.350,00.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais, em
desfavor da parte reclamante, em planilha de cálculo.
Não há incidência de contribuições previdenciárias ante a natureza
jurídica da verba deferida.
Custas pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº
2/2011, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico pfpb.regressivas@agu.gov.br.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 786
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001248-86.2023.5.13.0008
AUTOR DILSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- DILSON ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5aa562f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por DILSON
ALVES DOS SANTOS para condenar a reclamada ALPARGATAS
S.A. ao cumprimento das seguintes obrigações:
2.1. pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para
esse fim, o valor do seguinte título: indenização por dano moral no
importe de R$ 3.000,00.
2.2. pagar, no prazo legal, após intimação para esse fim, honorários
periciais à perita KARINA CAVALCANTI DE BARROS, no valor de
R$ 1.350,00.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais, em
desfavor da parte reclamante, em planilha de cálculo.
Não há incidência de contribuições previdenciárias ante a natureza
jurídica da verba deferida.
Custas pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº
2/2011, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico pfpb.regressivas@agu.gov.br.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000298-77.2023.5.13.0008
AUTOR MARCOS ANTONIO ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
RÉU CONSTRUTECH ENGENHARIA E
CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 24861/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos no id.
9bb7ed0.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de fevereiro de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000658-12.2023.5.13.0008
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 787
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
AUTOR CLECIO CUNHA
ADVOGADO ANDRE EDUARDO DE SA
OLIVEIRA(OAB: 30093/PB)
RÉU ASSOCIACAO COMUNITARIA E
CULTURAL DE QUEIMADAS
ADVOGADO ERIC HUGO ALBUQUERQUE DE
ARAUJO(OAB: 29672/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO COMUNITARIA E CULTURAL DE QUEIMADAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada intimada acerca do bloqueio on line do
débito, conforme ID. eb35f41, para os devidos fins. Prazo de 05
dias. Ato ordinatório
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de fevereiro de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001312-96.2023.5.13.0008
AUTOR LUCIENE DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU MARC CENTER HOTEL LTDA - EPP
ADVOGADO AURELIO LEMOS VIDAL DE
NEGREIROS(OAB: 13730/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia a ser realizada
no dia: Designa a perícia para a constatação de incapacidade física
(na Reclamante), para o dia 27 de fevereiro de 2024 (terça-feira) às
14:00 horas no Consultório da METAFISIO, unidade CATOLÉ,
localizada na Rua Tomaz Soares de Souza, n° 170, Catolé, Sala 05.
Fone: (83) 99822-4002. Ponto de Referência: Sala anexa ao
POSTO SUDOESTE DO CATOLÉ.
Designa a perícia para constatação de nexo de causalidade (no
posto de trabalho), para o mesmo dia (27 de fevereiro de 2024/
terça-feira) às 15:00 horas, no MARC CENTER HOTEL LTDA
–EPP, situado na Rua Getúlio Vargas, 369, Centro, CEP 58400-
052, Campina Grande/PB.
Solicito que a Autora, no momento da avaliação pericial, apresente
todos os exames complementares das doenças alegadas na petição
inicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001312-96.2023.5.13.0008
AUTOR LUCIENE DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU MARC CENTER HOTEL LTDA - EPP
ADVOGADO AURELIO LEMOS VIDAL DE
NEGREIROS(OAB: 13730/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARC CENTER HOTEL LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia a ser realizada
no dia: Designa a perícia para a constatação de incapacidade física
(na Reclamante), para o dia 27 de fevereiro de 2024 (terça-feira) às
14:00 horas no Consultório da METAFISIO, unidade CATOLÉ,
localizada na Rua Tomaz Soares de Souza, n° 170, Catolé, Sala 05.
Fone: (83) 99822-4002. Ponto de Referência: Sala anexa ao
POSTO SUDOESTE DO CATOLÉ.
Designa a perícia para constatação de nexo de causalidade (no
posto de trabalho), para o mesmo dia (27 de fevereiro de 2024/
terça-feira) às 15:00 horas, no MARC CENTER HOTEL LTDA
–EPP, situado na Rua Getúlio Vargas, 369, Centro, CEP 58400-
052, Campina Grande/PB.
Solicito que a Autora, no momento da avaliação pericial, apresente
todos os exames complementares das doenças alegadas na petição
inicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 788
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001369-17.2023.5.13.0008
AUTOR ANTONIO CARLOS DE SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 7fe6501).
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001369-17.2023.5.13.0008
AUTOR ANTONIO CARLOS DE SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 7fe6501).
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000639-06.2023.5.13.0008
AUTOR WALMIERE MEIRELY BEZERRA DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALMIERE MEIRELY BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos no id.
80eecf2.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000639-06.2023.5.13.0008
AUTOR WALMIERE MEIRELY BEZERRA DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A parte reclamada fica intimada para ciência da
transferência/devolução dos depósitos recursais
remanescentes realizada, conforme id. 80eecf2.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 789
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000083-04.2023.5.13.0008
AUTOR ANTONIA MARIA DE JESUS NETA
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
RÉU MARIANA CRUZ MEDEIROS VILAR
CAMPOS
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA CRUZ MEDEIROS VILAR CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a reclamada intimada para comprovar o pagamento
da parcela em atraso, no prazo de 02 (dois), sob pena de execução
imediata, bem como a aplicação de multa.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000956-43.2019.5.13.0008
AUTOR CINTIA KASSIELI ALVES DA SILVA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO RODRIGO TORRES BARROS(OAB:
17260/PB)
ADVOGADO TASSIO LIVIO PAZ E
ALBUQUERQUE(OAB: 17462/PB)
ADVOGADO ROBSON NEVES BARBOSA(OAB:
17460/PB)
RÉU AVANILSON SOARES DA SILVA
JUNIOR
RÉU AVANILSON SOARES DA SILVA
JUNIOR - ME
RÉU ALLIANCA ASSOCIADOS
PROTECAO VEICULAR
RÉU MOTOSEG ASSOCIACAO DE
BENEFICIOS MUTUOS
RÉU MOTOSEG ASSOCIACAO DE
BENEFICIOS MUTUOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CINTIA KASSIELI ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificada a parte para apresentar o contrato de honorários
advocatícios, tendo em vista que não consta nos autos, prazo de 02
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000698-91.2023.5.13.0008
AUTOR WERTER LUIZ DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- WERTER LUIZ DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88865b6
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor da
condenação, dê-se início aos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000372-39.2020.5.13.0008
AUTOR TALISSA ESTEFANIA TOMAZ
TOMIYOSHI
ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
RÉU UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TALISSA ESTEFANIA TOMAZ TOMIYOSHI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d214849
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 790
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
Inclua-se a UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE
CAMPINA GRANDE LTDA - ME (CNPJ 03.890.380/0001-75) no
BNDT.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001219-36.2023.5.13.0008
AUTOR CAIO CESAR LIMA DE SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO CESAR LIMA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. dcb558e).
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001219-36.2023.5.13.0008
AUTOR CAIO CESAR LIMA DE SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. dcb558e).
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001494-29.2016.5.13.0008
AUTOR ALUSKA RENATA SOUSA DOS
SANTOS
ADVOGADO BARBARA LEONIA FARIAS BATISTA
GOMES(OAB: 20740/PB)
RÉU ROSEMARY SONIA SOARES DE
ANDRADE OLIVEIRA
ADVOGADO THIAGO LEITE CAVALCANTI(OAB:
15656/PB)
RÉU FRANCISCO DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE FABIANO JACOME DA SILVA
ALMEIDA(OAB: 22108/PB)
ADVOGADO THIAGO LEITE CAVALCANTI(OAB:
15656/PB)
RÉU ERICK RONNIELLE ANDRADE
VASCONCELOS
ADVOGADO THIAGO LEITE CAVALCANTI(OAB:
15656/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SAFRA S A
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUSKA RENATA SOUSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, indique a parte exequente, no prazo de 05 dias, causa
suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional intercorrente,
tendo em vista o decurso do biênio de que trata o Art. 11-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001232-35.2023.5.13.0008
AUTOR IZAQUEL OLIVEIRA DE LUCENA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 791
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- IZAQUEL OLIVEIRA DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Em atenção ao despacho exarado no ID. 47cc320, fica o autor
intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a
prova emprestada apresentada pela ré (ver petição de ID. 33d1443,
onde são indicadas).
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001232-35.2023.5.13.0008
AUTOR IZAQUEL OLIVEIRA DE LUCENA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Em atenção ao despacho exarado no ID. 47cc320, fica a ré intimada
para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a prova
emprestada apresentada pelo autor (ID. 934cc47 e anexos).
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000857-34.2023.5.13.0008
AUTOR MARCIO SOUZA DE ANDRADE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO SOUZA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Vistas às partes dos cálculos de liquidação pelo prazo comum de
oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens
e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos
termos do §2º do artigo 879 da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000857-34.2023.5.13.0008
AUTOR MARCIO SOUZA DE ANDRADE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Vistas às partes dos cálculos de liquidação pelo prazo comum de
oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens
e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos
termos do §2º do artigo 879 da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000805-38.2023.5.13.0008
AUTOR SAMUEL BARBOSA DA COSTA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 792
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59cee53
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com os pagamentos e recolhimentos
realizados, extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Proceda-se à devolução da quantia depositada à reclamada. Conta
informada na manifestação de id. 4371723.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000805-38.2023.5.13.0008
AUTOR SAMUEL BARBOSA DA COSTA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL BARBOSA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59cee53
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com os pagamentos e recolhimentos
realizados, extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Proceda-se à devolução da quantia depositada à reclamada. Conta
informada na manifestação de id. 4371723.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000392-25.2023.5.13.0008
AUTOR GEORGE ROSENDO DE SANTANA
ADVOGADO GEORGE ARRUDA UCHOA(OAB:
30960/PB)
ADVOGADO ADRIANA UCHOA ARRUDA(OAB:
19640/PB)
ADVOGADO BIANCA MONTEIRO DE
MENEZES(OAB: 73037/BA)
ADVOGADO GIOVANNE ARRUDA
GONCALVES(OAB: 6941/PB)
RÉU ANDRE GILVAN GOMES DOS
SANTOS
RÉU ANDRE GILVAN G. DOS SANTOS -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE ROSENDO DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f933bbe
proferida nos autos.
DESPACHO
Ante a ausência de arguição de qualquer manifestação acerca do
bloqueio online parcial (id. 8b7693e), determino a expedição de
alvará para liberação ao reclamante.
O autor e seu patrono têm o prazo de 2 dias para informarem seus
dados bancários, a fim de permitir a transferência dos créditos que
têm a receber.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 793
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Após, proceda-se à atualização do débito e reitere-se a pesquisa
junto ao sistema Sisbajud.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000076-75.2024.5.13.0008
AUTOR LUIZ CARLOS OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe937f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da parte autora informando e-mail e telefone
móvel da advogada, a fim de que o feito tramite sob o juízo 100%
digital.
Também há petição do patrono da CHESF (ID. d26773d), por meio
da qual requer a sua habilitação e que, doravante, as intimações e
ou publicações dos atos processuais sejam feitos exclusivamente
em seu nome, Bel. EMANOEL NASARENO MENEZES COSTA,
OAB/CE n.º 22.394. Pugna, ainda, pela devolução dos prazos
eventualmente em curso.
Indefiro a pretensão da autora, pois, além da indicação de endereço
eletrônico (e-mail) e linha móvel celular com aplicativo de
mensagens do advogado, também devem ser informados os do
autor.
Defiro a habilitação requerida pelo patrono da CHESF, e indefiro a
devolução dos prazos por ele requerida porque sem fundamento
legal.
Aguarde-se a audiência inicial designada.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000076-75.2024.5.13.0008
AUTOR LUIZ CARLOS OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe937f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da parte autora informando e-mail e telefone
móvel da advogada, a fim de que o feito tramite sob o juízo 100%
digital.
Também há petição do patrono da CHESF (ID. d26773d), por meio
da qual requer a sua habilitação e que, doravante, as intimações e
ou publicações dos atos processuais sejam feitos exclusivamente
em seu nome, Bel. EMANOEL NASARENO MENEZES COSTA,
OAB/CE n.º 22.394. Pugna, ainda, pela devolução dos prazos
eventualmente em curso.
Indefiro a pretensão da autora, pois, além da indicação de endereço
eletrônico (e-mail) e linha móvel celular com aplicativo de
mensagens do advogado, também devem ser informados os do
autor.
Defiro a habilitação requerida pelo patrono da CHESF, e indefiro a
devolução dos prazos por ele requerida porque sem fundamento
legal.
Aguarde-se a audiência inicial designada.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001227-13.2023.5.13.0008
AUTOR JULIANA PEREIRA DE OLINDA
CAMPELO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 794
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be4af84
proferido nos autos.
DESPACHO
A autora requer a correção da marcha processual, pois o prazo para
manifestação sobre o laudo pericial terminaria no dia 06/02/2024, e
não no dia 05/02/2024 como equivocadamente certificado no ID.
e6b6dd4.
Tem razão a autora.
Conforme se observa das intimações constantes do ID. ab44cbb e
f5dd455, o prazo para autora e ré se manifestarem acerca do laudo
pericial só expiraria no dia 06/02/2024. Destarte, encontra-se
equivocada a certidão lavrada pela Secretaria (ID. e6b6dd4).
Diante do exposto, chamo o feito à ordem para reconhecer que o
prazo para falar sobre o laudo pericial terminou no dia 06/02/2024,
sendo tempestiva a manifestação da autora (ID. e6b6dd4).
Intime-se o perito, via painel perícias, para prestar os
esclarecimentos solicitados pela autora (na petição de ID. 59bc2c4
e no parecer técnico de ID. d29de22).
Torno sem efeito o encerramento da instrução processual (ID.
00846f5) e as intimações decorrentes.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001227-13.2023.5.13.0008
AUTOR JULIANA PEREIRA DE OLINDA
CAMPELO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA PEREIRA DE OLINDA CAMPELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be4af84
proferido nos autos.
DESPACHO
A autora requer a correção da marcha processual, pois o prazo para
manifestação sobre o laudo pericial terminaria no dia 06/02/2024, e
não no dia 05/02/2024 como equivocadamente certificado no ID.
e6b6dd4.
Tem razão a autora.
Conforme se observa das intimações constantes do ID. ab44cbb e
f5dd455, o prazo para autora e ré se manifestarem acerca do laudo
pericial só expiraria no dia 06/02/2024. Destarte, encontra-se
equivocada a certidão lavrada pela Secretaria (ID. e6b6dd4).
Diante do exposto, chamo o feito à ordem para reconhecer que o
prazo para falar sobre o laudo pericial terminou no dia 06/02/2024,
sendo tempestiva a manifestação da autora (ID. e6b6dd4).
Intime-se o perito, via painel perícias, para prestar os
esclarecimentos solicitados pela autora (na petição de ID. 59bc2c4
e no parecer técnico de ID. d29de22).
Torno sem efeito o encerramento da instrução processual (ID.
00846f5) e as intimações decorrentes.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000069-83.2024.5.13.0008
EMBARGANTE ESTEFANIO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO BEZERRA DINIZ
NETO(OAB: 25456/PB)
EMBARGADO KETHELEN KAYLANNE GALDINO
FERREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTEFANIO PEREIRA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 795
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para dizerem, no prazo de 5 dias, se há
outras provas a serem produzidas, bem como a parte embargante
para se manifestar sobre a defesa (ID. 66be842 e anexos), no
mesmo prazo.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000069-83.2024.5.13.0008
EMBARGANTE ESTEFANIO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO BEZERRA DINIZ
NETO(OAB: 25456/PB)
EMBARGADO KETHELEN KAYLANNE GALDINO
FERREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KETHELEN KAYLANNE GALDINO FERREIRA DO
NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para dizerem, no prazo de 5 dias, se há
outras provas a serem produzidas, bem como a parte embargante
para se manifestar sobre a defesa (ID. 66be842 e anexos), no
mesmo prazo.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000085-37.2024.5.13.0008
AUTOR RICARDO CRUZ DA SILVA
ADVOGADO BRUNA CAROLINE RUEDA AGUIAR
DOS SANTOS(OAB: 81807/PR)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a ré ciente da petição e documento apresentados pelo autor
(ID. 3617a3f e 2e83c2e).
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000657-27.2023.5.13.0008
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR ALYSSON FEITOSA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea1090e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a ausência de manifestação da executada acerca do bloqueio
online do débito, pronuncio a extinção da execução com fulcro no
art. 924 do CPC.
Recolham-se as contribuições previdenciárias, com o registro do
pagamento.
Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000657-27.2023.5.13.0008
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 796
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
AUTOR ALYSSON FEITOSA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSSON FEITOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea1090e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a ausência de manifestação da executada acerca do bloqueio
online do débito, pronuncio a extinção da execução com fulcro no
art. 924 do CPC.
Recolham-se as contribuições previdenciárias, com o registro do
pagamento.
Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131574-18.2015.5.13.0008
AUTOR DENIS RAMALHO CAVALCANTI
MONTENEGRO
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
AUTOR CARLOS MARTINS DE ANDRADE
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO FERNANDA ALVES RABELO(OAB:
14884/PB)
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS MARTINS DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
O autor e o seu patrono deverão informar, no prazo de 5 dias, os
números de suas contas bancárias, a fim de subsidiar a expedição
das requisições.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0131574-18.2015.5.13.0008
AUTOR DENIS RAMALHO CAVALCANTI
MONTENEGRO
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
AUTOR CARLOS MARTINS DE ANDRADE
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO FERNANDA ALVES RABELO(OAB:
14884/PB)
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIS RAMALHO CAVALCANTI MONTENEGRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
O autor e o seu patrono deverão informar, no prazo de 5 dias, os
números de suas contas bancárias, a fim de subsidiar a expedição
das requisições.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000886-21.2022.5.13.0008
AUTOR JAILSON DE SOUSA COSTA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU RUTH DE LIMA SOUSA
RÉU TIAGO CADENA LUCENA
ADVOGADO SONALY LEITE BATISTA(OAB:
22156/PB)
ADVOGADO BRUNNA LEITE FELIX(OAB:
30166/PB)
TESTEMUNHA VICTOR LUCAS BARBOSA CADENA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 797
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON DE SOUSA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A parte fica intimada para ciência da transferência de valores
realizada conforme recibo.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001382-16.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE JEFFERSON GOMES DE
ARAUJO
ADVOGADO PEDRO ROBERTO DA SILVA(OAB:
30969/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JEFFERSON GOMES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 0463b72).
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001382-16.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE JEFFERSON GOMES DE
ARAUJO
ADVOGADO PEDRO ROBERTO DA SILVA(OAB:
30969/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 0463b72).
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATAlc-0001354-48.2023.5.13.0008
AUTOR YANA CAMILO BEZERRA TEIXEIRA
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- YANA CAMILO BEZERRA TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
CIÊNCIA à exequente da anotação judicial da data de admissão em
sua CTPS digital, conforme id. 0cfb6a3.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001294-75.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE PEDRO DOS SANTOS
CLEMENTINO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 798
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
- JOSE PEDRO DOS SANTOS CLEMENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais. Ato Ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001294-75.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE PEDRO DOS SANTOS
CLEMENTINO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais. Ato Ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000805-38.2023.5.13.0008
AUTOR SAMUEL BARBOSA DA COSTA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL BARBOSA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001159-63.2023.5.13.0008
AUTOR PEDRO FELIX ALVES
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO FELIX ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 0b24dbd).
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001159-63.2023.5.13.0008
AUTOR PEDRO FELIX ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 799
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 0b24dbd).
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001053-04.2023.5.13.0008
AUTOR ROSANGELA SILVA SANTOS
ADVOGADO JESSICA DAYANE MACIEL
LUCENA(OAB: 29095/PB)
RÉU LORENA CARNEIRO TAVARES DE
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 473916c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas, a
recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR n.º 04/2023 e
o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023, de 03 de
abril de 2023), declaro extinta a execução por cumprimento integral
do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000862-27.2021.5.13.0008
AUTOR MARIA LETYCYA TAVARES DE
FREITAS
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
ADVOGADO TULIO ARNAUD TOMAZ(OAB:
20805/PB)
RÉU ASSOCIACAO PS PROTECAO
VEICULAR
ADVOGADO JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
RÉU L & L CORRETORA DE SEGUROS
EIRELI
ADVOGADO JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
RÉU SAULO ROBERTO PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
RÉU SAULO SERVICOS DE FUNILARIA E
PINTURA LTDA - EPP
ADVOGADO JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PETRONIO AUTO PECAS LTDA -
EPP
ADVOGADO JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO PS PROTECAO VEICULAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Em atenção à ata de conciliação, ficam os executados intimados
para comprovarem, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de
execução com imediata constrição patrimonial, o recolhimento das
custas processuais (R$240,00 - via GRU-Judicial) e das
contribuições previdenciárias (R$830,82 via GPS código 2909, com
identificador CNPJ).
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000862-27.2021.5.13.0008
AUTOR MARIA LETYCYA TAVARES DE
FREITAS
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
ADVOGADO TULIO ARNAUD TOMAZ(OAB:
20805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 800
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
RÉU ASSOCIACAO PS PROTECAO
VEICULAR
ADVOGADO JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
RÉU L & L CORRETORA DE SEGUROS
EIRELI
ADVOGADO JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
RÉU SAULO ROBERTO PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
RÉU SAULO SERVICOS DE FUNILARIA E
PINTURA LTDA - EPP
ADVOGADO JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PETRONIO AUTO PECAS LTDA -
EPP
ADVOGADO JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO ROBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Em atenção à ata de conciliação, ficam os executados intimados
para comprovarem, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de
execução com imediata constrição patrimonial, o recolhimento das
custas processuais (R$240,00 - via GRU-Judicial) e das
contribuições previdenciárias (R$830,82 via GPS código 2909, com
identificador CNPJ).
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000862-27.2021.5.13.0008
AUTOR MARIA LETYCYA TAVARES DE
FREITAS
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
ADVOGADO TULIO ARNAUD TOMAZ(OAB:
20805/PB)
RÉU ASSOCIACAO PS PROTECAO
VEICULAR
ADVOGADO JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
RÉU L & L CORRETORA DE SEGUROS
EIRELI
ADVOGADO JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
RÉU SAULO ROBERTO PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
RÉU SAULO SERVICOS DE FUNILARIA E
PINTURA LTDA - EPP
ADVOGADO JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PETRONIO AUTO PECAS LTDA -
EPP
ADVOGADO JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO SERVICOS DE FUNILARIA E PINTURA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Em atenção à ata de conciliação, ficam os executados intimados
para comprovarem, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de
execução com imediata constrição patrimonial, o recolhimento das
custas processuais (R$240,00 - via GRU-Judicial) e das
contribuições previdenciárias (R$830,82 via GPS código 2909, com
identificador CNPJ).
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000862-27.2021.5.13.0008
AUTOR MARIA LETYCYA TAVARES DE
FREITAS
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
ADVOGADO TULIO ARNAUD TOMAZ(OAB:
20805/PB)
RÉU ASSOCIACAO PS PROTECAO
VEICULAR
ADVOGADO JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
RÉU L & L CORRETORA DE SEGUROS
EIRELI
ADVOGADO JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
RÉU SAULO ROBERTO PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
RÉU SAULO SERVICOS DE FUNILARIA E
PINTURA LTDA - EPP
ADVOGADO JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PETRONIO AUTO PECAS LTDA -
EPP
ADVOGADO JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- L & L CORRETORA DE SEGUROS EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 801
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Em atenção à ata de conciliação, ficam os executados intimados
para comprovarem, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de
execução com imediata constrição patrimonial, o recolhimento das
custas processuais (R$240,00 - via GRU-Judicial) e das
contribuições previdenciárias (R$830,82 via GPS código 2909, com
identificador CNPJ).
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000190-82.2022.5.13.0008
AUTOR RODRIGO FAUSTINO DA SILVA
ADVOGADO YANN OLIVEIRA TRAJANO DOS
SANTOS(OAB: 26363/PB)
ADVOGADO ROSSANDRO FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 29854/PB)
RÉU DEISY FEITOSA LEAL FREIRE
ADVOGADO ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
RÉU DEISY FEITOSA LEAL FREIRE - ME
ADVOGADO ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
RÉU ENGENHO INDUSTRIAL SANTA
VITORIA LTDA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO FAUSTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Para ciência do envio do documento id. f42e22a.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000634-81.2023.5.13.0008
AUTOR ODIVALDO OLIVIO BOMFIM
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ODIVALDO OLIVIO BOMFIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Nos termos do Art. 879, §2º, da CLT, ficam as partes cientes da
elaboração dos cálculos de liquidação (ID. f7dfed7),para, no prazo
comum de 8 (oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
O valor das contribuições previdenciárias é superior a R$20.000,00,
portanto, fica intimada a União (Procuradoria Geral Federal - INSS)
para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, oferecer manifestação sobre a
conta, sob pena de preclusão, nos termos do Art. 879, §3º, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000634-81.2023.5.13.0008
AUTOR ODIVALDO OLIVIO BOMFIM
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Nos termos do Art. 879, §2º, da CLT, ficam as partes cientes da
elaboração dos cálculos de liquidação (ID. f7dfed7),para, no prazo
comum de 8 (oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
O valor das contribuições previdenciárias é superior a R$20.000,00,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 802
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
portanto, fica intimada a União (Procuradoria Geral Federal - INSS)
para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, oferecer manifestação sobre a
conta, sob pena de preclusão, nos termos do Art. 879, §3º, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001101-60.2023.5.13.0008
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS AELTON DA
SILVA
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS AELTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c9a024
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL
1. Através da petição de ID. e743355, os requerentes anunciam a
conciliação nos termos ali contidos.
2. Considerando não haver nos termos do acordo circunstâncias
que maculem preceitos de ordem pública, HOMOLOGO O
ACORDO firmado entre as partes (ID. e743355), com os
elementos desta decisão, para que surta seus efeitos jurídicos,
considerando abrangidos pelo acordo o objeto da presente
reclamação, os quais serão quitados uma vez cumpridas as
obrigações pagar pactuadas.
Esta decisão é irrecorrível para as partes, nos termos do Art. 831,
Parágrafo único, da CLT.
3. Registrem-se as informações necessárias.
4. Aguarde-se o cumprimento de todas as obrigações pactuadas, a
ser providenciado pela ré, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis a
contar da ciência da presente homologação, com comprovação nos
autos, no prazo de 5 (cinco) dias posteriores.
5. Cumprido, volvam conclusos para sentença de extinção;
descumprido, volvam conclusos para início dos atos executórios.
6. Cumpra-se a recomendação TRT13 SCR n.º 04/2023.
7. Intime-se.
8. Desnecessária a intimação da UNIÃO (PGF-INSS) nos termos da
Portaria Normativa AGU/PGF n.º 04/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001198-60.2023.5.13.0008
AUTOR VITORIA OLINTO DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
PERITO MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8be058d
proferido nos autos.
DESPACHO
A ré requer, na petição de ID. b5c82f1, que as
intimações/publicações sejam feitas em nome das advogadas
LUDMILA ZADOROSNY QUICK, OAB/MG 124.271 e LIGIA
GONCALVES DE MAGALHAES ALMEIDA, OAB/MG 87.801, sob
pena de nulidade.
A advogada LUDMILA ZADOROSNY QUICK não possui cadastro
ativo nesta 13ª Região nem consta nos instrumentos de procuração
e substabelecimento juntados aos autos (IDs. ed0c689 e 1a0f983),
motivo pelo qual indefiro a sua inclusão no cadastro processual
como advogada da ré por não possuir capacidade postulatória.
Inclua-se a advogada LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA, OAB/MG 87.801, porque indicada no substabelecimento
de ID. 1a0f983, a fim de que ocorram em seu nome todas as
publicações/intimações dirigidas à ré.
Excluam-se os advogados DANIEL TORRES PESSOA e
GUILHERME SIQUEIRA DE CARVALHO do cadastro processual, a
fim de que as publicações sejam feitas exclusivamente à advogada
LIGIA GONCALVES.
Aguarde-se a realização da perícia.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 803
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATSum-0001198-60.2023.5.13.0008
AUTOR VITORIA OLINTO DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
PERITO MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA OLINTO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8be058d
proferido nos autos.
DESPACHO
A ré requer, na petição de ID. b5c82f1, que as
intimações/publicações sejam feitas em nome das advogadas
LUDMILA ZADOROSNY QUICK, OAB/MG 124.271 e LIGIA
GONCALVES DE MAGALHAES ALMEIDA, OAB/MG 87.801, sob
pena de nulidade.
A advogada LUDMILA ZADOROSNY QUICK não possui cadastro
ativo nesta 13ª Região nem consta nos instrumentos de procuração
e substabelecimento juntados aos autos (IDs. ed0c689 e 1a0f983),
motivo pelo qual indefiro a sua inclusão no cadastro processual
como advogada da ré por não possuir capacidade postulatória.
Inclua-se a advogada LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA, OAB/MG 87.801, porque indicada no substabelecimento
de ID. 1a0f983, a fim de que ocorram em seu nome todas as
publicações/intimações dirigidas à ré.
Excluam-se os advogados DANIEL TORRES PESSOA e
GUILHERME SIQUEIRA DE CARVALHO do cadastro processual, a
fim de que as publicações sejam feitas exclusivamente à advogada
LIGIA GONCALVES.
Aguarde-se a realização da perícia.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001254-93.2023.5.13.0008
AUTOR VALDENILSON VIRGINIO DOS
SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea6731d
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de manifestação de reclamada apresentando quesitos e
requerendo a inclusão das advogadas Ludmila Zadorosny Quick -
OAB/MG 124.271e Lígia Gonçalves de Magalhães Almeida -
OAB/MG 87.801.
Incluída a advogada Lígia Gonçalves de Magalhães Almeida como
patrona da reclamada neste ato.
Quanto à advogada Ludmila Zadorosny Quick, verifico sua ausência
junto à procuração de id. 6a72816 e substabelecimento de id.
b29a3e3. Ademais, a aludida patrona não se encontra cadastrada
no sistema Pje, razão pela qual não seria possível sua habilitação.
Conforme artigo 5º da Resolução 185/2017 do CSJT, o
credenciamento de advogados no sistema não se faz apenas com a
juntada aos autos do PJe da procuração ou substabelecimento,
mas, sim e também, com remessa do formulário eletrônico contendo
os dados do procurador. Já o § 2º desse artigo dispõe que as
alterações de dados cadastrais poderão ser feitas pelos próprios
usuários, o que leva à conclusão de que cabe ao próprio advogado
providenciar o seu cadastro no sistema para que possa representar
a parte em juízo.
Destarte, intime-se a reclamada para apresentação de procuração
ou substabelecimento para atuação de Ludmila Zadorosny Quick
nos presentes autos, bem como para cadastro seu cadastro no Pje.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001190-83.2023.5.13.0008
AUTOR STELVIA LUDMILA MENDES
CASTRO BRASILEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 804
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19a4434
proferido nos autos.
DESPACHO
A ré requer, na petição de ID. 1093b1a, que as
intimações/publicações sejam feitas em nome das advogadas
LUDMILA ZADOROSNY QUICK, OAB/MG 124.271 e LIGIA
GONCALVES DE MAGALHAES ALMEIDA, OAB/MG 87.801, sob
pena de nulidade.
A advogada LUDMILA ZADOROSNY QUICK não possui cadastro
ativo nesta 13ª Região nem consta nos instrumentos de procuração
e substabelecimento juntados aos autos (IDs. 47c72f6 e 6d0c48a),
motivo pelo qual indefiro a sua inclusão no cadastro processual
como advogada da ré por não possuir capacidade postulatória.
Inclua-se a advogada LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA, OAB/MG 87.801, porque indicada no substabelecimento
de ID. 6d0c48a, a fim de que ocorram em seu nome todas as
publicações/intimações dirigidas à ré.
Excluam-se os advogados DANIEL TORRES PESSOA e
GUILHERME SIQUEIRA DE CARVALHO do cadastro processual, a
fim de que as publicações sejam feitas exclusivamente à advogada
LIGIA GONCALVES.
Aguarde-se a realização da perícia.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001190-83.2023.5.13.0008
AUTOR STELVIA LUDMILA MENDES
CASTRO BRASILEIRO
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
Intimado(s)/Citado(s):
- STELVIA LUDMILA MENDES CASTRO BRASILEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19a4434
proferido nos autos.
DESPACHO
A ré requer, na petição de ID. 1093b1a, que as
intimações/publicações sejam feitas em nome das advogadas
LUDMILA ZADOROSNY QUICK, OAB/MG 124.271 e LIGIA
GONCALVES DE MAGALHAES ALMEIDA, OAB/MG 87.801, sob
pena de nulidade.
A advogada LUDMILA ZADOROSNY QUICK não possui cadastro
ativo nesta 13ª Região nem consta nos instrumentos de procuração
e substabelecimento juntados aos autos (IDs. 47c72f6 e 6d0c48a),
motivo pelo qual indefiro a sua inclusão no cadastro processual
como advogada da ré por não possuir capacidade postulatória.
Inclua-se a advogada LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA, OAB/MG 87.801, porque indicada no substabelecimento
de ID. 6d0c48a, a fim de que ocorram em seu nome todas as
publicações/intimações dirigidas à ré.
Excluam-se os advogados DANIEL TORRES PESSOA e
GUILHERME SIQUEIRA DE CARVALHO do cadastro processual, a
fim de que as publicações sejam feitas exclusivamente à advogada
LIGIA GONCALVES.
Aguarde-se a realização da perícia.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001188-16.2023.5.13.0008
AUTOR VICTOR GABRIEL SULPINO DA
SILVA
ADVOGADO ANNABELY SILVA HENRIQUE
BARBOSA(OAB: 26602/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 805
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2627660
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (id. b0c22c3).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001188-16.2023.5.13.0008
AUTOR VICTOR GABRIEL SULPINO DA
SILVA
ADVOGADO ANNABELY SILVA HENRIQUE
BARBOSA(OAB: 26602/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR GABRIEL SULPINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2627660
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (id. b0c22c3).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000793-24.2023.5.13.0008
AUTOR NEVILLES ORIENTE DE SOUZA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c5c75e
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante o decurso do prazo para pagamento espontâneo do valor da
condenação pela reclamada, dê-se início aos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000793-24.2023.5.13.0008
AUTOR NEVILLES ORIENTE DE SOUZA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NEVILLES ORIENTE DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 806
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c5c75e
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante o decurso do prazo para pagamento espontâneo do valor da
condenação pela reclamada, dê-se início aos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000995-98.2023.5.13.0008
AUTOR ERIVANIA DA SILVA LIMA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 940e977
proferido nos autos.
DESPACHO
Cálculos atualizados, conforme requerido pela parte junto ao
Id.8202162.
Considerando que o montante da condenação atualizado importa
R$ 6.005,84 e que há em conta judicial a quantia de R$ 5.910,11
(extrato de Id.eb56d53), intime-se a parte devedora, para efetuar o
pagamento da quantia de R$ 95,73, necessária à
complementação da condenação, no prazo de 2 dias (Art. 880,
CLT), sob pena de execução e inscrição do executado no cadastro
de inadimplentes do SERASA Experian, além de inclusão no BNDT
(Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o
prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento,
se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Havendo numerários suficientes para pagamento ao credor
trabalhista, honorários sucumbenciais, perito e parte das
contribuições previdenciárias, realizem-se os pagamentos e
recolhimentos devidos.
Realizado o depósito pela reclamada, recolha-se o remanescente
das contribuições previdenciárias.
Cumpridas as obrigações e realizados os
pagamentos/recolhimento/devolução, arquivem-se definitivamente
os autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000995-98.2023.5.13.0008
AUTOR ERIVANIA DA SILVA LIMA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVANIA DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 940e977
proferido nos autos.
DESPACHO
Cálculos atualizados, conforme requerido pela parte junto ao
Id.8202162.
Considerando que o montante da condenação atualizado importa
R$ 6.005,84 e que há em conta judicial a quantia de R$ 5.910,11
(extrato de Id.eb56d53), intime-se a parte devedora, para efetuar o
pagamento da quantia de R$ 95,73, necessária à
complementação da condenação, no prazo de 2 dias (Art. 880,
CLT), sob pena de execução e inscrição do executado no cadastro
de inadimplentes do SERASA Experian, além de inclusão no BNDT
(Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o
prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento,
se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Havendo numerários suficientes para pagamento ao credor
trabalhista, honorários sucumbenciais, perito e parte das
contribuições previdenciárias, realizem-se os pagamentos e
recolhimentos devidos.
Realizado o depósito pela reclamada, recolha-se o remanescente
das contribuições previdenciárias.
Cumpridas as obrigações e realizados os
pagamentos/recolhimento/devolução, arquivem-se definitivamente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 807
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
os autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001204-67.2023.5.13.0008
AUTOR LINDINALVA DE SOUSA PERES
ADVOGADO ARTUR BARBOSA PEREIRA(OAB:
29226/PB)
RÉU DUCAMPO COMERCIO DE
PRODUTOS AGROPECUARIOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDINALVA DE SOUSA PERES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c5f1ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo em que houve o trânsito em julgado da
sentença deste Juízo.
Ficam as partes intimadas a comparecerem à Secretaria da Varado
Trabalho, no próximo dia 05/03/2024, às 8h30, para dar
cumprimento a obrigação de fazer imposta pelo título executivo
judicial (anotação da CTPS), conforme sentença de id. a03a2bc.
O não comparecimento da parte ré poderá implicar na pena de
multa de R$3.000,00 (sentença de id. a03a2bc), ficando a
Secretaria da Vara autorizada a fazer a anotação, em caso de
descumprimento, sem prejuízo de comunicação à SRTE.
O não comparecimento da parte autora desobrigará a parte ré,
ficando a anotação ao encargo da Secretaria.
Intime-se a parte reclamada para pagamento, no prazo de 48
HORAS, sob pena de execução imediata e busca patrimonial
eletrônica.
Havendo depósito efetuem-se os pagamentos e recolhimentos
fiscais necessários.
Inexistindo pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000692-39.2023.5.13.0023
AUTOR RODOLFO DO NASCIMENTO
BRASILEIRO
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4f1ea6
proferido nos autos.
DESPACHO
Determino que o réu cumpra a obrigação de fazer (implantação da
verba de representação) na folha de pagamento do mês em curso,
com comprovação nos autos, sob pena de pagamento de multa
diária no valor de R$500,00 (quinhentos reais) por dia de atraso,
limitada a 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da fixação de outras
astreintes em caso de recalcitrância.
Deverá o réu comprovar a efetiva data da implantação da citada
verba no contracheque do reclamado, bem como juntar todos os
contracheques de todo período a partir de 01/06/2018 até a data da
implantação, de forma a possibilitar o cálculo dos reflexos da verbas
de representação, bem como o cálculos das horas extras e reflexos
e a recompensa do PDE 2022.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000244-19.2020.5.13.0008
AUTOR MARCIA GLEIDE BARROS
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU PANIFICADORA E LANCHONETE
CHATEAUBRIAND LTDA - ME
ADVOGADO JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
TESTEMUNHA ROBERTO BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA GLEIDE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 808
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d2d256
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer o exequente a expedição de ofício à Receita Federal para
identificação da cadeia societária a fim de viabilizar a abertura do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Proceda-se à coleta das aludidas informações junto ao sistema
Infoseg e retornem os autos conclusos para abertura do incidente.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000692-39.2023.5.13.0023
AUTOR RODOLFO DO NASCIMENTO
BRASILEIRO
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO DO NASCIMENTO BRASILEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4f1ea6
proferido nos autos.
DESPACHO
Determino que o réu cumpra a obrigação de fazer (implantação da
verba de representação) na folha de pagamento do mês em curso,
com comprovação nos autos, sob pena de pagamento de multa
diária no valor de R$500,00 (quinhentos reais) por dia de atraso,
limitada a 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da fixação de outras
astreintes em caso de recalcitrância.
Deverá o réu comprovar a efetiva data da implantação da citada
verba no contracheque do reclamado, bem como juntar todos os
contracheques de todo período a partir de 01/06/2018 até a data da
implantação, de forma a possibilitar o cálculo dos reflexos da verbas
de representação, bem como o cálculos das horas extras e reflexos
e a recompensa do PDE 2022.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001082-54.2023.5.13.0008
REQUERENTES ALEX ALVES DIAS
ADVOGADO DEJESUS OZORIO DA ROCHA(OAB:
13670/PB)
REQUERENTES INFOGENIUS ESCOLA TECNICA
PROFISSIONALIZANTE LTDA - ME
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX ALVES DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd29b37
proferida nos autos.
DECISÃO
Diante do não recolhimento das custas processuais e contribuições
previdenciárias, proceda-se aos atos executórios em desfavor da
parte Ré.
Caso sobrevenha a comprovação dos recolhimentos ou haja
depósito da quantia devida, proceda-se ao recolhimento e volvam
para extinção da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001327-65.2023.5.13.0008
AUTOR CLAUDINEIDE CAVALCANTI DA
SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 809
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a68bff1
proferida nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo em que a parte reclamante denuncia o
inadimplemento da 1ª parcela do acordo, ora requerendo a
aplicação da multa, tendo em vista a ausência de depósito do valor
até 29/12/2023, data em que ambos os litigantes concordaram
como sendo limite para quitação da parcela.
A reclamada se manifestou alegando que passou por recomposição
no seu fluxo de caixa e pugna pela compreensão do autor, para a
regularização e continuidade da conciliação homologada.
Ante o exposto, assiste razão ao credor em ver satisfeita a multa de
50% sobre o montante da obrigação de pagar da parcela vencida
(não paga) e parcelas vincendas, considerando que a inadimplência
de uma das parcelas antecipará o vencimento das demais para a
data da parcela descumprida, na forma do art. 891 da CLT,
conforme acordo constante da ata de audiência de id. b1579b1.
Atualizem-se os cálculos com o valor da multa e intime-se a
reclamada para pagamento, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de
execução imediata.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001327-65.2023.5.13.0008
AUTOR CLAUDINEIDE CAVALCANTI DA
SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDINEIDE CAVALCANTI DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a68bff1
proferida nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo em que a parte reclamante denuncia o
inadimplemento da 1ª parcela do acordo, ora requerendo a
aplicação da multa, tendo em vista a ausência de depósito do valor
até 29/12/2023, data em que ambos os litigantes concordaram
como sendo limite para quitação da parcela.
A reclamada se manifestou alegando que passou por recomposição
no seu fluxo de caixa e pugna pela compreensão do autor, para a
regularização e continuidade da conciliação homologada.
Ante o exposto, assiste razão ao credor em ver satisfeita a multa de
50% sobre o montante da obrigação de pagar da parcela vencida
(não paga) e parcelas vincendas, considerando que a inadimplência
de uma das parcelas antecipará o vencimento das demais para a
data da parcela descumprida, na forma do art. 891 da CLT,
conforme acordo constante da ata de audiência de id. b1579b1.
Atualizem-se os cálculos com o valor da multa e intime-se a
reclamada para pagamento, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de
execução imediata.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000596-06.2022.5.13.0008
AUTOR JOSINALDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RÉU FABPRO SERVICOS
EMPRESARIAIS, LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:
32551/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- FABPRO SERVICOS EMPRESARIAIS, LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4996f6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 810
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000596-06.2022.5.13.0008
AUTOR JOSINALDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RÉU FABPRO SERVICOS
EMPRESARIAIS, LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:
32551/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4996f6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000588-74.2023.5.13.0014
AUTOR SAMARA GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica intimado o executado Alpargatas para efetuar o
pagamento do débito atualizado, no prazo de 05 dias, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de fevereiro de 2024.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000873-19.2022.5.13.0009
AUTOR GERALDO SOUSA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU AM BORGES & CIA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE ROBERTO GOMES
MACEDO(OAB: 27190/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AM BORGES & CIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 48 horas, falar sobre
a petição de ID 6544391, sob pena de multa e execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130930-72.2015.5.13.0009
AUTOR TAMIRES SOUSA DA SILVA
ADVOGADO ELSON LUIZ ZANELA(OAB:
332043/SP)
RÉU LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO EDSON GUTEMBERG DE SOUSA
FILHO(OAB: 4316/RN)
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
RÉU MIDWAY S.A.- CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO ANA LELIA DE LACERDA GIMENES
TEJEDA(OAB: 285159/SP)
ADVOGADO EDSON GUTEMBERG DE SOUSA
FILHO(OAB: 4316/RN)
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAS RIACHUELO SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 811
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a RECLAMADA notificada do despacho de id f936163.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130930-72.2015.5.13.0009
AUTOR TAMIRES SOUSA DA SILVA
ADVOGADO ELSON LUIZ ZANELA(OAB:
332043/SP)
RÉU LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO EDSON GUTEMBERG DE SOUSA
FILHO(OAB: 4316/RN)
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
RÉU MIDWAY S.A.- CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO ANA LELIA DE LACERDA GIMENES
TEJEDA(OAB: 285159/SP)
ADVOGADO EDSON GUTEMBERG DE SOUSA
FILHO(OAB: 4316/RN)
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a RECLAMADA notificada do despacho de id f936163.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130930-72.2015.5.13.0009
AUTOR TAMIRES SOUSA DA SILVA
ADVOGADO ELSON LUIZ ZANELA(OAB:
332043/SP)
RÉU LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO EDSON GUTEMBERG DE SOUSA
FILHO(OAB: 4316/RN)
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
RÉU MIDWAY S.A.- CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO ANA LELIA DE LACERDA GIMENES
TEJEDA(OAB: 285159/SP)
ADVOGADO EDSON GUTEMBERG DE SOUSA
FILHO(OAB: 4316/RN)
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAS RIACHUELO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a RECLAMADA notificada do despacho de id f936163.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130930-72.2015.5.13.0009
AUTOR TAMIRES SOUSA DA SILVA
ADVOGADO ELSON LUIZ ZANELA(OAB:
332043/SP)
RÉU LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO EDSON GUTEMBERG DE SOUSA
FILHO(OAB: 4316/RN)
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
RÉU MIDWAY S.A.- CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO ANA LELIA DE LACERDA GIMENES
TEJEDA(OAB: 285159/SP)
ADVOGADO EDSON GUTEMBERG DE SOUSA
FILHO(OAB: 4316/RN)
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a RECLAMADA notificada do despacho de id f936163.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000606-68.2023.5.13.0023
AUTOR JOAO VITOR DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 812
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VITOR DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o Autor intimado do alvará processado em seu favor em
20/12/23 (id;8951ee0), bem como para impulsionar a execução sob
pena de sobrestar os autos (contagem do fluxo prescricional),
conforme despacho de id:5a356cd.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000356-53.2018.5.13.0009
AUTOR NARCISO GOMES DA SILVA
ADVOGADO TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA SILVEIRA(OAB:
12672/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO ERIKA RAFAELLA DANTAS
PINTO(OAB: 20744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO REBECA RODRIGUES NUNES
MEDEIROS(OAB: 18698/PB)
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimada a reclamada, para que em 5 dias, providencie nos
autos o depósito judicial de R$ 1.000,00, nos termos da sentença
transitada em julgado sob id 745b11a, conforme despacho de id:
92f9673.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000328-12.2023.5.13.0009
AUTOR ANIZIO GURJAO BENTO
ADVOGADO ANNA MILLENA GUEDES DE
ALCANTARA(OAB: 15584/PB)
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANIZIO GURJAO BENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Face a possibilidade de eventual efeito modificativo dos embargos
de declaração (id. #id:082cffe), o Reclamante poderá se manifestar
no prazo de 5 dias (art. 897-A, § 2º, da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
JERONIMO JOSE DOS SANTOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000636-70.2023.5.13.0034
AUTOR WAGNER DOS SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER DOS SANTOS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Considerando o não processamento do alvará em favor do Autor
(id:76aea8d), fica esta parte intimada para indicar novos dados
bancários no prazo de 10 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 813
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000970-19.2022.5.13.0009
AUTOR MARIA JOSE VALDIVINO
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU ANTONIA CRISTINA MENDES DE
MENEZES
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA CRISTINA MENDES DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a Executada intimado(a) acerca do bloqueio on-line parcial
efetuado em conta de sua titularidade (sisbajud - id:6d843b2) para
fins de pagamento do débito apurado na presente lide. Prazo para
impugnar: 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001406-41.2023.5.13.0009
AUTOR LUCIANA MARTINS DA SILVA
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001406-41.2023.5.13.0009
AUTOR LUCIANA MARTINS DA SILVA
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000440-84.2023.5.13.0007
AUTOR GERALDO ARAUJO DE SOUSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO ARAUJO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT
(8 dias)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 814
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
CARLOS JOSE DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000440-84.2023.5.13.0007
AUTOR GERALDO ARAUJO DE SOUSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT
(8 dias)
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
CARLOS JOSE DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000938-77.2023.5.13.0009
AUTOR IARA MARIA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU JOSE HUMBERTO SIQUEIRA SOUZA
ADVOGADO FRANKLIN CARVALHO DE
MEDEIROS(OAB: 11333/PB)
PERITO EULER FABRICIO ALVES CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HUMBERTO SIQUEIRA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b1a7f8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3- DISPOSITIVO:
ANTE O EXPOSTO E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA,
DECIDE O JUÍZO DA 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA
GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
PROPOSTA POR IARA MARIA DE SOUSA SILVA EM FACE
JOSE HUMBERTO SIQUEIRA SOUZA, REJEITAR A PRELIMINAR
DE INÉPCIA DA INICIAL; PRONUNCIAR A PRESCRIÇÃO
QUANTO AOS CRÉDITOS PLEITEADOS ANTERIORES A
03/08/2018, EXTINGUINDO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 487, II, DO NCPC C/C O ART..
769 DA CLT. NO MÉRITO, JULGAR TOTALMENTE
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% (R$14.760,22)
SOBRE OS TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS
INTEGRALMENTE NA SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS
NO §3º, DO ARTIGO 791-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE
JÁ, A SUA SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO
§4º DO ART. 791-A DA CLT.
HONORÁRIOS PERICIAIS EM FAVOR DO PERITO, DR. EULER
FABRÍCIO ALVES CRUZ, A CARGO DO RECLAMANTE,
SUCUMBENTE NO OBJETO DA PERÍCIA, FIXADOS EM R$
800,00, QUE DEVEM SER REQUISITADOS AO TRT, EM FACE DA
GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA À RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMANTE NO VALOR DE R$2.952,04,
CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CAUSA, R$ 147.602,21, DAS
QUAIS FICA ISENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 790, § 3º, DA
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000938-77.2023.5.13.0009
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 815
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
AUTOR IARA MARIA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU JOSE HUMBERTO SIQUEIRA SOUZA
ADVOGADO FRANKLIN CARVALHO DE
MEDEIROS(OAB: 11333/PB)
PERITO EULER FABRICIO ALVES CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- IARA MARIA DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b1a7f8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3- DISPOSITIVO:
ANTE O EXPOSTO E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA,
DECIDE O JUÍZO DA 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA
GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
PROPOSTA POR IARA MARIA DE SOUSA SILVA EM FACE
JOSE HUMBERTO SIQUEIRA SOUZA, REJEITAR A PRELIMINAR
DE INÉPCIA DA INICIAL; PRONUNCIAR A PRESCRIÇÃO
QUANTO AOS CRÉDITOS PLEITEADOS ANTERIORES A
03/08/2018, EXTINGUINDO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 487, II, DO NCPC C/C O ART..
769 DA CLT. NO MÉRITO, JULGAR TOTALMENTE
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% (R$14.760,22)
SOBRE OS TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS
INTEGRALMENTE NA SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS
NO §3º, DO ARTIGO 791-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE
JÁ, A SUA SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO
§4º DO ART. 791-A DA CLT.
HONORÁRIOS PERICIAIS EM FAVOR DO PERITO, DR. EULER
FABRÍCIO ALVES CRUZ, A CARGO DO RECLAMANTE,
SUCUMBENTE NO OBJETO DA PERÍCIA, FIXADOS EM R$
800,00, QUE DEVEM SER REQUISITADOS AO TRT, EM FACE DA
GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA À RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMANTE NO VALOR DE R$2.952,04,
CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CAUSA, R$ 147.602,21, DAS
QUAIS FICA ISENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 790, § 3º, DA
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000008-28.2024.5.13.0008
AUTOR GEOVANIO DOS RAMOS SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANIO DOS RAMOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes intimadas a tomarem
ciência e a se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os
documentos, de id 0aeaf0d e id 1bdc0d9, juntados aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000008-28.2024.5.13.0008
AUTOR GEOVANIO DOS RAMOS SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 816
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes intimadas a tomarem
ciência e a se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os
documentos, de id 0aeaf0d e id 1bdc0d9, juntados aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000045-10.2024.5.13.0023
AUTOR DANIEL LIMA NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL LIMA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes intimadas a tomarem
ciência e a se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os
documentos, de id 4a4559c e id e6d8528, juntados aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000045-10.2024.5.13.0023
AUTOR DANIEL LIMA NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes intimadas a tomarem
ciência e a se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os
documentos, de id 4a4559c e id e6d8528, juntados aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000844-32.2023.5.13.0009
AUTOR ADRIANA DE OLIVEIRA FIORESI
ADVOGADO JAIME CLEMENTINO DE
ARAUJO(OAB: 2594/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU BENTONIT UNIAO NORDESTE
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
RÉU BUN LOG SERVICOS LOGISTICOS
LTDA
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA DE OLIVEIRA FIORESI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ciência às partes acerca do despacho de
Id:44b4792, para que as partes apresentem razões finais, no prazo
de 05 dias, ou ainda, querendo, eventual proposta de acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000844-32.2023.5.13.0009
AUTOR ADRIANA DE OLIVEIRA FIORESI
ADVOGADO JAIME CLEMENTINO DE
ARAUJO(OAB: 2594/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU BENTONIT UNIAO NORDESTE
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 817
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
RÉU BUN LOG SERVICOS LOGISTICOS
LTDA
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENTONIT UNIAO NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ciência às partes acerca do despacho de
Id:44b4792, para que as partes apresentem razões finais, no prazo
de 05 dias, ou ainda, querendo, eventual proposta de acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000844-32.2023.5.13.0009
AUTOR ADRIANA DE OLIVEIRA FIORESI
ADVOGADO JAIME CLEMENTINO DE
ARAUJO(OAB: 2594/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU BENTONIT UNIAO NORDESTE
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
RÉU BUN LOG SERVICOS LOGISTICOS
LTDA
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BUN LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ciência às partes acerca do despacho de
Id:44b4792, para que as partes apresentem razões finais, no prazo
de 05 dias, ou ainda, querendo, eventual proposta de acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000776-37.2023.5.13.0024
AUTOR LUIZ OTAVIO FRANQUILINO DA
COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ OTAVIO FRANQUILINO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT
(8 dias)
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
CARLOS JOSE DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000776-37.2023.5.13.0024
AUTOR LUIZ OTAVIO FRANQUILINO DA
COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 818
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT
(8 dias)
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
CARLOS JOSE DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000844-17.2023.5.13.0014
AUTOR VANDERLEY FERNANDES
MACHADO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO PELO DEJT
Intima-se o(a) demandado(a) para, no prazo de 5 (cinco) dias, quitar
o débito apurado nos presentes autos, no valor de R$ 11.799,63,
sob pena de constrição de bens, inscrição do nome no BNDT e
indisponibilidade de bens na CNIB.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
BRENO JOSE CAJUEIRO VASCONCELOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001063-55.2017.5.13.0009
AUTOR JOAO JUNIOR DA SILVA
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
RÉU NUBIA LAFAETT MEDEIROS
NASCIMENTO
RÉU GENTIL NASCIMENTO
RÉU JUAZEIRO INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO JUNIOR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Por ordem, fica a parte autora notificada dos resultados das
pesquisas junto ao RENAJUD/Infojud/Infoseg/Censec/CNIB para
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000908-97.2023.5.13.0023
AUTOR JAILTON MARQUES DA SILVA
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU CAMPINA CONSTRUCOES E
SERVICOS PREDIAIS LTDA.
ADVOGADO ANNA RAFAELLA SILVA
MARQUES(OAB: 16264/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 54c5634.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de fevereiro de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000908-97.2023.5.13.0023
AUTOR JAILTON MARQUES DA SILVA
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU CAMPINA CONSTRUCOES E
SERVICOS PREDIAIS LTDA.
ADVOGADO ANNA RAFAELLA SILVA
MARQUES(OAB: 16264/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 819
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
- CAMPINA CONSTRUCOES E SERVICOS PREDIAIS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 54c5634.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de fevereiro de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001280-46.2023.5.13.0023
AUTOR SELMO RAMALHO DE ARAUJO
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU CONDOMINIO DO PARTAGE
SHOPPING CAMPINA GRANDE
ADVOGADO ANA LUIZA WAMBIER(OAB:
54948/PR)
RÉU VIVANTE S.A.
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SELMO RAMALHO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. a54910c.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de fevereiro de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001280-46.2023.5.13.0023
AUTOR SELMO RAMALHO DE ARAUJO
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU CONDOMINIO DO PARTAGE
SHOPPING CAMPINA GRANDE
ADVOGADO ANA LUIZA WAMBIER(OAB:
54948/PR)
RÉU VIVANTE S.A.
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVANTE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. a54910c.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de fevereiro de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001280-46.2023.5.13.0023
AUTOR SELMO RAMALHO DE ARAUJO
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU CONDOMINIO DO PARTAGE
SHOPPING CAMPINA GRANDE
ADVOGADO ANA LUIZA WAMBIER(OAB:
54948/PR)
RÉU VIVANTE S.A.
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO DO PARTAGE SHOPPING CAMPINA GRANDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 820
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
documento de Id. a54910c.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de fevereiro de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001210-29.2023.5.13.0023
AUTOR EMANUEL SANTOS DE ALMEIDA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL SANTOS DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 0b46861,
no prazo de 05 (cinco) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de fevereiro de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001210-29.2023.5.13.0023
AUTOR EMANUEL SANTOS DE ALMEIDA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 0b46861,
no prazo de 05 (cinco) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de fevereiro de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000116-12.2024.5.13.0023
REQUERENTES AMEX TRANSPORTADORA LTDA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
REQUERENTES PAULO ROBERTO DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMEX TRANSPORTADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte AMEX TRANSPORTADORA LTDA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência" designada para 08/02/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 08/02/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84766487293
ID da Reunião: 84766487293
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 821
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de fevereiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº HTE-0000115-27.2024.5.13.0023
REQUERENTES GIRLENE DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
REQUERENTES HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIRLENE DA SILVA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GIRLENE DA SILVA FERNANDES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência" designada para 08/02/2024 09:50 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 08/02/2024 09:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87341233153
ID da Reunião: 87341233153
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de fevereiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº HTE-0000115-27.2024.5.13.0023
REQUERENTES GIRLENE DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
REQUERENTES HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência" designada para 08/02/2024 09:50 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 08/02/2024 09:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87341233153
ID da Reunião: 87341233153
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de fevereiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000804-56.2023.5.13.0007
AUTOR PAULO RICARDO DA SILVA CUNHA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RICARDO DA SILVA CUNHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 822
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5fb87b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o expostos, Julga-se IMPROCEDENTES os Embargos
Declaratórios opostos por PAULO RICARDO DA SILVA CUNHA,
conforme Fundamentação acima transcrita.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados,.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000924-51.2023.5.13.0023
AUTOR THIAGO CAITANO DIAS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE
LTDA - EPP
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d3591e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julga-se PROCEDENTES os Embargos
Declaratórios opostos por BAR DO CUSCUZ para, imprimindo
efeitos modificativos na sentença embargada, excluir as gorjetas da
base e cálculo do aviso prévio.
No mais, mantém-se a sentença os seus ulteriores termos.
Notifiquem-se as partes por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000924-51.2023.5.13.0023
AUTOR THIAGO CAITANO DIAS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE
LTDA - EPP
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO CAITANO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d3591e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julga-se PROCEDENTES os Embargos
Declaratórios opostos por BAR DO CUSCUZ para, imprimindo
efeitos modificativos na sentença embargada, excluir as gorjetas da
base e cálculo do aviso prévio.
No mais, mantém-se a sentença os seus ulteriores termos.
Notifiquem-se as partes por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000928-88.2023.5.13.0023
AUTOR MARIA DA GUIA DA SILVA BATISTA
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3414b7e
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 823
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
DESPACHO
A autora, através da petição de id 4865f3e , informa que a resposta
oriunda da CEF comprova cabalmente que após a transferência do
crédito da reclamante, foi transferido para o advogado requerente a
título de honorários o valor de R$ 243,71 – valor inferior ao devido
que é de R$ 450,00, requerendo a a intimação da parte reclamada
para realizar o depósito do saldo remanescente de R$ 206,29
diretamente na conta do patrono do reclamante, no prazo do Art.
880 da CLT – 48 horas, sob pena de considerar-se descumprido o
acordo.
À CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
para, no prazo de 2 dias, para efetuar o depósito, como requerido
pela parte autora.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de fevereiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000312-16.2023.5.13.0023
AUTOR ANDREOLLI SANTOS SILVA
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
RÉU DOIS A ENGENHARIA E
TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREOLLI SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4734c7c
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de fevereiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001014-07.2023.5.13.0008
AUTOR EMERSON BRITO SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON BRITO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 696ae40
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de fevereiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000504-46.2023.5.13.0023
AUTOR LETICIA ANNY BATISTA DOS
SANTOS
ADVOGADO OLINDINA MICHELINE BARBOSA
DAS NEVES(OAB: 23498/PB)
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 824
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA ANNY BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5771a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I- Renovem-se as notificações referentes ao despacho de Id.
e4affe3, através de edital;
II-Em conformidade com o § 2º do artigo 62 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, dê-se
ciência aos executados dos valores bloqueados através do
SISBAJUD. Prazo de 05 (cinco) dias.
III- Escoado tal prazo, se não houver manifestação, liberem-se os
valores bloqueados à reclamante.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de fevereiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001136-72.2023.5.13.0023
AUTOR DIEGO BRUNO MONTENEGRO
SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c9a6a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Notifique-se a reclamada para comprovar o pagamento da
condenação no prazo de 05 (cinco) dias;
II- Cumprida a determinação acima, liberem-se os créditos do
reclamante e advogado, devendo os mesmos apresentarem as
contas bancárias;
III- Recolham-se as custas processuais;
IV- Não restando mais pendências, registrem-se os pagamentos
junto ao PJe, e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de fevereiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000604-98.2023.5.13.0023
AUTOR RODOLFO DO NASCIMENTO
BRASILEIRO
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c3d510
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido de tutela antecipada formulado por RODOLFO
DO NASCIMENTO BRASILEIRO (id.44c9355) após a prolação da
sentença por este Juízo.
In casu, deixa-se de receber a petição uma vez que este Juízo já
exauriu a sua competência quando proferiu a sentença de mérito,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 825
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
só podendo alterá-la para correção de erros materiais ou erros de
cálculo, caso que não é o dos autos.
Ademais, o pedido de tutela antecipada trata de fatos novos
supervenientes à sentença meritória que deverão ser discutidos
após o manejo de uma nova ação.
Notifiquem-se as partes por seus advogados.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de fevereiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001136-72.2023.5.13.0023
AUTOR DIEGO BRUNO MONTENEGRO
SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO BRUNO MONTENEGRO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c9a6a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Notifique-se a reclamada para comprovar o pagamento da
condenação no prazo de 05 (cinco) dias;
II- Cumprida a determinação acima, liberem-se os créditos do
reclamante e advogado, devendo os mesmos apresentarem as
contas bancárias;
III- Recolham-se as custas processuais;
IV- Não restando mais pendências, registrem-se os pagamentos
junto ao PJe, e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de fevereiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000604-98.2023.5.13.0023
AUTOR RODOLFO DO NASCIMENTO
BRASILEIRO
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO DO NASCIMENTO BRASILEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c3d510
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido de tutela antecipada formulado por RODOLFO
DO NASCIMENTO BRASILEIRO (id.44c9355) após a prolação da
sentença por este Juízo.
In casu, deixa-se de receber a petição uma vez que este Juízo já
exauriu a sua competência quando proferiu a sentença de mérito,
só podendo alterá-la para correção de erros materiais ou erros de
cálculo, caso que não é o dos autos.
Ademais, o pedido de tutela antecipada trata de fatos novos
supervenientes à sentença meritória que deverão ser discutidos
após o manejo de uma nova ação.
Notifiquem-se as partes por seus advogados.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de fevereiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000932-28.2023.5.13.0023
AUTOR FRANCIELY LAYSE LUCAS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO CICERO ORLANDO DE
ARAUJO(OAB: 26901/PB)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 826
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71d1574
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Notifique-se a reclamante para depositar a sua CTPS na
Secretaria da Vara, no prazo de 05 (cinco) dias, quando após
deverá ser notificada a reclamada a proceder a devida retificação no
prazo de 10 (dez) dias;
II- Remetam-se os presentes à contadoria para liquidação do
julgado;
III- Após, notifiquem-se as partes para apresentar, no prazo de 08
dias, impugnação fundamentada aos cálculos nos termos do art.
879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de fevereiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000932-28.2023.5.13.0023
AUTOR FRANCIELY LAYSE LUCAS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO CICERO ORLANDO DE
ARAUJO(OAB: 26901/PB)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIELY LAYSE LUCAS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71d1574
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Notifique-se a reclamante para depositar a sua CTPS na
Secretaria da Vara, no prazo de 05 (cinco) dias, quando após
deverá ser notificada a reclamada a proceder a devida retificação no
prazo de 10 (dez) dias;
II- Remetam-se os presentes à contadoria para liquidação do
julgado;
III- Após, notifiquem-se as partes para apresentar, no prazo de 08
dias, impugnação fundamentada aos cálculos nos termos do art.
879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de fevereiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000858-42.2021.5.13.0023
AUTOR CICERO CLAUDIO DE LIMA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU VILLA EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO BRUNA MARIA AMORIM DE
AQUINO(OAB: 35656/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RÉU NEOENERGIA S.A
ADVOGADO GEORGE RICARDO MATTOS DE
ARAUJO(OAB: 162347/RJ)
RÉU DOIS A ENGENHARIA E
TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
ADVOGADO AUGUSTO JOSE DE MEDEIROS
NUNES(OAB: 4122/RN)
RÉU VENTOS DE ARAPUA 1 ENERGIA
RENOVAVEL S.A.
ADVOGADO GEORGE RICARDO MATTOS DE
ARAUJO(OAB: 162347/RJ)
RÉU CHAFARIZ 1 ENERGIA RENOVAVEL
S.A.
ADVOGADO GEORGE RICARDO MATTOS DE
ARAUJO(OAB: 162347/RJ)
TESTEMUNHA IVANILDO CELESTINO DA SILVA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CHAFARIZ 1 ENERGIA RENOVAVEL S.A.
- DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA
- NEOENERGIA S.A
- VENTOS DE ARAPUA 1 ENERGIA RENOVAVEL S.A.
- VILLA EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da6af1d
proferido nos autos.
DESPACHO
Encaminhem-se os autos à Contadoria para elaboração de parecer
sobre as petições de Impugnação aos Cálculos.
Após, voltem conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de fevereiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 827
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000858-42.2021.5.13.0023
AUTOR CICERO CLAUDIO DE LIMA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU VILLA EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO BRUNA MARIA AMORIM DE
AQUINO(OAB: 35656/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RÉU NEOENERGIA S.A
ADVOGADO GEORGE RICARDO MATTOS DE
ARAUJO(OAB: 162347/RJ)
RÉU DOIS A ENGENHARIA E
TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
ADVOGADO AUGUSTO JOSE DE MEDEIROS
NUNES(OAB: 4122/RN)
RÉU VENTOS DE ARAPUA 1 ENERGIA
RENOVAVEL S.A.
ADVOGADO GEORGE RICARDO MATTOS DE
ARAUJO(OAB: 162347/RJ)
RÉU CHAFARIZ 1 ENERGIA RENOVAVEL
S.A.
ADVOGADO GEORGE RICARDO MATTOS DE
ARAUJO(OAB: 162347/RJ)
TESTEMUNHA IVANILDO CELESTINO DA SILVA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO CLAUDIO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da6af1d
proferido nos autos.
DESPACHO
Encaminhem-se os autos à Contadoria para elaboração de parecer
sobre as petições de Impugnação aos Cálculos.
Após, voltem conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de fevereiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001426-87.2023.5.13.0023
AUTOR DEUSIMAR NAPOLEAO DE
NEGREIROS
ADVOGADO JESSICA DOS SANTOS FERREIRA
MARANHAO(OAB: 30740/PB)
RÉU IVONE SOUZA SCHWINDEN
ADVOGADO NOEMIA LEONIDA CABRAL
BORGES(OAB: 29759/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONE SOUZA SCHWINDEN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f548aab
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto, etc
No tocante ao Documento(id. 12a4899), nada a deferir no momento,
eis que o processo ainda se encontra na fase de conhecimento.
Aguarde-se transcurso dos prazos.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de fevereiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001426-87.2023.5.13.0023
AUTOR DEUSIMAR NAPOLEAO DE
NEGREIROS
ADVOGADO JESSICA DOS SANTOS FERREIRA
MARANHAO(OAB: 30740/PB)
RÉU IVONE SOUZA SCHWINDEN
ADVOGADO NOEMIA LEONIDA CABRAL
BORGES(OAB: 29759/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEUSIMAR NAPOLEAO DE NEGREIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f548aab
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto, etc
No tocante ao Documento(id. 12a4899), nada a deferir no momento,
eis que o processo ainda se encontra na fase de conhecimento.
Aguarde-se transcurso dos prazos.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de fevereiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000116-12.2024.5.13.0023
REQUERENTES AMEX TRANSPORTADORA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 828
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
REQUERENTES PAULO ROBERTO DO NASCIMENTO
ADVOGADO ADRIANO CARDOSO DA SILVA(OAB:
29956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte PAULO ROBERTO DO NASCIMENTO intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento
por videoconferência" designada para 08/02/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 08/02/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84766487293
ID da Reunião: 84766487293
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000958-26.2023.5.13.0023
AUTOR RODRIGO MARCIO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO MARCIO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTOR E RÉU
NOTIFICADOS para apresentar contrarrazões ao RO interposto
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000958-26.2023.5.13.0023
AUTOR RODRIGO MARCIO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTOR E RÉU
NOTIFICADOS para apresentar contrarrazões ao RO interposto
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001094-23.2023.5.13.0023
AUTOR DEBORA THALYA DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 829
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA THALYA DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. e7a3d07.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001094-23.2023.5.13.0023
AUTOR DEBORA THALYA DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. e7a3d07.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000117-94.2024.5.13.0023
AUTOR MIRIAM DE FATIMA SCARABELLI
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU REDECARD S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIAM DE FATIMA SCARABELLI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
MIRIAM DE FATIMA SCARABELLI
AUDIÊNCIA Una designada para o dia 28/02/2024 10:20,
PRESENCIALMENTE na sala de audiência desta Unidade
Judiciária, no endereço Rua Edgar Vilarim Meira, 585, Estação
Velha, Campina Grande - PB CEP 58410-052, 4ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000118-79.2024.5.13.0023
AUTOR JOSE EDUARDO MARTINS
CAVALCANTE
ADVOGADO ISRAEL BAIA CAVALCANTE(OAB:
41151/CE)
RÉU COMERCIAL JUSTINO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDUARDO MARTINS CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE EDUARDO MARTINS CAVALCANTE intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 29/02/2024
10:10 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 830
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 29/02/2024 10:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81819449321
ID da Reunião: 81819449321
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001477-98.2023.5.13.0023
AUTOR DOUGLAS TIAGO SILVA
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
RÉU JOSE JOBSON DA SILVA CALADO
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS TIAGO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8b9417
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto,etc.
No tocante ao documento (id. 10b3ad9), tendo em vista os fatos
apresentados pelo reclamante, defere-se o requerimento de
mudança de horário da audiência.
Assim, fica Audiência Una (rito sumaríssimo) REDESIGNADA para
às 11:40 do dia 21/02/2024, mantidas as cominações anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001359-25.2023.5.13.0023
AUTOR PRISCILLA ROBERTA ALVES DINIZ
ADVOGADO ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:
27427/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE
CAMPINA LTDA
ADVOGADO CRISTIANO DE QUEIROZ
COSTA(OAB: 7864/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILLA ROBERTA ALVES DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTOR E RÉU
NOTIFICADOS de despacho abaixo:
DESPACHO
Vistos etc.
INTIME-SE o réu para, no prazo de 2 dias, efetuar o pagamento da
condenação.
Efetuado, libere-se a quem de direito, observando as limitações
impostas na planilha de cálculos, devendo o autor informar dados
bancários, seus e do advogado, e anexar contrato de honorários.
Caso contrário, ou seja, não efetuado o pagamento, INTIME-SE o
autor para, no prazo de cinco dias , se manifestar acerca do seu
interesse no início da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001359-25.2023.5.13.0023
AUTOR PRISCILLA ROBERTA ALVES DINIZ
ADVOGADO ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:
27427/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE
CAMPINA LTDA
ADVOGADO CRISTIANO DE QUEIROZ
COSTA(OAB: 7864/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE CAMPINA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 831
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
AUTOR E RÉU
NOTIFICADOS de despacho abaixo:
DESPACHO
Vistos etc.
INTIME-SE o réu para, no prazo de 2 dias, efetuar o pagamento da
condenação.
Efetuado, libere-se a quem de direito, observando as limitações
impostas na planilha de cálculos, devendo o autor informar dados
bancários, seus e do advogado, e anexar contrato de honorários.
Caso contrário, ou seja, não efetuado o pagamento, INTIME-SE o
autor para, no prazo de cinco dias , se manifestar acerca do seu
interesse no início da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000877-77.2023.5.13.0023
AUTOR INALDA AUGUSTA MOREIRA
ADVOGADO LUANNA DOS SANTOS
FREITAS(OAB: 31040/PB)
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2026fd
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso adesivo interposto pela parte reclamante, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000877-77.2023.5.13.0023
AUTOR INALDA AUGUSTA MOREIRA
ADVOGADO LUANNA DOS SANTOS
FREITAS(OAB: 31040/PB)
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- INALDA AUGUSTA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2026fd
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso adesivo interposto pela parte reclamante, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001430-27.2023.5.13.0023
AUTOR CARLOS ANTONIO DA COSTA SILVA
ADVOGADO JOSE MARCELO ARAUJO
SOUSA(OAB: 21651/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 832
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para efetuar
a baixa na CTPS digital da reclamante, no prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0131289-77.2015.5.13.0023
AUTOR ELIANE DA COSTA ALCANTARA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU MAKSONNEY MALESKO COSTA DE
BRITO
RÉU ERIDA EMANUELA SANTOS
PASSOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE DA COSTA ALCANTARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTOR
NOTIFICADO do expediente abaixo:
Id d205260 - email RECEBIDO( NU BAnk.pdf)
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000119-64.2024.5.13.0023
AUTOR DIEGO FARIAS BARBOSA
CAVALCANTI
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO FARIAS BARBOSA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DIEGO FARIAS BARBOSA CAVALCANTI intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 27/02/2024 14:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 27/02/2024 14:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84536586905
ID da Reunião: 84536586905
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000119-64.2024.5.13.0023
AUTOR DIEGO FARIAS BARBOSA
CAVALCANTI
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 833
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
27/02/2024 14:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 27/02/2024 14:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84536586905
ID da Reunião: 84536586905
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001352-33.2023.5.13.0023
AUTOR JAQUELINE GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para efetuar
a baixa na CTPS digital da reclamante, no prazo de 05 dias,
conforme determinado na ata de audiência de Id. 84d6e1f.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000718-37.2023.5.13.0023
AUTOR VALDEVAN CARDOSO BARBOSA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEVAN CARDOSO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTOR
NOTIFICADO de que, em 06/02/2024, foi finalizado alvará judicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000277-56.2023.5.13.0023
AUTOR MARCOS ANTONIO MARINHO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 834
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
informar conta bancária para recebimento de seu crédito.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000600-95.2022.5.13.0023
AUTOR EVERTON MARCOLINO SOARES
ADVOGADO EDELQUINN MIKAELLE LIMA
ARAUJO(OAB: 55044/PE)
RÉU SUPERMERCADO AVICOLA
CENTRAL EIRELI
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO AVICOLA CENTRAL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID caf4268
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Vistos, etc.
Trata-se de Impugnação aos Cálculos ajuizada por EVERTON
MARCOLINO SOARES (id. 3c3d635) em face da planilha de
cálculos elaborada pela contadoria do Juízo e juntada conforme
id.5607154.
Em resumo, a parte Impugnante insurge-se em reação à base de
cálculo utilizada pela Contadoria, afirmando que lhe é devido
montante maior do que o total constante na planilha de cálculos.
Sem razão.
Revisitando o caderno processual observa-se, de início, que foram
deferidas as diferenças salariais entre o valor que o autor recebia e
o valor recebido por quem exercia a função de entregador e, nesses
termos, a sentença transitou em julgado (id.af7ecc6) e foram
elaborados os cálculos, subsidiados pelos valores constantes no
contracheque juntado no id.0a5fd30, pertencente ao funcionário
João Paulo Pereira, que exercia a função de entregador.
Assim, refutam-se as alegações sobre entregador motorista.
Ademais, improcedem as afirmações da parte Impugnante sobre o
piso salarial destacado na CCT copiada no corpo de sua petição,
uma vez que se refere a período diverso do período do contrato
mantido entre as partes.
Logo, reputam-se corretos os cálculos, os quais homologo.
Recurso improcedente.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000600-95.2022.5.13.0023
AUTOR EVERTON MARCOLINO SOARES
ADVOGADO EDELQUINN MIKAELLE LIMA
ARAUJO(OAB: 55044/PE)
RÉU SUPERMERCADO AVICOLA
CENTRAL EIRELI
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON MARCOLINO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID caf4268
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Vistos, etc.
Trata-se de Impugnação aos Cálculos ajuizada por EVERTON
MARCOLINO SOARES (id. 3c3d635) em face da planilha de
cálculos elaborada pela contadoria do Juízo e juntada conforme
id.5607154.
Em resumo, a parte Impugnante insurge-se em reação à base de
cálculo utilizada pela Contadoria, afirmando que lhe é devido
montante maior do que o total constante na planilha de cálculos.
Sem razão.
Revisitando o caderno processual observa-se, de início, que foram
deferidas as diferenças salariais entre o valor que o autor recebia e
o valor recebido por quem exercia a função de entregador e, nesses
termos, a sentença transitou em julgado (id.af7ecc6) e foram
elaborados os cálculos, subsidiados pelos valores constantes no
contracheque juntado no id.0a5fd30, pertencente ao funcionário
João Paulo Pereira, que exercia a função de entregador.
Assim, refutam-se as alegações sobre entregador motorista.
Ademais, improcedem as afirmações da parte Impugnante sobre o
piso salarial destacado na CCT copiada no corpo de sua petição,
uma vez que se refere a período diverso do período do contrato
mantido entre as partes.
Logo, reputam-se corretos os cálculos, os quais homologo.
Recurso improcedente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 835
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001368-84.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE FAUSTINO DA COSTA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20d9a16
proferida nos autos.
ATA DE AUDIÊNCIA
Em 7 de fevereiro de 2024, na sala de sessões da MM. 4ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, na presença do(a) Exmo(a). Sr(a).
Juiz do Trabalho MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA, realizou-se
audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Ordinário número
0001368-84.2023.5.13.0023, supramencionada.
Às 09:27, aberta a audiência, foram apregoadas as partes.
Presente a parte reclamante JOSE FAUSTINO DA COSTA,
pessoalmente, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a).
JUAREZ SIMAO DE FARIAS, OAB 32737/PB.
Ausente a parte reclamada COTEMINAS S.A. e ausente seu(a)
advogado(a).
Instalada a audiência, com a presença de todos de forma
telepresencial, com exceção do secretário de audiência e da
juíza.
Conciliação prejudica.
Esclareceu o Juiz Titular às partes de que a presente audiência está
sendo gravada e que os depoimentos colhidos não serão
degravados nesta instância, conforme os termos dos arts. 367, par.
5o e 460, ambos do CPC; das Resoluções 105/2010 e 354/2020,
ambas do CNJ; ressaltando, ainda, a expressa autorização da Res.
CSJT 313/2021, publicada no DJe de 03/11/2021.
A gravação, devidamente indexada, poderá ser acessada pela
internet no link: http://midias.pje.jus.br/midias/.
Para tanto, os advogados deverão efetivar previamente seu
cadastro de login e senha no portal do "Escritório Digital" do CNJ, o
qual poderá ser acessado no link:
https://www.escritoriodigital.jus.br/. O login e senha para acessar o
vídeo com os depoimentos deste processo será o mesmo
cadastrado pelo advogado no portal "escritório digital".
Cientes as partes presentes de que a gravação da presente
audiência estará disponível no PJe Mídias, em até 48 horas.
Defesa escrita com documentos já impugnados.
Defere-se o pleito da parte reclamante no sentido que seja feita a
baixa no Contrato de trabalho na data de 07/02/2024, bem como a
liberação do FGTS, independentemente da opção do saque
aniversário, bem como o processamento do seguro-desemprego.
Tome a secretaria as providências cabíveis para notificar a
parte reclamada para efetuar a baixa na CTPS digital da
reclamante, no prazo de 05 dias. Transcorrido este prazo sem
que seja efetuada a baixa deverá a secretaria providenciar a
respectiva baixa.
O presente termo tem força de alvará perante a Caixa
Econômica Federal, SINE e demais órgãos competentes para
processamento do seguro-desemprego e liberação do saldo
existente na conta vinculada de FGTS, suprindo, inclusive, a
inexistência do TRCT, das guias de SD/CD e do carimbo de
baixa da CTPS. Independentemente da opção do saque
aniversário.
Dado vista ao patrono do reclamante quanto ao pleito de prazo para
razões finais, este disse que discordava e caso chegassem a
alguma proposta de acordo era só protocolar não se fazendo
necessário aguardar nenhum prazo. Diante da manifestação,
indefere-se o pleito da reclamada.
As partes não têm outras provas a produzir.
Fica encerrada a instrução processual.
Razões finais orais remissivas pela partes.
Conciliação final rejeitada.
Para JULGAMENTO.
As partes serão intimadas da sentença.
Audiência encerrada às 09h28min.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001368-84.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE FAUSTINO DA COSTA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 836
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FAUSTINO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20d9a16
proferida nos autos.
ATA DE AUDIÊNCIA
Em 7 de fevereiro de 2024, na sala de sessões da MM. 4ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, na presença do(a) Exmo(a). Sr(a).
Juiz do Trabalho MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA, realizou-se
audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Ordinário número
0001368-84.2023.5.13.0023, supramencionada.
Às 09:27, aberta a audiência, foram apregoadas as partes.
Presente a parte reclamante JOSE FAUSTINO DA COSTA,
pessoalmente, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a).
JUAREZ SIMAO DE FARIAS, OAB 32737/PB.
Ausente a parte reclamada COTEMINAS S.A. e ausente seu(a)
advogado(a).
Instalada a audiência, com a presença de todos de forma
telepresencial, com exceção do secretário de audiência e da
juíza.
Conciliação prejudica.
Esclareceu o Juiz Titular às partes de que a presente audiência está
sendo gravada e que os depoimentos colhidos não serão
degravados nesta instância, conforme os termos dos arts. 367, par.
5o e 460, ambos do CPC; das Resoluções 105/2010 e 354/2020,
ambas do CNJ; ressaltando, ainda, a expressa autorização da Res.
CSJT 313/2021, publicada no DJe de 03/11/2021.
A gravação, devidamente indexada, poderá ser acessada pela
internet no link: http://midias.pje.jus.br/midias/.
Para tanto, os advogados deverão efetivar previamente seu
cadastro de login e senha no portal do "Escritório Digital" do CNJ, o
qual poderá ser acessado no link:
https://www.escritoriodigital.jus.br/. O login e senha para acessar o
vídeo com os depoimentos deste processo será o mesmo
cadastrado pelo advogado no portal "escritório digital".
Cientes as partes presentes de que a gravação da presente
audiência estará disponível no PJe Mídias, em até 48 horas.
Defesa escrita com documentos já impugnados.
Defere-se o pleito da parte reclamante no sentido que seja feita a
baixa no Contrato de trabalho na data de 07/02/2024, bem como a
liberação do FGTS, independentemente da opção do saque
aniversário, bem como o processamento do seguro-desemprego.
Tome a secretaria as providências cabíveis para notificar a
parte reclamada para efetuar a baixa na CTPS digital da
reclamante, no prazo de 05 dias. Transcorrido este prazo sem
que seja efetuada a baixa deverá a secretaria providenciar a
respectiva baixa.
O presente termo tem força de alvará perante a Caixa
Econômica Federal, SINE e demais órgãos competentes para
processamento do seguro-desemprego e liberação do saldo
existente na conta vinculada de FGTS, suprindo, inclusive, a
inexistência do TRCT, das guias de SD/CD e do carimbo de
baixa da CTPS. Independentemente da opção do saque
aniversário.
Dado vista ao patrono do reclamante quanto ao pleito de prazo para
razões finais, este disse que discordava e caso chegassem a
alguma proposta de acordo era só protocolar não se fazendo
necessário aguardar nenhum prazo. Diante da manifestação,
indefere-se o pleito da reclamada.
As partes não têm outras provas a produzir.
Fica encerrada a instrução processual.
Razões finais orais remissivas pela partes.
Conciliação final rejeitada.
Para JULGAMENTO.
As partes serão intimadas da sentença.
Audiência encerrada às 09h28min.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001386-08.2023.5.13.0023
AUTOR CICERO BATISTA DE ARAUJO
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 837
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 659a705
proferida nos autos.
ATA DE AUDIÊNCIA
Em 7 de fevereiro de 2024, na sala de sessões da MM. 4ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, na presença do(a) Exmo(a). Sr(a).
Juiz do Trabalho MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA, realizou-se
audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Ordinário número
0001386-08.2023.5.13.0023, supramencionada.
Às 09:31, aberta a audiência, foram apregoadas as partes.
Presente a parte reclamante CICERO BATISTA DE ARAUJO,
pessoalmente, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a).
JUAREZ SIMAO DE FARIAS, OAB 32737/PB.
Ausente a parte reclamada COTEMINAS S.A. e ausente seu(a)
advogado(a).
Instalada a audiência, com a presença de todos de forma
telepresencial, com exceção do secretário de audiência e da
juíza.
Conciliação prejudica.
Esclareceu o Juiz Titular às partes de que a presente audiência está
sendo gravada e que os depoimentos colhidos não serão
degravados nesta instância, conforme os termos dos arts. 367, par.
5o e 460, ambos do CPC; das Resoluções 105/2010 e 354/2020,
ambas do CNJ; ressaltando, ainda, a expressa autorização da Res.
CSJT 313/2021, publicada no DJe de 03/11/2021.
A gravação, devidamente indexada, poderá ser acessada pela
internet no link: http://midias.pje.jus.br/midias/.
Para tanto, os advogados deverão efetivar previamente seu
cadastro de login e senha no portal do "Escritório Digital" do CNJ, o
qual poderá ser acessado no link:
https://www.escritoriodigital.jus.br/. O login e senha para acessar o
vídeo com os depoimentos deste processo será o mesmo
cadastrado pelo advogado no portal "escritório digital".
Cientes as partes presentes de que a gravação da presente
audiência estará disponível no PJe Mídias, em até 48 horas.
Defesa escrita com documentos já impugnados.
Defere-se o pleito da parte reclamante no sentido que seja feita a
baixa no Contrato de trabalho na data de 07/02/2024, bem como a
liberação do FGTS, independentemente da opção do saque
aniversário, bem como o processamento do seguro-desemprego.
Tome a secretaria as providências cabíveis para notificar a
parte reclamada para efetuar a baixa na CTPS digital da
reclamante, no prazo de 05 dias. Transcorrido este prazo sem
que seja efetuada a baixa deverá a secretaria providenciar a
respectiva baixa.
O presente termo tem força de alvará perante a Caixa
Econômica Federal, SINE e demais órgãos competentes para
processamento do seguro-desemprego e liberação do saldo
existente na conta vinculada de FGTS, suprindo, inclusive, a
inexistência do TRCT, das guias de SD/CD e do carimbo de
baixa da CTPS. Independentemente da opção do saque
aniversário.
Dado vista ao patrono do reclamante quanto ao pleito de prazo para
razões finais, este disse que discordava e caso chegassem a
alguma proposta de acordo era só protocolar não se fazendo
necessário aguardar nenhum prazo. Diante da manifestação,
indefere-se o pleito da reclamada.
As partes não têm outras provas a produzir.
Fica encerrada a instrução processual.
Razões finais orais remissivas pela partes.
Conciliação final rejeitada.
Para JULGAMENTO.
As partes serão intimadas da sentença.
Audiência encerrada às 09h32min.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001386-08.2023.5.13.0023
AUTOR CICERO BATISTA DE ARAUJO
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO BATISTA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 659a705
proferida nos autos.
ATA DE AUDIÊNCIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 838
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Em 7 de fevereiro de 2024, na sala de sessões da MM. 4ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, na presença do(a) Exmo(a). Sr(a).
Juiz do Trabalho MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA, realizou-se
audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Ordinário número
0001386-08.2023.5.13.0023, supramencionada.
Às 09:31, aberta a audiência, foram apregoadas as partes.
Presente a parte reclamante CICERO BATISTA DE ARAUJO,
pessoalmente, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a).
JUAREZ SIMAO DE FARIAS, OAB 32737/PB.
Ausente a parte reclamada COTEMINAS S.A. e ausente seu(a)
advogado(a).
Instalada a audiência, com a presença de todos de forma
telepresencial, com exceção do secretário de audiência e da
juíza.
Conciliação prejudica.
Esclareceu o Juiz Titular às partes de que a presente audiência está
sendo gravada e que os depoimentos colhidos não serão
degravados nesta instância, conforme os termos dos arts. 367, par.
5o e 460, ambos do CPC; das Resoluções 105/2010 e 354/2020,
ambas do CNJ; ressaltando, ainda, a expressa autorização da Res.
CSJT 313/2021, publicada no DJe de 03/11/2021.
A gravação, devidamente indexada, poderá ser acessada pela
internet no link: http://midias.pje.jus.br/midias/.
Para tanto, os advogados deverão efetivar previamente seu
cadastro de login e senha no portal do "Escritório Digital" do CNJ, o
qual poderá ser acessado no link:
https://www.escritoriodigital.jus.br/. O login e senha para acessar o
vídeo com os depoimentos deste processo será o mesmo
cadastrado pelo advogado no portal "escritório digital".
Cientes as partes presentes de que a gravação da presente
audiência estará disponível no PJe Mídias, em até 48 horas.
Defesa escrita com documentos já impugnados.
Defere-se o pleito da parte reclamante no sentido que seja feita a
baixa no Contrato de trabalho na data de 07/02/2024, bem como a
liberação do FGTS, independentemente da opção do saque
aniversário, bem como o processamento do seguro-desemprego.
Tome a secretaria as providências cabíveis para notificar a
parte reclamada para efetuar a baixa na CTPS digital da
reclamante, no prazo de 05 dias. Transcorrido este prazo sem
que seja efetuada a baixa deverá a secretaria providenciar a
respectiva baixa.
O presente termo tem força de alvará perante a Caixa
Econômica Federal, SINE e demais órgãos competentes para
processamento do seguro-desemprego e liberação do saldo
existente na conta vinculada de FGTS, suprindo, inclusive, a
inexistência do TRCT, das guias de SD/CD e do carimbo de
baixa da CTPS. Independentemente da opção do saque
aniversário.
Dado vista ao patrono do reclamante quanto ao pleito de prazo para
razões finais, este disse que discordava e caso chegassem a
alguma proposta de acordo era só protocolar não se fazendo
necessário aguardar nenhum prazo. Diante da manifestação,
indefere-se o pleito da reclamada.
As partes não têm outras provas a produzir.
Fica encerrada a instrução processual.
Razões finais orais remissivas pela partes.
Conciliação final rejeitada.
Para JULGAMENTO.
As partes serão intimadas da sentença.
Audiência encerrada às 09h32min.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000781-62.2023.5.13.0023
AUTOR MARIA JOSE PERES
ADVOGADO LUCAS MATEUS QUEIROZ
SANTOS(OAB: 31287/PB)
RÉU LUANA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ARTUR BARBOSA PEREIRA(OAB:
29226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar o pagamento das contribuições previdenciárias no
importe de R$ 1.302,00 (valor constante do termo de acordo de Id.
80c151d), uma vez que somente foi comprovado o pagamento da
quantia de R$ 302,00. Prazo de 02 (dois) dias, sob pena de
execução imediata.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000545-13.2023.5.13.0023
AUTOR JOALISSON DE ALMEIDA
NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 839
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALISSON DE ALMEIDA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada da petição
de Id. 95b0cad.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000774-46.2018.5.13.0023
AUTOR MARIA DA GUIA XAVIER
ADVOGADO DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:
14889/PB)
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (VITAL BORBA DE ARAUJO JR ADVOGADO)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
informar conta bancária
para recebimento de seu crédito.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
LUCILA DE FATIMA TENORIO PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001121-51.2023.5.13.0008
AUTOR LEONARDO XAVIER BARBOSA
ADVOGADO WOLLNEY NIERMESON RIBEIRO
FELIX(OAB: 19099/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO XAVIER BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica ciente do Documento(id. 255a225).
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001121-51.2023.5.13.0008
AUTOR LEONARDO XAVIER BARBOSA
ADVOGADO WOLLNEY NIERMESON RIBEIRO
FELIX(OAB: 19099/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica ciente do Documento(id. 255a225).
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ConPag-0000120-97.2024.5.13.0007
CONSIGNANTE JOSINALDO DE ALMEIDA
ADVOGADO RIVANE BRAZ MAYER DE
OLIVEIRA(OAB: 23337/PB)
CONSIGNATÁRIO JOSEFA DA CONCEICAO MIGUEL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 840
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSINALDO DE ALMEIDA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de inicial por videoconferência" designada para
29/02/2024 10:20 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 29/02/2024 10:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82882673750
ID da Reunião: 82882673750
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000099-73.2024.5.13.0023
AUTOR ELIABE MELO SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIABE MELO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTOR
NOTIFICADO para informar dados bancários visando à expedição
de alvará judicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000097-06.2024.5.13.0023
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR JOSE EDILSON DA SILVA ALVES
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDILSON DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
informar conta bancária para que seja possibilitada a expedição de
alvará para recebimento de seu crédito de FGTS.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº HTE-0001444-11.2023.5.13.0023
REQUERENTES DAMIAO NOBREGA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
REQUERENTES R DE S FRANCA
ADVOGADO MATHEUS DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO(OAB: 30436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R DE S FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar o pagamento das contribuições previdenciárias, Prazo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 841
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
de 05cinco)dias, sob pena de dar-se início aos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
LUCILA DE FATIMA TENORIO PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001218-06.2023.5.13.0023
AUTOR JOAO MARCIONILO CARDOSO
BARBOSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MARCIONILO CARDOSO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 762308d,
no prazo de 05 (cinco) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001218-06.2023.5.13.0023
AUTOR JOAO MARCIONILO CARDOSO
BARBOSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 762308d,
no prazo de 05 (cinco) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000117-94.2024.5.13.0023
AUTOR MIRIAM DE FATIMA SCARABELLI
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU REDECARD S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIAM DE FATIMA SCARABELLI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56e63ed
proferida nos autos.
DECISÃO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA
Vistos,etc.
Trata-se de reclamação trabalhista onde a autora MIRIAM DE
FATIMA SCARABELLI pleiteia, em antecipação de tutela, a
reintegração ao emprego na mesma função e condições anteriores
a dispensa, sob o argumento de estar acometida de doença
ocupacional e de ser detentora de estabilidade provisória.
O art. 300 do CPC dispõe que a tutela de urgência será concedida
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Registre-se, de logo, que a concessão de liminar em tutela
provisória, seja ela de natureza satisfativa, assecuratória ou
cautelar, sugere a análise perfunctória do juízo, portanto, fundada
em um juízo de probabilidade, mediante cognição sumária,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 842
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
perfectibilizada a partir do cotejo percuciente e analítico do conjunto
probatório carreado ao processo.
Compulsando os autos, em que pesem as alegações da parte
autora, não vislumbra este Juízo, numa primeira análise, a certeza
do direito. A matéria, portanto, demanda uma análise mais
aprofundada, após a instalação do contraditório.
Isto posto, INDEFERE-SE, POR ORA, O PEDIDO DE
ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL.
Intimem-se.
Aguarde-se a audiência já designada.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000095-36.2024.5.13.0023
AUTOR RODOLFO DO NASCIMENTO
BRASILEIRO
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO DO NASCIMENTO BRASILEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1dcee2a
proferida nos autos.
DECISÃO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA
Em tutela de natureza antecipada, busca a parte autora a
reintegração ao emprego na mesma função e condições anteriores
a dispensa, sob o argumento de estar acometido de doença
ocupacional e de ser detentor de estabilidade provisória.
Inicialmente, convém registrar que, para a concessão antecipada
dos efeitos da tutela provisória de urgência, é necessário o
preenchimento de alguns requisitos previstos no art. 300, do novo
Código de Processo Civil, subsidiário da legislação trabalhista em
sede de matéria processual, quando dispõe que o juiz poderá, a
requerimento da parte, conceder, total ou parcialmente, os efeitos
da tutela de urgência, quando houver elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo, desde que inexista perigo de irreversibilidade dos
efeitos da decisão.
A parte autora alega que ingressou com demanda no processo nº
0000604- 98.2023.5.13.0023, distribuído em 18 de maio de 2023,
com sentença julgada procedente em parte em 24 de janeiro de
2024, reconhecendo o acidente de trabalho. Ou seja, há que se
perceber que o banco reclamado estava COMPLETAMENTE
CIENTE DAS CONDIÇÕES DO AUTOR, INCLUSIVE DA
ESTABILIDADE PROVISÓRIA DECORRENTE DO ACIDENTE DE
TRABALHO DEVIDAMENTE COMPROVADA NOS LAUDOS
ANEXOS.
Há fortes indícios de despedida arbitrária por parte do empregador,
mormente quando há ação anterior que reconhece o nexo de causal
entre as patologias de ombro e punho e o labor desenvolvido, além
de atestado médico emitido com o mesmo CID emitido em 11/05/23
solicitando afastamento das atividades por 30 dias, seguido de ASO
demissional que considerou o reclamante inápto (id. 1d5dc87)
O Egrégio TRT/13a. Região, tem reiteradamente enunciado:
EMPREGADO DOENTE. RESCISÃO CONTRATUAL.
INVALIDADE. O direito potestativo do empregador não se sobrepõe
à garantia do emprego durante o período em que o trabalhador
esteja incapacitado por doença, ainda que a patologia não tenha
origem no trabalho. Constatando-se que o reclamante encontrava-
se enfermo, no momento da rescisão do contrato de trabalho,
inclusive em gozo de auxílio- doença deferido durante a fruição do
aviso prévio, impõe-se declarar a ilegalidade do ato de dispensa.
Recurso parcialmente provido. (TRT 13ª R.; RO 0000899-
51.2017.5.13.0022; Segunda Turma; Rel. Des. Francisco de Assis
Carvalho e Silva; Julg. 03/04/2018; DEJTPB 10/04/2018; Pág. 80)
ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. PRESSUPOSTOS. PROJEÇÃO
DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO NO TEMPO DE SERVIÇO DO
EMPREGADO. REINTEGRAÇÃO. Nos termos do item II da Súmula
nº 378 do TST, São pressupostos para a concessão da estabilidade
o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do
auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida,
doença profissional que guarde relação de causalidade com a
execução do contrato de emprego. Considerando que o atestado de
saúde ocupacional declara que o empregado se encontrava
incapacitado para o trabalho durante o período de projeção do aviso
prévio indenizado e comprovada a concessão do benefício do
auxílio doença acidentário, pelo INSS, correta a sentença que
determinou a reintegração do empregado, com o pagamento dos
salários do período de afastamento e demais verbas decorrentes do
contrato de trabalho. (TRT 13ª R.; RO 0000801-63.2016.5.13.0002;
Rel. Des. André Wilson Avellar de Aquino; DEJTPB 14/11/2017;
Pág. 39).
O Colendo TST, tem reiterado:
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LEI Nº
13.105/15. REINTEGRAÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL.
EMPREGADA PROTEGIDA POR GARANTIA PROVISÓRIA DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 843
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
EMPREGO PREVISTA NO ART. 118 DA LEI Nº 8.213/1991 E NA
SÚMULA Nº 378, II, DO TST. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DA
IMPETRANTE. 1. A constatação de que, ao tempo da concretização
da dissolução contratual, após o curso do aviso prévio indenizado
(O.J. 82 da SBDI-1), a impetrante se encontrava acometida de
doença incapacitante relacionada ao trabalho, autoriza a
antecipação dos efeitos da tutela, para fim de reintegração no
emprego. 2. Nessa hipótese, a garantia provisória de emprego
encontra lastro no direito objetivo (art. 118 da Lei nº 8.213/91) e na
Súmula nº 378, II, do TST, razão pela qual configurada a afronta a
direito líquido e certo da impetrante. Inteligência das Orientações
Jurisprudenciais nºs 64 e 142 da SBDI-2 desta Corte. Recurso
ordinário conhecido e desprovido. (TST; RO 0000842-
58.2016.5.05.0000; Subseção II Especializada em Dissídios
Individuais; Rel. Min. Alberto Bresciani; DEJT 28/04/2017; Pág. 582)
Por fim, impende reconhecer que, estando o requerente doente e
desempregado, a incontornável marcha da tramitação processual,
com a possibilidade de incontáveis recursos das decisões
proferidas, poderá trazer prejuízos ao sustento e à própria saúde da
parte autora, algo que pode ser melhor suportado pela empresa,
provisoriamente, até que se chegue a uma solução definitiva.
Isto posto, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela
jurisdicional requerida por RODOLFO DO NASCIMENTO
BRASILEIRO, para determinar que o BANCO BRADESCO S.A, em
até 5 (cinco) dias após a ciência desta decisão, efetue a
reintegração do autor, garantindo-lhe as vantagens anteriormente
vigentes no contrato de trabalho, nas mesmas condições da data
em que foi dispensado.
Fixa-se, para o caso de descumprimento das obrigações ora
consignadas, multa diária no importe R$2.000,00, até o limite de 30
dias, sem prejuízo de novas e futuras “astreintes ”, em caso de
inobservância quanto ao determinado.
Intime-se a parte autora.
Expeça-se o competente mandado de reintegração.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATSum-0001148-83.2023.5.13.0024
AUTOR ODIMAR MATIAS DE LIMA SOARES
ADVOGADO CLAUDIA RENATA RODRIGUES
NOVACK MENDES(OAB: 29410/PB)
RÉU MIKAELLY SILVA 12061104495
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAELLY SILVA 12061104495
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE SENTENÇA
Processo: 0001148-83.2023.5.13.0024
De ordem do(a) MM. Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Campina
Grande - Paraíba, em virtude da lei, etc.
Faz saber que, pelo presente, fica(m) notificado(a)(s) o(a)(s) RÉU:
MIKAELLY SILVA 12061104495, integrante(s) do polo passivo da
ação acima indicada, em que é autor(a) AUTOR: ODIMAR MATIAS
DE LIMA SOARES, para tomar(em) ciência do prazo de 2 dias
para quitar a dívida apurada, sob pena de execução nos autos
do processo supra, que tramita nesta 5ª Vara do Trabalho de
Campina Grande-PB, com endereço na Rua Edgar Villarim Meira,
S/Nº - Liberdade - Campina Grande - Paraíba, a qual pode ser
consultada no site
https://consultaprocessual.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/con
sultas/ConsultaProcessual.seam, com referência ao número do
processo.
Campina Grande - PB,
Assinado e datado eletronicamente
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000095-33.2024.5.13.0024
AUTOR JOSENILDO TAVARES DE LIRA
ADVOGADO ANA PAULA DE OLIVEIRA(OAB:
29220/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO TAVARES DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 844
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6147ca
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de pedido de Tutela de Urgência, com fulcro no artigo 300
do CPC, formulado por Josenildo Tavares de Lira em face de Hort
Agreste Hidroponia ltda e outros, pleiteando que seja determinado
bloqueio de valores e bens pertencentes à empresa ré, em ação na
qual pleiteia o reconhecimento da vinculação empregatícia. Informa
que não vem recebendo salários, não teve os depósitos de FGTS
ou recolhimento previdenciários efetuados, fatos que, segundo a
parte autora, se prestam a justificar a rescisão indireta que também
postula nestes autos.
Junta documentos que demonstrariam a existência de vinculo
empregatício, além de comprovantes de recebimento de valores, pix
bancário, além de outros documentos de ordem pessoal e de
identificação.
Sendo regular a representação do acionante e competente esta
Justiça especializada, conheço o pedido.
Com efeito, a legislação processual civil preconiza que a tutela de
urgência pode ser concedida desde que esteja evidenciada a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo, sempre de forma conjunta.
Verifico, no entanto, que não se encontram presentes todos os
requisitos previstos no caput do artigo 300 do CPC para o
deferimento da medida em sede de liminar “inaudita altera pars”.
Isto porque não é possível verificar neste momento a existência da
vinculação empregatícia, mesma sorte tendo a postulação de
rescisão indireta, sem vistas à parte contrária, que poderá se
contrapor validamente às alegações de vinculação, comprovar
pagamentos ou mesmo suscitar modalidade rescisória diversa.
Isso posto, constatando este Juízo a ausência dos elementos
autorizadores, INDEFERE-SE O PEDIDO DE TUTELA DE
URGÊNCIA EM SEDE DE LIMINAR.
Intimem-se.
Aguarde-se a audiência.
Campina Grande, (datado e assinado eletronicamente).
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001489-63.2023.5.13.0007
AUTOR ELIOMAR TARGINO DOS SANTOS
ADVOGADO JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS(OAB: 17368/PB)
RÉU FENOPLAST EMBALAGENS
FLEXIVEIS LTDA
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FENOPLAST EMBALAGENS FLEXIVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 966d3b7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por ELIOMAR TARGINO DOS
SANTOS em face de FENOPLAST EMBALAGENS FLEXIVEIS
LTDA:
a) Rejeito as preliminares suscitadas em defesa.
b) Julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial.
c) Defiro honorários advocatícios sucumbenciais a cargo do
reclamante, arbitrados em 5% do valor da causa, totalizando R$
500,00, aos patronos da ré, que ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade.
d) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao autor.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pelo autor, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o
valor dado à causa (R$ 10.000,00), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001489-63.2023.5.13.0007
AUTOR ELIOMAR TARGINO DOS SANTOS
ADVOGADO JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS(OAB: 17368/PB)
RÉU FENOPLAST EMBALAGENS
FLEXIVEIS LTDA
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIOMAR TARGINO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 845
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 966d3b7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por ELIOMAR TARGINO DOS
SANTOS em face de FENOPLAST EMBALAGENS FLEXIVEIS
LTDA:
a) Rejeito as preliminares suscitadas em defesa.
b) Julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial.
c) Defiro honorários advocatícios sucumbenciais a cargo do
reclamante, arbitrados em 5% do valor da causa, totalizando R$
500,00, aos patronos da ré, que ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade.
d) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao autor.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pelo autor, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o
valor dado à causa (R$ 10.000,00), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000794-58.2023.5.13.0024
AUTOR FILIPE EMANUEL ERMINIO DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 602caae
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário Adesivo interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000794-58.2023.5.13.0024
AUTOR FILIPE EMANUEL ERMINIO DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE EMANUEL ERMINIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 602caae
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário Adesivo interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 846
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000292-22.2023.5.13.0024
AUTOR VANESSA DA SILVA COSTA
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ab1d60
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Dispositivo
Diante do exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por Grupo Casas
Bahia S/A., e ACOLHO os argumentos levantados, para sanar o
erro material encontrado na parte textual do dispositivo da sentença,
devendo ser lido: “Custas pela ré no valor de R$ 212,62, calculadas
sobre o valor da condenação de R$ 10.630, 82”.
Tudo conforme fundamentação que passa a ser parte integrante do
dispositivo para todos os efeitos legais.
Intimem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000292-22.2023.5.13.0024
AUTOR VANESSA DA SILVA COSTA
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ab1d60
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Dispositivo
Diante do exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por Grupo Casas
Bahia S/A., e ACOLHO os argumentos levantados, para sanar o
erro material encontrado na parte textual do dispositivo da sentença,
devendo ser lido: “Custas pela ré no valor de R$ 212,62, calculadas
sobre o valor da condenação de R$ 10.630, 82”.
Tudo conforme fundamentação que passa a ser parte integrante do
dispositivo para todos os efeitos legais.
Intimem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001377-43.2023.5.13.0024
AUTOR RAYSA TALITA DA SILVA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0629912
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a petição da parte reclamante e o silêncio da
reclamada, tenho por inadimplido o acordo a partir da primeira
parcela.
Proceda à Secretaria com a confecção de cálculos, incluindo a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 847
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
multa arbitrada na ata de audiência de ID. 68d32b5.
Após, à execução, com utilização das ferramentas eletrônicas
disponíveis a este Juízo.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001377-43.2023.5.13.0024
AUTOR RAYSA TALITA DA SILVA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYSA TALITA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0629912
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a petição da parte reclamante e o silêncio da
reclamada, tenho por inadimplido o acordo a partir da primeira
parcela.
Proceda à Secretaria com a confecção de cálculos, incluindo a
multa arbitrada na ata de audiência de ID. 68d32b5.
Após, à execução, com utilização das ferramentas eletrônicas
disponíveis a este Juízo.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001148-83.2023.5.13.0024
AUTOR ODIMAR MATIAS DE LIMA SOARES
ADVOGADO CLAUDIA RENATA RODRIGUES
NOVACK MENDES(OAB: 29410/PB)
RÉU MIKAELLY SILVA 12061104495
Intimado(s)/Citado(s):
- ODIMAR MATIAS DE LIMA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bcb81a
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube à parte reclamante e a seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001347-08.2023.5.13.0024
AUTOR ALAN DE SOUZA BARBOSA
ADVOGADO JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d09d1c
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a petição da parte reclamante e o silêncio da
reclamada, tenho por inadimplido o acordo a partir da primeira
parcela.
Proceda à Secretaria com a confecção de cálculos, incluindo a
multa arbitrada na ata de audiência de ID. 88d640a .
Após, à execução, com utilização das ferramentas eletrônicas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 848
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
disponíveis a este Juízo.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001347-08.2023.5.13.0024
AUTOR ALAN DE SOUZA BARBOSA
ADVOGADO JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN DE SOUZA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d09d1c
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a petição da parte reclamante e o silêncio da
reclamada, tenho por inadimplido o acordo a partir da primeira
parcela.
Proceda à Secretaria com a confecção de cálculos, incluindo a
multa arbitrada na ata de audiência de ID. 88d640a .
Após, à execução, com utilização das ferramentas eletrônicas
disponíveis a este Juízo.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000016-25.2022.5.13.0024
AUTOR ANDERSON MENDES DE ASSIS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU GALT CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
ADVOGADO RENATA LUCENA LIRA(OAB:
19650/PB)
PERITO THALES ARAUJO FERREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
ELIANE LUIZ DE AQUINO
TERCEIRO
INTERESSADO
HOSPITAL DE EMERGÊNCIA E
TRAUMA DOM LUIZ GONZAGA
FERNANDES
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PARAIBA PREVIDENCIA
ADVOGADO EUCLIDES DIAS DE SA FILHO(OAB:
6126/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GALT CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bfa58af
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Adesivo interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001026-70.2023.5.13.0024
AUTOR CLOVIS SILVA ARAUJO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 849
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdfb355
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Há petição do autor (id. e2331fc )
Notifique-se a reclamada para apresentar o valor da condenação,
no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de execução.
Inerte, iniciem-se os atos executórios.
Apresentado o valor, sem oposição, libere-se a quem de direito,
conforme a planilha de cálculo de id. 0809a30, transferindo-se às
contas e nos percentuais indicados no id. e2331fc.
Em havendo saldo remanescente, libere-se à reclamada.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000378-90.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE MAILTON DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO DAYANA DA SILVA MANUEL(OAB:
28130/PB)
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f74838e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos.
Embargos de declaração pela segunda reclamada, rejeitados,
conforme decisão (Id-13c8c06).
Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósitos recursais
nos valores de R$ 12.296,38 e R$ 368,76, e custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "... por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso
Ordinário, para excluir da sentença a condenação ao
pagamento de horas extras e seus reflexos, inclusive do
intervalo intrajornada, de todo o período contratual, bem como
a indenização por danos morais. EM RELAÇÃO AO RECURSO
DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
processuais alteradas, conforme planilha de cálculos que
integra a presente decisão... ".
Transitado em julgado em 31/01/2024 (Id-268f245).
Considerando que o saldo dos depósitos recursais acima, é
suficiente para quitação do crédito trabalhista, expeçam-se os
respectivos alvarás em favor do reclamante e seus causídico, nos
limites de seus créditos, conforme planilha Id-2ca3cf8, com
transferência para as contas indicadas na petição Id-7065139, com
as devidas cautelas.
Quanto à transferência do saldo remanescente requerida no Id-
7065139, para o processo 0000884-66.2023.5.13.0024, aguarde-se
o processamento dos alvarás a serem expedidos, para quitação do
débito destes autos (Id-2ca3cf8).
Após, voltem-me conclusos.
Ciências as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000378-90.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE MAILTON DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 850
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO DAYANA DA SILVA MANUEL(OAB:
28130/PB)
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MAILTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f74838e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos.
Embargos de declaração pela segunda reclamada, rejeitados,
conforme decisão (Id-13c8c06).
Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósitos recursais
nos valores de R$ 12.296,38 e R$ 368,76, e custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "... por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso
Ordinário, para excluir da sentença a condenação ao
pagamento de horas extras e seus reflexos, inclusive do
intervalo intrajornada, de todo o período contratual, bem como
a indenização por danos morais. EM RELAÇÃO AO RECURSO
DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
processuais alteradas, conforme planilha de cálculos que
integra a presente decisão... ".
Transitado em julgado em 31/01/2024 (Id-268f245).
Considerando que o saldo dos depósitos recursais acima, é
suficiente para quitação do crédito trabalhista, expeçam-se os
respectivos alvarás em favor do reclamante e seus causídico, nos
limites de seus créditos, conforme planilha Id-2ca3cf8, com
transferência para as contas indicadas na petição Id-7065139, com
as devidas cautelas.
Quanto à transferência do saldo remanescente requerida no Id-
7065139, para o processo 0000884-66.2023.5.13.0024, aguarde-se
o processamento dos alvarás a serem expedidos, para quitação do
débito destes autos (Id-2ca3cf8).
Após, voltem-me conclusos.
Ciências as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001107-19.2023.5.13.0024
AUTOR MARCONE GOMES XAVIER
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5717257
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o teor das petições das partes, tenho por
inadimplido o acordo a partir da terceira parcela.
Proceda à Secretaria com a confecção de cálculos, incluindo a
multa arbitrada na ata de audiência de ID. d18d2fd.
Após, à execução, com utilização das ferramentas eletrônicas
disponíveis a este Juízo.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001107-19.2023.5.13.0024
AUTOR MARCONE GOMES XAVIER
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 851
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONE GOMES XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5717257
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o teor das petições das partes, tenho por
inadimplido o acordo a partir da terceira parcela.
Proceda à Secretaria com a confecção de cálculos, incluindo a
multa arbitrada na ata de audiência de ID. d18d2fd.
Após, à execução, com utilização das ferramentas eletrônicas
disponíveis a este Juízo.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000800-36.2021.5.13.0024
AUTOR ALISSON MATIAS DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1495d3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000800-36.2021.5.13.0024
AUTOR ALISSON MATIAS DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON MATIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1495d3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000992-28.2023.5.13.0014
AUTOR MESSIAS ALEX DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dcfb9d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 852
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube à parte reclamante e a seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000992-28.2023.5.13.0014
AUTOR MESSIAS ALEX DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MESSIAS ALEX DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dcfb9d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube à parte reclamante e a seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000560-76.2023.5.13.0024
AUTOR ROBERTA BRAGA NUNES DE
FRANCA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA BRAGA NUNES DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8949ddd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a petição retro, libere-se o depósito recursal à reclamante,
observado o limite do créditos e as cautelas de praxe.
Incube à parte reclamante e a seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Após, à contadoria para apuração do saldo remanescente.
Ato contínuo, intime-se a empresa reclamada para quitar o débito
trabalhista apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os
atos executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000148-48.2023.5.13.0024
AUTOR SANDERSON PEREIRA DA ROCHA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 853
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b3e2c6
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Tem o presente despacho força de ofício a ser direcionado ao
Banco do Brasil, através do e-mail: pso8717@bb.com.br, com prazo
de 05 dias, solicitando que seja transferido para uma conta judicial,
a ser aberta na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência. 3987,
vinculada aos presentes autos (ATSum 0000148-
48.2023.5.13.0024, AUTOR: SANDERSON PEREIRA DA ROCHA ,
RÉU: ALPARGATAS S.A.), à disposição deste Juízo, o saldo
integral (100%) remanescente da conta judicial 600133323480.
Aguarde-se a reposta ao presente expediente, vindo-me conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000148-48.2023.5.13.0024
AUTOR SANDERSON PEREIRA DA ROCHA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDERSON PEREIRA DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b3e2c6
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Tem o presente despacho força de ofício a ser direcionado ao
Banco do Brasil, através do e-mail: pso8717@bb.com.br, com prazo
de 05 dias, solicitando que seja transferido para uma conta judicial,
a ser aberta na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência. 3987,
vinculada aos presentes autos (ATSum 0000148-
48.2023.5.13.0024, AUTOR: SANDERSON PEREIRA DA ROCHA ,
RÉU: ALPARGATAS S.A.), à disposição deste Juízo, o saldo
integral (100%) remanescente da conta judicial 600133323480.
Aguarde-se a reposta ao presente expediente, vindo-me conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000506-47.2022.5.13.0024
AUTOR GENIELSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA BEZERRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSEDEO SARAIVA DE SOUZA(OAB:
10376/PB)
RÉU EMMERSON BEZERRA DA SILVA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GENIELSON ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000506-47.2022.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas para, querendo, apresentar contestação aos
Embargos à Execução opostos por Emerson Bezerra da Silva, no
prazo de 8 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000506-47.2022.5.13.0024
AUTOR GENIELSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA BEZERRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSEDEO SARAIVA DE SOUZA(OAB:
10376/PB)
RÉU EMMERSON BEZERRA DA SILVA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000506-47.2022.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas para, querendo, apresentar contestação aos
Embargos à Execução opostos por Emerson Bezerra da Silva, no
prazo de 8 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 854
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000790-21.2023.5.13.0024
AUTOR LINDOMAR RAIMUNDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8daf5c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube à parte reclamante e a seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000790-21.2023.5.13.0024
AUTOR LINDOMAR RAIMUNDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDOMAR RAIMUNDO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8daf5c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube à parte reclamante e a seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000903-72.2023.5.13.0024
AUTOR HENRIQUE HERMES RIBEIRO
ALVES DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 855
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49a5109
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Extinta a execução.
Quitados os valores (ids. 995ba39).
Libere-se o saldo remanescente à reclamada (id.4842cfa).
Sem mais pendências, arquivem-se os autos.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000903-72.2023.5.13.0024
AUTOR HENRIQUE HERMES RIBEIRO
ALVES DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE HERMES RIBEIRO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49a5109
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Extinta a execução.
Quitados os valores (ids. 995ba39).
Libere-se o saldo remanescente à reclamada (id.4842cfa).
Sem mais pendências, arquivem-se os autos.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001335-91.2023.5.13.0024
AUTOR VALERIA JANUARIO DA SILVA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU SHALON SERVICOS DE
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES
DE MENEZES(OAB: 23572/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA JANUARIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3639dc1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por VALERIA JANUARIO DA
SILVAem face de SHALON SERVICOS DE CONSERVACAO
LTDA -MEdecido:
a)Rejeitar as preliminares de inépcia da petição inicial e de
chamamento ao processo.
b)Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a parte ré a pagar à parte autora,
conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos: diferenças salariais
referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 2023; diferenças de
FGTS, deduzidos os valores constantes em conta vinculada;
adicional de insalubridade, em grau máximo, e reflexos; indenização
por danos morais, no importe de R$ 5.000,00; intervalo intrajornada
de 30 minutos suprimidos, com o adicional de 50%.
c) Conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
d) Deferir os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% (ao advogado da parte autora,5% sobre o crédito desta; e aos
advogados da parte ré, 5% sobre a diferença entre o valor da causa
e o crédito da parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade, conforme decisão de embargos de declaração na ADI
5766).
e) Fixar os honorários periciais em R$ 800,00 (oitocentos reais) em
favor do peritoBRENO PICANCO ARAUJO, a cargo da reclamada.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, observada a limitação dos valores
informados na exordial. Os reflexos no FGTS deverão ser
depositados em conta vinculada.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 856
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Constitucionalidade (ADCs) 58e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte da parte autora, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor arbitrado da
condenação, conforme planilha anexa.
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, nos
termos da Portaria Normativa PGF no 47, de 7 de julho de 2023.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001335-91.2023.5.13.0024
AUTOR VALERIA JANUARIO DA SILVA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU SHALON SERVICOS DE
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES
DE MENEZES(OAB: 23572/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SHALON SERVICOS DE CONSERVACAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3639dc1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por VALERIA JANUARIO DA
SILVAem face de SHALON SERVICOS DE CONSERVACAO
LTDA -MEdecido:
a)Rejeitar as preliminares de inépcia da petição inicial e de
chamamento ao processo.
b)Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a parte ré a pagar à parte autora,
conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos: diferenças salariais
referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 2023; diferenças de
FGTS, deduzidos os valores constantes em conta vinculada;
adicional de insalubridade, em grau máximo, e reflexos; indenização
por danos morais, no importe de R$ 5.000,00; intervalo intrajornada
de 30 minutos suprimidos, com o adicional de 50%.
c) Conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
d) Deferir os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% (ao advogado da parte autora,5% sobre o crédito desta; e aos
advogados da parte ré, 5% sobre a diferença entre o valor da causa
e o crédito da parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade, conforme decisão de embargos de declaração na ADI
5766).
e) Fixar os honorários periciais em R$ 800,00 (oitocentos reais) em
favor do peritoBRENO PICANCO ARAUJO, a cargo da reclamada.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, observada a limitação dos valores
informados na exordial. Os reflexos no FGTS deverão ser
depositados em conta vinculada.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte da parte autora, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor arbitrado da
condenação, conforme planilha anexa.
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, nos
termos da Portaria Normativa PGF no 47, de 7 de julho de 2023.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 857
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000064-47.2023.5.13.0024
AUTOR TEREZA EMANUELLA BARBOSA DE
SOUSA
ADVOGADO ALLAN MANOEL VITORINO
DUARTE(OAB: 40071/CE)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO JOALISSON DE ALMEIDA GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- TEREZA EMANUELLA BARBOSA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000064-47.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da data e hora, bem como do link de acesso
da realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000064-47.2023.5.13.0024
AUTOR TEREZA EMANUELLA BARBOSA DE
SOUSA
ADVOGADO ALLAN MANOEL VITORINO
DUARTE(OAB: 40071/CE)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO JOALISSON DE ALMEIDA GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000064-47.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da data e hora, bem como do link de acesso
da realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000323-13.2021.5.13.0024
AUTOR VIVIANE SOUZA BORGES
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU ARTHUR DINIZ MAIA SILVA NUNES
ADVOGADO GIULLIO BARRETO SUASSUNA DE
PAULA MARQUES(OAB: 25099/PB)
ADVOGADO ITALO DOMINIQUE DA ROCHA
JUVINO(OAB: 21647/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR DINIZ MAIA SILVA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) reclamada notificada acerca da petição de id.50a3366
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001373-06.2023.5.13.0024
AUTOR VITORIA GUEBA FEITOSA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU CLAUDEVAN PINTO BRAGA
ADVOGADO PAULO SERGIO DE QUEIROZ
MEDEIROS FILHO(OAB: 22148/PB)
RÉU DOM BRAGA LTDA
ADVOGADO PAULO SERGIO DE QUEIROZ
MEDEIROS FILHO(OAB: 22148/PB)
RÉU ANA KARINE NUNES BRAGA
COMERCIO VAREJISTA DE
CONFECCOES EIRELI
ADVOGADO PAULO SERGIO DE QUEIROZ
MEDEIROS FILHO(OAB: 22148/PB)
RÉU GISELI MORAIS DE OLIVEIRA
ALBUQUERQUE - ME
ADVOGADO PAULO SERGIO DE QUEIROZ
MEDEIROS FILHO(OAB: 22148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA GUEBA FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 858
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) autora notificada para manifestar-se acerca da petição de
id. 7776ad8 (CTPS).
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000099-70.2024.5.13.0024
AUTOR JOÃO EDUARDO TRANQUELINO
ADVOGADO SERGEANO XAVIER BATISTA DE
LUCENA(OAB: 14514/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOÃO EDUARDO TRANQUELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not Dje
Ficam as partes notificadas da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, por videoconferência, para o dia 04/03/2024
15:40 horas, por meio da plataforma ZOOM MEETING,através do
LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84463095281
A ausência injustificada da parte autora implicará em arquivamento
do feito , e da parte ré, a pena de revelia .
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000099-70.2024.5.13.0024
AUTOR JOÃO EDUARDO TRANQUELINO
ADVOGADO SERGEANO XAVIER BATISTA DE
LUCENA(OAB: 14514/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not Dje
Ficam as partes notificadas da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, por videoconferência, para o dia 04/03/2024
15:40 horas, por meio da plataforma ZOOM MEETING,através do
LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84463095281
A ausência injustificada da parte autora implicará em arquivamento
do feito , e da parte ré, a pena de revelia .
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000069-35.2024.5.13.0024
AUTOR DANIELA MAYARA LOPES GOMES
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
RÉU V M T LEMOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA MAYARA LOPES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da designação de AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL,
para 05.03.2024, às 16:00 horas, devendo comparecer, sob as
penas do Art. 844, da CLT.
As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado, para acesso à
Sala de Audiência.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81175241217
ID da reunião: 811 7524 1217
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0001033-62.2023.5.13.0024
REQUERENTES MARCIA ROCHA DE SOUZA
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
REQUERENTES CASCO AGROPECUARIA LTDA
ADVOGADO FLAVIO CHAVES SODRE(OAB:
24930/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA ROCHA DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 859
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) requerente notificada para manifestar-se acerca da petição
de id. 848e2c4 e anexo.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº CumSen-0001041-69.2023.5.13.0014
EXEQUENTE MARCIO EMIDIO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: intime-se a devedora para informar seus dados
bancários para devolução de saldo remanescente constante dos
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de fevereiro de 2024.
LUIZ CARLOS MOREIRA OLIVEIRA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0130230-81.2015.5.13.0014
AUTOR MARINALVA ARISTIDES DE ARAUJO
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
RURAIS DE S J DOS CORDEIROS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALVA ARISTIDES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccc7ef5
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo constante na decisão que determinou o
sobrestamento (ID. 5540c54), intime-se a parte autora para que
manifeste acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do
prazo prescricional (Recomendação TRT13 SCR N.º 007/2022), no
prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de fevereiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000760-26.2017.5.13.0014
AUTOR KAROLINNE ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO LUCAS DA SILVA LUIZ
BEZERRA(OAB: 21739/PB)
RÉU INVEST ASSESSORIA E SERVICOS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- KAROLINNE ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 489bb10
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo constante na decisão que determinou o
sobrestamento (ID. 2627941), intime-se a parte autora para que
manifeste acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do
prazo prescricional (Recomendação TRT13 SCR N.º 007/2022), no
prazo de 5 dias.
Considerando-se a existência de saldo em conta judicial (ID.
7eb9f60), no mesmo prazo, deverá a exequente apresentar dados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 860
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
bancários, bem como de seus respectivos advogados, devendo, na
oportunidade, juntar aos autos o(s) contrato(s) de honorários
correspondente(s), caso existente(s). O silêncio implicará a busca
das informações bancárias nos sistemas conveniados.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de fevereiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001620-27.2017.5.13.0014
AUTOR JESSICA ALVES DE FRANCA MELO
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
ADVOGADO RICARDO LUIZ MARTINS
LACERDA(OAB: 21052/PB)
RÉU ENOS OMENA RIBEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA ALVES DE FRANCA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f245183
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo constante na decisão que determinou o
sobrestamento (ID. 0ab8a47), intime-se a parte autora para que
manifeste acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do
prazo prescricional (Recomendação TRT13 SCR N.º 007/2022), no
prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de fevereiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000696-40.2022.5.13.0014
AUTOR ANTONIO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU AMA TRABALHO TEMPORARIO
LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93780ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se o trânsito em julgado (ID. 612195e), bem como a
liquidação da condenação (ID. cf6b0f9), intime-se o autor para que,
no prazo de 05 (cinco) dias, informe se opta pelo adicional de
insalubridade ou periculosidade, nos termos da sentença de ID.
5973cdb.
Recebida à informação, à Contadoria para adequação dos cálculos
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de fevereiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000696-06.2023.5.13.0014
AUTOR LUAN CARLOS PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74fd442
proferido nos autos.
DESPACHO
Pendente o recolhimento das contribuições previdenciárias.
Há saldo vinculado aos autos no valor de R$ 364,92 (trezentos e
sessenta e quatro reais e noventa e dois centavos).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 861
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Ante o exposto,Intime-se ALPARGATAS S.A. para efetuar o
pagamento remanescente da condenação no valor de R$ 2.648,55
(dois mil, seiscentos e quarenta e oito reais e cinquenta e cinco
centavos), no prazo de 15 dias, sob pena de constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de fevereiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001280-73.2023.5.13.0014
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU CARLOS HENRIQUE FERREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HENRIQUE FERREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49ff2d9
proferida nos autos.
DESPACHO
Para evitar equívocos, procede-se à retificação no cadastro das
partes.
Elaborada a atualização dos cálculos, intime-se a parte autora para
proceder à quitação das custas devidas, no prazo de 5 dias,
implicando a inércia no início dos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de fevereiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000074-87.2024.5.13.0014
AUTOR VANESSA DE OLIVEIRA RAMOS
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU COMERCIAL E IMPORTADORA DE
PNEUS LTDA
ADVOGADO SERGIO DA COSTA BARBOSA
FILHO(OAB: 13636/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL E IMPORTADORA DE PNEUS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 295bee6
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o pedido de concessão da tutela pretendida, pelos
fundamentos já expostos na decisão (ID. f4be269). Aguarde-se a
audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de fevereiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000074-87.2024.5.13.0014
AUTOR VANESSA DE OLIVEIRA RAMOS
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU COMERCIAL E IMPORTADORA DE
PNEUS LTDA
ADVOGADO SERGIO DA COSTA BARBOSA
FILHO(OAB: 13636/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA DE OLIVEIRA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 295bee6
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o pedido de concessão da tutela pretendida, pelos
fundamentos já expostos na decisão (ID. f4be269). Aguarde-se a
audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de fevereiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000118-09.2024.5.13.0014
REQUERENTE WELLINGTON BERNARDO DE
FREITAS
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
REQUERIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 862
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON BERNARDO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f6daf4
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido de execução provisória de julgado, relativo ao
processo 0000487-37.2023.5.13.0014.
Observa-se que o E. TRT reformou a sentença para condenar a
parte reclamada no pagamento de descontos indevidos, nos termos
da fundamentação (Acórdãos IDs. e3b9f73 e 181a171), e excluiu a
condenação no pagamento de danos morais, ressaltando-se que já
decorreu o prazo para interposição de recurso de revista pela CEF,
estando o processo pendente de apreciação do recurso de revista
interposto pela parte autora.
Pelo exposto, à contadoria para liquidação do julgado.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de fevereiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001310-11.2023.5.13.0014
AUTOR LUCAS SANTOS DE AZEVEDO
ADVOGADO LUCIANO NOBREGA
CAVALCANTI(OAB: 26824/PB)
RÉU WELISSON FERNANDES FERREIRA
LTDA
ADVOGADO CHINTYA ROSSANA AZEVEDO
BESSA(OAB: 36314/PE)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS SANTOS DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001310-11.2023.5.13.0014
AUTOR LUCAS SANTOS DE AZEVEDO
ADVOGADO LUCIANO NOBREGA
CAVALCANTI(OAB: 26824/PB)
RÉU WELISSON FERNANDES FERREIRA
LTDA
ADVOGADO CHINTYA ROSSANA AZEVEDO
BESSA(OAB: 36314/PE)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- WELISSON FERNANDES FERREIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000250-37.2022.5.13.0014
AUTOR UILSON APARECIDO DE PINHO
ADVOGADO JOCENILDA DE LACERDA
RODRIGUES E ARAUJO(OAB:
15307/PB)
RÉU NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA - ME
RÉU TOBIAS BARRETO
RÉU PEDRO HENRIQUE BARRETO
TORRES
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
TERCEIRO
INTERESSADO
MT HOLDING LTDA
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Setor de Distribuição de Feitos das
Varas do Trabalho de Maracanaú
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE BARRETO TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 863
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5572d1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, acolhe-se o presente IDPJ para determinar o
prosseguimento da execução em nome dos(as) sócios(as) Pedro
Henrique Barreto Torres e Tobias Barreto, de forma solidária.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000250-37.2022.5.13.0014
AUTOR UILSON APARECIDO DE PINHO
ADVOGADO JOCENILDA DE LACERDA
RODRIGUES E ARAUJO(OAB:
15307/PB)
RÉU NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA - ME
RÉU TOBIAS BARRETO
RÉU PEDRO HENRIQUE BARRETO
TORRES
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
TERCEIRO
INTERESSADO
MT HOLDING LTDA
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Setor de Distribuição de Feitos das
Varas do Trabalho de Maracanaú
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- UILSON APARECIDO DE PINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5572d1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, acolhe-se o presente IDPJ para determinar o
prosseguimento da execução em nome dos(as) sócios(as) Pedro
Henrique Barreto Torres e Tobias Barreto, de forma solidária.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000838-10.2023.5.13.0014
AUTOR SEVERINO LINO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO LINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfeae09
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamada acosta depósito judicial para quitação da
condenação (ID. 55cba05).
Ante o exposto, promovam-se as liberações do crédito da parte
reclamante, deduzindo-se 30% (trinta por cento) a título de
honorários contratuais (ID. 99477b2), dos honorários sucumbenciais
e periciais, bem como recolhimento das custas processuais, ficando
os beneficiários notificados para que apresentem dados bancários
objetivando a expedição de alvarás eletrônicos de transferência.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000110-32.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE SANDOVAL GOMES
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SANDOVAL GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 864
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 14/03/2024
ÀS 09:10 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84453031680. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001488-57.2023.5.13.0014
AUTOR M.G.D.S.
ADVOGADO CATARINA ARAGAO
SANTIAGO(OAB: 41712/PE)
RÉU P.P.E.L.
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30180/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- P.P.E.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 64f2837.
Processo Nº ATSum-0001488-57.2023.5.13.0014
AUTOR M.G.D.S.
ADVOGADO CATARINA ARAGAO
SANTIAGO(OAB: 41712/PE)
RÉU P.P.E.L.
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30180/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.G.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 64f2837.
Processo Nº ATSum-0001471-21.2023.5.13.0014
AUTOR JANILSON BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0672eb6
proferido nos autos.
DESPACHO
As questões postas na petição de ID 50578a4, apresentadas como
pedido de reconsideração, serão apreciadas por ocasião da
sentença.
No que se refere à data de encerramento do contrato, considerando
-se o pedido de rescisão indireta, fixa-se como termo final do
contrato a data de ajuizamento da presente reclamação:
13/12/2023.
Façam-se os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001471-21.2023.5.13.0014
AUTOR JANILSON BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANILSON BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0672eb6
proferido nos autos.
DESPACHO
As questões postas na petição de ID 50578a4, apresentadas como
pedido de reconsideração, serão apreciadas por ocasião da
sentença.
No que se refere à data de encerramento do contrato, considerando
-se o pedido de rescisão indireta, fixa-se como termo final do
contrato a data de ajuizamento da presente reclamação:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 865
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
13/12/2023.
Façam-se os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001434-91.2023.5.13.0014
AUTOR JADIEL ALUIZIO BARBOSA
FERREIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 79a2f70
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO a preliminar de incompetência material da
Justiça do Trabalho e JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado
por JADIEL ALUIZIO BARBOSA FERREIRA em face de 99
TECNOLOGIA LTDA
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios, pela parte autora à razão de 10% do valor
da causa, cuja exigibilidade fica suspensa nos termos da decisão
proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5766.
Custas pelo reclamante, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001434-91.2023.5.13.0014
AUTOR JADIEL ALUIZIO BARBOSA
FERREIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JADIEL ALUIZIO BARBOSA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 79a2f70
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO a preliminar de incompetência material da
Justiça do Trabalho e JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado
por JADIEL ALUIZIO BARBOSA FERREIRA em face de 99
TECNOLOGIA LTDA
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios, pela parte autora à razão de 10% do valor
da causa, cuja exigibilidade fica suspensa nos termos da decisão
proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5766.
Custas pelo reclamante, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000732-66.2023.5.13.0008
AUTOR JHONATAS HONORATO BRITO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JHONATAS HONORATO BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 866
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 958a302
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamada acosta depósito judicial para quitação da
condenação (ID. 653d445).
Ante o exposto, promovam-se as liberações do crédito da parte
reclamante, deduzindo-se 30% (trinta por cento) a título de
honorários contratuais (ID. 55ab5c6), dos honorários
sucumbenciais, bem como recolhimento das custas processuais,
ficando os beneficiários notificados para que apresentem dados
bancários objetivando a expedição de alvarás eletrônicos de
transferência.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000112-02.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE BATISTA DA SILVA
ADVOGADO DILMA JANE TAVARES DE
ARAUJO(OAB: 8358/PB)
RÉU CONFEDERACAO NACIONAL DOS
TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS
FAMILIARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 14/03/2024
às 09:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83883285205. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000122-46.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE MAURICIO BARBOSA IRMAO
ADVOGADO JOSE MATHEUS FREITAS
SANTOS(OAB: 29930/PB)
RÉU CONAFER CONFEDERACAO
NACIONAL DOS AGRICULTORES
FAMILIARES E
EMPREEND.FAMI.RURAIS DO
BRASIL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MAURICIO BARBOSA IRMAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 14/03/2024
às 10:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83402623893. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000124-16.2024.5.13.0014
AUTOR WENIO ALVES SILVA
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU INFOGENIUS ESCOLA TECNICA
PROFISSIONALIZANTE LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- WENIO ALVES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 19/03/2024
às 08:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 867
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83836983457. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001287-65.2023.5.13.0014
AUTOR ADEILTON FELIX DOS SANTOS
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU CEREALISTA CAMPINENSE
COMERCIO DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILTON FELIX DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da manifestação de ID. d3d9e87, que trata do
pagamento da 1ª parcela do acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000126-83.2024.5.13.0014
AUTOR ANDERSON GABRIEL DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO ANA PAULA DE OLIVEIRA(OAB:
29220/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
RÉU PRISCILA DOS SANTOS SILVA
RÉU JUCELIO PEREIRA DE LACERDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON GABRIEL DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 19/03/2024
às 08:50 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83848312091. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001393-27.2023.5.13.0014
AUTOR WESLEY CLEMENTE ARAUJO
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU JOSE CARLOS BARBOSA PEREIRA
ADVOGADO JAIRO DO NASCIMENTO SILVA(OAB:
28215/PB)
RÉU RANCHO DO COWBOY CARNES E
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO JAIRO DO NASCIMENTO SILVA(OAB:
28215/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANCHO DO COWBOY CARNES E BEBIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para se manifestar acerca do alegado
descumprimento do acordo celebrado, no prazo de 5 dias, sob pena
de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000098-18.2024.5.13.0014
AUTOR LUCAS FELIPE DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 868
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS FELIPE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 29/02/2024
às 08:20 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86344322795. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000098-18.2024.5.13.0014
AUTOR LUCAS FELIPE DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 29/02/2024 às 08:20, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86344322795, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000110-05.2024.5.13.0023
AUTOR LUCIANO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO MARTINS DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 869
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 29/02/2024
às 08:25 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86344322795. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000110-05.2024.5.13.0023
AUTOR LUCIANO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 29/02/2024 às 08:25, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86344322795, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº HTE-0000683-41.2022.5.13.0014
REQUERENTES PAULO ROBERTO VASCONCELOS
DE MEDEIROS
ADVOGADO JOSE DANNILO ESTRELA DE
OLIVEIRA(OAB: 19342/PB)
REQUERENTES ORTOTRAUMA CLINICA MEDICA S/S
LTDA
ADVOGADO PABLO DEVID SILVA SOARES
FERREIRA(OAB: 26472/PB)
ADVOGADO BERNARDO FERREIRA DAMIAO DE
ARAUJO(OAB: 16465/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORTOTRAUMA CLINICA MEDICA S/S LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca37ca0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000683-41.2022.5.13.0014
REQUERENTES PAULO ROBERTO VASCONCELOS
DE MEDEIROS
ADVOGADO JOSE DANNILO ESTRELA DE
OLIVEIRA(OAB: 19342/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 870
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
REQUERENTES ORTOTRAUMA CLINICA MEDICA S/S
LTDA
ADVOGADO PABLO DEVID SILVA SOARES
FERREIRA(OAB: 26472/PB)
ADVOGADO BERNARDO FERREIRA DAMIAO DE
ARAUJO(OAB: 16465/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO VASCONCELOS DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca37ca0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000757-61.2023.5.13.0014
AUTOR HENRIQUE ARAUJO MARQUES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b75ea1f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
O executado acosta em id. a370b8a o comprovante de pagamento
do valor total da condenação.
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-se
eventual retenção de honorários contratuais e os registros no PJe.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000975-89.2023.5.13.0014
AUTOR LUCIANA SILVA GOMES
ADVOGADO MICHELEN HELIA ARAUJO
LIMA(OAB: 17022/PB)
ADVOGADO EDUARDO DE SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 24383/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5758f6c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
O executado acosta em id. 13b5b6b o comprovante de recolhimento
das contribuições previdenciárias.
Adimplidas as obrigações pactuadas, extingue-se o feito por
cumprimento integral do acordo, em observância ao disposto no
Ofício Circular TST.CGJT Nº 09/2023.
Arquive-se.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000757-61.2023.5.13.0014
AUTOR HENRIQUE ARAUJO MARQUES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE ARAUJO MARQUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 871
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b75ea1f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
O executado acosta em id. a370b8a o comprovante de pagamento
do valor total da condenação.
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-se
eventual retenção de honorários contratuais e os registros no PJe.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000763-68.2023.5.13.0014
AUTOR ROBSON BOMFIM DE LIMA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON BOMFIM DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aae22c4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
A executada juntou aos autos, comprovante de pagamento total da
dívida (Id 3612f2d).
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-se
eventual retenção de honorários contratuais e os registros no PJe.
Notifiquem-se o exequente e seu patrono, para informarem seus
dados bancários, para posterior liberação do valor à disposição
deste Juízo, via alvará judicial eletrônico.
Dados bancários do perito, constantes no cadastro do PJe.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000975-89.2023.5.13.0014
AUTOR LUCIANA SILVA GOMES
ADVOGADO MICHELEN HELIA ARAUJO
LIMA(OAB: 17022/PB)
ADVOGADO EDUARDO DE SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 24383/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5758f6c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
O executado acosta em id. 13b5b6b o comprovante de recolhimento
das contribuições previdenciárias.
Adimplidas as obrigações pactuadas, extingue-se o feito por
cumprimento integral do acordo, em observância ao disposto no
Ofício Circular TST.CGJT Nº 09/2023.
Arquive-se.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000741-44.2022.5.13.0014
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 872
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
AUTOR ALEX MOURA JUSTINO
ADVOGADO JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
RÉU GERIVAL GOMES REIS
ADVOGADO ANGELO ANTONIO STELLA(OAB:
193116/SP)
RÉU DUO CLIMATIZACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX MOURA JUSTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c819974
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, acolhe-se o IDPJ para determina o prosseguimento
da execução em nome dos(as) sócios(as) GERIVAL GOMES REIS,
de forma solidária; e acolhem-se parcialmente os embargos à
execução opostos por GERIVAL GOMES REIS em face de ALEX
MOURA JUSTINO para determinar a penhora de10% (dez por
cento) da remuneração do(a) embargante.
Libere-se o valor remanescente ao embargado, ante a natureza
meramente devolutiva de possível agravo de petição e a natureza
incontroversa dos créditos.
Atualize-se a dívida.
Oficie-se à fonte pagadora para iniciar as retenções no mês
subsequente à respectiva ciência.
Intimem-se.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000741-44.2022.5.13.0014
AUTOR ALEX MOURA JUSTINO
ADVOGADO JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
RÉU GERIVAL GOMES REIS
ADVOGADO ANGELO ANTONIO STELLA(OAB:
193116/SP)
RÉU DUO CLIMATIZACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERIVAL GOMES REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c819974
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, acolhe-se o IDPJ para determina o prosseguimento
da execução em nome dos(as) sócios(as) GERIVAL GOMES REIS,
de forma solidária; e acolhem-se parcialmente os embargos à
execução opostos por GERIVAL GOMES REIS em face de ALEX
MOURA JUSTINO para determinar a penhora de10% (dez por
cento) da remuneração do(a) embargante.
Libere-se o valor remanescente ao embargado, ante a natureza
meramente devolutiva de possível agravo de petição e a natureza
incontroversa dos créditos.
Atualize-se a dívida.
Oficie-se à fonte pagadora para iniciar as retenções no mês
subsequente à respectiva ciência.
Intimem-se.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001303-86.2023.5.13.0024
AUTOR RANEILDO ALEXANDRINO QUIRINO
DA COSTA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5940e1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 873
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Pelo exposto, ACOLHO os embargos opostos.
Encaminhem-se os autos ao calculista.
Mantidas as demais cominações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001303-86.2023.5.13.0024
AUTOR RANEILDO ALEXANDRINO QUIRINO
DA COSTA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANEILDO ALEXANDRINO QUIRINO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5940e1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, ACOLHO os embargos opostos.
Encaminhem-se os autos ao calculista.
Mantidas as demais cominações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001307-56.2023.5.13.0014
AUTOR ALDENICE DE SOUSA MIRANDA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU PRINCIPADO DE ASTURIAS
LOUCAS LTDA
ADVOGADO GUILHERME CHAMBARELLI
NENO(OAB: 202001/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRINCIPADO DE ASTURIAS LOUCAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 641c1cf
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Em manifestação sob o ID 6777a41, a autora requer seja o feito
chamado à ordem para retificar seu depoimento equivocamente
registrado na ata de audiência (ID e37cf69), fls. 2, datada de
05/02/2024, conforme gravação da audiência disponibilizada no
PjeMídias e no comprovante anexado à petição.
Com razão a autora, realmente houve um erro na digitação, não
tendo sido digitada a palavra "não". Assim, onde se lê: (...) "que
pediu ao Sr. Igor para demitir ou “fazer acordo”; (...)", leia-se: (...)
"que não pediu ao Sr. Igor para demitir ou “fazer acordo”; (...);"
Outrossim, devolvo o prazo as partes para, no prazo de 5 dias.
apresentarem razões finais e/ou proposta de conciliação, se houver.
Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos para
julgamento.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001307-56.2023.5.13.0014
AUTOR ALDENICE DE SOUSA MIRANDA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU PRINCIPADO DE ASTURIAS
LOUCAS LTDA
ADVOGADO GUILHERME CHAMBARELLI
NENO(OAB: 202001/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDENICE DE SOUSA MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 641c1cf
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Em manifestação sob o ID 6777a41, a autora requer seja o feito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 874
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
chamado à ordem para retificar seu depoimento equivocamente
registrado na ata de audiência (ID e37cf69), fls. 2, datada de
05/02/2024, conforme gravação da audiência disponibilizada no
PjeMídias e no comprovante anexado à petição.
Com razão a autora, realmente houve um erro na digitação, não
tendo sido digitada a palavra "não". Assim, onde se lê: (...) "que
pediu ao Sr. Igor para demitir ou “fazer acordo”; (...)", leia-se: (...)
"que não pediu ao Sr. Igor para demitir ou “fazer acordo”; (...);"
Outrossim, devolvo o prazo as partes para, no prazo de 5 dias.
apresentarem razões finais e/ou proposta de conciliação, se houver.
Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos para
julgamento.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000776-40.2023.5.13.0023
AUTOR MATEUS FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para efetuar o pagamento da condenação
(planilha de cálculos ID. 6ed2d16) , no prazo legal, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000841-62.2023.5.13.0014
AUTOR WANDERSON FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8918b72
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamada acosta depósito judicial para quitação da
condenação (ID. 1de67cd).
Ante o exposto, promovam-se as liberações do crédito da parte
reclamante, dos honorários sucumbenciais e periciais, bem como
recolhimento das custas processuais, ficando os beneficiários
notificados para que apresentem dados bancários objetivando a
expedição de alvarás eletrônicos de transferência.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000219-17.2022.5.13.0014
AUTOR MARINEIDE SOUZA PEREIRA
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
RÉU JORGE LIMA DE QUEIROZ
45301638491
ADVOGADO JOAO JOSE MACIEL ALVES(OAB:
17488/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE LIMA DE QUEIROZ 45301638491
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 875
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df55f82
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante as certidões negativas (ids. 231e883, 938e059 e ce400ce),
intime-se a parte exequente para indicar meios de prosseguimento
do feito executório em 5 dias, cientificando-lhe que, decorrido o
prazo sem manifestação processual, os autos serão remetidos para
suspensão/sobrestamento pelo prazo de 02 anos (art. 11-A da CLT
e art. 1º, inciso , “e”, da Recomendação TRT13 SCR N.º 007/2022),
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”, a fim de
aguardar o decurso do prazo prescricional ou a manifestação da
parte exequente.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000219-17.2022.5.13.0014
AUTOR MARINEIDE SOUZA PEREIRA
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
RÉU JORGE LIMA DE QUEIROZ
45301638491
ADVOGADO JOAO JOSE MACIEL ALVES(OAB:
17488/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINEIDE SOUZA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df55f82
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante as certidões negativas (ids. 231e883, 938e059 e ce400ce),
intime-se a parte exequente para indicar meios de prosseguimento
do feito executório em 5 dias, cientificando-lhe que, decorrido o
prazo sem manifestação processual, os autos serão remetidos para
suspensão/sobrestamento pelo prazo de 02 anos (art. 11-A da CLT
e art. 1º, inciso , “e”, da Recomendação TRT13 SCR N.º 007/2022),
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”, a fim de
aguardar o decurso do prazo prescricional ou a manifestação da
parte exequente.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001125-40.2023.5.13.0024
AUTOR RENATA COSTA MARTINS
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA COSTA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ffb1c9
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamada acosta depósito judicial para quitação da
condenação (ID. b51a837).
Ante o exposto, promovam-se as liberações do crédito da parte
reclamante, deduzindo-se 20% (vinte por cento) a título de
honorários contratuais (ID. ae878ac), dos honorários
sucumbenciais, bem como recolhimento das contribuições
previdenciárias e custas processuais, ficando os beneficiários
notificados para que apresentem dados bancários objetivando a
expedição de alvarás eletrônicos de transferência.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001123-73.2023.5.13.0023
AUTOR JOCEL GALVAO FIGUEIREDO
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 876
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6824cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão da petição (ID. 31373d8), designa-se audiência do tipo
AUDIÊNCIA de tentativa de conciliação em conhecimento
telepresencial para o dia 19/02/2024, às 08:10, devendo as partes
comparecerem a fim de homologarem o acordo.
Sugere-se o acesso das partes à sala de audiência virtual do
aplicativo ZOOM, com alguns minutos de antecedência, por meio do
link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86404138319
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000009-63.2022.5.13.0014
AUTOR MANOEL SALVADOR
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU MULTISERVICE CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU AERIOMAR GOMES FERREIRA
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ESPERANCA
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
RÉU AGF CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AERIOMAR GOMES FERREIRA
- AGF CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
- MULTISERVICE CONSTRUCOES LTDA - ME
- MUNICIPIO DE ESPERANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af4e609
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação id. 7fb04d4 e as tentativas infrutíferas de
satisfação da obrigação em face dos devedores principais, defere-
se o pedido de redirecionamento da execução em face do município
de Esperança - PB.
Intime-se o(a) executado(a) MUNICÍPIO DE ESPERANÇA/PB para,
no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a
execução (art. 535 do CPC), observando-se os valores constantes
na planilha (ID. 5144b2e).
Decorrido sem manifestação, expeça-se o requisitório de precatório
e as requisições de pequeno valor.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001123-73.2023.5.13.0023
AUTOR JOCEL GALVAO FIGUEIREDO
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCEL GALVAO FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6824cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão da petição (ID. 31373d8), designa-se audiência do tipo
AUDIÊNCIA de tentativa de conciliação em conhecimento
telepresencial para o dia 19/02/2024, às 08:10, devendo as partes
comparecerem a fim de homologarem o acordo.
Sugere-se o acesso das partes à sala de audiência virtual do
aplicativo ZOOM, com alguns minutos de antecedência, por meio do
link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86404138319
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 877
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000009-63.2022.5.13.0014
AUTOR MANOEL SALVADOR
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU MULTISERVICE CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU AERIOMAR GOMES FERREIRA
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ESPERANCA
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
RÉU AGF CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL SALVADOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af4e609
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação id. 7fb04d4 e as tentativas infrutíferas de
satisfação da obrigação em face dos devedores principais, defere-
se o pedido de redirecionamento da execução em face do município
de Esperança - PB.
Intime-se o(a) executado(a) MUNICÍPIO DE ESPERANÇA/PB para,
no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a
execução (art. 535 do CPC), observando-se os valores constantes
na planilha (ID. 5144b2e).
Decorrido sem manifestação, expeça-se o requisitório de precatório
e as requisições de pequeno valor.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001165-52.2023.5.13.0014
AUTOR DAGOBERTO PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9e429d
proferido nos autos.
DECISÃO
O reclamante informa o descumprimento da 03º parcela da avença
e requer a execução do acordo homologado em Juízo (ID.
99ce647).
Instado a se manifestar, o reclamado requereu a dilação do prazo
para pagamento mas até o presente momento não depositou a
parcela vencida.
Diante de tais fatos, considera-se descumprida a conciliação.
Atualize-se o débito inadimplido com a inserção da multa de 50%
sobre o montante, consoante os termos da ata de audiência (ID.
99ce647).
Em seguida, dê-se início a execução de acordo com as diretrizes
traçadas por esta Unidade Judiciária.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado, sem
garantia do juízo, conforme previsto no art. 883-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001165-52.2023.5.13.0014
AUTOR DAGOBERTO PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAGOBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 878
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9e429d
proferido nos autos.
DECISÃO
O reclamante informa o descumprimento da 03º parcela da avença
e requer a execução do acordo homologado em Juízo (ID.
99ce647).
Instado a se manifestar, o reclamado requereu a dilação do prazo
para pagamento mas até o presente momento não depositou a
parcela vencida.
Diante de tais fatos, considera-se descumprida a conciliação.
Atualize-se o débito inadimplido com a inserção da multa de 50%
sobre o montante, consoante os termos da ata de audiência (ID.
99ce647).
Em seguida, dê-se início a execução de acordo com as diretrizes
traçadas por esta Unidade Judiciária.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado, sem
garantia do juízo, conforme previsto no art. 883-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000763-08.2023.5.13.0034
AUTOR ITALO VINICIUS MOTA DE ARAUJO
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO VINICIUS MOTA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a16a51
proferido nos autos.
DESPACHO
Planilha de cálculos acostada sob ID. 925a592.
Chamo o feito à boa ordem processual e torno sem efeito o último
parágrafo do despacho de ID. e817089.
Ato contínuo, notifique-se a parte autora para, caso queira,
promover a execução por manifestação nos autos, conforme o art.
878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001297-12.2023.5.13.0014
AUTOR BENJAMIN VENCESLAU GAMAS
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 24861/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0239c15
proferido nos autos.
DESPACHO
O reclamante informa o descumprimento da 2ª parcela da avença e
requer a execução do acordo homologado em Juízo (ID. 9462da3).
Instado a se manifestar, o reclamado afirma que "passou
recomposição do seu fluxo de caixa nesse período, entretanto, está
envidando esforços para a mais imediata regularização com vistas à
continuidade do cumprimento da conciliação celebrada com a
parte".
Observa-se, no entanto, que não se trata de atraso de poucos dias,
considerando-se que o vencimento da parcela foi em 22/01/2024.
Diante de tais fatos, considera-se descumprida a conciliação.
Remetam-se, por ora, os autos à execução, para atualização do
débito inadimplido e aplicação da multa de 50% sobre o montante,
consoante os termos da ata de audiência (ID. 87bd164).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 879
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Após, v conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001297-12.2023.5.13.0014
AUTOR BENJAMIN VENCESLAU GAMAS
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 24861/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENJAMIN VENCESLAU GAMAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0239c15
proferido nos autos.
DESPACHO
O reclamante informa o descumprimento da 2ª parcela da avença e
requer a execução do acordo homologado em Juízo (ID. 9462da3).
Instado a se manifestar, o reclamado afirma que "passou
recomposição do seu fluxo de caixa nesse período, entretanto, está
envidando esforços para a mais imediata regularização com vistas à
continuidade do cumprimento da conciliação celebrada com a
parte".
Observa-se, no entanto, que não se trata de atraso de poucos dias,
considerando-se que o vencimento da parcela foi em 22/01/2024.
Diante de tais fatos, considera-se descumprida a conciliação.
Remetam-se, por ora, os autos à execução, para atualização do
débito inadimplido e aplicação da multa de 50% sobre o montante,
consoante os termos da ata de audiência (ID. 87bd164).
Após, v conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001351-48.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE LAMONEER BATISTA DOS
SANTOS
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LAMONEER BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7907edb
proferido nos autos.
DESPACHO
Independente do prazo em curso das razões finais.
Intime-se o réu para, querendo, manifestar-se a respeito dos
documentos juntados pelo autor (ID 333b3b9), no prazo de 5 (cinco)
dias.
Após, conclua-se para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001351-48.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE LAMONEER BATISTA DOS
SANTOS
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7907edb
proferido nos autos.
DESPACHO
Independente do prazo em curso das razões finais.
Intime-se o réu para, querendo, manifestar-se a respeito dos
documentos juntados pelo autor (ID 333b3b9), no prazo de 5 (cinco)
dias.
Após, conclua-se para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 880
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000003-85.2024.5.13.0014
AUTOR ALEXANDRE FERREIRA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afe9acd
proferido nos autos.
DESPACHO
As questões postas na petição de ID 825b35a, apresentadas como
pedido de reconsideração, serão apreciadas por ocasião da
sentença.
Façam-se os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000003-85.2024.5.13.0014
AUTOR ALEXANDRE FERREIRA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE FERREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afe9acd
proferido nos autos.
DESPACHO
As questões postas na petição de ID 825b35a, apresentadas como
pedido de reconsideração, serão apreciadas por ocasião da
sentença.
Façam-se os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000665-83.2023.5.13.0014
AUTOR DANIEL DE MELO CARDOSO
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
RÉU VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64c4166
proferido nos autos.
DECISÃO
Expeça-se certidão de crédito, intimando-se o exequente acerca da
disponibilização do documento, a fim de que promova a habilitação
de seu crédito.
Determina-se a suspensão/sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
“Falência ou recuperação judicial” e inclusão no GIGS da atividade
“recuperação judicial” (art. 1º, inciso I, ”f", da Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022).
Ultrapassado 1 (um) ano da habilitação do crédito no Juízo em que
se processa a recuperação Judicial/Falência da devedora, intime-se
a parte reclamante para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se já
houve pagamento, bem como o estado da recuperação/falência.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000665-83.2023.5.13.0014
AUTOR DANIEL DE MELO CARDOSO
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
RÉU VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 881
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DE MELO CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64c4166
proferido nos autos.
DECISÃO
Expeça-se certidão de crédito, intimando-se o exequente acerca da
disponibilização do documento, a fim de que promova a habilitação
de seu crédito.
Determina-se a suspensão/sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
“Falência ou recuperação judicial” e inclusão no GIGS da atividade
“recuperação judicial” (art. 1º, inciso I, ”f", da Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022).
Ultrapassado 1 (um) ano da habilitação do crédito no Juízo em que
se processa a recuperação Judicial/Falência da devedora, intime-se
a parte reclamante para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se já
houve pagamento, bem como o estado da recuperação/falência.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000511-35.2023.5.13.0024
AUTOR LUCAS DE ANDRADE
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5edc823
proferido nos autos.
DESPACHO
O reclamante requer promoção da execução (ID. f376c5f).
Por ora,Intime-se ALPARGATAS S.A. para efetuar o pagamento
da condenação (ID. 6595b4f), no prazo de 10 dias, sob pena de
constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000737-41.2021.5.13.0014
AUTOR ANDRESSON DAVID DE ARAUJO
LIMA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU MARCONI BARKOKEBAS
CAVALCANTI
RÉU OESP OBRAS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
RÉU JOSE MANOEL FRANCISCO FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- OESP OBRAS ESPECIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e5f810
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se a tentativa frustrada de alienação do bem
penhorado, e o lapso temporal decorrido desde as últimas
pesquisas eletrônicas, renovem-se as consultas aos sistemas
conveniados para tentativa de satisfação do débito.
Restando infrutíferas, remetam-se os autos para
suspensão/sobrestamento pelo prazo de 01 ano (Recomendação
TRT13 SCR N.º 007/2022), com o lançamento da movimentação
processual “Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000737-41.2021.5.13.0014
AUTOR ANDRESSON DAVID DE ARAUJO
LIMA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU MARCONI BARKOKEBAS
CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 882
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
RÉU OESP OBRAS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
RÉU JOSE MANOEL FRANCISCO FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESSON DAVID DE ARAUJO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e5f810
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se a tentativa frustrada de alienação do bem
penhorado, e o lapso temporal decorrido desde as últimas
pesquisas eletrônicas, renovem-se as consultas aos sistemas
conveniados para tentativa de satisfação do débito.
Restando infrutíferas, remetam-se os autos para
suspensão/sobrestamento pelo prazo de 01 ano (Recomendação
TRT13 SCR N.º 007/2022), com o lançamento da movimentação
processual “Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000603-43.2023.5.13.0014
AUTOR ALEX DE BRITO SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1194fd
proferido nos autos.
DESPACHO
A executada juntou aos autos, comprovante de pagamento (Id
4d3ead2) total da condenação mais multa de 10% (dez por cento)
por descumprimento do parcelamento, deferido na Decisão de Id
0a593af.
Verifica-se que no depósito efetivado, não foram atualizados os
valores devidos, faltando ser pago o valor de R$ 980,37
(Novecentos e oitenta reais e trinta e sete centavos), conforme
Planilha de Atualização dos Cálculos de Id 195811b.
Ante o exposto, resolve este Juízo o que segue:
I - Promovam-se as liberações para a parte autora e seu advogado,
dos valores referentes ao restante dos seus créditos, via alvará
judicial eletrônico.
II - Intime-se a executada para efetuar o pagamento do valor
faltante (R$ 980,37), no prazo de 5 dias, sob pena de constrição de
bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000603-43.2023.5.13.0014
AUTOR ALEX DE BRITO SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX DE BRITO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1194fd
proferido nos autos.
DESPACHO
A executada juntou aos autos, comprovante de pagamento (Id
4d3ead2) total da condenação mais multa de 10% (dez por cento)
por descumprimento do parcelamento, deferido na Decisão de Id
0a593af.
Verifica-se que no depósito efetivado, não foram atualizados os
valores devidos, faltando ser pago o valor de R$ 980,37
(Novecentos e oitenta reais e trinta e sete centavos), conforme
Planilha de Atualização dos Cálculos de Id 195811b.
Ante o exposto, resolve este Juízo o que segue:
I - Promovam-se as liberações para a parte autora e seu advogado,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 883
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
dos valores referentes ao restante dos seus créditos, via alvará
judicial eletrônico.
II - Intime-se a executada para efetuar o pagamento do valor
faltante (R$ 980,37), no prazo de 5 dias, sob pena de constrição de
bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000262-17.2023.5.13.0014
AUTOR JOYCIELLE SOARES DE CARVALHO
ADVOGADO VIVIANE MATIAS SANTOS(OAB:
31159/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
FLORES DE CAMPINA VIII
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOYCIELLE SOARES DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec2a70b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
O executado acosta em id. d4f0906 o comprovante de recolhimento
das contribuições previdenciárias.
Adimplidas as obrigações pactuadas, extingue-se o feito por
cumprimento integral do acordo, em observância ao disposto no
Ofício Circular TST.CGJT Nº 09/2023.
Arquive-se.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000262-17.2023.5.13.0014
AUTOR JOYCIELLE SOARES DE CARVALHO
ADVOGADO VIVIANE MATIAS SANTOS(OAB:
31159/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
FLORES DE CAMPINA VIII
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL FLORES DE CAMPINA VIII
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec2a70b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
O executado acosta em id. d4f0906 o comprovante de recolhimento
das contribuições previdenciárias.
Adimplidas as obrigações pactuadas, extingue-se o feito por
cumprimento integral do acordo, em observância ao disposto no
Ofício Circular TST.CGJT Nº 09/2023.
Arquive-se.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001264-22.2023.5.13.0014
AUTOR MAXSUEL NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
RÉU GENERAL GOODS LTDA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
PERITO FABIANA BRASILEIRO NUNES
DANTAS VILAR
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
SAUDE - SES
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- GENERAL GOODS LTDA
- MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31a6ce6
proferido nos autos.
DESPACHO
Inspecionando o processo, verifico que venceu o prazo para a perita
médica apresentar o laudo pericial oftalmológico, sem que houvesse
o agendamento do exame pericial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 884
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Assim, ante o atraso da perita, (e a despeito da manifestação do
autor no ID 922d6c4) designo, para substituí-la, a Dra ALINE
ROSEANE QUEIROZ DE PAIVA FARIA.
Notifique-se a perita para ciência da indicação e apresentação do
laudo em 20 dias.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001264-22.2023.5.13.0014
AUTOR MAXSUEL NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
RÉU GENERAL GOODS LTDA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
PERITO FABIANA BRASILEIRO NUNES
DANTAS VILAR
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
SAUDE - SES
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXSUEL NOGUEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31a6ce6
proferido nos autos.
DESPACHO
Inspecionando o processo, verifico que venceu o prazo para a perita
médica apresentar o laudo pericial oftalmológico, sem que houvesse
o agendamento do exame pericial.
Assim, ante o atraso da perita, (e a despeito da manifestação do
autor no ID 922d6c4) designo, para substituí-la, a Dra ALINE
ROSEANE QUEIROZ DE PAIVA FARIA.
Notifique-se a perita para ciência da indicação e apresentação do
laudo em 20 dias.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000234-93.2016.5.13.0014
AUTOR SEVERINO DOS RAMOS DA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU MARIA DAS DORES DE SOUZA
NEVES
ADVOGADO HELI ANDRE BENTO COSTA(OAB:
20476/PB)
RÉU MARIA DAS DORES DE SOUZA
NEVES 59170239487
ADVOGADO JOAO JOSE MACIEL ALVES(OAB:
17488/PB)
ADVOGADO HELI ANDRE BENTO COSTA(OAB:
20476/PB)
RÉU GELZA LEDA ALMEIDA LEAO
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
ADVOGADO FLAVIO ANDRE ALVES BRITTO(OAB:
21661/PB)
RÉU LUIZ GONZAGA DE HOLANDA
ADVOGADO FABIO ARAUJO DE HOLANDA
SOUZA(OAB: 29758/CE)
RÉU GELZA LEDA ALMEIDA LEAO - ME
ADVOGADO FLAVIO ANDRE ALVES BRITTO(OAB:
21661/PB)
RÉU HOLANDA COMERCIO DE GAS LTDA
- ME
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
DEPOSITÁRIO CARMELIA NUNES DE ARAUJO
ADVOGADO FABIO ARAUJO DE HOLANDA
SOUZA(OAB: 29758/CE)
DEPOSITÁRIO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO
MUNICIPIO DE SERRA BRANCA
ADVOGADO FLAVIANE NEVES MANOEL(OAB:
24858/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GELZA LEDA ALMEIDA LEAO
- GELZA LEDA ALMEIDA LEAO - ME
- HOLANDA COMERCIO DE GAS LTDA - ME
- LUIZ GONZAGA DE HOLANDA
- MARIA DAS DORES DE SOUZA NEVES
- MARIA DAS DORES DE SOUZA NEVES 59170239487
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e68d449
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o reclamante acerca da manifestação do reclamado (id.
5cd44d5).
Devolva-se o processo para a Central Regional de Efetividade para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 885
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
cumprir o despacho de id. 5948fe3.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000234-93.2016.5.13.0014
AUTOR SEVERINO DOS RAMOS DA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU MARIA DAS DORES DE SOUZA
NEVES
ADVOGADO HELI ANDRE BENTO COSTA(OAB:
20476/PB)
RÉU MARIA DAS DORES DE SOUZA
NEVES 59170239487
ADVOGADO JOAO JOSE MACIEL ALVES(OAB:
17488/PB)
ADVOGADO HELI ANDRE BENTO COSTA(OAB:
20476/PB)
RÉU GELZA LEDA ALMEIDA LEAO
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
ADVOGADO FLAVIO ANDRE ALVES BRITTO(OAB:
21661/PB)
RÉU LUIZ GONZAGA DE HOLANDA
ADVOGADO FABIO ARAUJO DE HOLANDA
SOUZA(OAB: 29758/CE)
RÉU GELZA LEDA ALMEIDA LEAO - ME
ADVOGADO FLAVIO ANDRE ALVES BRITTO(OAB:
21661/PB)
RÉU HOLANDA COMERCIO DE GAS LTDA
- ME
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
DEPOSITÁRIO CARMELIA NUNES DE ARAUJO
ADVOGADO FABIO ARAUJO DE HOLANDA
SOUZA(OAB: 29758/CE)
DEPOSITÁRIO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO
MUNICIPIO DE SERRA BRANCA
ADVOGADO FLAVIANE NEVES MANOEL(OAB:
24858/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DOS RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e68d449
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o reclamante acerca da manifestação do reclamado (id.
5cd44d5).
Devolva-se o processo para a Central Regional de Efetividade para
cumprir o despacho de id. 5948fe3.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000838-83.2018.5.13.0014
AUTOR INALDO SILVA FREIRE
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
AUTOR HELIO MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO THAYANE SOUSA DE
VASCONCELOS(OAB: 26048/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
AUTOR JOEFFERSON PEREIRA LIMA
ADVOGADO MICHELLINE KATHIANE DA
SILVA(OAB: 25415/PB)
AUTOR RAIMUNDO FAGNER BRITO
PEREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU EDU DE ALMEIDA CAVALCANTI
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU MARIA APARECIDA BARBOSA
CAVALCANTI
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU COMERCIO E REBENEFICIAMENTO
DE CEREAIS CAVALCANTI LTDA -
ME
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU MARIA ANUNCIADA DE ALMEIDA
CAVALCANTI
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PARAIBA DRYWALL COMERCIO
VAREJISTA DE GESSO EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO MOREIRA DA SILVA
- RAIMUNDO FAGNER BRITO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d495d4
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 886
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se a solicitação da CREF (ID. 31e2cd0), bem como
os contratos de honorários juntados nos IDs. fbcdc69 e 0ddcbb8,
intimem-se os exequentes HELIO MOREIRA DA SILVA e
RAIMUNDO FAGNER BRITO PEREIRA, para que, no prazo de 5
dias, apresentem dados bancários, bem como os de seus
respectivos causídicos. O silêncio implicará a busca das
informações bancárias nos sistemas conveniados.
Os dados referentes ao exequente JOEFFERSON PEREIRA LIMA
já foram enviados à CREF (ID. 4dc98d8).
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000256-19.2019.5.13.0024
AUTOR ROBSON MATEUS SILVA DE MELO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO REBECA RODRIGUES NUNES
MEDEIROS(OAB: 18698/PB)
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c684b4d
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o depósito da quinta parcela, expeça-se alvará para os
credores.
Ante o requerimento de alteração do BNDT, mantenho a inclusão no
banco de dados como positiva com suspensão da exigibilidade
com fulcro no Art. 642-A, §2, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000256-19.2019.5.13.0024
AUTOR ROBSON MATEUS SILVA DE MELO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO REBECA RODRIGUES NUNES
MEDEIROS(OAB: 18698/PB)
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON MATEUS SILVA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c684b4d
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o depósito da quinta parcela, expeça-se alvará para os
credores.
Ante o requerimento de alteração do BNDT, mantenho a inclusão no
banco de dados como positiva com suspensão da exigibilidade
com fulcro no Art. 642-A, §2, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000624-19.2023.5.13.0014
AUTOR VANILMA PIMENTEL DE SOUZA
AQUINO
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
TESTEMUNHA RAQUEL SOUSA COSTA
TESTEMUNHA RONALDO PEREIRA DE CASTRO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 887
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8dce2ba
proferido nos autos.
DESPACHO
A boa-fé estabelece um padrão de conduta a ser seguido em
qualquer fase processual. Trata-se de elemento ético que exige
comportamento cooperativo das partes.
Assim, acolho o pedido de dilação do prazo para pagamento
voluntário até o dia 09/02/2024. Em caso de descumprimento do
pagamento voluntário, expeça-se a ordem de bloqueio via Sisbajud.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000624-19.2023.5.13.0014
AUTOR VANILMA PIMENTEL DE SOUZA
AQUINO
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
TESTEMUNHA RAQUEL SOUSA COSTA
TESTEMUNHA RONALDO PEREIRA DE CASTRO
Intimado(s)/Citado(s):
- VANILMA PIMENTEL DE SOUZA AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8dce2ba
proferido nos autos.
DESPACHO
A boa-fé estabelece um padrão de conduta a ser seguido em
qualquer fase processual. Trata-se de elemento ético que exige
comportamento cooperativo das partes.
Assim, acolho o pedido de dilação do prazo para pagamento
voluntário até o dia 09/02/2024. Em caso de descumprimento do
pagamento voluntário, expeça-se a ordem de bloqueio via Sisbajud.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000036-75.2024.5.13.0014
AUTOR MARIA JOSE DA SILVA
ADVOGADO IARLEY JOSE DUTRA MAIA(OAB:
19990/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba1df5b
proferido nos autos.
DESPACHO
Em pesquisa aos dados do PJe, constatei que a parte ré possui
outras ações recentes, em que já houve audiência cujo advogado
habilitado é o Dr. GIL MARTINS DE OLIVEIRA JÚNIOR, OAB:
PB70294.
Assim, por economia processual, habilito o referido patrono
para tomar conhecimento dos atos processuais por meio do
diário eletrônico, inclusive do presente despacho que valerá
como notificação.
Para melhor ajuste da pauta desta vara, antecipo o horário da
audiência do tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
mantendo a mesma data (27/02/2024), porém o horário passa a
ser às 08:15, mantidas as mesmas cominações.
Sugiro o acesso das partes e testemunhas à sala de audiência
virtual do aplicativo ZOOM, com alguns minutos de antecedência,
por meio do link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87528979429
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000036-75.2024.5.13.0014
AUTOR MARIA JOSE DA SILVA
ADVOGADO IARLEY JOSE DUTRA MAIA(OAB:
19990/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 888
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba1df5b
proferido nos autos.
DESPACHO
Em pesquisa aos dados do PJe, constatei que a parte ré possui
outras ações recentes, em que já houve audiência cujo advogado
habilitado é o Dr. GIL MARTINS DE OLIVEIRA JÚNIOR, OAB:
PB70294.
Assim, por economia processual, habilito o referido patrono
para tomar conhecimento dos atos processuais por meio do
diário eletrônico, inclusive do presente despacho que valerá
como notificação.
Para melhor ajuste da pauta desta vara, antecipo o horário da
audiência do tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
mantendo a mesma data (27/02/2024), porém o horário passa a
ser às 08:15, mantidas as mesmas cominações.
Sugiro o acesso das partes e testemunhas à sala de audiência
virtual do aplicativo ZOOM, com alguns minutos de antecedência,
por meio do link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87528979429
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000092-11.2024.5.13.0014
AUTOR GENILSON FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e4e1c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Em pesquisa aos dados do PJe, constatei que a parte ré possui
outras ações recentes, em que já houve audiência cujo advogado
habilitado é o Dr. GIL MARTINS DE OLIVEIRA JÚNIOR, OAB:
PB70294.
Assim, por economia processual, habilito o referido patrono
para tomar conhecimento dos atos processuais por meio do
diário eletrônico, inclusive do presente despacho que valerá
como notificação.
Para melhor ajuste da pauta desta vara, antecipo o horário da
audiência do tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
mantendo a mesma data (27/02/2024), porém o horário passa a
ser às 08:25, mantidas as mesmas cominações.
Sugiro o acesso das partes e testemunhas à sala de audiência
virtual do aplicativo ZOOM, com alguns minutos de antecedência,
por meio do link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87240997648
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000092-11.2024.5.13.0014
AUTOR GENILSON FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILSON FIRMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 889
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e4e1c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Em pesquisa aos dados do PJe, constatei que a parte ré possui
outras ações recentes, em que já houve audiência cujo advogado
habilitado é o Dr. GIL MARTINS DE OLIVEIRA JÚNIOR, OAB:
PB70294.
Assim, por economia processual, habilito o referido patrono
para tomar conhecimento dos atos processuais por meio do
diário eletrônico, inclusive do presente despacho que valerá
como notificação.
Para melhor ajuste da pauta desta vara, antecipo o horário da
audiência do tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
mantendo a mesma data (27/02/2024), porém o horário passa a
ser às 08:25, mantidas as mesmas cominações.
Sugiro o acesso das partes e testemunhas à sala de audiência
virtual do aplicativo ZOOM, com alguns minutos de antecedência,
por meio do link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87240997648
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000832-03.2023.5.13.0014
AUTOR ROSIMERY MARIA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89a83e5
proferida nos autos.
DESPACHO
Homologam-se os cálculos para fins de adequação de fluxo,
considerando-se que a sentença foi julgada improcedente em
primeiro grau e liquidada pelo E. TRT.
Intime-se ALPARGATAS S.A. para efetuar o pagamento da
condenação, no prazo de 10 dias, sob pena de constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001137-84.2023.5.13.0014
AUTOR TATIANE GRACILIA DE SOUZA
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO JOALISSON DE ALMEIDA GOMES
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE GRACILIA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001137-84.2023.5.13.0014
AUTOR TATIANE GRACILIA DE SOUZA
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO JOALISSON DE ALMEIDA GOMES
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAMP S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 890
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000178-84.2021.5.13.0014
REQUERENTES MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
REQUERENTES ALPARGATAS S/A
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À SEGUNDA REQUERENTE - Fica ALPARGATAS
S/A notificada para tomar ciência da certidão de ID. 31c36e5.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000115-54.2024.5.13.0014
AUTOR ALEX DOUGLAS PEREIRA LIRA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX DOUGLAS PEREIRA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALEX DOUGLAS PEREIRA LIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 11/03/2024 10:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 11/03/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88969126959
ID da Reunião: 88969126959
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000115-54.2024.5.13.0014
AUTOR ALEX DOUGLAS PEREIRA LIRA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE
FIACAO E TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE. intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 11/03/2024 10:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 11/03/2024 10:30
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 891
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88969126959
ID da Reunião: 88969126959
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001314-48.2023.5.13.0014
AUTOR VAGNER ARTHUR OLEGARIO
BARBOSA
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VAGNER ARTHUR OLEGARIO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001314-48.2023.5.13.0014
AUTOR VAGNER ARTHUR OLEGARIO
BARBOSA
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ConPag-0001180-21.2023.5.13.0014
CONSIGNANTE F BELARMINO E CIA - ME
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
CONSIGNATÁRIO MANUEL LOURENCO DE ANDRADE
ADVOGADO LUCICLEIDE CARNEIRO
MARINHO(OAB: 22096/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUEL LOURENCO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a patrona do consignatário notificada para que, no prazo de 02
(dois) dias, apresente o contrato de prestação de serviços
advocatícios, tendo em vista que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001167-22.2023.5.13.0014
AUTOR JONAS DA SILVA COSTA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU VALDENOR DE ABREU CAVALCANTI
- ME
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 892
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
- JONAS DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Considerando a possibilidade de efeito modificativo dos embargos
interpostos pela reclamada(ID. 7531da6), fica intimada a parte
contrária para que apresente suas contrarrazões aos declaratórios
no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, façam os autos conclusos para
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARCO LUIS BRITO MIONI
Assessor
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0001060-15.2023.5.13.0034
AUTOR G.C.D.S.
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU M.C.E.L.D.V.L.
RÉU M.V.S.L.A.L.
RÉU B.G.S.L.
RÉU A.I.D.S.N.
RÉU B.H.P.L.
RÉU C.S.R.L.
RÉU B.S.D.E.T.L.
RÉU F.F.C.
RÉU G.C.T.E.C.L.
RÉU D.E.S.D.B.L.
RÉU B.C.D.I.E.T.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.D.E.T.L.
Tomar ciência do(a) Edital de ID de1cdbf.
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001203-04.2023.5.13.0034
AUTOR JEFFERSON HENRIQUE PEREIRA
TABOSA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c92816
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença de Id. db90108, notifique-se
os reclamados para efetuarem o pagamento da condenação no
prazo de 48h, sob pena de execução forçada.
Decorrido o prazo sem manifestação, notifique-se o reclamante para
requerer o que entender de direito.
No curso do processo, decorridos mais de 45 dias úteis da
notificação dos executados sem que o juízo seja garantido, inclua-
os no BNDT, conforme artigo 883-A da Consolidação.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000867-97.2023.5.13.0034
AUTOR RAILTON MEIRA SILVA
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU LISTO TECNOLOGIA S.A.
ADVOGADO NAIARA INSAURIAGA(OAB:
320376/SP)
RÉU LISTO SISTEMAS DE INFORMACAO
LTDA
ADVOGADO NAIARA INSAURIAGA(OAB:
320376/SP)
RÉU LISTO COMERCIO E DISTRIBUICAO
DE EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO NAIARA INSAURIAGA(OAB:
320376/SP)
RÉU LISTO INSTITUICAO DE
PAGAMENTO LTDA
ADVOGADO NAIARA INSAURIAGA(OAB:
320376/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 893
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- RAILTON MEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15d7aed
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. ba4a300, NÃO RECEBO o recurso
ordinário apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.
2. Após o trânsito em julgado execute-se as custas e notifique-se o
advogado do réu para requerer a execução dos honorários
sucumbenciais.
3. Notifique-se.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000559-61.2023.5.13.0034
AUTOR IVANOL DA SILVA LIMA
ADVOGADO EDUARDO DE LIMA
NASCIMENTO(OAB: 17980/PB)
ADVOGADO BRUNO MATHEUS BIZERRA(OAB:
26963/PB)
RÉU DEISY FEITOSA LEAL FREIRE - ME
ADVOGADO ANNE CAROLINE FARIAS DA
SILVA(OAB: 26526/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANOL DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac8d6dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 692fbb4 e já apurado o quantum das custas
processuais (Id. 38cb95a), notifique-se a parte reclamante para
comprovar nos presentes autos o recolhimento das referidas custas,
no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução.
2. Decorrido o prazo e inerte o autor, inicie-se a execução das
custas processuais, procedendo-se consulta ao sistema SISBAJUD
e RENAJUD contra tal devedor.
3. Concomitantemente, notifique-se a advogada da parte reclamada
para que requeira a execução dos honorários sucumbenciais
correspondentes, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de
considerar-se a renúncia do crédito respectivo e consequente
arquivamento definitivo do processo no particular.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001373-51.2023.5.13.0009
AUTOR GABRIEL FERNANDES SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL FERNANDES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 807bf35
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. 83f7216), notifiquem-se
as partes para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias: a)
manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar alegações
finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista a
desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 894
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000164-69.2023.5.13.0034
AUTOR THAIS MILENA BARROS DA CRUZ
ADVOGADO THAMYRIS SHELDA SANTIAGO
MENDES(OAB: 27269/PB)
ADVOGADO ISRAEL SILVA CAVALCANTI(OAB:
30016/PB)
RÉU SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
SENAI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8b4c2a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. #id:6b63f25, homologo os cálculos de Id.
cbaa839.
2. Notifique-se a reclamada para pagar o valor devido em 48 horas.
3. Silente, notifique-se a reclamante para requerer a execução nos
termos da lei.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001157-15.2023.5.13.0034
AUTOR VINICIUS SABINO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4e6953
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. d7626f8), notifiquem-se
as partes para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias: a)
manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar alegações
finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista a
desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000559-61.2023.5.13.0034
AUTOR IVANOL DA SILVA LIMA
ADVOGADO EDUARDO DE LIMA
NASCIMENTO(OAB: 17980/PB)
ADVOGADO BRUNO MATHEUS BIZERRA(OAB:
26963/PB)
RÉU DEISY FEITOSA LEAL FREIRE - ME
ADVOGADO ANNE CAROLINE FARIAS DA
SILVA(OAB: 26526/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEISY FEITOSA LEAL FREIRE - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac8d6dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 692fbb4 e já apurado o quantum das custas
processuais (Id. 38cb95a), notifique-se a parte reclamante para
comprovar nos presentes autos o recolhimento das referidas custas,
no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução.
2. Decorrido o prazo e inerte o autor, inicie-se a execução das
custas processuais, procedendo-se consulta ao sistema SISBAJUD
e RENAJUD contra tal devedor.
3. Concomitantemente, notifique-se a advogada da parte reclamada
para que requeira a execução dos honorários sucumbenciais
correspondentes, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de
considerar-se a renúncia do crédito respectivo e consequente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 895
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
arquivamento definitivo do processo no particular.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001373-51.2023.5.13.0009
AUTOR GABRIEL FERNANDES SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 807bf35
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. 83f7216), notifiquem-se
as partes para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias: a)
manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar alegações
finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista a
desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000164-69.2023.5.13.0034
AUTOR THAIS MILENA BARROS DA CRUZ
ADVOGADO THAMYRIS SHELDA SANTIAGO
MENDES(OAB: 27269/PB)
ADVOGADO ISRAEL SILVA CAVALCANTI(OAB:
30016/PB)
RÉU SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS MILENA BARROS DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8b4c2a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. #id:6b63f25, homologo os cálculos de Id.
cbaa839.
2. Notifique-se a reclamada para pagar o valor devido em 48 horas.
3. Silente, notifique-se a reclamante para requerer a execução nos
termos da lei.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001157-15.2023.5.13.0034
AUTOR VINICIUS SABINO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS SABINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4e6953
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. d7626f8), notifiquem-se
as partes para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias: a)
manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar alegações
finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista a
desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 896
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000624-27.2021.5.13.0034
AUTOR CELIA AFONSO DE ARAUJO
ADVOGADO ADEILDO COELHO DO
BONFIM(OAB: 20092/PB)
ADVOGADO LUCAS MATEUS EUFLAUZINO
BARREIRO(OAB: 28123/PB)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TREZE FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38500e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 7b67ad2, chamo o feito à boa ordem
processual para anular os efeitos do despacho de Id. daccc27 e
determinar a expedição de Certidão de Habilitação de Crédito
concursal, nos termos do ATO TRT13 SCR Nº 002/2024.
2. Expedida a certidão em causa, intime-se o autor para habilitação
no Juízo falimentar, processo 0829315-43.2023.5.15.0001 - Vara
dos Feitos Especiais de Campina Grande - PB.
3. Deverá o autor requerer a prioridade pretendida no andamento de
Id. 30d36b6, perante o juízo universal, o qual tem a competência
para conhecer de todas as ações sobre bens e interesses do falido.
4. Cumpridos os ítens precedentes, encaminhe-se o feito ao
sobrestamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000624-27.2021.5.13.0034
AUTOR CELIA AFONSO DE ARAUJO
ADVOGADO ADEILDO COELHO DO
BONFIM(OAB: 20092/PB)
ADVOGADO LUCAS MATEUS EUFLAUZINO
BARREIRO(OAB: 28123/PB)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIA AFONSO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38500e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 7b67ad2, chamo o feito à boa ordem
processual para anular os efeitos do despacho de Id. daccc27 e
determinar a expedição de Certidão de Habilitação de Crédito
concursal, nos termos do ATO TRT13 SCR Nº 002/2024.
2. Expedida a certidão em causa, intime-se o autor para habilitação
no Juízo falimentar, processo 0829315-43.2023.5.15.0001 - Vara
dos Feitos Especiais de Campina Grande - PB.
3. Deverá o autor requerer a prioridade pretendida no andamento de
Id. 30d36b6, perante o juízo universal, o qual tem a competência
para conhecer de todas as ações sobre bens e interesses do falido.
4. Cumpridos os ítens precedentes, encaminhe-se o feito ao
sobrestamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000519-79.2023.5.13.0034
AUTOR EMANUEL DIAS FIGUEIREDO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL DIAS FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 897
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c269234
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 2326b86, NÃO RECEBO o recurso
ordinário apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.
2. Após o trânsito em julgado executem-se as custas devidas por
ambas as partes e notifique-se a advogada da ré para requerer a
execução dos honorários sucumbenciais.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000159-47.2023.5.13.0034
AUTOR ALAN RODRIGUES FERREIRA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO JOSE OTAVIO DA CUNHA
MONTENEGRO(OAB: 24161/PB)
RÉU CONSTRUTORA DAVI & THOMAZ
LTDA
ADVOGADO AMANDA AGUIAR MADUREIRA
BERTOLINI(OAB: 154600/MG)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN RODRIGUES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8df7547
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, notifique-se a parte ré para, em 48 horas, pagar o
valor da condenação.
Silente, notifique-se o autor para requerer a execução forçada, nos
termos do artigo 878, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000159-47.2023.5.13.0034
AUTOR ALAN RODRIGUES FERREIRA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO JOSE OTAVIO DA CUNHA
MONTENEGRO(OAB: 24161/PB)
RÉU CONSTRUTORA DAVI & THOMAZ
LTDA
ADVOGADO AMANDA AGUIAR MADUREIRA
BERTOLINI(OAB: 154600/MG)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA DAVI & THOMAZ LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8df7547
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, notifique-se a parte ré para, em 48 horas, pagar o
valor da condenação.
Silente, notifique-se o autor para requerer a execução forçada, nos
termos do artigo 878, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000966-67.2023.5.13.0034
AUTOR LEANDRO PEREIRA NASCIMENTO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68d9d46
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 898
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamante, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000966-67.2023.5.13.0034
AUTOR LEANDRO PEREIRA NASCIMENTO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO PEREIRA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68d9d46
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamante, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000922-82.2022.5.13.0034
AUTOR GILNEI MONTEIRO PAJAU
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILNEI MONTEIRO PAJAU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e56ad84
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 4b0cfb5, RECEBO o(s) recurso(s)
ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamada e reclamante,
eis que interposto(s) a tempo e modo.
2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
3. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000922-82.2022.5.13.0034
AUTOR GILNEI MONTEIRO PAJAU
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e56ad84
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 899
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
1. Ante a certidão de Id. 4b0cfb5, RECEBO o(s) recurso(s)
ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamada e reclamante,
eis que interposto(s) a tempo e modo.
2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
3. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000279-90.2023.5.13.0034
AUTOR KELBE DOUGLAS NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU ALAN SILVA DE FARIAS
ADVOGADO ARISTIDES HAMAD GOMES(OAB:
18789/PB)
RÉU AL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ARISTIDES HAMAD GOMES(OAB:
18789/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELBE DOUGLAS NASCIMENTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0382b2d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante aos embargos à execução de Id. 3a0faee, vejo dos autos
que as medidas constritivas referente aos cálculos de Id. b81ad81,
foram efetivadas conforme expediente de Id. b586068, sendo,
sequencialmente, realizado o desbloqueio dos valores que
superaram tal montante em execução (expedientes de Ids. c114f25
e 3b761f7), razão pela qual, PREJUDICADO o requerimento no
particular.
2. Superada, ainda, a satisfação do valor referente aos cálculos de
Id. b81ad81, haja vista o pagamento realizado no Id. f3975f8,
reconhecido pelo próprio embargante.
3. Pelo exposto, entendo não haver diligências de urgência a
realizar, ao que determino a notificação da parte contrária para,
querendo, no prazo legal, manifestar-se acerca dos embargos à
execução interpostos.
4. Concomitantemente, à Secretaria para informar atual situação do
acordo.
5. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, façam-se os autos
conclusos para decisão.
6. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000279-90.2023.5.13.0034
AUTOR KELBE DOUGLAS NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU ALAN SILVA DE FARIAS
ADVOGADO ARISTIDES HAMAD GOMES(OAB:
18789/PB)
RÉU AL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ARISTIDES HAMAD GOMES(OAB:
18789/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AL CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
- ALAN SILVA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0382b2d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante aos embargos à execução de Id. 3a0faee, vejo dos autos
que as medidas constritivas referente aos cálculos de Id. b81ad81,
foram efetivadas conforme expediente de Id. b586068, sendo,
sequencialmente, realizado o desbloqueio dos valores que
superaram tal montante em execução (expedientes de Ids. c114f25
e 3b761f7), razão pela qual, PREJUDICADO o requerimento no
particular.
2. Superada, ainda, a satisfação do valor referente aos cálculos de
Id. b81ad81, haja vista o pagamento realizado no Id. f3975f8,
reconhecido pelo próprio embargante.
3. Pelo exposto, entendo não haver diligências de urgência a
realizar, ao que determino a notificação da parte contrária para,
querendo, no prazo legal, manifestar-se acerca dos embargos à
execução interpostos.
4. Concomitantemente, à Secretaria para informar atual situação do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 900
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
acordo.
5. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, façam-se os autos
conclusos para decisão.
6. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000621-79.2023.5.13.0009
AUTOR LUCIANO LIMA DE SOUSA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e77914
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 3816db7, RECEBO o(s) recurso(s)
ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamada e reclamante,
eis que interposto(s) a tempo e modo.
2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
3. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
4. Cumpra-se
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000621-79.2023.5.13.0009
AUTOR LUCIANO LIMA DE SOUSA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO LIMA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e77914
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 3816db7, RECEBO o(s) recurso(s)
ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamada e reclamante,
eis que interposto(s) a tempo e modo.
2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
3. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
4. Cumpra-se
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000759-68.2023.5.13.0034
AUTOR GELIANDRO JOSE GONCALVES
GARCIA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cafec1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado da sentença de Id. f0c7623, DEFIRO o
pedido de Id. e8f2fc5.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 901
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
2. Notifique-se a devedora LIMPMAX CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS LTDA–ME, para pagar o quantum da condenação em
48 horas, pena de penhora pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e
INFOJUD.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000759-68.2023.5.13.0034
AUTOR GELIANDRO JOSE GONCALVES
GARCIA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GELIANDRO JOSE GONCALVES GARCIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cafec1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado da sentença de Id. f0c7623, DEFIRO o
pedido de Id. e8f2fc5.
2. Notifique-se a devedora LIMPMAX CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS LTDA–ME, para pagar o quantum da condenação em
48 horas, pena de penhora pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e
INFOJUD.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000526-34.2023.5.13.0014
AUTOR WALTENISSON LAZARO DOS
ANJOS
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTENISSON LAZARO DOS ANJOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e87e5e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000526-34.2023.5.13.0014
AUTOR WALTENISSON LAZARO DOS
ANJOS
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e87e5e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000247-85.2023.5.13.0034
AUTOR COSME ASCENDINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO HERBERT LEITE DE ALMEIDA
FILHO(OAB: 19617/PB)
ADVOGADO DANIEL DE MIRANDA GOMES(OAB:
18059/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 902
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
- COSME ASCENDINO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f73097e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a disponibilização do valor integral do débito em favor deste
juízo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Libere-se ao autor e seu patrono os valores a que fazem jus,
utilizando-se dos depósitos recursais existentes nos autos,
notificando-os para indicar seus dados bancários.
Expeça-se solicitação de pagamento do perito ao TRT através do
sistema AJJT.
Recolham-se as custas processuais.
Devolvam-se eventual saldo sobejante à parte ré.
Comprovadas as transações, registre-se os pagamentos e arquivem
-se os autos em definitivo dada a suspensão da exigibilidade dos
honorários sucumbenciais determinada no referido acórdão, bem
como ao fato de que o pagamento dos honorários periciais é
procedimento que depende exclusivamente do TRT e o repasse dos
valores será depositado pelo tribunal diretamente na conta do
perito.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000903-76.2022.5.13.0034
CONSIGNANTE CONDOMINIO EMPRESARIAL
METROSHOP
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
CONSIGNATÁRIO ROSILENE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
CONSIGNATÁRIO JOSE FERREIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILENE RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e1a851
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
1. Ante a disponibilização do valor integral do débito em favor deste
juízo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
2. Liberem-se ao autor e seu patrono (honorários sucumbenciais) a
que fazem jus, utilizando-se dos valores existentes nos autos,
notificando-os para indicar seus dados bancários.
3. Recolham-se o INSS e as custas processuais.
4. Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
5. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000057-25.2023.5.13.0034
AUTOR MAX ROSIMIRO DA SILVA
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU GND CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO GIL VIEIRA DE CARVALHO
NETO(OAB: 140334/MG)
RÉU CESED - CENTRO DE ENSINO
SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO
LTDA
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MAX ROSIMIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4fd18a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 6f3b617, JULGO EXTINTA A PRESENTE
EXECUÇÃO, ex vi do artigo 924, II, do CPC.
2. Contribuição previdenciária paga.
3. Paguem-se os honorários periciais e as custas, utilizando-se dos
valores existentes nos autos.
4. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
5. Cumpra-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 903
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000247-85.2023.5.13.0034
AUTOR COSME ASCENDINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO HERBERT LEITE DE ALMEIDA
FILHO(OAB: 19617/PB)
ADVOGADO DANIEL DE MIRANDA GOMES(OAB:
18059/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f73097e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a disponibilização do valor integral do débito em favor deste
juízo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Libere-se ao autor e seu patrono os valores a que fazem jus,
utilizando-se dos depósitos recursais existentes nos autos,
notificando-os para indicar seus dados bancários.
Expeça-se solicitação de pagamento do perito ao TRT através do
sistema AJJT.
Recolham-se as custas processuais.
Devolvam-se eventual saldo sobejante à parte ré.
Comprovadas as transações, registre-se os pagamentos e arquivem
-se os autos em definitivo dada a suspensão da exigibilidade dos
honorários sucumbenciais determinada no referido acórdão, bem
como ao fato de que o pagamento dos honorários periciais é
procedimento que depende exclusivamente do TRT e o repasse dos
valores será depositado pelo tribunal diretamente na conta do
perito.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000903-76.2022.5.13.0034
CONSIGNANTE CONDOMINIO EMPRESARIAL
METROSHOP
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
CONSIGNATÁRIO ROSILENE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
CONSIGNATÁRIO JOSE FERREIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO EMPRESARIAL METROSHOP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e1a851
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
1. Ante a disponibilização do valor integral do débito em favor deste
juízo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
2. Liberem-se ao autor e seu patrono (honorários sucumbenciais) a
que fazem jus, utilizando-se dos valores existentes nos autos,
notificando-os para indicar seus dados bancários.
3. Recolham-se o INSS e as custas processuais.
4. Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
5. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000675-72.2020.5.13.0034
AUTOR JOSEMAR GOMES DE LIMA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d6063d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 904
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 860d993, julgo EXTINTA A PRESENTE
EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 924, II, do CPC.
2. Arquivem-se os autos em definitivo com as cautelas de estilo.
3. Cumpra-se.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000057-25.2023.5.13.0034
AUTOR MAX ROSIMIRO DA SILVA
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU GND CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO GIL VIEIRA DE CARVALHO
NETO(OAB: 140334/MG)
RÉU CESED - CENTRO DE ENSINO
SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO
LTDA
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CESED - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E
DESENVOLVIMENTO LTDA
- GND CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4fd18a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 6f3b617, JULGO EXTINTA A PRESENTE
EXECUÇÃO, ex vi do artigo 924, II, do CPC.
2. Contribuição previdenciária paga.
3. Paguem-se os honorários periciais e as custas, utilizando-se dos
valores existentes nos autos.
4. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
5. Cumpra-se.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000675-72.2020.5.13.0034
AUTOR JOSEMAR GOMES DE LIMA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMAR GOMES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d6063d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 860d993, julgo EXTINTA A PRESENTE
EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 924, II, do CPC.
2. Arquivem-se os autos em definitivo com as cautelas de estilo.
3. Cumpra-se.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000146-48.2023.5.13.0034
AUTOR IOSMAN OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- IOSMAN OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5cd2954
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 905
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000146-48.2023.5.13.0034
AUTOR IOSMAN OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5cd2954
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000936-66.2022.5.13.0034
AUTOR HELCIO LOPES DE ALMEIDA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ec0a1d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos, etc.
1. Ante o depósito do valor total da reclamatória conforme ID.
0f8a286, liberem-se os créditos do perito judicial, o remanescente
do reclamante e os honorários sucumbenciais e contratuais do seu
patrono, através das contas informadas.
2. Recolham-se os créditos fiscal e previdenciário.
3. Após, sem outras pendências, com os registros necessários,
remetam-se os autos ao arquivo definitivo com as cautelas de estilo.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000936-66.2022.5.13.0034
AUTOR HELCIO LOPES DE ALMEIDA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- HELCIO LOPES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ec0a1d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos, etc.
1. Ante o depósito do valor total da reclamatória conforme ID.
0f8a286, liberem-se os créditos do perito judicial, o remanescente
do reclamante e os honorários sucumbenciais e contratuais do seu
patrono, através das contas informadas.
2. Recolham-se os créditos fiscal e previdenciário.
3. Após, sem outras pendências, com os registros necessários,
remetam-se os autos ao arquivo definitivo com as cautelas de estilo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 906
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000021-80.2023.5.13.0034
AUTOR ALISSON DIONISIO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON DIONISIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ALISSON DIONISIO DA SILVA
A parte acima fica intimada para apresentar seus dados bancários
para que seja possível a liberação dos valores devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000792-29.2021.5.13.0034
AUTOR RANIERY DE LIMA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- RANIERY DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
DESTINATÁRIO: RANIERY DE LIMA SILVA
RUA CORONEL JOAO LOURENCO PORTO, 178, CENTRO,
CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58400-240
Fica a parte AUTORA notificada para apresentar dados bancários
que viabilizem a transferência do seu crédito.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
JAIRO GONCALVES DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº CumPrSe-0001024-70.2023.5.13.0034
REQUERENTE LUCIENE NOBREGA CAVALCANTI
CLEMENTINO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
REQUERIDO WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
REQUERIDO LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
Fica a parte reclamada intimada a fornecer dados bancários para
devolução de créditos sobejantes, atestados em certidão de Id
5dbcec3.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0029600-88.2013.5.13.0013
AUTOR MANOEL FREIRE DA SILVA
SEGUNDO
ADVOGADO ROSENO DE LIMA SOUSA(OAB:
5266/PB)
ADVOGADO JOSE DIOGO ALENCAR
MARTINS(OAB: 17823/PB)
AUTOR MARINALDO ALVES SILVA
ADVOGADO JOSE DIOGO ALENCAR
MARTINS(OAB: 17823/PB)
ADVOGADO ROSENO DE LIMA SOUSA(OAB:
5266/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 907
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO ALYSSON WAGNER CORREA
NUNES(OAB: 17113/PB)
RÉU JADA CONSTRUC?ES E
INCORPORAC?ES EIRELI - EPP
RÉU MARIA JOSE GAMA DAS MERCES
RÉU JORGE ALBERTO DIAS DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE ALBERTO DIAS DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JORGE ALBERTO DIAS DE ALBUQUERQUE
Comprovar o recolhimento dos encargos previdenciários, pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000611-57.2023.5.13.0034
AUTOR KELIENE ANDRADE DE CARVALHO
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MICHEL OLIVIER GIRAUDEAU(OAB:
112500/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELIENE ANDRADE DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
KELIENE ANDRADE DE CARVALHO
Tomar ciência da planilha de cálculo atualizada.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000611-57.2023.5.13.0034
AUTOR KELIENE ANDRADE DE CARVALHO
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MICHEL OLIVIER GIRAUDEAU(OAB:
112500/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da planilha de cálculo atualizada.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000004-43.2024.5.13.0023
AUTOR GILSON AGOSTINHO PEREIRA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON AGOSTINHO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GILSON AGOSTINHO PEREIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 22/02/2024 08:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 908
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 22/02/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88990639525
ID da Reunião: 88990639525
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000004-43.2024.5.13.0023
AUTOR GILSON AGOSTINHO PEREIRA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
22/02/2024 08:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 22/02/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88990639525
ID da Reunião: 88990639525
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000040-52.2024.5.13.0034
AUTOR VALDERI SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
22/02/2024 08:05 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 22/02/2024 08:05
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86127354185
ID da Reunião: 86127354185
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 909
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000040-52.2024.5.13.0034
AUTOR VALDERI SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDERI SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte VALDERI SILVA intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de una por videoconferência" designada para
22/02/2024 08:05 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 22/02/2024 08:05
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86127354185
ID da Reunião: 86127354185
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000040-33.2024.5.13.0008
AUTOR LEANDRO JOSE PEREIRA CABRAL
COSTA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO JOSE PEREIRA CABRAL COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LEANDRO JOSE PEREIRA CABRAL COSTA intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 22/02/2024 08:10 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 22/02/2024 08:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88253029061
ID da Reunião: 88253029061
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000040-33.2024.5.13.0008
AUTOR LEANDRO JOSE PEREIRA CABRAL
COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 910
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
22/02/2024 08:10 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 22/02/2024 08:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88253029061
ID da Reunião: 88253029061
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000068-53.2024.5.13.0023
AUTOR FRANCISCO BENEDITO DE SOUSA
JUNIOR
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO BENEDITO DE SOUSA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FRANCISCO BENEDITO DE SOUSA JUNIOR intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 22/02/2024 08:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 22/02/2024 08:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84041369360
ID da Reunião: 84041369360
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000068-53.2024.5.13.0023
AUTOR FRANCISCO BENEDITO DE SOUSA
JUNIOR
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 911
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
22/02/2024 08:15 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 22/02/2024 08:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84041369360
ID da Reunião: 84041369360
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000074-05.2024.5.13.0009
AUTOR LUANA MARIA DE AQUINO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
22/02/2024 08:20 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 22/02/2024 08:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85043847579
ID da Reunião: 85043847579
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000074-05.2024.5.13.0009
AUTOR LUANA MARIA DE AQUINO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA MARIA DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LUANA MARIA DE AQUINO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 22/02/2024 08:20 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 912
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 22/02/2024 08:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85043847579
ID da Reunião: 85043847579
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000108-02.2024.5.13.0034
AUTOR ROGERIO FARIAS DA CRUZ
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO FARIAS DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ROGERIO FARIAS DA CRUZ intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 22/02/2024 08:25 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 22/02/2024 08:25
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81240959945
ID da Reunião: 81240959945
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000108-02.2024.5.13.0034
AUTOR ROGERIO FARIAS DA CRUZ
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
22/02/2024 08:25 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 22/02/2024 08:25
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81240959945
ID da Reunião: 81240959945
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 913
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000110-69.2024.5.13.0034
AUTOR LUCAS DAVID CORDEIRO DE LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DAVID CORDEIRO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LUCAS DAVID CORDEIRO DE LIMA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 22/02/2024 08:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 22/02/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89728827141
ID da Reunião: 89728827141
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000110-69.2024.5.13.0034
AUTOR LUCAS DAVID CORDEIRO DE LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
22/02/2024 08:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 22/02/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89728827141
ID da Reunião: 89728827141
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000008-47.2024.5.13.0034
AUTOR HEUZIMAR DE MELO LUNA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 914
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HEUZIMAR DE MELO LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte HEUZIMAR DE MELO LUNA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 22/02/2024 08:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 22/02/2024 08:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89947889132
ID da Reunião: 89947889132
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000008-47.2024.5.13.0034
AUTOR HEUZIMAR DE MELO LUNA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
22/02/2024 08:45 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 22/02/2024 08:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89947889132
ID da Reunião: 89947889132
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000028-22.2024.5.13.0007
AUTOR JOSE AILTON DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE AILTON DE LIMA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
22/02/2024 08:50 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 915
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 22/02/2024 08:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86556765706
ID da Reunião: 86556765706
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000028-22.2024.5.13.0007
AUTOR JOSE AILTON DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
22/02/2024 08:50 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 22/02/2024 08:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86556765706
ID da Reunião: 86556765706
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000070-68.2024.5.13.0008
AUTOR MARCELO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARCELO FRANCISCO DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 22/02/2024 08:55 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 22/02/2024 08:55
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88958909733
ID da Reunião: 88958909733
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 916
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000070-68.2024.5.13.0008
AUTOR MARCELO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
22/02/2024 08:55 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 22/02/2024 08:55
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88958909733
ID da Reunião: 88958909733
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000064-80.2024.5.13.0034
AUTOR JOSE RAFAEL BEZERRA DO REGO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 22/02/2024 09:05 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 22/02/2024 09:05
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88127485912
ID da Reunião: 88127485912
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000064-80.2024.5.13.0034
AUTOR JOSE RAFAEL BEZERRA DO REGO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RAFAEL BEZERRA DO REGO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 917
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE RAFAEL BEZERRA DO REGO intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 22/02/2024 09:05 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 22/02/2024 09:05
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88127485912
ID da Reunião: 88127485912
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000020-39.2024.5.13.0009
AUTOR LAEDSON BEZERRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 22/02/2024 09:10 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 22/02/2024 09:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86566519235
ID da Reunião: 86566519235
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000020-39.2024.5.13.0009
AUTOR LAEDSON BEZERRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAEDSON BEZERRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LAEDSON BEZERRA DE OLIVEIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 22/02/2024 09:10 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 918
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 22/02/2024 09:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86566519235
ID da Reunião: 86566519235
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000052-66.2024.5.13.0034
AUTOR MARIA VERONICA DA CONCEICAO
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VERONICA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIA VERONICA DA CONCEICAO intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 22/02/2024 09:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 22/02/2024 09:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89829767961
ID da Reunião: 89829767961
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000052-66.2024.5.13.0034
AUTOR MARIA VERONICA DA CONCEICAO
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 22/02/2024 09:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 22/02/2024 09:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89829767961
ID da Reunião: 89829767961
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 919
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000056-06.2024.5.13.0034
AUTOR JONAS ALVES DE SOUZA
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JONAS ALVES DE SOUZA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 22/02/2024 09:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 22/02/2024 09:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81758855579
ID da Reunião: 81758855579
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000056-06.2024.5.13.0034
AUTOR JONAS ALVES DE SOUZA
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 22/02/2024 09:20 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 22/02/2024 09:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81758855579
ID da Reunião: 81758855579
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000032-75.2024.5.13.0034
AUTOR GIELITON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO SAULO JOSE RODRIGUES DE
FARIAS(OAB: 9386/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIELITON DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 920
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Fica a parte GIELITON DA SILVA SANTOS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 22/02/2024 09:25 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 22/02/2024 09:25
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81262016080
ID da Reunião: 81262016080
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000032-75.2024.5.13.0034
AUTOR GIELITON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO SAULO JOSE RODRIGUES DE
FARIAS(OAB: 9386/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 22/02/2024 09:25 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 22/02/2024 09:25
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81262016080
ID da Reunião: 81262016080
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000055-21.2024.5.13.0034
AUTOR JOAO PAULO DA SILVA SOARES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: JOAO PAULO DA SILVA SOARES
SAO SEBASTIAO, 36, CASA, SAO JOSE DA MATA, CAMPINA
GRANDE/PB - CEP: 58441-000
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
03/04/2024 10:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0000055-21.2024.5.13.0034
Hora: 1 abr. 2024 10:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86919481349
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 921
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
ID da reunião: 869 1948 1349
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000055-21.2024.5.13.0034
AUTOR JOAO PAULO DA SILVA SOARES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.
Avenida Jornalista Assis Chateaubriand, 4324, Distrito
Industrial, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-450
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA UNA
(CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
03/04/2024 10:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0000055-21.2024.5.13.0034
Hora: 1 abr. 2024 10:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86919481349
ID da reunião: 869 1948 1349
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 922
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000208-45.2023.5.13.0016
AUTOR WLISSES GUSTAVO BORGES PAIVA
ADVOGADO MARCIO FELYPE DE SOUSA
BALCANTE(OAB: 13252/RN)
RÉU EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
TESTEMUNHA MARIA EULALIA DOS SANTOS NETA
Intimado(s)/Citado(s):
- EBANO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44c0997
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Peticiona o(a) patrono(a) da parte autora requerendo a execução
dos presentes autos.
Atendida a disposição do art. 878 da CLT, defiro o pedido, para
determinar a intimação do executado para, no prazo de 5 (cinco)
dias, efetuar o pagamento da condenação.
Caso silente, dê-se início a execução de acordo com as diretrizes
traçadas por esta Unidade Judiciária.
CATOLE DO ROCHA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000297-68.2023.5.13.0016
AUTOR OSMAR FERREIRA GALVAO
ADVOGADO FILIPI SUASSUNA CAETANO(OAB:
24829/PB)
RÉU BALDUINO & CIA LTDA
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSMAR FERREIRA GALVAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4feea2
proferido nos autos.
DESPACHO
Com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se a parte autora para, no
prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito.
Silente, considerando o cumprimento da obrigação de fazer, objeto
da sentença, arquivem-se com as cautelas de praxe.
CATOLE DO ROCHA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 923
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000311-52.2023.5.13.0016
AUTOR JOSE ALVES DE SOUSA NETO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALVES DE SOUSA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb4d438
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Prestados os esclarecimentos(id:00207ca), intimem-se as partes
para razões finais, bem como para propostas de conciliação, caso
desejem, no prazo comum de cinco dias.
Outrossim, considerando que não há nos autos as fichas financeiras
e folhas de frequência do empregado referente ao período laborado,
essenciais ao julgamento, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para a
CAGEPA apresentá-las, sob pena de ser considerado o salário do
contracheque apresentado pelo autor, no caso de procedência do
pedido.
Após, conclusos para julgamento.
CATOLE DO ROCHA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000318-44.2023.5.13.0016
AUTOR PABLO WENNEDY DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
RÉU ALINE TERTULIANO DE ALMEIDA
BRITO
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE TERTULIANO DE ALMEIDA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43326ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado, intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo de 5
(cinco) dias, efetuar o pagamento da condenação, conforme
planilha de cálculos ao ID. a6b8719.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, no prazo de
05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em obediência
ao artigo 878, da CLT.
Em caso de inércia do reclamante e em observância à
Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à
fase de execução e, em seguida, encaminhe-se para o fluxo de
sobrestamento/suspensão no PJe, com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Decisão Judicial” pelo prazo de 1 (um) ano, para aguardar a
iniciativa da parte autora, o que não ocorrendo ensejará o início da
contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.
11-A, §1º da Lei 13.467/17.
CATOLE DO ROCHA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000318-44.2023.5.13.0016
AUTOR PABLO WENNEDY DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
RÉU ALINE TERTULIANO DE ALMEIDA
BRITO
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PABLO WENNEDY DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43326ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado, intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo de 5
(cinco) dias, efetuar o pagamento da condenação, conforme
planilha de cálculos ao ID. a6b8719.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, no prazo de
05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em obediência
ao artigo 878, da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 924
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Em caso de inércia do reclamante e em observância à
Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à
fase de execução e, em seguida, encaminhe-se para o fluxo de
sobrestamento/suspensão no PJe, com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Decisão Judicial” pelo prazo de 1 (um) ano, para aguardar a
iniciativa da parte autora, o que não ocorrendo ensejará o início da
contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.
11-A, §1º da Lei 13.467/17.
CATOLE DO ROCHA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000232-10.2022.5.13.0016
AUTOR FRANCISCO JOSE DE LUCENA
NETO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JOSE DE LUCENA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO EXEQUENTE - Fica o exequente e o seu
advogado notificados para, no prazo de 5 dias, apresentarem
os seus dados bancários.
CATOLE DO ROCHA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
FLAVIO FERREIRA CAVALCANTE
Servidor
Processo Nº ATSum-0000333-13.2023.5.13.0016
AUTOR ABRAAO DE LIMA BENJAMIM
ADVOGADO FILIPI SUASSUNA CAETANO(OAB:
24829/PB)
RÉU EL PARAISO SERVICOS DE
HOSPEDAGEM LTDA
ADVOGADO ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:
17241/PB)
RÉU COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS
SAO PAULO LTDA - EPP
ADVOGADO ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:
17241/PB)
RÉU ROTA COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:
17241/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS SAO PAULO LTDA - EPP
- EL PARAISO SERVICOS DE HOSPEDAGEM LTDA
- ROTA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 395ace9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo julgar procedente em parte a
reclamação trabalhista proposta por ABRAÃO DE LIMA
BENJAMIM em face de EL PARAÍSO SERVIÇOS DE
HOSPEDAGEM LTDA, ROTA COMERCIO DE COMBUSTÍVEIS
LTDA e COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS SÃO PAULO LTDA,
nos termos da fundamentação supra, que é parte integrante deste
dispositivo, condenando estas a pagarem àquele, solidariamente,
no prazo legal, o valor correspondente aos seguintes títulos:
a) saldo de salário;
b) 13º salário proporcional;
c) férias proporcionais mais 1/3;
d) horas extras;
e) adicional noturno.
Autorizada a dedução do valor de R$102,10, depositado
diretamente na conta do reclamante.
Concedida justiça gratuita ao reclamante.
A Secretaria deverá retificar a autuação para incluir no polo passivo
as empresas ROTA COMERCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA (CNPJ
11.148.113/0001-55) e COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS SÃO
PAULO LTDA (CNPJ 18.851.698/0001-14).
Juros e correção monetária na forma do item II.1.6.
Na forma da CLT, artigo 832, § 3º, declara-se que não estão
sujeitas a recolhimento previdenciário as parcelas descritas nos
artigos 28, § 9º, da Lei 8.212/91, 214, § 9º, do Decreto 3.048/99 e
58 da IN-RFB nº 971 de 13/11/2009. As demais verbas possuem
natureza salarial e estão sujeitas a recolhimento, de acordo com a
cota legal de cada parte.
Recolhimento do Imposto de Renda, no que couber.
Honorários advocatícios na forma do item II.1.8 desta sentença.
Custas no importe de R$346,53, conforme planilha anexa, pelas
reclamadas.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 925
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000333-13.2023.5.13.0016
AUTOR ABRAAO DE LIMA BENJAMIM
ADVOGADO FILIPI SUASSUNA CAETANO(OAB:
24829/PB)
RÉU EL PARAISO SERVICOS DE
HOSPEDAGEM LTDA
ADVOGADO ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:
17241/PB)
RÉU COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS
SAO PAULO LTDA - EPP
ADVOGADO ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:
17241/PB)
RÉU ROTA COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:
17241/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRAAO DE LIMA BENJAMIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 395ace9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo julgar procedente em parte a
reclamação trabalhista proposta por ABRAÃO DE LIMA
BENJAMIM em face de EL PARAÍSO SERVIÇOS DE
HOSPEDAGEM LTDA, ROTA COMERCIO DE COMBUSTÍVEIS
LTDA e COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS SÃO PAULO LTDA,
nos termos da fundamentação supra, que é parte integrante deste
dispositivo, condenando estas a pagarem àquele, solidariamente,
no prazo legal, o valor correspondente aos seguintes títulos:
a) saldo de salário;
b) 13º salário proporcional;
c) férias proporcionais mais 1/3;
d) horas extras;
e) adicional noturno.
Autorizada a dedução do valor de R$102,10, depositado
diretamente na conta do reclamante.
Concedida justiça gratuita ao reclamante.
A Secretaria deverá retificar a autuação para incluir no polo passivo
as empresas ROTA COMERCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA (CNPJ
11.148.113/0001-55) e COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS SÃO
PAULO LTDA (CNPJ 18.851.698/0001-14).
Juros e correção monetária na forma do item II.1.6.
Na forma da CLT, artigo 832, § 3º, declara-se que não estão
sujeitas a recolhimento previdenciário as parcelas descritas nos
artigos 28, § 9º, da Lei 8.212/91, 214, § 9º, do Decreto 3.048/99 e
58 da IN-RFB nº 971 de 13/11/2009. As demais verbas possuem
natureza salarial e estão sujeitas a recolhimento, de acordo com a
cota legal de cada parte.
Recolhimento do Imposto de Renda, no que couber.
Honorários advocatícios na forma do item II.1.8 desta sentença.
Custas no importe de R$346,53, conforme planilha anexa, pelas
reclamadas.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000192-28.2022.5.13.0016
AUTOR LAENNIO CLEVERTON FERREIRA
ALVES
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
TESTEMUNHA GERALDO DINIZ ARAUJO
TESTEMUNHA JOSE CARLOS FERNANDES
TESTEMUNHA DELANO GONCALVES DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77af50e
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento da
condenação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, autos conclusos para
deliberação.
CATOLE DO ROCHA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Guarabira
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000084-80.2023.5.13.0010
AUTOR FERNANDO DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO ROSSANDRO FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 29854/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 926
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
RÉU CACHACARIA MATUTA LTDA - ME
ADVOGADO CARLA FELINTO NOGUEIRA(OAB:
14113/PB)
ADVOGADO DANIELLE PATRICIA GUIMARAES
MENDES(OAB: 10504/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) ADVOGADO(S) do(s) destinatário(s), FERNANDO DA
SILVA NASCIMENTO, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº PetCiv-0000658-06.2023.5.13.0010
AUTOR MARIO ANTONIO PEREIRA BORBA
ADVOGADO MARTHA MELQUIADES
MEDEIROS(OAB: 16233/PB)
ADVOGADO JOAO VITOR DE ANDRADE
ALENCAR(OAB: 27765/PB)
RÉU SINDICATO RURAL DE ARACAGGI
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO ANTONIO PEREIRA BORBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d464dcc
proferida nos autos.
DECISÃO
Cuida-se de petição formulada pela parte autora reiterando o pedido
da concessão de tutela de urgência para a imediata nomeação de
Mário Antônio Pereira Borba como administrador provisório do
Sindicato Rural de Araçagi/PB.
MARIO ANTONIO PEREIRA BORBA, qualificado nos autos, ajuizou
ação trabalhista em face do SINDICATO RURAL DE ARAÇAGI
pleiteando a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para que
“...para a imediata nomeação de Mário Antônio Pereira Borba como
administrador provisório do Sindicato Rural de Araçagi, com fulcro
no art. 49/CC...”, aduzindo que, nos termos da Portaria/MTE n.º
3.472, de 04 de outubro de 2023, a situação da entidade deve ser
regularizada, inclusive com atualização dos seus dados cadastrais,
até o dia 31.03.2024, sob pena de cancelamento do registro
sindical. Pugna pela sua nomeação como administrador provisório
da entidade. Juntados documentos.
A concessão da tutela de urgência na forma como aqui pleiteada,
demanda a demonstração, por elementos probatórios hábeis e
idôneos, dos requisitos da probabilidade do direito e o perigo de
dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300 do Novo
Código de Processo Civil).
A princípio, tem-se que, conforme consta do ID. 8daf33c, o
requerente é presidente da Federação da Agricultura do Estado da
Paraíba - FAEPA, com legitimidade para representar a categoria
profissional, uma vez que, conforme consta nos autos, o sindicato
réu é filiado à Federação da Agricultura do Estado da Paraíba –
FAEPA.
Ademais, o SINDICATO RURAL DE ARAÇAGI encontra-se sem
Diretoria eleita, constando na base de dados da FAEPA último
registro de documentos em 2004 (vide ATA DE REUNIÃO
EXTRAORDINÁRIA inserido no Id 39eff8e).
Ainda, corroborando as alegações do autor, tem-se que, conforme
art. 35 da PORTARIA MTE Nº 3.472, DE 4.12.2023 (ID 9ee6bb7),
as entidades sindicais devem promover a atualização de seus
dados até 31/03/2024, sob pena de cancelamento do registro.
Ainda, tem-se que, conforme art. 38, inciso IV, da mesma portaria,
também sujeito a cancelamento do registro sindical a entidade que
mantiver, no sistema CNES, os dados do mandato de sua Diretoria
vencidos por mais de 8 anos (art. 38, IV).
Além disso, como se sabe, primordial é o papel das entidades
sindicais rurais para os produtores do campo, dando-lhes apoio e
suporte em questões essenciais nas áreas trabalhista e
previdenciária, facilitando a divulgação de informações e obtenção
de apoio técnico para agricultores familiares, além de servir de
intermediário na obtenção de empréstimos com melhores condições
de crédito. Ademais, sabe-se que fomentar e incentivar o
movimento associativo no campo é de suma importância inclusive
para inibir a perpetração de ações ilícitas como o trabalho infantil e
o trabalho escravo.
Desse modo, é possível vislumbrar elementos que evidenciam a
probabilidade do direito e o perigo do dano ou risco ao resultado útil
do processo, o que fundamenta a concessão de tutela de urgência,
de acordo com o Art. 300 do CPC.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 927
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Por conta disso e tudo o mais que dos autos consta,
RECONSIDERANDO o entendimento constante na decisão de Id
f43d519, defiro o pedido de concessão de tutela de urgência para
nomear MARIO ANTONIO PEREIRA BORBA como
ADMINISTRADOR PROVISÓRIO DO SINDICATO RURAL DE
CAIÇARA, com poderes restritos ao atingimento da finalidade
exclusiva abaixo descritos:
- Promover os atos administrativos necessários à convocação de
Assembleia e eleição da Diretoria, conforme Roteiro de Junta
Governativa ou Administrativa utilizado pela FAEPA-PB;
- Administrar o patrimônio do Sindicato a fim de sanar quaisquer
débitos tributários perante os fiscos municipal, estadual e federal,
promovendo a devida prestação de contas mensal a esta Justiça;
- Proceder aos atos necessários para evitar a dissolução do
Sindicato - efeito previsto na Portaria/MTE n.º 3.472/2023,
realizando a atualização de seus dados até 31/03/2024 (art. 35,
caput e art.38), para evitar o cancelamento do registro.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000494-80.2019.5.13.0010
AUTOR LUANA JANUARIO BEZERRA
ADVOGADO SABRINA ALVES ROCHA(OAB:
28094/PB)
ADVOGADO LETICIA GUEDES DE MORAIS(OAB:
52919/PE)
ADVOGADO PAOLA SOUZA LIMA(OAB: 54020/PE)
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU ZILMAR ESTANISLAU BANDEIRA DE
SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA JANUARIO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac79e0a
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Cuida-se de certidão apresentada pela Secretaria do Juízo
informando óbito do executado ZILMAR ESTANISLAU BANDEIRA
DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 172.170.404-34, conforme
consta dos relatórios extraídos do sistema Sniper (Id be2ace6), bem
como da base de dados da Receita Federal (Id b99a860).
No caso sob exame, falecendo o réu no curso da ação, caberá ao
autor diligenciar os elementos necessários aptos a consubstanciar a
citação do espólio, sucessor ou herdeiros (art. 313, § 2, I, do CPC).
Em razão do exposto, suspendo o curso processual e confiro o
prazo de 60 (sessenta) dias para parte exequente promover a
habilitação dos legitimados do executado falecido, sob pena de
extinção da execução.
Com a publicação, ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
GUARABIRA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000134-53.2016.5.13.0010
AUTOR ANA PAULA SILVA MARTINS
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
ADVOGADO THADEU ARAUJO LUNA(OAB:
19549/PB)
RÉU A. FORTES SERVICOS DE
CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46d1d84
proferido nos autos.
DESPACHO
Nada a deferir quanto ao pedido de id. 2fa3f58, visto que já fora
expedido o alvará do crédito da exequente (id. 0452a29), bem como
dos honorários advocatícios contratuais.
Intime-se.
Renove-se a intimação de id. 7cc6e45, a fim de que apresente os
dados bancários, no prazo de cinco dias, para devolução dos
valores bloqueados no sistema SISBAJUD.
GUARABIRA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000135-28.2022.5.13.0010
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 928
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
AUTOR LIDIANE DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO JOHN LENNON DA SILVA
ARAUJO(OAB: 25916/PB)
RÉU FARMACIA DROGA CENTRO
DRUGSTORES LTDA
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
RÉU JOSE ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA
RÉU GABRIEL APRIGIO ELEUTERIO
DEPOSITÁRIO GABRIEL APRIGIO ELEUTERIO
Intimado(s)/Citado(s):
- FARMACIA DROGA CENTRO DRUGSTORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b075008
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o prazo das diligências determinadas na decisão de id.
29aaf90.
Intime-se.
GUARABIRA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000118-55.2023.5.13.0010
AUTOR ADJAILSON FREITAS DE SOUSA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADJAILSON FREITAS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ciência dos cálculos id. bbff4f6 pelo prazo de 8 dias.
GUARABIRA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000170-51.2023.5.13.0010
AUTOR WESLEY DA CONCEICAO PEREIRA
ADVOGADO EDGARDS DE OLIVEIRA SILVA
IRMAO(OAB: 26285/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA
Proceder ao pagamento dos valores constantes na planilha id.
e3914b2 no prazo de 48 horas.
GUARABIRA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000451-07.2023.5.13.0010
AUTOR CARLOS EDUARDO PEREIRA
ALVES
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
RÉU PREMIUM CONSERVADORA E
CONSTRUCOES EIRELI - ME
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RÉU MUNICIPIO DE AREIA
ADVOGADO PABLO DEVID SILVA SOARES
FERREIRA(OAB: 26472/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PREMIUM CONSERVADORA E CONSTRUCOES EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA ( PREMIUM
CONSERVADORA E CONSTRUCOES EIRELI -ME)
Efetuar o recolhimento das contribuições previdenciárias, conforme
planilha id. a78f311.
GUARABIRA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000850-46.2017.5.13.0010
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 929
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
AUTOR LOURDES RIBEIRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ITACIARA LUCENA CIRNE(OAB:
15846/PB)
ADVOGADO TATIANA FIGUEIREDO
SEABRA(OAB: 15897/PB)
RÉU COMERCIAL ALIMENTICIA SAO
FRANCISCO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LOURDES RIBEIRO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60e8d7f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isso posto, decide o Juízo, com esteio no art. 11-A da CLT,
pronunciar a prescrição intercorrente, considerando inexigíveis os
créditos trabalhistas e declarar a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO, nos
termos dos artigos 924 e 925 do CPC, de aplicação subsidiária ao
processo do trabalho.
Desnecessária a intimação da União, por intermédio da
Procuradoria-Geral Federal na qualidade de representante judicial
nos processos da Justiça do Trabalho, por serem as contribuições
previdenciárias devidas de valor inferior a R$ 40.000,00 (quarenta
mil reais), nos termos do art. 1º da PORTARIA NORMATIVA
PGF/AGU Nº 47, de 07 de julho de 2023.
Por conseguinte, proceda-se a exclusão dos nomes dos executados
junto ao BNDT, bem como de eventuais restrições operadas no
CNIB, RENAJUD e SESAJUD.
Feito isso, proceda-se ao arquivamento definitivo dos presentes
autos.
Intime-se a parte exequente.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0107100-45.2013.5.13.0010
AUTOR FRANCISCO DA SILVA PONTES
ADVOGADO ITALO JOSE LEITE PEREIRA(OAB:
16503/PB)
RÉU PROCALMON - INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DA SILVA PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 424277d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isso posto, decide o Juízo, com esteio no art. 11-A da CLT,
pronunciar a prescrição intercorrente, considerando inexigíveis os
créditos trabalhistas e declarar a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO, nos
termos dos artigos 924 e 925 do CPC, de aplicação subsidiária ao
processo do trabalho.
Desnecessária a intimação da União, por intermédio da
Procuradoria-Geral Federal na qualidade de representante judicial
nos processos da Justiça do Trabalho, por serem as contribuições
previdenciárias devidas de valor inferior a R$ 40.000,00 (quarenta
mil reais), nos termos do art. 1º da PORTARIA NORMATIVA
PGF/AGU Nº 47, de 07 de julho de 2023.
Por conseguinte, proceda-se a exclusão dos nomes dos executados
junto ao BNDT, bem como de eventuais restrições operadas no
CNIB, RENAJUD e SESAJUD.
Feito isso, proceda-se ao arquivamento definitivo dos presentes
autos.
Intime-se a parte exequente.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000196-83.2022.5.13.0010
AUTOR EDNA KEIHLA BERNARDINO
CAVALCANTE
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bec502a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 930
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000196-83.2022.5.13.0010
AUTOR EDNA KEIHLA BERNARDINO
CAVALCANTE
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA KEIHLA BERNARDINO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bec502a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000013-25.2016.5.13.0010
AUTOR NAEDIA COUTINHO MARTINS
ADVOGADO VALENTIM DA SILVA MOURA(OAB:
10669/PB)
RÉU VINICIUS MARQUES FERREIRA
RÉU A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO LUCIANA GERINO DE MELO(OAB:
169287/SP)
RÉU TALES ARAMIS FERREIRA
RÉU A. FORTES SERVICOS DE
CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA GERINO DE MELO(OAB:
169287/SP)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU ROSANGELA APARECIDA DE
CARVALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
SAO PAULO PREVIDENCIA -
SPPREV
Intimado(s)/Citado(s):
- A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - ME
- A. FORTES SERVICOS DE CONTROLE DE ACESSO LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc725be
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000013-25.2016.5.13.0010
AUTOR NAEDIA COUTINHO MARTINS
ADVOGADO VALENTIM DA SILVA MOURA(OAB:
10669/PB)
RÉU VINICIUS MARQUES FERREIRA
RÉU A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO LUCIANA GERINO DE MELO(OAB:
169287/SP)
RÉU TALES ARAMIS FERREIRA
RÉU A. FORTES SERVICOS DE
CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA GERINO DE MELO(OAB:
169287/SP)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU ROSANGELA APARECIDA DE
CARVALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
SAO PAULO PREVIDENCIA -
SPPREV
Intimado(s)/Citado(s):
- NAEDIA COUTINHO MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc725be
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130576-78.2014.5.13.0010
AUTOR ANGELA MARIA BATISTA DA LUZ
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA GOMES
RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR BETANEA DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU PROCURADORIA GERAL DO
ESTADO
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO RAFAEL LUIZ NOGUEIRA(OAB:
348486/SP)
ADVOGADO MARIO NICOLA DELGADO
PORTO(OAB: 2760/PB)
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
ADVOGADO MAURICIO CARLOS GUEDES(OAB:
160519/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 931
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA MARIA BATISTA DA LUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Para, querendo, no prazo legal, apresentar manifestação aos
embargos à execução interposto pelo executado.
GUARABIRA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0130576-78.2014.5.13.0010
AUTOR ANGELA MARIA BATISTA DA LUZ
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA GOMES
RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR BETANEA DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU PROCURADORIA GERAL DO
ESTADO
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO RAFAEL LUIZ NOGUEIRA(OAB:
348486/SP)
ADVOGADO MARIO NICOLA DELGADO
PORTO(OAB: 2760/PB)
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
ADVOGADO MAURICIO CARLOS GUEDES(OAB:
160519/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETANEA DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Para, querendo, no prazo legal, apresentar manifestação aos
embargos à execução interposto pelo executado.
GUARABIRA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000039-42.2024.5.13.0010
AUTOR JUNIOR NUNES SIMAO
ADVOGADO RAFAEL RAMOS PEREIRA(OAB:
31201/PB)
RÉU VANESSA SOUTO VIEIRA LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- JUNIOR NUNES SIMAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência, que se realizará no dia
25/03/2024 11:20 horas, por videoconferência, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87251843877, ID da reunião: 872 5184 3877.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000040-27.2024.5.13.0010
AUTOR EDSON BRAZ DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU EXPRESSO GUANABARA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON BRAZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência, que se realizará no dia
25/03/2024 11:30 horas, por videoconferência, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 932
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83922228332, ID da reunião: 839 2222 8332.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000045-49.2024.5.13.0010
AUTOR KLEYTON DANIEL GERONCIO
ENEDINO
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEYTON DANIEL GERONCIO ENEDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência, que se realizará no dia
25/03/2024 11:50 horas, por videoconferência, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86992736611, ID da reunião: 869 9273 6611.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000041-12.2024.5.13.0010
AUTOR MARIA WANDA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA WANDA OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência, que se realizará no dia
25/03/2024 12:00 horas, por videoconferência, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87120649557, ID da reunião: 871 2064 9557.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000042-94.2024.5.13.0010
AUTOR ANA MARIA BARBOSA
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 933
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência, que se realizará no dia
25/03/2024 12:10 horas, por videoconferência, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84979686532, ID da reunião: 849 7968 6532.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000043-79.2024.5.13.0010
AUTOR TEREZA ALBINA DUARTE
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
Intimado(s)/Citado(s):
- TEREZA ALBINA DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência, que se realizará no dia
25/03/2024 12:20 horas, por videoconferência, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88496259455, ID da reunião: 884 9625 9455.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000046-34.2024.5.13.0010
AUTOR WILLIAM DHONE DUARTE DA
COSTA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU ENGECAP THREE CONSTRUCAO
EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM DHONE DUARTE DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência, que se realizará no dia
25/03/2024 12:30 horas, por videoconferência, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89044052229, ID da reunião: 890 4405 2229.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000690-21.2017.5.13.0010
AUTOR LUZIGLYARA KARILLENE
MONTEIRO VELOSO
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 934
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIGLYARA KARILLENE MONTEIRO VELOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica a parte exequente ciente da expedição de
alvará em seu favor.
GUARABIRA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Vara do Trabalho de Itaporanga
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000293-22.2023.5.13.0019
AUTOR ANDRESSA DA COSTA
NASCIMENTO
ADVOGADO FLAVIA MAGALLY ALVES DE
MOURA GUEDES(OAB: 27914/PB)
RÉU YSMÁLIA RODRIGUES BARBOSA
LEITE
ADVOGADO JONNAS MARRISSON SILVA
PEREIRA(OAB: 32278/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- YSMÁLIA RODRIGUES BARBOSA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc28390
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
I. RELATÓRIO
ANDRESSA DA COSTA NASCIMENTO, cuja qualificação se
encontra registrada na peça vestibular, ajuizou a presente
reclamação trabalhista em face deYSMÁLIA RODRIGUES
BARBOSA LEITE, postulando reconhecimento de vínculo
empregatício, pagamento de verbas rescisórias e outros direitos
trabalhistas infringidos durante o contrato, conforme exposto ao final
da peça de ingresso (ID. 53625ca). À causa, atribuiu o valor de R$
96.974,00.
Na sessão inicial, recusada a proposta de conciliação, a reclamada
ratificou a contestação e os documentos já apresentados
eletronicamente e o juízo, sucessivamente, assinalou prazo para
impugnação.
Impugnação à contestação e documentos (IDb498998)
Em prosseguimento, dispensado o interrogatório judicial de ambos
os litigantes, as partes não produziram prova testemunhal.
Sem outras provas ou requerimento, encerrou-se a instrução
processual.
Razões finais, remissivas, por ambas as partes.
Rejeitada a conciliação.
É o relatório.
Decide-se.
II. FUNDAMENTAÇÃO
II.1) DA INÉPCIA DA INICIAL
Aduziu a reclamada, como preliminar de sua contestação, a
inaptidão da peça de ingresso relativamente aos pedidos de saldo
de salário e seguro-desemprego indenizado.
Sem amparo tal ilação defensiva processual. Com efeito, em razão
de seu caráter especial, a reclamação trabalhista não está sujeita
aos rigores do processo comum.
Analisando a petição inicial, verifica-se queatende satisfatoriamente
os requisitos encartados no § 1º do art. 840, da CLT, eis que a parte
reclamante especificou a sua pretensão (nesta seara, exige-se tão-
somente ‘uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio’).
Verifique-se ainda, por oportuno, que não se pode falar em inépcia
da petição inicial, quando a ação é contestada e permite ao julgador
a apreciação do mérito que envolve a demanda. Na hipótese
vertente, os pleitos consubstanciados na peça de ingresso não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 935
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
dificultaram nem prejudicaram o oferecimento da defesa por parte
da reclamada, sendo que igualmente não restou impossibilitado o
pronunciamento do órgão jurisdicional a respeito do ‘meritum
causae’da presente demanda.
Como consequência, não há como se acolher a arguição de inépcia
sob qualquer dos aspectos suscitados, sendo, portanto, imperativo
a rejeição da preliminar epigrafada.
II.2) DA RELAÇÃO JURÍDICA HAVIDA ENTRE AS PARTES
LITIGANTES, DO PERSEGUIDO REGISTRO DO CONTRATO EM
C.T.P.S E DOS PEDIDOS FORMULADOS
Denunciou a reclamante, em sua narração primígena, que, tendo se
mantido vinculada empregaticiamente à reclamada, jamais teve
formalizada a relação trabalhista.
Nesse sentido, sustentou ter sido contratada verbalmente em
01/08/2022, para cuidar do pai da reclamada, idoso com sequelas
de AVC, ficando responsável pelos cuidados pessoais do idoso e
pelas tarefas domésticas da residência (arrumação, lavar roupas,
preparar a alimentação da família). Alegou ter desempenhado tal
atividade, até agosto/2023, quando fora dispensada sem justa
causa.
Conforme narração exordial, durante todo o período contratual, a
autora “residia com o pai da reclamada” , sendo que, devido à
situação de vulnerabilidade do idoso, permanecia à sua disposição
24 horas por dia, sem intervalo ou descanso, inclusive na
madrugada, quando, inúmeras vezes, necessitava de cuidados.
Postulou, como consequência, o reconhecimento do liame
empregatício doméstico, no período de 01/08/2022 a 05/08/2023,
com fundamento na Lei Complementar nº 150/2015.
Em sua defesa, a reclamada negou o liame empregatício,
asseverando que, ao contrário do alegado, a autora “nunca foi
contratada para função alguma, seja de cuidadora ou mesmo de
empregada doméstica”.
Acrescentou que, na verdade, a reclamante é casada com um primo
da reclamada, de nome Eduardo Barbosa Leite, sendo que, por
dificuldade financeira para pagar aluguel, a família da reclamante
(ela, Eduardo e os três filhos do casal) passou a residir, a partir de
agosto de 2022, na residência de Sr. Francisca Barbosa Leite (avó
de Eduardo), onde o pai da reclamante, que é filho de Francisca e
tio de Eduardo, já residia desde 2020.
Defendeu que, naquela época, a reclamante e sua família não
arcavam com qualquer despesa da casa, mas ajudavam a “manter
a casa onde moravam limpa e organizada, assim como preparada a
alimentação de todos os moradores do local”. Nesse sentido,
defende que se trava de uma “relação de cooperação de esforços”,
tanto que a reclamante fazia os afazeres“do seu jeito, no seu tempo
e modo”, sem subordinação ou cumprimento de ordens.
A defesa acrescentou que, na época, a únicas fontes de renda da
casa eram a aposentadoria de Francisca e uma pensão por morte,
rendimentos que, com a chegada da família da reclamante,
tornaram-se insuficientes para custear todas as despesas daquela
residência, quando a reclamada passou a transferir R$700,00
mensais, valor destinado a complementar os gastos com alimentos
e material de higiene, já que aquela era a residência onde seu
próprio pai também residia.
Deveras, a Lei Complementar nº 150/2015, em seu art. 1º,
conceitua o Empregado Doméstico como sendo "aquele que presta
serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de
finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial
destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto
nesta Lei".
Portanto, para a configuração do trabalho doméstico, exige-se o
preenchimento de todos esses requisitos legais, quais sejam,
pessoalidade, continuidade, subordinação e onerosidade.
Apenas o somatório de todos esses pressupostos têm por
consequência a caracterização do vínculo de emprego, ou seja, é
necessário que todos esses requisitos sejam satisfeitos
concomitantemente e, por conseguinte, a ausência de um deles
inviabiliza a sua concretização.
Cabe ressaltar ainda que a relação de emprego doméstico não se
caracteriza apenas pelo fato de o trabalhador prestar serviços a
entidade familiar, exigindo-se, além disso, que essa prestação de
serviços se desenvolva mediante subordinação jurídica.
No caso ora 'sub examen', foi negado o próprio fato constitutivo do
direito invocado pela autora, a saber, rechaçada diretamente a
prestação dos serviços, pelo que recaiu sobre o polo ativo da
demanda o ‘onus probandi’, à luz do art. 818 da CLT e 373, I, do
CPC/2015.
Cabe ressaltar, que, em situações semelhantes, envolvendo relação
familiar, a jurisprudência tem entendido que o ônus da prova é do
autor, conforme reiteradamente tem decido o TRT da 13ª Região:
RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. RELAÇÃO
FAMILIAR. ÔNUS DA PROVA. […] Contudo, na hipótese dos autos,
por envolver relação familiar, onde os laços afetivos sobressaem,
fazendo-se necessária uma análise muito mais acurada dos
requisitos preconizados pelo art. 3º da CLT, principalmente a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 936
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
subordinação jurídica, a jurisprudência e a doutrina têm entendido
que, em tais situações, o ônus da prova do vínculo empregatício,
excepcionalmente, é do autor.Recurso a que se nega provimento.
TRT 13ª Região - 1ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº
0000293-65.2017.5.13.0008, Redator(a): Desembargador(a)
Leonardo Jose Videres Trajano, Julgamento: 01/08/2017,
Publicação: DJe 17/08/2017
Assim, e analisando-se o conjunto probatório dos autos, considera o
Juízo que a autora NÃOconseguiu, de nenhuma forma,
desvencilhar-se do encargo processual que lhe incumbia.
De fato, veio a lume, especialmente pela documentação trazida à
colação (vide IDs 0c69461 e 7d92fa8) que, desde o agravamento
de sua doença em 2020, o pai da reclamada mudou-se de
Brasília/DF para Conceição/PB, para residir na casa de sua mãe,
Francisca Barbosa Leite (avó da reclamada), tendo vindo morar na
mesma casa a reclamante e seu esposo, de nome Eduardo, neto de
Francisca e pai da reclamada, tendo o idoso (pai da reclamada)
passando então a sofrer abuso econômico. Observe-se, por
oportuno, que os relatórios do CREAS juntados nos IDs 0c69461 e
7d92fa8 não foram alvo de impugnação específica, pela parte
autora - pelo que alçaram a condição de verdade processual.
Como se vê, restou comprovado que, na verdade, as partes têm
uma relação de estreito parentesco, fato deliberadamente omitido
pela autora, em sua explanação fática exordial.
Note-se que, na petição inicial, a autora apenas alega que “residiu
com pai da reclamada”, como se tivesse sido contratada para morar
na casa do pai da reclamada sem, contudo, esclarecer os demais
fatos, o que somente vieram à tona por meio da documentação
juntada com a contestação.
Assim, ruiu por terra a alegação de que a autora havia sido
supostamente contratada para “prestar todos os cuidados ao pai da
reclamada”, haja vista que, conforme evidenciam os elementos de
prova,de fato, a reclamante e a família (ela, o esposo e os três
filhos) mudaram-se para a residência dos idosos, para morar sem
custo.
Ora, se aqueles familiares passaram a morar no local sem custos,
razoável que pudessem eventualmente realizar alguma tarefa
doméstica, como ajudar nos cuidados casa, na limpeza e na
preparação da comida, sem que se depreenda desse contexto
qualquer subordinação jurídica, mas, ao contrário, uma relação de
cooperação.
Depreende-se, pois, que jamais existiu o "animus contrahendi",
pois, em se tratando de familiares que dividiam o mesmo espaço,
mais que natural que realizassem juntos, em verdadeira
cooperação, as atividades domésticas.
Extrai-se ainda, pelos elementos de prova adunados, que, após
alguns meses de coabitação, a Equipe do CREAS (Centro de
Referência Especializado da Assistência Social), através de várias
visitas domiciliares e em contato com os filhos da idosa (Francisco e
Geraldo) e neta, foi informada que a idosa estava sofrendo abuso
financeira por parte do neto Eduardo, esposo da reclamante.
Segundo o Relatório, após as denúncias, Eduardo saiu da casa da
avó e alugou uma casa.
Seria, de toda sorte, inviável depreender a suposta subordinação
jurídica entre a reclamante e a reclamada, posto que a
autoraresidia com seu esposo e filhos na casa onde supostamente
trabalhava, em Conceição/PB, enquanto que a reclamada morava
em Brasilia/DF, mantendo contatos esporádicos com a autora.
Aliás, sepultando definitivamente a tese de subordinação, o áudio
juntado pela própria reclamante (https://pje.trt13.jus.br/pje-
acervodigital-api/api/acervo-digital/14f73118-b80e-4f0f-a951-
4e1502200c26), revela declaração de seu esposo, Sr. Eduardo,
afirmando que a reclamada “[…] não sabe de nada, tu não sabe do
teu pai, do dia-a-dia, de nada […]”, o que leva o Juízo a crer que, de
fato, a reclamada não exercia nenhum tipo de controle sob a
suposta "prestação de serviços" da autora.
Analisando os "prints" juntados pela autora na impugnação de
IDb498998, verifica-se que tais elementos apenas comprovam que
Francisca Barbosa Leite (avó da reclamada) “quis colocar Andressa
dentro de casa para ajudar”, sem comprovar a pretendida
subordinação.
Finalmente, o “recibo de prestação de serviço” também não tem o
condão de comprovar o vínculo de emprego, uma vez que o
contexto probatório demonstra que tal documento foi produzido
diante do desgaste da relação entre partes, unicamente pelo receio
do ajuizamento de reclamação trabalhista.
Considera-se, nesse sentido, que os valores transferidos pela
reclamada para a reclamante visavam contribuir com os gastos
demanutenção da residência, onde todos moravam, e não como
pagamento de salário ou pelos serviços supostamente prestados
pela autora. Tanto é que as datas das transferências bancárias
sequer coincidem com o suposto período contratual.
Nesse contexto, firmou o Juízo seu convencimento, no sentido de
que os elementos de prova demonstram que se tratava de uma
relação de cooperação familiar, sem vínculo empregatício. Em
situações semelhantes, o TRT da 13ª Região afasta o vínculo
empregatício, notadamente quando não evidente a subordinação
jurídica, conforme precedentes a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 937
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
RELAÇÃO FAMILIAR. VÍNCULO LABORAL IINEXISTENTE.
Constatado nos autos, pelas provas orais e documentais, que havia
uma relação afetiva e, portanto, de caráter familiar entre o
reclamante e a reclamada, não há como ser reconhecido o vínculo
empregatício perseguido. TRT 13ª Região - 1ª Turma - Recurso
Ordinário nº 0056400-29.2013.5.13.0022, Redator: Desembargador
Paulo Maia Filho, Julgamento: 25/02/2014, Publicação: DJe
10/03/2014
CASEIRO. RELAÇÃO FAMILIAR. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS À
CARACTERIZAÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. Ainda que
não existisse parentesco por afinidade entre autor e réu, torna-se
impossível reconhecer como de emprego a relação que mantiveram
as partes, ante a ausência de onerosidade e de subordinação, pois,
se o sobrinho cuidou do imóvel do tio, assim o fez não por dinheiro
ou por ordem de alguém, e sim para o seu próprio benefício. Assim,
em não se comprovando o fato constitutivo de cada direito
perseguido pelo reclamante, ônus que lhe incumbia, de acordo com
as disposições dos artigos 818 da CLT e 373, inciso I, do CPC,
desmerece reforma a sentença proferida pelo Juízo a quo, que se
decidiu pela inexistência do vínculo de emprego com o falecido
reclamado e por conseguinte indeferiu as verbas trabalhistas
pleiteadas na exordial. Recurso a que se nega provimento. TRT 13ª
Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000100-
93.2016.5.13.0005, Redator(a): Desembargador(a) Thiago De
Oliveira Andrade, Julgamento: 02/05/2017, Publicação: DJe
11/05/2017
Reputam-se, portanto, inexistentes a subordinação (condição ‘sine
qua non’ para reconhecimento de vínculo), sendo impossível, via de
consequência, a união de tais elementos aos demais requisitos
legais para ensejar a caracterização do liame empregatício entre as
partes, nos termos dos arts. 2º e 3º da CLT.
Inexistente, portanto, qualquer relação jurídico-empregatícia entre
as partes litigantes, no período deduzido na peça primígena. Não
há, pois, como se cogitar do pretendido registro contratual, sendo
de se afastar, de plano, o pedido de formalização contratual, na
CTPS da obreira.
Consequência lógica, improcedem também todos ospedidos de
formulados com fundamento da relação de emprego.
II.3) DA ALEGADA LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Pretendeu a reclamada fosse a demandante condenada na
penalidade de litigância de má fé, na forma do art. 81 do Código de
Processo Civil pátrio vigente.
Razão, entrementes, não assiste à acionada, nesse particular,
porquanto não restou evidenciada, no caso vertente, qualquer das
hipóteses preconizadas no art. 80 do Novo CPC (Lei 13.105/15),
mormente quando se tem em vista que a aplicação de indigitadas
penalidades pressupõe prova inequívoca da conduta reprovável,
hipótese que não se verificou no caso em exame.
Com efeito, no caso dos autos, a pare reclamante apenas submeteu
à atuação jurisdicional um litígio ocorrente no seio social, exercendo
uma faculdade garantida constitucionalmente.
Afasta-se, via de consequência, o requerimento em epígrafe.
II.4) DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA
Conforme §§3º e 4º, do art. 790 da CLT (com redação conferida
pela Lei n. 13.467/2017), um trabalhador hipossuficiente faz jus à
gratuidade judiciária, quando recebe salário igual ou inferior a 40%
do limite máximo dos benefícios previdenciários, ou comprovar a
insuficiência de recursos para pagamento das custas processuais.
No presente caso, o reclamante declarou, sob as penas da lei, não
possuir condições de arcar com os custos do processo sem prejuízo
do seu sustento.
Diante da declaração e da inexistência de provas que comprovem
fraude na declaração de hipossuficiência, defiroos benefícios da
Gratuidade de Justiça à parte reclamante.
Pelos mesmos fundamentos, defere-se a gratuidade de justiça
também à reclamada.
II.5) DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
A presente demanda teve pretensão totalmente rejeitada, razão
pela qual cabe ao Juízo arbitrar honorários de sucumbência.
Sendo assim, considerando o grau de zelo do profissional, o lugar
de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o
trabalho realizado pelos advogados e o tempo exigido para o seu
serviço, arbitram-se os honorários advocatícios, a cargo do
reclamante, em benefício do patrono da demandada, no patamar de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 938
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
5% (cinco por cento) sobre o valor dado à ação.
Honorários advocatícios, a cargo da parte reclamante, porém,
dispensado o pagamento, em face da gratuidade judiciária
acima concedida.
Com efeito, a recente decisão do STF, no bojo da ADIn 5766 julgou
inconstitucional a obrigação de pagamento de honorários
advocatícios, por beneficiário da justiça gratuita na Justiça do
Trabalho, conforme disposto nos artigos 790-B, caput e § 4º, e 791-
A, § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
II.6) DA TESE DAS PARTES
Os demais argumentos deduzidos nos autos pelas partes não são
capazes de influenciar em conclusão diversa à fundamentada da
presente decisão - art. 489, §1º, inciso IV do CPC c/c arts. 769 e
832 da CLT.
O juízo firmou seu convencimento, em face do conjunto probatório
colacionado aos autos, restando, pois, rejeitados os demais
argumentos suscitados nos limites da litiscontestatio.
III. CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide a Vara do Trabalho de Itaporanga/PB Julgar
IMPROCEDENTE a postulação de ANDRESSA DA COSTA
NASCIMENTOem face de YSMÁLIA RODRIGUES BARBOSA
LEITE, nos termos da fundamentação precedente, que integra este
dispositivo para todos os fins.
Custas processuais pela parte autora, no importe de R$1.939,48,
calculadas sobre o valor atribuído à causa, dispensadas ante o
deferimento dos benefícios da Justiça Gratuita, nos termos da Lei
(II.4).
Honorários sucumbenciais, conforme exposto no item II.5 da
fundamentação acima exposta, dispensado o pagamento.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os
elementos de prova e narrativa fática serão tidos como
PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa
pecuniária.
Notifiquem-se as partes, observando-se eventuais prerrogativas
legais.
Nada mais.
lp/E
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000293-22.2023.5.13.0019
AUTOR ANDRESSA DA COSTA
NASCIMENTO
ADVOGADO FLAVIA MAGALLY ALVES DE
MOURA GUEDES(OAB: 27914/PB)
RÉU YSMÁLIA RODRIGUES BARBOSA
LEITE
ADVOGADO JONNAS MARRISSON SILVA
PEREIRA(OAB: 32278/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESSA DA COSTA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc28390
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
I. RELATÓRIO
ANDRESSA DA COSTA NASCIMENTO, cuja qualificação se
encontra registrada na peça vestibular, ajuizou a presente
reclamação trabalhista em face deYSMÁLIA RODRIGUES
BARBOSA LEITE, postulando reconhecimento de vínculo
empregatício, pagamento de verbas rescisórias e outros direitos
trabalhistas infringidos durante o contrato, conforme exposto ao final
da peça de ingresso (ID. 53625ca). À causa, atribuiu o valor de R$
96.974,00.
Na sessão inicial, recusada a proposta de conciliação, a reclamada
ratificou a contestação e os documentos já apresentados
eletronicamente e o juízo, sucessivamente, assinalou prazo para
impugnação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 939
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Impugnação à contestação e documentos (IDb498998)
Em prosseguimento, dispensado o interrogatório judicial de ambos
os litigantes, as partes não produziram prova testemunhal.
Sem outras provas ou requerimento, encerrou-se a instrução
processual.
Razões finais, remissivas, por ambas as partes.
Rejeitada a conciliação.
É o relatório.
Decide-se.
II. FUNDAMENTAÇÃO
II.1) DA INÉPCIA DA INICIAL
Aduziu a reclamada, como preliminar de sua contestação, a
inaptidão da peça de ingresso relativamente aos pedidos de saldo
de salário e seguro-desemprego indenizado.
Sem amparo tal ilação defensiva processual. Com efeito, em razão
de seu caráter especial, a reclamação trabalhista não está sujeita
aos rigores do processo comum.
Analisando a petição inicial, verifica-se queatende satisfatoriamente
os requisitos encartados no § 1º do art. 840, da CLT, eis que a parte
reclamante especificou a sua pretensão (nesta seara, exige-se tão-
somente ‘uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio’).
Verifique-se ainda, por oportuno, que não se pode falar em inépcia
da petição inicial, quando a ação é contestada e permite ao julgador
a apreciação do mérito que envolve a demanda. Na hipótese
vertente, os pleitos consubstanciados na peça de ingresso não
dificultaram nem prejudicaram o oferecimento da defesa por parte
da reclamada, sendo que igualmente não restou impossibilitado o
pronunciamento do órgão jurisdicional a respeito do ‘meritum
causae’da presente demanda.
Como consequência, não há como se acolher a arguição de inépcia
sob qualquer dos aspectos suscitados, sendo, portanto, imperativo
a rejeição da preliminar epigrafada.
II.2) DA RELAÇÃO JURÍDICA HAVIDA ENTRE AS PARTES
LITIGANTES, DO PERSEGUIDO REGISTRO DO CONTRATO EM
C.T.P.S E DOS PEDIDOS FORMULADOS
Denunciou a reclamante, em sua narração primígena, que, tendo se
mantido vinculada empregaticiamente à reclamada, jamais teve
formalizada a relação trabalhista.
Nesse sentido, sustentou ter sido contratada verbalmente em
01/08/2022, para cuidar do pai da reclamada, idoso com sequelas
de AVC, ficando responsável pelos cuidados pessoais do idoso e
pelas tarefas domésticas da residência (arrumação, lavar roupas,
preparar a alimentação da família). Alegou ter desempenhado tal
atividade, até agosto/2023, quando fora dispensada sem justa
causa.
Conforme narração exordial, durante todo o período contratual, a
autora “residia com o pai da reclamada” , sendo que, devido à
situação de vulnerabilidade do idoso, permanecia à sua disposição
24 horas por dia, sem intervalo ou descanso, inclusive na
madrugada, quando, inúmeras vezes, necessitava de cuidados.
Postulou, como consequência, o reconhecimento do liame
empregatício doméstico, no período de 01/08/2022 a 05/08/2023,
com fundamento na Lei Complementar nº 150/2015.
Em sua defesa, a reclamada negou o liame empregatício,
asseverando que, ao contrário do alegado, a autora “nunca foi
contratada para função alguma, seja de cuidadora ou mesmo de
empregada doméstica”.
Acrescentou que, na verdade, a reclamante é casada com um primo
da reclamada, de nome Eduardo Barbosa Leite, sendo que, por
dificuldade financeira para pagar aluguel, a família da reclamante
(ela, Eduardo e os três filhos do casal) passou a residir, a partir de
agosto de 2022, na residência de Sr. Francisca Barbosa Leite (avó
de Eduardo), onde o pai da reclamante, que é filho de Francisca e
tio de Eduardo, já residia desde 2020.
Defendeu que, naquela época, a reclamante e sua família não
arcavam com qualquer despesa da casa, mas ajudavam a “manter
a casa onde moravam limpa e organizada, assim como preparada a
alimentação de todos os moradores do local”. Nesse sentido,
defende que se trava de uma “relação de cooperação de esforços”,
tanto que a reclamante fazia os afazeres“do seu jeito, no seu tempo
e modo”, sem subordinação ou cumprimento de ordens.
A defesa acrescentou que, na época, a únicas fontes de renda da
casa eram a aposentadoria de Francisca e uma pensão por morte,
rendimentos que, com a chegada da família da reclamante,
tornaram-se insuficientes para custear todas as despesas daquela
residência, quando a reclamada passou a transferir R$700,00
mensais, valor destinado a complementar os gastos com alimentos
e material de higiene, já que aquela era a residência onde seu
próprio pai também residia.
Deveras, a Lei Complementar nº 150/2015, em seu art. 1º,
conceitua o Empregado Doméstico como sendo "aquele que presta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 940
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de
finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial
destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto
nesta Lei".
Portanto, para a configuração do trabalho doméstico, exige-se o
preenchimento de todos esses requisitos legais, quais sejam,
pessoalidade, continuidade, subordinação e onerosidade.
Apenas o somatório de todos esses pressupostos têm por
consequência a caracterização do vínculo de emprego, ou seja, é
necessário que todos esses requisitos sejam satisfeitos
concomitantemente e, por conseguinte, a ausência de um deles
inviabiliza a sua concretização.
Cabe ressaltar ainda que a relação de emprego doméstico não se
caracteriza apenas pelo fato de o trabalhador prestar serviços a
entidade familiar, exigindo-se, além disso, que essa prestação de
serviços se desenvolva mediante subordinação jurídica.
No caso ora 'sub examen', foi negado o próprio fato constitutivo do
direito invocado pela autora, a saber, rechaçada diretamente a
prestação dos serviços, pelo que recaiu sobre o polo ativo da
demanda o ‘onus probandi’, à luz do art. 818 da CLT e 373, I, do
CPC/2015.
Cabe ressaltar, que, em situações semelhantes, envolvendo relação
familiar, a jurisprudência tem entendido que o ônus da prova é do
autor, conforme reiteradamente tem decido o TRT da 13ª Região:
RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. RELAÇÃO
FAMILIAR. ÔNUS DA PROVA. […] Contudo, na hipótese dos autos,
por envolver relação familiar, onde os laços afetivos sobressaem,
fazendo-se necessária uma análise muito mais acurada dos
requisitos preconizados pelo art. 3º da CLT, principalmente a
subordinação jurídica, a jurisprudência e a doutrina têm entendido
que, em tais situações, o ônus da prova do vínculo empregatício,
excepcionalmente, é do autor.Recurso a que se nega provimento.
TRT 13ª Região - 1ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº
0000293-65.2017.5.13.0008, Redator(a): Desembargador(a)
Leonardo Jose Videres Trajano, Julgamento: 01/08/2017,
Publicação: DJe 17/08/2017
Assim, e analisando-se o conjunto probatório dos autos, considera o
Juízo que a autora NÃOconseguiu, de nenhuma forma,
desvencilhar-se do encargo processual que lhe incumbia.
De fato, veio a lume, especialmente pela documentação trazida à
colação (vide IDs 0c69461 e 7d92fa8) que, desde o agravamento
de sua doença em 2020, o pai da reclamada mudou-se de
Brasília/DF para Conceição/PB, para residir na casa de sua mãe,
Francisca Barbosa Leite (avó da reclamada), tendo vindo morar na
mesma casa a reclamante e seu esposo, de nome Eduardo, neto de
Francisca e pai da reclamada, tendo o idoso (pai da reclamada)
passando então a sofrer abuso econômico. Observe-se, por
oportuno, que os relatórios do CREAS juntados nos IDs 0c69461 e
7d92fa8 não foram alvo de impugnação específica, pela parte
autora - pelo que alçaram a condição de verdade processual.
Como se vê, restou comprovado que, na verdade, as partes têm
uma relação de estreito parentesco, fato deliberadamente omitido
pela autora, em sua explanação fática exordial.
Note-se que, na petição inicial, a autora apenas alega que “residiu
com pai da reclamada”, como se tivesse sido contratada para morar
na casa do pai da reclamada sem, contudo, esclarecer os demais
fatos, o que somente vieram à tona por meio da documentação
juntada com a contestação.
Assim, ruiu por terra a alegação de que a autora havia sido
supostamente contratada para “prestar todos os cuidados ao pai da
reclamada”, haja vista que, conforme evidenciam os elementos de
prova,de fato, a reclamante e a família (ela, o esposo e os três
filhos) mudaram-se para a residência dos idosos, para morar sem
custo.
Ora, se aqueles familiares passaram a morar no local sem custos,
razoável que pudessem eventualmente realizar alguma tarefa
doméstica, como ajudar nos cuidados casa, na limpeza e na
preparação da comida, sem que se depreenda desse contexto
qualquer subordinação jurídica, mas, ao contrário, uma relação de
cooperação.
Depreende-se, pois, que jamais existiu o "animus contrahendi",
pois, em se tratando de familiares que dividiam o mesmo espaço,
mais que natural que realizassem juntos, em verdadeira
cooperação, as atividades domésticas.
Extrai-se ainda, pelos elementos de prova adunados, que, após
alguns meses de coabitação, a Equipe do CREAS (Centro de
Referência Especializado da Assistência Social), através de várias
visitas domiciliares e em contato com os filhos da idosa (Francisco e
Geraldo) e neta, foi informada que a idosa estava sofrendo abuso
financeira por parte do neto Eduardo, esposo da reclamante.
Segundo o Relatório, após as denúncias, Eduardo saiu da casa da
avó e alugou uma casa.
Seria, de toda sorte, inviável depreender a suposta subordinação
jurídica entre a reclamante e a reclamada, posto que a
autoraresidia com seu esposo e filhos na casa onde supostamente
trabalhava, em Conceição/PB, enquanto que a reclamada morava
em Brasilia/DF, mantendo contatos esporádicos com a autora.
Aliás, sepultando definitivamente a tese de subordinação, o áudio
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 941
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
juntado pela própria reclamante (https://pje.trt13.jus.br/pje-
acervodigital-api/api/acervo-digital/14f73118-b80e-4f0f-a951-
4e1502200c26), revela declaração de seu esposo, Sr. Eduardo,
afirmando que a reclamada “[…] não sabe de nada, tu não sabe do
teu pai, do dia-a-dia, de nada […]”, o que leva o Juízo a crer que, de
fato, a reclamada não exercia nenhum tipo de controle sob a
suposta "prestação de serviços" da autora.
Analisando os "prints" juntados pela autora na impugnação de
IDb498998, verifica-se que tais elementos apenas comprovam que
Francisca Barbosa Leite (avó da reclamada) “quis colocar Andressa
dentro de casa para ajudar”, sem comprovar a pretendida
subordinação.
Finalmente, o “recibo de prestação de serviço” também não tem o
condão de comprovar o vínculo de emprego, uma vez que o
contexto probatório demonstra que tal documento foi produzido
diante do desgaste da relação entre partes, unicamente pelo receio
do ajuizamento de reclamação trabalhista.
Considera-se, nesse sentido, que os valores transferidos pela
reclamada para a reclamante visavam contribuir com os gastos
demanutenção da residência, onde todos moravam, e não como
pagamento de salário ou pelos serviços supostamente prestados
pela autora. Tanto é que as datas das transferências bancárias
sequer coincidem com o suposto período contratual.
Nesse contexto, firmou o Juízo seu convencimento, no sentido de
que os elementos de prova demonstram que se tratava de uma
relação de cooperação familiar, sem vínculo empregatício. Em
situações semelhantes, o TRT da 13ª Região afasta o vínculo
empregatício, notadamente quando não evidente a subordinação
jurídica, conforme precedentes a seguir:
RELAÇÃO FAMILIAR. VÍNCULO LABORAL IINEXISTENTE.
Constatado nos autos, pelas provas orais e documentais, que havia
uma relação afetiva e, portanto, de caráter familiar entre o
reclamante e a reclamada, não há como ser reconhecido o vínculo
empregatício perseguido. TRT 13ª Região - 1ª Turma - Recurso
Ordinário nº 0056400-29.2013.5.13.0022, Redator: Desembargador
Paulo Maia Filho, Julgamento: 25/02/2014, Publicação: DJe
10/03/2014
CASEIRO. RELAÇÃO FAMILIAR. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS À
CARACTERIZAÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. Ainda que
não existisse parentesco por afinidade entre autor e réu, torna-se
impossível reconhecer como de emprego a relação que mantiveram
as partes, ante a ausência de onerosidade e de subordinação, pois,
se o sobrinho cuidou do imóvel do tio, assim o fez não por dinheiro
ou por ordem de alguém, e sim para o seu próprio benefício. Assim,
em não se comprovando o fato constitutivo de cada direito
perseguido pelo reclamante, ônus que lhe incumbia, de acordo com
as disposições dos artigos 818 da CLT e 373, inciso I, do CPC,
desmerece reforma a sentença proferida pelo Juízo a quo, que se
decidiu pela inexistência do vínculo de emprego com o falecido
reclamado e por conseguinte indeferiu as verbas trabalhistas
pleiteadas na exordial. Recurso a que se nega provimento. TRT 13ª
Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000100-
93.2016.5.13.0005, Redator(a): Desembargador(a) Thiago De
Oliveira Andrade, Julgamento: 02/05/2017, Publicação: DJe
11/05/2017
Reputam-se, portanto, inexistentes a subordinação (condição ‘sine
qua non’ para reconhecimento de vínculo), sendo impossível, via de
consequência, a união de tais elementos aos demais requisitos
legais para ensejar a caracterização do liame empregatício entre as
partes, nos termos dos arts. 2º e 3º da CLT.
Inexistente, portanto, qualquer relação jurídico-empregatícia entre
as partes litigantes, no período deduzido na peça primígena. Não
há, pois, como se cogitar do pretendido registro contratual, sendo
de se afastar, de plano, o pedido de formalização contratual, na
CTPS da obreira.
Consequência lógica, improcedem também todos ospedidos de
formulados com fundamento da relação de emprego.
II.3) DA ALEGADA LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Pretendeu a reclamada fosse a demandante condenada na
penalidade de litigância de má fé, na forma do art. 81 do Código de
Processo Civil pátrio vigente.
Razão, entrementes, não assiste à acionada, nesse particular,
porquanto não restou evidenciada, no caso vertente, qualquer das
hipóteses preconizadas no art. 80 do Novo CPC (Lei 13.105/15),
mormente quando se tem em vista que a aplicação de indigitadas
penalidades pressupõe prova inequívoca da conduta reprovável,
hipótese que não se verificou no caso em exame.
Com efeito, no caso dos autos, a pare reclamante apenas submeteu
à atuação jurisdicional um litígio ocorrente no seio social, exercendo
uma faculdade garantida constitucionalmente.
Afasta-se, via de consequência, o requerimento em epígrafe.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 942
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
II.4) DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA
Conforme §§3º e 4º, do art. 790 da CLT (com redação conferida
pela Lei n. 13.467/2017), um trabalhador hipossuficiente faz jus à
gratuidade judiciária, quando recebe salário igual ou inferior a 40%
do limite máximo dos benefícios previdenciários, ou comprovar a
insuficiência de recursos para pagamento das custas processuais.
No presente caso, o reclamante declarou, sob as penas da lei, não
possuir condições de arcar com os custos do processo sem prejuízo
do seu sustento.
Diante da declaração e da inexistência de provas que comprovem
fraude na declaração de hipossuficiência, defiroos benefícios da
Gratuidade de Justiça à parte reclamante.
Pelos mesmos fundamentos, defere-se a gratuidade de justiça
também à reclamada.
II.5) DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
A presente demanda teve pretensão totalmente rejeitada, razão
pela qual cabe ao Juízo arbitrar honorários de sucumbência.
Sendo assim, considerando o grau de zelo do profissional, o lugar
de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o
trabalho realizado pelos advogados e o tempo exigido para o seu
serviço, arbitram-se os honorários advocatícios, a cargo do
reclamante, em benefício do patrono da demandada, no patamar de
5% (cinco por cento) sobre o valor dado à ação.
Honorários advocatícios, a cargo da parte reclamante, porém,
dispensado o pagamento, em face da gratuidade judiciária
acima concedida.
Com efeito, a recente decisão do STF, no bojo da ADIn 5766 julgou
inconstitucional a obrigação de pagamento de honorários
advocatícios, por beneficiário da justiça gratuita na Justiça do
Trabalho, conforme disposto nos artigos 790-B, caput e § 4º, e 791-
A, § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
II.6) DA TESE DAS PARTES
Os demais argumentos deduzidos nos autos pelas partes não são
capazes de influenciar em conclusão diversa à fundamentada da
presente decisão - art. 489, §1º, inciso IV do CPC c/c arts. 769 e
832 da CLT.
O juízo firmou seu convencimento, em face do conjunto probatório
colacionado aos autos, restando, pois, rejeitados os demais
argumentos suscitados nos limites da litiscontestatio.
III. CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide a Vara do Trabalho de Itaporanga/PB Julgar
IMPROCEDENTE a postulação de ANDRESSA DA COSTA
NASCIMENTOem face de YSMÁLIA RODRIGUES BARBOSA
LEITE, nos termos da fundamentação precedente, que integra este
dispositivo para todos os fins.
Custas processuais pela parte autora, no importe de R$1.939,48,
calculadas sobre o valor atribuído à causa, dispensadas ante o
deferimento dos benefícios da Justiça Gratuita, nos termos da Lei
(II.4).
Honorários sucumbenciais, conforme exposto no item II.5 da
fundamentação acima exposta, dispensado o pagamento.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os
elementos de prova e narrativa fática serão tidos como
PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa
pecuniária.
Notifiquem-se as partes, observando-se eventuais prerrogativas
legais.
Nada mais.
lp/E
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000221-35.2023.5.13.0019
AUTOR CLOVIS DIAS PEDRO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 943
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CLOVIS DIAS PEDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID efb010a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada
CAGEPA (ID. 67994e5), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime-se a parte reclamante para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo acima assinalado, com ou sem resposta, subam
os autos.
ITAPORANGA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000217-95.2023.5.13.0019
AUTOR CICERO JOSE DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e4ce3d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada
CAGEPA (ID. b3b16c5), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime-se a parte reclamante para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo acima assinalado, com ou sem resposta, subam
os autos.
ITAPORANGA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000306-21.2023.5.13.0019
AUTOR MARIA VILANI PINTO RAMALHO
ADVOGADO SAMUEL LOPES VIEIRA E
SILVA(OAB: 29428/PB)
RÉU MUNICIPIO DE IBIARA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VILANI PINTO RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92a934b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela autora (ID. a7b9c60),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Subam os autos.
ITAPORANGA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000295-89.2023.5.13.0019
AUTOR ANDERSON OTAVIO ALVELINO DA
SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON OTAVIO ALVELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa60644
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada (ID.
b7eb106), visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 944
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Intime-se a parte reclamante para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio.
ITAPORANGA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Patos
Edital
Processo Nº ATOrd-0000910-74.2021.5.13.0011
AUTOR EDSON DE MEDEIROS
CAVALCANTE
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
AUTOR MARIA MICHELLY DE LUCENA
MAMEDE
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
AUTOR SANCHA DA SILVA JUSTINO
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
AUTOR JANAINA DO SOCORRO NONATO
DE FREITAS
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
AUTOR JULIANA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU DANYLLO FIGUEIREDO DE
ANDRADE
ADVOGADO PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
RÉU DANYLLO FIGUEIREDO DE
ANDRADE
ADVOGADO PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALANE AMANDA DE OLIVEIRA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANE AMANDA DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 20 DIAS
A VARA DO TRABALHO DE PATOS-PB FAZ SABER que, pelo
presente edital, fica notificada a inventariante ALANE AMANDA DE
OLIVEIRA SILVA, CPF 077.061.574-07 (de cujos DANYLLO
FIGUEIREDO DE ANDRADE ), com endereço incerto e não sabido,
para que tome ciência do DESPACHO exarado nos presentes
autos, cujo integral teor é:
" Diante da certidão do senhor Oficial de Justiça no Id.99af7ad,
expeça-se edital visando cientificar sobre a penhora ocorrida
nos autos e nomear a inventariante do espólio de Danyllo
Figueiredo de Andrade, a senhora ALANE AMANDA DE
OLIVEIRA SILVA como fiel depositária.
Após venham os autos conclusos
para novas deliberações."
O processo está integralmente disponível para consulta na página
eletrônica do TRT da 13ª Região, na internet, no endereço
www.trt13.jus.br.
Este edital será publicado no Diário eletrônico da Justiça do
Trabalho / TRT13ª Região.
PATOS/PB, 07 de fevereiro de 2024.
JOSE ARLAN PARENTE DE ASSIS
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000586-84.2021.5.13.0011
AUTOR MARIA NUBIA CEZAR DE SOUSA
SILVA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa notificada para pagar a dívida no prazo de 10 dias, sob
pena de execução.
PATOS/PB, 06 de fevereiro de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 945
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000505-04.2022.5.13.0011
AUTOR JOAO PAULO COSTA DE ARAUJO
ADVOGADO MARCELO DANTAS LOPES(OAB:
18446/PB)
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU ENERGISA TOCANTINS
TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU I. G. TRANSMISSAO E
DISTRIBUICAO DE ENERGIA S/A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO JHONATAN RAFAEL VALGAS
MENDES(OAB: 90185/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO COSTA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. notificada para manifestação acerca dos cálculos, no
prazo comum de 08 dias.
PATOS/PB, 06 de fevereiro de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000505-04.2022.5.13.0011
AUTOR JOAO PAULO COSTA DE ARAUJO
ADVOGADO MARCELO DANTAS LOPES(OAB:
18446/PB)
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU ENERGISA TOCANTINS
TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU I. G. TRANSMISSAO E
DISTRIBUICAO DE ENERGIA S/A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO JHONATAN RAFAEL VALGAS
MENDES(OAB: 90185/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- I. G. TRANSMISSAO E DISTRIBUICAO DE ENERGIA S/A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. notificada para manifestação acerca dos cálculos, no
prazo comum de 08 dias.
PATOS/PB, 06 de fevereiro de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000505-04.2022.5.13.0011
AUTOR JOAO PAULO COSTA DE ARAUJO
ADVOGADO MARCELO DANTAS LOPES(OAB:
18446/PB)
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU ENERGISA TOCANTINS
TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU I. G. TRANSMISSAO E
DISTRIBUICAO DE ENERGIA S/A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO JHONATAN RAFAEL VALGAS
MENDES(OAB: 90185/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA TOCANTINS TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. notificada para manifestação acerca dos cálculos, no
prazo comum de 08 dias.
PATOS/PB, 06 de fevereiro de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000897-07.2023.5.13.0011
AUTOR VANDERLEI FAUSTINO DA SILVA
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
RÉU PROJETA-PREMOLDADOS E
ENGENHARIA LTDA - EPP
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- PROJETA-PREMOLDADOS E ENGENHARIA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimada para comprovar o recolhimento das custas
processuais no valor de R$65,00, sob pena de execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 946
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
PATOS/PB, 06 de fevereiro de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000546-68.2022.5.13.0011
AUTOR POLIANE ARAUJO DA NOBREGA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLIANE ARAUJO DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
De ordem, fica a parte reclamante intimada, por seu advogado, para
indicar nos autos, em 05 dias, o número de conta corrente e
respectiva agência bancária para transferência de seu crédito pelo
Juízo.
A indicação para depósito na conta do advogado habilitado, deverá
ser expressamente autorizada pela parte.
PATOS/PB, 07 de fevereiro de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000062-82.2024.5.13.0011
AUTOR EDMILSON LEITE CRUZ
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
ADVOGADO ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
RÉU R & H ENGENHARIA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON LEITE CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: EDMILSON LEITE CRUZ
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Una que ocorrerá no dia
07/03/2024 09:05 horas, na sala de audiência PRESENCIAL desta
Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária (Fórum Bivar Olyntho),
situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N, Brasília, Patos-PB, CEP
58700-420.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
PATOS/PB, 07 de fevereiro de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000064-52.2024.5.13.0011
AUTOR JANDILSON DE SANTANA PEREIRA
ADVOGADO MATHEUS AUGUSTO DOS SANTOS
LEANDRO NOBREGA(OAB:
25119/PB)
ADVOGADO GUSTAVO NUNES DE AQUINO(OAB:
13298/PB)
RÉU CONSORCIO MONOTRILHO OURO
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDILSON DE SANTANA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JANDILSON DE SANTANA PEREIRA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Una que ocorrerá no dia
07/03/2024 09:20 horas, na sala de audiência PRESENCIAL desta
Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária (Fórum Bivar Olyntho),
situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N, Brasília, Patos-PB, CEP
58700-420. O não comparecimento do autor importará no
arquivamento do processo.
PATOS/PB, 07 de fevereiro de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000074-96.2024.5.13.0011
AUTOR LAUDIENE MACEIO FLORENCIO
ADVOGADO RENNAN CASSIO MAIA
OLIVEIRA(OAB: 23153/PB)
RÉU JOAO BATISTA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LAUDIENE MACEIO FLORENCIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 947
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: LAUDIENE MACEIO FLORENCIO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Una (rito sumaríssimo) que
ocorrerá no dia 07/03/2024 09:30 horas, na sala de audiência
PRESENCIAL desta Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária
(Fórum Bivar Olyntho), situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N,
Brasília, Patos-PB, CEP 58700-420. O não comparecimento do
autor importará no arquivamento do processo.
PATOS/PB, 07 de fevereiro de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001251-32.2023.5.13.0011
AUTOR JOAO PAULO SABINO DA SILVA
ALVES
ADVOGADO BRUNO MOTA LUCENA(OAB:
26181/PB)
ADVOGADO LAMARCK LEITE DE SOUSA(OAB:
26189/PB)
RÉU LEONARDO GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO THALITA PIMENTEL DE
SOUSA(OAB: 23687/PB)
PERITO EDNALDO GOMES DA ROCHA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO SABINO DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes, por seus representantes legais, da petição
juntada pelo(a) senhor(a) perito(a) no id bbf0136, com informações
acerca do exame pericial.
PATOS/PB, 07 de fevereiro de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001251-32.2023.5.13.0011
AUTOR JOAO PAULO SABINO DA SILVA
ALVES
ADVOGADO BRUNO MOTA LUCENA(OAB:
26181/PB)
ADVOGADO LAMARCK LEITE DE SOUSA(OAB:
26189/PB)
RÉU LEONARDO GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO THALITA PIMENTEL DE
SOUSA(OAB: 23687/PB)
PERITO EDNALDO GOMES DA ROCHA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes, por seus representantes legais, da petição
juntada pelo(a) senhor(a) perito(a) no id bbf0136, com informações
acerca do exame pericial.
PATOS/PB, 07 de fevereiro de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001243-55.2023.5.13.0011
AUTOR MARIA EDUARDA URBANO
DIOGENES
ADVOGADO KLINTON CORREIA ROCHA(OAB:
8802/RN)
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE DE SOUZA
REGO(OAB: 18468/RN)
RÉU A F PEREIRA LTDA
ADVOGADO PAULO CESAR COSTA DIAS(OAB:
46444/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- A F PEREIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d47e83
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
PATOS/PB, 07 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 948
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000009-04.2024.5.13.0011
AUTOR EDIMUNDO SOARES MENDONCA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU ZARIN PARTICIPACOES E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
S/A
RÉU ITC CASA EXPRESS
CONSTRUCOES E ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO OSWALDO ANTONIO VISMAR(OAB:
253407/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITC CASA EXPRESS CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b72aa14
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de exceção de incompetência territorial apresentada pela
reclamada ITC CASA EXPRESS CONSTRUCOES E
ENGENHARIA LTDA, em face do reclamante, no prazo e nas
condições previstas no artigo 800 da CLT, com a redação dada pela
Lei nº 13.467/2017.
Aguarde-se a audiência designada para 08/02/2024, às 08h30min.
PATOS/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000937-86.2023.5.13.0011
REQUERENTE JESSICA RAIZA AMARAL
EVANGELISTA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aaa1f59
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando o decurso de prazo do despacho/decisão do Id
0cd4d3c e, ainda, o teor das petições dos Id’s 0084d00 e cac59f2.
O patrono do executado encontra-se, devidamente, habilitado.
Em relação aos cálculos de liquidação do Id 2a74eaa, apresentados
pela exequente, observa-se que a mesma considerou os depósitos
de FGTS de todo pacto na base de cálculo, quando é entendimento
majoritário do TST que apenas a multa de 40% compõe a base de
cálculo da multa do art. 467. Segue julgado:
"MULTA DO ART. 467 DA CLT. MULTA DE 40% SOBRE OS
DEPÓSITOS DO FGTS. NATUREZA RESCISÓRIA. SÚMULA Nº
333 DO TST. O acórdão regional encontra-se em perfeita
consonância com a jurisprudência atual, notória e pacífica desta
Corte, de que a multa de 40% do FGTS é parcela rescisória e,
portanto, seu não pagamento atrai a incidência da multa prevista no
art. 467 da CLT. Cumpre salientar que a condenação incluiu na
base de cálculo da referida sanção apenas a multa de 40% sobre o
montante dos depósitos de FGTS, nada mencionando sobre os
depósitos do FGTS devidos no decorrer do contrato de trabalho,
conforme entendimento deste Tribunal. Pacificada a matéria, não há
que se falar em transcendência, estando inviabilizado o
processamento do recurso de revista por incidência da Súmula nº
333 do TST. Agravo de instrumento desprovido." (RRAg-100937-
92.2019.5.01.0262, 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado
José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 27/10/2023).
O mesmo ocorreu com a multa do art. 477, que não compõe a base
de cálculo da multa do art. 467 da CLT.
Assim, determino a retificação dos cálculos, no prazo de 5 dias, pela
autora, para que inclua somente a multa de 40% do FGTS,
excluindo o FGTS de todo pacto e a multa do art. 477 da CLT da
base de cálculo.
Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000937-86.2023.5.13.0011
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 949
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
REQUERENTE JESSICA RAIZA AMARAL
EVANGELISTA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA RAIZA AMARAL EVANGELISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aaa1f59
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando o decurso de prazo do despacho/decisão do Id
0cd4d3c e, ainda, o teor das petições dos Id’s 0084d00 e cac59f2.
O patrono do executado encontra-se, devidamente, habilitado.
Em relação aos cálculos de liquidação do Id 2a74eaa, apresentados
pela exequente, observa-se que a mesma considerou os depósitos
de FGTS de todo pacto na base de cálculo, quando é entendimento
majoritário do TST que apenas a multa de 40% compõe a base de
cálculo da multa do art. 467. Segue julgado:
"MULTA DO ART. 467 DA CLT. MULTA DE 40% SOBRE OS
DEPÓSITOS DO FGTS. NATUREZA RESCISÓRIA. SÚMULA Nº
333 DO TST. O acórdão regional encontra-se em perfeita
consonância com a jurisprudência atual, notória e pacífica desta
Corte, de que a multa de 40% do FGTS é parcela rescisória e,
portanto, seu não pagamento atrai a incidência da multa prevista no
art. 467 da CLT. Cumpre salientar que a condenação incluiu na
base de cálculo da referida sanção apenas a multa de 40% sobre o
montante dos depósitos de FGTS, nada mencionando sobre os
depósitos do FGTS devidos no decorrer do contrato de trabalho,
conforme entendimento deste Tribunal. Pacificada a matéria, não há
que se falar em transcendência, estando inviabilizado o
processamento do recurso de revista por incidência da Súmula nº
333 do TST. Agravo de instrumento desprovido." (RRAg-100937-
92.2019.5.01.0262, 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado
José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 27/10/2023).
O mesmo ocorreu com a multa do art. 477, que não compõe a base
de cálculo da multa do art. 467 da CLT.
Assim, determino a retificação dos cálculos, no prazo de 5 dias, pela
autora, para que inclua somente a multa de 40% do FGTS,
excluindo o FGTS de todo pacto e a multa do art. 477 da CLT da
base de cálculo.
Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000009-04.2024.5.13.0011
AUTOR EDIMUNDO SOARES MENDONCA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU ZARIN PARTICIPACOES E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
S/A
RÉU ITC CASA EXPRESS
CONSTRUCOES E ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO OSWALDO ANTONIO VISMAR(OAB:
253407/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIMUNDO SOARES MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b72aa14
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de exceção de incompetência territorial apresentada pela
reclamada ITC CASA EXPRESS CONSTRUCOES E
ENGENHARIA LTDA, em face do reclamante, no prazo e nas
condições previstas no artigo 800 da CLT, com a redação dada pela
Lei nº 13.467/2017.
Aguarde-se a audiência designada para 08/02/2024, às 08h30min.
PATOS/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000667-62.2023.5.13.0011
AUTOR MARIA JOSEINA RODRIGUES
MARIANO
ADVOGADO CARLOS RAMATHIS OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 29405/PB)
RÉU THOR RECICLAGEM LTDA
ADVOGADO ANGELO NUNES SINDONA(OAB:
330655/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 950
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- THOR RECICLAGEM LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a09328c
proferido nos autos.
DESPACHO
Mantenho o decidido no despacho de id 7099b7c, pelos mesmos
fundamentos.
Aguarde-se a audiência.
PATOS/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000187-84.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MARIA INES DE ANDRADE SILVA
ADVOGADO ALEXANDRINO ALVES DE
FREITAS(OAB: 16560/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4310614
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando o decurso de prazo do despacho/decisão do Id
309f1fa e, ainda, o teor das petições dos Id’s 4236b48 e 8065e7f .
O patrono do executado encontra-se, devidamente, habilitado.
Em análise aos cálculos de liquidação do Id 7c0efe5, apresentados
pela exequente, observa-se que a mesma considerou os depósitos
de FGTS de todo pacto na base de cálculo, quando é entendimento
majoritário do TST que apenas a multa de 40% compõe a base de
cálculo da multa do art. 467. Segue julgado:
"MULTA DO ART. 467 DA CLT. MULTA DE 40% SOBRE OS
DEPÓSITOS DO FGTS. NATUREZA RESCISÓRIA. SÚMULA Nº
333 DO TST. O acórdão regional encontra-se em perfeita
consonância com a jurisprudência atual, notória e pacífica desta
Corte, de que a multa de 40% do FGTS é parcela rescisória e,
portanto, seu não pagamento atrai a incidência da multa prevista no
art. 467 da CLT. Cumpre salientar que a condenação incluiu na
base de cálculo da referida sanção apenas a multa de 40% sobre o
montante dos depósitos de FGTS, nada mencionando sobre os
depósitos do FGTS devidos no decorrer do contrato de trabalho,
conforme entendimento deste Tribunal. Pacificada a matéria, não há
que se falar em transcendência, estando inviabilizado o
processamento do recurso de revista por incidência da Súmula nº
333 do TST. Agravo de instrumento desprovido." (RRAg-100937-
92.2019.5.01.0262, 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado
José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 27/10/2023).
O mesmo ocorreu com a multa do art. 477, que não compõe a base
de cálculo da multa do art. 467 da CLT.
Assim, determino a retificação dos cálculos, no prazo de 5 dias, pela
autora, para que inclua somente a multa de 40% do FGTS,
excluindo o FGTS de todo pacto e a multa do art. 477 da CLT da
base de cálculo.
Por fim, sabendo-se que a obrigação de fazer imposta ao Instituto
Gerir, relativo ao PPP, é personalíssima, concedo o prazo de 10
(dez) dias para que o INSTITUTO GERIR apresente o documento
em questão, sob pena de pagamento multa no valor de R$ 3.000,00
(três mil reais).
Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000187-84.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MARIA INES DE ANDRADE SILVA
ADVOGADO ALEXANDRINO ALVES DE
FREITAS(OAB: 16560/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA INES DE ANDRADE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4310614
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 951
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando o decurso de prazo do despacho/decisão do Id
309f1fa e, ainda, o teor das petições dos Id’s 4236b48 e 8065e7f .
O patrono do executado encontra-se, devidamente, habilitado.
Em análise aos cálculos de liquidação do Id 7c0efe5, apresentados
pela exequente, observa-se que a mesma considerou os depósitos
de FGTS de todo pacto na base de cálculo, quando é entendimento
majoritário do TST que apenas a multa de 40% compõe a base de
cálculo da multa do art. 467. Segue julgado:
"MULTA DO ART. 467 DA CLT. MULTA DE 40% SOBRE OS
DEPÓSITOS DO FGTS. NATUREZA RESCISÓRIA. SÚMULA Nº
333 DO TST. O acórdão regional encontra-se em perfeita
consonância com a jurisprudência atual, notória e pacífica desta
Corte, de que a multa de 40% do FGTS é parcela rescisória e,
portanto, seu não pagamento atrai a incidência da multa prevista no
art. 467 da CLT. Cumpre salientar que a condenação incluiu na
base de cálculo da referida sanção apenas a multa de 40% sobre o
montante dos depósitos de FGTS, nada mencionando sobre os
depósitos do FGTS devidos no decorrer do contrato de trabalho,
conforme entendimento deste Tribunal. Pacificada a matéria, não há
que se falar em transcendência, estando inviabilizado o
processamento do recurso de revista por incidência da Súmula nº
333 do TST. Agravo de instrumento desprovido." (RRAg-100937-
92.2019.5.01.0262, 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado
José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 27/10/2023).
O mesmo ocorreu com a multa do art. 477, que não compõe a base
de cálculo da multa do art. 467 da CLT.
Assim, determino a retificação dos cálculos, no prazo de 5 dias, pela
autora, para que inclua somente a multa de 40% do FGTS,
excluindo o FGTS de todo pacto e a multa do art. 477 da CLT da
base de cálculo.
Por fim, sabendo-se que a obrigação de fazer imposta ao Instituto
Gerir, relativo ao PPP, é personalíssima, concedo o prazo de 10
(dez) dias para que o INSTITUTO GERIR apresente o documento
em questão, sob pena de pagamento multa no valor de R$ 3.000,00
(três mil reais).
Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000650-65.2019.5.13.0011
AUTOR MARIA DA GUIA DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
RÉU OPEN SERVICOS E
TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA
LTDA - ME
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- OPEN SERVICOS E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 850da0d
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Ante o descumprimento do acordo, calcule-se a multa já
determinada na ordem de Id. 2c8c8b7.
Execute-se.
PATOS/PB, 07 de fevereiro de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000650-65.2019.5.13.0011
AUTOR MARIA DA GUIA DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
RÉU OPEN SERVICOS E
TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA
LTDA - ME
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA GUIA DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 850da0d
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 952
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Ante o descumprimento do acordo, calcule-se a multa já
determinada na ordem de Id. 2c8c8b7.
Execute-se.
PATOS/PB, 07 de fevereiro de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000850-33.2023.5.13.0011
EXEQUENTE EDLA KARLA ANDRADE BATISTA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDLA KARLA ANDRADE BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c58efc1
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Considerando o decurso de prazo do despacho do Id 3be9b98 e,
ainda, o requerido através da petição do Id 21d4c9f.
O patrono do executado encontra-se, devidamente, habilitado.
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação do Id 2dc45f2,
apresentados pela exequente, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 07 de fevereiro de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000806-14.2023.5.13.0011
REQUERENTE ALDENIR BRAZ DE SOUZA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4333ab
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando o decurso de prazo do despacho/decisão do Id
c6b212a e, ainda, o teor das petições dos Id’s d4d01ed e 61aa678.
O patrono do executado encontra-se, devidamente, habilitado.
Em análise aos cálculos de liquidação do Id 7c0efe5, apresentados
pela exequente, observa-se que a mesma considerou os depósitos
de FGTS de todo pacto na base de cálculo, quando é entendimento
majoritário do TST que apenas a multa de 40% compõe a base de
cálculo da multa do art. 467. Segue julgado:
"MULTA DO ART. 467 DA CLT. MULTA DE 40% SOBRE OS
DEPÓSITOS DO FGTS. NATUREZA RESCISÓRIA. SÚMULA Nº
333 DO TST. O acórdão regional encontra-se em perfeita
consonância com a jurisprudência atual, notória e pacífica desta
Corte, de que a multa de 40% do FGTS é parcela rescisória e,
portanto, seu não pagamento atrai a incidência da multa prevista no
art. 467 da CLT. Cumpre salientar que a condenação incluiu na
base de cálculo da referida sanção apenas a multa de 40% sobre o
montante dos depósitos de FGTS, nada mencionando sobre os
depósitos do FGTS devidos no decorrer do contrato de trabalho,
conforme entendimento deste Tribunal. Pacificada a matéria, não há
que se falar em transcendência, estando inviabilizado o
processamento do recurso de revista por incidência da Súmula nº
333 do TST. Agravo de instrumento desprovido." (RRAg-100937-
92.2019.5.01.0262, 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado
José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 27/10/2023).
O mesmo ocorreu com a multa do art. 477, que não compõe a base
de cálculo da multa do art. 467 da CLT.
Assim, determino a retificação dos cálculos, no prazo de 5 dias, pela
autora, para que inclua somente a multa de 40% do FGTS,
excluindo o FGTS de todo pacto e a multa do art. 477 da CLT da
base de cálculo.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 953
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 07 de fevereiro de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000850-33.2023.5.13.0011
EXEQUENTE EDLA KARLA ANDRADE BATISTA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c58efc1
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Considerando o decurso de prazo do despacho do Id 3be9b98 e,
ainda, o requerido através da petição do Id 21d4c9f.
O patrono do executado encontra-se, devidamente, habilitado.
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação do Id 2dc45f2,
apresentados pela exequente, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 07 de fevereiro de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000806-14.2023.5.13.0011
REQUERENTE ALDENIR BRAZ DE SOUZA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDENIR BRAZ DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4333ab
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando o decurso de prazo do despacho/decisão do Id
c6b212a e, ainda, o teor das petições dos Id’s d4d01ed e 61aa678.
O patrono do executado encontra-se, devidamente, habilitado.
Em análise aos cálculos de liquidação do Id 7c0efe5, apresentados
pela exequente, observa-se que a mesma considerou os depósitos
de FGTS de todo pacto na base de cálculo, quando é entendimento
majoritário do TST que apenas a multa de 40% compõe a base de
cálculo da multa do art. 467. Segue julgado:
"MULTA DO ART. 467 DA CLT. MULTA DE 40% SOBRE OS
DEPÓSITOS DO FGTS. NATUREZA RESCISÓRIA. SÚMULA Nº
333 DO TST. O acórdão regional encontra-se em perfeita
consonância com a jurisprudência atual, notória e pacífica desta
Corte, de que a multa de 40% do FGTS é parcela rescisória e,
portanto, seu não pagamento atrai a incidência da multa prevista no
art. 467 da CLT. Cumpre salientar que a condenação incluiu na
base de cálculo da referida sanção apenas a multa de 40% sobre o
montante dos depósitos de FGTS, nada mencionando sobre os
depósitos do FGTS devidos no decorrer do contrato de trabalho,
conforme entendimento deste Tribunal. Pacificada a matéria, não há
que se falar em transcendência, estando inviabilizado o
processamento do recurso de revista por incidência da Súmula nº
333 do TST. Agravo de instrumento desprovido." (RRAg-100937-
92.2019.5.01.0262, 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado
José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 27/10/2023).
O mesmo ocorreu com a multa do art. 477, que não compõe a base
de cálculo da multa do art. 467 da CLT.
Assim, determino a retificação dos cálculos, no prazo de 5 dias, pela
autora, para que inclua somente a multa de 40% do FGTS,
excluindo o FGTS de todo pacto e a multa do art. 477 da CLT da
base de cálculo.
Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 954
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
PATOS/PB, 07 de fevereiro de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000996-74.2023.5.13.0011
REQUERENTE MARIA ANUNCIADA OLIVEIRA
FALCAO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3adeafc
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando o decurso de prazo do despacho/decisão do Id
efc93a3 e, ainda, o teor das petições dos Id’s b921363 e dfb38c1.
O patrono do executado encontra-se, devidamente, habilitado.
Em relação aos cálculos de liquidação do Id 1ebf252, apresentados
pela exequente, observa-se que a mesma considerou os depósitos
de FGTS de todo pacto na base de cálculo, quando é entendimento
majoritário do TST que apenas a multa de 40% compõe a base de
cálculo da multa do art. 467. Segue julgado:
"MULTA DO ART. 467 DA CLT. MULTA DE 40% SOBRE OS
DEPÓSITOS DO FGTS. NATUREZA RESCISÓRIA. SÚMULA Nº
333 DO TST. O acórdão regional encontra-se em perfeita
consonância com a jurisprudência atual, notória e pacífica desta
Corte, de que a multa de 40% do FGTS é parcela rescisória e,
portanto, seu não pagamento atrai a incidência da multa prevista no
art. 467 da CLT. Cumpre salientar que a condenação incluiu na
base de cálculo da referida sanção apenas a multa de 40% sobre o
montante dos depósitos de FGTS, nada mencionando sobre os
depósitos do FGTS devidos no decorrer do contrato de trabalho,
conforme entendimento deste Tribunal. Pacificada a matéria, não há
que se falar em transcendência, estando inviabilizado o
processamento do recurso de revista por incidência da Súmula nº
333 do TST. Agravo de instrumento desprovido." (RRAg-100937-
92.2019.5.01.0262, 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado
José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 27/10/2023).
O mesmo ocorreu com a multa do art. 477, que não compõe a base
de cálculo da multa do art. 467 da CLT.
Assim, determino a retificação dos cálculos, no prazo de 5 dias, pela
autora, para que inclua somente a multa de 40% do FGTS,
excluindo o FGTS de todo pacto e a multa do art. 477 da CLT da
base de cálculo.
Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 07 de fevereiro de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000996-74.2023.5.13.0011
REQUERENTE MARIA ANUNCIADA OLIVEIRA
FALCAO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ANUNCIADA OLIVEIRA FALCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3adeafc
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando o decurso de prazo do despacho/decisão do Id
efc93a3 e, ainda, o teor das petições dos Id’s b921363 e dfb38c1.
O patrono do executado encontra-se, devidamente, habilitado.
Em relação aos cálculos de liquidação do Id 1ebf252, apresentados
pela exequente, observa-se que a mesma considerou os depósitos
de FGTS de todo pacto na base de cálculo, quando é entendimento
majoritário do TST que apenas a multa de 40% compõe a base de
cálculo da multa do art. 467. Segue julgado:
"MULTA DO ART. 467 DA CLT. MULTA DE 40% SOBRE OS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 955
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
DEPÓSITOS DO FGTS. NATUREZA RESCISÓRIA. SÚMULA Nº
333 DO TST. O acórdão regional encontra-se em perfeita
consonância com a jurisprudência atual, notória e pacífica desta
Corte, de que a multa de 40% do FGTS é parcela rescisória e,
portanto, seu não pagamento atrai a incidência da multa prevista no
art. 467 da CLT. Cumpre salientar que a condenação incluiu na
base de cálculo da referida sanção apenas a multa de 40% sobre o
montante dos depósitos de FGTS, nada mencionando sobre os
depósitos do FGTS devidos no decorrer do contrato de trabalho,
conforme entendimento deste Tribunal. Pacificada a matéria, não há
que se falar em transcendência, estando inviabilizado o
processamento do recurso de revista por incidência da Súmula nº
333 do TST. Agravo de instrumento desprovido." (RRAg-100937-
92.2019.5.01.0262, 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado
José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 27/10/2023).
O mesmo ocorreu com a multa do art. 477, que não compõe a base
de cálculo da multa do art. 467 da CLT.
Assim, determino a retificação dos cálculos, no prazo de 5 dias, pela
autora, para que inclua somente a multa de 40% do FGTS,
excluindo o FGTS de todo pacto e a multa do art. 477 da CLT da
base de cálculo.
Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 07 de fevereiro de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001246-10.2023.5.13.0011
AUTOR ANICETO SOARES DA SILVA NETO
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANICETO SOARES DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6af0668
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,, eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
PATOS/PB, 07 de fevereiro de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000462-33.2023.5.13.0011
AUTOR HERMES GOMES DE LIMA
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HERMES GOMES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes que foi designado o dia 19/02/2024 ás 09:05
horas, para encerramento da instrução e razões finais.
PATOS/PB, 07 de fevereiro de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000462-33.2023.5.13.0011
AUTOR HERMES GOMES DE LIMA
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes que foi designado o dia 19/02/2024 ás 09:05
horas, para encerramento da instrução e razões finais.
PATOS/PB, 07 de fevereiro de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 956
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000426-88.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE DIEGO COSTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU EBM DESENVOLVIMENTO URBANO
E INCORPORACOES S/A
ADVOGADO RAFAEL LARA MARTINS(OAB:
22331/GO)
RÉU GRUPO GRAN LOCUS LTDA
ADVOGADO GABRIELLY DE MELO PATRICIO
LESSA(OAB: 28618/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EBM DESENVOLVIMENTO URBANO E INCORPORACOES
S/A
- GRUPO GRAN LOCUS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c77b959
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - De forma surpreendente a primeira reclamada, inclusive de
forma espontânea, veio aos autos para alegar o que entende de
direito. Em primeiro lugar é sua a responsabilidade processual de
indicar o endereço correto e ter uma denominação ou indicação
externa que lhe possibilite ser encontrada. No caso em questão, por
óbvio, uma notificação por CPN, através de diligência por Oficial de
Justiça, É MUITO MAIS RAZOÁVEL E SEGURA do que uma
citação pelos Correios, e inclusive assim foi realizado pelo fato de
que a notificação dos CORREIOS restou infrutífera anteriormente.
Portanto, que não venha a empresa em questão argumentar por
argumentar, no sentido de que uma notificação pelos Correios seria
mais eficaz do que uma CPN e notificação por Oficial de Justiça. O
ato não é estranho, data venia estranho é a postura processual da
empresa em questão em alegar assombro com atos processuais
normais e regulares por parte deste Juízo, sendo interessante se
saber, então, como de forma espontânea a referida empresa soube
da presente ação e comparece aos presentes autos.
2 - Contudo, para que não se crie um fato processual que desvie o
julgamento de mérito da presente causa, CHAMO O FEITO À BOA
ORDEM PROCESSUAL, no que RELEVO a declaração de revelia e
confissão outrora aplicada à primeira reclamada, no que o processo
em trâmite, portanto, encontra-se na fase INAUGURAL, e não mais
na fase de instrução.
3 - RETORNANDO ao caráter INAUGURAL do rito processo, no
que se refere a arguição de incompetência territorial, determino,
com fundamento no artigo 800, § 2º, da CLT, que no prazo de cinco
dias o excepto/reclamante apresente defesa, sob pena de
preclusão. Tão logo seja apresentada a defesa do excepto, façam-
se conclusos os autos para julgamento imediato da exceção de
incompetência territorial. CUMPRA-SE IMEDIATAMENTE A
DETERMINAÇÃO EM QUESTÃO.
4 - No que se refere a petição do segundo reclamado, postulando
pela realização de audiência virtual, INDEFIRO o pedido, no que
EVIDENCIO que as audiências nesta Vara do Trabalho, na pauta
deste magistrado, são todas presenciais, no que levo em
consideração problemas de instabilidade do sistema de informática,
problemas com o link resultantes de erros da antiga Secretária de
Audiências da Vara do Trabalho que geram um verdadeiro caos na
pauta de audiência e na Secretaria da Vara em dias de audiência, e
especialmente os termos do artigo 3º, da Resolução nº. 02/2022, da
GCGJT do c. TST. Registro que as audiências presenciais estão
sendo realizadas com absoluto sucesso na Vara do Trabalho de
Patos, com o aumento do número de conciliações e possibilidade
diminuída a quase zero de contaminação da prova testemunhal,
sem falar que contam com a anuência e o deferimento de pedido
outrora realizado pela OAB SECCIONAL PATOS/PB, que apoia por
completo a medida. Quanto aos artigos do CPC, registro que em
sede de processo do trabalho o principio da ORALIDADE reina nas
audiências e ela É MELHOR EXERCIDA DE FORMA
PRESENCIAL, SEJA PARA CONCILIAÇÃO, SEJA PARA
COLHEITA DE PROVA, sem falar que a adoção de atos
telepresenciais não é obrigatória sequer nas normas do CPC,
lembro que o § 7º, do artigo 334 do CPC é uma FACULDADE DO
MAGISTRADO E NÃO OBRIGAÇÃO LEGAL, e no caso do
PROCESSO DO TRABALHO O PRINCÍPIO DA ORALIDADE
IMPELE A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRESENCIAL. No caso
dos autos, respeitosamente aqui destaco, são os advogados que
devem se adequar ao Juízo da VT de Patos/PB (a “Princesa do
Sertão”, para não dizer minha Toscana, sendo a Serra de Teixeira
minha Dolomiti), e não o contrário, podem inclusive substabelecer o
instrumento de procuração, aliás, como era costumeiro
anteriormente, desde a criação da Vara do Trabalho de Patos/PB,
em 1989, portanto, por mais de 35 anos. INTIMEM-se.
AUDIÊNCIA MANTIDA na forma presencial.
PATOS/PB, 07 de fevereiro de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000426-88.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE DIEGO COSTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 957
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
RÉU EBM DESENVOLVIMENTO URBANO
E INCORPORACOES S/A
ADVOGADO RAFAEL LARA MARTINS(OAB:
22331/GO)
RÉU GRUPO GRAN LOCUS LTDA
ADVOGADO GABRIELLY DE MELO PATRICIO
LESSA(OAB: 28618/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DIEGO COSTA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c77b959
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - De forma surpreendente a primeira reclamada, inclusive de
forma espontânea, veio aos autos para alegar o que entende de
direito. Em primeiro lugar é sua a responsabilidade processual de
indicar o endereço correto e ter uma denominação ou indicação
externa que lhe possibilite ser encontrada. No caso em questão, por
óbvio, uma notificação por CPN, através de diligência por Oficial de
Justiça, É MUITO MAIS RAZOÁVEL E SEGURA do que uma
citação pelos Correios, e inclusive assim foi realizado pelo fato de
que a notificação dos CORREIOS restou infrutífera anteriormente.
Portanto, que não venha a empresa em questão argumentar por
argumentar, no sentido de que uma notificação pelos Correios seria
mais eficaz do que uma CPN e notificação por Oficial de Justiça. O
ato não é estranho, data venia estranho é a postura processual da
empresa em questão em alegar assombro com atos processuais
normais e regulares por parte deste Juízo, sendo interessante se
saber, então, como de forma espontânea a referida empresa soube
da presente ação e comparece aos presentes autos.
2 - Contudo, para que não se crie um fato processual que desvie o
julgamento de mérito da presente causa, CHAMO O FEITO À BOA
ORDEM PROCESSUAL, no que RELEVO a declaração de revelia e
confissão outrora aplicada à primeira reclamada, no que o processo
em trâmite, portanto, encontra-se na fase INAUGURAL, e não mais
na fase de instrução.
3 - RETORNANDO ao caráter INAUGURAL do rito processo, no
que se refere a arguição de incompetência territorial, determino,
com fundamento no artigo 800, § 2º, da CLT, que no prazo de cinco
dias o excepto/reclamante apresente defesa, sob pena de
preclusão. Tão logo seja apresentada a defesa do excepto, façam-
se conclusos os autos para julgamento imediato da exceção de
incompetência territorial. CUMPRA-SE IMEDIATAMENTE A
DETERMINAÇÃO EM QUESTÃO.
4 - No que se refere a petição do segundo reclamado, postulando
pela realização de audiência virtual, INDEFIRO o pedido, no que
EVIDENCIO que as audiências nesta Vara do Trabalho, na pauta
deste magistrado, são todas presenciais, no que levo em
consideração problemas de instabilidade do sistema de informática,
problemas com o link resultantes de erros da antiga Secretária de
Audiências da Vara do Trabalho que geram um verdadeiro caos na
pauta de audiência e na Secretaria da Vara em dias de audiência, e
especialmente os termos do artigo 3º, da Resolução nº. 02/2022, da
GCGJT do c. TST. Registro que as audiências presenciais estão
sendo realizadas com absoluto sucesso na Vara do Trabalho de
Patos, com o aumento do número de conciliações e possibilidade
diminuída a quase zero de contaminação da prova testemunhal,
sem falar que contam com a anuência e o deferimento de pedido
outrora realizado pela OAB SECCIONAL PATOS/PB, que apoia por
completo a medida. Quanto aos artigos do CPC, registro que em
sede de processo do trabalho o principio da ORALIDADE reina nas
audiências e ela É MELHOR EXERCIDA DE FORMA
PRESENCIAL, SEJA PARA CONCILIAÇÃO, SEJA PARA
COLHEITA DE PROVA, sem falar que a adoção de atos
telepresenciais não é obrigatória sequer nas normas do CPC,
lembro que o § 7º, do artigo 334 do CPC é uma FACULDADE DO
MAGISTRADO E NÃO OBRIGAÇÃO LEGAL, e no caso do
PROCESSO DO TRABALHO O PRINCÍPIO DA ORALIDADE
IMPELE A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRESENCIAL. No caso
dos autos, respeitosamente aqui destaco, são os advogados que
devem se adequar ao Juízo da VT de Patos/PB (a “Princesa do
Sertão”, para não dizer minha Toscana, sendo a Serra de Teixeira
minha Dolomiti), e não o contrário, podem inclusive substabelecer o
instrumento de procuração, aliás, como era costumeiro
anteriormente, desde a criação da Vara do Trabalho de Patos/PB,
em 1989, portanto, por mais de 35 anos. INTIMEM-se.
AUDIÊNCIA MANTIDA na forma presencial.
PATOS/PB, 07 de fevereiro de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000967-24.2023.5.13.0011
REQUERENTE JULIANNE VILAR DE LUCENA LIMA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 958
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3708af
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando o decurso de prazo do despacho/decisão do Id
6c61014 e, ainda, o teor das petições dos Id’s a2a2e82 e ecdefff.
O patrono do executado encontra-se, devidamente, habilitado.
Em análise aos cálculos de liquidação do Id f874ff5, apresentados
pela exequente, observa-se que a mesma considerou os depósitos
de FGTS de todo pacto na base de cálculo, quando é entendimento
majoritário do TST que apenas a multa de 40% compõe a base de
cálculo da multa do art. 467. Segue julgado:
"MULTA DO ART. 467 DA CLT. MULTA DE 40% SOBRE OS
DEPÓSITOS DO FGTS. NATUREZA RESCISÓRIA. SÚMULA Nº
333 DO TST. O acórdão regional encontra-se em perfeita
consonância com a jurisprudência atual, notória e pacífica desta
Corte, de que a multa de 40% do FGTS é parcela rescisória e,
portanto, seu não pagamento atrai a incidência da multa prevista no
art. 467 da CLT. Cumpre salientar que a condenação incluiu na
base de cálculo da referida sanção apenas a multa de 40% sobre o
montante dos depósitos de FGTS, nada mencionando sobre os
depósitos do FGTS devidos no decorrer do contrato de trabalho,
conforme entendimento deste Tribunal. Pacificada a matéria, não há
que se falar em transcendência, estando inviabilizado o
processamento do recurso de revista por incidência da Súmula nº
333 do TST. Agravo de instrumento desprovido." (RRAg-100937-
92.2019.5.01.0262, 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado
José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 27/10/2023).
O mesmo ocorreu com a multa do art. 477, que não compõe a base
de cálculo da multa do art. 467 da CLT.
Assim, determino a retificação dos cálculos, no prazo de 5 dias, pela
autora, para que inclua somente a multa de 40% do FGTS,
excluindo o FGTS de todo pacto e a multa do art. 477 da CLT da
base de cálculo.
Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000967-24.2023.5.13.0011
REQUERENTE JULIANNE VILAR DE LUCENA LIMA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANNE VILAR DE LUCENA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3708af
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando o decurso de prazo do despacho/decisão do Id
6c61014 e, ainda, o teor das petições dos Id’s a2a2e82 e ecdefff.
O patrono do executado encontra-se, devidamente, habilitado.
Em análise aos cálculos de liquidação do Id f874ff5, apresentados
pela exequente, observa-se que a mesma considerou os depósitos
de FGTS de todo pacto na base de cálculo, quando é entendimento
majoritário do TST que apenas a multa de 40% compõe a base de
cálculo da multa do art. 467. Segue julgado:
"MULTA DO ART. 467 DA CLT. MULTA DE 40% SOBRE OS
DEPÓSITOS DO FGTS. NATUREZA RESCISÓRIA. SÚMULA Nº
333 DO TST. O acórdão regional encontra-se em perfeita
consonância com a jurisprudência atual, notória e pacífica desta
Corte, de que a multa de 40% do FGTS é parcela rescisória e,
portanto, seu não pagamento atrai a incidência da multa prevista no
art. 467 da CLT. Cumpre salientar que a condenação incluiu na
base de cálculo da referida sanção apenas a multa de 40% sobre o
montante dos depósitos de FGTS, nada mencionando sobre os
depósitos do FGTS devidos no decorrer do contrato de trabalho,
conforme entendimento deste Tribunal. Pacificada a matéria, não há
que se falar em transcendência, estando inviabilizado o
processamento do recurso de revista por incidência da Súmula nº
333 do TST. Agravo de instrumento desprovido." (RRAg-100937-
92.2019.5.01.0262, 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 959
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 27/10/2023).
O mesmo ocorreu com a multa do art. 477, que não compõe a base
de cálculo da multa do art. 467 da CLT.
Assim, determino a retificação dos cálculos, no prazo de 5 dias, pela
autora, para que inclua somente a multa de 40% do FGTS,
excluindo o FGTS de todo pacto e a multa do art. 477 da CLT da
base de cálculo.
Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0001146-55.2023.5.13.0011
CONSIGNANTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
CONSIGNATÁRIO HEITOR LEITE DE MATOS
ADVOGADO SIVONALDO DE OLIVEIRA RAMOS
JUNIOR(OAB: 22143/PB)
CONSIGNATÁRIO MARIANA LEITE DE MATOS
ADVOGADO SIVONALDO DE OLIVEIRA RAMOS
JUNIOR(OAB: 22143/PB)
CONSIGNATÁRIO MARIA INEZ LEITE MATOS
ADVOGADO SIVONALDO DE OLIVEIRA RAMOS
JUNIOR(OAB: 22143/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSS
Intimado(s)/Citado(s):
- HEITOR LEITE DE MATOS
- MARIA INEZ LEITE MATOS
- MARIANA LEITE DE MATOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df2c097
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0001146-55.2023.5.13.0011
CONSIGNANTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
CONSIGNATÁRIO HEITOR LEITE DE MATOS
ADVOGADO SIVONALDO DE OLIVEIRA RAMOS
JUNIOR(OAB: 22143/PB)
CONSIGNATÁRIO MARIANA LEITE DE MATOS
ADVOGADO SIVONALDO DE OLIVEIRA RAMOS
JUNIOR(OAB: 22143/PB)
CONSIGNATÁRIO MARIA INEZ LEITE MATOS
ADVOGADO SIVONALDO DE OLIVEIRA RAMOS
JUNIOR(OAB: 22143/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df2c097
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000431-47.2022.5.13.0011
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
EXECUTADO COLEGIO CRISTO REI
ADVOGADO MARLLON SOUSA SILVA(OAB:
24686/PB)
ADVOGADO BRENO WANDERLEY CESAR
SEGUNDO(OAB: 9105/PB)
ADVOGADO DJAIR ALVES DE ANDRADE(OAB:
23262/PB)
PERITO RAFAEL GUSTAVO GUIMARAES DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO CRISTO REI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa2d119
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 960
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
DESPACHO
Notificado o Sr. Perito para juntar aos autos a Planilha de Cálculo
no arquivo “pjc” em atenção a RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24
DE MARÇO DE 2017, art. 22, § 6º e ATO CSJT.GP.SG Nº 89/2020,
no prazo de 5 dais, o mesmo apenas apresentou esclarecimentos
sem juntar as planilhas matrizes dos cálculos, conforme
determinado pelo Juízo.
Intime-se, mais uma vez, o Sr. Perito para cumprir a determinação
judicial, impreterivelmente no prazo de 05 dias.
Deve ainda o Sr. Perito juntar aos autos as atualizações dos
cálculos em PDF. comportando todas as verbas deferidas nas
decisões dos autos.
Em relação à petição do Sr. Perito (ID.426fa5d), seus honorários
foram arbitrados pelo e. TRT, tendo transitado em julgados os
termos do acórdão.
Após a juntada das planilhas atualizadas e do envio e/ou juntada
das planilhas Matrizes, prossiga-se com a execução.
PATOS/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000431-47.2022.5.13.0011
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
EXECUTADO COLEGIO CRISTO REI
ADVOGADO MARLLON SOUSA SILVA(OAB:
24686/PB)
ADVOGADO BRENO WANDERLEY CESAR
SEGUNDO(OAB: 9105/PB)
ADVOGADO DJAIR ALVES DE ANDRADE(OAB:
23262/PB)
PERITO RAFAEL GUSTAVO GUIMARAES DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM ESTAB DE ENSINO PRIVADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa2d119
proferido nos autos.
DESPACHO
Notificado o Sr. Perito para juntar aos autos a Planilha de Cálculo
no arquivo “pjc” em atenção a RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24
DE MARÇO DE 2017, art. 22, § 6º e ATO CSJT.GP.SG Nº 89/2020,
no prazo de 5 dais, o mesmo apenas apresentou esclarecimentos
sem juntar as planilhas matrizes dos cálculos, conforme
determinado pelo Juízo.
Intime-se, mais uma vez, o Sr. Perito para cumprir a determinação
judicial, impreterivelmente no prazo de 05 dias.
Deve ainda o Sr. Perito juntar aos autos as atualizações dos
cálculos em PDF. comportando todas as verbas deferidas nas
decisões dos autos.
Em relação à petição do Sr. Perito (ID.426fa5d), seus honorários
foram arbitrados pelo e. TRT, tendo transitado em julgados os
termos do acórdão.
Após a juntada das planilhas atualizadas e do envio e/ou juntada
das planilhas Matrizes, prossiga-se com a execução.
PATOS/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000999-29.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MARIA APARECIDA NASCIMENTO
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d23c3b9
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando o decurso de prazo do despacho do Id e4bf7d3 e as
petições dos Id’s e07b48a e 07a644a.
Proceda-se a inclusão do patrono do executado no Pje.
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação do Id c713805,
apresentados pela exequente, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 961
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000999-29.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MARIA APARECIDA NASCIMENTO
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d23c3b9
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando o decurso de prazo do despacho do Id e4bf7d3 e as
petições dos Id’s e07b48a e 07a644a.
Proceda-se a inclusão do patrono do executado no Pje.
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação do Id c713805,
apresentados pela exequente, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000063-67.2024.5.13.0011
AUTOR MARIA DE FATIMA CHAGAS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GLAUCO PEDROGAN
MENDONCA(OAB: 402125/SP)
ADVOGADO MATHEUS DE ARAUJO
ANDRADE(OAB: 27419/PB)
RÉU MARIA ELIZABETH VIEIRA SÁTYRO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA CHAGAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) ciente(s), por seus representantes legais,
da audiência inicial virtual designada para 28/02/2024 08:15, sob
as penas do artigo 844 da CLT.
A audiência será realizada pela plataforma Zoom, no seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88091982170
PATOS/PB, 07 de fevereiro de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000065-37.2024.5.13.0011
AUTOR CRISTIANO ALVES DE SIQUEIRA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU M.P.M. CONSTRUCOES E
REFORMAS LTDA
RÉU BRZ EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO ALVES DE SIQUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) ciente(s), por seus representantes legais,
da audiência inicial virtual designada para 28/02/2024 08:30, sob
as penas do artigo 844 da CLT.
A audiência será realizada pela plataforma Zoom, no seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85970076214
PATOS/PB, 07 de fevereiro de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0040400-55.2011.5.13.0011
AUTOR EDUARDO MENDES DA COSTA
ADVOGADO PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO MEDEIROS DA
NOBREGA FILHO(OAB: 4755/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
RÉU FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS
FEDERAIS FUNCEF
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 962
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO RODRIGO DE SA QUEIROGA(OAB:
16625/DF)
ADVOGADO DINO ARAUJO DE ANDRADE(OAB:
20182/DF)
PERITO RAFAEL GUSTAVO GUIMARAES DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9435241
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos que fluem normalmente, com sentença de extinção do feito
(ID.939c94d) por quitação do valor devido desde novembro de
2023.
Cálculos homologados (ID.735b62b) em 06/06/2023 e apenas há
manifestação CEF (ID.8600ee9) em 08/08/2023, apenas para
informar que não há possibilidades de acordo entre as partes, sem
qualquer manifestação em relação aos cálculos homologados.
A CEF apenas efetua pagamento após petição do exequente
(ID.8600ee9) em 02/10/2023, informando que a referida executada
deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação aos cálculos e
também para depósito garantidor dos Embargos à Execução.
Em 16/11/2023 a CEF junta petição de Embargos à Execução,
absolutamente extemporâneos, motivo pelo qual resta prejudicada
a sua análise.
O valor devido já se encontra pacificado.
É flagrante que a Caixa Econômica Federal visa apenas retardar a
prestação jurisdicional, pelo que a advirto de que tal procedimento é
susceptível de aplicação de multa e, em sendo mantido, essa
medida há de ser perfilhada por este juízo.
Cumpra-se imediatamente a sentença de extinção do feito
(ID.939c94d).
Após, arquivem-se os autos.
Notifique-se.
PATOS/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0040400-55.2011.5.13.0011
AUTOR EDUARDO MENDES DA COSTA
ADVOGADO PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO MEDEIROS DA
NOBREGA FILHO(OAB: 4755/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
RÉU FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS
FEDERAIS FUNCEF
ADVOGADO RODRIGO DE SA QUEIROGA(OAB:
16625/DF)
ADVOGADO DINO ARAUJO DE ANDRADE(OAB:
20182/DF)
PERITO RAFAEL GUSTAVO GUIMARAES DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9435241
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos que fluem normalmente, com sentença de extinção do feito
(ID.939c94d) por quitação do valor devido desde novembro de
2023.
Cálculos homologados (ID.735b62b) em 06/06/2023 e apenas há
manifestação CEF (ID.8600ee9) em 08/08/2023, apenas para
informar que não há possibilidades de acordo entre as partes, sem
qualquer manifestação em relação aos cálculos homologados.
A CEF apenas efetua pagamento após petição do exequente
(ID.8600ee9) em 02/10/2023, informando que a referida executada
deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação aos cálculos e
também para depósito garantidor dos Embargos à Execução.
Em 16/11/2023 a CEF junta petição de Embargos à Execução,
absolutamente extemporâneos, motivo pelo qual resta prejudicada
a sua análise.
O valor devido já se encontra pacificado.
É flagrante que a Caixa Econômica Federal visa apenas retardar a
prestação jurisdicional, pelo que a advirto de que tal procedimento é
susceptível de aplicação de multa e, em sendo mantido, essa
medida há de ser perfilhada por este juízo.
Cumpra-se imediatamente a sentença de extinção do feito
(ID.939c94d).
Após, arquivem-se os autos.
Notifique-se.
PATOS/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0040400-55.2011.5.13.0011
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 963
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
AUTOR EDUARDO MENDES DA COSTA
ADVOGADO PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO MEDEIROS DA
NOBREGA FILHO(OAB: 4755/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
RÉU FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS
FEDERAIS FUNCEF
ADVOGADO RODRIGO DE SA QUEIROGA(OAB:
16625/DF)
ADVOGADO DINO ARAUJO DE ANDRADE(OAB:
20182/DF)
PERITO RAFAEL GUSTAVO GUIMARAES DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO MENDES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9435241
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos que fluem normalmente, com sentença de extinção do feito
(ID.939c94d) por quitação do valor devido desde novembro de
2023.
Cálculos homologados (ID.735b62b) em 06/06/2023 e apenas há
manifestação CEF (ID.8600ee9) em 08/08/2023, apenas para
informar que não há possibilidades de acordo entre as partes, sem
qualquer manifestação em relação aos cálculos homologados.
A CEF apenas efetua pagamento após petição do exequente
(ID.8600ee9) em 02/10/2023, informando que a referida executada
deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação aos cálculos e
também para depósito garantidor dos Embargos à Execução.
Em 16/11/2023 a CEF junta petição de Embargos à Execução,
absolutamente extemporâneos, motivo pelo qual resta prejudicada
a sua análise.
O valor devido já se encontra pacificado.
É flagrante que a Caixa Econômica Federal visa apenas retardar a
prestação jurisdicional, pelo que a advirto de que tal procedimento é
susceptível de aplicação de multa e, em sendo mantido, essa
medida há de ser perfilhada por este juízo.
Cumpra-se imediatamente a sentença de extinção do feito
(ID.939c94d).
Após, arquivem-se os autos.
Notifique-se.
PATOS/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000788-90.2023.5.13.0011
REQUERENTE VANDERLI NEVES MATIAS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a7ec7c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o decurso de prazo da decisão/despacho do Id
1d796f8, e melhor revendo os presentes autos.
Determino o cadastro, no Pje, do Dr. ANTONIO RICARDO
MOREIRA, OAB/GO sob o nº 27.647 que tem procuração em outros
processos do mesmo executado, a exemplo do Processo 0000120-
22.2023.5.13.0011, como patrono do Instituto Gerir e,
consequentemente, sua intimação para as providências
determinadas e demais atos praticados no presente processo.
Em análise aos cálculos de liquidação do Id 2b9f600, apresentados
pela exequente, observa-se que a mesma considerou os depósitos
de FGTS de todo pacto na base de cálculo, quando é entendimento
majoritário do TST que apenas a multa de 40% compõe a base de
cálculo da multa do art. 467. Segue julgado:
"MULTA DO ART. 467 DA CLT. MULTA DE 40% SOBRE OS
DEPÓSITOS DO FGTS. NATUREZA RESCISÓRIA. SÚMULA Nº
333 DO TST. O acórdão regional encontra-se em perfeita
consonância com a jurisprudência atual, notória e pacífica desta
Corte, de que a multa de 40% do FGTS é parcela rescisória e,
portanto, seu não pagamento atrai a incidência da multa prevista no
art. 467 da CLT. Cumpre salientar que a condenação incluiu na
base de cálculo da referida sanção apenas a multa de 40% sobre o
montante dos depósitos de FGTS, nada mencionando sobre os
depósitos do FGTS devidos no decorrer do contrato de trabalho,
conforme entendimento deste Tribunal. Pacificada a matéria, não há
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 964
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
que se falar em transcendência, estando inviabilizado o
processamento do recurso de revista por incidência da Súmula nº
333 do TST. Agravo de instrumento desprovido." (RRAg-100937-
92.2019.5.01.0262, 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 27/10/2023).
O mesmo ocorreu com a multa do art. 477, que não compõe a base
de cálculo da multa do art. 467 da CLT.
Assim, determino a retificação dos cálculos, no prazo de 5 dias, pela
autora, para que inclua somente a multa de 40% do FGTS,
excluindo o FGTS de todo pacto e a multa do art. 477 da CLT da
base de cálculo.
Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 07 de fevereiro de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000918-80.2023.5.13.0011
EXEQUENTE INACIA CRISTINA PALMEIRA DA
SILVA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3063ba
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando o decurso de prazo do despacho do Id 9019f73 e as
petições dos Id’s 4192510 e ba3b183.
Proceda-se a inclusão do patrono do executado no Pje.
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação do Id 697e1c3,
apresentados pela exequente, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 07 de fevereiro de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001206-28.2023.5.13.0011
EXEQUENTE AYRLA PAMELLA RODRIGUES
TOMAZ
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f9498e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Reconheço, nos termos do artigo 98, em seu §2º, inciso I, do CDC,
a competência deste Juízo para liquidação e execução desta ação
de cumprimento/execução individual oriunda do título judicial
nascido na ação coletiva 0000775-33.2019.5.13.0011, atentando-se
que não há imposição de cumprimento/execução coletiva da ação
mencionada, pelo que fica ressaltado o caráter individual da
liquidação e cumprimento/execução que aqui se processam, nos
termos da sentença prolatada naquela ação coletiva, mantendo-se o
feito neste Juízo, porquanto é Vara única e competente para o
cumprimento/execução individual da sentença.
Atente-se que a parte exequente já apresentou cálculos de
liquidação (ID 979b685).
Com efeito, não há certidão de crédito judicial anexada à inicial,
mas, infere-se dos termos da inicial que se trata da classe
cumprimento de sentença relativa a ação coletiva 0000775-
33.2019.5.13.0011, no caso, individual, isto é CumSen, em que é
necessária a homologação da liquidação para posterior execução.
Sendo assim, decido:
1)Reconhecer a competência deste Juízo para a execução, a ser
procedida neste cumprimento/execução de sentença.
2)Intimar o o demandado para se manifestar, em 8 dias, sobre os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 965
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
cálculos de liquidação apresentados pela autora na planilha de
cálculos no Id 979b685, totalizando .R$ 18.588,29. .
3)Intimar a executada para comprovar o registro da CTPS do autor
e entregar o PPP, sob pena de descumprimento de ordem judicial e
consequente cominação de penalidades cabíveis por
descumprimento de ordem judicial.
4) Determinar o cadastro, no Pje, do Dr. ANTONIO RICARDO
MOREIRA, OAB/GO sob o nº 27.647 tem procuração em outros
processos do mesmo executado, a exemplo do Processo 0000120-
22.2023.5.13.0011, como patrono do Instituto Gerir e,
consequentemente, sua intimação para as providências
determinadas e demais atos praticados no presente processo.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 07 de fevereiro de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000788-90.2023.5.13.0011
REQUERENTE VANDERLI NEVES MATIAS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLI NEVES MATIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a7ec7c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o decurso de prazo da decisão/despacho do Id
1d796f8, e melhor revendo os presentes autos.
Determino o cadastro, no Pje, do Dr. ANTONIO RICARDO
MOREIRA, OAB/GO sob o nº 27.647 que tem procuração em outros
processos do mesmo executado, a exemplo do Processo 0000120-
22.2023.5.13.0011, como patrono do Instituto Gerir e,
consequentemente, sua intimação para as providências
determinadas e demais atos praticados no presente processo.
Em análise aos cálculos de liquidação do Id 2b9f600, apresentados
pela exequente, observa-se que a mesma considerou os depósitos
de FGTS de todo pacto na base de cálculo, quando é entendimento
majoritário do TST que apenas a multa de 40% compõe a base de
cálculo da multa do art. 467. Segue julgado:
"MULTA DO ART. 467 DA CLT. MULTA DE 40% SOBRE OS
DEPÓSITOS DO FGTS. NATUREZA RESCISÓRIA. SÚMULA Nº
333 DO TST. O acórdão regional encontra-se em perfeita
consonância com a jurisprudência atual, notória e pacífica desta
Corte, de que a multa de 40% do FGTS é parcela rescisória e,
portanto, seu não pagamento atrai a incidência da multa prevista no
art. 467 da CLT. Cumpre salientar que a condenação incluiu na
base de cálculo da referida sanção apenas a multa de 40% sobre o
montante dos depósitos de FGTS, nada mencionando sobre os
depósitos do FGTS devidos no decorrer do contrato de trabalho,
conforme entendimento deste Tribunal. Pacificada a matéria, não há
que se falar em transcendência, estando inviabilizado o
processamento do recurso de revista por incidência da Súmula nº
333 do TST. Agravo de instrumento desprovido." (RRAg-100937-
92.2019.5.01.0262, 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 27/10/2023).
O mesmo ocorreu com a multa do art. 477, que não compõe a base
de cálculo da multa do art. 467 da CLT.
Assim, determino a retificação dos cálculos, no prazo de 5 dias, pela
autora, para que inclua somente a multa de 40% do FGTS,
excluindo o FGTS de todo pacto e a multa do art. 477 da CLT da
base de cálculo.
Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 07 de fevereiro de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000918-80.2023.5.13.0011
EXEQUENTE INACIA CRISTINA PALMEIRA DA
SILVA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INACIA CRISTINA PALMEIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 966
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3063ba
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando o decurso de prazo do despacho do Id 9019f73 e as
petições dos Id’s 4192510 e ba3b183.
Proceda-se a inclusão do patrono do executado no Pje.
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação do Id 697e1c3,
apresentados pela exequente, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 07 de fevereiro de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001206-28.2023.5.13.0011
EXEQUENTE AYRLA PAMELLA RODRIGUES
TOMAZ
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- AYRLA PAMELLA RODRIGUES TOMAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f9498e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Reconheço, nos termos do artigo 98, em seu §2º, inciso I, do CDC,
a competência deste Juízo para liquidação e execução desta ação
de cumprimento/execução individual oriunda do título judicial
nascido na ação coletiva 0000775-33.2019.5.13.0011, atentando-se
que não há imposição de cumprimento/execução coletiva da ação
mencionada, pelo que fica ressaltado o caráter individual da
liquidação e cumprimento/execução que aqui se processam, nos
termos da sentença prolatada naquela ação coletiva, mantendo-se o
feito neste Juízo, porquanto é Vara única e competente para o
cumprimento/execução individual da sentença.
Atente-se que a parte exequente já apresentou cálculos de
liquidação (ID 979b685).
Com efeito, não há certidão de crédito judicial anexada à inicial,
mas, infere-se dos termos da inicial que se trata da classe
cumprimento de sentença relativa a ação coletiva 0000775-
33.2019.5.13.0011, no caso, individual, isto é CumSen, em que é
necessária a homologação da liquidação para posterior execução.
Sendo assim, decido:
1)Reconhecer a competência deste Juízo para a execução, a ser
procedida neste cumprimento/execução de sentença.
2)Intimar o o demandado para se manifestar, em 8 dias, sobre os
cálculos de liquidação apresentados pela autora na planilha de
cálculos no Id 979b685, totalizando .R$ 18.588,29. .
3)Intimar a executada para comprovar o registro da CTPS do autor
e entregar o PPP, sob pena de descumprimento de ordem judicial e
consequente cominação de penalidades cabíveis por
descumprimento de ordem judicial.
4) Determinar o cadastro, no Pje, do Dr. ANTONIO RICARDO
MOREIRA, OAB/GO sob o nº 27.647 tem procuração em outros
processos do mesmo executado, a exemplo do Processo 0000120-
22.2023.5.13.0011, como patrono do Instituto Gerir e,
consequentemente, sua intimação para as providências
determinadas e demais atos praticados no presente processo.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 07 de fevereiro de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001039-11.2023.5.13.0011
REQUERENTE NECILANDA MAMEDE BEZERRA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 967
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e95d98f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando o decurso de prazo do despacho/decisão do Id
01a9965 e, ainda, o teor das petições dos Id’s a50ce17 e efd4c1d.
O patrono do executado encontra-se, devidamente, habilitado.
Em análise aos cálculos de liquidação do Id c0d0792, apresentados
pela exequente, observa-se que a mesma considerou os depósitos
de FGTS de todo pacto na base de cálculo, quando é entendimento
majoritário do TST que apenas a multa de 40% compõe a base de
cálculo da multa do art. 467. Segue julgado:
"MULTA DO ART. 467 DA CLT. MULTA DE 40% SOBRE OS
DEPÓSITOS DO FGTS. NATUREZA RESCISÓRIA. SÚMULA Nº
333 DO TST. O acórdão regional encontra-se em perfeita
consonância com a jurisprudência atual, notória e pacífica desta
Corte, de que a multa de 40% do FGTS é parcela rescisória e,
portanto, seu não pagamento atrai a incidência da multa prevista no
art. 467 da CLT. Cumpre salientar que a condenação incluiu na
base de cálculo da referida sanção apenas a multa de 40% sobre o
montante dos depósitos de FGTS, nada mencionando sobre os
depósitos do FGTS devidos no decorrer do contrato de trabalho,
conforme entendimento deste Tribunal. Pacificada a matéria, não há
que se falar em transcendência, estando inviabilizado o
processamento do recurso de revista por incidência da Súmula nº
333 do TST. Agravo de instrumento desprovido." (RRAg-100937-
92.2019.5.01.0262, 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado
José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 27/10/2023).
O mesmo ocorreu com a multa do art. 477, que não compõe a base
de cálculo da multa do art. 467 da CLT.
Assim, determino a retificação dos cálculos, no prazo de 5 dias, pela
autora, para que inclua somente a multa de 40% do FGTS,
excluindo o FGTS de todo pacto e a multa do art. 477 da CLT da
base de cálculo.
Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 07 de fevereiro de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000896-22.2023.5.13.0011
REQUERENTE FRANCISCO DE ASSIS GOMES
OLIVEIRA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS GOMES OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d69c0c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando o decurso de prazo do despacho/decisão do Id
e703b70 e, ainda, o teor das petições dos Id’s 4236b48 e 31d8033
.
O patrono do executado encontra-se, devidamente, habilitado.
Em análise aos cálculos de liquidação do Id 0dca711, apresentados
pela exequente, observa-se que a mesma considerou os depósitos
de FGTS de todo pacto na base de cálculo, quando é entendimento
majoritário do TST que apenas a multa de 40% compõe a base de
cálculo da multa do art. 467. Segue julgado:
"MULTA DO ART. 467 DA CLT. MULTA DE 40% SOBRE OS
DEPÓSITOS DO FGTS. NATUREZA RESCISÓRIA. SÚMULA Nº
333 DO TST. O acórdão regional encontra-se em perfeita
consonância com a jurisprudência atual, notória e pacífica desta
Corte, de que a multa de 40% do FGTS é parcela rescisória e,
portanto, seu não pagamento atrai a incidência da multa prevista no
art. 467 da CLT. Cumpre salientar que a condenação incluiu na
base de cálculo da referida sanção apenas a multa de 40% sobre o
montante dos depósitos de FGTS, nada mencionando sobre os
depósitos do FGTS devidos no decorrer do contrato de trabalho,
conforme entendimento deste Tribunal. Pacificada a matéria, não há
que se falar em transcendência, estando inviabilizado o
processamento do recurso de revista por incidência da Súmula nº
333 do TST. Agravo de instrumento desprovido." (RRAg-100937-
92.2019.5.01.0262, 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado
José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 27/10/2023).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 968
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
O mesmo ocorreu com a multa do art. 477, que não compõe a base
de cálculo da multa do art. 467 da CLT.
Assim, determino a retificação dos cálculos, no prazo de 5 dias, pela
autora, para que inclua somente a multa de 40% do FGTS,
excluindo o FGTS de todo pacto e a multa do art. 477 da CLT da
base de cálculo.
Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 07 de fevereiro de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001039-11.2023.5.13.0011
REQUERENTE NECILANDA MAMEDE BEZERRA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- NECILANDA MAMEDE BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e95d98f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando o decurso de prazo do despacho/decisão do Id
01a9965 e, ainda, o teor das petições dos Id’s a50ce17 e efd4c1d.
O patrono do executado encontra-se, devidamente, habilitado.
Em análise aos cálculos de liquidação do Id c0d0792, apresentados
pela exequente, observa-se que a mesma considerou os depósitos
de FGTS de todo pacto na base de cálculo, quando é entendimento
majoritário do TST que apenas a multa de 40% compõe a base de
cálculo da multa do art. 467. Segue julgado:
"MULTA DO ART. 467 DA CLT. MULTA DE 40% SOBRE OS
DEPÓSITOS DO FGTS. NATUREZA RESCISÓRIA. SÚMULA Nº
333 DO TST. O acórdão regional encontra-se em perfeita
consonância com a jurisprudência atual, notória e pacífica desta
Corte, de que a multa de 40% do FGTS é parcela rescisória e,
portanto, seu não pagamento atrai a incidência da multa prevista no
art. 467 da CLT. Cumpre salientar que a condenação incluiu na
base de cálculo da referida sanção apenas a multa de 40% sobre o
montante dos depósitos de FGTS, nada mencionando sobre os
depósitos do FGTS devidos no decorrer do contrato de trabalho,
conforme entendimento deste Tribunal. Pacificada a matéria, não há
que se falar em transcendência, estando inviabilizado o
processamento do recurso de revista por incidência da Súmula nº
333 do TST. Agravo de instrumento desprovido." (RRAg-100937-
92.2019.5.01.0262, 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado
José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 27/10/2023).
O mesmo ocorreu com a multa do art. 477, que não compõe a base
de cálculo da multa do art. 467 da CLT.
Assim, determino a retificação dos cálculos, no prazo de 5 dias, pela
autora, para que inclua somente a multa de 40% do FGTS,
excluindo o FGTS de todo pacto e a multa do art. 477 da CLT da
base de cálculo.
Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 07 de fevereiro de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001018-35.2023.5.13.0011
REQUERENTE MARIA GORETE DA COSTA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45b2c41
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando o decurso de prazo do despacho/decisão do Id
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 969
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
9c06a3c e, ainda, o teor das petições dos Id’s 2f81684 e 7d46ce4.
O patrono do executado encontra-se, devidamente, habilitado.
Em análise aos cálculos de liquidação do Id 3c3521f, apresentados
pela exequente, observa-se que a mesma considerou os depósitos
de FGTS de todo pacto na base de cálculo, quando é entendimento
majoritário do TST que apenas a multa de 40% compõe a base de
cálculo da multa do art. 467. Segue julgado:
"MULTA DO ART. 467 DA CLT. MULTA DE 40% SOBRE OS
DEPÓSITOS DO FGTS. NATUREZA RESCISÓRIA. SÚMULA Nº
333 DO TST. O acórdão regional encontra-se em perfeita
consonância com a jurisprudência atual, notória e pacífica desta
Corte, de que a multa de 40% do FGTS é parcela rescisória e,
portanto, seu não pagamento atrai a incidência da multa prevista no
art. 467 da CLT. Cumpre salientar que a condenação incluiu na
base de cálculo da referida sanção apenas a multa de 40% sobre o
montante dos depósitos de FGTS, nada mencionando sobre os
depósitos do FGTS devidos no decorrer do contrato de trabalho,
conforme entendimento deste Tribunal. Pacificada a matéria, não há
que se falar em transcendência, estando inviabilizado o
processamento do recurso de revista por incidência da Súmula nº
333 do TST. Agravo de instrumento desprovido." (RRAg-100937-
92.2019.5.01.0262, 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado
José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 27/10/2023).
O mesmo ocorreu com a multa do art. 477, que não compõe a base
de cálculo da multa do art. 467 da CLT.
Assim, determino a retificação dos cálculos, no prazo de 5 dias, pela
autora, para que inclua somente a multa de 40% do FGTS,
excluindo o FGTS de todo pacto e a multa do art. 477 da CLT da
base de cálculo.
Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 07 de fevereiro de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000896-22.2023.5.13.0011
REQUERENTE FRANCISCO DE ASSIS GOMES
OLIVEIRA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d69c0c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando o decurso de prazo do despacho/decisão do Id
e703b70 e, ainda, o teor das petições dos Id’s 4236b48 e 31d8033
.
O patrono do executado encontra-se, devidamente, habilitado.
Em análise aos cálculos de liquidação do Id 0dca711, apresentados
pela exequente, observa-se que a mesma considerou os depósitos
de FGTS de todo pacto na base de cálculo, quando é entendimento
majoritário do TST que apenas a multa de 40% compõe a base de
cálculo da multa do art. 467. Segue julgado:
"MULTA DO ART. 467 DA CLT. MULTA DE 40% SOBRE OS
DEPÓSITOS DO FGTS. NATUREZA RESCISÓRIA. SÚMULA Nº
333 DO TST. O acórdão regional encontra-se em perfeita
consonância com a jurisprudência atual, notória e pacífica desta
Corte, de que a multa de 40% do FGTS é parcela rescisória e,
portanto, seu não pagamento atrai a incidência da multa prevista no
art. 467 da CLT. Cumpre salientar que a condenação incluiu na
base de cálculo da referida sanção apenas a multa de 40% sobre o
montante dos depósitos de FGTS, nada mencionando sobre os
depósitos do FGTS devidos no decorrer do contrato de trabalho,
conforme entendimento deste Tribunal. Pacificada a matéria, não há
que se falar em transcendência, estando inviabilizado o
processamento do recurso de revista por incidência da Súmula nº
333 do TST. Agravo de instrumento desprovido." (RRAg-100937-
92.2019.5.01.0262, 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado
José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 27/10/2023).
O mesmo ocorreu com a multa do art. 477, que não compõe a base
de cálculo da multa do art. 467 da CLT.
Assim, determino a retificação dos cálculos, no prazo de 5 dias, pela
autora, para que inclua somente a multa de 40% do FGTS,
excluindo o FGTS de todo pacto e a multa do art. 477 da CLT da
base de cálculo.
Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 970
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
PATOS/PB, 07 de fevereiro de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001018-35.2023.5.13.0011
REQUERENTE MARIA GORETE DA COSTA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GORETE DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45b2c41
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando o decurso de prazo do despacho/decisão do Id
9c06a3c e, ainda, o teor das petições dos Id’s 2f81684 e 7d46ce4.
O patrono do executado encontra-se, devidamente, habilitado.
Em análise aos cálculos de liquidação do Id 3c3521f, apresentados
pela exequente, observa-se que a mesma considerou os depósitos
de FGTS de todo pacto na base de cálculo, quando é entendimento
majoritário do TST que apenas a multa de 40% compõe a base de
cálculo da multa do art. 467. Segue julgado:
"MULTA DO ART. 467 DA CLT. MULTA DE 40% SOBRE OS
DEPÓSITOS DO FGTS. NATUREZA RESCISÓRIA. SÚMULA Nº
333 DO TST. O acórdão regional encontra-se em perfeita
consonância com a jurisprudência atual, notória e pacífica desta
Corte, de que a multa de 40% do FGTS é parcela rescisória e,
portanto, seu não pagamento atrai a incidência da multa prevista no
art. 467 da CLT. Cumpre salientar que a condenação incluiu na
base de cálculo da referida sanção apenas a multa de 40% sobre o
montante dos depósitos de FGTS, nada mencionando sobre os
depósitos do FGTS devidos no decorrer do contrato de trabalho,
conforme entendimento deste Tribunal. Pacificada a matéria, não há
que se falar em transcendência, estando inviabilizado o
processamento do recurso de revista por incidência da Súmula nº
333 do TST. Agravo de instrumento desprovido." (RRAg-100937-
92.2019.5.01.0262, 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado
José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 27/10/2023).
O mesmo ocorreu com a multa do art. 477, que não compõe a base
de cálculo da multa do art. 467 da CLT.
Assim, determino a retificação dos cálculos, no prazo de 5 dias, pela
autora, para que inclua somente a multa de 40% do FGTS,
excluindo o FGTS de todo pacto e a multa do art. 477 da CLT da
base de cálculo.
Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 07 de fevereiro de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001157-84.2023.5.13.0011
AUTOR HEBERT MATEUS ALMEIDA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU NACIONAL ATLETICO CLUBE
ADVOGADO FRED IGOR BATISTA GOMES(OAB:
11598/PB)
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HEBERT MATEUS ALMEIDA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 28/02/2024 14:00.
PATOS/PB, 07 de fevereiro de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001157-84.2023.5.13.0011
AUTOR HEBERT MATEUS ALMEIDA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 971
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU NACIONAL ATLETICO CLUBE
ADVOGADO FRED IGOR BATISTA GOMES(OAB:
11598/PB)
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NACIONAL ATLETICO CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 28/02/2024 14:00.
PATOS/PB, 07 de fevereiro de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000618-55.2022.5.13.0011
AUTOR FRANCISCA GOMES NUNES
ADVOGADO HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:
21983/PB)
RÉU CONDOMINIO DO EDIFICIO JARDIM
VIENA RESIDENCE
ADVOGADO HENRIQUE CESAR HILARIO DE
ALMEIDA FARIAS(OAB: 30058/PB)
ADVOGADO RICHARD PINHEIRO DOS
SANTOS(OAB: 29921/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO DO EDIFICIO JARDIM VIENA RESIDENCE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cafbc7f
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pleito de Id. 30aaf08. D
Dispenso o recolhimento de verbas previdenciárias, na forma da
Portaria MF 582/2013.
Arquive-se.
PATOS/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001209-80.2023.5.13.0011
EXEQUENTE FABIANA NUNES PEREIRA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98b92f3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Reconheço, nos termos do artigo 98, em seu §2º, inciso I, do CDC,
a competência deste Juízo para liquidação e execução desta ação
de cumprimento/execução individual oriunda do título judicial
nascido na ação coletiva 0000775-33.2019.5.13.0011, que transirou
em julgado em 15.06.2022, atentando-se que não há imposição de
cumprimento/execução coletiva da ação mencionada, pelo que fica
ressaltado o caráter individual da liquidação e
cumprimento/execução que aqui se processam, nos termos da
sentença prolatada naquela ação coletiva, mantendo-se o feito
neste Juízo, porquanto é Vara única e competente para o
cumprimento/execução individual da sentença.
Atente-se que a parte exequente já apresentou cálculos de
liquidação (ID 87254ab).
Com efeito, não há certidão de crédito judicial anexada à inicial,
mas, infere-se dos termos da inicial que se trata da classe
cumprimento de sentença relativa a ação coletiva 0000775-
33.2019.5.13.0011, no caso, individual, isto é CumSen, em que é
necessária a homologação da liquidação para posterior execução.
Sendo assim, decido:
1)Reconhecer a competência deste Juízo para a execução, a ser
procedida neste cumprimento/execução de sentença.
2)Intimar o o demandado para se manifestar, em 8 dias, sobre os
cálculos de liquidação apresentados pela autora na planilha de
cálculos no Id 979b685, totalizando .R$ 16.675,74.
3)Intimar a executada para comprovar o registro da CTPS do autor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 972
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
e entregar o PPP, sob pena de descumprimento de ordem judicial e
consequente cominação de penalidades cabíveis por
descumprimento de ordem judicial.
4) Determinar o cadastro, no Pje, do Dr. ANTONIO RICARDO
MOREIRA, OAB/GO sob o nº 27.647 tem procuração em outros
processos do mesmo executado, a exemplo do Processo 0000120-
22.2023.5.13.0011, como patrono do Instituto Gerir e,
consequentemente, sua intimação para as providências
determinadas e demais atos praticados no presente processo.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001209-80.2023.5.13.0011
EXEQUENTE FABIANA NUNES PEREIRA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA NUNES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98b92f3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Reconheço, nos termos do artigo 98, em seu §2º, inciso I, do CDC,
a competência deste Juízo para liquidação e execução desta ação
de cumprimento/execução individual oriunda do título judicial
nascido na ação coletiva 0000775-33.2019.5.13.0011, que transirou
em julgado em 15.06.2022, atentando-se que não há imposição de
cumprimento/execução coletiva da ação mencionada, pelo que fica
ressaltado o caráter individual da liquidação e
cumprimento/execução que aqui se processam, nos termos da
sentença prolatada naquela ação coletiva, mantendo-se o feito
neste Juízo, porquanto é Vara única e competente para o
cumprimento/execução individual da sentença.
Atente-se que a parte exequente já apresentou cálculos de
liquidação (ID 87254ab).
Com efeito, não há certidão de crédito judicial anexada à inicial,
mas, infere-se dos termos da inicial que se trata da classe
cumprimento de sentença relativa a ação coletiva 0000775-
33.2019.5.13.0011, no caso, individual, isto é CumSen, em que é
necessária a homologação da liquidação para posterior execução.
Sendo assim, decido:
1)Reconhecer a competência deste Juízo para a execução, a ser
procedida neste cumprimento/execução de sentença.
2)Intimar o o demandado para se manifestar, em 8 dias, sobre os
cálculos de liquidação apresentados pela autora na planilha de
cálculos no Id 979b685, totalizando .R$ 16.675,74.
3)Intimar a executada para comprovar o registro da CTPS do autor
e entregar o PPP, sob pena de descumprimento de ordem judicial e
consequente cominação de penalidades cabíveis por
descumprimento de ordem judicial.
4) Determinar o cadastro, no Pje, do Dr. ANTONIO RICARDO
MOREIRA, OAB/GO sob o nº 27.647 tem procuração em outros
processos do mesmo executado, a exemplo do Processo 0000120-
22.2023.5.13.0011, como patrono do Instituto Gerir e,
consequentemente, sua intimação para as providências
determinadas e demais atos praticados no presente processo.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000618-55.2022.5.13.0011
AUTOR FRANCISCA GOMES NUNES
ADVOGADO HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:
21983/PB)
RÉU CONDOMINIO DO EDIFICIO JARDIM
VIENA RESIDENCE
ADVOGADO HENRIQUE CESAR HILARIO DE
ALMEIDA FARIAS(OAB: 30058/PB)
ADVOGADO RICHARD PINHEIRO DOS
SANTOS(OAB: 29921/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA GOMES NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cafbc7f
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 973
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Defere-se o pleito de Id. 30aaf08. D
Dispenso o recolhimento de verbas previdenciárias, na forma da
Portaria MF 582/2013.
Arquive-se.
PATOS/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000796-67.2023.5.13.0011
AUTOR UMBELINA RAIMUNDA NETA DE
MOURA
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência o reclamado: Pela ordem, o Juízo evidencia a juntada de
documento novo pelo reclamante, mesmo em sede de Razões
Finais, o que aceito nos termos do artigo 845, da CLT, uma vez que
a instrução processual ainda não se encerrou. Para fins de
preservar o contraditório, determino que no prazo de cinco dias a
Caixa Econômica Federal apresente manifestação escrita ao
presente documento, sob pena de preclusão.
Designado o dia 22/02/2024 ás 09:30 horas, para audiência de
encerramento da instrução e razões finais, na modalidade
Presencial.
PATOS/PB, 07 de fevereiro de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001125-79.2023.5.13.0011
AUTOR ADENILSON BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU NACIONAL ATLETICO CLUBE
ADVOGADO FRED IGOR BATISTA GOMES(OAB:
11598/PB)
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADENILSON BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 28/02/2024 14:30.
PATOS/PB, 07 de fevereiro de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001125-79.2023.5.13.0011
AUTOR ADENILSON BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU NACIONAL ATLETICO CLUBE
ADVOGADO FRED IGOR BATISTA GOMES(OAB:
11598/PB)
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NACIONAL ATLETICO CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 28/02/2024 14:30.
PATOS/PB, 07 de fevereiro de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000471-29.2022.5.13.0011
AUTOR MARIA JANAINA DE LIMA SILVA
ADVOGADO THALITA PIMENTEL DE
SOUSA(OAB: 23687/PB)
RÉU JANETTE DE LOURDES LOPES
LEITE
RÉU JOSE LUCENA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JANAINA DE LIMA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 974
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte AUTORA por seu advogado, legalmente habilitado nos
autos, via DEJT, convocada para participar da AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia
21/02/2024, às 09h45min, por meio de videoconferência através da
plataforma ZOOM meeting no seguinte endereço: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87402549533
PATOS/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000068-89.2024.5.13.0011
AUTOR Espólio de NILTON COSTA
FAUSTINO
ADVOGADO MARANA SOTERO DE SOUSA(OAB:
17468/PB)
ADVOGADO PAMELLA MONALIZA SILVA
PAULINO(OAB: 32331/PB)
ADVOGADO ANDRE GOMES DE SOUSA
ALVES(OAB: 15912/PB)
RÉU CONDOMINIO DO EDIFICIO JARDIM
VIENA RESIDENCE
Intimado(s)/Citado(s):
- Espólio de NILTON COSTA FAUSTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: Espólio de NILTON COSTA FAUSTINO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Una que ocorrerá no dia
04/03/2024 09:50 horas, na sala de audiência PRESENCIAL desta
Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária (Fórum Bivar Olyntho),
situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N, Brasília, Patos-PB, CEP
58700-420. O não comparecimento da parte implicará no
arquivamento do processo.
PATOS/PB, 07 de fevereiro de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000070-59.2024.5.13.0011
AUTOR JOSIVAN DE MEDEIROS SILVA
ADVOGADO ADEILZA SOARES DE
OLIVEIRA(OAB: 26945/PB)
ADVOGADO ESTHER ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
26969/PB)
RÉU SANDRO ALEX DUTRA DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVAN DE MEDEIROS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JOSIVAN DE MEDEIROS SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial que ocorrerá no dia
08/03/2024 09:00 horas, na sala de audiência PRESENCIAL desta
Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária (Fórum Bivar Olyntho),
situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N, Brasília, Patos-PB, CEP
58700-420. O não comparecimento da parte implicará no
arquivamento do processo.
PATOS/PB, 07 de fevereiro de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000066-22.2024.5.13.0011
AUTOR AGNALDO RODRIGUES INO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU SOMO INCORPORADORA LTDA
RÉU CPA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
RÉU A. C. BARBOSA EMPREITEIRA DE
OBRAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGNALDO RODRIGUES INO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: AGNALDO RODRIGUES INO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial que ocorrerá no dia
04/03/2024 10:20 horas, na sala de audiência PRESENCIAL desta
Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária (Fórum Bivar Olyntho),
situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N, Brasília, Patos-PB, CEP
58700-420. O não comparecimento da parte implicará no
arquivamento da ação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 975
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
PATOS/PB, 07 de fevereiro de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000927-47.2020.5.13.0011
AUTOR JOSENILDA DA SILVA FELIX
ADVOGADO HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:
21983/PB)
ADVOGADO CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:
24581/PB)
ADVOGADO DANIEL QUEIROZ DE FREITAS(OAB:
25007/PB)
AUTOR JOAO ARAUJO PERONICO
ADVOGADO PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
AUTOR ZENILDA ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA
CABRAL(OAB: 8141/PB)
AUTOR DALVANY DE FREITAS
ADVOGADO OSMAR CAETANO XAVIER(OAB:
18208/PB)
ADVOGADO CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:
24581/PB)
ADVOGADO DANIEL QUEIROZ DE FREITAS(OAB:
25007/PB)
AUTOR JOSE VICTOR DE ALMEIDA ARAUJO
ADVOGADO ANDRE VINICIUS XAVIER GUEDES
SOARES(OAB: 21383/PB)
ADVOGADO PAULO CESAR DE MEDEIROS(OAB:
11350/PB)
AUTOR JESSICA OLIVEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE INACIO DOS SANTOS
FILHO(OAB: 5926/PB)
ADVOGADO MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA
CABRAL(OAB: 8141/PB)
AUTOR MARIA DE FATIMA VIEIRA DE
SOUSA
ADVOGADO LAYANNE ARAUJO SOUSA(OAB:
25118/PB)
AUTOR NAELSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO DENIS FRAN AZEVEDO DE
MEDEIROS(OAB: 21135/PB)
ADVOGADO RENATO HERLLON MORAIS DE
MEDEIROS(OAB: 19959/PB)
AUTOR SANDRA RODRIGUES DANTAS
MEDEIROS
ADVOGADO GISLENNE MACIEL MONTEIRO(OAB:
19967/PB)
AUTOR CLEBIA ANDRADE DE LUCENA
ADVOGADO LAYANNE ARAUJO SOUSA(OAB:
25118/PB)
AUTOR JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA
CABRAL(OAB: 8141/PB)
AUTOR WALLYSSON JOSE RAMOS DANTAS
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
AUTOR FRANCISCO ALVES
ADVOGADO SUELY AZEVEDO XAVIER
FREITAS(OAB: 14389/PB)
AUTOR LUCIENE MORAIS CAVALCANTE
ADVOGADO HUMBERTO LEITE DE SOUSA
PIRES(OAB: 8281/PB)
AUTOR LUCIA BATISTA COSTA SANTOS
ADVOGADO HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:
21983/PB)
AUTOR LUCELIA COSTA SOARES
ADVOGADO PEDRO PONTES CANDIDO(OAB:
11167/PB)
AUTOR LUCIENE MAXIMIANO FILHA
ADVOGADO LAYANNE ARAUJO SOUSA(OAB:
25118/PB)
AUTOR NADIA KELLY CAETANO DE
LUCENA SILVA
ADVOGADO JAMENSON DA SILVA(OAB:
16814/PB)
AUTOR ANTONIO GUEDES DE ARAUJO
AUTOR BARTIRA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO MARCELO CAMPOS DE
MEDEIROS(OAB: 12219/PB)
AUTOR ROSEANE PEREIRA SILVA
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
AUTOR NEUZA DA NOBREGA SILVA
ADVOGADO DANIEL QUEIROZ DE FREITAS(OAB:
25007/PB)
ADVOGADO CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:
24581/PB)
AUTOR PEDRO ALVES DA COSTA NETTO
ADVOGADO JULIA RAQUEL COELHO
GOMES(OAB: 18053/PB)
RÉU SVS CENTRO EDUCACIONAL
COLEGIO E CURSO LTDA - EPP
ADVOGADO MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
RÉU COLEGIO E CURSO EVOLUCAO
LTDA - EPP
ADVOGADO MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDA DA SILVA FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM, fica(m) exequente(s) e executado(s) ciente(s), por
seus representantes legais, da audiência de conciliação em
execução designada para 22/02/2024, às 09h, a ser realizada
através do seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89733830494
PATOS/PB, 07 de fevereiro de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000927-47.2020.5.13.0011
AUTOR JOSENILDA DA SILVA FELIX
ADVOGADO HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:
21983/PB)
ADVOGADO CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:
24581/PB)
ADVOGADO DANIEL QUEIROZ DE FREITAS(OAB:
25007/PB)
AUTOR JOAO ARAUJO PERONICO
ADVOGADO PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
AUTOR ZENILDA ALVES DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 976
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA
CABRAL(OAB: 8141/PB)
AUTOR DALVANY DE FREITAS
ADVOGADO OSMAR CAETANO XAVIER(OAB:
18208/PB)
ADVOGADO CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:
24581/PB)
ADVOGADO DANIEL QUEIROZ DE FREITAS(OAB:
25007/PB)
AUTOR JOSE VICTOR DE ALMEIDA ARAUJO
ADVOGADO ANDRE VINICIUS XAVIER GUEDES
SOARES(OAB: 21383/PB)
ADVOGADO PAULO CESAR DE MEDEIROS(OAB:
11350/PB)
AUTOR JESSICA OLIVEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE INACIO DOS SANTOS
FILHO(OAB: 5926/PB)
ADVOGADO MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA
CABRAL(OAB: 8141/PB)
AUTOR MARIA DE FATIMA VIEIRA DE
SOUSA
ADVOGADO LAYANNE ARAUJO SOUSA(OAB:
25118/PB)
AUTOR NAELSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO DENIS FRAN AZEVEDO DE
MEDEIROS(OAB: 21135/PB)
ADVOGADO RENATO HERLLON MORAIS DE
MEDEIROS(OAB: 19959/PB)
AUTOR SANDRA RODRIGUES DANTAS
MEDEIROS
ADVOGADO GISLENNE MACIEL MONTEIRO(OAB:
19967/PB)
AUTOR CLEBIA ANDRADE DE LUCENA
ADVOGADO LAYANNE ARAUJO SOUSA(OAB:
25118/PB)
AUTOR JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA
CABRAL(OAB: 8141/PB)
AUTOR WALLYSSON JOSE RAMOS DANTAS
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
AUTOR FRANCISCO ALVES
ADVOGADO SUELY AZEVEDO XAVIER
FREITAS(OAB: 14389/PB)
AUTOR LUCIENE MORAIS CAVALCANTE
ADVOGADO HUMBERTO LEITE DE SOUSA
PIRES(OAB: 8281/PB)
AUTOR LUCIA BATISTA COSTA SANTOS
ADVOGADO HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:
21983/PB)
AUTOR LUCELIA COSTA SOARES
ADVOGADO PEDRO PONTES CANDIDO(OAB:
11167/PB)
AUTOR LUCIENE MAXIMIANO FILHA
ADVOGADO LAYANNE ARAUJO SOUSA(OAB:
25118/PB)
AUTOR NADIA KELLY CAETANO DE
LUCENA SILVA
ADVOGADO JAMENSON DA SILVA(OAB:
16814/PB)
AUTOR ANTONIO GUEDES DE ARAUJO
AUTOR BARTIRA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO MARCELO CAMPOS DE
MEDEIROS(OAB: 12219/PB)
AUTOR ROSEANE PEREIRA SILVA
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
AUTOR NEUZA DA NOBREGA SILVA
ADVOGADO DANIEL QUEIROZ DE FREITAS(OAB:
25007/PB)
ADVOGADO CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:
24581/PB)
AUTOR PEDRO ALVES DA COSTA NETTO
ADVOGADO JULIA RAQUEL COELHO
GOMES(OAB: 18053/PB)
RÉU SVS CENTRO EDUCACIONAL
COLEGIO E CURSO LTDA - EPP
ADVOGADO MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
RÉU COLEGIO E CURSO EVOLUCAO
LTDA - EPP
ADVOGADO MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NADIA KELLY CAETANO DE LUCENA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM, fica(m) exequente(s) e executado(s) ciente(s), por
seus representantes legais, da audiência de conciliação em
execução designada para 22/02/2024, às 09h, a ser realizada
através do seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89733830494
PATOS/PB, 07 de fevereiro de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000927-47.2020.5.13.0011
AUTOR JOSENILDA DA SILVA FELIX
ADVOGADO HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:
21983/PB)
ADVOGADO CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:
24581/PB)
ADVOGADO DANIEL QUEIROZ DE FREITAS(OAB:
25007/PB)
AUTOR JOAO ARAUJO PERONICO
ADVOGADO PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
AUTOR ZENILDA ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA
CABRAL(OAB: 8141/PB)
AUTOR DALVANY DE FREITAS
ADVOGADO OSMAR CAETANO XAVIER(OAB:
18208/PB)
ADVOGADO CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:
24581/PB)
ADVOGADO DANIEL QUEIROZ DE FREITAS(OAB:
25007/PB)
AUTOR JOSE VICTOR DE ALMEIDA ARAUJO
ADVOGADO ANDRE VINICIUS XAVIER GUEDES
SOARES(OAB: 21383/PB)
ADVOGADO PAULO CESAR DE MEDEIROS(OAB:
11350/PB)
AUTOR JESSICA OLIVEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE INACIO DOS SANTOS
FILHO(OAB: 5926/PB)
ADVOGADO MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA
CABRAL(OAB: 8141/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 977
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
AUTOR MARIA DE FATIMA VIEIRA DE
SOUSA
ADVOGADO LAYANNE ARAUJO SOUSA(OAB:
25118/PB)
AUTOR NAELSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO DENIS FRAN AZEVEDO DE
MEDEIROS(OAB: 21135/PB)
ADVOGADO RENATO HERLLON MORAIS DE
MEDEIROS(OAB: 19959/PB)
AUTOR SANDRA RODRIGUES DANTAS
MEDEIROS
ADVOGADO GISLENNE MACIEL MONTEIRO(OAB:
19967/PB)
AUTOR CLEBIA ANDRADE DE LUCENA
ADVOGADO LAYANNE ARAUJO SOUSA(OAB:
25118/PB)
AUTOR JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA
CABRAL(OAB: 8141/PB)
AUTOR WALLYSSON JOSE RAMOS DANTAS
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
AUTOR FRANCISCO ALVES
ADVOGADO SUELY AZEVEDO XAVIER
FREITAS(OAB: 14389/PB)
AUTOR LUCIENE MORAIS CAVALCANTE
ADVOGADO HUMBERTO LEITE DE SOUSA
PIRES(OAB: 8281/PB)
AUTOR LUCIA BATISTA COSTA SANTOS
ADVOGADO HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:
21983/PB)
AUTOR LUCELIA COSTA SOARES
ADVOGADO PEDRO PONTES CANDIDO(OAB:
11167/PB)
AUTOR LUCIENE MAXIMIANO FILHA
ADVOGADO LAYANNE ARAUJO SOUSA(OAB:
25118/PB)
AUTOR NADIA KELLY CAETANO DE
LUCENA SILVA
ADVOGADO JAMENSON DA SILVA(OAB:
16814/PB)
AUTOR ANTONIO GUEDES DE ARAUJO
AUTOR BARTIRA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO MARCELO CAMPOS DE
MEDEIROS(OAB: 12219/PB)
AUTOR ROSEANE PEREIRA SILVA
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
AUTOR NEUZA DA NOBREGA SILVA
ADVOGADO DANIEL QUEIROZ DE FREITAS(OAB:
25007/PB)
ADVOGADO CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:
24581/PB)
AUTOR PEDRO ALVES DA COSTA NETTO
ADVOGADO JULIA RAQUEL COELHO
GOMES(OAB: 18053/PB)
RÉU SVS CENTRO EDUCACIONAL
COLEGIO E CURSO LTDA - EPP
ADVOGADO MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
RÉU COLEGIO E CURSO EVOLUCAO
LTDA - EPP
ADVOGADO MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARTIRA ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM, fica(m) exequente(s) e executado(s) ciente(s), por
seus representantes legais, da audiência de conciliação em
execução designada para 22/02/2024, às 09h, a ser realizada
através do seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89733830494
PATOS/PB, 07 de fevereiro de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000927-47.2020.5.13.0011
AUTOR JOSENILDA DA SILVA FELIX
ADVOGADO HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:
21983/PB)
ADVOGADO CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:
24581/PB)
ADVOGADO DANIEL QUEIROZ DE FREITAS(OAB:
25007/PB)
AUTOR JOAO ARAUJO PERONICO
ADVOGADO PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
AUTOR ZENILDA ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA
CABRAL(OAB: 8141/PB)
AUTOR DALVANY DE FREITAS
ADVOGADO OSMAR CAETANO XAVIER(OAB:
18208/PB)
ADVOGADO CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:
24581/PB)
ADVOGADO DANIEL QUEIROZ DE FREITAS(OAB:
25007/PB)
AUTOR JOSE VICTOR DE ALMEIDA ARAUJO
ADVOGADO ANDRE VINICIUS XAVIER GUEDES
SOARES(OAB: 21383/PB)
ADVOGADO PAULO CESAR DE MEDEIROS(OAB:
11350/PB)
AUTOR JESSICA OLIVEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE INACIO DOS SANTOS
FILHO(OAB: 5926/PB)
ADVOGADO MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA
CABRAL(OAB: 8141/PB)
AUTOR MARIA DE FATIMA VIEIRA DE
SOUSA
ADVOGADO LAYANNE ARAUJO SOUSA(OAB:
25118/PB)
AUTOR NAELSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO DENIS FRAN AZEVEDO DE
MEDEIROS(OAB: 21135/PB)
ADVOGADO RENATO HERLLON MORAIS DE
MEDEIROS(OAB: 19959/PB)
AUTOR SANDRA RODRIGUES DANTAS
MEDEIROS
ADVOGADO GISLENNE MACIEL MONTEIRO(OAB:
19967/PB)
AUTOR CLEBIA ANDRADE DE LUCENA
ADVOGADO LAYANNE ARAUJO SOUSA(OAB:
25118/PB)
AUTOR JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA
CABRAL(OAB: 8141/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 978
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
AUTOR WALLYSSON JOSE RAMOS DANTAS
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
AUTOR FRANCISCO ALVES
ADVOGADO SUELY AZEVEDO XAVIER
FREITAS(OAB: 14389/PB)
AUTOR LUCIENE MORAIS CAVALCANTE
ADVOGADO HUMBERTO LEITE DE SOUSA
PIRES(OAB: 8281/PB)
AUTOR LUCIA BATISTA COSTA SANTOS
ADVOGADO HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:
21983/PB)
AUTOR LUCELIA COSTA SOARES
ADVOGADO PEDRO PONTES CANDIDO(OAB:
11167/PB)
AUTOR LUCIENE MAXIMIANO FILHA
ADVOGADO LAYANNE ARAUJO SOUSA(OAB:
25118/PB)
AUTOR NADIA KELLY CAETANO DE
LUCENA SILVA
ADVOGADO JAMENSON DA SILVA(OAB:
16814/PB)
AUTOR ANTONIO GUEDES DE ARAUJO
AUTOR BARTIRA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO MARCELO CAMPOS DE
MEDEIROS(OAB: 12219/PB)
AUTOR ROSEANE PEREIRA SILVA
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
AUTOR NEUZA DA NOBREGA SILVA
ADVOGADO DANIEL QUEIROZ DE FREITAS(OAB:
25007/PB)
ADVOGADO CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:
24581/PB)
AUTOR PEDRO ALVES DA COSTA NETTO
ADVOGADO JULIA RAQUEL COELHO
GOMES(OAB: 18053/PB)
RÉU SVS CENTRO EDUCACIONAL
COLEGIO E CURSO LTDA - EPP
ADVOGADO MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
RÉU COLEGIO E CURSO EVOLUCAO
LTDA - EPP
ADVOGADO MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ARAUJO PERONICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM, fica(m) exequente(s) e executado(s) ciente(s), por
seus representantes legais, da audiência de conciliação em
execução designada para 22/02/2024, às 09h, a ser realizada
através do seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89733830494
PATOS/PB, 07 de fevereiro de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000927-47.2020.5.13.0011
AUTOR JOSENILDA DA SILVA FELIX
ADVOGADO HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:
21983/PB)
ADVOGADO CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:
24581/PB)
ADVOGADO DANIEL QUEIROZ DE FREITAS(OAB:
25007/PB)
AUTOR JOAO ARAUJO PERONICO
ADVOGADO PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
AUTOR ZENILDA ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA
CABRAL(OAB: 8141/PB)
AUTOR DALVANY DE FREITAS
ADVOGADO OSMAR CAETANO XAVIER(OAB:
18208/PB)
ADVOGADO CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:
24581/PB)
ADVOGADO DANIEL QUEIROZ DE FREITAS(OAB:
25007/PB)
AUTOR JOSE VICTOR DE ALMEIDA ARAUJO
ADVOGADO ANDRE VINICIUS XAVIER GUEDES
SOARES(OAB: 21383/PB)
ADVOGADO PAULO CESAR DE MEDEIROS(OAB:
11350/PB)
AUTOR JESSICA OLIVEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE INACIO DOS SANTOS
FILHO(OAB: 5926/PB)
ADVOGADO MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA
CABRAL(OAB: 8141/PB)
AUTOR MARIA DE FATIMA VIEIRA DE
SOUSA
ADVOGADO LAYANNE ARAUJO SOUSA(OAB:
25118/PB)
AUTOR NAELSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO DENIS FRAN AZEVEDO DE
MEDEIROS(OAB: 21135/PB)
ADVOGADO RENATO HERLLON MORAIS DE
MEDEIROS(OAB: 19959/PB)
AUTOR SANDRA RODRIGUES DANTAS
MEDEIROS
ADVOGADO GISLENNE MACIEL MONTEIRO(OAB:
19967/PB)
AUTOR CLEBIA ANDRADE DE LUCENA
ADVOGADO LAYANNE ARAUJO SOUSA(OAB:
25118/PB)
AUTOR JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA
CABRAL(OAB: 8141/PB)
AUTOR WALLYSSON JOSE RAMOS DANTAS
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
AUTOR FRANCISCO ALVES
ADVOGADO SUELY AZEVEDO XAVIER
FREITAS(OAB: 14389/PB)
AUTOR LUCIENE MORAIS CAVALCANTE
ADVOGADO HUMBERTO LEITE DE SOUSA
PIRES(OAB: 8281/PB)
AUTOR LUCIA BATISTA COSTA SANTOS
ADVOGADO HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:
21983/PB)
AUTOR LUCELIA COSTA SOARES
ADVOGADO PEDRO PONTES CANDIDO(OAB:
11167/PB)
AUTOR LUCIENE MAXIMIANO FILHA
ADVOGADO LAYANNE ARAUJO SOUSA(OAB:
25118/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 979
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
AUTOR NADIA KELLY CAETANO DE
LUCENA SILVA
ADVOGADO JAMENSON DA SILVA(OAB:
16814/PB)
AUTOR ANTONIO GUEDES DE ARAUJO
AUTOR BARTIRA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO MARCELO CAMPOS DE
MEDEIROS(OAB: 12219/PB)
AUTOR ROSEANE PEREIRA SILVA
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
AUTOR NEUZA DA NOBREGA SILVA
ADVOGADO DANIEL QUEIROZ DE FREITAS(OAB:
25007/PB)
ADVOGADO CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:
24581/PB)
AUTOR PEDRO ALVES DA COSTA NETTO
ADVOGADO JULIA RAQUEL COELHO
GOMES(OAB: 18053/PB)
RÉU SVS CENTRO EDUCACIONAL
COLEGIO E CURSO LTDA - EPP
ADVOGADO MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
RÉU COLEGIO E CURSO EVOLUCAO
LTDA - EPP
ADVOGADO MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCELIA COSTA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM, fica(m) exequente(s) e executado(s) ciente(s), por
seus representantes legais, da audiência de conciliação em
execução designada para 22/02/2024, às 09h, a ser realizada
através do seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89733830494
PATOS/PB, 07 de fevereiro de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000927-47.2020.5.13.0011
AUTOR JOSENILDA DA SILVA FELIX
ADVOGADO HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:
21983/PB)
ADVOGADO CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:
24581/PB)
ADVOGADO DANIEL QUEIROZ DE FREITAS(OAB:
25007/PB)
AUTOR JOAO ARAUJO PERONICO
ADVOGADO PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
AUTOR ZENILDA ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA
CABRAL(OAB: 8141/PB)
AUTOR DALVANY DE FREITAS
ADVOGADO OSMAR CAETANO XAVIER(OAB:
18208/PB)
ADVOGADO CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:
24581/PB)
ADVOGADO DANIEL QUEIROZ DE FREITAS(OAB:
25007/PB)
AUTOR JOSE VICTOR DE ALMEIDA ARAUJO
ADVOGADO ANDRE VINICIUS XAVIER GUEDES
SOARES(OAB: 21383/PB)
ADVOGADO PAULO CESAR DE MEDEIROS(OAB:
11350/PB)
AUTOR JESSICA OLIVEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE INACIO DOS SANTOS
FILHO(OAB: 5926/PB)
ADVOGADO MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA
CABRAL(OAB: 8141/PB)
AUTOR MARIA DE FATIMA VIEIRA DE
SOUSA
ADVOGADO LAYANNE ARAUJO SOUSA(OAB:
25118/PB)
AUTOR NAELSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO DENIS FRAN AZEVEDO DE
MEDEIROS(OAB: 21135/PB)
ADVOGADO RENATO HERLLON MORAIS DE
MEDEIROS(OAB: 19959/PB)
AUTOR SANDRA RODRIGUES DANTAS
MEDEIROS
ADVOGADO GISLENNE MACIEL MONTEIRO(OAB:
19967/PB)
AUTOR CLEBIA ANDRADE DE LUCENA
ADVOGADO LAYANNE ARAUJO SOUSA(OAB:
25118/PB)
AUTOR JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA
CABRAL(OAB: 8141/PB)
AUTOR WALLYSSON JOSE RAMOS DANTAS
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
AUTOR FRANCISCO ALVES
ADVOGADO SUELY AZEVEDO XAVIER
FREITAS(OAB: 14389/PB)
AUTOR LUCIENE MORAIS CAVALCANTE
ADVOGADO HUMBERTO LEITE DE SOUSA
PIRES(OAB: 8281/PB)
AUTOR LUCIA BATISTA COSTA SANTOS
ADVOGADO HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:
21983/PB)
AUTOR LUCELIA COSTA SOARES
ADVOGADO PEDRO PONTES CANDIDO(OAB:
11167/PB)
AUTOR LUCIENE MAXIMIANO FILHA
ADVOGADO LAYANNE ARAUJO SOUSA(OAB:
25118/PB)
AUTOR NADIA KELLY CAETANO DE
LUCENA SILVA
ADVOGADO JAMENSON DA SILVA(OAB:
16814/PB)
AUTOR ANTONIO GUEDES DE ARAUJO
AUTOR BARTIRA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO MARCELO CAMPOS DE
MEDEIROS(OAB: 12219/PB)
AUTOR ROSEANE PEREIRA SILVA
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
AUTOR NEUZA DA NOBREGA SILVA
ADVOGADO DANIEL QUEIROZ DE FREITAS(OAB:
25007/PB)
ADVOGADO CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:
24581/PB)
AUTOR PEDRO ALVES DA COSTA NETTO
ADVOGADO JULIA RAQUEL COELHO
GOMES(OAB: 18053/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 980
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
RÉU SVS CENTRO EDUCACIONAL
COLEGIO E CURSO LTDA - EPP
ADVOGADO MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
RÉU COLEGIO E CURSO EVOLUCAO
LTDA - EPP
ADVOGADO MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM, fica(m) exequente(s) e executado(s) ciente(s), por
seus representantes legais, da audiência de conciliação em
execução designada para 22/02/2024, às 09h, a ser realizada
através do seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89733830494
PATOS/PB, 07 de fevereiro de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000927-47.2020.5.13.0011
AUTOR JOSENILDA DA SILVA FELIX
ADVOGADO HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:
21983/PB)
ADVOGADO CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:
24581/PB)
ADVOGADO DANIEL QUEIROZ DE FREITAS(OAB:
25007/PB)
AUTOR JOAO ARAUJO PERONICO
ADVOGADO PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
AUTOR ZENILDA ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA
CABRAL(OAB: 8141/PB)
AUTOR DALVANY DE FREITAS
ADVOGADO OSMAR CAETANO XAVIER(OAB:
18208/PB)
ADVOGADO CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:
24581/PB)
ADVOGADO DANIEL QUEIROZ DE FREITAS(OAB:
25007/PB)
AUTOR JOSE VICTOR DE ALMEIDA ARAUJO
ADVOGADO ANDRE VINICIUS XAVIER GUEDES
SOARES(OAB: 21383/PB)
ADVOGADO PAULO CESAR DE MEDEIROS(OAB:
11350/PB)
AUTOR JESSICA OLIVEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE INACIO DOS SANTOS
FILHO(OAB: 5926/PB)
ADVOGADO MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA
CABRAL(OAB: 8141/PB)
AUTOR MARIA DE FATIMA VIEIRA DE
SOUSA
ADVOGADO LAYANNE ARAUJO SOUSA(OAB:
25118/PB)
AUTOR NAELSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO DENIS FRAN AZEVEDO DE
MEDEIROS(OAB: 21135/PB)
ADVOGADO RENATO HERLLON MORAIS DE
MEDEIROS(OAB: 19959/PB)
AUTOR SANDRA RODRIGUES DANTAS
MEDEIROS
ADVOGADO GISLENNE MACIEL MONTEIRO(OAB:
19967/PB)
AUTOR CLEBIA ANDRADE DE LUCENA
ADVOGADO LAYANNE ARAUJO SOUSA(OAB:
25118/PB)
AUTOR JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA
CABRAL(OAB: 8141/PB)
AUTOR WALLYSSON JOSE RAMOS DANTAS
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
AUTOR FRANCISCO ALVES
ADVOGADO SUELY AZEVEDO XAVIER
FREITAS(OAB: 14389/PB)
AUTOR LUCIENE MORAIS CAVALCANTE
ADVOGADO HUMBERTO LEITE DE SOUSA
PIRES(OAB: 8281/PB)
AUTOR LUCIA BATISTA COSTA SANTOS
ADVOGADO HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:
21983/PB)
AUTOR LUCELIA COSTA SOARES
ADVOGADO PEDRO PONTES CANDIDO(OAB:
11167/PB)
AUTOR LUCIENE MAXIMIANO FILHA
ADVOGADO LAYANNE ARAUJO SOUSA(OAB:
25118/PB)
AUTOR NADIA KELLY CAETANO DE
LUCENA SILVA
ADVOGADO JAMENSON DA SILVA(OAB:
16814/PB)
AUTOR ANTONIO GUEDES DE ARAUJO
AUTOR BARTIRA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO MARCELO CAMPOS DE
MEDEIROS(OAB: 12219/PB)
AUTOR ROSEANE PEREIRA SILVA
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
AUTOR NEUZA DA NOBREGA SILVA
ADVOGADO DANIEL QUEIROZ DE FREITAS(OAB:
25007/PB)
ADVOGADO CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:
24581/PB)
AUTOR PEDRO ALVES DA COSTA NETTO
ADVOGADO JULIA RAQUEL COELHO
GOMES(OAB: 18053/PB)
RÉU SVS CENTRO EDUCACIONAL
COLEGIO E CURSO LTDA - EPP
ADVOGADO MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
RÉU COLEGIO E CURSO EVOLUCAO
LTDA - EPP
ADVOGADO MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA VIEIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 981
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
DE ORDEM, fica(m) exequente(s) e executado(s) ciente(s), por
seus representantes legais, da audiência de conciliação em
execução designada para 22/02/2024, às 09h, a ser realizada
através do seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89733830494
PATOS/PB, 07 de fevereiro de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000927-47.2020.5.13.0011
AUTOR JOSENILDA DA SILVA FELIX
ADVOGADO HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:
21983/PB)
ADVOGADO CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:
24581/PB)
ADVOGADO DANIEL QUEIROZ DE FREITAS(OAB:
25007/PB)
AUTOR JOAO ARAUJO PERONICO
ADVOGADO PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
AUTOR ZENILDA ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA
CABRAL(OAB: 8141/PB)
AUTOR DALVANY DE FREITAS
ADVOGADO OSMAR CAETANO XAVIER(OAB:
18208/PB)
ADVOGADO CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:
24581/PB)
ADVOGADO DANIEL QUEIROZ DE FREITAS(OAB:
25007/PB)
AUTOR JOSE VICTOR DE ALMEIDA ARAUJO
ADVOGADO ANDRE VINICIUS XAVIER GUEDES
SOARES(OAB: 21383/PB)
ADVOGADO PAULO CESAR DE MEDEIROS(OAB:
11350/PB)
AUTOR JESSICA OLIVEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE INACIO DOS SANTOS
FILHO(OAB: 5926/PB)
ADVOGADO MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA
CABRAL(OAB: 8141/PB)
AUTOR MARIA DE FATIMA VIEIRA DE
SOUSA
ADVOGADO LAYANNE ARAUJO SOUSA(OAB:
25118/PB)
AUTOR NAELSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO DENIS FRAN AZEVEDO DE
MEDEIROS(OAB: 21135/PB)
ADVOGADO RENATO HERLLON MORAIS DE
MEDEIROS(OAB: 19959/PB)
AUTOR SANDRA RODRIGUES DANTAS
MEDEIROS
ADVOGADO GISLENNE MACIEL MONTEIRO(OAB:
19967/PB)
AUTOR CLEBIA ANDRADE DE LUCENA
ADVOGADO LAYANNE ARAUJO SOUSA(OAB:
25118/PB)
AUTOR JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA
CABRAL(OAB: 8141/PB)
AUTOR WALLYSSON JOSE RAMOS DANTAS
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
AUTOR FRANCISCO ALVES
ADVOGADO SUELY AZEVEDO XAVIER
FREITAS(OAB: 14389/PB)
AUTOR LUCIENE MORAIS CAVALCANTE
ADVOGADO HUMBERTO LEITE DE SOUSA
PIRES(OAB: 8281/PB)
AUTOR LUCIA BATISTA COSTA SANTOS
ADVOGADO HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:
21983/PB)
AUTOR LUCELIA COSTA SOARES
ADVOGADO PEDRO PONTES CANDIDO(OAB:
11167/PB)
AUTOR LUCIENE MAXIMIANO FILHA
ADVOGADO LAYANNE ARAUJO SOUSA(OAB:
25118/PB)
AUTOR NADIA KELLY CAETANO DE
LUCENA SILVA
ADVOGADO JAMENSON DA SILVA(OAB:
16814/PB)
AUTOR ANTONIO GUEDES DE ARAUJO
AUTOR BARTIRA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO MARCELO CAMPOS DE
MEDEIROS(OAB: 12219/PB)
AUTOR ROSEANE PEREIRA SILVA
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
AUTOR NEUZA DA NOBREGA SILVA
ADVOGADO DANIEL QUEIROZ DE FREITAS(OAB:
25007/PB)
ADVOGADO CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:
24581/PB)
AUTOR PEDRO ALVES DA COSTA NETTO
ADVOGADO JULIA RAQUEL COELHO
GOMES(OAB: 18053/PB)
RÉU SVS CENTRO EDUCACIONAL
COLEGIO E CURSO LTDA - EPP
ADVOGADO MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
RÉU COLEGIO E CURSO EVOLUCAO
LTDA - EPP
ADVOGADO MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBIA ANDRADE DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM, fica(m) exequente(s) e executado(s) ciente(s), por
seus representantes legais, da audiência de conciliação em
execução designada para 22/02/2024, às 09h, a ser realizada
através do seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89733830494
PATOS/PB, 07 de fevereiro de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000927-47.2020.5.13.0011
AUTOR JOSENILDA DA SILVA FELIX
ADVOGADO HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:
21983/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 982
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:
24581/PB)
ADVOGADO DANIEL QUEIROZ DE FREITAS(OAB:
25007/PB)
AUTOR JOAO ARAUJO PERONICO
ADVOGADO PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
AUTOR ZENILDA ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA
CABRAL(OAB: 8141/PB)
AUTOR DALVANY DE FREITAS
ADVOGADO OSMAR CAETANO XAVIER(OAB:
18208/PB)
ADVOGADO CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:
24581/PB)
ADVOGADO DANIEL QUEIROZ DE FREITAS(OAB:
25007/PB)
AUTOR JOSE VICTOR DE ALMEIDA ARAUJO
ADVOGADO ANDRE VINICIUS XAVIER GUEDES
SOARES(OAB: 21383/PB)
ADVOGADO PAULO CESAR DE MEDEIROS(OAB:
11350/PB)
AUTOR JESSICA OLIVEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE INACIO DOS SANTOS
FILHO(OAB: 5926/PB)
ADVOGADO MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA
CABRAL(OAB: 8141/PB)
AUTOR MARIA DE FATIMA VIEIRA DE
SOUSA
ADVOGADO LAYANNE ARAUJO SOUSA(OAB:
25118/PB)
AUTOR NAELSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO DENIS FRAN AZEVEDO DE
MEDEIROS(OAB: 21135/PB)
ADVOGADO RENATO HERLLON MORAIS DE
MEDEIROS(OAB: 19959/PB)
AUTOR SANDRA RODRIGUES DANTAS
MEDEIROS
ADVOGADO GISLENNE MACIEL MONTEIRO(OAB:
19967/PB)
AUTOR CLEBIA ANDRADE DE LUCENA
ADVOGADO LAYANNE ARAUJO SOUSA(OAB:
25118/PB)
AUTOR JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA
CABRAL(OAB: 8141/PB)
AUTOR WALLYSSON JOSE RAMOS DANTAS
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
AUTOR FRANCISCO ALVES
ADVOGADO SUELY AZEVEDO XAVIER
FREITAS(OAB: 14389/PB)
AUTOR LUCIENE MORAIS CAVALCANTE
ADVOGADO HUMBERTO LEITE DE SOUSA
PIRES(OAB: 8281/PB)
AUTOR LUCIA BATISTA COSTA SANTOS
ADVOGADO HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:
21983/PB)
AUTOR LUCELIA COSTA SOARES
ADVOGADO PEDRO PONTES CANDIDO(OAB:
11167/PB)
AUTOR LUCIENE MAXIMIANO FILHA
ADVOGADO LAYANNE ARAUJO SOUSA(OAB:
25118/PB)
AUTOR NADIA KELLY CAETANO DE
LUCENA SILVA
ADVOGADO JAMENSON DA SILVA(OAB:
16814/PB)
AUTOR ANTONIO GUEDES DE ARAUJO
AUTOR BARTIRA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO MARCELO CAMPOS DE
MEDEIROS(OAB: 12219/PB)
AUTOR ROSEANE PEREIRA SILVA
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
AUTOR NEUZA DA NOBREGA SILVA
ADVOGADO DANIEL QUEIROZ DE FREITAS(OAB:
25007/PB)
ADVOGADO CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:
24581/PB)
AUTOR PEDRO ALVES DA COSTA NETTO
ADVOGADO JULIA RAQUEL COELHO
GOMES(OAB: 18053/PB)
RÉU SVS CENTRO EDUCACIONAL
COLEGIO E CURSO LTDA - EPP
ADVOGADO MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
RÉU COLEGIO E CURSO EVOLUCAO
LTDA - EPP
ADVOGADO MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE MAXIMIANO FILHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM, fica(m) exequente(s) e executado(s) ciente(s), por
seus representantes legais, da audiência de conciliação em
execução designada para 22/02/2024, às 09h, a ser realizada
através do seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89733830494
PATOS/PB, 07 de fevereiro de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000927-47.2020.5.13.0011
AUTOR JOSENILDA DA SILVA FELIX
ADVOGADO HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:
21983/PB)
ADVOGADO CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:
24581/PB)
ADVOGADO DANIEL QUEIROZ DE FREITAS(OAB:
25007/PB)
AUTOR JOAO ARAUJO PERONICO
ADVOGADO PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
AUTOR ZENILDA ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA
CABRAL(OAB: 8141/PB)
AUTOR DALVANY DE FREITAS
ADVOGADO OSMAR CAETANO XAVIER(OAB:
18208/PB)
ADVOGADO CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:
24581/PB)
ADVOGADO DANIEL QUEIROZ DE FREITAS(OAB:
25007/PB)
AUTOR JOSE VICTOR DE ALMEIDA ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 983
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO ANDRE VINICIUS XAVIER GUEDES
SOARES(OAB: 21383/PB)
ADVOGADO PAULO CESAR DE MEDEIROS(OAB:
11350/PB)
AUTOR JESSICA OLIVEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE INACIO DOS SANTOS
FILHO(OAB: 5926/PB)
ADVOGADO MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA
CABRAL(OAB: 8141/PB)
AUTOR MARIA DE FATIMA VIEIRA DE
SOUSA
ADVOGADO LAYANNE ARAUJO SOUSA(OAB:
25118/PB)
AUTOR NAELSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO DENIS FRAN AZEVEDO DE
MEDEIROS(OAB: 21135/PB)
ADVOGADO RENATO HERLLON MORAIS DE
MEDEIROS(OAB: 19959/PB)
AUTOR SANDRA RODRIGUES DANTAS
MEDEIROS
ADVOGADO GISLENNE MACIEL MONTEIRO(OAB:
19967/PB)
AUTOR CLEBIA ANDRADE DE LUCENA
ADVOGADO LAYANNE ARAUJO SOUSA(OAB:
25118/PB)
AUTOR JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA
CABRAL(OAB: 8141/PB)
AUTOR WALLYSSON JOSE RAMOS DANTAS
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
AUTOR FRANCISCO ALVES
ADVOGADO SUELY AZEVEDO XAVIER
FREITAS(OAB: 14389/PB)
AUTOR LUCIENE MORAIS CAVALCANTE
ADVOGADO HUMBERTO LEITE DE SOUSA
PIRES(OAB: 8281/PB)
AUTOR LUCIA BATISTA COSTA SANTOS
ADVOGADO HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:
21983/PB)
AUTOR LUCELIA COSTA SOARES
ADVOGADO PEDRO PONTES CANDIDO(OAB:
11167/PB)
AUTOR LUCIENE MAXIMIANO FILHA
ADVOGADO LAYANNE ARAUJO SOUSA(OAB:
25118/PB)
AUTOR NADIA KELLY CAETANO DE
LUCENA SILVA
ADVOGADO JAMENSON DA SILVA(OAB:
16814/PB)
AUTOR ANTONIO GUEDES DE ARAUJO
AUTOR BARTIRA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO MARCELO CAMPOS DE
MEDEIROS(OAB: 12219/PB)
AUTOR ROSEANE PEREIRA SILVA
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
AUTOR NEUZA DA NOBREGA SILVA
ADVOGADO DANIEL QUEIROZ DE FREITAS(OAB:
25007/PB)
ADVOGADO CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:
24581/PB)
AUTOR PEDRO ALVES DA COSTA NETTO
ADVOGADO JULIA RAQUEL COELHO
GOMES(OAB: 18053/PB)
RÉU SVS CENTRO EDUCACIONAL
COLEGIO E CURSO LTDA - EPP
ADVOGADO MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
RÉU COLEGIO E CURSO EVOLUCAO
LTDA - EPP
ADVOGADO MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEUZA DA NOBREGA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM, fica(m) exequente(s) e executado(s) ciente(s), por
seus representantes legais, da audiência de conciliação em
execução designada para 22/02/2024, às 09h, a ser realizada
através do seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89733830494
PATOS/PB, 07 de fevereiro de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000927-47.2020.5.13.0011
AUTOR JOSENILDA DA SILVA FELIX
ADVOGADO HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:
21983/PB)
ADVOGADO CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:
24581/PB)
ADVOGADO DANIEL QUEIROZ DE FREITAS(OAB:
25007/PB)
AUTOR JOAO ARAUJO PERONICO
ADVOGADO PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
AUTOR ZENILDA ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA
CABRAL(OAB: 8141/PB)
AUTOR DALVANY DE FREITAS
ADVOGADO OSMAR CAETANO XAVIER(OAB:
18208/PB)
ADVOGADO CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:
24581/PB)
ADVOGADO DANIEL QUEIROZ DE FREITAS(OAB:
25007/PB)
AUTOR JOSE VICTOR DE ALMEIDA ARAUJO
ADVOGADO ANDRE VINICIUS XAVIER GUEDES
SOARES(OAB: 21383/PB)
ADVOGADO PAULO CESAR DE MEDEIROS(OAB:
11350/PB)
AUTOR JESSICA OLIVEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE INACIO DOS SANTOS
FILHO(OAB: 5926/PB)
ADVOGADO MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA
CABRAL(OAB: 8141/PB)
AUTOR MARIA DE FATIMA VIEIRA DE
SOUSA
ADVOGADO LAYANNE ARAUJO SOUSA(OAB:
25118/PB)
AUTOR NAELSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO DENIS FRAN AZEVEDO DE
MEDEIROS(OAB: 21135/PB)
ADVOGADO RENATO HERLLON MORAIS DE
MEDEIROS(OAB: 19959/PB)
AUTOR SANDRA RODRIGUES DANTAS
MEDEIROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 984
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO GISLENNE MACIEL MONTEIRO(OAB:
19967/PB)
AUTOR CLEBIA ANDRADE DE LUCENA
ADVOGADO LAYANNE ARAUJO SOUSA(OAB:
25118/PB)
AUTOR JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA
CABRAL(OAB: 8141/PB)
AUTOR WALLYSSON JOSE RAMOS DANTAS
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
AUTOR FRANCISCO ALVES
ADVOGADO SUELY AZEVEDO XAVIER
FREITAS(OAB: 14389/PB)
AUTOR LUCIENE MORAIS CAVALCANTE
ADVOGADO HUMBERTO LEITE DE SOUSA
PIRES(OAB: 8281/PB)
AUTOR LUCIA BATISTA COSTA SANTOS
ADVOGADO HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:
21983/PB)
AUTOR LUCELIA COSTA SOARES
ADVOGADO PEDRO PONTES CANDIDO(OAB:
11167/PB)
AUTOR LUCIENE MAXIMIANO FILHA
ADVOGADO LAYANNE ARAUJO SOUSA(OAB:
25118/PB)
AUTOR NADIA KELLY CAETANO DE
LUCENA SILVA
ADVOGADO JAMENSON DA SILVA(OAB:
16814/PB)
AUTOR ANTONIO GUEDES DE ARAUJO
AUTOR BARTIRA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO MARCELO CAMPOS DE
MEDEIROS(OAB: 12219/PB)
AUTOR ROSEANE PEREIRA SILVA
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
AUTOR NEUZA DA NOBREGA SILVA
ADVOGADO DANIEL QUEIROZ DE FREITAS(OAB:
25007/PB)
ADVOGADO CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:
24581/PB)
AUTOR PEDRO ALVES DA COSTA NETTO
ADVOGADO JULIA RAQUEL COELHO
GOMES(OAB: 18053/PB)
RÉU SVS CENTRO EDUCACIONAL
COLEGIO E CURSO LTDA - EPP
ADVOGADO MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
RÉU COLEGIO E CURSO EVOLUCAO
LTDA - EPP
ADVOGADO MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO E CURSO EVOLUCAO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM, fica(m) exequente(s) e executado(s) ciente(s), por
seus representantes legais, da audiência de conciliação em
execução designada para 22/02/2024, às 09h, a ser realizada
através do seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89733830494
PATOS/PB, 07 de fevereiro de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000927-47.2020.5.13.0011
AUTOR JOSENILDA DA SILVA FELIX
ADVOGADO HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:
21983/PB)
ADVOGADO CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:
24581/PB)
ADVOGADO DANIEL QUEIROZ DE FREITAS(OAB:
25007/PB)
AUTOR JOAO ARAUJO PERONICO
ADVOGADO PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
AUTOR ZENILDA ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA
CABRAL(OAB: 8141/PB)
AUTOR DALVANY DE FREITAS
ADVOGADO OSMAR CAETANO XAVIER(OAB:
18208/PB)
ADVOGADO CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:
24581/PB)
ADVOGADO DANIEL QUEIROZ DE FREITAS(OAB:
25007/PB)
AUTOR JOSE VICTOR DE ALMEIDA ARAUJO
ADVOGADO ANDRE VINICIUS XAVIER GUEDES
SOARES(OAB: 21383/PB)
ADVOGADO PAULO CESAR DE MEDEIROS(OAB:
11350/PB)
AUTOR JESSICA OLIVEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE INACIO DOS SANTOS
FILHO(OAB: 5926/PB)
ADVOGADO MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA
CABRAL(OAB: 8141/PB)
AUTOR MARIA DE FATIMA VIEIRA DE
SOUSA
ADVOGADO LAYANNE ARAUJO SOUSA(OAB:
25118/PB)
AUTOR NAELSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO DENIS FRAN AZEVEDO DE
MEDEIROS(OAB: 21135/PB)
ADVOGADO RENATO HERLLON MORAIS DE
MEDEIROS(OAB: 19959/PB)
AUTOR SANDRA RODRIGUES DANTAS
MEDEIROS
ADVOGADO GISLENNE MACIEL MONTEIRO(OAB:
19967/PB)
AUTOR CLEBIA ANDRADE DE LUCENA
ADVOGADO LAYANNE ARAUJO SOUSA(OAB:
25118/PB)
AUTOR JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA
CABRAL(OAB: 8141/PB)
AUTOR WALLYSSON JOSE RAMOS DANTAS
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
AUTOR FRANCISCO ALVES
ADVOGADO SUELY AZEVEDO XAVIER
FREITAS(OAB: 14389/PB)
AUTOR LUCIENE MORAIS CAVALCANTE
ADVOGADO HUMBERTO LEITE DE SOUSA
PIRES(OAB: 8281/PB)
AUTOR LUCIA BATISTA COSTA SANTOS
ADVOGADO HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:
21983/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 985
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
AUTOR LUCELIA COSTA SOARES
ADVOGADO PEDRO PONTES CANDIDO(OAB:
11167/PB)
AUTOR LUCIENE MAXIMIANO FILHA
ADVOGADO LAYANNE ARAUJO SOUSA(OAB:
25118/PB)
AUTOR NADIA KELLY CAETANO DE
LUCENA SILVA
ADVOGADO JAMENSON DA SILVA(OAB:
16814/PB)
AUTOR ANTONIO GUEDES DE ARAUJO
AUTOR BARTIRA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO MARCELO CAMPOS DE
MEDEIROS(OAB: 12219/PB)
AUTOR ROSEANE PEREIRA SILVA
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
AUTOR NEUZA DA NOBREGA SILVA
ADVOGADO DANIEL QUEIROZ DE FREITAS(OAB:
25007/PB)
ADVOGADO CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:
24581/PB)
AUTOR PEDRO ALVES DA COSTA NETTO
ADVOGADO JULIA RAQUEL COELHO
GOMES(OAB: 18053/PB)
RÉU SVS CENTRO EDUCACIONAL
COLEGIO E CURSO LTDA - EPP
ADVOGADO MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
RÉU COLEGIO E CURSO EVOLUCAO
LTDA - EPP
ADVOGADO MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SVS CENTRO EDUCACIONAL COLEGIO E CURSO LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM, fica(m) exequente(s) e executado(s) ciente(s), por
seus representantes legais, da audiência de conciliação em
execução designada para 22/02/2024, às 09h, a ser realizada
através do seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89733830494
PATOS/PB, 07 de fevereiro de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000069-74.2024.5.13.0011
AUTOR JOAO CARLOS DOS SANTOS DINIZ
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE LUIZ DE
ALMEIDA(OAB: 24987/PB)
RÉU AGROPECUARIA PIRATININGA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO CARLOS DOS SANTOS DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) ciente(s), por seus representantes legais,
da audiência inicial virtual designada para 14/03/2024 08:00, sob
as penas do artigo 844 da CLT.
A audiência será realizada pela plataforma Zoom, no seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86398199369
PATOS/PB, 07 de fevereiro de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000067-07.2024.5.13.0011
AUTOR ANTONIO DE ARAUJO LIMA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU SOMO INCORPORADORA LTDA
RÉU CPA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
RÉU A. C. BARBOSA EMPREITEIRA DE
OBRAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE ARAUJO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) ciente(s), por seus representantes legais,
da audiência inicial virtual designada para 29/02/2024 08:30, sob
as penas do artigo 844 da CLT.
A audiência será realizada pela plataforma Zoom, no seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85970076214
PATOS/PB, 07 de fevereiro de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000620-88.2023.5.13.0011
AUTOR ANDERSON DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO PAULO MARINHO GOMES
SOBRINHO(OAB: 28640/PB)
RÉU J M II COMERCIO VAREJISTA DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO THASSILO LEITAO DE FIGUEIREDO
NOBREGA(OAB: 17645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J M II COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 986
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
. FICA v. Sa. INTIMADA PARA COMPROVAR O RECOLHIMENTO
PREVIDENCIÁRIO DETERMINADO NO ACORDO:
"Em obediência ao que determina o art. 832, §3º da CLT, o
reclamado tem o prazo de 30 dias após o pagamento da última
parcela do acordo para apresentar o recolhimento no percentual de
33% sobre o valor de R$ 3.000,00, o que equivale a R$ 990,00, sob
pena de execução. Em caso de parcelamento junto a RFB, deve o
reclamado comprovar o mesmo no prazo indicado para fins de
comprovação do recolhimento, sob pena de execução. "
Prazo de 05 dias, sob pena de execução.
PATOS/PB, 07 de fevereiro de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000738-64.2023.5.13.0011
REQUERENTES MISU IRRIGACAO INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
REQUERENTES JOACY DE ARAUJO MATIAS
ADVOGADO OSMAN XAVIER FERREIRA
JUNIOR(OAB: 18672/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MISU IRRIGACAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimada para comprovar o recolhimento das
contribuições previdenciárias no valor de R$265,98 e custas
processuais no valor de R$124,25, no prazo de 05 dias, nos termos
do acordo, sob pena de execução.
PATOS/PB, 07 de fevereiro de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000494-29.2019.5.13.0027
AUTOR ANTONIO ALVES BARBOSA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU RENATO LUNA PEREIRA DA SILVA
RÉU RENATO LUNA PEREIRA DA SILVA
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ALVES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e65ee1c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos termos do art. 11-declara-se, A, § 2º, da CLT, a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a
execução, conforme art.924, V, do CPC.
Tudo de acordo com a fundamentação supra.
Decorrido o prazo recursal, efetue-se a exclusão da parte executada
do BNDT, CNIB e SERASA, com prévia baixa em eventuais
penhoras e restrições judiciais e ARQUIVEM-SE os autos
definitivamente.
Intime-se a parte exequente.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000538-09.2023.5.13.0027
AUTOR JOSE ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO JOSE CARLOS COSME DOS
SANTOS(OAB: 25906/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA COSTA DO SOL EPP LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bcaa5bc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 987
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação da inexistência de valores em
contas judiciais, em cumprimento aos termos do Projeto Garimpo.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000538-09.2023.5.13.0027
AUTOR JOSE ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO JOSE CARLOS COSME DOS
SANTOS(OAB: 25906/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bcaa5bc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação da inexistência de valores em
contas judiciais, em cumprimento aos termos do Projeto Garimpo.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000532-36.2022.5.13.0027
AUTOR LUCAS SOUSA DA SILVA
ADVOGADO BRENO PINTO GONDIM DE
ALMEIDA(OAB: 41955/CE)
RÉU SAO PAULO CRYSTAL FUTEBOL
CLUBE
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
ADVOGADO AFRANIO NEVES DE MELO
NETO(OAB: 23667/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO PAULO CRYSTAL FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 973a184
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Vistos, etc.
Instado a indicar outros meios de execução, peticiona a parte
exequente requerendo a expedição de ofício à Federação
Paraibana de Futebol, com vista à penhora de créditos a serem
recebidos pela executada, bem como a utilização de diversos
convênios.
Defiro em parte o pedido do exequente.
Em nome da economia e celeridade processual, concedo FORÇA
DE OFÍCIO AO PRESENTE DESPACHO, determinando que a
Federação Paraibana de Futebol informe, no prazo de 10 (dez) dias,
a existência de crédito a ser recebido pelo SAO PAULO CRYSTAL
FUTEBOL CLUBE (CNPJ: 19.842.588/0001-59), no corrente ano, a
qualquer título.
Paralelamente, proceda-se à utilização do SISBAJUD em desfavor
da parte executada, no limite da execução, com repetição
programada da ordem por 30 dias.
Quanto ao RENAJUD e CNIB, indefere-se. Ocorre que as pesquisas
já foram realizadas recentemente, não sendo razoável refazê-la em
um curto espaço de tempo.
Este despacho tem força de Ofício 0000532-36.2022.5.13.0027,
perante à Federação Paraibana de Futebol, devendo ser
encaminhado através do e-mail: pb.presidencia@cbf.com.br, com
cópia para pb.competicao@cbf.com.br,
federacaoparaibana.fin@gmail.com, comunicafpfpb@gmail.com.
A documentação solicitada é indispensável à instrução executória
desta ação trabalhista 0000532-36.2022.5.13.0027, originária da 1ª
Vara do Trabalho de Santa Rita-PB, podendo ser enviada ao e-mail
institucional vt01str@trt13.jus.br.
SANTA RITA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000532-36.2022.5.13.0027
AUTOR LUCAS SOUSA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 988
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO BRENO PINTO GONDIM DE
ALMEIDA(OAB: 41955/CE)
RÉU SAO PAULO CRYSTAL FUTEBOL
CLUBE
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
ADVOGADO AFRANIO NEVES DE MELO
NETO(OAB: 23667/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS SOUSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 973a184
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Vistos, etc.
Instado a indicar outros meios de execução, peticiona a parte
exequente requerendo a expedição de ofício à Federação
Paraibana de Futebol, com vista à penhora de créditos a serem
recebidos pela executada, bem como a utilização de diversos
convênios.
Defiro em parte o pedido do exequente.
Em nome da economia e celeridade processual, concedo FORÇA
DE OFÍCIO AO PRESENTE DESPACHO, determinando que a
Federação Paraibana de Futebol informe, no prazo de 10 (dez) dias,
a existência de crédito a ser recebido pelo SAO PAULO CRYSTAL
FUTEBOL CLUBE (CNPJ: 19.842.588/0001-59), no corrente ano, a
qualquer título.
Paralelamente, proceda-se à utilização do SISBAJUD em desfavor
da parte executada, no limite da execução, com repetição
programada da ordem por 30 dias.
Quanto ao RENAJUD e CNIB, indefere-se. Ocorre que as pesquisas
já foram realizadas recentemente, não sendo razoável refazê-la em
um curto espaço de tempo.
Este despacho tem força de Ofício 0000532-36.2022.5.13.0027,
perante à Federação Paraibana de Futebol, devendo ser
encaminhado através do e-mail: pb.presidencia@cbf.com.br, com
cópia para pb.competicao@cbf.com.br,
federacaoparaibana.fin@gmail.com, comunicafpfpb@gmail.com.
A documentação solicitada é indispensável à instrução executória
desta ação trabalhista 0000532-36.2022.5.13.0027, originária da 1ª
Vara do Trabalho de Santa Rita-PB, podendo ser enviada ao e-mail
institucional vt01str@trt13.jus.br.
SANTA RITA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001402-23.2018.5.13.0027
AUTOR BRUNO DA SILVA SOUZA
ADVOGADO JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
RÉU ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE
LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1980638
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Tendo em vista o expediente da Vara de Feitos Especiais da Capital
(ID. 7ecab8b), e em conformidade com os artigos 9º,inciso II e 49,
caput, da Lei 11.101/2005, determina-se a atualização dos cálculos
para constar apenas o crédito concursal do autor constituído entre
08/11/2010 a 09/07/2018, sem qualquer atualização, mantendo-se o
valor histórico da condenação.
Após, expeça-se a competente certidão de crédito e encaminhe-se
à mesma àquela Vara de Feitos especiais.
Por fim, sobrestem-se os presentes autos, por um ano, nos termos
do art. 1º, Inciso I, alínea "f" da Recomendação SCR nº 007/2022,
lançando-se a movimentação processual "Falência ou recuperação
judicial” e inclusão no Gigs da atividade “Recuperação judicial”.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001402-23.2018.5.13.0027
AUTOR BRUNO DA SILVA SOUZA
ADVOGADO JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
RÉU ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 989
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1980638
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Tendo em vista o expediente da Vara de Feitos Especiais da Capital
(ID. 7ecab8b), e em conformidade com os artigos 9º,inciso II e 49,
caput, da Lei 11.101/2005, determina-se a atualização dos cálculos
para constar apenas o crédito concursal do autor constituído entre
08/11/2010 a 09/07/2018, sem qualquer atualização, mantendo-se o
valor histórico da condenação.
Após, expeça-se a competente certidão de crédito e encaminhe-se
à mesma àquela Vara de Feitos especiais.
Por fim, sobrestem-se os presentes autos, por um ano, nos termos
do art. 1º, Inciso I, alínea "f" da Recomendação SCR nº 007/2022,
lançando-se a movimentação processual "Falência ou recuperação
judicial” e inclusão no Gigs da atividade “Recuperação judicial”.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000674-06.2023.5.13.0027
AUTOR ANDREZZA OLIVEIRA BARROS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7f6aae
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante
(ID.e576b85), eis que atendidos os pressupostos de
admissibilidade;
II. Embora não intimada, a parte adversa apresentou as
contrarrazões (ID.659dec1) ao Recurso Ordinário interposto
(ID.e576b85);
III. Por fim, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000674-06.2023.5.13.0027
AUTOR ANDREZZA OLIVEIRA BARROS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZZA OLIVEIRA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7f6aae
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante
(ID.e576b85), eis que atendidos os pressupostos de
admissibilidade;
II. Embora não intimada, a parte adversa apresentou as
contrarrazões (ID.659dec1) ao Recurso Ordinário interposto
(ID.e576b85);
III. Por fim, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 990
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000058-94.2024.5.13.0027
AUTOR DIOCELIO DA SILVA LUCAS
ADVOGADO PITER LUIZ DE SOUSA(OAB:
162394/MG)
RÉU JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOCELIO DA SILVA LUCAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d843e55
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
A certidão do Oficial de Justiça (id. 7c08017) atestou a
impossibilidade de notificação da reclamada após a frustração das
diligências realizadas para localizá-la.
A despeito do rito pelo qual tramita os presentes autos, bem como
levando em consideração que a reclamada tem figurado no polo
passivo de outros processos que tramitam nesta Vara, tendo sido
regularmente notificadas naqueles, determina-se a reiteração da
notificação por Oficial de Justiça em atenção ao princípio da
economia processual, no endereço indicado na exordial.
SANTA RITA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000472-73.2016.5.13.0027
AUTOR AGNALDO CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
AUTOR JUCELIO DO NASCIMENTO
OLIVEIRA
ADVOGADO LEONARDO SILVA GOMES(OAB:
13045/PB)
AUTOR JOSE LUCINDO LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR ROBERTO RODRIGUES
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR ISAIAS NUNES DO NASCIMENTO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AUTOR LUCIANO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR ITAMAR MORAIS CALDAS
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR JOSE CARLOS LIMA QUERINO
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
AUTOR JOSE DA PENHA DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AUTOR JOAO FRANCISCO DOS SANTOS
CAETANO
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR JORGE LUIZ DE ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO ALBERDAN COELHO DE SOUZA
SILVA(OAB: 17984/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
AUTOR ANTONIO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
AUTOR JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
AUGUSTO
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR CEZARIO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR WILLAMES ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO MANOEL LOPES DE MACEDO
NETO(OAB: 7429/PB)
AUTOR JAIR FERNANDES DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR JOSE DA PENHA VIANA
HORTENCIO
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR ERIVALDO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR SEVERINO TAVARES FERREIRA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR GERALDO MASTROIANO BORGES
DOS SANTOS
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR FRANCISCO CANIDE DE LIMA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR VALDILENE DE ANDRADE GADELHA
ADVOGADO DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
AUTOR JOSE DE ARIMATEIA SOARES DA
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 991
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS TAVARES DA
SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR MIGUEL JOSE DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AUTOR LEANDRO VENCESLAU DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AUTOR ADRIANO CAETANO DE CASTRO
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
ADVOGADO MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
AUTOR PATRICIA DE SOUSA MOURA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
AUTOR JOSE ARIMATEIA BRILHANTE
TORRES
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
AUTOR JOSE ANTONIO QUEIROZ DE LIMA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTOR REGINALDO DA SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR LUCIANO COSTA DE MELO
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR RODRIGO INOCENCIO DE ALMEIDA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AUTOR PAULO SIMIAO DOS SANTOS
ADVOGADO CLAUDIO MARQUES PICCOLI(OAB:
11681/PB)
AUTOR JOAO EVANGELISTA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR RAIMUNDO OLIVEIRA DE ANDRADE
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AUTOR ANTONIO AUGUSTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AUTOR ANTONIO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
AUTOR VANDERLEI NAVARRO LIMA
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
AUTOR GILVAN RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR FRANCISCO EMILIANO BEZERRA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS CORREIA
GOMES(OAB: 17206/PB)
AUTOR MARCOS FELIX BARBOSA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR ANTONIO FRANCISCO DE SOUZA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR SEVERINO JUSTINO DOS SANTOS
ADVOGADO MARILEIDE MOREIRA ALVES DA
CUNHA(OAB: 4838/PB)
AUTOR JOSE QUEIROZ IRMAO
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR FABIO JUNIOR LOPES DA COSTA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR EDILSON JUSTINO GONCALVES
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO JANSENIO ALMEIDA DINIZ(OAB:
20831/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS CORREIA
GOMES(OAB: 17206/PB)
AUTOR JAILSON DE SOUSA LIMA
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
AUTOR IOLANDA FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO ARILSON DE OLIVEIRA
CHAVES(OAB: 14825/PB)
AUTOR ERINALDO CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR GENILDO FERREIRA CORREIA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR CARLINDO DE ARAUJO
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
RÉU CONSTRUTORA ALFA LTDA - ME
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU ERENILDA DIAS DO NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU VALBERTO GABRIEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU INDUSTRIA DE PREFABRICADOS
ALFA LTDA - ME
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU ELISANGELA GABRIEL DO
NASCIMENTO OLIVEIRA
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
RÉU ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO
LTDA
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU INDUSTRIA PARAIBA DE PRE-
MOLDADOS EIRELI - ME
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 992
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
RÉU VALDEMIRO GABRIEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU ANTONIO FERNANDO DE SOUZA
TOLEDO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU ANDREA CARLA COELHO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU VAGNER GABRIEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA
- ANDREA CARLA COELHO DO NASCIMENTO
- ANTONIO FERNANDO DE SOUZA TOLEDO
- CONSTRUTORA ALFA LTDA - ME
- ERENILDA DIAS DO NASCIMENTO
- INDUSTRIA DE PREFABRICADOS ALFA LTDA - ME
- INDUSTRIA PARAIBA DE PRE-MOLDADOS EIRELI - ME
- VAGNER GABRIEL DO NASCIMENTO
- VALBERTO GABRIEL DO NASCIMENTO
- VALDEMIRO GABRIEL DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8817ec
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Apresentados os dados bancários, expeçam-se os alvarás de
transferência para quitação dos créditos a quem de direito, até o
respectivo limite de R$ 806,94 para cada exequente.
Após, encaminhem-se os autos à Contadoria para elaboração dos
cálculos referentes ao saldo remanescente.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000472-73.2016.5.13.0027
AUTOR AGNALDO CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
AUTOR JUCELIO DO NASCIMENTO
OLIVEIRA
ADVOGADO LEONARDO SILVA GOMES(OAB:
13045/PB)
AUTOR JOSE LUCINDO LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR ROBERTO RODRIGUES
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR ISAIAS NUNES DO NASCIMENTO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AUTOR LUCIANO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR ITAMAR MORAIS CALDAS
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR JOSE CARLOS LIMA QUERINO
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
AUTOR JOSE DA PENHA DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AUTOR JOAO FRANCISCO DOS SANTOS
CAETANO
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR JORGE LUIZ DE ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO ALBERDAN COELHO DE SOUZA
SILVA(OAB: 17984/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
AUTOR ANTONIO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
AUTOR JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
AUGUSTO
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR CEZARIO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR WILLAMES ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO MANOEL LOPES DE MACEDO
NETO(OAB: 7429/PB)
AUTOR JAIR FERNANDES DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR JOSE DA PENHA VIANA
HORTENCIO
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR ERIVALDO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR SEVERINO TAVARES FERREIRA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 993
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
AUTOR GERALDO MASTROIANO BORGES
DOS SANTOS
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR FRANCISCO CANIDE DE LIMA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR VALDILENE DE ANDRADE GADELHA
ADVOGADO DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
AUTOR JOSE DE ARIMATEIA SOARES DA
SILVA
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS TAVARES DA
SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR MIGUEL JOSE DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AUTOR LEANDRO VENCESLAU DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AUTOR ADRIANO CAETANO DE CASTRO
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
ADVOGADO MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
AUTOR PATRICIA DE SOUSA MOURA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
AUTOR JOSE ARIMATEIA BRILHANTE
TORRES
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
AUTOR JOSE ANTONIO QUEIROZ DE LIMA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTOR REGINALDO DA SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR LUCIANO COSTA DE MELO
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR RODRIGO INOCENCIO DE ALMEIDA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AUTOR PAULO SIMIAO DOS SANTOS
ADVOGADO CLAUDIO MARQUES PICCOLI(OAB:
11681/PB)
AUTOR JOAO EVANGELISTA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR RAIMUNDO OLIVEIRA DE ANDRADE
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AUTOR ANTONIO AUGUSTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AUTOR ANTONIO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
AUTOR VANDERLEI NAVARRO LIMA
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
AUTOR GILVAN RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR FRANCISCO EMILIANO BEZERRA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS CORREIA
GOMES(OAB: 17206/PB)
AUTOR MARCOS FELIX BARBOSA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR ANTONIO FRANCISCO DE SOUZA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR SEVERINO JUSTINO DOS SANTOS
ADVOGADO MARILEIDE MOREIRA ALVES DA
CUNHA(OAB: 4838/PB)
AUTOR JOSE QUEIROZ IRMAO
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR FABIO JUNIOR LOPES DA COSTA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR EDILSON JUSTINO GONCALVES
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO JANSENIO ALMEIDA DINIZ(OAB:
20831/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS CORREIA
GOMES(OAB: 17206/PB)
AUTOR JAILSON DE SOUSA LIMA
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
AUTOR IOLANDA FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO ARILSON DE OLIVEIRA
CHAVES(OAB: 14825/PB)
AUTOR ERINALDO CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR GENILDO FERREIRA CORREIA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR CARLINDO DE ARAUJO
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
RÉU CONSTRUTORA ALFA LTDA - ME
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU ERENILDA DIAS DO NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU VALBERTO GABRIEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU INDUSTRIA DE PREFABRICADOS
ALFA LTDA - ME
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU ELISANGELA GABRIEL DO
NASCIMENTO OLIVEIRA
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 994
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
RÉU ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO
LTDA
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU INDUSTRIA PARAIBA DE PRE-
MOLDADOS EIRELI - ME
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU VALDEMIRO GABRIEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU ANTONIO FERNANDO DE SOUZA
TOLEDO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU ANDREA CARLA COELHO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU VAGNER GABRIEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO CAETANO DE CASTRO
- AGNALDO CARDOSO DA SILVA
- ANTONIO AUGUSTO DE OLIVEIRA
- ANTONIO FRANCISCO DE SOUZA
- ANTONIO MANOEL DA SILVA
- ANTONIO PEDRO DA SILVA
- CARLINDO DE ARAUJO
- CEZARIO MANOEL DA SILVA
- EDILSON JUSTINO GONCALVES
- ERINALDO CANDIDO DA SILVA
- ERIVALDO VIEIRA DA SILVA
- FABIO JUNIOR LOPES DA COSTA
- FRANCISCO CANIDE DE LIMA
- FRANCISCO DE ASSIS TAVARES DA SILVA
- FRANCISCO EMILIANO BEZERRA
- GENILDO FERREIRA CORREIA
- GERALDO MASTROIANO BORGES DOS SANTOS
- GILVAN RIBEIRO DA SILVA
- IOLANDA FERREIRA DE SOUSA
- ISAIAS NUNES DO NASCIMENTO
- ITAMAR MORAIS CALDAS
- JAILSON DE SOUSA LIMA
- JAIR FERNANDES DO NASCIMENTO JUNIOR
- JOAO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
- JOAO FRANCISCO DOS SANTOS CAETANO
- JORGE LUIZ DE ALMEIDA DA SILVA
- JOSE ANTONIO QUEIROZ DE LIMA
- JOSE ARIMATEIA BRILHANTE TORRES
- JOSE CARLOS LIMA QUERINO
- JOSE DA PENHA DA SILVA
- JOSE DA PENHA VIANA HORTENCIO
- JOSE DE ARIMATEIA SOARES DA SILVA
- JOSE FRANCISCO DOS SANTOS AUGUSTO
- JOSE LUCINDO LIMA DE OLIVEIRA
- JOSE QUEIROZ IRMAO
- JUCELIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA
- LEANDRO VENCESLAU DA SILVA
- LUCIANO COSTA DE MELO
- LUCIANO OLIVEIRA DA SILVA
- MARCOS FELIX BARBOSA
- MIGUEL JOSE DA SILVA
- PATRICIA DE SOUSA MOURA
- PAULO SIMIAO DOS SANTOS
- RAIMUNDO OLIVEIRA DE ANDRADE
- REGINALDO DA SILVA
- ROBERTO RODRIGUES
- RODRIGO INOCENCIO DE ALMEIDA
- SEVERINO JUSTINO DOS SANTOS
- SEVERINO TAVARES FERREIRA
- VALDILENE DE ANDRADE GADELHA
- VANDERLEI NAVARRO LIMA
- WILLAMES ALVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8817ec
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Apresentados os dados bancários, expeçam-se os alvarás de
transferência para quitação dos créditos a quem de direito, até o
respectivo limite de R$ 806,94 para cada exequente.
Após, encaminhem-se os autos à Contadoria para elaboração dos
cálculos referentes ao saldo remanescente.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000703-56.2023.5.13.0027
REQUERENTES JAMYLLY CRISPIM DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO THIAGO RODRIGUES BIONE DE
ARAUJO(OAB: 28650/PB)
REQUERENTES COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS
CAJA LTDA
ADVOGADO FELIPPE GONCALVES GARCIA DE
ARAUJO(OAB: 16869/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS CAJA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 995
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte executada intimada para, no
prazo de cinco dias, se manifestar acerca do bloqueio em sua
conta (ID. 950adad), sendo alertada que, no caso de inércia, será
liberado o numerário para os credores.
SANTA RITA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
CAMILA LOPES ABRANTES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000198-65.2023.5.13.0027
AUTOR RIENIA KELLY DE FREITAS
ADVOGADO ERICA MARTINS SILVESTRE
BRASILEIRO(OAB: 30729/PB)
ADVOGADO MICHELLE BATISTA
RODRIGUES(OAB: 32455/PE)
ADVOGADO ADRIANO LIMA RODRIGUES(OAB:
32205/PE)
RÉU JOSIVALDO DE SANTANA JUNIOR
11695814479
ADVOGADO VITUS BERING CABRAL DE
ARAUJO(OAB: 18344/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO DE SANTANA JUNIOR 11695814479
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria intimada da multa por descumprimento das
parcelas do acordo, apurada na planilha id. 3be06a4, ocasião em
que deverá pagar a referida dívida, no prazo de 5 dias, conforme
determinado último parágrafo do despacho id. e397fcc, sob pena de
execução.
SANTA RITA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ANTONIO JOSE DA PAZ GOMES DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000404-50.2021.5.13.0027
AUTOR DEIVSON DE ALMEIDA MONTEIRO
SILVA
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
RÉU DENISE CORREIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO LINCON VICENTE DA SILVA(OAB:
17878/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
a tal da pizza - denise correira
Intimado(s)/Citado(s):
- DEIVSON DE ALMEIDA MONTEIRO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (AUTOR: DEIVSON DE ALMEIDA MONTEIRO SILVA)
Por ordem do MM JUIZ fica a parte autora intimada para fornecer
DADOS BANCÁRIOS, haja vista a liberação parcial de crédito
trabalhista.
SANTA RITA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000008-68.2024.5.13.0027
AUTOR MARIA GORETE MELO DA SILVA
ADVOGADO VICKTOR JOSE BRITO DA
SILVA(OAB: 19456/PB)
ADVOGADO MAYARA HELENNA VERISSIMO DE
FARIAS(OAB: 17738/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
FUNDAMENTAL BEATRIZ MENEZES
LTDA
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO FUNDAMENTAL
BEATRIZ MENEZES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa senhoria ciente de que a autora forneceu seus dados
bancários, objetivando o recebimento das parcelas acordadas.
SANTA RITA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ANTONIO JOSE DA PAZ GOMES DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000812-07.2022.5.13.0027
AUTOR LUCAS DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU MARIA DA VITORIA SILVA
BERNARDO
ADVOGADO ANNY KARINE TAVARES DE
OLIVEIRA(OAB: 22168/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 996
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO VITORIA CRISTINA DE SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 30447/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Fica(m) o(s) destinatário(s), LUCAS DOS
SANTOS SILVA, notificado(a)(s) para tomar ciência da anotação do
contrato de trabalho havido entre as partes, na sua CTPS digital, via
sistema E- Social, conforme certidão de ID. dd40870.
SANTA RITA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
CAMILA LOPES ABRANTES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001433-43.2018.5.13.0027
AUTOR TIAGO DOS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU BATISTA E SILVA
REPRESENTACOES LTDA
RÉU ECO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- ME
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RÉU WALDEZ BATISTA DA LUZ
RÉU WILLIANE DE SOUZA BATISTA
RÉU JOAO PAULO ALEXANDRE DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO DOS SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Fica o patrono da parte exequente
notificado para, no prazo de 02 (dois) dias, apresentar o contrato de
honorários para transferência dos seus créditos.
SANTA RITA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
CAMILA LOPES ABRANTES
Assessor
Processo Nº ATSum-0001001-58.2017.5.13.0027
AUTOR JEANE GOMES DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU MAURICIO JOSE DA SILVA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIME-SE o reclamado para comprovar o recolhimento das custas
processuais e contribuição previdenciária, no prazo de 5 dias.
SANTA RITA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000048-31.2016.5.13.0027
AUTOR MARLYSSON GEFFERSON SOARES
DA COSTA
ADVOGADO MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
RÉU A. FORTES SERVICOS DE
CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
ADVOGADO MAYARA MARQUES DA SILVA(OAB:
321994/SP)
RÉU VINICIUS MARQUES FERREIRA
RÉU A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO MAYARA MARQUES DA SILVA(OAB:
321994/SP)
RÉU CRISTIANE PEIXOTO LINS
RÉU PAULO VICTOR CARLOS
RÉU ROSANGELA APARECIDA DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - ME
- A. FORTES SERVICOS DE CONTROLE DE ACESSO LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adca70b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se a autora para fornecer seus dados bancários, objetivando
o recebimento do valor bloqueado e transferido para conta judicial,
no importe de R$300,00.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 997
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Com a resposta, libere-se o referido valor em favor da autora.
Feito isso, aguarde-se o prazo determinado no despacho id.
c4ab3dd e, em seguida, cumpra-o integralmente.
SANTA RITA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000048-31.2016.5.13.0027
AUTOR MARLYSSON GEFFERSON SOARES
DA COSTA
ADVOGADO MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
RÉU A. FORTES SERVICOS DE
CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
ADVOGADO MAYARA MARQUES DA SILVA(OAB:
321994/SP)
RÉU VINICIUS MARQUES FERREIRA
RÉU A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO MAYARA MARQUES DA SILVA(OAB:
321994/SP)
RÉU CRISTIANE PEIXOTO LINS
RÉU PAULO VICTOR CARLOS
RÉU ROSANGELA APARECIDA DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLYSSON GEFFERSON SOARES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adca70b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se a autora para fornecer seus dados bancários, objetivando
o recebimento do valor bloqueado e transferido para conta judicial,
no importe de R$300,00.
Com a resposta, libere-se o referido valor em favor da autora.
Feito isso, aguarde-se o prazo determinado no despacho id.
c4ab3dd e, em seguida, cumpra-o integralmente.
SANTA RITA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000812-07.2022.5.13.0027
AUTOR LUCAS DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU MARIA DA VITORIA SILVA
BERNARDO
ADVOGADO ANNY KARINE TAVARES DE
OLIVEIRA(OAB: 22168/PB)
ADVOGADO VITORIA CRISTINA DE SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 30447/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49a345d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Frustradas as tentativas de restrições realizadas por este Juízo,
intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar
meios adequados e concretos ao prosseguimento da execução, sob
pena de seu sobrestamento, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos
do art. 40 da Lei 6.830/80.
SANTA RITA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000600-49.2023.5.13.0027
AUTOR MARIA BRUNA EDUARDA
SUBRINHO MACIEL
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DO ESTADO DA PB
ADVOGADO LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
NETO(OAB: 20585/PB)
RÉU GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO FABIANA SANTOS DA SILVA(OAB:
47954/BA)
ADVOGADO ADRIELE GOMES VELOSO
ROCHA(OAB: 44611/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BRUNA EDUARDA SUBRINHO MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69895a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Não cumprido o acordo judicial, aplique-se a multa prevista no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 998
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
termo de conciliação e voltem os autos conclusos, para fins de
homologação de cálculo e habilitação da fase de execução.
SANTA RITA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000052-24.2023.5.13.0027
AUTOR EDIVANE DOS SANTOS
ADVOGADO JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
ADVOGADO WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
RÉU J F F PANIFICADORA LTDA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU JORGE ALVES DA SILVA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
FLAVIANA RAISSA ROZENDO DA
SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
FERNANDA ROSE ROZENDO DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- J F F PANIFICADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e54815b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Ante a inexistência de conta bancária em nome do exequente,
entende este juízo que é possível a transferência do crédito para
conta bancária diversa, desde que apresentada autorização
expressa para tanto.
Assim, intime-se o exequente para apresentar autorização expressa
para a realização da transferência de seu crédito para domicílio
bancário diverso do seu, caso queira.
Intime-se, ainda, o patrono do exequente para apresentar o contrato
de honorários para transferência dos seus créditos.
Apresentados o contrato de honorários e a autorização expressa
para a transferência a pessoa diversa, expeça-se o competente
alvará, independentemente de nova determinação.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000052-24.2023.5.13.0027
AUTOR EDIVANE DOS SANTOS
ADVOGADO JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
ADVOGADO WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
RÉU J F F PANIFICADORA LTDA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU JORGE ALVES DA SILVA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
FLAVIANA RAISSA ROZENDO DA
SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
FERNANDA ROSE ROZENDO DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVANE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e54815b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Ante a inexistência de conta bancária em nome do exequente,
entende este juízo que é possível a transferência do crédito para
conta bancária diversa, desde que apresentada autorização
expressa para tanto.
Assim, intime-se o exequente para apresentar autorização expressa
para a realização da transferência de seu crédito para domicílio
bancário diverso do seu, caso queira.
Intime-se, ainda, o patrono do exequente para apresentar o contrato
de honorários para transferência dos seus créditos.
Apresentados o contrato de honorários e a autorização expressa
para a transferência a pessoa diversa, expeça-se o competente
alvará, independentemente de nova determinação.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000074-48.2024.5.13.0027
AUTOR JOEMERSON MENEZES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FERNANDO
RÉU CONVICTA EMPREENDIMENTOS E
COMERCIO LTDA - ME
RÉU JARDIM DAS PALMEIRAS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 999
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEMERSON MENEZES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6e29da
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 01/03/2024 08:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000072-78.2024.5.13.0027
AUTOR GILMAR MALAQUIAS DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR MALAQUIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72063a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 28/02/2024 09:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000708-78.2023.5.13.0027
AUTOR JOSICLEIDE RENATO DA SILVA
ADVOGADO NARA SILVA DE FARIAS(OAB:
24236/PB)
RÉU 36.349.203 PALOMA MACEDO DE
SOUZA
RÉU 36.238.668 VAGNE ALVES RIBEIRO
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 36.238.668 VAGNE ALVES RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 293dfb0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se o reclamado para que, no prazo de 5 dias, se manifeste
acerca do inadimplemento do acordo, conforme noticiado pela
autora na petição id. fcfa800, sob pena da aplicação da multa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1000
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
pactuada e execução imediata.
Decorrido o prazo silente, aplique-se a multa e inicie-se a execução.
SANTA RITA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000708-78.2023.5.13.0027
AUTOR JOSICLEIDE RENATO DA SILVA
ADVOGADO NARA SILVA DE FARIAS(OAB:
24236/PB)
RÉU 36.349.203 PALOMA MACEDO DE
SOUZA
RÉU 36.238.668 VAGNE ALVES RIBEIRO
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSICLEIDE RENATO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 293dfb0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se o reclamado para que, no prazo de 5 dias, se manifeste
acerca do inadimplemento do acordo, conforme noticiado pela
autora na petição id. fcfa800, sob pena da aplicação da multa
pactuada e execução imediata.
Decorrido o prazo silente, aplique-se a multa e inicie-se a execução.
SANTA RITA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000720-92.2023.5.13.0027
AUTOR MARCIO DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO RINALDO JOSE DE ALMEIDA
RAMALHO FILHO(OAB: 30799/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO CUNHA
COUTINHO(OAB: 16604/PB)
RÉU ESTOFADOS JDS LTDA - ME
ADVOGADO HANNA FERREIRA PACHA
ANTAR(OAB: 32409/PB)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTOFADOS JDS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a60378
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco)
dias, sobre o conteúdo do laudo pericial.
Decorrido o prazo in albis, aguarde-se audiência de razões finais;
Havendo manifestação das partes, intime-se o perito para
esclarecimentos adicionais, no prazo de 48h, com ciência e aguarde
-se a sessão de encerramento da instrução e razões finais,
facultando-lhes, contudo, a presença das partes, que poderão
apresentar razões finais em memoriais eletrônicos, devendo, neste
caso, informar a intenção com proposta de conciliação..
SANTA RITA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000720-92.2023.5.13.0027
AUTOR MARCIO DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO RINALDO JOSE DE ALMEIDA
RAMALHO FILHO(OAB: 30799/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO CUNHA
COUTINHO(OAB: 16604/PB)
RÉU ESTOFADOS JDS LTDA - ME
ADVOGADO HANNA FERREIRA PACHA
ANTAR(OAB: 32409/PB)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a60378
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco)
dias, sobre o conteúdo do laudo pericial.
Decorrido o prazo in albis, aguarde-se audiência de razões finais;
Havendo manifestação das partes, intime-se o perito para
esclarecimentos adicionais, no prazo de 48h, com ciência e aguarde
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1001
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
-se a sessão de encerramento da instrução e razões finais,
facultando-lhes, contudo, a presença das partes, que poderão
apresentar razões finais em memoriais eletrônicos, devendo, neste
caso, informar a intenção com proposta de conciliação..
SANTA RITA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000577-06.2023.5.13.0027
AUTOR JOELSON PAULINO DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a1f784e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho conceder ao autor da
demanda os benefícios da assistência judiciária gratuita; e
ACOLHER, EM PARTE, os pleitos formulados por JOELSON
PAULINO DA SILVA, nos autos da ação trabalhista por ele
promovida em desfavor de ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA
DE CALÇADOS LTDA, para condenar a empresa ao pagamento do
adicional de insalubridade, em grau grau médio (20%), com
reflexos sobre férias + 1/3, 13º salário e FGTS + 40% (20/09/2022 a
12/01/2023)..
Deferidos honorários periciais em favor do perito, fixados em
R$ 1200,00, como ônus imposto à empresa, em razão da
sucumbência patronal na pretensão que foi objeto da perícia.
Honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo
empregador ao patrono da parte autora, importando no
percentual de 15% sobre o valor da condenação. Honorários de
sucumbência devidos pelo autor aos patronos da ré, incidentes
sobre a parcela julgada improcedente, mas com exigibilidade
suspensa enquanto perdurarem os benefícios da justiça gratuita e
impassível de compensação com créditos aqui impenhoráveis e de
natureza privilegiada e alimentar.
Os cálculos contemplam custas processuais, juros de mora,
correção monetária, contribuições previdenciárias e honorários
de advogado. Não haverá incidência de contribuições
previdenciárias sobre as verbas de natureza indenizatória, a
saber: FGTS + 40
%, férias acrescidas de um terço e honorários advocatícios.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000577-06.2023.5.13.0027
AUTOR JOELSON PAULINO DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON PAULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a1f784e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho conceder ao autor da
demanda os benefícios da assistência judiciária gratuita; e
ACOLHER, EM PARTE, os pleitos formulados por JOELSON
PAULINO DA SILVA, nos autos da ação trabalhista por ele
promovida em desfavor de ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1002
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
DE CALÇADOS LTDA, para condenar a empresa ao pagamento do
adicional de insalubridade, em grau grau médio (20%), com
reflexos sobre férias + 1/3, 13º salário e FGTS + 40% (20/09/2022 a
12/01/2023)..
Deferidos honorários periciais em favor do perito, fixados em
R$ 1200,00, como ônus imposto à empresa, em razão da
sucumbência patronal na pretensão que foi objeto da perícia.
Honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo
empregador ao patrono da parte autora, importando no
percentual de 15% sobre o valor da condenação. Honorários de
sucumbência devidos pelo autor aos patronos da ré, incidentes
sobre a parcela julgada improcedente, mas com exigibilidade
suspensa enquanto perdurarem os benefícios da justiça gratuita e
impassível de compensação com créditos aqui impenhoráveis e de
natureza privilegiada e alimentar.
Os cálculos contemplam custas processuais, juros de mora,
correção monetária, contribuições previdenciárias e honorários
de advogado. Não haverá incidência de contribuições
previdenciárias sobre as verbas de natureza indenizatória, a
saber: FGTS + 40
%, férias acrescidas de um terço e honorários advocatícios.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000681-95.2023.5.13.0027
AUTOR WELTON JUNIUS DE PAIVA GOMES
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf93643
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho conceder ao autor da
demanda os benefícios da assistência judiciária gratuita; e
ACOLHER, EM PARTE, os pleitos formulados por WELTON
JUNIUS DE PAIVA GOMES, nos autos da ação trabalhista por
ele promovida em desfavor de ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALÇADOS LTDA, para condenar a empresa ao
pagamento do adicional de insalubridade, em grau médio
(20%), com reflexos sobre férias + 1/3, 13º salário e FGTS + 40%
(01/10/2020 a 21/09/2022).
Deferidos honorários periciais em favor do perito, fixados em
R$ 1200,00, como ônus imposto à empresa, em razão da
sucumbência patronal na pretensão que foi objeto da perícia.
Honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo
empregador ao patrono da parte autora, importando no
percentual de 15% sobre o valor da condenação.
Os cálculos contemplam custas processuais, juros de mora,
correção monetária, contribuições previdenciárias e honorários
de advogado. Não haverá incidência de contribuições
previdenciárias sobre as verbas denatureza indenizatória, a
saber: FGTS + 40
%, férias acrescidas de um terço e honorários advocatícios.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000681-95.2023.5.13.0027
AUTOR WELTON JUNIUS DE PAIVA GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1003
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- WELTON JUNIUS DE PAIVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf93643
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho conceder ao autor da
demanda os benefícios da assistência judiciária gratuita; e
ACOLHER, EM PARTE, os pleitos formulados por WELTON
JUNIUS DE PAIVA GOMES, nos autos da ação trabalhista por
ele promovida em desfavor de ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALÇADOS LTDA, para condenar a empresa ao
pagamento do adicional de insalubridade, em grau médio
(20%), com reflexos sobre férias + 1/3, 13º salário e FGTS + 40%
(01/10/2020 a 21/09/2022).
Deferidos honorários periciais em favor do perito, fixados em
R$ 1200,00, como ônus imposto à empresa, em razão da
sucumbência patronal na pretensão que foi objeto da perícia.
Honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo
empregador ao patrono da parte autora, importando no
percentual de 15% sobre o valor da condenação.
Os cálculos contemplam custas processuais, juros de mora,
correção monetária, contribuições previdenciárias e honorários
de advogado. Não haverá incidência de contribuições
previdenciárias sobre as verbas denatureza indenizatória, a
saber: FGTS + 40
%, férias acrescidas de um terço e honorários advocatícios.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000809-86.2021.5.13.0027
AUTOR MORGANA KELLEN COSTA DE
SOUZA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce7eb2e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Quitada a obrigação de pagar referente aos créditos trabalhista e
honorários, DECLARO extinta a presente execução, nos termos art.
924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Em relação à dívida fiscal (custas processuais e contribuições
previdenciárias), estas serão recolhidas, conjuntamente, no
processo 0000092-40.2022.5.13.0027, conforme planilha elaborada
e salvaguardada pela Secretaria do Juízo, no google drive da
Unidade, no seguinte endereço: "1AVTSTR/1 - Secretaria/REUNIÃO
DE EXECUÇÕES/IPCEP/CUSTAS e INSS - ACORDO CEJUSC".
Registrem-se os pagamentos no PJe e comunique-se a quitação à
CREF, enviando a presente decisão que tem FORÇA DE OFÍCIO
para o devido fim.
Ato contínuo, diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos
autos, acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante a ser
devolvido.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1004
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019,
acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000809-86.2021.5.13.0027
AUTOR MORGANA KELLEN COSTA DE
SOUZA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MORGANA KELLEN COSTA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce7eb2e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Quitada a obrigação de pagar referente aos créditos trabalhista e
honorários, DECLARO extinta a presente execução, nos termos art.
924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Em relação à dívida fiscal (custas processuais e contribuições
previdenciárias), estas serão recolhidas, conjuntamente, no
processo 0000092-40.2022.5.13.0027, conforme planilha elaborada
e salvaguardada pela Secretaria do Juízo, no google drive da
Unidade, no seguinte endereço: "1AVTSTR/1 - Secretaria/REUNIÃO
DE EXECUÇÕES/IPCEP/CUSTAS e INSS - ACORDO CEJUSC".
Registrem-se os pagamentos no PJe e comunique-se a quitação à
CREF, enviando a presente decisão que tem FORÇA DE OFÍCIO
para o devido fim.
Ato contínuo, diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos
autos, acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante a ser
devolvido.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019,
acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000605-71.2023.5.13.0027
EXEQUENTE AGOSTINHO BATISTA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b6f2ed2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Impugnação autoral conhecida e rejeitada. Impugnação das rés
acolhidas parcialmente para que contadoria verifique e apure
reflexos apenas sobre férias que já teriam sido gozadas e pagas
antes da implantação e que eventual período em aberto de férias
ainda reste pendente para que a ré pague em folha no momento
oportuno.
Intimem-se partes. Sentença de liquidação irrecorrível, devendo
partes aguardarem momento de embargos de devedor.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000605-71.2023.5.13.0027
EXEQUENTE AGOSTINHO BATISTA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1005
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGOSTINHO BATISTA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b6f2ed2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Impugnação autoral conhecida e rejeitada. Impugnação das rés
acolhidas parcialmente para que contadoria verifique e apure
reflexos apenas sobre férias que já teriam sido gozadas e pagas
antes da implantação e que eventual período em aberto de férias
ainda reste pendente para que a ré pague em folha no momento
oportuno.
Intimem-se partes. Sentença de liquidação irrecorrível, devendo
partes aguardarem momento de embargos de devedor.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000745-47.2019.5.13.0027
AUTOR ROBERTO CARLOS SOUSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TRANSCARGO SERVICOS DE
TRANSPORTES LTDA
RÉU APARECIDA DONIZETI LAGE
GABRIEL
ADVOGADO VANDERLEI SERGIO LEMOS DE
MORAES(OAB: 279423/SP)
RÉU VERA LUCIA LAGE
RÉU JOSE MARCOS GABRIEL
ADVOGADO VANDERLEI SERGIO LEMOS DE
MORAES(OAB: 279423/SP)
RÉU TRANSMAR SERVICOS DE
TRANSPORTE E LOCACAO LTDA -
ME
ADVOGADO VANDERLEI SERGIO LEMOS DE
MORAES(OAB: 279423/SP)
RÉU F7 LOGISTICA E TRANSPORTES
EIRELI - EPP
ADVOGADO VANDERLEI SERGIO LEMOS DE
MORAES(OAB: 279423/SP)
RÉU NNT INFINIT TRANSPORTE E
LOGISTICA EIRELI - EPP
ADVOGADO VANDERLEI SERGIO LEMOS DE
MORAES(OAB: 279423/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- APARECIDA DONIZETI LAGE GABRIEL
- F7 LOGISTICA E TRANSPORTES EIRELI - EPP
- JOSE MARCOS GABRIEL
- NNT INFINIT TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI - EPP
- TRANSMAR SERVICOS DE TRANSPORTE E LOCACAO
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6fe7d40
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Embargos de devedor de f7 logistica e transportes eireli - epp
conhecidos e rejeitados integralmente por falta absoluta de prova
do alegado.
Custas pela ré de R$ 44,26.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000745-47.2019.5.13.0027
AUTOR ROBERTO CARLOS SOUSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TRANSCARGO SERVICOS DE
TRANSPORTES LTDA
RÉU APARECIDA DONIZETI LAGE
GABRIEL
ADVOGADO VANDERLEI SERGIO LEMOS DE
MORAES(OAB: 279423/SP)
RÉU VERA LUCIA LAGE
RÉU JOSE MARCOS GABRIEL
ADVOGADO VANDERLEI SERGIO LEMOS DE
MORAES(OAB: 279423/SP)
RÉU TRANSMAR SERVICOS DE
TRANSPORTE E LOCACAO LTDA -
ME
ADVOGADO VANDERLEI SERGIO LEMOS DE
MORAES(OAB: 279423/SP)
RÉU F7 LOGISTICA E TRANSPORTES
EIRELI - EPP
ADVOGADO VANDERLEI SERGIO LEMOS DE
MORAES(OAB: 279423/SP)
RÉU NNT INFINIT TRANSPORTE E
LOGISTICA EIRELI - EPP
ADVOGADO VANDERLEI SERGIO LEMOS DE
MORAES(OAB: 279423/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO CARLOS SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1006
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6fe7d40
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Embargos de devedor de f7 logistica e transportes eireli - epp
conhecidos e rejeitados integralmente por falta absoluta de prova
do alegado.
Custas pela ré de R$ 44,26.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000071-93.2024.5.13.0027
AUTOR WALBER WILLIAM DE LIMA
EPIFANIO
ADVOGADO DEBORA MAROJA GUEDES
NETA(OAB: 8772/PB)
ADVOGADO GLAUBER FERNANDO GONCALVES
VIEIRA DE OLIVEIRA(OAB:
27659/PB)
RÉU RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- WALBER WILLIAM DE LIMA EPIFANIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1443dda
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 04/03/2024 09:30 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000635-09.2023.5.13.0027
AUTOR LIRIANE CRISTINA MARTINS DE
ARAUJO
ADVOGADO CAIUS ARAUJO MOREIRA DE
BARROS(OAB: 30893/PB)
ADVOGADO YURI DAVID RODRIGUES
LOPES(OAB: 31605/PB)
RÉU GRIFF SCARLETT COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRIFF SCARLETT COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5d3979
proferido nos autos.
DESPACHO
INTIME-SE a parte reclamada para realizar o pagamento do valor
apurado na planilha de cálculos constante no (ID. e5acc9a), haja
vista o prosseguimento do feito.
SANTA RITA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000627-32.2023.5.13.0027
AUTOR EDILMA DE OLIVEIRA CARVALHO
ADVOGADO ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
RÉU VALDOMIRO CAVALCANTE
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU MARIA DA CONCEICAO MADRUGA
CAVALCANTE GILBERTO
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO MADRUGA CAVALCANTE
GILBERTO
- VALDOMIRO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1007
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 188147f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pelos
reclamados (Id. 4b3e0c3), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
III. Após, com ou sem resposta, subam os autos à Instância
Superior para apreciação do Apelo interposto.
SANTA RITA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000635-09.2023.5.13.0027
AUTOR LIRIANE CRISTINA MARTINS DE
ARAUJO
ADVOGADO CAIUS ARAUJO MOREIRA DE
BARROS(OAB: 30893/PB)
ADVOGADO YURI DAVID RODRIGUES
LOPES(OAB: 31605/PB)
RÉU GRIFF SCARLETT COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIRIANE CRISTINA MARTINS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5d3979
proferido nos autos.
DESPACHO
INTIME-SE a parte reclamada para realizar o pagamento do valor
apurado na planilha de cálculos constante no (ID. e5acc9a), haja
vista o prosseguimento do feito.
SANTA RITA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000627-32.2023.5.13.0027
AUTOR EDILMA DE OLIVEIRA CARVALHO
ADVOGADO ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
RÉU VALDOMIRO CAVALCANTE
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU MARIA DA CONCEICAO MADRUGA
CAVALCANTE GILBERTO
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILMA DE OLIVEIRA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 188147f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pelos
reclamados (Id. 4b3e0c3), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
III. Após, com ou sem resposta, subam os autos à Instância
Superior para apreciação do Apelo interposto.
SANTA RITA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000343-24.2023.5.13.0027
REQUERENTES MD EMPREENDIMENTOS
CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO DA SILVA CHAGAS(OAB:
27527/PE)
REQUERENTES JOSE ROBERTO DA SILVA
GONCALVES
ADVOGADO ISABELLE RAYANNE GONCALVES
ALMEIDA(OAB: 48034/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DA SILVA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b79766
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Decorrido o prazo concedido sem que a parte devedora
comprovasse o recolhimento das contribuições previdenciárias,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1008
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
inicie-se os atos executórios.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
do executado MD EMPREENDIMENTOS CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - ME, CNPJ: 05.422.187/0001-35, através do
sistema SISBAJUD, no valor de R$290,00.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Caso infrutífera a consulta eletrônica, voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000343-24.2023.5.13.0027
REQUERENTES MD EMPREENDIMENTOS
CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO DA SILVA CHAGAS(OAB:
27527/PE)
REQUERENTES JOSE ROBERTO DA SILVA
GONCALVES
ADVOGADO ISABELLE RAYANNE GONCALVES
ALMEIDA(OAB: 48034/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MD EMPREENDIMENTOS CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b79766
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Decorrido o prazo concedido sem que a parte devedora
comprovasse o recolhimento das contribuições previdenciárias,
inicie-se os atos executórios.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
do executado MD EMPREENDIMENTOS CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - ME, CNPJ: 05.422.187/0001-35, através do
sistema SISBAJUD, no valor de R$290,00.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Caso infrutífera a consulta eletrônica, voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0044500-36.2010.5.13.0028
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR MARCIO MACHADO DA SILVA
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU JOSE QUEIROZ DE PONTES - ME
ADVOGADO LUCIANO ALVINO DA COSTA(OAB:
11989/PB)
RÉU JOSE QUEIROZ DE PONTES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE QUEIROZ DE PONTES - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04f7905
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para, no prazo de cinco dias, se
manifestar acerca do bloqueio em sua conta, sendo alertada que,
no caso de inércia, será liberado o numerário para os credores.
SANTA RITA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000159-05.2022.5.13.0027
AUTOR LETICIA MARIA DIAS PAZ
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1fc56e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1009
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL
E PROFISSIONAL (CNPJ 33.981.408/0001-40) para comprovar o
pagamento dos honorários periciais no valor de R$ 824,08, no prazo
de 5 dias, devidos em favor do(a) perito(a) do Juízo MATHEUS
ALVES DE OLIVEIRA SOARES (CPF 043.751.754-35), mediante
depósitos em conta bancária de sua titularidade, no(a) Banco do
Brasil S/A, agência 8632, conta corrente 261238, conforme previsto
na ata (ID. 5c15579), sob pena de execução.
SANTA RITA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000769-07.2021.5.13.0027
AUTOR ANDRE MARIANO LIMA SANTIAGO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOSE RIJALMA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 17339/PB)
RÉU FRANCISCO DE PAULO ALMEIDA
DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b4c195
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Infrutíferas as pesquisas realizadas pelo convênio INFOJUD (Id
7f2f7be), intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco)
dias, adotar medidas tendentes ao prosseguimento da execução,
requerendo o que entender de direito, mediante meios distintos dos
já utilizados, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente no
prazo do art. 11, A, da CLT (2 anos) e da Recomendação nº SCR
007, DE 16 DEZEMBRO 2022.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
SANTA RITA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000769-07.2021.5.13.0027
AUTOR ANDRE MARIANO LIMA SANTIAGO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOSE RIJALMA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 17339/PB)
RÉU FRANCISCO DE PAULO ALMEIDA
DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE MARIANO LIMA SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b4c195
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Infrutíferas as pesquisas realizadas pelo convênio INFOJUD (Id
7f2f7be), intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco)
dias, adotar medidas tendentes ao prosseguimento da execução,
requerendo o que entender de direito, mediante meios distintos dos
já utilizados, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente no
prazo do art. 11, A, da CLT (2 anos) e da Recomendação nº SCR
007, DE 16 DEZEMBRO 2022.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
SANTA RITA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000159-05.2022.5.13.0027
AUTOR LETICIA MARIA DIAS PAZ
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA MARIA DIAS PAZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1010
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1fc56e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL
E PROFISSIONAL (CNPJ 33.981.408/0001-40) para comprovar o
pagamento dos honorários periciais no valor de R$ 824,08, no prazo
de 5 dias, devidos em favor do(a) perito(a) do Juízo MATHEUS
ALVES DE OLIVEIRA SOARES (CPF 043.751.754-35), mediante
depósitos em conta bancária de sua titularidade, no(a) Banco do
Brasil S/A, agência 8632, conta corrente 261238, conforme previsto
na ata (ID. 5c15579), sob pena de execução.
SANTA RITA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000337-17.2023.5.13.0027
AUTOR EDVALDO ANISIO DA SILVA
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU SARAH ANDRADE OLIVEIRA
ADVOGADO GERLANDO DA SILVA LIMA(OAB:
17582/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SARAH ANDRADE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 816e4db
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Não há do que se falar em devolução de numerários em favor da
reclamada, eis que, quando da pesquisa SISBAJUD (id. 088685d),
o único valor transferido foi o referente as contribuições
previdenciárias (R$290,00), os demais foram desbloqueados,
conforme se vislumbra no no documento noticiado.
Portanto, nada a deferir.
Cumpram-se as determinações inseridas na sentença de extinção
id. cd48319.
SANTA RITA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000983-66.2019.5.13.0027
AUTOR JOELSON DO NASCIMENTO GOMES
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU CARIOLANDO FELIX DA COSTA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU JEAN FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU GRANFFLEX ESTOFADOS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU CARIOFLEX ESTOFADOS EIRELI
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU JOAO ARTHUR PONTES FELIX
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARIOFLEX ESTOFADOS EIRELI
- CARIOLANDO FELIX DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f07e3b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Intime-se o executado para se manifestar acerca da petição de ID.
523f691 e comprovar a quitação do acordo, no prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena de aplicação da multa cominada e execução
imediata.
SANTA RITA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000725-51.2022.5.13.0027
AUTOR JOSIVALDO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO RAFAELL FLOR DOS
SANTOS(OAB: 24127/PB)
RÉU BR SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU JESSICA SUASSUNA GUEDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1011
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- BR SANEAMENTO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f430b9e
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando detidamente os autos, verifica-se que há determinação
para o parcelamento na forma prevista do art. 916 do CPC
(DECISÃO ID.7340b6c/fls.512).
O exequente informou nos autos (ID.9376db5) que a parte adversa
não cumpriu com a obrigação de pagar no tocante à parcela do mês
de janeiro/2024.
O executado, embora devidamente intimado, permaneceu silente.
Isso posto e considerando a DECISÃO (ID.7340b6c/fls.512),
atualize a planilha de contas (ID.93ab9d2/fls.574), observando a
aplicação da multa de 10% (parcelas vencidas e vincendas) e
iniciem os atos constritivos em desfavor dos executados.
SANTA RITA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000725-51.2022.5.13.0027
AUTOR JOSIVALDO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO RAFAELL FLOR DOS
SANTOS(OAB: 24127/PB)
RÉU BR SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU JESSICA SUASSUNA GUEDES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f430b9e
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando detidamente os autos, verifica-se que há determinação
para o parcelamento na forma prevista do art. 916 do CPC
(DECISÃO ID.7340b6c/fls.512).
O exequente informou nos autos (ID.9376db5) que a parte adversa
não cumpriu com a obrigação de pagar no tocante à parcela do mês
de janeiro/2024.
O executado, embora devidamente intimado, permaneceu silente.
Isso posto e considerando a DECISÃO (ID.7340b6c/fls.512),
atualize a planilha de contas (ID.93ab9d2/fls.574), observando a
aplicação da multa de 10% (parcelas vencidas e vincendas) e
iniciem os atos constritivos em desfavor dos executados.
SANTA RITA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000063-10.2024.5.13.0030
REQUERENTE ADRIANA DE OLIVEIRA DA COSTA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA DE
VASCONCELOS(OAB: 395/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4101752
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Cuida-se a presente de Cumprimento Provisório de Sentença na
qual busca a parte exequente a execução individual do julgado
proferido na Ação Civil Coletiva tombada sob o nº 000813-
80.2016.5.13.0001, pendente de julgamento no Colendo TST, tendo
em vista consulta processual na página daquele Tribunal Superior
na internet.
Assim, intime-se a parte demandada, via DEJT, para, no prazo de
15 dias, falar sobre a presente ação, inclusive, para anexar os
contracheques da parte exequente no interregno laborado na
executada de Janeiro de 2012 até o final do contrato.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1012
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000063-10.2024.5.13.0030
REQUERENTE ADRIANA DE OLIVEIRA DA COSTA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA DE
VASCONCELOS(OAB: 395/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA DE OLIVEIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4101752
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Cuida-se a presente de Cumprimento Provisório de Sentença na
qual busca a parte exequente a execução individual do julgado
proferido na Ação Civil Coletiva tombada sob o nº 000813-
80.2016.5.13.0001, pendente de julgamento no Colendo TST, tendo
em vista consulta processual na página daquele Tribunal Superior
na internet.
Assim, intime-se a parte demandada, via DEJT, para, no prazo de
15 dias, falar sobre a presente ação, inclusive, para anexar os
contracheques da parte exequente no interregno laborado na
executada de Janeiro de 2012 até o final do contrato.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000073-63.2024.5.13.0027
AUTOR MARIA LUCIANE DOS SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES
CAETANO(OAB: 33761/GO)
RÉU via varejo
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIANE DOS SANTOS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d716cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Ainda, sem justificativa válida para manter processo em segredo de
justiça, conta princípio da publicidade de atos processuais,
determino retirada.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 04/03/2024 09:50 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000027-74.2024.5.13.0027
EXEQUENTE ANTONIO JEFFERSON COSTA DE
MENEZES
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1013
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6fe4c5
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
1. RELATÓRIO
Cuida-se de Impugnação aos Cálculos apresentada pelas
reclamadas INDAIÁ BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA, na petição
de ID. 88f3a91, e LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA, na
petição de ID. edf9543, as quais alegam haver equívoco na planilha
apresentada pelo autor, de ID. 1dd2019.
As reclamadas apontam suposto erro na conta, que diz respeito à
base de cálculo do adicional de periculosidade, à parametrização da
correção monetária e juros, e à apuração indevida do FGTS sobre o
salário-base.
Não foi apresentada manifestação pela parte adversa acerca das
impugnações manejadas.
É o relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
As impugnações aos cálculos apresentadas merecem acolhimento
em parte, conforme apreciação que segue sobre cada item
impugnado.
2.1 Da base de cálculo do adicional de periculosidade
As impugnantes alegam que, do período da admissão (28/10/2019)
até 30/04/2021, o reclamante utilizou o valor de R$ 2.163,00, e de
01/05/2021 até 30/04/2022 o valor de R$ 2.312,90, finalizando com
o importe de R$ 2.600,00 no período de 01/05/2022 até
12/07/2022, quando o correto seria considerar a variação salarial
constante da CTPS. Juntaram as planilhas de ID. 4068a08 e
b8fd114.
Procede em parte a irresignação das reclamadas. Isso porque, ao
contrário do que se alega, a base de cálculo utilizada na planilha de
ID. 1dd2019, para apuração do adicional de periculosidade, não
ultrapassa os limites dos salários constantes das Convenções
Coletivas de Trabalho acostada aos autos no ID. 37fcefe do
processo principal 0000268-53.2021.5.13.0027, vigentes em todo o
período de apuração da verba. Logo, o salário-base utilizado está
de acordo com as CCTS juntadas no processo principal.
Entretanto, não consta nos autos do presente processo nem do
processo originário a Convenção Coletiva de Trabalho referente ao
período de 01/05/2022 a 30/04/2023, que nos cálculos
apresentados pelo autor corresponderia ao valor de R$ 2.600,00.
Dessa forma, torna-se necessário corrigir, no cálculo do autor, o
salário-base utilizado referente ao período 05/2022 a 07/2022.
Portanto, mantenham-se os salários-base de R$ 2.163,00 e R$
2.312,90 para os respectivos períodos supramencionados,
corrigindo-se somente a remuneração no período de 05/2022 a
12/07/2022, mantendo-se o valor de R$ 2.312,90.
2.2 Da parametrização da correção monetária e juros
A reclamada INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA requer que
seja aplicada a taxa SELIC em caráter exclusivo e agregado quanto
à correção monetária e juros e o IPCA-E para fase pré-judicial.
Tem razão a reclamada, haja vista que, nos cálculos do autor, os
parâmetros de juros e correção monetária definidos pelo STF não
foram aplicados.
O STF concluiu, nos autos das ADIs 5867 e 6021 e das ADCs 58 e
59, proferida em 18/12/2020, que na correção monetária sobre os
débitos trabalhistas devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço
ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) mais juros de 1% pela TR
na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, somente a
taxa SELIC, que já engloba os juros e a correção monetária.
Portanto, os cálculos de ID. 1dd2019 merecem ser corrigidos nos
termos da decisão do STF acima, pela Contadoria desta Vara do
Trabalho.
2.3 Do FGTS sobre o Salário-base
A impugnante LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA aponta
erro nos cálculos autorais no que tange à apuração de FGTS
mensal sobre o salário.
Tem razão a reclamada, pois, nos cálculos juntados pelo autor (ID.
1dd2019), pode-se observar que foi apurado o FGTS sobre o
respectivo salário, em contradição ao determinado na Sentença (Id
dd17f5d) do processo principal, a qual prevê apenas o adicional de
periculosidade de 30% sobre o salário básico e seus respectivos
reflexos.
Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença
liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal,
conforme disposto no art. 879, § 1º, da CLT.
Logo, merece acolhimento a impugnação da reclamada.
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
ACOLHO EM PARTE as impugnações aos cálculos
apresentadas por INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
(CNPJ 00.048.785/0001-72) e LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA (CNPJ 02.006.282/0001-60), conforme fundamentação que
passa a integrar o presente dispositivo, e homologo, por sentença,
os cálculos anexos a esta decisão, para que surtam seus jurídicos e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1014
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
legais efeitos.
Intimem-se as partes, ficando estes desde já cientes de que a
presente decisão tem caráter interlocutório, não comportando,
portanto, recurso imediato, conforme disposto no art. 893, § 1º, da
CLT, e Súmula 214 do TST.
Registre-se que a parte recorrente poderá renovar sua irresignação
à sentença de liquidação no momento oportuno, na forma do art.
884, § 3º, da CLT.
SANTA RITA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000027-74.2024.5.13.0027
EXEQUENTE ANTONIO JEFFERSON COSTA DE
MENEZES
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JEFFERSON COSTA DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6fe4c5
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
1. RELATÓRIO
Cuida-se de Impugnação aos Cálculos apresentada pelas
reclamadas INDAIÁ BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA, na petição
de ID. 88f3a91, e LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA, na
petição de ID. edf9543, as quais alegam haver equívoco na planilha
apresentada pelo autor, de ID. 1dd2019.
As reclamadas apontam suposto erro na conta, que diz respeito à
base de cálculo do adicional de periculosidade, à parametrização da
correção monetária e juros, e à apuração indevida do FGTS sobre o
salário-base.
Não foi apresentada manifestação pela parte adversa acerca das
impugnações manejadas.
É o relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
As impugnações aos cálculos apresentadas merecem acolhimento
em parte, conforme apreciação que segue sobre cada item
impugnado.
2.1 Da base de cálculo do adicional de periculosidade
As impugnantes alegam que, do período da admissão (28/10/2019)
até 30/04/2021, o reclamante utilizou o valor de R$ 2.163,00, e de
01/05/2021 até 30/04/2022 o valor de R$ 2.312,90, finalizando com
o importe de R$ 2.600,00 no período de 01/05/2022 até
12/07/2022, quando o correto seria considerar a variação salarial
constante da CTPS. Juntaram as planilhas de ID. 4068a08 e
b8fd114.
Procede em parte a irresignação das reclamadas. Isso porque, ao
contrário do que se alega, a base de cálculo utilizada na planilha de
ID. 1dd2019, para apuração do adicional de periculosidade, não
ultrapassa os limites dos salários constantes das Convenções
Coletivas de Trabalho acostada aos autos no ID. 37fcefe do
processo principal 0000268-53.2021.5.13.0027, vigentes em todo o
período de apuração da verba. Logo, o salário-base utilizado está
de acordo com as CCTS juntadas no processo principal.
Entretanto, não consta nos autos do presente processo nem do
processo originário a Convenção Coletiva de Trabalho referente ao
período de 01/05/2022 a 30/04/2023, que nos cálculos
apresentados pelo autor corresponderia ao valor de R$ 2.600,00.
Dessa forma, torna-se necessário corrigir, no cálculo do autor, o
salário-base utilizado referente ao período 05/2022 a 07/2022.
Portanto, mantenham-se os salários-base de R$ 2.163,00 e R$
2.312,90 para os respectivos períodos supramencionados,
corrigindo-se somente a remuneração no período de 05/2022 a
12/07/2022, mantendo-se o valor de R$ 2.312,90.
2.2 Da parametrização da correção monetária e juros
A reclamada INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA requer que
seja aplicada a taxa SELIC em caráter exclusivo e agregado quanto
à correção monetária e juros e o IPCA-E para fase pré-judicial.
Tem razão a reclamada, haja vista que, nos cálculos do autor, os
parâmetros de juros e correção monetária definidos pelo STF não
foram aplicados.
O STF concluiu, nos autos das ADIs 5867 e 6021 e das ADCs 58 e
59, proferida em 18/12/2020, que na correção monetária sobre os
débitos trabalhistas devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço
ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) mais juros de 1% pela TR
na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, somente a
taxa SELIC, que já engloba os juros e a correção monetária.
Portanto, os cálculos de ID. 1dd2019 merecem ser corrigidos nos
termos da decisão do STF acima, pela Contadoria desta Vara do
Trabalho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1015
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
2.3 Do FGTS sobre o Salário-base
A impugnante LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA aponta
erro nos cálculos autorais no que tange à apuração de FGTS
mensal sobre o salário.
Tem razão a reclamada, pois, nos cálculos juntados pelo autor (ID.
1dd2019), pode-se observar que foi apurado o FGTS sobre o
respectivo salário, em contradição ao determinado na Sentença (Id
dd17f5d) do processo principal, a qual prevê apenas o adicional de
periculosidade de 30% sobre o salário básico e seus respectivos
reflexos.
Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença
liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal,
conforme disposto no art. 879, § 1º, da CLT.
Logo, merece acolhimento a impugnação da reclamada.
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
ACOLHO EM PARTE as impugnações aos cálculos
apresentadas por INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
(CNPJ 00.048.785/0001-72) e LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA (CNPJ 02.006.282/0001-60), conforme fundamentação que
passa a integrar o presente dispositivo, e homologo, por sentença,
os cálculos anexos a esta decisão, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
Intimem-se as partes, ficando estes desde já cientes de que a
presente decisão tem caráter interlocutório, não comportando,
portanto, recurso imediato, conforme disposto no art. 893, § 1º, da
CLT, e Súmula 214 do TST.
Registre-se que a parte recorrente poderá renovar sua irresignação
à sentença de liquidação no momento oportuno, na forma do art.
884, § 3º, da CLT.
SANTA RITA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000589-20.2023.5.13.0027
AUTOR MISSIAS ROZENO
ADVOGADO ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
RÉU MUNICIPIO DE PEDRAS DE FOGO
ADVOGADO JESSYCA MOURA DE LIRA
FIGUEIREDO(OAB: 30804/PB)
ADVOGADO HELOISA HELENA DE ARAUJO
OLIVEIRA(OAB: 29964/PB)
RÉU GMF CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MISSIAS ROZENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ba38a6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000589-20.2023.5.13.0027
AUTOR MISSIAS ROZENO
ADVOGADO ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
RÉU MUNICIPIO DE PEDRAS DE FOGO
ADVOGADO JESSYCA MOURA DE LIRA
FIGUEIREDO(OAB: 30804/PB)
ADVOGADO HELOISA HELENA DE ARAUJO
OLIVEIRA(OAB: 29964/PB)
RÉU GMF CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE PEDRAS DE FOGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ba38a6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1016
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000494-87.2023.5.13.0027
AUTOR ELVIS WANDERSON DO
NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU MERCADINHO PB PRECO BOM
LTDA - ME
ADVOGADO DEOCLECIO COUTINHO DE ARAUJO
NETO(OAB: 15276/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCADINHO PB PRECO BOM LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (RÉ)
Por ordem do MM JUIZ fica a parte ré intimada para comprovar o
pagamento das CUSTAS (R$110,00), conforme ACORDO
HOMOLOGADO (ID.a15aee0).
PRAZO: 05 dias.
SANTA RITA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000565-89.2023.5.13.0027
AUTOR GABRIELLE SIMONE GUIMARAES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6bfe9c6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve o Juízo do 1ª Vara do Trabalho de Santa
Rita-PB o seguinte:
1- conceder à reclamante os benefícios da assistência judiciária
gratuita;
2 - julgar totalmente improcedentes os pedidos formulados por
GABRIELLE SIMONE GUIMARAES, em face de FUNDACAO
PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE, nos termos da
fundamentação supra;
3 - A parte autora fica condenada no pagamento dos honorários
advocatícios, em favor do patrono da parte ré, no valor de logo
arbitrado em R$ 712,85, ou seja, 10% sobre o valor atribuído à
causa (R$ 7.128,58). Após o trânsito em julgado, a execução fica
suspensa, nos termos da fundamentação.
4 - Honorários periciais no limite regulamentado para este Tribunal,
no importe de R$ 1000,00, a cargo do reclamante, sucumbente na
pretensão objeto da perícia, a serem arcados pela União, diante da
concessão dos benefícios da justiça gratuita agora concedidos.
Custas pela parte reclamante no importe de 2%, calculadas sobre o
valor da causa, dispensadas por conta da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000565-89.2023.5.13.0027
AUTOR GABRIELLE SIMONE GUIMARAES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELLE SIMONE GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6bfe9c6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve o Juízo do 1ª Vara do Trabalho de Santa
Rita-PB o seguinte:
1- conceder à reclamante os benefícios da assistência judiciária
gratuita;
2 - julgar totalmente improcedentes os pedidos formulados por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
GABRIELLE SIMONE GUIMARAES, em face de FUNDACAO
PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE, nos termos da
fundamentação supra;
3 - A parte autora fica condenada no pagamento dos honorários
advocatícios, em favor do patrono da parte ré, no valor de logo
arbitrado em R$ 712,85, ou seja, 10% sobre o valor atribuído à
causa (R$ 7.128,58). Após o trânsito em julgado, a execução fica
suspensa, nos termos da fundamentação.
4 - Honorários periciais no limite regulamentado para este Tribunal,
no importe de R$ 1000,00, a cargo do reclamante, sucumbente na
pretensão objeto da perícia, a serem arcados pela União, diante da
concessão dos benefícios da justiça gratuita agora concedidos.
Custas pela parte reclamante no importe de 2%, calculadas sobre o
valor da causa, dispensadas por conta da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000605-71.2023.5.13.0027
EXEQUENTE AGOSTINHO BATISTA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGOSTINHO BATISTA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Ficam as partes notificadas da Planilha de Cálculos retificada Id
abd6945 conforme a Sentença Id b6f2ed2, para os devidos fins.
SANTA RITA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
YAN RAFAEL NASCIMENTO DA SILVA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000605-71.2023.5.13.0027
EXEQUENTE AGOSTINHO BATISTA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Ficam as partes notificadas da Planilha de Cálculos retificada Id
abd6945 conforme a Sentença Id b6f2ed2, para os devidos fins.
SANTA RITA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
YAN RAFAEL NASCIMENTO DA SILVA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000605-71.2023.5.13.0027
EXEQUENTE AGOSTINHO BATISTA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Ficam as partes notificadas da Planilha de Cálculos retificada Id
abd6945 conforme a Sentença Id b6f2ed2, para os devidos fins.
SANTA RITA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
YAN RAFAEL NASCIMENTO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000028-30.2022.5.13.0027
AUTOR DANILO ALEXANDRE COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 587f0ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A empresa ré peticiona no id. 45c7859, apresentando, em anexo, o
comprovante de depósito em favor do Sr. Perito, no importe correto,
ou seja, no valor de R$1.000,00, presumindo que o comprovante
juntado no id. 80801e1, no valor de R$800,00, fora em relação a
outros autos.
Por cautela, dê-se vistas ao Sr. Perito, ocasião em que, no prazo de
5 dias, falará sobre o fato, advertindo-o que seu silêncio será
compreendido pelo juízo como corretas as informações, dando por
quitada as contribuições previdenciárias.
Aguarde-se o pagamento das contribuições previdenciárias e custas
processuais, cujo o prazo findará em 20.02.2024.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000212-83.2022.5.13.0027
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE ANA RITA DA FONSECA
ASCENDINO
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA RITA DA FONSECA ASCENDINO
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 801c802
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Ante os termos da certidão retro (ID. b8027dc) e demais elementos
que dos autos consta, bem como os termos do ATO TRT13 SCR Nº
093/2023, que instaurou o Regime Especial de Execução Forçada
(REEF), em face do executado INSTITUTO DE PSICOLOGIA
CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP, o qual
tramita perante a Central Regional de Efetividade - CREF, deste
Tribunal, com reunião nos autos do Processo nº 0000492-
03.2016.5.13.0015, transfira-se todo o numerário existente nas
contas judiciais informados na certidão acima, para àquele
processo, com a devida comunicação àquela Unidade, após a
expedição dos alvarás, encaminhando também cópia deste
despacho, via e-mail institucional.
Após, realizada a transferência e verificada a inexistência de saldos
nas respectivas contas judiciais, arquivem-se definitivamente os
presentes autos, conforme já determinado.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000212-83.2022.5.13.0027
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE ANA RITA DA FONSECA
ASCENDINO
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 801c802
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Ante os termos da certidão retro (ID. b8027dc) e demais elementos
que dos autos consta, bem como os termos do ATO TRT13 SCR Nº
093/2023, que instaurou o Regime Especial de Execução Forçada
(REEF), em face do executado INSTITUTO DE PSICOLOGIA
CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP, o qual
tramita perante a Central Regional de Efetividade - CREF, deste
Tribunal, com reunião nos autos do Processo nº 0000492-
03.2016.5.13.0015, transfira-se todo o numerário existente nas
contas judiciais informados na certidão acima, para àquele
processo, com a devida comunicação àquela Unidade, após a
expedição dos alvarás, encaminhando também cópia deste
despacho, via e-mail institucional.
Após, realizada a transferência e verificada a inexistência de saldos
nas respectivas contas judiciais, arquivem-se definitivamente os
presentes autos, conforme já determinado.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATSum-0000772-07.2022.5.13.0033
AUTOR DANIEL RODRIGUES CARVALHO DA
SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU RODOLFO LOURENCO PEREIRA
ROMAO
ADVOGADO JETTSON RUDYARD BEZERRA
LOPES(OAB: 10604/RN)
RÉU CLAUDIA CARDOSO DE LIMA
ADVOGADO JETTSON RUDYARD BEZERRA
LOPES(OAB: 10604/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL RODRIGUES CARVALHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e53062
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante as pesquisas infrutíferas nos autos em busca de bens do(s)
devedor(es), fica o exequente INTIMADO para, no prazo de 10
(dez) dias, indicar bens dos executados ou qualquer informação
visando dar efetividade à execução (art. 878 da CLT), sob pena
de remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de 2 anos,
após o qual, não sendo impulsionada a execução, será aplicada a
prescrição intercorrente de que trata o artigo 11 - A da CLT.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000502-76.2018.5.13.0015
AUTOR JOSE CRISPIM DE OLIVEIRA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU IG CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
RÉU JORGE APARECIDO RIBEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CRISPIM DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c5c283
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte
reclamante, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime-se a parte adversa acerca do recurso interposto para,
querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo legal.
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000766-34.2021.5.13.0033
AUTOR ISABEL CRISTINA GONDIM PONTES
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5530e2c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000766-34.2021.5.13.0033
AUTOR ISABEL CRISTINA GONDIM PONTES
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABEL CRISTINA GONDIM PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5530e2c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000482-22.2017.5.13.0015
AUTOR TEREZINHA FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU ADALBERTO LIMA DOS SANTOS
75234211487
ADVOGADO GUILHERME QUEIROZ E
SILVA(OAB: 20314/PB)
RÉU ADALBERTO LIMA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERTO LIMA DOS SANTOS 75234211487
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a7edda
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO
I. RELATÓRIO
Trata-se de execução entre as partes litigantes acima identificadas,
objetivando a satisfação do crédito exequendo bem como dos
encargos legais incidentes sobre as verbas trabalhistas devidas,
consoante sentença prolatada pelo Juízo, em processamento
perante esta Justiça do Trabalho.
II. FUNDAMENTAÇÃO
Constata-se que os presentes autos estão sem impulso e sem
qualquer manifestação processual da parte interessada há mais de
2 anos.
Com relação ao crédito trabalhista, com o advento da Lei nº
13.467/2017, que acrescentou o Art. 11-A, da CLT, possibilitou a
decretação da prescrição por iniciativa judicial, nas hipóteses de
prescrição intercorrente quando o exequente deixa de cumprir
determinação judicial no curso da execução.
Com relação aos encargos legais, foge, pois, do razoável a
movimentação do Judiciário para cobrança de quantia inferior a R$
2.000,00, em atenção a princípios caros, tais como a
economicidade e eficiência. Afigura-se antiproducente continuar
com a presente execução, uma vez que continuar movimentando a
máquina judiciária de forma permanente, sem lograr êxito, gerará
ônus ao erário, que não se justifica diante do valor da dívida.
Registre-se que, com a advento da Lei nº 11.051/2004, que
acrescentou o § 4º ao art. 40 da Lei nº 6.830/1980, bem como da
Lei nº 11960/2009, que incluiu o § 5º ao artigo mencionado
anteriormente, possibilitou-se a decretação da prescrição por
iniciativa judicial, nas hipóteses de prescrição intercorrente, após
ouvido o representante da Fazenda Nacional, dispensada a
manifestação prévia desta, no caso de cobranças judiciais cujo valor
seja inferior ao mínimo fixado por ato do Ministério do Estado da
Fazenda.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Verifica-se que não consta dos autos garantia, integral ou parcial,
útil à satisfação do crédito da União, afigurando-se certo que as
tentativas de quitação da dívida não têm logrado êxito.
Isso posto, tendo em vista o ínfimo valor da execução impõe-se a
declaração de EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, de ofício, nos termos
do art. 924, inciso IV, do CPC.
III. DISPOSITIVO
Ante todo o exposto, decide este Juízo decretar a prescrição
intercorrente com relação aos créditos trabalhista e previdenciário e
DECLARAR A EXTINÇÃO DA PRESENTE EXECUÇÃO, nos
termos do art. 11-A da CLT e art. 156, do Código Tributário
Nacional.
Intimação automática via DEJT.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000482-22.2017.5.13.0015
AUTOR TEREZINHA FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU ADALBERTO LIMA DOS SANTOS
75234211487
ADVOGADO GUILHERME QUEIROZ E
SILVA(OAB: 20314/PB)
RÉU ADALBERTO LIMA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- TEREZINHA FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a7edda
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO
I. RELATÓRIO
Trata-se de execução entre as partes litigantes acima identificadas,
objetivando a satisfação do crédito exequendo bem como dos
encargos legais incidentes sobre as verbas trabalhistas devidas,
consoante sentença prolatada pelo Juízo, em processamento
perante esta Justiça do Trabalho.
II. FUNDAMENTAÇÃO
Constata-se que os presentes autos estão sem impulso e sem
qualquer manifestação processual da parte interessada há mais de
2 anos.
Com relação ao crédito trabalhista, com o advento da Lei nº
13.467/2017, que acrescentou o Art. 11-A, da CLT, possibilitou a
decretação da prescrição por iniciativa judicial, nas hipóteses de
prescrição intercorrente quando o exequente deixa de cumprir
determinação judicial no curso da execução.
Com relação aos encargos legais, foge, pois, do razoável a
movimentação do Judiciário para cobrança de quantia inferior a R$
2.000,00, em atenção a princípios caros, tais como a
economicidade e eficiência. Afigura-se antiproducente continuar
com a presente execução, uma vez que continuar movimentando a
máquina judiciária de forma permanente, sem lograr êxito, gerará
ônus ao erário, que não se justifica diante do valor da dívida.
Registre-se que, com a advento da Lei nº 11.051/2004, que
acrescentou o § 4º ao art. 40 da Lei nº 6.830/1980, bem como da
Lei nº 11960/2009, que incluiu o § 5º ao artigo mencionado
anteriormente, possibilitou-se a decretação da prescrição por
iniciativa judicial, nas hipóteses de prescrição intercorrente, após
ouvido o representante da Fazenda Nacional, dispensada a
manifestação prévia desta, no caso de cobranças judiciais cujo valor
seja inferior ao mínimo fixado por ato do Ministério do Estado da
Fazenda.
Verifica-se que não consta dos autos garantia, integral ou parcial,
útil à satisfação do crédito da União, afigurando-se certo que as
tentativas de quitação da dívida não têm logrado êxito.
Isso posto, tendo em vista o ínfimo valor da execução impõe-se a
declaração de EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, de ofício, nos termos
do art. 924, inciso IV, do CPC.
III. DISPOSITIVO
Ante todo o exposto, decide este Juízo decretar a prescrição
intercorrente com relação aos créditos trabalhista e previdenciário e
DECLARAR A EXTINÇÃO DA PRESENTE EXECUÇÃO, nos
termos do art. 11-A da CLT e art. 156, do Código Tributário
Nacional.
Intimação automática via DEJT.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000266-31.2022.5.13.0033
EXEQUENTE JOSEFA JUCIELIA ANDRADE DE
OLIVEIRA
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 411e673
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000266-31.2022.5.13.0033
EXEQUENTE JOSEFA JUCIELIA ANDRADE DE
OLIVEIRA
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 411e673
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000656-64.2023.5.13.0033
AUTOR MARLI KELLY SILVINO DA SILVA
ADVOGADO YURI DAVID RODRIGUES
LOPES(OAB: 31605/PB)
RÉU RANIERE CRISTINE M BARBOSA -
EPP
ADVOGADO JOAO ROBERTO MARTINS DA
SILVA(OAB: 37228/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANIERE CRISTINE M BARBOSA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de6dd8d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita ACOLHER PARCIALMENTE os
pedidos formulados por MARLI KELLY SILVINO DA SILVA em
desfavor de RANIERE CRISTINE M BARBOSA - EPP, para
condenar este a pagar àquele, no prazo legal, a quantia constante
no demonstrativo de cálculos em anexo.
Os cálculos são parte integrante desta sentença, inclusive no
tocante a honorários advocatícios, atualização monetária, juros de
mora, custas e recolhimentos fiscais e previdenciários.
Após o trânsito em julgado, a reclamada deverá anotar o contrato
na CTPS e/ou banco de dados, constando o período de 01.02.2023
a 17.10.2023, na função de atendente, com salário mensal de R$
1.403,00, além de fazer as comunicações oficiais junto aos registros
de dados (Ministério da Economia, CAGED, INSS etc), sob pena de
multa diária de R$ 100,00 pelo descumprimento da obrigação de
fazer. A multa deverá ser computada a partir de dia e hora
agendado pela Secretaria para a providência.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000656-64.2023.5.13.0033
AUTOR MARLI KELLY SILVINO DA SILVA
ADVOGADO YURI DAVID RODRIGUES
LOPES(OAB: 31605/PB)
RÉU RANIERE CRISTINE M BARBOSA -
EPP
ADVOGADO JOAO ROBERTO MARTINS DA
SILVA(OAB: 37228/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLI KELLY SILVINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de6dd8d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1023
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita ACOLHER PARCIALMENTE os
pedidos formulados por MARLI KELLY SILVINO DA SILVA em
desfavor de RANIERE CRISTINE M BARBOSA - EPP, para
condenar este a pagar àquele, no prazo legal, a quantia constante
no demonstrativo de cálculos em anexo.
Os cálculos são parte integrante desta sentença, inclusive no
tocante a honorários advocatícios, atualização monetária, juros de
mora, custas e recolhimentos fiscais e previdenciários.
Após o trânsito em julgado, a reclamada deverá anotar o contrato
na CTPS e/ou banco de dados, constando o período de 01.02.2023
a 17.10.2023, na função de atendente, com salário mensal de R$
1.403,00, além de fazer as comunicações oficiais junto aos registros
de dados (Ministério da Economia, CAGED, INSS etc), sob pena de
multa diária de R$ 100,00 pelo descumprimento da obrigação de
fazer. A multa deverá ser computada a partir de dia e hora
agendado pela Secretaria para a providência.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000666-11.2023.5.13.0033
AUTOR NAECIO MARCOS PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU BRF S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRF S.A.
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40b5607
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita, REJEITAR os pedidos formulados
em face da BRF S/A. Decide ainda ACOLHER PARCIALMENTE os
pedidos formulados por NAÉCIO MARCOS PEREIRA DA SILVA
em desfavor de NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
LTDA - ME para condenar esta a pagar àquele, no prazo legal, a
quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
Os cálculos são parte integrante desta sentença, inclusive no
tocante a honorários advocatícios, atualização monetária, juros de
mora, honorários periciais e custas.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000666-11.2023.5.13.0033
AUTOR NAECIO MARCOS PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU BRF S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAECIO MARCOS PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40b5607
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita, REJEITAR os pedidos formulados
em face da BRF S/A. Decide ainda ACOLHER PARCIALMENTE os
pedidos formulados por NAÉCIO MARCOS PEREIRA DA SILVA
em desfavor de NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
LTDA - ME para condenar esta a pagar àquele, no prazo legal, a
quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
Os cálculos são parte integrante desta sentença, inclusive no
tocante a honorários advocatícios, atualização monetária, juros de
mora, honorários periciais e custas.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1024
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000753-64.2023.5.13.0033
AUTOR LUIZ CARLOS DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme petição do Senhor Perito
Id. dfd88ea
SANTA RITA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000753-64.2023.5.13.0033
AUTOR LUIZ CARLOS DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme petição do Senhor Perito
Id. dfd88ea
SANTA RITA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000692-09.2023.5.13.0033
AUTOR ANTONIO ALVES
ADVOGADO JOSE CARLOS COSME DOS
SANTOS(OAB: 25906/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA COSTA DO SOL EPP LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a87e9f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase
processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem
assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as
partes, designa este Juízo o dia 20/02/2024 às 08h50, para
realização de audiência objetivando a conciliação entre as partes
litigantes, por vídeo conferência.
A Secretaria providenciará o linka de acesso à sessão.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000692-09.2023.5.13.0033
AUTOR ANTONIO ALVES
ADVOGADO JOSE CARLOS COSME DOS
SANTOS(OAB: 25906/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1025
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a87e9f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase
processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem
assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as
partes, designa este Juízo o dia 20/02/2024 às 08h50, para
realização de audiência objetivando a conciliação entre as partes
litigantes, por vídeo conferência.
A Secretaria providenciará o linka de acesso à sessão.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000074-06.2019.5.13.0033
AUTOR LUCIANO CAVALCANTE DA SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU INDUSTRIA DE SORVETES BUON
GELATTO LTDA - ME
RÉU SERGIO RICARDO ALVES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO CAVALCANTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o reclamante intimado, por seu advogado, para, no prazo de 10
(dez) dias, requerer o que entender de direito, visando à retomada
da execução, sob pena de suspensão do feito pelo período de 01
ano, com o envio dos autos ao sobrestamento.
SANTA RITA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
SONY REGINA SILVEIRA BRAGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000721-59.2023.5.13.0033
AUTOR JOSENILDO DE LIMA SILVA
ADVOGADO SANDRO SEVERINO GOMES DE
LIMA(OAB: 31433/PB)
ADVOGADO VALBER SOARES DE FRANCA(OAB:
29653/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme petição do Senhor Perito
de Id. 2588a90
SANTA RITA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000721-59.2023.5.13.0033
AUTOR JOSENILDO DE LIMA SILVA
ADVOGADO SANDRO SEVERINO GOMES DE
LIMA(OAB: 31433/PB)
ADVOGADO VALBER SOARES DE FRANCA(OAB:
29653/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme petição do Senhor Perito
de Id. 2588a90
SANTA RITA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000740-65.2023.5.13.0033
AUTOR JEFFERSON GALVAO LINS DO
NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1026
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO JOSICLEIDE DA SILVA
VICENTE(OAB: 21612/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON GALVAO LINS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme petição do Senhor Perito
Id. 20f2450
SANTA RITA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000740-65.2023.5.13.0033
AUTOR JEFFERSON GALVAO LINS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSICLEIDE DA SILVA
VICENTE(OAB: 21612/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme petição do Senhor Perito
Id. 20f2450
SANTA RITA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000709-45.2023.5.13.0033
AUTOR RAFAEL DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme petição do Senhor Perito
Id. e1a9d72.
SANTA RITA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000709-45.2023.5.13.0033
AUTOR RAFAEL DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme petição do Senhor Perito
Id. e1a9d72.
SANTA RITA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000020-82.2024.5.13.0027
EXEQUENTE MARIA JOSE DE SOUZA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1027
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dd1c17
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a parte Demandante acerca da petição do Demandado
de Id. 8e13042.
Após, com ou sem resposta, volte conclusos para decisão.
SANTA RITA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000040-73.2024.5.13.0027
EXEQUENTE ISONEIDE CRISTOVAO DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISONEIDE CRISTOVAO DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ca3e7b
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a parte Demandante acerca da petição do Demandado
de Id. 286072a.
Após, com ou sem resposta, volte conclusos para decisão.
SANTA RITA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000052-87.2024.5.13.0027
EXEQUENTE ADRIANA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6432e50
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a parte Demandante acerca da petição do Demandado
de Id. 2d8c15d.
Após, com ou sem resposta, volte conclusos para decisão.
SANTA RITA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000052-87.2024.5.13.0027
EXEQUENTE ADRIANA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6432e50
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a parte Demandante acerca da petição do Demandado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1028
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
de Id. 2d8c15d.
Após, com ou sem resposta, volte conclusos para decisão.
SANTA RITA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000364-97.2023.5.13.0027
EXEQUENTE DENIO FELIX DA PAZ
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d730af9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000211-80.2022.5.13.0033
EXEQUENTE DANIELLE NOELE FELICIANO
ALVES
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68d0424
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000364-97.2023.5.13.0027
EXEQUENTE DENIO FELIX DA PAZ
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIO FELIX DA PAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d730af9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000211-80.2022.5.13.0033
EXEQUENTE DANIELLE NOELE FELICIANO
ALVES
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1029
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68d0424
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000880-70.2021.5.13.0033
AUTOR JONATHA FELIPE DA SILVA
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f384c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação de pagar o crédito trabalhista e
honorários sucumbenciais, DECLARO extinta a presente execução,
com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Em relação à dívida fiscal (previdenciária e custas), estas já se
encontram-se habilitadas perante a CREF, no processo piloto
0000492-03.2016.5.13.0015, cuja competência do processamento é
daquela Central de Efetividade.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Comunique-se a quitação à CREF.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000880-70.2021.5.13.0033
AUTOR JONATHA FELIPE DA SILVA
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHA FELIPE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f384c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação de pagar o crédito trabalhista e
honorários sucumbenciais, DECLARO extinta a presente execução,
com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Em relação à dívida fiscal (previdenciária e custas), estas já se
encontram-se habilitadas perante a CREF, no processo piloto
0000492-03.2016.5.13.0015, cuja competência do processamento é
daquela Central de Efetividade.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Comunique-se a quitação à CREF.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000853-87.2021.5.13.0033
AUTOR ADRIANA HAYDEE PESSOA DE
CARVALHO TAVEIRA
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1030
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87d12db
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000055-58.2023.5.13.0033
REQUERENTE ZULEIDE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO WILSON JACOB ABDALA(OAB:
168853/SP)
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE
PESSOAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 106b317
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000853-87.2021.5.13.0033
AUTOR ADRIANA HAYDEE PESSOA DE
CARVALHO TAVEIRA
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA HAYDEE PESSOA DE CARVALHO TAVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87d12db
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000055-58.2023.5.13.0033
REQUERENTE ZULEIDE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO WILSON JACOB ABDALA(OAB:
168853/SP)
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZULEIDE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 106b317
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000073-21.2019.5.13.0033
AUTOR MICHELE DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU SEVERINO DO RAMO DE FREITAS
RÉU SEVERINO DO RAMO DE FREITAS
17762845852
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMO DE FREITAS 17762845852
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f739bbf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1031
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
SENTENÇA DE EXTINÇÃO
I. RELATÓRIO
Trata-se de execução entre as partes litigantes acima identificadas,
objetivando a satisfação do crédito exequendo bem como das
contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas
trabalhistas devidas, consoante sentença prolatada pelo Juízo, em
processamento perante esta Justiça do Trabalho.
II. FUNDAMENTAÇÃO
Constata-se que os presentes autos estão sem impulso e sem
qualquer manifestação processual da parte interessada há mais de
2 anos.
Com relação ao crédito trabalhista, com o advento da Lei nº
13.467/2017, que acrescentou o Art. 11-A, da CLT, possibilitou a
decretação da prescrição por iniciativa judicial, nas hipóteses de
prescrição intercorrente quando o exequente deixa de cumprir
determinação judicial no curso da execução.
Com relação as contribuições previdenciárias, foge, pois, do
razoável a movimentação do Judiciário para cobrança de quantia
inferior a R$ 2.000,00, em atenção a princípios caros, tais como a
economicidade e eficiência. Afigura-se antiproducente continuar
com a presente execução, uma vez que continuar movimentando a
máquina judiciária de forma permanente, sem lograr êxito, gerará
ônus ao erário, que não se justifica diante do valor da dívida.
Registre-se que, com a advento da Lei nº 11.051/2004, que
acrescentou o § 4º ao art. 40 da Lei nº 6.830/1980, bem como da
Lei nº 11960/2009, que incluiu o § 5º ao artigo mencionado
anteriormente, possibilitou-se a decretação da prescrição por
iniciativa judicial, nas hipóteses de prescrição intercorrente, após
ouvido o representante da Fazenda Nacional, dispensada a
manifestação prévia desta, no caso de cobranças judiciais cujo valor
seja inferior ao mínimo fixado por ato do Ministério do Estado da
Fazenda.
Verifica-se que não consta dos autos garantia, integral ou parcial,
útil à satisfação do crédito da União, afigurando-se certo que as
tentativas de quitação da dívida não têm logrado êxito.
Isso posto, tendo em vista o ínfimo valor da execução impõe-se a
declaração de EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, de ofício, nos termos
do art. 924, inciso IV, do CPC.
III. DISPOSITIVO
Ante todo o exposto, decide este Juízo decretar a prescrição
intercorrente com relação aos créditos trabalhista e previdenciário e
DECLARAR A EXTINÇÃO DA PRESENTE EXECUÇÃO, nos
termos do art. 11-A da CLT e art. 156, do Código Tributário
Nacional.
Intimação automática via DEJT.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000073-21.2019.5.13.0033
AUTOR MICHELE DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU SEVERINO DO RAMO DE FREITAS
RÉU SEVERINO DO RAMO DE FREITAS
17762845852
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELE DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f739bbf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO
I. RELATÓRIO
Trata-se de execução entre as partes litigantes acima identificadas,
objetivando a satisfação do crédito exequendo bem como das
contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas
trabalhistas devidas, consoante sentença prolatada pelo Juízo, em
processamento perante esta Justiça do Trabalho.
II. FUNDAMENTAÇÃO
Constata-se que os presentes autos estão sem impulso e sem
qualquer manifestação processual da parte interessada há mais de
2 anos.
Com relação ao crédito trabalhista, com o advento da Lei nº
13.467/2017, que acrescentou o Art. 11-A, da CLT, possibilitou a
decretação da prescrição por iniciativa judicial, nas hipóteses de
prescrição intercorrente quando o exequente deixa de cumprir
determinação judicial no curso da execução.
Com relação as contribuições previdenciárias, foge, pois, do
razoável a movimentação do Judiciário para cobrança de quantia
inferior a R$ 2.000,00, em atenção a princípios caros, tais como a
economicidade e eficiência. Afigura-se antiproducente continuar
com a presente execução, uma vez que continuar movimentando a
máquina judiciária de forma permanente, sem lograr êxito, gerará
ônus ao erário, que não se justifica diante do valor da dívida.
Registre-se que, com a advento da Lei nº 11.051/2004, que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1032
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
acrescentou o § 4º ao art. 40 da Lei nº 6.830/1980, bem como da
Lei nº 11960/2009, que incluiu o § 5º ao artigo mencionado
anteriormente, possibilitou-se a decretação da prescrição por
iniciativa judicial, nas hipóteses de prescrição intercorrente, após
ouvido o representante da Fazenda Nacional, dispensada a
manifestação prévia desta, no caso de cobranças judiciais cujo valor
seja inferior ao mínimo fixado por ato do Ministério do Estado da
Fazenda.
Verifica-se que não consta dos autos garantia, integral ou parcial,
útil à satisfação do crédito da União, afigurando-se certo que as
tentativas de quitação da dívida não têm logrado êxito.
Isso posto, tendo em vista o ínfimo valor da execução impõe-se a
declaração de EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, de ofício, nos termos
do art. 924, inciso IV, do CPC.
III. DISPOSITIVO
Ante todo o exposto, decide este Juízo decretar a prescrição
intercorrente com relação aos créditos trabalhista e previdenciário e
DECLARAR A EXTINÇÃO DA PRESENTE EXECUÇÃO, nos
termos do art. 11-A da CLT e art. 156, do Código Tributário
Nacional.
Intimação automática via DEJT.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000561-64.2018.5.13.0015
AUTOR ANTONIO BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU IVANETE MARIA FERNANDES
RÉU POSTO DE COMBUSTIVEL SANTO
ANJO LTDA
ADVOGADO REBECKA NIVEA DE SOUTO
HENRIQUES(OAB: 19181/PB)
RÉU IVANETE MARIA FERNANDES
RÉU IT COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TANIA MARIA DO NASCIMENTO
RIBEIRO EGIDIO
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
IT COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
TERCEIRO
INTERESSADO
RODRIGO BATISTA EGIDIO
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POSTO DE COMBUSTIVEL SANTO ANJO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99edec9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em relação à petição de um dos executados - POSTO DE
COMBUSTÍVEL SANTO ANJO LTDA. - delibero:
I- Designe-se audiência de conciliação para a primeira pauta livre,
notificando-se as partes.
II- Defiro o levantamento do sigilo dos bloqueios judiciais realizados
nos dias 06 e 18 de novembro, e 12 de dezembro de 2023.
SANTA RITA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000561-64.2018.5.13.0015
AUTOR ANTONIO BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU IVANETE MARIA FERNANDES
RÉU POSTO DE COMBUSTIVEL SANTO
ANJO LTDA
ADVOGADO REBECKA NIVEA DE SOUTO
HENRIQUES(OAB: 19181/PB)
RÉU IVANETE MARIA FERNANDES
RÉU IT COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TANIA MARIA DO NASCIMENTO
RIBEIRO EGIDIO
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
IT COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
TERCEIRO
INTERESSADO
RODRIGO BATISTA EGIDIO
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO BERNARDO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1033
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99edec9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em relação à petição de um dos executados - POSTO DE
COMBUSTÍVEL SANTO ANJO LTDA. - delibero:
I- Designe-se audiência de conciliação para a primeira pauta livre,
notificando-se as partes.
II- Defiro o levantamento do sigilo dos bloqueios judiciais realizados
nos dias 06 e 18 de novembro, e 12 de dezembro de 2023.
SANTA RITA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000261-14.2019.5.13.0033
AUTOR MARIA JOSE DE LIMA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU GRANFFLEX ESTOFADOS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
RÉU CARIOLANDO FELIX DA COSTA
RÉU ATUALLY DESINGN ESTOFADOS
LTDA
RÉU CARIOFLEX ESTOFADOS EIRELI
RÉU GILDEMAR BEZERRA NUNES
RÉU JOAO ARTHUR PONTES FELIX
TERCEIRO
INTERESSADO
CARIOLANDO FELIX DA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39ee8f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a petição da exequente de Id bebfcdd, onde informa
novo endereço do executado, Sr. CARIOLANDO FELIX DA COSTA,
qual seja Rua João Dionizio, nº 75, Centro, Bayeux/PB, CEP
58.306-430 e solicita a expedição de mandado de penhora no
endereço atual do executado, devendo o oficial de justiça apreender
quantos bens forem necessários para a garantia da presente
execução, defiro na forma requerida.
Desta forma, remetam-se os autos à Central Regional de
Efetividade para os procedimentos de praxe, conforme competência
definida pelo Regulamento Geral do TRT da 13ª Região.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000179-46.2020.5.13.0033
AUTOR ANA PAULA DA SILVA MELO
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU FRANCISCO DAS CHAGAS ASSIS
CONFESSOR
RÉU FRANCISCO DAS CHAGAS ASSIS
CONFESSOR - ME
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DAS CHAGAS ASSIS CONFESSOR - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ab0f28
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o ainda não cumprimento integral da dívida, haja
vista a existência de GPS e custas a serem quitadas, INDEFIRO o
pedido do demandado quanto a liberação da restrição via
RENAJUD.
Comprove o RÉU, no prazo de 5 (cinco) dias, o pagamento das
verbas acima referidas, nos termos do acordo homologado de
id.56f2d32, com trecho abaixo transcrito:
"4. Contribuições previdenciárias na forma da planilha de ID.
1a23bfc, a serem recolhidas no prazo de 30 dias após a quitação
do acordo.
5. Custas pela pró-rata, dispensadas pela autora, e a serem
recolhidas pela parte reclamada, no valor de R$ 70,00, que
deverão ser recolhidas e comprovadas no prazo de 5 dias após o
vencimento final do prazo da obrigação de pagar.
6. Mantenha-se a penhora (ID. e9a677a) até a quitação do
acordo."
Caso se mantenha silente, promova-se a execução dos valores por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1034
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
intermédio da ferramenta sisbajud.
SANTA RITA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000445-96.2021.5.13.0033
AUTOR ANA CLAUDIA OLIVEIRA BARROS
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA OLIVEIRA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c44076
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Considerando-se as informações contidas na certidão de
Id.c54f49b, e os extratos bancários que atestam o não cumprimento
dos Alvarás mencionados em nome da causídica Andreia Nogueira
Pereira e da reclamante, com base no saldo existente na conta
judicial nº1914.042.01514435-3.
Determina-se:
Expeçam-se novos Alvarás para o devido cumprimento pela CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, com os acréscimos legais, do valor
correspondente aos créditos trabalhistas (Ana Cláudia Oliveira
Barros) e honorários contratuais/sucumbenciais (Andreia Nogueira
Pereira) pendentes de liberação, utilizando-se os dados bancários já
existentes nos autos.
Após, cumpra-se integralmente a decisão de Id.157ca2d.
SANTA RITA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000881-55.2021.5.13.0033
AUTOR CRISTIANO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO TATIANA MARIA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 27681/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
SAUDE - SES
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f5fa85
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
Mantendo-se inerte o executado, iniciem-se os atos executórios por
meio das ferramentas de constrição à disposição deste juízo, com
observância do art. 899 da CLT.
SANTA RITA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000881-55.2021.5.13.0033
AUTOR CRISTIANO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO TATIANA MARIA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 27681/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
SAUDE - SES
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f5fa85
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1035
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
Mantendo-se inerte o executado, iniciem-se os atos executórios por
meio das ferramentas de constrição à disposição deste juízo, com
observância do art. 899 da CLT.
SANTA RITA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000433-48.2022.5.13.0033
AUTOR LEANDRO OLINTO DOS SANTOS
ADVOGADO JOAO DE FARIAS PIMENTEL
NETO(OAB: 18104/PB)
ADVOGADO THIAGO MARQUES
MARTORELLI(OAB: 22394/PB)
RÉU CARAMURU CONSTRUTORA E
IMOBILIARIA LTDA - EPP
ADVOGADO BARBARA MANUELLY BEZERRA
CHAVES(OAB: 28969/PB)
ADVOGADO MAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI
SANTOS(OAB: 25548/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARAMURU CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bff9ee5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fale a executada, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca das alegações
do exequente.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000071-12.2023.5.13.0033
AUTOR JONAS DA SILVA SANTOS
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3da37cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar contraminuta à impugnação aos cálculos de ID f49809f.
II - Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da parte
contrária, voltem conclusos para julgamento.
SANTA RITA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000071-12.2023.5.13.0033
AUTOR JONAS DA SILVA SANTOS
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3da37cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar contraminuta à impugnação aos cálculos de ID f49809f.
II - Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da parte
contrária, voltem conclusos para julgamento.
SANTA RITA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1036
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Processo Nº CumSen-0000577-85.2023.5.13.0033
EXEQUENTE EVANILDO BANDEIRA DE SOUSA
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46fb00d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Compulsando-se os autos, verifica-se que há saldo remanescente
correspondente aos encargos previdenciários, com base nos
cálculos de Id.9abf8b0 e depósito efetivado pelo réu no Id.572c8d1.
Dessa forma, intime-se o réu para que proceda ao pagamento do
saldo restante correspondente aos encargos previdenciários
(R$9.502,44), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução.
Mantendo-se silente o réu, iniciem-se os atos executórios utilizando-
se as ferramentas de constrição disponíveis neste Juízo.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000039-88.2024.5.13.0027
EXEQUENTE ELIZABETH PINHEIRO DA SILVA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO SERGIO NICOLA MACEDO
PORTO(OAB: 13250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e24d866
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a parte Demandante acerca da petição do Demandado
de Id. 3aa44cf.
Após, com ou sem resposta, volte conclusos para decisão.
SANTA RITA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000039-88.2024.5.13.0027
EXEQUENTE ELIZABETH PINHEIRO DA SILVA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO SERGIO NICOLA MACEDO
PORTO(OAB: 13250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PINHEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e24d866
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a parte Demandante acerca da petição do Demandado
de Id. 3aa44cf.
Após, com ou sem resposta, volte conclusos para decisão.
SANTA RITA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000053-72.2024.5.13.0027
EXEQUENTE ELIZANGELA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1037
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZANGELA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d1c134
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a parte Demandante acerca da petição do Demandado
de Id. 61fd9b6.
Após, com ou sem resposta, volte conclusos para decisão.
SANTA RITA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000053-72.2024.5.13.0027
EXEQUENTE ELIZANGELA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d1c134
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a parte Demandante acerca da petição do Demandado
de Id. 61fd9b6.
Após, com ou sem resposta, volte conclusos para decisão.
SANTA RITA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000063-98.2024.5.13.0033
AUTOR CIRIO ANDRADE DO NASCIMENTO
ADVOGADO DEBORA MAROJA GUEDES
NETA(OAB: 8772/PB)
ADVOGADO GLAUBER FERNANDO GONCALVES
VIEIRA DE OLIVEIRA(OAB:
27659/PB)
RÉU RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CIRIO ANDRADE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 302b228
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 07/03/2024 às 11:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000575-18.2023.5.13.0033
AUTOR ROBERTO SOUZA DA SILVA
ADVOGADO JOAO PEDRO RIBEIRO NETO(OAB:
32720/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1038
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
RÉU ISMAR & EDSON CONSTRUCOES
DE EDIFICIOS LTDA
ADVOGADO FELIPE ROMULO SOARES
JUVENCIO(OAB: 46568/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAR & EDSON CONSTRUCOES DE EDIFICIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7692629
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000575-18.2023.5.13.0033
AUTOR ROBERTO SOUZA DA SILVA
ADVOGADO JOAO PEDRO RIBEIRO NETO(OAB:
32720/PE)
RÉU ISMAR & EDSON CONSTRUCOES
DE EDIFICIOS LTDA
ADVOGADO FELIPE ROMULO SOARES
JUVENCIO(OAB: 46568/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7692629
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000471-65.2019.5.13.0033
AUTOR JOSICLEIDE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ANISIO ANDERSON ALVES DAS
CHAGAS(OAB: 17567/PB)
ADVOGADO DORIVALDO FERREIRA
GOMES(OAB: 11124/PB)
RÉU SERGIO INACIO DA SILVA
RÉU ANA KARLA ESPINOLA DA SILVA
RÉU SERGIO INACIO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓTIO DE REGISTRO DE
IMÓVEIS DE MAMANGUAPE-PB
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSICLEIDE DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d71b36
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição da exequente de Id 43b1a49, passo a deliberar:
I- Em relação ao pedido de consulta ao sistema de Declaração
Sobre Operações Imobiliárias–DOI, esta já foi efetivada, tendo
resultado negativo, conforme Id's 1c7c678 e d141a26. Portanto,
indefiro pois repetitivo.
II- Quanto à consulta ao sistema de Registro Eletrônico de
Imóveis–SREI, ainda não foi firmado convênio com este Regional.
Portanto, indefiro, pois a plataforma ainda não está disponível para
consulta.
III- No que concerne ao protesto da sentença no cartório de notas
do domicílio dos executados, defiro na forma requerida. À
Secretaria para providências.
SANTA RITA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000723-29.2023.5.13.0033
AUTOR MARCOS LUIS DIAS DE QUEIROZ
ADVOGADO JOAO PEDRO RIBEIRO NETO(OAB:
32720/PE)
RÉU MARIA JOSE DE SOUSA GOMES
ADVOGADO PAULO ROBERTO CAMPOS
FILHO(OAB: 21682/PB)
ADVOGADO ROGERIO FONSECA DA
COSTA(OAB: 11173/PB)
ADVOGADO LUIZ RONALDO PEREIRA RIBEIRO
JUNIOR(OAB: 15610/CE)
RÉU AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
RÉU PAULO ROBERTO DE BORBA
CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
- MARIA JOSE DE SOUSA GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1039
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c6811f
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a audiência designada.
SANTA RITA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000723-29.2023.5.13.0033
AUTOR MARCOS LUIS DIAS DE QUEIROZ
ADVOGADO JOAO PEDRO RIBEIRO NETO(OAB:
32720/PE)
RÉU MARIA JOSE DE SOUSA GOMES
ADVOGADO PAULO ROBERTO CAMPOS
FILHO(OAB: 21682/PB)
ADVOGADO ROGERIO FONSECA DA
COSTA(OAB: 11173/PB)
ADVOGADO LUIZ RONALDO PEREIRA RIBEIRO
JUNIOR(OAB: 15610/CE)
RÉU AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
RÉU PAULO ROBERTO DE BORBA
CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS LUIS DIAS DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c6811f
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a audiência designada.
SANTA RITA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000433-19.2020.5.13.0033
AUTOR MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA
S/A.
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
ADVOGADO DEMÓSTENES PESSOA MAMEDE
DA COSTA(OAB: 8341/PB)
RÉU MARINES SILVA DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d874287
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que o processo aguarda resultado de decisão do
STF, em sede da Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental - ADPF 828, nos termos do despacho de Id. 71128f3,
aguarde-se em sobrestamento pelo prazo de 01 (um) ano.
Notifiquem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000063-98.2024.5.13.0033
AUTOR CIRIO ANDRADE DO NASCIMENTO
ADVOGADO DEBORA MAROJA GUEDES
NETA(OAB: 8772/PB)
ADVOGADO GLAUBER FERNANDO GONCALVES
VIEIRA DE OLIVEIRA(OAB:
27659/PB)
RÉU RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CIRIO ANDRADE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que se realizará no dia 07/03/2024 às 11:00 horas,
na sala de audiência da 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA,
no endereço situada na Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto
da Cosibra. Santa Rita - PB,, processada de conformidade com o
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a
audiência com produção de prova oral (oitiva de partes e
testemunhas) ocorrerá de forma PRESENCIAL,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1040
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
independentemente de tramitação pelo “Juízo 100% Digital”.
Dessa forma, supera-se eventual precariedade de recursos
técnicos das partes, testemunhas e do próprio juízo, evitando-
se incidentes já experimentados, além de se permitir uma
avaliação mais acurada e com maior credibilidade das provas.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
LEONARDO SILVA ARROXELAS MACEDO DE LUNA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000124-95.2020.5.13.0033
AUTOR JOSIAS JOSE DA SILVA
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO FREDERICO CARNEIRO LEAL DIAS
PEREIRA(OAB: 25241/PE)
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0b4a0a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A princípio, o petitório ora analisado, firmado no ID.49bb36a, com
status de manifestação, deve ser mantido como a mesma
denominação, uma vez que o não se enquadra em qualquer
modalidade de incidente.
Analisando-se o documento com minúcias, tem-se que os
questionamentos levantados em relação ao PPP da exequente
merece análise do perito, porquanto a executada afirma que
produziu o documento baseado no laudo pericial.
Em sendo assim, ao expert para que se pronuncie sobre os
questionamentos levantados, no prazo de 05 dias.
Com o pronunciamento do perito juntado, retornem os autos
conclusos.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000124-95.2020.5.13.0033
AUTOR JOSIAS JOSE DA SILVA
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO FREDERICO CARNEIRO LEAL DIAS
PEREIRA(OAB: 25241/PE)
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIAS JOSE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1041
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0b4a0a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A princípio, o petitório ora analisado, firmado no ID.49bb36a, com
status de manifestação, deve ser mantido como a mesma
denominação, uma vez que o não se enquadra em qualquer
modalidade de incidente.
Analisando-se o documento com minúcias, tem-se que os
questionamentos levantados em relação ao PPP da exequente
merece análise do perito, porquanto a executada afirma que
produziu o documento baseado no laudo pericial.
Em sendo assim, ao expert para que se pronuncie sobre os
questionamentos levantados, no prazo de 05 dias.
Com o pronunciamento do perito juntado, retornem os autos
conclusos.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000750-12.2023.5.13.0033
AUTOR ALEXANDRE RODRIGO MARQUES
DA ROCHA
ADVOGADO DAVYDSON ARAUJO DE
CASTRO(OAB: 28800/PE)
RÉU TH ENGENHARIA E TRANSPORTES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE RODRIGO MARQUES DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d36aa7
proferido nos autos.
Despacho
Requereu-se a realização de audiência telepresencial na petição ID
- b0c05f0.
Considerando a exceção prevista no Art. 1º, §2º da
retromencionada Resolução CNJ 345/2020; a norma textualizada no
artigo 765 da CLT; levando em conta a precariedade nas conexões
de internet na região, bem assim o princípio processual da
imediatidade na coleta da prova, indefiro o requerimento para a
realização de audiências telepresenciais no presente caso.
Destaco que o Art. 1º, §2º da Resolução CNJ 345/2020 estabelece
que as audiências telepresenciais devem ser realizadas,
preferencialmente, de forma remota. No entanto, tal disposição não
é absoluta, cabendo exceções quando houver prejuízo na coleta
dos depoimentos e coleta na prova oral, ao exercício do direito de
defesa ou quando dificultada a participação das partes e
testemunhas devido a dificuldades técnicas, como é o caso da
precariedade nas conexões de internet constantemente verificada
em nossa região, mormente nas áreas rurais que fazem parte desta
jurisdição.
Ademais, o artigo 765 da CLT dispõe sobre a competência do juiz
do trabalho na direção do processo e na condução das audiências,
tendo “ampla liberdade na direção do processo [...], podendo
determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”,
notadamente quando da coleta da prova oral. Nesse sentido, o
princípio da imediatidade da prova no processo do trabalho exige a
presença física das partes e testemunhas nas audiências,
permitindo ao juiz uma avaliação mais acurada das provas
apresentadas, especialmente em situações em que a credibilidade
dos depoimentos pode ser decisiva para o deslinde da controvérsia.
Não é ocioso registrar que o CNJ em Acordão lavrado nos autos do
PP 0002260- 11.2022.2.00.0000, esclareceu o seguinte:
[...] 6. Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma
presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade
jurisdicional. Já as audiências telepresenciais ocorrem com a
presença do magistrado na unidade judicial, embora algum dos
participantes não esteja, ou mesmo algum ato deva ser realizado
virtualmente. Por outro lado, o trabalho remoto faculta ao
magistrado, desde que atendidas condições fixadas nesta decisão,
a realização de suas atividades a partir de outro ambiente – fora da
unidade jurisdicional -, inclusive realizar audiências virtuais, desde
que vinculadas ao Juízo 100% digital ou aos Núcleos de Justiça 4.0.
(g.n.) […]”
No mesmo sentido, nos autos do processo administrativo 0000077-
85.2023.2.00.0500, o entendimento da D. Ministra Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, em
resposta à consulta formulada pela Corregedoria do TRT1 acerca
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1042
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
da modalidade de audiência a ser designada nos processos que se
submetem ao Juízo 100% Digital, in verbis:
[…] Todos os atos processuais no Juízo 100% Digital, em regra,
serão praticados por meio eletrônico e remoto. Nada obstante,
detém o magistrado o poder de direção do processo dada sua
natureza pública e como forma de assegurar a igualdade de
tratamento das partes, a duração razoável do processo, a
necessidade de prevenir e reprimir ato contrário à dignidade da
justiça, conforme expressamente previsto pelos artigos 765 da CLT
e 139 do CPC, estando autorizado inclusive "a dilatar os prazos
processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova,
adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior
efetividade à tutela do direito" (artigo 139, inciso VI, do CPC). Aliás,
a Resolução nº 345/2020 do CNJ é taxativa ao prever a hipótese em
que ocorra a inviabilização de produção de meios de prova ou de
outros atos processuais de forma virtual, disciplinando que a sua
realização de modo presencial não impedirá a tramitação do
processo no âmbito do Juízo 100% Digital. Neste contexto, nada
obsta que o juiz, justificando a conveniência da produção de
quaisquer atos processuais em modalidade não digital,
determine que sejam realizados na modalidade presencial sem
que haja prejuízo da continuidade de tramitação no Juízo 100%
Digital. […]
Desta forma, para que ocorra a conversão da audiência de sua
modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100%
Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a
devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de
forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade
que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma
digital. Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios
de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na
unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a
avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas,
que notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de
forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843
da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA nº
0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de
processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar
os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na
modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela
Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as
circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo
quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua
avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato
processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765
da CLT e 139 do CPC. Por conseguinte, a definição da matéria
não está situada apenas na escolha das partes, sendo ela
apenas um dos requisitos iniciais para a inclusão do processo
no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear
do ato a avaliação justificada do magistrado que o
conduz.”(grifado)
Portanto, considerando a exceção prevista na Resolução CNJ
345/2020, a norma dos artigos 765 da CLT cc 139 do CPC, e a
precariedade dos recursos técnicos disponíveis às partes e ao juízo,
entendo que a realização de audiências telepresenciais não é
adequada ao presente caso. Dessa forma, determino que as
audiências que necessitem de prova oral (interrogatório de partes e
oitiva de testemunhas) serão realizadas de forma presencial, na
sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de Santa Rita-PB,
situada na Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra.
Santa Rita – PB, garantindo-se assim a observância do princípio da
imediatidade da prova e a ampla defesa das partes.
No mais, como mero reforço, tem-se que o requerente nominado na
petição não está qualificado nos presentes autos.
Intimem-se a parte reclamante desta decisão.
SANTA RITA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000558-79.2023.5.13.0033
AUTOR ADRIANO JOSE DA SILVA
ADVOGADO JOSE CARLOS COSME DOS
SANTOS(OAB: 25906/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA COSTA DO SOL EPP LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f3d3dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pelo AUTOR, através do qual
requer a aplicação da multa pactuada no acordo feito em audiência
(id.aef6278), sob a alegação de que as duas parcelas foram pagas
foras do prazo.
Sem mais delongas, embora haja a previsão de multa para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1043
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
descumprimento do acordado em Ata, a sua aplicação deve ser
analisada com parcimônia, considerando as particularidades de
cada situação, visto que o seu objetivo não é meramente punitivo,
mas sim para desencorajar o descumprimento SEM CAUSA.
No caso em concreto, após análise das comprovações
apresentadas por ambas as partes, verifica-se que houve um
equívoco do RÉU com relação ao número do pix para pagamento, o
qual deveria ter sido feito para o celular informado pelo autor e não
para o seu CPF. A despeito disso, observa-se o desígnio de pagar
do réu, o qual tentou fazer os depósitos na data acordada, conforme
comprovantes apresentados, quitando inclusive as parcelas do
patrono nos referidos prazos, e só não quitando as do réu por conta
do engano referente ao número do pix.
Diante do exposto, INDEFIRO, por ora, a aplicação da multa por
descumprimento, e DETERMINO que o RÉU providencie o depósito
da parcela faltante (uma parcela do autor), a ser feito via pix para o
telefone 83 9 9152 4769, no prazo IMPRORROGÁVEL de 48
(quarenta e oito) horas CORRIDAS, tendo em vista que pix não se
sujeita a expediente bancário e nem a dias úteis, comprovando em
seguida nos autos.
Caso não haja o cumprimento como acima determinado, informe o
autor, em até dois dias seguintes ao término do prazo, e aplique-se
a multa sobre o saldo devedor, conforme Ata de id.aef6278,
promovendo a Secretaria o envio dos autos à Contadoria.
Retornem os autos ao sobrestamento até a quitação integral da
dívida.
SANTA RITA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000558-79.2023.5.13.0033
AUTOR ADRIANO JOSE DA SILVA
ADVOGADO JOSE CARLOS COSME DOS
SANTOS(OAB: 25906/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f3d3dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pelo AUTOR, através do qual
requer a aplicação da multa pactuada no acordo feito em audiência
(id.aef6278), sob a alegação de que as duas parcelas foram pagas
foras do prazo.
Sem mais delongas, embora haja a previsão de multa para
descumprimento do acordado em Ata, a sua aplicação deve ser
analisada com parcimônia, considerando as particularidades de
cada situação, visto que o seu objetivo não é meramente punitivo,
mas sim para desencorajar o descumprimento SEM CAUSA.
No caso em concreto, após análise das comprovações
apresentadas por ambas as partes, verifica-se que houve um
equívoco do RÉU com relação ao número do pix para pagamento, o
qual deveria ter sido feito para o celular informado pelo autor e não
para o seu CPF. A despeito disso, observa-se o desígnio de pagar
do réu, o qual tentou fazer os depósitos na data acordada, conforme
comprovantes apresentados, quitando inclusive as parcelas do
patrono nos referidos prazos, e só não quitando as do réu por conta
do engano referente ao número do pix.
Diante do exposto, INDEFIRO, por ora, a aplicação da multa por
descumprimento, e DETERMINO que o RÉU providencie o depósito
da parcela faltante (uma parcela do autor), a ser feito via pix para o
telefone 83 9 9152 4769, no prazo IMPRORROGÁVEL de 48
(quarenta e oito) horas CORRIDAS, tendo em vista que pix não se
sujeita a expediente bancário e nem a dias úteis, comprovando em
seguida nos autos.
Caso não haja o cumprimento como acima determinado, informe o
autor, em até dois dias seguintes ao término do prazo, e aplique-se
a multa sobre o saldo devedor, conforme Ata de id.aef6278,
promovendo a Secretaria o envio dos autos à Contadoria.
Retornem os autos ao sobrestamento até a quitação integral da
dívida.
SANTA RITA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000704-57.2022.5.13.0033
AUTOR GENILDO HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU USINA GIASA LTDA
ADVOGADO ELMO LIMA DE MEDEIROS(OAB:
6127/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA GIASA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1044
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7fa18f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a existência de depósitos recursais nos autos (contas
judiciais 1914.042.01515467-7 e 1914.042.01515765-0) no total de
R$ 14.472,98, suficientes para quitação da presente, promovam-se
as liberações do crédito do exequente, de honorários sucumbência,
honorários periciais e encargos fiscais, observando-se a planilha de
Id. 0884bbc, ficando o exequente e seu patrono notificados para
que apresentem dados bancários objetivando a expedição de alvará
eletrônico de transferência.
Notifique-se a Demandada para apresentação de dados bancários,
para recebimento do valor sobejante, por meio de alvará eletrônico
de transferência.
Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive extinção
da execução e arquivamento definitivo dos autos.
SANTA RITA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000704-57.2022.5.13.0033
AUTOR GENILDO HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU USINA GIASA LTDA
ADVOGADO ELMO LIMA DE MEDEIROS(OAB:
6127/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILDO HENRIQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7fa18f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a existência de depósitos recursais nos autos (contas
judiciais 1914.042.01515467-7 e 1914.042.01515765-0) no total de
R$ 14.472,98, suficientes para quitação da presente, promovam-se
as liberações do crédito do exequente, de honorários sucumbência,
honorários periciais e encargos fiscais, observando-se a planilha de
Id. 0884bbc, ficando o exequente e seu patrono notificados para
que apresentem dados bancários objetivando a expedição de alvará
eletrônico de transferência.
Notifique-se a Demandada para apresentação de dados bancários,
para recebimento do valor sobejante, por meio de alvará eletrônico
de transferência.
Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive extinção
da execução e arquivamento definitivo dos autos.
SANTA RITA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000062-16.2024.5.13.0033
AUTOR MARIA ELIZANE SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU RAFAEL
RÉU GABRIELA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELIZANE SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 916fbed
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 11/03/2024 11:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1045
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000692-09.2023.5.13.0033
AUTOR ANTONIO ALVES
ADVOGADO JOSE CARLOS COSME DOS
SANTOS(OAB: 25906/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA COSTA DO SOL EPP LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec5a381
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se audiência para tentativa de conciliação (Id a87e9f4).
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000692-09.2023.5.13.0033
AUTOR ANTONIO ALVES
ADVOGADO JOSE CARLOS COSME DOS
SANTOS(OAB: 25906/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec5a381
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se audiência para tentativa de conciliação (Id a87e9f4).
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000488-48.2016.5.13.0020
AUTOR EVIANES JERONIMO DE MELO
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE GOMES
FERREIRA LIMA(OAB: 40509/PE)
RÉU BIOSEV S.A.
ADVOGADO MARIANA VELHO LEAL(OAB:
36765/PE)
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO JAIRO CAVALCANTI DE
AQUINO(OAB: 1623/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BIOSEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19fb7fd
proferido nos autos.
"DESPACHO
O perito, em sua manifestação retro, requer a comprovação do
pagamento dos honorários periciais constantes na planilha de
id.97e6019, de responsabilidade da demandada.
Razão lhe assiste.
Tendo em vista a existência da referida verba, bem como a não
comprovação nos autos da sua quitação, intime-se a DEMANDADA
para que anexe ao processo o comprovante do pagamento, caso já
o tenha efetuado. Caso não, promova a sua quitação, no prazo de 5
(cinco) dias, observando-se os dados bancários abaixo:
DAVES BARBOSA LUCAS
CPF: 035.798.954-60
Banco do Brasil
Ag: 1634
C/C: 2315509-4
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1046
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Caso se mantenha silente no prazo acima apontado, execute-se o
valor por intermédio da ferramenta sisbajud."
SANTA RITA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
REBECA SAMICO RODRIGUES BARRETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000623-11.2022.5.13.0033
AUTOR TIAGO ASEVEDO
ADVOGADO JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
RÉU NATUSFLORA COMERCIO DE
COSMETICOS E PRODUTOS DE
PERFUMARIA LTDA
RÉU JOSE EDNILDO SEVERINO DA
SILVA
RÉU JOSE EDEILTON SEVERINO DA
SILVA
RÉU EDER SEVERINO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO ASEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam os reclamantes intimados para, no prazo de 5 (cinco) dias,
indicar seus dados bancários para fins de liberação de valores
disponíveis nos autos.
SANTA RITA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
ANTONY CANDIDO NEVES DA SILVA NETO
Assessor
Vara do Trabalho de Sousa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000289-16.2017.5.13.0012
AUTOR CLECIO CARLOS SILVA CARREIRO
ADVOGADO ARISTOTELES LACERDA DA
NOBREGA(OAB: 16876/PB)
AUTOR JOSE NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO ARISTOTELES LACERDA DA
NOBREGA(OAB: 16876/PB)
AUTOR RODOPHO CARNEIRO DE LIMA
ADVOGADO ARISTOTELES LACERDA DA
NOBREGA(OAB: 16876/PB)
RÉU MARCELO FERNANDES DE
ALMEIDA
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOPHO CARNEIRO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência de parte do teor do
Despacho ID c4b0b85 proferido nos autos, para providências no
prazo de 05 dias, conforme a seguir:
DESPACHO
Ante o bloqueio parcial (ID. 2afa3d8), intime-se o autor para que
apresente, no prazo de 05 dias, dados bancários próprios ou
autorização escrita para que se proceda a transferência para outra
conta, bem como intime-se o patrono para comprovar o repasse da
liberação anterior (despacho de ID. efc9c2d), no mesmo prazo
acima(…).
SOUSA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Assessor
Processo Nº HTE-0000009-98.2024.5.13.0012
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
REQUERENTES ANGELO ALVES DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b54bd47
proferido nos autos.
Despacho PJe-JT
Despacho de mera movimentação processual, em virtude de
conclusão equivocada, tendo que ser convertida em diligência.
SOUSA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1047
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Processo Nº HTE-0000009-98.2024.5.13.0012
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
REQUERENTES ANGELO ALVES DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b54bd47
proferido nos autos.
Despacho PJe-JT
Despacho de mera movimentação processual, em virtude de
conclusão equivocada, tendo que ser convertida em diligência.
SOUSA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000008-16.2024.5.13.0012
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
REQUERENTES SANDOVAL PEREIRA FILHO
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDOVAL PEREIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e6c9b7
proferido nos autos.
Despacho PJe-JT
Despacho de mera movimentação processual, em virtude de
conclusão equivocada, tendo que ser convertida em diligência.
SOUSA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000003-91.2024.5.13.0012
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
REQUERENTES FRANCISCO ANTONIO DE SOUSA
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ANTONIO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16f4cbc
proferido nos autos.
Despacho PJe-JT
Despacho de mera movimentação processual, em virtude de
conclusão equivocada, tendo que ser convertida em diligência.
SOUSA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000008-16.2024.5.13.0012
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
REQUERENTES SANDOVAL PEREIRA FILHO
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e6c9b7
proferido nos autos.
Despacho PJe-JT
Despacho de mera movimentação processual, em virtude de
conclusão equivocada, tendo que ser convertida em diligência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1048
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
SOUSA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000003-91.2024.5.13.0012
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
REQUERENTES FRANCISCO ANTONIO DE SOUSA
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16f4cbc
proferido nos autos.
Despacho PJe-JT
Despacho de mera movimentação processual, em virtude de
conclusão equivocada, tendo que ser convertida em diligência.
SOUSA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000810-48.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCIMACIO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
RÉU AUTO POSTO BOM PRECO LTDA
ADVOGADO RENATO MOREIRA DE
ABRANTES(OAB: 27159/CE)
ADVOGADO BRENNO DE SOUZA MOREIRA(OAB:
28876/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIMACIO ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO por
videoconferência, na forma telepresencial, pela plataforma ZOOM,
redesignada para o dia 03/04/2024 às 11h15.
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88674532684
ID da reunião: 886 7453 2684
SOUSA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000810-48.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCIMACIO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
RÉU AUTO POSTO BOM PRECO LTDA
ADVOGADO RENATO MOREIRA DE
ABRANTES(OAB: 27159/CE)
ADVOGADO BRENNO DE SOUZA MOREIRA(OAB:
28876/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO POSTO BOM PRECO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO por
videoconferência, na forma telepresencial, pela plataforma ZOOM,
redesignada para o dia 03/04/2024 às 11h15.
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88674532684
ID da reunião: 886 7453 2684
SOUSA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000743-83.2023.5.13.0012
AUTOR ANDREZA NORVINA DA SILVA
ADVOGADO NEIRROBISSON DE SOUZA
PEDROZA JUNIOR(OAB: 21444/PB)
RÉU CENTRAL DO CONSTRUTOR -
COMERCIO VAREJISTA DE
MATERIAIS DE CONSTRUC?O LTDA
- ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
TESTEMUNHA RAMON DANTAS DE ABRANTES
TESTEMUNHA FRANCISCO GOMES ALECRIM
TESTEMUNHA FRANCILENE GONÇALVES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZA NORVINA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1049
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA/DEJT
Fica a parte autora notificada para tomar conhecimento da petição
de ID. e603be1 e anexo, para, querendo, manifestar-se.
SOUSA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000269-73.2018.5.13.0017
AUTOR VALDILENE DE SOUZA AQUINO
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
RÉU NATAN SANTOS DE MORAIS
RÉU MAXIMUS COMERCIO E SERVICOS
LTDA
RÉU JOSE REGINALDO BALTAZAR
MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDILENE DE SOUZA AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02cb548
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Em que pese a reiteração de notificação a(o) exequente para a
indicação de dados bancários para liberação de valores, a(o)
mesma(o) queda silente.
Assim sendo, mais uma vez, concede-se a oportunidade, para que
indique o seu domicilio bancário, no prazo de 05 (cinco) dias.
Fica, de logo, ciente que caso permaneça silente, será procedida a
pesquisa SISBAJUD quanto a existência de relacionamento
bancário em nome da(o) exequente Valdilene de Souza Aquino,
CPF: 147.424.088-70, a quem será destinado os valores
bloqueados.
SOUSA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0042900-33.2007.5.13.0012
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU FRANCISCO GILSON MENDES LUIZ
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
ADVOGADO ADELIA MARQUES FORMIGA(OAB:
15669/PB)
ADVOGADO JOSE ALVES FORMIGA(OAB:
5486/PB)
RÉU MUNICIPIO DE NAZAREZINHO
ADVOGADO ADELIA MARQUES FORMIGA(OAB:
15669/PB)
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
ADVOGADO JOSE ALVES FORMIGA(OAB:
5486/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO GILSON MENDES LUIZ
- MUNICIPIO DE NAZAREZINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8f455c
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a retro manifestação do Parquetde Id. 4bd6eb7, defiro o
requerido.
Suspenda-se o feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, no
aguardo de manifestação do MPT sobre a destinação dos valores
remanescentes.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0040200-45.2011.5.13.0012
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR WILSON FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO VLADIMIR MAGNUS BEZERRA
JAPYASSU(OAB: 13951/PB)
ADVOGADO EVANDRO ELVIDIO DE SOUSA(OAB:
6378/PB)
ADVOGADO JOÃO HELIO LOPES DA SILVA(OAB:
8732/PB)
ADVOGADO ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
ADVOGADO JORLANDO RODRIGUES
PINTO(OAB: 7506/PB)
ADVOGADO HERBLEY PETRUCIO ABRANTES
FERNANDES(OAB: 14007/PB)
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1050
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO LINCON BEZERRA DE
ABRANTES(OAB: 12060/PB)
ADVOGADO ROBEVALDO QUEIROGA DA
SILVA(OAB: 7337/PB)
ADVOGADO EDUARDO LOPES MILHOMEM(OAB:
5049/MA)
ADVOGADO ALCIR BARROS DA SILVA(OAB:
10289/PB)
ADVOGADO JIMMY ABRANTES PEREIRA(OAB:
11821/PB)
ADVOGADO AELITO MESSIAS FORMIGA(OAB:
5769/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
ADVOGADO MARCOS AURELIO NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12690/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DINARTE DE SOUSA
FERNANDES(OAB: 11624/PB)
ADVOGADO ADELIA MARQUES FORMIGA(OAB:
15669/PB)
RÉU JOSÉ GUTEMBERG MENDES LEITE
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU JOSE GUTEMBERG MENDES LEITE
JUNIOR
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU SUPREMA - SAYONARA PLASTICOS
RECICLAGENS LTDA
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GUTEMBERG MENDES LEITE JUNIOR
- JOSÉ GUTEMBERG MENDES LEITE
- SUPREMA - SAYONARA PLASTICOS RECICLAGENS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad30421
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o despacho de ID. 887e0b3, a CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE informa que não possui setor de cálculos para
atualização da referida dívida.
Assim, remetam-se os autos à contadoria do TRT 13ª Região para
apuração do valor devido a título de contribuição previdenciária. Em
seguida, determino a remessa à CREF a fim de prosseguimento do
feito.
SOUSA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0040200-45.2011.5.13.0012
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR WILSON FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO VLADIMIR MAGNUS BEZERRA
JAPYASSU(OAB: 13951/PB)
ADVOGADO EVANDRO ELVIDIO DE SOUSA(OAB:
6378/PB)
ADVOGADO JOÃO HELIO LOPES DA SILVA(OAB:
8732/PB)
ADVOGADO ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
ADVOGADO JORLANDO RODRIGUES
PINTO(OAB: 7506/PB)
ADVOGADO HERBLEY PETRUCIO ABRANTES
FERNANDES(OAB: 14007/PB)
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
ADVOGADO LINCON BEZERRA DE
ABRANTES(OAB: 12060/PB)
ADVOGADO ROBEVALDO QUEIROGA DA
SILVA(OAB: 7337/PB)
ADVOGADO EDUARDO LOPES MILHOMEM(OAB:
5049/MA)
ADVOGADO ALCIR BARROS DA SILVA(OAB:
10289/PB)
ADVOGADO JIMMY ABRANTES PEREIRA(OAB:
11821/PB)
ADVOGADO AELITO MESSIAS FORMIGA(OAB:
5769/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
ADVOGADO MARCOS AURELIO NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12690/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DINARTE DE SOUSA
FERNANDES(OAB: 11624/PB)
ADVOGADO ADELIA MARQUES FORMIGA(OAB:
15669/PB)
RÉU JOSÉ GUTEMBERG MENDES LEITE
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU JOSE GUTEMBERG MENDES LEITE
JUNIOR
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU SUPREMA - SAYONARA PLASTICOS
RECICLAGENS LTDA
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad30421
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1051
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o despacho de ID. 887e0b3, a CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE informa que não possui setor de cálculos para
atualização da referida dívida.
Assim, remetam-se os autos à contadoria do TRT 13ª Região para
apuração do valor devido a título de contribuição previdenciária. Em
seguida, determino a remessa à CREF a fim de prosseguimento do
feito.
SOUSA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000549-83.2023.5.13.0012
AUTOR RENATA DO NASCIMENTO NUNES
ADVOGADO RICARDO NAKAHASHI(OAB:
307176/SP)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf59192
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pela parte reclamante, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000549-83.2023.5.13.0012
AUTOR RENATA DO NASCIMENTO NUNES
ADVOGADO RICARDO NAKAHASHI(OAB:
307176/SP)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA DO NASCIMENTO NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf59192
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pela parte reclamante, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000476-14.2023.5.13.0012
AUTOR GISLANE CRISTINA DE SOUSA LIRA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE
PESSOAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e949708
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pela parte reclamante, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1052
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000476-14.2023.5.13.0012
AUTOR GISLANE CRISTINA DE SOUSA LIRA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GISLANE CRISTINA DE SOUSA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e949708
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pela parte reclamante, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000402-57.2023.5.13.0012
AUTOR CLAUDIANO JOSE DE LIMA
ADVOGADO MARIA LETICIA DE SOUSA
COSTA(OAB: 18121/PB)
RÉU CONSTRUTORA J.A. LTDA
ADVOGADO TALITA TOMBINI(OAB: 46005/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA J.A. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9487d38
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a manifestação de ID. 19942cc, o reclamado requer a
devolução de valores a título de custas judiciais recolhidas
diretamente para a União.
A secretaria informa que os valores de custas não estão à
disposição do juízo e informa que é incabível esta devolução nos
mesmos autos da reclamação trabalhista, tendo em vista que o
reclamado deve ajuizar ação própria para cobrar os valores da
União ou buscar a restituição pela via administrativa .
Intimem-se.
SOUSA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000402-57.2023.5.13.0012
AUTOR CLAUDIANO JOSE DE LIMA
ADVOGADO MARIA LETICIA DE SOUSA
COSTA(OAB: 18121/PB)
RÉU CONSTRUTORA J.A. LTDA
ADVOGADO TALITA TOMBINI(OAB: 46005/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIANO JOSE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9487d38
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a manifestação de ID. 19942cc, o reclamado requer a
devolução de valores a título de custas judiciais recolhidas
diretamente para a União.
A secretaria informa que os valores de custas não estão à
disposição do juízo e informa que é incabível esta devolução nos
mesmos autos da reclamação trabalhista, tendo em vista que o
reclamado deve ajuizar ação própria para cobrar os valores da
União ou buscar a restituição pela via administrativa .
Intimem-se.
SOUSA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1053
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000313-34.2023.5.13.0012
AUTOR CASSIANO TAVARES ESTRELA
ADVOGADO ALESSANDRA JESUS DOS SANTOS
TEIXEIRA(OAB: 31207/PB)
ADVOGADO LUANDA MENDES DE MORAIS(OAB:
26334/PB)
RÉU INDUSTRIA DE DOCES E MASSAS
ALIMENTICIAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIANO TAVARES ESTRELA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5de4d9
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista o decurso do prazo previsto no art. 2º do ATO CGJT
N.º 01/2022, sem que tenha sido efetuado o pagamento do crédito
reconhecido nesta demanda ou garantido o juízo, proceda-se à
inclusão do(s) executado(s) no BNDT.
SOUSA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000773-21.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO PEDRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb7afbb
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pela parte reclamada, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo legal de 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000773-21.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO PEDRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO PEDRO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb7afbb
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pela parte reclamada, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo legal de 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000230-18.2023.5.13.0012
AUTOR REGINALDO MIGUEL FERREIRA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU SENDI PRE FABRICADOS LTDA.
ADVOGADO VANESSA MARCONDES DE SOUZA
FREITAS(OAB: 253775/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO MAIA(OAB:
67217/SP)
RÉU ANTONIO GERALDO DA SILVA LTDA
ADVOGADO RONALDO GONCALVES SOARES
SOBRINHO(OAB: 19303/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GERALDO DA SILVA LTDA
- SENDI PRE FABRICADOS LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1054
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 395e557
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Analisando os autos, observa-se que foi efetuado acordo após da
prolação da sentença de primeiro grau, no qual a empresa
ANTONIO GERALDO DA SILVA LTDA e o Sr. ANTONIO MARCOS
ALEXANDRE conciliaram o valor de R$5.500,00 para quitação do
postulado na inicial, tudo isso sem participação da outra executada
SENDI PRE FABRICADOS LTDA.
Pois bem.
Conforme determina a ata de audiência que homologou o acordo
acima (ID. 5cac189), proceda a secretaria a exclusão da SENDI
PRE FABRICADOS LTDA e inicie-se a execução da empresa
Antonio Geraldo da Silva LTDA, conforme determina o despacho de
ID. 09712c3.
SOUSA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000230-18.2023.5.13.0012
AUTOR REGINALDO MIGUEL FERREIRA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU SENDI PRE FABRICADOS LTDA.
ADVOGADO VANESSA MARCONDES DE SOUZA
FREITAS(OAB: 253775/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO MAIA(OAB:
67217/SP)
RÉU ANTONIO GERALDO DA SILVA LTDA
ADVOGADO RONALDO GONCALVES SOARES
SOBRINHO(OAB: 19303/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO MIGUEL FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 395e557
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Analisando os autos, observa-se que foi efetuado acordo após da
prolação da sentença de primeiro grau, no qual a empresa
ANTONIO GERALDO DA SILVA LTDA e o Sr. ANTONIO MARCOS
ALEXANDRE conciliaram o valor de R$5.500,00 para quitação do
postulado na inicial, tudo isso sem participação da outra executada
SENDI PRE FABRICADOS LTDA.
Pois bem.
Conforme determina a ata de audiência que homologou o acordo
acima (ID. 5cac189), proceda a secretaria a exclusão da SENDI
PRE FABRICADOS LTDA e inicie-se a execução da empresa
Antonio Geraldo da Silva LTDA, conforme determina o despacho de
ID. 09712c3.
SOUSA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000231-03.2023.5.13.0012
AUTOR ANTONIO MARCOS ALEXANDRE
ADVOGADO ACHELLA EDNEZ INOJOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 24211/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU SENDI PRE FABRICADOS LTDA.
ADVOGADO VANESSA MARCONDES DE SOUZA
FREITAS(OAB: 253775/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO MAIA(OAB:
67217/SP)
RÉU ANTONIO GERALDO DA SILVA LTDA
ADVOGADO RONALDO GONCALVES SOARES
SOBRINHO(OAB: 19303/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GERALDO DA SILVA LTDA
- SENDI PRE FABRICADOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9badc95
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Analisando os autos, observa-se que foi efetuado acordo no qual a
empresa ANTONIO GERALDO DA SILVA LTDA e o Sr. ANTONIO
MARCOS ALEXANDRE conciliaram o valor de R$5.500,00 para
quitação do postulado na inicial, tudo isso sem participação da outra
executada SENDI PRE FABRICADOS LTDA.
Pois bem.
Posteriormente à homologação do acordo, a reclamante alegou o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1055
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
descumprimento, tendo este juízo deferido a aplicação da multa de
100% sobre as parcelas vencidas e vincendas (ID. b443223). No
entanto, a ata de audiência que homologou o acordo apresenta
duas cláusulas conflitantes, a saber, a aplicação de multa de 100%
sobre as parcelas vencidas e vincendas, iniciando a fase de
execução, e outra que, no caso de descumprimento, o processo
voltaria para a fase de conhecimento de onde parou.
Assim, chama-se o feito à ordem para intimar o exequente a se
manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a preferência de
aplicação de uma das duas situações acima, quais sejam manter a
aplicação da multa de 100% e iniciar a execução apenas sobre a
empresa ANTONIO GERALDO DA SILVA LTDA ou abdicar da
multa e retornar os autos à fase de conhecimento contra as duas
executadas.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000231-03.2023.5.13.0012
AUTOR ANTONIO MARCOS ALEXANDRE
ADVOGADO ACHELLA EDNEZ INOJOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 24211/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU SENDI PRE FABRICADOS LTDA.
ADVOGADO VANESSA MARCONDES DE SOUZA
FREITAS(OAB: 253775/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO MAIA(OAB:
67217/SP)
RÉU ANTONIO GERALDO DA SILVA LTDA
ADVOGADO RONALDO GONCALVES SOARES
SOBRINHO(OAB: 19303/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS ALEXANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9badc95
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Analisando os autos, observa-se que foi efetuado acordo no qual a
empresa ANTONIO GERALDO DA SILVA LTDA e o Sr. ANTONIO
MARCOS ALEXANDRE conciliaram o valor de R$5.500,00 para
quitação do postulado na inicial, tudo isso sem participação da outra
executada SENDI PRE FABRICADOS LTDA.
Pois bem.
Posteriormente à homologação do acordo, a reclamante alegou o
descumprimento, tendo este juízo deferido a aplicação da multa de
100% sobre as parcelas vencidas e vincendas (ID. b443223). No
entanto, a ata de audiência que homologou o acordo apresenta
duas cláusulas conflitantes, a saber, a aplicação de multa de 100%
sobre as parcelas vencidas e vincendas, iniciando a fase de
execução, e outra que, no caso de descumprimento, o processo
voltaria para a fase de conhecimento de onde parou.
Assim, chama-se o feito à ordem para intimar o exequente a se
manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a preferência de
aplicação de uma das duas situações acima, quais sejam manter a
aplicação da multa de 100% e iniciar a execução apenas sobre a
empresa ANTONIO GERALDO DA SILVA LTDA ou abdicar da
multa e retornar os autos à fase de conhecimento contra as duas
executadas.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000219-86.2023.5.13.0012
AUTOR MARIA MARLENE DE LIMA SILVA
ADVOGADO RENATO ALEXANDRE
ARISTIDES(OAB: 20894/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SAO JOSE DE
PIRANHAS
ADVOGADO ESPEDITO RODRIGUES DE
HOLANDA NETO(OAB: 19869/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SAO JOSE DE PIRANHAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78155fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se, via expedientes do PJe, que o prazo da intimação de
ID. 159760d decorreu em 06.02.2024.
Dados bancários informados no ID. e00bc77, expeçam-se alvarás
para a transferência do crédito líquido do autor e crédito relativo aos
honorários, observando os cálculos homologados de ID. 79ea1bd.
Cientes, desde já, quanto à aplicação de tarifas pelos bancos
públicos com vistas à efetivação das transferências.
Após a liberações acima, voltem os autos conclusos para sentença
de extinção da execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1056
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Intimem-se.
SOUSA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000219-86.2023.5.13.0012
AUTOR MARIA MARLENE DE LIMA SILVA
ADVOGADO RENATO ALEXANDRE
ARISTIDES(OAB: 20894/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SAO JOSE DE
PIRANHAS
ADVOGADO ESPEDITO RODRIGUES DE
HOLANDA NETO(OAB: 19869/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MARLENE DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78155fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se, via expedientes do PJe, que o prazo da intimação de
ID. 159760d decorreu em 06.02.2024.
Dados bancários informados no ID. e00bc77, expeçam-se alvarás
para a transferência do crédito líquido do autor e crédito relativo aos
honorários, observando os cálculos homologados de ID. 79ea1bd.
Cientes, desde já, quanto à aplicação de tarifas pelos bancos
públicos com vistas à efetivação das transferências.
Após a liberações acima, voltem os autos conclusos para sentença
de extinção da execução.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000759-71.2022.5.13.0012
AUTOR THIAGO ALVES DANIEL
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
FLEITH, ZILLI, QUADROS E SOUZA
SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd30a37
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo a ré procedido a depósito equivalente ao seu débito (IDs.
2881072), com extrato respectivo no ID. 4b521e6, expeçam-se os
competentes alvarás eletrônicos de transferência do crédito líquido
do autor, deduzindo-se honorários advocatícios, caso juntado
contrato próprio, ainda, observando-se os dados bancários
indicados no ID. 1850ee9; valor do FGTS para a conta vinculada
com titularidade do mesmo; sucumbência e contribuição
previdenciária.
SOUSA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000759-71.2022.5.13.0012
AUTOR THIAGO ALVES DANIEL
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
FLEITH, ZILLI, QUADROS E SOUZA
SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO ALVES DANIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd30a37
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo a ré procedido a depósito equivalente ao seu débito (IDs.
2881072), com extrato respectivo no ID. 4b521e6, expeçam-se os
competentes alvarás eletrônicos de transferência do crédito líquido
do autor, deduzindo-se honorários advocatícios, caso juntado
contrato próprio, ainda, observando-se os dados bancários
indicados no ID. 1850ee9; valor do FGTS para a conta vinculada
com titularidade do mesmo; sucumbência e contribuição
previdenciária.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1057
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
SOUSA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000372-90.2021.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO ALVES DA SILVA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0367a3e
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante o RP de ID. 6721e5d, autuado conforme a certidão de ID.
532115a, suspenda-se o curso da execução, nos termos da
recomendação TRT13 SCR 007/2022, art. 1°, inciso I, “g”.
SOUSA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000638-43.2022.5.13.0012
AUTOR JORGE VICENTE DE ALENCAR
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO ESTRELA DE FOMENTO
AO MICROCREDITO
ADVOGADO ANDRE GOMES DE SOUSA
ALVES(OAB: 15912/PB)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO ESTRELA DE FOMENTO AO MICROCREDITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff71c05
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo os recursos interpostos pelas partes, visto que preenchidos
os requisitos de admissibilidade.
Às partes contrárias para, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000638-43.2022.5.13.0012
AUTOR JORGE VICENTE DE ALENCAR
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO ESTRELA DE FOMENTO
AO MICROCREDITO
ADVOGADO ANDRE GOMES DE SOUSA
ALVES(OAB: 15912/PB)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE VICENTE DE ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff71c05
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo os recursos interpostos pelas partes, visto que preenchidos
os requisitos de admissibilidade.
Às partes contrárias para, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000247-49.2017.5.13.0017
AUTOR ANA RAQUEL CAVALCANTI ANGELO
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
RÉU JULIO CESAR ALVES
ADVOGADO KARLA ESTEFANNY DE LACERDA
ALMEIDA(OAB: 19880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1058
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
- ANA RAQUEL CAVALCANTI ANGELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d9726f
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID. 12b252e, defiro o pedido.
Proceda a secretaria à expedição de Oficio para o MTE/CAGED e,
ainda, à pesquisa junto ao sistema INFOJUD/DOI.
Concomitantemente, considerando o tempo já decorrido sem que
houvesse qualquer iniciativa do devedor quanto ao cumprimento
espontâneo da obrigação, indicação de bens ou mesmo resolução
da demanda pela salutar via conciliatória, determina-se renovação
da pesquisa Sisbajud por 30 (trinta) dias.
SOUSA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000271-19.2022.5.13.0012
AUTOR DEBORA MACIEL DE ABREU
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
RÉU CARLOS FABRICIO DE SOUSA
SANTOS
RÉU CARLOS FABRICIO DE SOUSA
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA MACIEL DE ABREU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado a, querendo, se manifestar acerca da certidão
de ID. d6a572d, no prazo de 5 (cinco) dias.
SOUSA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
JOSYVERTON GOMES FERREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000063-64.2024.5.13.0012
AUTOR CARLOS HENRIQUE PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HENRIQUE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CARLOS HENRIQUE PEREIRA DA SILVA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 09/04/2024 13:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 09/04/2024 13:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82046297685
ID da Reunião: 82046297685
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000066-19.2024.5.13.0012
AUTOR LEONARDO CHAVES DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO CHAVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1059
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Fica a parte LEONARDO CHAVES DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 10/04/2024 08:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 10/04/2024 08:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83281609431
ID da Reunião: 83281609431
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000064-49.2024.5.13.0012
AUTOR MARCELO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARCELO PEREIRA DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 09/04/2024 14:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 09/04/2024 14:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85214637326
ID da Reunião: 85214637326
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000065-34.2024.5.13.0012
AUTOR JOAO VICTOR PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICTOR PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOAO VICTOR PEREIRA DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 10/04/2024 08:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 10/04/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87806656222
ID da Reunião: 87806656222
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1060
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000068-86.2024.5.13.0012
AUTOR YASMIN FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO LAZARO FERREIRA DE MOURA
MARTINS(OAB: 31505/CE)
RÉU SIDCLAY DE MOURA BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- YASMIN FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte YASMIN FERREIRA DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 10/04/2024 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 10/04/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82197111237
ID da Reunião: 82197111237
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000071-41.2024.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU VICENTE QUEIROGA GADELHA
INDUSTRIA E COMERCIO DE
RACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CORDEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FRANCISCO CORDEIRO DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 16/04/2024 12:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 16/04/2024 12:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85187091350
ID da Reunião: 85187091350
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001425-47.2023.5.13.0009
AUTOR MARIA AMANDA ALVES DA SILVA
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1061
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, tendo em vista que as notificações pelos
Correios não foram processadas e que houve habilitação de
advogado pelas Reclamadas, ficam as partes cientes do adiamento
da audiência Inicial por videoconferência para o dia 29/02/2024 às
13:30, no Cejusc de 1º Grau, devendo ingressar em sala de
audiência virtual, com antecedência, através do link:
meet.google.com/ydr-smwi-xog
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
CATARINE HELENA LIMEIRA PIMENTEL
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001425-47.2023.5.13.0009
AUTOR MARIA AMANDA ALVES DA SILVA
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, tendo em vista que as notificações pelos
Correios não foram processadas e que houve habilitação de
advogado pelas Reclamadas, ficam as partes cientes do adiamento
da audiência Inicial por videoconferência para o dia 29/02/2024 às
13:30, no Cejusc de 1º Grau, devendo ingressar em sala de
audiência virtual, com antecedência, através do link:
meet.google.com/ydr-smwi-xog
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
CATARINE HELENA LIMEIRA PIMENTEL
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001425-47.2023.5.13.0009
AUTOR MARIA AMANDA ALVES DA SILVA
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1062
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, tendo em vista que as notificações pelos
Correios não foram processadas e que houve habilitação de
advogado pelas Reclamadas, ficam as partes cientes do adiamento
da audiência Inicial por videoconferência para o dia 29/02/2024 às
13:30, no Cejusc de 1º Grau, devendo ingressar em sala de
audiência virtual, com antecedência, através do link:
meet.google.com/ydr-smwi-xog
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
CATARINE HELENA LIMEIRA PIMENTEL
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001425-47.2023.5.13.0009
AUTOR MARIA AMANDA ALVES DA SILVA
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CARLO S - MONTADORA E LOCADORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, tendo em vista que as notificações pelos
Correios não foram processadas e que houve habilitação de
advogado pelas Reclamadas, ficam as partes cientes do adiamento
da audiência Inicial por videoconferência para o dia 29/02/2024 às
13:30, no Cejusc de 1º Grau, devendo ingressar em sala de
audiência virtual, com antecedência, através do link:
meet.google.com/ydr-smwi-xog
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
CATARINE HELENA LIMEIRA PIMENTEL
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001425-47.2023.5.13.0009
AUTOR MARIA AMANDA ALVES DA SILVA
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1063
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
RÉU FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, tendo em vista que as notificações pelos
Correios não foram processadas e que houve habilitação de
advogado pelas Reclamadas, ficam as partes cientes do adiamento
da audiência Inicial por videoconferência para o dia 29/02/2024 às
13:30, no Cejusc de 1º Grau, devendo ingressar em sala de
audiência virtual, com antecedência, através do link:
meet.google.com/ydr-smwi-xog
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
CATARINE HELENA LIMEIRA PIMENTEL
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001425-47.2023.5.13.0009
AUTOR MARIA AMANDA ALVES DA SILVA
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, tendo em vista que as notificações pelos
Correios não foram processadas e que houve habilitação de
advogado pelas Reclamadas, ficam as partes cientes do adiamento
da audiência Inicial por videoconferência para o dia 29/02/2024 às
13:30, no Cejusc de 1º Grau, devendo ingressar em sala de
audiência virtual, com antecedência, através do link:
meet.google.com/ydr-smwi-xog
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
CATARINE HELENA LIMEIRA PIMENTEL
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001425-47.2023.5.13.0009
AUTOR MARIA AMANDA ALVES DA SILVA
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1064
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, tendo em vista que as notificações pelos
Correios não foram processadas e que houve habilitação de
advogado pelas Reclamadas, ficam as partes cientes do adiamento
da audiência Inicial por videoconferência para o dia 29/02/2024 às
13:30, no Cejusc de 1º Grau, devendo ingressar em sala de
audiência virtual, com antecedência, através do link:
meet.google.com/ydr-smwi-xog
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 06 de fevereiro de 2024.
CATARINE HELENA LIMEIRA PIMENTEL
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001467-96.2023.5.13.0009
AUTOR LUCIENE CUNHA HENRIQUE
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU CESED - CENTRO DE ENSINO
SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO
LTDA
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CESED - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E
DESENVOLVIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo): 29/02/2024 13:40,
devendo ingressar em sala de audiência virtual, com antecedência,
através do link:
meet.google.com/okj-eywz-xoq
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000093-69.2024.5.13.0022
EXEQUENTE ALEXSANDRA DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RAPHAEL RIBEIRO DE QUEIROZ
PINTO(OAB: 162819/RJ)
ADVOGADO RAFAEL DE OLIVEIRA
QUEIROZ(OAB: 123635/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ciência à Reclamada do teor da
certidão de Id 0d5ca72, bem como da audiência de Conciliação em
Execução por videoconferência: 22/02/2024 13:40, devendo
ingressar em sala de audiência virtual, com antecedência, através
do link:
meet.google.com/zab-vmmq-tvd
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000096-24.2024.5.13.0022
EXEQUENTE ERICA TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RAPHAEL RIBEIRO DE QUEIROZ
PINTO(OAB: 162819/RJ)
ADVOGADO RAFAEL DE OLIVEIRA
QUEIROZ(OAB: 123635/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1065
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ciência à Reclamada do teor da
certidão de Id e1b8dce, bem como da audiência de Conciliação em
Execução por videoconferência: 22/02/2024 13:50, devendo
ingressar em sala de audiência virtual, com antecedência, através
do link:
meet.google.com/zab-vmmq-tvd
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000094-54.2024.5.13.0022
EXEQUENTE ANDREA FLOR MARTINS DE LIMA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RAPHAEL RIBEIRO DE QUEIROZ
PINTO(OAB: 162819/RJ)
ADVOGADO RAFAEL DE OLIVEIRA
QUEIROZ(OAB: 123635/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ciência à Reclamada do teor da
certidão de Id 52410a0, bem como da audiência de Conciliação em
Execução por videoconferência: 22/02/2024 14:00, devendo
ingressar em sala de audiência virtual, com antecedência, através
do link:
meet.google.com/zab-vmmq-tvd
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000102-31.2024.5.13.0022
EXEQUENTE ROZINEIDE NUNES FREIRES
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RAPHAEL RIBEIRO DE QUEIROZ
PINTO(OAB: 162819/RJ)
ADVOGADO RAFAEL DE OLIVEIRA
QUEIROZ(OAB: 123635/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ciência à Reclamada do teor da
certidão de Id e59448b, bem como da audiência de Conciliação em
Execução por videoconferência: 22/02/2024 14:10, devendo
ingressar em sala de audiência virtual, com antecedência, através
do link:
meet.google.com/zab-vmmq-tvd
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000099-76.2024.5.13.0022
EXEQUENTE LUCYNERES SILVA VITOR DOS
SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RAPHAEL RIBEIRO DE QUEIROZ
PINTO(OAB: 162819/RJ)
ADVOGADO RAFAEL DE OLIVEIRA
QUEIROZ(OAB: 123635/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1066
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ciência à Reclamada do teor da
certidão de Id 7987edd, bem como da audiência de Conciliação em
Execução por videoconferência: 22/02/2024 14:20, devendo
ingressar em sala de audiência virtual, com antecedência, através
do link:
meet.google.com/zab-vmmq-tvd
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000098-91.2024.5.13.0022
EXEQUENTE LUCIENE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RAPHAEL RIBEIRO DE QUEIROZ
PINTO(OAB: 162819/RJ)
ADVOGADO RAFAEL DE OLIVEIRA
QUEIROZ(OAB: 123635/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ciência à Reclamada do teor da
certidão de Id 6e5c15a, bem como da audiência de Conciliação em
Execução por videoconferência: 22/02/2024 14:30, devendo
ingressar em sala de audiência virtual, com antecedência, através
do link:
meet.google.com/zab-vmmq-tvd
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000101-46.2024.5.13.0022
EXEQUENTE ROSINEIDE FERREIRA BRASIL DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RAPHAEL RIBEIRO DE QUEIROZ
PINTO(OAB: 162819/RJ)
ADVOGADO RAFAEL DE OLIVEIRA
QUEIROZ(OAB: 123635/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ciência à Reclamada do teor da
certidão de Id ae170cc, bem como da audiência de Conciliação em
Execução por videoconferência: 22/02/2024 14:40, devendo
ingressar em sala de audiência virtual, com antecedência, através
do link:
meet.google.com/zab-vmmq-tvd
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000100-61.2024.5.13.0022
EXEQUENTE MARIA JOSE MENEZES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RAPHAEL RIBEIRO DE QUEIROZ
PINTO(OAB: 162819/RJ)
ADVOGADO RAFAEL DE OLIVEIRA
QUEIROZ(OAB: 123635/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1067
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
De ordem do Exmo. Juiz, ciência à Reclamada do teor da
certidão de Id 883c318, bem como da audiência de Conciliação em
Execução por videoconferência: 22/02/2024 14:50, devendo
ingressar em sala de audiência virtual, com antecedência, através
do link:
meet.google.com/zab-vmmq-tvd
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Coordenadoria de Precatórios - 2ª Instância
Notificação
Processo Nº Precat-0005088-31.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE FLAVIO SILVA NOBREGA
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
REQUERIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b32c7b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a escritura pública de "Cessão de Créditos e outros
Pactos", acostada aos autos (IDs. a26ae80, ca7c7c5), e nos termos
do artigo 42 e seguintes da Resolução 303/2019 do CNJ, defere-se
o pedido de cessão dos direitos creditórios referente ao precatório
nº 1004/2021, PJe 1º grau 0000328-06.2018.5.13.0003, em favor
de Sérgio Alberto Ribeiro Barcelar, CPF n° 064.864.394-83 e
Michael Anderson Dantas Laurentino, CPF n° 018.293.881-69.
Providencie a Coordenadoria de Precatórios o necessário registro,
bem como, os respectivos alvarás de pagamentos, observando a
divisão a ser rateada, conforme petição nos autos (ID. ca7c7c5).
Pugna a parte exequente (ID. 0112749) pela não incidência de
imposto de renda na fonte, na forma prevista no art. 27 da Lei n.º
10.833/2003, ao argumento de que "haverá uma bitributação, tendo
em vista que os cessionários também terão que realizar opa
pagamento do imposto de renda sobre o ganho de capital após o
recebimento de valores".
Disciplina o art. 27 da Lei n.º 10.833/2003:
Art. 27. O imposto de renda sobre os rendimentos pagos, em
cumprimento de decisão da Justiça Federal, mediante precatório ou
requisição de pequeno valor, será retido na fonte pela instituição
financeira responsável pelo pagamento e incidirá à alíquota de 3%
(três por cento) sobre o montante pago, sem quaisquer deduções,
no momento do pagamento ao beneficiário ou seu representante
legal.
§ 1º Fica dispensada a retenção do imposto quando o beneficiário
declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os
rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis, ou que, em
se tratando de pessoa jurídica, esteja inscrita no SIMPLES.
§ 2º O imposto retido na fonte de acordo com o caput será:
I - considerado antecipação do imposto apurado na declaração de
ajuste anual das pessoas físicas; ou
II - deduzido do apurado no encerramento do período de apuração
ou na data da extinção, no caso de beneficiário pessoa jurídica.
(grifamos)
Observa-se da dicção legal a impossibilidade do Poder Judiciário
Federal eximir-se do cumprimento da norma por seu caráter
cogente. A única hipótese de dispensa de retenção de imposto de
renda está relacionada a situações diversas da alegada. Em outro
aspecto, o próprio normativo já estabelece que o imposto retido na
fonte será considerado antecipação do imposto apurado na
declaração de ajuste anual.
Isso posto, indefere-se o pedido de não incidência de imposto de
renda na fonte formulado pela parte exequente (ID. 0112749).
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº Precat-0005088-31.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE FLAVIO SILVA NOBREGA
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
SUMÁRIO
Gabinete da Vice-Presidência 1
Acórdão 1
Edital 3
Notificação 7
Gabinete do Desembargador Paulo Maia 113
Notificação 113
Gabinete do Desembargador Ubiratan
Delgado
115
Notificação 115
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio 118
Notificação 118
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo 120
Notificação 120
Gabinete do Desembargador Leonardo
Trajano
122
Notificação 122
Gabinete do Desembargador Thiago Andrade 123
Notificação 123
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
125
Notificação 125
Tribunal Pleno - 1ª TURMA 128
Acórdão 128
Notificação 162
Pauta 164
Tribunal Pleno - 2ª Turma 201
Acórdão 201
Pauta 309
Secretaria Geral Judiciária 310
Notificação 310
Central de Regional de Efetividade 355
Edital 355
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1068
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
REQUERIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO SILVA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b32c7b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a escritura pública de "Cessão de Créditos e outros
Pactos", acostada aos autos (IDs. a26ae80, ca7c7c5), e nos termos
do artigo 42 e seguintes da Resolução 303/2019 do CNJ, defere-se
o pedido de cessão dos direitos creditórios referente ao precatório
nº 1004/2021, PJe 1º grau 0000328-06.2018.5.13.0003, em favor
de Sérgio Alberto Ribeiro Barcelar, CPF n° 064.864.394-83 e
Michael Anderson Dantas Laurentino, CPF n° 018.293.881-69.
Providencie a Coordenadoria de Precatórios o necessário registro,
bem como, os respectivos alvarás de pagamentos, observando a
divisão a ser rateada, conforme petição nos autos (ID. ca7c7c5).
Pugna a parte exequente (ID. 0112749) pela não incidência de
imposto de renda na fonte, na forma prevista no art. 27 da Lei n.º
10.833/2003, ao argumento de que "haverá uma bitributação, tendo
em vista que os cessionários também terão que realizar opa
pagamento do imposto de renda sobre o ganho de capital após o
recebimento de valores".
Disciplina o art. 27 da Lei n.º 10.833/2003:
Art. 27. O imposto de renda sobre os rendimentos pagos, em
cumprimento de decisão da Justiça Federal, mediante precatório ou
requisição de pequeno valor, será retido na fonte pela instituição
financeira responsável pelo pagamento e incidirá à alíquota de 3%
(três por cento) sobre o montante pago, sem quaisquer deduções,
no momento do pagamento ao beneficiário ou seu representante
legal.
§ 1º Fica dispensada a retenção do imposto quando o beneficiário
declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os
rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis, ou que, em
se tratando de pessoa jurídica, esteja inscrita no SIMPLES.
§ 2º O imposto retido na fonte de acordo com o caput será:
I - considerado antecipação do imposto apurado na declaração de
ajuste anual das pessoas físicas; ou
II - deduzido do apurado no encerramento do período de apuração
ou na data da extinção, no caso de beneficiário pessoa jurídica.
(grifamos)
Observa-se da dicção legal a impossibilidade do Poder Judiciário
Federal eximir-se do cumprimento da norma por seu caráter
cogente. A única hipótese de dispensa de retenção de imposto de
renda está relacionada a situações diversas da alegada. Em outro
aspecto, o próprio normativo já estabelece que o imposto retido na
fonte será considerado antecipação do imposto apurado na
declaração de ajuste anual.
Isso posto, indefere-se o pedido de não incidência de imposto de
renda na fonte formulado pela parte exequente (ID. 0112749).
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352
Notificação 361
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
373
Notificação 373
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa 375
Edital 375
Notificação 378
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa 393
Notificação 393
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa 419
Notificação 419
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa 438
Notificação 438
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa 466
Notificação 466
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa 484
Notificação 484
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa 521
Notificação 521
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa 549
Edital 549
Notificação 556
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa 579
Notificação 579
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa 615
Notificação 615
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa 654
Edital 654
Notificação 654
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa 678
Edital 678
Notificação 682
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa 721
Notificação 721
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande 746
Edital 746
Notificação 746
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande 781
Notificação 781
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande 810
Notificação 810
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande 818
Notificação 818
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande 843
Edital 843
Notificação 843
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande 859
Notificação 859
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande 892
Edital 892
Notificação 892
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha 922
Notificação 922
Vara do Trabalho de Guarabira 925
Notificação 925
Vara do Trabalho de Itaporanga 934
Notificação 934
Vara do Trabalho de Patos 944
Edital 944
Notificação 944
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita 986
Notificação 986
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1019
Notificação 1019
Vara do Trabalho de Sousa 1046
Notificação 1046
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
1060
Notificação 1060
Coordenadoria de Precatórios - 2ª Instância 1067
Notificação 1067
3906/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1069
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210352