
nulidade pela ausência de comitê específico se a norma de regência não impõe sua participação
obrigatória, nem pela alteração de indicadores de desempenho que, sem suprimir direitos ou metas,
visam ao seu aprimoramento e fidedignidade. Dispositivos relevantes citados: Constituição Federal, art.
8º, III; Resolução CNJ nº 255/2018; Resoluções CSJT n.º 387/2024 e n.º 388/2024; Resolução
Administrativa TRT13 nº 023/2025.
DECISÃO: Ante o exposto, conheço do recurso administrativo interposto pelo SINDJUF-PB, com base
no art. 8º, III, da Constituição Federal, e, no mérito, nego-lhe provimento. Defiro, todavia, o pleito do
sindicato para que as intimações/publicações a ele dirigidas sejam realizadas em nome das advogadas
Carmen Rachel Dantas Mayer, OAB/PB 8.432, Pedro Paulo Ribeiro Barbosa Lira, OAB/PB 25794, e
Bárbara Dantas Mayer, OAB/PB 25027.
Observação: vencido o Desembargador THIAGO ANDRADE, que manteve voto esposado no processo originário; ausente, em gozo de licença
médica, o Desembargador EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA.
MARIA CARDOSO BORGES
Chefe do Núcleo de Gestão Judiciária
Resolução
Resolução Administrativa
Resolução Administrativa 50/2025
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 50/2025
Processo: 0001340-20.2025.5.13.0000
Proad: 7641/2025
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa Presencial Ordinária realizada no
dia 04/09/2025, sob a Presidência da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, com a presença do Representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, o Senhor Procurador RAMON BEZERRA DOS SANTOS, presentes os Senhores Desembargadores RITA LEITE BRITO
ROLIM, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, resolveu, POR UNANIMIDADE, REFERENDAR o
despacho por meio do qual Sua Excelência a Senhora Desembargadora Presidente DEFERIU, ad referendum do egrégio Tribunal Pleno, ao
Desembargador LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO, a concessão dos 1º e 2º períodos do exercício de 2024, para fruição no intervalo de
20.10.2025 a 28.11.2025, com a conversão em pecúnia do interregno de 29.11.2025 a 18.12.2025, nos termos do art. 66 da LOMAN.
Observação: com abstenção do requerente; ausente, em gozo de licença médica, o Desembargador EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA.
MARIA CARDOSO BORGES
Chefe do Núcleo de Gestão Judiciária
Resolução Administrativa 52/2025
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 52/2025
Processo: 0001387-91.2025.5.13.0000
Proad: 8197/2025
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa Presencial Ordinária realizada no
dia 04/09/2025, sob a Presidência da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, com a presença do Representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, o Senhor Procurador RAMON BEZERRA DOS SANTOS, presentes os Senhores Desembargadores RITA LEITE BRITO
ROLIM, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, resolveu, POR UNANIMIDADE, APROVAR o
Relatório Semestral da Ouvidoria referente ao primeiro semestre do ano de 2025.
Observação: ausente, em gozo de licença médica, o Desembargador EDUARDO SÉRGIO DE ALMEIDA.
MARIA CARDOSO BORGES
Chefe do Núcleo de Gestão Judiciária
Resolução Administrativa 51/2025
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 51/2025
Processo: 0001373-10.2025.5.13.0000
Proad: 7881/2025
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa Presencial Ordinária realizada no
dia 04/09/2025, sob a Presidência da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, com a presença do Representante da Procuradoria
4302/2025
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 2
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Setembro de 2025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 230981