
Portaria
Portaria da Direção Geral
TRT13 GDG Nº 547 2023
PORTARIA TRT13 DG Nº 547/2023, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
A DIRETORA-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no
uso das atribuições delegadas pelo Ato TRT13 CGP nº 001/2023, bem como nos termos dos artigos 58, inciso III, e 67 da Lei nº 8.666/1993, nos
artigos 10 e 11 da Lei nº 9.507/2018, e de acordo com o PROAD 6489/2023,
RESOLVE:
I - Designar os servidores abaixo nominados e qualificados para atuarem como gestores do Contrato TRT nº 53/2023, firmado
entre este Regional e a empresa 2W COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., que tem por objeto a contratação de serviços de acessibilidade no Fórum
Maximiano de Figueiredo:
- Gestor Titular e Fiscal Técnico: JOSÉ CORREIA DE ALBUQUERQUE JÚNIOR, Chefe da Divisão de Administração do
Fórum Maximiano Figueiredo, matrícula nº 201.373.540, lotado na Divisão de Administração do Fórum Maximiano Figueiredo;
- Gestor Substituto: DERIVALDO DOMINGOS MENDONÇA, Analista Judiciário, Área Administrativa, matrícula nº
210.023.828, lotado na Divisão de Administração do Fórum Maximiano Figueiredo;
II – Determinar a observância do disposto no artigo 3º do Ato TRT GP nº 121/2001 e da legislação de regência da matéria,
bem como a assinatura da declaração registrando o conhecimento integral dos termos do contrato (Acórdão nº 829/2017 - TCU Plenário).
III – Recomendar aos servidores ora designados, à guisa de boa prática administrativa, nos termos da orientação do TCU
(item 1.7.3 do Acórdão nº 8.005/2011-1ªC e TC-007.114/2011-7 – publicado no DOU de 20.09.2011), a utilização – no que couber – do Manual de
Gestão e Fiscalização de Contratos do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, disponibilizado no endereço eletrônico:
http://www.inpi.gov.br/sobre/arquivos/manualfiscal.pdf/view.
Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
SIMONE FARIAS PERRUSI
Diretora-Geral da Secretaria
TRT13 GDG Nº 545 2023
PORTARIA TRT13 DG Nº 545/2023, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023
A DIRETORA-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no
uso das atribuições delegadas pelo Ato TRT13 CGP nº 001/2023, bem como nos termos dos artigos 58, inciso III, e 67 da Lei nº 8.666/1993, nos
artigos 10 e 11 da Lei nº 9.507/2018, e de acordo com o PROAD 11208/2023,
RESOLVE:
I - Designar os servidores abaixo nominados e qualificados para atuarem como gestores do Contrato TRT nº 50/2023, firmado
entre este Regional e a empresa DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA., que trata do fornecimento de computadores de alto desempenho
com garantia e suporte técnico on-site por 60 meses:
- Gestora Titular: HÉRIKA FÉLIX BRITO, Técnica Judiciária, Área Administrativa, Contabilidade, matrícula nº 201.348.047,
lotada na Divisão de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação;
- Gestor Substituto: BRENO MORENO LUNA, Técnico Judiciário, Apoio Especializado, Tecnologia da Informação, matrícula
nº 201.350.063, lotado na Divisão de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação;
- Gestor Substituto: RAIMUNDO JOSÉ CAMPOS JÚNIOR, Técnico Judiciário, Apoio Especializado, Tecnologia a
Informação, matrícula nº 201.330.660, lotado na Divisão de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação;
- Fiscal Técnico: RANIERI BATISTA DA COSTA, Técnico Judiciário, Apoio Especializado, Tecnologia da Informação,
matrícula nº 201.373.110, lotado na Divisão de Atendimento ao Usuário;
- Fiscal Técnico Substituto: LUIZ ALBERTO ALVES DOS SANTOS, Técnico Judiciário, Área Administrativa, matrícula nº
245.192.726, lotado na Divisão de Atendimento ao Usuário;
- Fiscal Administrativo: PAULO ROBERTO FERNANDES DE ALBUQUERQUE, Técnico Judiciário, Área Administrativa,
matrícula nº 245.163.500, lotado na Seção de Suporte Prévio às Contratações.
II – Determinar a observância do disposto no artigo 3º do Ato TRT GP nº 121/2001 e da legislação de regência da matéria,
bem como a assinatura da declaração registrando o conhecimento integral dos termos do contrato (Acórdão nº 829/2017 - TCU Plenário).
III – Recomendar aos servidores ora designados, à guisa de boa prática administrativa, nos termos da orientação do TCU
(item 1.7.3 do Acórdão nº 8.005/2011-1ªC e TC-007.114/2011-7 – publicado no DOU de 20.09.2011), a utilização – no que couber – do Manual de
Gestão e Fiscalização de Contratos do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, disponibilizado no endereço eletrônico:
http://www.inpi.gov.br/sobre/arquivos/manualfiscal.pdf/view.
Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
SIMONE FARIAS PERRUSI
Diretora-Geral da Secretaria
TRT13 GDG Nº 544 2023
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 6
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207593