
Revogar a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023
A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Regional velar pelo funcionamento regular da Justiça do Trabalho na Região;
CONSIDERANDO que a partir da versão 2.10.0 (Angico) do PJe-JT, foi implementada solução possibilitando a suspensão/sobrestamento na
tarefa “Aguardando cumprimento de acordo”, do processo com acordo homologado na fase de conhecimento, o que pode ocorrer tanto na fase de
liquidação como na fase de execução;
CONSIDERANDO que quando o processo ingressa na tarefa “Aguardando cumprimento de acordo”, o movimento “15238 - Suspenso o processo
por homologação de acordo ou transação” é lançado automaticamente;
CONSIDERANDO que as normas procedimentais relacionadas à movimentação de ofício dos autos com acordo homologado na fase de
conhecimento, independente do descumprimento, e inclusive na classe processual “Homologação de transação extrajudicial”, à fase de liquidação,
já estão previstas no art. 119 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Provimento nº 4/GCGJT, de 26 de
setembro de 2023),
RESOLVE:
Art. 1º. Revogar a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023.
Dê-se ciência.
Publique-se no DEJT-Adm.
(assinado eletronicamente)
MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Gabinete da Direção Geral
Portaria
Portaria da Direção Geral
TRT13 DG Nº 020/2024
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
PORTARIA TRT13 DG Nº 020/2024, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
A DIRETORA-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no
uso das atribuições delegadas pelo Ato TRT13 CGP nº 001/2023, bem como nos termos dos artigos 58, inciso III, e 67 da Lei nº 8.666/1993, nos
artigos 10 e 11 da Lei nº 9.507/2018, e de acordo com o PROAD 7313/2023,
RESOLVE:
I - Designar os servidores abaixo nominados e qualificados para atuarem como gestores do Termo de Execução
Descentralizada nº 2229.11.0923, firmado entre este Regional e a Universidade Federal da Paraíba, que trata da realização do Curso de
Especialização Lato Sensu em Gestão Pública para formação de Lideranças Femininas:
-Gestor Titular: EDGARD SAEGER NETO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, sem especialidade, matrícula nº
245.135.828, lotado no Núcleo de Estratégia e Políticas de Pessoal;
-Gestor Substituto: JOSÉ HERIBERTO DE LACERDA MARTINS, Técnico Judiciário, Área Administrativa, sem especialidade,
matrícula nº 245.151.661, lotado na Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal.
III – Determinar a observância do disposto no artigo 3º do Ato TRT GP nº 121/2001 e da legislação de regência da matéria,
bem como a assinatura da declaração registrando o conhecimento integral dos termos do contrato (Acórdão nº 829/2017 - TCU Plenário);
IV – Recomendar aos servidores ora designados, à guisa de boa prática administrativa, nos termos da orientação do TCU
(item 1.7.3 do Acórdão nº 8.005/2011-1ªC e TC-007.114/2011-7 – publicado no DOU de 20.09.2011), a utilização – no que couber – do Manual de
Gestão e Fiscalização de Contratos do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, disponibilizado no endereço eletrônico:
http://www.inpi.gov.br/sobre/arquivos/manualfiscal.pdf/view.
Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
SIMONE FARIAS PERRUSI
Diretora-Geral da Secretaria
3896/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 2
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Janeiro de 2024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209726