
000.14012/2019, Processo TRT n.º 1365200-12.2019.5.13.000 e Proad TRT n.º 8708/2023),
RESOLVE:
Conceder, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, aposentadoria voluntária à servidora VALENTINE CAVALCANTI MEIRA GOMES
(matrícula 245.098.395, no cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe “C”, padrão 13, com proventos integrais, com
fundamento no art. 3º da EC n.º 47, de 2005, c/c o art. 7º, da EC n.º 41, de 2003, acrescidos do percentual de 10% (dez por cento) de gratificação
adicional por tempo de serviço, na forma de anuênios (art. 67 da Lei n.º 8.112/90, na sua redação original, art. 6º da Lei n.º 9.624/98 e art. 15,
inciso II, da MP n.º 2225-45/2001), da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI, decorrente da incorporação da fração de 5/5 da
Função Comissionada de Assistente Administrativo – FC-03 (art. 62 da Lei n.º 8.112/90, art. 3º e 11 da Lei n.º 8.911/94, art. 5º e 13 da Lei n.º
9.624/1998 c/c o art. 62-A da Lei n.º 8.112/90, incluído pela MP n.º 2.225-45/2001), sendo as parcelas de quintos incorporadas após 8.4.98, por
força de decisão judicial transitada em julgado no MS n.º 24.2005.000.13.00-0, conforme aplicação da modulação dada pelo Supremo Tribunal
Federal no RE n.º 638.115/CE, com efeitos a contar de 1º de outubro de 2019, data da vigência do primeiro ato de aposentadoria (ATO TRT CGP
N.º 105/2019) que o C. TCU considerou ilegal e negou o respectivo registro.
Cientifique-se e publique-se no DOU e DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
*Republicado por incorreção
TRT13 CGP Ato n.º 101/2023
ATO TRT13 CGP N.º 101, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, tendo em vista o constante no Proad n.º 10619/2023 ,
RESOLVE:
Conceder, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, pensão civil por morte, a contar de 07 de outubro de 2023, de natureza vitalícia a
JUSSARA MARTINS MONTENEGRO PIRES, equivalente a uma cota de 26,66% (vinte e seis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento), e
de natureza temporária aos filhos JOSÉ THIAGO MARTINS MONTENEGRO PIRES e JULIANNA MARIA MARTINS MONTENEGRO PIRES,
equivalentes a uma cota de 26,66% (vinte e seis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento), a ambos os filhos, todas sobre o valor dos
proventos de aposentadoria por incapacidade permanente a que teria direito o servidor instituidor José Peregrino Montenegro Pires Sobrinho
falecido em atividade (calculados na forma do art. 26, § 2º, inciso II, da EC n.º 103, de 2019), com fundamento no art. 40, § 7º, da Constituição
Federal de 1988, c/c art. 23, caput, e § 4º, da EC n.º 103, de 2019, e arts. 16, inciso I, e 77, § 2º, inciso V, alínea “c”, item 6, da Lei n.º 8.213/91, e
art. 1º, inciso VI, da Portaria ME n.º 424, de 29 de dezembro de 2020 (publicada no DOU em 30.12.2020), sendo os reajustes fixados de acordo
com os índices estabelecidos para o Regime Geral de Previdência Social, nos termos do § 8ª do art. 40 da CF (redação dada pela EC n.º 41, de
2003) e art. 26, § 7º, da EC n.º 103, de 2019, com vigência a contar do óbito (07.10.2023), conforme o estatuído no art. 219, inciso I, da Lei n.º
8.112/90 (com redação dada pela Lei n.º 13.846/2019).
Cientifique-se.
Publique-se no DOU e DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
TRT13 CGP Ato n.º 100/2023
ATO TRT13 CGP N.º 100, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, tendo em vista o constante no Proad n.º 11661/2023 ,
RESOLVE:
Conceder, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, pensão por morte, de natureza vitalícia, à dependente MARTÔNIA LEITE PEREIRA
(cônjuge), em valor equivalente a uma cota de 60% (sessenta por cento) sobre o valor dos proventos de aposentadoria do servidor falecido
ARGENTINO PEREIRA, com vigência a contar de 5 de novembro de 2023, com fundamento no art. 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988, c/c
art. 23, caput, e § 4º, da EC n.º 103, de 2019, arts. 16, inciso I, e 74, inciso I, da Lei n.º 8.213/91, c/c o art. 1º, inciso VI, da Portaria ME n.º 424, de
29 de dezembro de 2020 (publicada no DOU em 30.12.2020), e arts. 215 e 219, inciso I, da Lei n.º 8.112/90, sendo os reajustes fixados de acordo
com os índices estabelecidos para o Regime Geral de Previdência Social, nos termos do § 8ª do art. 40 da CF (redação dada pela EC n.º 41, de
2003) e art. 26, § 7º, da EC n.º 103, de 2019.
Cientifique-se.
Publique-se no DOU e DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
Escola Judicial
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 2
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207713