Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº3924/2024 Data da disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024. DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Margarida Alves de Araujo Silva
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
segejud@trt13.jus.br
Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
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Centro
João Pessoa/PB
CEP: 58013260
Telefone(s) : 55 83 3533 6155
Gabinete da Vice-Presidência
Notificação
Processo Nº RORSum-0000487-64.2023.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE LEONY FERREIRA BARROS DA
SILVA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO LEONY FERREIRA BARROS DA
SILVA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LEONY FERREIRA BARROS DA SILVA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2f0dae
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S.A.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido causídico para os devidos
fins.
Todavia, o pedido já foi analisado no acórdão impugnado (ID.
f74dc82), sendo desnecessário tecer novo pronunciamento a
respeito.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 15/02/2024 - ID.
e935383. Recurso apresentado em 26/02/2024 - ID. 2258f86.
Representação processual regular - ID. 5f886db
Preparo recursal realizado IDs. df8ecf0; 33b4205
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
Ressalte-se que o exame deste pressuposto intrínseco e de toda e
qualquer alegação em torno dos aspectos indicadores da
transcendência do recurso de revista compete somente ao Colendo
Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 896-A, § 6º, da
CLT
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) Violação do art. 5º, inciso LIV, da CF;
b) Violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 2
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
c) Violação da Súmula nº 331, do C. TST;
d) Divergência jurisprudencial.
Insurge-se a reclamada em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada no acórdão recorrido.
A Turma julgadora, ao examinar a matéria, assim decidiu:
Compulsando-se os autos, verifica-se a existência de contrato de
prestação de serviços firmado entre TAM LINHAS AÉREAS S.A e a
LIQ CORP S/A (atual CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL), de modo que a recorrente fora beneficiada pela mão de
obra da reclamante durante o seu contrato de trabalho com a
primeira reclamada (ID 10f8f03).
Os elementos adunados ao feito demonstram que a TAM LINHAS
AÉREAS S.A foi beneficiária da prestação de serviços do autor, a
qual, junto ao descumprimento de obrigações trabalhistas pela
contratante, enseja a responsabilização subsidiária pelos créditos
deferidos pelo juízo de origem.
Acerca da temática, friso que o contrato de prestação de serviços
firmado entre as reclamadas autoriza a responsabilização
subsidiária da empresa contratante pelas verbas objeto da
condenação, nos termos da Súmula nº 331 do TST, decorrendo
referida responsabilidade, do mero inadimplemento das obrigações
trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, no
caso a primeira reclamada.
Na realidade, a exigência de demonstração de inidoneidade
econômica e financeira da empresa contratada aplica-se somente
aos casos em que há a responsabilização do ente público tomador
dos serviços, o que não se amolda ao caso dos presentes autos.
De observar que o reconhecimento da legitimidade da terceirização
de qualquer atividade empresarial não exime o tomador dos
serviços da responsabilidade subsidiária pelos direitos deferidos aos
trabalhadores que lhe prestem serviços, conforme decisões do STF
nos julgamentos da ADPF 324 e do RE 958.252, decorre de
expressa disposição legal (art. 10, § 7º, Lei 6.019/1974).
A existência de débitos indica que o tomador dos serviços incorreu
em negligência na fiscalização do contrato de prestação de
serviços, circunstância que atrai a condenação na modalidade
subsidiária.
In casu, não há controvérsia acerca do fato de que a empresa TAM
LINHAS AÉREAS, tomadora de serviços, descentralizou suas
atividades de call center, utilizando-se de mão de obra fornecida
pela primeira reclamada CONTAX S.A, conforme se verifica na
ficha de registro de empregados (ID 326b121), no contrato de
trabalho do empregado, nos contratos de prestação de serviços que
foram juntados aos autos no ID 10f8f03 e ID 21f098b.
Assim, tem-se que o reclamante fora contratado pela CONTAX S.A,
na data de 14/09/2015, tendo sido demitido sem justa causa em
01/09/2022, nos termos consignados pelo Juízo a quo, na sentença
de ID 312d3b4.
De outra parte, os documentos de ID 326b121, ID 10f8f03 e ID
21f098b, trazem a informação de que o autor laborou em operações
da empresa LATAM a partir do início do contrato de trabalho
firmado com a CONTAX. Referido período de labor enquadra-se
dentro da vigência dos contratos assinados entre a CONTAX e a
TAM.
Nesse cenário, a empresa TAM LINHAS AÉREAS responderá
subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela
CONTAX ao reclamante, durante todo o período do pacto laboral,
ou seja, de 14/09/2015 até 01/09/2022, respeitada a prescrição
quinquenal aplicada.
Por sua vez, nos termos do inciso VI da Súmula 331 do TST, a
condenação subsidiária do tomador de serviços abrange todas as
verbas não adimplidas pelo devedor principal, referentes ao período
da prestação laboral, inclusive as multas e verbas rescisórias.
Nesse cenário, mostra-se correta a sentença recorrida que
determinou que a recorrente deve responder subsidiariamente por
todas as verbas objeto da condenação.
Dessa forma, não prevalece o inconformismo em relação à
responsabilização quanto ao pagamento das verbas objeto da
condenação, uma vez que aquelas não foram adimplidas pelo
devedor principal.
Frise-se, ainda, que, as obrigações personalíssimas, como a baixa
na CTPS, ficará a cargo da reclamada principal, ou seja, a
CONTAX, e, assim, nada a reparar.
Por fim, quanto ao pleito atinente ao almejado respeito à teoria da
desconsideração da personalidade jurídica e à observância do
benefício de ordem, tem-se que estes consistem em questões a
serem discutidas no momento propício, ou seja, na fase de
execução, sendo prematura sua arguição na presente oportunidade,
razão pela qual nada a deferir, no particular.
Descartados os pleitos de ambas as recorrentes/reclamadas.
Não admito o recurso de revista no item.
O cabimento do recurso de revista interposto contra decisão
proferida em causa sujeita ao rito sumaríssimo está restrito aos
casos de violação direta a dispositivo da Constituição Federal,
contrariedade a súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou
contrariedade a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal,
nos termos do art. 896, §9º, da CLT, o que impossibilita o
recebimento do recurso de revista no tocante às alegadas violações
aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC.
O posicionamento adotado pelo Tribunal, por sua vez, segue
exatamente a premissa jurídica adotada na Súmula 331 do TST, de
modo que não se cogita de má aplicação ou violação a esse
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 3
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
preceito jurisprudencial.
Finalmente, para se chegar a conclusão diversa do acórdão
regional, seria necessário o reexame de fatos e provas,
procedimento que encontra óbice na Súmula 126/TST.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela reclamada
TAM LINHAS AÉREAS S.A.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente postula que as notificações sejam exclusivamente
realizadas em nome do advogado subscritor do presente recurso.
Informa, ainda, o endereço do referido causídico para os devidos
fins.
Todavia, o pedido já foi analisado no acórdão impugnado (fl. 1213),
sendo desnecessário tecer novo pronunciamento a respeito.
A reclamada também requer a retificação do polo passivo, para que
conste CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, nova
denominação da LIQ CORP S/A.
Da análise dos autos, verifica-se que já consta a nova denominação
da reclamada.
Nada a deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 15/02/2024 - id.
e935383. Recurso apresentado em 27/02/2024 - id. b6dc6bd.
Representação processual regular - id. 53527d9 ; 5a84cae
Preparo recursal realizado. As custas processuais foram
devidamente recolhidas - id. 8b3a247. A reclamada é isenta da
efetivação do depósito recursal, por estar em recuperação judicial
(art. 899, § 10, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
Ressalte-se que o exame deste pressuposto intrínseco e de toda e
qualquer alegação em torno dos aspectos indicadores da
transcendência do recurso de revista compete somente ao Colendo
Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 896-A, § 6º, da
CLT.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) Violação do art. 5º, inciso XXXVI, da CF;
b) Divergência jurisprudencial.
De acordo com o inciso III do art. 896, § 1º-A, da CLT, a parte
recorrente deve, sob pena de não conhecimento do recurso, "expor
as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos
jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração
analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de
súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte".
A parte recorrente, no entanto, não cumpriu com esse requisito
legal, uma vez não houve fundamentação específica entre o
dispositivo constitucional tido por violado e o trecho do acórdão
transcrito nas razões recusais. Em outras palavras, não se
estabeleceu correlação entre a fundamentação do acórdão e a
alegada violação constitucional.
Resta inviável, portanto, o conhecimento do recurso de revista no
tocante a esse tema.
DAS VERBAS RESCISÓRIAS E DA INAPLICABILIDADE DA
MULTA PREVISTA NO ART. 477 DA CLT
Alegações:
a) violação do art. 114, I, da CF;
b) Violação do art. 477, da CLT; §4º, do art. 6º, da Lei 11.101/2005;
c) Divergência jurisprudencial.
Esta Corte Regional, quanto ao tema em comento, assim decidiu:
A multa do art. 477 da CLT só não é devida quando ficar
comprovado que o empregado deu causa à mora no pagamento
das verbas rescisórias, a teor do que reza a Súmula 462 do TST in
verbis:
Súmula nº 462 do TST
MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. INCIDÊNCIA.
RECONHECIMENTO JUDICIAL DA RELAÇÃO DE EMPREGO
(Republicada em razão de erro material)- DEJT divulgado em
30.06.2016
A circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida
apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa
prevista no art. 477, §8º, da CLT. A referida multa não será devida
apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora
no pagamento das verbas rescisórias.
Não sendo esse o caso dos autos, devida a multa.
Não admito o recurso de revista no item.
O cabimento do recurso de revista interposto contra decisão
proferida em causa sujeita ao rito sumaríssimo está restrito aos
casos de violação direta a dispositivo da Constituição Federal,
contrariedade a súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou
contrariedade a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal,
nos termos do art. 896, §9º, da CLT, com a redação dada pela Lei
nº 13.015/2014.
No caso, o seguimento do recurso resta inviável porque a matéria já
se encontra pacificada no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho
por meio da Súmula 462, com a seguinte redação:
"MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. INCIDÊNCIA.
RECONHECIMENTO JUDICIAL DA RELAÇÃO DE EMPREGO. -
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
editada pela Res. 209/2016 do TST, DEJT 01.06.2016 - A
circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecido apenas
em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa prevista
no art. 477, §8º, da CLT. A referida multa não será devida apenas
quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora no
pagamento das verbas rescisórias".
Por isso, incide o óbice constante na diretriz da Súmula nº 333 do
TST.
Nego seguimento ao recurso quanto ao tema "DA MULTA DO
ARTIGO 477 DA CLT - RECONHECIMENTO JUDICIAL DE
VÍNCULO EMPREGATÍCIO - INAPLICABILIDADE".
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela reclamada
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
CONCLUSÃO GERAL
a) Denego seguimento aos recursos de revista interpostos pelas
reclamadas. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento, no prazo de 8 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000487-64.2023.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE LEONY FERREIRA BARROS DA
SILVA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO LEONY FERREIRA BARROS DA
SILVA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LEONY FERREIRA BARROS DA SILVA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2f0dae
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S.A.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido causídico para os devidos
fins.
Todavia, o pedido já foi analisado no acórdão impugnado (ID.
f74dc82), sendo desnecessário tecer novo pronunciamento a
respeito.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 15/02/2024 - ID.
e935383. Recurso apresentado em 26/02/2024 - ID. 2258f86.
Representação processual regular - ID. 5f886db
Preparo recursal realizado IDs. df8ecf0; 33b4205
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
Ressalte-se que o exame deste pressuposto intrínseco e de toda e
qualquer alegação em torno dos aspectos indicadores da
transcendência do recurso de revista compete somente ao Colendo
Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 896-A, § 6º, da
CLT
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) Violação do art. 5º, inciso LIV, da CF;
b) Violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;
c) Violação da Súmula nº 331, do C. TST;
d) Divergência jurisprudencial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 5
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Insurge-se a reclamada em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada no acórdão recorrido.
A Turma julgadora, ao examinar a matéria, assim decidiu:
Compulsando-se os autos, verifica-se a existência de contrato de
prestação de serviços firmado entre TAM LINHAS AÉREAS S.A e a
LIQ CORP S/A (atual CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL), de modo que a recorrente fora beneficiada pela mão de
obra da reclamante durante o seu contrato de trabalho com a
primeira reclamada (ID 10f8f03).
Os elementos adunados ao feito demonstram que a TAM LINHAS
AÉREAS S.A foi beneficiária da prestação de serviços do autor, a
qual, junto ao descumprimento de obrigações trabalhistas pela
contratante, enseja a responsabilização subsidiária pelos créditos
deferidos pelo juízo de origem.
Acerca da temática, friso que o contrato de prestação de serviços
firmado entre as reclamadas autoriza a responsabilização
subsidiária da empresa contratante pelas verbas objeto da
condenação, nos termos da Súmula nº 331 do TST, decorrendo
referida responsabilidade, do mero inadimplemento das obrigações
trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, no
caso a primeira reclamada.
Na realidade, a exigência de demonstração de inidoneidade
econômica e financeira da empresa contratada aplica-se somente
aos casos em que há a responsabilização do ente público tomador
dos serviços, o que não se amolda ao caso dos presentes autos.
De observar que o reconhecimento da legitimidade da terceirização
de qualquer atividade empresarial não exime o tomador dos
serviços da responsabilidade subsidiária pelos direitos deferidos aos
trabalhadores que lhe prestem serviços, conforme decisões do STF
nos julgamentos da ADPF 324 e do RE 958.252, decorre de
expressa disposição legal (art. 10, § 7º, Lei 6.019/1974).
A existência de débitos indica que o tomador dos serviços incorreu
em negligência na fiscalização do contrato de prestação de
serviços, circunstância que atrai a condenação na modalidade
subsidiária.
In casu, não há controvérsia acerca do fato de que a empresa TAM
LINHAS AÉREAS, tomadora de serviços, descentralizou suas
atividades de call center, utilizando-se de mão de obra fornecida
pela primeira reclamada CONTAX S.A, conforme se verifica na
ficha de registro de empregados (ID 326b121), no contrato de
trabalho do empregado, nos contratos de prestação de serviços que
foram juntados aos autos no ID 10f8f03 e ID 21f098b.
Assim, tem-se que o reclamante fora contratado pela CONTAX S.A,
na data de 14/09/2015, tendo sido demitido sem justa causa em
01/09/2022, nos termos consignados pelo Juízo a quo, na sentença
de ID 312d3b4.
De outra parte, os documentos de ID 326b121, ID 10f8f03 e ID
21f098b, trazem a informação de que o autor laborou em operações
da empresa LATAM a partir do início do contrato de trabalho
firmado com a CONTAX. Referido período de labor enquadra-se
dentro da vigência dos contratos assinados entre a CONTAX e a
TAM.
Nesse cenário, a empresa TAM LINHAS AÉREAS responderá
subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela
CONTAX ao reclamante, durante todo o período do pacto laboral,
ou seja, de 14/09/2015 até 01/09/2022, respeitada a prescrição
quinquenal aplicada.
Por sua vez, nos termos do inciso VI da Súmula 331 do TST, a
condenação subsidiária do tomador de serviços abrange todas as
verbas não adimplidas pelo devedor principal, referentes ao período
da prestação laboral, inclusive as multas e verbas rescisórias.
Nesse cenário, mostra-se correta a sentença recorrida que
determinou que a recorrente deve responder subsidiariamente por
todas as verbas objeto da condenação.
Dessa forma, não prevalece o inconformismo em relação à
responsabilização quanto ao pagamento das verbas objeto da
condenação, uma vez que aquelas não foram adimplidas pelo
devedor principal.
Frise-se, ainda, que, as obrigações personalíssimas, como a baixa
na CTPS, ficará a cargo da reclamada principal, ou seja, a
CONTAX, e, assim, nada a reparar.
Por fim, quanto ao pleito atinente ao almejado respeito à teoria da
desconsideração da personalidade jurídica e à observância do
benefício de ordem, tem-se que estes consistem em questões a
serem discutidas no momento propício, ou seja, na fase de
execução, sendo prematura sua arguição na presente oportunidade,
razão pela qual nada a deferir, no particular.
Descartados os pleitos de ambas as recorrentes/reclamadas.
Não admito o recurso de revista no item.
O cabimento do recurso de revista interposto contra decisão
proferida em causa sujeita ao rito sumaríssimo está restrito aos
casos de violação direta a dispositivo da Constituição Federal,
contrariedade a súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou
contrariedade a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal,
nos termos do art. 896, §9º, da CLT, o que impossibilita o
recebimento do recurso de revista no tocante às alegadas violações
aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC.
O posicionamento adotado pelo Tribunal, por sua vez, segue
exatamente a premissa jurídica adotada na Súmula 331 do TST, de
modo que não se cogita de má aplicação ou violação a esse
preceito jurisprudencial.
Finalmente, para se chegar a conclusão diversa do acórdão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 6
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
regional, seria necessário o reexame de fatos e provas,
procedimento que encontra óbice na Súmula 126/TST.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela reclamada
TAM LINHAS AÉREAS S.A.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente postula que as notificações sejam exclusivamente
realizadas em nome do advogado subscritor do presente recurso.
Informa, ainda, o endereço do referido causídico para os devidos
fins.
Todavia, o pedido já foi analisado no acórdão impugnado (fl. 1213),
sendo desnecessário tecer novo pronunciamento a respeito.
A reclamada também requer a retificação do polo passivo, para que
conste CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, nova
denominação da LIQ CORP S/A.
Da análise dos autos, verifica-se que já consta a nova denominação
da reclamada.
Nada a deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 15/02/2024 - id.
e935383. Recurso apresentado em 27/02/2024 - id. b6dc6bd.
Representação processual regular - id. 53527d9 ; 5a84cae
Preparo recursal realizado. As custas processuais foram
devidamente recolhidas - id. 8b3a247. A reclamada é isenta da
efetivação do depósito recursal, por estar em recuperação judicial
(art. 899, § 10, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
Ressalte-se que o exame deste pressuposto intrínseco e de toda e
qualquer alegação em torno dos aspectos indicadores da
transcendência do recurso de revista compete somente ao Colendo
Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 896-A, § 6º, da
CLT.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) Violação do art. 5º, inciso XXXVI, da CF;
b) Divergência jurisprudencial.
De acordo com o inciso III do art. 896, § 1º-A, da CLT, a parte
recorrente deve, sob pena de não conhecimento do recurso, "expor
as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos
jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração
analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de
súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte".
A parte recorrente, no entanto, não cumpriu com esse requisito
legal, uma vez não houve fundamentação específica entre o
dispositivo constitucional tido por violado e o trecho do acórdão
transcrito nas razões recusais. Em outras palavras, não se
estabeleceu correlação entre a fundamentação do acórdão e a
alegada violação constitucional.
Resta inviável, portanto, o conhecimento do recurso de revista no
tocante a esse tema.
DAS VERBAS RESCISÓRIAS E DA INAPLICABILIDADE DA
MULTA PREVISTA NO ART. 477 DA CLT
Alegações:
a) violação do art. 114, I, da CF;
b) Violação do art. 477, da CLT; §4º, do art. 6º, da Lei 11.101/2005;
c) Divergência jurisprudencial.
Esta Corte Regional, quanto ao tema em comento, assim decidiu:
A multa do art. 477 da CLT só não é devida quando ficar
comprovado que o empregado deu causa à mora no pagamento
das verbas rescisórias, a teor do que reza a Súmula 462 do TST in
verbis:
Súmula nº 462 do TST
MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. INCIDÊNCIA.
RECONHECIMENTO JUDICIAL DA RELAÇÃO DE EMPREGO
(Republicada em razão de erro material)- DEJT divulgado em
30.06.2016
A circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida
apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa
prevista no art. 477, §8º, da CLT. A referida multa não será devida
apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora
no pagamento das verbas rescisórias.
Não sendo esse o caso dos autos, devida a multa.
Não admito o recurso de revista no item.
O cabimento do recurso de revista interposto contra decisão
proferida em causa sujeita ao rito sumaríssimo está restrito aos
casos de violação direta a dispositivo da Constituição Federal,
contrariedade a súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou
contrariedade a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal,
nos termos do art. 896, §9º, da CLT, com a redação dada pela Lei
nº 13.015/2014.
No caso, o seguimento do recurso resta inviável porque a matéria já
se encontra pacificada no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho
por meio da Súmula 462, com a seguinte redação:
"MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. INCIDÊNCIA.
RECONHECIMENTO JUDICIAL DA RELAÇÃO DE EMPREGO. -
editada pela Res. 209/2016 do TST, DEJT 01.06.2016 - A
circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecido apenas
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa prevista
no art. 477, §8º, da CLT. A referida multa não será devida apenas
quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora no
pagamento das verbas rescisórias".
Por isso, incide o óbice constante na diretriz da Súmula nº 333 do
TST.
Nego seguimento ao recurso quanto ao tema "DA MULTA DO
ARTIGO 477 DA CLT - RECONHECIMENTO JUDICIAL DE
VÍNCULO EMPREGATÍCIO - INAPLICABILIDADE".
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela reclamada
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
CONCLUSÃO GERAL
a) Denego seguimento aos recursos de revista interpostos pelas
reclamadas. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento, no prazo de 8 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000573-26.2023.5.13.0008
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE FRANCISCA HELENA DA SILVA
MOURA
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
RECORRIDO ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO DANILLO VIEIRA DE ANDRADE(OAB:
41699/PE)
RECORRIDO JOSELITA PEDRO DE CARVALHO
RECORRIDO GERALDO TADEU TEODORO DA
SILVA
RECORRIDO ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb4bbbd
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
Requer a recorrente que lhe sejam concedidos os benefícios da
justiça gratuita, sob o argumento de que não possui condições
financeiras de arcar com o preparo do presente recurso, sem
comprometimento do próprio sustento e da sua família. Para
subsidiar o pedido, colaciona aos autos declaração de
hipossuficiência (Id 4e35fd6).
Ao exame.
Conforme entendimento cristalizado na Orientação Jurisprudencial
nº 269, I, do C.TST “O benefício da justiça gratuita pode ser
requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que, na
fase recursal, seja o requerimento formulado no prazo alusivo ao
recurso.”
Nos termos do CPC, art. 99, § 7º, uma vez requerida a concessão
de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado
de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator,
neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo
para realização do recolhimento.
Na espécie, tratando-se de pessoa física, a recorrente demonstrou
que satisfaz as condições legais para o deferimento do benefício:
declaração de hipossuficiência - id4e35fd6 (art. 790, §4º da CLT),
razão pela qual deve ser concedida a gratuidade da justiça na forma
pleiteada.
Desse modo, defere-se a gratuidade pretendida e considera-se
satisfeito o preparo relacionado à admissibilidade do recurso
interposto.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08.02.2024 – Id
6e2e2b7; recurso apresentado em 26/02/2024 - Id d98ca9d).
Regular a representação processual (Id cc85751).
Preparo dispensado – justiça gratuita concedida.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação aos artigos 10, 448 e 448-A, da CLT;
b) Divergência jurisprudencial
Alega a recorrente que, na qualidade de sócia retirante, não pode
ser responsabilizada, subsidiariamente, pelos débitos trabalhistas
da empregadora sucessora, na forma como decidido pela 2ª Turma
deste Regional.
Aponta violações aos artigos 10, 448, 448-A, da CLT e divergência
aos precedentes judiciais do TST e de outros Regionais.
Ocorre que, nas ações submetidas ao rito sumaríssimo - como é o
caso dos autos -, apenas três hipóteses autorizam o conhecimento
do recurso de revista: contrariedade à súmula de jurisprudência
uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante
do Supremo Tribunal Federal ou por violação direta à Constituição
Federal (art. 896, §9º, da CLT).
Sendo assim, as violações aos dispositivos indicados pela
recorrente (artigos 10, 448, 448-A, da CLT) não se enquadram nas
hipóteses de cabimento do recurso de revista, diante das limitações
objetivas que lhes são impostas pelo art. 896, § 9º, da Consolidação
das Leis Trabalhistas.
Em relação à divergência jurisprudencial ventilada pela recorrida,
estas só são admitidas diante da contrariedade às súmulas do TST
ou STF.
Não sendo qualquer destas a hipótese dos autos, é inviável o
seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000295-98.2023.5.13.0016
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
RECORRIDO SEBASTIAO CLEMENTINO DE SA
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2fa23cc
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - EMPAER
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15.02.2024 – ID.
36a2cb9; recurso apresentado em 18.02.2024 – ID. 47397f7).
Regular a representação processual (ID. 94e5b8d).
Dispensado o preparo (equiparação à Fazenda Pública).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESCRIÇÃO
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 294 do TST;
b) violação do art.7, XXIX, da CF;
c) violação do arts. 11, § 2º, da CLT;
A Turma julgadora, acerca do tema, assim decidiu:
“A conduta do reclamado não deriva do ato único de alteração do
pactuado a que a súmula 294 do TST faz referência. Trata-se de
descumprimento de regulamento empresarial que adere ao contrato
de trabalho e, por consequência, ocasiona no inadimplemento de
prestações sucessivas.
O descumprimento do regulamento empresarial não se sujeita à
prescrição total prevista na Súmula nº 294 do TST e no art. 11, § 2º
da CLT, mas tão somente à prescrição quinquenal parcial. Isto
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 9
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
porque, por ser norma de caráter geral, cada descumprimento
representa renovação da lesão.
Além disso, o referido regulamento empresarial manteve-se vigente
até a incorporação da EMATER pela EMPAER, em 2019. Como não
se passaram mais de cinco anos entre a extinção do regulamento e
o ajuizamento da ação, a prescrição total não deve incidir.
Ademais, a lei estadual nº 11.316/2019, que criou a reclamada,
ampara o direito da reclamante, já que seu art. 10º assegura aos
empregados da EMATER absorvidos pela demandada a
manutenção dos direitos e vantagens individuais adquiridos antes
da extinção, sendo ou não decorrentes do regulamento, de forma
que o direito da reclamante alcançou condição de norma estadual.
Assim, aplicável tão somente a prescrição quinquenal. Neste
aspecto, nada a reformar na sentença.”
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não há falar em
contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa ao texto legal e
constitucional mencionados.
Além disso, o fundamento adotado no acórdão está em
consonância com a jurisprudência da SBDI-I do TST, conforme se
infere do seguinte julgado, representado por sua ementa:
"AGRAVO INTERPOSTO PELA LITISCONSORTE PASSIVA.
ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. EMBARGOS
EM RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO PARCIAL DO
AGRAVO. (...). PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS. PARCELA PREVISTA
EM NORMAS INTERNAS DO EMPREGADOR. SUPRESSÃO. O
acórdão prolatado pela Turma de origem revela consonância com a
iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte superior, no
sentido de que a pretensão relativa à manutenção dos anuênios
sujeita-se à prescrição parcial, porque instituído o benefício
originalmente por meio de norma interna do empregador.
Incidência da norma insculpida no artigo 894, § 2º, da CLT. Decisão
denegatória de seguimento dos Embargos que se mantém, por seus
próprios fundamentos. Agravo de que se conhece parcialmente e a
que se nega provimento." (Ag-E-ED-ED-RR-93800-
05.2008.5.04.0701, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Lelio Bentes Correa, DEJT 11/03/2022).
Deve incidir, portanto, a diretriz da Súmula 333 do TST, no sentido
de que "não ensejam recurso de revista decisões superadas por
iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho".
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000324-57.2023.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JORGE MACLIN DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRENTE MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.
ADVOGADO JOAQUIM MANOEL DE MEIROZ
GRILO RAPOSO(OAB: 3847/RN)
ADVOGADO ALBERTO BARREIRA PICININ(OAB:
13736/RN)
RECORRIDO MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.
ADVOGADO JOAQUIM MANOEL DE MEIROZ
GRILO RAPOSO(OAB: 3847/RN)
ADVOGADO ALBERTO BARREIRA PICININ(OAB:
13736/RN)
RECORRIDO JORGE MACLIN DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bcdfdeb
proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05.02.2024 - ID.
652edd1; recurso apresentado em 20.02.2024 - ID. b9671de).
Regular a representação processual (IDs. 5da1bbc e 94eabbb).
O preparo está satisfeito (IDs. 6619032, a065f77, f193c7a e
a87112e).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 10
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DEPRECIAÇÃO DE
VEÍCULO
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 367 do TST;
b) violação do art. 5º, V, da CF;
c) violação do art. 944, caput e parágrafo único, do CC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da condenação no pagamento de
indenização decorrente da depreciação do veículo de propriedade
do reclamante, utilizado para exercício do seu labor para a ré.
Sustenta que a prova da fonte do direito postulado é de
responsabilidade do autor, que não demonstrou nos autos os
supostos gastos que teve com o veículo e que não foi indenizado
pela empresa acionada.
O Órgão julgador, acerca da tema, consignou:
(…)
Para o exercício da função, o autor utilizava veículo próprio
para realização das suas atividades na empresa contratante,
conforme afirmado por sua testemunha, Sr. Edirson Alves de
Queiroz Neto. Vejamos:
(...) que era promotor de vendas; que o depoente fazia a rota; que
usava moto; que os promotores usavam moto e apenas os
vendedores usavam carro.
Ressalto que a reclamada se beneficiava do uso do veículo do
reclamante para exercício das funções próprias do trabalhador,
enquanto este suportava os custos de depreciação e manutenção
do veículo, valores esses que ultrapassam os valores pagos a título
de auxílio-combustível.
Aliás, a prática da utilização de veículo próprio do vendedor para
realização das suas atividades na empresa contratante já é do
conhecimento deste Regional, ao julgar outros processos ajuizados
em face da ré, a exemplo dos Recursos Ordinários 0000666-
83.2023.5.13.0009, de Relatoria do Desembargador FRANCISCO
DE ASSIS CARVALHO E SILVA e 0000318-87.2023.5.13.0034, de
Relatoria do Desembargador WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO.
Assim, tendo sido comprovado que a autor habitualmente
utilizava-se de veículo próprio para o exercício de suas
atividades laborais, não havendo o ressarcimento dos custos
de depreciação e manutenção do veículo, bem como para evitar
a transferência do risco empresarial ao trabalhador, faz o
mesmo jus à indenização deferida pelo juízo de origem.
Nada a reparar.” (Grifou-se)
O Órgão julgador destacou que, “Assim, tendo sido comprovado
que a autor habitualmente utilizava-se de veículo próprio para o
exercício de suas atividades laborais, não havendo o ressarcimento
dos custos de depreciação e manutenção do veículo, bem como
para evitar a transferência do risco empresarial ao trabalhador, faz o
mesmo jus à indenização deferida pelo juízo de origem
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da
CLT, não é cabível o exame de ofensa à legislação
infraconstitucional e por divergência jurisprudencial.
Ademais, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na Súmula nº 126 do TST e inviabiliza o seguimento do
recurso.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS
MATERIAIS
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Registre-se, por oportuno, que o trecho estampado nas razões
recursais não trata do valor da indenização por danos materiais, não
se prestando, pois, ao fim colimado.
Com efeito, para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896,
§ 1º - A, inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Na hipótese, inexiste condenação no pagamento do adicional de
insalubridade, pelo que não há interesse recursal quanto ao tema
em apreço.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 11
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF/RIC
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000080-67.2023.5.13.0002
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO VANESSA VENTURA FERNANDES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 756932e
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, no final das suas razões recursais, pede que as
futuras publicações, intimações e notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua Tenente
Negrão, nº. 166, 4º, 5º, 6º e 7º andares – Itaim Bibi – São Paulo –
SP – CEP: 04530-912, sob pena de nulidade.
Contudo, nada há a deferir nesse aspecto, visto que já consta o
nome do advogado indicado para o recebimento de notificações, no
cadastro eletrônico do processo.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06.02.2024 – Id
5409324 ; recurso apresentado em 07.02.2024 - Id 80fb419 ).
Regular a representação processual (Id b57ed18 / 0d50d17 /
2a5d310).
Preparo satisfeito (Id. 8ec8825 ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desses pressupostos intrínsecos compete ao próprio TST
(art. 896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Para recebimento do recurso de revista, a parte deve indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista, conforme exigência do
art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
A parte recorrente não cumpriu com esse pressuposto legal, uma
vez que a transcrição contida nas razões recursais não diz respeito
ao acórdão recorrido.
O descumprimento de tal pressuposto legal impede o conhecimento
do inteiro teor do recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso interposto. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000366-48.2023.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 12
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRENTE JOAO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO JOAO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
- JOAO MARTINS DOS SANTOS
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15b19f6
proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (Decisão publicada em 08.02.2024 - Id
2d4c849; Recurso apresentado em 26.02.2024 - Id 28b6665).
Regular a representação processual (Id 77a6c24).
Preparo satisfeito (Id a39079a ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
Alegações:
a) violação aos artigos 2º, 5º, II e 7º, XXVIII, da CF;
b) violação aos artigos 186 e 927, do CC;
c) violação à Lei nº 7.102/1983, artigos 4º e 5º.
Insurge-se a reclamada contra a condenação ao pagamento da
indenização por danos morais.
Nas ações submetidas ao rito sumaríssimo - como é o caso dos
autos -, apenas três hipóteses autorizam o conhecimento do recurso
de revista: contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal ou por violação direta à Constituição Federal (art.
896, §9º, da CLT).
Sendo assim, as violações aos dispositivos indicados pela
recorrente (artigos 186 e 927, do CC e artigos 4º e 5º, da Lei nº
7.102/1983) não se enquadram nas hipóteses de cabimento do
recurso de revista, diante das limitações objetivas que lhes são
impostas pelo art. 896, § 9º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
E pelos fundamentos expostos no acórdão impugnado, não
vislumbro violação direta à Constituição Federal na forma alegada.
Por outro lado, para reanálise da matéria posta, mostra-se
imprescindível o reexame da prova coligida nos autos,
procedimento vedado nesta fase recursal de natureza
extraordinária, conforme previsto na Súmula nº 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DO ÔNUS DA PROVA - DIFERENÇAS DE VALORES DA
PRODUTIVIDADE
Alegações
a) violação aos artigos 2º, 5º, II e LIV, da CF;
b) violação ao artigo 818, I, da CLT.
A recorrente alega que o acórdão regional afrontou os princípios da
distribuição do ônus da prova, da separação dos poderes e da
legalidade (arts. 2º e 5º, II, das CF e art. 818, I, da CLT) ao condená
-la ao pagamento das diferenças de valores relativas à
produtividade.
Como a demanda está sujeita ao rito sumaríssimo, fica afastada, de
plano, a alegação de ofensa ao art. 818, I, da CLT, diante da
restrição contida no § 9º, do art. 896, da CLT.
A Turma julgadora, a respeito do tema, assinalou:
MÉRITO
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA TRANSLOG
Da produtividade
A recorrente afirma que o salário do empregado foi previamente
ajustado em valor fixo, e pago por tempo, acrescido de prêmio
produtividade, quando se atingiam metas, especialmente de
jornada. Ressalta que há dois elementos básicos à concessão do
benefício em discussão: produção e tempo. Trata-se de critérios
claros e objetivos, onde o valor devido a título de prêmio de
produtividade é integral, quando cumprida a jornada de trabalho e
quando não há retorno de mercadorias, e parcial/proporcional
quando estes itens - ou um deles - não são atendidos. Diz, ainda,
que os colaboradores tinham acesso ao diário de sua produtividade.
Segue, dizendo que os verdadeiros valores, quando alcançadas as
metas de produtividade, foram corretamente apurados e pagos nos
contracheques, de modo que, arbitrar um novo valor e determinar o
novo pagamento dos reflexos (pois já pagos nos contracheques),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
gerará um bis in idem.
Em contrapartida, o empregado afirma que a produtividade não era
paga corretamente, em especial, quando o autor acompanhava
diariamente a sua produção, que somava em torno de R$ 600,00 /
R$ 700,00 / mês, e a empresa, sem nenhuma explicação, efetuava
o pagamento, tão- somente, de R$ 200,00 / R$ 300,00 mês, e,
algumas vezes, até menos que esse valor.
Ao exame.
O caderno processual revela que a primeira reclamada não
comprovou os critérios utilizados para o cálculo da produtividade.
Assim, as alegativas carecem de documento comprobatório.
Em audiência, o preposto da reclamada referiu-se a variáveis como
sendo entregas, jornada, devolução, dentre outras. Porém, ao
apresentar a documentação, após audiência, aceita como prova
emprestada, não demonstra como a empregadora encontrava o
cálculo dessas "variáveis" em relação ao reclamante. Ademais, os
documentos referem-se a, apenas, 05 (cinco) meses de 2022,
constando, neles, informações vagas, inconsistentes, incapazes de
qualquer esclarecimento ao questionamento do autor. Não há que
se falar em "bis in idem" se o pagamento da verba em discussão
não foi efetuado corretamente. Com efeito, faz jus o reclamante, às
diferenças pretendidas. Registre-se, por oportuno, que a referida
premiação é considerada como verba salarial e, assim sendo, há de
fazer parte integrante da remuneração do empregado, nos termos
do art. 457, § 1º, da CLT, sendo, pois, devidos os reflexos da verba
em comento.
O Juízo a quo assim decidiu (id.ba0e2e6):
Desse modo, não tendo a reclamada se desincumbido do ônus que
lhe cabia para apresentar os critérios objetivos para o pagamento
da produtividade, destacando, nesse particular que foi concedido
pelo Juízo prazo bem razoável para tal mister, deve prevalecer as
alegações da inicial. Por conseguinte, defiro o pedido de diferenças
de produtividade no valor indicado na planilha de cálculos inserida
no (id. b39b24a), assim como os seus reflexos sobre décimo
terceiro, remuneração de férias, aviso prévio, RSR e FGTS + 40%.
Comungo com o posicionamento acima.
Nada para alterar.
Em análise aos fundamentos expostos no acórdão, não se
vislumbra ofensa aos dispositivos constitucionais apontados pela
recorrente.
Por outro lado, entendimento diverso, no caso dos autos,
demandaria a reanálise dos fatos e provas, o que não é permitido
por meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula
126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000366-48.2023.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRENTE JOAO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO JOAO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MARTINS DOS SANTOS
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15b19f6
proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (Decisão publicada em 08.02.2024 - Id
2d4c849; Recurso apresentado em 26.02.2024 - Id 28b6665).
Regular a representação processual (Id 77a6c24).
Preparo satisfeito (Id a39079a ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 14
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
Alegações:
a) violação aos artigos 2º, 5º, II e 7º, XXVIII, da CF;
b) violação aos artigos 186 e 927, do CC;
c) violação à Lei nº 7.102/1983, artigos 4º e 5º.
Insurge-se a reclamada contra a condenação ao pagamento da
indenização por danos morais.
Nas ações submetidas ao rito sumaríssimo - como é o caso dos
autos -, apenas três hipóteses autorizam o conhecimento do recurso
de revista: contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal ou por violação direta à Constituição Federal (art.
896, §9º, da CLT).
Sendo assim, as violações aos dispositivos indicados pela
recorrente (artigos 186 e 927, do CC e artigos 4º e 5º, da Lei nº
7.102/1983) não se enquadram nas hipóteses de cabimento do
recurso de revista, diante das limitações objetivas que lhes são
impostas pelo art. 896, § 9º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
E pelos fundamentos expostos no acórdão impugnado, não
vislumbro violação direta à Constituição Federal na forma alegada.
Por outro lado, para reanálise da matéria posta, mostra-se
imprescindível o reexame da prova coligida nos autos,
procedimento vedado nesta fase recursal de natureza
extraordinária, conforme previsto na Súmula nº 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DO ÔNUS DA PROVA - DIFERENÇAS DE VALORES DA
PRODUTIVIDADE
Alegações
a) violação aos artigos 2º, 5º, II e LIV, da CF;
b) violação ao artigo 818, I, da CLT.
A recorrente alega que o acórdão regional afrontou os princípios da
distribuição do ônus da prova, da separação dos poderes e da
legalidade (arts. 2º e 5º, II, das CF e art. 818, I, da CLT) ao condená
-la ao pagamento das diferenças de valores relativas à
produtividade.
Como a demanda está sujeita ao rito sumaríssimo, fica afastada, de
plano, a alegação de ofensa ao art. 818, I, da CLT, diante da
restrição contida no § 9º, do art. 896, da CLT.
A Turma julgadora, a respeito do tema, assinalou:
MÉRITO
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA TRANSLOG
Da produtividade
A recorrente afirma que o salário do empregado foi previamente
ajustado em valor fixo, e pago por tempo, acrescido de prêmio
produtividade, quando se atingiam metas, especialmente de
jornada. Ressalta que há dois elementos básicos à concessão do
benefício em discussão: produção e tempo. Trata-se de critérios
claros e objetivos, onde o valor devido a título de prêmio de
produtividade é integral, quando cumprida a jornada de trabalho e
quando não há retorno de mercadorias, e parcial/proporcional
quando estes itens - ou um deles - não são atendidos. Diz, ainda,
que os colaboradores tinham acesso ao diário de sua produtividade.
Segue, dizendo que os verdadeiros valores, quando alcançadas as
metas de produtividade, foram corretamente apurados e pagos nos
contracheques, de modo que, arbitrar um novo valor e determinar o
novo pagamento dos reflexos (pois já pagos nos contracheques),
gerará um bis in idem.
Em contrapartida, o empregado afirma que a produtividade não era
paga corretamente, em especial, quando o autor acompanhava
diariamente a sua produção, que somava em torno de R$ 600,00 /
R$ 700,00 / mês, e a empresa, sem nenhuma explicação, efetuava
o pagamento, tão- somente, de R$ 200,00 / R$ 300,00 mês, e,
algumas vezes, até menos que esse valor.
Ao exame.
O caderno processual revela que a primeira reclamada não
comprovou os critérios utilizados para o cálculo da produtividade.
Assim, as alegativas carecem de documento comprobatório.
Em audiência, o preposto da reclamada referiu-se a variáveis como
sendo entregas, jornada, devolução, dentre outras. Porém, ao
apresentar a documentação, após audiência, aceita como prova
emprestada, não demonstra como a empregadora encontrava o
cálculo dessas "variáveis" em relação ao reclamante. Ademais, os
documentos referem-se a, apenas, 05 (cinco) meses de 2022,
constando, neles, informações vagas, inconsistentes, incapazes de
qualquer esclarecimento ao questionamento do autor. Não há que
se falar em "bis in idem" se o pagamento da verba em discussão
não foi efetuado corretamente. Com efeito, faz jus o reclamante, às
diferenças pretendidas. Registre-se, por oportuno, que a referida
premiação é considerada como verba salarial e, assim sendo, há de
fazer parte integrante da remuneração do empregado, nos termos
do art. 457, § 1º, da CLT, sendo, pois, devidos os reflexos da verba
em comento.
O Juízo a quo assim decidiu (id.ba0e2e6):
Desse modo, não tendo a reclamada se desincumbido do ônus que
lhe cabia para apresentar os critérios objetivos para o pagamento
da produtividade, destacando, nesse particular que foi concedido
pelo Juízo prazo bem razoável para tal mister, deve prevalecer as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
alegações da inicial. Por conseguinte, defiro o pedido de diferenças
de produtividade no valor indicado na planilha de cálculos inserida
no (id. b39b24a), assim como os seus reflexos sobre décimo
terceiro, remuneração de férias, aviso prévio, RSR e FGTS + 40%.
Comungo com o posicionamento acima.
Nada para alterar.
Em análise aos fundamentos expostos no acórdão, não se
vislumbra ofensa aos dispositivos constitucionais apontados pela
recorrente.
Por outro lado, entendimento diverso, no caso dos autos,
demandaria a reanálise dos fatos e provas, o que não é permitido
por meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula
126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000655-78.2023.5.13.0001
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE GTA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO FLAVIA PITON THOMAZELLA(OAB:
263883/SP)
RECORRIDO ITALO JONES MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GTA ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06bead4
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000655-78.2023.5.13.0001 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: GTA ENGENHARIA LTDA.
RECORRIDA: ITALO JONES MIGUEL DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07.02.2024 – Id.
4564b46; recurso apresentado em 22.02.2024 – Id. e675495).
Regular a representação processual (Id. 6a42783).
Preparo efetivado (Ids. df9cc55 e 097406d).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
MULTA DO ART. 477 DA CLT
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pela recorrente.
É que a transcrição de trechos do acórdão recorrido na íntegra, sem
destaques e de forma desvinculada dos tópicos impugnados no
apelo, como ocorrido no tópico em questão, não atende ao disposto
no art. 896, § 1º-A, da CLT.
Por outro lado, também não satisfaz ao mencionado dispositivo
legal a transcrição de pequenos fragmentos do acórdão, que não
abrangem todos os fundamentos do órgão julgador em relação aos
temas guerreados, como também ocorreu no presente apelo.
Com efeito, para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896,
§1º - A, inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
"I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 DIFERENÇAS DE COMISSÕES. CANCELAMENTO
DE VENDA. ESTORNO. RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA.
TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. A jurisprudência
desta Corte assentou o entendimento no sentido de que a
interpretação dada à expressão "ultimada a transação" , prevista no
art. 466 da CLT, refere-se ao negócio efetivado. Assim, a
inadimplência ou o cancelamento da compra pelo cliente não
autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado, pois
não cabe ao empregado suportar os riscos da atividade econômica.
Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7º, da
CLT e Agravo de instrumento a que se nega provimento. II -
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE.
LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 INDENIZAÇÃO POR USO DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
IMAGEM E PEDIDOS LÍQUIDOS - LIMITES DA LIDE.
INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A transcrição de
forma conjunta de trechos do acórdão regional relativos às
matérias impugnadas, sem a delimitação do objeto da
insurgência ou, ainda, a transcrição no início do recurso,
dissociada das razões de reforma, não se revela suficiente ao
atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes.
Recurso de revista de que não se conhece" (RRAg-433-
03.2021.5.12.0036, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 16/02/2024).
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA - DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO
- NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO RECURSAL
PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A transcrição em
bloco único, ao início do recurso de revista, dos trechos do
acórdão regional alusivos aos mais diversos tópicos
abordados no apelo não atende o requisito recursal previsto no
art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que incumbe ao recorrente
proceder ao cotejo analítico entre a fundamentação do acórdão
recorrido e as teses recursais, o que se dá no capítulo aberto
no arrazoado de revista para tratar de cada matéria jurídica
objeto de insurgência recursal. Agravo interno desprovido" (Ag-
Ag-AIRR-10618-26.2020.5.03.0056, 2ª Turma, Relatora
Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT
24/03/2023).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017.
INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA
NÃO RECONHECIDA. A transcrição de forma conjunta de
trechos do acórdão regional relativos às matérias impugnadas,
sem a delimitação do objeto da insurgência ou, ainda, a
transcrição no início do recurso, dissociada das razões de
reforma, não se revela suficiente ao atendimento do art. 896, §
1º-A, I e III, da CLT. Agravo a que se nega provimento" (Ag-AIRR-
10863-74.2018.5.15.0023, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto
Bastos Balazeiro, DEJT 03/03/2023).
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO.
DIFERENÇAS SALARIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO NO INÍCIO DAS
RAZÕES RECURSAIS. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS
CONTIDOS NO ART 896, §1º-A, I, e III, DA CLT. AUSÊNCIA DE
COTEJO ANALÍTICO. PREJUDICADO O EXAME DA
TRANSCENDÊNCIA. A transcrição integral da decisão regional
no início das razões de mérito do recurso de revista e fora dos
tópicos recursais adequados não atende ao disposto no art.
896, § 1º-A, da CLT, uma vez que não há, nesse caso,
determinação precisa das teses do Tribunal Regional
combatidas no apelo, nem demonstrações analíticas das
violações e divergência apontadas, na forma prevista no
aludido dispositivo. Há precedentes. Agravo conhecido e
desprovido" (Ag-AIRR-674-03.2020.5.08.0010, 8ª Turma, Relator
Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 03/10/2022).
"RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE
REPRESENTADA POR SINDICATO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL
DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES
RECURSAIS. A ausência de transcrição ou de delimitação dos
fundamentos fáticos e jurídicos relevantes para a compreensão
da controvérsia implica defeito formal grave, insanável. A
transcrição integral do acórdão regional, no início das razões
recursais não satisfaz o requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT.
Precedentes. Recurso de revista não conhecido" (RR-1000535-
25.2019.5.02.0434, 2ª Turma, Relatora Ministra Morgana de
Almeida Richa, DEJT 18/03/2022).
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE
REVISTA. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI
13.015/2014. ADESÃO A PDV. QUITAÇÃO. TRANSCRIÇÃO DO
ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO
DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO . ART. 896, §
1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. Impõe-se
confirmar a decisão agravada, tendo em vista a constatação de que,
no recurso interposto na vigência da Lei n.º 13.015/2014, a parte
recorrente não cumpre o requisito imposto pelo art. 896, § 1º-A, I e
III, da CLT . Agravo de instrumento conhecido e não provido. (AIRR-
11815-22.2015.5.15.0132, 1ª Turma , Relator Ministro Hugo Carlos
Scheuermann, DEJT 20/09/2019 – grifos nossos).
RECURSO DE REVISTA REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO
INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA
DO NECESSÁRIO COTEJO ANALÍTICO (INOBSERVÂNCIA DO
ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT ) . A transcrição de trecho do
acórdão regional no início das razões recursais, dissociada das
razões de reforma, não atende ao disposto no art. 896, §1º-A, I,
e III, da CLT, porquanto não permite a promoção do necessário
cotejo analítico . Logo, inviável o processamento do recurso de
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revista. Recurso de revista não conhecido (RR-98-
09.2018.5.22.0101, 2ª Turma , Relatora Ministra Delaide Miranda
Arantes, DEJT 05/06/2020 – grifos nossos).
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM
FACE DE DECISÃO PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DAS LEIS Nº
13.015/2014 E 13.467/2017.(...) 2. DIFERENÇAS SALARIAIS.
SALÁRIO NORMATIVO PARA A FUNÇÃO DO EMPREGADO.
TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO REGIONAL NO
INÍCIO DA PEÇA RECURSAL, DISSOCIADA DAS RAZÕES DE
REFORMA. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS CONTIDOS
NO ART 896, §1º-A, I e III, DA CLT. - AUSÊNCIA DE COTEJO
ANALÍTICO - LEI 13.015/2014 . A transcrição de trecho
representativo do acórdão, no início das razões do mérito do
recurso de revista e fora do tópico recursal adequado, não
atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, da CLT, uma vez que não
há, nesse caso, determinação precisa das teses do Regional
combatidas no apelo, nem demonstrações analíticas das
violações apontadas, porquanto os fundamentos estão
alocados em tópico diverso no recurso de revista . (...) (AIRR-
101447-60.2017.5.01.0041, 3ª Turma , Relator Ministro Alexandre
de Souza Agra Belmonte, DEJT 19/06/2020 – grifos nossos).
[…] MOTORISTA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA
CLT. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS
EXTRAS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,
§ 1º-A, I E III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela
agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado
seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento
diverso. No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não
foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I
e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de
admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº
13.015/2014, consta a exigência de que o recorrente proceda à
transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple
todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a
decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço. […].
Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-AIRR 0011128-
51.2016.5.03.0065; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz José Dezena da
Silva; DEJT 08/05/2023; Pág. 174) (grifei)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que repousa o
prequestionamento matéria. III. Agravo interno de que se conhece e
a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-AIRR 1000784-
70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min. Evandro Pereira
Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844) (grifei)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de
trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado
extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e
moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários
ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se
a decisão recorrida, ainda que por outro fundamento. Agravo
conhecido e desprovido. (TST; Ag-AIRR 1000605-
09.2019.5.02.0445; Quinta Turma; Relª Min. Morgana de Almeida
Richa; DEJT 05/05/2023; Pág. 4567) (grifei)
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
CAFÉ DA MANHÃ
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente,
tendo em vista que o recurso interposto não conta com qualquer
trecho transcrito que trate do tópico ora tratado, salvo a cópia da
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íntegra do acórdão, que, como visto, não é apto a demonstrar o
prequestionamento.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, §1°- A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso se mostra
inviável, ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade
previsto na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NRS/RIC
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000307-57.2023.5.13.0002
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
RECORRIDO JORDANA JOSINO DO NASCIMENTO
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- G L SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cdd9fa3
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06.02.2024 – Id
5eb6515; recurso apresentado em 21/02/2024 - Id 790cf37).
Regular a representação processual (Id b058f69).
Preparo dispensado – justiça gratuita concedida.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
APLICAÇÃO DA SÚMULA 422 DO TST
Alegações:
a) violação ao artigo 5º, incisos II, LIV e LV da CF;
b) má aplicação da Súmula 422, do TST;
A recorrente alega que o acórdão vergastado, ao não conhecer do
recurso ordinário, por violação ao princípio da dialeticidade, fez má
aplicação da súmula 422 do TST.
Ressalta-se que a mera alegação de má aplicação ou interpretação
de súmula do TST não é apta a autorizar o manejo do recurso à
instância extraordinária.
O art. 896, § 9º, da CLT dispõe que “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Desse modo, considerando que a presente demanda foi processada
no rito sumaríssimo, não se vislumbra, no tópico, nenhuma das
hipóteses autorizadoras do reexame previstas no § 9º do artigo 896
da CLT.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT
Alegações:
a) violação ao artigo 5º, inciso II, da CF;
b) Violação ao artigo 477 da CLT;
c) Divergência jurisprudencial
Sustenta a recorrente que as verbas e diferenças rescisórias
deferidas na sentença, não podem gerar a aplicação da penalidade
prevista no artigo 477, da CLT.
Aponta divergência jurisprudencial. Contudo, em razão dos
contornos do art. 896, § 9º, da CLT, é incabível a análise sobre esse
tema.
E da leitura das razões recursais, extrai-se que não há indicação
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expressa de violação direta à Constituição Federal ou alegação de
contrariedade à súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou à
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal - únicas hipóteses
que autorizam o manejo do recurso de revista nas ações
submetidas ao rito sumaríssimo.
Além do mais, a matéria posta demanda reanálise dos fatos e
provas, o que é defeso por meio de recurso de revista, consoante
inteligência da Súmula 126 do TST.
Por tais razões, é inviável o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000307-57.2023.5.13.0002
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
RECORRIDO JORDANA JOSINO DO NASCIMENTO
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDANA JOSINO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cdd9fa3
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06.02.2024 – Id
5eb6515; recurso apresentado em 21/02/2024 - Id 790cf37).
Regular a representação processual (Id b058f69).
Preparo dispensado – justiça gratuita concedida.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
APLICAÇÃO DA SÚMULA 422 DO TST
Alegações:
a) violação ao artigo 5º, incisos II, LIV e LV da CF;
b) má aplicação da Súmula 422, do TST;
A recorrente alega que o acórdão vergastado, ao não conhecer do
recurso ordinário, por violação ao princípio da dialeticidade, fez má
aplicação da súmula 422 do TST.
Ressalta-se que a mera alegação de má aplicação ou interpretação
de súmula do TST não é apta a autorizar o manejo do recurso à
instância extraordinária.
O art. 896, § 9º, da CLT dispõe que “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Desse modo, considerando que a presente demanda foi processada
no rito sumaríssimo, não se vislumbra, no tópico, nenhuma das
hipóteses autorizadoras do reexame previstas no § 9º do artigo 896
da CLT.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT
Alegações:
a) violação ao artigo 5º, inciso II, da CF;
b) Violação ao artigo 477 da CLT;
c) Divergência jurisprudencial
Sustenta a recorrente que as verbas e diferenças rescisórias
deferidas na sentença, não podem gerar a aplicação da penalidade
prevista no artigo 477, da CLT.
Aponta divergência jurisprudencial. Contudo, em razão dos
contornos do art. 896, § 9º, da CLT, é incabível a análise sobre esse
tema.
E da leitura das razões recursais, extrai-se que não há indicação
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
expressa de violação direta à Constituição Federal ou alegação de
contrariedade à súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou à
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal - únicas hipóteses
que autorizam o manejo do recurso de revista nas ações
submetidas ao rito sumaríssimo.
Além do mais, a matéria posta demanda reanálise dos fatos e
provas, o que é defeso por meio de recurso de revista, consoante
inteligência da Súmula 126 do TST.
Por tais razões, é inviável o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000970-43.2023.5.13.0022
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRENTE WILLAMES BERNARDO DA COSTA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO WILLAMES BERNARDO DA COSTA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAMES BERNARDO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0bbd502
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000970-43.2023.5.13.0022 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: WILLAMES BERNARDO DA COSTA
RECORRIDA: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06.02.2024 - ID.
badeb53; recurso interposto em 19.02.2024 - ID. 95998a0).
Regular a representação processual (ID. b026d1d).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 0f4998d).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6o, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação dos arts. 1°, III e IV, e 7°, I ao XXXIV, da CRFB/88.
O recorrente se insurge contra o não reconhecimento do vínculo
empregatício.
O Órgão julgador, acerca do tema, assim decidiu:
O reclamante busca reverter o julgamento de improcedência total
dos pedidos da inicial.
Alega, em síntese, que a prestação de serviços em prol da parte
reclamada foi desenvolvida de forma pessoal, onerosa, habitual e
subordinada. Cita jurisprudência em consonância com a sua tese.
O caso em exame versa sobre motorista que deseja ver a relação
de trabalho que manteve com a reclamada reconhecida como de
natureza empregatícia. Enquanto a empresa se diz uma simples
fornecedora de tecnologia e afirma que os motoristas são clientes
autônomos, o reclamante afirma que para ela prestou serviços com
a presença dos elementos fático-jurídicos próprios da relação de
emprego.
Sobre o tema, perfilha-se o entendimento majoritário internacional
que reconhece que a reclamada atua preponderantemente no setor
de transportes, e não de licenciamento digital, em atenção ao
princípio da primazia da realidade sobre a forma.
Nesse sentido, a Corte da UNIÃO EUROPEIA há muito decidiu que
empresas como a da reclamada não têm sua atividade principal e
final relacionada ao ramo da informação, mas sim relativa ao
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 21
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"serviço no domínio de transportes", decidindo que "um serviço de
intermediação como o que está em causa no processo principal
(UBER), que tem por objeto, através de uma aplicação para
telefones inteligentes, estabelecer a ligação, mediante
remuneração, entre motoristas não profissionais que utilizam o seu
próprio veículo e pessoas que pretendam efetuar uma deslocação
urbana, deve ser considerado indissociavelmente ligado a um
serviço de transporte e, por conseguinte, abrangido pela
qualificação de «serviço no domínio dos transportes», na acessão
do artigo 58.o, n. o 1, TFUE. Tal serviço deve, portanto, ser excluído
do âmbito de aplicação do artigo 56.o TFUE, da Diretiva 2006/123 e
da Diretiva 2000/31"
(http://curia.europa.eu/juris/document/document.jsf;j ses s
ionid=9ea7d2dc30d62d2e459f88564c1292dd9ce276a2c0f1.
e34KaxiLc3qMb40Rch0SaxyNa3z0text=&docid=198047&pageIndex
=0&doclang=PT&mode=req&dir=&occ=first&part=1&cid=403683 -
Acesso em 15.12.2023).
Na mesma direção, a Suprema Corte do Reino Unido, em
19.02.2021, encerrou longa controvérsia acerca da natureza dos
serviços prestados pelos motoristas de empresas como a da
reclamada e determinou o fim do sobrestamento de centenas de
ações judiciais sobre o tema, reconhecendo expressamente que os
motoristas devem ter direitos de trabalhadores e não devem ser
considerados somente contratados independentes
(https://g1.globo.com/economia/tecnologia/noticia/2021/02/19/uber-
perde-batalha-na-suprema-corte-do-reino-unidosobre-direitos-de-
motoristas.ghtml, acesso em 15.12.2023).
Alguns dias após a publicação da paradigmática decisão, a própria
empresa referência mundial em transporte privado de passageiros
por aplicativo anunciou, em 16.03.2021, que passará a conceder
direitos trabalhistas para todos os seus mais de setenta mil
motoristas cadastrados no Reino Unido, incluindo salário mínimo e
férias remuneradas, algo até então inédito no mundo para o setor.
Entendimento em sentido contrário ocorreria somente se o motorista
pagasse uma espécie de mensalidade fixa pelo uso da plataforma
digital, independentemente da quantidade de viagens realizadas, o
que, contudo, não se verifica.
Feitas essas considerações acerca do objeto social da reclamada,
passa-se a perquirir acerca da natureza jurídica da relação de
trabalho ajustada entre as partes litigantes.
O reconhecimento do vínculo de emprego depende da
demonstração cumulativa dos requisitos que emanam da
interpretação conjunta dos artigos 2º e 3º da CLT, a saber: a
subordinação, a não eventualidade, a pessoalidade e a
onerosidade.
Conforme visto em linhas volvidas, o reclamante prestava serviços
de motorista, incumbindo, pois, à reclamada demonstrar que o
trabalho era realizado de forma autônoma, eventual, impessoal e
não onerosa.
De acordo com o princípio da proteção que vigora na seara
trabalhista, toda prestação de serviço tem ínsita a presunção - ainda
que relativa - de subordinação, salvo demonstração cabal em
contrário.
(...)
Demonstrada, pois, a prestação de serviços por parte do autor, e
não o contrário, cabia à reclamada o ônus da prova quanto à
inexistência da relação de emprego, nos termos do art. 818, II, da
CLT.
Esta Relatora entende que os "motoristas de aplicativo", a exemplo
do reclamante, prestam serviços à reclamada de forma
subordinada, não eventual, pessoal e onerosa.
Isso porque, conforme determina a regra prevista no art. 6º,
parágrafo único, da CLT, "os meios telemáticos e informatizados de
comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de
subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando,
controle e supervisão do trabalho alheio".
É exatamente o que ocorre na hipótese vertente, onde os serviços
prestados pelo reclamante eram controlados por programação,
comando ou algoritmo, nova faceta da organização do trabalho
contemporâneo.
Nesse novo regime, a prestação do trabalho é dirigida por objetivos,
a partir da programação e instituição de regras previamente
estabelecidas pelo tomador, cabendo ao trabalhador reagir aos
comandos emitidos e realizar a finalidade esperada pelo algoritmo.
Trata-se, portanto, de um engajamento ainda maior do trabalhador à
dinâmica da empresa, substituindo-se a obediência a ordens dadas
em tempo e lugar anteriormente fixados por uma mobilização em
tempo integral para o cumprimento dos objetivos previamente
instituídos no algoritmo.
Nesse contexto, o simples fato de o motorista possuir liberdade para
desligar o aplicativo e escolher livremente o horário e a duração da
prestação de serviços não caracteriza a ampla autonomia alegada
pela reclamada.
Não fosse o bastante, impõe-se destacar que a subordinação deve
ser aferida preponderantemente pela forma que os serviços são
prestados, e não pela rigidez da frequência ou duração da jornada,
importando mais o acolhimento do poder de direção empresarial no
modo de realização da prestação de serviços do que o próprio
conteúdo do serviço prestado e, mais ainda, do que o período em
que o trabalhador não se encontra conectado à plataforma.
No mesmo norte, a jurisprudência internacional tem afastado
reiteradamente a alegada autonomia decorrente da flexibilidade da
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frequência e da duração da prestação de serviços dos motoristas
que prestam serviços à empresa reclamada, destacandose, entre
outras, a decisão proferida em 04.03.2020, pelo Órgão de Cúpula
da Justiça do Trabalho da França, no sentido de que "nada altera o
fato de o trabalhador poder estar desconectado pois que em se
conectando, tem limites a recusas, caso típico de sujeição às
demandas do aplicativo, permanecendo, assim, à disposição dele
(no caso da UBER)"
(https://revisaotrabalhista.net.br/2020/08/05/aplicativo-de-transporte-
relacao-de-emprego-decisao-374-da-corte-de-cassacaosala-social-
franca/ - Acesso em 15.12.2023).
Analisada a subordinação jurídica nos serviços prestados pelo autor
em benefício da reclamada, impõe-se examinar a eventualidade
alegada em contestação.
Tratando-se de empresa que atua no setor de transporte de
passageiros, a quantidade de viagens realizadas pela parte
reclamante é mais do que suficiente para configurar a natureza não
eventual dos serviços prestados, pois caracterizada a previsão de
repetição atual (teoria do evento) e futura (teoria dos fins da
empresa) da prestação de serviços em relação a um mesmo
tomador (teoria da fixação jurídica ao empregador).
Sobre o tema, leciona Maurício Godinho Delgado que "a
eventualidade, para fins celetistas, não traduz intermitência; só o
traduz para a teoria da descontinuidade - rejeitada, porém, pela
CLT. Desse modo, se a prestação é descontínua, mas permanente,
deixa de haver eventualidade. É que a jornada contratual pode ser
inferior à jornada legal, inclusive no que concerne aos dias
laborados na semana" (in Curso de Direito do Trabalho. 12ª ed. LTr.
São Paulo, 2016, p. 288).
Por sua vez, a pessoalidade na prestação dos serviços extrai-se
diretamente do regulamento empresarial, determinando, nos termos
e condições de uso, que "a Uber emitirá ao(à) Cliente um ID de
Motorista para cada Motorista que prestar Serviços de Transporte
para permitir que o(a) Cliente e cada Motorista (quando aplicável)
acessem e usem o Aplicativo de Motorista em um Dispositivo de
acordo com o Adendo de Motorista (quando aplicável) e com o
presente Contrato. O(A) Cliente concorda em manter e assegurar
que seus(suas) Motoristas (quando aplicável) manterão o ID de
Motorista em sigilo e não o compartilharão com terceiros(as) além
do(a) Motorista associado(a) a esse ID de Motorista para os fins de
prestação de Serviços de Transporte".
A onerosidade da prestação de serviços, como se sabe, deve ser
examinada sob a perspectiva do trabalhador, tanto no plano
subjetivo quanto na esfera objetiva.
No plano subjetivo, a onerosidade manifesta-se pela intenção
contraprestativa conferida pelo trabalhador à prestação de serviços,
visando a auferir ganho econômico pelo labor ofertado ao respectivo
tomador.
E, a toda evidência, o reclamante não prestava serviços voluntários
à reclamada, afastando a aplicação da Lei n.º 9.608/1998.
Nada obstante o que até aqui exposto, ressalvando o entendimento
pessoal desta Relatora acerca da prestação de serviços de forma
subordinada, habitual, onerosa e pessoal, passa-se a seguir a
recente decisão prolatada pela Primeira Turma do E. STF nos autos
da RCL n.º 60.347, proferida na sessão do dia 05.12.2023,
afastando o vínculo empregatício entre o "motorista de aplicativo" e
as "plataformas digitais".
Com efeito, a Corte Suprema, naquele julgamento, consignou que a
Justiça do Trabalho, ao reconhecer o vínculo de emprego em casos
como o presente, desconsiderou diversos precedentes vinculantes,
destacando a ADC n.º 48, a ADPF n.º 324 e o RE n.º 958.252, com
repercussão geral (Tema 725).
Contudo, em nenhum momento esta Relatora, nem esta Turma e
este Tribunal desrespeitou, desobedeceu ou descumpriu qualquer
das decisões do c. STF.
A competência dos diversos órgãos que compõem o Poder
Judiciário brasileiro está plasmada na CF/88.
Como bem dito pelo Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, na
presidência de uma das mesas do congresso sobre Direito Coletivo,
realizado no mês de dezembro/2023, promovido pelo TST, no caso
da Justiça do Trabalho, à primeira instância compete coletar as
provas e definir os contornos fáticos e jurídicos das causas que lhe
são levadas à apreciação. À segunda instância, cabe a última
palavra sobre os fatos versados na causa. Ao TST, compete a
última palavra na interpretação do direito infraconstitucional,
conforme autorização constitucional. E ao STF, cabe a interpretação
final da Constituição da República. Assim, cada um dos órgãos que
compõem o Poder Judiciário atua soberanamente nos limites
outorgados pela CF e, em nenhum momento, afrontaram-se as
decisões da Corte Maior.
Contudo, como não tem sido essa a interpretação do STF e para
evitar a oposição de novas Reclamações Constitucionais sobre o
tema, o que inclusive foi objeto de ofício do E. STF ao Conselho
Nacional de Justiça nos autos da RCL n.º 60.347, passo a
acompanhar a jurisprudência do Excelso Pretório, reconhecendo a
validade do ajuste firmado entre os "motoristas de aplicativo" e as
"plataformas digitais", ainda que a realidade que daí se espraia
deixe evidente a efetiva natureza do contrato ajustado entre os
litigantes.
Sentença mantida, ainda que por outros fundamentos.”
Nesse contexto, com supedâneo nos elementos probatórios
colacionados, o Tribunal verificou a inexistência dos requisitos
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ensejadores da relação empregatícia.
O art. 896, §9°, da CLT prescreve: “nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro “violação
direta da Constituição Federal”.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NRS/RIC
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000970-43.2023.5.13.0022
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRENTE WILLAMES BERNARDO DA COSTA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO WILLAMES BERNARDO DA COSTA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAMES BERNARDO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0bbd502
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000970-43.2023.5.13.0022 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: WILLAMES BERNARDO DA COSTA
RECORRIDA: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06.02.2024 - ID.
badeb53; recurso interposto em 19.02.2024 - ID. 95998a0).
Regular a representação processual (ID. b026d1d).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 0f4998d).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6o, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação dos arts. 1°, III e IV, e 7°, I ao XXXIV, da CRFB/88.
O recorrente se insurge contra o não reconhecimento do vínculo
empregatício.
O Órgão julgador, acerca do tema, assim decidiu:
O reclamante busca reverter o julgamento de improcedência total
dos pedidos da inicial.
Alega, em síntese, que a prestação de serviços em prol da parte
reclamada foi desenvolvida de forma pessoal, onerosa, habitual e
subordinada. Cita jurisprudência em consonância com a sua tese.
O caso em exame versa sobre motorista que deseja ver a relação
de trabalho que manteve com a reclamada reconhecida como de
natureza empregatícia. Enquanto a empresa se diz uma simples
fornecedora de tecnologia e afirma que os motoristas são clientes
autônomos, o reclamante afirma que para ela prestou serviços com
a presença dos elementos fático-jurídicos próprios da relação de
emprego.
Sobre o tema, perfilha-se o entendimento majoritário internacional
que reconhece que a reclamada atua preponderantemente no setor
de transportes, e não de licenciamento digital, em atenção ao
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princípio da primazia da realidade sobre a forma.
Nesse sentido, a Corte da UNIÃO EUROPEIA há muito decidiu que
empresas como a da reclamada não têm sua atividade principal e
final relacionada ao ramo da informação, mas sim relativa ao
"serviço no domínio de transportes", decidindo que "um serviço de
intermediação como o que está em causa no processo principal
(UBER), que tem por objeto, através de uma aplicação para
telefones inteligentes, estabelecer a ligação, mediante
remuneração, entre motoristas não profissionais que utilizam o seu
próprio veículo e pessoas que pretendam efetuar uma deslocação
urbana, deve ser considerado indissociavelmente ligado a um
serviço de transporte e, por conseguinte, abrangido pela
qualificação de «serviço no domínio dos transportes», na acessão
do artigo 58.o, n. o 1, TFUE. Tal serviço deve, portanto, ser excluído
do âmbito de aplicação do artigo 56.o TFUE, da Diretiva 2006/123 e
da Diretiva 2000/31"
(http://curia.europa.eu/juris/document/document.jsf;j ses s
ionid=9ea7d2dc30d62d2e459f88564c1292dd9ce276a2c0f1.
e34KaxiLc3qMb40Rch0SaxyNa3z0text=&docid=198047&pageIndex
=0&doclang=PT&mode=req&dir=&occ=first&part=1&cid=403683 -
Acesso em 15.12.2023).
Na mesma direção, a Suprema Corte do Reino Unido, em
19.02.2021, encerrou longa controvérsia acerca da natureza dos
serviços prestados pelos motoristas de empresas como a da
reclamada e determinou o fim do sobrestamento de centenas de
ações judiciais sobre o tema, reconhecendo expressamente que os
motoristas devem ter direitos de trabalhadores e não devem ser
considerados somente contratados independentes
(https://g1.globo.com/economia/tecnologia/noticia/2021/02/19/uber-
perde-batalha-na-suprema-corte-do-reino-unidosobre-direitos-de-
motoristas.ghtml, acesso em 15.12.2023).
Alguns dias após a publicação da paradigmática decisão, a própria
empresa referência mundial em transporte privado de passageiros
por aplicativo anunciou, em 16.03.2021, que passará a conceder
direitos trabalhistas para todos os seus mais de setenta mil
motoristas cadastrados no Reino Unido, incluindo salário mínimo e
férias remuneradas, algo até então inédito no mundo para o setor.
Entendimento em sentido contrário ocorreria somente se o motorista
pagasse uma espécie de mensalidade fixa pelo uso da plataforma
digital, independentemente da quantidade de viagens realizadas, o
que, contudo, não se verifica.
Feitas essas considerações acerca do objeto social da reclamada,
passa-se a perquirir acerca da natureza jurídica da relação de
trabalho ajustada entre as partes litigantes.
O reconhecimento do vínculo de emprego depende da
demonstração cumulativa dos requisitos que emanam da
interpretação conjunta dos artigos 2º e 3º da CLT, a saber: a
subordinação, a não eventualidade, a pessoalidade e a
onerosidade.
Conforme visto em linhas volvidas, o reclamante prestava serviços
de motorista, incumbindo, pois, à reclamada demonstrar que o
trabalho era realizado de forma autônoma, eventual, impessoal e
não onerosa.
De acordo com o princípio da proteção que vigora na seara
trabalhista, toda prestação de serviço tem ínsita a presunção - ainda
que relativa - de subordinação, salvo demonstração cabal em
contrário.
(...)
Demonstrada, pois, a prestação de serviços por parte do autor, e
não o contrário, cabia à reclamada o ônus da prova quanto à
inexistência da relação de emprego, nos termos do art. 818, II, da
CLT.
Esta Relatora entende que os "motoristas de aplicativo", a exemplo
do reclamante, prestam serviços à reclamada de forma
subordinada, não eventual, pessoal e onerosa.
Isso porque, conforme determina a regra prevista no art. 6º,
parágrafo único, da CLT, "os meios telemáticos e informatizados de
comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de
subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando,
controle e supervisão do trabalho alheio".
É exatamente o que ocorre na hipótese vertente, onde os serviços
prestados pelo reclamante eram controlados por programação,
comando ou algoritmo, nova faceta da organização do trabalho
contemporâneo.
Nesse novo regime, a prestação do trabalho é dirigida por objetivos,
a partir da programação e instituição de regras previamente
estabelecidas pelo tomador, cabendo ao trabalhador reagir aos
comandos emitidos e realizar a finalidade esperada pelo algoritmo.
Trata-se, portanto, de um engajamento ainda maior do trabalhador à
dinâmica da empresa, substituindo-se a obediência a ordens dadas
em tempo e lugar anteriormente fixados por uma mobilização em
tempo integral para o cumprimento dos objetivos previamente
instituídos no algoritmo.
Nesse contexto, o simples fato de o motorista possuir liberdade para
desligar o aplicativo e escolher livremente o horário e a duração da
prestação de serviços não caracteriza a ampla autonomia alegada
pela reclamada.
Não fosse o bastante, impõe-se destacar que a subordinação deve
ser aferida preponderantemente pela forma que os serviços são
prestados, e não pela rigidez da frequência ou duração da jornada,
importando mais o acolhimento do poder de direção empresarial no
modo de realização da prestação de serviços do que o próprio
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conteúdo do serviço prestado e, mais ainda, do que o período em
que o trabalhador não se encontra conectado à plataforma.
No mesmo norte, a jurisprudência internacional tem afastado
reiteradamente a alegada autonomia decorrente da flexibilidade da
frequência e da duração da prestação de serviços dos motoristas
que prestam serviços à empresa reclamada, destacandose, entre
outras, a decisão proferida em 04.03.2020, pelo Órgão de Cúpula
da Justiça do Trabalho da França, no sentido de que "nada altera o
fato de o trabalhador poder estar desconectado pois que em se
conectando, tem limites a recusas, caso típico de sujeição às
demandas do aplicativo, permanecendo, assim, à disposição dele
(no caso da UBER)"
(https://revisaotrabalhista.net.br/2020/08/05/aplicativo-de-transporte-
relacao-de-emprego-decisao-374-da-corte-de-cassacaosala-social-
franca/ - Acesso em 15.12.2023).
Analisada a subordinação jurídica nos serviços prestados pelo autor
em benefício da reclamada, impõe-se examinar a eventualidade
alegada em contestação.
Tratando-se de empresa que atua no setor de transporte de
passageiros, a quantidade de viagens realizadas pela parte
reclamante é mais do que suficiente para configurar a natureza não
eventual dos serviços prestados, pois caracterizada a previsão de
repetição atual (teoria do evento) e futura (teoria dos fins da
empresa) da prestação de serviços em relação a um mesmo
tomador (teoria da fixação jurídica ao empregador).
Sobre o tema, leciona Maurício Godinho Delgado que "a
eventualidade, para fins celetistas, não traduz intermitência; só o
traduz para a teoria da descontinuidade - rejeitada, porém, pela
CLT. Desse modo, se a prestação é descontínua, mas permanente,
deixa de haver eventualidade. É que a jornada contratual pode ser
inferior à jornada legal, inclusive no que concerne aos dias
laborados na semana" (in Curso de Direito do Trabalho. 12ª ed. LTr.
São Paulo, 2016, p. 288).
Por sua vez, a pessoalidade na prestação dos serviços extrai-se
diretamente do regulamento empresarial, determinando, nos termos
e condições de uso, que "a Uber emitirá ao(à) Cliente um ID de
Motorista para cada Motorista que prestar Serviços de Transporte
para permitir que o(a) Cliente e cada Motorista (quando aplicável)
acessem e usem o Aplicativo de Motorista em um Dispositivo de
acordo com o Adendo de Motorista (quando aplicável) e com o
presente Contrato. O(A) Cliente concorda em manter e assegurar
que seus(suas) Motoristas (quando aplicável) manterão o ID de
Motorista em sigilo e não o compartilharão com terceiros(as) além
do(a) Motorista associado(a) a esse ID de Motorista para os fins de
prestação de Serviços de Transporte".
A onerosidade da prestação de serviços, como se sabe, deve ser
examinada sob a perspectiva do trabalhador, tanto no plano
subjetivo quanto na esfera objetiva.
No plano subjetivo, a onerosidade manifesta-se pela intenção
contraprestativa conferida pelo trabalhador à prestação de serviços,
visando a auferir ganho econômico pelo labor ofertado ao respectivo
tomador.
E, a toda evidência, o reclamante não prestava serviços voluntários
à reclamada, afastando a aplicação da Lei n.º 9.608/1998.
Nada obstante o que até aqui exposto, ressalvando o entendimento
pessoal desta Relatora acerca da prestação de serviços de forma
subordinada, habitual, onerosa e pessoal, passa-se a seguir a
recente decisão prolatada pela Primeira Turma do E. STF nos autos
da RCL n.º 60.347, proferida na sessão do dia 05.12.2023,
afastando o vínculo empregatício entre o "motorista de aplicativo" e
as "plataformas digitais".
Com efeito, a Corte Suprema, naquele julgamento, consignou que a
Justiça do Trabalho, ao reconhecer o vínculo de emprego em casos
como o presente, desconsiderou diversos precedentes vinculantes,
destacando a ADC n.º 48, a ADPF n.º 324 e o RE n.º 958.252, com
repercussão geral (Tema 725).
Contudo, em nenhum momento esta Relatora, nem esta Turma e
este Tribunal desrespeitou, desobedeceu ou descumpriu qualquer
das decisões do c. STF.
A competência dos diversos órgãos que compõem o Poder
Judiciário brasileiro está plasmada na CF/88.
Como bem dito pelo Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, na
presidência de uma das mesas do congresso sobre Direito Coletivo,
realizado no mês de dezembro/2023, promovido pelo TST, no caso
da Justiça do Trabalho, à primeira instância compete coletar as
provas e definir os contornos fáticos e jurídicos das causas que lhe
são levadas à apreciação. À segunda instância, cabe a última
palavra sobre os fatos versados na causa. Ao TST, compete a
última palavra na interpretação do direito infraconstitucional,
conforme autorização constitucional. E ao STF, cabe a interpretação
final da Constituição da República. Assim, cada um dos órgãos que
compõem o Poder Judiciário atua soberanamente nos limites
outorgados pela CF e, em nenhum momento, afrontaram-se as
decisões da Corte Maior.
Contudo, como não tem sido essa a interpretação do STF e para
evitar a oposição de novas Reclamações Constitucionais sobre o
tema, o que inclusive foi objeto de ofício do E. STF ao Conselho
Nacional de Justiça nos autos da RCL n.º 60.347, passo a
acompanhar a jurisprudência do Excelso Pretório, reconhecendo a
validade do ajuste firmado entre os "motoristas de aplicativo" e as
"plataformas digitais", ainda que a realidade que daí se espraia
deixe evidente a efetiva natureza do contrato ajustado entre os
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
litigantes.
Sentença mantida, ainda que por outros fundamentos.”
Nesse contexto, com supedâneo nos elementos probatórios
colacionados, o Tribunal verificou a inexistência dos requisitos
ensejadores da relação empregatícia.
O art. 896, §9°, da CLT prescreve: “nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro “violação
direta da Constituição Federal”.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NRS/RIC
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001024-51.2023.5.13.0008
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
RECORRIDO CARLOS ALEXANDRE BATISTA DA
SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9538798
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0001024-51.2023.5.13.0008
RECORRENTE: EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA,
EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - EMPAER
RECORRIDO: CARLOS ALEXANDRE BATISTA DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06.02.2023 – ID.
1d0d32b; recurso apresentado em 18.02.2024 – ID. 515a35d).
Regular a representação processual (ID. 65e8476).
Dispensado o preparo (equiparação à Fazenda Pública).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESCRIÇÃO
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 294 do TST;
b) violação do art. 7º, XXIX, da CF;
c) violação do arts. 11, § 2º, da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão que afastou a alegação de
prescrição das parcelas pleiteadas por entender que a Lei Estadual
nº 11.316/2019, ao criar a EMPAER, assegurou aos empregados
absorvidos da antiga EMATER, no plano legislativo, a manutenção
dos direitos adquiridos antes da sua extinção, aplicando-se a parte
final da Súmula 294 do TST.
A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou (ID. e31de6c):
“Alega a reclamada que "nos termos da Lei trabalhista ora vigente,
seja na alteração, seja no descumprimento do pactuado, a
prescrição é total, salvo se a parcela remuneratória também esteja
assegurada em texto de Lei.", de modo que deve ser contada a
prescrição total incidente sobre a hipótese, nos termos do
entendimento consubstanciado na Súmula n° 294 do C. TST.
Na espécie, tem-se que a parcela "anuênios" está assegurada à
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 27
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parte autora por força de regulamento interno, cujas cláusulas
aderiram automaticamente aos contratos de trabalho do reclamante,
pois o direito à parcela permaneceu vigente para os empregados
absorvidos pela nova empresa, razão pela qual passou a integrar o
patrimônio jurídico do trabalhador.
Assim, o pagamento de anuênios consiste em obrigação de
natureza continuada, cujo descumprimento importa em lesão que se
renova todos os meses, não sendo possível o reconhecimento da
prescrição total prevista na Súmula 294 do TST.
(...)
Como relatado, a pretensão do reclamante ao pagamento de
diferenças salariais decorrentes da defasagem do anuênio baseia-
se no descumprimento das disposições de regulamento empresarial
e não de alteração do que foi individualmente pactuado.
Em caso de regulamento empresarial vigente ou de qualquer outra
norma de caráter geral, cada descumprimento representa
renovação da lesão e, portanto, do prazo prescricional, ao menos
enquanto vigente a norma.
(...)
Sob essa ótica, o descumprimento do regulamento de empresa não
se sujeita à prescrição total prevista na Súm. 294 do TST e no art.
11, § 2° da CLT, mas tão somente à prescrição quinquenal parcial.
Não há, portanto, prescrição total a ser pronunciada e, por isso,
nada a reformar.”
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não há falar em
contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa ao texto legal e
constitucional mencionados.
Além disso, o fundamento adotado no acórdão está em
consonância com a jurisprudência da SBDI-I do TST, conforme se
infere do seguinte julgado, representado por sua ementa:
"AGRAVO INTERPOSTO PELA LITISCONSORTE PASSIVA.
ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. EMBARGOS
EM RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO PARCIAL DO
AGRAVO. (...). PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS. PARCELA PREVISTA
EM NORMAS INTERNAS DO EMPREGADOR. SUPRESSÃO. O
acórdão prolatado pela Turma de origem revela consonância com a
iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte superior, no
sentido de que a pretensão relativa à manutenção dos anuênios
sujeita-se à prescrição parcial, porque instituído o benefício
originalmente por meio de norma interna do empregador.
Incidência da norma insculpida no artigo 894, § 2º, da CLT. Decisão
denegatória de seguimento dos Embargos que se mantém, por seus
próprios fundamentos. Agravo de que se conhece parcialmente e a
que se nega provimento." (Ag-E-ED-ED-RR-93800-
05.2008.5.04.0701, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Lelio Bentes Correa, DEJT
11/03/2022).
Deve incidir, portanto, a diretriz da Súmula 333 do TST, no sentido
de que "não ensejam recurso de revista decisões superadas por
iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho".
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NRS/RIC
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0001061-40.2016.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE SCUDERIA SPADA CONSULTORIA E
APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
AGRAVANTE SP CHINA ALIMENTACAO LTDA
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
AGRAVADO REPET NORDESTE RECICLAGEM
LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
AGRAVADO TRIPLETS CONSULTORIA E
SERVICOS EM INFORMATICA LTDA
AGRAVADO JR2 PARTICIPACOES S.A.
AGRAVADO SCUDEIRA SPADA EVENTOS
ESPORTIVOS LTDA
AGRAVADO UNNATECH PLASTICOS ESPECIAIS
LTDA
AGRAVADO KRIMPP INDUSTRIA E COMERCIO
DE CONFECCOES LTDA
AGRAVADO JOSE RUBENS SPADA JUNIOR
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
AGRAVADO JOCEIR FRANCA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
AGRAVADO MARCOS ROGERIO DE MIRANDA
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP CHINA ALIMENTACAO LTDA
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Execução por videoconferência: 19/03/2024 09:40, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0001061-40.2016.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE SCUDERIA SPADA CONSULTORIA E
APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
AGRAVANTE SP CHINA ALIMENTACAO LTDA
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
AGRAVADO REPET NORDESTE RECICLAGEM
LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
AGRAVADO TRIPLETS CONSULTORIA E
SERVICOS EM INFORMATICA LTDA
AGRAVADO JR2 PARTICIPACOES S.A.
AGRAVADO SCUDEIRA SPADA EVENTOS
ESPORTIVOS LTDA
AGRAVADO UNNATECH PLASTICOS ESPECIAIS
LTDA
AGRAVADO KRIMPP INDUSTRIA E COMERCIO
DE CONFECCOES LTDA
AGRAVADO JOSE RUBENS SPADA JUNIOR
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
AGRAVADO JOCEIR FRANCA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
AGRAVADO MARCOS ROGERIO DE MIRANDA
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SAIHG(OAB: 9123/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SCUDERIA SPADA CONSULTORIA E APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Execução por videoconferência: 19/03/2024 09:40, por meio da
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
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Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE SCUDERIA SPADA CONSULTORIA E
APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
AGRAVANTE SP CHINA ALIMENTACAO LTDA
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AGRAVADO REPET NORDESTE RECICLAGEM
LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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AGRAVADO TRIPLETS CONSULTORIA E
SERVICOS EM INFORMATICA LTDA
AGRAVADO JR2 PARTICIPACOES S.A.
AGRAVADO SCUDEIRA SPADA EVENTOS
ESPORTIVOS LTDA
AGRAVADO UNNATECH PLASTICOS ESPECIAIS
LTDA
AGRAVADO KRIMPP INDUSTRIA E COMERCIO
DE CONFECCOES LTDA
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AMORIM(OAB: 13529/PB)
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Intimado(s)/Citado(s):
- JOCEIR FRANCA DO NASCIMENTO
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APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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SAIHG(OAB: 9123/PE)
AGRAVADO REPET NORDESTE RECICLAGEM
LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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SAIHG(OAB: 9123/PE)
AGRAVADO TRIPLETS CONSULTORIA E
SERVICOS EM INFORMATICA LTDA
AGRAVADO JR2 PARTICIPACOES S.A.
AGRAVADO SCUDEIRA SPADA EVENTOS
ESPORTIVOS LTDA
AGRAVADO UNNATECH PLASTICOS ESPECIAIS
LTDA
AGRAVADO KRIMPP INDUSTRIA E COMERCIO
DE CONFECCOES LTDA
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SAIHG(OAB: 9123/PE)
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Intimado(s)/Citado(s):
- REPET NORDESTE RECICLAGEM LTDA EM RECUPERACAO
JUDICIAL
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AGRAVADO REPET NORDESTE RECICLAGEM
LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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SERVICOS EM INFORMATICA LTDA
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ESPORTIVOS LTDA
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LTDA
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- JOSE RUBENS SPADA JUNIOR
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APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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AGRAVANTE SP CHINA ALIMENTACAO LTDA
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SAIHG(OAB: 9123/PE)
AGRAVADO REPET NORDESTE RECICLAGEM
LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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SAIHG(OAB: 9123/PE)
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SERVICOS EM INFORMATICA LTDA
AGRAVADO JR2 PARTICIPACOES S.A.
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ESPORTIVOS LTDA
AGRAVADO UNNATECH PLASTICOS ESPECIAIS
LTDA
AGRAVADO KRIMPP INDUSTRIA E COMERCIO
DE CONFECCOES LTDA
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SAIHG(OAB: 9123/PE)
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AMORIM(OAB: 13529/PB)
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ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ROGERIO DE MIRANDA
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Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE SCUDERIA SPADA CONSULTORIA E
APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
AGRAVANTE SP CHINA ALIMENTACAO LTDA
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
AGRAVADO REPET NORDESTE RECICLAGEM
LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
AGRAVADO TRIPLETS CONSULTORIA E
SERVICOS EM INFORMATICA LTDA
AGRAVADO JR2 PARTICIPACOES S.A.
AGRAVADO SCUDEIRA SPADA EVENTOS
ESPORTIVOS LTDA
AGRAVADO UNNATECH PLASTICOS ESPECIAIS
LTDA
AGRAVADO KRIMPP INDUSTRIA E COMERCIO
DE CONFECCOES LTDA
AGRAVADO JOSE RUBENS SPADA JUNIOR
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
AGRAVADO JOCEIR FRANCA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
AGRAVADO MARCOS ROGERIO DE MIRANDA
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SCUDEIRA SPADA EVENTOS ESPORTIVOS LTDA
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Processo Nº AP-0001061-40.2016.5.13.0003
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AGRAVANTE SCUDERIA SPADA CONSULTORIA E
APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
AGRAVANTE SP CHINA ALIMENTACAO LTDA
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
AGRAVADO REPET NORDESTE RECICLAGEM
LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
AGRAVADO TRIPLETS CONSULTORIA E
SERVICOS EM INFORMATICA LTDA
AGRAVADO JR2 PARTICIPACOES S.A.
AGRAVADO SCUDEIRA SPADA EVENTOS
ESPORTIVOS LTDA
AGRAVADO UNNATECH PLASTICOS ESPECIAIS
LTDA
AGRAVADO KRIMPP INDUSTRIA E COMERCIO
DE CONFECCOES LTDA
AGRAVADO JOSE RUBENS SPADA JUNIOR
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
AGRAVADO JOCEIR FRANCA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
AGRAVADO MARCOS ROGERIO DE MIRANDA
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- JR2 PARTICIPACOES S.A.
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AGRAVANTE SP CHINA ALIMENTACAO LTDA
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SAIHG(OAB: 9123/PE)
AGRAVADO REPET NORDESTE RECICLAGEM
LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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SAIHG(OAB: 9123/PE)
AGRAVADO TRIPLETS CONSULTORIA E
SERVICOS EM INFORMATICA LTDA
AGRAVADO JR2 PARTICIPACOES S.A.
AGRAVADO SCUDEIRA SPADA EVENTOS
ESPORTIVOS LTDA
AGRAVADO UNNATECH PLASTICOS ESPECIAIS
LTDA
AGRAVADO KRIMPP INDUSTRIA E COMERCIO
DE CONFECCOES LTDA
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MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
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AMORIM(OAB: 13529/PB)
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SAIHG(OAB: 9123/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRIPLETS CONSULTORIA E SERVICOS EM INFORMATICA
LTDA
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JUSTIÇA DO
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APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
AGRAVANTE SP CHINA ALIMENTACAO LTDA
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
AGRAVADO REPET NORDESTE RECICLAGEM
LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
AGRAVADO TRIPLETS CONSULTORIA E
SERVICOS EM INFORMATICA LTDA
AGRAVADO JR2 PARTICIPACOES S.A.
AGRAVADO SCUDEIRA SPADA EVENTOS
ESPORTIVOS LTDA
AGRAVADO UNNATECH PLASTICOS ESPECIAIS
LTDA
AGRAVADO KRIMPP INDUSTRIA E COMERCIO
DE CONFECCOES LTDA
AGRAVADO JOSE RUBENS SPADA JUNIOR
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
AGRAVADO JOCEIR FRANCA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
AGRAVADO MARCOS ROGERIO DE MIRANDA
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KRIMPP INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 33
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Execução por videoconferência: 19/03/2024 09:40, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0001061-40.2016.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE SCUDERIA SPADA CONSULTORIA E
APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
AGRAVANTE SP CHINA ALIMENTACAO LTDA
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
AGRAVADO REPET NORDESTE RECICLAGEM
LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
AGRAVADO TRIPLETS CONSULTORIA E
SERVICOS EM INFORMATICA LTDA
AGRAVADO JR2 PARTICIPACOES S.A.
AGRAVADO SCUDEIRA SPADA EVENTOS
ESPORTIVOS LTDA
AGRAVADO UNNATECH PLASTICOS ESPECIAIS
LTDA
AGRAVADO KRIMPP INDUSTRIA E COMERCIO
DE CONFECCOES LTDA
AGRAVADO JOSE RUBENS SPADA JUNIOR
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
AGRAVADO JOCEIR FRANCA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
AGRAVADO MARCOS ROGERIO DE MIRANDA
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNNATECH PLASTICOS ESPECIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Execução por videoconferência: 19/03/2024 09:40, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000847-45.2023.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
RECORRIDO HELLOYSE ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 34
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2bf72f7
proferida nos autos.
PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES
A parte recorrente requer que o seu apelo seja recebido em ambos
os efeitos: devolutivo e suspensivo.
No processo do trabalho, em regra, os recursos têm apenas efeito
devolutivo (art. 899 da CLT).
Em relação ao recurso revista, de forma expressa, o legislador
prevê que este é “dotado apenas de efeito devolutivo” (art. 896, §
1º, da CLT), razão pela qual não há como deferir o efeito
suspensivo pretendido.
Indefiro, pois, a presente postulação.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 31.01.2024 – Id
139358a; recurso apresentado em 23.02.2024 – Id b13bdd7).
Regular a representação processual (Id 34bac16).
Dispensado o preparo (equiparação à Fazenda Pública).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência em relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA PRESCRIÇÃO. DOS ANUÊNIOS
Alegações
a) violação ao art. 7º, XXIX, da CF;
b) violação ao art. 11, §2 º, da CLT.
c) contrariedade à súmula nº 294, do TST;
Para recebimento do recurso de revista, a parte deve indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista, conforme exigência do
art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
De acordo com a jurisprudência do TST, a transcrição integral do
acórdão no início das razões recursais, desvinculada dos tópicos
impugnados no apelo, não supre a exigência contida no art. 896, §
1.º-A, I e III, da CLT, uma vez que impede o devido confronto
analítico entre a tese transcrita nas razões recursais e os
fundamentos da decisão recorrida.
Segue julgado do TST nesse sentido, representado pela sua
respectiva ementa:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO SINDICATO NA VIGÊNCIA DA LEI
13.467/2017. BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR. TRANSCRIÇÃO
REALIZADA NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS,
DESVINCULADA DOS TÓPICOS RESPECTIVOS
(INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 896, § 1.º-A, I
E III, DA CLT). EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. A
transcrição de trechos do acórdão no início do recurso de
revista, desvinculada dos tópicos impugnados no apelo, não
supre a exigência contida no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT, uma
vez que impede o devido confronto analítico entre a tese transcrita
nas razões recursais e os fundamentos da decisão recorrida.
Precedentes. Agravo de instrumento não provido" (AIRR-618-
53.2021.5.13.0023, 8ª Turma, Relatora Ministra Delaide Alves
Miranda Arantes, DEJT 19/12/2023).
E essa é justamente a hipótese do recurso em análise, uma vez que
a parte recorrente se limitou a transcrever a íntegra do acórdão no
início das razões recursais, e não destacou os trechos inerentes à
controvérsia no que toca ao prequestionamento, o que desatende o
pressuposto legal ora tratado.
A existência de multiplicidades de teses, que não foram objeto de
transcrição individualizada e de impugnação específica em tópico
próprio, obsta o conhecimento do recurso de revista.
E mesmo que se abstraiam essas formalidades legais, o
fundamento adotado no acórdão está em consonância com a
jurisprudência da SBDI-I do TST, conforme se infere do seguinte
julgado, representado por sua ementa:
"AGRAVO INTERPOSTO PELA LITISCONSORTE PASSIVA.
ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. EMBARGOS
EM RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO PARCIAL DO
AGRAVO. (...). PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS. PARCELA PREVISTA
EM NORMAS INTERNAS DO EMPREGADOR. SUPRESSÃO. O
acórdão prolatado pela Turma de origem revela consonância com a
iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte superior, no
sentido de que a pretensão relativa à manutenção dos anuênios
sujeita-se à prescrição parcial, porque instituído o benefício
originalmente por meio de norma interna do empregador.
Incidência da norma insculpida no artigo 894, § 2º, da CLT. Decisão
denegatória de seguimento dos Embargos que se mantém, por seus
próprios fundamentos. Agravo de que se conhece parcialmente e a
que se nega provimento." (Ag-E-ED-ED-RR-93800-
05.2008.5.04.0701, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Lelio Bentes Correa, DEJT
11/03/2022).
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 35
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Deve incidir, portanto, a diretriz da Súmula 333 do TST, no sentido
de que "não ensejam recurso de revista decisões superadas por
iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho".
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DE DIREITOS POR MEIO DE
ACORDOS COLETIVOS. TEMA 1.046 DO STF.
Alegações:
a) violação do artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal;
b) contrariedade à decisão proferida no Tema 1.046 do STF;
c) violação aos artigos 489, §1º, VI e 927, III, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A parte recorrente não transcreveu os trechos da decisão recorrida
relativos ao tema em análise, o fazendo apenas no início do recurso
e sem fazer qualquer destaque do ponto de insurgência objeto das
razões do recurso de revista, o que desatende o pressuposto legal
de que tratada no art. 896, § 1º-A, I, da CLT
Assim, não observado esse pressuposto legal, resta inviável o
seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000847-45.2023.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
RECORRIDO HELLOYSE ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- HELLOYSE ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2bf72f7
proferida nos autos.
PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES
A parte recorrente requer que o seu apelo seja recebido em ambos
os efeitos: devolutivo e suspensivo.
No processo do trabalho, em regra, os recursos têm apenas efeito
devolutivo (art. 899 da CLT).
Em relação ao recurso revista, de forma expressa, o legislador
prevê que este é “dotado apenas de efeito devolutivo” (art. 896, §
1º, da CLT), razão pela qual não há como deferir o efeito
suspensivo pretendido.
Indefiro, pois, a presente postulação.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 31.01.2024 – Id
139358a; recurso apresentado em 23.02.2024 – Id b13bdd7).
Regular a representação processual (Id 34bac16).
Dispensado o preparo (equiparação à Fazenda Pública).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência em relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA PRESCRIÇÃO. DOS ANUÊNIOS
Alegações
a) violação ao art. 7º, XXIX, da CF;
b) violação ao art. 11, §2 º, da CLT.
c) contrariedade à súmula nº 294, do TST;
Para recebimento do recurso de revista, a parte deve indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista, conforme exigência do
art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
De acordo com a jurisprudência do TST, a transcrição integral do
acórdão no início das razões recursais, desvinculada dos tópicos
impugnados no apelo, não supre a exigência contida no art. 896, §
1.º-A, I e III, da CLT, uma vez que impede o devido confronto
analítico entre a tese transcrita nas razões recursais e os
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 36
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
fundamentos da decisão recorrida.
Segue julgado do TST nesse sentido, representado pela sua
respectiva ementa:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO SINDICATO NA VIGÊNCIA DA LEI
13.467/2017. BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR. TRANSCRIÇÃO
REALIZADA NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS,
DESVINCULADA DOS TÓPICOS RESPECTIVOS
(INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 896, § 1.º-A, I
E III, DA CLT). EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. A
transcrição de trechos do acórdão no início do recurso de
revista, desvinculada dos tópicos impugnados no apelo, não
supre a exigência contida no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT, uma
vez que impede o devido confronto analítico entre a tese transcrita
nas razões recursais e os fundamentos da decisão recorrida.
Precedentes. Agravo de instrumento não provido" (AIRR-618-
53.2021.5.13.0023, 8ª Turma, Relatora Ministra Delaide Alves
Miranda Arantes, DEJT 19/12/2023).
E essa é justamente a hipótese do recurso em análise, uma vez que
a parte recorrente se limitou a transcrever a íntegra do acórdão no
início das razões recursais, e não destacou os trechos inerentes à
controvérsia no que toca ao prequestionamento, o que desatende o
pressuposto legal ora tratado.
A existência de multiplicidades de teses, que não foram objeto de
transcrição individualizada e de impugnação específica em tópico
próprio, obsta o conhecimento do recurso de revista.
E mesmo que se abstraiam essas formalidades legais, o
fundamento adotado no acórdão está em consonância com a
jurisprudência da SBDI-I do TST, conforme se infere do seguinte
julgado, representado por sua ementa:
"AGRAVO INTERPOSTO PELA LITISCONSORTE PASSIVA.
ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. EMBARGOS
EM RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO PARCIAL DO
AGRAVO. (...). PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS. PARCELA PREVISTA
EM NORMAS INTERNAS DO EMPREGADOR. SUPRESSÃO. O
acórdão prolatado pela Turma de origem revela consonância com a
iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte superior, no
sentido de que a pretensão relativa à manutenção dos anuênios
sujeita-se à prescrição parcial, porque instituído o benefício
originalmente por meio de norma interna do empregador.
Incidência da norma insculpida no artigo 894, § 2º, da CLT. Decisão
denegatória de seguimento dos Embargos que se mantém, por seus
próprios fundamentos. Agravo de que se conhece parcialmente e a
que se nega provimento." (Ag-E-ED-ED-RR-93800-
05.2008.5.04.0701, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Lelio Bentes Correa, DEJT
11/03/2022).
Deve incidir, portanto, a diretriz da Súmula 333 do TST, no sentido
de que "não ensejam recurso de revista decisões superadas por
iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho".
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DE DIREITOS POR MEIO DE
ACORDOS COLETIVOS. TEMA 1.046 DO STF.
Alegações:
a) violação do artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal;
b) contrariedade à decisão proferida no Tema 1.046 do STF;
c) violação aos artigos 489, §1º, VI e 927, III, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A parte recorrente não transcreveu os trechos da decisão recorrida
relativos ao tema em análise, o fazendo apenas no início do recurso
e sem fazer qualquer destaque do ponto de insurgência objeto das
razões do recurso de revista, o que desatende o pressuposto legal
de que tratada no art. 896, § 1º-A, I, da CLT
Assim, não observado esse pressuposto legal, resta inviável o
seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000322-30.2022.5.13.0012
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE L.A.D.O.
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRENTE S.C.D.S.I.E.S.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO L.A.D.O.
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO S.C.D.S.I.E.S.S.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 37
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- L.A.D.O.
- S.C.D.S.I.E.S.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f5abf66.
Processo Nº ROT-0000322-30.2022.5.13.0012
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE L.A.D.O.
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRENTE S.C.D.S.I.E.S.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO L.A.D.O.
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO S.C.D.S.I.E.S.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- L.A.D.O.
- S.C.D.S.I.E.S.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f5abf66.
Processo Nº ROT-0000332-86.2023.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRENTE JOCELUCIO ISMAEL XAVIER
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RECORRIDO JOCELUCIO ISMAEL XAVIER
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RECORRIDO SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 565500d
proferido nos autos.
DESPACHO
Ao analisar os autos, constato que o preparo não foi satisfeito de
forma adequada pela empresa recorrente.
No acórdão em sede de embargos de declaração de ID. b114d0e,
foi determinada a reforma da planilha de cálculos “para que, na
apuração das diferenças salariais, sejam consideradas todas as
parcelas salariais, conforme contracheques colacionados pela
reclamada, e utilizado o complexo salarial do mês anterior nos
meses em que não foram trazidos os demonstrativos de
pagamento”, resultando na majoração do valor da condenação e,
consequentemente, das custas a serem recolhidas - ID. 26271c3.
Ocorre que, ao interpor o presente recurso de revista (ID. a5d04ce),
a recorrente fez o recolhimento das custas antes da reforma da
planilha de cálculos, remanescendo, portanto, valores a pagar.
O Código de Processo Civil, no entanto, permite que a parte
recorrente supra a incorreção do preparo, a fim de evitar a
deserção, conforme diretriz traçada no § 2º do seu art. 1.007.
A Orientação Jurisprudencial nº 140 do TST, publicada no DEJT em
20, 24 e 25.04.2017, recepciona expressamente a nova regra
processual civilista acima mencionada.
Por tais razões, determino a conversão do feito em diligência e
concedo à parte recorrente o prazo de 5 dias para proceder a
juntada aos autos das guias de depósito judicial e custas referentes
ao presente recurso de revista, sob pena de deserção, a teor da OJ
nº 140 da SDI-1 c/c § 2º do art. 1.007 do CPC.
Após, voltem-me conclusos para análise do juízo de admissibilidade
do recurso de revista interposto.
GVP/MF/LN
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000691-36.2023.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE VICTOR ANTONIO CAMILO
MARQUES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRENTE ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
RECORRIDO ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 38
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
RECORRIDO VICTOR ANTONIO CAMILO
MARQUES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAMP S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b40be81
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 29.01.2024 – ID. 46f9a64; recurso
apresentado tempestivamente em 05.02.2024 – ID. 62fdf34.
Compulsando os autos verifica-se, entretanto, que a recorrente não
cumpriu o pressuposto legal de recorribilidade referente ao preparo.
Isso porque o seguro-garantia apresentado carece de certidão de
regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP, como
exige o artigo 5º, inciso II, do Ato Conjunto TST.CGJT n. 1, de 16 de
outubro de 2019 (modificado pelo Ato Conjunto n.
1/TST.CSJT.CGJT, de 29 de maio de 2020), nestes exatos termos:
Art. 5º Por ocasião do oferecimento da garantia, o tomador deverá
apresentar a seguinte documentação:
I - apólice do seguro garantia;
II - comprovação de registro da apólice na SUSEP;
III - certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a
SUSEP. — Grifei.
Por meio do despacho de ID. 44eb292, a recorrente foi intimada
para apresentar a certidão de regularidade junto à SUSEP no prazo
de 5 dias. Todavia, optou por apresentar Agravo de Instrumento em
Recurso de Revista (ID.c0d1ca3), recurso incabível contra
despacho de mero expediente, conforme depreende-se da leitura do
art. 896 da CLT.
Assim, não havendo comprovação do devido preparo (pagamento
das custas processuais), o Recurso de Revista resta deserto,
conforme preconiza a dicção da Súmula 128, inciso I, do TST,
impondo-se o seu não conhecimento como medida escorreita.
Impossível, pois, o seguimento do recurso; consequentemente,
resta prejudicada a apreciação do Agravo de Instrumento em
Recurso de Revista constante da petição de ID. c0d1ca3, eis que
interposto contra despacho de mero expediente (Id. 44eb292),
devendo a SEGEJUD promover a retirada do chip “Remeter
AIRR”.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Enviem-se os autos à SEGEJUD para retirada do chip “Remeter
AIRR”, por restar prejudicada a análise da petição de ID. c0d1ca3;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF/LN
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000625-10.2023.5.13.0012
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
RECORRIDO MANOEL CHAGAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 763005d
proferida nos autos.
RECORRENTE: EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA,
EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - EMPAER
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 06.02.2024 - Id.
05625ee. Recurso apresentado pela reclamada em 18.02.2024 - Id.
17cabc8, conforme se verifica no calendário oficial desta Corte.
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 39
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Representação processual regular - Id. c68f28e.
Preparo recursal isento. A recorrente equipara-se à Fazenda
Pública, a teor dos arts. 790-A, inciso I, da Norma Consolidada,
1.007, § 1º, do Código de Processo Civil e 1º, inciso IV, do Decreto-
lei nº 779/1969.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
Ressalte-se que o exame deste pressuposto intrínseco e de toda e
qualquer alegação em torno dos aspectos indicadores da
transcendência do recurso de revista compete somente ao Colendo
Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 896-A, § 6º, da
Norma Consolidada.
PRESCRIÇÃO PARCIAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.
ANUÊNIOS. LESÃO RENOVADA MÊS A MÊS. PREVISÃO LEGAL
Alegações:
a) Violação do art. 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal.
b) Violação do art. 11, § 2º, da Norma Consolidada.
c) Violação daLei Estadual nº 11.316/2019.
d) Violação da Súmula nº 294 do Tribunal Superior do Trabalho.
e) Divergência jurisprudencial.
A Turma Julgadora, sobre a matéria em comento, deliberou nos
seguintes termos:
“(...)
A EMPAER admite que ao absorver os funcionários da EMATER
em 2019 continuou a pagar o valor recebido pelos trabalhadores a
título de anuênio, contudo, absteve-se de conceder o anuênio nos
períodos subsequentes.
(...)
O reclamante relata na inicial que foi contratado pela EMATER/PB
em 09/05/2008 para o exercício do cargo de Técnico Agrícola (ID.
7b5042b), encontrando-se com o contrato de trabalho ativo e
vinculado à EMPAER, após a extinção daquela entidade em
17/04/2019, com a absorção dos empregados pelo Poder Público
Estadual, conforme consta na CTPS do autor e na Lei Estadual
11.316/19.
Em sua exordial, o reclamante pugnou pelo pagamento da verba no
valor equivalente a 2%, por ano de serviço, dos últimos 5 anos, que
corresponderia atualmente a 30%, em contraste com o valor pago
de R$ 226,81. Invoca em seu favor o art. 59 do Regulamento de
Pessoal da EMATER (que teria sido criado por força da Lei Estadual
nº 3.824/1975), que continua aplicável aos funcionários da
EMPAER, em face do disposto no art. 10º da Lei nº 11.316/2019.
Diferente do alegado pela recorrente, o anuênio foi instituído pelo
regulamento de pessoal da EMATER/PB em 29/08/1994,
encontrando-se previsto no seu art. 59, o qual possui as seguintes
disposições (ID. 1c1e482):
Do Adicional por Tempo de Serviço
Art. 59º - Todo servidor da Empresa fará jus a percepção do
adicional por tempo de serviço - ANUÊNIO, no valor correspondente
ao percentual de 2% (dois por cento), por cada ano de efetivo
serviço prestado, calculado sobre o respectivo salário base do cargo
efetivo.
O direito à percepção do adicional por tempo de serviço (anuênio)
no percentual de 2% (dois por cento) aderiu ao contrato de trabalho
do reclamante, uma vez que ele ingressou nos quadros da
EMATER/PB no ano de 2008, na vigência do regulamento do órgão.
O art. 10 da Lei Estadual 11.316/2019, que extinguiu a
EMATER/PB, estabeleceu que os empregados efetivos seriam
absorvidos pelo Poder Público Estadual "com todos os direitos e
vantagens individuais adquiridos".
(...)
Estamos diante, portanto, da incidência da prescrição parcial dos
pedidos elencados pelo autor, cujo descumprimento se renova mês
a mês, razão pela qual mantenho a sentença no aspecto.
A recorrente também não possui razão quando sugere que o
regulamento de pessoal da EMATER/PB foi tacitamente revogada
pelo atual Regulamento Geral da EMPAER, que não mais prevê o
pagamento de referido benefício salarial aos seus empregados. Não
consta dos autos que a norma interna que estabeleceu a benesse
tenha sido revogada pelo empregador antes da edição da Lei nº
11.316/2019, de modo que o direito ao recebimento da verba
continuava vigente, conquanto não cumprido pela ré por omissão.
Situação diversa seria se tivesse havido uma revogação formal da
benesse, circunstância esta que, de fato, antes da edição de citada
lei, atrairia a aplicação da Súmula 294 do TST.
(...)
Nada a rever”. (Destacou)
Dessa forma, verifica-se que o entendimento adotado no acórdão
questionado encontra-se alinhado ao posicionamento
jurisprudencial iterativo, notório e atual do Tribunal Superior do
Trabalho, consolidado através da Súmula nº 294 (parte final), o que
afasta, de plano, a suscitada contrariedade em torno de suas
disposições.
Nesse contexto, os argumentos não prosperam, inclusive quanto ao
suscitado dissenso jurisprudencial, porquanto esbarram no óbice
previsto na Súmula nº 333 da Instância Superior Trabalhista. Não há
que se cogitar na alegada violação dos preceitos constitucional e
legal apontados pela recorrente, a teor do art. 896, alínea “c”, da
Norma Consolidada.
Ademais, a despeito do acórdão questionado, verifica-se que não
houve interpretação divergente em torno da Lei Estadual nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 40
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
11.316/2019, nos termos do art. 896, alínea “b”, da Norma
Consolidada.
Isso porque o art. 10 da Lei Estadual 11.316/2019, que extinguiu a
EMATER/PB, estabeleceu que os empregados efetivos seriam
absorvidos pelo Poder Público Estadual com todos os direitos e
vantagens individuais adquiridos.
Ressalte-se que os arestos apresentados pela recorrente são
inservíveis para o fim colimado, por serem provenientes de Turmas
do Tribunal Superior do Trabalho e, portanto, não se enquadram ao
disposto no art. 896, alínea “a”, da Norma Consolidada.
Outrossim, verifica-se que os arestos trazidos a cotejo possuem
teses jurídicas inespecíficas, por não abordarem a mesma
circunstância fática analisada no acórdão questionado, resultando
na inobservância ao item I da Súmula nº 296 da Instância Superior
Trabalhista.
Por todo o exposto, o seguimento do presente recurso de revista
resta inviável, ainda que a pretexto de eventual dissenso
jurisprudencial, porquanto nenhuma das hipóteses elencadas no art.
896 da CLT restou configurada.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao presente recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC/RIC
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000769-90.2023.5.13.0009
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE DA SILVA DONATO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DA SILVA DONATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9eff7ba
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.02.2024 –
ID.5726201; recurso interposto em 26.02.2024 - ID. 6ad6609).
Regular a representação processual (ID. d86325a ).
Preparo dispensado. (justiça gratuita).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, V e X da CF;
b) afronta aos arts. art. 223-G da CLT e art. 950 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
Alega o recorrente que o valor arbitrado é desarrazoado e
desproporcional, por afrontar os dispositivos legais e constitucional
citados.
Requer a reforma do acórdão, para que os danos morais sejam
majorados para o valor fixado pelo Juízo de 1° grau, que totalizava
R$30.000,00.
A Turma julgadora, quando do acórdão proferido, assinalou que:
Todavia, entendo que o patamar indenizatório, fixado na origem
(R$30.000,00), comporta redução, pois a prova técnica demonstrou
que algumas das patologias do reclamante não tiveram origem só
no trabalho, e, sim, origem multifatorial, tendo o labor contribuído
parcialmente para o agravamento, além de que o autor encontrava-
se em boas condições de saúde, no momento da perícia, não
apresentando incapacidade físico-funcional.
Sob tais circunstâncias, considero adequado minorar para
R$3.000,00 o valor da indenização por danos morais, quantia que
se harmoniza com aquele arbitrado em circunstâncias semelhantes.
Como se vê da transcrição acima, o Tribunal firmou convencimento
com base no contexto fático e probatório dos autos, e, para se
chegar a conclusão diversa, seria necessário o reexame de fatos e
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 41
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
provas, procedimento que encontra óbice na Súmula 126/TST.
Ademais, o Colegiado, ao arbitrar o valor, verificou as
peculiaridades do caso concreto, observando os princípios da
razoabilidade e proporcionalidade, inexistindo, dessa forma, a
afronta e divergências apontadas.
O Tribunal Superior do Trabalho, inclusive, só tem admitido a revista
quando o valor fixado na instância ordinária é irrisório ou excessivo,
em manifesta violação aos princípios proporcionalidade e da
razoabilidade, conforme se extrai dos julgados abaixo transcritos,
representados pelas suas respectivas ementas:
"[…] 3. DOENÇA OCUPACIONAL. DANO MORAL. QUANTUM
INDENIZATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA
DECISÃO AGRAVADA . A intervenção desta Corte Superior para
alterar o montante arbitrado a título de indenização por danos
morais apenas se mostra pertinente nas hipóteses em que o valor
fixado é visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado. Ao
decidir a questão, a Corte de origem, ponderando os aspectos
fáticos da controvérsia, arbitrou o montante de R$15.000,00. Tem-
se que o montante fixado não se mostra irrisório ou exorbitante de
modo a atrair a atuação deste Tribunal Superior, tendo sido
atendidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Decisão monocrática mantida, com acréscimo de fundamentação.
[...]" (Ag-AIRR-117-92.2017.5.12.0015, 5ª Turma, Relator Ministro
Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 23/02/2024).
"[...] INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE
FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL. VALOR ARBITRADO. O Tribunal Regional manteve a
condenação ao pagamento de indenização por danos morais fixada
em R$ 15.000,00 porque a reclamada não forneceu os EPIs para o
exercício da atividade profissional de guiar moto. Para tanto,
asseverou ter mantido a observância da razoabilidade, condição
pedagógica da pena, gravidade do dano e repercussão social deste,
já reconhecidas na sentença. Nos termos da jurisprudência do TST,
a mudança do " quantum" indenizatório a título de danos morais
somente é possível quando o montante fixado na origem se mostra
fora dos padrões da proporcionalidade e da razoabilidade, o que
não se verifica na hipótese dos autos. Incólume o art. 5 . °, X, da
CF. Agravo de instrumento a que se nega provimento. […]" (RRAg-
1218-97.2011.5.19.0010, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena
Mallmann, DEJT 23/02/2024).
A hipótese em exame não revela violação aos princípios da
razoabilidade e proporcionalidade, a justificar a revisão da matéria.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no tocante a esse tema.
O processamento do apelo extraordinário, no tocante à revisão do
valor arbitrado a título de danos morais e materiais, somente se
mostra pertinente nas hipóteses em que o quantum fixado é
visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado.
No caso, o julgador ponderou, proporcional e razoavelmente, as
circunstâncias do caso concreto, sopesando a gravidade da lesão e
a extensão do dano.
Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. Logo, não subsiste afronta à norma legal
constitucional ou infraconstitucional.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento a ambos os recursos interpostos. Publique
-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000769-90.2023.5.13.0009
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE DA SILVA DONATO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9eff7ba
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.02.2024 –
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 42
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
ID.5726201; recurso interposto em 26.02.2024 - ID. 6ad6609).
Regular a representação processual (ID. d86325a ).
Preparo dispensado. (justiça gratuita).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, V e X da CF;
b) afronta aos arts. art. 223-G da CLT e art. 950 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
Alega o recorrente que o valor arbitrado é desarrazoado e
desproporcional, por afrontar os dispositivos legais e constitucional
citados.
Requer a reforma do acórdão, para que os danos morais sejam
majorados para o valor fixado pelo Juízo de 1° grau, que totalizava
R$30.000,00.
A Turma julgadora, quando do acórdão proferido, assinalou que:
Todavia, entendo que o patamar indenizatório, fixado na origem
(R$30.000,00), comporta redução, pois a prova técnica demonstrou
que algumas das patologias do reclamante não tiveram origem só
no trabalho, e, sim, origem multifatorial, tendo o labor contribuído
parcialmente para o agravamento, além de que o autor encontrava-
se em boas condições de saúde, no momento da perícia, não
apresentando incapacidade físico-funcional.
Sob tais circunstâncias, considero adequado minorar para
R$3.000,00 o valor da indenização por danos morais, quantia que
se harmoniza com aquele arbitrado em circunstâncias semelhantes.
Como se vê da transcrição acima, o Tribunal firmou convencimento
com base no contexto fático e probatório dos autos, e, para se
chegar a conclusão diversa, seria necessário o reexame de fatos e
provas, procedimento que encontra óbice na Súmula 126/TST.
Ademais, o Colegiado, ao arbitrar o valor, verificou as
peculiaridades do caso concreto, observando os princípios da
razoabilidade e proporcionalidade, inexistindo, dessa forma, a
afronta e divergências apontadas.
O Tribunal Superior do Trabalho, inclusive, só tem admitido a revista
quando o valor fixado na instância ordinária é irrisório ou excessivo,
em manifesta violação aos princípios proporcionalidade e da
razoabilidade, conforme se extrai dos julgados abaixo transcritos,
representados pelas suas respectivas ementas:
"[…] 3. DOENÇA OCUPACIONAL. DANO MORAL. QUANTUM
INDENIZATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA
DECISÃO AGRAVADA . A intervenção desta Corte Superior para
alterar o montante arbitrado a título de indenização por danos
morais apenas se mostra pertinente nas hipóteses em que o valor
fixado é visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado. Ao
decidir a questão, a Corte de origem, ponderando os aspectos
fáticos da controvérsia, arbitrou o montante de R$15.000,00. Tem-
se que o montante fixado não se mostra irrisório ou exorbitante de
modo a atrair a atuação deste Tribunal Superior, tendo sido
atendidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Decisão monocrática mantida, com acréscimo de fundamentação.
[...]" (Ag-AIRR-117-92.2017.5.12.0015, 5ª Turma, Relator Ministro
Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 23/02/2024).
"[...] INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE
FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL. VALOR ARBITRADO. O Tribunal Regional manteve a
condenação ao pagamento de indenização por danos morais fixada
em R$ 15.000,00 porque a reclamada não forneceu os EPIs para o
exercício da atividade profissional de guiar moto. Para tanto,
asseverou ter mantido a observância da razoabilidade, condição
pedagógica da pena, gravidade do dano e repercussão social deste,
já reconhecidas na sentença. Nos termos da jurisprudência do TST,
a mudança do " quantum" indenizatório a título de danos morais
somente é possível quando o montante fixado na origem se mostra
fora dos padrões da proporcionalidade e da razoabilidade, o que
não se verifica na hipótese dos autos. Incólume o art. 5 . °, X, da
CF. Agravo de instrumento a que se nega provimento. […]" (RRAg-
1218-97.2011.5.19.0010, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena
Mallmann, DEJT 23/02/2024).
A hipótese em exame não revela violação aos princípios da
razoabilidade e proporcionalidade, a justificar a revisão da matéria.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no tocante a esse tema.
O processamento do apelo extraordinário, no tocante à revisão do
valor arbitrado a título de danos morais e materiais, somente se
mostra pertinente nas hipóteses em que o quantum fixado é
visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado.
No caso, o julgador ponderou, proporcional e razoavelmente, as
circunstâncias do caso concreto, sopesando a gravidade da lesão e
a extensão do dano.
Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. Logo, não subsiste afronta à norma legal
constitucional ou infraconstitucional.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento a ambos os recursos interpostos. Publique
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 43
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000566-77.2023.5.13.0026
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE SUZANA GOMES SATURNINO
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RECORRIDO GV SERVICOS PROMOCOES DE
VENDAS EIRELI
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RECORRIDO BIO-EXTRATUS COSMETIC
NATURAL LTDA
ADVOGADO BRUNO AFONSO CRUZ(OAB:
96480/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUZANA GOMES SATURNINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 869aba8
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 06.02.2024 - Id.
d4382cf. Recurso apresentado pela reclamante em 20.02.2024 - Id.
8aaad7a, conforme se verifica no calendário oficial desta Corte.
Representação processual regular - Id. 169d127.
Preparo recursal dispensado - concessão dos benefícios da
assistência judiciária gratuita em prol da reclamante através da
sentença proferida nestes autos - Id. a9eccd3.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
Ressalte-se que o exame deste pressuposto intrínseco e de toda e
qualquer alegação em torno dos aspectos indicadores da
transcendência do recurso de revista compete somente ao Colendo
Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 896-A, § 6º, da
Norma Consolidada.
HORAS EXTRAS E REFLEXOS LEGAIS
Alegações:
a) Violação dos arts. 59, 74, § 2º, 818 da Norma Consolidada e 373,
inciso I, do Código de Processo Civil.
b) Violação das Súmulas nºs 85 (itens III e VI) e 338 do Tribunal
Superior do Trabalho.
c) Violação da Orientação Jurisprudencial nº 233 da SDI-I do
Tribunal Superior do Trabalho.
d) Divergência jurisprudencial.
A recorrente pretende obter a reforma do acórdão, sob a alegação
de que os controles de ponto não eram marcados
corretamente,além de não terem a sua assinatura, conforme
comprovação existente nos autos.
Afirma que as testemunhas ouvidas de cada parte laboravamnas
mesmas condições, inclusive a testemunha das reclamadas
informou que poderia haver ajuste nos controles de ponto pelas
empresas, o que deixou de ser observado no julgado recorrido.
Cita, em abono às suas alegações, o art. 2º da Portaria nº
1.510/2009 do Ministério do Trabalho e Emprego, reivindicando a
concessão das horas extras e dos respectivos reflexos legais.
A Turma Julgadora decidiu a matéria com base nos seguintes
fundamentos:
“(...)
Inicialmente, ressalto que, em razão do porte da empresa, contando
com menos de 20 funcionários durante o período de trabalho
reconhecido em juízo, conforme relação de trabalhadores juntada
pela reclamada e não impugnada especificamente pela parte autora
(ID. a86fa0a), o ônus de demonstrar o labor em jornada
extraordinária era da reclamante, uma vez que não havia obrigação
legal de controle de ponto por parte dos empregadores, nos termos
do § 2º do art. 74, da CLT.
Contudo, a reclamada juntou aos autos os relatórios do aplicativo
mencionado em audiência, denominado "MYWORK", em que há o
registro dos horários de início e término da jornada de trabalho de
todo contrato de trabalho, com variações plausíveis e registro dos
intervalos intrajornadas (ID. 7d56ab0).
Tais cartões de ponto foram impugnados pela reclamante (ID.
0bc099d), sob a alegação de que se tratavam de documentos
unilaterais, que não refletiam a real jornada da autora.
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Todavia, a própria reclamante apontou os registros realizados no
aplicativo em suas razões recursais para afirmar a existência de
controle de jornada. Somado a isso, a recorrente não trouxe aos
autos prova robusta que infirmasse os registros ali realizados, a fim
demonstrar a realização de jornada extraordinária conforme os
horários apresentados na petição inicial.
Ademais, a reclamante, em seu depoimento pessoal, reconhece
que "registrava o ponto através de fotografias na entrada e saída do
supermercado, com o uso de aplicativo", reforçando a veracidade
das anotações realizadas no aplicativo "MY WORK".
(...)
Diante deste cenário, entendo que a reclamante não se
desincumbiu do ônus de comprovar o labor em sobrejornada nos
moldes apresentados em sua petição inicial, razão pela qual
mantenho incólume a decisão que julgou improcedente o pedido
relativo ao pagamento de horas extras e seus reflexos”.
A matéria de insurgência, nos termos propostos, exige a incursão
no contexto fático-probatório dos autos, o que não é possível no
âmbito recursal de natureza extraordinária, a teor do disposto na
Súmula nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Não há que se
cogitar na suscitada contrariedade em torno das súmulas
apontadas.
Ademais, a alegada violação de dispositivos infraconstitucionais, de
orientação jurisprudencial, bem como o arguido dissenso
jurisprudencial não são matérias passíveis de discussão via recurso
de revista em processo que tramita sob rito sumaríssimo, diante da
restrição prevista no art. 896, § 9º, da Consolidação das Leis
Trabalhistas.
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
Alegações:
a) Violação dos arts. 1º, inciso IV, 5º, incisos XXXV, LIV e LV da
Constituição Federal.
b) Violação dos arts. 186, 927 e 932, inciso III, do Código Civil.
c) Divergência jurisprudencial.
A recorrente busca a modificação do acórdão questionado,
alegando que os requisitos legais restaram devidamente
comprovados para a concessão da indenização por dano moral.
Afirma que o dano moral não necessita de prova da sua ocorrência,
umavez que consiste em ofensa a valores humanos, os quais se
identificam por suaimaterialidade, ocorrendo na esfera subjetiva e
alcançando aspectos ligados àpersonalidade.
Argui a responsabilidade objetiva das reclamadas quanto à
existência do dano moral. Enfatiza que cabe às empresas zelar pela
harmonia no ambiente de trabalho.
O Órgão Julgador acerca da matéria em tela enfatizou:
“(...)
O ônus da comprovação dessa conduta, em regra, é da parte que a
alega, no presente caso, da reclamante, por consistir em fato
constitutivo do seu direito, a teor dos arts. 818, I, da CLT e 373, I, do
CPC.
Em relação às cobranças por metas, ao empregador é permitido
fiscalizar o trabalho realizado por seu empregado e cobrar melhor
desempenho no exercício de suas atividades, caso o trabalho não
esteja sendo realizado como esperado, dentro dos limites da
razoabilidade e do respeito.
(...)
Entendo que o depoimento da testemunha é impreciso, ora por não
especificar com acurácia a quem eram dirigidas as supostas
cobranças de metas de forma excessiva, ora por relatar que
presenciou discussão sobre metas apenas "umas 2 vezes" e que
não trabalhava com a reclamante na mesma loja.
Desta forma, fica prejudicada a análise da caracterização do
assédio moral relatado pela reclamante, por não demonstrada a
reiteração da conduta e a finalidade de exclusão.
Portanto, não se desincumbindo de forma cabal a reclamante do
seu ônus probatório, mantenho a sentença que julgou improcedente
o pedido relativo aos danos morais por assédio moral”.
Uma suposta modificação do acórdão, nos termos propostos,
demandaria necessariamente o reexame dos fatos e provas, o que
não é permitido nesta instância recursal, a teor do disposto na
Súmula nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Afasta-se, por
isso, a suscitada violação dos dispositivos constitucionais
mencionados, inclusive no tocante ao devido processo legal,
contraditório e ampla defesa.
Ademais, a alegada violação dos dispositivos infraconstitucionais
mencionados e o suscitado dissenso jurisprudencial não são
matérias passíveis de discussão via recurso de revista em processo
que tramita sob rito sumaríssimo, diante da restrição prevista no art.
896, § 9º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA PELO CUMPRIMENTO DAS
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
Alegações:
a) Violação do art. 455 da Norma Consolidada.
b) Violação da Súmula nº 331 (itens IV e VI) do Tribunal Superior do
Trabalho.
c) Divergência jurisprudencial.
A recorrente postula o reconhecimento da responsabilidade
subsidiária da segunda reclamada pelo cumprimento das
obrigações trabalhistas, conformedescrito na exordial.
O Órgão Judicante, no que se refere ao tema em epígrafe, deliberou
nos seguintes termos:
“Resta prejudicada a análise do reconhecimento da
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responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, ante a
ausência de condenação em face da primeira reclamada”.
Nesse sentido, verifica-se que, em conformidade com o
entendimento adotado no acórdão questionado, em não havendo
sucumbência da primeira reclamada, resta prejudicado o
reconhecimento da responsabilidade subsidiária em face da
segunda reclamada quanto ao cumprimento das obrigações
trabalhistas. Pretensão que se rejeita quanto à suscitada
contrariedade em torno da súmula mencionada.
Ademais, a alegada violação do dispositivo infraconstitucional
mencionado e o suscitado dissenso jurisprudencial não são
matérias passíveis de discussão via recurso de revista em processo
que tramita sob rito sumaríssimo, diante da restrição prevista no art.
896, § 9º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS
Alegações:
a) Violação do art. 102, § 2º, da Constituição Federal.
b) Violação do art. 791-A, §§ 3º e 4º, da Norma Consolidada.
c) Divergência jurisprudencial.
Os argumentos são infundados, tendo em vista que não há tese
explícita no acórdão questionado sobre a questão trazida a debate,
resultando na falta de prequestionamento em torno do referido
assunto.
Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido
invocada no recurso ordinário, opor os respectivos embargos
declaratórios com o objetivo de obter o pronunciamento jurisdicional
sobre o tema. Como assim não procedeu, incidiram os efeitos da
preclusão.
Dessa forma, o seguimento do presente recurso de revista encontra
-se prejudicado, em virtude da inobservância ao item II da Súmula
nº 297 do Tribunal Superior do Trabalho. Afasta-se, de plano, a
alegada violação do preceito constitucional mencionado.
Ressalte-se, ainda, somente a título de esclarecimento, que a
admissibilidade do recurso de revista por violação tem como
pressuposto a indicação expressa da súmula tida como violada, o
que não aconteceu, considerando que o procedimento adotado na
lide é o sumaríssimo.
Por essa razão, observa-se que também houve o descumprimento
ao disposto na Súmula nº 221 do Tribunal Superior do Trabalho, o
que inviabiliza o seguimento do presente apelo revisional sob este
aspecto.
Ademais, a alegada violação dos dispositivos infraconstitucionais
mencionados e o suscitado dissenso jurisprudencial não são
matérias passíveis de discussão via recurso de revista em processo
que tramita sob rito sumaríssimo, diante da restrição prevista no art.
896, § 9º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao presente recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC/RIC
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001059-63.2023.5.13.0023
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ELITON FERREIRA SABINO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELITON FERREIRA SABINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51299a6
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 07.02.2024 - Id.
3cea6e3. Recurso apresentado pelo reclamante em 07.02.2024 - Id.
01db1c7.
Representação processual regular - Id. d31bc27.
Preparo recursal dispensado - concessão dos benefícios da justiça
gratuita para o reclamante - Id. a6e11db.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
Ressalte-se que o exame deste pressuposto intrínseco e de toda e
qualquer alegação em torno dos aspectos indicadores da
transcendência do recurso de revista compete somente ao Colendo
Tribunal Superior do Trabalho, inclusive no tocante à suscitada
repercussão geral da matéria, nos termos do art. 896-A, § 6º, da
Norma Consolidada.
ESTABILIDADE PROVISÓRIA NO EMPREGO. INDENIZAÇÃO
SUBSTITUTIVA. DOENÇA OCUPACIONAL. INDEFERIMENTO
Alegações:
a) Violação dos arts. 5º, inciso XXIII, 7º, inciso XXII, 170, inciso III,
193 da Constituição Federal.
b) Violação do art. 157 da Norma Consolidada.
c) Violação da Súmula nº 378 (itens I, II e III) do Tribunal Superior
do Trabalho.
d) Divergência jurisprudencial.
A Turma Julgadora assim decidiu sobre a matéria:
“(...)
Destaca-se que ajuizou reclamação trabalhista anterior, em face da
mesma reclamada, autuada na 6ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB sob o nº 0000191-85.2023.5.13.0023, na qual pleiteou
indenizações por danos morais e materiais, com fundamento em
alegadas doenças ocupacionais causadas pelas más condições de
trabalho na reclamada.
Naqueles autos foi reconhecido o nexo causal entre as
enfermidades e o trabalho desempenhado em prol da reclamada.
Diante disso, a ré foi condenada ao pagamento de indenização por
danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
(...)
Assim, considerando que na demanda anterior a decisão transitada
em julgado reconheceu a natureza ocupacional (nexo causal) das
doenças acometidas pelo autor, resta perquirir se foram obedecidos
os requisitos previstos no art. 118 da Lei n.º 8.213/1991, para
concessão da estabilidade provisória pretendida.
(...)
Assim, em ambas as situações, ou seja, tanto naquela prevista no
art. 118 da Lei nº 8.213/1991, quanto na hipótese de doença
profissional constatada após o término do liame, é necessário ter
havido uma situação de impossibilidade de desenvolver as
atividades laborais em razão dessa enfermidade, pelo tempo
mínimo necessário à deflagração do direito de gozo do benefício
previdenciário já referido.
(...)
Nesse sentido, a prova pericial revela que a enfermidade que
acometeu o autor não teve o condão de lhe afastar do labor, o que
eventualmente poderia levá-lo ao gozo de benefício previdenciário
por acidente de trabalho (oriundo de doença ocupacional).
Os elementos de prova constantes nos autos não apontam para o
afastamento do reclamante por tal doença, em prazo superior a
quinze dias, conforme anotação trazida pela empresa. É verdade
que existem registros de afastamentos por licenças médicas, em
curtos períodos, e três afastamentos previdenciários (07/06/2015 a
30/06/2015; 08/11/2017 a 25/12/2017 e 15/08/2018 a 17/08/2018 -
fl. 69).
Ocorre que não constam nos autos as causas desses afastamentos,
isto é, não se sabe qual doença impôs referidas licenças para
tratamento de saúde, até porque esses afastamentos se deram há
mais de 05 anos. E os exames médicos e laudos apresentados,
relativos à doença "tendinopatia" são do ano de 2023.
O reclamante não usufruiu de benefício do INSS por incapacidade
laborativa temporária em razão das doenças em relação às quais foi
reconhecido, na demanda anterior, o nexo causal com o trabalho.
Não há o mínimo sinal de que tenha ele passado por situação que
respaldasse o gozo de auxílio-doença acidentário, seja antes do
término do liame, seja em período posterior, pelo menos até o
ajuizamento da presente reclamação trabalhista, considerando que
o perito foi enfático ao revelar que o reclamante não teve nem
sequer incapacidade laborativa temporária no que concerne às
doenças diagnosticadas.
Embora um dos requisitos para o reconhecimento da estabilidade
provisória tenha sido reconhecido, qual seja, a doença profissional,
falta um segundo pressuposto para respaldar a pretensão do
reclamante, pois, como visto, suas enfermidades não teriam o
condão de afastá-lo do labor com benefício previdenciário,
permanecendo ele apto para exercer suas atividades antes e depois
de findo o liame.
(...)
Em não tendo o reclamante atendido aos requisitos para o
reconhecimento da estabilidade provisória, qual seja, a doença
ocupacional e o afastamento previdenciário superior a quinze dias,
não faz jus à estabilidade acidentária e à indenização pretendida.
Sentença mantida”.(Destacou)
A conclusão adotado no acórdão encontra-se alinhado ao
posicionamento jurisprudencial iterativo, notório e atual do Tribunal
Superior do Trabalho, consolidado através do item II da Súmula nº
378.
Logo, o seguimento do presente recurso de revista resta inviável,
inclusive quanto ao suscitado dissenso jurisprudencial, diante da
incidência do óbice previsto na Súmula nº 333 da Instância Superior
Trabalhista. Afastam-se, por isso, todas as violações alegadas pelo
recorrente.
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Ademais, a matéria de insurgência, nos termos propostos, exige a
incursão no contexto fático-probatório dos autos, o que não é
possível no âmbito recursal de natureza extraordinária, ainda que a
pretexto de eventual dissenso jurisprudencial, a teor do disposto na
Súmula nº 126 do TST.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao presente recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC/RIC
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000913-82.2023.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO JOSE FELIX DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e1942b
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 08/02/2024 - ID
1f2090c. Recurso apresentado em 23/02/2024 - ID 24a33b2.
Representação processual regular - ID f260244.
Preparo recursal satisfeito (IDs 43bd8c7, 534ee9b e ad860cd).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação do art. 93, IX, da CF.
A recorrente suscita negativa de prestação jurisdicional, ao
argumento de que o acórdão foi omisso e obscuro, deixando de
apreciar questões relevantes suscitadas, não obstante a oposição
de embargos de declaração.
A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos declaratórios, assim
decidiu (ID 441ee24):
(...) Os embargos de declaração são o meio de que dispõem as
partes para atacar a decisão, quando há omissão, obscuridade,
contradição ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos
extrínsecos do recurso, a teor dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II,
do CPC.No caso, reconheceu o acórdão a existência do vínculo de
emprego, a rescisão sem justa causa com condenação da
recorrente nas verbas não adimplidas e anotação de contrato de
trabalho.Registre-se, apenas a título de esclarecimentos, que não
se desvencilhou a reclamada em comprovar que a rescisão
contratual se deu a pedido, uma vez que não apontou nenhuma
prova concreta do alegado pedido de demissão.No tocante à base
salarial obreira, a decisão adotou aquela informada na exordial, não
havendo falar em omissão.A título de esclarecimentos, registre-se
que caberia à empresa fazer prova de que a relação contratual
vigorou com remuneração diferente daquela apontada na inicial. Ao
apresentar apenas uma simples planilha apócrifa, não se
desvencilhou de tal ônus, impondo-se a definição da base salarial
aquela indicada pelo obreiro na exordial.Quanto à alegação de que
parte das conclusões do acórdão estão ilegíveis, trata-se de falha
técnica do sistema no momento de geração do arquivo PDF.
Registre-se que a decisão se encontra perfeitamente legível no Id
3c1ac17 do PJE.Quanto às demais insurgências da embargante, o
acórdão erigiu tese clara e específica, no sentido de que as partes
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 48
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entabularam um liame empregatício, sob a modalidade de contrato
intermitente, porque presentes todos os requisitos da relação de
emprego. De modo que, a citação de artigos e julgados sobre a
matéria, para a devida fundamentação, não configura, de modo
algum, a ocorrência de decisão surpresa.A alegação de supressão
de instância não merece prosperar, uma vez que, como bem
pontuou o próprio embargante, o efeito devolutivo em profundidade
do recurso ordinário (art. 1.013, caput, e § 1º do CPC) transfere
automaticamente à instância recursal o exame da matéria
impugnada.No que se refere à suscitada liberdade econômica, livre
iniciativa e exercício de qualquer trabalho, não existe omissão a ser
sanada, tampouco matéria a ser prequestionada. O presente litígio
centra-se no reconhecimento de vínculo empregatício, nos termos
da CLT, art. 3º. As liberdades constitucionais enumeradas pelo
embargante (arts.1º, IV, 5º, VIII e 170, caput e IV da CF/88) não
repercutem na esfera contratual individual.No que se refere à
insurgência quanto ao período de anotação da CTPS, a embargante
almeja, em verdade, a reforma da decisão por não se conformar
com o entendimento adotado por este Colegiado.Ora, se a parte
entende que houve injustiça na decisão, decorrente da análise
incorreta do conjunto probatório ou do enquadramento legal dos
fatos, deve manejar o recurso competente para reformá-la.(...)Por
fim, declara-se satisfeito o requisito do prequestionamento, uma vez
enfrentadas todas as questões suscitadas nos
embargos.Importante, ainda, registrar a desnecessidade de oitiva
da parte contrária (art. 897-A, § 2º, da CLT), porque o recurso não
imprimirá efeito modificativo ao acórdão embargado.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde da causa foram examinadas e a prestação jurisdicional
foi entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a
Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões
suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar
o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta ao art. 93,
IX, da CF.
Nesse contexto, observa-se que as alegações da recorrente são
meras manifestações de inconformismo meritório.
DA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegações:
a) violação ao art. 114, I, da CF.
A recorrente alega que o Acórdão merece reforma, pois “não levou
em conta a incompetência da Justiça do Trabalho, que repousa,
tecnicamente, na definição de premissa acerca da existência de
uma prestação de serviços pelo motorista parceiro à Uber ou, no
sentido inverso, no mero fornecimento, pela Uber e mediante a
cobrança de uma taxa, do serviço de intermediação tecnológica” (ID
24a33b2- Págs. 32/33).
Sobre o tema, a Turma julgadora assim se pronunciou (ID
16300da):
(...) A recorrente insiste na tese de incompetência material desta
justiça especializada.Ocorre que esta turma já vem enfrentando a
temática posta neste apelo, analisando direitos trabalhistas
postulados em face de empresas de passageiros por aplicativo,
inclusive envolvendo também a ora recorrida, e sobre a matéria,
este órgão é pacífico em reconhecer a competência da justiça
trabalhista para o julgamento da matéria levantada nesta ação, que
busca o reconhecimento do vínculo de emprego com a ré, e o
pagamento de direitos trabalhistas suprimidos.Nesse sentido, pela
identidade fático-jurídica dos casos, transcrevo os fundamentos do
acórdão de relatoria do Desembargador Edvaldo de Andrade,
extraídos do ROT nº. 0000683-11.2021.5.13.0003, julgamento de
01.02.2022.Para a fixação da competência em razão da matéria, é
imprescindível o prévio conhecimento dos elementos da demanda
apresentada ao Poder Judiciário, com base na análise da pretensão
posta em juízo na inicial (in status assertionis). Em regra, não se
pode aguardar a produção de provas para, somente depois,
resolver uma questão prévia, atinente a quem caberia processar e
julgar a lide; por isso, no próprio recebimento da inicial, faz-se
necessário perquirir, com base nos elementos trazidos pelo autor,
sobre a presença dos pressupostos processuais e das condições da
ação.Definindo-se a competência em razão da matéria pela
natureza da relação jurídica controvertida, "é a causa de pedir, que
contém a afirmação do direito discutido, o dado a ser levado em
consideração para a identificação do juízo competente" (Fredie
Didier Jr., Curso de Direito Processual Civil: introdução ao direito
processual civil, parte geral e processo de conhecimento, 18ª ed.,
Salvador: Ed. Jus Podivm, 2016, p. 216).Se a parte reclamada se
contrapõe ao reconhecimento do vínculo empregatício, aduzindo
uma relação de natureza não trabalhista, o acolhimento de tal
alegação resulta apenas no indeferimento da pretensão do autor,
sem que isto implique deslocamento de competência. Afinal, se a
decisão for pela inexistência do contrato de trabalho que dá suporte
aos pedidos de natureza trabalhista, nada mais restará a ser
decidido na Justiça Comum.No caso em análise, basta uma simples
leitura da petição inicial para inferir-se que a causa de pedir está
baseada em um alegado vínculo de emprego mantido entre as
partes litigantes (fls. 2-19), o que é o bastante para atrair a
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competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a
presente lide.Com efeito, eventual inexistência da relação jurídica
alegada na petição inicial, à luz das provas posteriormente
produzidas, resultará na improcedência da demanda, jamais na
incompetência material desta Justiça Especializada.Entendimento
em sentido contrário importaria em afastar a competência da Justiça
do Trabalho em todas as demandas em que o vínculo empregatício
alegado na petição inicial fosse impugnado em contestação,
bastando ao reclamado suscitar a natureza comercial, mercantil ou
civil da relação jurídica mantida, o que foge à lógica do
razoável.Registre-se, por fim, que a decisão do Superior Tribunal de
Justiça, trazida a lume na contestação (fls. 103-115), além de não
ter efeito vinculante, afirma expressamente que "a competência
ratione materiae, via de regra, é questão anterior a qualquer juízo
sobre outras espécies de competência e, sendo determinada em
função da natureza jurídica da pretensão, decorre diretamente do
pedido e da causa de pedir deduzidos em juízo" (fl.
103).Diferentemente do que se observa na decisão invocada pela
recorrida, na qual "os fundamentos de fato e de direito da causa não
dizem respeito a eventual relação de emprego havida entre as
partes, tampouco veiculam a pretensão de recebimento de verbas
de natureza trabalhista" (fl. 103), a causa de pedir constante da
inicial no presente feito é uma alegada relação de emprego e os
pedidos envolvem verbas de natureza trabalhista (fls. 2-19), de
maneira que somente à Justiça do Trabalho cabe definir se os fatos
alegados são verdadeiros, à luz do disposto no art. 114, I, da
Constituição Federal.Isso posto, rejeito a arguição.Desse modo, por
estar a sentença alinhada ao entendimento desta Corte, nada há a
alterar quanto ao afastamento da preliminar suscitada pela ré,
mantendo-se irretocável o reconhecimento desta justiça para
apreciação da matéria controvertida posta neste litígio. (...).
Como se infere da decisão impugnada, esta Corte tem
reiteradamente decidido que a Justiça do Trabalho tem competência
para julgar lides envolvendo alegação de vínculo de emprego,
bastando que a parte suscite, na petição inicial, a suposta existência
de vínculo empregatício.
Além disso, o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema 550,
exarou pronunciamento com repercussão geral, mas sobre
controvérsia envolvendo representante e representada comerciais,
o que não é a situação trazida à lume. Já a decisão do STF, nos
autos da Reclamação Constitucional Nº 59.795/MG, não tem efeito
vinculante.
Por tais razões, não há que se falar em afronta à Constituição
Federal.
Inviável o seguimento do recurso de revista, no aspecto.
DA PROIBIÇÃO DE DECISÃO-SURPRESA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV e LV, da CF.
Acerca da matéria, restou pontuado na decisão de embargos de
declaração (ID 441ee24):
(...) Quanto às demais insurgências da embargante, o acórdão
erigiu tese clara e específica, no sentido de que as partes
entabularam um liame empregatício, sob a modalidade de contrato
intermitente, porque presentes todos os requisitos da relação de
emprego. De modo que, a citação de artigos e julgados sobre a
matéria, para a devida fundamentação, não configura, de modo
algum, a ocorrência de decisão surpresa. (...).
Como se vê, o acórdão deixou claro que a citação de artigos e
julgados, para corroborar a fundamentação, de forma alguma
configura decisão surpresa.
E, pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro
contrariedade ao texto constitucional mencionado.
Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
Inviável, pois, o seguimento da revista, no particular.
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. DA LIBERDADE DE INICIATIVA E
LIVRE CONCORRÊNCIA.
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, IV, 5º, II, e 170, caput e incisos, da CF;
b) violação dos arts. 3º e 4º da Lei 12.587/2012; Lei nº 12.965/14;
c) violação aos arts. 2º, 3º e 6º da CLT;
O Órgão julgador, acerca do tema, decidiu (ID 16300da):
(...) A hipótese dos autos envolve tema há muito debatido em
nossos tribunais trabalhistas, no entanto, ainda pendente de uma
conclusão definitiva. Busca-se estabelecer a verdadeira natureza
jurídica do liame envolvendo o prestador de serviços e as
plataformas de transporte, como é o caso dos autos.(...)Passemos
à análise dos requisitos caracterizadores da relação laboral, de
forma individualizada.No que concerne à pessoalidade, é
indiscutível a presença da infungibilidade subjetiva na prestação de
serviços em favor das plataformas digitais de transporte. Os
trabalhadores dos aplicativos são selecionados, cadastrados e
fiscalizados durante o exercício do seu mister. São identificados
mediante foto e placa do veículo utilizado, não sendo permitida a
substituição do prestador.Toda a contratação é procedida intuitu
personae, não sendo admissível o exercício das atividades por
pessoa diversa daquela objeto da avença. A pessoalidade, nesse
caso, emerge de forma clara e inequívoca, sendo desnecessárias
maiores digressões sobre esse requisito.A habitualidade também se
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encontra presente no modelo de prestação de serviços promovido
pelas plataformas de transporte. O conceito de habitualidade, para
os fins trabalhistas, revela-se de forma excludente a partir da
exclusão da eventualidade. Isso significa dizer que, havendo
prestação dos serviços inserida na atividade empresarial
preponderante, a descaracterização do trabalho eventual ou
episódico atrai a habitualidade, enquanto elemento conceitual da
prestação dos serviços.Não é o número de dias prestados que
determinará a existência da habitualidade, mas sim a presença de
animus para a realização de serviços de forma continuada e
longeva. O caráter nitidamente subjetivo da habitualidade é regra
dominante em nosso direito do trabalho que apresenta apenas uma
única exceção em relação aos trabalhadores domésticos, cujo
reconhecimento da habitualidade dependerá da quantidade de dias
da semana prestados (Lei Complementar n.º 150, de 01.06.2015,
art. 1º, caput).Nas demais situações, a prestação dos serviços
habituais deve ser mensurada a partir da identificação da intenção
de prolongar a prestação de serviços e não da sua frequência. Essa
conclusão de índole dogmática ficou evidente no plano normativo a
partir da instituição do chamado contrato de trabalho a tempo
parcial, nos termos da CLT, art. 442-B, § 3º, (...).Ora, o contrato de
trabalho intermitente existe no mundo jurídico, mesmo que a
prestação laboral não se concretize por meses a fio. A
habitualidade, nesse caso, é ínsita à contratação e é reconhecida
mediante a identificação da vontade contratual das partes
envolvidas. O exemplo do contrato intermitente nos serve para
ilustrar a natureza subjetiva da habitualidade.No caso dos
motoristas das plataformas de transporte é notório que não existe
uma exigência formal e direta acerca do número de horas ou de
dias trabalhados. Essa faceta da prestação dos serviços não subtrai
a ideia de não eventualidade, tendo em vista a potencialidade do
labor. Além do mais, o senso comum nos apresenta a perspectiva
de que os motoristas trabalham de forma ininterrupta a fim de
conseguir ganhos razoáveis, como é o caso dos autos.A
circunstância de o motorista se inserir na atividade empresarial
típica e predominante dos aplicativos de transporte gera a
presunção de não eventualidade da prestação dos serviços,
independentemente da frequência com que os serviços são
realizados. Inegavelmente tem-se por caracterizada a
habitualidade.O terceiro requisito a ser analisado é a onerosidade. A
prestação de trabalho a ensejar a formação do liame empregatício
pressupõe o labor oneroso e voltado para a retribuição. Há uma
incompatibilidade conceitual e ideológica entre o contrato de
trabalho e a gratuidade na prestação dos serviços. Por tal motivo, a
onerosidade se presume e o trabalho voluntário e gratuito deve ser
inequivocamente demonstrado, conforme diretrizes fixadas pela Lei
n.º 9.608, de 18.02.1998, arts. 1º e 2º, (...).Compreende-se que, ao
enunciar textualmente as hipóteses do trabalho voluntário, o
ordenamento jurídico laboral elege o trabalho oneroso como regra
geral norteadora das relações jurídicas. Logo, onerosa será a
prestação dos serviços, mesmo que não esteja evidenciada a
entrega de numerário em favor do trabalhador, sendo suficiente a
mera promessa de algum tipo de retribuição, mesmo que de forma
indireta.Na situação relatada nos presentes autos, a retribuição da
parte autora consistia em repasses dos valores cobrados pela
plataforma dos consumidores finais, com o abatimento dos
percentuais ajustados. Ou seja, o trabalhador recebe, mediante
repasse da empresa, o valor líquido das corridas realizadas e pagas
pelos passageiros.O fato de ser do autor da demanda a
responsabilidade pelas despesas com o veículo utilizado na
prestação dos serviços não é elemento suficiente para
descaracterizar a onerosidade. Na realidade, o prestador de
serviços das plataformas digitais apresenta-se como um verdadeiro
comissionista, a quem se atribui o valor total da transação
comercial, excluídas as retenções estabelecidas pelo tomador dos
serviços.(...)Pelo que foi exposto até o presente momento, é
possível reconhecer, com alguma facilidade, o atendimento de três
requisitos caracterizadores da relação empregatícia para o presente
caso: a pessoalidade, a habitualidade e a onerosidade.Resta-nos o
enfrentamento do mais desafiador dos requisitos do presente caso,
ou seja, a subordinação jurídica. Ora, a despeito de reconhecidas a
pessoalidade, a habitualidade e a onerosidade, a relação de
emprego só emerge no mundo jurídico quando demonstrada a
subordinação jurídica.(...)Na medida em que é a autonomia o
elemento de afastamento do arcabouço de proteção da relação
jurídica individual, a identificação de certo grau de dependência
viabiliza o enquadramento do prestador no standard jurídico descrito
na CLT, art. 3º. Ora, sendo o motorista de aplicativo inserido dentro
de um processo produtivo em relação ao qual não dispõe de
autonomia de precificar os seus ganhos ou mesmo de alterar as
regras de prestação dos serviços, é inviável falarmos em
autonomia. O modo de prestação dos serviços não apresenta um
menor grau de autonomia, não restando ao motorista integrantes
das plataformas de transporte nenhuma escolha, mas apenas
participar, ou não, das corridas demandadas pelos
consumidores.Observe-se que o controle aniquilador da defendida
autonomia age de forma impessoal, sem a presença do elemento
humano, tal como ocorria nas relações laborais tradicionais. Não
existe um controle emanado dos superiores hierárquicos ou
gestores, mas uma sistemática organização do processo produtivo
por meio de algoritmos genialmente desenvolvidos para coordenar a
prestação dos serviços. Nessa perspectiva, a subordinação laboral,
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nos limites das plataformas de transporte, não surge pela ação
humana, mediante a formulação de ordens diretas, mas sim por
intermédio de sistema digitais, coordenados por intermédio de
instruções algorítmicas. As diretrizes do próprio aplicativo
estruturam um sistema de dependência estrutural, por meio do qual
as relações de trabalho são coordenadas.(...)Trata-se de
subordinação diferenciada, executada em conformidade com as
novas tecnologias sintonizadas com o mundo do trabalho
contemporâneo. É a vetusta dependência laboral incorporada nos
algoritmos destinados à construção das plataformas digitais.(...)Não
há, portanto, como se falar em trabalho autônomo dos motoristas de
aplicativos, tendo em vista a existência de uma subordinação
inerente à própria ferramenta digital. Não existindo a autonomia
apriorística defendida pelo réu, ultrapasse-se o traço delimitador da
proteção laboral, só sendo possível descaracterizar o liame laboral
na hipótese de, no plano fático, demonstrar-se o descumprimento
de algum requisito da CLT, art. 3º.(...)No caso dos autos, conforme
exaustivamente relatado, os requisitos da relação de emprego
foram cumpridos, o que nos conduz à manutenção da sentença
acerca do reconhecimento da relação de emprego.
Nesse contexto, com base nos elementos probatórios colacionados,
o Órgão julgador verificou a existência dos requisitos ensejadores
da relação empregatícia.
E, pelos fundamentos expostos no acórdão impugnado, não
vislumbro violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível, na hipótese, a análise de violação à legislação
infraconstitucional.
Outrossim, entendimento diverso, no caso, demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo, no particular.
MULTA IMPOSTA NO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II e XXXV, da CF;
b) violação ao art. 1.026, § 2º, do CPC.
Alega a recorrente que a aplicação da multa foi equivocada, visto
que a sua intenção era apenas esclarecer pontos supostamente
omissos no acórdão recorrido.
O Órgão julgador, quanto ao tema, assinalou (ID 441ee24):
(...) Por todo o exposto, e considerando, que, reiteradas vezes, vem
a embargante opondo embargos de declaração, sob os mesmos
argumentos, em diversos processos submetidos à análise desta
relatoria, em que figura no polo passivo, impõe-se declarar o
evidente intuito protelatório dos embargos de declaração.Dessa
forma, com amparo no disciplinamento do §2º do art. 1.026 do CPC,
condena-se a embargante a pagar, em proveito do embargado,
multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da condenação, em
razão do intuito protelatório dos embargos de declaração. (...)
Considerando os fundamentos expostos no acórdão impugnado,
não vislumbro violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível, na hipótese, a análise de violação à legislação
infraconstitucional.
Inviável, pois, o seguimento do apelo, no particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000267-15.2023.5.13.0022
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE SAO BERNARDO FUTEBOL CLUBE
S.A.F.
ADVOGADO LEONARD BATISTA(OAB:
260186/SP)
RECORRIDO VANESSA GOMES DE LIMA
ESPORTES LTDA
RECORRIDO BRUNO ARAUJO FREIRE
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BERNARDO FUTEBOL CLUBE S.A.F.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce02a90
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proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Requer que todas as publicações/intimações, sob pena e nulidade
do ato, sejam feitas exclusivamente em nome do advogado
LEONARD BATISTA, inscrito na OAB/SP 260.186, com escritório
na Avenida Paranapanema, 248, Taboão, Diadema/SP, CEP 09930
-450.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07.02.2024 - ID.
39bd5ae; recurso apresentado em 19.02.2024 – ID. e407565).
Regular a representação processual (ID. 19450f5 ).
Preparo satisfeito (IDs. ff29f50; 4d7ab6c).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos artigos 3º da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Quanto ao tema, o Regional assim se posicionou:
Ao examinar os autos, percebe-se que o demandado nem sequer
produziu prova oral e o preposto, em audiência, apresentou
informações que demonstram a existência de todos os requisitos
configuradores do vínculo empregatício denunciado na inicial.
Por ocasião do depoimento pessoal, o reclamante relatou (fl. 476):
(...) que foi contratado por Lucas Andrino, Ceo do clube réu, para
trabalhar como preparador físico; que isto se deu em outubro de
2019, permanecendo de novembro de 2019 a setembro de 2022,
sendo desligado sem saber a motivação; (...) que o depoente
sempre morou em São Paulo para trabalhar para o réu,
exclusivamente, e morava dentro do centro de treinamento; que
laborava diariamente e dificilmente tinha folga; (...) que respondia no
dia a dia ao senhor Lucas e ao senhor Daniel, supervisor do clube;
que nunca gozou férias durante o período laborado.
Por sua vez, o preposto apresentou as seguintes informações (fl.
475):
(...) que o autor prestava serviços como preparador físico do clube,
a partir de novembro de 2019, permanecendo até agosto/setembro
de 2022; que o reclamante foi contactado na época, provavelmente,
foi o treinador Marcelo Veiga, já falecido, e provavelmente alguém
do clube também tenha mantido contato com o autor; que não sabe
informar quais os ajustes com o autor, porque não faz parte do setor
responsável pela contratação; que existia uma empresa, de nome
VANESSA GOMES DE LIMA ESPORTES LTDA, que intermediava
recebendo os valores dos pagamentos do autor, e esta repassava
(...) que o autor morava no alojamento do clube, mas poderia morar
fora se quisesse; que não sabe porque ele deixou de prestar
serviços para o clube, porque não faz parte do seu trabalho; (...) que
a depender do campeonato, tinha jogos apenas no final de semana
e poderia haver folga de um a dois dias pelo menos; que o autor era
preparador físico; que a prestação dos serviços era no centro de
treinamento do clube; que havia outro preparador físico, de nome
Samir, e não sabe se eles revezavam nas viagens com os atletas;
que durante algum tempo, em face da pandemia não tinha trabalho,
até a CBF autorizar o retorno das atividades; que apesar de não ter
trabalho na pandemia o clube pagou ao autor.
Pelas declarações prestadas, vê-se que o requisito da
pessoalidade emerge de forma clara e inequívoca, uma vez que o
demandante foi contratado em razão de suas habilidades pessoais,
para prestar serviços de preparador físico dos atletas de futebol do
clube reclamado, inexistindo nos autos provas de que poderia ser
substituído por outra pessoa.
O caráter oneroso da relação também restou evidenciado, porque
não há controvérsia entre as partes quanto ao pagamento de
valores pecuniários ao autor em decorrência dos serviços
prestados.
Nota-se, inclusive, que o preposto informou que no período da
pandemia, apesar de o autor não ter prestado trabalho, recebeu do
clube reclamado o pagamento de salários.
Os extratos bancários apresentados nos autos (fls. 51 e seguintes)
também comprovam a existência de pagamentos mensais ao autor,
através da empresa VANESSA GOMES DE LIMA ESPORTES
LTDA.
Embora o clube demandado pretenda afastar o reconhecimento do
vínculo de emprego afirmando, na peça de defesa, que quem
efetuava o pagamento de salários ao autor era a empresa Vanessa
Gomes de Lima Esportes LTDA (fl. 372), o que se constata do
acervo probatório é que o labor prestado pelo reclamante
beneficiava apenas o primeiro reclamado, SÃO BERNARDO
FUTEBOL CLUBE S.A.F, e que a emissão de notas fiscais em
nome da empresa VANESSA GOMES DE LIMA ESPORTES LTDA
teve o flagrante objetivo de burlar a legislação trabalhista.
O preposto do clube reclamado declarou, em seu depoimento, "que
existia uma empresa, de nome VANESSA GOMES DE LIMA
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ESPORTES LTDA, que intermediava recebendo os valores dos
pagamentos do autor, e esta repassava".
Nota-se que esta empresa atuava apenas na intermediação do
pagamento de salários, sem ter qualquer ingerência na prestação
de serviços do autor.
Em relação à não eventualidade, o preposto confirmou a
informação prestada pelo reclamado, de que as atividades
desenvolvidas pelo reclamante ocorriam de forma contínua, ao
relatar que o reclamante prestou serviços ao clube reclamado, como
preparador físico, de novembro de 2019 a agosto/setembro de
2022.
No que diz respeito à subordinação jurídica, também não há
dúvidas acerca da existência de supervisão de toda a prestação de
serviços do autor pelo clube reclamado.
No contrato havido entre as partes, o reclamante atuava na
preparação física dos atletas de futebol do clube reclamado, não
havendo a possibilidade de existir autonomia na prestação de
serviços.
O profissional autônomo, como se sabe, firma contrato de
resultado, para fazer serviço certo e por conta própria. O
reclamante, contudo, prestava serviços nas atividades permanentes
do reclamado, o que faz cair por terra a tese da defesa.
A declaração do preposto, no sentido de "que apesar de não ter
trabalho na pandemia, o clube pagou ao autor", já demonstra que o
autor manteve relação jurídica de emprego com o reclamado no
período descrito na inicial. Isso porque, não é crível que uma
empresa continue efetuando o pagamento de valores a um
trabalhador que não seja o seu empregado durante um período em
que não haja a prestação de serviços.
Se não bastassem as declarações do preposto, a prova oral
produzida também deixa transparecer que o autor era empregado
do reclamado.
A primeira testemunha do reclamante, a Sra. Maria Cristina Matias,
relatou (fl. 475):
(...) que o autor trabalhava para o primeiro réu, como preparador
físico; que a depoente trabalhava contratada pelo ex-jogador
Marcelinho Carioca, que era dono do resort; que a depoente era
cozinheira e tinha acesso a tudo lá, porque os jogadores moravam
no resort onde a depoente trabalhava, inclusive o autor; que era
comum ver diariamente o autor no resort; que o centro de
treinamento fica no resort; que a depoente começou a trabalhar em
2020 e o autor entrou juntamente com os demais, uns 04 dias
depois para morar no resort; (...); que o autor comandava vários
atletas, não recordando quantos, mas era bastante jogadores; que
sabe disso porque tinha acesso a área do restaurante e chegava
cedo pela manhã, e via todos os jogadores e o autor; que sabe que
o autor era treinador porque via o autor no local no momento dos
treinamentos.
Vê-se que a testemunha admitiu que o autor trabalhava para o
reclamado como preparador físico e que tem conhecimento deste
fato em razão de trabalhar como cozinheira no centro de
treinamento dos jogadores, que era o local onde residia o
reclamante.
Disse, ainda, "que conhece uma pessoa de nome Daniel e este
gerenciava tudo no clube", o que confirma a declaração do autor de
"que respondia no dia a dia ao senhor Lucas e ao senhor Daniel,
supervisor do clube" (fl. 474).
A segunda testemunha do reclamante também confirmou que ele
trabalhava para o clube reclamado, ao apresentar o seguinte relato
(fls. 475/476):
(...) que o depoente já esteve no clube reclamado, quando em férias
visitou a família em São Bernardo, sabendo que o reclamante
trabalhava lá pediu para fazer uma visita; que o reclamante era
cliente da carteira de clientes do banco onde trabalha o depoente"
(...)
Nas razões recursais, o reclamado afirma que as testemunhas
trazidas pelo autor não se prestam para provar o vínculo de
emprego denunciado na inicial, uma vez que nem sequer laboraram
para o reclamado.
De fato, as testemunhas ouvidas não laboravam para o reclamado,
no entanto, tinham pleno conhecimento da relação mantida entre o
clube de futebol demandado e o reclamante. A primeira testemunha,
por ser cozinheira do centro de treinamento do clube, vivenciava a
rotina de trabalho de todos os jogadores, incluindo o reclamante,
como preparador físico dos mesmos. A segunda testemunha, por
sua vez, apesar de ser apenas empregado do banco, no qual o
autor possuía conta, apresentou informação que leva a crer que o
reclamante era empregado do clube demandado.
Portanto, o que se observa dos autos é que os depoimentos
prestados são precisos, claros e coerentes, no sentido de que o
reclamante prestou serviços pessoalmente, com onerosidade,
habitualidade e subordinação, na função de preparador físico, para
o clube de futebol reclamado, não havendo nenhum elemento apto
a comprovar a tese da defesa de autonomia na prestação dos
serviços.
Destaque-se que o reclamado não impugnou as verbas rescisórias,
limitando-se a postular a improcedência do pedido de
reconhecimento de vínculo empregatício.
Sentença mantida.
Não admito o recurso de revista no item.
A matéria de insurgência, nos termos propostos, exige a incursão
do julgador no contexto fático-probatório do processo, o que não é
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admissível no âmbito recursal de natureza extraordinária, a teor do
que dispõe a Súmula n. 126 do E. TST.
DA MULTA
Requer seja afastada a multa relativa à anotação da CTPS por
ausência de previsão legal.
Todavia, analisando os termos recursais, observa-se que a
recorrente não atendeu de forma escorreita ao pressuposto próprio
do recurso de revista previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
É que constitui ônus da parte recorrente transcrever o trecho do
capítulo da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista,
nos termos do referido dispositivo legal celetista, o que, todavia, não
foi observado nos termos recursais.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta
prejudicado, uma vez que ocorreu o descumprimento de seu
pressuposto próprio de recorribilidade, previsto no art. 896, § 1º-A, I,
da CLT.
O TST, por intermédio da Súmula 221, dispõe sobre a
imprescindibilidade de indicação expressa do dispositivo legal ou
constitucional violado, ipsis litteris:
SUM-221 RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI.
INDICAÇÃO DE PRECEITO (cancelado o item II e conferida nova
redação na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012)
Res. 185/2012 – DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 A
admissibilidade do recurso de revista por violação tem como
pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da
Constituição tido como violado.
As razões recursais, quanto ao tema em epígrafe, não preenchem
os requisitos previstos na Súmula supracitada, eis que a recorrente
não indica violação a dispositivo de lei, da Constituição Federal, de
contrariedade à súmula ou orientação jurisprudencial, tampouco
aponta dissenso jurisprudencial, limitando-se apenas a apresentar
seu inconformismo com a decisão, situação que não autoriza a
revisão extraordinária ora pretendida.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
a) DEFIRO o pedido do recorrente SAO BERNARDO FUTEBOL
CLUBE S.A.F.., para que todas as publicações sejam dirigidas
exclusivamente, ao causídico LEONARD BATISTA, inscrito na
OAB/SP 260.186, com escritório na Avenida Paranapanema, 248,
Taboão, Diadema/SP, CEP 09930-450.
b) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000267-15.2023.5.13.0022
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE SAO BERNARDO FUTEBOL CLUBE
S.A.F.
ADVOGADO LEONARD BATISTA(OAB:
260186/SP)
RECORRIDO VANESSA GOMES DE LIMA
ESPORTES LTDA
RECORRIDO BRUNO ARAUJO FREIRE
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO ARAUJO FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce02a90
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Requer que todas as publicações/intimações, sob pena e nulidade
do ato, sejam feitas exclusivamente em nome do advogado
LEONARD BATISTA, inscrito na OAB/SP 260.186, com escritório
na Avenida Paranapanema, 248, Taboão, Diadema/SP, CEP 09930
-450.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07.02.2024 - ID.
39bd5ae; recurso apresentado em 19.02.2024 – ID. e407565).
Regular a representação processual (ID. 19450f5 ).
Preparo satisfeito (IDs. ff29f50; 4d7ab6c).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos artigos 3º da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Quanto ao tema, o Regional assim se posicionou:
Ao examinar os autos, percebe-se que o demandado nem sequer
produziu prova oral e o preposto, em audiência, apresentou
informações que demonstram a existência de todos os requisitos
configuradores do vínculo empregatício denunciado na inicial.
Por ocasião do depoimento pessoal, o reclamante relatou (fl. 476):
(...) que foi contratado por Lucas Andrino, Ceo do clube réu, para
trabalhar como preparador físico; que isto se deu em outubro de
2019, permanecendo de novembro de 2019 a setembro de 2022,
sendo desligado sem saber a motivação; (...) que o depoente
sempre morou em São Paulo para trabalhar para o réu,
exclusivamente, e morava dentro do centro de treinamento; que
laborava diariamente e dificilmente tinha folga; (...) que respondia no
dia a dia ao senhor Lucas e ao senhor Daniel, supervisor do clube;
que nunca gozou férias durante o período laborado.
Por sua vez, o preposto apresentou as seguintes informações (fl.
475):
(...) que o autor prestava serviços como preparador físico do clube,
a partir de novembro de 2019, permanecendo até agosto/setembro
de 2022; que o reclamante foi contactado na época, provavelmente,
foi o treinador Marcelo Veiga, já falecido, e provavelmente alguém
do clube também tenha mantido contato com o autor; que não sabe
informar quais os ajustes com o autor, porque não faz parte do setor
responsável pela contratação; que existia uma empresa, de nome
VANESSA GOMES DE LIMA ESPORTES LTDA, que intermediava
recebendo os valores dos pagamentos do autor, e esta repassava
(...) que o autor morava no alojamento do clube, mas poderia morar
fora se quisesse; que não sabe porque ele deixou de prestar
serviços para o clube, porque não faz parte do seu trabalho; (...) que
a depender do campeonato, tinha jogos apenas no final de semana
e poderia haver folga de um a dois dias pelo menos; que o autor era
preparador físico; que a prestação dos serviços era no centro de
treinamento do clube; que havia outro preparador físico, de nome
Samir, e não sabe se eles revezavam nas viagens com os atletas;
que durante algum tempo, em face da pandemia não tinha trabalho,
até a CBF autorizar o retorno das atividades; que apesar de não ter
trabalho na pandemia o clube pagou ao autor.
Pelas declarações prestadas, vê-se que o requisito da
pessoalidade emerge de forma clara e inequívoca, uma vez que o
demandante foi contratado em razão de suas habilidades pessoais,
para prestar serviços de preparador físico dos atletas de futebol do
clube reclamado, inexistindo nos autos provas de que poderia ser
substituído por outra pessoa.
O caráter oneroso da relação também restou evidenciado, porque
não há controvérsia entre as partes quanto ao pagamento de
valores pecuniários ao autor em decorrência dos serviços
prestados.
Nota-se, inclusive, que o preposto informou que no período da
pandemia, apesar de o autor não ter prestado trabalho, recebeu do
clube reclamado o pagamento de salários.
Os extratos bancários apresentados nos autos (fls. 51 e seguintes)
também comprovam a existência de pagamentos mensais ao autor,
através da empresa VANESSA GOMES DE LIMA ESPORTES
LTDA.
Embora o clube demandado pretenda afastar o reconhecimento do
vínculo de emprego afirmando, na peça de defesa, que quem
efetuava o pagamento de salários ao autor era a empresa Vanessa
Gomes de Lima Esportes LTDA (fl. 372), o que se constata do
acervo probatório é que o labor prestado pelo reclamante
beneficiava apenas o primeiro reclamado, SÃO BERNARDO
FUTEBOL CLUBE S.A.F, e que a emissão de notas fiscais em
nome da empresa VANESSA GOMES DE LIMA ESPORTES LTDA
teve o flagrante objetivo de burlar a legislação trabalhista.
O preposto do clube reclamado declarou, em seu depoimento, "que
existia uma empresa, de nome VANESSA GOMES DE LIMA
ESPORTES LTDA, que intermediava recebendo os valores dos
pagamentos do autor, e esta repassava".
Nota-se que esta empresa atuava apenas na intermediação do
pagamento de salários, sem ter qualquer ingerência na prestação
de serviços do autor.
Em relação à não eventualidade, o preposto confirmou a
informação prestada pelo reclamado, de que as atividades
desenvolvidas pelo reclamante ocorriam de forma contínua, ao
relatar que o reclamante prestou serviços ao clube reclamado, como
preparador físico, de novembro de 2019 a agosto/setembro de
2022.
No que diz respeito à subordinação jurídica, também não há
dúvidas acerca da existência de supervisão de toda a prestação de
serviços do autor pelo clube reclamado.
No contrato havido entre as partes, o reclamante atuava na
preparação física dos atletas de futebol do clube reclamado, não
havendo a possibilidade de existir autonomia na prestação de
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serviços.
O profissional autônomo, como se sabe, firma contrato de
resultado, para fazer serviço certo e por conta própria. O
reclamante, contudo, prestava serviços nas atividades permanentes
do reclamado, o que faz cair por terra a tese da defesa.
A declaração do preposto, no sentido de "que apesar de não ter
trabalho na pandemia, o clube pagou ao autor", já demonstra que o
autor manteve relação jurídica de emprego com o reclamado no
período descrito na inicial. Isso porque, não é crível que uma
empresa continue efetuando o pagamento de valores a um
trabalhador que não seja o seu empregado durante um período em
que não haja a prestação de serviços.
Se não bastassem as declarações do preposto, a prova oral
produzida também deixa transparecer que o autor era empregado
do reclamado.
A primeira testemunha do reclamante, a Sra. Maria Cristina Matias,
relatou (fl. 475):
(...) que o autor trabalhava para o primeiro réu, como preparador
físico; que a depoente trabalhava contratada pelo ex-jogador
Marcelinho Carioca, que era dono do resort; que a depoente era
cozinheira e tinha acesso a tudo lá, porque os jogadores moravam
no resort onde a depoente trabalhava, inclusive o autor; que era
comum ver diariamente o autor no resort; que o centro de
treinamento fica no resort; que a depoente começou a trabalhar em
2020 e o autor entrou juntamente com os demais, uns 04 dias
depois para morar no resort; (...); que o autor comandava vários
atletas, não recordando quantos, mas era bastante jogadores; que
sabe disso porque tinha acesso a área do restaurante e chegava
cedo pela manhã, e via todos os jogadores e o autor; que sabe que
o autor era treinador porque via o autor no local no momento dos
treinamentos.
Vê-se que a testemunha admitiu que o autor trabalhava para o
reclamado como preparador físico e que tem conhecimento deste
fato em razão de trabalhar como cozinheira no centro de
treinamento dos jogadores, que era o local onde residia o
reclamante.
Disse, ainda, "que conhece uma pessoa de nome Daniel e este
gerenciava tudo no clube", o que confirma a declaração do autor de
"que respondia no dia a dia ao senhor Lucas e ao senhor Daniel,
supervisor do clube" (fl. 474).
A segunda testemunha do reclamante também confirmou que ele
trabalhava para o clube reclamado, ao apresentar o seguinte relato
(fls. 475/476):
(...) que o depoente já esteve no clube reclamado, quando em férias
visitou a família em São Bernardo, sabendo que o reclamante
trabalhava lá pediu para fazer uma visita; que o reclamante era
cliente da carteira de clientes do banco onde trabalha o depoente"
(...)
Nas razões recursais, o reclamado afirma que as testemunhas
trazidas pelo autor não se prestam para provar o vínculo de
emprego denunciado na inicial, uma vez que nem sequer laboraram
para o reclamado.
De fato, as testemunhas ouvidas não laboravam para o reclamado,
no entanto, tinham pleno conhecimento da relação mantida entre o
clube de futebol demandado e o reclamante. A primeira testemunha,
por ser cozinheira do centro de treinamento do clube, vivenciava a
rotina de trabalho de todos os jogadores, incluindo o reclamante,
como preparador físico dos mesmos. A segunda testemunha, por
sua vez, apesar de ser apenas empregado do banco, no qual o
autor possuía conta, apresentou informação que leva a crer que o
reclamante era empregado do clube demandado.
Portanto, o que se observa dos autos é que os depoimentos
prestados são precisos, claros e coerentes, no sentido de que o
reclamante prestou serviços pessoalmente, com onerosidade,
habitualidade e subordinação, na função de preparador físico, para
o clube de futebol reclamado, não havendo nenhum elemento apto
a comprovar a tese da defesa de autonomia na prestação dos
serviços.
Destaque-se que o reclamado não impugnou as verbas rescisórias,
limitando-se a postular a improcedência do pedido de
reconhecimento de vínculo empregatício.
Sentença mantida.
Não admito o recurso de revista no item.
A matéria de insurgência, nos termos propostos, exige a incursão
do julgador no contexto fático-probatório do processo, o que não é
admissível no âmbito recursal de natureza extraordinária, a teor do
que dispõe a Súmula n. 126 do E. TST.
DA MULTA
Requer seja afastada a multa relativa à anotação da CTPS por
ausência de previsão legal.
Todavia, analisando os termos recursais, observa-se que a
recorrente não atendeu de forma escorreita ao pressuposto próprio
do recurso de revista previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
É que constitui ônus da parte recorrente transcrever o trecho do
capítulo da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista,
nos termos do referido dispositivo legal celetista, o que, todavia, não
foi observado nos termos recursais.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta
prejudicado, uma vez que ocorreu o descumprimento de seu
pressuposto próprio de recorribilidade, previsto no art. 896, § 1º-A, I,
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
da CLT.
O TST, por intermédio da Súmula 221, dispõe sobre a
imprescindibilidade de indicação expressa do dispositivo legal ou
constitucional violado, ipsis litteris:
SUM-221 RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI.
INDICAÇÃO DE PRECEITO (cancelado o item II e conferida nova
redação na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012)
Res. 185/2012 – DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 A
admissibilidade do recurso de revista por violação tem como
pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da
Constituição tido como violado.
As razões recursais, quanto ao tema em epígrafe, não preenchem
os requisitos previstos na Súmula supracitada, eis que a recorrente
não indica violação a dispositivo de lei, da Constituição Federal, de
contrariedade à súmula ou orientação jurisprudencial, tampouco
aponta dissenso jurisprudencial, limitando-se apenas a apresentar
seu inconformismo com a decisão, situação que não autoriza a
revisão extraordinária ora pretendida.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
a) DEFIRO o pedido do recorrente SAO BERNARDO FUTEBOL
CLUBE S.A.F.., para que todas as publicações sejam dirigidas
exclusivamente, ao causídico LEONARD BATISTA, inscrito na
OAB/SP 260.186, com escritório na Avenida Paranapanema, 248,
Taboão, Diadema/SP, CEP 09930-450.
b) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000121-38.2023.5.13.0033
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MARILIO FABIANO NUNES
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RECORRIDO CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07aa951
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 22.01.2024 – ID. 11c3ce3; recurso
apresentado tempestivamente em 31.01.2024 – ID. cdd39f1.
Compulsando os autos verifica-se, entretanto, que a recorrente não
cumpriu o pressuposto legal de recorribilidade referente ao preparo.
Ao manejar o Recurso de Revista, a recorrente não efetivou o
complemento do preparo, limitando-se a requerer os benefícios da
justiça gratuita. Denegado o benefício por ausentes os requisitos e
aberto o prazo para pagamento por meio do despacho de ID.
902a640, a recorrente permaneceu inerte.
Observa-se, pois, que o Recurso de Revista está deserto,
porquanto não foi efetivado o regular preparo, demonstrado o
recolhimento das custas processuais e do depósito recursal.
Assim, não havendo comprovação do devido preparo, o Recurso de
Revista resta deserto, conforme preconiza a dicção da Súmula 128,
inciso I, do TST, impondo-se o seu não conhecimento como medida
escorreita.
Impossível, pois, o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF/RIC
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 58
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000694-60.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
RECORRIDO ROGERIO PAZ GALDINO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO PAZ GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9339888
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08.02.2024 – ID.
8f19b74; recurso apresentado em 09.02.2024 – ID. f5dc339).
Regular a representação processual (ID. 702f9a7).
Dispensado o preparo (equiparação à Fazenda Pública).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESCRIÇÃO
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 294 do TST;
b) violação do art. 21, I, da CF;
c) violação do arts. 11, § 2º, da CLT;
A Turma julgadora, acerca do tema, assim decidiu:
"Posicionando-se em convergência com os fundamentos do Juízo
sentenciante, entendo que no caso dos autos a prescrição a ser
aplicada é quinquenal parcial.
Isto porque, conforme apontou o reclamante na petição inicial, a
norma estadual que criou a reclamada ampara, em tese, o seu
direito.
Ora, o art. 10 da Lei Estadual nº 11.316/2019 assegurou aos
empregados da EMATER, e absorvidos pela demandada, no plano
normativo, a manutenção de todos os direitos e vantagens
individuais adquiridos antes de ela ser extinta, sejam esses direitos
decorrentes de regulamento ou não.
Portanto, a lei estadual acima referenciada preservou todos os
direitos trabalhistas do reclamante. Ou seja, o direito do autor foi
alçado à condição de norma estatal.
A hipótese enquadra-se exatamente na exceção da Súmula nº 294
do TST e do próprio § 2º do art. 11 da CLT, verbis:
Súmula nº 294 do TST
PRESCRIÇÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. TRABALHADOR
URBANO.
Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas
decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto
quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito
de lei. [grifo acrescido]
CLT
Art. 11.
[...]
§ 2º Tratando-se de pretensão que envolva pedido de prestações
sucessivas decorrente de alteração ou descumprimento do
pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela
esteja também assegurado por preceito de lei.(Incluído pela Lei nº
13.467, de 2017)
[grifo acrescido]
Ou seja, a pretensão do reclamante, quanto à subtração do direito
está assegurado em norma legal e, desse modo, a prescrição não é
total e, sim, parcial.
Além do mais, o que se verifica dos autos é que a parcela do
adicional por tempo de serviço (anuênios) não foi totalmente
suprimida, mas apenas paga desrespeitando o incremento anual do
percentual de 2% da parcela, o que reforça a tese de que a
prescrição é parcial e não total, pois o direito do empregado está
sendo violado mês a mês
Portanto, neste caso, rejeita-se a pretensão recursal da reclamada,
mantendo a sentença de 1º grau, no particular”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não há falar em
contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa ao texto legal e
constitucional mencionados.
Além disso, o fundamento adotado no acórdão está em
consonância com a jurisprudência da SBDI-I do TST, conforme se
infere do seguinte julgado, representado por sua ementa:
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 59
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
"AGRAVO INTERPOSTO PELA LITISCONSORTE PASSIVA.
ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. EMBARGOS
EM RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO PARCIAL DO
AGRAVO. (...). PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS. PARCELA PREVISTA
EM NORMAS INTERNAS DO EMPREGADOR. SUPRESSÃO. O
acórdão prolatado pela Turma de origem revela consonância com a
iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte superior, no
sentido de que a pretensão relativa à manutenção dos anuênios
sujeita-se à prescrição parcial, porque instituído o benefício
originalmente por meio de norma interna do empregador.
Incidência da norma insculpida no artigo 894, § 2º, da CLT. Decisão
denegatória de seguimento dos Embargos que se mantém, por seus
próprios fundamentos. Agravo de que se conhece parcialmente e a
que se nega provimento." (Ag-E-ED-ED-RR-93800-
05.2008.5.04.0701, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Lelio Bentes Correa, DEJT
11/03/2022).
Deve incidir, portanto, a diretriz da Súmula 333 do TST, no sentido
de que "não ensejam recurso de revista decisões superadas por
iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho".
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000694-60.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
RECORRIDO ROGERIO PAZ GALDINO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9339888
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08.02.2024 – ID.
8f19b74; recurso apresentado em 09.02.2024 – ID. f5dc339).
Regular a representação processual (ID. 702f9a7).
Dispensado o preparo (equiparação à Fazenda Pública).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESCRIÇÃO
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 294 do TST;
b) violação do art. 21, I, da CF;
c) violação do arts. 11, § 2º, da CLT;
A Turma julgadora, acerca do tema, assim decidiu:
"Posicionando-se em convergência com os fundamentos do Juízo
sentenciante, entendo que no caso dos autos a prescrição a ser
aplicada é quinquenal parcial.
Isto porque, conforme apontou o reclamante na petição inicial, a
norma estadual que criou a reclamada ampara, em tese, o seu
direito.
Ora, o art. 10 da Lei Estadual nº 11.316/2019 assegurou aos
empregados da EMATER, e absorvidos pela demandada, no plano
normativo, a manutenção de todos os direitos e vantagens
individuais adquiridos antes de ela ser extinta, sejam esses direitos
decorrentes de regulamento ou não.
Portanto, a lei estadual acima referenciada preservou todos os
direitos trabalhistas do reclamante. Ou seja, o direito do autor foi
alçado à condição de norma estatal.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 60
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
A hipótese enquadra-se exatamente na exceção da Súmula nº 294
do TST e do próprio § 2º do art. 11 da CLT, verbis:
Súmula nº 294 do TST
PRESCRIÇÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. TRABALHADOR
URBANO.
Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas
decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto
quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito
de lei. [grifo acrescido]
CLT
Art. 11.
[...]
§ 2º Tratando-se de pretensão que envolva pedido de prestações
sucessivas decorrente de alteração ou descumprimento do
pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela
esteja também assegurado por preceito de lei.(Incluído pela Lei nº
13.467, de 2017)
[grifo acrescido]
Ou seja, a pretensão do reclamante, quanto à subtração do direito
está assegurado em norma legal e, desse modo, a prescrição não é
total e, sim, parcial.
Além do mais, o que se verifica dos autos é que a parcela do
adicional por tempo de serviço (anuênios) não foi totalmente
suprimida, mas apenas paga desrespeitando o incremento anual do
percentual de 2% da parcela, o que reforça a tese de que a
prescrição é parcial e não total, pois o direito do empregado está
sendo violado mês a mês
Portanto, neste caso, rejeita-se a pretensão recursal da reclamada,
mantendo a sentença de 1º grau, no particular”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não há falar em
contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa ao texto legal e
constitucional mencionados.
Além disso, o fundamento adotado no acórdão está em
consonância com a jurisprudência da SBDI-I do TST, conforme se
infere do seguinte julgado, representado por sua ementa:
"AGRAVO INTERPOSTO PELA LITISCONSORTE PASSIVA.
ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. EMBARGOS
EM RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO PARCIAL DO
AGRAVO. (...). PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS. PARCELA PREVISTA
EM NORMAS INTERNAS DO EMPREGADOR. SUPRESSÃO. O
acórdão prolatado pela Turma de origem revela consonância com a
iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte superior, no
sentido de que a pretensão relativa à manutenção dos anuênios
sujeita-se à prescrição parcial, porque instituído o benefício
originalmente por meio de norma interna do empregador.
Incidência da norma insculpida no artigo 894, § 2º, da CLT. Decisão
denegatória de seguimento dos Embargos que se mantém, por seus
próprios fundamentos. Agravo de que se conhece parcialmente e a
que se nega provimento." (Ag-E-ED-ED-RR-93800-
05.2008.5.04.0701, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Lelio Bentes Correa, DEJT
11/03/2022).
Deve incidir, portanto, a diretriz da Súmula 333 do TST, no sentido
de que "não ensejam recurso de revista decisões superadas por
iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho".
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000844-87.2022.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ANA PAULA GOMES ALMEIDA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 61
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e356f70
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
TAM LINHAS AÉREAS S/A
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, no final das suas razões recursais, pede que as
futuras publicações, intimações e notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua Tenente
Negrão, nº. 166, 4º, 5º, 6º e 7º andares – Itaim Bibi – São Paulo –
SP – CEP: 04530-912, sob pena de nulidade.
Todavia, nada há a deferir nesse aspecto, visto que já consta o
nome do advogado indicado para o recebimento de notificações, no
cadastro eletrônico do processo.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08.02.2024 – Id.
ed31cec; recurso apresentado em 16.02.2024 - Id. f312238).
Regular a representação processual (Ids. 2c29eb0, 97aed1f e
5b2dd79).
Preparo satisfeito (Ids. 4017582, e2b3664 e 36991e7).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desses pressupostos intrínsecos compete ao próprio TST
(art. 896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Para recebimento do recurso de revista, a parte deve indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista, conforme exigência do
art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
A parte recorrente, todavia, não cumpriu com esse pressuposto
legal, uma vez que a transcrição contida nas razões recursais não
diz respeito ao acórdão recorrido.
O descumprimento de tal pressuposto legal impede o conhecimento
do inteiro teor do recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso interposto. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000928-57.2023.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CARLOS ALBERTO AMARAL VIANNA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO AMARAL VIANNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 12/03/2024 15:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 62
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000928-57.2023.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CARLOS ALBERTO AMARAL VIANNA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 12/03/2024 15:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000086-11.2023.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE GRANJA SOUZA CRIACAO DE AVES
LTDA - EPP
ADVOGADO FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:
10017/PB)
RECORRIDO ELTON DOS SANTOS FARIAS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRANJA SOUZA CRIACAO DE AVES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98dff2a
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08.02.2024 - ID.
2e08246; recurso apresentado em 20.02.2024 – ID. e4bdfad).
Regular a representação processual (ID. f9cc6b3).
Preparo satisfeito (depósito recursal no ID. Bbd92c0; custas no ID.
8C26561).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
Alegações:
a) divergência jurisprudencial;
b) violação do art. 193 da CLT;
c) violação do art. 93, IX, da CF
d) violação da NR 16 do MTE.
O art. 896, § 9º, da CLT dispõe que “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Resta inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista no
tocante à alegada violação ao art. 193 da CLT, à NR 16 e à
divergência jurisprudencial.
E, segundo o inciso III do art. 896, § 1º-A, da CLT, a parte
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 63
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
recorrente deve, sob pena de não conhecimento do recurso, "expor
as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos
jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração
analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de
súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte".
A parte recorrente, no entanto, não cumpriu com esse requisito
legal, uma vez não houve fundamentação específica entre o
dispositivo constitucional tido por violado e o trecho do acórdão
transcrito nas razões recusais. Em outras palavras, não se
estabeleceu correlação entre a fundamentação do acórdão e a
alegada violação constitucional.
Por isso, também não há como dar seguimento ao recurso.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001180-64.2023.5.13.0032
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE FRANCISCO DE ASSIS SALVINO
DIAS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS SALVINO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d226dbd
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.02.2024 - ID.
6208b7c; recurso interposto em 18.02.2024 - ID. fc78523).
Regular a representação processual (ID. 51417fb).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 11bde70).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, III e IV, 5º, II e LV, 7º, I ao XXXIV, 93, IX, da
CF;
b) violação dos arts. 6º, parágrafo único, 8º, § 2º, 818 da CLT; 884
do CC; e 373, I, do CPC.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:
Da análise aos elementos de prova constantes dos autos, resta
incontroverso que o reclamante, motorista cadastrado na plataforma
UBER, prestou serviços intermediados pela referida empresa, na
função de motorista.
Por sua vez, é cediço que a reclamada é uma empresa de
tecnologia que não explora diretamente o serviço de transporte,
mas fornece uma plataforma eletrônica para possibilitar a interação
entre os motoristas e seus clientes, além de estabelecer os preços a
serem cobrados pelo transporte, de acordo com cálculos de
distância, percurso e tempo de duração das viagens.
Em que pese os judiciosos fundamentos apresentados pelo e.
Relator, entendo que a sentença deve ser mantida porquanto
ausentes os requisitos ensejadores do reconhecimento de vínculo
empregatício.
Com efeito, seguindo a linha de coerência com o posicionamento
adotado por este julgador em situações idênticas à que ora se
analisa, inclusive figurando no polo passivo a mesma empresa
demandada, tenho manifestado o entendimento segundo o qual a
natureza do vínculo estabelecido entre as partes não envolve
uma relação de emprego propriamente dita, já que não há
subordinação direta do motorista aos prepostos da empresa,
que tampouco exercem sobre ele uma fiscalização típica de
empregador.
Na relação jurídica mantida entre as partes, ao contrário do que
acontece em uma relação de emprego, não era possibilitado à
demandada se utilizar da força de trabalho como bem lhe
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 64
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
aprouvesse, na medida em que o reclamante detinha iniciativa
própria e auto-organização na execução de suas atividades, sendo
certo que a empresa não fiscalizava diretamente o modo como
eram prestados os serviços pelo demandante, considerando que
eram os próprios usuários do sistema que se encarregavam de
formular as avaliações.
Quanto à existência de normas para utilização da plataforma, é
certo que a organização e estruturação de tarefas existem em
qualquer tipo de trabalho e exigem regras mínimas, seja autônomo
ou não, sendo não razoável considerar orientações e sugestões
dadas para o aperfeiçoamento do serviço como um tipo de
ingerência da empresa na prestação dos serviços.
Em verdade, a reclamada disponibiliza uma plataforma eletrônica
virtual, cuja finalidade é facilitar, de forma recíproca, o acesso e
interação entre passageiros/usuários e motoristas/prestadores de
serviços, circunstância que situa ambos na condição de
consumidores dessa ferramenta.
Na condição de microempreendedor individual, o motorista se
colocava à disposição para trabalhar nos dias e horários em que lhe
convinham, iniciava e terminava sua jornada quando queria,
escolhia a viagem que desejava fazer, prestava seus serviços com
ampla liberdade, inclusive podendo fazê-lo para aplicativos
concorrentes.
O motorista podia recusar viagens, ou seja, não era obrigado a, em
cumprimento a poder de mando do empregador, realizar aquela
tarefa para a qual alega ter sido contratado, sendo que o modo
encontrado pela empresa para incentivar o trabalho era através de
taxas de desempenho, para angariar promoções.
Ainda outra peculiaridade que remete à autonomia do trabalho
desempenhado é o fato de o motorista ser o proprietário ou o
possuidor do meio de transporte utilizado para as viagens, com a
responsabilidade sobre todos os custos a ele inerentes, o que vai de
encontro ao princípio da alteridade, intrínseco à relação
empregatícia, já que ao empregador cabe responder pelos custos
da prestação de serviços.
Com relação à existência de GPS, é preciso esclarecer que sua
utilização se dava para traçar as rotas, de acordo com o destino
indicado pelo cliente, e não para controlar o deslocamento do
motorista, até porque o trajeto poderia ser decidido em comum
acordo pelo cliente e motorista.
Destaco que a existência de regras mínimas a serem observadas é
pressuposto de qualquer relação contratual, mesmo as autônomas,
situação que não se confunde com a subordinação jurídica
necessária à configuração do vínculo, não havendo que se falar, na
hipótese, que o reclamante estivesse submetido ao poder diretivo
da empresa.
Por fim, vale ressaltar que o percentual reservado ao motorista, do
valor pago pelo passageiro, denota o caráter de parceria da relação,
e não de subordinação.
(...)
Assim, mantém-se a sentença, porquanto evidenciada, no caso, a
ausência do preenchimento dos requisitos para configuração
da relação empregatícia nos moldes dos arts. 2º e 3º da CLT.
Diante do acolhimento da tese da reclamada no sentido do não
reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes,
desnecessária a análise dos demais temas abordados nas razões
recursais e contrarrazões relacionados à tal questão em face da
manifesta incompatibilidade. (Grifou-se)
Nesse contexto, com supedâneo nos elementos probatórios
colacionados, o Órgão julgador verificou a inexistência dos
requisitos ensejadores da relação empregatícia, pelo que foi
mantida a sentença.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro “violação
direta da Constituição Federal”.
Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da
CLT, não é cabível o exame de ofensa à legislação
infraconstitucional.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF/RIC
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 65
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Processo Nº ROT-0000878-89.2023.5.13.0014
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE LEANDRO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LEANDRO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 99e9643
proferida nos autos.
RECURSO DO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.02.2024 - ID.
2d3a79f; recurso apresentado em 26.02.2024 - ID. 0a9cbe3).
Regular a representação processual (ID. 3260350).
Dispensado o preparo (justiça gratuita - ID. ed01100).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL
(LUCROS CESSANTES)
Alegações:
a) violação dos arts. 927, 944 e 950 do CC;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente defende que a doença ocupacional suportada pelo
autor o incapacitou funcional, parcial e permanente, em torno de
40%, especificamente para os ombros, estando inapto para realizar
as mesmas atividades laborais e as que necessitem realizar a
elevação dos ombros acima de 90º, conforme descrito pelo perito.
Postula a majoração do percentual fixado a título de pensão vitalícia
para 100% do valor do salário recebido antes de sofrer o acidente a
ser recebida em parcela única.
O processamento do apelo extraordinário, no tocante à revisão do
valor arbitrado a título de danos morais e materiais, somente se
mostra pertinente nas hipóteses em que o quantum fixado é
visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado.
No caso, o julgador ponderou, proporcional e razoavelmente, as
circunstâncias do caso concreto, sopesando a gravidade da lesão e
a extensão do dano.
Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. Logo, não subsiste afronta à norma legal ou
constitucional.
Ademais, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na Súmula nº 126 do TST e inviabiliza o seguimento do
recurso, inclusive quanto à divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF/LN
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000204-87.2023.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE RITA DE CASSIA ARAKI DA SILVA
ADVOGADO JOSE EYMARD LOGUERCIO(OAB:
103250/SP)
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 66
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
ADVOGADO FERNANDO QUEIROZ SILVEIRA DA
ROCHA(OAB: 82101/RJ)
ADVOGADO CRISTINA SUEMI KAWAY
STAMATO(OAB: 123502/RJ)
ADVOGADO LUIZ LEONARDO DE SABOYA
ALFONSO(OAB: 92101/RJ)
ADVOGADO AMANDA QUEIROZ SANTOS DA
ROCHA(OAB: 87783/RJ)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO VANESSA BRITO DE MOURA
GRIMALDI(OAB: 29455/BA)
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e44a73
proferida nos autos.
RECURSO DO RECLAMADO
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
notificações/intimações/publicações sejam expedidas
exclusivamente em nome do advogado GUSTAVO GERBASI
GOMES DIAS - OAB/BA 25.254.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias a tal mister.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 26.01.2024 - ID.
285b14f; recurso apresentado em 07.02.2024 - ID. 87ac57b).
Representação regular (ID. bc4661b)
Preparo satisfeito (IDs. 8d35478, bc8da1b, 941bded e c56dd4e).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 297 do TST;
b) violação dos arts. 5º, II, XXXV e LV, 7º, XXVI, e 93, IX da CF;
c) violação dos arts. 794 e seguintes, 832 e 897-A da CLT; e 489, II,
do CPC.
O recorrente suscita a nulidade do acórdão dos embargos de
declaração, alegando que o acórdão questionado não se debruçou
de maneira satisfatória sobre as matérias abordadas nos seus
embargos de declaração.
A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos de declaração,
destacou:
Não há qualquer omissão no acórdão quanto à apreciação da
natureza jurídica da Participação nos Resultados, tendo o
julgamento da questão se pautado na análise de todos os
elementos de provas constantes nos autos, à luz da legislação
vigente, tendo sido observado o disposto na norma coletiva, com
adequada delimitação da condenação, conforme os seguintes
fundamentos:
A "Participação nos Resultados", parcela estabelecida por
regulamento empresarial e também por norma coletiva, tem como
requisito para o seu percebimento o atendimento de metas pelo
empregado e não possui a mesma natureza jurídica da verba
estabelecida no art. 2º, § 1º, I, da Lei nº 10.101/2000, não
configurando, assim, participação nos lucros ou resultados nem se
compensa com ela, conforme já sedimentado na jurisprudência
desta Corte Regional.
A parcela denominada "Participação nos Lucros e Resultados" tem,
a rigor, natureza indenizatória, inclusive em razão de previsão
constitucional expressa nesse sentido.
O pagamento da parcela variável , denominada Participação nos
Lucros, por sua vez, dava-se em decorrência do trabalho da
empregada, ou seja, do seu empenho em cumprir metas, o que
confirma a sua natureza salarial.
Assim, dou provimento ao recurso da reclamante, no aspecto, para
reconhecer a natureza salarial da parcela "Participação nos
Resultados", deferindo seus reflexos em avisoprévio, férias + 1/3,
13ºs salários e FGTS, bem como, reconhecendo a ilegalidade da
compensação das parcelas PLR e PR, por terem naturezas jurídicas
diversas, condenar o reclamado ao pagamento da Participação nos
Lucros e Resultados dos anos 2018 a 2022.”
Não houve, portanto, qualquer omissão ou obscuridade no acórdão,
tendo sido a decisão clara e coerente quanto aos motivos que
fundamentaram a conclusão da natureza salarial da parcela PR e
limites da condenação.
Estabelecidas essas premissas, depreende-se a partir de uma
leitura dos embargos do banco, que a argumentação tecida pela
parte embargante apenas ataca a própria conclusão deste
Colegiado, visando, na verdade, a reforma da decisão, à luz da tese
por ela defendida.
Com efeito, a pretensão de correção de eventual error in judicando,
se o embargante o entende caracterizado, não se amolda à
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
finalidade dos embargos de declaração.
Mesmo quando opostos com intuito de prequestionamento, os
embargos de declaração não se prestam a rediscutir matérias já
apreciadas no momento do julgamento. Para que haja o
prequestionamento referido na Súmula 297 do C. TST, basta que
exista tese explícita sobre a matéria na decisão, o que efetivamente
ocorreu na hipótese analisada.
Assim, não há qualquer omissão ou obscuridade no acórdão
embargado, no aspecto.”
A negativa de prestação jurisdicional configura-se com a ausência
de posicionamento expresso no julgado acerca da questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável a
solução da controvérsia.
No caso dos autos, constata-se que as matérias relevantes para o
deslinde das questões foram examinadas e a prestação jurisdicional
foi entregue de forma amplamente fundamentada, ainda que de
modo contrário aos interesses do recorrente.
A Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões
suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar
o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta dos arts.
93, IX, da CF; 832 da CLT e 489 do CPC.
Quanto aos demais textos legais e constitucionais mencionados,
bem como contrariedade à Súmula 297 do TST, tendo em vista a
inteligência da Sumula 459 do TST, não são cabíveis na hipótese.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS VARIÁVEIS AO SALÁRIO:
PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS. PARTICIPAÇÃO NOS
LUCROS RESULTADOS
Alegações:
a) violação do art. 7º, XI e XXVI; e 8º, III e VI, da CF;
b) violação dos arts. 2º e 3º da lei 10.101/2000; 8º, § 3º, e 611 e
seguintes da CLT; e 114 do CC;
c) violação das cláusulas 2ª, § 8º, e 5ª do ACT;
d) divergência jurisprudencial.
A Turma Julgadora, ao apreciar o tema, destacou:
“(…)
A "Participação nos Resultados", parcela estabelecida por
regulamento empresarial e também por norma coletiva, tem como
requisito para o seu percebimento o atendimento de metas pelo
empregado e não possui a mesma natureza jurídica da verba
estabelecida no art. 2º, § 1º, I, da Lei nº 10.101/2000, não
configurando, assim, participação nos lucros ou resultados nem se
compensa com ela, conforme já sedimentado na jurisprudência
desta Corte Regional.
A parcela denominada "Participação nos Lucros e Resultados" tem,
a rigor, natureza indenizatória, inclusive em razão de previsão
constitucional expressa nesse sentido.
O pagamento da parcela variável , denominada Participação
nos Lucros, por sua vez, dava-se em decorrência do trabalho
da empregada, ou seja, do seu empenho em cumprir metas, o
que confirma a sua natureza salarial.
Assim, dou provimento ao recurso da reclamante, no aspecto, para
reconhecer a natureza salarial da parcela "Participação nos
Resultados", deferindo seus reflexos em aviso prévio, férias + 1/3,
13ºs salários e FGTS, bem como, reconhecendo a ilegalidade da
compensação das parcelas PLR e PR, por terem naturezas jurídicas
diversas, condenar o reclamado ao pagamento da Participação nos
Lucros e Resultados dos anos 2018 a 2022.” (Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro ofensa aos
textos constitucionais e legais mencionados.
Não conheço da alegada violação de cláusulas do ACT, por tratar-
se de hipótese não elencadas no artigo 896 da CLT.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
A fundamentação do acórdão, por fim, está em consonância com o
atual e notório entendimento do TST, o que inviabiliza o seguimento
do apelo revisional em tela, conforme inteligência da Súmula 333 do
TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano. É o que se
depreende dos seguintes arestos:
(...) TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 3) AUXÍLIO
ALIMENTAÇÃO. INTEGRAÇÃO E PARCELAS VINCENDAS.
APLICAÇÃO DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO
DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO
DA MATÉRIA IMPUGNADA. ART. 896, §1º-A, I, DA CLT.
INOBSERVÂNCIA. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE A
ANÁLISE DA MATÉRIA, DE FORMA A TORNAR INÓCUA A
MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE SOBRE EVENTUAL
TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. 4) PARTICIPAÇÃO NOS
RESULTADOS. PROGRAMA AGIR. PARCELA HABITUAL CUJO
CÁLCULO LEVA EM CONSIDERAÇÃO A PRODUÇÃO
INDIVIDUAL. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. ACÓRDÃO
REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA
DESTA C. CORTE SUPERIOR. JULGADOS DE TODAS AS
TURMAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se
confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou
provimento ao agravo de instrumento da parte, nos temas. Agravo
conhecido e não provido. (Ag-RRAg-11486-41.2017.5.03.0013, 1ª
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 68
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Turma, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT
26/05/2023). (grifo nosso).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PROGRAMA AGIR. PARCELA
PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS (PR). NATUREZA
SALARIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão não
contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo
STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de
12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu " que o art. 93, IX, da
Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam
fundamentados ", uma vez que o e. TRT expôs fundamentação
suficiente, consignando de forma explícita os motivos pelos quais
concluiu pela natureza salarial da parcela "PR" e pela distinção
entre tal parcela e a participação em lucros e resultados prevista na
norma coletiva. A conclusão desse fundamento culminou, também,
na tese de ausência de direito a compensação entre tais parcelas.
Ou seja, a diferença entre as duas parcelas emergiu como
fundamento de rejeição da pretensão compensatória externada pela
parte, revelando-se fundamentação suficiente para o
equacionamento promovido na lide, o que evidencia, por
consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria.
Agravo não provido. PROGRAMA AGIR. INTEGRAÇÃO DA
PARCELA "PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS (PR)".
NATUREZA SALARIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e.
TRT fixou entendimento segundo o qual a parcela paga pela
participação no PROGRAMA AGIR, estabelecida por
regulamento empresarial e denominada pelo empregador como
Participação nos Resultados tem natureza salarial distinta da
participação nos lucros ou resultados, por possuir, como
requisito para o seu percebimento, o atendimento de metas pelo
empregado. O entendimento jurisprudencial deste Tribunal é
firme no sentido de que a parcela estabelecida por regulamento
empresarial, tendo como requisito para o seu percebimento a
produtividade individual do empregado, não possui a mesma
natureza jurídica da verba estabelecida no art. 2º, § 1º, I, da Lei
nº 10.101/2000, não configurando, assim, participação nos
lucros ou resultados. Assim sendo, incide a Súmula nº 333 do
TST como obstáculo ao exame da matéria de fundo veiculada
no recurso. Agravo não provido" (Ag-AIRR-10920-
45.2017.5.03.0061, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros,
DEJT 02/06/2023). (grifo nosso)
"AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO
INTERPOSTO PELO RÉU . LEI Nº 13.467/2017 . NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . PREMIAÇÃO POR RESULTADOS
(PR). PROGRAMA ' AGIR' . NATUREZA JURÍDICA. INTEGRAÇÃO
AO SALÁRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.
Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico,
político, jurídico ou social. No político, destaca-se que a decisão do
TRT, acerca da integração da "PR" - programa "AGIR", em
virtude do caráter contraprestativo e natureza salarial , não se
confundindo com participação nos lucros e resultados , traduz
sintonia com a atual e iterativa jurisprudência desta Corte
Superior. Incidem o artigo 896, § 7º, da CLT e a Súmula nº 333
do TST. Agravo conhecido e não provido, por ausência de
transcendência da causa " (Ag-RRAg-100757-89.2017.5.01.0248, 7ª
Turma, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT
25/11/2022). (grifo nosso).
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMADO
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA RECLAMANTE
PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES
Requer a recorrente que todas as notificações/publicações sejam
feitas em nome do advogado JOSÉ EYMARD LOGUERCIO -
OAB/DF 1441-A.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias tal mister.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 26.01.2024 – ID.
285b14f; recurso apresentado em 06.02.2024 – ID. 49526a3).
Regular a representação (IDS. 4f6d597, 99793dd, 39ce760 e
14910ad)
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 2ab308d).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação do art. 93, IX da CF;
b) violação dos arts. 489 do CPC; e 832 da CLT.
O recorrente suscita a nulidade do acórdão que julgou os embargos
de declaração, sob a alegação de que não se analisou de maneira
satisfatória as matérias abordadas no referido recurso.
A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos de declaração,
destacou:
“Não ocorre, na decisão impugnada, nenhum defeito a requerer o
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 69
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
pretendido aperfeiçoamento jurisdicional.
Com efeito, este Colegiado apreciou com clareza, coesão e de
forma bastante fundamentada a questão relativa às horas extras, à
luz de todas as provas trazidas aos autos, inclusive prova oral e
documental, para concluir, a partir da formação do seu livre
convencimento motivado, que "há que se manter a decisão de
origem que reconheceu que a função exercida pela reclamante se
enquadra na exceção contida no inciso II do art. 62 da CLT, não
sendo devidas as horas extras e reflexos postulados".
Não houve qualquer omissão no acórdão, tendo sido a decisão
clara, coerente e robusta quanto aos motivos que fundamentaram a
conclusão.
Estabelecidas essas premissas, depreende-se a partir de uma
simples leitura dos embargos, que a argumentação tecida pela parte
embargante apenas ataca o exame dos fatos e provas adunados
aos autos, feito por este Colegiado, visando, na verdade, nova
análise da matéria, à luz das teses por ela defendida.
Com efeito, a pretensão de correção de eventual error in judicando,
se o embargante o entende caracterizado, não se amolda à
finalidade dos embargos de declaração.
Mesmo quando opostos com intuito de prequestionamento, os
embargos de declaração não se prestam a rediscutir matérias já
apreciadas no momento do julgamento. Para que haja o
prequestionamento referido na Súmula 297 do C. TST, basta que
exista tese explícita sobre a matéria na decisão, o que efetivamente
ocorreu na hipótese analisada.
Assim, não há qualquer omissão no acórdão a ser sanada.”
A negativa de prestação jurisdicional configura-se com a ausência
de posicionamento expresso no julgado acerca da questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável a
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde do litígio foram examinadas e a prestação jurisdicional foi
entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a
Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões
suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar
o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta dos arts.
93, IX, da CF; 832 da CLT e 489 do CPC.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
HORAS EXTRAS/INTERVALO INTRAJORNADA.
ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO ART. 62, II, DA CLT
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 102, I, do TST;
b) violação dos arts. 57, 62, II, 224, caput e § 2º, 384, e 818, II, da
CLT; e 373, II, do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
Sustenta a recorrente que os gerentes de serviços operacionais
(cargo da autora) nada mais eram do que os intermediários entre a
superintendência do réu e os gerentes operacionais lotados nas
agências bancárias, não possuindo poder nem autonomia de
gestão, não configurando o enquadramento na exceção do artigo
62, II, da CLT.
O Órgão julgador, ao examinar o tema, destacou:
“(…)
No presente caso, colhe-se do acervo probatório carreado aos
autos que o exercício da função de "gerente de serviços
operacionais", exercida pela reclamante, demandava amplos
poderes de mando e gestão, fidúcia especial, caracterizando-
se, sim, como função imbuída de maior grau de
responsabilidade, atraindo a incidência do art. 62, II, da CLT.
Em depoimento, a reclamante declarou que os gerentes
operacionais das agências do Rio Grande do Norte e Paraíba eram
todos subordinados a ela, sendo em torno de 25 agências nos
Estados mencionados, e ela tinha que se reportar somente ao
superintendente operacional, que fica em São Paulo.
A testemunha do reclamado, que atuava como gerente
operacional de agência, esclarecendo um pouco mais sobre as
funções da reclamante e dos agentes operacionais a ela
subordinados (...):
A testemunha da reclamante, que também atuou com gerente de
serviços operacionais - mesma função que ela -, por sua vez,
pontuou "que as funções do gerente de serviço operacional eram de
receber instruções da superintendência de São Paulo e repassar
para as agências" e "que o GSO tinha liberdade de flexibilizar a
agenda quanto ao horário, ainda que tenha que cumpri-la; que o
próprio GSO planejava a parada do almoço e, sendo do mesmo
cargo que a depoente, presume que a autora tivesse essa
liberdade".
A partir de uma análise sistemática da prova oral, é fácil
perceber que a autora não tinha nenhum superior hierárquico
em âmbito regional, atuando como a maior autoridade do setor
de serviços operacionais da região da Paraíba e do Rio Grande
do Norte, tendo, conforme revelou a própria testemunha da
autora, liberdade de flexibilizar sua agenda quanto ao horário,
programando, por exemplo, a parada de almoço.
Vale ser pontuado que não afeta o poder de mando da autora, muito
menos, a fidúcia especial, o simples fato de ter de reportar-se ao
superintendente em São Paulo, atuando ela como a autoridade
máxima no âmbito das regiões da Paraíba e Rio Grande do Norte.
Do mesmo modo, não se desnatura o alto poder de gestão e fidúcia
da autora pelo fato de existirem metas estabelecidas pelo banco
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 70
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
para fins de fiscalização por parte da reclamante, pois tal situação
se enquadra no limite organizacional da empresa ré. Tampouco o
fato de a execução direta de diversas atribuições inerentes ao
campo operacional do banco serem de responsabilidade direta dos
gerentes operacionais, pois estes, como subordinados da
reclamante, atuavam como sua longa manus (executores), sob sua
fiscalização e orientação, o que apenas reforça sua alta fidúcia na
estrutura do reclamado.
Ressalto, mais uma vez, que restou demonstrado que a
reclamante detinha flexibilidade e autonomia na gestão do seu
horário de trabalho, não descaracterizando tal situação o fato
de ter que se reportar ao superintendente de São Paulo, pois
não havia controle formal da jornada, com acompanhamento
próximo do cumprimento de horários de início, fim e intervalos,
como bem elucidou a testemunha da reclamante.
Destarte, diante do acervo probatório, há que se manter a
decisão de origem que reconheceu que a função exercida pela
reclamante se enquadra na exceção contida no inciso II do art.
62 da CLT, não sendo devidas as horas extras e reflexos
postulados.
Nada a modificar.” (Grifou-se)
A Turma julgadora assinalou que, “No presente caso, colhe-se do
acervo probatório carreado aos autos que o exercício da função de
"gerente de serviços operacionais", exercida pela reclamante,
demandava amplos poderes de mando e gestão, fidúcia especial,
caracterizando-se, sim, como função imbuída de maior grau de
responsabilidade, atraindo a incidência do art. 62, II, da CLT”.
Pôs em relevo que, “Destarte, diante do acervo probatório, há que
se manter a decisão de origem que reconheceu que a função
exercida pela reclamante se enquadra na exceção contida no inciso
II do art. 62 da CLT, não sendo devidas as horas extras e reflexos
postulados”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos
legais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DANOS MORAIS
Alegações:
a) violação dos arts. 196 e 927 do CC.
Insurge-se a recorrente em face do indeferimento do pedido de
danos morais. Sustenta que a prova oral demonstra a ocorrência de
danos morais, pelo que é devida a indenização correspondente.
A Turma Julgadora, quanto à matéria em tela, assentou:
“Primeiro, há de observar que, conforme já analisado em tópico
anterior, a parte autora exercia cargo de confiança, gozando de alto
grau de fidúcia, pelo que é natural, pela própria natureza de suas
atribuições, a assunção de maior grau de responsabilidade e
comprometimento, tanto que recebia elevada comissão pelo
exercício do cargo, além de que tinha margem de autonomia para
gerenciar os seus próprios descansos e rotina de trabalho.
Ademais, a própria reclamante confessou, em depoimento,
"que não laborava em sábados e domingos, a não ser quando
estava em viagem para São Paulo, de quatro a cinco vezes ao
ano", do que se infere que gozava de pleno descanso nos finais
de semana, quando, inclusive, é fato notório, não há expediente
bancário.
Ademais, declarou "que uma semana do mês permanecia na capital
João Pessoa, iniciando o trabalho em casa por volta de 08 horas da
manhã, recebendo demandas via WhatsApp e e-mail", do que se
infere que as demandas recebidas pelos meios eletrônicos
chegavam, essencialmente, durante o seu horário de trabalho.
Assim, entendo que não foi comprovada violação ao
patrimônio imaterial da autora, em razão de afronta ao direito à
desconexão do trabalho, não havendo como prosperar a
postulação relativa aos danos morais.
Mantenho a improcedência no aspecto.” (Grifou-se)
O Órgão julgador salientou que “a própria reclamante confessou,
em depoimento, "que não laborava em sábados e domingos, a não
ser quando estava em viagem para São Paulo, de quatro a cinco
vezes ao ano", do que se infere que gozava de pleno descanso nos
finais de semana, quando, inclusive, é fato notório, não há
expediente bancário”.
Concluiu que, “Assim, entendo que não foi comprovada violação ao
patrimônio imaterial da autora, em razão de afronta ao direito à
desconexão do trabalho, não havendo como prosperar a postulação
relativa aos danos morais”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos dispositivos legais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Alegações:
a) contrariedade à OJ 113 da SDI-1 do TST.
A recorrente sustenta que, quanto ao aditivo contratual prevendo
que a autora estava renunciando ao adicional em apreço, restou
rechaçado pela autora, em sua manifestação sobre a defesa e os
documentos, tanto em relação à forma como ao conteúdo, posto
que apócrifo e unilateral, elaborado com o único intuito de fraudar a
aplicação da CLT.
A Turma Julgadora assim deliberou:
Primeiramente, consigno que a verba pleiteada está prescrita,
uma vez que a transferência que fundamenta o pleito da autora
ocorreu em dezembro de 2017, e, conforme decretado pelo
Juízo de primeira instância, está prescrito o direito de ação da
parte autora no tocante aos títulos anteriores a 10.03.2018.
Mesmo que assim não fosse, a parte não faz jus ao adicional de
transferência, nos termos do art. 469, § 3º, da CLT e OJ TST/SDI1
nº 113, pois sua transferência, de forma indubitável, teve caráter
permanente, conforme se depreende do seu próprio depoimento
pessoal, em que afirmou "que a depoente, após ser transferida de
São Paulo, sempre residiu na Paraíba".
Nada a reformar. (Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro
contrariedade à OJ invocada.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
FÉRIAS EM DOBRO
Alegações:
a) violação dos arts. 134, 135, 145, parágrafo único, e 818 da CLT;
373, I, do CPC;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente sustenta que a autora não gozou 30 dias de férias
durante todo o período imprescrito, tendo o réu transformado a
exceção legal, prevista na antiga redação do artigo 134 da CLT, em
ordinário.
A Turma Julgadora, quanto ao tema, destacou:
“(…)
O reclamado apresentou Ficha de Anotações e Atualizações da
Carteira de Trabalho e Previdência Social da autora, na qual
constam as anotações de regular usufruto de férias anuais pela
reclamante.
Eventual coação do banco para usufruto das férias de forma
parcelada, contra a sua vontade, não pode ser presumida pelo
simples fato de ter havido o usufruto de períodos parcelados pela
autora, de modo que o vício de vontade alegado deveria ter sido
comprovado por ela, por ser fato constitutivo do seu direito (art. 818,
I, da CLT), ônus do qual não se desincumbiu.
Ademais, eventual parcelamento do gozo de férias, mesmo que
fosse imposto pelo empregador, não configura hipótese a autorizar
a condenação da empresa ao pagamento das férias em dobro, pois
esta condenação é cabível, conforme o art. 137 da CLT, somente
nas hipóteses em que as férias forem concedidas após o período
concessivo, previsto no art. 134 consolidado, o que não ocorreu em
relação à reclamante.
Assim, mantenho a improcedência da ação, neste ponto.”
O Órgão julgador assinalou que “O reclamado apresentou Ficha de
Anotações e Atualizações da Carteira de Trabalho e Previdência
Social da autora, na qual constam as anotações de regular usufruto
de férias anuais pela reclamante”.
Nesse contexto, foi mantido o indeferimento do pedido em apreço.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro ofensa aos
textos legais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMANTE
Denego seguimento.
CONCLUSÃO GERAL
a) Defiro os pedidos das recorrentes de
notificações/intimações/publicações sejam expedidas
exclusivamente em nome dos advogados GUSTAVO GERBASI
GOMES DIAS - OAB/BA 25.254 e JOSÉ EYMARD LOGUERCIO -
OAB/DF - 1441-A, referente a cada parte respectiva, devendo o
Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as providências necessárias
tal mister;
b) DENEGO seguimento a ambos os recursos manejados. Publique
-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
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e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF/RIC
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000204-87.2023.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE RITA DE CASSIA ARAKI DA SILVA
ADVOGADO JOSE EYMARD LOGUERCIO(OAB:
103250/SP)
ADVOGADO FERNANDO QUEIROZ SILVEIRA DA
ROCHA(OAB: 82101/RJ)
ADVOGADO CRISTINA SUEMI KAWAY
STAMATO(OAB: 123502/RJ)
ADVOGADO LUIZ LEONARDO DE SABOYA
ALFONSO(OAB: 92101/RJ)
ADVOGADO AMANDA QUEIROZ SANTOS DA
ROCHA(OAB: 87783/RJ)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO VANESSA BRITO DE MOURA
GRIMALDI(OAB: 29455/BA)
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA ARAKI DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e44a73
proferida nos autos.
RECURSO DO RECLAMADO
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
notificações/intimações/publicações sejam expedidas
exclusivamente em nome do advogado GUSTAVO GERBASI
GOMES DIAS - OAB/BA 25.254.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias a tal mister.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 26.01.2024 - ID.
285b14f; recurso apresentado em 07.02.2024 - ID. 87ac57b).
Representação regular (ID. bc4661b)
Preparo satisfeito (IDs. 8d35478, bc8da1b, 941bded e c56dd4e).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 297 do TST;
b) violação dos arts. 5º, II, XXXV e LV, 7º, XXVI, e 93, IX da CF;
c) violação dos arts. 794 e seguintes, 832 e 897-A da CLT; e 489, II,
do CPC.
O recorrente suscita a nulidade do acórdão dos embargos de
declaração, alegando que o acórdão questionado não se debruçou
de maneira satisfatória sobre as matérias abordadas nos seus
embargos de declaração.
A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos de declaração,
destacou:
Não há qualquer omissão no acórdão quanto à apreciação da
natureza jurídica da Participação nos Resultados, tendo o
julgamento da questão se pautado na análise de todos os
elementos de provas constantes nos autos, à luz da legislação
vigente, tendo sido observado o disposto na norma coletiva, com
adequada delimitação da condenação, conforme os seguintes
fundamentos:
A "Participação nos Resultados", parcela estabelecida por
regulamento empresarial e também por norma coletiva, tem como
requisito para o seu percebimento o atendimento de metas pelo
empregado e não possui a mesma natureza jurídica da verba
estabelecida no art. 2º, § 1º, I, da Lei nº 10.101/2000, não
configurando, assim, participação nos lucros ou resultados nem se
compensa com ela, conforme já sedimentado na jurisprudência
desta Corte Regional.
A parcela denominada "Participação nos Lucros e Resultados" tem,
a rigor, natureza indenizatória, inclusive em razão de previsão
constitucional expressa nesse sentido.
O pagamento da parcela variável , denominada Participação nos
Lucros, por sua vez, dava-se em decorrência do trabalho da
empregada, ou seja, do seu empenho em cumprir metas, o que
confirma a sua natureza salarial.
Assim, dou provimento ao recurso da reclamante, no aspecto, para
reconhecer a natureza salarial da parcela "Participação nos
Resultados", deferindo seus reflexos em avisoprévio, férias + 1/3,
13ºs salários e FGTS, bem como, reconhecendo a ilegalidade da
compensação das parcelas PLR e PR, por terem naturezas jurídicas
diversas, condenar o reclamado ao pagamento da Participação nos
Lucros e Resultados dos anos 2018 a 2022.”
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Não houve, portanto, qualquer omissão ou obscuridade no acórdão,
tendo sido a decisão clara e coerente quanto aos motivos que
fundamentaram a conclusão da natureza salarial da parcela PR e
limites da condenação.
Estabelecidas essas premissas, depreende-se a partir de uma
leitura dos embargos do banco, que a argumentação tecida pela
parte embargante apenas ataca a própria conclusão deste
Colegiado, visando, na verdade, a reforma da decisão, à luz da tese
por ela defendida.
Com efeito, a pretensão de correção de eventual error in judicando,
se o embargante o entende caracterizado, não se amolda à
finalidade dos embargos de declaração.
Mesmo quando opostos com intuito de prequestionamento, os
embargos de declaração não se prestam a rediscutir matérias já
apreciadas no momento do julgamento. Para que haja o
prequestionamento referido na Súmula 297 do C. TST, basta que
exista tese explícita sobre a matéria na decisão, o que efetivamente
ocorreu na hipótese analisada.
Assim, não há qualquer omissão ou obscuridade no acórdão
embargado, no aspecto.”
A negativa de prestação jurisdicional configura-se com a ausência
de posicionamento expresso no julgado acerca da questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável a
solução da controvérsia.
No caso dos autos, constata-se que as matérias relevantes para o
deslinde das questões foram examinadas e a prestação jurisdicional
foi entregue de forma amplamente fundamentada, ainda que de
modo contrário aos interesses do recorrente.
A Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões
suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar
o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta dos arts.
93, IX, da CF; 832 da CLT e 489 do CPC.
Quanto aos demais textos legais e constitucionais mencionados,
bem como contrariedade à Súmula 297 do TST, tendo em vista a
inteligência da Sumula 459 do TST, não são cabíveis na hipótese.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS VARIÁVEIS AO SALÁRIO:
PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS. PARTICIPAÇÃO NOS
LUCROS RESULTADOS
Alegações:
a) violação do art. 7º, XI e XXVI; e 8º, III e VI, da CF;
b) violação dos arts. 2º e 3º da lei 10.101/2000; 8º, § 3º, e 611 e
seguintes da CLT; e 114 do CC;
c) violação das cláusulas 2ª, § 8º, e 5ª do ACT;
d) divergência jurisprudencial.
A Turma Julgadora, ao apreciar o tema, destacou:
“(…)
A "Participação nos Resultados", parcela estabelecida por
regulamento empresarial e também por norma coletiva, tem como
requisito para o seu percebimento o atendimento de metas pelo
empregado e não possui a mesma natureza jurídica da verba
estabelecida no art. 2º, § 1º, I, da Lei nº 10.101/2000, não
configurando, assim, participação nos lucros ou resultados nem se
compensa com ela, conforme já sedimentado na jurisprudência
desta Corte Regional.
A parcela denominada "Participação nos Lucros e Resultados" tem,
a rigor, natureza indenizatória, inclusive em razão de previsão
constitucional expressa nesse sentido.
O pagamento da parcela variável , denominada Participação
nos Lucros, por sua vez, dava-se em decorrência do trabalho
da empregada, ou seja, do seu empenho em cumprir metas, o
que confirma a sua natureza salarial.
Assim, dou provimento ao recurso da reclamante, no aspecto, para
reconhecer a natureza salarial da parcela "Participação nos
Resultados", deferindo seus reflexos em aviso prévio, férias + 1/3,
13ºs salários e FGTS, bem como, reconhecendo a ilegalidade da
compensação das parcelas PLR e PR, por terem naturezas jurídicas
diversas, condenar o reclamado ao pagamento da Participação nos
Lucros e Resultados dos anos 2018 a 2022.” (Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro ofensa aos
textos constitucionais e legais mencionados.
Não conheço da alegada violação de cláusulas do ACT, por tratar-
se de hipótese não elencadas no artigo 896 da CLT.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
A fundamentação do acórdão, por fim, está em consonância com o
atual e notório entendimento do TST, o que inviabiliza o seguimento
do apelo revisional em tela, conforme inteligência da Súmula 333 do
TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano. É o que se
depreende dos seguintes arestos:
(...) TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 3) AUXÍLIO
ALIMENTAÇÃO. INTEGRAÇÃO E PARCELAS VINCENDAS.
APLICAÇÃO DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO
DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO
DA MATÉRIA IMPUGNADA. ART. 896, §1º-A, I, DA CLT.
INOBSERVÂNCIA. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE A
ANÁLISE DA MATÉRIA, DE FORMA A TORNAR INÓCUA A
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MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE SOBRE EVENTUAL
TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. 4) PARTICIPAÇÃO NOS
RESULTADOS. PROGRAMA AGIR. PARCELA HABITUAL CUJO
CÁLCULO LEVA EM CONSIDERAÇÃO A PRODUÇÃO
INDIVIDUAL. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. ACÓRDÃO
REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA
DESTA C. CORTE SUPERIOR. JULGADOS DE TODAS AS
TURMAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se
confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou
provimento ao agravo de instrumento da parte, nos temas. Agravo
conhecido e não provido. (Ag-RRAg-11486-41.2017.5.03.0013, 1ª
Turma, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT
26/05/2023). (grifo nosso).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PROGRAMA AGIR. PARCELA
PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS (PR). NATUREZA
SALARIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão não
contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo
STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de
12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu " que o art. 93, IX, da
Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam
fundamentados ", uma vez que o e. TRT expôs fundamentação
suficiente, consignando de forma explícita os motivos pelos quais
concluiu pela natureza salarial da parcela "PR" e pela distinção
entre tal parcela e a participação em lucros e resultados prevista na
norma coletiva. A conclusão desse fundamento culminou, também,
na tese de ausência de direito a compensação entre tais parcelas.
Ou seja, a diferença entre as duas parcelas emergiu como
fundamento de rejeição da pretensão compensatória externada pela
parte, revelando-se fundamentação suficiente para o
equacionamento promovido na lide, o que evidencia, por
consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria.
Agravo não provido. PROGRAMA AGIR. INTEGRAÇÃO DA
PARCELA "PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS (PR)".
NATUREZA SALARIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e.
TRT fixou entendimento segundo o qual a parcela paga pela
participação no PROGRAMA AGIR, estabelecida por
regulamento empresarial e denominada pelo empregador como
Participação nos Resultados tem natureza salarial distinta da
participação nos lucros ou resultados, por possuir, como
requisito para o seu percebimento, o atendimento de metas pelo
empregado. O entendimento jurisprudencial deste Tribunal é
firme no sentido de que a parcela estabelecida por regulamento
empresarial, tendo como requisito para o seu percebimento a
produtividade individual do empregado, não possui a mesma
natureza jurídica da verba estabelecida no art. 2º, § 1º, I, da Lei
nº 10.101/2000, não configurando, assim, participação nos
lucros ou resultados. Assim sendo, incide a Súmula nº 333 do
TST como obstáculo ao exame da matéria de fundo veiculada
no recurso. Agravo não provido" (Ag-AIRR-10920-
45.2017.5.03.0061, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros,
DEJT 02/06/2023). (grifo nosso)
"AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO
INTERPOSTO PELO RÉU . LEI Nº 13.467/2017 . NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . PREMIAÇÃO POR RESULTADOS
(PR). PROGRAMA ' AGIR' . NATUREZA JURÍDICA. INTEGRAÇÃO
AO SALÁRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.
Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico,
político, jurídico ou social. No político, destaca-se que a decisão do
TRT, acerca da integração da "PR" - programa "AGIR", em
virtude do caráter contraprestativo e natureza salarial , não se
confundindo com participação nos lucros e resultados , traduz
sintonia com a atual e iterativa jurisprudência desta Corte
Superior. Incidem o artigo 896, § 7º, da CLT e a Súmula nº 333
do TST. Agravo conhecido e não provido, por ausência de
transcendência da causa " (Ag-RRAg-100757-89.2017.5.01.0248, 7ª
Turma, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT
25/11/2022). (grifo nosso).
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMADO
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA RECLAMANTE
PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES
Requer a recorrente que todas as notificações/publicações sejam
feitas em nome do advogado JOSÉ EYMARD LOGUERCIO -
OAB/DF 1441-A.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias tal mister.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 26.01.2024 – ID.
285b14f; recurso apresentado em 06.02.2024 – ID. 49526a3).
Regular a representação (IDS. 4f6d597, 99793dd, 39ce760 e
14910ad)
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 2ab308d).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
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PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação do art. 93, IX da CF;
b) violação dos arts. 489 do CPC; e 832 da CLT.
O recorrente suscita a nulidade do acórdão que julgou os embargos
de declaração, sob a alegação de que não se analisou de maneira
satisfatória as matérias abordadas no referido recurso.
A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos de declaração,
destacou:
“Não ocorre, na decisão impugnada, nenhum defeito a requerer o
pretendido aperfeiçoamento jurisdicional.
Com efeito, este Colegiado apreciou com clareza, coesão e de
forma bastante fundamentada a questão relativa às horas extras, à
luz de todas as provas trazidas aos autos, inclusive prova oral e
documental, para concluir, a partir da formação do seu livre
convencimento motivado, que "há que se manter a decisão de
origem que reconheceu que a função exercida pela reclamante se
enquadra na exceção contida no inciso II do art. 62 da CLT, não
sendo devidas as horas extras e reflexos postulados".
Não houve qualquer omissão no acórdão, tendo sido a decisão
clara, coerente e robusta quanto aos motivos que fundamentaram a
conclusão.
Estabelecidas essas premissas, depreende-se a partir de uma
simples leitura dos embargos, que a argumentação tecida pela parte
embargante apenas ataca o exame dos fatos e provas adunados
aos autos, feito por este Colegiado, visando, na verdade, nova
análise da matéria, à luz das teses por ela defendida.
Com efeito, a pretensão de correção de eventual error in judicando,
se o embargante o entende caracterizado, não se amolda à
finalidade dos embargos de declaração.
Mesmo quando opostos com intuito de prequestionamento, os
embargos de declaração não se prestam a rediscutir matérias já
apreciadas no momento do julgamento. Para que haja o
prequestionamento referido na Súmula 297 do C. TST, basta que
exista tese explícita sobre a matéria na decisão, o que efetivamente
ocorreu na hipótese analisada.
Assim, não há qualquer omissão no acórdão a ser sanada.”
A negativa de prestação jurisdicional configura-se com a ausência
de posicionamento expresso no julgado acerca da questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável a
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde do litígio foram examinadas e a prestação jurisdicional foi
entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a
Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões
suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar
o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta dos arts.
93, IX, da CF; 832 da CLT e 489 do CPC.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
HORAS EXTRAS/INTERVALO INTRAJORNADA.
ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO ART. 62, II, DA CLT
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 102, I, do TST;
b) violação dos arts. 57, 62, II, 224, caput e § 2º, 384, e 818, II, da
CLT; e 373, II, do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
Sustenta a recorrente que os gerentes de serviços operacionais
(cargo da autora) nada mais eram do que os intermediários entre a
superintendência do réu e os gerentes operacionais lotados nas
agências bancárias, não possuindo poder nem autonomia de
gestão, não configurando o enquadramento na exceção do artigo
62, II, da CLT.
O Órgão julgador, ao examinar o tema, destacou:
“(…)
No presente caso, colhe-se do acervo probatório carreado aos
autos que o exercício da função de "gerente de serviços
operacionais", exercida pela reclamante, demandava amplos
poderes de mando e gestão, fidúcia especial, caracterizando-
se, sim, como função imbuída de maior grau de
responsabilidade, atraindo a incidência do art. 62, II, da CLT.
Em depoimento, a reclamante declarou que os gerentes
operacionais das agências do Rio Grande do Norte e Paraíba eram
todos subordinados a ela, sendo em torno de 25 agências nos
Estados mencionados, e ela tinha que se reportar somente ao
superintendente operacional, que fica em São Paulo.
A testemunha do reclamado, que atuava como gerente
operacional de agência, esclarecendo um pouco mais sobre as
funções da reclamante e dos agentes operacionais a ela
subordinados (...):
A testemunha da reclamante, que também atuou com gerente de
serviços operacionais - mesma função que ela -, por sua vez,
pontuou "que as funções do gerente de serviço operacional eram de
receber instruções da superintendência de São Paulo e repassar
para as agências" e "que o GSO tinha liberdade de flexibilizar a
agenda quanto ao horário, ainda que tenha que cumpri-la; que o
próprio GSO planejava a parada do almoço e, sendo do mesmo
cargo que a depoente, presume que a autora tivesse essa
liberdade".
A partir de uma análise sistemática da prova oral, é fácil
perceber que a autora não tinha nenhum superior hierárquico
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 76
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em âmbito regional, atuando como a maior autoridade do setor
de serviços operacionais da região da Paraíba e do Rio Grande
do Norte, tendo, conforme revelou a própria testemunha da
autora, liberdade de flexibilizar sua agenda quanto ao horário,
programando, por exemplo, a parada de almoço.
Vale ser pontuado que não afeta o poder de mando da autora, muito
menos, a fidúcia especial, o simples fato de ter de reportar-se ao
superintendente em São Paulo, atuando ela como a autoridade
máxima no âmbito das regiões da Paraíba e Rio Grande do Norte.
Do mesmo modo, não se desnatura o alto poder de gestão e fidúcia
da autora pelo fato de existirem metas estabelecidas pelo banco
para fins de fiscalização por parte da reclamante, pois tal situação
se enquadra no limite organizacional da empresa ré. Tampouco o
fato de a execução direta de diversas atribuições inerentes ao
campo operacional do banco serem de responsabilidade direta dos
gerentes operacionais, pois estes, como subordinados da
reclamante, atuavam como sua longa manus (executores), sob sua
fiscalização e orientação, o que apenas reforça sua alta fidúcia na
estrutura do reclamado.
Ressalto, mais uma vez, que restou demonstrado que a
reclamante detinha flexibilidade e autonomia na gestão do seu
horário de trabalho, não descaracterizando tal situação o fato
de ter que se reportar ao superintendente de São Paulo, pois
não havia controle formal da jornada, com acompanhamento
próximo do cumprimento de horários de início, fim e intervalos,
como bem elucidou a testemunha da reclamante.
Destarte, diante do acervo probatório, há que se manter a
decisão de origem que reconheceu que a função exercida pela
reclamante se enquadra na exceção contida no inciso II do art.
62 da CLT, não sendo devidas as horas extras e reflexos
postulados.
Nada a modificar.” (Grifou-se)
A Turma julgadora assinalou que, “No presente caso, colhe-se do
acervo probatório carreado aos autos que o exercício da função de
"gerente de serviços operacionais", exercida pela reclamante,
demandava amplos poderes de mando e gestão, fidúcia especial,
caracterizando-se, sim, como função imbuída de maior grau de
responsabilidade, atraindo a incidência do art. 62, II, da CLT”.
Pôs em relevo que, “Destarte, diante do acervo probatório, há que
se manter a decisão de origem que reconheceu que a função
exercida pela reclamante se enquadra na exceção contida no inciso
II do art. 62 da CLT, não sendo devidas as horas extras e reflexos
postulados”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos
legais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DANOS MORAIS
Alegações:
a) violação dos arts. 196 e 927 do CC.
Insurge-se a recorrente em face do indeferimento do pedido de
danos morais. Sustenta que a prova oral demonstra a ocorrência de
danos morais, pelo que é devida a indenização correspondente.
A Turma Julgadora, quanto à matéria em tela, assentou:
“Primeiro, há de observar que, conforme já analisado em tópico
anterior, a parte autora exercia cargo de confiança, gozando de alto
grau de fidúcia, pelo que é natural, pela própria natureza de suas
atribuições, a assunção de maior grau de responsabilidade e
comprometimento, tanto que recebia elevada comissão pelo
exercício do cargo, além de que tinha margem de autonomia para
gerenciar os seus próprios descansos e rotina de trabalho.
Ademais, a própria reclamante confessou, em depoimento,
"que não laborava em sábados e domingos, a não ser quando
estava em viagem para São Paulo, de quatro a cinco vezes ao
ano", do que se infere que gozava de pleno descanso nos finais
de semana, quando, inclusive, é fato notório, não há expediente
bancário.
Ademais, declarou "que uma semana do mês permanecia na capital
João Pessoa, iniciando o trabalho em casa por volta de 08 horas da
manhã, recebendo demandas via WhatsApp e e-mail", do que se
infere que as demandas recebidas pelos meios eletrônicos
chegavam, essencialmente, durante o seu horário de trabalho.
Assim, entendo que não foi comprovada violação ao
patrimônio imaterial da autora, em razão de afronta ao direito à
desconexão do trabalho, não havendo como prosperar a
postulação relativa aos danos morais.
Mantenho a improcedência no aspecto.” (Grifou-se)
O Órgão julgador salientou que “a própria reclamante confessou,
em depoimento, "que não laborava em sábados e domingos, a não
ser quando estava em viagem para São Paulo, de quatro a cinco
vezes ao ano", do que se infere que gozava de pleno descanso nos
finais de semana, quando, inclusive, é fato notório, não há
expediente bancário”.
Concluiu que, “Assim, entendo que não foi comprovada violação ao
patrimônio imaterial da autora, em razão de afronta ao direito à
desconexão do trabalho, não havendo como prosperar a postulação
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 77
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
relativa aos danos morais”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos dispositivos legais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA
Alegações:
a) contrariedade à OJ 113 da SDI-1 do TST.
A recorrente sustenta que, quanto ao aditivo contratual prevendo
que a autora estava renunciando ao adicional em apreço, restou
rechaçado pela autora, em sua manifestação sobre a defesa e os
documentos, tanto em relação à forma como ao conteúdo, posto
que apócrifo e unilateral, elaborado com o único intuito de fraudar a
aplicação da CLT.
A Turma Julgadora assim deliberou:
Primeiramente, consigno que a verba pleiteada está prescrita,
uma vez que a transferência que fundamenta o pleito da autora
ocorreu em dezembro de 2017, e, conforme decretado pelo
Juízo de primeira instância, está prescrito o direito de ação da
parte autora no tocante aos títulos anteriores a 10.03.2018.
Mesmo que assim não fosse, a parte não faz jus ao adicional de
transferência, nos termos do art. 469, § 3º, da CLT e OJ TST/SDI1
nº 113, pois sua transferência, de forma indubitável, teve caráter
permanente, conforme se depreende do seu próprio depoimento
pessoal, em que afirmou "que a depoente, após ser transferida de
São Paulo, sempre residiu na Paraíba".
Nada a reformar. (Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro
contrariedade à OJ invocada.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
FÉRIAS EM DOBRO
Alegações:
a) violação dos arts. 134, 135, 145, parágrafo único, e 818 da CLT;
373, I, do CPC;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente sustenta que a autora não gozou 30 dias de férias
durante todo o período imprescrito, tendo o réu transformado a
exceção legal, prevista na antiga redação do artigo 134 da CLT, em
ordinário.
A Turma Julgadora, quanto ao tema, destacou:
“(…)
O reclamado apresentou Ficha de Anotações e Atualizações da
Carteira de Trabalho e Previdência Social da autora, na qual
constam as anotações de regular usufruto de férias anuais pela
reclamante.
Eventual coação do banco para usufruto das férias de forma
parcelada, contra a sua vontade, não pode ser presumida pelo
simples fato de ter havido o usufruto de períodos parcelados pela
autora, de modo que o vício de vontade alegado deveria ter sido
comprovado por ela, por ser fato constitutivo do seu direito (art. 818,
I, da CLT), ônus do qual não se desincumbiu.
Ademais, eventual parcelamento do gozo de férias, mesmo que
fosse imposto pelo empregador, não configura hipótese a autorizar
a condenação da empresa ao pagamento das férias em dobro, pois
esta condenação é cabível, conforme o art. 137 da CLT, somente
nas hipóteses em que as férias forem concedidas após o período
concessivo, previsto no art. 134 consolidado, o que não ocorreu em
relação à reclamante.
Assim, mantenho a improcedência da ação, neste ponto.”
O Órgão julgador assinalou que “O reclamado apresentou Ficha de
Anotações e Atualizações da Carteira de Trabalho e Previdência
Social da autora, na qual constam as anotações de regular usufruto
de férias anuais pela reclamante”.
Nesse contexto, foi mantido o indeferimento do pedido em apreço.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro ofensa aos
textos legais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMANTE
Denego seguimento.
CONCLUSÃO GERAL
a) Defiro os pedidos das recorrentes de
notificações/intimações/publicações sejam expedidas
exclusivamente em nome dos advogados GUSTAVO GERBASI
GOMES DIAS - OAB/BA 25.254 e JOSÉ EYMARD LOGUERCIO -
OAB/DF - 1441-A, referente a cada parte respectiva, devendo o
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 78
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as providências necessárias
tal mister;
b) DENEGO seguimento a ambos os recursos manejados. Publique
-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF/RIC
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000161-04.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE DAMIAO BEZERRA NETO
ADVOGADO THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RECORRIDO MELO CONSTRUTORA E
PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
ADVOGADO DIEGO WALLACE DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 17071/PB)
RECORRIDO ARQUIDIOCESE DA PARAIBA
ADVOGADO MATEO SCUDELER(OAB: 50474/DF)
ADVOGADO NEWTON MARCELO PAULINO DE
LIMA(OAB: 9403/PB)
ADVOGADO ELIAS BELARMINO DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 29985/PB)
ADVOGADO NELSON DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 12162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARQUIDIOCESE DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000161-04.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE DAMIAO BEZERRA NETO
ADVOGADO THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RECORRIDO MELO CONSTRUTORA E
PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
ADVOGADO DIEGO WALLACE DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 17071/PB)
RECORRIDO ARQUIDIOCESE DA PARAIBA
ADVOGADO MATEO SCUDELER(OAB: 50474/DF)
ADVOGADO NEWTON MARCELO PAULINO DE
LIMA(OAB: 9403/PB)
ADVOGADO ELIAS BELARMINO DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 29985/PB)
ADVOGADO NELSON DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 12162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MELO CONSTRUTORA E PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000107-96.2023.5.13.0019
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE LUCAS VIEIRA CARTAXO
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RECORRIDO SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS VIEIRA CARTAXO
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 79
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº MSCiv-0005236-42.2023.5.13.0000
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
IMPETRANTE LAURIANA ALMEIDA PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUÍZO DA 11ª VARA DO TRABALHO
DE JOÃO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LAURIANA ALMEIDA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a impetrante notificada da decisão de Id 2782ce7, que indeferiu
o pleito liminar do MSCiv 0005236-42.2023.5.13.0000.
JOAO PESSOA/PB, 21 de dezembro de 2023.
RODRIGO CAVALCANTE BARRETO
Assessor
Processo Nº MSCiv-0005236-42.2023.5.13.0000
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
IMPETRANTE LAURIANA ALMEIDA PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUÍZO DA 11ª VARA DO TRABALHO
DE JOÃO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a litisconsorte passiva notificada da decisão de Id 2782ce7,
que indeferiu o pleito liminar postulado nos autos do MSCiv
0005236-42.2023.5.13.0000.
JOAO PESSOA/PB, 21 de dezembro de 2023.
RODRIGO CAVALCANTE BARRETO
Assessor
Processo Nº ROT-0000572-96.2023.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
RECORRIDO ILANE CARLA MAIA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ILANE CARLA MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 80
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AP-0000258-04.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AP-0000258-04.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000732-91.2022.5.13.0011
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 81
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRENTE JOELSON DINIZ FERREIRA
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
RECORRIDO JOELSON DINIZ FERREIRA
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
ADVOGADO NAYARA FONSECA DE SOUSA(OAB:
34995/CE)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON DINIZ FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000732-91.2022.5.13.0011
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRENTE JOELSON DINIZ FERREIRA
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
RECORRIDO JOELSON DINIZ FERREIRA
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
ADVOGADO NAYARA FONSECA DE SOUSA(OAB:
34995/CE)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000732-91.2022.5.13.0011
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRENTE JOELSON DINIZ FERREIRA
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
RECORRIDO JOELSON DINIZ FERREIRA
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
ADVOGADO NAYARA FONSECA DE SOUSA(OAB:
34995/CE)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 82
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Assessor
Processo Nº ROT-0000997-60.2022.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALEXANDRE FIRMINO DANTAS
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
RECORRIDO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
RECORRIDO ALEXANDRE FIRMINO DANTAS
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE FIRMINO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000997-60.2022.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALEXANDRE FIRMINO DANTAS
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
RECORRIDO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
RECORRIDO ALEXANDRE FIRMINO DANTAS
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000745-96.2022.5.13.0009
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JUAREZ JUVINO DO NASCIMENTO
ADVOGADO HILTON BRUNO PEREIRA
CANTALICE(OAB: 27713/PB)
RECORRENTE NOVO HORIZONTE SERVICO DE
TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
LTDA - ME
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
ADVOGADO ROMILTON DUTRA DINIZ(OAB:
4583/PB)
RECORRIDO NOVO HORIZONTE SERVICO DE
TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
LTDA - ME
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
ADVOGADO ROMILTON DUTRA DINIZ(OAB:
4583/PB)
RECORRIDO JUAREZ JUVINO DO NASCIMENTO
ADVOGADO HILTON BRUNO PEREIRA
CANTALICE(OAB: 27713/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUAREZ JUVINO DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 83
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000144-74.2023.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO SCARLAINE RAIANE ARAUJO
LOPES
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SCARLAINE RAIANE ARAUJO LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000144-74.2023.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO SCARLAINE RAIANE ARAUJO
LOPES
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000579-54.2023.5.13.0001
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE LP CONSTRUTORA E LOCADORA
DE MAQUINAS EIRELI - EPP
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RECORRIDO LUCAS SOARES ALVES DE
AZEVEDO
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS SOARES ALVES DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 84
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000635-78.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO KAROLINNE BRASILEIRO DE
MACEDO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000635-78.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO KAROLINNE BRASILEIRO DE
MACEDO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000635-78.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 85
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO KAROLINNE BRASILEIRO DE
MACEDO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAROLINNE BRASILEIRO DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001057-44.2023.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALUISIO SILVA JUNIOR
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000978-77.2023.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO GILVAN ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 86
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000978-77.2023.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO GILVAN ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000978-77.2023.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO GILVAN ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000568-83.2023.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
RECORRIDO AUDA ALVES AZEVEDO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUDA ALVES AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 87
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000773-39.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JEANS FASHION CONFECCOES
LTDA - ME
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RECORRIDO RITA DE KASSIA DA SILVA
ADVOGADO VIVIANE DE ANDRADE
PONTES(OAB: 30250/PB)
ADVOGADO CECILIA MARIA DE SOUZA SILVA
PEREIRA(OAB: 31260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE KASSIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000334-28.2023.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
RECORRIDO ANDRE CAVALCANTI SARMENTO
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE CAVALCANTI SARMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000261-26.2023.5.13.0016
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
RECORRIDO NATANAEL DE ALMEIDA ARAUJO
ADVOGADO ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:
17241/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATANAEL DE ALMEIDA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 88
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000289-33.2023.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRENTE ROGERIO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRIDO OPERA CENTRO DE SERVICOS
COMPARTILHADOS LTDA
ADVOGADO ALINSON RIBEIRO
RODRIGUES(OAB: 16329/PB)
ADVOGADO OSMAR TAVARES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 9362/PB)
RECORRIDO HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO ROGERIO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000289-33.2023.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRENTE ROGERIO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRIDO OPERA CENTRO DE SERVICOS
COMPARTILHADOS LTDA
ADVOGADO ALINSON RIBEIRO
RODRIGUES(OAB: 16329/PB)
ADVOGADO OSMAR TAVARES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 9362/PB)
RECORRIDO HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO ROGERIO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OPERA CENTRO DE SERVICOS COMPARTILHADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000289-33.2023.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRENTE ROGERIO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRIDO OPERA CENTRO DE SERVICOS
COMPARTILHADOS LTDA
ADVOGADO ALINSON RIBEIRO
RODRIGUES(OAB: 16329/PB)
ADVOGADO OSMAR TAVARES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 9362/PB)
RECORRIDO HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 89
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO ROGERIO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000481-91.2022.5.13.0005
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE BR SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO JESSICA SUASSUNA GUEDES(OAB:
21630/PB)
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
AGRAVADO COENCO CONSTRUCOES
EMPREENDIMENTOS E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO JESSICA SUASSUNA GUEDES(OAB:
21630/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
AGRAVADO ANTONIO DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
AGRAVADO GPX PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JESSICA SUASSUNA GUEDES(OAB:
21630/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
AGRAVADO COENCO AMBIENTAL COLETA DE
RESIDUOS EIRELI - EPP
ADVOGADO JESSICA SUASSUNA GUEDES(OAB:
21630/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE LIMA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000481-91.2022.5.13.0005
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE BR SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO JESSICA SUASSUNA GUEDES(OAB:
21630/PB)
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 90
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
AGRAVADO COENCO CONSTRUCOES
EMPREENDIMENTOS E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO JESSICA SUASSUNA GUEDES(OAB:
21630/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
AGRAVADO ANTONIO DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
AGRAVADO GPX PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JESSICA SUASSUNA GUEDES(OAB:
21630/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
AGRAVADO COENCO AMBIENTAL COLETA DE
RESIDUOS EIRELI - EPP
ADVOGADO JESSICA SUASSUNA GUEDES(OAB:
21630/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COENCO CONSTRUCOES EMPREENDIMENTOS E
COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000481-91.2022.5.13.0005
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE BR SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO JESSICA SUASSUNA GUEDES(OAB:
21630/PB)
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
AGRAVADO COENCO CONSTRUCOES
EMPREENDIMENTOS E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO JESSICA SUASSUNA GUEDES(OAB:
21630/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
AGRAVADO ANTONIO DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
AGRAVADO GPX PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JESSICA SUASSUNA GUEDES(OAB:
21630/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
AGRAVADO COENCO AMBIENTAL COLETA DE
RESIDUOS EIRELI - EPP
ADVOGADO JESSICA SUASSUNA GUEDES(OAB:
21630/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COENCO AMBIENTAL COLETA DE RESIDUOS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 91
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000481-91.2022.5.13.0005
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE BR SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO JESSICA SUASSUNA GUEDES(OAB:
21630/PB)
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
AGRAVADO COENCO CONSTRUCOES
EMPREENDIMENTOS E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO JESSICA SUASSUNA GUEDES(OAB:
21630/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
AGRAVADO ANTONIO DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
AGRAVADO GPX PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JESSICA SUASSUNA GUEDES(OAB:
21630/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
AGRAVADO COENCO AMBIENTAL COLETA DE
RESIDUOS EIRELI - EPP
ADVOGADO JESSICA SUASSUNA GUEDES(OAB:
21630/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GPX PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001117-17.2023.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
ADVOGADO LUCAS RIBEIRO LEITE
CORREIA(OAB: 24061/CE)
RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO LUCAS RIBEIRO LEITE
CORREIA(OAB: 24061/CE)
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO LUCAS RIBEIRO LEITE
CORREIA(OAB: 24061/CE)
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO JHONATTA SILVA LOPES
ADVOGADO WESLEY PLATINY SILVA
GUERRA(OAB: 30835/PB)
ADVOGADO ADRIANO CARDOSO DA SILVA(OAB:
29956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 92
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001117-17.2023.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
ADVOGADO LUCAS RIBEIRO LEITE
CORREIA(OAB: 24061/CE)
RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO LUCAS RIBEIRO LEITE
CORREIA(OAB: 24061/CE)
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO LUCAS RIBEIRO LEITE
CORREIA(OAB: 24061/CE)
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO JHONATTA SILVA LOPES
ADVOGADO WESLEY PLATINY SILVA
GUERRA(OAB: 30835/PB)
ADVOGADO ADRIANO CARDOSO DA SILVA(OAB:
29956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001117-17.2023.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
ADVOGADO LUCAS RIBEIRO LEITE
CORREIA(OAB: 24061/CE)
RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO LUCAS RIBEIRO LEITE
CORREIA(OAB: 24061/CE)
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO LUCAS RIBEIRO LEITE
CORREIA(OAB: 24061/CE)
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO JHONATTA SILVA LOPES
ADVOGADO WESLEY PLATINY SILVA
GUERRA(OAB: 30835/PB)
ADVOGADO ADRIANO CARDOSO DA SILVA(OAB:
29956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000823-05.2023.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO RAQUEL FERREIRA SANTOS
CISNEIROS(OAB: 43217/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 93
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO RAQUEL FERREIRA SANTOS
CISNEIROS(OAB: 43217/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO RAQUEL FERREIRA SANTOS
CISNEIROS(OAB: 43217/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO THALYTA ALMEIDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO RAQUEL FERREIRA SANTOS
CISNEIROS(OAB: 43217/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000823-05.2023.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO RAQUEL FERREIRA SANTOS
CISNEIROS(OAB: 43217/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO RAQUEL FERREIRA SANTOS
CISNEIROS(OAB: 43217/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO RAQUEL FERREIRA SANTOS
CISNEIROS(OAB: 43217/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO THALYTA ALMEIDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO RAQUEL FERREIRA SANTOS
CISNEIROS(OAB: 43217/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000823-05.2023.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO RAQUEL FERREIRA SANTOS
CISNEIROS(OAB: 43217/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 94
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
ADVOGADO RAQUEL FERREIRA SANTOS
CISNEIROS(OAB: 43217/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO RAQUEL FERREIRA SANTOS
CISNEIROS(OAB: 43217/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO THALYTA ALMEIDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO RAQUEL FERREIRA SANTOS
CISNEIROS(OAB: 43217/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000823-05.2023.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO RAQUEL FERREIRA SANTOS
CISNEIROS(OAB: 43217/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO RAQUEL FERREIRA SANTOS
CISNEIROS(OAB: 43217/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO RAQUEL FERREIRA SANTOS
CISNEIROS(OAB: 43217/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO THALYTA ALMEIDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO RAQUEL FERREIRA SANTOS
CISNEIROS(OAB: 43217/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THALYTA ALMEIDA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001028-06.2023.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ANDRE GUSTAVO GOMES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE GUSTAVO GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 95
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000839-34.2023.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE NATHAN GALDINO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHAN GALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000804-65.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
RECORRIDO MADELINE SAMARA DE SOUSA
NOGUEIRA E OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MADELINE SAMARA DE SOUSA NOGUEIRA E OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000583-19.2022.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RODRIGO ROMILDO VIDAL DE
ARAUJO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRENTE SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 96
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO RODRIGO ROMILDO VIDAL DE
ARAUJO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO ROMILDO VIDAL DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000583-19.2022.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RODRIGO ROMILDO VIDAL DE
ARAUJO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRENTE SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO RODRIGO ROMILDO VIDAL DE
ARAUJO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000583-19.2022.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RODRIGO ROMILDO VIDAL DE
ARAUJO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRENTE SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO RODRIGO ROMILDO VIDAL DE
ARAUJO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 97
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000917-62.2022.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE RAYANNE BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO RODOLPHO JACINTO DUARTE
LOUREIRO(OAB: 16240/PB)
RECORRIDO JOÃO PESSOA DA SORTE
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RECORRIDO NIVALDO PIMENTEL DE LIMA
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOÃO PESSOA DA SORTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000917-62.2022.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE RAYANNE BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO RODOLPHO JACINTO DUARTE
LOUREIRO(OAB: 16240/PB)
RECORRIDO JOÃO PESSOA DA SORTE
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RECORRIDO NIVALDO PIMENTEL DE LIMA
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIVALDO PIMENTEL DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000784-17.2023.5.13.0023
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RECORRENTE ARTHUR WALLACE SANTOS
PEREIRA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO ARTHUR WALLACE SANTOS
PEREIRA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR WALLACE SANTOS PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 98
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000994-25.2023.5.13.0005
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ELY GERSON ALVES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELY GERSON ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000389-16.2023.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
RECORRIDO ROSITANIA MARIA DA SILVA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSITANIA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000530-44.2023.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE GERSON GERALDO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO HAROLDO AZEVEDO MENDES
FILHO(OAB: 34898/CE)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 99
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000530-44.2023.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE GERSON GERALDO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO HAROLDO AZEVEDO MENDES
FILHO(OAB: 34898/CE)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000432-13.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE MARILDO MACEDO DE SANTANA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000432-13.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 100
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
AGRAVANTE MARILDO MACEDO DE SANTANA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILDO MACEDO DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000432-13.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE MARILDO MACEDO DE SANTANA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000431-31.2023.5.13.0005
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RECORRIDO MANASSES BARBOSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANASSES BARBOSA DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 101
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000322-29.2023.5.13.0001
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRENTE MARDEN DE ALBUQUERQUE
URQUIZA
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO MARDEN DE ALBUQUERQUE
URQUIZA
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARDEN DE ALBUQUERQUE URQUIZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000322-29.2023.5.13.0001
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRENTE MARDEN DE ALBUQUERQUE
URQUIZA
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO MARDEN DE ALBUQUERQUE
URQUIZA
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000670-42.2022.5.13.0014
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 102
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE LUCIENE DE OLIVEIRA LACERDA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RECORRENTE TABOCAS PARTICIPACOES
EMPREENDIMENTOS SA
ADVOGADO RAFAEL MARTINS ROCHA(OAB:
99056/MG)
ADVOGADO BRUNO DE ASSIS MARTINS(OAB:
100246/MG)
RECORRIDO LUCIENE DE OLIVEIRA LACERDA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RECORRIDO TABOCAS PARTICIPACOES
EMPREENDIMENTOS SA
ADVOGADO RAFAEL MARTINS ROCHA(OAB:
99056/MG)
ADVOGADO BRUNO DE ASSIS MARTINS(OAB:
100246/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE DE OLIVEIRA LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000494-59.2023.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE OKAN PIPA CONSTRUCOES SPE
LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RECORRENTE ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RECORRIDO LAIS NUNES DO NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAIS NUNES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000538-84.2023.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ITARAGIL VENANCIO MARINHO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITARAGIL VENANCIO MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 103
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000771-46.2022.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE NHOLANDA CAFE PRIME SERVICO
DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE NHOLANDA SUSHI PRIME
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE NHOLANDA ITALIAN PRIME
SERVICO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE NHOLANDA NUTRI PRIME
COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE HOLANDA'S PRIME SHOPPING
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE THIAGO MELO DE ARAUJO
ADVOGADO ITALO RENAN DA SILVA
ROCHA(OAB: 30253/PB)
RECORRENTE NHOLANDA PRIME GESTAO DE
IMOVEIS EIRELI
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE NHOLANDA BURGER PRIME
SERVICO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE HOLANDA CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE NHOLANDA REESE MEN PRIME
COMERCIO DE VESTUARIO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE NHOLANDA REESE PRIME
COMERCIO DE VESTUARIO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO NHOLANDA ITALIAN PRIME
SERVICO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO NHOLANDA BURGER PRIME
SERVICO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO HOLANDA CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO NHOLANDA REESE MEN PRIME
COMERCIO DE VESTUARIO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO THIAGO MELO DE ARAUJO
ADVOGADO ITALO RENAN DA SILVA
ROCHA(OAB: 30253/PB)
RECORRIDO NHOLANDA CAFE PRIME SERVICO
DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO NHOLANDA SUSHI PRIME
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO NHOLANDA PRIME GESTAO DE
IMOVEIS EIRELI
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO NHOLANDA REESE PRIME
COMERCIO DE VESTUARIO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO NHOLANDA NUTRI PRIME
COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO HOLANDA'S PRIME SHOPPING
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO MELO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000540-70.2023.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSE LEANDRO CHAGAS DE
SANTANA
ADVOGADO LUCAS FELIPE CABRAL DE
AQUINO(OAB: 31682/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
RECORRENTE RESTAURANTE PICANHA DE OURO
LTDA
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 104
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
ADVOGADO CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
ADVOGADO HOUSEMAN DOS SANTOS
ROCHA(OAB: 13534/PB)
RECORRENTE W. A. DANTAS RESTAURANTE
EIRELI - ME
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
ADVOGADO CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
ADVOGADO HOUSEMAN DOS SANTOS
ROCHA(OAB: 13534/PB)
RECORRIDO RESTAURANTE PICANHA DE OURO
LTDA
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
ADVOGADO CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
ADVOGADO HOUSEMAN DOS SANTOS
ROCHA(OAB: 13534/PB)
RECORRIDO W. A. DANTAS RESTAURANTE
EIRELI - ME
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
ADVOGADO CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
ADVOGADO HOUSEMAN DOS SANTOS
ROCHA(OAB: 13534/PB)
RECORRIDO JOSE LEANDRO CHAGAS DE
SANTANA
ADVOGADO LUCAS FELIPE CABRAL DE
AQUINO(OAB: 31682/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEANDRO CHAGAS DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000117-70.2023.5.13.0010
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
RECORRIDO ROZINETE VERISSIMO DA
NOBREGA
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROZINETE VERISSIMO DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000293-13.2022.5.13.0001
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE DAYVISON RODRIGUES CANTALICE
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RECORRENTE PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO LUDMILA DE MENDONCA
CERQUEIRA MARTINS FONTES
CAVALCANTE(OAB: 7457/AL)
ADVOGADO ANDREIA CALHEIROS NOBRE DE
SANTA RITA(OAB: 7328/AL)
RECORRENTE LOCAR GUINDASTES E
TRANSPORTES INTERMODAIS S.A.
ADVOGADO ERIKA CONCEICAO BISPO(OAB:
419635/SP)
RECORRIDO LOCAR GUINDASTES E
TRANSPORTES INTERMODAIS S.A.
ADVOGADO ERIKA CONCEICAO BISPO(OAB:
419635/SP)
RECORRIDO DAYVISON RODRIGUES CANTALICE
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RECORRIDO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 105
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
ADVOGADO LUDMILA DE MENDONCA
CERQUEIRA MARTINS FONTES
CAVALCANTE(OAB: 7457/AL)
ADVOGADO ANDREIA CALHEIROS NOBRE DE
SANTA RITA(OAB: 7328/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYVISON RODRIGUES CANTALICE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000293-13.2022.5.13.0001
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE DAYVISON RODRIGUES CANTALICE
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RECORRENTE PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO LUDMILA DE MENDONCA
CERQUEIRA MARTINS FONTES
CAVALCANTE(OAB: 7457/AL)
ADVOGADO ANDREIA CALHEIROS NOBRE DE
SANTA RITA(OAB: 7328/AL)
RECORRENTE LOCAR GUINDASTES E
TRANSPORTES INTERMODAIS S.A.
ADVOGADO ERIKA CONCEICAO BISPO(OAB:
419635/SP)
RECORRIDO LOCAR GUINDASTES E
TRANSPORTES INTERMODAIS S.A.
ADVOGADO ERIKA CONCEICAO BISPO(OAB:
419635/SP)
RECORRIDO DAYVISON RODRIGUES CANTALICE
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RECORRIDO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO LUDMILA DE MENDONCA
CERQUEIRA MARTINS FONTES
CAVALCANTE(OAB: 7457/AL)
ADVOGADO ANDREIA CALHEIROS NOBRE DE
SANTA RITA(OAB: 7328/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOCAR GUINDASTES E TRANSPORTES INTERMODAIS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000293-13.2022.5.13.0001
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE DAYVISON RODRIGUES CANTALICE
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RECORRENTE PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO LUDMILA DE MENDONCA
CERQUEIRA MARTINS FONTES
CAVALCANTE(OAB: 7457/AL)
ADVOGADO ANDREIA CALHEIROS NOBRE DE
SANTA RITA(OAB: 7328/AL)
RECORRENTE LOCAR GUINDASTES E
TRANSPORTES INTERMODAIS S.A.
ADVOGADO ERIKA CONCEICAO BISPO(OAB:
419635/SP)
RECORRIDO LOCAR GUINDASTES E
TRANSPORTES INTERMODAIS S.A.
ADVOGADO ERIKA CONCEICAO BISPO(OAB:
419635/SP)
RECORRIDO DAYVISON RODRIGUES CANTALICE
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RECORRIDO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO LUDMILA DE MENDONCA
CERQUEIRA MARTINS FONTES
CAVALCANTE(OAB: 7457/AL)
ADVOGADO ANDREIA CALHEIROS NOBRE DE
SANTA RITA(OAB: 7328/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 106
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000660-25.2023.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
RECORRIDO ALYSSON ALBERTO DE SOUSA
TEOTONIO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSSON ALBERTO DE SOUSA TEOTONIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Gabinete do Desembargador Assis Carvalho
Notificação
Processo Nº RORSum-0000001-91.2024.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE THIAGO DA SILVA DIAS
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DA SILVA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 14/03/2024 14:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 107
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Processo Nº RORSum-0000001-91.2024.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE THIAGO DA SILVA DIAS
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 14/03/2024 14:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001413-88.2023.5.13.0023
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE HITALO CARLO MATIAS DE SOUZA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- HITALO CARLO MATIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 14/03/2024 14:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001413-88.2023.5.13.0023
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE HITALO CARLO MATIAS DE SOUZA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 108
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 14/03/2024 14:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0001193-20.2023.5.13.0014
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE EMESON DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMESON DOS SANTOS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 14/03/2024 14:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
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JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0001193-20.2023.5.13.0014
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE EMESON DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 109
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 14/03/2024 14:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
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JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000985-66.2023.5.13.0004
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO JALYSON ALMEIDA JALES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 14/03/2024 14:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000985-66.2023.5.13.0004
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO JALYSON ALMEIDA JALES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JALYSON ALMEIDA JALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 14/03/2024 14:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 110
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Meetings.
Intimem-se.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Paulo Maia
Notificação
Processo Nº RORSum-0001284-65.2023.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JEAN CAETANO VIEIRA NUNES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CAETANO VIEIRA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 13/03/2024 15:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001284-65.2023.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JEAN CAETANO VIEIRA NUNES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 13/03/2024 15:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio
Notificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 111
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Processo Nº ROT-0000658-58.2023.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RECORRENTE ALEXSANDRO AUGUSTO DE
ARAUJO
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RECORRIDO NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RECORRIDO ALEXSANDRO AUGUSTO DE
ARAUJO
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO AUGUSTO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 18/03/2024 08:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000658-58.2023.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RECORRENTE ALEXSANDRO AUGUSTO DE
ARAUJO
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RECORRIDO NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RECORRIDO ALEXSANDRO AUGUSTO DE
ARAUJO
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 18/03/2024 08:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 112
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Assessor
Gabinete do Desembargador Leonardo Trajano
Notificação
Processo Nº RORSum-0000586-47.2023.5.13.0033
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE LEANDRO LIMA DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO LIMA DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 14/03/2024 14:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000586-47.2023.5.13.0033
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE LEANDRO LIMA DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 14/03/2024 14:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
Acórdão
Processo Nº RORSum-0000758-23.2022.5.13.0033
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE DENNYSYAKY HYTLHER DE
OLIVEIRA FELIX
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO DIBEEX LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO EUDES JOSE PINHEIRO DA
COSTA(OAB: 2800/RN)
RECORRIDO COMERCIAL DE LATICINIOS DE
NATAL LTDA
ADVOGADO BRUNO PACHECO
CAVALCANTI(OAB: 6280/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 113
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- DENNYSYAKY HYTLHER DE OLIVEIRA FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO.
OMISSÃO ACOLHIMENTO. Os embargos de declaração,
consoante disciplinam os artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC,
constituem medida destinada a sanar eventuais omissões,
contradições, obscuridades da decisão judicial, corrigir erro material,
bem como manifesto equívoco no exame dos pressupostos
extrínsecos do recurso. Evidenciada a existência de omissão no
dispositivo, os embargos de declaração devem ser acolhidos, para
que seja sanada a falha, assegurando-se, dessa forma, a prestação
jurisdicional almejada.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Senhor Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER os presentes Embargos de Declaração
opostos pela reclamante para, reconhecendo a existência de
omissão, retificar o dispositivo do acórdão embargado, atribuindo-
lhes efeito modificativo, no item "a". Onde se lê: "a) determinar que
a reclamada DIBEEX LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO LTDA retifique
a CTPS obreira, fazendo constar 06/04/2020 como data de
admissão"; Leia-se: "a) determinar que a reclamada DIBEEX
LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO LTDA retifique a CTPS obreira,
fazendo constar 06/04/2020 como data de admissão, observada a
respectiva integração do período clandestino trabalhado pela
autora, de 06/04/2020 a 11/01/2021, na apuração das verbas
devidas e já reconhecidas em sentença". Obs.: Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 22/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de
acordo com o Ato TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o d. Representante
do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000758-23.2022.5.13.0033
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE DENNYSYAKY HYTLHER DE
OLIVEIRA FELIX
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO DIBEEX LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO EUDES JOSE PINHEIRO DA
COSTA(OAB: 2800/RN)
RECORRIDO COMERCIAL DE LATICINIOS DE
NATAL LTDA
ADVOGADO BRUNO PACHECO
CAVALCANTI(OAB: 6280/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIBEEX LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO.
OMISSÃO ACOLHIMENTO. Os embargos de declaração,
consoante disciplinam os artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC,
constituem medida destinada a sanar eventuais omissões,
contradições, obscuridades da decisão judicial, corrigir erro material,
bem como manifesto equívoco no exame dos pressupostos
extrínsecos do recurso. Evidenciada a existência de omissão no
dispositivo, os embargos de declaração devem ser acolhidos, para
que seja sanada a falha, assegurando-se, dessa forma, a prestação
jurisdicional almejada.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Senhor Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER os presentes Embargos de Declaração
opostos pela reclamante para, reconhecendo a existência de
omissão, retificar o dispositivo do acórdão embargado, atribuindo-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 114
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
lhes efeito modificativo, no item "a". Onde se lê: "a) determinar que
a reclamada DIBEEX LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO LTDA retifique
a CTPS obreira, fazendo constar 06/04/2020 como data de
admissão"; Leia-se: "a) determinar que a reclamada DIBEEX
LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO LTDA retifique a CTPS obreira,
fazendo constar 06/04/2020 como data de admissão, observada a
respectiva integração do período clandestino trabalhado pela
autora, de 06/04/2020 a 11/01/2021, na apuração das verbas
devidas e já reconhecidas em sentença". Obs.: Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 22/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de
acordo com o Ato TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o d. Representante
do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000758-23.2022.5.13.0033
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE DENNYSYAKY HYTLHER DE
OLIVEIRA FELIX
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO DIBEEX LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO EUDES JOSE PINHEIRO DA
COSTA(OAB: 2800/RN)
RECORRIDO COMERCIAL DE LATICINIOS DE
NATAL LTDA
ADVOGADO BRUNO PACHECO
CAVALCANTI(OAB: 6280/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL DE LATICINIOS DE NATAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO.
OMISSÃO ACOLHIMENTO. Os embargos de declaração,
consoante disciplinam os artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC,
constituem medida destinada a sanar eventuais omissões,
contradições, obscuridades da decisão judicial, corrigir erro material,
bem como manifesto equívoco no exame dos pressupostos
extrínsecos do recurso. Evidenciada a existência de omissão no
dispositivo, os embargos de declaração devem ser acolhidos, para
que seja sanada a falha, assegurando-se, dessa forma, a prestação
jurisdicional almejada.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Senhor Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER os presentes Embargos de Declaração
opostos pela reclamante para, reconhecendo a existência de
omissão, retificar o dispositivo do acórdão embargado, atribuindo-
lhes efeito modificativo, no item "a". Onde se lê: "a) determinar que
a reclamada DIBEEX LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO LTDA retifique
a CTPS obreira, fazendo constar 06/04/2020 como data de
admissão"; Leia-se: "a) determinar que a reclamada DIBEEX
LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO LTDA retifique a CTPS obreira,
fazendo constar 06/04/2020 como data de admissão, observada a
respectiva integração do período clandestino trabalhado pela
autora, de 06/04/2020 a 11/01/2021, na apuração das verbas
devidas e já reconhecidas em sentença". Obs.: Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 22/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de
acordo com o Ato TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o d. Representante
do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000889-76.2022.5.13.0007
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 115
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
RECORRIDO GABRIEL BARBOSA CLEMENTINO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE ERRO
NOS CÁLCULOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. REJEIÇÃO. Nos termos
dos artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC, os embargos
declaratórios são cabíveis apenas quando a decisão questionada
contiver os vícios elencados nestes dispositivos. Não revelando o
acórdão vergastado a existência de quaisquer vícios, os embargos
de declaração devem ser rejeitados por inadequação à previsão
constante nos artigos supra.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Senhor Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 22/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de
acordo com o Ato TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000889-76.2022.5.13.0007
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO GABRIEL BARBOSA CLEMENTINO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDISON LOBATO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE ERRO
NOS CÁLCULOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. REJEIÇÃO. Nos termos
dos artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC, os embargos
declaratórios são cabíveis apenas quando a decisão questionada
contiver os vícios elencados nestes dispositivos. Não revelando o
acórdão vergastado a existência de quaisquer vícios, os embargos
de declaração devem ser rejeitados por inadequação à previsão
constante nos artigos supra.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Senhor Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 22/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de
acordo com o Ato TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 116
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Processo Nº ROT-0000889-76.2022.5.13.0007
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO GABRIEL BARBOSA CLEMENTINO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE ERRO
NOS CÁLCULOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. REJEIÇÃO. Nos termos
dos artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC, os embargos
declaratórios são cabíveis apenas quando a decisão questionada
contiver os vícios elencados nestes dispositivos. Não revelando o
acórdão vergastado a existência de quaisquer vícios, os embargos
de declaração devem ser rejeitados por inadequação à previsão
constante nos artigos supra.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Senhor Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 22/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de
acordo com o Ato TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000889-76.2022.5.13.0007
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO GABRIEL BARBOSA CLEMENTINO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL BARBOSA CLEMENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE ERRO
NOS CÁLCULOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. REJEIÇÃO. Nos termos
dos artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC, os embargos
declaratórios são cabíveis apenas quando a decisão questionada
contiver os vícios elencados nestes dispositivos. Não revelando o
acórdão vergastado a existência de quaisquer vícios, os embargos
de declaração devem ser rejeitados por inadequação à previsão
constante nos artigos supra.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Senhor Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 22/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de
acordo com o Ato TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 117
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000894-26.2022.5.13.0031
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE DIEGO ARAUJO BRAZ
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
RECORRENTE VIA S.A.
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
ADVOGADO ESTARELA MAIA BRAVO
MENDES(OAB: 378606/SP)
RECORRIDO VIA S.A.
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
ADVOGADO ESTARELA MAIA BRAVO
MENDES(OAB: 378606/SP)
RECORRIDO DIEGO ARAUJO BRAZ
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO ARAUJO BRAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
ACOLHIDOS EM PARTE. SEM EFEITO MODIFICATIVO.
Constatado que o acórdão embargado não tratou do tema trazido à
baila no agravo de petição interposto pelo reclamado, os embargos
de declaração devem ser acolhidos, para sanar a omissão
apontada, conforme disposto no art. 897-A da CLT e no art. 1.022
do CPC, sem, contudo, emprestar efeito modificativo ao julgado.
Embargos acolhidos em parte.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Senhor Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os Embargos de
Declaração para sanar a omissão relativa à condenação de ambas
as partes em honorários de sucumbência, nos termos da
fundamentação, sem emprestar, contudo, efeito modificativo ao
julgado. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 22/2024, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, de acordo com o Ato TRT13 SGP Nº 019/2024,
para substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000894-26.2022.5.13.0031
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE DIEGO ARAUJO BRAZ
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
RECORRENTE VIA S.A.
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
ADVOGADO ESTARELA MAIA BRAVO
MENDES(OAB: 378606/SP)
RECORRIDO VIA S.A.
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
ADVOGADO ESTARELA MAIA BRAVO
MENDES(OAB: 378606/SP)
RECORRIDO DIEGO ARAUJO BRAZ
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 118
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
ACOLHIDOS EM PARTE. SEM EFEITO MODIFICATIVO.
Constatado que o acórdão embargado não tratou do tema trazido à
baila no agravo de petição interposto pelo reclamado, os embargos
de declaração devem ser acolhidos, para sanar a omissão
apontada, conforme disposto no art. 897-A da CLT e no art. 1.022
do CPC, sem, contudo, emprestar efeito modificativo ao julgado.
Embargos acolhidos em parte.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Senhor Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os Embargos de
Declaração para sanar a omissão relativa à condenação de ambas
as partes em honorários de sucumbência, nos termos da
fundamentação, sem emprestar, contudo, efeito modificativo ao
julgado. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 22/2024, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, de acordo com o Ato TRT13 SGP Nº 019/2024,
para substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ROT-0000537-90.2023.5.13.0005
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
RECORRIDO LAVIERI EMPREENDIMENTOS
EIRELI
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
RECORRIDO JEAN CARLOS DE SIQUEIRA
TENORIO
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CARLOS DE SIQUEIRA TENORIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa (Despacho Id - 09585db).
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000537-90.2023.5.13.0005
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
RECORRIDO LAVIERI EMPREENDIMENTOS
EIRELI
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
RECORRIDO JEAN CARLOS DE SIQUEIRA
TENORIO
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAVIERI EMPREENDIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa (Despacho Id - 09585db).
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000617-54.2023.5.13.0005
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ARLINDO FERREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRIDO AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 119
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLINDO FERREIRA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria ciente quanto a juntada de planilha de cálculos
de Id - 889dc15, em cumprimento do Despacho de Id - b43d9be.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000617-54.2023.5.13.0005
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ARLINDO FERREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRIDO AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria ciente quanto a juntada de planilha de cálculos
de Id - 889dc15, em cumprimento do Despacho de Id - b43d9be.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001079-11.2023.5.13.0005
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE OTICAS PAULISTA LTDA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RECORRIDO LEILANE ROBERTA OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO JULIANA DOS SANTOS FERREIRA
CABRAL(OAB: 20843/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OTICAS PAULISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
DE ORDEM, fica notificada a reclamada, ora recorrente, para
comprovar a efetivação do preparo recursal, no prazo de cinco dias,
como condição para viabilizar o conhecimento de seu recurso
ordinário, sob pena de deserção (Despacho ID - 4b27d07).
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Tribunal Pleno - 2ª Turma
Notificação
Processo Nº AP-0001213-48.2023.5.13.0034
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE CMESO - Centro Medico de Saude
Ocupacional Ltda - ME
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
AGRAVADO PATRICIO DE FREITAS SENA
Intimado(s)/Citado(s):
- CMESO - Centro Medico de Saude Ocupacional Ltda - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.3c7c708), proferido nos autos, cujo teor consta a seguir:
"Despacho
Trata-se de agravo de petição, proveniente da 7ª Vara do Trabalho
de Campina/PB, interposto nos autos do cumprimento provisório de
sentença, ajuizado por CMESO - CENTRO MEDICO DE SAUDE
OCUPACIONAL LTDA - ME, em desfavor de PATRICIO DE
FREITAS SENA.
Diante do acordo entabulado no processo matriz (processo nº
0000931-44.2022.5.13.0034), pendente de homologação, no âmbito
do 1º grau, intime-se o agravante, CMESO - CENTRO MEDICO DE
SAUDE OCUPACIONAL LTDA - ME, para, manifestar-se, no prazo
de 05 (cinco) dias, sobre o eventual interesse, no prosseguimento
do apelo manejado. O silêncio do agravante implicará em negativa
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 120
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
de seguimento do recurso.
À Coordenadoria da Segunda Turma para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Convocado"
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000638-43.2022.5.13.0012
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE INSTITUTO ESTRELA DE FOMENTO
AO MICROCREDITO
ADVOGADO ANDRE GOMES DE SOUSA
ALVES(OAB: 15912/PB)
RECORRENTE JORGE VICENTE DE ALENCAR
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO INSTITUTO ESTRELA DE FOMENTO
AO MICROCREDITO
ADVOGADO ANDRE GOMES DE SOUSA
ALVES(OAB: 15912/PB)
RECORRIDO JORGE VICENTE DE ALENCAR
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO ESTRELA DE FOMENTO AO MICROCREDITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.635c0d9), proferido nos autos, cujo teor consta a seguir:
"DESPACHO
Constata-se que o reclamado INSTITUTO ESTRELA DE
FOMENTO AO MICROCRÉDITO interpôs recurso ordinário (ID.
201bdf2), contudo apresentou depósito recursal observando a
metade do valor, por entender que se encontra inserida nas
exceções do art. 899, § 9º, da CLT, “por se tratar de uma entidade
não lucrativa, classificada enquanto Organização da Sociedade Civil
de Interesse Público (OSCIP) de fomento ao microcrédito produtivo
orientado, ativa desde 19 de maio de 2005, conforme
documentação societária do empreendimento anexa”.
É certo que, nos termos do § 9º do artigo 899 da CLT, “o valor do
depósito recursal será reduzido pela metade para as entidades sem
fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores
individuais, microempresas e empresas de pequeno porte”.
Contudo, não há nos autos a comprovação de que o INSTITUTO
ESTRELA DE FOMENTO AO MICROCRÉDITO esteja inserido
dentre as referidas categorias, apto a ensejar a redução do valor do
depósito recursal, pois não juntou aos autos o seu estatuto, ao
contrário do que alega em suas razões recursais.
Logo, diante da ausência de comprovação do alegado
enquadramento nas disposições do § 9º do artigo 899 da CLT,
concedo à parte recorrente o prazo de 5 (cinco) dias para
comprovar o seu porte econômico ou realizar o recolhimento da
diferença do depósito recursal, sob pena de não conhecimento do
apelo.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000811-66.2023.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JARDSON MARCELO BORBA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RECORRENTE M A ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO EDUARDO FRAGOSO DOS
SANTOS(OAB: 12447/PB)
ADVOGADO EVELINE BEZERRA PAIVA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11507/PB)
RECORRIDO JARDSON MARCELO BORBA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RECORRIDO M A ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO EDUARDO FRAGOSO DOS
SANTOS(OAB: 12447/PB)
ADVOGADO EVELINE BEZERRA PAIVA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11507/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M A ALIMENTOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.fb4fc91), proferido nos autos, cujo teor consta a seguir:
"Despacho
Trata-se de recursos ordinários oriundos da 1ª Vara do Trabalho de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 121
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
João Pessoa/PB, interpostos nos autos da reclamação trabalhista
ajuizada por JARDSON MARCELO BORBA em face de MAURÍCIO
PEREIRA DE SOUSA BARBOSA.
Do exame detido dos autos, verifica-se que o
recorrente/reclamado fez o recolhimento insuficiente do depósito
recursal, pois este deveria atingir o valor de R$ 5.203,28, sendo
este o total devido pelo reclamado (ID. c13cdc7), sem a inclusão
das custas processuais, no valor de R$104,07, que por sinal, não
foram quitadas.
Ocorre que o montante recolhido pela recorrente, por ocasião da
interposição do recurso ordinário adesivo, foi de R$ 5.034,98 (ID.
239dd40).
Portanto, faz-se necessária a intimação do reclamado para, no
prazo de 5 (cinco) dias, completar o valor do depósito recursal, bem
como efetuar o pagamento das custas processuais, conforme
dispõe o § 2º do art. 1.007 do CPC, aplicado subsidiariamente
ao processo do trabalho, na forma do art. 10 da IN 39/2016 do TST.
À Coordenadoria da 2ª Turma para as devidas providências.
JOAO PESSOA/PB, 03 de março de 2024.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Secretaria Geral Judiciária
Notificação
Processo Nº MSCiv-0005176-69.2023.5.13.0000
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
IMPETRANTE GEORGE AUGUSTO DE ARAUJO
SILVA
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
IMPETRANTE ELAINE DENISE DANTAS
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE
TERCEIRO
INTERESSADO
NATHALIA BITRAN LELLYS RICO
ADVOGADO MARGARETE NUNES DE
AGUIAR(OAB: 17824/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE AUGUSTO DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0005176-69.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária
Destinatário:
GEORGE AUGUSTO DE ARAUJO SILVA
Endereço: EDGAR DE ALBUQUERQUE LINS, 320 , APT 2001 B
ALTIPLANO CABO BRANCO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58046-
485
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 7833773), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. NECESSIDADE DE PRÉVIA
INSTRUÇÃO DO INCIDENTE PROCESSUAL. ARTIGO 855-A DA
CLT. Constatando-se que não foi regularmente instruído o incidente
de desconsideração da personalidade jurídica, impossibilitando o
contraditório e a ampla defesa dos sócios, impõe-se o
restabelecimento do curso processual, determinando-se a
observância do procedimento previsto no art. 855-A da CLT.
Segurança concedida.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA
FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO e HERMINEGILDA
LEITE MACHADO, bem como Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Juízes(as) ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL e ADRIANO
MESQUITA DANTAS, sob a presidência de Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária
Presencial realizada no dia 29/02/2024, com atuação do(a)
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por UNANIMIDADE, no sentido de dar ao
presente julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 122
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da
seguinte redação: "Pelo exposto, decido CONCEDER a segurança,
para determinar que a prática de atos de execução contra os sócios,
ora impetrantes, seja precedida de regular instrução e julgamento
do incidente de desconsideração da personalidade jurídica na vara
de origem. Custas dispensadas.".
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0005176-69.2023.5.13.0000
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
IMPETRANTE GEORGE AUGUSTO DE ARAUJO
SILVA
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
IMPETRANTE ELAINE DENISE DANTAS
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE
TERCEIRO
INTERESSADO
NATHALIA BITRAN LELLYS RICO
ADVOGADO MARGARETE NUNES DE
AGUIAR(OAB: 17824/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE DENISE DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0005176-69.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária
Destinatário:
ELAINE DENISE DANTAS
Endereço: RUA EDGAR DE ALBUQUERQUE LINS , 320 , 2001
ALTIPLANO CABO BRANCO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58046-
485
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro
teor do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 7833773), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. NECESSIDADE DE PRÉVIA
INSTRUÇÃO DO INCIDENTE PROCESSUAL. ARTIGO 855-A DA
CLT. Constatando-se que não foi regularmente instruído o incidente
de desconsideração da personalidade jurídica, impossibilitando o
contraditório e a ampla defesa dos sócios, impõe-se o
restabelecimento do curso processual, determinando-se a
observância do procedimento previsto no art. 855-A da CLT.
Segurança concedida.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA
FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO e HERMINEGILDA
LEITE MACHADO, bem como Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Juízes(as) ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL e ADRIANO
MESQUITA DANTAS, sob a presidência de Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária
Presencial realizada no dia 29/02/2024, com atuação do(a)
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por UNANIMIDADE, no sentido de dar ao
presente julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do
voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da
seguinte redação: "Pelo exposto, decido CONCEDER a segurança,
para determinar que a prática de atos de execução contra os sócios,
ora impetrantes, seja precedida de regular instrução e julgamento
do incidente de desconsideração da personalidade jurídica na vara
de origem. Custas dispensadas.".
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0005176-69.2023.5.13.0000
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
IMPETRANTE GEORGE AUGUSTO DE ARAUJO
SILVA
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
IMPETRANTE ELAINE DENISE DANTAS
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE
TERCEIRO
INTERESSADO
NATHALIA BITRAN LELLYS RICO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 123
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
ADVOGADO MARGARETE NUNES DE
AGUIAR(OAB: 17824/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALIA BITRAN LELLYS RICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0005176-69.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária
Destinatário:
NATHALIA BITRAN LELLYS RICO
Endereço: ZONA RURAL,
SAO JOSE DA MATA - CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58441-000
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 7833773), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. NECESSIDADE DE PRÉVIA
INSTRUÇÃO DO INCIDENTE PROCESSUAL. ARTIGO 855-A DA
CLT. Constatando-se que não foi regularmente instruído o incidente
de desconsideração da personalidade jurídica, impossibilitando o
contraditório e a ampla defesa dos sócios, impõe-se o
restabelecimento do curso processual, determinando-se a
observância do procedimento previsto no art. 855-A da CLT.
Segurança concedida.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA
FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO e HERMINEGILDA
LEITE MACHADO, bem como Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Juízes(as) ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL e ADRIANO
MESQUITA DANTAS, sob a presidência de Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária
Presencial realizada no dia 29/02/2024, com atuação do(a)
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por UNANIMIDADE, no sentido de dar ao
presente julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do
voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da
seguinte redação: "Pelo exposto, decido CONCEDER a segurança,
para determinar que a prática de atos de execução contra os sócios,
ora impetrantes, seja precedida de regular instrução e julgamento
do incidente de desconsideração da personalidade jurídica na vara
de origem. Custas dispensadas.".
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0004973-10.2023.5.13.0000
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
IMPETRANTE DANILO PEREIRA BERNARDINO
ADVOGADO KLEBER KEVIN GOMES
FERREIRA(OAB: 30693/PB)
AUTORIDADE
COATORA
CLAUDIO PEDROSA NUNES
TERCEIRO
INTERESSADO
DANIEL FELIPE DE SOUZA
TERCEIRO
INTERESSADO
DANIEL FELIPE DE SOUZA
02585091473
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO PEREIRA BERNARDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
DANILO PEREIRA BERNARDINO
Endereço: RUA JOAO RICARDO , lote 27
NOVO MEXICO - SAO GONCALO - RJ - CEP: 24754-080
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) decisão Id.
d892242 proferido(a) nos autos em epígrafe.
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. "JUÍZO 100% DIGITAL".
DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRESENCIAL. AUSÊNCIA DE
JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E
CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA. É das partes a opção pelo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 124
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
"Juízo 100% digital", sendo-lhes assegurado o legítimo direito de
realização dos atos processuais por meios eletrônicos (Resolução
345 do CNJ c/c Ato Conjunto TRT13 SGP-SCR n.º 1/2021). Ausente
justificativa que impeça a realização da audiência de instrução na
modalidade telepresencial, configura violação a direito líquido e
certo a designação de audiência presencial. Segurança concedida.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA
FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, HERMINEGILDA
LEITE MACHADO, bem como Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Juízes(as) ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL e ADRIANO
MESQUITA DANTAS, sob a presidência de Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária
Presencial realizada no dia 29/02/2024, com atuação do(a)
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por UNANIMIDADE, no sentido de dar ao
presente julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do
voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da
seguinte redação: "Isso posto, CONCEDO A SEGURANÇA para,
confirmando a decisão liminar, determinar a manutenção do feito
em tramitação no 'Juízo 100% Digital'. Sem custas, ex vi legis. Dê-
se ciência desta decisão às partes e também à autoridade dita
coatora".
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0005105-67.2023.5.13.0000
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
IMPETRANTE ANDERSON DA SILVA CARDOSO
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
TERCEIRO
INTERESSADO
ROTA LYSAKER MARITIMA LTDA
ADVOGADO CARLOS ARTUR GIANNINI
DOMINGUES(OAB: 166734/RJ)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DA SILVA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ANDERSON DA SILVA CARDOSO
Endereço: DEYWIANE VICENTE CABRAL, SN
JACARE - CABEDELO - PB - CEP: 58105-703
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) decisão Id.
8338746 proferido(a) nos autos em epígrafe.
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DE PEDIDO
FORMULADO NO PROCESSO PRINCIPAL EM SEDE DE TUTELA
DE URGÊNCIA. TRABALHADOR CONSIDERADO APTO PELO
INSS E INAPTO PELA EMPREGADORA. LIMBO JURÍDICO
PREVIDENCIÁRIO TRABALHISTA. DEVER DA EMPREGADORA
DE PROCEDER À READAPTAÇÃO EM FUNÇÃO COMPATÍVEL
COM O ATUAL ESTADO DE SAÚDE DO OBREIRO. SEGURANÇA
CONCEDIDA. Durante o tempo em que vigente o contrato de
trabalho do impetrante, a empresa tem a obrigação de lhe oferecer
trabalho, especialmente por haver ato administrativo oriundo do
INSS, o qual goza de presunção relativa de legitimidade e
veracidade, evidenciando que o obreiro encontra-se apto para o
trabalho. Entendendo a empregadora que o empregado não possui
os requisitos para retornar ao trabalho, deve ela se valer das
medidas administrativas e judiciais adequadas contra a Autarquia
Previdenciária, todavia, não pode, de forma alguma, abster-se de
proporcionar o trabalho, privando o trabalhador do recebimento dos
salários. Nesse sentido, tem-se que é função da empregadora
possibilitar a readaptação do empregado em função compatível com
o seu atual estado de saúde. Portanto, há ilegalidade na decisão
judicial que indeferiu o pleito de tutela de urgência em caráter
liminar, por meio do qual pretendia o impetrante, obter determinação
de pagamento dos salários vencidos e vincendos. Segurança
concedida.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 125
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, HERMINEGILDA
LEITE MACHADO e ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO,
bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as)
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL e ADRIANO MESQUITA
DANTAS, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 29/02/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO,
por UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a), contentora da seguinte redação: "Isso
posto, convalido a decisão liminar que deferiu a pretensão do
impetrante, CONCEDENDO EM DEFINITIVO A SEGURANÇA para
que a litisconsorte, nos autos do processo principal, efetue o
pagamento de salários vencidos (desde o término da alta
previdenciária) e dos salários vincendos (que se perfazem até o
impetrante ser segurado, novamente, pela autarquia previdenciária,
ou o retorno ao trabalho), sob pena de multa mensal no importe do
valor do último salário recebido pelo impetrante, até o efetivo
cumprimento desta decisão ou ao limite de três meses de
descumprimento, a contar da intimação da litisconsorte ROTA
LYSAKER MARITIMA LTDA. Agravo de ID. f20452b prejudicado.
Custas pela litisconsorte, no valor de R$ 20,00, calculadas sobre o
valor da causa, dispensadas face permissivo legal.".
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0005105-67.2023.5.13.0000
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
IMPETRANTE ANDERSON DA SILVA CARDOSO
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
TERCEIRO
INTERESSADO
ROTA LYSAKER MARITIMA LTDA
ADVOGADO CARLOS ARTUR GIANNINI
DOMINGUES(OAB: 166734/RJ)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROTA LYSAKER MARITIMA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ROTA LYSAKER MARITIMA LTDA
Endereço: EMBAIXADOR ABELARDO BUENO, 00001
JACAREPAGUA - RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-022
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) decisão Id.
8338746 proferido(a) nos autos em epígrafe.
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DE PEDIDO
FORMULADO NO PROCESSO PRINCIPAL EM SEDE DE TUTELA
DE URGÊNCIA. TRABALHADOR CONSIDERADO APTO PELO
INSS E INAPTO PELA EMPREGADORA. LIMBO JURÍDICO
PREVIDENCIÁRIO TRABALHISTA. DEVER DA EMPREGADORA
DE PROCEDER À READAPTAÇÃO EM FUNÇÃO COMPATÍVEL
COM O ATUAL ESTADO DE SAÚDE DO OBREIRO. SEGURANÇA
CONCEDIDA. Durante o tempo em que vigente o contrato de
trabalho do impetrante, a empresa tem a obrigação de lhe oferecer
trabalho, especialmente por haver ato administrativo oriundo do
INSS, o qual goza de presunção relativa de legitimidade e
veracidade, evidenciando que o obreiro encontra-se apto para o
trabalho. Entendendo a empregadora que o empregado não possui
os requisitos para retornar ao trabalho, deve ela se valer das
medidas administrativas e judiciais adequadas contra a Autarquia
Previdenciária, todavia, não pode, de forma alguma, abster-se de
proporcionar o trabalho, privando o trabalhador do recebimento dos
salários. Nesse sentido, tem-se que é função da empregadora
possibilitar a readaptação do empregado em função compatível com
o seu atual estado de saúde. Portanto, há ilegalidade na decisão
judicial que indeferiu o pleito de tutela de urgência em caráter
liminar, por meio do qual pretendia o impetrante, obter determinação
de pagamento dos salários vencidos e vincendos. Segurança
concedida.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA
FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, HERMINEGILDA
LEITE MACHADO e ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 126
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as)
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL e ADRIANO MESQUITA
DANTAS, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 29/02/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO,
por UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a), contentora da seguinte redação: "Isso
posto, convalido a decisão liminar que deferiu a pretensão do
impetrante, CONCEDENDO EM DEFINITIVO A SEGURANÇA para
que a litisconsorte, nos autos do processo principal, efetue o
pagamento de salários vencidos (desde o término da alta
previdenciária) e dos salários vincendos (que se perfazem até o
impetrante ser segurado, novamente, pela autarquia previdenciária,
ou o retorno ao trabalho), sob pena de multa mensal no importe do
valor do último salário recebido pelo impetrante, até o efetivo
cumprimento desta decisão ou ao limite de três meses de
descumprimento, a contar da intimação da litisconsorte ROTA
LYSAKER MARITIMA LTDA. Agravo de ID. f20452b prejudicado.
Custas pela litisconsorte, no valor de R$ 20,00, calculadas sobre o
valor da causa, dispensadas face permissivo legal.".
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0005232-05.2023.5.13.0000
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
IMPETRANTE LUCIANA ARAUJO DE FARIAS
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
AUTORIDADE
COATORA
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 2ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE - PB
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA ARAUJO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0005232-05.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
LUCIANA ARAUJO DE FARIAS
Endereço: MANOEL GUIMARAES DE MORAIS, 316
BODOCONGO - CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58430-410
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 2188513), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. EMPREGADO DOENTE. LICENÇA
MÉDICA NO CURSO DE AVISO PRÉVIO. RECUSA DE
RECEBIMENTO PELO EMPREGADOR. IMPOSSIBILIDADE DE
EFETIVAÇÃO DA RESCISÃO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
Nada obstante seja assegurado ao empregador o direito potestativo
de resilição contratual, não se pode admitir a possibilidade de
ruptura do contrato de trabalho quando o empregado não apresenta
plena capacidade laborativa. Configura abuso de direito patronal a
simples recusa de recebimento de licença médica apresentada pelo
trabalhador, no curso do aviso prévio, porque ainda está vigente o
contrato de trabalho. No caso, a prova pré-constituída evidencia que
a impetrante foi dispensada doente, com fortes indícios de que as
enfermidades acometidas guardavam relação com o trabalho, o que
aparentemente contraria não apenas o entendimento consolidado
na Súmula nº 371 do C. TST, como também afronta ao art. 118 da
Lei n° 8.213/1991 e ao enunciado da Súmula n° 378 do C. TST.
Assim, demonstrado o direito líquido e certo da trabalhadora,
especialmente em razão do seu histórico médico, é imprescindível
zelar pela efetividade do direito fundamental à saúde, por intermédio
do reconhecimento da função social do contrato, autorizando à
empregada enferma a reintegração ao emprego e,
consequentemente, a manutenção dos benefícios contratuais,
dentre os quais o plano de saúde. Segurança concedida.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA
FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, HERMINEGILDA
LEITE MACHADO, bem como Suas Excelências os(as)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 127
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Senhores(as) Juízes(as) ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL e ADRIANO
MESQUITA DANTAS, sob a presidência de Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária
Presencial realizada no dia 29/02/2024, com atuação do(a)
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por UNANIMIDADE, no sentido de dar ao
presente julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do
voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da
seguinte redação: "Isso posto, ratificando a medida liminar,
CONCEDO A SEGURANÇA, para impôr ao banco litisconsorte a
obrigação de proceder à reintegração da impetrante, devendo ser
mantidas as condições contratuais e funcionais vigentes à época da
dispensa, sob pena de aplicação de multa diária de R$2.000,00
(dois mil reais). Na hipótese de ser a impetrante considerada inapta
para a função, deverá o empregador emitir CAT e encaminhar a
empregada ao INSS. Defere-se o requerimento de concessão da
gratuidade judiciária à impetrante. Prejudicada a análise do agravo
interno, devendo a Secretaria-Geral Judiciária adotar as
providências necessárias para que não reste pendência estatística
no PJe. Custas processuais, pela impetrante, no importe de
R$200,00, calculadas sobre R$10.000,00, valor atribuído à causa
na inicial, porém dispensadas. Notifiquem-se as partes e o juízo
coator."
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0005232-05.2023.5.13.0000
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
IMPETRANTE LUCIANA ARAUJO DE FARIAS
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
AUTORIDADE
COATORA
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 2ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE - PB
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0005232-05.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
ITAU UNIBANCO S.A.
Endereço: RUA SETE DE SETEMBRO, 26
CENTRO - CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58400-105
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 2188513), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. EMPREGADO DOENTE. LICENÇA
MÉDICA NO CURSO DE AVISO PRÉVIO. RECUSA DE
RECEBIMENTO PELO EMPREGADOR. IMPOSSIBILIDADE DE
EFETIVAÇÃO DA RESCISÃO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
Nada obstante seja assegurado ao empregador o direito potestativo
de resilição contratual, não se pode admitir a possibilidade de
ruptura do contrato de trabalho quando o empregado não apresenta
plena capacidade laborativa. Configura abuso de direito patronal a
simples recusa de recebimento de licença médica apresentada pelo
trabalhador, no curso do aviso prévio, porque ainda está vigente o
contrato de trabalho. No caso, a prova pré-constituída evidencia que
a impetrante foi dispensada doente, com fortes indícios de que as
enfermidades acometidas guardavam relação com o trabalho, o que
aparentemente contraria não apenas o entendimento consolidado
na Súmula nº 371 do C. TST, como também afronta ao art. 118 da
Lei n° 8.213/1991 e ao enunciado da Súmula n° 378 do C. TST.
Assim, demonstrado o direito líquido e certo da trabalhadora,
especialmente em razão do seu histórico médico, é imprescindível
zelar pela efetividade do direito fundamental à saúde, por intermédio
do reconhecimento da função social do contrato, autorizando à
empregada enferma a reintegração ao emprego e,
consequentemente, a manutenção dos benefícios contratuais,
dentre os quais o plano de saúde. Segurança concedida.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 128
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, HERMINEGILDA
LEITE MACHADO, bem como Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Juízes(as) ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL e ADRIANO
MESQUITA DANTAS, sob a presidência de Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária
Presencial realizada no dia 29/02/2024, com atuação do(a)
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por UNANIMIDADE, no sentido de dar ao
presente julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do
voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da
seguinte redação: "Isso posto, ratificando a medida liminar,
CONCEDO A SEGURANÇA, para impôr ao banco litisconsorte a
obrigação de proceder à reintegração da impetrante, devendo ser
mantidas as condições contratuais e funcionais vigentes à época da
dispensa, sob pena de aplicação de multa diária de R$2.000,00
(dois mil reais). Na hipótese de ser a impetrante considerada inapta
para a função, deverá o empregador emitir CAT e encaminhar a
empregada ao INSS. Defere-se o requerimento de concessão da
gratuidade judiciária à impetrante. Prejudicada a análise do agravo
interno, devendo a Secretaria-Geral Judiciária adotar as
providências necessárias para que não reste pendência estatística
no PJe. Custas processuais, pela impetrante, no importe de
R$200,00, calculadas sobre R$10.000,00, valor atribuído à causa
na inicial, porém dispensadas. Notifiquem-se as partes e o juízo
coator."
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0004914-22.2023.5.13.0000
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
IMPETRANTE GREMIO RECREATIVO SERRANO
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
AUTORIDADE
COATORA
TALES VINICIUS GOMES DE
ALMEIDA
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 3ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GREMIO RECREATIVO SERRANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0004914-22.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 -Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
GREMIO RECREATIVO SERRANO
Endereço; RUA RAUL FARIAS , 75
SANTA CRUZ - CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58417-406
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 1e44d34), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. CLUBE ESPORTIVO
FUTEBOLÍSTICO. DECISÃO EM QUE SE DETERMINA
SUSPENSÃO DE REGISTRO DE ATLETAS. ART. 139, IC, CPC.
INDÍCIO DE OCULTAÇÃO DOLOSA DE PATRIMÔNIO.
AUSÊNCIA. IDONEIDADE DO MEIO. NÃO CONSTATAÇÃO.
DESPROPORCIONALIDADE. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E
CERTO. OCORRÊNCIA. SEGURANÇA CONCEDIDA. O disposto
no art. 139, IV, do CPC deve ser aplicado com cautela, para que
não se incorra em abuso ou em inviabilização da liberdade e da vida
econômica do devedor, devendo ter sua aplicação matizada,
contextualizada, mediante uma análise de cada caso e suas
circunstâncias peculiares. Tolhendo a prática de atos da vida civil,
sem se caracterizar a clara idoneidade do meio para se atingir o fim
(o pagamento da dívida), o ato judicial peca por sua
desproporcionalidade. Salvo situações excepcionais, em que seja
possível entrever uma provável ocultação de patrimônio, a
satisfação do crédito deve priorizar o patrimônio do devedor. Assim,
viola direito líquido e certo do impetrante, clube esportivo
futebolístico, a suspensão de registro de novos atletas, quando
ausente qualquer indício de ocultação dolosa de patrimônio, bem
como inexistente indicação de que, com a adoção da suspensão
dos registros de novos jogadores, haja efetivo cumprimento da
execução (idoneidade do meio). A medida, na verdade, obstaculiza
a continuidade de suas atividades essenciais, com a participação
em jogos e campeonatos, prejudicando a própria execução.
Segurança concedida.
ACÓRDÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 129
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA
FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, HERMINEGILDA
LEITE MACHADO e ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO,
bem como Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) ARNALDO
JOSE DUARTE DO AMARAL, sob a presidência de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão
Ordinária Presencial realizada no dia 29/02/2024, com atuação
do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por UNANIMIDADE, no sentido
de dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a),
contentora da seguinte redação: "CONCEDO a segurança, para
tornar sem efeito o ato impugnado, no que concerne à determinação
de expedição de ofício para Confederação Brasileira de Futebol
para fins de bloqueio do registro de novos atletas. Comunicação
imediata ao JUÍZO DA 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA
GRANDE.".
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0005208-74.2023.5.13.0000
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
IMPETRANTE WALLACE SILVA VIANA
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 9ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCIA BARBOSA DA SILVA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLACE SILVA VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0005208-74.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
WALLACE SILVA VIANA
Endereço: RUA MORISE DE MIRANDA GUSMAO , 1219 , apt. 301
CRISTO REDENTOR - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58071-240
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 3c0f20a), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO TRABALHISTA.
SUSPENSÃO DA CNH. MEDIDA DESPROPORCIONAL E INÚTIL.
CERCEIO DA LIBERDADE PESSOAL. Em que pese o art. 139, IV,
do CPC autorize a adoção de medidas coercitivas atípicas, tal
dispositivo deverá ser aplicado com cautela, sempre tendo em vista
a satisfação do crédito exequendo. Isso porque a adoção de
medidas coercitivas atípicas está condicionada à efetiva capacidade
de induzir a parte devedora ao cumprimento da ordem judicial.
Todavia, no caso dos autos, não há indícios de ocultação
patrimonial, tampouco evidências de riqueza, que seja incompatível
com a condição de devedor insolvente. Além disso, restou
demonstrado que o impetrante labora como motorista de
ambulância, de modo que a suspensão de sua carteira nacional de
habilitação constitui óbice ao desempenho de suas atividades
profissionais e pode comprometer, sobremaneira, o sustento do
devedor e de sua família. Assim, considerando que a suspensão da
CNH do executado, na hipótese presente, é medida que exorbita os
limites da razoabilidade e da proporcionalidade e não há qualquer
garantia de que, com a adoção da medida, haverá o efetivo
adimplemento do crédito perseguido nestes autos, deve ser
concedida a segurança, para confirmar a liminar deferida e cassar o
ato impugnado.
Acórdão
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA
FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, HERMINEGILDA
LEITE MACHADO, bem como Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Juízes(as) ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL e
ADRIANO MESQUITA DANTAS, sob a presidência de Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 29/02/2024, com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 130
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por UNANIMIDADE, no sentido
de dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) ,
contentora da seguinte redação: "Isso posto, CONCEDO A
SEGURANÇA para confirmar a liminar deferida e cassar o ato
impugnado. Custas isentas."
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000029-28.2024.5.13.0000
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
IMPETRANTE MONTEIRO PECAS E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
AUTORIDADE
COATORA
Juízo da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCELLO CARVALHO COSTA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTEIRO PECAS E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0000029-28.2024.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
MONTEIRO PECAS E SERVICOS LTDA
Endereço: RUA JOAO DA SILVA PIMENTEL , 202
CENTRO - CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58400-028
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº a03b396), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA.
LIBERAÇÃO DE NUMERÁRIOS PENHORADOS.
IMPOSSIBILIDADE. No processo do trabalho, os recursos possuem
efeito unicamente devolutivo, sendo certo que a pendência de
julgamento no âmbito do TST não obsta a instauração de execução
provisória, cujo prosseguimento, porém, fica limitado à penhora, a
teor do art. 899 da CLT. Nesse sentido, considerando que a
liberação de numerários bloqueados via ferramenta eletrônica, em
sede de execução provisória, afronta a norma celetista
retromencionada, torna-se evidente o direito líquido e certo da parte
executada. Segurança concedida.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA
FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, HERMINEGILDA
LEITE MACHADO, bem como Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Juízes(as) ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL e ADRIANO
MESQUITA DANTAS, sob a presidência de Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária
Presencial realizada no dia 29/02/2024, com atuação do(a)
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por UNANIMIDADE, no sentido de dar ao
presente julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do
voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a), contentora da
seguinte redação: "Isso posto, CONCEDO A SEGURANÇA, para
sustar, por ora, a liberação de valores autorizada pela autoridade
coatora nos autos da execução provisória tombada sob o número
000751-91.2023.5.13.0034. Custas processuais, pela impetrante, no
importe de R$20,00, calculadas sobre R$1.000,00, valor atribuído à
causa na inicial. Notifiquem-se as partes e o juízo coator."
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000029-28.2024.5.13.0000
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
IMPETRANTE MONTEIRO PECAS E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
AUTORIDADE
COATORA
Juízo da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 131
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCELLO CARVALHO COSTA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELLO CARVALHO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0000029-28.2024.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
MARCELLO CARVALHO COSTA
Endereço: AVENIDA SENADOR ARGEMIRO DE FIGUEIREDO ,
23
SANDRA CAVALCANTE - CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58410-
666
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº a03b396), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA.
LIBERAÇÃO DE NUMERÁRIOS PENHORADOS.
IMPOSSIBILIDADE. No processo do trabalho, os recursos possuem
efeito unicamente devolutivo, sendo certo que a pendência de
julgamento no âmbito do TST não obsta a instauração de execução
provisória, cujo prosseguimento, porém, fica limitado à penhora, a
teor do art. 899 da CLT. Nesse sentido, considerando que a
liberação de numerários bloqueados via ferramenta eletrônica, em
sede de execução provisória, afronta a norma celetista
retromencionada, torna-se evidente o direito líquido e certo da parte
executada. Segurança concedida.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA
FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, HERMINEGILDA
LEITE MACHADO, bem como Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Juízes(as) ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL e ADRIANO
MESQUITA DANTAS, sob a presidência de Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária
Presencial realizada no dia 29/02/2024, com atuação do(a)
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por UNANIMIDADE, no sentido de dar ao
presente julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do
voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a), contentora da
seguinte redação: "Isso posto, CONCEDO A SEGURANÇA, para
sustar, por ora, a liberação de valores autorizada pela autoridade
coatora nos autos da execução provisória tombada sob o número
000751-91.2023.5.13.0034. Custas processuais, pela impetrante, no
importe de R$20,00, calculadas sobre R$1.000,00, valor atribuído à
causa na inicial. Notifiquem-se as partes e o juízo coator."
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0004923-81.2023.5.13.0000
Relator PAULO MAIA FILHO
IMPETRANTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDERSON BELARMINO MENDES
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0004923-81.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Endereço: RUA DO LAVRADIO , 71 , 2º Andar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 132
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
CENTRO - RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº a36261e), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. CITAÇÃO INVÁLIDA. NULIDADE
DECLARADA. É sabido que a citação é pressuposto indispensável
para que o processo se desenvolva de forma válida e regular. De
outro modo, haverá evidente prejuízo às partes, no tocante ao
exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa,
constitucionalmente garantidos, a teor do art. 5o, LV, da CF/88, o
que enseja nulidade dos atos processuais. No caso dos autos,
entendo que há prova inequívoca de que a ora impetrante não foi
devidamente citada, eis que a citação foi remetida para endereço
diverso da sede da impetrante. Segurança concedida.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA
FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, HERMINEGILDA
LEITE MACHADO e ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO,
bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as)
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL e ADRIANO MESQUITA
DANTAS, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 29/02/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO,
por UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte redação: "Diante
do exposto, CONCEDO A SEGURANÇA para declarar nulo o
processo de origem por vício de citação, bem como determino o
retorno dos autos à Vara de origem para designação de nova
audiência inicial, com a reabertura da instrução processual e
prolação de um novo julgamento, como entender de direito. Sem
custas.".
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0005009-52.2023.5.13.0000
Relator PAULO MAIA FILHO
IMPETRANTE NOSSA SENHORA APARECIDA
LOCACOES E FRETAMENTOS DE
ONIBUS LTDA.
ADVOGADO REBEKA VITORIA LIRA SILVA(OAB:
58107/PE)
AUTORIDADE
COATORA
GILBERTO ANTONIO FERNANDES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO
DE JOÃO PESSOA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NOSSA SENHORA APARECIDA LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0005009-52.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
NOSSA SENHORA APARECIDA LOCACOES E FRETAMENTOS
DE ONIBUS LTDA.
Endereço: AVENIDA SAO PAULO , 262
ESTADOS - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58030-041
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº e084222), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. ERRO MATERIAL. PLANILHA DE
CÁLCULOS. EXCESSO DE EXECUÇÃO. CORREÇÃO. AUSÊNCIA
DE PRECLUSÃO. A prova pré-constituída nos autos demonstra a
existência de ofensa à coisa julgada, em virtude da existência de
erro material constante da planilha de cálculos, especificamente no
que se refere ao período de abrangência do dano material, o que
acarretou o excesso de execução alegado na inicial. Logo, não se
trata de mera divergência acerca de critérios de cálculo, mas de
erro material, que não se sujeita ao instituto da preclusão, por
constituir matéria de ordem pública, que pode ser corrigido a
qualquer tempo, inclusive de ofício, pelo julgador, nos termos do art.
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 133
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
494, I, do CPC. Segurança concedida parcialmente.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA
FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, HERMINEGILDA
LEITE MACHADO e ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO,
bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as)
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL e ADRIANO MESQUITA
DANTAS, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 29/02/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO,
por MAIORIA, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte redação: "Diante
do exposto, CONCEDO PARCIALMENTE A SEGURANÇA para,
confirmando a liminar anteriormente deferida, determinar a
suspensão dos atos executórios em face da impetrante, com a
imediata sustação de liberação de qualquer valor ao exequente, até
o julgamento final dos embargos à execução interpostos nos autos
de origem. Prejudicado o agravo interno interposto no Id. 82498d1."
Vencido o Juiz ARNALDO AMARAL, que CONCEDIA
PARCIALMENTE A SEGURANÇA para determinar a suspensão
dos atos executórios em face da impetrante mas apenas em relação
à parte controversa (últimos 115 meses constantes dos cálculos),
com a imediata sustação de liberação de qualquer valor ao
exequente referente a esse período, até o julgamento final dos
embargos à execução interpostos nos autos de origem. Prejudicado
o agravo interno interposto no Id. 82498d1.
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0005009-52.2023.5.13.0000
Relator PAULO MAIA FILHO
IMPETRANTE NOSSA SENHORA APARECIDA
LOCACOES E FRETAMENTOS DE
ONIBUS LTDA.
ADVOGADO REBEKA VITORIA LIRA SILVA(OAB:
58107/PE)
AUTORIDADE
COATORA
GILBERTO ANTONIO FERNANDES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO
DE JOÃO PESSOA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO ANTONIO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0005009-52.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
GILBERTO ANTONIO FERNANDES
Endereço: RUA POETISA VIOLETA FORMIGA , 80 , apt 402
AEROCLUBE - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58036-345
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº e084222), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. ERRO MATERIAL. PLANILHA DE
CÁLCULOS. EXCESSO DE EXECUÇÃO. CORREÇÃO. AUSÊNCIA
DE PRECLUSÃO. A prova pré-constituída nos autos demonstra a
existência de ofensa à coisa julgada, em virtude da existência de
erro material constante da planilha de cálculos, especificamente no
que se refere ao período de abrangência do dano material, o que
acarretou o excesso de execução alegado na inicial. Logo, não se
trata de mera divergência acerca de critérios de cálculo, mas de
erro material, que não se sujeita ao instituto da preclusão, por
constituir matéria de ordem pública, que pode ser corrigido a
qualquer tempo, inclusive de ofício, pelo julgador, nos termos do art.
494, I, do CPC. Segurança concedida parcialmente.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA
FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, HERMINEGILDA
LEITE MACHADO e ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO,
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 134
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as)
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL e ADRIANO MESQUITA
DANTAS, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 29/02/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO,
por MAIORIA, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte redação: "Diante
do exposto, CONCEDO PARCIALMENTE A SEGURANÇA para,
confirmando a liminar anteriormente deferida, determinar a
suspensão dos atos executórios em face da impetrante, com a
imediata sustação de liberação de qualquer valor ao exequente, até
o julgamento final dos embargos à execução interpostos nos autos
de origem. Prejudicado o agravo interno interposto no Id. 82498d1."
Vencido o Juiz ARNALDO AMARAL, que CONCEDIA
PARCIALMENTE A SEGURANÇA para determinar a suspensão
dos atos executórios em face da impetrante mas apenas em relação
à parte controversa (últimos 115 meses constantes dos cálculos),
com a imediata sustação de liberação de qualquer valor ao
exequente referente a esse período, até o julgamento final dos
embargos à execução interpostos nos autos de origem. Prejudicado
o agravo interno interposto no Id. 82498d1.
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CCCiv-0000014-59.2024.5.13.0000
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
SUSCITANTE Juiz do Trabalho da 1ª Vara de João
Pessoa
SUSCITADO JUIZ(A) DA 02ª VARA DO TRABALHO
DE JOÃO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- Juiz do Trabalho da 1ª Vara de João Pessoa
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Conflito de competência cível, nº: 0000014-59.2024.5.13.0000
Assunto: Intimação/Oficio TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
Juiz do Trabalho da 1ª Vara de João Pessoa
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a),
Através do presente, fica Vossa Excelência cientificado do inteiro
teor do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 1ab2673), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PRETENSÃO DE
PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS DECORRENTES DA
SUPRESSÃO DO INTERVALO TÉRMICO, FUNDADA EM LAUDO
PERICIAL PRODUZIDO EM PROCESSO DISTINTO NO QUAL SE
PLEITEIA A CONCESSÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
RELAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA. OCORRÊNCIA.
REUNIÃO DOS PROCESSOS. POSSIBILIDADE. RISCO DE
PROLAÇÃO DE DECISÕES CONFLITANTES, COM APTIDÃO
PARA A FORMAÇÃO DE COISA JULGADA MATERIAL SOBRE A
QUESTÃO PREJUDICIAL. POSSIBILIDADE DE REUNIÃO MESMO
SEM CONEXÃO, A TEOR DO DISPOSTO NO ARTIGO 55, § 3º,
DO CPC. A conexão de ações, por disposição do art. 55 do CPC,
pressupõe a existência de pedido ou causa de pedir comum entre
as ações e, ainda, que nenhum dos processos tenha sido
sentenciado. No presente caso, apesar de não estarem presentes
as hipóteses que autorizam o reconhecimento da conexão, - posto
que o processo RTOrd nº 0000733-69.2023.5.13.0002 já se
encontra julgado e o § 1º do art. 55 do CPC ressalva
expressamente que os processos conexos não serão reunidos para
decisão conjunta se um deles já houver sido sentenciado -, há risco
de prolação de decisões conflitantes, sobretudo se, em uma ação,
houver condenação da parte a pagar o adicional de insalubridade e,
na outra, não se reconhecer o direito ao gozo do intervalo térmico.
Assim, mesmo estando-se diante de hipótese de ausência de
conexão de causas, a reunião dos processos se imporia em virtude
do contido no art. 55, § 3º, do CPC, segundo o qual "serão reunidos
para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de
prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos
separadamente, mesmo sem conexão entre eles". Nesse contexto,
ainda sobressai que as possíveis decisões contraditórias poderão
ser acobertadas pela coisa julgada material, na medida em que o
art. 503, § 1º, do CPC, prevê a possibilidade de formação de coisa
julgada sobre a questão prejudicial, desde que preenchidos os
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 135
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
pressupostos legais. A teor do que estabelece o art. 313, V, "a", do
CPC, há prejudicialidade externa quando a sentença de mérito
depender do julgamento de outra causa ou da declaração de
existência ou de inexistência da relação jurídica que constitua objeto
principal de outro processo pendente, circunstância que se amolda
perfeitamente ao caso em análise. À vista disso, as justificativas
utilizadas pelo Juízo suscitante para requerer a prevenção da 2ª
Vara de João Pessoa, se adequam perfeitamente à presente
demanda vez que incide, no aspecto, os termos do § 3º, do art. 55,
do CPC. Assim sendo, e, com vistas a impedir a prolação de
decisões contraditórias, conflitantes ou incoerentes, objetivando
ainda a proteção da segurança jurídica e a economia processual,
acolho o Conflito Negativo de Competência suscitado, declarando
competente o Juízo da 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB,
para apreciar e julgar a ATOrd nº 0001058-44.2023.5.13.0002,
determinando, por conseguinte, a remessa dos citados autos ao
juízo competente.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE,FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO
MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO e
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como Suas Excelências
os(as) Senhores(as) Juízes(as) ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL e ADRIANO MESQUITA DANTAS, sob a presidência de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 29/02/2024, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por UNANIMIDADE, no sentido
de dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a),
contentora da seguinte redação: "Isso posto, conheço do conflito e
declaro competente, para processar e julgar a reclamação
trabalhista nº 0001058-44.2023.5.13.0002, o Juízo da 2ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, determinando, por conseguinte, a
remessa dos citados autos ao aludido juízo competente. Comunique
-se imediatamente a presente decisão aos Juízos conflitantes.
Custas processuais inexistentes.".
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CCCiv-0000033-65.2024.5.13.0000
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
SUSCITANTE JUÍZO DA 6ª VARA DO TRABALHO
DE JOÃO PESSOA PB
SUSCITADO JUIZ DO TRABALHO DA CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE
Intimado(s)/Citado(s):
- JUÍZO DA 6ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Conflito de competência cível, nº: 0000033-65.2024.5.13.0000
Assunto: Intimação/Oficio TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
JUÍZO DA 6ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA PB
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a),
Através do presente, fica Vossa Excelência cientificado do inteiro
teor do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 3793de6), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL.
COMPETÊNCIA DA CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE.
ARTIGO 36 DO REGULAMENTO GERAL DESTE E. TRT 13.
IRRELEVÂNCIA DE TEREM SIDO PRATICADOS ATOS
PROCESSUAIS PELO JUÍZO ORIGINALMENTE COMPETENTE.
COMPETÊNCIA ABSOLUTA EM RAZÃO DA MATÉRIA. EXCEÇÃO
AO PRINCÍPIO DA PERPETUATIO JURISDICTIONIS
CONFIGURADA. O artigo 43 do CPC, aplicável subsidiariamente ao
processo do trabalho (CLT, art. 769), estabelece a denominada
perpetuatio jurisdictionis, decorrente do princípio do juiz natural, ao
prever que a competência é firmada no momento do registro ou
distribuição da petição inicial, "sendo irrelevantes as modificações
do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo
quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência
absoluta". Além disso, o artigo36 do Regulamento Geral deste E.
TRT 13, vaticina que é de competência da Central Regional de
Efetividade realizar os procedimentos da execução fiscal: "A Central
Regional de Efetividade constitui-se em unidade jurisdicional voltada
ao cumprimento de diligências e mandados judiciais na jurisdição
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 136
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
das Varas do Trabalho de João Pessoa e Campina Grande, além
dos procedimentos de expropriação, execução fiscal e
previdenciária, pesquisa patrimonial e solução consensual de
disputas em toda a 13ª Região". Na hipótese sob exame, constata-
se que a Execução Fiscal nº 0076700-41.2005.5.13.0006, tramitou
perante o Juízo da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa, órgão à
época competente para processar, originariamente, as execuções
fiscais. Com a criação da Central Regional de Efetividade - CRE,
por meio da Resolução Administrativa nº 164/2016, o feito deveria
ter sido deslocado imediatamente para o órgão competente, em
atenção ao disposto na parte final do art. 43 do CPC, aplicado
subsidiariamente à espécie (CLT, art. 769), o qual excepciona o
princípio da perpetuação da jurisdição nas hipóteses de alteração
da competência absoluta ou de extinção do órgão, caso dos autos.
Por se tratar de regra atinente à competência absoluta, o fato de o
Juízo suscitante ter praticado atos executórios, - o que inicialmente
sucedeu em razão da ampliação da competência da Justiça do
Trabalho, face ao advento da EC nº 45/2004 -, mesmo
posteriormente à instituição da aludidaCentral Regional de
Efetividade, não tem o condão de modificar a competência
instaurada em 2016, a qual, repiso, tem natureza absoluta, sendo
mister frisar que sequer existe qualquer ressalva no sentido de que
as execuções fiscais que até então tramitavam perante as Varas do
Trabalho não deveriam ser conduzidas pela CRE, de forma a
abranger tão somente as ações propostas a partir da instalação da
Central Regional. À vista disso, as justificativas utilizadas pelo Juízo
suscitante, para remeter os autos ao Juízo da Central Regional de
Efetividade, se adequam perfeitamente à presente demanda vez
que incide, no aspecto, os termos da parte final do artigo 43 do
CPC. Tratando-se, pois, o artigo 36 do Regulamento Geral deste E.
TRT 13, de norma de competência absoluta em razão da matéria, e
que, por isso, tem aplicação imediata, inclusive aos feitos
pendentes, acolho o Conflito Negativo de Competência suscitado,
declarando competente o Juízo da Central Regional de Efetividade,
para processar a Execução Fiscal nº 0076700-41.2005.5.13.00,
determinando, por conseguinte, a remessa dos citados autos ao
juízo competente.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA
FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, HERMINEGILDA
LEITE MACHADO e ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO,
bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as)
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL e ADRIANO MESQUITA
DANTAS, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 29/02/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO,
por UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte redação: "Isso
posto, conheço do conflito e declaro competente, para processar a
Execução Fiscal nº 0076700-41.2005.5.13.00, o Juízo da Central
Regional de Efetividade, determinando, por conseguinte, a remessa
dos citados autos ao aludido juízo competente. Comunique-se
imediatamente a presente decisão aos Juízos conflitantes. Custas
processuais inexistentes.".
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000129-02.2023.5.13.0005
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ANTONIO CICERO DA CUNHA
NETO(OAB: 9620/SE)
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RECORRENTE ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARIANA DE ALMEIDA E
SILVA(OAB: 51077/PE)
ADVOGADO ANTONIO CICERO DA CUNHA
NETO(OAB: 9620/SE)
RECORRIDO SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 137
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0000129-02.2023.5.13.0005
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS PUBLICAS
DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
Endereço: AVENIDA PRESIDENTE CASTELO BRANCO , 25 , Sala
03
CASTELO BRANCO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58050-000
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 3cff831), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUNTADA POSTERIOR DE
VOTO VENCIDO. NULIDADE NÃO VERIFICADA. A juntada
posterior de voto vencido não gera nenhum prejuízo à parte, já que
a interposição de embargos declaratórios interrompe o prazo
recursal, de modo que não há razão para se declarar a nulidade
arguida pela embargante. Embargos declaratórios rejeitados.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA
FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, HERMINEGILDA
LEITE MACHADO, bem como Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Juízes(as) ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL e ADRIANO
MESQUITA DANTAS, sob a presidência de Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária
Presencial realizada no dia 29/02/2024, com atuação do(a)
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por UNANIMIDADE, no sentido de dar ao
presente julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do
voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da
seguinte redação: "Isso posto, REJEITO OS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO.."
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000129-02.2023.5.13.0005
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ANTONIO CICERO DA CUNHA
NETO(OAB: 9620/SE)
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RECORRENTE ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARIANA DE ALMEIDA E
SILVA(OAB: 51077/PE)
ADVOGADO ANTONIO CICERO DA CUNHA
NETO(OAB: 9620/SE)
RECORRIDO SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0000129-02.2023.5.13.0005
Assunto: Intimação/Oficio TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Endereço: RUA TABELIAO STANISLAU ELOY , 585 , Hospital
Universitário Lauro Wanderley
CASTELO BRANCO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58050-585
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 138
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
acima epigrafado (ID nº 3cff831), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUNTADA POSTERIOR DE
VOTO VENCIDO. NULIDADE NÃO VERIFICADA. A juntada
posterior de voto vencido não gera nenhum prejuízo à parte, já que
a interposição de embargos declaratórios interrompe o prazo
recursal, de modo que não há razão para se declarar a nulidade
arguida pela embargante. Embargos declaratórios rejeitados.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA
FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, HERMINEGILDA
LEITE MACHADO, bem como Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Juízes(as) ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL e ADRIANO
MESQUITA DANTAS, sob a presidência de Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária
Presencial realizada no dia 29/02/2024, com atuação do(a)
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por UNANIMIDADE, no sentido de dar ao
presente julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do
voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da
seguinte redação: "Isso posto, REJEITO OS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO.."
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000800-47.2023.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE FAST-FOOD JP LANCHONETES
LTDA
ADVOGADO EDMILSON ALVES DA SILVA
JUNIOR(OAB: 33649/PE)
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RECORRIDO SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RECORRIDO FAST-FOOD JP LANCHONETES
LTDA
ADVOGADO EDMILSON ALVES DA SILVA
JUNIOR(OAB: 33649/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAIBA-
SINDFASTFOOD/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0000800-47.2023.5.13.0030
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAIBA-
SINDFASTFOOD/PB
Endereço: JOAO MACHADO, 858
CENTRO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58013-522
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 9d25b12), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DAS PARTES. VÍCIOS
PREVISTOS NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO.
Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios relacionados
na CLT, art. 897-A, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão
colegiado apreciou integralmente as questões postas à sua análise,
sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na
análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos
embargos declaratórios opostos por ambas as partes.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA
FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, HERMINEGILDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 139
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
LEITE MACHADO e ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO,
bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as)
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL e ADRIANO MESQUITA
DANTAS, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 29/02/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO,
por UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte redação:
"REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RÉ e, de igual
forma, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO
SINDICATO-AUTOR.".
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000800-47.2023.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE FAST-FOOD JP LANCHONETES
LTDA
ADVOGADO EDMILSON ALVES DA SILVA
JUNIOR(OAB: 33649/PE)
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RECORRIDO SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RECORRIDO FAST-FOOD JP LANCHONETES
LTDA
ADVOGADO EDMILSON ALVES DA SILVA
JUNIOR(OAB: 33649/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FAST-FOOD JP LANCHONETES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0000800-47.2023.5.13.0030
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
FAST-FOOD JP LANCHONETES LTDA
Endereço: FLAVIO RIBEIRO COUTINHO, 805 , Quiosque 1º Piso
MANAIRA - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58037-000
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 9d25b12), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DAS PARTES. VÍCIOS
PREVISTOS NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO.
Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios relacionados
na CLT, art. 897-A, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão
colegiado apreciou integralmente as questões postas à sua análise,
sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na
análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos
embargos declaratórios opostos por ambas as partes.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA
FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, HERMINEGILDA
LEITE MACHADO e ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO,
bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as)
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL e ADRIANO MESQUITA
DANTAS, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 29/02/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO,
por UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte redação:
"REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RÉ e, de igual
forma, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO
SINDICATO-AUTOR.".
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 140
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Processo Nº ROT-0000176-10.2023.5.13.0026
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE GPS PREDIAL SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA.
ADVOGADO ARNALDO JOSE DE BARROS E
SILVA NETO(OAB: 30867/PE)
RECORRIDO SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GPS PREDIAL SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0000176-10.2023.5.13.0026
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
GPS PREDIAL SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA.
Endereço: RUA PROFESSOR OSWALDO DE MIRANDA PEREIRA
, 736
BRISAMAR - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58033-410
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 0934736), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DAS
HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO. Conforme dispõe o artigo 1.022,
do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT, os embargos de declaração têm
por finalidade sanar omissão, contradição, obscuridade, erro
material, ou manifesto equívoco na análise dos pressupostos
extrínsecos do recurso, porventura existentes no julgado. Assim,
não se vislumbrando a ocorrência dos vícios mencionados, impõe-
se a rejeição dos embargos.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA
FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, HERMINEGILDA
LEITE MACHADO, bem como Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Juízes(as) ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL e ADRIANO
MESQUITA DANTAS, sob a presidência de Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária
Presencial realizada no dia 29/02/2024, com atuação do(a)
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por UNANIMIDADE, no sentido de dar ao
presente julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do
voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da
seguinte redação: "Isso posto, REJEITO os embargos de
declaração."
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000176-10.2023.5.13.0026
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE GPS PREDIAL SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA.
ADVOGADO ARNALDO JOSE DE BARROS E
SILVA NETO(OAB: 30867/PE)
RECORRIDO SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0000176-10.2023.5.13.0026
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E VIG DA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 141
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
PARAIBA
Endereço; AVENIDA BEAUREPAIRE ROHAN , 460
VARADOURO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58010-000
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 0934736), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DAS
HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO. Conforme dispõe o artigo 1.022,
do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT, os embargos de declaração têm
por finalidade sanar omissão, contradição, obscuridade, erro
material, ou manifesto equívoco na análise dos pressupostos
extrínsecos do recurso, porventura existentes no julgado. Assim,
não se vislumbrando a ocorrência dos vícios mencionados, impõe-
se a rejeição dos embargos.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA
FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, HERMINEGILDA
LEITE MACHADO, bem como Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Juízes(as) ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL e ADRIANO
MESQUITA DANTAS, sob a presidência de Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária
Presencial realizada no dia 29/02/2024, com atuação do(a)
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por UNANIMIDADE, no sentido de dar ao
presente julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do
voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da
seguinte redação: "Isso posto, REJEITO os embargos de
declaração."
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0000082-14.2021.5.13.0000
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AUTOR JOSE DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DA SILVA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
JOSE DA SILVA FERNANDES
Endereço: Rua Vicente Alves da Silva, 121
58840-000 - POMBAL - PB - CEP: 58840-000
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) decisão Id.
a1c89d6 proferido(a) nos autos em epígrafe.
EMENTA
AÇÃO RESCISÓRIA. PROVA NOVA. ART. 966, INCISO VII, DO
CPC/2015. NÃO CONFIGURAÇÃO. Para o pedido de corte
rescisório com fundamento em prova nova, nos termos do inciso VII,
do CPC/2015, é imprescindível que a prova somente tenha sido
obtida pela parte após o trânsito em julgado da decisão, e de cuja
existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, além de ser
capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável. Frise-
se que não se pode colocar em risco a segurança das relações
jurídicas quando a parte, por descuido, não instruiu amplamente a
causa, no momento processual oportuno, sendo esta exatamente a
hipótese dos autos. Ação rescisória que se julga improcedente.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA
FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO, HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como Sua Excelência o Senhor Juiz ANTONIO CAVALCANTE DA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 142
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
COSTA NETO, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 29/02/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO,
por UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte redação: "Isso
posto, ADMITO a ação rescisória; e, no MÉRITO, julgo
IMPROCEDENTE a presente demanda. Concedidos ao autor os
benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios devidos pelo
autor em favor do advogado da ré, no percentual de 5% (cinco por
cento) sobre o valor da causa, sob a condição suspensiva de que
trata a parte final do § 4º do art. 791-A da CLT. Custas processuais
pelo autor, no importe de R$200,00, calculadas sobre R$10.000,00,
valor atribuído à causa na inicial, porém dispensadas."
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0004716-82.2023.5.13.0000
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AUTOR BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
RÉU MARIA CRISTINA COELHO DOS
SANTOS SILVA
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: AVENIDA PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK ,
2040 e 2235 , BLOCO A VILA OLÍMPIA
VILA NOVA CONCEICAO - SAO PAULO - SP - CEP: 04543-011
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) decisão Id.
55bc7c9 proferido(a) nos autos em epígrafe.
EMENTA
AGRAVO INTERNO. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DA
EXECUÇÃO EM CURSO NA AÇÃO MATRIZ. PROBABILIDADE
DO DIREITO. REQUISITO NÃO ATENDIDO. Se não há elementos
que evidenciem a probabilidade do direito alegado na petição inicial,
deve ser mantida a decisão de indeferimento da tutela de urgência
na qual se pretendia a suspensão da execução em curso na ação
matriz. Agravo interno a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA
FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, HERMINEGILDA
LEITE MACHADO, bem como Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Juízes(as) ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL e ADRIANO
MESQUITA DANTAS, sob a presidência de Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária
Presencial realizada no dia 29/02/2024, com atuação do(a)
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por UNANIMIDADE, no sentido de dar ao
presente julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do
voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da
seguinte redação: "Isso posto, NEGO PROVIMENTO ao AGRAVO
INTERNO."
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0004716-82.2023.5.13.0000
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AUTOR BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
RÉU MARIA CRISTINA COELHO DOS
SANTOS SILVA
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 143
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CRISTINA COELHO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
MARIA CRISTINA COELHO DOS SANTOS SILVA
Endereço: RUA ESCRIVAO SEBASTIAO DE AZEVEDO BASTOS ,
889 , apto 301
MANAIRA - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58038-491
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) decisão Id.
55bc7c9 proferido(a) nos autos em epígrafe.
EMENTA
AGRAVO INTERNO. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DA
EXECUÇÃO EM CURSO NA AÇÃO MATRIZ. PROBABILIDADE
DO DIREITO. REQUISITO NÃO ATENDIDO. Se não há elementos
que evidenciem a probabilidade do direito alegado na petição inicial,
deve ser mantida a decisão de indeferimento da tutela de urgência
na qual se pretendia a suspensão da execução em curso na ação
matriz. Agravo interno a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA
FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, HERMINEGILDA
LEITE MACHADO, bem como Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Juízes(as) ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL e ADRIANO
MESQUITA DANTAS, sob a presidência de Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária
Presencial realizada no dia 29/02/2024, com atuação do(a)
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por UNANIMIDADE, no sentido de dar ao
presente julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do
voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da
seguinte redação: "Isso posto, NEGO PROVIMENTO ao AGRAVO
INTERNO."
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0004437-96.2023.5.13.0000
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AUTOR EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
RÉU ADMILSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADMILSON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Rescisória, nº: 0004437-96.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
ADMILSON PEREIRA DA SILVA
Endereço: RUA FRANCISCO MOURA , 531
TREZE DE MAIO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58025-650
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº acfc0a9), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DAS
HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO. Conforme dispõe o artigo 1.022,
do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT, os embargos de declaração têm
por finalidade sanar omissão, contradição, obscuridade, erro
material, ou manifesto equívoco na análise dos pressupostos
extrínsecos do recurso, porventura existentes no julgado. Assim,
não se vislumbrando a ocorrência dos vícios mencionados, impõe-
se a rejeição dos embargos.
ACÓRDÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 144
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA
FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, HERMINEGILDA
LEITE MACHADO, bem como Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Juízes(as) ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL e ADRIANO
MESQUITA DANTAS, sob a presidência de Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária
Presencial realizada no dia 29/02/2024, com atuação do(a)
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por UNANIMIDADE, no sentido de dar ao
presente julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do
voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da
seguinte redação: "Isso posto, REJEITO os embargos de
declaração do réu."
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000235-42.2024.5.13.0000
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
IMPETRANTE BARTOLOMEU JOSE DE ARAUJO
PONTES
ADVOGADO FLAVIANO RODRIGUES
CARLOS(OAB: 13997/PB)
AUTORIDADE
COATORA
Juízo da 3ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO LINCOLN DINIZ BORGES
Intimado(s)/Citado(s):
- BARTOLOMEU JOSE DE ARAUJO PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0000235-42.2024.5.13.0000
Assunto: intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
BARTOLOMEU JOSE DE ARAUJO PONTES
Endereço: AVIADOR ROBERTO MARQUES, 370 , APTO 901
AEROCLUBE - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58036-845
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 69dbb51), cujo teor é o seguinte:
"[...]
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência
formulado pelo impetrante BARTOLOMEU JOSÉ DE ARAÚJO
PONTES.
Oficie-se à autoridade impetrada, inclusive para prestar
informações, no prazo de dez dias, em conformidade com os termos
do art. 165 do RI-TRT13.
Intime-se o impetante.
Notifique-se JOÃO LINCOLN DINIZ BORGES para, querendo,
integrar a presente lide, na condição de litisconsorte passivo.
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0005146-34.2023.5.13.0000
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
IMPETRANTE RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DO TRABALHO DA 1ª VARA
DE JOÃO PESSOA PB
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE RIBAMAR ALVES RIBEIRO
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RIBAMAR ALVES RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
JOSE RIBAMAR ALVES RIBEIRO
Endereço: RUA VICENTE COZZA , 481 , Bloco O, apt. 103
ERNESTO GEISEL - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58075-420
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 145
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a)
despacho/decisão Id. eaa110c proferido(a) nos autos em
epígrafe.
"D E S P A C H O
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Notifique-se a parte contrária para, querendo e no prazo legal,
apresentar contraminuta.
Decorrido o prazo legal, retornem-me conclusos os autos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000221-58.2024.5.13.0000
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
IMPETRANTE MARIANA CHAVES CAMARINHO
DIAS
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO
DE JOÃO PESSOA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA CHAVES CAMARINHO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0000221-58.2024.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
MARIANA CHAVES CAMARINHO DIAS
Endereço: FAGUNDES VARELA, 120 , BL1 AP 504
VILA ISABEL - TRES RIOS - RJ - CEP: 25812-180
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 5bd9cab), cujo teor é o seguinte:
"[...]
Isso posto, INDEFIRO o pedido de providência liminar.
Notifique-se a autoridade coatora, com total brevidade, para
cumprimento e ciência do inteiro teor desta decisão, inclusive para
os fins previstos no artigo 7º, I, da Lei nº 12.016/2009.
Notifique-se a impetrante acerca do teor da presente decisão, assim
como a litisconsorte passivo BANCO BRADESCO S.A., no
endereço informado na exordial, a fim de, querendo, manifestar-se,
no prazo de 10 (dez) dias.
Junte-se cópia da presente decisão aos autos originários.
Prazos de lei.
GDUD/VFF
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000371-34.2019.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO
CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO
MOBILIARIO DE JOAO PESSOA E
REGIAO
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
RECORRIDO IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
RECORRIDO RESIDENCE SERVICE
CONSTRUCOES E
INCORPORACOES SPE LTDA
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
RECORRIDO SC GLOBAL INVESTIMENTOS LTDA
- EPP
RECORRIDO 3R ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 3R ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
3R ENGENHARIA LTDA
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 146
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Endereço: RUA CARTEIRO OLIVIO PONTES , 75 , sala 06
JARDIM SAO PAULO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58053-020
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a)
despacho/decisão Id. 42ade55 proferido(a) nos autos em
epígrafe.
"Vistos, etc.
Autos conclusos em razão de o Sindicato autor não ter atendido a
determinação de fornecer o endereço atualizado da reclamada SC
GLOBAL INVESTIMENTOS LTDA - EPP.
Constitui obrigação do autor adotar as providências necessárias ao
fornecimento do endereço atualizado dos reclamados.
Por outro lado, também é de interesse da reclamada/recorrente 3R
ENGENHARIA LTDA ver o seu recurso apreciado com a maior
brevidade possível.
Assim, determino:
I - A notificação do Sindicato autor, por Oficial de Justiça, para que
forneça o endereço atualizado da SC GLOBAL INVESTIMENTOS
LTDA - EPP, no prazo de cinco dias;
II - A notificação da recorrente 3R ENGENHARIA LTDA, via
sistema, para o mesmo fim.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD para cumprimento.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000225-95.2024.5.13.0000
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
IMPETRANTE JOSE WALTER RIBEIRO DE SOUSA
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 2ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO GOMES DA SILVA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WALTER RIBEIRO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0000225-95.2024.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
JOSE WALTER RIBEIRO DE SOUSA
Endereço: RUA DESEMBARGADOR BOTO DE MENEZES , 247
TAMBIA - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020-670
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 715f3bd), cujo teor é o seguinte:
"[...]
Logo, patente a inadequação da via eleita, indefiro a petição inicial
do presente mandado de segurança, em conformidade com o art.
6º, § 5º, e art. 10 da Lei nº 12.016/2009.
[...]
Defiro a gratuidade judicial, ante a declaração de impossibilidade de
suporte das despesas processuais constante do id db85918,
destacando que, sendo o caso de “mandado de segurança, a
matéria concernente à gratuidade de justiça não pode ser pautada
exclusivamente pela aplicação das normas de direito processual do
trabalho, como é o caso do art. 790, § 4º, da CLT (...) mesmo
porque, considerando a natureza jurídica do mandamus, o
CPC/2015 tem aplicação supletiva mais evidente” (RO-1003949-
77.2016.5.02.0000, Subseção II Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT
11/06/2021).
Custas fixadas em R$ 20,00, pelo impetrante, dispensadas em
razão da concessão da justiça gratuita.
Ciência desta decisão ao impetrante, à autoridade reputada coatora
e ao terceiro interessado.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Convocado"
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000066-55.2024.5.13.0000
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
IMPETRANTE ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DO TRABALHO DA 1ª VARA
DE JOÃO PESSOA PB
TERCEIRO
INTERESSADO
FACS SERVICOS EDUCACIONAIS
LTDA
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 147
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
ANIMA HOLDING S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
RAMON OLIMPIO DE OLIVEIRA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0000066-55.2024.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E CULTURA
LTDA
Endereço: RUA MONSENHOR WALFREDO LEAL , 514
TAMBIA - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020-540
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº f91f536), cujo teor é o seguinte:
"[...]
Por meio deste mandado de segurança, a impetrante pretendia a
suspensão da audiência aprazada pelo juízo de origem para o dia
31/01/2024, às 8h45, ao fundamento de que a terceira reclamada
do processo matriz, empresa REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA. não havia sido regularmente
citada.
Considerando que a audiência que se pretendia adiar já ocorreu,
tendo o Juízo de origem, naquela oportunidade, determinado a
citação da terceira ré (Id 2293ef9 do processo n. 0001260-
24.2023.5.13.0001), não mais se observa a existência de interesse
jurídico da parte impetrante na tutela almejada nesta ação, de modo
que se configura situação de manifesta perda superveniente do
objeto.
Isso posto, diante da perda do objeto da ação, EXTINGO o
processo, sem resolução do mérito (art. 485, VI, CPC), e, por
consequência, DENEGO a segurança (art. 6º, §5º, da Lei n.
12.016/2009). Custas no importe de R$20,00, isentas.
Ciência aos interessados.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD.
GDES/GS
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000218-06.2024.5.13.0000
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
IMPETRANTE CESAR EDUARDO MACIEL DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AUTORIDADE
COATORA
VIGAS CONSTRUCOES LTDA
AUTORIDADE
COATORA
DANILO DE SOUZA BARBOSA
AUTORIDADE
COATORA
ADEILTON GONCALVES DA SILVA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CESAR EDUARDO MACIEL DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
CESAR EDUARDO MACIEL DE OLIVEIRA
Endereço: RUA DANIEL FERREIRA DA SILVA , 175 , Apto 175
PARATIBE - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58062-172
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) decisão Id.
f7038b2 proferido(a) nos autos em epígrafe.
"[...] , o processo deve ser extinto sem resolução de mérito, pela
existência de recurso próprio para impugnar a decisão proferida.
Defiro ao impetrante a gratuidade judiciária, razão pela qual se
mostra indevida a cobrança de custas judiciais.
Isso posto, decido por extinguir o processo sem resolução de
mérito, nos termos do art. 485, V, do Código de Processo Civil.
Notifique-se a parte impetrante.
GDRR/AW
JOAO PESSOA/PB, 03 de março de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Convocado"
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 148
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001351-18.2017.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE PLANC DCT EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS ALBERTO CASTOR DE
PONTES
Intimado(s)/Citado(s):
- PLANC DCT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0001351-18.2017.5.13.0004
Assunto: Intimação TRT13 -Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
PLANC DCT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Endereço: AVENIDA ESPERANCA , 976 , sl 08
MANAIRA - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58038-281
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 206488a), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ISENÇÃO DO
DEPÓSITO RECURSAL. CUSTAS PROCESSUAIS RECOLHIDAS.
DANO MORAL COLETIVO. QUANTUM INDENIZATÓRIO.
REDUÇÃO DEVIDA. Considerando que o estado de recuperação
judicial, somente isenta a empresa recuperanda do depósito
recursal (art. 899, § 10, da CLT), restando silente acerca do
pagamento das custas processuais, razão pela qual permanece a
referida obrigatoriedade. Desse modo, o estado de recuperação
judicial por si só, não pode ensejar, muito menos, autorizar a
presunção perante a lide de que a empresa passa por sérias
dificuldades financeiras que a impeçam de recolher as custas
processuais, onde a insuficiência de recursos para pagamento das
custas processuais devidas deve ser cabalmente comprovada (art.
790, § 4º, da CLT). Ademais, conforme o atual entendimento do
TST, no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração de
hipossuficiência econômica, sendo necessária a demonstração
cabal da impossibilidade de a parte arcar com as despesas do
processo, consoante a inteligência da Súmula nº 463, II, do TST,
não havendo que se falar em violação ao devido processo legal e a
sua ínsita paridade de armas. Outrossim, não é possível a
integração do normativo da massa falida ao regime da recuperação
judicial, por serem institutos jurídicos distintos, que não se
confundem. Ademais, considerando o contexto fático e probatório
dos autos, não há que se falar em violação ao devido processo
legal, ausência das infrações ventiladas e, muito menos, em
suspensão processual na atual fase dos autos. O dano moral
coletivo se mostrou incidente, entretanto o quantum indenizatório
arbitrado se perfez excessivo, desprovido da razoabilidade e
proporcionalidade que o caso requer. O sistema processual pátrio
consagra o princípio do livre convencimento motivado, sendo
facultado ao magistrado firmar sua convicção a partir de qualquer
elemento de prova legalmente produzido, desde que fundamente
sua decisão. Não se verifica, assim, cerceamento de defesa em
decisão que, devidamente fundamentada, indefere a produção de
prova pericial por considerar desnecessários outros atos
instrutórios, em face do conjunto probatório já produzido nos autos.
Máxime, quando não houve produção de prova robusta e
plenamente capaz de elidir a prova acostada aos autos pelo autor
recorrido. Ônus probatório do qual a recorrente não se desvencilhou
a contento, em momento oportuno. Recurso ordinário conhecido e
parcialmente provido.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA
FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, HERMINEGILDA
LEITE MACHADO, bem como Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Juízes(as) ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL e ADRIANO
MESQUITA DANTAS, sob a presidência de Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária
Presencial realizada no dia 29/02/2024, com atuação do(a)
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 149
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
SANTOS FILHO, por UNANIMIDADE, no sentido de dar ao
presente julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do
voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da
seguinte redação: "Isso posto, CONHECE-SE do recurso ordinário
da parte ré, tem-se por PREJUDICADA a preliminar da gratuidade
da justiça invocada pela empresa, em razão da decisão substitutiva
do TST que indeferiu tal benefício processual, bem como, a
preliminar de deserção do recurso ordinário da reclamada suscitada
pelo MPT, em razão do posterior recolhimento das custas
processuais devidas, dentro do prazo legal concedido por este juízo
revisional. Por fim, REJEITA-SE as demais preliminares arguidas,
nos termos da fundamentação, e, no mérito, DAR-SE PARCIAL
PROVIMENTO, ao recurso ordinário em tela, somente para reduzir
a indenização a título de dano moral coletivo ao importe de R$
100.000,00. Custas reduzidas, já dispensadas."
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0000223-28.2024.5.13.0000
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AUTOR RYCARDO CESAR RIBEIRO
PORTELA
ADVOGADO RAISSA RODRIGUES MARTINS(OAB:
20723/PB)
RÉU JOSENILSON SEVERINO DE
SANTANA
Intimado(s)/Citado(s):
- RYCARDO CESAR RIBEIRO PORTELA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
RYCARDO CESAR RIBEIRO PORTELA
Endereço: GOVERNADOR ANTONIO DA SILVA MARIZ, 600
PORTAL DO SOL - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58046-518
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) decisão Id.
4d0772d proferido(a) nos autos em epígrafe. "[...] Com essas
considerações, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado
por RYCARDO CÉSAR RIBEIRO PORTELA.
Intime-se o autor da ação rescisória.
Proceda-se à citação do réu, conferindo-lhe o prazo de 15 dias
para, querendo, apresentar resposta.
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Central de Regional de Efetividade
Edital
Processo Nº ATSum-0000217-17.2021.5.13.0003
AUTOR IEUDO ALMEIDA DO NASCIMENTO
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU EDISON AFONSO DE CARVALHO
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
RÉU AMANDA ROCHA CARVALHO
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
RÉU AMANDA ROCHA CARVALHO
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDISON AFONSO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
FINALIDADE: INTIMAÇÃO daSra ANA ROCHA DE CARVALHO
acerca do(s) DO TERMO DE PENHORA id.#422f3da : PENHORA
DO IMÓVEL SOB MATRÍCULA 61135, LOCALIZADO NA RUA
BELARMINO BENTO DA SILVA, 102, LOTEAMENTO JARDIM
ITABAIANA, CRISTO REDENTOR, JOÃO PESSOA/PB,TEM UMA
ÁREA PRIVATIVA EDIFICADA DE 1.168,00 M2 NUM TERRENO
DE 1.500,00 M2
SEDE DO JUÍZO: Fórum Maximiano Figueiredo, situado na Rua
Aviador Mario Vieira de Melo, sn, João Agripino, João Pessoa/PB.
PUBLICAÇÃO E AFIXAÇÃO DO EDITAL: Publicado uma vez no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado na Sede do Juízo,
no local de costume, reputando-se efetivada a intimação na sua
data de publicação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 150
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
LUCIA DE FATIMA NEVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000639-94.2018.5.13.0003
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU ACU CONSTRUCOES SANEAMENTO
E MANUTENCAO - EIRELI
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU CARLOS HUMBERTO CARDOSO
COSTA MONTEIRO
RÉU CLARA MARIA CARDOSO COSTA
MONTEIRO
ADVOGADO CLARA LEAO GOMES(OAB:
11291/TO)
RÉU INSTITUTO DESTRA DE EDUCACAO
A DISTANCIA LTDA
RÉU LEANDRO SIQUEIRA GOMES
RÉU UIN CONSTRUTORA LTDA
RÉU BARBARA CRISTIANE CARDOSO
COSTA MONTEIRO
ADVOGADO CLARA LEAO GOMES(OAB:
11291/TO)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO
TOCANTINS
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL INDUSTRIAL E
SERVICOS DO DISTRITO FEDERAL
JUCIS-DF
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEX SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DESTRA DE EDUCACAO A DISTANCIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do INSTITUTO DESTRA DE
EDUCAÇÃO A DISTANCIA LTDA - CNPJ: 10.909.074/0001-07
para ciência do relatório de investigação patrimonial de ID.2054c2f
e documentos de ID. 9f86d4e e ID.2de7e64, por meio de edital.
Link de acesso ao Relatório de Pesquisa Patrimonial (ID.
2054c2f):
Número do documento: 23112714130283600000023157655
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231127141302836000000231
57655?instancia=1
Link de acesso ao Documento ID. 9f86d4e:
Número do documento: 23112316050468800000023132980
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231123160504688000000231
32980?instancia=1
Link de acesso ao Documento ID. 2de7e64:
Número do documento: 23112315554448400000023132825
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231123155544484000000231
32825?instancia=1
SEDE DO JUÍZO: Fórum Maximiano Figueiredo, situado na Rua
Aviador Mario Vieira de Melo, sn, João Agripino, João Pessoa/PB.
PUBLICAÇÃO E AFIXAÇÃO DO EDITAL: Publicado uma vez no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado na Sede do Juízo,
no local de costume, reputando-se efetivada a intimação na sua
data de publicação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
LUDMILA DE MIRANDA LEITAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000919-91.2021.5.13.0025
AUTOR ALZIRA MARIA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ANDREA ROCHA 04257670436
ADVOGADO ROSANGELO XAVIER DO
NASCIMENTO(OAB: 15877/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA ROCHA 04257670436
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS
O(A) JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO SUPERVISOR(A) DA CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE 4.0 faz saber a quantos o presente
EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que o TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO disponibilizará nas
modalidades de alienação judicial, sob as condições adiante
descritas, os bem(ns) penhorado(s) na execução do processo
epigrafado, na forma que segue:
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):
Apartamento nº 202 - 1º Andar do bloco A do Prédio Residencial
Bari, n.º 102 da Rua Alcides Ribeiro da Silva, bairro Gramame, João
Pessoa/PB, composto de sala para dois ambientes (estar / jantar),
dois quartos sendo uma suíte, wc social, cozinha, uma área de
serviços, e uma vaga de garagem descoberta para veículo de
passeio, tendo uma área de construção privativa de 49,83m², de
construção de uso comum de 3,51m², perfazendo uma área global
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 151
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
de construção de 53,34m², área equivalente de construção de
27,74m², 11,5m² de vaga de garagem privativa descoberta e uma
fração ideal de 9,99% da área total. Matrícula de imóvel nº 152.191.
Alienação fiduciária no Banco do Brasil S.A. com valor da dívida em
R$ R$ 79.970,72 na data de 05/10/2023.
AVALIAÇÃO: R$ 100.000,00
LANCE MÍNIMO: R$ 100.000,00 (valor da avaliação)
LINK PARA CONSULTA DO AUTO DE PENHORA (Id b1438f5):
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231205174735689000000232
46976?instancia=1
LINK PARA CONSULTA DA CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR DO
IMÓVEL, ANEXADA AOS AUTOS (Id 1b90087):
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230403082436577000000210
51135?instancia=1
HASTA PÚBLICA ELETRÔNICA SIMULTÂNEA, PUBLICADA NA
REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, NO PORTAL:
www.marcotulioleiloes.com.br
Os leilões serão realizados sob a responsabilidade do leiloeiro
público MARCO TÚLIO MONTENEGRO CAVALCANTI DIAS,
JUCEP/PB 10/2014, com escritório na Avenida João Machado, 533,
sala 407, 4º andar, Empresarial Plaza Center, João Pessoa-PB, e
depósito situado na Rua Francisco Marques da Fonseca, 621,
Imaculada, Bayeux-PB, Telefone: (83) 98787-8175, (83) 98740-
8175, E-mail: marcotulio@marcotulioleiloes.com.br
A publicação do edital supre e dispensa a intimação pessoal do
executado revel, com endereço desatualizado nos autos e sem
advogado constituído. Igualmente, a publicação do edital supre a
intimação do executado não revel, quando este não for encontrado
no endereço cadastrado no processo. Em ambas as hipóteses, a
intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão,
nos termos do parágrafo único do art. 889 do CPC.
CONDIÇÕES GERAIS DO LEILÃO JUDICIAL
I- CADASTRAMENTO
Os (as) interessados(as) em participar do leilão, na modalidade
eletrônica, presencial ou mista, deverão se cadastrar previamente
no site do leiloeiro designado: www.marcotulioleiloes.com.br,
plataforma em que os lances serão ofertados.
a) O cadastramento é gratuito e deverá ser realizado até 24 horas
antes do início do leilão.
b) O cadastramento constitui requisito indispensável para a
participação no leilão, responsabilizando-se o usuário, civil e
criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do
cadastramento.
c) O cadastramento implicará na aceitação integral das disposições
deste Edital, dos termos de uso do referido website, além das
disposições previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),
Código de Processo Civil (CPC), Resolução nº 236/2016 do
Conselho Nacional de Justiça e Decreto nº 21.981/1932.
d) O cadastro é pessoal e intransferível, sendo o interessado
responsável pelo cumprimento dos prazos fixados neste edital,
assim como pelos lances realizados com seu login e senha.
e) Todas as pessoas físicas capazes, sem impedimento legal, e as
pessoas jurídicas regularmente constituídas poderão participar do
leilão, diretamente ou por meio de procurador(a) com poderes
específicos.
II- OBRIGAÇÕES E DÉBITOS
a) Os bens serão alienados no estado em que se encontram, não
cabendo à Justiça do Trabalho a responsabilidade quanto a
consertos, encargos e transporte de bens móveis, tampouco em
relação aos procedimentos de regularização dos bens imóveis não
matriculados no registro de imóveis competente, ou não
desmembrados do registro que lhes deu origem, nem quaisquer
responsabilidades quanto a averbação ou reparação de
construções, despesas com medição de área, confecção de mapas,
georreferenciamento, levantamento topográfico ou perícias.
b) Os bens poderão ser arrematados por lote ou individualmente,
prevalecendo a maior oferta, consoante o disposto no § 1º do art.
888 da CLT, ou, concorrendo propostas de valor igual, prevalecerá
o lance à vista. Em qualquer das hipóteses, a proposta será
convalidada pelo Juízo somente quando atendidas as exigências
legais e as condições do edital.
c) Fica autorizado o(a) leiloeiro(a) nomeado(a) ou assistente por
ele(a) indicado, mediante comprovação de suas credenciais, a
visitar os locais de guarda dos bens submetidos à hasta pública,
acompanhados ou não de interessados na arrematação, podendo
fotografar, independentemente do acompanhamento de oficial de
justiça.
d) É vedado ao depositário criar embaraços à visitação dos bens
sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC,
ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
e) No caso de automóveis, o adquirente não arcará com os débitos
de IPVA ou multas pendentes eventualmente existentes, que são de
responsabilidade pessoal do proprietário anterior. Serão canceladas
as restrições eletrônicas ou solicitadas providências aos juízos
competentes para a baixa dos gravames existentes sobre o veículo
arrematado, sendo, ainda, os órgãos executivos de trânsito
oficiados para desvincular os gravames do registro do veículo. Fica
ciente o arrematante de que tais providências poderão prolongar a
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 152
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
emissão da ordem de entrega do veículo.
f) O arrematante deverá comprovar perante o Juízo condutor da
alienação judicial a transferência de titularidade do veículo ou
eventual restrição impeditiva, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar
da entrega do bem. Inerte, o preço da arrematação será utilizado
em favor da execução.
g) No caso de bem hipotecado, o executado poderá exercer a
faculdade prevista no art. 902 do CPC, ou seja, remi-lo até a
assinatura do auto de arrematação, oferecendo preço igual ao do
maior lance oferecido no leilão.
h) O arrematante não será responsabilizado pela dívida constituída
antes da arrematação sobre a propriedade do imóvel, relativa a
impostos e taxas municipais (IPTU/TCR), assim como despesas
anteriores de foros, laudêmios e dívida de condomínio. As despesas
relacionadas à transferência de propriedade do bem (ITBI,
escrituras e registros) ficarão a cargo do arrematante, assim como
outras obrigações civis referentes à transferência da coisa.
i) Ficarão a cargo do arrematante os débitos previdenciários
constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras
concluídas ou em andamento, eventuais despesas relativas à
restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive aquelas
decorrentes da legislação ambiental, demais despesas referentes a
alvarás, certidões, escrituras e registros, averbação de edificações e
benfeitorias irregulares, e, ainda, débitos relativos à regularização
da denominação do logradouro e numeração predial perante os
órgãos competentes.
j) Sendo a arrematação judicial modo originário de aquisição de
propriedade, não caberá alegação de evicção, sendo exclusiva
atribuição dos licitantes a prévia verificação do estado de
conservação, situação de posse e especificações dos bens
oferecidos no leilão.
k) Ainda, em razão do caráter originário da aquisição judicial, serão
baixados os ônus relativos à hipoteca sobre o imóvel (inciso VI do
art. 1.499 do Código Civil) e penhoras eventualmente averbadas à
margem da matrícula do bem ofertado no presente edital, por
ocasião da expedição da respectiva carta de arrematação, ficando
os custos de levantamento de tais gravames sub rogados no preço
ou incluídos na conta de execução sob a responsabilidade da parte
executada.
l) O adquirente receberá o imóvel livre de débitos relativos a ônus
de hipoteca (direito real de garantia), impostos cujo fato gerador
seja a propriedade (IPTU e/ou ITR), domínio útil ou a posse, bem
como a taxas pela prestação de serviços referentes a tal bem ou a
contribuições de melhoria da União, Estados e Municípios, que
sejam referentes a exercícios anteriores à alienação, podendo a
Fazenda Pública credora exercer a sub-rogação prevista no
parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional (CTN),
observado o privilégio do crédito trabalhista, nos termos do § 1º do
art. 449 da CLT, art. 186 do CTN, inciso I do art. 83 da Lei nº
11.101/2005, e § 1º do art. 100 da Constituição Federal.
m) No caso de imóvel gravado com usufruto vitalício, não haverá a
posse imediata do adquirente (nu proprietário) no bem, em razão do
direito real do usufrutuário (arts. 1.390 a 1.411 c/c art. 1.921 do
Código Civil).
n) Se o imóvel for arrematado durante a locação, o arrematante
poderá denunciar o contrato, com prazo de noventa dias para
desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o
contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e
estiver averbado na matrícula do imóvel. A denúncia deverá ser
exercida no prazo de noventa dias contados do registro da venda,
presumindo-se, após esse prazo, a concordância na manutenção da
locação, tudo nos termos do art. 8º, caput e § 2º, da Lei 8.245/1991
(Lei do Inquilinato). Qualquer controvérsia ou conflito que se
estabeleça entre o arrematante e o locatário do bem arrematado
será dirimido pela Justiça do Trabalho.
o) O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte
de cargas perigosas (produtos químicos, substâncias inflamáveis,
tóxicas ou explosivas), utilizando meios que atendam às normas de
segurança estabelecidas na legislação (Lei nº 10.233/2001 /
Resolução ANP Nº 58 DE 17/10/2014).
III- LANCE INICIAL E FORMA DE PAGAMENTO DE BENS
MÓVEIS:
a) O LANCE INICIAL PARA AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS,
inclusive veículos, corresponderá a 40% (quarenta por cento) do
valor da avaliação.
b) AQUISIÇÃO À VISTA: mediante pagamento por meio de guia de
depósito judicial, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas), após o
encerramento do leilão, a ser emitida pelo leiloeiro e enviada ao
arrematante, preferencialmente por e-mail.
c) No mesmo prazo de até 24h, deverá o arrematante comprovar ao
leiloeiro o pagamento da guia de depósito, por meio de mensagem
eletrônica em resposta ao e-mail recebido.
d) Considera-se preço vil proposta inferior a 40% (quarenta por
cento) do valor da avaliação, ressalvada a hipótese de regra diversa
prevista em edital de alienação judicial específico para certames
extraordinários, durante a realização de leilões unificados pela
Justiça do Trabalho.
IV - LANCE INICIAL E FORMA DE PAGAMENTO DE BENS
IMÓVEIS:
a) O LANCE INICIAL PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 153
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
corresponderá 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
b) O interessado em adquirir o imóvel penhorado em prestações,
poderá apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, sua
proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação,
detalhando as condições e prazo de pagamento, observado o
disposto no art. 895, caput e inciso I do CPC, para apreciação
do(a) Juiz(íza) Supervisor(a).
c) A apresentação da proposta descrita na alínea b não suspende o
leilão (§ 6º do art. 895 do CPC).
d) AQUISIÇÃO A PRAZO: o bem imóvel ofertado poderá ser
adquirido em prestações, mediante pagamento do sinal de valor
igual ou superior a 25% (vinte e cinco por cento) do lance mínimo à
vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as
prestações mensais e sucessivas corrigidas monetariamente pelo
IPCA-E, ficando o imóvel hipotecado até a quitação (§ 1º do art. 895
do CPC).
e) o pagamento do valor correspondente ao reajuste de preço
acumulado do período deverá ser comprovado até a data da última
parcela.
f) Pagamento do lance à vista ou do sinal por meio de guia de
depósito judicial, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas), após o
encerramento do leilão, a ser emitida pelo leiloeiro e enviada ao
arrematante, preferencialmente por e-mail.
g) No mesmo prazo de até 24h, deverá o arrematante comprovar ao
leiloeiro o pagamento da guia de depósito, por meio de mensagem
eletrônica em resposta ao e-mail recebido.
h) Considera-se preço vil proposta inferior a 50% (cinquenta por
cento) do valor da avaliação, ressalvada a hipótese de regra diversa
prevista em edital de alienação judicial específico para certames
extraordinários, durante a realização de leilões unificados pela
Justiça do Trabalho.
V- AQUISIÇÃO PELOS CRÉDITOS:
Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará
obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu
crédito, depositará a diferença, no prazo de 03 (três) dias, sob pena
de tornar-se sem efeito a arrematação (§ 1º do art 892 do CPC).
VI- COMISSÃO DO LEILOEIRO E SEU PAGAMENTO
a) A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o
valor da arrematação, e deverá ser paga em 24h (vinte e quatro
horas) após o encerramento do leilão, que não está incluído no
valor do lance, por meio de boleto bancário.
b) Na hipótese de acordo ou remição após a realização da
alienação, o leiloeiro fará jus a comissão de 5% (cinco por cento),
sobre o valor da arrematação ( §3° do art. 7º da Res. CNJ nº
236/2016).
c) Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a
desistência prevista no §5º do artigo 903 do CPC, o leiloeiro
devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão.
VII- FALTA DE PAGAMENTO OU ATRASO DAS PARCELAS
a) O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão
do leiloeiro oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência
ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido
de participar de novos leilões judiciais, bem como obrigado a pagar,
no prazo de 10 (dez) dias, o valor da comissão devida ao leiloeiro,
podendo este ajuizar ação de execução autônoma em caso de
inadimplência (art. 39 do Decreto-lei 21.981/1932).
b) No caso de inadimplência de parcela do preço de arrematação,
perderá o arrematante, ou seu fiador, o valor da caução em favor do
exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão
admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (art. 897 do
CPC).
c) Na hipótese de atraso no pagamento das prestações, incidirá
multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida
com as parcelas vincendas (§ 4º do art. 895 do CPC).
VIII- DISPOSIÇÕES FINAIS
a) O leilão poderá ser simultâneo (eletrônico e presencial), e o
fechamento mensal se dará no último dia útil do período designado,
ficando prorrogado, se feriado, para o primeiro dia útil subsequente
(art. 900 do CPC e parágrafo único do art. 11 da Res. 236/2016).
b) Os leilões somente serão suspensos em casos de pagamento do
débito, formalização de acordo ou remição, mediante comprovação
de pagamento de TODAS as despesas processuais pendentes,
inclusive de contribuições previdenciárias, salvo determinação
judicial em sentido contrário.
c) Sobrevindo lance nos 3(três) minutos antecedentes ao termo final
do leilão exclusivamente eletrônico, o horário de fechamento do
pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os
usuários interessados tenham oportunidade de apresentar novos
lances.
d) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,
independente de prévia comunicação.
e) Aplica-se o direito de preferência disciplinado nos §§ 2º e 3º do
art. 892 do CPC.
f) Na hipótese de ausência ou invalidade dos lances durante o mês
findo, os bens permanecerão disponíveis, automaticamente, no
mesmo site, independentemente de nova publicação ou intimação
editalícia.
g) O prazo de eventual impugnação passará a fluir da juntada ao
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 154
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
processo do auto de arrematação, assinado pelo(a) Juiz(íza),
arrematante e leiloeiro(a), com intimação das partes, observado o
disposto no art. 903 do CPC.
h) Havendo penhora do bem em outro processo, será observado o
art. 908 do CPC, ou seja, a ordem das respectivas prelações ou
penhoras, sendo que, em caso de arrematação, perderá efeito as
demais penhoras, passando os credores a concorrerem apenas ao
produto do leilão.
i) Aquele que ofertar lance e alegar não ter, no ato, cheque ou
dinheiro, estará sujeito às penalidades previstas no artigo 358 do
Código Penal: impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial;
afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de
violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
Pena - detenção de dois meses a um ano, ou multa, além de pena
correspondente à violência, cominado com o art. 155, incisos II, V,
VIII, IX, X e XI, da Lei 14.133/ 2021 (Nova Lei de Licitações e
Contratos Administrativos)
j) Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Juiz(íza) Supervisor(a)
da Central Regional de Efetividade 4.0.
O presente edital será publicado na rede mundial de computadores,
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), e conterá
descrição detalhada dos bens, ficando os executados, credores e
terceiros interessados intimados, na forma do art. 887, caput, §§ 1º
e 2º do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
FERNANDO GONCALVES FREIRE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000524-41.2021.5.13.0012
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU DANILO MARQUES FORMIGA EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO MARQUES FORMIGA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
FINALIDADE: INTIMAÇÃO de DANILO MARQUES FORMIGA
EIRELI para pagar as custas e contribuições previdenciárias
devidas (ID #id:df0b075), no prazo de 5 dias, sob pena de penhora
on line e encaminhamento à hasta pública dos bens penhorados.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Maximiano Figueiredo, situado na Rua
Aviador Mario Vieira de Melo, sn, João Agripino, João Pessoa/PB.
PUBLICAÇÃO E AFIXAÇÃO DO EDITAL: Publicado uma vez no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado na Sede do Juízo,
no local de costume, reputando-se efetivada a intimação na sua
data de publicação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
PEDRO HENRIQUE BESERRA GALVAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000850-24.2023.5.13.0014
AUTOR VALDENIS FERNANDES SOARES
ADVOGADO GIOVANNE ARRUDA
GONCALVES(OAB: 6941/PB)
ADVOGADO GEORGE ARRUDA UCHOA(OAB:
30960/PB)
ADVOGADO BIANCA MONTEIRO DE
MENEZES(OAB: 73037/BA)
ADVOGADO ADRIANA UCHOA ARRUDA(OAB:
19640/PB)
RÉU RANCHO DO COWBOY CARNES E
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANCHO DO COWBOY CARNES E BEBIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS
O(A) JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO SUPERVISOR(A) DA CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE 4.0 faz saber a quantos o presente
EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que o TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO disponibilizará nas
modalidades de alienação judicial, sob as condições adiante
descritas, os bem(ns) penhorado(s) na execução do processo
epigrafado, na forma que segue:
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):
04 conjuntos de mesa e cadeiras da marca Franco Bachot em bom
estado de conservação. Cada conjunto é formado por uma mesa de
madeira acompanhada de quatro cadeiras de madeira com estofado
de tecido na cor creme.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Fernandes Vieira, 147, José
Pinheiro, Campina Grande/PB
FIEL DEPOSITÁRIO: Sr. JOSÉ CARLOS BARBOSA PEREIRA
AVALIAÇÃO : R$ 7600,00 pelos quatro conjuntos (R$ 1900,00 reais
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 155
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
cada conjunto)
LINK PARA CONSULTA DO AUTO DE PENHORA (Id c1b59d0):
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231217173517548000000233
46275?instancia=1
LINKS PARA CONSULTA AS FOTOS DOS BENS PENHORADOS
(Id cfebb42 e Id 3370f68 ):
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231217175816709000000233
46303?instancia=1
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231217175933851000000233
46304?instancia=1
HASTA PÚBLICA ELETRÔNICA SIMULTÂNEA, PUBLICADA NA
REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, NO PORTAL:
www.leiloespb.com.br
Os leilões serão realizados sob a responsabilidade do leiloeiro
público CLEBER DA SILVA MELO, JUCEP/PB 07/2013, com
endereço na Rodovia BR 101, Km 32,2, s/n, Distrito Industrial,
Bayeux/PB, Telefones: (83) 3045-9205, 99886-0414, E-mails:
leilaojudicial@leiloespb.com.br, gerencia@leiloespb.com.br
A publicação do edital supre e dispensa a intimação pessoal do
executado revel, com endereço desatualizado nos autos e sem
advogado constituído. Igualmente, a publicação do edital supre a
intimação do executado não revel, quando este não for encontrado
no endereço cadastrado no processo. Em ambas as hipóteses, a
intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão,
nos termos do parágrafo único do art. 889 do CPC.
CONDIÇÕES GERAIS DO LEILÃO JUDICIAL
I- CADASTRAMENTO
Os (as) interessados(as) em participar do leilão, na modalidade
eletrônica, presencial ou mista, deverão se cadastrar previamente
no site do leiloeiro designado: www.leiloespb.com.br, plataforma em
que os lances serão ofertados.
a) O cadastramento é gratuito e deverá ser realizado até 24 horas
antes do início do leilão.
b) O cadastramento constitui requisito indispensável para a
participação no leilão, responsabilizando-se o usuário, civil e
criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do
cadastramento.
c) O cadastramento implicará na aceitação integral das disposições
deste Edital, dos termos de uso do referido website, além das
disposições previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),
Código de Processo Civil (CPC), Resolução nº 236/2016 do
Conselho Nacional de Justiça e Decreto nº 21.981/1932.
d) O cadastro é pessoal e intransferível, sendo o interessado
responsável pelo cumprimento dos prazos fixados neste edital,
assim como pelos lances realizados com seu login e senha.
e) Todas as pessoas físicas capazes, sem impedimento legal, e as
pessoas jurídicas regularmente constituídas poderão participar do
leilão, diretamente ou por meio de procurador(a) com poderes
específicos.
II- OBRIGAÇÕES E DÉBITOS
a) Os bens serão alienados no estado em que se encontram, não
cabendo à Justiça do Trabalho a responsabilidade quanto a
consertos, encargos e transporte de bens móveis, tampouco em
relação aos procedimentos de regularização dos bens imóveis não
matriculados no registro de imóveis competente, ou não
desmembrados do registro que lhes deu origem, nem quaisquer
responsabilidades quanto a averbação ou reparação de
construções, despesas com medição de área, confecção de mapas,
georreferenciamento, levantamento topográfico ou perícias.
b) Os bens poderão ser arrematados por lote ou individualmente,
prevalecendo a maior oferta, consoante o disposto no § 1º do art.
888 da CLT, ou, concorrendo propostas de valor igual, prevalecerá
o lance à vista. Em qualquer das hipóteses, a proposta será
convalidada pelo Juízo somente quando atendidas as exigências
legais e as condições do edital.
c) Fica autorizado o(a) leiloeiro(a) nomeado(a) ou assistente por
ele(a) indicado, mediante comprovação de suas credenciais, a
visitar os locais de guarda dos bens submetidos à hasta pública,
acompanhados ou não de interessados na arrematação, podendo
fotografar, independentemente do acompanhamento de oficial de
justiça.
d) É vedado ao depositário criar embaraços à visitação dos bens
sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC,
ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
e) No caso de automóveis, o adquirente não arcará com os débitos
de IPVA ou multas pendentes eventualmente existentes, que são de
responsabilidade pessoal do proprietário anterior. Serão canceladas
as restrições eletrônicas ou solicitadas providências aos juízos
competentes para a baixa dos gravames existentes sobre o veículo
arrematado, sendo, ainda, os órgãos executivos de trânsito
oficiados para desvincular os gravames do registro do veículo. Fica
ciente o arrematante de que tais providências poderão prolongar a
emissão da ordem de entrega do veículo.
f) O arrematante deverá comprovar perante o Juízo condutor da
alienação judicial a transferência de titularidade do veículo ou
eventual restrição impeditiva, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar
da entrega do bem. Inerte, o preço da arrematação será utilizado
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 156
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em favor da execução.
g) No caso de bem hipotecado, o executado poderá exercer a
faculdade prevista no art. 902 do CPC, ou seja, remi-lo até a
assinatura do auto de arrematação, oferecendo preço igual ao do
maior lance oferecido no leilão.
h) O arrematante não será responsabilizado pela dívida constituída
antes da arrematação sobre a propriedade do imóvel, relativa a
impostos e taxas municipais (IPTU/TCR), assim como despesas
anteriores de foros, laudêmios e dívida de condomínio. As despesas
relacionadas à transferência de propriedade do bem (ITBI,
escrituras e registros) ficarão a cargo do arrematante, assim como
outras obrigações civis referentes à transferência da coisa.
i) Ficarão a cargo do arrematante os débitos previdenciários
constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras
concluídas ou em andamento, eventuais despesas relativas à
restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive aquelas
decorrentes da legislação ambiental, demais despesas referentes a
alvarás, certidões, escrituras e registros, averbação de edificações e
benfeitorias irregulares, e, ainda, débitos relativos à regularização
da denominação do logradouro e numeração predial perante os
órgãos competentes.
j) Sendo a arrematação judicial modo originário de aquisição de
propriedade, não caberá alegação de evicção, sendo exclusiva
atribuição dos licitantes a prévia verificação do estado de
conservação, situação de posse e especificações dos bens
oferecidos no leilão.
k) Ainda, em razão do caráter originário da aquisição judicial, serão
baixados os ônus relativos à hipoteca sobre o imóvel (inciso VI do
art. 1.499 do Código Civil) e penhoras eventualmente averbadas à
margem da matrícula do bem ofertado no presente edital, por
ocasião da expedição da respectiva carta de arrematação, ficando
os custos de levantamento de tais gravames sub rogados no preço
ou incluídos na conta de execução sob a responsabilidade da parte
executada.
l) O adquirente receberá o imóvel livre de débitos relativos a ônus
de hipoteca (direito real de garantia), impostos cujo fato gerador
seja a propriedade (IPTU e/ou ITR), domínio útil ou a posse, bem
como a taxas pela prestação de serviços referentes a tal bem ou a
contribuições de melhoria da União, Estados e Municípios, que
sejam referentes a exercícios anteriores à alienação, podendo a
Fazenda Pública credora exercer a sub-rogação prevista no
parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional (CTN),
observado o privilégio do crédito trabalhista, nos termos do § 1º do
art. 449 da CLT, art. 186 do CTN, inciso I do art. 83 da Lei nº
11.101/2005, e § 1º do art. 100 da Constituição Federal.
m) No caso de imóvel gravado com usufruto vitalício, não haverá a
posse imediata do adquirente (nu proprietário) no bem, em razão do
direito real do usufrutuário (arts. 1.390 a 1.411 c/c art. 1.921 do
Código Civil).
n) Se o imóvel for arrematado durante a locação, o arrematante
poderá denunciar o contrato, com prazo de noventa dias para
desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o
contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e
estiver averbado na matrícula do imóvel. A denúncia deverá ser
exercida no prazo de noventa dias contados do registro da venda,
presumindo-se, após esse prazo, a concordância na manutenção da
locação, tudo nos termos do art. 8º, caput e § 2º, da Lei 8.245/1991
(Lei do Inquilinato). Qualquer controvérsia ou conflito que se
estabeleça entre o arrematante e o locatário do bem arrematado
será dirimido pela Justiça do Trabalho.
o) O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte
de cargas perigosas (produtos químicos, substâncias inflamáveis,
tóxicas ou explosivas), utilizando meios que atendam às normas de
segurança estabelecidas na legislação (Lei nº 10.233/2001 /
Resolução ANP Nº 58 DE 17/10/2014).
III- LANCE INICIAL E FORMA DE PAGAMENTO DE BENS
MÓVEIS:
a) O LANCE INICIAL PARA AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS,
inclusive veículos, corresponderá a 40% (quarenta por cento) do
valor da avaliação.
b) AQUISIÇÃO À VISTA: mediante pagamento por meio de guia de
depósito judicial, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas), após o
encerramento do leilão, a ser emitida pelo leiloeiro e enviada ao
arrematante, preferencialmente por e-mail.
c) No mesmo prazo de até 24h, deverá o arrematante comprovar ao
leiloeiro o pagamento da guia de depósito, por meio de mensagem
eletrônica em resposta ao e-mail recebido.
d) Considera-se preço vil proposta inferior a 40% (quarenta por
cento) do valor da avaliação, ressalvada a hipótese de regra diversa
prevista em edital de alienação judicial específico para certames
extraordinários, durante a realização de leilões unificados pela
Justiça do Trabalho.
IV - LANCE INICIAL E FORMA DE PAGAMENTO DE BENS
IMÓVEIS:
a) O LANCE INICIAL PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
corresponderá 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
b) O interessado em adquirir o imóvel penhorado em prestações,
poderá apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, sua
proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação,
detalhando as condições e prazo de pagamento, observado o
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3924/2024
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disposto no art. 895, caput e inciso I do CPC, para apreciação
do(a) Juiz(íza) Supervisor(a).
c) A apresentação da proposta descrita na alínea b não suspende o
leilão (§ 6º do art. 895 do CPC).
d) AQUISIÇÃO A PRAZO: o bem imóvel ofertado poderá ser
adquirido em prestações, mediante pagamento do sinal de valor
igual ou superior a 25% (vinte e cinco por cento) do lance mínimo à
vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as
prestações mensais e sucessivas corrigidas monetariamente pelo
IPCA-E, ficando o imóvel hipotecado até a quitação (§ 1º do art. 895
do CPC).
e) o pagamento do valor correspondente ao reajuste de preço
acumulado do período deverá ser comprovado até a data da última
parcela.
f) Pagamento do lance à vista ou do sinal por meio de guia de
depósito judicial, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas), após o
encerramento do leilão, a ser emitida pelo leiloeiro e enviada ao
arrematante, preferencialmente por e-mail.
g) No mesmo prazo de até 24h, deverá o arrematante comprovar ao
leiloeiro o pagamento da guia de depósito, por meio de mensagem
eletrônica em resposta ao e-mail recebido.
h) Considera-se preço vil proposta inferior a 50% (cinquenta por
cento) do valor da avaliação, ressalvada a hipótese de regra diversa
prevista em edital de alienação judicial específico para certames
extraordinários, durante a realização de leilões unificados pela
Justiça do Trabalho.
V- AQUISIÇÃO PELOS CRÉDITOS:
Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará
obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu
crédito, depositará a diferença, no prazo de 03 (três) dias, sob pena
de tornar-se sem efeito a arrematação (§ 1º do art 892 do CPC).
VI- COMISSÃO DO LEILOEIRO E SEU PAGAMENTO
a) A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o
valor da arrematação, e deverá ser paga em 24h (vinte e quatro
horas) após o encerramento do leilão, que não está incluído no
valor do lance, por meio de boleto bancário.
b) Na hipótese de acordo ou remição após a realização da
alienação, o leiloeiro fará jus a comissão de 5% (cinco por cento),
sobre o valor da arrematação ( §3° do art. 7º da Res. CNJ nº
236/2016).
c) Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a
desistência prevista no §5º do artigo 903 do CPC, o leiloeiro
devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão.
VII- FALTA DE PAGAMENTO OU ATRASO DAS PARCELAS
a) O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão
do leiloeiro oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência
ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido
de participar de novos leilões judiciais, bem como obrigado a pagar,
no prazo de 10 (dez) dias, o valor da comissão devida ao leiloeiro,
podendo este ajuizar ação de execução autônoma em caso de
inadimplência (art. 39 do Decreto-lei 21.981/1932).
b) No caso de inadimplência de parcela do preço de arrematação,
perderá o arrematante, ou seu fiador, o valor da caução em favor do
exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão
admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (art. 897 do
CPC).
c) Na hipótese de atraso no pagamento das prestações, incidirá
multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida
com as parcelas vincendas (§ 4º do art. 895 do CPC).
VIII- DISPOSIÇÕES FINAIS
a) O leilão poderá ser simultâneo (eletrônico e presencial), e o
fechamento mensal se dará no último dia útil do período designado,
ficando prorrogado, se feriado, para o primeiro dia útil subsequente
(art. 900 do CPC e parágrafo único do art. 11 da Res. 236/2016).
b) Os leilões somente serão suspensos em casos de pagamento do
débito, formalização de acordo ou remição, mediante comprovação
de pagamento de TODAS as despesas processuais pendentes,
inclusive de contribuições previdenciárias, salvo determinação
judicial em sentido contrário.
c) Sobrevindo lance nos 3(três) minutos antecedentes ao termo final
do leilão exclusivamente eletrônico, o horário de fechamento do
pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os
usuários interessados tenham oportunidade de apresentar novos
lances.
d) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,
independente de prévia comunicação.
e) Aplica-se o direito de preferência disciplinado nos §§ 2º e 3º do
art. 892 do CPC.
f) Na hipótese de ausência ou invalidade dos lances durante o mês
findo, os bens permanecerão disponíveis, automaticamente, no
mesmo site, independentemente de nova publicação ou intimação
editalícia.
g) O prazo de eventual impugnação passará a fluir da juntada ao
processo do auto de arrematação, assinado pelo(a) Juiz(íza),
arrematante e leiloeiro(a), com intimação das partes, observado o
disposto no art. 903 do CPC.
h) Havendo penhora do bem em outro processo, será observado o
art. 908 do CPC, ou seja, a ordem das respectivas prelações ou
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 158
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
penhoras, sendo que, em caso de arrematação, perderá efeito as
demais penhoras, passando os credores a concorrerem apenas ao
produto do leilão.
i) Aquele que ofertar lance e alegar não ter, no ato, cheque ou
dinheiro, estará sujeito às penalidades previstas no artigo 358 do
Código Penal: impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial;
afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de
violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
Pena - detenção de dois meses a um ano, ou multa, além de pena
correspondente à violência, cominado com o art. 155, incisos II, V,
VIII, IX, X e XI, da Lei 14.133/ 2021 (Nova Lei de Licitações e
Contratos Administrativos)
j) Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Juiz(íza) Supervisor(a)
da Central Regional de Efetividade 4.0.
O presente edital será publicado na rede mundial de computadores,
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), e conterá
descrição detalhada dos bens, ficando os executados, credores e
terceiros interessados intimados, na forma do art. 887, caput, §§ 1º
e 2º do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
FERNANDO GONCALVES FREIRE DA SILVA
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000232-20.2021.5.13.0024
AUTOR FELICIANO SEVERINO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU CONSTRUTORA TEIXEIRA BRITO
LTDA - EPP
ADVOGADO JACKSON DA CUNHA SILVA(OAB:
29730/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
1 TABELIONATO DE NOTAS E
UNICO OFICIO DE PROTESTO DE
TITULOS E DE REGISTRO DE
IMOVEIS DA COMARCA DE
CAMPINA GRANDE
TERCEIRO
INTERESSADO
CEF - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
(PAB JUSTIÇA DO TRABALHO)
TESTEMUNHA EDUARDO HENRIQUE ALVES,
TERCEIRO
INTERESSADO
KLEPER CAVALCANTE MEDEIROS
TESTEMUNHA GILSON TAVARES DE ARAÚJO
JÚNIOR,
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO DO TRABALHO E
EMPREGO
TERCEIRO
INTERESSADO
KARIS BARBOSA GUIMARAES
MEDEIROS
TESTEMUNHA ERIVALDO VIEIRA FONTES,
Intimado(s)/Citado(s):
- FELICIANO SEVERINO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8bd8f8b
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
1. Através da petição contida na petição de ID. e29be9f as partes,
representadas por advogados habilitados com poderes para
conciliar, anunciam a conciliação nos termos ali contidos.
2. Considerando não haver nos termos do acordo circunstâncias
que maculem preceitos de ordem pública, HOMOLOGO O
ACORDO firmado entre as partes para que surta seus efeitos
jurídicos.
3. Fixo multa de 100% em caso de inadimplemento das
obrigações;
4. Contribuições previdenciárias na forma da planilha de ID.
844eac7, a serem recolhidas no prazo de 30 dias após o
pagamento da última parcela do acordo.
5. Custas processuais pagas (ID.9747a61).
6. Após o cumprimento integral do acordo, levante-se a
penhora (ID. a025a5b).
7. Remetam-se os autos à 5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
para o acompanhamento do acordo.
8. Cumprido, arquivem-se. Descumprido, cite-se.
9. Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000232-20.2021.5.13.0024
AUTOR FELICIANO SEVERINO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU CONSTRUTORA TEIXEIRA BRITO
LTDA - EPP
ADVOGADO JACKSON DA CUNHA SILVA(OAB:
29730/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
1 TABELIONATO DE NOTAS E
UNICO OFICIO DE PROTESTO DE
TITULOS E DE REGISTRO DE
IMOVEIS DA COMARCA DE
CAMPINA GRANDE
TERCEIRO
INTERESSADO
CEF - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
(PAB JUSTIÇA DO TRABALHO)
TESTEMUNHA EDUARDO HENRIQUE ALVES,
TERCEIRO
INTERESSADO
KLEPER CAVALCANTE MEDEIROS
TESTEMUNHA GILSON TAVARES DE ARAÚJO
JÚNIOR,
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO DO TRABALHO E
EMPREGO
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 159
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
KARIS BARBOSA GUIMARAES
MEDEIROS
TESTEMUNHA ERIVALDO VIEIRA FONTES,
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA TEIXEIRA BRITO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8bd8f8b
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
1. Através da petição contida na petição de ID. e29be9f as partes,
representadas por advogados habilitados com poderes para
conciliar, anunciam a conciliação nos termos ali contidos.
2. Considerando não haver nos termos do acordo circunstâncias
que maculem preceitos de ordem pública, HOMOLOGO O
ACORDO firmado entre as partes para que surta seus efeitos
jurídicos.
3. Fixo multa de 100% em caso de inadimplemento das
obrigações;
4. Contribuições previdenciárias na forma da planilha de ID.
844eac7, a serem recolhidas no prazo de 30 dias após o
pagamento da última parcela do acordo.
5. Custas processuais pagas (ID.9747a61).
6. Após o cumprimento integral do acordo, levante-se a
penhora (ID. a025a5b).
7. Remetam-se os autos à 5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
para o acompanhamento do acordo.
8. Cumprido, arquivem-se. Descumprido, cite-se.
9. Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000680-07.2023.5.13.0029
AUTOR AUCIONILDO FABIAO DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
RÉU VR TRANSPORTES LTDA - ME
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
RÉU SLIM LOG SERVICOS LOGISTICOS
LTDA
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUCIONILDO FABIAO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb90fb8
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumpra-se, com urgência, o mandado judicial expedido nos
autos (ID. 6c56b0e).
No mais, como é lícito às partes, em qualquer fase processual,
celebrar acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever
do juízo tentar conciliar as partes, designo o dia 12/03/2024, às
10h30, para realização de audiência de tentativa de conciliação
(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000680-07.2023.5.13.0029
AUTOR AUCIONILDO FABIAO DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
RÉU VR TRANSPORTES LTDA - ME
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 160
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
RÉU SLIM LOG SERVICOS LOGISTICOS
LTDA
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SLIM LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
- VR TRANSPORTES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb90fb8
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumpra-se, com urgência, o mandado judicial expedido nos
autos (ID. 6c56b0e).
No mais, como é lícito às partes, em qualquer fase processual,
celebrar acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever
do juízo tentar conciliar as partes, designo o dia 12/03/2024, às
10h30, para realização de audiência de tentativa de conciliação
(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000919-91.2021.5.13.0025
AUTOR ALZIRA MARIA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ANDREA ROCHA 04257670436
ADVOGADO ROSANGELO XAVIER DO
NASCIMENTO(OAB: 15877/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALZIRA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.Sª intimada sobre o Edital de praça / leilão de Id be11a16.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
FERNANDO GONCALVES FREIRE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000919-91.2021.5.13.0025
AUTOR ALZIRA MARIA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ANDREA ROCHA 04257670436
ADVOGADO ROSANGELO XAVIER DO
NASCIMENTO(OAB: 15877/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA ROCHA 04257670436
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.Sª intimada sobre o Edital de praça / leilão de Id be11a16.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
FERNANDO GONCALVES FREIRE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000850-24.2023.5.13.0014
AUTOR VALDENIS FERNANDES SOARES
ADVOGADO GIOVANNE ARRUDA
GONCALVES(OAB: 6941/PB)
ADVOGADO GEORGE ARRUDA UCHOA(OAB:
30960/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 161
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
ADVOGADO BIANCA MONTEIRO DE
MENEZES(OAB: 73037/BA)
ADVOGADO ADRIANA UCHOA ARRUDA(OAB:
19640/PB)
RÉU RANCHO DO COWBOY CARNES E
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDENIS FERNANDES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.Sª intimada sobre o Edital de praça / leilão de Id 9886421.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
FERNANDO GONCALVES FREIRE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000850-24.2023.5.13.0014
AUTOR VALDENIS FERNANDES SOARES
ADVOGADO GIOVANNE ARRUDA
GONCALVES(OAB: 6941/PB)
ADVOGADO GEORGE ARRUDA UCHOA(OAB:
30960/PB)
ADVOGADO BIANCA MONTEIRO DE
MENEZES(OAB: 73037/BA)
ADVOGADO ADRIANA UCHOA ARRUDA(OAB:
19640/PB)
RÉU RANCHO DO COWBOY CARNES E
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANCHO DO COWBOY CARNES E BEBIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.Sª intimada sobre o Edital de praça / leilão de Id 9886421.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
FERNANDO GONCALVES FREIRE DA SILVA
Assessor
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
Notificação
Processo Nº RORSum-0001093-86.2023.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALLISSON BRENO VILAR MELO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLISSON BRENO VILAR MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 12/03/2024 15:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001093-86.2023.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALLISSON BRENO VILAR MELO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 162
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 12/03/2024 15:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0056200-51.2014.5.13.0001
AUTOR MARIA DO ROZARIO RAMALHO
PACHECO
ADVOGADO ROMULO VINICIUS HILARIO
VERAS(OAB: 30868/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO PIERRE ANDRADE
BERTHOLET(OAB: 7648/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE GIVALDO MELQUIADES DE
MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE EVERALDO VIEIRA FREIRE
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DANIEL ALVES DE SOUSA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO ROZARIO RAMALHO PACHECO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c16f075
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de petição (Id 92e5fbd) apresentada pela parte exequente,
onde postula, dentre outros pedidos, que este Juízo reconheça que
foi indevida a cobrança de honorários contratuais pela assistência
judiciária que deveria ser oferecida gratuitamente pelo sindicato
operário aos seus associados, devendo os advogados Daniel Alves
de Sousa e José Everaldo Vieira Freire serem intimados para
devolverem os valores que lhes foram pagos indevidamente (Id
e770761), sob pena de multa.
Em seu favor, alega que o sindicado operário continuou prestando
assistência judiciária à obreira nos autos deste processo, mesmo
após sua aposentadoria, o que ocorreu no ano de 2021, de maneira
que não poderá cobrar "nenhum valor do serviço prestado, e se o
empregado não é associado, mas mesmo assim está por ele
assistido", de modo que deveria ter renunciado "aos poderes
conferidos no mandato mas em nenhuma hipótese poderá cobrar
por serviços prestados se o empregado não for mais sócio e o
sindicato prosseguir com o feito".
Acrescenta que o "advogado contratado não poderá utilizar do
sindicato para captar causas por empregado não sócio da entidade,
sobretudo quando este empregado (segundo informações dos
próprios advogados), teve a rescisão contratual homologada pelo
órgão classista (em decorrência da aposentadoria – 02/2021) e,
portanto, com conhecimento de que não era mais filiado da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 163
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
entidade" e que havendo "decisão favorável ao empregado quando
assistido pelo sindicado, este deve se limitar a receber os
honorários sucumbenciais que por lei a ele reverte (lei 5584/70),
mas não poderá cobrar do empregado nenhuma porcentagem sobre
o êxito ocorrido quando não o assiste na relação jurídica
processual".
A parte exequente também invoca em seu favor a tese jurídica
firmada pelo STJ no Tema 1175, que assim dispõe: "a) antes da
vigência do §7º, do art. 22, do Estatuto da OAB (5 de outubro de
2018), é necessária a apresentação dos contratos celebrados com
cada um dos filiados ou beneficiários para que o sindicato possa
reter os honorários contratuais sobre o montante da condenação; b)
após a vigência do supracitado dispositivo, para que o sindicato
possa reter os honorários contratuais sobre o montante da
condenação, embora seja dispensada a formalidade de
apresentação dos contratos individuais e específicos para cada
substituído, mantém-se necessária a autorização expressa dos
filiados ou beneficiários que optarem por aderir às obrigações do
contrato originário.". Desta forma, alega que se não há nenhum
contrato entre a ela e os advogados em comento, mas sim entre
eles o ente sindical, aqueles não poderiam ajuizar cumprimento de
sentença requerendo a transferência de direito que não lhes
pertence.
Por fim, argumenta a exequente que a assistência judiciária
prestada pela entidade sindical em cumprimento de sua missão
constitucional demonstra a ilegalidade da cobrança realizada,
mormente se for considerado que, em casos como esse, houve o
recebimento dos honorários assistenciais.
Em contraponto, aduzem os advogados Daniel Alves de Sousa e
José Everaldo Vieira Freire, na petição de Id a2e9a39, que a
exequente tinha conhecimento, conforme contratos juntados no Id
369b718 e Id 6e2607d, que foi convencionado que o associado ao
sindicato pagaria a título de honorários advocatícios o percentual de
5% (cinco por cento) incidente sobre o benefício econômico que
resultar da causa, desde que esteja filiado ao sindicato do início da
ação até o recebimento da vantagem econômica auferida. Já os não
associados, tanto em relação às ações já ajuizadas quanto em
relação às novas ações, deveriam pagar 20% (vinte por cento) a
título de honorários contratuais, incidentes sobre o benefício
econômico que resultar da causa.
Desta forma, entendem por correta a dedução dos honorários
contratuais, no importe de 20%, vez que a própria exequente
confessa na petição de Id 92e5fbd que deixou de contribuir com o
sindicato por ocasião de sua aposentadoria, o que ocorreu em
fevereiro de 2021.
Passo à análise.
A jurisprudência do C. TST caminha no sentido de que não cabe o
pagamento de honorários contratuais quando a parte está assistida
pelo sindicato, hipótese dos autos, conforme recentes arrestos a
seguir transcritos:
"(...) II - RECURSO DE REVISTA DO MPT. INTERPOSIÇÃO SOB A
ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DANO MORAL COLETIVO.
COBRANÇA DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS PELO
SINDICATO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DEVER DA
ENTIDADE SINDICAL. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT
ATENDIDOS. O reconhecimento do dano moral coletivo não se
vincula ao sentimento de dor ou indignação no plano individual de
cada pessoa a qual integra a coletividade, mas, ao contrário,
relaciona-se à transgressão do sentimento coletivo,
consubstanciado no sofrimento e indignação da comunidade, grupo
social, ou determinada coletividade, diante da lesão coletiva
decorrente do descumprimento de preceitos legais e princípios
constitucionais. Assim, a lesão a direitos transindividuais,
objetivamente, se traduz em ofensa ao patrimônio jurídico da
coletividade, que precisa ser recomposto. No caso concreto, a Corte
Regional manteve a sentença que declarou nula a cláusula que
previa o desconto nos créditos dos trabalhadores representados
pelo sindicato, a título de honorários advocatícios contratuais, sob o
fundamento de que o procedimento adotado pela entidade sindical
não encontrava respaldo no ordenamento jurídico vigente. Manteve,
ademais, a condenação solidária do segundo demandado, o
escritório de advocacia Joaquim Silva Advogados Associados, por
entender que, " ao efetuar os descontos sobre o crédito do
trabalhador, de forma contrária à Lei, concorreu para o ilícito e,
assim, deve responder por sua reparação (art. 942, do Código
Civil)". Nada obstante, concluiu que a conduta do ente sindical e do
escritório de advocacia reclamado não foi relevantemente grave, a
ponto de ensejar a fixação de indenização por dano moral coletivo.
Este Tribunal Superior firmou o entendimento de que a
prestação da assistência jurídica gratuita pelo sindicato
decorre de legislação expressa (arts. 8.º, III, da Constituição
Federal, art. 514, "b", da CLT e arts. 14 e 18 da Lei n.
5.548/1970), motivo por que a imposição ao empregado de
pagamento dos honorários advocatícios contratuais, quando
assistido pela entidade sindical, é ilegal. Precedentes. Nesse
diapasão, ao cobrar honorários advocatícios contratuais dos
trabalhadores por ele assistidos, o sindicato subverteu a
sistemática imposta pelos arts. 8.º, III, da Constituição Federal,
art. 514, "b", da CLT e arts. 14 e 18 da Lei n. 5.548/1970. O
segundo reclamado, por sua vez, concorreu com a ilicitude
perpetrada, circunstância que justifica a condenação solidária que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 164
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
lhe foi imposta. Assim, a conduta dos demandados deteve inegável
relevância, tanto sob a ótica da afronta à ordem jurídica, quanto sob
a ótica da repulsa social engendrada. Devida, portanto, a fixação de
indenização por dano moral coletivo. Recurso de revista conhecido
e provido" (RR-36200-20.2013.5.17.0012, 6ª Turma, Relator
Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 01/03/2024).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017. ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA PRESTADA PELO SINDICATO DA CATEGORIA.
CUMULAÇÃO DE HONORÁRIOS ASSISTÊNCIAS E
CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE
TRANSCENDÊNCIA. Esta Corte Superior tem firme entendimento
de que a prestação de assistência jurídica gratuita pelo sindicato
decorre de legislação expressa, razão pela não há como impor ao
trabalhador o pagamento dos honorários
advocatícioscontratuaisquando assistido por seu sindicato. No caso,
a decisão do Tribunal Regional está em consonância com a
jurisprudência deste Tribunal Superior, circunstância que inviabiliza
o processamento do recurso de revista, ante os óbices do art. 896,
§ 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo a que se nega
provimento" (Ag-AIRR-10065-27.2018.5.15.0084, 3ª Turma, Relator
Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 01/09/2023).
Ora, o diploma consolidado, em seu art. 514, "b", estabelece como
um dos deveres dos sindicatos a manutenção de serviços de
assistência judiciária para os associados. Além disso, o art. 18 da
Lei nº 5.584/70 expandiu essa obrigação ao incluir também os
trabalhadores não associados. Sendo assim, mesmo estando a
exequente aposentada na época do recebimento dos valores, tenho
por inconteste a obrigatoriedade da assistência sindical, vez que
também na época do ajuizamento da ação a obreira foi assistida
pelo sindicato operário.
Por sua vez, a Constituição Federal, em seu art. 8º, III, determina
que cabe aos sindicatos a defesa dos direitos e interesses coletivos
e individuais dos integrantes de sua categoria, tanto em questões
administrativas quanto judiciais.
A prestação de assistência judiciária pela entidade sindical, em
conformidade com sua missão constitucional, evidencia a
ilegalidade da cobrança realizada, especialmente quando se
considera que, nesses casos, são recebidos honorários
assistenciais, sendo esta a hipótese dos autos, vez que na sentença
de Id e3fb7d3, a parte executada foi condenada ao pagamento de
honorários assistenciais, no importe de 15% do valor da
condenação.
Sendo assim, diante do deferimento da assistência judiciária à parte
exequente, que é o caso dos autos, não há que se falar em
cabimento de honorários contratuais devidos pelo beneficiário se já
houve a retribuição pelo serviço prestado pelo advogado mediante
fixação de honorários assistenciais pelo Juízo, pois o benefício
também abrange a isenção de honorários de advogado.
Portanto, acolho o pedido da parte autora, e determino que os
advogados sejam intimados para devolver a quantia de R$
34.962,85 (Id e770761), no prazo de 15 dias, sob pena de
execução.
Intimem-se as partes interessadas.
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0056200-51.2014.5.13.0001
AUTOR MARIA DO ROZARIO RAMALHO
PACHECO
ADVOGADO ROMULO VINICIUS HILARIO
VERAS(OAB: 30868/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO PIERRE ANDRADE
BERTHOLET(OAB: 7648/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE GIVALDO MELQUIADES DE
MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE EVERALDO VIEIRA FREIRE
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DANIEL ALVES DE SOUSA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL ALVES DE SOUSA
- JOSE EVERALDO VIEIRA FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c16f075
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de petição (Id 92e5fbd) apresentada pela parte exequente,
onde postula, dentre outros pedidos, que este Juízo reconheça que
foi indevida a cobrança de honorários contratuais pela assistência
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 165
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
judiciária que deveria ser oferecida gratuitamente pelo sindicato
operário aos seus associados, devendo os advogados Daniel Alves
de Sousa e José Everaldo Vieira Freire serem intimados para
devolverem os valores que lhes foram pagos indevidamente (Id
e770761), sob pena de multa.
Em seu favor, alega que o sindicado operário continuou prestando
assistência judiciária à obreira nos autos deste processo, mesmo
após sua aposentadoria, o que ocorreu no ano de 2021, de maneira
que não poderá cobrar "nenhum valor do serviço prestado, e se o
empregado não é associado, mas mesmo assim está por ele
assistido", de modo que deveria ter renunciado "aos poderes
conferidos no mandato mas em nenhuma hipótese poderá cobrar
por serviços prestados se o empregado não for mais sócio e o
sindicato prosseguir com o feito".
Acrescenta que o "advogado contratado não poderá utilizar do
sindicato para captar causas por empregado não sócio da entidade,
sobretudo quando este empregado (segundo informações dos
próprios advogados), teve a rescisão contratual homologada pelo
órgão classista (em decorrência da aposentadoria – 02/2021) e,
portanto, com conhecimento de que não era mais filiado da
entidade" e que havendo "decisão favorável ao empregado quando
assistido pelo sindicado, este deve se limitar a receber os
honorários sucumbenciais que por lei a ele reverte (lei 5584/70),
mas não poderá cobrar do empregado nenhuma porcentagem sobre
o êxito ocorrido quando não o assiste na relação jurídica
processual".
A parte exequente também invoca em seu favor a tese jurídica
firmada pelo STJ no Tema 1175, que assim dispõe: "a) antes da
vigência do §7º, do art. 22, do Estatuto da OAB (5 de outubro de
2018), é necessária a apresentação dos contratos celebrados com
cada um dos filiados ou beneficiários para que o sindicato possa
reter os honorários contratuais sobre o montante da condenação; b)
após a vigência do supracitado dispositivo, para que o sindicato
possa reter os honorários contratuais sobre o montante da
condenação, embora seja dispensada a formalidade de
apresentação dos contratos individuais e específicos para cada
substituído, mantém-se necessária a autorização expressa dos
filiados ou beneficiários que optarem por aderir às obrigações do
contrato originário.". Desta forma, alega que se não há nenhum
contrato entre a ela e os advogados em comento, mas sim entre
eles o ente sindical, aqueles não poderiam ajuizar cumprimento de
sentença requerendo a transferência de direito que não lhes
pertence.
Por fim, argumenta a exequente que a assistência judiciária
prestada pela entidade sindical em cumprimento de sua missão
constitucional demonstra a ilegalidade da cobrança realizada,
mormente se for considerado que, em casos como esse, houve o
recebimento dos honorários assistenciais.
Em contraponto, aduzem os advogados Daniel Alves de Sousa e
José Everaldo Vieira Freire, na petição de Id a2e9a39, que a
exequente tinha conhecimento, conforme contratos juntados no Id
369b718 e Id 6e2607d, que foi convencionado que o associado ao
sindicato pagaria a título de honorários advocatícios o percentual de
5% (cinco por cento) incidente sobre o benefício econômico que
resultar da causa, desde que esteja filiado ao sindicato do início da
ação até o recebimento da vantagem econômica auferida. Já os não
associados, tanto em relação às ações já ajuizadas quanto em
relação às novas ações, deveriam pagar 20% (vinte por cento) a
título de honorários contratuais, incidentes sobre o benefício
econômico que resultar da causa.
Desta forma, entendem por correta a dedução dos honorários
contratuais, no importe de 20%, vez que a própria exequente
confessa na petição de Id 92e5fbd que deixou de contribuir com o
sindicato por ocasião de sua aposentadoria, o que ocorreu em
fevereiro de 2021.
Passo à análise.
A jurisprudência do C. TST caminha no sentido de que não cabe o
pagamento de honorários contratuais quando a parte está assistida
pelo sindicato, hipótese dos autos, conforme recentes arrestos a
seguir transcritos:
"(...) II - RECURSO DE REVISTA DO MPT. INTERPOSIÇÃO SOB A
ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DANO MORAL COLETIVO.
COBRANÇA DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS PELO
SINDICATO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DEVER DA
ENTIDADE SINDICAL. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT
ATENDIDOS. O reconhecimento do dano moral coletivo não se
vincula ao sentimento de dor ou indignação no plano individual de
cada pessoa a qual integra a coletividade, mas, ao contrário,
relaciona-se à transgressão do sentimento coletivo,
consubstanciado no sofrimento e indignação da comunidade, grupo
social, ou determinada coletividade, diante da lesão coletiva
decorrente do descumprimento de preceitos legais e princípios
constitucionais. Assim, a lesão a direitos transindividuais,
objetivamente, se traduz em ofensa ao patrimônio jurídico da
coletividade, que precisa ser recomposto. No caso concreto, a Corte
Regional manteve a sentença que declarou nula a cláusula que
previa o desconto nos créditos dos trabalhadores representados
pelo sindicato, a título de honorários advocatícios contratuais, sob o
fundamento de que o procedimento adotado pela entidade sindical
não encontrava respaldo no ordenamento jurídico vigente. Manteve,
ademais, a condenação solidária do segundo demandado, o
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 166
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
escritório de advocacia Joaquim Silva Advogados Associados, por
entender que, " ao efetuar os descontos sobre o crédito do
trabalhador, de forma contrária à Lei, concorreu para o ilícito e,
assim, deve responder por sua reparação (art. 942, do Código
Civil)". Nada obstante, concluiu que a conduta do ente sindical e do
escritório de advocacia reclamado não foi relevantemente grave, a
ponto de ensejar a fixação de indenização por dano moral coletivo.
Este Tribunal Superior firmou o entendimento de que a
prestação da assistência jurídica gratuita pelo sindicato
decorre de legislação expressa (arts. 8.º, III, da Constituição
Federal, art. 514, "b", da CLT e arts. 14 e 18 da Lei n.
5.548/1970), motivo por que a imposição ao empregado de
pagamento dos honorários advocatícios contratuais, quando
assistido pela entidade sindical, é ilegal. Precedentes. Nesse
diapasão, ao cobrar honorários advocatícios contratuais dos
trabalhadores por ele assistidos, o sindicato subverteu a
sistemática imposta pelos arts. 8.º, III, da Constituição Federal,
art. 514, "b", da CLT e arts. 14 e 18 da Lei n. 5.548/1970. O
segundo reclamado, por sua vez, concorreu com a ilicitude
perpetrada, circunstância que justifica a condenação solidária que
lhe foi imposta. Assim, a conduta dos demandados deteve inegável
relevância, tanto sob a ótica da afronta à ordem jurídica, quanto sob
a ótica da repulsa social engendrada. Devida, portanto, a fixação de
indenização por dano moral coletivo. Recurso de revista conhecido
e provido" (RR-36200-20.2013.5.17.0012, 6ª Turma, Relator
Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 01/03/2024).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017. ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA PRESTADA PELO SINDICATO DA CATEGORIA.
CUMULAÇÃO DE HONORÁRIOS ASSISTÊNCIAS E
CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE
TRANSCENDÊNCIA. Esta Corte Superior tem firme entendimento
de que a prestação de assistência jurídica gratuita pelo sindicato
decorre de legislação expressa, razão pela não há como impor ao
trabalhador o pagamento dos honorários
advocatícioscontratuaisquando assistido por seu sindicato. No caso,
a decisão do Tribunal Regional está em consonância com a
jurisprudência deste Tribunal Superior, circunstância que inviabiliza
o processamento do recurso de revista, ante os óbices do art. 896,
§ 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo a que se nega
provimento" (Ag-AIRR-10065-27.2018.5.15.0084, 3ª Turma, Relator
Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 01/09/2023).
Ora, o diploma consolidado, em seu art. 514, "b", estabelece como
um dos deveres dos sindicatos a manutenção de serviços de
assistência judiciária para os associados. Além disso, o art. 18 da
Lei nº 5.584/70 expandiu essa obrigação ao incluir também os
trabalhadores não associados. Sendo assim, mesmo estando a
exequente aposentada na época do recebimento dos valores, tenho
por inconteste a obrigatoriedade da assistência sindical, vez que
também na época do ajuizamento da ação a obreira foi assistida
pelo sindicato operário.
Por sua vez, a Constituição Federal, em seu art. 8º, III, determina
que cabe aos sindicatos a defesa dos direitos e interesses coletivos
e individuais dos integrantes de sua categoria, tanto em questões
administrativas quanto judiciais.
A prestação de assistência judiciária pela entidade sindical, em
conformidade com sua missão constitucional, evidencia a
ilegalidade da cobrança realizada, especialmente quando se
considera que, nesses casos, são recebidos honorários
assistenciais, sendo esta a hipótese dos autos, vez que na sentença
de Id e3fb7d3, a parte executada foi condenada ao pagamento de
honorários assistenciais, no importe de 15% do valor da
condenação.
Sendo assim, diante do deferimento da assistência judiciária à parte
exequente, que é o caso dos autos, não há que se falar em
cabimento de honorários contratuais devidos pelo beneficiário se já
houve a retribuição pelo serviço prestado pelo advogado mediante
fixação de honorários assistenciais pelo Juízo, pois o benefício
também abrange a isenção de honorários de advogado.
Portanto, acolho o pedido da parte autora, e determino que os
advogados sejam intimados para devolver a quantia de R$
34.962,85 (Id e770761), no prazo de 15 dias, sob pena de
execução.
Intimem-se as partes interessadas.
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000993-52.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 167
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04e3104
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, admito os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAÍBA em face de BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A. para reconhecer as omissões
apontadas e, no mérito, rejeito os seus argumentos. Tudo nos
termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes, via DJE.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000993-52.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04e3104
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, admito os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAÍBA em face de BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A. para reconhecer as omissões
apontadas e, no mérito, rejeito os seus argumentos. Tudo nos
termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes, via DJE.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000855-85.2023.5.13.0001
AUTOR RAPHAEL SARAIVA ROCHA
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU AGPO JAMPA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS MARQUES
LUZ(OAB: 189624/SP)
RÉU AGJJ JAMPA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS MARQUES
LUZ(OAB: 189624/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPHAEL SARAIVA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3fd2488
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000187-51.2022.5.13.0001
EXEQUENTE LUCILEIA GARCIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
EXECUTADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
EXECUTADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCILEIA GARCIA DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 168
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34d37b0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A obrigação de fazer foi cumprida pela Secretaria, inexistindo
qualquer pendência nestes autos nesse sentido.
Ausente a manifestação da exequente em relação à intimação de
Id. 7a2407c, declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos
dos art. 925 c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000855-85.2023.5.13.0001
AUTOR RAPHAEL SARAIVA ROCHA
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU AGPO JAMPA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS MARQUES
LUZ(OAB: 189624/SP)
RÉU AGJJ JAMPA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS MARQUES
LUZ(OAB: 189624/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGJJ JAMPA ALIMENTOS LTDA
- AGPO JAMPA ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3fd2488
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000187-51.2022.5.13.0001
EXEQUENTE LUCILEIA GARCIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
EXECUTADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
EXECUTADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34d37b0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A obrigação de fazer foi cumprida pela Secretaria, inexistindo
qualquer pendência nestes autos nesse sentido.
Ausente a manifestação da exequente em relação à intimação de
Id. 7a2407c, declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos
dos art. 925 c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001048-03.2023.5.13.0001
AUTOR RITA DE CASSIA NOBREGA
SPINELLI RIBEIRO
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU ALPHA I DO NORDESTE LTDA.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA NOBREGA SPINELLI RIBEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 169
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14fc9a5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito os Embargos de Declaração opostos por RITA
DE CÁSSIA NÓBREGA SPINELLI RIBEIRO.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001048-03.2023.5.13.0001
AUTOR RITA DE CASSIA NOBREGA
SPINELLI RIBEIRO
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU ALPHA I DO NORDESTE LTDA.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14fc9a5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito os Embargos de Declaração opostos por RITA
DE CÁSSIA NÓBREGA SPINELLI RIBEIRO.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000542-27.2023.5.13.0001
AUTOR THYAGO RODRIGUES DE BARROS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte demandada intimada, por seu advogado, da expedição
de alvará eletrônico para devolução de depósito recursal.
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001129-49.2023.5.13.0001
AUTOR EDUARDO OLIVEIRA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO MELISSA DE CASTRO VILELA
CARVALHO DA SILVEIRA(OAB:
259231/SP)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte ré intimada, por seu advogado, para manifestar-se
acerca da juntada da petição pelo autor de Id 59db5ff e seu anexo.
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000989-15.2023.5.13.0001
AUTOR MARCOS ARAUJO CASSIMIRO
ADVOGADO ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 170
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ARAUJO CASSIMIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial
juntado no Id. 0d2b709.
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000989-15.2023.5.13.0001
AUTOR MARCOS ARAUJO CASSIMIRO
ADVOGADO ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial
juntado no Id. 0d2b709.
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000239-76.2024.5.13.0001
AUTOR ALTAMIR VIEIRA DUARTE JUNIOR
ADVOGADO TACIANO CORREIA DA SILVA(OAB:
28452/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
RÉU JUDAH SERVICOS DE ENGENHARIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALTAMIR VIEIRA DUARTE JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL para o dia 04/04/2024 09:45
horas, na sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, no Fórum da Justiça do Trabalho, localizado à Rua
Aviador Mário Vieira de Melo, S/N°, João Agripino, João Pessoa -
PB - 58034-045. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000235-39.2024.5.13.0001
AUTOR ALISON CORREIA DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA CINTHIA GRILO DA
SILVA(OAB: 17295/PB)
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISON CORREIA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 171
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 03/04/2024 10:30 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas
nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82559288400
ID da reunião: 825 5928 8400
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000241-46.2024.5.13.0001
AUTOR FELIPE LOPES DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE LOPES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 04/04/2024 10:00 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo
Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83058835504
ID da reunião: 830 5883 5504
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000242-31.2024.5.13.0001
AUTOR GIVANILDO DE LIMA ALVES
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
RÉU GERAN RESERVE ALTIPLANO I
CONSTRUCAO SPE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILDO DE LIMA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 11/04/2024 09:45 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo
Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89744005267
ID da reunião: 897 4400 5267
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 172
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000230-17.2024.5.13.0001
AUTOR MARCOS ANTONIO DA SILVA
MACEDO
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU LIVING CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DA SILVA MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 11/04/2024 08:30 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo
Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81114523952
ID da reunião: 811 1452 3952
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000232-84.2024.5.13.0001
AUTOR ANA CLARA DE ALBUQUERQUE
MIRANDA
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU MONTE CARLO´S LOTERIAS ON
LINE
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLARA DE ALBUQUERQUE MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 11/04/2024 08:45 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo
Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83268896829
ID da reunião: 832 6889 6829
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000234-54.2024.5.13.0001
AUTOR EDSON MARTINS DA SILVA
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON MARTINS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 173
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 11/04/2024 09:15 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo
Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86755583706
ID da reunião: 867 5558 3706
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000236-24.2024.5.13.0001
AUTOR THALITA GOMES DA SILVA
ADVOGADO KECIA STEFANE RODRIGUES
FERREIRA(OAB: 56876/PE)
RÉU PAULINE CARMESETTE ANDRADE
IEIRI
Intimado(s)/Citado(s):
- THALITA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 11/04/2024 09:30 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo
Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89469529970
ID da reunião: 894 6952 9970
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000238-91.2024.5.13.0001
AUTOR JEFFERSON ALVES PONTES
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON ALVES PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que
FOI ANTECIPADA, POR AJUSTE DE PAUTA, A AUDIÊNCIA
INICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, para o dia 11/04/2024
10:00 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar
testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85472851739
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 174
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
ID da reunião: 854 7285 1739
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000240-61.2024.5.13.0001
AUTOR ARTHUR DA SILVA SOUZA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que
FOI ANTECIPADA, POR AJUSTE DE PAUTA, A AUDIÊNCIA
INICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, para o dia 11/04/2024
10:15 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar
testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81228187398
ID da reunião: 812 2818 7398
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000228-47.2024.5.13.0001
AUTOR LIDIA RAYANE DANTAS FELIX
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RÉU MINIBOX BOMDEMAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIA RAYANE DANTAS FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 11/04/2024 10:30 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo
Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87518187939
ID da reunião: 875 1818 7939
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000066-62.2018.5.13.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 175
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
AUTOR EDIVAN BARROS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU TERESINHA BELARMINO DE
MORAIS
RÉU CONSTRUTORA TRES IRMAOS
LTDA - ME
RÉU CLODOALDO FLORENTINO DE
MORAIS
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO SANT'ANA
TERCEIRO
INTERESSADO
Central de Informações do Registro
Civil - CRC
TERCEIRO
INTERESSADO
SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL
DINAMÉRICO WANDERLEY
TERCEIRO
INTERESSADO
SERVIÇO NOTARIAL VIEIRA
BATISTA
TERCEIRO
INTERESSADO
ANGELICA JAQUELINE GOMES DE
MORAIS
TERCEIRO
INTERESSADO
DANIELE DE JESUS MARTINS
TERCEIRO
INTERESSADO
ALACI RIBEIRO GALVAO JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
M.C.G.D.M.
TERCEIRO
INTERESSADO
1º Ofício de Registro Civil das Pessoas
Naturais e de Interdições e Tutelas do
Município e Sede da Comarca de João
Pessoa
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVAN BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, do resultado da
pesquisa CENSEC ID 2becdd4 e anexos, pelo prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000658-33.2023.5.13.0001
AUTOR LUIZ MIGUEL DE OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GERAN RESERVE ALTIPLANO I
CONSTRUCAO SPE LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ MIGUEL DE OLIVEIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seu advogado, mais uma vez, para
indicar seus dados bancários, no prazo de 5 dias. No caso de
dedução de valores a título de honorários contratuais, deverá o
advogado requerer e indicar os seus dados, bem como anexar o
contrato de honorários firmado, no mesmo prazo
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000490-70.2019.5.13.0001
AUTOR ANA HELOISA NEVES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RÉU SPSYN PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
RÉU REDSTAR LIMITED CORP
RÉU SYNERGY GROUP CORP
RÉU AEROVIAS DEL CONTINENTE
AMERICANO S.A. AVIANCA
ADVOGADO CLAUDIA AL ALAM ELIAS
FERNANDES(OAB: 231281/SP)
ADVOGADO RAFAEL MOLAN SALVADORI(OAB:
233790/SP)
ADVOGADO PRISCILA MARA PERESI(OAB:
155535/SP)
RÉU AVB HOLDING S.A.
RÉU OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA HELOISA NEVES DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora e seu advogado, intimados, para informarem
seus dados bancários, em 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000067-37.2024.5.13.0001
REQUERENTE RENATO DA SILVA FREITAS
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 176
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
REQUERIDO GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
ADVOGADO AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
REQUERIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA(OAB: 20832/PB)
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
ADVOGADO GIZA HELENA COELHO(OAB:
166349/SP)
ADVOGADO GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI(OAB:
163607/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO DA SILVA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SIF da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0001045-48.2023.5.13.0001
EXEQUENTE CLAUDETE CLAUDINO DE QUEIROZ
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURI MARCELO BEVERVANCO
JUNIOR(OAB: 42277/PR)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDETE CLAUDINO DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0131520-73.2015.5.13.0001
AUTOR ROBERIO TEODORICO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU JOSE PEREIRA DE LIMA
RÉU JOSE PEREIRA DE LIMA
TERCEIRO
INTERESSADO
CIA DE AGUA E ESGOSTOS DA
PARAÍBA - CAGEPA
TERCEIRO
INTERESSADO
ENERGISA PARAÍBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERIO TEODORICO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte ciente da certidão do oficial de justiça, por seu
advogado, podendo requerer o que entender de direito em 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001060-17.2023.5.13.0001
AUTOR IGOR ALLAN DE SOUZA ANDRADE
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU ANA MARIA FERNANDES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR ALLAN DE SOUZA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seu advogado, para indicar o
endereço de ANA MARIA FERNANDES DA SILVA, uma vez que a
intimação enviada, foi devolvida, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 177
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0001184-97.2023.5.13.0001
AUTOR WENDEL LUCAS MONTEIRO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARIA IVANISA MACEDO DE SOUSA
FELIX(OAB: 27082/PB)
RÉU ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA -
EPP
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
TESTEMUNHA TIAGO AZOUBEL
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WENDEL LUCAS MONTEIRO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9158c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Em análise ao requerimento formulado pela parte reclamante,
pleiteando a realização de perícia técnica para averiguação de
condições insalubres no ambiente de trabalho, impende considerar
os contornos fáticos e probatórios delineados até o presente estágio
processual.
Registra-se, de início, que o escopo da instrução processual
abrange a elucidação de aspectos essenciais à resolução da lide,
devendo o juízo valer-se dos meios de prova cabíveis e necessários
à formação de sua convicção, em observância aos princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade, bem como ao direito
processual do trabalho que preconiza a celeridade e a economia
processual.
No caso em tela, a instrução processual já contemplou a produção
de prova oral e a determinação de perícia médica relativa ao
acidente de trabalho ocorrido, cuja ocorrência é incontroversa. Tais
elementos probatórios, cuidadosamente analisados, proporcionam
substrato adequado à apreciação das questões centrais que
circundam o litígio, notadamente a existência de relação
empregatícia e a consequente possibilidade de incidência de
direitos trabalhistas específicos, como é o caso da verificação de
insalubridade.
É imperioso destacar que a determinação de diligências
complementares, como a perícia técnica para averiguação de
insalubridade, deve estar amparada pela pertinência e pela
necessidade efetiva, à luz do já constante nos autos e das
especificidades do caso concreto. Nessa vertente, ponderando-se
sobre o conjunto probatório já consolidado e as alegações
veiculadas pelas partes, verifica-se que os elementos até então
produzidos permitem ao juízo uma análise criteriosa das pretensões
deduzidas, sem que se faça imperioso, neste momento, o
aprofundamento técnico proposto pela parte reclamante.
Diante do exposto, e tendo em vista o princípio do livre
convencimento motivado, por meio do qual este juízo deve
fundamentar suas decisões naquilo que dos autos constar, sem que
haja necessidade de seguir formulação específica de prova quando
o entendimento já puder ser formado com base no que está
disponível, indefiro o requerimento de realização de perícia técnica
para averiguação de condições insalubres.
Registre-se, por oportuno, que tal decisão não implica antecipação
de juízo de mérito quanto à existência da relação de emprego,
matéria que será oportunamente decidida após completa análise do
acervo probatório.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001184-97.2023.5.13.0001
AUTOR WENDEL LUCAS MONTEIRO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARIA IVANISA MACEDO DE SOUSA
FELIX(OAB: 27082/PB)
RÉU ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA -
EPP
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
TESTEMUNHA TIAGO AZOUBEL
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9158c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Em análise ao requerimento formulado pela parte reclamante,
pleiteando a realização de perícia técnica para averiguação de
condições insalubres no ambiente de trabalho, impende considerar
os contornos fáticos e probatórios delineados até o presente estágio
processual.
Registra-se, de início, que o escopo da instrução processual
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 178
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
abrange a elucidação de aspectos essenciais à resolução da lide,
devendo o juízo valer-se dos meios de prova cabíveis e necessários
à formação de sua convicção, em observância aos princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade, bem como ao direito
processual do trabalho que preconiza a celeridade e a economia
processual.
No caso em tela, a instrução processual já contemplou a produção
de prova oral e a determinação de perícia médica relativa ao
acidente de trabalho ocorrido, cuja ocorrência é incontroversa. Tais
elementos probatórios, cuidadosamente analisados, proporcionam
substrato adequado à apreciação das questões centrais que
circundam o litígio, notadamente a existência de relação
empregatícia e a consequente possibilidade de incidência de
direitos trabalhistas específicos, como é o caso da verificação de
insalubridade.
É imperioso destacar que a determinação de diligências
complementares, como a perícia técnica para averiguação de
insalubridade, deve estar amparada pela pertinência e pela
necessidade efetiva, à luz do já constante nos autos e das
especificidades do caso concreto. Nessa vertente, ponderando-se
sobre o conjunto probatório já consolidado e as alegações
veiculadas pelas partes, verifica-se que os elementos até então
produzidos permitem ao juízo uma análise criteriosa das pretensões
deduzidas, sem que se faça imperioso, neste momento, o
aprofundamento técnico proposto pela parte reclamante.
Diante do exposto, e tendo em vista o princípio do livre
convencimento motivado, por meio do qual este juízo deve
fundamentar suas decisões naquilo que dos autos constar, sem que
haja necessidade de seguir formulação específica de prova quando
o entendimento já puder ser formado com base no que está
disponível, indefiro o requerimento de realização de perícia técnica
para averiguação de condições insalubres.
Registre-se, por oportuno, que tal decisão não implica antecipação
de juízo de mérito quanto à existência da relação de emprego,
matéria que será oportunamente decidida após completa análise do
acervo probatório.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000278-44.2022.5.13.0001
AUTOR FERNANDA BEZERRA SILVA
ADVOGADO FABRICIO ARAUJO PIRES(OAB:
15709/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA BEZERRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a76bdd0
proferido nos autos.
DESPACHO:
Recebido o processo do Eg. TRT e mantida a decisão de 1º grau.
A Sentença de Impugnação aos Cálculos (Id. 49348c9) acolheu em
parte os argumentos do executado para excluir a dobra das férias.
Diante disso, remetam-se os autos à Contadoria da Secretaria para
atualização dos cálculos, observando a exclusão supracitada.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000964-12.2017.5.13.0001
AUTOR JUNIOR DE SOUSA BONIFACIO
ADVOGADO KITERIA LUCIA DO NASCIMENTO
BEZERRA CRISPIM DE SOUZA(OAB:
16956/PB)
RÉU TABAJARA LOGISTICA EIRELI
ADVOGADO HELDER ALVES COSTA(OAB:
12957/PB)
RÉU TABAJARA ADMINISTRACAO DE
BENS PROPRIOS LTDA - EPP
ADVOGADO HELDER ALVES COSTA(OAB:
12957/PB)
RÉU ESTRELA DE DAVI SERVICOS DE
TRANSPORTES EIRELI
ADVOGADO DHELIO JORGE RAMOS
PONTES(OAB: 10624/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUNIOR DE SOUSA BONIFACIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2016d2c
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 179
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000278-44.2022.5.13.0001
AUTOR FERNANDA BEZERRA SILVA
ADVOGADO FABRICIO ARAUJO PIRES(OAB:
15709/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a76bdd0
proferido nos autos.
DESPACHO:
Recebido o processo do Eg. TRT e mantida a decisão de 1º grau.
A Sentença de Impugnação aos Cálculos (Id. 49348c9) acolheu em
parte os argumentos do executado para excluir a dobra das férias.
Diante disso, remetam-se os autos à Contadoria da Secretaria para
atualização dos cálculos, observando a exclusão supracitada.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000964-12.2017.5.13.0001
AUTOR JUNIOR DE SOUSA BONIFACIO
ADVOGADO KITERIA LUCIA DO NASCIMENTO
BEZERRA CRISPIM DE SOUZA(OAB:
16956/PB)
RÉU TABAJARA LOGISTICA EIRELI
ADVOGADO HELDER ALVES COSTA(OAB:
12957/PB)
RÉU TABAJARA ADMINISTRACAO DE
BENS PROPRIOS LTDA - EPP
ADVOGADO HELDER ALVES COSTA(OAB:
12957/PB)
RÉU ESTRELA DE DAVI SERVICOS DE
TRANSPORTES EIRELI
ADVOGADO DHELIO JORGE RAMOS
PONTES(OAB: 10624/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTRELA DE DAVI SERVICOS DE TRANSPORTES EIRELI
- TABAJARA ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA -
EPP
- TABAJARA LOGISTICA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2016d2c
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000174-18.2023.5.13.0001
AUTOR MONALYSA KELLY ALBINO NEVES
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU CLAYTON OLIMPIO DOS SANTOS
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONALYSA KELLY ALBINO NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05c9029
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 180
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Intime-se a autora para juntar aos autos, em 5 dias, os documentos
indicados na petição no id. f6373a3, necessários para seu cadastro
no e-social e consequentemente, o registro do contrato de trabalho
determinado na sentença transitada em julgado.
Atendida a determinação, dê-se vista dos documentos à
demandada, para que cumpra a obrigação de fazer em 15 (quinze)
dias, com comprovação nos autos, sob pena de aplicação imediata
da multa estabelecida, que poderá, inclusive, ser majorada,
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000980-53.2023.5.13.0001
AUTOR JULIO CESAR DE CASTRO
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU NEUROX LOCACAO E COMERCIO
ATACADISTA DE EQUIPAMENTOS
MEDICOS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO ZELSON MELO DA SILVA(OAB:
37404/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6330a4
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0059700-19.2000.5.13.0001
AUTOR EDIVALDO MEDEIROS SANTOS
ADVOGADO HUGO DA SILVA FARIAS(OAB:
13752/PB)
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
ADVOGADO PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-
B/PB)
RÉU CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCIONARIOS DO BANCO DO
NORDESTE DO BRASIL - CAPEF
ADVOGADO FERNANDO SAVIUS PASSOS DE
SANT ANNA(OAB: 26074/CE)
ADVOGADO FRANCISCO PONCIANO DE
OLIVEIRA JUNIOR(OAB: 21189/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO FRANCISCO PONCIANO DE
OLIVEIRA JUNIOR(OAB: 21189/CE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVALDO MEDEIROS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f459836
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
I - RELATÓRIO
Tratam-se de impugnações aos cálculos opostas pela parte
executada CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL - CAPEF, consoante
articuladas em suas petições de Id. 322c6e9 e Id. 10e0326; e pela
parte exequente EDIVALDO MEDEIROS SANTOS, consoante
articulada em sua petição de Id.b053856.
Foi oportunizado o contraditório.
Autos conclusos para julgamento.
II - FUNDAMENTOS
ADMISSIBILIDADE
Tempestivas as impugnações, pelo que restam admitidas.
MÉRITO
1. IMPUGNAÇÃO RECLAMADA
Alega a parte reclamada excesso no valor liquidado pelo perito no
que diz respeito à aplicação dos índices de reajuste sobre as
diferenças de complementação de aposentadoria.
Em análise aos autos, constato que a parte não possui razão em
seus argumentos, vez que foram utilizados corretamente os valores
de dedução do benefício pago e reajustado pela Previdência Social
nos meses de janeiro de 2021, 2022 e 2023.
De igual forma, o valor discriminado na planilha decorre da
diferença da complementação de aposentadoria paga a maior pela
diferença de contribuição descontada a maior.
Com base no exposto, indefiro o pedido da parte reclamada.
2. IMPUGNAÇÃO RECLAMANTE
Alega a parte reclamante não concordar com os cálculos periciais
vez que indevido o direcionamento da execução para o reclamante.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 181
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Sem razão em seu pleito, haja vista a matéria já ter sido objeto da
Sentença da Exceção de Pré-executividade, a qual indeferiu o
pedido da parte reclamante. Desta forma, nada a reformar.
DOS HONORÁRIOS PERICIAIS
Tendo em vista o zelo e a complexidade do trabalho efetuado pelo
perito, que teve que prestar esclarecimentos adicionais, bem como
a alta complexidade dos valores calculados, fixo os honorários em
R$ 3.000,00.
Quanto ao ônus do pagamento, esse deve ser, tão somente, da
CAPEF.
DA INVERSÃO DOS POLOS
Em julgamento dos presentes autos, o egrégio TRT desta Região
mudou o entendimento de Primeiro Grau e fixou a inversão da
execução dos presentes autos, determinando o ressarcimento da
parte autora dos valores recebidos em demasia.
Em respeito ao Acórdão, a parte autora EDIVALDO MEDEIROS
SANTOS passa a figurar como executado para devolução de
valores recebidos indevidamente.
Diante do exposto, admito as impugnações aos cálculos opostas
pela parte CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL - CAPEF e EDIVALDO
MEDEIROS SANTOS e, no mérito, REJEITO os seus argumentos,
tudo nos termos da fundamentação supra.
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto, admito as impugnações aos cálculos opostas
pela parte CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL - CAPEF e EDIVALDO
MEDEIROS SANTOS e, no mérito, REJEITO os seus argumentos,
tudo nos termos da fundamentação supra.
Como a decisão da impugnação aos cálculos é irrecorrível,
inteligência do §3o do artigo 884 da CLT, HOMOLOGO, por
sentença, os cálculos de liquidação de Id d389d50, para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Ademais, em razão da determinação de inversão da execução dos
presentes autos, a parte autora EDIVALDO MEDEIROS SANTOS
passa a figurar como executado para devolução de valores
recebidos indevidamente.
Condeno a CAPEF a efetuar o pagamento dos honorários periciais
no importe de R$ 3.000,00, no prazo de 48 horas, sob pena do
prosseguimento da execução.
Após o pagamento dos honorários periciais, inverta-se a ordem dos
polos da demanda, passando a parte autora para executado e a
parte reclamada para exequente. Em seguida, intima-se a parte
executada EDIVALDO MEDEIROS SANTOS, por seu advogado,
para efetuar o pagamento do crédito ora homologado, no prazo de
48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios e
constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000174-18.2023.5.13.0001
AUTOR MONALYSA KELLY ALBINO NEVES
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU CLAYTON OLIMPIO DOS SANTOS
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAYTON OLIMPIO DOS SANTOS
- MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05c9029
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a autora para juntar aos autos, em 5 dias, os documentos
indicados na petição no id. f6373a3, necessários para seu cadastro
no e-social e consequentemente, o registro do contrato de trabalho
determinado na sentença transitada em julgado.
Atendida a determinação, dê-se vista dos documentos à
demandada, para que cumpra a obrigação de fazer em 15 (quinze)
dias, com comprovação nos autos, sob pena de aplicação imediata
da multa estabelecida, que poderá, inclusive, ser majorada,
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0059700-19.2000.5.13.0001
AUTOR EDIVALDO MEDEIROS SANTOS
ADVOGADO HUGO DA SILVA FARIAS(OAB:
13752/PB)
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
ADVOGADO PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-
B/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 182
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
RÉU CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCIONARIOS DO BANCO DO
NORDESTE DO BRASIL - CAPEF
ADVOGADO FERNANDO SAVIUS PASSOS DE
SANT ANNA(OAB: 26074/CE)
ADVOGADO FRANCISCO PONCIANO DE
OLIVEIRA JUNIOR(OAB: 21189/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO FRANCISCO PONCIANO DE
OLIVEIRA JUNIOR(OAB: 21189/CE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO
DO NORDESTE DO BRASIL - CAPEF
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f459836
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
I - RELATÓRIO
Tratam-se de impugnações aos cálculos opostas pela parte
executada CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL - CAPEF, consoante
articuladas em suas petições de Id. 322c6e9 e Id. 10e0326; e pela
parte exequente EDIVALDO MEDEIROS SANTOS, consoante
articulada em sua petição de Id.b053856.
Foi oportunizado o contraditório.
Autos conclusos para julgamento.
II - FUNDAMENTOS
ADMISSIBILIDADE
Tempestivas as impugnações, pelo que restam admitidas.
MÉRITO
1. IMPUGNAÇÃO RECLAMADA
Alega a parte reclamada excesso no valor liquidado pelo perito no
que diz respeito à aplicação dos índices de reajuste sobre as
diferenças de complementação de aposentadoria.
Em análise aos autos, constato que a parte não possui razão em
seus argumentos, vez que foram utilizados corretamente os valores
de dedução do benefício pago e reajustado pela Previdência Social
nos meses de janeiro de 2021, 2022 e 2023.
De igual forma, o valor discriminado na planilha decorre da
diferença da complementação de aposentadoria paga a maior pela
diferença de contribuição descontada a maior.
Com base no exposto, indefiro o pedido da parte reclamada.
2. IMPUGNAÇÃO RECLAMANTE
Alega a parte reclamante não concordar com os cálculos periciais
vez que indevido o direcionamento da execução para o reclamante.
Sem razão em seu pleito, haja vista a matéria já ter sido objeto da
Sentença da Exceção de Pré-executividade, a qual indeferiu o
pedido da parte reclamante. Desta forma, nada a reformar.
DOS HONORÁRIOS PERICIAIS
Tendo em vista o zelo e a complexidade do trabalho efetuado pelo
perito, que teve que prestar esclarecimentos adicionais, bem como
a alta complexidade dos valores calculados, fixo os honorários em
R$ 3.000,00.
Quanto ao ônus do pagamento, esse deve ser, tão somente, da
CAPEF.
DA INVERSÃO DOS POLOS
Em julgamento dos presentes autos, o egrégio TRT desta Região
mudou o entendimento de Primeiro Grau e fixou a inversão da
execução dos presentes autos, determinando o ressarcimento da
parte autora dos valores recebidos em demasia.
Em respeito ao Acórdão, a parte autora EDIVALDO MEDEIROS
SANTOS passa a figurar como executado para devolução de
valores recebidos indevidamente.
Diante do exposto, admito as impugnações aos cálculos opostas
pela parte CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL - CAPEF e EDIVALDO
MEDEIROS SANTOS e, no mérito, REJEITO os seus argumentos,
tudo nos termos da fundamentação supra.
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto, admito as impugnações aos cálculos opostas
pela parte CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL - CAPEF e EDIVALDO
MEDEIROS SANTOS e, no mérito, REJEITO os seus argumentos,
tudo nos termos da fundamentação supra.
Como a decisão da impugnação aos cálculos é irrecorrível,
inteligência do §3o do artigo 884 da CLT, HOMOLOGO, por
sentença, os cálculos de liquidação de Id d389d50, para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Ademais, em razão da determinação de inversão da execução dos
presentes autos, a parte autora EDIVALDO MEDEIROS SANTOS
passa a figurar como executado para devolução de valores
recebidos indevidamente.
Condeno a CAPEF a efetuar o pagamento dos honorários periciais
no importe de R$ 3.000,00, no prazo de 48 horas, sob pena do
prosseguimento da execução.
Após o pagamento dos honorários periciais, inverta-se a ordem dos
polos da demanda, passando a parte autora para executado e a
parte reclamada para exequente. Em seguida, intima-se a parte
executada EDIVALDO MEDEIROS SANTOS, por seu advogado,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 183
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
para efetuar o pagamento do crédito ora homologado, no prazo de
48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios e
constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000980-53.2023.5.13.0001
AUTOR JULIO CESAR DE CASTRO
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU NEUROX LOCACAO E COMERCIO
ATACADISTA DE EQUIPAMENTOS
MEDICOS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO ZELSON MELO DA SILVA(OAB:
37404/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NEUROX LOCACAO E COMERCIO ATACADISTA DE
EQUIPAMENTOS MEDICOS E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6330a4
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0059700-19.2000.5.13.0001
AUTOR EDIVALDO MEDEIROS SANTOS
ADVOGADO HUGO DA SILVA FARIAS(OAB:
13752/PB)
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
ADVOGADO PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-
B/PB)
RÉU CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCIONARIOS DO BANCO DO
NORDESTE DO BRASIL - CAPEF
ADVOGADO FERNANDO SAVIUS PASSOS DE
SANT ANNA(OAB: 26074/CE)
ADVOGADO FRANCISCO PONCIANO DE
OLIVEIRA JUNIOR(OAB: 21189/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO FRANCISCO PONCIANO DE
OLIVEIRA JUNIOR(OAB: 21189/CE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f459836
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
I - RELATÓRIO
Tratam-se de impugnações aos cálculos opostas pela parte
executada CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL - CAPEF, consoante
articuladas em suas petições de Id. 322c6e9 e Id. 10e0326; e pela
parte exequente EDIVALDO MEDEIROS SANTOS, consoante
articulada em sua petição de Id.b053856.
Foi oportunizado o contraditório.
Autos conclusos para julgamento.
II - FUNDAMENTOS
ADMISSIBILIDADE
Tempestivas as impugnações, pelo que restam admitidas.
MÉRITO
1. IMPUGNAÇÃO RECLAMADA
Alega a parte reclamada excesso no valor liquidado pelo perito no
que diz respeito à aplicação dos índices de reajuste sobre as
diferenças de complementação de aposentadoria.
Em análise aos autos, constato que a parte não possui razão em
seus argumentos, vez que foram utilizados corretamente os valores
de dedução do benefício pago e reajustado pela Previdência Social
nos meses de janeiro de 2021, 2022 e 2023.
De igual forma, o valor discriminado na planilha decorre da
diferença da complementação de aposentadoria paga a maior pela
diferença de contribuição descontada a maior.
Com base no exposto, indefiro o pedido da parte reclamada.
2. IMPUGNAÇÃO RECLAMANTE
Alega a parte reclamante não concordar com os cálculos periciais
vez que indevido o direcionamento da execução para o reclamante.
Sem razão em seu pleito, haja vista a matéria já ter sido objeto da
Sentença da Exceção de Pré-executividade, a qual indeferiu o
pedido da parte reclamante. Desta forma, nada a reformar.
DOS HONORÁRIOS PERICIAIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 184
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Tendo em vista o zelo e a complexidade do trabalho efetuado pelo
perito, que teve que prestar esclarecimentos adicionais, bem como
a alta complexidade dos valores calculados, fixo os honorários em
R$ 3.000,00.
Quanto ao ônus do pagamento, esse deve ser, tão somente, da
CAPEF.
DA INVERSÃO DOS POLOS
Em julgamento dos presentes autos, o egrégio TRT desta Região
mudou o entendimento de Primeiro Grau e fixou a inversão da
execução dos presentes autos, determinando o ressarcimento da
parte autora dos valores recebidos em demasia.
Em respeito ao Acórdão, a parte autora EDIVALDO MEDEIROS
SANTOS passa a figurar como executado para devolução de
valores recebidos indevidamente.
Diante do exposto, admito as impugnações aos cálculos opostas
pela parte CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL - CAPEF e EDIVALDO
MEDEIROS SANTOS e, no mérito, REJEITO os seus argumentos,
tudo nos termos da fundamentação supra.
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto, admito as impugnações aos cálculos opostas
pela parte CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL - CAPEF e EDIVALDO
MEDEIROS SANTOS e, no mérito, REJEITO os seus argumentos,
tudo nos termos da fundamentação supra.
Como a decisão da impugnação aos cálculos é irrecorrível,
inteligência do §3o do artigo 884 da CLT, HOMOLOGO, por
sentença, os cálculos de liquidação de Id d389d50, para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Ademais, em razão da determinação de inversão da execução dos
presentes autos, a parte autora EDIVALDO MEDEIROS SANTOS
passa a figurar como executado para devolução de valores
recebidos indevidamente.
Condeno a CAPEF a efetuar o pagamento dos honorários periciais
no importe de R$ 3.000,00, no prazo de 48 horas, sob pena do
prosseguimento da execução.
Após o pagamento dos honorários periciais, inverta-se a ordem dos
polos da demanda, passando a parte autora para executado e a
parte reclamada para exequente. Em seguida, intima-se a parte
executada EDIVALDO MEDEIROS SANTOS, por seu advogado,
para efetuar o pagamento do crédito ora homologado, no prazo de
48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios e
constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000196-42.2024.5.13.0001
EMBARGANTE LEOPOLDINA INOCENCIO ARAUJO
LOPES DA SILVA
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
EMBARGADO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEOPOLDINA INOCENCIO ARAUJO LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2eb746c
proferida nos autos.
DECISÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA
Pretende o embargante, em tutela de urgência, o desbloqueio junto
ao CNIB do imóvel localizado na “Rua Bancários Elias Feliciano
Madruga, 586, Altiplano Cabo Branco, CEP 58046-088, João
Pessoa/PB", conforme argumentos aduzidos no Id. 9da8b77.
O art. 300 do CPC dispõe que a tutela de urgência será concedida
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso em apreço, a matéria se confunde com o próprio mérito
desta ação, sendo recomendável a manifestação da parte contrária,
com instalação do contraditório.
Por fim, devo destacar que na análise da prevenção ficou
determinado a suspensão da execução nos autos principais, o que
implica dizer que até o julgamento definitivo dos presentes
embargos não se dará prosseguimento à execução na ação
principal quanto ao bem turbado.
Indefere este Juízo, portanto, a antecipação da tutela requerida.
Intime-se a parte autora desta decisão.
Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação da contestação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0071800-20.2011.5.13.0001
AUTOR SERGIO LUIS BEZERRA BANDEIRA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU CHARLES THARCY STURMER
ADVOGADO WILKISON RODRIGUES
MENDES(OAB: 21857/PB)
RÉU DORNELLAS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO ANTONIO TEODOSIO DA COSTA
JUNIOR(OAB: 10015/PB)
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 185
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
RÉU RENATO DORNELLAS CAMARA
ADVOGADO ROBERTO DE AZEVEDO MOREIRA
NETO(OAB: 18785/PE)
RÉU ROMERO DORNELLAS CAMARA
ADVOGADO ROBERTO DE AZEVEDO MOREIRA
NETO(OAB: 18785/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO LUIS BEZERRA BANDEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4de9ac4
proferido nos autos.
DESPACHO:
Recebido o processo do Eg. TRT.
Mantida integralmente a decisão de 1º Grau.
Expeça-se alvará para liberação do valor bloqueado parcialmente
ao exequente, o qual deverá indicar seus dados bancários em 5
dias. No caso de dedução de valores a título de honorários
contratuais, deverá o advogado requerer e indicar os seus dados,
bem como anexar o contrato de honorários firmado, no mesmo
prazo.
Após expedidos os alvarás, deverá a Contadoria do Juízo apurar o
débito remanescente, atualizando o valor e incluindo a multa
cominada pela instância superior.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0071800-20.2011.5.13.0001
AUTOR SERGIO LUIS BEZERRA BANDEIRA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU CHARLES THARCY STURMER
ADVOGADO WILKISON RODRIGUES
MENDES(OAB: 21857/PB)
RÉU DORNELLAS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO ANTONIO TEODOSIO DA COSTA
JUNIOR(OAB: 10015/PB)
RÉU RENATO DORNELLAS CAMARA
ADVOGADO ROBERTO DE AZEVEDO MOREIRA
NETO(OAB: 18785/PE)
RÉU ROMERO DORNELLAS CAMARA
ADVOGADO ROBERTO DE AZEVEDO MOREIRA
NETO(OAB: 18785/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES THARCY STURMER
- DORNELLAS ENGENHARIA LTDA
- RENATO DORNELLAS CAMARA
- ROMERO DORNELLAS CAMARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4de9ac4
proferido nos autos.
DESPACHO:
Recebido o processo do Eg. TRT.
Mantida integralmente a decisão de 1º Grau.
Expeça-se alvará para liberação do valor bloqueado parcialmente
ao exequente, o qual deverá indicar seus dados bancários em 5
dias. No caso de dedução de valores a título de honorários
contratuais, deverá o advogado requerer e indicar os seus dados,
bem como anexar o contrato de honorários firmado, no mesmo
prazo.
Após expedidos os alvarás, deverá a Contadoria do Juízo apurar o
débito remanescente, atualizando o valor e incluindo a multa
cominada pela instância superior.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000766-62.2023.5.13.0001
AUTOR DANILO BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU EMPORIO DALU COMERCIO
VAREJISTA LTDA
ADVOGADO ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
RÉU REI DAS CARNES COMERCIO
VAREJISTA DE CARNES, FRIOS E
DERIVADOS EIRELI
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO BARBOSA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6001edb
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 186
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
d020c31), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000766-62.2023.5.13.0001
AUTOR DANILO BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU EMPORIO DALU COMERCIO
VAREJISTA LTDA
ADVOGADO ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
RÉU REI DAS CARNES COMERCIO
VAREJISTA DE CARNES, FRIOS E
DERIVADOS EIRELI
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPORIO DALU COMERCIO VAREJISTA LTDA
- REI DAS CARNES COMERCIO VAREJISTA DE CARNES,
FRIOS E DERIVADOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6001edb
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
d020c31), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000229-66.2023.5.13.0001
AUTOR LUCINEIDE DA SILVA VICENTE
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU AR I9 CERTIFICACAO DIGITAL
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINEIDE DA SILVA VICENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos à execução opostos pela executada
(id. ca9a726), no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000280-77.2023.5.13.0001
AUTOR LUCIANO FREIRE
ADVOGADO AYSLANA ANDRESA DE
ARAUJO(OAB: 27956/PB)
RÉU HOLLANDA & DIOGENES LTDA
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, da expedição de
certidão de crédito trabalhista para habilitação nos autos do
Processo de Recuperação Judicial da empresa executada.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0000060-45.2024.5.13.0001
REQUERENTE JOAO BATISTA OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO 51.688.574 RODRIGO FERREIRA
MARQUES
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 187
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 51.688.574 RODRIGO FERREIRA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte Ré cientificada por seus advogados, do bloqueio parcial
realizado em sua conta por meio do SISBAJUD, pelo prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000046-95.2023.5.13.0001
AUTOR MATHEUS ALVES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77cfe7a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando os valores existentes nos autos, referentes ao
depósito recursal realizado pela TAM LINHAS AÉREAS S.A.,
convolo em penhora a quantia integral e concedo às partes o prazo
do art. 884 da CLT.
Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e depois libere
-se o crédito da parte exequente, com as retenções que houver, a
qual deverá indicar seus dados bancários, no prazo de 5 dias. No
caso de dedução de valores a título de honorários contratuais,
deverá o advogado requerer e indicar os seus dados, bem como
anexar o contrato de honorários firmado, no mesmo prazo.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
A executada TAM deverá indicar seus dados bancários para
devolução do valor sobejante em 5 dias.
Do contrário, caso haja impugnação ou embargos, não se liberem
os valores e venham conclusos para julgamento, após as vistas de
praxe.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000978-93.2017.5.13.0001
AUTOR SEVERINO DOS RAMOS LIMA FILHO
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
ADVOGADO KITERIA LUCIA DO NASCIMENTO
BEZERRA CRISPIM DE SOUZA(OAB:
16956/PB)
RÉU TABAJARA LOGISTICA EIRELI
ADVOGADO HELDER ALVES COSTA(OAB:
12957/PB)
RÉU ESPEDITO PEREIRA DA SILVA
RÉU TABAJARA ADMINISTRACAO DE
BENS PROPRIOS LTDA - EPP
ADVOGADO HELDER ALVES COSTA(OAB:
12957/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DOS RAMOS LIMA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c83b08c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Com razão o exequente acerca da existência de Carta Precatória
Executória de nº 1001318-86.2019.5.02.0314, a qual tramita na 4ª
Vara do Trabalho de Guarulhos-SP, destinada a realizar a penhora
sobre penhora no Processo de nº 0022512-43.2007.8.26.0224 (9ª
Vara Cível de Guarulhos-SP).
A Carta Precatória foi cumprida e o crédito do exequente foi
habilitado no processo supracitado em 24.09.2019.
Ocorre que até o presente momento nenhum valor foi depositado
nestes autos, assim como não houve resposta sobre o resultado da
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 188
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
hasta pública realizada pelo Juízo da 9ª Vara Cível de Guarulhos-
SP no bem da executada, razão pela qual defiro o pedido do
exequente e determino a expedição de ofício diretamente para a 9ª
Vara Cível de Guarulhos-SP solicitando informações da hasta
pública, da habilitação do crédito e da previsão para pagamento.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000046-95.2023.5.13.0001
AUTOR MATHEUS ALVES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77cfe7a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando os valores existentes nos autos, referentes ao
depósito recursal realizado pela TAM LINHAS AÉREAS S.A.,
convolo em penhora a quantia integral e concedo às partes o prazo
do art. 884 da CLT.
Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e depois libere
-se o crédito da parte exequente, com as retenções que houver, a
qual deverá indicar seus dados bancários, no prazo de 5 dias. No
caso de dedução de valores a título de honorários contratuais,
deverá o advogado requerer e indicar os seus dados, bem como
anexar o contrato de honorários firmado, no mesmo prazo.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
A executada TAM deverá indicar seus dados bancários para
devolução do valor sobejante em 5 dias.
Do contrário, caso haja impugnação ou embargos, não se liberem
os valores e venham conclusos para julgamento, após as vistas de
praxe.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000566-89.2022.5.13.0001
AUTOR MARIA VERONICA FONSECA DE
CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VERONICA FONSECA DE CARVALHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 118de0f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a inércia da parte executada quanto à intimação para
se manifestar sobre o bloqueio realizado na sua conta, libere-se o
valor constante dos autos para a parte exequente, com as
retenções que houver, a qual deverá indicar seus dados bancários,
no prazo de 5 dias. No caso de dedução de valores a título de
honorários contratuais, deverá o advogado requerer e indicar os
seus dados, bem como anexar o contrato de honorários firmado, no
mesmo prazo.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000566-89.2022.5.13.0001
AUTOR MARIA VERONICA FONSECA DE
CARVALHO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 189
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 118de0f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a inércia da parte executada quanto à intimação para
se manifestar sobre o bloqueio realizado na sua conta, libere-se o
valor constante dos autos para a parte exequente, com as
retenções que houver, a qual deverá indicar seus dados bancários,
no prazo de 5 dias. No caso de dedução de valores a título de
honorários contratuais, deverá o advogado requerer e indicar os
seus dados, bem como anexar o contrato de honorários firmado, no
mesmo prazo.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001098-29.2023.5.13.0001
AUTOR MARCONI ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO MARIA JOSE MARQUES DE
SOUZA(OAB: 21479/PB)
RÉU RICARDO SERGIO VAZ LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONI ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32d4f66
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que as pesquisas realizadas foram infrutíferas, intime
-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, § 5º),
outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de início
da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000550-72.2021.5.13.0001
AUTOR VALDECI LOPES PORDEUS
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDECI LOPES PORDEUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f725cb6
proferida nos autos.
DECISÃO:
Homologo, por sentença, os cálculos no id. 8420721, no valor de R$
58.727,24 para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Iniciada a execução.
Por medida de economia e celeridade processual, atribuo a esta
decisão força de mandado para citar a empresa demandada
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS para
embargar, querendo, em 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0045300-14.2011.5.13.0001
AUTOR MARIA DE FATIMA DIAS DE LIMA
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO LEONARDO FARIAS
FLORENTINO(OAB: 343181/SP)
RÉU FABYO ALVES BARBOSA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 190
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
RÉU ORLEDA ALVES BARROZO
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
RÉU FABYO ALVES BARBOSA
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
ADVOGADO SERGIO JOSE SANTOS
FALCAO(OAB: 7093/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA DIAS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff81d78
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do exequente para utilizar o convênio Infoseg de
forma ampla com o fim de obter informações que possam subsidiar
a penhora de numerário das partes executadas.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000347-76.2022.5.13.0001
AUTOR JOSE MARTINS PEREIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU MARIA DAS DORES SILVA SANTOS
RÉU VALDEMIR FREITAS DOS SANTOS
RÉU LGB TRANSPORTE E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LGB TRANSPORTE E SERVICOS
LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARTINS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab6a21d
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim, em desfavor de ALDEMIR FREITAS DOS SANTO.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000297-21.2020.5.13.0001
AUTOR CARLOS BRUNO BRITO DO O
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU DCS RESTAURANTE E EVENTOS
EIRELI - EPP
RÉU TRB RESTAURANTE E COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA
RÉU GIOTTO NDF RESTAURANTE E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
RÉU TR COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
RÉU DIMAS CAMPOS SILVA
RÉU MARCOS KAMIMURA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS BRUNO BRITO DO O
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e9d828
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000017-21.2018.5.13.0001
AUTOR ERINALDO DOS SANTOS MARQUES
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU J F SANTOS COMERCIO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 191
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
RÉU KANANDA STEFANY EVANGELISTA
DOS SANTOS
RÉU JOSE FABIO DOS SANTOS
RÉU J.F SANTOS CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE PITIMBU
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINALDO DOS SANTOS MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a6c42c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do exequente para utilizar o convênio Infoseg de
forma ampla com o fim de obter informações que possam subsidiar
a penhora de numerário das partes executadas.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000051-83.2024.5.13.0001
AUTOR VANDERLINS MENDES DE SENA
ADVOGADO DANILO FERREIRA
DAMASCENA(OAB: 394648/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee40053
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora, por seu advogado para manifestar-se, no
prazo de 5 dias, acerca da petição juntada pela ré no Id fa50fcb e
seus anexos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000347-76.2022.5.13.0001
AUTOR JOSE MARTINS PEREIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU MARIA DAS DORES SILVA SANTOS
RÉU VALDEMIR FREITAS DOS SANTOS
RÉU LGB TRANSPORTE E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LGB TRANSPORTE E SERVICOS
LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- LGB TRANSPORTE E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab6a21d
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim, em desfavor de ALDEMIR FREITAS DOS SANTO.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000051-83.2024.5.13.0001
AUTOR VANDERLINS MENDES DE SENA
ADVOGADO DANILO FERREIRA
DAMASCENA(OAB: 394648/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLINS MENDES DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 192
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee40053
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora, por seu advogado para manifestar-se, no
prazo de 5 dias, acerca da petição juntada pela ré no Id fa50fcb e
seus anexos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001159-84.2023.5.13.0001
AUTOR ANA LEDA LIMA RODRIGUES
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca4262b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
97ff3d9), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000861-92.2023.5.13.0001
AUTOR ADRIANA RAMOS BARBOSA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA RAMOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b6522b
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT, que negou provimento ao recurso
ordinário interposto pela primeira demandada, por deserção.
A sentença transitou em julgado em 29/02/2024.
Iniciada a fase de liquidação.
Fica intimada a parte demandada para indicar nos autos, em 5
(cinco) dias, data, local e hora para que a autora compareça,
portando sua Carteira de Trabalho, quando deverá ser cumprida a
obrigação de fazer consistente na anotação da baixa na CTPS da
reclamante, com data de 01/09/2023.
Atendida a determinação, cientifique-se a parte autora.
Proceda-se à liquidação da sentença.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001159-84.2023.5.13.0001
AUTOR ANA LEDA LIMA RODRIGUES
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LEDA LIMA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca4262b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
97ff3d9), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 193
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000861-92.2023.5.13.0001
AUTOR ADRIANA RAMOS BARBOSA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b6522b
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT, que negou provimento ao recurso
ordinário interposto pela primeira demandada, por deserção.
A sentença transitou em julgado em 29/02/2024.
Iniciada a fase de liquidação.
Fica intimada a parte demandada para indicar nos autos, em 5
(cinco) dias, data, local e hora para que a autora compareça,
portando sua Carteira de Trabalho, quando deverá ser cumprida a
obrigação de fazer consistente na anotação da baixa na CTPS da
reclamante, com data de 01/09/2023.
Atendida a determinação, cientifique-se a parte autora.
Proceda-se à liquidação da sentença.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000951-13.2017.5.13.0001
AUTOR JOAO BATISTA DE VASCONCELOS
ADVOGADO KITERIA LUCIA DO NASCIMENTO
BEZERRA CRISPIM DE SOUZA(OAB:
16956/PB)
RÉU TABAJARA ADMINISTRACAO DE
BENS PROPRIOS LTDA - EPP
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
ADVOGADO HELDER ALVES COSTA(OAB:
12957/PB)
RÉU TABAJARA LOGISTICA EIRELI
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
ADVOGADO HELDER ALVES COSTA(OAB:
12957/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9343742
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000767-47.2023.5.13.0001
AUTOR ADRIANO GARCIA DE FREITAS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU EMPREITEIRA CAMPOS E RABELO
LTDA
ADVOGADO GABRIELLA NEPOMUCENO
COSTA(OAB: 19414/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO GARCIA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e2d87a
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerimento da Expert do Juízo, Dra. THAYNARA
SARMENTO OLIVEIRA DE ALMEIDA, devendo a Secretaria
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 194
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
possibilitar o acesso da referida documentação de Id 7bf110d e Id
1eb4fbd e seus anexos.
Intimem-se as partes e a Perita Médica do Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000767-47.2023.5.13.0001
AUTOR ADRIANO GARCIA DE FREITAS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU EMPREITEIRA CAMPOS E RABELO
LTDA
ADVOGADO GABRIELLA NEPOMUCENO
COSTA(OAB: 19414/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPREITEIRA CAMPOS E RABELO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e2d87a
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerimento da Expert do Juízo, Dra. THAYNARA
SARMENTO OLIVEIRA DE ALMEIDA, devendo a Secretaria
possibilitar o acesso da referida documentação de Id 7bf110d e Id
1eb4fbd e seus anexos.
Intimem-se as partes e a Perita Médica do Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000951-13.2017.5.13.0001
AUTOR JOAO BATISTA DE VASCONCELOS
ADVOGADO KITERIA LUCIA DO NASCIMENTO
BEZERRA CRISPIM DE SOUZA(OAB:
16956/PB)
RÉU TABAJARA ADMINISTRACAO DE
BENS PROPRIOS LTDA - EPP
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
ADVOGADO HELDER ALVES COSTA(OAB:
12957/PB)
RÉU TABAJARA LOGISTICA EIRELI
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
ADVOGADO HELDER ALVES COSTA(OAB:
12957/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TABAJARA ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA -
EPP
- TABAJARA LOGISTICA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9343742
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000839-10.2018.5.13.0001
AUTOR LUCIVAN PAULO DE FARIAS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SOUSA BLATT BORDADOS LTDA -
ME
RÉU FABRISIO RODRIGUES DE LIMA
RÉU JAIR ROQUE BLATT
ADVOGADO RICARDO JOSE PORTO(OAB:
16725/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TRANSIDEAL TRANSPORTES IDEAL
LTDA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS VIANNA(OAB:
9198/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
Fabrisio Rodrigues de Lima
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIVAN PAULO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e73a6dd
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 195
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000839-10.2018.5.13.0001
AUTOR LUCIVAN PAULO DE FARIAS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SOUSA BLATT BORDADOS LTDA -
ME
RÉU FABRISIO RODRIGUES DE LIMA
RÉU JAIR ROQUE BLATT
ADVOGADO RICARDO JOSE PORTO(OAB:
16725/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TRANSIDEAL TRANSPORTES IDEAL
LTDA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS VIANNA(OAB:
9198/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
Fabrisio Rodrigues de Lima
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIR ROQUE BLATT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e73a6dd
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000273-85.2023.5.13.0001
AUTOR FRANCISCA SELMA DIAS LIMA
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
ADVOGADO RAYANA GOMES DE SOUSA(OAB:
29686/PB)
RÉU BENEDICTUS ARTE SACRA
COMERCIO VAREJISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA SELMA DIAS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bfcb4d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que a procuração juntada aos autos não apresenta
poderes para receber valores em nome da parte autora, bem como
não foram apresentados seus dados bancários, apenas o da
patrona, intime-se a autora pelos correios para indicar nos autos,em
5 dias , o número de sua conta corrente e respectiva agência
bancária
transferência de seu crédito pelo Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001005-03.2022.5.13.0001
AUTOR NATALIA DA COSTA NOGUEIRA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
TESTEMUNHA MICHELLY MEIRA DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
TIM BRASIL SERVICOS E
PARTICIPACOES S.A
TESTEMUNHA LUIZA OLIVEIRA DOS SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
OI MÓVEL S.A
TERCEIRO
INTERESSADO
TELEFONICA BRASIL S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
36ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE
JANEIRO - TRT/RJ
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA DA COSTA NOGUEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 196
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f856a8
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
8ecc4bc), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001005-03.2022.5.13.0001
AUTOR NATALIA DA COSTA NOGUEIRA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
TESTEMUNHA MICHELLY MEIRA DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
TIM BRASIL SERVICOS E
PARTICIPACOES S.A
TESTEMUNHA LUIZA OLIVEIRA DOS SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
OI MÓVEL S.A
TERCEIRO
INTERESSADO
TELEFONICA BRASIL S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
36ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE
JANEIRO - TRT/RJ
Intimado(s)/Citado(s):
- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f856a8
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
8ecc4bc), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000073-20.2019.5.13.0001
AUTOR ITALO LUCIO LEAL DA SILVA
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
RÉU TULIO CARVALHO DUARTE
RÉU ARES BRASIL SERVICOS
AUXILIARES DE TRANSPORTE
AEREO LTDA
RÉU LEANDRO GONCALVES CORREIA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO LUCIO LEAL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c906f2a
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001045-48.2023.5.13.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 197
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
EXEQUENTE CLAUDETE CLAUDINO DE QUEIROZ
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURI MARCELO BEVERVANCO
JUNIOR(OAB: 42277/PR)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82ca452
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001045-48.2023.5.13.0001
EXEQUENTE CLAUDETE CLAUDINO DE QUEIROZ
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURI MARCELO BEVERVANCO
JUNIOR(OAB: 42277/PR)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDETE CLAUDINO DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82ca452
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0008900-30.2013.5.13.0001
AUTOR GILMAR CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
RÉU IMA ALIMENTOS, INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA.
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR CORDEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4071ec2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O processo permaneceu sem indicação de bens à penhora até a
presente data, transcorridos mais de dois anos sem que a parte
credora requeresse qualquer diligência executiva aplicável.
Intimada para indicar meios para o prosseguimento da execução, a
parte exequente se manteve inerte (Id.b860ee4).
Destarte,pronuncio a prescrição intercorrente (CLT, 11-A, § 2º; Lei
6.830, 40, § 4º), declarando inexigíveis os créditos exequendos, e
decido extinguir o processo com resolução de mérito.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Sem custas.
Intimem-se as partes.
Transcorrido o prazo, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0008900-30.2013.5.13.0001
AUTOR GILMAR CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
RÉU IMA ALIMENTOS, INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 198
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IMA ALIMENTOS, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4071ec2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O processo permaneceu sem indicação de bens à penhora até a
presente data, transcorridos mais de dois anos sem que a parte
credora requeresse qualquer diligência executiva aplicável.
Intimada para indicar meios para o prosseguimento da execução, a
parte exequente se manteve inerte (Id.b860ee4).
Destarte,pronuncio a prescrição intercorrente (CLT, 11-A, § 2º; Lei
6.830, 40, § 4º), declarando inexigíveis os créditos exequendos, e
decido extinguir o processo com resolução de mérito.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Sem custas.
Intimem-se as partes.
Transcorrido o prazo, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131620-28.2015.5.13.0001
AUTOR JOSE HUMBERTO ALVES DA
NOBREGA
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HUMBERTO ALVES DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7eceed9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução.
Valores liberados a quem de direito, conforme alvarás, inclusive, a
contribuição à PREVI, efetuada pelo Banco do Brasil S/A, Id
fef07b4, devidamente registrados no PJe.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Conforme consulta realizada aos sistemas SIF e SISCONDJ-JT, na
Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil S/A, verifica-se a
existência de saldo sobejante em contas judiciais nos referidos
bancos. Expeçam-se alvarás para devolução desses valores à parte
executada, observando-se a conta bancária informada na
manifestação Id 501698d (14/02/2024).
Cumprida a determinação supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131620-28.2015.5.13.0001
AUTOR JOSE HUMBERTO ALVES DA
NOBREGA
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 199
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7eceed9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução.
Valores liberados a quem de direito, conforme alvarás, inclusive, a
contribuição à PREVI, efetuada pelo Banco do Brasil S/A, Id
fef07b4, devidamente registrados no PJe.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Conforme consulta realizada aos sistemas SIF e SISCONDJ-JT, na
Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil S/A, verifica-se a
existência de saldo sobejante em contas judiciais nos referidos
bancos. Expeçam-se alvarás para devolução desses valores à parte
executada, observando-se a conta bancária informada na
manifestação Id 501698d (14/02/2024).
Cumprida a determinação supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000496-38.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 300faee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, admito os EMBARGOS À EXECUÇÃO da parte
executada BANCO BRADESCO S.A. e a impugnação à sentença
de liquidação do exequente SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA e, no mérito, REJEITO os seus argumentos.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000496-38.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 300faee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, admito os EMBARGOS À EXECUÇÃO da parte
executada BANCO BRADESCO S.A. e a impugnação à sentença
de liquidação do exequente SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA e, no mérito, REJEITO os seus argumentos.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000364-49.2021.5.13.0001
AUTOR MILENA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
RÉU ARMAZEM DO SABOR LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU A.C.P.D.O.S.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 200
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENA OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ebe823f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, admito a impugnação ao incidente de desconsideração
da personalidade jurídica instaurado e, no mérito, rejeito os
argumentos de ALEX CÍCERO PINHEIRO DE OLIVEIRA
SEGUNDO em face de MILENA OLIVEIRA DA SILVA e ACOLHO o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica para
direcionar o feito executório com relação ao sócio ALEX CÍCERO
PINHEIRO DE OLIVEIRA SEGUNDO. Tudo nos termos da
fundamentação supra.
Intimem-se às partes.
Transitada em julgado a decisão, proceda a secretaria as consultas
on line disponíveis.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000364-49.2021.5.13.0001
AUTOR MILENA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
RÉU ARMAZEM DO SABOR LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU A.C.P.D.O.S.
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARMAZEM DO SABOR LTDA - EPP
- NORDESTE FOODS SERVICE RESTAURANTE LTDA - EPP
- SALEX CONVENIENCIA, RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ebe823f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, admito a impugnação ao incidente de desconsideração
da personalidade jurídica instaurado e, no mérito, rejeito os
argumentos de ALEX CÍCERO PINHEIRO DE OLIVEIRA
SEGUNDO em face de MILENA OLIVEIRA DA SILVA e ACOLHO o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica para
direcionar o feito executório com relação ao sócio ALEX CÍCERO
PINHEIRO DE OLIVEIRA SEGUNDO. Tudo nos termos da
fundamentação supra.
Intimem-se às partes.
Transitada em julgado a decisão, proceda a secretaria as consultas
on line disponíveis.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000069-07.2024.5.13.0001
REQUERENTE JOSE ANDERSON DE LIMA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
REQUERIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 201
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes executadas cientes, por seus advogados, do
Embargos de Declaração da parte exequente (Id. 312f9d8),
podendo se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
GABRIELA MARINHO BAQUIL
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000069-07.2024.5.13.0001
REQUERENTE JOSE ANDERSON DE LIMA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
REQUERIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes executadas cientes, por seus advogados, do
Embargos de Declaração da parte exequente (Id. 312f9d8),
podendo se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
GABRIELA MARINHO BAQUIL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000364-49.2021.5.13.0001
AUTOR MILENA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
RÉU ARMAZEM DO SABOR LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU A.C.P.D.O.S.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.C.P.D.O.S.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o Ré intimado por seu advogado, da decisão ID ebe823f, de
teor seguinte:"Isto posto, admito a impugnação ao incidente de
desconsideração da personalidade jurídica instaurado e, no mérito,
rejeito os argumentos de ALEX CÍCERO PINHEIRO DE OLIVEIRA
SEGUNDO em face de MILENA OLIVEIRA DA SILVA e ACOLHO o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica para
direcionar o feito executório com relação ao sócio ALEX CÍCERO
PINHEIRO DE OLIVEIRA SEGUNDO. Tudo nos termos da
fundamentação supra".
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001272-38.2023.5.13.0001
AUTOR VANILSON SANTOS DA SILVA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 202
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência acerca dos embargos de declaração de
#id:a96a608, para manifestação no prazo legal, querendo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
FERNANDA MEDEIROS WANDERLEY
Assessor
Processo Nº ATSum-0000175-03.2023.5.13.0001
AUTOR ADRIANO DA SILVA GALDINO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CAR COUROS SERVICOS DE
CAPOTARIA, BANCOS E
ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA
ADVOGADO JOSE ALBUQUERQUE TOSCANO
JUNIOR(OAB: 23671/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DA SILVA GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cdd15dc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000175-03.2023.5.13.0001
AUTOR ADRIANO DA SILVA GALDINO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CAR COUROS SERVICOS DE
CAPOTARIA, BANCOS E
ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA
ADVOGADO JOSE ALBUQUERQUE TOSCANO
JUNIOR(OAB: 23671/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAR COUROS SERVICOS DE CAPOTARIA, BANCOS E
ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cdd15dc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000515-78.2022.5.13.0001
AUTOR YSMIRNA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- YSMIRNA RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c411e7a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 203
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, rejeito os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por LIQ
CORP S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em face de YSMIRNA
RODRIGUES DA SILVA, nos termos da fundamentação supra.
Solicito à secretaria retificação para que conste a denominação
correta da referência a recuperação judicial, a saber: LIQ CORP
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000515-78.2022.5.13.0001
AUTOR YSMIRNA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c411e7a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, rejeito os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por LIQ
CORP S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em face de YSMIRNA
RODRIGUES DA SILVA, nos termos da fundamentação supra.
Solicito à secretaria retificação para que conste a denominação
correta da referência a recuperação judicial, a saber: LIQ CORP
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000273-85.2023.5.13.0001
AUTOR FRANCISCA SELMA DIAS LIMA
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
ADVOGADO RAYANA GOMES DE SOUSA(OAB:
29686/PB)
RÉU BENEDICTUS ARTE SACRA
COMERCIO VAREJISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA SELMA DIAS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
FRANCISCA SELMA DIAS LIMA
Rua Leopoldo Rodrigues Pinheiros, nº 169, apto 401 A, Planalto
Boa Esperança, João Pessoa/PB –
CEP: 58065-095
Fica a parte acima identificada intimada para tomar ciência do
Despacho ID 6bfcb4d proferido nos autos.
"Considerando que a procuração juntada aos autos não apresenta
poderes para receber valores em nome da parte autora, bem como
não foram apresentados seus dados bancários, apenas o da
patrona, intime-se a autora pelos correios para indicar nos autos,em
5 dias , o número de sua conta corrente e respectiva agência
bancária transferência de seu crédito pelo Juízo."
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ANNA CAROLINA DE SALLES SANTOS E SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000515-78.2022.5.13.0001
AUTOR YSMIRNA RODRIGUES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 204
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- YSMIRNA RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos à execução opostos pela executada
(id. 4fa4fef), no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0033100-92.1999.5.13.0001
AUTOR IVANILDO DA SILVA MESQUITA
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
RÉU MARIA IVANEIDE PORFIRIO DA
SILVA
RÉU LUIZ DO ESPIRITO SANTO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU VITRANS VALORES VIGILANCIA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO ANTONIO BALBINO DA SILVA(OAB:
4108/PB)
RÉU ANA CLAUDIA PORFIRIO DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO ANTONIO BALBINO DA SILVA(OAB:
4108/PB)
RÉU ADRIANA PORFIRIO DE MELO
RÉU ALMIR ALVES DE MELO
RÉU COILAV ADMINISTRADORA DE
SERVICOS GERAIS LTDA - ME
RÉU OPCAO VIGILANCIA DE VALORES
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO DA SILVA MESQUITA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para se
manifestar, querendo, sobre a exceção de pré-executividade
apresentada pela parte executada (id. 1c96579), no prazo de 05
dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0057800-10.2014.5.13.0001
AUTOR PEDRO SOARES FILHO
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte ciente, por seu advogado, dos cálculos retificados,
podendo se manifestar em 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000807-29.2023.5.13.0001
REQUERENTE JOSE DUARTE PEREIRA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
REQUERIDO AMADEU DE SA BRANDAO - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 205
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
ADVOGADO ANTONIO EDMUNDO JORDAO DE
VASCONCELOS(OAB: 31065/PE)
REQUERIDO FAMEX - COMERCIO ATACADISTA
DE GAS CARBONICO LTDA
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA PIRES DE
MEDEIROS(OAB: 32560/PE)
ADVOGADO SHIRLEI DE MEDEIROS
GIMENES(OAB: 11110/PE)
ADVOGADO JACILENE MARIA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 20478-D/PE)
REQUERIDO WHITE MARTINS GASES
INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA.
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA PIRES DE
MEDEIROS(OAB: 32560/PE)
ADVOGADO JADSON FUVIO FEITOSA DA
SILVA(OAB: 49565/PE)
ADVOGADO SHIRLEI DE MEDEIROS
GIMENES(OAB: 11110/PE)
ADVOGADO JACILENE MARIA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 20478-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DUARTE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb9b0ad
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo exequente (Id
1c4a0ca), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade
do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000807-29.2023.5.13.0001
REQUERENTE JOSE DUARTE PEREIRA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
REQUERIDO AMADEU DE SA BRANDAO - ME
ADVOGADO ANTONIO EDMUNDO JORDAO DE
VASCONCELOS(OAB: 31065/PE)
REQUERIDO FAMEX - COMERCIO ATACADISTA
DE GAS CARBONICO LTDA
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA PIRES DE
MEDEIROS(OAB: 32560/PE)
ADVOGADO SHIRLEI DE MEDEIROS
GIMENES(OAB: 11110/PE)
ADVOGADO JACILENE MARIA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 20478-D/PE)
REQUERIDO WHITE MARTINS GASES
INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA.
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA PIRES DE
MEDEIROS(OAB: 32560/PE)
ADVOGADO JADSON FUVIO FEITOSA DA
SILVA(OAB: 49565/PE)
ADVOGADO SHIRLEI DE MEDEIROS
GIMENES(OAB: 11110/PE)
ADVOGADO JACILENE MARIA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 20478-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMADEU DE SA BRANDAO - ME
- FAMEX - COMERCIO ATACADISTA DE GAS CARBONICO
LTDA
- WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb9b0ad
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo exequente (Id
1c4a0ca), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade
do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000013-71.2024.5.13.0001
AUTOR JONATHAS DA SILVA BATISTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GALVAO AMORIM CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA. - ME
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAS DA SILVA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcd552e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 206
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que as partes manifestaram-se (Id 521479e e Id
2b4a65b) pela produção de prova oral, designo o dia 08.03.2024,
11h, para audiência de instrução PRESENCIAL, devendo as partes
comparecer sob pena de confissão ficta.
Intimem-se as partes com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000013-71.2024.5.13.0001
AUTOR JONATHAS DA SILVA BATISTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GALVAO AMORIM CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA. - ME
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GALVAO AMORIM CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA.
- ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcd552e
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que as partes manifestaram-se (Id 521479e e Id
2b4a65b) pela produção de prova oral, designo o dia 08.03.2024,
11h, para audiência de instrução PRESENCIAL, devendo as partes
comparecer sob pena de confissão ficta.
Intimem-se as partes com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000152-91.2022.5.13.0001
AUTOR JAIMISSON DE OLIVEIRA BEZERRA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU MANOEL MOREIRA DOS SANTOS
RÉU M MOREIRA CONSTRUCOES E
REFORMAS EIRELI
RÉU BETON FORTE CONSTRUCOES E
REFORMAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIMISSON DE OLIVEIRA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, da expedição de
certidão de crédito para protesto, Id bc7f9b0.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000013-71.2024.5.13.0001
AUTOR JONATHAS DA SILVA BATISTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GALVAO AMORIM CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA. - ME
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAS DA SILVA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, de que foi
DESIGNADA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na modalidade
PRESENCIAL para o dia 08/03/2024 às 11:00 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, localizada na
Rua Aviador Mario Vieira de Melo, S/N, João Agripino, João Pessoa
PB, devendo as partes comparecer, sob pena de confissão ficta, ou
seja, presunção de veracidade das alegações da parte contrária,
devendo as partes trazerem suas testemunhas espontaneamente.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000013-71.2024.5.13.0001
AUTOR JONATHAS DA SILVA BATISTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GALVAO AMORIM CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA. - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 207
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GALVAO AMORIM CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA.
- ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, de que foi
DESIGNADA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na modalidade
PRESENCIAL para o dia 08/03/2024 às 11:00 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, localizada na
Rua Aviador Mario Vieira de Melo, S/N, João Agripino, João Pessoa
PB, devendo as partes comparecer, sob pena de confissão ficta, ou
seja, presunção de veracidade das alegações da parte contrária,
devendo as partes trazerem suas testemunhas espontaneamente.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0039900-53.2010.5.13.0001
AUTOR ROSILENE SANTOS DE QUEIROZ
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
RÉU FLAVIO BARBOSA NETO
RÉU TRANSPORTADORA J P N LTDA
RÉU ROSANE BANDEIRA DE MELO
FERREIRA DOS SANTOS
RÉU JEFERSON FERREIRA DOS SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
LOG7 - TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
EMERSON LOPES DE ARAUJO
PEREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
GOMES E DINIZ CLINICA DE
EMAGRECIMENTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILENE SANTOS DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff3bb0e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o resultado negativo da tentativa de localizar a
empresa LOG7 - TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, fica a parte
exequente intimada para, no prazo de 15 dias, indicar outros meios
para o prosseguimento da execução, sob pena de
iníciodacontagemdo prazo da prescrição intercorrente (Art. 11-A
da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000233-69.2024.5.13.0001
AUTOR LEONARDO NASCIMENTO
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 037fe7f
proferida nos autos.
DECISÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Pretende a parte reclamante, em antecipação de tutela, o
reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, com
consequente liberação do FGTS e o processamento do seguro
desemprego, argumentando que a parte reclamada atrasou o
recolhimento do FGTS, além de não ter depositado várias
competências referentes a tal verba. Alerta ainda que era vítima de
ofensas de cunho racista por parte de seu superior hierárquico,
conforme comprovariam capturas de conversas realizadas no
Whatsapp, juntadas aos autos.
O art. 300 do CPC dispõe que a tutela de urgência será concedida
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Ou seja,
a demonstração dos requisitos para a concessão da tutela de
urgência passa necessariamente pelos aspectos de fato - e suas
provas - que configuram a situação material que requer a atuação
judicial célere em face do perigo iminente sobre o direito que se
pretende proteger.
Há que se comprovar, ainda que em cognição sumária, a existência
de um direito, mas que esse direito esteja ameaçado de violação ou
já violado com graves consequências.
Compulsando os autos, não vislumbra este Juízo a comprovação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 208
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
das alegações indicadas na petição inicial, uma vez que os
documentos que vieram anexados não são suficientes para
demonstrá-las.
Ora, a parte autora apenas trouxe aos autos uma captura de tela (Id
2456e00, fls. 13 e 14) de extrato de FGTS que sequer contém seu
nome, e nas capturas de tela de Whatsapp de Id 6450e0f não há a
expressão aludida na exordial.
Ademais, não se verifica o dano de difícil reparação nem a urgência
da medida requerida, sendo recomendável a manifestação da parte
contrária, com instalação do contraditório.
Indefere este Juízo, portanto, a antecipação da tutela requerida.
Intime-se a parte reclamante.
Intimem-se as partes da audiência inicial, com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000222-74.2023.5.13.0001
AUTOR SILVANIA VIEIRA DA COSTA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANIA VIEIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3974484
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se a complexidade dos cálculos a serem
homologados, nomeio como perito contábil JOSÉ DOS SANTOS
ROBERTO JÚNIOR, que deverá tomar ciência dos autos e
apresentar laudo em 30 dias, a contar de sua intimação.
Os honorários periciais ficarão a cargo da parte demandada e serão
fixados pelo Juízo por ocasião da prolação da homologação dos
cálculos.
À secretaria para as providências a seu cargo.
Incluído o perito nestes autos, este deverá ser intimado para, no
prazo de trinta dias, apresentar os cálculos de liquidação.
Apresentados os cálculos, sem a necessidade de nova conclusão,
dê-se vistas às partes no prazo preclusivo de oito dias.
Além disso, tendo em vista o postulado na petição de Id 2c275f7 da
exequente, determino que o perito informe ao Juízo, no mesmo
prazo para entrega do laudo, se a obrigação de fazer consistente
em efetivar (implantar) a progressão horizontal por antiguidade
deferida à obreira foi devidamente cumprida. Para tanto, poderá o
perito solicitar à parte executada, por meio deste Juízo, a
apresentação da documentação necessária para aferir o correto
cumprimento da condenação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000222-74.2023.5.13.0001
AUTOR SILVANIA VIEIRA DA COSTA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3974484
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se a complexidade dos cálculos a serem
homologados, nomeio como perito contábil JOSÉ DOS SANTOS
ROBERTO JÚNIOR, que deverá tomar ciência dos autos e
apresentar laudo em 30 dias, a contar de sua intimação.
Os honorários periciais ficarão a cargo da parte demandada e serão
fixados pelo Juízo por ocasião da prolação da homologação dos
cálculos.
À secretaria para as providências a seu cargo.
Incluído o perito nestes autos, este deverá ser intimado para, no
prazo de trinta dias, apresentar os cálculos de liquidação.
Apresentados os cálculos, sem a necessidade de nova conclusão,
dê-se vistas às partes no prazo preclusivo de oito dias.
Além disso, tendo em vista o postulado na petição de Id 2c275f7 da
exequente, determino que o perito informe ao Juízo, no mesmo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 209
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
prazo para entrega do laudo, se a obrigação de fazer consistente
em efetivar (implantar) a progressão horizontal por antiguidade
deferida à obreira foi devidamente cumprida. Para tanto, poderá o
perito solicitar à parte executada, por meio deste Juízo, a
apresentação da documentação necessária para aferir o correto
cumprimento da condenação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000179-06.2024.5.13.0001
REQUERENTES ANTONIO FELIX DE LIMA FILHO
ADVOGADO NIEDJA DOS SANTOS
BARRETO(OAB: 26227/PB)
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
REQUERENTES ALEXANDRE CARLOS DA SILVA
PAIVA EIRELI
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FELIX DE LIMA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f88b06
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, rejeito o pedido de homologação de acordo
extrajudicial e extingo o procedimento com resolução de mérito.
Concedo ao trabalhador o benefício da Justiça gratuita, isentando-o
das custas, que recairão sob a responsabilidade integral da
empresa, no importe de R$ 131,37.
Oficie-se o Ministério Público do Trabalho, com cópia das
principais peças destes autos (petição inicial e anexos,
manifestação de Id 1a3715d, a ata de audiência), a fim tome as
providências que entender cabíveis.
Além disso, oficie-se a OAB-PB, com cópia das principais
peças destes autos (petição inicial e anexos, manifestação de
Id 1a3715d, a ata de audiência), para que tenha conhecimento
do caso e adote as providências que entender cabíveis.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000179-06.2024.5.13.0001
REQUERENTES ANTONIO FELIX DE LIMA FILHO
ADVOGADO NIEDJA DOS SANTOS
BARRETO(OAB: 26227/PB)
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
REQUERENTES ALEXANDRE CARLOS DA SILVA
PAIVA EIRELI
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE CARLOS DA SILVA PAIVA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f88b06
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, rejeito o pedido de homologação de acordo
extrajudicial e extingo o procedimento com resolução de mérito.
Concedo ao trabalhador o benefício da Justiça gratuita, isentando-o
das custas, que recairão sob a responsabilidade integral da
empresa, no importe de R$ 131,37.
Oficie-se o Ministério Público do Trabalho, com cópia das
principais peças destes autos (petição inicial e anexos,
manifestação de Id 1a3715d, a ata de audiência), a fim tome as
providências que entender cabíveis.
Além disso, oficie-se a OAB-PB, com cópia das principais
peças destes autos (petição inicial e anexos, manifestação de
Id 1a3715d, a ata de audiência), para que tenha conhecimento
do caso e adote as providências que entender cabíveis.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000231-02.2024.5.13.0001
REQUERENTES LAB OTICA COMERCIO E ARTIGOS
OPTICOS LTDA
ADVOGADO FERNANDO PESSOA DE AQUINO
FILHO(OAB: 27705/PB)
ADVOGADO LUCAS GABRIEL BRAZ E
SILVA(OAB: 27740/PB)
ADVOGADO GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
REQUERENTES FLAVIA GOMES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LAB OTICA COMERCIO E ARTIGOS OPTICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 210
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f6907c6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, rejeito o pedido de homologação de acordo
extrajudicial e extingo o procedimento com resolução de mérito.
Concedo à trabalhadora o benefício da Justiça gratuita, isentando-a
das custas, que recairão sob a responsabilidade integral da
empresa, no importe de R$ 200,63.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000071-74.2024.5.13.0001
AUTOR JOSENILDO AMANCIO DA SILVA
ADVOGADO MARILY DOS SANTOS
PEREIRA(OAB: 22424/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO AMANCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e22b860
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo acolher parcialmenteos pedidos
formulados por JOSENILDO AMANCIO DA SILVA contra
COTEMINAS S.A., para condenar a parte reclamada ao
cumprimento das seguintes obrigações, observando-se os termos
da fundamentação:
diferença das verbas rescisórias do TRCT não pagas, no importe de
R$ 2.411,94;
FGTS não recolhido dos meses de junho, novembro e dezembro de
2021; e de janeiro de 2022 até o final do contrato de trabalho;
multa de 40% sobrea o FGTS;
multa do art. 467 da CLT, incidente sobre o aviso prévio, férias
vencidas e proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, FGTS
sobre aviso prévio e multa de 40% sobre o FGTS;
multa do art. 477 da CLT.
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
15% sobre o valor da condenação.
Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação,
estabelecido na planilha em anexo, parte integrante desta sentença.
Nos termos da ADC 58, deverão ser aplicados o IPCA-E mais a TR
na fase extrajudicial e a taxa SELIC na fase judicial.
São calculadas as parcelas de contribuição previdenciária a cargo
do empregador e do empregado, sobre as verbas que compõem a
base de cálculo desse tributo, deduzindo-se do crédito da parte
autora o montante sob sua responsabilidade, observado o teto da
Previdência. O recolhimento é de responsabilidade da parte
reclamada, sob pena de execução. No cálculo das contribuições
previdenciárias, toma-se como hipótese de incidência a prestação
dos serviços, sendo devidos os juros de mora a partir de cada mês
trabalhado a que se referirem as verbas calculadas, além da multa a
partir do exaurimento do prazo de intimação para pagamento, se
descumprida a obrigação, observado o limite legal.
Fica autorizada a retenção do imposto de renda incidente sobre as
parcelas tributáveis, no momento em que se tornar disponível o
crédito da parte reclamante. O cálculo do imposto a ser retido
deverá ser feito mês a mês, observando-se os princípios da
progressividade e da capacidade contributiva.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000071-74.2024.5.13.0001
AUTOR JOSENILDO AMANCIO DA SILVA
ADVOGADO MARILY DOS SANTOS
PEREIRA(OAB: 22424/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 211
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e22b860
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo acolher parcialmenteos pedidos
formulados por JOSENILDO AMANCIO DA SILVA contra
COTEMINAS S.A., para condenar a parte reclamada ao
cumprimento das seguintes obrigações, observando-se os termos
da fundamentação:
diferença das verbas rescisórias do TRCT não pagas, no importe de
R$ 2.411,94;
FGTS não recolhido dos meses de junho, novembro e dezembro de
2021; e de janeiro de 2022 até o final do contrato de trabalho;
multa de 40% sobrea o FGTS;
multa do art. 467 da CLT, incidente sobre o aviso prévio, férias
vencidas e proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, FGTS
sobre aviso prévio e multa de 40% sobre o FGTS;
multa do art. 477 da CLT.
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
15% sobre o valor da condenação.
Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação,
estabelecido na planilha em anexo, parte integrante desta sentença.
Nos termos da ADC 58, deverão ser aplicados o IPCA-E mais a TR
na fase extrajudicial e a taxa SELIC na fase judicial.
São calculadas as parcelas de contribuição previdenciária a cargo
do empregador e do empregado, sobre as verbas que compõem a
base de cálculo desse tributo, deduzindo-se do crédito da parte
autora o montante sob sua responsabilidade, observado o teto da
Previdência. O recolhimento é de responsabilidade da parte
reclamada, sob pena de execução. No cálculo das contribuições
previdenciárias, toma-se como hipótese de incidência a prestação
dos serviços, sendo devidos os juros de mora a partir de cada mês
trabalhado a que se referirem as verbas calculadas, além da multa a
partir do exaurimento do prazo de intimação para pagamento, se
descumprida a obrigação, observado o limite legal.
Fica autorizada a retenção do imposto de renda incidente sobre as
parcelas tributáveis, no momento em que se tornar disponível o
crédito da parte reclamante. O cálculo do imposto a ser retido
deverá ser feito mês a mês, observando-se os princípios da
progressividade e da capacidade contributiva.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000039-66.2024.5.13.0002
AUTOR CLICIA PEREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
ADVOGADO NIEDJA DOS SANTOS
BARRETO(OAB: 26227/PB)
RÉU SER SISTEMA EDUCACIONAL LTDA
RÉU MARCELO SIQUEIRA PIRES
FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SER SISTEMA EDUCACIONAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem do(a) Exmº(ª). Sr(ª). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, em virtude da Lei etc.
Faço saber, pelo presente edital, nos autos do Proc. 0000039-
66.2024.5.13.0002, em que figura como reclamante/AUTOR:
CLICIA PEREIRA DO NASCIMENTO, que fica intimado(a) o(a)
reclamado(a) SER SISTEMA EDUCACIONAL LTDA, com
endereço incerto e não sabido, para comparecer a audiência Una
por videoconferência que se realizará no dia 18/03/2024, às 10:30h,
na sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa/ PB,
situada na rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino,
João Pessoa/PB, CEP 58034-045, quando poderá apresentar sua
defesa, devendo V. Sa. estar presente independentemente do
comparecimento de seu advogado, sendo-lhe facultado designar
preposto, na forma prevista no art. 843, § 1º, da CLT.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
O não comparecimento de V. Sa. importará na aplicação de revelia
e confissão quanto à matéria de fato.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente
edital será publicado de conformidade com a Lei e afixado em lugar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 212
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
de costume.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
FERNANDO ESCARIAO RODRIGUES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000039-66.2024.5.13.0002
AUTOR CLICIA PEREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
ADVOGADO NIEDJA DOS SANTOS
BARRETO(OAB: 26227/PB)
RÉU SER SISTEMA EDUCACIONAL LTDA
RÉU MARCELO SIQUEIRA PIRES
FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO SIQUEIRA PIRES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem do(a) Exmº(ª). Sr(ª). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, em virtude da Lei etc.
Faço saber, pelo presente edital, nos autos do Proc. 0000039-
66.2024.5.13.0002, em que figura como reclamante/AUTOR:
CLICIA PEREIRA DO NASCIMENTO, que fica intimado(a) o(a)
reclamado(a) MARCELO SIQUEIRA PIRES FERREIRA, com
endereço incerto e não sabido, para comparecer a audiência Una
por videoconferência que se realizará no dia 18/03/2024, às 10:30h,
na sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa/ PB,
situada na rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino,
João Pessoa/PB, CEP 58034-045, quando poderá apresentar sua
defesa, devendo V. Sa. estar presente independentemente do
comparecimento de seu advogado, sendo-lhe facultado designar
preposto, na forma prevista no art. 843, § 1º, da CLT.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
O não comparecimento de V. Sa. importará na aplicação de revelia
e confissão quanto à matéria de fato.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente
edital será publicado de conformidade com a Lei e afixado em lugar
de costume.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
FERNANDO ESCARIAO RODRIGUES
Secretário de Audiência
Notificação
Processo Nº ATSum-0127600-59.2013.5.13.0002
AUTOR VALDSON BARBOSA BEZERRA
ADVOGADO KALLYNA CLEA BARBOSA DO
NASCIMENTO(OAB: 13201/PB)
RÉU IRENALDO BANDEIRA DE FRANCA
FILHO
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA(OAB:
4377/PB)
RÉU BRASPRESS TRANSPORTES
URGENTES LTDA
RÉU F & V CONTRUCAO EM GERAL LTDA
- ME
RÉU VALTUTE DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDSON BARBOSA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65cfaf0
proferido nos autos.
DESPACHO
Os presentes autos encontravam-se arquivados provisoriamente,
com execução suspensa, aguardando-se indicação do credor de
meios eficazes de prosseguimento da execução ou decurso do
prazo prescricional de dois anos, nos termos do artigo 11-A da
CLT.
Ocorre que, antes de decidir sobre a ocorrência da prescrição
intercorrente, com base no novo art. 11-A da CLT ou com
fundamento da Lei n° 6.830/1980, o Juízo da execução está
obrigado a, antecipadamente, conceder prazo à parte interessada
para se manifestar sobre o tema, nos termos dos arts. 9º, 10 e 921,
§ 5º, do CPC (art. 4º da IN nº 39/2016 do TST, art. 21 da IN nº
41/2018 do TST).
Sendo assim, dê-se ciência ao autor do decurso do prazo,
considerando a intimação de ID. 39cb157, bem como para, no prazo
de quinze dias, querendo, indicar meios eficazes ao prosseguimento
da execução, não sendo suficientes pedidos meramente abstratos
como renovação de convênios eletrônicos.
No silêncio, voltem conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 213
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000956-56.2022.5.13.0002
AUTOR ANDREZA MAYARA LIMA DOS
SANTOS
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU LEAO COMERCIO DE MULTI
UTILIDADES LTDA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZA MAYARA LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b73d56
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a certidão do Sr. Oficial de Justiça de ID. 62d7bad, e
em atenção à política de incentivo à conciliação e à mediação como
meios de obtenção da pacificação social, fica designada audiência
para tentativa conciliatória a se realizar de forma presencial em
15/03/2024 09h40min.
Ficam ambas as partes, desde já, intimadas para comparecimento,
sendo o autor compulsoriamente acompanhado de seu advogado.
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000956-56.2022.5.13.0002
AUTOR ANDREZA MAYARA LIMA DOS
SANTOS
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU LEAO COMERCIO DE MULTI
UTILIDADES LTDA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEAO COMERCIO DE MULTI UTILIDADES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b73d56
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a certidão do Sr. Oficial de Justiça de ID. 62d7bad, e
em atenção à política de incentivo à conciliação e à mediação como
meios de obtenção da pacificação social, fica designada audiência
para tentativa conciliatória a se realizar de forma presencial em
15/03/2024 09h40min.
Ficam ambas as partes, desde já, intimadas para comparecimento,
sendo o autor compulsoriamente acompanhado de seu advogado.
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001016-92.2023.5.13.0002
AUTOR FRANCIMAR NUNES
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIMAR NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56d0612
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a petição da parte autora de ID. 6692c77, e em
atenção à política de incentivo à conciliação e à mediação como
meios de obtenção da pacificação social, fica designada audiência
para tentativa conciliatória a se realizar de forma presencial em
15/03/2024 09h20min.
Ficam ambas as partes, desde já, intimadas para comparecimento,
sendo o autor compulsoriamente acompanhado de seu advogado.
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001016-92.2023.5.13.0002
AUTOR FRANCIMAR NUNES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 214
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56d0612
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a petição da parte autora de ID. 6692c77, e em
atenção à política de incentivo à conciliação e à mediação como
meios de obtenção da pacificação social, fica designada audiência
para tentativa conciliatória a se realizar de forma presencial em
15/03/2024 09h20min.
Ficam ambas as partes, desde já, intimadas para comparecimento,
sendo o autor compulsoriamente acompanhado de seu advogado.
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000484-21.2023.5.13.0002
AUTOR JACKSON DA SILVA ALVES
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU EQUIPADORA PRIME LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14bd09e
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido do ID. 7777fbe.
Cumpram-se as pesquisas eletrônicas (despacho do ID. 5270858),
com a maior brevidade possível.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000064-79.2024.5.13.0002
AUTOR JOSEVANDRO BATISTA
CAVALCANTE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEVANDRO BATISTA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea35ad2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, decido rejeitar a prescrição bienal; acolher a
prescrição quinquenal com relação aos direitos exigidos do período
anterior a 23/01/2019, ficando o processo extinto com resolução do
mérito neste particular, e julgar IMPROCEDENTE a reclamação
trabalhista proposta por JOSEVANDRO BATISTA CAVALCANTE
em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, tudo nos
termos da fundamentação supra.
Condeno a parte autora no pagamento de honorários
advocatícios em favor do advogado da parte reclamada, em 5%
sobre o valor da causa, os quais deverão permanecer sob
condição suspensiva, em razão da concessão dos benefícios
da justiça gratuita.
Custas, pela parte reclamante, no importe de 2% sobre o valor
atribuído à causa, porém dispensadas em razão da concessão dos
benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000064-79.2024.5.13.0002
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 215
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
AUTOR JOSEVANDRO BATISTA
CAVALCANTE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea35ad2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, decido rejeitar a prescrição bienal; acolher a
prescrição quinquenal com relação aos direitos exigidos do período
anterior a 23/01/2019, ficando o processo extinto com resolução do
mérito neste particular, e julgar IMPROCEDENTE a reclamação
trabalhista proposta por JOSEVANDRO BATISTA CAVALCANTE
em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, tudo nos
termos da fundamentação supra.
Condeno a parte autora no pagamento de honorários
advocatícios em favor do advogado da parte reclamada, em 5%
sobre o valor da causa, os quais deverão permanecer sob
condição suspensiva, em razão da concessão dos benefícios
da justiça gratuita.
Custas, pela parte reclamante, no importe de 2% sobre o valor
atribuído à causa, porém dispensadas em razão da concessão dos
benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000069-04.2024.5.13.0002
AUTOR FELICIANO FERNANDES DE BRITO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELICIANO FERNANDES DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 074bfee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, decido rejeitar a prescrição bienal; acolher a
prescrição quinquenal com relação aos direitos exigidos do período
anterior a 24/01/2019, ficando o processo extinto com resolução do
mérito neste particular, e julgar IMPROCEDENTE a reclamação
trabalhista proposta por FELICIANO FERNANDES DE BRITO em
face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, tudo nos termos
da fundamentação supra.
Condeno a parte autora no pagamento de honorários
advocatícios em favor do advogado da parte reclamada, em 5%
sobre o valor da causa, os quais deverão permanecer sob
condição suspensiva, em razão da concessão dos benefícios
da justiça gratuita.
Custas, pela parte reclamante, no importe de 2% sobre o valor
atribuído à causa, porém dispensadas em razão da concessão dos
benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000069-04.2024.5.13.0002
AUTOR FELICIANO FERNANDES DE BRITO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 216
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 074bfee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, decido rejeitar a prescrição bienal; acolher a
prescrição quinquenal com relação aos direitos exigidos do período
anterior a 24/01/2019, ficando o processo extinto com resolução do
mérito neste particular, e julgar IMPROCEDENTE a reclamação
trabalhista proposta por FELICIANO FERNANDES DE BRITO em
face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, tudo nos termos
da fundamentação supra.
Condeno a parte autora no pagamento de honorários
advocatícios em favor do advogado da parte reclamada, em 5%
sobre o valor da causa, os quais deverão permanecer sob
condição suspensiva, em razão da concessão dos benefícios
da justiça gratuita.
Custas, pela parte reclamante, no importe de 2% sobre o valor
atribuído à causa, porém dispensadas em razão da concessão dos
benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000047-43.2024.5.13.0002
AUTOR ALEXSANDRO DOS SANTOS
BEZERRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO DOS SANTOS BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba3bedb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, decido julgar IMPROCEDENTE a reclamação
trabalhista proposta por ALEXSANDRO DOS SANTOS BEZERRA
em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, tudo nos
termos da fundamentação supra.
Condeno a parte autora no pagamento de honorários
advocatícios em favor do advogado da parte reclamada, em 5%
sobre o valor da causa, os quais deverão permanecer sob
condição suspensiva, em razão da concessão dos benefícios
da justiça gratuita.
Custas, pela parte reclamante, no importe de 2% sobre o valor
atribuído à causa, porém dispensadas em razão da concessão dos
benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000047-43.2024.5.13.0002
AUTOR ALEXSANDRO DOS SANTOS
BEZERRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba3bedb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, decido julgar IMPROCEDENTE a reclamação
trabalhista proposta por ALEXSANDRO DOS SANTOS BEZERRA
em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, tudo nos
termos da fundamentação supra.
Condeno a parte autora no pagamento de honorários
advocatícios em favor do advogado da parte reclamada, em 5%
sobre o valor da causa, os quais deverão permanecer sob
condição suspensiva, em razão da concessão dos benefícios
da justiça gratuita.
Custas, pela parte reclamante, no importe de 2% sobre o valor
atribuído à causa, porém dispensadas em razão da concessão dos
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 217
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0098500-06.2006.5.13.0002
AUTOR ISABEL MARIA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ELENIR ALVES DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 8257/PB)
RÉU MISELDA FARIAS & CIA - ME
RÉU ARIEL ALEXANDRE DE FARIAS
RÉU MISELDA DA SILVA FARIAS
RÉU DAMIAO GONCALVES XAVIER
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABEL MARIA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a54739
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a pesquisa para obter dados bancários da autora
resultou negativa (SISBAJUD no ID. d9cd8b0), diligencie o Sr.
Oficial de Justiça no sentido de intimar que há numerário disponível
nos autos, informando-lhe o valor e, na mesma oportunidade, se
possível, colher, da autora, seus dados bancários e, no caso de
inexistência de relacionamento bancário, intimá-la para
comparecer à vara para receber alvará, no prazo de 5 dias, sob
pena de o numerário disponível ser transferido para o FAT.
Expeça-se mandado de intimação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000950-15.2023.5.13.0002
AUTOR DANIEL BATISTA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 839f9a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000950-15.2023.5.13.0002
AUTOR DANIEL BATISTA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 839f9a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 218
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0000836-76.2023.5.13.0002
AUTOR JOAO PAULO DE LIMA SILVA
ADVOGADO JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76c4f62
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000836-76.2023.5.13.0002
AUTOR JOAO PAULO DE LIMA SILVA
ADVOGADO JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76c4f62
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000249-54.2023.5.13.0002
AUTOR JOELDSON FELIPE DOS SANTOS
CORREIA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELDSON FELIPE DOS SANTOS CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID faa61dc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000249-54.2023.5.13.0002
AUTOR JOELDSON FELIPE DOS SANTOS
CORREIA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 219
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO S INTERMARES LTDA
- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID faa61dc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000805-56.2023.5.13.0002
AUTOR B.D.B.S.
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
RÉU K.G.T.G.
ADVOGADO JOSE NETO BARRETO JUNIOR(OAB:
10030/PB)
TESTEMUNHA V.M.D.O.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.D.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID dfa8d45.
Processo Nº ATOrd-0000805-56.2023.5.13.0002
AUTOR B.D.B.S.
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
RÉU K.G.T.G.
ADVOGADO JOSE NETO BARRETO JUNIOR(OAB:
10030/PB)
TESTEMUNHA V.M.D.O.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- K.G.T.G.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID dfa8d45.
Processo Nº ATSum-0000116-75.2024.5.13.0002
AUTOR A.
ADVOGADO ALYSSON BEZERRA DA
COSTA(OAB: 16183/PB)
RÉU C.E.F.
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.E.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e0d54b2.
Processo Nº ATSum-0000116-75.2024.5.13.0002
AUTOR A.
ADVOGADO ALYSSON BEZERRA DA
COSTA(OAB: 16183/PB)
RÉU C.E.F.
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e0d54b2.
Processo Nº HTE-0000175-63.2024.5.13.0002
REQUERENTES ANA CLAUDIA RODRIGUES SOARES
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
ADVOGADO NIEDJA DOS SANTOS
BARRETO(OAB: 26227/PB)
REQUERENTES FREITAS PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA RODRIGUES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d7ed49
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Ante a inércia da ex-empregadora, devidamente intimada para
comprovar o recolhimento das custas processuais e contribuições
previdenciárias, proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário
bastante à garantia integral da dívida por meio do sistema
SISBAJUD em desfavor da ré.
Restando a diligência infrutífera, tornem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000175-63.2024.5.13.0002
REQUERENTES ANA CLAUDIA RODRIGUES SOARES
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 220
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
ADVOGADO NIEDJA DOS SANTOS
BARRETO(OAB: 26227/PB)
REQUERENTES FREITAS PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FREITAS PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d7ed49
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Ante a inércia da ex-empregadora, devidamente intimada para
comprovar o recolhimento das custas processuais e contribuições
previdenciárias, proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário
bastante à garantia integral da dívida por meio do sistema
SISBAJUD em desfavor da ré.
Restando a diligência infrutífera, tornem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0096700-11.2004.5.13.0002
AUTOR JOSE BELO DA SILVA
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
RÉU NOVO NORDESTE PECAS E
ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO MARIA DA PENHA GONÇALVES DOS
SANTOS(OAB: 7654/PB)
RÉU ADIR APARECIDO DE MOURA
RÉU ANDRE FELIPE MARTINS PEREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
ABASTECA COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO JOAO LACERDA LEITE
BISNETO(OAB: 42270/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
SERGIO LUIZ SILVA DA FONSECA
LINS
TERCEIRO
INTERESSADO
GILSO FELIPE DA COSTA
TERCEIRO
INTERESSADO
2ª VARA DO TRABALHO DE
PAULISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5f15c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Inicialmente, rejeita-se a renúncia apresentada pela Bel. MARIA DA
PENHA GONÇALVES DOS SANTOS, OAB/PB 7654, até que seja
feita a comprovação nos autos da ciência/comunicação ao
mandante de seu ato de abdicação, entendimento em total
consonância com o disposto no art. 112, caput, do CPC de 2015.
Note-se, ainda, por força dos dispositivos contidos no art. 112, § 1º,
do CPC de 2015 e no art. 5º, § 3º do Estatuto da OAB, que durante
os dez dias seguintes à ciência, o(s) advogado(s) ou a(s)
advogada(s) renunciante(s) continuará/continuarão a representar o
mandante para lhe evitar prejuízo, salvo se for substituído antes do
término desse prazo.
Ressalta-se que, em nenhuma das normas citadas, há qualquer
menção que a comunicação em comento seja atribuição do Juízo.
Intime-se.
Defere-se, em parte, o requerido pelo exequente em sua petição de
ID. 9c6245e, no que tange à desconsideração inversa da
personalidade jurídica.
A desconsideração inversa da personalidade jurídica caracteriza-se
pelo afastamento da autonomia patrimonial da sociedade para,
contrariamente ao que ocorre na desconsideração da personalidade
propriamente dita, atingir o ente coletivo (sociedade empresária), de
modo a responsabilizar a pessoa jurídica por obrigações do sócio.
Em se tratando de execução de créditos trabalhistas, de caráter
eminentemente alimentar, e, por isso mesmo, preferenciais, e ainda
tendo restado demonstrando nos autos que o devedor ANDRE
FELIPE MARTINS FERREIRA (CPF 334.969.944-87) faz parte do
quadro societário da empresa PEIXE BOI COMERCIAL DE
COMBUSTIVEIS LTDA (CNPJ nº 04.581.990/0001-50), figurando,
inclusive, como sócio-administrador, conforme consulta QSA
juntada no ID. 31ba230, julga-se absolutamente cabível a aplicação
do entendimento consubstanciado no artigo 50 do Código Civil,
permitindo-se a desconsideração da personalidade jurídica inversa,
passando a pessoa jurídica constituída pelo devedor a responder
pelas obrigações deste e, por conseguinte, que seu patrimônio (o da
empresa) seja atingido para adimplir o débito do sócio devedor.
Ante o exposto, determina-se a inclusão do nome da empresa
mencionada no parágrafo anterior no polo passivo da demanda na
condição de executada e, em seguida, sua citação postal para fins
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 221
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
ciência de que houve a desconsideração inversa da personalidade
jurídica, em razão da dívida de seu sócio ANDRE FELIPE
MARTINS FERREIRA (CPF 334.969.944-87), bem como para quitar
a dívida em 48 (quarenta e oito) horas ou garantir a execução (art.
880, CLT), sob pena de deflagração dos pertinentes atos
executórios, conforme disposto na Consolidação de Provimentos
deste Regional.
Decorrido o prazo, e no silêncio, procedam-se às pesquisas
eletrônicas.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0096700-11.2004.5.13.0002
AUTOR JOSE BELO DA SILVA
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
RÉU NOVO NORDESTE PECAS E
ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO MARIA DA PENHA GONÇALVES DOS
SANTOS(OAB: 7654/PB)
RÉU ADIR APARECIDO DE MOURA
RÉU ANDRE FELIPE MARTINS PEREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
ABASTECA COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO JOAO LACERDA LEITE
BISNETO(OAB: 42270/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
SERGIO LUIZ SILVA DA FONSECA
LINS
TERCEIRO
INTERESSADO
GILSO FELIPE DA COSTA
TERCEIRO
INTERESSADO
2ª VARA DO TRABALHO DE
PAULISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- NOVO NORDESTE PECAS E ACESSORIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5f15c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Inicialmente, rejeita-se a renúncia apresentada pela Bel. MARIA DA
PENHA GONÇALVES DOS SANTOS, OAB/PB 7654, até que seja
feita a comprovação nos autos da ciência/comunicação ao
mandante de seu ato de abdicação, entendimento em total
consonância com o disposto no art. 112, caput, do CPC de 2015.
Note-se, ainda, por força dos dispositivos contidos no art. 112, § 1º,
do CPC de 2015 e no art. 5º, § 3º do Estatuto da OAB, que durante
os dez dias seguintes à ciência, o(s) advogado(s) ou a(s)
advogada(s) renunciante(s) continuará/continuarão a representar o
mandante para lhe evitar prejuízo, salvo se for substituído antes do
término desse prazo.
Ressalta-se que, em nenhuma das normas citadas, há qualquer
menção que a comunicação em comento seja atribuição do Juízo.
Intime-se.
Defere-se, em parte, o requerido pelo exequente em sua petição de
ID. 9c6245e, no que tange à desconsideração inversa da
personalidade jurídica.
A desconsideração inversa da personalidade jurídica caracteriza-se
pelo afastamento da autonomia patrimonial da sociedade para,
contrariamente ao que ocorre na desconsideração da personalidade
propriamente dita, atingir o ente coletivo (sociedade empresária), de
modo a responsabilizar a pessoa jurídica por obrigações do sócio.
Em se tratando de execução de créditos trabalhistas, de caráter
eminentemente alimentar, e, por isso mesmo, preferenciais, e ainda
tendo restado demonstrando nos autos que o devedor ANDRE
FELIPE MARTINS FERREIRA (CPF 334.969.944-87) faz parte do
quadro societário da empresa PEIXE BOI COMERCIAL DE
COMBUSTIVEIS LTDA (CNPJ nº 04.581.990/0001-50), figurando,
inclusive, como sócio-administrador, conforme consulta QSA
juntada no ID. 31ba230, julga-se absolutamente cabível a aplicação
do entendimento consubstanciado no artigo 50 do Código Civil,
permitindo-se a desconsideração da personalidade jurídica inversa,
passando a pessoa jurídica constituída pelo devedor a responder
pelas obrigações deste e, por conseguinte, que seu patrimônio (o da
empresa) seja atingido para adimplir o débito do sócio devedor.
Ante o exposto, determina-se a inclusão do nome da empresa
mencionada no parágrafo anterior no polo passivo da demanda na
condição de executada e, em seguida, sua citação postal para fins
ciência de que houve a desconsideração inversa da personalidade
jurídica, em razão da dívida de seu sócio ANDRE FELIPE
MARTINS FERREIRA (CPF 334.969.944-87), bem como para quitar
a dívida em 48 (quarenta e oito) horas ou garantir a execução (art.
880, CLT), sob pena de deflagração dos pertinentes atos
executórios, conforme disposto na Consolidação de Provimentos
deste Regional.
Decorrido o prazo, e no silêncio, procedam-se às pesquisas
eletrônicas.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000532-77.2023.5.13.0002
AUTOR JOSE JUSTINO DE AQUINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 222
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
ADVOGADO GUILHERME LEAO CIPRIANO(OAB:
27891/PB)
RÉU THIAGO GERALDINO DA SILVA
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
RÉU DELTA SIGMA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DELTA SIGMA ENGENHARIA LTDA
- THIAGO GERALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d42f02
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Decorreu in albis o prazo concedido ao reclamado (THIAGO
GERALDINO DA SILVA) para comprovar o pagamento do acordo,
sob pena de execução, conforme notificação Id. 4391d44.
Diante do acima exposto, foi iniciada a execução trabalhista,
exclusivamente em face do referido reclamada, estando vigente,
ainda, o acordo realizado entre o reclamante e a 2ª reclamada
(DELTA SIGMA ENGENHARIA LTDA).
Sendo assim, proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário
bastante à garantia integral da dívida por meio do sistema
SISBAJUD em desfavor do(a) executado(a) (THIAGO
GERALDINO DA SILVA), cujos valores deverão ser
disponibilizados ao Juízo, de imediato, junto às agências locais do
Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.
Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte ré, no prazo legal.
Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome do(a)
executado(a) no BNDT e deflagrem-se os demais atos executórios
eletrônicos, através de convênio mantido com o RENAJUD,
INFOJUD c/DOI e CNIB em seu desfavor.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000532-77.2023.5.13.0002
AUTOR JOSE JUSTINO DE AQUINO
ADVOGADO GUILHERME LEAO CIPRIANO(OAB:
27891/PB)
RÉU THIAGO GERALDINO DA SILVA
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
RÉU DELTA SIGMA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JUSTINO DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d42f02
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Decorreu in albis o prazo concedido ao reclamado (THIAGO
GERALDINO DA SILVA) para comprovar o pagamento do acordo,
sob pena de execução, conforme notificação Id. 4391d44.
Diante do acima exposto, foi iniciada a execução trabalhista,
exclusivamente em face do referido reclamada, estando vigente,
ainda, o acordo realizado entre o reclamante e a 2ª reclamada
(DELTA SIGMA ENGENHARIA LTDA).
Sendo assim, proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário
bastante à garantia integral da dívida por meio do sistema
SISBAJUD em desfavor do(a) executado(a) (THIAGO
GERALDINO DA SILVA), cujos valores deverão ser
disponibilizados ao Juízo, de imediato, junto às agências locais do
Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.
Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte ré, no prazo legal.
Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome do(a)
executado(a) no BNDT e deflagrem-se os demais atos executórios
eletrônicos, através de convênio mantido com o RENAJUD,
INFOJUD c/DOI e CNIB em seu desfavor.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000627-83.2018.5.13.0002
AUTOR CONCEICAO DE MARIA OLIVEIRA
DE SOUZA
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
ADVOGADO ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
ADVOGADO GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONCEICAO DE MARIA OLIVEIRA DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 223
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d46a4d6
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o Agravo de Petição interposto pela reclamada
MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, ID. 80f9475, considerando o
preenchimento dos pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contraminuta ao referido recurso.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, remetam-se os
autos à Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000425-09.2018.5.13.0002
AUTOR MARIA APARECIDA GUALBERTO DA
SILVA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA GUALBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbc857c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o pedido de cálculos complementares da exequente
(ID. 8c24a59) e diante das razões da executada ECT (ID. 668f226),
esclareça a exequente qual seria o marco final dos cálculos de
liquidação que fundamenta o seu pedido. Prazo: 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001266-28.2023.5.13.0002
AUTOR REBECCA SOARES ESPINOLA
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- REBECCA SOARES ESPINOLA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7ae37c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida no presente
feito, atestado na certidão Id. da1442c.
Sendo assim, foi iniciada a execução, conforme requerido pela
reclamante Id. 2cc2730.
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, proceda ao pagamento da quantia a que foi condenada, nos
termos previstos no art. 880, da CLT, ou garanta a execução,
observada a gradação legal (CPC, art. 835), sob pena de constrição
de bens.
Designa-se, ainda, o dia 25/03/2024, entre 10h00 e 10h30min, para
que as partes compareçam ao NUPAP - Núcleo de Protocolo e
Atendimento ao Público, localizado no Fórum Trabalhista
Maximiano Figueiredo, para cumprimento da obrigação de fazer
constante da sentença, consistente na anotação do contrato na
CTPS da reclamante, pelo período de 05/12/2023 a 10/01/2024
(ante a projeção do aviso prévio indenizado), na função de
vendedora, com remuneração de R$3.000,00, sob pena de a
Secretaria da Vara suprir a omissão.
A reclamada poderá comprovar nos autos o cumprimento da
obrigação, por meio digital, conforme previsão legal do art. 29
da CLT e PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE
2021, até a data para cumprimento da referida obrigação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000597-48.2018.5.13.0002
AUTOR RICARDO JOSE GOMES DA SILVA
ADVOGADO WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB)
RÉU JOSINALDO LEITE GALVAO
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 224
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
RÉU BELGLASS INDUSTRIA, COMERCIO
E BENEFICIAMENTO DE VIDROS
LTDA - EPP
RÉU BELGA DISTRIBUIDORA DE VIDROS
LTDA
RÉU FERNANDO ANTONIO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE
PERNAMBUCO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO JOSE GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4eee4d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Solicite-se ao 2º Ofício de Registro de Imóveis de Recife/PE a
certidão descritiva dos imóveis de matrícula 12067 e 37361, de
propriedade de Josinaldo Leite Galvão (CPF 690.577.888-53), cuja
indisponibilidade foi aprovada por meio do CNIB tal como consta do
demonstrativo ID. b7561a8.
Por medida de economia e celeridade processuais, possui o
presente despacho força de Ofício.
Cumpra-se.
Com a resposta, voltem-me os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001028-09.2023.5.13.0002
AUTOR FABIANO SILVA DE LIMA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU ATLAS CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO THIAGO CORDEIRO DE
SOUZA(OAB: 3826/AC)
ADVOGADO ADAIR JOSE LONGUINI(OAB:
436/AC)
TESTEMUNHA DANILO DA SILVA SARMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f86c3ba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Considerando o pagamento integral do valor da condenação pela
reclamada, extingue-se a execução.
Defere-se o pagamento separado dos honorários advocatícios
contratuais, diante da juntada do respectivo documento.
Sendo assim, proceda-se à liberação dos valores aos respectivos
credores, observando-se o limite do crédito de cada um conforme
planilha de cálculos.
Observe-se que as contas já foram informadas nos autos.
Comprovadas as transferências, arquive-se o processo.
Determina-se o levantamento de quaisquer penhoras ou bloqueios
pendentes.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001028-09.2023.5.13.0002
AUTOR FABIANO SILVA DE LIMA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU ATLAS CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO THIAGO CORDEIRO DE
SOUZA(OAB: 3826/AC)
ADVOGADO ADAIR JOSE LONGUINI(OAB:
436/AC)
TESTEMUNHA DANILO DA SILVA SARMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLAS CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f86c3ba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Considerando o pagamento integral do valor da condenação pela
reclamada, extingue-se a execução.
Defere-se o pagamento separado dos honorários advocatícios
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 225
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
contratuais, diante da juntada do respectivo documento.
Sendo assim, proceda-se à liberação dos valores aos respectivos
credores, observando-se o limite do crédito de cada um conforme
planilha de cálculos.
Observe-se que as contas já foram informadas nos autos.
Comprovadas as transferências, arquive-se o processo.
Determina-se o levantamento de quaisquer penhoras ou bloqueios
pendentes.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001215-17.2023.5.13.0002
AUTOR WANDERLEA SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU PRISCILA FARIAS DE
ALBUQUERQUE OLIVEIRA
ADVOGADO NELSON DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 12162/PB)
ADVOGADO EDILVAN MEDEIROS
MARQUES(OAB: 12393/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLEA SANTOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2bfb77a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001215-17.2023.5.13.0002
AUTOR WANDERLEA SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU PRISCILA FARIAS DE
ALBUQUERQUE OLIVEIRA
ADVOGADO NELSON DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 12162/PB)
ADVOGADO EDILVAN MEDEIROS
MARQUES(OAB: 12393/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA FARIAS DE ALBUQUERQUE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2bfb77a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000839-31.2023.5.13.0002
AUTOR BERTSON TEIXEIRA DE LIMA
ADVOGADO RAFAEL DE LUCENA FALCAO(OAB:
16062/PB)
ADVOGADO JHANSEN FALCAO DE CARVALHO
DORNELAS(OAB: 19339/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU ROTA LYSAKER MARITIMA LTDA
ADVOGADO CARLOS ARTUR GIANNINI
DOMINGUES(OAB: 166734/RJ)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- BERTSON TEIXEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 465b299
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, após conhecer os embargos de declaração
propostos pela reclamada em sede de admissibilidade, resolve a 2ª
Vara do Trabalho de João Pessoa (PB), quanto ao mérito, dar
provimento ao recurso, conforme a fundamentação acima, para o
seguinte: a) julgar improcedentes os pedidos formulados na petição
inicial; b) condenar o reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios de sucumbência (em favor dos advogados da
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 226
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
reclamada), na razão de 10% do valor atribuído à causa, porém
declarando a exigibilidade dessa verba suspensa, por força do
julgamento da ADI 5.766 pelo STF, nos termos do § 4º do art. 791-A
da CLT.
Custas processuais, pela parte reclamante, na razão de 2% do valor
atribuído à causa,conforme preconiza o art. 789 da CLT,
dispensadas, no entanto, por força da gratuidade judiciária deferida
no processo.
Notifiquem-se as partes.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000839-31.2023.5.13.0002
AUTOR BERTSON TEIXEIRA DE LIMA
ADVOGADO RAFAEL DE LUCENA FALCAO(OAB:
16062/PB)
ADVOGADO JHANSEN FALCAO DE CARVALHO
DORNELAS(OAB: 19339/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU ROTA LYSAKER MARITIMA LTDA
ADVOGADO CARLOS ARTUR GIANNINI
DOMINGUES(OAB: 166734/RJ)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- ROTA LYSAKER MARITIMA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 465b299
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, após conhecer os embargos de declaração
propostos pela reclamada em sede de admissibilidade, resolve a 2ª
Vara do Trabalho de João Pessoa (PB), quanto ao mérito, dar
provimento ao recurso, conforme a fundamentação acima, para o
seguinte: a) julgar improcedentes os pedidos formulados na petição
inicial; b) condenar o reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios de sucumbência (em favor dos advogados da
reclamada), na razão de 10% do valor atribuído à causa, porém
declarando a exigibilidade dessa verba suspensa, por força do
julgamento da ADI 5.766 pelo STF, nos termos do § 4º do art. 791-A
da CLT.
Custas processuais, pela parte reclamante, na razão de 2% do valor
atribuído à causa,conforme preconiza o art. 789 da CLT,
dispensadas, no entanto, por força da gratuidade judiciária deferida
no processo.
Notifiquem-se as partes.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000870-51.2023.5.13.0002
AUTOR EDUARDO SOUTO SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CONSTRUINDO MAIS
IMPERMEABILIZACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO SOUTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af493f1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Iniciada a execução, conforme requerido pelo reclamante Id.
4278f88.
Intime-se a reclamada, por Oficial de Justiça, para que, no prazo de
48 (quarenta e oito) horas, proceda ao pagamento da quantia a que
foi condenada, nos termos previstos no art. 880, da CLT, ou garanta
a execução, observada a gradação legal (CPC, art. 835), sob pena
de constrição de bens.
A reclamada, também, deverá ser intimada acerca da designação
da data para o cumprimento da obrigação de fazer Id. b7b2833.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000241-43.2024.5.13.0002
REQUERENTES BARBOZA & MELO LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
REQUERENTES JEAN CARLOS NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO VANESSA FERNANDES DE
MELO(OAB: 15633/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBOZA & MELO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 227
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8164b47
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Designa-se Audiência do tipo Conciliação em Conhecimento, a
ser presidida pela Juíza Titular desta Unidade, para o dia
07/03/2024 às 07:55h,para fins de ratificação e homologação do
acordo, oportunidade em que as partes deverão estar presentes
acompanhadas de seus advogados.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000241-43.2024.5.13.0002
REQUERENTES BARBOZA & MELO LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
REQUERENTES JEAN CARLOS NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO VANESSA FERNANDES DE
MELO(OAB: 15633/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CARLOS NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8164b47
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Designa-se Audiência do tipo Conciliação em Conhecimento, a
ser presidida pela Juíza Titular desta Unidade, para o dia
07/03/2024 às 07:55h,para fins de ratificação e homologação do
acordo, oportunidade em que as partes deverão estar presentes
acompanhadas de seus advogados.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000820-25.2023.5.13.0002
AUTOR JANIKELY DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO JOAO AUGUSTO DA NOBREGA
NETO(OAB: 16824/PB)
RÉU FLAVIO FIGUEIREDO DA SILVA
PASCOAL EIRELI
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIKELY DE OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 665feee
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do lapso temporal do agendamento da perícia, intime-se o(a)
Sr(a). Perito(a) para que, no prazo de 10 dias, apresente o laudo
pericial ou apresente justificativa de sua impossibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000820-25.2023.5.13.0002
AUTOR JANIKELY DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO JOAO AUGUSTO DA NOBREGA
NETO(OAB: 16824/PB)
RÉU FLAVIO FIGUEIREDO DA SILVA
PASCOAL EIRELI
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO FIGUEIREDO DA SILVA PASCOAL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 665feee
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do lapso temporal do agendamento da perícia, intime-se o(a)
Sr(a). Perito(a) para que, no prazo de 10 dias, apresente o laudo
pericial ou apresente justificativa de sua impossibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 228
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000990-94.2023.5.13.0002
AUTOR DALLYLA PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS S/A
ADVOGADO GUSTAVO DE ALMEIDA
PEREIRA(OAB: 55427/PE)
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DALLYLA PEREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb70fb7
proferido nos autos.
DESPACHO
As insurgências apresentadas pelas reclamadas ao laudo técnico
serão objeto de análise por ocasião da prolação da sentença.
Declaro encerrada a instrução processual.
Concedo às partes o prazo comum de 05 (cinco) dias para
apresentação de razões finais, oportunidade em que deverão
também informar se possuem interesse na celebração de acordo.
Transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000990-94.2023.5.13.0002
AUTOR DALLYLA PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS S/A
ADVOGADO GUSTAVO DE ALMEIDA
PEREIRA(OAB: 55427/PE)
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
- TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb70fb7
proferido nos autos.
DESPACHO
As insurgências apresentadas pelas reclamadas ao laudo técnico
serão objeto de análise por ocasião da prolação da sentença.
Declaro encerrada a instrução processual.
Concedo às partes o prazo comum de 05 (cinco) dias para
apresentação de razões finais, oportunidade em que deverão
também informar se possuem interesse na celebração de acordo.
Transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001255-96.2023.5.13.0002
AUTOR MARLON MAXIMO ANJOS DOS
SANTOS
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLON MAXIMO ANJOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0df7c82
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, após conhecer os embargos de declaração
propostos pela reclamada em sede de admissibilidade, resolve a 2ª
Vara do Trabalho de João Pessoa (PB), quanto ao mérito, negar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 229
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
provimento ao recurso, conforme a fundamentação acima.
Notifiquem-se as partes.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001255-96.2023.5.13.0002
AUTOR MARLON MAXIMO ANJOS DOS
SANTOS
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0df7c82
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, após conhecer os embargos de declaração
propostos pela reclamada em sede de admissibilidade, resolve a 2ª
Vara do Trabalho de João Pessoa (PB), quanto ao mérito, negar
provimento ao recurso, conforme a fundamentação acima.
Notifiquem-se as partes.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000785-65.2023.5.13.0002
AUTOR KENNIA JESSICA ALVES CARTAXO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU LA PANELA RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- KENNIA JESSICA ALVES CARTAXO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 373904a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, após conhecer os embargos de declaração
propostos pela reclamada em sede de admissibilidade, resolve a 2ª
Vara do Trabalho de João Pessoa (PB), quanto ao mérito, negar
provimento ao recurso, conforme a fundamentação acima.
Notifiquem-se as partes.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000785-65.2023.5.13.0002
AUTOR KENNIA JESSICA ALVES CARTAXO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU LA PANELA RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LA PANELA RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 373904a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, após conhecer os embargos de declaração
propostos pela reclamada em sede de admissibilidade, resolve a 2ª
Vara do Trabalho de João Pessoa (PB), quanto ao mérito, negar
provimento ao recurso, conforme a fundamentação acima.
Notifiquem-se as partes.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000337-29.2022.5.13.0002
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 230
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
AUTOR EDILSON ABREU DE JESUS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU TRANSPORTES CRUZADO LTDA
ADVOGADO ANDREA DE OLIVEIRA FERREIRA
BAYER(OAB: 12870/SC)
RÉU LGB TRANSPORTE E SERVICOS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON ABREU DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dcd8906
proferida nos autos.
DECISÃO
Restando inócuas as diligências eletrônicas em desfavor da
devedora principal LGB TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA - ME
(CNPJ 14.874.842/0001-87), defere-se o pedido do autor constante
em sua petição de ID. f9593f9, e determina-se:
I - o redirecionamento dos atos executórios contra a devedora
subsidiária TRANSPORTES CRUZADO LTDA (CNPJ
79.663.241/0001-70), promovendo-se sua imediata citação para
quitar a dívida em 48 (quarenta e oito) horas ou garantir a execução
(art. 880, CLT), sob pena de deflagração dos pertinentes atos
executórios, conforme disposto na Consolidação de Provimentos
deste Regional;
II - caso mantenha-se inerte, proceda-se ao bloqueio eletrônico de
numerário bastante à garantia integral da dívida por meio do
sistema SISBAJUD, na repetição programa de trinta dias, conforme
requerido.
Restando a diligência infrutífera, inclua-se seu nome no BNDT, e
deflagrem-se os demais atos executórios eletrônicos (RENAJUD,
INFOJUD c/DOI e CNIB) em seu desfavor.
Antes, porém, atualize-se a dívida dos autos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000222-31.2024.5.13.0004
AUTOR GUSTAVO RAMALHO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO RAMALHO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dff7af5
proferida nos autos.
DECISÃO
Por motivos de foro íntimo, declaro-me suspeita para atuar na
presente ação, nos termos do art. 145 do CPC.
Façam-se os autos conclusos ao Juiz Substituto desta Unidade.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000260-83.2023.5.13.0002
AUTOR MARINALDA MORAIS DE ARAUJO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDA MORAIS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a27a00
proferida nos autos.
DECISÃO
A executada apresentou agravo de instrumento em relação à
decisão que não recebeu o agravo de petição por ela apresentado.
Dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões, no prazo legal.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 231
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
os autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com os
cumprimentos desta unidade judiciária.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000260-83.2023.5.13.0002
AUTOR MARINALDA MORAIS DE ARAUJO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a27a00
proferida nos autos.
DECISÃO
A executada apresentou agravo de instrumento em relação à
decisão que não recebeu o agravo de petição por ela apresentado.
Dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões, no prazo legal.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se
os autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com os
cumprimentos desta unidade judiciária.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000948-79.2022.5.13.0002
AUTOR JOSE VALDIK DE LIMA
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VALDIK DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2bc273d
proferida nos autos.
DECISÃO
Observa-se que decorreu o prazo para que a executada procedesse
ao pagamento da condenação ou garantisse a execução.
Sendo assim, procedam-se às pesquisas eletrônicas, nos termos da
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da
Paraíba (13ª Região).
Restando a diligência junto ao Sisbajud infrutífera, inclua-se o nome
da executada no BNDT, e deflagrem-se os demais atos executórios
eletrônicos, através dos convênios RENAJUD, INFOJUD, DOI e
CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000948-79.2022.5.13.0002
AUTOR JOSE VALDIK DE LIMA
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EBANO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 232
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2bc273d
proferida nos autos.
DECISÃO
Observa-se que decorreu o prazo para que a executada procedesse
ao pagamento da condenação ou garantisse a execução.
Sendo assim, procedam-se às pesquisas eletrônicas, nos termos da
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da
Paraíba (13ª Região).
Restando a diligência junto ao Sisbajud infrutífera, inclua-se o nome
da executada no BNDT, e deflagrem-se os demais atos executórios
eletrônicos, através dos convênios RENAJUD, INFOJUD, DOI e
CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131186-36.2015.5.13.0002
AUTOR MAURILIO CORDEIRO DA COSTA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURILIO CORDEIRO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 576377b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intimem-se as partes para, se acharem pertinente, manifestarem-
se, no prazo de oito dias, sobre os cálculos de ID. 2027815, nos
termos do art. 879, §§ 2º e 3º, da CLT.
Desnecessária a intimação da União, diante dos termos do § 7º do
art. 832 da CLT e do art. 2º da Portaria PGF nº 839/2013.
Após, voltem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000337-29.2022.5.13.0002
AUTOR EDILSON ABREU DE JESUS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU TRANSPORTES CRUZADO LTDA
ADVOGADO ANDREA DE OLIVEIRA FERREIRA
BAYER(OAB: 12870/SC)
RÉU LGB TRANSPORTE E SERVICOS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSPORTES CRUZADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada Transportes Cruzado Ltda. intimada para ciência
da decisão exarada no ID. dcd8906, bem como para quitar a dívida
em 48 (quarenta e oito) horas ou garantir a execução (art. 880,
CLT), sob pena de deflagração dos pertinentes atos executórios.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ANARINA CLAUDIA ROCHA DE FREITAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000137-67.2024.5.13.0029
AUTOR R.A.D.A.B.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.A.D.A.B.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f0d45c6.
Processo Nº ATOrd-0000137-67.2024.5.13.0029
AUTOR R.A.D.A.B.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 233
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f0d45c6.
Processo Nº ATOrd-0032900-72.2005.5.13.0002
AUTOR MARIA JOSE LOPES NOGUEIRA
ADVOGADO RICARDO DE NOVAES GOMES(OAB:
8632/PB)
ADVOGADO MANOEL JUSTINO DA COSTA(OAB:
4955/PB)
RÉU ALOISIO ROCHA FORMIGA
RÉU TRIANON DESIGN COMERCIO LTDA
- EPP
RÉU BENEDITO FELIX FORMIGA
ADVOGADO JOSE VICTOR LIMA ROCHA(OAB:
28738/PB)
RÉU LIMA E ROCHA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU CAFE GALERIA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU LUCIANA PEREIRA LIMA ROCHA
FORMIGA
RÉU PERSONNALISEE COMERCIO DE
MOVEIS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- BENEDITO FELIX FORMIGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BENEDITO FELIX FORMIGA intimada acerca do
bloqueio Sisbajud feito em sua conta bancária (ID 7a80a10) para
que requeira, no prazo de 05 (cinco) dias, o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
RICARDO ANTONIO NEGROMONTE MONTENEGRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000231-96.2024.5.13.0002
AUTOR NATANAEL DA ROCHA GOMES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- NATANAEL DA ROCHA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7957c2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2021, “cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo ‘WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022 que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando a Recomendação nº 02/GCGJT, de 24 de outubro de
2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º do CPC), apenas lhes foi concedida a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 234
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determino que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000232-81.2024.5.13.0002
AUTOR ATALIA KALINE DOS SANTOS
SOUZA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ATALIA KALINE DOS SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d5869e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2021, “cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo ‘WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022 que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando a Recomendação nº 02/GCGJT, de 24 de outubro de
2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º do CPC), apenas lhes foi concedida a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determino que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000967-22.2021.5.13.0002
AUTOR GERMINA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
RÉU BERG INDUSTRIA E COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA - ME
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 235
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
- BERG INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1de42d
proferido nos autos.
DESPACHO
Por exegese do art. 321 do CPC de 2015, de aplicação subsidiária
no Processo do Trabalho (art. 769 da CLT), concede-se ao réu
prazo de 15 (quinze) dias para que emende ou complete sua peça
de Agravo de Petição de modo a comprovar a garantia integral da
dívida, sob pena de não conhecimento do incidente (inteligência dos
arts. 16, § 1º, da Lei nº. 6.830/1980 e 880, 882, 883, 884 e 897, §
1º, da CLT bem como da Súmula 128, II, do C. TST).
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000489-82.2019.5.13.0002
AUTOR JOSE GALDINO DE MELO NETO
ADVOGADO SAMUEL JOSE CASSIMIRO
VIEIRA(OAB: 20225/PB)
ADVOGADO ANNE CAROLINE RODRIGUES
BARROS(OAB: 16881/PB)
RÉU MARJORIE MENDES ROCHA
MOREIRA
ADVOGADO FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GALDINO DE MELO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f81a3aa
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro o requerido pela reclamada Id. 018c2d4, redesignando a data
para o cumprimento da obrigação de fazer, para o dia 20/03/2024
entre 9:00 e 09:30, para que as partes compareçam ao NUPAP -
Núcleo de Protocolo e Atendimento ao Público, localizado no Fórum
Trabalhista Maximiano Figueiredo, para cumprimento da obrigação
de fazer constante da sentença, consistente na retificação da CTPS
do autor, a fim de que passe a constar admissão em 06/09/2016 e
função de "gestor de eventos".
Intimem-se.
No mais, diante da planilha de cálculos Id. 4f3649b, apontando a
existência de um valor devido a título de contribuição previdência,
intime-se a reclamada para que, no prazo de 05 dias, comprove o
seu recolhimento em guia própria, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000722-40.2023.5.13.0002
AUTOR GUTEMBERG FERGUSTON
MIRANDA DE ANDRADE
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU BARU OFFSHORE NAVEGACAO
LTDA.
ADVOGADO DAIANA KAPPAUN(OAB: 165400/RJ)
ADVOGADO PAULO MARIO REIS
MEDEIROS(OAB: 82129/RJ)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTEMBERG FERGUSTON MIRANDA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f27ce3d
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro os quesitos complementares apresentados pelo reclamante
ao id. 13a3b76, visto que os questionamentos se revelam
desnecessários à formação do convencimento deste Juízo.
Aguarde-se a manifestação do perito, nos termos do despacho de
id.3d46a47.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000489-82.2019.5.13.0002
AUTOR JOSE GALDINO DE MELO NETO
ADVOGADO SAMUEL JOSE CASSIMIRO
VIEIRA(OAB: 20225/PB)
ADVOGADO ANNE CAROLINE RODRIGUES
BARROS(OAB: 16881/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 236
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
RÉU MARJORIE MENDES ROCHA
MOREIRA
ADVOGADO FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARJORIE MENDES ROCHA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f81a3aa
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro o requerido pela reclamada Id. 018c2d4, redesignando a data
para o cumprimento da obrigação de fazer, para o dia 20/03/2024
entre 9:00 e 09:30, para que as partes compareçam ao NUPAP -
Núcleo de Protocolo e Atendimento ao Público, localizado no Fórum
Trabalhista Maximiano Figueiredo, para cumprimento da obrigação
de fazer constante da sentença, consistente na retificação da CTPS
do autor, a fim de que passe a constar admissão em 06/09/2016 e
função de "gestor de eventos".
Intimem-se.
No mais, diante da planilha de cálculos Id. 4f3649b, apontando a
existência de um valor devido a título de contribuição previdência,
intime-se a reclamada para que, no prazo de 05 dias, comprove o
seu recolhimento em guia própria, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000722-40.2023.5.13.0002
AUTOR GUTEMBERG FERGUSTON
MIRANDA DE ANDRADE
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU BARU OFFSHORE NAVEGACAO
LTDA.
ADVOGADO DAIANA KAPPAUN(OAB: 165400/RJ)
ADVOGADO PAULO MARIO REIS
MEDEIROS(OAB: 82129/RJ)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- BARU OFFSHORE NAVEGACAO LTDA.
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f27ce3d
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro os quesitos complementares apresentados pelo reclamante
ao id. 13a3b76, visto que os questionamentos se revelam
desnecessários à formação do convencimento deste Juízo.
Aguarde-se a manifestação do perito, nos termos do despacho de
id.3d46a47.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000234-51.2024.5.13.0002
AUTOR ANA LUCIA DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO FLAVIANA DA SILVA CAMARA(OAB:
14540/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25f105f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do ajuste da pauta, ANTECIPA-SE A AUDIÊNCIA
PRESENCIAL do tipo Una, para o dia 09/04/2024 às 08:00 horas,
nos termos do artigo 844 da CLT.
Intime-se a reclamante e citem-se a reclamada, sendo a 3ª
reclamada por Oficial de Justiça.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0032600-71.2009.5.13.0002
AUTOR JOSE UBIRAJARA MARINHO
MARQUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 237
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU EDVANY DA SILVA BENTO VIEIRA
RÉU ANTONIO VIEIRA NETO
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU BV PARAIBA VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
RÉU LL SERVICOS LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAMONTE CARTORIO DE
REGISTRO DE IMOVEIS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE UBIRAJARA MARINHO MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7dea8ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o requerido pelo exequente em sua petição de ID.
134e274, considerando que a reclamada BV PARAIBA VIGILANCIA
E TRANSPORTE DE VALORES LTDA encontra-se INAPTA,
conforme melhor verificado na consulta INFOSEG juntada no ID.
088c74b, página 01, razão pela qual restaria inócua diligência para
obtenção de seu endereço junto ao IFOOD.
Intime-se, inclusive para apresentar meios eficazes ao
prosseguimento da ação ou requerer o que entender de direito, no
prazo de quinze dias, sob pena de suspensão da execução e
remessa dos autos ao arquivo provisório, por dois anos,
aguardando-se a iniciativa da parte ou a prescrição intercorrente
(CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000242-28.2024.5.13.0002
REQUERENTES JANE ESTEVAM DA SILVA GOMES
ADVOGADO CLAUDIA FONSECA HIPOLITO
RODRIGUES(OAB: 32346/PB)
REQUERENTES LUCINEIDE TERTULIANO DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO DE LIMA NEVES
CARDOSO(OAB: 22765/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANE ESTEVAM DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9d12f3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Designa-se Audiência do tipo Conciliação em Conhecimento
por videoconferência, a ser presidida pela Juíza Titular desta
Unidade, para o dia 07/03/2024 às 07:50h,para fins de ratificação e
homologação do acordo, oportunidade em que as partes deverão
estar presentes acompanhadas de seus advogados.
Devem as partes acessar o link abaixo para ingresso a sala de
audiência virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89013606085
ID da reunião: 890 1360 6085
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000242-28.2024.5.13.0002
REQUERENTES JANE ESTEVAM DA SILVA GOMES
ADVOGADO CLAUDIA FONSECA HIPOLITO
RODRIGUES(OAB: 32346/PB)
REQUERENTES LUCINEIDE TERTULIANO DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO DE LIMA NEVES
CARDOSO(OAB: 22765/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINEIDE TERTULIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9d12f3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Designa-se Audiência do tipo Conciliação em Conhecimento
por videoconferência, a ser presidida pela Juíza Titular desta
Unidade, para o dia 07/03/2024 às 07:50h,para fins de ratificação e
homologação do acordo, oportunidade em que as partes deverão
estar presentes acompanhadas de seus advogados.
Devem as partes acessar o link abaixo para ingresso a sala de
audiência virtual:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 238
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89013606085
ID da reunião: 890 1360 6085
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000237-06.2024.5.13.0002
AUTOR VALDIR EMIDIO DA SILVA
ADVOGADO GLAUCO RODOLFO FONSECA DE
SENA(OAB: 13167/PE)
ADVOGADO ALCIDES JOSE DE SENA
TAVARES(OAB: 43672/PE)
RÉU MARCONDES ANTONIO TAVARES
DE FARIAS
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RÉU MAURICEA ALIMENTOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIR EMIDIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4d85c7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Autos resdestribuídos do TRT da 6ª Região, com designação
automática de AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Una (rito
sumaríssimo), para o dia 01/04/2024 09:45h, nos termos do artigo
844 da CLT.
Testemunhas deverão comparecer independentemente de prévia
notificação judicial.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000237-06.2024.5.13.0002
AUTOR VALDIR EMIDIO DA SILVA
ADVOGADO GLAUCO RODOLFO FONSECA DE
SENA(OAB: 13167/PE)
ADVOGADO ALCIDES JOSE DE SENA
TAVARES(OAB: 43672/PE)
RÉU MARCONDES ANTONIO TAVARES
DE FARIAS
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RÉU MAURICEA ALIMENTOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONDES ANTONIO TAVARES DE FARIAS
- MAURICEA ALIMENTOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4d85c7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Autos resdestribuídos do TRT da 6ª Região, com designação
automática de AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Una (rito
sumaríssimo), para o dia 01/04/2024 09:45h, nos termos do artigo
844 da CLT.
Testemunhas deverão comparecer independentemente de prévia
notificação judicial.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000239-73.2024.5.13.0002
AUTOR ALEXANDRE NOGUEIRA DA CUNHA
ADVOGADO LUCIANO DA SILVA MENEZES(OAB:
25228/PB)
ADVOGADO VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
RÉU JMJ GOLD CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE NOGUEIRA DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e13e8a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 239
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
FEVEREIRO DE 2021, “cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo ‘WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022 que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando a Recomendação nº 02/GCGJT, de 24 de outubro de
2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º do CPC), apenas lhes foi concedida a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determino que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000240-58.2024.5.13.0002
AUTOR MARIA GABRIELLA RODRIGUES
HILARIO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU BIG FOOD COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GABRIELLA RODRIGUES HILARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4231bf
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2021, “cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo ‘WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022 que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando a Recomendação nº 02/GCGJT, de 24 de outubro de
2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º do CPC), apenas lhes foi concedida a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 240
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determino que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0064500-48.2004.5.13.0002
AUTOR SIMAO DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE
FORTE(OAB: 7157/PB)
ADVOGADO ROBERTO NOGUEIRA
GOUVEIA(OAB: 10367/PB)
RÉU BARTOLOMEU DE MEDEIROS
GUEDES JUNIOR
RÉU CIGA CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
RÉU GMG ADMINISTRACAO E
PARTICIPACOES LTDA - ME
RÉU FABIANA SIMOES MEDA GUEDES
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
RÉU FAZENDAS REUNIDAS BODE
GORDO LTDA - ME
RÉU CONSTRUTORA GRUPO GMG LTDA
RÉU CONSTRUCOES E
INCORPORACOES SAO MATEUS
LTDA - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA ANA DA ROCHA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA SIMOES MEDA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FABIANA SIMÕES MEDA GUEDES intimada acerca do
bloqueio Sisbajud feito em sua conta bancária (ID bcd367a) para
que requeira, no prazo de 05 (cinco) dias, o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
RICARDO ANTONIO NEGROMONTE MONTENEGRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000243-13.2024.5.13.0002
AUTOR GABRIEL AVELINO DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU AES ESTIVAS E CEREAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL AVELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b48e129
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2021, “cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo ‘WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022 que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 241
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Considerando a Recomendação nº 02/GCGJT, de 24 de outubro de
2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º do CPC), apenas lhes foi concedida a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determino que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000127-12.2021.5.13.0002
AUTOR MARIA DA LUZ MATIAS DA COSTA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU MARCOS AURELIO DUTRA DE
SOUZA
RÉU RADIOMED-DIAGNOSTICO MEDICO
POR IMAGEM LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA LUZ MATIAS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a80f61
proferido nos autos.
DESPACHO
Exclua-se o nome do patrono da reclamada RADIOMED-
DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA - ME, Bel Marcos Gomes
Rolim (OAB/PB 28.392), dos registros processuais, tendo em vista
os termos da petição de ID. 2bde97c, sendo desnecessária a
intimação da demandada acerca da exclusão ora determinada
porquanto tal providência já foi adotada pelo advogado renunciante.
Observe-se que, doravante, as comunicações dos atos processuais
deverão ser realizadas diretamente à referida reclamada até a
constituição de novos causídicos, a fim de evitar alegações de
nulidade.
Sem prejuízo, cumpra-se o determinado na decisão de ID. 894434f,
com a efetivação das pesquisas eletrônicas em desfavor dos
executados.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0128600-41.2006.5.13.0002
EMBARGANTE FLAVIO DE SA HEIM
ADVOGADO KERCIO DA COSTA SOARES(OAB:
2138/PB)
EMBARGADO ADAILTON NOGUEIRA DE
CARVALHO
ADVOGADO JOSE VALDOMIRO HENRIQUE DA
SILVA(OAB: 7658/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO DE SA HEIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 242
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a2376f
proferido nos autos.
DESPACHO
Os presentes autos encontravam-se arquivados provisoriamente,
com execução suspensa, aguardando-se indicação do credor de
meios eficazes de prosseguimento da execução ou decurso do
prazo prescricional de dois anos, nos termos do artigo 11-A da
CLT.
Ocorre que, antes de decidir sobre a ocorrência da prescrição
intercorrente, com base no novo art. 11-A da CLT ou com
fundamento da Lei n° 6.830/1980, o Juízo da execução está
obrigado a, antecipadamente, conceder prazo à parte interessada
para se manifestar sobre o tema, nos termos dos arts. 9º, 10 e 921,
§ 5º, do CPC (art. 4º da IN nº 39/2016 do TST, art. 21 da IN nº
41/2018 do TST).
Sendo assim, dê-se ciência ao autor do decurso do prazo,
considerando a intimação de ID. 696f955, bem como para, no prazo
de quinze dias, querendo, indicar meios eficazes ao prosseguimento
da execução, não sendo suficientes pedidos meramente abstratos
como renovação de convênios eletrônicos.
No silêncio, voltem conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001255-96.2023.5.13.0002
AUTOR MARLON MAXIMO ANJOS DOS
SANTOS
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLON MAXIMO ANJOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2d999b
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido do ID. 2d9d310.
Expeça-se alvará para habilitação do autor MARLON MÁXIMO
ANJOS DOS SANTOS no seguro desemprego, em substituição aos
termos da ata de audiência com força de alvará (ID. 80a57dd),
mencionando a data de saída do empregado em 08/02/2024,
conforme sentença do ID. cb33c6a).
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001255-96.2023.5.13.0002
AUTOR MARLON MAXIMO ANJOS DOS
SANTOS
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2d999b
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido do ID. 2d9d310.
Expeça-se alvará para habilitação do autor MARLON MÁXIMO
ANJOS DOS SANTOS no seguro desemprego, em substituição aos
termos da ata de audiência com força de alvará (ID. 80a57dd),
mencionando a data de saída do empregado em 08/02/2024,
conforme sentença do ID. cb33c6a).
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000343-02.2023.5.13.0002
AUTOR FRANCISCO DAS CHAGAS
JERONIMO
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU T&J EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - ME
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 243
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- T&J EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte T & J EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA -
ME intimada acerca do bloqueio Sisbajud feito em sua conta
bancária (ID 4751c69) para que requeira, no prazo de 05 (cinco)
dias, o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
RICARDO ANTONIO NEGROMONTE MONTENEGRO
Assessor
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001264-55.2023.5.13.0003
AUTOR SAMIRA OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMIRA OLIVEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 084bca2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, REJEITO os embargos de declaração opostos por
SAMIRA OLIVEIRA DE LIMA.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001264-55.2023.5.13.0003
AUTOR SAMIRA OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 084bca2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, REJEITO os embargos de declaração opostos por
SAMIRA OLIVEIRA DE LIMA.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000484-86.2021.5.13.0003
AUTOR TIAGO PINTO DO NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO PINTO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 244
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dfcf0f1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista o depósito voluntário no montante do débito
exequendo e a renúncia aos embargos ante o decurso do prazo (Id
035b69a), EXTINGO a execução, nos termos do art. 924, II do CPC,
devendo a Secretaria adotar as seguintes providências:
I. expedir alvarás para levantamento do crédito trabalhista,
advocatício (sucumbencial e contratual - juntar contrato) e tributário,
devendo os beneficiários indicar os dados para transferência
bancária.
II. comprovados os levantamentos, registrem-se os valores pagos e
proceda-se a baixa na fase de execução.
III. cumpridas as determinações, arquivem-se definitivamente os
autos.
IV. as partes, devidamente cientes, têm o prazo legal para
manifestação do que entenderem de direito.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000484-86.2021.5.13.0003
AUTOR TIAGO PINTO DO NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dfcf0f1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista o depósito voluntário no montante do débito
exequendo e a renúncia aos embargos ante o decurso do prazo (Id
035b69a), EXTINGO a execução, nos termos do art. 924, II do CPC,
devendo a Secretaria adotar as seguintes providências:
I. expedir alvarás para levantamento do crédito trabalhista,
advocatício (sucumbencial e contratual - juntar contrato) e tributário,
devendo os beneficiários indicar os dados para transferência
bancária.
II. comprovados os levantamentos, registrem-se os valores pagos e
proceda-se a baixa na fase de execução.
III. cumpridas as determinações, arquivem-se definitivamente os
autos.
IV. as partes, devidamente cientes, têm o prazo legal para
manifestação do que entenderem de direito.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000716-80.2016.5.13.0001
AUTOR SEBASTIAO RAIALZI DA SILVA
CORREA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO RAIALZI DA SILVA CORREA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 651413d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista o depósito voluntário no montante do débito
exequendo e a renúncia aos embargos (Id 0d5fc27), EXTINGO a
execução, nos termos do art. 924, II do CPC, devendo a Secretaria
adotar as seguintes providências:
I. expedir alvarás para levantamento do crédito trabalhista,
advocatício (sucumbencial e contratual - juntar contrato) e tributário,
devendo os beneficiários indicar os dados para transferência
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 245
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
bancária.
II. comprovados os levantamentos, registrem-se os valores pagos,
libere-se o saldo sobejante para as contas indicadas pela parte ré e
proceda-se a baixa na fase de execução.
III. cumpridas as determinações, arquivem-se definitivamente os
autos.
IV. as partes, devidamente cientes, têm o prazo legal para
manifestação do que entenderem de direito.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000716-80.2016.5.13.0001
AUTOR SEBASTIAO RAIALZI DA SILVA
CORREA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 651413d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista o depósito voluntário no montante do débito
exequendo e a renúncia aos embargos (Id 0d5fc27), EXTINGO a
execução, nos termos do art. 924, II do CPC, devendo a Secretaria
adotar as seguintes providências:
I. expedir alvarás para levantamento do crédito trabalhista,
advocatício (sucumbencial e contratual - juntar contrato) e tributário,
devendo os beneficiários indicar os dados para transferência
bancária.
II. comprovados os levantamentos, registrem-se os valores pagos,
libere-se o saldo sobejante para as contas indicadas pela parte ré e
proceda-se a baixa na fase de execução.
III. cumpridas as determinações, arquivem-se definitivamente os
autos.
IV. as partes, devidamente cientes, têm o prazo legal para
manifestação do que entenderem de direito.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000178-83.2022.5.13.0003
AUTOR ISABEL CRISTINA DE MELO
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABEL CRISTINA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f685fd
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que,
recebo.
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para,
que, no prazo de 08 (oito) dias, ofereçam contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000178-83.2022.5.13.0003
AUTOR ISABEL CRISTINA DE MELO
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 246
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f685fd
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que,
recebo.
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para,
que, no prazo de 08 (oito) dias, ofereçam contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0102200-40.2013.5.13.0003
AUTOR GEOVANI BENTO DA SILVA
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO TULIO TERCEIRO NETO PARENTE
MIRANDA(OAB: 373252/SP)
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARISETE DE LOURDES DE
VASCONCELOS CLAUDINO
SOBRINHA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANI BENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3510bf9
proferido nos autos.
DESPACHO - PJeJT
Vistos e analisados os autos.
1-Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 8 dias, se
manifestem sobre os cálculos de liquidação (ID. 72f2b8c) e, se
necessário, apresentem impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
2-Intime-se a União para se manifestar sobre os referidos
cálculos, no prazo de 10(dez) dias, em conformidade com o § 3º
do art. 879 da CLT, sob pena de preclusão.
3- Decorrido o prazo acima, sem manifestação das partes, façam os
autos conclusos para homologação da conta.
4- Havendo impugnação, remetam-se os autos à CONTADORIA
para prestar os necessários esclarecimentos, e, se for caso, retificar
a conta de liquidação.
5- Após, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0102200-40.2013.5.13.0003
AUTOR GEOVANI BENTO DA SILVA
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO TULIO TERCEIRO NETO PARENTE
MIRANDA(OAB: 373252/SP)
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARISETE DE LOURDES DE
VASCONCELOS CLAUDINO
SOBRINHA
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAFICA SANTA MARTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3510bf9
proferido nos autos.
DESPACHO - PJeJT
Vistos e analisados os autos.
1-Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 8 dias, se
manifestem sobre os cálculos de liquidação (ID. 72f2b8c) e, se
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 247
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
necessário, apresentem impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
2-Intime-se a União para se manifestar sobre os referidos
cálculos, no prazo de 10(dez) dias, em conformidade com o § 3º
do art. 879 da CLT, sob pena de preclusão.
3- Decorrido o prazo acima, sem manifestação das partes, façam os
autos conclusos para homologação da conta.
4- Havendo impugnação, remetam-se os autos à CONTADORIA
para prestar os necessários esclarecimentos, e, se for caso, retificar
a conta de liquidação.
5- Após, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000710-57.2022.5.13.0003
AUTOR EDILMA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU PAULA DUTRA LEAO DE MENEZES
ADVOGADO ADRIANO JOSE GOMES DA
SILVA(OAB: 16944/PE)
RÉU JOSE RENATO MARINHO DE
MENEZES
ADVOGADO ADRIANO JOSE GOMES DA
SILVA(OAB: 16944/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILMA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83b9c0b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Intime-se o exequente para se pronunciar a respeito dos bens
indicados à penhora pelos executados (Id 4ac3528), no prazo de
05 (cinco) dias.
Caso haja concordância da parte exequente, considerando que os
bens estão localizados na cidade de Igarassu-PE, expeça-se Carta
Precatória Executória, para penhora, avaliação e prosseguimento
da execução.
Havendo recusa, promovam-se as pesquisas a respeito da
existência de bens em nome dos executados, já determinadas no
despacho de id 3647894, independentemente de nova conclusão.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000564-79.2023.5.13.0003
AUTOR ROMUALDO ALVES DE SOUSA
FILHO
ADVOGADO ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMUALDO ALVES DE SOUSA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 128980e
proferida nos autos.
DECISÃO - PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Considerando que as tentativas de localização de bens da
executada que fossem passíveis de penhora resultaram infrutífera,s
o que denota estado de insolvência idôneo a ensejar a instauração
do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na
moldura do art. 855-A, da CLT;
Considerando que é dever do Magistrado assegurar a efetividade
das decisões judiciais;
Considerando o princípio da duração razoável do processo (art. 5º,
LXXVIII, da CF);
Considerando, por fim, o contexto dos autos, bem como, o
requerimento da parte exequente (Id 76ddc2f);
RESOLVO:
1. Instaurar o incidente de desconsideração da personalidade
jurídica da executada.
1.a) providencie a Secretaria do Juízo a retificação do polo passivo
da demanda, observada a composição societária prevista no
contrato social (Id 7feaacf). Como disciplinado pelo artigo 10-A da
CLT, deverão ser incluídos, também, aqueles sócios que tenham
cedido as suas cotas até o limite de 02 anos da averbação da
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 248
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
modificação do contrato social, contados da distribuição da ação,
desde que no referido interstício tenha havido relação jurídica entre
as partes envolvidas.
2. Arrestar numerário das contas bancárias do sócio HALLAN
FELIX IFF (CPF: 032.713.274-40), via SISBAJUD, com repetição
programada da ordem por 30 dias, até o limite do débito apurado
nos presentes autos R$ 11.962,43, uma vez que a ausência de
patrimônio social é indicio suficiente de ter havido desvio de bens
da pessoa jurídica para a pessoa natural dos sócios daí a
necessidade da medida cautelar incidental, com fundamento no
poder geral de cautela (art. 765, da CLT), nos termos do art. 301 do
CPC. Frustrado o bloqueio de créditos, proceda-se à consulta no
sistema RENAJUD, lançando-se impedimento de transferência em
caso de existência de veículos de propriedade do sócio, EXCETO
naqueles gravados com ônus de alienação fiduciária ou que já
existam restrições no RENAJUD.
3. citar o sócio por meio do procurador da pessoa jurídica, com
fundamento no dever de colaboração (art. 6º, do CPC), para se
manifestar e requerer as provas cabíveis, no prazo de quinze dias.
4. Em relação à sócia BEATRIZ LINS DE ALBUQUERQUE
RIBEIRO IFF (CPF: 884.554.084-72), que se retirou há menos de
dois anos do ajuizamento desta ação, conforme Alteração
Contratual existente no Id 7feaacf, a sua inclusão somente ocorrerá
caso frustrada a tentativa de constrição de bens do sócio atual,
considerando a ordem preferência estabelecida nos incisos II e III
do art. 10-A da CLT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000564-79.2023.5.13.0003
AUTOR ROMUALDO ALVES DE SOUSA
FILHO
ADVOGADO ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 128980e
proferida nos autos.
DECISÃO - PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Considerando que as tentativas de localização de bens da
executada que fossem passíveis de penhora resultaram infrutífera,s
o que denota estado de insolvência idôneo a ensejar a instauração
do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na
moldura do art. 855-A, da CLT;
Considerando que é dever do Magistrado assegurar a efetividade
das decisões judiciais;
Considerando o princípio da duração razoável do processo (art. 5º,
LXXVIII, da CF);
Considerando, por fim, o contexto dos autos, bem como, o
requerimento da parte exequente (Id 76ddc2f);
RESOLVO:
1. Instaurar o incidente de desconsideração da personalidade
jurídica da executada.
1.a) providencie a Secretaria do Juízo a retificação do polo passivo
da demanda, observada a composição societária prevista no
contrato social (Id 7feaacf). Como disciplinado pelo artigo 10-A da
CLT, deverão ser incluídos, também, aqueles sócios que tenham
cedido as suas cotas até o limite de 02 anos da averbação da
modificação do contrato social, contados da distribuição da ação,
desde que no referido interstício tenha havido relação jurídica entre
as partes envolvidas.
2. Arrestar numerário das contas bancárias do sócio HALLAN
FELIX IFF (CPF: 032.713.274-40), via SISBAJUD, com repetição
programada da ordem por 30 dias, até o limite do débito apurado
nos presentes autos R$ 11.962,43, uma vez que a ausência de
patrimônio social é indicio suficiente de ter havido desvio de bens
da pessoa jurídica para a pessoa natural dos sócios daí a
necessidade da medida cautelar incidental, com fundamento no
poder geral de cautela (art. 765, da CLT), nos termos do art. 301 do
CPC. Frustrado o bloqueio de créditos, proceda-se à consulta no
sistema RENAJUD, lançando-se impedimento de transferência em
caso de existência de veículos de propriedade do sócio, EXCETO
naqueles gravados com ônus de alienação fiduciária ou que já
existam restrições no RENAJUD.
3. citar o sócio por meio do procurador da pessoa jurídica, com
fundamento no dever de colaboração (art. 6º, do CPC), para se
manifestar e requerer as provas cabíveis, no prazo de quinze dias.
4. Em relação à sócia BEATRIZ LINS DE ALBUQUERQUE
RIBEIRO IFF (CPF: 884.554.084-72), que se retirou há menos de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 249
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
dois anos do ajuizamento desta ação, conforme Alteração
Contratual existente no Id 7feaacf, a sua inclusão somente ocorrerá
caso frustrada a tentativa de constrição de bens do sócio atual,
considerando a ordem preferência estabelecida nos incisos II e III
do art. 10-A da CLT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000654-87.2023.5.13.0003
AUTOR MILENA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1858a99
proferido nos autos.
DESPACHO - PJeJT
Vistos e analisados os autos.
1-Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 8 dias, se
manifestem sobre os cálculos de liquidação (ID. e5267a0) e, se
necessário, apresentem impugnação fundamentada, com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
2- Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto
na Portaria Conjunta PGR/AGU no. 47, de 07/07/2023, que
dispensa a atuação da PGF nos processos cujo valor das
contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 40.000,00.
3- Decorrido o prazo acima, sem manifestação das partes, façam os
autos conclusos para homologação da conta.
4- Havendo impugnação, remetam-se os autos à CONTADORIA
para prestar os necessários esclarecimentos, e, se for caso, retificar
a conta de liquidação.
5- Após, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000654-87.2023.5.13.0003
AUTOR MILENA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1858a99
proferido nos autos.
DESPACHO - PJeJT
Vistos e analisados os autos.
1-Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 8 dias, se
manifestem sobre os cálculos de liquidação (ID. e5267a0) e, se
necessário, apresentem impugnação fundamentada, com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
2- Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto
na Portaria Conjunta PGR/AGU no. 47, de 07/07/2023, que
dispensa a atuação da PGF nos processos cujo valor das
contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 40.000,00.
3- Decorrido o prazo acima, sem manifestação das partes, façam os
autos conclusos para homologação da conta.
4- Havendo impugnação, remetam-se os autos à CONTADORIA
para prestar os necessários esclarecimentos, e, se for caso, retificar
a conta de liquidação.
5- Após, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000884-32.2023.5.13.0003
AUTOR MOISES PEREIRA DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 250
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CREPERIA REAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 157b4e6
proferido nos autos.
DESPACHO - PJeJT
Vistos e analisados os autos.
1-Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 8 dias, se
manifestem sobre os cálculos de liquidação (ID. ae406cd) e, se
necessário, apresentem impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
2- Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto
na Portaria Conjunta PGR/AGU no. 47, de 07/07/2023, que
dispensa a atuação da PGF nos processos cujo valor das
contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 40.000,00.
3- Decorrido o prazo acima, sem manifestação das partes, façam os
autos conclusos para homologação da conta.
4- Havendo impugnação, remetam-se os autos à CONTADORIA
para prestar os necessários esclarecimentos, e, se for caso, retificar
a conta de liquidação.
5- Após, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000886-93.2023.5.13.0005
AUTOR JOANDERSON VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO JACKSON RAFAEL PEREIRA
MOURA(OAB: 22548/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANDERSON VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29c15e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
1. Fica o executado CITADO, com a publicação deste despacho no
diário eletrônico, para pagar ou garantir a execução (R$ 9.587,19),
conforme planilha inserida no Id 3c2a3d0, no prazo de 48 horas,
nos termos do art. 880 da CLT.
2. Encontrando-se garantido o Juízo por depósito judicial ou seguro-
garantia, intimem-se as partes para efeito do disposto no art. 884 da
CLT.
2.1. Apresentada impugnação pela parte exequente ou embargos à
execução pela parte executada, processem-se, intimando-se a parte
contrária para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Com a manifestação ou no decurso do prazo, voltem os autos
conclusos para sentença.
3. Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia:
3.1. Promova-se o bloqueio de ativos financeiros da(s)
executada(s), mediante o convênio SISBAJUD, observado o limite
da execução.
Caso se trate de empreendedor individual ou outra modalidade de
pessoa jurídica com apenas um sócio, as medidas de execução
levarão em conta tanto o CNPJ da empresa quanto o CPF do
empresário.
3.2. Intime-se o(a) titular das contas de eventual bloqueio. Sendo
efetuado o bloqueio no valor integral do débito e, na ausência de
oposição de embargos à PENHORA/EXECUÇÃO, libere-se a quem
de direito e ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE.
4. Não sendo suficiente a providência acima determinada para
quitar a execução, proceda-se:
4.1. A consulta/restrição de veículos junto ao convênio RENAJUD.
4.2. O registro de indisponibilidade de bens do(s) executados pelo
convênio CNIB.
5. Infrutíferas as diligências, inclua-se o executado no SERASAJUD
e intime-se o exequente para apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
6. Após 45 dias, promova-se a inscrição do(s) executado(s) no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, consoante o
disposto na Lei 12.440/2011, que acresceu o art. 642-A na CLT e na
Resolução Administrativa do TST n. 1470/2011 (art. 1º, 2º e 3º).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 251
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Feito tudo isso, intime-se o(a) exequente das pesquisas de bens
realizadas para requerer o que entender de direito, no prazo de 30
(trinta) dias, sendo que no silêncio, a execução será suspensa,
iniciando-se a fluência do prazo previsto no art. 11-A, da CLT.
Por fim, a parte credora fica ciente de que pode, durante todo o
período de sobrestamento, requerer novas diligências, desde que
encontrados bens passíveis de penhora ou indícios de mudança da
situação patrimonial dos executados que as justifiquem.
Contudo, ressalta-se que a realização de diligências infrutíferas
para tentativa de localização de bens dos devedores não
influenciará na fluência do prazo prescricional.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de
despacho.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000886-93.2023.5.13.0005
AUTOR JOANDERSON VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO JACKSON RAFAEL PEREIRA
MOURA(OAB: 22548/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29c15e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
1. Fica o executado CITADO, com a publicação deste despacho no
diário eletrônico, para pagar ou garantir a execução (R$ 9.587,19),
conforme planilha inserida no Id 3c2a3d0, no prazo de 48 horas,
nos termos do art. 880 da CLT.
2. Encontrando-se garantido o Juízo por depósito judicial ou seguro-
garantia, intimem-se as partes para efeito do disposto no art. 884 da
CLT.
2.1. Apresentada impugnação pela parte exequente ou embargos à
execução pela parte executada, processem-se, intimando-se a parte
contrária para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Com a manifestação ou no decurso do prazo, voltem os autos
conclusos para sentença.
3. Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia:
3.1. Promova-se o bloqueio de ativos financeiros da(s)
executada(s), mediante o convênio SISBAJUD, observado o limite
da execução.
Caso se trate de empreendedor individual ou outra modalidade de
pessoa jurídica com apenas um sócio, as medidas de execução
levarão em conta tanto o CNPJ da empresa quanto o CPF do
empresário.
3.2. Intime-se o(a) titular das contas de eventual bloqueio. Sendo
efetuado o bloqueio no valor integral do débito e, na ausência de
oposição de embargos à PENHORA/EXECUÇÃO, libere-se a quem
de direito e ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE.
4. Não sendo suficiente a providência acima determinada para
quitar a execução, proceda-se:
4.1. A consulta/restrição de veículos junto ao convênio RENAJUD.
4.2. O registro de indisponibilidade de bens do(s) executados pelo
convênio CNIB.
5. Infrutíferas as diligências, inclua-se o executado no SERASAJUD
e intime-se o exequente para apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
6. Após 45 dias, promova-se a inscrição do(s) executado(s) no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, consoante o
disposto na Lei 12.440/2011, que acresceu o art. 642-A na CLT e na
Resolução Administrativa do TST n. 1470/2011 (art. 1º, 2º e 3º).
Feito tudo isso, intime-se o(a) exequente das pesquisas de bens
realizadas para requerer o que entender de direito, no prazo de 30
(trinta) dias, sendo que no silêncio, a execução será suspensa,
iniciando-se a fluência do prazo previsto no art. 11-A, da CLT.
Por fim, a parte credora fica ciente de que pode, durante todo o
período de sobrestamento, requerer novas diligências, desde que
encontrados bens passíveis de penhora ou indícios de mudança da
situação patrimonial dos executados que as justifiquem.
Contudo, ressalta-se que a realização de diligências infrutíferas
para tentativa de localização de bens dos devedores não
influenciará na fluência do prazo prescricional.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de
despacho.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000988-24.2023.5.13.0003
EXEQUENTE PAULO ROBERTO NASCIMENTO DE
MORAIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 252
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO NASCIMENTO DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51c3584
proferido nos autos.
DESPACHO - PJeJT
Vistos e analisados os autos.
1-Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 8 dias, se
manifestem sobre os cálculos de liquidação (ID. b7234af) e, se
necessário, apresentem impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
2- Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto
na Portaria Conjunta PGR/AGU no. 47, de 07/07/2023, que
dispensa a atuação da PGF nos processos cujo valor das
contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 40.000,00.
3- Decorrido o prazo acima, sem manifestação das partes, voltem
os autos conclusos para homologação da conta.
4- Havendo impugnação, remetam-se os autos ao PERITO para
prestar os necessários esclarecimentos, e, se for caso, retificar a
conta de liquidação.
5- Após, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001166-86.2023.5.13.0030
AUTOR FILIPE LIMONGI DE SOUZA MORAIS
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE LIMONGI DE SOUZA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76f3d82
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que,
recebo.
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para que,
no prazo de 08 (oito) dias, ofereçam contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000435-74.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d71145
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Considerando a oposição de Embargos Declaratórios
tempestivamente;
DECIDO/DETERMINO:
Notifique(m)-se o(a)(s) embargado(a)(s) para, querendo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 253
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
apresentar(em), no prazo legal, resposta(s) aos embargos opostos.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos os autos para
apreciação.
Assinado e datado eletronicamente
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000669-90.2022.5.13.0003
AUTOR RAQUEL JUSTINIANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JEAN RALFF DA CRUZ
SOARES(OAB: 30199/PB)
ADVOGADO EDNA KELLY CARDOSO DA
SILVA(OAB: 29170/PB)
RÉU TELEPERFORMANCE CRM S.A.
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL JUSTINIANO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71983bd
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Em observância à petição Id 13dca12, tratando-se de prazo legal e
não se verificando motivo ponderoso que obstaculize ou pelo menos
dificulte o cumprimento da ordem judicial, mormente, porque o valor
do débito é ínfimo se comparado com a capacidade econômico-
financeira da parte executada daí por que indefiro o pedido de
dilação.
Em caso de não pagamento, cumpra-se os demais itens do r.
despacho de Id fdc28b7.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131883-54.2015.5.13.0003
AUTOR ALZIRA RODRIGUES AMORIM DE
BRITO COSTA
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALZIRA RODRIGUES AMORIM DE BRITO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1021db1
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT
Tendo em vista a escorreição dos cálculos à decisão de mérito e a
ausência de manifestação das partes, RESOLVO:
a) homologar a conta de liquidação no valor de R$ 42.091,35
(ID.0187ce7 )
b) homologar os honorários técnicos-periciais, arbitrados em R$
1.200, tendo em vista a qualidade técnica, a complexidade do
trabalho realizado, o tempo dedicado na elaboração da conta e
laudo, bem como o valor praticado na localidade, os quais deverão
ser quitados pela parte ré.
c) intimar a parte executada para pagar a quantia de R$
43.291,35 (CÁLCULOS+ HONORÁRIOS ARBITRADOS), no prazo
de 48h, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da CLT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131883-54.2015.5.13.0003
AUTOR ALZIRA RODRIGUES AMORIM DE
BRITO COSTA
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 254
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1021db1
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT
Tendo em vista a escorreição dos cálculos à decisão de mérito e a
ausência de manifestação das partes, RESOLVO:
a) homologar a conta de liquidação no valor de R$ 42.091,35
(ID.0187ce7 )
b) homologar os honorários técnicos-periciais, arbitrados em R$
1.200, tendo em vista a qualidade técnica, a complexidade do
trabalho realizado, o tempo dedicado na elaboração da conta e
laudo, bem como o valor praticado na localidade, os quais deverão
ser quitados pela parte ré.
c) intimar a parte executada para pagar a quantia de R$
43.291,35 (CÁLCULOS+ HONORÁRIOS ARBITRADOS), no prazo
de 48h, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da CLT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000669-90.2022.5.13.0003
AUTOR RAQUEL JUSTINIANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JEAN RALFF DA CRUZ
SOARES(OAB: 30199/PB)
ADVOGADO EDNA KELLY CARDOSO DA
SILVA(OAB: 29170/PB)
RÉU TELEPERFORMANCE CRM S.A.
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEPERFORMANCE CRM S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71983bd
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Em observância à petição Id 13dca12, tratando-se de prazo legal e
não se verificando motivo ponderoso que obstaculize ou pelo menos
dificulte o cumprimento da ordem judicial, mormente, porque o valor
do débito é ínfimo se comparado com a capacidade econômico-
financeira da parte executada daí por que indefiro o pedido de
dilação.
Em caso de não pagamento, cumpra-se os demais itens do r.
despacho de Id fdc28b7.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001197-90.2023.5.13.0003
EXEQUENTE LEILA MARIA DA SILVA MATIAS
ADVOGADO ORNILO JOAQUIM PESSOA(OAB:
7201/PB)
EXECUTADO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEILA MARIA DA SILVA MATIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae2882f
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a complexidade da matéria, a alta demanda de
trabalho da contadoria, o número reduzido de servidores calculistas,
a duração do processo em prazo razoável, nomeio o Sr. EDDIE
RAONI DE LIMA MARQUES (CPF.: 053.252.514-06), contatos: (81)
3722-2149 e (81) 99874-3471, e-mail: eddieraoni@hotmail.com,
como Perito Contábil do presente processo, devendo o laudo e a
conta de liquidação serem entregues, no prazo máximo de 20
(vinte) dias corridos.
Porventura necessite de mais prazo deverá justificar o pedido. O
arquivo gerado pelo PJe-Calc deverá ser encaminhado para o
endereço eletrônico: vt03jpa@trt13.jus.br. Os honorários periciais
ficarão a cargo da parte ré.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 255
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0131555-27.2015.5.13.0003
AUTOR ALISON ISIDRO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOAO BAPTISTA REUS LEITE DE
ALBUQUERQUE
RÉU JOAO BAPTISTA REUS LEITE DE
ALBUQUERQUE - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISON ISIDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fbcaae7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A prescrição intercorrente é aquela que se dá no curso da execução
quando a parte exequente deixa de cumprir determinação judicial ou
de indicar meios concretos e efetivos de prosseguimento quando
não encontrados bens do devedor passiveis de penhora.
A reforma trabalhista colocou fim ao debate quanto à incidência da
prescrição intercorrente ao processo do trabalho, definindo sua
aplicabilidade no art. 11-A da CLT e fixando o prazo de dois anos,
com fluência a partir do momento em que a exequente deixa de
cumprir determinação judicial no curso da execução ou, em caso de
ausência de bens penhoráveis, após a suspensão da execução pelo
período de 01 (um) ano.
No caso dos autos, todastentativas de localização de bens das
executadas que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas e
se a própria exequente não forneceu os meios concretos e efetivos
para a satisfação do seu direito de crédito por mais de dois anos
após o período de suspensão, a prescrição deve ser pronunciada,
sob pena de eternização dos conflitos o que se revela incompatível
com os princípios constitucionais da segurança jurídica e duração
do processo em prazo razoável, nos termos do artigo 5º, II, XXXVI,
XXXIX, LXXVIII e XI da CF.
Com efeito, o princípio da duração do processo em prazo razoável
deve ser interpretado com vista a atender à gestão adequada e
eficiente de toda a massa de feitos judiciais existentes e não apenas
de um único, evitando esforços desnecessários e repetitivos em
processos que não redundam em efetividade, devendo, portanto, se
envidar esforços em processos que tenham probabilidade, ainda
que mínima, de satisfazer o crédito exequendo.
À vista do exposto, com fundamento no artigo 11-A, §2º da CLT,
pronuncio, de oficio, a prescrição intercorrente no presente caso,
extinguindo-se a execução, nos termos do artigo 924, V, do CPC.
Desnecessária a intimação da União tendo em vista o disposto na
Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023, que dispensa a
atuação da Procuradoria-Geral Federal (INSS) nos processos cujo
valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$
40.000,00 o que se aplica, pelas mesmas razões, na presente
situação factual, as custas processuais.
Decorrido o prazo recursal, determino a expedição de certidão
quanto à inexistência de pendência e a remessa dos autos ao
arquivo definitivo, com a devida baixa, exclusão no BNDT e
Serasajud, cancelamento de registros RENAJUD e CNIB, caso
necessário.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação ou por via postal
quando não houver procurador habilitado nos autos.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131137-89.2015.5.13.0003
AUTOR CLEIDIANA NUNES DE JESUS
ADVOGADO MARION NILZA MAGALHAES
GALDINO(OAB: 7918/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU ANACELIS HARDMAN MAIA
RÉU ANACELIS HARDMAN MAIA
TESTEMUNHA TATIANE SANTANA OLIVEIRA
TESTEMUNHA SEVERINO LADISLAU DE BARROS
NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEIDIANA NUNES DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4ee352
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 256
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista o ajuste nos cálculos (Id 81a21ca), decorrente do
despacho exarado (Id 976f263), EXTINGO a execução, nos termos
do art. 924, II do CPC, devendo a Secretaria adotar as seguintes
providências:
I. expedir alvarás para levantamento do crédito trabalhista,
advocatício (contratual - id 142849a) e tributário, devendo os
beneficiários indicar os dados para transferência bancária.
II. comprovados os levantamentos, registrem-se os valores pagos e
proceda-se a baixa na fase de execução.
III. cumpridas as determinações, arquivem-se definitivamente os
autos.
IV. as partes, devidamente cientes, têm o prazo legal para
manifestação do que entenderem de direito.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131137-89.2015.5.13.0003
AUTOR CLEIDIANA NUNES DE JESUS
ADVOGADO MARION NILZA MAGALHAES
GALDINO(OAB: 7918/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU ANACELIS HARDMAN MAIA
RÉU ANACELIS HARDMAN MAIA
TESTEMUNHA TATIANE SANTANA OLIVEIRA
TESTEMUNHA SEVERINO LADISLAU DE BARROS
NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4ee352
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista o ajuste nos cálculos (Id 81a21ca), decorrente do
despacho exarado (Id 976f263), EXTINGO a execução, nos termos
do art. 924, II do CPC, devendo a Secretaria adotar as seguintes
providências:
I. expedir alvarás para levantamento do crédito trabalhista,
advocatício (contratual - id 142849a) e tributário, devendo os
beneficiários indicar os dados para transferência bancária.
II. comprovados os levantamentos, registrem-se os valores pagos e
proceda-se a baixa na fase de execução.
III. cumpridas as determinações, arquivem-se definitivamente os
autos.
IV. as partes, devidamente cientes, têm o prazo legal para
manifestação do que entenderem de direito.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000579-48.2023.5.13.0003
REQUERENTE JOSEILTON XAVIER DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO CARLOS EDUARDO ALVIM
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO EDUARDO RIBAS SANTOS
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 257
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON XAVIER DE OLIVEIRA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9dea03d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isso posto, preliminarmente, acolher a ilegitimidade passiva quanto
a Juliana Pimentel Uzêda dos Santos e Juraci Pimentel Uzêda, que
devem ser excluídos do polo passivo da presente demanda e, no
mérito propriamente dito, julgo PROCEDENTE o Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica em face de BETA
AMBIENTAL LTDA e LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS
AMBIENTAIS LTDA, determinando o redirecionamento dos atos de
constrição judicial em face dos sócios JOÃO JOSE DE LIMA
UZEDA; ALEANDRO SERGIO TEREZAN; JOSE ALEXIS BEGHINI
DE CARVALHO; CARLOS EDUARDO ALVIM; EDUARDO RIBAS
SANTOS; TRIOCONSULT SERVIÇOS DE CONSULTORIA E
ENGENHARIA LTDA e LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO EM
PARTICIPAÇÕES INFRAESTRUTURA.
Tudo nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, prossiga-se com a regular tramitação do
feito.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000579-48.2023.5.13.0003
REQUERENTE JOSEILTON XAVIER DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO CARLOS EDUARDO ALVIM
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO EDUARDO RIBAS SANTOS
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEANDRO SERGIO TEREZAN
- BETA AMBIENTAL LTDA
- CARLOS EDUARDO ALVIM
- EDUARDO RIBAS SANTOS
- JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
- JOSE ALEXIS BEGHINI DE CARVALHO
- JURACI PEREIRA PIMENTEL JUNIOR
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
- LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
- TRIOCONSULT SERVICOS DE CONSULTORIA E
ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9dea03d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isso posto, preliminarmente, acolher a ilegitimidade passiva quanto
a Juliana Pimentel Uzêda dos Santos e Juraci Pimentel Uzêda, que
devem ser excluídos do polo passivo da presente demanda e, no
mérito propriamente dito, julgo PROCEDENTE o Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica em face de BETA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 258
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
AMBIENTAL LTDA e LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS
AMBIENTAIS LTDA, determinando o redirecionamento dos atos de
constrição judicial em face dos sócios JOÃO JOSE DE LIMA
UZEDA; ALEANDRO SERGIO TEREZAN; JOSE ALEXIS BEGHINI
DE CARVALHO; CARLOS EDUARDO ALVIM; EDUARDO RIBAS
SANTOS; TRIOCONSULT SERVIÇOS DE CONSULTORIA E
ENGENHARIA LTDA e LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO EM
PARTICIPAÇÕES INFRAESTRUTURA.
Tudo nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, prossiga-se com a regular tramitação do
feito.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001291-38.2023.5.13.0003
AUTOR ANTONIO ARAUJO DE LUCENA LIMA
ADVOGADO MARIA ELIANE DO NASCIMENTO
DUARTE(OAB: 17034/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ARAUJO DE LUCENA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9cd367b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Isso posto, resolve este Juiz REJEITAR os embargos de declaração
aviados por COTEMINAS S.A.
As partes deverão ser intimadas desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001291-38.2023.5.13.0003
AUTOR ANTONIO ARAUJO DE LUCENA LIMA
ADVOGADO MARIA ELIANE DO NASCIMENTO
DUARTE(OAB: 17034/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9cd367b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Isso posto, resolve este Juiz REJEITAR os embargos de declaração
aviados por COTEMINAS S.A.
As partes deverão ser intimadas desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000098-51.2024.5.13.0003
AUTOR CARLOS ALBERTO DE SOUSA
JUNIOR
ADVOGADO CICERO THIAGO DA SILVA
SENA(OAB: 26709/PB)
RÉU CLARA REGO ANDRADE DURAES
SILVA 06377051654
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO DE SOUSA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba05c02
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto,decreto a revelia da reclamada, na forma do artigo 344
do CPCe julgo PROCEDENTES os pleitos formulados na
reclamação trabalhista ajuizada porCARLOS ALBERTO DE
SOUSA JUNIOR em face de CLARA REGO ANDRADE DURAES
SILVA, para condenar a reclamada a, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, contados da sua intimação, após o trânsito em julgado,
pagar ao reclamante os valores indicados no cálculo anexo, com
juros e atualização monetária, correspondentes aos seguintes
títulos: indenização do aviso prévio proporcional ao tempo de
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 259
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
serviço; saldo de salário referente a 2 dias de trabalho no mês de
janeiro de 2024; férias simples (2023/2024) e proporcionais
(2024/2025), acrescidas de 1/3; 13º salário integral (2023) e
proporcional (2024); FGTS do período trabalhado, acrescido da
multa rescisória de 40%, deduzidos os valores porventura
existentes na conta vinculada, que devem ser liberados em favor do
reclamante, através de alvará; indenização compensatória do
seguro desemprego; multa prevista no art. 477, § 8º da CLT.
Sobre as parcelas correspondentes a aviso prévio, saldo de salário,
férias+1/3, 13º salário e multa de 40% do FGTS incide a cominação
prevista no art. 467 da CLT.
Determino, ainda, no mesmo prazo, o registro, na CTPS do
reclamante, da rescisão do contrato de trabalho ocorrida em
02/01/2024.
Por ocasião da elaboração da conta serão observados o tempo de
serviço, o patamar salarial reconhecidose as diretrizes
estabelecidas nas súmulas 45, 172,200, 264, 347, 368 e 381, e
naOJ 415 da SDI-1do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic,
índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis
em geral.
O imposto de renda e as contribuições previdenciárias serão
apurados na forma da lei.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Honorários de sucumbência, em favor do advogado do reclamante,
no montante correspondente a 10% do valor da condenação.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 522,99 , calculadas sobre
R$ 26.149,62 , valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000853-46.2022.5.13.0003
AUTOR FERNANDO DE SOUZA
ADVOGADO DAVIDSON FARIAS DE
ALMEIDA(OAB: 29742/PB)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa (RECLAMANTE) notificado acerca do despacho (Id
edd2d9a) e planilha (Id 2881e66), inclusive, devendo o informar os
seus dados bancários, inclusive contrato de honorários, a fim de
que sejam procedidas as transferências devidas. Prazo de 05
(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000245-77.2024.5.13.0003
AUTOR SANDRA ALVES SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO TACIANO CORREIA DA SILVA(OAB:
28452/PB)
RÉU ANDREA GONDIM DANTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA ALVES SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8197147
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 01/04/2024 08:20 horas, que será
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 260
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000243-10.2024.5.13.0003
AUTOR ALISSON ARAUJO DO NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNO DELGADO BRILHANTE(OAB:
15517/PB)
RÉU BEATRIZ THAYANNE FARIAS DE
MEDEIROS
RÉU CLEODOMIRO DE OLIVEIRA
MACHADO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON ARAUJO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbcc34d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 01/04/2024 08:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000023-12.2024.5.13.0003
AUTOR GALVANI COSME DA SILVA
ADVOGADO PAULO DE TARSO BEZERRA
PAIXAO(OAB: 14777/PB)
RÉU AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GALVANI COSME DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5ae934
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Os argumentos lançados na petição Id e4a86a3, traduz equívoco da
requerente, uma vez que, evidentemente, não há erros de cálculo
ou escrita a serem retificados.
A rigor, ante o disposto no art.789, caput, § 3º, da CLT, o valor das
custas foram fixadas com base em patamar correto, exatamente
como pactuado pelos litigantes, conforme teor da petição comum
firmada pelas parte, juntada no Id 6013a24), com seus efeitos
jurídicos e legais a contar da sentença homologatória de Id
908ced4. Destarte, publicada a sentença aos 29/02/2024, inicia-se o
prazo de 15 dias para a reclamada complementar o recolhimento
das custas - no importe de R$ 837,98, mediante comprovação nos
autos, tudo como assentado na cláusula nona do referido acordo.
Isso posto, nada a deferir; aguarde-se o cumprimento do acordo.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000023-12.2024.5.13.0003
AUTOR GALVANI COSME DA SILVA
ADVOGADO PAULO DE TARSO BEZERRA
PAIXAO(OAB: 14777/PB)
RÉU AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 261
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5ae934
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Os argumentos lançados na petição Id e4a86a3, traduz equívoco da
requerente, uma vez que, evidentemente, não há erros de cálculo
ou escrita a serem retificados.
A rigor, ante o disposto no art.789, caput, § 3º, da CLT, o valor das
custas foram fixadas com base em patamar correto, exatamente
como pactuado pelos litigantes, conforme teor da petição comum
firmada pelas parte, juntada no Id 6013a24), com seus efeitos
jurídicos e legais a contar da sentença homologatória de Id
908ced4. Destarte, publicada a sentença aos 29/02/2024, inicia-se o
prazo de 15 dias para a reclamada complementar o recolhimento
das custas - no importe de R$ 837,98, mediante comprovação nos
autos, tudo como assentado na cláusula nona do referido acordo.
Isso posto, nada a deferir; aguarde-se o cumprimento do acordo.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000853-46.2022.5.13.0003
AUTOR FERNANDO DE SOUZA
ADVOGADO DAVIDSON FARIAS DE
ALMEIDA(OAB: 29742/PB)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa (RECLAMADA) notificada acerca do despacho (Id
edd2d9a) e planilha (Id 2881e66).
A reclamada deverá observar FIELMENTE as datas dos
pagamento das parcelas vincendas contidas na planilha (ID
2881e66).
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001210-89.2023.5.13.0003
AUTOR SEVERINO AUGUSTO DA SILVA
ADVOGADO GEORGIA CHIARA SANTOS
PIMENTA(OAB: 15786/PB)
ADVOGADO ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:
27468/PB)
RÉU N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO AUGUSTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO DE LAUDO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada do agendamento para
realização do exame pericial, conforme Id 420f782.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001210-89.2023.5.13.0003
AUTOR SEVERINO AUGUSTO DA SILVA
ADVOGADO GEORGIA CHIARA SANTOS
PIMENTA(OAB: 15786/PB)
ADVOGADO ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:
27468/PB)
RÉU N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- N CLAUDINO & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO DE LAUDO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada do agendamento para
realização do exame pericial, conforme Id 420f782.
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 262
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000244-92.2024.5.13.0003
AUTOR ADRIANO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RÉU BRASTEX S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser realizada no dia
26/03/2024 11:40, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87676346748 ID da reunião: 876 7634 6748, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000122-79.2024.5.13.0003
AUTOR ANTONIO FERREIRA DE MACEDO
NETO
ADVOGADO TAMARA DE OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 31587/PB)
RÉU PICANHA & CARNE DE SOL DO
NORTE LTDA
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FERREIRA DE MACEDO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO DE LAUDO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para ciência do
agendamento para a realização da perícia técnica determinada nos
autos, conforme Id f9658a4.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000122-79.2024.5.13.0003
AUTOR ANTONIO FERREIRA DE MACEDO
NETO
ADVOGADO TAMARA DE OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 31587/PB)
RÉU PICANHA & CARNE DE SOL DO
NORTE LTDA
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PICANHA & CARNE DE SOL DO NORTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO DE LAUDO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para ciência do
agendamento para a realização da perícia técnica determinada nos
autos, conforme Id f9658a4.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000125-34.2024.5.13.0003
AUTOR MARCIA FELICIANO DA SILVA
ADVOGADO BRENNO DE LUCENA
BEZERRA(OAB: 31101/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 263
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
RÉU NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA FELICIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO DE LAUDO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para ciência do
agendamento para a realização da perícia técnica determinada nos
autos, conforme Id f9658a4.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000125-34.2024.5.13.0003
AUTOR MARCIA FELICIANO DA SILVA
ADVOGADO BRENNO DE LUCENA
BEZERRA(OAB: 31101/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NEPOMUCKY SERVICOS DE HIGIENIZACAO DE TEXTEIS
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO DE LAUDO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para ciência do
agendamento para a realização da perícia técnica determinada nos
autos, conforme Id f9658a4.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000125-34.2024.5.13.0003
AUTOR MARCIA FELICIANO DA SILVA
ADVOGADO BRENNO DE LUCENA
BEZERRA(OAB: 31101/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- G L SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO DE LAUDO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para ciência do
agendamento para a realização da perícia técnica determinada nos
autos, conforme Id f9658a4.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000246-62.2024.5.13.0003
AUTOR ROSINALDO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO INARA CERQUEIRA AGRA(OAB:
32031/PB)
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINALDO RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser realizada no dia
02/04/2024 08:00, horas por videoconferência, através da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 264
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84251350997 ID da reunião: 842 5135 0997 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº HTE-0000211-05.2024.5.13.0003
REQUERENTES EDVALDO ALBERTINO DA SILVA
ADVOGADO MATEUS DA SILVA APOLONIO(OAB:
32286/PB)
REQUERENTES CASA DA MEDEIRA EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO ALBERTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2cacf7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, resolve este juiz pela extinção do feito, sem resolução
do mérito, nos molde do Art. 485, IV, do CPC, aplicável
subsidiariamente, nos autos da Homologação de Transação
Extrajudicial, formulada por EDVALDO ALBERTINO DA SILVA e
CASA DA MEDEIRA EIRELI - ME.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar
este dispositivo como se aqui estivesse literalmente transcrito.
Custas pelos autores, no importe de R$ 88,78, calculadas sobre o
valor dado à inicial.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000550-03.2020.5.13.0003
AUTOR ALEANDRO ANDRADE CORREIA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEANDRO ANDRADE CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam notificados a parte autora e seu patrono, para tomar ciência
do ALVARÁ ELETRÔNICO (ID fe1da81).
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº ATSum-0001231-65.2023.5.13.0003
AUTOR WILLAMS LIRA DAS CHAGAS
ADVOGADO EDUARDO CLOSSIO DO
NASCIMENTO BARROS(OAB:
6780/PB)
RÉU MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAMS LIRA DAS CHAGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e30c532
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, julgar PROCEDENTES os pleitos
objeto da postulação de WILLAMS LIRA DAS CHAGAS, em face de
MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA DA SILVA para CONDENAR a
reclamada ao pagamento de: aviso prévio indenizado; trezenos;
férias+1/3; FGTS+40%; saldo de salário; indenização decorrente de
danos morais no importe de R$ 1.800,00; e multas dos arts. 467 e
477, § 8º, da CLT.
A parte reclamada deve pagar ao advogado do reclamante o
importe de 10% do valor da condenação.
Para efeito de contribuições previdenciárias e fiscais ficam
discriminadas como de natureza remuneratória as parcelas
deferidas, exceto a indenização decorrente de danos morais,
FGTS+40%, férias com 1/3, aviso prévio e as multas dos arts. 467 e
477, § 8º, da CLT.
Deve ser observado, quanto à correção monetária, o novo
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 265
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
entendimento do Supremo Tribunal Federal, esposado no âmbito do
julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, com trânsito em julgado em
02/02/2022, qual seja: a) incidência do IPCA-E na fase pré-judicial;
b) aplicação, desde o ajuizamento da demanda, da taxa SELIC.
Tudo nos termos da “exordial”, da fundamentação supra e da
planilha de cálculos em anexo, que integra este dispositivo como se
o conteúdo nelas constante aqui estivesse transcrito literalmente.
Custas pela parte ré calculadas sobre o valor total da condenação,
ambos constantes da planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001235-05.2023.5.13.0003
AUTOR JOSE ROSEMIRO MARCULINO DA
SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU JURANDI MARCELINO DOS SANTOS
88477673420
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROSEMIRO MARCULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9eeef8c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora e, no mérito, julgar
PROCEDENTES os pleitos objeto da postulação de JOSE
ROSEMIRO MARCULINO DA SILVA, em desfavor de JURANDI
MARCELINO DOS SANTOS, para CONDENAR o reclamado ao
pagamento de: saldo de salário (16 dias), férias+1/3 (2022/2023),
trezenos do ano de 2023 (02/12 avos), FGTS (8%) referente ao mês
da rescisão, com o devido depósito na conta vinculada; multa do
Art. 477, § 8º, da CLT; e, multa do Art. 467 da CLT.
A anotação na CTPS do reclamante deverá ser efetuada pela
secretaria do juízo, com o seguinte registro: encerramento do
vínculo em 16/02/2023.
A reclamada deve pagar ao advogado do reclamante o importe de
10% do valor que resultar da liquidação da sentença.
Deve ser observado, quanto à correção monetária, o novo
entendimento do Supremo Tribunal Federal, esposado no âmbito do
julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, com trânsito em julgado em
02/02/2022, qual seja: a) incidência do IPCA-E na fase pré-judicial;
b) aplicação, desde o ajuizamento da demanda, da taxa SELIC.
Tudo nos termos da “exordial”, da fundamentação supra e da
planilha de cálculos em anexo, que integra este dispositivo como se
o conteúdo nelas constante aqui estivesse transcrito literalmente.
Custas pela parte ré calculadas sobre o valor total da condenação,
ambos constantes da planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000257-96.2021.5.13.0003
EXEQUENTE JOBERIO CORREIA MARTINS
ADVOGADO ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:
7124/PB)
EXEQUENTE FRANCISCO BEZERRA DE
ALENCAR
ADVOGADO ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:
7124/PB)
EXECUTADO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOBERIO CORREIA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cb9e37
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a executada efetuou o depósito relativo ao
pagamento dos Requisitórios de Pequeno Valor (Contribuição
previdenciária e honorário sucumbencial), determino à Secretaria a
adoção das seguintes providências:
I. expedir alvarás para levantamento do crédito referente aos
honorários sucumbenciais e o recolhimento da contribuição
previdenciária, devendo observar os dados bancários constantes da
petição ID. b1349d3.
II. comprovados os levantamentos, registrem-se os valores pagos.
III. cumpridas as determinações, sobreste-se os presentes autos,
até à quitação do Requisitório de Precatório expedido (Id c46b476).
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 266
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000205-66.2022.5.13.0003
AUTOR EDNA ALMEIDA DE SOUZA
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97df4eb
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Diante do trânsito em julgado do acórdão ID432988e, encaminhe-se
ao Juízo Falimentar, através do endereço de e-mail:
contato@rjgrupoatma.com.br, a Certidão de Crédito Trabalhista já
expedida nestes autos (ID929b5b7), anexando a esta o e-mail do
patrono da exequente, indicado na petição IDcdfaade.
Cumprido o item precedente, arquivem-se os autos definitivamente,
nos termos da decisão ID47d10fb.
Ciência às partes, por seus patronos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000205-66.2022.5.13.0003
AUTOR EDNA ALMEIDA DE SOUZA
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA ALMEIDA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97df4eb
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Diante do trânsito em julgado do acórdão ID432988e, encaminhe-se
ao Juízo Falimentar, através do endereço de e-mail:
contato@rjgrupoatma.com.br, a Certidão de Crédito Trabalhista já
expedida nestes autos (ID929b5b7), anexando a esta o e-mail do
patrono da exequente, indicado na petição IDcdfaade.
Cumprido o item precedente, arquivem-se os autos definitivamente,
nos termos da decisão ID47d10fb.
Ciência às partes, por seus patronos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000139-18.2024.5.13.0003
AUTOR ANDRE FILIPE DE SOUZA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU BEE TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO ZAIDEM HERONILDES DA SILVA
FILHO(OAB: 7367/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE FILIPE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 267
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95c4bf5
proferido nos autos.
DESPACHO
Acolhendo a solicitação de adiamento constante no ID38cb784.
Ficam as partes intimadas para a audiência UNA remarcada para o
dia 18/03/2024 10:40. Mantida a audiência PRESENCIAL.
Intime-se as partes acerca da remarcação da audiência nos termos
844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000139-18.2024.5.13.0003
AUTOR ANDRE FILIPE DE SOUZA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU BEE TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO ZAIDEM HERONILDES DA SILVA
FILHO(OAB: 7367/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- BEE TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95c4bf5
proferido nos autos.
DESPACHO
Acolhendo a solicitação de adiamento constante no ID38cb784.
Ficam as partes intimadas para a audiência UNA remarcada para o
dia 18/03/2024 10:40. Mantida a audiência PRESENCIAL.
Intime-se as partes acerca da remarcação da audiência nos termos
844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000928-51.2023.5.13.0003
AUTOR MARIA ELZA DA SILVA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência, a ser realizada no dia 13/03/2024 10:40,
horas por videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo link
de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83516148002 ID da
reunião: 835 1614 8002 , sendo de responsabilidade dos advogados
o repasse a seus constituintes.
Ciente as partes, através de seu advogado, nos termos do art,
844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000928-51.2023.5.13.0003
AUTOR MARIA ELZA DA SILVA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 268
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência, a ser realizada no dia 13/03/2024 10:40,
horas por videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo link
de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83516148002 ID da
reunião: 835 1614 8002 , sendo de responsabilidade dos advogados
o repasse a seus constituintes.
Ciente as partes, através de seu advogado, nos termos do art,
844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000313-03.2019.5.13.0003
AUTOR MAURILIO FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO JOAO LAURINDO DA SILVA
NETO(OAB: 36084/PE)
RÉU MARILDA CAETANO DE SOUZA
PACHECO
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU ESTER CAETANO PACHECO
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU WILMAR HENRIQUE CARREIRO
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU DARIO AMANCIO CARREIRO
JUNIOR
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU EME INVESTIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU EME EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU EMERSON ALENCAR PACHECO
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIL HORIZONTE ANDAIMES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam os reclamados notificados para comprovarem a este Juízo o
recolhimento da contribuição previdenciária (INSS) e IR incidente
sobre o acordo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de início da
execução em desfavor dos mesmos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000313-03.2019.5.13.0003
AUTOR MAURILIO FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO JOAO LAURINDO DA SILVA
NETO(OAB: 36084/PE)
RÉU MARILDA CAETANO DE SOUZA
PACHECO
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU ESTER CAETANO PACHECO
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU WILMAR HENRIQUE CARREIRO
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU DARIO AMANCIO CARREIRO
JUNIOR
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU EME INVESTIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU EME EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU EMERSON ALENCAR PACHECO
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DARIO AMANCIO CARREIRO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam os reclamados notificados para comprovarem a este Juízo o
recolhimento da contribuição previdenciária (INSS) e IR incidente
sobre o acordo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de início da
execução em desfavor dos mesmos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000313-03.2019.5.13.0003
AUTOR MAURILIO FERREIRA DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 269
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
ADVOGADO JOAO LAURINDO DA SILVA
NETO(OAB: 36084/PE)
RÉU MARILDA CAETANO DE SOUZA
PACHECO
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU ESTER CAETANO PACHECO
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU WILMAR HENRIQUE CARREIRO
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU DARIO AMANCIO CARREIRO
JUNIOR
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU EME INVESTIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU EME EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU EMERSON ALENCAR PACHECO
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON ALENCAR PACHECO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam os reclamados notificados para comprovarem a este Juízo o
recolhimento da contribuição previdenciária (INSS) e IR incidente
sobre o acordo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de início da
execução em desfavor dos mesmos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000313-03.2019.5.13.0003
AUTOR MAURILIO FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO JOAO LAURINDO DA SILVA
NETO(OAB: 36084/PE)
RÉU MARILDA CAETANO DE SOUZA
PACHECO
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU ESTER CAETANO PACHECO
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU WILMAR HENRIQUE CARREIRO
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU DARIO AMANCIO CARREIRO
JUNIOR
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU EME INVESTIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU EME EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU EMERSON ALENCAR PACHECO
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILMAR HENRIQUE CARREIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam os reclamados notificados para comprovarem a este Juízo o
recolhimento da contribuição previdenciária (INSS) e IR incidente
sobre o acordo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de início da
execução em desfavor dos mesmos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000313-03.2019.5.13.0003
AUTOR MAURILIO FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO JOAO LAURINDO DA SILVA
NETO(OAB: 36084/PE)
RÉU MARILDA CAETANO DE SOUZA
PACHECO
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU ESTER CAETANO PACHECO
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU WILMAR HENRIQUE CARREIRO
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU DARIO AMANCIO CARREIRO
JUNIOR
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU EME INVESTIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 270
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU EME EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU EMERSON ALENCAR PACHECO
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTER CAETANO PACHECO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam os reclamados notificados para comprovarem a este Juízo o
recolhimento da contribuição previdenciária (INSS) e IR incidente
sobre o acordo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de início da
execução em desfavor dos mesmos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000313-03.2019.5.13.0003
AUTOR MAURILIO FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO JOAO LAURINDO DA SILVA
NETO(OAB: 36084/PE)
RÉU MARILDA CAETANO DE SOUZA
PACHECO
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU ESTER CAETANO PACHECO
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU WILMAR HENRIQUE CARREIRO
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU DARIO AMANCIO CARREIRO
JUNIOR
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU EME INVESTIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU EME EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU EMERSON ALENCAR PACHECO
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILDA CAETANO DE SOUZA PACHECO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam os reclamados notificados para comprovarem a este Juízo o
recolhimento da contribuição previdenciária (INSS) e IR incidente
sobre o acordo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de início da
execução em desfavor dos mesmos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000313-03.2019.5.13.0003
AUTOR MAURILIO FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO JOAO LAURINDO DA SILVA
NETO(OAB: 36084/PE)
RÉU MARILDA CAETANO DE SOUZA
PACHECO
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU ESTER CAETANO PACHECO
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU WILMAR HENRIQUE CARREIRO
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU DARIO AMANCIO CARREIRO
JUNIOR
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU EME INVESTIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU EME EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU EMERSON ALENCAR PACHECO
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EME EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam os reclamados notificados para comprovarem a este Juízo o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 271
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
recolhimento da contribuição previdenciária (INSS) e IR incidente
sobre o acordo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de início da
execução em desfavor dos mesmos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000313-03.2019.5.13.0003
AUTOR MAURILIO FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO JOAO LAURINDO DA SILVA
NETO(OAB: 36084/PE)
RÉU MARILDA CAETANO DE SOUZA
PACHECO
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU ESTER CAETANO PACHECO
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU WILMAR HENRIQUE CARREIRO
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU DARIO AMANCIO CARREIRO
JUNIOR
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU EME INVESTIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU EME EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU EMERSON ALENCAR PACHECO
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EME INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam os reclamados notificados para comprovarem a este Juízo o
recolhimento da contribuição previdenciária (INSS) e IR incidente
sobre o acordo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de início da
execução em desfavor dos mesmos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000928-51.2023.5.13.0003
AUTOR MARIA ELZA DA SILVA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Instrução por videoconferência
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo
Instrução por videoconferência, a ser realizada no dia 13/03/2024
10:40, horas por videoconferência, através da plataforma ZOOM,
cujo link de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83516148002 ID
da reunião: 835 1614 8002 , sendo de responsabilidade dos
advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente as partes, através de seu advogado, nos termos do art,
844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000928-51.2023.5.13.0003
AUTOR MARIA ELZA DA SILVA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 272
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Instrução por videoconferência
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo
Instrução por videoconferência, a ser realizada no dia 13/03/2024
10:40, horas por videoconferência, através da plataforma ZOOM,
cujo link de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83516148002 ID
da reunião: 835 1614 8002 , sendo de responsabilidade dos
advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente as partes, através de seu advogado, nos termos do art,
844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0131856-71.2015.5.13.0003
AUTOR JOSE BRAGA DA COSTA NETO
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU EKT PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
ADVOGADO ALEXANDRA DE SANTANA
CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)
RÉU EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO ALEXANDRA DE SANTANA
CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)
RÉU DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
ADVOGADO RENATA MANSO SOARES(OAB:
119057/MG)
ADVOGADO JESSICA DANTAS COUTINHO(OAB:
38140/PE)
ADVOGADO MARIA CAROLINA DE ANDRADE
LIMA CORREA(OAB: 38267/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as executadas intimadas para quitar o débito apurado
(R$197.330,79), no prazo de 48 (quarenta e oito) horas ou garantir
a execução, sob pena
de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº ATOrd-0131856-71.2015.5.13.0003
AUTOR JOSE BRAGA DA COSTA NETO
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU EKT PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
ADVOGADO ALEXANDRA DE SANTANA
CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)
RÉU EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO ALEXANDRA DE SANTANA
CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)
RÉU DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
ADVOGADO RENATA MANSO SOARES(OAB:
119057/MG)
ADVOGADO JESSICA DANTAS COUTINHO(OAB:
38140/PE)
ADVOGADO MARIA CAROLINA DE ANDRADE
LIMA CORREA(OAB: 38267/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EKT PARTICIPACOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as executadas intimadas para quitar o débito apurado
(R$197.330,79), no prazo de 48 (quarenta e oito) horas ou garantir
a execução, sob pena
de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº ATOrd-0131856-71.2015.5.13.0003
AUTOR JOSE BRAGA DA COSTA NETO
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU EKT PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
ADVOGADO ALEXANDRA DE SANTANA
CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 273
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
RÉU EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO ALEXANDRA DE SANTANA
CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)
RÉU DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
ADVOGADO RENATA MANSO SOARES(OAB:
119057/MG)
ADVOGADO JESSICA DANTAS COUTINHO(OAB:
38140/PE)
ADVOGADO MARIA CAROLINA DE ANDRADE
LIMA CORREA(OAB: 38267/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DELER CONSULTORIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as executadas intimadas para quitar o débito apurado
(R$197.330,79), no prazo de 48 (quarenta e oito) horas ou garantir
a execução, sob pena
de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº CumSen-0000107-13.2024.5.13.0003
EXEQUENTE ZILDA CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V.Sa. intimada quanto ao teor do despacho exarado,
disponibilizado no Id 9b78468.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000120-12.2024.5.13.0003
AUTOR JOANA DARC SANTANA DA SILVA
ADVOGADO DAVIDSON FARIAS DE
ALMEIDA(OAB: 29742/PB)
RÉU CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANA DARC SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0ef408
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, julgo PROCEDENTES EM PARTEos pleitos formulados
na reclamação trabalhista ajuizada por JOANA DARC SANTANA
DA SILVA em face da CLÍNICA DOM RODRIGO LTDA, para
condenar a reclamada a, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
contados da intimação, após o trânsito em julgado, pagar à
reclamante o valor correspondente a: FGTS dos meses de julho de
2020 e de outubro de 2023; multa prevista no art. 477, § 8º da CLT.
Por ocasião da elaboração da conta serão observados o patamar
salarial reconhecido e as diretrizes estabelecidas nas súmulas 45,
60, 172,200, 264, 347, 368 e 381, e naOJ’s 97 e 415 da SDI-1 do
TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, índices
de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em
geral.
O imposto de renda e as contribuições previdenciárias serão
apurados na forma da lei.
Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Honorários de sucumbência, em favor do advogado da reclamante,
no montante correspondente a 10% do valor da condenação.
Arbitro, em favor dos advogados da reclamada, o montante
correspondente a 5% do valor atualizado das parcelas indeferidas,
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 274
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
contudo, em razão da concessão do benefício da justiça gratuita ao
reclamante, ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais
obrigações do beneficiário.
Custas, pela reclamada, no valor de R$32,88, calculadas sobre
R$1.643,95, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000120-12.2024.5.13.0003
AUTOR JOANA DARC SANTANA DA SILVA
ADVOGADO DAVIDSON FARIAS DE
ALMEIDA(OAB: 29742/PB)
RÉU CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0ef408
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, julgo PROCEDENTES EM PARTEos pleitos formulados
na reclamação trabalhista ajuizada por JOANA DARC SANTANA
DA SILVA em face da CLÍNICA DOM RODRIGO LTDA, para
condenar a reclamada a, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
contados da intimação, após o trânsito em julgado, pagar à
reclamante o valor correspondente a: FGTS dos meses de julho de
2020 e de outubro de 2023; multa prevista no art. 477, § 8º da CLT.
Por ocasião da elaboração da conta serão observados o patamar
salarial reconhecido e as diretrizes estabelecidas nas súmulas 45,
60, 172,200, 264, 347, 368 e 381, e naOJ’s 97 e 415 da SDI-1 do
TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, índices
de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em
geral.
O imposto de renda e as contribuições previdenciárias serão
apurados na forma da lei.
Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Honorários de sucumbência, em favor do advogado da reclamante,
no montante correspondente a 10% do valor da condenação.
Arbitro, em favor dos advogados da reclamada, o montante
correspondente a 5% do valor atualizado das parcelas indeferidas,
contudo, em razão da concessão do benefício da justiça gratuita ao
reclamante, ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais
obrigações do beneficiário.
Custas, pela reclamada, no valor de R$32,88, calculadas sobre
R$1.643,95, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001022-96.2023.5.13.0003
AUTOR MONIQUE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- MONIQUE FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a27aafc
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 275
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto,julgo PROCEDENTESos pleitos formulados na
Reclamação Trabalhista ajuizada porMONIQUE FERNANDES DA
SILVAem face daFUNDAÇÃO PARAIBANA DE GESTÃO EM
SAÚDE - PB SAÚDE, para condenar a reclamada a pagar à
reclamante os valores indicados no cálculo anexo, com juros e
atualização monetária, correspondentes aos seguintes títulos:
diferenças de adicional de insalubridade, considerando que a
reclamante recebia o percentual de 20% (grau médio), e o
percentual devido é de 40% (grau máximo), a contar de 18/03/2022,
em parcelas vencidas e vincendas, e enquanto persistirem as
condições de trabalho verificada nos presentes autos, com
repercussão no cálculo das parcelas correspondentes a 13º
salários, férias+1/3, horas extras, repouso semanal remunerado e
FGTS.
Por ocasião da elaboração da conta serão observados os
entendimentos contidos nas súmulas 45, 172,200, 264, 347, 368,
381 e 439, e naOJ 415 da SDI-1do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic,
índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis
em geral.
Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Honorários do perito, Dr. José Francisco Casillo, no valor
correspondente a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), pelo
reclamado.
Arbitro, em favor dos advogados da reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Defiro o pedido da reclamada e reconheço a equiparação à
Fazenda Pública, com as prerrogativas processuais a ela
concedidas.
Custas, pela reclamada,no valor equivalente a R$ 220,44,
calculadas sobre R$ 11.021,94, valor da condenação, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001022-96.2023.5.13.0003
AUTOR MONIQUE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a27aafc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto,julgo PROCEDENTESos pleitos formulados na
Reclamação Trabalhista ajuizada porMONIQUE FERNANDES DA
SILVAem face daFUNDAÇÃO PARAIBANA DE GESTÃO EM
SAÚDE - PB SAÚDE, para condenar a reclamada a pagar à
reclamante os valores indicados no cálculo anexo, com juros e
atualização monetária, correspondentes aos seguintes títulos:
diferenças de adicional de insalubridade, considerando que a
reclamante recebia o percentual de 20% (grau médio), e o
percentual devido é de 40% (grau máximo), a contar de 18/03/2022,
em parcelas vencidas e vincendas, e enquanto persistirem as
condições de trabalho verificada nos presentes autos, com
repercussão no cálculo das parcelas correspondentes a 13º
salários, férias+1/3, horas extras, repouso semanal remunerado e
FGTS.
Por ocasião da elaboração da conta serão observados os
entendimentos contidos nas súmulas 45, 172,200, 264, 347, 368,
381 e 439, e naOJ 415 da SDI-1do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 276
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic,
índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis
em geral.
Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Honorários do perito, Dr. José Francisco Casillo, no valor
correspondente a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), pelo
reclamado.
Arbitro, em favor dos advogados da reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Defiro o pedido da reclamada e reconheço a equiparação à
Fazenda Pública, com as prerrogativas processuais a ela
concedidas.
Custas, pela reclamada,no valor equivalente a R$ 220,44,
calculadas sobre R$ 11.021,94, valor da condenação, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000080-64.2023.5.13.0003
AUTOR RODRIGO MARCELINO FERREIRA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RÉU BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO MARCELINO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de270d9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000080-64.2023.5.13.0003
AUTOR RODRIGO MARCELINO FERREIRA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RÉU BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de270d9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0094200-66.2004.5.13.0003
AUTOR JOAO FERREIRA DA CRUZ
ADVOGADO FRANCISCO DE ANDRADE
CARNEIRO NETO(OAB: 7964/PB)
RÉU NORTE PESCA SA
RÉU TUNAMAR COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FERREIRA DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a1b6a32
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000316-89.2018.5.13.0003
AUTOR ALEXANDRE RODRIGUES
GONCALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE
MEDEIROS(OAB: 17197/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 277
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE RODRIGUES GONCALVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2677f9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a quitação integral do débito apurado nos autos,
EXTINGO a execução, nos termos do art. 924, II do CPC, devendo
a Secretaria arquivar os autos com as cautelas de praxe.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000316-89.2018.5.13.0003
AUTOR ALEXANDRE RODRIGUES
GONCALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE
MEDEIROS(OAB: 17197/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2677f9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a quitação integral do débito apurado nos autos,
EXTINGO a execução, nos termos do art. 924, II do CPC, devendo
a Secretaria arquivar os autos com as cautelas de praxe.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001012-28.2018.5.13.0003
AUTOR ADEILMA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU ARES BRASIL SERVICOS
AUXILIARES DE TRANSPORTE
AEREO LTDA
RÉU LEANDRO GONCALVES CORREIA
RÉU TULIO CARVALHO DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILMA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db9d8f2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000342-14.2023.5.13.0003
EXEQUENTE CICERO FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 278
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO FRANCISCO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0fa0793
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000342-14.2023.5.13.0003
EXEQUENTE CICERO FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0fa0793
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000314-85.2019.5.13.0003
AUTOR RENATO CORREA DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIL HORIZONTE ANDAIMES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notifica-se o(s) reclamado(s) para comprovarem o recolhimento da
contribuição previdenciária incidente sobre o acordo de Id a890c9c,
no valor de R$ 232,60 em 05 (cinco) dias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0131108-39.2015.5.13.0003
AUTOR JOAO BATISTA RODRIGUES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO ADRIANO AQUINO RIBEIRO(OAB:
12237/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO DEMETRIUS ABRAO BIGARAN(OAB:
389554/SP)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL DO
ESTADO DE SAO PAULO - IESP
ADVOGADO DEMETRIUS ABRAO BIGARAN(OAB:
389554/SP)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA RODRIGUES DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34febc3
proferido nos autos.
DECISÃO - PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A finalidade da recuperação judicial não é outra senão a de
possibilitar o soerguimento da empresa atingida por dificuldade
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 279
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
econômico-financeira, ponderando valores como a manutenção de
empregos, os interesses dos credores, os negócios da recuperanda,
de modo a preservar a unidade econômico-jurídica, sua função
social e o estímulo à atividade econômica.
A competência da Justiça do Trabalho, nos casos de empresa em
recuperação judicial, limita-se ao acertamento e liquidação do
crédito do trabalhador que, por sua vez, deverá habilitá-lo no juízo
universal da recuperação que detém a competência para promover
os atos de execução do patrimônio da empresa recuperanda.
No caso dos autos, o pedido de recuperação judicial foi deferido em
16/11/2023 pela VARA REGIONAL DE COMPETÊNCIA
EMPRESARIAL E DE CONFLITOS RELACIONADOS À
ARBITRAGEM DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - SP
(ID. f352d25) e o crédito do trabalhador já está apurado o que faz
cessar a competência da Justiça do Trabalho, já que a ultimação
dos atos de constrição patrimonial dos bens da executada compete
ao juízo universal da recuperação.
Por outro lado, o simples decurso do prazo legal de 180 dias não
rende ensejo a retomada automática das execuções, vez que é
passível de prorrogação.
Nesse sentido, dispõe o art. 6º, § 4º, da LFRJ, verbis:
§ 4º Na recuperação judicial, as suspensões e a proibição de que
tratam os incisos I, II e III do caput deste artigo perdurarão pelo
prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado do deferimento do
processamento da recuperação, prorrogável por igual período, uma
única vez, em caráter excepcional, desde que o devedor não haja
concorrido com a superação do lapso temporal.
À vista do exposto, em atenção ao contido na petição inserido no Id
b8c9983, RESOLVO:
a) expedir certidão de habilitação de crédito, inclusive os honorários
periciais contábil, excluindo-se as contribuições previdenciárias e as
custas processuais.
b) expedir alvará para levantamento dos valores relativos aos
depósitos recursais, devendo indicar conta bancária judicial
vinculada ao processo da empresa recuperanda,
consequentemente, torno sem efeito o despacho exarado, inserido
no Id 4c286e5.
c) encaminhar os autos à Central Regional de Efetividade para
cobrança do crédito tributário (fiscal e previdenciário), nos termos do
art. 6ª, § 11, da Lei n. 11.101/2005.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131108-39.2015.5.13.0003
AUTOR JOAO BATISTA RODRIGUES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO ADRIANO AQUINO RIBEIRO(OAB:
12237/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO DEMETRIUS ABRAO BIGARAN(OAB:
389554/SP)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL DO
ESTADO DE SAO PAULO - IESP
ADVOGADO DEMETRIUS ABRAO BIGARAN(OAB:
389554/SP)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESTADO DE SAO PAULO -
IESP
- SOCIEDADE EDUCACIONAL DE JOAO PESSOA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34febc3
proferido nos autos.
DECISÃO - PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A finalidade da recuperação judicial não é outra senão a de
possibilitar o soerguimento da empresa atingida por dificuldade
econômico-financeira, ponderando valores como a manutenção de
empregos, os interesses dos credores, os negócios da recuperanda,
de modo a preservar a unidade econômico-jurídica, sua função
social e o estímulo à atividade econômica.
A competência da Justiça do Trabalho, nos casos de empresa em
recuperação judicial, limita-se ao acertamento e liquidação do
crédito do trabalhador que, por sua vez, deverá habilitá-lo no juízo
universal da recuperação que detém a competência para promover
os atos de execução do patrimônio da empresa recuperanda.
No caso dos autos, o pedido de recuperação judicial foi deferido em
16/11/2023 pela VARA REGIONAL DE COMPETÊNCIA
EMPRESARIAL E DE CONFLITOS RELACIONADOS À
ARBITRAGEM DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - SP
(ID. f352d25) e o crédito do trabalhador já está apurado o que faz
cessar a competência da Justiça do Trabalho, já que a ultimação
dos atos de constrição patrimonial dos bens da executada compete
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 280
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
ao juízo universal da recuperação.
Por outro lado, o simples decurso do prazo legal de 180 dias não
rende ensejo a retomada automática das execuções, vez que é
passível de prorrogação.
Nesse sentido, dispõe o art. 6º, § 4º, da LFRJ, verbis:
§ 4º Na recuperação judicial, as suspensões e a proibição de que
tratam os incisos I, II e III do caput deste artigo perdurarão pelo
prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado do deferimento do
processamento da recuperação, prorrogável por igual período, uma
única vez, em caráter excepcional, desde que o devedor não haja
concorrido com a superação do lapso temporal.
À vista do exposto, em atenção ao contido na petição inserido no Id
b8c9983, RESOLVO:
a) expedir certidão de habilitação de crédito, inclusive os honorários
periciais contábil, excluindo-se as contribuições previdenciárias e as
custas processuais.
b) expedir alvará para levantamento dos valores relativos aos
depósitos recursais, devendo indicar conta bancária judicial
vinculada ao processo da empresa recuperanda,
consequentemente, torno sem efeito o despacho exarado, inserido
no Id 4c286e5.
c) encaminhar os autos à Central Regional de Efetividade para
cobrança do crédito tributário (fiscal e previdenciário), nos termos do
art. 6ª, § 11, da Lei n. 11.101/2005.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000380-60.2022.5.13.0003
AUTOR JAILTON JOSE MARQUES PONTES
CAVALCANTE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON JOSE MARQUES PONTES CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 565c231
proferido nos autos.
DESPACHO
O perito nomeado prestou os esclarecimentos solicitados.
inclua-se o feito em pauta de audiência, para enceramento da
instrução, tentativa de conciliação e oferecimento das razões finais.
O ato será realizado por videoconferência, através da plataforma
ZOOM https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82924102964 ID da reunião:
829 2410 2964.
Cientes as partes, através de seus advogados, nos termos do art,
844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000168-15.2017.5.13.0003
AUTOR IDAIANY BARBOSA DA SILVA
LOURENCO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- IDAIANY BARBOSA DA SILVA LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fabaaaa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
O exequente requereu a realização de medidas executivas atípicas.
As executadas foram intimadas, contudo, não se manifestaram no
prazo concedido.
Sabe-se que o Art. 139, IV do CPC estabelece: "Art. 139. O juiz
dirigirá o processo conforme as disposições deste Código,
incumbindo-lhe: (…) IV – determinar todas as medidas indutivas,
coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para
assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que
tenham por objeto prestação pecuniária”.
O Ministro Alexandre de Morais, do Supremo Tribunal Federal,
proferiu decisão nos autos da RECLAMAÇÃO 61.122 DISTRITO
FEDERAL, fixando o seguinte:
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 281
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
"O novo Código de
Processo Civil, ao
ampliar as hipóteses em que o magistrado pode promover a
efetividade das decisões por meio de medidas atípicas pretendeu
solucionar a demora no cumprimento das decisões judiciais e a
ineficiência das execuções provocadas por condutas renitentes
contrárias ao direito, à boa-fé e aos deveres de cooperação das
partes no processo. Desse modo, é o contexto fático dos autos que
vai nortear o julgador na escolha na medida coercitiva mais
adequada e apta a incentivar o cumprimento da obrigação pelo
devedor e que, por óbvio, as medidas restritivas não alcançam
aqueles absolutamente desprovidos de meios de cumprir a
obrigação, mas apenas os que se valem de subterfúgios, ocultando
patrimônio, para se furtar a solver o débito".
Ao final, cassou a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da
10ª Região, proferida nos autos do Processo 0000193-
11.2023.5.10.0000, que havia determinado a devolução de
passaportes de empresários condenados a pagar dívida trabalhista.
Considero que, nos presentes autos, estão evidentes a demora no
cumprimento da decisão, a ineficiência dos meios já utilizados com
vistas à constrição de bens e as condutas renitentes contrárias ao
dever de cooperação dos executados.
Portanto, determino, com fundamento do art. 139, IV do CPC, a
suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), por 365
(trezentos e sessenta e cinco dias), da executada Sammara Layssa
Lima Nunes (CPF: 083.055.264-29) e indefiro quanto à executada
Tatiana Bezerra Nunes (CPF: 798.127.244-00), uma vez que já
houve determinação neste sentido, nos autos do Processo nº
0000218-41.2017.5.13.0003.
Utilize-se a funcionalidade existente no RENAJUD, com vistas ao
registro da suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Também determino o registro de restrições no Passaporte da
executada Sammara Layssa Lima Nunes (CPF: 083.055.264-29)
(IMPEDIMENTO DE OBTER PASSAPORTE e IMPEDIMENTO DE
SAIR DO PAÍS), enquanto não houver a garantia integral do débito
apurado nos presentes autos, através do email
migracao.srpb@pf.gov.br.
Solicite-se, ainda, a inclusão dos dados da executada acima
indicada no sistema de alertas e restrições daquela instituição
(STI_MAR), informando, para tanto, nome e CPF, além da filiação e
da data de nascimento do referido devedor.
Intime-se o exequente para indicar meios com vistas ao
prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000306-11.2019.5.13.0003
AUTOR GILBERTO DE LIMA SILVA
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE
HOTELARIA, ADMINISTRACAO,
VENDA E LOCACAO LTDA
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU ZANELLA SERVICOS
FOTOGRAFICOS EIRELI - ME
RÉU GUSTAVO ZANELLA FELICIANO
ADVOGADO CAMILA DE SOUZA MARTINS
ROMAGNOLI(OAB: 307536/SP)
RÉU HELEN CRISTINE ZANELLA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a325556
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
A sentença proferida no Id 0826f99 julgou improcedente o incidente
de desconsideração personalidade jurídica da executada ZANELA
SERVIÇOS FOTOGRÁFICOS EIRELI-ME, retifique-se do polo
passivo da presente demanda, excluindo-se o nome de Gustavo
Zanella e o desbloqueio de eventuais valores contritos em contas
bancárias de sua titularidade.
Após, dê-se ciência à sócia HELEN CRISTINE ZANELLA acerca do
bloqueio parcial ocorrido em seu desfavor (ID67f6c8a), para
manifestação no prazo de cinco dias.
Decorrido o prazo, sem manifestação, libere-se o produto do
bloqueio ao exequente e voltem os autos conclusos para novas
deliberações.
Após, voltem os autos conclusos.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000306-11.2019.5.13.0003
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 282
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
AUTOR GILBERTO DE LIMA SILVA
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE
HOTELARIA, ADMINISTRACAO,
VENDA E LOCACAO LTDA
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU ZANELLA SERVICOS
FOTOGRAFICOS EIRELI - ME
RÉU GUSTAVO ZANELLA FELICIANO
ADVOGADO CAMILA DE SOUZA MARTINS
ROMAGNOLI(OAB: 307536/SP)
RÉU HELEN CRISTINE ZANELLA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO ZANELLA FELICIANO
- MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE HOTELARIA,
ADMINISTRACAO, VENDA E LOCACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a325556
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
A sentença proferida no Id 0826f99 julgou improcedente o incidente
de desconsideração personalidade jurídica da executada ZANELA
SERVIÇOS FOTOGRÁFICOS EIRELI-ME, retifique-se do polo
passivo da presente demanda, excluindo-se o nome de Gustavo
Zanella e o desbloqueio de eventuais valores contritos em contas
bancárias de sua titularidade.
Após, dê-se ciência à sócia HELEN CRISTINE ZANELLA acerca do
bloqueio parcial ocorrido em seu desfavor (ID67f6c8a), para
manifestação no prazo de cinco dias.
Decorrido o prazo, sem manifestação, libere-se o produto do
bloqueio ao exequente e voltem os autos conclusos para novas
deliberações.
Após, voltem os autos conclusos.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000716-30.2023.5.13.0003
EXEQUENTE CASSIA DE ALMEIDA FALCAO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIA DE ALMEIDA FALCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0592dd8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos,
Em virtude da decisão homologatória de ID. fbc3b78, intime-se a
autora para promover a atualização e a inclusão dos honorários
sucumbenciais de 15%.
Em seguida, CITE-SE A EXECUTADA para, querendo, opor
embargos, no prazo legal.
Após, expeça-se requisição para pagamento de pequeno valor
(RPV) ao Exequente e seu Procurador, respectivamente.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000533-61.2020.5.13.0004
AUTOR GABRIELA SILVA DA PENHA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU PAMELLA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA
RÉU THASSILA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA
RÉU LEAO COMERCIO DE MULTI
UTILIDADES LTDA
RÉU JPA COMERCIO VAREJISTA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 20138/PB)
RÉU THASSILA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA COMERCIO
RÉU PAULO RICARDO LEAO ANSEL
RÉU T & P COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS DO VESTUARIO,
CALCADOS E ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 20138/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAMELLA KAREN DOS SANTOS BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 283
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem da MM. Juíza do Trabalho Dra. MARIA DAS DORES
ALVES, Titular da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, em
virtude da Lei, etc.
FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica(m) NOTIFICADO(S):
PAMELLA KAREN DOS SANTOS BEZERRA (CPF/CNPJ
116.077.384-06), PAULO RICARDO LEAO ANSEL (CPF/CNPJ
033.189.751-25) e THASSILA KAREN DOS SANTOS BEZERRA
(CPF/CNPJ 085.581.334-25), atualmente em lugar incerto e não
sabido, réu(s)/executado(s) nos autos da Ação Trabalhista em
epígrafe, para , no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar(em) o
pagamento da dívida, sob pena de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e constrição de bens, independentemente
de mandado de citação (CLT, arts. 642-A e 880).
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DEJT TRT 13ª), considerando-se vencida a notificação
assim que decorrer o prazo de quinze dias da publicação.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, eu, Lairton Curi
de Melo, Técnico Judiciário, digitei este edital.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001208-19.2023.5.13.0004
AUTOR MARCELLY FELIX DE SOUZA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELLY FELIX DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo pericial de id 7d56522, pelo prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001208-19.2023.5.13.0004
AUTOR MARCELLY FELIX DE SOUZA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo pericial de id 7d56522, pelo prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001208-19.2023.5.13.0004
AUTOR MARCELLY FELIX DE SOUZA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 284
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo pericial de id 7d56522, pelo prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001208-19.2023.5.13.0004
AUTOR MARCELLY FELIX DE SOUZA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo pericial de id 7d56522, pelo prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001058-38.2023.5.13.0004
AUTOR THIAGO ANDRE BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO ANDRE BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo pericial de id b9ae451, pelo prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001058-38.2023.5.13.0004
AUTOR THIAGO ANDRE BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo pericial de id b9ae451, pelo prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000420-44.2019.5.13.0004
AUTOR ELIONEIDE SANTOS MONTEIRO
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
ADVOGADO ALINE RODRIGUES DE
ALENCAR(OAB: 18040/PB)
RÉU MARILIA NATALIA DOS ANJOS
NASCIMENTO
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO LUCAS DE SOUSA GAMA
SILVA(OAB: 26695/PB)
RÉU BIANCA DE SOUZA ARAUJO
ADVOGADO JOAO VICTOR ALMEIDA DE
LUCENA(OAB: 26628/PB)
RÉU A PRIORI SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIONEIDE SANTOS MONTEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 285
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f05883a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Face a devolução da notificação retro (ID. b4d848f e ID. 86d9112),
intime a autora ELIONEIDE SANTOS MONTEIRO para informar
conta válida para fim de transferência do seu crédito. Prazo legal.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001054-98.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO BOSCO FERREIRA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0765555
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Altere-se o tipo de petição (ID 739bdbb) para Impugnação aos
Cálculos de Liquidação.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se acerca da impugnação aos cálculos apresentada pelo
executado (ID 739bdbb).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0066400-79.2012.5.13.0004
AUTOR EDUARDO FELIPE DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU OLIVEIRA TEIXEIRA DANTAS
RÉU RICARTO TEIXEIRA DANTAS
RÉU RICARTO TEIXEIRA DANTAS - ME
ADVOGADO LARA SAMMANTHA DE SOUSA
FIGUEIREDO(OAB: 7478/RN)
RÉU OLIVEIRA TEIXEIRA DANTAS
ADVOGADO LARA SAMMANTHA DE SOUSA
FIGUEIREDO(OAB: 7478/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
BRASILPREV SEGUROS E
PREVIDENCIA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO FELIPE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 988695c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Aguarde-se a disponibilização de novos depósitos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000800-67.2019.5.13.0004
AUTOR DAIANE LOPES SOUZA
ADVOGADO RUY MOLINA LACERDA FRANCO
JUNIOR(OAB: 241326/SP)
RÉU PALOMA NUNES VIEIRA ERLICH -
ME
RÉU ADRIANO ASSIS DUARTE
RÉU ADRIANO ASSIS DUARTE
INSTITUICAO DE ENSINO EIRELI
RÉU PALOMA NUNES VIEIRA ERLICH
ADVOGADO IGOR BARBOSA BESERRA
GONCALVES MACIEL(OAB:
22085/PB)
TESTEMUNHA RAYLLA ALVES DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAIANE LOPES SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a61a22
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 286
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Restando infrutíferas as diligências realizadas para localização de
bens do(s) devedor(es), intime a exequente DAIANE LOPES
SOUZA para indicar meios de prosseguimento do feito,
requererendo o que entender de direito, no prazo de 20 (vinte)
dias, sob pena de suspensão do feito pelo prazo de dois anos e
aplicação da prescrição intercorrente.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000374-16.2023.5.13.0004
AUTOR ERONILDO SOARES DA SILVA
ADVOGADO JOAO HENRIQUE TAVEIRA DE
SOUZA(OAB: 27826/PE)
ADVOGADO RODRIGO DE ANDRADE
SOUZA(OAB: 28990/PE)
RÉU MARIA JOSE DE SOUSA GOMES
ADVOGADO PAULO ROBERTO CAMPOS
FILHO(OAB: 21682/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERONILDO SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dbe4b10
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte reclamada (ID
d604460), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000360-08.2018.5.13.0004
AUTOR NILZILEIA LIMA DA SILVA
ADVOGADO FABIANA MARIA FALCAO ISMAEL
DA COSTA(OAB: 12304/PB)
ADVOGADO MARILIA ROSADO MAIA(OAB:
20039/PB)
RÉU ASDEF - ASSOCIACAO DE
DEFICIENTES E FAMILIARES
ADVOGADO ALBERTO LOPES DE BRITO(OAB:
9796/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NILZILEIA LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 175a266
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0018700-73.2013.5.13.0004
AUTOR JOAO RAMALHO DE SOUZA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RÉU ONAIRA CLAUDIA PEREIRA
SILVESTRE
RÉU DANIEL SILVESTRE DA SILVA
RÉU CONSTRUTORA ESPECIFICA LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO RAMALHO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ad9b0d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000064-73.2024.5.13.0004
AUTOR JOSIVALDO BELO DOS SANTOS
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
RÉU GERAN - CONSTRUCAO,
INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 287
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- GERAN - CONSTRUCAO, INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista ao réu do documento anexado pelo autor no id 57a5607, pelo
prazo de 5 dias (ato ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001127-79.2023.5.13.0001
AUTOR ESTHER PONTES DE ALCANTARA
GUEDES
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU F & A SERVICOS DE MARKETING
DIGITAL E ASSESSORIA LTDA
ADVOGADO ANDRE RICARDO AMARAL
GOUVEIA MONIZ(OAB: 16889/PB)
ADVOGADO ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
RÉU POLICLINICA NOSSA SENHORA DA
CONCEICAO LTDA
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTHER PONTES DE ALCANTARA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da decisão de id ca444a6.
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001127-79.2023.5.13.0001
AUTOR ESTHER PONTES DE ALCANTARA
GUEDES
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU F & A SERVICOS DE MARKETING
DIGITAL E ASSESSORIA LTDA
ADVOGADO ANDRE RICARDO AMARAL
GOUVEIA MONIZ(OAB: 16889/PB)
ADVOGADO ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
RÉU POLICLINICA NOSSA SENHORA DA
CONCEICAO LTDA
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- F & A SERVICOS DE MARKETING DIGITAL E ASSESSORIA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da decisão de id ca444a6.
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001127-79.2023.5.13.0001
AUTOR ESTHER PONTES DE ALCANTARA
GUEDES
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU F & A SERVICOS DE MARKETING
DIGITAL E ASSESSORIA LTDA
ADVOGADO ANDRE RICARDO AMARAL
GOUVEIA MONIZ(OAB: 16889/PB)
ADVOGADO ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
RÉU POLICLINICA NOSSA SENHORA DA
CONCEICAO LTDA
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLICLINICA NOSSA SENHORA DA CONCEICAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da decisão de id ca444a6.
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001028-03.2023.5.13.0004
AUTOR FABIO LEMOS DOS SANTOS
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 288
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO MARCIA CRISTINA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO LEMOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes dos esclarecimentos enviados pela perita, id
14c3544, sobre os quais poderão se manifestar em suas razões
finais.
Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia
14/03/2024 às 08:27 horas, sendo facultada a presença e o envio
de memoriais. Os dados de acesso serão comunicados
oportunamente, através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001028-03.2023.5.13.0004
AUTOR FABIO LEMOS DOS SANTOS
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO MARCIA CRISTINA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes dos esclarecimentos enviados pela perita, id
14c3544, sobre os quais poderão se manifestar em suas razões
finais.
Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia
14/03/2024 às 08:27 horas, sendo facultada a presença e o envio
de memoriais. Os dados de acesso serão comunicados
oportunamente, através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000828-93.2023.5.13.0004
AUTOR HERBET DE SOUSA EMERI
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
PERITO SARAH CAVALCANTI DE ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- HERBET DE SOUSA EMERI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes dos esclarecimentos enviados pela perita médica,
id 33a9d1e, sobre os quais poderão se manifestar em suas razões
finais.
Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia
14/03/2024 às 08:28 horas, sendo facultada a presença e o envio
de memoriais. Os dados de acesso serão comunicados
oportunamente, através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000828-93.2023.5.13.0004
AUTOR HERBET DE SOUSA EMERI
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
PERITO SARAH CAVALCANTI DE ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes dos esclarecimentos enviados pela perita médica,
id 33a9d1e, sobre os quais poderão se manifestar em suas razões
finais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 289
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia
14/03/2024 às 08:28 horas, sendo facultada a presença e o envio
de memoriais. Os dados de acesso serão comunicados
oportunamente, através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000506-58.2018.5.13.0001
AUTOR ANALINE KARLA QUARESMA DA
COSTA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU CONSELHO MUNICIPAL DE
CARTEIRA-CMC/JP
ADVOGADO JOSE ALVES CASSIANO
JUNIOR(OAB: 12785/PB)
RÉU UNIAO ESTADUAL DOS
ESTUDANTES DA PARAIBA
RÉU ASSOCIACAO DOS ESTUDANTES
SECUNDARISTAS DA PARAIBA
RÉU FABIANO MARQUES
ADVOGADO ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
RÉU MAILSON DE LIMA BERNARDO
ADVOGADO RILDIAN DA SILVA PIRES
FILHO(OAB: 24598/PB)
RÉU VINICIUS DE ANDRADE CARDOSO
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANALINE KARLA QUARESMA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da atualização de cálculos anexada aos autos,
para apresentação de proposta de conciliação ou petição conjunta
de acordo, no prazo de 5 dias (ato ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000506-58.2018.5.13.0001
AUTOR ANALINE KARLA QUARESMA DA
COSTA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU CONSELHO MUNICIPAL DE
CARTEIRA-CMC/JP
ADVOGADO JOSE ALVES CASSIANO
JUNIOR(OAB: 12785/PB)
RÉU UNIAO ESTADUAL DOS
ESTUDANTES DA PARAIBA
RÉU ASSOCIACAO DOS ESTUDANTES
SECUNDARISTAS DA PARAIBA
RÉU FABIANO MARQUES
ADVOGADO ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
RÉU MAILSON DE LIMA BERNARDO
ADVOGADO RILDIAN DA SILVA PIRES
FILHO(OAB: 24598/PB)
RÉU VINICIUS DE ANDRADE CARDOSO
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSELHO MUNICIPAL DE CARTEIRA-CMC/JP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da atualização de cálculos anexada aos autos,
para apresentação de proposta de conciliação ou petição conjunta
de acordo, no prazo de 5 dias (ato ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000506-58.2018.5.13.0001
AUTOR ANALINE KARLA QUARESMA DA
COSTA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU CONSELHO MUNICIPAL DE
CARTEIRA-CMC/JP
ADVOGADO JOSE ALVES CASSIANO
JUNIOR(OAB: 12785/PB)
RÉU UNIAO ESTADUAL DOS
ESTUDANTES DA PARAIBA
RÉU ASSOCIACAO DOS ESTUDANTES
SECUNDARISTAS DA PARAIBA
RÉU FABIANO MARQUES
ADVOGADO ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
RÉU MAILSON DE LIMA BERNARDO
ADVOGADO RILDIAN DA SILVA PIRES
FILHO(OAB: 24598/PB)
RÉU VINICIUS DE ANDRADE CARDOSO
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS DE ANDRADE CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da atualização de cálculos anexada aos autos,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 290
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
para apresentação de proposta de conciliação ou petição conjunta
de acordo, no prazo de 5 dias (ato ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000506-58.2018.5.13.0001
AUTOR ANALINE KARLA QUARESMA DA
COSTA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU CONSELHO MUNICIPAL DE
CARTEIRA-CMC/JP
ADVOGADO JOSE ALVES CASSIANO
JUNIOR(OAB: 12785/PB)
RÉU UNIAO ESTADUAL DOS
ESTUDANTES DA PARAIBA
RÉU ASSOCIACAO DOS ESTUDANTES
SECUNDARISTAS DA PARAIBA
RÉU FABIANO MARQUES
ADVOGADO ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
RÉU MAILSON DE LIMA BERNARDO
ADVOGADO RILDIAN DA SILVA PIRES
FILHO(OAB: 24598/PB)
RÉU VINICIUS DE ANDRADE CARDOSO
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAILSON DE LIMA BERNARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da atualização de cálculos anexada aos autos,
para apresentação de proposta de conciliação ou petição conjunta
de acordo, no prazo de 5 dias (ato ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000506-58.2018.5.13.0001
AUTOR ANALINE KARLA QUARESMA DA
COSTA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU CONSELHO MUNICIPAL DE
CARTEIRA-CMC/JP
ADVOGADO JOSE ALVES CASSIANO
JUNIOR(OAB: 12785/PB)
RÉU UNIAO ESTADUAL DOS
ESTUDANTES DA PARAIBA
RÉU ASSOCIACAO DOS ESTUDANTES
SECUNDARISTAS DA PARAIBA
RÉU FABIANO MARQUES
ADVOGADO ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
RÉU MAILSON DE LIMA BERNARDO
ADVOGADO RILDIAN DA SILVA PIRES
FILHO(OAB: 24598/PB)
RÉU VINICIUS DE ANDRADE CARDOSO
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da atualização de cálculos anexada aos autos,
para apresentação de proposta de conciliação ou petição conjunta
de acordo, no prazo de 5 dias (ato ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº HTE-0000555-17.2023.5.13.0004
REQUERENTES JALCIA RANIERI DA SILVA
ADVOGADO CAROL DE ALMEIDA LIMA(OAB:
19528/PB)
REQUERENTES WJ COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - EPP
ADVOGADO LUIS ALBERTO MARQUES
MIGUEL(OAB: 25691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA : Ante a quitação do acordo, com
relação ao autor, fica a reclamada notificada para comprovar, no
prazo de quinze dias, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 440,00) e custas processuais (R$ 76,00),
sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e constrição de bens, independentemente de mandado
de citação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 291
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0000241-37.2024.5.13.0004
AUTOR WALKER VINICIUS ALVES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WALKER VINICIUS ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: WALKER VINICIUS ALVES DA SILVA ( POR
SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 03/04/2024 08:50 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000624-49.2023.5.13.0004
EXEQUENTE FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 08 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000751-21.2022.5.13.0004
AUTOR EVERTON ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6012d29
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Conclusão
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA - PB: julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos formulados na impugnação oposta por AMBEV S.A. (ID.
33b3043) para que a Contadoria retifique os cálculos de liquidação,
ajustando as ocorrências do cartão de ponto e adequação ao
estabelecido na sentença de ID. 6e4f667 e modificações do acórdão
de ID. 9ff4b3f, com aplicação do IPCA-E, mais TRD, na fase pré-
judicial, e a taxa SELIC, a partir da citação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 292
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Segue-se o cálculo atualizado, o qual o tenho por
HOMOLOGADO, com as modificações determinadas nesta
decisão.
Observe-se a existência de depósito judicial com saldo
suficiente para quitação dos débitos trabalhistas, ID. bf900e4.
Ciência às partes.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000751-21.2022.5.13.0004
AUTOR EVERTON ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6012d29
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Conclusão
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA - PB: julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos formulados na impugnação oposta por AMBEV S.A. (ID.
33b3043) para que a Contadoria retifique os cálculos de liquidação,
ajustando as ocorrências do cartão de ponto e adequação ao
estabelecido na sentença de ID. 6e4f667 e modificações do acórdão
de ID. 9ff4b3f, com aplicação do IPCA-E, mais TRD, na fase pré-
judicial, e a taxa SELIC, a partir da citação.
Segue-se o cálculo atualizado, o qual o tenho por
HOMOLOGADO, com as modificações determinadas nesta
decisão.
Observe-se a existência de depósito judicial com saldo
suficiente para quitação dos débitos trabalhistas, ID. bf900e4.
Ciência às partes.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0055800-96.2012.5.13.0004
AUTOR HUMBERTO DE ALBUQUERQUE
GOMES
ADVOGADO KALLYNA KEYLLA TERROSO
CARNEIRO(OAB: 14041/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO GABRIEL FELIPE DE SOUZA(OAB:
78783/SP)
PERITO ALDA CONCEICAO BISPO
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMBERTO DE ALBUQUERQUE GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 08 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000240-52.2024.5.13.0004
AUTOR DIEGO GIL PANTALEAO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO GIL PANTALEAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: DIEGO GIL PANTALEAO ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 25/03/2024 14:02 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 293
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000237-97.2024.5.13.0004
AUTOR EDUARDO SILVA DO AMPARO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO SILVA DO AMPARO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: EDUARDO SILVA DO AMPARO ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 02/04/2024 08:55 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001254-08.2023.5.13.0004
AUTOR JOSEVALDO DA SILVA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEVALDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:839d0d5 ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001254-08.2023.5.13.0004
AUTOR JOSEVALDO DA SILVA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 294
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:839d0d5 ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001170-07.2023.5.13.0004
AUTOR KRYS ELLEN SILVA DE SOUSA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU ATIVA SOLUCOES EM
TERCEIRIZACAO LTDA
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- KRYS ELLEN SILVA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito, id 8b57594, agendando a
inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001170-07.2023.5.13.0004
AUTOR KRYS ELLEN SILVA DE SOUSA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU ATIVA SOLUCOES EM
TERCEIRIZACAO LTDA
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATIVA SOLUCOES EM TERCEIRIZACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito, id 8b57594, agendando a
inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000097-97.2023.5.13.0004
EXEQUENTE GERBSON MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GERBSON MOREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da impugnação de id #id:d2c9598 e da petição de id
#id:7f83149 para manifestação. Prazo de 05 dias. Ato ordinatório.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000729-26.2023.5.13.0004
AUTOR AURISERGIO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 295
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
ADVOGADO GABRIEL TERCEIRO NETO
BERNARDO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 22694/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAFICA SANTA MARTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19454a8
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamante
(ID:eb731f7), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001183-16.2017.5.13.0004
AUTOR ALCIDES FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCIDES FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 581547f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Atualizem-se os cálculos.
Após, face à renúncia Id 4fa01b9, bem como, o ATO TRT13 SCR
Nº 006/2024 que revogou o ATO TRT SCR 071/2020, expeçam-se
os requisitórios de pequeno valor.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001183-16.2017.5.13.0004
AUTOR ALCIDES FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 581547f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Atualizem-se os cálculos.
Após, face à renúncia Id 4fa01b9, bem como, o ATO TRT13 SCR
Nº 006/2024 que revogou o ATO TRT SCR 071/2020, expeçam-se
os requisitórios de pequeno valor.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0032900-95.2007.5.13.0004
AUTOR AGOSTINHO ALBERIO FERNANDES
DUARTE
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO PAULO GUEDES PEREIRA(OAB:
6857/PB)
AUTOR TÂMARA FERNANDES DE HOLANDA
CAVALCANTI
RÉU ALZENIRA SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO VIVIAN STEVE DE LIMA(OAB:
12772/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 296
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
- ALZENIRA SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a330249
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o agravo de petição interposto pela parte exequente
(id:5b1fd0e), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000535-31.2020.5.13.0004
AUTOR ANAIAM GOMES DE LYRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU LHF DA SILVA VESTUÁRIO - ME
RÉU MPC COMERCIO DE VESTUARIO E
CALCADOS EIRELI
ADVOGADO CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
RÉU LUCIA HELENA FRANCO DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA HELENA FRANCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c140a8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1. Indefiro o pedido de desbloqueio formulado pela reclamada
LUCIA HELENA FRANCO DA SILVA (ID 78657da), uma vez que
não comprovado bloqueio em conta poupança de sua titularidade
abaixo de 40 (quarenta) salários mínimos. Intime-se.
2. Decorrido o prazo para eventual recurso, liberem-se os valores
bloqueados mediante o SISBAJUD (ID e82a4d1, ID db13002, ID
d0a8813), observando-se o destaque do percentual de 30% relativo
aos honorários advocatícios (contrato Id b9005e8), bem como as
informações bancárias constantes na manifestação (Id 3200934).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000069-32.2023.5.13.0004
AUTOR KARLA KETLYNN DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
ADVOGADO SILVIA KARLA SALES DE
ARAUJO(OAB: 14631/PB)
RÉU JS COMERCIO DE COMBUSTIVEL E
DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
ADVOGADO CHINTYA ROSSANA AZEVEDO
BESSA(OAB: 36314/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JS COMERCIO DE COMBUSTIVEL E DERIVADOS DE
PETROLEO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55353c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da falta de depósito do equivalente a 30% do valor do crédito
exequendo, bem como à vista da negativa da exequente, indefiro o
pedido de parcelamento da dívida (id: 95cb6bf).
No mais, aguarde-se o resultado da busca no SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000489-37.2023.5.13.0004
AUTOR ROGERIO JORGE MARQUES DA
SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 297
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d573abb
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamante
(ID:7b7524c), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intimem-se as partes contrárias para, querendo, apresentarem
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000901-65.2023.5.13.0004
AUTOR KENDELLY YURI DE BARROS
EPAMINONDAS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- KENDELLY YURI DE BARROS EPAMINONDAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b6f90f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Intime o réu UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. dando-lhe
conhecimento do requerimento formulado sob ID. 431c609.
2 - Em seguida, aguarde o cumprimento do acordo celebrado.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000901-65.2023.5.13.0004
AUTOR KENDELLY YURI DE BARROS
EPAMINONDAS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b6f90f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Intime o réu UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. dando-lhe
conhecimento do requerimento formulado sob ID. 431c609.
2 - Em seguida, aguarde o cumprimento do acordo celebrado.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001179-79.2023.5.13.0032
AUTOR HOLDYR BITTENCORT ALVES DE
SOUZA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOLDYR BITTENCORT ALVES DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 298
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59306f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pleito de id 5592edc, tendo em vista que se refere a
perícia realizada em outra ação.
Dê-se vista às partes dos esclarecimentos enviados pelo perito no
id 7aaee27, pelo prazo de 5 dias.
Após, aguarde-se a audiência de instrução já designada.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001179-79.2023.5.13.0032
AUTOR HOLDYR BITTENCORT ALVES DE
SOUZA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59306f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pleito de id 5592edc, tendo em vista que se refere a
perícia realizada em outra ação.
Dê-se vista às partes dos esclarecimentos enviados pelo perito no
id 7aaee27, pelo prazo de 5 dias.
Após, aguarde-se a audiência de instrução já designada.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000177-27.2024.5.13.0004
REQUERENTE JOSE GOMES
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
REQUERIDO DISA ECO INDUSTRIAL - SERVICOS
E COMERCIO DE RESIDUOS
PLASTICOS EIRELI
ADVOGADO JOSE ELDER VALENCA SENA(OAB:
159952/RJ)
ADVOGADO ANDERSON VALENCA SENA(OAB:
33248/PE)
REQUERIDO CRISTIAN CANEZ DOS SANTOS
REQUERIDO SEVERINA SILVA DE OLIVEIRA - ME
ADVOGADO SUELY SOARES DA SILVA(OAB:
17248/PB)
ADVOGADO PAULO ANDRE DIAS DE
OLIVEIRA(OAB: 27149/PB)
REQUERIDO JOSE AUGUSTO JORGE
REQUERIDO RECBRAS NORDESTE - INDUSTRIA,
COMERCIO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO ANDERSON VALENCA SENA(OAB:
33248/PE)
REQUERIDO SOLANGE IRENE CLIVATI JORGE
REQUERIDO DIOGO CLIVATI JORGE
REQUERIDO RECBRAS COMERCIO DE
MATERIAIS RECICLAVEIS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE ELDER VALENCA SENA(OAB:
159952/RJ)
REQUERIDO ISABELA CLIVATI JORGE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificada a parte contrária para se manifestar, no prazo de 08 dias,
acerca dos cálculos apresentados pela reclamada, pelo prazo legal.
ATO ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000753-88.2022.5.13.0004
AUTOR PABLO HIERRO DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PABLO HIERRO DE OLIVEIRA LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 299
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:9a686e9 ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(ATO ORDINATORIO)
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000753-88.2022.5.13.0004
AUTOR PABLO HIERRO DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:9a686e9 ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(ATO ORDINATORIO)
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000753-88.2022.5.13.0004
AUTOR PABLO HIERRO DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:9a686e9 ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(ATO ORDINATORIO)
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0155100-51.2000.5.13.0004
AUTOR MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO JOSÉ ARAÚJO DE LIMA(OAB:
1958/PB)
RÉU CONSTRUTORA DIMENSAO LTDA
ADVOGADO FREDERICO LOPES VIRGULINO DE
MEDEIROS(OAB: 14379/PB)
RÉU MARIA CRISTINA CRUZ DE FREITAS
RÉU ACACIO MARQUES MOREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
JUSTINA FERREIRA LOPES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 300
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
ADVOGADO FREDERICO LOPES VIRGULINO DE
MEDEIROS(OAB: 14379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIGUEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f5b6a4
proferido nos autos.
Vistos etc
Ao exequente para, no prazo de 10 dias, falar sobre a petição de id
198db1c.
Ciência às partes e interessada, sobre a possibilidade de acordo em
qualquer fase processual.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0155100-51.2000.5.13.0004
AUTOR MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO JOSÉ ARAÚJO DE LIMA(OAB:
1958/PB)
RÉU CONSTRUTORA DIMENSAO LTDA
ADVOGADO FREDERICO LOPES VIRGULINO DE
MEDEIROS(OAB: 14379/PB)
RÉU MARIA CRISTINA CRUZ DE FREITAS
RÉU ACACIO MARQUES MOREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
JUSTINA FERREIRA LOPES
ADVOGADO FREDERICO LOPES VIRGULINO DE
MEDEIROS(OAB: 14379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA DIMENSAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f5b6a4
proferido nos autos.
Vistos etc
Ao exequente para, no prazo de 10 dias, falar sobre a petição de id
198db1c.
Ciência às partes e interessada, sobre a possibilidade de acordo em
qualquer fase processual.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0155100-51.2000.5.13.0004
AUTOR MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO JOSÉ ARAÚJO DE LIMA(OAB:
1958/PB)
RÉU CONSTRUTORA DIMENSAO LTDA
ADVOGADO FREDERICO LOPES VIRGULINO DE
MEDEIROS(OAB: 14379/PB)
RÉU MARIA CRISTINA CRUZ DE FREITAS
RÉU ACACIO MARQUES MOREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
JUSTINA FERREIRA LOPES
ADVOGADO FREDERICO LOPES VIRGULINO DE
MEDEIROS(OAB: 14379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSTINA FERREIRA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f5b6a4
proferido nos autos.
Vistos etc
Ao exequente para, no prazo de 10 dias, falar sobre a petição de id
198db1c.
Ciência às partes e interessada, sobre a possibilidade de acordo em
qualquer fase processual.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001051-46.2023.5.13.0004
REQUERENTE EWERTON LIMA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
REQUERIDO MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUSERV SERVICOS E CONSTRUTORA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 301
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: fica a ré CONSTRUSERV SERVIÇOS E
CONSTRUTORA LTDA. notificada do bloqueio de valores efetuado
através do convênio SISBAJUD. Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000769-81.2018.5.13.0004
AUTOR RITA DE CASSIA DA SILVA PESSOA
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRA SAEGER DE
SA(OAB: 22061/PB)
RÉU LOJAS RENNER S.A.
ADVOGADO EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL(OAB:
18466/PB)
ADVOGADO LUIZ AFRANIO ARAUJO(OAB:
58477/RS)
RÉU RENNER ADMINISTRADORA DE
CARTOES DE CREDITO LTDA.
ADVOGADO LUIZ AFRANIO ARAUJO(OAB:
58477/RS)
ADVOGADO EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL(OAB:
18466/PB)
RÉU FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO,
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA DA SILVA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à Secretaria da
Vara no dia 18/03/2024, às 11h, para cumprimento da obrigação de
fazer (anotação da CTPS).
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000769-81.2018.5.13.0004
AUTOR RITA DE CASSIA DA SILVA PESSOA
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRA SAEGER DE
SA(OAB: 22061/PB)
RÉU LOJAS RENNER S.A.
ADVOGADO EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL(OAB:
18466/PB)
ADVOGADO LUIZ AFRANIO ARAUJO(OAB:
58477/RS)
RÉU RENNER ADMINISTRADORA DE
CARTOES DE CREDITO LTDA.
ADVOGADO LUIZ AFRANIO ARAUJO(OAB:
58477/RS)
ADVOGADO EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL(OAB:
18466/PB)
RÉU FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO,
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à Secretaria da
Vara no dia 18/03/2024, às 11h, para cumprimento da obrigação de
fazer (anotação da CTPS).
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000243-07.2024.5.13.0004
AUTOR WALKECIA ALMEIDA DOS SANTOS
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- WALKECIA ALMEIDA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: WALKECIA ALMEIDA DOS SANTOS ( POR
SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 02/04/2024 09:10 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 302
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000243-07.2024.5.13.0004
AUTOR WALKECIA ALMEIDA DOS SANTOS
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - (PELO
SISTEMA)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 02/04/2024 09:10 horas, na sala de
audiência da 4ª Vara do Trabalho, na forma TELEPRESENCIAL (
pela internet ), pelo aplicativo ZOOM, cujo acesso se dará pelo
link que será disponibilizado, oportunamente, através de
certidão nos atos.
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, ou seja, serão tidas por
verdadeiras as alegações da parte contrária.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
O(a) reclamado(a), deverá apresentar o seu CPF ou CNPJ,
conforme o caso, cópia do contrato ou estatuto social, onde conste
os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
acordar, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
OBS. A presente Ação Trabalhista foi autuada pelo sistema PJ-e e
sua tramitação seguirá as normas atinentes ao processo judicial
eletrônico, podendo ser consultada através do link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam
Descrição Tipo de documento Chave de acesso**
TRIAGEM DE
CONFORMIDADE
Certidão
24030511385895500
000023877685
RH 115 2023-2024 III
PARTE
Documento Diverso
24030510442452100
000023876210
RH 115 2023-2024 II
PARTE
Documento Diverso
24030510442328600
000023876209
RH 115 2023-2024 I
PARTE
Documento Diverso
24030510441749300
000023876203
RH 115 - 2021-2022 Documento Diverso
24030510441280200
000023876202
WALKECIA
ALMEIDA DOS
Contracheque/Recib
o de Salário
24030510441004100
000023876200
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 303
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
WALKECIA
ALMEIDA DOS
Contracheque/Recib
o de Salário
24030510440978400
000023876199
WALKECIA
ALMEIDA DOS
Contracheque/Recib
o de Salário
24030510440915400
000023876198
WALKECIA
ALMEIDA DOS
Acórdão (cópia)
24030510440857500
000023876197
WALKECIA
ALMEIDA DOS
Acórdão (cópia)
24030510440843800
000023876196
WALKECIA
ALMEIDA DOS
Acórdão (cópia)
24030510440808800
000023876195
WALKECIA
ALMEIDA DOS
Documento Diverso
24030510440773700
000023876194
WALKECIA
ALMEIDA DOS
Documento Diverso
24030510440712800
000023876193
WALKECIA
ALMEIDA DOS
Documento Diverso
24030510440694600
000023876192
WALKECIA
ALMEIDA DOS
Documento Diverso
24030510440675400
000023876191
WALKECIA
ALMEIDA DOS
Procuração
24030510440652600
000023876190
Petição Inicial Petição Inicial
24030510403227800
000023876085
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000111-47.2024.5.13.0004
REQUERENTES EDNALDO SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
ADVOGADO NIEDJA DOS SANTOS
BARRETO(OAB: 26227/PB)
REQUERENTES FREITAS PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FREITAS PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA : Ante a quitação do acordo, com
relação ao autor, fica a reclamada notificada para comprovar, no
prazo de quinze dias, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ $93,99), sob pena de execução, inclusão no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0131703-35.2015.5.13.0004
AUTOR JONAS SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 13313/PB)
RÉU BERG INDUSTRIA E COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA - ME
ADVOGADO LUIZ DE PAULA CABRAL(OAB:
1985/PB)
ADVOGADO ANDRE HERBERT CABRAL
BORBA(OAB: 22963/PB)
RÉU LUCAS EMMANUEL PEREIRA
GALDINO
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU MARIA LUCIA PEREIRA GALDINO
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para indicar dados bancários para fins de
transferência de valores.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 304
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0000237-94.2024.5.13.0005
AUTOR MARCIEL DA SILVEIRA FELIX
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
RÉU Iepma Centro Educacional Ltda
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIEL DA SILVEIRA FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f641a3c
proferida nos autos.
DECISÃO DE TUTELA
Vistos etc.
Trata-se de reclamação trabalhista proposta por MARCIEL DA
SILVEIRA FELIX em face de IEPMA CENTRO EDUCACIONAL
LTDA ME, com pedido de tutela antecipada, tendo por objetivo que
este Juízo determine a expedição de alvará judicial para saque do
FGTS depositado.
A legislação processual civil preconiza que o Juiz concederá a tutela
de urgência de natureza liminar "quando houver elementos que
evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco
ao resultado útil do processo" (caput do artigo 300).
Para o atendimento à tutela de urgência, faz-se necessário que
estejam presentes nos autos elementos, principalmente
documentais, que evidenciem a plausibilidade da invocação do
deferimento dessa tutela.
No presente caso, foram juntados aos autos diversos documentos
que dão suporte ao pleito de tutela antecipada, como CTPS com
assinatura do contrato de trabalho em questão, CNH do autor,
extrato do FGTS e, especialmente, guia de requerimento do seguro-
desemprego emitido e assinado pelo representante do empregador
(ID. a8f9a97), que evidenciam a existência da relação de emprego
entre as partes e sua ruptura sem justa causa.
Assim, devida é a concessão da tutela provisória incidental de
urgência, determinando a expedição de alvará para liberação do
FGTS depositado na conta vinculada do trabalhador, relativamente
ao contrato de trabalho com a reclamada.
Isso posto, CONCEDO a tutela provisória incidental de urgência,
determinando a expedição de alvará para liberação do FGTS
depositado na conta vinculada do autor, MARCIEL DA SILVEIRA
FELIX, relativamente ao contrato de trabalho com a reclamada
(período de 01.02.2016 a 16.01.2024), independentemente da
apresentação do TRCT e carimbo de baixa na CTPS.
Designe-se, outrossim, audiência e notifiquem-se as partes.
Expedido o alvará, notifique-se o autor para entrega, aguardando-
se, em seguida, a audiência designada.
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001641-64.2016.5.13.0005
AUTOR LUCIANO FREIRE ALVES
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU ADVANCE DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS S.A.
RÉU WORLD PART PARTICIPACOES S.A.
RÉU H P PARTICIPACOES LTDA
RÉU CSN REPRESENTACOES LTDA-EPP
EM RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU SBM COMERCIO DE OUTROS
EQUIPAMENTOS E ARTIGOS DE
USO PESSOAL LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO RAFAEL DE ALMEIDA ABREU(OAB:
19829/CE)
RÉU ALFA MIX INDUSTRIA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
EM RECUPERACAO JUDICIAL - ME
RÉU CSN DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
RÉU TRANSPORTADORA TAMOYO LTDA-
EPP EM RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU MAURO BRISOLA GIRAO
RÉU RAFAEL MELADO GIRAO
ADVOGADO RAFAEL DE ALMEIDA ABREU(OAB:
19829/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO FREIRE ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2dcf3b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pesquisas realizadas.
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 305
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131207-03.2015.5.13.0005
AUTOR MARIA JULIANA SOUZA DE
SANTANA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ALESSANDRA CRISTINA CORREA
DA SILVA
RÉU ALESSANDRA CRISTINA CORREA
DA SILVA - ME
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JULIANA SOUZA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd66833
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pesquisas realizadas.
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000557-81.2023.5.13.0005
AUTOR WILSON ROBERTO MARTINS
ADVOGADO PAULO SERGIO DE JESUS(OAB:
266782/SP)
RÉU SHOPPING CENTER PATIO
ALTIPLANO
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU CONSTRUTORA ABC LTDA
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON ROBERTO MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4417bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vieram-me os autos conclusos julgamento.
Dita o art. 22 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria
Regional, com redação emprestada pelo Provimento TRT SCR 001,
de 17/05/23:
Art. 22. O magistrado que iniciar a produção de prova ou estiver
apto para fazê-lo, tomar o depoimento das partes, conceder prazo
para juntada de documento ou rol de testemunhas, expedir carta
precatória inquiritória, designar perícia, determinar inspeção judicial
ou qualquer outra diligência de caráter probatório, o que ocorrer
primeiro, vincular-se-á ao mesmo quando respectivo processo para
fins de julgamento, suspensos os trabalhos e adiada a audiência por
qualquer motivo, inclusive para apresentação de razões finais ou
formalização de segunda proposta de conciliação.
No presente feito o Magistrado Titular desta unidade judiciária
presidiu os atos instrutórios, de maneira que detém a competência
para julgá-lo.
Sendo assim, conclua-se os autos para julgamento.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000557-81.2023.5.13.0005
AUTOR WILSON ROBERTO MARTINS
ADVOGADO PAULO SERGIO DE JESUS(OAB:
266782/SP)
RÉU SHOPPING CENTER PATIO
ALTIPLANO
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU CONSTRUTORA ABC LTDA
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA ABC LTDA
- SHOPPING CENTER PATIO ALTIPLANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 306
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4417bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vieram-me os autos conclusos julgamento.
Dita o art. 22 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria
Regional, com redação emprestada pelo Provimento TRT SCR 001,
de 17/05/23:
Art. 22. O magistrado que iniciar a produção de prova ou estiver
apto para fazê-lo, tomar o depoimento das partes, conceder prazo
para juntada de documento ou rol de testemunhas, expedir carta
precatória inquiritória, designar perícia, determinar inspeção judicial
ou qualquer outra diligência de caráter probatório, o que ocorrer
primeiro, vincular-se-á ao mesmo quando respectivo processo para
fins de julgamento, suspensos os trabalhos e adiada a audiência por
qualquer motivo, inclusive para apresentação de razões finais ou
formalização de segunda proposta de conciliação.
No presente feito o Magistrado Titular desta unidade judiciária
presidiu os atos instrutórios, de maneira que detém a competência
para julgá-lo.
Sendo assim, conclua-se os autos para julgamento.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000033-50.2024.5.13.0005
AUTOR LUANDSON HENRIQUE LEITE
BARBOSA
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANDSON HENRIQUE LEITE BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c72709
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Relatório dispensado, nos termos do art. 852, I da CLT.
FUNDAMENTAÇÃO
MÉRITO
Da preliminar de incompetência absoluta
A ré suscita a preliminar de incompetência desta Justiça
Especializada, afirmando que a relação entre ela e o autor é de
cunho comercial, cabendo à Justiça Comum a competência para o
julgamento da lide. Acrescenta que a Justiça do Trabalho não é
competente para determinar o recolhimento de contribuições
previdenciárias devidas ao longo de uma relação jurídica.
Razão não lhe assiste.
Nos termos da Constituição Federal, “compete à Justiça do
Trabalho processar e julgar as ações oriundas da relação de
trabalho (art. 114, I)”.
No caso em tela, o dissídio deriva diretamente da alegação de
relação de emprego, razão pela qual deve ser enfrentado o mérito
da demanda, a fim de declarar ou não tal relação.
A competência, atualmente, foi fixada para o processamento de
qualquer lide que seja consequente de relação de trabalho,
independentemente da posição jurídica dos litigantes na
mencionada relação, bem como da natureza dessa relação, se civil
ou trabalhista.
Destarte, tratando-se de pedidos decorrentes da relação de
emprego, é competente a Justiça do Trabalho para examinar e
julgar o feito.
Rejeito.
MÉRITO
Do segredo de justiça
Este Juízo, acerca do pleito em epígrafe, indefere o requerimento,
por não se verificar “exposição de dados protegidos pelo direito à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 307
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
intimidade ou interesse público ou social que justifique a restrição
ao acesso aos dados processuais.”.
Assim, nada a acrescentar, nessa oportunidade.
Da natureza do vinculo
O autor pugna, na peca de ingresso, pelo reconhecimento do
vínculo empregatício com a reclamada “UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA”, enfatizando que labora para esta nos moldes
do art. 3º da CLT, desde agosto de 2019 até os dias que correm.
Pede que seja declarado o vínculo de natureza empregatícia e que
sejam pagas as verbas decorrentes do contrato de trabalho.
Em contestação, o demandado nega a existência da relação de
emprego nos moldes do art. 3º da CLT, relatando que “é uma
empresa de tecnologia utilizada pelos Motoristas Parceiros para a
localização e captação de Usuários visando o seu deslocamento.”
(ID. a5c3467 - Pág. 10). Diz que em seu cadastro do CNAE, “tem
sua atividade econômica principal classificada sob o código 74.90-1-
04: Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e
negócios em geral, exceto imobiliários”. Requer, portanto, a
improcedência da reclamatória.
Vejamos.
No caso dos autos, o postulante trouxe ao caderno processual
documentos referentes a relatórios dos usuários sobre navegação e
profissionalismo, bem como orientações da Uber quanto à
apresentação do veículo, avaliações geral e do passageiro.
Apresenta ainda cópias de diversos e.mails direcionados pela
UBER à pessoa estranha ao processo (Sr. Charles Figueiredo),
datados de 2015 e 2016, mensagem sobre avaliação negativa de
usuário, também destinada a pessoa estranha à relação processual
(Sr. Wendell), datada de 2016), além de diversas outras, sem
destinatário, e várias decisões.
Na audiência de instrução, as partes registraram a indicação de
diversos pontos incontroversos, quais sejam: “1- ficava a critério do
motorista o início e término do horário de utilização da plataforma; 2
- o motorista poderia alterar a rota definida pelo aplicativo em
comum acordo com o passageiro, o que pode ou não gerar
alteração de valor; 3- não havia exigência quanto ao número
mínimo de viagens diárias; 4- ficava a critério do motorista a critério
do motorista a participação ou não em promoções; 5- o motorista
apenas fez o cadastro por meio do aplicativo, não sendo realizado
nenhum processo seletivo; 6-é critério do motorista utilizar outras
plataformas; 7- o motorista decide os dias de folga e nos dias de
folga, não era necessário justificar a ausência na plataforma; 8-
poderia receber o valor da viagem diretamente do passageiro,
quando pago em dinheiro; 9- o motorista arca com as despesas do
veículo, inclusive seguro; 10- a reclamada não garante
remuneração mínima ao final do dia/mês; 11- a reclamada aceita
que dois motoristas usem o mesmo carro; 12- não é obrigatório o
fornecimento de água e bala, ficando a critério do motorista.”
Também requereram a utilização de prova emprestada.
Do exame dos autos, restou comprovado que o autor aderiu ao
aplicativo, utilizando-se de um serviço previamente disponível.
Do termo de audiência em outro processo, juntado pelo próprio
reclamante como prova emprestada, extrai-se a autonomia na
prestação de serviços do motorista, diante da evidente ausência de
subordinação, exclusividade e exigência de habitualidade na
relação estabelecida entre as partes.
Ora, a possibilidade de o trabalhador prestar serviços à empresa
concorrente e/ou ficar sem acessar o aplicativo, sem precisar
sequer avisar à reclamada, são circunstâncias que indicam a
ausência espontânea da prestação de serviços, que só ocorre em
ambiente virtual, revelando a total flexibilidade e auto-determinação,
incompatíveis com o reconhecimento da relação de emprego.
A avaliação dos motoristas pelos usuários, e vice-versa, também
demonstra a inexistência de subordinação, caracterizando-se como
uma ferramenta de controle da qualidade de serviços do condutor,
de interesse de todos os envolvidos.
Nesse contexto, resta evidente a inexistência do alegado vinculo
empregaticio, e, por consequência, os títulos trabalhistas pleiteados
e danos morais (por dispensa arbitrária e ausência da cobertura
previdenciária).
Nesse sentido, inclusive, cite-se recente ementa advinda do C. TST
(Processo: AIRR – 10379-07.2022.5.03.0006; Orgão Judicante: 4ª
Turma; Relator: Ives Gandra da Silva Martins Filho; Julgamento:
14/12/2022; Publicação: 19/12/2022), in verbis:
“AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - RITO
SUMARÍSSIMO - VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE MOTORISTA E
PLATAFORMAS TECNOLÓGICAS OU APLICATIVOS
CAPTADORES DE CLIENTES (99 TECNOLOGIA LTDA.) -
IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DIANTE DA
AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA - TRANSCENDÊNCIA
JURÍDICA RECONHECIDA – DESPROVIMENTO.
(…)
3. Em relação às novas formas de trabalho e à incorporação de
tecnologias digitais no trato das relações interpessoais - que estão
provocando uma transformação profunda no Direito do Trabalho,
mas carentes ainda de regulamentação legislativa específica - deve
o Estado-Juiz, atento a essas mudanças, distinguir os novos
formatos de trabalho daqueles em que se está diante de uma típica
fraude à relação de emprego, de modo a não frear o
desenvolvimento socioeconômico do país no afã de aplicar regras
protetivas do direito laboral a toda e qualquer forma de trabalho.
4. Nesse contexto, analisando, à luz dos arts. 2º e 3º da CLT, a
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 308
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
relação existente entre a "99 Tecnologia Ltda." e os motoristas que
se utilizam desse aplicativo para obterem clientes aos seus serviços
de transporte, tem-se que: a) quanto à habitualidade, inexiste a
obrigação de uma frequência predeterminada ou mínima de labor
pelo motorista para o uso do aplicativo, estando a cargo do
profissional definir os dias e a constância em que irá trabalhar; b)
quanto à subordinação jurídica, a par da ampla autonomia do
motorista em escolher os dias, horários e forma de labor - podendo
desligar o aplicativo a qualquer momento e pelo tempo que
entender necessário, sem nenhuma vinculação a metas
determinadas pela Reclamada ou sanções decorrentes de suas
escolhas -, a necessidade de observância de cláusulas contratuais
(valores a serem cobrados, código de conduta, instruções de
comportamento, avaliação do motorista pelos clientes), com as
correspondentes sanções no caso de descumprimento (para que se
preserve a confiabilidade e a manutenção do aplicativo no mercado
concorrencial), não significa que haja ingerência no modo de
trabalho prestado pelo motorista, reforçando a convicção quanto ao
trabalho autônomo a inclusão da categoria de motorista de
aplicativo independente, como o motorista da "99 Tecnologia Ltda.",
no rol de atividades permitidas para inscrição como
Microempreendedor Individual - MEI, nos termos da Resolução
148/2019 do Comitê Gestor do Simples Nacional; c) quanto à
remuneração, o caráter autônomo da prestação de serviços se
caracteriza por arcar, o motorista, com os custos da prestação do
serviço (manutenção do carro, combustível, IPVA), caber a ele a
responsabilidade por eventuais sinistros, multas, atos ilícitos
ocorridos, dentre outros (ainda que a empresa provedora da
plataforma possa a vir a ser responsabilizada solidariamente em
alguns casos), além de os percentuais fixados pela "99 Tecnologia
Ltda.", de cota - parte do motorista, serem superiores ao que este
Tribunal vem admitindo como suficientes a caracterizar a relação de
parceria entre os envolvidos, como no caso de plataformas
semelhantes (ex.: Uber Brasil Tecnologia Ltda).
5. Já quanto à alegada subordinação estrutural, não cabe ao Poder
Judiciário ampliar conceitos jurídicos a fim de reconhecer o vínculo
empregatício de profissionais que atuam em novas formas de
trabalho, emergentes da dinâmica do mercado concorrencial atual
e, principalmente, de desenvolvimentos tecnológicos, nas situações
em que não se constata nenhuma fraude, como é o caso das
empresas provedoras de aplicativos de tecnologia, que têm como
finalidade conectar quem necessita da condução com o motorista
credenciado, sendo o serviço prestado de motorista, em si,
competência do profissional e apenas uma consequência inerente
ao que propõe o dispositivo.
6. Assim sendo, não merece reforma o acórdão regional que não
reconheceu o vínculo de emprego pleiteado na presente
reclamação, ao fundamento de ausência de subordinação jurídica
entre o motorista e a empresa provedora do aplicativo.
Agravo de instrumento desprovido.”
Assim, nada a deferir ao reclamante.
Dos benefícios da justiça gratuita
Nos termos do artigo 790 da CLT, em sua nova redação conferida
pela Lei 13.467/2017, a assistência judiciária integral e gratuita é
assegurada àquele que comprovar a insuficiência de recursos para
pagamento das despesas do processo, sendo tal situação
presumida àqueles que percebem salário igual ou inferior a 40%
(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime
Geral da Previdência Social.
Essa comprovação, todavia, tratando-se de pessoa física, não pode
ser concebida de modo restritivo, sob pena de violação ao princípio
constitucional de amplo acesso à Justiça.
É por isso que o CPC/15 cria a presunção legal de que se presume
“verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente
por pessoa natural” (art. 99, § 3º do CPC, subsidiariamente
aplicado). Ora, se, no processo civil, existe referida presunção, com
maior razão há de incidir no processo do trabalho, em que a
hipossuficiência do trabalhador é evidente.
Destarte, havendo, no caso dos autos, declaração expressa do
autor afirmando que não possui condições de arcar com as
despesas do processo, sem prejuízo do sustento próprio e de sua
família, entendo devida a concessão dos benefícios da justiça
gratuita ao reclamante.
Dos honorários advocatícios
Indeferidos os pedidos do autor, devidos honorários advocatícios
sucumbenciais apenas ao advogado da reclamada, no importe de
5% sobre o valor da causa, a cargo do reclamante, com cobrança
sujeita à condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da
decisão do STF na ADI5766, ante a dicção do art. 791-A, §4º da
CLT, podendo o credor deflagrar a execução do importe devido no
prazo legal, caso demonstre a cessação dos motivos que ensejaram
o deferimento da gratuidade.
Das notificações
Observe a Secretaria da Vara o requerimento da parte reclamada
para que as notificações e intimações a ela dirigidas sejam
encaminhadas exclusivamente para o advogado elencado na peça
de defesa, Dr. Rafael Alfredi de Matos (OAB/SP nº 296.620), desde
que tenha providenciado o seu devido cadastramento, sob pena de
ser enviado a qualquer um dos advogados cadastrados nos autos.
C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 309
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
deste dispositivo para todos os fins legais, decido resolver pela
IMPROCEDÊNCIA da ação ajuizada por LUANDSON HENRIQUE
LEITE BARBOSA em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Custas pelo reclamante, dispensadas, face aos benefícios da
justiça gratuita que lhe foram concedidos.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000033-50.2024.5.13.0005
AUTOR LUANDSON HENRIQUE LEITE
BARBOSA
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c72709
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Relatório dispensado, nos termos do art. 852, I da CLT.
FUNDAMENTAÇÃO
MÉRITO
Da preliminar de incompetência absoluta
A ré suscita a preliminar de incompetência desta Justiça
Especializada, afirmando que a relação entre ela e o autor é de
cunho comercial, cabendo à Justiça Comum a competência para o
julgamento da lide. Acrescenta que a Justiça do Trabalho não é
competente para determinar o recolhimento de contribuições
previdenciárias devidas ao longo de uma relação jurídica.
Razão não lhe assiste.
Nos termos da Constituição Federal, “compete à Justiça do
Trabalho processar e julgar as ações oriundas da relação de
trabalho (art. 114, I)”.
No caso em tela, o dissídio deriva diretamente da alegação de
relação de emprego, razão pela qual deve ser enfrentado o mérito
da demanda, a fim de declarar ou não tal relação.
A competência, atualmente, foi fixada para o processamento de
qualquer lide que seja consequente de relação de trabalho,
independentemente da posição jurídica dos litigantes na
mencionada relação, bem como da natureza dessa relação, se civil
ou trabalhista.
Destarte, tratando-se de pedidos decorrentes da relação de
emprego, é competente a Justiça do Trabalho para examinar e
julgar o feito.
Rejeito.
MÉRITO
Do segredo de justiça
Este Juízo, acerca do pleito em epígrafe, indefere o requerimento,
por não se verificar “exposição de dados protegidos pelo direito à
intimidade ou interesse público ou social que justifique a restrição
ao acesso aos dados processuais.”.
Assim, nada a acrescentar, nessa oportunidade.
Da natureza do vinculo
O autor pugna, na peca de ingresso, pelo reconhecimento do
vínculo empregatício com a reclamada “UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA”, enfatizando que labora para esta nos moldes
do art. 3º da CLT, desde agosto de 2019 até os dias que correm.
Pede que seja declarado o vínculo de natureza empregatícia e que
sejam pagas as verbas decorrentes do contrato de trabalho.
Em contestação, o demandado nega a existência da relação de
emprego nos moldes do art. 3º da CLT, relatando que “é uma
empresa de tecnologia utilizada pelos Motoristas Parceiros para a
localização e captação de Usuários visando o seu deslocamento.”
(ID. a5c3467 - Pág. 10). Diz que em seu cadastro do CNAE, “tem
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 310
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
sua atividade econômica principal classificada sob o código 74.90-1-
04: Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e
negócios em geral, exceto imobiliários”. Requer, portanto, a
improcedência da reclamatória.
Vejamos.
No caso dos autos, o postulante trouxe ao caderno processual
documentos referentes a relatórios dos usuários sobre navegação e
profissionalismo, bem como orientações da Uber quanto à
apresentação do veículo, avaliações geral e do passageiro.
Apresenta ainda cópias de diversos e.mails direcionados pela
UBER à pessoa estranha ao processo (Sr. Charles Figueiredo),
datados de 2015 e 2016, mensagem sobre avaliação negativa de
usuário, também destinada a pessoa estranha à relação processual
(Sr. Wendell), datada de 2016), além de diversas outras, sem
destinatário, e várias decisões.
Na audiência de instrução, as partes registraram a indicação de
diversos pontos incontroversos, quais sejam: “1- ficava a critério do
motorista o início e término do horário de utilização da plataforma; 2
- o motorista poderia alterar a rota definida pelo aplicativo em
comum acordo com o passageiro, o que pode ou não gerar
alteração de valor; 3- não havia exigência quanto ao número
mínimo de viagens diárias; 4- ficava a critério do motorista a critério
do motorista a participação ou não em promoções; 5- o motorista
apenas fez o cadastro por meio do aplicativo, não sendo realizado
nenhum processo seletivo; 6-é critério do motorista utilizar outras
plataformas; 7- o motorista decide os dias de folga e nos dias de
folga, não era necessário justificar a ausência na plataforma; 8-
poderia receber o valor da viagem diretamente do passageiro,
quando pago em dinheiro; 9- o motorista arca com as despesas do
veículo, inclusive seguro; 10- a reclamada não garante
remuneração mínima ao final do dia/mês; 11- a reclamada aceita
que dois motoristas usem o mesmo carro; 12- não é obrigatório o
fornecimento de água e bala, ficando a critério do motorista.”
Também requereram a utilização de prova emprestada.
Do exame dos autos, restou comprovado que o autor aderiu ao
aplicativo, utilizando-se de um serviço previamente disponível.
Do termo de audiência em outro processo, juntado pelo próprio
reclamante como prova emprestada, extrai-se a autonomia na
prestação de serviços do motorista, diante da evidente ausência de
subordinação, exclusividade e exigência de habitualidade na
relação estabelecida entre as partes.
Ora, a possibilidade de o trabalhador prestar serviços à empresa
concorrente e/ou ficar sem acessar o aplicativo, sem precisar
sequer avisar à reclamada, são circunstâncias que indicam a
ausência espontânea da prestação de serviços, que só ocorre em
ambiente virtual, revelando a total flexibilidade e auto-determinação,
incompatíveis com o reconhecimento da relação de emprego.
A avaliação dos motoristas pelos usuários, e vice-versa, também
demonstra a inexistência de subordinação, caracterizando-se como
uma ferramenta de controle da qualidade de serviços do condutor,
de interesse de todos os envolvidos.
Nesse contexto, resta evidente a inexistência do alegado vinculo
empregaticio, e, por consequência, os títulos trabalhistas pleiteados
e danos morais (por dispensa arbitrária e ausência da cobertura
previdenciária).
Nesse sentido, inclusive, cite-se recente ementa advinda do C. TST
(Processo: AIRR – 10379-07.2022.5.03.0006; Orgão Judicante: 4ª
Turma; Relator: Ives Gandra da Silva Martins Filho; Julgamento:
14/12/2022; Publicação: 19/12/2022), in verbis:
“AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - RITO
SUMARÍSSIMO - VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE MOTORISTA E
PLATAFORMAS TECNOLÓGICAS OU APLICATIVOS
CAPTADORES DE CLIENTES (99 TECNOLOGIA LTDA.) -
IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DIANTE DA
AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA - TRANSCENDÊNCIA
JURÍDICA RECONHECIDA – DESPROVIMENTO.
(…)
3. Em relação às novas formas de trabalho e à incorporação de
tecnologias digitais no trato das relações interpessoais - que estão
provocando uma transformação profunda no Direito do Trabalho,
mas carentes ainda de regulamentação legislativa específica - deve
o Estado-Juiz, atento a essas mudanças, distinguir os novos
formatos de trabalho daqueles em que se está diante de uma típica
fraude à relação de emprego, de modo a não frear o
desenvolvimento socioeconômico do país no afã de aplicar regras
protetivas do direito laboral a toda e qualquer forma de trabalho.
4. Nesse contexto, analisando, à luz dos arts. 2º e 3º da CLT, a
relação existente entre a "99 Tecnologia Ltda." e os motoristas que
se utilizam desse aplicativo para obterem clientes aos seus serviços
de transporte, tem-se que: a) quanto à habitualidade, inexiste a
obrigação de uma frequência predeterminada ou mínima de labor
pelo motorista para o uso do aplicativo, estando a cargo do
profissional definir os dias e a constância em que irá trabalhar; b)
quanto à subordinação jurídica, a par da ampla autonomia do
motorista em escolher os dias, horários e forma de labor - podendo
desligar o aplicativo a qualquer momento e pelo tempo que
entender necessário, sem nenhuma vinculação a metas
determinadas pela Reclamada ou sanções decorrentes de suas
escolhas -, a necessidade de observância de cláusulas contratuais
(valores a serem cobrados, código de conduta, instruções de
comportamento, avaliação do motorista pelos clientes), com as
correspondentes sanções no caso de descumprimento (para que se
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 311
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
preserve a confiabilidade e a manutenção do aplicativo no mercado
concorrencial), não significa que haja ingerência no modo de
trabalho prestado pelo motorista, reforçando a convicção quanto ao
trabalho autônomo a inclusão da categoria de motorista de
aplicativo independente, como o motorista da "99 Tecnologia Ltda.",
no rol de atividades permitidas para inscrição como
Microempreendedor Individual - MEI, nos termos da Resolução
148/2019 do Comitê Gestor do Simples Nacional; c) quanto à
remuneração, o caráter autônomo da prestação de serviços se
caracteriza por arcar, o motorista, com os custos da prestação do
serviço (manutenção do carro, combustível, IPVA), caber a ele a
responsabilidade por eventuais sinistros, multas, atos ilícitos
ocorridos, dentre outros (ainda que a empresa provedora da
plataforma possa a vir a ser responsabilizada solidariamente em
alguns casos), além de os percentuais fixados pela "99 Tecnologia
Ltda.", de cota - parte do motorista, serem superiores ao que este
Tribunal vem admitindo como suficientes a caracterizar a relação de
parceria entre os envolvidos, como no caso de plataformas
semelhantes (ex.: Uber Brasil Tecnologia Ltda).
5. Já quanto à alegada subordinação estrutural, não cabe ao Poder
Judiciário ampliar conceitos jurídicos a fim de reconhecer o vínculo
empregatício de profissionais que atuam em novas formas de
trabalho, emergentes da dinâmica do mercado concorrencial atual
e, principalmente, de desenvolvimentos tecnológicos, nas situações
em que não se constata nenhuma fraude, como é o caso das
empresas provedoras de aplicativos de tecnologia, que têm como
finalidade conectar quem necessita da condução com o motorista
credenciado, sendo o serviço prestado de motorista, em si,
competência do profissional e apenas uma consequência inerente
ao que propõe o dispositivo.
6. Assim sendo, não merece reforma o acórdão regional que não
reconheceu o vínculo de emprego pleiteado na presente
reclamação, ao fundamento de ausência de subordinação jurídica
entre o motorista e a empresa provedora do aplicativo.
Agravo de instrumento desprovido.”
Assim, nada a deferir ao reclamante.
Dos benefícios da justiça gratuita
Nos termos do artigo 790 da CLT, em sua nova redação conferida
pela Lei 13.467/2017, a assistência judiciária integral e gratuita é
assegurada àquele que comprovar a insuficiência de recursos para
pagamento das despesas do processo, sendo tal situação
presumida àqueles que percebem salário igual ou inferior a 40%
(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime
Geral da Previdência Social.
Essa comprovação, todavia, tratando-se de pessoa física, não pode
ser concebida de modo restritivo, sob pena de violação ao princípio
constitucional de amplo acesso à Justiça.
É por isso que o CPC/15 cria a presunção legal de que se presume
“verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente
por pessoa natural” (art. 99, § 3º do CPC, subsidiariamente
aplicado). Ora, se, no processo civil, existe referida presunção, com
maior razão há de incidir no processo do trabalho, em que a
hipossuficiência do trabalhador é evidente.
Destarte, havendo, no caso dos autos, declaração expressa do
autor afirmando que não possui condições de arcar com as
despesas do processo, sem prejuízo do sustento próprio e de sua
família, entendo devida a concessão dos benefícios da justiça
gratuita ao reclamante.
Dos honorários advocatícios
Indeferidos os pedidos do autor, devidos honorários advocatícios
sucumbenciais apenas ao advogado da reclamada, no importe de
5% sobre o valor da causa, a cargo do reclamante, com cobrança
sujeita à condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da
decisão do STF na ADI5766, ante a dicção do art. 791-A, §4º da
CLT, podendo o credor deflagrar a execução do importe devido no
prazo legal, caso demonstre a cessação dos motivos que ensejaram
o deferimento da gratuidade.
Das notificações
Observe a Secretaria da Vara o requerimento da parte reclamada
para que as notificações e intimações a ela dirigidas sejam
encaminhadas exclusivamente para o advogado elencado na peça
de defesa, Dr. Rafael Alfredi de Matos (OAB/SP nº 296.620), desde
que tenha providenciado o seu devido cadastramento, sob pena de
ser enviado a qualquer um dos advogados cadastrados nos autos.
C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido resolver pela
IMPROCEDÊNCIA da ação ajuizada por LUANDSON HENRIQUE
LEITE BARBOSA em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Custas pelo reclamante, dispensadas, face aos benefícios da
justiça gratuita que lhe foram concedidos.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 312
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000676-13.2021.5.13.0005
AUTOR POLYANA MIRELIS ALVES FIRMINO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EZZE SEGUROS S.A.
ADVOGADO SERGIO RUY BARROSO DE
MELLO(OAB: 63377/RJ)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
EZZE SEGUROS S.A.
ADVOGADO LEONARDO GONCALVES COSTA
CUERVO(OAB: 118384/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLYANA MIRELIS ALVES FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 053bbac
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0021900-51.2014.5.13.0005
AUTOR GERUSA ALVES DINIZ
ADVOGADO ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
ADVOGADO JAROSLAU FERNANDO DIAS(OAB:
8870/PB)
RÉU PATRICIA MARIZ CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL (INSS)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERUSA ALVES DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b5d7d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pesquisas realizadas.
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000088-98.2024.5.13.0005
AUTOR MARIA DAS GRACAS SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU RESIDENCIAL MARIA JULIETA
RÉU JACKSON ANISIO DA SILVA
05382006423
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON ANISIO DA SILVA 05382006423
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ca6681
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Ante o noticiado e requerido nos autos pela parte reclamada,
petição e documento ID. 146ac98 e id.f2890d9, e não havendo
prejuízo às partes, redesigue o Juízo nova AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL para o dia 01/04/2024 às 09:30min., sob as
cominações do Art. 844 da CLT.
Resta válido o link de acesso à sala virtual já disponibilizado nos
autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 313
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j
/84976080641 ID da reunião: 849 7608 0641
Publique-se.
Ciente as partes, por seu(s) patrono(s), pelo DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000088-98.2024.5.13.0005
AUTOR MARIA DAS GRACAS SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU RESIDENCIAL MARIA JULIETA
RÉU JACKSON ANISIO DA SILVA
05382006423
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ca6681
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Ante o noticiado e requerido nos autos pela parte reclamada,
petição e documento ID. 146ac98 e id.f2890d9, e não havendo
prejuízo às partes, redesigue o Juízo nova AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL para o dia 01/04/2024 às 09:30min., sob as
cominações do Art. 844 da CLT.
Resta válido o link de acesso à sala virtual já disponibilizado nos
autos.
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j
/84976080641 ID da reunião: 849 7608 0641
Publique-se.
Ciente as partes, por seu(s) patrono(s), pelo DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000044-79.2024.5.13.0005
AUTOR JUVERLANE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU GERAN RESERVE ALTIPLANO I
CONSTRUCAO SPE LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUVERLANE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7618f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas à parte adversa para, no prazo legal, pronunciar-se quanto
aos embargos de declaração opostos pela reclamada
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000017-96.2024.5.13.0005
AUTOR JOSEILTON GOMES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU BOSSA DESIGN EMPREENDIMENTO
DE HOTELARIA LTDA
ADVOGADO FERNANDO PESSOA DE AQUINO
FILHO(OAB: 27705/PB)
ADVOGADO GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf58d57
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Por todo o exposto, e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, determino o
ARQUIVAMENTO do processo, nos termos do artigo 844 da CLT,
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extinguindo o processo sem resolução do mérito conforme artigo
485, III do CPC.
Custas pelo reclamante, no importe de R$125,47, calculadas sobre
R$6.273,28, valor da causa, dispensadas, face à concessão dos
benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 26 de fevereiro de 2024
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000947-51.2023.5.13.0005
AUTOR JOAO VICTOR ASSUNCAO SILVA
ADVOGADO FABIO MELMAM(OAB: 256649/SP)
RÉU GM BRASIL RESTAURANTES DE
LUXO LTDA.
ADVOGADO SHIRLEY DE FATIMA
MOREIRA(OAB: 48451/GO)
RÉU GMBRASIL GESTAO DE
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO SHIRLEY DE FATIMA
MOREIRA(OAB: 48451/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICTOR ASSUNCAO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e60023f
proferido nos autos.
DESPACHO
As partes requerem a realização de audiências telepresenciais em
conformidade com a Resolução CNJ 345/2020 e a Lei 11.419/2006.
Considerando a exceção prevista no Art. 1º, §2º da
retromencionada Resolução CNJ 345/2020; a norma textualizada no
artigo 765 da CLT; levando em conta a precariedade nas conexões
de internet na região, bem assim o princípio processual da
imediatidade na coleta da prova, indefiro o requerimento para a
realização de audiências telepresenciais no presente caso.
Destaco que o Art. 1º, §2º da Resolução CNJ 345/2020 estabelece
que as audiências telepresenciais devem ser realizadas,
preferencialmente, de forma remota. No entanto, tal disposição não
é absoluta, cabendo exceções quando houver prejuízo na coleta
dos depoimentos e coleta na prova oral, ao exercício do direito de
defesa ou quando dificultada a participação das partes e
testemunhas devido a dificuldades técnicas, como é o caso da
precariedade nas conexões de internet constantemente verificada
em nossa região.
Ademais, o artigo 765 da CLT dispõe sobre a competência do juiz
do trabalho na direção do processo e na condução das audiências,
tendo “ampla liberdade na direção do processo [...], podendo
determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”,
notadamente quando da coleta da prova oral. Nesse sentido, o
princípio da imediatidade da prova no processo do trabalho exige a
presença física das partes e testemunhas nas audiências,
permitindo ao juiz uma avaliação mais acurada das provas
apresentadas, especialmente em situações em que a credibilidade
dos depoimentos pode ser decisiva para o deslinde da controvérsia.
Não é ocioso registrar que o CNJ em Acordão lavrado nos autos do
PP 0002260- 11.2022.2.00.0000, esclareceu o seguinte:
[...] 6. Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma
presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade
jurisdicional. Já as audiências telepresenciais ocorrem com a
presença do magistrado na unidade judicial, embora algum dos
participantes não esteja, ou mesmo algum ato deva ser realizado
virtualmente. Por outro lado, o trabalho remoto faculta ao
magistrado, desde que atendidas condições fixadas nesta decisão,
a realização de suas atividades a partir de outro ambiente – fora da
unidade jurisdicional -, inclusive realizar audiências virtuais, desde
que vinculadas ao Juízo 100% digital ou aos Núcleos de Justiça 4.0.
(g.n.) […]”
No mesmo sentido, nos autos do processo administrativo 0000077-
85.2023.2.00.0500, o entendimento da D. Ministra Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, em
resposta à consulta formulada pela Corregedoria do TRT1 acerca
da modalidade de audiência a ser designada nos processos que se
submetem ao Juízo 100% Digital, in verbis:
[…] Todos os atos processuais no Juízo 100% Digital, em regra,
serão praticados por meio eletrônico e remoto. Nada obstante,
detém o magistrado o poder de direção do processo dada sua
natureza pública e como forma de assegurar a igualdade de
tratamento das partes, a duração razoável do processo, a
necessidade de prevenir e reprimir ato contrário à dignidade da
justiça, conforme expressamente previsto pelos artigos 765 da CLT
e 139 do CPC, estando autorizado inclusive "a dilatar os prazos
processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova,
adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior
efetividade à tutela do direito" (artigo 139, inciso VI, do CPC). Aliás,
a Resolução nº 345/2020 do CNJ é taxativa ao prever a hipótese em
que ocorra a inviabilização de produção de meios de prova ou de
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
outros atos processuais de forma virtual, disciplinando que a sua
realização de modo presencial não impedirá a tramitação do
processo no âmbito do Juízo 100% Digital.Neste contexto, nada
obsta que o juiz, justificando a conveniência da produção de
quaisquer atos processuais em modalidade não digital,
determine que sejam realizados na modalidade presencial sem
que haja prejuízo da continuidade de tramitação no Juízo 100%
Digital. […]
Desta forma, para que ocorra a conversão da audiência de sua
modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100%
Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a
devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de
forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade
que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma
digital. Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios
de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na
unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a
avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas,
que notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de
forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843
da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA nº
0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de
processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar
os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na
modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela
Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as
circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo
quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua
avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato
processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765
da CLT e 139 do CPC.Por conseguinte, a definição da matéria
não está situada apenas na escolha das partes, sendo ela
apenas um dos requisitos iniciais para a inclusão do processo
no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear
do ato a avaliação justificada do magistrado que o
conduz.”(grifado)
Portanto, considerando a exceção prevista na Resolução CNJ
345/2020, a norma dos artigos 765 da CLT cc 139 do CPC, e a
precariedade dos recursos técnicos disponíveis às partes e ao juízo,
entendo que a realização de audiências telepresenciais não é
adequada ao presente caso.
Dessa forma, mantenho a audiência designada na ata de audiência
retro na modalidade PRESENCIAL,garantindo-se assim a
observância do princípio da imediatidade da prova e a ampla defesa
das partes.
Intimem-se as partes desta decisão.
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000947-51.2023.5.13.0005
AUTOR JOAO VICTOR ASSUNCAO SILVA
ADVOGADO FABIO MELMAM(OAB: 256649/SP)
RÉU GM BRASIL RESTAURANTES DE
LUXO LTDA.
ADVOGADO SHIRLEY DE FATIMA
MOREIRA(OAB: 48451/GO)
RÉU GMBRASIL GESTAO DE
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO SHIRLEY DE FATIMA
MOREIRA(OAB: 48451/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- GM BRASIL RESTAURANTES DE LUXO LTDA.
- GMBRASIL GESTAO DE RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e60023f
proferido nos autos.
DESPACHO
As partes requerem a realização de audiências telepresenciais em
conformidade com a Resolução CNJ 345/2020 e a Lei 11.419/2006.
Considerando a exceção prevista no Art. 1º, §2º da
retromencionada Resolução CNJ 345/2020; a norma textualizada no
artigo 765 da CLT; levando em conta a precariedade nas conexões
de internet na região, bem assim o princípio processual da
imediatidade na coleta da prova, indefiro o requerimento para a
realização de audiências telepresenciais no presente caso.
Destaco que o Art. 1º, §2º da Resolução CNJ 345/2020 estabelece
que as audiências telepresenciais devem ser realizadas,
preferencialmente, de forma remota. No entanto, tal disposição não
é absoluta, cabendo exceções quando houver prejuízo na coleta
dos depoimentos e coleta na prova oral, ao exercício do direito de
defesa ou quando dificultada a participação das partes e
testemunhas devido a dificuldades técnicas, como é o caso da
precariedade nas conexões de internet constantemente verificada
em nossa região.
Ademais, o artigo 765 da CLT dispõe sobre a competência do juiz
do trabalho na direção do processo e na condução das audiências,
tendo “ampla liberdade na direção do processo [...], podendo
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”,
notadamente quando da coleta da prova oral. Nesse sentido, o
princípio da imediatidade da prova no processo do trabalho exige a
presença física das partes e testemunhas nas audiências,
permitindo ao juiz uma avaliação mais acurada das provas
apresentadas, especialmente em situações em que a credibilidade
dos depoimentos pode ser decisiva para o deslinde da controvérsia.
Não é ocioso registrar que o CNJ em Acordão lavrado nos autos do
PP 0002260- 11.2022.2.00.0000, esclareceu o seguinte:
[...] 6. Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma
presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade
jurisdicional. Já as audiências telepresenciais ocorrem com a
presença do magistrado na unidade judicial, embora algum dos
participantes não esteja, ou mesmo algum ato deva ser realizado
virtualmente. Por outro lado, o trabalho remoto faculta ao
magistrado, desde que atendidas condições fixadas nesta decisão,
a realização de suas atividades a partir de outro ambiente – fora da
unidade jurisdicional -, inclusive realizar audiências virtuais, desde
que vinculadas ao Juízo 100% digital ou aos Núcleos de Justiça 4.0.
(g.n.) […]”
No mesmo sentido, nos autos do processo administrativo 0000077-
85.2023.2.00.0500, o entendimento da D. Ministra Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, em
resposta à consulta formulada pela Corregedoria do TRT1 acerca
da modalidade de audiência a ser designada nos processos que se
submetem ao Juízo 100% Digital, in verbis:
[…] Todos os atos processuais no Juízo 100% Digital, em regra,
serão praticados por meio eletrônico e remoto. Nada obstante,
detém o magistrado o poder de direção do processo dada sua
natureza pública e como forma de assegurar a igualdade de
tratamento das partes, a duração razoável do processo, a
necessidade de prevenir e reprimir ato contrário à dignidade da
justiça, conforme expressamente previsto pelos artigos 765 da CLT
e 139 do CPC, estando autorizado inclusive "a dilatar os prazos
processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova,
adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior
efetividade à tutela do direito" (artigo 139, inciso VI, do CPC). Aliás,
a Resolução nº 345/2020 do CNJ é taxativa ao prever a hipótese em
que ocorra a inviabilização de produção de meios de prova ou de
outros atos processuais de forma virtual, disciplinando que a sua
realização de modo presencial não impedirá a tramitação do
processo no âmbito do Juízo 100% Digital.Neste contexto, nada
obsta que o juiz, justificando a conveniência da produção de
quaisquer atos processuais em modalidade não digital,
determine que sejam realizados na modalidade presencial sem
que haja prejuízo da continuidade de tramitação no Juízo 100%
Digital. […]
Desta forma, para que ocorra a conversão da audiência de sua
modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100%
Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a
devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de
forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade
que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma
digital. Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios
de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na
unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a
avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas,
que notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de
forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843
da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA nº
0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de
processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar
os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na
modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela
Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as
circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo
quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua
avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato
processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765
da CLT e 139 do CPC.Por conseguinte, a definição da matéria
não está situada apenas na escolha das partes, sendo ela
apenas um dos requisitos iniciais para a inclusão do processo
no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear
do ato a avaliação justificada do magistrado que o
conduz.”(grifado)
Portanto, considerando a exceção prevista na Resolução CNJ
345/2020, a norma dos artigos 765 da CLT cc 139 do CPC, e a
precariedade dos recursos técnicos disponíveis às partes e ao juízo,
entendo que a realização de audiências telepresenciais não é
adequada ao presente caso.
Dessa forma, mantenho a audiência designada na ata de audiência
retro na modalidade PRESENCIAL,garantindo-se assim a
observância do princípio da imediatidade da prova e a ampla defesa
das partes.
Intimem-se as partes desta decisão.
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 317
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0000053-22.2016.5.13.0005
AUTOR ROSELY DE SOUZA
ADVOGADO RAIMUNDO DE OLIVEIRA
ALMEIDA(OAB: 3909/PB)
ADVOGADO RAYANNA NEVES PONTES E
ALMEIDA(OAB: 18501/PB)
RÉU LUNA CAR PRESTADORA DE
SERVICO E TURISMO LTDA - ME
ADVOGADO CESAR NICACIO VERAS(OAB:
22499/PB)
RÉU ELIANE PEREIRA LUNA
ADVOGADO PEDRO RAWAN MEIRELES
LIMEIRA(OAB: 26652/PB)
RÉU ROBERTO PEREIRA LUNA
ADVOGADO PEDRO RAWAN MEIRELES
LIMEIRA(OAB: 26652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSELY DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f8a0db
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pesquisas realizadas.
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000152-11.2024.5.13.0005
AUTOR GERAILTON DA SILVA ARRUDA
ADVOGADO EMERSON JULIANELLI JACINTO
CINTRA(OAB: 22434/PE)
RÉU MARCCA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO KAIQUE SOARES GOMES(OAB:
71183/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERAILTON DA SILVA ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33dfaaa
proferida nos autos.
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL
Cuida-se de exceção de incompetência territorial na qual entende a
reclamada que a Vara do Trabalho competente para apreciar e
julgar o caso seria aquela situada em Aparecida de Goiânia, onde
mantém sede.
A parte adversa foi ouvida e requereu a rejeição do incidente.
Eis o breve relato do caso.
Com efeito, a reclamada não nega que o reclamante tenha prestado
serviços nesta cidade, na construção de um supermercado,
somente sendo transferido em fevereiro/23.
Portanto há que se aplicar a regra insculpida no art. 651, § 3º , da
CLT.
Ademais, milita em favor do reclamante o princípio do acesso à
jurisdição, sendo bem mais fácil ao mesmo ajuizar demanda em seu
domicílio, do que se mover para Estado distante, situação mais
simplificada quando se trata da empresa-ré. É o entendimento
prevalecente no TRT 13. Vejamos:
RECURSO ORDINÁRIO. INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO
LUGAR. TRABALHADOR ARREGIMENTADO. LOCAL DO
DOMICÍLIO DO RECLAMANTE. GARANTIA DO AMPLO ACESSO
À JUSTIÇA. Em razão dos princípios que informam o Direito
Trabalhista, notadamente o da proteção ao hipossuficiente, bem
como em face dos princípios constitucionais, que orientam nossa
ordem jurídica, como o da valorização da dignidade da pessoa
humana (art. 1º, III) e o da inafastabilidade da apreciação pelo
Poder Judiciário de lesão ou ameaça a direito (art. 5º, XXXV), a
regra geral de competência territorial desta Justiça Especializada
(art. 651 da CLT) deve ser interpretada para garantir ao trabalhador
o amplo acesso à justiça. Aplicar somente a interpretação literal da
lei impossibilitaria o acesso do empregado a uma ordem jurídica
justa e efetiva, razão por que deve o julgador buscar a finalidade
das normas, harmonizando-as com o contexto social e
considerando a capacidade econômica do trabalhador. Comprovado
nos autos que o reclamante foi arregimentado pela empregadora
em sua residência, fora do local de execução do contrato de
trabalho, mantém-se a decisão que rejeitou a exceção declinatória
de foro. Recurso ordinário do reclamado não provido nesse ponto.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº
0000443-64.2022.5.13.0010, Redator(a): Desembargador(a)
Wolney De Macedo Cordeiro, Julgamento: 05/12/2023, Publicação:
DJe 07/12/2023)
Rejeita-se o incidente.
Ante o exposto, REJEITO a exceção de incompetência territorial e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 318
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
desde já designo para o dia 18/03/2024, às 8h, para realização de
audiência inicial telepresencial. Cientes as partes, nos termos do
art. 844 da CLT.
Tome a Secretaria as medidas necessárias, no sentido de informar
as partes o link de acesso à sala virtual.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000152-11.2024.5.13.0005
AUTOR GERAILTON DA SILVA ARRUDA
ADVOGADO EMERSON JULIANELLI JACINTO
CINTRA(OAB: 22434/PE)
RÉU MARCCA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO KAIQUE SOARES GOMES(OAB:
71183/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCCA ENGENHARIA E CONSTRUCOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33dfaaa
proferida nos autos.
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL
Cuida-se de exceção de incompetência territorial na qual entende a
reclamada que a Vara do Trabalho competente para apreciar e
julgar o caso seria aquela situada em Aparecida de Goiânia, onde
mantém sede.
A parte adversa foi ouvida e requereu a rejeição do incidente.
Eis o breve relato do caso.
Com efeito, a reclamada não nega que o reclamante tenha prestado
serviços nesta cidade, na construção de um supermercado,
somente sendo transferido em fevereiro/23.
Portanto há que se aplicar a regra insculpida no art. 651, § 3º , da
CLT.
Ademais, milita em favor do reclamante o princípio do acesso à
jurisdição, sendo bem mais fácil ao mesmo ajuizar demanda em seu
domicílio, do que se mover para Estado distante, situação mais
simplificada quando se trata da empresa-ré. É o entendimento
prevalecente no TRT 13. Vejamos:
RECURSO ORDINÁRIO. INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO
LUGAR. TRABALHADOR ARREGIMENTADO. LOCAL DO
DOMICÍLIO DO RECLAMANTE. GARANTIA DO AMPLO ACESSO
À JUSTIÇA. Em razão dos princípios que informam o Direito
Trabalhista, notadamente o da proteção ao hipossuficiente, bem
como em face dos princípios constitucionais, que orientam nossa
ordem jurídica, como o da valorização da dignidade da pessoa
humana (art. 1º, III) e o da inafastabilidade da apreciação pelo
Poder Judiciário de lesão ou ameaça a direito (art. 5º, XXXV), a
regra geral de competência territorial desta Justiça Especializada
(art. 651 da CLT) deve ser interpretada para garantir ao trabalhador
o amplo acesso à justiça. Aplicar somente a interpretação literal da
lei impossibilitaria o acesso do empregado a uma ordem jurídica
justa e efetiva, razão por que deve o julgador buscar a finalidade
das normas, harmonizando-as com o contexto social e
considerando a capacidade econômica do trabalhador. Comprovado
nos autos que o reclamante foi arregimentado pela empregadora
em sua residência, fora do local de execução do contrato de
trabalho, mantém-se a decisão que rejeitou a exceção declinatória
de foro. Recurso ordinário do reclamado não provido nesse ponto.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº
0000443-64.2022.5.13.0010, Redator(a): Desembargador(a)
Wolney De Macedo Cordeiro, Julgamento: 05/12/2023, Publicação:
DJe 07/12/2023)
Rejeita-se o incidente.
Ante o exposto, REJEITO a exceção de incompetência territorial e
desde já designo para o dia 18/03/2024, às 8h, para realização de
audiência inicial telepresencial. Cientes as partes, nos termos do
art. 844 da CLT.
Tome a Secretaria as medidas necessárias, no sentido de informar
as partes o link de acesso à sala virtual.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000041-27.2024.5.13.0005
AUTOR MAHAMANTRA DIAS DA MATA
BONFIM
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
RÉU MARIA MAHARAJA DIAS FERREIRA
DE LIMA 05486436440
ADVOGADO ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:
7124/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MAHARAJA DIAS FERREIRA DE LIMA 05486436440
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 319
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Ciência à parte reclamada acerca do inteiro teor do TERMO DA
AUDIÊNCIA última realizada, parcialmente, ID. 88ac677.
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000960-50.2023.5.13.0005
AUTOR ROSENILDO DA SILVA BANDEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSENILDO DA SILVA BANDEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8058261
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a execução por cumprimento integral do acordo
celebrado nos presentes autos.
Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de
inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos, com as cautelas e
providências de praxe.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000960-50.2023.5.13.0005
AUTOR ROSENILDO DA SILVA BANDEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8058261
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a execução por cumprimento integral do acordo
celebrado nos presentes autos.
Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de
inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos, com as cautelas e
providências de praxe.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000972-64.2023.5.13.0005
AUTOR ARIOSVALDO SEVERIANO DE
MENEZES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIOSVALDO SEVERIANO DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1bedfbc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000972-64.2023.5.13.0005
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 320
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
AUTOR ARIOSVALDO SEVERIANO DE
MENEZES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1bedfbc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0024100-70.2010.5.13.0005
AUTOR JONAS SOARES DE MATOS
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
FILHO(OAB: 5568/PB)
RÉU CLESIO DO CARMO BARSANTE
ADVOGADO ITAGIBA FLORES(OAB: 44865/SP)
RÉU OMNINVEST DO BRASIL
PARTICIPACOES E SERVICOS -
EIRELI
ADVOGADO ITAGIBA FLORES(OAB: 44865/SP)
RÉU JOAO ALVES BRASILEIRO
ADVOGADO ITAGIBA FLORES(OAB: 44865/SP)
RÉU CONSTRUCOES CONSULTORIA E
OBRAS - CCO LTDA.
ADVOGADO ITAGIBA FLORES(OAB: 44865/SP)
RÉU WILMAR ROBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO ITAGIBA FLORES(OAB: 44865/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS SOARES DE MATOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8251961
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pesquisas realizadas.
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000468-97.2019.5.13.0005
AUTOR JORDAN FERNANDES OLIVEIRA
ADVOGADO FABIANA NATALIA DA COSTA
ARAUJO GOMES(OAB: 18386/PB)
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO FERDINANDO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDAN FERNANDES OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49d74a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pleito da empresa demandada (#id:228a516), ficando o
prazo para apresentação do comprovante de recolhimento das
contribuições previdenciárias até o dia 04/04/2024.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000468-97.2019.5.13.0005
AUTOR JORDAN FERNANDES OLIVEIRA
ADVOGADO FABIANA NATALIA DA COSTA
ARAUJO GOMES(OAB: 18386/PB)
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 321
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO FERDINANDO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49d74a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pleito da empresa demandada (#id:228a516), ficando o
prazo para apresentação do comprovante de recolhimento das
contribuições previdenciárias até o dia 04/04/2024.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000316-49.2019.5.13.0005
AUTOR ISABELLE STEPHANINIE DA SILVA
XAVIER
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU INTERGRIFFE'S DISTRIBUIDORA DE
MODA LTDA
RÉU INTERGRIFFE'S NORDESTE
INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA
ADVOGADO WALDYR GONCALVES GREGORIO
JUNIOR(OAB: 456226/SP)
ADVOGADO NILTON TOMOJI NOMURA(OAB:
263179/SP)
ADVOGADO KAREN DRUCKER(OAB: 212179/SP)
ADVOGADO RODRIGO MARTINI(OAB: 195123/SP)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 69835/SP)
RÉU CARLOS ALBERTO ISAAC
RÉU CIELO S.A.
RÉU CLEIDE ISAAC
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELLE STEPHANINIE DA SILVA XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 253dc8e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se a parte exequente para que em dez dias, cumpra o
despacho(Id 0768e27), incontinentemente, e requeira o que
entender de direito(Art. 878 - CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000950-06.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE BRUNO DE AGUIAR
ADVOGADO KIVIANE EGITO BARBOSA DE
LIMA(OAB: 19513/PB)
ADVOGADO KIVIAN EGITO BARBOSA DE
LIMA(OAB: 20782/PB)
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU ALLIANCE JOAO PESSOA 08
CONSTRUCOES SPE LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
RÉU OFICINA DO GESSO SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BRUNO DE AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb97721
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte reclamante acerca do teor do Protocolo
#id:34e7644, no prazo de cinco dias.
Caso silente, aguarde-se o cumprimento das demais parcelas do
acordo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000752-66.2023.5.13.0005
EXEQUENTE PRISCILA FELIX OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 322
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA FELIX OLIVEIRA ALVES
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5aa7f09
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Expeça-se o competente requisitório de precatório - pequeno valor.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000950-06.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE BRUNO DE AGUIAR
ADVOGADO KIVIANE EGITO BARBOSA DE
LIMA(OAB: 19513/PB)
ADVOGADO KIVIAN EGITO BARBOSA DE
LIMA(OAB: 20782/PB)
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU ALLIANCE JOAO PESSOA 08
CONSTRUCOES SPE LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
RÉU OFICINA DO GESSO SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIANCE JOAO PESSOA 08 CONSTRUCOES SPE LTDA
- OFICINA DO GESSO SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb97721
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte reclamante acerca do teor do Protocolo
#id:34e7644, no prazo de cinco dias.
Caso silente, aguarde-se o cumprimento das demais parcelas do
acordo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000752-66.2023.5.13.0005
EXEQUENTE PRISCILA FELIX OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5aa7f09
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Expeça-se o competente requisitório de precatório - pequeno valor.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000390-64.2023.5.13.0005
AUTOR CAROLINA FERREIRA MARQUES
ADVOGADO MARÍLIA GIL MESSIAS DE MÉLO
PONTES VITAL(OAB: 19646/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 323
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLINA FERREIRA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1951dde
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: REJEITO, liminarmente, os embargos à execução
opostos por TAM LINHAS AÉREAS S/A, nos autos da demanda
que lhe move CAROLINA FERREIRA MARQUES.
Pague-se ao reclamante e seu advogado, com as cautelas de
praxe. Inexistindo outras pendências, ARQUIVEM-SE
Custas, pela embargante, no importe de R$ 44,26.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000390-64.2023.5.13.0005
AUTOR CAROLINA FERREIRA MARQUES
ADVOGADO MARÍLIA GIL MESSIAS DE MÉLO
PONTES VITAL(OAB: 19646/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1951dde
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: REJEITO, liminarmente, os embargos à execução
opostos por TAM LINHAS AÉREAS S/A, nos autos da demanda
que lhe move CAROLINA FERREIRA MARQUES.
Pague-se ao reclamante e seu advogado, com as cautelas de
praxe. Inexistindo outras pendências, ARQUIVEM-SE
Custas, pela embargante, no importe de R$ 44,26.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0089000-77.2001.5.13.0005
AUTOR NUBIA PEREIRA DE FIGUEIREDO
ADVOGADO MARILEIDE MOREIRA ALVES DA
CUNHA(OAB: 4838/PB)
RÉU JOSE RICARDO LEITE DE AGUIAR
ADVOGADO JOSE RICARDO LEITE DE
AGUIAR(OAB: 8023/RN)
RÉU JOSE RICARDO LEITE DE AGUIAR -
ME
ADVOGADO JOSE RICARDO LEITE DE
AGUIAR(OAB: 8023/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento de Polícia
Federal(MIGRAÇÃO)
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito
DETRAN
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO RIO GRANDE DO
NORTE (DETRN-RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO LEITE DE AGUIAR - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para comprovar o recolhimento das custas
processuais e contribuição previdenciária, no prazo de 5 dias, sob
pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0089000-77.2001.5.13.0005
AUTOR NUBIA PEREIRA DE FIGUEIREDO
ADVOGADO MARILEIDE MOREIRA ALVES DA
CUNHA(OAB: 4838/PB)
RÉU JOSE RICARDO LEITE DE AGUIAR
ADVOGADO JOSE RICARDO LEITE DE
AGUIAR(OAB: 8023/RN)
RÉU JOSE RICARDO LEITE DE AGUIAR -
ME
ADVOGADO JOSE RICARDO LEITE DE
AGUIAR(OAB: 8023/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 324
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento de Polícia
Federal(MIGRAÇÃO)
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito
DETRAN
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO RIO GRANDE DO
NORTE (DETRN-RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO LEITE DE AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para comprovar o recolhimento das custas
processuais e contribuição previdenciária, no prazo de 5 dias, sob
pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000244-86.2024.5.13.0005
AUTOR CRISTIANA DAS NEVES DIAS
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANA DAS NEVES DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
01/
04/2024 às 08:00 na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do
Trabalho de João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89142367137
ID da reunião: 891 4236 7137
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000238-79.2024.5.13.0005
AUTOR AURELIO VICTOR FREITAS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AURELIO VICTOR FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 01/04/2024 às 08:30min mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82095641327
ID da reunião: 820 9564 1327
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000242-19.2024.5.13.0005
AUTOR JEFFERSON ALVES PONTES
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 325
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON ALVES PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 01/04/2024 às 09:00 mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82218245006
ID da reunião: 822 1824 5006
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000240-49.2024.5.13.0005
AUTOR LUIZETE SANTOS SABINO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZETE SANTOS SABINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
2
5/03/2024 às 08:00na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do
Trabalho de João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87367540781
ID da reunião: 873 6754 0781
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000239-64.2024.5.13.0005
AUTOR D.P.D.S.L.
ADVOGADO DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
RÉU C.O.D.M.L.
RÉU O.P.D.D.M.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- D.P.D.S.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a365adb.
Processo Nº ATSum-0000241-34.2024.5.13.0005
AUTOR ALESSANDRO DA SILVA QUEIROZ
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO DA SILVA QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
ALESSANDRO DA SILVA QUEIROZ
Endereço desconhecido
Fica a parte acima identificada intimada acerca do ato processual:
DE ORDEM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 326
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 25/03/2024 às 14:40min, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87873133063
ID da reunião: 878 7313 3063
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000066-11.2022.5.13.0005
AUTOR THAISE SOARES ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
RÉU FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
RÉU LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU CNH TOX LABORATORIO DE
EXAMES TOXICOLOGICOS EIRELI
RÉU JUAN CARLOS DE MELO BEZERRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JUAN CARLOS DE MELO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000066-11.2022.5.13.0005
RECLAMANTE/AUTOR: THAISE SOARES ALVES DOS SANTOS
RECLAMADO(A)/ RÉU: LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI - EPP, CNH TOX
LABORATORIO DE EXAMES TOXICOLOGICOS EIRELI,
FRANCISCO WELLINGTON GONCALVES BEZERRA, JUAN
CARLOS DE MELO BEZERRA
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: JUAN CARLOS DE MELO BEZERRA
Endereço desconhecido
Fica V.Sª. intimado(a) acerca do teor do seguinte despacho:
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Cuida-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica manejado pela parte autora/exequente em desfavor das
empresas condenadas solidariamente, para o quê, aduz em seus
articulados que o acervo patrimonial das empresas demandadas
não foram encontrados. Requereu a desconsideração da
personalidade jurídica da empresa demandada e o
redirecionamento da execução para o acervo patrimonial dos seus
sócios, respectivamente.
Os sócios das empresas demandadas, foram regularmente citados,
tendo o sócio da empresa CNH TOX LABORATÓRIO DE EXAMES
TOXICOLÓGICOS EIRELI - JUAN CARLOS DE MELO BEZERRA,
manejado sua defesa(Id 62abe66); a empresa LACLE
LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS ESPECIALIZADA
EIRELLI - trouxe sua defesa(Id e9cd90c) e o seu sócio Francisco
Wellington Gonçalves Bezerra se mantido silente.
Ao exame.
Cotejando os processuais, verifica-se com clareza que o acervo
patrimonial das empresas executadas não foram localizados, não
sendo razoável que a parte reclamante/exequente arque com os
prejuízos decorrentes da demora na obtenção dos seus créditos
que têm natureza alimentar.
As empresas estão condenadas solidariamente. Não cuidaram
sequer, de indicar bens livres e desembaraçados com lastro para
suportar a execução.
O sócio JUAN CARLOS DE MELO BEZERRA da empresa CNH
TOX LABORATÓRIO DE EXAMES TOXICOLÓGICOS EIRELI , em
sua defesa, apenas limitou-se a querer revolver matérias cognitivas
que estão sob o manto da Coisa Julgada. Descabida a pretensão.
Não conheço das matérias suscitadas.
A empresa LACLE LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS
ESPECIALIZADA EIRELLI(Id e9cd90c), limitou-se a arguir a
necessidade de se esgotar todos os meios executórios, entretanto
não cuidou de informar ao processo os bens livres e
desembaraçados do seu acervo patrimonial, com lastro para
suportar a execução. Nada. O sócio Francisco Wellington
Gonçalves Bezerra, se manteve silente.
A desconsideração da personalidade é instrumento processual
cabível e aplicável no caso concreto em face do que preconiza os
artigos 2º e 855-A - CLT e o artigo 28, § 5º da Lei nu. 8.078/1990.
Ademais, o Egrégio TRT/13ª Região tem enunciado reiteradamente:
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 327
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
AGRAVO DE PETIÇÃO.Incidente
dedesconsideraçãodapersonalidadejurídica.Redirecionamen
todaexecução em face dossócios. Possibilidade.Art. 885-
a,daCLT. Não é razoável submeter o reclamante a uma longa
esperaparaquitação de verba de caráter alimentar, a qual
requer demanda célere e eficaz tutela jurisdicional. O
inadimplemento do crédito trabalhista, associado à dificuldade
de localização de bensdaempresa executada,
inviabilizouosatos executivos, o que permitiu
oredirecionamentodaexecução ao patrimônio dossócios.
Agravo não provido.(TRT13ªR.; AP 0000193-
08.2020.5.13.0008; Segunda Turma; Rel. Des. Wolney de
Macedo Cordeiro; DEJTPB 31/01/2022; Pág. 70)
A inobservância do arcabouço jurídico laboral, ante a ausência de
pagamento do passivo trabalhista - inclusive, afiguram-se provas
irrefutáveis do estado de insolvabilidade a que estão submetidas as
empresas demandadas, o que caracteriza induvidosamente, o
abuso da personalidade jurídica(Artigo. 50 - CC).
Portanto, os sócios demandados responderão com os seus acervos
patrimoniais.
Procede o pedido autoral.
DISPOSITIVO - Isto posto, considerando o mais que dos autos
constam e os fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste
dispositivo, como se neste estivessem transcritos, desconsidero a
personalidade jurídica da empresa executada - e redireciono a
execução para o acervo patrimonial dos sócios das empresas
devedoras/executadas , e determino a Secretaria do Juízo:
1. proceda-se a inclusão dos sócios suso mencionados no polo
passivo da demanda;
2. Atualize-se a dívida;
3. CITEM-SE os sócios das empresas demandadas, por seus
advogados(Art. 242 - CPC) para que no prazo legal procedam ao
pagamento da dívida, com juros e atualização monetária, sob pena
de penhora de tantos bens quantos bastem para garantir e resgatar
a dívida, com constrição de ativos financeiros – inclusive. Silentes,
proceda-se a constrição de ativos financeiros, via SISBAJUD, e
procedam-se aos registros no BNDT/SERASAJUD/CNIB;
4. Expeça-se certidão de crédito a parte exequente, para que lhe
seja possibilitada os registros dos protestos devidos, no cartório
competente, devendo ainda, fazer constar que a parte exequente é
beneficiária da Justiça gratuita, na forma da Lei.
Cumpra-se.
Intimem-se.
João Pessoa, 05 de março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0029600-59.2006.5.13.0005
AUTOR FRANCISCO OLINTO SOARES
ADVOGADO JOSE DIONIZIO DE OLIVEIRA(OAB:
1521/PB)
RÉU JOSE HUMBERTO DE ANDRADE
LUCENA
RÉU LAR DA CRIANCA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO OLINTO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0029600-59.2006.5.13.0005
RECLAMANTE/AUTOR: FRANCISCO OLINTO SOARES
RECLAMADO(A)/ RÉU: LAR DA CRIANCA, JOSE HUMBERTO DE
ANDRADE LUCENA
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: FRANCISCO OLINTO SOARES
Endereço desconhecido
Fica V.Sª. intimado(a) acerca do teor do seguinte
DESPACHO
Intime-se a parte FRANCISCO OLINTO SOARES para fornecer
conta bancária e contrato de honorários advocatícios, para
transferência de valor existente na conta judicial
4099.042.04917776-8, mediante bloqueio Sistema SISBAJUD.
Fica desde já, autorizada a transferência por meio eletrônico.
João Pessoa, 05 de março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001204-76.2023.5.13.0005
AUTOR ANDERSON DA SILVA CARDOSO
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU ROTA LYSAKER MARITIMA LTDA
ADVOGADO CARLOS ARTUR GIANNINI
DOMINGUES(OAB: 166734/RJ)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 328
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
ADVOGADO ANDREIA CALHEIROS NOBRE DE
SANTA RITA(OAB: 7328/AL)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DA SILVA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 932a907
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas ao sr. perito quanto ao informado na petição de #id:f694792,
no sentido de informar a este juízo se possui alguma reserva ética
para atuar no presente processo. Prazo: 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001204-76.2023.5.13.0005
AUTOR ANDERSON DA SILVA CARDOSO
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU ROTA LYSAKER MARITIMA LTDA
ADVOGADO CARLOS ARTUR GIANNINI
DOMINGUES(OAB: 166734/RJ)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ANDREIA CALHEIROS NOBRE DE
SANTA RITA(OAB: 7328/AL)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
- ROTA LYSAKER MARITIMA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 932a907
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas ao sr. perito quanto ao informado na petição de #id:f694792,
no sentido de informar a este juízo se possui alguma reserva ética
para atuar no presente processo. Prazo: 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000140-94.2024.5.13.0005
AUTOR GLEYNA SYNARA LIMA NASSERALA
MELO
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU LASER FAST DEPILACAO LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEYNA SYNARA LIMA NASSERALA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abc3c41
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a audiência, oportunidade em que será analisado o
pedido de produção de provas complementares.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000408-61.2018.5.13.0005
AUTOR INGRID MARQUES SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
ADVOGADO LIRIDA MACEDO(OAB: 11279/PB)
RÉU SANDRO JOSE BRANDAO JUNIOR
RÉU DOS REIS BRANDAO SERVICOS DE
PROMOCAO DE VENDAS LTDA - ME
ADVOGADO AUANNA TAYRINE NASCIMENTO
VEIGA(OAB: 25443/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO DOS REIS
BRANDAO
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito
DETRAN
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento de Polícia Federal
(MIGRAÇÃO)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOS REIS BRANDAO SERVICOS DE PROMOCAO DE
VENDAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01c3af1
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 329
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Fale a credora quanto ao pedido formulado no #id:77157f2 , em
cinco dias.
Após, conclusos para processamento do agravo de petição
interposto pela reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000408-61.2018.5.13.0005
AUTOR INGRID MARQUES SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
ADVOGADO LIRIDA MACEDO(OAB: 11279/PB)
RÉU SANDRO JOSE BRANDAO JUNIOR
RÉU DOS REIS BRANDAO SERVICOS DE
PROMOCAO DE VENDAS LTDA - ME
ADVOGADO AUANNA TAYRINE NASCIMENTO
VEIGA(OAB: 25443/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO DOS REIS
BRANDAO
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito
DETRAN
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento de Polícia Federal
(MIGRAÇÃO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRID MARQUES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01c3af1
proferido nos autos.
DESPACHO
Fale a credora quanto ao pedido formulado no #id:77157f2 , em
cinco dias.
Após, conclusos para processamento do agravo de petição
interposto pela reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001206-46.2023.5.13.0005
AUTOR CLODOALDO GOMES BORBA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU COBRA BRASIL SERVICOS,
COMUNICACOES E ENERGIA S.A.
ADVOGADO DIJALMA MAZALI ALVES(OAB:
10279/MS)
PERITO EDILEUZA MARCELINA PESSOA
TESTEMUNHA LUIZ MELBE ALBUQUERQUE ALVES
TESTEMUNHA JAIR FRANCISCO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLODOALDO GOMES BORBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM.
Ficam as partes intimadas, por seu(s) advogado(s), de que o
processo foi incluído na pauta de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
PRESENCIAL, designada para o dia 04/04/2024 às 11:20, sob as
cominações da Súmula 74 do C.TST. Nos termos do despacho id.
9746790.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001206-46.2023.5.13.0005
AUTOR CLODOALDO GOMES BORBA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU COBRA BRASIL SERVICOS,
COMUNICACOES E ENERGIA S.A.
ADVOGADO DIJALMA MAZALI ALVES(OAB:
10279/MS)
PERITO EDILEUZA MARCELINA PESSOA
TESTEMUNHA LUIZ MELBE ALBUQUERQUE ALVES
TESTEMUNHA JAIR FRANCISCO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- COBRA BRASIL SERVICOS, COMUNICACOES E ENERGIA
S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM.
Ficam as partes intimadas, por seu(s) advogado(s), de que o
processo foi incluído na pauta de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
PRESENCIAL, designada para o dia 04/04/2024 às 11:20, sob as
cominações da Súmula 74 do C.TST. Nos termos do despacho id.
9746790.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 330
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0001270-56.2023.5.13.0005
AUTOR MARIA JOSE DOS SANTOS
BARBOSA
ADVOGADO LUCINEA BORGES DOS
SANTOS(OAB: 32511/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DOS SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5485112
proferido nos autos.
DESPACHO
Designa este Juízo o dia12/03/2024 às10:horas para
comparecimento da parte reclamante e reclamada, perante a
Secretaria desta Vara do Trabalho, objetivando o cumprimento da
obrigação de fazer consistente na anotação da CTPS do
empregado, nos limites do comando jurisdicional.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001270-56.2023.5.13.0005
AUTOR MARIA JOSE DOS SANTOS
BARBOSA
ADVOGADO LUCINEA BORGES DOS
SANTOS(OAB: 32511/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5485112
proferido nos autos.
DESPACHO
Designa este Juízo o dia12/03/2024 às10:horas para
comparecimento da parte reclamante e reclamada, perante a
Secretaria desta Vara do Trabalho, objetivando o cumprimento da
obrigação de fazer consistente na anotação da CTPS do
empregado, nos limites do comando jurisdicional.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0129200-34.1998.5.13.0005
AUTOR LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO CLEIDE MARIA RAMALHO DE
FARIAS(OAB: 10752/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do despacho #id:8b9b1fe.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000177-24.2024.5.13.0005
AUTOR CLAUDIANO DE BARROS MELO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
RÉU MOBICON CONSTRUTORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIANO DE BARROS MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 331
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
03/06/2024 às 13:30min, na sala de audiência VIRTUAL da 5ª
Vara do Trabalho de João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84836707569
ID da reunião: 848 3670 7569
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000243-04.2024.5.13.0005
AUTOR EDUARDO JORGE MELO SOARES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO JORGE MELO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
03/06/2024 às 13:30min, na sala de audiência VIRTUAL da 5ª
Vara do Trabalho de João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83833787269
ID da reunião: 838 3378 7269
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACC-0000263-29.2023.5.13.0005
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do pedido #id:f3de119.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001196-02.2023.5.13.0005
AUTOR THIAGO JORGE DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCIO ANTONIO DE
OLIVEIRA(OAB: 150570/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 332
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
ADVOGADO JONATHAS ROSSI BAPTISTA(OAB:
221854/SP)
RÉU LATICINIO BELO VALE LTDA
ADVOGADO HIGOR VASCONCELOS DE
ALMEIDA(OAB: 19503/PB)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO JORGE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, acerca do agendamento da pericia
designada para o dia 11 de março de 2024 às 15h30min, ponto de
encontro a sede da empresa Laticínio Belo Vale LTDA, Rua Maria
Euzébia dos Anjos, 68 - Lot. Parque Esperança, Cabedelo - PB,
CEP 58108-643.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001196-02.2023.5.13.0005
AUTOR THIAGO JORGE DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCIO ANTONIO DE
OLIVEIRA(OAB: 150570/SP)
ADVOGADO JONATHAS ROSSI BAPTISTA(OAB:
221854/SP)
RÉU LATICINIO BELO VALE LTDA
ADVOGADO HIGOR VASCONCELOS DE
ALMEIDA(OAB: 19503/PB)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LATICINIO BELO VALE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, acerca do agendamento da pericia
designada para o dia 11 de março de 2024 às 15h30min, ponto de
encontro a sede da empresa Laticínio Belo Vale LTDA, Rua Maria
Euzébia dos Anjos, 68 - Lot. Parque Esperança, Cabedelo - PB,
CEP 58108-643.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000664-28.2023.5.13.0005
AUTOR MAXSUEL GUEDES RAMALHO
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU JPEAG - SERVICOS E
MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
ADVOGADO JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
RÉU GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JPEAG - SERVICOS E MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5a23b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,
para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0051600-43.2012.5.13.0005
AUTOR MARCELO FIRMINO DIAS
ADVOGADO MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
ADVOGADO SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:
15310/PB)
ADVOGADO PAULO GUEDES PEREIRA(OAB:
6857/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RÉU FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS
FEDERAIS FUNCEF
ADVOGADO MARINA SOUSA VIDAL(OAB:
21631/PI)
ADVOGADO RODRIGO DE SA QUEIROGA(OAB:
16625/DF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 333
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO FIRMINO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e0897b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais, tem-se que o crédito exequendo
ainda não foi realizado plenamente, e assim devida a atualização
monetária e os juros moratórios até a data do efetivo pagamento da
dívida. No caso concreto, a dívida ainda pende de realização efetiva
e plena, e assim, nesse norte tem enunciado o Egrégio TRT/13ª
Região, POR SUAS DUAS TURMAS:
AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO DE CONHECIMENTO
LÍQUIDA. TRÂNSITO EM JULGADO. FASE DE EXECUÇÃO.
PRECLUSÃO. Diante do trânsito em julgado de decisão
proferida na fase de conhecimento, de forma líquida, operase a
coisa julgada, com a manutenção incólume da condenação e
respectivos cálculos. Desse modo, a conta questionada
encontra-se alcançada pelo instituto da preclusão máxima
processual, atraindo a diretriz prevista no art. 836 da CLT, que
veda aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões
já decididas. Entretanto, a atualização do crédito exequendo,
acrescido de juros e correção monetária, deve acontecer até a
data do efetivo pagamento. Agravo de petição a que se dá
parcial provimento. (TRT 13ª R.; AP 0000375-66.2022.5.13.0026;
Primeira Turma; Relª Desª Herminegilda Leite Machado;
DEJTPB 03/07/2023; Pág. 106)
AGRAVO DE PETIÇÃO. DEDUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES
PARCIAIS RECEBIDOS PELO CREDOR. Havendo pagamento
parcial do crédito do autor da ação ao longo da execução,
devem ser deduzidas todas as parcelas pagas nos autos, sob
pena de enriquecimento sem causa da parte recebedora.
Quanto aos valores depositados em juízo como garantia
recursal, estes não afastam a incidência de correção monetária
e dos juros de mora, os quais são exigidos até a data do efetivo
pagamento, nos termos do art. 39 da Lei nº 8.177/91. (TRT 13ª
R.; AP 0083000-10.2014.5.13.0004; Segunda Turma; Rel. Des.
Wolney de Macedo Cordeiro; DEJTPB 02/12/2022; Pág. 165)
Isto posto, determino o retorno deste processo ao "expert", para
que em dez dias proceda a atualização da dívida(juros e correção
monetária), procedendo-se as deduções dos importes liberados em
favor da parte exequente.
Cumprida a diligência, conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000102-82.2024.5.13.0005
EXEQUENTE SILVIA RAQUEL SANTOS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIA RAQUEL SANTOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54cb0a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Face a inércia da reclamada em não apresentar os documentos
requisitados, nomeio como perito contábil do juízo JOSE ROBERTO
DOS SANTOS JUNIOR, que deverá apresentar seu laudo em 20
dias, considerando como válidas as assertivas constantes da inicial.
Dê-se ciência.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000102-82.2024.5.13.0005
EXEQUENTE SILVIA RAQUEL SANTOS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 334
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54cb0a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Face a inércia da reclamada em não apresentar os documentos
requisitados, nomeio como perito contábil do juízo JOSE ROBERTO
DOS SANTOS JUNIOR, que deverá apresentar seu laudo em 20
dias, considerando como válidas as assertivas constantes da inicial.
Dê-se ciência.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000258-12.2020.5.13.0005
AUTOR VALDICLEIA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
RÉU NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDICLEIA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd5383d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cuida-se de manifestação do causídico da parte exequente(Id
24fcb0e), que requereu fosse o crédito da parte autora depositado
na sua conta pessoal o que indefiro, considerando que o
instrumento de procuração carreado ao processo(Id 73512ca) não
lhe confere poderes específicos e expressos para tal desiderato, e
até porque sobre a matéria a jurisprudência tem enunciado
reiteradamente:
DEPÓSITO DO CRÉDITO EXEQUENDO EM CONTA BANCÁRIA
INDICADA PELO ADVOGADO. Procuração com poderes
específicos. Havendo nos autos instrumento de mandato
outorgado pela exequente, conferindo poderes específicos e
expressos aos seus procuradores para receber o crédito
exequendo e dar quitação do montante recebido, na forma do
art. 105, caput e § 4º, do CPC, não há óbice a que o depósito
dos respectivos valores seja feito diretamente na conta
bancária informada pelos advogados legalmente habilitados,
sob pena de ofensa ao livre exercício da advocacia (arts. 5º,
XIII, da CR e 7º, I, da Lei nº 8.906/94). (TRT 3ª R.; AP 0011923-
86.2017.5.03.0044; Décima Turma; Rel. Des. Marcus Moura
Ferreira; Julg. 20/04/2023; DEJTMG 24/04/2023; Pág. 2939)
DEPÓSITO DO CRÉDITO EXEQUENDO EM CONTA BANCÁRIA
INDICADA PELO ADVOGADO. Procuração com poderes
específicos. Apresentada procuração outorgada pelo
exequente, conferindo poderes específicos e expressos aos
seus procuradores para receber o crédito exequendo e dar
quitação do montante recebido, na forma do art. 105, caput e §
4º, do CPC, não há óbice a que o pagamento seja realizado
mediante alvará em nome dos advogados legalmente
habilitados, sob pena de violação da atividade profissional e
ineficácia da vontade da parte manifestada expressamente no
instrumento do mandato. (TRT 3ª R.; AP 0134400-
73.2001.5.03.0044; Oitava Turma; Rel. Des. Flavio Vilson da
Silva Barbosa; Julg. 27/07/2023; DEJTMG 28/07/2023; Pág.
2613)
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000258-12.2020.5.13.0005
AUTOR VALDICLEIA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
RÉU NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 335
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- G L SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA
- NEPOMUCKY SERVICOS DE HIGIENIZACAO DE TEXTEIS
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd5383d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cuida-se de manifestação do causídico da parte exequente(Id
24fcb0e), que requereu fosse o crédito da parte autora depositado
na sua conta pessoal o que indefiro, considerando que o
instrumento de procuração carreado ao processo(Id 73512ca) não
lhe confere poderes específicos e expressos para tal desiderato, e
até porque sobre a matéria a jurisprudência tem enunciado
reiteradamente:
DEPÓSITO DO CRÉDITO EXEQUENDO EM CONTA BANCÁRIA
INDICADA PELO ADVOGADO. Procuração com poderes
específicos. Havendo nos autos instrumento de mandato
outorgado pela exequente, conferindo poderes específicos e
expressos aos seus procuradores para receber o crédito
exequendo e dar quitação do montante recebido, na forma do
art. 105, caput e § 4º, do CPC, não há óbice a que o depósito
dos respectivos valores seja feito diretamente na conta
bancária informada pelos advogados legalmente habilitados,
sob pena de ofensa ao livre exercício da advocacia (arts. 5º,
XIII, da CR e 7º, I, da Lei nº 8.906/94). (TRT 3ª R.; AP 0011923-
86.2017.5.03.0044; Décima Turma; Rel. Des. Marcus Moura
Ferreira; Julg. 20/04/2023; DEJTMG 24/04/2023; Pág. 2939)
DEPÓSITO DO CRÉDITO EXEQUENDO EM CONTA BANCÁRIA
INDICADA PELO ADVOGADO. Procuração com poderes
específicos. Apresentada procuração outorgada pelo
exequente, conferindo poderes específicos e expressos aos
seus procuradores para receber o crédito exequendo e dar
quitação do montante recebido, na forma do art. 105, caput e §
4º, do CPC, não há óbice a que o pagamento seja realizado
mediante alvará em nome dos advogados legalmente
habilitados, sob pena de violação da atividade profissional e
ineficácia da vontade da parte manifestada expressamente no
instrumento do mandato. (TRT 3ª R.; AP 0134400-
73.2001.5.03.0044; Oitava Turma; Rel. Des. Flavio Vilson da
Silva Barbosa; Julg. 27/07/2023; DEJTMG 28/07/2023; Pág.
2613)
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0054300-55.2013.5.13.0005
AUTOR RAFAEL CARLOS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU C3 ENGENHARIA LTDA - EPP
RÉU FRANCISCO URBANO MARTINS
RÉU CONSTRUTORA GALVAO MARTINS
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
(JUCERN) JUNTA COMERCIAL DO
RN
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 513521a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Vieram aos autos os atos constitutivos e sucessivos aditivos da
empresa-ré, sobre os quais o exequente se manifestou requerendo
a inclusão do ex-sócio CLENIO GALVÃO MARTINS, sob o
argumento de que ele teria se retirado do quadro societário logo
após a propositura da presente demanda, compondo a empresa
como sócio no período de desenvolvimento do contrato objeto da
reclamatória.
Com efeito, consoante norma textualizada no artigo 1.032 do CCB,
a responsabilidade do sócio retirante pelas obrigações da sociedade
se mantém pelo período de dois anos após a averbação de sua
saída, senão vejamos:
CCB. Art. 1.032. A retirada, exclusão ou morte do sócio, não o
exime, ou a seus herdeiros, da responsabilidade pelas obrigações
sociais anteriores, até dois anos após averbada a resolução da
sociedade; nem nos dois primeiros casos, pelas posteriores e em
igual prazo, enquanto não se requerer a averbação.
No caso em tela, o ajuizamento da presente demanda ocorreu em
18/04/2013 e a retirada do aludido sócio se deu em 26/03/2013,
portanto dentro do biênio a que refere a norma supra transcrita.
Sendo assim, defiro o requerimento do exequente para que passe a
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 336
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
figurar também como executado o Sr. CLENIO GALVÃO MARTINS,
devendo a secretaria proceder à sua intimação no endereço
indicado na manifestação, para pagar o débito exequendo no prazo
de 15 (quinze) dias, sucedendo à constrição de seu patrimônio até o
limite da execução, em caso de inércia.
À Secretaria para as providências de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000187-68.2024.5.13.0005
AUTOR EDUARDO VICENTE DA SILVA
ADVOGADO VALERIA KIARA DOS SANTOS(OAB:
21595/PB)
RÉU CLINICA ODONTOLOGICA SANTO
ELIAS LTDA - ME
RÉU RODRIGUES, RODRIGUES E
BARRETO LTDA
RÉU RODRIGUES, BARRETO & CIA LTDA
- ME
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU BRITO & LACERDA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e84f85c
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o insucesso da notificação de ID.23aea4f
Concede-se à parte reclamante o prazo de 5 dias para noticiar nos
autos o atual e correto endereço da parte reclamada
RODRIGUES, BARRETO & CIA LTDA - ME, a fim de possibilitar a
sua notificação.
Ciente a parte reclamante, por seu(s) patrono(s), pelo DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000187-68.2024.5.13.0005
AUTOR EDUARDO VICENTE DA SILVA
ADVOGADO VALERIA KIARA DOS SANTOS(OAB:
21595/PB)
RÉU CLINICA ODONTOLOGICA SANTO
ELIAS LTDA - ME
RÉU RODRIGUES, RODRIGUES E
BARRETO LTDA
RÉU RODRIGUES, BARRETO & CIA LTDA
- ME
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU BRITO & LACERDA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGUES, BARRETO & CIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e84f85c
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o insucesso da notificação de ID.23aea4f
Concede-se à parte reclamante o prazo de 5 dias para noticiar nos
autos o atual e correto endereço da parte reclamada
RODRIGUES, BARRETO & CIA LTDA - ME, a fim de possibilitar a
sua notificação.
Ciente a parte reclamante, por seu(s) patrono(s), pelo DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000033-50.2024.5.13.0005
AUTOR LUANDSON HENRIQUE LEITE
BARBOSA
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 642f863
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 337
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001051-43.2023.5.13.0005
AUTOR EVA MARIA FERREIRA RODRIGUES
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE SOARES DE
QUEIROZ RODRIGUES(OAB:
465223/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVA MARIA FERREIRA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1712a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Acertada a conta, autorizo a visibilidade da sentença e das planilhas
que a complementam, ressaltando que ali se encontram os valores
da condenação para fins de recolhimento custas, depósito recursal
e ulterior cumprimento da decisão.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001051-43.2023.5.13.0005
AUTOR EVA MARIA FERREIRA RODRIGUES
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE SOARES DE
QUEIROZ RODRIGUES(OAB:
465223/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1712a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Acertada a conta, autorizo a visibilidade da sentença e das planilhas
que a complementam, ressaltando que ali se encontram os valores
da condenação para fins de recolhimento custas, depósito recursal
e ulterior cumprimento da decisão.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001243-73.2023.5.13.0005
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE SEGURANCA DE
TRANSPORTADORAS DE VALORES
CARRO FORTE CARRO LEVE
ESCOLTA ARMADA E EM
EXTENSAO DO ESTADO DA PB
ADVOGADO BENEDITO ODERLEY REZENDE
SANTIAGO(OAB: 6303/RN)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE
SEGURANCA DE TRANSPORTADORAS DE VALORES CARRO
FORTE CARRO LEVE ESCOLTA ARMADA E EM EXTENSAO DO
ESTADO DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1428ff6
proferido nos autos.
Despacho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 338
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Escoado o prazo concedido às partes, despacho de ID. 710fdb6,
concede-se vista ao MPT para, no prazo legal, emissão de parecer,
se for o caso, na forma requerida pelo parquet, petição de ID.
0afe5dd.
Vencido o prazo ora concedido, conclusos os autos para análise de
mérito.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Ciente o MPT, via Sistema Eletrônico Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001243-73.2023.5.13.0005
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE SEGURANCA DE
TRANSPORTADORAS DE VALORES
CARRO FORTE CARRO LEVE
ESCOLTA ARMADA E EM
EXTENSAO DO ESTADO DA PB
ADVOGADO BENEDITO ODERLEY REZENDE
SANTIAGO(OAB: 6303/RN)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1428ff6
proferido nos autos.
Despacho.
Escoado o prazo concedido às partes, despacho de ID. 710fdb6,
concede-se vista ao MPT para, no prazo legal, emissão de parecer,
se for o caso, na forma requerida pelo parquet, petição de ID.
0afe5dd.
Vencido o prazo ora concedido, conclusos os autos para análise de
mérito.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Ciente o MPT, via Sistema Eletrônico Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000429-98.2023.5.13.0025
AUTOR EDUARDO MELQUIADES SANTANA
DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
TERCEIRO
INTERESSADO
MONTREAL SERVICOS DE APOIO
LTDA
ADVOGADO GIOVANNA CASTRO LEMOS
MAYER(OAB: 14555/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bf0817
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Cumprida a diligência externa (prova pericial técnica), peça
processual de ID. 0319ef1, e, considerando que o Juiz não está
adstrito ao laudo pericial, (CPC, art. 479), para o seu
convencimento acerca da prova externa supracitada, observo que a
presente demanda não mais carece de outras provas, estando o
feito maduro para análise de mérito.
Destarte, DECRETO:
I - O encerramento da instrução.
II - A intimação eletrônica das partes, por seus
advogados/procuradores, para que apresentem (se já não
apresentaram), suas razões finais nos autos, por meio eletrônico, no
prazo de cinco dias, a contar de sua(s) intimação(ões), pela via
DEJT.
III - Caso as partes desejem entabular algum acordo, podem ofertar
proposta conjunta eletrônica nos autos, devidamente assinada pelas
partes, à apreciação do Juízo para homologação, e, se for o caso,
marcação de audiência de conciliação telepresencial para essa
finalidade.
Decorrido o prazo, conclusos para julgamento.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 339
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000947-51.2023.5.13.0005
AUTOR JOAO VICTOR ASSUNCAO SILVA
ADVOGADO FABIO MELMAM(OAB: 256649/SP)
RÉU GM BRASIL RESTAURANTES DE
LUXO LTDA.
ADVOGADO SHIRLEY DE FATIMA
MOREIRA(OAB: 48451/GO)
RÉU GMBRASIL GESTAO DE
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO SHIRLEY DE FATIMA
MOREIRA(OAB: 48451/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICTOR ASSUNCAO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a187ce2
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Postula a parte reclamada a realização de audiência de instrução na
modalidade telepresencial, petição de ID. e6c8b18.
Resta prejudicado o pedido formulado, ante a decisão retro que se
mantém.
Aguarde-se, pois, a audiência na forma designada.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130235-33.2015.5.13.0005
AUTOR FABIOLA DE MEDEIROS CHAVES
ADVOGADO NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
RÉU JOAQUIM ELIAS DE ASSIS
ADVOGADO MARIA ADAILMA DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 28975/PB)
RÉU ALDA LANIA GOMES DE ASSIS
ADVOGADO MARIA ADAILMA DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 28975/PB)
RÉU DISKLUZ ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA. - EPP
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
ADVOGADO MARIA ADAILMA DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 28975/PB)
ADVOGADO ALINE CESAR DE LACERDA(OAB:
17858/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
3ª Vara Mista da Comarca de Cabedel
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIOLA DE MEDEIROS CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9cf676
proferido nos autos.
DESPACHO
Reitere-se o objeto do Despacho Id. 32838aa, inclusive por e-mail
institucional e/ou ligação telefônica acerca da resposta à solicitação
de confirmação penhora no rosto autos processo nº 0001453-
94.2011.8.15.0731 (3ª Vara Mista da Comarca de Cabedelo/PB).
Obtida a resposta, venham conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000429-98.2023.5.13.0025
AUTOR EDUARDO MELQUIADES SANTANA
DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
TERCEIRO
INTERESSADO
MONTREAL SERVICOS DE APOIO
LTDA
ADVOGADO GIOVANNA CASTRO LEMOS
MAYER(OAB: 14555/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO MELQUIADES SANTANA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bf0817
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Cumprida a diligência externa (prova pericial técnica), peça
processual de ID. 0319ef1, e, considerando que o Juiz não está
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 340
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
adstrito ao laudo pericial, (CPC, art. 479), para o seu
convencimento acerca da prova externa supracitada, observo que a
presente demanda não mais carece de outras provas, estando o
feito maduro para análise de mérito.
Destarte, DECRETO:
I - O encerramento da instrução.
II - A intimação eletrônica das partes, por seus
advogados/procuradores, para que apresentem (se já não
apresentaram), suas razões finais nos autos, por meio eletrônico, no
prazo de cinco dias, a contar de sua(s) intimação(ões), pela via
DEJT.
III - Caso as partes desejem entabular algum acordo, podem ofertar
proposta conjunta eletrônica nos autos, devidamente assinada pelas
partes, à apreciação do Juízo para homologação, e, se for o caso,
marcação de audiência de conciliação telepresencial para essa
finalidade.
Decorrido o prazo, conclusos para julgamento.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000947-51.2023.5.13.0005
AUTOR JOAO VICTOR ASSUNCAO SILVA
ADVOGADO FABIO MELMAM(OAB: 256649/SP)
RÉU GM BRASIL RESTAURANTES DE
LUXO LTDA.
ADVOGADO SHIRLEY DE FATIMA
MOREIRA(OAB: 48451/GO)
RÉU GMBRASIL GESTAO DE
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO SHIRLEY DE FATIMA
MOREIRA(OAB: 48451/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- GM BRASIL RESTAURANTES DE LUXO LTDA.
- GMBRASIL GESTAO DE RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a187ce2
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Postula a parte reclamada a realização de audiência de instrução na
modalidade telepresencial, petição de ID. e6c8b18.
Resta prejudicado o pedido formulado, ante a decisão retro que se
mantém.
Aguarde-se, pois, a audiência na forma designada.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130235-33.2015.5.13.0005
AUTOR FABIOLA DE MEDEIROS CHAVES
ADVOGADO NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
RÉU JOAQUIM ELIAS DE ASSIS
ADVOGADO MARIA ADAILMA DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 28975/PB)
RÉU ALDA LANIA GOMES DE ASSIS
ADVOGADO MARIA ADAILMA DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 28975/PB)
RÉU DISKLUZ ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA. - EPP
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
ADVOGADO MARIA ADAILMA DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 28975/PB)
ADVOGADO ALINE CESAR DE LACERDA(OAB:
17858/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
3ª Vara Mista da Comarca de Cabedel
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDA LANIA GOMES DE ASSIS
- DISKLUZ ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA. - EPP
- JOAQUIM ELIAS DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9cf676
proferido nos autos.
DESPACHO
Reitere-se o objeto do Despacho Id. 32838aa, inclusive por e-mail
institucional e/ou ligação telefônica acerca da resposta à solicitação
de confirmação penhora no rosto autos processo nº 0001453-
94.2011.8.15.0731 (3ª Vara Mista da Comarca de Cabedelo/PB).
Obtida a resposta, venham conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130605-12.2015.5.13.0005
AUTOR JOSE CARLOS DE LIMA LOPES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 341
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU FRANCIMAR PEDRO GALVAO DA
SILVA
RÉU FRANCIMAR PEDRO GALVAO DA
SILVA 03110592444
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DE LIMA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3cd7972
proferida nos autos.
DECISÃO
Intimada a parte exequente para indicar meios para prosseguimento
da execução (após transcorrido o prazo de 01 ano de suspensão
determinada pela Decisão Id. fc910b3), os meios indicados não
lograram êxito.
Desta forma, começa a fluir o prazo prescricional intercorrente.
SUSPENDA-SE a execução, por mais 02 anos, nos termos do art.
11-A da CLT, esclarecendo-se que, ao término desse prazo, será
decretado, automaticamente, o ARQUIVAMENTO DEFINITIVO
destes autos.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000535-67.2016.5.13.0005
AUTOR SAMARA FURTADO CARNEIRO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU LEONARDO CALDAS SCARDUA
RÉU MARIA DO SOCORRO LIRA PAES
BATISTA
ADVOGADO GUSTAVO JOSE MENDONCA
QUINTILIANO(OAB: 5135/AL)
RÉU TALMIR DAMASIO DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO TITARA DE ANDRADE(OAB:
10386/AL)
RÉU ALAGOANA COM RCIO DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI -
EPP
ADVOGADO HUGO RAFAEL MACIAS
GAZZANEO(OAB: 10729/AL)
ADVOGADO EDMIZIA FERREIRA
CALAZANS(OAB: 23360/BA)
ADVOGADO CARLOS FREDERICO VALVERDE
OLIVEIRA(OAB: 15358/BA)
RÉU MATTEUS SOUZA DE FREITAS
RÉU TACIA DAMASIO DOS SANTOS
RÉU FERNANDO EDUARDO SANTANA
MOREIRA AGUIAR JUNIOR
RÉU ANTONIO ROQUE DE OLIVEIRA
FRANCO
RÉU BICREAR CONSULTORIA LTDA - ME
ADVOGADO HUGO RAFAEL MACIAS
GAZZANEO(OAB: 10729/AL)
ADVOGADO EDMIZIA FERREIRA
CALAZANS(OAB: 23360/BA)
ADVOGADO CARLOS FREDERICO VALVERDE
OLIVEIRA(OAB: 15358/BA)
RÉU LUIZ FERNANDO LIRA PAES
BATISTA
RÉU NUTRICARE COM RCIO DE
PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO HUGO RAFAEL MACIAS
GAZZANEO(OAB: 10729/AL)
ADVOGADO EDMIZIA FERREIRA
CALAZANS(OAB: 23360/BA)
ADVOGADO CARLOS FREDERICO VALVERDE
OLIVEIRA(OAB: 15358/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA FURTADO CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c651ca1
proferido nos autos.
DESPACHO
Encaminhe-se o feito à Central Regional de Efetividade para fins de
execução previdenciária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000535-67.2016.5.13.0005
AUTOR SAMARA FURTADO CARNEIRO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU LEONARDO CALDAS SCARDUA
RÉU MARIA DO SOCORRO LIRA PAES
BATISTA
ADVOGADO GUSTAVO JOSE MENDONCA
QUINTILIANO(OAB: 5135/AL)
RÉU TALMIR DAMASIO DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO TITARA DE ANDRADE(OAB:
10386/AL)
RÉU ALAGOANA COM RCIO DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI -
EPP
ADVOGADO HUGO RAFAEL MACIAS
GAZZANEO(OAB: 10729/AL)
ADVOGADO EDMIZIA FERREIRA
CALAZANS(OAB: 23360/BA)
ADVOGADO CARLOS FREDERICO VALVERDE
OLIVEIRA(OAB: 15358/BA)
RÉU MATTEUS SOUZA DE FREITAS
RÉU TACIA DAMASIO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 342
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
RÉU FERNANDO EDUARDO SANTANA
MOREIRA AGUIAR JUNIOR
RÉU ANTONIO ROQUE DE OLIVEIRA
FRANCO
RÉU BICREAR CONSULTORIA LTDA - ME
ADVOGADO HUGO RAFAEL MACIAS
GAZZANEO(OAB: 10729/AL)
ADVOGADO EDMIZIA FERREIRA
CALAZANS(OAB: 23360/BA)
ADVOGADO CARLOS FREDERICO VALVERDE
OLIVEIRA(OAB: 15358/BA)
RÉU LUIZ FERNANDO LIRA PAES
BATISTA
RÉU NUTRICARE COM RCIO DE
PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO HUGO RAFAEL MACIAS
GAZZANEO(OAB: 10729/AL)
ADVOGADO EDMIZIA FERREIRA
CALAZANS(OAB: 23360/BA)
ADVOGADO CARLOS FREDERICO VALVERDE
OLIVEIRA(OAB: 15358/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAGOANA COM RCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS
EIRELI - EPP
- BICREAR CONSULTORIA LTDA - ME
- MARIA DO SOCORRO LIRA PAES BATISTA
- NUTRICARE COM RCIO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS
LTDA - EPP
- TALMIR DAMASIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c651ca1
proferido nos autos.
DESPACHO
Encaminhe-se o feito à Central Regional de Efetividade para fins de
execução previdenciária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0058700-88.2008.5.13.0005
AUTOR GILVANEIDE MONTINEGRO DA
SILVA ALBUQUERQUE
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU MARCELO DE MEDEIROS
MARQUES - ME
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
ADVOGADO ADERBAL DA COSTA VILLAR
NETO(OAB: 5628/PB)
RÉU MARCELO DE MEDEIROS
MARQUES
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANEIDE MONTINEGRO DA SILVA ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: GILVANEIDE MONTINEGRO DA SILVA
ALBUQUERQUE
Fica a parte exequente, por seu patrono, intimada a tomar ciência
do resultado pesquisa INFOJUD Id. 0e5a4da, autos, para,
querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ANDERSON ALCANTARA DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000921-53.2023.5.13.0005
AUTOR VAMBERTO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VAMBERTO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d6eb20
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000921-53.2023.5.13.0005
AUTOR VAMBERTO PEREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 343
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
ADVOGADO JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d6eb20
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000396-42.2021.5.13.0005
AUTOR MARISA BARBOSA DE ARRUDA
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
RÉU SAMARA GADELHA DE SOUSA
SANTOS
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
RÉU CLINEO CLINICA MEDICA
OCUPACIONAL LTDA. - ME
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
RÉU PAULO CESAR BEZERRA
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
TESTEMUNHA MÁRCIA DANIELLY RIBEIRO URTIGA
TESTEMUNHA MAURO DE ASSUNCAO OLIVEIRA
TESTEMUNHA HAYDEIA LEITE CIRAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARISA BARBOSA DE ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente de que foi expedida certidão de crédito para que lhe seja
possibilitada os registros dos protestos devidos, no cartório
competente
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
OSOISA QUEIROGA ROSADO MAIA DE VASCONCELOS
Diretor de Secretaria
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000667-82.2020.5.13.0006
AUTOR ALEXSANDRO DA SILVA CHAVES
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
RÉU GERALDO MAXIMINO MONTEIRO
RÉU POLYANA INDUSTRIA E COMERCIO
DE MASSAS EIRELI
RÉU JOSICLEIDE BANDEIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSICLEIDE BANDEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL
O Dr. LUIZ ANTONIO MAGALHÃES, Juiz da 6ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, na forma da lei, em despacho exarado nos
autos da reclamação supracitada, FAZ SABER, pelo presente
Edital, a todos que o virem e dele tiverem conhecimento, que
aexecutada JOSICLEIDE BANDEIRA DA SILVA - CPF:
091.405.724-39, atualmente em lugar incerto e não sabido, fica
intimada para ciência do bloqueio PARCIAL efetuado (id: 2c23d85)
e para, querendo, complementar o valor da execução, ficando
advertida de que decorrido o prazo legal e, não havendo a garantia
do juízo e /ou oposição dos competentes embargos, o valor
bloqueado será liberado em favor dos beneficiários, prosseguindo-
se com a execução em relação ao saldo remanescente. E para que
chegue ao conhecimento das partes interessadas, este EDITAL
será publicado de conformidade com a lei.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
MARIA AURILEIDE ROCHA LOBO
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0049100-50.2002.5.13.0006
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 344
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
AUTOR ANSELMO SANTOS PIMENTEL
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
ADVOGADO OTACILIO BATISTA DE SOUSA
NETO(OAB: 10866/PB)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO LEANDRO TAVARES DO
NASCIMENTO(OAB: 25812/PE)
ADVOGADO DANIELLE BARBOSA DE ALMEIDA
AVELINO(OAB: 19839/PE)
ADVOGADO ANDREA LUZIA CAVALCANTI DE
ARRUDA COUTINHO(OAB:
17498/PE)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ALMEIDA DE
SOUZA(OAB: 33276/PE)
RÉU IRAN HERMINIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU RIVALDO FREITAS SANTOS
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU TRANSFORTE PARAIBA VIGILANCIA
DE VALORES LTDA
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANSELMO SANTOS PIMENTEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica notificado o autor dos alvarás expedidos
nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000707-93.2022.5.13.0006
AUTOR PEDRO CLAUDINALDO VIEIRA
NOBREGA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o banco reclamado intimado, por seu advogado, para
querendo, se manifestar acerca da impugnação aos cálculos
apresentados pela parte contária, ID. bff8c7f, dentro do prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
MARIA AURILEIDE ROCHA LOBO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000777-86.2017.5.13.0006
AUTOR CARLA ALESSANDRA BRAGA
FERNANDES
ADVOGADO ALESSANDRO RODRIGUES DE
LEMOS PAULA MARQUES(OAB:
22305/PB)
ADVOGADO FELIPPE MORAIS ARCO
VERDE(OAB: 23062/PB)
RÉU DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU TAIS BEZERRA DE ARAUJO
RÉU S & R STAR COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA - ME
RÉU TOTALIS REVENDA DE
PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA ALESSANDRA BRAGA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada do resultando parcial do Sisbajud, para,
no prazo de 5 dias, se manifestar desta vez acerca de eventual
causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional, nos termos
do Despacho id: 96c60ba
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
MARIA AURILEIDE ROCHA LOBO
Assessor
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 345
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Processo Nº CumPrSe-0001229-86.2023.5.13.0006
REQUERENTE MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
REQUERIDO AELAYNE DE JESUS BARBOSA
RODRIGUES
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 942555f
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Em análise do processo principal 0000957-29.2022.5.13.0006, que
aguarda decisão pelo c. TST, verifico que há apólice que garante o
juízo, inclusive superior ao débito exequendo, portanto
desnecessária a intimação da reclamada para pagamento.
Notifique-se e voltem-me conclusos à extinção.
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001229-86.2023.5.13.0006
REQUERENTE MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
REQUERIDO AELAYNE DE JESUS BARBOSA
RODRIGUES
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AELAYNE DE JESUS BARBOSA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 942555f
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Em análise do processo principal 0000957-29.2022.5.13.0006, que
aguarda decisão pelo c. TST, verifico que há apólice que garante o
juízo, inclusive superior ao débito exequendo, portanto
desnecessária a intimação da reclamada para pagamento.
Notifique-se e voltem-me conclusos à extinção.
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0153600-46.1997.5.13.0006
AUTOR HELENO FELIX DE ASSIS
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
RÉU FRANCISCO CLAUBERT BARRETO
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
ADVOGADO EDUARDO SERGIO CABRAL DE
LIMA(OAB: 9049/PB)
ADVOGADO MARCUS VINICIUS SILVA
MAGALHAES(OAB: 11952/PB)
RÉU CEENGE CONSTRUCOES
EMPREENDIMENTOS E
ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO EDUARDO SERGIO CABRAL DE
LIMA(OAB: 9049/PB)
ADVOGADO MARCUS VINICIUS SILVA
MAGALHAES(OAB: 11952/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELENO FELIX DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52751ae
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o agravo de petição da parte autora eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte agravada para manifestação.
Após, remetam-se os autos ao e. TRT.
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0153600-46.1997.5.13.0006
AUTOR HELENO FELIX DE ASSIS
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 346
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
RÉU FRANCISCO CLAUBERT BARRETO
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
ADVOGADO EDUARDO SERGIO CABRAL DE
LIMA(OAB: 9049/PB)
ADVOGADO MARCUS VINICIUS SILVA
MAGALHAES(OAB: 11952/PB)
RÉU CEENGE CONSTRUCOES
EMPREENDIMENTOS E
ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO EDUARDO SERGIO CABRAL DE
LIMA(OAB: 9049/PB)
ADVOGADO MARCUS VINICIUS SILVA
MAGALHAES(OAB: 11952/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CEENGE CONSTRUCOES EMPREENDIMENTOS E
ENGENHARIA LTDA - ME
- FRANCISCO CLAUBERT BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52751ae
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o agravo de petição da parte autora eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte agravada para manifestação.
Após, remetam-se os autos ao e. TRT.
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000440-58.2021.5.13.0006
EXEQUENTE IVANILDO ALVES DE CARVALHO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO ALVES DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 645c8e3
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Recebidos os autos da instância superior em face do acórdão
regional que proveu parcialmente o agravo de petição interposto
pela reclamada, atualizem-se os cálculos nos moldes do acórdão
regional em sede de embargos de declaração Id e3b3d6a que,
emprestando efeito integrativo ao julgado "para declarar que a
planilha de ID. fc965fd (Fls. 2023-2052), corresponde a apuração da
parcela nos moldes fixados no acórdão que apreciou o agravo de
petição, tratando-se a planilha constante no ID. 4449a0f (Fls. 2001-
2008), da apuração de saldo remanescente/atualizado, cujo
montante devido pela executada é de R$11.173,84, atualizadas até
27.09.2023".
Atualizem-se os cálculos e expeça-se Requisição de Pequeno
Valor(RPV) para pagamento das verbas.
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000746-56.2023.5.13.0006
EXEQUENTE EVANIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANIO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a39c152
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Consta nos autos que o consignado é falecido, conforme certidão
de óbito de ID.6b02a71.
Nos termos do art. 1º, da Lei nº 6.858/80, os valores montantes das
contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do
Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos
respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos
dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma
da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 347
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará
judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.
Consta no ID 3d5d568 a certidão de dependente de EVANIO
GOMES DA SILVA, tendo apenas como dependente a cônjuge ANA
MARIA DA PENHA CPF 045.138.564-08, assim, indefiro a
habilitação dos filhos.
Intimem-se as partes dos cálculos ID 7450114 para manifestação
no prazo de 8 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001247-10.2023.5.13.0006
AUTOR ANDRESA KALINE DE OLIVEIRA
ARRUDA
ADVOGADO JAILSON DA SILVA AMARAL(OAB:
24642/PB)
RÉU MERCADINHO VAREJAO DO
BAIRRO LTDA - ME
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESA KALINE DE OLIVEIRA ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bac649f
proferida nos autos.
DECISÃO
Uma vez que o Recurso ordinário interposto pela parte ré não se fez
acompanhar do respectivo preparo, foi-lhe negado seguimento.
Intimada, a parte reclamada apresentou agravo de instrumento para
destrancar oRO.
Recebo o Agravo de instrumento em Recurso Ordinário do
MERCADINHO VAREJAO DO BAIRRO LTDA - ME.
Já apresentadas as contra razões ao RO, intime-se a parte autora
para contra razões ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
Após remetam-se os autos ao E. TRT.
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001247-10.2023.5.13.0006
AUTOR ANDRESA KALINE DE OLIVEIRA
ARRUDA
ADVOGADO JAILSON DA SILVA AMARAL(OAB:
24642/PB)
RÉU MERCADINHO VAREJAO DO
BAIRRO LTDA - ME
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCADINHO VAREJAO DO BAIRRO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bac649f
proferida nos autos.
DECISÃO
Uma vez que o Recurso ordinário interposto pela parte ré não se fez
acompanhar do respectivo preparo, foi-lhe negado seguimento.
Intimada, a parte reclamada apresentou agravo de instrumento para
destrancar oRO.
Recebo o Agravo de instrumento em Recurso Ordinário do
MERCADINHO VAREJAO DO BAIRRO LTDA - ME.
Já apresentadas as contra razões ao RO, intime-se a parte autora
para contra razões ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
Após remetam-se os autos ao E. TRT.
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000652-45.2022.5.13.0006
AUTOR CAROLAINE LUCIA DA SILVA
ADVOGADO CLECIO ARTHUR VASCONCELOS
VALADARES(OAB: 26267/PB)
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU MARCOS AURELIO FERNANDES
CAMPOS
RÉU MAC JOAO PESSOA CURSOS E
TREINAMENTOS LTDA
ADVOGADO MERIZIE JACQUELINE BENTZEN DE
MATOS(OAB: 105703/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLAINE LUCIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52c1e91
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 348
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
DECISÃO:
I - RELATÓRIO
O exequente requereu a desconsideração da pessoa jurídica a fim
de serem excutidos os bens do sócio suficientes à satisfação da
dívida (id bd53ea3 – fls. 328/333).
Foi aberto Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
(id. 0a4f611 – fl. 364) em face de MARCOS AURELIO
FERNANDES CAMPOS, CPF: 015.953.647-22, que integra a
pessoa jurídica executada, tendo o Juízo determinado a notificação
do referido sócio.
Citado, ele silenciou.
II - FUNDAMENTOS DA DECISÃO
A desconsideração da personalidade jurídica da sociedade
empresária tem por finalidade atingir o patrimônio dos sócios
quando a autonomia patrimonial constituir obstáculo à satisfação de
obrigaçõesdecorrentes de direito de natureza indisponível, como é
o caso dos direitos trabalhistas.
Não por outra razão que,a doutrina e a jurisprudência
trabalhistas,por aplicaçãoanalógica do § 5º, do art. 28, do CDC ao
processo do trabalho (art.769, da CLT), adotam a teoria objetiva da
desconsideração da personalidade jurídica, também conhecida
como teoria menor, que dispensa a produção de prova doabuso de
direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou
violação dos estatutos ou contrato social, bastando a insuficiência
de patrimônio para que o juiz possa desconsiderar a personalidade
da sociedade empresária, pois, tantoo consumidor quanto o
trabalhador são hipossuficientes.
Nesse sentido, a prescrição trazida pelo § 5º, do art. 28, do CDC,
verbis:
Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da
sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de
direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou
violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração
também será efetivada quando houver falência, estado de
insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica
provocados por má administração.
§ 1°(Vetado).
§ 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as
sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas
obrigações decorrentes deste código.
§ 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis
pelas obrigações decorrentes deste código.
§ 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.
§ 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre
que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao
ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
Fácil perceber, assim, que a insuficiência de patrimônio social é
causa suficiente para se redirecionar a execução contra os sócios,
visto representarum obstáculo à satisfação do crédito trabalhista,
sendo irrelevante, portanto, a configuração do abuso da
personalidade jurídica para autorizar seu descortínio.
Sobre a aplicação da teoria objetiva da desconsideração da
personalidade jurídica ao direito e processo do trabalho, leciona
MauroSchiavi no seguinte sentido:
Atualmente, a moderna doutrina e a jurisprudência trabalhista
encamparam a chamada teoria objetiva da desconsideração da
personalidade jurídica que disciplina a possibilidade de execução
dos bens do sócio, independentemente de os atos destes terem
violado ou não o contrato, ou de haver abuso de poder. Basta a
pessoa jurídica não possuir bens para ter início a execução aos
bens do sócio. No processo do trabalho, o presente entendimento
se justifica em razão da hipossuficiência do trabalhador, da
dificuldade que apresenta o reclamante em demonstrar a má-fé do
administrador e do caráter alimentar do crédito
trabalhista.(SCHIAVI, Mauro.Manual De Direito Processual Do
Trabalho. São Paulo: LTr, 2016.)
Se a aplicação da teoria subjetiva da desconsideração da
personalidade jurídica apresenta-se adequada no âmbito do Direito
Comercial, em que os sujeitos da relação de direito material são
entes coletivos e apresentam-se em situação de relativo equilíbrio
econômico, no âmbito do Direito do Trabalho a situação de
manifesto desequilíbrio econômico dos sujeitos da relação de direito
material recomenda a adoção da teoria objetiva da desconsideração
da personalidade jurídica, de modo a isentar a parte hipossuficiente
do ônus da prova quanto a ocorrência de uso abusivo da
personificação jurídica.
Basta a insuficiência do patrimônio social para tornar lícito ao juiz
trabalhista lançar mão do instrumento da desconsideração da
personalidade jurídica da sociedade, com a finalidade de
redirecionar a execução contra o patrimônio pessoal dos sócios.
Nesse sentido, aduz Ben-Hur Silveira Claus:
Há várias décadas, a Justiça do Trabalho exige tão-somente a
insuficiência do patrimônio da sociedade executada para reputar
lícito o redirecionamento da execução contra os sócios, sem cogitar
da ocorrência de abuso de direito para adotar a técnica da
desconsideração da personalidade jurídica. E, portanto, sem cogitar
quais requisitos seriam necessários a caracterização do uso
abusivo da personalidade jurídica. (SILVEIRA CLAUS, Ben-Hur.A
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NA
EXECUÇÃO TRABALHISTA: ALGUNS ASPECTOS TEÓRICOS E
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 349
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
APLICAÇÃO PRÁTICA.Brasília: Revista Eletrônica Execução
Trabalhista. Junho 2012).
Esse é o entendimento consolidado do C. TST, como se observa
dos julgados, cujas ementas a seguir se transcrevem:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO SÓCIO EXECUTADO. EXECUÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
INCLUSÃO DE SÓCIO. No caso, o Tribunal a quo entendeu que,
esgotados os meios de execução e constatada a ausência de
patrimônio da empresa executada, afigura-se legítima a inclusão do
sócio para integrar o polo passivo da execução, mediante a
instauração de incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, com a oportunização de defesa do sócio, a teor dos artigos
28 do CDC, 133 a 137 do CPC e 1.024 do CC. Constata-se, pois,
que o acórdão regional está respaldado na desconsideração da
personalidade jurídica, a qual autorizou o juiz a responsabilizar o
sócio pelo pagamento da dívida, tendo em vista a insuficiência do
patrimônio da sociedade, nos termos preconizados pelos artigos 28
do CDC, 133 a 137 do CPC e 1.024 do CC, razão pela qual não há
falar em ofensa ao artigo 5º, II, da CF. Agravo de instrumento
conhecido e não provido" (AIRR-828-08.2014.5.09.0041, 8ª Turma,
Relatora Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 01/06/2020).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM
FACE DE DECISÃO PUBLICADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.015/2014. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. BENEFÍCIO DE ORDEM.
VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. O TRT
confirma a desconsideração da personalidade jurídica, entendendo
não se aplicar ao caso o benefício de ordem, eis que já verificada a
insuficiência do patrimônio da executada. Conclui que nessa
situação os bens dos sócios sujeitam-se à execução, solidária e
ilimitadamente, até o pagamento integral do crédito exequendo. No
caso, para verificação da alegada violação constitucional, faz-se
necessária a interpretação da legislação sobre desconsideração da
personalidade jurídica, em especial o art. 50 do CC. Nesse
contexto, a violação apontada ao art. 5º, II e XXII, da CF, se
houvesse, seria meramente indireta ou reflexa. Com relação ao
benefício de ordem, a verificação da violação dependeria da análise
de norma infraconstitucional, a saber, o art. 596 do CPC, não sujeita
a cognição extraordinária em execução de sentença. Lado outro,
não há que se falar em violação ao art. 5º, LIV, da CF, uma vez que
os sócios podem, a partir da integração ao procedimento executivo,
exercer seu direito de defesa, manejando os recursos e incidentes
admissíveis. Agravo de instrumento desprovido " (AIRR-340500-
75.1996.5.02.0040, 7ª Turma, Relator Desembargador Convocado
Arnaldo Boson Paes, DEJT 06/03/2015).
É esse também o entendimento E. TRT13:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. ARTIGO 28 DO CDC.
POSSIBILIDADE. No processo trabalhista aplica-se a teoria menor
da desconsideração da personalidade jurídica, com respaldo no
artigo 28 da Lei nº 8.078/90, porquanto a relação envolve
hipossuficientes, da mesma forma que ocorre nos casos que
envolvem direito do consumidor, sendo bastante, pois, que a
personalidade jurídica da empresa seja um obstáculo ao
ressarcimento de prejuízos causados ao empregado. No caso
concreto, não restou demonstrado que a pessoa jurídica possui
bens para satisfazer o crédito trabalhista, de modo que se mostra
cabível o redirecionamento da execução em face de seus sócios.
Agravo negado. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº
0131381-49.2015.5.13.0025, Redator(a): Desembargador(a) Paulo
Maia Filho, Julgamento: 12/12/2022, Publicação: DJe 23/01/2023).
(grifo nosso)
AGRAVO DE PETIÇÃO DE RUDI MARCOS MAGGIONI.
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL/FALÊNCIA.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. DEFERIMENTO. O
redirecionamento da execução contra os sócios da empresa em
recuperação judicial/falência é cabível na seara trabalhista,
revelando a garantia de que eventual execução não recairá sobre
bens da recuperação que se processa, capaz de atrair a
competência do juízo civil, em razão da adotada teoria menor da
desconsideração da personalidade jurídica, de base consumerista,
utilizando-se, por analogia, o art. 28, § 5º do CDC. (...) (TRT 13ª
Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº 0000045-
40.2019.5.13.0005, Redator(a): Desembargador(a) Carlos Coelho
De Miranda Freire, Julgamento: 21/10/2022, Publicação: DJe
04/11/2022).
Desse modo, o abuso de direito da personalidade jurídica restará
configurado sempre que a autonomia patrimonial for invocada para
sonegardireito de natureza indisponível, como é o caso dos direitos
trabalhistas o que dispensa, como já dito, de produção de provado
abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de
finalidade, confusão patrimonial, ou ainda da existência de condutas
fraudulentas e abusivas práticas pelos sócios, bastando a
inexistência de bens sociais para se atingir o patrimônio dos sócios.
No caso dos autos, todas as tentativas de localização de bens da
executada que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas
conforme resultados negativos documentados nestes autos
eletrônicos,o que denota insuficiência patrimonial idônea a ensejar
o levantamento do véu da personalidade jurídica para adentrar ao
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patrimônio dos sócios.
Assim, estando presentes os requisitos necessários, acolho o
pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada
MAC JOÃO PESSOA CURSOS E TREINAMENTOS LTDA,
determinando o redirecionamento da presente execução para a
pessoa do sócio MARCOS AURELIO FERNANDES CAMPOS,
CPF: 015.953.647-22, com sua inclusão no polo passivo da relação
executória passando, então, a responder, pessoalmente, pelo
crédito exequendo.
Em relação à petição da parte exequente sob id. ef68c16, conforme
segue determinado abaixo, inicialmente serão os executados
intimados para pagamento da dívida e, ficando silentes, serão
iniciados os atos executórios com os meios de praxe, indeferindo-
se, no momento, os pedidos da reclamante insertos no referido
documento, que deverá ser mantido em sigilo até o início dos atos
executórios vindouros.
III – CONCLUSÃO
À vista do exposto, resolve o Juízo da 6ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB ACOLHER o pedido de DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA da empresa executada MAC JOÃO
PESSOA CURSOS E TREINAMENTOS LTDA, determinando o
redirecionamento da presente execução para a pessoa sócio
MARCOS AURELIO FERNANDES CAMPOS, CPF: 015.953.647-
22.
Determino:
1. Intimem-se as partes sobre esta decisão.
2. Decorrido o prazo recursal, iniciem-se os atos executórios em
face do sócio ora incluso no polo passivo da execução (que já
consta como tal no cadastro do PJe).
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000652-45.2022.5.13.0006
AUTOR CAROLAINE LUCIA DA SILVA
ADVOGADO CLECIO ARTHUR VASCONCELOS
VALADARES(OAB: 26267/PB)
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU MARCOS AURELIO FERNANDES
CAMPOS
RÉU MAC JOAO PESSOA CURSOS E
TREINAMENTOS LTDA
ADVOGADO MERIZIE JACQUELINE BENTZEN DE
MATOS(OAB: 105703/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAC JOAO PESSOA CURSOS E TREINAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52c1e91
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO:
I - RELATÓRIO
O exequente requereu a desconsideração da pessoa jurídica a fim
de serem excutidos os bens do sócio suficientes à satisfação da
dívida (id bd53ea3 – fls. 328/333).
Foi aberto Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
(id. 0a4f611 – fl. 364) em face de MARCOS AURELIO
FERNANDES CAMPOS, CPF: 015.953.647-22, que integra a
pessoa jurídica executada, tendo o Juízo determinado a notificação
do referido sócio.
Citado, ele silenciou.
II - FUNDAMENTOS DA DECISÃO
A desconsideração da personalidade jurídica da sociedade
empresária tem por finalidade atingir o patrimônio dos sócios
quando a autonomia patrimonial constituir obstáculo à satisfação de
obrigaçõesdecorrentes de direito de natureza indisponível, como é
o caso dos direitos trabalhistas.
Não por outra razão que,a doutrina e a jurisprudência
trabalhistas,por aplicaçãoanalógica do § 5º, do art. 28, do CDC ao
processo do trabalho (art.769, da CLT), adotam a teoria objetiva da
desconsideração da personalidade jurídica, também conhecida
como teoria menor, que dispensa a produção de prova doabuso de
direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou
violação dos estatutos ou contrato social, bastando a insuficiência
de patrimônio para que o juiz possa desconsiderar a personalidade
da sociedade empresária, pois, tantoo consumidor quanto o
trabalhador são hipossuficientes.
Nesse sentido, a prescrição trazida pelo § 5º, do art. 28, do CDC,
verbis:
Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da
sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de
direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou
violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração
também será efetivada quando houver falência, estado de
insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica
provocados por má administração.
§ 1°(Vetado).
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§ 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as
sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas
obrigações decorrentes deste código.
§ 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis
pelas obrigações decorrentes deste código.
§ 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.
§ 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre
que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao
ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
Fácil perceber, assim, que a insuficiência de patrimônio social é
causa suficiente para se redirecionar a execução contra os sócios,
visto representarum obstáculo à satisfação do crédito trabalhista,
sendo irrelevante, portanto, a configuração do abuso da
personalidade jurídica para autorizar seu descortínio.
Sobre a aplicação da teoria objetiva da desconsideração da
personalidade jurídica ao direito e processo do trabalho, leciona
MauroSchiavi no seguinte sentido:
Atualmente, a moderna doutrina e a jurisprudência trabalhista
encamparam a chamada teoria objetiva da desconsideração da
personalidade jurídica que disciplina a possibilidade de execução
dos bens do sócio, independentemente de os atos destes terem
violado ou não o contrato, ou de haver abuso de poder. Basta a
pessoa jurídica não possuir bens para ter início a execução aos
bens do sócio. No processo do trabalho, o presente entendimento
se justifica em razão da hipossuficiência do trabalhador, da
dificuldade que apresenta o reclamante em demonstrar a má-fé do
administrador e do caráter alimentar do crédito
trabalhista.(SCHIAVI, Mauro.Manual De Direito Processual Do
Trabalho. São Paulo: LTr, 2016.)
Se a aplicação da teoria subjetiva da desconsideração da
personalidade jurídica apresenta-se adequada no âmbito do Direito
Comercial, em que os sujeitos da relação de direito material são
entes coletivos e apresentam-se em situação de relativo equilíbrio
econômico, no âmbito do Direito do Trabalho a situação de
manifesto desequilíbrio econômico dos sujeitos da relação de direito
material recomenda a adoção da teoria objetiva da desconsideração
da personalidade jurídica, de modo a isentar a parte hipossuficiente
do ônus da prova quanto a ocorrência de uso abusivo da
personificação jurídica.
Basta a insuficiência do patrimônio social para tornar lícito ao juiz
trabalhista lançar mão do instrumento da desconsideração da
personalidade jurídica da sociedade, com a finalidade de
redirecionar a execução contra o patrimônio pessoal dos sócios.
Nesse sentido, aduz Ben-Hur Silveira Claus:
Há várias décadas, a Justiça do Trabalho exige tão-somente a
insuficiência do patrimônio da sociedade executada para reputar
lícito o redirecionamento da execução contra os sócios, sem cogitar
da ocorrência de abuso de direito para adotar a técnica da
desconsideração da personalidade jurídica. E, portanto, sem cogitar
quais requisitos seriam necessários a caracterização do uso
abusivo da personalidade jurídica. (SILVEIRA CLAUS, Ben-Hur.A
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NA
EXECUÇÃO TRABALHISTA: ALGUNS ASPECTOS TEÓRICOS E
APLICAÇÃO PRÁTICA.Brasília: Revista Eletrônica Execução
Trabalhista. Junho 2012).
Esse é o entendimento consolidado do C. TST, como se observa
dos julgados, cujas ementas a seguir se transcrevem:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO SÓCIO EXECUTADO. EXECUÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
INCLUSÃO DE SÓCIO. No caso, o Tribunal a quo entendeu que,
esgotados os meios de execução e constatada a ausência de
patrimônio da empresa executada, afigura-se legítima a inclusão do
sócio para integrar o polo passivo da execução, mediante a
instauração de incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, com a oportunização de defesa do sócio, a teor dos artigos
28 do CDC, 133 a 137 do CPC e 1.024 do CC. Constata-se, pois,
que o acórdão regional está respaldado na desconsideração da
personalidade jurídica, a qual autorizou o juiz a responsabilizar o
sócio pelo pagamento da dívida, tendo em vista a insuficiência do
patrimônio da sociedade, nos termos preconizados pelos artigos 28
do CDC, 133 a 137 do CPC e 1.024 do CC, razão pela qual não há
falar em ofensa ao artigo 5º, II, da CF. Agravo de instrumento
conhecido e não provido" (AIRR-828-08.2014.5.09.0041, 8ª Turma,
Relatora Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 01/06/2020).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM
FACE DE DECISÃO PUBLICADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.015/2014. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. BENEFÍCIO DE ORDEM.
VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. O TRT
confirma a desconsideração da personalidade jurídica, entendendo
não se aplicar ao caso o benefício de ordem, eis que já verificada a
insuficiência do patrimônio da executada. Conclui que nessa
situação os bens dos sócios sujeitam-se à execução, solidária e
ilimitadamente, até o pagamento integral do crédito exequendo. No
caso, para verificação da alegada violação constitucional, faz-se
necessária a interpretação da legislação sobre desconsideração da
personalidade jurídica, em especial o art. 50 do CC. Nesse
contexto, a violação apontada ao art. 5º, II e XXII, da CF, se
houvesse, seria meramente indireta ou reflexa. Com relação ao
benefício de ordem, a verificação da violação dependeria da análise
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de norma infraconstitucional, a saber, o art. 596 do CPC, não sujeita
a cognição extraordinária em execução de sentença. Lado outro,
não há que se falar em violação ao art. 5º, LIV, da CF, uma vez que
os sócios podem, a partir da integração ao procedimento executivo,
exercer seu direito de defesa, manejando os recursos e incidentes
admissíveis. Agravo de instrumento desprovido " (AIRR-340500-
75.1996.5.02.0040, 7ª Turma, Relator Desembargador Convocado
Arnaldo Boson Paes, DEJT 06/03/2015).
É esse também o entendimento E. TRT13:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. ARTIGO 28 DO CDC.
POSSIBILIDADE. No processo trabalhista aplica-se a teoria menor
da desconsideração da personalidade jurídica, com respaldo no
artigo 28 da Lei nº 8.078/90, porquanto a relação envolve
hipossuficientes, da mesma forma que ocorre nos casos que
envolvem direito do consumidor, sendo bastante, pois, que a
personalidade jurídica da empresa seja um obstáculo ao
ressarcimento de prejuízos causados ao empregado. No caso
concreto, não restou demonstrado que a pessoa jurídica possui
bens para satisfazer o crédito trabalhista, de modo que se mostra
cabível o redirecionamento da execução em face de seus sócios.
Agravo negado. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº
0131381-49.2015.5.13.0025, Redator(a): Desembargador(a) Paulo
Maia Filho, Julgamento: 12/12/2022, Publicação: DJe 23/01/2023).
(grifo nosso)
AGRAVO DE PETIÇÃO DE RUDI MARCOS MAGGIONI.
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL/FALÊNCIA.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. DEFERIMENTO. O
redirecionamento da execução contra os sócios da empresa em
recuperação judicial/falência é cabível na seara trabalhista,
revelando a garantia de que eventual execução não recairá sobre
bens da recuperação que se processa, capaz de atrair a
competência do juízo civil, em razão da adotada teoria menor da
desconsideração da personalidade jurídica, de base consumerista,
utilizando-se, por analogia, o art. 28, § 5º do CDC. (...) (TRT 13ª
Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº 0000045-
40.2019.5.13.0005, Redator(a): Desembargador(a) Carlos Coelho
De Miranda Freire, Julgamento: 21/10/2022, Publicação: DJe
04/11/2022).
Desse modo, o abuso de direito da personalidade jurídica restará
configurado sempre que a autonomia patrimonial for invocada para
sonegardireito de natureza indisponível, como é o caso dos direitos
trabalhistas o que dispensa, como já dito, de produção de provado
abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de
finalidade, confusão patrimonial, ou ainda da existência de condutas
fraudulentas e abusivas práticas pelos sócios, bastando a
inexistência de bens sociais para se atingir o patrimônio dos sócios.
No caso dos autos, todas as tentativas de localização de bens da
executada que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas
conforme resultados negativos documentados nestes autos
eletrônicos,o que denota insuficiência patrimonial idônea a ensejar
o levantamento do véu da personalidade jurídica para adentrar ao
patrimônio dos sócios.
Assim, estando presentes os requisitos necessários, acolho o
pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada
MAC JOÃO PESSOA CURSOS E TREINAMENTOS LTDA,
determinando o redirecionamento da presente execução para a
pessoa do sócio MARCOS AURELIO FERNANDES CAMPOS,
CPF: 015.953.647-22, com sua inclusão no polo passivo da relação
executória passando, então, a responder, pessoalmente, pelo
crédito exequendo.
Em relação à petição da parte exequente sob id. ef68c16, conforme
segue determinado abaixo, inicialmente serão os executados
intimados para pagamento da dívida e, ficando silentes, serão
iniciados os atos executórios com os meios de praxe, indeferindo-
se, no momento, os pedidos da reclamante insertos no referido
documento, que deverá ser mantido em sigilo até o início dos atos
executórios vindouros.
III – CONCLUSÃO
À vista do exposto, resolve o Juízo da 6ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB ACOLHER o pedido de DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA da empresa executada MAC JOÃO
PESSOA CURSOS E TREINAMENTOS LTDA, determinando o
redirecionamento da presente execução para a pessoa sócio
MARCOS AURELIO FERNANDES CAMPOS, CPF: 015.953.647-
22.
Determino:
1. Intimem-se as partes sobre esta decisão.
2. Decorrido o prazo recursal, iniciem-se os atos executórios em
face do sócio ora incluso no polo passivo da execução (que já
consta como tal no cadastro do PJe).
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000400-08.2023.5.13.0006
AUTOR LUCAS LOGINO DANTAS COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 353
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS LOGINO DANTAS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6054102
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
I – RELATÓRIO
Trata-se de embargos à execução opostos pela devedora
subsidiária, a empresa TAM LINHAS AÉREAS S.A., alegando as
matérias contidas na petição de id. ac00fbc – fls. 1327/ 1348.
Instada a se manifestar, a exequente apresentou contraminuta aos
embargos (id. faa2764 – fls. 1351/ 1353).
É o breve relatório. Passo a decidir.
II – FUNDAMENTAÇÃO
II.1 JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE
Da tempestividade
A empresa TAM LINHAS AÉREAS S.A protocolou os presentes
embargos em 05.02.2024 (id. ac00fbc – fl. 1327), alegando que “A
presente execução encontra-se integralmente garantida, o que se
infere ao incluso deposito recursal, no qual requer que seja
convolado em penhora para garantia da execução, bem como a
observância do quinquídio legal para oposição do presente
recurso”.
Contudo, sem razão a embargante.
De acordo com o artigo 884 da CLT, “Garantida a execução ou
penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para
apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para
impugnação”.
Em regra, a contagem do prazo estabelecido no referido dispositivo
se inicia a partir do momento em que o executado realiza o depósito
garantidor do juízo ou é intimado da penhora de bens. Já na
hipótese de utilização do seguro garantia judicial, o prazo é contado
a partir da data de início da vigência da apólice, pois é nesse
momento em que o crédito exequendo passa a ser, de fato,
garantido pela seguradora.
Na hipótese dos autos, tendo em vista que a decisão (id. cc2d366 –
fls. 1307/ 1308), que reputou garantido o juízo ocorreu em
17.12.2023, o prazo para a oposição dos embargos findou em
26.01.2024, ao passo que a executada protocolou os embargos
apenas em 05.02.2024 (id. ac00fbc – fls. 1327/ 1348), portanto, de
forma intempestiva.
Na realidade, o Juízo havia sido claro ao afirmar, em 17.12.2023,
que havia saldo suficiente para quitação dos débitos devidos pela
empresa TAM LINHAS AÉREAS S.A, na conta judicial
1800115830585 (d. cc2d366 – fls. 1307/ 1308).
Nesse mesmo sentido, transcrevo as seguintes decisões dessa
Corte sobre a matéria:
AGRAVO DE PETIÇÃO DA PARTE EXECUTADA. EMBARGOS À
EXECUÇÃO INTEMPESTIVOS. Apresentados os Embargos à
Execução pelo ente público executado após o prazo do
art.884daCLT, mantém-se a decisão da origem que não os
recebeu, por intempestivos. Agravo de petição não provido. (TRT
13ª Região - 2ª Turma - Agravo DePetição nº 0000313-
32.2017.5.13.0016, Redator (a): Juiz (íza) do Trabalho Convocado
(a) Andre Wilson Avellar De Aquino, Julgamento: 14/05/2019,
Publicação: DJe 20/05/2019).
EMBARGOS À EXECUÇÃO. INÍCIO DO PRAZO. GARANTIA
INTEGRAL. ART.884, DACLT. Nos termos do artigo884daCLT, o
prazo para oposição de embargos à execução é de 5 (cinco) dias,
contados da garantia da execução ou da intimação da penhora
regularmente realizada, ressaltando-se que o recurso aviado antes
de o juízo ser integralmente garantido não impede a oposição de
novos embargos. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo DePetição
nº 0001243-23.2016.5.13.0004, Redator (a): Juiz (íza) do Trabalho
Convocado (a) Antonio Cavalcante Da Costa Neto, Julgamento:
12/12/2017, Publicação: DJe 28/01/2018).
Portanto, não conheço dos embargos opostos, extinguindo-os sem
exame do mérito.
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o Juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, EXTINGUIR SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO os embargos à execução apresentados
pela empresa TAM LINHAS AÉREAS S.A, nos autos da ação
trabalhista ajuizada pela parte autora, ambas já qualificadas, nos
termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum
como se aqui transcrito.
Intimem-se as partes.
Oportunamente, os autos serão remetidos ao TRT-13 para
julgamento do Agravo de Petição interposto pela empresa
CONTAX S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL já recebido (id.
ed49f55 – fls. 1311/ 1324).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 354
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000400-08.2023.5.13.0006
AUTOR LUCAS LOGINO DANTAS COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6054102
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
I – RELATÓRIO
Trata-se de embargos à execução opostos pela devedora
subsidiária, a empresa TAM LINHAS AÉREAS S.A., alegando as
matérias contidas na petição de id. ac00fbc – fls. 1327/ 1348.
Instada a se manifestar, a exequente apresentou contraminuta aos
embargos (id. faa2764 – fls. 1351/ 1353).
É o breve relatório. Passo a decidir.
II – FUNDAMENTAÇÃO
II.1 JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE
Da tempestividade
A empresa TAM LINHAS AÉREAS S.A protocolou os presentes
embargos em 05.02.2024 (id. ac00fbc – fl. 1327), alegando que “A
presente execução encontra-se integralmente garantida, o que se
infere ao incluso deposito recursal, no qual requer que seja
convolado em penhora para garantia da execução, bem como a
observância do quinquídio legal para oposição do presente
recurso”.
Contudo, sem razão a embargante.
De acordo com o artigo 884 da CLT, “Garantida a execução ou
penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para
apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para
impugnação”.
Em regra, a contagem do prazo estabelecido no referido dispositivo
se inicia a partir do momento em que o executado realiza o depósito
garantidor do juízo ou é intimado da penhora de bens. Já na
hipótese de utilização do seguro garantia judicial, o prazo é contado
a partir da data de início da vigência da apólice, pois é nesse
momento em que o crédito exequendo passa a ser, de fato,
garantido pela seguradora.
Na hipótese dos autos, tendo em vista que a decisão (id. cc2d366 –
fls. 1307/ 1308), que reputou garantido o juízo ocorreu em
17.12.2023, o prazo para a oposição dos embargos findou em
26.01.2024, ao passo que a executada protocolou os embargos
apenas em 05.02.2024 (id. ac00fbc – fls. 1327/ 1348), portanto, de
forma intempestiva.
Na realidade, o Juízo havia sido claro ao afirmar, em 17.12.2023,
que havia saldo suficiente para quitação dos débitos devidos pela
empresa TAM LINHAS AÉREAS S.A, na conta judicial
1800115830585 (d. cc2d366 – fls. 1307/ 1308).
Nesse mesmo sentido, transcrevo as seguintes decisões dessa
Corte sobre a matéria:
AGRAVO DE PETIÇÃO DA PARTE EXECUTADA. EMBARGOS À
EXECUÇÃO INTEMPESTIVOS. Apresentados os Embargos à
Execução pelo ente público executado após o prazo do
art.884daCLT, mantém-se a decisão da origem que não os
recebeu, por intempestivos. Agravo de petição não provido. (TRT
13ª Região - 2ª Turma - Agravo DePetição nº 0000313-
32.2017.5.13.0016, Redator (a): Juiz (íza) do Trabalho Convocado
(a) Andre Wilson Avellar De Aquino, Julgamento: 14/05/2019,
Publicação: DJe 20/05/2019).
EMBARGOS À EXECUÇÃO. INÍCIO DO PRAZO. GARANTIA
INTEGRAL. ART.884, DACLT. Nos termos do artigo884daCLT, o
prazo para oposição de embargos à execução é de 5 (cinco) dias,
contados da garantia da execução ou da intimação da penhora
regularmente realizada, ressaltando-se que o recurso aviado antes
de o juízo ser integralmente garantido não impede a oposição de
novos embargos. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo DePetição
nº 0001243-23.2016.5.13.0004, Redator (a): Juiz (íza) do Trabalho
Convocado (a) Antonio Cavalcante Da Costa Neto, Julgamento:
12/12/2017, Publicação: DJe 28/01/2018).
Portanto, não conheço dos embargos opostos, extinguindo-os sem
exame do mérito.
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o Juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, EXTINGUIR SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO os embargos à execução apresentados
pela empresa TAM LINHAS AÉREAS S.A, nos autos da ação
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 355
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
trabalhista ajuizada pela parte autora, ambas já qualificadas, nos
termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum
como se aqui transcrito.
Intimem-se as partes.
Oportunamente, os autos serão remetidos ao TRT-13 para
julgamento do Agravo de Petição interposto pela empresa
CONTAX S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL já recebido (id.
ed49f55 – fls. 1311/ 1324).
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000025-07.2023.5.13.0006
AUTOR MARIA GORETTE SOARES
VASCONCELOS
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU HOME CARE E CLINICA JK -
PRESTACAO DE SERVICOS DE
INFRAESTRUTURA E APOIO DE
ASSISTENCIA DOMICILIAR LTDA
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU COOPERATIVA DE TRABALHO DE
PROFISSIONAIS EM SAUDE DO
NORDESTE -COOPSAUDE/NE
ADVOGADO JOSE CARLOS DA SILVA(OAB:
13760/PE)
ADVOGADO MARLON ADRIANI RIBEIRO DE
ABREU(OAB: 15098/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GORETTE SOARES VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0fc591
proferido nos autos.
DESPACHO
Com pedido da parte autora para liquidação do acórdão e
prosseguimento do feito.
Defiro o pedido, encaminhem-se os autos à Contadoria.
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001255-84.2023.5.13.0006
AUTOR JEFFERSON GALDINO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON GALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4004f48
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Interpõe o reclamado Recurso Ordinário (ID. 0bb3e3b) contra a
sentença decisão proferida nos autos, desacompanhado das guias
de recolhimento das custas processuais e depósito recursal.
O entendimento majoritário do C. TST é de que a concessão da
gratuidade da justiça e dos benefícios da assistência judiciária (Leis
n. 1.060/50 e 7.115/83) à pessoa jurídica depende da comprovação
inequívoca da sua insuficiência econômica. Não é o caso dos autos.
Outro não é o entendimento do TRT da 13ª Região:
EMENTA: PESSOA JURÍDICA.BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA
GRATUITA. DIFICULDADE FINANCEIRA. COMPROVAÇÃO
INSUFICIENTE. DESERÇÃO. No tocante à Justiça Gratuita,
prevista no art. 3º da Lei n. 1.060/1950, encontra-se consolidado
nesta Corte, o entendimento de que seu deferimento às pessoas
jurídicas dar-se-á, somente, nos casos da comprovação cabal e
inequívoca da insuficiência econômica. Demais disso, também
entende aquela Corte Superior Trabalhista, que a concessão dos
benefícios da Justiça Gratuita ao empregador não alcança o
depósito recursal, vez que este não tem natureza jurídica de
despesa processual, na forma prevista no art. 3º da Lei n. 1.060/50,
mas, sim, de garantia da execução. Precedentes do C. TST.
Recurso ordinário não conhecido. PROCESSO N.U. 0000470-
03.2016.5.13.0028 (RO). RELATOR: PAULO MAIA FILHO. Data da
publicação: 16/03/2018).
Deixo, pois, de receber o RO interposto pelo reclamado, por
deserto.
II - Intime-se o recorrente acerca da presente decisão.
Recebo o agravo instrumento em recurso ordinário da reclamada
eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 356
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Intime-se a parte agravada para manifestação.
Após, remetam-se os autos ao e. TRT.
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001255-84.2023.5.13.0006
AUTOR JEFFERSON GALDINO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4004f48
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Interpõe o reclamado Recurso Ordinário (ID. 0bb3e3b) contra a
sentença decisão proferida nos autos, desacompanhado das guias
de recolhimento das custas processuais e depósito recursal.
O entendimento majoritário do C. TST é de que a concessão da
gratuidade da justiça e dos benefícios da assistência judiciária (Leis
n. 1.060/50 e 7.115/83) à pessoa jurídica depende da comprovação
inequívoca da sua insuficiência econômica. Não é o caso dos autos.
Outro não é o entendimento do TRT da 13ª Região:
EMENTA: PESSOA JURÍDICA.BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA
GRATUITA. DIFICULDADE FINANCEIRA. COMPROVAÇÃO
INSUFICIENTE. DESERÇÃO. No tocante à Justiça Gratuita,
prevista no art. 3º da Lei n. 1.060/1950, encontra-se consolidado
nesta Corte, o entendimento de que seu deferimento às pessoas
jurídicas dar-se-á, somente, nos casos da comprovação cabal e
inequívoca da insuficiência econômica. Demais disso, também
entende aquela Corte Superior Trabalhista, que a concessão dos
benefícios da Justiça Gratuita ao empregador não alcança o
depósito recursal, vez que este não tem natureza jurídica de
despesa processual, na forma prevista no art. 3º da Lei n. 1.060/50,
mas, sim, de garantia da execução. Precedentes do C. TST.
Recurso ordinário não conhecido. PROCESSO N.U. 0000470-
03.2016.5.13.0028 (RO). RELATOR: PAULO MAIA FILHO. Data da
publicação: 16/03/2018).
Deixo, pois, de receber o RO interposto pelo reclamado, por
deserto.
II - Intime-se o recorrente acerca da presente decisão.
Recebo o agravo instrumento em recurso ordinário da reclamada
eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte agravada para manifestação.
Após, remetam-se os autos ao e. TRT.
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0048600-37.2009.5.13.0006
AUTOR FRANCISCA DE FATIMA ALVES
GONCALVES
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
RÉU INTERGRIFFE'S NORDESTE
INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA
ADVOGADO MAURICIO GALVES MARQUES DE
OLIVEIRA(OAB: 273363/SP)
ADVOGADO NILTON TOMOJI NOMURA(OAB:
263179/SP)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 69835/SP)
ADVOGADO CYBELE MILENA TAMURA
VIEIRA(OAB: 211045/SP)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS ALBERTO ISAAC
TERCEIRO
INTERESSADO
SACHA MEDEIROS DO AMARAL
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA DE FATIMA ALVES GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 557c184
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o agravo de petição da parte reclamada eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte agravada para manifestação.
Após, remetam-se os autos ao e. TRT.
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0048600-37.2009.5.13.0006
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 357
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
AUTOR FRANCISCA DE FATIMA ALVES
GONCALVES
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
RÉU INTERGRIFFE'S NORDESTE
INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA
ADVOGADO MAURICIO GALVES MARQUES DE
OLIVEIRA(OAB: 273363/SP)
ADVOGADO NILTON TOMOJI NOMURA(OAB:
263179/SP)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 69835/SP)
ADVOGADO CYBELE MILENA TAMURA
VIEIRA(OAB: 211045/SP)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS ALBERTO ISAAC
TERCEIRO
INTERESSADO
SACHA MEDEIROS DO AMARAL
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERGRIFFE'S NORDESTE INDUSTRIA DE CONFECCOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 557c184
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o agravo de petição da parte reclamada eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte agravada para manifestação.
Após, remetam-se os autos ao e. TRT.
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000544-79.2023.5.13.0006
AUTOR JOANDERSON DA SILVA DANTAS
ADVOGADO HIEROCLYS IKARO TARGINO DOS
SANTOS VIEGAS(OAB: 31721/PB)
RÉU RODRIGO HENRIQUE SANTIAGO
VIEIRA
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO JEAN DE ALBUQUERQUE
HOLANDA(OAB: 18690/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO HENRIQUE SANTIAGO VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Destinatário: RODRIGO HENRIQUE SANTIAGO VIEIRA
Fica a parte acima identificada, intimada no prazo de 48 horas, para
apresentar os comprovantes previdenciários (R$ 240,00) e fiscais
(R$ 120,00), sob pena de execução imediata.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000245-68.2024.5.13.0006
AUTOR VICTOR TAVARES DE SOUZA
LOPES
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
RÉU LQ INVESTIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR TAVARES DE SOUZA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: VICTOR TAVARES DE SOUZA LOPES
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 10/04/2024 08:10 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85747190059
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000247-38.2024.5.13.0006
AUTOR JANNYERYSON ARAUJO DE PAULA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANNYERYSON ARAUJO DE PAULA
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 358
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JANNYERYSON ARAUJO DE PAULA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 10/04/2024 08:20 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82790818172
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000244-83.2024.5.13.0006
AUTOR ARTHUR DA SILVA SOUZA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ARTHUR DA SILVA SOUZA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 24/04/2024 09:00 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83732552791
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000246-53.2024.5.13.0006
AUTOR ITAMARA MORGANA ARAUJO DA
SILVA
ADVOGADO LETICIA COELHO FROTA(OAB:
50676/CE)
RÉU ROSANGELA FALCAO FEITOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAMARA MORGANA ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ITAMARA MORGANA ARAUJO DA SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 24/04/2024 09:10 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84875760650
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000248-23.2024.5.13.0006
AUTOR JOAB BERNARDINO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL DE AGUIAR
GONCALVES(OAB: 22342/PE)
RÉU CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAB BERNARDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JOAB BERNARDINO DA SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 24/04/2024 09:15 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89402258102
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000243-98.2024.5.13.0006
AUTOR JOSE MARCOS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LORENZO CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 359
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
RÉU INVIAS ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JOSE MARCOS DA SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 12/04/2024 07:40 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86358971055
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000925-58.2021.5.13.0006
AUTOR FRANKLEA JONARA PEREIRA DE
OLIVEIRA RAMOS
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLEA JONARA PEREIRA DE OLIVEIRA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: FRANKLEA JONARA PEREIRA DE OLIVEIRA
RAMOS
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada
da baixa da CTPS Digital - ver ID. dc27e4a; também que os créditos
foram habilitados na CREF
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000557-88.2017.5.13.0006
AUTOR ROSANGELA PERIASSU DE
FREITAS
ADVOGADO JESSICA NICOLAU FAUSTINO
GOMES(OAB: 22352/PB)
ADVOGADO GISELA NICOLAU FAUSTINO
GOMES(OAB: 17311/PB)
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
RÉU TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
RÉU SOUZA BRITO COMERCIO DE
PERFUMES LTDA
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU TAIS BEZERRA DE ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA PERIASSU DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora ciente do resultado da consulta INFOJUD dos
executados (DOI e DIMOB) - sendo este último dos últimos 5 anos,
pelo prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
MARIA AURILEIDE ROCHA LOBO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000434-80.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 360
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, fica intimado o executado para, no prazo legal,
contrarrazoar a impugnação à sentença de liquidação apresentada
pela parte exequente.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Servidor
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº AlvJud-0001298-70.2023.5.13.0022
REQUERENTE REJANE ALVES DA SILVA
ADVOGADO JOSECIMARIO MOURA LIMA(OAB:
3679/PB)
ADVOGADO DAYANE MARQUES DO
NASCIMENTO(OAB: 29736/PB)
INTERESSADO FINO REFEICOES LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- FINO REFEICOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem do(a) Excelentíssimo (a) Sr(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª
VT de João Pessoa-PB, nos autos da reclamação supracitada, FAZ
SABER, pelo presente EDITAL, que as reclamada FINO
REFEIÇÕES LTDA – EPP, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.044.101/0001-88 , atualmente em
lugar incerto e não sabido, reclamado(a), fica citada a comparecer à
sala de audiência UNA HÍBRIDA, para tentativa de conciliação,
apresentação de defesa e outras medidas de saneamento do
processo, sob pena de aplicação das penalidades previstas no art.
844 da CLT, que se realizará no dia 11/04/2024 às 09:30 horas , na
sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada
pelas partes litigantes e seus advogados acesso ao link informado
na certidão de ID mediante acesso ao link a ser informado
posteriormente.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes,sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
O reclamado, quando da audiência una deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica. QUE CUMPRIRÁ NA FORMA DA LEI.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000820-96.2022.5.13.0022
AUTOR LINDEMBERG BATISTA FERNANDES
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU VHM TECH SOLUCOES EM
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
RÉU CABO SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CABO SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica notificada a reclamada CABO SERVIÇOS DE
TELECOMUNICAÇÕES LTDA de que foi transferido para sua conta
o saldo sobejante da conta judicial.
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0131901-18.2015.5.13.0022
AUTOR RAMMON PAZ DO NASCIMENTO
ADVOGADO JULIANE SOUSA REGIS(OAB:
19476/PB)
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 361
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
RÉU SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DE
OBRA LTDA - EPP
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMMON PAZ DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Objetivando preencher os requisitos dos ofícios RP, intime-se a
parte exequente e seu patrono para indicar, no prazo de cinco dias,
suas respectivas contas bancárias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000443-91.2023.5.13.0022
AUTOR PLINIO BARRETO SEVERO JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PLINIO BARRETO SEVERO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 616f0c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme entendimento do E. TST abaixo transcrito e tendo em
vista que a reclamada principal encontra-se em recuperação
judicial, determino o redirecionamento da execução contra a
devedora subsidiária TAM LINHAS AÉREAS S/A. Portanto, como já
existe depósito judicial nos autos, intimem-se as partes para
tomarem ciência do redirecionamento.
Após, voltem-me conclusos.
EMENTA:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Na
espécie, não se constata ofensa direta e literal ao art. 5º, XXII,
XXXIV, a, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da Constituição da República,
porquanto o redirecionamento da execução, diante da dificuldade de
se excutirem os bens da devedora principal, resulta da aplicação
dos termos da Súmula nº 331, IV, do TST, segundo a qual o
inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial. 2.
Assim, válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário
quando configurado o inadimplemento do devedor principal,
independentemente da habilitação do crédito no juízo em que se
processa a recuperação judicial. Precedentes. Agravo interno
desprovido. (TST; Ag-AIRR 0000208-40.2015.5.21.0004; Segunda
Turma; Rel. Des. Conv. Margareth Rodrigues Costa; DEJT
02/09/2022; Pág. 3017).
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000443-91.2023.5.13.0022
AUTOR PLINIO BARRETO SEVERO JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 362
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 616f0c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme entendimento do E. TST abaixo transcrito e tendo em
vista que a reclamada principal encontra-se em recuperação
judicial, determino o redirecionamento da execução contra a
devedora subsidiária TAM LINHAS AÉREAS S/A. Portanto, como já
existe depósito judicial nos autos, intimem-se as partes para
tomarem ciência do redirecionamento.
Após, voltem-me conclusos.
EMENTA:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Na
espécie, não se constata ofensa direta e literal ao art. 5º, XXII,
XXXIV, a, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da Constituição da República,
porquanto o redirecionamento da execução, diante da dificuldade de
se excutirem os bens da devedora principal, resulta da aplicação
dos termos da Súmula nº 331, IV, do TST, segundo a qual o
inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial. 2.
Assim, válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário
quando configurado o inadimplemento do devedor principal,
independentemente da habilitação do crédito no juízo em que se
processa a recuperação judicial. Precedentes. Agravo interno
desprovido. (TST; Ag-AIRR 0000208-40.2015.5.21.0004; Segunda
Turma; Rel. Des. Conv. Margareth Rodrigues Costa; DEJT
02/09/2022; Pág. 3017).
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001065-83.2017.5.13.0022
AUTOR ESTELA ROSE DE SANTANA COSTA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU LUCIANA KALINE DE CASTRO
EVANGELISTA
RÉU LUCIANA KALINE DE CASTRO
EVANGELISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTELA ROSE DE SANTANA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f4a0b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Mantenham-se os autos sobrestados, por mais um ano, aguardando
o desfecho da habilitação de crédito da presente execução, nos
autos da Ação de Inventário nº 0804409-35.2020.8.15.0731, em
tramitação na 5ª Vara Mista da Comarca de Cabedelo, na forma do
art. 1º, I, 2, da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000067-34.2024.5.13.0002
AUTOR RANNIEL MARCIO SILVA DE MELO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANNIEL MARCIO SILVA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fc2652
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Para fins de ajuste de pauta, determino a inclusão dos autos na
pauta de audiência UNA TELEPRESENCIAL do dia 20/03/2024 às
09 horas, devendo as partes se fazerem presentes na nova data
designada, nos termos do Artigo 844 da CLT, a ser realizada na
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 363
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
sala VIRTUAL da 7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA-PB,
por meio do aplicativo ZOOM, com endereço para acesso a ser
enviado posteriormente.
Notifiquem-se as partes pelo DJ Eletrônico .
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131645-75.2015.5.13.0022
AUTOR LUIS ALEXANDRE GARCIA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO PIERRE ANDRADE
BERTHOLET(OAB: 7648/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS ALEXANDRE GARCIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c40e0e6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS, detentora dos documentos necessários à
liquidação, para apresentar, no prazo de quinze dias, seus cálculos
de liquidação.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000067-34.2024.5.13.0002
AUTOR RANNIEL MARCIO SILVA DE MELO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fc2652
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Para fins de ajuste de pauta, determino a inclusão dos autos na
pauta de audiência UNA TELEPRESENCIAL do dia 20/03/2024 às
09 horas, devendo as partes se fazerem presentes na nova data
designada, nos termos do Artigo 844 da CLT, a ser realizada na
sala VIRTUAL da 7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA-PB,
por meio do aplicativo ZOOM, com endereço para acesso a ser
enviado posteriormente.
Notifiquem-se as partes pelo DJ Eletrônico .
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000271-23.2021.5.13.0022
AUTOR FABIO GUEDES ANTONIO
RÉU ANTONIO FERREIRA DA COSTA
JUNIOR
ADVOGADO ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
ARREMATANTE ANTONIO ARNELDO LEITE DE
LOIOLA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FERREIRA DA COSTA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a93d5df
proferido nos autos.
DECISÃO
Constatado que até a presente data o executado não comprovou o
recolhimento das contribuições previdenciárias, proceda-se ao
bloqueio de contas da parte devedora, mediante consulta do
convênio SISBAJUD.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 364
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0000993-23.2022.5.13.0022
AUTOR ROMILDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1338ee
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se novamente a COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS
URBANOS para indicar, no prazo de cinco dias, sua conta bancária
para devolução do saldo sobejante da conta judicial, sob pena de
ser transferido para qualquer a ser localizada mediante consulta
SISBAJUD.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131251-68.2015.5.13.0022
AUTOR REGINALDO ELPIDIO DOS SANTOS
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO ELPIDIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ddd83ba
proferida nos autos.
DECISÃO:Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, suspenda-se os presentes autos por mais um ano
para aguardar o desfecho do processo piloto nº0130977-
07.2015.5.13.0022 em tramitação na Central Regional de
Efetividade, devendo ser retomado o seu prosseguimento caso não
venha a ser satisfeito o crédito trabalhista da presente execução,
que se encontra habilitado naqueles autos, hipótese em que o
exequente deverá juntar aos autos documento comprobatório da
não satisfação. Intimem-se as partes.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131251-68.2015.5.13.0022
AUTOR REGINALDO ELPIDIO DOS SANTOS
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ddd83ba
proferida nos autos.
DECISÃO:Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, suspenda-se os presentes autos por mais um ano
para aguardar o desfecho do processo piloto nº0130977-
07.2015.5.13.0022 em tramitação na Central Regional de
Efetividade, devendo ser retomado o seu prosseguimento caso não
venha a ser satisfeito o crédito trabalhista da presente execução,
que se encontra habilitado naqueles autos, hipótese em que o
exequente deverá juntar aos autos documento comprobatório da
não satisfação. Intimem-se as partes.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 365
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0001267-60.2017.5.13.0022
AUTOR JOSE AUGUSTO LIMA DAMACENA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU CLAUDIA SIMONE SALAZAR - ME
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU CLAUDIA SIMONE SALAZAR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AUGUSTO LIMA DAMACENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13c6855
proferido nos autos.
DESPACHO
Vista parte exequente acerca do resultado da pesquisa INFOSEG,
oportunidade em deverá indicar meios para prosseguimento do
feito, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15(quinze)
dias, sob pena de suspensão do feito.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000443-38.2016.5.13.0022
AUTOR ELIXANDRE LINS DINIZ
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ECOVERDI PARTICIPACOES S.A.
RÉU COCELPA CIA DE CELULOSE E
PAPEL DO PARANA
RÉU COMPET AGRO FLORESTAL SA
RÉU ARPECO SA ARTEFATOS DE
PAPEIS
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIXANDRE LINS DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41860c7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Transfira-se o saldo da conta vinculada do FGTS para as contas
indicadas pela parte exequente.
Em seguida, retornem os autos ao arquivo.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000443-38.2016.5.13.0022
AUTOR ELIXANDRE LINS DINIZ
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ECOVERDI PARTICIPACOES S.A.
RÉU COCELPA CIA DE CELULOSE E
PAPEL DO PARANA
RÉU COMPET AGRO FLORESTAL SA
RÉU ARPECO SA ARTEFATOS DE
PAPEIS
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41860c7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Transfira-se o saldo da conta vinculada do FGTS para as contas
indicadas pela parte exequente.
Em seguida, retornem os autos ao arquivo.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000491-89.2019.5.13.0022
AUTOR EDVARDO DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU DALVANI MARIA SILVA DE LIMA
RÉU DANNIELLY BATISTA DA SILVA - ME
ADVOGADO TAYRINE GIRLANE SIQUEIRA
SOARES(OAB: 16571/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 366
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
RÉU DANIEL BATISTA DA SILVA
RÉU DANNIELLY BATISTA DA SILVA
RÉU DALVANI MARIA SILVA DE LIMA - ME
ADVOGADO TAYRINE GIRLANE SIQUEIRA
SOARES(OAB: 16571/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
TESTEMUNHA ERIC SOARES DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVARDO DOMINGOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 655f1a7
proferida nos autos.
DECISÃO:
Analisando os documentos juntados aos autos, observa-se que
todas as medidas coercitivas para localização de bens do(s)
devedor(es) já foram realizadas sem obtenção de êxito.
Portanto, suspenda-se a execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos
termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/80, em atendimento a
Recomendação TRT13 SCR Nº 007, de 16 de dezembro de 2022,
sem prejuízo do cancelamento do sobrestamento a qualquer tempo
para o prosseguimento da execução. Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000193-58.2023.5.13.0022
AUTOR ROSEMARY PACIFICO DE LIMA
VIEIRA
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMARY PACIFICO DE LIMA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d26def
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme o exposto na sentença, intime-se a reclamada para a
implantar o pagamento do adicional noturno sobre as horas
laboradas após as 05h00min (observando-se a hora ‘ficta’ noturna,
enquanto permanecer a jornada de trabalho de 12 (doze) horas de
trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso em turno
ininterrupto de revezamento, no horário padrão das 19h00 às
07h00), sob pena de multa diária de R$ 200,00, no máximo de 30
dias, persistindo o descumprimento poderá ser imposta nova pena.
No mesmo prazo, deverá a reclamada fornecer as fichas financeiras
da reclamante do período imprescrito.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000241-80.2024.5.13.0022
AUTOR BRENO ARAGAO NUNES MATIAS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO ARAGAO NUNES MATIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdb3375
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Para fins de ajuste de pauta, determino a inclusão dos autos na
pauta de audiência Una telepresencial do dia 21/03/2024 às
08h30min horas, devendo as partes se fazerem presentes na nova
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 367
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
data designada, nos termos do Artigo 844 da CLT, a ser realizada
na sala VIRTUAL da 7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA-
PB, por meio do aplicativo ZOOM, com endereço para acesso a ser
enviado posteriormente.
Notifiquem-se as partes, sendo o reclamante pelo DJ Eletrônico e
as reclamadas pelos Correios.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000193-58.2023.5.13.0022
AUTOR ROSEMARY PACIFICO DE LIMA
VIEIRA
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d26def
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme o exposto na sentença, intime-se a reclamada para a
implantar o pagamento do adicional noturno sobre as horas
laboradas após as 05h00min (observando-se a hora ‘ficta’ noturna,
enquanto permanecer a jornada de trabalho de 12 (doze) horas de
trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso em turno
ininterrupto de revezamento, no horário padrão das 19h00 às
07h00), sob pena de multa diária de R$ 200,00, no máximo de 30
dias, persistindo o descumprimento poderá ser imposta nova pena.
No mesmo prazo, deverá a reclamada fornecer as fichas financeiras
da reclamante do período imprescrito.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000775-92.2022.5.13.0022
EXEQUENTE JOZELITO MARTINS DE LIMA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOZELITO MARTINS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 67370c9
proferida nos autos.
DECISÃO:Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, suspenda-se os presentes autos por mais um ano
para aguardar o desfecho do processo piloto nº0001553-
98.2017.5.13.0002 em tramitação na Central Regional de
Efetividade, devendo ser retomado o seu prosseguimento caso não
venha a ser satisfeito o crédito trabalhista da presente execução,
que se encontra habilitado naqueles autos, hipótese em que o
exequente deverá juntar aos autos documento comprobatório da
não satisfação. Intimem-se as partes.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000775-92.2022.5.13.0022
EXEQUENTE JOZELITO MARTINS DE LIMA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 368
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 67370c9
proferida nos autos.
DECISÃO:Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, suspenda-se os presentes autos por mais um ano
para aguardar o desfecho do processo piloto nº0001553-
98.2017.5.13.0002 em tramitação na Central Regional de
Efetividade, devendo ser retomado o seu prosseguimento caso não
venha a ser satisfeito o crédito trabalhista da presente execução,
que se encontra habilitado naqueles autos, hipótese em que o
exequente deverá juntar aos autos documento comprobatório da
não satisfação. Intimem-se as partes.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000505-73.2019.5.13.0022
AUTOR NAEDISON DE OLIVEIRA DIAS
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RÉU AVB HOLDING S.A.
RÉU SYNERGY GROUP CORP
RÉU OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A
RÉU AEROVIAS DEL CONTINENTE
AMERICANO S.A. AVIANCA
ADVOGADO MARIA MANOELA DE
ALBUQUERQUE JACQUES(OAB:
56775/RS)
ADVOGADO RAFAEL MOLAN SALVADORI(OAB:
233790/SP)
ADVOGADO CLAUDIA AL ALAM ELIAS
FERNANDES(OAB: 231281/SP)
ADVOGADO PRISCILA MARA PERESI(OAB:
155535/SP)
RÉU SPSYN PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
RÉU REDSTAR LIMITED CORP
Intimado(s)/Citado(s):
- NAEDISON DE OLIVEIRA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a238e51
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da quitação, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000505-73.2019.5.13.0022
AUTOR NAEDISON DE OLIVEIRA DIAS
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RÉU AVB HOLDING S.A.
RÉU SYNERGY GROUP CORP
RÉU OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A
RÉU AEROVIAS DEL CONTINENTE
AMERICANO S.A. AVIANCA
ADVOGADO MARIA MANOELA DE
ALBUQUERQUE JACQUES(OAB:
56775/RS)
ADVOGADO RAFAEL MOLAN SALVADORI(OAB:
233790/SP)
ADVOGADO CLAUDIA AL ALAM ELIAS
FERNANDES(OAB: 231281/SP)
ADVOGADO PRISCILA MARA PERESI(OAB:
155535/SP)
RÉU SPSYN PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
RÉU REDSTAR LIMITED CORP
Intimado(s)/Citado(s):
- AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA
- SPSYN PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a238e51
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da quitação, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 369
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0000203-68.2024.5.13.0022
AUTOR ADRIANO TRAJANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO TRAJANO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e62bce4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Para fins de ajuste de pauta, determino a inclusão dos autos na
pauta de audiência una telepresencial do dia 21/03/2024 às 09:00
horas, devendo as partes se fazerem presentes na nova data
designada, nos termos do Artigo 844 da CLT, ser realizada na sala
VIRTUAL da 7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA-PB, por
meio do aplicativo ZOOM, com endereço para acesso a ser enviado
posteriormente.
Notifiquem-se às partes pelo DJ Eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000203-68.2024.5.13.0022
AUTOR ADRIANO TRAJANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e62bce4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Para fins de ajuste de pauta, determino a inclusão dos autos na
pauta de audiência una telepresencial do dia 21/03/2024 às 09:00
horas, devendo as partes se fazerem presentes na nova data
designada, nos termos do Artigo 844 da CLT, ser realizada na sala
VIRTUAL da 7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA-PB, por
meio do aplicativo ZOOM, com endereço para acesso a ser enviado
posteriormente.
Notifiquem-se às partes pelo DJ Eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000115-30.2024.5.13.0022
AUTOR DANTON LUIS ALESANDRO
HENRIQUE CRISPIM ALVES
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU L A DA SILVA GESSO E ESTUQUE
Intimado(s)/Citado(s):
- DANTON LUIS ALESANDRO HENRIQUE CRISPIM ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4456d80
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Para fins de ajuste de pauta, determino a inclusão dos autos na
pauta de audiência Una telepresencial do dia 20/03/2024 às
08h30min horas, devendo as partes se fazerem presentes na nova
data designada, nos termos do Artigo 844 da CLT, a ser realizada
na sala VIRTUAL da 7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA-
PB, por meio do aplicativo ZOOM, com endereço para acesso a ser
enviado posteriormente.
Notifiquem-se as partes, sendo o reclamante pelo DJ Eletrônico e a
reclamada por oficial de justiça.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 370
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Processo Nº CumPrSe-0000231-36.2024.5.13.0022
REQUERENTE FERNANDO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA CRISTINA DOS SANTOS
DIAS(OAB: 139642/MG)
ADVOGADO ZENAIDE MARIA HENRIQUES
BARBOSA(OAB: 114104/MG)
REQUERIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38b2da2
proferido nos autos.
DESPACHO
Determino a Secretaria do Juízo que proceda à inserção do
advogado da TAM LINHAS AÉREAS S/A no polo passivo.
Intime-se a reclamada para tomar ciência da presente ação.
Apresente o autor, em juízo, os seus cálculos de liquidação, no
prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº Protes-0000227-96.2024.5.13.0022
REQUERENTE ANTONIO MARCOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
REQUERIDO GRAFICA SANTA MARTA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abf98a9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a reclamada para tomar ciência da presente ação. Prazo
de quinze dias.
Decorrido o prazo, voltem-me conclusos para julgamento.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000135-21.2024.5.13.0022
AUTOR JOSE GIOVANNI GOMES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GIOVANNI GOMES DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e08c30f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Para fins de ajuste de pauta, determino a inclusão dos autos na
pauta de audiência Inicial telepresencial do dia 20/03/2024 às 08:20
horas, devendo as partes se fazerem presentes na nova data
designada, nos termos do Artigo 844 da CLT, ser realizada na sala
VIRTUAL da 7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA-PB, por
meio do aplicativo ZOOM, com endereço para acesso a ser enviado
posteriormente.
Notifiquem-se às partes pelo DJ Eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000135-21.2024.5.13.0022
AUTOR JOSE GIOVANNI GOMES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 371
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e08c30f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Para fins de ajuste de pauta, determino a inclusão dos autos na
pauta de audiência Inicial telepresencial do dia 20/03/2024 às 08:20
horas, devendo as partes se fazerem presentes na nova data
designada, nos termos do Artigo 844 da CLT, ser realizada na sala
VIRTUAL da 7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA-PB, por
meio do aplicativo ZOOM, com endereço para acesso a ser enviado
posteriormente.
Notifiquem-se às partes pelo DJ Eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000187-17.2024.5.13.0022
AUTOR MARIANA CHAVES CAMARINHO
DIAS
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA CHAVES CAMARINHO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f10788
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Para fins de ajuste de pauta, determino a inclusão dos autos na
pauta de audiência inicial telepresencial do dia 21/03/2024 às 09:00
horas, devendo as partes se fazerem presentes na nova data
designada, nos termos do Artigo 844 da CLT, ser realizada na sala
VIRTUAL da 7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA-PB, por
meio do aplicativo ZOOM, com endereço para acesso a ser enviado
posteriormente.
Notifiquem-se às partes pelo DJ Eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000187-17.2024.5.13.0022
AUTOR MARIANA CHAVES CAMARINHO
DIAS
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f10788
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Para fins de ajuste de pauta, determino a inclusão dos autos na
pauta de audiência inicial telepresencial do dia 21/03/2024 às 09:00
horas, devendo as partes se fazerem presentes na nova data
designada, nos termos do Artigo 844 da CLT, ser realizada na sala
VIRTUAL da 7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA-PB, por
meio do aplicativo ZOOM, com endereço para acesso a ser enviado
posteriormente.
Notifiquem-se às partes pelo DJ Eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000131-81.2024.5.13.0022
AUTOR J.C.S.D.A.
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
RÉU R.G.L.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 372
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.C.S.D.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1b2536a.
Processo Nº ATOrd-0000131-81.2024.5.13.0022
AUTOR J.C.S.D.A.
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
RÉU R.G.L.
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.G.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1b2536a.
Processo Nº ATSum-0000053-87.2024.5.13.0022
AUTOR DAELYS YOSELIN ALMEIDA OSTO
HERNANDEZ
ADVOGADO MARCELLA ISTEFFANY MOREIRA
LIMA(OAB: 32365/ES)
RÉU BERTANHA DI STEFANO SERVICOS
LTDA
ADVOGADO ELDER NATHAN SILVA NEVES(OAB:
57763/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAELYS YOSELIN ALMEIDA OSTO HERNANDEZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5377a69
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Para fins de ajuste de pauta, determino a inclusão dos autos na
pauta de audiência una telepresencial do dia 25/03/2024 às 09:30
horas, devendo as partes se fazerem presentes na nova data
designada, nos termos do Artigo 844 da CLT, ser realizada na sala
VIRTUAL da 7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA-PB, por
meio do aplicativo ZOOM, com endereço para acesso a ser enviado
posteriormente.
Notifiquem-se às partes pelo DJ Eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001221-61.2023.5.13.0022
AUTOR ANTONIO EDUARDO DO
NASCIMENTO BANDEIRA
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU PETRONIO FRANCISCO DA MATA
ADVOGADO ALINSON RIBEIRO
RODRIGUES(OAB: 16329/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO EDUARDO DO NASCIMENTO BANDEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4c6999
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em atenção à petição de ID ef3f0d7, informa este Juízo que a
audiência de instrução presencial designada para o dia 11/03/2024
às 10:30 horas, poderá ser de forma Híbrida, a ser realizada na
sala VIRTUAL da 7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA-PB,
por meio da aplicação Zoom, com link de acesso informado na
certidão de ID 72ad6b4 , sendo que as partes que tiverem interesse,
poderão comparecer à sala de audiências do fórum trabalhista para
a oitiva das partes e testemunhas.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000053-87.2024.5.13.0022
AUTOR DAELYS YOSELIN ALMEIDA OSTO
HERNANDEZ
ADVOGADO MARCELLA ISTEFFANY MOREIRA
LIMA(OAB: 32365/ES)
RÉU BERTANHA DI STEFANO SERVICOS
LTDA
ADVOGADO ELDER NATHAN SILVA NEVES(OAB:
57763/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- BERTANHA DI STEFANO SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 373
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5377a69
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Para fins de ajuste de pauta, determino a inclusão dos autos na
pauta de audiência una telepresencial do dia 25/03/2024 às 09:30
horas, devendo as partes se fazerem presentes na nova data
designada, nos termos do Artigo 844 da CLT, ser realizada na sala
VIRTUAL da 7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA-PB, por
meio do aplicativo ZOOM, com endereço para acesso a ser enviado
posteriormente.
Notifiquem-se às partes pelo DJ Eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000223-59.2024.5.13.0022
AUTOR DAYANNA SANTOS SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANNA SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14edff2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Para fins de ajuste de pauta, determino a inclusão dos autos na
pauta de audiência una presencial do dia 21/03/2024 às 09:30
horas, devendo as partes se fazerem presentes na nova data
designada, nos termos do Artigo 844 da CLT.
Notifiquem-se às partes pelo DJ Eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000223-59.2024.5.13.0022
AUTOR DAYANNA SANTOS SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14edff2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Para fins de ajuste de pauta, determino a inclusão dos autos na
pauta de audiência una presencial do dia 21/03/2024 às 09:30
horas, devendo as partes se fazerem presentes na nova data
designada, nos termos do Artigo 844 da CLT.
Notifiquem-se às partes pelo DJ Eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001221-61.2023.5.13.0022
AUTOR ANTONIO EDUARDO DO
NASCIMENTO BANDEIRA
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU PETRONIO FRANCISCO DA MATA
ADVOGADO ALINSON RIBEIRO
RODRIGUES(OAB: 16329/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRONIO FRANCISCO DA MATA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 374
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4c6999
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em atenção à petição de ID ef3f0d7, informa este Juízo que a
audiência de instrução presencial designada para o dia 11/03/2024
às 10:30 horas, poderá ser de forma Híbrida, a ser realizada na
sala VIRTUAL da 7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA-PB,
por meio da aplicação Zoom, com link de acesso informado na
certidão de ID 72ad6b4 , sendo que as partes que tiverem interesse,
poderão comparecer à sala de audiências do fórum trabalhista para
a oitiva das partes e testemunhas.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000141-16.2024.5.13.0026
AUTOR ROGER DARLAN DEDIGO
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGER DARLAN DEDIGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e18136
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Para fins de ajuste de pauta, determino a inclusão dos autos na
pauta de audiência inicial por videoconferência para o dia
21/03/2024 às 08:00 horas, devendo as partes se fazerem
presentes na nova data designada, nos termos do Artigo 844 da
CLT, a ser realizada por meio do aplicativo ZOOM, com endereço
de acesso a ser enviado posteriormente.
Ciência às partes pelo DJ Eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000141-16.2024.5.13.0026
AUTOR ROGER DARLAN DEDIGO
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e18136
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Para fins de ajuste de pauta, determino a inclusão dos autos na
pauta de audiência inicial por videoconferência para o dia
21/03/2024 às 08:00 horas, devendo as partes se fazerem
presentes na nova data designada, nos termos do Artigo 844 da
CLT, a ser realizada por meio do aplicativo ZOOM, com endereço
de acesso a ser enviado posteriormente.
Ciência às partes pelo DJ Eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001175-72.2023.5.13.0022
AUTOR JOAO ANDERSON DA SILVA SOUZA
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU L2 LAJES, PREMOLDADOS E
MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO CYRO VISALLI TERCEIRO(OAB:
16506/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ANDERSON DA SILVA SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 375
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69c9aa4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Para fins de ajuste de pauta, determino a inclusão dos autos na
pauta de audiência una telepresencial do dia 21/03/2024 às 10:00
horas, devendo as partes se fazerem presentes na nova data
designada, nos termos do Artigo 844 da CLT, ser realizada na sala
VIRTUAL da 7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA-PB, por
meio do aplicativo ZOOM, com endereço para acesso a ser enviado
posteriormente.
Notifiquem-se às partes pelo DJ Eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001175-72.2023.5.13.0022
AUTOR JOAO ANDERSON DA SILVA SOUZA
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU L2 LAJES, PREMOLDADOS E
MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO CYRO VISALLI TERCEIRO(OAB:
16506/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- L2 LAJES, PREMOLDADOS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69c9aa4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Para fins de ajuste de pauta, determino a inclusão dos autos na
pauta de audiência una telepresencial do dia 21/03/2024 às 10:00
horas, devendo as partes se fazerem presentes na nova data
designada, nos termos do Artigo 844 da CLT, ser realizada na sala
VIRTUAL da 7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA-PB, por
meio do aplicativo ZOOM, com endereço para acesso a ser enviado
posteriormente.
Notifiquem-se às partes pelo DJ Eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001107-25.2023.5.13.0022
AUTOR RAQUEL FRANCISCA DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO SERGIO LUIS NASCIMENTO
NUNES(OAB: 26717/PB)
RÉU ARCOM S/A
ADVOGADO RAFAEL BACCARO(OAB: 192491/SP)
ADVOGADO SANDRO REGIO GOMES DOS
REIS(OAB: 82200/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL FRANCISCA DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e265e73
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada noId 5a5d071, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001107-25.2023.5.13.0022
AUTOR RAQUEL FRANCISCA DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO SERGIO LUIS NASCIMENTO
NUNES(OAB: 26717/PB)
RÉU ARCOM S/A
ADVOGADO RAFAEL BACCARO(OAB: 192491/SP)
ADVOGADO SANDRO REGIO GOMES DOS
REIS(OAB: 82200/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOM S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 376
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e265e73
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada noId 5a5d071, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001123-76.2023.5.13.0022
REQUERENTE NIALLYSSON AMORIM DA COSTA
SOARES
ADVOGADO LAURA DE LIMA LOPES(OAB:
26816/PB)
REQUERIDO PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIALLYSSON AMORIM DA COSTA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2822f99
proferido nos autos.
DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua
resposta à Impugnação aos Cálculos da parterequeridano d
634616e, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para
julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001123-76.2023.5.13.0022
REQUERENTE NIALLYSSON AMORIM DA COSTA
SOARES
ADVOGADO LAURA DE LIMA LOPES(OAB:
26816/PB)
REQUERIDO PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2822f99
proferido nos autos.
DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua
resposta à Impugnação aos Cálculos da parterequeridano d
634616e, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para
julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001075-20.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO MARTINS FORMIGA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0a80c8
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 377
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
DESPACHO
Manifeste-se a parte executada acerca da
impugnação(id.5871d3b).Prazo de 08 (oito) dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001075-20.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO MARTINS FORMIGA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0a80c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se a parte executada acerca da
impugnação(id.5871d3b).Prazo de 08 (oito) dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000251-61.2023.5.13.0022
EXEQUENTE JOSINEIDE NUNES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINEIDE NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15326d4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução,
determinando o arquivamento em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000251-61.2023.5.13.0022
EXEQUENTE JOSINEIDE NUNES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15326d4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução,
determinando o arquivamento em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 378
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000231-36.2024.5.13.0022
REQUERENTE FERNANDO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA CRISTINA DOS SANTOS
DIAS(OAB: 139642/MG)
ADVOGADO ZENAIDE MARIA HENRIQUES
BARBOSA(OAB: 114104/MG)
REQUERIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Determino a Secretaria do Juízo que proceda à inserção do
advogado da TAM LINHAS AÉREAS S/A no polo passivo.
Intime-se a reclamada para tomar ciência da presente ação.
Apresente o autor, em juízo, os seus cálculos de liquidação, no
prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000243-50.2024.5.13.0022
AUTOR JOSE ROBERTO DE ALCANTARA
BARROS
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU PAULO & RAYSSA COMERCIO
VAREJISTA DE VEICULOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DE ALCANTARA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 25/03/2024 09:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000245-20.2024.5.13.0022
AUTOR ADEVAL PEREIRA DA SILVA NETO
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEVAL PEREIRA DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 08/04/2024 09:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 379
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0000246-05.2024.5.13.0022
AUTOR REGINALDO DA SILVA FREITAS
ADVOGADO BRUNO TAVARES AGRA(OAB:
25956/PB)
RÉU INFRATER ENGENHARIA LTDA
RÉU 2A CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO DA SILVA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 11/04/2024 08:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000502-42.2023.5.13.0002
AUTOR R.M.S.D.M.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO F.F.R.D.O.
Intimado(s)/Citado(s):
- R.M.S.D.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d72f819.
Processo Nº ATOrd-0000502-42.2023.5.13.0002
AUTOR R.M.S.D.M.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO F.F.R.D.O.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e0bb427.
Processo Nº ATSum-0000372-89.2023.5.13.0022
AUTOR SILVIO LISBOA DIAS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA VOSSA SENHORIA NOTIFICADO PARA TOMAR CIÊNCIA
DO VALOR BLOQUEADO ATRAVÉS DO SISBAJUD NO PRAZO
DE 5 DIAS
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000023-86.2023.5.13.0022
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 380
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
FICA A PARTE RECLAMANTE NOTIFICADO PARA
APRESENTAREM SEUS DADOS BANCARIOS NO PRAZO DE 5
DIAS
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000693-27.2023.5.13.0022
AUTOR JULIANO OLIVEIRA SOUZA
ADVOGADO WESLLEY BERTOLUCHI DOS
REIS(OAB: 483032/SP)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANO OLIVEIRA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO: Certifico que não foi possível a confecção do alvará do
reclamante em virtude dos BANCO INFORMADO: Banco: BANCO
BV S.A. (413), não constar no SISCONDJT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000020-34.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A PARTE RECLAMANTE NOTIFICADO PARA APRESENTAREM
SEUS DADOS BANCARIOS
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000210-60.2024.5.13.0022
AUTOR MARINA LETICIA LIMA SILVA
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINA LETICIA LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL (ATO TRT13 SGP N.º 24 DE 11
DE MARÇO DE 2022) para tentativa de conciliação,
apresentação de defesa e outras medidas de saneamento do
processo, sob pena de aplicação das penalidades previstas no
art. 844 da CLT, que se realizará no dia 11/04/2024 09:00 horas,
na sala de audiência da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB,
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACC-0000244-35.2024.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS FARMACEUTICOS
DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
AUTOR HARIAD RIBEIRO MORAIS DA SILVA
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU NORDFARMA FARMACIAS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 381
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA
INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO
TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia
11/04/2024 08:40 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou
comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira
de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link a ser informado nos
autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACC-0000244-35.2024.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS FARMACEUTICOS
DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
AUTOR HARIAD RIBEIRO MORAIS DA SILVA
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU NORDFARMA FARMACIAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HARIAD RIBEIRO MORAIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA
INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO
TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia
11/04/2024 08:40 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou
comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira
de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link a ser informado nos
autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACPCiv-0000019-15.2024.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DAS EMP DE TRANSP
DE CARGAS DO EST DA PARAIBA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU A L TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DAS EMP DE TRANSP DE CARGAS DO EST DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94b5ed8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO.
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, resolve este
Juízo JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES, os pedidos
formulados pelo SINDICATO DAS EMP DE TRANSP DE CARGAS
DO ESTADO DA PARAÍBA em face da AL TRANSPORTES LTDA,
condenando esta a pagar as contribuições devidas, no que se refere
aos exercícios de 2022/2023 e 2023/2024, consideradas até janeiro
de 2024, totalizando o valor de R$ 11.140,80, já observadas as
multas correspondente; tudo na forma da fundamentação supra,
que passa a integrar este dispositivo como se nele estivesse
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 382
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
transcrita.
Custas processuais, pela Ré, no importe de R$ 222,82, calculadas
sobre R$ 11.140,80, valor da condenação.
Devidos honorários advocatícios pelo Réu, em favor dos patronos
do Autor, no valor de R$ 1.114,08.
Com relação à correção monetária e juros de mora devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs nsº 58 e 59 e
das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como pelo entendimento consagrado pela Súmula nº 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, §9°, da Lei N. 8.212/91, devendo a Ré comprovar tais
recolhimentos, inclusive quanto aos da Autora, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Necessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o exposto
no ofício nº. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo nº. 0829/2010), vez
que o valor total das parcelas que integram o salário de contribuição
supera o montante descrito na Portaria MF nº. 176/2010, publicada
no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Intime-se a parte Autora através de seus respectivos advogados,
bem como o Réu através de notificação postal.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0000019-15.2024.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DAS EMP DE TRANSP
DE CARGAS DO EST DA PARAIBA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU A L TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- A L TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94b5ed8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO.
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, resolve este
Juízo JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES, os pedidos
formulados pelo SINDICATO DAS EMP DE TRANSP DE CARGAS
DO ESTADO DA PARAÍBA em face da AL TRANSPORTES LTDA,
condenando esta a pagar as contribuições devidas, no que se refere
aos exercícios de 2022/2023 e 2023/2024, consideradas até janeiro
de 2024, totalizando o valor de R$ 11.140,80, já observadas as
multas correspondente; tudo na forma da fundamentação supra,
que passa a integrar este dispositivo como se nele estivesse
transcrita.
Custas processuais, pela Ré, no importe de R$ 222,82, calculadas
sobre R$ 11.140,80, valor da condenação.
Devidos honorários advocatícios pelo Réu, em favor dos patronos
do Autor, no valor de R$ 1.114,08.
Com relação à correção monetária e juros de mora devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs nsº 58 e 59 e
das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como pelo entendimento consagrado pela Súmula nº 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, §9°, da Lei N. 8.212/91, devendo a Ré comprovar tais
recolhimentos, inclusive quanto aos da Autora, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Necessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o exposto
no ofício nº. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo nº. 0829/2010), vez
que o valor total das parcelas que integram o salário de contribuição
supera o montante descrito na Portaria MF nº. 176/2010, publicada
no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Intime-se a parte Autora através de seus respectivos advogados,
bem como o Réu através de notificação postal.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000702-86.2023.5.13.0022
AUTOR RAMON DE SOUSA FERNANDES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUSERV SERVICOS E CONSTRUTORA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 383
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA A PARTE RECLAMADA CIENTE DO VALOR BLOQUEADO
ATRAVÉS DO SISBAJUD NO PRAZO DE 5 DIAS
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000791-12.2023.5.13.0022
AUTOR DAVID DOS SANTOS MARTINS
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU SERVNAC RASTREAMENTO PV E
VIGILANCIA ELETRONICA LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVNAC RASTREAMENTO PV E VIGILANCIA ELETRONICA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA A PARTE RECLAMADA CIENTE DO VALOR BLOQUEADO
ATRAVÉS DO SISBAJUD NO PRAZO DE 5 DIAS
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000472-83.2019.5.13.0022
AUTOR MATEUS RIBEIRO MEDEIROS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CACHORRO QUENTE DO RUSSO
EIRELI - ME
ADVOGADO ANDRE VITALIANO DE CARVALHO
ROCHA(OAB: 26686/PE)
RÉU MARCIA SILVA PAVANI
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS RIBEIRO MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ef3938
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme documentos anexados aos autos, observa-se que o
exequente ainda não recebeu o seu crédito. Portanto, proceda-se à
consulta ao SISBAJUD, objetivando localizar contas bancárias do
exequente MATEUS RIBEIRO MEDEIROS e do executado.
Localizadas as contas, transfira-se o saldo da conta judicial do
Banco do Brasil para o exequente e o saldo da conta judicial da
CAIXA para o executado.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001310-84.2023.5.13.0022
AUTOR LUIZ LIMA DE ALMEIDA
ADVOGADO ANDRE LUIZ MAGALHAES DE
AMORIM(OAB: 14361/PE)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ LIMA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b186912
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos,etc.
Verificou o Juízo que na ata de ID nº c79ff4e, foi designada
audiência encerramento da instrução, razões finais e última
tentativa de conciliação telepresencial deste processo para o dia
08.03.2023 às 08:20 horas, contudo, a pauta já está preenchida
com outro processo no mesmo horário.
Assim, remarque-se a data da audiência inicial telepresencial para a
pauta do dia instrução telepresencial para o dia 12/03/2024 às 08:20
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 384
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
horas, ficando, desde já, facultada a presença das partes e
advogados, que poderão protocolar eletronicamente suas razões
finais até o início da audiência, a ser realizada de forma
telepresencial, por meio do aplicativo ZOOM, com endereço de
acesso a ser enviado posteriormente.
Notifiquem-se as partes .
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001310-84.2023.5.13.0022
AUTOR LUIZ LIMA DE ALMEIDA
ADVOGADO ANDRE LUIZ MAGALHAES DE
AMORIM(OAB: 14361/PE)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b186912
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos,etc.
Verificou o Juízo que na ata de ID nº c79ff4e, foi designada
audiência encerramento da instrução, razões finais e última
tentativa de conciliação telepresencial deste processo para o dia
08.03.2023 às 08:20 horas, contudo, a pauta já está preenchida
com outro processo no mesmo horário.
Assim, remarque-se a data da audiência inicial telepresencial para a
pauta do dia instrução telepresencial para o dia 12/03/2024 às 08:20
horas, ficando, desde já, facultada a presença das partes e
advogados, que poderão protocolar eletronicamente suas razões
finais até o início da audiência, a ser realizada de forma
telepresencial, por meio do aplicativo ZOOM, com endereço de
acesso a ser enviado posteriormente.
Notifiquem-se as partes .
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000472-83.2019.5.13.0022
AUTOR MATEUS RIBEIRO MEDEIROS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CACHORRO QUENTE DO RUSSO
EIRELI - ME
ADVOGADO ANDRE VITALIANO DE CARVALHO
ROCHA(OAB: 26686/PE)
RÉU MARCIA SILVA PAVANI
Intimado(s)/Citado(s):
- CACHORRO QUENTE DO RUSSO EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ef3938
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme documentos anexados aos autos, observa-se que o
exequente ainda não recebeu o seu crédito. Portanto, proceda-se à
consulta ao SISBAJUD, objetivando localizar contas bancárias do
exequente MATEUS RIBEIRO MEDEIROS e do executado.
Localizadas as contas, transfira-se o saldo da conta judicial do
Banco do Brasil para o exequente e o saldo da conta judicial da
CAIXA para o executado.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000107-29.2019.5.13.0022
AUTOR JULYANA LEITE PESSOA RAMOS
COSTA
ADVOGADO MARIA DANIELA CAETANO
FERREIRA PINTO COELHO(OAB:
17294/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO DE LIMA
SANTOS
RÉU MARIA DO SOCORRO DE LIMA
SANTO - ME
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULYANA LEITE PESSOA RAMOS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 385
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce7f65a
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da decisão quedeclarou a prescrição
intercorrente nos presentes autos e da certidão retro, registre-se a
exclusão de dados dos executados do Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (BNDT).
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001202-55.2023.5.13.0022
AUTOR GILVANBERGSON PAULINO DOS
SANTOS
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANBERGSON PAULINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fafb686
proferido nos autos.
DESPACHO: Recolha-se o depósito judicial noId d26d980 em favor
do INSS e registre-se o recolhimento nos autos.
Concomitantemente, dê-se ciência a parte exequente da petição da
parte reclamada noId 30cb3ac e anexo, momento em que deverá
requerer o que entender de direito em 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação da parte
interessada, venham-me os autos conclusos para novas
deliberações.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000107-29.2019.5.13.0022
AUTOR JULYANA LEITE PESSOA RAMOS
COSTA
ADVOGADO MARIA DANIELA CAETANO
FERREIRA PINTO COELHO(OAB:
17294/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO DE LIMA
SANTOS
RÉU MARIA DO SOCORRO DE LIMA
SANTO - ME
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO DE LIMA SANTO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce7f65a
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da decisão quedeclarou a prescrição
intercorrente nos presentes autos e da certidão retro, registre-se a
exclusão de dados dos executados do Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (BNDT).
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0007200-29.2008.5.13.0022
AUTOR FLAVIO BENICIO DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
AUTOR IVANILDO DOS SANTOS COSTA
RÉU JOSE WALTER RIBEIRO DE SOUSA
ADVOGADO REGINALDO DE SOUSA
RIBEIRO(OAB: 2742/PB)
RÉU FIRMINO CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO REGINALDO DE SOUSA
RIBEIRO(OAB: 2742/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO BENICIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bcc81ec
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 386
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
DECISÃO: Diante da decisão quedeclarou a prescrição
intercorrente nos presentes autos e da certidão retro, registre-se a
exclusão de dados dos executados do Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (BNDT).
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0007200-29.2008.5.13.0022
AUTOR FLAVIO BENICIO DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
AUTOR IVANILDO DOS SANTOS COSTA
RÉU JOSE WALTER RIBEIRO DE SOUSA
ADVOGADO REGINALDO DE SOUSA
RIBEIRO(OAB: 2742/PB)
RÉU FIRMINO CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO REGINALDO DE SOUSA
RIBEIRO(OAB: 2742/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FIRMINO CONSTRUCOES LTDA - ME
- JOSE WALTER RIBEIRO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bcc81ec
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da decisão quedeclarou a prescrição
intercorrente nos presentes autos e da certidão retro, registre-se a
exclusão de dados dos executados do Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (BNDT).
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000914-10.2023.5.13.0022
AUTOR ROSINALDO LOPES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LAURO JUNIOR DIAS PALITOT
RÉU CAV CONSTRUCOES LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA LUCIA CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE DUARTE(OAB:
10278/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINALDO LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9e9f07
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando o inadimplemento da obrigação por parte da empresa
executada, defiro o pedido formulado pelo exequente, consoante
previsão inserta no artigo 885-A da CLT, para instaurar o incidente
de desconsideração da personalidade jurídica.
Suspenda-se a execução e notifique-se o sócio LAURO JUNIOR
DIAS PALITOT (CPF: 752.652.224-72), por oficial de justiça, para
apresentar defesa, produzindo as provas que entender de direito, no
prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo defesa, notifique-se a parte contraria para manifestação
no mesmo prazo. Caso contrário, autos conclusos para decisão
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000914-10.2023.5.13.0022
AUTOR ROSINALDO LOPES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LAURO JUNIOR DIAS PALITOT
RÉU CAV CONSTRUCOES LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA LUCIA CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE DUARTE(OAB:
10278/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAV CONSTRUCOES LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9e9f07
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando o inadimplemento da obrigação por parte da empresa
executada, defiro o pedido formulado pelo exequente, consoante
previsão inserta no artigo 885-A da CLT, para instaurar o incidente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 387
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
de desconsideração da personalidade jurídica.
Suspenda-se a execução e notifique-se o sócio LAURO JUNIOR
DIAS PALITOT (CPF: 752.652.224-72), por oficial de justiça, para
apresentar defesa, produzindo as provas que entender de direito, no
prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo defesa, notifique-se a parte contraria para manifestação
no mesmo prazo. Caso contrário, autos conclusos para decisão
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131778-20.2015.5.13.0022
AUTOR JOAO BATISTA FERREIRA LIMA
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
TESTEMUNHA GEZIEL BEZERRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA FERREIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b67d9b
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da decisão quedeclarou a prescrição
intercorrente nos presentes autos e da certidão retro, registre-se a
exclusão de dados dos executados do Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (BNDT).
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131778-20.2015.5.13.0022
AUTOR JOAO BATISTA FERREIRA LIMA
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
TESTEMUNHA GEZIEL BEZERRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b67d9b
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da decisão quedeclarou a prescrição
intercorrente nos presentes autos e da certidão retro, registre-se a
exclusão de dados dos executados do Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (BNDT).
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001116-60.2023.5.13.0030
AUTOR ANTONIO OLINTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO OLINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e182d14
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que foram concluídas todas as diligências relativas à
perícia, inclua-se o processo em pauta de audiência 19/03/2024 às
08:20 horas , para encerramento da instrução, razões finais e última
tentativa de conciliação, ficando, desde já, facultada a presença das
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 388
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
partes e advogados, que poderão protocolar eletronicamente suas
razões finais até o início da audiência, a ser realizada de forma
telepresencial, por meio do aplicativo ZOOM, com endereço de
acesso a ser enviado posteriormente.
Notifiquem-se as partes .
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001116-60.2023.5.13.0030
AUTOR ANTONIO OLINTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e182d14
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que foram concluídas todas as diligências relativas à
perícia, inclua-se o processo em pauta de audiência 19/03/2024 às
08:20 horas , para encerramento da instrução, razões finais e última
tentativa de conciliação, ficando, desde já, facultada a presença das
partes e advogados, que poderão protocolar eletronicamente suas
razões finais até o início da audiência, a ser realizada de forma
telepresencial, por meio do aplicativo ZOOM, com endereço de
acesso a ser enviado posteriormente.
Notifiquem-se as partes .
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000180-98.2019.5.13.0022
AUTOR LINDOVAL SILVA ARAUJO
ADVOGADO SERGIO SOUSA DA COSTA(OAB:
18323/PB)
RÉU ERIC RODRIGO SILVA SANTOS - ME
ADVOGADO FELIPE MARIANO DE
MENDONCA(OAB: 29097/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ERIC RODRIGO SILVA SANTOS
ADVOGADO FELIPE MARIANO DE
MENDONCA(OAB: 29097/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIC RODRIGO SILVA SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ceb599a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Analisando os autos, observa-se que a parte executada só pagou 3
(três) mesess do parcelamento de 6 (seis), resultando de um débito
previdenciários no valor de R$ 734,57, bem um débito de custas
processais no valor de R$ 430,50.
Portanto, remetam-se os autos à central regional de efetividade
para prosseguimento do feito.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001188-71.2023.5.13.0022
AUTOR DIANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CAMILA VIGOLVINO LOPES PINTO
ADVOGADO PAULO SERGIO DE QUEIROZ
MEDEIROS FILHO(OAB: 22148/PB)
RÉU SERGIO AUGUSTO FREITAS PINTO
ADVOGADO PAULO SERGIO DE QUEIROZ
MEDEIROS FILHO(OAB: 22148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIANA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 389
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ab0086
proferida nos autos.
DECISÃO: A parte reclamada, apresar de notificada do despacho
noId 5107d19, não comprovou nos autos o depósito recursal
devido. Assim sendo, deixo de receber o recurso ordinário da parte
reclamada noId 52728e2, eis que deserto. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001188-71.2023.5.13.0022
AUTOR DIANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CAMILA VIGOLVINO LOPES PINTO
ADVOGADO PAULO SERGIO DE QUEIROZ
MEDEIROS FILHO(OAB: 22148/PB)
RÉU SERGIO AUGUSTO FREITAS PINTO
ADVOGADO PAULO SERGIO DE QUEIROZ
MEDEIROS FILHO(OAB: 22148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA VIGOLVINO LOPES PINTO
- SERGIO AUGUSTO FREITAS PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ab0086
proferida nos autos.
DECISÃO: A parte reclamada, apresar de notificada do despacho
noId 5107d19, não comprovou nos autos o depósito recursal
devido. Assim sendo, deixo de receber o recurso ordinário da parte
reclamada noId 52728e2, eis que deserto. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001204-25.2023.5.13.0022
AUTOR MARCELO MARTINS BARBOSA
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO MARTINS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25d2752
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para ciência da petição
da parte reclamante noId 615681a, devendo a mesma efetuar os
pagamentos das parcelas exclusivamente nas contas bancárias
informadas, sob pena de serem consideradas inadimplidas as
parcelas depositadas em conta bancária diferente, bem como, para
ciência do número do PIS/NIT da parte reclamantea fim de que o
recolhimento previdenciário seja feito de forma individualizada.
Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001204-25.2023.5.13.0022
AUTOR MARCELO MARTINS BARBOSA
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25d2752
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para ciência da petição
da parte reclamante noId 615681a, devendo a mesma efetuar os
pagamentos das parcelas exclusivamente nas contas bancárias
informadas, sob pena de serem consideradas inadimplidas as
parcelas depositadas em conta bancária diferente, bem como, para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 390
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
ciência do número do PIS/NIT da parte reclamantea fim de que o
recolhimento previdenciário seja feito de forma individualizada.
Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000748-12.2022.5.13.0022
AUTOR ANDRE VICTOR ROCHA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE VICTOR ROCHA DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0c5b3c
proferido nos autos.
DESPACHO: Intimem-se as partes adversas para, querendo,
apresentarem suas contrarrazões aos Embargos à Execução
apresentado pela parte executadaCONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL noId 58a6033. Prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem respostas, venham-me os autos
conclusos para julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000748-12.2022.5.13.0022
AUTOR ANDRE VICTOR ROCHA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0c5b3c
proferido nos autos.
DESPACHO: Intimem-se as partes adversas para, querendo,
apresentarem suas contrarrazões aos Embargos à Execução
apresentado pela parte executadaCONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL noId 58a6033. Prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem respostas, venham-me os autos
conclusos para julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000978-20.2023.5.13.0022
AUTOR SANDRO PEREIRA XAVIER
ADVOGADO WELTON PEREIRA DANTAS(OAB:
31421/PB)
ADVOGADO CARLOS ALLIZ NETO(OAB:
29527/PB)
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
RÉU MOBICON CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO MARIANA PIMPAO DE
OLIVEIRA(OAB: 56971/GO)
ADVOGADO CAROLINA CARDOSO CINTRA(OAB:
58977/GO)
ADVOGADO GABRIELA XAVIER MEDINA(OAB:
37884/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO PEREIRA XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a09175d
proferida nos autos.
DECISÃO: Lançamento de movimentação processual para fins de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 391
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
registro, tendo em vista que oacordo já foi homologado, conforme
ata de audiência realizada noId ce9bef6.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000978-20.2023.5.13.0022
AUTOR SANDRO PEREIRA XAVIER
ADVOGADO WELTON PEREIRA DANTAS(OAB:
31421/PB)
ADVOGADO CARLOS ALLIZ NETO(OAB:
29527/PB)
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
RÉU MOBICON CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO MARIANA PIMPAO DE
OLIVEIRA(OAB: 56971/GO)
ADVOGADO CAROLINA CARDOSO CINTRA(OAB:
58977/GO)
ADVOGADO GABRIELA XAVIER MEDINA(OAB:
37884/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOBICON CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a09175d
proferida nos autos.
DECISÃO: Lançamento de movimentação processual para fins de
registro, tendo em vista que oacordo já foi homologado, conforme
ata de audiência realizada noId ce9bef6.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000820-96.2022.5.13.0022
AUTOR LINDEMBERG BATISTA FERNANDES
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU VHM TECH SOLUCOES EM
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
RÉU CABO SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CABO SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b321952
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando o inadimplemento da obrigação por parte da empresa
executada, defiro o pedido formulado pelo exequente, consoante
previsão inserta no artigo 885-A da CLT, para instaurar o incidente
de desconsideração da personalidade jurídica.
Suspenda-se a execução e notifiquem-se os sócios HELITECIO
PEREIRA DA SILVA (CPF:008.579.834-74) e MARIA DAS
VITORIAS DANTAS PALHARES SILVA para apresentarem
defesa, produzindo as provas que entender de direito, no prazo de
15 (quinze) dias.
Apure-se o saldo remanescente a ser cobrado da reclamada
principal.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0114400-27.2010.5.13.0022
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO EDGAR HENRIQUE BEZERRIL - ME
EXECUTADO EDGAR HENRIQUE BEZERRIL
ADVOGADO VALDEREDO ALVES DA SILVA(OAB:
15923/PB)
ADVOGADO ADOLFO GOMES ABRANTES
FERREIRA(OAB: 21298/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGAR HENRIQUE BEZERRIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 898c417
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro o pedido do MPT.
Proceda-se à consulta ao sistema INFOJUD, com a finalidade de
obter informações das declarações de imposto de renda dos 2
(dois) últimos exercícios fiscais dos representantes legais da parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 392
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
devedora, bem como a indisponibilidade de bens dos devedores
mediante utilização do convênio CNIB.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000820-96.2022.5.13.0022
AUTOR LINDEMBERG BATISTA FERNANDES
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU VHM TECH SOLUCOES EM
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
RÉU CABO SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDEMBERG BATISTA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b321952
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando o inadimplemento da obrigação por parte da empresa
executada, defiro o pedido formulado pelo exequente, consoante
previsão inserta no artigo 885-A da CLT, para instaurar o incidente
de desconsideração da personalidade jurídica.
Suspenda-se a execução e notifiquem-se os sócios HELITECIO
PEREIRA DA SILVA (CPF:008.579.834-74) e MARIA DAS
VITORIAS DANTAS PALHARES SILVA para apresentarem
defesa, produzindo as provas que entender de direito, no prazo de
15 (quinze) dias.
Apure-se o saldo remanescente a ser cobrado da reclamada
principal.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000844-90.2023.5.13.0022
AUTOR ADAILTON DA SILVA LIMA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO MARIANA VELHO LEAL(OAB:
36765/PE)
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b338f0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) rejeitar a
preliminar de inépcia da inicial. No Mérito, julgar IMPROCEDENTE
a Reclamação Trabalhista ajuizada por ADAILTON DA SILVA
LIMA em face de REFRESCOS GUARARAPES LTDA, nos termos
da fundamentação supra.
Honorários periciais técnicos, ora fixados em R$ 1.200,00 (hum mil
e duzentos reais), em favor de Matheus Albuquerque Lucena de
Figueiredo, CREA 1134733/2020 são devidos pelo autor, parte
sucumbente na pretensão objeto da perícia (artigo 790-B da CLT), a
serem pagos conforme Ato TRT SGP nº 20/2022.
Custas processuais a cargo do autor, no valor de R$ 743,06,
calculadas sobre R$ 37.153,07, dispensadas ante a justiça gratuita
concedida.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000844-90.2023.5.13.0022
AUTOR ADAILTON DA SILVA LIMA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO MARIANA VELHO LEAL(OAB:
36765/PE)
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 393
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b338f0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) rejeitar a
preliminar de inépcia da inicial. No Mérito, julgar IMPROCEDENTE
a Reclamação Trabalhista ajuizada por ADAILTON DA SILVA
LIMA em face de REFRESCOS GUARARAPES LTDA, nos termos
da fundamentação supra.
Honorários periciais técnicos, ora fixados em R$ 1.200,00 (hum mil
e duzentos reais), em favor de Matheus Albuquerque Lucena de
Figueiredo, CREA 1134733/2020 são devidos pelo autor, parte
sucumbente na pretensão objeto da perícia (artigo 790-B da CLT), a
serem pagos conforme Ato TRT SGP nº 20/2022.
Custas processuais a cargo do autor, no valor de R$ 743,06,
calculadas sobre R$ 37.153,07, dispensadas ante a justiça gratuita
concedida.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000008-20.2023.5.13.0022
AUTOR ANDREZA FELIX DE ASSIS
ADVOGADO TACIANO CORREIA DA SILVA(OAB:
28452/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53dc2da
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Libere-se o crédito do exequente, bem como os honorários
advocatícios.
Recolham-se as contribuições previdenciárias em guia própria.
Em seguida, libere-se eventual saldo sobejante da conta judicial
para a TAM LINHAS AÉREAS S/A.
As partes deverão indicar, no prazo de cinco dias, contas bancárias
para fins de transferências.
Por último, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000008-20.2023.5.13.0022
AUTOR ANDREZA FELIX DE ASSIS
ADVOGADO TACIANO CORREIA DA SILVA(OAB:
28452/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZA FELIX DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53dc2da
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Libere-se o crédito do exequente, bem como os honorários
advocatícios.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 394
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Recolham-se as contribuições previdenciárias em guia própria.
Em seguida, libere-se eventual saldo sobejante da conta judicial
para a TAM LINHAS AÉREAS S/A.
As partes deverão indicar, no prazo de cinco dias, contas bancárias
para fins de transferências.
Por último, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000618-22.2022.5.13.0022
AUTOR JOSINALDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU JP MEAT COMERCIO DE CARNES
LTDA
ADVOGADO HUGO ANDRE RIOS LACERDA(OAB:
5717/RO)
ADVOGADO HAROLDO LOPES LACERDA(OAB:
962/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JP MEAT COMERCIO DE CARNES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4581634
proferido nos autos.
DESPACHO
R.H.
Notifique-se o Reclamado para que comprove, no prazo de 10 dias,
o recolhimento das custas e contribuições previdenciárias,
observando-se o acordo firmado nos presentes autos, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000458-36.2018.5.13.0022
AUTOR ELAINE ALVES DA SILVA
ADVOGADO FABIENIA MARIA VASCONCELOS
BRITO(OAB: 23710/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
RÉU ANA CRISTINA CUNHA DOS
SANTOS
RÉU PRESTSERVICE CONSULTORIA E
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO EDUARDO AZEREDO DE AZEVEDO
LIMA(OAB: 110505/RJ)
RÉU RICARDO RINDEIKA BORER
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1996f73
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a parte exequente a realização de medidas executivas
diversas com a finalidade de localizar bens e ativos em nome dos
executados.
Defiro, nos termos da petição(id.6dfcfcd), a expedição de ofícios:
Ao Cartório 22° Ofício de Notas, Cartório 24° Ofício de Notas,
Cartório 10° Serviço Notarial e Cartório 15° Ofício de Notas, todos
localizados no município do Rio de Janeiro/RJ,
À Junta Comercial dos Estados da Paraíba, de Paraná, do Rio
Grande do Sul e de São Paulo.
À Capitania Fluvial dos Estados da Paraíba, do Rio de Janeiro e do
Rio Grande do Sul.
Defiro ainda a consulta no sistema SISBAJUD, desta feita,
utilizando-se apenas os oito dígitos do CNPJ 34.272.435, conforme
requerido.
Indefiro o pedido de bloqueio de penhora do prêmio pago para o
seguro da garantia estendida(id.c988551), uma vez que não há
previsão legal.
Quanto à expedição de ofício à Comissão de Valores Mobiliários,
considerando que o sistema SISBAJUD já identifica ativos sob a
responsabilidade da CVM, indefiro tal pedido.
No que se refere ao pedido de penhora e designação de leilão do
bem imóvel registrado na matrícula n° 29669256, determino,
inicialmente, que seja oficiado o Cartório 9° Ofício de Registro de
Imóveis do Rio de Janeiro para que encaminhe a Certidão de
inteiro teor do referido imóvel, no prazo de 30 dias.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 395
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0000618-22.2022.5.13.0022
AUTOR JOSINALDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU JP MEAT COMERCIO DE CARNES
LTDA
ADVOGADO HUGO ANDRE RIOS LACERDA(OAB:
5717/RO)
ADVOGADO HAROLDO LOPES LACERDA(OAB:
962/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4581634
proferido nos autos.
DESPACHO
R.H.
Notifique-se o Reclamado para que comprove, no prazo de 10 dias,
o recolhimento das custas e contribuições previdenciárias,
observando-se o acordo firmado nos presentes autos, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000918-47.2023.5.13.0022
AUTOR JEAN GUTEMBERG FERREIRA
MACIEL
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c5e8e3
proferida nos autos.
DECISÃO: Com a comprovação dos recolhimentos das
contribuições previdenciárias retro,considero quitado o acordo
homologado nos autos e extinta a execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000918-47.2023.5.13.0022
AUTOR JEAN GUTEMBERG FERREIRA
MACIEL
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN GUTEMBERG FERREIRA MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c5e8e3
proferida nos autos.
DECISÃO: Com a comprovação dos recolhimentos das
contribuições previdenciárias retro,considero quitado o acordo
homologado nos autos e extinta a execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000610-16.2020.5.13.0022
AUTOR ROSICLEIDE FERNANDA DA SILVA
BEZERRA
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU COMALI COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - ME
ADVOGADO LIVIA LIRA PIRES DE ASSIS(OAB:
28366/PB)
RÉU SORAYA ABRANTES PINTO DE
BRITO
RÉU OLGA MARIA ABRANTES PINTO DE
OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 396
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSICLEIDE FERNANDA DA SILVA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 585b925
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro a petição de ID fa48b29, inclua-se o processo na pauta de
audiências de CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL no dia
21/03/2024 às 08:20 horas, para fins de homologação do acordo
pretendido. A ser realizada através do aplicativo Zoom, com link
para acesso a ser informado posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000610-16.2020.5.13.0022
AUTOR ROSICLEIDE FERNANDA DA SILVA
BEZERRA
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU COMALI COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - ME
ADVOGADO LIVIA LIRA PIRES DE ASSIS(OAB:
28366/PB)
RÉU SORAYA ABRANTES PINTO DE
BRITO
RÉU OLGA MARIA ABRANTES PINTO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMALI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 585b925
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro a petição de ID fa48b29, inclua-se o processo na pauta de
audiências de CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL no dia
21/03/2024 às 08:20 horas, para fins de homologação do acordo
pretendido. A ser realizada através do aplicativo Zoom, com link
para acesso a ser informado posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0001004-18.2023.5.13.0022
AUTOR ANA ELISA ARAUJO SANTOS
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA ELISA ARAUJO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bad8200
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Apures-se o saldo remanescente, observando-se a aplicação da
multa estipulada na conciliação e as parcelas quitadas com atraso.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000352-98.2023.5.13.0022
EXEQUENTE JOSE CARLOS PEREIRA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 397
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d94362b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução.
Transfira-se o saldo da conta judicial para a conta do advogado do
exequente.
Em seguida, arquivem-se em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000352-98.2023.5.13.0022
EXEQUENTE JOSE CARLOS PEREIRA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d94362b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução.
Transfira-se o saldo da conta judicial para a conta do advogado do
exequente.
Em seguida, arquivem-se em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0001004-18.2023.5.13.0022
AUTOR ANA ELISA ARAUJO SANTOS
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bad8200
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Apures-se o saldo remanescente, observando-se a aplicação da
multa estipulada na conciliação e as parcelas quitadas com atraso.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000922-84.2023.5.13.0022
AUTOR VAGNER DA SILVA SANTIAGO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 398
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- VAGNER DA SILVA SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1aaedef
proferida nos autos.
DECISÃO: Com a comprovação dos recolhimentos das
contribuições previdenciárias retro,considero quitado o acordo
homologado nos autos e extinta a execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000660-71.2022.5.13.0022
AUTOR VILMA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VILMA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dbfab87
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista o exposto no E-MAIL do CEJUSC, observa-se que
não há mais saldo disponível, eis que as solicitações já enviadas e
em andamento já ultrapassam o saldo remanescente disponível.
Portanto, não havendo mais saldo no processo administrativo nº
0000001-88.2023.5.13.0099, em conformidade com o artigo 6º,
inciso II, da lei nº 11.101/2005, suspenda-se a execução trabalhista
e aguarde-se em arquivo provisório, pelo período de 2 (dois) anos, o
desfecho do processo de recuperação judicial.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000922-84.2023.5.13.0022
AUTOR VAGNER DA SILVA SANTIAGO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1aaedef
proferida nos autos.
DECISÃO: Com a comprovação dos recolhimentos das
contribuições previdenciárias retro,considero quitado o acordo
homologado nos autos e extinta a execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000872-58.2023.5.13.0022
AUTOR ANA PAULA ANDRE BRAGA DINIZ
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA ANDRE BRAGA DINIZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 399
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1ff0a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
1- Tendo em vista o desinteresse do perito FÁBIO VINICIUS
FERREIRA NUNES BARBOSA em realizar a perícia, evidenciado
pela demora no agendamento, nomeio para realização da perícia o
Dr. JOSÉ EDMILSON DE SOUZA FILHO , que deverá informar a
este Juízo o local, dia e hora em que será realizada o exame, com
antecedência de 15 dias, a fim de que as partes sejam
comunicadas. O laudo pericial deverá ser apresentado, no prazo de
trinta dias, contando-se a partir da data da realização da perícia.
2- As partes terão prazo de quinze dias para as devidas
manifestações (§1° do art. 465 do CPC),no mesmo prazo o perito
poderá se escusar do encargo alegando motivo legítimo, nos termos
do art. 157, §1º do CPC.
3- Apresentado o laudo em Juízo as partes serão notificadas para
manifestações no prazo de quinze dias.
4- Concluídas todas as diligências relativas à perícia, o processo
será reincluído os autos em pauta para encerramento da instrução,
razões finais e última tentativa de conciliação, ficando, desde já,
facultada a presença das partes e advogados, que poderão
protocolar suas razões finais,até o início da audiência.
5- Notifiquem-se as partes e o perito.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001232-90.2023.5.13.0022
AUTOR GEANE JANAINA MOREIRA GOIS
DOS SANTOS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU MARIA JOSE CARDOSO
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- GEANE JANAINA MOREIRA GOIS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b93ce40
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A diligência pretendida pela reclamante constante no petitório no ID
nº 3ba5b79,quanto a notificação das reclamadas por oficial de
justiça, já foi empreendida por este juízo (ID: f6d4220 )
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000872-58.2023.5.13.0022
AUTOR ANA PAULA ANDRE BRAGA DINIZ
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEMON TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
- MUNICIPIO DE CABEDELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1ff0a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
1- Tendo em vista o desinteresse do perito FÁBIO VINICIUS
FERREIRA NUNES BARBOSA em realizar a perícia, evidenciado
pela demora no agendamento, nomeio para realização da perícia o
Dr. JOSÉ EDMILSON DE SOUZA FILHO , que deverá informar a
este Juízo o local, dia e hora em que será realizada o exame, com
antecedência de 15 dias, a fim de que as partes sejam
comunicadas. O laudo pericial deverá ser apresentado, no prazo de
trinta dias, contando-se a partir da data da realização da perícia.
2- As partes terão prazo de quinze dias para as devidas
manifestações (§1° do art. 465 do CPC),no mesmo prazo o perito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 400
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
poderá se escusar do encargo alegando motivo legítimo, nos termos
do art. 157, §1º do CPC.
3- Apresentado o laudo em Juízo as partes serão notificadas para
manifestações no prazo de quinze dias.
4- Concluídas todas as diligências relativas à perícia, o processo
será reincluído os autos em pauta para encerramento da instrução,
razões finais e última tentativa de conciliação, ficando, desde já,
facultada a presença das partes e advogados, que poderão
protocolar suas razões finais,até o início da audiência.
5- Notifiquem-se as partes e o perito.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001224-16.2023.5.13.0022
AUTOR ARTHUR HERCULANO RIBEIRO
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU PAULO DIAS FERREIRA JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU MIG ENTREGAS LTDA
ADVOGADO ROGERIO SACRAMENTO DOS
SANTOS(OAB: 261457/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR HERCULANO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37ac779
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) rejeitar
as preliminares de Exceção de Incompetência, Inépcia da inicial e
Ilegitimidade passiva. No Mérito, julgar PROCEDENTE EM PARTE
a Reclamação Trabalhista ajuizada por ARTHUR HERCULANO
RIBEIRO em face de MIG ENTREGAS LTDA e PAULO DIAS
FERREIRA JUNIOR, nos termos da fundamentação supra,
condenando a reclamada MIG ENTREGAS LTDA a pagar ao autor
os seguintes títulos: saldo de salário; aviso prévio 33 dias e reflexos
sobre férias mais 1/3 e décimo terceiro; décimo terceiro integral e
proporcional; férias integrais e proporcionais mais 1/3; FGTS mais
multa de 40%; multa do artigo 477 da CLT. Reconhecido o vínculo
de emprego do autor com MIG ENTREGAS LTDA, no período de
01/01/2022 a 04/10/2023, na função de entregador de mercadorias,
com remuneração de R$4.340,00, devendo o referido reclamado
anotar o contrato de trabalho na CTPS do obreiro no período
reconhecido. Descumprida a obrigação de fazer, transitada em
julgado a presente sentença, proceda a Secretaria da Vara as
devidas anotações, com comunicação à autoridade competente
(Ministério do Trabalho e Emprego) para o fim de aplicar a multa
cabível (CLT, artigo 39, § 1º), sem prejuízo de multa diária de R$
100,00 (cem reais), limitado ao montante de R$ 3.000,00 (três mil
reais).
Custas processuais a cargo da reclamada MIG ENTREGAS LTDA,
no valor de R$ XXXX, calculadas sobre R$ XXXX.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001224-16.2023.5.13.0022
AUTOR ARTHUR HERCULANO RIBEIRO
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU PAULO DIAS FERREIRA JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU MIG ENTREGAS LTDA
ADVOGADO ROGERIO SACRAMENTO DOS
SANTOS(OAB: 261457/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIG ENTREGAS LTDA
- PAULO DIAS FERREIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37ac779
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) rejeitar
as preliminares de Exceção de Incompetência, Inépcia da inicial e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 401
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Ilegitimidade passiva. No Mérito, julgar PROCEDENTE EM PARTE
a Reclamação Trabalhista ajuizada por ARTHUR HERCULANO
RIBEIRO em face de MIG ENTREGAS LTDA e PAULO DIAS
FERREIRA JUNIOR, nos termos da fundamentação supra,
condenando a reclamada MIG ENTREGAS LTDA a pagar ao autor
os seguintes títulos: saldo de salário; aviso prévio 33 dias e reflexos
sobre férias mais 1/3 e décimo terceiro; décimo terceiro integral e
proporcional; férias integrais e proporcionais mais 1/3; FGTS mais
multa de 40%; multa do artigo 477 da CLT. Reconhecido o vínculo
de emprego do autor com MIG ENTREGAS LTDA, no período de
01/01/2022 a 04/10/2023, na função de entregador de mercadorias,
com remuneração de R$4.340,00, devendo o referido reclamado
anotar o contrato de trabalho na CTPS do obreiro no período
reconhecido. Descumprida a obrigação de fazer, transitada em
julgado a presente sentença, proceda a Secretaria da Vara as
devidas anotações, com comunicação à autoridade competente
(Ministério do Trabalho e Emprego) para o fim de aplicar a multa
cabível (CLT, artigo 39, § 1º), sem prejuízo de multa diária de R$
100,00 (cem reais), limitado ao montante de R$ 3.000,00 (três mil
reais).
Custas processuais a cargo da reclamada MIG ENTREGAS LTDA,
no valor de R$ XXXX, calculadas sobre R$ XXXX.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000014-27.2023.5.13.0022
AUTOR MANOEL FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ISADORA SURAMA RAMALHO
UMBELINO RODRIGUES(OAB:
26887/PB)
ADVOGADO LUIZ WEBER DO REGO LUNA
NETO(OAB: 26825/PB)
RÉU P & J SOLUCOES EM LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO JAMILLE COSTA BENTO(OAB:
48970/CE)
RÉU PAULO TEIXEIRA LEAO FILHO
RÉU JOSIEL DA SILVA EDUARDO
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b89e3f3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Como requerido. Expeça-se alvará para saque de forma presencial.
Em seguida, apure-se o saldo remanescente e voltem-me
conclusos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000014-27.2023.5.13.0022
AUTOR MANOEL FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ISADORA SURAMA RAMALHO
UMBELINO RODRIGUES(OAB:
26887/PB)
ADVOGADO LUIZ WEBER DO REGO LUNA
NETO(OAB: 26825/PB)
RÉU P & J SOLUCOES EM LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO JAMILLE COSTA BENTO(OAB:
48970/CE)
RÉU PAULO TEIXEIRA LEAO FILHO
RÉU JOSIEL DA SILVA EDUARDO
Intimado(s)/Citado(s):
- P & J SOLUCOES EM LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b89e3f3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Como requerido. Expeça-se alvará para saque de forma presencial.
Em seguida, apure-se o saldo remanescente e voltem-me
conclusos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000142-91.2016.5.13.0022
AUTOR PETRONIO FERNANDES SPINELLI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 402
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRONIO FERNANDES SPINELLI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7770697
proferido nos autos.
DESPACHO: Consoante petição da parte reclamada noId c3bb9ee,
a mesma efetuou a garantia do Juízo, devendo, portanto, ser
aguardado o decurso de prazo de oferecimento de Embargos à
Execução.
Decorrido o prazo para tal fim, inexistindo manifestação, libere-se o
depósito judicial em anexo aoId 6a13a22 para o pagamento da
dívida, observando-se a planilha de cálculo noId d526937 e os
honorários periciais devidos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000142-91.2016.5.13.0022
AUTOR PETRONIO FERNANDES SPINELLI
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7770697
proferido nos autos.
DESPACHO: Consoante petição da parte reclamada noId c3bb9ee,
a mesma efetuou a garantia do Juízo, devendo, portanto, ser
aguardado o decurso de prazo de oferecimento de Embargos à
Execução.
Decorrido o prazo para tal fim, inexistindo manifestação, libere-se o
depósito judicial em anexo aoId 6a13a22 para o pagamento da
dívida, observando-se a planilha de cálculo noId d526937 e os
honorários periciais devidos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001190-41.2023.5.13.0022
AUTOR JOSINALDO XAVIER DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO XAVIER DE OLIVEIRA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 298d891
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 403
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; ACOLHER
a arguição de COISA JULGADA MATERIAL na Reclamação
Trabalhista ajuizada por JOSINALDO XAVIER DE OLIVEIRA
PEREIRA em face de LIMPPAR CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS
LTDA e AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA-EMLUR, EXTINGUINDO-SE, SEM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO, a todos os pedidos constantes na inicial, ante a coisa
julgada, com que dispõe o artigo 485, inciso V, do CPC – Código de
Processo Civil.
Custas processuais a cargo da parte autora, no valor de R$ 171,94,
calculadas sobre R$ 8.597,48, dispensadas.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001190-41.2023.5.13.0022
AUTOR JOSINALDO XAVIER DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 298d891
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; ACOLHER
a arguição de COISA JULGADA MATERIAL na Reclamação
Trabalhista ajuizada por JOSINALDO XAVIER DE OLIVEIRA
PEREIRA em face de LIMPPAR CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS
LTDA e AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA-EMLUR, EXTINGUINDO-SE, SEM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO, a todos os pedidos constantes na inicial, ante a coisa
julgada, com que dispõe o artigo 485, inciso V, do CPC – Código de
Processo Civil.
Custas processuais a cargo da parte autora, no valor de R$ 171,94,
calculadas sobre R$ 8.597,48, dispensadas.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0186300-65.2013.5.13.0022
AUTOR MARINEZ DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU DANIELLE CRISTINE BEZERRA
ARAUJO
RÉU LUCIANA VANESSA SOUSA
PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU EMT - EMPRESA DE MAO DE OBRA
TERCEIRIZADA EIRELI
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU JOAQUIM LEANDRO PEREIRA
BARRETO
RÉU VICENTE ARAUJO JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINEZ DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a308999
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro a petição de ID 71a01cc, inclua-se o processo na pauta de
audiências de CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL no dia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 404
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
15/03/2024 às 08:20 horas, para fins de homologação do acordo
pretendido. A ser realizada através do aplicativo Zoom, com link
para acesso a ser informado posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0186300-65.2013.5.13.0022
AUTOR MARINEZ DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU DANIELLE CRISTINE BEZERRA
ARAUJO
RÉU LUCIANA VANESSA SOUSA
PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU EMT - EMPRESA DE MAO DE OBRA
TERCEIRIZADA EIRELI
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU JOAQUIM LEANDRO PEREIRA
BARRETO
RÉU VICENTE ARAUJO JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMT - EMPRESA DE MAO DE OBRA TERCEIRIZADA EIRELI
- LUCIANA VANESSA SOUSA PEREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a308999
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro a petição de ID 71a01cc, inclua-se o processo na pauta de
audiências de CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL no dia
15/03/2024 às 08:20 horas, para fins de homologação do acordo
pretendido. A ser realizada através do aplicativo Zoom, com link
para acesso a ser informado posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0062200-43.2010.5.13.0022
AUTOR LENILSON CHAVES CORREIA
ADVOGADO JOISLANHA TALITA LOPES
COSTA(OAB: 23238/PB)
ADVOGADO KALLYNA CLEA BARBOSA DO
NASCIMENTO(OAB: 13201/PB)
ADVOGADO JOÃO ANTÔNIO DE MOURA(OAB:
13138/PB)
RÉU SENA TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS LTDA
RÉU DP SERVICOS MANUTENCAO E
MONTAGEM DE ELEVADORES LTDA
- ME
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DP SERVICOS MANUTENCAO E MONTAGEM DE
ELEVADORES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43cf626
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da decisão quedeclarou a prescrição
intercorrente nos presentes autos e da certidão retro, registre-se a
exclusão de dados dos executados do Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (BNDT).
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0062200-43.2010.5.13.0022
AUTOR LENILSON CHAVES CORREIA
ADVOGADO JOISLANHA TALITA LOPES
COSTA(OAB: 23238/PB)
ADVOGADO KALLYNA CLEA BARBOSA DO
NASCIMENTO(OAB: 13201/PB)
ADVOGADO JOÃO ANTÔNIO DE MOURA(OAB:
13138/PB)
RÉU SENA TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS LTDA
RÉU DP SERVICOS MANUTENCAO E
MONTAGEM DE ELEVADORES LTDA
- ME
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILSON CHAVES CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43cf626
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 405
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
DECISÃO: Diante da decisão quedeclarou a prescrição
intercorrente nos presentes autos e da certidão retro, registre-se a
exclusão de dados dos executados do Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (BNDT).
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000994-71.2023.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS CONDUTORES DE
AMBULANCIA DO ESTADO DA
PARAIBA - SINDCONAM-PB
ADVOGADO THIAGO DANTAS DE
CARVALHO(OAB: 5104/RN)
ADVOGADO AGOSTINHO DOS SANTOS BRITO
DA SILVA(OAB: 15312/RN)
RÉU MEDICAR EMERGENCIAS MEDICAS
CAMPINAS LTDA
ADVOGADO DIOGO SAKAMOTO PONTES(OAB:
226537/SP)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS CONDUTORES DE AMBULANCIA DO
ESTADO DA PARAIBA - SINDCONAM-PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3fd3c7c
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId 7873abc, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000994-71.2023.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS CONDUTORES DE
AMBULANCIA DO ESTADO DA
PARAIBA - SINDCONAM-PB
ADVOGADO THIAGO DANTAS DE
CARVALHO(OAB: 5104/RN)
ADVOGADO AGOSTINHO DOS SANTOS BRITO
DA SILVA(OAB: 15312/RN)
RÉU MEDICAR EMERGENCIAS MEDICAS
CAMPINAS LTDA
ADVOGADO DIOGO SAKAMOTO PONTES(OAB:
226537/SP)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MEDICAR EMERGENCIAS MEDICAS CAMPINAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3fd3c7c
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId 7873abc, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001878-47.2016.5.13.0022
AUTOR NAILDE MARIA DA SILVA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
RÉU WANESSA KELLY OLIVEIRA DE
VASCONCELOS
RÉU WANESSA KELLY OLIVEIRA DE
VASCONCELOS - EPP
ADVOGADO ANDRE MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 16180/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAILDE MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d89c7b4
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 406
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se
manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha
sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar
meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços
foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.
É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto
que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-
social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a
esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos
direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração
do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).
Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato
para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a
ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,
não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a
prescrição intercorrente.
Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes
autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na
forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos
ao arquivo definitivo.
Intimem-se as partes.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001878-47.2016.5.13.0022
AUTOR NAILDE MARIA DA SILVA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
RÉU WANESSA KELLY OLIVEIRA DE
VASCONCELOS
RÉU WANESSA KELLY OLIVEIRA DE
VASCONCELOS - EPP
ADVOGADO ANDRE MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 16180/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANESSA KELLY OLIVEIRA DE VASCONCELOS - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d89c7b4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se
manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha
sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar
meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços
foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.
É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto
que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-
social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a
esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos
direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração
do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).
Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato
para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a
ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,
não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a
prescrição intercorrente.
Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes
autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na
forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos
ao arquivo definitivo.
Intimem-se as partes.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001194-78.2023.5.13.0022
AUTOR FABIANA SHIRLEY SARAIVA
BORTIGNONI
ADVOGADO JOSE AYRON DA SILVA PINTO(OAB:
17797/PB)
RÉU GIZEUDO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU MARIA IVANIL VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA SHIRLEY SARAIVA BORTIGNONI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72f8c57
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 407
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte reclamante para tomar ciência do exposto na
petição da parte contrária. Prazo de cinco dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001194-78.2023.5.13.0022
AUTOR FABIANA SHIRLEY SARAIVA
BORTIGNONI
ADVOGADO JOSE AYRON DA SILVA PINTO(OAB:
17797/PB)
RÉU GIZEUDO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU MARIA IVANIL VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIZEUDO ALVES DOS SANTOS
- MARIA IVANIL VIEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72f8c57
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte reclamante para tomar ciência do exposto na
petição da parte contrária. Prazo de cinco dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001094-26.2023.5.13.0022
AUTOR ANDERSON RENATO AGUIAR
FERREIRA
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fd84af
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Analisando os documentos juntados pela reclamada, observa-se
que o valor das custas processuais foi depositado em duplicidade,
pois o valor das contribuições previdenciárias é de R$ 15.158,01.
Portanto, recolham-se o valor das contribuições previdenciárias em
guia própria.
Em seguida, devolva-se o saldo sobejante da conta judicial para a
reclamada, devendo a parte interessada indicar, no prazo de cinco
dias, conta bancária para fins de transferência.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000442-53.2016.5.13.0022
AUTOR IVALDO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU EUFRASIO SERVICOS DE
EDIFICACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVALDO ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ddee6bc
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da decisão quedeclarou a prescrição
intercorrente nos presentes autos e da certidão retro, registre-se a
exclusão de dados dos executados do Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (BNDT).
Após, arquivem-se os presentes autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 408
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000154-27.2024.5.13.0022
AUTOR ALISSON SOARES FERNANDES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ENGEREC SERVICO DE
ENGENHARIA E RECUPERACAO
LTDA
ADVOGADO EVANY MARIA BARBOSA(OAB:
32906/PB)
ADVOGADO CAIO VICTOR NUNES COELHO
MARQUES(OAB: 22978/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON SOARES FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1495f94
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Para fins de ajuste de pauta, determino a inclusão dos autos na
pauta de audiência de Conciliação em conhecimento por
videoconferência para o dia 14/03/2024 às 08:20 horas, para
homologarem os termos do acordo pretendido, devendo as partes
se fazerem presentes na nova data designada, nos termos do Artigo
844 da CLT, a ser realizada por meio do aplicativo ZOOM, com
endereço de acesso a ser enviado posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000154-27.2024.5.13.0022
AUTOR ALISSON SOARES FERNANDES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ENGEREC SERVICO DE
ENGENHARIA E RECUPERACAO
LTDA
ADVOGADO EVANY MARIA BARBOSA(OAB:
32906/PB)
ADVOGADO CAIO VICTOR NUNES COELHO
MARQUES(OAB: 22978/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGEREC SERVICO DE ENGENHARIA E RECUPERACAO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1495f94
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Para fins de ajuste de pauta, determino a inclusão dos autos na
pauta de audiência de Conciliação em conhecimento por
videoconferência para o dia 14/03/2024 às 08:20 horas, para
homologarem os termos do acordo pretendido, devendo as partes
se fazerem presentes na nova data designada, nos termos do Artigo
844 da CLT, a ser realizada por meio do aplicativo ZOOM, com
endereço de acesso a ser enviado posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000056-76.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE CARLOS VASCONCELOS DE
CARVALHO
ADVOGADO ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:
7124/PB)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RÉU EXCELSIOR SOLUÇÕES EM
SERVIÇOS COMBINADOS PARA
APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS VASCONCELOS DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a0fcdc
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que foram esgotadas todas as possibilidades de
execução contra a devedora principal, determino o
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária.
Portanto, assino o prazo de cinco dias para a MRV ENGENHARIA E
PARTICIPAÇÕES S.A efetuar efetuar o pagamento da dívida, no
prazo de 48 horas, sob pena de constrição de bens.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 409
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000056-76.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE CARLOS VASCONCELOS DE
CARVALHO
ADVOGADO ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:
7124/PB)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RÉU EXCELSIOR SOLUÇÕES EM
SERVIÇOS COMBINADOS PARA
APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a0fcdc
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que foram esgotadas todas as possibilidades de
execução contra a devedora principal, determino o
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária.
Portanto, assino o prazo de cinco dias para a MRV ENGENHARIA E
PARTICIPAÇÕES S.A efetuar efetuar o pagamento da dívida, no
prazo de 48 horas, sob pena de constrição de bens.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000317-75.2022.5.13.0022
AUTOR WAMBERTO ANGELO DA SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU MANUEL PIRES PEREIRA
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
RÉU EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAMBERTO ANGELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e483842
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Proceda-se à consulta ao sistema INFOSEG.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000067-34.2024.5.13.0002
AUTOR RANNIEL MARCIO SILVA DE MELO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANNIEL MARCIO SILVA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01df1fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verificou o Juízo que no despacho de ID nº1fc2652, foi determinada
a designação da audiência de instrução presencial para o dia dia
20.03.2024 às 09 horas,contudo, o referido horário na pauta já está
preenchido com outro processo.
Assim, remarque-se a audiência de instrução para o dia 25/03/2024
às 10:30 horas, devendo as partes se fazer presentes na data ora
designada, nos termos da Súmula 74 do Colendo TST
Dê-se ciência às partes deste despacho, pelo DJ Eletrônico,
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000067-34.2024.5.13.0002
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 410
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
AUTOR RANNIEL MARCIO SILVA DE MELO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01df1fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verificou o Juízo que no despacho de ID nº1fc2652, foi determinada
a designação da audiência de instrução presencial para o dia dia
20.03.2024 às 09 horas,contudo, o referido horário na pauta já está
preenchido com outro processo.
Assim, remarque-se a audiência de instrução para o dia 25/03/2024
às 10:30 horas, devendo as partes se fazer presentes na data ora
designada, nos termos da Súmula 74 do Colendo TST
Dê-se ciência às partes deste despacho, pelo DJ Eletrônico,
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000804-50.2019.5.13.0022
AUTOR IGOR FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
RÉU HB VIDROS VARANDA EUROPEIAS
COMERCIO E REPRESENTACAO
LTDA
ADVOGADO PAULO GUSTAVO DE FIGUEIREDO
CIRILO(OAB: 18505/PB)
ADVOGADO SARAH COSTA URTIGA(OAB:
19123/PB)
RÉU AUSTRAGEZERO DOS SANTOS
TAVARES
ADVOGADO PAULO GUSTAVO DE FIGUEIREDO
CIRILO(OAB: 18505/PB)
RÉU HIGOR TAVARES SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR FERREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58d13fc
proferida nos autos.
DECISÃO:
Analisando os documentos juntados aos autos, observa-se que
todas as medidas coercitivas para localização de bens do(s)
devedor(es) já foram realizadas sem obtenção de êxito. Portanto,
suspenda-se a execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do
artigo 40 da Lei nº 6.830/80, em atendimento a Recomendação
TRT13 SCR Nº 007, de 16 de dezembro de 2022, sem prejuízo do
cancelamento do sobrestamento a qualquer tempo para o
prosseguimento da execução. Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000143-32.2023.5.13.0022
AUTOR THIAGO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU LOSUNG CARGAS E ENCOMENDAS
LTDA
ADVOGADO CAROLINA PIRES DE
MENDONCA(OAB: 58143/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38d56c1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tratando-se de sentença líquida transitada em julgado, libere-se o
crédito do reclamante, bem como os honorários advocatícios.
Recolham-se as contribuições previdenciárias em guia própria.
Em seguida, libere-se o saldo sobejante da conta judicial.
As partes deverão indicar, no prazo de oito dias, contas bancárias
para fins de transferências.
Por último, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 411
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000143-32.2023.5.13.0022
AUTOR THIAGO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU LOSUNG CARGAS E ENCOMENDAS
LTDA
ADVOGADO CAROLINA PIRES DE
MENDONCA(OAB: 58143/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOSUNG CARGAS E ENCOMENDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38d56c1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tratando-se de sentença líquida transitada em julgado, libere-se o
crédito do reclamante, bem como os honorários advocatícios.
Recolham-se as contribuições previdenciárias em guia própria.
Em seguida, libere-se o saldo sobejante da conta judicial.
As partes deverão indicar, no prazo de oito dias, contas bancárias
para fins de transferências.
Por último, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000611-93.2023.5.13.0022
EXEQUENTE IVAN GOMES DE LIMA
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN GOMES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abf4286
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS, via sistema, para, querendo, embargar a dívida.
Prazo de 30 dias.
Intime-se a parte exequente nos termos do Art. 884 da CLT.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000741-83.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE MARCELINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU REGINALDO VALDEMAR DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCELINO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 961dded
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar as preliminares arguidas, bem como JULGAR
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por
JOSE MARCELINO DO NASCIMENTO, Autor, devidamente
qualificado nos autos do presente processo, ajuizou Ação
Trabalhista em face de REGINALDO VALDEMAR DA SILVA,
condenando este a pagar os seguintes títulos:
Com relação ao primeiro período acima apontado, são devidas as
seguintes verbas: a) 13ºs salários integrais de 2020 e 2021; b) 13º
salário proporcional (6/12), c) férias vencidas + 1/3 referentes aos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 412
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
períodos de 2019/2020 e de 2020/2021, de forma simples, d) férias
proporcionais + 1/3 (5/12), e) depósitos do FGTS e f) adicional de
insalubridade, em grau máximo, e reflexos.
Com relação ao seguro período acima reconhecido, são devidas as
seguintes verbas: a) saldo de salário (8 dias); b) aviso prévio
indenizado (30 dias), c) 13º salário proporcional (8/12), d) férias
proporcionais + 1/3 (7/12), e) FGTS + 40% e multa do art. 477 da
CLT, f) acréscimo do art. 467 da CLT e f) adicional de insalubridade,
em grau máximo, e reflexos.
Deve o Réu, como obrigação de fazer, anotar a CTPS do Autor,
com relação aos dois períodos contratuais acima estabelecidos, sob
pena de multa.
Concede-se ao Autor, os benefícios da Justiça Gratuita; tudo na
forma da fundamentação supra e da planilha em anexo, que
passam a integrar o presente dispositivo como se nele estivessem
transcritas.
Para evitar o enriquecimento ilícito do Autor, determina-se a
dedução do valor já pago, R$ 1.578,88, conforme termo de acordo
(ID 2c2767e).
Custas processuais, pelo Réu, no importe de R$ 1.270,34,
calculadas sobre R$ 63.517,38, valor arbitrado à condenação.
Honorários advocatícios a serem pagos pelos Réus em proveito dos
patronos da Autora, a ser apurado.
Condena-se, ainda, o Réu, a pagar os honorários periciais no valor
de R$ 1.200,00, considerando a consistência e o embasamento do
laudo pericial.
Com relação à correção monetária e juros de mora devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs nsº 58 e 59 e
das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como pelo entendimento consagrado pela Súmula nº 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, parágrafo 9º, da Lei n. 8.212/91, devendo o Réu comprovar tais
recolhimentos, inclusive quanto aos da Autora, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício no. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo no.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF no. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Intimem-se as partes, na forma da lei e da Súmula 472, I do C. TST,
se for o caso.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131842-30.2015.5.13.0022
AUTOR ARLETE DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU LEVI ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU LEVI ANTONIO DOS SANTOS - - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLETE DOS SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7af7a9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
É possível a penhora de parte do salário se a subsistência da
devedora não for afetada. Com a resposta do INSS, observa-se que
o executado recebe um salário no valor atual de R$ 2.045,67.
Entendo, entretanto, que o valor o salário recebido pelo executado
não comporta penhora, por ser considerado o mínimo para atender
as necessidades básicas do devedor e de sua família. Portando,
indefiro o pedido bloqueio de parte do salário do executado.
Há decisões no TRT-13ª REGIÃO no mesmo sentido, a exemplo
dos precedentes a seguir:
AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA SOBRE PENSÃO. EXCEÇÃO
LEGAL. PEQUENO VALOR. IMPOSSIBILIDADE LEGAL. Apesar de
ser possível a penhora sobre pensões para satisfazer execução
trabalhista, como procedimento de exceção, tal solução não deve
ser adotada quando implicar ofensa ao mínimo para a subsistência
do executado e de sua família, dado o reduzido valor do benefício
previdenciário. Agravo não provido.
(TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº 0000659-
86.2021.5.13.0001, Redator(a): Desembargador(a) Eduardo Sergio
De Almeida, Julgamento: 27/06/2023, Publicação: DJe 03/07/2023).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 413
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO MENOS GRAVOSA AO
EXECUTADO. PENHORA DE PROVENTOS DE PENSÃO POR
MORTE. IMPOSSIBILIDADE. CASO CONCRETO.
PRESERVAÇÃO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. A
execução deve se processar da forma menos gravosa ao devedor e
de modo a atingir o objetivo do credor, sempre com observância do
princípio da razoabilidade (art. 805, CPC). Ainda que a
impenhorabilidade de proventos de pensões seja apenas relativa
(art. 833, IV, do CPC), recaindo a penhora sobre percentual de
proventos de pensão por morte de valor módico do executado,
prejudicando o sustento do devedor e de sua família, inviável tal
constrição, uma vez que os proventos de pensão e o débito
trabalhista, ambos, têm natureza alimentar, inexistindo, portanto,
prevalência de um sobre o outro. Trata-se da preservação da
dignidade da pessoa humana, assegurada pelos arts. 1º, III e 7º, IV,
da CRFB. Agravo de petição a que se nega provimento.
(TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº 0054600-
63.2013.5.13.0022, Redator(a): Desembargador(a)
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, Julgamento: 06/02/2024,
Publicação: DJe 07/028/2024)
Restando infrutíferas as diligências realizadas para localização de
bens do(s) devedor(es), intime-se a parte exequente para indicar
OUTROS meios para prosseguimento do feito, ou requerer o que
entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de
suspensão do feito pelo prazo de uma ano (artigo 40 da Lei nº
6.830/80).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000741-83.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE MARCELINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU REGINALDO VALDEMAR DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO VALDEMAR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 961dded
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar as preliminares arguidas, bem como JULGAR
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por
JOSE MARCELINO DO NASCIMENTO, Autor, devidamente
qualificado nos autos do presente processo, ajuizou Ação
Trabalhista em face de REGINALDO VALDEMAR DA SILVA,
condenando este a pagar os seguintes títulos:
Com relação ao primeiro período acima apontado, são devidas as
seguintes verbas: a) 13ºs salários integrais de 2020 e 2021; b) 13º
salário proporcional (6/12), c) férias vencidas + 1/3 referentes aos
períodos de 2019/2020 e de 2020/2021, de forma simples, d) férias
proporcionais + 1/3 (5/12), e) depósitos do FGTS e f) adicional de
insalubridade, em grau máximo, e reflexos.
Com relação ao seguro período acima reconhecido, são devidas as
seguintes verbas: a) saldo de salário (8 dias); b) aviso prévio
indenizado (30 dias), c) 13º salário proporcional (8/12), d) férias
proporcionais + 1/3 (7/12), e) FGTS + 40% e multa do art. 477 da
CLT, f) acréscimo do art. 467 da CLT e f) adicional de insalubridade,
em grau máximo, e reflexos.
Deve o Réu, como obrigação de fazer, anotar a CTPS do Autor,
com relação aos dois períodos contratuais acima estabelecidos, sob
pena de multa.
Concede-se ao Autor, os benefícios da Justiça Gratuita; tudo na
forma da fundamentação supra e da planilha em anexo, que
passam a integrar o presente dispositivo como se nele estivessem
transcritas.
Para evitar o enriquecimento ilícito do Autor, determina-se a
dedução do valor já pago, R$ 1.578,88, conforme termo de acordo
(ID 2c2767e).
Custas processuais, pelo Réu, no importe de R$ 1.270,34,
calculadas sobre R$ 63.517,38, valor arbitrado à condenação.
Honorários advocatícios a serem pagos pelos Réus em proveito dos
patronos da Autora, a ser apurado.
Condena-se, ainda, o Réu, a pagar os honorários periciais no valor
de R$ 1.200,00, considerando a consistência e o embasamento do
laudo pericial.
Com relação à correção monetária e juros de mora devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs nsº 58 e 59 e
das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como pelo entendimento consagrado pela Súmula nº 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 414
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, parágrafo 9º, da Lei n. 8.212/91, devendo o Réu comprovar tais
recolhimentos, inclusive quanto aos da Autora, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício no. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo no.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF no. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Intimem-se as partes, na forma da lei e da Súmula 472, I do C. TST,
se for o caso.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131842-30.2015.5.13.0022
AUTOR ARLETE DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU LEVI ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU LEVI ANTONIO DOS SANTOS - - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LEVI ANTONIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7af7a9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
É possível a penhora de parte do salário se a subsistência da
devedora não for afetada. Com a resposta do INSS, observa-se que
o executado recebe um salário no valor atual de R$ 2.045,67.
Entendo, entretanto, que o valor o salário recebido pelo executado
não comporta penhora, por ser considerado o mínimo para atender
as necessidades básicas do devedor e de sua família. Portando,
indefiro o pedido bloqueio de parte do salário do executado.
Há decisões no TRT-13ª REGIÃO no mesmo sentido, a exemplo
dos precedentes a seguir:
AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA SOBRE PENSÃO. EXCEÇÃO
LEGAL. PEQUENO VALOR. IMPOSSIBILIDADE LEGAL. Apesar de
ser possível a penhora sobre pensões para satisfazer execução
trabalhista, como procedimento de exceção, tal solução não deve
ser adotada quando implicar ofensa ao mínimo para a subsistência
do executado e de sua família, dado o reduzido valor do benefício
previdenciário. Agravo não provido.
(TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº 0000659-
86.2021.5.13.0001, Redator(a): Desembargador(a) Eduardo Sergio
De Almeida, Julgamento: 27/06/2023, Publicação: DJe 03/07/2023).
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO MENOS GRAVOSA AO
EXECUTADO. PENHORA DE PROVENTOS DE PENSÃO POR
MORTE. IMPOSSIBILIDADE. CASO CONCRETO.
PRESERVAÇÃO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. A
execução deve se processar da forma menos gravosa ao devedor e
de modo a atingir o objetivo do credor, sempre com observância do
princípio da razoabilidade (art. 805, CPC). Ainda que a
impenhorabilidade de proventos de pensões seja apenas relativa
(art. 833, IV, do CPC), recaindo a penhora sobre percentual de
proventos de pensão por morte de valor módico do executado,
prejudicando o sustento do devedor e de sua família, inviável tal
constrição, uma vez que os proventos de pensão e o débito
trabalhista, ambos, têm natureza alimentar, inexistindo, portanto,
prevalência de um sobre o outro. Trata-se da preservação da
dignidade da pessoa humana, assegurada pelos arts. 1º, III e 7º, IV,
da CRFB. Agravo de petição a que se nega provimento.
(TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº 0054600-
63.2013.5.13.0022, Redator(a): Desembargador(a)
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, Julgamento: 06/02/2024,
Publicação: DJe 07/028/2024)
Restando infrutíferas as diligências realizadas para localização de
bens do(s) devedor(es), intime-se a parte exequente para indicar
OUTROS meios para prosseguimento do feito, ou requerer o que
entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de
suspensão do feito pelo prazo de uma ano (artigo 40 da Lei nº
6.830/80).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000876-32.2022.5.13.0022
AUTOR RAYANA MARTILIANO SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 415
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
ADVOGADO HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
ADVOGADO JEAN DE ALBUQUERQUE
HOLANDA(OAB: 18690/PB)
RÉU ASSOCIACAO DE APOIO AOS
PORTADORES DE CANCER VIDA
NOVA A.V.N
ADVOGADO JOSE VALDEMIR DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 11416/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO DE APOIO AOS PORTADORES DE CANCER
VIDA NOVA A.V.N
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39e0fe9
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada para se pronunciar, em 5 (cinco) dias,
sobre a petição e documento do ID Nº 053ae9b, alertando-a que o
seu silêncio será interpretado como verdadeiras as alegações do
peticionante, com remessa dos autos à contadoria para aplicação
da multa estipulada no acordo firmado no ID. 72a70d0.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000683-80.2023.5.13.0022
AUTOR JOUSE CRISTINA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOUSE CRISTINA DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22c2ac2
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas
partes reclamante noId 16da8aa e reclamada AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR noId
7d49f70, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade;
II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem
contrarrazões, querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas dos
recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000683-80.2023.5.13.0022
AUTOR JOUSE CRISTINA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22c2ac2
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas
partes reclamante noId 16da8aa e reclamada AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR noId
7d49f70, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade;
II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem
contrarrazões, querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas dos
recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 416
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000120-86.2023.5.13.0022
AUTOR DEYSE KARLA CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
RÉU MUNICIPIO DE CAAPORA
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYSE KARLA CARNEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88b4a4a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução,
determinando o arquivamento em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000120-86.2023.5.13.0022
AUTOR DEYSE KARLA CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
RÉU MUNICIPIO DE CAAPORA
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88b4a4a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução,
determinando o arquivamento em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000559-34.2022.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO
CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO
MOBILIARIO DE JOAO PESSOA E
REGIAO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU DS ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
ADVOGADO PAULO DE TARSO BEZERRA
PAIXAO(OAB: 14777/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA
CONSTRUCAO CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO MOBILIARIO
DE JOAO PESSOA E REGIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db81cbf
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 417
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
D E S P A C H O
Conforme o exposto na petição da reclamada, observa-se que foi
depositado na conta bancária do Sindicado autor a última parcela,
mais os honorários periciais no valor do R$ 1.500,00. Portanto,
intime-se o Sindicato para tomar ciência do exposto na petição da
reclamada, bem como para restituir aos autos a quantia de R$
1.500,00 de honorários periciais, depositando o referido valor numa
conta judicial à disposição deste juízo. Prazo de 10 (dez) dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000559-34.2022.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO
CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO
MOBILIARIO DE JOAO PESSOA E
REGIAO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU DS ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
ADVOGADO PAULO DE TARSO BEZERRA
PAIXAO(OAB: 14777/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DS ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db81cbf
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme o exposto na petição da reclamada, observa-se que foi
depositado na conta bancária do Sindicado autor a última parcela,
mais os honorários periciais no valor do R$ 1.500,00. Portanto,
intime-se o Sindicato para tomar ciência do exposto na petição da
reclamada, bem como para restituir aos autos a quantia de R$
1.500,00 de honorários periciais, depositando o referido valor numa
conta judicial à disposição deste juízo. Prazo de 10 (dez) dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000787-43.2021.5.13.0022
AUTOR OSMAR FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU TECFORM VEICULOS ESPECIAIS
EIRELI
ADVOGADO EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
ADVOGADO ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
RÉU FLAVIO VELOSO MAURICIO FILHO
ADVOGADO EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
ADVOGADO ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- OSMAR FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eaaec7e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Transfira-se o saldo da conta judicial para o exequente e seu
patrono.
Em seguida, apure-se o saldo remanescente e voltem-me
conclusos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000787-43.2021.5.13.0022
AUTOR OSMAR FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU TECFORM VEICULOS ESPECIAIS
EIRELI
ADVOGADO EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
ADVOGADO ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
RÉU FLAVIO VELOSO MAURICIO FILHO
ADVOGADO EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
ADVOGADO ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO VELOSO MAURICIO FILHO
- TECFORM VEICULOS ESPECIAIS EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 418
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eaaec7e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Transfira-se o saldo da conta judicial para o exequente e seu
patrono.
Em seguida, apure-se o saldo remanescente e voltem-me
conclusos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000729-69.2023.5.13.0022
AUTOR MARCELO DA SILVA SANTANA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DA SILVA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43f9fcb
proferida nos autos.
DECISÃO
Constatado que até a presente data o executado não pagou ou
garantiu a execução, proceda-se ao bloqueio de contas da parte
devedora, mediante consulta do convênio SISBAJUD, e restrição de
veículos, através do convênio RENAJUD.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000729-69.2023.5.13.0022
AUTOR MARCELO DA SILVA SANTANA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43f9fcb
proferida nos autos.
DECISÃO
Constatado que até a presente data o executado não pagou ou
garantiu a execução, proceda-se ao bloqueio de contas da parte
devedora, mediante consulta do convênio SISBAJUD, e restrição de
veículos, através do convênio RENAJUD.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000106-68.2024.5.13.0022
EMBARGANTE MONICA CRISTINA MARINHO
ROCHA LUCENA DE HOLANDA
ADVOGADO JOSE ROCHA LUCENA(OAB:
3288/PB)
EMBARGANTE CARLOS GERMANO GUILHERME DE
HOLANDA
ADVOGADO JOSE ROCHA LUCENA(OAB:
3288/PB)
EMBARGADO WAMBERTO ANGELO DA SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS GERMANO GUILHERME DE HOLANDA
- MONICA CRISTINA MARINHO ROCHA LUCENA DE
HOLANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5faadc6
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 419
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
D E S P A C H O
Proceda-se com a juntada da sentença e da certidão do trânsito em
julgado no processo originário.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000106-68.2024.5.13.0022
EMBARGANTE MONICA CRISTINA MARINHO
ROCHA LUCENA DE HOLANDA
ADVOGADO JOSE ROCHA LUCENA(OAB:
3288/PB)
EMBARGANTE CARLOS GERMANO GUILHERME DE
HOLANDA
ADVOGADO JOSE ROCHA LUCENA(OAB:
3288/PB)
EMBARGADO WAMBERTO ANGELO DA SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAMBERTO ANGELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5faadc6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Proceda-se com a juntada da sentença e da certidão do trânsito em
julgado no processo originário.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000240-95.2024.5.13.0022
AUTOR MARIA FERNANDA DE SOUSA
ADVOGADO YURIKI GUTTEMBERG NOBREGA
DE SOUSA(OAB: 23410/PB)
RÉU LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS VALDEVINO LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA FERNANDA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 11/04/2024 08:50 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000249-57.2024.5.13.0022
AUTOR MARIA DA PENHA GOMES REGO
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU CLINICA ODONTOLOGICA DR
ELSON FERNANDES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PENHA GOMES REGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 10/04/2024 09:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 420
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001302-10.2023.5.13.0022
AUTOR LUCAS DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DA SILVA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14f8a40
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) rejeitar a
preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho para instruir e
julgar o feito; e no mérito, julgar IMPROCEDENTE a Reclamação
Trabalhista ajuizada por LUCAS DA SILVA BEZERRA em face de
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, nos termos da
fundamentação supra.
Custas processuais a cargo do reclamante, no valor de R$555,43,
calculadas sobre R$ 27.771,73, das quais fica dispensado, face o
acolhimento da Justiça Gratuita.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001302-10.2023.5.13.0022
AUTOR LUCAS DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14f8a40
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) rejeitar a
preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho para instruir e
julgar o feito; e no mérito, julgar IMPROCEDENTE a Reclamação
Trabalhista ajuizada por LUCAS DA SILVA BEZERRA em face de
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, nos termos da
fundamentação supra.
Custas processuais a cargo do reclamante, no valor de R$555,43,
calculadas sobre R$ 27.771,73, das quais fica dispensado, face o
acolhimento da Justiça Gratuita.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0068700-62.2009.5.13.0022
AUTOR RONALDO PONTES SEIXAS
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 421
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO PAULO CESAR BEZERRA DE
LIMA(OAB: 13882-B/RN)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO PONTES SEIXAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 724e0e7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista que o valor da execução ainda NÃO está definido,
uma vez que o valor ainda esta sendo discutido na petição de
agravo de petição, não há como expedir requisitório de precatório.
Portanto, indefiro o pedido do exequente de expedição de
requisitório de precatório.
Intimem-se.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001724-29.2016.5.13.0022
AUTOR MARAIZA DO NASCIMENTO
BATISTA
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU PRATICARD ADMINISTRADORA DE
CARTOES DE CREDITO LTDA.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO TARCILLA GOES BARBOSA(OAB:
1388/PE)
ADVOGADO SUZANA MARIA CAMPOS
MARANHAO DE LIMA AGUIAR(OAB:
23171/PE)
ADVOGADO WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:
38502/PE)
RÉU PAQUETA CALCADOS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:
38502/PE)
ADVOGADO SUZANA MARIA CAMPOS
MARANHAO DE LIMA AGUIAR(OAB:
23171/PE)
ADVOGADO TARCILLA GOES BARBOSA(OAB:
1388/PE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARAIZA DO NASCIMENTO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e49dd7f
proferida nos autos.
DECISÃO
Em conformidade com o artigo 6º, inciso II, da lei nº 11.101/2005,
suspenda-se a execução trabalhista e aguarde-se em arquivo
provisório, pelo período de 2 (dois) anos, o desfecho do processo
da recuperação judicial.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001724-29.2016.5.13.0022
AUTOR MARAIZA DO NASCIMENTO
BATISTA
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU PRATICARD ADMINISTRADORA DE
CARTOES DE CREDITO LTDA.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO TARCILLA GOES BARBOSA(OAB:
1388/PE)
ADVOGADO SUZANA MARIA CAMPOS
MARANHAO DE LIMA AGUIAR(OAB:
23171/PE)
ADVOGADO WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:
38502/PE)
RÉU PAQUETA CALCADOS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:
38502/PE)
ADVOGADO SUZANA MARIA CAMPOS
MARANHAO DE LIMA AGUIAR(OAB:
23171/PE)
ADVOGADO TARCILLA GOES BARBOSA(OAB:
1388/PE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAQUETA CALCADOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 422
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
- PRATICARD ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e49dd7f
proferida nos autos.
DECISÃO
Em conformidade com o artigo 6º, inciso II, da lei nº 11.101/2005,
suspenda-se a execução trabalhista e aguarde-se em arquivo
provisório, pelo período de 2 (dois) anos, o desfecho do processo
da recuperação judicial.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001258-79.2023.5.13.0025
AUTOR ANDREA KAROLINE LUNA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LUIS FELIPE BAUDEL DA COSTA
OLIVEIRA(OAB: 37260/PE)
ADVOGADO IGOR FELIPE PARAISO
MACIEIRA(OAB: 38108/PE)
ADVOGADO ERICK RICARDO GOMES DE
LIRA(OAB: 28255/PE)
RÉU CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
RÉU ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA KAROLINE LUNA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 347a896
proferido nos autos.
CERTIFICO/INFORMO que há petição a ser apreciada, conforme Id
d778fba. Faço conclusos.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
V.
Inclua-se o presente feito em pauta de audiência de instrução,
designada para o dia 25.03.2024, às 09h, no seguinte endereço
eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89853098166
ID da reunião: 898 5309 8166
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001258-79.2023.5.13.0025
AUTOR ANDREA KAROLINE LUNA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LUIS FELIPE BAUDEL DA COSTA
OLIVEIRA(OAB: 37260/PE)
ADVOGADO IGOR FELIPE PARAISO
MACIEIRA(OAB: 38108/PE)
ADVOGADO ERICK RICARDO GOMES DE
LIRA(OAB: 28255/PE)
RÉU CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
RÉU ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 347a896
proferido nos autos.
CERTIFICO/INFORMO que há petição a ser apreciada, conforme Id
d778fba. Faço conclusos.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 423
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
DESPACHO
V.
Inclua-se o presente feito em pauta de audiência de instrução,
designada para o dia 25.03.2024, às 09h, no seguinte endereço
eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89853098166
ID da reunião: 898 5309 8166
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000214-93.2021.5.13.0025
AUTOR JOAO MARIA FREIRE DE SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU WASHINGTON LUIZ LUCAS
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO ANA CAROLINA BELEM CORDEIRO
ALVES(OAB: 4076/RN)
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MARIA FREIRE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 737b79e
proferida nos autos.
DECISÃO
Sem meios para prosseguimento da execução, determino o
Sobrestamento/Suspensão desta ação POR EXECUÇÃO
FRUSTRADA, aguardando a indicação precisa de bens penhoráveis
dos executados.
Fica ciente a parte exequente desta decisão.
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001114-08.2023.5.13.0025
AUTOR REGINALDO NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO NUNES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70b3333
proferido nos autos.
Faço os autos conclusos para apreciação quanto à necessidade da
realização de prova pericial.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
V.
Entendo que o processo já se encontra suficientemente maduro
para julgamento, prescindindo da realização de prova pericial.
Intimem-se as partes para apresentarem suas razões finais em
memoriais no prazo comum de 5 dias.
Caso desejem conciliar, podem apresentar no mesmo prazo petição
com esta finalidade.
Decorrido o prazo acima, conclusos para sentença.
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001114-08.2023.5.13.0025
AUTOR REGINALDO NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 424
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70b3333
proferido nos autos.
Faço os autos conclusos para apreciação quanto à necessidade da
realização de prova pericial.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
V.
Entendo que o processo já se encontra suficientemente maduro
para julgamento, prescindindo da realização de prova pericial.
Intimem-se as partes para apresentarem suas razões finais em
memoriais no prazo comum de 5 dias.
Caso desejem conciliar, podem apresentar no mesmo prazo petição
com esta finalidade.
Decorrido o prazo acima, conclusos para sentença.
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001106-31.2023.5.13.0025
REQUERENTE DANIELA COSTA RIBEIRO
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
REQUERIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA COSTA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 453ba88
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB CONHECER e REJEITAR os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por DANIELA COSTA RIBEIRO, conforme
fundamentos supra.
Ficam as partes notificadas.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001106-31.2023.5.13.0025
REQUERENTE DANIELA COSTA RIBEIRO
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
REQUERIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 453ba88
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB CONHECER e REJEITAR os EMBARGOS DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 425
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
DECLARAÇÃO opostos por DANIELA COSTA RIBEIRO, conforme
fundamentos supra.
Ficam as partes notificadas.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000390-72.2021.5.13.0025
AUTOR FELIPE RENERSON DA SILVA
ALVES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ANTONIO LUIS DA SILVA
05965807465
ADVOGADO VINICIUS BARROS DE
VASCONCELOS(OAB: 32570/PE)
RÉU ANTONIO LUIS DA SILVA
ADVOGADO VINICIUS BARROS DE
VASCONCELOS(OAB: 32570/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE RENERSON DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38339fd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I, art. 924 do
NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011.
Proceda-se a exclusão de dados no BNDT, RENAJUD, CNIB,
SERASAJUD, se for o caso. Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os
presentes autos, ficando dispensada a certidão de arquivamento em
face da tramitação específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000390-72.2021.5.13.0025
AUTOR FELIPE RENERSON DA SILVA
ALVES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ANTONIO LUIS DA SILVA
05965807465
ADVOGADO VINICIUS BARROS DE
VASCONCELOS(OAB: 32570/PE)
RÉU ANTONIO LUIS DA SILVA
ADVOGADO VINICIUS BARROS DE
VASCONCELOS(OAB: 32570/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO LUIS DA SILVA
- ANTONIO LUIS DA SILVA 05965807465
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38339fd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I, art. 924 do
NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011.
Proceda-se a exclusão de dados no BNDT, RENAJUD, CNIB,
SERASAJUD, se for o caso. Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os
presentes autos, ficando dispensada a certidão de arquivamento em
face da tramitação específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001226-74.2023.5.13.0025
AUTOR SARA DE MELO SILVA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RÉU INSTITUTO DE ACUPUNTURA E
HOMEOPATIA DR RICARDO
ARRUDA LTDA
ADVOGADO DIOGO LIMEIRA CAVALCANTI DE
ARRUDA(OAB: 12995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SARA DE MELO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3aeb59
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a execução ou o cumprimento da sentença (196),
motivo da extinção “cumprimento integral do acordo”.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 426
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0000514-21.2022.5.13.0025
AUTOR HEROS PACIFICO DANTAS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO RAFAEL MENDES GATTO(OAB:
154106/RJ)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO ANDREA FOLEGATTI DE SOUZA
MELO(OAB: 102171/RJ)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HEROS PACIFICO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36a711c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II, art. 924 do
NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se achar
exaurida a prestação jurisdicional.
Expeçam-se alvarás para fins de
liberação/transferência/recolhimento dos valores depositados pelas
executadas no BB e CEF, em favor dos credores, bem como para
devolução dos saldos sobejantes.
Fica a executada RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA notificada para indicar conta bancária de sua
titularidade, de preferência do Banco do Brasil, para fins de
devolução/transferência do saldo sobejante.
Após, registrem-se as parcelas e arquivem-se os autos
definitivamente.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000514-21.2022.5.13.0025
AUTOR HEROS PACIFICO DANTAS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO RAFAEL MENDES GATTO(OAB:
154106/RJ)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO ANDREA FOLEGATTI DE SOUZA
MELO(OAB: 102171/RJ)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36a711c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II, art. 924 do
NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se achar
exaurida a prestação jurisdicional.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 427
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Expeçam-se alvarás para fins de
liberação/transferência/recolhimento dos valores depositados pelas
executadas no BB e CEF, em favor dos credores, bem como para
devolução dos saldos sobejantes.
Fica a executada RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA notificada para indicar conta bancária de sua
titularidade, de preferência do Banco do Brasil, para fins de
devolução/transferência do saldo sobejante.
Após, registrem-se as parcelas e arquivem-se os autos
definitivamente.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001214-60.2023.5.13.0025
EXEQUENTE VALDETE DA SILVA GAMA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO RICARDO NOGUEIRA XAVIER(OAB:
51427/PE)
ADVOGADO SIMONY BRAGA MIRANDA
NOGUEIRA(OAB: 1251/PE)
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
ADVOGADO ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:
39006/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDETE DA SILVA GAMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8da892
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, e em conformidade com a fundamentação supra,
JULGO IMPROCEDENTES os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos
pela CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA, nos termos dos
fundamentos.
Decorrido o prazo sem recursos, quite-se a presente demanda
através do depósito de ID. 696fb96 .
Custas pela embargante no valor de R$ 44,26.
Intimem-se as partes.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000985-37.2022.5.13.0025
AUTOR GUSTAVO GUEDES FERRAZ NETO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO GUEDES FERRAZ NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b32317a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, e em conformidade com a fundamentação supra,
JULGO IMPROCEDENTES os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos
pela AMBEV S/A, nos termos dos fundamentos, e cálculos anexos,
que seguem devidamente homologados para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo sem recursos, libere-se o depósito de ID.
ad92eb1 - Conta CEF nº 4099.042.04964354-8 nos limites dos
cálculos homologados. Apure-se o saldo remanescente, e intime-se
a reclamada para pagar em 48 horas, sob pena de execução.
Custas pela embargante no valor de R$ 44,26, já inclusas no
demonstrativo.
Intimem-se as partes.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001214-60.2023.5.13.0025
EXEQUENTE VALDETE DA SILVA GAMA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO RICARDO NOGUEIRA XAVIER(OAB:
51427/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 428
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
ADVOGADO SIMONY BRAGA MIRANDA
NOGUEIRA(OAB: 1251/PE)
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
ADVOGADO ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:
39006/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8da892
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, e em conformidade com a fundamentação supra,
JULGO IMPROCEDENTES os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos
pela CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA, nos termos dos
fundamentos.
Decorrido o prazo sem recursos, quite-se a presente demanda
através do depósito de ID. 696fb96 .
Custas pela embargante no valor de R$ 44,26.
Intimem-se as partes.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000985-37.2022.5.13.0025
AUTOR GUSTAVO GUEDES FERRAZ NETO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b32317a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, e em conformidade com a fundamentação supra,
JULGO IMPROCEDENTES os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos
pela AMBEV S/A, nos termos dos fundamentos, e cálculos anexos,
que seguem devidamente homologados para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo sem recursos, libere-se o depósito de ID.
ad92eb1 - Conta CEF nº 4099.042.04964354-8 nos limites dos
cálculos homologados. Apure-se o saldo remanescente, e intime-se
a reclamada para pagar em 48 horas, sob pena de execução.
Custas pela embargante no valor de R$ 44,26, já inclusas no
demonstrativo.
Intimem-se as partes.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001226-74.2023.5.13.0025
AUTOR SARA DE MELO SILVA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RÉU INSTITUTO DE ACUPUNTURA E
HOMEOPATIA DR RICARDO
ARRUDA LTDA
ADVOGADO DIOGO LIMEIRA CAVALCANTI DE
ARRUDA(OAB: 12995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE ACUPUNTURA E HOMEOPATIA DR RICARDO
ARRUDA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3aeb59
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a execução ou o cumprimento da sentença (196),
motivo da extinção “cumprimento integral do acordo”.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001192-02.2023.5.13.0025
REQUERENTE SEVERINO CRISPIM LOPES FILHO
ADVOGADO GABRIEL MOLLER
MALHEIROS(OAB: 127852/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 429
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
REQUERIDO STARBOARD RESTRUCTURING
PARTNERS CONSULTORIA EM
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO MARCUS WERNER VIANNA
FERREIRA DIAS(OAB: 114943/RJ)
ADVOGADO IAGO OLIVEIRA AMORIM(OAB:
230549/RJ)
ADVOGADO GIANCARLO BORBA(OAB: 86930/RJ)
REQUERIDO STARBOARD ASSET LTDA.
ADVOGADO MARCUS WERNER VIANNA
FERREIRA DIAS(OAB: 114943/RJ)
ADVOGADO IAGO OLIVEIRA AMORIM(OAB:
230549/RJ)
ADVOGADO GIANCARLO BORBA(OAB: 86930/RJ)
REQUERIDO STARBOARD HOLDING LTDA
ADVOGADO MARCUS WERNER VIANNA
FERREIRA DIAS(OAB: 114943/RJ)
ADVOGADO IAGO OLIVEIRA AMORIM(OAB:
230549/RJ)
ADVOGADO GIANCARLO BORBA(OAB: 86930/RJ)
REQUERIDO RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO WAGNER JUNIOR HORTA
MOREIRA(OAB: 356873/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
REQUERIDO PARTNERS HOLDING S.A.
ADVOGADO MARCUS WERNER VIANNA
FERREIRA DIAS(OAB: 114943/RJ)
ADVOGADO IAGO OLIVEIRA AMORIM(OAB:
230549/RJ)
ADVOGADO GIANCARLO BORBA(OAB: 86930/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO CRISPIM LOPES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44e4701
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE a Impugnação aos Cálculos
oposta pela STARBOARD RESTRUCTURING PARTNERS
CONSULTORIA EM NEGOCIOS LTDA., STARBOARD ASSET
LTDA., STARBOARD HOLDING LTDA. e PARTNERS HOLDING
LTDA., nos termos da fundamentação.
Transfiram-se os depósitos recursais constantes dos autos
principais 0000159-79.2020.5.13.0025 para os presentes autos,
conforme pleito das impugnantes de ID. 1a3b45e, apure-se o saldo
remanescente, e intime-se a reclamada para pagar no prazo de 48
horas, sob pena de execução.
Após, aguarde-se o transito em julgado dos autos principais.
Custas pela impugnante no importe de R$ 55,35, nos termos do art.
789-A, VI, da CLT.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001192-02.2023.5.13.0025
REQUERENTE SEVERINO CRISPIM LOPES FILHO
ADVOGADO GABRIEL MOLLER
MALHEIROS(OAB: 127852/MG)
REQUERIDO STARBOARD RESTRUCTURING
PARTNERS CONSULTORIA EM
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO MARCUS WERNER VIANNA
FERREIRA DIAS(OAB: 114943/RJ)
ADVOGADO IAGO OLIVEIRA AMORIM(OAB:
230549/RJ)
ADVOGADO GIANCARLO BORBA(OAB: 86930/RJ)
REQUERIDO STARBOARD ASSET LTDA.
ADVOGADO MARCUS WERNER VIANNA
FERREIRA DIAS(OAB: 114943/RJ)
ADVOGADO IAGO OLIVEIRA AMORIM(OAB:
230549/RJ)
ADVOGADO GIANCARLO BORBA(OAB: 86930/RJ)
REQUERIDO STARBOARD HOLDING LTDA
ADVOGADO MARCUS WERNER VIANNA
FERREIRA DIAS(OAB: 114943/RJ)
ADVOGADO IAGO OLIVEIRA AMORIM(OAB:
230549/RJ)
ADVOGADO GIANCARLO BORBA(OAB: 86930/RJ)
REQUERIDO RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO WAGNER JUNIOR HORTA
MOREIRA(OAB: 356873/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
REQUERIDO PARTNERS HOLDING S.A.
ADVOGADO MARCUS WERNER VIANNA
FERREIRA DIAS(OAB: 114943/RJ)
ADVOGADO IAGO OLIVEIRA AMORIM(OAB:
230549/RJ)
ADVOGADO GIANCARLO BORBA(OAB: 86930/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- PARTNERS HOLDING S.A.
- RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM RECUPERACAO
JUDICIAL
- STARBOARD ASSET LTDA.
- STARBOARD HOLDING LTDA
- STARBOARD RESTRUCTURING PARTNERS CONSULTORIA
EM NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44e4701
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 430
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE a Impugnação aos Cálculos
oposta pela STARBOARD RESTRUCTURING PARTNERS
CONSULTORIA EM NEGOCIOS LTDA., STARBOARD ASSET
LTDA., STARBOARD HOLDING LTDA. e PARTNERS HOLDING
LTDA., nos termos da fundamentação.
Transfiram-se os depósitos recursais constantes dos autos
principais 0000159-79.2020.5.13.0025 para os presentes autos,
conforme pleito das impugnantes de ID. 1a3b45e, apure-se o saldo
remanescente, e intime-se a reclamada para pagar no prazo de 48
horas, sob pena de execução.
Após, aguarde-se o transito em julgado dos autos principais.
Custas pela impugnante no importe de R$ 55,35, nos termos do art.
789-A, VI, da CLT.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000116-06.2024.5.13.0025
AUTOR FABIANO DUARTE VILELLA
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO DUARTE VILELLA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fde4b07
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por FABIANO DUARTE VILELLA
em desfavor da 99 TECNOLOGIA LTDA, de acordo com as
diretrizes e parâmetros previstos nos fundamentos de sentença,
parte integrante deste dispositivo.
Observe-se a condenação em honorários sucumbenciais.
Custas, pelo autor, no importe de R$924,60, calculadas sobre
R$46.230,00, valor da inicial, para todos os seus efeitos,
dispensadas.
Intimações via Dje.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000116-06.2024.5.13.0025
AUTOR FABIANO DUARTE VILELLA
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fde4b07
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por FABIANO DUARTE VILELLA
em desfavor da 99 TECNOLOGIA LTDA, de acordo com as
diretrizes e parâmetros previstos nos fundamentos de sentença,
parte integrante deste dispositivo.
Observe-se a condenação em honorários sucumbenciais.
Custas, pelo autor, no importe de R$924,60, calculadas sobre
R$46.230,00, valor da inicial, para todos os seus efeitos,
dispensadas.
Intimações via Dje.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000198-12.2024.5.13.0001
AUTOR ITALO HERBERT SANTOS E GOMES
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO HERBERT SANTOS E GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 431
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfced59
proferido nos autos.
V.
Trata-se de pedido de liminar requerida pelo autor, buscando a
manutenção de seu trabalho em ambiente telepresencial e em
"homeoffice", em função de determinação da ré para retorno ao
labor presencialmente ou híbrido.
Pois bem.
A princípio, trata-se de petição inicial confusa, para se dizer o
mínimo, de modo que em muitos trechos o subscritor combina e
funde seus próprios argumentos com decisões liminares, acórdãos
e sentenças de outros processos, dificultando sobremaneira o
melhor entendimento sobre a matéria que é posta e os próprios
argumentos que levariam ao eventual deferimento do seu pleito.
Por outro lado, diante desse "multimix" que é a petição de ingresso,
este magistrado não conseguiu visualizar informação deveras
importante para o deslinde da questão: para onde o reclamante foi
designado para retornar ao serviço presencial/híbrido?
Sabe-se que o autor reside em João Pessoa e que a empresa
possui diversas sedes no Brasil, contudo não fui capaz de identificar
na inicial esta informação.
Sendo assim, defiro o prazo de 48 horas para que o autor preste a
informação acima, ou pelo menos indique onde se encontra este
dado na inicial ou nos documentos acostados (ID e PDF), para
melhor análise de seu pedido.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação da parte,
conclua-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001109-83.2023.5.13.0025
AUTOR IRENILDO VENCESLAU DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENILDO VENCESLAU DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 279c527
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo reclamante Id. 49186ad, uma
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001109-83.2023.5.13.0025
AUTOR IRENILDO VENCESLAU DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 279c527
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo reclamante Id. 49186ad, uma
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 432
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0001139-21.2023.5.13.0025
AUTOR CHARLES MILLER RAMOS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES MILLER RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID adf3ace
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo reclamante Id. 8dc9a44, uma
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001139-21.2023.5.13.0025
AUTOR CHARLES MILLER RAMOS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID adf3ace
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo reclamante Id. 8dc9a44, uma
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000249-48.2024.5.13.0025
AUTOR DEIVID LUAN DE SOUZA SILVA
ADVOGADO JOAO PEDRO CARNEIRO
BRUNET(OAB: 32255/PB)
RÉU JW CONSTRUTORA E IMOBILIARIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEIVID LUAN DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DEIVID LUAN DE SOUZA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 01/04/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 01/04/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88549892335
ID da Reunião: 88549892335
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 433
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000245-11.2024.5.13.0025
AUTOR ANTONIO CARLOS DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANTONIO CARLOS DA SILVA JUNIOR intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 01/04/2024 09:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 01/04/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85397780706
ID da Reunião: 85397780706
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000247-78.2024.5.13.0025
AUTOR ANA PRISCILA DELFINO DOS
SANTOS
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU KLESSON FERNANDES MARQUES
RÉU OLIVIA MARIA CAMPELO MARTINS
RÉU FRANCISCO JACKSON FAUSTO
JUNIOR
RÉU BAR COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PRISCILA DELFINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANA PRISCILA DELFINO DOS SANTOS intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 01/04/2024 09:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 01/04/2024 09:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85493982150
ID da Reunião: 85493982150
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000251-18.2024.5.13.0025
AUTOR VICTOR BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA RESERVE
ALTIPLANO II CONSTRUCAO SPE
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR BERNARDO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 434
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte VICTOR BERNARDO DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 01/04/2024 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 01/04/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83622801799
ID da Reunião: 83622801799
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000250-33.2024.5.13.0025
AUTOR FABIO DANTAS DA SILVA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DANTAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FABIO DANTAS DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 11/04/2024 08:20 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 11/04/2024 08:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83948922893
ID da Reunião: 83948922893
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000246-93.2024.5.13.0025
AUTOR ANTONIO MARCIO DA SILVA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU DAVI DE SOUZA 03841508456
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANTONIO MARCIO DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 17/04/2024 10:10 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 435
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Data: 17/04/2024 10:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81872953345
ID da Reunião: 81872953345
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000248-63.2024.5.13.0025
AUTOR KALLYNE VIEIRA LOPES
ADVOGADO VALFREDO MATEUS
SANTANA(OAB: 17634/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- KALLYNE VIEIRA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte KALLYNE VIEIRA LOPES intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 17/04/2024 10:50 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 17/04/2024 10:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83408755934
ID da Reunião: 83408755934
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000059-85.2024.5.13.0025
AUTOR ANDRE FRANCISCO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE FRANCISCO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANDRE FRANCISCO DO NASCIMENTO intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 08/04/2024 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 08/04/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85763144211
ID da Reunião: 85763144211
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000059-85.2024.5.13.0025
AUTOR ANDRE FRANCISCO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 436
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SENDAS DISTRIBUIDORA S/A intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 08/04/2024 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 08/04/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85763144211
ID da Reunião: 85763144211
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000069-32.2024.5.13.0025
AUTOR ALISSON DA SILVA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALISSON DA SILVA intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de inicial por videoconferência" designada para
01/04/2024 09:15 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 01/04/2024 09:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88134701594
ID da Reunião: 88134701594
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000069-32.2024.5.13.0025
AUTOR ALISSON DA SILVA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte COTEMINAS S.A. intimada de que a audiência do tipo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 437
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
"Audiência de inicial por videoconferência" designada para
01/04/2024 09:15 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 01/04/2024 09:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88134701594
ID da Reunião: 88134701594
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000077-09.2024.5.13.0025
AUTOR S.A.D.M.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- S.A.D.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7d7f224.
Processo Nº ATOrd-0000077-09.2024.5.13.0025
AUTOR S.A.D.M.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 98047c4.
Processo Nº CumSen-0000849-06.2023.5.13.0025
EXEQUENTE WALDNER GOMES BARBOSA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- WALDNER GOMES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado para que informe seus dados
bancários para fins de expedição de RP ou RPV, facultando- se ao
patrono que apresente seus dados bancários e o contrato de
honorários, caso requeira a retenção dos honorários contratuais.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000848-21.2023.5.13.0025
EXEQUENTE CIRALDO DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CIRALDO DE OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado para que informe seus dados
bancários para fins de expedição de RP ou RPV, facultando- se ao
patrono que apresente seus dados bancários e o contrato de
honorários, caso requeira a retenção dos honorários contratuais.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ACum-0000353-74.2023.5.13.0025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 438
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
AUTOR SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANDREA DE SOUZA SILVA(OAB:
17329/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM ESTAB DE ENSINO PRIVADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9c8956
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Declaro extinta a presente Ação por “cumprimento integral do
acordo”
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000199-56.2023.5.13.0025
AUTOR ANDRE HENRIQUE SIMOES
GONCALVES
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE HENRIQUE SIMOES GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1132a70
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Execução quitada.
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011.
DETERMINO O REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS
(RECTE, CUSTAS, INSS, IRPS no sistema PJe.
Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os presentes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000353-74.2023.5.13.0025
AUTOR SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANDREA DE SOUZA SILVA(OAB:
17329/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9c8956
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Declaro extinta a presente Ação por “cumprimento integral do
acordo”
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000199-56.2023.5.13.0025
AUTOR ANDRE HENRIQUE SIMOES
GONCALVES
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 439
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1132a70
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Execução quitada.
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011.
DETERMINO O REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS
(RECTE, CUSTAS, INSS, IRPS no sistema PJe.
Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os presentes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000275-27.2016.5.13.0025
AUTOR SEVERINO DOS RAMOS XAVIER DA
SILVA
ADVOGADO FABIOLA GOMES DOS SANTOS
ANDRADE(OAB: 20573/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU FABIO BARCELOS DE SOUZA
RÉU FABIO BARCELOS DE SOUZA
70172673623
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DOS RAMOS XAVIER DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4f97c9
proferida nos autos.
DECISÃO
Sem meios para prosseguimento da execução, determino o
Sobrestamento/Suspensão desta ação POR EXECUÇÃO
FRUSTRADA, aguardando a indicação precisa de bens penhoráveis
dos executados, pessoa jurídica e física.
Fica a parte exequente ciente desta decisão.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001007-61.2023.5.13.0025
AUTOR ANDERSON ROCHA DE OLIVEIRA
ADVOGADO WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
RÉU TAL INDUSTRIA DE ESTRUTURAS
METALICAS EIRELI
ADVOGADO MARIA EDUARDA PANTA
BRINDEIRO(OAB: 20626/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAL INDUSTRIA DE ESTRUTURAS METALICAS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23927e5
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao recurso
supramencionado.
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001007-61.2023.5.13.0025
AUTOR ANDERSON ROCHA DE OLIVEIRA
ADVOGADO WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
RÉU TAL INDUSTRIA DE ESTRUTURAS
METALICAS EIRELI
ADVOGADO MARIA EDUARDA PANTA
BRINDEIRO(OAB: 20626/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON ROCHA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 440
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23927e5
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao recurso
supramencionado.
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000899-66.2022.5.13.0025
AUTOR JOAO VITOR CAVALCANTI ROHR
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VITOR CAVALCANTI ROHR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a377c08
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o Agravo de Petição interposto pelo executada CONTAX
S/A, de id 54bf10c, uma vez preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000899-66.2022.5.13.0025
AUTOR JOAO VITOR CAVALCANTI ROHR
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TNL PCS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a377c08
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o Agravo de Petição interposto pelo executada CONTAX
S/A, de id 54bf10c, uma vez preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000787-63.2023.5.13.0025
CONSIGNANTE WJ COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - EPP
ADVOGADO LUIS ALBERTO MARQUES
MIGUEL(OAB: 25691/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 441
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
ADVOGADO ANTONIO MARCOS BARBOSA
BIZERRA(OAB: 8624/PB)
CONSIGNATÁRIO ANTONIO OTACILIO GOMES
ADVOGADO FLAVIANA DA SILVA CAMARA(OAB:
14540/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb54a95
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse
em dar PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo
878 da CLT, no prazo 05 (cinco) dias.
Havendo manifestação, a CONTADORIA para ELABORAÇÃO dos
cálculos ou voltem os autos conclusos para DECISÃO iniciar a
execução.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000787-63.2023.5.13.0025
CONSIGNANTE WJ COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - EPP
ADVOGADO LUIS ALBERTO MARQUES
MIGUEL(OAB: 25691/PB)
ADVOGADO ANTONIO MARCOS BARBOSA
BIZERRA(OAB: 8624/PB)
CONSIGNATÁRIO ANTONIO OTACILIO GOMES
ADVOGADO FLAVIANA DA SILVA CAMARA(OAB:
14540/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO OTACILIO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb54a95
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse
em dar PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo
878 da CLT, no prazo 05 (cinco) dias.
Havendo manifestação, a CONTADORIA para ELABORAÇÃO dos
cálculos ou voltem os autos conclusos para DECISÃO iniciar a
execução.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000233-94.2024.5.13.0025
REQUERENTES WALLISON CAVALCANTE DA SILVA
ADVOGADO EVERTON DIOGO DE CASTRO(OAB:
27549/PB)
REQUERENTES MARFIM DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO FHARID CARVALHO CHALITA(OAB:
21716-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLISON CAVALCANTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97a10dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica designada audiência de conciliação para o dia 11.03.2024, às
11h15, na sala de audiência virtual desta Vara, através da
Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/81901427121
ID da reunião: 819 0142 7121
O requerente (ex-empregado) deve juntar a procuração outorgada
ao advogado por ele constituído até 10.03.2024, sob pena de
extinção do processo, sem resolução de mérito.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000233-94.2024.5.13.0025
REQUERENTES WALLISON CAVALCANTE DA SILVA
ADVOGADO EVERTON DIOGO DE CASTRO(OAB:
27549/PB)
REQUERENTES MARFIM DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO FHARID CARVALHO CHALITA(OAB:
21716-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARFIM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS DA PARAIBA
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 442
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97a10dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica designada audiência de conciliação para o dia 11.03.2024, às
11h15, na sala de audiência virtual desta Vara, através da
Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/81901427121
ID da reunião: 819 0142 7121
O requerente (ex-empregado) deve juntar a procuração outorgada
ao advogado por ele constituído até 10.03.2024, sob pena de
extinção do processo, sem resolução de mérito.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001161-79.2023.5.13.0025
AUTOR AILTON ALVES MARTINS
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO NATHALY CUSTODIO MOSAR(OAB:
402550/SP)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON ALVES MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2af6b4b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao recurso
supramencionado.
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001161-79.2023.5.13.0025
AUTOR AILTON ALVES MARTINS
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO NATHALY CUSTODIO MOSAR(OAB:
402550/SP)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2af6b4b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao recurso
supramencionado.
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000857-80.2023.5.13.0025
AUTOR STHEFANIE BARBOSA DA SILVA
SIQUEIRA
ADVOGADO LUCAS GABRIEL BRAZ E
SILVA(OAB: 27740/PB)
ADVOGADO FERNANDO PESSOA DE AQUINO
FILHO(OAB: 27705/PB)
ADVOGADO GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- STHEFANIE BARBOSA DA SILVA SIQUEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 443
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4071ef5
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao recurso
supramencionado.
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000868-46.2022.5.13.0025
AUTOR IZOMAR DIAS PEREIRA
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o executado subsidiário intimado de que não foi
possível expedir alvará eletrônico, conforme se verifica na certidão
de id fca68b8 a mensagem "conta não disponível para
cadastramento".
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000301-83.2020.5.13.0025
AUTOR ERIKA VASCONCELOS CARVALHO
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
RÉU ELIOMAR DA SILVA
RÉU PEDRO HENRIQUE MARINHO
SOARES
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU CELEBRATE EVENTOS LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE MARINHO
SOARES(OAB: 25560/PB)
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RÉU MARIA EDUARDA FEITOSA CRUZ
CABRAL
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU MARCELO AMERICO VAZ
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU ANDREY HENRIQUE TENORIO
PALITOT
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA VASCONCELOS CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf80530
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao recurso
supramencionado.
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000301-83.2020.5.13.0025
AUTOR ERIKA VASCONCELOS CARVALHO
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
RÉU ELIOMAR DA SILVA
RÉU PEDRO HENRIQUE MARINHO
SOARES
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU CELEBRATE EVENTOS LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE MARINHO
SOARES(OAB: 25560/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 444
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RÉU MARIA EDUARDA FEITOSA CRUZ
CABRAL
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU MARCELO AMERICO VAZ
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU ANDREY HENRIQUE TENORIO
PALITOT
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREY HENRIQUE TENORIO PALITOT
- CELEBRATE EVENTOS LTDA
- MARCELO AMERICO VAZ
- MARIA EDUARDA FEITOSA CRUZ CABRAL
- PEDRO HENRIQUE MARINHO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf80530
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao recurso
supramencionado.
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000116-06.2024.5.13.0025
AUTOR FABIANO DUARTE VILELLA
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica notificado o Dr. Ricardo André Zambo para informar nos autos
o número do CPF da Sra. Dra. Danielle Rodrigues Cortês – OAB/SP
364.456 para fins de registro no sistema.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
CLAUDIA LEITE MACHADO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000727-90.2023.5.13.0025
REQUERENTE MARCELO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID feef7d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de dilação de prazo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000727-90.2023.5.13.0025
REQUERENTE MARCELO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 445
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID feef7d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de dilação de prazo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000566-80.2023.5.13.0025
AUTOR JUAREZ JOSE DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO BIANCA PAIVA DE ARAUJO(OAB:
28655/PB)
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GRANADEIRO
GUIMARAES(OAB: 149207/SP)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- JUAREZ JOSE DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b06dd8e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos relativos à Ação
Trabalhista proposta por JUAREZ JOSÉ DOS SANTOS JÚNIOR em
desfavor da CLARO S.A., tudo nos termos dos fundamentos de
sentença, que faz parte do dispositivo.
Observe-se a condenação em honorários periciais, nos termos da
fundamentação.
Custas, pelo autor, no valor de R$ 23.387,90, calculadas sobre R$
1.169.395,95, valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
ebt
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000566-80.2023.5.13.0025
AUTOR JUAREZ JOSE DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO BIANCA PAIVA DE ARAUJO(OAB:
28655/PB)
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GRANADEIRO
GUIMARAES(OAB: 149207/SP)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b06dd8e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos relativos à Ação
Trabalhista proposta por JUAREZ JOSÉ DOS SANTOS JÚNIOR em
desfavor da CLARO S.A., tudo nos termos dos fundamentos de
sentença, que faz parte do dispositivo.
Observe-se a condenação em honorários periciais, nos termos da
fundamentação.
Custas, pelo autor, no valor de R$ 23.387,90, calculadas sobre R$
1.169.395,95, valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
ebt
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000390-04.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU TIAGO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SANTOS RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 446
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado de que o processo ficará
aguardando resposta CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001176-48.2023.5.13.0025
AUTOR LUCIANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO FLAVIANA DA SILVA CAMARA(OAB:
14540/PB)
RÉU TECNO ENGENHARIA E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO DIEGO LUIZ CORREIA LIMA DE
QUEIROZ ESPINOLA(OAB:
20373/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o exequente notificado para se manifestar acerca da
impugnação aos cálculos de liquidação de sentença sob o id.
66bc506.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
CLAUDIA LEITE MACHADO
Assessor
Processo Nº ATSum-0002220-49.2016.5.13.0025
AUTOR ANA PAULA DA CONCEICAO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU AMANDA CRISTINA BRASIL
FERREIRA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO FIDELIS
JUNIOR(OAB: 20986/PB)
RÉU AMANDA CRISTINA BRASIL
FERREIRA 07930855430
ADVOGADO CARLOS ANTONIO FIDELIS
JUNIOR(OAB: 20986/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o autor intimado da consulta DOI de id 280f585.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000458-61.2017.5.13.0025
AUTOR LAURICEIA MARIA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU LUANA MICHELLE ALVES SATIRO
ADVOGADO THIAGO BONAVIDES BORGES DA
CUNHA BITAR(OAB: 19880/CE)
RÉU LOTUS EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO BONAVIDES BORGES DA
CUNHA BITAR(OAB: 19880/CE)
RÉU GLEIDSON MARQUES
VASCONCELOS
ADVOGADO CAIO VERAS JOSINO(OAB:
33961/CE)
ADVOGADO IVANNA THERCYA MENEZES
RODRIGUES(OAB: 24473/CE)
ADVOGADO ABRAAO BARBOSA FREIRE DE
SOUSA(OAB: 40032/CE)
ADVOGADO FRANCISCO ABRAAO FREIRE DE
SOUSA(OAB: 7851/CE)
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- LAURICEIA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado para ciência da petição de id
58fe7e4 e anexos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000467-13.2023.5.13.0025
AUTOR UILLIANA MONTENEGRO SALES
DANTAS
ADVOGADO AMANDA MEDEIROS CRUZ
LAYME(OAB: 22807/PB)
ADVOGADO CHARLES FELIX LAYME(OAB:
10073/PB)
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 447
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
RÉU LINURDES DIAS - PROMOCAO DE
VENDAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UILLIANA MONTENEGRO SALES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19c409b
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica o reclamado notificado do saldo remanescente a ser adimplido
(id.999f641).
Fica o reclamante notificado para indicar uma conta bancária
visando a transferência de valores.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000467-13.2023.5.13.0025
AUTOR UILLIANA MONTENEGRO SALES
DANTAS
ADVOGADO AMANDA MEDEIROS CRUZ
LAYME(OAB: 22807/PB)
ADVOGADO CHARLES FELIX LAYME(OAB:
10073/PB)
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU LINURDES DIAS - PROMOCAO DE
VENDAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINURDES DIAS - PROMOCAO DE VENDAS E SERVICOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19c409b
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica o reclamado notificado do saldo remanescente a ser adimplido
(id.999f641).
Fica o reclamante notificado para indicar uma conta bancária
visando a transferência de valores.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000489-71.2023.5.13.0025
AUTOR GERDSON DA SILVA FAUSTINO
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU THIAGO DE AGUIAR PINA
ADVOGADO ANA CLARA MENEZES HEIM(OAB:
13919/PB)
RÉU THIAGO DE AGUIAR PINA
01249948495
ADVOGADO ANA CLARA MENEZES HEIM(OAB:
13919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERDSON DA SILVA FAUSTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado para que informe seus dados
bancários para fins de transferência de seu crédito, facultando- se
ao patrono que apresente seus dados bancários e o contrato de
honorários, caso requeira a retenção dos honorários contratuais.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000894-44.2022.5.13.0025
AUTOR HEVELYN NATHALY TOLENTINO
ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 448
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a executada RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA notificada para efetuar pagamento do saldo
remanescente, conforme planilha de cálculo ID 0d55f3f, no prazo de
48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000309-89.2022.5.13.0025
AUTOR FABIANA ELAYNE GALDINO DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ANDREA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO JOSINEIDE LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
17944/PB)
RÉU PAULO CESAR DE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO JOSINEIDE LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
17944/PB)
TESTEMUNHA TALITA FELICIANO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA ELAYNE GALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o autor intimado para ciência da pesquisa DOI de id
bd8746e e anexos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000132-57.2024.5.13.0025
EXEQUENTE EVERALDO GUEDES FERNANDES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO GUEDES FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para, querendo, se manifestar dos embargos à
execução Id. c9c91e2.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000779-86.2023.5.13.0025
EXEQUENTE JOSE DE DEUS OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE DEUS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado para que informe seus dados
bancários para fins de expedição de RP ou RPV, facultando- se ao
patrono que apresente seus dados bancários e o contrato de
honorários, caso requeira a retenção dos honorários contratuais.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000139-54.2021.5.13.0025
AUTOR CILENE DA SILVA GENUINO
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU YURI CEZAR ANDRADE DO
NASCIMENTO 06496408459
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU YURI CEZAR ANDRADE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CILENE DA SILVA GENUINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 449
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o autor intimado da pesquisa DOIde id 648ece7 e
anexos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000410-34.2019.5.13.0025
AUTOR JOSEMBERGUE PEREIRA DA
COSTA CARVALHO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU IVONETE ADIB HILLAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMBERGUE PEREIRA DA COSTA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o autor intimado para ciência da pesquisa DOI de id
a1003d4 e anexos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000421-97.2018.5.13.0025
AUTOR MAX WELL CAETANO DE ARAUJO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO ADRIANO AQUINO RIBEIRO(OAB:
12237/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO DEMETRIUS ABRAO BIGARAN(OAB:
389554/SP)
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL DO
ESTADO DE SAO PAULO - IESP
ADVOGADO DEMETRIUS ABRAO BIGARAN(OAB:
389554/SP)
RÉU UNIESP S.A
ADVOGADO DEMETRIUS ABRAO BIGARAN(OAB:
389554/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESTADO DE SAO PAULO -
IESP
- SOCIEDADE EDUCACIONAL DE JOAO PESSOA LTDA
- UNIESP S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d60c49b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a informação de que as executadas estão em
recuperação judicial:
I - Expeça-se certidão visando a habilitação de crédito pelos
credores no nos autos nº 1000011-02.2023.8.26.0359 , em
tramitação na Vara- Regional de Competência Empresarial e de
Conflitos de Relacionados à Arbitragem, Comarca de São José do
Rio Preto. A atualização das execuções será até a data da
decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial (Artigo
9º, inciso II da Lei de Recuperação Judicial e Extrajudicial e de
Falência - Lei 11101/05), o que, considerando que o processo data
do ano de 2018, será a data da da sentença que julgou a
impugnação aos cálculos, cujos cálculos datam de 30/08/2019
(id.23c3532).
II - Ficam as partes interessadas cientificadas que, após a emissão
da certidão, devem requer a habilitação no Juízo de Recuperação
Judicial, esclarecendo que a tramitação do plano de recuperação
judicial em Assembleia de Credores é de competência exclusiva do
Juízo da Recuperação Judicial, padecendo este Juízo de
competência para revisar as decisões proferidas, devendo tão
somente expedir a certidão para habilitação.
III - Expedida a certidão, remetam-se os autos a CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para dar direcionamento aos
créditos extra concursais de natureza fiscal (INSS, custas e IR etc),
nos termos da Lei 14.112/202, se for o caso.
IV - Feito isto, remetam-se os autos ao sobrestamento/suspensão
(RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR No 007, DE 16 DE DEZEMBRO
DE 2022).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 450
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000421-97.2018.5.13.0025
AUTOR MAX WELL CAETANO DE ARAUJO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO ADRIANO AQUINO RIBEIRO(OAB:
12237/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO DEMETRIUS ABRAO BIGARAN(OAB:
389554/SP)
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL DO
ESTADO DE SAO PAULO - IESP
ADVOGADO DEMETRIUS ABRAO BIGARAN(OAB:
389554/SP)
RÉU UNIESP S.A
ADVOGADO DEMETRIUS ABRAO BIGARAN(OAB:
389554/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAX WELL CAETANO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d60c49b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a informação de que as executadas estão em
recuperação judicial:
I - Expeça-se certidão visando a habilitação de crédito pelos
credores no nos autos nº 1000011-02.2023.8.26.0359 , em
tramitação na Vara- Regional de Competência Empresarial e de
Conflitos de Relacionados à Arbitragem, Comarca de São José do
Rio Preto. A atualização das execuções será até a data da
decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial (Artigo
9º, inciso II da Lei de Recuperação Judicial e Extrajudicial e de
Falência - Lei 11101/05), o que, considerando que o processo data
do ano de 2018, será a data da da sentença que julgou a
impugnação aos cálculos, cujos cálculos datam de 30/08/2019
(id.23c3532).
II - Ficam as partes interessadas cientificadas que, após a emissão
da certidão, devem requer a habilitação no Juízo de Recuperação
Judicial, esclarecendo que a tramitação do plano de recuperação
judicial em Assembleia de Credores é de competência exclusiva do
Juízo da Recuperação Judicial, padecendo este Juízo de
competência para revisar as decisões proferidas, devendo tão
somente expedir a certidão para habilitação.
III - Expedida a certidão, remetam-se os autos a CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para dar direcionamento aos
créditos extra concursais de natureza fiscal (INSS, custas e IR etc),
nos termos da Lei 14.112/202, se for o caso.
IV - Feito isto, remetam-se os autos ao sobrestamento/suspensão
(RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR No 007, DE 16 DE DEZEMBRO
DE 2022).
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131623-08.2015.5.13.0025
AUTOR ROBERIO HENRIQUES GERMANO
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO CHAVES DE
LIMA(OAB: 8301/PB)
ADVOGADO LEONIDAS JOSE DE FARIAS
MARIBONDO(OAB: 6063/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO FARIAS DE
SOUZA(OAB: 7766/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERIO HENRIQUES GERMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30c2203
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Libere-se o valor líquido de R$ 194.749,46, em favor do autor.
II - Recebo o recurso interposto pelo executado, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
III - À parte contrária, para, querendo apresentar suas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 451
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
contrarrazões, no prazo legal.
IV - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131623-08.2015.5.13.0025
AUTOR ROBERIO HENRIQUES GERMANO
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO CHAVES DE
LIMA(OAB: 8301/PB)
ADVOGADO LEONIDAS JOSE DE FARIAS
MARIBONDO(OAB: 6063/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO FARIAS DE
SOUZA(OAB: 7766/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30c2203
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Libere-se o valor líquido de R$ 194.749,46, em favor do autor.
II - Recebo o recurso interposto pelo executado, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
III - À parte contrária, para, querendo apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
IV - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001087-25.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
RAFAEL LUCAS COSTA DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b3aab7
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo
nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 452
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001087-25.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
RAFAEL LUCAS COSTA DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b3aab7
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo
nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 453
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000103-07.2024.5.13.0025
EXEQUENTE JESSICA ROSENO SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA ROSENO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec8a595
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos anexos ao presente decisum, e Laudo
Pericial de ID. 3dd3386, para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos. Ficam intimadas as partes do demonstrativo para se
manifestarem no prazo legal, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
II - Decorrido o prazo sem recursos, intime-se a reclamada para
pagar no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
III - Quitados os presentes autos, voltem conclusos para prolação
da sentença de extinção da execução, caso a execução tenha sido
iniciada.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000103-07.2024.5.13.0025
EXEQUENTE JESSICA ROSENO SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec8a595
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos anexos ao presente decisum, e Laudo
Pericial de ID. 3dd3386, para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos. Ficam intimadas as partes do demonstrativo para se
manifestarem no prazo legal, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
II - Decorrido o prazo sem recursos, intime-se a reclamada para
pagar no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
III - Quitados os presentes autos, voltem conclusos para prolação
da sentença de extinção da execução, caso a execução tenha sido
iniciada.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000800-62.2023.5.13.0025
AUTOR ANDRE DE OLIVEIRA RODRIGUES
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 454
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE DE OLIVEIRA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 311a17f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos
na Reclamação Trabalhista proposta por ANDRÉ DE OLIVEIRA
RODRIGUES em desfavor do CARREFOUR COMÉRCIO E
INDÚSTRIA LTDA, condenando o reclamado a pagar à reclamante
o adicional de insalubridade e reflexos e diferenças salariais e
reflexos, segundo os parâmetros e períodos consignados nos
fundamentos da sentença, que faz parte deste dispositivo.
Liquidação posterior por contador judicial, que deve observar os
limites da decisão, eventuais compensações reconhecidas nos
autos e a evolução salarial do paradigma de acordo com
documentos a serem juntados pelo réu no curso da liquidação.
Contribuições previdenciárias de acordo com a cota parte de cada
contendor.
Observe-se a condenação em honorários periciais e sucumbenciais.
Recolhimentos fiscais, acaso incidentes, nos termos do artigo 46 da
Lei n. 8.541/92 e Súmula 368 do C. TST, observado o Decreto
3000/99, artigos 114 a 116 do Código Tributário Nacional e Lei
7713/88. Não deverá incidir imposto de renda sobre os juros
moratórios.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Juros e correção monetária na forma da lei.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 200,00 calculadas sobre R$
10.000,00, valor atribuído à condenação para efeitos fiscais.
Intimem-se as partes via DJE.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000800-62.2023.5.13.0025
AUTOR ANDRE DE OLIVEIRA RODRIGUES
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 311a17f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos
na Reclamação Trabalhista proposta por ANDRÉ DE OLIVEIRA
RODRIGUES em desfavor do CARREFOUR COMÉRCIO E
INDÚSTRIA LTDA, condenando o reclamado a pagar à reclamante
o adicional de insalubridade e reflexos e diferenças salariais e
reflexos, segundo os parâmetros e períodos consignados nos
fundamentos da sentença, que faz parte deste dispositivo.
Liquidação posterior por contador judicial, que deve observar os
limites da decisão, eventuais compensações reconhecidas nos
autos e a evolução salarial do paradigma de acordo com
documentos a serem juntados pelo réu no curso da liquidação.
Contribuições previdenciárias de acordo com a cota parte de cada
contendor.
Observe-se a condenação em honorários periciais e sucumbenciais.
Recolhimentos fiscais, acaso incidentes, nos termos do artigo 46 da
Lei n. 8.541/92 e Súmula 368 do C. TST, observado o Decreto
3000/99, artigos 114 a 116 do Código Tributário Nacional e Lei
7713/88. Não deverá incidir imposto de renda sobre os juros
moratórios.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Juros e correção monetária na forma da lei.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 200,00 calculadas sobre R$
10.000,00, valor atribuído à condenação para efeitos fiscais.
Intimem-se as partes via DJE.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 455
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0001061-27.2023.5.13.0025
AUTOR JAILSON LUCAS DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON LUCAS DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc53119
proferida nos autos.
DECISÃO
Determino o sobrestamento o por Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014), incluindo o CHIP
"Acordo homologado" e o GIGs "Acordo", nos termos da ata em que
o homologou o acordo para o pagamento do tributo previdenciário
até o dia 03/06/2024.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001061-27.2023.5.13.0025
AUTOR JAILSON LUCAS DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc53119
proferida nos autos.
DECISÃO
Determino o sobrestamento o por Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014), incluindo o CHIP
"Acordo homologado" e o GIGs "Acordo", nos termos da ata em que
o homologou o acordo para o pagamento do tributo previdenciário
até o dia 03/06/2024.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001077-78.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
WANDEMBERG SOUSA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e412b6e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo
nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 456
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001077-78.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
WANDEMBERG SOUSA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e412b6e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo
nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 457
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001227-59.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO ANA CAROLINA MARTINS DE
ARAUJO(OAB: 19905-B/PB)
ADVOGADO NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
ADVOGADO PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:
12152/PB)
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM, fica intimada a EXECUTADA para no prazo de 10 dias
úteis juntar aos autos a seguinte documentação: a) Cartões de
ponto do período a partir de agosto/2008; e, b) Relatórios
atualizados de cargos e funções exercidas, lotações, evolução
salarial, requerimento de férias, afastamentos, abono assiduidade e
licença prêmio; c) a ficha financeira, ficha de registro do trabalhador.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
JEAN MARC RAMALHO DUARTE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000214-64.2019.5.13.0025
AUTOR JEFFERSON ANDRE SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU PATRICIA DE MELO PEDERSEN
03439957438
RÉU PATRICIA DE MELO PEDERSEN
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON ANDRE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para ciência do resultado da pesquisa DOI (ID
4b0915d).
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº CumSen-0000813-61.2023.5.13.0025
EXEQUENTE RAFAEL ROCHA CAVALCANTI
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d983888
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 458
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos de ID. 0fb5b5d (Laudo Pericial), e que
seguem anexos ao presente decisum, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as reclamadas do
demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos termos do
art. 879, § 2º da CLT.
II - Considerando a complexidade e qualidade dos serviços
prestados, além do zelo e comprometimento do expert, arbitro os
honorários periciais contábeis no importe de R$ 2.000,00 a ser
arcado pela executada.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000813-61.2023.5.13.0025
EXEQUENTE RAFAEL ROCHA CAVALCANTI
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL ROCHA CAVALCANTI
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d983888
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos de ID. 0fb5b5d (Laudo Pericial), e que
seguem anexos ao presente decisum, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as reclamadas do
demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos termos do
art. 879, § 2º da CLT.
II - Considerando a complexidade e qualidade dos serviços
prestados, além do zelo e comprometimento do expert, arbitro os
honorários periciais contábeis no importe de R$ 2.000,00 a ser
arcado pela executada.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001102-57.2023.5.13.0004
AUTOR ANTONIO SERGIO FERREIRA DE
LIMA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO SERGIO FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b2a7aa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados nos autos da
presente reclamação trabalhista ajuizada por ANTÔNIO SÉRGIO
FERREIRA DE LIMA em desfavor da COMPANHIA BRASILEIRA
DE TRENS URBANOS, tudo nos termos e diretrizes fixadas na
fundamentação, que faz parte do dispositivo.
Custas, pelo reclamante, no valor de R$ 5.200,00, calculadas sobre
R$ 260.000,00, valor do pedido, dispensadas.
Intimem-se as partes via DJE.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001102-57.2023.5.13.0004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 459
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
AUTOR ANTONIO SERGIO FERREIRA DE
LIMA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b2a7aa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados nos autos da
presente reclamação trabalhista ajuizada por ANTÔNIO SÉRGIO
FERREIRA DE LIMA em desfavor da COMPANHIA BRASILEIRA
DE TRENS URBANOS, tudo nos termos e diretrizes fixadas na
fundamentação, que faz parte do dispositivo.
Custas, pelo reclamante, no valor de R$ 5.200,00, calculadas sobre
R$ 260.000,00, valor do pedido, dispensadas.
Intimem-se as partes via DJE.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000640-37.2023.5.13.0025
AUTOR EMILIA DANTAS PESSOA
ADVOGADO ELIZANGELA DA SILVA
BATISTA(OAB: 24927/PB)
RÉU ALCIDES FRANCISCO RIBEIRO
BORGES
RÉU CENTRO DE ENSINO PARA
CURSOS HABILIS LTDA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO RENAN SILVA ALBUQUERQUE(OAB:
10688/SE)
RÉU ESCOLA E CURSO HABILIS JP
LTDA. - EPP
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
ADVOGADO RENAN SILVA ALBUQUERQUE(OAB:
10688/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE ENSINO PARA CURSOS HABILIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4cfb439
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isto porto, conheço, porém rejeito os embargos de declaração
interpostos por CENTRO DE ENSINO PARA CURSOS HABILIS
LTDA.
Intime-se via DJE PB.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001018-90.2023.5.13.0025
AUTOR JULIO CESAR DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86c11ed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB CONHECER e ACOLHER EM PARTE os
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por SP SOLUÇÕES
AMBIENTAIS LTDA – EPP.
Intimem-se as partes.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000425-61.2023.5.13.0025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 460
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6eb389
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Nestes termos, NÃO CONHEÇO o recurso interposto pela ausência
de adequação, conforme acima exposto.
Intimem-se as partes.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001018-90.2023.5.13.0025
AUTOR JULIO CESAR DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86c11ed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB CONHECER e ACOLHER EM PARTE os
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por SP SOLUÇÕES
AMBIENTAIS LTDA – EPP.
Intimem-se as partes.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000425-61.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6eb389
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Nestes termos, NÃO CONHEÇO o recurso interposto pela ausência
de adequação, conforme acima exposto.
Intimem-se as partes.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 461
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0000696-70.2023.5.13.0025
AUTOR David Jonatas Vicente Santos de
Sousa
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- David Jonatas Vicente Santos de Sousa
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fecf2c9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB CONHECER e REJEITAR os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por LATAM AIRLINES GROUP S/A.
Intimem-se as partes.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000696-70.2023.5.13.0025
AUTOR David Jonatas Vicente Santos de
Sousa
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LATAM AIRLINES GROUP S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fecf2c9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB CONHECER e REJEITAR os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por LATAM AIRLINES GROUP S/A.
Intimem-se as partes.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001150-50.2023.5.13.0025
REQUERENTES C2 COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
REQUERENTES DAVI CAETANO DOS SANTOS
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI CAETANO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 28905b7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Tenho por cumprido o acordo, inclusive em relação as custas e as
contribuições previdenciárias, Guia de Recolhimento da União
(GRU - custas/emolumentos) (DOC_03_CUSTAS (3)) - 992615c,
Guia da Previdência Social (GPS)
(DOC_04_COMPROVANTE_CONTRIBUIÇÕES) - 3b21e04 e
Documento Diverso (DOC_05_BAIXA_CTPS) - fbb3ce2
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se
achar exaurida a prestação jurisdicional. DETERMINO O
REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS (RECTE,
CUSTAS, INSS, IRPS no sistema PJe.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento em face
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 462
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
da tramitação específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001150-50.2023.5.13.0025
REQUERENTES C2 COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
REQUERENTES DAVI CAETANO DOS SANTOS
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C2 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 28905b7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Tenho por cumprido o acordo, inclusive em relação as custas e as
contribuições previdenciárias, Guia de Recolhimento da União
(GRU - custas/emolumentos) (DOC_03_CUSTAS (3)) - 992615c,
Guia da Previdência Social (GPS)
(DOC_04_COMPROVANTE_CONTRIBUIÇÕES) - 3b21e04 e
Documento Diverso (DOC_05_BAIXA_CTPS) - fbb3ce2
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se
achar exaurida a prestação jurisdicional. DETERMINO O
REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS (RECTE,
CUSTAS, INSS, IRPS no sistema PJe.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento em face
da tramitação específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001268-26.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:
12152/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 905382a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001268-26.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:
12152/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 463
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 905382a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000210-51.2024.5.13.0025
REQUERENTES JOSE DE ARAUJO CARNEIRO
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
REQUERENTES ROTA 9 TRANSPORTE E LOGISTICA
LTDA - ME
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ARAUJO CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f43869
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a execução ou o cumprimento da sentença (196),
motivo da extinção “cumprimento integral do acordo”
Registrem-se os pagamentos e arquivem-se definitivamente os
presentes autos.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000210-51.2024.5.13.0025
REQUERENTES JOSE DE ARAUJO CARNEIRO
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
REQUERENTES ROTA 9 TRANSPORTE E LOGISTICA
LTDA - ME
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROTA 9 TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f43869
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a execução ou o cumprimento da sentença (196),
motivo da extinção “cumprimento integral do acordo”
Registrem-se os pagamentos e arquivem-se definitivamente os
presentes autos.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000012-87.2019.5.13.0025
AUTOR MARIA SANDRA DE OLIVEIRA
MORAIS
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
AUTOR MARILENE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
AUTOR MARIA ARLETE GOMES ROQUE
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
AUTOR MARIA LUCIENE ALVES DE AMORIM
SANTOS
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
AUTOR MARIA GISLENE PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
AUTOR MARISTELA RODRIGUES DE JESUS
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
AUTOR LESANDRA RAMOS DA SILVA
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
AUTOR KARINE LIRA BESSA
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
AUTOR LOURINALDO JOSE DE SANTANA
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
AUTOR VALDINEIDE BATISTA DA SILVA
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
AUTOR CRISTIANE KELLE DANTAS
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
AUTOR TIAGO VELOZO DE OLIVEIRA
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
AUTOR VANNESSA KALINE DE FIGUEIREDO
PONTES
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
AUTOR TATIANE MARTINIANO ANDRADE
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
AUTOR SEBASTIANA CHALEGRE DE
ARAUJO
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
AUTOR CLAUDECIRA MATIAS BASTOS
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 464
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
AUTOR RITA DE CASSIA SOUSA SILVA
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
AUTOR SANNI MORAES DE OLIVEIRA
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
AUTOR ADELIANO FRANCISCO DA SILVA
NETO
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
AUTOR RAISSA SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
AUTOR MARYLENE BARRETO DOS REIS
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
AUTOR NIEDJA ALCANTARA LEITE
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO ERIKA COSTA DE QUEIROZ
VELLOSO(OAB: 32619/BA)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE
MEDEIROS(OAB: 17197/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELIANO FRANCISCO DA SILVA NETO
- CLAUDECIRA MATIAS BASTOS
- CRISTIANE KELLE DANTAS
- KARINE LIRA BESSA
- LESANDRA RAMOS DA SILVA
- LOURINALDO JOSE DE SANTANA
- MARIA ARLETE GOMES ROQUE
- MARIA GISLENE PEREIRA DE OLIVEIRA
- MARIA LUCIENE ALVES DE AMORIM SANTOS
- MARIA SANDRA DE OLIVEIRA MORAIS
- MARILENE DOS SANTOS SILVA
- MARISTELA RODRIGUES DE JESUS
- MARYLENE BARRETO DOS REIS
- NIEDJA ALCANTARA LEITE
- RAISSA SILVA DO NASCIMENTO
- RITA DE CASSIA SOUSA SILVA
- SANNI MORAES DE OLIVEIRA
- SEBASTIANA CHALEGRE DE ARAUJO
- TATIANE MARTINIANO ANDRADE
- TIAGO VELOZO DE OLIVEIRA
- VALDINEIDE BATISTA DA SILVA
- VANNESSA KALINE DE FIGUEIREDO PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92656f3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Tenho por quitada esta execução, tendo em vista a quitação das
RP's, certidões Id's c72e311 e 8ae7233.
Ficam as partes notificadas.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento em face
da tramitação específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000012-87.2019.5.13.0025
AUTOR MARIA SANDRA DE OLIVEIRA
MORAIS
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
AUTOR MARILENE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
AUTOR MARIA ARLETE GOMES ROQUE
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
AUTOR MARIA LUCIENE ALVES DE AMORIM
SANTOS
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
AUTOR MARIA GISLENE PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
AUTOR MARISTELA RODRIGUES DE JESUS
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
AUTOR LESANDRA RAMOS DA SILVA
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
AUTOR KARINE LIRA BESSA
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
AUTOR LOURINALDO JOSE DE SANTANA
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
AUTOR VALDINEIDE BATISTA DA SILVA
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
AUTOR CRISTIANE KELLE DANTAS
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
AUTOR TIAGO VELOZO DE OLIVEIRA
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
AUTOR VANNESSA KALINE DE FIGUEIREDO
PONTES
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 465
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
AUTOR TATIANE MARTINIANO ANDRADE
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
AUTOR SEBASTIANA CHALEGRE DE
ARAUJO
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
AUTOR CLAUDECIRA MATIAS BASTOS
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
AUTOR RITA DE CASSIA SOUSA SILVA
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
AUTOR SANNI MORAES DE OLIVEIRA
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
AUTOR ADELIANO FRANCISCO DA SILVA
NETO
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
AUTOR RAISSA SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
AUTOR MARYLENE BARRETO DOS REIS
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
AUTOR NIEDJA ALCANTARA LEITE
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO ERIKA COSTA DE QUEIROZ
VELLOSO(OAB: 32619/BA)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE
MEDEIROS(OAB: 17197/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92656f3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Tenho por quitada esta execução, tendo em vista a quitação das
RP's, certidões Id's c72e311 e 8ae7233.
Ficam as partes notificadas.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento em face
da tramitação específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000514-21.2022.5.13.0025
AUTOR HEROS PACIFICO DANTAS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO RAFAEL MENDES GATTO(OAB:
154106/RJ)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO ANDREA FOLEGATTI DE SOUZA
MELO(OAB: 102171/RJ)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HEROS PACIFICO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84436aa
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em atenção à manifestação de ID 97916dc, esclareço que os
honorários de sucumbência já foram incluídos conforme as planilhas
de cálculos de ID's 0887365 e 50d0b7d.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 466
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000542-31.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ROMULO KELVI ARAUJO DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMULO KELVI ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bea5b9b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Ficam os credores intimados para indicarem contas bancárias de
suas titularidades para fins de expedição das requisições de
pequeno valor, facultando-se ao patrono, o destaque dos honorários
contratuais estipulados no percentual estabelecido no contrato.
II - Notifique-se a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para
efetuar o pagamento do valor da condenação, no prazo de 60
(sessenta) dias, sob pena de sequestro, nos termos do ATO TRT
SCR Nº 012/2010, que Dispõe sobre os procedimentos a serem
utilizados para expedição de Requisitório de Precatório - RP e
Requisição de Pequeno Valor - RPV e dá outras providências.
III - Não havendo quitação, atualize-se o cálculo e proceda-se ao
sequestro, via SISBAJUD, da quantia devida.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000964-61.2022.5.13.0025
AUTOR MARCELLA GONCALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:
26351/PB)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LATAM AIRLINES GROUP S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11727d9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro o pedido de dilação de prazo para quitação do saldo
remanescente, planilha de cálculo ID 9bffe24, conforme requerido
na manifestação de ID 72c88a2.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000964-61.2022.5.13.0025
AUTOR MARCELLA GONCALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:
26351/PB)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELLA GONCALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11727d9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro o pedido de dilação de prazo para quitação do saldo
remanescente, planilha de cálculo ID 9bffe24, conforme requerido
na manifestação de ID 72c88a2.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 467
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000266-89.2021.5.13.0025
AUTOR FLAVIO ROGERIO DE ARAUJO
ADVOGADO MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
ADVOGADO WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
RÉU SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RÉU NOSSA SENHORA APARECIDA
LOCACOES E FRETAMENTOS DE
ONIBUS LTDA.
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA
- NOSSA SENHORA APARECIDA LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
- SAO SEBASTIAO LOCACOES E FRETAMENTOS DE ONIBUS
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 248f1d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a manifestação de id. a3846a2 e o levantamento das
restrições constantes dos presentes autos, tendo em vista o
cumprimento do acordo.
Porém, aguarde-se o pagamento das contribuições previdenciárias,
conforme planilha de id. 30c020d, e das custas no importe de R$
127,50, conforme ata de audiência de id. e88a61c.
Registrem-se todos os pagamentos e arquivem-se definitivamente
os autos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000266-89.2021.5.13.0025
AUTOR FLAVIO ROGERIO DE ARAUJO
ADVOGADO MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
ADVOGADO WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
RÉU SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RÉU NOSSA SENHORA APARECIDA
LOCACOES E FRETAMENTOS DE
ONIBUS LTDA.
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO ROGERIO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 248f1d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a manifestação de id. a3846a2 e o levantamento das
restrições constantes dos presentes autos, tendo em vista o
cumprimento do acordo.
Porém, aguarde-se o pagamento das contribuições previdenciárias,
conforme planilha de id. 30c020d, e das custas no importe de R$
127,50, conforme ata de audiência de id. e88a61c.
Registrem-se todos os pagamentos e arquivem-se definitivamente
os autos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000346-82.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE DE ARIMATEIA RAMOS FILHO
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ARIMATEIA RAMOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 468
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c74c33c
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o RECURSO ORDINÁRIO interposto por JOSE DE
ARIMATEIA DE RAMOS FILHO, id. 0833ac3, uma vez preenchidos
os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E. TRT da 13.ª Região, com os nossos
cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000708-26.2019.5.13.0025
AUTOR ROBERTO DE ARAUJO LIMA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU NACIONAL GAS BUTANO
DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
TESTEMUNHA RENAN SANTOS DE OLIVEIRA
TESTEMUNHA JOSE FARIAS DA SILVA
TESTEMUNHA JOAO PAULO CAVALCANTI DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO DE ARAUJO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccdc4de
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Ação julgada IMPROCEDENTE, com deferimento de justiça
gratuita, conforme Sentença - bcdb43e, mantida pelo TRT13.
II - Determino o arquivamento definitivo destes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001016-23.2023.5.13.0025
AUTOR JOSENILSON SOARES DA SILVA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU HERBERT MOURA CLAUDINO
RÉU GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
RÉU HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILSON SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a48548
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse
em dar PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo
878 da CLT, no prazo 05 (cinco) dias.
Havendo manifestação, voltem os autos conclusos para DECISÃO
iniciar a execução.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000708-26.2019.5.13.0025
AUTOR ROBERTO DE ARAUJO LIMA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU NACIONAL GAS BUTANO
DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
TESTEMUNHA RENAN SANTOS DE OLIVEIRA
TESTEMUNHA JOSE FARIAS DA SILVA
TESTEMUNHA JOAO PAULO CAVALCANTI DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccdc4de
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 469
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
I - Ação julgada IMPROCEDENTE, com deferimento de justiça
gratuita, conforme Sentença - bcdb43e, mantida pelo TRT13.
II - Determino o arquivamento definitivo destes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000116-06.2024.5.13.0025
AUTOR FABIANO DUARTE VILELLA
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO DUARTE VILELLA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c0a4dc
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o RECURSO ORDINÁRIO interposto por FABIANO
DUARTE VILELLA, id. f605b0b, uma vez preenchidos os requisitos
de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E. TRT da 13.ª Região, com os nossos
cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000116-06.2024.5.13.0025
AUTOR FABIANO DUARTE VILELLA
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c0a4dc
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o RECURSO ORDINÁRIO interposto por FABIANO
DUARTE VILELLA, id. f605b0b, uma vez preenchidos os requisitos
de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E. TRT da 13.ª Região, com os nossos
cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000106-59.2024.5.13.0025
EXEQUENTE ROSE ANGELICA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSE ANGELICA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c864d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Não apresentados os documentos solicitados, cumpra o expert o
determinado no decisum de ID. 6846f40.
A teor:
"Apenas no caso de falta de documentos deve o expert utilizar das
informações constantes nos itens “d” e “e” da petição inicial, e
aplicar a multa no valor de R$ 3.000,00 (art. 400 § único CPC)."
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 470
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000106-59.2024.5.13.0025
EXEQUENTE ROSE ANGELICA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c864d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Não apresentados os documentos solicitados, cumpra o expert o
determinado no decisum de ID. 6846f40.
A teor:
"Apenas no caso de falta de documentos deve o expert utilizar das
informações constantes nos itens “d” e “e” da petição inicial, e
aplicar a multa no valor de R$ 3.000,00 (art. 400 § único CPC)."
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000338-08.2023.5.13.0025
AUTOR MARCILIO RODRIGUES LEAL
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO RODRIGUES LEAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f14a4be
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse
em dar PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo
878 da CLT, no prazo 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000338-08.2023.5.13.0025
AUTOR MARCILIO RODRIGUES LEAL
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f14a4be
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse
em dar PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo
878 da CLT, no prazo 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000772-94.2023.5.13.0025
AUTOR FELIPE DE MIRANDA BARBOSA
ADVOGADO ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
RÉU MAYAN KLEVER LANCHONETE
LTDA
RÉU FABIANA DE BRITO NOBREGA
RÉU L.L.D.F.F.
RÉU MAYAN KLEVER NOBREGA DE
SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 471
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
- FELIPE DE MIRANDA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d10d31f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse
em dar PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo
878 da CLT, no prazo 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000792-22.2022.5.13.0025
AUTOR SHEYLA LEMETS LIMA DE ARAUJO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEYLA LEMETS LIMA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5c7d74
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo
Id. 29c1238, nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000792-22.2022.5.13.0025
AUTOR SHEYLA LEMETS LIMA DE ARAUJO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 472
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5c7d74
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo
Id. 29c1238, nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0001233-63.2023.5.13.0026
AUTOR JOSEILSON NUNES DE OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU ATLAS CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO MARIA DO CARMO DE FARIAS
PEDROSA LYRA DE AGUIAR(OAB:
30636-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILSON NUNES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4cafe5c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 473
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0001038-78.2023.5.13.0026
AUTOR FABRICIA LIMA DA SILVA
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU LAUREANO COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU COZINHA REGIONAL
RESTAURANTE EIRELI
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIA LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 26/03/2024, HORÁRIO: 09h30 , no LOCAL:
CENTRO DE SAÚDE DR. LUIS ANTÔNIO ENDEREÇO: Av.
Camillo de Holanda, 483, João Pessoa - PB, 58013-360 , ficando
atentos às orientações do perito, insertas no Id.744be92.
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001038-78.2023.5.13.0026
AUTOR FABRICIA LIMA DA SILVA
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU LAUREANO COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU COZINHA REGIONAL
RESTAURANTE EIRELI
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COZINHA REGIONAL RESTAURANTE EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 26/03/2024, HORÁRIO: 09h30 , no LOCAL:
CENTRO DE SAÚDE DR. LUIS ANTÔNIO ENDEREÇO: Av.
Camillo de Holanda, 483, João Pessoa - PB, 58013-360 , ficando
atentos às orientações do perito, insertas no Id.744be92.
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001038-78.2023.5.13.0026
AUTOR FABRICIA LIMA DA SILVA
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU LAUREANO COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU COZINHA REGIONAL
RESTAURANTE EIRELI
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LAUREANO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 26/03/2024, HORÁRIO: 09h30 , no LOCAL:
CENTRO DE SAÚDE DR. LUIS ANTÔNIO ENDEREÇO: Av.
Camillo de Holanda, 483, João Pessoa - PB, 58013-360 , ficando
atentos às orientações do perito, insertas no Id.744be92.
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 474
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000967-76.2023.5.13.0026
AUTOR ISABELA OLIVEIRA RIBEIRO
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELA OLIVEIRA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas da decisão de Id e05f20c, que
CONHEÇO e no mérito REJEITA os Embargos Declaratórios.
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000967-76.2023.5.13.0026
AUTOR ISABELA OLIVEIRA RIBEIRO
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas da decisão de Id e05f20c, que
CONHEÇO e no mérito REJEITA os Embargos Declaratórios.
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000967-76.2023.5.13.0026
AUTOR ISABELA OLIVEIRA RIBEIRO
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas da decisão de Id e05f20c, que
CONHEÇO e no mérito REJEITA os Embargos Declaratórios.
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000967-76.2023.5.13.0026
AUTOR ISABELA OLIVEIRA RIBEIRO
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 475
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas da decisão de Id e05f20c, que
CONHEÇO e no mérito REJEITA os Embargos Declaratórios.
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000658-55.2023.5.13.0026
AUTOR ANGELICA FABIANA LINHARES
SALDANHA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU UNIAO NORTE BRASILEIRA DE
EDUCACAO E CULTURA
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELICA FABIANA LINHARES SALDANHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 26/03/2014 – às 11:00h - local ENDEREÇO: Av.
Camillo de Holanda, 483, João Pessoa - PB, 58013-360., ficando
atentos às orientações do perito, insertas no # 02a0c3d.
Levar exames complementares, CTPS, laudos, decisões do INSS,
dentre outros documentos importantes a estabelecimento de nexo.
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000658-55.2023.5.13.0026
AUTOR ANGELICA FABIANA LINHARES
SALDANHA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU UNIAO NORTE BRASILEIRA DE
EDUCACAO E CULTURA
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 26/03/2014 – às 11:00h - local ENDEREÇO: Av.
Camillo de Holanda, 483, João Pessoa - PB, 58013-360., ficando
atentos às orientações do perito, insertas no # 02a0c3d.
Levar exames complementares, CTPS, laudos, decisões do INSS,
dentre outros documentos importantes a estabelecimento de nexo.
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001193-81.2023.5.13.0026
AUTOR MURILO TORRES AMARANTE
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MURILO TORRES AMARANTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 476
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 23/03/2024 – às 10:00h - local ENDEREÇO: Av.
Camillo de Holanda, 483, João Pessoa - PB, 58013-360., ficando
atentos às orientações do perito, insertas no # 4873235.
Levar exames complementares, CTPS, laudos, decisões do INSS,
dentre outros documentos importantes a estabelecimento de nexo.
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001193-81.2023.5.13.0026
AUTOR MURILO TORRES AMARANTE
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 23/03/2024 – às 10:00h - local ENDEREÇO: Av.
Camillo de Holanda, 483, João Pessoa - PB, 58013-360., ficando
atentos às orientações do perito, insertas no # 4873235.
Levar exames complementares, CTPS, laudos, decisões do INSS,
dentre outros documentos importantes a estabelecimento de nexo.
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001063-91.2023.5.13.0026
AUTOR VALTECIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALTECIO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 11/03/2024 – às 08:30h - local a sede da
empresa localizada na Avenida Feliciano Cirne, nº 220, Jaguaribe,
João Pessoa- PB, CEP: 58.015-570; sendo o ponto de encontro a
recepção da empresa reclamada, ficando atentos às orientações do
perito, insertas no # 60ea1e3
Levar exames complementares, CTPS, laudos, decisões do INSS,
dentre outros documentos importantes a estabelecimento de nexo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000243-38.2024.5.13.0026
AUTOR FABIANA RODRIGUES SOARES
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA RODRIGUES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FABIANA RODRIGUES SOARES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 20/05/2024 08:00 recebeu agendamento na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 477
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 20/05/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84540138496
ID da Reunião: 84540138496
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000081-77.2023.5.13.0026
AUTOR AUREA BEATRIZ RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUREA BEATRIZ RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Sentença (ID. 160a936).
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000081-77.2023.5.13.0026
AUTOR AUREA BEATRIZ RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Sentença (ID. 160a936).
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000081-77.2023.5.13.0026
AUTOR AUREA BEATRIZ RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Sentença (ID. 160a936).
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 478
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0000159-71.2023.5.13.0026
AUTOR JEFFERSON KEVLEN FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON KEVLEN FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão (ID. cdb4474).
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000861-17.2023.5.13.0026
EXEQUENTE JUCELY DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCELY DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão (ID. 757350e).
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000189-09.2023.5.13.0026
AUTOR PRISCILA MIRLENE SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ROSENILDA RODRIGUES DA SILVA
05428729430
ADVOGADO VICTOR SALLES DE AZEVEDO
ROCHA(OAB: 19965/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA MIRLENE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. c4519cb).
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000189-09.2023.5.13.0026
AUTOR PRISCILA MIRLENE SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ROSENILDA RODRIGUES DA SILVA
05428729430
ADVOGADO VICTOR SALLES DE AZEVEDO
ROCHA(OAB: 19965/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSENILDA RODRIGUES DA SILVA 05428729430
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. c4519cb).
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000243-38.2024.5.13.0026
AUTOR FABIANA RODRIGUES SOARES
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 479
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA RODRIGUES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 20/05/2024
08:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84540138496
ID da Reunião: 84540138496
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000983-30.2023.5.13.0026
AUTOR EDIR ALEXANDRE DA CRUZ
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU JOSE VALTER TEIXEIRA IRMAO
RÉU PIZZA MESTRE
ADVOGADO DANILO FLALINE FERREIRA
GOMES(OAB: 30041/PB)
ADVOGADO MARIANA GOMES TIZEY(OAB:
32302/PB)
ADVOGADO JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIR ALEXANDRE DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimação
Fica a parte autora intimada acerca da petição de Id. 96a03ed para,
querendo, manifestar-se no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001149-62.2023.5.13.0026
AUTOR NAYA KETYLLIN DANTAS ANHAIA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU JESSICA NATHANA CARVALHO
GOMES
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAYA KETYLLIN DANTAS ANHAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte ré ciente da petição de id.fdc1e69.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001061-24.2023.5.13.0026
AUTOR ANDRE LUIZ EVARISTO DA SILVA
ADVOGADO JADAINY DUTRA FERREIRA DE
MENDONCA(OAB: 24761/PB)
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU R R F LACERDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIZ EVARISTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora intimada para ciência da petição de Id. aa86799
para, querendo, manifestar-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000270-55.2023.5.13.0026
AUTOR D.L.C.
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 480
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
RÉU N.S.D.H.D.T.L.E.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU G.L.S.D.L.L.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- D.L.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5acf53d.
Processo Nº ATOrd-0000270-55.2023.5.13.0026
AUTOR D.L.C.
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU N.S.D.H.D.T.L.E.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU G.L.S.D.L.L.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- N.S.D.H.D.T.L.E.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3a1ae62.
Processo Nº ATOrd-0000270-55.2023.5.13.0026
AUTOR D.L.C.
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU N.S.D.H.D.T.L.E.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU G.L.S.D.L.L.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G.L.S.D.L.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID bec8a99.
Processo Nº ATSum-0000531-20.2023.5.13.0026
AUTOR EDMUNDO DOS SANTOS ARAUJO
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica a parte reclamada notificado(a) da Petição de Id.ca2092a ,
para, manifestar-se no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000242-87.2023.5.13.0026
AUTOR FRANCISCO CICERO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUTORA COBRAN LTDA - ME
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CICERO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo
pericial(Id.2c3adb7 ) para, querendo, manifestarem-se no prazo
comum de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000242-87.2023.5.13.0026
AUTOR FRANCISCO CICERO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUTORA COBRAN LTDA - ME
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA COBRAN LTDA - ME
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 481
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo
pericial(Id.2c3adb7 ) para, querendo, manifestarem-se no prazo
comum de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000241-68.2024.5.13.0026
AUTOR MARIA DE LOURDES DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU AÉCIO FARIAS
RÉU SIMONE ALMEIDA FARIAS DE
BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIA DE LOURDES DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 13/05/2024 10:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 13/05/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86594701630
ID da Reunião: 86594701630
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001040-48.2023.5.13.0026
AUTOR THIAGO DA SILVA SENA
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DA SILVA SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte THIAGO DA SILVA SENA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de conciliação em execução por
videoconferência" designada para 04/04/2024 07:55 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 04/04/2024 07:55
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87128671426
ID da Reunião: 87128671426
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 482
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0001040-48.2023.5.13.0026
AUTOR THIAGO DA SILVA SENA
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução
por videoconferência" designada para 04/04/2024 07:55 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 04/04/2024 07:55
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87128671426
ID da Reunião: 87128671426
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0001011-95.2023.5.13.0026
REQUERENTES VERA LUCIA MOREIRA DE OLIVEIRA
SARMENTO - ME
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
REQUERENTES MARIA MAYARA DA SILVA
ADVOGADO MELCA MARIA DE PONTES
DIAS(OAB: 19797/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA LUCIA MOREIRA DE OLIVEIRA SARMENTO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimado para comprovar o pagamento das contribuições
previdenciárias e das custas processuais, no prazo de cinco dias,
sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000719-47.2022.5.13.0026
AUTOR JESSIKA MARIA BARBOSA CUNHA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSIKA MARIA BARBOSA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora notificada para, querendo, manifestar-se acerca
da impugnação aos cálculos de Id. 1558a34, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 483
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000240-83.2024.5.13.0026
AUTOR JEFFERSON RICARDO MARTINS DA
SILVA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU DAVI DE SOUZA 03841508456
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON RICARDO MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JEFFERSON RICARDO MARTINS DA SILVA intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 05/06/2024 09:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 05/06/2024 09:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86841261341
ID da Reunião: 86841261341
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000240-83.2024.5.13.0026
AUTOR JEFFERSON RICARDO MARTINS DA
SILVA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU DAVI DE SOUZA 03841508456
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON RICARDO MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 05/06/2024
09:15 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86841261341
ID da Reunião: 86841261341
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000222-40.2024.5.13.0001
AUTOR DEIVID REZENDE MAIA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- DEIVID REZENDE MAIA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DEIVID REZENDE MAIA DE OLIVEIRA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 05/06/2024 09:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 484
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 05/06/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89535543195
ID da Reunião: 89535543195
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000167-82.2022.5.13.0026
AUTOR LUCIBELE DO NASCIMENTO
ROBERTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIBELE DO NASCIMENTO ROBERTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem fica a parte autora intimada, para que fale, no prazo de 8
dias,sobre a impugnação aos cálculos apresentadas pela
exequente, tudo nos moldes do art. 5º, LV,CF, e do art. 9º e 10º, do
CPC.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000222-40.2024.5.13.0001
AUTOR DEIVID REZENDE MAIA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- DEIVID REZENDE MAIA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 05/06/2024
09:30 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89535543195
ID da Reunião: 89535543195
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0001289-96.2023.5.13.0026
AUTOR LAUDICEA SILVA GOMES
ADVOGADO MARIA ELIANE DO NASCIMENTO
DUARTE(OAB: 17034/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAUDICEA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de
ID.98705f1(Julgar, PROCEDENTE EM PARTE ), os pedidos
formulados na ação trabalhista ajuizada pelo autor.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0001289-96.2023.5.13.0026
AUTOR LAUDICEA SILVA GOMES
ADVOGADO MARIA ELIANE DO NASCIMENTO
DUARTE(OAB: 17034/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 485
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de
ID.98705f1(Julgar, PROCEDENTE EM PARTE ), os pedidos
formulados na ação trabalhista ajuizada pelo autor.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000141-62.2023.5.13.0022
AUTOR ANA CAROLINA DIAS CAVALCANTE
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU FOUR HANDS GESTAO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO LISIE RIBEIRO LIMA LOPES(OAB:
37110/PR)
RÉU TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
ADVOGADO SÉRGIO LUÍS TAVARES
MARTINS(OAB: 118200/MG)
ADVOGADO TARCIANO CAPIBARIBE
BARROS(OAB: 118047/MG)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINA DIAS CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas da decisão de Id.6044f87 que julgou e
acolheu em parte os Embargos Declaratórios.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000141-62.2023.5.13.0022
AUTOR ANA CAROLINA DIAS CAVALCANTE
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU FOUR HANDS GESTAO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO LISIE RIBEIRO LIMA LOPES(OAB:
37110/PR)
RÉU TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
ADVOGADO SÉRGIO LUÍS TAVARES
MARTINS(OAB: 118200/MG)
ADVOGADO TARCIANO CAPIBARIBE
BARROS(OAB: 118047/MG)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- FOUR HANDS GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas da decisão de Id.6044f87 que julgou e
acolheu em parte os Embargos Declaratórios.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000141-62.2023.5.13.0022
AUTOR ANA CAROLINA DIAS CAVALCANTE
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU FOUR HANDS GESTAO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO LISIE RIBEIRO LIMA LOPES(OAB:
37110/PR)
RÉU TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
ADVOGADO SÉRGIO LUÍS TAVARES
MARTINS(OAB: 118200/MG)
ADVOGADO TARCIANO CAPIBARIBE
BARROS(OAB: 118047/MG)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 486
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas da decisão de Id.6044f87 que julgou e
acolheu em parte os Embargos Declaratórios.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000527-80.2023.5.13.0026
AUTOR MARIA PRISCILA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU ROMINA MAIA WANDERLEY
ADVOGADO EWERTON FIDELIS COELHO(OAB:
17047/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA PRISCILA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b903726
proferido nos autos.
Despacho
Por meio da petição de ID 34dd00a a demandada noticia que
"identificou que o pix referente a 6ª parcela retornou, o que passou
despercebido, só sendo analisado nesse momento".
Junte a parte ré, no prazo de cinco dias, comprovante bancário
relativo à devolução do pix conforme narrado na petição, após
retornem os autos conclusos para análise do pedido de multa.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000527-80.2023.5.13.0026
AUTOR MARIA PRISCILA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU ROMINA MAIA WANDERLEY
ADVOGADO EWERTON FIDELIS COELHO(OAB:
17047/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMINA MAIA WANDERLEY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b903726
proferido nos autos.
Despacho
Por meio da petição de ID 34dd00a a demandada noticia que
"identificou que o pix referente a 6ª parcela retornou, o que passou
despercebido, só sendo analisado nesse momento".
Junte a parte ré, no prazo de cinco dias, comprovante bancário
relativo à devolução do pix conforme narrado na petição, após
retornem os autos conclusos para análise do pedido de multa.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000765-02.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNA LUISA SOARES ALVES
MENEZES(OAB: 37094/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
NUBIA ANUNCIA SILVA DE FONTES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49d88df
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte contrária para contraminutar o agravo de
#id:7fac20a
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000765-02.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 487
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNA LUISA SOARES ALVES
MENEZES(OAB: 37094/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
NUBIA ANUNCIA SILVA DE FONTES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49d88df
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte contrária para contraminutar o agravo de
#id:7fac20a
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000161-07.2024.5.13.0026
CONSIGNANTE UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO
LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
CONSIGNATÁRIO VANIO SEVERINO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado(a) da devolução da notificação ao
consignatário, conforme documento deId.40af69a, para, em 05
dias, apresentar novo endereço ou requerer o que entender de
direito.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001157-39.2023.5.13.0026
AUTOR WILLIAN RAMON DE PAIVA BARROS
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
TESTEMUNHA FRANCISCA RAIANY GOMES
TESTEMUNHA FRANCISCO SERVOLO BEZERRA
DA SILVA
PERITO JOSE BRASILEIRO DOURADO
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAN RAMON DE PAIVA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da nomeação do perito JOSE BRASILEIRO
DOURADO JUNIOR, o qual realizará a perícia determinada por este
Juízo, ficando ainda ciente que deverá, querendo, apresentar
quesitos e indicar assistente técnico, no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001157-39.2023.5.13.0026
AUTOR WILLIAN RAMON DE PAIVA BARROS
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
TESTEMUNHA FRANCISCA RAIANY GOMES
TESTEMUNHA FRANCISCO SERVOLO BEZERRA
DA SILVA
PERITO JOSE BRASILEIRO DOURADO
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da nomeação do perito JOSE BRASILEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 488
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
DOURADO JUNIOR, o qual realizará a perícia determinada por este
Juízo, ficando ainda ciente que deverá, querendo, apresentar
quesitos e indicar assistente técnico, no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001157-39.2023.5.13.0026
AUTOR WILLIAN RAMON DE PAIVA BARROS
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
TESTEMUNHA FRANCISCA RAIANY GOMES
TESTEMUNHA FRANCISCO SERVOLO BEZERRA
DA SILVA
PERITO JOSE BRASILEIRO DOURADO
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAN RAMON DE PAIVA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte WILLIAN RAMON DE PAIVA BARROS intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 28/05/2024 11:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 28/05/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83087415585
ID da Reunião: 83087415585
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001157-39.2023.5.13.0026
AUTOR WILLIAN RAMON DE PAIVA BARROS
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
TESTEMUNHA FRANCISCA RAIANY GOMES
TESTEMUNHA FRANCISCO SERVOLO BEZERRA
DA SILVA
PERITO JOSE BRASILEIRO DOURADO
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BANCO BRADESCO S.A.
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 28/05/2024 11:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 28/05/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83087415585
ID da Reunião: 83087415585
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000241-68.2024.5.13.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 489
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
AUTOR MARIA DE LOURDES DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU AÉCIO FARIAS
RÉU SIMONE ALMEIDA FARIAS DE
BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 13/05/2024
10:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Fica ainda a parte reclamante intimada para, no prazo, de 05 dias
informar o número do CPF do reclamado AÉCIO FARIAS.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86594701630
ID da Reunião: 86594701630
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000168-96.2024.5.13.0026
AUTOR EDUARDO FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU ADAILTON ALVES DE MEDEIROS
JUNIOR
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU ELEONORA DO EGITO SOUZA
RÉU VANESSA CARMEN LISBOA BRAGA
BEZERRA CAVALCANTI
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO FERREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte autora intimada quanto a notificação
devolvida ID 2fa597c , para no prazo de cinco dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000987-77.2017.5.13.0026
AUTOR ROMARIO DELFINO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
RÉU E. J. E ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMARIO DELFINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte exequente notificada dos EMBARGOS À
EXECUÇÃO interposto pela parte executada no ID 7b7bd98.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0001122-79.2023.5.13.0026
AUTOR ALDENIR GOMES DA SILVA
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
RÉU GERAN - CONSTRUCAO,
INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 490
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERAN - CONSTRUCAO, INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO(À) RECLAMADO(A):
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica a parte reclamada notificada dos cálculos insertos no
Id.14144f8 para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o
pagamento custas processuais, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0001133-11.2023.5.13.0026
AUTOR OZENI MENDES DA SILVA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU ASF COMERCIO DE FERRO E
FERRAGENS LTDA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- OZENI MENDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo
pericial(Id.3a59a53) para, querendo, manifestarem-se no prazo
comum de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0001133-11.2023.5.13.0026
AUTOR OZENI MENDES DA SILVA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU ASF COMERCIO DE FERRO E
FERRAGENS LTDA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ASF COMERCIO DE FERRO E FERRAGENS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo
pericial(Id.3a59a53) para, querendo, manifestarem-se no prazo
comum de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000975-53.2023.5.13.0026
AUTOR EDUARDO PAULON
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica a parte reclamada notificado(a) da Petição de Id.bb04372.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000382-58.2022.5.13.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 491
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
AUTOR WENDESSON LUCAS DA SILVA
FORTUNATO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JENNYPHER NAYRA BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO HELENO LUIZ DA SILVA(OAB:
7882/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JENNYPHER NAYRA BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimada a executada para, em cinco dias, comprovar o
pagamento das custas processuais sob pena de constrição.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000245-08.2024.5.13.0026
AUTOR LEANDRO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RÉU MASTERBOI LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LEANDRO RAMOS DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 20/05/2024 08:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 20/05/2024 08:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82290083579
ID da Reunião: 82290083579
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000246-90.2024.5.13.0026
AUTOR ELENILDO FERNANDES
RODRIGUES JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ELENILDO FERNANDES RODRIGUES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ELENILDO FERNANDES RODRIGUES JUNIOR
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 05/06/2024 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 05/06/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82913615955
ID da Reunião: 82913615955
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 492
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000247-75.2024.5.13.0026
AUTOR MARIA APARECIDA DE SANTANA
GOMES
ADVOGADO JOSEANE FARIAS DA SILVA(OAB:
20349/PB)
RÉU SANDRA EUSTAQUIO RIBEIRO DE
OLIVEIRA MIRABEAU LTDA
RÉU THUANY NAYARA EUSTAQUIO
RIBEIRO MIRABEAU LTDA
RÉU ARNOLD NILSON
SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA DE SANTANA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIA APARECIDA DE SANTANA GOMES intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 20/05/2024 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 20/05/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87433609947
ID da Reunião: 87433609947
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000245-08.2024.5.13.0026
AUTOR LEANDRO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RÉU MASTERBOI LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. citado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 20/05/2024
08:15 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do art. 844
da CLT.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82290083579 ID da Reunião:
82290083579
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000246-90.2024.5.13.0026
AUTOR ELENILDO FERNANDES
RODRIGUES JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ELENILDO FERNANDES RODRIGUES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. citado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 05/06/2024
10:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do art. 844
da CLT.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82913615955 ID da Reunião:
82913615955
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 493
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000247-75.2024.5.13.0026
AUTOR MARIA APARECIDA DE SANTANA
GOMES
ADVOGADO JOSEANE FARIAS DA SILVA(OAB:
20349/PB)
RÉU SANDRA EUSTAQUIO RIBEIRO DE
OLIVEIRA MIRABEAU LTDA
RÉU THUANY NAYARA EUSTAQUIO
RIBEIRO MIRABEAU LTDA
RÉU ARNOLD NILSON
SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA DE SANTANA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. citado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 20/05/2024
08:30 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do art. 844
da CLT.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87433609947 ID da Reunião:
87433609947
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001740-68.2016.5.13.0026
AUTOR CLAUDIANE COSTA PEREIRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU ROSANGELA QUEIROGA FERREIRA
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIANE COSTA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte exequente intimada, para querendo e no
prazo de 5 (cinco) dias, apresentar manifestação sobre o informado
pelo Banco Itaú (ID. 4fd3eb7).
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0001052-53.2023.5.13.0029
AUTOR MICHAEL NACISIO DA ROCHA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
TESTEMUNHA GEORGE VINICIUS SOUSA DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX COUTINHO DA SILVA M&R MOTOBOY LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DE ORDEM DO(A) MM. Juiz(a) Titular da 10ª Vara do Trabalho de
João Pessoa - PB, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quantos
virem o presente Edital ou dele tomarem conhecimento, que fica
NOTIFICADO o(a) RECLAMADO(A) ALEX COUTINHO DA SILVA
M&R MOTOBOY LTDA, que encontra-se em lugar incerto e não
sabido, da sentença de Id. e84a3f2 e cálculos de Id. 9b1de9e.
O presente Edital será publicado na forma da lei e afixado no lugar
de costume na sede desta Vara.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, aos 05 dias do
mês de março do ano de 2024.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Notificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 494
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0000174-94.2024.5.13.0029
AUTOR ROGERIO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO MANOEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede-se a parte autora o prazo de 02 (dois) dias para
impugnação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000248-51.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE WALTER DE MORAIS CHAVES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WALTER DE MORAIS CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c850187
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 21/03/2024, às 08:30 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 495
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000250-21.2024.5.13.0029
AUTOR ANDERSON SILVA BARBOSA
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d845ff0
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 21/03/2024, às 08:45 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000868-97.2023.5.13.0029
AUTOR CIBELLE GEARDINE FLORENCIO DE
LIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 496
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
ADVOGADO EMINAEDJA BEZERRA ATAIDE(OAB:
28634/PB)
RÉU CENTRO DE ESTETICA CORPO A
CORPO LTDA
ADVOGADO NADJA MARIA SANTOS ALVES DE
SOUSA(OAB: 22224/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CIBELLE GEARDINE FLORENCIO DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97e3acf
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: CIBELLE GEARDINE FLORENCIO DE
LIRA intimado, com a publicação desta no DEJT, para
manifestação, nos termos do art. 878 da CLT (requerer o início da
execução), sob pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-
A da CLT e o consequente arquivamento provisório nos termos da
REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000136-53.2022.5.13.0029
AUTOR FABIO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8f5ec0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Impugnação aos Cálculos propostos pela parte
reclamante - Id.706312a / Id. 9fd890a.
II-Notifique-se a parte reclamada para, no prazo legal, apresentar
sua resposta à impugnação aos cálculos oposta.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000136-53.2022.5.13.0029
AUTOR FABIO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8f5ec0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Impugnação aos Cálculos propostos pela parte
reclamante - Id.706312a / Id. 9fd890a.
II-Notifique-se a parte reclamada para, no prazo legal, apresentar
sua resposta à impugnação aos cálculos oposta.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000868-97.2023.5.13.0029
AUTOR CIBELLE GEARDINE FLORENCIO DE
LIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 497
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
ADVOGADO EMINAEDJA BEZERRA ATAIDE(OAB:
28634/PB)
RÉU CENTRO DE ESTETICA CORPO A
CORPO LTDA
ADVOGADO NADJA MARIA SANTOS ALVES DE
SOUSA(OAB: 22224/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE ESTETICA CORPO A CORPO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97e3acf
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: CIBELLE GEARDINE FLORENCIO DE
LIRA intimado, com a publicação desta no DEJT, para
manifestação, nos termos do art. 878 da CLT (requerer o início da
execução), sob pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-
A da CLT e o consequente arquivamento provisório nos termos da
REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000914-86.2023.5.13.0029
AUTOR FELIPE DE ANDRADE OLIVEIRA
ADVOGADO EDUARDO CLOSSIO DO
NASCIMENTO BARROS(OAB:
6780/PB)
RÉU BRENO COSTA BONATO
ADVOGADO LORENA REZENDE DA SILVA(OAB:
141048/MG)
ADVOGADO DANIELLE FATIMA AVELINO
SOUZA(OAB: 175587/MG)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE DE ANDRADE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4e0687
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id ab6d1d3 ao Id
b1bcdb5 ) em 04/03/2024, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000914-86.2023.5.13.0029
AUTOR FELIPE DE ANDRADE OLIVEIRA
ADVOGADO EDUARDO CLOSSIO DO
NASCIMENTO BARROS(OAB:
6780/PB)
RÉU BRENO COSTA BONATO
ADVOGADO LORENA REZENDE DA SILVA(OAB:
141048/MG)
ADVOGADO DANIELLE FATIMA AVELINO
SOUZA(OAB: 175587/MG)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO COSTA BONATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4e0687
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id ab6d1d3 ao Id
b1bcdb5 ) em 04/03/2024, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 498
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001290-72.2023.5.13.0029
AUTOR MELQUISEDEQUE DE OLIVEIRA SA
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MELQUISEDEQUE DE OLIVEIRA SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c365bf
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id bb57324) em
21/02/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001290-72.2023.5.13.0029
AUTOR MELQUISEDEQUE DE OLIVEIRA SA
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c365bf
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id bb57324) em
21/02/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001130-47.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE FERREIRA DA SILVA NETO
ADVOGADO DAYANY KEROLLAYNY DA SILVA
CORREIA(OAB: 29420/PB)
RÉU ARNOLD NILSON
SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
ADVOGADO SAMARA JULLY DE LEMOS
VITAL(OAB: 17426/PB)
ADVOGADO DANILO PEREIRA DA SILVA(OAB:
38828/PE)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERREIRA DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c9527b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 499
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo Sr. Perito,
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO, sob ID. c288962.
-se vistas às partes, via DJE e na pessoa do(s) patrono(s)
habilitados, para que apresentem, querendo, suas
manifestações no prazo comum de 05 (cinco) dias (art. 852-H,
§6º/CLT).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao “expert”, SR. CHRISTIANO RAMOS
BARBOSA DE PAULO, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001104-49.2023.5.13.0029
AUTOR ADRIANA DE CASSIA DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO FABIO ABRANTES DE
OLIVEIRA(OAB: 16276/PB)
ADVOGADO PAULO JOSE DE ASSIS
CUNHA(OAB: 15998/PB)
RÉU COOPERATIVA CULTURAL
UNIVERSITARIA DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA CULTURAL UNIVERSITARIA DA PARAIBA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1aed00
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se a reclamada, por oficial de justiça, para comprovar nos
autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o pagamento da 3ª parcela do
acordo, com vencimento em 20/02/2024, sob pena de aplicação da
multa pactuada e consequente execução.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001130-47.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE FERREIRA DA SILVA NETO
ADVOGADO DAYANY KEROLLAYNY DA SILVA
CORREIA(OAB: 29420/PB)
RÉU ARNOLD NILSON
SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
ADVOGADO SAMARA JULLY DE LEMOS
VITAL(OAB: 17426/PB)
ADVOGADO DANILO PEREIRA DA SILVA(OAB:
38828/PE)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNOLD NILSON SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c9527b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo Sr. Perito,
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO, sob ID. c288962.
-se vistas às partes, via DJE e na pessoa do(s) patrono(s)
habilitados, para que apresentem, querendo, suas
manifestações no prazo comum de 05 (cinco) dias (art. 852-H,
§6º/CLT).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao “expert”, SR. CHRISTIANO RAMOS
BARBOSA DE PAULO, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001104-49.2023.5.13.0029
AUTOR ADRIANA DE CASSIA DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO FABIO ABRANTES DE
OLIVEIRA(OAB: 16276/PB)
ADVOGADO PAULO JOSE DE ASSIS
CUNHA(OAB: 15998/PB)
RÉU COOPERATIVA CULTURAL
UNIVERSITARIA DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA DE CASSIA DA SILVA SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 500
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1aed00
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se a reclamada, por oficial de justiça, para comprovar nos
autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o pagamento da 3ª parcela do
acordo, com vencimento em 20/02/2024, sob pena de aplicação da
multa pactuada e consequente execução.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000638-55.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA LOHUAMA DOS SANTOS
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU JW NEVES LIMPEZA E PORTARIA
LTDA. - ME
ADVOGADO JOSE RANIERE SANTOS DE
SANTANA(OAB: 324926/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LOHUAMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 37e6b3d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, JW NEVES
LIMPEZA E PORTARIA LTDA. - ME CNPJ: 17.101.290/0001-62,
em conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor devido nos autos, R$ 11.979,15, renovando-a,
se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0001245-68.2023.5.13.0029
CONSIGNANTE ENGEMEC CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA - ME
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
CONSIGNATÁRIO DAMIAO LINO VIEIRA
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO LINO VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9802626
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição do consignatário (Id. 555cc5b) requerendo
Nulidade Absoluta- Citação inválida - Endereço errado.
Dê-se ciência ao consignante para manifestação, no prazo de 05
(cinco) dias.
Após, voltem conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000638-55.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA LOHUAMA DOS SANTOS
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU JW NEVES LIMPEZA E PORTARIA
LTDA. - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 501
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
ADVOGADO JOSE RANIERE SANTOS DE
SANTANA(OAB: 324926/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JW NEVES LIMPEZA E PORTARIA LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 37e6b3d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, JW NEVES
LIMPEZA E PORTARIA LTDA. - ME CNPJ: 17.101.290/0001-62,
em conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor devido nos autos, R$ 11.979,15, renovando-a,
se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0001245-68.2023.5.13.0029
CONSIGNANTE ENGEMEC CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA - ME
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
CONSIGNATÁRIO DAMIAO LINO VIEIRA
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGEMEC CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9802626
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição do consignatário (Id. 555cc5b) requerendo
Nulidade Absoluta- Citação inválida - Endereço errado.
Dê-se ciência ao consignante para manifestação, no prazo de 05
(cinco) dias.
Após, voltem conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001642-40.2017.5.13.0029
AUTOR ALENICE CARDOSO MADALENA
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALENICE CARDOSO MADALENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a17197
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica o patrono da parte exequente intimado para juntar nos autos o
contrato de honorários advocatícios e informar os seus dados
bancários, para fins de possibilitar a sua retenção quanto da
expedição do ofício RP.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000251-06.2024.5.13.0029
AUTOR RONILDA RAIMUNDO ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 502
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- RONILDA RAIMUNDO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9925f4e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 02/04/2024, às 13:45 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000149-28.2017.5.13.0029
AUTOR MARIA DE FATIMA DE LIMA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
ADVOGADO DANIELLA KARLA DA NOBREGA
NUNES(OAB: 22292/PB)
ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU RS HOTEIS LTDA - EPP
ADVOGADO BRENNA GABRIELA MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 22013/PB)
ADVOGADO PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
RÉU ERIKA MARI UEOKA
RÉU ERIKA MARI UEOKA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 503
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA MARI UEOKA - EPP
- RS HOTEIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 735bf87
proferida nos autos.
DECISÃO
A presente execução encontra-se frustrada por não ter sido
localizado o(s) devedor(es) e/ou encontrados bens penhoráveis,
portanto, determina o juízo o sobrestamento do feito nos termos da
Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1ª, inciso I, “c”) por
01(um) ano, período no qual não fluirá o prazo de prescricão
intercorrente, com o lançamento/registro no sistema da
movimentação processual de Suspensão/sobrestamento por
Execução Frustrada.
Decorrido o prazo, intime-se a parte credora para indicar meios de
prosseguimento da execução em 30(trinta) dias, alertando-a que a
inércia ensejará na remessa dos autos ao arquivo provisório para
aguardar decurso do prazo prescricional de 02(dois) anos.
Dê-se ciência às partes, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000149-28.2017.5.13.0029
AUTOR MARIA DE FATIMA DE LIMA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
ADVOGADO DANIELLA KARLA DA NOBREGA
NUNES(OAB: 22292/PB)
ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU RS HOTEIS LTDA - EPP
ADVOGADO BRENNA GABRIELA MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 22013/PB)
ADVOGADO PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
RÉU ERIKA MARI UEOKA
RÉU ERIKA MARI UEOKA - EPP
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 735bf87
proferida nos autos.
DECISÃO
A presente execução encontra-se frustrada por não ter sido
localizado o(s) devedor(es) e/ou encontrados bens penhoráveis,
portanto, determina o juízo o sobrestamento do feito nos termos da
Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1ª, inciso I, “c”) por
01(um) ano, período no qual não fluirá o prazo de prescricão
intercorrente, com o lançamento/registro no sistema da
movimentação processual de Suspensão/sobrestamento por
Execução Frustrada.
Decorrido o prazo, intime-se a parte credora para indicar meios de
prosseguimento da execução em 30(trinta) dias, alertando-a que a
inércia ensejará na remessa dos autos ao arquivo provisório para
aguardar decurso do prazo prescricional de 02(dois) anos.
Dê-se ciência às partes, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000520-79.2023.5.13.0029
AUTOR MARCONI CESAR DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 091a176
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 504
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Vistos, etc.
Fica o reclamante AUTOR: MARCONI CESAR DE OLIVEIRA
intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob
pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o
consequente arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº.
04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000728-63.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
LIV JANOVILLE SANTANA SOBRAL
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68d9eac
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada - Id.
702c2c2, com efeito devolutivo, vez que, mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000520-79.2023.5.13.0029
AUTOR MARCONI CESAR DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONI CESAR DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 091a176
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica o reclamante AUTOR: MARCONI CESAR DE OLIVEIRA
intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob
pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o
consequente arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº.
04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000728-63.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 505
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
LIV JANOVILLE SANTANA SOBRAL
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68d9eac
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada - Id.
702c2c2, com efeito devolutivo, vez que, mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000824-78.2023.5.13.0029
AUTOR SAMUEL SANTANA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ERASMO MONTEIRO GUEDES
NETO 05409423402
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b1c3b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pelo perito médico do Juízo, DR.
RODOLFO COIMBRA BATISTA, sob ID. 655a1ae, o qual apresenta
os esclarecimentos requeridos. Dê-se vistas ao autor para,
querendo, manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Considerando o que consta nos autos, transcorrido o prazo acima,
fica encerrada a instrução processual e concedido no mesmo
prazo acima para, querendo, o autor apresentar razões finais.
Após o prazo acima concedido, incluam-se os autos em pauta de
julgamento e posteriormente conclusos a esta Magistrada. Tudo na
forma da Consolidação dos Provimentos, art. 23 deste Regional.
Dê-se ciência a parte autora do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001052-53.2023.5.13.0029
AUTOR MICHAEL NACISIO DA ROCHA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
TESTEMUNHA GEORGE VINICIUS SOUSA DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHAEL NACISIO DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd9f4a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Chamo o feito a boa ordem processual.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 506
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Torno sem efeito a certidão de trânsito em julgado (Id. 718845e) e
despacho de Id. eba8856, devendo ser excluídos dos autos.
Retornem os autos a fase de conhecimento.
Intime-se a 1ª reclamada da sentença e cálculos por EDITAL.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001052-53.2023.5.13.0029
AUTOR MICHAEL NACISIO DA ROCHA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
TESTEMUNHA GEORGE VINICIUS SOUSA DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd9f4a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Chamo o feito a boa ordem processual.
Torno sem efeito a certidão de trânsito em julgado (Id. 718845e) e
despacho de Id. eba8856, devendo ser excluídos dos autos.
Retornem os autos a fase de conhecimento.
Intime-se a 1ª reclamada da sentença e cálculos por EDITAL.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000247-66.2024.5.13.0029
AUTOR ELIANE DE BARROS DOS SANTOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ZENY INDUSTRIA E COMERCIO DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE DE BARROS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c655ecc
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 02/04/2024, às 13:30 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 507
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001095-87.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE MESQUITA DE ANDRADE
NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ff899f
proferida nos autos.
DECISÃO
O inadimplemento da devedora principal quando da citação(Id.
2b8d556), e o impedimento deste Juízo em utilizar em face da
mesma os convênios coercitivos, em razão da instauração do
REEF, são claro indício de insolvência e já são requisitos suficientes
para o direcionamento da execução em face da devedora
subsidiária.
Portanto, considerando a hipossuficiência do exequente e o caráter
alimentar do crédito trabalhista, determina este Juízo o
redirecionamento da execução em face da parte executada
subsidiariamente, Estado da Paraíba - CNPJ 08.761.124/0001-00,
que para tanto deve ser citada.
Termos em que fica apreciada a petição da parte exequente, Id.
35a91f9.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001095-87.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE MESQUITA DE ANDRADE
NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ff899f
proferida nos autos.
DECISÃO
O inadimplemento da devedora principal quando da citação(Id.
2b8d556), e o impedimento deste Juízo em utilizar em face da
mesma os convênios coercitivos, em razão da instauração do
REEF, são claro indício de insolvência e já são requisitos suficientes
para o direcionamento da execução em face da devedora
subsidiária.
Portanto, considerando a hipossuficiência do exequente e o caráter
alimentar do crédito trabalhista, determina este Juízo o
redirecionamento da execução em face da parte executada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 508
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
subsidiariamente, Estado da Paraíba - CNPJ 08.761.124/0001-00,
que para tanto deve ser citada.
Termos em que fica apreciada a petição da parte exequente, Id.
35a91f9.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001077-66.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
AUREA VIRGINIA SANTOS DINIZ
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 17562b2
proferida nos autos.
DECISÃO
O inadimplemento da devedora principal quando da citação(Id.
cf0b1e2), e o impedimento deste Juízo em utilizar em face da
mesma os convênios coercitivos, em razão da instauração do
REEF, são claro indício de insolvência e já são requisitos suficientes
para o direcionamento da execução em face da devedora
subsidiária.
Portanto, considerando a hipossuficiência do exequente e o caráter
alimentar do crédito trabalhista, determina este Juízo o
redirecionamento da execução em face da parte executada
subsidiariamente, Estado da Paraíba - CNPJ 08.761.124/0001-00,
que para tanto deve ser citada.
Termos em que fica apreciada a petição da parte exequente, Id.
5e065b5.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001077-66.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
AUREA VIRGINIA SANTOS DINIZ
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 17562b2
proferida nos autos.
DECISÃO
O inadimplemento da devedora principal quando da citação(Id.
cf0b1e2), e o impedimento deste Juízo em utilizar em face da
mesma os convênios coercitivos, em razão da instauração do
REEF, são claro indício de insolvência e já são requisitos suficientes
para o direcionamento da execução em face da devedora
subsidiária.
Portanto, considerando a hipossuficiência do exequente e o caráter
alimentar do crédito trabalhista, determina este Juízo o
redirecionamento da execução em face da parte executada
subsidiariamente, Estado da Paraíba - CNPJ 08.761.124/0001-00,
que para tanto deve ser citada.
Termos em que fica apreciada a petição da parte exequente, Id.
5e065b5.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000076-12.2024.5.13.0029
AUTOR JOAO BOSCO FERRAZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO THAIS POMPEU VIANA(OAB:
12065/PI)
ADVOGADO MATHEUS MENDES REZENDE(OAB:
15581/CE)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BOSCO FERRAZ DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 509
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 775db7f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Reclamação Trabalhista Nº 0000076-12.2024.5.13.0029, ajuizada
por JOAO BOSCO FERRAZ DE OLIVEIRA, parte autora, em face
de CAIXA ECONOMICA FEDERAL, decideacolher a prejudicial de
mérito, pronunciando a existência de prescrição bienal,
extinguindo-se o processo com resolução do mérito, com fulcro no
art. 487, II, do CPC.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA. No presente caso, considerando o pronunciamento
da prescrição bienal, são devidos pelo reclamante honorários
advocatícios de sucumbência aos procuradores do reclamado, os
quais fixo à base de 5% sobre o valor da causa (R$ 60.000,00), o
que totaliza R$ 3.000,00, tendo sido observado para a fixação de
valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos
serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto
nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
Com observância à declaração de inconstitucionalidade do artigo
791-A, § 4º da CLT pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão
da justiça gratuita, os honorários devidos pelo reclamante ficarão
sob condição suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de
seus créditos.
CUSTAS pela parte autora no valor de R$ 1.200,00, calculadas
sobre 2% do importe do valor da causa (R$ R$ 60.000,00), contudo
dispensadas em virtude do deferimento da gratuidade judiciária.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR(merl)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000219-06.2021.5.13.0029
AUTOR DIOGO FLOR DA SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO RAISSA RODRIGUES MARTINS(OAB:
20723/PB)
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
WASHINGTON LUIZ LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO FLOR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2df398c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos, etc
A parte exequente requereu a desconsideração da personalidade
jurídica da executada.
Instaurado o incidente, sendo concedido a parte executada prazo de
quinze dias para manifestações. A parte executada manteve-se
silente, quanto ao comando judicial.
Passo a decidir.
Iniciada a execução, determinou-se a citação da executada, sendo
que esta não pagou a dívida, tampouco garantiu a execução. Foram
utilizados todos os convênios judiciais, objetivando a efetivação do
direito material, contudo, tais medidas restaram infrutíferas. Em
sendo assim, resta caracterizado o estado de insolvência da
empresa demandada.
Neste contexto, verificando-se a inexistência de bens da empresa
executada, passíveis de efetivar os valores devidos. Ainda,
considerando a hipossuficiência do exequente e o caráter alimentar
do crédito trabalhista, determina-se com supedâneo no artigo 28,
caput e § 5º da Lei nº 8.078/90 (CDC), artigo 50 do Código Civil e
ainda no artigo 6º da Resolução nº 203 do TST, a desconsideração
da personalidade jurídica da empresa, a fim de que os bens dos
sócios respondam pela dívida trabalhista.
Destarte, face a teoria da despersonalização da pessoal jurídica,
determina-se a inclusão dos sócios da executada MAC
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME CNPJ: 07.238.141/0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 510
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
-96, o Sr. Washington Luiz Lucas CPF: 182.544.544-34 no polo
passivo da demanda, prosseguindo a execução em desfavor
destes, utilizando-se todos os convênios coercitivos existentes
nesta Especializada. Os sócios podem alegar o benefício de ordem,
nomeando bens da executada suficientes para o pagamento do
débito, de acordo com o art.795 do NCPC c/c com o art. 134, VII, do
CTN, art.4º, §§ 2º e 3º, da Lei n. 6.830/80 e arts.769 e 889, ambos
da CLT.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000219-06.2021.5.13.0029
AUTOR DIOGO FLOR DA SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO RAISSA RODRIGUES MARTINS(OAB:
20723/PB)
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
WASHINGTON LUIZ LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MAC CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2df398c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos, etc
A parte exequente requereu a desconsideração da personalidade
jurídica da executada.
Instaurado o incidente, sendo concedido a parte executada prazo de
quinze dias para manifestações. A parte executada manteve-se
silente, quanto ao comando judicial.
Passo a decidir.
Iniciada a execução, determinou-se a citação da executada, sendo
que esta não pagou a dívida, tampouco garantiu a execução. Foram
utilizados todos os convênios judiciais, objetivando a efetivação do
direito material, contudo, tais medidas restaram infrutíferas. Em
sendo assim, resta caracterizado o estado de insolvência da
empresa demandada.
Neste contexto, verificando-se a inexistência de bens da empresa
executada, passíveis de efetivar os valores devidos. Ainda,
considerando a hipossuficiência do exequente e o caráter alimentar
do crédito trabalhista, determina-se com supedâneo no artigo 28,
caput e § 5º da Lei nº 8.078/90 (CDC), artigo 50 do Código Civil e
ainda no artigo 6º da Resolução nº 203 do TST, a desconsideração
da personalidade jurídica da empresa, a fim de que os bens dos
sócios respondam pela dívida trabalhista.
Destarte, face a teoria da despersonalização da pessoal jurídica,
determina-se a inclusão dos sócios da executada MAC
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME CNPJ: 07.238.141/0001
-96, o Sr. Washington Luiz Lucas CPF: 182.544.544-34 no polo
passivo da demanda, prosseguindo a execução em desfavor
destes, utilizando-se todos os convênios coercitivos existentes
nesta Especializada. Os sócios podem alegar o benefício de ordem,
nomeando bens da executada suficientes para o pagamento do
débito, de acordo com o art.795 do NCPC c/c com o art. 134, VII, do
CTN, art.4º, §§ 2º e 3º, da Lei n. 6.830/80 e arts.769 e 889, ambos
da CLT.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000724-26.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
ZULMIRA ERNESTINA PEREIRA
LOPES
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV)
O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(a) da 10ª VARA DO TRABALHO DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 511
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
João Pessoa encaminha à Presidência do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região esta requisição de pagamento em desfavor
do(a) ente devedor / entidade devedora EMPRESA BRASILEIRA
DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH - 15.126.437/0001-43,
no valor de R$ 799,50 (setecentos e noventa e nove reais e
cinquenta centavos), abaixo discriminada:
DADOS PROCESSUAIS
Nº do Processo: 0000724-26.2023.5.13.0029
Nº do Processo Originário Anterior (se houver):
Natureza do Crédito: Alimentar
Exequente(s): UNIÃO FEDERAL (PGF)
Advogado(s):
Executado: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH - 15.126.437/0001-43
Ente Devedor / Entidade Devedora: EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH - 15.126.437/0001-43
Pré-Cadastro no GPrec: 14691
Natureza da Obrigação (de acordo com a Tabela Única de Assuntos
- TUA do CNJ): 13831
DATAS DE REFERÊNCIA
Data do ajuizamento do processo de conhecimento: 25/07/2023
Data do trânsito em julgado do processo de conhecimento:
26/07/2023
Data do trânsito em julgado dos embargos à execução e/ou
impugnação dos cálculos: 25/01/2024
Data-base: 31/01/2024
INDIVIDUALIZAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS
Nome Completo: UNIÃO FEDERAL (PGF)
CPF/CNPJ: 05.489.410/0001-61
Prioridade: Não
VALORES (R$)
INSS Executado: 626,82
FGTS: 172,68
Subtotal 1: 799,50
OUTROS (HONORÁRIOS PERICIAIS/HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS)
VALOR TOTAL REQUISITADO ( Subtotal 1) = 799,50
INDIVIDUALIZAÇÃO DE ADVOGADOS
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Magistrado
Processo Nº CumSen-0000724-26.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
ZULMIRA ERNESTINA PEREIRA
LOPES
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV)
O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(a) da 10ª VARA DO TRABALHO DE
João Pessoa encaminha à Presidência do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região esta requisição de pagamento em desfavor
do(a) ente devedor / entidade devedora EMPRESA BRASILEIRA
DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH - 15.126.437/0001-43,
no valor de R$ 810,05 (oitocentos e dez reais e cinco centavos),
abaixo discriminada:
DADOS PROCESSUAIS
Nº do Processo: 0000724-26.2023.5.13.0029
Nº do Processo Originário Anterior (se houver):
Natureza do Crédito: Alimentar
Exequente(s): JRS SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 512
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Advogado(s):
Executado: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH - 15.126.437/0001-43
Ente Devedor / Entidade Devedora: EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH - 15.126.437/0001-43
Pré-Cadastro no GPrec: 14690
Natureza da Obrigação (de acordo com a Tabela Única de Assuntos
- TUA do CNJ):13831
DATAS DE REFERÊNCIA
Data do ajuizamento do processo de conhecimento: 25/07/2023
Data do trânsito em julgado do processo de conhecimento:
26/07/2023
Data do trânsito em julgado dos embargos à execução e/ou
impugnação dos cálculos: 25/01/2024
Data-base: 31/01/2024
INDIVIDUALIZAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS
Nome Completo: JRS SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI
CPF/CNPJ: 24.028.923/0001-10
Prioridade: Não
BANCO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL(104), AGÊNCIA 1029,
OPERAÇÃO 003, CONTA CORRENTE 75-8.
VALORES (R$)
Honorários periciais líquido: 810,05
Subtotal 1: 810,05
VALOR TOTAL REQUISITADO ( Subtotal 1) = 810,05
INDIVIDUALIZAÇÃO DE ADVOGADOS
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Magistrado
Processo Nº ATSum-0001311-48.2023.5.13.0029
AUTOR FABIO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95910ca
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, determina o juízo:
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000144-59.2024.5.13.0029
AUTOR MARCOS ANTONIO MELO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO MELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60b598e
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id d4bf4c0) em
29/02/2024, portanto, dentro do prazo.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 513
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000144-59.2024.5.13.0029
AUTOR MARCOS ANTONIO MELO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60b598e
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id d4bf4c0) em
29/02/2024, portanto, dentro do prazo.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001311-48.2023.5.13.0029
AUTOR FABIO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95910ca
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, determina o juízo:
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000974-59.2023.5.13.0029
AUTOR ALEXANDRE CASSIO FERREIRA DE
FARIAS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE CASSIO FERREIRA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85672ca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 514
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000974-59.2023.5.13.0029
AUTOR ALEXANDRE CASSIO FERREIRA DE
FARIAS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85672ca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000006-92.2024.5.13.0029
AUTOR JOAO HENRIQUE RAMOS DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO HENRIQUE RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc57bca
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id b6786bd) em
26/02/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 515
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0000064-95.2024.5.13.0029
AUTOR EDEMILSON PRADO DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDEMILSON PRADO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25f78cd
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário .
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 7eea377) em
25/02/2024, portanto, dentro do prazo.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000006-92.2024.5.13.0029
AUTOR JOAO HENRIQUE RAMOS DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc57bca
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id b6786bd) em
26/02/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000064-95.2024.5.13.0029
AUTOR EDEMILSON PRADO DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25f78cd
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário .
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 7eea377) em
25/02/2024, portanto, dentro do prazo.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 516
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
devolutivo, vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000023-31.2024.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
EXECUTADO MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 451f8c7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Trata-se de resposta pelo exequente à Impugnação aos Cálculos
propostos pelo executado Município do Conde/PB.
Façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000023-31.2024.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
EXECUTADO MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DO CONDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 451f8c7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Trata-se de resposta pelo exequente à Impugnação aos Cálculos
propostos pelo executado Município do Conde/PB.
Façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000654-09.2023.5.13.0029
AUTOR MARCELO BATISTA DA COSTA
ADVOGADO JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
RÉU MX BRASIL GESTORA DE SISTEMA
NACIONAL DE FRANQUIA S.A.
ADVOGADO ANTONIO CARLOS STEHLING
MELO(OAB: 192966/SP)
RÉU IMOBILIARIA OCEAN LTDA
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO BATISTA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 488a60d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada - Id.48b507d.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 517
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0000654-09.2023.5.13.0029
AUTOR MARCELO BATISTA DA COSTA
ADVOGADO JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
RÉU MX BRASIL GESTORA DE SISTEMA
NACIONAL DE FRANQUIA S.A.
ADVOGADO ANTONIO CARLOS STEHLING
MELO(OAB: 192966/SP)
RÉU IMOBILIARIA OCEAN LTDA
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IMOBILIARIA OCEAN LTDA
- MX BRASIL GESTORA DE SISTEMA NACIONAL DE
FRANQUIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 488a60d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada - Id.48b507d.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001229-17.2023.5.13.0029
AUTOR JOAO BATISTA FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU VITRINE EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA FERREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 793b836
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamante - Id.0497b82.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001229-17.2023.5.13.0029
AUTOR JOAO BATISTA FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU VITRINE EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITRINE EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 793b836
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamante - Id.0497b82.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000004-25.2024.5.13.0029
AUTOR SAMUEL BATISTA FERREIRA
SOUZA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 518
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8447ae
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 65ed5da) em
04/03/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000004-25.2024.5.13.0029
AUTOR SAMUEL BATISTA FERREIRA
SOUZA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL BATISTA FERREIRA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8447ae
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 65ed5da) em
04/03/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001105-34.2023.5.13.0029
AUTOR OSMAR DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO NEILA DE FATIMA GARCIA LIMA DE
PONTES(OAB: 2712/RO)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MANAIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f907ea1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico, Cayo
Farias Pereira, sob ID. 38baf1a, o qual informa que aceita o encargo
público ofertado, bem como procede ao agendamento da inspeção
pericial para o dia 11/03/2024, às 14:00 horas, a perícia para
constatação de adicional possuindo como ponto de encontro o
CONDOMÍNIO MANAIRA, pessoa jurídica de direito privado,
com sede no Município de João Pessoa / PB, sito à Rua Manoel
Arruda Cavalcante, esquina com Flavio Ribeiro, Nº. 805, Bairro
Manaíra, CEP 58.038-680.
Na petição ora em análise, o senhor perito solicita que no momento
da perícia sejam disponibilizados de todos os equipamentos que o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 519
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
reclamante laborou nas suas funções, bem como disponibiliza seu
contato telefônico para caso haja quaisquer dúvidas de alguma das
partes poderá entrar em contato.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DEJT,
mediante patronos habilitados, os quais deverão informar aos
assistentes técnicos porventura indicados.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial técnico, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000038-97.2024.5.13.0029
AUTOR D.V.B.D.S.
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU L.G.L.M.
ADVOGADO MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:
11052/PB)
PERITO C.F.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- D.V.B.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1ddadd0.
Processo Nº ATSum-0000962-79.2022.5.13.0029
AUTOR DANIEL DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 196ec30
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL, com a publicação desta
no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$
15.788,74, ou garantir a execução, observada a gradação do artigo
835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no BNDT e constrição de
bens.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000038-97.2024.5.13.0029
AUTOR D.V.B.D.S.
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU L.G.L.M.
ADVOGADO MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:
11052/PB)
PERITO C.F.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- L.G.L.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1ddadd0.
Processo Nº ATOrd-0001105-34.2023.5.13.0029
AUTOR OSMAR DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO NEILA DE FATIMA GARCIA LIMA DE
PONTES(OAB: 2712/RO)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- OSMAR DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f907ea1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 520
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico, Cayo
Farias Pereira, sob ID. 38baf1a, o qual informa que aceita o encargo
público ofertado, bem como procede ao agendamento da inspeção
pericial para o dia 11/03/2024, às 14:00 horas, a perícia para
constatação de adicional possuindo como ponto de encontro o
CONDOMÍNIO MANAIRA, pessoa jurídica de direito privado,
com sede no Município de João Pessoa / PB, sito à Rua Manoel
Arruda Cavalcante, esquina com Flavio Ribeiro, Nº. 805, Bairro
Manaíra, CEP 58.038-680.
Na petição ora em análise, o senhor perito solicita que no momento
da perícia sejam disponibilizados de todos os equipamentos que o
reclamante laborou nas suas funções, bem como disponibiliza seu
contato telefônico para caso haja quaisquer dúvidas de alguma das
partes poderá entrar em contato.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DEJT,
mediante patronos habilitados, os quais deverão informar aos
assistentes técnicos porventura indicados.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial técnico, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000962-79.2022.5.13.0029
AUTOR DANIEL DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 196ec30
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL, com a publicação desta
no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$
15.788,74, ou garantir a execução, observada a gradação do artigo
835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no BNDT e constrição de
bens.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000307-15.2019.5.13.0029
AUTOR SANDRO EGILDO DOS SANTOS
FIDELES
ADVOGADO RONALDO BATISTA GUEDES
JUNIOR(OAB: 23727/PB)
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO EGILDO DOS SANTOS FIDELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16d8680
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Torno sem efeito à decisão de Id. 1cca5ce, que deverá ser excluída
dos autos.
Aguarde-se o regular cumprimento do acordo na tarefa
"Aguardando cumprimento de acordo".
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 521
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000307-15.2019.5.13.0029
AUTOR SANDRO EGILDO DOS SANTOS
FIDELES
ADVOGADO RONALDO BATISTA GUEDES
JUNIOR(OAB: 23727/PB)
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIL HORIZONTE ANDAIMES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16d8680
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Torno sem efeito à decisão de Id. 1cca5ce, que deverá ser excluída
dos autos.
Aguarde-se o regular cumprimento do acordo na tarefa
"Aguardando cumprimento de acordo".
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000265-63.2019.5.13.0029
AUTOR ERENILSON BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERENILSON BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5808aec
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Torno sem efeito à decisão de Id. ee9760, que deverá ser excluída
dos autos.
Aguarde-se o regular cumprimento do acordo na tarefa
"Aguardando cumprimento de acordo".
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000265-63.2019.5.13.0029
AUTOR ERENILSON BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIL HORIZONTE ANDAIMES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5808aec
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Torno sem efeito à decisão de Id. ee9760, que deverá ser excluída
dos autos.
Aguarde-se o regular cumprimento do acordo na tarefa
"Aguardando cumprimento de acordo".
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000177-49.2024.5.13.0029
AUTOR AURICELIO CHAVES DE MELO
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO ELSON LUIZ ZANELA(OAB:
332043/SP)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AURICELIO CHAVES DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 522
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede-se prazo de 02 (dois) dias para impugnação pela parte
autora.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATAlc-0000249-36.2024.5.13.0029
AUTOR MILENE LYRA DE AGUIAR
ADVOGADO MAURICIO WANDER DO
NASCIMENTO(OAB: 15302/PB)
RÉU LIMPMAIS SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENE LYRA DE AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 169eec8
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 02/04/2024, às 14:00 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 523
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0000949-80.2022.5.13.0029
AUTOR CICERA DOS SANTOS BEZERRA
ADVOGADO DEBORAH ROCHA
GUIMARAES(OAB: 24051/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ASSOCIACAO DE APOIO AOS
PORTADODRES DE CANCER
ESPERANCA E VIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERA DOS SANTOS BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65e1810
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se a resposta do SISBAJUD (Id. 3e1d7b9).
Em seguida, renove-se com a repetição da ordem de bloqueio pelo
prazo de 30 (trinta) dias, termos em que fica apreciada a petição de
Id. 706a15b.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001096-72.2023.5.13.0029
REQUERENTES RAMON GABRIEL NASCIMENTO
CORREIA
ADVOGADO LUCENILDO FELIPE DA SILVA(OAB:
9444/PB)
REQUERENTES ZAMBOTI PIZZA LTDA
ADVOGADO ERMERSSON HENRIQUE DE
ARAUJO OLIVEIRA(OAB: 23547/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON GABRIEL NASCIMENTO CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc01914
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, ZAMBOTI
PIZZA LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 43.714.308/0001-01, em
conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor de R$ 617,11, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001096-72.2023.5.13.0029
REQUERENTES RAMON GABRIEL NASCIMENTO
CORREIA
ADVOGADO LUCENILDO FELIPE DA SILVA(OAB:
9444/PB)
REQUERENTES ZAMBOTI PIZZA LTDA
ADVOGADO ERMERSSON HENRIQUE DE
ARAUJO OLIVEIRA(OAB: 23547/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAMBOTI PIZZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc01914
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, ZAMBOTI
PIZZA LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 43.714.308/0001-01, em
conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor de R$ 617,11, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 524
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000814-34.2023.5.13.0029
EXEQUENTE OSMAR ANACLETO ESTRELA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- OSMAR ANACLETO ESTRELA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d01e320
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
43d0217), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II -Cite a reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000313-80.2023.5.13.0029
AUTOR ABEILZA REGIS BARBOSA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU HIRLEY NADJA ELIAS DA COSTA
LTDA
ADVOGADO WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:
24739/PB)
RÉU LUCAS GABRIEL ELIAS DA COSTA
LTDA
ADVOGADO WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:
24739/PB)
RÉU MONICA CHIARA SOARES DE
SOUZA EIRELI
ADVOGADO WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:
24739/PB)
RÉU LUAN GUILHERME ELIAS DA COSTA
COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
ADVOGADO WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:
24739/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABEILZA REGIS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15f83bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Compulsando os autos com mais afinco , constata-se que na
realidade o valor sobejante nos autos refere-se ao valor das custas
cujo alvará foi devolvido pela CEF.
Isto posto, recolha-se os valores a UNIAO , e arquive-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000313-80.2023.5.13.0029
AUTOR ABEILZA REGIS BARBOSA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU HIRLEY NADJA ELIAS DA COSTA
LTDA
ADVOGADO WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:
24739/PB)
RÉU LUCAS GABRIEL ELIAS DA COSTA
LTDA
ADVOGADO WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:
24739/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 525
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
RÉU MONICA CHIARA SOARES DE
SOUZA EIRELI
ADVOGADO WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:
24739/PB)
RÉU LUAN GUILHERME ELIAS DA COSTA
COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
ADVOGADO WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:
24739/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HIRLEY NADJA ELIAS DA COSTA LTDA
- LUAN GUILHERME ELIAS DA COSTA COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA
- LUCAS GABRIEL ELIAS DA COSTA LTDA
- MONICA CHIARA SOARES DE SOUZA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15f83bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Compulsando os autos com mais afinco , constata-se que na
realidade o valor sobejante nos autos refere-se ao valor das custas
cujo alvará foi devolvido pela CEF.
Isto posto, recolha-se os valores a UNIAO , e arquive-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001308-93.2023.5.13.0029
AUTOR KARLA ANGELICA COSTA FONSECA
ADVOGADO RAQUEL FERREIRA DA SILVA(OAB:
29534/PB)
ADVOGADO ZELIA KALINA MAIA TORRES DE
FREITAS(OAB: 32181/PB)
RÉU LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLA ANGELICA COSTA FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e5cb88
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico, Cayo
Farias Pereira, sob ID. 9b93e8c, o qual informa que aceita o
encargo público ofertado, bem como procede ao agendamento da
inspeção pericial para o dia 11/03/2024, às 13:00 horas, a perícia
para constatação de adicional possuindo como ponto de
encontro a LOJAS RIACHUELO S/A, pessoa jurídica de direito
privado, localizada na Avenida Governador Flávio Ribeiro
Coutinho – LOJA T- 254, nº 805, Bairro: Manaíra, cidade de
João Pessoa/PB.
Na petição ora em análise, o senhor perito solicita que no momento
da perícia sejam disponibilizados de todos os equipamentos que o
reclamante laborou nas suas funções, bem como disponibiliza seu
contato telefônico para caso haja quaisquer dúvidas de alguma das
partes poderá entrar em contato.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DEJT,
mediante patronos habilitados, os quais deverão informar aos
assistentes técnicos porventura indicados.
A reclamada deverá disponibilizar os documentos requeridos pelo
“expert” do Juízo. Dê-se ciência, via DEJT, mediante patronos
habilitados.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial técnico, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001308-93.2023.5.13.0029
AUTOR KARLA ANGELICA COSTA FONSECA
ADVOGADO RAQUEL FERREIRA DA SILVA(OAB:
29534/PB)
ADVOGADO ZELIA KALINA MAIA TORRES DE
FREITAS(OAB: 32181/PB)
RÉU LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAS RIACHUELO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e5cb88
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 526
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico, Cayo
Farias Pereira, sob ID. 9b93e8c, o qual informa que aceita o
encargo público ofertado, bem como procede ao agendamento da
inspeção pericial para o dia 11/03/2024, às 13:00 horas, a perícia
para constatação de adicional possuindo como ponto de
encontro a LOJAS RIACHUELO S/A, pessoa jurídica de direito
privado, localizada na Avenida Governador Flávio Ribeiro
Coutinho – LOJA T- 254, nº 805, Bairro: Manaíra, cidade de
João Pessoa/PB.
Na petição ora em análise, o senhor perito solicita que no momento
da perícia sejam disponibilizados de todos os equipamentos que o
reclamante laborou nas suas funções, bem como disponibiliza seu
contato telefônico para caso haja quaisquer dúvidas de alguma das
partes poderá entrar em contato.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DEJT,
mediante patronos habilitados, os quais deverão informar aos
assistentes técnicos porventura indicados.
A reclamada deverá disponibilizar os documentos requeridos pelo
“expert” do Juízo. Dê-se ciência, via DEJT, mediante patronos
habilitados.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial técnico, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000032-90.2024.5.13.0029
AUTOR MOISES RODRIGUES DA SILVEIRA
ADVOGADO VALERIA KIARA DOS SANTOS(OAB:
21595/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dee8193
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, conheço e rejeito os Embargos de Declaração
opostos pela parte demandada.
Intimem-se as partes.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000032-90.2024.5.13.0029
AUTOR MOISES RODRIGUES DA SILVEIRA
ADVOGADO VALERIA KIARA DOS SANTOS(OAB:
21595/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES RODRIGUES DA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dee8193
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, conheço e rejeito os Embargos de Declaração
opostos pela parte demandada.
Intimem-se as partes.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000299-09.2017.5.13.0029
AUTOR GABRIELA VIEIRA GONCALVES
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO JOBSON ALVES DE LIMA
JÚNIOR(OAB: 18818/PB)
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
TERCEIRO
INTERESSADO
STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 527
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELA VIEIRA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimada a parte exequente para indicar meios efetivos de
prosseguimento da execução antes sobrestamento do feito para
aguardar o decurso do prazo prescricional (Art. 11- A da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000182-71.2024.5.13.0029
AUTOR CRISTIANY DE LIMA SANTOS
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANY DE LIMA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5edfa48
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA.
RELATÓRIO
Vistos etc.
AUTOR: CRISTIANY DE LIMA SANTOSajuizou, pelo rito
sumaríssimo, ação trabalhista em face de RÉU: COTEMINAS S.A.,
indicando como valor da causa a importância de R$R$ 48.923,43.
Diante da ausência do reclamante, determinei a conclusão, vez que
a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável, nos termos do
artigo 844, §2º da CLT.
É o relatório.
FUNDAMENTOS
CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.
§ 1oOcorrendo motivo relevante, poderá o juiz suspender o
julgamento, designando nova audiência. (Redação dada pela Lei nº
13.467, de 2017)
§ 2oNa hipótese de ausência do reclamante, este será condenado
ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta
Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se
comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por
motivo legalmente justificável. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 3oO pagamento das custas a que se refere o § 2o é condição
para a propositura de nova demanda. (Incluído pela Lei nº 13.467,
de 2017)
O demandante encontra-se assistido por advogado, logo, considera
justificada a ausência da autora a audiência inicial, devendo estes
autos serem arquivados conforme orientação legal acima.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, resolve o
MM Juízo da 10a Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos
da Ação Trabalhista AUTOR: CRISTIANY DE LIMA SANTOS, ação
trabalhista em face de RÉU: COTEMINAS S.A., determinar o
arquivamento dessa ação em cumprimento ao Art. 844 da CLT,
após efetivada todas as pendências nestes autos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação, naquilo
que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer parte do
decisum.
Quanto a justiça gratuita, deferimos considerando que as provas
nos autos (Id. d88c721) atestam que o demandante recebe salário
igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos
benefícios do Regime Geral de Previdência Social. (Redação dada
pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017).
Custas pela parte reclamante, no importe de R$ 978,47, calculadas
sobre R$ 48.923,43, entretanto, dispensado o recolhimento posto
que ora defiro a ela a gratuidade judiciária nos termos da lei.
Intime-se via DJE a parte demandante e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas e registros de
estilo.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000182-71.2024.5.13.0029
AUTOR CRISTIANY DE LIMA SANTOS
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 528
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5edfa48
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA.
RELATÓRIO
Vistos etc.
AUTOR: CRISTIANY DE LIMA SANTOSajuizou, pelo rito
sumaríssimo, ação trabalhista em face de RÉU: COTEMINAS S.A.,
indicando como valor da causa a importância de R$R$ 48.923,43.
Diante da ausência do reclamante, determinei a conclusão, vez que
a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável, nos termos do
artigo 844, §2º da CLT.
É o relatório.
FUNDAMENTOS
CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.
§ 1oOcorrendo motivo relevante, poderá o juiz suspender o
julgamento, designando nova audiência. (Redação dada pela Lei nº
13.467, de 2017)
§ 2oNa hipótese de ausência do reclamante, este será condenado
ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta
Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se
comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por
motivo legalmente justificável. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 3oO pagamento das custas a que se refere o § 2o é condição
para a propositura de nova demanda. (Incluído pela Lei nº 13.467,
de 2017)
O demandante encontra-se assistido por advogado, logo, considera
justificada a ausência da autora a audiência inicial, devendo estes
autos serem arquivados conforme orientação legal acima.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, resolve o
MM Juízo da 10a Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos
da Ação Trabalhista AUTOR: CRISTIANY DE LIMA SANTOS, ação
trabalhista em face de RÉU: COTEMINAS S.A., determinar o
arquivamento dessa ação em cumprimento ao Art. 844 da CLT,
após efetivada todas as pendências nestes autos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação, naquilo
que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer parte do
decisum.
Quanto a justiça gratuita, deferimos considerando que as provas
nos autos (Id. d88c721) atestam que o demandante recebe salário
igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos
benefícios do Regime Geral de Previdência Social. (Redação dada
pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017).
Custas pela parte reclamante, no importe de R$ 978,47, calculadas
sobre R$ 48.923,43, entretanto, dispensado o recolhimento posto
que ora defiro a ela a gratuidade judiciária nos termos da lei.
Intime-se via DJE a parte demandante e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas e registros de
estilo.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000097-85.2024.5.13.0029
AUTOR JOSUELYTON DUARTE SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUELYTON DUARTE SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede-se a parte autora o prazo de 02 (dois) dias para
impugnação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000125-53.2024.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 529
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
AUTOR ADEILDO RUFINO DE ALMEIDA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILDO RUFINO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede-se a parte autora o prazo de 02 (dois) dias para
impugnação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000149-81.2024.5.13.0029
AUTOR JOSENILDO ABILIO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO ABILIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede-se a parte autora o prazo de 02 (dois) dias para
impugnação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000118-95.2023.5.13.0029
AUTOR JORGE DO NASCIMENTO FERREIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11ddcb1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de despacho prolatado no PROAD 1762/2024 (Id.
8e4d227).
Trata-se de petição da executada (Id. 7cdfd4c / Id. 0307030).
Determina o juízo:
Deverá a Secretaria, mediante pedido complementar no PROAD
1762/2024 encaminhar a petição da executada (Id. 7cdfd4c / Id.
0307030) e cópia deste despacho.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000224-96.2019.5.13.0029
AUTOR MILTON FELIX DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILTON FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fb8f68
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 530
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Vistos, etc.
Quanto à petição do exequente (Id. 7c6b45e), nada a deferir, vez
que, consta no acordo celebrado nos autos:
"CONCILIAÇÃO: BRASIL HORIZONTE ANDAIMES, DARIO
AMANCIO CARREIRO JUNIOR, EMERSON ALENCAR PACHECO,
WILMAR HENRIQUE CARREIRO, ESTER CAETANO PACHECO,
MARILDA CAETANO DE SOUZA PACHECO, EME
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA e EME
INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA pagarão ao
reclamante e seu advogado a quantia líquida de R$17.451,16 em
troca de quitação do postulado na inicial, sendo: R$11.096,81 para
o reclamantee R$6.354,35 para o advogado do reclamante
(R$4.755,78 de honorários contratuais e R$1.598,57 de honorários
sucumbenciais), que serão pagos diretamente pelas partes
executadas nas contas indicadas pelas pelos credores, em parcela
única no dia 22.01.2024."
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000731-52.2022.5.13.0029
AUTOR ANDREIA RAYSSA RIBEIRO
FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA RAYSSA RIBEIRO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87082a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que
denegou seguimento ao agravo de instrumento.
Acórdão líquido do e. TRT13.
Portanto, determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: ANDREIA RAYSSA RIBEIRO
FERREIRA DA SILVA intimado, com a publicação desta no DEJT,
para manifestação, nos termos do art. 878 da CLT (requerer o início
da execução), sob pena de sua inércia acarretar a aplicação do art.
11-A da CLT e o consequente arquivamento provisório nos termos
da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000224-96.2019.5.13.0029
AUTOR MILTON FELIX DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIL HORIZONTE ANDAIMES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fb8f68
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição do exequente (Id. 7c6b45e), nada a deferir, vez
que, consta no acordo celebrado nos autos:
"CONCILIAÇÃO: BRASIL HORIZONTE ANDAIMES, DARIO
AMANCIO CARREIRO JUNIOR, EMERSON ALENCAR PACHECO,
WILMAR HENRIQUE CARREIRO, ESTER CAETANO PACHECO,
MARILDA CAETANO DE SOUZA PACHECO, EME
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA e EME
INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA pagarão ao
reclamante e seu advogado a quantia líquida de R$17.451,16 em
troca de quitação do postulado na inicial, sendo: R$11.096,81 para
o reclamantee R$6.354,35 para o advogado do reclamante
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 531
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
(R$4.755,78 de honorários contratuais e R$1.598,57 de honorários
sucumbenciais), que serão pagos diretamente pelas partes
executadas nas contas indicadas pelas pelos credores, em parcela
única no dia 22.01.2024."
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000731-52.2022.5.13.0029
AUTOR ANDREIA RAYSSA RIBEIRO
FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87082a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que
denegou seguimento ao agravo de instrumento.
Acórdão líquido do e. TRT13.
Portanto, determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: ANDREIA RAYSSA RIBEIRO
FERREIRA DA SILVA intimado, com a publicação desta no DEJT,
para manifestação, nos termos do art. 878 da CLT (requerer o início
da execução), sob pena de sua inércia acarretar a aplicação do art.
11-A da CLT e o consequente arquivamento provisório nos termos
da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000305-06.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE CARLOS GONCALVES
PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO EDILEUZA MARCELINA PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS GONCALVES PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd11f84
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. xxxxx, para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000305-06.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE CARLOS GONCALVES
PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 532
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO EDILEUZA MARCELINA PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd11f84
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. xxxxx, para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000270-46.2023.5.13.0029
AUTOR EVA GOMES NASCIMENTO
ADVOGADO EMMILY AGUIDA CARLOS
GOMES(OAB: 31137/PB)
ADVOGADO LUIS HENRIQUE DOS SANTOS
VITAL(OAB: 30652/PB)
ADVOGADO HUGO PEDROSA DE SOUZA(OAB:
30721/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVA GOMES NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5ac9a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
1 - Relatório
A CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL apresentou
embargos à execução.
É o relatório.
Decido.
2 – Fundamentos
2.1 – Pressupostos dos embargos à execução: garantia do
Juízo
Para os embargos à execução, falta-lhes o pressuposto da
necessária garantia do Juízo.
Com efeito, o artigo 899, §1º, da CLT dispõe apenas sobre o direito
à dispensa do depósito recursal na fase de conhecimento para a
empresa em recuperação judicial, todavia, não lhe deu o direito à
dispensa da garantia do Juízo na execução, exigência da norma no
artigo 884 da CLT.
As decisões deste E. TRT abaixo espelham tal linha de
fundamentos:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GARANTIA DA
EXECUÇÃO. NECESSIDADE. O art. 884 da CLT estabelece, como
condição para a oposição dos embargos à execução, a garantia da
execução ou a penhora de bens, sendo certo que inexiste
dispositivo legal, mesmo na vigência da Lei nº 13.467/2017, que
assegure à empresa executada a inexigibilidade da garantia do
juízo. Agravo de petição a que se nega provimento.(TRT-13 - AP:
00049001220135130025, Relator: FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, 2ª Turma - Gabinete da Vice Presidência).
EXECUÇÃO TRABALHISTA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. GARANTIA DO JUÍZO. NECESSIDADE. FALTA DE
FORMALIZAÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DESERÇÃO. A
empresa em recuperação goza de isenção de depósito recursal,
mas não lhe foi assegurada dispensa de garantia do juízo para
interposição de embargos à execução e agravo de petição (CLT,
art. 884, § 6º), sendo deserto o Agravo de Petição interposto sem a
obrigatória garantia do juízo. EXECUÇÃO TRABALHISTA.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL.
REDIRECIONAMENTO DOS ATOS CONSTRITIVOS CONTRA
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE. Em razão do
consolidado entendimento do C. TST, no caso de decretação da
recuperação judicial do devedor principal, situação que traz
impossibilidade de recebimento imediato do crédito pelo
empregado, revela-se legal o redirecionamento da execução contra
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 533
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
o devedor subsidiário, antes mesmo do esgotamento das vias
judiciais constritivas contra o responsável principal. (TRT-13 - AP:
00000932820225130026, Relator: MARGARIDA ALVES DE
ARAUJO SILVA, 1ª Turma - Gabinete da Vice Presidência)
Posto isso, decido não conhecer dos embargos à execução opostos
pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e extingui-los
sem apreciação do mérito.
2.2 – Custas da execução
Não comprovada, cabalmente, a insuficiência financeira de empresa
em recuperação judicial para arcar com as despesas processuais,
deve obrigar-se pelas custas da execução, não sendo a mero
estado de empresa recuperanda suficiente para lhe isentar do
tributo, sendo necessária a efetiva demonstração da
hipossuficiência.
Os julgados do C. TST colacionados abaixo vão nessa linha.
EMENTA
RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/14 E 13.467/17. PEDIDO DE
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA EM SEDE
DE RECURSO DE REVISTA. INEQUÍVOCA HIPOSSUFICIÊNCIA
DE RECURSOS NÃO DEMONSTRADA. PESSOA JURÍDICA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Prevalece nesta Corte Superior o
entendimento de que o mero fato de a empresa se encontrar em
processo de recuperação judicial não autoriza de per si a concessão
do benefício da Justiça Gratuita, sendo indispensável a
comprovação inequívoca da insuficiência financeira da pessoa
jurídica para demandar em Juízo. Precedentes. Na hipótese dos
autos, a ré trouxe aos autos tão somente a decisão que deferiu a
recuperação judicial, o que não comprova a condição exigível para
a procedência do pedido do benefício ora postulado. Não estando
evidenciada nos autos, portanto, de forma cabal, a insuficiência de
recursos por parte da ré para arcar com as despesas processuais,
indefere-se o pedido de concessão do benefício da Justiça Gratuita.
PESSOA JURÍDICA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS E JUSTO MOTIVO PARA A
IMPOSSIBILIDADE DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS NÃO DEMONSTRADOS. DESERÇÃO DO
RECURSO ORDINÁRIO CONFIGURADA. A a tual jurisprudência
da c. SbDI-1/TST caminha no sentido de que a concessão do
benefício da Justiça Gratuita à pessoa jurídica demanda a
comprovação cabal da hipossuficiência econômica e da
impossibilidade de recolhimento das custas processuais.
Precedentes. In casu, não foi comprovada a insuficiência econômica
da ré para o deferimento do pedido de concessão do benefício da
Justiça Gratuita, tampouco o justo impedimento para o não
recolhimento das custas processuais em momento oportuno. Assim,
não há como relevar a pena de deserção do recurso ordinário.
Logo, reputá-lo deserto é medida que se impõe. Recurso de revista
não conhecido. CONCLUSÃO: Indeferido o pleito de concessão do
benefício da Justiça Gratuita e Recurso de revista não conhecido.
(TST - RR: 12033420195060003, Relator: Alexandre De Souza
Agra Belmonte, Data de
EMENTA
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº
13.467/2017 - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - NÃO
RECOLHIMENTO DE CUSTAS - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL - AUSÊNCIA DE PROVA DE INSUFICIÊNCIA
FINANCEIRA - INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 790, § 4º, E 899, §
10, DA CLT, INCLUÍDOS PELA LEI Nº 13.467/2017 -
APLICABILIDADE DA SÚMULA NO 463, II, DO TST -
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA - ART. 896-A, § 1º,
IV, DA CLT 1. Trata-se de questão nova acerca de interpretação da
legislação apontada, sobre a qual não há jurisprudência
consolidada. Está presente, portanto, a transcendência jurídica, nos
termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. A isenção concedida às
empresas em recuperação judicial pelo art. 899, § 10, da CLT,
atinente ao depósito recursal, não alcança as custas processuais. 3.
A concessão de justiça gratuita a empresa em recuperação judicial,
nos termos do art. 790, § 4º, da CLT, depende de prova da
insuficiência de recursos, que não se presume pela instauração da
recuperação. Aplica-se a Súmula no 463, II, do TST. Recurso de
Revista não conhecido. (TST - RR: 1747720145060017, Relator:
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Data de Julgamento: 05/04/2022, 4ª
Turma, Data de Publicação: 08/04/2022)
Nesse norte, a executada é responsável pelas custas em vista dos
embargos à execução no importe de R$ 44,26 (inciso V do artigo
789-A da CLT).
3 – Conclusão
Posto isso, decido não conhecer dos embargos à execução opostos
pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e extingui-los
sem apreciação do mérito.
Custas de R$ 44,26 pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL (inciso V do artigo 789-A da CLT).
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000270-46.2023.5.13.0029
AUTOR EVA GOMES NASCIMENTO
ADVOGADO EMMILY AGUIDA CARLOS
GOMES(OAB: 31137/PB)
ADVOGADO LUIS HENRIQUE DOS SANTOS
VITAL(OAB: 30652/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 534
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
ADVOGADO HUGO PEDROSA DE SOUZA(OAB:
30721/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5ac9a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
1 - Relatório
A CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL apresentou
embargos à execução.
É o relatório.
Decido.
2 – Fundamentos
2.1 – Pressupostos dos embargos à execução: garantia do
Juízo
Para os embargos à execução, falta-lhes o pressuposto da
necessária garantia do Juízo.
Com efeito, o artigo 899, §1º, da CLT dispõe apenas sobre o direito
à dispensa do depósito recursal na fase de conhecimento para a
empresa em recuperação judicial, todavia, não lhe deu o direito à
dispensa da garantia do Juízo na execução, exigência da norma no
artigo 884 da CLT.
As decisões deste E. TRT abaixo espelham tal linha de
fundamentos:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GARANTIA DA
EXECUÇÃO. NECESSIDADE. O art. 884 da CLT estabelece, como
condição para a oposição dos embargos à execução, a garantia da
execução ou a penhora de bens, sendo certo que inexiste
dispositivo legal, mesmo na vigência da Lei nº 13.467/2017, que
assegure à empresa executada a inexigibilidade da garantia do
juízo. Agravo de petição a que se nega provimento.(TRT-13 - AP:
00049001220135130025, Relator: FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, 2ª Turma - Gabinete da Vice Presidência).
EXECUÇÃO TRABALHISTA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. GARANTIA DO JUÍZO. NECESSIDADE. FALTA DE
FORMALIZAÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DESERÇÃO. A
empresa em recuperação goza de isenção de depósito recursal,
mas não lhe foi assegurada dispensa de garantia do juízo para
interposição de embargos à execução e agravo de petição (CLT,
art. 884, § 6º), sendo deserto o Agravo de Petição interposto sem a
obrigatória garantia do juízo. EXECUÇÃO TRABALHISTA.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL.
REDIRECIONAMENTO DOS ATOS CONSTRITIVOS CONTRA
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE. Em razão do
consolidado entendimento do C. TST, no caso de decretação da
recuperação judicial do devedor principal, situação que traz
impossibilidade de recebimento imediato do crédito pelo
empregado, revela-se legal o redirecionamento da execução contra
o devedor subsidiário, antes mesmo do esgotamento das vias
judiciais constritivas contra o responsável principal. (TRT-13 - AP:
00000932820225130026, Relator: MARGARIDA ALVES DE
ARAUJO SILVA, 1ª Turma - Gabinete da Vice Presidência)
Posto isso, decido não conhecer dos embargos à execução opostos
pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e extingui-los
sem apreciação do mérito.
2.2 – Custas da execução
Não comprovada, cabalmente, a insuficiência financeira de empresa
em recuperação judicial para arcar com as despesas processuais,
deve obrigar-se pelas custas da execução, não sendo a mero
estado de empresa recuperanda suficiente para lhe isentar do
tributo, sendo necessária a efetiva demonstração da
hipossuficiência.
Os julgados do C. TST colacionados abaixo vão nessa linha.
EMENTA
RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/14 E 13.467/17. PEDIDO DE
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA EM SEDE
DE RECURSO DE REVISTA. INEQUÍVOCA HIPOSSUFICIÊNCIA
DE RECURSOS NÃO DEMONSTRADA. PESSOA JURÍDICA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Prevalece nesta Corte Superior o
entendimento de que o mero fato de a empresa se encontrar em
processo de recuperação judicial não autoriza de per si a concessão
do benefício da Justiça Gratuita, sendo indispensável a
comprovação inequívoca da insuficiência financeira da pessoa
jurídica para demandar em Juízo. Precedentes. Na hipótese dos
autos, a ré trouxe aos autos tão somente a decisão que deferiu a
recuperação judicial, o que não comprova a condição exigível para
a procedência do pedido do benefício ora postulado. Não estando
evidenciada nos autos, portanto, de forma cabal, a insuficiência de
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 535
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
recursos por parte da ré para arcar com as despesas processuais,
indefere-se o pedido de concessão do benefício da Justiça Gratuita.
PESSOA JURÍDICA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS E JUSTO MOTIVO PARA A
IMPOSSIBILIDADE DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS NÃO DEMONSTRADOS. DESERÇÃO DO
RECURSO ORDINÁRIO CONFIGURADA. A a tual jurisprudência
da c. SbDI-1/TST caminha no sentido de que a concessão do
benefício da Justiça Gratuita à pessoa jurídica demanda a
comprovação cabal da hipossuficiência econômica e da
impossibilidade de recolhimento das custas processuais.
Precedentes. In casu, não foi comprovada a insuficiência econômica
da ré para o deferimento do pedido de concessão do benefício da
Justiça Gratuita, tampouco o justo impedimento para o não
recolhimento das custas processuais em momento oportuno. Assim,
não há como relevar a pena de deserção do recurso ordinário.
Logo, reputá-lo deserto é medida que se impõe. Recurso de revista
não conhecido. CONCLUSÃO: Indeferido o pleito de concessão do
benefício da Justiça Gratuita e Recurso de revista não conhecido.
(TST - RR: 12033420195060003, Relator: Alexandre De Souza
Agra Belmonte, Data de
EMENTA
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº
13.467/2017 - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - NÃO
RECOLHIMENTO DE CUSTAS - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL - AUSÊNCIA DE PROVA DE INSUFICIÊNCIA
FINANCEIRA - INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 790, § 4º, E 899, §
10, DA CLT, INCLUÍDOS PELA LEI Nº 13.467/2017 -
APLICABILIDADE DA SÚMULA NO 463, II, DO TST -
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA - ART. 896-A, § 1º,
IV, DA CLT 1. Trata-se de questão nova acerca de interpretação da
legislação apontada, sobre a qual não há jurisprudência
consolidada. Está presente, portanto, a transcendência jurídica, nos
termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. A isenção concedida às
empresas em recuperação judicial pelo art. 899, § 10, da CLT,
atinente ao depósito recursal, não alcança as custas processuais. 3.
A concessão de justiça gratuita a empresa em recuperação judicial,
nos termos do art. 790, § 4º, da CLT, depende de prova da
insuficiência de recursos, que não se presume pela instauração da
recuperação. Aplica-se a Súmula no 463, II, do TST. Recurso de
Revista não conhecido. (TST - RR: 1747720145060017, Relator:
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Data de Julgamento: 05/04/2022, 4ª
Turma, Data de Publicação: 08/04/2022)
Nesse norte, a executada é responsável pelas custas em vista dos
embargos à execução no importe de R$ 44,26 (inciso V do artigo
789-A da CLT).
3 – Conclusão
Posto isso, decido não conhecer dos embargos à execução opostos
pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e extingui-los
sem apreciação do mérito.
Custas de R$ 44,26 pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL (inciso V do artigo 789-A da CLT).
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000054-85.2023.5.13.0029
AUTOR JEAN CARLOS CANDIDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CARLOS CANDIDO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 020d582
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
1 - Relatório
A CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL apresentou
embargos à execução.
É o relatório.
Decido.
2 – Fundamentos
2.1 – Pressupostos dos embargos à execução: garantia do
Juízo
Para os embargos à execução, falta-lhes o pressuposto da
necessária garantia do Juízo.
Com efeito, o artigo 899, §1º, da CLT dispõe apenas sobre o direito
à dispensa do depósito recursal na fase de conhecimento para a
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 536
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
empresa em recuperação judicial, todavia, não lhe deu o direito à
dispensa da garantia do Juízo na execução, exigência da norma no
artigo 884 da CLT.
As decisões deste E. TRT abaixo espelham tal linha de
fundamentos:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GARANTIA DA
EXECUÇÃO. NECESSIDADE. O art. 884 da CLT estabelece, como
condição para a oposição dos embargos à execução, a garantia da
execução ou a penhora de bens, sendo certo que inexiste
dispositivo legal, mesmo na vigência da Lei nº 13.467/2017, que
assegure à empresa executada a inexigibilidade da garantia do
juízo. Agravo de petição a que se nega provimento.(TRT-13 - AP:
00049001220135130025, Relator: FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, 2ª Turma - Gabinete da Vice Presidência).
EXECUÇÃO TRABALHISTA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. GARANTIA DO JUÍZO. NECESSIDADE. FALTA DE
FORMALIZAÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DESERÇÃO. A
empresa em recuperação goza de isenção de depósito recursal,
mas não lhe foi assegurada dispensa de garantia do juízo para
interposição de embargos à execução e agravo de petição (CLT,
art. 884, § 6º), sendo deserto o Agravo de Petição interposto sem a
obrigatória garantia do juízo. EXECUÇÃO TRABALHISTA.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL.
REDIRECIONAMENTO DOS ATOS CONSTRITIVOS CONTRA
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE. Em razão do
consolidado entendimento do C. TST, no caso de decretação da
recuperação judicial do devedor principal, situação que traz
impossibilidade de recebimento imediato do crédito pelo
empregado, revela-se legal o redirecionamento da execução contra
o devedor subsidiário, antes mesmo do esgotamento das vias
judiciais constritivas contra o responsável principal. (TRT-13 - AP:
00000932820225130026, Relator: MARGARIDA ALVES DE
ARAUJO SILVA, 1ª Turma - Gabinete da Vice Presidência)
Posto isso, decido não conhecer dos embargos à execução opostos
pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e extingui-los
sem apreciação do mérito.
2.2 – Custas da execução
Não comprovada, cabalmente, a insuficiência financeira de empresa
em recuperação judicial para arcar com as despesas processuais,
deve obrigar-se pelas custas da execução, não sendo a mero
estado de empresa recuperanda suficiente para lhe isentar do
tributo, sendo necessária a efetiva demonstração da
hipossuficiência.
Os julgados do C. TST colacionados abaixo vão nessa linha.
EMENTA
RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/14 E 13.467/17. PEDIDO DE
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA EM SEDE
DE RECURSO DE REVISTA. INEQUÍVOCA HIPOSSUFICIÊNCIA
DE RECURSOS NÃO DEMONSTRADA. PESSOA JURÍDICA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Prevalece nesta Corte Superior o
entendimento de que o mero fato de a empresa se encontrar em
processo de recuperação judicial não autoriza de per si a concessão
do benefício da Justiça Gratuita, sendo indispensável a
comprovação inequívoca da insuficiência financeira da pessoa
jurídica para demandar em Juízo. Precedentes. Na hipótese dos
autos, a ré trouxe aos autos tão somente a decisão que deferiu a
recuperação judicial, o que não comprova a condição exigível para
a procedência do pedido do benefício ora postulado. Não estando
evidenciada nos autos, portanto, de forma cabal, a insuficiência de
recursos por parte da ré para arcar com as despesas processuais,
indefere-se o pedido de concessão do benefício da Justiça Gratuita.
PESSOA JURÍDICA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS E JUSTO MOTIVO PARA A
IMPOSSIBILIDADE DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS NÃO DEMONSTRADOS. DESERÇÃO DO
RECURSO ORDINÁRIO CONFIGURADA. A a tual jurisprudência
da c. SbDI-1/TST caminha no sentido de que a concessão do
benefício da Justiça Gratuita à pessoa jurídica demanda a
comprovação cabal da hipossuficiência econômica e da
impossibilidade de recolhimento das custas processuais.
Precedentes. In casu, não foi comprovada a insuficiência econômica
da ré para o deferimento do pedido de concessão do benefício da
Justiça Gratuita, tampouco o justo impedimento para o não
recolhimento das custas processuais em momento oportuno. Assim,
não há como relevar a pena de deserção do recurso ordinário.
Logo, reputá-lo deserto é medida que se impõe. Recurso de revista
não conhecido. CONCLUSÃO: Indeferido o pleito de concessão do
benefício da Justiça Gratuita e Recurso de revista não conhecido.
(TST - RR: 12033420195060003, Relator: Alexandre De Souza
Agra Belmonte, Data de
EMENTA
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº
13.467/2017 - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - NÃO
RECOLHIMENTO DE CUSTAS - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL - AUSÊNCIA DE PROVA DE INSUFICIÊNCIA
FINANCEIRA - INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 790, § 4º, E 899, §
10, DA CLT, INCLUÍDOS PELA LEI Nº 13.467/2017 -
APLICABILIDADE DA SÚMULA NO 463, II, DO TST -
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA - ART. 896-A, § 1º,
IV, DA CLT 1. Trata-se de questão nova acerca de interpretação da
legislação apontada, sobre a qual não há jurisprudência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 537
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
consolidada. Está presente, portanto, a transcendência jurídica, nos
termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. A isenção concedida às
empresas em recuperação judicial pelo art. 899, § 10, da CLT,
atinente ao depósito recursal, não alcança as custas processuais. 3.
A concessão de justiça gratuita a empresa em recuperação judicial,
nos termos do art. 790, § 4º, da CLT, depende de prova da
insuficiência de recursos, que não se presume pela instauração da
recuperação. Aplica-se a Súmula no 463, II, do TST. Recurso de
Revista não conhecido. (TST - RR: 1747720145060017, Relator:
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Data de Julgamento: 05/04/2022, 4ª
Turma, Data de Publicação: 08/04/2022)
Nesse norte, a executada é responsável pelas custas em vista dos
embargos à execução no importe de R$ 44,26 (inciso V do artigo
789-A da CLT).
3 – Conclusão
Posto isso, decido não conhecer dos embargos à execução opostos
pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e extingui-los
sem apreciação do mérito.
Custas de R$ 44,26 pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL (inciso V do artigo 789-A da CLT).
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
João Pesooa-PB, 21 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000054-85.2023.5.13.0029
AUTOR JEAN CARLOS CANDIDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 020d582
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
1 - Relatório
A CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL apresentou
embargos à execução.
É o relatório.
Decido.
2 – Fundamentos
2.1 – Pressupostos dos embargos à execução: garantia do
Juízo
Para os embargos à execução, falta-lhes o pressuposto da
necessária garantia do Juízo.
Com efeito, o artigo 899, §1º, da CLT dispõe apenas sobre o direito
à dispensa do depósito recursal na fase de conhecimento para a
empresa em recuperação judicial, todavia, não lhe deu o direito à
dispensa da garantia do Juízo na execução, exigência da norma no
artigo 884 da CLT.
As decisões deste E. TRT abaixo espelham tal linha de
fundamentos:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GARANTIA DA
EXECUÇÃO. NECESSIDADE. O art. 884 da CLT estabelece, como
condição para a oposição dos embargos à execução, a garantia da
execução ou a penhora de bens, sendo certo que inexiste
dispositivo legal, mesmo na vigência da Lei nº 13.467/2017, que
assegure à empresa executada a inexigibilidade da garantia do
juízo. Agravo de petição a que se nega provimento.(TRT-13 - AP:
00049001220135130025, Relator: FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, 2ª Turma - Gabinete da Vice Presidência).
EXECUÇÃO TRABALHISTA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. GARANTIA DO JUÍZO. NECESSIDADE. FALTA DE
FORMALIZAÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DESERÇÃO. A
empresa em recuperação goza de isenção de depósito recursal,
mas não lhe foi assegurada dispensa de garantia do juízo para
interposição de embargos à execução e agravo de petição (CLT,
art. 884, § 6º), sendo deserto o Agravo de Petição interposto sem a
obrigatória garantia do juízo. EXECUÇÃO TRABALHISTA.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL.
REDIRECIONAMENTO DOS ATOS CONSTRITIVOS CONTRA
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE. Em razão do
consolidado entendimento do C. TST, no caso de decretação da
recuperação judicial do devedor principal, situação que traz
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 538
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
impossibilidade de recebimento imediato do crédito pelo
empregado, revela-se legal o redirecionamento da execução contra
o devedor subsidiário, antes mesmo do esgotamento das vias
judiciais constritivas contra o responsável principal. (TRT-13 - AP:
00000932820225130026, Relator: MARGARIDA ALVES DE
ARAUJO SILVA, 1ª Turma - Gabinete da Vice Presidência)
Posto isso, decido não conhecer dos embargos à execução opostos
pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e extingui-los
sem apreciação do mérito.
2.2 – Custas da execução
Não comprovada, cabalmente, a insuficiência financeira de empresa
em recuperação judicial para arcar com as despesas processuais,
deve obrigar-se pelas custas da execução, não sendo a mero
estado de empresa recuperanda suficiente para lhe isentar do
tributo, sendo necessária a efetiva demonstração da
hipossuficiência.
Os julgados do C. TST colacionados abaixo vão nessa linha.
EMENTA
RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/14 E 13.467/17. PEDIDO DE
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA EM SEDE
DE RECURSO DE REVISTA. INEQUÍVOCA HIPOSSUFICIÊNCIA
DE RECURSOS NÃO DEMONSTRADA. PESSOA JURÍDICA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Prevalece nesta Corte Superior o
entendimento de que o mero fato de a empresa se encontrar em
processo de recuperação judicial não autoriza de per si a concessão
do benefício da Justiça Gratuita, sendo indispensável a
comprovação inequívoca da insuficiência financeira da pessoa
jurídica para demandar em Juízo. Precedentes. Na hipótese dos
autos, a ré trouxe aos autos tão somente a decisão que deferiu a
recuperação judicial, o que não comprova a condição exigível para
a procedência do pedido do benefício ora postulado. Não estando
evidenciada nos autos, portanto, de forma cabal, a insuficiência de
recursos por parte da ré para arcar com as despesas processuais,
indefere-se o pedido de concessão do benefício da Justiça Gratuita.
PESSOA JURÍDICA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS E JUSTO MOTIVO PARA A
IMPOSSIBILIDADE DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS NÃO DEMONSTRADOS. DESERÇÃO DO
RECURSO ORDINÁRIO CONFIGURADA. A a tual jurisprudência
da c. SbDI-1/TST caminha no sentido de que a concessão do
benefício da Justiça Gratuita à pessoa jurídica demanda a
comprovação cabal da hipossuficiência econômica e da
impossibilidade de recolhimento das custas processuais.
Precedentes. In casu, não foi comprovada a insuficiência econômica
da ré para o deferimento do pedido de concessão do benefício da
Justiça Gratuita, tampouco o justo impedimento para o não
recolhimento das custas processuais em momento oportuno. Assim,
não há como relevar a pena de deserção do recurso ordinário.
Logo, reputá-lo deserto é medida que se impõe. Recurso de revista
não conhecido. CONCLUSÃO: Indeferido o pleito de concessão do
benefício da Justiça Gratuita e Recurso de revista não conhecido.
(TST - RR: 12033420195060003, Relator: Alexandre De Souza
Agra Belmonte, Data de
EMENTA
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº
13.467/2017 - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - NÃO
RECOLHIMENTO DE CUSTAS - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL - AUSÊNCIA DE PROVA DE INSUFICIÊNCIA
FINANCEIRA - INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 790, § 4º, E 899, §
10, DA CLT, INCLUÍDOS PELA LEI Nº 13.467/2017 -
APLICABILIDADE DA SÚMULA NO 463, II, DO TST -
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA - ART. 896-A, § 1º,
IV, DA CLT 1. Trata-se de questão nova acerca de interpretação da
legislação apontada, sobre a qual não há jurisprudência
consolidada. Está presente, portanto, a transcendência jurídica, nos
termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. A isenção concedida às
empresas em recuperação judicial pelo art. 899, § 10, da CLT,
atinente ao depósito recursal, não alcança as custas processuais. 3.
A concessão de justiça gratuita a empresa em recuperação judicial,
nos termos do art. 790, § 4º, da CLT, depende de prova da
insuficiência de recursos, que não se presume pela instauração da
recuperação. Aplica-se a Súmula no 463, II, do TST. Recurso de
Revista não conhecido. (TST - RR: 1747720145060017, Relator:
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Data de Julgamento: 05/04/2022, 4ª
Turma, Data de Publicação: 08/04/2022)
Nesse norte, a executada é responsável pelas custas em vista dos
embargos à execução no importe de R$ 44,26 (inciso V do artigo
789-A da CLT).
3 – Conclusão
Posto isso, decido não conhecer dos embargos à execução opostos
pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e extingui-los
sem apreciação do mérito.
Custas de R$ 44,26 pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL (inciso V do artigo 789-A da CLT).
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
João Pesooa-PB, 21 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 539
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0001002-27.2023.5.13.0029
AUTOR ELEMILSON HENRIQUE SILVA DE
ABREU
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA RESERVE
ALTIPLANO II CONSTRUCAO SPE
LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELEMILSON HENRIQUE SILVA DE ABREU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b58cee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto:
a) conheço e rejeito os Embargos de Declaração opostos pela
parte reclamante.
b) conheço e acolho em parte os Embargos de Declaração opostos
pela parte demandada, determinando que a secretaria do Juízo
disponibilize nos autos a planilha de cálculo que integra a sentença.
Intimem-se as partes.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001002-27.2023.5.13.0029
AUTOR ELEMILSON HENRIQUE SILVA DE
ABREU
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA RESERVE
ALTIPLANO II CONSTRUCAO SPE
LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUEDES PEREIRA RESERVE ALTIPLANO II CONSTRUCAO
SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b58cee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto:
a) conheço e rejeito os Embargos de Declaração opostos pela
parte reclamante.
b) conheço e acolho em parte os Embargos de Declaração opostos
pela parte demandada, determinando que a secretaria do Juízo
disponibilize nos autos a planilha de cálculo que integra a sentença.
Intimem-se as partes.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000199-10.2024.5.13.0029
REQUERENTES NILCELIO DIOGO
ADVOGADO LEONARDO RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 14570/PB)
REQUERENTES MABEL HOLANDA DE ALCANTARA
CABRAL - ME
ADVOGADO NATASSIA PESSOA FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 14089/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MABEL HOLANDA DE ALCANTARA CABRAL - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO.
Fica a parte reclamada, MABEL HOLANDA DE ALCANTARA
CABRAL ME. , notificada para efetuar o Pagamento da guia
Judicial de ID. b0759f1 , para recolhimento de INSS e Custas
Processuais, no valor de (R$ 183,31 ), Até 15/03/2024.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
JOSE FRANCISCO DE SOUSA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000094-38.2021.5.13.0029
AUTOR PEDRO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU JP SEGURANCA ELETRONICA E
SERVICOS EIRELI - ME
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 540
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3090224
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se nova tentativa de SISBAJUD diretos), no CPF/CNPJ
das executadas .
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000758-98.2023.5.13.0029
AUTOR AUGUSTO LUSTOSA DANTAS
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU H C GOMES VIEIRA LTDA
ADVOGADO WARLENGTON MARQUES(OAB:
3186/AP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO LUSTOSA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e671b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos
bens quantos bastem à satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000758-98.2023.5.13.0029
AUTOR AUGUSTO LUSTOSA DANTAS
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU H C GOMES VIEIRA LTDA
ADVOGADO WARLENGTON MARQUES(OAB:
3186/AP)
Intimado(s)/Citado(s):
- H C GOMES VIEIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e671b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos
bens quantos bastem à satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000624-71.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE JACKSON ALVES DIAS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 541
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JACKSON ALVES DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9292f7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada - Id.de7ed06.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000624-71.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE JACKSON ALVES DIAS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9292f7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada - Id.de7ed06.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000845-54.2023.5.13.0029
AUTOR JONATHAN DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU ADONES SUPERMERCADO
VAREJAO LTDA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4ad02c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000845-54.2023.5.13.0029
AUTOR JONATHAN DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU ADONES SUPERMERCADO
VAREJAO LTDA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADONES SUPERMERCADO VAREJAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 542
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4ad02c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000190-48.2024.5.13.0029
AUTOR CILAS KLEYTON SANTOS DA SILVA
ADVOGADO POLIANA SONALE FARIAS
SANTOS(OAB: 25111/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CILAS KLEYTON SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede-se a parte autora o prazo de 02 (dois) dias para
impugnação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000171-42.2024.5.13.0029
AUTOR ERICKSON CORDEIRO DE LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICKSON CORDEIRO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede-se a parte autora o prazo de 02 (dois) dias para
impugnação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000120-31.2024.5.13.0029
AUTOR HILDO BRITO DE SOUZA JUNIOR
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HILDO BRITO DE SOUZA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede-se prazo de 02 (dois) dias para impugnação pela parte
autora.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000071-92.2021.5.13.0029
AUTOR PAULO ALCANTARA DA COSTA
ADVOGADO JOESLANY MONIQUE DE FREITAS
MELO(OAB: 15658/PB)
RÉU MARIA JOSE MARANHAO SILVA
RÉU PANIFICADORA MARANHAO EIRELI
- EPP
ADVOGADO EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
RÉU PANIFICADORA IMPERIO DO PAO
EIRELI
RÉU ANA MARIA MACEDO DE OLIVEIRA
09539853427
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ALCANTARA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimado a parte credora para indicar meios efetivos de
prosseguimento da execução em 30 (trinta) dias, alertando-a que a
inércia ensejará no sobrestamento do feito para aguardar decurso
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 543
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
do prazo prescricional de 02 (dois) anos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000008-62.2024.5.13.0029
AUTOR FELIPE OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO.
Fica a parte reclamada, MATEUS SUPERMERCADOS S.A. ,
notificada para efetuar o Pagamento da guia Judicial de ID.
34c9709 , para recolhimento de INSS, no valor de (R$ 242,86 ),
Até 15/03/2024.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
JOSE FRANCISCO DE SOUSA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000939-08.2022.5.13.0006
AUTOR ABRAAO FORTUNATO PEREIRA
ADVOGADO NARA SILVA DE FARIAS(OAB:
24236/PB)
RÉU EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA
LTDA
ADVOGADO LORENA CAMPOS DO AMARAL
LIMA(OAB: 22740/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRAAO FORTUNATO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea2a542
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, exemplar
service e limpeza ltda CNPJ: 13.531.490/0001-02 , em
conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor de r$ 13.451,02, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000939-08.2022.5.13.0006
AUTOR ABRAAO FORTUNATO PEREIRA
ADVOGADO NARA SILVA DE FARIAS(OAB:
24236/PB)
RÉU EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA
LTDA
ADVOGADO LORENA CAMPOS DO AMARAL
LIMA(OAB: 22740/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea2a542
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, exemplar
service e limpeza ltda CNPJ: 13.531.490/0001-02 , em
conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor de r$ 13.451,02, renovando-a, se necessário.
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 544
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000196-55.2024.5.13.0029
AUTOR ANDREIA DO NASCIMENTO DE
VASCONCELOS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU ADRIANO PESSOA DA COSTA
FUTURE CURSOS E
DESENVOLVIMENO DE PESSOAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA DO NASCIMENTO DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa7ea9f
proferido nos autos.
Trata-se de notificação devolvida de ID.9605cda, com a informação
"endereço insuficiente. Devido a proximidade da audiência,
remarque uma nova audiência e notifique-se a reclamada, desta
feita, via Oficial de Justiça.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001031-53.2018.5.13.0029
AUTOR ANDRESSA YASMIM ANTUNES DE
SOUZA
ADVOGADO KATHERINE EUNICE DE ASSIS
EUSTAQUIO(OAB: 19627/PB)
ADVOGADO MAILSON RODRIGUES LISBOA(OAB:
27851/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AUGUSTO CEZAR COSTA
CAVALCANTI
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório Carlos Ulyss
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório Eunápio Torres
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESSA YASMIM ANTUNES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 627f848
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que os convênios disponibilizados neste Regional
tratam de indivíduos, veículos e empresas, na busca de dar solução
ao processo, e que diferentemente o SINESP INFOSEG, visa na
sua abrangência funcional e tecnológica oferecer aos servidores de
segurança pública voltados para as áreas operacionais e
estratégicas, soluções para abordagens preventivas e análise
criminal, minimizando riscos e maximizando a efetividade da
atuação policial, fica indeferido o solicitado quanto a este convênio.
Prossiga-se com o sobrestamento determinado na decisão de Id.
0837645.
Termos em que fica apreciada a petição de Id. 80998bd.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000380-58.2017.5.13.0028
AUTOR JOSE ROBERTO BANDEIRA DA
SILVA
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
RÉU SAUL COSTA DA SILVA - ME
RÉU SAUL COSTA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO BANDEIRA DA SILVA
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 545
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 188f163
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos
bens quantos bastem à satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001014-41.2023.5.13.0029
AUTOR JORGE MONTEIRO FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE MONTEIRO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b1676d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição da parte autora, sob ID. 7731701, com
documento anexado, a qual requer o adiamento da audiência
instrutória presencial designada para o dia 13/03/2024, às 14:40
horas, em razão de viagem anteriormente designada do patrono
único da parte peticionante. Na oportunidade, comprova sua
alegação.
As partes deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena
de confissão (Súmula 74 do TST), bem como de que trarão
espontaneamente as suas testemunhas para participarem da
audiência.
Aguarde-se a audiência instrutória ora designada.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000297-34.2020.5.13.0029
AUTOR D.L.M.D.S.
AUTOR DAVI PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU VIACAO RIO TINTO LTDA
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
ADVOGADO SUSANA LUCIA FERNANDES(OAB:
15957/PB)
RÉU GISELI MARIA DA CONCEICAO
MEDEIROS
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c683860
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 546
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos
bens quantos bastem à satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000224-57.2023.5.13.0029
AUTOR MARCOS ANTONIO CORTES FILHO
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
ADVOGADO LIDIANI MARTINS NUNES(OAB:
10244/PB)
RÉU COMPANHIA DE CIMENTO DA
PARAIBA - CCP
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO CORTES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f04aa4b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pelo nobre perito médico do
Juízo, DR. RODOLFO COIMBRA BATISTA, ID. 69ed7cc, no qual
procede o agendamento da perícia médica para o dia 12/03/2024
(terça-feira), às 12:00 horas, na CLINOR SUL, localizada na Rua
Walfredo Macedo Brandão, 1011 - Jardim Cidade Universitária,
João Pessoa – PB. CEP: 58052-200, Contato: (83) 3235-4348.
O Reclamante deverá apresentar no ato da perícia a CTPS e todos
os documentos médicos (exames, laudos, receitas, atestados,
afastamentos previdenciários) relacionados à sua patologia.
Deverão as partes enviarem com antecedência e-mail de
confirmação da presença para inspeção pericial
(rodolfocoimbra.ortopedia@gmail.com).
Solicita, na oportunidade, que as eventuais restrições ao uso de
imagens do Reclamante ou de dependências da Reclamada em
formas de fotografias e/ou áudios sejam devidamente registradas.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DEJT,
mediante patronos habilitados, os quais deverão informar aos
assistentes técnicos porventura indicados.
Sem prejuízo do acima exposto, determino o sobrestamento do
feito até a conclusão de todos os atos relacionados à perícia
deferida, desde já autorizando a expedição de atos ordenatórios
pela Secretaria do Juízo, independente de novo Despacho.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial médico, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000224-57.2023.5.13.0029
AUTOR MARCOS ANTONIO CORTES FILHO
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
ADVOGADO LIDIANI MARTINS NUNES(OAB:
10244/PB)
RÉU COMPANHIA DE CIMENTO DA
PARAIBA - CCP
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE CIMENTO DA PARAIBA - CCP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f04aa4b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pelo nobre perito médico do
Juízo, DR. RODOLFO COIMBRA BATISTA, ID. 69ed7cc, no qual
procede o agendamento da perícia médica para o dia 12/03/2024
(terça-feira), às 12:00 horas, na CLINOR SUL, localizada na Rua
Walfredo Macedo Brandão, 1011 - Jardim Cidade Universitária,
João Pessoa – PB. CEP: 58052-200, Contato: (83) 3235-4348.
O Reclamante deverá apresentar no ato da perícia a CTPS e todos
os documentos médicos (exames, laudos, receitas, atestados,
afastamentos previdenciários) relacionados à sua patologia.
Deverão as partes enviarem com antecedência e-mail de
confirmação da presença para inspeção pericial
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 547
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
(rodolfocoimbra.ortopedia@gmail.com).
Solicita, na oportunidade, que as eventuais restrições ao uso de
imagens do Reclamante ou de dependências da Reclamada em
formas de fotografias e/ou áudios sejam devidamente registradas.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DEJT,
mediante patronos habilitados, os quais deverão informar aos
assistentes técnicos porventura indicados.
Sem prejuízo do acima exposto, determino o sobrestamento do
feito até a conclusão de todos os atos relacionados à perícia
deferida, desde já autorizando a expedição de atos ordenatórios
pela Secretaria do Juízo, independente de novo Despacho.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial médico, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000297-34.2020.5.13.0029
AUTOR D.L.M.D.S.
AUTOR DAVI PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU VIACAO RIO TINTO LTDA
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
ADVOGADO SUSANA LUCIA FERNANDES(OAB:
15957/PB)
RÉU GISELI MARIA DA CONCEICAO
MEDEIROS
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO RIO TINTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c683860
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos
bens quantos bastem à satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001014-41.2023.5.13.0029
AUTOR JORGE MONTEIRO FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b1676d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição da parte autora, sob ID. 7731701, com
documento anexado, a qual requer o adiamento da audiência
instrutória presencial designada para o dia 13/03/2024, às 14:40
horas, em razão de viagem anteriormente designada do patrono
único da parte peticionante. Na oportunidade, comprova sua
alegação.
As partes deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena
de confissão (Súmula 74 do TST), bem como de que trarão
espontaneamente as suas testemunhas para participarem da
audiência.
Aguarde-se a audiência instrutória ora designada.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 548
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001113-11.2023.5.13.0029
AUTOR CLAUDEMIR HENRIQUES DE LIMA
ADVOGADO MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:
26405/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU CAMPANHA NACIONAL DE
ESCOLAS DA COMUNIDADE
ADVOGADO DANIEL TORRES BEHR(OAB:
71175/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDEMIR HENRIQUES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6059b8a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada - Id.4c87878.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001113-11.2023.5.13.0029
AUTOR CLAUDEMIR HENRIQUES DE LIMA
ADVOGADO MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:
26405/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU CAMPANHA NACIONAL DE
ESCOLAS DA COMUNIDADE
ADVOGADO DANIEL TORRES BEHR(OAB:
71175/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6059b8a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada - Id.4c87878.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000264-39.2023.5.13.0029
AUTOR WELLITANIA VIEIRA NUNES
ADVOGADO DANIEL PAES BRAGA(OAB:
24905/PB)
RÉU LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLITANIA VIEIRA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d58bc05
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I- Integralizado o valor devido , efetuar a apuração e recolhimento
dos valores devidos a título fiscal, observando-se, conforme o caso,
o disposto nas Leis 10.537/02, 10.035/00 e 8.541/92, e libere-se o
valor devido ao exequente, OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU
CRÉDITO. Para tanto, o setor responsável pelo ato deverá notificar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 549
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
o(s) exequente(s) e seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta
bancária para fins de transferência de v\aloress.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001107-04.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE PADILHA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE MANOEL DE LIMA(OAB:
5387/PB)
RÉU PRIIMEE.CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS EIRELI
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PADILHA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed0e139
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA interpôs
Recurso Ordinário (Id 439ba68 ao Id 580c1b4) em 26/02/2024,
portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada MUNICÍPIO DE
JOÃO PESSOA, no efeito devolutivo, vez que, preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifiquem-se, via DEJT_TST, as partes recorridas para,
querendo, apresentarem as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000264-39.2023.5.13.0029
AUTOR WELLITANIA VIEIRA NUNES
ADVOGADO DANIEL PAES BRAGA(OAB:
24905/PB)
RÉU LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEMON TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
- MUNICIPIO DE CABEDELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d58bc05
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I- Integralizado o valor devido , efetuar a apuração e recolhimento
dos valores devidos a título fiscal, observando-se, conforme o caso,
o disposto nas Leis 10.537/02, 10.035/00 e 8.541/92, e libere-se o
valor devido ao exequente, OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU
CRÉDITO. Para tanto, o setor responsável pelo ato deverá notificar
o(s) exequente(s) e seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta
bancária para fins de transferência de v\aloress.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001093-93.2018.5.13.0029
AUTOR GENILSON NAZARIO PINHEIRO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
ADVOGADO THAIS LUIZA DE OLIVEIRA(OAB:
168998/MG)
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
ADVOGADO CLAUDIO MACHADO DA
CUNHA(OAB: 138408/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIL HORIZONTE ANDAIMES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bcb0fc
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 550
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição do exequente (Id. 711cfea), nada a deferir, vez
que, consta no acordo celebrado nos autos:
"CONCILIAÇÃO: BRASIL HORIZONTE ANDAIMES, DARIO
AMANCIOCARREIRO JUNIOR, EMERSON ALENCAR PACHECO,
WILMAR HENRIQUE CARREIRO,ESTER CAETANO PACHECO,
MARILDA CAETANO DE SOUZA PACHECO, EME
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA e EME
INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA pagarão ao
reclamante e seu advogado a quantia líquida de
R$16.432,10 em troca de quitação do postulado na inicial, sendo:
R$11.502,47 para o reclamante e R$4.929,63 de honorários
contratuais devidos ao advogado da parte autora, que serão pagos
diretamente pelas partes executadas nas contas indicadas pelas
pelos credores, em parcela única no dia 22.01.2024.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001093-93.2018.5.13.0029
AUTOR GENILSON NAZARIO PINHEIRO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
ADVOGADO THAIS LUIZA DE OLIVEIRA(OAB:
168998/MG)
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
ADVOGADO CLAUDIO MACHADO DA
CUNHA(OAB: 138408/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILSON NAZARIO PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bcb0fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição do exequente (Id. 711cfea), nada a deferir, vez
que, consta no acordo celebrado nos autos:
"CONCILIAÇÃO: BRASIL HORIZONTE ANDAIMES, DARIO
AMANCIOCARREIRO JUNIOR, EMERSON ALENCAR PACHECO,
WILMAR HENRIQUE CARREIRO,ESTER CAETANO PACHECO,
MARILDA CAETANO DE SOUZA PACHECO, EME
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA e EME
INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA pagarão ao
reclamante e seu advogado a quantia líquida de
R$16.432,10 em troca de quitação do postulado na inicial, sendo:
R$11.502,47 para o reclamante e R$4.929,63 de honorários
contratuais devidos ao advogado da parte autora, que serão pagos
diretamente pelas partes executadas nas contas indicadas pelas
pelos credores, em parcela única no dia 22.01.2024.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001268-14.2023.5.13.0029
AUTOR JESSICA MAISA LUCAS DA SILVA
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU GLORIA DE LOURDES VIEIRA
LEMOS
ADVOGADO LUIS NILO VIEIRA LEMOS(OAB:
29879/PB)
RÉU EDSON BARREIRO LEMOS
ADVOGADO LUIS NILO VIEIRA LEMOS(OAB:
29879/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA MAISA LUCAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f155ae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, nos autos da
Reclamação Trabalhista 0001268-14.2023.5.13.0029, apresentada
por JESSICA MAISA LUCAS DA SILVA em face de EDSON
BARREIRO LEMOS e GLORIA DE LOURDES VIEIRA LEMOS,
decide declarar EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, nos
termos do artigo 485, IV, do CPC.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
DEFIRO os benefícios da gratuidade judiciária à parte reclamante,
tendo em vista que os documentos dos autos demonstram que
recebia salário inferior à 40% do limite máximo do Regime da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 551
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Previdência Social, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei
13.467/2017, que prevê que a gratuidade judiciária poderá ser
concedida "àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40%
(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime
Geral de Previdência Social".
Custas processuais pela reclamante no importe de R$ R$ 839,92,
calculadas sobre o valor da causa de R$ 41.996,25, contudo
dispensadas em virtude dos benefícios da justiça gratuita deferidos.
Intimem-se as partes.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0001286-35.2023.5.13.0029
AUTOR EDVALDO DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO CARLOS ANDRE DA SILVA(OAB:
22751/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO DA SILVA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e922b5f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0001286-35.2023.5.13.0029, ajuizada por
EDVALDO DA SILVA VIEIRA, parte autora, em face de
COTEMINAS S.A., decide pronunciar a existência de prescrição
quinquenal incidente sobre todos os pedidos pecuniários relativos
ao período anterior a 15/12/2018, extinguindo-os com resolução de
mérito; e, no mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos formulados pela parte autora em face da reclamada, a fim
de condená-la a pagar à autora, no prazo de 48 horas após o
trânsito em julgado, as seguintes verbas:
*valor remanescente das verbas rescisórias, no montante de R$
18.400,68 (dezoito mil e quatrocentos reais e sessenta e oito
centavos).
*multa prevista na cláusula quinta do acordo coletivo por
descumprimento do pagamento das parcelas atinentes à verbas
rescisórias, no valor de R$ 181,44 (cento e oitenta e um reais e
quarenta e quatro centavos).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista que consta dos autos
que a parte autora foi despedida, e, portanto, está desempregada,
inserindo-se, assim, na renda inferior à 40% do limite máximo do
Regime da Previdência Social, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei
13.467/2017, que prevê que a gratuidade judiciária poderá ser
concedida “àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40%
(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime
Geral de Previdência Social”.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA - No presente caso, considerando que houve
procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença, tendo sido observado para a fixação de
valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos
serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto
nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com observância à
declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT
pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da justiça gratuita,
os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 552
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS – Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001268-14.2023.5.13.0029
AUTOR JESSICA MAISA LUCAS DA SILVA
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU GLORIA DE LOURDES VIEIRA
LEMOS
ADVOGADO LUIS NILO VIEIRA LEMOS(OAB:
29879/PB)
RÉU EDSON BARREIRO LEMOS
ADVOGADO LUIS NILO VIEIRA LEMOS(OAB:
29879/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON BARREIRO LEMOS
- GLORIA DE LOURDES VIEIRA LEMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f155ae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, nos autos da
Reclamação Trabalhista 0001268-14.2023.5.13.0029, apresentada
por JESSICA MAISA LUCAS DA SILVA em face de EDSON
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 553
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
BARREIRO LEMOS e GLORIA DE LOURDES VIEIRA LEMOS,
decide declarar EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, nos
termos do artigo 485, IV, do CPC.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
DEFIRO os benefícios da gratuidade judiciária à parte reclamante,
tendo em vista que os documentos dos autos demonstram que
recebia salário inferior à 40% do limite máximo do Regime da
Previdência Social, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei
13.467/2017, que prevê que a gratuidade judiciária poderá ser
concedida "àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40%
(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime
Geral de Previdência Social".
Custas processuais pela reclamante no importe de R$ R$ 839,92,
calculadas sobre o valor da causa de R$ 41.996,25, contudo
dispensadas em virtude dos benefícios da justiça gratuita deferidos.
Intimem-se as partes.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0001286-35.2023.5.13.0029
AUTOR EDVALDO DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO CARLOS ANDRE DA SILVA(OAB:
22751/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e922b5f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0001286-35.2023.5.13.0029, ajuizada por
EDVALDO DA SILVA VIEIRA, parte autora, em face de
COTEMINAS S.A., decide pronunciar a existência de prescrição
quinquenal incidente sobre todos os pedidos pecuniários relativos
ao período anterior a 15/12/2018, extinguindo-os com resolução de
mérito; e, no mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos formulados pela parte autora em face da reclamada, a fim
de condená-la a pagar à autora, no prazo de 48 horas após o
trânsito em julgado, as seguintes verbas:
*valor remanescente das verbas rescisórias, no montante de R$
18.400,68 (dezoito mil e quatrocentos reais e sessenta e oito
centavos).
*multa prevista na cláusula quinta do acordo coletivo por
descumprimento do pagamento das parcelas atinentes à verbas
rescisórias, no valor de R$ 181,44 (cento e oitenta e um reais e
quarenta e quatro centavos).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista que consta dos autos
que a parte autora foi despedida, e, portanto, está desempregada,
inserindo-se, assim, na renda inferior à 40% do limite máximo do
Regime da Previdência Social, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei
13.467/2017, que prevê que a gratuidade judiciária poderá ser
concedida “àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40%
(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime
Geral de Previdência Social”.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA - No presente caso, considerando que houve
procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença, tendo sido observado para a fixação de
valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos
serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto
nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com observância à
declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT
pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da justiça gratuita,
os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob condição
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 554
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS – Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000739-92.2023.5.13.0029
EXEQUENTE JOAO ANTONIO TEIXEIRA SALES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ANTONIO TEIXEIRA SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0228f5e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 555
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000714-79.2023.5.13.0029
AUTOR CAROLINE OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU AGJJ JAMPA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS MARQUES
LUZ(OAB: 189624/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLINE OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0a8e58
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000714-79.2023.5.13.0029
AUTOR CAROLINE OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU AGJJ JAMPA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS MARQUES
LUZ(OAB: 189624/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGJJ JAMPA ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0a8e58
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 556
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000601-28.2023.5.13.0029
AUTOR JONATHAN DA SILVA MOURA
ADVOGADO KATHLEEN KLEY BEZERRA
AMANCIO(OAB: 29694/PB)
RÉU ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA -
EPP
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN DA SILVA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ba07c7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000601-28.2023.5.13.0029
AUTOR JONATHAN DA SILVA MOURA
ADVOGADO KATHLEEN KLEY BEZERRA
AMANCIO(OAB: 29694/PB)
RÉU ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA -
EPP
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ba07c7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 557
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0000037-20.2021.5.13.0029
AUTOR CRISTIANO DO NASCIMENTO
BARBOSA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU ALVINO DOMICIANO DA CRUZ
FILHO
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
RÉU ADCRUZ CONSTRUC?ES
INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI -
EPP
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
3º Juizado Especial Cível da Comarca
de João Pessoa PB
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DA GLORIA CORDEIRO DE
ASSIS
ADVOGADO ESDRAS MACHADO RODRIGUES
HIGINO DE LIMA(OAB: 29817/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ARDUIM MAIA
PORTO(OAB: 25687/PB)
ADVOGADO FERNANDA MOREIRA MARCELINO
BEZERRA(OAB: 55109/BA)
ADVOGADO ALBERTO JORGE DA FRANCA
PEREIRA(OAB: 10891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO DO NASCIMENTO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fbc8335
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos.
Proceda-se com o levantamento da restrição do RENAJUD.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com
as cautelas, registros, tramitações e demais procedimentos de
estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000037-20.2021.5.13.0029
AUTOR CRISTIANO DO NASCIMENTO
BARBOSA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU ALVINO DOMICIANO DA CRUZ
FILHO
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
RÉU ADCRUZ CONSTRUC?ES
INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI -
EPP
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
3º Juizado Especial Cível da Comarca
de João Pessoa PB
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DA GLORIA CORDEIRO DE
ASSIS
ADVOGADO ESDRAS MACHADO RODRIGUES
HIGINO DE LIMA(OAB: 29817/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ARDUIM MAIA
PORTO(OAB: 25687/PB)
ADVOGADO FERNANDA MOREIRA MARCELINO
BEZERRA(OAB: 55109/BA)
ADVOGADO ALBERTO JORGE DA FRANCA
PEREIRA(OAB: 10891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADCRUZ CONSTRUC?ES INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI -
EPP
- ALVINO DOMICIANO DA CRUZ FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fbc8335
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 558
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos.
Proceda-se com o levantamento da restrição do RENAJUD.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com
as cautelas, registros, tramitações e demais procedimentos de
estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000960-75.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 071a469
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
4 – Conclusão
Posto isso, decido:
1)rejeitar a preliminar arguida pela parte exequente de não
admissão dos embargos de declaração por “irrecorribilidade de
decisão interlocutória” arguida pelo SINDICATO DOS
TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO
ESTADO DA PARAIBA na resposta aos embargos de declaração
do executado.
2)conhecer e, no mérito, acolher os embargos de declaração para,
suprindo a omissão, conhecer e acolher os embargos à execução
quanto à questão da inexistência de comando judicial para reflexos
de gratificações semestrais em 13º salário, férias e terço
constitucional de férias, reconhecendo a invalidade do cálculo do
exequente quanto à apuração de tais reflexos, determinando ao
exequente que retifique os cálculos excluindo da conta os reflexos
de gratificações semestrais em 13º salário, férias e terço
constitucional de férias.
3)decido conhecer e acolher os embargos para suprir a omissão
para, suprindo a omissão, não conhecer dos embargos à execução
quanto à questão do “FGTS sobre os reflexos das horas extras”.
4)conhecer e rejeitar os embargos de declaração do BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A quanto ao tópico “DA CORREÇÃO
MONETÁRIA – APLICAÇÃO DA ADC 58. OBSCURIDADE”.
5)não conhecer dos embargos de declaração opostos pelo
exequente quanto ao tópico “OBSCURIDADE QUANTO AO
PROCESSAMENTO DA EXECUÇÃO” porque não indica,
especificamente, contradição, obscuridade ou obscuridade interna
nem erro material na decisão Id. a8b57b4.
6)não conhecer dos embargos de declaração opostos pelo
exequente quanto ao tópico “OMISSÃO QUANTO À APLICAÇÃO
DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE” porque não indica,
especificamente, contradição, obscuridade ou obscuridade interna
nem erro material na decisão Id. a8b57b4.
7)Determinar que o exequente proceda, em 5(cinco) dias, as
retificações da conta conforme aqui decidido.
Intimem-se as partes.
(GJASR/fqc)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000960-75.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 559
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 071a469
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
4 – Conclusão
Posto isso, decido:
1)rejeitar a preliminar arguida pela parte exequente de não
admissão dos embargos de declaração por “irrecorribilidade de
decisão interlocutória” arguida pelo SINDICATO DOS
TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO
ESTADO DA PARAIBA na resposta aos embargos de declaração
do executado.
2)conhecer e, no mérito, acolher os embargos de declaração para,
suprindo a omissão, conhecer e acolher os embargos à execução
quanto à questão da inexistência de comando judicial para reflexos
de gratificações semestrais em 13º salário, férias e terço
constitucional de férias, reconhecendo a invalidade do cálculo do
exequente quanto à apuração de tais reflexos, determinando ao
exequente que retifique os cálculos excluindo da conta os reflexos
de gratificações semestrais em 13º salário, férias e terço
constitucional de férias.
3)decido conhecer e acolher os embargos para suprir a omissão
para, suprindo a omissão, não conhecer dos embargos à execução
quanto à questão do “FGTS sobre os reflexos das horas extras”.
4)conhecer e rejeitar os embargos de declaração do BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A quanto ao tópico “DA CORREÇÃO
MONETÁRIA – APLICAÇÃO DA ADC 58. OBSCURIDADE”.
5)não conhecer dos embargos de declaração opostos pelo
exequente quanto ao tópico “OBSCURIDADE QUANTO AO
PROCESSAMENTO DA EXECUÇÃO” porque não indica,
especificamente, contradição, obscuridade ou obscuridade interna
nem erro material na decisão Id. a8b57b4.
6)não conhecer dos embargos de declaração opostos pelo
exequente quanto ao tópico “OMISSÃO QUANTO À APLICAÇÃO
DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE” porque não indica,
especificamente, contradição, obscuridade ou obscuridade interna
nem erro material na decisão Id. a8b57b4.
7)Determinar que o exequente proceda, em 5(cinco) dias, as
retificações da conta conforme aqui decidido.
Intimem-se as partes.
(GJASR/fqc)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000179-19.2024.5.13.0029
AUTOR RANNIERI PEREIRA MATIAS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANNIERI PEREIRA MATIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
ATA DE AUDIÊNCIA
Em 5 de março de 2024, na sala de sessões da MM. 10ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, na presença do(a) Exmo(a). Sr(a).
Juiz(a) do Trabalho ADRIANA SETTE DA ROCHA, realizou-se
audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo número
0000179-19.2024.5.13.0029, supramencionada.
Às 09:06, aberta a audiência, foram apregoadas as partes.
Presente a parte reclamante RANNIERI PEREIRA MATIAS,
pessoalmente, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a).
ALINE DE OLIVEIRA SILVA, OAB 199344/MG.
Ausente a parte reclamada UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA. e ausente seu(a) advogado(a).
Instalada a audiência.
Tendo em vista ter havido algum erro quanto a esta audiência, que
não estava na agenda do magistrado e que foi checada e
verificada, em razão de tal fato pelo assistente deste juízo, ora
digitador, não constando da agenda eletrônica magistral e,
estranhamente o reclamado que teve várias audiência anteriores
presente assim não procedeu na presente o que significa que algo
de errado existe, não sabendo no momento este juízo identificar o
que houve. Por cautela, designa este juízo nova audiência inicial,
devendo para tanto ser novamente intimado para tanto que deverá
comparecer na próxima audiência, querendo e praticar os demais
atos processuais, sob pena de confissão/revelia e, ainda neste
momento, dá ciência ao reclamante que deverá comparecer na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 560
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
próxima audiência, sob pena de arquivamento.
Próxima audiência INICIAL TELPRESENCIAL para a data de
18/03/2024 às 14:45 horas.
Cientes os presentes.
Intime-se a reclamada via DEJT.
Audiência encerrada às 09h19min.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz(a) do Trabalho
Ata redigida por ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA, Secretário(a) de
Audiência.
Segurança e saúde no trabalho. A prevenção é sempre o melhor
caminho.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000179-19.2024.5.13.0029
AUTOR RANNIERI PEREIRA MATIAS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
ATA DE AUDIÊNCIA
Em 5 de março de 2024, na sala de sessões da MM. 10ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, na presença do(a) Exmo(a). Sr(a).
Juiz(a) do Trabalho ADRIANA SETTE DA ROCHA, realizou-se
audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo número
0000179-19.2024.5.13.0029, supramencionada.
Às 09:06, aberta a audiência, foram apregoadas as partes.
Presente a parte reclamante RANNIERI PEREIRA MATIAS,
pessoalmente, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a).
ALINE DE OLIVEIRA SILVA, OAB 199344/MG.
Ausente a parte reclamada UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA. e ausente seu(a) advogado(a).
Instalada a audiência.
Tendo em vista ter havido algum erro quanto a esta audiência, que
não estava na agenda do magistrado e que foi checada e
verificada, em razão de tal fato pelo assistente deste juízo, ora
digitador, não constando da agenda eletrônica magistral e,
estranhamente o reclamado que teve várias audiência anteriores
presente assim não procedeu na presente o que significa que algo
de errado existe, não sabendo no momento este juízo identificar o
que houve. Por cautela, designa este juízo nova audiência inicial,
devendo para tanto ser novamente intimado para tanto que deverá
comparecer na próxima audiência, querendo e praticar os demais
atos processuais, sob pena de confissão/revelia e, ainda neste
momento, dá ciência ao reclamante que deverá comparecer na
próxima audiência, sob pena de arquivamento.
Próxima audiência INICIAL TELPRESENCIAL para a data de
18/03/2024 às 14:45 horas.
Cientes os presentes.
Intime-se a reclamada via DEJT.
Audiência encerrada às 09h19min.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz(a) do Trabalho
Ata redigida por ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA, Secretário(a) de
Audiência.
Segurança e saúde no trabalho. A prevenção é sempre o melhor
caminho.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000180-04.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE CARLOS FIRMINO
ADVOGADO DANIEL GOMES MARIZ PORDEUS
CARTAXO(OAB: 25175/PB)
ADVOGADO EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR
FEITOSA(OAB: 25286/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 561
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
ATA DE AUDIÊNCIA
Em 5 de março de 2024, na sala de sessões da MM. 10ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, na presença do(a) Exmo(a). Sr(a).
Juiz(a) do Trabalho ADRIANA SETTE DA ROCHA, realizou-se
audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Ordinário número
0000180-04.2024.5.13.0029, supramencionada.
Às 10:15 horas, aberta a audiência, foram apregoadas as partes.
Presente a parte reclamante JOSE CARLOS FIRMINO,
pessoalmente, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a).
DANIEL GOMES MARIZ PORDEUS CARTAXO, OAB 25175/PB.
Ausente a parte reclamada SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP e ausente seu(a) advogado(a).
Presente a parte reclamada AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR, representado(a) pelo(a)
preposto(a) Sr.(a) GENILSON EMÍDIO DE SOUZA,
acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). ZÉLIA MARIA
GUSMÃO LEE, OAB 1711/PB.
Instalada a audiência.
Conciliação prejudicada.
Tendo em vista o sistema processual eletrônico se encontrar hoje
com muitas falhas já detectadas por estes juízo e, ainda a EMLUR
ter apresentado defesa, inclusive nos informando o ID 0b5a1ec,
mas sem este juízo conseguir identificar, determinou este juízo o
adiamento desta audiência inicial para outra de forma UNA visando
celeridade processual.
Ciente os presentes de que deverão comparecer na próxima
audiência, o autor sob pena de arquivamento a EMLUR, sob pena
de confissão/revelia se não for encontrado por este juízo a defesa
alegada nos autos.
Cientificar a primeira reclamada SP que deverá comparecer na
próxima audiência, apresentar defesa querendo, sob pena de
revelia.
A todos os litigantes o não comparecimento implicará na pena de
confissão.
Fica designada audiência UNA PRESENCIAL para a data de
06/03/2024 às 16:40 horas.
Cientes os presentes.
Audiência encerrada às 10h24min.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz(a) do Trabalho
Ata redigida por ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA, Secretário(a) de
Audiência.
Segurança e saúde no trabalho. A prevenção é sempre o melhor
caminho.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000180-04.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE CARLOS FIRMINO
ADVOGADO DANIEL GOMES MARIZ PORDEUS
CARTAXO(OAB: 25175/PB)
ADVOGADO EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR
FEITOSA(OAB: 25286/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
ATA DE AUDIÊNCIA
Em 5 de março de 2024, na sala de sessões da MM. 10ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, na presença do(a) Exmo(a). Sr(a).
Juiz(a) do Trabalho ADRIANA SETTE DA ROCHA, realizou-se
audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Ordinário número
0000180-04.2024.5.13.0029, supramencionada.
Às 10:15 horas, aberta a audiência, foram apregoadas as partes.
Presente a parte reclamante JOSE CARLOS FIRMINO,
pessoalmente, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a).
DANIEL GOMES MARIZ PORDEUS CARTAXO, OAB 25175/PB.
Ausente a parte reclamada SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP e ausente seu(a) advogado(a).
Presente a parte reclamada AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR, representado(a) pelo(a)
preposto(a) Sr.(a) GENILSON EMÍDIO DE SOUZA,
acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). ZÉLIA MARIA
GUSMÃO LEE, OAB 1711/PB.
Instalada a audiência.
Conciliação prejudicada.
Tendo em vista o sistema processual eletrônico se encontrar hoje
com muitas falhas já detectadas por estes juízo e, ainda a EMLUR
ter apresentado defesa, inclusive nos informando o ID 0b5a1ec,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 562
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
mas sem este juízo conseguir identificar, determinou este juízo o
adiamento desta audiência inicial para outra de forma UNA visando
celeridade processual.
Ciente os presentes de que deverão comparecer na próxima
audiência, o autor sob pena de arquivamento a EMLUR, sob pena
de confissão/revelia se não for encontrado por este juízo a defesa
alegada nos autos.
Cientificar a primeira reclamada SP que deverá comparecer na
próxima audiência, apresentar defesa querendo, sob pena de
revelia.
A todos os litigantes o não comparecimento implicará na pena de
confissão.
Fica designada audiência UNA PRESENCIAL para a data de
06/03/2024 às 16:40 horas.
Cientes os presentes.
Audiência encerrada às 10h24min.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz(a) do Trabalho
Ata redigida por ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA, Secretário(a) de
Audiência.
Segurança e saúde no trabalho. A prevenção é sempre o melhor
caminho.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000180-04.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE CARLOS FIRMINO
ADVOGADO DANIEL GOMES MARIZ PORDEUS
CARTAXO(OAB: 25175/PB)
ADVOGADO EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR
FEITOSA(OAB: 25286/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
ATA DE AUDIÊNCIA
Em 5 de março de 2024, na sala de sessões da MM. 10ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, na presença do(a) Exmo(a). Sr(a).
Juiz(a) do Trabalho ADRIANA SETTE DA ROCHA, realizou-se
audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Ordinário número
0000180-04.2024.5.13.0029, supramencionada.
Às 10:15 horas, aberta a audiência, foram apregoadas as partes.
Presente a parte reclamante JOSE CARLOS FIRMINO,
pessoalmente, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a).
DANIEL GOMES MARIZ PORDEUS CARTAXO, OAB 25175/PB.
Ausente a parte reclamada SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP e ausente seu(a) advogado(a).
Presente a parte reclamada AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR, representado(a) pelo(a)
preposto(a) Sr.(a) GENILSON EMÍDIO DE SOUZA,
acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). ZÉLIA MARIA
GUSMÃO LEE, OAB 1711/PB.
Instalada a audiência.
Conciliação prejudicada.
Tendo em vista o sistema processual eletrônico se encontrar hoje
com muitas falhas já detectadas por estes juízo e, ainda a EMLUR
ter apresentado defesa, inclusive nos informando o ID 0b5a1ec,
mas sem este juízo conseguir identificar, determinou este juízo o
adiamento desta audiência inicial para outra de forma UNA visando
celeridade processual.
Ciente os presentes de que deverão comparecer na próxima
audiência, o autor sob pena de arquivamento a EMLUR, sob pena
de confissão/revelia se não for encontrado por este juízo a defesa
alegada nos autos.
Cientificar a primeira reclamada SP que deverá comparecer na
próxima audiência, apresentar defesa querendo, sob pena de
revelia.
A todos os litigantes o não comparecimento implicará na pena de
confissão.
Fica designada audiência UNA PRESENCIAL para a data de
06/03/2024 às 16:40 horas.
Cientes os presentes.
Audiência encerrada às 10h24min.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz(a) do Trabalho
Ata redigida por ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA, Secretário(a) de
Audiência.
Segurança e saúde no trabalho. A prevenção é sempre o melhor
caminho.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 563
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº TutCautAnt-0000194-85.2024.5.13.0029
REQUERENTE RUAN PABLO DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO YAGGO LEITE AGRA(OAB:
26743/PB)
REQUERENTE ERIJHONSON IVONECSON DA
SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO YAGGO LEITE AGRA(OAB:
26743/PB)
REQUERENTE HIAGO VINICIUS DA SILVA
ADVOGADO YAGGO LEITE AGRA(OAB:
26743/PB)
REQUERENTE LUKAS SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO YAGGO LEITE AGRA(OAB:
26743/PB)
REQUERIDO CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIJHONSON IVONECSON DA SILVA NASCIMENTO
- HIAGO VINICIUS DA SILVA
- LUKAS SILVA DOS SANTOS
- RUAN PABLO DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a6c0b3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
Analisando os estes autos, constato que trata de cumulação de
ações trabalhistas em que são autores LUKAS SILVA DOS
SANTOS, HIAGO VINICIUS DA SILVA, ERIJHONSON
IVONECSON DA SILVA NASCIMENTO e RUAN PABLO DO
NASCIMENTO SILVA em face de CONSTRUPAV
EMPREENDIMENTOS LTDA.
A prática forense tem demonstrado que a cumulação de muitas
ações, como no presente caso, no mesmo processo depõe contra a
celeridade processual porque os atos processuais têm que ser
produzidos em maior número, inclusive, possibilitando um maior
número de impugnações e, via de consequência, sendo necessário
um maior número de decisões judiciais.
O CPC incumbiu ao Juiz, no artigo 139, que deveria velar pela
duração razoável do processo, o que significa ir o Juiz ao encontro
do princípio constitucional da celeridade utilizando-se dos meios
processuais para tanto.
Nesse norte, para possibilitar o atendimento à celeridade
processual, verificado o número elevado de litigantes que possa
inviabilizar a implementação do processo célere, há regra de
limitação, conforme o §1º do artigo 113 do CPC que permite ao O
juiz limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes
na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na
execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou
dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.
Sendo assim, tendo em vista que neste processo foram cumuladas
4 (quatro) ações trabalhistas e isso poderá comprometer a
celeridade processual, se faz necessário limitar o litisconsórcio ativo
facultativo.
Observo, ainda, que não poderá o Juiz decidir sem ouvir a parte,
sob pena de nulidade por desobediência à regra do artigo 10 do
CPC.
Posto isso:
1)Ficam intimados os autores a se pronunciarem sobre os
argumentos acima cogitados para limitação deste litisconsórcio
facultativo ativo a apenas um litigante a ser indicado pelo advogado
subscritor da inicial, bem como o ajuizamento das demais ações a
serem distribuídas aleatoriamente para outras unidades pelos
próprios demais autores da presente, extinguindo-se, quanto a
esses últimos, as suas ações aqui apresentadas, todavia, sem
julgamento de mérito.
2)Assino o prazo de 5(cinco) dias para os autores de pronunciarem.
3)Após, os autos deverão ser conclusos para decisão sobre a
limitação do litisconsórcio facultativo ativo e extinção das ações
indigitadas.
Intime-se.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000229-79.2023.5.13.0029
REQUERENTE WELLYNGTON ROOSEVELT DE
JESUS LIMA DA COSTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
REQUERIDO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 564
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
REQUERIDO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
REQUERIDO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
REQUERIDO EDUARDO RIBAS SANTOS
REQUERIDO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
REQUERIDO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLYNGTON ROOSEVELT DE JESUS LIMA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e5e1f4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto por Lynx Fundo de
Investimento em Participações Infraestrutura (id. 87f1202 ao Id.
555c0fc), com efeito devolutivo, vez que, mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000229-79.2023.5.13.0029
REQUERENTE WELLYNGTON ROOSEVELT DE
JESUS LIMA DA COSTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
REQUERIDO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
REQUERIDO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
REQUERIDO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
REQUERIDO EDUARDO RIBAS SANTOS
REQUERIDO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
REQUERIDO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
- LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e5e1f4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto por Lynx Fundo de
Investimento em Participações Infraestrutura (id. 87f1202 ao Id.
555c0fc), com efeito devolutivo, vez que, mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 565
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000063-13.2024.5.13.0029
AUTOR ANA PAULA DOS SANTOS ANTERO
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU MCL COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DOS SANTOS ANTERO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede-se a parte autora o prazo de 05 (cinco) dias para
impugnação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000065-80.2024.5.13.0029
AUTOR GEAN CARLOS DE ASSIS SILVA
ADVOGADO JONAS LUCK COELHO
GONCALVES(OAB: 27859/PB)
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU TONHO DE MARTINHA ESTADOS
LTDA
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEAN CARLOS DE ASSIS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede-se a parte autora o prazo de 05 (cinco) dias para
impugnação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000312-32.2022.5.13.0029
AUTOR EDNALVA DA SILVA COSTA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALVA DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Petição Id. 16e990b
DESPACHO de Id. f33db4f
Vistos, etc.
Fica intimada a reclamante para comparecer à sede da LIQ CORP
S/A de segunda a sexta feira, no horário comercial, 09hrs às 11hrs
e das 14hrs às 16hrs, de posse de sua CTPS para fins de
cumprimento da obrigação de fazer pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 02 de junho de 2022.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000182-71.2024.5.13.0029
AUTOR CRISTIANY DE LIMA SANTOS
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANY DE LIMA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 566
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1594ef
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamante - Id.2049c7c.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000182-71.2024.5.13.0029
AUTOR CRISTIANY DE LIMA SANTOS
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1594ef
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamante - Id.2049c7c.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000411-02.2022.5.13.0029
AUTOR JESSICA ALENCAR DE OLIVEIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU CARINHO COMERCIO DE ARTIGOS
DE VESTUARIOS LTDA
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU ALUSKA INACIA DE AQUINO
FERNANDES
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUSKA INACIA DE AQUINO FERNANDES
- CARINHO COMERCIO DE ARTIGOS DE VESTUARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09262c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição e documentos apresentados pelo exequente,
Id.6e3bd36/c01fda5.
O direcionamento da execução em face da empresa CARINHO
PARAIBA MODA INFANTIL LTDA (CNPJ N.º 48.237.824/0001-06,
deve ser precedido da instauração do correspondente incidente de
desconsideração da personalidade jurídica previsto nos artigos 133
a 137 do CPC de 2015, conforme o art. 6º da Instrução Normativa
nº 39/2016 do C. TST (Resolução nº 203 do Pleno do C. TST).
Fica instaurado o incidente de desconsideração inversa da
personalidade jurídica (§ 2º do artigo 133 do CPC), pelo que fica o
feito suspenso.
Intimese-se a empresa CARINHO PARAIBA MODA INFANTIL
LTDA (CNPJ N.º 48.237.824/0001-06, para manifestar-se e requerer
as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000411-02.2022.5.13.0029
AUTOR JESSICA ALENCAR DE OLIVEIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 567
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
RÉU CARINHO COMERCIO DE ARTIGOS
DE VESTUARIOS LTDA
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU ALUSKA INACIA DE AQUINO
FERNANDES
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA ALENCAR DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09262c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição e documentos apresentados pelo exequente,
Id.6e3bd36/c01fda5.
O direcionamento da execução em face da empresa CARINHO
PARAIBA MODA INFANTIL LTDA (CNPJ N.º 48.237.824/0001-06,
deve ser precedido da instauração do correspondente incidente de
desconsideração da personalidade jurídica previsto nos artigos 133
a 137 do CPC de 2015, conforme o art. 6º da Instrução Normativa
nº 39/2016 do C. TST (Resolução nº 203 do Pleno do C. TST).
Fica instaurado o incidente de desconsideração inversa da
personalidade jurídica (§ 2º do artigo 133 do CPC), pelo que fica o
feito suspenso.
Intimese-se a empresa CARINHO PARAIBA MODA INFANTIL
LTDA (CNPJ N.º 48.237.824/0001-06, para manifestar-se e requerer
as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000610-87.2023.5.13.0029
AUTOR JULIANA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
TIAGO NUNES DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 183ed26
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o valor devido , efetuar a apuração e recolhimento
dos valores devidos a título fiscal, observando-se, conforme o caso,
o disposto nas Leis 10.537/02, 10.035/00 e 8.541/92, e libere-se o
valor devido ao exequente, OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU
CRÉDITO. Para tanto, o setor responsável pelo ato deverá notificar
o(s) exequente(s) e seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta
bancária para fins de transferência de valores
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000159-62.2023.5.13.0029
AUTOR RIVALDINA FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU JESSICA DE MELO E SILVA
RODRIGUES
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
RÉU ÍTALO RODRIGO DA SILVA,
BRASILEIRO
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVALDINA FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55efbd6
proferido nos autos.
DECISÃO
Oficie-se a UNIMED para que proceda ao bloqueio de 10% salário
liquido da sua funcionária, matricula 028847, Srª. Jessica de Melo e
Silva Rodrigues - 090.639.614-05, e a sua transferência para uma
conta judicial vinculada a este processo na Caixa Econômica
Federal, agência 4099, até a integralização do valor executado.
Termos em que ficam apreciadas as petições de Id.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 568
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
d1b097e/6072f50 da parte exequente e Id. 0b5b06a/f76fca9, da
parte executada.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000890-58.2023.5.13.0029
EXEQUENTE ESPÓLIO DE FLAVIANO ALMEIDA
DE OLIVEIRA
EXEQUENTE LINDA SONIA AZEVEDO OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDA SONIA AZEVEDO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4d2021
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o decurso do prazo da citação de Id, 4ae2ff3, após
proceda-se com a expedição dos ofícios RPV dos créditos
executados.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000159-62.2023.5.13.0029
AUTOR RIVALDINA FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU JESSICA DE MELO E SILVA
RODRIGUES
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
RÉU ÍTALO RODRIGO DA SILVA,
BRASILEIRO
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA DE MELO E SILVA RODRIGUES
- ÍTALO RODRIGO DA SILVA, BRASILEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55efbd6
proferido nos autos.
DECISÃO
Oficie-se a UNIMED para que proceda ao bloqueio de 10% salário
liquido da sua funcionária, matricula 028847, Srª. Jessica de Melo e
Silva Rodrigues - 090.639.614-05, e a sua transferência para uma
conta judicial vinculada a este processo na Caixa Econômica
Federal, agência 4099, até a integralização do valor executado.
Termos em que ficam apreciadas as petições de Id.
d1b097e/6072f50 da parte exequente e Id. 0b5b06a/f76fca9, da
parte executada.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000610-87.2023.5.13.0029
AUTOR JULIANA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
TIAGO NUNES DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 183ed26
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o valor devido , efetuar a apuração e recolhimento
dos valores devidos a título fiscal, observando-se, conforme o caso,
o disposto nas Leis 10.537/02, 10.035/00 e 8.541/92, e libere-se o
valor devido ao exequente, OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU
CRÉDITO. Para tanto, o setor responsável pelo ato deverá notificar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 569
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
o(s) exequente(s) e seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta
bancária para fins de transferência de valores
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001048-16.2023.5.13.0029
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
KARINNA DE ABREU LIMA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76733a5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0001048-16.2023.5.13.0029, ajuizada por
SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS PUBLICAS
DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA, em substituição
processual da trabalhadora KARINNA DE ABREU LIMA,, em face
de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH., decide pronunciar a existência de prescrição quinquenal
incidente sobre todos os pedidos pecuniários relativos ao período
anterior a 11/10/2018, extinguindo-os com resolução de mérito, e,
no mérito, JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados pela
autora, a fim de:
a) condenar a reclamada na obrigação de fazer de implantar na
folha de pagamento da autora o adicional de insalubridade em grau
máximo calculado sobre o salário-base, no prazo de 30 (trinta) dias
do transito em julgado, sob pena de multa diária a ser fixada
oportunamente, com fundamento no art. 536, § 1º do CPC.
b) condenar a reclamada a pagar a autora as diferenças de
adicional de insalubridade existentes até a data implantação nos
termos supra, bem como seus reflexos em férias + 1/3, 13º salários
e FGTS.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
HONORÁRIOS PERICIAIS PELA PARTE RECLAMADA – Em
relação ao laudo da alegada insalubridade, tendo em vista que
sucumbente no objeto da pretensão inicial relacionada à perícia,
que foi produzida para o esclarecimento do caso, no valor de R$
800,00, pagos nos moldes do ATO TRT GP Nº 66/2019.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 570
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS – Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
CUSTAS – Custas processuais pela demandada no importe de R$
400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00 (vinte mil reais), valor
arbitrado à condenação, dispensadas na forma da Lei.
QUANTUM DEBEATUR a ser calculado na fase de liquidação de
sentença.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001048-16.2023.5.13.0029
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
KARINNA DE ABREU LIMA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76733a5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0001048-16.2023.5.13.0029, ajuizada por
SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS PUBLICAS
DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA, em substituição
processual da trabalhadora KARINNA DE ABREU LIMA,, em face
de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH., decide pronunciar a existência de prescrição quinquenal
incidente sobre todos os pedidos pecuniários relativos ao período
anterior a 11/10/2018, extinguindo-os com resolução de mérito, e,
no mérito, JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados pela
autora, a fim de:
a) condenar a reclamada na obrigação de fazer de implantar na
folha de pagamento da autora o adicional de insalubridade em grau
máximo calculado sobre o salário-base, no prazo de 30 (trinta) dias
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 571
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
do transito em julgado, sob pena de multa diária a ser fixada
oportunamente, com fundamento no art. 536, § 1º do CPC.
b) condenar a reclamada a pagar a autora as diferenças de
adicional de insalubridade existentes até a data implantação nos
termos supra, bem como seus reflexos em férias + 1/3, 13º salários
e FGTS.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
HONORÁRIOS PERICIAIS PELA PARTE RECLAMADA – Em
relação ao laudo da alegada insalubridade, tendo em vista que
sucumbente no objeto da pretensão inicial relacionada à perícia,
que foi produzida para o esclarecimento do caso, no valor de R$
800,00, pagos nos moldes do ATO TRT GP Nº 66/2019.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS – Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
CUSTAS – Custas processuais pela demandada no importe de R$
400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00 (vinte mil reais), valor
arbitrado à condenação, dispensadas na forma da Lei.
QUANTUM DEBEATUR a ser calculado na fase de liquidação de
sentença.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 572
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001058-60.2023.5.13.0029
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
DIVANY GUEDES PEREIRA
FERNANDES
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c31ff8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0001058-60.2023.5.13.0029, ajuizada por
SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS PUBLICAS
DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA, em substituição
processual da trabalhadora DIVANY GUEDES PEREIRA DA
CUNHA,, em face de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH, decide pronunciar a existência de
prescrição quinquenal incidente sobre todos os pedidos pecuniários
relativos ao período anterior a 16/10/2018, extinguindo-os com
resolução de mérito, e, no mérito, JULGAR PROCEDENTES os
pedidos formulados pela autora, a fim de:
a) condenar a reclamada na obrigação de fazer de implantar na
folha de pagamento da autora o adicional de insalubridade em grau
máximo calculado sobre o salário-base, no prazo de 30 (trinta) dias
do transito em julgado, sob pena de multa diária a ser fixada
oportunamente, com fundamento no art. 536, § 1º do CPC.
b) condenar a reclamada a pagar a autora as diferenças de
adicional de insalubridade existente até a data implantação nos
termos supra, bem como seus reflexos em férias + 1/3, 13º salários
e FGTS.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
HONORÁRIOS PERICIAIS PELA PARTE RECLAMADA – Em
relação ao laudo da alegada insalubridade, tendo em vista que
sucumbente no objeto da pretensão inicial relacionada à perícia,
que foi produzida para o esclarecimento do caso, no valor de R$
800,00, pagos nos moldes do ATO TRT GP Nº 66/2019.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 573
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS – Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
CUSTAS – Custas processuais pela demandada no importe de R$
400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00 (vinte mil reais), valor
arbitrado à condenação, dispensadas na forma da Lei.
QUANTUM DEBEATUR a ser calculado na fase de liquidação de
sentença.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001058-60.2023.5.13.0029
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
DIVANY GUEDES PEREIRA
FERNANDES
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c31ff8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0001058-60.2023.5.13.0029, ajuizada por
SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS PUBLICAS
DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA, em substituição
processual da trabalhadora DIVANY GUEDES PEREIRA DA
CUNHA,, em face de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH, decide pronunciar a existência de
prescrição quinquenal incidente sobre todos os pedidos pecuniários
relativos ao período anterior a 16/10/2018, extinguindo-os com
resolução de mérito, e, no mérito, JULGAR PROCEDENTES os
pedidos formulados pela autora, a fim de:
a) condenar a reclamada na obrigação de fazer de implantar na
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 574
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
folha de pagamento da autora o adicional de insalubridade em grau
máximo calculado sobre o salário-base, no prazo de 30 (trinta) dias
do transito em julgado, sob pena de multa diária a ser fixada
oportunamente, com fundamento no art. 536, § 1º do CPC.
b) condenar a reclamada a pagar a autora as diferenças de
adicional de insalubridade existente até a data implantação nos
termos supra, bem como seus reflexos em férias + 1/3, 13º salários
e FGTS.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
HONORÁRIOS PERICIAIS PELA PARTE RECLAMADA – Em
relação ao laudo da alegada insalubridade, tendo em vista que
sucumbente no objeto da pretensão inicial relacionada à perícia,
que foi produzida para o esclarecimento do caso, no valor de R$
800,00, pagos nos moldes do ATO TRT GP Nº 66/2019.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS – Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
CUSTAS – Custas processuais pela demandada no importe de R$
400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00 (vinte mil reais), valor
arbitrado à condenação, dispensadas na forma da Lei.
QUANTUM DEBEATUR a ser calculado na fase de liquidação de
sentença.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 575
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000036-30.2024.5.13.0029
AUTOR ADRIANO DOS SANTOS NOGUEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU KLEBER DE FIGUEIREDO FARIAS
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DOS SANTOS NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7cb73f5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000036-30.2024.5.13.0029, ajuizada por
ADRIANO DOS SANTOS NOGUEIRA, parte autora, em face de
KLEBER DE FIGUEIREDO FARIAS, decide, no mérito, JULGAR
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pela parte
autora em face da reclamada, a fim de:
a) condenar a reclamada na obrigação de fazer de registrar a CTPS
obreira, fazendo constar 07/01/2021 como data de admissão,
mediante remuneração de um salário-mínimo e na função de
auxiliar de marceneiro,
b) condenar a reclamada na obrigação de fazer de efetuar o
recolhimento do FGTS devido até a data da propositura da presente
demanda na conta vinculada da parte autora no prazo de 48 horas
após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária a ser arbitrada
oportunamente.
c) condenar a reclamada a pagar ao autor, no prazo de 48 horas
depois do trânsito em julgado, os seguintes títulos trabalhistas:
*diferenças salariais devidas até a data da propositura da presente
ação, devendo ser considerado o salário-mínimo estipulado para os
anos de 2022 e 2023;
*diferenças dos 13º salários dos anos de 2022 e 2023, também
devendo ser considerados os salários-mínimos dos respectivos
anos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista os rendimentos do
reclamante que recebe salário inferior à 40% do limite máximo do
Regime da Previdência Social, conforme restou conferido nesta lide
laboral, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei 13.467/2017, que
prevê que a gratuidade judiciária poderá ser concedida "àqueles
que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento)
do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência
Social".
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA - No presente caso, considerando que houve
procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença, tendo sido observado para a fixação de
valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos
serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto
nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com observância à
declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT
pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da justiça gratuita,
os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 576
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS – Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000036-30.2024.5.13.0029
AUTOR ADRIANO DOS SANTOS NOGUEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU KLEBER DE FIGUEIREDO FARIAS
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER DE FIGUEIREDO FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7cb73f5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000036-30.2024.5.13.0029, ajuizada por
ADRIANO DOS SANTOS NOGUEIRA, parte autora, em face de
KLEBER DE FIGUEIREDO FARIAS, decide, no mérito, JULGAR
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pela parte
autora em face da reclamada, a fim de:
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 577
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
a) condenar a reclamada na obrigação de fazer de registrar a CTPS
obreira, fazendo constar 07/01/2021 como data de admissão,
mediante remuneração de um salário-mínimo e na função de
auxiliar de marceneiro,
b) condenar a reclamada na obrigação de fazer de efetuar o
recolhimento do FGTS devido até a data da propositura da presente
demanda na conta vinculada da parte autora no prazo de 48 horas
após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária a ser arbitrada
oportunamente.
c) condenar a reclamada a pagar ao autor, no prazo de 48 horas
depois do trânsito em julgado, os seguintes títulos trabalhistas:
*diferenças salariais devidas até a data da propositura da presente
ação, devendo ser considerado o salário-mínimo estipulado para os
anos de 2022 e 2023;
*diferenças dos 13º salários dos anos de 2022 e 2023, também
devendo ser considerados os salários-mínimos dos respectivos
anos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista os rendimentos do
reclamante que recebe salário inferior à 40% do limite máximo do
Regime da Previdência Social, conforme restou conferido nesta lide
laboral, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei 13.467/2017, que
prevê que a gratuidade judiciária poderá ser concedida "àqueles
que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento)
do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência
Social".
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA - No presente caso, considerando que houve
procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença, tendo sido observado para a fixação de
valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos
serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto
nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com observância à
declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT
pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da justiça gratuita,
os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 578
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS – Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000253-73.2024.5.13.0029
AUTOR ROBERTO DA SILVA GOMES
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU PODIUM CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9684bf6
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 02/04/2024, às 14:15 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 579
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000559-76.2023.5.13.0029
AUTOR MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU EL TIMANI CONSTRUCAO E
INCORPORACAO EIRELI
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
RÉU FAICAL ANIS HAMAD EL TIMANI
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8354405
proferido nos autos.
DESPACHO
Face a inércia da parte exequente ao informado no relatório
CENSEC de Id. 8bd184a, e a resposta negativa do relatório CNIB,
Id. f45fb69, prossiga-se com o sobrestamento dos autos nos termos
da decisão de Id. 8bd184a.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000559-76.2023.5.13.0029
AUTOR MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU EL TIMANI CONSTRUCAO E
INCORPORACAO EIRELI
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
RÉU FAICAL ANIS HAMAD EL TIMANI
Intimado(s)/Citado(s):
- EL TIMANI CONSTRUCAO E INCORPORACAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8354405
proferido nos autos.
DESPACHO
Face a inércia da parte exequente ao informado no relatório
CENSEC de Id. 8bd184a, e a resposta negativa do relatório CNIB,
Id. f45fb69, prossiga-se com o sobrestamento dos autos nos termos
da decisão de Id. 8bd184a.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000972-89.2023.5.13.0029
AUTOR VERA LUCIA CARNEIRO DA CUNHA
ADVOGADO CRIZEUDA FARIAS DA SILVA(OAB:
17213/PB)
ADVOGADO ANA PAULA DA FONSECA
SOUZA(OAB: 30179/PB)
ADVOGADO JOSEANE FARIAS DA SILVA(OAB:
20349/PB)
RÉU JAIRA GUEDES FERREIRA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU PERPETUA DO SOCORRO GUEDES
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA LUCIA CARNEIRO DA CUNHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 580
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40b80f5
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de manifestação com documentos da parte demandada
Ids. a9d4834.
Portanto, considerando as alegações e documentação
comprobatória colacionadas aos autos, fica a AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL designada para o dia 11/03/2024,
ADIADA/REAPRAZADA para o dia 14/03/2024, às 14:30 horas,
facultando-se às partes o comparecimento presencial em caso
de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente..
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente Despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000972-89.2023.5.13.0029
AUTOR VERA LUCIA CARNEIRO DA CUNHA
ADVOGADO CRIZEUDA FARIAS DA SILVA(OAB:
17213/PB)
ADVOGADO ANA PAULA DA FONSECA
SOUZA(OAB: 30179/PB)
ADVOGADO JOSEANE FARIAS DA SILVA(OAB:
20349/PB)
RÉU JAIRA GUEDES FERREIRA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU PERPETUA DO SOCORRO GUEDES
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIRA GUEDES FERREIRA
- PERPETUA DO SOCORRO GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40b80f5
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de manifestação com documentos da parte demandada
Ids. a9d4834.
Portanto, considerando as alegações e documentação
comprobatória colacionadas aos autos, fica a AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL designada para o dia 11/03/2024,
ADIADA/REAPRAZADA para o dia 14/03/2024, às 14:30 horas,
facultando-se às partes o comparecimento presencial em caso
de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente..
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente Despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 581
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000178-34.2024.5.13.0029
AUTOR JEFFERSON SANTOS MATA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON SANTOS MATA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d8c4d8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista nº 0000178-34.2024.5.13.0029, ajuizada por
JEFFERSON SANTOS MATA, parte autora, em face de UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA, decide, no mérito, julgar procedente
o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte
autora, indeferindo os demais pedidos formulados na inicial.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma definida nos
fundamentos
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Considerando os termos do inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, as
custas em face da parte demandante correspondem a 2% do valor
da respectiva sucumbência (R$ 58.000,00), totalizando a quantia de
R$ 1.160,00, porém dispensadas em virtude da justiça gratuita
deferida.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra.
Intimem-se às partes, atentando-se para os requerimentos
formulados, que ora se defere apenas na forma da Lei e
disposições inerentes à tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000178-34.2024.5.13.0029
AUTOR JEFFERSON SANTOS MATA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d8c4d8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista nº 0000178-34.2024.5.13.0029, ajuizada por
JEFFERSON SANTOS MATA, parte autora, em face de UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA, decide, no mérito, julgar procedente
o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte
autora, indeferindo os demais pedidos formulados na inicial.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma definida nos
fundamentos
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Considerando os termos do inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, as
custas em face da parte demandante correspondem a 2% do valor
da respectiva sucumbência (R$ 58.000,00), totalizando a quantia de
R$ 1.160,00, porém dispensadas em virtude da justiça gratuita
deferida.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra.
Intimem-se às partes, atentando-se para os requerimentos
formulados, que ora se defere apenas na forma da Lei e
disposições inerentes à tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 582
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000085-71.2024.5.13.0029
AUTOR ANA RITA SALES DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU MARIA HERMINIA NETA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA RITA SALES DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANA RITA SALES DOS SANTOS SILVA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução" designada para
20/03/2024 13:20 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução
Data: 20/03/2024 13:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85361812001
ID da Reunião: 85361812001
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000085-71.2024.5.13.0029
AUTOR ANA RITA SALES DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU MARIA HERMINIA NETA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HERMINIA NETA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIA HERMINIA NETA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de instrução" designada para 20/03/2024 13:20
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução
Data: 20/03/2024 13:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85361812001
ID da Reunião: 85361812001
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000985-22.2022.5.13.0030
AUTOR GLEISSY JENIFAR DA SILVA
BERNARDINO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA
RÉU LUCIANO BRESSAN
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO BRESSAN
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 583
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, na forma da Lei etc.
Faz saber que, pelo presente edital, fica(m) notificado(s) a(s)
parte(s) reclamada(s), LUCIANO BRESSAN, Endereço
desconhecido, , para pagar o débito constante dos autos, no
prazo de 48 horas, ou requerer o seu parcelamento (CPC, art. 916),
ou garantir a execução, observada a gradação legal (CPC, art. 655),
sob pena de constrição de bens. O descumprimento da presente
ordem acarretará em penhora de tantos bens do devedor quantos
bastem para o integral pagamento da dívida.
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade. Eu, PATRICIA
WANDERLEY GAYOSO digitei e assinei o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000985-22.2022.5.13.0030
AUTOR GLEISSY JENIFAR DA SILVA
BERNARDINO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA
RÉU LUCIANO BRESSAN
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, na forma da Lei etc.
Faz saber que, pelo presente edital, fica(m) notificado(s) a(s)
parte(s) reclamada(s), ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA,
Endereço desconhecido, para pagar o débito constante dos
autos, no prazo de 48 horas, ou requerer o seu parcelamento
(CPC, art. 916), ou garantir a execução, observada a gradação legal
(CPC, art. 655), sob pena de constrição de bens. O
descumprimento da presente ordem acarretará em penhora de
tantos bens do devedor quantos bastem para o integral pagamento
da dívida.
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade. Eu, PATRICIA
WANDERLEY GAYOSO digitei e assinei o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000498-57.2019.5.13.0030
AUTOR ANALIANA PEREIRA OLIVEIRA
ADVOGADO PAULO LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 26117/PB)
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
RÉU ADAILTON PEREIRA DE LIMA
RÉU JEANS COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO EIRELI
ADVOGADO HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 20138/PB)
RÉU ADAILTON PEREIRA DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANALIANA PEREIRA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e640d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da parte autora solicitando a renovação do SISBAJUD,
id:2ba773e.
Defere-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000985-22.2022.5.13.0030
AUTOR GLEISSY JENIFAR DA SILVA
BERNARDINO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 584
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA
RÉU LUCIANO BRESSAN
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEISSY JENIFAR DA SILVA BERNARDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb4c5ab
proferido nos autos.
DESPACHO
O presente processo foi devolvido pelo E. TRT, tendo sido dado
provimento ao agravo de petição para, reformando a sentença de
id:bcd5cc8, "autorizar a instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) em desfavor da
executada".
Diante disso, proceda-se a intimação dos sócios Andre Felipe
Rosado Franca e Luciano Bressan, por edital, para pagarem o
débito, em 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000077-91.2024.5.13.0030
AUTOR ADRIEL HENRIQUE CORDEIRO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIEL HENRIQUE CORDEIRO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cf8092
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamante, solicitando a reconsideração da
determinação de arquivamento do feito.
De fato, houve problemas técnicos em algumas audiências
telepresenciais no dia de hoje. Em contato telefônico, a SETIC
informou à Secretaria da Vara que os problemas foram ocasionados
pelo vencimento das licenças para utilização da ferramenta ZOOM.
Houve um envio prévio de correspondência para a empresa
contratada, alertando sobre a ativação das licenças, para que não
houvesse descontinuidade, porém as licenças não foram ativadas a
tempo. Ao que foi informado, o problema foi resolvido.
Desse modo, reconsidero a decisão de arquivamento, ficando
designada nova audiência inicial, atentando-se para as
considerações que seguem.
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 585
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que as audiências telepresenciais vêm
atrasando, sobremaneira, o andamento das pautas, em razão das
mais variadas intercorrências verificadas, acarretando, em diversas
oportunidades, o adiamento das sessões, comprometendo o
princípio da duração razoável do processo.
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação,
por entender que a realização da audiência no formato presencial
facilita a interação entre as partes litigantes, defensores e o
magistrado, o que possibilita resolver o conflito por meio da
conciliação, de forma mais rápida, menos onerosa e menos
desgastante. .
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 20/03/2024, às 08h45, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
Cite-se a segunda parte reclamada, por Oficial de Justiça.
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000077-91.2024.5.13.0030
AUTOR ADRIEL HENRIQUE CORDEIRO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cf8092
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamante, solicitando a reconsideração da
determinação de arquivamento do feito.
De fato, houve problemas técnicos em algumas audiências
telepresenciais no dia de hoje. Em contato telefônico, a SETIC
informou à Secretaria da Vara que os problemas foram ocasionados
pelo vencimento das licenças para utilização da ferramenta ZOOM.
Houve um envio prévio de correspondência para a empresa
contratada, alertando sobre a ativação das licenças, para que não
houvesse descontinuidade, porém as licenças não foram ativadas a
tempo. Ao que foi informado, o problema foi resolvido.
Desse modo, reconsidero a decisão de arquivamento, ficando
designada nova audiência inicial, atentando-se para as
considerações que seguem.
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que as audiências telepresenciais vêm
atrasando, sobremaneira, o andamento das pautas, em razão das
mais variadas intercorrências verificadas, acarretando, em diversas
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 586
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
oportunidades, o adiamento das sessões, comprometendo o
princípio da duração razoável do processo.
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação,
por entender que a realização da audiência no formato presencial
facilita a interação entre as partes litigantes, defensores e o
magistrado, o que possibilita resolver o conflito por meio da
conciliação, de forma mais rápida, menos onerosa e menos
desgastante. .
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 20/03/2024, às 08h45, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
Cite-se a segunda parte reclamada, por Oficial de Justiça.
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000083-98.2024.5.13.0030
AUTOR THIAGO DANTAS DE FREITAS
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DANTAS DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9350fa
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamante, solicitando a reconsideração da
determinação de arquivamento do feito.
De fato, houve problemas técnicos em algumas audiências
telepresenciais no dia de hoje. Em contato telefônico, a SETIC
informou à Secretaria da Vara que os problemas foram ocasionados
pelo vencimento das licenças para utilização da ferramenta ZOOM.
Houve um envio prévio de correspondência para a empresa
contratada, alertando sobre a ativação das licenças, para que não
houvesse descontinuidade, porém as licenças não foram ativadas a
tempo. Ao que foi informado, o problema foi resolvido.
Desse modo, reconsidero a decisão de arquivamento, ficando
designada nova audiência inicial, atentando-se para as
considerações que seguem.
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que as audiências telepresenciais vêm
atrasando, sobremaneira, o andamento das pautas, em razão das
mais variadas intercorrências verificadas, acarretando, em diversas
oportunidades, o adiamento das sessões, comprometendo o
princípio da duração razoável do processo.
Determino que a audiência inicial deverá ocorrer de forma
presencial, por entender que a realização da audiência nesse
formato facilita a interação entre as partes litigantes, defensores e o
magistrado, o que possibilita resolver o conflito por meio da
conciliação, de forma mais rápida, menos onerosa e menos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 587
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
desgastante. .
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 18/03/2024, às 09h, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000083-98.2024.5.13.0030
AUTOR THIAGO DANTAS DE FREITAS
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9350fa
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamante, solicitando a reconsideração da
determinação de arquivamento do feito.
De fato, houve problemas técnicos em algumas audiências
telepresenciais no dia de hoje. Em contato telefônico, a SETIC
informou à Secretaria da Vara que os problemas foram ocasionados
pelo vencimento das licenças para utilização da ferramenta ZOOM.
Houve um envio prévio de correspondência para a empresa
contratada, alertando sobre a ativação das licenças, para que não
houvesse descontinuidade, porém as licenças não foram ativadas a
tempo. Ao que foi informado, o problema foi resolvido.
Desse modo, reconsidero a decisão de arquivamento, ficando
designada nova audiência inicial, atentando-se para as
considerações que seguem.
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que as audiências telepresenciais vêm
atrasando, sobremaneira, o andamento das pautas, em razão das
mais variadas intercorrências verificadas, acarretando, em diversas
oportunidades, o adiamento das sessões, comprometendo o
princípio da duração razoável do processo.
Determino que a audiência inicial deverá ocorrer de forma
presencial, por entender que a realização da audiência nesse
formato facilita a interação entre as partes litigantes, defensores e o
magistrado, o que possibilita resolver o conflito por meio da
conciliação, de forma mais rápida, menos onerosa e menos
desgastante. .
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 18/03/2024, às 09h, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000206-96.2024.5.13.0030
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 588
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
AUTOR MARIA DANIELE FERNANDES DE
AMARANTES
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU GAV PIPA BEACH
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
SPE LTDA
ADVOGADO ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA
FILHO(OAB: 17394/GO)
RÉU GAV RESORTS GESTAO DE
NEGOCIOS E PARTICIPACAO LTDA
ADVOGADO ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA
FILHO(OAB: 17394/GO)
RÉU GAV PIRENOPOLIS
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
SPE LTDA
ADVOGADO ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA
FILHO(OAB: 17394/GO)
RÉU GAV MURO ALTO 2
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
SPE LTDA
ADVOGADO ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA
FILHO(OAB: 17394/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- GAV MURO ALTO 2 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE
LTDA
- GAV PIPA BEACH EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE
LTDA
- GAV PIRENOPOLIS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE
LTDA
- GAV RESORTS GESTAO DE NEGOCIOS E PARTICIPACAO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46c4ce4
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamada, buscando que a audiência inicial seja
realizada na modalidade telepresencial.
Porquanto não atendidas, no momento oportuno, as exigências do
art. 2º da RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art.
5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, indefere-se o
pedido. Friso, ainda, não ter sido apresentada justificativa plausível
para a autorização, ainda que em caráter excepcional, da realização
da audiência na modalidade telepresencial.
Por fim, entendo que a realização da audiência no formato
presencial facilita a interação entre as partes litigantes, defensores e
o magistrado, o que possibilita resolver o conflito por meio da
conciliação, de forma mais rápida, menos onerosa e menos
desgastante.
Aguarde-se a realização da audiência inicial, PRESENCIAL.
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000206-96.2024.5.13.0030
AUTOR MARIA DANIELE FERNANDES DE
AMARANTES
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU GAV PIPA BEACH
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
SPE LTDA
ADVOGADO ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA
FILHO(OAB: 17394/GO)
RÉU GAV RESORTS GESTAO DE
NEGOCIOS E PARTICIPACAO LTDA
ADVOGADO ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA
FILHO(OAB: 17394/GO)
RÉU GAV PIRENOPOLIS
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
SPE LTDA
ADVOGADO ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA
FILHO(OAB: 17394/GO)
RÉU GAV MURO ALTO 2
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
SPE LTDA
ADVOGADO ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA
FILHO(OAB: 17394/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DANIELE FERNANDES DE AMARANTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46c4ce4
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamada, buscando que a audiência inicial seja
realizada na modalidade telepresencial.
Porquanto não atendidas, no momento oportuno, as exigências do
art. 2º da RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art.
5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, indefere-se o
pedido. Friso, ainda, não ter sido apresentada justificativa plausível
para a autorização, ainda que em caráter excepcional, da realização
da audiência na modalidade telepresencial.
Por fim, entendo que a realização da audiência no formato
presencial facilita a interação entre as partes litigantes, defensores e
o magistrado, o que possibilita resolver o conflito por meio da
conciliação, de forma mais rápida, menos onerosa e menos
desgastante.
Aguarde-se a realização da audiência inicial, PRESENCIAL.
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 589
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0000002-52.2024.5.13.0030
AUTOR JOSE WILSON BATISTA BEZERRA
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae2c3f3
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000172-24.2024.5.13.0030
AUTOR ERIVAN MATIAS ALVES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVAN MATIAS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54ecace
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamada, buscando que a audiência inicial seja
realizada na modalidade telepresencial.
Porquanto não atendidas, no momento oportuno, as exigências do
art. 2º da RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art.
5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, indefere-se o
pedido. Friso, ainda, não ter sido apresentada justificativa plausível
para a autorização, ainda que em caráter excepcional, da realização
da audiência na modalidade telepresencial.
Por fim, entendo que a realização da audiência no formato
presencial facilita a interação entre as partes litigantes, defensores e
o magistrado, o que possibilita resolver o conflito por meio da
conciliação, de forma mais rápida, menos onerosa e menos
desgastante.
Aguarde-se a realização da audiência inicial, PRESENCIAL.
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000172-24.2024.5.13.0030
AUTOR ERIVAN MATIAS ALVES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54ecace
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamada, buscando que a audiência inicial seja
realizada na modalidade telepresencial.
Porquanto não atendidas, no momento oportuno, as exigências do
art. 2º da RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art.
5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, indefere-se o
pedido. Friso, ainda, não ter sido apresentada justificativa plausível
para a autorização, ainda que em caráter excepcional, da realização
da audiência na modalidade telepresencial.
Por fim, entendo que a realização da audiência no formato
presencial facilita a interação entre as partes litigantes, defensores e
o magistrado, o que possibilita resolver o conflito por meio da
conciliação, de forma mais rápida, menos onerosa e menos
desgastante.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 590
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Aguarde-se a realização da audiência inicial, PRESENCIAL.
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000183-53.2024.5.13.0030
AUTOR ALAN DAELSON HERMINIO DOS
SANTOS
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN DAELSON HERMINIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 042ad84
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se a pretensão retro, pelos fundamentos já expendidos no
expediente de id:49fe0cf.
Aguarde-se a audiência PRESENCIAL.
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000183-53.2024.5.13.0030
AUTOR ALAN DAELSON HERMINIO DOS
SANTOS
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 042ad84
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se a pretensão retro, pelos fundamentos já expendidos no
expediente de id:49fe0cf.
Aguarde-se a audiência PRESENCIAL.
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000111-66.2024.5.13.0030
AUTOR FABIO ALVES DA SILVA
ADVOGADO LAINNE BEATRIZ MELO
MOZINHO(OAB: 27293/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante notificado, por seu representante legal, para
ciência da perícia designada para o dia 16/04/2024 às 09:30
horas, a ser realizada no Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
do Trabalho de João Pessoa, Fórum Maximiano Figueiredo 4ª andar
(R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João Agripino, João Pessoa -
PB, 58034-045) - Petição id:66f698d, atentando para as orientações
nela contidas.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000111-66.2024.5.13.0030
AUTOR FABIO ALVES DA SILVA
ADVOGADO LAINNE BEATRIZ MELO
MOZINHO(OAB: 27293/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 591
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada notificada, por seu representante legal, para
ciência da perícia designada para o dia 16/04/2024 às 09:30
horas, a ser realizada no Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
do Trabalho de João Pessoa, Fórum Maximiano Figueiredo 4ª andar
(R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João Agripino, João Pessoa -
PB, 58034-045) - Petição id:66f698d, atentando para as orientações
nela contidas.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0001251-72.2023.5.13.0030
AUTOR ANA CAROLINA DA CUNHA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU LC ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINA DA CUNHA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamante intimada, por seu representante legal, para
ciência e manifestação, em 5 dias, acerca do LAUDO PERICIAL
TÉCNICO realizado (id:278f484).
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0001251-72.2023.5.13.0030
AUTOR ANA CAROLINA DA CUNHA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU LC ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada, por seu representante legal, para ciência
e manifestação, em 5 dias, acerca do LAUDO PERICIAL TÉCNICO
realizado (id:278f484).
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0001251-72.2023.5.13.0030
AUTOR ANA CAROLINA DA CUNHA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU LC ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada, por seu representante legal, para ciência
e manifestação, em 5 dias, acerca do LAUDO PERICIAL TÉCNICO
realizado (id:278f484).
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 592
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000552-81.2023.5.13.0030
AUTOR PAULO MORAIS DE SOUSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO MORAIS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 055fdcb
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento, pela segunda parte reclamada, pugnando
pela liberação de saldo remanescente, sob o argumento de excesso
de execução.
De fato, assiste razão ao peticionante, eis que o saldo total
consignado nos depósitos judiciais garantem a execução em sua
integralidade, inferindo-se, assim, que o saldo bloqueado via
SISBAJUD cuida-se de excesso de execução.
Dessa forma, devolva à segunda parte reclamada, por alvará
judicial, todo o saldo bloqueado via SISBAJUD. Para tanto, utilize-se
dos dados bancários trazidos aos autos através da petição retro.
No mais, aguarde-se o término do lapso temporal resultante das
intimações localizadas no id:2e487c0, a encerrar em 08/03/2024.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000552-81.2023.5.13.0030
AUTOR PAULO MORAIS DE SOUSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 055fdcb
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento, pela segunda parte reclamada, pugnando
pela liberação de saldo remanescente, sob o argumento de excesso
de execução.
De fato, assiste razão ao peticionante, eis que o saldo total
consignado nos depósitos judiciais garantem a execução em sua
integralidade, inferindo-se, assim, que o saldo bloqueado via
SISBAJUD cuida-se de excesso de execução.
Dessa forma, devolva à segunda parte reclamada, por alvará
judicial, todo o saldo bloqueado via SISBAJUD. Para tanto, utilize-se
dos dados bancários trazidos aos autos através da petição retro.
No mais, aguarde-se o término do lapso temporal resultante das
intimações localizadas no id:2e487c0, a encerrar em 08/03/2024.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001043-88.2023.5.13.0030
AUTOR SILVANIA DE MORAIS XAVIER
BARBOSA
ADVOGADO NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 12765/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU ELOFORT SERVICOS LTDA
ADVOGADO KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO
GONZAGA(OAB: 157482/SP)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANIA DE MORAIS XAVIER BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 593
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
dos ESCLARECIMENTOS PERICIAIS apresentados nos autos,
id:28c5c87.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001043-88.2023.5.13.0030
AUTOR SILVANIA DE MORAIS XAVIER
BARBOSA
ADVOGADO NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 12765/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU ELOFORT SERVICOS LTDA
ADVOGADO KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO
GONZAGA(OAB: 157482/SP)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELOFORT SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
dos ESCLARECIMENTOS PERICIAIS apresentados nos autos,
id:28c5c87.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001043-88.2023.5.13.0030
AUTOR SILVANIA DE MORAIS XAVIER
BARBOSA
ADVOGADO NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 12765/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU ELOFORT SERVICOS LTDA
ADVOGADO KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO
GONZAGA(OAB: 157482/SP)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIA DROGASIL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
dos ESCLARECIMENTOS PERICIAIS apresentados nos autos,
id:28c5c87.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0001298-46.2023.5.13.0030
AUTOR PAULO DA ROCHA FERREIRA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO LUCAS PORTELA SILVA BACELAR
MOREIRA(OAB: 23682/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO DA ROCHA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:862eaeb.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0001298-46.2023.5.13.0030
AUTOR PAULO DA ROCHA FERREIRA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 594
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO LUCAS PORTELA SILVA BACELAR
MOREIRA(OAB: 23682/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:862eaeb.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000250-18.2024.5.13.0030
AUTOR JOSE ALEKSANDRO SANTOS DE
AZEVEDO
ADVOGADO INARA CERQUEIRA AGRA(OAB:
32031/PB)
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALEKSANDRO SANTOS DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dda858d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 02/04/2024, às 08h, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 595
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000382-46.2022.5.13.0030
AUTOR CAMILA RIBEIRO DE MEDEIROS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA RIBEIRO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 008a8f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Impugnação aos cálculos, pela segunda parte reclamada, oposta no
id:09cb7e0.
Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar contrariedade.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000382-46.2022.5.13.0030
AUTOR CAMILA RIBEIRO DE MEDEIROS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 008a8f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Impugnação aos cálculos, pela segunda parte reclamada, oposta no
id:09cb7e0.
Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar contrariedade.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000613-78.2019.5.13.0030
AUTOR ANTONIO PAULO FLORENCIO
ADVOGADO LUCIANA DE VASCONCELOS
GOMES MONTEIRO(OAB: 20566-
B/PB)
RÉU LUIZ SEVERINO GOMES
RÉU CRISTIANNY QUIRINO GOMES
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
RÉU CRISTIANNY QUIRINO GOMES - ME
RÉU REDECORDA INDUSTRIA E
COMERCIO DE PRODUTOS
ARTIFICIAIS E SINTETICOS LTDA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
ADVOGADO RODRIGO PIRES CORSINI(OAB:
169934/SP)
ADVOGADO JOCIELHA DE ALMEIDA ALVES(OAB:
11340/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PAULO FLORENCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3297456
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora requer que do valor do acordo de R$ 3.884,76 e do
alvará de id:6025c17, expedido no dia 29.02.2024, referente ao
crédito da parte reclamante, haja o destaque de honorários
contratuais no importe de 20%.
Quanto ao alvará de id:6025c17, o saldo já foi liberado ao
reclamante; à advogada, honorários sucumbenciais; à União (inss e
custas). Não há o que deferir.
Intime-se a parte reclamante para apresentar contrato de honorários
advocatícios.
Aguarde-se a manifestação da parte reclamada Redecorda Industria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 596
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
e Comércio de Produtos Artificiais e Sintéticos LTDA do despacho
de id:e32dfd6.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000613-78.2019.5.13.0030
AUTOR ANTONIO PAULO FLORENCIO
ADVOGADO LUCIANA DE VASCONCELOS
GOMES MONTEIRO(OAB: 20566-
B/PB)
RÉU LUIZ SEVERINO GOMES
RÉU CRISTIANNY QUIRINO GOMES
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
RÉU CRISTIANNY QUIRINO GOMES - ME
RÉU REDECORDA INDUSTRIA E
COMERCIO DE PRODUTOS
ARTIFICIAIS E SINTETICOS LTDA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
ADVOGADO RODRIGO PIRES CORSINI(OAB:
169934/SP)
ADVOGADO JOCIELHA DE ALMEIDA ALVES(OAB:
11340/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REDECORDA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS
ARTIFICIAIS E SINTETICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3297456
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora requer que do valor do acordo de R$ 3.884,76 e do
alvará de id:6025c17, expedido no dia 29.02.2024, referente ao
crédito da parte reclamante, haja o destaque de honorários
contratuais no importe de 20%.
Quanto ao alvará de id:6025c17, o saldo já foi liberado ao
reclamante; à advogada, honorários sucumbenciais; à União (inss e
custas). Não há o que deferir.
Intime-se a parte reclamante para apresentar contrato de honorários
advocatícios.
Aguarde-se a manifestação da parte reclamada Redecorda Industria
e Comércio de Produtos Artificiais e Sintéticos LTDA do despacho
de id:e32dfd6.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000249-33.2024.5.13.0030
AUTOR SEVERINO GOMES DA CRUZ
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU POSTO DE COMBUSTIVEL SAO
JOSE LTDA - EPP
RÉU WAGNER CAVALCANTI DE ARRUDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO GOMES DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 317ad74
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 597
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que as audiências telepresenciais vêm
atrasando, sobremaneira, o andamento das pautas, em razão das
mais variadas intercorrências verificadas, acarretando, em diversas
oportunidades, o adiamento das sessões, comprometendo o
princípio da duração razoável do processo.
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação,
por entender que a realização da audiência no formato presencial
facilita a interação entre as partes litigantes, defensores e o
magistrado, o que possibilita resolver o conflito por meio da
conciliação, de forma mais rápida, menos onerosa e menos
desgastante. .
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 01/04/2024, às 08h30, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000194-82.2024.5.13.0030
CONSIGNANTE JKS TELECOM INTERNET BANDA
LARGA EIRELI
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
CONSIGNATÁRIO ADELMA VALENTIM DA SILVA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- JKS TELECOM INTERNET BANDA LARGA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor ciente da data aprazada para realização da audiência
INICIAL do presente processo, que ocorrerá em 26/03/2024 09:30,
na forma PRESENCIAL.
A ausência importará o arquivamento da ação.
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Fórum Maximiano
Figueiredo, Endereço: R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João
Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000055-33.2024.5.13.0030
AUTOR MARIA DA GUIA VENCERLAU
FERREIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA GUIA VENCERLAU FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem às perícias
agendadas nos autos, conforme constam dos id:0e87533 e
id:82f9f18.
As partes devem atentar, quando das realizações das perícias, para
as eventuais apresentações de documentos exigidos pelos peritos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000055-33.2024.5.13.0030
AUTOR MARIA DA GUIA VENCERLAU
FERREIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 598
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem às perícias
agendadas nos autos, conforme constam dos id:0e87533 e
id:82f9f18.
As partes devem atentar, quando das realizações das perícias, para
as eventuais apresentações de documentos exigidos pelos peritos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000055-33.2024.5.13.0030
AUTOR MARIA DA GUIA VENCERLAU
FERREIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem às perícias
agendadas nos autos, conforme constam dos id:0e87533 e
id:82f9f18.
As partes devem atentar, quando das realizações das perícias, para
as eventuais apresentações de documentos exigidos pelos peritos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000003-37.2024.5.13.0030
AUTOR JOSE WILSON BATISTA BEZERRA
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WILSON BATISTA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:x0407f29.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000003-37.2024.5.13.0030
AUTOR JOSE WILSON BATISTA BEZERRA
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:x0407f29.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000053-63.2024.5.13.0030
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 599
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
AUTOR RAFAEL DA SILVA DE SOUZA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DA SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id: b4a9cf.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000053-63.2024.5.13.0030
AUTOR RAFAEL DA SILVA DE SOUZA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id: b4a9cf.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000572-72.2023.5.13.0030
AUTOR RENATO BONFIM DA SILVA
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO BONFIM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante notificada, por seu patrono, para, no prazo de 5
dias, informar a titularidade da conta trazidas aos autos através
identificada sob o id:29844d7.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000048-80.2020.5.13.0030
AUTOR ANDRE FELIPE DA SILVA
CARNEIRO
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
RÉU PRIMESEGG SERVICOS DE
MONITORAMENTO E SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA
RÉU DIEGO SITONIO FIALHO DE
OLIVEIRA EIRELI
ADVOGADO RAPHAEL TEIXEIRA DE LIMA
MOURA(OAB: 21549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO SITONIO FIALHO DE OLIVEIRA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82a0ee6
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada para comprovar o pagamento das
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 600
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
custas, no prazo de 5 dias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000126-69.2023.5.13.0030
AUTOR MARCELO LUIZ ARCO VERDE DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58b9708
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos à execução, id:e1fbbd3 e id:ff93949 pelas partes
reclamadas, CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL e RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO
DE NEGOCIOS LTDA. Intime-se a parte contrária para
oferecimento de resposta, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000126-69.2023.5.13.0030
AUTOR MARCELO LUIZ ARCO VERDE DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO LUIZ ARCO VERDE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58b9708
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos à execução, id:e1fbbd3 e id:ff93949 pelas partes
reclamadas, CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL e RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO
DE NEGOCIOS LTDA. Intime-se a parte contrária para
oferecimento de resposta, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000716-46.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
ARTHUR CORDEIRO GOMES
ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b3130e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 601
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos à execução pela parte reclamada (id:a1127c5). Intime-se
a parte contrária para oferecimento de resposta, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001268-11.2023.5.13.0030
AUTOR ROSIANE LUIZ SOARES
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEPOMUCKY SERVICOS DE HIGIENIZACAO DE TEXTEIS
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b385f09
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição acostada pela parte autora informando o descumprimento
do acordo em relação ao FGTS que deveria ter sido quitado até o
dia 28/02/2024 (id:ebc0cc6).
Intime-se a parte reclamada para se manifestar, no prazo de 48
horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000100-37.2024.5.13.0030
EXEQUENTE EDUARDA SILVA DO NASCIMENTO
LOURENCO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDA SILVA DO NASCIMENTO LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f082623
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimada a parte executada (id:7c17f1b) para que apresentasse a
documentação necessária para liquidação do julgado, não efetuou a
exibição dos documentos nos autos, nem fez qualquer declaração
que não os possuíam, nos termos do art. 398, I, do CPC.
Assim, ante a inércia da executada em apresentar os documentos
para liquidação do julgado, admito como verdadeiros os fatos
narrados na petição inicial, nos termos do art. 400 do CPC.
Destarte, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 8 dias,
apresente os cálculos.
Após, intime-se a parte adversa para, no prazo de 8 dias, querendo,
apresente impugnação fundamentada aos cálculos, com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão,
nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000100-37.2024.5.13.0030
EXEQUENTE EDUARDA SILVA DO NASCIMENTO
LOURENCO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f082623
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimada a parte executada (id:7c17f1b) para que apresentasse a
documentação necessária para liquidação do julgado, não efetuou a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 602
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
exibição dos documentos nos autos, nem fez qualquer declaração
que não os possuíam, nos termos do art. 398, I, do CPC.
Assim, ante a inércia da executada em apresentar os documentos
para liquidação do julgado, admito como verdadeiros os fatos
narrados na petição inicial, nos termos do art. 400 do CPC.
Destarte, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 8 dias,
apresente os cálculos.
Após, intime-se a parte adversa para, no prazo de 8 dias, querendo,
apresente impugnação fundamentada aos cálculos, com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão,
nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000098-67.2024.5.13.0030
EXEQUENTE CELESTINA FERREIRA DE OLIVEIRA
NETA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d07c89a
proferido nos autos.
DESPACHO
Concedo à parte demandada o prazo adicional de 5 dias para que
apresente nos autos os seguintes documentos: registro de
empregado; ficha financeira com a evolução salarial; registro de
controle de jornada; escalas de serviços; e termo de rescisão do
contrato de trabalho (caso tenha sido extinta relação empregatícia).
O item “d” da petição inicial será apreciado oportunamente, se for o
caso.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000196-52.2024.5.13.0030
AUTOR MARIA DA PENHA DOS SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PENHA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c6a300
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamada, buscando que a audiência inicial seja
realizada na modalidade telepresencial.
Porquanto não atendidas, no momento oportuno, as exigências do
art. 2º da RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art.
5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, indefere-se o
pedido. Friso, ainda, não ter sido apresentada justificativa plausível
para a autorização, ainda que em caráter excepcional, da realização
da audiência na modalidade telepresencial.
Por fim, entendo que a realização da audiência no formato
presencial facilita a interação entre as partes litigantes, defensores e
o magistrado, o que possibilita resolver o conflito por meio da
conciliação, de forma mais rápida, menos onerosa e menos
desgastante.
Aguarde-se a realização da audiência inicial, PRESENCIAL.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000196-52.2024.5.13.0030
AUTOR MARIA DA PENHA DOS SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 603
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c6a300
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamada, buscando que a audiência inicial seja
realizada na modalidade telepresencial.
Porquanto não atendidas, no momento oportuno, as exigências do
art. 2º da RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art.
5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, indefere-se o
pedido. Friso, ainda, não ter sido apresentada justificativa plausível
para a autorização, ainda que em caráter excepcional, da realização
da audiência na modalidade telepresencial.
Por fim, entendo que a realização da audiência no formato
presencial facilita a interação entre as partes litigantes, defensores e
o magistrado, o que possibilita resolver o conflito por meio da
conciliação, de forma mais rápida, menos onerosa e menos
desgastante.
Aguarde-se a realização da audiência inicial, PRESENCIAL.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000176-37.2019.5.13.0030
AUTOR JACIARA MARIA DE SOUZA
ADVOGADO JAROSLAU FERNANDO DIAS(OAB:
8870/PB)
ADVOGADO ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
RÉU ADAIR PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MAURO CEZAR FLORENCIO DA
SILVA(OAB: 27919/PE)
CUSTOS LEGIS SERVICO NOTARIAL REGISTRAL
CUSTOS LEGIS CARLOS GILBERTO GONDIM
TORRES - 1 OF.REG. GERAL
IMOVEIS
Intimado(s)/Citado(s):
- JACIARA MARIA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22a7d00
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos, observa-se que o processo já passou 2 anos
sobrestados.
Intimada para indicar novos meios de execução, a parte autora não
se manifestou.
Foi renovada a realização do SISBAJUD (parcialmente positivo),
RENAJUD e CNIB infrutíferos.
Após expedição de alvarás, os cálculos foram atualizados
(id:338cf1a).
Intime-se a parte autora para indicar novos meios de execução, no
prazo de 5 dias. Em caso de silêncio, conclusos os autos para
sentença.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001158-36.2023.5.13.0022
AUTOR VALBIA OLIVEIRA MACHADO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALBIA OLIVEIRA MACHADO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e4ddef
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001158-36.2023.5.13.0022
AUTOR VALBIA OLIVEIRA MACHADO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 604
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e4ddef
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001238-73.2023.5.13.0030
AUTOR PAULO FERREIRA DE ANDRADE
FILHO
ADVOGADO MARIA ISABEL FEITOSA
SARAIVA(OAB: 45110/CE)
RÉU IMPACTO SOLUCOES CONTABEIS
LTDA
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
ADVOGADO LEONEL WAGNER CHAVES MORAIS
DE LIMA(OAB: 14982/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO FERREIRA DE ANDRADE FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acbdacb
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da parte autora solicitando que as anotações da CTPS
sejam feitas por meio do e-social, tendo em vista que reside em
outro local (id:7b5bdb5). Defere-se. À secretaria para que proceda
as devidas anotações, conforme despacho de id:c2e298e. Intimem-
se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001238-73.2023.5.13.0030
AUTOR PAULO FERREIRA DE ANDRADE
FILHO
ADVOGADO MARIA ISABEL FEITOSA
SARAIVA(OAB: 45110/CE)
RÉU IMPACTO SOLUCOES CONTABEIS
LTDA
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
ADVOGADO LEONEL WAGNER CHAVES MORAIS
DE LIMA(OAB: 14982/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IMPACTO SOLUCOES CONTABEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acbdacb
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da parte autora solicitando que as anotações da CTPS
sejam feitas por meio do e-social, tendo em vista que reside em
outro local (id:7b5bdb5). Defere-se. À secretaria para que proceda
as devidas anotações, conforme despacho de id:c2e298e. Intimem-
se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000108-14.2024.5.13.0030
REQUERENTE RUDA AKNATON CAVALCANTE DE
CARVALHO
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUDA AKNATON CAVALCANTE DE CARVALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 605
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ae9de4
proferido nos autos.
DESPACHO
Impugnação aos cálculos pela parte reclamada, id:f5f59dd. Intime-
se a parte contrária para oferecimento de resposta, no prazo de 8
dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000108-14.2024.5.13.0030
REQUERENTE RUDA AKNATON CAVALCANTE DE
CARVALHO
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ae9de4
proferido nos autos.
DESPACHO
Impugnação aos cálculos pela parte reclamada, id:f5f59dd. Intime-
se a parte contrária para oferecimento de resposta, no prazo de 8
dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000251-03.2024.5.13.0030
AUTOR SUENDYS ASSIS DA SILVA
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
RÉU HAYTSU JAPANESSE FOOD
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENDYS ASSIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e135af0
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que as audiências telepresenciais vêm
atrasando, sobremaneira, o andamento das pautas, em razão das
mais variadas intercorrências verificadas, acarretando, em diversas
oportunidades, o adiamento das sessões, comprometendo o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 606
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
princípio da duração razoável do processo.
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação,
por entender que a realização da audiência no formato presencial
facilita a interação entre as partes litigantes, defensores e o
magistrado, o que possibilita resolver o conflito por meio da
conciliação, de forma mais rápida, menos onerosa e menos
desgastante. .
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 01/04/2024 às 08h40, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000577-70.2018.5.13.0030
AUTOR A.C.G.M.F.
ADVOGADO NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
RÉU U.S.S.M.S.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
PERITO E.N.D.S.F.
TESTEMUNHA R.D.F.V.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.C.G.M.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d15761a.
Processo Nº ATOrd-0000577-70.2018.5.13.0030
AUTOR A.C.G.M.F.
ADVOGADO NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
RÉU U.S.S.M.S.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
PERITO E.N.D.S.F.
TESTEMUNHA R.D.F.V.
Intimado(s)/Citado(s):
- U.S.S.M.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d15761a.
Processo Nº ATSum-0000509-81.2022.5.13.0030
AUTOR RENATA VICENTE VITO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA VICENTE VITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7de194e
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se sobre os
embargos à execução de id:b30d7a7, no prazo de 5 dias.
Após, conclusos para julgamento dos embargos à execução das
quatro executada.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000247-63.2024.5.13.0030
AUTOR SINDICATO DOS FARMACEUTICOS
DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
AUTOR HARIAD RIBEIRO MORAIS DA SILVA
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU DROGATIM DROGARIAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HARIAD RIBEIRO MORAIS DA SILVA
- SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DA
PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 607
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c69f93c
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido liminar de concessão de tutela antecipada, no
qual a parte autora requer "a concessão da Tutela de Evidência e
Urgência, determinando a Requerida que se abstenha de realizar a
homologação da rescisão do contrato de trabalho dos empregados
desligado que atendam aos requisitos da CCT em vigor
diretamente, sob pena de multa no importe de R$ 20.000,00 (vinte
mil reais) em favor da parte Autora, por cada homologação
realizada, a partir da intimação da decisão”.
O SIFEP/PB alega que “celebrou Convenção Coletiva de Trabalho
com o Sindicato com varejo produtos farmacêuticos de João Pessoa
(SINDIFARMA/JP) para regular relação de trabalho entre os
farmacêuticos e farmacêuticas lotados nos estabelecimentos no
município de João Pessoa abrangidos pelas respectivas CCTs”.
Sustenta que a “Reclamada reiterada e deliberadamente vem
descumprindo as Convenções Coletivas (CCT) da categoria. A
Reclamada reiterada e deliberadamente vem descumprindo as
Convenções Coletivas (CCT) da categoria. Em que pesa as CCTs
estabelecerem na cláusula décima primeira que as rescisões dos
contratos de trabalho de empregados farmacêuticos deverão ser
homologadas, no âmbito da entidade sindical, a partir de seis (06)
meses de trabalho, a Reclamada vem descumprindo a norma
coletiva e homologando as rescisões ou pedido de rescisão perante
o próprio estabelecimento”.
E destaca o que diz a cláusula 12ª da CCT de 2017/2018 -
homologação:
“As rescisões de contrato de trabalho de empregados (as)
farmacêuticos (as) das entidades deverão ser homologadas, no
âmbito da entidade suscitante, a partir de 06 (seis) meses de
trabalho. As homologações realizadas no período de 01.07.2017 até
a data da homologação da convenção coletiva de trabalho no
período de 01.07.2016 até a data da assinatura desta convenção,
sem a intermediação do SIFEP, não se sujeitando aos
empregadores à multa prevista nesse instrumento normativo”
Juntou os instrumentos normativos, a fim de fazer prova de suas
alegações, sem, contudo, fazer prova de seu descumprimento ao
caso concreto.
O artigo 300 do Código de Processo Civil dispõe que a tutela de
urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem
a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo. É certo, também, que o referido dispositivo legal,
em seu núcleo, visa a efetividade da prestação jurisdicional de
forma célere e a garantia da eficácia do direito pretendido. Todavia,
não se pode olvidar também que, nessa mesma esteira, transitam
os princípios da ampla defesa e do contraditório, que possuem
patamar constitucional e são essenciais à confirmação do devido
processo legal.
Percorrendo os autos, verifica-se que não há prova robusta de
descumprimento por parte da reclamada da referida cláusula
normativa.
Neste contexto, em busca dos requisitos autorizadores da
antecipação, não se observa, a princípio, a probabilidade do direito
e o perigo de dano para concessão da tutela, especialmente sem a
oitiva da parte contrária. Faz-se, portanto, necessária a efetiva
formação do contraditório e a abertura da instrução processual para
uma melhor elucidação dos fatos narrados em relação aos motivos
da rescisão contratual e, consequentemente, a concessão dos
pedidos postulados.
Isso posto, INDEFIRO, por ora, a pretendida tutela de urgência.
Ciência à parte autora através do DEJT.
Aguarde-se a audiência.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000134-12.2024.5.13.0030
CONSIGNANTE INSTITUTO WALFREDO GUEDES
PEREIRA
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
CONSIGNATÁRIO ANA CLAUDIA TRAJANO DE LIMA
ADVOGADO MARIA ELIANE DO NASCIMENTO
DUARTE(OAB: 17034/PB)
CONSIGNATÁRIO IARA FELIX DA SILVA
CONSIGNATÁRIO NAYANE FELIX DE SANTANA
CONSIGNATÁRIO NAYARA FELIX DE SANTANA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO WALFREDO GUEDES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef2efbb
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Constato do id:d66c979 que o depósito judicial anexado à petição
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 608
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
inicial foi efetuado à disposição do Processo 0001302-
83.2023.5.13.0030, extinto sem julgamento do mérito. Em que pese
tal circunstância, nada obsta que referido depósito seja utilizado
para quitação do acordo homologado.
Todavia, constatei que o depósito não foi localizado no SISCOND. A
pesquisa pelo número do processo e pelo identificador que consta
do documento de id:d66c979 não retornou qualquer conta no
SISCONDJ. Em razão disso, e para que se possa cumprir o acordo
firmado nos autos, DOU FORÇA DE OFÍCIO AO PRESENTE
DESPACHO para que o Bando do Brasil proceda, no prazo de 48
horas, a localização e vinculação do depósito de id:d66c979 ao
presente processo, tendo como partes INSTITUTO WALFREDO
GUEDES PEREIRA, CNPJ 09.124.165/0001-40 , consignante, e
IARA FELIX DA SILVA E OUTROS, CPF 070.883.264-42,
consignados .
Encaminhe-se, por correspondência eletrônica para
setorpublico.pb30@bb.com.br , juntamente com cópia dos
documentos de id:5c84acd e d66c979, determinando que o
Banco do Brasil cumpra o presente despacho no prazo
improrrogável de 48 horas, eis que os valores a serem
disponibilizados são objeto do acordo homologado nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000134-12.2024.5.13.0030
CONSIGNANTE INSTITUTO WALFREDO GUEDES
PEREIRA
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
CONSIGNATÁRIO ANA CLAUDIA TRAJANO DE LIMA
ADVOGADO MARIA ELIANE DO NASCIMENTO
DUARTE(OAB: 17034/PB)
CONSIGNATÁRIO IARA FELIX DA SILVA
CONSIGNATÁRIO NAYANE FELIX DE SANTANA
CONSIGNATÁRIO NAYARA FELIX DE SANTANA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA TRAJANO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef2efbb
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Constato do id:d66c979 que o depósito judicial anexado à petição
inicial foi efetuado à disposição do Processo 0001302-
83.2023.5.13.0030, extinto sem julgamento do mérito. Em que pese
tal circunstância, nada obsta que referido depósito seja utilizado
para quitação do acordo homologado.
Todavia, constatei que o depósito não foi localizado no SISCOND. A
pesquisa pelo número do processo e pelo identificador que consta
do documento de id:d66c979 não retornou qualquer conta no
SISCONDJ. Em razão disso, e para que se possa cumprir o acordo
firmado nos autos, DOU FORÇA DE OFÍCIO AO PRESENTE
DESPACHO para que o Bando do Brasil proceda, no prazo de 48
horas, a localização e vinculação do depósito de id:d66c979 ao
presente processo, tendo como partes INSTITUTO WALFREDO
GUEDES PEREIRA, CNPJ 09.124.165/0001-40 , consignante, e
IARA FELIX DA SILVA E OUTROS, CPF 070.883.264-42,
consignados .
Encaminhe-se, por correspondência eletrônica para
setorpublico.pb30@bb.com.br , juntamente com cópia dos
documentos de id:5c84acd e d66c979, determinando que o
Banco do Brasil cumpra o presente despacho no prazo
improrrogável de 48 horas, eis que os valores a serem
disponibilizados são objeto do acordo homologado nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000074-39.2024.5.13.0030
AUTOR JOSE LUAN DA CRUZ GOMES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUAN DA CRUZ GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64fe3bc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 609
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000074-39.2024.5.13.0030,
movido por JOSE LUAN DA CRUZ GOMES em face de UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA, decido julgar IMPROCEDENTES os
pedidos formulados pelo reclamante, na forma da fundamentação
precedente, que integra este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000074-39.2024.5.13.0030
AUTOR JOSE LUAN DA CRUZ GOMES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64fe3bc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000074-39.2024.5.13.0030,
movido por JOSE LUAN DA CRUZ GOMES em face de UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA, decido julgar IMPROCEDENTES os
pedidos formulados pelo reclamante, na forma da fundamentação
precedente, que integra este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000114-21.2024.5.13.0030
REQUERENTE ABEL SIMOES DE BARROS
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
REQUERIDO PH CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E IMOBILIARIA
LTDA
ADVOGADO JACQUELINE MARIA DA SILVA(OAB:
24460/PB)
ADVOGADO JULIANA NICOLAU FAUSTINO DA
SILVA(OAB: 23818/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PH CONSTRUCOES, INCORPORACOES E IMOBILIARIA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7637a4a
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 610
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Petição pela parte reclamada (id:8bcea36).
Manifeste-se a parte reclamante, em 5 dias. Após, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000114-21.2024.5.13.0030
REQUERENTE ABEL SIMOES DE BARROS
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
REQUERIDO PH CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E IMOBILIARIA
LTDA
ADVOGADO JACQUELINE MARIA DA SILVA(OAB:
24460/PB)
ADVOGADO JULIANA NICOLAU FAUSTINO DA
SILVA(OAB: 23818/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABEL SIMOES DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7637a4a
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamada (id:8bcea36).
Manifeste-se a parte reclamante, em 5 dias. Após, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000744-14.2023.5.13.0030
EXEQUENTE EDNALDO COSME DE SOUSA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO COSME DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6deb4fd
proferido nos autos.
DESPACHO
O Perito anexou aos autos os cálculos retificados, id:2264d69, como
determinado na sentença de id:f0a003e. Intimem-se as partes para
impugnação, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000078-76.2024.5.13.0030
AUTOR MANOEL PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a4e1fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de petição pelo do expert nomeado nos autos
(id:a0d986e), declinando da nomeação.
Defere-se o pedido de destituição do encargo. Dê-se ciência.
Em substituição, fica nomeada a perita JÚLIA CRISTINA DOS
SANTOS MELO, que deverá entregar laudo conclusivo, no prazo de
20 dias, mantendo-se os quesitos do juízo e os apresentados pelas
partes, se for o caso.
Intimem-se as partes e a perita ora nomeada.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000078-76.2024.5.13.0030
AUTOR MANOEL PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 611
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
ADVOGADO CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a4e1fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de petição pelo do expert nomeado nos autos
(id:a0d986e), declinando da nomeação.
Defere-se o pedido de destituição do encargo. Dê-se ciência.
Em substituição, fica nomeada a perita JÚLIA CRISTINA DOS
SANTOS MELO, que deverá entregar laudo conclusivo, no prazo de
20 dias, mantendo-se os quesitos do juízo e os apresentados pelas
partes, se for o caso.
Intimem-se as partes e a perita ora nomeada.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000331-13.2023.5.13.0026
AUTOR MARCELO OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab71a92
proferido nos autos.
DESPACHO
O TRT13 deu parcial provimento ao recurso do autor para, (a)
afastando a extinção do processo sem resolução do mérito quanto à
matéria, condenar a reclamada a entregar ao reclamante o Perfil
Profissiográfico Previdenciário - PPP, no prazo de oito dias, após o
trânsito em julgado, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00,
caso não seja cumprida a obrigação de fazer, ficando limitada ao
valor de R$ 3.000,00; e (b) majorar os honorários de sucumbência
devidos ao patrono do reclamante de 5% para 10% sobre o valor da
condenação. Custas na forma da planilha em anexo
Ante o trânsito em julgado do “decisum” (28/02/2024), intimem-se
as reclamadas para, no prazo de 48 horas, pagar o quantum
debeatur ou garantir a execução, nos termos do art. 880, da CLT.
Concomitantemente, intimem-se as reclamadas para cumprimento
da obrigação de fazer consistente em entregar ao reclamante o
Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, no prazo de oito dias,
sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00, caso não seja
cumprida a obrigação de fazer, ficando limitada ao valor de R$
3.000,00.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001231-81.2023.5.13.0030
AUTOR GESSICA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
RÉU INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GESSICA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c1e9ed
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos declaratórios, pela reclamada, opostos no id:a06d130.
Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar contrariedade.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 612
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000407-25.2023.5.13.0030
AUTOR ROBSON GONZAGA DINIZ
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RÉU BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON GONZAGA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4567cac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000407-25.2023.5.13.0030
AUTOR ROBSON GONZAGA DINIZ
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RÉU BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4567cac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000609-07.2020.5.13.0030
AUTOR ERIVANDIA ALVES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU MARIA SANDRA NASCIMENTO
VELOSO CALADO
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
RÉU DENNYSON VELOSO CALADO
RÉU DENNYSON VELOSO CALADO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVANDIA ALVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3a9886
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pelo autor (id:781808f), requerendo medidas. Indefere-se a
expedição de ofício ao 1º Tabelionato de Notas e Ofícios de
Registro de Imóveis, tendo em vista que já fora oficiado, estando
acostada aos autos a certidão de inteiro teor do imóvel localizado
por meio do CENSEC, e anteriormente localizado em pesquisa ao
CNIB. Inviável a penhora conforme despacho de id:e3a5501 e ofício
da CEF de id:a33f912.
Em relação ao pedido de ofício as operadoras de cartão de crédito
citadas, fica condicionado o deferimento a apresentação dos
endereços respectivos. Prazo de 5 dias.
Quanto a liberação dos valores bloqueados, por ora, intime-se o
executado DENNYSON VELOSO CALADO, CPF 073.381.414-01,
para tomar ciência dos bloqueios, totalizando R$ 276,25, para
querendo manifestar-se no prazo legal.
Verifica-se ainda que há valores que não foram devolvidos à
executada MARIA SANDRA NASCIMENTO VELOSO CALADO,
devendo a Secretaria proceder a confecção de alvará de
transferência em nome da parte.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000609-07.2020.5.13.0030
AUTOR ERIVANDIA ALVES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU MARIA SANDRA NASCIMENTO
VELOSO CALADO
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 613
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
RÉU DENNYSON VELOSO CALADO
RÉU DENNYSON VELOSO CALADO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SANDRA NASCIMENTO VELOSO CALADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3a9886
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pelo autor (id:781808f), requerendo medidas. Indefere-se a
expedição de ofício ao 1º Tabelionato de Notas e Ofícios de
Registro de Imóveis, tendo em vista que já fora oficiado, estando
acostada aos autos a certidão de inteiro teor do imóvel localizado
por meio do CENSEC, e anteriormente localizado em pesquisa ao
CNIB. Inviável a penhora conforme despacho de id:e3a5501 e ofício
da CEF de id:a33f912.
Em relação ao pedido de ofício as operadoras de cartão de crédito
citadas, fica condicionado o deferimento a apresentação dos
endereços respectivos. Prazo de 5 dias.
Quanto a liberação dos valores bloqueados, por ora, intime-se o
executado DENNYSON VELOSO CALADO, CPF 073.381.414-01,
para tomar ciência dos bloqueios, totalizando R$ 276,25, para
querendo manifestar-se no prazo legal.
Verifica-se ainda que há valores que não foram devolvidos à
executada MARIA SANDRA NASCIMENTO VELOSO CALADO,
devendo a Secretaria proceder a confecção de alvará de
transferência em nome da parte.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0001161-61.2023.5.13.0031
AUTOR MARIANA FERNANDES DO REGO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU NORDESTE BRASIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDESTE BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DO RECLAMADO - PROCESSO Nº
0001161-61.2023.5.13.0031
A Doutora ANA BEATRIZ DIS FERNANDES GONDIN, Juíza
Substituta Titular da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em
virtude da lei, etc. Faz saber que, pelo presente, fica notificado o
Reclamado, RÉU: NORDESTE BRASIL LTDA, com endereço
incerto e não sabido, acerca da AUDIÊNCIA INICIAL, aprazada no
feito em epígrafe, que se realizará no dia 13/03/2024 ás 09:10
horas, na sala virtual de audiências da 12ª VARA DO TRABALHO
DE JOÃO PESSOA -PB, através do aplicativo ZOOM, no endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85640508023 , quando
poderá apresentar a sua defesa (CLT, Art. 847). Nessa audiência
deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias constantes de
documentos e/ou testemunhas, estas no máximo de 03 (três), com
documento de identificação, preferencialmente suas respectivas
CTPS. O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência
importará o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da
pena de confissão quanto à matéria de fato. Nesta audiência,
deverá V. Sª. estar presente independentemente do
comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado fazer-
se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que
tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. O(A) reclamado(a), quando da AUDIÊNCIA INICIAL,
deverá apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia
do contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica. Ficam mantidas as
cominações estabelecidas nas notificações/editais e publicações
anteriores. O presente edital será publicado no Diário eletrônico da
Justiça do Trabalho e afixado na sede desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB. A presente ação trabalhista foi autuada de
forma eletrônica com utilização do sistema PJe podendo ser
consultada através da internet utilizando-se o link
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/home. Dado e passado
nesta cidade de João Pessoa/PB em 05 de março de 2024. Eu,
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA, digitei e subscrevi o
presente edital, em conformidade com normas insertas no
Provimento Consolidado do e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 614
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0001152-02.2023.5.13.0031
AUTOR PEDRO MONTEVAL DE BRITO
FILHO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO MONTEVAL DE BRITO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2228758
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, REJEITOos embargos de declaração opostos por
PEDRO MONTEVAL DE BRITO FILHO, nos termos da
fundamentação supra, mantendo a sentença, ora atacada, por seus
próprios fundamentos.
Notifiquem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0001168-53.2023.5.13.0031
REQUERENTE VANDERLI CARDOSO BEZERRA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
REQUERIDO ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80f5d6d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgoPROCEDENTE a ação de Produção Antecipada
deProva proposta porVANDERLI CARDOSO BEZERRAem face
da ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A,para determinar a
notificação da requerida para que acoste aos autos, no prazo de 15
dias, as provas que faltaram a ser exibidas por ela, no que se refere
aos contracheques de janeiro a outubro de 2019, outubro de 2022 e
março de 2023; acordo de banco de horas dos anos de 2019, 2020
e 2021, caso existam e os laudos de insalubridade e periculosidade,
PCMSO e PPRA da unidade da demandada, localizada na cidade
de João Pessoa-PB, como apontado na exordial, sob pena de multa
diária de R$ 500,00, até o limite de 30 dias, que será revertida a
favor do requerente, sem prejuízo de outras cominações legais.
Custas pela demandada, no valor de R$ 100,00, calculadas sobre o
valor dado à causa de R$ 5.000,00.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0001168-53.2023.5.13.0031
REQUERENTE VANDERLI CARDOSO BEZERRA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
REQUERIDO ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLI CARDOSO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80f5d6d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgoPROCEDENTE a ação de Produção Antecipada
deProva proposta porVANDERLI CARDOSO BEZERRAem face
da ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A,para determinar a
notificação da requerida para que acoste aos autos, no prazo de 15
dias, as provas que faltaram a ser exibidas por ela, no que se refere
aos contracheques de janeiro a outubro de 2019, outubro de 2022 e
março de 2023; acordo de banco de horas dos anos de 2019, 2020
e 2021, caso existam e os laudos de insalubridade e periculosidade,
PCMSO e PPRA da unidade da demandada, localizada na cidade
de João Pessoa-PB, como apontado na exordial, sob pena de multa
diária de R$ 500,00, até o limite de 30 dias, que será revertida a
favor do requerente, sem prejuízo de outras cominações legais.
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 615
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Custas pela demandada, no valor de R$ 100,00, calculadas sobre o
valor dado à causa de R$ 5.000,00.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000222-81.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE GILVERTON PEREIRA
FERREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GILVERTON PEREIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5587778
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, REJEITO os embargos à execução apresentados pela
TAM LINHAS AÉREAS S.A e CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, nos autos da reclamação trabalhista movida por JOSÉ
GILVERTON PEREIRA FERREIRA.
Custas pelas embargantes, no valor de R$ 55,35 (CLT, artigo 789-
A, V).
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000222-81.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE GILVERTON PEREIRA
FERREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5587778
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, REJEITO os embargos à execução apresentados pela
TAM LINHAS AÉREAS S.A e CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, nos autos da reclamação trabalhista movida por JOSÉ
GILVERTON PEREIRA FERREIRA.
Custas pelas embargantes, no valor de R$ 55,35 (CLT, artigo 789-
A, V).
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000918-20.2023.5.13.0031
EXEQUENTE MONTEZUMA FARIAS FERNANDES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTEZUMA FARIAS FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7dd1634
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, REJEITO a impugnação aos cálculos de liquidação
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 616
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
interposta por MONTEZUMA FARIAS FERNANDES, determinando
o regular prosseguimento da execução.
Custas pela parte impugnante, no valor de R$ 55,35, dispensadas.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000844-63.2023.5.13.0031
EXEQUENTE JOSE ANTONIO TRAJANO
VASCONCELOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO TRAJANO VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8867ca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
ISTO POSTO, rejeito as pretensões formuladas na impugnação
apresentada pelo exequente JOSÉ ANTONIO TRAJANO
VASCONCELOS, determinando o regular prosseguimento da
execução.
Custas pela parte impugnante, no valor de R$ 55,35, dispensadas.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001234-33.2023.5.13.0031
AUTOR HELIO FERNANDES DE SOUZA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO FERNANDES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d54ea7
proferida nos autos.
DECISÃO
O reclamante interpôs recurso ordinário tempestivamente,
entretanto não cuidou de juntar aos autos comprovação de
recolhimento de quaisquer valores a título de preparo, medida
necessária para a interposição do presente apelo. Preferiu alegar,
preliminarmente, sua isenção quanto ao recolhimento do depósito
recursal e das custas do processo, requerendo o benefício da
justiça gratuita.
Assim, em conformidade com o disposto no artigo 99, §7º, do
NCPC, e frente ao pedido de justiça gratuita na petição do recurso,
recebo o apelo, eis que incumbe à instância recursal a apreciação
do pedido de gratuidade.
Remeta-se, pois, o presente feito ao e. TRT-13ª Região, com as
cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000892-22.2023.5.13.0031
EXEQUENTE ITALO RAMALHO DIONISIO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE ICARO RAMALHO DIONISIO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ICARO RAMALHO DIONISIO
- ITALO RAMALHO DIONISIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 950f300
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 617
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o perito para, no prazo de 8 (oito) dias, apresentar
manifestação quanto à impugnação aos cálculos oposta pela parte
reclamante.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001234-33.2023.5.13.0031
AUTOR HELIO FERNANDES DE SOUZA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d54ea7
proferida nos autos.
DECISÃO
O reclamante interpôs recurso ordinário tempestivamente,
entretanto não cuidou de juntar aos autos comprovação de
recolhimento de quaisquer valores a título de preparo, medida
necessária para a interposição do presente apelo. Preferiu alegar,
preliminarmente, sua isenção quanto ao recolhimento do depósito
recursal e das custas do processo, requerendo o benefício da
justiça gratuita.
Assim, em conformidade com o disposto no artigo 99, §7º, do
NCPC, e frente ao pedido de justiça gratuita na petição do recurso,
recebo o apelo, eis que incumbe à instância recursal a apreciação
do pedido de gratuidade.
Remeta-se, pois, o presente feito ao e. TRT-13ª Região, com as
cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000238-98.2024.5.13.0031
AUTOR JOSE GUSTAVO MORAIS DA SILVA
FILHO
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GUSTAVO MORAIS DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b37268
proferida nos autos.
Trata-se de reclamação trabalhista com pedido de tutela de
urgência, que tem como objeto o arresto de valores e patrimônio da
empregadora, para satisfação de possíveis créditos trabalhista em
favor da parte reclamante.
Argumenta o autor que suas verbas rescisórias, até a data do
ajuizamento desta reclamação, não foram quitadas, como também
não foram recolhidos seu FGTS, durante vários meses, decorrente
do vínculo empregatício, que ocorreu entre as partes no período
entre abril de 2003 a julho de 2023. Assevera que a situação de
fragilidade financeira e econômica pela qual vem enfrentando a
reclamada é fato público e notório, inclusive com grande
repercussão nacional.
O art. 300 do CPC dispõe que:
“A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que
evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco
ao resultado útil do processo”.
Em face da notoriedade que informa a pretensão vestibular,
inclusive no que tange à situação econômico-financeira da indústria,
defiro o pedido para determinar o bloqueio cautelar nos ativos
financeiros da indústria do valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil
reais), através das ferramentas eletrônicas hábeis a tal desiderato.
Notifiquem-se.
(PFC)
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000760-62.2023.5.13.0031
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 618
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE MARIA BETANIA MARQUES
AZEVEDO SIQUEIRA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BETANIA MARQUES AZEVEDO SIQUEIRA
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4af717c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo PROCEDENTE os embargos à execução opostos
pela EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES -
EBSERH, para assegurar à executada as prerrogativas processuais
da Fazenda Pública., nos termos da fundamentação supra, que
passa a ser parte integrante do presente dispositivo.
Deverá a parte exequente juntar, no prazo de 10 (dez) dias, nova
planilha de cálculos, observando as prerrogativas processuais da
Fazenda Pública concedidas à executada.
Custas pela embargante, dispensadas na forma da lei.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000760-62.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE MARIA BETANIA MARQUES
AZEVEDO SIQUEIRA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4af717c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo PROCEDENTE os embargos à execução opostos
pela EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES -
EBSERH, para assegurar à executada as prerrogativas processuais
da Fazenda Pública., nos termos da fundamentação supra, que
passa a ser parte integrante do presente dispositivo.
Deverá a parte exequente juntar, no prazo de 10 (dez) dias, nova
planilha de cálculos, observando as prerrogativas processuais da
Fazenda Pública concedidas à executada.
Custas pela embargante, dispensadas na forma da lei.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001235-18.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE ROBERTO ALMEIDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO ALMEIDA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 619
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f93588c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar a impugnação da reclamada e conceder ao
reclamante os benefícios da gratuidade judicial; rejeitar o pedido de
suspensão da ação; extinguir o processo com julgamento de mérito
em relação aos pedidos anteriores a 12.07.2018, atingidos pela
prescrição parcial quinquenal; e, no mérito, julgar procedentes os
pedidos formulados por José Roberto Almeida dos Santos em
face de Empresa Paraibana de Pesquisa, Extensão Rural e
Regularização Fundiária – EMPAER, para condenar a reclamada
a: pagar ao reclamante as diferenças vencidas e vincendas de
anuênios, desde 12.07.2018 até o trânsito em julgado da presente
decisão, no percentual 2% para cada ano trabalhado a partir de
24.08.1994, data de instituição do Regulamento de Pessoal da
EMATER, assim como seus reflexos em 13º salários, férias com um
terço e FGTS; incorporar ao contracheque do reclamante, a partir
do trânsito em julgado da presente decisão, o percentual de 2% a
título de anuênios sobre seu salário base para cada ano trabalhado
a partir de 24.08.1994, devendo ser intimada para tal fim, sob pena
de multa de R$5.000,00 para cada mês de descumprimento.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
As diferenças deferidas em FGTS deverão ser depositadas na conta
vinculada do autor, eis que seu contrato de trabalho continua em
vigor.
Honorários advocatícios sucumbenciais a cargo da reclamada,
devidos ao advogado da parte autora, fixados em 10% sobre o valor
da condenação.
Liquidação realizada até a data do presente julgado, de acordo com
os contracheques anexados aos autos. As parcelas vincendas até o
trânsito em julgado serão calculadas em momento oportuno.
Custas processuais pela reclamada, à base de 2% sobre o valor da
condenação, conforme planilha de cálculos.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da
reclamação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre diferenças de
anuênios e suas repercussões em 13º salários e férias gozadas,
afastada a incidência sobre verbas de caráter indenizatório (reflexos
em FGTS), conforme estabelece a Lei nº 8.212/91, art. 28, §9º e
obedecidas as diretrizes da Lei 10.035/00. Os recolhimentos
devidos devem ser efetuados em conta individualizada em nome do
trabalhador através de GPS, identificando o período contratual, NIT
ou PIS, e a sua empregadora, tudo de acordo com a legislação
aplicável à hipótese. Deverá a reclamada apresentar, ainda, a GFIP
declaratória, a fim de que haja a vinculação dos valores recolhidos
em favor do empregado.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92,
apurados respeitando a súmula 368 e OJ 400 da SDI-1 do TST.
Dispensada a expedição de ofício à União (PGF-INSS).
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001235-18.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE ROBERTO ALMEIDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f93588c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar a impugnação da reclamada e conceder ao
reclamante os benefícios da gratuidade judicial; rejeitar o pedido de
suspensão da ação; extinguir o processo com julgamento de mérito
em relação aos pedidos anteriores a 12.07.2018, atingidos pela
prescrição parcial quinquenal; e, no mérito, julgar procedentes os
pedidos formulados por José Roberto Almeida dos Santos em
face de Empresa Paraibana de Pesquisa, Extensão Rural e
Regularização Fundiária – EMPAER, para condenar a reclamada
a: pagar ao reclamante as diferenças vencidas e vincendas de
anuênios, desde 12.07.2018 até o trânsito em julgado da presente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 620
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
decisão, no percentual 2% para cada ano trabalhado a partir de
24.08.1994, data de instituição do Regulamento de Pessoal da
EMATER, assim como seus reflexos em 13º salários, férias com um
terço e FGTS; incorporar ao contracheque do reclamante, a partir
do trânsito em julgado da presente decisão, o percentual de 2% a
título de anuênios sobre seu salário base para cada ano trabalhado
a partir de 24.08.1994, devendo ser intimada para tal fim, sob pena
de multa de R$5.000,00 para cada mês de descumprimento.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
As diferenças deferidas em FGTS deverão ser depositadas na conta
vinculada do autor, eis que seu contrato de trabalho continua em
vigor.
Honorários advocatícios sucumbenciais a cargo da reclamada,
devidos ao advogado da parte autora, fixados em 10% sobre o valor
da condenação.
Liquidação realizada até a data do presente julgado, de acordo com
os contracheques anexados aos autos. As parcelas vincendas até o
trânsito em julgado serão calculadas em momento oportuno.
Custas processuais pela reclamada, à base de 2% sobre o valor da
condenação, conforme planilha de cálculos.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da
reclamação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre diferenças de
anuênios e suas repercussões em 13º salários e férias gozadas,
afastada a incidência sobre verbas de caráter indenizatório (reflexos
em FGTS), conforme estabelece a Lei nº 8.212/91, art. 28, §9º e
obedecidas as diretrizes da Lei 10.035/00. Os recolhimentos
devidos devem ser efetuados em conta individualizada em nome do
trabalhador através de GPS, identificando o período contratual, NIT
ou PIS, e a sua empregadora, tudo de acordo com a legislação
aplicável à hipótese. Deverá a reclamada apresentar, ainda, a GFIP
declaratória, a fim de que haja a vinculação dos valores recolhidos
em favor do empregado.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92,
apurados respeitando a súmula 368 e OJ 400 da SDI-1 do TST.
Dispensada a expedição de ofício à União (PGF-INSS).
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001255-09.2023.5.13.0031
AUTOR ANTONIO ESDRAS GONZAGA
FILGUEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ESDRAS GONZAGA FILGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52030a5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar a impugnação da reclamada e conceder ao
reclamante os benefícios da gratuidade judicial; rejeitar o pedido de
suspensão da ação; extinguir o processo com julgamento de mérito
em relação aos pedidos anteriores a 18.07.2018, atingidos pela
prescrição parcial quinquenal; e, no mérito, julgar procedentes os
pedidos formulados por Antônio Esdras Gonzaga Filgueira em
face de Empresa Paraibana de Pesquisa, Extensão Rural e
Regularização Fundiária – EMPAER, para condenar a reclamada
a: pagar ao reclamante as diferenças vencidas e vincendas de
anuênios, desde 18.07.2018 até o trânsito em julgado da presente
decisão, no percentual 2% para cada ano trabalhado a partir de
24.08.1994, data de instituição do Regulamento de Pessoal da
EMATER, assim como seus reflexos em 13º salários, férias com um
terço e FGTS; incorporar ao contracheque do reclamante, a partir
do trânsito em julgado da presente decisão, o percentual de 2% a
título de anuênios sobre seu salário base para cada ano trabalhado
a partir de 24.08.1994, devendo ser intimada para tal fim, sob pena
de multa de R$5.000,00 para cada mês de descumprimento.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
As diferenças deferidas em FGTS deverão ser depositadas na conta
vinculada do autor, eis que seu contrato de trabalho continua em
vigor.
Honorários advocatícios sucumbenciais a cargo da reclamada,
devidos ao advogado da parte autora, fixados em 10% sobre o valor
da condenação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 621
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Liquidação realizada até a data do presente julgado, de acordo com
os contracheques anexados aos autos. As parcelas vincendas até o
trânsito em julgado serão calculadas em momento oportuno.
Custas processuais pela reclamada, à base de 2% sobre o valor da
condenação, conforme planilha de cálculos.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da
reclamação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre diferenças de
anuênios e suas repercussões em 13º salários e férias gozadas,
afastada a incidência sobre verbas de caráter indenizatório (reflexos
em FGTS), conforme estabelece a Lei nº 8.212/91, art. 28, §9º e
obedecidas as diretrizes da Lei 10.035/00. Os recolhimentos
devidos devem ser efetuados em conta individualizada em nome do
trabalhador através de GPS, identificando o período contratual, NIT
ou PIS, e a sua empregadora, tudo de acordo com a legislação
aplicável à hipótese. Deverá a reclamada apresentar, ainda, a GFIP
declaratória, a fim de que haja a vinculação dos valores recolhidos
em favor do empregado.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92,
apurados respeitando a súmula 368 e OJ 400 da SDI-1 do TST.
Dispensada a expedição de ofício à União (PGF-INSS).
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001255-09.2023.5.13.0031
AUTOR ANTONIO ESDRAS GONZAGA
FILGUEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52030a5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar a impugnação da reclamada e conceder ao
reclamante os benefícios da gratuidade judicial; rejeitar o pedido de
suspensão da ação; extinguir o processo com julgamento de mérito
em relação aos pedidos anteriores a 18.07.2018, atingidos pela
prescrição parcial quinquenal; e, no mérito, julgar procedentes os
pedidos formulados por Antônio Esdras Gonzaga Filgueira em
face de Empresa Paraibana de Pesquisa, Extensão Rural e
Regularização Fundiária – EMPAER, para condenar a reclamada
a: pagar ao reclamante as diferenças vencidas e vincendas de
anuênios, desde 18.07.2018 até o trânsito em julgado da presente
decisão, no percentual 2% para cada ano trabalhado a partir de
24.08.1994, data de instituição do Regulamento de Pessoal da
EMATER, assim como seus reflexos em 13º salários, férias com um
terço e FGTS; incorporar ao contracheque do reclamante, a partir
do trânsito em julgado da presente decisão, o percentual de 2% a
título de anuênios sobre seu salário base para cada ano trabalhado
a partir de 24.08.1994, devendo ser intimada para tal fim, sob pena
de multa de R$5.000,00 para cada mês de descumprimento.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
As diferenças deferidas em FGTS deverão ser depositadas na conta
vinculada do autor, eis que seu contrato de trabalho continua em
vigor.
Honorários advocatícios sucumbenciais a cargo da reclamada,
devidos ao advogado da parte autora, fixados em 10% sobre o valor
da condenação.
Liquidação realizada até a data do presente julgado, de acordo com
os contracheques anexados aos autos. As parcelas vincendas até o
trânsito em julgado serão calculadas em momento oportuno.
Custas processuais pela reclamada, à base de 2% sobre o valor da
condenação, conforme planilha de cálculos.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da
reclamação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre diferenças de
anuênios e suas repercussões em 13º salários e férias gozadas,
afastada a incidência sobre verbas de caráter indenizatório (reflexos
em FGTS), conforme estabelece a Lei nº 8.212/91, art. 28, §9º e
obedecidas as diretrizes da Lei 10.035/00. Os recolhimentos
devidos devem ser efetuados em conta individualizada em nome do
trabalhador através de GPS, identificando o período contratual, NIT
ou PIS, e a sua empregadora, tudo de acordo com a legislação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 622
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
aplicável à hipótese. Deverá a reclamada apresentar, ainda, a GFIP
declaratória, a fim de que haja a vinculação dos valores recolhidos
em favor do empregado.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92,
apurados respeitando a súmula 368 e OJ 400 da SDI-1 do TST.
Dispensada a expedição de ofício à União (PGF-INSS).
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000229-39.2024.5.13.0031
AUTOR ARNOLD NILSON
SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
ADVOGADO RINALDO ARAUJO DA SILVA(OAB:
86330/PR)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RÉU ARNOLD NILSON
SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNOLD NILSON SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1311a48
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido extinguir o processo sem resolução do
mérito, com fulcro no artigo 465, IV, do CPC, viabilizando-se,
destarte, a renovação da postulação pelo autor, de modo
processualmente adequado.
Custas processuais pelo autor no valor de R$ 164,37, calculadas
sobre 8.213,33, valor arbitrado para fins fiscais, dispensadas pela
concessão da justiça gratuita.
Intime-se.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000439-32.2020.5.13.0031
AUTOR JOSE RONIELE DA COSTA CAMARA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU BR EMPREENDIMENTOS
ALIMENTICIOS LTDA - ME
ADVOGADO CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
RÉU LIMA SERVICO DE ALIMENTACAO
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RONIELE DA COSTA CAMARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac7a90f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta,
REJEITOS os embargos de declaração opostos por BR
EMPREENDIMENTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - ME, nos termos da
fundamentação supra.
Cálculos de liquidação refeitos para adequação aos termos desta
decisão.
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000439-32.2020.5.13.0031
AUTOR JOSE RONIELE DA COSTA CAMARA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU BR EMPREENDIMENTOS
ALIMENTICIOS LTDA - ME
ADVOGADO CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
RÉU LIMA SERVICO DE ALIMENTACAO
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- BR EMPREENDIMENTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 623
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac7a90f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta,
REJEITOS os embargos de declaração opostos por BR
EMPREENDIMENTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - ME, nos termos da
fundamentação supra.
Cálculos de liquidação refeitos para adequação aos termos desta
decisão.
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000142-20.2023.5.13.0031
AUTOR TAYNA VITORINO BARBOSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAYNA VITORINO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd6badf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Em face da quitação integral do débito e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001061-77.2021.5.13.0031
AUTOR GERMANA MARIA DA SILVA
ADVOGADO JOSEFA LADJANE MARQUES DE
SOUSA(OAB: 23851/PB)
ADVOGADO MARIA JOSE RODRIGUES
FILHA(OAB: 11380/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERMANA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c1d584
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em face da quitação integral do débito e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino exclusão do reclamado do
BNDT. Após, proceda a Secretaria o arquivamento definitivo do
processo, depois de feitos os devidos registros no PJe.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000142-20.2023.5.13.0031
AUTOR TAYNA VITORINO BARBOSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 624
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd6badf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Em face da quitação integral do débito e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001061-77.2021.5.13.0031
AUTOR GERMANA MARIA DA SILVA
ADVOGADO JOSEFA LADJANE MARQUES DE
SOUSA(OAB: 23851/PB)
ADVOGADO MARIA JOSE RODRIGUES
FILHA(OAB: 11380/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c1d584
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em face da quitação integral do débito e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino exclusão do reclamado do
BNDT. Após, proceda a Secretaria o arquivamento definitivo do
processo, depois de feitos os devidos registros no PJe.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000553-68.2020.5.13.0031
AUTOR BARU OFFSHORE NAVEGACAO
LTDA.
ADVOGADO DAIANA KAPPAUN(OAB: 165400/RJ)
ADVOGADO PAULO MARIO REIS
MEDEIROS(OAB: 82129/RJ)
RÉU ENRIQUE STEVE ARCOS PADILLA
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARU OFFSHORE NAVEGACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7ae838
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitado em julgado a sentença e conforme acórdão id: 577e4b9,
libere-se o valor referente a 40 salários mínimos em favor do senhor
ENRIQUE STEVE ARCOS PADILLA, banco Itaú Unibanco (341),
agência: 9056, conta: 03320-3.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000553-68.2020.5.13.0031
AUTOR BARU OFFSHORE NAVEGACAO
LTDA.
ADVOGADO DAIANA KAPPAUN(OAB: 165400/RJ)
ADVOGADO PAULO MARIO REIS
MEDEIROS(OAB: 82129/RJ)
RÉU ENRIQUE STEVE ARCOS PADILLA
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENRIQUE STEVE ARCOS PADILLA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7ae838
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitado em julgado a sentença e conforme acórdão id: 577e4b9,
libere-se o valor referente a 40 salários mínimos em favor do senhor
ENRIQUE STEVE ARCOS PADILLA, banco Itaú Unibanco (341),
agência: 9056, conta: 03320-3.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000999-37.2021.5.13.0031
AUTOR JOSE IVAN PONTES DE QUEIROZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 625
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE IVAN PONTES DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41bc762
proferido nos autos.
DESPACHO
I- Transitada em julgado da sentença/acórdão, conforme certidão
(ID. 2218034), e apresentados os documentos pela demandada,
conforme ID. 4d629ee e anexos, encaminhem-se os autos à
contadoria para liquidação da sentença (ID. 16f8231), com
eventuais alterações e determinações contidas no acórdão regional
(ID. c06e38a);
II- Com a liquidação do julgado e a juntada dos cálculos, as partes
deverão ser intimadas para impugnação fundamentada, com
indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo
comum de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da
CLT).
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000088-54.2023.5.13.0031
AUTOR ANA CARLA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CARLA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa25bbc
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitado em julgado o presente feito, em que a empresa Contax
S/A - Em recuperação judicial - foi condenada ao pagamento dos
títulos rescisórios trabalhistas de forma principal e a empresa Tam
Linhas Aéreas S/A de forma subsidiária.
É cabível o redirecionamento da execução ao responsável
subsidiário quando presumida a insuficiência de recursos para
satisfação do crédito trabalhista em face de o devedor principal se
encontrar em recuperação judicial. É o caso em tela. Conforme se
extrai do processo nº 1058558-70.2022.8.26.00100, em trâmite na
1ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais, do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo - SP, a reclamada principal, Contax
S/A, e as demais empresas do grupo encontram-se em recuperação
judicial.
Por oportuno, registre-se que a responsabilidade subsidiária da
reclamada Tam Linhas Aéreas resta consolidada nos presentes
autos pelo trânsito em julgado da r. decisão que a condenou
subsidiariamente em relação aos créditos devidos à reclamante.
A construção jurisprudencial trazida pela súmula 331, IV, do c. TST,
tem se firmado no sentido de que é o inadimplemento das
obrigações trabalhistas por parte do empregador que gera a
responsabilidade patrimonial do tomador de serviços. A
subsidiaridade no cumprimento da obrigação não requer o
exaurimento dos meios de execução em face do patrimônio do
devedor principal, sendo suficiente o inadimplemento do
empregador para que o segundo réu responda subsidiariamente.
Deste modo e em face do inadimplemento do empregador,
decorrente da decretação de sua recuperação judicial, deve ser
direcionada a execução do presente feito aos responsáveis
subsidiários.
No caso, como existem valores em conta judicial decorrente dos
depósitos recursais realizados pela reclamada subsidiária, e tendo
em vista que a autora e seu patrono já informaram as contas
bancarias, conforme manifestação id: fa26a7e, deve a reclamada,
Tam Linhas Aéreas S/A, também informar conta bancária de sua
titularidade para fins de transferência de eventuais valores
sobejantes em conta judicial.
Com as informações supra, e decorrido prazo recursal contra a
presente decisão, libere-se, do depósito judicial, o valor devido à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 626
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
reclamante, observando-se o limite do seu crédito, mediante
transferência para conta bancária de sua titularidade, como também
ao seu advogado o valor relativo aos honorários da sucumbência.
Caso requerido e juntado contrato de honorários aos autos,
acresçam-se os honorários contratuais ao alvará do patrono do
reclamante.
Atendido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000088-54.2023.5.13.0031
AUTOR ANA CARLA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa25bbc
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitado em julgado o presente feito, em que a empresa Contax
S/A - Em recuperação judicial - foi condenada ao pagamento dos
títulos rescisórios trabalhistas de forma principal e a empresa Tam
Linhas Aéreas S/A de forma subsidiária.
É cabível o redirecionamento da execução ao responsável
subsidiário quando presumida a insuficiência de recursos para
satisfação do crédito trabalhista em face de o devedor principal se
encontrar em recuperação judicial. É o caso em tela. Conforme se
extrai do processo nº 1058558-70.2022.8.26.00100, em trâmite na
1ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais, do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo - SP, a reclamada principal, Contax
S/A, e as demais empresas do grupo encontram-se em recuperação
judicial.
Por oportuno, registre-se que a responsabilidade subsidiária da
reclamada Tam Linhas Aéreas resta consolidada nos presentes
autos pelo trânsito em julgado da r. decisão que a condenou
subsidiariamente em relação aos créditos devidos à reclamante.
A construção jurisprudencial trazida pela súmula 331, IV, do c. TST,
tem se firmado no sentido de que é o inadimplemento das
obrigações trabalhistas por parte do empregador que gera a
responsabilidade patrimonial do tomador de serviços. A
subsidiaridade no cumprimento da obrigação não requer o
exaurimento dos meios de execução em face do patrimônio do
devedor principal, sendo suficiente o inadimplemento do
empregador para que o segundo réu responda subsidiariamente.
Deste modo e em face do inadimplemento do empregador,
decorrente da decretação de sua recuperação judicial, deve ser
direcionada a execução do presente feito aos responsáveis
subsidiários.
No caso, como existem valores em conta judicial decorrente dos
depósitos recursais realizados pela reclamada subsidiária, e tendo
em vista que a autora e seu patrono já informaram as contas
bancarias, conforme manifestação id: fa26a7e, deve a reclamada,
Tam Linhas Aéreas S/A, também informar conta bancária de sua
titularidade para fins de transferência de eventuais valores
sobejantes em conta judicial.
Com as informações supra, e decorrido prazo recursal contra a
presente decisão, libere-se, do depósito judicial, o valor devido à
reclamante, observando-se o limite do seu crédito, mediante
transferência para conta bancária de sua titularidade, como também
ao seu advogado o valor relativo aos honorários da sucumbência.
Caso requerido e juntado contrato de honorários aos autos,
acresçam-se os honorários contratuais ao alvará do patrono do
reclamante.
Atendido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000294-68.2023.5.13.0031
AUTOR CLEONIVAN VASCONCELOS DE
QUEIROZ
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ROBER CESAR DA SILVA(OAB: 4784
-B/MT)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 627
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
ADVOGADO GLAUCIO RICARDO AMARAL DE
ARAUJO(OAB: 30734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEONIVAN VASCONCELOS DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd2bc43
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme se verifica das certidões e minutas juntadas ao presente
feito, este Juízo realizou pesquisas e tentativas de constrição de
valores e bens, utilizando-se dos recursos disponíveis contra a
reclamada principal, todos infrutíferos.
Deste modo, esgotados os meios executivos em face da reclamada
principal, bem como sua inércia em satisfazer a condenação, deve a
execução ser direcionada à segunda reclamada.
Aclare-se, de logo, que inexiste previsão legal que determine o
esgotamento dos bens pertencentes aos sócios da primeira
reclamada para que só então a execução seja direcionada à
responsável subsidiária. Do mesmo modo, a súmula 331 do c. TST
não menciona qualquer exigência, além do inadimplemento da
responsável principal, para que seja possível o atingimento do
patrimônio do responsável subsidiário.
Notifique-se, então, a responsável subsidiária para quitação da
dívida no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
constrição de bens e valores e inclusão no BNDT e SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000294-68.2023.5.13.0031
AUTOR CLEONIVAN VASCONCELOS DE
QUEIROZ
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ROBER CESAR DA SILVA(OAB: 4784
-B/MT)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
ADVOGADO GLAUCIO RICARDO AMARAL DE
ARAUJO(OAB: 30734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX COUTINHO DA SILVA M&R MOTOBOY LTDA
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd2bc43
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme se verifica das certidões e minutas juntadas ao presente
feito, este Juízo realizou pesquisas e tentativas de constrição de
valores e bens, utilizando-se dos recursos disponíveis contra a
reclamada principal, todos infrutíferos.
Deste modo, esgotados os meios executivos em face da reclamada
principal, bem como sua inércia em satisfazer a condenação, deve a
execução ser direcionada à segunda reclamada.
Aclare-se, de logo, que inexiste previsão legal que determine o
esgotamento dos bens pertencentes aos sócios da primeira
reclamada para que só então a execução seja direcionada à
responsável subsidiária. Do mesmo modo, a súmula 331 do c. TST
não menciona qualquer exigência, além do inadimplemento da
responsável principal, para que seja possível o atingimento do
patrimônio do responsável subsidiário.
Notifique-se, então, a responsável subsidiária para quitação da
dívida no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
constrição de bens e valores e inclusão no BNDT e SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000315-44.2023.5.13.0031
AUTOR KALINA LIGIA BARBOSA LACERDA
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
RÉU FAST SHOP S.A
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
TESTEMUNHA FABRICIO ANDRE RUOTOLO
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINA LIGIA BARBOSA LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 628
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24e3638
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme já esclarecido anteriormente, a execução do presente
feito vem sendo impulsionada nos autos do cumprimento provisório
de sentença nº 0000066-59.2024.5.13.0031, em que houve
conciliação.
Deste modo, considerando a orientação da Corregedoria Geral da
Justiça do Trabalho, trata no parágrafo único, do artigo 162, da
Consolidação dos Provimentos da CGJT, o processo principal deve
ser arquivado em definitivo, após extraídas as peças inéditas e
juntadas na ação de cumprimento de sentença - o que já ocorreu.
Assim, havendo depósitos recursais vinculados ao presente feito e
que não foram tratados no acordo celebrado entre as partes devem
ser liberados em favor da reclamada, em conta de titularidade do
escritório de advocacia Autuori Burmann Sociedade de Advogados,
CNPJ 13.084.349/0001-09, conforme informado em petição retro
anexada aos autos.
Expeça-se alvará de transferência conforme requerido e, em
seguida, cumpra-se o determinado supra como arquivamento
definitivo do presente feito.
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000315-44.2023.5.13.0031
AUTOR KALINA LIGIA BARBOSA LACERDA
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
RÉU FAST SHOP S.A
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
TESTEMUNHA FABRICIO ANDRE RUOTOLO
Intimado(s)/Citado(s):
- FAST SHOP S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24e3638
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme já esclarecido anteriormente, a execução do presente
feito vem sendo impulsionada nos autos do cumprimento provisório
de sentença nº 0000066-59.2024.5.13.0031, em que houve
conciliação.
Deste modo, considerando a orientação da Corregedoria Geral da
Justiça do Trabalho, trata no parágrafo único, do artigo 162, da
Consolidação dos Provimentos da CGJT, o processo principal deve
ser arquivado em definitivo, após extraídas as peças inéditas e
juntadas na ação de cumprimento de sentença - o que já ocorreu.
Assim, havendo depósitos recursais vinculados ao presente feito e
que não foram tratados no acordo celebrado entre as partes devem
ser liberados em favor da reclamada, em conta de titularidade do
escritório de advocacia Autuori Burmann Sociedade de Advogados,
CNPJ 13.084.349/0001-09, conforme informado em petição retro
anexada aos autos.
Expeça-se alvará de transferência conforme requerido e, em
seguida, cumpra-se o determinado supra como arquivamento
definitivo do presente feito.
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001143-40.2023.5.13.0031
AUTOR EDINALDO CORDEIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU CALCULO CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALDO CORDEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2b9dd1
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o presente feito encontra-se aguardando
audiência de encerramento da instrução processual, já tendo sido
praticados e exauridos todos os atos probatórios, notifiquem-se as
partes para que informem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se
concordam com término da fase instrutória, independentemente da
realização de audiência.
Na hipótese de anuência expressa ou tácita, esta última
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 629
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
caracterizada através do transcurso “in albis” do prazo acima
referido, faculta-se às partes a juntada de razões finais através de
memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias, contados após o término do
prazo acima fixado, mediante petição eletrônica.
Ressalta-se que, na hipótese de não manifestação no último
quinquídio referido, considerar-se-á que as razões finais das partes
serão remissivas aos respectivos articulados, com renovação de
protestos, afastando-se qualquer gravame processual aos litigantes,
em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório, da
ampla defesa, do devido processo legal e da duração razoável do
processo.
Notifiquem-se.
Após o transcurso do prazo, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000440-33.2022.5.13.0003
REQUERENTE SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
REQUERIDO MARTINS URN-NORDESTE
DISTRIBUICAO E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
REQUERIDO MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE
ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f48b585
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada para
prorrogação do prazo para apresentação dos documentos
necessários à liquidação da sentença.
Considerando o número elevado de substituídos e a complexidade
administrativa exibida na petição id: 519b604, defiro o pedido.
Concedido o prazo de 30 (trinta) dias, devendo o presente feito ser
remetido ao sobrestamento.
Decorrido o prazo supra, com ou sem apresentação dos
documentos necessários à liquidação, faça-se conclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001143-40.2023.5.13.0031
AUTOR EDINALDO CORDEIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU CALCULO CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- CALCULO CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2b9dd1
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o presente feito encontra-se aguardando
audiência de encerramento da instrução processual, já tendo sido
praticados e exauridos todos os atos probatórios, notifiquem-se as
partes para que informem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se
concordam com término da fase instrutória, independentemente da
realização de audiência.
Na hipótese de anuência expressa ou tácita, esta última
caracterizada através do transcurso “in albis” do prazo acima
referido, faculta-se às partes a juntada de razões finais através de
memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias, contados após o término do
prazo acima fixado, mediante petição eletrônica.
Ressalta-se que, na hipótese de não manifestação no último
quinquídio referido, considerar-se-á que as razões finais das partes
serão remissivas aos respectivos articulados, com renovação de
protestos, afastando-se qualquer gravame processual aos litigantes,
em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório, da
ampla defesa, do devido processo legal e da duração razoável do
processo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 630
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Notifiquem-se.
Após o transcurso do prazo, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000440-33.2022.5.13.0003
REQUERENTE SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
REQUERIDO MARTINS URN-NORDESTE
DISTRIBUICAO E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
REQUERIDO MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTINS COMERCIO E SERVICOS DE DISTRIBUICAO S/A
- MARTINS URN-NORDESTE DISTRIBUICAO E
TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f48b585
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada para
prorrogação do prazo para apresentação dos documentos
necessários à liquidação da sentença.
Considerando o número elevado de substituídos e a complexidade
administrativa exibida na petição id: 519b604, defiro o pedido.
Concedido o prazo de 30 (trinta) dias, devendo o presente feito ser
remetido ao sobrestamento.
Decorrido o prazo supra, com ou sem apresentação dos
documentos necessários à liquidação, faça-se conclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000817-17.2022.5.13.0031
AUTOR IRAILSON MARCOLINO DA SILVA
DOS SANTOS
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU PROJETAR CONSTRUCOES E
PROJETOS EIRELI
ADVOGADO BRUNO CESAR ABREU DE
SIQUEIRA(OAB: 24457/PE)
RÉU EXECUTAR ENGENHARIA EIRELI
ADVOGADO JOSE ANDRE DA SILVA FILHO(OAB:
8359/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRAILSON MARCOLINO DA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bea12b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista ao autor sobre a manifestação da ré no id 46744e2,
tratando da baixa digital de sua CTPS (v. id 57ead43 ).
No mais, considerando que decorreu o prazo de 48h sem que as
reclamadas (devedoras solidárias) tenham comprovado o
pagamento da dívida, e sendo a execução obrigatoriamente de
iniciativa da parte autora (art. 878, CLT), intime-se o reclamante
para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de
direito.
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000063-07.2024.5.13.0031
CONSIGNANTE CONDOMINIO RESIDENCIAL
GRANITO E JASMIM
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
CONSIGNATÁRIO RICARDO DE FRANCA BARBOSA
ADVOGADO AMANDA FONSECA DE
PONTES(OAB: 15138/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO DE FRANCA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 956405a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 631
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o presente feito encontra-se aguardando
audiência de encerramento da instrução processual, já tendo sido
praticados e exauridos todos os atos probatórios, notifiquem-se as
partes para que informem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se
concordam com término da fase instrutória, independentemente da
realização da audiência de encerramento da instrução processual.
Na hipótese de anuência expressa ou tácita, esta última
caracterizada através do transcurso “in albis” do prazo acima
referido, faculta-se às partes a juntada de razões finais através de
memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias, contados após o término do
prazo acima fixado, mediante petição eletrônica.
Ressalta-se que, na hipótese de não manifestação no último
quinquídio referido, considerar-se-á que as razões finais das partes
serão remissivas aos respectivos articulados, com renovação de
protestos, afastando-se qualquer gravame processual aos litigantes,
em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório, da
ampla defesa, do devido processo legal e da duração razoável do
processo.
Notifiquem-se.
Após o transcurso do prazo, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000438-76.2022.5.13.0031
REQUERENTES JOAO BATISTA OLIVEIRA
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
REQUERENTES Q2 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Q2 CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c8b994
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualize-se a conta de liquidação e remeta-se o presente feito à
Central Regional de Efetividade, com vistas à efetivação de penhora
em um dos bens informados na manifestação de ID. 2ef44aa, para
garantia da execução.
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000916-50.2023.5.13.0031
AUTOR ALESSANDRO DE SOUZA LISBOA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA RESERVE
ALTIPLANO II CONSTRUCAO SPE
LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO DE SOUZA LISBOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f34b6a1
proferido nos autos.
DESPACHO
À contadoria para cumprimento do último paragrafo do despacho de
id d62d606.
Devolva-se à ré a sobra de numerário existente na CEF,
transferindo-se para a conta já indicada no id ffaf196, considerando
que os alvarás expedidos foram cumpridos e lançados.
Zerada a conta, voltemos autos conclusos para encerramento da
execução.
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000063-07.2024.5.13.0031
CONSIGNANTE CONDOMINIO RESIDENCIAL
GRANITO E JASMIM
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
CONSIGNATÁRIO RICARDO DE FRANCA BARBOSA
ADVOGADO AMANDA FONSECA DE
PONTES(OAB: 15138/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL GRANITO E JASMIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 632
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 956405a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o presente feito encontra-se aguardando
audiência de encerramento da instrução processual, já tendo sido
praticados e exauridos todos os atos probatórios, notifiquem-se as
partes para que informem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se
concordam com término da fase instrutória, independentemente da
realização da audiência de encerramento da instrução processual.
Na hipótese de anuência expressa ou tácita, esta última
caracterizada através do transcurso “in albis” do prazo acima
referido, faculta-se às partes a juntada de razões finais através de
memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias, contados após o término do
prazo acima fixado, mediante petição eletrônica.
Ressalta-se que, na hipótese de não manifestação no último
quinquídio referido, considerar-se-á que as razões finais das partes
serão remissivas aos respectivos articulados, com renovação de
protestos, afastando-se qualquer gravame processual aos litigantes,
em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório, da
ampla defesa, do devido processo legal e da duração razoável do
processo.
Notifiquem-se.
Após o transcurso do prazo, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000227-69.2024.5.13.0031
AUTOR CAIO RENAN BARBOSA
NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO RENAN BARBOSA NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d56961f
proferido nos autos.
DESPACHO
Faculta-se ao magistrado, ainda que o processo tramite sob o
procedimento do Juízo 100% Digital, a realização de audiências de
forma presencial, conforme autorização expressa da Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho nos autos do processo de Consulta
Administrativa 0000077-85.2023.5.00.0500.
Deste modo e considerando a constante ocorrência de
intermitências técnicas que dificultam sobremaneira o transcurso
regular das audiências submetidas ao rito telepresencial (problemas
com a conexão à internet de partes, advogados e testemunhas,
assim como no fórum, dificuldades com ajustes de áudio e vídeo,
etc), o que atrasa rotineiramente o desenvolvimento das pautas de
sessões designadas, aliadas à maior segurança jurídica observada
nas sessões presenciais (incomunicabilidade das partes, advogados
e testemunhas), bem como em homenagem ao princípio da
imediaticidade do juiz, determina-se a designação de audiência
UNA PRESENCIAL para o dia 24/04/2024 às 09:00 horas,
conforme artigos 765, 813 e 843 da CLT, Resolução CNJ nº
345/2020 e PCA CNJ nº 0002260-11.2022.00.0000.
Notifiquem-se as partes para comparecimento com as advertências
de estilo e nos termos da súmula 74 do c. TST.
Havendo manifestação das partes em tempo hábil no sentido de
que não pretendem produzir prova oral/testemunhal, como
costumeiramente ocorre em processos semelhantes ao presente,
fica de logo autorizada a Secretaria a transformar a sessão para a
modalidade telepresencial, adotando as medidas necessárias e
notificando as partes com o envio de link para acesso à audiência.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000438-76.2022.5.13.0031
REQUERENTES JOAO BATISTA OLIVEIRA
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
REQUERENTES Q2 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 633
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c8b994
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualize-se a conta de liquidação e remeta-se o presente feito à
Central Regional de Efetividade, com vistas à efetivação de penhora
em um dos bens informados na manifestação de ID. 2ef44aa, para
garantia da execução.
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000267-85.2023.5.13.0031
EXEQUENTE NYLDSON CASSIO PORTO COSTA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO SOLANGE GONCALVES FUTIDA
MAGRI(OAB: 184507/SP)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NYLDSON CASSIO PORTO COSTA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2911597
proferida nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada no id
a8234f5.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000916-50.2023.5.13.0031
AUTOR ALESSANDRO DE SOUZA LISBOA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA RESERVE
ALTIPLANO II CONSTRUCAO SPE
LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUEDES PEREIRA RESERVE ALTIPLANO II CONSTRUCAO
SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f34b6a1
proferido nos autos.
DESPACHO
À contadoria para cumprimento do último paragrafo do despacho de
id d62d606.
Devolva-se à ré a sobra de numerário existente na CEF,
transferindo-se para a conta já indicada no id ffaf196, considerando
que os alvarás expedidos foram cumpridos e lançados.
Zerada a conta, voltemos autos conclusos para encerramento da
execução.
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001041-18.2023.5.13.0031
AUTOR LUCIANA CHAVES DOS SANTOS
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
ADVOGADO CARLOS LUCAS DEMETRIO
GOMES(OAB: 30541/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA CHAVES DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 634
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a067b6
proferida nos autos.
DECISÃO
Apurado o valor da multa, conforme despacho id. fac2828, proceda-
se a constrição de valores, utilizando-se o sistema Sisbajud.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001041-18.2023.5.13.0031
AUTOR LUCIANA CHAVES DOS SANTOS
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
ADVOGADO CARLOS LUCAS DEMETRIO
GOMES(OAB: 30541/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA HELLEN BEZERRA MENDES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a067b6
proferida nos autos.
DECISÃO
Apurado o valor da multa, conforme despacho id. fac2828, proceda-
se a constrição de valores, utilizando-se o sistema Sisbajud.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000627-20.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE FRANCISCO DE FONTE
ADVOGADO CARLOS ANDRE DA SILVA(OAB:
22751/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO DE FONTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d0c589
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o primeiro reclamado, INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se o
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000627-20.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE FRANCISCO DE FONTE
ADVOGADO CARLOS ANDRE DA SILVA(OAB:
22751/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d0c589
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o primeiro reclamado, INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 635
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se o
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000235-46.2024.5.13.0031
AUTOR JONAS LACERDA AGAPITO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS LACERDA AGAPITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01afa85
proferido nos autos.
DESPACHO
Faculta-se ao magistrado, ainda que o processo tramite sob o
procedimento do Juízo 100% Digital, a realização de audiências de
forma presencial, conforme autorização expressa da Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho nos autos do processo de Consulta
Administrativa 0000077-85.2023.5.00.0500.
Deste modo e considerando a constante ocorrência de
intermitências técnicas que dificultam sobremaneira o transcurso
regular das audiências submetidas ao rito telepresencial (problemas
com a conexão à internet de partes, advogados e testemunhas,
assim como no fórum, dificuldades com ajustes de áudio e vídeo,
etc), o que atrasa rotineiramente o desenvolvimento das pautas de
sessões designadas, aliadas à maior segurança jurídica observada
nas sessões presenciais (incomunicabilidade das partes, advogados
e testemunhas), bem como em homenagem ao princípio da
imediaticidade do juiz, determina-se a designação de audiência
UNA PRESENCIAL para o dia 29/04/2024 às 09:00 horas,
conforme artigos 765, 813 e 843 da CLT, Resolução CNJ nº
345/2020 e PCA CNJ nº 0002260-11.2022.00.0000.
Notifiquem-se as partes para comparecimento com as advertências
de estilo e nos termos da súmula 74 do c. TST.
Havendo manifestação das partes em tempo hábil no sentido de
que não pretendem produzir prova oral/testemunhal, como
costumeiramente ocorre em processos semelhantes ao presente,
fica de logo autorizada a Secretaria a transformar a sessão para a
modalidade telepresencial, adotando as medidas necessárias e
notificando as partes com o envio de link para acesso à audiência.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000593-94.2021.5.13.0005
AUTOR ADINOAN MARQUES DUARTE
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS B C FILHO
EIRELI
ADVOGADO GYOVANNA BERNARDO DE
SOUZA(OAB: 59816/PE)
ADVOGADO BRUNA TAYANA FERREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 27097/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS BATISTA
CAMPOS FILHO
ADVOGADO GYOVANNA BERNARDO DE
SOUZA(OAB: 59816/PE)
ADVOGADO BRUNA TAYANA FERREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 27097/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADINOAN MARQUES DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be11d4c
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de requerimento formulado pelo exequente para penhora
de bens no endereço da executada, FRANCISCO DE ASSIS B C
FILHO EIRELI, com endereço comercial na Av. Governador Flávio
Ribeiro Coutinho, 115 , Quiosq 24, Mag Shopping, Manaíra, João
Pessoa/PB, bem assim a renovação da ordem de bloqueio
Sisbajud.
Defiro os pedidos.
Inicialmente, proceda-se a pesquisa Sisbajud e, caso infrutífera,
remetam-se os autos à CREF para providências a seu cargo.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 636
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000603-89.2023.5.13.0031
AUTOR OTACILIO BENTO DA SILVA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU CONSTRUTORA FARIAS DI
FIGUEIREDO LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OTACILIO BENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac43f27
proferido nos autos.
DESPACHO
O reclamante, em face da ausência de pagamento voluntário do
débito, requereu o bloqueio de ativos financeiros por meio do
sistema SisbaJud, de veículos através do sistema RenaJud, e a
utilização de outros meios eletrônicos disponíveis. Mesmo assim,
nenhum valor ou bem foi localizado para garantir a execução no
presente feito, resultando no pedido retro de direcionamento da
execução ao proprietário da empresa.
Como é sabido, as microempresas são firmas individuais, sem
formação de sociedade e, como tais, não há que se falar em
desconsideração da personalidade jurídica para se alcançar o
patrimônio do sócio/proprietário, que responde ilimitadamente. A
distinção entre a pessoa natural e a jurídica existe para fins
meramente tributários.
Deste modo, cite-se o proprietário da empresa executada no
endereço constante no cadastro da Receita Federal, para, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, quitar o débito, sob pena de penhora
de valores e bens de sua propriedade, assim como de adoção de
outras medidas constritivas.
Inclua-se o proprietário – empresário individual - nos assentamentos
e dados cadastrais do PJe-JT, como também no polo passivo da
presente demanda.
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000593-94.2021.5.13.0005
AUTOR ADINOAN MARQUES DUARTE
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS B C FILHO
EIRELI
ADVOGADO GYOVANNA BERNARDO DE
SOUZA(OAB: 59816/PE)
ADVOGADO BRUNA TAYANA FERREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 27097/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS BATISTA
CAMPOS FILHO
ADVOGADO GYOVANNA BERNARDO DE
SOUZA(OAB: 59816/PE)
ADVOGADO BRUNA TAYANA FERREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 27097/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS B C FILHO EIRELI
- FRANCISCO DE ASSIS BATISTA CAMPOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be11d4c
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de requerimento formulado pelo exequente para penhora
de bens no endereço da executada, FRANCISCO DE ASSIS B C
FILHO EIRELI, com endereço comercial na Av. Governador Flávio
Ribeiro Coutinho, 115 , Quiosq 24, Mag Shopping, Manaíra, João
Pessoa/PB, bem assim a renovação da ordem de bloqueio
Sisbajud.
Defiro os pedidos.
Inicialmente, proceda-se a pesquisa Sisbajud e, caso infrutífera,
remetam-se os autos à CREF para providências a seu cargo.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000603-89.2023.5.13.0031
AUTOR OTACILIO BENTO DA SILVA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU CONSTRUTORA FARIAS DI
FIGUEIREDO LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA FARIAS DI FIGUEIREDO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 637
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac43f27
proferido nos autos.
DESPACHO
O reclamante, em face da ausência de pagamento voluntário do
débito, requereu o bloqueio de ativos financeiros por meio do
sistema SisbaJud, de veículos através do sistema RenaJud, e a
utilização de outros meios eletrônicos disponíveis. Mesmo assim,
nenhum valor ou bem foi localizado para garantir a execução no
presente feito, resultando no pedido retro de direcionamento da
execução ao proprietário da empresa.
Como é sabido, as microempresas são firmas individuais, sem
formação de sociedade e, como tais, não há que se falar em
desconsideração da personalidade jurídica para se alcançar o
patrimônio do sócio/proprietário, que responde ilimitadamente. A
distinção entre a pessoa natural e a jurídica existe para fins
meramente tributários.
Deste modo, cite-se o proprietário da empresa executada no
endereço constante no cadastro da Receita Federal, para, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, quitar o débito, sob pena de penhora
de valores e bens de sua propriedade, assim como de adoção de
outras medidas constritivas.
Inclua-se o proprietário – empresário individual - nos assentamentos
e dados cadastrais do PJe-JT, como também no polo passivo da
presente demanda.
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000196-49.2024.5.13.0031
REQUERENTE ANDREA FAUSTINO
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
QUEIROZ(OAB: 316188/SP)
REQUERIDO MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a069890
proferido nos autos.
DESPACHO
Recebo os embargos à execução da ré no id f334e28, uma vez que
a medida está tempestiva, que há representação regular e que a
dívida está garantida com a apólice seguro garantia de id f85c191.
Ao embargado, para impugnação no prazo legal.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da parte contrária,
voltem os autos conclusos para julgamento dos embargos à
execução.
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000196-49.2024.5.13.0031
REQUERENTE ANDREA FAUSTINO
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
QUEIROZ(OAB: 316188/SP)
REQUERIDO MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA FAUSTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a069890
proferido nos autos.
DESPACHO
Recebo os embargos à execução da ré no id f334e28, uma vez que
a medida está tempestiva, que há representação regular e que a
dívida está garantida com a apólice seguro garantia de id f85c191.
Ao embargado, para impugnação no prazo legal.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da parte contrária,
voltem os autos conclusos para julgamento dos embargos à
execução.
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000030-22.2021.5.13.0031
AUTOR KLEYTON JOHNNYS ANDRADE
MACIEL
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 638
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEYTON JOHNNYS ANDRADE MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao
presente feito o laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo
comum de 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000030-22.2021.5.13.0031
AUTOR KLEYTON JOHNNYS ANDRADE
MACIEL
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao
presente feito o laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo
comum de 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000264-33.2023.5.13.0031
AUTOR JEANE FELIX DUARTE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANE FELIX DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo e no prazo
legal, apresentarem contrariedade aos embargos à execução
opostos pela TAM LINHAS AÉREAS LTDA.
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000264-33.2023.5.13.0031
AUTOR JEANE FELIX DUARTE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo e no prazo
legal, apresentarem contrariedade aos embargos à execução
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 639
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
opostos pela TAM LINHAS AÉREAS LTDA.
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACC-0001277-67.2023.5.13.0031
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU COOPERATIVA DOS MEDICOS
VINCULADOS A LABORATORIOS DE
JOAO
ADVOGADO ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:
14188/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora INTIMADA para impugnar defesa, no prazo de
05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº HTE-0000316-29.2023.5.13.0031
REQUERENTES MAYARA LUSTOSA DE VERAS
ADVOGADO RAFAEL QUIRINO VINAGRE(OAB:
19517/PB)
REQUERENTES ESTACAO CARINHO COMERCIO
LTDA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTACAO CARINHO COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamado devidamente notificado para, no prazo de 05
(cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas do processo (R$
143,41) e da contribuição previdenciária (R$ 374,00), incidentes
sobre o valor do acordo, sob pena de remessa do feito a execução
com a constrição de bens e valores e, no prazo de 45 (quarenta e
cinco) dias, inclusão no BNDT e SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000239-83.2024.5.13.0031
AUTOR JOSE EUGENIO CARNEIRO
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EUGENIO CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que se realizará no dia 06/05/2024 08:50 horas, na
sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj.
João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, que irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 640
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000246-75.2024.5.13.0031
AUTOR DERIVALDO SILVA DA COSTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PRECON ARTEFATOS DE
CONCRETO LTDA. - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DERIVALDO SILVA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 16/04/2024 09:30
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82327695638&sa=D&source=calendar&ust=167431
8422740858&usg=AOvVaw0kyFSUIYAzMghwXP1yy4ih, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000248-45.2024.5.13.0031
AUTOR JOSE PAULO DA SILVA
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PAULO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que se realizará no dia 16/04/2024 09:45 horas, na
sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj.
João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, que irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 641
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000810-88.2023.5.13.0031
AUTOR ROBSON PEREIRA BARRETO
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON PEREIRA BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao
presente feito o laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo
comum de 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000810-88.2023.5.13.0031
AUTOR ROBSON PEREIRA BARRETO
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao
presente feito o laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo
comum de 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000249-30.2024.5.13.0031
AUTOR GERDSON DE OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO LIDIA ALMEIDA OLIVEIRA(OAB:
26952/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- GERDSON DE OLIVEIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que se realizará no dia 08/05/2024 09:30 horas, na
sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj.
João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, que irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 642
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº HTE-0000184-35.2024.5.13.0031
REQUERENTES TIGER SECURITY LTDA
ADVOGADO LUCIANA DE SOUZA VIEIRA(OAB:
24047/PB)
REQUERENTES JAIME FRANKLIN DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIGER SECURITY LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ea88ab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante ao exposto, homologo o acordo extrajudicial entre as partes
JAIME FRANKLIN DA SILVA e a TIGER SECURITY LTDA., ex-
empregado e ex-empregadora, respectivamente qualificadas na
exordial, dando total quitação ao objeto do presente acordo e,
consequentemente, à relação empregatícia mantida entre as partes,
conforme termos ajustados, após o seu total cumprimento. Tudo
conforme as diretrizes contidas na fundamentação supra, que
passam a integrar o presente dispositivo como se transcrito.
Ressalto que o silêncio da ex-empregada no prazo de 05 dias
contados do vencimento das parcelas, será entendido como
cumprimento da parcela do acordo.
Custas pela ex-empregadora, no valor de R$ 56,40, a serem pagas
no prazo de cinco dias após o pagamento da última parcela deste
acordo, sob pena de execução.
Contribuição previdenciária ao encargo da ex-empregadora no
importe de R$ 116,48, a ser paga no prazo de cinco dias após o
pagamento da última parcela do presente acordo , sob pena de
execução.
Considerando a celebração de acordo no presente feito e em
conformidade com os termos da Consolidação dos Provimentos da
CGJT (§1º, art. 119), deve o presente feito ser movimentado à fase
seguinte, com o registro de suspensão (código 15238 – Suspenso o
processo por homologação de acordo ou transação), inclusão do
CHIP "Acordo homologado”, e alertas no GIG s para controle de
pagamento das parcelas.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento da
suspensão/sobrestamento e conclusão dos autos para a prolação
de sentença de extinção da execução por “cumprimento integral do
acordo”.
Tudo feito e sem pendências, ao arquivo em definitivo com as
cautelas e procedimentos legais.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000533-72.2023.5.13.0031
AUTOR EMANUEL ROCHA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Processo nº 0000533-72.2023.5.13.0031
INTIMAÇÃO - PAGAMENTO
Fica V. S. intimado(a) para, no prazo de 48 horas, fazer a
complementação do valor do débito atualizado, sob pena de
remessa do feito a execução com a constrição de de bens e
valores, bem como ter seu nome inserido no banco nacional de
devedores trabalhistas (BNDT) e no SerasaJud, decorridos 45
(quarenta e cinco) dias contados da intimação, independente de
nova citação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000845-48.2023.5.13.0031
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 643
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
AUTOR RENNAN RESENDE SANTOS
ADVOGADO BRUNO DAL BO PAMPLONA(OAB:
30099/SC)
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU REDECARD S/A
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- REDECARD S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (CONTRARRAZÕES)
Ficam devidamente notificadas as reclamadas REDECARD S/A e
ITAÚ UNIBANCO S.A, para apresentar, querendo, suas
contrarrazões ao recurso ordinário interposto pelo reclamante,
conforme Id. 17f0079.
Prazo: 08 (oito) dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
JANE AMARAL ALBUQUERQUE GUEDES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000845-48.2023.5.13.0031
AUTOR RENNAN RESENDE SANTOS
ADVOGADO BRUNO DAL BO PAMPLONA(OAB:
30099/SC)
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU REDECARD S/A
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (CONTRARRAZÕES)
Ficam devidamente notificadas as reclamadas REDECARD S/A e
ITAÚ UNIBANCO S.A, para apresentar, querendo, suas
contrarrazões ao recurso ordinário interposto pelo reclamante,
conforme Id. 17f0079.
Prazo: 08 (oito) dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
JANE AMARAL ALBUQUERQUE GUEDES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000155-82.2024.5.13.0031
AUTOR ANDRE LUIS DE OLIVEIRA FEITOSA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU ZE SOLUCOES TECNOLOGICAS DE
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIS DE OLIVEIRA FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica o Reclamante ciente de que a notificação
dirigida ao Reclamante para informar o endereço do Reclamado;
ZE SOLUCOES TECNOLOGICAS DE COMERCIO DE BEBIDAS
LTDA , foi devolvida pelos correios sob a rubrica "
MUDOU - SE ", DEVENDO Vossa Senhoria, no prazo
de até cinco dias, informar o correto e atual endereço da
referida Reclamada, possibilitando a notificação, em
conformidade com o preconizado no artigo 852-B, II, CLT (Ato
sumaríssimo , artigo 28, I, Consolidação dos Provimentos TRT-13ª
Região)
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001285-44.2023.5.13.0031
AUTOR PAULO RODRIGO DE ARAUJO
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RODRIGO DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 644
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 11/03/2024
ás 08:40 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85871544019 ID da reunião: 858 7154
4019
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001285-44.2023.5.13.0031
AUTOR PAULO RODRIGO DE ARAUJO
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: COTEMINAS S.A.
Fica a reclamada intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade telepresencial, que se realizará no dia 11/03/2024 ás
08:40 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85871544019 ID da reunião: 858 7154
4019, devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de
seus representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,
ficando de logo advertido acerca das cominações legais em caso de
ausência. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, Art.
847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda juntar ao presente processo cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 645
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
Recomenda-se que a defesa e documentos que acompanham
sejam acostados aos autos em respeito ao disposto no art. 22, § 1º,
da Resolução CSJT 185/2017, com as alterações pela Res. CSJT
274/2020. Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo./ConsultaDocumento/list
View.seam.
Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0001285-44.2023.5.13.0031-
Autuação: 13/12/2023 20:55:03
RECLAMANTE/AUTOR: PAULO RODRIGO DE ARAUJO
RECLAMADO(A)/RÉU: COTEMINAS S.A.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001247-32.2023.5.13.0031
AUTOR JOSELIA DA ROCHA SILVA
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELIA DA ROCHA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 11/03/2024
ás 09:10 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85640508023
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001247-32.2023.5.13.0031
AUTOR JOSELIA DA ROCHA SILVA
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 646
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: COTEMINAS S.A.
Fica a reclamada intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade telepresencial, que se realizará no dia 11/03/2024 ás
09:10 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85640508023, devendo Vossa
Senhoria comparecer, independentemente de seus representantes,
sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente, ficando de logo advertido
acerca das cominações legais em caso de ausência. Nesta
audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, Art. 847), como
também as provas necessárias constantes de documentos. Deve
ainda juntar ao presente processo cópia do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
Recomenda-se que a defesa e documentos que acompanham
sejam acostados aos autos em respeito ao disposto no art. 22, § 1º,
da Resolução CSJT 185/2017, com as alterações pela Res. CSJT
274/2020. Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo./ConsultaDocumento/list
View.seam.
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0001247-
32.2023.5.13.0031- Autuação: 02/12/2023 20:48:07
RECLAMANTE/AUTOR: JOSELIA DA ROCHA SILVA
RECLAMADO(A)/RÉU: COTEMINAS S.A.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001161-61.2023.5.13.0031
AUTOR MARIANA FERNANDES DO REGO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU NORDESTE BRASIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA FERNANDES DO REGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 13/03/2024
ás 09:10 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85640508023
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 647
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000120-25.2024.5.13.0031
AUTOR ALEXANDRE ARAUJO GONCALVES
ADVOGADO VAGNER DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO(OAB: 29398/PB)
RÉU JUCELIO PEREIRA DE LACERDA
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
RÉU PRISCILA DOS SANTOS SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE ARAUJO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica o Reclamante ciente de que a notificação
dirigida ao Reclamante para informar o endereço do Reclamado;
JUCELIO PEREIRA DE LACERDA , foi devolvida pelo
OFICIAL DE JUSTIÇA sob a rubrica " não obtive êxito, pois
não encontrei-o ali, recebendo a informação que o mesmo está
ausente daquele local, por causa de problemas pessoais, "
DEVENDO Vossa Senhoria, no prazo de até cinco dias,
informar o correto e atual endereço da Referida Reclamada,
possibilitando a notificação, em conformidade com o
preconizado no artigo 852-B, II, CLT (Ato sumaríssimo , artigo
28, I, Consolidação dos Provimentos TRT-13ª Região)
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001014-35.2023.5.13.0031
AUTOR BIANCA ANDRADE DUARTE DA
COSTA
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- BIANCA ANDRADE DUARTE DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao
presente feito o laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo
comum de 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
JANE AMARAL ALBUQUERQUE GUEDES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001014-35.2023.5.13.0031
AUTOR BIANCA ANDRADE DUARTE DA
COSTA
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 648
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao
presente feito o laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo
comum de 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
JANE AMARAL ALBUQUERQUE GUEDES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000904-36.2023.5.13.0031
EXEQUENTE JONAS CANUTO NUNES
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS CANUTO NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a91a1f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta,
REJEITOos embargos de declaração opostos por JONAS
CANUTO NUNES, nos termos da fundamentação supra, mantendo
a sentença atacada por seus próprios fundamentos.
Notifiquem-se as partes.
(PFC)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000270-40.2023.5.13.0031
AUTOR VERALUCIA FELIX DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO VALENCA JATOBA(OAB:
14909/PE)
ADVOGADO JOSE GERALDO DE MENEZES LIRA
JUNIOR(OAB: 12328/PB)
ADVOGADO ANTONIO GERALDO
ALBUQUERQUE DE BRITO
FILHO(OAB: 34946/PE)
RÉU MARINA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERALUCIA FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26d3833
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que a reclamada MARINA FERREIRA DA SILVA,
devidamente intimada, deixou transcorrer o prazo in albis, à
execução com a constrição de valores utilizando-se o sistema
SISBAJUD e repetindo-se as tentativas pelo prazo de 30 dias.
Caso infrutíferas as tentativas, registre-se a inclusão de dados da
executada MARINA FERREIRA DA SILVA no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas com efeito positivo e, ato contínuo, proceda
-se pesquisa RenaJud e restrição, se for o caso. Caso negativa a
pesquisa, proceda-se a consulta de bens através do sistema
InfoJud.
Havendo constrição de valores ou bens, notifique-se a executada.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000270-40.2023.5.13.0031
AUTOR VERALUCIA FELIX DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO VALENCA JATOBA(OAB:
14909/PE)
ADVOGADO JOSE GERALDO DE MENEZES LIRA
JUNIOR(OAB: 12328/PB)
ADVOGADO ANTONIO GERALDO
ALBUQUERQUE DE BRITO
FILHO(OAB: 34946/PE)
RÉU MARINA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 649
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26d3833
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que a reclamada MARINA FERREIRA DA SILVA,
devidamente intimada, deixou transcorrer o prazo in albis, à
execução com a constrição de valores utilizando-se o sistema
SISBAJUD e repetindo-se as tentativas pelo prazo de 30 dias.
Caso infrutíferas as tentativas, registre-se a inclusão de dados da
executada MARINA FERREIRA DA SILVA no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas com efeito positivo e, ato contínuo, proceda
-se pesquisa RenaJud e restrição, se for o caso. Caso negativa a
pesquisa, proceda-se a consulta de bens através do sistema
InfoJud.
Havendo constrição de valores ou bens, notifique-se a executada.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000200-86.2024.5.13.0031
AUTOR JOSIVALDO LUCIANO DE MORAES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO LUCIANO DE MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
telepresencialUNA que se realizará no dia 16/04/2024 ás 08:30
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89211593016&sa=D&source=calendar&ust=16743170
30795210&usg=AOvVaw1DNy98pEIzFFhZUhfL-sKx, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000178-28.2024.5.13.0031
REQUERENTE ALLAN JOHNY MOURA FERREIRA
ADVOGADO NUREDIN AHMAD ALLAN(OAB:
16346/SC)
REQUERIDO MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO ANDRE DE ALMEIDA
RODRIGUES(OAB: 164322/SP)
REQUERIDO MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO ANDRE DE ALMEIDA
RODRIGUES(OAB: 164322/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLAN JOHNY MOURA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 650
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
NOTIFICAÇÃO
Fica o autor devidamente notificado para, no prazo de 08 (oito)dias,
querendo, apresentar manifestação quanto a impugnação juntada
pelas executadas.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
YLLEN DE ALMEIDA ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000170-29.2024.5.13.0006
AUTOR DAVI DINIZ DE MACENA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI DINIZ DE MACENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 16/04/2024 ás 08:45
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86854246077&sa=D&source=calendar&ust=16743171
20068341&usg=AOvVaw28O_LCAv9Ihc5-3duHzKEG, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000768-73.2022.5.13.0031
AUTOR RICARDO FILLIPE ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU ULLY CORRETORA DE SEGUROS E
PLANOS LTDA
ADVOGADO FABRICIO DE ALMEIDA(OAB:
157381/RJ)
ADVOGADO FELIPE DE SOUSA DOS
PASSOS(OAB: 155396/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ULLY CORRETORA DE SEGUROS E PLANOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Processo nº 0000768-73.2022.5.13.0031
INTIMAÇÃO - PAGAMENTO
Fica V. S. intimado(a) para, no prazo de 5(cinco), efetuar o
pagamento da complementação do débito atualizado, sob pena de
remessa do feito a execução com a constrição de de bens e
valores, bem como ter seu nome inserido no banco nacional de
devedores trabalhistas (BNDT) e no SerasaJud, decorridos 45
(quarenta e cinco) dias contados da intimação, independente de
nova citação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000874-35.2022.5.13.0031
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 651
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
AUTOR JOSE MATHEUS DOS SANTOS
ALVES
ADVOGADO RENATA SOARES SOBCHACKI(OAB:
13954/PB)
RÉU JOSELIA CUSTODIO DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELIA CUSTODIO DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA
Cumprindo determinação contida no despacho Id. b7205f1, fica
notificada a reclamada, por seu patrono, para efetuar o pagamento
do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no prazo de 48
horas.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
JANE AMARAL ALBUQUERQUE GUEDES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000383-91.2023.5.13.0031
AUTOR LAUANE ESTEFFANE DE SOUZA
SOARES
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU MATHEUS LUIZ DANTAS DE XEREZ
RÉU MARCIA ANDREIA ALBUQUERQUE
DE XEREZ
RÉU CENTRO DE ESTETICA CORPO A
CORPO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LAUANE ESTEFFANE DE SOUZA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fee5ac6
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pelo exequente para bloqueio
de valores mediante a utilização da ferramenta Sisbajud em face de
ALESSANDRA DANTAS DE ARAÚJO, CPF: 874.422.644-68,
indicada como sócia oculta, em face de estar recebendo valores
decorrentes de vendas realizadas pela reclamada, conforme
certidão do oficial de justiça.
Inicialmente, notifique-se a senhora Alessandra Dantas de Araujo
para apresentar manifestação, no prazo de até 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo supra, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001089-74.2023.5.13.0031
AUTOR GIVANILDO DA SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS S/A
ADVOGADO GUSTAVO DE ALMEIDA
PEREIRA(OAB: 55427/PE)
TESTEMUNHA ERINALDO DE LIMA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c9cf04
proferido nos autos.
Vistos etc.
Após a conclusão do processo para julgamento, o reclamante
apresentou petição, requerendo a realização de perícia técnica para
apuração de insalubridade em seu ambiente de trabalho e perícia
médica para avaliação sobre a existência de nexo de causalidade
entre enfermidades por ele apresentadas e um acidente de trabalho
sofrido enquanto trabalhava para a ré.
Sem razão.
Como regra, a análise de pedido de insalubridade requer a
realização de exame técnico para sua apreciação, mesmo nos
casos de confissão e revelia. Ocorre que o reclamante, ausente à
audiência de instrução, é confesso em relação à matéria fática
alegada pela parte contrária e, no caso específico dos autos, a
empresa nega a prática das atividades apontadas pelo
reclamante na inicial como causa de incidência da
insalubridade. O reclamante sustenta que lavava banheiros,
utilizando diversos produtos químicos e tendo contato com
excrementos, o que foi negado pela ré.
Do mesmo modo, quanto aos pedidos relacionados à doença, o
autor sustenta que adquiriu a enfermidade em decorrência de um
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 652
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
acidente sofrido enquanto era empregado da ré. A empresa, por
sua, vez, nega a ocorrência do próprio acidente. O reclamante é
confesso em relação à matéria fática alegada pela parte contrária.
Considero desnecessária, portanto, a realização de perícias.
Notifique-se o reclamante. Voltem os autos conclusos para
julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001089-74.2023.5.13.0031
AUTOR GIVANILDO DA SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS S/A
ADVOGADO GUSTAVO DE ALMEIDA
PEREIRA(OAB: 55427/PE)
TESTEMUNHA ERINALDO DE LIMA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c9cf04
proferido nos autos.
Vistos etc.
Após a conclusão do processo para julgamento, o reclamante
apresentou petição, requerendo a realização de perícia técnica para
apuração de insalubridade em seu ambiente de trabalho e perícia
médica para avaliação sobre a existência de nexo de causalidade
entre enfermidades por ele apresentadas e um acidente de trabalho
sofrido enquanto trabalhava para a ré.
Sem razão.
Como regra, a análise de pedido de insalubridade requer a
realização de exame técnico para sua apreciação, mesmo nos
casos de confissão e revelia. Ocorre que o reclamante, ausente à
audiência de instrução, é confesso em relação à matéria fática
alegada pela parte contrária e, no caso específico dos autos, a
empresa nega a prática das atividades apontadas pelo
reclamante na inicial como causa de incidência da
insalubridade. O reclamante sustenta que lavava banheiros,
utilizando diversos produtos químicos e tendo contato com
excrementos, o que foi negado pela ré.
Do mesmo modo, quanto aos pedidos relacionados à doença, o
autor sustenta que adquiriu a enfermidade em decorrência de um
acidente sofrido enquanto era empregado da ré. A empresa, por
sua, vez, nega a ocorrência do próprio acidente. O reclamante é
confesso em relação à matéria fática alegada pela parte contrária.
Considero desnecessária, portanto, a realização de perícias.
Notifique-se o reclamante. Voltem os autos conclusos para
julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000457-48.2023.5.13.0031
AUTOR CARLOS DOS SANTOS VICENTE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU COINBRA - CONSTRUTORA E
INCORPORADORA BRASILEIRA
SOCIEDADE EMPRESARIA LTDA -
EPP
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS DOS SANTOS VICENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e85af0
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pela reclamada para, em
conformidade com o disposto no artigo 916 do CPC, parcelar o
débito gerado no presente feito.
Devidamente notificado, o reclamante permaneceu silente.
Muito embora o artigo 916 do CPC seja subsidiariamente aplicável
ao processo do trabalho (inciso XXI do artigo 3o da IN 39/2016), o
disposto no §7º daquele dispositivo legal é enfático ao vedar o
parcelamento no caso de execução pautada em título executivo
judicial, asseverando que o “...disposto neste artigo não se aplica
ao cumprimento da sentença.”.
Não bastasse, o e. TRT-13ª Região, em sede de incidente de
assunção de competência nº 000033-70.2021.5.13.0000, decidiu
pela fixação da seguinte tese:
PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. CPC, ART.916. TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE. O parcelamento da
execução a que alude o CPC, art. 916, somente é possível nas
execuções decorrentes de título extrajudicial, nos termos do
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 653
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
respectivo §7º.”
Por seu turno, o artigo 927, III, do CPC, dispõe que "os juízes e os
tribunais observarão:" (...) "III – os acórdãos em incidente de
assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas
e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos".
Deste modo, indefiro o pedido de parcelamento do débito
formalizado pela reclamada, em face do óbice legal acima
transcrito, ao tempo em que determino o prosseguimento da
execução quanto ao saldo remanescente, com a liberação ao
exequente (autor/advogado) dos valores já pagos (depositados pela
ré no BB - Siscondj), transferindo-se para as contas já indicadas.
Cumprido o alvará, atualize-se a dívida, deduzindo-se o valor pago.
Ato contínuo, renove-se a notificação ao reclamado para quitação
do saldo remanescente do débito no prazo de 05 (cinco) dias, sob
pena de constrição de bens e valores, através do Sisbajud, sem
prejuízo de outras medidas requeridas pelo autor com vistas à
satisfação do crédito.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000457-48.2023.5.13.0031
AUTOR CARLOS DOS SANTOS VICENTE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU COINBRA - CONSTRUTORA E
INCORPORADORA BRASILEIRA
SOCIEDADE EMPRESARIA LTDA -
EPP
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COINBRA - CONSTRUTORA E INCORPORADORA
BRASILEIRA SOCIEDADE EMPRESARIA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e85af0
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pela reclamada para, em
conformidade com o disposto no artigo 916 do CPC, parcelar o
débito gerado no presente feito.
Devidamente notificado, o reclamante permaneceu silente.
Muito embora o artigo 916 do CPC seja subsidiariamente aplicável
ao processo do trabalho (inciso XXI do artigo 3o da IN 39/2016), o
disposto no §7º daquele dispositivo legal é enfático ao vedar o
parcelamento no caso de execução pautada em título executivo
judicial, asseverando que o “...disposto neste artigo não se aplica
ao cumprimento da sentença.”.
Não bastasse, o e. TRT-13ª Região, em sede de incidente de
assunção de competência nº 000033-70.2021.5.13.0000, decidiu
pela fixação da seguinte tese:
PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. CPC, ART.916. TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE. O parcelamento da
execução a que alude o CPC, art. 916, somente é possível nas
execuções decorrentes de título extrajudicial, nos termos do
respectivo §7º.”
Por seu turno, o artigo 927, III, do CPC, dispõe que "os juízes e os
tribunais observarão:" (...) "III – os acórdãos em incidente de
assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas
e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos".
Deste modo, indefiro o pedido de parcelamento do débito
formalizado pela reclamada, em face do óbice legal acima
transcrito, ao tempo em que determino o prosseguimento da
execução quanto ao saldo remanescente, com a liberação ao
exequente (autor/advogado) dos valores já pagos (depositados pela
ré no BB - Siscondj), transferindo-se para as contas já indicadas.
Cumprido o alvará, atualize-se a dívida, deduzindo-se o valor pago.
Ato contínuo, renove-se a notificação ao reclamado para quitação
do saldo remanescente do débito no prazo de 05 (cinco) dias, sob
pena de constrição de bens e valores, através do Sisbajud, sem
prejuízo de outras medidas requeridas pelo autor com vistas à
satisfação do crédito.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000083-32.2023.5.13.0031
AUTOR ELENILDO JUSTINO DOS SANTOS
ADVOGADO ERICK DE AMORIM CORREIA
GOMES(OAB: 18096/PB)
ADVOGADO MARIA JOSE MARQUES DE
SOUZA(OAB: 21479/PB)
RÉU ILDO DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ILDO DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 654
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb45a44
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a última parcela do acordo tinha previsão de
pagamento para o dia 15 de fevereiro de 2024, no valor de R$
500,00, e observada a discriminação contida na ata de conciliação,
assim como o valor das custas do processo, R$ 50,00, cujo
recolhimento deveria ocorrer até cinco dias após o pagamento da
última parcela do acordo, notifique-se a reclamada para esclarecer
a que se refere o depósito realizado no dia 01.03.2024 no valor de
R$ 200,00 (duzentos reais).
Caso seja referente às custas do processo, deverá comprovar a
quitação da última parcela do acordo e informar conta bancária de
sua titularidade para fins de restituição do valor depositado a maior.
Fixa-se o prazo de até cinco dias para manifestação.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000996-14.2023.5.13.0031
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU FK CONSTRUTORA E
INCORPORADORA EIRELI - EPP
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d89b3e
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pela reclamante e determino seu regular
processamento.
Remetam-se os autos ao E. TRT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000996-14.2023.5.13.0031
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU FK CONSTRUTORA E
INCORPORADORA EIRELI - EPP
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FK CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d89b3e
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pela reclamante e determino seu regular
processamento.
Remetam-se os autos ao E. TRT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000237-16.2024.5.13.0031
AUTOR WINICIUS DO AMARANTE AMORIM
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WINICIUS DO AMARANTE AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d756b19
proferido nos autos.
DESPACHO
Faculta-se ao magistrado, ainda que o processo tramite sob o
procedimento do Juízo 100% Digital, a realização de audiências de
forma presencial, conforme autorização expressa da Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho nos autos do processo de Consulta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 655
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Administrativa 0000077-85.2023.5.00.0500.
Deste modo e considerando a constante ocorrência de
intermitências técnicas que dificultam sobremaneira o transcurso
regular das audiências submetidas ao rito telepresencial (problemas
com a conexão à internet de partes, advogados e testemunhas,
assim como no fórum, dificuldades com ajustes de áudio e vídeo,
etc), o que atrasa rotineiramente o desenvolvimento das pautas de
sessões designadas, aliadas à maior segurança jurídica observada
nas sessões presenciais (incomunicabilidade das partes, advogados
e testemunhas), bem como em homenagem ao princípio da
imediaticidade do juiz, determina-se a designação de audiência
UNA PRESENCIAL para o dia 06/05/2024 às 09:00 horas,
conforme artigos 765, 813 e 843 da CLT, Resolução CNJ nº
345/2020 e PCA CNJ nº 0002260-11.2022.00.0000.
Notifiquem-se as partes para comparecimento com as advertências
de estilo e nos termos da súmula 74 do c. TST.
Havendo manifestação das partes em tempo hábil no sentido de
que não pretendem produzir prova oral/testemunhal, como
costumeiramente ocorre em processos semelhantes ao presente,
fica de logo autorizada a Secretaria a transformar a sessão para a
modalidade telepresencial, adotando as medidas necessárias e
notificando as partes com o envio de link para acesso à audiência.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000247-60.2024.5.13.0031
AUTOR WALKER VINICIUS ALVES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- WALKER VINICIUS ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6c1660
proferido nos autos.
DESPACHO
Faculta-se ao magistrado, ainda que o processo tramite sob o
procedimento do Juízo 100% Digital, a realização de audiências de
forma presencial, conforme autorização expressa da Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho nos autos do processo de Consulta
Administrativa 0000077-85.2023.5.00.0500.
Deste modo e considerando a constante ocorrência de
intermitências técnicas que dificultam sobremaneira o transcurso
regular das audiências submetidas ao rito telepresencial (problemas
com a conexão à internet de partes, advogados e testemunhas,
assim como no fórum, dificuldades com ajustes de áudio e vídeo,
etc), o que atrasa rotineiramente o desenvolvimento das pautas de
sessões designadas, aliadas à maior segurança jurídica observada
nas sessões presenciais (incomunicabilidade das partes, advogados
e testemunhas), bem como em homenagem ao princípio da
imediaticidade do juiz, determina-se a designação de audiência
UNA PRESENCIAL para o dia 08/05/2024 às 09:15 horas,
conforme artigos 765, 813 e 843 da CLT, Resolução CNJ nº
345/2020 e PCA CNJ nº 0002260-11.2022.00.0000.
Notifiquem-se as partes para comparecimento com as advertências
de estilo e nos termos da súmula 74 do c. TST.
Havendo manifestação das partes em tempo hábil no sentido de
que não pretendem produzir prova oral/testemunhal, como
costumeiramente ocorre em processos semelhantes ao presente,
fica de logo autorizada a Secretaria a transformar a sessão para a
modalidade telepresencial, adotando as medidas necessárias e
notificando as partes com o envio de link para acesso à audiência.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000866-58.2022.5.13.0031
AUTOR MARIA ALDENICE DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CARLOS ROBERTO DA FONSECA
LIMA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU BLUECOOP-COOPERATIVA DE
TRABALHO DA AREA DA SAUDE E
DE ATENDIMENTO DOMICILIAR
ADVOGADO MARCELO GUEDES DERI(OAB:
200866/SP)
RÉU AGLAE DE LOURDES DA CUNHA
LIMA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU ZULEIDE FONSECA DE LIMA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ALDENICE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 656
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e1ba02
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista ao autor sobre a petição da 1ª reclamada no id ef82e67,
requerendo a realização de Sisbajud apenas da 1ª ré, em que pese
a existência de devedores solidários. Deverá a parte autora, no
prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000866-58.2022.5.13.0031
AUTOR MARIA ALDENICE DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CARLOS ROBERTO DA FONSECA
LIMA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU BLUECOOP-COOPERATIVA DE
TRABALHO DA AREA DA SAUDE E
DE ATENDIMENTO DOMICILIAR
ADVOGADO MARCELO GUEDES DERI(OAB:
200866/SP)
RÉU AGLAE DE LOURDES DA CUNHA
LIMA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU ZULEIDE FONSECA DE LIMA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGLAE DE LOURDES DA CUNHA LIMA
- BLUECOOP-COOPERATIVA DE TRABALHO DA AREA DA
SAUDE E DE ATENDIMENTO DOMICILIAR
- CARLOS ROBERTO DA FONSECA LIMA
- ZULEIDE FONSECA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e1ba02
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista ao autor sobre a petição da 1ª reclamada no id ef82e67,
requerendo a realização de Sisbajud apenas da 1ª ré, em que pese
a existência de devedores solidários. Deverá a parte autora, no
prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000207-86.2020.5.13.0009
AUTOR EMANOEL DA SILVA SANTOS
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALLIANCE SELETTO E RESERVA
CONSTRUCOES SPE LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:
18767/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANOEL DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc84cef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em face da quitação integral do débito e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, considerando que os registros já foram efetuados Pje.
Desnecessárias as intimações.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000207-86.2020.5.13.0009
AUTOR EMANOEL DA SILVA SANTOS
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 657
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
RÉU ALLIANCE SELETTO E RESERVA
CONSTRUCOES SPE LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:
18767/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIANCE SELETTO E RESERVA CONSTRUCOES SPE
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc84cef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em face da quitação integral do débito e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, considerando que os registros já foram efetuados Pje.
Desnecessárias as intimações.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001254-24.2023.5.13.0031
AUTOR IRISMAR DA CRUZ GOMES
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRISMAR DA CRUZ GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1fedae7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, aplico a prescrição quinquenal, extinguindo com
resolução de mérito o processo, quanto às verbas postuladas
anteriores a 05/12/2018 e, julgo PROCEDENTEEM PARTEa
reclamação trabalhista, proposta porIRISMAR DA CRUZ
GOMESem face daCOTEMINAS S.A., para, reconhecendo a
rescisão indireta do contrato havido entre as partes, em 05/12/2023,
nos termos do art. 483, “d”, da CLT, condenar a reclamada a pagar
à reclamante, no prazo de 48 horas, após o trânsito em julgado da
presente decisão, sob pena de execução, as seguintes verbas:
salários retidos de setembro a novembro de 2023; saldo de salário
05 dias de dezembro/2023; aviso prévio, 65 dias; 13º salário integral
de 2023 e proporcional de 2024, 02/12 avos; férias integrais de
2021/2022, 2022/2023, proporcionais de 2023, 09/12 avos e
proporcionais de 2024, 02/12 avos, todas acrescidas de 1/3; FGTS
de outubro de 2021 até 05/12/2023; multa de 40% sobre o FGTS de
todo o contrato, além da multa do art. 477 da CLT. Observado a
prescrição aplicada, o período contratual, o limite do pedido e o
salário da reclamante de R$ 1.337,71, conforme informado na
exordial.
Tudo conforme as diretrizes traçadas na fundamentação supra, as
quais integram o presente decisum.
Concedo o benefício da justiça gratuita à reclamante.
Deve a reclamada ser notificada para registrar a baixa da CTPS da
reclamante após o transito em julgado desta sentença, conforme
fundamentado.
Recolhimentos fiscais e previdenciários, além de custas
processuais, nos termos da planilha de cálculos em anexo, que se
integra ao presente dispositivo para todos os efeitos legais.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001254-24.2023.5.13.0031
AUTOR IRISMAR DA CRUZ GOMES
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 658
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1fedae7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, aplico a prescrição quinquenal, extinguindo com
resolução de mérito o processo, quanto às verbas postuladas
anteriores a 05/12/2018 e, julgo PROCEDENTEEM PARTEa
reclamação trabalhista, proposta porIRISMAR DA CRUZ
GOMESem face daCOTEMINAS S.A., para, reconhecendo a
rescisão indireta do contrato havido entre as partes, em 05/12/2023,
nos termos do art. 483, “d”, da CLT, condenar a reclamada a pagar
à reclamante, no prazo de 48 horas, após o trânsito em julgado da
presente decisão, sob pena de execução, as seguintes verbas:
salários retidos de setembro a novembro de 2023; saldo de salário
05 dias de dezembro/2023; aviso prévio, 65 dias; 13º salário integral
de 2023 e proporcional de 2024, 02/12 avos; férias integrais de
2021/2022, 2022/2023, proporcionais de 2023, 09/12 avos e
proporcionais de 2024, 02/12 avos, todas acrescidas de 1/3; FGTS
de outubro de 2021 até 05/12/2023; multa de 40% sobre o FGTS de
todo o contrato, além da multa do art. 477 da CLT. Observado a
prescrição aplicada, o período contratual, o limite do pedido e o
salário da reclamante de R$ 1.337,71, conforme informado na
exordial.
Tudo conforme as diretrizes traçadas na fundamentação supra, as
quais integram o presente decisum.
Concedo o benefício da justiça gratuita à reclamante.
Deve a reclamada ser notificada para registrar a baixa da CTPS da
reclamante após o transito em julgado desta sentença, conforme
fundamentado.
Recolhimentos fiscais e previdenciários, além de custas
processuais, nos termos da planilha de cálculos em anexo, que se
integra ao presente dispositivo para todos os efeitos legais.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000110-78.2024.5.13.0031
AUTOR GABRIEL SILVA DE LIMA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU CLUBE NAUTICO CAPIBARIBE - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO EDMILSON BOAVIAGEM
ALBUQUERQUE MELO JUNIOR(OAB:
10692/PE)
ADVOGADO GABRIELA SILVA ALBUQUERQUE
MELO(OAB: 33733/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2195abf
proferida nos autos.
Trata-se de exceção de incompetência em razão do lugar, com
base no art. 800 da CLT, oposta pelo CLUBE NAUTICO
CAPIBARIBE - EM RECUPERACAO JUDICIAL, qualificado nos
autos da presente reclamação trabalhista, ajuizada porGABRIEL
SILVA DE LIMA.
Alega o excipiente que a competência para apreciação do litígio
pertence à uma das Varas de Recife-PE e não a jurisdição
trabalhista de João Pessoa – PB. Argumenta que o reclamante, ora
excepto, teve a sua contratação e prestação de serviços, por ele
alegado na inicial, na cidade de Recife-PE.
Assim, requer com base nos arts. 650, 651 e seguintes da CLT, a
incompetência territorial em relação a esta Vara do Trabalho, com a
remessa dos autos à Vara competente, conforme motivos expostos.
Juntou procuração e documentos.
O reclamante/excepto se manifestou, id.b76afb3.
FUNDAMENTAÇÃO
Dispõe o art. 651 da CLT:
"A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é
determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou
reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido
contratado noutro local ou no estrangeiro".
No caso dos autos, embora o reclamante tenha afirmado que toda a
prestação de serviços com o reclamado tenha ocorrido em Recife-
PE, local da contratação, observa-se que o mesmo foi disele foi
demitido, em fevereiro de 2023.
Observa-se, ainda, que o excepto comprova, nos autos, que
atualmente tem seu domicílio em João Pessoa-PB, além do que,
comprova que atende aos requisitos que o concede o benefício da
justiça gratuita.
Nestas condições, entendo que a regra procedimental quanto à
competência territorial deve vir inspirada pelo princípio da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 659
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
razoabilidade no sentido de facilitar ao trabalhador o acesso à
Justiça, e, portanto, no caso sob análise, as regras pertinentes à
competência relativa, como é o caso da territorial, devem ser
interpretadas atentando-se à sua finalidade e à garantia
constitucional de acesso à Justiça, prevista no artigo 5o, XXXV, da
Constituição da República.
Ademais, o reclamado, ora excipiente, é um clube esportivode
grande porte, que presta serviços em âmbito nacional, e, portanto,
seu deslocamento para o Estado vizinho, sendo necessário, não
será inviável por motivos financeiros, oportunizando-se, desta
forma, equilibradamente o acesso à justiça às partes.
Por tais razões, não acolho a exceção de incompetência suscitada
pelo reclamado, Id. 0a4754e.
DISPOSITIVO
Assim, REJEITO a EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIAoposta pelo
CLUBE NAUTICO CAPIBARIBE - EM RECUPERACAO
JUDICIAL,nos autos da presente reclamação ajuizada
porGABRIEL SILVA DE LIMA, nos termos da fundamentação
supra.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000110-78.2024.5.13.0031
AUTOR GABRIEL SILVA DE LIMA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU CLUBE NAUTICO CAPIBARIBE - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO EDMILSON BOAVIAGEM
ALBUQUERQUE MELO JUNIOR(OAB:
10692/PE)
ADVOGADO GABRIELA SILVA ALBUQUERQUE
MELO(OAB: 33733/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLUBE NAUTICO CAPIBARIBE - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2195abf
proferida nos autos.
Trata-se de exceção de incompetência em razão do lugar, com
base no art. 800 da CLT, oposta pelo CLUBE NAUTICO
CAPIBARIBE - EM RECUPERACAO JUDICIAL, qualificado nos
autos da presente reclamação trabalhista, ajuizada porGABRIEL
SILVA DE LIMA.
Alega o excipiente que a competência para apreciação do litígio
pertence à uma das Varas de Recife-PE e não a jurisdição
trabalhista de João Pessoa – PB. Argumenta que o reclamante, ora
excepto, teve a sua contratação e prestação de serviços, por ele
alegado na inicial, na cidade de Recife-PE.
Assim, requer com base nos arts. 650, 651 e seguintes da CLT, a
incompetência territorial em relação a esta Vara do Trabalho, com a
remessa dos autos à Vara competente, conforme motivos expostos.
Juntou procuração e documentos.
O reclamante/excepto se manifestou, id.b76afb3.
FUNDAMENTAÇÃO
Dispõe o art. 651 da CLT:
"A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é
determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou
reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido
contratado noutro local ou no estrangeiro".
No caso dos autos, embora o reclamante tenha afirmado que toda a
prestação de serviços com o reclamado tenha ocorrido em Recife-
PE, local da contratação, observa-se que o mesmo foi disele foi
demitido, em fevereiro de 2023.
Observa-se, ainda, que o excepto comprova, nos autos, que
atualmente tem seu domicílio em João Pessoa-PB, além do que,
comprova que atende aos requisitos que o concede o benefício da
justiça gratuita.
Nestas condições, entendo que a regra procedimental quanto à
competência territorial deve vir inspirada pelo princípio da
razoabilidade no sentido de facilitar ao trabalhador o acesso à
Justiça, e, portanto, no caso sob análise, as regras pertinentes à
competência relativa, como é o caso da territorial, devem ser
interpretadas atentando-se à sua finalidade e à garantia
constitucional de acesso à Justiça, prevista no artigo 5o, XXXV, da
Constituição da República.
Ademais, o reclamado, ora excipiente, é um clube esportivode
grande porte, que presta serviços em âmbito nacional, e, portanto,
seu deslocamento para o Estado vizinho, sendo necessário, não
será inviável por motivos financeiros, oportunizando-se, desta
forma, equilibradamente o acesso à justiça às partes.
Por tais razões, não acolho a exceção de incompetência suscitada
pelo reclamado, Id. 0a4754e.
DISPOSITIVO
Assim, REJEITO a EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIAoposta pelo
CLUBE NAUTICO CAPIBARIBE - EM RECUPERACAO
JUDICIAL,nos autos da presente reclamação ajuizada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 660
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
porGABRIEL SILVA DE LIMA, nos termos da fundamentação
supra.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001088-89.2023.5.13.0031
AUTOR EDNALDO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA
LTDA
ADVOGADO MARCELO HOFFMANN(OAB:
20774/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13fe898
proferido nos autos.
Notificado para informar contas bancárias de suas respectivas
titularidades, com indicação de agência, operação e instituição, o
patrono do autor, juntou petição, requerendo a dilação do prazo,
uma vez que não conseguiu manter contato com o reclamante em
tempo hábil.
Defere-se a pretensão do requerente, concedendo prazo de 10
(dez) dias, para apresentação dos dados bancários .
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001088-89.2023.5.13.0031
AUTOR EDNALDO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA
LTDA
ADVOGADO MARCELO HOFFMANN(OAB:
20774/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13fe898
proferido nos autos.
Notificado para informar contas bancárias de suas respectivas
titularidades, com indicação de agência, operação e instituição, o
patrono do autor, juntou petição, requerendo a dilação do prazo,
uma vez que não conseguiu manter contato com o reclamante em
tempo hábil.
Defere-se a pretensão do requerente, concedendo prazo de 10
(dez) dias, para apresentação dos dados bancários .
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000832-49.2023.5.13.0031
EXEQUENTE HERBERT DE MELO MOURA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- HERBERT DE MELO MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f78d304
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
ISTO POSTO, rejeito as pretensões formuladas na impugnação
apresentada pelo exequente.
Custas pela parte impugnante, no valor de R$ 55,35, dispensadas.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000125-47.2024.5.13.0031
AUTOR FERNANDA RODRIGUES DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 661
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
ADVOGADO MATHEUS FILIPE DOS SANTOS DE
FREITAS(OAB: 32059/PB)
RÉU TIAGO BASTOS SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
RÉU TIAGO BASTOS DE ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA RODRIGUES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação,
para o dia 11/03/2024 às 09:20 horas, que será realizada na
modalidade telepresencial, na sala de audiência virtual criado por
esta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte
endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89485460204 ID da reunião:
894 8546 0204
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ANDRE FIRMINO LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000251-97.2024.5.13.0031
AUTOR AMANDA SOUZA DE OLIVEIRA
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
RÉU ANDERSON FAUSTINO ANDRADE
PEREIRA
RÉU ANDERSON F ANDRADE PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA SOUZA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que se realizará no dia 08/05/2024 09:45 horas, na
sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj.
João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, que irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000254-57.2021.5.13.0031
AUTOR EDIVAN LUIZ DO NASCIMENTO
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
RÉU RCON - CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
ADVOGADO HUDSON SVANTE BEZERRA
PEREIRA(OAB: 10592/RN)
RÉU JOHNNY MAC DONALD LUCAS
ADVOGADO HUDSON SVANTE BEZERRA
PEREIRA(OAB: 10592/RN)
RÉU GERALDO ALEXANDRE DE BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 662
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVAN LUIZ DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação,
para o dia 12/03/2024 às 08:40 horas, que será realizada na
modalidade telepresencial, na sala de audiência virtual criado por
esta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte
endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89676003055 ID da reunião:
896 7600 3055.
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ANDRE FIRMINO LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000254-57.2021.5.13.0031
AUTOR EDIVAN LUIZ DO NASCIMENTO
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
RÉU RCON - CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
ADVOGADO HUDSON SVANTE BEZERRA
PEREIRA(OAB: 10592/RN)
RÉU JOHNNY MAC DONALD LUCAS
ADVOGADO HUDSON SVANTE BEZERRA
PEREIRA(OAB: 10592/RN)
RÉU GERALDO ALEXANDRE DE BRITO
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- RCON - CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação,
para o dia 12/03/2024 às 08:40 horas, que será realizada na
modalidade telepresencial, na sala de audiência virtual criado por
esta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte
endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89676003055 ID da reunião:
896 7600 3055.
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ANDRE FIRMINO LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000254-57.2021.5.13.0031
AUTOR EDIVAN LUIZ DO NASCIMENTO
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
RÉU RCON - CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
ADVOGADO HUDSON SVANTE BEZERRA
PEREIRA(OAB: 10592/RN)
RÉU JOHNNY MAC DONALD LUCAS
ADVOGADO HUDSON SVANTE BEZERRA
PEREIRA(OAB: 10592/RN)
RÉU GERALDO ALEXANDRE DE BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 663
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAC CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação,
para o dia 12/03/2024 às 08:40 horas, que será realizada na
modalidade telepresencial, na sala de audiência virtual criado por
esta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte
endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89676003055 ID da reunião:
896 7600 3055.
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ANDRE FIRMINO LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000254-57.2021.5.13.0031
AUTOR EDIVAN LUIZ DO NASCIMENTO
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
RÉU RCON - CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
ADVOGADO HUDSON SVANTE BEZERRA
PEREIRA(OAB: 10592/RN)
RÉU JOHNNY MAC DONALD LUCAS
ADVOGADO HUDSON SVANTE BEZERRA
PEREIRA(OAB: 10592/RN)
RÉU GERALDO ALEXANDRE DE BRITO
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHNNY MAC DONALD LUCAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação,
para o dia 12/03/2024 às 08:40 horas, que será realizada na
modalidade telepresencial, na sala de audiência virtual criado por
esta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte
endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89676003055 ID da reunião:
896 7600 3055.
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ANDRE FIRMINO LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000254-57.2021.5.13.0031
AUTOR EDIVAN LUIZ DO NASCIMENTO
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
RÉU RCON - CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
ADVOGADO HUDSON SVANTE BEZERRA
PEREIRA(OAB: 10592/RN)
RÉU JOHNNY MAC DONALD LUCAS
ADVOGADO HUDSON SVANTE BEZERRA
PEREIRA(OAB: 10592/RN)
RÉU GERALDO ALEXANDRE DE BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 664
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO ALEXANDRE DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação,
para o dia 12/03/2024 às 08:40 horas, que será realizada na
modalidade telepresencial, na sala de audiência virtual criado por
esta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte
endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89676003055 ID da reunião:
896 7600 3055.
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ANDRE FIRMINO LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000227-69.2024.5.13.0031
AUTOR CAIO RENAN BARBOSA
NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO RENAN BARBOSA NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que se realizará no dia 24/04/2024 09:00 horas, na
sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj.
João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, que irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000235-46.2024.5.13.0031
AUTOR JONAS LACERDA AGAPITO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS LACERDA AGAPITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 665
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que se realizará no dia 29/04/2024 09:00 horas, na
sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj.
João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, que irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000237-16.2024.5.13.0031
AUTOR WINICIUS DO AMARANTE AMORIM
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WINICIUS DO AMARANTE AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que se realizará no dia 06/05/2024 09:00 horas, na
sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj.
João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, que irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000247-60.2024.5.13.0031
AUTOR WALKER VINICIUS ALVES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- WALKER VINICIUS ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que se realizará no dia 08/05/2024 09:15 horas, na
sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj.
João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 666
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
testemunhas, que irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000238-98.2024.5.13.0031
AUTOR JOSE GUSTAVO MORAIS DA SILVA
FILHO
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GUSTAVO MORAIS DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 16/04/2024 10:15
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81174440200&sa=D&source=calendar&ust=167431
8530296148&usg=AOvVaw2IefQ_UvqsFBCEd4BQkaQA,
devendo Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida
acerca das cominações legais em caso de ausência. Nesta
audiência, poderá apresentar as provas necessárias constantes de
documentos e/ou testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000489-87.2022.5.13.0031
AUTOR KELLY MERY QUEIROGA DA SILVA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELLY MERY QUEIROGA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o(a) Reclamante devidamente notificado(a) para, querendo e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 667
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
no prazo legal, apresentar contrariedade aos embargos à execução
opostos pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
YLLEN DE ALMEIDA ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000489-87.2022.5.13.0031
AUTOR KELLY MERY QUEIROGA DA SILVA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o(a) Reclamada, Contax S.A., devidamente notificado(a) para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade aos embargos
à execução opostos pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
YLLEN DE ALMEIDA ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000206-83.2024.5.13.0002
AUTOR IVONALDO LINDOLFO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONALDO LINDOLFO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 16/04/2024 10:30
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85843481686&sa=D&source=calendar&ust=167431
8576965891&usg=AOvVaw2T1lKkLf2ixl_TnVuI9WdF, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000206-83.2024.5.13.0002
AUTOR IVONALDO LINDOLFO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 668
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: 99 TECNOLOGIA LTDA
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 16/04/2024 10:30
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85843481686&sa=D&source=calendar&ust=167431
8576965891&usg=AOvVaw2T1lKkLf2ixl_TnVuI9WdF, devendo
Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente, ficando de logo advertida
acerca das cominações legais em caso de ausência. Nesta
audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, Art. 847), como
também as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal. Deve ainda juntar ao
presente processo cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP,
cópia do contrato ou estatuto social, onde conste os dados
cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o julgamento da questão a sua revelia e/ou a aplicação da
pena de confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
A reclamada poderá, no prazo de 05 (cinco) dias (a contar da
primeira notificação), opor-se ao trâmite “Juízo 100% Digital”,
consoante Resolução CNJ nº 378/2021. Mantendo-se a tramitação
digital, cabe a reclamada informar, no momento da apresentação da
defesa, o endereço eletrônico e número de telefone móvel, aptos a
receberem notificações.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso
ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção, ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificadosJOAO PESSOA/PB,
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
05 de março de 2024.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso**
Certidão de
Conformidade
Certidão
24030409460109800
000023859011
21ª Alteração ao
Contrato Social
Contrato
24030117345069000
000023850403
08 Procuração
Veirano 2023
Procuração
24030117343814700
000023850402
07 Procuração 99
Tecnologia
Procuração
24030117343758600
000023850401
06 Contrato Social -
18ª ACS
Contrato
24030117343727300
000023850400
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 669
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
05 Contrato Social -
17ª ACS (Sede
Contrato
24030117343566700
000023850399
04 Contrato Social -
16ª ACS
Contrato
24030117343326400
000023850398
03 Contrato Social -
15ª ACS
Contrato
24030117342963200
000023850397
02 Contrato Social 99
TECNOLOGIA - 14ª
Contrato
24030117342715600
000023850396
01 Contrato Social 99
TECNOLOGIA - 13ª
Contrato
24030117342649900
000023850395
Habilitação
Solicitação de
Habilitação
24030117340891600
000023850393
Decisão Decisão
24030112574847700
000023845986
7 ACPCiv 1001379-
33.2021.5.02.0004
Documento Diverso
24022616331118400
000023791244
6 Prova Emprestada
0000554-
Prova Emprestada
24022616330979000
000023791243
5 Determinações
empresariais 99
Documento Diverso
24022616330943100
000023791242
4 CNH
Carteira de Trabalho
e Previdência Social
24022616330537000
000023791240
3 Hipossuficiência
Financeira
Declaração de
Hipossuficiência
24022616330469600
000023791239
2 Procuração Procuração
24022616330438600
000023791238
Petição Inicial Petição Inicial
24022616321512900
000023791220
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000206-83.2024.5.13.0002
- Autuação: 26/02/2024 16:33:55
RECLAMANTE/AUTOR: IVONALDO LINDOLFO DA SILVA
RECLAMADO(A)/RÉU: 99 TECNOLOGIA LTDA
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000158-37.2024.5.13.0031
AUTOR GREICY PESSOA RODRIGUES
CRISPIM
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU APTA SERVICOS DE
TERCEIRIZACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GREICY PESSOA RODRIGUES CRISPIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca2ac36
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição manejada pela Advocacia-Geral da União,
responsável pela representação da União Federal, segunda
reclamada, requerendo sua participação de forma remota à
audiência designada.
Tratando-se de ente público, defiro o requerimento e autorizo
apenas a participação da segunda reclamada na audiência
aprazada de forma telepresencial. Providencie a Secretaria link de
acesso à sessão.
Necessária a conversão do rito processual de sumaríssimo para
ordinário, em razão da participação de pessoa jurídica de direito
público no polo passivo da ação.
À atenção da Secretaria. Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000073-19.2022.5.13.0032
AUTOR THAMYRES DO NASCIMENTO
SOARES
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU PATRICIA SILVA DE MELO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 670
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
- PATRICIA SILVA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem do MM. Juiz do Trabalho da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB, em virtude da Lei, etc. FAÇO SABER, pelo
presente edital, que fica NOTIFICADO O RÉU: PATRICIA SILVA
DE MELO, atualmente em lugar incerto e não sabido, ré nos autos
do Ação Trabalhista nº 0000073-19.2022.5.13.0032, movida por
AUTOR: THAMYRES DO NASCIMENTO SOARES, para tomar
ciência do bloqueio on line do débito, conforme #id:c34d5b4, para
os devidos fins. Prazo de 05 dias. Ato ordinatório. Cujo texto
completo encontra-se disponível nos referidos autos, podendo ser
consultado através do link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2402281512004980000002
3820182?instancia=1
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJ_e-TRT 13ª) e afixado em lugar de costume, na sede
deste juízo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000058-79.2024.5.13.0032
AUTOR SEVERINO AMBROSIO LINDOLFO
RÉU CIA AGRO INDUSTRIAL SANTA
HELENA
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA AGRO INDUSTRIAL SANTA HELENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem da MM. Juíza do Trabalho da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB, em virtude da Lei, etc. FAÇO SABER, pelo
presente edital, que fica NOTIFICADO O RÉU: CIA AGRO
INDUSTRIAL SANTA HELENA, atualmente em lugar incerto e não
sabido, ré nos autos do Ação Trabalhista nº 0000058-
79.2024.5.13.0032, movida por AUTOR: SEVERINO AMBROSIO
LINDOLFO, para tomar ciência de que foi prolatada decisão
condenatória julgada procedente em parte, cujo texto completo
encontra-se disponível no ID #id:a236241, dos referidos autos,
podendo ser consultado através do link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao, digitando a chave de acesso:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2403041556113240000002
3866963?instancia=1
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJ_e-TRT 13ª) e afixado em lugar de costume, na sede
deste juízo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000116-82.2024.5.13.0032
AUTOR ALEXANDRE DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DE OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad6f9d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Diante dos motivos alegados na petição de ID 8ebfb82, e do
documento em anexo, defiro o requerimento da reclamada,
determinando a conversão da modalidade da audiência INICIAL
designada nos presentes autos para amanhã, 05/03/2024, às 08:15
horas, do presente processo de telepresencial para HÍBRIDA.
O acesso à sala virtual será feito pelo seguinte link:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 86184835725
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 671
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Senha: 836545
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86184835725?pwd=ZnE5dDB6c3ZKdUdqSEowYi9
HSWlwUT09
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000116-82.2024.5.13.0032
AUTOR ALEXANDRE DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad6f9d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Diante dos motivos alegados na petição de ID 8ebfb82, e do
documento em anexo, defiro o requerimento da reclamada,
determinando a conversão da modalidade da audiência INICIAL
designada nos presentes autos para amanhã, 05/03/2024, às 08:15
horas, do presente processo de telepresencial para HÍBRIDA.
O acesso à sala virtual será feito pelo seguinte link:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 86184835725
Senha: 836545
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86184835725?pwd=ZnE5dDB6c3ZKdUdqSEowYi9
HSWlwUT09
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000130-66.2024.5.13.0032
AUTOR JONAS MENEZES DE ARAUJO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO ADOLFO PAIVA MOURY
FERNANDES NETO(OAB: 482252/SP)
ADVOGADO LORENA SILVA CORDEIRO DE
ARAUJO(OAB: 229724/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS MENEZES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c193e94
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do nCPC, para INDEFERIR os pedidos condenatórios
iniciais, ante a inexistência do relação empregatícia pleiteada.
Gratuidade judiciária deferida à parte reclamante, como antes já
explanado.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios
ex adverso’ na proporção de 10% do valor da causa, posto que
sucumbente em toda a pretensão, na forma do art. 791-A da CLT,
observando-se condição de exigibilidade deste crédito (§4º, art. 791-
A, CLT).
Custas judiciais ao reclamante, dispensadas.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000130-66.2024.5.13.0032
AUTOR JONAS MENEZES DE ARAUJO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO ADOLFO PAIVA MOURY
FERNANDES NETO(OAB: 482252/SP)
ADVOGADO LORENA SILVA CORDEIRO DE
ARAUJO(OAB: 229724/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 672
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c193e94
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do nCPC, para INDEFERIR os pedidos condenatórios
iniciais, ante a inexistência do relação empregatícia pleiteada.
Gratuidade judiciária deferida à parte reclamante, como antes já
explanado.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios
ex adverso’ na proporção de 10% do valor da causa, posto que
sucumbente em toda a pretensão, na forma do art. 791-A da CLT,
observando-se condição de exigibilidade deste crédito (§4º, art. 791-
A, CLT).
Custas judiciais ao reclamante, dispensadas.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001202-25.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE CARLOS XAVIER DA COSTA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d51ee4
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
autora (#id:c2a4086), no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), vez que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001200-55.2023.5.13.0032
AUTOR LUCIANO DOS SANTOS BORGES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DOS SANTOS BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para tomar ciência da petição #id:d4909f5. Prazo de 05 dias para
manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
DIOGO FERREIRA BELTRAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000836-83.2023.5.13.0032
AUTOR MANOEL FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSÉ ARAÚJO DE LIMA(OAB:
1958/PB)
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 673
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para tomar ciência da petição #id:b489f72. Prazo de 05 dias para
manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
DIOGO FERREIRA BELTRAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000273-89.2023.5.13.0032
AUTOR DIANA SIMOES DE OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIANA SIMOES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para responder os embargos à execução opostos pelas
executadas.
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
DIOGO FERREIRA BELTRAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000966-73.2023.5.13.0032
AUTOR SANDRO MENEZES DOS SANTOS
LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para se manifestar acerca da petição #id:2a1d6c9. Prazo de 05
dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
DIOGO FERREIRA BELTRAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000975-35.2023.5.13.0032
AUTOR LUCIANO FERREIRA DAVID
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO FERREIRA DAVID
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para tomar ciência da petição #id:8bc634f. Prazo de 05 dias para
manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
DIOGO FERREIRA BELTRAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000053-57.2024.5.13.0032
AUTOR SAMUEL BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
ADVOGADO RICARDO MADRUGA COELHO
NOVAIS(OAB: 16730/PB)
ADVOGADO BERTONIO FEITOSA DA SILVA(OAB:
15926/PB)
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU PANIFICADORA PAULISTA LTDA
RÉU MERCADINHO PAULISTA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 674
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 809f532
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que nos autos consta, acolho o pedido de
desistência para extinguir, sem resolução do mérito, a demanda
formulada por AUTOR: SAMUEL BARBOSA DOS SANTOSem
face RÉU: MERCADINHO PAULISTA LTDA e outros (1), nos
termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas, no valor de R$ 1.023,24, calculadas sobre o valor da causa
R$ 51.161,76 , dispensadas em face do permissivo legal.
Cancele-se a audiência já aprazada e dê-se ciência.
Decorrido o prazo recursal sem manifestação, arquivem-se os autos
com as cautelas de estilo.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000077-22.2023.5.13.0032
AUTOR CRISTINA DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTINA DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9f455e
proferido nos autos.
DESPACHO
Garantido o juízo em 29.02.2024 (#id:7ab2bcf), aguarde-se o
decurso do prazo para oposição de embargos á execução pela TAM
LINHAS AÉREAS S.A.
Sobre os embargos à execução da CONTAX, intime-se a exequente
para apresentar contrarrazões no prazo de 05 dias.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000077-22.2023.5.13.0032
AUTOR CRISTINA DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9f455e
proferido nos autos.
DESPACHO
Garantido o juízo em 29.02.2024 (#id:7ab2bcf), aguarde-se o
decurso do prazo para oposição de embargos á execução pela TAM
LINHAS AÉREAS S.A.
Sobre os embargos à execução da CONTAX, intime-se a exequente
para apresentar contrarrazões no prazo de 05 dias.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000878-35.2023.5.13.0032
AUTOR LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO LIDIA ALMEIDA OLIVEIRA(OAB:
26952/PB)
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
RÉU ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA -
EPP
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 675
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência dos ESCLARECIMENTOS AO LAUDO PERICIAL
MÉDICO registrado sob o ID. 2cab648, no prazo de 5(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000878-35.2023.5.13.0032
AUTOR LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO LIDIA ALMEIDA OLIVEIRA(OAB:
26952/PB)
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
RÉU ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA -
EPP
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência dos ESCLARECIMENTOS AO LAUDO PERICIAL
MÉDICO registrado sob o ID. 2cab648, no prazo de 5(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000036-55.2023.5.13.0032
AUTOR LEANDRO BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO BARBOSA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID febb39c
proferida nos autos.
DECISÃO
Não há espaço para a aplicação de multa pretendida pelo autor,
pois o comparecimento das partes ao ambiente do fórum trabalhista
para anotação da CTPS somente poderia ocorrer se o autor tivesse
apresentado referido documento na forma física.
O contrato de trabalho em questão encontra-se registrado na CTPS
DIGITAL do trabalhador, nos moldes da Portaria MTP 671, de 08 de
novembro de 2021.
Logo, não havendo registro em CTPS física por força da Portaria
MTP 671, o comparecimento das partes ao Fórum era
desnecessário. Destaco que não houve nenhuma irresignação das
partes quando da designação de dia e hora para retificação.
Pelos motivos expostos, e observado o reduzido espaço de tempo
entre a ciência do despacho e o prazo limite para cumprimento da
obrigação, mesmo que de forma eletrônica por meio do eSocial,
rejeito a aplicação da multa de R$ 1.000,00.
Sem prejuízo, defiro o início da execução conforme requerimento do
autor.
Expeçam-se ordens de bloqueio SISBAJUD, RENAJUD E CNIB.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
Por fim, expeçam-se alvarás para saque do FGTS e habilitação
no seguro-desemprego, conforme sentença.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000036-55.2023.5.13.0032
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 676
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
AUTOR LEANDRO BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID febb39c
proferida nos autos.
DECISÃO
Não há espaço para a aplicação de multa pretendida pelo autor,
pois o comparecimento das partes ao ambiente do fórum trabalhista
para anotação da CTPS somente poderia ocorrer se o autor tivesse
apresentado referido documento na forma física.
O contrato de trabalho em questão encontra-se registrado na CTPS
DIGITAL do trabalhador, nos moldes da Portaria MTP 671, de 08 de
novembro de 2021.
Logo, não havendo registro em CTPS física por força da Portaria
MTP 671, o comparecimento das partes ao Fórum era
desnecessário. Destaco que não houve nenhuma irresignação das
partes quando da designação de dia e hora para retificação.
Pelos motivos expostos, e observado o reduzido espaço de tempo
entre a ciência do despacho e o prazo limite para cumprimento da
obrigação, mesmo que de forma eletrônica por meio do eSocial,
rejeito a aplicação da multa de R$ 1.000,00.
Sem prejuízo, defiro o início da execução conforme requerimento do
autor.
Expeçam-se ordens de bloqueio SISBAJUD, RENAJUD E CNIB.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
Por fim, expeçam-se alvarás para saque do FGTS e habilitação
no seguro-desemprego, conforme sentença.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000544-98.2023.5.13.0032
AUTOR STEFANY ANDRADE TAVARES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- STEFANY ANDRADE TAVARES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 961191e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Tendo em vista o presente feito encontrar-se com sessão designada
para tentativa de conciliação, aguarde-se a audiência.
Com a publicação, ficam as partes, por meio de seus advogados,
devidamente intimados de todo teor deste despacho, inclusive no
que tange à composição noticiada, e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000544-98.2023.5.13.0032
AUTOR STEFANY ANDRADE TAVARES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 677
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 961191e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Tendo em vista o presente feito encontrar-se com sessão designada
para tentativa de conciliação, aguarde-se a audiência.
Com a publicação, ficam as partes, por meio de seus advogados,
devidamente intimados de todo teor deste despacho, inclusive no
que tange à composição noticiada, e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000192-43.2023.5.13.0032
AUTOR JENNIPHER COSTA SILVA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JENNIPHER COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7807191
proferido nos autos.
DESPACHO
A despeito de o juízo não se encontrar garantido, conforme se
constata do valor disponível na conta judicial (#id:4a564b9) quando
confrontado com a planilha #id:fb3d095, intime-se a parte
exequente para responder os embargos à execução opostos pela
TAM.
Todavia, ressalto que eventual agravo de petição somente será
processado quando comprovado o depósito do saldo remanescente
da execução.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000192-43.2023.5.13.0032
AUTOR JENNIPHER COSTA SILVA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7807191
proferido nos autos.
DESPACHO
A despeito de o juízo não se encontrar garantido, conforme se
constata do valor disponível na conta judicial (#id:4a564b9) quando
confrontado com a planilha #id:fb3d095, intime-se a parte
exequente para responder os embargos à execução opostos pela
TAM.
Todavia, ressalto que eventual agravo de petição somente será
processado quando comprovado o depósito do saldo remanescente
da execução.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000878-35.2023.5.13.0032
AUTOR LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO LIDIA ALMEIDA OLIVEIRA(OAB:
26952/PB)
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
RÉU ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA -
EPP
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 678
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
querendo, apresentar as razões finais, no prazo de 5(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000878-35.2023.5.13.0032
AUTOR LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO LIDIA ALMEIDA OLIVEIRA(OAB:
26952/PB)
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
RÉU ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA -
EPP
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
querendo, apresentar as razões finais, no prazo de 5(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000908-70.2023.5.13.0032
REQUERENTES LUIZ CARLOS DE ALBUQUERQUE
SILVA
ADVOGADO ROBERTO CORREIA DE AMORIM
FILHO(OAB: 19385/PB)
REQUERENTES B & R COMERCIO E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS DE ALBUQUERQUE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8aa3fb4
proferida nos autos.
DECISÃO
A parte autora requereu a aplicação de multa sobre a parcela paga
com dois dias corridos de atraso.
O acordo tem 12 (doze) parcelas, e a notícia de atraso ocorre sobre
a oitava parcela, vencida no último dia 12.02.2024. Entretanto, a
transferência bancária foi efetuada no dia 14.02.2024 (#id:9d65ef1).
O atraso foi mínimo (dois dias corridos no período do carnaval) e
não se vislumbra grande prejuízo ao autor e seu advogado.
Em caso semelhante o E. TRT da decidiu sobre processo oriundo
deste juízo:
AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO HOMOLOGADO
JUDICIALMENTE. PAGAMENTO EFETUADO ALGUNS POUCOS
DIAS APÓS O PRAZO. DEMONSTRAÇÃO DE BOA-FÉ.
INAPLICABILIDADE DA MULTA DE MORA EM RAZÃO DO
ATRASO ÍNFIMO. Conquanto haja previsão de data expressa para
pagamento do valor estipulado no termo de acordo judicialmente
homologado, com previsão de multa por atraso ou inadimplemento
da obrigação, não é razoável que referida multa seja aplicada
quando demonstrado pelo devedor o cumprimento da obrigação
com apenas poucos dias de atraso, bem como a quitação integral
do débito, com o adimplemento das demais parcelas
remanescentes.
TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº 0000050-
78.2019.5.13.0032, Redator(a): Juiz(íza) do Trabalho Convocado(a)
Adriano Mesquita Dantas, Julgamento: 03/05/2021, Publicação: DJe
10/05/2021
Naquele processo, o atraso foi de 04 (quatro) dias corridos.
Assim, INDEFIRO a aplicação da multa, tendo em vista o atraso
ínfimo.
No que se refere ao pedido de expedição de novo alvará para
habilitação no seguro-desemprego, defiro.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 679
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000908-70.2023.5.13.0032
REQUERENTES LUIZ CARLOS DE ALBUQUERQUE
SILVA
ADVOGADO ROBERTO CORREIA DE AMORIM
FILHO(OAB: 19385/PB)
REQUERENTES B & R COMERCIO E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B & R COMERCIO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8aa3fb4
proferida nos autos.
DECISÃO
A parte autora requereu a aplicação de multa sobre a parcela paga
com dois dias corridos de atraso.
O acordo tem 12 (doze) parcelas, e a notícia de atraso ocorre sobre
a oitava parcela, vencida no último dia 12.02.2024. Entretanto, a
transferência bancária foi efetuada no dia 14.02.2024 (#id:9d65ef1).
O atraso foi mínimo (dois dias corridos no período do carnaval) e
não se vislumbra grande prejuízo ao autor e seu advogado.
Em caso semelhante o E. TRT da decidiu sobre processo oriundo
deste juízo:
AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO HOMOLOGADO
JUDICIALMENTE. PAGAMENTO EFETUADO ALGUNS POUCOS
DIAS APÓS O PRAZO. DEMONSTRAÇÃO DE BOA-FÉ.
INAPLICABILIDADE DA MULTA DE MORA EM RAZÃO DO
ATRASO ÍNFIMO. Conquanto haja previsão de data expressa para
pagamento do valor estipulado no termo de acordo judicialmente
homologado, com previsão de multa por atraso ou inadimplemento
da obrigação, não é razoável que referida multa seja aplicada
quando demonstrado pelo devedor o cumprimento da obrigação
com apenas poucos dias de atraso, bem como a quitação integral
do débito, com o adimplemento das demais parcelas
remanescentes.
TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº 0000050-
78.2019.5.13.0032, Redator(a): Juiz(íza) do Trabalho Convocado(a)
Adriano Mesquita Dantas, Julgamento: 03/05/2021, Publicação: DJe
10/05/2021
Naquele processo, o atraso foi de 04 (quatro) dias corridos.
Assim, INDEFIRO a aplicação da multa, tendo em vista o atraso
ínfimo.
No que se refere ao pedido de expedição de novo alvará para
habilitação no seguro-desemprego, defiro.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000967-58.2023.5.13.0032
AUTOR RINALDO PAULINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À(O) RECLAMADA(O)
Fica a parte reclamada notificada para comprovar, no prazo de 05
(cinco) dias, o recolhimento das contribuições previdenciárias (R$
1.200,00), sob pena de execução e sua inclusão no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000660-41.2022.5.13.0032
AUTOR J.D.L.F.F.
ADVOGADO THIAGO CIRILLO DE OLIVEIRA
PORTO(OAB: 13257/PB)
ADVOGADO ADAILSON LUIZ DE QUEIROZ
COUTINHO NETO(OAB: 22742/PB)
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
ADVOGADO IRINA NUNES CABRAL DE
PAULO(OAB: 12554/PB)
AUTOR JOAO VICTOR FIGUEIREDO DE
LIMA FABRICIO
ADVOGADO THIAGO CIRILLO DE OLIVEIRA
PORTO(OAB: 13257/PB)
AUTOR ALLAN CRISTTIAN FIGUEIREDO
LIMA FABRICIO
ADVOGADO THIAGO CIRILLO DE OLIVEIRA
PORTO(OAB: 13257/PB)
AUTOR D.M.R.D.L.F.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 680
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
ADVOGADO ADAILSON LUIZ DE QUEIROZ
COUTINHO NETO(OAB: 22742/PB)
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
ADVOGADO IRINA NUNES CABRAL DE
PAULO(OAB: 12554/PB)
ADVOGADO THIAGO CIRILLO DE OLIVEIRA
PORTO(OAB: 13257/PB)
AUTOR NAIHANA CAROLINA RAMOS DA
SILVA
ADVOGADO THIAGO CIRILLO DE OLIVEIRA
PORTO(OAB: 13257/PB)
ADVOGADO ADAILSON LUIZ DE QUEIROZ
COUTINHO NETO(OAB: 22742/PB)
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
ADVOGADO IRINA NUNES CABRAL DE
PAULO(OAB: 12554/PB)
RÉU LUCAS INACIO DA SILVA COSTA
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLAN CRISTTIAN FIGUEIREDO LIMA FABRICIO
- D.M.R.D.L.F.
- J.D.L.F.F.
- JOAO VICTOR FIGUEIREDO DE LIMA FABRICIO
- NAIHANA CAROLINA RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 308d34a
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da notícia de impossibilidade de comunicação do advogado
Dr. Pedro Ferreira da Silva Neto, e do silêncio do executado acerca
do despacho #id:6f935c2 do qual foi notificado por oficial de justiça,
expeça-se mandado de constatação para averiguar se a empresa
ré continua ativa na AVENIDA MINISTRO JOSÉ AMÉRICO DE
ALMEIDA , 87, TORRE, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58040-300.
Proceda-se à inativação do Dr. Pedro Ferreira como advogado do
réu.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000660-41.2022.5.13.0032
AUTOR J.D.L.F.F.
ADVOGADO THIAGO CIRILLO DE OLIVEIRA
PORTO(OAB: 13257/PB)
ADVOGADO ADAILSON LUIZ DE QUEIROZ
COUTINHO NETO(OAB: 22742/PB)
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
ADVOGADO IRINA NUNES CABRAL DE
PAULO(OAB: 12554/PB)
AUTOR JOAO VICTOR FIGUEIREDO DE
LIMA FABRICIO
ADVOGADO THIAGO CIRILLO DE OLIVEIRA
PORTO(OAB: 13257/PB)
AUTOR ALLAN CRISTTIAN FIGUEIREDO
LIMA FABRICIO
ADVOGADO THIAGO CIRILLO DE OLIVEIRA
PORTO(OAB: 13257/PB)
AUTOR D.M.R.D.L.F.
ADVOGADO ADAILSON LUIZ DE QUEIROZ
COUTINHO NETO(OAB: 22742/PB)
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
ADVOGADO IRINA NUNES CABRAL DE
PAULO(OAB: 12554/PB)
ADVOGADO THIAGO CIRILLO DE OLIVEIRA
PORTO(OAB: 13257/PB)
AUTOR NAIHANA CAROLINA RAMOS DA
SILVA
ADVOGADO THIAGO CIRILLO DE OLIVEIRA
PORTO(OAB: 13257/PB)
ADVOGADO ADAILSON LUIZ DE QUEIROZ
COUTINHO NETO(OAB: 22742/PB)
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
ADVOGADO IRINA NUNES CABRAL DE
PAULO(OAB: 12554/PB)
RÉU LUCAS INACIO DA SILVA COSTA
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS INACIO DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 308d34a
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da notícia de impossibilidade de comunicação do advogado
Dr. Pedro Ferreira da Silva Neto, e do silêncio do executado acerca
do despacho #id:6f935c2 do qual foi notificado por oficial de justiça,
expeça-se mandado de constatação para averiguar se a empresa
ré continua ativa na AVENIDA MINISTRO JOSÉ AMÉRICO DE
ALMEIDA , 87, TORRE, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58040-300.
Proceda-se à inativação do Dr. Pedro Ferreira como advogado do
réu.
Cumpra-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 681
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000648-90.2023.5.13.0032
AUTOR CLARA SANTOS DE LIRA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO ALINE INOCENCIO DE SOUSA(OAB:
29763/PB)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARA SANTOS DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f60c227
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Tendo em vista que através da petição sob ID. 4947c4c as partes
demonstram interesse em por fim ao litígio de forma consensual,
prudente a inclusão do presente feito em pauta de audiência de
conciliação.
Assim, fica designado o dia 06/03/2024 às 09h30min para a
realização da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 872 8341 2147
Senha: 586724
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87283412147?pwd=aXd5K3N0d3ZsN04yTmtDZ1JL
RVdYQT09
Para tanto, os advogados habilitado nos autos em epígrafe,
deverão comunicar e encaminhar o link acima aos seus
constituintes, informando que estes DEVEM PARTICIPAR
dessa audiência TELEPRESENCIAL.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Com a publicação, ficam as partes, por meio de seus advogados,
devidamente intimados de todo teor deste despacho, inclusive no
que tange à composição noticiada, e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000648-90.2023.5.13.0032
AUTOR CLARA SANTOS DE LIRA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO ALINE INOCENCIO DE SOUSA(OAB:
29763/PB)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f60c227
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Tendo em vista que através da petição sob ID. 4947c4c as partes
demonstram interesse em por fim ao litígio de forma consensual,
prudente a inclusão do presente feito em pauta de audiência de
conciliação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 682
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Assim, fica designado o dia 06/03/2024 às 09h30min para a
realização da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 872 8341 2147
Senha: 586724
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87283412147?pwd=aXd5K3N0d3ZsN04yTmtDZ1JL
RVdYQT09
Para tanto, os advogados habilitado nos autos em epígrafe,
deverão comunicar e encaminhar o link acima aos seus
constituintes, informando que estes DEVEM PARTICIPAR
dessa audiência TELEPRESENCIAL.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Com a publicação, ficam as partes, por meio de seus advogados,
devidamente intimados de todo teor deste despacho, inclusive no
que tange à composição noticiada, e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000244-05.2024.5.13.0032
AUTOR EDUARDO JORGE MELO SOARES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO JORGE MELO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cf5dc7
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 26/03/2024 às 09:10 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 89863854494
Senha: 588978
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89863854494?pwd=OHBqS0Ztc3VVZlNtQ1BReVF1
cmxydz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 683
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se o autor e cite-se a UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA, através do e-mail: correspondencias@uber.com
Com a publicação, as partes regularmente habilitadas ficam cientes
deste despacho e dos efeitos deles decorrentes.
645
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000211-15.2024.5.13.0032
AUTOR CARLOS ALEXANDRE SILVA
SANTOS
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
ADVOGADO MARCIO FELIPE BUZALAF(OAB:
275186/SP)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALEXANDRE SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 059d83c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petição do autor (ID. aa38c98), retificando o nome do requerente
em seu peticionamento de ID. 6e9eb2f, na qual o reclamante pede a
realização da audiência UNA por vídeoconferência, no que restou
deferido pelo magistrado.
Assim, em razão das razões apresentadas pelo reclamante, e a
despeito do despacho sob ID. d263f41 que designou sessão UNA
presencial para o próximo dia 10/04/2024 às 09h00, e diante do que
constam dos autos, considerando-se a matéria objeto da ação,
resolve este Juízo determinar que a AUDIÊNCIA UNA seja
realizada POR VÍDEOCONFERÊNCIA, na sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 88490796161
Senha: 354873
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88490796161?pwd=YlJ2cmRnYU5QTTV6bnN1UmN
teXpHUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 684
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Audiência.
Dê-se ciência ao reclamado. Após o que, aguarde-se a audiência.
Com a publicação, as partes regularmente habilitadas estarão
devidamente intimadas de todo teor deste despacho e dos efeitos
dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000289-14.2021.5.13.0032
AUTOR NIEDJHA SILVA DE ALMEIDA
ADVOGADO GILVANDRO CARREIRA DE
ALMEIDA NETO(OAB: 18114/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIEDJHA SILVA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a55f2a
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista que o extrato de FGTS (#id:f43b8e5) apresenta
código referente ao saque-aniversário (COD 60), que obstaculiza o
saque integral do valor depositado, determino a expedição de alvará
para saque de FGTS de forma presencial.
Quando do comparecimento à CEF, o patrono poderá acompanhar
a exequente a fim de obter os valores que entende devidos como
honorários contratuais.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001277-64.2023.5.13.0032
AUTOR NIEDJA GUEDES DO NASCIMENTO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- NIEDJA GUEDES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ceeda3b
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a juntada de novo documento pela parte autora
através da petição sob ID. 36aab1b, os reclamados e perito médico
devem tomar ciência do conteúdo da peça sob ID. 9aea6d5. Após o
que, aguarde-se a entrega dos laudos conclusivos.
Com a publicação, as partes regularmente habilitadas estarão
devidamente intimadas de todo teor deste despacho e dos efeitos
dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001277-64.2023.5.13.0032
AUTOR NIEDJA GUEDES DO NASCIMENTO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 685
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ceeda3b
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a juntada de novo documento pela parte autora
através da petição sob ID. 36aab1b, os reclamados e perito médico
devem tomar ciência do conteúdo da peça sob ID. 9aea6d5. Após o
que, aguarde-se a entrega dos laudos conclusivos.
Com a publicação, as partes regularmente habilitadas estarão
devidamente intimadas de todo teor deste despacho e dos efeitos
dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000235-43.2024.5.13.0032
AUTOR ANDRIELLY THAMARA FERREIRA
DA SILVA
ADVOGADO ARTHUR PEREIRA DA COSTA(OAB:
29698/PB)
RÉU VINA DEL MAR REVISTARIA E
CONVENIENCIAS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRIELLY THAMARA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0daed62
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 11/04/2024 às 08:15 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 86184835725
Senha: 836545
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86184835725?pwd=ZnE5dDB6c3ZKdUdqSEowYi9
HSWlwUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000419-33.2023.5.13.0032
AUTOR IVANDRO DE SOUZA ARAUJO
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU MEIRA & PONTES MEDICOS
ASSOCIADOS LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 686
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
TESTEMUNHA KARLYANNA DE OLIVEIRA
MARTINHO
TESTEMUNHA ROBSON WINDSON DANTAS DE
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANDRO DE SOUZA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1b66b8
proferido nos autos.
ESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Inclua-se o presente feito em pauta de AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO PRESENCIALpara o
dia25/04/2024,às09h00horas, quando as partes deverão
comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão ficta quanto à matéria de fato (Súmula 74 do Col. TST), a
ser realizada na sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, no endereço à Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n,
João Agripino, às margens da BR-230, João Pessoa/PB - CEP
58034-045, Telefone: (83) 3533-6313.
Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem
a uma composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência será realizada por videoconferência para fins exclusivo de
homologação, podendo ainda ser antecipada se houver tempo hábil.
Considerando que a reclamada informou que dará ciência a
testemunha do autor, ROBSON WINDSON DANTAS DE ALMEIDA,
e que a testemunha da reclamada, KARLYANNA DE OLIVEIRA
MARTINHO, trabalham para demandada, fica a empresa incumbida
de cientificar tais pessoas da nova data aprazada para audiência de
instrução.
Aguarde-se a audiência.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000419-33.2023.5.13.0032
AUTOR IVANDRO DE SOUZA ARAUJO
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU MEIRA & PONTES MEDICOS
ASSOCIADOS LTDA - EPP
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
TESTEMUNHA KARLYANNA DE OLIVEIRA
MARTINHO
TESTEMUNHA ROBSON WINDSON DANTAS DE
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MEIRA & PONTES MEDICOS ASSOCIADOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1b66b8
proferido nos autos.
ESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Inclua-se o presente feito em pauta de AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO PRESENCIALpara o
dia25/04/2024,às09h00horas, quando as partes deverão
comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão ficta quanto à matéria de fato (Súmula 74 do Col. TST), a
ser realizada na sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, no endereço à Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n,
João Agripino, às margens da BR-230, João Pessoa/PB - CEP
58034-045, Telefone: (83) 3533-6313.
Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem
a uma composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência será realizada por videoconferência para fins exclusivo de
homologação, podendo ainda ser antecipada se houver tempo hábil.
Considerando que a reclamada informou que dará ciência a
testemunha do autor, ROBSON WINDSON DANTAS DE ALMEIDA,
e que a testemunha da reclamada, KARLYANNA DE OLIVEIRA
MARTINHO, trabalham para demandada, fica a empresa incumbida
de cientificar tais pessoas da nova data aprazada para audiência de
instrução.
Aguarde-se a audiência.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 687
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0000825-93.2019.5.13.0032
AUTOR ALISSON SANTOS DE LIMA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU JOSE VICTOR DA SILVA FERREIRA
RÉU JOSE VICTOR DA SILVA FERREIRA
RÉU EDUARDO OLIVEIRA SOUZA
SANTIAGO
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
ADVOGADO EDILENE AMORIM QUIRINO(OAB:
27698/PB)
RÉU EDUARDO OLIVEIRA SOUZA
SANTIAGO 06003042486
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
ADVOGADO EDILENE AMORIM QUIRINO(OAB:
27698/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON SANTOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB (ID cc20530), sendo certo que a efetiva liberação será
realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela
parte ou pelo patrono.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000238-95.2024.5.13.0032
AUTOR JEAN WICTOR DA COSTA FEITOSA
ADVOGADO FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
RÉU CG EMPREENDIMENTOS E
PRESTACAO DE SERVICOS LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN WICTOR DA COSTA FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6addc9
proferida nos autos.
DECISÃO
1-TUTELA ANTECIPADA
Trata-se de pedido de tutela antecipada em RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA proposta por ex-empregado (JEAN WICTOR DA
COSTA FEITOSA) em face da empresa RÉU: CG
EMPREENDIMENTOS E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA -
ME, onde requer a expedição de alvará para liberação do seguro-
desemprego, haja vista dispensa em 01/02/2024, , o que não foi
viabilizado porque a empresa está impossibilitada de renovar o
certificado digital ante falecimento da sócia.
A parte contrária ainda não foi ouvida.
Passo a decidir.
O Código de Processo Civil de 2015, em seus arts. 294 a 311,
disciplina o sistema das tutelas de urgência/evidência, antecipadas
ou cautelares, em caráter antecedente ou incidental.
A nova sistemática estabelecida pela norma processual civil tem
como escopo amenizar os prejuízos decorrentes da demora da
tutela jurisdicional, concedendo-as de forma não definitiva, uma vez
presentes os devidos requisitos legais, aferidos pelo Poder
Judiciário em juízo de cognição sumária, com posterior confirmação
através de sentença, mediante cognição exauriente.
A tutela provisória de urgência estabelece, de forma mais
simplificada, como requisitos essenciais à concessão da medida, a
probabilidade do direito e o perigo de dano. Por sua vez, a tutela de
evidência, como sua nomenclatura deixa claro, tem como lastro a
configuração de maior evidência ou quase certeza do direito
perseguido.
Assevera Daniel Amorim Assumpção Neves:
A concessão da tutela provisória é fundada em juízo de
probabilidade, ou seja, não há certeza da existência do direito da
parte, mas uma aparência de que esse direito exista. É
consequência natural da cognição sumária realizada pelo juiz na
concessão dessa espécie de tutela. Se ainda não teve acesso a
todos os elementos de convicção, sua decisão não será fundada na
certeza, mas na mera aparência - ou probabilidade - de o direito
existir.
O caso envolve o direito ao recebimento das parcelas do seguro
desemprego, considerando o encerramento de vínculo contratual
com o reclamado, mediante desligamento sem justa causa, sendo
certo a rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do
empregador, com a concessão do aviso, a teor dos documentos
acostados com a inicial (ids. 85bfa1d, 83aa8d8 e outros)
Isso posto, verificado, em grau de cognição, que o desligamento da
reclamante se deu sem justa causa e há a existência de prova
documental do vínculo contratual, com o preenchimento do requisito
temporal para a concessão do benefício, atendidos os requisitos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 688
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
previstos no art. 300 e seguintes do CPC/15, DEFIRO a concessão
de tutela de urgência para a expedição de alvará, autorizando o
processamento do seguro-desemprego.
A presente decisão possui força de ALVARÁ perante o SINE e
demais órgãos competentes para habilitação e liberação do
seguro-desemprego, suprindo inclusive, a inexistência de
TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa na CTPS.
Saliento que cabe ao órgão administrativo a análise do
preenchimento dos demais requisitos para concessão do
benefício do seguro desemprego ao trabalhador.
Desnecessária caução real, ante a hipossuficiência econômica do
reclamante (artigo 300, § 1º, NCPC/2015), entretanto fica a
reclamante ciente dos efeitos jurídicos do pedido, inclusive de
reversão do enquadramento aqui analisado, após o estabelecimento
do contraditório.
Ressalte-se, que deverá a parte Reclamante, até o início da
audiência marcada, comprovar que deu entrado no benefício.
2-JUÍZO 100% DIGITAL
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail) como disposto
no parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
3-AUDIÊNCIA
Fica designado o dia 26/03/2024 às 08:20 horas para a realização
da AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 88490796161
Senha: 354873
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88490796161?pwd=YlJ2cmRnYU5QTTV6bnN1UmN
teXpHUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000220-45.2022.5.13.0032
AUTOR JONATHAN OLIVEIRA MIRANDA
ADVOGADO IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 689
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
- JONATHAN OLIVEIRA MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE
Fica a parte reclamante notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para informar se recebeu seus créditos conforme
despacho de #id:8e8659e, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000789-46.2022.5.13.0032
AUTOR MARIA BEATRIZ TAVARES DIAS
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BEATRIZ TAVARES DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - Expedição de Alvará
Fica a parte autora notificada para tomar ciência da expedição de
alvará judicial para levantamento de valores em seu favor, ficando à
cargo da beneficiária a impressão e apresentação junto à instituição
bancária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000612-19.2021.5.13.0032
AUTOR RICARDO ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU EURIVAN LOPES DE SOUZA
RÉU EURIVAN LOPES DE SOUZA
80492312400
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ALVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada, por meio do seu patrono, para, no
prazo de 05 (cinco) dias, tomar ciência do resultado das pesquisas
constritivas de bens dos executados e requerer o que entender de
direito, em obediência às regras impostas no artigo 878 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACum-0000056-12.2024.5.13.0032
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
RÉU FAT GUYS HAMBURGUERES JOAO
PESSOA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAIBA-
SINDFASTFOOD/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a041252
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
1 - Com relação à petição retro, tenho por manter as deliberações já
adotadas na ata de ID 2982a28, inclusive em relação às quais o
Sindicato sequer se contrapôs na ocasião, inclusive porque tenho
como adequadas para evitar qualquer nulidade processual.
2 - Em que pese o Sindicato autor haver anexado documentação
para demonstrar que a empresa se encontra funcionando no local,
considerando que o Juízo já determinou, desde a audiência
realizada na data de ontem, 04/03/2024, as diligências necessárias
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 690
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
para não macular a regularidade do processo, nada a deferir, sendo
preferível aguardar o comparecimento do sr. Oficial de Justiça.
3 - Por outro lado, compreenda o Sindicato que o fato de terem sido
expedidas notificações aos sócios, a medida foi meramente
acautelatória, conforme final da ata, o que não significa dizer que
será afastada a revelia, no caso de se confirmar o regular
funcionamento da empresa no endereço para o qual fora enviada a
notificação inicial.
4 - Aguarde-se, portando, o cumprimento das providências
adotadas, quando será deliberado sobre o pedido da revelia.
5 - Por ora, aguarda-se a audiência já designada.
Dê-se ciência ao Sindicato autor.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000183-47.2024.5.13.0032
AUTOR KLEBER EVANGELISTA REIS
ADVOGADO VAGNER DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO(OAB: 29398/PB)
RÉU JUCELIO PEREIRA DE LACERDA
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
RÉU NURIEY FRANCELINO DE CASTRO
RÉU PRISCILA DOS SANTOS SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER EVANGELISTA REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f61b6a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Analisando os documentos anexados à petição inicial, verifica este
juízo não haver cópia da CTPS do trabalhador com as anotações
informadas na petição inicial.
Assim, deverá o reclamante apresentar sua CTPS até a data da
audiência.
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Fica designado o dia 25/04/2024 08h30min,para a realização da
AUDIÊNCIA INICIAL por videoconferência (rito sumaríssimo),
com vistas a tentativa de conciliação, apresentação de defesa e
outras medidas de saneamento do processo, sob pena de
aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala
VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada
pelas partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87491997946
Senha: 740517
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87491997946?pwd=MU5vQmxKSkVqSkdnUWZqd0
dCclYwdz09
Para tanto, os advogados habilitados nos autos em epígrafe,
deverão comunicar e encaminhar o link acima aos seus
constituintes, informando que estes DEVEM PARTICIPAR
dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(aos)
representante(es) da(s) reclamada(s) se fazer(em) substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente e
apresentar, no ato, cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do
contrato ou estatuto social, onde constem os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 691
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Cite-se a parte ré, todos por Oficial de Justiça, observando-se as
peculiaridades dos endereços indicados pelo autor, atentando-se,
inclusive, que um dos reclamados encontra-se recolhido na
Penitenciária Padrão de Campina Grande, endereço Rodovia BR-
230, KM 504, S/N - Serrotão, Campina Grande - PB, para que
sejam tomadas as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000243-20.2024.5.13.0032
AUTOR ROSANA FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LUANA DOS SANTOS XAVIER(OAB:
29057/PB)
ADVOGADO GERALDO BARBOSA DA SILVA
NETO(OAB: 30413/PB)
ADVOGADO RODOLFO AGRA DA COSTA(OAB:
27895/PB)
ADVOGADO VIRGINIA CABRAL TOSCANO
BORGES(OAB: 18961/PB)
ADVOGADO LUCAS ALVES DA MOTA(OAB:
17360/PB)
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS
S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANA FERREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b05a1c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Analisando os documentos anexados à petição inicial, verifica este
juízo não haver documento pessoal com foto da parte autora, capaz
de identificar quem demanda em juízo.
Assim, intime-se a autora, para que apresente documentos
hábeis para sua identificação até a data da audiência.
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 04/04/2024 às 08:45 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação
de defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob
pena de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da
CLT, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá
ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87264282324
Senha: 362825
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87264282324?pwd=OUZZWDdkNlRCRW82bkdLM1
hJOHNtZz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 692
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000169-63.2024.5.13.0032
AUTOR TARCIANA MARIA DO NASCIMENTO
ADVOGADO RAQUEL MENDES NOGUEIRA(OAB:
53331/BA)
ADVOGADO GUSTAVO DA SILVEIRA LEITE
MATIAS(OAB: 26590/BA)
ADVOGADO AUGUSTO NASSER BORGES(OAB:
21844/BA)
ADVOGADO MARCO ANTONIO DE CERQUEIRA
ALMEIDA FILHO(OAB: 22262/BA)
RÉU BANCO FINASA S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- TARCIANA MARIA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b8bac4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Fica designado o dia 17/04/2024 às 08:45 horas para a realização
da AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87264282324
Senha: 362825
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87264282324?pwd=OUZZWDdkNlRCRW82bkdLM1
hJOHNtZz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000213-82.2024.5.13.0032
AUTOR WANESSA DE BRITO FIGUEIREDO
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
ADVOGADO ANA KATTARINA BARGETZI
NOBREGA(OAB: 12596/PB)
RÉU EMPRESA DE TELEVISAO JOAO
PESSOA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WANESSA DE BRITO FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51c0bb7
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 693
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail) como disposto
no parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, a despeito da retificação da autuação, e considerando a
matéria objeto da presente ação, determino a designação de
AUDIÊNCIA UNA por videoconferência (rito sumaríssimo) no dia
17/04/2024 09h00, para tentativa de conciliação, apresentação
de defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob
pena de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da
CLT, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá
ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 88490796161
Senha: 354873
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88490796161?pwd=YlJ2cmRnYU5QTTV6bnN1UmN
teXpHUT09
Para tanto, os advogados habilitados nos autos em epígrafe,
deverão comunicar e encaminhar o link acima aos seus
constituintes, informando que este(s) DEVEM PARTICIPAR do
ato de forma TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(aos)
representante(es) da(s) reclamada(s) se fazer(em) substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente e
apresentar, no ato, cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do
contrato ou estatuto social, onde constem os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Aguarde-se a audiência.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intime-se a autora e cite-se a ré com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000241-50.2024.5.13.0032
AUTOR SINDICATO DOS FARMACEUTICOS
DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
AUTOR HARIAD RIBEIRO MORAIS DA SILVA
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- HARIAD RIBEIRO MORAIS DA SILVA
- SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6910c7c
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de ação civil coletiva proposta por SINDICATO DOS
FARMACEUTICOS DO ESTADO DA PARAIBA contra
EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A, com pedido de tutela
provisória para que se que se abstenha de realizar a homologação
da rescisão do contrato de trabalho dos empregados desligado que
atendam aos requisitos da CCT em vigor diretamente, sob pena de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 694
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
multa no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em favor da parte
autora, por cada homologação realizada, a partir da intimação da
decisão.
Não se trata de caso que careça de apreciação liminar por este
juízo, sem oitiva da outra parte.
Sendo assim, cite-se a requerida, com urgência, para que se
manifeste exclusivamente sobre o pedido de tutela provisória,
no prazo de 3 (três) dias.
No mesmo ato processual, notifique-se a parte ré da designação de
audiência inicial por videoconferência designada para o dia
11.04.2024 às 08h00 para a realização da AUDIÊNCIA do tipo
Inicial por videoconferência para tentativa de conciliação,
apresentação de defesa e outras medidas de saneamento do
processo, sob pena de aplicação das penalidades previstas no
art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no
endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87641320022
Senha: 983736
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87641320022?pwd=S2tMc1JSdnpKdjY3dW52c1BQ
YXJmQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000903-48.2023.5.13.0032
AUTOR LUANA BENELE SILVA DE MELO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA BENELE SILVA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30289e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerimento sob ID. a6f2c33, formulado pela perita
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA DE ALMEIDA, com vistas a
realização de pesquisa por meio da ferramenta PREVJUD, para se
obter a informação requerida.
Diante da natureza das informações obtidas por meio da ferramenta
que, via de regra, são sigilosas, fica, desde logo, proibida a sua
reprodução, total ou parcial, inclusive para aproveitamento em
outros processos, sob as penas da lei (art. 153, § 1-A, do Código
Penal combinado com o art. 198 do CTN), atribuindo-se Segredo de
Justiça aos referidos documentos, com visibilidade liberada apenas
aos procuradores cadastradosnestes autos.
Realizada a pesquisa, intimem-se as partes para manifestação em
cinco dias. Paralelamente, dê-se ciência à perita solicitante.
Após o que, aguarde-se a entrega do laudo conclusivo.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 695
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000903-48.2023.5.13.0032
AUTOR LUANA BENELE SILVA DE MELO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30289e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerimento sob ID. a6f2c33, formulado pela perita
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA DE ALMEIDA, com vistas a
realização de pesquisa por meio da ferramenta PREVJUD, para se
obter a informação requerida.
Diante da natureza das informações obtidas por meio da ferramenta
que, via de regra, são sigilosas, fica, desde logo, proibida a sua
reprodução, total ou parcial, inclusive para aproveitamento em
outros processos, sob as penas da lei (art. 153, § 1-A, do Código
Penal combinado com o art. 198 do CTN), atribuindo-se Segredo de
Justiça aos referidos documentos, com visibilidade liberada apenas
aos procuradores cadastradosnestes autos.
Realizada a pesquisa, intimem-se as partes para manifestação em
cinco dias. Paralelamente, dê-se ciência à perita solicitante.
Após o que, aguarde-se a entrega do laudo conclusivo.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000128-67.2022.5.13.0032
AUTOR ROBSON FRANKLIN DE OLIVEIRA
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO ROMULO RHEMO PALITOT
BRAGA(OAB: 8635/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU SEGURPRO VIGILANCIA
PATRIMONIAL S.A.
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO Às RECLAMADAS
Fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 48 HORAS,
efetuar o pagamento da condenação, no valor de R$ 26.798,78
(cálculo, #id:0c2c3e7), sob pena de execução e sua inclusão no
BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
MARCUS GURJAO PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000128-67.2022.5.13.0032
AUTOR ROBSON FRANKLIN DE OLIVEIRA
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO ROMULO RHEMO PALITOT
BRAGA(OAB: 8635/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU SEGURPRO VIGILANCIA
PATRIMONIAL S.A.
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 696
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO Às RECLAMADAS
Fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 48 HORAS,
efetuar o pagamento da condenação, no valor de R$ 26.798,78
(cálculo, #id:0c2c3e7), sob pena de execução e sua inclusão no
BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
MARCUS GURJAO PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000128-67.2022.5.13.0032
AUTOR ROBSON FRANKLIN DE OLIVEIRA
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO ROMULO RHEMO PALITOT
BRAGA(OAB: 8635/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU SEGURPRO VIGILANCIA
PATRIMONIAL S.A.
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO Às RECLAMADAS
Fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 48 HORAS,
efetuar o pagamento da condenação, no valor de R$ 26.798,78
(cálculo, #id:0c2c3e7), sob pena de execução e sua inclusão no
BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
MARCUS GURJAO PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000347-46.2023.5.13.0032
AUTOR DIEGO VERAS PESSOA
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES
CAETANO(OAB: 33761/GO)
RÉU TAP COMERCIO DE MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
ADVOGADO DANIEL THADEU MOURA DUARTE
DOS SANTOS(OAB: 13160/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAP COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA
Fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 48 HORAS,
efetuar o pagamento do saldo remanescente da dívida, no valor de
R$ 1.927,65 (cálculo, #id:4b77fd5), sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
MARCUS GURJAO PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000238-71.2019.5.13.0032
AUTOR IGO JAMPIERRE TERTULINO
SOBRAL
ADVOGADO WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
RÉU ROBERTO FERNANDES FONSECA
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO LUIZ FERREIRA BARROS
NETO(OAB: 12576/PB)
RÉU LUIZ FERREIRA BARROS NETO
ADVOGADO LUIZ FERREIRA BARROS
NETO(OAB: 12576/PB)
RÉU F8 - CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO LUIZ FERREIRA BARROS
NETO(OAB: 12576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGO JAMPIERRE TERTULINO SOBRAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 697
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3732956
proferido nos autos.
DESPACHO
Não há valor a ser liberado em favor do trabalhador, razão pela qual
é impertinente a petição #id:d5f77cc.
A execução encontra-se quitada.
Quanto à devolução de valores ao executado, suspendo-a até a
verificação de outras execuções pendentes em nosso Regional.
Intimem-se as partes e proceda-se à busca de outros processos nos
quais consta a identidade com o executado Roberto.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000238-71.2019.5.13.0032
AUTOR IGO JAMPIERRE TERTULINO
SOBRAL
ADVOGADO WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
RÉU ROBERTO FERNANDES FONSECA
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO LUIZ FERREIRA BARROS
NETO(OAB: 12576/PB)
RÉU LUIZ FERREIRA BARROS NETO
ADVOGADO LUIZ FERREIRA BARROS
NETO(OAB: 12576/PB)
RÉU F8 - CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO LUIZ FERREIRA BARROS
NETO(OAB: 12576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- F8 - CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
- LUIZ FERREIRA BARROS NETO
- ROBERTO FERNANDES FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3732956
proferido nos autos.
DESPACHO
Não há valor a ser liberado em favor do trabalhador, razão pela qual
é impertinente a petição #id:d5f77cc.
A execução encontra-se quitada.
Quanto à devolução de valores ao executado, suspendo-a até a
verificação de outras execuções pendentes em nosso Regional.
Intimem-se as partes e proceda-se à busca de outros processos nos
quais consta a identidade com o executado Roberto.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001174-57.2023.5.13.0032
AUTOR EDSON DE SOUSA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 635c73c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da parte reclamada, no ID. de40f4d, requerendo o
parcelamento da dívida nos termos do art. 916 do CPC. Junta
comprovante de depósito.
Este Juízo pontua que a tese firmada no tema 4 (IAC - TRT 13ª
Região) estabeleceu que o parcelamento fixado no art. 916 do CPC
somente é possível nas execuções decorrentes de título
extrajudicial, nos termos do respectivo § 7º.
Entretanto, nada impede que as partes cheguem a uma
conciliação.
Assim, considerando que a Justiça do Trabalho tem por finalidade
precípua a conciliação dos litígios, fica designado o dia 12/03/2024
às 09h20,com vistas a realização da AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, na sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 698
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 82512068865
Senha: 460981
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82512068865?pwd=Wktnbmk5em5sZndIdkp2U0pO
em56Zz09
Aguarde-se a audiência.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001174-57.2023.5.13.0032
AUTOR EDSON DE SOUSA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 635c73c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da parte reclamada, no ID. de40f4d, requerendo o
parcelamento da dívida nos termos do art. 916 do CPC. Junta
comprovante de depósito.
Este Juízo pontua que a tese firmada no tema 4 (IAC - TRT 13ª
Região) estabeleceu que o parcelamento fixado no art. 916 do CPC
somente é possível nas execuções decorrentes de título
extrajudicial, nos termos do respectivo § 7º.
Entretanto, nada impede que as partes cheguem a uma
conciliação.
Assim, considerando que a Justiça do Trabalho tem por finalidade
precípua a conciliação dos litígios, fica designado o dia 12/03/2024
às 09h20,com vistas a realização da AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, na sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 82512068865
Senha: 460981
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82512068865?pwd=Wktnbmk5em5sZndIdkp2U0pO
em56Zz09
Aguarde-se a audiência.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000202-53.2024.5.13.0032
AUTOR AMANDA GRIGORIO DOS SANTOS
ADVOGADO SERGIO LUIS NASCIMENTO
NUNES(OAB: 26717/PB)
RÉU AGAE COMERCIO E SERVICOS
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA GRIGORIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3ce0f4
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 699
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail) como disposto
no parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 26/03/2024 às 10:15 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Inicial (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no
endereço a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino,
João Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intime-se a autora e cite-se a ré.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000962-70.2022.5.13.0032
AUTOR FABIANO BATISTA PATRIOTA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO BATISTA PATRIOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47da1ac
proferida nos autos.
DECISÃO
O autor somente em 07.12.2023 apresentou relatório com as
alegadas cobranças de coparticipação (#ac2500d).
A sentença estabeleceu como parâmetros:
ressarcimento de eventual cobrança de coparticipação nas
despesas de procedimentos relacionados a lesões ou sequelas
originadas de doença profissional /acidente de trabalho, após
03.10.2022 (data da incapacidade). A ré deverá, ainda, se abster
de cobrar a coparticipação das despesas decorrentes do
acidente de trabalho.
aplica-se integralmente o regulamento do plano de saúde ao
autor como portador de doença do trabalho, com destaque para
os seguintes tópicos:
CAPÍTULO 13 - ACIDENTES E DOENÇAS DO TRABALHO
13.1. Excetuam-se da exclusão prevista no item 12 os tratamentos,
bem como os materiais, órteses e próteses relativos à sequela física
e/ou funcional, quando resultante de acidente e doença do trabalho
devidamente comprovado por CAT registrada no INSS, por meio da
qual fique comprovado o nexo técnico epidemiológico.
13.1.1. Os Correios deverão compor o processo com o parecer
técnico do Médico/ Odontólogo especialista, e avaliação do
Médico/Odontólogo dos Correios, encaminhando-o para deliberação
e autorização.
CAPÍTULO 14 - TIPOS DE ACOMODAÇÃO
(...)
14.5. Os empregados afastados por acidente de trabalho, pelo INSS
e os aposentados por invalidez não poderão fazer a opção por
apartamento nas internações referentes às patologias decorrentes
de acidente de trabalho.
CAPÍTULO 22 - SISTEMA DE CUSTEIO
22.2.6. Não haverá coparticipação nos casos destacados nos itens
seguintes
(…)
22.2.6.2. Acidentes de Trabalho e doenças ocupacionais –
despesas de procedimentos relacionados a lesões ou sequelas
originadas de doença profissional/acidente de trabalho em
empregado dos Correios, observando-se o seguinte:
a) o empregado enquadrado em acidente de trabalho/doença
profissional deverá comprovar essa situação, por intermédio da
apresentação da CAT devidamente assinada ou de relatório do
médico do trabalho da Correios; e b) atendido o disposto no inciso
anterior, a autorização prévia deverá ser emitida caso possua nexo
causal com o tipo de atendimento “acidente do trabalho”, de modo a
evitar a cobrança indevida da coparticipação.
Dito isso, destaco que:
não é cabível a cobrança de procedimentos realizados antes de
03.10.2022;
1.
não é devido o ressarcimento da coparticipação dos
procedimentos realizados após a publicação da sentença de
embargos de declaração em 13.06.2023, desde que não
observada a participação de médico dos Correios para
deliberação e autorização (item 13.1.1. do regulamento do plano
de saúde);
2.
não existe limitação de ressarcimento da coparticipação ao
término do auxílio-doença em 31.12.2022;
3.
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 700
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Diante do exposto, concedo o prazo de 08 dias para o autor
apresentar planilha de cálculos referente ao ressarcimento da
coparticipação, observando os destaques.
Em consonância com princípio da cooperação das partes (art. 6º,
CPC), já mencionado, determina-se a confecção dos cálculos com a
utilização do sistema PJe Calc, este deverá ser anexado aos autos
com a extensão "PJC" para, caso necessário, seja possível a
importação e futura atualização/retificação do cálculo pela
Contadoria.
Para que tal funcionalidade seja habilitada no sistema PJe, é
necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e
selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de
Atualização de Cálculo”. Desta forma, o sistema habilita os campos:
Credor/Devedor/Escolher Arquivo. Na opção “Escolher o Arquivo”
deve ser anexado o arquivo PJC.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000176-89.2023.5.13.0032
AUTOR SAMARA TEOFILO DE JESUS
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO RAFAELA ISMAEL DE
OLIVEIRA(OAB: 23762/PB)
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À) RECLAMADA - TAM LINHAS AÉREAS S/A
Fica a parte reclamada intimada para, no prazo de de 05 (cinco)
dias, efetuar o pagamento do saldo remanescente da dívida , no
valor de R$ 258,89 (cálculo, #id:bd196c5), sob pena de execução e
sua inclusão no BNDT e SERASA.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
MARCUS GURJAO PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000617-07.2022.5.13.0032
AUTOR STEFANE BEATRIZ DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - TAM LINHAS AEREAS S/A
Fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 48 HORAS,
efetuar o pagamento saldo remanescente da dívida, no valor de R$
314,93 (cálculo, #id:09dc8d9), sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
MARCUS GURJAO PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000077-22.2023.5.13.0032
AUTOR CRISTINA DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTINA DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para responder os embargos à execução. Prazo de 5 dias.
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 701
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
DIOGO FERREIRA BELTRAO
Diretor de Secretaria
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001274-87.2023.5.13.0007
AUTOR SEVERINO CICERO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU SERTANEJO COMERCIO VAREJISTA
DE BEBIDAS EIRELI
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO CICERO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - O reclamante para se pronunciar sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial constantes no Id: cd5e218, juntados em 05/03/2024,
no prazo de cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
28/02/2024.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001474-94.2023.5.13.0007
AUTOR W.F.C.F.
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- W.F.C.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b91fa55.
Processo Nº ATOrd-0001474-94.2023.5.13.0007
AUTOR W.F.C.F.
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b91fa55.
Processo Nº ATSum-0000777-44.2021.5.13.0007
AUTOR WAGNER DE BRITO ARRUDA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU JOSE CLAUDIO DE MELO FILHO
ADVOGADO DUMA DE SOUSA(OAB: 19408/PB)
RÉU FRANCISCA BEZERRA DA COSTA
ADVOGADO DUMA DE SOUSA(OAB: 19408/PB)
RÉU MELO COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO DUMA DE SOUSA(OAB: 19408/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MELO COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte MELO COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS
LTDA notificada das diligências efetuadas e da atualização dos
cálculos (planilha de #id:c3b62f0).
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000216-49.2023.5.13.0007
AUTOR CLEBER LIMA BEZERRA
ADVOGADO MARGARETE NUNES DE
AGUIAR(OAB: 17824/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 702
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
RÉU E FEITOSA COMERCIO E
REFRIGERACAO LTDA - ME
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- E FEITOSA COMERCIO E REFRIGERACAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada intimada a comprovar, no prazo de 05
(cinco) dias, o pagamento dos honorários pericias, sob pena de
execução, conforme previsto no acordo judicial firmado neste Juízo.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
SANTACI TEIXEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000223-07.2024.5.13.0007
AUTOR ROBERTO SILVA DE MEDEIROS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO SILVA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d168cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, bem como no art. 236, § 3º, do CPC,
este de aplicação subsidiária no processo do trabalho, e
considerando a natureza da matéria posta nestes autos, que
demanda instrução sem maiores dificuldades, determino a citação
da parte reclamada, pelos meios necessários, para que compareça
à Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
28/05/2024 às 09:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87591737990, senha: 817837, com
as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se às partes o direito de oposição à forma do ato acima,
desde que demonstradas as hipóteses de trata o art. 6º, § 3º, da
Resolução CNJ nº 314/2020, devendo elas, nesse caso, manifestar-
se nos autos para apreciação por parte deste Juízo.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino ao
nobre causídico da parte autora que quando da distribuição de
novas ações cadastre no sistema todos os pleitos requeridos.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000221-37.2024.5.13.0007
AUTOR JOSE JEAN MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:
21858/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
RÉU NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE
LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JEAN MOREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e39775
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
28/05/2024 às 10:00, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 703
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87238222123, senha: 817837, com
as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino aos
nobres causídicos da parte autora que quando da distribuição
de novas ações cadastre no sistema todos os pleitos
requeridos.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000131-29.2024.5.13.0007
AUTOR FRANCISCO VITORIANO DOS
SANTOS LIMA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU CONSTRUTORA FETZ LTDA
ADVOGADO AIBES ALBERTO DA SILVA(OAB:
7967/GO)
ADVOGADO RAFAEL DA CRUZ ALVES(OAB:
45415/GO)
ADVOGADO NAYCHE HANNAN COSTA
SILVA(OAB: 34289/GO)
ADVOGADO DOUGLAS LOPES LEAO(OAB:
13950/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO VITORIANO DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96ca9b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A RÉ, apresentou exceção de incompetência em razão do lugar,
no prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação inicial, antes da
audiência e em peça sinalizadora da sua interposição.
Estando, portanto, atendidos os requisitos do Art. 800, "caput", da
CLT, recebo a exceção de incompetência em razão do lugar.
Suspenda-se o processo, porém, por economia, mantenho por
enquanto a audiência designada, que só será realizada após a
decisão da exceção.
Destarte, intime-se o autor para manifestação acerca da exceção de
incompetência no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis (Art. 800,
§2º, CLT).
No mesmo prazo, as partes deverão indicar se tem interesse na
produção de prova oral, em relação à exceção de incompetência,
indicando de logo rol de testemunha (indicar o CPF e endereço com
CEP) e requerendo, se for o caso, oitiva das mesmas, sob pena de
preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000131-29.2024.5.13.0007
AUTOR FRANCISCO VITORIANO DOS
SANTOS LIMA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU CONSTRUTORA FETZ LTDA
ADVOGADO AIBES ALBERTO DA SILVA(OAB:
7967/GO)
ADVOGADO RAFAEL DA CRUZ ALVES(OAB:
45415/GO)
ADVOGADO NAYCHE HANNAN COSTA
SILVA(OAB: 34289/GO)
ADVOGADO DOUGLAS LOPES LEAO(OAB:
13950/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA FETZ LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96ca9b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A RÉ, apresentou exceção de incompetência em razão do lugar,
no prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação inicial, antes da
audiência e em peça sinalizadora da sua interposição.
Estando, portanto, atendidos os requisitos do Art. 800, "caput", da
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 704
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
CLT, recebo a exceção de incompetência em razão do lugar.
Suspenda-se o processo, porém, por economia, mantenho por
enquanto a audiência designada, que só será realizada após a
decisão da exceção.
Destarte, intime-se o autor para manifestação acerca da exceção de
incompetência no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis (Art. 800,
§2º, CLT).
No mesmo prazo, as partes deverão indicar se tem interesse na
produção de prova oral, em relação à exceção de incompetência,
indicando de logo rol de testemunha (indicar o CPF e endereço com
CEP) e requerendo, se for o caso, oitiva das mesmas, sob pena de
preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000857-53.2023.5.13.0034
AUTOR ALEANDERSON ALMEIDA VIEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEANDERSON ALMEIDA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fc9641
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento da condenação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição imediata de
bens, independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT),
com a realização das pesquisas aos sistemas conveniados,
inscrição do(a) executado(a) no cadastro de inadimplentes do
SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias da intimação para pagamento, se não houver garantia
do juízo (Art. 883-A, CLT).
Operador:GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000857-53.2023.5.13.0034
AUTOR ALEANDERSON ALMEIDA VIEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fc9641
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento da condenação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição imediata de
bens, independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT),
com a realização das pesquisas aos sistemas conveniados,
inscrição do(a) executado(a) no cadastro de inadimplentes do
SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias da intimação para pagamento, se não houver garantia
do juízo (Art. 883-A, CLT).
Operador:GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000315-68.2023.5.13.0023
AUTOR VALTERCIO LIRA VELOSO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR FABIANO LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR JOSE RUBENS GUERRA PESSOA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 705
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO LOURENCO DA SILVA
- JOSE RUBENS GUERRA PESSOA
- VALTERCIO LIRA VELOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d25acba
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Comprovada a implantação em fevereiro de 2024, conforme
comprovantes de #id:3080d88.
Em que pese notificada a anexar as fichas financeiras dos três
reclamantes, a reclamada apresentou apenas a ficha de
VALTERCIO LIRA VELOSO (CPF/CNPJ 622.850.924-15).
Assim, fica novamente intimada a empresa ré a anexar aos autos as
fichas financeiras desta feita dos reclamantes FABIANO
LOURENCO DA SILVA (CPF/CNPJ 012.741.944-66) e JOSE
RUBENS GUERRA PESSOA (CPF/CNPJ 436.880.474-00) do
período de maio/2023 a janeiro/2024, sob pena de multa diária de
R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a 30 (trinta) dias, sem prejuízo de
aplicação de posteriores astreintes e da consequente apuração dos
valores para fins de execução, em favor dos reclamantes. PRAZO
DE 05 DIAS.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000287-30.2023.5.13.0014
AUTOR JOSIVALDO FELIPE DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO FELIPE DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO AUTOR: De ordem, fica o autor intimado a
fornecer seus dados bancários, a fim de viabilizar a liberação dos
valores já determinados.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATSum-0000519-63.2023.5.13.0007
AUTOR CASSIA FERREIRA SARAIVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU ALMEIDA & SARMENTO SERVICOS
DE ESTETICA LTDA
ADVOGADO KHEFREN DE AGUIAR AUGUSTO DA
SILVA(OAB: 56175/PE)
ADVOGADO FLAVIO CHAVES SODRE(OAB:
24930/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIA FERREIRA SARAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 511e1f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica intimada a parte devedora, para efetuar o pagamento do valor
apurado, no prazo de 48h, ou indicar bens à penhora, sob pena de
configuração do sinistro (caso apresentado seguro-garantia),
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação (Art. 883, CLT), com a realização das pesquisas aos
sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 706
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Caso haja depósito da condenação pela reclamada, deverá a parte
autora apresentar seus dados bancários para pagamento através de
alvará eletrônico, inclusive quanto aos honorários advocatícios,
nesse caso com a necessária juntada do contrato ou indicação nos
autos, sob pena de transferência para qualquer outra conta
localizada no SISBAJUD/CCS.
Realizados eventuais depósitos, independentemente de nova
determinação, expeçam-se os alvarás de transferência para
quitação dos créditos a quem de direito, até o respectivo limite, bem
como recolham-se as custas processuais e contribuições
previdenciárias, caso ainda devidas.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000519-63.2023.5.13.0007
AUTOR CASSIA FERREIRA SARAIVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU ALMEIDA & SARMENTO SERVICOS
DE ESTETICA LTDA
ADVOGADO KHEFREN DE AGUIAR AUGUSTO DA
SILVA(OAB: 56175/PE)
ADVOGADO FLAVIO CHAVES SODRE(OAB:
24930/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMEIDA & SARMENTO SERVICOS DE ESTETICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 511e1f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica intimada a parte devedora, para efetuar o pagamento do valor
apurado, no prazo de 48h, ou indicar bens à penhora, sob pena de
configuração do sinistro (caso apresentado seguro-garantia),
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação (Art. 883, CLT), com a realização das pesquisas aos
sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Caso haja depósito da condenação pela reclamada, deverá a parte
autora apresentar seus dados bancários para pagamento através de
alvará eletrônico, inclusive quanto aos honorários advocatícios,
nesse caso com a necessária juntada do contrato ou indicação nos
autos, sob pena de transferência para qualquer outra conta
localizada no SISBAJUD/CCS.
Realizados eventuais depósitos, independentemente de nova
determinação, expeçam-se os alvarás de transferência para
quitação dos créditos a quem de direito, até o respectivo limite, bem
como recolham-se as custas processuais e contribuições
previdenciárias, caso ainda devidas.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000033-44.2024.5.13.0007
AUTOR ADALBERTO SILVA SOUSA
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
RÉU BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERTO SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3ab05b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido de adiamento requerido pelo advogado da parte ré.
Fica a audiência telepresencial reagendada para o dia 04/04/2024
às 08:10, mantendo-se as mesmas cominações já informadas e no
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566636709
Não será permitido novo adiamento por parte da ré, que deverá
apresentar sua defesa em 48 horas antes da audiência designada.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 707
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000033-44.2024.5.13.0007
AUTOR ADALBERTO SILVA SOUSA
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
RÉU BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3ab05b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido de adiamento requerido pelo advogado da parte ré.
Fica a audiência telepresencial reagendada para o dia 04/04/2024
às 08:10, mantendo-se as mesmas cominações já informadas e no
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566636709
Não será permitido novo adiamento por parte da ré, que deverá
apresentar sua defesa em 48 horas antes da audiência designada.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000814-03.2023.5.13.0007
AUTOR ABIMAEL GOMES DE FARIAS
ADVOGADO LUCIANO JOSE GUEDES
PINHEIRO(OAB: 20634/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ABIMAEL GOMES DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o patrono do autor, no prazo de 05 (cinco) dias,
intimado a fornecer dados bancários válidos no Sistema
SISCONDJ, ou requerer a expedição de alvará físico, para
recebimento dos valores que lhe são devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001385-71.2023.5.13.0007
AUTOR DANIEL QUEIROZ DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL QUEIROZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5af61b5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3- DISPOSITIVO:
ANTE O EXPOSTO E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA,
DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA
GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
PROPOSTA POR DANIEL QUEIROZ DA SILVA EM FACE
ALPARGATAS S.A., PRONUNCIO A PRESCRIÇÃO DA
EXIGIBILIDADE DA PRETENSÃO DA RECLAMANTE,
RELATIVAMENTE, AOS CRÉDITOS PLEITEADOS ANTERIORES
A 16/11/2018, RESTANDO NESSE PARTICULAR O FEITO
EXTINTO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO
ART.487, II, DO NCPC C/C ART. 769 DA CLT, E NO MÉRITO,
JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA
INICIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% (R$3.007,13)
SOBRE OS TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS
INTEGRALMENTE NA SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS
NO §3º, DO ARTIGO 791-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE
JÁ, A SUA SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO
§4º DO ART. 791-A DA CLT.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 708
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
GRATUITA À RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELO RECLAMANTE NO VALOR DE R$601,43,
CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CAUSA, R$ 30.071,36, DAS
QUAIS FICA ISENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 790, § 3º, DA
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001385-71.2023.5.13.0007
AUTOR DANIEL QUEIROZ DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5af61b5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3- DISPOSITIVO:
ANTE O EXPOSTO E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA,
DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA
GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
PROPOSTA POR DANIEL QUEIROZ DA SILVA EM FACE
ALPARGATAS S.A., PRONUNCIO A PRESCRIÇÃO DA
EXIGIBILIDADE DA PRETENSÃO DA RECLAMANTE,
RELATIVAMENTE, AOS CRÉDITOS PLEITEADOS ANTERIORES
A 16/11/2018, RESTANDO NESSE PARTICULAR O FEITO
EXTINTO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO
ART.487, II, DO NCPC C/C ART. 769 DA CLT, E NO MÉRITO,
JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA
INICIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% (R$3.007,13)
SOBRE OS TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS
INTEGRALMENTE NA SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS
NO §3º, DO ARTIGO 791-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE
JÁ, A SUA SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO
§4º DO ART. 791-A DA CLT.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA À RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELO RECLAMANTE NO VALOR DE R$601,43,
CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CAUSA, R$ 30.071,36, DAS
QUAIS FICA ISENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 790, § 3º, DA
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000154-72.2024.5.13.0007
AUTOR INALDETE DE OLIVEIRA SANTIAGO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- INALDETE DE OLIVEIRA SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: 7d90a88, juntada em
05/03/2024, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000154-72.2024.5.13.0007
AUTOR INALDETE DE OLIVEIRA SANTIAGO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 709
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: 7d90a88, juntada em
05/03/2024, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000637-36.2023.5.13.0008
AUTOR ANDERSON WAGNER MEDEIROS
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON WAGNER MEDEIROS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), ANDERSON
WAGNER MEDEIROS SILVA, notificado(a)(s) da expedição de
alvará de transferência em seu favor, conforme documento(s)
acostado(s) aos autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta
bancária, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste
expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATSum-0001282-80.2023.5.13.0034
AUTOR MOISEIS VICENTE DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISEIS VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 34b6f82
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001282-80.2023.5.13.0034
AUTOR MOISEIS VICENTE DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 710
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 34b6f82
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001208-10.2023.5.13.0007
AUTOR ANTONIO ANDRADE DE FARIAS
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGPAC - ENGENHARIA DE
AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA SCP 01
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ANDRADE DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0990507
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Registrada a data de trânsito em julgado no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000076-78.2024.5.13.0007
AUTOR ROBERVAL JOSE DA SILVA
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERVAL JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e033d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Petição com pedido de desconsideração da personalidade jurídica
efetuado como mera manifestação. Retifique-se a petição para
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica - IDPJ.
Face a proximidade da audiência, aguarde-se a sua realização,
quando então o Magistrado condutor do feito apreciará o requerido
pela parte autora constante no Id: 83bcfaa.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000222-22.2024.5.13.0007
AUTOR RICARDO JOSE VIANA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO JOSE VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 711
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4086a48
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, bem como no art. 236, § 3º, do CPC,
este de aplicação subsidiária no processo do trabalho, e
considerando a natureza da matéria posta nestes autos, que
demanda instrução sem maiores dificuldades, determino a citação
da parte reclamada, pelos meios necessários, para que compareça
à Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
22/04/2024 às 10:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82949488085, senha: 817837, com
as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se às partes o direito de oposição à forma do ato acima,
desde que demonstradas as hipóteses de trata o art. 6º, § 3º, da
Resolução CNJ nº 314/2020, devendo elas, nesse caso, manifestar-
se nos autos para apreciação por parte deste Juízo.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino ao
nobre causídico da parte autora que quando da distribuição de
novas ações cadastre no sistema todos os pleitos requeridos.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001208-10.2023.5.13.0007
AUTOR ANTONIO ANDRADE DE FARIAS
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGPAC - ENGENHARIA DE
AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA SCP 01
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
- ENGPAC - ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA SCP 01
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0990507
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Registrada a data de trânsito em julgado no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000208-87.2024.5.13.0023
AUTOR VICTOR GOMES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d8b50c
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 712
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
15/04/2024 às 08:40, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545, senha: 817837, com
as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000208-87.2024.5.13.0023
AUTOR VICTOR GOMES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d8b50c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
15/04/2024 às 08:40, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545, senha: 817837, com
as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000770-81.2023.5.13.0007
AUTOR TASSIO DA SILVA TAVARES
ADVOGADO CAIO CEZAR FERREIRA
BASTOS(OAB: 31037/PB)
RÉU COLEGIO DE ENSINO
FUNDAMENTAL ANDRADE LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TASSIO DA SILVA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d0111d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 713
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Após, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a manifestação
da(s) parte(s) pelo início da execução forçada, consoante disposto
no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-
A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição intercorrente. Prazo:
05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001388-26.2023.5.13.0007
AUTOR FAGNER RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FAGNER RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99040b9
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I -Em virtude do requerido pelo autor na impugnação Id: 8151658;
determino ao perito médico nomeado que responda aos quesitos
complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de
forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
IV - Com relação a manifestação Id: 89bfa1e, indefiro por falta de
previsão legal. Caso o Juízo agisse de tal maneira designaria
pericias até a satisfação da parte. Contudo, dê-se vistas ao perito
engenheiro para pronunciamento no prazo de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000770-81.2023.5.13.0007
AUTOR TASSIO DA SILVA TAVARES
ADVOGADO CAIO CEZAR FERREIRA
BASTOS(OAB: 31037/PB)
RÉU COLEGIO DE ENSINO
FUNDAMENTAL ANDRADE LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO DE ENSINO FUNDAMENTAL ANDRADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d0111d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Após, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a manifestação
da(s) parte(s) pelo início da execução forçada, consoante disposto
no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-
A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição intercorrente. Prazo:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 714
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001388-26.2023.5.13.0007
AUTOR FAGNER RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99040b9
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I -Em virtude do requerido pelo autor na impugnação Id: 8151658;
determino ao perito médico nomeado que responda aos quesitos
complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de
forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
IV - Com relação a manifestação Id: 89bfa1e, indefiro por falta de
previsão legal. Caso o Juízo agisse de tal maneira designaria
pericias até a satisfação da parte. Contudo, dê-se vistas ao perito
engenheiro para pronunciamento no prazo de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000200-58.2024.5.13.0008
AUTOR ALEXANDRE DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a8ff2f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
15/04/2024 às 08:35, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545, senha: 817837, com
as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000200-58.2024.5.13.0008
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 715
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
AUTOR ALEXANDRE DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a8ff2f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
15/04/2024 às 08:35, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545, senha: 817837, com
as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001400-40.2023.5.13.0007
AUTOR MARCOS ANTONIO DIAS DE
ARAUJO
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU SHALON SERVICOS DE
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES
DE MENEZES(OAB: 23572/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DIAS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6512cc
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
c74b9bb, juntado em 05/03/2024, no prazo de cinco dias. No
mesmo a ré se pronunciar sobre as documentações juntadas pelo
autor em 16/02/2024.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000416-56.2023.5.13.0007
AUTOR SUARLITON LENNO MOUZINHO DE
ARAUJO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU TBFORTE SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
ADVOGADO FAGNER SANTANA DE
OLIVEIRA(OAB: 377247/SP)
ADVOGADO FERNANDO RAMOS
ASSUMPCAO(OAB: 291962/SP)
TESTEMUNHA MARCOS HENRIQUE DA SILVA LIMA
TESTEMUNHA LUIZ CARLOS CIPRIANO
HENRIQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SUARLITON LENNO MOUZINHO DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 716
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 573d328
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Planilha de atualização no #id:657fc1f.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Em seguida, voltem-me conclusos para extinção da execução.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000416-56.2023.5.13.0007
AUTOR SUARLITON LENNO MOUZINHO DE
ARAUJO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU TBFORTE SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
ADVOGADO FAGNER SANTANA DE
OLIVEIRA(OAB: 377247/SP)
ADVOGADO FERNANDO RAMOS
ASSUMPCAO(OAB: 291962/SP)
TESTEMUNHA MARCOS HENRIQUE DA SILVA LIMA
TESTEMUNHA LUIZ CARLOS CIPRIANO
HENRIQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 573d328
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Planilha de atualização no #id:657fc1f.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Em seguida, voltem-me conclusos para extinção da execução.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001400-40.2023.5.13.0007
AUTOR MARCOS ANTONIO DIAS DE
ARAUJO
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU SHALON SERVICOS DE
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES
DE MENEZES(OAB: 23572/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SHALON SERVICOS DE CONSERVACAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6512cc
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
c74b9bb, juntado em 05/03/2024, no prazo de cinco dias. No
mesmo a ré se pronunciar sobre as documentações juntadas pelo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 717
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
autor em 16/02/2024.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000892-36.2019.5.13.0007
AUTOR DAMIAO DA SILVA
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
RÉU SAHLIAH ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO ANDRE ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB:
229382/SP)
RÉU ABIDIAS PEREIRA JUNIOR
ADVOGADO RICARDO RAMOS BENEDETTI(OAB:
204998/SP)
RÉU ALAN DE SOUZA ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
DELOITTE TOUCHE TOHMATSU
CONSULTORES LTDA.
ADVOGADO ANDRE ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB:
229382/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d43a6f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Consta indisponibilidade efetuada por este Juízo no imóvel de
matrícula nº 227.488.
O BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., através da petição id
79d1b4d e anexos, comprova a propriedade do referido bem.
Instado a se manifestar, o exequente manteve-se silente, motivo
pelo qual defiro o levantamento da restrição junto ao CNIB.
Após, retornem os autos ao sobrestamento para fins de aguardar a
prescrição intercorrente, nos termos da decisão id 1b8c6aa.
Operador: MNHF
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000218-82.2024.5.13.0007
AUTOR D.P.D.S.L.
ADVOGADO DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
RÉU C.O.D.M.L.
RÉU O.P.D.D.M.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- D.P.D.S.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1083be4.
Processo Nº ATOrd-0000060-27.2024.5.13.0007
AUTOR JOSANDRA SOARES PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSANDRA SOARES PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c7dc3f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados
porJOSANDRA SOARES PEREIRA DE OLIVEIRAem face
deALPARGATAS S.A.,para condenar a reclamada a pagar à
reclamante,no prazo de 48h contados do trânsito em julgado desta
decisão e independentemente de notificação, intimação ou
citação,o valor de R$5.066,90,referente aos seguintes títulos:
Adicional de insalubridade no percentual de 20% (grau médio)
sobre o valor do salário mínimo da época, no período de
18/10/2021 a 09/02/2023, com reflexos sobre férias + 1/3, décimo
terceiro salário e FGTS + 40%.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 718
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$537,25(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)DIEGO
DELLYNE DA COSTA GONCALVES).
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de R$ 6.086,75 (10% sobre a diferença entre o valor da
causa apontado na petição inicial e o valor bruto devido ao autor).
Sobre o débito do reclamante não incide correção monetária
(Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar deverá ajuizar nova ação
observando a classe judicial "Cumprimento de sentença (156)",
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Em conformidade com a decisão vinculante proferida pelo STF, aos
créditos trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a
correção monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial,
acrescida dos juros legais previstos no artigo 39, caput, da Lei nº
8.177/91, e, a partir do ajuizamento da ação, pela taxa SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei,
incidentes apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito.
Custas, pela ré, no valor de R$ 141,88, calculadas sobre R$
7.094,08, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000060-27.2024.5.13.0007
AUTOR JOSANDRA SOARES PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c7dc3f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados
porJOSANDRA SOARES PEREIRA DE OLIVEIRAem face
deALPARGATAS S.A.,para condenar a reclamada a pagar à
reclamante,no prazo de 48h contados do trânsito em julgado desta
decisão e independentemente de notificação, intimação ou
citação,o valor de R$5.066,90,referente aos seguintes títulos:
Adicional de insalubridade no percentual de 20% (grau médio)
sobre o valor do salário mínimo da época, no período de
18/10/2021 a 09/02/2023, com reflexos sobre férias + 1/3, décimo
terceiro salário e FGTS + 40%.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$537,25(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)DIEGO
DELLYNE DA COSTA GONCALVES).
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de R$ 6.086,75 (10% sobre a diferença entre o valor da
causa apontado na petição inicial e o valor bruto devido ao autor).
Sobre o débito do reclamante não incide correção monetária
(Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 719
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar deverá ajuizar nova ação
observando a classe judicial "Cumprimento de sentença (156)",
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Em conformidade com a decisão vinculante proferida pelo STF, aos
créditos trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a
correção monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial,
acrescida dos juros legais previstos no artigo 39, caput, da Lei nº
8.177/91, e, a partir do ajuizamento da ação, pela taxa SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei,
incidentes apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito.
Custas, pela ré, no valor de R$ 141,88, calculadas sobre R$
7.094,08, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000338-33.2021.5.13.0007
AUTOR RIGOMERO FAGUNDES DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIGOMERO FAGUNDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 115d26a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isso posto, decide este Juízo ACOLHER PARCIALMENTE os
Embargos de Declaração opostos por ASA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA., sem imprimir efeitos modificativos sobre a
decisão embargada, para, integrando a sentença de mérito,
complementar o provimento judicial no sentido de determinar que o
cálculo das horas extras segundo a jornada de trabalho reconhecida
na decisão adote o critério mais favorável ao trabalhador;
determinar que são devidos os reflexos das horas extras sobre o
repouso semanal remunerado e os feriados; corrigir a contradição
entre a sentença e a planilha de cálculos, no sentido de que os
créditos trabalhistas deferidos na decisão são atualizados na fase
pré-judicial pelo IPCA-E, acrescidos dos juros legais previstos no
artigo 39, caput, da Lei nº 8.177/91, e, a partir do ajuizamento da
ação, pela taxa SELIC.
Tudo nos exatos termos e limites da fundamentação supra, que
integra o presente dispositivo e a sentença embargada, como se
nelas estivesse transcrita.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000338-33.2021.5.13.0007
AUTOR RIGOMERO FAGUNDES DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 115d26a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isso posto, decide este Juízo ACOLHER PARCIALMENTE os
Embargos de Declaração opostos por ASA INDÚSTRIA E
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 720
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
COMÉRCIO LTDA., sem imprimir efeitos modificativos sobre a
decisão embargada, para, integrando a sentença de mérito,
complementar o provimento judicial no sentido de determinar que o
cálculo das horas extras segundo a jornada de trabalho reconhecida
na decisão adote o critério mais favorável ao trabalhador;
determinar que são devidos os reflexos das horas extras sobre o
repouso semanal remunerado e os feriados; corrigir a contradição
entre a sentença e a planilha de cálculos, no sentido de que os
créditos trabalhistas deferidos na decisão são atualizados na fase
pré-judicial pelo IPCA-E, acrescidos dos juros legais previstos no
artigo 39, caput, da Lei nº 8.177/91, e, a partir do ajuizamento da
ação, pela taxa SELIC.
Tudo nos exatos termos e limites da fundamentação supra, que
integra o presente dispositivo e a sentença embargada, como se
nelas estivesse transcrita.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000478-04.2020.5.13.0007
AUTOR JAMESSON MENEZES DE OLIVEIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RÉU: Fica intimada a parte devedora (RÉU:
COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO) para
efetuar o pagamento do débito remanescente apurado na planilha
de id 8a696bd, no importe de R$ 23.746,20 (Vinte e três mil,
setecentos e quarenta e seis reais e vinte centavos), no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a
realização das pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a)
executado(a) no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e
inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas)
após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da
intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo (Art.
883-A, CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000398-35.2023.5.13.0007
AUTOR ALINE COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO JOAO NOBREGA DA TRINDADE
NETO(OAB: 21864/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE COSTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a50ad33
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Remetam-se os autos à Central de Efetividade para penhora do
imóvel de #id:40bf597, conforme requerido no #id:437bc07.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000450-02.2021.5.13.0007
AUTOR JOSE DE ANDRADE TORRES
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
ADVOGADO KATIA FERNANDA TAVARES(OAB:
9874/PB)
RÉU AMS SILVA RIO EMPREITEIRA LTDA
RÉU ANTONIO JOSE DO CARMO
RÉU FLAVIO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ANDRADE TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86cad64
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 721
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido de pesquisa SNIPER e CCS.
Realizadas as consultas acima, juntem-se as peças em sigilo, mas
com visibilidade às partes, e intimem-se o(a) exequente para
requerer o que entender de direito em 5 dias.
Após, voltem-me conclusos.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000626-59.2023.5.13.0023
AUTOR CLEYTON JONHY ALMEIDA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEYTON JONHY ALMEIDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b2d776
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Quitados os valores devidos. declaro extinta a execução, nos
termos do art. 924, II, do CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000626-59.2023.5.13.0023
AUTOR CLEYTON JONHY ALMEIDA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b2d776
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Quitados os valores devidos. declaro extinta a execução, nos
termos do art. 924, II, do CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001501-77.2023.5.13.0007
REQUERENTES EVERALDO ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO ELIAS CARNEIRO DA SILVA(OAB:
19939/PB)
REQUERENTES ANTONIO NUNES DE FARIAS
ADVOGADO CARLA CRISTINA DOS SANTOS
NASCIMENTO(OAB: 39515/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 722
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO ANTONIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica o destinatário EVERALDO ANTONIO DOS
SANTOS,devidamente notificado da expedição de alvará judicial de
#id:4afc25e.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000866-96.2023.5.13.0007
AUTOR ITALLO RAVI DIAS RAMOS
ADVOGADO AUANNA TAYRINE NASCIMENTO
VEIGA(OAB: 25443/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALLO RAVI DIAS RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO AUTOR: De ordem, fica a parte autora
notificada para informar seus dados bancários, a fim de viabilizar a
liberação dos valores devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000851-30.2023.5.13.0007
AUTOR MIKENNEDY DA SILVA SOUZA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKENNEDY DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), MIKENNEDY DA
SILVA SOUZA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000890-27.2023.5.13.0007
AUTOR JOAO PAULO FREIRE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), ALPARGATAS S.A.,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor (devolução de valores sobejantes), conforme documento(s)
acostado(s) aos autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta
bancária, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste
expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000901-56.2023.5.13.0007
EXEQUENTE JOSENILDA DA SILVA DANTAS
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 723
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
EXECUTADO CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
ADVOGADO JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO ELIAS DE QUEIROGA
NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDA DA SILVA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), JOSENILDA DA
SILVA DANTAS, notificado(a)(s) da expedição de Certidão de
Crédito em seu benefício.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0067300-21.2010.5.13.0008
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMP.PREST.SERV.C.GRANDE
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU SOLMAR SERVICOS E
REPRESENTACOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLMAR SERVICOS E REPRESENTACOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem de sua Excelência o(a) senhor(a) Juiz(a) do Trabalho
desta 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB PB, Dr(ª).
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR, Juiz do Trabalho
Titular, em virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o
presente edital ou dele tomarem conhecimento, que fica(m)
intimado(s) o(a)(s) reclamado(a)(s), SOLMAR SERVICOS E
REPRESENTACOES LTDA - ME, CNPJ: 69.941.169/0001-42, com
endereço(s) incerto(s) e não sabido(s),para tomar ciência da
sentença proferida nos autos, que tem seu DISPOSITIVO assim
transcrito: Transcrição do(a) Prescição Intercorrente (ID 338f08b):
"PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0067300-
21.2010.5.13.0008 AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMP.PREST.SERV.C.GRANDE RÉU: SOLMAR SERVICOS E
REPRESENTACOES LTDA - ME SENTENÇA Tendo em vista o
exaurimento das tentativas executórias, o exequente fora intimado
em 24/01/2022 para apresentar meios ao prosseguimento da
execução, ora quedando-se inerte, razão pela qual os autos foram
remetidos ao arquivo provisório em 15/02/2022. Dessa fora, ante o
decurso do prazo de 02 (dois) anos dos autos em arquivo provisório
sem manifestação da parte exequente no sentido de informar meios
efetivos e úteis ao prosseguimento da execução, aplico a prescrição
intercorrente com fulcro no art. 11-A, §1° da CLT. Dispensa-se as
custas processuais no valor R$ 108,90 face o permissivo legal. Em
relação às contribuições previdenciárias no valor de R$ 913,42,
tendo por base o disposto no art. 1º, I e II da Portaria MF nº
75/2012, bem como o fato de a continuidade da execução, ora já
demonstrada infrutífera, se mostrar economicamente inviável e
contraproducente em face da quantia executada, dispenso o
recolhimento mencionado. Desnecessária a intimação da PGF nos
termos da Portaria MF n. º582/2013. Transcorrido o prazo recursal
sem insurgências, levantem-se as restrições incidentes sobre bens
e pessoas junto aos sistemas BNDT, CNIB, Renajud e Serasajud e
arquivem-se definitivamente os presentes autos procedendo-se aos
registros necessários. Deverá ser observado saldo em contas
judiciais vinculadas ao processo. Intimem-se, sendo por edital as
reclamadas porventura não localizadas via postal. Sem mais
pendências, arquivem-se os autos. CAMPINA GRANDE/PB, 04 de
março de 2024. FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR ". cujo
texto completo encontra-se disponível na tramitação processual ID:
338f08b, dos referidos autos, podendo ser consultada pelo LINK:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240301102938238000000238
43171?instancia=1 . E, para que chegue ao conhecimento da parte
interessada, este edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico
da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimado(s)
na data de publicação deste edital.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de março de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0000230-80.2021.5.13.0014
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 724
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
AUTOR VAGNER BEZERRA SOARES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU MUNDO VERDE INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU FARINOR COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
RÉU JOSE EDUARDO DE ARAUJO
RÉU AFRANIO CABRAL DE CARVALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
IVIN LUZ CARVALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
GRANTRIGO INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- VAGNER BEZERRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5e5de0
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a satisfação da presente execução, bem como a
decisão proferida pelo Juiz Supervisor da Central Regional de
Efetividade (ID. 866498d), resolvo proceder ao levantamento da
penhora realizada na presente execução, a qual está descrita no
auto de penhora de ID. 63aabb8.
Encaminhe-se cópia da decisão supracitada e deste despacho aos
juízos onde tramitam os processos listados na certidão de ID.
284b136, a fim de que procedam, se entenderem necessário, à
penhora direta do maquinário, tendo em vista o levantamento da
penhora por este juízo.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000230-80.2021.5.13.0014
AUTOR VAGNER BEZERRA SOARES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU MUNDO VERDE INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU FARINOR COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
RÉU JOSE EDUARDO DE ARAUJO
RÉU AFRANIO CABRAL DE CARVALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
IVIN LUZ CARVALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
GRANTRIGO INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNDO VERDE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5e5de0
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a satisfação da presente execução, bem como a
decisão proferida pelo Juiz Supervisor da Central Regional de
Efetividade (ID. 866498d), resolvo proceder ao levantamento da
penhora realizada na presente execução, a qual está descrita no
auto de penhora de ID. 63aabb8.
Encaminhe-se cópia da decisão supracitada e deste despacho aos
juízos onde tramitam os processos listados na certidão de ID.
284b136, a fim de que procedam, se entenderem necessário, à
penhora direta do maquinário, tendo em vista o levantamento da
penhora por este juízo.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001336-27.2023.5.13.0008
AUTOR VICTOR BRUNO SANTOS PESSOA
DA SILVA
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
RÉU VINICIUS NERI PRINZ
ADVOGADO ROMERITO OLIVEIRA DA
TRINDADE(OAB: 6375/SE)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU VINICIUS NERI PRINZ
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 725
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
- VICTOR BRUNO SANTOS PESSOA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e68f09
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção aos termos do despacho do Id 41e58a4, o advogado
Dr. Romerito Oliveira da Trindade trouxe aos autos comprovação de
nascimento de sua filha, na data de 28/02/2024.
O documento (Id a526b79) era o elemento que restava para
preenchimento completo dos requisitos contidos no artigo 313, X e §
7º, do CPC.
Em razão disso, atendo o pleito formulado pelo referido advogado,
na petição do Id 13c1d3e, para, suspendendo o processo até a data
de 06/03/2024, adiar a audiência antes designada para 05/03/2024
e designar nova data para instrução oral presencial para o dia
16/04/2024, às 8h45.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001336-27.2023.5.13.0008
AUTOR VICTOR BRUNO SANTOS PESSOA
DA SILVA
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
RÉU VINICIUS NERI PRINZ
ADVOGADO ROMERITO OLIVEIRA DA
TRINDADE(OAB: 6375/SE)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU VINICIUS NERI PRINZ
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
- VINICIUS NERI PRINZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e68f09
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção aos termos do despacho do Id 41e58a4, o advogado
Dr. Romerito Oliveira da Trindade trouxe aos autos comprovação de
nascimento de sua filha, na data de 28/02/2024.
O documento (Id a526b79) era o elemento que restava para
preenchimento completo dos requisitos contidos no artigo 313, X e §
7º, do CPC.
Em razão disso, atendo o pleito formulado pelo referido advogado,
na petição do Id 13c1d3e, para, suspendendo o processo até a data
de 06/03/2024, adiar a audiência antes designada para 05/03/2024
e designar nova data para instrução oral presencial para o dia
16/04/2024, às 8h45.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000914-62.2017.5.13.0008
AUTOR JOSE JANUARIO DA SILVA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU ERLAN PRATES - ME
RÉU ERLAN PRATES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JANUARIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2b9003
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro a pesquisa junto ao Sisbajud por mais 60 dias, uma vez que
as diversas pesquisas realizadas nos autos, inclusive recentes e de
forma reiterada (ids. a5e91bb, a7d8a65 e 9932077), indicam
insolvência ou fuga patrimonial das partes executadas.
Intime a parte exequente para apresentar meios efetivos e úteis ao
prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A,§1º, da CLT), ao
final de 2 (dois) anos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 726
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0001448-93.2023.5.13.0008
AUTOR JOAO PAULO DE ARAUJO
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO DE ARAUJO
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 961c185
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. Rejeitar a preliminar de inépcia da petição inicial e a impugnação
ao valor da causa;
2. Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por SINDICATO
DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E TECELAGEM DE
CAMPINA GRANDE, em substituição a JOÃO PAULO DE ARAÚJO,
para, reconhecendo a rescisão indireta do contrato de trabalho por
culpa da empregadora, na data de 07/12/2023, condenar
COTEMINAS S.A. às seguintes obrigações:
1. Após o trânsito em julgado e intimação para cumprimento da
obrigação de fazer em dia e hora a serem determinados (ou em 5
dias se se tratar de CTPS eletrônica), anotar o fim contrato de
trabalho na carteira de trabalho da parte reclamante, nos termos da
fundamentação, sob pena de multa de R$ 3.000,00. Fica a
Secretaria da Vara autorizada a fazer as diligências necessárias ao
cumprimento da obrigação, em caso de descumprimento, sem
prejuízo de comunicação à SRTE;
2. pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para
esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes
títulos, conforme planilha de cálculo anexa: a) saldo de salários de
novembro (3 dias) e dezembro (7 dias) de 2023; b) aviso prévio
indenizado de 60 dias; c) 13º salários de 2023 (12/12) e 2024
(1/12); d) férias integrais do período aquisitivo 2022/2023 e férias
proporcionais (1/12), ambas acrescidas de 1/3; e) FGTS das
competências faltantes do período de novembro de 2021 a
05/02/2024 (exceto quanto ao período de 01/02/2023 a 27/11/2023)
mais multa de 40% sobre os valores devidos de todo o período
contratual; f) multa do artigo 477, § 8º, da CLT.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, ficando esta obrigação sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente podendo ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais devidos
pela parte reclamante em planilha de cálculo.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e
reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da
legislação.
Expeçam-se imediatamente alvarás para saque do FGTS
(observada eventual restrição do sistema do saque-aniversário) e
processamento do seguro-desemprego, após o trânsito em julgado.
Custas, pela parte reclamada, conforme planilha de cálculos.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001448-93.2023.5.13.0008
AUTOR JOAO PAULO DE ARAUJO
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 727
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 961c185
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. Rejeitar a preliminar de inépcia da petição inicial e a impugnação
ao valor da causa;
2. Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por SINDICATO
DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E TECELAGEM DE
CAMPINA GRANDE, em substituição a JOÃO PAULO DE ARAÚJO,
para, reconhecendo a rescisão indireta do contrato de trabalho por
culpa da empregadora, na data de 07/12/2023, condenar
COTEMINAS S.A. às seguintes obrigações:
1. Após o trânsito em julgado e intimação para cumprimento da
obrigação de fazer em dia e hora a serem determinados (ou em 5
dias se se tratar de CTPS eletrônica), anotar o fim contrato de
trabalho na carteira de trabalho da parte reclamante, nos termos da
fundamentação, sob pena de multa de R$ 3.000,00. Fica a
Secretaria da Vara autorizada a fazer as diligências necessárias ao
cumprimento da obrigação, em caso de descumprimento, sem
prejuízo de comunicação à SRTE;
2. pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para
esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes
títulos, conforme planilha de cálculo anexa: a) saldo de salários de
novembro (3 dias) e dezembro (7 dias) de 2023; b) aviso prévio
indenizado de 60 dias; c) 13º salários de 2023 (12/12) e 2024
(1/12); d) férias integrais do período aquisitivo 2022/2023 e férias
proporcionais (1/12), ambas acrescidas de 1/3; e) FGTS das
competências faltantes do período de novembro de 2021 a
05/02/2024 (exceto quanto ao período de 01/02/2023 a 27/11/2023)
mais multa de 40% sobre os valores devidos de todo o período
contratual; f) multa do artigo 477, § 8º, da CLT.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, ficando esta obrigação sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente podendo ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais devidos
pela parte reclamante em planilha de cálculo.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e
reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da
legislação.
Expeçam-se imediatamente alvarás para saque do FGTS
(observada eventual restrição do sistema do saque-aniversário) e
processamento do seguro-desemprego, após o trânsito em julgado.
Custas, pela parte reclamada, conforme planilha de cálculos.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130429-24.2015.5.13.0008
AUTOR EDVAN ALEXANDRE DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU FRANKLIN DE OLIVEIRA MAIA
ADVOGADO ALBERTO MAXIMO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 27650/PB)
RÉU FRANKLIN DE OLIVEIRA MAIA
00919719422
ADVOGADO ALBERTO MAXIMO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 27650/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLIN DE OLIVEIRA MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 728
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Petição do reclamante denunciando o inadimplemento do acordo
(id. bb82d9f).
Deverá a parte reclamada se manifestar nos autos acerca da
denúncia de inadimplemento das 9ª e 10ª parcelas do acordo (id.
bb82d9f), sob pena de aplicação da cláusula penal prevista no
termo de acordo de id. 694f7b4. ATO ORDINATÓRIO.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001350-11.2023.5.13.0008
AUTOR M.D.D.A.S.
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU F.A.D.P.
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO J.J.D.P.T.
PERITO J.K.A.B.
Intimado(s)/Citado(s):
- M.D.D.A.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d1aceb1.
Processo Nº ATOrd-0001350-11.2023.5.13.0008
AUTOR M.D.D.A.S.
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU F.A.D.P.
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO J.J.D.P.T.
PERITO J.K.A.B.
Intimado(s)/Citado(s):
- F.A.D.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a540b4a.
Processo Nº ATSum-0000723-75.2021.5.13.0008
AUTOR THAMIRES DA SILVA SANTOS
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
ADVOGADO MARIANA COSTA DOS SANTOS DE
BRITTO(OAB: 342036/SP)
RÉU WANDER MEDEIROS DE BRITO
JUNIOR
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU MARAIZA DE MELO SILVA BRITO
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU WANDER MEDEIROS DE BRITO
JUNIOR 06035600409
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDER MEDEIROS DE BRITO JUNIOR 06035600409
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica os réus intimados para se manifestarem, no prazo de
2 dias, sobre a denúncia de descumprimento do acordo
apresentada pela autora (ID. ef063f1), sob pena de execução do
acordo com a aplicação da multa pactuada.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000723-75.2021.5.13.0008
AUTOR THAMIRES DA SILVA SANTOS
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
ADVOGADO MARIANA COSTA DOS SANTOS DE
BRITTO(OAB: 342036/SP)
RÉU WANDER MEDEIROS DE BRITO
JUNIOR
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU MARAIZA DE MELO SILVA BRITO
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU WANDER MEDEIROS DE BRITO
JUNIOR 06035600409
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDER MEDEIROS DE BRITO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica os réus intimados para se manifestarem, no prazo de
2 dias, sobre a denúncia de descumprimento do acordo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 729
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
apresentada pela autora (ID. ef063f1), sob pena de execução do
acordo com a aplicação da multa pactuada.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000723-75.2021.5.13.0008
AUTOR THAMIRES DA SILVA SANTOS
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
ADVOGADO MARIANA COSTA DOS SANTOS DE
BRITTO(OAB: 342036/SP)
RÉU WANDER MEDEIROS DE BRITO
JUNIOR
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU MARAIZA DE MELO SILVA BRITO
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU WANDER MEDEIROS DE BRITO
JUNIOR 06035600409
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARAIZA DE MELO SILVA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica os réus intimados para se manifestarem, no prazo de
2 dias, sobre a denúncia de descumprimento do acordo
apresentada pela autora (ID. ef063f1), sob pena de execução do
acordo com a aplicação da multa pactuada.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001384-83.2023.5.13.0008
AUTOR MOIZES FELIPE DA SILVA
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RÉU INDUSTRIA E CONSTRUCOES VAO
LIVRE S.A.
ADVOGADO RENATA LUCENA LIRA(OAB:
19650/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- MOIZES FELIPE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para, querendo, se manifestarem sobre o
laudo pericial juntado aos autos no prazo preclusivo de 05 (cinco)
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001384-83.2023.5.13.0008
AUTOR MOIZES FELIPE DA SILVA
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RÉU INDUSTRIA E CONSTRUCOES VAO
LIVRE S.A.
ADVOGADO RENATA LUCENA LIRA(OAB:
19650/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA E CONSTRUCOES VAO LIVRE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para, querendo, se manifestarem sobre o
laudo pericial juntado aos autos no prazo preclusivo de 05 (cinco)
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000017-87.2024.5.13.0008
AUTOR ICARO CARVALHO RAMOS
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ICARO CARVALHO RAMOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 730
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e26c298
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por ICARO CARVALHO RAMOS em face de
CAIXA ECONOMICA FEDERAL , para condenar esta a pagar
àquele: horas extras + 50% e reflexos sobre os repousos semanais
remunerados, férias com 1/3, 13º salários e FGTS e quebra de
caixa e seus reflexos sobre 13º salário, férias + 1/3, FGTS e nas
horas extras laboradas no período,.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Tudo de acordo com a fundamentação supra parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Há Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre as verbas
condenadas de caráter salarial.
Excepcionalmente o processo é remetido a posterior processo de
liquidação.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 1.200,00 calculados no
montante de 2% do valor arbitrado a condenação de R$ 60.000,00.
Notifiquem-se as partes
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001219-36.2023.5.13.0008
AUTOR CAIO CESAR LIMA DE SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO CESAR LIMA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8c6eec
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (id. c59990c).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001303-19.2023.5.13.0014
AUTOR WILLIAM PROCOPIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM PROCOPIO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2520602
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (ID. 1ba660b).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 731
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001219-36.2023.5.13.0008
AUTOR CAIO CESAR LIMA DE SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8c6eec
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (id. c59990c).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001303-19.2023.5.13.0014
AUTOR WILLIAM PROCOPIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2520602
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (ID. 1ba660b).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000939-36.2021.5.13.0008
AUTOR EMERSON FITTIPALDI SUASSUNA
DE OLIVEIRA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON FITTIPALDI SUASSUNA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e47bf5e
proferido nos autos.
DESPACHO
Informa a parte reclamante, por meio da petição de id. 6793f67,
que os valores incorporados divergem dos informados pela
instituição financeira e requer esclarecimentos por parte desta
acerca dos referidos valores.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 732
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Por fim, requer, que os presentes autos sejam encaminhados à
contadoria desta vara para fins de apuração do real valor devido ao
reclamante.
Defiro o requerido.
Intime-se a parte reclamada para prestar esclarecimentos acerca
dos valores que foram incorporados à remuneração do autor, no
prazo de 5 dias.
Quanto ao envio dos autos à contadoria desta vara, aguarde o
reclamante os esclarecimentos da reclamada.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000939-36.2021.5.13.0008
AUTOR EMERSON FITTIPALDI SUASSUNA
DE OLIVEIRA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e47bf5e
proferido nos autos.
DESPACHO
Informa a parte reclamante, por meio da petição de id. 6793f67,
que os valores incorporados divergem dos informados pela
instituição financeira e requer esclarecimentos por parte desta
acerca dos referidos valores.
Por fim, requer, que os presentes autos sejam encaminhados à
contadoria desta vara para fins de apuração do real valor devido ao
reclamante.
Defiro o requerido.
Intime-se a parte reclamada para prestar esclarecimentos acerca
dos valores que foram incorporados à remuneração do autor, no
prazo de 5 dias.
Quanto ao envio dos autos à contadoria desta vara, aguarde o
reclamante os esclarecimentos da reclamada.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000025-64.2024.5.13.0008
AUTOR ERIVELTON GOMES DE SANTANA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVELTON GOMES DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert para o dia 19 de março de 2024, às
10:00hrs, na empresa Alpargatas S/A, com sede no endereço:
Avenida Assis Chateaubriand, 4324, Campina Grande, PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000025-64.2024.5.13.0008
AUTOR ERIVELTON GOMES DE SANTANA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 733
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert para o dia 19 de março de 2024, às
10:00hrs, na empresa Alpargatas S/A, com sede no endereço:
Avenida Assis Chateaubriand, 4324, Campina Grande, PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000208-35.2024.5.13.0008
AUTOR JOSE RONALDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ERICK GONCALVES DA SILVA(OAB:
28724/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RONALDO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
10/04/2024 às 10:30, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual
poderá ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85983608907 ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000208-35.2024.5.13.0008
AUTOR JOSE RONALDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ERICK GONCALVES DA SILVA(OAB:
28724/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
10/04/2024 às 10:30, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual
poderá ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85983608907 ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000178-94.2024.5.13.0009
AUTOR YURI MATEUS CRUZ DA SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YURI MATEUS CRUZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 734
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
10/04/2024 às 10:40, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual
poderá ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85983608907 ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000178-94.2024.5.13.0009
AUTOR YURI MATEUS CRUZ DA SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
10/04/2024 às 10:40, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual
poderá ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85983608907 ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000027-34.2024.5.13.0008
AUTOR ERINALDO ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU ELETRO METALURGICA
FERROPLAC LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINALDO ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora intimada por seu(sua) advogado(a) para
comprovar, no prazo de 5 dias, o recolhimento das custas
processuais, findo o qual, com ou sem pagamento e sem prejuízo
do prazo previsto na parte final do § 2º do artigo 844 da CLT
(comprovação de motivo legalmente justificável da ausência), os
autos serão ser arquivados definitivamente. Conforme ata
#id:9eb66ae .
Adverte-se a parte autora que o pagamento das custas processuais
é condição para a propositura de nova demanda (Art. 844, § 3º, da
CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001255-78.2023.5.13.0008
AUTOR MATEUS NUNES SALVIANO
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES
APOLINARIO(OAB: 31778/PB)
ADVOGADO RICARDO TOMAZ DA SILVA(OAB:
31920/PB)
RÉU CERVEJA E TUDO CAMPINA
GRANDE COMERCIO DE BEBIDAS
LTDA
ADVOGADO MAIARA PEREIRA DE
LACERDA(OAB: 14427/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 735
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJA E TUDO CAMPINA GRANDE COMERCIO DE
BEBIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
FICA INTIMADA a reclamada para apresentação do comprovante
de pagamento da 1ª parcela, no prazo de 02 dias, com data de
pagamento em 04/03/2024, ante a manifestação de inadimplemento
apresentada pela reclamante junto ao id. 68b006d.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000120-41.2017.5.13.0008
AUTOR ANGELA MARIA DOS SANTOS
RAMOS
ADVOGADO WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
RÉU SANDES CONSERVACAO
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO INGRID DE ANDRADE BISPO(OAB:
33793/BA)
ADVOGADO BRUNO SAMPAIO DE
OLIVEIRA(OAB: 44473/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5877b7c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Tendoemvistaoexaurimentodastentativas executórias,o
exequente fora intimado em 07/01/2022 (id. 7af68b6)para
apresentar meios ao prosseguimento da execução, ora quedando-
se inerte, razão pela qual os autos foram remetidos ao arquivo
provisório em 07/02/2022 (id. 947d2ce).
Instado o exequente a apresentar causa suspensiva ou interruptiva
do prazo prescricional intercorrente, tendo em vista o decurso do
biênio de que trata o Art. 11-A da CLT, este quedou-se inerte.
Dessa fora, ante o decurso do prazo de 02 (dois) anos dos autos
em arquivo provisório sem manifestação da parte exequente no
sentido de informar meios efetivos e úteis ao prosseguimento da
execução, aplico a prescrição intercorrente com fulcro no art. 11-A,
§1° da CLT.
Dispensa-se as custas processuais no valor R$ 77,63 face o
permissivo legal.
Em relação às contribuições previdenciárias no valor de R$ 251,02,
tendo por base o disposto no art. 1º, I e II da Portaria MF nº
75/2012, bem como o fato de a continuidade da execução, ora já
demonstrada infrutífera, se mostrar economicamente inviável e
contraproducente em face da quantia executada, dispenso o
recolhimento mencionado.
Desnecessária a intimação da PGF nos termos da Portaria MF n.º
582/2013.
Transcorrido o prazo recursal sem insurgências, levantem-se as
restrições incidentes sobre bens e pessoas junto aos sistemas
BNDT, CNIB, Renajud e Serasajud e arquivem-se definitivamente
os presentes autos procedendo-se aos registros necessários.
Deverá ser observado saldo em contas judiciais vinculadas ao
processo.
Intimem-se, sendo por edital as reclamadas porventura não
localizadas via postal ou que já vinham sendo notificadas por meio
deste expediente.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000120-41.2017.5.13.0008
AUTOR ANGELA MARIA DOS SANTOS
RAMOS
ADVOGADO WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
RÉU SANDES CONSERVACAO
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO INGRID DE ANDRADE BISPO(OAB:
33793/BA)
ADVOGADO BRUNO SAMPAIO DE
OLIVEIRA(OAB: 44473/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA MARIA DOS SANTOS RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 736
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5877b7c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Tendoemvistaoexaurimentodastentativas executórias,o
exequente fora intimado em 07/01/2022 (id. 7af68b6)para
apresentar meios ao prosseguimento da execução, ora quedando-
se inerte, razão pela qual os autos foram remetidos ao arquivo
provisório em 07/02/2022 (id. 947d2ce).
Instado o exequente a apresentar causa suspensiva ou interruptiva
do prazo prescricional intercorrente, tendo em vista o decurso do
biênio de que trata o Art. 11-A da CLT, este quedou-se inerte.
Dessa fora, ante o decurso do prazo de 02 (dois) anos dos autos
em arquivo provisório sem manifestação da parte exequente no
sentido de informar meios efetivos e úteis ao prosseguimento da
execução, aplico a prescrição intercorrente com fulcro no art. 11-A,
§1° da CLT.
Dispensa-se as custas processuais no valor R$ 77,63 face o
permissivo legal.
Em relação às contribuições previdenciárias no valor de R$ 251,02,
tendo por base o disposto no art. 1º, I e II da Portaria MF nº
75/2012, bem como o fato de a continuidade da execução, ora já
demonstrada infrutífera, se mostrar economicamente inviável e
contraproducente em face da quantia executada, dispenso o
recolhimento mencionado.
Desnecessária a intimação da PGF nos termos da Portaria MF n.º
582/2013.
Transcorrido o prazo recursal sem insurgências, levantem-se as
restrições incidentes sobre bens e pessoas junto aos sistemas
BNDT, CNIB, Renajud e Serasajud e arquivem-se definitivamente
os presentes autos procedendo-se aos registros necessários.
Deverá ser observado saldo em contas judiciais vinculadas ao
processo.
Intimem-se, sendo por edital as reclamadas porventura não
localizadas via postal ou que já vinham sendo notificadas por meio
deste expediente.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000120-41.2017.5.13.0008
AUTOR ANGELA MARIA DOS SANTOS
RAMOS
ADVOGADO WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
RÉU SANDES CONSERVACAO
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO INGRID DE ANDRADE BISPO(OAB:
33793/BA)
ADVOGADO BRUNO SAMPAIO DE
OLIVEIRA(OAB: 44473/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDES CONSERVACAO SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5877b7c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Tendoemvistaoexaurimentodastentativas executórias,o
exequente fora intimado em 07/01/2022 (id. 7af68b6)para
apresentar meios ao prosseguimento da execução, ora quedando-
se inerte, razão pela qual os autos foram remetidos ao arquivo
provisório em 07/02/2022 (id. 947d2ce).
Instado o exequente a apresentar causa suspensiva ou interruptiva
do prazo prescricional intercorrente, tendo em vista o decurso do
biênio de que trata o Art. 11-A da CLT, este quedou-se inerte.
Dessa fora, ante o decurso do prazo de 02 (dois) anos dos autos
em arquivo provisório sem manifestação da parte exequente no
sentido de informar meios efetivos e úteis ao prosseguimento da
execução, aplico a prescrição intercorrente com fulcro no art. 11-A,
§1° da CLT.
Dispensa-se as custas processuais no valor R$ 77,63 face o
permissivo legal.
Em relação às contribuições previdenciárias no valor de R$ 251,02,
tendo por base o disposto no art. 1º, I e II da Portaria MF nº
75/2012, bem como o fato de a continuidade da execução, ora já
demonstrada infrutífera, se mostrar economicamente inviável e
contraproducente em face da quantia executada, dispenso o
recolhimento mencionado.
Desnecessária a intimação da PGF nos termos da Portaria MF n.º
582/2013.
Transcorrido o prazo recursal sem insurgências, levantem-se as
restrições incidentes sobre bens e pessoas junto aos sistemas
BNDT, CNIB, Renajud e Serasajud e arquivem-se definitivamente
os presentes autos procedendo-se aos registros necessários.
Deverá ser observado saldo em contas judiciais vinculadas ao
processo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 737
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Intimem-se, sendo por edital as reclamadas porventura não
localizadas via postal ou que já vinham sendo notificadas por meio
deste expediente.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000034-70.2017.5.13.0008
AUTOR MARIA DA CONCEICAO FERREIRA
DA SILVA
ADVOGADO ADRIANA BEZERRA DE
OLIVEIRA(OAB: 9587/PB)
RÉU JOCELIA MARIA XAVIER
ADVOGADO GALILEU FERNANDO GRISI
FILHO(OAB: 20593/BA)
RÉU OLIVEIRA & XAVIER ARMARINHO
LTDA
RÉU IVANILDO XAVIER PEREIRA
ADVOGADO GALILEU FERNANDO GRISI
FILHO(OAB: 20593/BA)
RÉU COMERCIAL SANTO EXPEDITO
LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f20c4c2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Tendoemvistaoexaurimentodastentativas executórias,o
exequente fora intimado em 04/02/2022 (id. e0d2fa2)para
apresentar meios ao prosseguimento da execução, ora quedando-
se inerte, razão pela qual os autos foram remetidos ao arquivo
provisório em 22/02/2022 (id. ac1f5c6).
Instado o exequente a apresentar causa suspensiva ou interruptiva
do prazo prescricional intercorrente, tendo em vista o decurso do
biênio de que trata o Art. 11-A da CLT, este quedou-se inerte.
Dessa fora, ante o decurso do prazo de 02 (dois) anos dos autos
em arquivo provisório sem manifestação da parte exequente no
sentido de informar meios efetivos e úteis ao prosseguimento da
execução, aplico a prescrição intercorrente com fulcro no art. 11-A,
§1° da CLT.
Dispensa-se as custas processuais no valor R$ 265,50 face o
permissivo legal.
Em relação às contribuições previdenciárias no valor de R$
2.699,12, tendo por base o disposto no art. 1º, I e II da Portaria MF
nº 75/2012, bem como o fato de a continuidade da execução, ora já
demonstrada infrutífera, se mostrar economicamente inviável e
contraproducente em face da quantia executada, dispenso o
recolhimento mencionado.
Desnecessária a intimação da PGF nos termos da Portaria MF n.º
582/2013.
Transcorrido o prazo recursal sem insurgências, levantem-se as
restrições incidentes sobre bens e pessoas junto aos sistemas
BNDT, CNIB, Renajud e Serasajud e arquivem-se definitivamente
os presentes autos procedendo-se aos registros necessários.
Deverá ser observado saldo em contas judiciais vinculadas ao
processo.
Intimem-se, sendo por edital as reclamadas porventura não
localizadas via postal ou que já vinham sendo notificadas por meio
deste expediente.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000034-70.2017.5.13.0008
AUTOR MARIA DA CONCEICAO FERREIRA
DA SILVA
ADVOGADO ADRIANA BEZERRA DE
OLIVEIRA(OAB: 9587/PB)
RÉU JOCELIA MARIA XAVIER
ADVOGADO GALILEU FERNANDO GRISI
FILHO(OAB: 20593/BA)
RÉU OLIVEIRA & XAVIER ARMARINHO
LTDA
RÉU IVANILDO XAVIER PEREIRA
ADVOGADO GALILEU FERNANDO GRISI
FILHO(OAB: 20593/BA)
RÉU COMERCIAL SANTO EXPEDITO
LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO XAVIER PEREIRA
- JOCELIA MARIA XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f20c4c2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Tendoemvistaoexaurimentodastentativas executórias,o
exequente fora intimado em 04/02/2022 (id. e0d2fa2)para
apresentar meios ao prosseguimento da execução, ora quedando-
se inerte, razão pela qual os autos foram remetidos ao arquivo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 738
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
provisório em 22/02/2022 (id. ac1f5c6).
Instado o exequente a apresentar causa suspensiva ou interruptiva
do prazo prescricional intercorrente, tendo em vista o decurso do
biênio de que trata o Art. 11-A da CLT, este quedou-se inerte.
Dessa fora, ante o decurso do prazo de 02 (dois) anos dos autos
em arquivo provisório sem manifestação da parte exequente no
sentido de informar meios efetivos e úteis ao prosseguimento da
execução, aplico a prescrição intercorrente com fulcro no art. 11-A,
§1° da CLT.
Dispensa-se as custas processuais no valor R$ 265,50 face o
permissivo legal.
Em relação às contribuições previdenciárias no valor de R$
2.699,12, tendo por base o disposto no art. 1º, I e II da Portaria MF
nº 75/2012, bem como o fato de a continuidade da execução, ora já
demonstrada infrutífera, se mostrar economicamente inviável e
contraproducente em face da quantia executada, dispenso o
recolhimento mencionado.
Desnecessária a intimação da PGF nos termos da Portaria MF n.º
582/2013.
Transcorrido o prazo recursal sem insurgências, levantem-se as
restrições incidentes sobre bens e pessoas junto aos sistemas
BNDT, CNIB, Renajud e Serasajud e arquivem-se definitivamente
os presentes autos procedendo-se aos registros necessários.
Deverá ser observado saldo em contas judiciais vinculadas ao
processo.
Intimem-se, sendo por edital as reclamadas porventura não
localizadas via postal ou que já vinham sendo notificadas por meio
deste expediente.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000762-04.2023.5.13.0008
AUTOR JOAO PAULO DO NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ba262e
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante o decurso do prazo para pagamento espontâneo do valor da
condenação pela reclamada, dê-se início aos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000762-04.2023.5.13.0008
AUTOR JOAO PAULO DO NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ba262e
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante o decurso do prazo para pagamento espontâneo do valor da
condenação pela reclamada, dê-se início aos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000302-17.2023.5.13.0008
REQUERENTES MARINALVA PEREIRA BATISTA
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE PINTO
DELGADO(OAB: 31494/PB)
REQUERENTES ADA LORENA CARDOSO SARAIVA
FARIAS
ADVOGADO LUIS VILLANDER RODRIGUES DE
FARIAS(OAB: 23191/PB)
ADVOGADO ITALO DOMINIQUE DA ROCHA
JUVINO(OAB: 21647/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALVA PEREIRA BATISTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 739
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2978d97
proferida nos autos.
DECISÃO
Diante da não comprovação do recolhimento previdenciário, dê-se
início aos executórios em desfavor da devedora (ADA LORENA
CARDOSO SARAIVA FARIAS).
Recolham-se as custas processuais.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000302-17.2023.5.13.0008
REQUERENTES MARINALVA PEREIRA BATISTA
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE PINTO
DELGADO(OAB: 31494/PB)
REQUERENTES ADA LORENA CARDOSO SARAIVA
FARIAS
ADVOGADO LUIS VILLANDER RODRIGUES DE
FARIAS(OAB: 23191/PB)
ADVOGADO ITALO DOMINIQUE DA ROCHA
JUVINO(OAB: 21647/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADA LORENA CARDOSO SARAIVA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2978d97
proferida nos autos.
DECISÃO
Diante da não comprovação do recolhimento previdenciário, dê-se
início aos executórios em desfavor da devedora (ADA LORENA
CARDOSO SARAIVA FARIAS).
Recolham-se as custas processuais.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001204-67.2023.5.13.0008
AUTOR LINDINALVA DE SOUSA PERES
ADVOGADO ARTUR BARBOSA PEREIRA(OAB:
29226/PB)
RÉU PETRONIO JACQUES DE SOUSA
LIMA
RÉU IRACEMA DA SILVA PEREIRA LIMA
RÉU DUCAMPO COMERCIO DE
PRODUTOS AGROPECUARIOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDINALVA DE SOUSA PERES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a autora ciente da expedição dos alvarás para levantamento do
FGTS e processamento do seguro-desemprego.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000185-86.2024.5.13.0009
AUTOR FRANCUELITON BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCUELITON BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
16/04/2024 às 08:02, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual
poderá ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85983608907 ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 740
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000185-86.2024.5.13.0009
AUTOR FRANCUELITON BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
16/04/2024 às 08:02, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual
poderá ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85983608907 ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000210-84.2024.5.13.0014
AUTOR JOSELANIA DA SILVA LUCINDO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELANIA DA SILVA LUCINDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
17/04/2024 às 10:20, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual
poderá ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000210-84.2024.5.13.0014
AUTOR JOSELANIA DA SILVA LUCINDO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 741
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
17/04/2024 às 10:20, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual
poderá ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000984-69.2023.5.13.0008
AUTOR ISMAILDO RAMALHO SOUZA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAILDO RAMALHO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5351d09
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante o decurso do prazo para pagamento espontâneo do valor da
condenação pela reclamada, dê-se início aos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000984-69.2023.5.13.0008
AUTOR ISMAILDO RAMALHO SOUZA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5351d09
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante o decurso do prazo para pagamento espontâneo do valor da
condenação pela reclamada, dê-se início aos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001215-96.2023.5.13.0008
AUTOR ALEXANDRE HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE HENRIQUE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 742
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 32c9a93).
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001215-96.2023.5.13.0008
AUTOR ALEXANDRE HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 32c9a93).
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATAlc-0001447-11.2023.5.13.0008
AUTOR RODRIGO CORDEIRO DE
VASCONCELOS
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO CORDEIRO DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte ré intimada a pagar o débito (planilha de
Id.d750e2d), no prazo de 02 dias, sob pena de execução com
imediata constrição patrimonial, e de inscrição no cadastro de
inadimplentes na forma do Art. 883-A da CLT.
Concomitantemente, tem a ré o prazo de 05 dias a partir desta
intimação para proceder a retificação na CTPS da reclamante para
que nela conste o dia 04/09/2021 como data de admissão, por meio
do e-social, com comprovação nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATAlc-0001447-11.2023.5.13.0008
AUTOR RODRIGO CORDEIRO DE
VASCONCELOS
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte ré intimada a pagar o débito (planilha de
Id.d750e2d), no prazo de 02 dias, sob pena de execução com
imediata constrição patrimonial, e de inscrição no cadastro de
inadimplentes na forma do Art. 883-A da CLT.
Concomitantemente, tem a ré o prazo de 05 dias a partir desta
intimação para proceder a retificação na CTPS da reclamante para
que nela conste o dia 04/09/2021 como data de admissão, por meio
do e-social, com comprovação nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 743
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000601-33.2019.5.13.0008
AUTOR JULIO CESAR FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO THAYANE SOUSA DE
VASCONCELOS(OAB: 26048/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S/A
ADVOGADO ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR FERREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ca5f3c
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se ao recolhimento da quantia depositada pelo patrono do
autor aos cofres da Previdência Social (DARF - código 6092).
Concedo o prazo de 5 (cinco) dias úteis para que o autor deposite a
quantia recebida a maior, sob pena de adoção de medidas de
constrição patrimonial.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001381-28.2023.5.13.0009
AUTOR FRANCISCO ERRONADY DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ERRONADY DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2be38a6
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001381-28.2023.5.13.0009
AUTOR FRANCISCO ERRONADY DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2be38a6
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 744
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000032-27.2022.5.13.0008
AUTOR ISAAC RIBEIRO DE SOUZA FILHO
ADVOGADO ARNALDO DE SOUZA RAMOS
JUNIOR(OAB: 481524/SP)
ADVOGADO PEDRO FELIPE GOMES DA
SILVA(OAB: 358806/SP)
ADVOGADO FELIPE AUGUSTO LOSCHI
CRISAFULLI(OAB: 393500/SP)
RÉU JAILTON MORAES DE OLIVEIRA
RÉU JAILTON MO SPORTS
AGENCIAMENTO LTDA - ME
RÉU ASSOCIACAO BENEFICENTE LVD
RÉU DESPORTIVA PERILIMA DE
FUTEBOL LTDA - ME
RÉU CONSTRUSERVICE LDV LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
CONFEDERACAO BRASILEIRA DE
FUTEBOL
TERCEIRO
INTERESSADO
FEDERACAO PARAIBANA DE
FUTEBOL
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAAC RIBEIRO DE SOUZA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 37a9337
proferida nos autos.
DECISÃO
Há manifestação do exequente no ID. 169f703 requerendo o
prosseguimento da execução mediante Sisbajud.
Defiro o pedido.
Promova-se novo uso do Sisbajud reiterado, em relação a todos os
integrantes do polo passivo da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000866-93.2023.5.13.0008
AUTOR JOSENILSON LEANDRO GOMES DA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILSON LEANDRO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
O dispositivo da sentença estabeleceu o seguinte:
Fica a reclamada obrigada a manter o pagamento do adicional de
periculosidade enquanto presentes as condições fáticas e
normativas que ensejem o direito ao adicional, assim como os
reflexos nas verbas indicadas nesta sentença, nos termos do artigo
323 do CPC.
Em momento posterior haverá complementação do cálculo para
abarcar período posterior a 23/08/2022, quando as partes serão
chamadas a indicar a permanência das condições do direito ao
adicional de periculosidade e o tempo inicial do cumprimento das
obrigações pela reclamada.
As partes deverão prestar as informações supracitadas em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000866-93.2023.5.13.0008
AUTOR JOSENILSON LEANDRO GOMES DA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
O dispositivo da sentença estabeleceu o seguinte:
Fica a reclamada obrigada a manter o pagamento do adicional de
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 745
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
periculosidade enquanto presentes as condições fáticas e
normativas que ensejem o direito ao adicional, assim como os
reflexos nas verbas indicadas nesta sentença, nos termos do artigo
323 do CPC.
Em momento posterior haverá complementação do cálculo para
abarcar período posterior a 23/08/2022, quando as partes serão
chamadas a indicar a permanência das condições do direito ao
adicional de periculosidade e o tempo inicial do cumprimento das
obrigações pela reclamada.
As partes deverão prestar as informações supracitadas em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000567-24.2020.5.13.0008
AUTOR KIVIA KARLA DE FIGUEIREDO
PEREIRA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU 37.460.245 IANCA RODRIGUES
OLIVEIRA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU IANCA RODRIGUES OLIVEIRA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU ENILDO OLIVEIRA
RÉU ILMA RODRIGUES SILVA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU ILMA PROMOTORA DE VENDAS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KIVIA KARLA DE FIGUEIREDO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
A parte tem o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre a petição da reclamada (ID.3ba5148).
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000520-45.2023.5.13.0008
AUTOR MARINALVA DE FARIAS SILVA
ADVOGADO RUAN GONCALVES DOSO(OAB:
25005/PB)
RÉU CASSIANO PASCOAL PEREIRA
NETO
ADVOGADO SILVIA PEREIRA DANTAS(OAB:
14671/PB)
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALVA DE FARIAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
De ordem, fica V. Sª. convocado(a) a participar da AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada para o dia
08/03/2024 09:00, a realizar-se por meio da plataforma ZOOM
MEETING por meio do link abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84839046467
ou ID da reunião: 848 3904 6467
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000520-45.2023.5.13.0008
AUTOR MARINALVA DE FARIAS SILVA
ADVOGADO RUAN GONCALVES DOSO(OAB:
25005/PB)
RÉU CASSIANO PASCOAL PEREIRA
NETO
ADVOGADO SILVIA PEREIRA DANTAS(OAB:
14671/PB)
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIANO PASCOAL PEREIRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 746
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
INTIMAÇÃO DAS PARTES
De ordem, fica V. Sª. convocado(a) a participar da AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada para o dia
08/03/2024 09:00, a realizar-se por meio da plataforma ZOOM
MEETING por meio do link abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84839046467
ou ID da reunião: 848 3904 6467
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000409-61.2023.5.13.0008
AUTOR EWERTON DUARTE DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON DUARTE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos no id.
7c62786.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000211-87.2024.5.13.0008
AUTOR FELIPE DOUGLAS LIMA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE DOUGLAS LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
16/04/2024 às 07:54, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual
poderá ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85983608907 ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000211-87.2024.5.13.0008
AUTOR FELIPE DOUGLAS LIMA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 747
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
16/04/2024 às 07:54, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual
poderá ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85983608907 ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000210-05.2024.5.13.0008
AUTOR ANTONIO MARCOS BATISTA
HENRIQUE
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS BATISTA HENRIQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
17/04/2024 10:30, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85983608907 ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000210-05.2024.5.13.0008
AUTOR ANTONIO MARCOS BATISTA
HENRIQUE
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
17/04/2024 10:30, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85983608907 ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000045-55.2024.5.13.0008
AUTOR ADEMIR RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 748
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMIR RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert Elieber Barros Bezerra para o dia 15 de
março de 2024, às 14:30hrs, na empresa ALPARGATAS S/A,com
sede no endereço Avenida Assis Chateaubriand, 4324, Distrito
Industrial,Campina Grande, PB.(#id:22c53c5 ).
Será utilizado pelo perito recurso fotográfico para enriquecer o
laudo. É imprescindível a presença das partes, alertando-lhes que
poderão ser realizadas oitivas de testemunhas e das partes
interessadas, tudo de acordo com a previsão do artigo 429 do
Código de Processo Civil.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000045-55.2024.5.13.0008
AUTOR ADEMIR RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert Elieber Barros Bezerra para o dia 15 de
março de 2024, às 14:30hrs, na empresa ALPARGATAS S/A,com
sede no endereço Avenida Assis Chateaubriand, 4324, Distrito
Industrial,Campina Grande, PB.(#id:22c53c5 ).
Será utilizado pelo perito recurso fotográfico para enriquecer o
laudo. É imprescindível a presença das partes, alertando-lhes que
poderão ser realizadas oitivas de testemunhas e das partes
interessadas, tudo de acordo com a previsão do artigo 429 do
Código de Processo Civil.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000598-39.2023.5.13.0008
AUTOR DIEGO DA COSTA MORAES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DA COSTA MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência ao advogado da parte reclamante da transferência dos
honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais realizada,
conforme extrato/recibo juntado aos autos no id. d326440.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000289-18.2023.5.13.0008
AUTOR YARA PRISCILA DA SILVA
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
RÉU LASER FAST DEPILACAO LTDA.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO DE
GIORGIO(OAB: 183021/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- YARA PRISCILA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 749
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante da transferência realizada, conforme
extrato/recibo juntado aos autos no id. 5109f12.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000799-80.2023.5.13.0024
AUTOR JAIRO DE ARRUDA NUNES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIRO DE ARRUDA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001161-33.2023.5.13.0008
AUTOR WAGNER DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a ré intimada para contrarrazoar os embargos
declaratórios opostos pelo autor (ID. c91c7b0), no prazo de 5
(cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000968-52.2022.5.13.0008
AUTOR MARIA PRISCILA RAFAELLY SILVA
RODRIGUES ARRUDA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA PRISCILA RAFAELLY SILVA RODRIGUES ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Nos termos do Art. 879, §2º, da CLT, ficam as partes cientes da
elaboração dos cálculos de liquidação (ID. 4433c62), para, no prazo
comum de 8 (oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
O valor das contribuições previdenciárias é superior a R$40.000,00
(Portaria Normativa PGF/AGU n.º 47/2023), portanto, fica intimada a
União (Procuradoria Geral Federal - INSS) para, no prazo de 10
(dez) dias úteis, oferecer manifestação sobre a conta, sob pena de
preclusão, nos termos do Art. 879, §3º, da CLT
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 750
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000968-52.2022.5.13.0008
AUTOR MARIA PRISCILA RAFAELLY SILVA
RODRIGUES ARRUDA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Nos termos do Art. 879, §2º, da CLT, ficam as partes cientes da
elaboração dos cálculos de liquidação (ID. 4433c62), para, no prazo
comum de 8 (oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
O valor das contribuições previdenciárias é superior a R$40.000,00
(Portaria Normativa PGF/AGU n.º 47/2023), portanto, fica intimada a
União (Procuradoria Geral Federal - INSS) para, no prazo de 10
(dez) dias úteis, oferecer manifestação sobre a conta, sob pena de
preclusão, nos termos do Art. 879, §3º, da CLT
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000968-52.2022.5.13.0008
AUTOR MARIA PRISCILA RAFAELLY SILVA
RODRIGUES ARRUDA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Nos termos do Art. 879, §2º, da CLT, ficam as partes cientes da
elaboração dos cálculos de liquidação (ID. 4433c62), para, no prazo
comum de 8 (oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
O valor das contribuições previdenciárias é superior a R$40.000,00
(Portaria Normativa PGF/AGU n.º 47/2023), portanto, fica intimada a
União (Procuradoria Geral Federal - INSS) para, no prazo de 10
(dez) dias úteis, oferecer manifestação sobre a conta, sob pena de
preclusão, nos termos do Art. 879, §3º, da CLT
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000626-41.2022.5.13.0008
AUTOR PAULO SIMAO DA COSTA
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SIMAO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2019a4c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Diante da satisfação dos honorários sucumbenciais e periciais
objeto das requisições de pequeno valor expedidas (IDs. 7c51f75 e
35e8309), declaro extinta a execução em relação aos referidos
débitos.
Dê-se ciência dos pagamentos ao patrono do autor e ao perito.
Proceda-se ao registro necessário no GPREC.
Em seguida, volvam conclusos em atenção à Recomendação TRT
SCR n.º 007/2022, para decisão de sobrestamento para aguardar o
pagamento do precatório pertinente ao crédito líquido do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 751
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
demandante (ID. 2ca1709), autuado sob o n.º 0004987-
91.2023.5.13.0000 (ID. bf2d70d).
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001346-71.2023.5.13.0008
AUTOR CLEYTON BRUNO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO BARBARA DE AGUIAR
MEDEIROS(OAB: 27858/CE)
RÉU VINICIUS RIBEIRO DE SOUSA
70194395430
ADVOGADO KATHERINE VALERIA DE OLIVEIRA
GOMES DINIZ(OAB: 8795/PB)
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEYTON BRUNO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f6f029
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos conclusos para apreciação da petição de Id. a5f2f89.
Indefiro o pleito do autor, eis que os valores bloqueados junto ao
Id.a1324b1 correspondem às custas processuais não recolhidas,
em razão do acordo homologado nos autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001346-71.2023.5.13.0008
AUTOR CLEYTON BRUNO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO BARBARA DE AGUIAR
MEDEIROS(OAB: 27858/CE)
RÉU VINICIUS RIBEIRO DE SOUSA
70194395430
ADVOGADO KATHERINE VALERIA DE OLIVEIRA
GOMES DINIZ(OAB: 8795/PB)
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS RIBEIRO DE SOUSA 70194395430
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f6f029
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos conclusos para apreciação da petição de Id. a5f2f89.
Indefiro o pleito do autor, eis que os valores bloqueados junto ao
Id.a1324b1 correspondem às custas processuais não recolhidas,
em razão do acordo homologado nos autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000282-60.2022.5.13.0008
EXEQUENTE BRENO LAMARQUE GARCIA SILVA
ADVOGADO MARCELO EDUARDO
FONSECA(OAB: 24617/PB)
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
EXECUTADO PODIUM CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ALESSANDRO PEREIRA GAMA(OAB:
20844/CE)
ADVOGADO LETICIA DE ALMEIDA BARROS(OAB:
29414/CE)
ADVOGADO PAULO CESAR MISINO(OAB:
20817/CE)
ADVOGADO JESSICA MARIA ALVES DE
MELO(OAB: 31404/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
JNS SEGURADORA S.A
TERCEIRO
INTERESSADO
BMG SEGUROS S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO LAMARQUE GARCIA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3bb8b9
proferida nos autos.
DECISÃO
Proceda-se à liberação do valor disponível em conta judicial ao
autor, observando-se os dados bancários e os honorários
advocatícios contratuais como requerido (ID. 1a671b7), bem como a
retenção do imposto de renda, a ser recalculado observando-se o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 752
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
numeráro disponível.
Considerando o não pagamento do débito (ID. 96e8406), dê-se
início aos atos executórios em desfavor da executada.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000282-60.2022.5.13.0008
EXEQUENTE BRENO LAMARQUE GARCIA SILVA
ADVOGADO MARCELO EDUARDO
FONSECA(OAB: 24617/PB)
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
EXECUTADO PODIUM CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ALESSANDRO PEREIRA GAMA(OAB:
20844/CE)
ADVOGADO LETICIA DE ALMEIDA BARROS(OAB:
29414/CE)
ADVOGADO PAULO CESAR MISINO(OAB:
20817/CE)
ADVOGADO JESSICA MARIA ALVES DE
MELO(OAB: 31404/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
JNS SEGURADORA S.A
TERCEIRO
INTERESSADO
BMG SEGUROS S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- PODIUM CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3bb8b9
proferida nos autos.
DECISÃO
Proceda-se à liberação do valor disponível em conta judicial ao
autor, observando-se os dados bancários e os honorários
advocatícios contratuais como requerido (ID. 1a671b7), bem como a
retenção do imposto de renda, a ser recalculado observando-se o
numeráro disponível.
Considerando o não pagamento do débito (ID. 96e8406), dê-se
início aos atos executórios em desfavor da executada.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001396-97.2023.5.13.0008
AUTOR FILIPE WILLIANS FERREIRA
SANTOS
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE WILLIANS FERREIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c05ee0
proferida nos autos.
DECISÃO
O autor renova pedido de tutela provisória para reintegração ao
emprego (Id c961203), após produzido laudo pericial.
O reclamado solicitou esclarecimentos ao laudo pericial (Id
243a4fd).
Intime-se o perito para prestar os esclarecimentos solicitados, no
prazo de 5 dias.
Indefiro o pedido de concessão de tutela provisória ante a
pendência de esclarecimento quanto ao laudo pericial e a
proximidade da prolação da sentença, ocasião em que se analisará
com maior profundidade a pretensão de reintegração e seus
eventuais desdobramentos.
Após apresentados os esclarecimentos, intimem-se as partes para
manifestação, em 2 dias, sobre a manifestação do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001396-97.2023.5.13.0008
AUTOR FILIPE WILLIANS FERREIRA
SANTOS
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 753
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c05ee0
proferida nos autos.
DECISÃO
O autor renova pedido de tutela provisória para reintegração ao
emprego (Id c961203), após produzido laudo pericial.
O reclamado solicitou esclarecimentos ao laudo pericial (Id
243a4fd).
Intime-se o perito para prestar os esclarecimentos solicitados, no
prazo de 5 dias.
Indefiro o pedido de concessão de tutela provisória ante a
pendência de esclarecimento quanto ao laudo pericial e a
proximidade da prolação da sentença, ocasião em que se analisará
com maior profundidade a pretensão de reintegração e seus
eventuais desdobramentos.
Após apresentados os esclarecimentos, intimem-se as partes para
manifestação, em 2 dias, sobre a manifestação do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000252-85.2023.5.13.0009
AUTOR LAERSON GOMES BARBOSA
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAERSON GOMES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc59ee7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id f686596 - Defiro o pedido de dilação do prazo para pagamento da
execução para que seja efetivado no prazo improrrogável de 20
(vinte) dias.
Decorrido o prazo assinado sem comprovação do pagamento,
iniciem-se os atos executórios sem necessidade de nova conclusão
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000252-85.2023.5.13.0009
AUTOR LAERSON GOMES BARBOSA
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc59ee7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id f686596 - Defiro o pedido de dilação do prazo para pagamento da
execução para que seja efetivado no prazo improrrogável de 20
(vinte) dias.
Decorrido o prazo assinado sem comprovação do pagamento,
iniciem-se os atos executórios sem necessidade de nova conclusão
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001379-58.2023.5.13.0009
AUTOR GUILHERME IKARO MENDONCA
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 754
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
- GUILHERME IKARO MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3efa1b2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO:
Ante o exposto, nos autos do processo 0001379-58.2023.5.13.0009,
movido por GUILHERME IKARO MENDONÇA em face de UBER
DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, decido julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante, nos
termos constantes nos fundamentos, que integra este dispositivo
para todos os fins.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Custas processuais, no valor de R$3.000,00 (três mil reais), devidas
pela parte reclamante, calculadas sobre R$ 150.000,00 (cento e
cinquenta mil reais), valor atribuído à causa, dispensadas na forma
da Lei.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se as partes, via DEJT.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001379-58.2023.5.13.0009
AUTOR GUILHERME IKARO MENDONCA
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3efa1b2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO:
Ante o exposto, nos autos do processo 0001379-58.2023.5.13.0009,
movido por GUILHERME IKARO MENDONÇA em face de UBER
DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, decido julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante, nos
termos constantes nos fundamentos, que integra este dispositivo
para todos os fins.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Custas processuais, no valor de R$3.000,00 (três mil reais), devidas
pela parte reclamante, calculadas sobre R$ 150.000,00 (cento e
cinquenta mil reais), valor atribuído à causa, dispensadas na forma
da Lei.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se as partes, via DEJT.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0049800-94.2014.5.13.0009
AUTOR ISMAEL BARBOSA DINIZ
ADVOGADO JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL BARBOSA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 755
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6650bf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isto posto, resolve o Juízo da 3ª VARA DO TRABALHO de
CAMPINA GRANDE/PB, julgar PROCEDENTE EM PARTE a
Impugnação aos Cálculos oposta pela reclamada AEC CENTRO DE
CONTATOS S/A, determinando a retificação da planilha de cálculos
de ID. e8cc91b, a fim de que o 13º salário e as férias + 1/3 do
período de treinamento sejam apurados na proporção de 1/12, e
que a apuração da correção monetária observe os ditames contidos
na decisão proferida na ADC 58, ou seja, coma aplicação do IPCA-
E na fase pré-judicial e da SELIC após o ajuizamento da ação.
Tudo nos moldes da fundamentação supra e da nova planilha de
cálculos anexa.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0049800-94.2014.5.13.0009
AUTOR ISMAEL BARBOSA DINIZ
ADVOGADO JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6650bf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isto posto, resolve o Juízo da 3ª VARA DO TRABALHO de
CAMPINA GRANDE/PB, julgar PROCEDENTE EM PARTE a
Impugnação aos Cálculos oposta pela reclamada AEC CENTRO DE
CONTATOS S/A, determinando a retificação da planilha de cálculos
de ID. e8cc91b, a fim de que o 13º salário e as férias + 1/3 do
período de treinamento sejam apurados na proporção de 1/12, e
que a apuração da correção monetária observe os ditames contidos
na decisão proferida na ADC 58, ou seja, coma aplicação do IPCA-
E na fase pré-judicial e da SELIC após o ajuizamento da ação.
Tudo nos moldes da fundamentação supra e da nova planilha de
cálculos anexa.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000636-48.2023.5.13.0009
AUTOR MARIBERTO EMIDIO DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 48 horas, falar sobre
a petição de ID 32388e2 e comprovar nos autos a quitação da 7ª
parcela do acordo, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000967-30.2023.5.13.0009
AUTOR JORDAN FERNANDES DE SOUZA
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 756
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimada a Reclamada para quitar o débito (id:bae0333), no
prazo de 05 dias, sob pena de constrição de bens e inscrição do
nome no BNDT e SERASA.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000721-34.2023.5.13.0009
AUTOR ORLANDO PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica intimado o executado Alpargatas para efetuar o
pagamento do débito atualizado, no prazo de 05 dias, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000691-96.2023.5.13.0009
AUTOR BRUNO DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica intimado o executado Alpargatas para efetuar o
pagamento do débito atualizado, no prazo de 05 dias, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000102-70.2024.5.13.0009
AUTOR DANIEL FERNANDES MONTEIRO
ADVOGADO CARLOS ALEXANDRE DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 222131/SP)
ADVOGADO GABRIELA MENDES DOS
SANTOS(OAB: 469438/SP)
RÉU TRANSGUARD DO BRASIL
REMOCAO E ACAUTELAMENTO DE
VEICULOS E EMPREENDIMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL FERNANDES MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: ATO ORDINATÓRIO, na forma do art. 27
da CPTRT13
Considerando que a notificação à Reclamada foi infrutífera pelo
motivo "mudou-se", conforme petição de id b262f9d, fica a
Reclamante intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar
o endereço correto e atualizado da Reclamada.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000706-65.2023.5.13.0009
AUTOR EVANUZIA FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 757
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
ADVOGADO JOSE ARTHUR ARAUJO DE
QUEIROZ(OAB: 31399/PB)
RÉU PARIDGI ARTIGOS DO VESTUARIO
LTDA - ME
ADVOGADO SUELAINE SOUZA GUEDES(OAB:
24796/PB)
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANUZIA FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor ciente do alvará processado em seu favor (conforme
extrato de ID f5c2db4 ).
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000034-23.2024.5.13.0009
AUTOR ALDERY VITOR DE SOUSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDERY VITOR DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos retro, bem como para, no
prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em memoriais. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000034-23.2024.5.13.0009
AUTOR ALDERY VITOR DE SOUSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos retro, bem como para, no
prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em memoriais. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000321-20.2023.5.13.0009
AUTOR MARIANA LUISA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARX ALVES DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 13389/PB)
ADVOGADO ALANA LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
12036/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA LUISA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 758
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edf111b
proferido nos autos.
DESPACHO
Na ata de audiência de fl. 705 dos autos, o advogado da reclamante
afirmou que havia juntado aos autos o dossiê previdenciário da
reclamante, contudo, observo que a documentação não se encontra
completa, vez ausente o dossiê médico da reclamante e concessão
do benefício previdenciário.
Portanto, determino a juntada dos dossiês médico e previdenciário
da reclamante.
Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação pelas partes,
podendo, no mesmo prazo, complementar as razões finais.
As partes ficam cientes que poderão apresentar petição visando a
conciliação do feito.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000321-20.2023.5.13.0009
AUTOR MARIANA LUISA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARX ALVES DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 13389/PB)
ADVOGADO ALANA LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
12036/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edf111b
proferido nos autos.
DESPACHO
Na ata de audiência de fl. 705 dos autos, o advogado da reclamante
afirmou que havia juntado aos autos o dossiê previdenciário da
reclamante, contudo, observo que a documentação não se encontra
completa, vez ausente o dossiê médico da reclamante e concessão
do benefício previdenciário.
Portanto, determino a juntada dos dossiês médico e previdenciário
da reclamante.
Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação pelas partes,
podendo, no mesmo prazo, complementar as razões finais.
As partes ficam cientes que poderão apresentar petição visando a
conciliação do feito.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000371-46.2023.5.13.0009
AUTOR ALESANDRO GOMES DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica intimado o executado Alpargatas para efetuar o
pagamento do débito atualizado, no prazo de 05 dias, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000699-73.2023.5.13.0009
AUTOR TIAGO CAVALCANTI DE ALMEIDA
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
RÉU DDC SERVICOS CPV LTDA
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE ALCANTARA VELHO
BARRETTO VELLOSO(OAB:
28144/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO CAVALCANTI DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 925271a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 759
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000699-73.2023.5.13.0009
AUTOR TIAGO CAVALCANTI DE ALMEIDA
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
RÉU DDC SERVICOS CPV LTDA
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE ALCANTARA VELHO
BARRETTO VELLOSO(OAB:
28144/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DDC SERVICOS CPV LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 925271a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000247-34.2021.5.13.0009
AUTOR RODRIGO SILVA RODRIGUES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU LEANDRO COUTINHO MARANHAO
DIAS
ADVOGADO ALBEZIO DE MELO FARIAS DA
SILVA(OAB: 9357/PE)
RÉU SONHO REAL LOTERIAS LTDA
ADVOGADO ALBEZIO DE MELO FARIAS DA
SILVA(OAB: 9357/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
LOTERIA DO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO COUTINHO MARANHAO DIAS
- SONHO REAL LOTERIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7307f52
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Dê-se ciência ao Autor e seu Advogado dos alvarás processados
(id:760f5e7).
Não comprovada a obrigação de fazer (anotação da CTPS), aplique
-se a multa preconizada e execute-se.
Ademais, não comprovada a quitação do valor remanescente
referente à Previdência, promovam-se os atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 760
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000247-34.2021.5.13.0009
AUTOR RODRIGO SILVA RODRIGUES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU LEANDRO COUTINHO MARANHAO
DIAS
ADVOGADO ALBEZIO DE MELO FARIAS DA
SILVA(OAB: 9357/PE)
RÉU SONHO REAL LOTERIAS LTDA
ADVOGADO ALBEZIO DE MELO FARIAS DA
SILVA(OAB: 9357/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
LOTERIA DO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7307f52
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Dê-se ciência ao Autor e seu Advogado dos alvarás processados
(id:760f5e7).
Não comprovada a obrigação de fazer (anotação da CTPS), aplique
-se a multa preconizada e execute-se.
Ademais, não comprovada a quitação do valor remanescente
referente à Previdência, promovam-se os atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000753-94.2023.5.13.0023
AUTOR EDSON DA SILVA CAVALCANTE
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DA SILVA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3664f96
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou do TRT da 13ª Região, com acórdão
líquido da 2ª Turma, negando provimento ao recurso ordinário do
reclamante e provendo parcialmente o recurso ordinário da
reclamada a fim de reduzir a indenização por danos morais para R$
5.000,00 e "estabelecer que o percentual dos honorários devidos
pelo reclamante ao advogado da reclamada seja majorado para
10% (dez por cento) sobre os pedidos rejeitados, mantida a
condição suspensiva de exigibilidade, declarada na sentença." A
referida decisão transitou em julgado em 23/02/2024.
Deste modo, atualize-se a planilha de cálculo de ID. df15042 e
liberem-se os créditos correspondentes (valor do reclamante,
honorários advocatícios e honorários periciais), utilizando o saldo
existente na conta judicial CEF 3987.042.04813995-6. Para tanto,
notifique-se o reclamante e seu advogado para, no prazo de 5 dias,
indicarem as contas bancárias destinadas à transferência de seus
créditos.
Após a liberação acima determinada, diligencie a Secretaria sobre
eventual existência de processo contra a reclamada em execução
pendente de quitação. Não havendo, devolva-se à reclamada o
saldo remanescente à reclamada, que deverá também indicar os
dados bancários necessários à transferência do valor.
Cumpridas as determinações acima, registrem-se os pagamentos
efetuados e, inexistindo outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000753-94.2023.5.13.0023
AUTOR EDSON DA SILVA CAVALCANTE
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 761
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3664f96
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou do TRT da 13ª Região, com acórdão
líquido da 2ª Turma, negando provimento ao recurso ordinário do
reclamante e provendo parcialmente o recurso ordinário da
reclamada a fim de reduzir a indenização por danos morais para R$
5.000,00 e "estabelecer que o percentual dos honorários devidos
pelo reclamante ao advogado da reclamada seja majorado para
10% (dez por cento) sobre os pedidos rejeitados, mantida a
condição suspensiva de exigibilidade, declarada na sentença." A
referida decisão transitou em julgado em 23/02/2024.
Deste modo, atualize-se a planilha de cálculo de ID. df15042 e
liberem-se os créditos correspondentes (valor do reclamante,
honorários advocatícios e honorários periciais), utilizando o saldo
existente na conta judicial CEF 3987.042.04813995-6. Para tanto,
notifique-se o reclamante e seu advogado para, no prazo de 5 dias,
indicarem as contas bancárias destinadas à transferência de seus
créditos.
Após a liberação acima determinada, diligencie a Secretaria sobre
eventual existência de processo contra a reclamada em execução
pendente de quitação. Não havendo, devolva-se à reclamada o
saldo remanescente à reclamada, que deverá também indicar os
dados bancários necessários à transferência do valor.
Cumpridas as determinações acima, registrem-se os pagamentos
efetuados e, inexistindo outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000901-50.2023.5.13.0009
REQUERENTES AILE FERREIRA JERONIMO
ADVOGADO VICTOR BRUNO DA SILVA(OAB:
22678/PB)
REQUERENTES PLANALTO PAJEU
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30180/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AILE FERREIRA JERONIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9cf587
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Devidamente recolhidas as custas judicias e contribuições
previdenciárias.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000901-50.2023.5.13.0009
REQUERENTES AILE FERREIRA JERONIMO
ADVOGADO VICTOR BRUNO DA SILVA(OAB:
22678/PB)
REQUERENTES PLANALTO PAJEU
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30180/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PLANALTO PAJEU EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9cf587
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Devidamente recolhidas as custas judicias e contribuições
previdenciárias.
Pagamentos registrados.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 762
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000153-70.2023.5.13.0024
AUTOR WILLAMYS DA SILVA BARROS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO AUDY NUNES BEZERRA FILHO
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAMYS DA SILVA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48086bc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 000153-
70.2023.5.13.0024, ajuizada por WILLAMYS DA SILVA BARROS
em face de ALPARGATAS S.A., julgar PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos formulados na petição inicial, para condenar a
reclamada a pagar ao reclamante indenização por danos morais.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos, com autorização de compensação no crédito do
reclamante apenas em relação a parcelas de natureza não
alimentar, observando-se, no particular, a condição de suspensiva
de exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º, da CLT (ADI 5766 do
STF).
Honorários da perícia médica, em favor de Audy Nunes Bezerra
Filho, no importe de R$ 800,00 (oitocentos reais), e da perícia
cinesiológica funcional, em prol de Rossini Lucena de Medeiros, no
valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), considerando o grau de
dificuldade da perícia, a complexidade da matéria, o zelo
profissional, o lugar e o tempo despendido para sua realização,
ônus da reclamada, parte sucumbente na pretensão objeto da
perícia (art. 790-B da CLT), devendo ser observado a existência de
eventuais pagamentos já efetuados aos peritos nestes autos,
conforme o art. 4º do ATO TRT GP Nº 66/2019.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000153-70.2023.5.13.0024
AUTOR WILLAMYS DA SILVA BARROS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO AUDY NUNES BEZERRA FILHO
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48086bc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 000153-
70.2023.5.13.0024, ajuizada por WILLAMYS DA SILVA BARROS
em face de ALPARGATAS S.A., julgar PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos formulados na petição inicial, para condenar a
reclamada a pagar ao reclamante indenização por danos morais.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 763
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
fundamentos, com autorização de compensação no crédito do
reclamante apenas em relação a parcelas de natureza não
alimentar, observando-se, no particular, a condição de suspensiva
de exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º, da CLT (ADI 5766 do
STF).
Honorários da perícia médica, em favor de Audy Nunes Bezerra
Filho, no importe de R$ 800,00 (oitocentos reais), e da perícia
cinesiológica funcional, em prol de Rossini Lucena de Medeiros, no
valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), considerando o grau de
dificuldade da perícia, a complexidade da matéria, o zelo
profissional, o lugar e o tempo despendido para sua realização,
ônus da reclamada, parte sucumbente na pretensão objeto da
perícia (art. 790-B da CLT), devendo ser observado a existência de
eventuais pagamentos já efetuados aos peritos nestes autos,
conforme o art. 4º do ATO TRT GP Nº 66/2019.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001185-58.2023.5.13.0009
AUTOR LUIS EDUARDO PENEDO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO ARAUJO SOUSA(OAB:
21929/PB)
RÉU F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS EDUARDO PENEDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea8ebd9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0001185-
58.2023.5.13.0009, ajuizada por LUIS EDUARDO PENEDO DA
SILVA em face de F. IMM. BRASIL LTDA, julgar PROCEDENTES
EM PARTE os pedidos formulados, para condenar a reclamada a
cumprir, após o trânsito em julgado, no prazo e forma do art. 880 da
CLT, as seguintes obrigações deferidas ao reclamante: horas
extras; reflexos das horas extras sobre décimos terceiros salários,
férias acrescidas de um terço e FGTS com a multa de 40%;
adicional de insalubridade; reflexos do adicional de insalubridade
sobre décimos terceiros salários, férias acrescidas de um terço e
FGTS com a multa de 40%; ajuda de custo com energia.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Honorários periciais fixados no valor de R$ 1.200,00 (um mil e
duzentos reais), em favor do perito designado nos autos,
considerando o grau de dificuldade da perícia, a complexidade da
matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo despendido para sua
realização, ônus da reclamada, parte sucumbente na pretensão
objeto da perícia (art. 790-B da CLT), devendo ser observado a
existência de eventuais pagamentos já efetuados ao perito nestes
autos, conforme o art. 4º do ATO TRT GP Nº 66/2019.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, bem como ao artigo 73 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 13ª Região.
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 764
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Encaminhe-se cópia desta sentença para o endereço eletrônico
sentencas.dsst@mte.gov.br do Ministério do Trabalho e
Emprego, com cópia para o endereço eletrônico
insalubridade@tst.jus.br, informando o número do processo,
identificação do empregador, com denominação social/nome e
CNPJ/CPF, endereço do estabelecimento com CEP e indicação
do agente insalubre constatado, conforme determinado na
Recomendação Conjunta n. 3/2013 de TST/CGJT. Expeça-se
ofício à Delegacia Regional do Trabalho, conforme estabelece o
art. 191, parágrafo único, da CLT, com cópia da presente
sentença.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001185-58.2023.5.13.0009
AUTOR LUIS EDUARDO PENEDO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO ARAUJO SOUSA(OAB:
21929/PB)
RÉU F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- F. IMM. BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea8ebd9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0001185-
58.2023.5.13.0009, ajuizada por LUIS EDUARDO PENEDO DA
SILVA em face de F. IMM. BRASIL LTDA, julgar PROCEDENTES
EM PARTE os pedidos formulados, para condenar a reclamada a
cumprir, após o trânsito em julgado, no prazo e forma do art. 880 da
CLT, as seguintes obrigações deferidas ao reclamante: horas
extras; reflexos das horas extras sobre décimos terceiros salários,
férias acrescidas de um terço e FGTS com a multa de 40%;
adicional de insalubridade; reflexos do adicional de insalubridade
sobre décimos terceiros salários, férias acrescidas de um terço e
FGTS com a multa de 40%; ajuda de custo com energia.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Honorários periciais fixados no valor de R$ 1.200,00 (um mil e
duzentos reais), em favor do perito designado nos autos,
considerando o grau de dificuldade da perícia, a complexidade da
matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo despendido para sua
realização, ônus da reclamada, parte sucumbente na pretensão
objeto da perícia (art. 790-B da CLT), devendo ser observado a
existência de eventuais pagamentos já efetuados ao perito nestes
autos, conforme o art. 4º do ATO TRT GP Nº 66/2019.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, bem como ao artigo 73 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 13ª Região.
Encaminhe-se cópia desta sentença para o endereço eletrônico
sentencas.dsst@mte.gov.br do Ministério do Trabalho e
Emprego, com cópia para o endereço eletrônico
insalubridade@tst.jus.br, informando o número do processo,
identificação do empregador, com denominação social/nome e
CNPJ/CPF, endereço do estabelecimento com CEP e indicação
do agente insalubre constatado, conforme determinado na
Recomendação Conjunta n. 3/2013 de TST/CGJT. Expeça-se
ofício à Delegacia Regional do Trabalho, conforme estabelece o
art. 191, parágrafo único, da CLT, com cópia da presente
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 765
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
sentença.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000132-08.2024.5.13.0009
AUTOR MARIA DOS MILAGRES DA COSTA
ANDRADE
ADVOGADO THAYANE LORENA MARQUES
FORMIGA FERREIRA(OAB:
30241/PB)
ADVOGADO ANTONIO JACKSON
FERREIRA(OAB: 7342/PB)
RÉU MARIA MADALENA MELO LUCENA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DOS MILAGRES DA COSTA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e84743c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este Juízo
EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por
não ter sido atendido o requisito previsto no artigo 852-B, inciso II,
da CLT, os pedidos formulados por MARIA DOS MILAGRES DA
COSTA ANDRADE em face de MARIA MADALENA MELO
LUCENA ME, ante os termos do artigo 485, inciso IV, do CPC/2015
e § 1º do artigo 852-B da CLT.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, uma vez que a Reclamante
atende os requisitos do artigo 5º, LXXIV, da CF e artigo 790, § 3º da
CLT.
Custas pela autora, no importe de R$ 500,00, calculadas sobre o
valor atribuído à causa, dispensadas na forma da lei.
Retire-se o feito da pauta de audiência UNA.
Intimem-se a Reclamante.
Decorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao arquivo
definitivo.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001329-32.2023.5.13.0009
AUTOR CRISTIANY KAYLA LEITE DE SOUSA
ADVOGADO CLEBSON WELLINGTON LEITE DE
SOUSA(OAB: 24053/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANY KAYLA LEITE DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e356f1e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0001329-
32.2023.5.13.0009, ajuizada por CRISTIANY KAYLA LEITE DE
SOUSA em face de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES - EBSERH julgar IMPROCEDENTES os pedidos
formulados.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$200,00 (duzentos reais), devidas
pela parte reclamante, calculadas sobre R$10.000,00 (dez mil
reais), valor atribuído à causa, dispensadas em face da concessão
do benefício da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001329-32.2023.5.13.0009
AUTOR CRISTIANY KAYLA LEITE DE SOUSA
ADVOGADO CLEBSON WELLINGTON LEITE DE
SOUSA(OAB: 24053/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 766
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e356f1e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0001329-
32.2023.5.13.0009, ajuizada por CRISTIANY KAYLA LEITE DE
SOUSA em face de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES - EBSERH julgar IMPROCEDENTES os pedidos
formulados.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$200,00 (duzentos reais), devidas
pela parte reclamante, calculadas sobre R$10.000,00 (dez mil
reais), valor atribuído à causa, dispensadas em face da concessão
do benefício da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001105-94.2023.5.13.0009
AUTOR JANILSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANILSON FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4dc3ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado, e tendo em vista que o reclamante, em
petição de 38556f, requereu o início dos atos executórios, intime-se
o(a) reclamado(a) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
quitar o débito apurado nos presentes autos, no valor de R$
74.291,24, sob pena de constrição de bens, inscrição do nome no
BNDT e indisponibilidade de bens na CNIB.
Concomitantemente, notifique-se o(a) reclamante para, no prazo de
5 (cinco) dias, apresentar os dados bancários e, querendo, o
destacamento dos honorários advocatícios, bem como
procuração para tal.
Em caso de quitação integral do débito pelo(a) demandado(a),
libere-se o crédito dos credores, bem como efetuem-se os
recolhimentos previdenciários e fiscais, e, registrados os
pagamentos e certificada a inexistência de saldos em contas
judiciais, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001105-94.2023.5.13.0009
AUTOR JANILSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 767
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4dc3ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado, e tendo em vista que o reclamante, em
petição de 38556f, requereu o início dos atos executórios, intime-se
o(a) reclamado(a) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
quitar o débito apurado nos presentes autos, no valor de R$
74.291,24, sob pena de constrição de bens, inscrição do nome no
BNDT e indisponibilidade de bens na CNIB.
Concomitantemente, notifique-se o(a) reclamante para, no prazo de
5 (cinco) dias, apresentar os dados bancários e, querendo, o
destacamento dos honorários advocatícios, bem como
procuração para tal.
Em caso de quitação integral do débito pelo(a) demandado(a),
libere-se o crédito dos credores, bem como efetuem-se os
recolhimentos previdenciários e fiscais, e, registrados os
pagamentos e certificada a inexistência de saldos em contas
judiciais, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001245-31.2023.5.13.0009
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5de195b
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.
Defere-se ao exequente o requerimento de #id:9dc1efb.
Sendo assim, tendo em vista o silêncio do executado, após
regularmente intimado quanto aos bloqueios de valores em suas
contas bancárias, libere-se o crédito ao Sr. JOSÉ NILDO DA
SILVA, CPF n° 131.334.937-2, com destacamento de 30% a título
de honorários advocatícios, em favor da advogada Dr(a). GILVANIA
MACIEL VIRGINIO PEQUENO, CPF n° 023.556.104-52, devendo
os valores ser transferidos para as contas bancárias contidas no
acordo de Id 79faa65.
Prossiga-se a execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001245-31.2023.5.13.0009
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5de195b
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.
Defere-se ao exequente o requerimento de #id:9dc1efb.
Sendo assim, tendo em vista o silêncio do executado, após
regularmente intimado quanto aos bloqueios de valores em suas
contas bancárias, libere-se o crédito ao Sr. JOSÉ NILDO DA
SILVA, CPF n° 131.334.937-2, com destacamento de 30% a título
de honorários advocatícios, em favor da advogada Dr(a). GILVANIA
MACIEL VIRGINIO PEQUENO, CPF n° 023.556.104-52, devendo
os valores ser transferidos para as contas bancárias contidas no
acordo de Id 79faa65.
Prossiga-se a execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001407-26.2023.5.13.0009
AUTOR JANAILTON DA SILVA LOPES
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 768
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAILTON DA SILVA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4bde71e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000158-06.2024.5.13.0009
AUTOR LEONARDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b2bb65
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Retire-se o feito da pauta.
Intime-se o Reclamante para, querendo, apresentar resposta à
exceção de incompetência no prazo de 5 dias, na forma do §2º do
art. 800 da CLT.
Após, autos conclusos para decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000158-06.2024.5.13.0009
AUTOR LEONARDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b2bb65
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Retire-se o feito da pauta.
Intime-se o Reclamante para, querendo, apresentar resposta à
exceção de incompetência no prazo de 5 dias, na forma do §2º do
art. 800 da CLT.
Após, autos conclusos para decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000206-68.2024.5.13.0007
AUTOR ARTUR FELIX DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR FELIX DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 769
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12b47ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
22/03/2024 08:22 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86438564178
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000206-68.2024.5.13.0007
AUTOR ARTUR FELIX DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12b47ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
22/03/2024 08:22 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86438564178
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 770
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0035000-03.2010.5.13.0009
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
ADVOGADO ALBERTO CAMPOS CATAO(OAB:
11833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAS RIACHUELO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c45964e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O Advogado LUÍS ANTÔNIO FERRAZ MENDES por meio da
petição de id:741fc55, aduz que, em 26 de maio de 2022, foi juntado
substabelecimento por meio de protocolo sob nº 18816491, em que
os integrantes de PINHEIRO NETO outorgaram os poderes lhe
conferidos por LOJAS RIACHUELO S.A. (“Outorgante”), ora
Reclamada, aos outros advogados, entretanto, até a presente data
constam os nome dos integrantes de PINHEIRO NETO, o que
poderá causar nulidade aos atos processuais.
Não consta nos autos substabelecimento de poderes advocatícios
na data apontada pelo requerente.
Intime-o para anexar, no prazo de 05 dias, o documento aos autos,
momento em que a nova habilitação será analisada.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0049800-94.2014.5.13.0009
AUTOR ISMAEL BARBOSA DINIZ
ADVOGADO JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL BARBOSA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6d797d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Homologo, por sentença, os cálculos constantes na planilha de ID.
b4bce9b, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifique-se a reclamada AEC CENTRO DE CONTATOS S/A para
o pagamento do débito integral no prazo de 48 horas, sob pena de
constrição de bens e inscrição no BNDT e no SERASA.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0049800-94.2014.5.13.0009
AUTOR ISMAEL BARBOSA DINIZ
ADVOGADO JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 771
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6d797d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Homologo, por sentença, os cálculos constantes na planilha de ID.
b4bce9b, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifique-se a reclamada AEC CENTRO DE CONTATOS S/A para
o pagamento do débito integral no prazo de 48 horas, sob pena de
constrição de bens e inscrição no BNDT e no SERASA.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000344-63.2023.5.13.0009
AUTOR THIAGO LUCIO CAMELO DE
MEDEIROS
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO LIMA DE FARIAS
JUNIOR(OAB: 19484/PB)
ADVOGADO WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO LUCIO CAMELO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfacd33
proferido nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000066-62.2023.5.13.0009
AUTOR JOSEILTON GOMES BARROS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU GAMA DIESEL LTDA.
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
TESTEMUNHA RICARDO JOSE PINHEIRO DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON GOMES BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9f74e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado da decisão de id:ede7238, libere-se o
valor apreendido via sisbajud aos credores, conforme planilha de
id:7fe4781, quitando-se integralmente a dívida ora cobrada nos
autos.
Dados do Autos/Advogado já informados no id:ca70a7f.
Ao mais, certifique-se a inexistência de saldo em conta judicial
vinculada aos autos, bem como levantem-se eventuais restrições
em nome da Reclamada, e após, venham-me conclusos para
extinção da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000610-53.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE JOELSON DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JOELSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 772
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afde28b
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados (id:8834632), para
que surtam os seus jurídicos e legais efeitos;
Já impulsionada a execução (id:3741678), intime-se a Reclamada
para quitar o débito apurado nos presentes autos (id:8834632), no
prazo de 05 dias, sob pena de constrição de bens e inscrição do
nome no BNDT e SERASA.
Caso haja o cumprimento espontâneo da obrigação de pagar (única
nos autos), libere-se aos credores (inclusive, com o destacamento
dos honorários contratuais, acaso requeridos e comprovados nos
autos), certifique-se a inexistência de saldo, e arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000066-62.2023.5.13.0009
AUTOR JOSEILTON GOMES BARROS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU GAMA DIESEL LTDA.
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
TESTEMUNHA RICARDO JOSE PINHEIRO DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GAMA DIESEL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9f74e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado da decisão de id:ede7238, libere-se o
valor apreendido via sisbajud aos credores, conforme planilha de
id:7fe4781, quitando-se integralmente a dívida ora cobrada nos
autos.
Dados do Autos/Advogado já informados no id:ca70a7f.
Ao mais, certifique-se a inexistência de saldo em conta judicial
vinculada aos autos, bem como levantem-se eventuais restrições
em nome da Reclamada, e após, venham-me conclusos para
extinção da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000610-53.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE JOELSON DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afde28b
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados (id:8834632), para
que surtam os seus jurídicos e legais efeitos;
Já impulsionada a execução (id:3741678), intime-se a Reclamada
para quitar o débito apurado nos presentes autos (id:8834632), no
prazo de 05 dias, sob pena de constrição de bens e inscrição do
nome no BNDT e SERASA.
Caso haja o cumprimento espontâneo da obrigação de pagar (única
nos autos), libere-se aos credores (inclusive, com o destacamento
dos honorários contratuais, acaso requeridos e comprovados nos
autos), certifique-se a inexistência de saldo, e arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000844-32.2023.5.13.0009
AUTOR ADRIANA DE OLIVEIRA FIORESI
ADVOGADO JAIME CLEMENTINO DE
ARAUJO(OAB: 2594/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 773
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU BENTONIT UNIAO NORDESTE
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
RÉU BUN LOG SERVICOS LOGISTICOS
LTDA
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA DE OLIVEIRA FIORESI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49b91bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em análise à petição da reclamante, sob id 8975675, defiro o
requerimento a fim de que seja elaborado expediente nos moldes e
prazo daquele contido no id 7e24e26 (ofício à FRETEBRÁS), uma
vez que a reclamante alega ter juntado notas fiscais referentes à
sua conta pessoa física na citada plataforma. Acrescente-se, no
ofício, que a plataforma FRETEBRÁS, em sua resposta ao
expediente, em sendo positiva a existência de conta pessoa física
da reclamante, proceda à juntada dos eventuais anúncios que a
autpra realizou entre abril de 2021 e fevereiro de 2023.
Após a conclusão de tal diligência, encerra-se a instrução, e abre-se
prazo comum às partes, de 48 horas, para que complementem suas
razões finais, por memoriais, seguindo os autos conclusos à
Magistrada Rafaela Queiroz de Sá e Benevides.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000844-32.2023.5.13.0009
AUTOR ADRIANA DE OLIVEIRA FIORESI
ADVOGADO JAIME CLEMENTINO DE
ARAUJO(OAB: 2594/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU BENTONIT UNIAO NORDESTE
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
RÉU BUN LOG SERVICOS LOGISTICOS
LTDA
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENTONIT UNIAO NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
- BUN LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49b91bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em análise à petição da reclamante, sob id 8975675, defiro o
requerimento a fim de que seja elaborado expediente nos moldes e
prazo daquele contido no id 7e24e26 (ofício à FRETEBRÁS), uma
vez que a reclamante alega ter juntado notas fiscais referentes à
sua conta pessoa física na citada plataforma. Acrescente-se, no
ofício, que a plataforma FRETEBRÁS, em sua resposta ao
expediente, em sendo positiva a existência de conta pessoa física
da reclamante, proceda à juntada dos eventuais anúncios que a
autpra realizou entre abril de 2021 e fevereiro de 2023.
Após a conclusão de tal diligência, encerra-se a instrução, e abre-se
prazo comum às partes, de 48 horas, para que complementem suas
razões finais, por memoriais, seguindo os autos conclusos à
Magistrada Rafaela Queiroz de Sá e Benevides.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000852-43.2022.5.13.0009
AUTOR JONATHA CARLOS CLAUDINO DOS
SANTOS
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
RÉU ANDERSON SANTOS DE
VASCONCELOS
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
RÉU ANDERSON SANTOS DE
VASCONCELOS 10758786409
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHA CARLOS CLAUDINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 774
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd0a80f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Libere-se o depósito judicial efetivado pelo executado referente a
quinta parcela, em favor do exequente, no valor correspondente à
proporção do débito apurado em liquidação, com os devidos
registros dos pagamentos no PJe.
Conforme Acórdão de Id e9944a4 as custas foram dispensadas na
forma da lei. Deverá a Secretaria, após a liberação da quinta
parcela, atualizar a dívida com a isenção da custas processuais.
Após, aguarde-se o cumprimento integral do parcelamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000852-43.2022.5.13.0009
AUTOR JONATHA CARLOS CLAUDINO DOS
SANTOS
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
RÉU ANDERSON SANTOS DE
VASCONCELOS
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
RÉU ANDERSON SANTOS DE
VASCONCELOS 10758786409
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON SANTOS DE VASCONCELOS
- ANDERSON SANTOS DE VASCONCELOS 10758786409
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd0a80f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Libere-se o depósito judicial efetivado pelo executado referente a
quinta parcela, em favor do exequente, no valor correspondente à
proporção do débito apurado em liquidação, com os devidos
registros dos pagamentos no PJe.
Conforme Acórdão de Id e9944a4 as custas foram dispensadas na
forma da lei. Deverá a Secretaria, após a liberação da quinta
parcela, atualizar a dívida com a isenção da custas processuais.
Após, aguarde-se o cumprimento integral do parcelamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000412-13.2023.5.13.0009
AUTOR ANA LUCIA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU JOSE NIVALDO FELIX
RÉU FRANCISCO ODILON DE
ALBUQUERQUE FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d39fd86
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Os executados JOSE NIVALDO FELIX (CNPJ 43.546.667/0001-05)
e FRANCISCO ODILON DE ALBUQUERQUE FILHO (CNPJ
48.715.214/0001-70) constam como empresários individuais (Id
4f2d83c/Id dd30e22), compondo-se de pessoa natural que exerce
atividade empresarial em nome próprio, a empresa e empresário se
confundem, sendo desnecessário o processamento do Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Altere-se no sistema PJe o tipo de petição (Id 50f54c0) para
constar como manifestação.
Inclua-se o nome do executado JOSE NIVALDO FELIX, CPF
467.550.394-20 (Id b8a587c) e de FRANCISCO ODILON DE
ALBUQUERQUE FILHO, CPF 143.245.984-87 (Id 6bc74b9) no
polo passivo da demanda em consonância com o art. 87, § 1º, da
Consolidação dos Provimentos deste Regional.
Atualizem-se os cálculos e promovam-se pesquisas a respeito da
existência de bens em nome dos executados através do sistema
SISBAJUD na modalidade de repetição pelo prazo máximo de trinta
dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 775
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intimem-se os
executados para se manifestarem no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Promovam-se pesquisas no RENAJUD, INFOJUD e incluam-se os
executados no CNIB e no SERASA.
Sendo negativas as tentativas de penhora em face dos executados,
voltem os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000881-93.2022.5.13.0009
AUTOR A.A.N.
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU I.A.D.R.O.S.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RÉU F.S.D.E.R.E.
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU E.L.D.S.
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.L.D.S.
- F.S.D.E.R.E.
- I.A.D.R.O.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 390a39b.
Processo Nº ATOrd-0000881-93.2022.5.13.0009
AUTOR A.A.N.
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU I.A.D.R.O.S.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RÉU F.S.D.E.R.E.
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU E.L.D.S.
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.A.N.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 390a39b.
Processo Nº ATAlc-0001325-92.2023.5.13.0009
AUTOR JOYCE KELLY ALMEIDA BARROS
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOYCE KELLY ALMEIDA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 680b52c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Defere-se o requerimento da reclamada, pelo que deverá a mesma
comprovar o recolhimento das custas e previdência até o dia
20/04/2024, sob pena de execução, ficando vedado o recolhimento
previdenciário de forma genérica sobre a folha de pagamentos da
demandada, uma vez que referida verba foi calculada sobre a
condenação do presente processo.
Libere-se o crédito do reclamante, conforme determinado em
despacho de #id:ba7986c.
Sobrestem-se os presentes autos até o dia 20/04/2024, prazo para
a comprovação do recolhimentos das custas e previdência pela
parte reclamada.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0001325-92.2023.5.13.0009
AUTOR JOYCE KELLY ALMEIDA BARROS
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 680b52c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 776
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Defere-se o requerimento da reclamada, pelo que deverá a mesma
comprovar o recolhimento das custas e previdência até o dia
20/04/2024, sob pena de execução, ficando vedado o recolhimento
previdenciário de forma genérica sobre a folha de pagamentos da
demandada, uma vez que referida verba foi calculada sobre a
condenação do presente processo.
Libere-se o crédito do reclamante, conforme determinado em
despacho de #id:ba7986c.
Sobrestem-se os presentes autos até o dia 20/04/2024, prazo para
a comprovação do recolhimentos das custas e previdência pela
parte reclamada.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000207-05.2024.5.13.0023
AUTOR CARLOS ANDRE MACHADO DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b28f2b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
22/03/2024 10:10 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82743021937
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000207-05.2024.5.13.0023
AUTOR CARLOS ANDRE MACHADO DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANDRE MACHADO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b28f2b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
22/03/2024 10:10 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82743021937
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 777
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000197-37.2023.5.13.0009
AUTOR FRANCISCO ITAMAR NUNES DA
SILVA
ADVOGADO MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
RÉU RADIO CIDADE ESPERANCA LTDA -
ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RENATO BENEVIDES GADELHA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RENATA BRONZEADO VIEIRA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ITAMAR NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06a45ab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-
PB, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0000197-
37.2023.5.13.0009, julgar PROCEDENTE o Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica da da empresa RÁDIO
CIDADE ESPERANÇA LTDA - ME, para condenar os sócios
RENATA BRONZEADO VIEIRA (CPF: 019.623.664-99) e RENATO
BENEVIDES GADELHA (CPF: 038.507.494-87) a responderem
pela integralidade da dívida não quitada na presente reclamação
trabalhista. Por conseguinte, determina-se, após o trânsito em
julgado, o direcionamento da execução em face dos mencionados
sócios.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Intimem-se as partes e os sócios da executada.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000197-37.2023.5.13.0009
AUTOR FRANCISCO ITAMAR NUNES DA
SILVA
ADVOGADO MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
RÉU RADIO CIDADE ESPERANCA LTDA -
ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RENATO BENEVIDES GADELHA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RENATA BRONZEADO VIEIRA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RADIO CIDADE ESPERANCA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 778
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06a45ab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-
PB, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0000197-
37.2023.5.13.0009, julgar PROCEDENTE o Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica da da empresa RÁDIO
CIDADE ESPERANÇA LTDA - ME, para condenar os sócios
RENATA BRONZEADO VIEIRA (CPF: 019.623.664-99) e RENATO
BENEVIDES GADELHA (CPF: 038.507.494-87) a responderem
pela integralidade da dívida não quitada na presente reclamação
trabalhista. Por conseguinte, determina-se, após o trânsito em
julgado, o direcionamento da execução em face dos mencionados
sócios.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Intimem-se as partes e os sócios da executada.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000546-11.2021.5.13.0009
AUTOR JANNAERY WISLA FERREIRA
FURTADO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU MUNDO VERDE INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU AFRANIO CABRAL DE CARVALHO
RÉU JOSE EDUARDO DE ARAUJO
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FARTRIGO - INDUSTRIA DE
ALIMENTOS DE TRIGO LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
SERGIO DA LUZ DAHER
ADVOGADO MARIANA COSTA MASCARENHAS
LUSTOSA(OAB: 65202/DF)
ADVOGADO VINICIUS MASCARENHAS GUERRA
CURVINA(OAB: 35645/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO CARVALHO BARRA
JUNIOR
ADVOGADO VINICIUS MASCARENHAS GUERRA
CURVINA(OAB: 35645/DF)
ADVOGADO MARIANA COSTA MASCARENHAS
LUSTOSA(OAB: 65202/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANNAERY WISLA FERREIRA FURTADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 28bec49
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000546-11.2021.5.13.0009
AUTOR JANNAERY WISLA FERREIRA
FURTADO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU MUNDO VERDE INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU AFRANIO CABRAL DE CARVALHO
RÉU JOSE EDUARDO DE ARAUJO
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FARTRIGO - INDUSTRIA DE
ALIMENTOS DE TRIGO LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
SERGIO DA LUZ DAHER
ADVOGADO MARIANA COSTA MASCARENHAS
LUSTOSA(OAB: 65202/DF)
ADVOGADO VINICIUS MASCARENHAS GUERRA
CURVINA(OAB: 35645/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO CARVALHO BARRA
JUNIOR
ADVOGADO VINICIUS MASCARENHAS GUERRA
CURVINA(OAB: 35645/DF)
ADVOGADO MARIANA COSTA MASCARENHAS
LUSTOSA(OAB: 65202/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDUARDO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 28bec49
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0001314-63.2023.5.13.0009
AUTOR CINTHIA DE OLIVEIRA SOARES
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 779
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
ADVOGADO FERNANDA ELLEN DE SOUZA
INACIO(OAB: 159909/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CINTHIA DE OLIVEIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33b26d1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB
REJEITAR a IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS opostos por AEC
CENTRO DE CONTATOS S/A.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0001314-63.2023.5.13.0009
AUTOR CINTHIA DE OLIVEIRA SOARES
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO FERNANDA ELLEN DE SOUZA
INACIO(OAB: 159909/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33b26d1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB
REJEITAR a IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS opostos por AEC
CENTRO DE CONTATOS S/A.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001113-56.2023.5.13.0014
AUTOR JAIRO JOSE DE SOUZA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica intimado o executado Alpargatas para efetuar o
pagamento do débito atualizado, no prazo de 05 dias, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000023-91.2024.5.13.0009
AUTOR IRANILDO XAVIER SOARES
ADVOGADO RAMON OLIVEIRA CASTILHO
NOBREGA(OAB: 29869/PB)
ADVOGADO FLAVIA LORENA OLIVEIRA
FERREIRA(OAB: 30249/PB)
RÉU DANIELLE PELEGRINO RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- IRANILDO XAVIER SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b75b659
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 3ª VARA DO TRABALHO de
CAMPINA GRANDE/PB:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 780
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados por IRANILDO
XAVIER SOARES em face de DANIELLE PELEGRINO
RODRIGUES, nos termos da fundamentação supra e condenar a
reclamada nas seguintes obrigações:
OBRIGAÇÃO DE FAZER:
a) Anotação na CTPS do autor no período de 30/12/2020 a
02/03/2021 (com a projeção do aviso prévio), com salário
equivalente a R$ 14,00 a hora trabalhada e função de montador
industrial;
b) Para cumprimento da obrigação de fazer ora imposta à ré, a
parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do trânsito em
julgado desta sentença, deverá depositar sua CTPS na Secretaria
do Juízo. Em seguida, a parte acionada deverá ser notificada para
que proceda às anotações com os dados acima relacionados e
devolva a carteira profissional à Secretaria, também no prazo de 5
(cinco) dias.
c) Se suplantado o prazo assinado à parte ré, proceda a Secretaria
às anotações (art. 39, §§ 1º e 2º, da CLT), expedindo-se ofício à
Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da
Economia para comunicação da irregularidade.
OBRIGAÇÕES DE PAGAR:
- aviso prévio indenizado;
- saldo de salário;
- férias proporcionais acrescidas de 1/3 (com a projeção do
aviso prévio);
- 13º salário proporcional (com a projeção do aviso prévio);
- 40% do FGTS de todo contrato de trabalho.
- horas extras com adicional de 50%, além dos reflexos no
aviso prévio, nas férias proporcionais + 1/3, no 13º salário
proporcional, no FGTS + 40% e no descanso semanal
remunerado;
- indenização por danos morais
Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante a
presença dos requisitos legais.
Honorários de sucumbência nos termos da fundamentação.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação conforme planilha anexa, observada a natureza das
parcelas na forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de
correção monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo
como parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado, o fato gerador da obrigação de
recolhimento e, consequentemente, o dies a quo para a incidência
de correção monetária e juros moratórios é a data da prestação dos
serviços, conforme previsão contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do CPC, reputo que os demais
argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem a
potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 707,10 calculadas sobre
o valor da condenação de R$ 35.355,12.
Intimem-se as partes, sendo a reclamada via postal.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000188-41.2024.5.13.0009
AUTOR LUIZ CARLOS NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS NASCIMENTO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 781
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ea2c3e
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
01/04/2024 16:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82429435794
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000190-11.2024.5.13.0009
AUTOR DIANA SERAFIM DA SILVA LOPES
ADVOGADO FABIANA FURTUNATO DOS
SANTOS(OAB: 28235/PB)
RÉU SEU SICRANO LANCHES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIANA SERAFIM DA SILVA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2afa8e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
02/04/2024 09:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89228410996
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 782
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000884-14.2023.5.13.0009
AUTOR MANOEL DA SILVA SANTOS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU CONSTRUTORA FARIAS DI
FIGUEIREDO LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDENCIA DE OBRAS DO
PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO
ESTADO - SUPLAN
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e917ac2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista que a certidão de #id:7519356, expedida nos autos
do processo n° 0001055-71.2023.5.13.0008, atesta que haverá, em
favor dos presentes autos, transferência do valor de R$ 12.457,20,
a ser efetuada pela SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS DO PLANO
DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO – SUPLAN, expeça-se
mandado judicial para que, no prazo de 5 (cinco) dias, seja
efetivada a referida transferência pela retromencionada instituição,
devendo o Oficial de Justiça, para cumprimento da diligência, dirigir-
se ao endereço Av. Feliciano Cirne, 326 - Jaguaribe, João
Pessoa - PB, CEP 58015-570, com transferência do numerário para
uma conta judicial vinculada aos presentes autos.
Cumprida a diligência e efetuada a supramencionada transação,
intime-se a executada para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias,
opor embargos à execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000884-14.2023.5.13.0009
AUTOR MANOEL DA SILVA SANTOS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU CONSTRUTORA FARIAS DI
FIGUEIREDO LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDENCIA DE OBRAS DO
PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO
ESTADO - SUPLAN
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA FARIAS DI FIGUEIREDO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e917ac2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista que a certidão de #id:7519356, expedida nos autos
do processo n° 0001055-71.2023.5.13.0008, atesta que haverá, em
favor dos presentes autos, transferência do valor de R$ 12.457,20,
a ser efetuada pela SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS DO PLANO
DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO – SUPLAN, expeça-se
mandado judicial para que, no prazo de 5 (cinco) dias, seja
efetivada a referida transferência pela retromencionada instituição,
devendo o Oficial de Justiça, para cumprimento da diligência, dirigir-
se ao endereço Av. Feliciano Cirne, 326 - Jaguaribe, João
Pessoa - PB, CEP 58015-570, com transferência do numerário para
uma conta judicial vinculada aos presentes autos.
Cumprida a diligência e efetuada a supramencionada transação,
intime-se a executada para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias,
opor embargos à execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001334-64.2017.5.13.0009
AUTOR ADMILSON BATISTA CARNEIRO
JUNIOR
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU ADRIANA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ADEILMA SANTOS BARRETO(OAB:
42933/BA)
ADVOGADO HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
ADVOGADO ALESSON SOUSA GOMES
CASTRO(OAB: 10449/PI)
RÉU ADRIANA FERREIRA DA SILVA
ESTRUTURAS METALICAS - ME
ADVOGADO ADEILMA SANTOS BARRETO(OAB:
42933/BA)
ADVOGADO HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
ADVOGADO ALESSON SOUSA GOMES
CASTRO(OAB: 10449/PI)
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 783
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PELO DEJT
Fica notificada a executada para tomar ciência do bloqueio de
valores, na importância de R$ 700,07, via SISBAJUD, em conta
bancária de sua titularidade, para pagamento do débito
exequendo nos autos acima identificados e para, querendo, no
prazo de 5 (cinco) dias, apresentar embargos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
BRENO JOSE CAJUEIRO VASCONCELOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000880-11.2022.5.13.0009
AUTOR FABIO DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU ADELSON ANACLETO PEREIRA
ADVOGADO RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
RÉU JESSICA DE SOUZA GOMES
ADVOGADO MARIA SHEYLLA CAMPOS DE
LIMA(OAB: 23444/PB)
ADVOGADO ANGELICA HERCULANO FELIX(OAB:
30092/PB)
RÉU ADELSON ANACLETO PEREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
ADELSON ANACLETO PEREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
JESSICA DE SOUZA GOMES
ADVOGADO MARIA SHEYLLA CAMPOS DE
LIMA(OAB: 23444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca5424c
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido de desbloqueio de conta salário apresentado por
JESSICA DE SOUZA GOMES, aduzindo que sofreu o bloqueio de
valores oriundos dos proventos de salários depositados em conta
bancária, considerado absolutamente impenhorável por força do art.
833, inciso IV, do CPC.
É o que importa relatar. Decido.
A despeito da impenhorabilidade do salário definida no art. 833,
inciso IV, e parágrafo 2º, do CPC, a jurisprudência vem se
posicionando, diversamente, quando se trata de débito de natureza
alimentícia e, dessarte, vem admitindo a penhora de até 30% do
salário do devedor, com base no § 2º do supracitado artigo,
combinado com o art. 835 do mesmo diploma legal.
Portanto, considerando que penhora no percentual de 10% (dez por
cento) do salário do devedor não tem o condão de comprometer a
sobrevivência deste e de sua família, mantendo a dignidade destes,
acolhe-se em parte o pleito, e determina-se que do bloqueio
realizado junto ao Banco Itau, agência 0374, Conta nº 79864-3, no
valor de R$ 1.735,80, seja transferido 10% do valor para a
exequente e o saldo remanescente devolvido à executada.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000880-11.2022.5.13.0009
AUTOR FABIO DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU ADELSON ANACLETO PEREIRA
ADVOGADO RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
RÉU JESSICA DE SOUZA GOMES
ADVOGADO MARIA SHEYLLA CAMPOS DE
LIMA(OAB: 23444/PB)
ADVOGADO ANGELICA HERCULANO FELIX(OAB:
30092/PB)
RÉU ADELSON ANACLETO PEREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
ADELSON ANACLETO PEREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
JESSICA DE SOUZA GOMES
ADVOGADO MARIA SHEYLLA CAMPOS DE
LIMA(OAB: 23444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELSON ANACLETO PEREIRA
- JESSICA DE SOUZA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 784
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca5424c
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido de desbloqueio de conta salário apresentado por
JESSICA DE SOUZA GOMES, aduzindo que sofreu o bloqueio de
valores oriundos dos proventos de salários depositados em conta
bancária, considerado absolutamente impenhorável por força do art.
833, inciso IV, do CPC.
É o que importa relatar. Decido.
A despeito da impenhorabilidade do salário definida no art. 833,
inciso IV, e parágrafo 2º, do CPC, a jurisprudência vem se
posicionando, diversamente, quando se trata de débito de natureza
alimentícia e, dessarte, vem admitindo a penhora de até 30% do
salário do devedor, com base no § 2º do supracitado artigo,
combinado com o art. 835 do mesmo diploma legal.
Portanto, considerando que penhora no percentual de 10% (dez por
cento) do salário do devedor não tem o condão de comprometer a
sobrevivência deste e de sua família, mantendo a dignidade destes,
acolhe-se em parte o pleito, e determina-se que do bloqueio
realizado junto ao Banco Itau, agência 0374, Conta nº 79864-3, no
valor de R$ 1.735,80, seja transferido 10% do valor para a
exequente e o saldo remanescente devolvido à executada.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000476-23.2023.5.13.0009
AUTOR ELYAS CUNHA ALVES FREIRE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimada a Reclamada para quitar o débito (id:651a5a4), no
prazo de 05 dias, sob pena de constrição de bens e inscrição do
nome no BNDT e SERASA.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000120-91.2024.5.13.0009
REQUERENTES NOEL PEDRO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO ERIVALDO LEITE CARNEIRO(OAB:
10545/PB)
REQUERENTES J BATISTA RAMOS DE CARVALHO
COMERCIO
ADVOGADO CHARLES WILLAMES MARQUES DE
MORAIS(OAB: 11509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J BATISTA RAMOS DE CARVALHO COMERCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b60b1f
proferido nos autos.
Vistos, etç.
Diante da manifestação das partes, remeta-se o feito concluso para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000120-91.2024.5.13.0009
REQUERENTES NOEL PEDRO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO ERIVALDO LEITE CARNEIRO(OAB:
10545/PB)
REQUERENTES J BATISTA RAMOS DE CARVALHO
COMERCIO
ADVOGADO CHARLES WILLAMES MARQUES DE
MORAIS(OAB: 11509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOEL PEDRO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b60b1f
proferido nos autos.
Vistos, etç.
Diante da manifestação das partes, remeta-se o feito concluso para
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 785
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001293-87.2023.5.13.0009
AUTOR MANOEL LOURENCO DE BARROS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL LOURENCO DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5fc07f5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 3ª VARA DO TRABALHO de
CAMPINA GRANDE/PB:
- REJEITAR as preliminares suscitadas na contestação;
- PRONUNCIAR a prescrição quinquenal;
- julgar PROCEDENTE EM PARTE a postulação, tudo conforme
fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo
como se nele estivesse escrita, para condenar o reclamado nas
seguintes obrigações:
- de pagar:
1. indenização por danos morais;
Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais e periciais devidos na forma
da fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Consoante determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas,
para fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as
parcelas que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Juros de mora e atualização monetária nos termos da súmula 439
do TST.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente ao reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Custas pela reclamada, no percentual de 2% sobre o valor da
condenação ora arbitrada em R$ 5.000,00.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001293-87.2023.5.13.0009
AUTOR MANOEL LOURENCO DE BARROS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 786
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5fc07f5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 3ª VARA DO TRABALHO de
CAMPINA GRANDE/PB:
- REJEITAR as preliminares suscitadas na contestação;
- PRONUNCIAR a prescrição quinquenal;
- julgar PROCEDENTE EM PARTE a postulação, tudo conforme
fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo
como se nele estivesse escrita, para condenar o reclamado nas
seguintes obrigações:
- de pagar:
1. indenização por danos morais;
Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais e periciais devidos na forma
da fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Consoante determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas,
para fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as
parcelas que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Juros de mora e atualização monetária nos termos da súmula 439
do TST.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente ao reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Custas pela reclamada, no percentual de 2% sobre o valor da
condenação ora arbitrada em R$ 5.000,00.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131946-61.2015.5.13.0009
AUTOR ISMAEL ALVES DE LIMA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU LUIZ FELIPE GHILARDI
RÉU LUCIANO GHILARDI
RÉU HYGILINE INDUSTRIA E COMERCIO
DE PRODUTOS DE HIGIENE EIRELI
ADVOGADO RAIFF PEREIRA MAIA(OAB:
19929/PB)
RÉU EDVALDO NEVES DOS SANTOS
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU NEILTON NEVES DOS SANTOS
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec6a577
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 787
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131946-61.2015.5.13.0009
AUTOR ISMAEL ALVES DE LIMA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU LUIZ FELIPE GHILARDI
RÉU LUCIANO GHILARDI
RÉU HYGILINE INDUSTRIA E COMERCIO
DE PRODUTOS DE HIGIENE EIRELI
ADVOGADO RAIFF PEREIRA MAIA(OAB:
19929/PB)
RÉU EDVALDO NEVES DOS SANTOS
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU NEILTON NEVES DOS SANTOS
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO NEVES DOS SANTOS
- HYGILINE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE
HIGIENE EIRELI
- NEILTON NEVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec6a577
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000098-73.2023.5.13.0007
AUTOR JOAO PEDRO ALVES MOURA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PEDRO ALVES MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de março de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000098-73.2023.5.13.0007
AUTOR JOAO PEDRO ALVES MOURA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de março de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001144-49.2023.5.13.0023
AUTOR HELTTON JOHN CORDEIRO MELO
ADVOGADO MARIA ALZIRA DE SOUSA(OAB:
24540/PB)
ADVOGADO PEDRO FELIX DE ARAUJO
NETO(OAB: 30559/PB)
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 788
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
RÉU CLICK CONSULTA SERVICOS
MEDICO AMBULATORIAL LTDA
ADVOGADO ANA CAMILA DE ALBUQUERQUE
CARVALHO(OAB: 39117/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLICK CONSULTA SERVICOS MEDICO AMBULATORIAL
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar o pagamento das custas processuais no importe de R$
117,00, sob pena de dar-se início aos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de março de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001085-12.2023.5.13.0007
AUTOR FAGNER DE SOUZA NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FAGNER DE SOUZA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. d1284f8). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de março de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001085-12.2023.5.13.0007
AUTOR FAGNER DE SOUZA NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. d1284f8). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de março de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000748-72.2023.5.13.0023
AUTOR ROMEU ADAMASTOR DA SILVA
ADVOGADO PAULA WANESSA PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 18886/PB)
ADVOGADO ADILSON CESAR MODESTO
CONSERVA JUNIOR(OAB: 23322/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMEU ADAMASTOR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de março de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 789
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000748-72.2023.5.13.0023
AUTOR ROMEU ADAMASTOR DA SILVA
ADVOGADO PAULA WANESSA PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 18886/PB)
ADVOGADO ADILSON CESAR MODESTO
CONSERVA JUNIOR(OAB: 23322/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de março de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000380-63.2023.5.13.0023
AUTOR JOSINETE DE ARAUJO SANTOS
ADVOGADO HILTON BRUNO PEREIRA
CANTALICE(OAB: 27713/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINETE DE ARAUJO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d65ff3a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando-se o mais que dos autos consta,
decide-se afastar a prejudicial de prescrição bienal; conceder os
benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Extinguir com resolução do mérito os pedidos em data anterior a
01/04/2018 conforme artigo 487, II do CPC, face à prescrição
quinquenal acatada;
Julga-se PARCIALMENTE PROCEDENTEa Reclamação
Trabalhista proposta por JOSINETE DE ARAUJO SANTOS contra
Alpargatas S.A. para condenar a parte ré a:
I- pagar a autora, no prazo de até 48h após a notificação do trânsito
em julgado os valores referentes a: a) adicional de insalubridade,
em grau médio, no período contratual de 03/03/2019 a 08/04/2019;
30/04/2020 a 06/08/2020 e 08/02/2021 a 03/06/2021, que deverá
ser calculado à base de 20% (vinte por cento) sobre o salário
mínimo e, ainda, os reflexos do adicional de insalubridade sobre
férias +1/3, 13º salário e FGTS;
II- declarar a nulidade da dispensa ocorrida em 18/01/2023;
III- determinar a imediata reintegração da autora ao serviço, em
funções condizentes com a sua atual capacidade laboral, com a
restauração do plano de saúde e todos os direitos e vantagens que
lhe eram devidos antes da demissão, que deverá ocorrer em até no
prazo de até 10 dias a contar da intimação desta decisão;
IV- a pagar a autora, no prazo de até 48h após a notificação do
trânsito em julgado os valores referentesaos salários vencidos do
período em que se manteve afastada até a data da efetiva
reintegração,acrescidos dos direitos e vantagens a ele vinculados;
V- a pagar a autora, no prazo de até 48h após a notificação do
trânsito em julgado o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título
de indenização por danos morais);
Deverá a Secretaria da Vara expedir mandado comunicando a
empresa de que deverá cumprir a obrigação de fazer de reintegrar a
reclamante e de restabelecer o plano de saúde, no prazo de até 10
dias, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 1.000,00 (mil
reais), limitada a R$ 50,000,00 (cinquenta mil reais).
Diante do reconhecimento da existência de atividade caracterizada
como insalubre, do reconhecimento da existência de doença laboral
e do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Tribunal
Superior do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e
o Ministério do Trabalho e Emprego, em 18/09/2013, por ocasião do
2º Seminário Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho,
determina-se, com o transito em julgado desta decisão, que seja
observada a Recomendação Conjunta GP.CGJT. Nº 3/2013,
enviando-se cópia desta decisão para os e-mails constantes da
recomendação, observando os itens de I a IV.
Condena-se, ainda, a parte ré a pagar ao advogado da autora os
honorários na razão de 10% do valor líquido da condenação, nos
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 790
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
exatos termos da OJ n° 348 da SDI-1 do TST, além dosHonorários
periciais (artigo 790-B da CLT), no importe de R$ 1.200,00 (Um Mil
e Duzentos Reais), os quais deverão ser pagos conforme
ProvimentoTRT/SCR nº 05/2013, em favor de cada um dos peritos,
LUCAS GOMES DUARTE PERITO e DAVES BARBOSA LUCAS.
Os valores obtidos pela Contadoria não ficarão adstritos àqueles
expostos na inicial.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através da GFIP ou a guia que estiver em vigor à
época do recolhimento.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito
Custas processuais, a cargo da parte reclamada, no valor de R$
400,00. Calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à
condenação, de R$ 20.000,00 (cinco mil reais).
Notifiquem-se as partes, por seus advogados e os peritos.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000380-63.2023.5.13.0023
AUTOR JOSINETE DE ARAUJO SANTOS
ADVOGADO HILTON BRUNO PEREIRA
CANTALICE(OAB: 27713/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d65ff3a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando-se o mais que dos autos consta,
decide-se afastar a prejudicial de prescrição bienal; conceder os
benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Extinguir com resolução do mérito os pedidos em data anterior a
01/04/2018 conforme artigo 487, II do CPC, face à prescrição
quinquenal acatada;
Julga-se PARCIALMENTE PROCEDENTEa Reclamação
Trabalhista proposta por JOSINETE DE ARAUJO SANTOS contra
Alpargatas S.A. para condenar a parte ré a:
I- pagar a autora, no prazo de até 48h após a notificação do trânsito
em julgado os valores referentes a: a) adicional de insalubridade,
em grau médio, no período contratual de 03/03/2019 a 08/04/2019;
30/04/2020 a 06/08/2020 e 08/02/2021 a 03/06/2021, que deverá
ser calculado à base de 20% (vinte por cento) sobre o salário
mínimo e, ainda, os reflexos do adicional de insalubridade sobre
férias +1/3, 13º salário e FGTS;
II- declarar a nulidade da dispensa ocorrida em 18/01/2023;
III- determinar a imediata reintegração da autora ao serviço, em
funções condizentes com a sua atual capacidade laboral, com a
restauração do plano de saúde e todos os direitos e vantagens que
lhe eram devidos antes da demissão, que deverá ocorrer em até no
prazo de até 10 dias a contar da intimação desta decisão;
IV- a pagar a autora, no prazo de até 48h após a notificação do
trânsito em julgado os valores referentesaos salários vencidos do
período em que se manteve afastada até a data da efetiva
reintegração,acrescidos dos direitos e vantagens a ele vinculados;
V- a pagar a autora, no prazo de até 48h após a notificação do
trânsito em julgado o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título
de indenização por danos morais);
Deverá a Secretaria da Vara expedir mandado comunicando a
empresa de que deverá cumprir a obrigação de fazer de reintegrar a
reclamante e de restabelecer o plano de saúde, no prazo de até 10
dias, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 1.000,00 (mil
reais), limitada a R$ 50,000,00 (cinquenta mil reais).
Diante do reconhecimento da existência de atividade caracterizada
como insalubre, do reconhecimento da existência de doença laboral
e do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Tribunal
Superior do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e
o Ministério do Trabalho e Emprego, em 18/09/2013, por ocasião do
2º Seminário Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho,
determina-se, com o transito em julgado desta decisão, que seja
observada a Recomendação Conjunta GP.CGJT. Nº 3/2013,
enviando-se cópia desta decisão para os e-mails constantes da
recomendação, observando os itens de I a IV.
Condena-se, ainda, a parte ré a pagar ao advogado da autora os
honorários na razão de 10% do valor líquido da condenação, nos
exatos termos da OJ n° 348 da SDI-1 do TST, além dosHonorários
periciais (artigo 790-B da CLT), no importe de R$ 1.200,00 (Um Mil
e Duzentos Reais), os quais deverão ser pagos conforme
ProvimentoTRT/SCR nº 05/2013, em favor de cada um dos peritos,
LUCAS GOMES DUARTE PERITO e DAVES BARBOSA LUCAS.
Os valores obtidos pela Contadoria não ficarão adstritos àqueles
expostos na inicial.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 791
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
ser recolhidas através da GFIP ou a guia que estiver em vigor à
época do recolhimento.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito
Custas processuais, a cargo da parte reclamada, no valor de R$
400,00. Calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à
condenação, de R$ 20.000,00 (cinco mil reais).
Notifiquem-se as partes, por seus advogados e os peritos.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001102-97.2023.5.13.0023
AUTOR SILVANEIDE MARIA REGIS
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANEIDE MARIA REGIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f814da0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que dos autos consta:
Concede-se a gratuidade da justiça à parte reclamante;
Extinguir com resolução do mérito os pleitos anteriores a
04/09/2018, nos termos do artigo 487, II do CPC, face à prescrição
quinquenal; e
Julgar procedente, em parte, a Reclamação Trabalhista ajuizada por
SILVANEIDE MARIA REGIS contra ALPARGATAS S.A, para
condenar a reclamada a pagar a autora, no prazo de até 48h após a
notificação do trânsito em julgado, os valores referentes ao adicional
de insalubridade no percentual de 20% sobre o salário mínimo da
época, além dos reflexos legais sobre aviso prévio, férias +1/3,
trezenos, FGTS+ 40%, durante o período em que a reclamante
exerceu a função de operadora de costura (04/09/2018 a
31.07.2022).
Diante do reconhecimento da existência de atividade caracterizada
como insalubre e do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o
Tribunal Superior do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do
Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego, em 18/09/2013, por
ocasião do 2º Seminário Nacional de Prevenção de Acidentes de
Trabalho, determina-se, com o transito em julgado desta decisão,
que seja observada a Recomendação Conjunta GP.CGJT. Nº
3/2013, enviando-se cópia desta decisão para os e-mails constantes
da recomendação, observando os itens de I a IV.
Devidos os honorários advocatícios sucumbenciais previstos no art.
791-A da CLT, cabendo a parte reclamada pagar os honorários
sucumbenciais ao patrono do reclamante no tocante aos títulos
deferidos, na razão de 10%, e ao reclamante pagar aos advogados
da parte reclamada na razão de 10% sobre os títulos indeferidos.
Como a parte sucumbente é beneficiário da justiça gratuita, as
obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o
credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à
época do recolhimento.
Tudo conforme Fundamentação acima transcrita que integra este
Dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas pela parte ré, no valor de R$ 400,00, calculadas sobre o
valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 20.000,00.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001102-97.2023.5.13.0023
AUTOR SILVANEIDE MARIA REGIS
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f814da0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que dos autos consta:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 792
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Concede-se a gratuidade da justiça à parte reclamante;
Extinguir com resolução do mérito os pleitos anteriores a
04/09/2018, nos termos do artigo 487, II do CPC, face à prescrição
quinquenal; e
Julgar procedente, em parte, a Reclamação Trabalhista ajuizada por
SILVANEIDE MARIA REGIS contra ALPARGATAS S.A, para
condenar a reclamada a pagar a autora, no prazo de até 48h após a
notificação do trânsito em julgado, os valores referentes ao adicional
de insalubridade no percentual de 20% sobre o salário mínimo da
época, além dos reflexos legais sobre aviso prévio, férias +1/3,
trezenos, FGTS+ 40%, durante o período em que a reclamante
exerceu a função de operadora de costura (04/09/2018 a
31.07.2022).
Diante do reconhecimento da existência de atividade caracterizada
como insalubre e do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o
Tribunal Superior do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do
Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego, em 18/09/2013, por
ocasião do 2º Seminário Nacional de Prevenção de Acidentes de
Trabalho, determina-se, com o transito em julgado desta decisão,
que seja observada a Recomendação Conjunta GP.CGJT. Nº
3/2013, enviando-se cópia desta decisão para os e-mails constantes
da recomendação, observando os itens de I a IV.
Devidos os honorários advocatícios sucumbenciais previstos no art.
791-A da CLT, cabendo a parte reclamada pagar os honorários
sucumbenciais ao patrono do reclamante no tocante aos títulos
deferidos, na razão de 10%, e ao reclamante pagar aos advogados
da parte reclamada na razão de 10% sobre os títulos indeferidos.
Como a parte sucumbente é beneficiário da justiça gratuita, as
obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o
credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à
época do recolhimento.
Tudo conforme Fundamentação acima transcrita que integra este
Dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas pela parte ré, no valor de R$ 400,00, calculadas sobre o
valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 20.000,00.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001206-89.2023.5.13.0023
AUTOR KATIUCIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a096c5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que dos autos consta:
Concede-se a gratuidade da justiça à parte reclamante;
Extinguir com resolução do mérito os pleitos anteriores a
02/10/2018, nos termos do artigo 487, II do CPC, face à prescrição
quinquenal; e
Julgar procedente, em parte, a Reclamação Trabalhista ajuizada por
KATIUCIA DE OLIVEIRA contra ALPARGATAS S.A, para condenar
a reclamada a pagar à parte autora, no prazo de até 48h após a
notificação do trânsito em julgado, os valores referentes ao adicional
de insalubridade no percentual de 20% sobre o salário mínimo da
época, além dos reflexos legais sobre aviso prévio, férias +1/3,
trezenos, FGTS+ 40%, durante o período em que a reclamante
exerceu a função de operadora de costura.
Diante do reconhecimento da existência de atividade caracterizada
como insalubre e do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o
Tribunal Superior do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do
Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego, em 18/09/2013, por
ocasião do 2º Seminário Nacional de Prevenção de Acidentes de
Trabalho, determina-se, com o transito em julgado desta decisão,
que seja observada a Recomendação Conjunta GP.CGJT. Nº
3/2013, enviando-se cópia desta decisão para os e-mails constantes
da recomendação, observando os itens de I a IV.
Devidos os honorários advocatícios sucumbenciais previstos no art.
791-A da CLT, cabendo a parte reclamada pagar os honorários
sucumbenciais ao patrono do reclamante no tocante aos títulos
deferidos, na razão de 10%, e ao reclamante pagar aos advogados
da parte reclamada na razão de 10% sobre os títulos indeferidos.
Como a parte sucumbente é beneficiário da justiça gratuita, as
obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 793
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o
credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à
época do recolhimento.
Tudo conforme Fundamentação acima transcrita que integra este
Dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas pela parte ré, no valor de R$ 600,00, calculadas sobre o
valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 30.000,00.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001206-89.2023.5.13.0023
AUTOR KATIUCIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIUCIA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a096c5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que dos autos consta:
Concede-se a gratuidade da justiça à parte reclamante;
Extinguir com resolução do mérito os pleitos anteriores a
02/10/2018, nos termos do artigo 487, II do CPC, face à prescrição
quinquenal; e
Julgar procedente, em parte, a Reclamação Trabalhista ajuizada por
KATIUCIA DE OLIVEIRA contra ALPARGATAS S.A, para condenar
a reclamada a pagar à parte autora, no prazo de até 48h após a
notificação do trânsito em julgado, os valores referentes ao adicional
de insalubridade no percentual de 20% sobre o salário mínimo da
época, além dos reflexos legais sobre aviso prévio, férias +1/3,
trezenos, FGTS+ 40%, durante o período em que a reclamante
exerceu a função de operadora de costura.
Diante do reconhecimento da existência de atividade caracterizada
como insalubre e do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o
Tribunal Superior do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do
Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego, em 18/09/2013, por
ocasião do 2º Seminário Nacional de Prevenção de Acidentes de
Trabalho, determina-se, com o transito em julgado desta decisão,
que seja observada a Recomendação Conjunta GP.CGJT. Nº
3/2013, enviando-se cópia desta decisão para os e-mails constantes
da recomendação, observando os itens de I a IV.
Devidos os honorários advocatícios sucumbenciais previstos no art.
791-A da CLT, cabendo a parte reclamada pagar os honorários
sucumbenciais ao patrono do reclamante no tocante aos títulos
deferidos, na razão de 10%, e ao reclamante pagar aos advogados
da parte reclamada na razão de 10% sobre os títulos indeferidos.
Como a parte sucumbente é beneficiário da justiça gratuita, as
obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o
credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à
época do recolhimento.
Tudo conforme Fundamentação acima transcrita que integra este
Dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas pela parte ré, no valor de R$ 600,00, calculadas sobre o
valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 30.000,00.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001162-70.2023.5.13.0023
AUTOR CLAUDEMIR FRANCISCO DE LIMA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDEMIR FRANCISCO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cca034f
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 794
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que dos autos consta:
Concede-se a gratuidade da justiça à parte reclamante;
Extinguir com resolução do mérito os pleitos anteriores a
20/09/2018, nos termos do artigo 487, II do CPC, face à prescrição
quinquenal; e
Julgar procedente, em parte, a Reclamação Trabalhista ajuizada por
CLAUDEMIR FRANCISCO DE LIMA contra ALPARGATAS S.A,
para condenar a reclamada a pagar à parte autora, no prazo de até
48h após a notificação do trânsito em julgado, os valores referentes
ao adicional de insalubridade no percentual de 20% sobre o salário
mínimo da época, além dos reflexos legais sobre aviso prévio, férias
+1/3, trezenos, FGTS+ 40%, durante o período de 09/12/2019
(alteração da portaria SEPRT 1.359) a 31.07.2022 (último dia na
função de operador de costura).
Diante do reconhecimento da existência de atividade caracterizada
como insalubre e do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o
Tribunal Superior do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do
Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego, em 18/09/2013, por
ocasião do 2º Seminário Nacional de Prevenção de Acidentes de
Trabalho, determina-se, com o transito em julgado desta decisão,
que seja observada a Recomendação Conjunta GP.CGJT. Nº
3/2013, enviando-se cópia desta decisão para os e-mails constantes
da recomendação, observando os itens de I a IV.
Devidos os honorários advocatícios sucumbenciais previstos no art.
791-A da CLT, cabendo a parte reclamada pagar os honorários
sucumbenciais ao patrono do reclamante no tocante aos títulos
deferidos, na razão de 10%, e ao reclamante pagar aos advogados
da parte reclamada na razão de 10% sobre os títulos indeferidos.
Como a parte sucumbente é beneficiário da justiça gratuita, as
obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o
credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à
época do recolhimento.
Tudo conforme Fundamentação acima transcrita que integra este
Dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas pela parte ré, no valor de R$ 400,00, calculadas sobre o
valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 20.000,00.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de março de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001162-70.2023.5.13.0023
AUTOR CLAUDEMIR FRANCISCO DE LIMA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cca034f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que dos autos consta:
Concede-se a gratuidade da justiça à parte reclamante;
Extinguir com resolução do mérito os pleitos anteriores a
20/09/2018, nos termos do artigo 487, II do CPC, face à prescrição
quinquenal; e
Julgar procedente, em parte, a Reclamação Trabalhista ajuizada por
CLAUDEMIR FRANCISCO DE LIMA contra ALPARGATAS S.A,
para condenar a reclamada a pagar à parte autora, no prazo de até
48h após a notificação do trânsito em julgado, os valores referentes
ao adicional de insalubridade no percentual de 20% sobre o salário
mínimo da época, além dos reflexos legais sobre aviso prévio, férias
+1/3, trezenos, FGTS+ 40%, durante o período de 09/12/2019
(alteração da portaria SEPRT 1.359) a 31.07.2022 (último dia na
função de operador de costura).
Diante do reconhecimento da existência de atividade caracterizada
como insalubre e do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o
Tribunal Superior do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do
Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego, em 18/09/2013, por
ocasião do 2º Seminário Nacional de Prevenção de Acidentes de
Trabalho, determina-se, com o transito em julgado desta decisão,
que seja observada a Recomendação Conjunta GP.CGJT. Nº
3/2013, enviando-se cópia desta decisão para os e-mails constantes
da recomendação, observando os itens de I a IV.
Devidos os honorários advocatícios sucumbenciais previstos no art.
791-A da CLT, cabendo a parte reclamada pagar os honorários
sucumbenciais ao patrono do reclamante no tocante aos títulos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 795
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
deferidos, na razão de 10%, e ao reclamante pagar aos advogados
da parte reclamada na razão de 10% sobre os títulos indeferidos.
Como a parte sucumbente é beneficiário da justiça gratuita, as
obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o
credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à
época do recolhimento.
Tudo conforme Fundamentação acima transcrita que integra este
Dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas pela parte ré, no valor de R$ 400,00, calculadas sobre o
valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 20.000,00.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de março de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001090-28.2023.5.13.0009
AUTOR ELIVALDO CLEMENTINO DOS
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIVALDO CLEMENTINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 579877c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando-se o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista
proposta por ELIVALDO CLEMENTINO DOS SANTOS contra
Alpargatas S.A., para condenar a parte ré a pagar ao autor, no
prazo de até 48h após a notificação do trânsito em julgado: a)
indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais); b) indenização por danos materiais no valor de R$ 10.000,00
(dez mil reais).
Condena-se a parte reclamada a pagar ao advogado da parte
reclamante, honorários sucumbenciais previstos no art. 791-A da
CLT, na razão de 10% calculados sobre os títulos deferidos, além
dos honorários periciais, (artigo 790-B da CLT), no importe de R$
1.200,00 (um mil e duzentos reais), em favor do perito, Dr. CARLOS
AUGUSTO DOS SANTOS.
Os honorários advocatícios para o patrono da parte reclamada,
devidos pela parte autora, em relação aos pedidos indeferidos,
ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, com o
arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a dívida ser
executada somente se, no prazo de até 2 anos contados a partir do
trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar que deixou
de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial, após
decorrido o mencionado prazo.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Diante do reconhecimento da existência de doença laboral e do
Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Tribunal Superior do
Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e o Ministério
do Trabalho e Emprego, em 18/09/2013, por ocasião do 2º
Seminário Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho,
determina-se, com o transito em julgado desta decisão, que seja
observada a Recomendação Conjunta GP.CGJT. Nº 3/2013,
enviando-se cópia desta decisão para os e-mails constantes da
recomendação, observando os itens de I a IV.
Custas processuais, a cargo da parte reclamada, no valor de R$
360,00, calculadas sobre o valor arbitrado provisoriamente à
condenação, de R$ 18.000,00.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados, e o perito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001090-28.2023.5.13.0009
AUTOR ELIVALDO CLEMENTINO DOS
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 796
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 579877c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando-se o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista
proposta por ELIVALDO CLEMENTINO DOS SANTOS contra
Alpargatas S.A., para condenar a parte ré a pagar ao autor, no
prazo de até 48h após a notificação do trânsito em julgado: a)
indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais); b) indenização por danos materiais no valor de R$ 10.000,00
(dez mil reais).
Condena-se a parte reclamada a pagar ao advogado da parte
reclamante, honorários sucumbenciais previstos no art. 791-A da
CLT, na razão de 10% calculados sobre os títulos deferidos, além
dos honorários periciais, (artigo 790-B da CLT), no importe de R$
1.200,00 (um mil e duzentos reais), em favor do perito, Dr. CARLOS
AUGUSTO DOS SANTOS.
Os honorários advocatícios para o patrono da parte reclamada,
devidos pela parte autora, em relação aos pedidos indeferidos,
ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, com o
arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a dívida ser
executada somente se, no prazo de até 2 anos contados a partir do
trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar que deixou
de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial, após
decorrido o mencionado prazo.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Diante do reconhecimento da existência de doença laboral e do
Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Tribunal Superior do
Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e o Ministério
do Trabalho e Emprego, em 18/09/2013, por ocasião do 2º
Seminário Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho,
determina-se, com o transito em julgado desta decisão, que seja
observada a Recomendação Conjunta GP.CGJT. Nº 3/2013,
enviando-se cópia desta decisão para os e-mails constantes da
recomendação, observando os itens de I a IV.
Custas processuais, a cargo da parte reclamada, no valor de R$
360,00, calculadas sobre o valor arbitrado provisoriamente à
condenação, de R$ 18.000,00.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados, e o perito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000864-78.2023.5.13.0023
AUTOR MARIA CRISTINA LUNA
ADVOGADO JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
RÉU GI ENERGY ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO WARLEY PONTELLO
BARBOSA(OAB: 58273/MG)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CRISTINA LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87a09f8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar IMPROCEDENTEa reclamação trabalhista proposta
porMARIA CRISTINA LUNA contra GI ENERGY ENGENHARIA
LTDA.
São devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor da causa, a serem pagos pela autora.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 797
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de exigibilidade,
com o arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a
dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos contados
a partir do trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar
que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação
da parte reclamante, independentemente de declaração judicial,
após decorrido o mencionado prazo.
Honorários periciais, a cargo da parte reclamante sucumbente
(artigo 790-B da CLT), no importe de R$ 1.000,00 (Mil e duzentos
Reais), em favor do perito, Dr.ELIEBER BARROS BEZERRA,a
serem arcados pela União, diante da concessão dos benefícios da
gratuidade da justiça concedidos.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais a cargo da parte reclamante, no importe de R$
220,72, calculadas sobre o valor da causa. Dispensadas, nos
termos da lei.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados, e o perito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000864-78.2023.5.13.0023
AUTOR MARIA CRISTINA LUNA
ADVOGADO JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
RÉU GI ENERGY ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO WARLEY PONTELLO
BARBOSA(OAB: 58273/MG)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GI ENERGY ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87a09f8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar IMPROCEDENTEa reclamação trabalhista proposta
porMARIA CRISTINA LUNA contra GI ENERGY ENGENHARIA
LTDA.
São devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor da causa, a serem pagos pela autora.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de exigibilidade,
com o arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a
dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos contados
a partir do trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar
que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação
da parte reclamante, independentemente de declaração judicial,
após decorrido o mencionado prazo.
Honorários periciais, a cargo da parte reclamante sucumbente
(artigo 790-B da CLT), no importe de R$ 1.000,00 (Mil e duzentos
Reais), em favor do perito, Dr.ELIEBER BARROS BEZERRA,a
serem arcados pela União, diante da concessão dos benefícios da
gratuidade da justiça concedidos.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais a cargo da parte reclamante, no importe de R$
220,72, calculadas sobre o valor da causa. Dispensadas, nos
termos da lei.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados, e o perito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001220-73.2023.5.13.0023
AUTOR JESSICA FERNANDA DE SOUZA
PEREIRA
ADVOGADO EDUARDO TALMO DE
LAQUILA(OAB: 10204/RO)
ADVOGADO PHILIPPE PROCOPIO DE
SOUZA(OAB: 13412/RO)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA FERNANDA DE SOUZA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d8da3f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 798
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Ante o exposto e considerando-se o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar IMPROCEDENTE areclamação trabalhista proposta
porJESSICA FERNANDA DE SOUZA PEREIRA contra AEC Centro
de Contatos S.A.,consoante fundamentação retro, que passa a
fazer parte do presente dispositivo como se nele estivesse
transcrita.
Condena-se a parte reclamante a pagar ao advogado do reclamado
os honorários sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na
razão de 10% do valor da causa.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de exigibilidade,
com o arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a
dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos contados
a partir do trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar
que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação
da parte reclamante, independentemente de declaração judicial,
após decorrido o mencionado prazo.
Custas processuais a cargo da parte autora, no valor de R$ 821,73,
calculadas sobre o valor da causa, R$ 41.086,26. Dispensadas nos
termos da lei.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001220-73.2023.5.13.0023
AUTOR JESSICA FERNANDA DE SOUZA
PEREIRA
ADVOGADO EDUARDO TALMO DE
LAQUILA(OAB: 10204/RO)
ADVOGADO PHILIPPE PROCOPIO DE
SOUZA(OAB: 13412/RO)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d8da3f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando-se o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar IMPROCEDENTE areclamação trabalhista proposta
porJESSICA FERNANDA DE SOUZA PEREIRA contra AEC Centro
de Contatos S.A.,consoante fundamentação retro, que passa a
fazer parte do presente dispositivo como se nele estivesse
transcrita.
Condena-se a parte reclamante a pagar ao advogado do reclamado
os honorários sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na
razão de 10% do valor da causa.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de exigibilidade,
com o arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a
dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos contados
a partir do trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar
que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação
da parte reclamante, independentemente de declaração judicial,
após decorrido o mencionado prazo.
Custas processuais a cargo da parte autora, no valor de R$ 821,73,
calculadas sobre o valor da causa, R$ 41.086,26. Dispensadas nos
termos da lei.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000831-25.2022.5.13.0023
AUTOR AMILTON DE SOUZA BRITO JUNIOR
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMILTON DE SOUZA BRITO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4b4082
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e,
com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 799
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000100-92.2023.5.13.0023
AUTOR FABIO LIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a2fd3d4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
arquive-se os autos com as cautelas de praxe.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000100-92.2023.5.13.0023
AUTOR FABIO LIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a2fd3d4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
arquive-se os autos com as cautelas de praxe.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000619-04.2022.5.13.0023
AUTOR LENI REJANE ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU VANDA VALFRANIA COSTA MELO
88616428453
Intimado(s)/Citado(s):
- LENI REJANE ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
LENI REJANE ALVES DOS SANTOS
NOTIFICADA de que o alvará referente ao Seguro Desemprego
encontra-se disponível para impressão e habilitação junto ao órgão
competente.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000777-25.2023.5.13.0023
AUTOR RODRIGO MENDES MIRANDA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 800
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO MENDES MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 5052adc,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000777-25.2023.5.13.0023
AUTOR RODRIGO MENDES MIRANDA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 5052adc,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000917-56.2023.5.13.0024
AUTOR HENRIQUE FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FABIANA BRASILEIRO NUNES
DANTAS VILAR
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. a53a372
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000917-56.2023.5.13.0024
AUTOR HENRIQUE FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FABIANA BRASILEIRO NUNES
DANTAS VILAR
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. a53a372
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000067-68.2024.5.13.0023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 801
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
AUTOR FERNANDO FELIPE DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU CARNEIRO VEICULOS
AUTOMOTORES LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO FELIPE DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. a548b1d
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000067-68.2024.5.13.0023
AUTOR FERNANDO FELIPE DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU CARNEIRO VEICULOS
AUTOMOTORES LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARNEIRO VEICULOS AUTOMOTORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. a548b1d
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000046-92.2024.5.13.0023
AUTOR JOANDERSON SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANDERSON SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 4fb2065
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000046-92.2024.5.13.0023
AUTOR JOANDERSON SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 4fb2065
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 802
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001139-27.2023.5.13.0023
AUTOR FERNANDO HENRIQUE DE LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO HENRIQUE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. 7b6e894). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001139-27.2023.5.13.0023
AUTOR FERNANDO HENRIQUE DE LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. 7b6e894). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000196-21.2024.5.13.0008
AUTOR RODRIGO ROCHA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO ROCHA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RODRIGO ROCHA DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 14/03/2024 09:32 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 14/03/2024 09:32
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81753692295
ID da Reunião: 81753692295
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 803
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000196-21.2024.5.13.0008
AUTOR RODRIGO ROCHA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
14/03/2024 09:32 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 14/03/2024 09:32
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81753692295
ID da Reunião: 81753692295
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001308-14.2023.5.13.0023
AUTOR ANTONIO RICARDO DOS SANTOS
SOUSA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO RICARDO DOS SANTOS SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. ed6528e
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001329-87.2023.5.13.0023
AUTOR MANOEL PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
ADVOGADO RAISA FIGUEIREDO
EMILIAVACA(OAB: 458104/SP)
RÉU CAMPINA GRANDE CLINICA
ODONTOLOGICA LTDA
ADVOGADO LEONARDO ZAGO GERVASIO(OAB:
58562/RS)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 92d23d8
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 804
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001329-87.2023.5.13.0023
AUTOR MANOEL PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
ADVOGADO RAISA FIGUEIREDO
EMILIAVACA(OAB: 458104/SP)
RÉU CAMPINA GRANDE CLINICA
ODONTOLOGICA LTDA
ADVOGADO LEONARDO ZAGO GERVASIO(OAB:
58562/RS)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINA GRANDE CLINICA ODONTOLOGICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 92d23d8
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000209-72.2024.5.13.0023
AUTOR DEKIANE DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
RÉU CLIPSI SERVICOS HOSPITALARES
S/S LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DEKIANE DA SILVA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DEKIANE DA SILVA RIBEIRO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 02/04/2024 14:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 02/04/2024 14:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81939060240
ID da Reunião: 81939060240
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001115-96.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE OZIMAR GONCALVES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE OZIMAR GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. 7e74326). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 805
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0001115-96.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE OZIMAR GONCALVES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. 7e74326). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000210-57.2024.5.13.0023
AUTOR RAFAELA DOS SANTOS LEITE DA
SILVA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA DOS SANTOS LEITE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RAFAELA DOS SANTOS LEITE DA SILVA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 01/04/2024 10:10 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 01/04/2024 10:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86178259527
ID da Reunião: 86178259527
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000212-27.2024.5.13.0023
AUTOR J.S.D.S.
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU R.S.D.C.G.
RÉU G.B.G.
Intimado(s)/Citado(s):
- J.S.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 72c2c42.
Processo Nº ATSum-0000213-12.2024.5.13.0023
AUTOR JOAO PAULO DA SILVA
CONSTANTINO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO DA SILVA CONSTANTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 806
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
JOAO PAULO DA SILVA CONSTANTINO
AUDIÊNCIA Una (rito sumaríssimo) designada para o dia
25/03/2024 14:50, PRESENCIALMENTE na sala de audiência
desta Unidade Judiciária, no endereço Rua Edgar Vilarim Meira,
585, Estação Velha, Campina Grande - PB CEP 58410-052, 4ª
VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000219-19.2024.5.13.0023
AUTOR ADALBERTO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU OSCAR DA COSTA BARCOS JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERTO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
ADALBERTO PEREIRA DA SILVA
AUDIÊNCIA Una (rito sumaríssimo) designada para o dia
25/03/2024 15:10, PRESENCIALMENTE na sala de audiência
desta Unidade Judiciária, no endereço Rua Edgar Vilarim Meira,
585, Estação Velha, Campina Grande - PB CEP 58410-052, 4ª
VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001337-64.2023.5.13.0023
AUTOR THIAGO ENNES MOREIRA
ADVOGADO RAFAEL MULLER(OAB: 114742/RS)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO ENNES MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para,
querendo, apresentar manifestação aos embargos declaratórios
opostos no prazo de 5 dias, como dispõe o § 2º do art. 897-A da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000693-92.2021.5.13.0023
AUTOR GEIZIANNY CONSERVA PAULINO
SILVA
ADVOGADO KATHIANE DELGADO DE ARAUJO
CAMARA(OAB: 19512/PB)
RÉU ESCOLA DE 1 GRAU SANTO
ONOFRE LTDA
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL INTEGRIS
LTDA
ADVOGADO SUELTON CAVALCANTE ALVES
BRAGA(OAB: 19444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEIZIANNY CONSERVA PAULINO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb7f2f0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Determina-se a extinção da execução ora em curso e o
arquivamento do processo, com as cautelas de praxe.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000693-92.2021.5.13.0023
AUTOR GEIZIANNY CONSERVA PAULINO
SILVA
ADVOGADO KATHIANE DELGADO DE ARAUJO
CAMARA(OAB: 19512/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 807
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
RÉU ESCOLA DE 1 GRAU SANTO
ONOFRE LTDA
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL INTEGRIS
LTDA
ADVOGADO SUELTON CAVALCANTE ALVES
BRAGA(OAB: 19444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL INTEGRIS LTDA
- ESCOLA DE 1 GRAU SANTO ONOFRE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb7f2f0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Determina-se a extinção da execução ora em curso e o
arquivamento do processo, com as cautelas de praxe.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001017-14.2023.5.13.0023
AUTOR DAMIAO CHARLES ARAUJO
SANTOS
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO CHARLES ARAUJO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e3d74c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e,
com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001017-14.2023.5.13.0023
AUTOR DAMIAO CHARLES ARAUJO
SANTOS
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e3d74c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e,
com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000275-23.2022.5.13.0023
AUTOR ENIVALDO DO NASCIMENTO
SOARES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ABILIO CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABILIO CONSTRUCOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 808
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17b85b9
proferido nos autos.
Vistos etc.
Notifique-se a parte reclamada para, no prazo de 10 dias, retificar
as informações prestadas pela parte reclamante na petição de ID.
7ee6628, inclusive excluir a informação do número do presente
processo judicial na CTPS digital, sob pena de aplicação de multa.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000094-61.2018.5.13.0023
AUTOR DENIS CARVALHO SOUTO
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO FREDERICO CARNEIRO LEAL DIAS
PEREIRA(OAB: 25241/PE)
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO REGEILDO COSTA
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIS CARVALHO SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c09a898
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Compulsando os presentes autos, verifica-se que há valores de
depósitos recursais suficientes para a quitação da presente
execução. Sendo assim, liberem-se os créditos do reclamante,
advogado e dos peritos, devendo ser incluído na planilha de
cálculos o valor devido ao perito Regeildo Costa, devendo os
mesmos fornecerem os seus dados bancários no prazo de 2 dias, a
fim de possibilitar a transferência dos valores.
Recolham-se as contribuições previdenciárias.
Notifique-se a reclamada para que comprove o pagamento do valor
restante das contribuições previdenciárias, no prazo de 02 (dois)
dias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000094-61.2018.5.13.0023
AUTOR DENIS CARVALHO SOUTO
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO FREDERICO CARNEIRO LEAL DIAS
PEREIRA(OAB: 25241/PE)
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO REGEILDO COSTA
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c09a898
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Compulsando os presentes autos, verifica-se que há valores de
depósitos recursais suficientes para a quitação da presente
execução. Sendo assim, liberem-se os créditos do reclamante,
advogado e dos peritos, devendo ser incluído na planilha de
cálculos o valor devido ao perito Regeildo Costa, devendo os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 809
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
mesmos fornecerem os seus dados bancários no prazo de 2 dias, a
fim de possibilitar a transferência dos valores.
Recolham-se as contribuições previdenciárias.
Notifique-se a reclamada para que comprove o pagamento do valor
restante das contribuições previdenciárias, no prazo de 02 (dois)
dias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000085-31.2020.5.13.0023
AUTOR ADAILSON BATISTA ANACLETO
ADVOGADO LINDINALVA MARTINS RAMOS(OAB:
26950/PB)
RÉU MURICI FUTEBOL CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILSON BATISTA ANACLETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33b1f48
proferido nos autos.
Vistos etc.
Envie-se o presente despacho, com força de ofício, à Federação
Alagoana de Futebol - FAF, bem como à Confederação Brasileira
de Futebol - CBF para que seja feito bloqueio da cota de
participação da parte reclamada na competição denominada Copa
do Brasil, no limite da presente execução, devendo o valor ser
depositado em conta judicial da Caixa Econômica Federal - CEF,
agência 3987, à disposição dos presentes autos. Advertindo-as que
o não cumprimento poderá ser caracterizado como crime de
desobediência à ordem judicial.
Ato contínuo, efetue-se pesquisa junto ao sistema Sisbajud para
que seja feito bloqueio de possíveis valores depositados nas contas
da parte reclamada.
Expeça-se CPE para que seja penhorado valores na bilheteria em
vendas de ingressos no Campeonato Alagoano e Copa do Brasil, ao
qual a Reclamada seja mandante.
Para que seja possível o cumprimento do item 03 da petição de ID.
85b5be5, notifique-se a parte exequente para que informe quais os
patrocinadores da parte executada.
Antes, atualizem-se os cálculos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000612-12.2022.5.13.0023
AUTOR JOALISON ALVES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU AMA TRABALHO TEMPORARIO
LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMA TRABALHO TEMPORARIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa6a779
proferido nos autos.
Vistos etc.
Defere-se a dilação de prazo de 10(dez) dias para que a parte
executada efetue o pagamento da condenação.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000531-29.2023.5.13.0023
AUTOR JOSEFA BARBOSA DE FARIAS
ADVOGADO CHARLES FELIX LAYME(OAB:
10073/PB)
RÉU IRAMIR BARRETO PAES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA BARBOSA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Do alvará de #id:894ae9a
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 810
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0001447-63.2023.5.13.0023
AUTOR EDNALDO FERREIRA
ADVOGADO MARLON MATIAS RAMOS(OAB:
31000/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ca8fa6
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto, etc.
O reclamante apresentou embargos de declaração com diversas
impugnações ao cálculo, no entanto, verifico que no presente
processo não conta o extrato integral da movimentação da sua
conta vinculada.
Diante do exposto, determino que o autor junte o referido do
documento no prazo de até 05 dias.
Após a juntada, concede-se o novo prazo de 05 dias para empresa
se manifestar sobre os embargos apresentados.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000811-97.2023.5.13.0023
AUTOR WILLIAN MARINHO DE SOUZA
ADVOGADO ERIK RESENDE DE ALMEIDA(OAB:
23356/PB)
RÉU JOSE MARCELO FIRMINO
RODRIGUES 16564514417
ADVOGADO RUSLAN ALVES DE ALENCAR(OAB:
24172/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCELO FIRMINO RODRIGUES 16564514417
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 441a125
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Em conformidade com o § 2º do artigo 62 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, dê-se
ciência ao executado do valor bloqueado através do SISBAJUD.
Prazo de 05 (cinco) dias.
II- Escoado tal prazo, se não houver manifestação, recolham-se as
contribuições previdenciárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000033-93.2024.5.13.0023
AUTOR JOSEILTON BEZERRA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e249a19
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 811
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0001348-93.2023.5.13.0023
AUTOR MIKAEL ALMEIDA RAMOS
ADVOGADO FABRICIO ARAUJO PIRES(OAB:
15709/PB)
RÉU BENTONISA BENTONITA DO
NORDESTE S A
ADVOGADO ANA BEATRIZ ALMEIDA DANTAS
PEREIRA DE LIMA(OAB: 14182/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAEL ALMEIDA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa021c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto, etc.
Diante do Termo de Conciliação(id.0dacbba - 4. Homologacao do
acordo - 0000764-27.2022.5.13.0034), decide o juízo dispensar o
depoimento das partes e produção de outras provas.
Fica encerrada a instrução processual.
Concede-se as partes o prazo de 05 dias para querendo
apresentarem razões finais e/ou proposta conciliatória.
Para JULGAMENTO após o transcurso do prazo .
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001348-93.2023.5.13.0023
AUTOR MIKAEL ALMEIDA RAMOS
ADVOGADO FABRICIO ARAUJO PIRES(OAB:
15709/PB)
RÉU BENTONISA BENTONITA DO
NORDESTE S A
ADVOGADO ANA BEATRIZ ALMEIDA DANTAS
PEREIRA DE LIMA(OAB: 14182/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENTONISA BENTONITA DO NORDESTE S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa021c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto, etc.
Diante do Termo de Conciliação(id.0dacbba - 4. Homologacao do
acordo - 0000764-27.2022.5.13.0034), decide o juízo dispensar o
depoimento das partes e produção de outras provas.
Fica encerrada a instrução processual.
Concede-se as partes o prazo de 05 dias para querendo
apresentarem razões finais e/ou proposta conciliatória.
Para JULGAMENTO após o transcurso do prazo .
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000739-13.2023.5.13.0023
AUTOR ELAINNY EVILIM DE SOUZA MELO
ADVOGADO ERICKA FERNANDA CANDIDO DA
SILVA(OAB: 27595/PB)
RÉU J R TAVARES DA SILVA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINNY EVILIM DE SOUZA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1259da8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se a autora para, no prazo de cinco dias, se manifestar
acerca da certidão do senhor oficial de justiça. Inerte, renove-se a
notificação, desta feita, pela via editalícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001036-84.2023.5.13.0034
AUTOR RENATA KELLY DONATO DE
ARAUJO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 812
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 570ff57
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000209-72.2024.5.13.0023
AUTOR DEKIANE DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
RÉU CLIPSI SERVICOS HOSPITALARES
S/S LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DEKIANE DA SILVA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1e60c4
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela de mérito
formulado pela parte autora objetivando o reconhecimento da
rescisão indireta.
Analiso.
A concessão de liminar em tutela provisória, seja ela de natureza
satisfativa, assecuratória ou cautelar, sugere a análise perfunctória
do juízo, portanto, fundada em um juízo de probabilidade, mediante
cognição sumária, realizada a partir da análise percuciente e
analítica das provas carreadas aos autos processuais.
Em suas razões, a parte autora pleiteia a rescisão indireta do
contrato de trabalho, sob a alegação de reiterado descumprimento
de normas trabalhistas por parte do empregador. Nesse caso,
imprescindível aguardar a instrução do feito, de modo a propiciar
uma análise mais robusta por parte deste juízo.
Diante do exposto, INDEFERE-SE a pretensão de Tutela
Antecipada requerida.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000050-32.2024.5.13.0023
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS SANTOS
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU VANGUARDA ARQUITETURA E
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FRANCISCO DE ASSIS SANTOS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência" designada para 06/03/2024 12:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 06/03/2024 12:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81576105635
ID da Reunião: 81576105635
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 813
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000050-32.2024.5.13.0023
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS SANTOS
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU VANGUARDA ARQUITETURA E
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANGUARDA ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte VANGUARDA ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em
conhecimento por videoconferência" designada para 06/03/2024
12:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 06/03/2024 12:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81576105635
ID da Reunião: 81576105635
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000143-92.2024.5.13.0023
AUTOR LUCAS DE FRANCA NARIO
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO XP S.A
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
RÉU XP INVESTIMENTOS CORRETORA
DE CAMBIO, TITULOS E VALORES
MOBILIARIOS S/A
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DE FRANCA NARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5591b7e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I - Cancele-se a audiência;
II - Concede-se o prazo de 5 dias para o reclamante se manifestar,
conforme art. 800, § 2º, da CLT;
III - Após, venham os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000140-74.2023.5.13.0023
AUTOR LUCAS SILVA PEREIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU FERNANDO NUNES DE PAULA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO NUNES DE PAULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 814
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar o pagamento da condenação conforme planilha de
cálculos #id:9cd0432, bem como efetuar a anotação na CTPS digital
do autor, conforme sentença.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001107-70.2023.5.13.0007
AUTOR MARINALDO NASCIMENTO SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c15a24
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebe-se o recurso adesivo interposto pela reclamante, eis que
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
região.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001132-77.2023.5.13.0009
AUTOR BRENO SILVA BRASILEIRO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO SILVA BRASILEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6e3193
proferido nos autos.
Vistos etc.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001132-77.2023.5.13.0009
AUTOR BRENO SILVA BRASILEIRO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 815
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6e3193
proferido nos autos.
Vistos etc.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000383-18.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE FLORENTINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO FELLIPE PORTINARI DE LIMA
MACEDO(OAB: 26625/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOSSEGO
ADVOGADO EDVALDO PEREIRA GOMES(OAB:
5853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SOSSEGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar o pagamento do RPV de #id:adbfc1f (R$ 1.649,59).
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000729-66.2023.5.13.0023
AUTOR JOAO BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ALPARGATAS S/A
DECISÃO
Vistos, etc.
Devidamente intimada para pagar o débito , a reclamada ficou
silente. Sendo assim, inicie-se a execução com a utilização dos
convênios de praxe, iniciando-se pelo Sisbajud. Permanecendo o
insucesso, proceda-se à tentativa de constrição de veículos da
reclamada via RENAJUD, bem como a pesquisa junto ao sistema
Infojud. Sendo infrutíferas as medidas citadas acima, remetam-se
os presentes autos à Central Regional de Efetividade para penhora
de bens da devedora tantos quantos bastem para satisfação da
presente execução. Decorridos os 45(quarenta e cinco) dias da
citação para
pagamento da execução, inclua-se a parte executada no BNDT e
Serasajud (art. 883-A da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ACPCiv-0000187-87.2019.5.13.0023
AUTOR M.P.D.T.
RÉU M.R.J.M.
RÉU L.D.N.L.
RÉU M.R.J.
RÉU C.C.E.S.L.M.
ADVOGADO RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.C.E.S.L.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 20e0c41.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 816
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0001312-51.2023.5.13.0023
AUTOR MARCELANIA SAMPAIO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f1635a
proferido nos autos.
Vistos etc.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001312-51.2023.5.13.0023
AUTOR MARCELANIA SAMPAIO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELANIA SAMPAIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f1635a
proferido nos autos.
Vistos etc.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000768-97.2022.5.13.0023
AUTOR KEVEN CHRISTIAN GOMES DE
FARIAS
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO PEREIRA
RODRIGUES
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU ARGEMIRO KETSON RODRIGUES
PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO PEREIRA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
MARIA DO SOCORRO PEREIRA RODRIGUES
Notificada para, no prazo de cinco dias, se manifestar acerca do
bloqueio efetivado em suas contas bancárias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 817
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0040600-55.2013.5.13.0023
AUTOR THIAGO ANTONIO VIEIRA COSTA
ADVOGADO BARBARA LEONIA FARIAS BATISTA
GOMES(OAB: 20740/PB)
ADVOGADO THIAGO LEITE CAVALCANTI(OAB:
15656/PB)
RÉU GERALDO TEIXEIRA DA COSTA
RÉU NORDESTE PAVER URBANIZACAO
LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO JOSE FERNANDES VIEIRA
NETO(OAB: 9979/PB)
RÉU CIRANEDES DELFINO DOS SANTOS
NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO ROBERTO LUCENA DE
MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO ANTONIO VIEIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d40569
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido de reiteração do sisbajud, por 30 dias.
Caso seja infrutífero, e não tendo o reclamante informado outros
meios de prosseguimento da execução, remetam-se os autos para
o sobrestamento, por 02 anos para aguardar a aplicação da
prescrição intercorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000817-41.2022.5.13.0023
AUTOR RULIVALDO LEU DE SOUSA
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
RÉU ELZA MACEDO DE FREITAS
ADVOGADO BRUNO ROMERO PEDROSA
MONTEIRO(OAB: 11338/PE)
ADVOGADO CARLOS FABRICIO FRANKLIN
SILVA(OAB: 201622/MG)
ADVOGADO EDUARDO LUCAS DE ALMEIDA
FILHO(OAB: 34392/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RULIVALDO LEU DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76f9b75
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas ao autor, para falar sobre a quitação do acordo, no prazo de
5 dias. No caso de silêncio, entender-se devidamente quitado,
arquivando-se o processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000817-41.2022.5.13.0023
AUTOR RULIVALDO LEU DE SOUSA
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
RÉU ELZA MACEDO DE FREITAS
ADVOGADO BRUNO ROMERO PEDROSA
MONTEIRO(OAB: 11338/PE)
ADVOGADO CARLOS FABRICIO FRANKLIN
SILVA(OAB: 201622/MG)
ADVOGADO EDUARDO LUCAS DE ALMEIDA
FILHO(OAB: 34392/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELZA MACEDO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76f9b75
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas ao autor, para falar sobre a quitação do acordo, no prazo de
5 dias. No caso de silêncio, entender-se devidamente quitado,
arquivando-se o processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0047800-55.2009.5.13.0023
AUTOR ALINE CASSIANO DE ASSIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 818
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
AUTOR CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RÉU ALINE CASSIANO DE ASSIS
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
RÉU ORBRAL - ORGANIZACAO
BRASILEIRA DE PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA.
RÉU JOSE WELLINGTON OLIVEIRA
CAVALCANTE
RÉU LUIS TARCISO DE MORAIS PINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE CASSIANO DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ALINE CASSIANO DE ASSIS
NOTIFICADA para, no prazo de cinco dias, se manifestar acerca do
bloqueio efetivado em suas contas bancárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0001456-25.2023.5.13.0023
REQUERENTES PATRICY DE ANDRADE SALLES
ADVOGADO ANTONIO BEZERRA DINIZ
NETO(OAB: 25456/PB)
REQUERENTES ELIANE PINHEIRO DA SILVA
ADVOGADO JOSE ELIAS DE AZEVEDO
NETO(OAB: 31039/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE PINHEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ELIANE PINHEIRO DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência" designada para 06/03/2024 12:10 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 06/03/2024 12:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81417869430
ID da Reunião: 81417869430
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0001456-25.2023.5.13.0023
REQUERENTES PATRICY DE ANDRADE SALLES
ADVOGADO ANTONIO BEZERRA DINIZ
NETO(OAB: 25456/PB)
REQUERENTES ELIANE PINHEIRO DA SILVA
ADVOGADO JOSE ELIAS DE AZEVEDO
NETO(OAB: 31039/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICY DE ANDRADE SALLES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte PATRICY DE ANDRADE SALLES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência" designada para 06/03/2024 12:10 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 06/03/2024 12:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81417869430
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 819
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
ID da Reunião: 81417869430
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001421-13.2023.5.13.0008
AUTOR ODAIR JOSE DE AMORIM
ADVOGADO PAOLO ANTONIO STUPPELLO
SANTOS(OAB: 28429/PE)
ADVOGADO RAPHAELA GALVAO LINS DE
FREITAS(OAB: 21477/PE)
ADVOGADO HELEN LUCIA DE JESUS
TAVARES(OAB: 24269/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO IVAN REIS SANTOS(OAB:
190226/SP)
ADVOGADO SIMONE REZENDE AZEVEDO
DAMINELLO(OAB: 152368/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ODAIR JOSE DE AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000379-78.2023.5.13.0023
AUTOR MANOEL AMARO DA COSTA
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU RESILIENCIA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO ALVARO BARBOSA DE SOUSA(OAB:
59041/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESILIENCIA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
RESILENCIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI
NOTIFICADA para informar um outro domicílio bancário, tendo em
vista que resultou infrutífera a transferência para o domicílio
bancário informado na petição de id Id f3f4bc1 - Manifestação.pdf.
Se necessário, informar conta de sócio.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000218-34.2024.5.13.0023
AUTOR JACKSON LUAN SANTOS SILVA
ADVOGADO RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:
21858/PB)
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE
LTDA - EPP
RÉU SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON LUAN SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JACKSON LUAN SANTOS SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 01/04/2024 10:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 820
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 01/04/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85425229705
ID da Reunião: 85425229705
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000214-94.2024.5.13.0023
AUTOR ALISSON AMARO VELOSO
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON AMARO VELOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALISSON AMARO VELOSO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 01/04/2024 10:40 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 01/04/2024 10:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84469599554
ID da Reunião: 84469599554
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000216-64.2024.5.13.0023
AUTOR LETICIA ARRUDA CAVALCANTE
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU RAMOS & SILVA SOLUCOES
FINANCEIRAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA ARRUDA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LETICIA ARRUDA CAVALCANTE intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 01/04/2024 10:50 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 01/04/2024 10:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86313450009
ID da Reunião: 86313450009
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000457-72.2023.5.13.0023
AUTOR JOAO BOSCO CORDEIRO DE LIMA
ADVOGADO ALYSSON WAGNER CORREA
NUNES(OAB: 17113/PB)
RÉU TAPAJOS - TERRAPLENAGEM E
PAVIMENTACAO LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 821
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
ADVOGADO FRANCEILHA ALVES FREITAS(OAB:
5991/TO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BOSCO CORDEIRO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4982ed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Embargos de declaração opostos por TAPAJÓS
TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA., conhecidos e
REJEITADOS, restando preservados incólumes os fundamentos já
expostos na sentença original.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000457-72.2023.5.13.0023
AUTOR JOAO BOSCO CORDEIRO DE LIMA
ADVOGADO ALYSSON WAGNER CORREA
NUNES(OAB: 17113/PB)
RÉU TAPAJOS - TERRAPLENAGEM E
PAVIMENTACAO LTDA.
ADVOGADO FRANCEILHA ALVES FREITAS(OAB:
5991/TO)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAPAJOS - TERRAPLENAGEM E PAVIMENTACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4982ed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Embargos de declaração opostos por TAPAJÓS
TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA., conhecidos e
REJEITADOS, restando preservados incólumes os fundamentos já
expostos na sentença original.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000067-05.2023.5.13.0023
AUTOR GENILSON SILVA FELIPE
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SEGART LOCACAO E MONTAGEM
EIRELI
ADVOGADO DAIANE MARISA CAROLO(OAB:
102724/RS)
RÉU SEGALIN MONTAGENS DE
ESTRUTURAS - EIRELI
RÉU DAGNESE & CIA LTDA
ADVOGADO BRUNA ECKER PADILHA(OAB:
114520/RS)
ADVOGADO ANDRE VICENTE SCHALANSKI(OAB:
62181/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILSON SILVA FELIPE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ceca69
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Assim, EDs de SEGART LOCAÇÃO E MONTAGEM EIRELI
conhecidos e acolhidos, para em correção a erro material, suprível a
qualquer momento, afastar da condenação “férias acrescidas de um
terço, referente ao período aquisitivo de 2020/2021'".
Sem alteração no valor de custas e condenação por ora arbitrada.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000067-05.2023.5.13.0023
AUTOR GENILSON SILVA FELIPE
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SEGART LOCACAO E MONTAGEM
EIRELI
ADVOGADO DAIANE MARISA CAROLO(OAB:
102724/RS)
RÉU SEGALIN MONTAGENS DE
ESTRUTURAS - EIRELI
RÉU DAGNESE & CIA LTDA
ADVOGADO BRUNA ECKER PADILHA(OAB:
114520/RS)
ADVOGADO ANDRE VICENTE SCHALANSKI(OAB:
62181/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAGNESE & CIA LTDA
- SEGART LOCACAO E MONTAGEM EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 822
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ceca69
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Assim, EDs de SEGART LOCAÇÃO E MONTAGEM EIRELI
conhecidos e acolhidos, para em correção a erro material, suprível a
qualquer momento, afastar da condenação “férias acrescidas de um
terço, referente ao período aquisitivo de 2020/2021'".
Sem alteração no valor de custas e condenação por ora arbitrada.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000605-83.2023.5.13.0023
AUTOR THERSIO FELIPE WANDERLEY
MORAES RIBEIRO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- THERSIO FELIPE WANDERLEY MORAES RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
informar conta bancária para recebimento de seu crédito.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000160-13.2023.5.13.0008
AUTOR LUIZ FERNANDO PEREIRA
BEZERRA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FERNANDO PEREIRA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000160-13.2023.5.13.0008
AUTOR LUIZ FERNANDO PEREIRA
BEZERRA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 823
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000225-26.2024.5.13.0023
AUTOR GUILHERME NASCIMENTO DE
FREITAS
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU VIVIANE KALINE NASCIMENTO
VIEIRA PIZZARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME NASCIMENTO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
GUILHERME NASCIMENTO DE FREITAS
AUDIÊNCIA Una designada para o dia 25/03/2024 15:30,
PRESENCIALMENTE na sala de audiência desta Unidade
Judiciária, no endereço Rua Edgar Vilarim Meira, 585, Estação
Velha, Campina Grande - PB CEP 58410-052, 4ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001085-61.2023.5.13.0023
AUTOR RIELDER KENDALL FLORENCIO
FERREIRA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO ALEXANDRE VOLKMANN
ULTRAMARI
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RIELDER KENDALL FLORENCIO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. b46e50e.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001085-61.2023.5.13.0023
AUTOR RIELDER KENDALL FLORENCIO
FERREIRA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO ALEXANDRE VOLKMANN
ULTRAMARI
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. b46e50e.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001085-61.2023.5.13.0023
AUTOR RIELDER KENDALL FLORENCIO
FERREIRA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AMBEV S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 824
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO ALEXANDRE VOLKMANN
ULTRAMARI
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. b46e50e.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001004-15.2023.5.13.0023
AUTOR MOISES DE SOUSA SILVA
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ALEXANDRE VOLKMANN
ULTRAMARI
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4172d9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Extinguir com resolução do mérito os pleitos anteriores a
12/08/2018, nos termos do artigo 487, II do CPC, face à prescrição
quinquenal acatada;
Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTEa reclamação trabalhista
proposta por MOISES DE SOUSA SILVA contra ALPARGATAS
S.A., para condenar a parte ré a pagar à parte autora, no prazo de
até 48h após a notificação do trânsito em julgado, os valores
referentes ao adicional de insalubridade no percentual de 20%
(vinte por cento) e seus reflexos sobre aviso prévio, férias +1/3,
trezenos, FGTS +40%, por todo o período não prescrito.
Condena-se, ainda, a parte ré a pagar aos advogados da parte
autora honorários advocatícios sucumbenciais previstos no art. 791-
A da CLT, razão de 10% do valor da condenação além dos
Honorários periciais, no importe de R$ 1.200,00 (Um Mil e Duzentos
Reais), considerando o grau de dificuldade da perícia, complexidade
da matéria, zelo profissional, lugar e tempo para efetivação da prova
técnica, em favor do perito, Dr.ALEXANDRE VOLKMANN
ULTRAMAR.
Também são devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor dos pedidos indeferidos. Todavia, como a parte reclamante é
beneficiária da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua
sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes
ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do reconhecimento da existência de atividade caracterizada
como insalubre e do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o
Tribunal Superior do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do
Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego, em 18/09/2013, por
ocasião do 2º Seminário Nacional de Prevenção de Acidentes de
Trabalho, determina-se, com o transito em julgado desta decisão,
que seja observada a Recomendação Conjunta GP.CGJT. Nº
3/2013, enviando-se cópia desta decisão para os e-mails constantes
da recomendação, observando os itens de I a IV.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à
época do recolhimento.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas em R$ 500,00 pela reclamada, calculadas sobre o valor
provisoriamente arbitrado da condenação em R$ 25.000,00.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados, e o perito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 825
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001004-15.2023.5.13.0023
AUTOR MOISES DE SOUSA SILVA
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ALEXANDRE VOLKMANN
ULTRAMARI
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4172d9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Extinguir com resolução do mérito os pleitos anteriores a
12/08/2018, nos termos do artigo 487, II do CPC, face à prescrição
quinquenal acatada;
Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTEa reclamação trabalhista
proposta por MOISES DE SOUSA SILVA contra ALPARGATAS
S.A., para condenar a parte ré a pagar à parte autora, no prazo de
até 48h após a notificação do trânsito em julgado, os valores
referentes ao adicional de insalubridade no percentual de 20%
(vinte por cento) e seus reflexos sobre aviso prévio, férias +1/3,
trezenos, FGTS +40%, por todo o período não prescrito.
Condena-se, ainda, a parte ré a pagar aos advogados da parte
autora honorários advocatícios sucumbenciais previstos no art. 791-
A da CLT, razão de 10% do valor da condenação além dos
Honorários periciais, no importe de R$ 1.200,00 (Um Mil e Duzentos
Reais), considerando o grau de dificuldade da perícia, complexidade
da matéria, zelo profissional, lugar e tempo para efetivação da prova
técnica, em favor do perito, Dr.ALEXANDRE VOLKMANN
ULTRAMAR.
Também são devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor dos pedidos indeferidos. Todavia, como a parte reclamante é
beneficiária da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua
sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes
ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do reconhecimento da existência de atividade caracterizada
como insalubre e do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o
Tribunal Superior do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do
Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego, em 18/09/2013, por
ocasião do 2º Seminário Nacional de Prevenção de Acidentes de
Trabalho, determina-se, com o transito em julgado desta decisão,
que seja observada a Recomendação Conjunta GP.CGJT. Nº
3/2013, enviando-se cópia desta decisão para os e-mails constantes
da recomendação, observando os itens de I a IV.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à
época do recolhimento.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas em R$ 500,00 pela reclamada, calculadas sobre o valor
provisoriamente arbitrado da condenação em R$ 25.000,00.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados, e o perito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000318-23.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE NILSON LEITE DE MOURA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NILSON LEITE DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 826
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000318-23.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE NILSON LEITE DE MOURA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001004-79.2023.5.13.0034
AUTOR EDUARDO DO NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DO NASCIMENTO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 194e000
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando-se o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante e
Julgar PROCEDENTE, em parte,a reclamação trabalhista proposta
por EDUARDO DO NASCIMENTO LIMA contra ALPARGATAS
S.A., para condenar a parte ré a pagar ao autor, no prazo de até
48h após a notificação do trânsito em julgado:
- o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por
danos morais;
- o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por
danos materiais.
Atualização monetária e juros moratórios nos termos da Súmula nº
439 do TST.
Com a parte reclamada sucumbiu perante os objetos litigiosos deste
processo, dela é a responsabilidade pelos honorários advocatícios
sucumbenciais para o patrono do reclamante, previstos no art. 791-
A da CLT, na razão de 10% do valor da condenação, além dos
Honorários periciais, no importe de R$ 1.200,00 (Um Mil e Duzentos
Reais), os quais deverão ser pagos em favor de ROSSINI LUCENA
DE MEDEIROS.
Constatada a doença do trabalho, envie-se ofício a Procuradoria
Geral Federal – PGF, pelo correio
eletrônicopfpb.regressivas@agu.gov.br, com cópia desta decisão,
para que sejam tomadas as providências que entenderem cabíveis.
Atendendo-se o solicitado pelo Tribunal Superior do Trabalho - TST,
através do OF. CIRC.TST.GP nº 521/2012, deve a Secretaria copiar
o oficio e a decisão para o e-mail:regressivas@tst.jus.br.
Inexistem contribuições fiscais e previdenciárias, diante dos títulos
deferidos.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas pela parte reclamada no valor de R$ 250,00, calculadas
sobre o valor arbitrado provisoriamente a condenação em R$
12.500,00.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados, e o perito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001004-79.2023.5.13.0034
AUTOR EDUARDO DO NASCIMENTO LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 827
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 194e000
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando-se o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante e
Julgar PROCEDENTE, em parte,a reclamação trabalhista proposta
por EDUARDO DO NASCIMENTO LIMA contra ALPARGATAS
S.A., para condenar a parte ré a pagar ao autor, no prazo de até
48h após a notificação do trânsito em julgado:
- o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por
danos morais;
- o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por
danos materiais.
Atualização monetária e juros moratórios nos termos da Súmula nº
439 do TST.
Com a parte reclamada sucumbiu perante os objetos litigiosos deste
processo, dela é a responsabilidade pelos honorários advocatícios
sucumbenciais para o patrono do reclamante, previstos no art. 791-
A da CLT, na razão de 10% do valor da condenação, além dos
Honorários periciais, no importe de R$ 1.200,00 (Um Mil e Duzentos
Reais), os quais deverão ser pagos em favor de ROSSINI LUCENA
DE MEDEIROS.
Constatada a doença do trabalho, envie-se ofício a Procuradoria
Geral Federal – PGF, pelo correio
eletrônicopfpb.regressivas@agu.gov.br, com cópia desta decisão,
para que sejam tomadas as providências que entenderem cabíveis.
Atendendo-se o solicitado pelo Tribunal Superior do Trabalho - TST,
através do OF. CIRC.TST.GP nº 521/2012, deve a Secretaria copiar
o oficio e a decisão para o e-mail:regressivas@tst.jus.br.
Inexistem contribuições fiscais e previdenciárias, diante dos títulos
deferidos.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas pela parte reclamada no valor de R$ 250,00, calculadas
sobre o valor arbitrado provisoriamente a condenação em R$
12.500,00.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados, e o perito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001300-79.2023.5.13.0009
AUTOR ANDERSON DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 268452e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando-se o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Extinguir com resolução do mérito os pleitos anteriores a
31/10/2018, nos termos do artigo 487, II do CPC, face à prescrição
quinquenal; e
Julgar IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista proposta
porANDERSON DOS SANTOS OLIVEIRA contra ALPARGATAS
S.A.
Condena-se a parte reclamante, sucumbente no objeto da demanda
a pagar para os advogados da parte reclamada, honorários
advocatícios na razão de 10% calculados sobre o valor da causa.
No entanto, tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça
gratuita, a obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de
exigibilidade, com o arquivamento definitivo dos autos, podendo,
entretanto, a dívida ser executada somente se, no prazo de até 2
anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença, o
credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 828
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Tudo consoante fundamentação retro, que passa a fazer parte do
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da parte reclamante, no valor de R$
1.276,91, calculadas sobre o valor da causa e dispensadas, nos
termos da lei.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001300-79.2023.5.13.0009
AUTOR ANDERSON DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 268452e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando-se o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Extinguir com resolução do mérito os pleitos anteriores a
31/10/2018, nos termos do artigo 487, II do CPC, face à prescrição
quinquenal; e
Julgar IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista proposta
porANDERSON DOS SANTOS OLIVEIRA contra ALPARGATAS
S.A.
Condena-se a parte reclamante, sucumbente no objeto da demanda
a pagar para os advogados da parte reclamada, honorários
advocatícios na razão de 10% calculados sobre o valor da causa.
No entanto, tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça
gratuita, a obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de
exigibilidade, com o arquivamento definitivo dos autos, podendo,
entretanto, a dívida ser executada somente se, no prazo de até 2
anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença, o
credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Tudo consoante fundamentação retro, que passa a fazer parte do
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da parte reclamante, no valor de R$
1.276,91, calculadas sobre o valor da causa e dispensadas, nos
termos da lei.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExProvAS-0000676-61.2018.5.13.0023
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMP.PREST.SERV.C.GRANDE
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
EXECUTADO SOLMAR SERVICOS E
REPRESENTACOES LTDA - ME
EXECUTADO UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
EXECUTADO SOLANGE ARAUJO DE
ALBUQUERQUE
EXECUTADO JOAO BATISTA NOIA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
EMP.PREST.SERV.C.GRANDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 210846e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando que trata-se de execução provisória do processo
0074000-65.2010.5.13.0023.
Considerando que os autos principais estão na própria Vara do
Trabalho aguardando a decisão de instância superior.
Considerando que a execução provisória nestes autos foi frustrada.
Determina-se:
I- A extinção desta execução provisória, notificando-se as partes de
que as petições deverão ser dirigidas aos autos da ação principal;
II- Arquivem-se os autos.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 829
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0000701-06.2020.5.13.0023
AUTOR KAIQUE MACIEL DA SILVA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
ADVOGADO MARCELLY DE SANTANA
BATISTA(OAB: 27360/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIQUE MACIEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53a4a9b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Devolva-se o saldo sobejante à reclamada dos valores disponíveis.
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e,
com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001692-35.2017.5.13.0007
AUTOR MAURICIO ANDRADE FARIAS
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO ANDRADE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb3d555
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Em que pese ter sido recebida a impugnação à sentença de
liquidação de ID. 3c18609, entende este Juízo ser incabível à
impugnação, uma vez que do julgamento da impugnação aos
cálculos cabe embargos declaratórios, no prazo de 05 dias.
Portanto, julga-se o presente incidente extinto sem resolução do
mérito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000701-06.2020.5.13.0023
AUTOR KAIQUE MACIEL DA SILVA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
ADVOGADO MARCELLY DE SANTANA
BATISTA(OAB: 27360/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53a4a9b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Devolva-se o saldo sobejante à reclamada dos valores disponíveis.
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e,
com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000167-71.2024.5.13.0007
AUTOR JOSE CARLOS LEVINO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 830
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS LEVINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23c71b2
proferido nos autos.
Por motivo de ajuste de pauta, fica Audiência Una por
videoconferência REDESIGNADA para o dia 22/03/2024 08:40,
mantidas as cominações anteriores.
4A. Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: Audiência de una por videoconferência - processo nº
0000167-71.2024.5.13.0007 - 4ª Vara do Trabalho de Campina
Grande
Hora: 22 mar. 2024 08:40 da manhã São Paulo
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81345009920
ID da reunião: 813 4500 9920
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000167-71.2024.5.13.0007
AUTOR JOSE CARLOS LEVINO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23c71b2
proferido nos autos.
Por motivo de ajuste de pauta, fica Audiência Una por
videoconferência REDESIGNADA para o dia 22/03/2024 08:40,
mantidas as cominações anteriores.
4A. Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: Audiência de una por videoconferência - processo nº
0000167-71.2024.5.13.0007 - 4ª Vara do Trabalho de Campina
Grande
Hora: 22 mar. 2024 08:40 da manhã São Paulo
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81345009920
ID da reunião: 813 4500 9920
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000135-15.2024.5.13.0024
REQUERENTES AGUIDA CORREIA DE FREITAS
ADVOGADO VICTOR BRUNO DA SILVA(OAB:
22678/PB)
REQUERENTES PLANALTO PAJEU
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30180/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGUIDA CORREIA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c9fad9
proferido nos autos.
Vistos etc.
Tendo em vista a possibilidade de atribuição de efeitos modificativos
ao julgamento dos embargos declaratórios opostos, notifique-se a
parte contrária para, querendo, apresentar manifestação no prazo
de 5 dias, como dispõe o § 2º do art. 897-A da CLT.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao gabinete.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 831
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001029-28.2023.5.13.0023
AUTOR JOSUE RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUE RODRIGUES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed0f4b7
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Vistas às partes contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001029-28.2023.5.13.0023
AUTOR JOSUE RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed0f4b7
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Vistas às partes contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000701-98.2023.5.13.0023
AUTOR JASSON ALVES RIBEIRO
ADVOGADO BARBARA MUNIQUE MINERVINO DE
LIMA CORREIA(OAB: 29864/PE)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CAMILA MARQUES NERY DOS
SANTOS(OAB: 61652/BA)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JASSON ALVES RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01c18dc
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 832
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Vistas às partes contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000701-98.2023.5.13.0023
AUTOR JASSON ALVES RIBEIRO
ADVOGADO BARBARA MUNIQUE MINERVINO DE
LIMA CORREIA(OAB: 29864/PE)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CAMILA MARQUES NERY DOS
SANTOS(OAB: 61652/BA)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01c18dc
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Vistas às partes contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000094-61.2018.5.13.0023
AUTOR DENIS CARVALHO SOUTO
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO FREDERICO CARNEIRO LEAL DIAS
PEREIRA(OAB: 25241/PE)
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO REGEILDO COSTA
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar pagamento de valor remanescente no importe de R$
3.248,71. Prazo de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001438-98.2023.5.13.0024
AUTOR ROMILDO SAMPAIO MATEUS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMILDO SAMPAIO MATEUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not Dje
Ficam as partes notificadas da AUDIÊNCIA UNA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 833
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
TELEPRESENCIAL, por videoconferência, para o dia 18/03/2024
08:15 horas, por meio da plataforma ZOOM MEETING,através do
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84415990923
A ausência injustificada da parte autora implicará em arquivamento
do feito , e da parte ré, a pena de revelia .
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de março de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001438-98.2023.5.13.0024
AUTOR ROMILDO SAMPAIO MATEUS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not Dje
Ficam as partes notificadas da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, por videoconferência, para o dia 18/03/2024
08:15 horas, por meio da plataforma ZOOM MEETING,através do
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84415990923
A ausência injustificada da parte autora implicará em arquivamento
do feito , e da parte ré, a pena de revelia .
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de março de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000110-02.2024.5.13.0024
AUTOR ENEAS BARBOSA GOMES
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ENEAS BARBOSA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000110-02.2024.5.13.0024
AUTOR ENEAS BARBOSA GOMES
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000035-60.2024.5.13.0024
AUTOR WANDERSON JUNIOR LAUREANO
AMANCIO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON JUNIOR LAUREANO AMANCIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 834
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ficam as partes notificadas dos esclarecimentos do perito, após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000035-60.2024.5.13.0024
AUTOR WANDERSON JUNIOR LAUREANO
AMANCIO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ficam as partes notificadas dos esclarecimentos do perito, após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001171-29.2023.5.13.0024
AUTOR EUDES PEREIRA DE ARAUJO NETO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EUDES PEREIRA DE ARAUJO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Fica o(a)/reclamante intimado(a) para, no prazo legal, manifestar-se
sobre a impugnação aos cálculos oposta pelo reclamado.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001311-63.2023.5.13.0024
AUTOR MARIO CEZAR RODRIGUES
ANDRADE
ADVOGADO FABRICIO ARAUJO PIRES(OAB:
15709/PB)
RÉU BENTONISA BENTONITA DO
NORDESTE S A
ADVOGADO ANA BEATRIZ ALMEIDA DANTAS
PEREIRA DE LIMA(OAB: 14182/PB)
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO CEZAR RODRIGUES ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes do agendamento da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001311-63.2023.5.13.0024
AUTOR MARIO CEZAR RODRIGUES
ANDRADE
ADVOGADO FABRICIO ARAUJO PIRES(OAB:
15709/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 835
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
RÉU BENTONISA BENTONITA DO
NORDESTE S A
ADVOGADO ANA BEATRIZ ALMEIDA DANTAS
PEREIRA DE LIMA(OAB: 14182/PB)
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BENTONISA BENTONITA DO NORDESTE S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes do agendamento da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001083-88.2023.5.13.0024
AUTOR VANIA HONORATO GADELHA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANIA HONORATO GADELHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b97ae49
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos, etc.
Extinta a execução.
A reclamada apresentou o valor da condenação e requereu a
extinção da execução (id. e8156de e anexo).
Notifique-se o autor e seu patrono para que indiquem contas para
transferência, bem como o contrato de honorários advocatícios,
caso ainda não esteja nos autos.
Após, libere-se a quem de direito, conforme a planilha de cálculo de
id. 757a0ee.
Em havendo saldo remanescente, libere-se à reclamada.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000704-50.2023.5.13.0024
AUTOR JOSIVAN CAMPOS DE SOUZA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVAN CAMPOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bdb931f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E C I S Ã O
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Considerando que as custas processuais foram pagas por meio do
id.:b146140 e não foram abatidas no cálculo, devolva-se à
reclamante os valores de custas calculados na planilha de
atualização id. a202a38.
Após, encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000707-05.2023.5.13.0024
AUTOR GABRIEL MATHEUS DA CUNHA
PEREIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 836
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL MATHEUS DA CUNHA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d038748
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E C I S Ã O
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Após, encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000618-12.2023.5.13.0014
AUTOR EDUALISON DE SOUZA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b39249
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Quitado o débito trabalhista. Extingo a execução.
Registrem-se os pagamentos, sem mais pendências, arquivem-se
os autos com as devidas cautelas.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000618-12.2023.5.13.0014
AUTOR EDUALISON DE SOUZA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUALISON DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b39249
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Quitado o débito trabalhista. Extingo a execução.
Registrem-se os pagamentos, sem mais pendências, arquivem-se
os autos com as devidas cautelas.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000707-05.2023.5.13.0024
AUTOR GABRIEL MATHEUS DA CUNHA
PEREIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 837
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d038748
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E C I S Ã O
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Após, encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000704-50.2023.5.13.0024
AUTOR JOSIVAN CAMPOS DE SOUZA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bdb931f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E C I S Ã O
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Considerando que as custas processuais foram pagas por meio do
id.:b146140 e não foram abatidas no cálculo, devolva-se à
reclamante os valores de custas calculados na planilha de
atualização id. a202a38.
Após, encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000898-95.2023.5.13.0009
AUTOR ERONILDO BENTO DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f630545
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Quitado o débito trabalhista. Extingo a execução.
Registrem-se os pagamentos, sem mais pendências, arquivem-se
os autos com as devidas cautelas.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000898-95.2023.5.13.0009
AUTOR ERONILDO BENTO DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERONILDO BENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f630545
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 838
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
DECISÃO
Quitado o débito trabalhista. Extingo a execução.
Registrem-se os pagamentos, sem mais pendências, arquivem-se
os autos com as devidas cautelas.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000749-25.2021.5.13.0024
AUTOR LUIZ GERIZ DE OLIVEIRA JUNIOR
ADVOGADO ROSANGELA ARAGAO HERENIO
FARIAS(OAB: 20952-B/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
PESQUISA AGROPECUARIA
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ GERIZ DE OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68cb743
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 - CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, julgo
procedente a impugnação aos cálculos oposta pelo Executado
nos termos da fundamentação, ao tempo em que homologo os
cálculos anexados, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se o executado para, no prazo de 2 (dois) dias, quitar o
débito apurado.
Caso não seja atendida a determinação, fica intimado o autor para
requerer o que entender de direito, inclusive quanto ao início dos
atos executórios, sob pena de remessa dos autos ao arquivo
provisório, iniciando-se a contagem do prazo prescricional, nos
termos do Art. 11-A, da CLT.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000318-25.2020.5.13.0024
AUTOR MARCOS AFONSO DA SILVA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RÉU A CANDIDO CIA LTDA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS AFONSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 621b216
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da planilha de cálculos devidamente atualizada (Id-76ac434),
verifica o juízo que foi liberado a quantia de R$ 1.331,55 a maior em
favor do exequente.
Intime-se o exequente através de seu advogado para, no prazo de
05 dias, devolver o referido o valor, sob pena de imediata
execução.
Por cautela, efetue-se o bloqueio através do sistema Sisbajud.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001385-20.2023.5.13.0024
REQUERENTES SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
REQUERENTES GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a3d405
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a empresa reclamada para, no prazo de 5 dias, se
manifestar acerca da alegação do sindicato autor.
Após, voltem-me conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 839
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0001417-25.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE VALMIR SERAFIM
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VALMIR SERAFIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5d1777
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Deixo de Receber o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
não observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição, não houve comprovação do depósito recursal e
custas.
Intime-se o reclamado para apresentar o comprovante no prazo de
5 dias. Permanecendo silente, certifique o trânsito em julgado da
sentença e inicie-se a execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001151-38.2023.5.13.0024
AUTOR JORGE GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e72431
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando os termos do despacho prolatado nos autos do
processo 0001399-04.2023.5.13.0024, que determinou a reunião
das execuções que tramitam nesta unidade judiciária em desfavor
da Coteminas S. A., com elaboração de planilha única, determina-
se a suspensão/sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual "Suspenso o processo por reunião de
processos na fase de execução (Processo principal nº 0001399-
04.20232.5.13.0024), até a ocorrência de disponibilização de
valores ou encerramento da reunião (Recomendação TRT13 SCR
Nº 007/2022).
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT após 45
(quarenta e cinco) dias do início da execução, sem garantia do
juízo, conforme previsto no art. 883-A da CLT.
Deverá a parte autora, em caso de impulsionamento da execução,
solicitar as medidas diretamente no processo piloto.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001151-38.2023.5.13.0024
AUTOR JORGE GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e72431
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando os termos do despacho prolatado nos autos do
processo 0001399-04.2023.5.13.0024, que determinou a reunião
das execuções que tramitam nesta unidade judiciária em desfavor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 840
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
da Coteminas S. A., com elaboração de planilha única, determina-
se a suspensão/sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual "Suspenso o processo por reunião de
processos na fase de execução (Processo principal nº 0001399-
04.20232.5.13.0024), até a ocorrência de disponibilização de
valores ou encerramento da reunião (Recomendação TRT13 SCR
Nº 007/2022).
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT após 45
(quarenta e cinco) dias do início da execução, sem garantia do
juízo, conforme previsto no art. 883-A da CLT.
Deverá a parte autora, em caso de impulsionamento da execução,
solicitar as medidas diretamente no processo piloto.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001417-25.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE VALMIR SERAFIM
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5d1777
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Deixo de Receber o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
não observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição, não houve comprovação do depósito recursal e
custas.
Intime-se o reclamado para apresentar o comprovante no prazo de
5 dias. Permanecendo silente, certifique o trânsito em julgado da
sentença e inicie-se a execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000365-91.2023.5.13.0024
AUTOR SEVERINO FRANCISCO DE SOUZA
ADVOGADO RAFAEL OLIVEIRA DE ABREU(OAB:
22643/PB)
RÉU CESED - CENTRO DE ENSINO
SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO
LTDA
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CESED - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E
DESENVOLVIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 115a43d
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro.
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube a parte reclamante e seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0127300-65.2012.5.13.0024
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO DE CAMPINA GRANDE
E REGIAO - SINTRAFI/CGR
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 841
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO DE CAMPINA GRANDE E REGIAO -
SINTRAFI/CGR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f5e47c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o autor para requerer o que entender de direito, no
prazo de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001381-80.2023.5.13.0024
AUTOR EDNALDO DOS SANTOS SOARES
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO DOS SANTOS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0575c26
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando os termos do despacho prolatado nos autos do
processo 0001399-04.2023.5.13.0024, que determinou a reunião
das execuções que tramitam nesta unidade judiciária em desfavor
da Coteminas S. A., com elaboração de planilha única, determina-
se a suspensão/sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual "Suspenso o processo por reunião de
processos na fase de execução (Processo principal nº 0001399-
04.20232.5.13.0024), até a ocorrência de disponibilização de
valores ou encerramento da reunião (Recomendação TRT13 SCR
Nº 007/2022).
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT após 45
(quarenta e cinco) dias do início da execução, sem garantia do
juízo, conforme previsto no art. 883-A da CLT.
Deverá a parte autora, em caso de impulsionamento da execução,
solicitar as medidas diretamente no processo piloto.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001381-80.2023.5.13.0024
AUTOR EDNALDO DOS SANTOS SOARES
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0575c26
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando os termos do despacho prolatado nos autos do
processo 0001399-04.2023.5.13.0024, que determinou a reunião
das execuções que tramitam nesta unidade judiciária em desfavor
da Coteminas S. A., com elaboração de planilha única, determina-
se a suspensão/sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual "Suspenso o processo por reunião de
processos na fase de execução (Processo principal nº 0001399-
04.20232.5.13.0024), até a ocorrência de disponibilização de
valores ou encerramento da reunião (Recomendação TRT13 SCR
Nº 007/2022).
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT após 45
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 842
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
(quarenta e cinco) dias do início da execução, sem garantia do
juízo, conforme previsto no art. 883-A da CLT.
Deverá a parte autora, em caso de impulsionamento da execução,
solicitar as medidas diretamente no processo piloto.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000180-92.2019.5.13.0024
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR JOSE FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
RÉU Q.T. FABRICACAO DE
EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA
LTDA - ME
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60a3c3d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Observa-se que o ato ATO TRT SCR 034/2020 autorizou a reunião
na Central Regional de Efetividade de todas as demandas
trabalhistas ajuizadas em face da DOLOMIL INDUSTRIAL LTDA e
PLASTCAMP TUBOS PLASTICOS CAMPINA GRANDE LTDA,
adotando-se o Processo número 0000218-41.2018.5.13.0024 na
condição de processo piloto.
Considerando que os processos que já se encontravam habilitados
no processo de nº 0130371-10.2014.5.13.0023 foram
automaticamente habilitados no processo mencionado acima, nos
termos da Recomendação TRT13 SCR n. 004/2022, Art. 1º, I, “b”,
sobrestem-se os presentes autos até que eventuais créditos sejam
disponibilizados para pagamento do exequente nestes autos.
Havendo a disponibilização de crédito, deverá a parte exequente
informar as contas bancárias e contrato de honorários, se for o
caso, para fins de expedição dos respectivos alvarás, caso não
tenha juntado aos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000180-92.2019.5.13.0024
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR JOSE FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
RÉU Q.T. FABRICACAO DE
EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA
LTDA - ME
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Q.T. FABRICACAO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60a3c3d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Observa-se que o ato ATO TRT SCR 034/2020 autorizou a reunião
na Central Regional de Efetividade de todas as demandas
trabalhistas ajuizadas em face da DOLOMIL INDUSTRIAL LTDA e
PLASTCAMP TUBOS PLASTICOS CAMPINA GRANDE LTDA,
adotando-se o Processo número 0000218-41.2018.5.13.0024 na
condição de processo piloto.
Considerando que os processos que já se encontravam habilitados
no processo de nº 0130371-10.2014.5.13.0023 foram
automaticamente habilitados no processo mencionado acima, nos
termos da Recomendação TRT13 SCR n. 004/2022, Art. 1º, I, “b”,
sobrestem-se os presentes autos até que eventuais créditos sejam
disponibilizados para pagamento do exequente nestes autos.
Havendo a disponibilização de crédito, deverá a parte exequente
informar as contas bancárias e contrato de honorários, se for o
caso, para fins de expedição dos respectivos alvarás, caso não
tenha juntado aos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001027-55.2023.5.13.0024
EXEQUENTE EDIVANDIRA MARIA DANTAS SILVA
ADVOGADO HUGO GUIMARAES GOMES
SILVA(OAB: 18955/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 843
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVANDIRA MARIA DANTAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b15f7f1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Nos termos do artigo 535 do CPC, afigura-se despicienda a
expedição de mandado de citação, uma vez que se trata de
cumprimento de sentença em desfavor de ente público.
Intime-se a parte executada, mediante publicação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho, para, querendo, no prazo de 30
dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
No mesmo prazo, o executado, por seu representante legal, poderá
apresentar comprovação de existência de débito do credor
trabalhista para com a Fazenda Pública, com vistas ao
processamento da compensação dos créditos a que tem direito,
conforme disposto no art. 100, §§ 9º e 10, da Constituição Federal,
alterado pela EC nº 62/2009, que prevê a possibilidade de
compensação de créditos entre os litigantes, antes da emissão do
RPV pelo juízo competente e em obediência ao ATO TRT SGP Nº
60/2020, que normatizou os procedimentos a serem utilizados para
expedição de Requisitório de Precatório - RP e Requisição de
Pequeno Valor - RPV no âmbito da 13ª Região.
Fica o executado intimado, ainda, de que a sua omissão aos termos
desta notificação resultará no processamento, por esse Juízo, do
crédito apurado em favor do exequente e, consequentemente, na
perda, pelo ente público, do direito de abatimento previsto no § 9º
do artigo 100 da CF, conforme preceitua o § 10 do mesmo artigo.
Passado o prazo, sem manifestação da empresa reclamada,
expeça-se o respectivo RPV/Precatório, conforme o caso, nos
termos do art. 535, §3º, II, do CPC.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000112-17.2024.5.13.0009
AUTOR AUDENIR APOLINARIO LEAL
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUDENIR APOLINARIO LEAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d412d46
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico, na oportunidade, que há perícia médica designada e não
concluída nestes autos.
Neste sentido, chamo o feito à boa ordem processual para converter
o julgamento em diligência e afim de que o perito do juízo seja
intimado para apresentar o laudo pericial no prazo de 10 dias,
conforme despacho de fls. 153/154 dos autos (Id 85b816c).
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000112-17.2024.5.13.0009
AUTOR AUDENIR APOLINARIO LEAL
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d412d46
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico, na oportunidade, que há perícia médica designada e não
concluída nestes autos.
Neste sentido, chamo o feito à boa ordem processual para converter
o julgamento em diligência e afim de que o perito do juízo seja
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 844
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
intimado para apresentar o laudo pericial no prazo de 10 dias,
conforme despacho de fls. 153/154 dos autos (Id 85b816c).
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001022-77.2016.5.13.0024
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR JOSE RICARDO CORREIA DA SILVA
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU GISELLE RABELO MACIEL
ADVOGADO JULIO PEREIRA DA COSTA
NETO(OAB: 16911/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU G&F BAR E RESTAURANTE LTDA -
ME
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
ADVOGADO JULIO PEREIRA DA COSTA
NETO(OAB: 16911/PB)
ADVOGADO LUIS ARTUR SABINO DE
OLIVEIRA(OAB: 12729/PB)
RÉU MONICA RABELO MACIEL GUERRA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
ADVOGADO JULIO PEREIRA DA COSTA
NETO(OAB: 16911/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO CORREIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76d0f7e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Em atenção à petição de ID 884d574, proceda a Secretaria com a
pesquisa no sistema DECRED (Declaração de Cartões de Crédito),
em face dos executados.
Após, venham os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000925-52.2021.5.13.0008
AUTOR EDGLEY BARBOSA DE MELO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGLEY BARBOSA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e81115
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
sem cálculos, com honorários sucumbenciais pela parte reclamada.
Recurso ordinário pela parte reclamada, com seguro garantia e
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por maioria,
vencida Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora,
DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada para,
reformando sentença, excluir a condenação em horas extras e
reflexos, decorrentes do descanso térmico, julgando
improcedente a reclamação trabalhista. Ante a improcedência
da reclamação aqui imposta, deve haver a inversão da
condenação em custas processuais e em honorários
advocatícios, sendo as custas dispensadas e os honorários
advocatícios com exigibilidade suspensa, tudo em face da
concessão dos benefícios da justiça gratuita ao autor e nos
termos do art. 791-A, § 4º, da CLT."
Embargos de Declaração pela parte reclamante, rejeitados.
Recurso de Revista pelo autor, Admitido.
Ao recurso de revista obteve-se o seguinte acórdão: "ACORDAM os
Ministros da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por
unanimidade: I) reconhecer a transcendência política da causa; II)
conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 7º, XXII, da
CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar o acórdão
regional e deferir ao reclamante o pagamento de horas
extraordinárias referentes ao intervalo suprimido, com os reflexos,
conforme apuração em liquidação de sentença. Mantido o valor da
condenação. Custas mantidas e invertidos os ônus da
sucumbência.
Embargos de Declaração pelo autor, acolhidos.
Transitado em julgado em 21/02/2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 845
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Encaminhem-se os autos a contadoria para liquidação do julgado
conforme decisão do C. TST.
Após, vistas as partes para manifestação em 8 dias, sob pena de
preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001022-77.2016.5.13.0024
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR JOSE RICARDO CORREIA DA SILVA
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU GISELLE RABELO MACIEL
ADVOGADO JULIO PEREIRA DA COSTA
NETO(OAB: 16911/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU G&F BAR E RESTAURANTE LTDA -
ME
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
ADVOGADO JULIO PEREIRA DA COSTA
NETO(OAB: 16911/PB)
ADVOGADO LUIS ARTUR SABINO DE
OLIVEIRA(OAB: 12729/PB)
RÉU MONICA RABELO MACIEL GUERRA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
ADVOGADO JULIO PEREIRA DA COSTA
NETO(OAB: 16911/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G&F BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
- GISELLE RABELO MACIEL
- MONICA RABELO MACIEL GUERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76d0f7e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Em atenção à petição de ID 884d574, proceda a Secretaria com a
pesquisa no sistema DECRED (Declaração de Cartões de Crédito),
em face dos executados.
Após, venham os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000131-51.2019.5.13.0024
AUTOR THYENNE MORAIS DOS SANTOS
ADVOGADO WILANI GOMES DE BRITO(OAB:
20286/PB)
ADVOGADO LUCIANO PIRES LISBOA(OAB:
10856/PB)
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
RÉU JOSE MARCONE ARAUJO COSTA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU JOSE MARCONE ARAUJO COSTA -
ME
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THYENNE MORAIS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9130037
proferido nos autos.
DESPACHO
1. Indique a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, meios
eficazes e não repetitivos de prosseguimento do feito executório.
2. Inerte e decorrido o prazo sem manifestação processual da parte
interessada, suspenda-se a execução, pelo prazo de 01 (um) ano,
nos termos do Art. 40, Lei nº 6.830/80 e, ultrapassado o prazo,
intime-se o autor para indicar meios de prosseguimento da
execução, permanecendo silente, sobrestam-se os presentes autos,
pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A da CLT, ficando
desde já ciente a parte exequente de que, a falta de impulso
processual neste período, contará como prazo para fins de
decretação da prescrição intercorrente e extinção da execução, com
arquivamento definitivo dos autos.
3. Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000925-52.2021.5.13.0008
AUTOR EDGLEY BARBOSA DE MELO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 846
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e81115
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
sem cálculos, com honorários sucumbenciais pela parte reclamada.
Recurso ordinário pela parte reclamada, com seguro garantia e
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por maioria,
vencida Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora,
DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada para,
reformando sentença, excluir a condenação em horas extras e
reflexos, decorrentes do descanso térmico, julgando
improcedente a reclamação trabalhista. Ante a improcedência
da reclamação aqui imposta, deve haver a inversão da
condenação em custas processuais e em honorários
advocatícios, sendo as custas dispensadas e os honorários
advocatícios com exigibilidade suspensa, tudo em face da
concessão dos benefícios da justiça gratuita ao autor e nos
termos do art. 791-A, § 4º, da CLT."
Embargos de Declaração pela parte reclamante, rejeitados.
Recurso de Revista pelo autor, Admitido.
Ao recurso de revista obteve-se o seguinte acórdão: "ACORDAM os
Ministros da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por
unanimidade: I) reconhecer a transcendência política da causa; II)
conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 7º, XXII, da
CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar o acórdão
regional e deferir ao reclamante o pagamento de horas
extraordinárias referentes ao intervalo suprimido, com os reflexos,
conforme apuração em liquidação de sentença. Mantido o valor da
condenação. Custas mantidas e invertidos os ônus da
sucumbência.
Embargos de Declaração pelo autor, acolhidos.
Transitado em julgado em 21/02/2024.
Encaminhem-se os autos a contadoria para liquidação do julgado
conforme decisão do C. TST.
Após, vistas as partes para manifestação em 8 dias, sob pena de
preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000887-89.2021.5.13.0024
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR NILTON DA COSTA BEZERRA NETO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU EDVALDO ALVES DA SILVA
03458380418
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU EDVALDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO ALVES DA SILVA
- EDVALDO ALVES DA SILVA 03458380418
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f9f79f
proferido nos autos.
DESPACHO
1. Indique a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, meios
eficazes e não repetitivos de prosseguimento do feito executório.
2. Inerte e decorrido o prazo sem manifestação processual da parte
interessada, suspenda-se a execução, pelo prazo de 01 (um) ano,
nos termos do Art. 40, Lei nº 6.830/80 e, ultrapassado o prazo,
intime-se o autor para indicar meios de prosseguimento da
execução, permanecendo silente, sobrestam-se os presentes autos,
pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A da CLT, ficando
desde já ciente a parte exequente de que, a falta de impulso
processual neste período, contará como prazo para fins de
decretação da prescrição intercorrente e extinção da execução, com
arquivamento definitivo dos autos.
3. Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000887-89.2021.5.13.0024
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR NILTON DA COSTA BEZERRA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 847
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU EDVALDO ALVES DA SILVA
03458380418
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU EDVALDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NILTON DA COSTA BEZERRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f9f79f
proferido nos autos.
DESPACHO
1. Indique a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, meios
eficazes e não repetitivos de prosseguimento do feito executório.
2. Inerte e decorrido o prazo sem manifestação processual da parte
interessada, suspenda-se a execução, pelo prazo de 01 (um) ano,
nos termos do Art. 40, Lei nº 6.830/80 e, ultrapassado o prazo,
intime-se o autor para indicar meios de prosseguimento da
execução, permanecendo silente, sobrestam-se os presentes autos,
pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A da CLT, ficando
desde já ciente a parte exequente de que, a falta de impulso
processual neste período, contará como prazo para fins de
decretação da prescrição intercorrente e extinção da execução, com
arquivamento definitivo dos autos.
3. Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000451-04.2019.5.13.0024
AUTOR SANDRO DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO THAYANE SOUSA DE
VASCONCELOS(OAB: 26048/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU COMERCIO E REBENEFICIAMENTO
DE CEREAIS CAVALCANTI LTDA -
ME
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU MARIA APARECIDA BARBOSA
CAVALCANTI
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU EDU DE ALMEIDA CAVALCANTI
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO DA SILVA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4d07b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição do autor requerendo a habilitação do seu crédito junto ao
processo 0000473-65.2019.5.13.0023, que tramita na Central
Regional de Efetividade.
Atualize o débito e oficie-se a CRE, solicitando habilitação de
crédito.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000451-04.2019.5.13.0024
AUTOR SANDRO DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO THAYANE SOUSA DE
VASCONCELOS(OAB: 26048/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU COMERCIO E REBENEFICIAMENTO
DE CEREAIS CAVALCANTI LTDA -
ME
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU MARIA APARECIDA BARBOSA
CAVALCANTI
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU EDU DE ALMEIDA CAVALCANTI
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO E REBENEFICIAMENTO DE CEREAIS
CAVALCANTI LTDA - ME
- EDU DE ALMEIDA CAVALCANTI
- MARIA APARECIDA BARBOSA CAVALCANTI
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 848
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4d07b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição do autor requerendo a habilitação do seu crédito junto ao
processo 0000473-65.2019.5.13.0023, que tramita na Central
Regional de Efetividade.
Atualize o débito e oficie-se a CRE, solicitando habilitação de
crédito.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001360-17.2017.5.13.0024
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
SENA
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1055735
proferido nos autos.
DESPACHO
V. etc.
Considerando que o crédito líquido do Exequente ultrapassava dez
(10) salários mínimos em 14/11/2023, conforme verificado pela
Contadoria deste Juízo, totalizando R$ 16.740,65, conforme
documento de fl.1690 (id. a5b2d94);
Considerando que o autor renunciou ao crédito excedente a dez
(10) salários mínimos, conforme fl. 1694 (id.b1ed428);
Considerando a determinação judicial da Central Regional de
Efetividade constante no despacho do processo piloto 0000288-
98.2016.5.13.0001, fl. 1696 ( id 4970999), que ordena a expedição
de alvará no valor de 10 salários mínimos, habilitando apenas as
contribuições previdenciárias na planilha de reunião das
execuções;
Considerando que o documento da Central Regional de Efetividade
- fl. 1697 (id.4970999) - certifica a transferência de 10 salários
mínimos para estes autos, satisfazendo o crédito do exequente;
Considerando que os respectivos Alvarás de fls. 1698/1701 (id.
4970999) confirmam a transferência de 10 salários mínimos
(9.178,07 + 1.383,48 + 1.356,87 + 1.281,58 = 13.200,00), em
14/11/2023;
Decido/Determino
I - Chamo o feito à boa ordem processual, para tornar sem efeito a
determinação do despacho retro para atualização dos cálculos;
II - Liberem-se os valores transferidos para as contas judiciais
constantes às fls. 1698/1701 (id 4970999), em favor do exequente e
de seu patrono, conforme contas indicadas às fls. 1705 (id.
52d471c);
III - Sem mais pendências, arquivem-se os presentes autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001360-17.2017.5.13.0024
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
SENA
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- API SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 849
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1055735
proferido nos autos.
DESPACHO
V. etc.
Considerando que o crédito líquido do Exequente ultrapassava dez
(10) salários mínimos em 14/11/2023, conforme verificado pela
Contadoria deste Juízo, totalizando R$ 16.740,65, conforme
documento de fl.1690 (id. a5b2d94);
Considerando que o autor renunciou ao crédito excedente a dez
(10) salários mínimos, conforme fl. 1694 (id.b1ed428);
Considerando a determinação judicial da Central Regional de
Efetividade constante no despacho do processo piloto 0000288-
98.2016.5.13.0001, fl. 1696 ( id 4970999), que ordena a expedição
de alvará no valor de 10 salários mínimos, habilitando apenas as
contribuições previdenciárias na planilha de reunião das
execuções;
Considerando que o documento da Central Regional de Efetividade
- fl. 1697 (id.4970999) - certifica a transferência de 10 salários
mínimos para estes autos, satisfazendo o crédito do exequente;
Considerando que os respectivos Alvarás de fls. 1698/1701 (id.
4970999) confirmam a transferência de 10 salários mínimos
(9.178,07 + 1.383,48 + 1.356,87 + 1.281,58 = 13.200,00), em
14/11/2023;
Decido/Determino
I - Chamo o feito à boa ordem processual, para tornar sem efeito a
determinação do despacho retro para atualização dos cálculos;
II - Liberem-se os valores transferidos para as contas judiciais
constantes às fls. 1698/1701 (id 4970999), em favor do exequente e
de seu patrono, conforme contas indicadas às fls. 1705 (id.
52d471c);
III - Sem mais pendências, arquivem-se os presentes autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000591-04.2020.5.13.0024
AUTOR SERGIO DE SOUSA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
ADVOGADO RAFAELA LEONCIO ALMEIDA
SILVA(OAB: 33045/PE)
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4571d11
proferido nos autos.
Vistos etc.
Liberem-se todos os valores excedentes ao bastante à garantia do
Juízo, para que não se configure excesso de execução,
Em relação ao expediente de id Id a5c5cc5, indefiro qualquer
liberação.
Inaplicável ao caso a disposição relativa a grupo econômico
empresarial, Instituto que se encontra sob análise do E. STF, e,
ante a repercussão geral decorrente, suspensos todos os processos
correlatos, mas, a teor do disposto no art. 792, § 1º do CPC de
aplicação subsidiária, de bem desviado, em fraude à execução,
utilizando-se de CNPJ de terceiro, a teor do art. 790, III do mesmo
diploma legal, ante a constatação do Sr. oficial de justiça do Juízo
que "in loco" presenciou a utilização de numerários advindos de
passagens devidas à empresa executada, serem depositados em
conta de terceiro, no caso a empresa requerente. Ou seja, se
prestou a receber e repassar valores do devedor nestes autos, o
que não se pode admiti, presumindo-se ser do executado nestes
autos, o valor bastante à garantia da execução encontrados em seu
poder.
Mantenho o bloqueio atacado.
Após a liberação do sobejo ao requerente, dê-se ciência ao
interessado do inteiro teor da presente deliberação, a partir da qual
restará cientificado da apreensão efetivada, e dos demais termos
deste despacho, sendo mister que aguardem-se os prazos de lei.
Intime-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 850
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000591-04.2020.5.13.0024
AUTOR SERGIO DE SOUSA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
ADVOGADO RAFAELA LEONCIO ALMEIDA
SILVA(OAB: 33045/PE)
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4571d11
proferido nos autos.
Vistos etc.
Liberem-se todos os valores excedentes ao bastante à garantia do
Juízo, para que não se configure excesso de execução,
Em relação ao expediente de id Id a5c5cc5, indefiro qualquer
liberação.
Inaplicável ao caso a disposição relativa a grupo econômico
empresarial, Instituto que se encontra sob análise do E. STF, e,
ante a repercussão geral decorrente, suspensos todos os processos
correlatos, mas, a teor do disposto no art. 792, § 1º do CPC de
aplicação subsidiária, de bem desviado, em fraude à execução,
utilizando-se de CNPJ de terceiro, a teor do art. 790, III do mesmo
diploma legal, ante a constatação do Sr. oficial de justiça do Juízo
que "in loco" presenciou a utilização de numerários advindos de
passagens devidas à empresa executada, serem depositados em
conta de terceiro, no caso a empresa requerente. Ou seja, se
prestou a receber e repassar valores do devedor nestes autos, o
que não se pode admiti, presumindo-se ser do executado nestes
autos, o valor bastante à garantia da execução encontrados em seu
poder.
Mantenho o bloqueio atacado.
Após a liberação do sobejo ao requerente, dê-se ciência ao
interessado do inteiro teor da presente deliberação, a partir da qual
restará cientificado da apreensão efetivada, e dos demais termos
deste despacho, sendo mister que aguardem-se os prazos de lei.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000486-22.2023.5.13.0024
AUTOR MARIA DE LOURDES PEREIRA
SILVA
ADVOGADO JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:
28287/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
RÉU ESCOLA DE ENSINO
FUNDAMENTAL SANTA IZABEL
LTDA - ME
ADVOGADO PABLO RHUAN DO NASCIMENTO
ANGELIM(OAB: 26701/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES PEREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 666566b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante da petição de id. 05495ea e anexo.
Notifique-se o advogado da autora para que se manifeste, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, apresentando a CTPS da autora nos
autos, caso esteja de posse da mesma, para fins de expedição de
alvará do FGTS da autora e consequente arquivamento dos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000552-02.2023.5.13.0024
AUTOR JOAO PAULO BATISTA DOS
SANTOS
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RÉU ANISIO CASSIANO COSTA NETO
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 851
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ANISIO CASSIANO COSTA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df43e03
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição do advogado do reclamado requerendo a execução dos
honorários sucumbenciais devidos pelo reclamante.
O Acórdão de #id:30d3a59 é bem claro quando ao deferimento dos
honorários sucumbenciais devidos pelo autor: "CONHECER do
recurso ordinário interposto pelo reclamado e, no mérito, DAR-
LHE PROVIMENTO para condenar o autor ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em
R$6.196,16, correspondentes a 10% do valor atribuído à causa,
com a exigibilidade suspensa, na forma do art. 791-A, § 4º, da
CLT, não se efetuando a cobrança enquanto não for revogado o
benefício da justiça gratuita que lhe foi concedido, extinguindo-
se a obrigação após dois anos (ADI 5766)."
Diante do exposto, indefiro o pedido formulado pelo advogado do
reclamado.
Retornem os autos ao arquivo definitivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000518-75.2023.5.13.0008
AUTOR CRISTIANO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05efa05
proferida nos autos.
DECISÃO
V. etc.
I - Homologo, por decisão, os cálculos efetuados pela Contadoria do
Juízo, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos;
II - Libere(m)-se o(s) depósito(s), à disposição deste Juízo, em favor
da parte exequente, observando os limites dos seus créditos, as
incidências tributária e as cautelas de praxe;
III - Ficam intimados os credores para indicar os números das
contas bancárias para transferências dos seus créditos;
IV - Nos termos do Art. 878 da CLT, intimem-se as partes para, no
prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
arquivamento provisório, conforme Recomendação SCR-TRT-13ª
Região, Nº 004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000518-75.2023.5.13.0008
AUTOR CRISTIANO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05efa05
proferida nos autos.
DECISÃO
V. etc.
I - Homologo, por decisão, os cálculos efetuados pela Contadoria do
Juízo, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos;
II - Libere(m)-se o(s) depósito(s), à disposição deste Juízo, em favor
da parte exequente, observando os limites dos seus créditos, as
incidências tributária e as cautelas de praxe;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 852
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
III - Ficam intimados os credores para indicar os números das
contas bancárias para transferências dos seus créditos;
IV - Nos termos do Art. 878 da CLT, intimem-se as partes para, no
prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
arquivamento provisório, conforme Recomendação SCR-TRT-13ª
Região, Nº 004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000558-09.2023.5.13.0024
AUTOR WANDERSON YURI GUEDES
HERCULANO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON YURI GUEDES HERCULANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16c669a
proferida nos autos.
DECISÃO
V. etc.
I - Homologo, por decisão, os cálculos efetuados pela Contadoria do
Juízo, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos;
II - Libere(m)-se o(s) depósito(s), à disposição deste Juízo, a quem
de direito, observando os limites dos seus créditos, as incidências
tributária e as cautelas de praxe;
III - Ficam intimados os credores para indicar os números das
contas bancárias para transferências dos seus créditos;
IV - Nos termos do Art. 878 da CLT, intimem-se as partes para, no
prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
arquivamento provisório, conforme Recomendação SCR-TRT-13ª
Região, Nº 004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000204-81.2023.5.13.0024
AUTOR CARLOS ANTONIO NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eed4bee
proferida nos autos.
DECISÃO
V. etc.
I - Homologo, por decisão, os cálculos efetuados pela Contadoria do
Juízo, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos;
II - Nos termos do Art. 878 da CLT, intimem-se as partes para, no
prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
arquivamento provisório, conforme Recomendação SCR-TRT-13ª
Região, Nº 004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000148-48.2023.5.13.0024
AUTOR SANDERSON PEREIRA DA ROCHA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 853
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDERSON PEREIRA DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67588d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do comprovante de pagamento através do alvará Id-
98cae94, bem como o extrato da transferência do saldo
remanescente para conta FGTS do autor, nada a deferir.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000558-09.2023.5.13.0024
AUTOR WANDERSON YURI GUEDES
HERCULANO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16c669a
proferida nos autos.
DECISÃO
V. etc.
I - Homologo, por decisão, os cálculos efetuados pela Contadoria do
Juízo, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos;
II - Libere(m)-se o(s) depósito(s), à disposição deste Juízo, a quem
de direito, observando os limites dos seus créditos, as incidências
tributária e as cautelas de praxe;
III - Ficam intimados os credores para indicar os números das
contas bancárias para transferências dos seus créditos;
IV - Nos termos do Art. 878 da CLT, intimem-se as partes para, no
prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
arquivamento provisório, conforme Recomendação SCR-TRT-13ª
Região, Nº 004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000148-48.2023.5.13.0024
AUTOR SANDERSON PEREIRA DA ROCHA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67588d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do comprovante de pagamento através do alvará Id-
98cae94, bem como o extrato da transferência do saldo
remanescente para conta FGTS do autor, nada a deferir.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000204-81.2023.5.13.0024
AUTOR CARLOS ANTONIO NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 854
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO NASCIMENTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eed4bee
proferida nos autos.
DECISÃO
V. etc.
I - Homologo, por decisão, os cálculos efetuados pela Contadoria do
Juízo, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos;
II - Nos termos do Art. 878 da CLT, intimem-se as partes para, no
prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
arquivamento provisório, conforme Recomendação SCR-TRT-13ª
Região, Nº 004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000758-50.2022.5.13.0024
AUTOR JOSE LEONARDO DE SOUSA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU DIGNA CENTRAL DE VELORIOS E
SOMATOCONSERVACAO LTDA
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEONARDO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9a3649
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da parte reclamada requerendo o deferimento do pedido de
parcelamento da condenação nos termos do Art911-A, CPC.
Defiro o pedido e concedo ao reclamado o prazo de 5 dias para
efetuar o complemento dos 30% do valor da condenação, uma
vez que o executado só efetuou o depósito de 20% , ficando
pendente o complemento de 10% (R$ 1.827,50).
Efetuados os depósitos, deverá a Secretaria do Juízo apurar o
remanescente, em planilha com o acréscimo mensal previsto no Art.
911-A, do CPC e anexar aos autos, intimando-se o reclamado para
ciência.
Fica desde já intimado o autor para apresentar os dados bancários
para fins de liberação dos valores a serem depositados, alertando-o
de que, se desejar que os honorários sejam depositados na conta
do seu advogado, deverá apresentar o contrato de honorários, caso
não esteja juntado aos autos.
Não efetuado o depósito complementar no prazo acima ou
havendo inadimplência das parcelas vincendas, inicie-se a
execução imediatamente.
Deverá a Secretaria do Juízo registrar mensalmente no sistema os
pagamentos efetuados.
Cumprido o parcelamento, arquivem-se os autos definitivamente,
com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000758-50.2022.5.13.0024
AUTOR JOSE LEONARDO DE SOUSA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU DIGNA CENTRAL DE VELORIOS E
SOMATOCONSERVACAO LTDA
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIGNA CENTRAL DE VELORIOS E SOMATOCONSERVACAO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 855
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9a3649
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da parte reclamada requerendo o deferimento do pedido de
parcelamento da condenação nos termos do Art911-A, CPC.
Defiro o pedido e concedo ao reclamado o prazo de 5 dias para
efetuar o complemento dos 30% do valor da condenação, uma
vez que o executado só efetuou o depósito de 20% , ficando
pendente o complemento de 10% (R$ 1.827,50).
Efetuados os depósitos, deverá a Secretaria do Juízo apurar o
remanescente, em planilha com o acréscimo mensal previsto no Art.
911-A, do CPC e anexar aos autos, intimando-se o reclamado para
ciência.
Fica desde já intimado o autor para apresentar os dados bancários
para fins de liberação dos valores a serem depositados, alertando-o
de que, se desejar que os honorários sejam depositados na conta
do seu advogado, deverá apresentar o contrato de honorários, caso
não esteja juntado aos autos.
Não efetuado o depósito complementar no prazo acima ou
havendo inadimplência das parcelas vincendas, inicie-se a
execução imediatamente.
Deverá a Secretaria do Juízo registrar mensalmente no sistema os
pagamentos efetuados.
Cumprido o parcelamento, arquivem-se os autos definitivamente,
com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000449-92.2023.5.13.0024
AUTOR DIEGO ALVES FERREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc47893
proferida nos autos.
DECISÃO
V. etc.
I - Homologo, por decisão, os cálculos efetuados pela Contadoria do
Juízo, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos;
II - Nos termos do Art. 878 da CLT, intimem-se as partes para, no
prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
arquivamento provisório, conforme Recomendação SCR-TRT-13ª
Região, Nº 004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000449-92.2023.5.13.0024
AUTOR DIEGO ALVES FERREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO ALVES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc47893
proferida nos autos.
DECISÃO
V. etc.
I - Homologo, por decisão, os cálculos efetuados pela Contadoria do
Juízo, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos;
II - Nos termos do Art. 878 da CLT, intimem-se as partes para, no
prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
arquivamento provisório, conforme Recomendação SCR-TRT-13ª
Região, Nº 004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 856
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000517-09.2022.5.13.0014
AUTOR RONALDO DE ARAUJO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0395b56
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Nos termos do artigo 535 do CPC, afigura-se despicienda a
expedição de mandado de citação, uma vez que se trata de
cumprimento de sentença em desfavor de ente público.
Intime-se a parte executada, mediante publicação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho, para, querendo, no prazo de 30
dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
No mesmo prazo, o executado, por seu representante legal, poderá
apresentar comprovação de existência de débito do credor
trabalhista para com a Fazenda Pública, com vistas ao
processamento da compensação dos créditos a que tem direito,
conforme disposto no art. 100, §§ 9º e 10, da Constituição Federal,
alterado pela EC nº 62/2009, que prevê a possibilidade de
compensação de créditos entre os litigantes, antes da emissão do
RPV pelo juízo competente e em obediência ao ATO TRT SGP Nº
60/2020, que normatizou os procedimentos a serem utilizados para
expedição de Requisitório de Precatório - RP e Requisição de
Pequeno Valor - RPV no âmbito da 13ª Região.
Fica o executado intimado, ainda, de que a sua omissão aos termos
desta notificação resultará no processamento, por esse Juízo, do
crédito apurado em favor do exequente e, consequentemente, na
perda, pelo ente público, do direito de abatimento previsto no § 9º
do artigo 100 da CF, conforme preceitua o § 10 do mesmo artigo.
Notifique-se a parte exequente, para que se manifeste, no prazo de
8 (oito) dias, se tem interesse em renunciar a sua parte que excede
o valor de 10 (dez) salários mínimos, conforme preceitua o Art. 87,
Parágrafo único (ADCT) e Lei Estadual 7.486/03 que define como
obrigação de pequeno valor os créditos que atingirem até 10 (dez)
salários mínimos.
Passado o prazo, sem manifestação da empresa reclamada e do
reclamante, expeça-se o respectivo RPV/Precatório, conforme o
caso, nos termos do art. 535, §3º, II, do CPC.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000337-60.2022.5.13.0024
AUTOR ELIONETE ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU LAZARO VIANEY OLIVEIRA
GUIMARAES 04408956422
ADVOGADO RODRIGO BAPTISTA DE ASSIS(OAB:
21635/PB)
RÉU JESHIKA HALLINE SILVA ARAUJO
06779986437
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIONETE ANDRADE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2889b95
proferido nos autos.
DESPACHO
1. Indique a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, meios
eficazes e não repetitivos de prosseguimento do feito executório.
2. Inerte e decorrido o prazo sem manifestação processual da parte
interessada, suspenda-se a execução, pelo prazo de 01 (um) ano,
nos termos do Art. 40, Lei nº 6.830/80 e, ultrapassado o prazo,
intime-se o autor para indicar meios de prosseguimento da
execução, permanecendo silente, sobrestam-se os presentes autos,
pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A da CLT, ficando
desde já ciente a parte exequente de que, a falta de impulso
processual neste período, contará como prazo para fins de
decretação da prescrição intercorrente e extinção da execução, com
arquivamento definitivo dos autos.
3. Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 857
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000337-60.2022.5.13.0024
AUTOR ELIONETE ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU LAZARO VIANEY OLIVEIRA
GUIMARAES 04408956422
ADVOGADO RODRIGO BAPTISTA DE ASSIS(OAB:
21635/PB)
RÉU JESHIKA HALLINE SILVA ARAUJO
06779986437
Intimado(s)/Citado(s):
- LAZARO VIANEY OLIVEIRA GUIMARAES 04408956422
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2889b95
proferido nos autos.
DESPACHO
1. Indique a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, meios
eficazes e não repetitivos de prosseguimento do feito executório.
2. Inerte e decorrido o prazo sem manifestação processual da parte
interessada, suspenda-se a execução, pelo prazo de 01 (um) ano,
nos termos do Art. 40, Lei nº 6.830/80 e, ultrapassado o prazo,
intime-se o autor para indicar meios de prosseguimento da
execução, permanecendo silente, sobrestam-se os presentes autos,
pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A da CLT, ficando
desde já ciente a parte exequente de que, a falta de impulso
processual neste período, contará como prazo para fins de
decretação da prescrição intercorrente e extinção da execução, com
arquivamento definitivo dos autos.
3. Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000607-80.2023.5.13.0014
AUTOR LAUDEMIR DIAS DO NASCIMENTO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e13003
proferida nos autos.
DECISÃO
V. etc.
I - Homologo, por decisão, os cálculos efetuados pela Contadoria do
Juízo, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos;
II - Nos termos do Art. 878 da CLT, intimem-se as partes para, no
prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
arquivamento provisório, conforme Recomendação SCR-TRT-13ª
Região, Nº 004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000627-92.2023.5.13.0007
AUTOR STEFHANNY ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- STEFHANNY ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86b9e81
proferida nos autos.
DECISÃO
V. etc.
I - Homologo, por decisão, os cálculos efetuados pela Contadoria do
Juízo, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos;
II - Nos termos do Art. 878 da CLT, intimem-se as partes para, no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 858
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
arquivamento provisório, conforme Recomendação SCR-TRT-13ª
Região, Nº 004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000563-79.2023.5.13.0008
AUTOR BRUNO PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID abe4102
proferida nos autos.
DECISÃO
V. etc.
I - Homologo, por decisão, os cálculos efetuados pela Contadoria do
Juízo, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos;
II - Nos termos do Art. 878 da CLT, intimem-se as partes para, no
prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
arquivamento provisório, conforme Recomendação SCR-TRT-13ª
Região, Nº 004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000607-80.2023.5.13.0014
AUTOR LAUDEMIR DIAS DO NASCIMENTO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAUDEMIR DIAS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e13003
proferida nos autos.
DECISÃO
V. etc.
I - Homologo, por decisão, os cálculos efetuados pela Contadoria do
Juízo, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos;
II - Nos termos do Art. 878 da CLT, intimem-se as partes para, no
prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
arquivamento provisório, conforme Recomendação SCR-TRT-13ª
Região, Nº 004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000627-92.2023.5.13.0007
AUTOR STEFHANNY ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86b9e81
proferida nos autos.
DECISÃO
V. etc.
I - Homologo, por decisão, os cálculos efetuados pela Contadoria do
Juízo, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos;
II - Nos termos do Art. 878 da CLT, intimem-se as partes para, no
prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 859
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
arquivamento provisório, conforme Recomendação SCR-TRT-13ª
Região, Nº 004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000563-79.2023.5.13.0008
AUTOR BRUNO PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO PEREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID abe4102
proferida nos autos.
DECISÃO
V. etc.
I - Homologo, por decisão, os cálculos efetuados pela Contadoria do
Juízo, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos;
II - Nos termos do Art. 878 da CLT, intimem-se as partes para, no
prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
arquivamento provisório, conforme Recomendação SCR-TRT-13ª
Região, Nº 004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000560-76.2023.5.13.0024
AUTOR ROBERTA BRAGA NUNES DE
FRANCA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA BRAGA NUNES DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c47fea
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube a parte reclamante e seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000833-09.2023.5.13.0007
AUTOR DIOGO ALVES CARVALHO LEAL
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO ALVES CARVALHO LEAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b281f62
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro.
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 860
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube a parte reclamante e seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000833-09.2023.5.13.0007
AUTOR DIOGO ALVES CARVALHO LEAL
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b281f62
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro.
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube a parte reclamante e seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000990-28.2023.5.13.0024
AUTOR JULIANA SANTOS BARBOSA
PEREIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU LINAX SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINAX SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f23e134
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000785-96.2023.5.13.0024
AUTOR LUIZ FELIPE DE OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FELIPE DE OLIVEIRA ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 861
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 278af9d
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro.
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube a parte reclamante e seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000785-96.2023.5.13.0024
AUTOR LUIZ FELIPE DE OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 278af9d
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro.
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube a parte reclamante e seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000764-23.2023.5.13.0024
AUTOR ANDRE DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 729e180
proferida nos autos.
DECISÃO
V. etc.
I - Homologo, por decisão, os cálculos efetuados pela Contadoria do
Juízo, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos;
II - Libere(m)-se o(s) depósito(s), à disposição deste Juízo, em favor
da parte exequente e de seu patrono e do perito, observando os
limites dos seus créditos, as incidências tributária e as cautelas de
praxe;
III - Ficam intimados os credores para indicar os números das
contas bancárias para transferências dos seus créditos;
IV - Nos termos do Art. 878 da CLT, intimem-se as partes para, no
prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
arquivamento provisório, conforme Recomendação SCR-TRT-13ª
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 862
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Região, Nº 004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000764-23.2023.5.13.0024
AUTOR ANDRE DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE DOS SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 729e180
proferida nos autos.
DECISÃO
V. etc.
I - Homologo, por decisão, os cálculos efetuados pela Contadoria do
Juízo, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos;
II - Libere(m)-se o(s) depósito(s), à disposição deste Juízo, em favor
da parte exequente e de seu patrono e do perito, observando os
limites dos seus créditos, as incidências tributária e as cautelas de
praxe;
III - Ficam intimados os credores para indicar os números das
contas bancárias para transferências dos seus créditos;
IV - Nos termos do Art. 878 da CLT, intimem-se as partes para, no
prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
arquivamento provisório, conforme Recomendação SCR-TRT-13ª
Região, Nº 004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000798-95.2023.5.13.0024
AUTOR ISAAC DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAAC DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88ca134
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da certidão Id-a2a397d, intime-se a parte reclamante para
indicar os dados bancário devidamente completo.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001288-20.2023.5.13.0024
REQUERENTE FRANCISCA GISELE DOS SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2e957e
proferido nos autos.
DESPACHO
Retifique-se o polo passivo, fazendo constar "NATURA
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 863
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
COSMÉTICOS S.A., inscrita no CNPJ sob o n. 71.673.990/0001-77,
com sede na Av. Alexandre Colares, n. 1.188, Parque Anhanguera,
São Paulo, SP, CEP: 05106-000".
Devolva-se o saldo remanescente, à reclamada acima, conforme
dados bancários indicados na petição Id-e19cc83.
Após, cumpra-se a parte final do despacho Id-97c4477.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001255-30.2023.5.13.0024
AUTOR JOSESITA MARIA DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
ADVOGADO TAYSE BARBARA SILVA
CASADO(OAB: 27667/PB)
ADVOGADO BARBARA NAYNNAR SOUSA
LINS(OAB: 24609/PB)
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
ADVOGADO WALCIDES FERREIRA MUNIZ(OAB:
3307/PB)
RÉU CONAFER CONFEDERACAO
NACIONAL DOS AGRICULTORES
FAMILIARES E
EMPREEND.FAMI.RURAIS DO
BRASIL
ADVOGADO HUDSON ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
50314/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSESITA MARIA DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ff1bce
proferida nos autos.
DECISÃO
V. etc.
I - Homologo, por decisão, os cálculos efetuados pela Contadoria do
Juízo, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos;
II - Nos termos do Art. 878 da CLT, intimem-se as partes para, no
prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
arquivamento provisório, conforme Recomendação SCR-TRT-13ª
Região, Nº 004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001146-83.2023.5.13.0034
AUTOR VANDREAN DE ARAUJO
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO MAIA
SALES(OAB: 24996/PB)
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4f840c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Há petição do autor (id. 16a8a4b e anexo).
Cálculos atualizados (id. 0b51bae).
Notifique-se a reclamada para apresentar o valor da condenação,
no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de execução (SISBAJUD,
RENAJUD, SERASAJUD, CNIB e demais ferramentas de praxe).
Apresentado o valor, sem oposição, libere-se a quem de direito.
Em havendo saldo remanescente, libere-se à reclamada.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001255-30.2023.5.13.0024
AUTOR JOSESITA MARIA DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
ADVOGADO TAYSE BARBARA SILVA
CASADO(OAB: 27667/PB)
ADVOGADO BARBARA NAYNNAR SOUSA
LINS(OAB: 24609/PB)
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
ADVOGADO WALCIDES FERREIRA MUNIZ(OAB:
3307/PB)
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 864
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
RÉU CONAFER CONFEDERACAO
NACIONAL DOS AGRICULTORES
FAMILIARES E
EMPREEND.FAMI.RURAIS DO
BRASIL
ADVOGADO HUDSON ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
50314/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS
AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO
BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ff1bce
proferida nos autos.
DECISÃO
V. etc.
I - Homologo, por decisão, os cálculos efetuados pela Contadoria do
Juízo, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos;
II - Nos termos do Art. 878 da CLT, intimem-se as partes para, no
prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
arquivamento provisório, conforme Recomendação SCR-TRT-13ª
Região, Nº 004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001199-94.2023.5.13.0024
AUTOR ANA MARIA CARTAXO DE ALENCAR
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO DIOGO MANOEL NOVAIS LINO(OAB:
9111/AL)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA CARTAXO DE ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10f1eb6
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Adesivo interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001199-94.2023.5.13.0024
AUTOR ANA MARIA CARTAXO DE ALENCAR
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO DIOGO MANOEL NOVAIS LINO(OAB:
9111/AL)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10f1eb6
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Adesivo interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 865
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000002-70.2024.5.13.0024
AUTOR FRANCICLEIDE NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCICLEIDE NASCIMENTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f25908
proferido nos autos.
Compulsando os autos, verifica-se que já houve apresentação do
laudo, bem como, as partes já foram também cientificadas. Assim,
deverá a secretaria concluir para julgamento imediatamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000052-96.2024.5.13.0024
AUTOR SAMUEL GOMES DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6541e12
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc
O presente feito apresentou problemas técnicos no horário da
audiência, impossibilitando a realização da mesma. Assim, deverá a
secretaria incluir na pauta do dia 11/03/2024 às 08:10.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82205499243
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000010-17.2024.5.13.0034
AUTOR THIAGO IGNACIO MESQUITA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO IGNACIO MESQUITA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f6d16d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc,
Compulsando os autos, verificou-se que na ata de audiência
constou por equívoco, que a perícia já havia sido agendada. Assim,
para o bom andamento processual, bem como, tendo em vista a
alegação de DOENÇA OCUPACIONAL, determino a realização de
PERÍCIA MÉDICA, a cargo do perito VICTOR FEITOSA RIBEIRO
COELHO, devendo entregar o laudo no prazo de 30 dias.
Concedo o prazo comum de cinco dias para apresentação de
quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes.
O senhor Perito deverá observar as atividades informadas pelo
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 866
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
reclamante, fazendo constar do laudo a existência de divergência
ou não, devendo colher a assinatura dos presentes, nas anotações
que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais anotações
deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o Sr. perito verificar
se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as alegações
das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas
pelas partes será considerada posteriormente. A parte que não
comparecer ao encontro marcado para a inspeção pericial sujeitar-
se-á aos fatos narrados pela outra parte.
Em caso de doença ocupacional, deverá o perito informar se existe
nexo de causalidade ou concausalidade com as atividades
exercidas na reclamada; qual o grau de redução da capacidade
laborativa para as mesmas atividades exercidas; se o
comprometimento da capacidade é temporária ou permanente, e,
em sendo temporária, qual o prazo médio estimado para
recuperação plena da capacidade para o exercício das mesmas
atribuições.
Honorários Periciais arbitrados em R$ 1.000,00, a cargo da parte
sucumbente no objeto da perícia, salvo se beneficiária da Justiça
Gratuita.
O perito deverá informar data e horário da realização da perícia nos
autos (com antecedência mínima de 5 dias), ou por telefone,
observados os contratos constantes das petições e procurações
existentes nos autos.
Notifiquem-se as partes e o perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000052-96.2024.5.13.0024
AUTOR SAMUEL GOMES DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6541e12
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc
O presente feito apresentou problemas técnicos no horário da
audiência, impossibilitando a realização da mesma. Assim, deverá a
secretaria incluir na pauta do dia 11/03/2024 às 08:10.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82205499243
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000002-70.2024.5.13.0024
AUTOR FRANCICLEIDE NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f25908
proferido nos autos.
Compulsando os autos, verifica-se que já houve apresentação do
laudo, bem como, as partes já foram também cientificadas. Assim,
deverá a secretaria concluir para julgamento imediatamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001395-64.2023.5.13.0024
AUTOR JULIO SILVA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 867
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
- JULIO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 479341d
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando os termos do despacho prolatado nos autos do
processo 0001399-04.2023.5.13.0024, que determinou a reunião
das execuções que tramitam nesta unidade judiciária em desfavor
da Coteminas S. A., com elaboração de planilha única, determina-
se a suspensão/sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual "Suspenso o processo por reunião de
processos na fase de execução (Processo principal nº 0001399-
04.20232.5.13.0024), até a ocorrência de disponibilização de
valores ou encerramento da reunião (Recomendação TRT13 SCR
Nº 007/2022).
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT após 45
(quarenta e cinco) dias do início da execução, sem garantia do
juízo, conforme previsto no art. 883-A da CLT.
Deverá a parte autora, em caso de impulsionamento da execução,
solicitar as medidas diretamente no processo piloto.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000072-87.2024.5.13.0024
AUTOR VITORIA BARBOSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
RÉU FILIPE BRUNO
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU HEROTILDES BARBOSA SOARES
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU MEIRARY BARBOSA SOARES
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA BARBOSA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc35e02
proferido nos autos.
Com AUDIÊNCIA UNA designada para o dia 07.03.2024, às 0900, o
reclamado requereu o Adiamento, uma vez que seu patrono
encontrar-se-á participando de outra audiência na cidade de
Mossoró-RN, inclusive, com proximidade de horário com a
Audiência do presente Feito, tendo sido anteriormente designada,
conforme faz prova nos autos.
Assiste razão ao requerente, a fim de evitar o cerceamento de
defesa, com futuros prejuízos ao andamento normal processual,
defiro o pedido, ficando a AUDIÊNCIA redesignada para o dia
09.04.2024, às 10H30MIN, permanecendo as cominações
anteriores, para o caso de ausência (Art. 844, da CLT).
Notifiquem-se as partes.
Link para acesso à audiência no zoom:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83864135273
ID da reunião: 838 6413 5273
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000010-17.2024.5.13.0034
AUTOR THIAGO IGNACIO MESQUITA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f6d16d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 868
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Compulsando os autos, verificou-se que na ata de audiência
constou por equívoco, que a perícia já havia sido agendada. Assim,
para o bom andamento processual, bem como, tendo em vista a
alegação de DOENÇA OCUPACIONAL, determino a realização de
PERÍCIA MÉDICA, a cargo do perito VICTOR FEITOSA RIBEIRO
COELHO, devendo entregar o laudo no prazo de 30 dias.
Concedo o prazo comum de cinco dias para apresentação de
quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes.
O senhor Perito deverá observar as atividades informadas pelo
reclamante, fazendo constar do laudo a existência de divergência
ou não, devendo colher a assinatura dos presentes, nas anotações
que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais anotações
deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o Sr. perito verificar
se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as alegações
das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas
pelas partes será considerada posteriormente. A parte que não
comparecer ao encontro marcado para a inspeção pericial sujeitar-
se-á aos fatos narrados pela outra parte.
Em caso de doença ocupacional, deverá o perito informar se existe
nexo de causalidade ou concausalidade com as atividades
exercidas na reclamada; qual o grau de redução da capacidade
laborativa para as mesmas atividades exercidas; se o
comprometimento da capacidade é temporária ou permanente, e,
em sendo temporária, qual o prazo médio estimado para
recuperação plena da capacidade para o exercício das mesmas
atribuições.
Honorários Periciais arbitrados em R$ 1.000,00, a cargo da parte
sucumbente no objeto da perícia, salvo se beneficiária da Justiça
Gratuita.
O perito deverá informar data e horário da realização da perícia nos
autos (com antecedência mínima de 5 dias), ou por telefone,
observados os contratos constantes das petições e procurações
existentes nos autos.
Notifiquem-se as partes e o perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001395-64.2023.5.13.0024
AUTOR JULIO SILVA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 479341d
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando os termos do despacho prolatado nos autos do
processo 0001399-04.2023.5.13.0024, que determinou a reunião
das execuções que tramitam nesta unidade judiciária em desfavor
da Coteminas S. A., com elaboração de planilha única, determina-
se a suspensão/sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual "Suspenso o processo por reunião de
processos na fase de execução (Processo principal nº 0001399-
04.20232.5.13.0024), até a ocorrência de disponibilização de
valores ou encerramento da reunião (Recomendação TRT13 SCR
Nº 007/2022).
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT após 45
(quarenta e cinco) dias do início da execução, sem garantia do
juízo, conforme previsto no art. 883-A da CLT.
Deverá a parte autora, em caso de impulsionamento da execução,
solicitar as medidas diretamente no processo piloto.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000072-87.2024.5.13.0024
AUTOR VITORIA BARBOSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
RÉU FILIPE BRUNO
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU HEROTILDES BARBOSA SOARES
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU MEIRARY BARBOSA SOARES
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE BRUNO
- HEROTILDES BARBOSA SOARES
- MEIRARY BARBOSA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 869
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc35e02
proferido nos autos.
Com AUDIÊNCIA UNA designada para o dia 07.03.2024, às 0900, o
reclamado requereu o Adiamento, uma vez que seu patrono
encontrar-se-á participando de outra audiência na cidade de
Mossoró-RN, inclusive, com proximidade de horário com a
Audiência do presente Feito, tendo sido anteriormente designada,
conforme faz prova nos autos.
Assiste razão ao requerente, a fim de evitar o cerceamento de
defesa, com futuros prejuízos ao andamento normal processual,
defiro o pedido, ficando a AUDIÊNCIA redesignada para o dia
09.04.2024, às 10H30MIN, permanecendo as cominações
anteriores, para o caso de ausência (Art. 844, da CLT).
Notifiquem-se as partes.
Link para acesso à audiência no zoom:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83864135273
ID da reunião: 838 6413 5273
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000094-48.2024.5.13.0024
AUTOR MARIA PRISCILA GOMES DE
FARIAS
ADVOGADO GEORVANIA NOBREGA
PEREIRA(OAB: 17166/PB)
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
RÉU V M T LEMOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA PRISCILA GOMES DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45e0d9c
proferido nos autos.
Tendo em vista que a notificação do reclamado retornou sem
sucesso, e com a informação do novo endereço da reclamado no id-
2e5702a, redesigno a audiência presencial para o dia 09.04.2024,
às 10h00, ficando mantidas as cominações anteriores.
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000184-86.2024.5.13.0014
AUTOR EDVAN PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f87226
proferido nos autos.
DESPACHO
Designo AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA a ser
realizada no dia Nenhuma audiência designada, na sala de
audiência TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link
direto de acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82541906503
Tendo em vista a alegação de DOENÇA OCUPACIONAL,
determino a realização de PERÍCIA MÉDICA, a cargo do perito
VICTOR FEITOSA RIBEIRO COELHO, devendo entregar o laudo
no prazo de 10 dias.
Concedo o prazo comum de cinco dias para apresentação de
quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes.
O senhor Perito deverá observar as atividades informadas pelo
reclamante, fazendo constar do laudo a existência de divergência
ou não, devendo colher a assinatura dos presentes, nas anotações
que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais anotações
deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o Sr. perito verificar
se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as alegações
das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas
pelas partes será considerada posteriormente. A parte que não
comparecer ao encontro marcado para a inspeção pericial sujeitar-
se-á aos fatos narrados pela outra parte.
Em caso de doença ocupacional, deverá o perito informar se existe
nexo de causalidade ou concausalidade com as atividades
exercidas na reclamada; qual o grau de redução da capacidade
laborativa para as mesmas atividades exercidas; se o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 870
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
comprometimento da capacidade é temporária ou permanente, e,
em sendo temporária, qual o prazo médio estimado para
recuperação plena da capacidade para o exercício das mesmas
atribuições.
Honorários Periciais arbitrados em R$ 1.000,00, a cargo da parte
sucumbente no objeto da perícia, salvo se beneficiária da Justiça
Gratuita.
O perito deverá informar data e horário da realização da perícia nos
autos (com antecedência mínima de 5 dias), ou por telefone,
observados os contratos constantes das petições e procurações
existentes nos autos.
Notifiquem-se as partes e o perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000184-86.2024.5.13.0014
AUTOR EDVAN PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAN PEREIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f87226
proferido nos autos.
DESPACHO
Designo AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA a ser
realizada no dia Nenhuma audiência designada, na sala de
audiência TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link
direto de acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82541906503
Tendo em vista a alegação de DOENÇA OCUPACIONAL,
determino a realização de PERÍCIA MÉDICA, a cargo do perito
VICTOR FEITOSA RIBEIRO COELHO, devendo entregar o laudo
no prazo de 10 dias.
Concedo o prazo comum de cinco dias para apresentação de
quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes.
O senhor Perito deverá observar as atividades informadas pelo
reclamante, fazendo constar do laudo a existência de divergência
ou não, devendo colher a assinatura dos presentes, nas anotações
que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais anotações
deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o Sr. perito verificar
se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as alegações
das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas
pelas partes será considerada posteriormente. A parte que não
comparecer ao encontro marcado para a inspeção pericial sujeitar-
se-á aos fatos narrados pela outra parte.
Em caso de doença ocupacional, deverá o perito informar se existe
nexo de causalidade ou concausalidade com as atividades
exercidas na reclamada; qual o grau de redução da capacidade
laborativa para as mesmas atividades exercidas; se o
comprometimento da capacidade é temporária ou permanente, e,
em sendo temporária, qual o prazo médio estimado para
recuperação plena da capacidade para o exercício das mesmas
atribuições.
Honorários Periciais arbitrados em R$ 1.000,00, a cargo da parte
sucumbente no objeto da perícia, salvo se beneficiária da Justiça
Gratuita.
O perito deverá informar data e horário da realização da perícia nos
autos (com antecedência mínima de 5 dias), ou por telefone,
observados os contratos constantes das petições e procurações
existentes nos autos.
Notifiquem-se as partes e o perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001295-12.2023.5.13.0024
AUTOR CRISTIANO DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 871
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a77a041
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando os termos do despacho prolatado nos autos do
processo 0001399-04.2023.5.13.0024, que determinou a reunião
das execuções que tramitam nesta unidade judiciária em desfavor
da Coteminas S. A., com elaboração de planilha única, determina-
se a suspensão/sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual "Suspenso o processo por reunião de
processos na fase de execução (Processo principal nº 0001399-
04.20232.5.13.0024), até a ocorrência de disponibilização de
valores ou encerramento da reunião (Recomendação TRT13 SCR
Nº 007/2022).
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT após 45
(quarenta e cinco) dias do início da execução, sem garantia do
juízo, conforme previsto no art. 883-A da CLT.
Deverá a parte autora, em caso de impulsionamento da execução,
solicitar as medidas diretamente no processo piloto.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001295-12.2023.5.13.0024
AUTOR CRISTIANO DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a77a041
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando os termos do despacho prolatado nos autos do
processo 0001399-04.2023.5.13.0024, que determinou a reunião
das execuções que tramitam nesta unidade judiciária em desfavor
da Coteminas S. A., com elaboração de planilha única, determina-
se a suspensão/sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual "Suspenso o processo por reunião de
processos na fase de execução (Processo principal nº 0001399-
04.20232.5.13.0024), até a ocorrência de disponibilização de
valores ou encerramento da reunião (Recomendação TRT13 SCR
Nº 007/2022).
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT após 45
(quarenta e cinco) dias do início da execução, sem garantia do
juízo, conforme previsto no art. 883-A da CLT.
Deverá a parte autora, em caso de impulsionamento da execução,
solicitar as medidas diretamente no processo piloto.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000073-72.2024.5.13.0024
AUTOR GISELE MAINARDI
ADVOGADO ARY CESAR INTERAMINENSE
RODRIGUES(OAB: 9952/PB)
RÉU F ANDRADE COMERCIO VAREJISTA
DE REVESTIMENTO LTDA - EPP
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU PORTOBELLO S/A.
ADVOGADO MARCELO LUIZ DREHER(OAB:
7370/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- GISELE MAINARDI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54e1542
proferido nos autos.
Face o pedido da reclamante (id-1e46166), com a concordância do
reclamado, de adiamento da audiência designada para o dia
18.03.2024, às 13h30min, redesigno audiência para 10.04.2024, às
08h30min, ficando mantidas as cominações anteriores.
Notifiquem-se as partes.
Link para acesso à audiência no zoom:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82379813150
ID da reunião: 823 7981 3150
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 872
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0000073-72.2024.5.13.0024
AUTOR GISELE MAINARDI
ADVOGADO ARY CESAR INTERAMINENSE
RODRIGUES(OAB: 9952/PB)
RÉU F ANDRADE COMERCIO VAREJISTA
DE REVESTIMENTO LTDA - EPP
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU PORTOBELLO S/A.
ADVOGADO MARCELO LUIZ DREHER(OAB:
7370/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- F ANDRADE COMERCIO VAREJISTA DE REVESTIMENTO
LTDA - EPP
- PORTOBELLO S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54e1542
proferido nos autos.
Face o pedido da reclamante (id-1e46166), com a concordância do
reclamado, de adiamento da audiência designada para o dia
18.03.2024, às 13h30min, redesigno audiência para 10.04.2024, às
08h30min, ficando mantidas as cominações anteriores.
Notifiquem-se as partes.
Link para acesso à audiência no zoom:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82379813150
ID da reunião: 823 7981 3150
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000592-89.2020.5.13.0023
AUTOR JOSE EDNALDO DE ALMEIDA
TAVARES
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDNALDO DE ALMEIDA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da0b27a
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Agravo de Petição interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000180-19.2024.5.13.0024
AUTOR FRANCISCO EMIDIO BATISTA
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO EMIDIO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57feb8c
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido de Tutela de Urgência, com fulcro no artigo 300
do CPC, formulado por Francisco Emidio Batista em face de
Empresa Paraibana de Pesquisa Extensão Extensão Rural e
Regularização Fundiária - EMPAER, pleiteando que seja
determinada a imediata implantação de vantagem pessoal anuênio,
no percentual de 92% de seu salário base, sob pena de multa
diária, já que presentes a verossimilhança das alegações referentes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 873
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
ao direito do trabalhador em relação à parcela ansiada e o risco de
fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ante o
desfalque financeiro no patrimônio do autor, com reflexo em uma
melhor condição de vida do idoso, fatos que segundo a parte
autora, se prestam a justificar a antecipação tutelar pretendida.
Junta documentos que comprovam a existência da vinculação e
comprovante de salário, além de outros documentos de ordem
pessoal e de identificação.
Sendo regular a representação do acionante, competente esta
Justiça especializada e restando patente o seu interesse na lide,
deve ser conhecido o pedido.
Com efeito, a legislação processual civil preconiza que a tutela de
urgência pode ser concedida desde que esteja evidenciada a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo, sempre de forma conjunta.
Verifico, no entanto, que não se encontram presentes todos os
requisitos previstos no caput do artigo 300 do CPC para o
deferimento da medida em sede de liminar “inaudita altera pars”.
Não vislumbro a presença do perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo, já que a situação material do trabalhador, a
despeito do prejuízo narrado, é de relativo conforto e estabilidade,
se encontrando o autor, salvo melhor Juízo, trabalhando, em órgão
integrante da administração pública, percebendo regularmente seus
vencimentos, os quais, frise-se, acima do patamar médio dos
demais trabalhadores de nosso país, não havendo que se alegar
“urgência” quando se aguarda por extenso lapso temporal, antes de
reclamar por 42 anuênios, fato que afasta a imediatidade da
pretensão lastreada no perigo da demora.
Por outro lado, a situação dos autos, onde se vê demanda com
pedido de reconhecimento, declaração e implantação de vantagem
pessoal, pretensão fundada em regramento interno, controversa,
recomendando a cautela e a ponderação o aguardo da
manifestação da parte contrária.
Isso posto, constatando este Juízo a ausência conjunta dos
elementos autorizadores, INDEFERE-SE O PEDIDO DE TUTELA
DE URGÊNCIA EM SEDE DE LIMINAR.
Intimem-se.
Aguarde-se a audiência a ser designada.
Campina Grande, (datado e assinado eletronicamente).
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000204-47.2024.5.13.0024
AUTOR FELIPE SILVA DE MENEZES
ADVOGADO ARTUR BARBOSA PEREIRA(OAB:
29226/PB)
RÉU CARLOS CORDEIRO DA SILVA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE SILVA DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 01/04/2024 11:00, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86989788307
ID da reunião: 869 8978 8307
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000206-17.2024.5.13.0024
AUTOR SAMUEL PEQUENO DA SILVA
ADVOGADO ADRIELLY NORONHA CARACAS
GALDINO(OAB: 27887/PB)
RÉU MUNICIPIO DE MASSARANDUBA
TESTEMUNHA JOSE HELIO DE FARIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL PEQUENO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
08/04/2024 08:30, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82670167835
ID da reunião: 826 7016 7835
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 874
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000209-69.2024.5.13.0024
AUTOR JOHN HEBERT DE OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU RAFAEL MOTOS COMERCIO E
SERVICO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN HEBERT DE OLIVEIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 10/04/2024 09:00, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85082661868
ID da reunião: 850 8266 1868
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001288-65.2023.5.13.0009
AUTOR GABRIEL DA SILVA TELES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL DA SILVA TELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Esclarecimentos sobre o laudo nos autos, para manifestação, bem
como deverá apresentar razões finais, em 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001288-65.2023.5.13.0009
AUTOR GABRIEL DA SILVA TELES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Esclarecimentos sobre o laudo nos autos, para manifestação, bem
como deverá apresentar razões finais, em 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000123-98.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE DENILSON DE CARVALHO
ADVOGADO ANA PAULA DE OLIVEIRA(OAB:
29220/PB)
RÉU JUCELIO PEREIRA DE LACERDA
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
RÉU PRISCILA DOS SANTOS SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DENILSON DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a867cd
proferido nos autos.
Com AUDIÊNCIA UNA designada para o dia 19.03.2024, às
09h30min, o reclamante requereu o Adiamento, uma vez que sua
patrona encontrar-se-á participando de outra audiência muito
próxima do horário com a audiência do presente Feito, tendo sido
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 875
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
anteriormente designada, conforme faz prova nos autos.
Assiste razão ao requerente, a fim de evitar o cerceamento de
defesa, com futuros prejuízos ao andamento normal processual,
defiro o pedido, ficando a AUDIÊNCIA redesignada para o dia
08.04.2024, às 09:00 horas, permanecendo as cominações
anteriores, para o caso de ausência (Art. 844, da CLT).
Notifiquem-se as partes.
Link para acesso à audiência no zoom:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82326264754
ID da reunião: 823 2626 4754
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000893-28.2023.5.13.0024
AUTOR ARTHUR NUNES ALVES
ADVOGADO GABRIELA DE OLIVEIRA
GONCALVES MARTINS(OAB:
234607/RJ)
ADVOGADO JORGE LUIS DE LIMA
PEREIRA(OAB: 81764/RJ)
ADVOGADO LEANDRO BASTOS PIMENTEL(OAB:
88797/RJ)
ADVOGADO CELESTE MARIA DIAS DE
CARVALHO MARTINS(OAB:
74717/RJ)
ADVOGADO HENRIQUE DO COUTO
MARTINS(OAB: 76490/RJ)
RÉU CIELO S.A.
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU SERVINET SERVICOS LTDA
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVINET SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) reclamada notificada para apresentar conta para
transferência de saldo remanescente.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001085-58.2023.5.13.0024
AUTOR JAILTON GOMES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0001085-58.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por
seus advogados, notificada da atualização dos cálculos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001189-50.2023.5.13.0024
AUTOR LUCIVANIO TAVARES DE FARIAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0001189-50.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por
seus advogados, notificada da atualização dos cálculos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000925-78.2023.5.13.0009
AUTOR JUVENAL DA COSTA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 876
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000925-78.2023.5.13.0009 -
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por
seus advogados, notificada da atualização dos cálculos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000825-78.2023.5.13.0024
AUTOR EDVANIA FELIZARDO DE MELO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000825-78.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por
seus advogados, notificada da atualização dos cálculos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0131901-12.2015.5.13.0024
AUTOR JONAS DA SILVA SOARES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
ADVOGADO RAFAEL ALVES GOES(OAB:
216750/SP)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO ELIELSON ALBUQUERQUE
ARAUJO(OAB: 18898-D/PE)
ADVOGADO ITAMAR GOMES GARCIA(OAB:
6331/AL)
ADVOGADO JULIANA CASTELO BRANCO
PROTASIO(OAB: 808-B/PE)
ADVOGADO RODRIGO PONTUAL MALTA DE
ALENCAR(OAB: 20098/PE)
ADVOGADO JUNALDO FROES SANTOS(OAB:
869/PE)
ADVOGADO MARCELO LUCK MARROQUIM(OAB:
20013/PE)
RÉU CENTRAIS ELETRICAS
BRASILEIRAS SA
ADVOGADO ANA LELIA DE LACERDA GIMENES
TEJEDA(OAB: 285159/SP)
ADVOGADO JOSE ADEMAR ARRAIS ROSAL
FILHO(OAB: 94533/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0131901-12.2015.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por
seus advogados, notificada para apresentar o comprovante de
depósito recursal/judicial para fins de liberação do valor.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000779-26.2022.5.13.0024
AUTOR KEVINY RODRIGUES PORDEUS
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- KEVINY RODRIGUES PORDEUS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 877
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000779-26.2022.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,
por seu advogado, notificado do cumprimento do Alvará.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000504-94.2023.5.13.0007
AUTOR JANAILTON LIMA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAILTON LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17e9cda
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E C I S Ã O
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais já recolhidas, bem como efetuado o registro dos
pagamentos.
Após, encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000504-94.2023.5.13.0007
AUTOR JANAILTON LIMA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17e9cda
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E C I S Ã O
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais já recolhidas, bem como efetuado o registro dos
pagamentos.
Após, encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000151-17.2024.5.13.0008
AUTOR IVANDRO DA SILVA ILDEFONSO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANDRO DA SILVA ILDEFONSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not Dje
Ficam as partes notificadas da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, por videoconferência, para o dia 26/03/2024
10:20 horas, por meio da plataforma ZOOM MEETING,através do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 878
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82680460837
A ausência injustificada da parte autora implicará em arquivamento
do feito , e da parte ré, a pena de revelia .
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000151-17.2024.5.13.0008
AUTOR IVANDRO DA SILVA ILDEFONSO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not Dje
Ficam as partes notificadas da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, por videoconferência, para o dia 26/03/2024
10:20 horas, por meio da plataforma ZOOM MEETING,através do
LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82680460837
A ausência injustificada da parte autora implicará em arquivamento
do feito , e da parte ré, a pena de revelia .
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000137-15.2024.5.13.0014
AUTOR ALEXANDRE DE MELO BARBOSA
ADVOGADO PAULA PRISCILA DE MELO
BARBOSA(OAB: 30618/PB)
RÉU TIM CELULAR S.A.
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa intimado para tomar ciência acerca da emenda à inicial
do autor sob ID 481777c.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de março de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000137-15.2024.5.13.0014
AUTOR ALEXANDRE DE MELO BARBOSA
ADVOGADO PAULA PRISCILA DE MELO
BARBOSA(OAB: 30618/PB)
RÉU TIM CELULAR S.A.
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIM CELULAR S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa intimado para tomar ciência acerca da emenda à inicial
do autor sob ID 481777c.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de março de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001461-92.2023.5.13.0008
AUTOR ANDERSON VICENTE DE SOUSA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 879
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON VICENTE DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID 5f300e0 no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de março de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001461-92.2023.5.13.0008
AUTOR ANDERSON VICENTE DE SOUSA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID 5f300e0 no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de março de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000025-46.2024.5.13.0014
AUTOR ISRAEL FAGNER SANTIAGO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU NOVO ATACADO COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO EDUARDO DOS SANTOS RAMOS
NETO(OAB: 17215/PE)
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL FAGNER SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID c64ad79.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de março de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000025-46.2024.5.13.0014
AUTOR ISRAEL FAGNER SANTIAGO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU NOVO ATACADO COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO EDUARDO DOS SANTOS RAMOS
NETO(OAB: 17215/PE)
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID c64ad79.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de março de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000025-46.2024.5.13.0014
AUTOR ISRAEL FAGNER SANTIAGO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU NOVO ATACADO COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 880
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
ADVOGADO EDUARDO DOS SANTOS RAMOS
NETO(OAB: 17215/PE)
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- NOVO ATACADO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID c64ad79.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de março de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000480-45.2023.5.13.0014
AUTOR TIAGO DE AGUIAR FREIRES
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
RÉU CPH REFORMAS E CONSTRUCOES
LTDA
RÉU CAULE ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO PATRICIA DAYSE CUNHA BARBOSA
LAU(OAB: 87137/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAULE ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À PARTE EXECUTADA/DEJT - Fica a parte
executada CAULE ENGENHARIA LTDA da manifestação de ID.
08e7e5f.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de março de 2024.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000584-13.2018.5.13.0014
AUTOR KLIVER LAMARTHINE ALVES
CONFESSOR
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO THIAGO GUEDES TARGINO(OAB:
24676/PB)
RÉU ASSOCIACAO SECULO XXI DE
EDUCACAO CIENCIA E CULTURA
ADVOGADO CLAUDIO COUTINHO SALES(OAB:
28069/PE)
TESTEMUNHA MARIA VALÉRIA ALVES DE SOUZA
TESTEMUNHA ELENILDO SANTOS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- KLIVER LAMARTHINE ALVES CONFESSOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a30217d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para indicar meios de prosseguimento
da execução, no prazo de 5 dias, implicando a inércia na
suspensão/sobrestamento por 1 ano, com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Execução frustrada”, podendo o feito ser impulsionado a qualquer
momento (Recomendação TRT13 SCR N.º 007/2022, art. 1º, inciso
I, “c”).
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000839-92.2023.5.13.0014
AUTOR VITOR EMANUEL DE MELO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR EMANUEL DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID 374877a, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 881
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000839-92.2023.5.13.0014
AUTOR VITOR EMANUEL DE MELO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID 374877a, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001205-34.2023.5.13.0014
AUTOR LUCIO FRANCISCO DANIEL FILHO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU PB-SOLAR SERVICOS
ESPECIALIZADOS EM ENERGIA
RENOVAVEIS LTDA
ADVOGADO GEORGE REIS ARAUJO DE
MELO(OAB: 6943/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
99 TECNOLOGIA LTDA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIO FRANCISCO DANIEL FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID ee12eb3 no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001205-34.2023.5.13.0014
AUTOR LUCIO FRANCISCO DANIEL FILHO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU PB-SOLAR SERVICOS
ESPECIALIZADOS EM ENERGIA
RENOVAVEIS LTDA
ADVOGADO GEORGE REIS ARAUJO DE
MELO(OAB: 6943/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
99 TECNOLOGIA LTDA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- PB-SOLAR SERVICOS ESPECIALIZADOS EM ENERGIA
RENOVAVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID ee12eb3 no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000214-24.2024.5.13.0014
AUTOR JAILTON DA COSTA LIMA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 882
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
- JAILTON DA COSTA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 21/03/2024
às 09:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87516307565. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001396-79.2023.5.13.0014
AUTOR PETRONIO ALVES DINIZ
ADVOGADO ANTONIO BEZERRA DINIZ
NETO(OAB: 25456/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRONIO ALVES DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001396-79.2023.5.13.0014
AUTOR PETRONIO ALVES DINIZ
ADVOGADO ANTONIO BEZERRA DINIZ
NETO(OAB: 25456/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001446-08.2023.5.13.0014
AUTOR EDVAN PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAN PEREIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001446-08.2023.5.13.0014
AUTOR EDVAN PEREIRA BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 883
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001505-93.2023.5.13.0014
AUTOR IGO JEFERSSON MOURA DE
ARAUJO
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IGO JEFERSSON MOURA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID 6e42b39.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001505-93.2023.5.13.0014
AUTOR IGO JEFERSSON MOURA DE
ARAUJO
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID 6e42b39.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001277-21.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE LUCAS DA SILVA MARTINS
ADVOGADO ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
RÉU UNICIR - FACULDADE DO CARIRI
LTDA
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUCAS DA SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001277-21.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE LUCAS DA SILVA MARTINS
ADVOGADO ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 884
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
RÉU UNICIR - FACULDADE DO CARIRI
LTDA
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNICIR - FACULDADE DO CARIRI LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001229-62.2023.5.13.0014
AUTOR ALINE QUEIROZ DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SILVIO CESAR NASCIMENTO
06546398419
ADVOGADO RUSLAN ALVES DE ALENCAR(OAB:
24172/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE QUEIROZ DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001229-62.2023.5.13.0014
AUTOR ALINE QUEIROZ DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SILVIO CESAR NASCIMENTO
06546398419
ADVOGADO RUSLAN ALVES DE ALENCAR(OAB:
24172/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIO CESAR NASCIMENTO 06546398419
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000017-69.2024.5.13.0014
AUTOR EDILSON ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID 6081b0a no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 885
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0000017-69.2024.5.13.0014
AUTOR EDILSON ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID 6081b0a no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000110-66.2023.5.13.0014
AUTOR ANDREZA DE ASSIS SILVA
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
RÉU RESIDENCIA ASSISTENCIAL LACOS
DE FAMILIA
ADVOGADO SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:
22247/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESIDENCIA ASSISTENCIAL LACOS DE FAMILIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimada para efetuar o recolhimento das contribuições
previdenciárias no valor de R$ R$ 3.720,00, até o dia 27/03/2024,
sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
PAULA REUTER DE OLIVEIRA GUERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000209-02.2024.5.13.0014
AUTOR ESTER NATALLY DE SOUZA
SANTINO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTER NATALLY DE SOUZA SANTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 08/04/2024
10:10 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89023841786. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000213-39.2024.5.13.0014
AUTOR VIVIANE ALVES DE SOUZA
ADVOGADO FABIANA FURTUNATO DOS
SANTOS(OAB: 28235/PB)
RÉU ANTONIO PEREIRA CARDOSO DA
SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 08/04/2024
10:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86339916820. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 886
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000209-02.2024.5.13.0014
AUTOR ESTER NATALLY DE SOUZA
SANTINO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTER NATALLY DE SOUZA SANTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ESTER NATALLY DE SOUZA SANTINO intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 08/04/2024 10:10 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 08/04/2024 10:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89023841786
ID da Reunião: 89023841786
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000213-39.2024.5.13.0014
AUTOR VIVIANE ALVES DE SOUZA
ADVOGADO FABIANA FURTUNATO DOS
SANTOS(OAB: 28235/PB)
RÉU ANTONIO PEREIRA CARDOSO DA
SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte VIVIANE ALVES DE SOUZA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 08/04/2024 10:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 08/04/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86339916820
ID da Reunião: 86339916820
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000214-58.2023.5.13.0014
AUTOR GERMANIA ROSANA SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU SBJP RESTAURANTE DE CARNES
NOBRES LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU FRANCISCO CLEIDSON TAVARES
LOPES
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU FCLK RESTAURANTE EXPRESS
LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 887
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FCLK RESTAURANTE EXPRESS LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
- FRANCISCO CLEIDSON TAVARES LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec5dd8d
proferido nos autos.
DESPACHO
A autora requer promoção da execução (ID d23b287).
Considerando-se que a ação foi julgada improcedente em face de
SBJP RESTAURANTE DE CARNES NOBRES LTDA (ID 430f464),
promova-se retificação da autuação para sua exclusão do polo
passivo.
Defere-se a promoção da execução.
Intimem-se os reclamados para efetuarem o pagamento da
condenação (ID. 212f419), no prazo de 5 dias, sob pena de
constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000920-41.2023.5.13.0014
AUTOR M.R.V.V.
ADVOGADO JOAO VIRGINIO RIBEIRO(OAB:
20798/PB)
RÉU C.D.C.D.L.A.D.P.S.P.
ADVOGADO DANIELLY LIMA PESSOA(OAB:
17817/PB)
PERITO L.M.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.D.C.D.L.A.D.P.S.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a4de41e.
Processo Nº ATOrd-0000215-09.2024.5.13.0014
AUTOR GERSON MATEUS FEITOSA DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALONCO JOSE GALDINO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSON MATEUS FEITOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 10/04/2024
08:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82233890408. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000696-40.2022.5.13.0014
AUTOR ANTONIO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU AMA TRABALHO TEMPORARIO
LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- AMA TRABALHO TEMPORARIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para efetuar o pagamento da condenação
(planilha de cálculos ID. 9e05ea6) , no prazo legal, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 888
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0000217-76.2024.5.13.0014
AUTOR ANDREA RODRIGUES FARIAS
COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
RÉU SERVAL SERVICOS E LIMPEZA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA RODRIGUES FARIAS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 10/04/2024
08:50 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82900100642. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000215-09.2024.5.13.0014
AUTOR GERSON MATEUS FEITOSA DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALONCO JOSE GALDINO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSON MATEUS FEITOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GERSON MATEUS FEITOSA DA SILVA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 10/04/2024 08:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 10/04/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82233890408
ID da Reunião: 82233890408
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000217-76.2024.5.13.0014
AUTOR ANDREA RODRIGUES FARIAS
COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
RÉU SERVAL SERVICOS E LIMPEZA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA RODRIGUES FARIAS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANDREA RODRIGUES FARIAS COSTA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 10/04/2024 08:50 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 889
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 10/04/2024 08:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82900100642
ID da Reunião: 82900100642
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000207-53.2024.5.13.0007
AUTOR JOAO PAULO FREIRE
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 18/03/2024
08:20 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88360605675. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000207-53.2024.5.13.0007
AUTOR JOAO PAULO FREIRE
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 18/03/2024 08:20, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88360605675, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 890
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Processo Nº ACC-0000211-69.2024.5.13.0014
AUTOR HARIAD RIBEIRO MORAIS DA SILVA
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
AUTOR SINDICATO DOS FARMACEUTICOS
DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU DROGATIM DROGARIAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 10/04/2024
09:10 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81383132792. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ACC-0000211-69.2024.5.13.0014
AUTOR HARIAD RIBEIRO MORAIS DA SILVA
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
AUTOR SINDICATO DOS FARMACEUTICOS
DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU DROGATIM DROGARIAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HARIAD RIBEIRO MORAIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 10/04/2024
09:10 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81383132792. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001016-56.2023.5.13.0014
AUTOR ELIAS AUGUSTO DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
ADVOGADO MAGNO RITCHIELY BARBOSA
CIPRIANO(OAB: 29485/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS AUGUSTO DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da planilha de cálculos acostada ao ID
c17d537.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001016-56.2023.5.13.0014
AUTOR ELIAS AUGUSTO DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
ADVOGADO MAGNO RITCHIELY BARBOSA
CIPRIANO(OAB: 29485/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 891
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da planilha de cálculos acostada ao ID
c17d537.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001139-54.2023.5.13.0014
AUTOR JOSINEIDE SOUTO LOPES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINEIDE SOUTO LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
A parte reclamada efetuou pagamento de parte da dívida e solicitou
a quitação do restante da execução em duas parcelas.
Intime-se a parte contrária para se manifestar, no prazo de 2 dias,
ressaltando que o silêncio será interpretado como concordância.
Após, v. conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
PAULA REUTER DE OLIVEIRA GUERRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000139-82.2024.5.13.0014
AUTOR ALEX SILVA LIRA
ADVOGADO MOISES LIMA DOS ANJOS(OAB:
23940/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX SILVA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab5871d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, nos
termos do art. 485, IV, do CPC.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Custas dispensadas.
Intime-se.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000595-66.2023.5.13.0014
AUTOR J.T.D.C.F.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO J.R.D.S.J.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7611f00.
Processo Nº ATSum-0001067-09.2019.5.13.0014
AUTOR BERIONILDA DO NASCIMENTO
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU D L DISTRIBUIDORA DE LIVROS
LTDA
ADVOGADO FELLIPE HONORIO RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 8126/RN)
ADVOGADO LUANA DANTAS
EMERENCIANO(OAB: 8990/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- BERIONILDA DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 892
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fffcac9
proferido nos autos.
DESPACHO
NOTIFIQUE-SE a executada para tomar ciência da penhora
efetivada em suas contas bancárias, bem como para, querendo,
interpor embargos à execução.
Silente, expeça-se alvará para o reclamante.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001067-09.2019.5.13.0014
AUTOR BERIONILDA DO NASCIMENTO
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU D L DISTRIBUIDORA DE LIVROS
LTDA
ADVOGADO FELLIPE HONORIO RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 8126/RN)
ADVOGADO LUANA DANTAS
EMERENCIANO(OAB: 8990/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- D L DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fffcac9
proferido nos autos.
DESPACHO
NOTIFIQUE-SE a executada para tomar ciência da penhora
efetivada em suas contas bancárias, bem como para, querendo,
interpor embargos à execução.
Silente, expeça-se alvará para o reclamante.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0001305-86.2023.5.13.0014
AUTOR MONALYZA THAMIRES PONTES
BARBOSA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a331e88
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a habilitação requerida no ID 3b8b3a6. Retifique-se a
autuação.
A Lei 12.546/2011 estabelece a substituição das contribuições a
cargo da empresa incidente sobre a folha de salários pela
contribuição sobre a receita bruta da empresa que exerça atividade
enquadrada no rol CNAE que pode aderir ao tipo de recolhimento
estabelecido na lei supra mencionada.
Verifica-se que o valor da verba previdenciária já foi recolhido, tendo
em vista documentação apresentada pela empresa inerente a
comprovação de adesão ao recolhimento do INSS regulamentado
pela Lei 12.546/2011 (Contribuição Previdenciária sobre a Receita
Bruta).
Considerando-se que há saldo sobejante vinculado aos autos (ID
dd4a1d7), promova-se a devolução à parte reclamada (desde já,
cientificada de que deverá apresentar os dados bancários).
Após, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis, vinculadas ao
presente processo, e nada mais a providenciar, arquivem-se os
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001381-13.2023.5.13.0014
AUTOR CAMILA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO CLARA VIRGINIA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 30690/PB)
RÉU CR INDUSTRIA COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA
ADVOGADO HENRIQUE ROCHA
TRIGUEIRO(OAB: 9407/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CR INDUSTRIA COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 893
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1512dd6
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000225-58.2021.5.13.0014
AUTOR BRUNO PHILIPE QUEIROS DE
ALENCAR
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
ADVOGADO GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:
15649/PB)
RÉU WALTER PACHECO DE OLIVEIRA
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
RÉU WALTER PACHECO DE OLIVEIRA
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO PHILIPE QUEIROS DE ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 919d0d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para que viabilizem a anotação da baixa do
contrato na CTPS no prazo de (05) cinco dias, cabendo à
reclamada indicar nos autos data, horário e local para
comparecimento da reclamante munida do documento respectivo,
sob pena da multa diária prevista em sentença( id. 2012614).
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000225-58.2021.5.13.0014
AUTOR BRUNO PHILIPE QUEIROS DE
ALENCAR
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
ADVOGADO GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:
15649/PB)
RÉU WALTER PACHECO DE OLIVEIRA
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
RÉU WALTER PACHECO DE OLIVEIRA
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER PACHECO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 919d0d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para que viabilizem a anotação da baixa do
contrato na CTPS no prazo de (05) cinco dias, cabendo à
reclamada indicar nos autos data, horário e local para
comparecimento da reclamante munida do documento respectivo,
sob pena da multa diária prevista em sentença( id. 2012614).
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000789-37.2021.5.13.0014
AUTOR JOSE FERNANDES DE ARAUJO
FILHO
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU ANA KARINE NUNES BRAGA
COMERCIO VAREJISTA DE
CONFECCOES EIRELI
ADVOGADO PAULO SERGIO DE QUEIROZ
MEDEIROS FILHO(OAB: 22148/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 894
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
- ANA KARINE NUNES BRAGA COMERCIO VAREJISTA DE
CONFECCOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ff96f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo para se manifestar acerca do bloqueio via
Sisbajud, o executado permaneceu silente.
Ante o exposto, expeça-se alvarás para liberação do montante
bloqueado, ficando o exequente desde já intimado para
apresentar sues dados bancários e de seu patrono, bem como
eventual contrato de honorários para possibilitar a expedição
de alvarás.
Após, voltem conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000789-37.2021.5.13.0014
AUTOR JOSE FERNANDES DE ARAUJO
FILHO
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU ANA KARINE NUNES BRAGA
COMERCIO VAREJISTA DE
CONFECCOES EIRELI
ADVOGADO PAULO SERGIO DE QUEIROZ
MEDEIROS FILHO(OAB: 22148/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERNANDES DE ARAUJO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ff96f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo para se manifestar acerca do bloqueio via
Sisbajud, o executado permaneceu silente.
Ante o exposto, expeça-se alvarás para liberação do montante
bloqueado, ficando o exequente desde já intimado para
apresentar sues dados bancários e de seu patrono, bem como
eventual contrato de honorários para possibilitar a expedição
de alvarás.
Após, voltem conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000235-05.2021.5.13.0014
AUTOR SEBASTIAO HERCULANO DOS
SANTOS
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ESPERANCA
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
RÉU AGF CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU MULTISERVICE CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO HERCULANO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f2914e
proferido nos autos.
DESPACHO
Sem embargo do descumprimento do despacho ao ID. a9fe32c (fl.
883) e considerando-se penhora que garante integralmente a
dívida, defere-se o pedido das executadas ao ID. e2658a1 (fls.
860/861) no sentido de que a 'restrição de circulação' seja alterada
para 'restrição de transferência'.
Solicite-se resposta ao malote digital (ID. ca474e8, fl. 873).
Expeça-se mandado de constatação para se identificar quais dos
imóveis tombados sob as matrículas 5975 (Ap. 005), 5977 (Ap.
007), 5980 (Ap. 103), 5984 (Ap. 107), 5988 (Ap. 204), 5989 (Ap.
205), 5990 (Ap. 206), 5992 (Ap. 301), 5993 (Ap. 302), 5996 (Ap.
305) e 5997 (Ap. 306) reputam-se alugados. Ato contínuo, deverá
o(a) Senhor(a) Oficial de Justiça proceder à qualificação dos
locatários, inclusive contato telefônico.
Ficam suspensos quaisquer atos expropriatórios sobre o imóvel
penhorado (ID. cce2730, fls. 807/808).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 895
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000235-05.2021.5.13.0014
AUTOR SEBASTIAO HERCULANO DOS
SANTOS
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ESPERANCA
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
RÉU AGF CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU MULTISERVICE CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGF CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
- MULTISERVICE CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f2914e
proferido nos autos.
DESPACHO
Sem embargo do descumprimento do despacho ao ID. a9fe32c (fl.
883) e considerando-se penhora que garante integralmente a
dívida, defere-se o pedido das executadas ao ID. e2658a1 (fls.
860/861) no sentido de que a 'restrição de circulação' seja alterada
para 'restrição de transferência'.
Solicite-se resposta ao malote digital (ID. ca474e8, fl. 873).
Expeça-se mandado de constatação para se identificar quais dos
imóveis tombados sob as matrículas 5975 (Ap. 005), 5977 (Ap.
007), 5980 (Ap. 103), 5984 (Ap. 107), 5988 (Ap. 204), 5989 (Ap.
205), 5990 (Ap. 206), 5992 (Ap. 301), 5993 (Ap. 302), 5996 (Ap.
305) e 5997 (Ap. 306) reputam-se alugados. Ato contínuo, deverá
o(a) Senhor(a) Oficial de Justiça proceder à qualificação dos
locatários, inclusive contato telefônico.
Ficam suspensos quaisquer atos expropriatórios sobre o imóvel
penhorado (ID. cce2730, fls. 807/808).
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001077-14.2023.5.13.0014
AUTOR MAYSE THAIS DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
RÉU ALCILENE WESLEY SILVA OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYSE THAIS DOS SANTOS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc25de7
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
Por ora, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000995-20.2023.5.13.0034
AUTOR GILBERTO PEREIRA DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85eea92
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 896
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 20/02/2024.
Custas processuais recolhidas no valor de R$ 553,56 (quinhentos e
cinquenta e três reais e cinquenta e seis centavos).
Depósito recursal vinculado aos autos mediante apólice seguro
garantia (ID. 9d194a2).
Sentença modificada para "...DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO,
apenas para promover ajuste no quantitativo de horas de intervalo
térmico, nos termos da fundamentação que passa a integrar o
presente dispositivo. Tudo conforme planilha de cálculos que integra
a presente decisão.", conforme Acórdão (ID. 70045d5).
Intime-se ATACADAO S.A. para que, no prazo de 5 dias, proceda
ao depósito judicial no valor segurado ou da condenação,
ressaltando que o não cumprimento desta determinação
caracterizará ato atentatório à dignidade da Justiça, para o qual
desde logo se aplica multa de 10% sobre o valor do depósito
recursal (CPC, art. 77, inciso IV e § 2º), implicando em bloqueio, via
Sisbajud, do montante respectivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000377-72.2022.5.13.0014
AUTOR JECONIAS BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JECONIAS BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d1b838
proferido nos autos.
DECISÃO
A parte executada peticionou solicitando o parcelamento do débito,
fazendo o depósito judicial referente a 30% do valor total da
execução.
Em seguida, o credor peticionou pugnando por seu indeferimento,
sob a alegação de que dito parcelamento não é cabível em
hipóteses de cumprimento de sentença, pugnando pelo pagamento
integral da dívida, sob pena de penhora.
Regra geral, este Juízo entende que referido parcelamento é
extremamente benéfico na fase de execução, uma vez que
pressupõe reconhecimento do débito, evita incidentes processuais e
diversas diligências expropriatórias e, por tudo isso, implica evidente
recebimento mais célere do crédito, podendo o credor levantar cada
uma das parcelas, motivo pelo qual, com amparo nos princípios da
celeridade e efetividade processuais, DEFERE-SE a PROPOSTA
DE PARCELAMENTO, com fulcro no art. 916 do CPC.
Assim, intime-se o executado para efetuar os depósitos na forma
abaixo, atualizando-se a dívida quando da última parcela:
1ª parcela: 10/03/2024 - R$ ; 23.472,00
2ª parcela: 10/04/2024 - R$; 23.472,00
3ª parcela: 10/05/2024 - R$; 23.472,00
4ª parcela: 10/06/2024 - R$; 23.472,00
5ª parcela: 10/07/2024 - R$; 23.472,00
6ª parcela: 10/08/2024 (atualizar).
Em caso de inadimplemento, não haverá nenhuma tolerância. O
não pagamento de qualquer das prestações acarreta,
cumulativamente:
I - o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento
do processo, com o imediato reinício dos atos executivos;
II - a imposição ao executado de multa de 10% sobre o valor das
prestações não pagas (art. 916, § 5º, incisos I e II, do CPC).
Expeça-se alvará para que o credor possa sacar o depósito relativo
aos 30%, ficando desde já intimado para apresentar seus dados
bancários e de seu patrono, bem como eventual contrato de
honorários, a fim de possibilitar a expedição dos alvarás.
Expeça-se alvará para saque de cada parcela depositada,
sequencialmente, quitando-se crédito principal, honorários
sucumbenciais, custas processuais e contribuição previdenciária.
Decorridos 45 dias da citação, insira-se a parte executada no
BNDT, na modalidade positiva com suspensão da exigibilidade.
Mantenha-se o feito sobrestado para aguardar o adimplemento
integral ou eventual informação de descumprimento.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000377-72.2022.5.13.0014
AUTOR JECONIAS BARBOSA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 897
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS
LTDA - ME
- RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d1b838
proferido nos autos.
DECISÃO
A parte executada peticionou solicitando o parcelamento do débito,
fazendo o depósito judicial referente a 30% do valor total da
execução.
Em seguida, o credor peticionou pugnando por seu indeferimento,
sob a alegação de que dito parcelamento não é cabível em
hipóteses de cumprimento de sentença, pugnando pelo pagamento
integral da dívida, sob pena de penhora.
Regra geral, este Juízo entende que referido parcelamento é
extremamente benéfico na fase de execução, uma vez que
pressupõe reconhecimento do débito, evita incidentes processuais e
diversas diligências expropriatórias e, por tudo isso, implica evidente
recebimento mais célere do crédito, podendo o credor levantar cada
uma das parcelas, motivo pelo qual, com amparo nos princípios da
celeridade e efetividade processuais, DEFERE-SE a PROPOSTA
DE PARCELAMENTO, com fulcro no art. 916 do CPC.
Assim, intime-se o executado para efetuar os depósitos na forma
abaixo, atualizando-se a dívida quando da última parcela:
1ª parcela: 10/03/2024 - R$ ; 23.472,00
2ª parcela: 10/04/2024 - R$; 23.472,00
3ª parcela: 10/05/2024 - R$; 23.472,00
4ª parcela: 10/06/2024 - R$; 23.472,00
5ª parcela: 10/07/2024 - R$; 23.472,00
6ª parcela: 10/08/2024 (atualizar).
Em caso de inadimplemento, não haverá nenhuma tolerância. O
não pagamento de qualquer das prestações acarreta,
cumulativamente:
I - o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento
do processo, com o imediato reinício dos atos executivos;
II - a imposição ao executado de multa de 10% sobre o valor das
prestações não pagas (art. 916, § 5º, incisos I e II, do CPC).
Expeça-se alvará para que o credor possa sacar o depósito relativo
aos 30%, ficando desde já intimado para apresentar seus dados
bancários e de seu patrono, bem como eventual contrato de
honorários, a fim de possibilitar a expedição dos alvarás.
Expeça-se alvará para saque de cada parcela depositada,
sequencialmente, quitando-se crédito principal, honorários
sucumbenciais, custas processuais e contribuição previdenciária.
Decorridos 45 dias da citação, insira-se a parte executada no
BNDT, na modalidade positiva com suspensão da exigibilidade.
Mantenha-se o feito sobrestado para aguardar o adimplemento
integral ou eventual informação de descumprimento.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001167-22.2023.5.13.0014
AUTOR JONAS DA SILVA COSTA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU VALDENOR DE ABREU CAVALCANTI
- ME
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a84db6
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 898
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001421-92.2023.5.13.0014
AUTOR FRANCISCO BENEDITO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
TESTEMUNHA VALDER LUCIA CAMARA GARCIA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO BENEDITO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2bca71
proferido nos autos.
DESPACHO
Em petição de ID 0ce067c, o patrono do autor requer o adiamento
da audiência alegando audiências anteriormente agendadas para o
mesmo dia e horários próximos.
Defiro para evitar futuras alegações de nulidade.
Designo nova audiência Una por videoconferência para o dia
20/03/2024, às 8h50, mantidas as mesmas cominações, cujo link de
acesso é:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87245926308
Intimem-se as partes por seu patronos habilitados.
Notifique-se a testemunha indicada pelo autor por oficial de justiça.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001421-92.2023.5.13.0014
AUTOR FRANCISCO BENEDITO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
TESTEMUNHA VALDER LUCIA CAMARA GARCIA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2bca71
proferido nos autos.
DESPACHO
Em petição de ID 0ce067c, o patrono do autor requer o adiamento
da audiência alegando audiências anteriormente agendadas para o
mesmo dia e horários próximos.
Defiro para evitar futuras alegações de nulidade.
Designo nova audiência Una por videoconferência para o dia
20/03/2024, às 8h50, mantidas as mesmas cominações, cujo link de
acesso é:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87245926308
Intimem-se as partes por seu patronos habilitados.
Notifique-se a testemunha indicada pelo autor por oficial de justiça.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000035-61.2022.5.13.0014
AUTOR JOSELMA CAVALCANTI LIMA DA
SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU JULIANE ALMEIDA DIAS ARAUJO
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
RÉU JOAO PEREIRA DE ASSIS NETO
RÉU CARLOS ALEXANDRE BARBOSA
RODRIGUES
RÉU R P FABRICAC?O DE PRODUTOS
DE MASSAS LTDA - ME
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANE ALMEIDA DIAS ARAUJO
- R P FABRICAC?O DE PRODUTOS DE MASSAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ede1fa
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 899
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Em face do Termo de Acordo entabulado entre as partes (Id.
a707425), designo audiência do tipo Conciliação em Execução
por videoconferência para o dia 06/03/2024, às 08:20, devendo
as partes comparecerem para homologação do acordo.
Sugiro o acesso das partes à sala de audiência virtual do aplicativo
ZOOM, com alguns minutos de antecedência, por meio do link
abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81018288188
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000035-61.2022.5.13.0014
AUTOR JOSELMA CAVALCANTI LIMA DA
SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU JULIANE ALMEIDA DIAS ARAUJO
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
RÉU JOAO PEREIRA DE ASSIS NETO
RÉU CARLOS ALEXANDRE BARBOSA
RODRIGUES
RÉU R P FABRICAC?O DE PRODUTOS
DE MASSAS LTDA - ME
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELMA CAVALCANTI LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ede1fa
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face do Termo de Acordo entabulado entre as partes (Id.
a707425), designo audiência do tipo Conciliação em Execução
por videoconferência para o dia 06/03/2024, às 08:20, devendo
as partes comparecerem para homologação do acordo.
Sugiro o acesso das partes à sala de audiência virtual do aplicativo
ZOOM, com alguns minutos de antecedência, por meio do link
abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81018288188
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001369-96.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA DO SOCORRO MOURA DA
SILVA
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU LUIS BENEDITO AINSWORTH
FAHNING
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU VYVIA DE OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO MOURA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24c819c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos opostos,
apenas para fins de esclarecimentos.
Mantidas todas as considerações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001369-96.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA DO SOCORRO MOURA DA
SILVA
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU LUIS BENEDITO AINSWORTH
FAHNING
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU VYVIA DE OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS BENEDITO AINSWORTH FAHNING
- VYVIA DE OLIVEIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24c819c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 900
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos opostos,
apenas para fins de esclarecimentos.
Mantidas todas as considerações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001401-04.2023.5.13.0014
AUTOR ROMERO DE AQUINO RAMOS
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMERO DE AQUINO RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eab8918
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, ACOLHO os embargos opostos pelo reclamante e
REJEITO os embargos da reclamada.
Ao Contador para retificação dos cálculos.
Mantidas as demais cominações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001401-04.2023.5.13.0014
AUTOR ROMERO DE AQUINO RAMOS
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eab8918
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, ACOLHO os embargos opostos pelo reclamante e
REJEITO os embargos da reclamada.
Ao Contador para retificação dos cálculos.
Mantidas as demais cominações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000911-79.2023.5.13.0014
AUTOR EDSON DE SOUZA DO O FILHO
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RÉU FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 14839/PB)
ADVOGADO JOSE CASSIMIRO SOBRINHO
NETO(OAB: 25069/PB)
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DE SOUZA DO O FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16682a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após o prazo de razões finais, façam os autos conclusos para nova
sentença.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 901
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000911-79.2023.5.13.0014
AUTOR EDSON DE SOUZA DO O FILHO
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RÉU FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 14839/PB)
ADVOGADO JOSE CASSIMIRO SOBRINHO
NETO(OAB: 25069/PB)
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16682a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após o prazo de razões finais, façam os autos conclusos para nova
sentença.
Intimem-se.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000665-83.2023.5.13.0014
AUTOR DANIEL DE MELO CARDOSO
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
RÉU VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DE MELO CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) acerca da certidão de crédito constante do
ID d1df6d5 e 5755ff4.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
NAPOLEAO RAMOS DE BRITO SEGUNDO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001211-41.2023.5.13.0014
AUTOR FELIPE CARDOSO PEREIRA
ADVOGADO JEFFESON DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 26072/PB)
ADVOGADO GETULIO DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
26076/PB)
RÉU CANINHA DO BREJO COMERCIO DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO PRISCILA PEREIRA DE SOUSA(OAB:
25236/PB)
TESTEMUNHA ANTONIO PIRANGI DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE CARDOSO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001211-41.2023.5.13.0014
AUTOR FELIPE CARDOSO PEREIRA
ADVOGADO JEFFESON DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 26072/PB)
ADVOGADO GETULIO DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
26076/PB)
RÉU CANINHA DO BREJO COMERCIO DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO PRISCILA PEREIRA DE SOUSA(OAB:
25236/PB)
TESTEMUNHA ANTONIO PIRANGI DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CANINHA DO BREJO COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 902
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001263-37.2023.5.13.0014
AUTOR FABIANA RODRIGUES SOARES
FERREIRA
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU BRITO, RODRIGUES E TELLES LTDA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU HIPERSANGUE LABORATORIO DE
ANALISES CLINICAS LTDA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
TESTEMUNHA ESTEFANY ELIZA LACERDA MELO
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA RODRIGUES SOARES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID 8b5f7dd, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001263-37.2023.5.13.0014
AUTOR FABIANA RODRIGUES SOARES
FERREIRA
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU BRITO, RODRIGUES E TELLES LTDA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU HIPERSANGUE LABORATORIO DE
ANALISES CLINICAS LTDA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
TESTEMUNHA ESTEFANY ELIZA LACERDA MELO
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- HIPERSANGUE LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID 8b5f7dd, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001263-37.2023.5.13.0014
AUTOR FABIANA RODRIGUES SOARES
FERREIRA
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU BRITO, RODRIGUES E TELLES LTDA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU HIPERSANGUE LABORATORIO DE
ANALISES CLINICAS LTDA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
TESTEMUNHA ESTEFANY ELIZA LACERDA MELO
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRITO, RODRIGUES E TELLES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID 8b5f7dd, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000642-40.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA ELIANE SILVA RIBEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 903
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU FRUT S INDUSTRIA E COMERCIO
DE GELADOS DE ALAGOAS LTDA
ADVOGADO WELLINGTON CALHEIROS
MENDONCA JUNIOR(OAB: 11948/AL)
ADVOGADO WELLINGTON CALHEIROS
MENDONCA(OAB: 1752/AL)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELIANE SILVA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d3dc01
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Verifica-se que a executada juntou aos autos o comprovante de
pagamento da dívida exequenda (Id 31a42dd).
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-se
eventual retenção de honorários contratuais e os registros no PJe.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais bloqueios/restrições
existentes da fase de execução, atentando-se especialmente para
BNDT, Serasajud, Renajud, Sisbajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000642-40.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA ELIANE SILVA RIBEIRO
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU FRUT S INDUSTRIA E COMERCIO
DE GELADOS DE ALAGOAS LTDA
ADVOGADO WELLINGTON CALHEIROS
MENDONCA JUNIOR(OAB: 11948/AL)
ADVOGADO WELLINGTON CALHEIROS
MENDONCA(OAB: 1752/AL)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRUT S INDUSTRIA E COMERCIO DE GELADOS DE
ALAGOAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d3dc01
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Verifica-se que a executada juntou aos autos o comprovante de
pagamento da dívida exequenda (Id 31a42dd).
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-se
eventual retenção de honorários contratuais e os registros no PJe.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais bloqueios/restrições
existentes da fase de execução, atentando-se especialmente para
BNDT, Serasajud, Renajud, Sisbajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000181-34.2024.5.13.0014
AUTOR GENILSON BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO EMERSON VASCONCELOS SILVA
FERREIRA(OAB: 27787/PB)
RÉU SANTA FE CONSTRUCOES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILSON BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o autor para informar, no prazo de 5 dias, se deseja a
intimação de suas testemunhas, em caso positivo, deverá informar
nome e endereço completo.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 904
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001640-18.2017.5.13.0014
AUTOR EDJANE GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU LUIZ HENRIQUE CAMPOS
RÉU PATRICIA MARIA RODRIGUES DA
SILVA - ME
RÉU JARDEL DE OLIVEIRA SOARES
ADVOGADO DELMIRO GOMES DA SILVA
NETO(OAB: 12362/PB)
RÉU OLIZELIA FERREIRA DE SOUSA
PESSOA
ADVOGADO RAFAEL BURITY CROCCIA
MACEDO(OAB: 17412/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDJANE GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5491b06
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo constante na decisão que determinou o
sobrestamento (ID. 826e491), intime-se a parte autora para que
manifeste acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do
prazo prescricional (Recomendação TRT13 SCR N.º 007/2022), no
prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000430-87.2021.5.13.0014
AUTOR AMANCIO LINDOLFO DA SILVA
ADVOGADO Jose de Arimateia Rodrigues de
Menezes(OAB: 3881/PB)
RÉU GILSON CORREIA
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
R. C. NOBREGA FABRICACAO E
COMERCIO DE CORTINAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db44026
proferido nos autos.
DESPACHO
Comprove a parte executada o recolhimento da contribuição
previdenciária (cálculos no ID. 9656403), no prazo de 5 dias, sob
pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001354-30.2023.5.13.0014
AUTOR MONNIA KARLLA VIEIRA SILVA
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONNIA KARLLA VIEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a9f7c1
proferido nos autos.
DESPACHO
NOTIFIQUE-SE a executada para tomar ciência da penhora
efetivada em suas contas bancárias, bem como para, querendo,
interpor embargos à execução.
Silente, expeça-se alvará para o processo 0001192-
35.2023.5.13.0014.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001354-30.2023.5.13.0014
AUTOR MONNIA KARLLA VIEIRA SILVA
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 905
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a9f7c1
proferido nos autos.
DESPACHO
NOTIFIQUE-SE a executada para tomar ciência da penhora
efetivada em suas contas bancárias, bem como para, querendo,
interpor embargos à execução.
Silente, expeça-se alvará para o processo 0001192-
35.2023.5.13.0014.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000298-59.2023.5.13.0014
AUTOR LUKAS APARECIDO DE ARAUJO
DANTAS
ADVOGADO PRISCILA PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 25792/PB)
RÉU MONIQUE THYARA BARRETO
GONCALVES
RÉU BS MOREIRA LTDA
ADVOGADO LUIZ FABIANO FARIAS
SANTOS(OAB: 17382/BA)
RÉU BRUNO MOREIRA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUKAS APARECIDO DE ARAUJO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e48aa06
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, acolhe-se o presente IDPJ para determinar o
prosseguimento da execução em nome dos(as) sócios(as)
MONIQUE THYARA BARRETO GONCALVES e BRUNO MOREIRA
SANTOS, de forma solidária.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000298-59.2023.5.13.0014
AUTOR LUKAS APARECIDO DE ARAUJO
DANTAS
ADVOGADO PRISCILA PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 25792/PB)
RÉU MONIQUE THYARA BARRETO
GONCALVES
RÉU BS MOREIRA LTDA
ADVOGADO LUIZ FABIANO FARIAS
SANTOS(OAB: 17382/BA)
RÉU BRUNO MOREIRA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BS MOREIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e48aa06
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, acolhe-se o presente IDPJ para determinar o
prosseguimento da execução em nome dos(as) sócios(as)
MONIQUE THYARA BARRETO GONCALVES e BRUNO MOREIRA
SANTOS, de forma solidária.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000556-40.2021.5.13.0014
AUTOR RENATO FELIPE DOS SANTOS
ADVOGADO VICTOR CAVALCANTI DE
FREITAS(OAB: 32568/PE)
ADVOGADO RAPHAEL CARLOS PESSOA REIS
DA SILVA(OAB: 38377/PE)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO FELIPE DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 906
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 196cdba
proferida nos autos.
DECISÃO
Determina-se a suspensão/sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
“Falência ou recuperação judicial” e inclusão no GIGS da atividade
“Recuperação judicial” (art. 1º, inciso I, ”f", da Recomendação
TRT13 SCR Nº 007/2022).
Ultrapassado 1 (um) ano da habilitação do crédito no Juízo em que
se processa a Recuperação Judicial/Falência da devedora, intime-
se a parte reclamante para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se
já houve pagamento, bem como o estado da recuperação/falência.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000556-40.2021.5.13.0014
AUTOR RENATO FELIPE DOS SANTOS
ADVOGADO VICTOR CAVALCANTI DE
FREITAS(OAB: 32568/PE)
ADVOGADO RAPHAEL CARLOS PESSOA REIS
DA SILVA(OAB: 38377/PE)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 196cdba
proferida nos autos.
DECISÃO
Determina-se a suspensão/sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
“Falência ou recuperação judicial” e inclusão no GIGS da atividade
“Recuperação judicial” (art. 1º, inciso I, ”f", da Recomendação
TRT13 SCR Nº 007/2022).
Ultrapassado 1 (um) ano da habilitação do crédito no Juízo em que
se processa a Recuperação Judicial/Falência da devedora, intime-
se a parte reclamante para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se
já houve pagamento, bem como o estado da recuperação/falência.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000624-53.2022.5.13.0014
AUTOR DANIELE PEREIRA LIMA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU JOSE EDSON SANTOS DE QUEIROZ
RÉU CAMPINAS MOVEIS COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE PEREIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b02e319
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para indicar meios de prosseguimento
da execução, no prazo de 5 dias, implicando a inércia na
suspensão/sobrestamento por 1 ano, com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Execução frustrada”, podendo o feito ser impulsionado a qualquer
momento (Recomendação TRT13 SCR N.º 007/2022, art. 1º, inciso
I, “c”).
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000624-53.2022.5.13.0014
AUTOR DANIELE PEREIRA LIMA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU JOSE EDSON SANTOS DE QUEIROZ
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 907
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
RÉU CAMPINAS MOVEIS COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINAS MOVEIS COMERCIO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b02e319
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para indicar meios de prosseguimento
da execução, no prazo de 5 dias, implicando a inércia na
suspensão/sobrestamento por 1 ano, com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Execução frustrada”, podendo o feito ser impulsionado a qualquer
momento (Recomendação TRT13 SCR N.º 007/2022, art. 1º, inciso
I, “c”).
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000574-90.2023.5.13.0014
AUTOR ARTHUR MATHEUS NUNES DANTAS
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
TESTEMUNHA ALDEMIR SILVA DA SILVEIRA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06ec11d
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a promoção da execução requerida pelo autor (ID bb515f3).
Intime-se SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE -
SAS para efetuar o pagamento da condenação (ID. a8e4376), no
prazo de 5 dias, sob pena de constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000982-51.2023.5.13.0024
AUTOR EMANUELLY SILVA SAMPAIO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FERNANDO TADEU VIEIRA JUCA
JUNIOR
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ba2a94
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001160-30.2023.5.13.0014
AUTOR JONES MONTEIRO PALMEIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 908
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
TESTEMUNHA ERINALDO VIDAL DE NEGREIROS
PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f936fe9
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001274-66.2023.5.13.0014
AUTOR TATIANY MEDEIROS DE ARAUJO
ADVOGADO VIVIAN CRISTINA GOMES
BISPO(OAB: 92227/PR)
ADVOGADO LEANDRO AUGUSTO BUCH(OAB:
60471/PR)
ADVOGADO PAULO TEXEIRA MARTINS(OAB:
52711/PR)
ADVOGADO ELTON EIJI SATO(OAB: 74381/PR)
ADVOGADO JOAO VITOR ASSIS ALAVARSE
GONZALES(OAB: 103588/PR)
RÉU FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE
CARTOES DE CREDITO S/A
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE CARTOES DE
CREDITO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f783591
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001336-09.2023.5.13.0014
AUTOR ANDRE MAYKON AYRES DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b45eb2e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000042-82.2024.5.13.0014
AUTOR GUTEMBERG MAX DE SOUZA
PEREIRA
ADVOGADO ILDEFONSO RUFINO DE MELO
FILHO(OAB: 18189/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTEMBERG MAX DE SOUZA PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 909
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2818e5e
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o pedido do requerente. O saque aniversário é uma
opção do trabalhador, e obedece às regras administrativas da
Caixa Econômica Federal.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001450-45.2023.5.13.0014
AUTOR CICERO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU COMERCIAL JUSTINO LTDA
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f6e71e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, considerando que os pleitos derivam de uma mesma
situação jurídica anteriormente apreciada no processo 0000738-
89.2022.5.13.0014:, extingo o feito sem resolução meritória nos
termos do art. 485, V, do CPC, nos termos da fundamentação
supra.
Concedo o benefício da justiça gratuita na forma do pedido inicial
(art. 98 do CPC)
Honorários advocatícios pelo autor à razão de 10% sobre o valor
atribuído à causa, cuja exigibilidade fica suspensa na forma da ADI
5766.
Custas pelo autor no valor de R$ 1.400,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001450-45.2023.5.13.0014
AUTOR CICERO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU COMERCIAL JUSTINO LTDA
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL JUSTINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f6e71e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, considerando que os pleitos derivam de uma mesma
situação jurídica anteriormente apreciada no processo 0000738-
89.2022.5.13.0014:, extingo o feito sem resolução meritória nos
termos do art. 485, V, do CPC, nos termos da fundamentação
supra.
Concedo o benefício da justiça gratuita na forma do pedido inicial
(art. 98 do CPC)
Honorários advocatícios pelo autor à razão de 10% sobre o valor
atribuído à causa, cuja exigibilidade fica suspensa na forma da ADI
5766.
Custas pelo autor no valor de R$ 1.400,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001239-09.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA ISABEL SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO CLAUDIONOR VITAL PEREIRA(OAB:
7635/PB)
ADVOGADO JAIRO DE OLIVEIRA SOUZA(OAB:
4143/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 910
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
ADVOGADO JOSE RICARDO PEREIRA(OAB:
10599/PB)
RÉU CESED - CENTRO DE ENSINO
SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO
LTDA
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ISABEL SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a20463e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move MARIA ISABEL SILVA DOS
SANTOS em face de CESED - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR
E DESENVOLVIMENTO LTDA, extingo com resolução do mérito os
créditos anteriores a 09/10/2018 porque prescritos e julgo os demais
pedidos parcialmente procedentes, para condenar a ré a pagar
indenizações por danos materiais e morais e honorários
advocatícios, tudo de acordo com o que foi estabelecido na
fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos
os fins.
Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,
arbitrados no valor de R$1.500,00.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$619,20, calculadas sobre o valor da
condenação de R$30.960,03.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001239-09.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA ISABEL SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO CLAUDIONOR VITAL PEREIRA(OAB:
7635/PB)
ADVOGADO JAIRO DE OLIVEIRA SOUZA(OAB:
4143/PB)
ADVOGADO JOSE RICARDO PEREIRA(OAB:
10599/PB)
RÉU CESED - CENTRO DE ENSINO
SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO
LTDA
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CESED - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E
DESENVOLVIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a20463e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move MARIA ISABEL SILVA DOS
SANTOS em face de CESED - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR
E DESENVOLVIMENTO LTDA, extingo com resolução do mérito os
créditos anteriores a 09/10/2018 porque prescritos e julgo os demais
pedidos parcialmente procedentes, para condenar a ré a pagar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 911
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
indenizações por danos materiais e morais e honorários
advocatícios, tudo de acordo com o que foi estabelecido na
fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos
os fins.
Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,
arbitrados no valor de R$1.500,00.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$619,20, calculadas sobre o valor da
condenação de R$30.960,03.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001363-89.2023.5.13.0014
AUTOR JOAO MARCIO FEITOSA SILVA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU SHALON SERVICOS DE
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES
DE MENEZES(OAB: 23572/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MARCIO FEITOSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d22be1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move JOAO MARCIO FEITOSA SILVA em
face de SHALON SERVICOS DE CONSERVACAO LTDA - ME,
REJEITO as preliminares de inépcia e chamamento ao processo,
julgo os demais pedidos parcialmente procedentes, para condenar
a ré a pagar as seguintes parcelas: saldo de salário de 25 dias de
outubro de 2023, diferenças salariais entre o salário pago de
R$1.200,00 e o salário normativo devido de R$1.321,00, aviso
prévio indenizado, 13º salário de 2023, férias vencidas em dobro +
1/3 (2022/2023), férias proporcionais + 1/3 (11/12) e indenização
substitutiva ao seguro-desemprego, FGTS+40%, adicional de
insalubridade, intervalo intrajornada e honorários advocatícios, tudo
de acordo com o que foi estabelecido na fundamentação supra que
a este dispositivo se integra para todos os fins.
Determino que a ré proceda à anotação da baixa em 25/10/2023
na CTPS do autor no prazo de 5 (cinco) dias de sua juntada aos
autos, juntada esta que deverá ocorrer no prazo de 5 (cinco)
dias após o trânsito em julgado.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 912
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$1.100,53, calculadas sobre o valor da
condenação de R$55.026,44.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001363-89.2023.5.13.0014
AUTOR JOAO MARCIO FEITOSA SILVA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU SHALON SERVICOS DE
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES
DE MENEZES(OAB: 23572/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SHALON SERVICOS DE CONSERVACAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d22be1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move JOAO MARCIO FEITOSA SILVA em
face de SHALON SERVICOS DE CONSERVACAO LTDA - ME,
REJEITO as preliminares de inépcia e chamamento ao processo,
julgo os demais pedidos parcialmente procedentes, para condenar
a ré a pagar as seguintes parcelas: saldo de salário de 25 dias de
outubro de 2023, diferenças salariais entre o salário pago de
R$1.200,00 e o salário normativo devido de R$1.321,00, aviso
prévio indenizado, 13º salário de 2023, férias vencidas em dobro +
1/3 (2022/2023), férias proporcionais + 1/3 (11/12) e indenização
substitutiva ao seguro-desemprego, FGTS+40%, adicional de
insalubridade, intervalo intrajornada e honorários advocatícios, tudo
de acordo com o que foi estabelecido na fundamentação supra que
a este dispositivo se integra para todos os fins.
Determino que a ré proceda à anotação da baixa em 25/10/2023
na CTPS do autor no prazo de 5 (cinco) dias de sua juntada aos
autos, juntada esta que deverá ocorrer no prazo de 5 (cinco)
dias após o trânsito em julgado.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$1.100,53, calculadas sobre o valor da
condenação de R$55.026,44.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 913
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000503-88.2023.5.13.0014
AUTOR VENICIUS GUILHERME MACENA
SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VENICIUS GUILHERME MACENA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4658d1f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pagamentos efetuados a quem de direito e registrados no PJe.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000503-88.2023.5.13.0014
AUTOR VENICIUS GUILHERME MACENA
SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4658d1f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pagamentos efetuados a quem de direito e registrados no PJe.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0001351-15.2023.5.13.0034
AUTOR EDUARDO DA COSTA ARAUJO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DA COSTA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 916e69d
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 914
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. ac7cfd7), notifiquem-se
as partes para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias: a)
manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar alegações
finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista a
desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001351-15.2023.5.13.0034
AUTOR EDUARDO DA COSTA ARAUJO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 916e69d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. ac7cfd7), notifiquem-se
as partes para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias: a)
manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar alegações
finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista a
desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001039-39.2023.5.13.0034
AUTOR RENATO NORBERTO SILVA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO NORBERTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9454a2c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. 8e1ad45), notifiquem-
se as partes para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias:
a) manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar
alegações finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista
a desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001039-39.2023.5.13.0034
AUTOR RENATO NORBERTO SILVA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 915
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9454a2c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. 8e1ad45), notifiquem-
se as partes para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias:
a) manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar
alegações finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista
a desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000973-59.2023.5.13.0034
AUTOR HELLEN SANTOS RAMOS MENEZES
ADVOGADO CARMONISE GONCALVES
ALVES(OAB: 26211/PB)
ADVOGADO MARCELA DE SOUZA RIBEIRO
AGRA(OAB: 25442/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- HELLEN SANTOS RAMOS MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1963a44
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. e7b90b9), notifiquem-
se as partes para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias:
a) manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar
alegações finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista
a desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000973-59.2023.5.13.0034
AUTOR HELLEN SANTOS RAMOS MENEZES
ADVOGADO CARMONISE GONCALVES
ALVES(OAB: 26211/PB)
ADVOGADO MARCELA DE SOUZA RIBEIRO
AGRA(OAB: 25442/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1963a44
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. e7b90b9), notifiquem-
se as partes para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias:
a) manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar
alegações finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista
a desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001373-73.2023.5.13.0034
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA
DA SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 916
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2897392
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a apresentação dos laudos periciais (Id. 2a43b86/87e15f8),
notifiquem-se as partes para, no prazo comum e preclusivo de 05
(cinco) dias: a) manifestar-se sobre os citados laudos periciais; b)
apresentar alegações finais por escrito e/ou proposta de
conciliação, haja vista a desnecessidade de designação de
audiência de encerramento da instrução, nos termos do artigo 355,
I, cepecista.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001373-73.2023.5.13.0034
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA
DA SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2897392
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a apresentação dos laudos periciais (Id. 2a43b86/87e15f8),
notifiquem-se as partes para, no prazo comum e preclusivo de 05
(cinco) dias: a) manifestar-se sobre os citados laudos periciais; b)
apresentar alegações finais por escrito e/ou proposta de
conciliação, haja vista a desnecessidade de designação de
audiência de encerramento da instrução, nos termos do artigo 355,
I, cepecista.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001381-50.2023.5.13.0034
AUTOR GABRIEL CLEMENTE MARTILIANO
ADVOGADO CICERO THIAGO DA SILVA
SENA(OAB: 26709/PB)
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL CLEMENTE MARTILIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c35de01
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. 73817f2), notifiquem-se
as partes para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias: a)
manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar alegações
finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista a
desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 917
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001381-50.2023.5.13.0034
AUTOR GABRIEL CLEMENTE MARTILIANO
ADVOGADO CICERO THIAGO DA SILVA
SENA(OAB: 26709/PB)
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c35de01
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. 73817f2), notifiquem-se
as partes para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias: a)
manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar alegações
finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista a
desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000859-23.2023.5.13.0034
AUTOR ALINE OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4583ef2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 9932dd0, RECEBO o(s) recurso(s)
ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) autora e reclamada, eis
que interposto(s) a tempo e modo.
2. Notifique(m)-se para, querendo, oferecer suas contrarrazões no
prazo legal.
3. Decorrido o prazo legal, com ou sem contrarrazões, remetam-se
os autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000859-23.2023.5.13.0034
AUTOR ALINE OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4583ef2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 9932dd0, RECEBO o(s) recurso(s)
ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) autora e reclamada, eis
que interposto(s) a tempo e modo.
2. Notifique(m)-se para, querendo, oferecer suas contrarrazões no
prazo legal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 918
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
3. Decorrido o prazo legal, com ou sem contrarrazões, remetam-se
os autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000899-05.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE CARLOS SOARES DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71dbc6a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. aafd115, NÃO RECEBO o recurso ordinário
apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001029-92.2023.5.13.0034
AUTOR FELIPE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd25933
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 30add02, NÃO RECEBO o recurso
ordinário apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000689-51.2023.5.13.0034
AUTOR JORDANIA MIRTES DE MEDEIROS
ADVOGADO MARLLON SOUSA SILVA(OAB:
24686/PB)
ADVOGADO ZELIA KALINA MAIA TORRES DE
FREITAS(OAB: 32181/PB)
ADVOGADO THAIS NICOLE EMIM PINTO(OAB:
28919/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a84987e
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 919
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 87c6b5e, NÃO RECEBO o recurso
ordinário apresentado pelas reclamadas, eis que deserto.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000577-82.2023.5.13.0034
AUTOR ROBERTO OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO OLIVEIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID affdb1c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 75c93d7 e comprovante de Id. 5c5ef3a,
RECEBO o recurso ordinário apresentado pela reclamada, eis que
interposto a tempo e modo.
2. Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar
contrarrazões no prazo legal.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001067-07.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE MARINHO FILHO
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARINHO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e90254e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 560e324, NÃO RECEBO o recurso
ordinário apresentado pela parte reclamada, eis que deserto.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001067-07.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE MARINHO FILHO
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e90254e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 920
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 560e324, NÃO RECEBO o recurso
ordinário apresentado pela parte reclamada, eis que deserto.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0001027-25.2023.5.13.0034
AUTOR SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS VIG. E EMP. EMP. DE
SEG, VIG., TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC. ARM., V. ELET.,
SEG. PRIV. E C. FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca32d7a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 2b85b6b, RECEBO o recurso ordinário
apresentado pela parte reclamada, eis que interposto a tempo e
modo.
2. Notifique-se a parte recorrida para, querendo, oferecer suas
contrarrazões no prazo legal.
3. Decorrido o prazo legal, com ou sem contrarrazões, remetam-se
os autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0001027-25.2023.5.13.0034
AUTOR SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca32d7a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 2b85b6b, RECEBO o recurso ordinário
apresentado pela parte reclamada, eis que interposto a tempo e
modo.
2. Notifique-se a parte recorrida para, querendo, oferecer suas
contrarrazões no prazo legal.
3. Decorrido o prazo legal, com ou sem contrarrazões, remetam-se
os autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001197-94.2023.5.13.0034
AUTOR SUELI FAUSTO MARTINS
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELI FAUSTO MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 921
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2a7ffb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 896d778, RECEBO o(s) recurso(s)
ordinário(s) apresentado(s) pela reclamada, eis que interposto a
tempo e modo.
2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, oferecer
suas contrarrazões no prazo legal.
3. Decorrido o prazo legal, com ou sem contrarrazões, remetam-se
os autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001089-65.2023.5.13.0034
AUTOR ALINE PAULA CAMPOS CHAVES
ADVOGADO HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
RÉU HSU CHANG CHUN LANG - ME
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE PAULA CAMPOS CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09dcb88
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 60361a8, NÃO RECEBO o recurso
ordinário apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001051-53.2023.5.13.0034
AUTOR ANTONIO MENDONCA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO WILLIAM WAGNER DA SILVA(OAB:
13604/PB)
RÉU TINTAS LUX LTDA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MENDONCA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7813ef
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 0c72152, NÃO RECEBO o recurso
ordinário apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000197-25.2024.5.13.0034
AUTOR HARIAD RIBEIRO MORAIS DA SILVA
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
AUTOR SINDICATO DOS FARMACEUTICOS
DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU NORDFARMA FARMACIAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HARIAD RIBEIRO MORAIS DA SILVA
- SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35ab0a5
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 922
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO EM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
Vistos etc.
1. Trata-se de tutela de urgência pretendida por SINDICATO DOS
FARMACÊUTICOS DO ESTADO DA PARAÍBA, por intermédio da
qual pretende seja a reclamada compelida a observar a participação
do sindicato autor quando da homologação de rescisões de
empregados da categoria que perfaçam seis meses ou mais de
vínculo laboral, sob o argumento de que tal regra está disposta em
norma coletiva. Juntou procuração e documentos (Ids.
b81a53b/b81a53b. Decido.
2. Vejo dos autos que efetivamente a convenção coletiva de
2023/2024 (Id. fbe8b11) dispõe em sua cláusula décima primeira a
necessidade de que as homologações resilitórias de empregados
que detenham a partir de seis (06) meses de vínculo devem dar-se
no âmbito da requerente. Resta, portanto, evidenciada a
probabilidade do direito vindicado, ex vi do artigo 611-A celetário.
Ademais, tem-se por presumido o dano decorrente da inobservância
de instrumento coletivo bilateral que se destina à proteção de
direitos trabalhistas, mormente diante do caráter alimentar das
verbas deles decorrentes.
3. Ante o exposto, entendo presentes os requisitos do artigo300 da
Código de Processo Civil, ao que DEFIRO a tutela pretendida,
determinando à reclamada que observe e imediato a exigência
prevista na cláusula décima primeira da convenção de 2023/2024
(Id. fbe8b11), homologando as resilições que ocorrerem até
30.06.2024 de empregados da categoria que contem com 06 (seis)
meses ou mais de trabalho (cláusula primeira do instrumento de Id.
fbe8b11), sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por cada
resilição sem concurso do sindicato autor, reversível em favor do
referido sindicato, ex vi do artigo 652, "d", da Consolidação,
combinado com artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil.
4. Designe-se audiência UNA telepresencial, notificando-se as
partes, com observância do prazo disposto no artigo 841 celetário.
5. Notifique-se a ré desta decisão.
6. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000201-62.2024.5.13.0034
AUTOR RICARDO ALEXANDRE GOUVEIA DE
BRITO
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
VASCONCELOS(OAB: 25018/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ALEXANDRE GOUVEIA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3853ed7
proferida nos autos.
DECISÃO EM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
1. Trata-se de tutela de urgência requerida por RICARDO
ALEXANDRE GOUVEIA DE BRITO, por meio da qual pretende a
liberação de valores do Fundo de Garantia e habilitação no seguro-
desemprego, sob o argumento de que a ré se encontra em atraso
salarial. Juntou procuração e documentos (Ids. c1be2cf/2a744ad).
Decido.
2. É cediço que os requisitos da tutela de urgência se encontram
prescritos no artigo 300, cepecista, quais sejam: a) elementos que
evidenciem a probabilidade do direito; b) perigo da demora ou risco
ao resultado útil do processo.
3. No caso vertente, as provas pré-constituídas (Ids.
449c387/1289ad6) não são aptas a, neste juízo de cognição
sumária, evidenciar a resilição indireta alegada pela requerente,
cuja constatação é imprescindível aos demais intentos, mormente
porque o ônus da prova quanto aos pagamentos ditos não
realizados é da parte que ainda não compõe a relação processual
(artigo 464, CLT).
3. Consequentemente, REJEITO a tutela pretendida, nos termos do
artigo 300, cepecista.
4. Designe-se audiência UNA, notificando-se as partes com
observância do prazo disposto no artigo 841 celetário.
5. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000177-34.2024.5.13.0034
AUTOR MARIA DAS MERCES GUEDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 923
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
ADVOGADO THIAGO LUCENA CUNHA(OAB:
32328/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS MERCES GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31e541c
proferida nos autos.
DECISÃO EM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
Vistos etc.
1. Trata-se de tutela de urgência requerida por MARIA DAS
MERCÊS GUEDES, por meio da qual pretende o reconhecimento
da resilição indireta do contrato de trabalho, com imediata anotação
da sua CTPS, recolhimento e liberação do FGTS. Juntou
procuração e documentos (Ids. 62649fa/66b0003). Sem
necessidade de diligências, passo a decidir.
2. É cediço que os requisitos da tutela de urgência se encontram
prescritos no artigo 300, cepecista, quais sejam: a) elementos que
evidenciem a probabilidade do direito; b) perigo da demora ou risco
ao resultado útil do processo.
3. No caso vertente, as provas pré-constituídas (Ids.
4db6fa6/66b0003 ) não são aptas a, neste juízo de cognição
sumária, evidenciar a resilição indireta alegada pela requerente,
cuja constatação é imprescindível aos demais intentos, mormente
porque o ônus da prova quanto aos pagamentos ditos não
realizados é da parte que ainda não compõe a relação processual
(artigo 464, CLT).
4. Consequentemente, REJEITO a tutela pretendida, a ausencia
dos requisitos do artigo 300, cepecista.
5. Designe-se audiência UNA telepresencial, notificando-se as
partes com observância do prazo disposto no artigo 841, celetário.
6. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000195-55.2024.5.13.0034
AUTOR GENILDO AGRIPINO DOS SANTOS
ADVOGADO CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILDO AGRIPINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e464b6e
proferida nos autos.
DECISÃO EM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
Vistos etc.
1. Trata-se de tutela de urgência requerida por GENILDO
AGRIPINO DOS SANTOS por meio da qual pretender a liberação
dos depósitos do FGTS e habilitação no seguro-desemprego sob o
argumento de que haveria recorrente atrasos de salários e ausência
de pagamento de auxílio-alimentação. Juntou procuração e
documentos (Ids. 2ddd4d8/a892dba). Decido.
2. É cediço que os requisitos para concessão da tutela de urgência
se encontram dispostos no artigo 300 cepecista, quais sejam: a)
elementos que evidenciem a probabilidade do direito; b) perigo de
dano ou risco ao resultado útil do processo. Na espécie, o autor
busca o reconhecimento da resilição indireta do contrato laboral,
matéria que reclama exaustiva instrução processual após concurso
da empresa.
3. Desse modo, carente de evidências satisfatórias da efetiva
ocorrência de resilição indireta, INDEFIRO a tutela pretendida, nos
termos do referido artigo 300, cepecista.
4. Designe-se audiência UNA telepresencial, notificando-se as
partes com observância do prazo disposto no artigo 841 celetário.
5. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000193-85.2024.5.13.0034
AUTOR SUERTON HELDER DE MOURA
SILVA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 924
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SUERTON HELDER DE MOURA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27c5a46
proferida nos autos.
DECISÃO EM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
Vistos etc.
1. Trata-se de tutela de urgência requerida por SUERTON HELDER
DE MOURA SILVA por meio da qual pretende seja a reclamada
compelida a exibir documentos, especificamente contracheques e
registros de jornada, ao o argumento de que se encontra em curso
o prazo prescricional parcial de eventual pedido de horas extras.
Juntou procuração e documentos (Ids. 9b0c042/02415ee). Decido.
2. A exibição de documento ou coisa, na forma postulada pelo
vindicante (Id. 924dd77), compõe o ônus da prova da parte que
pretende declaração de existência ou inexistência de direitos ou
provimento condenatório no próprio processo em que exigível tal
prova, inteligência do artigo 818, celetário. No caso vertente, a parte
autora deduz o pedido liminar a fim de apurar possível pedido de
horas extras não formulado no presente processo.
3. Neste sentido, tem-se por impróprio o pedido formulado pelo
reclamante, conquanto referente a demanda que anuncia como
futura. Assim, e por conseguinte, a análise dos requisitos
concessivos da tutela é realizada tomando por esteio os pedidos
realizados na inicial, e, para os tais, inexiste aferição de elementos
que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou
risco ao resultado útil do processo sub examine, conforme exige o
artigo 300, cepecista.
4. Ante o exposto, INDEFIRO a tutela pretendida.
5. Designe-se audiência UNA telepresencial, notificando-se as
partes com observância do prazo disposto no artigo 841, celetário.
6. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000160-66.2022.5.13.0034
AUTOR THIAGO FELICIANO DA SILVA
ADVOGADO RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
RÉU DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO FELICIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 864e3f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
DEFIRO os pleitos de Id. d86427b.
Notifique-se o reclamante para, no prazo de 10 (dez) dias,
comparecer à Secretaria desta Vara do Trabalho, durante o horário
de expediente (de segunda a sexta-feira, entre as 07h e 14h), e
realizar o depósito da sua CTPS para fins de cumprimento da
obrigação de fazer pendente.
Atendida a determinação, proceda a Secretaria às anotações nos
termos do acórdão de Id. eff9f1a.
Concomitantemente, ante a inércia da executada, à contadoria do
Juízo para a apuração da multa estipulada no acórdão de Id.
eff9f1a.
Após, notifique-se a executada para efetuar o pagamento, no prazo
de 48h, sob pena de execução forçada.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000930-59.2022.5.13.0034
AUTOR ALLYSON GOMES DE MENEZES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 925
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
RÉU FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYSON GOMES DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a354c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a certidão de Id. 1d22abc, notifique-se o reclamante para, no
prazo de 5 (cinco) dias, comparecer à Secretaria desta Vara do
Trabalho, durante o horário de expediente (de segunda à sexta-
feira, entre as 07h e 14h), e realizar o depósito da sua CTPS para
fins de cumprimento da obrigação de fazer pendente.
Realizado o depósito, notifique-se o 1º reclamado para, no prazo de
10 (dez) dias, realizar a anotação na CTPS do reclamante nos
termos da sentença de Id. 0fbd3dc, sob pena de multa.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000818-34.2023.5.13.0009
AUTOR ADIELSON PEREIRA DA SILVA
SABINO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8186f3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamante, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000734-89.2022.5.13.0034
AUTOR THOMAS LIMA MARTINS OLIVEIRA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- THOMAS LIMA MARTINS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5235a8e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, expeça-se solicitação de pagamento do perito ao
TRT através do sistema AJJT.
Após, arquivem-se os autos em definitivo eis que o pagamento dos
honorários periciais é procedimento que depende exclusivamente
do TRT e o repasse dos valores será depositado pelo tribunal
diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000008-52.2021.5.13.0034
AUTOR KLEITON THIAGO DE CARVALHO
LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 926
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
ADVOGADO MARCIO RIBEIRO DE SOUZA(OAB:
22769/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEITON THIAGO DE CARVALHO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70903f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, notifique-se a parte ré para, em 48 horas, pagar o
valor da condenação.
Silente, notifique-se o autor para requerer a execução forçada, nos
termos do artigo 878, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000416-72.2023.5.13.0034
CONSIGNANTE KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
CONSIGNATÁRIO SAMARA DE SOUZA MELO
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
CONSIGNATÁRIO A.C.B.R.
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA DE SOUZA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b9b99d
proferido nos autos.
Vistos, etc.,
1. Considerando a petição de Id. 517561, INDEFIRO, em parte, a
postulação da consignada no que tange ao destaque de 30% de
honorários contratuais. Eis que, não deverá haver desconto de
honorários sobre a verba do FGTS, ressaltando que os depósitos
fundiários efetivados pela empresa empregadora são direitos líquido
e certo do obreiro, e sua liberação independe de questionamento
judicial.
2. Por outro lado, vejo que nos autos já consta expedição de
mandado de notificação ao menor ARTHUR CLEOMAR BRITO
RAMOS, no sentido de que este forneça número de sua conta
bancária para fins de transferência de seu crédito. Sendo assim,
aguarde-se manifestação do interessado.
3. Atendido o item 2, procedam-se dos atos liberatórios em favor
dos consignados.
3. Voltem à conclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000734-89.2022.5.13.0034
AUTOR THOMAS LIMA MARTINS OLIVEIRA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5235a8e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, expeça-se solicitação de pagamento do perito ao
TRT através do sistema AJJT.
Após, arquivem-se os autos em definitivo eis que o pagamento dos
honorários periciais é procedimento que depende exclusivamente
do TRT e o repasse dos valores será depositado pelo tribunal
diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 927
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000256-28.2023.5.13.0008
AUTOR CARLOS RICHEL FARIAS GALVAO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS RICHEL FARIAS GALVAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb2b95b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, arquivem-se os autos em definitivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000416-72.2023.5.13.0034
CONSIGNANTE KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
CONSIGNATÁRIO SAMARA DE SOUZA MELO
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
CONSIGNATÁRIO A.C.B.R.
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b9b99d
proferido nos autos.
Vistos, etc.,
1. Considerando a petição de Id. 517561, INDEFIRO, em parte, a
postulação da consignada no que tange ao destaque de 30% de
honorários contratuais. Eis que, não deverá haver desconto de
honorários sobre a verba do FGTS, ressaltando que os depósitos
fundiários efetivados pela empresa empregadora são direitos líquido
e certo do obreiro, e sua liberação independe de questionamento
judicial.
2. Por outro lado, vejo que nos autos já consta expedição de
mandado de notificação ao menor ARTHUR CLEOMAR BRITO
RAMOS, no sentido de que este forneça número de sua conta
bancária para fins de transferência de seu crédito. Sendo assim,
aguarde-se manifestação do interessado.
3. Atendido o item 2, procedam-se dos atos liberatórios em favor
dos consignados.
3. Voltem à conclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000256-28.2023.5.13.0008
AUTOR CARLOS RICHEL FARIAS GALVAO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb2b95b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 928
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
presente feito, arquivem-se os autos em definitivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000554-73.2022.5.13.0034
AUTOR PHILLIPE DOUGLAS CORDEIRO
CAVALCANTI
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PHILLIPE DOUGLAS CORDEIRO CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6b486d
proferida nos autos.
Vistos, etc.
PHILLIPE DOUGLAS CORDEIRO CAVALCANTI interpôs
impugnação ao cálculo (ID 5c99cf8), sob o argumento de que houve
erro nos cálculos quanto à base de cálculo das horas extras e ao
cálculo das diferenças dos valores pagos mês a mês, a título de
remuneração variável.
Contrariedade apresentada (ID 51a51e2).
Decido.
Razão lhe assiste em parte.
No tocante à base de cálculo das horas extras, com a razão a parte
autora, já que, nos termos da Súmula 264 do TST, devem também
ser utilizados na base de cálculo para apuração do labor
extraordinário, as parcelas “caráter pessoal”, “situacional por
função”, “situacional reflexo DSR” e “remuneração variável mês”,
inclusive as diferenças a serem liquidadas, além do adicional de
periculosidade.
Por outro lado, quanto à ausência de liquidação das diferenças dos
valores pagos mês a mês, a título de remuneração variável, embora
correta a manifestação do reclamante, é imprescindível a intimação
da parte ré para, no prazo de dez dias, fornecer os documentos
aptos à elaboração da conta de tais diferenças, conforme
estabelecido no acórdão (ID 94f4223).
Por último, como o acórdão de ID 94f4223 não autorizou a utilização
de valores fixada na petição inicial para fins de liquidação das
diferenças dos valores pagos mês a mês, a título de remuneração
variável, indefiro a homologação da planilha de cálculos pretendida
(ID 158c786).
Isso posto, ACOLHO EM PARTE a impugnação ao cálculo proposta
pela parte reclamante.
Concomitantemente, intime-se a reclamada para apresentar, no
prazo de dez dias, os documentos aptos à elaboração das
diferenças dos valores pagos mês a mês, a título de remuneração
variável.
Após, juntada a referida documentação, à Contadoria da Vara, para
que os cálculos sejam refeitos, observando as diretrizes acima
registradas.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000554-73.2022.5.13.0034
AUTOR PHILLIPE DOUGLAS CORDEIRO
CAVALCANTI
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6b486d
proferida nos autos.
Vistos, etc.
PHILLIPE DOUGLAS CORDEIRO CAVALCANTI interpôs
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 929
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
impugnação ao cálculo (ID 5c99cf8), sob o argumento de que houve
erro nos cálculos quanto à base de cálculo das horas extras e ao
cálculo das diferenças dos valores pagos mês a mês, a título de
remuneração variável.
Contrariedade apresentada (ID 51a51e2).
Decido.
Razão lhe assiste em parte.
No tocante à base de cálculo das horas extras, com a razão a parte
autora, já que, nos termos da Súmula 264 do TST, devem também
ser utilizados na base de cálculo para apuração do labor
extraordinário, as parcelas “caráter pessoal”, “situacional por
função”, “situacional reflexo DSR” e “remuneração variável mês”,
inclusive as diferenças a serem liquidadas, além do adicional de
periculosidade.
Por outro lado, quanto à ausência de liquidação das diferenças dos
valores pagos mês a mês, a título de remuneração variável, embora
correta a manifestação do reclamante, é imprescindível a intimação
da parte ré para, no prazo de dez dias, fornecer os documentos
aptos à elaboração da conta de tais diferenças, conforme
estabelecido no acórdão (ID 94f4223).
Por último, como o acórdão de ID 94f4223 não autorizou a utilização
de valores fixada na petição inicial para fins de liquidação das
diferenças dos valores pagos mês a mês, a título de remuneração
variável, indefiro a homologação da planilha de cálculos pretendida
(ID 158c786).
Isso posto, ACOLHO EM PARTE a impugnação ao cálculo proposta
pela parte reclamante.
Concomitantemente, intime-se a reclamada para apresentar, no
prazo de dez dias, os documentos aptos à elaboração das
diferenças dos valores pagos mês a mês, a título de remuneração
variável.
Após, juntada a referida documentação, à Contadoria da Vara, para
que os cálculos sejam refeitos, observando as diretrizes acima
registradas.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000092-19.2022.5.13.0034
AUTOR DANIEL ALVES DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU LEVI FERNANDES QUIRINO
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
20947/PB)
ADVOGADO IGOR ALVES FERREIRA(OAB:
44450/CE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18784d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, arquivem-se os autos em definitivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000092-19.2022.5.13.0034
AUTOR DANIEL ALVES DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU LEVI FERNANDES QUIRINO
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
20947/PB)
ADVOGADO IGOR ALVES FERREIRA(OAB:
44450/CE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEVI FERNANDES QUIRINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18784d2
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 930
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, arquivem-se os autos em definitivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000834-10.2023.5.13.0034
AUTOR THIAGO SANTOS GONCALVES
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU BARROS & LIMA EIRELI - EPP
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO SANTOS GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 150f605
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que a parte exequente, devidamente intimada para
fornecer os dados bancários, manteve-se silente.
Isso posto, diligencie a Secretaria do juízo junto ao SISBAJUD
objetivando a identificação de eventual conta bancária ativa em
nome da parte exequente beneficiária do depósito efetuado em
favor dos presentes autos.
Obtida a informação, cumpra-se o item 2 do despacho de Id
d2a1483.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000834-10.2023.5.13.0034
AUTOR THIAGO SANTOS GONCALVES
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU BARROS & LIMA EIRELI - EPP
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARROS & LIMA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 150f605
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que a parte exequente, devidamente intimada para
fornecer os dados bancários, manteve-se silente.
Isso posto, diligencie a Secretaria do juízo junto ao SISBAJUD
objetivando a identificação de eventual conta bancária ativa em
nome da parte exequente beneficiária do depósito efetuado em
favor dos presentes autos.
Obtida a informação, cumpra-se o item 2 do despacho de Id
d2a1483.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000198-10.2024.5.13.0034
AUTOR FRANCISCA AVELINO DA SILVA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU ITALO RODRIGUES ALBUQUERQUE
RÉU ITALO RODRIGUES ALBUQUERQUE
RÉU 51.609.062 ICARO ISAQUIEL PORTO
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA AVELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dad5f07
proferido nos autos.
DESPACHO
1) Compulsando os autos, vê-se que a reclamante compõe o polo
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 931
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
passivo da ação com 3 (três) reclamados, deixando, no entanto, de
indicar expressamente a extensão pretendida da condenação, ou
que tipo de responsabilidade (p. ex.: solidária ou subsidiária)
caberia, em face de cada um deles, e provavelmente também
deixando de articular fatos que possam sustentar adequadamente a
postulação neste particular.
2) NOTIFIQUE-SE, portanto, para promover emenda à inicial e
sanar a irregularidade relatada, em 2 dias, sob pena de extinção do
feito.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001088-80.2023.5.13.0034
AUTOR RAFAEL PEREIRA DA NOBREGA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU AVICOLA SOUZA LTDA
ADVOGADO FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:
10017/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- AVICOLA SOUZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0271d6
proferida nos autos.
Vistos etc.
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamante, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000293-79.2020.5.13.0034
AUTOR DANILO TARGINO SIMPLICIO
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO JULIO PEREIRA DA COSTA
NETO(OAB: 16911/PB)
ADVOGADO RAISSA MARIA DOS SANTOS
SOUSA(OAB: 23880/PB)
RÉU DIGNA CENTRAL DE VELORIOS E
SOMATOCONSERVACAO LTDA
ADVOGADO ANDRE VILLARIM(OAB: 10041/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO TARGINO SIMPLICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c55ba5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a certidão de Id. 8820b7c, notifique-se o reclamante para, no
prazo de 5 (cinco) dias, comparecer à Secretaria desta Vara do
Trabalho, no horário de expediente (de segunda à sexta-feira, entre
as 07h e 14h), e realizar o depósito da sua CTPS para fins de
cumprimento da obrigação de fazer pendente.
Realizado o depósito, notifique-se a reclamada para, no prazo de 10
(dez) dias, realizar a anotação na CTPS do reclamante nos termos
do acórdão de Id. 9339eb5, sob pena de multa.
Por fim, considerando, ainda, a certidão de Id. 8820b7c, notifique-se
o patrono do reclamante para, em 48h, apresentar o contrato de
prestação de serviços advocatícios, sob pena de indeferimento do
pedido de Id. b1f2e2c.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001320-92.2023.5.13.0034
AUTOR LUCAS MICHEL BARROS PORTELA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 932
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b78186a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamante, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001086-13.2023.5.13.0034
AUTOR JAQUELINE NASCIMENTO DE
SOUTO
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
RÉU AMARELINHA COMERCIO DE
IMPORTADOS LTDA
ADVOGADO MILTON RAMOS DE ABREU
LIMA(OAB: 13278/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMARELINHA COMERCIO DE IMPORTADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c6ca31
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1. Considerando a certidão de ID. c27d85f, registre-se o trânsito em
julgado.
2. Cumprindo-se o item 1, notifique-se o demandante para requerer
a execução forçada do seu crédito, ex vi do artigo 878, celetário.
3. Após, voltem à conclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001086-13.2023.5.13.0034
AUTOR JAQUELINE NASCIMENTO DE
SOUTO
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
RÉU AMARELINHA COMERCIO DE
IMPORTADOS LTDA
ADVOGADO MILTON RAMOS DE ABREU
LIMA(OAB: 13278/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE NASCIMENTO DE SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c6ca31
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1. Considerando a certidão de ID. c27d85f, registre-se o trânsito em
julgado.
2. Cumprindo-se o item 1, notifique-se o demandante para requerer
a execução forçada do seu crédito, ex vi do artigo 878, celetário.
3. Após, voltem à conclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000635-56.2021.5.13.0034
AUTOR IVONILDA PEREIRA WANDERLEY
ADVOGADO MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:
24206/PB)
ADVOGADO JOSEFA MARQUILANY JORGE
MORAIS(OAB: 23535/PB)
RÉU TANCREDO PINTO COELHO FILHO
ADVOGADO BARTIRA LEITE FARIAS
RAPOSO(OAB: 25041/PB)
ADVOGADO PATRICIA MATSUMURA DA
SILVA(OAB: 24726/PB)
RÉU GUSTAVO TORRES COELHO
ADVOGADO BARTIRA LEITE FARIAS
RAPOSO(OAB: 25041/PB)
ADVOGADO PATRICIA MATSUMURA DA
SILVA(OAB: 24726/PB)
RÉU MARIA DAS MERCES TORRES
COELHO
ADVOGADO BARTIRA LEITE FARIAS
RAPOSO(OAB: 25041/PB)
ADVOGADO PATRICIA MATSUMURA DA
SILVA(OAB: 24726/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GUSTAVO TORRES COELHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 933
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
ADVOGADO PATRICIA MATSUMURA DA
SILVA(OAB: 24726/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TANCREDO PINTO COELHO FILHO
ADVOGADO PATRICIA MATSUMURA DA
SILVA(OAB: 24726/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONILDA PEREIRA WANDERLEY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 570821f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Versa a manifestação exequente de Id. 89d7fbf, noticiando
alegada fraude processual, requerendo, sucintamente, a aplicação
de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça e o
reconhecimento de fraude à execução.
2. De outra banda, a manifestação dos executados de Id. 1d7dfa9,
contrapõem o requerimento da exequente, requerendo,
sumariamente, da mesma forma a aplicação de multa por ato
atentatório à dignidade da Justiça e o não-reconhecimento da
fraude à execução.
3. Precipuamente, a alegação dos ora executados de que a
responsabilidade deva recair até o limite da herança transmitida aos
herdeiros, e que esta corresponde apenas ao bem ofertado em
garantia, qual seja, a denominada PROPRIEDADE RURAL
‘RIACHO AMARELO’, ao argumento de que os demais bens,
explicitado pelos devedores, tenham sido direcionados ao
pagamento de outros débitos, de pronto NÃO RECONHEÇO, já que
o crédito trabalhista concorre prioritariamente aos demais, ainda
que num eventual concurso de credores, sendo certo que a partilha
se dá em valores universais e não em partes, nos moldes dos
artigos 449 da CLT e artigo 186 do CTN.
4. Analisando detidamente os autos, vê-se que a sentença de
mérito foi prolatada em 14/03/2023, com trânsito em julgado em
17/04/2023, e início da execução em curso em 25/04/2023, este, a
requerimento da ora exequente (petição de Id. ae42369).
5. Objetivamente ao bem esgrimido, a saber, o multicitado
apartamento no Condomínio Residencial Santa Mônica, nº 102, sito
à Rua João Machado, 412, Prata, nesta cidade, observo,
primordialmente, que inexiste auto de penhora sobre tal bem imóvel,
que precedesse o impedimento sobre qualquer alienação ou
bloqueio.
6. A saber, cronologicamente, com as informações trazidas pelo 8º
tabelionato de notas de Campina Grande, tem-se que a finalização
do inventário extrajudicial fora concluído em 23/06/2023, com
escritura de compra e venda em 18/08/2023.
7. Neste sentido, assim entende a instância superior:
AGRAVO DE PETIÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO. Tratando-se de hipótese de aquisição de bem
sujeito a registro, o qual ocorreu em data anterior à penhora, sem
que a exequente tenha provado a suposta má-fé da terceira
adquirente, presume-se de boa-fé a alienação, não havendo como
ser reconhecida a alegada fraude à execução. Processo nº 0000435
-83.2020.5.13.0034 TRT 13ª REGIÃO
1ª Turma, RELATOR: EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
8. Suficiente a apreciar, INDEFIRO o pedido de Id. 89d7fbf, no que
tange à alegada burla, conquanto a declaração de fraude à
execução pressuponha prévia penhora do bem objeto da alegação
de fraude, nos termos da Súmula nº 375, STJ.
9. Sobre os requerimentos recíprocos de aplicação de multa por ato
atentatório à dignidade da justiça, hei por bem INDEFERI-LOS,
sendo, ao que me reporto as medidas executórias em curso,
determinadas no despacho de Id. 826ddf5, intentada ao equilíbrio
da garantia alimentar de ambas as partes, ex vi do artigo 852-D da
CLT.
10. PREJUDICADO o pedido de Id. 8e4dc3a, de acordo com as
diligências de Ids. f5d6392 e fd11078.
11. Nada mais havendo passível de registro, tampouco
manifestando qualquer das partes a intenção conciliatória, prossiga-
se com os atos executórios na forma determinada no despacho de
Id. 826ddf5.
12. Notifique-se.
13. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000635-56.2021.5.13.0034
AUTOR IVONILDA PEREIRA WANDERLEY
ADVOGADO MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:
24206/PB)
ADVOGADO JOSEFA MARQUILANY JORGE
MORAIS(OAB: 23535/PB)
RÉU TANCREDO PINTO COELHO FILHO
ADVOGADO BARTIRA LEITE FARIAS
RAPOSO(OAB: 25041/PB)
ADVOGADO PATRICIA MATSUMURA DA
SILVA(OAB: 24726/PB)
RÉU GUSTAVO TORRES COELHO
ADVOGADO BARTIRA LEITE FARIAS
RAPOSO(OAB: 25041/PB)
ADVOGADO PATRICIA MATSUMURA DA
SILVA(OAB: 24726/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 934
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
RÉU MARIA DAS MERCES TORRES
COELHO
ADVOGADO BARTIRA LEITE FARIAS
RAPOSO(OAB: 25041/PB)
ADVOGADO PATRICIA MATSUMURA DA
SILVA(OAB: 24726/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GUSTAVO TORRES COELHO
ADVOGADO PATRICIA MATSUMURA DA
SILVA(OAB: 24726/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TANCREDO PINTO COELHO FILHO
ADVOGADO PATRICIA MATSUMURA DA
SILVA(OAB: 24726/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO TORRES COELHO
- MARIA DAS MERCES TORRES COELHO
- TANCREDO PINTO COELHO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 570821f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Versa a manifestação exequente de Id. 89d7fbf, noticiando
alegada fraude processual, requerendo, sucintamente, a aplicação
de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça e o
reconhecimento de fraude à execução.
2. De outra banda, a manifestação dos executados de Id. 1d7dfa9,
contrapõem o requerimento da exequente, requerendo,
sumariamente, da mesma forma a aplicação de multa por ato
atentatório à dignidade da Justiça e o não-reconhecimento da
fraude à execução.
3. Precipuamente, a alegação dos ora executados de que a
responsabilidade deva recair até o limite da herança transmitida aos
herdeiros, e que esta corresponde apenas ao bem ofertado em
garantia, qual seja, a denominada PROPRIEDADE RURAL
‘RIACHO AMARELO’, ao argumento de que os demais bens,
explicitado pelos devedores, tenham sido direcionados ao
pagamento de outros débitos, de pronto NÃO RECONHEÇO, já que
o crédito trabalhista concorre prioritariamente aos demais, ainda
que num eventual concurso de credores, sendo certo que a partilha
se dá em valores universais e não em partes, nos moldes dos
artigos 449 da CLT e artigo 186 do CTN.
4. Analisando detidamente os autos, vê-se que a sentença de
mérito foi prolatada em 14/03/2023, com trânsito em julgado em
17/04/2023, e início da execução em curso em 25/04/2023, este, a
requerimento da ora exequente (petição de Id. ae42369).
5. Objetivamente ao bem esgrimido, a saber, o multicitado
apartamento no Condomínio Residencial Santa Mônica, nº 102, sito
à Rua João Machado, 412, Prata, nesta cidade, observo,
primordialmente, que inexiste auto de penhora sobre tal bem imóvel,
que precedesse o impedimento sobre qualquer alienação ou
bloqueio.
6. A saber, cronologicamente, com as informações trazidas pelo 8º
tabelionato de notas de Campina Grande, tem-se que a finalização
do inventário extrajudicial fora concluído em 23/06/2023, com
escritura de compra e venda em 18/08/2023.
7. Neste sentido, assim entende a instância superior:
AGRAVO DE PETIÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO. Tratando-se de hipótese de aquisição de bem
sujeito a registro, o qual ocorreu em data anterior à penhora, sem
que a exequente tenha provado a suposta má-fé da terceira
adquirente, presume-se de boa-fé a alienação, não havendo como
ser reconhecida a alegada fraude à execução. Processo nº 0000435
-83.2020.5.13.0034 TRT 13ª REGIÃO
1ª Turma, RELATOR: EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
8. Suficiente a apreciar, INDEFIRO o pedido de Id. 89d7fbf, no que
tange à alegada burla, conquanto a declaração de fraude à
execução pressuponha prévia penhora do bem objeto da alegação
de fraude, nos termos da Súmula nº 375, STJ.
9. Sobre os requerimentos recíprocos de aplicação de multa por ato
atentatório à dignidade da justiça, hei por bem INDEFERI-LOS,
sendo, ao que me reporto as medidas executórias em curso,
determinadas no despacho de Id. 826ddf5, intentada ao equilíbrio
da garantia alimentar de ambas as partes, ex vi do artigo 852-D da
CLT.
10. PREJUDICADO o pedido de Id. 8e4dc3a, de acordo com as
diligências de Ids. f5d6392 e fd11078.
11. Nada mais havendo passível de registro, tampouco
manifestando qualquer das partes a intenção conciliatória, prossiga-
se com os atos executórios na forma determinada no despacho de
Id. 826ddf5.
12. Notifique-se.
13. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000112-39.2024.5.13.0034
REQUERENTES JUCENILDE DOS SANTOS DIAS
ADVOGADO BRUNO TAVARES AGRA(OAB:
25956/PB)
REQUERENTES FRANKLIN TRINDADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 935
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
ADVOGADO JOAO NOBREGA DA TRINDADE
NETO(OAB: 21864/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCENILDE DOS SANTOS DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65a22a5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA HOMOLOGAÇÃO DE
ACORDO EXTRAJUDICIAL PROPOSTA POR JUCENILDE DOS
SANTOS DIAS EM FACE DE FRANKLIN TRINDADE,
HOMOLOGAR O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES,
PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS EFEITOS, INCLUSIVE O
DE EXTINÇÃO DO FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC,
ART. 487, III, B), PRESUMINDO-SE QUE OS VALORES
AVENÇADOS SÃO LÍQUIDOS E LIVRES DE QUAISQUER
DESCONTOS, CABENDO À 2ª REQUERENTE O
RECOLHIMENTO DE DEMAIS ENCARGOS, DE ACORDO COM
AS CLÁUSULAS ACIMA ESTABELECIDAS E OUTRAS
DETERMINAÇÕES PERTINENTES.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000112-39.2024.5.13.0034
REQUERENTES JUCENILDE DOS SANTOS DIAS
ADVOGADO BRUNO TAVARES AGRA(OAB:
25956/PB)
REQUERENTES FRANKLIN TRINDADE
ADVOGADO JOAO NOBREGA DA TRINDADE
NETO(OAB: 21864/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLIN TRINDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65a22a5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA HOMOLOGAÇÃO DE
ACORDO EXTRAJUDICIAL PROPOSTA POR JUCENILDE DOS
SANTOS DIAS EM FACE DE FRANKLIN TRINDADE,
HOMOLOGAR O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES,
PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS EFEITOS, INCLUSIVE O
DE EXTINÇÃO DO FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC,
ART. 487, III, B), PRESUMINDO-SE QUE OS VALORES
AVENÇADOS SÃO LÍQUIDOS E LIVRES DE QUAISQUER
DESCONTOS, CABENDO À 2ª REQUERENTE O
RECOLHIMENTO DE DEMAIS ENCARGOS, DE ACORDO COM
AS CLÁUSULAS ACIMA ESTABELECIDAS E OUTRAS
DETERMINAÇÕES PERTINENTES.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000923-33.2023.5.13.0034
AUTOR JOSINALDO RODRIGUES DE LIMA
ADVOGADO MARIANA COSTA DOS SANTOS DE
BRITTO(OAB: 342036/SP)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO RODRIGUES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JOSINALDO RODRIGUES DE LIMA
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial de #id:b2fafe9, para, em 5 dias, se posicionar sobre a nova
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 936
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
manifestação do expert.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000923-33.2023.5.13.0034
AUTOR JOSINALDO RODRIGUES DE LIMA
ADVOGADO MARIANA COSTA DOS SANTOS DE
BRITTO(OAB: 342036/SP)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial de #id:b2fafe9, para, em 5 dias, se posicionar sobre a nova
manifestação do expert.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001480-20.2023.5.13.0034
AUTOR JOSIMAR SOARES DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU UNIVERSIDADE ESTADUAL DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO ARRAES ALVES LIMA(OAB:
26489-D/PE)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMAR SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JOSIMAR SOARES DA SILVA
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:e603e3d.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001480-20.2023.5.13.0034
AUTOR JOSIMAR SOARES DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU UNIVERSIDADE ESTADUAL DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO ARRAES ALVES LIMA(OAB:
26489-D/PE)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALERTA SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALERTA SERVICOS EIRELI
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:e603e3d.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001480-20.2023.5.13.0034
AUTOR JOSIMAR SOARES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 937
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU UNIVERSIDADE ESTADUAL DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO ARRAES ALVES LIMA(OAB:
26489-D/PE)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAIBA
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:e603e3d.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000981-96.2023.5.13.0014
AUTOR HENRIQUE ARAUJO MARQUES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE ARAUJO MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
HENRIQUE ARAUJO MARQUES
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial de #id:ce26bc1, para, em 5 dias, se posicionar sobre a nova
manifestação do expert.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000981-96.2023.5.13.0014
AUTOR HENRIQUE ARAUJO MARQUES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial de #id:ce26bc1, para, em 5 dias, se posicionar sobre a nova
manifestação do expert.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001001-87.2023.5.13.0014
AUTOR ARTHUR ELEUTERIO DA COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR ELEUTERIO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 938
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
DESTINATÁRIO:
ARTHUR ELEUTERIO DA COSTA
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial de #id:e6369b4, para, em 5 dias, se posicionar sobre a nova
manifestação do expert.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001001-87.2023.5.13.0014
AUTOR ARTHUR ELEUTERIO DA COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial de #id:e6369b4, para, em 5 dias, se posicionar sobre a nova
manifestação do expert.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001407-81.2023.5.13.0023
AUTOR ADRESSON FABIO CARNEIRO
SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO JOELANA DE SOUZA
BUARQUE(OAB: 22468/PE)
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRESSON FABIO CARNEIRO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ADRESSON FABIO CARNEIRO SILVA
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:a9c1c84.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001407-81.2023.5.13.0023
AUTOR ADRESSON FABIO CARNEIRO
SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO JOELANA DE SOUZA
BUARQUE(OAB: 22468/PE)
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:a9c1c84.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 939
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000951-35.2022.5.13.0034
AUTOR ARTUR FELIX DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Fica notificada a parte ré para, em 48 horas, pagar o restante do
valor da condenação, conforme despacho de Id. ce9dfc5.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000535-04.2021.5.13.0034
AUTOR JOSE ROBERTO LIMA DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU PLASNOG - INDUSTRIA DE
ARTEFATOS PLASTICOS NOGUEIRA
LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef4b8c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 6402b37, solicite-se o pagamento dos
honorários periciais, via AJJT, conforme disposto na Resolução
CSJT nº 247/2019 e ATO TRT13 SGP nº 20/2022.
2. Concluída a diligência ora determinada, arquivem-se os autos em
definitivo.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000535-04.2021.5.13.0034
AUTOR JOSE ROBERTO LIMA DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU PLASNOG - INDUSTRIA DE
ARTEFATOS PLASTICOS NOGUEIRA
LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- PLASNOG - INDUSTRIA DE ARTEFATOS PLASTICOS
NOGUEIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef4b8c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 6402b37, solicite-se o pagamento dos
honorários periciais, via AJJT, conforme disposto na Resolução
CSJT nº 247/2019 e ATO TRT13 SGP nº 20/2022.
2. Concluída a diligência ora determinada, arquivem-se os autos em
definitivo.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000588-82.2021.5.13.0034
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 940
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
AUTOR JAILTON ALVES DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU LIGHT ENGENHARIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIGHT ENGENHARIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
LIGHT ENGENHARIA E COMERCIO LTDA
Fica a executada notificada para comprovar o recolhimento da
previdência, custas, assim como os honorários periciais, pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000513-72.2023.5.13.0034
AUTOR MARCO ANTONIO BATISTA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO ANTONIO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d63d598
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000513-72.2023.5.13.0034
AUTOR MARCO ANTONIO BATISTA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d63d598
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000391-59.2023.5.13.0034
AUTOR MAX ITALO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Fica V. Sª. notificada para, em 48 horas, quitar a dívida do processo
sob pena de considerar-se caracterizada a ocorrência de sinistro
nos termos do artigo 10, alínea “a" do Ato Conjunto
TST/CSJT/CGJT nº 01 de 16.10.2019.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000792-29.2021.5.13.0034
AUTOR RANIERY DE LIMA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 941
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Apresentar dados bancários para transferência de crédito sobejante
a seu favor.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
JAIRO GONCALVES DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000578-04.2022.5.13.0034
AUTOR LUIS CARLOS DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS CARLOS DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
LUIS CARLOS DA SILVA JUNIOR
Fica notificada para tomar ciência da certidão de Id. db3c370.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de 2024.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000421-61.2017.5.13.0016
AUTOR JOAO FAUSTO FILHO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCS DO BANCO DO BRASIL
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 926a165
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Notifique-se a parte agravada para, querendo, no prazo legal,
apresentar contraminuta ao agravo de petição interposto.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
CATOLE DO ROCHA/PB, 04 de março de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000046-55.2020.5.13.0016
AUTOR ALBA REJANE FIGUEREDO LIMA
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
ADVOGADO THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
AUTOR JESSICA LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
AUTOR JUCIENE LIMA FERREIRA
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
AUTOR GIRLENE ALVES DE SOUSA
ADVOGADO RHANIEL BEZERRA WANDERLEY E
LIMA(OAB: 20538/PB)
ADVOGADO YURI SILVINO BEZERRA DANTAS
CAMPOS(OAB: 28249/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 942
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
AUTOR KATIANA DE SOUSA ASSIS
ADVOGADO RHANIEL BEZERRA WANDERLEY E
LIMA(OAB: 20538/PB)
AUTOR FERNANDA ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
AUTOR BENILTON DE SOUSA ALVES
ADVOGADO CACIO ROBERTO PEREIRA DE
QUEIROGA FILHO(OAB: 22440/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR MARIA DO ROSARIO VIRGULINO
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
RÉU LAISE FIGUEIREDO DE LACERDA
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
ADVOGADO SAFARY JONHSON DA NOBREGA
ALVES(OAB: 28282/PB)
ADVOGADO RILDIAN DA SILVA PIRES
FILHO(OAB: 24598/PB)
RÉU TUTTI BABY COMERCIO DE
ROUPAS E ACESSORIOS INFANTIS
EIRELI
ADVOGADO JOSIENE ALVES MOREIRA(OAB:
17135/PB)
RÉU SANDRA ANDRADE PAULINO - ME
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
RÉU MAYCOLL DE TARCIO ANDRADE
DANTAS - ME
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
RÉU MAYCOLL DE TARCIO ANDRADE
DANTAS
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
RÉU SANDRA ANDRADE PAULINO
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
RÉU COMERCIO DE BOLSAS ART PURA
LTDA
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
RÉU OHANA DE TARCIO ANDRADE
DANTAS
RÉU SERGIO DE TARCIO MONTEIRO
DANTAS
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBA REJANE FIGUEREDO LIMA
- BENILTON DE SOUSA ALVES
- FERNANDA ARAUJO DOS SANTOS
- GIRLENE ALVES DE SOUSA
- JESSICA LIMA DOS SANTOS
- JUCIENE LIMA FERREIRA
- KATIANA DE SOUSA ASSIS
- MARIA DO ROSARIO VIRGULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b265dda
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada por Tutti
Baby Comercio de Roupas e Acessórios Infantis Eireli.
A parte executada questionou a sua inclusão no polo passivo da
ação, bem como o bloqueio realizado via Sisbajud.
Observa-se que foi instaurado o incidente da desconsideração
inversa da personalidade jurídica, com determinação da inclusão da
empresa no polo passivo da ação, concessão de prazo para defesa
e restrição de bens realizada de forma cautelar.
Verifica-se que empresa foi intimada na pessoa da sócia, que,
também, figura no polo passivo da ação.
Destarte, este Juízo constata que não houve vícios processuais,
pois a intimação foi devidamente efetuada, assim como que a
restrição ocorreu de forma cautelar.
Quanto à manutenção do bloqueio de valor, entende-se que o baixo
faturamento da empresa em um determinado mês, por si só, não
justifica a liberação do montante bloqueado.
Os documentos colacionados foram confeccionados apenas pela
parte executada, não havendo prova inequívoca nos autos da
ausência de outras fontes capazes de quitar os débitos.
Nesse contexto, indefere-se o pedido de liberação do valor
bloqueado.
Nesse diapasão, este Juízo REJEITA a exceção de
préexecutividade apresentada por Tutti Baby Comercio de Roupas e
Acessórios Infantis Eireli.
Convola-se o bloqueio em penhora (ID.589460a).
Intimem-se que exequentes para, querendo, manifestar-se sobre o
pedido de remessa dos autos ao CEJUSC, visando firmar acordo
para quitação dos débitos.
CATOLE DO ROCHA/PB, 04 de março de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000046-55.2020.5.13.0016
AUTOR ALBA REJANE FIGUEREDO LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 943
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
ADVOGADO THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
AUTOR JESSICA LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
AUTOR JUCIENE LIMA FERREIRA
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
AUTOR GIRLENE ALVES DE SOUSA
ADVOGADO RHANIEL BEZERRA WANDERLEY E
LIMA(OAB: 20538/PB)
ADVOGADO YURI SILVINO BEZERRA DANTAS
CAMPOS(OAB: 28249/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR KATIANA DE SOUSA ASSIS
ADVOGADO RHANIEL BEZERRA WANDERLEY E
LIMA(OAB: 20538/PB)
AUTOR FERNANDA ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
AUTOR BENILTON DE SOUSA ALVES
ADVOGADO CACIO ROBERTO PEREIRA DE
QUEIROGA FILHO(OAB: 22440/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR MARIA DO ROSARIO VIRGULINO
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
RÉU LAISE FIGUEIREDO DE LACERDA
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
ADVOGADO SAFARY JONHSON DA NOBREGA
ALVES(OAB: 28282/PB)
ADVOGADO RILDIAN DA SILVA PIRES
FILHO(OAB: 24598/PB)
RÉU TUTTI BABY COMERCIO DE
ROUPAS E ACESSORIOS INFANTIS
EIRELI
ADVOGADO JOSIENE ALVES MOREIRA(OAB:
17135/PB)
RÉU SANDRA ANDRADE PAULINO - ME
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
RÉU MAYCOLL DE TARCIO ANDRADE
DANTAS - ME
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
RÉU MAYCOLL DE TARCIO ANDRADE
DANTAS
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
RÉU SANDRA ANDRADE PAULINO
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
RÉU COMERCIO DE BOLSAS ART PURA
LTDA
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
RÉU OHANA DE TARCIO ANDRADE
DANTAS
RÉU SERGIO DE TARCIO MONTEIRO
DANTAS
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO DE BOLSAS ART PURA LTDA
- LAISE FIGUEIREDO DE LACERDA
- MAYCOLL DE TARCIO ANDRADE DANTAS
- MAYCOLL DE TARCIO ANDRADE DANTAS - ME
- SANDRA ANDRADE PAULINO
- SANDRA ANDRADE PAULINO - ME
- SERGIO DE TARCIO MONTEIRO DANTAS
- TUTTI BABY COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS
INFANTIS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b265dda
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada por Tutti
Baby Comercio de Roupas e Acessórios Infantis Eireli.
A parte executada questionou a sua inclusão no polo passivo da
ação, bem como o bloqueio realizado via Sisbajud.
Observa-se que foi instaurado o incidente da desconsideração
inversa da personalidade jurídica, com determinação da inclusão da
empresa no polo passivo da ação, concessão de prazo para defesa
e restrição de bens realizada de forma cautelar.
Verifica-se que empresa foi intimada na pessoa da sócia, que,
também, figura no polo passivo da ação.
Destarte, este Juízo constata que não houve vícios processuais,
pois a intimação foi devidamente efetuada, assim como que a
restrição ocorreu de forma cautelar.
Quanto à manutenção do bloqueio de valor, entende-se que o baixo
faturamento da empresa em um determinado mês, por si só, não
justifica a liberação do montante bloqueado.
Os documentos colacionados foram confeccionados apenas pela
parte executada, não havendo prova inequívoca nos autos da
ausência de outras fontes capazes de quitar os débitos.
Nesse contexto, indefere-se o pedido de liberação do valor
bloqueado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 944
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Nesse diapasão, este Juízo REJEITA a exceção de
préexecutividade apresentada por Tutti Baby Comercio de Roupas e
Acessórios Infantis Eireli.
Convola-se o bloqueio em penhora (ID.589460a).
Intimem-se que exequentes para, querendo, manifestar-se sobre o
pedido de remessa dos autos ao CEJUSC, visando firmar acordo
para quitação dos débitos.
CATOLE DO ROCHA/PB, 04 de março de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000287-24.2023.5.13.0016
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS CARDOSO
DE LIMA
ADVOGADO JARDEL MESQUITA GOMES DA
SILVA(OAB: 25127/PB)
RÉU ASSOCIACAO BENEF DE ASS A MAT
E A INF DE B DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL ALVES PORTELA DE
MELO(OAB: 32523/PB)
ADVOGADO PARIS CHAVES TEIXEIRA(OAB:
27059/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS CARDOSO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a98b0e8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo declarar a incompetência
absoluta da Justiça do Trabalho para julgar o pedido de
recolhimento das contribuições previdenciárias devidas ao longo do
contrato de trabalho, e a prescrição da pretensão a direitos
anteriores a 21/10/2018, extinguindo o processo, quanto a eles, sem
resolução do mérito; e, no mérito, julgar procedente em parte a
reclamação trabalhista proposta por FRANCISCO DE ASSIS
CARDOSO DE LIMAem face de ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE
DE ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE BREJO
DOS SANTOS, nos termos da fundamentação supra, que é parte
integrante deste dispositivo, condenando esta a pagar àquele, no
prazo legal, o valor constante da planilha de cálculo em anexo,
correspondente aos seguintes títulos:
a) aviso prévio indenizado;
b) saldo de salário;
c) salários retidos;
d) férias integrais e proporcionais acrescidas de 1/3;
e) 13º salários integrais e proporcional;
f) FGTS mais 40%;
g) adicional noturno;
h) adicional de insalubridade.
Observem-se, em tudo, os limites pecuniários fixados na
exordial.
Concedida justiça gratuita ao reclamante.
A reclamada deverá proceder à anotação do contrato de trabalho na
CTPS do reclamante, fazendo constar como data de início em
02/09/2002, na função de guarda e remuneração de um salário-
mínimo, e término em 06/03/2022, considerando-se a projeção do
aviso prévio indenizado, em data e hora a ser designada, após o
trânsito em julgado, para comparecimento das partes, perante a
Secretaria da Vara do Trabalho, objetivando o cumprimento dessas
obrigações de fazer.
O não-comparecimento da parte reclamante desobrigará a
reclamada do cumprimento da obrigação; o não-comparecimento da
reclamada ensejará a aplicação de multa em favor da parte
reclamante, no importe do montante de um salário-mínimo,
permanecendo a Secretaria desta Unidade Judiciária com a
incumbência de efetivar as anotações determinadas, vedada a
identificação deste Juízo ou do servidor responsável.
Juros e correção monetária na forma do item II.2.6.
Na forma da CLT, artigo 832, § 3º, declara-se que não estão
sujeitas a recolhimento previdenciário as parcelas descritas nos
artigos 28, § 9º, da Lei 8.212/91, 214, § 9º, do Decreto 3.048/99 e
58 da IN-RFB nº 971 de 13/11/2009. As demais verbas possuem
natureza salarial e estão sujeitas a recolhimento, de acordo com a
cota legal de cada parte.
Recolhimento do Imposto de Renda, no que couber.
Honorários advocatícios na forma do item II.2.9 e honorários
periciais na forma do item II.2.8, ambos desta sentença.
Custas no importe de R$1.158,27, conforme planilha anexa, pela
reclamada.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000287-24.2023.5.13.0016
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS CARDOSO
DE LIMA
ADVOGADO JARDEL MESQUITA GOMES DA
SILVA(OAB: 25127/PB)
RÉU ASSOCIACAO BENEF DE ASS A MAT
E A INF DE B DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 945
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
ADVOGADO DANIEL ALVES PORTELA DE
MELO(OAB: 32523/PB)
ADVOGADO PARIS CHAVES TEIXEIRA(OAB:
27059/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO BENEF DE ASS A MAT E A INF DE B DOS
SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a98b0e8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo declarar a incompetência
absoluta da Justiça do Trabalho para julgar o pedido de
recolhimento das contribuições previdenciárias devidas ao longo do
contrato de trabalho, e a prescrição da pretensão a direitos
anteriores a 21/10/2018, extinguindo o processo, quanto a eles, sem
resolução do mérito; e, no mérito, julgar procedente em parte a
reclamação trabalhista proposta por FRANCISCO DE ASSIS
CARDOSO DE LIMAem face de ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE
DE ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE BREJO
DOS SANTOS, nos termos da fundamentação supra, que é parte
integrante deste dispositivo, condenando esta a pagar àquele, no
prazo legal, o valor constante da planilha de cálculo em anexo,
correspondente aos seguintes títulos:
a) aviso prévio indenizado;
b) saldo de salário;
c) salários retidos;
d) férias integrais e proporcionais acrescidas de 1/3;
e) 13º salários integrais e proporcional;
f) FGTS mais 40%;
g) adicional noturno;
h) adicional de insalubridade.
Observem-se, em tudo, os limites pecuniários fixados na
exordial.
Concedida justiça gratuita ao reclamante.
A reclamada deverá proceder à anotação do contrato de trabalho na
CTPS do reclamante, fazendo constar como data de início em
02/09/2002, na função de guarda e remuneração de um salário-
mínimo, e término em 06/03/2022, considerando-se a projeção do
aviso prévio indenizado, em data e hora a ser designada, após o
trânsito em julgado, para comparecimento das partes, perante a
Secretaria da Vara do Trabalho, objetivando o cumprimento dessas
obrigações de fazer.
O não-comparecimento da parte reclamante desobrigará a
reclamada do cumprimento da obrigação; o não-comparecimento da
reclamada ensejará a aplicação de multa em favor da parte
reclamante, no importe do montante de um salário-mínimo,
permanecendo a Secretaria desta Unidade Judiciária com a
incumbência de efetivar as anotações determinadas, vedada a
identificação deste Juízo ou do servidor responsável.
Juros e correção monetária na forma do item II.2.6.
Na forma da CLT, artigo 832, § 3º, declara-se que não estão
sujeitas a recolhimento previdenciário as parcelas descritas nos
artigos 28, § 9º, da Lei 8.212/91, 214, § 9º, do Decreto 3.048/99 e
58 da IN-RFB nº 971 de 13/11/2009. As demais verbas possuem
natureza salarial e estão sujeitas a recolhimento, de acordo com a
cota legal de cada parte.
Recolhimento do Imposto de Renda, no que couber.
Honorários advocatícios na forma do item II.2.9 e honorários
periciais na forma do item II.2.8, ambos desta sentença.
Custas no importe de R$1.158,27, conforme planilha anexa, pela
reclamada.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000288-09.2023.5.13.0016
AUTOR JOSEAN DE OLIVEIRA MAIA
ADVOGADO JARDEL MESQUITA GOMES DA
SILVA(OAB: 25127/PB)
RÉU ASSOCIACAO BENEF DE ASS A MAT
E A INF DE B DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO DIAS MARTINS
PEREIRA(OAB: 32514/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES PORTELA DE
MELO(OAB: 32523/PB)
ADVOGADO PARIS CHAVES TEIXEIRA(OAB:
27059/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEAN DE OLIVEIRA MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c51ac1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 946
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo declarar a incompetência
absoluta da Justiça do Trabalho para julgar o pedido de
recolhimento das contribuições previdenciárias devidas ao longo do
contrato de trabalho, e a prescrição da pretensão a direitos
anteriores a 21/10/2018, extinguindo o processo, quanto a eles, sem
resolução do mérito; e, no mérito, julgar procedente em parte a
reclamação trabalhista proposta por JOSEAN DE OLIVEIRA
MAIAem face deASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE
ASSISTÊNCIA A MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE BREJO DOS
SANTOS, nos termos da fundamentação supra, que é parte
integrante deste dispositivo, condenando esta a pagar àquele, no
prazo legal, o valor constante da planilha de cálculo em anexo,
correspondente aos seguintes títulos:
a) aviso prévio indenizado;
b) saldo de salário;
c) salários retidos;
d) férias integrais e proporcionais acrescidas de 1/3;
e) 13º salários integrais e proporcional;
f) FGTS mais 40%;
g) adicional de insalubridade;
h) diferença salarial.
Observem-se, em tudo, os limites pecuniários fixados na
exordial.
Concedida justiça gratuita ao reclamante.
A reclamada deverá proceder à anotação de baixa do contrato de
trabalho na CTPS do reclamante, fazendo constar como data de
término 08/03/2022, considerando-se a projeção do aviso prévio
indenizado, e a retificação da remuneração para 02 (dois) salários-
mínimos, em data e hora a ser designada, após o trânsito em
julgado, para comparecimento das partes, perante a Secretaria da
Vara do Trabalho, objetivando o cumprimento dessas obrigações de
fazer.
O não-comparecimento da parte reclamante desobrigará a
reclamada do cumprimento da obrigação; o não-comparecimento da
reclamada ensejará a aplicação de multa em favor da parte
reclamante, no importe do montante de um salário-mínimo,
permanecendo a Secretaria desta Unidade Judiciária com a
incumbência de efetivar as anotações determinadas, vedada a
identificação deste Juízo ou do servidor responsável.
Juros e correção monetária na forma do item II.2.5.
Na forma da CLT, artigo 832, § 3º, declara-se que não estão
sujeitas a recolhimento previdenciário as parcelas descritas nos
artigos 28, § 9º, da Lei 8.212/91, 214, § 9º, do Decreto 3.048/99 e
58 da IN-RFB nº 971 de 13/11/2009. As demais verbas possuem
natureza salarial e estão sujeitas a recolhimento, de acordo com a
cota legal de cada parte.
Recolhimento do Imposto de Renda, no que couber.
Honorários advocatícios na forma do item II.2.8 e honorários
periciais na forma do item II.2.7, ambos desta sentença.
Custas no importe de R$2.727,35, conforme planilha anexa, pela
reclamada.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000288-09.2023.5.13.0016
AUTOR JOSEAN DE OLIVEIRA MAIA
ADVOGADO JARDEL MESQUITA GOMES DA
SILVA(OAB: 25127/PB)
RÉU ASSOCIACAO BENEF DE ASS A MAT
E A INF DE B DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO DIAS MARTINS
PEREIRA(OAB: 32514/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES PORTELA DE
MELO(OAB: 32523/PB)
ADVOGADO PARIS CHAVES TEIXEIRA(OAB:
27059/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO BENEF DE ASS A MAT E A INF DE B DOS
SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c51ac1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo declarar a incompetência
absoluta da Justiça do Trabalho para julgar o pedido de
recolhimento das contribuições previdenciárias devidas ao longo do
contrato de trabalho, e a prescrição da pretensão a direitos
anteriores a 21/10/2018, extinguindo o processo, quanto a eles, sem
resolução do mérito; e, no mérito, julgar procedente em parte a
reclamação trabalhista proposta por JOSEAN DE OLIVEIRA
MAIAem face deASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE
ASSISTÊNCIA A MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE BREJO DOS
SANTOS, nos termos da fundamentação supra, que é parte
integrante deste dispositivo, condenando esta a pagar àquele, no
prazo legal, o valor constante da planilha de cálculo em anexo,
correspondente aos seguintes títulos:
a) aviso prévio indenizado;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 947
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
b) saldo de salário;
c) salários retidos;
d) férias integrais e proporcionais acrescidas de 1/3;
e) 13º salários integrais e proporcional;
f) FGTS mais 40%;
g) adicional de insalubridade;
h) diferença salarial.
Observem-se, em tudo, os limites pecuniários fixados na
exordial.
Concedida justiça gratuita ao reclamante.
A reclamada deverá proceder à anotação de baixa do contrato de
trabalho na CTPS do reclamante, fazendo constar como data de
término 08/03/2022, considerando-se a projeção do aviso prévio
indenizado, e a retificação da remuneração para 02 (dois) salários-
mínimos, em data e hora a ser designada, após o trânsito em
julgado, para comparecimento das partes, perante a Secretaria da
Vara do Trabalho, objetivando o cumprimento dessas obrigações de
fazer.
O não-comparecimento da parte reclamante desobrigará a
reclamada do cumprimento da obrigação; o não-comparecimento da
reclamada ensejará a aplicação de multa em favor da parte
reclamante, no importe do montante de um salário-mínimo,
permanecendo a Secretaria desta Unidade Judiciária com a
incumbência de efetivar as anotações determinadas, vedada a
identificação deste Juízo ou do servidor responsável.
Juros e correção monetária na forma do item II.2.5.
Na forma da CLT, artigo 832, § 3º, declara-se que não estão
sujeitas a recolhimento previdenciário as parcelas descritas nos
artigos 28, § 9º, da Lei 8.212/91, 214, § 9º, do Decreto 3.048/99 e
58 da IN-RFB nº 971 de 13/11/2009. As demais verbas possuem
natureza salarial e estão sujeitas a recolhimento, de acordo com a
cota legal de cada parte.
Recolhimento do Imposto de Renda, no que couber.
Honorários advocatícios na forma do item II.2.8 e honorários
periciais na forma do item II.2.7, ambos desta sentença.
Custas no importe de R$2.727,35, conforme planilha anexa, pela
reclamada.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000289-91.2023.5.13.0016
AUTOR ILDEVANIA ROSENDO DA SILVA
SOUSA
ADVOGADO JARDEL MESQUITA GOMES DA
SILVA(OAB: 25127/PB)
RÉU ASSOCIACAO BENEF DE ASS A MAT
E A INF DE B DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO DIAS MARTINS
PEREIRA(OAB: 32514/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES PORTELA DE
MELO(OAB: 32523/PB)
ADVOGADO PARIS CHAVES TEIXEIRA(OAB:
27059/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ILDEVANIA ROSENDO DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4cbc86
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo declarar a incompetência
absoluta da Justiça do Trabalho para julgar o pedido de
recolhimento das contribuições previdenciárias devidas ao longo do
contrato de trabalho, e a prescrição da pretensão a direitos
anteriores a 22/10/2018, extinguindo o processo, quanto a eles, sem
resolução do mérito; e, no mérito, julgar procedente em parte a
reclamação trabalhista proposta por ILDEVANIA ROSENDO DA
SILVA SOUSAem face deASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE
ASSISTÊNCIA A MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE BREJO DOS
SANTOS, nos termos da fundamentação supra, que é parte
integrante deste dispositivo, condenando esta a pagar àquele, no
prazo legal, o valor constante da planilha de cálculo em anexo,
correspondente aos seguintes títulos:
a) aviso prévio indenizado;
b) saldo de salário;
c) salários retidos;
d) férias integrais e proporcionais acrescidas de 1/3;
e) 13º salários integrais e proporcional;
f) FGTS mais 40%;
g) adicional noturno;
h) adicional de insalubridade.
Observem-se, em tudo, os limites pecuniários fixados na
exordial.
Concedida justiça gratuita à reclamante.
A reclamada deverá proceder à anotação do contrato de trabalho na
CTPS da reclamante, fazendo constar como data de início em
01/02/2014, na função de auxiliar de serviços gerais e remuneração
de um salário-mínimo, e término em 28/01/2022, considerando-se a
projeção do aviso prévio indenizado, e a retificação da remuneração
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 948
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
para 01 (um) salário-mínimo, em data e hora a ser designada, após
o trânsito em julgado, para comparecimento das partes, perante a
Secretaria da Vara do Trabalho, objetivando o cumprimento dessas
obrigações de fazer.
O não-comparecimento da parte reclamante desobrigará a
reclamada do cumprimento da obrigação; o não-comparecimento da
reclamada ensejará a aplicação de multa em favor da parte
reclamante, no importe do montante de um salário-mínimo,
permanecendo a Secretaria desta Unidade Judiciária com a
incumbência de efetivar as anotações determinadas, vedada a
identificação deste Juízo ou do servidor responsável.
Juros e correção monetária na forma do item II.2.6.
Na forma da CLT, artigo 832, § 3º, declara-se que não estão
sujeitas a recolhimento previdenciário as parcelas descritas nos
artigos 28, § 9º, da Lei 8.212/91, 214, § 9º, do Decreto 3.048/99 e
58 da IN-RFB nº 971 de 13/11/2009. As demais verbas possuem
natureza salarial e estão sujeitas a recolhimento, de acordo com a
cota legal de cada parte.
Recolhimento do Imposto de Renda, no que couber.
Honorários advocatícios na forma do item II.2.9 e honorários
periciais na forma do item II.2.8, ambos desta sentença.
Custas no importe de R$1.128,07, conforme planilha anexa, pela
reclamada.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000289-91.2023.5.13.0016
AUTOR ILDEVANIA ROSENDO DA SILVA
SOUSA
ADVOGADO JARDEL MESQUITA GOMES DA
SILVA(OAB: 25127/PB)
RÉU ASSOCIACAO BENEF DE ASS A MAT
E A INF DE B DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO DIAS MARTINS
PEREIRA(OAB: 32514/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES PORTELA DE
MELO(OAB: 32523/PB)
ADVOGADO PARIS CHAVES TEIXEIRA(OAB:
27059/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO BENEF DE ASS A MAT E A INF DE B DOS
SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4cbc86
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo declarar a incompetência
absoluta da Justiça do Trabalho para julgar o pedido de
recolhimento das contribuições previdenciárias devidas ao longo do
contrato de trabalho, e a prescrição da pretensão a direitos
anteriores a 22/10/2018, extinguindo o processo, quanto a eles, sem
resolução do mérito; e, no mérito, julgar procedente em parte a
reclamação trabalhista proposta por ILDEVANIA ROSENDO DA
SILVA SOUSAem face deASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE
ASSISTÊNCIA A MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE BREJO DOS
SANTOS, nos termos da fundamentação supra, que é parte
integrante deste dispositivo, condenando esta a pagar àquele, no
prazo legal, o valor constante da planilha de cálculo em anexo,
correspondente aos seguintes títulos:
a) aviso prévio indenizado;
b) saldo de salário;
c) salários retidos;
d) férias integrais e proporcionais acrescidas de 1/3;
e) 13º salários integrais e proporcional;
f) FGTS mais 40%;
g) adicional noturno;
h) adicional de insalubridade.
Observem-se, em tudo, os limites pecuniários fixados na
exordial.
Concedida justiça gratuita à reclamante.
A reclamada deverá proceder à anotação do contrato de trabalho na
CTPS da reclamante, fazendo constar como data de início em
01/02/2014, na função de auxiliar de serviços gerais e remuneração
de um salário-mínimo, e término em 28/01/2022, considerando-se a
projeção do aviso prévio indenizado, e a retificação da remuneração
para 01 (um) salário-mínimo, em data e hora a ser designada, após
o trânsito em julgado, para comparecimento das partes, perante a
Secretaria da Vara do Trabalho, objetivando o cumprimento dessas
obrigações de fazer.
O não-comparecimento da parte reclamante desobrigará a
reclamada do cumprimento da obrigação; o não-comparecimento da
reclamada ensejará a aplicação de multa em favor da parte
reclamante, no importe do montante de um salário-mínimo,
permanecendo a Secretaria desta Unidade Judiciária com a
incumbência de efetivar as anotações determinadas, vedada a
identificação deste Juízo ou do servidor responsável.
Juros e correção monetária na forma do item II.2.6.
Na forma da CLT, artigo 832, § 3º, declara-se que não estão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 949
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
sujeitas a recolhimento previdenciário as parcelas descritas nos
artigos 28, § 9º, da Lei 8.212/91, 214, § 9º, do Decreto 3.048/99 e
58 da IN-RFB nº 971 de 13/11/2009. As demais verbas possuem
natureza salarial e estão sujeitas a recolhimento, de acordo com a
cota legal de cada parte.
Recolhimento do Imposto de Renda, no que couber.
Honorários advocatícios na forma do item II.2.9 e honorários
periciais na forma do item II.2.8, ambos desta sentença.
Custas no importe de R$1.128,07, conforme planilha anexa, pela
reclamada.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000302-90.2023.5.13.0016
AUTOR IDERLANDIA MARIA ROSENDO
ADVOGADO JARDEL MESQUITA GOMES DA
SILVA(OAB: 25127/PB)
RÉU ASSOCIACAO BENEF DE ASS A MAT
E A INF DE B DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL ALVES PORTELA DE
MELO(OAB: 32523/PB)
ADVOGADO PARIS CHAVES TEIXEIRA(OAB:
27059/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IDERLANDIA MARIA ROSENDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f6ebdcf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo declarar a incompetência
absoluta da Justiça do Trabalho para julgar o pedido de
recolhimento das contribuições previdenciárias devidas ao longo do
contrato de trabalho, e a prescrição da pretensão a direitos
anteriores a 26/10/2018, extinguindo o processo, quanto a eles, sem
resolução do mérito; e, no mérito, julgar procedente em parte a
reclamação trabalhista proposta por IDERLANDIA MARIA
ROSENDOem face deASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE
ASSISTÊNCIA A MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE BREJO DOS
SANTOS, nos termos da fundamentação supra, que é parte
integrante deste dispositivo, condenando esta a pagar àquela, no
prazo legal, o valor constante da planilha de cálculo em anexo,
correspondente aos seguintes títulos:
a) aviso prévio indenizado;
b) saldo de salário;
c) salários retidos;
d) férias integrais e proporcionais acrescidas de 1/3;
e) 13º salários integrais e proporcional;
f) FGTS mais 40%;
g) adicional noturno;
h) adicional de insalubridade.
Observem-se, em tudo, os limites pecuniários fixados na
exordial.
Concedida justiça gratuita à reclamante.
A reclamada deverá proceder à anotação do contrato de trabalho na
CTPS da reclamante, fazendo constar como data de início em
01/03/2017, na função de auxiliar de serviços gerais e remuneração
de um salário-mínimo, e término em 19/01/2022, considerando-se a
projeção do aviso prévio indenizado, em data e hora a ser
designada, após o trânsito em julgado, para comparecimento das
partes, perante a Secretaria da Vara do Trabalho, objetivando o
cumprimento dessas obrigações de fazer.
O não-comparecimento da parte reclamante desobrigará a
reclamada do cumprimento da obrigação; o não-comparecimento da
reclamada ensejará a aplicação de multa em favor da parte
reclamante, no importe do montante de um salário-mínimo,
permanecendo a Secretaria desta Unidade Judiciária com a
incumbência de efetivar as anotações determinadas, vedada a
identificação deste Juízo ou do servidor responsável.
Juros e correção monetária na forma do item II.2.6.
Na forma da CLT, artigo 832, § 3º, declara-se que não estão
sujeitas a recolhimento previdenciário as parcelas descritas nos
artigos 28, § 9º, da Lei 8.212/91, 214, § 9º, do Decreto 3.048/99 e
58 da IN-RFB nº 971 de 13/11/2009. As demais verbas possuem
natureza salarial e estão sujeitas a recolhimento, de acordo com a
cota legal de cada parte.
Recolhimento do Imposto de Renda, no que couber.
Honorários advocatícios na forma do item II.2. 8, desta sentença.
Custas no importe de R$1.089,06, conforme planilha anexa, pela
reclamada.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000302-90.2023.5.13.0016
AUTOR IDERLANDIA MARIA ROSENDO
ADVOGADO JARDEL MESQUITA GOMES DA
SILVA(OAB: 25127/PB)
RÉU ASSOCIACAO BENEF DE ASS A MAT
E A INF DE B DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 950
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
ADVOGADO DANIEL ALVES PORTELA DE
MELO(OAB: 32523/PB)
ADVOGADO PARIS CHAVES TEIXEIRA(OAB:
27059/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO BENEF DE ASS A MAT E A INF DE B DOS
SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f6ebdcf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo declarar a incompetência
absoluta da Justiça do Trabalho para julgar o pedido de
recolhimento das contribuições previdenciárias devidas ao longo do
contrato de trabalho, e a prescrição da pretensão a direitos
anteriores a 26/10/2018, extinguindo o processo, quanto a eles, sem
resolução do mérito; e, no mérito, julgar procedente em parte a
reclamação trabalhista proposta por IDERLANDIA MARIA
ROSENDOem face deASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE
ASSISTÊNCIA A MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE BREJO DOS
SANTOS, nos termos da fundamentação supra, que é parte
integrante deste dispositivo, condenando esta a pagar àquela, no
prazo legal, o valor constante da planilha de cálculo em anexo,
correspondente aos seguintes títulos:
a) aviso prévio indenizado;
b) saldo de salário;
c) salários retidos;
d) férias integrais e proporcionais acrescidas de 1/3;
e) 13º salários integrais e proporcional;
f) FGTS mais 40%;
g) adicional noturno;
h) adicional de insalubridade.
Observem-se, em tudo, os limites pecuniários fixados na
exordial.
Concedida justiça gratuita à reclamante.
A reclamada deverá proceder à anotação do contrato de trabalho na
CTPS da reclamante, fazendo constar como data de início em
01/03/2017, na função de auxiliar de serviços gerais e remuneração
de um salário-mínimo, e término em 19/01/2022, considerando-se a
projeção do aviso prévio indenizado, em data e hora a ser
designada, após o trânsito em julgado, para comparecimento das
partes, perante a Secretaria da Vara do Trabalho, objetivando o
cumprimento dessas obrigações de fazer.
O não-comparecimento da parte reclamante desobrigará a
reclamada do cumprimento da obrigação; o não-comparecimento da
reclamada ensejará a aplicação de multa em favor da parte
reclamante, no importe do montante de um salário-mínimo,
permanecendo a Secretaria desta Unidade Judiciária com a
incumbência de efetivar as anotações determinadas, vedada a
identificação deste Juízo ou do servidor responsável.
Juros e correção monetária na forma do item II.2.6.
Na forma da CLT, artigo 832, § 3º, declara-se que não estão
sujeitas a recolhimento previdenciário as parcelas descritas nos
artigos 28, § 9º, da Lei 8.212/91, 214, § 9º, do Decreto 3.048/99 e
58 da IN-RFB nº 971 de 13/11/2009. As demais verbas possuem
natureza salarial e estão sujeitas a recolhimento, de acordo com a
cota legal de cada parte.
Recolhimento do Imposto de Renda, no que couber.
Honorários advocatícios na forma do item II.2. 8, desta sentença.
Custas no importe de R$1.089,06, conforme planilha anexa, pela
reclamada.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000311-52.2023.5.13.0016
AUTOR JOSE ALVES DE SOUSA NETO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALVES DE SOUSA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63e0da8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, decide este Juízo acolher a prejudicial de
prescrição quanto à pretensão a direitos nascidos antes de
03/11/2018, em relação aos quais o processo é extinto com
resolução do mérito, e julgar procedente a reclamação trabalhista
proposta por JOSÉ ALVES DE SOUSA NETOem face de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 951
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA - CAGEPA,
nos termos da fundamentação supra, que é parte integrante deste
dispositivo, condenando esta a pagar àquele, no prazo legal, o
adicional de periculosidade no percentual de 30% sobre a evolução
do salário-base, em todo o período não prescrito, bem como
reflexos em horas extras (50% e 100%), 13º salários, 1/3 de férias e
FGTS.
Concedida justiça gratuita ao reclamante.
Juros e correção monetária na forma do item II.2.6.
Na forma da CLT, artigo 832, § 3º, declara-se que não estão
sujeitas a recolhimento previdenciário as parcelas descritas nos
artigos 28, § 9º, da Lei 8.212/91, 214, § 9º, do Decreto 3.048/99 e
58 da IN-RFB nº 971 de 13/11/2009. As demais verbas possuem
natureza salarial e estão sujeitas a recolhimento, de acordo com a
cota legal de cada parte.
Recolhimento do Imposto de Renda, no que couber.
Honorários advocatícios na forma do item II.2.5 e honorários
periciais na forma do item II.2.4, ambos desta sentença.
Custas dispensadas, conforme Súmula 17 deste Tribunal.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Guarabira
Notificação
Processo Nº ATSum-0000511-14.2022.5.13.0010
AUTOR LENIVALDA DE ARAUJO COSTA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARARUNA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARARUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, fica a parte executada intimada para se
manifestar, no prazo de 05 dias, acerca da constrição realizada em
sua conta bancária.
GUARABIRA/PB, 05 de março de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000150-60.2023.5.13.0010
AUTOR NATALIA FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO AURICELIA ROSSANA DA SILVA
FREITAS(OAB: 25453/PB)
ADVOGADO SHEYLA RIBEIRO ALVES(OAB:
25637/PB)
ADVOGADO LUIZ FELIPE PEREIRA
GALDINO(OAB: 26005/PB)
RÉU ODONTOMED ESTETICA LTDA
ADVOGADO JOAO MARCOS DE SOUZA
VICTOR(OAB: 28573/PB)
RÉU DEYSENILDE LUCENA DE FONTES
CALAIS
ADVOGADO JOAO MARCOS DE SOUZA
VICTOR(OAB: 28573/PB)
RÉU JOAO MIGUEL FRAGA DE CALAIS
ADVOGADO JOAO MARCOS DE SOUZA
VICTOR(OAB: 28573/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MIGUEL FRAGA DE CALAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, fica a parte exequente intimada para ciência
do disposto na decisão de Id 008bbde, cujo dispositivo poderá ser
consultado no link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240304114504187000000238
61936?instancia=1.
GUARABIRA/PB, 05 de março de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000291-50.2021.5.13.0010
AUTOR NARCISO FERREIRA TRAJANO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU FUNERARIA E FLORICULTURA
JESUS DE NAZARE LTDA - ME
ADVOGADO VENCESLAU FONSECA DE
CARVALHO JUNIOR(OAB: 6646/RN)
PERITO JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- NARCISO FERREIRA TRAJANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 952
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Através da presente, ficam as partes intimadas do disposto na
decisão de ID. d50fead, podendo ser consultado no link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240301090613984000000238
41307?instancia=1 .
GUARABIRA/PB, 05 de março de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000291-50.2021.5.13.0010
AUTOR NARCISO FERREIRA TRAJANO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU FUNERARIA E FLORICULTURA
JESUS DE NAZARE LTDA - ME
ADVOGADO VENCESLAU FONSECA DE
CARVALHO JUNIOR(OAB: 6646/RN)
PERITO JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNERARIA E FLORICULTURA JESUS DE NAZARE LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, ficam as partes intimadas do disposto na
decisão de ID. d50fead, podendo ser consultado no link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240301090613984000000238
41307?instancia=1 .
GUARABIRA/PB, 05 de março de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000611-71.2019.5.13.0010
AUTOR RAYLSON DE PAIVA BARBOSA
ADVOGADO KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
RÉU RENATA PATRICIA DACONTI
WANDERLEY EL TIMANI
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU ADRIANA CRISTINA DACONTI
WANDERLEY TEIXEIRA
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU JOSE AMERICO BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU ALBERTO CARLOS BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU ALBERTO CARLOS DACONTI
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYLSON DE PAIVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, fica a parte exequente intimada para se
manifestar, no prazo de 05 dias, acerca da petição de ID. 3b81fdf.
GUARABIRA/PB, 05 de março de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0130301-08.2014.5.13.0018
AUTOR EDMILSON DA SILVA PACHECO
ADVOGADO KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
RÉU S.L.DE SENA EMPREITEIRA - ME
RÉU SEVERINO LUCAS DE SENA
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO - JUCERJA-
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON DA SILVA PACHECO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, fica a parte intimada para indicar os dados
bancários, no prazo de 05 dias, objetivando expedição de alvará.
GUARABIRA/PB, 05 de março de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000310-85.2023.5.13.0010
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 953
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
AUTOR VANESSA BATISTA DE LIMA
ADVOGADO FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB)
RÉU DROGARIA NOBREGA LTDA
ADVOGADO NATALIA FERNANDES DE SOUSA
SILVA(OAB: 21664/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DROGARIA NOBREGA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, fica a parte executada intimada para
comprovar a quitação da contribuição previdenciária, no prazo de 05
dias, sob pena de execução.
GUARABIRA/PB, 05 de março de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000540-30.2023.5.13.0010
AUTOR HUTSON RUAN BAIA FONTES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, ficam as partes cientes do disposto na decisão
de ID. 3953f00, cujo dispositivo poderá ser consultado no link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240304124216367000000238
63267?instancia=1 .
GUARABIRA/PB, 05 de março de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000540-30.2023.5.13.0010
AUTOR HUTSON RUAN BAIA FONTES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- HUTSON RUAN BAIA FONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, ficam as partes cientes do disposto na decisão
de ID. 3953f00, cujo dispositivo poderá ser consultado no link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240304124216367000000238
63267?instancia=1 .
GUARABIRA/PB, 05 de março de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000096-60.2024.5.13.0010
AUTOR EMANUEL TORRES DA SILVA
ADVOGADO JESSICA AVELINO DA SILVA(OAB:
32127/PB)
RÉU TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL TORRES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência, que se realizará no dia
22/05/2024 08:10 horas, por videoconferência, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87615546026, ID da reunião: 876 1554 6026.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 954
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 05 de março de 2024.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ConPag-0000083-61.2024.5.13.0010
CONSIGNANTE GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
CONSIGNATÁRIO EMERSON MENDES DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência, que se realizará no dia
22/05/2024 08:20 horas, por videoconferência, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84771424868, ID da reunião: 847 7142 4868.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 05 de março de 2024.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000580-46.2022.5.13.0010
AUTOR LUCIENE LUCAS BEZERRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MICHEL OLIVIER GIRAUDEAU(OAB:
112500/SP)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, fica a parte ré intimada da expedição de alvará
em seu favor.
GUARABIRA/PB, 05 de março de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000540-64.2022.5.13.0010
AUTOR RAYANE FERNANDES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU WESTON FERREIRA DE SOUZA - ME
ADVOGADO TATIANA DA SILVA
LOURENCO(OAB: 27974/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANE FERNANDES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, ficam as partes cientes do dispositivo da
decisão de Id a74c550, cujo teor poderá ser consultado no link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240228072857242000000238
10556?instancia=1 .
GUARABIRA/PB, 05 de março de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000540-64.2022.5.13.0010
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 955
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
AUTOR RAYANE FERNANDES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU WESTON FERREIRA DE SOUZA - ME
ADVOGADO TATIANA DA SILVA
LOURENCO(OAB: 27974/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESTON FERREIRA DE SOUZA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, ficam as partes cientes do dispositivo da
decisão de Id a74c550, cujo teor poderá ser consultado no link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240228072857242000000238
10556?instancia=1 .
GUARABIRA/PB, 05 de março de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130328-15.2014.5.13.0010
AUTOR MARIA DE LIMA CAVALCANTE
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR ANA JULIA BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR ANTONIO BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR ALEXANDRINO LOPES DE LIMA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS BEZERRA DE
LIMA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR JOSE AILTON BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR MARIA BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARARUNA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)
ADVOGADO ADRIANA COUTINHO GREGO
PONTES(OAB: 11103/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BEZERRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE EXEQUENTE
Ficam as partes exequentes, ALEXANDRINO LOPES DE LIMA,
ANTONIO BEZERRA DE LIMA, ANA JÚLIA BEZERRA DE LIMA e
FRANCISCO DE ASSIS BEZERRA DE LIMA, notificadas para
apresentarem seus dados bancários.
GUARABIRA/PB, 05 de março de 2024.
SEVERINO ARTUR DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000388-62.2022.5.13.0027
AUTOR VALDEMI BELO DELFINO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU L4 - INVESTIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO THALLES REZENDE LANGE DE
PAULA(OAB: 11922-O/MT)
RÉU ALBERTO LUZ FILHO
ADVOGADO FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
RÉU CONCRESUL ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO THALLES REZENDE LANGE DE
PAULA(OAB: 11922-O/MT)
RÉU ACOCORT SOLUCOES
CONSTRUTIVAS LTDA
ADVOGADO FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
RÉU CONSTRUTORA METRON LTDA
ADVOGADO FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
RÉU FL PREMOLDADOS DE CONCRETO
LTDA
ADVOGADO FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMI BELO DELFINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE EXEQUENTE
Fica a parte exequente notificada para, no prazo de cinco (05) dias,
apresentar seus dados bancários.
GUARABIRA/PB, 05 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 956
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
SEVERINO ARTUR DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0130178-97.2015.5.13.0010
AUTOR CLEIA HENRIQUE DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU HOSPITAL E MATERNIDADE MARIA
JULIA MARANHAO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEIA HENRIQUE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e454a6
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso em virtude da apuração da cláusula penal.
Aplicada a multa, em relação as parcelas não pagas, liberem-se os
valores existentes no SIF, apure-se o saldo remanescente e
notifique-se a parte executada para quitar a dívida.
GUARABIRA/PB, 05 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130178-97.2015.5.13.0010
AUTOR CLEIA HENRIQUE DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU HOSPITAL E MATERNIDADE MARIA
JULIA MARANHAO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL E MATERNIDADE MARIA JULIA MARANHAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e454a6
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso em virtude da apuração da cláusula penal.
Aplicada a multa, em relação as parcelas não pagas, liberem-se os
valores existentes no SIF, apure-se o saldo remanescente e
notifique-se a parte executada para quitar a dívida.
GUARABIRA/PB, 05 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Vara do Trabalho de Itaporanga
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000031-38.2024.5.13.0019
AUTOR RAYANA MICHELE MOREIRA DAS
CHAGAS
ADVOGADO WANDRESSA SWELLEN DUARTE
DA SILVA(OAB: 29396/PB)
RÉU CLINICA SAUMEDONTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANA MICHELE MOREIRA DAS CHAGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT
Link para participar da audiência: Entrar na reunião Zoom:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84092372599?pwd=NmhmdVpwVitKNHdSVGFaSmpS
UGVpZz09
ID da reunião: 840 9237 2599
Senha de acesso: 910896
Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por
videoconferência, que se realizará no dia 20/03/2024 09:00, na
sala de audiência virtual desta Unidade Judiciária, de forma
TELEPRESENCIAL (inteiramente remota), para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação
Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 957
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é
necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.
Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no
seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os
participantes.
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
ITAPORANGA/PB, 05 de março de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RtMtPosse-0000034-90.2024.5.13.0019
AUTOR MITRA DIOCESANA DE PATOS
ADVOGADO LEANDRO ARICLENES FIGUEIREDO
DA COSTA(OAB: 30150/PB)
RÉU JACARE COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MITRA DIOCESANA DE PATOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 35c48e3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo indeferir a tutela provisória
requerida e extinguir a presente ação ajuizada pela MITRA
DIOCESANA DE PATOS sem resolução do mérito, nos termos do
art. 485, VI, do CPC.
Concedida justiça gratuita à autora.
Custas no importe de R$ 2.740,02, pela autora, das quais fica
dispensada.
Notifique-se a autora.
lp
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000192-82.2023.5.13.0019
EXEQUENTE JOSE NIVALDO DE M FRANCISCO
ADVOGADO JOSE GONZAGA DE SOUSA
JUNIOR(OAB: 12789/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NIVALDO DE M FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97381ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento pela parte executada de chamamento do
feito à ordem, a fim de que lhe seja oportunizada impugnar a
execução. (ID. 0a299a6). DEFERE-SE o requerido.
Tendo em vista que a parte executada não foi devidamente intimada
para impugnar a execução, chamo o feito à boa ordem processual,
para tornar sem efeito o último parágrafo da decisão sob ID.
ca4b5fc.
Providencie a Secretaria a intimação da executada para, querendo,
impugnar a execução na forma do art. 535 do CPC.
ITAPORANGA/PB, 05 de março de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 958
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000411-37.2019.5.13.0019
AUTOR JOSE BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
ADVOGADO ANA EMILIA MOREIRA DE OLIVEIRA
GADELHA(OAB: 21329/PB)
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d9e0d9
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Trata-se de Impugnação aos cálculos proposta pela parte
executada ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE BENEFICÊNCIA
COMUNITÁRIA ABBC, conforme consta no ID. c591174.
Desnecessária a intimação da parte contrária.
Em seu petitório, a parte executada discorda em parte, da planilha
juntada (ID.), no tocante às férias apuradas e à multa do art.467.
Alega a empresa, que o acórdão deferiu férias vencidas e
proporcionais que foram calculadas de forma errônea, bem como a
multa acima citada.
FUNDAMENTAÇÃO
Razão não assiste à parte executada, haja vista que a planilha de
cálculos foi elaborada seguindo estritamente os ditames da
sentença que condenou a empresa com base na inicial, diante da
revelia decretada, bem como seguindo o disposto no Acórdão. E
ainda, no tocante à correção monetária, esta é feita de forma
automática pelo sistema, restando desnecessários maiores
esclarecimentos.
DISPOSITIVO
Com essas considerações, REJEITO a impugnação apresentada, e
HOMOLOGO os cálculos sob ID. b651364, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Intimem-se as partes.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 05 de março de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000411-37.2019.5.13.0019
AUTOR JOSE BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
ADVOGADO ANA EMILIA MOREIRA DE OLIVEIRA
GADELHA(OAB: 21329/PB)
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA
COMUNITARIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d9e0d9
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Trata-se de Impugnação aos cálculos proposta pela parte
executada ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE BENEFICÊNCIA
COMUNITÁRIA ABBC, conforme consta no ID. c591174.
Desnecessária a intimação da parte contrária.
Em seu petitório, a parte executada discorda em parte, da planilha
juntada (ID.), no tocante às férias apuradas e à multa do art.467.
Alega a empresa, que o acórdão deferiu férias vencidas e
proporcionais que foram calculadas de forma errônea, bem como a
multa acima citada.
FUNDAMENTAÇÃO
Razão não assiste à parte executada, haja vista que a planilha de
cálculos foi elaborada seguindo estritamente os ditames da
sentença que condenou a empresa com base na inicial, diante da
revelia decretada, bem como seguindo o disposto no Acórdão. E
ainda, no tocante à correção monetária, esta é feita de forma
automática pelo sistema, restando desnecessários maiores
esclarecimentos.
DISPOSITIVO
Com essas considerações, REJEITO a impugnação apresentada, e
HOMOLOGO os cálculos sob ID. b651364, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 959
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
rcb/
ITAPORANGA/PB, 05 de março de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000004-55.2024.5.13.0019
AUTOR ERICA VANESSA DOS SANTOS
NEVES
ADVOGADO FLAVIA MAGALLY ALVES DE
MOURA GUEDES(OAB: 27914/PB)
RÉU VALDEMIRO TAVARES LUCENA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA VANESSA DOS SANTOS NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d017e3d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada (ID.
2d4f1fb), visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte reclamante para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio.
ITAPORANGA/PB, 05 de março de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000004-55.2024.5.13.0019
AUTOR ERICA VANESSA DOS SANTOS
NEVES
ADVOGADO FLAVIA MAGALLY ALVES DE
MOURA GUEDES(OAB: 27914/PB)
RÉU VALDEMIRO TAVARES LUCENA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMIRO TAVARES LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d017e3d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada (ID.
2d4f1fb), visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte reclamante para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio.
ITAPORANGA/PB, 05 de março de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000131-27.2023.5.13.0019
AUTOR JOSENILDO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU SETA ENGENHARIA S/A
ADVOGADO RUDIANE MARIA RESMINI(OAB:
15012/SC)
RÉU BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO CANDIDA FASSINI DACROCE(OAB:
47970/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d47689
proferida nos autos.
DECISÃO DE TUTELA DE EVIDÊNCIA
A parte autora apresentou TUTELA DE EVIDÊNCIA a fim de
resguardar sua participação em audiência de INSTRUÇÃO do feito,
tendo em vista o adiamento ocorrido, nesta data, ante problemas
técnicos no sistema ZOOM.
O reaprazamento da referida audiência está registrado em ata (ID.
e75b57d), bem como suas razões, conforme certidão sob
ID.126e781.
Destarte, prejudicada a análise da referida tutela.
Intimem-se as partes e aguarde-se a audiência, já reagendada para
13.03.2024 às 08h10, na forma TELEPRESENCIAL.
/E
ITAPORANGA/PB, 05 de março de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 960
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0000131-27.2023.5.13.0019
AUTOR JOSENILDO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU SETA ENGENHARIA S/A
ADVOGADO RUDIANE MARIA RESMINI(OAB:
15012/SC)
RÉU BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO CANDIDA FASSINI DACROCE(OAB:
47970/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
- SETA ENGENHARIA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d47689
proferida nos autos.
DECISÃO DE TUTELA DE EVIDÊNCIA
A parte autora apresentou TUTELA DE EVIDÊNCIA a fim de
resguardar sua participação em audiência de INSTRUÇÃO do feito,
tendo em vista o adiamento ocorrido, nesta data, ante problemas
técnicos no sistema ZOOM.
O reaprazamento da referida audiência está registrado em ata (ID.
e75b57d), bem como suas razões, conforme certidão sob
ID.126e781.
Destarte, prejudicada a análise da referida tutela.
Intimem-se as partes e aguarde-se a audiência, já reagendada para
13.03.2024 às 08h10, na forma TELEPRESENCIAL.
/E
ITAPORANGA/PB, 05 de março de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000130-42.2023.5.13.0019
AUTOR JOSINALDO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU SETA ENGENHARIA S/A
ADVOGADO RUDIANE MARIA RESMINI(OAB:
15012/SC)
RÉU BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO CANDIDA FASSINI DACROCE(OAB:
47970/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2389123
proferida nos autos.
DECISÃO DE TUTELA DE EVIDÊNCIA
A parte autora apresentou TUTELA DE EVIDÊNCIA a fim de
resguardar sua participação em audiência de INSTRUÇÃO do feito,
tendo em vista o adiamento ocorrido, nesta data, ante problemas
técnicos no sistema ZOOM.
O reaprazamento da referida audiência está registrado em ata (ID.
c12c9d2), bem como suas razões, conforme certidão sob ID.
8758327.
Destarte, prejudicada a análise da referida tutela.
Intimem-se as partes e aguarde-se a audiência, já reagendada para
13.03.2024 às 08h30, na forma TELEPRESENCIAL.
ITAPORANGA/PB, 05 de março de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000130-42.2023.5.13.0019
AUTOR JOSINALDO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU SETA ENGENHARIA S/A
ADVOGADO RUDIANE MARIA RESMINI(OAB:
15012/SC)
RÉU BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO CANDIDA FASSINI DACROCE(OAB:
47970/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
- SETA ENGENHARIA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2389123
proferida nos autos.
DECISÃO DE TUTELA DE EVIDÊNCIA
A parte autora apresentou TUTELA DE EVIDÊNCIA a fim de
resguardar sua participação em audiência de INSTRUÇÃO do feito,
tendo em vista o adiamento ocorrido, nesta data, ante problemas
técnicos no sistema ZOOM.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 961
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
O reaprazamento da referida audiência está registrado em ata (ID.
c12c9d2), bem como suas razões, conforme certidão sob ID.
8758327.
Destarte, prejudicada a análise da referida tutela.
Intimem-se as partes e aguarde-se a audiência, já reagendada para
13.03.2024 às 08h30, na forma TELEPRESENCIAL.
ITAPORANGA/PB, 05 de março de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000260-32.2023.5.13.0019
AUTOR JOSE DILSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU MVCON ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO RICARDO PANONTIN BRITO(OAB:
328296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DILSON ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte reclamante notificada do horário correto de
início da audiência anteriormente aprazada para 20.03.2024, que
será às 09h30, conforme consta na certidão sob ID. 73d66cd dos
autos.
ITAPORANGA/PB, 05 de março de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000260-32.2023.5.13.0019
AUTOR JOSE DILSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU MVCON ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO RICARDO PANONTIN BRITO(OAB:
328296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MVCON ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte reclamada notificada do horário correto de
início da audiência anteriormente aprazada para 20.03.2024, que
será às 09h30, conforme consta na certidão sob ID. 73d66cd dos
autos.
ITAPORANGA/PB, 05 de março de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000199-74.2023.5.13.0019
AUTOR MARIA APARECIDA MANGUEIRA
MARIANO
ADVOGADO SAMUEL LOPES VIEIRA E
SILVA(OAB: 29428/PB)
RÉU MUNICIPIO DE IBIARA
ADVOGADO WASHINGTON VITORINO DA SILVA
SANTOS(OAB: 23561/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA MANGUEIRA MARIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96dfaba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isto posto, REJEITOos Embargos à execução opostos pelo
MUNICÍPIO DE IBIARA, nos autos da ação trabalhista movida por
MARIA APARECIDA MANGUEIRA MARIANO, nos termos da
fundamentação acima.
Transitada em julgado a presente decisão, prossiga-se com a
regular marcha processual expedindo-se o RPV, concedendo-se
prazo de 90 (noventa) dias, para cumprimento, sob pena de
sequestro.
Intimem-se as partes.
rcb/
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000199-74.2023.5.13.0019
AUTOR MARIA APARECIDA MANGUEIRA
MARIANO
ADVOGADO SAMUEL LOPES VIEIRA E
SILVA(OAB: 29428/PB)
RÉU MUNICIPIO DE IBIARA
ADVOGADO WASHINGTON VITORINO DA SILVA
SANTOS(OAB: 23561/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE IBIARA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 962
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96dfaba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isto posto, REJEITOos Embargos à execução opostos pelo
MUNICÍPIO DE IBIARA, nos autos da ação trabalhista movida por
MARIA APARECIDA MANGUEIRA MARIANO, nos termos da
fundamentação acima.
Transitada em julgado a presente decisão, prossiga-se com a
regular marcha processual expedindo-se o RPV, concedendo-se
prazo de 90 (noventa) dias, para cumprimento, sob pena de
sequestro.
Intimem-se as partes.
rcb/
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Patos
Edital
Processo Nº ATSum-0000069-74.2024.5.13.0011
AUTOR JOAO CARLOS DOS SANTOS DINIZ
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE LUIZ DE
ALMEIDA(OAB: 24987/PB)
RÉU AGROPECUARIA PIRATININGA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- AGROPECUARIA PIRATININGA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA VIRTUAL
O MM. Juiz do Trabalho da Vara de Patos/PB, em virtude da Lei,
etc., FAZ SABER que fica notificado(a) o(a) reclamado(a)
AGROPECUARIA PIRATININGA S/A, CNPJ: 52.889.441/0001-90,
com endereço incerto e não sabido, para comparecer à AUDIÊNCIA
UNA a ser realizada no dia 10/04/2024, às 08h, na sala virtual de
audiência da Vara do Trabalho de Patos - PB, pela plataforma
Zoom, através do seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86398199369
Ao(s) representante(s) do(a) reclamado(a) é facultado se fazer
substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que
tenha conhecimento do fato, cujas declarações obrigarão o
proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão
doCNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constemos dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.Para maior aproveitamento dos recursos da
ferramenta,sugere-se, em computadores, o uso do navegador
Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no
link:http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam
Manual para acessar sala virtual de audiência na PLATAFORMA
ZOOM: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-zoom.pdf.
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) assistente da
audiência.
E para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente
edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e
afixado na sede desta Vara do Trabalho.
PATOS/PB, 05 de março de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Notificação
Processo Nº CumSen-0001266-98.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MARIA DO CEU TELES ALVES SILVA
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CEU TELES ALVES SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 963
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes, através de seus advogados, via DEJT, cientes,
quanto à impugnação aos cálculos apresentada pelo Ente Público
(Id.b75e85c).
PATOS/PB, 04 de março de 2024.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0001266-98.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MARIA DO CEU TELES ALVES SILVA
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes, através de seus advogados, via DEJT, cientes,
quanto à impugnação aos cálculos apresentada pelo Ente Público
(Id.f3e5068).
PATOS/PB, 04 de março de 2024.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000269-52.2022.5.13.0011
AUTOR JOAO PAULO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO IVALCI SOUSA BRITO RAMOS(OAB:
21878/PB)
ADVOGADO LIDIA MAYANE ALVES DA
SILVA(OAB: 26834/PB)
RÉU MILPLAN ENGENHARIA S.A.
ADVOGADO BIANCA COSTA DE MARIA(OAB:
213833/MG)
ADVOGADO MICHELLE DE OLIVEIRA
NASCIMENTO(OAB: 158148/MG)
ADVOGADO GUILHERME VILELA DE
PAULA(OAB: 69306/MG)
ADVOGADO OTAVIO VIEIRA TOSTES(OAB:
118304/MG)
ADVOGADO GLAUCIA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 128520/MG)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
PERITO FABIANA BRASILEIRO NUNES
DANTAS VILAR
TERCEIRO
INTERESSADO
INSS - Instituto Nacional do Seguro
Social
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes, por seus representantes legais, da petição
juntada pelo(a) senhor(a) perito(a) nesta data, com informações
acerca do exame pericial.
PATOS/PB, 04 de março de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000269-52.2022.5.13.0011
AUTOR JOAO PAULO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO IVALCI SOUSA BRITO RAMOS(OAB:
21878/PB)
ADVOGADO LIDIA MAYANE ALVES DA
SILVA(OAB: 26834/PB)
RÉU MILPLAN ENGENHARIA S.A.
ADVOGADO BIANCA COSTA DE MARIA(OAB:
213833/MG)
ADVOGADO MICHELLE DE OLIVEIRA
NASCIMENTO(OAB: 158148/MG)
ADVOGADO GUILHERME VILELA DE
PAULA(OAB: 69306/MG)
ADVOGADO OTAVIO VIEIRA TOSTES(OAB:
118304/MG)
ADVOGADO GLAUCIA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 128520/MG)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
PERITO FABIANA BRASILEIRO NUNES
DANTAS VILAR
TERCEIRO
INTERESSADO
INSS - Instituto Nacional do Seguro
Social
Intimado(s)/Citado(s):
- MILPLAN ENGENHARIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes, por seus representantes legais, da petição
juntada pelo(a) senhor(a) perito(a) nesta data, com informações
acerca do exame pericial.
PATOS/PB, 04 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 964
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000159-19.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MARCIO DOUGLAS PEREIRA
CAMPOS
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO DOUGLAS PEREIRA CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4905c52
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que as diligências adotadas pelo Juízo na
presente execução restaram infrutíferas com relação ao devedor
principal (GERIR).
Considerando, ainda, que os presentes autos tem como devedor
principal o Instituto Gerir e como subsidiário o Estado da Paraíba.
Considerando, ainda, que são várias as execuções frustradas em
face do Instituto Gerir neste Fórum, de amplo conhecimento que
não há recursos financeiros disponíveis em instituições bancárias,
nem créditos perante terceiros, o que se constatou nas diversas
tentativas de apreensão de valores por meio de uso dos sistemas
disponíveis e conveniados com o nosso Tribunal.
Este Juízo, por sua vez, segue o entendimento de que a
responsabilização do devedor subsidiário prescinde da
desconsideração da personalidade jurídica do devedor principal e
investida no patrimônio dos sócios ou diretores deste. Isto porque, a
execução contra os bens destes últimos só deve ocorrer se for
constatada a insolvência de todas as empresas condenadas na
sentença exequenda, em razão da excepcionalidade da medida
prevista no Código Civil, artigo 50.
Ainda que assim não fosse, em alguns processos nesta Unidade em
que houve a instauração de IDPJ em face do Instituto Gerir,
também não houve êxito na execução.
Sem olvidar o entendimento de que a desconsideração em face de
entidade filantrópica exige a aplicação da teoria maior, ou seja,
comprovação de algum dos requisitos legais, a exemplo de má
gestão, confusão patrimonial, etc., não ocorrendo em decorrência
de simples inadimplemento.
Nesse contexto, entende este Juízo que a execução pode se voltar
desde já ao devedor subsidiário, levando-se em conta que a adoção
de atos de execução em face do Instituto Gerir é medida
absolutamente inútil, contraproducente, tudo em homenagem aos
princípios da efetividade, celeridade e economia processuais.Assim
sendo, determino:
Atualização dos cálculos de Id. aab17eb , e, por conseguinte,
realiza-se a citação do ente público para oferecer, querendo,
Embargos à Execução no prazo de 30 dias e, no mesmo prazo,
nos termos do art. 100, §10º da C.F/88, informar a existência de
eventual crédito para compensação dos valores devidos nesta
ação.
PATOS/PB, 04 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000159-19.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MARCIO DOUGLAS PEREIRA
CAMPOS
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4905c52
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que as diligências adotadas pelo Juízo na
presente execução restaram infrutíferas com relação ao devedor
principal (GERIR).
Considerando, ainda, que os presentes autos tem como devedor
principal o Instituto Gerir e como subsidiário o Estado da Paraíba.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 965
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Considerando, ainda, que são várias as execuções frustradas em
face do Instituto Gerir neste Fórum, de amplo conhecimento que
não há recursos financeiros disponíveis em instituições bancárias,
nem créditos perante terceiros, o que se constatou nas diversas
tentativas de apreensão de valores por meio de uso dos sistemas
disponíveis e conveniados com o nosso Tribunal.
Este Juízo, por sua vez, segue o entendimento de que a
responsabilização do devedor subsidiário prescinde da
desconsideração da personalidade jurídica do devedor principal e
investida no patrimônio dos sócios ou diretores deste. Isto porque, a
execução contra os bens destes últimos só deve ocorrer se for
constatada a insolvência de todas as empresas condenadas na
sentença exequenda, em razão da excepcionalidade da medida
prevista no Código Civil, artigo 50.
Ainda que assim não fosse, em alguns processos nesta Unidade em
que houve a instauração de IDPJ em face do Instituto Gerir,
também não houve êxito na execução.
Sem olvidar o entendimento de que a desconsideração em face de
entidade filantrópica exige a aplicação da teoria maior, ou seja,
comprovação de algum dos requisitos legais, a exemplo de má
gestão, confusão patrimonial, etc., não ocorrendo em decorrência
de simples inadimplemento.
Nesse contexto, entende este Juízo que a execução pode se voltar
desde já ao devedor subsidiário, levando-se em conta que a adoção
de atos de execução em face do Instituto Gerir é medida
absolutamente inútil, contraproducente, tudo em homenagem aos
princípios da efetividade, celeridade e economia processuais.Assim
sendo, determino:
Atualização dos cálculos de Id. aab17eb , e, por conseguinte,
realiza-se a citação do ente público para oferecer, querendo,
Embargos à Execução no prazo de 30 dias e, no mesmo prazo,
nos termos do art. 100, §10º da C.F/88, informar a existência de
eventual crédito para compensação dos valores devidos nesta
ação.
PATOS/PB, 04 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000433-80.2023.5.13.0011
AUTOR LUCAS NUNES BRASILIANO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS NUNES BRASILIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e789891
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo que retorna do TRT com trânsito em julgado
em 01/03/2024, com sentença ilíquida inalterada pelo acórdão.
Ao setor de cálculo para liquidação.
Juntados os cálculos, dê-se vistas às partes pelo prazo de 08 dias.
Após, com ou sem voltem conclusos.
PATOS/PB, 04 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000291-76.2023.5.13.0011
AUTOR LUZIA LEVINO FERREIRA
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIA LEVINO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e17d7e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que as diligências adotadas pelo Juízo na
presente execução restaram infrutíferas com relação ao devedor
principal (GERIR).
Considerando, ainda, que os presentes autos tem como devedor
principal o Instituto Gerir e como subsidiário o Estado da Paraíba.
Considerando, ainda, que são várias as execuções frustradas em
face do Instituto Gerir neste Fórum, de amplo conhecimento que
não há recursos financeiros disponíveis em instituições bancárias,
nem créditos perante terceiros, o que se constatou nas diversas
tentativas de apreensão de valores por meio de uso dos sistemas
disponíveis e conveniados com o nosso Tribunal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 966
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Este Juízo, por sua vez, segue o entendimento de que a
responsabilização do devedor subsidiário prescinde da
desconsideração da personalidade jurídica do devedor principal e
investida no patrimônio dos sócios ou diretores deste. Isto porque, a
execução contra os bens destes últimos só deve ocorrer se for
constatada a insolvência de todas as empresas condenadas na
sentença exequenda, em razão da excepcionalidade da medida
prevista no Código Civil, artigo 50.
Ainda que assim não fosse, em alguns processos nesta Unidade em
que houve a instauração de IDPJ em face do Instituto Gerir,
também não houve êxito na execução.
Sem olvidar o entendimento de que a desconsideração em face de
entidade filantrópica exige a aplicação da teoria maior, ou seja,
comprovação de algum dos requisitos legais, a exemplo de má
gestão, confusão patrimonial, etc., não ocorrendo em decorrência
de simples inadimplemento.
Nesse contexto, entende este Juízo que a execução pode se voltar
desde já ao devedor subsidiário, levando-se em conta que a adoção
de atos de execução em face do Instituto Gerir é medida
absolutamente inútil, contraproducente, tudo em homenagem aos
princípios da efetividade, celeridade e economia processuais.Assim
sendo, determino:
Atualização dos cálculos de Id. 876777d , e, por conseguinte,
realiza-se a citação do ente público para oferecer, querendo,
Embargos à Execução no prazo de 30 dias e, no mesmo prazo,
nos termos do art. 100, §10º da C.F/88, informar a existência de
eventual crédito para compensação dos valores devidos nesta
ação.
PATOS/PB, 04 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000291-76.2023.5.13.0011
AUTOR LUZIA LEVINO FERREIRA
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e17d7e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que as diligências adotadas pelo Juízo na
presente execução restaram infrutíferas com relação ao devedor
principal (GERIR).
Considerando, ainda, que os presentes autos tem como devedor
principal o Instituto Gerir e como subsidiário o Estado da Paraíba.
Considerando, ainda, que são várias as execuções frustradas em
face do Instituto Gerir neste Fórum, de amplo conhecimento que
não há recursos financeiros disponíveis em instituições bancárias,
nem créditos perante terceiros, o que se constatou nas diversas
tentativas de apreensão de valores por meio de uso dos sistemas
disponíveis e conveniados com o nosso Tribunal.
Este Juízo, por sua vez, segue o entendimento de que a
responsabilização do devedor subsidiário prescinde da
desconsideração da personalidade jurídica do devedor principal e
investida no patrimônio dos sócios ou diretores deste. Isto porque, a
execução contra os bens destes últimos só deve ocorrer se for
constatada a insolvência de todas as empresas condenadas na
sentença exequenda, em razão da excepcionalidade da medida
prevista no Código Civil, artigo 50.
Ainda que assim não fosse, em alguns processos nesta Unidade em
que houve a instauração de IDPJ em face do Instituto Gerir,
também não houve êxito na execução.
Sem olvidar o entendimento de que a desconsideração em face de
entidade filantrópica exige a aplicação da teoria maior, ou seja,
comprovação de algum dos requisitos legais, a exemplo de má
gestão, confusão patrimonial, etc., não ocorrendo em decorrência
de simples inadimplemento.
Nesse contexto, entende este Juízo que a execução pode se voltar
desde já ao devedor subsidiário, levando-se em conta que a adoção
de atos de execução em face do Instituto Gerir é medida
absolutamente inútil, contraproducente, tudo em homenagem aos
princípios da efetividade, celeridade e economia processuais.Assim
sendo, determino:
Atualização dos cálculos de Id. 876777d , e, por conseguinte,
realiza-se a citação do ente público para oferecer, querendo,
Embargos à Execução no prazo de 30 dias e, no mesmo prazo,
nos termos do art. 100, §10º da C.F/88, informar a existência de
eventual crédito para compensação dos valores devidos nesta
ação.
PATOS/PB, 04 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 967
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0000087-95.2024.5.13.0011
AUTOR JAKELINE DOS SANTOS ALEIXO
LUCENA
ADVOGADO JOSE RICARDO ROCHA
MENDES(OAB: 24272/MA)
ADVOGADO ESTHER SILVA DE ARAUJO(OAB:
26119/MA)
RÉU EDVIRGES BRAZ DE MEDEIROS
BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAKELINE DOS SANTOS ALEIXO LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9bba13
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de habilitação constante no Id 4c5ec26. O nome do
advogado já consta no cadastro do processo, vinculado ao(à)
demandante.
Aguarde-se a audiência.
PATOS/PB, 04 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000851-18.2023.5.13.0011
REQUERENTE EDLA KARLA ANDRADE BATISTA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c884e45
proferido nos autos.
DESPACHO
1. Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre petição de
em todos os documentos de Id. b8ba0cc.
2. Intime-se a parte EXECUTADA (INSTITUTO GERIR), através de
seu advogado nomeado no Id. 91c6d9b, para que no prazo de
48h00 pague o valor do crédito em execução ou garanta o (R$
21.728,39) mesmo pela indicação de bens à penhora ou depósito
em garantia para tal fim, sob pena de penhora de bens tanto quanto
bastem para a satisfação do crédito exequendo.
PATOS/PB, 04 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000851-18.2023.5.13.0011
REQUERENTE EDLA KARLA ANDRADE BATISTA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDLA KARLA ANDRADE BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c884e45
proferido nos autos.
DESPACHO
1. Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre petição de
em todos os documentos de Id. b8ba0cc.
2. Intime-se a parte EXECUTADA (INSTITUTO GERIR), através de
seu advogado nomeado no Id. 91c6d9b, para que no prazo de
48h00 pague o valor do crédito em execução ou garanta o (R$
21.728,39) mesmo pela indicação de bens à penhora ou depósito
em garantia para tal fim, sob pena de penhora de bens tanto quanto
bastem para a satisfação do crédito exequendo.
PATOS/PB, 04 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001135-26.2023.5.13.0011
AUTOR MARCOS ANTONIO MAIA ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 968
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU BMAC CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIO BRITO DE CARVALHO(OAB:
356368/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO MAIA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe270d7
proferida nos autos.
DESPACHO
V.
Da análise dos autos, observa-se que o Id. 792ff73, refere-se ao
comprovante de entrega da notificação de Id. a4738f3, a
destinatária empresa BMAC CONSTRUÇÕES E
EMPREENDIMENTOS LTDA, junto ao sistema “eCarta”, a qual foi
ausente na audiência do dia 14 de novembro de 2023 e tendo em
vista o prazo exíguo para formalização da notificação da reclamada,
ora citada, este Juízo determinou o adiamento da audiência para o
dia 05/12/2023, às 14h, assegurando o devido processo legal.
Verifica-se, ainda, que nova notificação (Id. a22aa74) foi expedida
para a empresa BMAC, referente a audiência para o dia 05/12/2023,
a qual foi entregue a destinatária, conforme se depreende do Id.
915c7b0 (eCarta) e mais uma vez a empresa foi ausente.
Por fim, o Id. 6be33b9, dá conta da intimação expedida para a
empresa, já citada, da sentença prolatada (Id. 55ff5de), via sistema
eCarta, bem como entregue a destinatária.
Portanto, restam comprovados os atos da Secretaria quanto a
intimação da empresa, na fase de conhecimento, até a prolação da
sentença de Id. 55ff5de, inclusive quanto a planilha de cálculos de
Id. 1f80b10, conforme se depreende do documento de Id. f4163a6
(Informação da ECT).
Aduz a executada que esta localizada em um prédio comercial e
que as citações postais de IDs. a4738f3 e a22aa74, são nulas, uma
vez que as mesmas constam os endereços “BARÃO DE MAUA,
684, CENTRO, VILA BOCAINA, MAUA/SP - CEP: 09310-000“,
sendo que o endereço correto é: Avenida Barão de Mauá, nº 684,
Sala 31, Vila Bocaina, Mauá/SP - CEP: 09310-000, restando esses
incompletos pela não inclusão do número da sala (Sala 31) e por
tais motivos, nega o recebimento da notificação/citação e requer a
nulidade de todos os atos processuais nos termos do artigo 239 do
CPC.
A empresa ré BMAC CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS
LTDA, confirma que está localizada em prédio comercial (Id.
bf198e6). Portanto, presume-se que as respectivas
intimações/citações, já citadas, foram entregues no referido edifício,
via porteiro, conforme se depreende dos documentos de IDs.
792Ff73, 915c7b0 e 6be33b9. Não evidenciada, portanto, que a
entrega resultou a destinatária errada, razão pela qual o andamento
processual seguiu até a presente fase processual, quando então a
ré tomou ciência da existência da presente reclamação trabalhista
e, imediatamente, habilitou-se nos autos e apresentou manifestação
(Id. bf198e6).
Considera-se, pois, válida as citações/Intimações no endereço em
que a empresa mantém sua sede. Indefiro o pleito de nulidade da
citação e declarar nulos todos os atos, até a presente fase
processual. Intime-se.
Atualize-se o débito e procedam-se as consultas eletrônicas
básicas. Restando infrutíferas as respectivas diligências, expeça-se
Carta Precatória Executória para proceder penhora em bens da
executada passíveis de constrições.
Cumpra-se.
TGC/
PATOS/PB, 04 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001135-26.2023.5.13.0011
AUTOR MARCOS ANTONIO MAIA ARAUJO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU BMAC CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIO BRITO DE CARVALHO(OAB:
356368/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BMAC CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 969
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe270d7
proferida nos autos.
DESPACHO
V.
Da análise dos autos, observa-se que o Id. 792ff73, refere-se ao
comprovante de entrega da notificação de Id. a4738f3, a
destinatária empresa BMAC CONSTRUÇÕES E
EMPREENDIMENTOS LTDA, junto ao sistema “eCarta”, a qual foi
ausente na audiência do dia 14 de novembro de 2023 e tendo em
vista o prazo exíguo para formalização da notificação da reclamada,
ora citada, este Juízo determinou o adiamento da audiência para o
dia 05/12/2023, às 14h, assegurando o devido processo legal.
Verifica-se, ainda, que nova notificação (Id. a22aa74) foi expedida
para a empresa BMAC, referente a audiência para o dia 05/12/2023,
a qual foi entregue a destinatária, conforme se depreende do Id.
915c7b0 (eCarta) e mais uma vez a empresa foi ausente.
Por fim, o Id. 6be33b9, dá conta da intimação expedida para a
empresa, já citada, da sentença prolatada (Id. 55ff5de), via sistema
eCarta, bem como entregue a destinatária.
Portanto, restam comprovados os atos da Secretaria quanto a
intimação da empresa, na fase de conhecimento, até a prolação da
sentença de Id. 55ff5de, inclusive quanto a planilha de cálculos de
Id. 1f80b10, conforme se depreende do documento de Id. f4163a6
(Informação da ECT).
Aduz a executada que esta localizada em um prédio comercial e
que as citações postais de IDs. a4738f3 e a22aa74, são nulas, uma
vez que as mesmas constam os endereços “BARÃO DE MAUA,
684, CENTRO, VILA BOCAINA, MAUA/SP - CEP: 09310-000“,
sendo que o endereço correto é: Avenida Barão de Mauá, nº 684,
Sala 31, Vila Bocaina, Mauá/SP - CEP: 09310-000, restando esses
incompletos pela não inclusão do número da sala (Sala 31) e por
tais motivos, nega o recebimento da notificação/citação e requer a
nulidade de todos os atos processuais nos termos do artigo 239 do
CPC.
A empresa ré BMAC CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS
LTDA, confirma que está localizada em prédio comercial (Id.
bf198e6). Portanto, presume-se que as respectivas
intimações/citações, já citadas, foram entregues no referido edifício,
via porteiro, conforme se depreende dos documentos de IDs.
792Ff73, 915c7b0 e 6be33b9. Não evidenciada, portanto, que a
entrega resultou a destinatária errada, razão pela qual o andamento
processual seguiu até a presente fase processual, quando então a
ré tomou ciência da existência da presente reclamação trabalhista
e, imediatamente, habilitou-se nos autos e apresentou manifestação
(Id. bf198e6).
Considera-se, pois, válida as citações/Intimações no endereço em
que a empresa mantém sua sede. Indefiro o pleito de nulidade da
citação e declarar nulos todos os atos, até a presente fase
processual. Intime-se.
Atualize-se o débito e procedam-se as consultas eletrônicas
básicas. Restando infrutíferas as respectivas diligências, expeça-se
Carta Precatória Executória para proceder penhora em bens da
executada passíveis de constrições.
Cumpra-se.
TGC/
PATOS/PB, 04 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000056-75.2024.5.13.0011
AUTOR MARCOS ANTONIO LOPES
ADVOGADO MARCELO DANTAS LOPES(OAB:
18446/PB)
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU SIGA CONSTRUTORA EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Pela ordem, por razoabilidade, com fundamento no artigo 844, § 1º,
da CLT, suspendo a presente sessão da audiência, no que designo
prosseguimento para data abaixo indicada. AUDIÊNCIA UNA,
PRESENCIAL, e sob as penas do artigo 844, caput, da CLT.
Próxima sessão para a data de 04.04.2024, Às 10h30. Audiência
encerrada às 14h59. INTIMEM-SE AS PARTES EM RELAÇÃO A
DATA DA NOVA SESSÃO DA AUDIÊNCIA.
PATOS/PB, 05 de março de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000985-45.2023.5.13.0011
AUTOR ADEILSON SIMOES TORRES
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU PAU BRASIL DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 970
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
- ADEILSON SIMOES TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes, por seus representantes legais, da petição
juntada pelo(a) senhor(a) perito(a) no dia 28 fev. 2024 , com
informações acerca do exame pericial.
PATOS/PB, 05 de março de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000985-45.2023.5.13.0011
AUTOR ADEILSON SIMOES TORRES
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU PAU BRASIL DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAU BRASIL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes, por seus representantes legais, da petição
juntada pelo(a) senhor(a) perito(a) no dia 28 fev. 2024 , com
informações acerca do exame pericial.
PATOS/PB, 05 de março de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000609-59.2023.5.13.0011
AUTOR MARIA DO SOCORRO GALDINO
LEMOS LOPES
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
TIM BRASIL SERVICOS E
PARTICIPACOES S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO GALDINO LEMOS LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92fa5a2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
PATOS/PB, 05 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001261-76.2023.5.13.0011
AUTOR LUZIA LEITE DE ALMEIDA
ADVOGADO DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
RÉU UNIQUE COMERCIO EM GERAL
LTDA
ADVOGADO JANAINA YARA DE SOUZA MARTINS
GONCALVES(OAB: 209509/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIQUE COMERCIO EM GERAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba84dda
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 971
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
PATOS/PB, 05 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000091-35.2024.5.13.0011
AUTOR JUAREZ DA COSTA TENORIO
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
RÉU MEGA CONSTRUTORA
EMPREENDIMENTOS E
EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO TIAGO ANDRE DE OLIVEIRA(OAB:
258866/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUAREZ DA COSTA TENORIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e886e1
proferida nos autos.
DECISÃO
Diante da manifestação do excipiente, passo a julgar a exceção de
incompetência territorial.
O pedido do excipiente se funda na alegação, quanto ao local da
prestação dos serviços, de ter sido noutro Estado da Federação,
requerendo a remessa do processo para a VT competente nos
moldes do artigo 651 da CLT.
Incontroverso o local da prestação de serviços, atraindo as
disposições do artigo 651 da CLT, caput.
Contudo, é preciso realçar que, em se tratando de regras de
competência trabalhista em razão do lugar, sujeito a deparar-se
com os diversos casos excepcionais que a vida prática impõe ao
juiz, há que ser considerado sempre que o princípio que as norteia
tem o objetivo predeterminado de permitir a acessibilidade do
trabalhador ao Judiciário.
Vale dizer, nas situações exemplificadas no artigo 651 da CLT,
vislumbra-se sempre o princípio protetivo albergando o empregado
para lhe proporcionar o livre e fácil acesso ao Poder Judiciário
Trabalhista.
No caso vertente, conquanto tenha o obreiro prestado serviços no
Estado de São Paulo, é residente e domiciliado em município que
se integra a circunscrição desta Vara do Trabalho, de forma que lhe
permitir ajuizar ação em Patos vem a facilitar seu acesso à Justiça.
Enquanto isso, o réu é empresa de porte considerável e o próprio
reclamante fez opção pelo juízo 100% digital, portanto, não há que
se falar em prejuízo para o reclamado a manutenção da presente
reclamação trabalhista.
Ante tais constatações, mantém esta Vara do Trabalho a
confirmação de sua competência para processar e julgar o presente
feito.
Isto posto, rejeito a exceção de incompetência em razão do lugar
apresentada, prosseguindo-se a tramitação nesta Vara do trabalho.
Notifique-se.
Aguarde-se a audiência.
PATOS/PB, 05 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000091-35.2024.5.13.0011
AUTOR JUAREZ DA COSTA TENORIO
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
RÉU MEGA CONSTRUTORA
EMPREENDIMENTOS E
EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO TIAGO ANDRE DE OLIVEIRA(OAB:
258866/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MEGA CONSTRUTORA EMPREENDIMENTOS E
EQUIPAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e886e1
proferida nos autos.
DECISÃO
Diante da manifestação do excipiente, passo a julgar a exceção de
incompetência territorial.
O pedido do excipiente se funda na alegação, quanto ao local da
prestação dos serviços, de ter sido noutro Estado da Federação,
requerendo a remessa do processo para a VT competente nos
moldes do artigo 651 da CLT.
Incontroverso o local da prestação de serviços, atraindo as
disposições do artigo 651 da CLT, caput.
Contudo, é preciso realçar que, em se tratando de regras de
competência trabalhista em razão do lugar, sujeito a deparar-se
com os diversos casos excepcionais que a vida prática impõe ao
juiz, há que ser considerado sempre que o princípio que as norteia
tem o objetivo predeterminado de permitir a acessibilidade do
trabalhador ao Judiciário.
Vale dizer, nas situações exemplificadas no artigo 651 da CLT,
vislumbra-se sempre o princípio protetivo albergando o empregado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 972
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
para lhe proporcionar o livre e fácil acesso ao Poder Judiciário
Trabalhista.
No caso vertente, conquanto tenha o obreiro prestado serviços no
Estado de São Paulo, é residente e domiciliado em município que
se integra a circunscrição desta Vara do Trabalho, de forma que lhe
permitir ajuizar ação em Patos vem a facilitar seu acesso à Justiça.
Enquanto isso, o réu é empresa de porte considerável e o próprio
reclamante fez opção pelo juízo 100% digital, portanto, não há que
se falar em prejuízo para o reclamado a manutenção da presente
reclamação trabalhista.
Ante tais constatações, mantém esta Vara do Trabalho a
confirmação de sua competência para processar e julgar o presente
feito.
Isto posto, rejeito a exceção de incompetência em razão do lugar
apresentada, prosseguindo-se a tramitação nesta Vara do trabalho.
Notifique-se.
Aguarde-se a audiência.
PATOS/PB, 05 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000083-58.2024.5.13.0011
AUTOR CRISTIANO PERONICO SOARES
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU S A PAULISTA DE CONSTRUCOES E
COMERCIO
ADVOGADO ADOLPHO LUIZ MARTINEZ(OAB:
144997/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- S A PAULISTA DE CONSTRUCOES E COMERCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd46e77
proferida nos autos.
DECISÃO
Diante da manifestação do excipiente, passo a julgar a exceção de
incompetência territorial.
O pedido do excipiente se funda na alegação, quanto ao local da
prestação dos serviços, de ter sido noutro Estado da Federação,
requerendo a remessa do processo para a VT competente nos
moldes do artigo 651 da CLT.
Incontroverso o local da prestação de serviços, atraindo as
disposições do artigo 651 da CLT, caput.
Contudo, é preciso realçar que, em se tratando de regras de
competência trabalhista em razão do lugar, sujeito a deparar-se
com os diversos casos excepcionais que a vida prática impõe ao
juiz, há que ser considerado sempre que o princípio que as norteia
tem o objetivo predeterminado de permitir a acessibilidade do
trabalhador ao Judiciário.
Vale dizer, nas situações exemplificadas no artigo 651 da CLT,
vislumbra-se sempre o princípio protetivo albergando o empregado
para lhe proporcionar o livre e fácil acesso ao Poder Judiciário
Trabalhista.
No caso vertente, conquanto tenha o obreiro prestado serviços no
Estado de São Paulo, é residente e domiciliado em município que
se integra a circunscrição desta Vara do Trabalho, de forma que lhe
permitir ajuizar ação em Patos vem a facilitar seu acesso à Justiça.
Enquanto isso, o réu é empresa de porte considerável e o próprio
reclamante fez opção pelo juízo 100% digital, portanto, a
manutenção da presente reclamação trabalhista não trará qualquer
prejuízo para o reclamado.
Ante tais constatações, mantém esta Vara do Trabalho a
confirmação de sua competência para processar e julgar o presente
feito.
Isto posto, rejeito a exceção de incompetência em razão do lugar
apresentada, prosseguindo-se a tramitação nesta Vara do trabalho.
Prejudicado o pedido de sobrestamento da audiência até
julgamento da exceção.
Notifique-se.
Aguarde-se a audiência.
PATOS/PB, 05 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000083-58.2024.5.13.0011
AUTOR CRISTIANO PERONICO SOARES
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU S A PAULISTA DE CONSTRUCOES E
COMERCIO
ADVOGADO ADOLPHO LUIZ MARTINEZ(OAB:
144997/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO PERONICO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 973
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd46e77
proferida nos autos.
DECISÃO
Diante da manifestação do excipiente, passo a julgar a exceção de
incompetência territorial.
O pedido do excipiente se funda na alegação, quanto ao local da
prestação dos serviços, de ter sido noutro Estado da Federação,
requerendo a remessa do processo para a VT competente nos
moldes do artigo 651 da CLT.
Incontroverso o local da prestação de serviços, atraindo as
disposições do artigo 651 da CLT, caput.
Contudo, é preciso realçar que, em se tratando de regras de
competência trabalhista em razão do lugar, sujeito a deparar-se
com os diversos casos excepcionais que a vida prática impõe ao
juiz, há que ser considerado sempre que o princípio que as norteia
tem o objetivo predeterminado de permitir a acessibilidade do
trabalhador ao Judiciário.
Vale dizer, nas situações exemplificadas no artigo 651 da CLT,
vislumbra-se sempre o princípio protetivo albergando o empregado
para lhe proporcionar o livre e fácil acesso ao Poder Judiciário
Trabalhista.
No caso vertente, conquanto tenha o obreiro prestado serviços no
Estado de São Paulo, é residente e domiciliado em município que
se integra a circunscrição desta Vara do Trabalho, de forma que lhe
permitir ajuizar ação em Patos vem a facilitar seu acesso à Justiça.
Enquanto isso, o réu é empresa de porte considerável e o próprio
reclamante fez opção pelo juízo 100% digital, portanto, a
manutenção da presente reclamação trabalhista não trará qualquer
prejuízo para o reclamado.
Ante tais constatações, mantém esta Vara do Trabalho a
confirmação de sua competência para processar e julgar o presente
feito.
Isto posto, rejeito a exceção de incompetência em razão do lugar
apresentada, prosseguindo-se a tramitação nesta Vara do trabalho.
Prejudicado o pedido de sobrestamento da audiência até
julgamento da exceção.
Notifique-se.
Aguarde-se a audiência.
PATOS/PB, 05 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000085-28.2024.5.13.0011
AUTOR JOSE RIBAMAR BATISTA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU S A PAULISTA DE CONSTRUCOES E
COMERCIO
ADVOGADO ADOLPHO LUIZ MARTINEZ(OAB:
144997/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RIBAMAR BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26d84c3
proferida nos autos.
DECISÃO
Diante da manifestação do excipiente, passo a julgar a exceção de
incompetência territorial.
O pedido do excipiente se funda na alegação, quanto ao local da
prestação dos serviços, de ter sido noutro Estado da Federação,
requerendo a remessa do processo para a VT competente nos
moldes do artigo 651 da CLT.
Incontroverso o local da prestação de serviços, atraindo as
disposições do artigo 651 da CLT, caput.
Contudo, é preciso realçar que, em se tratando de regras de
competência trabalhista em razão do lugar, sujeito a deparar-se
com os diversos casos excepcionais que a vida prática impõe ao
juiz, há que ser considerado sempre que o princípio que as norteia
tem o objetivo predeterminado de permitir a acessibilidade do
trabalhador ao Judiciário.
Vale dizer, nas situações exemplificadas no artigo 651 da CLT,
vislumbra-se sempre o princípio protetivo albergando o empregado
para lhe proporcionar o livre e fácil acesso ao Poder Judiciário
Trabalhista.
No caso vertente, conquanto tenha o obreiro prestado serviços no
Estado de São Paulo, é residente e domiciliado em município que
se integra a circunscrição desta Vara do Trabalho, de forma que lhe
permitir ajuizar ação em Patos vem a facilitar seu acesso à Justiça.
Enquanto isso, o réu é empresa de porte considerável e o próprio
reclamante fez opção pelo juízo 100% digital, portanto, a
manutenção da presente reclamação trabalhista não trará qualquer
prejuízo para o reclamado.
Ante tais constatações, mantém esta Vara do Trabalho a
confirmação de sua competência para processar e julgar o presente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 974
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
feito, mediante o acolhimento dos argumentos do excepto.
Isto posto, rejeito a exceção de incompetência em razão do lugar
apresentada, prosseguindo-se a tramitação nesta Vara do trabalho.
Prejudicado o pedido de sobrestamento da audiência até
julgamento da exceção.
Notifique-se.
Aguarde-se a audiência.
PATOS/PB, 05 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000085-28.2024.5.13.0011
AUTOR JOSE RIBAMAR BATISTA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU S A PAULISTA DE CONSTRUCOES E
COMERCIO
ADVOGADO ADOLPHO LUIZ MARTINEZ(OAB:
144997/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- S A PAULISTA DE CONSTRUCOES E COMERCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26d84c3
proferida nos autos.
DECISÃO
Diante da manifestação do excipiente, passo a julgar a exceção de
incompetência territorial.
O pedido do excipiente se funda na alegação, quanto ao local da
prestação dos serviços, de ter sido noutro Estado da Federação,
requerendo a remessa do processo para a VT competente nos
moldes do artigo 651 da CLT.
Incontroverso o local da prestação de serviços, atraindo as
disposições do artigo 651 da CLT, caput.
Contudo, é preciso realçar que, em se tratando de regras de
competência trabalhista em razão do lugar, sujeito a deparar-se
com os diversos casos excepcionais que a vida prática impõe ao
juiz, há que ser considerado sempre que o princípio que as norteia
tem o objetivo predeterminado de permitir a acessibilidade do
trabalhador ao Judiciário.
Vale dizer, nas situações exemplificadas no artigo 651 da CLT,
vislumbra-se sempre o princípio protetivo albergando o empregado
para lhe proporcionar o livre e fácil acesso ao Poder Judiciário
Trabalhista.
No caso vertente, conquanto tenha o obreiro prestado serviços no
Estado de São Paulo, é residente e domiciliado em município que
se integra a circunscrição desta Vara do Trabalho, de forma que lhe
permitir ajuizar ação em Patos vem a facilitar seu acesso à Justiça.
Enquanto isso, o réu é empresa de porte considerável e o próprio
reclamante fez opção pelo juízo 100% digital, portanto, a
manutenção da presente reclamação trabalhista não trará qualquer
prejuízo para o reclamado.
Ante tais constatações, mantém esta Vara do Trabalho a
confirmação de sua competência para processar e julgar o presente
feito, mediante o acolhimento dos argumentos do excepto.
Isto posto, rejeito a exceção de incompetência em razão do lugar
apresentada, prosseguindo-se a tramitação nesta Vara do trabalho.
Prejudicado o pedido de sobrestamento da audiência até
julgamento da exceção.
Notifique-se.
Aguarde-se a audiência.
PATOS/PB, 05 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000069-74.2024.5.13.0011
AUTOR JOAO CARLOS DOS SANTOS DINIZ
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE LUIZ DE
ALMEIDA(OAB: 24987/PB)
RÉU AGROPECUARIA PIRATININGA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO CARLOS DOS SANTOS DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab67139
proferido nos autos.
mentoSPACHO
Vistos, etc.
Constatado equívoco da secretaria, que não encaminhou a CPN
para citação da reclamada, redesigno audiência para o dia
10/04/2024, às 08h, sob as penas do artigo 844 da CLT, e
determino a confecção de nova carta, com imediato
encaminhamento à deprecada, via malote digital.
Renovem-se também os termos do edital de id d268845.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 975
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Além disso, vê-se que a parte autora optou pela adoção do "Juízo
100% Digital" no momento da autuação.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345
/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do art. 5º
do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à parte
autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários como disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do "Juízo
100% Digital".
A audiência será realizada pela plataforma Zoom, no seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86398199369
Providencie-se, com urgência.
PATOS/PB, 05 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0148300-29.2013.5.13.0011
AUTOR PRISCILA TAVARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO PRISCILA MARSICANO
SOARES(OAB: 14234/PB)
ADVOGADO JOSE CESAR CAVALCANTI
NETO(OAB: 15202/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS SOARES DA
SILVA
RÉU RAIMUNDO DOS SANTOS SILVA
RÉU ELETROMOTOS COMERCIO E
SERVICOS LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
GABRIELY CESARIO HENRIQUE
ADVOGADO THALITA PIMENTEL DE
SOUSA(OAB: 23687/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO ALVES DE MEDEIROS
ADVOGADO THALITA PIMENTEL DE
SOUSA(OAB: 23687/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA GORETE DA COSTA
ADVOGADO THALITA PIMENTEL DE
SOUSA(OAB: 23687/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VIVIANE KELLY ALVES
ADVOGADO THALITA PIMENTEL DE
SOUSA(OAB: 23687/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JACKELINE VIEIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO THALITA PIMENTEL DE
SOUSA(OAB: 23687/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
; ANTONIO DA SILVA LIRA
ADVOGADO THALITA PIMENTEL DE
SOUSA(OAB: 23687/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JIMMY CARTER TRIGUEIRO
BEZERRA
ADVOGADO THALITA PIMENTEL DE
SOUSA(OAB: 23687/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDRE RICARDO FIGUEIREDO DE
ANDRADE
ADVOGADO THALITA PIMENTEL DE
SOUSA(OAB: 23687/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANA CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO THALITA PIMENTEL DE
SOUSA(OAB: 23687/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
NELMA CAVALCANTE WANDERLEY
MARIZ
ADVOGADO JOANILSON GUEDES
BARBOSA(OAB: 13295/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ONEIDE DA SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO THALITA PIMENTEL DE
SOUSA(OAB: 23687/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARILUCE LEITE DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
GILVANIA DE LIMA GABRIEL
ADVOGADO THALITA PIMENTEL DE
SOUSA(OAB: 23687/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO DE ABREU LIMA
ADVOGADO THALITA PIMENTEL DE
SOUSA(OAB: 23687/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GILDENOR DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO THALITA PIMENTEL DE
SOUSA(OAB: 23687/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA APARECIDA DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO THALITA PIMENTEL DE
SOUSA(OAB: 23687/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INACIO DE SOUSA MORAIS
ADVOGADO THALITA PIMENTEL DE
SOUSA(OAB: 23687/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUSCELINO TRIGUEIRO BEZERRA
ADVOGADO THALITA PIMENTEL DE
SOUSA(OAB: 23687/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LÚCIO FLÁVIO CELESTINO DE
SOUSA
ADVOGADO THALITA PIMENTEL DE
SOUSA(OAB: 23687/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROSINAIDE PEREIRA VIANA DE
MEDEIRO
ADVOGADO JOANILSON GUEDES
BARBOSA(OAB: 13295/PB)
ADVOGADO THALITA PIMENTEL DE
SOUSA(OAB: 23687/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCIA MARIA MORAIS
ADVOGADO THALITA PIMENTEL DE
SOUSA(OAB: 23687/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA TAVARES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17495fe
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 976
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
D E S P A C H O
Considerando os pagamentos efetuados, conforme extrato do Id
b079354 e, ainda, a planilha de cálculos do Id f1ecc25, proceda-se,
com urgência, a quitação total da dívida, utilizando-se do saldo
sobejante existente em depósito (id f175e7e).
Defiro o pedido de habilitação do Id a959abe. Inclua-se no Pje como
terceiro interessado.
Concomitantemente, em atendimento a solicitação do Id 89d16fc,
oficie-se ao Juízo da 5ª Vara Mista da comarca de Patos – PB,
acerca do saldo sobejante.
Após o processamento das operações venham os autos conclusos
para novas deliberações.
PATOS/PB, 05 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0148300-29.2013.5.13.0011
AUTOR PRISCILA TAVARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO PRISCILA MARSICANO
SOARES(OAB: 14234/PB)
ADVOGADO JOSE CESAR CAVALCANTI
NETO(OAB: 15202/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS SOARES DA
SILVA
RÉU RAIMUNDO DOS SANTOS SILVA
RÉU ELETROMOTOS COMERCIO E
SERVICOS LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
GABRIELY CESARIO HENRIQUE
ADVOGADO THALITA PIMENTEL DE
SOUSA(OAB: 23687/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO ALVES DE MEDEIROS
ADVOGADO THALITA PIMENTEL DE
SOUSA(OAB: 23687/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA GORETE DA COSTA
ADVOGADO THALITA PIMENTEL DE
SOUSA(OAB: 23687/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VIVIANE KELLY ALVES
ADVOGADO THALITA PIMENTEL DE
SOUSA(OAB: 23687/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JACKELINE VIEIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO THALITA PIMENTEL DE
SOUSA(OAB: 23687/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
; ANTONIO DA SILVA LIRA
ADVOGADO THALITA PIMENTEL DE
SOUSA(OAB: 23687/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JIMMY CARTER TRIGUEIRO
BEZERRA
ADVOGADO THALITA PIMENTEL DE
SOUSA(OAB: 23687/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDRE RICARDO FIGUEIREDO DE
ANDRADE
ADVOGADO THALITA PIMENTEL DE
SOUSA(OAB: 23687/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANA CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO THALITA PIMENTEL DE
SOUSA(OAB: 23687/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
NELMA CAVALCANTE WANDERLEY
MARIZ
ADVOGADO JOANILSON GUEDES
BARBOSA(OAB: 13295/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ONEIDE DA SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO THALITA PIMENTEL DE
SOUSA(OAB: 23687/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARILUCE LEITE DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
GILVANIA DE LIMA GABRIEL
ADVOGADO THALITA PIMENTEL DE
SOUSA(OAB: 23687/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO DE ABREU LIMA
ADVOGADO THALITA PIMENTEL DE
SOUSA(OAB: 23687/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GILDENOR DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO THALITA PIMENTEL DE
SOUSA(OAB: 23687/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA APARECIDA DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO THALITA PIMENTEL DE
SOUSA(OAB: 23687/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INACIO DE SOUSA MORAIS
ADVOGADO THALITA PIMENTEL DE
SOUSA(OAB: 23687/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUSCELINO TRIGUEIRO BEZERRA
ADVOGADO THALITA PIMENTEL DE
SOUSA(OAB: 23687/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LÚCIO FLÁVIO CELESTINO DE
SOUSA
ADVOGADO THALITA PIMENTEL DE
SOUSA(OAB: 23687/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROSINAIDE PEREIRA VIANA DE
MEDEIRO
ADVOGADO JOANILSON GUEDES
BARBOSA(OAB: 13295/PB)
ADVOGADO THALITA PIMENTEL DE
SOUSA(OAB: 23687/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCIA MARIA MORAIS
ADVOGADO THALITA PIMENTEL DE
SOUSA(OAB: 23687/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ; ANTONIO DA SILVA LIRA
- ANA CRISTINA DA SILVA
- ANDRE RICARDO FIGUEIREDO DE ANDRADE
- ANTONIO DE ABREU LIMA
- GABRIELY CESARIO HENRIQUE
- GILDENOR DA SILVA OLIVEIRA
- GILVANIA DE LIMA GABRIEL
- INACIO DE SOUSA MORAIS
- JACKELINE VIEIRA DE OLIVEIRA
- JIMMY CARTER TRIGUEIRO BEZERRA
- JUSCELINO TRIGUEIRO BEZERRA
- LÚCIO FLÁVIO CELESTINO DE SOUSA
- MARCIA MARIA MORAIS
- MARIA APARECIDA DOS SANTOS SILVA
- MARIA GORETE DA COSTA
- NELMA CAVALCANTE WANDERLEY MARIZ
- ONEIDE DA SILVA DE OLIVEIRA
- ROBERTO ALVES DE MEDEIROS
- ROSINAIDE PEREIRA VIANA DE MEDEIRO
- VIVIANE KELLY ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 977
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17495fe
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando os pagamentos efetuados, conforme extrato do Id
b079354 e, ainda, a planilha de cálculos do Id f1ecc25, proceda-se,
com urgência, a quitação total da dívida, utilizando-se do saldo
sobejante existente em depósito (id f175e7e).
Defiro o pedido de habilitação do Id a959abe. Inclua-se no Pje como
terceiro interessado.
Concomitantemente, em atendimento a solicitação do Id 89d16fc,
oficie-se ao Juízo da 5ª Vara Mista da comarca de Patos – PB,
acerca do saldo sobejante.
Após o processamento das operações venham os autos conclusos
para novas deliberações.
PATOS/PB, 05 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000018-34.2022.5.13.0011
AUTOR RAILDO FERNANDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU MPD ENGENHARIA LTDA.
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
RÉU SINAIH EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO LUCAS JOSE DA COSTA(OAB:
406889/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINAIH EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, considerando a existência de saldo sobejante nos
presentes autos, fica a(s) executada(s) intimada para em 05 (cinco)
dias indicar dados bancários para expedição de alvará.
PATOS/PB, 05 de março de 2024.
JOSE ARLAN PARENTE DE ASSIS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000018-34.2022.5.13.0011
AUTOR RAILDO FERNANDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU MPD ENGENHARIA LTDA.
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
RÉU SINAIH EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO LUCAS JOSE DA COSTA(OAB:
406889/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MPD ENGENHARIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, considerando a existência de saldo sobejante nos
presentes autos, fica a(s) executada(s) intimada para em 05 (cinco)
dias indicar dados bancários para expedição de alvará.
PATOS/PB, 05 de março de 2024.
JOSE ARLAN PARENTE DE ASSIS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000134-69.2024.5.13.0011
AUTOR EDILEIDE ASSIS ALVES DE FARIAS
ADVOGADO HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:
21983/PB)
RÉU NEIDE SANTOS DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILEIDE ASSIS ALVES DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: EDILEIDE ASSIS ALVES DE FARIAS
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Una que ocorrerá no dia
12/04/2024 09:10 horas, na sala de audiência PRESENCIAL desta
Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária (Fórum Bivar Olyntho),
situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N, Brasília, Patos-PB, CEP
58700-420. O não comparecimento da parte implicara no
arquivamento do processo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 978
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
PATOS/PB, 05 de março de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000136-39.2024.5.13.0011
AUTOR WERLITON LIMA DA SILVA
ADVOGADO JANDERSON LEITE DE
FIGUEIREDO(OAB: 27907/PB)
ADVOGADO LAMARCK LEITE DE SOUSA(OAB:
26189/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WERLITON LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: WERLITON LIMA DA SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Una (rito sumaríssimo) que
ocorrerá no dia 11/04/2024 09:50 horas, na sala de audiência
PRESENCIAL desta Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária
(Fórum Bivar Olyntho), situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N,
Brasília, Patos-PB, CEP 58700-420. O não comparecimento da
parte implicara no arquivamento do processo.
PATOS/PB, 05 de março de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001256-54.2023.5.13.0011
AUTOR ANTONIO ALBERTO PESSOA DE
MELO JUNIOR
ADVOGADO BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
RÉU SANTA FE CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ALBERTO PESSOA DE MELO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65cbbd4
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - Remetam-se os autos para julgamento pela Exma. Sra. Juíza
Titular da Vara do Trabalho de Patos/PB, pois prolatou a sentença
de primeiro grau.
PATOS/PB, 05 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001256-54.2023.5.13.0011
AUTOR ANTONIO ALBERTO PESSOA DE
MELO JUNIOR
ADVOGADO BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
RÉU SANTA FE CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA FE CONSTRUCOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65cbbd4
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - Remetam-se os autos para julgamento pela Exma. Sra. Juíza
Titular da Vara do Trabalho de Patos/PB, pois prolatou a sentença
de primeiro grau.
PATOS/PB, 05 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0004900-88.2012.5.13.0011
AUTOR ANTONIO BENICIO PEREIRA
ADVOGADO JANAYNA NUNES PEREIRA(OAB:
15236/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA
BRAZ
ADVOGADO HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:
13675/PB)
RÉU CB INDUSTRIA E COMERCIO DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:
13675/PB)
RÉU ADRIANO VIEIRA BRAZ
ADVOGADO HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:
13675/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO VIEIRA BRAZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 979
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3ceb8e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
V.
Da análise dos autos, verifica-se que as notificações expedidas para
o exequente não obtiveram êxitos, conforme se depreende dos IDs.
2a6f56e, 3613cf2 e 1fabf4a.
Silente, o exequente até a presente.
Assim sendo, já tendo transcorrido o prazo prescricional de 02 anos
da decisão de Id. 65 406f3, sem qualquer iniciativa da parte
exequente, nostermos do art 11-A da CLT, DECIDE este Juízo:
1. Decreto a extinção da execução, em razão da prescrição, com
fulcro no Art. 924, V, do CPC. intercorrente
2. Devolvam-se o valor à disposição do Juízo (Id. 2867fa9
(SISBAJUD - Conta Nr. 0043.042.01509171-6) ao executado
ADRIANO VIEIRA BRAZ.
3. Dê-se baixa de eventuais restrições cadastrais e/ou bloqueios no
BNDT e nos sistemas conveniados, bem como cancelamento de
protesto judicial, caso realizado.
4. Arquivem-se.
Cumpra-se.
TGC/
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000018-73.2018.5.13.0011
EXEQUENTE MARIA DORALICE LIMA GUEDES
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
EXEQUENTE ANTONIO DOS SANTOS GUEDES
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
EXECUTADO CRISTIANNY QUIRINO GOMES
EXECUTADO LUIZ FABIO GOMES
EXECUTADO UESP EMPRESA DE VIGILANCIA
EIRELI - - ME
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 13 REGIAO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DORALICE LIMA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c769a37
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Com o transferência parcial do valor da execução, oriundo dos
autos do processo 0001688-98.2017.5.13.0006 tramitando na
CRE/TRT 13ª Região, pague-se ao autor que deverá em 05 (cinco)
dias indicar dados bancários, ressaltando que valor dos honorários
advocatícios contratuais será pago em separado diante da
apresentação de procuração pertinente, especificando o percentual
constante no contrato.
Após as liberações, apure-se o remanescente e expeça-se ofício ou
e-mail a CRE, anexando a planilha de cálculos com os valores
pendentes (remanescente) para a integral quitação da presente
execução.
PATOS/PB, 05 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000080-45.2020.5.13.0011
AUTOR AUDELITON BATISTA DE SOUSA
ADVOGADO JERCEANNE GOMES FONTES
NOBREGA(OAB: 25498/PB)
AUTOR JOSE NIWTON DA SILVA
ADVOGADO JERCEANNE GOMES FONTES
NOBREGA(OAB: 25498/PB)
RÉU KONECTA MEDICAL SOCIEDADE
EMPRESARIA LTDA
ADVOGADO JAQUES TIAGO DA SILVA
COLARES(OAB: 127624/MG)
RÉU TCLIN SERVICOS DE SAUDE LTDA -
EPP
ADVOGADO JAQUES TIAGO DA SILVA
COLARES(OAB: 127624/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUDELITON BATISTA DE SOUSA
- JOSE NIWTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70dae11
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Decorrido o prazo da notificação no Id.0434036, sem manifestação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 980
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
da executada, libere-se o valor bloqueado e disponibilizado no
SIF/CEF em favor dos autores de forma equânime, para tanto,
fica(m) o(s) respectivo(s) patrono(s) intimado(s) para em 05
(cinco) dias indicar(em) dados bancários para expedição de alvarás
eletrônicos.
Considerando o valor insignificante do importe em relação ao total
do débito, fica desde de já autorizado a imediata apuração do saldo
remanescente e renovação de bloqueio via SISBAJUD de forma
programada (teimosinha).
PATOS/PB, 05 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000018-73.2018.5.13.0011
EXEQUENTE MARIA DORALICE LIMA GUEDES
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
EXEQUENTE ANTONIO DOS SANTOS GUEDES
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
EXECUTADO CRISTIANNY QUIRINO GOMES
EXECUTADO LUIZ FABIO GOMES
EXECUTADO UESP EMPRESA DE VIGILANCIA
EIRELI - - ME
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 13 REGIAO
Intimado(s)/Citado(s):
- UESP EMPRESA DE VIGILANCIA EIRELI - - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c769a37
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Com o transferência parcial do valor da execução, oriundo dos
autos do processo 0001688-98.2017.5.13.0006 tramitando na
CRE/TRT 13ª Região, pague-se ao autor que deverá em 05 (cinco)
dias indicar dados bancários, ressaltando que valor dos honorários
advocatícios contratuais será pago em separado diante da
apresentação de procuração pertinente, especificando o percentual
constante no contrato.
Após as liberações, apure-se o remanescente e expeça-se ofício ou
e-mail a CRE, anexando a planilha de cálculos com os valores
pendentes (remanescente) para a integral quitação da presente
execução.
PATOS/PB, 05 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000552-12.2021.5.13.0011
AUTOR JOSEDILSON OLIVEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
RÉU COMERCIO DE BOLSAS ART PURA
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEDILSON OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d08cfc
proferido nos autos.
DESPACHO
Melhor revendo os presentes autos e, considerando a juntada da
consulta RENAJUD do veículo mencionado no ofício do Id 0ed2ef1,
chamo o feito a boa ordem processual para tornar sem efeito a
determinação de remessa de ofício ao DETRAN/PB e determinar
que o exequente seja intimado para se manifestar acerca da
consulta realizada e, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que
entender de direito.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 05 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000912-15.2019.5.13.0011
AUTOR INGRID GISELY NUNES HENRIQUES
ADVOGADO JOAO AFONSO GOMES
CAVALCANTI ABILIO DINIZ(OAB:
23297/PB)
RÉU SETE CONSTRUCOES LTDA
RÉU CLAUDIO KAWAHARA
ADVOGADO ALEX KOROSUE(OAB: 258928/SP)
RÉU TERRAPLENAGEM SANTO AMARO
LIMITADA - EPP
ADVOGADO ALEX KOROSUE(OAB: 258928/SP)
RÉU ELSON KAWAHARA
ADVOGADO ALEX KOROSUE(OAB: 258928/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
cartório de registros de imóveis de São
Paulo
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 981
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
- INGRID GISELY NUNES HENRIQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ddbd0b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando a devolução da CPE expedida nos presentes autos,
conforme Id c6849b3, intime-se o exequente para, no prazo de 10
(dez) dias, requerer o que entender de direito com vistas ao
prosseguimento da presente execução, advertindo que, em caso de
silêncio, os presentes autos serão suspensos pelo prazo de dois
anos e possível prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A
da CLT.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 05 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000088-80.2024.5.13.0011
AUTOR MARIA JOSE CRISPIM PEREIRA
ADVOGADO PAULO MARINHO GOMES
SOBRINHO(OAB: 28640/PB)
RÉU CIMBRES REPRESENTACAO E
CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE CRISPIM PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID baa1207
proferido nos autos.
Vistos,etc.
Tendo em vista que o requerimento do reclamado, e considerando a
ponderável justificativa, defere-se o adiamento da presente sessão,
ficando desde já, redesignada a presente sessão, ainda em caráter
UNA, para o dia 11/04/2024 às 10h00, na forma Presencial.
Intimações necessárias.
PATOS/PB, 05 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000132-36.2023.5.13.0011
AUTOR ANA PAULA DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO IAGO PIERRE SOARES
BARBOSA(OAB: 24158/PB)
RÉU GRACA DO SHOPPING BAR E
RESTAURANTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a9d87b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o resultado negativo das consultas eletrônicas, intime
-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que
entender de direito com vistas ao prosseguimento da presente
execução, advertindo que, em caso de silêncio, os presentes autos
serão suspensos pelo prazo de dois anos e possível prescrição
intercorrente, nos termos do artigo 11-A da CLT.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 05 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000088-80.2024.5.13.0011
AUTOR MARIA JOSE CRISPIM PEREIRA
ADVOGADO PAULO MARINHO GOMES
SOBRINHO(OAB: 28640/PB)
RÉU CIMBRES REPRESENTACAO E
CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIMBRES REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID baa1207
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 982
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
proferido nos autos.
Vistos,etc.
Tendo em vista que o requerimento do reclamado, e considerando a
ponderável justificativa, defere-se o adiamento da presente sessão,
ficando desde já, redesignada a presente sessão, ainda em caráter
UNA, para o dia 11/04/2024 às 10h00, na forma Presencial.
Intimações necessárias.
PATOS/PB, 05 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000194-82.2023.5.13.0009
EXEQUENTE CARMEM LUCIA BEZERRA
MARINHO
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMEM LUCIA BEZERRA MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59e2a28
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo retorna do TRT após apreciação do Agravo de Petição
que não foi conhecido por inadequação da via eleita.
Cumpra-se a decisão atacada.
"3 – CONCLUSÃO
Posto isso, nos autos dos Embargos de Declaração interpostos por
CARMEM LÚCIA BEZERRA MARINHO, decido, nos termos da
fundamentação que integra o presente dispositivo, conhecer e no
mérito ACOLHER OS EMBARGOS, para julgar os mesmos
PROCEDENTES, no que se determina a retificação da conta de
liquidação, para que se incluída a multa do artigo 467 da CLT, bem
como a indenização relativa a indenização do seguro-desemprego."
Ao setor e cálculo para a adequação.
Após juntada dos cálculos, dê-se vistas às partes, por 5 dias.
Com ou sem manifestação, voltem o autos conclusos.
PATOS/PB, 05 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000194-82.2023.5.13.0009
EXEQUENTE CARMEM LUCIA BEZERRA
MARINHO
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59e2a28
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo retorna do TRT após apreciação do Agravo de Petição
que não foi conhecido por inadequação da via eleita.
Cumpra-se a decisão atacada.
"3 – CONCLUSÃO
Posto isso, nos autos dos Embargos de Declaração interpostos por
CARMEM LÚCIA BEZERRA MARINHO, decido, nos termos da
fundamentação que integra o presente dispositivo, conhecer e no
mérito ACOLHER OS EMBARGOS, para julgar os mesmos
PROCEDENTES, no que se determina a retificação da conta de
liquidação, para que se incluída a multa do artigo 467 da CLT, bem
como a indenização relativa a indenização do seguro-desemprego."
Ao setor e cálculo para a adequação.
Após juntada dos cálculos, dê-se vistas às partes, por 5 dias.
Com ou sem manifestação, voltem o autos conclusos.
PATOS/PB, 05 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000873-13.2022.5.13.0011
EMBARGANTE KLEBSON ROBERTO SARAIVA
PEIXOTO
ADVOGADO CARLOS WENDEL PEIXOTO DE
ALCANTARA(OAB: 15135/RN)
EMBARGADO J. D. F. CONSTRUCAO LTDA - ME
EMBARGADO PATRI DEZ EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 983
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
ADVOGADO RINALDO AMORIM ARAUJO(OAB:
199099/SP)
EMBARGADO IVONALDO DA SILVA CAMPOS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBSON ROBERTO SARAIVA PEIXOTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 732a7c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isso posto, EXTINGO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITOos
embargos opostos porKLEBSON ROBERTO SARAIVA
PEIXOTOcontraANTONIOIVONALDO DA SILVA CAMPOS,nos
termos do art. 485, inc. VI do CPC,ante a determinação de
liberação do bem junto ao sistema CNIB efetivada em17/07/2023
no processo 0130802-80.2014.5.13.0011.
Custas pelo executado nos autos principais n°0000833-
70.2018.5.13.0011no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, inc. V, da CLT).
Concedida justiça gratuita paraKLEBSON ROBERTO SARAIVA
PEIXOTOe ANTONIOIVONALDO DA SILVA CAMPOS.
Certifique-se nos autos principais.
Notifiquem-se as partes.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000873-13.2022.5.13.0011
EMBARGANTE KLEBSON ROBERTO SARAIVA
PEIXOTO
ADVOGADO CARLOS WENDEL PEIXOTO DE
ALCANTARA(OAB: 15135/RN)
EMBARGADO J. D. F. CONSTRUCAO LTDA - ME
EMBARGADO PATRI DEZ EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
ADVOGADO RINALDO AMORIM ARAUJO(OAB:
199099/SP)
EMBARGADO IVONALDO DA SILVA CAMPOS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONALDO DA SILVA CAMPOS
- PATRI DEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 732a7c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isso posto, EXTINGO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITOos
embargos opostos porKLEBSON ROBERTO SARAIVA
PEIXOTOcontraANTONIOIVONALDO DA SILVA CAMPOS,nos
termos do art. 485, inc. VI do CPC,ante a determinação de
liberação do bem junto ao sistema CNIB efetivada em17/07/2023
no processo 0130802-80.2014.5.13.0011.
Custas pelo executado nos autos principais n°0000833-
70.2018.5.13.0011no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, inc. V, da CLT).
Concedida justiça gratuita paraKLEBSON ROBERTO SARAIVA
PEIXOTOe ANTONIOIVONALDO DA SILVA CAMPOS.
Certifique-se nos autos principais.
Notifiquem-se as partes.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000821-17.2022.5.13.0011
AUTOR JOSE ERIC RODRIGUES EUFRASIO
ADVOGADO TASSIO JOSE FLORENTINO DE
OLIVEIRA(OAB: 24410/PB)
ADVOGADO ANDRE PEREIRA LIMA NETO(OAB:
22447/PB)
RÉU MMP SERRALHARIA VIDRACARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JOSE ROMILDO MENDES(OAB:
35201/PE)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ERIC RODRIGUES EUFRASIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65eb34d
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 984
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Considerando o resultado negativo da tentativa das consultas
eletrônicas realizadas através dos sistemas conveniados e, ainda, a
ata de audiência do Id d997be6, intime-se o exequente para, no
prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito com
vistas ao prosseguimento da presente execução, advertindo que,
em caso de silêncio, os presentes autos serão suspensos pelo
prazo de dois anos e possível prescrição intercorrente, nos termos
do artigo 11-A da CLT.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 05 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000119-76.2019.5.13.0011
AUTOR LUANA PRISCILA DE OLIVEIRA
ASSIS
ADVOGADO JOSE GOMES NETO(OAB: 15589/PB)
RÉU RAFAELLA DOS SANTOS SILVA
11886376492
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RÉU RAFAELLA DOS SANTOS SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
TERCEIRO
INTERESSADO
AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA PRISCILA DE OLIVEIRA ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53a6028
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante dos bloqueios negativos, notifique-se o credor para indicar
meios adequados, eficazes e concretos para prosseguimento da
execução, com vistas à efetividade do cumprimento da sentença, no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de início da fluência do prazo de
suspensão da execução, de dois anos, após o que será aplicada a
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (art.11-A, da CLT),
independente de intimação.
Decorrido o prazo assinalado, sem nenhuma manifestação da parte
exequente, suspenda-se a execução pelo prazo de dois anos,
observando-se o termo final do prazo concedido, tendo em vista a
execução frustrada, devendo a Secretaria manter o processo em
sobrestamento pelo prazo de um ano. Inclua-se no GIGS o término
do prazo de suspensão.
Decorrido o prazo de um ano, sem manifestação da parte autora,
desde já intimada, remetam-se os autos ao arquivo provisório,
pelo prazo de um ano. Inclua-se no GIGS o término do prazo.
Decorrido o prazo total de dois anos acima mencionado, sem
manifestação, conclusos para análise da incidência da prescrição
intercorrente.
PATOS/PB, 05 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000473-62.2023.5.13.0011
AUTOR MANOEL MISSIAS DE SOUSA
OLIVEIRA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MARIA J. S. DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL MISSIAS DE SOUSA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f91e43f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o resultado negativo das consultas eletrônicas
realizadas através dos sistemas conveniados e, ainda, intime-se o
exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que
entender de direito com vistas ao prosseguimento da presente
execução, advertindo que, em caso de silêncio, os presentes autos
serão suspensos pelo prazo de dois anos e possível prescrição
intercorrente, nos termos do artigo 11-A da CLT.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 05 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000663-25.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE EDILSON OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 985
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
RÉU CONSTRUTORA E
INCORPORADORA FALEIROS LTDA
ADVOGADO ANA PAULA ROMAGNANI(OAB:
147501/SP)
RÉU GRUPO ADN S.A.
ADVOGADO PEDRO VINHA(OAB: 17377/PR)
RÉU RL ANDRADE CONSTRUCOES
ADVOGADO RONALD WILSON JAMBERG(OAB:
228189/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA E INCORPORADORA FALEIROS LTDA
- RL ANDRADE CONSTRUCOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4340236
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário dos(as) reclamados(as) GRUPO ADN
S.A., eis que atendidos os requisitos de admissibilidade.
Intimem-se as demais partes para, querendo, no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
PATOS/PB, 05 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000663-25.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE EDILSON OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU CONSTRUTORA E
INCORPORADORA FALEIROS LTDA
ADVOGADO ANA PAULA ROMAGNANI(OAB:
147501/SP)
RÉU GRUPO ADN S.A.
ADVOGADO PEDRO VINHA(OAB: 17377/PR)
RÉU RL ANDRADE CONSTRUCOES
ADVOGADO RONALD WILSON JAMBERG(OAB:
228189/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDILSON OLIVEIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4340236
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário dos(as) reclamados(as) GRUPO ADN
S.A., eis que atendidos os requisitos de admissibilidade.
Intimem-se as demais partes para, querendo, no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
PATOS/PB, 05 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000020-67.2023.5.13.0011
AUTOR ELIELTON MEDEIROS NICACIO
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
ADVOGADO FRANCISCO JACINTO DA
SILVA(OAB: 22712/PB)
RÉU FRANCISCO WAGNER CARDOSO
DE SOUSA 08242457417
ADVOGADO ANDRE GOMES DE SOUSA
ALVES(OAB: 15912/PB)
ADVOGADO PAMELLA MONALIZA SILVA
PAULINO(OAB: 32331/PB)
ADVOGADO ANDERSON LUCENA SANTOS(OAB:
32632/PB)
ADVOGADO PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIELTON MEDEIROS NICACIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e9afed
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - Trata-se de processo que retorna do TRT com trânsito em
julgado em 19/02/2024.
2 - Sentença líquida.
3 - O Recurso Ordinário foi considerado deserto. Não conhecido.
4 - O presente processo deve ser colocado na fase de execução
junto ao PJE.
5 - Inicialmente, registro que existem DUAS obrigações de fazer
impostas ao reclamado, a primeira relativa anotação do contrato do
autor em CTPS; a segunda relativa a comprovação de recolhimento
previdenciário. Motivo pelo qual, inicialmente, determino que o
reclamado seja intimado/citado para que cumpra as referidas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 986
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
obrigações de fazer, no prazo de 48h00, sob pena de serem
computadas as astreintes e indenizações previstas na decisão
judicial. DEVE A SECRETARIA PREPARAR O ATO DE
INTIMAÇÃO/CITAÇÃO, nos termos e cominações da sentença, e
não simplesmente enviar cópia deste despacho.
6 - Ressalvo que no caso de não cumprimento da anotação da
CTPS, a mesma, nos termos da sentença, será realizada pela
Secretaria da Vara do Trabalho, nos termos da decisão judicial, e
deve haver atualização do cálculo e inclusão das astreintes e
indenização devida, não há necessidade de manifestação das
partes, visto que se trata de mera atualização.
PATOS/PB, 05 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000020-67.2023.5.13.0011
AUTOR ELIELTON MEDEIROS NICACIO
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
ADVOGADO FRANCISCO JACINTO DA
SILVA(OAB: 22712/PB)
RÉU FRANCISCO WAGNER CARDOSO
DE SOUSA 08242457417
ADVOGADO ANDRE GOMES DE SOUSA
ALVES(OAB: 15912/PB)
ADVOGADO PAMELLA MONALIZA SILVA
PAULINO(OAB: 32331/PB)
ADVOGADO ANDERSON LUCENA SANTOS(OAB:
32632/PB)
ADVOGADO PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO WAGNER CARDOSO DE SOUSA 08242457417
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e9afed
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - Trata-se de processo que retorna do TRT com trânsito em
julgado em 19/02/2024.
2 - Sentença líquida.
3 - O Recurso Ordinário foi considerado deserto. Não conhecido.
4 - O presente processo deve ser colocado na fase de execução
junto ao PJE.
5 - Inicialmente, registro que existem DUAS obrigações de fazer
impostas ao reclamado, a primeira relativa anotação do contrato do
autor em CTPS; a segunda relativa a comprovação de recolhimento
previdenciário. Motivo pelo qual, inicialmente, determino que o
reclamado seja intimado/citado para que cumpra as referidas
obrigações de fazer, no prazo de 48h00, sob pena de serem
computadas as astreintes e indenizações previstas na decisão
judicial. DEVE A SECRETARIA PREPARAR O ATO DE
INTIMAÇÃO/CITAÇÃO, nos termos e cominações da sentença, e
não simplesmente enviar cópia deste despacho.
6 - Ressalvo que no caso de não cumprimento da anotação da
CTPS, a mesma, nos termos da sentença, será realizada pela
Secretaria da Vara do Trabalho, nos termos da decisão judicial, e
deve haver atualização do cálculo e inclusão das astreintes e
indenização devida, não há necessidade de manifestação das
partes, visto que se trata de mera atualização.
PATOS/PB, 05 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000699-67.2023.5.13.0011
AUTOR JULIANA ALVES DE SOUTO
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA ALVES DE SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 687e086
proferida nos autos.
DECISÃO
Processo retorna do TRT com acordo firmado nos autos.
Já houve quitação do crédito do autor e seu advogado,
remanescendo apenas o recolhimento previdenciário.
Aguarde-se a quitação das contribuições previdenciárias pendentes.
Após, inexistindo outras pendências, dê-se baixa e arquive-se.
PATOS/PB, 05 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000699-67.2023.5.13.0011
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 987
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
AUTOR JULIANA ALVES DE SOUTO
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 687e086
proferida nos autos.
DECISÃO
Processo retorna do TRT com acordo firmado nos autos.
Já houve quitação do crédito do autor e seu advogado,
remanescendo apenas o recolhimento previdenciário.
Aguarde-se a quitação das contribuições previdenciárias pendentes.
Após, inexistindo outras pendências, dê-se baixa e arquive-se.
PATOS/PB, 05 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000969-91.2023.5.13.0011
REQUERENTE JUSSARA PEREIRA GUIMARAES
MARINHO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSSARA PEREIRA GUIMARAES MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32c50d2
proferido nos autos.
DESPACHO
1. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se
manifestar acerca da petição de Id. f6c338f, e documentos a ela
acostada.
2. Considerando que a empresa reclamada não foi regularmente
citada, conforme se verifica no site dos Correios (Id. c9cd565),
determina o Juízo a renovação da intimação à parte EXECUTADA
(INSTITUTO GERIR), através de seu advogado nomeado no Id.
d13be88, para que no prazo de 48h00 cumpra a obrigação de fazer
requerida na petição de execução e pague o valor do crédito em
execução ou garanta o (R$ 69.927,29) mesmo pela indicação de
bens à penhora ou depósito em garantia para tal fim, sob pena de
pagar as indicadas na decisão ou a serem fixadas por este Juízo
em astreintes caso do não cumprimento de obrigação de fazer, e
penhora de bens tanto quanto bastem para a satisfação do crédito
exequendo.
3. Se quedando-se, todavia, silente o réu, utilizem-se as
ferramentas eletrônicas da execução em desfavor do devedor
(GERIR). Antes, porém, remetam-se os autos à Contadoria para
atualização dos cálculos de Id.4092a03 .
PATOS/PB, 05 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000969-91.2023.5.13.0011
REQUERENTE JUSSARA PEREIRA GUIMARAES
MARINHO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32c50d2
proferido nos autos.
DESPACHO
1. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 988
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
manifestar acerca da petição de Id. f6c338f, e documentos a ela
acostada.
2. Considerando que a empresa reclamada não foi regularmente
citada, conforme se verifica no site dos Correios (Id. c9cd565),
determina o Juízo a renovação da intimação à parte EXECUTADA
(INSTITUTO GERIR), através de seu advogado nomeado no Id.
d13be88, para que no prazo de 48h00 cumpra a obrigação de fazer
requerida na petição de execução e pague o valor do crédito em
execução ou garanta o (R$ 69.927,29) mesmo pela indicação de
bens à penhora ou depósito em garantia para tal fim, sob pena de
pagar as indicadas na decisão ou a serem fixadas por este Juízo
em astreintes caso do não cumprimento de obrigação de fazer, e
penhora de bens tanto quanto bastem para a satisfação do crédito
exequendo.
3. Se quedando-se, todavia, silente o réu, utilizem-se as
ferramentas eletrônicas da execução em desfavor do devedor
(GERIR). Antes, porém, remetam-se os autos à Contadoria para
atualização dos cálculos de Id.4092a03 .
PATOS/PB, 05 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000135-54.2024.5.13.0011
AUTOR JOSE ALEX BEZERRA
ADVOGADO IVALCI SOUSA BRITO RAMOS(OAB:
21878/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU SANTA FE CONSTRUCOES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALEX BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffaf559
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345
/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do art. 5º
do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à parte
autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular do
demandado, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários como disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do "Juízo
100% Digital".
Designada audiência inicial virtual para o dia 10/04/2024, às
08h15min, sob as penas do artigo 844 da CLT, já constando nos
autos citação expedida à parte reclamada.
A audiência será realizada pela plataforma Zoom, no seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88091982170
Intime-se.
PATOS/PB, 05 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001027-94.2023.5.13.0011
REQUERENTE MARIA RAQUEL BRASILEIRO DE
FARIAS
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA RAQUEL BRASILEIRO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3cc9c4
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo os cálculos retificados (ID.5f3e326 ) para surtam seus
efeitos jurídicos e legais.
Intime-se/cite-se inicialmente o INSTITUTO GERIR, para pagar o
débito ou assegurar o juízo da execução, no prazo de 48 horas, sob
pena de penhora de bens, para os fins do artigo 880, da CLT.
Levando em consideração serem não exitosas as execuções em
face do INSTITUTO GERIR, ultrapassado o prazo de 48h, certifique
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 989
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
-se a não existência de bens, no que desde já REDIRECIONO a
execução em face do ESTADO DA PARAIBA, iniciando execução
em face da FAZENDA PÚBLICA, no que determino que pague o
débito no prazo de 30 dias, ou apresente embargos à execução,
sob pena de RPV ou expedição de Precatório Requisitório, a
depender do valor do débito.
PATOS/PB, 05 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001027-94.2023.5.13.0011
REQUERENTE MARIA RAQUEL BRASILEIRO DE
FARIAS
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3cc9c4
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo os cálculos retificados (ID.5f3e326 ) para surtam seus
efeitos jurídicos e legais.
Intime-se/cite-se inicialmente o INSTITUTO GERIR, para pagar o
débito ou assegurar o juízo da execução, no prazo de 48 horas, sob
pena de penhora de bens, para os fins do artigo 880, da CLT.
Levando em consideração serem não exitosas as execuções em
face do INSTITUTO GERIR, ultrapassado o prazo de 48h, certifique
-se a não existência de bens, no que desde já REDIRECIONO a
execução em face do ESTADO DA PARAIBA, iniciando execução
em face da FAZENDA PÚBLICA, no que determino que pague o
débito no prazo de 30 dias, ou apresente embargos à execução,
sob pena de RPV ou expedição de Precatório Requisitório, a
depender do valor do débito.
PATOS/PB, 05 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001016-65.2023.5.13.0011
REQUERENTE MARIA DO SOCORRO MENDES
GOMES TRAJANO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO MENDES GOMES TRAJANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5bac70
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo os cálculos retificados (ID.249a27d) para surtam seus
efeitos jurídicos e legais.
Intime-se/cite-se inicialmente o INSTITUTO GERIR, para pagar o
débito ou assegurar o juízo da execução, no prazo de 48 horas, sob
pena de penhora de bens, para os fins do artigo 880, da CLT.
Levando em consideração serem não exitosas as execuções em
face do INSTITUTO GERIR, ultrapassado o prazo de 48h, certifique
-se a não existência de bens, no que desde já REDIRECIONO a
execução em face do ESTADO DA PARAIBA, iniciando execução
em face da FAZENDA PÚBLICA, no que determino que pague o
débito no prazo de 30 dias, ou apresente embargos à execução,
sob pena de RPV ou expedição de Precatório Requisitório, a
depender do valor do débito.
PATOS/PB, 05 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001016-65.2023.5.13.0011
REQUERENTE MARIA DO SOCORRO MENDES
GOMES TRAJANO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 990
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5bac70
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo os cálculos retificados (ID.249a27d) para surtam seus
efeitos jurídicos e legais.
Intime-se/cite-se inicialmente o INSTITUTO GERIR, para pagar o
débito ou assegurar o juízo da execução, no prazo de 48 horas, sob
pena de penhora de bens, para os fins do artigo 880, da CLT.
Levando em consideração serem não exitosas as execuções em
face do INSTITUTO GERIR, ultrapassado o prazo de 48h, certifique
-se a não existência de bens, no que desde já REDIRECIONO a
execução em face do ESTADO DA PARAIBA, iniciando execução
em face da FAZENDA PÚBLICA, no que determino que pague o
débito no prazo de 30 dias, ou apresente embargos à execução,
sob pena de RPV ou expedição de Precatório Requisitório, a
depender do valor do débito.
PATOS/PB, 05 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000930-02.2020.5.13.0011
AUTOR MARIA DE FATIMA DOS SANTOS
LUCENA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
ADVOGADO JERCEANNE GOMES FONTES
NOBREGA(OAB: 25498/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA DOS SANTOS LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d552751
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que as diligências adotadas pelo Juízo na
presente execução restaram infrutíferas com relação ao devedor
principal (GERIR).
Considerando, ainda, que os presentes autos tem como devedor
principal o Instituto Gerir e como subsidiário o Estado da Paraíba.
Considerando, ainda, que são várias as execuções frustradas em
face do Instituto Gerir neste Fórum, de amplo conhecimento que
não há recursos financeiros disponíveis em instituições bancárias,
nem créditos perante terceiros, o que se constatou nas diversas
tentativas de apreensão de valores por meio de uso dos sistemas
disponíveis e conveniados com o nosso Tribunal.
Este Juízo, por sua vez, segue o entendimento de que a
responsabilização do devedor subsidiário prescinde da
desconsideração da personalidade jurídica do devedor principal e
investida no patrimônio dos sócios ou diretores deste. Isto porque, a
execução contra os bens destes últimos só deve ocorrer se for
constatada a insolvência de todas as empresas condenadas na
sentença exequenda, em razão da excepcionalidade da medida
prevista no Código Civil, artigo 50.
Ainda que assim não fosse, em alguns processos nesta Unidade em
que houve a instauração de IDPJ em face do Instituto Gerir,
também não houve êxito na execução.
Sem olvidar o entendimento de que a desconsideração em face de
entidade filantrópica exige a aplicação da teoria maior, ou seja,
comprovação de algum dos requisitos legais, a exemplo de má
gestão, confusão patrimonial, etc., não ocorrendo em decorrência
de simples inadimplemento.
Nesse contexto, entende este Juízo que a execução pode se voltar
desde já ao devedor subsidiário, levando-se em conta que a adoção
de atos de execução em face do Instituto Gerir é medida
absolutamente inútil, contraproducente, tudo em homenagem aos
princípios da efetividade, celeridade e economia processuais.Assim
sendo, determino:
Atualização dos cálculos de Id. 518e5c4, e, por conseguinte,
realiza-se a citação do ente público para oferecer, querendo,
Embargos à Execução no prazo de 30 dias e, no mesmo prazo,
nos termos do art. 100, §10º da C.F/88. In albis, expeça-se
precatório ou RPV.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 991
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Cumpra-se.
PATOS/PB, 05 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000930-02.2020.5.13.0011
AUTOR MARIA DE FATIMA DOS SANTOS
LUCENA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
ADVOGADO JERCEANNE GOMES FONTES
NOBREGA(OAB: 25498/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d552751
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que as diligências adotadas pelo Juízo na
presente execução restaram infrutíferas com relação ao devedor
principal (GERIR).
Considerando, ainda, que os presentes autos tem como devedor
principal o Instituto Gerir e como subsidiário o Estado da Paraíba.
Considerando, ainda, que são várias as execuções frustradas em
face do Instituto Gerir neste Fórum, de amplo conhecimento que
não há recursos financeiros disponíveis em instituições bancárias,
nem créditos perante terceiros, o que se constatou nas diversas
tentativas de apreensão de valores por meio de uso dos sistemas
disponíveis e conveniados com o nosso Tribunal.
Este Juízo, por sua vez, segue o entendimento de que a
responsabilização do devedor subsidiário prescinde da
desconsideração da personalidade jurídica do devedor principal e
investida no patrimônio dos sócios ou diretores deste. Isto porque, a
execução contra os bens destes últimos só deve ocorrer se for
constatada a insolvência de todas as empresas condenadas na
sentença exequenda, em razão da excepcionalidade da medida
prevista no Código Civil, artigo 50.
Ainda que assim não fosse, em alguns processos nesta Unidade em
que houve a instauração de IDPJ em face do Instituto Gerir,
também não houve êxito na execução.
Sem olvidar o entendimento de que a desconsideração em face de
entidade filantrópica exige a aplicação da teoria maior, ou seja,
comprovação de algum dos requisitos legais, a exemplo de má
gestão, confusão patrimonial, etc., não ocorrendo em decorrência
de simples inadimplemento.
Nesse contexto, entende este Juízo que a execução pode se voltar
desde já ao devedor subsidiário, levando-se em conta que a adoção
de atos de execução em face do Instituto Gerir é medida
absolutamente inútil, contraproducente, tudo em homenagem aos
princípios da efetividade, celeridade e economia processuais.Assim
sendo, determino:
Atualização dos cálculos de Id. 518e5c4, e, por conseguinte,
realiza-se a citação do ente público para oferecer, querendo,
Embargos à Execução no prazo de 30 dias e, no mesmo prazo,
nos termos do art. 100, §10º da C.F/88. In albis, expeça-se
precatório ou RPV.
Cumpra-se.
PATOS/PB, 05 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001018-35.2023.5.13.0011
REQUERENTE MARIA GORETE DA COSTA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f4c8f8
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo os cálculos retificados (ID.5f0e6e9) para surtam seus
efeitos jurídicos e legais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 992
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Intime-se/cite-se inicialmente o INSTITUTO GERIR, para pagar o
débito ou assegurar o juízo da execução, no prazo de 48 horas, sob
pena de penhora de bens, para os fins do artigo 880, da CLT.
Levando em consideração serem não exitosas as execuções em
face do INSTITUTO GERIR, ultrapassado o prazo de 48h, certifique
-se a não existência de bens, no que desde já REDIRECIONO a
execução em face do ESTADO DA PARAIBA, iniciando execução
em face da FAZENDA PÚBLICA, no que determino que pague o
débito no prazo de 30 dias, ou apresente embargos à execução,
sob pena de RPV ou expedição de Precatório Requisitório, a
depender do valor do débito.
PATOS/PB, 05 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001018-35.2023.5.13.0011
REQUERENTE MARIA GORETE DA COSTA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GORETE DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f4c8f8
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo os cálculos retificados (ID.5f0e6e9) para surtam seus
efeitos jurídicos e legais.
Intime-se/cite-se inicialmente o INSTITUTO GERIR, para pagar o
débito ou assegurar o juízo da execução, no prazo de 48 horas, sob
pena de penhora de bens, para os fins do artigo 880, da CLT.
Levando em consideração serem não exitosas as execuções em
face do INSTITUTO GERIR, ultrapassado o prazo de 48h, certifique
-se a não existência de bens, no que desde já REDIRECIONO a
execução em face do ESTADO DA PARAIBA, iniciando execução
em face da FAZENDA PÚBLICA, no que determino que pague o
débito no prazo de 30 dias, ou apresente embargos à execução,
sob pena de RPV ou expedição de Precatório Requisitório, a
depender do valor do débito.
PATOS/PB, 05 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000977-68.2023.5.13.0011
REQUERENTE LUCELIA FERREIRA MARQUES DA
SILVA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCELIA FERREIRA MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b72e033
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo os cálculos retificados (ID.38cde10) para surtam seus
efeitos jurídicos e legais.
Intime-se/cite-se inicialmente o INSTITUTO GERIR, para pagar o
débito ou assegurar o juízo da execução, no prazo de 48 horas, sob
pena de penhora de bens, para os fins do artigo 880, da CLT.
Levando em consideração serem não exitosas as execuções em
face do INSTITUTO GERIR, ultrapassado o prazo de 48h, certifique
-se a não existência de bens, no que desde já REDIRECIONO a
execução em face do ESTADO DA PARAIBA, iniciando execução
em face da FAZENDA PÚBLICA, no que determino que pague o
débito no prazo de 30 dias, ou apresente embargos à execução,
sob pena de RPV ou expedição de Precatório Requisitório, a
depender do valor do débito.
PATOS/PB, 05 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000977-68.2023.5.13.0011
REQUERENTE LUCELIA FERREIRA MARQUES DA
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 993
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b72e033
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo os cálculos retificados (ID.38cde10) para surtam seus
efeitos jurídicos e legais.
Intime-se/cite-se inicialmente o INSTITUTO GERIR, para pagar o
débito ou assegurar o juízo da execução, no prazo de 48 horas, sob
pena de penhora de bens, para os fins do artigo 880, da CLT.
Levando em consideração serem não exitosas as execuções em
face do INSTITUTO GERIR, ultrapassado o prazo de 48h, certifique
-se a não existência de bens, no que desde já REDIRECIONO a
execução em face do ESTADO DA PARAIBA, iniciando execução
em face da FAZENDA PÚBLICA, no que determino que pague o
débito no prazo de 30 dias, ou apresente embargos à execução,
sob pena de RPV ou expedição de Precatório Requisitório, a
depender do valor do débito.
PATOS/PB, 05 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000945-63.2023.5.13.0011
REQUERENTE JOSEFA CLEMENTINO DE
MEDEIROS
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA CLEMENTINO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3a05dc
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo os cálculos retificados (ID.b3def60) para surtam seus
efeitos jurídicos e legais.
Intime-se/cite-se inicialmente o INSTITUTO GERIR, para pagar o
débito ou assegurar o juízo da execução, no prazo de 48 horas, sob
pena de penhora de bens, para os fins do artigo 880, da CLT.
Levando em consideração serem não exitosas as execuções em
face do INSTITUTO GERIR, ultrapassado o prazo de 48h, certifique
-se a não existência de bens, no que desde já REDIRECIONO a
execução em face do ESTADO DA PARAIBA, iniciando execução
em face da FAZENDA PÚBLICA, no que determino que pague o
débito no prazo de 30 dias, ou apresente embargos à execução,
sob pena de RPV ou expedição de Precatório Requisitório, a
depender do valor do débito.
PATOS/PB, 05 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000967-24.2023.5.13.0011
REQUERENTE JULIANNE VILAR DE LUCENA LIMA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANNE VILAR DE LUCENA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 994
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb7f547
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo os cálculos retificados (ID.ef9244c) para surtam seus
efeitos jurídicos e legais.
Intime-se/cite-se inicialmente o INSTITUTO GERIR, para pagar o
débito ou assegurar o juízo da execução, no prazo de 48 horas, sob
pena de penhora de bens, para os fins do artigo 880, da CLT.
Levando em consideração serem não exitosas as execuções em
face do INSTITUTO GERIR, ultrapassado o prazo de 48h, certifique
-se a não existência de bens, no que desde já REDIRECIONO a
execução em face do ESTADO DA PARAIBA, iniciando execução
em face da FAZENDA PÚBLICA, no que determino que pague o
débito no prazo de 30 dias, ou apresente embargos à execução,
sob pena de RPV ou expedição de Precatório Requisitório, a
depender do valor do débito.
PATOS/PB, 05 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000945-63.2023.5.13.0011
REQUERENTE JOSEFA CLEMENTINO DE
MEDEIROS
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3a05dc
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo os cálculos retificados (ID.b3def60) para surtam seus
efeitos jurídicos e legais.
Intime-se/cite-se inicialmente o INSTITUTO GERIR, para pagar o
débito ou assegurar o juízo da execução, no prazo de 48 horas, sob
pena de penhora de bens, para os fins do artigo 880, da CLT.
Levando em consideração serem não exitosas as execuções em
face do INSTITUTO GERIR, ultrapassado o prazo de 48h, certifique
-se a não existência de bens, no que desde já REDIRECIONO a
execução em face do ESTADO DA PARAIBA, iniciando execução
em face da FAZENDA PÚBLICA, no que determino que pague o
débito no prazo de 30 dias, ou apresente embargos à execução,
sob pena de RPV ou expedição de Precatório Requisitório, a
depender do valor do débito.
PATOS/PB, 05 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000967-24.2023.5.13.0011
REQUERENTE JULIANNE VILAR DE LUCENA LIMA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb7f547
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo os cálculos retificados (ID.ef9244c) para surtam seus
efeitos jurídicos e legais.
Intime-se/cite-se inicialmente o INSTITUTO GERIR, para pagar o
débito ou assegurar o juízo da execução, no prazo de 48 horas, sob
pena de penhora de bens, para os fins do artigo 880, da CLT.
Levando em consideração serem não exitosas as execuções em
face do INSTITUTO GERIR, ultrapassado o prazo de 48h, certifique
-se a não existência de bens, no que desde já REDIRECIONO a
execução em face do ESTADO DA PARAIBA, iniciando execução
em face da FAZENDA PÚBLICA, no que determino que pague o
débito no prazo de 30 dias, ou apresente embargos à execução,
sob pena de RPV ou expedição de Precatório Requisitório, a
depender do valor do débito.
PATOS/PB, 05 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 995
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001006-21.2023.5.13.0011
REQUERENTE MARIA DE FATIMA FERREIRA
COSTA SOARES
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27a78bd
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo os cálculos retificados (ID.37a514e) para surtam seus
efeitos jurídicos e legais.
Intime-se/cite-se inicialmente o INSTITUTO GERIR, para pagar o
débito ou assegurar o juízo da execução, no prazo de 48 horas, sob
pena de penhora de bens, para os fins do artigo 880, da CLT.
Levando em consideração serem não exitosas as execuções em
face do INSTITUTO GERIR, ultrapassado o prazo de 48h, certifique
-se a não existência de bens, no que desde já REDIRECIONO a
execução em face do ESTADO DA PARAIBA, iniciando execução
em face da FAZENDA PÚBLICA, no que determino que pague o
débito no prazo de 30 dias, ou apresente embargos à execução,
sob pena de RPV ou expedição de Precatório Requisitório, a
depender do valor do débito.
PATOS/PB, 05 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001006-21.2023.5.13.0011
REQUERENTE MARIA DE FATIMA FERREIRA
COSTA SOARES
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA FERREIRA COSTA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27a78bd
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo os cálculos retificados (ID.37a514e) para surtam seus
efeitos jurídicos e legais.
Intime-se/cite-se inicialmente o INSTITUTO GERIR, para pagar o
débito ou assegurar o juízo da execução, no prazo de 48 horas, sob
pena de penhora de bens, para os fins do artigo 880, da CLT.
Levando em consideração serem não exitosas as execuções em
face do INSTITUTO GERIR, ultrapassado o prazo de 48h, certifique
-se a não existência de bens, no que desde já REDIRECIONO a
execução em face do ESTADO DA PARAIBA, iniciando execução
em face da FAZENDA PÚBLICA, no que determino que pague o
débito no prazo de 30 dias, ou apresente embargos à execução,
sob pena de RPV ou expedição de Precatório Requisitório, a
depender do valor do débito.
PATOS/PB, 05 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000996-74.2023.5.13.0011
REQUERENTE MARIA ANUNCIADA OLIVEIRA
FALCAO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ANUNCIADA OLIVEIRA FALCAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 996
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46891e7
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo os cálculos retificados (ID.011b9b7) para surtam seus
efeitos jurídicos e legais.
Intime-se/cite-se inicialmente o INSTITUTO GERIR, para pagar o
débito ou assegurar o juízo da execução, no prazo de 48 horas, sob
pena de penhora de bens, para os fins do artigo 880, da CLT.
Levando em consideração serem não exitosas as execuções em
face do INSTITUTO GERIR, ultrapassado o prazo de 48h, certifique
-se a não existência de bens, no que desde já REDIRECIONO a
execução em face do ESTADO DA PARAIBA, iniciando execução
em face da FAZENDA PÚBLICA, no que determino que pague o
débito no prazo de 30 dias, ou apresente embargos à execução,
sob pena de RPV ou expedição de Precatório Requisitório, a
depender do valor do débito.
PATOS/PB, 05 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000937-86.2023.5.13.0011
REQUERENTE JESSICA RAIZA AMARAL
EVANGELISTA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA RAIZA AMARAL EVANGELISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4c9f31
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo os cálculos retificados (ID.cec6c94) para surtam seus
efeitos jurídicos e legais.
Intime-se/cite-se inicialmente o INSTITUTO GERIR, para pagar o
débito ou assegurar o juízo da execução, no prazo de 48 horas, sob
pena de penhora de bens, para os fins do artigo 880, da CLT.
Levando em consideração serem não exitosas as execuções em
face do INSTITUTO GERIR, ultrapassado o prazo de 48h, certifique
-se a não existência de bens, no que desde já REDIRECIONO a
execução em face do ESTADO DA PARAIBA, iniciando execução
em face da FAZENDA PÚBLICA, no que determino que pague o
débito no prazo de 30 dias, ou apresente embargos à execução,
sob pena de RPV ou expedição de Precatório Requisitório, a
depender do valor do débito.
PATOS/PB, 05 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000996-74.2023.5.13.0011
REQUERENTE MARIA ANUNCIADA OLIVEIRA
FALCAO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46891e7
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo os cálculos retificados (ID.011b9b7) para surtam seus
efeitos jurídicos e legais.
Intime-se/cite-se inicialmente o INSTITUTO GERIR, para pagar o
débito ou assegurar o juízo da execução, no prazo de 48 horas, sob
pena de penhora de bens, para os fins do artigo 880, da CLT.
Levando em consideração serem não exitosas as execuções em
face do INSTITUTO GERIR, ultrapassado o prazo de 48h, certifique
-se a não existência de bens, no que desde já REDIRECIONO a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 997
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
execução em face do ESTADO DA PARAIBA, iniciando execução
em face da FAZENDA PÚBLICA, no que determino que pague o
débito no prazo de 30 dias, ou apresente embargos à execução,
sob pena de RPV ou expedição de Precatório Requisitório, a
depender do valor do débito.
PATOS/PB, 05 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000937-86.2023.5.13.0011
REQUERENTE JESSICA RAIZA AMARAL
EVANGELISTA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4c9f31
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo os cálculos retificados (ID.cec6c94) para surtam seus
efeitos jurídicos e legais.
Intime-se/cite-se inicialmente o INSTITUTO GERIR, para pagar o
débito ou assegurar o juízo da execução, no prazo de 48 horas, sob
pena de penhora de bens, para os fins do artigo 880, da CLT.
Levando em consideração serem não exitosas as execuções em
face do INSTITUTO GERIR, ultrapassado o prazo de 48h, certifique
-se a não existência de bens, no que desde já REDIRECIONO a
execução em face do ESTADO DA PARAIBA, iniciando execução
em face da FAZENDA PÚBLICA, no que determino que pague o
débito no prazo de 30 dias, ou apresente embargos à execução,
sob pena de RPV ou expedição de Precatório Requisitório, a
depender do valor do débito.
PATOS/PB, 05 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000935-19.2023.5.13.0011
REQUERENTE JERRY ADRIANO LIRA RODRIGUES
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JERRY ADRIANO LIRA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40face0
proferida nos autos.
Homologo os cálculos retificados (ID.7e7b52c) para surtam seus
efeitos jurídicos e legais.
Intime-se/cite-se inicialmente o INSTITUTO GERIR, para pagar o
débito ou assegurar o juízo da execução, no prazo de 48 horas, sob
pena de penhora de bens, para os fins do artigo 880, da CLT.
Levando em consideração serem não exitosas as execuções em
face do INSTITUTO GERIR, ultrapassado o prazo de 48h, certifique
-se a não existência de bens, no que desde já REDIRECIONO a
execução em face do ESTADO DA PARAIBA, iniciando execução
em face da FAZENDA PÚBLICA, no que determino que pague o
débito no prazo de 30 dias, ou apresente embargos à execução,
sob pena de RPV ou expedição de Precatório Requisitório, a
depender do valor do débito.
PATOS/PB, 05 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000935-19.2023.5.13.0011
REQUERENTE JERRY ADRIANO LIRA RODRIGUES
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 998
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40face0
proferida nos autos.
Homologo os cálculos retificados (ID.7e7b52c) para surtam seus
efeitos jurídicos e legais.
Intime-se/cite-se inicialmente o INSTITUTO GERIR, para pagar o
débito ou assegurar o juízo da execução, no prazo de 48 horas, sob
pena de penhora de bens, para os fins do artigo 880, da CLT.
Levando em consideração serem não exitosas as execuções em
face do INSTITUTO GERIR, ultrapassado o prazo de 48h, certifique
-se a não existência de bens, no que desde já REDIRECIONO a
execução em face do ESTADO DA PARAIBA, iniciando execução
em face da FAZENDA PÚBLICA, no que determino que pague o
débito no prazo de 30 dias, ou apresente embargos à execução,
sob pena de RPV ou expedição de Precatório Requisitório, a
depender do valor do débito.
PATOS/PB, 05 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000957-77.2023.5.13.0011
REQUERENTE JOSILDA ANDRADE PAULINO
MENDES
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILDA ANDRADE PAULINO MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9fb9539
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo os cálculos retificados (ID.2fe30f6) para surtam seus
efeitos jurídicos e legais.
Intime-se/cite-se inicialmente o INSTITUTO GERIR, para pagar o
débito ou assegurar o juízo da execução, no prazo de 48 horas, sob
pena de penhora de bens, para os fins do artigo 880, da CLT.
Levando em consideração serem não exitosas as execuções em
face do INSTITUTO GERIR, ultrapassado o prazo de 48h, certifique
-se a não existência de bens, no que desde já REDIRECIONO a
execução em face do ESTADO DA PARAIBA, iniciando execução
em face da FAZENDA PÚBLICA, no que determino que pague o
débito no prazo de 30 dias, ou apresente embargos à execução,
sob pena de RPV ou expedição de Precatório Requisitório, a
depender do valor do débito.
PATOS/PB, 05 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000957-77.2023.5.13.0011
REQUERENTE JOSILDA ANDRADE PAULINO
MENDES
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9fb9539
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo os cálculos retificados (ID.2fe30f6) para surtam seus
efeitos jurídicos e legais.
Intime-se/cite-se inicialmente o INSTITUTO GERIR, para pagar o
débito ou assegurar o juízo da execução, no prazo de 48 horas, sob
pena de penhora de bens, para os fins do artigo 880, da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 999
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Levando em consideração serem não exitosas as execuções em
face do INSTITUTO GERIR, ultrapassado o prazo de 48h, certifique
-se a não existência de bens, no que desde já REDIRECIONO a
execução em face do ESTADO DA PARAIBA, iniciando execução
em face da FAZENDA PÚBLICA, no que determino que pague o
débito no prazo de 30 dias, ou apresente embargos à execução,
sob pena de RPV ou expedição de Precatório Requisitório, a
depender do valor do débito.
PATOS/PB, 05 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001037-41.2023.5.13.0011
REQUERENTE MONICA DE MEDEIROS
RODRIGUES
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA DE MEDEIROS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b01c073
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo os cálculos retificados (ID.7fab540) para surtam seus
efeitos jurídicos e legais.
Intime-se/cite-se inicialmente o INSTITUTO GERIR, para pagar o
débito ou assegurar o juízo da execução, no prazo de 48 horas, sob
pena de penhora de bens, para os fins do artigo 880, da CLT.
Levando em consideração serem não exitosas as execuções em
face do INSTITUTO GERIR, ultrapassado o prazo de 48h, certifique
-se a não existência de bens, no que desde já REDIRECIONO a
execução em face do ESTADO DA PARAIBA, iniciando execução
em face da FAZENDA PÚBLICA, no que determino que pague o
débito no prazo de 30 dias, ou apresente embargos à execução,
sob pena de RPV ou expedição de Precatório Requisitório, a
depender do valor do débito.
PATOS/PB, 05 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001037-41.2023.5.13.0011
REQUERENTE MONICA DE MEDEIROS
RODRIGUES
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b01c073
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo os cálculos retificados (ID.7fab540) para surtam seus
efeitos jurídicos e legais.
Intime-se/cite-se inicialmente o INSTITUTO GERIR, para pagar o
débito ou assegurar o juízo da execução, no prazo de 48 horas, sob
pena de penhora de bens, para os fins do artigo 880, da CLT.
Levando em consideração serem não exitosas as execuções em
face do INSTITUTO GERIR, ultrapassado o prazo de 48h, certifique
-se a não existência de bens, no que desde já REDIRECIONO a
execução em face do ESTADO DA PARAIBA, iniciando execução
em face da FAZENDA PÚBLICA, no que determino que pague o
débito no prazo de 30 dias, ou apresente embargos à execução,
sob pena de RPV ou expedição de Precatório Requisitório, a
depender do valor do débito.
PATOS/PB, 05 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000113-30.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MONICA FERNANDES VILAR
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1000
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA FERNANDES VILAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2e7fbc
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo os cálculos retificados (ID.33013e6) para surtam seus
efeitos jurídicos e legais.
Intime-se/cite-se inicialmente o INSTITUTO GERIR, para pagar o
débito ou assegurar o juízo da execução, no prazo de 48 horas, sob
pena de penhora de bens, para os fins do artigo 880, da CLT.
Levando em consideração serem não exitosas as execuções em
face do INSTITUTO GERIR, ultrapassado o prazo de 48h, certifique
-se a não existência de bens, no que desde já REDIRECIONO a
execução em face do ESTADO DA PARAIBA, iniciando execução
em face da FAZENDA PÚBLICA, no que determino que pague o
débito no prazo de 30 dias, ou apresente embargos à execução,
sob pena de RPV ou expedição de Precatório Requisitório, a
depender do valor do débito.
PATOS/PB, 05 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001039-11.2023.5.13.0011
REQUERENTE NECILANDA MAMEDE BEZERRA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- NECILANDA MAMEDE BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23850b1
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo os cálculos retificados (ID.1c3e2fc) para surtam seus
efeitos jurídicos e legais.
Intime-se/cite-se inicialmente o INSTITUTO GERIR, para pagar o
débito ou assegurar o juízo da execução, no prazo de 48 horas, sob
pena de penhora de bens, para os fins do artigo 880, da CLT.
Levando em consideração serem não exitosas as execuções em
face do INSTITUTO GERIR, ultrapassado o prazo de 48h, certifique
-se a não existência de bens, no que desde já REDIRECIONO a
execução em face do ESTADO DA PARAIBA, iniciando execução
em face da FAZENDA PÚBLICA, no que determino que pague o
débito no prazo de 30 dias, ou apresente embargos à execução,
sob pena de RPV ou expedição de Precatório Requisitório, a
depender do valor do débito.
PATOS/PB, 05 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000113-30.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MONICA FERNANDES VILAR
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2e7fbc
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo os cálculos retificados (ID.33013e6) para surtam seus
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1001
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
efeitos jurídicos e legais.
Intime-se/cite-se inicialmente o INSTITUTO GERIR, para pagar o
débito ou assegurar o juízo da execução, no prazo de 48 horas, sob
pena de penhora de bens, para os fins do artigo 880, da CLT.
Levando em consideração serem não exitosas as execuções em
face do INSTITUTO GERIR, ultrapassado o prazo de 48h, certifique
-se a não existência de bens, no que desde já REDIRECIONO a
execução em face do ESTADO DA PARAIBA, iniciando execução
em face da FAZENDA PÚBLICA, no que determino que pague o
débito no prazo de 30 dias, ou apresente embargos à execução,
sob pena de RPV ou expedição de Precatório Requisitório, a
depender do valor do débito.
PATOS/PB, 05 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001039-11.2023.5.13.0011
REQUERENTE NECILANDA MAMEDE BEZERRA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23850b1
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo os cálculos retificados (ID.1c3e2fc) para surtam seus
efeitos jurídicos e legais.
Intime-se/cite-se inicialmente o INSTITUTO GERIR, para pagar o
débito ou assegurar o juízo da execução, no prazo de 48 horas, sob
pena de penhora de bens, para os fins do artigo 880, da CLT.
Levando em consideração serem não exitosas as execuções em
face do INSTITUTO GERIR, ultrapassado o prazo de 48h, certifique
-se a não existência de bens, no que desde já REDIRECIONO a
execução em face do ESTADO DA PARAIBA, iniciando execução
em face da FAZENDA PÚBLICA, no que determino que pague o
débito no prazo de 30 dias, ou apresente embargos à execução,
sob pena de RPV ou expedição de Precatório Requisitório, a
depender do valor do débito.
PATOS/PB, 05 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000024-70.2024.5.13.0011
AUTOR I.D.S.F.
ADVOGADO PAULO MARINHO GOMES
SOBRINHO(OAB: 28640/PB)
RÉU E.S.D.S.
ADVOGADO BRUNO MOTA LUCENA(OAB:
26181/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.D.S.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 247f716.
Processo Nº ATSum-0000024-70.2024.5.13.0011
AUTOR I.D.S.F.
ADVOGADO PAULO MARINHO GOMES
SOBRINHO(OAB: 28640/PB)
RÉU E.S.D.S.
ADVOGADO BRUNO MOTA LUCENA(OAB:
26181/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.S.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 247f716.
Processo Nº ATOrd-0000982-61.2021.5.13.0011
AUTOR KAIO THAUAN DE AZEVEDO
ALBUQUERQUE
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIO THAUAN DE AZEVEDO ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b0164f
proferida nos autos.
Vistos, etc.
1 - Chamo a atenção da Secretaria da Vara, pois o despacho
pronto continha despacho de "subam os autos o agravo de
petição". Basta breve leitura do processo para se entender que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1002
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
o processo sequer teve a primeira audiência, esta na fase de
conhecimento.
2 - CHAMO O FEITO A BOA ORDEM PROCESSUAL, OS AUTOS
DA PAUTA DESTE MAGISTRADO SÃO PRESENCIAIS,
PORTANTO, REVOGO A DETERMINAÇÃO DE AUDIÊNCIA
VIRTUAL, QUE NÃO SEI AS RAZÕES DE TER SIDO MARCADA,
INCLUA-SE O PROCESSO EM PAUTA PARA FINS DE
AUDIÊNCIA PRESENCIAL, COM O CANCELAMENTO DO LINK
EM QUESTÃO. INTIMEM-SE AS PARTES COM URGÊNCIA A
RESPEITO DESTE DESPACHO.
PATOS/PB, 05 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000982-61.2021.5.13.0011
AUTOR KAIO THAUAN DE AZEVEDO
ALBUQUERQUE
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b0164f
proferida nos autos.
Vistos, etc.
1 - Chamo a atenção da Secretaria da Vara, pois o despacho
pronto continha despacho de "subam os autos o agravo de
petição". Basta breve leitura do processo para se entender que
o processo sequer teve a primeira audiência, esta na fase de
conhecimento.
2 - CHAMO O FEITO A BOA ORDEM PROCESSUAL, OS AUTOS
DA PAUTA DESTE MAGISTRADO SÃO PRESENCIAIS,
PORTANTO, REVOGO A DETERMINAÇÃO DE AUDIÊNCIA
VIRTUAL, QUE NÃO SEI AS RAZÕES DE TER SIDO MARCADA,
INCLUA-SE O PROCESSO EM PAUTA PARA FINS DE
AUDIÊNCIA PRESENCIAL, COM O CANCELAMENTO DO LINK
EM QUESTÃO. INTIMEM-SE AS PARTES COM URGÊNCIA A
RESPEITO DESTE DESPACHO.
PATOS/PB, 05 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000852-37.2022.5.13.0011
AUTOR JOSINALDO RANGEL FERREIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO RANGEL FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a200a33
proferido nos autos.
Trata-se de processo que retorna do TRT com trânsito em julgado
em 01/03/2024.
Sentença líquida com alteração do acórdão apenas em relação aos
honorários periciais, para R$1.200,00.
Ao setor de liquidação para atualizar os cálculos, reduzindo os
honorários periciais conforme determinados no acórdão.
Após venham os autos conclusos para homologação dos cálculos.
Intimem-se.
PATOS/PB, 05 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000180-92.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MARIA RENATA DE ANDRADE SILVA
RAMOS
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA RENATA DE ANDRADE SILVA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67f12ea
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1003
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
DESPACHO
Considerando-se que as diligências adotadas pelo Juízo na
presente execução restaram infrutíferas com relação ao devedor
principal (GERIR).
Considerando, ainda, que os presentes autos tem como devedor
principal o Instituto Gerir e como subsidiário o Estado da Paraíba.
Considerando, ainda, que são várias as execuções frustradas em
face do Instituto Gerir neste Fórum, de amplo conhecimento que
não há recursos financeiros disponíveis em instituições bancárias,
nem créditos perante terceiros, o que se constatou nas diversas
tentativas de apreensão de valores por meio de uso dos sistemas
disponíveis e conveniados com o nosso Tribunal.
Este Juízo, por sua vez, segue o entendimento de que a
responsabilização do devedor subsidiário prescinde da
desconsideração da personalidade jurídica do devedor principal e
investida no patrimônio dos sócios ou diretores deste. Isto porque, a
execução contra os bens destes últimos só deve ocorrer se for
constatada a insolvência de todas as empresas condenadas na
sentença exequenda, em razão da excepcionalidade da medida
prevista no Código Civil, artigo 50.
Ainda que assim não fosse, em alguns processos nesta Unidade em
que houve a instauração de IDPJ em face do Instituto Gerir,
também não houve êxito na execução.
Sem olvidar o entendimento de que a desconsideração em face de
entidade filantrópica exige a aplicação da teoria maior, ou seja,
comprovação de algum dos requisitos legais, a exemplo de má
gestão, confusão patrimonial, etc., não ocorrendo em decorrência
de simples inadimplemento.
Nesse contexto, entende este Juízo que a execução pode se voltar
desde já ao devedor subsidiário, levando-se em conta que a adoção
de atos de execução em face do Instituto Gerir é medida
absolutamente inútil, contraproducente, tudo em homenagem aos
princípios da efetividade, celeridade e economia processuais.Assim
sendo, determino:
Atualização dos cálculos de Id. 99c700f, e, por conseguinte,
realiza-se a citação do ente público para oferecer, querendo,
Embargos à Execução no prazo de 30 dias e, para fins de
expedição de precatório ou RPV, a depender do caso.
Cumpra-se.
PATOS/PB, 05 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000180-92.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MARIA RENATA DE ANDRADE SILVA
RAMOS
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67f12ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que as diligências adotadas pelo Juízo na
presente execução restaram infrutíferas com relação ao devedor
principal (GERIR).
Considerando, ainda, que os presentes autos tem como devedor
principal o Instituto Gerir e como subsidiário o Estado da Paraíba.
Considerando, ainda, que são várias as execuções frustradas em
face do Instituto Gerir neste Fórum, de amplo conhecimento que
não há recursos financeiros disponíveis em instituições bancárias,
nem créditos perante terceiros, o que se constatou nas diversas
tentativas de apreensão de valores por meio de uso dos sistemas
disponíveis e conveniados com o nosso Tribunal.
Este Juízo, por sua vez, segue o entendimento de que a
responsabilização do devedor subsidiário prescinde da
desconsideração da personalidade jurídica do devedor principal e
investida no patrimônio dos sócios ou diretores deste. Isto porque, a
execução contra os bens destes últimos só deve ocorrer se for
constatada a insolvência de todas as empresas condenadas na
sentença exequenda, em razão da excepcionalidade da medida
prevista no Código Civil, artigo 50.
Ainda que assim não fosse, em alguns processos nesta Unidade em
que houve a instauração de IDPJ em face do Instituto Gerir,
também não houve êxito na execução.
Sem olvidar o entendimento de que a desconsideração em face de
entidade filantrópica exige a aplicação da teoria maior, ou seja,
comprovação de algum dos requisitos legais, a exemplo de má
gestão, confusão patrimonial, etc., não ocorrendo em decorrência
de simples inadimplemento.
Nesse contexto, entende este Juízo que a execução pode se voltar
desde já ao devedor subsidiário, levando-se em conta que a adoção
de atos de execução em face do Instituto Gerir é medida
absolutamente inútil, contraproducente, tudo em homenagem aos
princípios da efetividade, celeridade e economia processuais.Assim
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1004
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
sendo, determino:
Atualização dos cálculos de Id. 99c700f, e, por conseguinte,
realiza-se a citação do ente público para oferecer, querendo,
Embargos à Execução no prazo de 30 dias e, para fins de
expedição de precatório ou RPV, a depender do caso.
Cumpra-se.
PATOS/PB, 05 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000238-95.2023.5.13.0011
EXEQUENTE SILENE MEIRA AURELIANO
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SILENE MEIRA AURELIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e350f6a
proferida nos autos.
DECISÃO
1. Planilha de cálculo atualizada pela contadoria do Juízo,
conforme Id.fe88888. HOMOLOGO a atualização de cálculos para
que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
2. Diante da inércia do executado (GERIR) em cumprir suas
obrigações após o prazo legal, inclua-se no SERAJUD e inclua-se
no BNDT.
3 - Levando em consideração que as execuções em face do
INSTITUTO GERIR são infrutíferas, DECLARO A
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ESTADO DA PARAÍBA,
determino a citação do mesmo, para NO PRAZO DE 30 DIAS
apresentar caso queira embargos à execução, sob pena de
expedição de precatório ou RPV, a depender do caso.
PATOS/PB, 05 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000238-95.2023.5.13.0011
EXEQUENTE SILENE MEIRA AURELIANO
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e350f6a
proferida nos autos.
DECISÃO
1. Planilha de cálculo atualizada pela contadoria do Juízo,
conforme Id.fe88888. HOMOLOGO a atualização de cálculos para
que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
2. Diante da inércia do executado (GERIR) em cumprir suas
obrigações após o prazo legal, inclua-se no SERAJUD e inclua-se
no BNDT.
3 - Levando em consideração que as execuções em face do
INSTITUTO GERIR são infrutíferas, DECLARO A
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ESTADO DA PARAÍBA,
determino a citação do mesmo, para NO PRAZO DE 30 DIAS
apresentar caso queira embargos à execução, sob pena de
expedição de precatório ou RPV, a depender do caso.
PATOS/PB, 05 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000540-27.2023.5.13.0011
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE
ARAUJO
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS
FINIZOLA(OAB: 28010/PB)
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU RENO NORDESTE
EMPREENDIMENTOS EIRELI
ADVOGADO ARLYSON DE LUCENA
LACERDA(OAB: 25759/PB)
RÉU RENO EMPREENDIMENTOS DE
PATOS LTDA
ADVOGADO ARLYSON DE LUCENA
LACERDA(OAB: 25759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1005
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
- FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4432bdf
proferido nos autos.
Vistos etc
Ajuste-se a fase processual para liquidação, com chamado à
SETIC.
À Contadoria deste Juízo para a liquidação do julgado.
Após, intimem-se as partes para, no prazo legal, tomarem ciência
acerca dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Voltem os autos conclusos.
PATOS/PB, 05 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000540-27.2023.5.13.0011
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE
ARAUJO
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS
FINIZOLA(OAB: 28010/PB)
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU RENO NORDESTE
EMPREENDIMENTOS EIRELI
ADVOGADO ARLYSON DE LUCENA
LACERDA(OAB: 25759/PB)
RÉU RENO EMPREENDIMENTOS DE
PATOS LTDA
ADVOGADO ARLYSON DE LUCENA
LACERDA(OAB: 25759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENO EMPREENDIMENTOS DE PATOS LTDA
- RENO NORDESTE EMPREENDIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4432bdf
proferido nos autos.
Vistos etc
Ajuste-se a fase processual para liquidação, com chamado à
SETIC.
À Contadoria deste Juízo para a liquidação do julgado.
Após, intimem-se as partes para, no prazo legal, tomarem ciência
acerca dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Voltem os autos conclusos.
PATOS/PB, 05 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000764-62.2023.5.13.0011
AUTOR LEANDRO DENIS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA LIVIA DE SOUSA GOMES
E FIGUEIREDO(OAB: 23546/PB)
ADVOGADO BRENDA JULIA DA COSTA
SANTOS(OAB: 30207/PB)
RÉU ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E
SERVICOS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DENIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9cc769
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Verifica-se nos autos que a empresa ficou ciente quanto a decisão
contida no Id. 52c78f7, na qual consta determinação para
atualização do débito da planilha de Id. f9ee895, conforme se
depreende da notificação de Id. f817e51.
Acostado equivocadamente pela Secretaria do Juízo o documento
de Id. 09fea4d. (E-mail).
O Id. 3a206cc, dá conta de e-mail e depósito anexo recebidos da 6ª
VTCGE.
Ante o exposto, mantenho a ordem de Id. 52c78f7 (Decisão), em
seu inteiro teor e indefiro o pleito para nova citação da reclamada
para pagamento dodébito exequendo, bem como desbloqueios de
valores em contas bancárias da reclamada, via sistema sisbajud.
Intime-se.
Dê-se vistas a executada do valor à disposição deste Juízo, enviado
pela 6ª VTCGE, pelo prazo legal.
Exclua-se o documento de 09fea4d (E-mail) acostado aos autos
equivocadamente.
Cumpra-se.
TGC/
PATOS/PB, 05 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1006
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000764-62.2023.5.13.0011
AUTOR LEANDRO DENIS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA LIVIA DE SOUSA GOMES
E FIGUEIREDO(OAB: 23546/PB)
ADVOGADO BRENDA JULIA DA COSTA
SANTOS(OAB: 30207/PB)
RÉU ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E
SERVICOS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E SERVICOS ESPECIAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9cc769
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Verifica-se nos autos que a empresa ficou ciente quanto a decisão
contida no Id. 52c78f7, na qual consta determinação para
atualização do débito da planilha de Id. f9ee895, conforme se
depreende da notificação de Id. f817e51.
Acostado equivocadamente pela Secretaria do Juízo o documento
de Id. 09fea4d. (E-mail).
O Id. 3a206cc, dá conta de e-mail e depósito anexo recebidos da 6ª
VTCGE.
Ante o exposto, mantenho a ordem de Id. 52c78f7 (Decisão), em
seu inteiro teor e indefiro o pleito para nova citação da reclamada
para pagamento dodébito exequendo, bem como desbloqueios de
valores em contas bancárias da reclamada, via sistema sisbajud.
Intime-se.
Dê-se vistas a executada do valor à disposição deste Juízo, enviado
pela 6ª VTCGE, pelo prazo legal.
Exclua-se o documento de 09fea4d (E-mail) acostado aos autos
equivocadamente.
Cumpra-se.
TGC/
PATOS/PB, 05 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000808-81.2023.5.13.0011
REQUERENTE ALZENIRA FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALZENIRA FIRMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8eef1f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que as diligências adotadas pelo Juízo na
presente execução restaram infrutíferas com relação ao devedor
principal (GERIR).
Considerando, ainda, que os presentes autos tem como devedor
principal o Instituto Gerir e como subsidiário o Estado da Paraíba.
Considerando, ainda, que são várias as execuções frustradas em
face do Instituto Gerir neste Fórum, de amplo conhecimento que
não há recursos financeiros disponíveis em instituições bancárias,
nem créditos perante terceiros, o que se constatou nas diversas
tentativas de apreensão de valores por meio de uso dos sistemas
disponíveis e conveniados com o nosso Tribunal.
Este Juízo, por sua vez, segue o entendimento de que a
responsabilização do devedor subsidiário prescinde da
desconsideração da personalidade jurídica do devedor principal e
investida no patrimônio dos sócios ou diretores deste. Isto porque, a
execução contra os bens destes últimos só deve ocorrer se for
constatada a insolvência de todas as empresas condenadas na
sentença exequenda, em razão da excepcionalidade da medida
prevista no Código Civil, artigo 50.
Ainda que assim não fosse, em alguns processos nesta Unidade em
que houve a instauração de IDPJ em face do Instituto Gerir,
também não houve êxito na execução.
Sem olvidar o entendimento de que a desconsideração em face de
entidade filantrópica exige a aplicação da teoria maior, ou seja,
comprovação de algum dos requisitos legais, a exemplo de má
gestão, confusão patrimonial, etc., não ocorrendo em decorrência
de simples inadimplemento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1007
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Nesse contexto, entende este Juízo que a execução pode se voltar
desde já ao devedor subsidiário, levando-se em conta que a adoção
de atos de execução em face do Instituto Gerir é medida
absolutamente inútil, contraproducente, tudo em homenagem aos
princípios da efetividade, celeridade e economia processuais.Assim
sendo, determino:
Atualização dos cálculos de Id. 3a58c33, e, por conseguinte,
realiza-se a citação do ente público para oferecer, querendo,
Embargos à Execução no prazo de 30 dias e, para posterior
expedição de precatório ou RPV, a depender do caso.
PATOS/PB, 05 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000808-81.2023.5.13.0011
REQUERENTE ALZENIRA FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8eef1f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que as diligências adotadas pelo Juízo na
presente execução restaram infrutíferas com relação ao devedor
principal (GERIR).
Considerando, ainda, que os presentes autos tem como devedor
principal o Instituto Gerir e como subsidiário o Estado da Paraíba.
Considerando, ainda, que são várias as execuções frustradas em
face do Instituto Gerir neste Fórum, de amplo conhecimento que
não há recursos financeiros disponíveis em instituições bancárias,
nem créditos perante terceiros, o que se constatou nas diversas
tentativas de apreensão de valores por meio de uso dos sistemas
disponíveis e conveniados com o nosso Tribunal.
Este Juízo, por sua vez, segue o entendimento de que a
responsabilização do devedor subsidiário prescinde da
desconsideração da personalidade jurídica do devedor principal e
investida no patrimônio dos sócios ou diretores deste. Isto porque, a
execução contra os bens destes últimos só deve ocorrer se for
constatada a insolvência de todas as empresas condenadas na
sentença exequenda, em razão da excepcionalidade da medida
prevista no Código Civil, artigo 50.
Ainda que assim não fosse, em alguns processos nesta Unidade em
que houve a instauração de IDPJ em face do Instituto Gerir,
também não houve êxito na execução.
Sem olvidar o entendimento de que a desconsideração em face de
entidade filantrópica exige a aplicação da teoria maior, ou seja,
comprovação de algum dos requisitos legais, a exemplo de má
gestão, confusão patrimonial, etc., não ocorrendo em decorrência
de simples inadimplemento.
Nesse contexto, entende este Juízo que a execução pode se voltar
desde já ao devedor subsidiário, levando-se em conta que a adoção
de atos de execução em face do Instituto Gerir é medida
absolutamente inútil, contraproducente, tudo em homenagem aos
princípios da efetividade, celeridade e economia processuais.Assim
sendo, determino:
Atualização dos cálculos de Id. 3a58c33, e, por conseguinte,
realiza-se a citação do ente público para oferecer, querendo,
Embargos à Execução no prazo de 30 dias e, para posterior
expedição de precatório ou RPV, a depender do caso.
PATOS/PB, 05 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000968-09.2023.5.13.0011
EXEQUENTE JUSSARA PEREIRA GUIMARAES
MARINHO
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1008
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e492a2
proferido nos autos.
DESPACHO
1. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias,
informar, se foram cumpridas as obrigações de fazer devidas pelo
demandado (GERIR).
2. Considerando que a empresa reclamada não foi regularmente
citada, conforme se verifica no site dos Correios (Id. dc870a3).
Assim sendo, determinou o Juízo que seja renovada da notificação
à parte EXECUTADA (INSTITUTO GERIR), através de seu
advogado nomeado no Id.7819411, para que no prazo de 48h00
cumpra a obrigação de fazer requerida na petição de execução e
pague o valor do crédito em execução ou garanta o (R$ 38.338,20)
mesmo pela indicação de bens à penhora ou depósito em garantia
para tal fim, sob pena de pagar as indicadas na decisão ou a serem
fixadas por este Juízo em astreintes caso do não cumprimento de
obrigação de fazer, e penhora de bens tanto quanto bastem para a
satisfação do crédito exequendo.
PATOS/PB, 05 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000958-62.2023.5.13.0011
EXEQUENTE JOSILEIDE DE OLIVEIRA COSME
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8eecebb
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a empresa reclamada não foi regularmente
citada, conforme se verifica no site dos Correios (Id. 529c74b).
Assim sendo, determinou o Juízo que seja renovada da notificação
à parte EXECUTADA (INSTITUTO GERIR), através de seu
advogado nomeado no Id. f98e928, para que no prazo de 48h00
cumpra a obrigação de fazer requerida na petição de execução e
pague o valor do crédito em execução ou garanta o (R$ 10.865,94)
mesmo pela indicação de bens à penhora ou depósito em garantia
para tal fim, sob pena de pagar as indicadas na decisão ou a serem
fixadas por este Juízo em astreintes caso do não cumprimento de
obrigação de fazer, e penhora de bens tanto quanto bastem para a
satisfação do crédito exequendo.
PATOS/PB, 05 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000968-09.2023.5.13.0011
EXEQUENTE JUSSARA PEREIRA GUIMARAES
MARINHO
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSSARA PEREIRA GUIMARAES MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e492a2
proferido nos autos.
DESPACHO
1. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias,
informar, se foram cumpridas as obrigações de fazer devidas pelo
demandado (GERIR).
2. Considerando que a empresa reclamada não foi regularmente
citada, conforme se verifica no site dos Correios (Id. dc870a3).
Assim sendo, determinou o Juízo que seja renovada da notificação
à parte EXECUTADA (INSTITUTO GERIR), através de seu
advogado nomeado no Id.7819411, para que no prazo de 48h00
cumpra a obrigação de fazer requerida na petição de execução e
pague o valor do crédito em execução ou garanta o (R$ 38.338,20)
mesmo pela indicação de bens à penhora ou depósito em garantia
para tal fim, sob pena de pagar as indicadas na decisão ou a serem
fixadas por este Juízo em astreintes caso do não cumprimento de
obrigação de fazer, e penhora de bens tanto quanto bastem para a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1009
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
satisfação do crédito exequendo.
PATOS/PB, 05 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000958-62.2023.5.13.0011
EXEQUENTE JOSILEIDE DE OLIVEIRA COSME
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILEIDE DE OLIVEIRA COSME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8eecebb
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a empresa reclamada não foi regularmente
citada, conforme se verifica no site dos Correios (Id. 529c74b).
Assim sendo, determinou o Juízo que seja renovada da notificação
à parte EXECUTADA (INSTITUTO GERIR), através de seu
advogado nomeado no Id. f98e928, para que no prazo de 48h00
cumpra a obrigação de fazer requerida na petição de execução e
pague o valor do crédito em execução ou garanta o (R$ 10.865,94)
mesmo pela indicação de bens à penhora ou depósito em garantia
para tal fim, sob pena de pagar as indicadas na decisão ou a serem
fixadas por este Juízo em astreintes caso do não cumprimento de
obrigação de fazer, e penhora de bens tanto quanto bastem para a
satisfação do crédito exequendo.
PATOS/PB, 05 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001080-75.2023.5.13.0011
AUTOR SABRINA SALIS NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU RANIERE ARAUJO SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SABRINA SALIS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 942d1ea
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo os cálculos de ID. 91a1bb3, para que surtam seus efeitos
jurídicos e legais.
Inicie-se a fase de execução da parcela em questão, para fins de
penhora dos bens do devedor, sem necessidade de prévia
expedição de mandado de intimação/citação, nos termos do acordo
outrora homologado.
Cumpra-se.
PATOS/PB, 05 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000914-43.2023.5.13.0011
EXEQUENTE HILDERLANIA SANTOS ALVES
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- HILDERLANIA SANTOS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8644a84
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que as diligências adotadas pelo Juízo na
presente execução restaram infrutíferas, conforme certidão de Id.
2e036b2.
Assim sendo, determino:
1. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar
meios eficazes de prosseguimento da presente execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1010
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
2 . Em caso de inércia e em observância à RA 07/2022 (art. 1º, Item
I, alínea "c"), mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo
de 01 (um) ano, para aguardar a iniciativa da parte autora, o que
não ocorrendo ensejará o início do prazo da prescrição
intercorrente, nos termos do art. 11-A, §1o Lei 13.467/17.
Cumpra-se.
PATOS/PB, 05 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001038-26.2023.5.13.0011
EXEQUENTE NECILANDA MAMEDE BEZERRA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 637b42f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a empresa reclamada não foi citada, conforme se
verifica no site dos Correios (Id. cd19b11), determina o Juízo a
renovação da intimação à parte EXECUTADA (INSTITUTO GERIR),
através de seu advogado nomeado no Id. 70bc287, para que no
prazo de 48h00 cumpra a obrigação de fazer requerida na petição
de execução e pague o valor do crédito em execução ou garanta o
(R$ 24.201,12) mesmo pela indicação de bens à penhora ou
depósito em garantia para tal fim, sob pena de pagar as indicadas
na decisão ou a serem fixadas por este Juízo em astreintes caso do
não cumprimento de obrigação de fazer, e penhora de bens tanto
quanto bastem para a satisfação do crédito exequendo. Se
quedando-se, todavia, silente o réu. Atualize-se o valor da dívida e
promova-se a pesquisa eletrônica em desfavor do GERIR.
PATOS/PB, 05 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000914-43.2023.5.13.0011
EXEQUENTE HILDERLANIA SANTOS ALVES
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8644a84
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que as diligências adotadas pelo Juízo na
presente execução restaram infrutíferas, conforme certidão de Id.
2e036b2.
Assim sendo, determino:
1. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar
meios eficazes de prosseguimento da presente execução.
2 . Em caso de inércia e em observância à RA 07/2022 (art. 1º, Item
I, alínea "c"), mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo
de 01 (um) ano, para aguardar a iniciativa da parte autora, o que
não ocorrendo ensejará o início do prazo da prescrição
intercorrente, nos termos do art. 11-A, §1o Lei 13.467/17.
Cumpra-se.
PATOS/PB, 05 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001038-26.2023.5.13.0011
EXEQUENTE NECILANDA MAMEDE BEZERRA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1011
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
- NECILANDA MAMEDE BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 637b42f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a empresa reclamada não foi citada, conforme se
verifica no site dos Correios (Id. cd19b11), determina o Juízo a
renovação da intimação à parte EXECUTADA (INSTITUTO GERIR),
através de seu advogado nomeado no Id. 70bc287, para que no
prazo de 48h00 cumpra a obrigação de fazer requerida na petição
de execução e pague o valor do crédito em execução ou garanta o
(R$ 24.201,12) mesmo pela indicação de bens à penhora ou
depósito em garantia para tal fim, sob pena de pagar as indicadas
na decisão ou a serem fixadas por este Juízo em astreintes caso do
não cumprimento de obrigação de fazer, e penhora de bens tanto
quanto bastem para a satisfação do crédito exequendo. Se
quedando-se, todavia, silente o réu. Atualize-se o valor da dívida e
promova-se a pesquisa eletrônica em desfavor do GERIR.
PATOS/PB, 05 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000992-37.2023.5.13.0011
REQUERENTE MAIANE FREIRES DIAS
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIANE FREIRES DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d902580
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que as diligências adotadas pelo Juízo na
presente execução restaram infrutíferas, conforme certidão de
Id.5605b14.
Assim sendo, determino:
1. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar
meios eficazes de prosseguimento da presente execução.
2 . Em caso de inércia e em observância à RA 07/2022 (art. 1º, Item
I, alínea "c"), mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo
de 01 (um) ano, para aguardar a iniciativa da parte autora, o que
não ocorrendo ensejará o início do prazo da prescrição
intercorrente, nos termos do art. 11-A, §1o Lei 13.467/17.
Cumpra-se.
PATOS/PB, 05 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000992-37.2023.5.13.0011
REQUERENTE MAIANE FREIRES DIAS
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d902580
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que as diligências adotadas pelo Juízo na
presente execução restaram infrutíferas, conforme certidão de
Id.5605b14.
Assim sendo, determino:
1. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar
meios eficazes de prosseguimento da presente execução.
2 . Em caso de inércia e em observância à RA 07/2022 (art. 1º, Item
I, alínea "c"), mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1012
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
de 01 (um) ano, para aguardar a iniciativa da parte autora, o que
não ocorrendo ensejará o início do prazo da prescrição
intercorrente, nos termos do art. 11-A, §1o Lei 13.467/17.
Cumpra-se.
PATOS/PB, 05 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000938-71.2023.5.13.0011
EXEQUENTE JORDANIA FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9660837
proferido nos autos.
DESPACHO
1. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias,
informar, se foram cumpridas as obrigações de fazer devidas pelo
demandado (GERIR).
2. Considerando que a empresa reclamada não foi regularmente
citada, conforme se verifica no site dos Correios (Id.9c5f5bd),
determina o Juízo a renovação da intimação de Id. 2d461c2, à parte
EXECUTADA (INSTITUTO GERIR), através de seu advogado
nomeado no Id.e5e1328.
PATOS/PB, 05 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000938-71.2023.5.13.0011
EXEQUENTE JORDANIA FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDANIA FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9660837
proferido nos autos.
DESPACHO
1. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias,
informar, se foram cumpridas as obrigações de fazer devidas pelo
demandado (GERIR).
2. Considerando que a empresa reclamada não foi regularmente
citada, conforme se verifica no site dos Correios (Id.9c5f5bd),
determina o Juízo a renovação da intimação de Id. 2d461c2, à parte
EXECUTADA (INSTITUTO GERIR), através de seu advogado
nomeado no Id.e5e1328.
PATOS/PB, 05 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0130804-50.2014.5.13.0011
AUTOR RENIS DO NASCIMENTO SALVINO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU MANOEL DANTAS DA SILVA
RÉU ACERVO EMPREENDIMENTO
IMOBILIARIO LTDA
ADVOGADO RENATA DE LIMA GROPEN
TAVEIRA(OAB: 62605/MG)
RÉU JOAO PAULO DO NASCIMENTO
DANTAS
RÉU CILUAN SERVICOS EM GESSO
LTDA - ME
ADVOGADO ALEX MARTINS LEME(OAB:
280455/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENIS DO NASCIMENTO SALVINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sª. INTIMADO(A) PARA INFORMAR DADOS BANCÁRIOS
(EXEQUENTE/ADVOGADO), PARA FUTURAS LIBERAÇÕES DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1013
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
VALORES A QUEM FAZEM JUS, VIA ALVARÁS JUDICIAIS
ELETRÔNICOS - disponível em www.trt13.jus.br - nos autos em
epígrafe.
Att.:
PATOS/PB, 04 de março de 2024.
TADEU GOMES CONFESSOR
Assessor
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Edital
Processo Nº ATSum-0000285-21.2023.5.13.0027
AUTOR EDUARDO DO NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO JOACIR ATAIDE PEREIRA
FILHO(OAB: 30281/PB)
RÉU GONCALO CONSTANTINO DOS
SANTOS
RÉU GIVANILDO DOS SANTOS SILVA
RÉU RESTAURANTE E BAR NORDESTE
PAULISTA LTDA
ADVOGADO WANESSA DE ARAUJO VIEIRA(OAB:
31465/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILDO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem do senhor Juiz do Trabalho desta 1ª Vara do Trabalho de
Santa Rita/PB, Dr. FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO, em
virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente
edital ou dele tomarem conhecimento, que fica(m) intimado (s)
o(a)(s) reclamado(a)(s), GIVANILDO DOS SANTOS SILVA, CPF:
274.314.178-61, com endereço(s) incerto(s) e não sabido(s), para
tomar ciência do DESPACHO (ID.1c3faf0), cujo documento se
encontra-se disponível na tramitação processual nos referidos
autos, podendo ser consultada pelo
LINK:https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/24030407521599900000
023855240?instancia=1. E, para que chegue ao conhecimento da
parte interessada, este edital será publicado no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se
intimado(s) na data de sua publicação.
SANTA RITA/PB, 05 de março de 2024.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000147-20.2024.5.13.0027
AUTOR MARCIO FELIX DE FRANCA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
RÉU WELTON FRANCISCO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO FELIX DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 036ac37
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 26/03/2024 09:10 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes, sendo o reclamado por Oficial de Justiça.
SANTA RITA/PB, 04 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000066-71.2024.5.13.0027
CONSIGNANTE CONSORCIO ACAUA
ADVOGADO OSMAR HENRIQUE FERREIRA E
SILVA DE AZEVEDO
UMBELINO(OAB: 33203/PE)
CONSIGNATÁRIO JARBAS JARDIM OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO ACAUA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1014
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd23a92
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista a extinção do processo sem resolução do mérito,
nos termos do art. 485, IV, do CPC, conforme sentença de ID.
6b94193, que transitou em julgado, proceda a Secretaria a
devolução ao consignante dos valores depositados em conta
judicial, deduzidos os valores a título de custas (no importe de R$
42,89).
Após, sem mais pendências, ARQUIVEM-SE os autos, com as
cautelas legais.
SANTA RITA/PB, 04 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000123-89.2024.5.13.0027
AUTOR REGIVANDO DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO FLAVIO FALCAO DANTAS(OAB:
30540/PB)
RÉU GRAUT ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- REGIVANDO DE OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c687a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Visando ao ajuste de pauta, fica REDESIGNADA a audiência da
presente ação para o dia 19/03/2024 09:10 horas, mantendo-se
todas as orientações já proferidas no Despacho Id 0f1f1fd.
Intimem-se com urgência, sendo o reclamado por Oficial de Justiça.
SANTA RITA/PB, 04 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000405-64.2023.5.13.0027
AUTOR ADELINE DE SOUZA DIAS
ADVOGADO VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
ADVOGADO LUCIANO DA SILVA MENEZES(OAB:
25228/PB)
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
RÉU ALICIA XAVIER GOMES
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
RÉU ANDREA BELMONT MACEDO
RÉU ALICE DA SILVA LEANDRO MACEDO
RÉU DARIO XAVIER MACEDO
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
RÉU MARLENE XAVIER MACEDO
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
RÉU SONIA MARIA MACEDO E SILVA
ADVOGADO JOCIARA DE AZEVEDO SILVA(OAB:
15450/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELINE DE SOUZA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (AUTORA)
Por ordem do MM JUIZ fica a parte AUTORA intimada da derradeira
petição acostada aos autos e seus anexos (ID.db35f7a).
PRAZO: 05 dias.
SANTA RITA/PB, 05 de março de 2024.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000070-11.2024.5.13.0027
AUTOR JODSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JODSON ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JODSON ALVES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: 20/03/2024
HORÁRIO: 10:30
LOCAL: Na empresa BRASTEX S/A, com sede no endereço:
Rodovia BR-230, Km 36,5, Tibiri, Santa Rita/PB
Alguma dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Telefone da vara: (83) 3533-6262. Endereço de e-mail:
vt01str@trt13.jus.br.
SANTA RITA/PB, 05 de março de 2024.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000070-11.2024.5.13.0027
AUTOR JODSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: BRASTEX S/A
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: 20/03/2024
HORÁRIO: 10:30
LOCAL: Na empresa BRASTEX S/A, com sede no endereço:
Rodovia BR-230, Km 36,5, Tibiri, Santa Rita/PB
Alguma dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Telefone da vara: (83) 3533-6262. Endereço de e-mail:
vt01str@trt13.jus.br.
SANTA RITA/PB, 05 de março de 2024.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000455-90.2023.5.13.0027
AUTOR ERIK CLAUDINO DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU LENILSON DE FARIAS TAVARES
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIK CLAUDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 500a1e6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Isso posto, resolve este Juiz REJEITAR os embargos de declaração
aviados por LENILSON DE FARIAS TAVARES.
As partes deverão ser intimadas desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000455-90.2023.5.13.0027
AUTOR ERIK CLAUDINO DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU LENILSON DE FARIAS TAVARES
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILSON DE FARIAS TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 500a1e6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Isso posto, resolve este Juiz REJEITAR os embargos de declaração
aviados por LENILSON DE FARIAS TAVARES.
As partes deverão ser intimadas desta decisão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000771-06.2023.5.13.0027
AUTOR LUCIANO FLORENTINO COSMO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU MARCELA DE B BARRETO LTDA
ADVOGADO JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO FLORENTINO COSMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIME-SE a parte embargada para, querendo, se manifestar sobre
os embargos de declaração opostos, no prazo de 5 dias.
SANTA RITA/PB, 05 de março de 2024.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000697-49.2023.5.13.0027
AUTOR ADILSON ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Por se considerar a hipótese de efeito modificativo no julgado, de
ordem, fica a parte embargada, CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA,
notificada para se manifestar, querendo, no prazo de 05 (cinco)
dias, acerca dos Embargos de Declaração opostos nos autos.
SANTA RITA/PB, 05 de março de 2024.
ANTONIO JOSE DA PAZ GOMES DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001287-17.2023.5.13.0030
AUTOR A.J.C.D.A.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 02cb82e.
Processo Nº ATSum-0000250-71.2017.5.13.0027
AUTOR LIDIANE DA CRUZ SANTOS
ADVOGADO REBECA SANTANA FARIAS(OAB:
20388/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU LUCIA COSTA DE ALBUQUERQUE
RÉU CASA DO ANCIAO MARIA RIBEIRO
DE LIMA
ADVOGADO MARILIA MARIA DA COSTA
ALBUQUERQUE OLIVEIRA(OAB:
20838/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIANE DA CRUZ SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intime-se o reclamante para se manifestar no prazo de 5 dias sobre
o PREVJUD.
SANTA RITA/PB, 05 de março de 2024.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000145-50.2024.5.13.0027
REQUERENTE RITA DE CASSIA VITAL DE OLIVEIRA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
- RITA DE CASSIA VITAL DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dc2f18
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Cuida-se de Ação de Cumprimento Provisório de Sentença na qual
busca a parte exequente a execução individual do julgado proferido
na Ação Civil Coletiva tombada sob o nº 0000813-
80.2016.5.13.0001, a qual encontra-se em grau de recurso perante
as Instâncias Superiores.
Processo distribuído aleatoriamente para este Juízo, levando-se em
conta a autonomia da execução individual de sentença proferida em
ação coletiva.
Intime-se a Ré para que, no prazo de 15 dias, fale sobre a presente
ação de cumprimento de sentença, inclusive, para anexar os
contracheques da parte exequente no interregno laborado na
executada de Janeiro de 2012 até o final do contrato.
Após, à liquidação para apuração do quantumdebeatur.
Tratando-se de Ação de Cumprimento Provisório de Sentença, ação
derivada de uma Ação Principal, arbitra-se, de logo, honorários
sucumbenciais no percentual de 10% (dez por cento), para fins
de elaboração dos cálculos de liquidação.
SANTA RITA/PB, 05 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000428-10.2023.5.13.0027
AUTOR FABRICIO MANOEL GOMES DA
SILVA
ADVOGADO JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO MANOEL GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95560c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Observa-se que, em relação ao bloqueio junto ao SISBAJUD,
noticiado na sentença id. 2df0851, o juízo acessou novamente a
referido sistema e efetuou o desbloqueio do numerário, face ao
recolhimento previdenciário, de forma espontânea, efetuado pela
empresa ré, conforme se vislumbra no extrato id. 39be575, pag. 02,
datado de 05.03.2024 às 09:11 mim.
Portanto, sem mais pendências, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe.
SANTA RITA/PB, 05 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000455-27.2022.5.13.0027
AUTOR MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA
FERNANDES
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU MAURICIO DA SILVA DIAS
ADVOGADO JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85ee68a
proferido nos autos.
DESPACHO
INTIME-SE o exequente para, querendo, manifestar-se acerca da
petição da executada (ID.22a0592), assim como para tomar ciência
do comprovante de pagamento acostado no (ID.f9b1e41).
PRAZO: 05 dias.
SANTA RITA/PB, 05 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000428-10.2023.5.13.0027
AUTOR FABRICIO MANOEL GOMES DA
SILVA
ADVOGADO JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95560c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Observa-se que, em relação ao bloqueio junto ao SISBAJUD,
noticiado na sentença id. 2df0851, o juízo acessou novamente a
referido sistema e efetuou o desbloqueio do numerário, face ao
recolhimento previdenciário, de forma espontânea, efetuado pela
empresa ré, conforme se vislumbra no extrato id. 39be575, pag. 02,
datado de 05.03.2024 às 09:11 mim.
Portanto, sem mais pendências, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe.
SANTA RITA/PB, 05 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000521-70.2023.5.13.0027
AUTOR LUANA QUEIROZ ARAUJO
FIGUEIREDO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA QUEIROZ ARAUJO FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 240744a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 05 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000521-70.2023.5.13.0027
AUTOR LUANA QUEIROZ ARAUJO
FIGUEIREDO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 240744a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 05 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PetCiv-0000637-54.2023.5.13.0002
AUTOR DENIS SOARES DA SILVA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU METALURGICA GER FABRICACAO
DE ESQUADRIAS DE METAL LTDA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIS SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b37ab01
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto etc.
Libere-se o valor depositado, referente aos honorários
sucumbenciais, observando os dados bancários fornecidos pelo
Advogado id. e7fe72c.
Feito isso, registrem-se os pagamentos, arquivando definitivamente
os presentes autos, como determinada na sentença de extinção da
execução.
SANTA RITA/PB, 05 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PetCiv-0000637-54.2023.5.13.0002
AUTOR DENIS SOARES DA SILVA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU METALURGICA GER FABRICACAO
DE ESQUADRIAS DE METAL LTDA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- METALURGICA GER FABRICACAO DE ESQUADRIAS DE
METAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b37ab01
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto etc.
Libere-se o valor depositado, referente aos honorários
sucumbenciais, observando os dados bancários fornecidos pelo
Advogado id. e7fe72c.
Feito isso, registrem-se os pagamentos, arquivando definitivamente
os presentes autos, como determinada na sentença de extinção da
execução.
SANTA RITA/PB, 05 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000059-16.2023.5.13.0027
AUTOR SANDRO PAMPLONA DOS SANTOS
ADVOGADO ANDREUS RODRIGUES
THOMAZI(OAB: 360852/SP)
ADVOGADO WANDER LUIZ FELICIO(OAB:
366659/SP)
ADVOGADO ANA CAROLINA DA SILVA
GOMES(OAB: 360079/SP)
RÉU MALOG CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO PAMPLONA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c184e0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Apresente o patrono do autor, no prazo de 5 dias, contrato de
honorários advocatícios com vistas à retenção e repasse do
respectivo crédito.
Apresentados os dados bancários próprios do autor ou a
autorização expressa para a transferência à pessoa diversa,
expeçam-se os devidos alvarás, independentemente de nova
determinação.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 05 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000059-16.2023.5.13.0027
AUTOR SANDRO PAMPLONA DOS SANTOS
ADVOGADO ANDREUS RODRIGUES
THOMAZI(OAB: 360852/SP)
ADVOGADO WANDER LUIZ FELICIO(OAB:
366659/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
ADVOGADO ANA CAROLINA DA SILVA
GOMES(OAB: 360079/SP)
RÉU MALOG CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- MALOG CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c184e0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Apresente o patrono do autor, no prazo de 5 dias, contrato de
honorários advocatícios com vistas à retenção e repasse do
respectivo crédito.
Apresentados os dados bancários próprios do autor ou a
autorização expressa para a transferência à pessoa diversa,
expeçam-se os devidos alvarás, independentemente de nova
determinação.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 05 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000379-66.2023.5.13.0027
AUTOR LUCIANO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO NELSON DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 12162/PB)
RÉU CRISTAL PIGMENTOS DO BRASIL
S.A.
ADVOGADO MYLENA VILLA COSTA(OAB:
14443/BA)
RÉU SAPORE S.A.
ADVOGADO KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO
GONZAGA(OAB: 157482/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cb1788
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando-se que apenas algumas partes forneceram seus
dados bancários, prorroga-se, por mais 5 dias, o prazo para que o
reclamante LUCIANO JOSE DOS SANTOS (CPF 021.809.934-71)
apresente os seus respectivos dados bancários ou autorização
expressa para a realização da transferência de seu crédito para
domicílio bancário diverso do seu, viabilizando a transferência dos
valores devidos.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 05 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001164-67.2019.5.13.0027
AUTOR EVANILDO FRANCISCO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU DIEGO JOSE SANTOS FERREIRA
ADVOGADO RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:
22637/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU DIEGO JOSE SANTOS FERREIRA
ADVOGADO RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:
22637/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO JOSE SANTOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9b0b1d
proferido nos autos.
DESPACHO
Face a Certidão (ID.0bff982) e a quitação da dívida no tocante ao
exequente e seu patrono, CUMPRA-SE:
I - À Contadoria a fim de acostar planilha de contas (INSS e
CUSTAS);
II - Após, intimem-se os executados a fim de comprovar o
pagamento das custas e inss, no prazo de 05 dias;
III - Inerte os executados, realize o convênio SISBAJUD continuado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
em desfavor dos devedores;
IV - Infrutífero o convênio supra, encaminhem os autos à Central
Regional de Efetividade haja vista a dívida fiscal.
SANTA RITA/PB, 05 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000379-66.2023.5.13.0027
AUTOR LUCIANO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO NELSON DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 12162/PB)
RÉU CRISTAL PIGMENTOS DO BRASIL
S.A.
ADVOGADO MYLENA VILLA COSTA(OAB:
14443/BA)
RÉU SAPORE S.A.
ADVOGADO KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO
GONZAGA(OAB: 157482/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTAL PIGMENTOS DO BRASIL S.A.
- SAPORE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cb1788
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando-se que apenas algumas partes forneceram seus
dados bancários, prorroga-se, por mais 5 dias, o prazo para que o
reclamante LUCIANO JOSE DOS SANTOS (CPF 021.809.934-71)
apresente os seus respectivos dados bancários ou autorização
expressa para a realização da transferência de seu crédito para
domicílio bancário diverso do seu, viabilizando a transferência dos
valores devidos.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 05 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000142-32.2023.5.13.0027
AUTOR ROSIVANDO GAMA DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIVANDO GAMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4afa33a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Intime-se o executado para, em 05 (cinco) dias, apresentar seus
dados bancários, tendo em vista a devolução de seu crédito,
conforme certidão de ID. 51021b7. Apresentados os dados,
independentemente de nova determinação, expeça-se o alvará de
transferência.
SANTA RITA/PB, 05 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000142-32.2023.5.13.0027
AUTOR ROSIVANDO GAMA DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4afa33a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Intime-se o executado para, em 05 (cinco) dias, apresentar seus
dados bancários, tendo em vista a devolução de seu crédito,
conforme certidão de ID. 51021b7. Apresentados os dados,
independentemente de nova determinação, expeça-se o alvará de
transferência.
SANTA RITA/PB, 05 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130052-93.2015.5.13.0027
AUTOR DANIEL SANTOS DO REGO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GEORGE VASCONCELOS BARRETO
ADVOGADO FRANCISCO ARI DE OLIVEIRA(OAB:
3366/PB)
RÉU QUALITINTAS - INDUSTRIA E
COMERCIO DE TINTAS LTDA - ME
ADVOGADO FRANCISCO ARI DE OLIVEIRA(OAB:
3366/PB)
RÉU GAS NOBRE COMERCIO LTDA
RÉU CAMPINA GAS COMERCIO &
REPRESENTACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL SANTOS DO REGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 745c8f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Requer novamente o autor, na manifestação ID. c3a9e40, o pedido
de instauração do incidente da desconsideração da personalidade
jurídica em desfavor de GEORGVAN GUNDIM BARRETO (CPF:
142.018.524-15).
Indefiro, conforme os fundamentos da Sentença (0e58bc8), de 07
de março de 2023.
Tendo em vista o despacho de ID. b5ba6ff, remetam-se os
presentes autos à Central Regional de Efetividade - CRE.
SANTA RITA/PB, 05 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000722-62.2023.5.13.0027
AUTOR JOELITON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU TOP LOCACOES E PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELITON RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b14c97
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Devidamente intimado para se manifestar acerca do bloqueio em
sua conta (ID. bfa0dcb), o executado ficou silente.
Assim, intime-se a parte exequente para apresentar seus dados
bancários para transferência do seu crédito. Apresentados os
dados, independentemente de nova determinação, expeça-se o
alvará de transferência, conforme planilha de ID 13d4121.
SANTA RITA/PB, 05 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000679-10.2023.5.13.0033
AUTOR NAECIO MARCOS PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU BRF S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRF S.A.
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49fb7af
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1023
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
SANTA RITA/PB, 05 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000722-62.2023.5.13.0027
AUTOR JOELITON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU TOP LOCACOES E PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TOP LOCACOES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b14c97
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Devidamente intimado para se manifestar acerca do bloqueio em
sua conta (ID. bfa0dcb), o executado ficou silente.
Assim, intime-se a parte exequente para apresentar seus dados
bancários para transferência do seu crédito. Apresentados os
dados, independentemente de nova determinação, expeça-se o
alvará de transferência, conforme planilha de ID 13d4121.
SANTA RITA/PB, 05 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000679-10.2023.5.13.0033
AUTOR NAECIO MARCOS PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU BRF S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAECIO MARCOS PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49fb7af
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 05 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000494-87.2023.5.13.0027
AUTOR ELVIS WANDERSON DO
NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU MERCADINHO PB PRECO BOM
LTDA - ME
ADVOGADO DEOCLECIO COUTINHO DE ARAUJO
NETO(OAB: 15276/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCADINHO PB PRECO BOM LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8c6a2a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para, no prazo de cinco dias, se
manifestar acerca do bloqueio em sua conta, sendo alertada que,
no caso de inércia, será liberado o numerário para os credores.
SANTA RITA/PB, 05 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000002-61.2024.5.13.0027
CONSIGNANTE JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO YAGO DE MELLO E SILVA
MARCOLINO GOMES(OAB:
26367/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1024
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
CONSIGNATÁRIO ROSINALDO DA SILVA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cd152c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Devidamente intimado para apresentar seus dados bancários, tendo
em vista a devolução de seu crédito (ID. ad1095f), a parte
consignante ficou silente.
Assim, pesquise-se junto ao SISBAJUD, eventual conta bancária de
sua titularidade, ocasião em que, em caso positivo, deverá a
Secretaria expedir alvará, independentemente de nova
determinação.
Após, sem mais pendências, ARQUIVEM-SE os autos, com as
cautelas legais
SANTA RITA/PB, 05 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000027-74.2024.5.13.0027
EXEQUENTE ANTONIO JEFFERSON COSTA DE
MENEZES
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JEFFERSON COSTA DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a6ca43
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Vistas a parte contrária acerca da petição id. b521491, onde o réu
deposita o valor de dívida e, em seguida, requer a extinção e/ou
suspensão da presente ação de cumprimento de sentença, ocasião
em que falará nos autos. Prazo: 5 dias.
Decorrido o prazo, com os sem resposta, façam-me os autos
conclusos.
SANTA RITA/PB, 05 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000027-74.2024.5.13.0027
EXEQUENTE ANTONIO JEFFERSON COSTA DE
MENEZES
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a6ca43
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Vistas a parte contrária acerca da petição id. b521491, onde o réu
deposita o valor de dívida e, em seguida, requer a extinção e/ou
suspensão da presente ação de cumprimento de sentença, ocasião
em que falará nos autos. Prazo: 5 dias.
Decorrido o prazo, com os sem resposta, façam-me os autos
conclusos.
SANTA RITA/PB, 05 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1025
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Processo Nº HTE-0000423-85.2023.5.13.0027
REQUERENTES EBENEZER COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
REQUERENTES ANDRE HENRIQUE DE PONTES
VIDAL
Intimado(s)/Citado(s):
- EBENEZER COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f36352a
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Numa análise acurada dos presentes autos, observa-se que a atual
execução que se processa, é em relação as contribuições
previdenciárias, no importe de R$283,18. Nesse particular, a
quantia executada é considerada ínfima, não sendo vantajoso,
movimentar a máquina judicial objetivando a execução dessa
dívida, eis que os gastos dispendidos pelo Judiciário, exorbitariam
os limites da razoabilidade.
Desse modo, fica dispensado o seu recolhimento, por permissivo
legal.
No mais, decorrido o prazo, façam-me os autos conclusos para que
o juízo profira a sentença de extinção.
SANTA RITA/PB, 05 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000772-88.2023.5.13.0027
AUTOR EDSON JOSE DA SILVA
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU SERVRURAL SERVICOS
AGRICOLAS LTDA
ADVOGADO JOSE EWERTON SALVIANO
PEREIRA E NASCIMENTO(OAB:
19337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e494a04
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Devidamente intimado para pagar o débito, o executado ficou
silente. Inicie-se a execução.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
dos executados SERVRURAL SERVICOS AGRICOLAS LTDA,
CNPJ: 47.340.789/0001-93, através do sistema SISBAJUD, no
valor de R$ 812,59.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Em sendo negativo ou insuficiente para quitação da presente
demanda, promovam-se pesquisas no RENAJUD, INFOJUD e
inclua-se o executado no CNIB.
Voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 05 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000772-88.2023.5.13.0027
AUTOR EDSON JOSE DA SILVA
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU SERVRURAL SERVICOS
AGRICOLAS LTDA
ADVOGADO JOSE EWERTON SALVIANO
PEREIRA E NASCIMENTO(OAB:
19337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVRURAL SERVICOS AGRICOLAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e494a04
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Devidamente intimado para pagar o débito, o executado ficou
silente. Inicie-se a execução.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
dos executados SERVRURAL SERVICOS AGRICOLAS LTDA,
CNPJ: 47.340.789/0001-93, através do sistema SISBAJUD, no
valor de R$ 812,59.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1026
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Em sendo negativo ou insuficiente para quitação da presente
demanda, promovam-se pesquisas no RENAJUD, INFOJUD e
inclua-se o executado no CNIB.
Voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 05 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000745-47.2019.5.13.0027
AUTOR ROBERTO CARLOS SOUSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TRANSCARGO SERVICOS DE
TRANSPORTES LTDA
RÉU APARECIDA DONIZETI LAGE
GABRIEL
ADVOGADO VANDERLEI SERGIO LEMOS DE
MORAES(OAB: 279423/SP)
RÉU VERA LUCIA LAGE
RÉU JOSE MARCOS GABRIEL
ADVOGADO VANDERLEI SERGIO LEMOS DE
MORAES(OAB: 279423/SP)
RÉU TRANSMAR SERVICOS DE
TRANSPORTE E LOCACAO LTDA -
ME
ADVOGADO VANDERLEI SERGIO LEMOS DE
MORAES(OAB: 279423/SP)
RÉU F7 LOGISTICA E TRANSPORTES
EIRELI - EPP
ADVOGADO VANDERLEI SERGIO LEMOS DE
MORAES(OAB: 279423/SP)
RÉU NNT INFINIT TRANSPORTE E
LOGISTICA EIRELI - EPP
ADVOGADO VANDERLEI SERGIO LEMOS DE
MORAES(OAB: 279423/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO CARLOS SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f90df0
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o equívoco informado pelo exequente na peça
(ID.ece5e8f), DEFERE-SE o desentranhamento da petição
(ID.c6450c8). Ato contínuo, libere aos credores, observando a
planilha de contas número 63286 (ID.6463f92/fls.416) e o contrato
de honorários advocatícios acostado aos autos (Id 3041211/fls.16).
Por fim, chamo o feito a boa ordem para REVOGAR a determinação
(ITEM I) do DESPACHO (ID.1d21520/fls.484).
SANTA RITA/PB, 05 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000745-47.2019.5.13.0027
AUTOR ROBERTO CARLOS SOUSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TRANSCARGO SERVICOS DE
TRANSPORTES LTDA
RÉU APARECIDA DONIZETI LAGE
GABRIEL
ADVOGADO VANDERLEI SERGIO LEMOS DE
MORAES(OAB: 279423/SP)
RÉU VERA LUCIA LAGE
RÉU JOSE MARCOS GABRIEL
ADVOGADO VANDERLEI SERGIO LEMOS DE
MORAES(OAB: 279423/SP)
RÉU TRANSMAR SERVICOS DE
TRANSPORTE E LOCACAO LTDA -
ME
ADVOGADO VANDERLEI SERGIO LEMOS DE
MORAES(OAB: 279423/SP)
RÉU F7 LOGISTICA E TRANSPORTES
EIRELI - EPP
ADVOGADO VANDERLEI SERGIO LEMOS DE
MORAES(OAB: 279423/SP)
RÉU NNT INFINIT TRANSPORTE E
LOGISTICA EIRELI - EPP
ADVOGADO VANDERLEI SERGIO LEMOS DE
MORAES(OAB: 279423/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- APARECIDA DONIZETI LAGE GABRIEL
- F7 LOGISTICA E TRANSPORTES EIRELI - EPP
- JOSE MARCOS GABRIEL
- NNT INFINIT TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI - EPP
- TRANSMAR SERVICOS DE TRANSPORTE E LOCACAO
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f90df0
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o equívoco informado pelo exequente na peça
(ID.ece5e8f), DEFERE-SE o desentranhamento da petição
(ID.c6450c8). Ato contínuo, libere aos credores, observando a
planilha de contas número 63286 (ID.6463f92/fls.416) e o contrato
de honorários advocatícios acostado aos autos (Id 3041211/fls.16).
Por fim, chamo o feito a boa ordem para REVOGAR a determinação
(ITEM I) do DESPACHO (ID.1d21520/fls.484).
SANTA RITA/PB, 05 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1027
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000091-84.2024.5.13.0027
AUTOR EDSON PEREIRA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
RÉU FOZ - EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON PEREIRA DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fccf52
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em razão do silêncio da parte no que tange ao Despacho Id
0c2de77, REDESIGNO audiência, UNA, de forma PRESENCIAL,
para o dia 26/03/2024 às 09:30, mantendo-se todas as orientações
já proferidas no Despacho Id 31c3eb4.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 05 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000689-72.2023.5.13.0027
AUTOR MARIA DO LIVRAMENTO FIRMINO
DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL VICTO DA CRUZ
RIBEIRO(OAB: 30762/PB)
RÉU TACYLLA MARIA RIBEIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO ELVIS DA COSTA BARBOSA(OAB:
28641/PB)
RÉU LENILSON DE ALMEIDA SILVA
ADVOGADO ELVIS DA COSTA BARBOSA(OAB:
28641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO LIVRAMENTO FIRMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd6f605
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 1ª Vara de Santa Rita
conceder à partes os benefícios da assistência judiciária gratuita;
rejeitar a preliminar referente à inépcia da petição inicial; e
ACOLHER, EM PARTE, os pedidos formulados por MARIA DO
LIVRAMENTO FIRMINO DA SILVA, nos autos da ação trabalhista
por ela promovida em desfavor de LENILSON DE ALMEIDA SILVA
e TACYLLA MARIA RIBEIRO DOS SANTOS, e condenar estes,
nos termos da fundamentação supra, a cumprir as seguintes
obrigações:
Fazer
Determino que o reclamado, na condição de representante do
núcleo familiar, efetue o registro do contrato de trabalho na CTPS
da reclamante, devendo observar, diante da ausência de elementos
definidos sobre as datas, os seguintes parâmetros arbitrados pelo
Juízo: admissão em 16.11.2022 e demissão em 20.11.2023
(projeção do aviso prévio – 30 dias), na condição de doméstica,
com remuneração mensal equivalente a um salário-mínimo.
Pagar
No prazo fixado em lei a quantia constante no demonstrativo de
cálculos em anexo, correspondentes aos títulos descritos adiante:
a) Diferenças salariais a serem apuradas da seguinte forma: salário
pago pelo empregador – R$ 500,00, e valor devido a cada mês –
2022 R$ 1.2012 e 2023 R$ 1.302,00 (até abril) e R$ 1.320,00 (a
partir de maio).
b) Aviso prévio indenizado (30 dias);
b) Férias integrais simples, acrescidas de um terço;
c) Décimos terceiros salários proporcionais de 2022 (1/12 avos) e
de 2023 (11/12 avos).
d) FGTS mais multa rescisória, cuja apuração considerará os
salários referentes ao período de duração do pacto de emprego;
e) Indenização por dano moral no valor de R$ 2.000,00;
f) multa prevista no artigo 477 da CLT, § 8º;
g) Multa do artigo 467 da CLT, incidente sobre estas verbas: aviso
prévio indenizado, férias acrescidas de um terço, décimo terceiro
salário de 2023 e multa rescisória (40% sobre o FGTS apurado),
assim como sobre multa do art. 477 da CLT;
h) Defere-se e expedição de alvará para processamento do seguro
desemprego, assim como conversão em indenização apenas se a
autora deixar de receber por culpa comprovada da ré e não suprível
pelo alvará.
O empregador pagará ao patrono da reclamante, a título de
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1028
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
honorários de sucumbência, o equivalente a 10% sobre o valor da
condenação.
Os cálculos são parte integrante deste dispositivo, inclusive no
tocante aos juros de mora, à correção monetária, às contribuições
previdenciárias e aos honorários de advogado. Em relação à
apuração, os dados de liquidação deverão observar a necessidade
de dedução dos valores efetivamente já quitados a título idêntico
aos deferidos nesta decisão, se for o caso.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Com relação à indenização por danos morais, tendo em vista a
impossibilidade de fracionamento da taxa SELIC, entre parcelas de
juros e correção, será devida a partir da data de ajuizamento da
demanda.
Não haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as
verbas de natureza indenizatória, a saber: aviso prévio indenizado,
FGTS mais a multa rescisória, férias acrescidas de um terço,
honorários advocatícios, intervalo intrajornada, multa do artigo 467
da CLT e indenização por dano moral.
Sem custas.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000689-72.2023.5.13.0027
AUTOR MARIA DO LIVRAMENTO FIRMINO
DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL VICTO DA CRUZ
RIBEIRO(OAB: 30762/PB)
RÉU TACYLLA MARIA RIBEIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO ELVIS DA COSTA BARBOSA(OAB:
28641/PB)
RÉU LENILSON DE ALMEIDA SILVA
ADVOGADO ELVIS DA COSTA BARBOSA(OAB:
28641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILSON DE ALMEIDA SILVA
- TACYLLA MARIA RIBEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd6f605
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 1ª Vara de Santa Rita
conceder à partes os benefícios da assistência judiciária gratuita;
rejeitar a preliminar referente à inépcia da petição inicial; e
ACOLHER, EM PARTE, os pedidos formulados por MARIA DO
LIVRAMENTO FIRMINO DA SILVA, nos autos da ação trabalhista
por ela promovida em desfavor de LENILSON DE ALMEIDA SILVA
e TACYLLA MARIA RIBEIRO DOS SANTOS, e condenar estes,
nos termos da fundamentação supra, a cumprir as seguintes
obrigações:
Fazer
Determino que o reclamado, na condição de representante do
núcleo familiar, efetue o registro do contrato de trabalho na CTPS
da reclamante, devendo observar, diante da ausência de elementos
definidos sobre as datas, os seguintes parâmetros arbitrados pelo
Juízo: admissão em 16.11.2022 e demissão em 20.11.2023
(projeção do aviso prévio – 30 dias), na condição de doméstica,
com remuneração mensal equivalente a um salário-mínimo.
Pagar
No prazo fixado em lei a quantia constante no demonstrativo de
cálculos em anexo, correspondentes aos títulos descritos adiante:
a) Diferenças salariais a serem apuradas da seguinte forma: salário
pago pelo empregador – R$ 500,00, e valor devido a cada mês –
2022 R$ 1.2012 e 2023 R$ 1.302,00 (até abril) e R$ 1.320,00 (a
partir de maio).
b) Aviso prévio indenizado (30 dias);
b) Férias integrais simples, acrescidas de um terço;
c) Décimos terceiros salários proporcionais de 2022 (1/12 avos) e
de 2023 (11/12 avos).
d) FGTS mais multa rescisória, cuja apuração considerará os
salários referentes ao período de duração do pacto de emprego;
e) Indenização por dano moral no valor de R$ 2.000,00;
f) multa prevista no artigo 477 da CLT, § 8º;
g) Multa do artigo 467 da CLT, incidente sobre estas verbas: aviso
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1029
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
prévio indenizado, férias acrescidas de um terço, décimo terceiro
salário de 2023 e multa rescisória (40% sobre o FGTS apurado),
assim como sobre multa do art. 477 da CLT;
h) Defere-se e expedição de alvará para processamento do seguro
desemprego, assim como conversão em indenização apenas se a
autora deixar de receber por culpa comprovada da ré e não suprível
pelo alvará.
O empregador pagará ao patrono da reclamante, a título de
honorários de sucumbência, o equivalente a 10% sobre o valor da
condenação.
Os cálculos são parte integrante deste dispositivo, inclusive no
tocante aos juros de mora, à correção monetária, às contribuições
previdenciárias e aos honorários de advogado. Em relação à
apuração, os dados de liquidação deverão observar a necessidade
de dedução dos valores efetivamente já quitados a título idêntico
aos deferidos nesta decisão, se for o caso.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Com relação à indenização por danos morais, tendo em vista a
impossibilidade de fracionamento da taxa SELIC, entre parcelas de
juros e correção, será devida a partir da data de ajuizamento da
demanda.
Não haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as
verbas de natureza indenizatória, a saber: aviso prévio indenizado,
FGTS mais a multa rescisória, férias acrescidas de um terço,
honorários advocatícios, intervalo intrajornada, multa do artigo 467
da CLT e indenização por dano moral.
Sem custas.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000202-05.2023.5.13.0027
AUTOR RAFAEL MENDES DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU SANEAPE SOLUCOES AMBIENTAIS
EIRELI - EPP
ADVOGADO EMMANUEL BEZERRA
CORREIA(OAB: 12177/PE)
RÉU DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DO ESTADO DA PB
ADVOGADO LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
NETO(OAB: 20585/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANEAPE SOLUCOES AMBIENTAIS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte executada intimada para, no
prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca do bloqueio em sua
conta (ID. 3126fb5), sendo alertada que, no caso de inércia, será
liberado o numerário para os credores.
SANTA RITA/PB, 05 de março de 2024.
CAMILA LOPES ABRANTES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130539-94.2014.5.13.0028
AUTOR ROMILDO SOARES DA CRUZ
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU PEDREIRA POTIGUAR LTDA
ADVOGADO EUGENIO PACELLI DE ARAUJO
GADELHA(OAB: 5920/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDREIRA POTIGUAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
De ordem, fica a parte demandada, PEDREIRA POTIGUAR LTDA,
notificada para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da
petição ID. 03a6399 e documentos a ela anexados.
SANTA RITA/PB, 05 de março de 2024.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1030
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0000730-39.2023.5.13.0027
AUTOR FABIELLE CINTRA WANDERLEY DE
MELO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ALMEIDA DOS
SANTOS(OAB: 17746/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIELLE CINTRA WANDERLEY DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77e1559
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, afasto a preliminar de
inadequação do rito, e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os
pedidos formulados por FABIELLE CINTRA WANDERLEY DE
MELO em face de FUNDAÇÃO PARAIBANA DE GESTÃO EM
SAÚDE -PB SAÚDE.
Concedo à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, nos
termos do art. 790, § 4º, da CLT, em razão da declaração de
pobreza contida na vestibular, para dispensá-la de eventuais
recolhimentos de custas e emolumentos.
Considerando que foi concedido à parte autora o benefício da
gratuidade judiciária e que o Supremo Tribunal Federal, no
julgamento da ADIn 5766/DF, declarou a inconstitucionalidade da
expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em
outro processo, créditos capazes de suportar a despesa”, constante
do § 4º do art. 791-A, condeno a parte autora no pagamento de
honorários sucumbenciais em desfavor do(a) advogado(a) da parte
reclamada, fixados em 10% (dez por cento), concernentes aos
pedidos julgados improcedentes, cuja obrigação ficará sob condição
suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença, a
parte credora demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade
(não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste ou noutro
processo como suporte para afastar a situação de pobreza, no
termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação
do beneficiário.
Custas, pela parte reclamante, no valor de R$ 140,66, calculadas
sobre R$ 7.032,80, valor dado à causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000730-39.2023.5.13.0027
AUTOR FABIELLE CINTRA WANDERLEY DE
MELO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ALMEIDA DOS
SANTOS(OAB: 17746/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77e1559
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, afasto a preliminar de
inadequação do rito, e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os
pedidos formulados por FABIELLE CINTRA WANDERLEY DE
MELO em face de FUNDAÇÃO PARAIBANA DE GESTÃO EM
SAÚDE -PB SAÚDE.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1031
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Concedo à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, nos
termos do art. 790, § 4º, da CLT, em razão da declaração de
pobreza contida na vestibular, para dispensá-la de eventuais
recolhimentos de custas e emolumentos.
Considerando que foi concedido à parte autora o benefício da
gratuidade judiciária e que o Supremo Tribunal Federal, no
julgamento da ADIn 5766/DF, declarou a inconstitucionalidade da
expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em
outro processo, créditos capazes de suportar a despesa”, constante
do § 4º do art. 791-A, condeno a parte autora no pagamento de
honorários sucumbenciais em desfavor do(a) advogado(a) da parte
reclamada, fixados em 10% (dez por cento), concernentes aos
pedidos julgados improcedentes, cuja obrigação ficará sob condição
suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença, a
parte credora demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade
(não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste ou noutro
processo como suporte para afastar a situação de pobreza, no
termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação
do beneficiário.
Custas, pela parte reclamante, no valor de R$ 140,66, calculadas
sobre R$ 7.032,80, valor dado à causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000014-75.2024.5.13.0027
AUTOR ANA LUCIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ALMEIDA DOS
SANTOS(OAB: 17746/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d61419
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, afasto a preliminar de
inadequação do rito, e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os
pedidos formulados por ANA LUCIA PEREIRA DA SILVA em face
de FUNDAÇÃO PARAIBANA DE GESTÃO EM SAÚDE -PB
SAÚDE.
Concedo à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, nos
termos do art. 790, § 4º, da CLT, em razão da declaração de
pobreza contida na vestibular, para dispensá-la de eventuais
recolhimentos de custas e emolumentos.
Considerando que foi concedido à parte autora o benefício da
gratuidade judiciária e que o Supremo Tribunal Federal, no
julgamento da ADIn 5766/DF, declarou a inconstitucionalidade da
expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em
outro processo, créditos capazes de suportar a despesa”, constante
do § 4º do art. 791-A, condeno a parte autora no pagamento de
honorários sucumbenciais em desfavor do(a) advogado(a) da parte
reclamada, fixados em 10% (dez por cento), concernentes aos
pedidos julgados improcedentes, cuja obrigação ficará sob condição
suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença, a
parte credora demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade
(não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste ou noutro
processo como suporte para afastar a situação de pobreza, no
termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação
do beneficiário.
Custas, pela parte reclamante, no valor de R$ 125,66, calculadas
sobre R$ 6.283,24, valor dado à causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000014-75.2024.5.13.0027
AUTOR ANA LUCIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1032
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ALMEIDA DOS
SANTOS(OAB: 17746/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d61419
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, afasto a preliminar de
inadequação do rito, e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os
pedidos formulados por ANA LUCIA PEREIRA DA SILVA em face
de FUNDAÇÃO PARAIBANA DE GESTÃO EM SAÚDE -PB
SAÚDE.
Concedo à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, nos
termos do art. 790, § 4º, da CLT, em razão da declaração de
pobreza contida na vestibular, para dispensá-la de eventuais
recolhimentos de custas e emolumentos.
Considerando que foi concedido à parte autora o benefício da
gratuidade judiciária e que o Supremo Tribunal Federal, no
julgamento da ADIn 5766/DF, declarou a inconstitucionalidade da
expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em
outro processo, créditos capazes de suportar a despesa”, constante
do § 4º do art. 791-A, condeno a parte autora no pagamento de
honorários sucumbenciais em desfavor do(a) advogado(a) da parte
reclamada, fixados em 10% (dez por cento), concernentes aos
pedidos julgados improcedentes, cuja obrigação ficará sob condição
suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença, a
parte credora demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade
(não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste ou noutro
processo como suporte para afastar a situação de pobreza, no
termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação
do beneficiário.
Custas, pela parte reclamante, no valor de R$ 125,66, calculadas
sobre R$ 6.283,24, valor dado à causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000764-14.2023.5.13.0027
AUTOR JOSE ADOLFO SOBRINHO
ADVOGADO JUNIOR MARTINS DA SILVA(OAB:
32252/PB)
RÉU SC ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO JOSE SUELDO GOMES BEZERRA
FILHO(OAB: 16900/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADOLFO SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a182dd5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Isso posto, REJEITO os embargos de declaração opostos por
JOSÉ ADOLFO SOBRINHO na ação que move contra SC
ENGENHARIA LTDA.
Intimem-se as partes.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000764-14.2023.5.13.0027
AUTOR JOSE ADOLFO SOBRINHO
ADVOGADO JUNIOR MARTINS DA SILVA(OAB:
32252/PB)
RÉU SC ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO JOSE SUELDO GOMES BEZERRA
FILHO(OAB: 16900/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SC ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a182dd5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1033
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
3. DISPOSITIVO
Isso posto, REJEITO os embargos de declaração opostos por
JOSÉ ADOLFO SOBRINHO na ação que move contra SC
ENGENHARIA LTDA.
Intimem-se as partes.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000033-81.2024.5.13.0027
AUTOR VALMIR MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU A B CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
RÉU THIAGO EMANUEL DE SOUSA
ARAUJO EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- VALMIR MIGUEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad0ac86
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Assim, tramitando a presente demanda no rito sumaríssimo,
determina-se o arquivamento dos autos, com fulcro no art. 852-B, II
e §1° da CLT.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 997,68, calculadas sobre
o valor de R$ 49.884,24, atribuído à causa, porém dispensado o
pagamento, ante a gratuidade judiciária ora concedida.
Retire-se de pauta a audiência designada.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000423-85.2023.5.13.0027
REQUERENTES EBENEZER COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
REQUERENTES ANDRE HENRIQUE DE PONTES
VIDAL
Intimado(s)/Citado(s):
- EBENEZER COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4abe85
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação da inexistência de valores em
contas judiciais, em cumprimento aos termos do Projeto Garimpo.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000554-60.2023.5.13.0027
AUTOR ANA CARLA MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db7cfcc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos, etc.
Satisfeita a obrigação com o pagamento do acordo, extingue-se a
execução com fulcro no art. 924, do CPC.
Devolva o saldo sobejante para a ré, observando os dados
bancários (ID.698e08b).
Exclua-se o executado do BNDT.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, acerca
de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1034
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante.
ARQUIVAR SOMENTE APÓS O PROCESSAMENTO DOS
ALVARÁS.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000554-60.2023.5.13.0027
AUTOR ANA CARLA MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CARLA MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db7cfcc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos, etc.
Satisfeita a obrigação com o pagamento do acordo, extingue-se a
execução com fulcro no art. 924, do CPC.
Devolva o saldo sobejante para a ré, observando os dados
bancários (ID.698e08b).
Exclua-se o executado do BNDT.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, acerca
de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para
exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante.
ARQUIVAR SOMENTE APÓS O PROCESSAMENTO DOS
ALVARÁS.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000578-88.2023.5.13.0027
AUTOR JOELSON PAULINO DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d67df23
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
RH
V. etc.
Satisfeita a obrigação com o depósito recursal, extingue-se a
execução com fulcro no art. 924, do CPC.
Intime-se o autor para que, no prazo de 5 dias, forneça seus
dados bancários, objetivando o recebimento do seu crédito.
Com a resposta, expeçam-se os alvarás a quem de direito,
inclusive, o recolhimento dos tributos devidos, observando a
Planilha de Cálculos Id. 5c460ad.
No mais, em havendo saldo sobejante, devolva-se ao réu,
observando seus dados bancários id. 6253393
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, acerca
de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para
exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000295-02.2022.5.13.0027
EXEQUENTE OLGA BENARIO BATISTA DE MELO
CHAVES
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1035
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLGA BENARIO BATISTA DE MELO CHAVES
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7da0ab9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000295-02.2022.5.13.0027
EXEQUENTE OLGA BENARIO BATISTA DE MELO
CHAVES
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7da0ab9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000578-88.2023.5.13.0027
AUTOR JOELSON PAULINO DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON PAULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d67df23
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
RH
V. etc.
Satisfeita a obrigação com o depósito recursal, extingue-se a
execução com fulcro no art. 924, do CPC.
Intime-se o autor para que, no prazo de 5 dias, forneça seus
dados bancários, objetivando o recebimento do seu crédito.
Com a resposta, expeçam-se os alvarás a quem de direito,
inclusive, o recolhimento dos tributos devidos, observando a
Planilha de Cálculos Id. 5c460ad.
No mais, em havendo saldo sobejante, devolva-se ao réu,
observando seus dados bancários id. 6253393
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, acerca
de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para
exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000016-45.2024.5.13.0027
REQUERENTE ADRIANO GOMES DA SILVA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA DE
VASCONCELOS(OAB: 395/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1036
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5362235
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
FUNDAÇÃO GOVERNADOR FLÁVIO RIBEIRO COUTINHO já
qualificada, manifestou-se, requerendo "CHAMAR O FEITO À
ORDEM PROCESSUAL PARA PEDIR RECONSIDERAÇÃO DO
DESPACHO", em face do simples despacho que determinou o
processamento da ação de cumprimento de sentença.
De início, não há o que se falar em chamamento do feito à ordem
ou reconsideração de despacho, pois a determinação busca tão
somente o prosseguimento da Ação, com a apresentação da defesa
e documentos, com vistas à apresentação dos cálculos e demais
procedimentos inerentes à questão.
Por necessário o registro, faz-se considerações quanto às
alegações da defesa. Conforme numeração adotada em sua peça,
tem-se: 1) não há óbice legal para início da execução provisória
apresentada pela substituída, visando à celeridade no trâmite
processual); 2) os limites do título executivo são dirimidos na parte
final do despacho de impulso, mencionando datas; 3) não há falar
em extinção da execução por falta de liquidação, vez que é
justamente o que se está providenciando no nosso despacho de
impulso processual, enquanto que o valor da causa guarda justa
relação com a dimensão do pedido; 4) Por fim, como de
conhecimento da ré, trata-se de execução individual provisória
atrelada a processo coletivo, nada impedindo que haja
determinação no curso da demanda para anexar cópia da sentença
e/ou acórdão que define o comando genérico.
Neste contexto, intime-se novamente a Ré para que, no prazo de
10 (dez) dias, anexe aos autos os contracheques da parte
exequente no interregno constante do despacho recorrido, sob pena
de serem arbitrados parâmetros apresentados pela parte contrária.
Após, à liquidação para apuração do quantum debeatur.
Outrossim, tratando-se de Ação de Cumprimento Provisório de
Sentença, ação derivada de uma Ação Principal, arbitra-se, de logo,
honorários sucumbenciais no percentual de 10% (dez por
cento), para fins de elaboração dos cálculos de liquidação.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 05 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000061-49.2024.5.13.0027
AUTOR CARLOS GOMES DE FARIAS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU PRO-FE, EMPREENDIMENTOS
AGROPASTORIL S/A
ADVOGADO LUIZ RODRIGUES MUNIZ
FILHO(OAB: 13003/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS GOMES DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0013253
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência a parte autora para, querendo, manifestar-se a
respeito da Manifestação Id 26c2965, no prazo de 5 dias.
Aguarde-se a sentença para análise do informado.
Notifiquem-se.
SANTA RITA/PB, 05 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000016-45.2024.5.13.0027
REQUERENTE ADRIANO GOMES DA SILVA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA DE
VASCONCELOS(OAB: 395/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1037
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5362235
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
FUNDAÇÃO GOVERNADOR FLÁVIO RIBEIRO COUTINHO já
qualificada, manifestou-se, requerendo "CHAMAR O FEITO À
ORDEM PROCESSUAL PARA PEDIR RECONSIDERAÇÃO DO
DESPACHO", em face do simples despacho que determinou o
processamento da ação de cumprimento de sentença.
De início, não há o que se falar em chamamento do feito à ordem
ou reconsideração de despacho, pois a determinação busca tão
somente o prosseguimento da Ação, com a apresentação da defesa
e documentos, com vistas à apresentação dos cálculos e demais
procedimentos inerentes à questão.
Por necessário o registro, faz-se considerações quanto às
alegações da defesa. Conforme numeração adotada em sua peça,
tem-se: 1) não há óbice legal para início da execução provisória
apresentada pela substituída, visando à celeridade no trâmite
processual); 2) os limites do título executivo são dirimidos na parte
final do despacho de impulso, mencionando datas; 3) não há falar
em extinção da execução por falta de liquidação, vez que é
justamente o que se está providenciando no nosso despacho de
impulso processual, enquanto que o valor da causa guarda justa
relação com a dimensão do pedido; 4) Por fim, como de
conhecimento da ré, trata-se de execução individual provisória
atrelada a processo coletivo, nada impedindo que haja
determinação no curso da demanda para anexar cópia da sentença
e/ou acórdão que define o comando genérico.
Neste contexto, intime-se novamente a Ré para que, no prazo de
10 (dez) dias, anexe aos autos os contracheques da parte
exequente no interregno constante do despacho recorrido, sob pena
de serem arbitrados parâmetros apresentados pela parte contrária.
Após, à liquidação para apuração do quantum debeatur.
Outrossim, tratando-se de Ação de Cumprimento Provisório de
Sentença, ação derivada de uma Ação Principal, arbitra-se, de logo,
honorários sucumbenciais no percentual de 10% (dez por
cento), para fins de elaboração dos cálculos de liquidação.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 05 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000061-49.2024.5.13.0027
AUTOR CARLOS GOMES DE FARIAS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU PRO-FE, EMPREENDIMENTOS
AGROPASTORIL S/A
ADVOGADO LUIZ RODRIGUES MUNIZ
FILHO(OAB: 13003/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- PRO-FE, EMPREENDIMENTOS AGROPASTORIL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0013253
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência a parte autora para, querendo, manifestar-se a
respeito da Manifestação Id 26c2965, no prazo de 5 dias.
Aguarde-se a sentença para análise do informado.
Notifiquem-se.
SANTA RITA/PB, 05 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000663-74.2023.5.13.0027
AUTOR MOISES DAS NEVES DE ARAUJO
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES DAS NEVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1217b5
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1038
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
DESPACHO
Vistos, etc.
Ciência às partes aos esclarecimentos do perito (Id d2f051a), para
manifestação, querendo, no prazo 05 (cinco) dias.
Designe-se audiência de encerramento da instrução e razões finais,
de forma TELEPRESENCIAL, por meio da Plataforma Zoom
Meetings, no link abaixo, para o dia 14/03/2024 às 09:08 horas,
facultando-se a presença das partes.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85370262764
Notifiquem-se.
SANTA RITA/PB, 05 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000150-72.2024.5.13.0027
AUTOR VANDERLEI BATISTA
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU EDMILSON SILVA DE ARAUJO
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLEI BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9747c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 25/03/2024 09:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 05 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000663-74.2023.5.13.0027
AUTOR MOISES DAS NEVES DE ARAUJO
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1217b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ciência às partes aos esclarecimentos do perito (Id d2f051a), para
manifestação, querendo, no prazo 05 (cinco) dias.
Designe-se audiência de encerramento da instrução e razões finais,
de forma TELEPRESENCIAL, por meio da Plataforma Zoom
Meetings, no link abaixo, para o dia 14/03/2024 às 09:08 horas,
facultando-se a presença das partes.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85370262764
Notifiquem-se.
SANTA RITA/PB, 05 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000707-26.2019.5.13.0030
AUTOR WIDELANIO MARCIONILO DOS
SANTOS
ADVOGADO MOISES JOSE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 29990/PE)
ADVOGADO ROBERTO CARLOS MALHEIROS
CAVALCANTI(OAB: 23350/PE)
AUTOR UILSON MARCIONILO DOS SANTOS
ADVOGADO MOISES JOSE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 29990/PE)
ADVOGADO ROBERTO CARLOS MALHEIROS
CAVALCANTI(OAB: 23350/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1039
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
AUTOR SANDRA DE CASSIA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO MOISES JOSE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 29990/PE)
ADVOGADO ROBERTO CARLOS MALHEIROS
CAVALCANTI(OAB: 23350/PE)
RÉU AM MAQUINAS LOCACOES LTDA -
EPP
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA VALENCA
CALABRIA(OAB: 21251/PE)
RÉU F A SERVICOS E LOCACAO DE
MAQUINAS EIRELI
ADVOGADO ALVARO SOARES FILGUEIRAS D
AMORIM NETO(OAB: 14124/PE)
ADVOGADO THAYNA DE OLIVEIRA HILUEY
FILGUEIRAS DAMORIM(OAB:
34815/PE)
RÉU PORTLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AM MAQUINAS LOCACOES LTDA - EPP
- F A SERVICOS E LOCACAO DE MAQUINAS EIRELI
- PORTLOG TRANSPORTES E LOGISTICA INTEGRADA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e75316d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Vistas ao autor acerca da consulta efetuada no sistema RENAJUD
sobre as executadas PORTLOG - Transporte e Logística Integrada
Ltda e AM Locações Ltda, ocasião em que requrerá o que entender
de direito
SANTA RITA/PB, 05 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000707-26.2019.5.13.0030
AUTOR WIDELANIO MARCIONILO DOS
SANTOS
ADVOGADO MOISES JOSE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 29990/PE)
ADVOGADO ROBERTO CARLOS MALHEIROS
CAVALCANTI(OAB: 23350/PE)
AUTOR UILSON MARCIONILO DOS SANTOS
ADVOGADO MOISES JOSE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 29990/PE)
ADVOGADO ROBERTO CARLOS MALHEIROS
CAVALCANTI(OAB: 23350/PE)
AUTOR SANDRA DE CASSIA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO MOISES JOSE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 29990/PE)
ADVOGADO ROBERTO CARLOS MALHEIROS
CAVALCANTI(OAB: 23350/PE)
RÉU AM MAQUINAS LOCACOES LTDA -
EPP
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA VALENCA
CALABRIA(OAB: 21251/PE)
RÉU F A SERVICOS E LOCACAO DE
MAQUINAS EIRELI
ADVOGADO ALVARO SOARES FILGUEIRAS D
AMORIM NETO(OAB: 14124/PE)
ADVOGADO THAYNA DE OLIVEIRA HILUEY
FILGUEIRAS DAMORIM(OAB:
34815/PE)
RÉU PORTLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA DE CASSIA SILVA DOS SANTOS
- UILSON MARCIONILO DOS SANTOS
- WIDELANIO MARCIONILO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e75316d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Vistas ao autor acerca da consulta efetuada no sistema RENAJUD
sobre as executadas PORTLOG - Transporte e Logística Integrada
Ltda e AM Locações Ltda, ocasião em que requrerá o que entender
de direito
SANTA RITA/PB, 05 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000027-59.2024.5.13.0032
REQUERENTE MARIA JOSE DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DA SILVA PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1040
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30c0eec
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc.
Trata-se de Agravo de Petição interposto pela demandada,
constante do ID. fd0821f, em face de despacho que determinou o
processamento da Ação de Cumprimento Provisório de Sentença e
concedeu prazo para a apresentação de defesa e juntada de
documentos (contracheques, fichas financeiras e/ou dados da
evolução salarial da parte exequente) necessários para liquidação
dos cálculos, sob as cominações já impostas, o qual reveste-se de
natureza interlocutória.
Assim, tratando-se de decisão interlocutória, conforme disposição
do art. 893, §1º da CLT e Súmula n. 214 do TST, deixo de receber o
referido Agravo.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 05 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000149-87.2024.5.13.0027
CONSIGNANTE CONSORCIO ACAUA
ADVOGADO OSMAR HENRIQUE FERREIRA E
SILVA DE AZEVEDO
UMBELINO(OAB: 33203/PE)
CONSIGNATÁRIO JARBAS JARDIM OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO ACAUA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7995cf7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Solicita a parte consignante a intimação do de cujus (ora
consignatário) na pessoa de sua mãe Leidiana Gomes Jardim, no
endereço: Rua Padre Ibiapina, Sn, Centro, Pitimbu-PB, CEP: 58324
-000.
Defere-se.
Determino à Secretaria a realização dos seguintes atos:
1 - Intimação e integração no polo passivo desta demanda da mãe
do de cujus, conforme informado;
2 - Envio de Ofício ao INSS para verificação de dependentes
cadastrados junto ao referido órgão previdenciário, em relação ao
de cujus Jarbas Jardim Oliveira, CPF: 131.162.894-09.
Por fim, designo Audiência, UNA, de forma TELEPRESENCIAL,
por meio da Plataforma Zoom Meetings, no link abaixo, para o
dia 26/03/2024 às 09:50.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84367188810
Notifiquem-se as partes, sendo a consignatária por Oficial de
Justiça.
SANTA RITA/PB, 05 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000027-59.2024.5.13.0032
REQUERENTE MARIA JOSE DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30c0eec
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc.
Trata-se de Agravo de Petição interposto pela demandada,
constante do ID. fd0821f, em face de despacho que determinou o
processamento da Ação de Cumprimento Provisório de Sentença e
concedeu prazo para a apresentação de defesa e juntada de
documentos (contracheques, fichas financeiras e/ou dados da
evolução salarial da parte exequente) necessários para liquidação
dos cálculos, sob as cominações já impostas, o qual reveste-se de
natureza interlocutória.
Assim, tratando-se de decisão interlocutória, conforme disposição
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1041
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
do art. 893, §1º da CLT e Súmula n. 214 do TST, deixo de receber o
referido Agravo.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 05 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000019-97.2024.5.13.0027
REQUERENTE MARIA DE SOUZA RIBEIRO SANTOS
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA DE
VASCONCELOS(OAB: 395/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE SOUZA RIBEIRO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2bf08e1
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc.
Trata-se de Agravo de Petição interposto pela demandada,
constante do ID. 417b638, em face de despacho que determinou o
processamento da Ação de Cumprimento Provisório de Sentença e
concedeu prazo para a apresentação de defesa e juntada de
documentos (contracheques, fichas financeiras e/ou dados da
evolução salarial da parte exequente) necessários para liquidação
dos cálculos, sob as cominações já impostas, o qual reveste-se de
natureza interlocutória.
Assim, tratando-se de decisão interlocutória, conforme disposição
do art. 893, §1º da CLT e Súmula n. 214 do TST, deixo de receber o
referido Agravo.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 05 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000019-97.2024.5.13.0027
REQUERENTE MARIA DE SOUZA RIBEIRO SANTOS
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA DE
VASCONCELOS(OAB: 395/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2bf08e1
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc.
Trata-se de Agravo de Petição interposto pela demandada,
constante do ID. 417b638, em face de despacho que determinou o
processamento da Ação de Cumprimento Provisório de Sentença e
concedeu prazo para a apresentação de defesa e juntada de
documentos (contracheques, fichas financeiras e/ou dados da
evolução salarial da parte exequente) necessários para liquidação
dos cálculos, sob as cominações já impostas, o qual reveste-se de
natureza interlocutória.
Assim, tratando-se de decisão interlocutória, conforme disposição
do art. 893, §1º da CLT e Súmula n. 214 do TST, deixo de receber o
referido Agravo.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 05 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000375-68.2019.5.13.0027
AUTOR LUZIA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
TESTEMUNHA BARBARA CRISTINA SILVA DE
ALMEIDA
TESTEMUNHA VALÉRIA DE ARAÚJO ALVES DE
SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1042
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
- TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f240f7d
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a determinação para o pagamento dos honorários
periciais, conforme SENTENÇA proferida (ID.792b115) e decisão do
E.TRT13ª Região (ID. 32b637f). Ante o exposto, intime-se a ré a fim
de comprovar, no prazo de 30 dias, o pagamento dos honorários
periciais no importe de R$800,00.
SANTA RITA/PB, 05 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000151-57.2024.5.13.0027
AUTOR JOSE SANDRO GOMES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE CARLOS COSME DOS
SANTOS(OAB: 25906/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SANDRO GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7982e59
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 26/03/2024 10:10 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 05 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000663-45.2021.5.13.0027
AUTOR WALMARK DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU PAO NO FORNO INDUSTRIA DE
PANIFICACAO LTDA
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU GENTIL NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU NUBIA LAFAETT MEDEIROS
NASCIMENTO
RÉU JOAO PAULO MOTA NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- WALMARK DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c134fa3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Os autos encontram-se sobrestados em razão de execução
frustrada.
Vem o autor requerendo a atualização dos cálculos, nos termos da
ata de audiência, em relação à aplicação da multa, a qual, por
lapso, não fora calculada sobre o saldo das parcelas vincendas,
conforme estabelecido na homologação do acordo, que ficou
estabelecido nos seguintes termos:
"[...]Ajustam, na hipótese de inadimplemento, cláusula penal de
100% sobre o saldo devedor, com vencimento antecipado das
demais parcelas. No silêncio do autor nos 10 dias subsequentes à
última parcela, presumir-se-á cumprido o acordo[...]. grifamos.
Assim, com vistas a se evitar futura alegação de nulidade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1043
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
processual e, haja vista erro material na atualização dos cálculos,
encaminhem-se os autos à Contadoria para apuração da multa
prevista no acordo, nos termos acima mencionados, bem como
procedendo-se a dedução de valores já liberados ao autor e seu
patrono.
Elaborada a conta, intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco)
dias indicar novos meios concretos ao prosseguimento da
execução, salientando-se que a renovação de pesquisas eletrônicas
já ficam de logo indeferida, tendo em vista que todas as pesquisas
disponíveis já foram realizadas em desfavor da empresa e de seus
sócios.
intimem-se.
SANTA RITA/PB, 05 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000622-44.2022.5.13.0027
AUTOR SEVERINO BARBOSA DE BARROS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU GLEITON LUIZ DAMASCENO
RÉU MODULOS CONSTRUCAO CIVIL
LTDA
RÉU MODULAR PROJETOS E
CONSTRUCAO CIVIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO BARBOSA DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19a8a50
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Defere-se consulta aos sistemas CENSEC, na busca de novos
elementos dos executados que possibilitem o prosseguimento desta
execução, uma vez que frustradas as tentativas de prosseguimento
da execução por outros meios.
Realizada as pesquisas, proceda-se sua juntada aos autos e intime-
se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que
entenderem de direito, com vistas ao prosseguimento feito.
No que se refere ao pedido de consulta ao sistema SREI, indefere-
se, tendo em vista que este Regional não dispõe ainda do convênio
requerido.
Ademais, as informações acerca de eventuais imóveis podem ser
acessadas pelo juízo através do sistema INFOJUD (DOI), já
realizada no ID. 9069f7e.
SANTA RITA/PB, 05 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000663-45.2021.5.13.0027
AUTOR WALMARK DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU PAO NO FORNO INDUSTRIA DE
PANIFICACAO LTDA
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU GENTIL NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU NUBIA LAFAETT MEDEIROS
NASCIMENTO
RÉU JOAO PAULO MOTA NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- GENTIL NASCIMENTO
- PAO NO FORNO INDUSTRIA DE PANIFICACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c134fa3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Os autos encontram-se sobrestados em razão de execução
frustrada.
Vem o autor requerendo a atualização dos cálculos, nos termos da
ata de audiência, em relação à aplicação da multa, a qual, por
lapso, não fora calculada sobre o saldo das parcelas vincendas,
conforme estabelecido na homologação do acordo, que ficou
estabelecido nos seguintes termos:
"[...]Ajustam, na hipótese de inadimplemento, cláusula penal de
100% sobre o saldo devedor, com vencimento antecipado das
demais parcelas. No silêncio do autor nos 10 dias subsequentes à
última parcela, presumir-se-á cumprido o acordo[...]. grifamos.
Assim, com vistas a se evitar futura alegação de nulidade
processual e, haja vista erro material na atualização dos cálculos,
encaminhem-se os autos à Contadoria para apuração da multa
prevista no acordo, nos termos acima mencionados, bem como
procedendo-se a dedução de valores já liberados ao autor e seu
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1044
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
patrono.
Elaborada a conta, intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco)
dias indicar novos meios concretos ao prosseguimento da
execução, salientando-se que a renovação de pesquisas eletrônicas
já ficam de logo indeferida, tendo em vista que todas as pesquisas
disponíveis já foram realizadas em desfavor da empresa e de seus
sócios.
intimem-se.
SANTA RITA/PB, 05 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000146-35.2024.5.13.0027
AUTOR GIUMARCIO LOPES AFONSO DE
LUCENA
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
RÉU CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GIUMARCIO LOPES AFONSO DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e365a75
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por GIUMARCIO
LOPES AFONSO DE LUCENA em face de CONSTRUTORA
INGAZEIRA LTDA e outros (1), na qual são formulados diversos
pedidos heterogêneos quanto à natureza da prova necessária para
sua instrução. Enquanto parte dos pedidos podem ser dirimidos por
meio de provas documentais e orais, já disponíveis nos autos ou de
fácil produção em audiência, outros dependem de realização de
prova pericial, cuja natureza complexa e demorada pode acarretar
significativo retardo na solução dos demais pleitos.
É imperioso destacar que o processo deve ser conduzido de modo
a assegurar a razoável duração do litígio, conforme preceitua o
artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, e o princípio da
celeridade processual insculpido no artigo 765 da Consolidação das
Leis do Trabalho. Neste contexto, a segregação dos pedidos que
dependem de prova técnica complexa dos que podem ser
resolvidos com maior brevidade revela-se uma medida que atende à
eficiência processual e à economia processual, evitando a
procrastinação desnecessária do julgamento dos demais pedidos.
Ademais, a segregação dos pedidos não implica prejuízo às partes,
na medida em que os pleitos dependentes de prova pericial poderão
ser ajuizados em ação própria e apreciados e decididos em
momento oportuno, sem que haja comprometimento da rápida
resolução das demais controvérsias.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 485, IV, do Código de
Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho
por força do artigo 769 da CLT, JULGO EXTINTO SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO o pedido de adicional de insalubridade,
cuja instrução depende de prova pericial.
Prosseguirá o feito em relação aos demais pedidos, cuja instrução
depende exclusivamente de provas documentais e/ou orais.
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 25/03/2024 08:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 05 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000096-09.2024.5.13.0027
REQUERENTE ANA CLAUDIA BATISTA COUTINHO
DA SILVA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA DE
VASCONCELOS(OAB: 395/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1045
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA BATISTA COUTINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce53403
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
FUNDAÇÃO GOVERNADOR FLÁVIO RIBEIRO COUTINHO já
qualificada, manifestou-se, intitulando a peça como “embargos de
declaração”, em face do simples despacho que determinou o
processamento da ação de cumprimento de sentença.
De início, tem-se como descabida o meio nomeado pela executada
(ED), em face do auto explicativo despacho de mero impulso
processual, não havendo qualquer decisão a ser atacada, conforme
inteligência do Art. 1.001/CPC. Os “embargos de declaração” são
recebidos, apenas, como manifestação.
Por necessário o registro, faz-se considerações quanto às
alegações da defesa. Conforme numeração adotada em sua peça,
tem-se: 1) não há óbice legal para início da execução provisória
apresentada pela substituída, visando à celeridade no trâmite
processual); 2) os limites do título executivo são dirimidos na parte
final do despacho de impulso, mencionando datas; 3) não há falar
em extinção da execução por falta de liquidação, vez que é
justamente o que se está providenciando no nosso despacho de
impulso processual, enquanto que o valor da causa guarda justa
relação com a dimensão do pedido; 4) Por fim, como de
conhecimento da ré, trata-se de execução individual provisória
atrelada a processo coletivo, nada impedindo que haja
determinação no curso da demanda para anexar cópia da sentença
e/ou acórdão que define o comando genérico.
Neste contexto, intime-se novamente a Ré para que, no prazo de
10 (dez) dias, anexe aos autos os contracheques da parte
exequente no interregno constante do despacho recorrido, sob pena
de serem arbitrados parâmetros apresentados pela parte contrária.
Após, à liquidação para apuração do quantum debeatur.
Tratando-se de Ação de Cumprimento Provisório de Sentença, ação
derivada de uma Ação Principal, arbitra-se, de logo, honorários
sucumbenciais no percentual de 10% (dez por cento), para fins
de elaboração dos cálculos de liquidação.
SANTA RITA/PB, 05 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000096-09.2024.5.13.0027
REQUERENTE ANA CLAUDIA BATISTA COUTINHO
DA SILVA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA DE
VASCONCELOS(OAB: 395/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce53403
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
FUNDAÇÃO GOVERNADOR FLÁVIO RIBEIRO COUTINHO já
qualificada, manifestou-se, intitulando a peça como “embargos de
declaração”, em face do simples despacho que determinou o
processamento da ação de cumprimento de sentença.
De início, tem-se como descabida o meio nomeado pela executada
(ED), em face do auto explicativo despacho de mero impulso
processual, não havendo qualquer decisão a ser atacada, conforme
inteligência do Art. 1.001/CPC. Os “embargos de declaração” são
recebidos, apenas, como manifestação.
Por necessário o registro, faz-se considerações quanto às
alegações da defesa. Conforme numeração adotada em sua peça,
tem-se: 1) não há óbice legal para início da execução provisória
apresentada pela substituída, visando à celeridade no trâmite
processual); 2) os limites do título executivo são dirimidos na parte
final do despacho de impulso, mencionando datas; 3) não há falar
em extinção da execução por falta de liquidação, vez que é
justamente o que se está providenciando no nosso despacho de
impulso processual, enquanto que o valor da causa guarda justa
relação com a dimensão do pedido; 4) Por fim, como de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1046
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
conhecimento da ré, trata-se de execução individual provisória
atrelada a processo coletivo, nada impedindo que haja
determinação no curso da demanda para anexar cópia da sentença
e/ou acórdão que define o comando genérico.
Neste contexto, intime-se novamente a Ré para que, no prazo de
10 (dez) dias, anexe aos autos os contracheques da parte
exequente no interregno constante do despacho recorrido, sob pena
de serem arbitrados parâmetros apresentados pela parte contrária.
Após, à liquidação para apuração do quantum debeatur.
Tratando-se de Ação de Cumprimento Provisório de Sentença, ação
derivada de uma Ação Principal, arbitra-se, de logo, honorários
sucumbenciais no percentual de 10% (dez por cento), para fins
de elaboração dos cálculos de liquidação.
SANTA RITA/PB, 05 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000769-36.2023.5.13.0027
AUTOR JOELSON FREIRE SANTOS DE
ANDRADE
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON FREIRE SANTOS DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac00d15
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Visando ao ajuste de pauta, fica REDESIGNADA a audiência da
presente ação para o dia 19/03/2024 às 09:30 horas, mantendo-se
todas as orientações já proferidas na Ata de audiência Id 533fbfb .
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 05 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000769-36.2023.5.13.0027
AUTOR JOELSON FREIRE SANTOS DE
ANDRADE
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac00d15
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Visando ao ajuste de pauta, fica REDESIGNADA a audiência da
presente ação para o dia 19/03/2024 às 09:30 horas, mantendo-se
todas as orientações já proferidas na Ata de audiência Id 533fbfb .
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 05 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000036-36.2024.5.13.0027
AUTOR CAUA SANTOS DE MEDEIROS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARCIO BORGES RIBEIRO DE
MELLO
ADVOGADO NELSON COSTA DE CARVALHO
NETO(OAB: 17884/RN)
RÉU CONVICTA EMPREENDIMENTOS E
COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO NELSON COSTA DE CARVALHO
NETO(OAB: 17884/RN)
RÉU JARDIM DAS PALMEIRAS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
ADVOGADO NELSON COSTA DE CARVALHO
NETO(OAB: 17884/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONVICTA EMPREENDIMENTOS E COMERCIO LTDA - ME
- JARDIM DAS PALMEIRAS EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
- MARCIO BORGES RIBEIRO DE MELLO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d37edec
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1047
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
DESPACHO
Intime-se a parte reclamante CAUA SANTOS DE MEDEIROS para
que informe o número do seu NIT/PIS, no prazo de 5 dias, a fim de
que sejam efetuadas as devidas anotações previdenciárias pela
reclamada, conforme ata de acordo Id. 05de7c9.
SANTA RITA/PB, 05 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000036-36.2024.5.13.0027
AUTOR CAUA SANTOS DE MEDEIROS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARCIO BORGES RIBEIRO DE
MELLO
ADVOGADO NELSON COSTA DE CARVALHO
NETO(OAB: 17884/RN)
RÉU CONVICTA EMPREENDIMENTOS E
COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO NELSON COSTA DE CARVALHO
NETO(OAB: 17884/RN)
RÉU JARDIM DAS PALMEIRAS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
ADVOGADO NELSON COSTA DE CARVALHO
NETO(OAB: 17884/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAUA SANTOS DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d37edec
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamante CAUA SANTOS DE MEDEIROS para
que informe o número do seu NIT/PIS, no prazo de 5 dias, a fim de
que sejam efetuadas as devidas anotações previdenciárias pela
reclamada, conforme ata de acordo Id. 05de7c9.
SANTA RITA/PB, 05 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000017-30.2024.5.13.0027
REQUERENTE ANA CELIA DE MEDEIROS COSTA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CELIA DE MEDEIROS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56beb36
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc.
Trata-se de Agravo de Petição interposto pela demandada,
constante do ID. 825cf70, em face de despacho que determinou o
processamento da Ação de Cumprimento Provisório de Sentença e
concedeu prazo para a apresentação de defesa e juntada de
documentos (contracheques, fichas financeiras e/ou dados da
evolução salarial da parte exequente) necessários para liquidação
dos cálculos, sob as cominações já impostas, o qual reveste-se de
natureza interlocutória.
Assim, tratando-se de decisão interlocutória, conforme disposição
do art. 893, §1º da CLT e Súmula n. 214 do TST, deixo de receber o
referido Agravo.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 05 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000342-78.2019.5.13.0027
AUTOR LEOVEGILDO DE MEDEIROS
MONTEIRO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU SANDOVAL CLAUDINO DE LIMA -
ME
RÉU SANDOVAL CLAUDINO DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEOVEGILDO DE MEDEIROS MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aca7edb
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1048
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Defere-se consulta aos sistemas CENSEC, na busca de novos
elementos dos executados que possibilitem o prosseguimento desta
execução, uma vez que frustradas as tentativas de prosseguimento
da execução por outros meios.
No que se refere ao pedido de consulta ao sistema SREI, indefere-
se, tendo em vista que este Regional não dispõe ainda do convênio
requerido.
Ademais, as informações acerca de eventuais imóveis podem ser
acessadas pelo juízo através do sistema INFOJUD (DOI).
Realizada as pesquisas, proceda-se sua juntada aos autos e intime-
se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que
entenderem de direito, com vistas ao prosseguimento feito.
SANTA RITA/PB, 05 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000017-30.2024.5.13.0027
REQUERENTE ANA CELIA DE MEDEIROS COSTA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56beb36
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc.
Trata-se de Agravo de Petição interposto pela demandada,
constante do ID. 825cf70, em face de despacho que determinou o
processamento da Ação de Cumprimento Provisório de Sentença e
concedeu prazo para a apresentação de defesa e juntada de
documentos (contracheques, fichas financeiras e/ou dados da
evolução salarial da parte exequente) necessários para liquidação
dos cálculos, sob as cominações já impostas, o qual reveste-se de
natureza interlocutória.
Assim, tratando-se de decisão interlocutória, conforme disposição
do art. 893, §1º da CLT e Súmula n. 214 do TST, deixo de receber o
referido Agravo.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 05 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000152-42.2024.5.13.0027
AUTOR UANDERSON PAULINO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUSTAVO FERNANDES
DE SOUZA JUNIOR(OAB: 30761/PB)
RÉU FERNANDO EDUARDO RABELO
DIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- UANDERSON PAULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49556a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 25/03/2024 09:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 05 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000148-05.2024.5.13.0027
AUTOR JOSE APARECIDO FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1049
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
ADVOGADO RAFAEL MELO FRANCO DE
OLIVEIRA(OAB: 52420/GO)
RÉU CONSTRUDANTAS CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
RÉU CONSTRUTORA ABC LTDA
RÉU PROJECTA MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
RÉU ECOM CONSTRUCOES LTDA
RÉU MD PISOS INDUSTRIAIS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE APARECIDO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e4e8bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por JOSE APARECIDO
FERREIRA em face de MD PISOS INDUSTRIAIS LTDA - ME e
outros (4), na qual são formulados diversos pedidos heterogêneos
quanto à natureza da prova necessária para sua instrução.
Enquanto parte dos pedidos podem ser dirimidos por meio de
provas documentais e orais, já disponíveis nos autos ou de fácil
produção em audiência, outros dependem de realização de prova
pericial, cuja natureza complexa e demorada pode acarretar
significativo retardo na solução dos demais pleitos.
É imperioso destacar que o processo deve ser conduzido de modo
a assegurar a razoável duração do litígio, conforme preceitua o
artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, e o princípio da
celeridade processual insculpido no artigo 765 da Consolidação das
Leis do Trabalho. Neste contexto, a segregação dos pedidos que
dependem de prova técnica complexa dos que podem ser
resolvidos com maior brevidade revela-se uma medida que atende à
eficiência processual e à economia processual, evitando a
procrastinação desnecessária do julgamento dos demais pedidos.
Ademais, a segregação dos pedidos não implica prejuízo às partes,
na medida em que os pleitos dependentes de prova pericial poderão
ser ajuizados em ação própria e apreciados e decididos em
momento oportuno, sem que haja comprometimento da rápida
resolução das demais controvérsias.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 485, IV, do Código de
Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho
por força do artigo 769 da CLT, JULGO EXTINTO SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO o pedido de adicional de insalubridade,
cuja instrução depende de prova pericial.
Prosseguirá o feito em relação aos demais pedidos, cuja instrução
depende exclusivamente de provas documentais e/ou orais.
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 25/03/2024 08:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 05 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PetCiv-0000571-96.2023.5.13.0027
AUTOR BEATRIZ IDALINO DOS SANTOS
01949935400
ADVOGADO MATHEUS MACEDO GOES(OAB:
24400/PB)
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ IDALINO DOS SANTOS 01949935400
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c0ebe6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1050
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 05 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000954-21.2016.5.13.0027
AUTOR MARIVALDO CARNEIRO DE ARAUJO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO FERNANDA ALVES RABELO(OAB:
14884/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIVALDO CARNEIRO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2223ddb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Assiste razão ao patrono do autor.
Cancele-se o Ofício Requisitório de Precatório constante do ID.
a61462b, observando-se os lançamentos no sistema GPREC, se for
o caso.
Após, expeça-se novo Ofício RP, desta feita realizando o destaque
dos honorários advocatícios contratuais, adotando-se as demais
providências que o caso requer.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 05 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000052-24.2023.5.13.0027
AUTOR EDIVANE DOS SANTOS
ADVOGADO JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
ADVOGADO WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
RÉU J F F PANIFICADORA LTDA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU JORGE ALVES DA SILVA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
FLAVIANA RAISSA ROZENDO DA
SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
FERNANDA ROSE ROZENDO DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVANE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b655744
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao princípio da fungibilidade, recebo a peça
apresentada pelas ora executadas FLAVIANA RAISSA ROZENDO
DA SILVA, CPF: 071.998.904-35 e FERNANDA ROSE ROZENDO
DA SILVA, CPF: 060.812.594-63, de ID. 8fd63fd, como sendo
manifestação à instauração do IDPJ, sendo necessária alteração
junto ao PJe, pois foi protocolada como “embargos à execução”.
Pelo exposto, sendo recebida a manifestação de FERNANDA
ROSE ROZENDO DA SILVA e FLAVIANA RAISSA ROZENDO DA
SILVA (ID. 8fd63fd), como manifestação à instauração do IDPJ,
intime-se a exequente para, querendo, apresentar contrarrazões à
Impugnação, no prazo legal.
Após, voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 05 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000052-24.2023.5.13.0027
AUTOR EDIVANE DOS SANTOS
ADVOGADO JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
ADVOGADO WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
RÉU J F F PANIFICADORA LTDA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU JORGE ALVES DA SILVA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
FLAVIANA RAISSA ROZENDO DA
SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
FERNANDA ROSE ROZENDO DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- J F F PANIFICADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b655744
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao princípio da fungibilidade, recebo a peça
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1051
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
apresentada pelas ora executadas FLAVIANA RAISSA ROZENDO
DA SILVA, CPF: 071.998.904-35 e FERNANDA ROSE ROZENDO
DA SILVA, CPF: 060.812.594-63, de ID. 8fd63fd, como sendo
manifestação à instauração do IDPJ, sendo necessária alteração
junto ao PJe, pois foi protocolada como “embargos à execução”.
Pelo exposto, sendo recebida a manifestação de FERNANDA
ROSE ROZENDO DA SILVA e FLAVIANA RAISSA ROZENDO DA
SILVA (ID. 8fd63fd), como manifestação à instauração do IDPJ,
intime-se a exequente para, querendo, apresentar contrarrazões à
Impugnação, no prazo legal.
Após, voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 05 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000116-34.2023.5.13.0027
AUTOR JANOS DE SENA GOMES
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA
DA CUNHA(OAB: 21680/PB)
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0464f4e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es), com registro do
trânsito em julgado no sistema PJe, bem como procedida a
atualização dos cálculos de liquidação, conforme ID. d85b0e5
Ante os termos da sentença e sendo a CTPS do autor em formato
digital, deverá o demandado FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL proceder a baixa do contrato de trabalho
havido, no prazo de 15 (quinze) dias, com a devida
comprovação nos autos, com data do dia 12.02.2022, sob pena
de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais), a ser revertida em favor
do exequente, conforme comando sentencial.
Outrossim, nos termos do art. 535 do CPC, afigura-se despicienda a
expedição de mandado de citação, uma vez que se trata de
cumprimento de sentença em desfavor de ente que tem
personalidade jurídica de direito público (art. 790-A, I, da CLT).
Assim, intime-se a parte devedora FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL, por meio do DeJT, para, querendo, opor
embargos à execução, no prazo legal de 30 (trinta) dias úteis (art.
535 do CPC).
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 05 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000116-34.2023.5.13.0027
AUTOR JANOS DE SENA GOMES
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA
DA CUNHA(OAB: 21680/PB)
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANOS DE SENA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0464f4e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es), com registro do
trânsito em julgado no sistema PJe, bem como procedida a
atualização dos cálculos de liquidação, conforme ID. d85b0e5
Ante os termos da sentença e sendo a CTPS do autor em formato
digital, deverá o demandado FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL proceder a baixa do contrato de trabalho
havido, no prazo de 15 (quinze) dias, com a devida
comprovação nos autos, com data do dia 12.02.2022, sob pena
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1052
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais), a ser revertida em favor
do exequente, conforme comando sentencial.
Outrossim, nos termos do art. 535 do CPC, afigura-se despicienda a
expedição de mandado de citação, uma vez que se trata de
cumprimento de sentença em desfavor de ente que tem
personalidade jurídica de direito público (art. 790-A, I, da CLT).
Assim, intime-se a parte devedora FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL, por meio do DeJT, para, querendo, opor
embargos à execução, no prazo legal de 30 (trinta) dias úteis (art.
535 do CPC).
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 05 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000399-91.2022.5.13.0027
AUTOR JAIRO SOARES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU BATUEL DE LIMA SANTINO
09231216414
ADVOGADO THAYNA DE GOIS COELHO
BARBOSA(OAB: 28175/PB)
RÉU BATUEL DE LIMA SANTINO
ADVOGADO THAYNA DE GOIS COELHO
BARBOSA(OAB: 28175/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIRO SOARES DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecdef34
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Defere-se consulta aos sistemas CENSEC, na busca de novos
elementos dos executados que possibilitem o prosseguimento desta
execução, uma vez que frustradas as tentativas de prosseguimento
da execução por outros meios.
Realizada as pesquisas, proceda-se sua juntada aos autos e intime-
se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que
entender de direito, com vistas ao prosseguimento feito.
No que se refere ao pedido de consulta ao sistema SREI, indefere-
se, tendo em vista que este Regional ainda não dispõe do convênio
requerido.
SANTA RITA/PB, 05 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000061-43.2024.5.13.0029
REQUERENTE CLAUDINETE ALVES SOUZA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDINETE ALVES SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12adbaa
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc.
Trata-se de Agravo de Petição interposto pela demandada,
constante do ID. 06062b5, em face de despacho que determinou o
processamento da Ação de Cumprimento Provisório de Sentença e
concedeu prazo para a apresentação de defesa e juntada de
documentos (contracheques, fichas financeiras e/ou dados da
evolução salarial da parte exequente) necessários para liquidação
dos cálculos, sob as cominações já impostas, o qual reveste-se de
natureza interlocutória.
Assim, tratando-se de decisão interlocutória, conforme disposição
do art. 893, §1º da CLT e Súmula n. 214 do TST, deixo de receber o
referido Agravo.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 05 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000399-91.2022.5.13.0027
AUTOR JAIRO SOARES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU BATUEL DE LIMA SANTINO
09231216414
ADVOGADO THAYNA DE GOIS COELHO
BARBOSA(OAB: 28175/PB)
RÉU BATUEL DE LIMA SANTINO
ADVOGADO THAYNA DE GOIS COELHO
BARBOSA(OAB: 28175/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1053
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- BATUEL DE LIMA SANTINO
- BATUEL DE LIMA SANTINO 09231216414
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecdef34
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Defere-se consulta aos sistemas CENSEC, na busca de novos
elementos dos executados que possibilitem o prosseguimento desta
execução, uma vez que frustradas as tentativas de prosseguimento
da execução por outros meios.
Realizada as pesquisas, proceda-se sua juntada aos autos e intime-
se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que
entender de direito, com vistas ao prosseguimento feito.
No que se refere ao pedido de consulta ao sistema SREI, indefere-
se, tendo em vista que este Regional ainda não dispõe do convênio
requerido.
SANTA RITA/PB, 05 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000063-10.2024.5.13.0030
REQUERENTE ADRIANA DE OLIVEIRA DA COSTA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA DE
VASCONCELOS(OAB: 395/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA DE OLIVEIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 089e609
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc.
Trata-se de Agravo de Petição interposto pela demandada,
constante do ID. 006b016, em face de despacho que determinou o
processamento da Ação de Cumprimento Provisório de Sentença e
concedeu prazo para a apresentação de defesa e juntada de
documentos (contracheques, fichas financeiras e/ou dados da
evolução salarial da parte exequente) necessários para liquidação
dos cálculos, sob as cominações já impostas, o qual reveste-se de
natureza interlocutória.
Assim, tratando-se de decisão interlocutória, conforme disposição
do art. 893, §1º da CLT e Súmula n. 214 do TST, deixo de receber o
referido Agravo.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 05 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000061-43.2024.5.13.0029
REQUERENTE CLAUDINETE ALVES SOUZA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12adbaa
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc.
Trata-se de Agravo de Petição interposto pela demandada,
constante do ID. 06062b5, em face de despacho que determinou o
processamento da Ação de Cumprimento Provisório de Sentença e
concedeu prazo para a apresentação de defesa e juntada de
documentos (contracheques, fichas financeiras e/ou dados da
evolução salarial da parte exequente) necessários para liquidação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1054
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
dos cálculos, sob as cominações já impostas, o qual reveste-se de
natureza interlocutória.
Assim, tratando-se de decisão interlocutória, conforme disposição
do art. 893, §1º da CLT e Súmula n. 214 do TST, deixo de receber o
referido Agravo.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 05 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000063-10.2024.5.13.0030
REQUERENTE ADRIANA DE OLIVEIRA DA COSTA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA DE
VASCONCELOS(OAB: 395/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 089e609
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc.
Trata-se de Agravo de Petição interposto pela demandada,
constante do ID. 006b016, em face de despacho que determinou o
processamento da Ação de Cumprimento Provisório de Sentença e
concedeu prazo para a apresentação de defesa e juntada de
documentos (contracheques, fichas financeiras e/ou dados da
evolução salarial da parte exequente) necessários para liquidação
dos cálculos, sob as cominações já impostas, o qual reveste-se de
natureza interlocutória.
Assim, tratando-se de decisão interlocutória, conforme disposição
do art. 893, §1º da CLT e Súmula n. 214 do TST, deixo de receber o
referido Agravo.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 05 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Edital
Processo Nº ATSum-0000294-62.2023.5.13.0033
AUTOR EMILLY KELLY HONORATO DOS
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL DA SILVA GOMES
CORREIA(OAB: 31635/PB)
RÉU MADSON ELIAS DA SILVA
RÉU NORDESTE BRASIL LTDA
RÉU PITOCAR LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDESTE BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL INTIMAÇÃO
De ordem do Exmo Juiz do Trabalho Titular da 2ª Vara do Trabalho
de Santa Rita - PB, na forma da lei. FAZ SABER, pelo presente
Edital, que FICA(M) INTIMADO(S). NORDESTE BRASIL LTDA,
CNPJ: 43.677.272/0001-33, reclamado(a)(s), hoje com endereço(s)
incerto(s) e não sabido(s), do DESPACHO ID. ed01469, relativo ao
Processo nº. 0000294-62.2023.5.13.0033, no qual EMILLY KELLY
HONORATO DOS SANTOS, reclamante, litiga contra aquele(s)
reclamado(a)(s), cujo teor segue:
Notifique-se a EXECUTADA dos bloqueios SISBAJUD efetivado
sem seus ativos financeiros, com a advertência de que a
complementação do valor bloqueado para garantia integral da
dívida é pressuposto de admissibilidade para eventuais
manifestações.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
EDITAL será publicado de conformidade com a Lei e afixado em
lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Santa-PB, em
04 de março de 2024.
SANTA RITA/PB, 04 de março de 2024.
PATRICIA CRISTINA FELIX MEDEIROS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000243-51.2023.5.13.0033
AUTOR ELIVAN DO NASCIMENTO GALDINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1055
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU MINERVA ENGENHARIA E
PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MINERVA ENGENHARIA E PRESTACAO DE SERVICOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA-PB
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n, Alto da Cosibra, Santa Rita-PB.
CEP: 58300-270 / Fone (83)3229-1157-Atend. ao público:
seg/sexta, 07h às 14h / e-mail vt01str@trt13.jus.br
Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000243-51.2023.5.13.0033
EDITAL INTIMAÇÃO
De ordem do Exmo Juiz do Trabalho Titular da 2ª Vara do Trabalho
de Santa Rita - PB, na forma da lei. FAZ SABER, pelo presente
Edital, que FICA(M) INTIMADO(S). MINERVA ENGENHARIA E
PRESTACAO DE SERVICOS LTDA, CPF/CNPJ:29.810.239/0001-
09, reclamado(a)(s), hoje com endereço(s) incerto(s) e não
sabido(s), da penhora online realizada nos autos (Id 55981b1),
relativo ao Processo nº. 0000243-51.2023.5.13.0033, facultando-lhe
apresentar manifestação no prazo legal (art. 844 da CLT).
SANTA RITA/PB, 05 de março de 2024.
ANTONY CANDIDO NEVES DA SILVA NETO
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000114-27.2019.5.13.0020
AUTOR MARIA DE FATIMA SOUTO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO PEDRO DE MELO
NETTO(OAB: 18544/PB)
ADVOGADO NILTON PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)
RÉU MUNICIPIO DE INGA
ADVOGADO MIKAELLA REGIS MONTEIRO(OAB:
29331/PB)
ADVOGADO JOSEVALDO ALVES DE ANDRADE
SEGUNDO(OAB: 18836/PB)
ADVOGADO FELIPPE GONCALVES GARCIA DE
ARAUJO(OAB: 16869/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE INGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. cientificada do bloqueio efetuado via Sisbajud
(ID.7ab26e0 ).
SANTA RITA/PB, 04 de março de 2024.
PATRICIA CRISTINA FELIX MEDEIROS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000138-40.2024.5.13.0033
AUTOR MANUELA DO NASCIMENTO
GUEDES
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU CRISTIANA ROCHA DA SILVA
RÉU MARIA JOSE ROCHA DE PONTES
RÉU JOAO FRANCISCO DE PONTES
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUELA DO NASCIMENTO GUEDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1056
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 04/04/2024 10:00 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB,, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Ordinário.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 04 de março de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000098-58.2024.5.13.0033
AUTOR HUMBERTO CARLOS FRAZAO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMBERTO CARLOS FRAZAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. sa., ciente do inteiro teor da Certidão ID - 297911d.
SANTA RITA/PB, 04 de março de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000098-58.2024.5.13.0033
AUTOR HUMBERTO CARLOS FRAZAO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. sa., ciente do inteiro teor da Certidão ID - 297911d.
SANTA RITA/PB, 04 de março de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1057
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0000452-20.2023.5.13.0033
AUTOR ADRIELE FERNANDES BATISTA
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU OTICA ISABEL LTDA
RÉU MARIA ELOIZA DA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIELE FERNANDES BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 645fe08
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Vistas ao exequente da petição do terceiro interessado (Id cdde6c5)
para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 04 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000294-62.2023.5.13.0033
AUTOR EMILLY KELLY HONORATO DOS
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL DA SILVA GOMES
CORREIA(OAB: 31635/PB)
RÉU MADSON ELIAS DA SILVA
RÉU NORDESTE BRASIL LTDA
RÉU PITOCAR LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILLY KELLY HONORATO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed01469
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifico que há minuta SISBAJUD positiva parcial, constante no ID
75c1218.
Dessa forma, determino:
Notifique-se a EXECUTADA dos bloqueios SISBAJUD efetivado
sem seus ativos financeiros, com a advertência de que a
complementação do valor bloqueado para garantia integral da
dívida é pressuposto de admissibilidade para eventuais
manifestações.
Decorridos 05 (cinco) dias sem interposição de recursos, LIBERE-
SE O VALOR BLOQUEADO ao exequente, por alvará de
transferência, devendo informar seus dados bancários. Caso o
advogado queira o destaque dos honorários advocatícios
contratuais, deverá também informar conta bancária apta ao
recebimento do crédito,especificando o percentual ajustado entre as
partes e juntando o contrato.
Registre-se o pagamento efetuado, para fins estatísticos.
Após, apure-se o saldo remanescente, prosseguindo-se com a
execução.
SANTA RITA/PB, 04 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000725-67.2021.5.13.0033
AUTOR ANA AMELIA DE MEDEIROS
TEODULO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA AMELIA DE MEDEIROS TEODULO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c885698
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000725-67.2021.5.13.0033
AUTOR ANA AMELIA DE MEDEIROS
TEODULO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1058
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c885698
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000013-72.2024.5.13.0033
AUTOR VANESSA GALDINO PEREIRA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme petição do Senhor Perito
(id. ec40552)
SANTA RITA/PB, 04 de março de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000013-72.2024.5.13.0033
AUTOR VANESSA GALDINO PEREIRA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA GALDINO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme petição do Senhor Perito
(id. ec40552)
SANTA RITA/PB, 04 de março de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000010-20.2024.5.13.0033
AUTOR EDSON CABRAL DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU VANGUARDA CONSTRUCOES E
SERVICOS DE CONSERVACAO
VIARIA LTDA.
ADVOGADO ANTONIO AUGUSTO FERRAZ DE
MORAES(OAB: 98276/SP)
RÉU VICENTE ANDRE CLEMENTINO
ADVOGADO LUCAS MENEZES DE
MENDONCA(OAB: 23739/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANGUARDA CONSTRUCOES E SERVICOS DE
CONSERVACAO VIARIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para comprovar os recolhimentos dos
encargos fiscais, referentes às custas processuais de R$ 90,00, no
prazo de 05 (cinco) dias, nos termos da decisão homologatória da
conciliação.
SANTA RITA/PB, 05 de março de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000010-20.2024.5.13.0033
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1059
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
AUTOR EDSON CABRAL DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU VANGUARDA CONSTRUCOES E
SERVICOS DE CONSERVACAO
VIARIA LTDA.
ADVOGADO ANTONIO AUGUSTO FERRAZ DE
MORAES(OAB: 98276/SP)
RÉU VICENTE ANDRE CLEMENTINO
ADVOGADO LUCAS MENEZES DE
MENDONCA(OAB: 23739/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICENTE ANDRE CLEMENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para comprovar os recolhimentos dos
encargos fiscais, referentes às custas processuais de R$ 90,00, no
prazo de 05 (cinco) dias, nos termos da decisão homologatória da
conciliação.
SANTA RITA/PB, 05 de março de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000866-52.2022.5.13.0033
AUTOR RAFAEL MARINHO DE FRANCA
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
AUTOR ADAILTON DA SILVA
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO
RÉU CONSTRUTORA PAULINO E
BRASILEIRO LTDA - EPP
RÉU ARDM CONSTRUTORA LTDA
RÉU MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO
RÉU CONSTRUTORA E
INCORPORADORA MAP EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL MARINHO DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be90559
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Verifica-se manifestação do autor (Id.a5cf5c4) requerendo o
direcionamento da execução a outros sócios que fazem parte do
quadro societário das empresas incluídas no polo passivo da
demanda, embasando-se na pesquisa SNIPER anexada ao
Id.ac7246e.
A Sentença de Id.fbd4d21 acolheu o Incidente de Desconsideração
da Personalidade Jurídica Inversa, incluindo na execução as
demandadas CONSTRUTORA PAULINO E BRASILEIRO LTDA
(CNPJ:14.944.410 /0001-03), ARDM CONSTRUTORA EIRELI
(CNPJ: 17.064.787/0001-58) e CONSTRUTORA E
INCORPORADORA MAP EIRELI (CNPJ: 20.533.368/0001-22, por
apresentarem em seus quadros societários o executado
MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO, CPF: 061.648.234-55
(Id.2fc5449), identificado como responsável pelo executado
originário MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO, CNPJ:
39.474.731/0001-04 (empresa individual).
Assim sendo, aprecio como incabível o requerido pelo autor, tendo
em vista que os sócios mencionados na manifestação de Id.a5cf5c4
não fazem parte do quadro societário da reclamada originária que é
empresa individual. Pontua-se, ainda, que o autor não trouxe aos
autos comprovações que atestem fraude à execução, dessa forma,
não havendo indícios suficientes para apreciação do pedido.
INDEFIRO o requerido pelo reclamante no tocante à inclusão dos
sócios descritos na petição de Id.6d3de30, nos termos explanados
acima.
Quanto ao pedido de identificação do endereço do executado
INDEFIRO, tendo em vista que diversas ferramentas já foram
utilizadas neste Juízo para tal identificação sem sucesso, conforme
atesta as certidões emitidas pelos Oficiais de Justiça, todas
infrutíferas.
Notifique-se o reclamante para, no prazo de 10(dez) dias, requerer
o que entender de direito, com ações não repetitivas, visando à
retomada da execução, sob pena de suspensão da execução pelo
período de 01 ano, devendo a Secretaria do juízo proceder ao
encaminhamento do processo para a tarefa SOBRESTAMENTO -
SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO - SUSPENSO O
PROCESSO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA.
Decorrido o prazo de 01 ano, deverá ser intimada a parte exequente
para indicar meios de prosseguimento da execução (30 dias), sob
pena de retorno dos autos ao sobrestamento para aguardar decurso
de prazo prescricional do art 11- A da CLT.
Cumpra-se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1060
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
SANTA RITA/PB, 05 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000086-62.2024.5.13.0027
REQUERENTE JOSELMA MARIA TRANQUILINO
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELMA MARIA TRANQUILINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a364a3
proferida nos autos.
DESPACHO
Deixo de receber o agravo de petição de ID 4fc43aa, por incabível,
ante a irrecorribilidade de despacho que determinou o
processamento da ação de cumprimento provisório de sentença.
No caso, concedeu-se prazo à Demandada para defesa e juntada
de documentos (contracheques, fichas financeiras e/ou dados da
evolução salarial da parte exequente) necessários para liquidação
dos cálculos, sob as cominações já impostas, o qual reveste-se de
natureza interlocutória, conforme disposição do art. 893, §1º da CLT
e Súmula n. 214 do TST.
Notifique-se
SANTA RITA/PB, 05 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000086-62.2024.5.13.0027
REQUERENTE JOSELMA MARIA TRANQUILINO
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a364a3
proferida nos autos.
DESPACHO
Deixo de receber o agravo de petição de ID 4fc43aa, por incabível,
ante a irrecorribilidade de despacho que determinou o
processamento da ação de cumprimento provisório de sentença.
No caso, concedeu-se prazo à Demandada para defesa e juntada
de documentos (contracheques, fichas financeiras e/ou dados da
evolução salarial da parte exequente) necessários para liquidação
dos cálculos, sob as cominações já impostas, o qual reveste-se de
natureza interlocutória, conforme disposição do art. 893, §1º da CLT
e Súmula n. 214 do TST.
Notifique-se
SANTA RITA/PB, 05 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000536-21.2023.5.13.0033
AUTOR RAFAEL GOMES DO NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL GOMES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d16f8d6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1061
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000536-21.2023.5.13.0033
AUTOR RAFAEL GOMES DO NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d16f8d6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000672-86.2021.5.13.0033
AUTOR KALLYNE CAETANO DA SILVA
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU FRANCISCO BATISTA GOMES NETO
ADVOGADO TULIO ALECSANDER VICENTE
SANTOS(OAB: 28469/PB)
ADVOGADO BIANCA DOS SANTOS
CANDIDO(OAB: 22097/PA)
RÉU RACHEL GOMES DE MELO
ADVOGADO TULIO ALECSANDER VICENTE
SANTOS(OAB: 28469/PB)
ADVOGADO THADEU ARAUJO LUNA(OAB:
19549/PB)
RÉU JOSE EDBERTO GOMES DE MELO
ADVOGADO TULIO ALECSANDER VICENTE
SANTOS(OAB: 28469/PB)
ADVOGADO THADEU ARAUJO LUNA(OAB:
19549/PB)
RÉU ANDREA GOMES DE MELO
ADVOGADO TULIO ALECSANDER VICENTE
SANTOS(OAB: 28469/PB)
ADVOGADO THADEU ARAUJO LUNA(OAB:
19549/PB)
RÉU RUTH GOMES DE MELO SILVA
ADVOGADO TULIO ALECSANDER VICENTE
SANTOS(OAB: 28469/PB)
ADVOGADO THADEU ARAUJO LUNA(OAB:
19549/PB)
RÉU MARIA EDMEE MELO GOMES
ADVOGADO TULIO ALECSANDER VICENTE
SANTOS(OAB: 28469/PB)
ADVOGADO THADEU ARAUJO LUNA(OAB:
19549/PB)
RÉU ANTONIO DE PADUA GOMES DE
MELO
ADVOGADO TULIO ALECSANDER VICENTE
SANTOS(OAB: 28469/PB)
ADVOGADO THADEU ARAUJO LUNA(OAB:
19549/PB)
RÉU MIRTS GOMES DE MELO
ADVOGADO TULIO ALECSANDER VICENTE
SANTOS(OAB: 28469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA GOMES DE MELO
- ANTONIO DE PADUA GOMES DE MELO
- FRANCISCO BATISTA GOMES NETO
- JOSE EDBERTO GOMES DE MELO
- MARIA EDMEE MELO GOMES
- MIRTS GOMES DE MELO
- RACHEL GOMES DE MELO
- RUTH GOMES DE MELO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4b6bf6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1062
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000672-86.2021.5.13.0033
AUTOR KALLYNE CAETANO DA SILVA
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU FRANCISCO BATISTA GOMES NETO
ADVOGADO TULIO ALECSANDER VICENTE
SANTOS(OAB: 28469/PB)
ADVOGADO BIANCA DOS SANTOS
CANDIDO(OAB: 22097/PA)
RÉU RACHEL GOMES DE MELO
ADVOGADO TULIO ALECSANDER VICENTE
SANTOS(OAB: 28469/PB)
ADVOGADO THADEU ARAUJO LUNA(OAB:
19549/PB)
RÉU JOSE EDBERTO GOMES DE MELO
ADVOGADO TULIO ALECSANDER VICENTE
SANTOS(OAB: 28469/PB)
ADVOGADO THADEU ARAUJO LUNA(OAB:
19549/PB)
RÉU ANDREA GOMES DE MELO
ADVOGADO TULIO ALECSANDER VICENTE
SANTOS(OAB: 28469/PB)
ADVOGADO THADEU ARAUJO LUNA(OAB:
19549/PB)
RÉU RUTH GOMES DE MELO SILVA
ADVOGADO TULIO ALECSANDER VICENTE
SANTOS(OAB: 28469/PB)
ADVOGADO THADEU ARAUJO LUNA(OAB:
19549/PB)
RÉU MARIA EDMEE MELO GOMES
ADVOGADO TULIO ALECSANDER VICENTE
SANTOS(OAB: 28469/PB)
ADVOGADO THADEU ARAUJO LUNA(OAB:
19549/PB)
RÉU ANTONIO DE PADUA GOMES DE
MELO
ADVOGADO TULIO ALECSANDER VICENTE
SANTOS(OAB: 28469/PB)
ADVOGADO THADEU ARAUJO LUNA(OAB:
19549/PB)
RÉU MIRTS GOMES DE MELO
ADVOGADO TULIO ALECSANDER VICENTE
SANTOS(OAB: 28469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALLYNE CAETANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4b6bf6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000038-85.2024.5.13.0033
AUTOR HENRIQUE MARTINS DA SILVA
ADVOGADO RENATA ARRUDA SILVEIRA
LIMA(OAB: 18376/PB)
ADVOGADO HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMBUCI S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme petição do Senhor Perito
(id. dc0abe3)
SANTA RITA/PB, 05 de março de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1063
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0000038-85.2024.5.13.0033
AUTOR HENRIQUE MARTINS DA SILVA
ADVOGADO RENATA ARRUDA SILVEIRA
LIMA(OAB: 18376/PB)
ADVOGADO HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme petição do Senhor Perito
(id. dc0abe3)
SANTA RITA/PB, 05 de março de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000751-94.2023.5.13.0033
AUTOR SEVERINO DO RAMO MONTEIRO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMO MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0bcec6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000751-94.2023.5.13.0033
AUTOR SEVERINO DO RAMO MONTEIRO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0bcec6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000525-26.2022.5.13.0033
AUTOR GILSON ALVES DE SOUSA
ADVOGADO JADILMA NASCIMENTO DE CASTRO
SANTOS(OAB: 10278/PE)
ADVOGADO NAYARA CASTRO CAMILO DOS
SANTOS(OAB: 32473/PE)
RÉU FOXX URE-JP AMBIENTAL S.A.
ADVOGADO VIRGINIA MARIA CORREA PINTO
FELICIO(OAB: 44972/RJ)
ADVOGADO ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON ALVES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31640d3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1064
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000543-13.2023.5.13.0033
EXEQUENTE JOAO LINSMAR LIMA MENDES
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LINSMAR LIMA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 338e3ca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
I- Não recebe este Juízo os embargos à execução opostos pela
parte executada (Id 4419c59), ante as razões já expostas em Id
c257a29.
II- Fica a parte exequente intimada.
Intimação automática via DEJT.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000525-26.2022.5.13.0033
AUTOR GILSON ALVES DE SOUSA
ADVOGADO JADILMA NASCIMENTO DE CASTRO
SANTOS(OAB: 10278/PE)
ADVOGADO NAYARA CASTRO CAMILO DOS
SANTOS(OAB: 32473/PE)
RÉU FOXX URE-JP AMBIENTAL S.A.
ADVOGADO VIRGINIA MARIA CORREA PINTO
FELICIO(OAB: 44972/RJ)
ADVOGADO ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FOXX URE-JP AMBIENTAL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31640d3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000543-13.2023.5.13.0033
EXEQUENTE JOAO LINSMAR LIMA MENDES
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1065
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 338e3ca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
I- Não recebe este Juízo os embargos à execução opostos pela
parte executada (Id 4419c59), ante as razões já expostas em Id
c257a29.
II- Fica a parte exequente intimada.
Intimação automática via DEJT.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000041-16.2019.5.13.0033
AUTOR MARIA TAIS DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU ESPEDITO RUFINO DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO FREIRE BASTOS(OAB:
5697/PB)
RÉU ESPEDITO R DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO FREIRE BASTOS(OAB:
5697/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MANOEL LEONDIO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA TAIS DE OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f8827f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro os pleitos contidos na petição da exequente de Id cae9af7,
determinando:
I- Atualize-se a dívida.
II- Em seguida, expeça-se a Certidão de Crédito Trabalhista.
III- Após, retornem conclusos para outras deliberações.
SANTA RITA/PB, 05 de março de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000005-37.2020.5.13.0033
AUTOR LUCIANO DA SILVA ANDRADE
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU MINASGAS S/A INDUSTRIA E
COMERCIO
ADVOGADO CIRO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 21002/PE)
RÉU TRANSPORTADORA J. F.
CAVALCANTI LTDA. - EPP
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DA SILVA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84430ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Verifica-se que as alegações apresentadas pelo 2º reclamado
(Id.55ab3b8) são incabíveis, tendo em vista que apenas a utilização
das ferramentas típicas de constrição utilizadas na ação supra
(SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB), frustradas em desfavor
do 1º reclamado, já são suficientes para o redirecionamento da
execução ao devedor subsidiário. Justifica-se o redirecionamento da
execução contra o patrimônio do devedor subsidiário quando
comprovado o simples inadimplemento da obrigação pelo devedor
principal, sendo irrelevante o esgotamento dos meios de execução
contra o devedor direto.
Observa-se, ainda, que o responsável subsidiário pode ser
chamado ao processo de execução mesmo antes da tentativa de
constrição patrimonial sobre os sócios da empresa principal.
Dessa forma, mantenho as diretrizes determinadas no despacho de
Id.32ed80e.
Liberem-se os depósitos recursais, depositados pela segunda
reclamada, em favor do reclamante e seu causídico, utilizando-se
os dados bancários informados no Id.7d1f7c6, e contrato pactuando
o percentual de honorários de Id.975a557 .
Registrem-se os valores pagos para fins estatísticos.
Após, atualizem-se os cálculos e intime-se a subsidiária para
depositar, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), o remanescente,
sob pena de execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1066
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 05 de março de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000211-76.2018.5.13.0015
AUTOR RODRIGUES ARNOR DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
AUTOR CARLOS CARDOSO DOS SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
AUTOR ASSIS LUIZ DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
AUTOR JOSE SEVERINO DOS SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
AUTOR MAURILIO JOSE NASCIMENTO DIAS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AUTOR COSME SOUZA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AUTOR JOSE MARIANO DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AUTOR JOSE GENILSON DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AUTOR JOSE ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU LEANDRO JOSE DA SILVA - ME
RÉU LEANDRO JOSE DA SILVA
RÉU ERINALDO SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO VALERIA CORNELIO DA SILVA(OAB:
9645/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO PAN S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINALDO SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 411150c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifico que há minutas SISBAJUD positivas parciais, constante nos
ID's 85d3c64/ed4a428.
Dessa forma, determino:
I - Notifiquem-se os EXECUTADOS dos bloqueios efetivados em
seus ativos financeiros, com a advertência de que a
complementação do valor bloqueado para garantia integral da
dívida é pressuposto de admissibilidade para qualquer
manifestação. Decorridos 05 (cinco) dias sem interposição de
recursos, LIBEREM-SE OS VALORES BLOQUEADOS AOS
RECLAMANTES, nos moldes e nas contas constantes dos autos.
II - Registrem-se os pagamentos efetuados, para fins estatísticos.
III - Apure-se o saldo remanescente.
IV - Após, proceda-se à nova solicitação SISBAJUD.
SANTA RITA/PB, 05 de março de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001019-43.2020.5.13.0005
AUTOR ERICK RAPHAEL ARAUJO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU BRUNO DE FRANCA LIMA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU 1A OPCAO COLEGIO E CURSO
LTDA
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU BRUNO DE FRANCA LIMA
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK RAPHAEL ARAUJO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48547f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1067
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
INTIME-SE o RÉU para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco)
dias, a respeito do bloqueio SISBAJUD efetivado em seus ativos
financeiros, conforme id.539630a.
Ademais, considerando que ovalor bloqueado, conforme requerido
pelo AUTOR em sua petição de id.a1162b2, é suficiente para quitar
integralmente a presente execução, se decorrido o prazo acima sem
a interposição de recursos,LIBERE-SE o referido montante para o
pagamento da dívida, conforme planilha de cálculo constante no
id.a6ba7b6.
Registrem-se os pagamentos, para fins estatísticos.
Por oportuno, INTIME-SE também o AUTOR para que, no mesmo
prazo acima, requeira o que entender de direito, bem como indique
as contas bancárias e, caso haja, o contrato de honorários, com
vistas à expedição dos alvarás eletrônicos de transferência.
Após, tornem os autos conclusos para deliberações finais, inclusive
extinção da execução.
SANTA RITA/PB, 05 de março de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000005-37.2020.5.13.0033
AUTOR LUCIANO DA SILVA ANDRADE
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU MINASGAS S/A INDUSTRIA E
COMERCIO
ADVOGADO CIRO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 21002/PE)
RÉU TRANSPORTADORA J. F.
CAVALCANTI LTDA. - EPP
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MINASGAS S/A INDUSTRIA E COMERCIO
- TRANSPORTADORA J. F. CAVALCANTI LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84430ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Verifica-se que as alegações apresentadas pelo 2º reclamado
(Id.55ab3b8) são incabíveis, tendo em vista que apenas a utilização
das ferramentas típicas de constrição utilizadas na ação supra
(SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB), frustradas em desfavor
do 1º reclamado, já são suficientes para o redirecionamento da
execução ao devedor subsidiário. Justifica-se o redirecionamento da
execução contra o patrimônio do devedor subsidiário quando
comprovado o simples inadimplemento da obrigação pelo devedor
principal, sendo irrelevante o esgotamento dos meios de execução
contra o devedor direto.
Observa-se, ainda, que o responsável subsidiário pode ser
chamado ao processo de execução mesmo antes da tentativa de
constrição patrimonial sobre os sócios da empresa principal.
Dessa forma, mantenho as diretrizes determinadas no despacho de
Id.32ed80e.
Liberem-se os depósitos recursais, depositados pela segunda
reclamada, em favor do reclamante e seu causídico, utilizando-se
os dados bancários informados no Id.7d1f7c6, e contrato pactuando
o percentual de honorários de Id.975a557 .
Registrem-se os valores pagos para fins estatísticos.
Após, atualizem-se os cálculos e intime-se a subsidiária para
depositar, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), o remanescente,
sob pena de execução.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 05 de março de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001019-43.2020.5.13.0005
AUTOR ERICK RAPHAEL ARAUJO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU BRUNO DE FRANCA LIMA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU 1A OPCAO COLEGIO E CURSO
LTDA
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU BRUNO DE FRANCA LIMA
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 1A OPCAO COLEGIO E CURSO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1068
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48547f4
proferido nos autos.
DESPACHO
INTIME-SE o RÉU para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco)
dias, a respeito do bloqueio SISBAJUD efetivado em seus ativos
financeiros, conforme id.539630a.
Ademais, considerando que ovalor bloqueado, conforme requerido
pelo AUTOR em sua petição de id.a1162b2, é suficiente para quitar
integralmente a presente execução, se decorrido o prazo acima sem
a interposição de recursos,LIBERE-SE o referido montante para o
pagamento da dívida, conforme planilha de cálculo constante no
id.a6ba7b6.
Registrem-se os pagamentos, para fins estatísticos.
Por oportuno, INTIME-SE também o AUTOR para que, no mesmo
prazo acima, requeira o que entender de direito, bem como indique
as contas bancárias e, caso haja, o contrato de honorários, com
vistas à expedição dos alvarás eletrônicos de transferência.
Após, tornem os autos conclusos para deliberações finais, inclusive
extinção da execução.
SANTA RITA/PB, 05 de março de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000163-39.2017.5.13.0020
AUTOR RIVALDO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO GELVA LUCIA BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 21301/PE)
ADVOGADO MARILENE SOARES DE
SOUSA(OAB: 18668/PE)
AUTOR JARBAS COSTA DA SILVA
ADVOGADO MARILENE SOARES DE
SOUSA(OAB: 18668/PE)
ADVOGADO GELVA LUCIA BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 21301/PE)
AUTOR MAURICIO HERMINIO DA SILVA
ADVOGADO GELVA LUCIA BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 21301/PE)
ADVOGADO MARILENE SOARES DE
SOUSA(OAB: 18668/PE)
AUTOR REGINALDO SEVERINO
MARCELINO
ADVOGADO GELVA LUCIA BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 21301/PE)
ADVOGADO MARILENE SOARES DE
SOUSA(OAB: 18668/PE)
RÉU BRITAIBA EXTRACAO E COMERCIO
DE PEDRAS LTDA - EPP
RÉU CONCRETO REDIMIX DO BRASIL SA
ADVOGADO RENATO COELHO PEREIRA(OAB:
228178/SP)
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RÉU THOMAZ MELO CRUZ
RÉU ANHANGUERA
EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RENATO COELHO PEREIRA(OAB:
228178/SP)
RÉU OLIVIA RISO FERREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
TERCEIRO
INTERESSADO
ARAGUAIA AGRONEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JACKSON FRANCISCO COLETA
COUTINHO(OAB: 9172-B/MT)
TERCEIRO
INTERESSADO
SERVIÇO REGISTRAL DO 5º OFÍCIO
DE IMÓVEIS DE BELO HORIZONTE
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ARAGUAIA AGRONEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e67d0f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência ao terceiro interessado nestes autos (Araguaia
Agronegocios LTDA) dos Ofícios acostados (Id d8bbc47 e Id
e9872a2) para fins de manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 05 de março de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000855-57.2021.5.13.0033
AUTOR EDJA KLEANO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDJA KLEANO FERREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1069
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a9dbec
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a existência de depósito judicial/recursal cujo valor é
suficiente para quitação da presente, promovam-se as liberações do
crédito do exequente, de honorários contratuais, de sucumbência e
periciais (R$ 800,00), observando-se a planilha de Id. ad0e8f9,
ficando o exequente e seu patrono notificados para que
apresentem dados bancários objetivando a expedição de alvará
eletrônico de transferência.
A Demandada deverá apresentar seus dados bancários para
fins de recebimento do saldo sobejante, por meio de alvará
eletrônico de transferência.
Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive extinção
da execução.xecução.
SANTA RITA/PB, 05 de março de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000753-82.2023.5.13.0027
AUTOR GILVAN PAULINO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN PAULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fa0b6b
proferido nos autos.
DESPACHO
Concluída a prova pericial, designa este Juízo o dia 07/03/2024, às
08h50, para realização de audiência de encerramento da
instrução, apresentação de razões finais e última tentativa de
conciliação, facultando-se a presença das partes e seus
patronos, bem assim a apresentação de alegações finais
intermédio de memoriais.
A Secretaria providenciará o link de acesso das partes à sessão.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 05 de março de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000855-57.2021.5.13.0033
AUTOR EDJA KLEANO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a9dbec
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a existência de depósito judicial/recursal cujo valor é
suficiente para quitação da presente, promovam-se as liberações do
crédito do exequente, de honorários contratuais, de sucumbência e
periciais (R$ 800,00), observando-se a planilha de Id. ad0e8f9,
ficando o exequente e seu patrono notificados para que
apresentem dados bancários objetivando a expedição de alvará
eletrônico de transferência.
A Demandada deverá apresentar seus dados bancários para
fins de recebimento do saldo sobejante, por meio de alvará
eletrônico de transferência.
Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive extinção
da execução.xecução.
SANTA RITA/PB, 05 de março de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1070
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0000841-39.2022.5.13.0033
AUTOR ELADIR CORDEIRO PEREIRA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU TR TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS LTDA - ME
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU RODOVIARIA SANTA RITA LTDA
ADVOGADO LINDINALVA PONTES LIMA(OAB:
11493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELADIR CORDEIRO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc1faa8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I- Decorrido o prazo de 45 dias, previsto no art. 883-A da CLT, sem
pagamento ou garantia da execução, inclua-se a executada
RODOVIARIA SANTA RITA LTDA no BNDT (positiva, sem garantia
ou suspensão da exigibilidade do débito ).
II- Defiro a expedição de Ofício ao SINDICATO DOS MOTORISTAS
E TRABALHADORES EM TRANS. ROD. DE PASSAG. E CARGAS
NO EST. DA PARAIBA - CNPJ/MF nº. 09.237.660/0001-6, conforme
solicitado pela parte exequente.
SANTA RITA/PB, 05 de março de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000753-82.2023.5.13.0027
AUTOR GILVAN PAULINO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fa0b6b
proferido nos autos.
DESPACHO
Concluída a prova pericial, designa este Juízo o dia 07/03/2024, às
08h50, para realização de audiência de encerramento da
instrução, apresentação de razões finais e última tentativa de
conciliação, facultando-se a presença das partes e seus
patronos, bem assim a apresentação de alegações finais
intermédio de memoriais.
A Secretaria providenciará o link de acesso das partes à sessão.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 05 de março de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000657-49.2023.5.13.0033
EXEQUENTE FERNANDO LUIZ LEITE RAMALHO
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO LUIZ LEITE RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6edf9dd
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, no prazo
legal, apresentar(em) contraminuta(s).
II - Decorrido o(s) prazo(s), havendo ou não manifestação(ões)
da(s) parte(s) contrária(s), voltem conclusos para julgamento das
impugnações aos cálculos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1071
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
SANTA RITA/PB, 05 de março de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000657-49.2023.5.13.0033
EXEQUENTE FERNANDO LUIZ LEITE RAMALHO
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6edf9dd
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, no prazo
legal, apresentar(em) contraminuta(s).
II - Decorrido o(s) prazo(s), havendo ou não manifestação(ões)
da(s) parte(s) contrária(s), voltem conclusos para julgamento das
impugnações aos cálculos.
SANTA RITA/PB, 05 de março de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000071-12.2023.5.13.0033
AUTOR JONAS DA SILVA SANTOS
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31fb226
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a existência de depósito judicial nos autos
(R$7.687,12) suficientes para a quitação da presente, promovam-
se as liberações do crédito do exequente, de honorários contratuais,
periciais e de sucumbência e encargos fiscais, observando-se a
planilha de Id. b166c30, ficando o exequente e seu patrono
notificados para que apresentem dados bancários objetivando a
expedição de alvará eletrônico de transferência.
Dados bancários periciais disponível no sistema eletrônico SIGEO
AJ/JT.
Os valores sobejantes deverão ser devolvidos à Demandada,
observando-se os dados bancários informados na petição de
#id:5f0a3b2.
Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive extinção
da execução.
SANTA RITA/PB, 05 de março de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000071-12.2023.5.13.0033
AUTOR JONAS DA SILVA SANTOS
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31fb226
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a existência de depósito judicial nos autos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1072
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
(R$7.687,12) suficientes para a quitação da presente, promovam-
se as liberações do crédito do exequente, de honorários contratuais,
periciais e de sucumbência e encargos fiscais, observando-se a
planilha de Id. b166c30, ficando o exequente e seu patrono
notificados para que apresentem dados bancários objetivando a
expedição de alvará eletrônico de transferência.
Dados bancários periciais disponível no sistema eletrônico SIGEO
AJ/JT.
Os valores sobejantes deverão ser devolvidos à Demandada,
observando-se os dados bancários informados na petição de
#id:5f0a3b2.
Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive extinção
da execução.
SANTA RITA/PB, 05 de março de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000029-26.2024.5.13.0033
EXEQUENTE JOSE SILVA SOARES
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07783e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
Mantendo-se inerte o executado, iniciem-se os atos executórios por
meio das ferramentas de constrição à disposição deste juízo, com
observância do art. 899 da CLT.
SANTA RITA/PB, 05 de março de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000029-26.2024.5.13.0033
EXEQUENTE JOSE SILVA SOARES
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07783e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
Mantendo-se inerte o executado, iniciem-se os atos executórios por
meio das ferramentas de constrição à disposição deste juízo, com
observância do art. 899 da CLT.
SANTA RITA/PB, 05 de março de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000041-58.2024.5.13.0027
EXEQUENTE ANA CELIA DE MEDEIROS COSTA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CELIA DE MEDEIROS COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1073
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3f7434
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Apesar de devidamente notificada e decorrido o prazo, a parte
executada não se manifestou acerca da presente ação, tampouco
juntou aos autos os documentos requeridos, quais sejam, os
contracheques da parte exequente no interregno laborado na
executada de Janeiro de 2012 até o final do contrato.
A exequente alega, na exordial, que não mais possui estes
documentos, tendo em vista o decurso do tempo.
Sendo documentação imprescindível para a confecção da conta de
liquidação. determino a expedição de mandado de busca e
apreensão no endereço da executada.
SANTA RITA/PB, 05 de março de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000043-10.2024.5.13.0033
AUTOR JOSE BRUNO DA NOBREGA GOMES
ADVOGADO THULIO SPINELLI MAXIMO
LINS(OAB: 26669/PB)
ADVOGADO SANDRO SEVERINO GOMES DE
LIMA(OAB: 31433/PB)
ADVOGADO VALBER SOARES DE FRANCA(OAB:
29653/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BRUNO DA NOBREGA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5cda12
proferido nos autos.
Despacho
V.
A parte Demandada requereu a realização de audiência
telepresencial, em face de não ter interesse na produção de prova
oral.
Dessa forma, determino que a parte demandante se manifeste
sobre o interesse ou não de produção de prova oral.
Manifestando-se a demandante pela dispensa na produção da
prova oral, autorizo esse juízo que a audiência seja realizada na
modalidade virtual, devendo a secretaria providenciar o link para
acesso.
No mais, aguarde-se a audiência agendada.
Intimem-se as partes desta decisão.
SANTA RITA/PB, 05 de março de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000043-10.2024.5.13.0033
AUTOR JOSE BRUNO DA NOBREGA GOMES
ADVOGADO THULIO SPINELLI MAXIMO
LINS(OAB: 26669/PB)
ADVOGADO SANDRO SEVERINO GOMES DE
LIMA(OAB: 31433/PB)
ADVOGADO VALBER SOARES DE FRANCA(OAB:
29653/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5cda12
proferido nos autos.
Despacho
V.
A parte Demandada requereu a realização de audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1074
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
telepresencial, em face de não ter interesse na produção de prova
oral.
Dessa forma, determino que a parte demandante se manifeste
sobre o interesse ou não de produção de prova oral.
Manifestando-se a demandante pela dispensa na produção da
prova oral, autorizo esse juízo que a audiência seja realizada na
modalidade virtual, devendo a secretaria providenciar o link para
acesso.
No mais, aguarde-se a audiência agendada.
Intimem-se as partes desta decisão.
SANTA RITA/PB, 05 de março de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000778-14.2022.5.13.0033
AUTOR LEONARDO BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO RENATA ARRUDA SILVEIRA
LIMA(OAB: 18376/PB)
ADVOGADO HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMBUCI S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e7f154
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Compulsando os autos, tem-se que o presente foi devolvido da
Instância Revisora, tendo a 2ª Turma do E. Regional, DADO
PROVIMENTO ao recurso do autor, conforme exarado no despacho
de Id. c101f3.
Considerando a tramitação da Ação de cumprimento provisório de
sentença 0000714-03.2023.5.13.0022, em execução provisória
incidental conexa com o presente e;
Considerando os termos do Provimento CGJT 02/2021, que definiu
que a execução provisória absorverá os autos do processo
principal, devendo estes ser arquivado em definitivo:
I - Promova-se a anexação aos autos da Ação de cumprimento de
sentença 0000714-03.2023.5.13.0022 dos arquivos eletrônicos
relativos às peças inéditas destes autos para o processamento da
execução definitiva naquele.
II - Transfira-se os valores dos depósitos recursais (conta judiciais
2500129943680 e 3300107329953) para os autos 0000714-
03.2023.5.13.0022.
III - Dá-se por encerrada a presente, devendo a Secretaria
prosseguir com os trâmites processuais na Ação de Cumprimento
de Sentençasupradita.
IV- Sem mais pendências, enviem os autos ao arquivo definitivo
com as cautelas de praxe.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000778-14.2022.5.13.0033
AUTOR LEONARDO BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO RENATA ARRUDA SILVEIRA
LIMA(OAB: 18376/PB)
ADVOGADO HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e7f154
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Compulsando os autos, tem-se que o presente foi devolvido da
Instância Revisora, tendo a 2ª Turma do E. Regional, DADO
PROVIMENTO ao recurso do autor, conforme exarado no despacho
de Id. c101f3.
Considerando a tramitação da Ação de cumprimento provisório de
sentença 0000714-03.2023.5.13.0022, em execução provisória
incidental conexa com o presente e;
Considerando os termos do Provimento CGJT 02/2021, que definiu
que a execução provisória absorverá os autos do processo
principal, devendo estes ser arquivado em definitivo:
I - Promova-se a anexação aos autos da Ação de cumprimento de
sentença 0000714-03.2023.5.13.0022 dos arquivos eletrônicos
relativos às peças inéditas destes autos para o processamento da
execução definitiva naquele.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1075
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
II - Transfira-se os valores dos depósitos recursais (conta judiciais
2500129943680 e 3300107329953) para os autos 0000714-
03.2023.5.13.0022.
III - Dá-se por encerrada a presente, devendo a Secretaria
prosseguir com os trâmites processuais na Ação de Cumprimento
de Sentençasupradita.
IV- Sem mais pendências, enviem os autos ao arquivo definitivo
com as cautelas de praxe.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000048-62.2019.5.13.0015
AUTOR IRANILTON VASCONCELOS VIEIRA
DE MELO
ADVOGADO VANESSA BEZERRA VIEIRA DE
MELO(OAB: 23226/PB)
RÉU MUNICIPIO DE MATARACA
ADVOGADO EYMARD DE ARAUJO
PEDROSA(OAB: 9332/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE MATARACA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9622666
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o MUNICÍPIO DE MATARACA para que, no prazo de 02
(dois) meses, efetue o depósito das importâncias descritas nos
Ofícios RPVs (Id.e50ccb3 e e109dfe) em conta judicial à disposição
deste Juízo, com imediata comunicação nos autos, tendo em vista
que o débito que ora se executa se enquadra no conceito de
pequeno valor.
SANTA RITA/PB, 05 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000499-91.2023.5.13.0033
AUTOR VALTER GERONIMO DE BRITO
NETO
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALTER GERONIMO DE BRITO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f9e21a
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a possibilidade de aplicação de efeito modificativo,
determino que sejam notificados os embargados para, querendo, no
prazo legal, manifestarem-se sobre os embargos declaratórios
opostos (ID. 6bd9a0f).
SANTA RITA/PB, 05 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000499-91.2023.5.13.0033
AUTOR VALTER GERONIMO DE BRITO
NETO
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f9e21a
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a possibilidade de aplicação de efeito modificativo,
determino que sejam notificados os embargados para, querendo, no
prazo legal, manifestarem-se sobre os embargos declaratórios
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1076
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
opostos (ID. 6bd9a0f).
SANTA RITA/PB, 05 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000143-62.2024.5.13.0033
AUTOR JOSEFA DE FATIMA EVARISTO
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
RÉU MANOEL TAVARES NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA DE FATIMA EVARISTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5acf63
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 03/04/2024 11:30 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 05 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000252-13.2023.5.13.0033
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS NOBREGA
DE MENESES
ADVOGADO JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
ADVOGADO WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS NOBREGA DE MENESES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 042e4bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Requer a demandada o desbloqueio do valor efetivado em
duplicidade, consoante petição de Id. 28a8c76.
Verifico que foi devidamente cancelado o bloqueio eletrônico
(SISBAJUD) de R$ 17.484,01, no Banco do Nordeste do Brasil S/A,
conforme se depreende do extrato de Id. 42dfe74, portanto nada a
deferir nesse particular.
Considerando a existência de bloqueios eletrônicos, que juntos
perfazem o montante de R$17.528,25, suficientes para quitação da
presente, promovam-se as liberações do crédito do exequente, de
honorários contratuais e de sucumbência e encargos fiscais,
observando-se a planilha de Id. 2fac0d0, bem como os dados
bancários e contrato de honorários informados na petição de Id.
8daee52.
Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive extinção
da execução.
SANTA RITA/PB, 05 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000252-13.2023.5.13.0033
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS NOBREGA
DE MENESES
ADVOGADO JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
ADVOGADO WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1077
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 042e4bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Requer a demandada o desbloqueio do valor efetivado em
duplicidade, consoante petição de Id. 28a8c76.
Verifico que foi devidamente cancelado o bloqueio eletrônico
(SISBAJUD) de R$ 17.484,01, no Banco do Nordeste do Brasil S/A,
conforme se depreende do extrato de Id. 42dfe74, portanto nada a
deferir nesse particular.
Considerando a existência de bloqueios eletrônicos, que juntos
perfazem o montante de R$17.528,25, suficientes para quitação da
presente, promovam-se as liberações do crédito do exequente, de
honorários contratuais e de sucumbência e encargos fiscais,
observando-se a planilha de Id. 2fac0d0, bem como os dados
bancários e contrato de honorários informados na petição de Id.
8daee52.
Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive extinção
da execução.
SANTA RITA/PB, 05 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000868-22.2022.5.13.0033
AUTOR ERIVALDO DE MELO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU COMPECC ENGENHARIA,
COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c492efc
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a oposição de Embargos à Execução pela parte RÉ
(Id.4df3de2), com a garantia integral da execução, intime-se o
AUTOR para, no prazo de 05 (cinco) dias, caso queira, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da parte contrária,
voltem conclusos para o julgamento do recurso.
SANTA RITA/PB, 05 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000868-22.2022.5.13.0033
AUTOR ERIVALDO DE MELO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU COMPECC ENGENHARIA,
COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPECC ENGENHARIA, COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c492efc
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a oposição de Embargos à Execução pela parte RÉ
(Id.4df3de2), com a garantia integral da execução, intime-se o
AUTOR para, no prazo de 05 (cinco) dias, caso queira, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da parte contrária,
voltem conclusos para o julgamento do recurso.
SANTA RITA/PB, 05 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000024-04.2024.5.13.0033
EXEQUENTE GIULIANO DEL LLANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1078
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIULIANO DEL LLANO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d720c72
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, decide o Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de
Santa Rita REJEITAR as impugnações aos cálculos apresentadas
pela impugnante/devedora principal, LOGHIS LOGÍSTICA E
SERVIÇOS LTDA e a devedora subsidiária, INDAIÁ BRASIL
ÁGUAS MINERAIS LTDA., para manter os cálculos assentados
aos autos.
Dê-se o início da execução, notificando a devedora principal para
que pague a dívida em 48 horas, sob pena da utilização das
ferramentas pertinentes à fase de execução.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000024-04.2024.5.13.0033
EXEQUENTE GIULIANO DEL LLANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d720c72
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, decide o Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de
Santa Rita REJEITAR as impugnações aos cálculos apresentadas
pela impugnante/devedora principal, LOGHIS LOGÍSTICA E
SERVIÇOS LTDA e a devedora subsidiária, INDAIÁ BRASIL
ÁGUAS MINERAIS LTDA., para manter os cálculos assentados
aos autos.
Dê-se o início da execução, notificando a devedora principal para
que pague a dívida em 48 horas, sob pena da utilização das
ferramentas pertinentes à fase de execução.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000557-94.2023.5.13.0033
AUTOR JOUBERLANIA MARIA DE LIMA
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial de
Id. ade5015
SANTA RITA/PB, 05 de março de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000557-94.2023.5.13.0033
AUTOR JOUBERLANIA MARIA DE LIMA
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1079
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOUBERLANIA MARIA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial de
Id. ade5015
SANTA RITA/PB, 05 de março de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000687-84.2023.5.13.0033
AUTOR EMMYLLI THAINA DE SOUSA
CRISPIM
ADVOGADO HANNA FERREIRA PACHA
ANTAR(OAB: 32409/PB)
ADVOGADO ALANNA PAULO DE OLIVEIRA(OAB:
32027/PB)
RÉU SMART EMBREAGENS E PECAS
AUTOMOTIVAS LTDA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMYLLI THAINA DE SOUSA CRISPIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c52dab
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Comprovado, por atestado médico, a impossibilidade de
comparecimento do representante da reclamada à audiência
designada, retire-se o processo de pauta e sua inclusão na próxima
vaga existente, com intimação das partes.
Fica a reclamada ciente que não serão autorizados novos
adiamentos, considerando que este já é o segundo solicitado pela
mesma parte. Deverá a reclamada, em caso de impossibilidade de
comparecimento do sócio, nomear preposto para representa-la na
próxima audiência.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 05 de março de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000687-84.2023.5.13.0033
AUTOR EMMYLLI THAINA DE SOUSA
CRISPIM
ADVOGADO HANNA FERREIRA PACHA
ANTAR(OAB: 32409/PB)
ADVOGADO ALANNA PAULO DE OLIVEIRA(OAB:
32027/PB)
RÉU SMART EMBREAGENS E PECAS
AUTOMOTIVAS LTDA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SMART EMBREAGENS E PECAS AUTOMOTIVAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c52dab
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Comprovado, por atestado médico, a impossibilidade de
comparecimento do representante da reclamada à audiência
designada, retire-se o processo de pauta e sua inclusão na próxima
vaga existente, com intimação das partes.
Fica a reclamada ciente que não serão autorizados novos
adiamentos, considerando que este já é o segundo solicitado pela
mesma parte. Deverá a reclamada, em caso de impossibilidade de
comparecimento do sócio, nomear preposto para representa-la na
próxima audiência.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 05 de março de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000140-10.2024.5.13.0033
AUTOR WILIAM VALENTIM DE LISBOA
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1080
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
RÉU CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
Intimado(s)/Citado(s):
- WILIAM VALENTIM DE LISBOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 04/04/2024 10:40 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB,, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Ordinário.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 05 de março de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000141-92.2024.5.13.0033
AUTOR WERBESON VALENTIM DE LISBOA
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
RÉU CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WERBESON VALENTIM DE LISBOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 04/04/2024 11:00 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB,, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Ordinário.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1081
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 05 de março de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Vara do Trabalho de Sousa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000906-63.2023.5.13.0012
AUTOR MARIA DE MELO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE MELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência de parte do teor do
Despacho ID ed773f9 proferido nos autos, para providências no
prazo de 05 dias, conforme a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
(…)Com a juntada dos referidos documentos, dê-se vista à
reclamante, também pelo prazo de 5 (cinco) dias.(…).
SOUSA/PB, 05 de março de 2024.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Assessor
Processo Nº ConPag-0000894-49.2023.5.13.0012
CONSIGNANTE SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
CONSIGNATÁRIO CARME LUCIA CASIMIRO DA
NOBREGA
ADVOGADO GEORGE PETRUCIO MOREIRA
VIEIRA(OAB: 11809/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a2dbb4
proferido nos autos.
Vistos etc.
Ante o requerimento da Sra. Carmem Lúcia Casimiro da Nóbrega
junto ao INSS, fica sobrestado o processo por 30 (trinta) para
aguardar o seu desfecho, cabendo à consignatário comprovar nos
autos o seu deferimento.
Transcorrido o prazo, sem qualquer manifestação, proceda a
Secretaria da Vara à nova consulta PrevJud com vistas a obter
informações sobre eventual concessão de pensão por morte
decorrente do falecimento de Evandro Cassiano Ferreira.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 05 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000894-49.2023.5.13.0012
CONSIGNANTE SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
CONSIGNATÁRIO CARME LUCIA CASIMIRO DA
NOBREGA
ADVOGADO GEORGE PETRUCIO MOREIRA
VIEIRA(OAB: 11809/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARME LUCIA CASIMIRO DA NOBREGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1082
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a2dbb4
proferido nos autos.
Vistos etc.
Ante o requerimento da Sra. Carmem Lúcia Casimiro da Nóbrega
junto ao INSS, fica sobrestado o processo por 30 (trinta) para
aguardar o seu desfecho, cabendo à consignatário comprovar nos
autos o seu deferimento.
Transcorrido o prazo, sem qualquer manifestação, proceda a
Secretaria da Vara à nova consulta PrevJud com vistas a obter
informações sobre eventual concessão de pensão por morte
decorrente do falecimento de Evandro Cassiano Ferreira.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 05 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000501-27.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO GERALDO DE SOUSA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO GERALDO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 522577e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I. PRELIMINARMENTE, rejeitar a arguição de inépcia da petição
inicial.
II. DECLARAR a incidência parcial da prescrição, extinguindo com
resolução do mérito os pedidos referentes a títulos anteriores a
25/02/2018, conforme art. 487, inciso II, do CPC c/c art. 3º, “caput”
da Lei nº. 14.010/2020.
II. No mérito, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados
nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por FRANCISCO
GERALDO DE SOUSA em face de ENERGISA PARAÍBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, nos termos da
fundamentação supra.
Custas pelo reclamante, no importe de R$ 1.200,00 (um mil e
duzentos reais), calculadas sobre R$ 60.000,00 (sessenta mil reais),
valor dado à causa, na inicial, porém, dispensadas, ante a
concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000501-27.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO GERALDO DE SOUSA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 522577e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I. PRELIMINARMENTE, rejeitar a arguição de inépcia da petição
inicial.
II. DECLARAR a incidência parcial da prescrição, extinguindo com
resolução do mérito os pedidos referentes a títulos anteriores a
25/02/2018, conforme art. 487, inciso II, do CPC c/c art. 3º, “caput”
da Lei nº. 14.010/2020.
II. No mérito, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados
nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por FRANCISCO
GERALDO DE SOUSA em face de ENERGISA PARAÍBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, nos termos da
fundamentação supra.
Custas pelo reclamante, no importe de R$ 1.200,00 (um mil e
duzentos reais), calculadas sobre R$ 60.000,00 (sessenta mil reais),
valor dado à causa, na inicial, porém, dispensadas, ante a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1083
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000747-23.2023.5.13.0012
AUTOR ANDREIA FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
ADVOGADO FILIPE LOPES CEZARINO(OAB:
23840/PB)
RÉU GISLEANGELO ESTRELA PIAUI
ADVOGADO ARISTOTELES VENANCIO
PIAUI(OAB: 23794/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA FERREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06baa51
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I. PRELIMINARMENTE, declarar de ofício a inépcia da petição
quanto ao pedido de pagamento de indenização por danos morais,
extinguindo-o sem resolução de mérito.
II. No mérito, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados
nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por ANDREIA
FERREIRA DE SOUSA em face de GISLEANGELO ESTRELA
PIAUI, nos termos da fundamentação supra.
Custas pela reclamante, no importe de R$ 639,86 (seiscentos e
trinta e nove reais e oitenta e seis centavos), calculadas sobre R$
31.993,33 (trinta e um mil, novecentos e noventa e três reais e trinta
e três centavos), valor dado à causa, na inicial, porém, dispensadas,
ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000747-23.2023.5.13.0012
AUTOR ANDREIA FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
ADVOGADO FILIPE LOPES CEZARINO(OAB:
23840/PB)
RÉU GISLEANGELO ESTRELA PIAUI
ADVOGADO ARISTOTELES VENANCIO
PIAUI(OAB: 23794/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GISLEANGELO ESTRELA PIAUI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06baa51
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I. PRELIMINARMENTE, declarar de ofício a inépcia da petição
quanto ao pedido de pagamento de indenização por danos morais,
extinguindo-o sem resolução de mérito.
II. No mérito, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados
nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por ANDREIA
FERREIRA DE SOUSA em face de GISLEANGELO ESTRELA
PIAUI, nos termos da fundamentação supra.
Custas pela reclamante, no importe de R$ 639,86 (seiscentos e
trinta e nove reais e oitenta e seis centavos), calculadas sobre R$
31.993,33 (trinta e um mil, novecentos e noventa e três reais e trinta
e três centavos), valor dado à causa, na inicial, porém, dispensadas,
ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000331-55.2023.5.13.0012
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NO COMERCIO E SERVICOS DE
SOUSA E REGIAO
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
RÉU NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
RÉU NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1084
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMERCIO E
SERVICOS DE SOUSA E REGIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a77035
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que o reclamado pagou voluntariamente o valor devido.
Dados bancários do advogado do exequente já informados no ID.
e8cca62.
Expeçam-se alvarás para a transferência do crédito referente aos
honorários sucumbenciais, conforme planilha de ID. 613468a.
Custas já recolhidas no ID. 5ba60df.
Cientes, desde já, quanto à aplicação de tarifas pelos bancos
públicos com vistas à efetivação dessas transferências por meio de
DOC/TED.
Após, venham os autos conclusos para sentença de extinção da
execução.
SOUSA/PB, 05 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000331-55.2023.5.13.0012
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NO COMERCIO E SERVICOS DE
SOUSA E REGIAO
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
RÉU NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
RÉU NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NELFARMA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a77035
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que o reclamado pagou voluntariamente o valor devido.
Dados bancários do advogado do exequente já informados no ID.
e8cca62.
Expeçam-se alvarás para a transferência do crédito referente aos
honorários sucumbenciais, conforme planilha de ID. 613468a.
Custas já recolhidas no ID. 5ba60df.
Cientes, desde já, quanto à aplicação de tarifas pelos bancos
públicos com vistas à efetivação dessas transferências por meio de
DOC/TED.
Após, venham os autos conclusos para sentença de extinção da
execução.
SOUSA/PB, 05 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000479-66.2023.5.13.0012
AUTOR OHARA SAYONARA FERREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU L. T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
ADVOGADO DOUGLAS WENDELL OLIVEIRA
SILVA(OAB: 23397/MA)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- OHARA SAYONARA FERREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1085
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b6ea69
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pelo reclamado no ID. 9b13aeb,
protocolado tempestivamente, mas sem o devido preparo, mesmo
após ter sido concedido prazo pelo Juízo para sua comprovação
(art. 789 da CLT c/c o art. 1.007 do CPC).
Dada a patente falta de pressuposto de admissibilidade (deserção),
não se recebe o recurso ordinário manejado pelo réu.
Remetam-se os autos ao Egrégio Regional, ante o recebimento do
Recurso de ID. 39684dd, este preenchidos os requisitos de
admissibilidade, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 05 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000479-66.2023.5.13.0012
AUTOR OHARA SAYONARA FERREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU L. T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
ADVOGADO DOUGLAS WENDELL OLIVEIRA
SILVA(OAB: 23397/MA)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- L. T. LACERDA LTDA
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b6ea69
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pelo reclamado no ID. 9b13aeb,
protocolado tempestivamente, mas sem o devido preparo, mesmo
após ter sido concedido prazo pelo Juízo para sua comprovação
(art. 789 da CLT c/c o art. 1.007 do CPC).
Dada a patente falta de pressuposto de admissibilidade (deserção),
não se recebe o recurso ordinário manejado pelo réu.
Remetam-se os autos ao Egrégio Regional, ante o recebimento do
Recurso de ID. 39684dd, este preenchidos os requisitos de
admissibilidade, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 05 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000528-10.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO GEORGE SILVA
SARMENTO
ADVOGADO ALESSANDRA JESUS DOS SANTOS
TEIXEIRA(OAB: 31207/PB)
ADVOGADO LUANDA MENDES DE MORAIS(OAB:
26334/PB)
RÉU FRANCIVAN ANDRADE DE
ABRANTES
ADVOGADO GABRIEL DIAS DANTAS(OAB:
26162/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE SOUSA LIMA(OAB:
29284/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO GEORGE SILVA SARMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4981dfa
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pela parte reclamada, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 05 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000528-10.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO GEORGE SILVA
SARMENTO
ADVOGADO ALESSANDRA JESUS DOS SANTOS
TEIXEIRA(OAB: 31207/PB)
ADVOGADO LUANDA MENDES DE MORAIS(OAB:
26334/PB)
RÉU FRANCIVAN ANDRADE DE
ABRANTES
ADVOGADO GABRIEL DIAS DANTAS(OAB:
26162/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE SOUSA LIMA(OAB:
29284/PB)
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1086
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIVAN ANDRADE DE ABRANTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4981dfa
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pela parte reclamada, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 05 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000569-74.2023.5.13.0012
AUTOR DAMIAO ALVES DE SOUSA
ADVOGADO KALYL LAMARCK SILVERIO
PEREIRA(OAB: 12766/RN)
RÉU B3 ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO TEREZA MARIA WANDERLEY
BUARQUE EL DEIR(OAB: 8015/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO ALVES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98c95ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a manifestação da reclamada (ID. 02ba572), DEFIRO a
redesignação da perícia técnica, devendo o Sr. perito informar nos
autos nova data do exame.
Intimem-se as partes, sendo o expert via sistema.
SOUSA/PB, 05 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000569-74.2023.5.13.0012
AUTOR DAMIAO ALVES DE SOUSA
ADVOGADO KALYL LAMARCK SILVERIO
PEREIRA(OAB: 12766/RN)
RÉU B3 ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO TEREZA MARIA WANDERLEY
BUARQUE EL DEIR(OAB: 8015/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- B3 ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98c95ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a manifestação da reclamada (ID. 02ba572), DEFIRO a
redesignação da perícia técnica, devendo o Sr. perito informar nos
autos nova data do exame.
Intimem-se as partes, sendo o expert via sistema.
SOUSA/PB, 05 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000600-26.2016.5.13.0017
AUTOR SINDICATO DOS CONDUTORES DE
VEICULOS DE ALUGUEL E
RODOVIARIOS DO ALTO SERTAO
ADVOGADO LUIS HUMBERTO DE SALES
FURTADO(OAB: 15888/PB)
RÉU JOSE DANTAS FERNANDES
RÉU VANDERLEI GALVAO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS CONDUTORES DE VEICULOS DE
ALUGUEL E RODOVIARIOS DO ALTO SERTAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7522b40
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1087
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Vistos, etc.
Ante a certidão de ID. 3783fad, intime-se o autor para indicar seus
dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias. Em seguida, expeça-se
alvará para liberação dos valores a disposição deste juízo.
Em caso de silêncio do autor, proceda a secretaria pesquisa
Sisbajud, para encontrar os seus relacionamentos bancários.
Por fim, ao arquivo definitivo, tendo em vista a sentença de ID.
b296506.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 05 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000289-16.2017.5.13.0012
AUTOR CLECIO CARLOS SILVA CARREIRO
ADVOGADO ARISTOTELES LACERDA DA
NOBREGA(OAB: 16876/PB)
AUTOR JOSE NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO ARISTOTELES LACERDA DA
NOBREGA(OAB: 16876/PB)
AUTOR RODOPHO CARNEIRO DE LIMA
ADVOGADO ARISTOTELES LACERDA DA
NOBREGA(OAB: 16876/PB)
RÉU MARCELO FERNANDES DE
ALMEIDA
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLECIO CARLOS SILVA CARREIRO
- JOSE NUNES DOS SANTOS
- RODOPHO CARNEIRO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ec51aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID. d6e748c, intime-se a parte reclamante
para que proceda a juntada, no prazo de 10 dias, das autorizações
escritas dos demais reclamantes para que o Patrono receba os
valores desta execução em sua conta, comprovando os devidos
repasses em 05 dias.
SOUSA/PB, 05 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000289-16.2017.5.13.0012
AUTOR CLECIO CARLOS SILVA CARREIRO
ADVOGADO ARISTOTELES LACERDA DA
NOBREGA(OAB: 16876/PB)
AUTOR JOSE NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO ARISTOTELES LACERDA DA
NOBREGA(OAB: 16876/PB)
AUTOR RODOPHO CARNEIRO DE LIMA
ADVOGADO ARISTOTELES LACERDA DA
NOBREGA(OAB: 16876/PB)
RÉU MARCELO FERNANDES DE
ALMEIDA
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO FERNANDES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ec51aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID. d6e748c, intime-se a parte reclamante
para que proceda a juntada, no prazo de 10 dias, das autorizações
escritas dos demais reclamantes para que o Patrono receba os
valores desta execução em sua conta, comprovando os devidos
repasses em 05 dias.
SOUSA/PB, 05 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0040200-45.2011.5.13.0012
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR WILSON FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO VLADIMIR MAGNUS BEZERRA
JAPYASSU(OAB: 13951/PB)
ADVOGADO EVANDRO ELVIDIO DE SOUSA(OAB:
6378/PB)
ADVOGADO JOÃO HELIO LOPES DA SILVA(OAB:
8732/PB)
ADVOGADO ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
ADVOGADO JORLANDO RODRIGUES
PINTO(OAB: 7506/PB)
ADVOGADO HERBLEY PETRUCIO ABRANTES
FERNANDES(OAB: 14007/PB)
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
ADVOGADO LINCON BEZERRA DE
ABRANTES(OAB: 12060/PB)
ADVOGADO ROBEVALDO QUEIROGA DA
SILVA(OAB: 7337/PB)
ADVOGADO EDUARDO LOPES MILHOMEM(OAB:
5049/MA)
ADVOGADO ALCIR BARROS DA SILVA(OAB:
10289/PB)
ADVOGADO JIMMY ABRANTES PEREIRA(OAB:
11821/PB)
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1088
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
ADVOGADO AELITO MESSIAS FORMIGA(OAB:
5769/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
ADVOGADO MARCOS AURELIO NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12690/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DINARTE DE SOUSA
FERNANDES(OAB: 11624/PB)
ADVOGADO ADELIA MARQUES FORMIGA(OAB:
15669/PB)
RÉU JOSÉ GUTEMBERG MENDES LEITE
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU JOSE GUTEMBERG MENDES LEITE
JUNIOR
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU SUPREMA - SAYONARA PLASTICOS
RECICLAGENS LTDA
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16f9942
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o retorno dos autos da instância superior para execução das
contribuições sociais e o princípio da cooperação processual, intime
-se a União Federal (PGF) a apresentar a planilha de cálculo das
verbas previdenciárias que entender de direito, no prazo de 20
(vinte) dias, com vistas a auxiliar este juízo no processamento da
demanda.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 05 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0040200-45.2011.5.13.0012
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR WILSON FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO VLADIMIR MAGNUS BEZERRA
JAPYASSU(OAB: 13951/PB)
ADVOGADO EVANDRO ELVIDIO DE SOUSA(OAB:
6378/PB)
ADVOGADO JOÃO HELIO LOPES DA SILVA(OAB:
8732/PB)
ADVOGADO ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
ADVOGADO JORLANDO RODRIGUES
PINTO(OAB: 7506/PB)
ADVOGADO HERBLEY PETRUCIO ABRANTES
FERNANDES(OAB: 14007/PB)
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
ADVOGADO LINCON BEZERRA DE
ABRANTES(OAB: 12060/PB)
ADVOGADO ROBEVALDO QUEIROGA DA
SILVA(OAB: 7337/PB)
ADVOGADO EDUARDO LOPES MILHOMEM(OAB:
5049/MA)
ADVOGADO ALCIR BARROS DA SILVA(OAB:
10289/PB)
ADVOGADO JIMMY ABRANTES PEREIRA(OAB:
11821/PB)
ADVOGADO AELITO MESSIAS FORMIGA(OAB:
5769/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
ADVOGADO MARCOS AURELIO NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12690/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DINARTE DE SOUSA
FERNANDES(OAB: 11624/PB)
ADVOGADO ADELIA MARQUES FORMIGA(OAB:
15669/PB)
RÉU JOSÉ GUTEMBERG MENDES LEITE
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU JOSE GUTEMBERG MENDES LEITE
JUNIOR
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU SUPREMA - SAYONARA PLASTICOS
RECICLAGENS LTDA
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GUTEMBERG MENDES LEITE JUNIOR
- JOSÉ GUTEMBERG MENDES LEITE
- SUPREMA - SAYONARA PLASTICOS RECICLAGENS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16f9942
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o retorno dos autos da instância superior para execução das
contribuições sociais e o princípio da cooperação processual, intime
-se a União Federal (PGF) a apresentar a planilha de cálculo das
verbas previdenciárias que entender de direito, no prazo de 20
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1089
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
(vinte) dias, com vistas a auxiliar este juízo no processamento da
demanda.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 05 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0036300-83.2013.5.13.0012
AUTOR M.P.D.T.
RÉU T.A.D.S.
ADVOGADO EVANDRO ELVIDIO DE SOUSA(OAB:
6378/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
V.J.S.D.O.0.
Intimado(s)/Citado(s):
- T.A.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8a8e600.
Processo Nº ACPCiv-0047700-79.2013.5.13.0017
AUTOR M.P.D.T.
RÉU O.A.D.S.
RÉU M.A.D.S.
ADVOGADO MAISA VITORIO DE OLIVEIRA
MARQUES(OAB: 22197/CE)
RÉU V.G.R.
ADVOGADO MAISA VITORIO DE OLIVEIRA
MARQUES(OAB: 22197/CE)
RÉU F.M.B.
ADVOGADO MAISA VITORIO DE OLIVEIRA
MARQUES(OAB: 22197/CE)
ADVOGADO FRANCISCO ROMANO NETO(OAB:
12198/PB)
RÉU A.P.C.
ADVOGADO FRANCISCO ROMANO NETO(OAB:
12198/PB)
RÉU G.M.
ADVOGADO MAISA VITORIO DE OLIVEIRA
MARQUES(OAB: 22197/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.P.C.
- F.M.B.
- G.M.
- M.A.D.S.
- V.G.R.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4975e56.
Processo Nº ATOrd-0000134-71.2021.5.13.0012
AUTOR GEORGE VIEIRA DEODATO
ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO LOPES
DINIZ(OAB: 8023/PB)
RÉU CAIO RODRIGO BEZERRA PAIXAO
RÉU CAIO RODRIGO BEZERRA PAIXAO -
ME
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE VIEIRA DEODATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a82a002
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o deferimento de intimação do cônjuge constante na
sentença de embargos à execução (ID: d2ea4cc), fica o reclamado
intimado a juntar aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, o CPF e o
endereço de seu cônjuge.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 05 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000134-71.2021.5.13.0012
AUTOR GEORGE VIEIRA DEODATO
ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO LOPES
DINIZ(OAB: 8023/PB)
RÉU CAIO RODRIGO BEZERRA PAIXAO
RÉU CAIO RODRIGO BEZERRA PAIXAO -
ME
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO RODRIGO BEZERRA PAIXAO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a82a002
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o deferimento de intimação do cônjuge constante na
sentença de embargos à execução (ID: d2ea4cc), fica o reclamado
intimado a juntar aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, o CPF e o
endereço de seu cônjuge.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 05 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000140-78.2021.5.13.0012
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1090
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
AUTOR LUCAS JUSTINO FIGUEIREDO
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
RÉU CONSTRUTORA MEGATEC LTDA
ADVOGADO RENAN FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 28186/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
NILTON CLARA LEMES
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDREY PATRICK SOUZA DA
SILVEIRA
ADVOGADO MONICA CELESTINO
GONCALVES(OAB: 34620/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
RANIERY PATRIK DE SOUZA DA
SILVEIRA
ADVOGADO MONICA CELESTINO
GONCALVES(OAB: 34620/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS JUSTINO FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5d78eb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Devolvida a carta precatória devidamente cumprida, conforme o
despacho de ID. 7d40391.
Assim, prossiga a secretaria com os seguintes passos:
1 - Intime-se a parte exequente para indicar, no prazo de 10 (dez)
dias, meios específicos e efetivos para cumprimento da sentença,
nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007 de
16/12/2022.
2 - Em caso de silêncio ou infrutíferas as diligências indicadas,
determino, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “c” da mencionada
Recomendação 007/2022, a suspensão/sobrestamento do feito por
até 01 ano - período no qual não fluirá o prazo de prescrição
intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), devendo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”.
3 - Decorrido o prazo do item 2, proceda a secretaria nova pesquisa
Sisbajud em nome do(s) executado(s), de forma reiterada, no
intervalo de 30 (trinta) dias, Renajud e CNIB.
4 - Em caso de frustração das pesquisas acima, intime-se a parte
exequente para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, meios
específicos e efetivos para cumprimento da sentença, nos termos
do art. 878 da CLT, advertindo-o quanto ao que dispõe o art. 11-A,
da CLT.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo da intimação do item 4 (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
SOUSA/PB, 05 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000140-78.2021.5.13.0012
AUTOR LUCAS JUSTINO FIGUEIREDO
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
RÉU CONSTRUTORA MEGATEC LTDA
ADVOGADO RENAN FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 28186/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
NILTON CLARA LEMES
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDREY PATRICK SOUZA DA
SILVEIRA
ADVOGADO MONICA CELESTINO
GONCALVES(OAB: 34620/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
RANIERY PATRIK DE SOUZA DA
SILVEIRA
ADVOGADO MONICA CELESTINO
GONCALVES(OAB: 34620/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA MEGATEC LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5d78eb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Devolvida a carta precatória devidamente cumprida, conforme o
despacho de ID. 7d40391.
Assim, prossiga a secretaria com os seguintes passos:
1 - Intime-se a parte exequente para indicar, no prazo de 10 (dez)
dias, meios específicos e efetivos para cumprimento da sentença,
nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007 de
16/12/2022.
2 - Em caso de silêncio ou infrutíferas as diligências indicadas,
determino, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “c” da mencionada
Recomendação 007/2022, a suspensão/sobrestamento do feito por
até 01 ano - período no qual não fluirá o prazo de prescrição
intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), devendo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1091
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
3 - Decorrido o prazo do item 2, proceda a secretaria nova pesquisa
Sisbajud em nome do(s) executado(s), de forma reiterada, no
intervalo de 30 (trinta) dias, Renajud e CNIB.
4 - Em caso de frustração das pesquisas acima, intime-se a parte
exequente para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, meios
específicos e efetivos para cumprimento da sentença, nos termos
do art. 878 da CLT, advertindo-o quanto ao que dispõe o art. 11-A,
da CLT.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo da intimação do item 4 (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
SOUSA/PB, 05 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000218-72.2021.5.13.0012
AUTOR JOSE ROBERTO SOARES
ADVOGADO DANIEL GUEDES COSTA(OAB:
17174/PB)
ADVOGADO VALBER ESTEVAO FONTES
BATISTA(OAB: 26113/PB)
RÉU LATICINIO BELO VALE LTDA
ADVOGADO HIGOR VASCONCELOS DE
ALMEIDA(OAB: 19503/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 442cd73
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimada a efetuar depósito equivalente ao seu débito (ID. 94f624c),
a ré manifestou-se no ID. 5b80584 requerendo-se que o pagamento
do débito remanescente seja feito a partir dos valores disponíveis
ao juízo (ID. 406f353), tendo ainda indicado dados bancários para
devolução do sobejante.
Defiro.
Expeçam-se alvarás relativos ao crédito líquido do autor, com
dedução de honorários advocatícios, caso existente contrato próprio
nos autos, bem como para sucumbência, devolvendo-se o
sobejante.
SOUSA/PB, 05 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000218-72.2021.5.13.0012
AUTOR JOSE ROBERTO SOARES
ADVOGADO DANIEL GUEDES COSTA(OAB:
17174/PB)
ADVOGADO VALBER ESTEVAO FONTES
BATISTA(OAB: 26113/PB)
RÉU LATICINIO BELO VALE LTDA
ADVOGADO HIGOR VASCONCELOS DE
ALMEIDA(OAB: 19503/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- LATICINIO BELO VALE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 442cd73
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimada a efetuar depósito equivalente ao seu débito (ID. 94f624c),
a ré manifestou-se no ID. 5b80584 requerendo-se que o pagamento
do débito remanescente seja feito a partir dos valores disponíveis
ao juízo (ID. 406f353), tendo ainda indicado dados bancários para
devolução do sobejante.
Defiro.
Expeçam-se alvarás relativos ao crédito líquido do autor, com
dedução de honorários advocatícios, caso existente contrato próprio
nos autos, bem como para sucumbência, devolvendo-se o
sobejante.
SOUSA/PB, 05 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000428-26.2021.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO CRISPIM FERREIRA
ADVOGADO SEBASTIAO FIGUEIREDO DA
SILVA(OAB: 11454/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CRISPIM FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1092
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3a33e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, exercer a
faculdade de renúncia do valor do crédito que supera o limite da lei
de pequenos valores para a fazenda pública estadual.
Cálculo atualizado no ID. 2c0dce5.
Por fim, expeça-se o oficio precatório/RPV para o reclamante,
contribuições sociais e demais créditos, se houver, conforme
planilha confeccionada acima.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 05 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000467-23.2021.5.13.0012
AUTOR JOABE LIMA DE SOUSA
ADVOGADO ALCIR BARROS DA SILVA(OAB:
10289/PB)
RÉU JANDILSON ALENCAR DE SOUSA
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOABE LIMA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a77edff
proferido nos autos.
DESPACHO
Comprovado mais um depósito relativo ao pagamento parcelado do
débito, expeça-se alvará liberatório em favor do autor, com dedução
de honorários advocatícios, uma vez que juntado contrato próprio
no ID. 0f56e07.
SOUSA/PB, 05 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000467-23.2021.5.13.0012
AUTOR JOABE LIMA DE SOUSA
ADVOGADO ALCIR BARROS DA SILVA(OAB:
10289/PB)
RÉU JANDILSON ALENCAR DE SOUSA
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDILSON ALENCAR DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a77edff
proferido nos autos.
DESPACHO
Comprovado mais um depósito relativo ao pagamento parcelado do
débito, expeça-se alvará liberatório em favor do autor, com dedução
de honorários advocatícios, uma vez que juntado contrato próprio
no ID. 0f56e07.
SOUSA/PB, 05 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000121-38.2022.5.13.0012
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU SOCIEDADE HOSPITALAR
GADELHA DE OLIVEIRA LTDA
ADVOGADO ROGERIO SILVA OLIVEIRA(OAB:
10650/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCIEDADE HOSPITALAR GADELHA DE OLIVEIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 117f29e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o recebimento dos autos do posto avançado, sem mais
providências, ao arquivo definitivo, conforme sentença de ID.
dee68f6.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 05 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000266-94.2022.5.13.0012
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1093
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
AUTOR ROZANGELA PEREIRA GABRIEL
ADVOGADO ALCIR BARROS DA SILVA(OAB:
10289/PB)
RÉU DIOGO MORAIS SOARES
ADVOGADO LUCIVALDO DE SOUSA SILVA(OAB:
25547/PB)
RÉU DIOGO MORAIS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ROZANGELA PEREIRA GABRIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b793dc5
proferido nos autos.
DESPACHO
Inobstante o silêncio da exequente para se manifestar quanto ao
resultado positivo do RENAJUD, considerando a restrição sobre o
veículo ID.bdc480f, determina-se o prosseguimento do feito
executório.
Proceda-se a expedição de Mandado de Penhora e Avaliação sobre
o veículo aludido de propriedade da parte executada, e tantos
outros quantos bastem à satisfação integral da execução, com as
cautelas de estilo e observando-se a avaliação praticada no
mercado local com a finalidade de garantir a execução.
SOUSA/PB, 05 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000037-66.2024.5.13.0012
AUTOR JUDIVANIA ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS FRANCA DE
OLIVEIRA(OAB: 26083/PB)
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU DSA - DISTRIBUIDORA SORRISO DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU MDA PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JUDIVANIA ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e772a0c
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a devolução da notificação à primeira reclamada sob a rubrica
“desconhecido” ID 20ac35a , fica a parte reclamante notificada a
juntar nos autos endereço atualizado, bem como peticionar o que
entender de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do
mérito conforme § 1º, art. 852-B da CLT. Prazo: 5 dias.
Intime-se o reclamante.
SOUSA/PB, 05 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000133-81.2024.5.13.0012
EMBARGANTE BEATRIZ DE CASSIA BRUNET
GOMES
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
EMBARGADO ANA KAROLINA ELIAS DOMINGOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ DE CASSIA BRUNET GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fba2546
proferida nos autos.
DECISÃO Pje-JT
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de tutela de urgência em embargos de terceiro
opostos por BEATRIZ DE CASSIA BRUNET GOMES, em que
requer, em síntese, seja desfeita a penhora sobre veículo que
sustenta ser de sua propriedade, realizada nos autos de nº 0000297
-85.2020.5.13.0012.
Ademais, requer a autora a suspensão da execução até o
julgamento destes embargos, bem como a concessão da gratuidade
da justiça, por não ter como arcar com as custas processuais sem
prejuízo próprio.
É o que importa relatar.
Ao exame.
De início, destaco que o deferimento da tutela provisória, nos
termos postulados pela autora, pressupõe a existência dos
requisitos previstos no art. 300, do novo Código de Processo Civil,
subsidiário da legislação trabalhista em sede de matéria processual,
quando dispõe que o juiz poderá, a requerimento da parte,
conceder, total ou parcialmente, os efeitos da tutela de urgência,
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1094
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Desde já, se vislumbra ausente o requisito da probabilidade do
direito, uma vez que é evidente a necessidade de instrução
probatória para averiguação do verdadeiro possuidor do veículo
penhorado, não sendo suficiente a mera análise dos documentos
apresentados, eis que se aplica à seara laboral o princípio da
verdade real e não apenas formal. Ademais, ausente tal requisito,
sem utilidade a análise do perigo da demora ou risco ao resultado
útil do processo, já que ambos os requisitos precisam ser perfeitos
para a concessão da referida tutela e, ausente um deles, já inapto o
requerimento liminar.
Ressalte-se que a questão merece melhor análise a fim de
minimizar o risco de decisões conflitantes e melhor garantir a
segurança jurídica, pelo que recomendável a incursão pelo ‘meritum
causae’ e o contraditório, o que somente pode ser realizado
oportunamente, quando do julgamento meritório do presente feito.
Assim, considerando os argumentos acima articulados, INDEFERE-
SE, por ora, o pedido de antecipação de tutela, ressalvando a
possibilidade de reapreciá-la por ocasião da audiência de instrução,
com a apresentação da defesa, ou mesmo no julgamento da lide.
Intimem-se as partes, sendo a embargada para apresentação
de defesa em 15 (quinze) dias.
SOUSA/PB, 05 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000605-19.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO DIEGO DE SOUSA
AMORIM
ADVOGADO SILVIA SALLON ROSSONI(OAB:
58959/RS)
ADVOGADO BRUNA ROSALES DIDONE(OAB:
107884/RS)
RÉU MORENO'S PARK EIRELI
ADVOGADO SANDRA NOEMI MENDONCA
DIRK(OAB: 31829/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- MORENO'S PARK EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65497e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Reitera-se a notificação ao reclamado para que informe nos autos
endereço e datas em que a empresa reclamada estará efetivamente
funcionando para fins de envio de carta precatória para realização
de perícia técnica. Prazo: 05 (cinco) dias.
Intime-se o reclamado.
SOUSA/PB, 05 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000469-22.2023.5.13.0012
AUTOR MANOEL JOSE INACIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO FRANCISCO GEORGE ABRANTES
DA SILVA(OAB: 24836/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL JOSE INACIO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c84dd8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Mantida a decisão agravada (ID. 64819f4), por seus próprios
fundamentos.
A parte agravada apresentou contraminuta ao agravo de
instrumento de ID. 5182ea0, e, também, contrarrazões ao recurso
ordinário de ID. 22eb300, a teor do art. 897, § 6º, da CLT.
Subam os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região.
SOUSA/PB, 05 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000469-22.2023.5.13.0012
AUTOR MANOEL JOSE INACIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO FRANCISCO GEORGE ABRANTES
DA SILVA(OAB: 24836/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1095
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c84dd8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Mantida a decisão agravada (ID. 64819f4), por seus próprios
fundamentos.
A parte agravada apresentou contraminuta ao agravo de
instrumento de ID. 5182ea0, e, também, contrarrazões ao recurso
ordinário de ID. 22eb300, a teor do art. 897, § 6º, da CLT.
Subam os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região.
SOUSA/PB, 05 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000402-57.2023.5.13.0012
AUTOR CLAUDIANO JOSE DE LIMA
ADVOGADO MARIA LETICIA DE SOUSA
COSTA(OAB: 18121/PB)
RÉU CONSTRUTORA J.A. LTDA
ADVOGADO TALITA TOMBINI(OAB: 46005/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIANO JOSE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ffe0ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o trânsito em julgado (ID. 96d87c9), esse juízo informa a
devolução do depósito recursal ao reclamado, tendo em vista a
improcedência da ação.
Assim, sem mais providências, remetam-se os autos ao arquivo
definitivo.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 05 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000402-57.2023.5.13.0012
AUTOR CLAUDIANO JOSE DE LIMA
ADVOGADO MARIA LETICIA DE SOUSA
COSTA(OAB: 18121/PB)
RÉU CONSTRUTORA J.A. LTDA
ADVOGADO TALITA TOMBINI(OAB: 46005/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA J.A. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ffe0ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o trânsito em julgado (ID. 96d87c9), esse juízo informa a
devolução do depósito recursal ao reclamado, tendo em vista a
improcedência da ação.
Assim, sem mais providências, remetam-se os autos ao arquivo
definitivo.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 05 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000287-36.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO CARNEIRO FERREIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR AILSON BEZERRA LIMA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR JORGE RODRIGUES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- AILSON BEZERRA LIMA
- FRANCISCO CARNEIRO FERREIRA
- JORGE RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1096
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6103a05
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, que admite a
apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente
em recurso de decisão definitiva, combinado com o art. 884, § 3º, da
CLT, segundo o qual somente nos embargos à execução poderá o
executado impugnar a sentença de liquidação, bem como não
demonstrado o manifesto prejuízo às partes litigantes requerido pelo
art. 794, da CLT, para ensejar nulidade, HOMOLOGO os cálculos
anexos ao presente decisum (ID 3e1bb29, ID b0db7ad e ID
0a410f2) para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Fica a Reclamada, em conformidade com o disposto no artigo 535
do CPC, devidamente notificada para, querendo, no prazo de 30
(trinta) dias e nos próprios autos, embargar a execução, conforme
valores apurados na planilha de cálculos constante do ID. acima, a
qual encontra-se devidamente homologada nesta decisão.
SOUSA/PB, 05 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000761-41.2022.5.13.0012
AUTOR DOUGLAS MONTEIRO BEZERRA
PAZ
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
RÉU DICAL-DISTRIBUIDORA DE
VEICULOS CAJAZEIRAS LTDA
ADVOGADO DANIELLE MAYANE ALVES
TAVARES DE MORAIS(OAB:
10467/RN)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DICAL-DISTRIBUIDORA DE VEICULOS CAJAZEIRAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b91eb0
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. ddcbcde e seu anexo e282acc, a ré informa e comprova
efetivação de depósito do valor R$ 1.200,00 devido a honorários
periciais, conforme decisão homologatória de acordo, cláusula 6 (ID.
1bcc72b).
Expeça-se alvará liberatório em favor do Perito, observando-se os
dados bancários do ID. f648ecf.
SOUSA/PB, 05 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000560-15.2023.5.13.0012
AUTOR LUIZ JOSE MAIA DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU RL COMERCIO, SERVICOS E
CONSTRUCAO CIVIL LTDA
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU RONALDO DE ARAÚJO LUCENA
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU RICARDO LUCENA
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ JOSE MAIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03ae8dd
proferido nos autos.
Vistos etc.
Aguarde-se a audiência, quando será apreciado o acordo
protocolado.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 05 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000560-15.2023.5.13.0012
AUTOR LUIZ JOSE MAIA DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU RL COMERCIO, SERVICOS E
CONSTRUCAO CIVIL LTDA
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU RONALDO DE ARAÚJO LUCENA
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU RICARDO LUCENA
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO LUCENA
- RL COMERCIO, SERVICOS E CONSTRUCAO CIVIL LTDA
- RONALDO DE ARAÚJO LUCENA
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1097
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03ae8dd
proferido nos autos.
Vistos etc.
Aguarde-se a audiência, quando será apreciado o acordo
protocolado.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 05 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000346-24.2023.5.13.0012
AUTOR AURELIO AUGUSTO TARGINO
MARTINS
ADVOGADO ANA MARIA RIBEIRO DE
ARAGAO(OAB: 19200/PB)
RÉU NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AURELIO AUGUSTO TARGINO MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dde580c
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. a1ea9ea a ré requer utilização do depósito recursal para
quitação de seu débito.
Defiro.
Expeçam-se alvarás para quitação do débito autoral, com dedução
de honorários advocatícios, caso juntado contrato próprio, bem
como sucumbência, observando-se os dados bancários indicados
no ID. d78e8cd e, contribuição previdenciária.
SOUSA/PB, 05 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000346-24.2023.5.13.0012
AUTOR AURELIO AUGUSTO TARGINO
MARTINS
ADVOGADO ANA MARIA RIBEIRO DE
ARAGAO(OAB: 19200/PB)
RÉU NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NELFARMA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dde580c
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. a1ea9ea a ré requer utilização do depósito recursal para
quitação de seu débito.
Defiro.
Expeçam-se alvarás para quitação do débito autoral, com dedução
de honorários advocatícios, caso juntado contrato próprio, bem
como sucumbência, observando-se os dados bancários indicados
no ID. d78e8cd e, contribuição previdenciária.
SOUSA/PB, 05 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000620-85.2023.5.13.0012
AUTOR MAGNA GEUSA DE SOUSA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO ABREU FERNANDES
DANTAS FREITAS(OAB: 21678/PB)
RÉU ROCHA E BARROS LTDA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNA GEUSA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac684d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1098
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Vistos etc.
Ante a manifestação de ID. 875e016 e anexo, DEFIRO o adiamento
de audiência de instrução dos presentes autos, devendo a
secretaria redesignar a sessão para a próxima pauta de instrução
disponível.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 05 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000620-85.2023.5.13.0012
AUTOR MAGNA GEUSA DE SOUSA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO ABREU FERNANDES
DANTAS FREITAS(OAB: 21678/PB)
RÉU ROCHA E BARROS LTDA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROCHA E BARROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac684d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a manifestação de ID. 875e016 e anexo, DEFIRO o adiamento
de audiência de instrução dos presentes autos, devendo a
secretaria redesignar a sessão para a próxima pauta de instrução
disponível.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 05 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000620-85.2023.5.13.0012
AUTOR MAGNA GEUSA DE SOUSA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO ABREU FERNANDES
DANTAS FREITAS(OAB: 21678/PB)
RÉU ROCHA E BARROS LTDA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNA GEUSA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO por
videoconferência, na forma telepresencial, pela plataforma ZOOM,
designada para o dia 24/04/2024 às 10h15.
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84338733710
ID da reunião: 843 3873 3710
SOUSA/PB, 05 de março de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000620-85.2023.5.13.0012
AUTOR MAGNA GEUSA DE SOUSA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO ABREU FERNANDES
DANTAS FREITAS(OAB: 21678/PB)
RÉU ROCHA E BARROS LTDA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROCHA E BARROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO por
videoconferência, na forma telepresencial, pela plataforma ZOOM,
designada para o dia 24/04/2024 às 10h15.
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84338733710
ID da reunião: 843 3873 3710
SOUSA/PB, 05 de março de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000913-55.2023.5.13.0012
AUTOR MARIA RUTHE DE OLIVEIRA
ADVOGADO FRANCISCO DAYALESSON
BEZERRA TORRES(OAB: 29634/CE)
RÉU MUNICIPIO DE MARIZOPOLIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1099
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA RUTHE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec1c987
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
DECLARO a incompetência absoluta da Justiça do Trabalho para
processar e julgar a presente ação, ajuizada por MARIA RUTHE DE
OLIVEIRA, em face de MUNICIPIO DE MARIZOPOLIS, nos termos
da fundamentação supra.
Sem custas, haja vista vista não se tratar de decisão definitiva do
feito.
Após o trânsito em julgado, deve a Secretaria providenciar a
remessa dos autos à Justiça Comum Estadual, para que sejam
tomadas as providências cabíveis.
Intimem-se as partes, sendo a reclamante via Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, e o reclamado, por Oficial de Justiça.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000049-51.2022.5.13.0012
AUTOR GILDISMAR DE OLIVEIRA DANTAS
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDISMAR DE OLIVEIRA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b55bb3a
proferido nos autos.
DESPACHO
Face a inércia do reclamante no tocante à inadimplência do acordo
pactuado nos autos, dá-se por quitada a presente demanda em
relação às verbas trabalhistas, remanescendo, apenas, a dívida
relativa às custas processuais e recolhimentos previdenciários,
conforme homologação de ID. 26e25c2.
Assim, encaminhem-se os autos à Contadoria para que proceda à
confecção de cálculos de Custas e Previdência, caso houver,
proporcional ao valor do acordo.
Após, intime-se o ex-empregador comprovar o recolhimento das
verbas acima mediantes guias próprias no prazo de 10 dias, sob
pena de execução.
SOUSA/PB, 05 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000049-51.2022.5.13.0012
AUTOR GILDISMAR DE OLIVEIRA DANTAS
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b55bb3a
proferido nos autos.
DESPACHO
Face a inércia do reclamante no tocante à inadimplência do acordo
pactuado nos autos, dá-se por quitada a presente demanda em
relação às verbas trabalhistas, remanescendo, apenas, a dívida
relativa às custas processuais e recolhimentos previdenciários,
conforme homologação de ID. 26e25c2.
Assim, encaminhem-se os autos à Contadoria para que proceda à
confecção de cálculos de Custas e Previdência, caso houver,
proporcional ao valor do acordo.
Após, intime-se o ex-empregador comprovar o recolhimento das
verbas acima mediantes guias próprias no prazo de 10 dias, sob
pena de execução.
SOUSA/PB, 05 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1100
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000534-51.2022.5.13.0012
AUTOR CELIANE OLEGARIO SOARES
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU MARIA DAS GRACAS FORMIGA
VIEIRA
ADVOGADO JOSE ALVES FORMIGA(OAB:
5486/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIANE OLEGARIO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ba267c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Face a inércia do reclamante no tocante à inadimplência do acordo
pactuado nos autos, dá-se por quitada a presente demanda em
relação às verbas trabalhistas, remanescendo, apenas, a dívida
relativa às custas processuais e recolhimentos previdenciários,
conforme itens 6 e 7 da ata de audiência (ID: 9a95fdb).
Assim, intime-se o ex-empregador comprovar o recolhimento das
verbas supra no prazo de 10 dias, sob pena de execução.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes do
conteúdo do presente despacho.
SOUSA/PB, 05 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000534-51.2022.5.13.0012
AUTOR CELIANE OLEGARIO SOARES
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU MARIA DAS GRACAS FORMIGA
VIEIRA
ADVOGADO JOSE ALVES FORMIGA(OAB:
5486/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS FORMIGA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ba267c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Face a inércia do reclamante no tocante à inadimplência do acordo
pactuado nos autos, dá-se por quitada a presente demanda em
relação às verbas trabalhistas, remanescendo, apenas, a dívida
relativa às custas processuais e recolhimentos previdenciários,
conforme itens 6 e 7 da ata de audiência (ID: 9a95fdb).
Assim, intime-se o ex-empregador comprovar o recolhimento das
verbas supra no prazo de 10 dias, sob pena de execução.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes do
conteúdo do presente despacho.
SOUSA/PB, 05 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000140-73.2024.5.13.0012
AUTOR MARIA LUCILENE ALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ALAN JORGE QUEIROGA
ROSA(OAB: 27077/PB)
RÉU CONFEDERACAO BRASILEIRA DE
APOSENTADOS, PENSIONISTAS E
IDOSOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCILENE ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fcf67e1
proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT
Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado por MARIA
LUCILENE ALVES DE OLIVEIRA, requerendo que seja
determinada a suspensão de descontos em seu benefício
previdenciário a título de contribuição à CONFEDERACAO
BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS,
tendo em vista que alega não ter autorizado o débito e nunca ter se
filiado à tal entidade.
Em síntese, aduz que tomou conhecimento dos descontos em julho
de 2023, mas que, todavia, tinham se iniciado desde Agosto de
2022, no montante de R$ 14,54 (quatorze reais e cinquenta e quatro
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1101
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
centavos) então e, atualmente, no valor de R$ 15,40 (quinze reais e
quarenta centavos), tendo sido surpreendida ao perceber tal débito
em seu benefício previdenciário, já que alega nunca ter registrado
qualquer autorização para tanto junto ao INSS.
Sustenta, portanto, que o débito ocorre, desde então, de forma
ilegal, ocasionando uma diminuição em sua renda e
comprometendo sua melhor subsistência, pelo que, por considerar
presentes a probabilidade do direito e o perigo da demora, requer a
tutela antecipada para que seja determinado à entidade associativa
que suspenda, desde já, qualquer desconto em seu benefício.
Era o que importava relatar.
Decido.
Preliminarmente, é cediço que, para a concessão da tutela de
urgência antecipada ora requerida, é necessário que haja a
plausibilidade jurídica da pretensão, bem como o risco
subjetivamente fundado de dano objetivo, isto é, o 'fumus boni juris'
e o 'periculum in mora', na forma do Art. 300, do CPC, aplicado
subsidiariamente ao processo do trabalho.
Na hipótese dos autos, em estrita análise de cognição sumária da
matéria, caracterizadora das medidas urgentes, não se vislumbra
presente, desde já, o requisito da probabilidade do direito, já que há
evidente dúvida quanto à legitimidade dos descontos, isto é, se
foram autorizados de qualquer forma pela reclamante, análise que
só poderá ser feita após manifestação da parte contrária.
Outrossim, a questão merece melhor análise, pelo que
imprescindível a incursão pelo ‘meritum causae’ e o contraditório, o
que somente pode ser realizado oportunamente, quando do
julgamento meritório do presente feito.
Da mesma forma, também não se vislumbra, no momento, o perigo
da demora ou risco ao resultado útil do processo. Isto porque, se
comprovada a ilegalidade do débito, os valores poderão ser
restituídos com juros e correção monetária, como também por não
representar o desconto parcela percentualmente elevada do
benefício da requerente que, de fato, possa, durante o mês,
comprometer significativamente a sua subsistência.
Assim, considerando os argumentos acima articulados, INDEFERE-
SE, por ora, o pedido de antecipação de tutela, ressalvando a
possibilidade de reapreciá-la por ocasião da audiência de instrução,
com a apresentação da defesa, ou mesmo no julgamento da lide.
Aguarde-se audiência.
Intimem-se as partes, especialmente a CONFEDERACAO
BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS
para, querendo, apresentar defesa no prazo legal.
SOUSA/PB, 05 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000733-73.2022.5.13.0012
AUTOR ANTONIO JOVENTINO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO AYLLA VITORIA CARNEIRO DA
COSTA LINS(OAB: 30377/PB)
RÉU ROQUE CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO FRANCISCO TIBURTINO DE
ALMEIDA NETO(OAB: 26719/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROQUE CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sª. intimado a tomar ciência da manifestação de ID.
83accb7, para se pronunciar, no prazo de 5 (cinco) dias.
SOUSA/PB, 05 de março de 2024.
JOSYVERTON GOMES FERREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000286-61.2017.5.13.0012
AUTOR MARCIO GLEYSON ALVES DE
SOUSA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU CARLOS ROBERTO DE SOUSA
FILHO
RÉU LUCAS EMANNUEL VIRGINIO DE
SOUSA
RÉU CARLOS ROBERTO DE SOUSA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU LUCAS EMANNUEL VIRGINIO DE
SOUSA ME - ME
TESTEMUNHA LUIS HENRIQUE CALIXTO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO GLEYSON ALVES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 140c2d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID. 6459d56, visando ao efetivo
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1102
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
cumprimento da diligência, intime-se o exequente para que informe
o endereço aludido na petição acima e/ou croqui gráfico do local
destino do mandado, no prazo de 10 dias.
Atente-se para o que prevê o art. 878, CLT, o qual afirma que a
execução será promovida pelas partes, cabendo a parte exequente
indicar previamente, de forma individualizada endereços e bens do
executado passíveis de penhora.
SOUSA/PB, 05 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000286-61.2017.5.13.0012
AUTOR MARCIO GLEYSON ALVES DE
SOUSA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU CARLOS ROBERTO DE SOUSA
FILHO
RÉU LUCAS EMANNUEL VIRGINIO DE
SOUSA
RÉU CARLOS ROBERTO DE SOUSA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU LUCAS EMANNUEL VIRGINIO DE
SOUSA ME - ME
TESTEMUNHA LUIS HENRIQUE CALIXTO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 140c2d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID. 6459d56, visando ao efetivo
cumprimento da diligência, intime-se o exequente para que informe
o endereço aludido na petição acima e/ou croqui gráfico do local
destino do mandado, no prazo de 10 dias.
Atente-se para o que prevê o art. 878, CLT, o qual afirma que a
execução será promovida pelas partes, cabendo a parte exequente
indicar previamente, de forma individualizada endereços e bens do
executado passíveis de penhora.
SOUSA/PB, 05 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000397-69.2022.5.13.0012
AUTOR G.P.D.O.J.
ADVOGADO FRANCISCO JOSE DIEGO DA
SILVA(OAB: 24712/PB)
RÉU E.B.D.S.H.E.
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO FERNANDO HENRIQUES
CHARCHAR(OAB: 100662/MG)
ADVOGADO SERGIO FEITOSA DIAS
JUNIOR(OAB: 90605/RS)
ADVOGADO WACIM TORRES BALLOUT(OAB:
7916/PA)
ADVOGADO MARINA PEREIRA CORREIA DAS
NEVES(OAB: 8494/AL)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
PERITO C.S.G.
Intimado(s)/Citado(s):
- G.P.D.O.J.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 151366c.
Processo Nº ATSum-0000397-69.2022.5.13.0012
AUTOR G.P.D.O.J.
ADVOGADO FRANCISCO JOSE DIEGO DA
SILVA(OAB: 24712/PB)
RÉU E.B.D.S.H.E.
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO FERNANDO HENRIQUES
CHARCHAR(OAB: 100662/MG)
ADVOGADO SERGIO FEITOSA DIAS
JUNIOR(OAB: 90605/RS)
ADVOGADO WACIM TORRES BALLOUT(OAB:
7916/PA)
ADVOGADO MARINA PEREIRA CORREIA DAS
NEVES(OAB: 8494/AL)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
PERITO C.S.G.
Intimado(s)/Citado(s):
- E.B.D.S.H.E.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 151366c.
Processo Nº ATOrd-0130243-23.2014.5.13.0012
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EST.BANCARIOS DE SOUSA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1103
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO DALIBAN MAGALHAES
FERREIRA(OAB: 13161/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)
PERITO AMANDA TORRES ALMEIDA
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST.BANCARIOS DE
SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49f046f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A perita contábil se manifestou no ID. 896fba3 solicitando prazo de
30 (trinta) dias para conclusão do laudo complementar, em
decorrência do seu afastamento para usufruto de licença-
maternidade.
Defiro o pedido.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 05 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130243-23.2014.5.13.0012
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EST.BANCARIOS DE SOUSA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO DALIBAN MAGALHAES
FERREIRA(OAB: 13161/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)
PERITO AMANDA TORRES ALMEIDA
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49f046f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A perita contábil se manifestou no ID. 896fba3 solicitando prazo de
30 (trinta) dias para conclusão do laudo complementar, em
decorrência do seu afastamento para usufruto de licença-
maternidade.
Defiro o pedido.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 05 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000968-16.2017.5.13.0012
AUTOR AMARO JUNIOR MIRANDA DAS
CHAGAS
ADVOGADO JOSE MURILO DE ARAUJO
CRUZ(OAB: 10896/RN)
ADVOGADO JONAS FRANCISCO DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 6484/RN)
RÉU F DAS C FIGUEREDO JUNIOR - EPP
ADVOGADO EVANDRO DE FREITAS
PRAXEDES(OAB: 4772/RN)
RÉU FRANCISCO DAS CHAGAS
FIGUEREDO JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- AMARO JUNIOR MIRANDA DAS CHAGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf81187
proferido nos autos.
DESPACHO
Inobstante o silêncio da exequente para se manifestar quanto ao
resultado positivo do RENAJUD, considerando a restrição sobre o
veículo ID.eca094b, determina-se o prosseguimento do feito
executório.
Proceda-se a expedição de Mandado de Penhora e Avaliação sobre
o veículo aludido de propriedade da parte executada, e tantos
outros quantos bastem à satisfação integral da execução, com as
cautelas de estilo e observando-se a avaliação praticada no
mercado local com a finalidade de garantir a execução.
SOUSA/PB, 05 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1104
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0069100-09.2009.5.13.0012
AUTOR MARCOS AURELIO DE SOUSA
LEITE
ADVOGADO ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO THEREZA SHIMENA SANTOS
TORRES(OAB: 11782/PB)
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE VIDERES DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12392/PB)
ADVOGADO MARCOS CALUMBI NOBREGA
DIAS(OAB: 6909/PB)
RÉU RH SERVICE - TERCEIRIZACAO EM
REC. HUMANOS E REP.
COMERCIAL LTDA
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS AURELIO DE SOUSA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67f9e53
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a manifestação de ID. d592204, fica indeferido o pedido do
autor para oficiar a 2ª Vara da Seção Judiciaria do Estado do
Pernambuco, tendo em vista que cabe à parte exequente diligenciar
tais informações, pois este juízo já habilitou o crédito trabalhista
dessa ação nos autos do proc. 0080341-06.2017.4.05.8300,
conforme certidão de ID. 3643f92.
Assim, remetam-se os autos ao sobrestamento de acordo com a
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022, art. 1º, inciso I, alínea
“b".
Intimem-se.
SOUSA/PB, 05 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0069100-09.2009.5.13.0012
AUTOR MARCOS AURELIO DE SOUSA
LEITE
ADVOGADO ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO THEREZA SHIMENA SANTOS
TORRES(OAB: 11782/PB)
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE VIDERES DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12392/PB)
ADVOGADO MARCOS CALUMBI NOBREGA
DIAS(OAB: 6909/PB)
RÉU RH SERVICE - TERCEIRIZACAO EM
REC. HUMANOS E REP.
COMERCIAL LTDA
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- RH SERVICE - TERCEIRIZACAO EM REC. HUMANOS E REP.
COMERCIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67f9e53
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a manifestação de ID. d592204, fica indeferido o pedido do
autor para oficiar a 2ª Vara da Seção Judiciaria do Estado do
Pernambuco, tendo em vista que cabe à parte exequente diligenciar
tais informações, pois este juízo já habilitou o crédito trabalhista
dessa ação nos autos do proc. 0080341-06.2017.4.05.8300,
conforme certidão de ID. 3643f92.
Assim, remetam-se os autos ao sobrestamento de acordo com a
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022, art. 1º, inciso I, alínea
“b".
Intimem-se.
SOUSA/PB, 05 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0069100-09.2009.5.13.0012
AUTOR MARCOS AURELIO DE SOUSA
LEITE
ADVOGADO ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO THEREZA SHIMENA SANTOS
TORRES(OAB: 11782/PB)
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE VIDERES DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12392/PB)
ADVOGADO MARCOS CALUMBI NOBREGA
DIAS(OAB: 6909/PB)
RÉU RH SERVICE - TERCEIRIZACAO EM
REC. HUMANOS E REP.
COMERCIAL LTDA
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1105
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67f9e53
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a manifestação de ID. d592204, fica indeferido o pedido do
autor para oficiar a 2ª Vara da Seção Judiciaria do Estado do
Pernambuco, tendo em vista que cabe à parte exequente diligenciar
tais informações, pois este juízo já habilitou o crédito trabalhista
dessa ação nos autos do proc. 0080341-06.2017.4.05.8300,
conforme certidão de ID. 3643f92.
Assim, remetam-se os autos ao sobrestamento de acordo com a
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022, art. 1º, inciso I, alínea
“b".
Intimem-se.
SOUSA/PB, 05 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000277-60.2021.5.13.0012
AUTOR ANTONIO LOURENCO DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO LOURENCO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cca7b6e
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Ante a petição de ID. 5fc7828, o exequente apresentou dados
bancários apenas do patrono, assim, intime-se para que apresente
os dados bancários do próprio exequente ou autorização assinada,
no prazo de 05 dias.
Apresentadas as informações acima, conforme já determinado no
despacho de ID. f939f27, libere-se o valor do depósito recursal à
disposição deste juízo à parte exequente.
Após, atualize-se a conta e intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para
efetuar(em) o pagamento da condenação no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas, sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação.
Não adimplido o crédito reconhecido na demanda ou garantido o
juízo:
II - Inicie-se a execução: ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação à executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, decorrido o decurso do prazo de 45 dias
após a ciência desta decisão, conforme previsto no art. 2º do ATO
CGJT Nº 01/2022.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do CPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a secretaria a respectiva
Penhora e Avaliação.
IV – Penhorado o bem, remetam-se os autos à CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para realização da hasta pública
visando a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos
sócios, se for o caso, ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
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3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1106
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei n.º 6.830/1980.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário, e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos, inclusive
quanto aos registros no BNDT e SERASAJUD. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença de Extinção da execução (art.
924 do CPC).
SOUSA/PB, 05 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000277-60.2021.5.13.0012
AUTOR ANTONIO LOURENCO DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cca7b6e
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Ante a petição de ID. 5fc7828, o exequente apresentou dados
bancários apenas do patrono, assim, intime-se para que apresente
os dados bancários do próprio exequente ou autorização assinada,
no prazo de 05 dias.
Apresentadas as informações acima, conforme já determinado no
despacho de ID. f939f27, libere-se o valor do depósito recursal à
disposição deste juízo à parte exequente.
Após, atualize-se a conta e intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para
efetuar(em) o pagamento da condenação no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas, sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação.
Não adimplido o crédito reconhecido na demanda ou garantido o
juízo:
II - Inicie-se a execução: ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação à executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, decorrido o decurso do prazo de 45 dias
após a ciência desta decisão, conforme previsto no art. 2º do ATO
CGJT Nº 01/2022.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do CPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a secretaria a respectiva
Penhora e Avaliação.
IV – Penhorado o bem, remetam-se os autos à CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para realização da hasta pública
visando a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos
sócios, se for o caso, ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei n.º 6.830/1980.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário, e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos, inclusive
quanto aos registros no BNDT e SERASAJUD. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença de Extinção da execução (art.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1107
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
924 do CPC).
SOUSA/PB, 05 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000398-54.2022.5.13.0012
AUTOR JOSEPH RAGNER ANACLETO
FERNANDES DANTAS
ADVOGADO MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:
26405/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
RÉU VERA CLAUDINO EDUCACAO
SUPERIOR LIMITADA
ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO LOPES
DINIZ(OAB: 8023/PB)
ADVOGADO PAULO SABINO DE SANTANA(OAB:
9231/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEPH RAGNER ANACLETO FERNANDES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 697857b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Observa-se o trânsito em julgado do acórdão de ID cd437b1, dando
parcial provimento ao recurso ordinário da reclamante e negando
provimento ao recurso ordinário da parte reclamada. O mesmo foi
proferido de forma ilíquida.
À Contadoria para liquidação da sentença de ID. 984cedb,
observando as reformas do julgado acima.
Há depósitos recursais à disposição deste juízo (IDs. 9c93098 e
seguintes).
SOUSA/PB, 05 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000398-54.2022.5.13.0012
AUTOR JOSEPH RAGNER ANACLETO
FERNANDES DANTAS
ADVOGADO MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:
26405/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
RÉU VERA CLAUDINO EDUCACAO
SUPERIOR LIMITADA
ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO LOPES
DINIZ(OAB: 8023/PB)
ADVOGADO PAULO SABINO DE SANTANA(OAB:
9231/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA CLAUDINO EDUCACAO SUPERIOR LIMITADA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 697857b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Observa-se o trânsito em julgado do acórdão de ID cd437b1, dando
parcial provimento ao recurso ordinário da reclamante e negando
provimento ao recurso ordinário da parte reclamada. O mesmo foi
proferido de forma ilíquida.
À Contadoria para liquidação da sentença de ID. 984cedb,
observando as reformas do julgado acima.
Há depósitos recursais à disposição deste juízo (IDs. 9c93098 e
seguintes).
SOUSA/PB, 05 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000496-39.2022.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO WESLEY DA SILVA
ADVOGADO IVALDO GABRIEL GOMES(OAB:
18569/PB)
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO WESLEY DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efe61b6
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1108
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se o trânsito em julgado do acórdão de ID897ccca, dando
parcial provimento ao recurso ordinário da parte reclamada. O
mesmo foi proferido de forma ilíquida.
À Contadoria para liquidação da sentença de ID.4ec3cce, devendo-
se observar as adequações do julgado acima.
Há depósitos recursais à disposição deste juízo (ID. e1b8821 e
seguintes).
SOUSA/PB, 05 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000496-39.2022.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO WESLEY DA SILVA
ADVOGADO IVALDO GABRIEL GOMES(OAB:
18569/PB)
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efe61b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se o trânsito em julgado do acórdão de ID897ccca, dando
parcial provimento ao recurso ordinário da parte reclamada. O
mesmo foi proferido de forma ilíquida.
À Contadoria para liquidação da sentença de ID.4ec3cce, devendo-
se observar as adequações do julgado acima.
Há depósitos recursais à disposição deste juízo (ID. e1b8821 e
seguintes).
SOUSA/PB, 05 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000800-38.2022.5.13.0012
AUTOR WENIA KAIRES FAUSTINO NUNES
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU CONGREGACAO DAS FILHAS DE
SANTA TERESA DE JESUS
ADVOGADO ALEXANDRE LEITAO DE
SOUZA(OAB: 16399/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WENIA KAIRES FAUSTINO NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9eed528
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, que admite a
apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente
em recurso de decisão definitiva, combinado com o art. 884, § 3º, da
CLT, segundo o qual somente nos embargos à execução poderá o
executado impugnar a sentença de liquidação, bem como não
demonstrado o manifesto prejuízo às partes litigantes requerido pelo
art. 794, da CLT, para ensejar nulidade, HOMOLOGO os cálculos
anexos ao presente decisum (ID c9f6343) para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Ante a homologação acima, intime-se o(a) autor(a) para, no prazo
de 5 (cinco) dias, promover o início do cumprimento de sentença,
nos termos do artigo 878 da CLT.
Havendo manifestação do autor, notifique-se a parte reclamada
para efetuar o pagamento do valor apontado nos cálculos de
liquidação, no prazo de 48 horas.
Não adimplido o crédito reconhecido na demanda ou garantido o
juízo:
II - Inicie-se a execução: ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação à executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, decorrido o decurso do prazo de 45 dias
após a ciência desta decisão, conforme previsto no art. 2º do ATO
CGJT Nº 01/2022.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1109
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do CPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item.
II.3, proceda-se a secretaria a respectiva Penhora e Avaliação.
IV – Penhorado o bem, remetam-se os autos à CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para realização da hasta pública
visando a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos
sócios, se for o caso, ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei n.º 6.830/1980.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário, e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos, inclusive
quanto aos registros no BNDT e SERASAJUD. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença de Extinção da execução (art.
924 do CPC).
SOUSA/PB, 05 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000800-38.2022.5.13.0012
AUTOR WENIA KAIRES FAUSTINO NUNES
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU CONGREGACAO DAS FILHAS DE
SANTA TERESA DE JESUS
ADVOGADO ALEXANDRE LEITAO DE
SOUZA(OAB: 16399/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONGREGACAO DAS FILHAS DE SANTA TERESA DE
JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9eed528
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, que admite a
apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente
em recurso de decisão definitiva, combinado com o art. 884, § 3º, da
CLT, segundo o qual somente nos embargos à execução poderá o
executado impugnar a sentença de liquidação, bem como não
demonstrado o manifesto prejuízo às partes litigantes requerido pelo
art. 794, da CLT, para ensejar nulidade, HOMOLOGO os cálculos
anexos ao presente decisum (ID c9f6343) para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Ante a homologação acima, intime-se o(a) autor(a) para, no prazo
de 5 (cinco) dias, promover o início do cumprimento de sentença,
nos termos do artigo 878 da CLT.
Havendo manifestação do autor, notifique-se a parte reclamada
para efetuar o pagamento do valor apontado nos cálculos de
liquidação, no prazo de 48 horas.
Não adimplido o crédito reconhecido na demanda ou garantido o
juízo:
II - Inicie-se a execução: ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação à executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, decorrido o decurso do prazo de 45 dias
após a ciência desta decisão, conforme previsto no art. 2º do ATO
CGJT Nº 01/2022.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1110
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do CPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item.
II.3, proceda-se a secretaria a respectiva Penhora e Avaliação.
IV – Penhorado o bem, remetam-se os autos à CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para realização da hasta pública
visando a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos
sócios, se for o caso, ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei n.º 6.830/1980.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário, e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos, inclusive
quanto aos registros no BNDT e SERASAJUD. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença de Extinção da execução (art.
924 do CPC).
SOUSA/PB, 05 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000842-87.2022.5.13.0012
AUTOR THALISSON SILVA FERREIRA
ADVOGADO FABIO FERREIRA MENDES(OAB:
20477/PB)
RÉU POLIMIX CONCRETO LTDA
ADVOGADO EMANUEL ROBERTSON TENÓRIO
BANDEIRA JUNIOR(OAB: 28251/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO AMANDA ANGELINA DE CARVALHO
MOSCZYNSKI(OAB: 321246/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- THALISSON SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimação PJe-JT
Fica a parte exequente intimada para, querendo, manifestar-se
acerca dos Embargos à Execução opostos pela executada no Id.
a404de6, no prazo de 5 dias.
Transcorrido o prazo retro, com ou sem manifestação, retorne-se os
autos conclusos para decisão.
SOUSA/PB, 05 de março de 2024.
HERLITON JOSE DE MIRANDA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000170-16.2021.5.13.0012
AUTOR CICERA DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
ADVOGADO JARBAS JOSE DOS SANTOS(OAB:
27173/PB)
RÉU CARLOS FABRICIO DE SOUSA
SANTOS
ADVOGADO ROGERIO SILVA OLIVEIRA(OAB:
10650/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERA DA SILVA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2e34d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o bloqueio parcial (ID. d05c432) e decurso de prazo do
expediente de ID. bf5b07b em 04/03/2024, expeça-se alvará para
transferência do valor ao autor, a partir dos dados bancários do ID.
26b9354.
Em seguida, atualize-se o saldo remanescente e proceda a
secretaria novas pesquisas conforme o despacho de ID. 6a207ee.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 05 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1111
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0000170-16.2021.5.13.0012
AUTOR CICERA DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
ADVOGADO JARBAS JOSE DOS SANTOS(OAB:
27173/PB)
RÉU CARLOS FABRICIO DE SOUSA
SANTOS
ADVOGADO ROGERIO SILVA OLIVEIRA(OAB:
10650/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS FABRICIO DE SOUSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2e34d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o bloqueio parcial (ID. d05c432) e decurso de prazo do
expediente de ID. bf5b07b em 04/03/2024, expeça-se alvará para
transferência do valor ao autor, a partir dos dados bancários do ID.
26b9354.
Em seguida, atualize-se o saldo remanescente e proceda a
secretaria novas pesquisas conforme o despacho de ID. 6a207ee.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 05 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000773-55.2022.5.13.0012
AUTOR CICERO LUCENA DA ROCHA
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
RÉU CONSTRUTORA CAVASA VALAS E
SANEAMENTO LTDA - ME
ADVOGADO CLAUDIO ALEXANDRE ARAUJO DE
SOUZA(OAB: 21399/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO LUCENA DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7be0a55
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a manifestação de ID. 3aac4e7, nada a deferir em relação aos
honorários sucumbenciais, visto que o valor pleiteado consta na
página 2 da planilha de ID. 1151d17, no valor de R$ 5.872,52.
Quanto à expedição do competente alvará judicial destinado a
liberação dos valores existentes na conta vinculada do FGTS, defiro
o pedido, ante a determinação da sentença de ID. 36b8a04.
Aguardem-se as pesquisas patrimoniais.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 05 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000773-55.2022.5.13.0012
AUTOR CICERO LUCENA DA ROCHA
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
RÉU CONSTRUTORA CAVASA VALAS E
SANEAMENTO LTDA - ME
ADVOGADO CLAUDIO ALEXANDRE ARAUJO DE
SOUZA(OAB: 21399/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA CAVASA VALAS E SANEAMENTO LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7be0a55
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a manifestação de ID. 3aac4e7, nada a deferir em relação aos
honorários sucumbenciais, visto que o valor pleiteado consta na
página 2 da planilha de ID. 1151d17, no valor de R$ 5.872,52.
Quanto à expedição do competente alvará judicial destinado a
liberação dos valores existentes na conta vinculada do FGTS, defiro
o pedido, ante a determinação da sentença de ID. 36b8a04.
Aguardem-se as pesquisas patrimoniais.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 05 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1112
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CartPrecCiv-0000019-45.2024.5.13.0012
AUTOR LUCILANE ARAUJO FONTENELE
RÉU CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d87918a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Dê-se ciência às partes do laudo pericial apresentado nos autos (ID.
d645a37) para, querendo, manifestarem-se no prazo de 10 (dez)
dias.
Considerando que a parte autora não habilitou advogado(a) nos
presentes autos, proceda a secretaria o envio deste documento,
bem como do laudo ao Juízo Deprecante por malote digital e, na
oportunidade, reitera-se este Juízo que os(as) advogados(as) do
reclamante se habilitem aos autos desta carta precatória com o
objetivo de receberem intimações via DEJT.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 05 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CartPrecCiv-0000871-06.2023.5.13.0012
AUTOR FABIO MORAIS FONTENELE
RÉU CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2577ffb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Dê-se ciência às partes do laudo pericial apresentado nos autos (ID.
6f64336) para, querendo, manifestarem-se no prazo de 10 (dez)
dias.
Considerando que a parte autora não habilitou advogado(a) nos
presentes autos, proceda a secretaria o envio deste documento,
bem como do laudo ao Juízo Deprecante por malote digital e, na
oportunidade, reitera-se este Juízo que os(as) advogados(as) do
reclamante se habilitem aos autos desta carta precatória com o
objetivo de receberem intimações via DEJT.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 05 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000522-03.2023.5.13.0012
AUTOR F.B.L.M.
ADVOGADO MARIA ALEXSANDRA DANTAS
GONCALVES SENA(OAB: 11022/PB)
RÉU WALISSON ROCHA
ADVOGADO DAYANE RODRIGUES SIMOES(OAB:
14666/PB)
RÉU WA LOCACOES E SERVICOS LTDA
ADVOGADO DAYANE RODRIGUES SIMOES(OAB:
14666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- F.B.L.M.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dbb74a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a manifestação de ID. d7e2974, apresente a requerente a
movimentação processual do procedimento de jurisdição voluntária
que tramita na 7ª Vara Mista da Comarca de Sousa/PB, registrado
sob o número 0808771-88.2023.8.15.0371, ou informe o seu
andamento. Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, aguarde-se por 30 (trinta) dias o seu desfecho.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 05 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1113
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000522-03.2023.5.13.0012
AUTOR F.B.L.M.
ADVOGADO MARIA ALEXSANDRA DANTAS
GONCALVES SENA(OAB: 11022/PB)
RÉU WALISSON ROCHA
ADVOGADO DAYANE RODRIGUES SIMOES(OAB:
14666/PB)
RÉU WA LOCACOES E SERVICOS LTDA
ADVOGADO DAYANE RODRIGUES SIMOES(OAB:
14666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WA LOCACOES E SERVICOS LTDA
- WALISSON ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dbb74a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a manifestação de ID. d7e2974, apresente a requerente a
movimentação processual do procedimento de jurisdição voluntária
que tramita na 7ª Vara Mista da Comarca de Sousa/PB, registrado
sob o número 0808771-88.2023.8.15.0371, ou informe o seu
andamento. Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, aguarde-se por 30 (trinta) dias o seu desfecho.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 05 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000034-14.2024.5.13.0012
AUTOR VALDENIR TRAJANO CASIMIRO
ADVOGADO JOSIEL FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 17280/PB)
RÉU V. DE J. DEMÉTRIO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDENIR TRAJANO CASIMIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA/DEJT
Fica a parte autora intimada para, no prazo de 48h, comprovar a
justificativa apresentada na sua petição (ID 50ac9e5), bem como da
redesignação da audiência UNA (rito sumaríssimo) por
videoconferência, na forma telepresencial, pela plataforma ZOOM,
para o dia 18/04/2024 às 08h45.
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83555026676
ID da reunião: 83555026676
SOUSA/PB, 05 de março de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000425-42.2019.5.13.0012
AUTOR ANGELA CALADO BATISTA DE
ABRANTES
ADVOGADO EDUARDO PORDEUS SILVA(OAB:
14005/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA CALADO BATISTA DE ABRANTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3363beb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000115-69.2024.5.13.0009
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1114
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
AUTOR MARIA DAS GRACAS GALDINO DA
SILVA
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU B & S COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS GALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da49265
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em relação à manifestação (ID: 5609112), mantem-se a audiência
de conciliação no CEJUSC1, pois prescinde da apresentação de
defesa.
Como exposto na notificação de Id. ff66021, a audiência é apenas
de conciliação e, caso não haja acordo, o processo seguirá seu
curso regular, com a realização da audiência inicial designada na
Vara de origem no dia 24/04/2024 (Id. b494985), ocasião em que a
Reclamada poderá apresentar defesa.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000115-69.2024.5.13.0009
AUTOR MARIA DAS GRACAS GALDINO DA
SILVA
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU B & S COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B & S COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da49265
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em relação à manifestação (ID: 5609112), mantem-se a audiência
de conciliação no CEJUSC1, pois prescinde da apresentação de
defesa.
Como exposto na notificação de Id. ff66021, a audiência é apenas
de conciliação e, caso não haja acordo, o processo seguirá seu
curso regular, com a realização da audiência inicial designada na
Vara de origem no dia 24/04/2024 (Id. b494985), ocasião em que a
Reclamada poderá apresentar defesa.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000006-64.2024.5.13.0006
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM ASSISTENCIA TECNICA E
EXTENSAO RURAL DA PARAIBA -
SINTER- PB
ADVOGADO LUCAS GABRIEL MOTTA
CAVALCANTE(OAB: 30966/PB)
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ASSISTENCIA
TECNICA E EXTENSAO RURAL DA PARAIBA - SINTER- PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência: 13/03/2024
14:15, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/bhn-hcar-fms
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ACC-0000006-64.2024.5.13.0006
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
SUMÁRIO
Gabinete da Vice-Presidência 1
Notificação 1
Gabinete do Desembargador Assis Carvalho 106
Notificação 106
Gabinete do Desembargador Paulo Maia 110
Notificação 110
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio 110
Notificação 110
Gabinete do Desembargador Leonardo
Trajano
112
Notificação 112
Tribunal Pleno - 1ª TURMA 112
Acórdão 112
Notificação 118
Tribunal Pleno - 2ª Turma 119
Notificação 119
Secretaria Geral Judiciária 121
Notificação 121
Central de Regional de Efetividade 149
Edital 149
Notificação 158
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
161
Notificação 161
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa 162
Notificação 162
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa 211
Edital 211
Notificação 212
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa 243
Notificação 243
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa 282
Edital 282
Notificação 283
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa 303
Notificação 303
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa 343
Edital 343
Notificação 343
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa 360
Edital 360
Notificação 360
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa 422
Notificação 422
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa 472
Notificação 472
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa 493
Edital 493
Notificação 493
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa 582
Edital 582
Notificação 583
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa 613
Edital 613
Notificação 614
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa 669
Edital 669
Notificação 670
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande 701
Notificação 701
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande 723
Edital 723
Notificação 723
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande 753
Notificação 753
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande 787
Notificação 787
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande 832
Notificação 832
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande 878
Notificação 878
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande 913
Notificação 913
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha 941
Notificação 941
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1115
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM ASSISTENCIA TECNICA E
EXTENSAO RURAL DA PARAIBA -
SINTER- PB
ADVOGADO LUCAS GABRIEL MOTTA
CAVALCANTE(OAB: 30966/PB)
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência: 13/03/2024
14:15, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/bhn-hcar-fms
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410
Vara do Trabalho de Guarabira 951
Notificação 951
Vara do Trabalho de Itaporanga 956
Notificação 956
Vara do Trabalho de Patos 962
Edital 962
Notificação 962
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1013
Edital 1013
Notificação 1013
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1054
Edital 1054
Notificação 1055
Vara do Trabalho de Sousa 1081
Notificação 1081
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
1113
Notificação 1113
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1116
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211410