
Recife/PE, no dia 22/08/2025, a fim de realizar a segurança do Desembargador Manoel Edilson Cardoso do TRT 22ª Região, que participou do II
ENOE - Encontro Nacional Ouvir e Enfrentar.
II - Arbitrar, para ressarcimento das despesas, o pagamento de 1/2 (meia) diária ao referido servidor, no percentual de 80% do
valor da autoridade assistida, conforme previsto para casos de assistência direta a magistrados, nos termos do art. 5º, § 2º da Resolução CSJT n.º
124/2013.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
ALEXANDRE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor-Geral da Secretaria
PORTARIA TRT13 DG N.º 356/2025, DE 22 DE AGOSTO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso
das atribuições delegadas pelo Ato TRT13 CGP n.º 01/2025, bem como nos termos da Resolução CSJT n.º 124/2013 e do Ato TRT SGP n.º
166/2019, e de acordo com o processo SIGEO n.º 384/2025 e PROAD 8056/2025,
RESOLVE:
I - Autorizar o deslocamento de EVALDO VALENTE SOARES, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Polícia Judicial,
matrícula n.º 201.348.225, lotado na Coordenadoria de Segurança Institucional (Administrativa - 2º Grau), de João Pessoa/PB à cidade de
Recife/PE, no dia 22/08/2025, a fim de realizar a segurança e conduzir o Desembargador Manoel Edilson Cardoso, do TRT da 22ª Região, até o
aeroporto, após a sua participação no evento “II ENOE - Encontro Nacional Ouvir e Enfrentar”. O transporte será realizado no veículo Corolla de
placa SLD-9I37.
II - Arbitrar, para ressarcimento das despesas, o pagamento de 1/2 (meia) diária ao referido servidor, no percentual de 80% do
valor da autoridade assistida, conforme previsto para casos de assistência direta a magistrados, nos termos do art. 5º, § 2º da Resolução CSJT n.º
124/2013.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
ALEXANDRE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor-Geral da Secretaria
TRT13 GDG Nº 352 2025
PORTARIA TRT13 DG N.º 352/2025, DE 22 DE AGOSTO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no
uso das atribuições delegadas pelo Ato TRT13 CGP n.º 001/2025 (art. 1º, XXX), bem como nos termos do artigo 117, da Lei n.º 14.133/2021, nos
artigos 10 e 11 da Lei n.º 9.507/2018 e de acordo com o PROAD 11119/2024,
RESOLVE:
I - Designar os servidores abaixo nominados e qualificados para atuarem como gestores do Contrato TRT 13 Nº 28/2025,
firmado entre este Regional e a empresa MFMB ELETROCEL GRUPOS GERADORES LTDA., cujo objeto é a prestação de serviços técnicos
continuados de manutenção preventiva e corretiva das Subestações abrigadas nos edifícios do Fórum Maximiano Figueiredo, Edifício-Sede e
Fórum Irineu Joffily:
- Gestor titular: THIAGO AGUIAR DE MELO, Analista Judiciário, Apoio Especializado, Engenharia Elétrica, matrícula n.º
201.370.100, lotado na Coordenadoria de Arquitetura, Engenharia, Manutenção e Conservação - CAEMA;
- Gestor substituto/fiscal técnico (Fórum Maximiano Figueiredo): JOSÉ CORREIA DE ALBUQUERQUE JÚNIOR,
Analista Judiciário, Apoio Especializado, Engenharia, matrícula n.º 201.373.540, lotado na Diretoria do Fórum Maximiano Figueiredo;
- Fiscal técnico (Fórum Maximiano Figueiredo): CIRO FERNANDES DE FERREIRA, Analista Judiciário, Apoio
Especializado, Engenharia, matrícula n.º 235.215.934, lotado na Diretoria do Fórum Maximiano Figueiredo;
- Fiscal técnico (Edifício-Sede): FÁBIO DE OLIVEIRA LUCENA, Analista Judiciário, Apoio Especializado, Engenharia,
matrícula n.º 235.215.578, lotado na CAEMA;
- Fiscal técnico (Edifício-Sede): PÉRICLES COSTA MATIAS, Auxiliar Judiciário, Área Administrativa, Telecomunicação e
Eletricidade, matrícula n.º 201.329.088, lotado na Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
- Fiscal técnico (Fórum Irineu Joffily): VINÍCIUS GOMES MOTA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, matrícula n.º
201.342.796, lotado na Diretoria do Fórum Irineu Joffily;
II – Determinar a observância do disposto no artigo 3º do Ato TRT GP n.º 121/2001 e da legislação de regência da matéria,
bem como a assinatura da declaração registrando o conhecimento integral dos termos do contrato (Acórdão n.º 829/2017 - TCU Plenário);
III – Recomendar aos servidores ora designados, à guisa de boa prática administrativa, nos termos da orientação do TCU
(item 1.7.3 do Acórdão n.º 8.005/2011-1ªC e TC-007.114/2011-7 – publicado no DOU de 20.09.2011), a utilização – no que couber – do Manual de
Gestão e Fiscalização de Contratos do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, disponibilizado no endereço eletrônico:
https://www.stj.jus.br/publicacaoinstitucional/index.php/gestaocontratos/article/view/13127/13231)
4292/2025
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 5
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Agosto de 2025
Anexos
Anexo 4: PORTARIA TRT13 DG N.º 355-
2025
Anexos
Anexo 5: PORTARIA TRT13 DG N.º 356-
2025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 230525