
II - Arbitrar, para ressarcimento das despesas, o pagamento de 1/2 (meia) diária ao referido servidor.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
SIMONE FARIAS PERRUSI
Diretor-Geral da Secretaria
TRT13 GDG Nº 586 2023
PORTARIA TRT13 DG Nº 586/2023, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
A DIRETORA-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no
uso das atribuições delegadas pelo Ato TRT13 CGP nº 001/2023, bem como nos termos dos artigos 58, inciso III, e 67 da Lei nº 8.666/1993, nos
artigos 10 e 11 da Lei nº 9.507/2018, e de acordo com o PROAD 6105/2023,
RESOLVE:
I - Designar os servidores abaixo nominados e qualificados para atuarem como gestores do Contrato 57/2023, firmado entre
este Regional e a Cooperativa dos Catadores e Catadoras de Reciclagem de Marcos Moura, que trata do serviço de coleta, transporte, separação,
reciclagem e disposição final ambientalmente adequada de resíduos sólidos recicláveis não perigosos, gerados nas Unidades deste Regional
(região metropolitana de João Pessoa e Campina Grande):
- Gestor Titular: JACKSON BERTAMONI DE LIMA, Chefe da Seção de Gestão Socioambiental, matrícula nº 201.341.073,
lotado na Seção de Gestão Socioambiental;
- Gestor Substituto: ADENILSON BORBA LOPES DA SILVA, Chefe da Seção de Inteligência de Dados, matrícula nº
300.359.129, lotado na Seção de Inteligência de Dados.
II – Determinar a observância do disposto no artigo 3º do Ato TRT GP nº 121/2001 e da legislação de regência da matéria,
bem como a assinatura da declaração registrando o conhecimento integral dos termos do contrato (Acórdão nº 829/2017 - TCU Plenário);
III – Recomendar aos servidores ora designados, à guisa de boa prática administrativa, nos termos da orientação do TCU
(item 1.7.3 do Acórdão nº 8.005/2011-1ªC e TC-007.114/2011-7 – publicado no DOU de 20.09.2011), a utilização – no que couber – do Manual de
Gestão e Fiscalização de Contratos do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, disponibilizado no endereço eletrônico:
http://www.inpi.gov.br/sobre/arquivos/manualfiscal.pdf/view.
Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
SIMONE FARIAS PERRUSI
Diretora-Geral da Secretaria
TRT13 GDG Nº 588 2023
PORTARIA TRT13 DG Nº 588/2023, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
A DIRETORA-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no
uso das atribuições delegadas pelo Ato TRT13 CGP nº 001/2023, bem como nos termos dos artigos 58, inciso III, e 67 da Lei nº 8.666/1993, nos
artigos 10 e 11 da Lei nº 9.507/2018, e de acordo com o PROAD 6105/2023,
RESOLVE:
I - Designar os servidores abaixo nominados e qualificados para atuarem como gestores do Contrato 59/2023, firmado entre
este Regional e a Associação de Catadores de Materiais Recicláveis da Comunidade Nossa Senhora Aparecida - ARENSA, que trata do serviço
de coleta, transporte, separação, reciclagem e disposição final ambientalmente adequada de resíduos sólidos recicláveis não perigosos, gerados
nas Unidades deste Regional situadas em Campina Grande:
- Gestora Titular: ÂNGELA CRISTINA AZEVEDO DE MELO, Chefe da Divisão de Administração do Fórum Irineu Joffily,
matrícula nº 285.183.463, lotada na Divisão de Administração do Fórum Irineu Joffily;
- Gestor Substituto: RIVALDO PEREIRA DE ARAÚJO, Técnico Judiciário, Àrea Administrativa, Serviços Hidráulicos,
matrícula nº 279.148.932, lotado na Divisão de Administração do Fórum Irineu Joffily.
II – Determinar a observância do disposto no artigo 3º do Ato TRT GP nº 121/2001 e da legislação de regência da matéria,
bem como a assinatura da declaração registrando o conhecimento integral dos termos do contrato (Acórdão nº 829/2017 - TCU Plenário);
III – Recomendar aos servidores ora designados, à guisa de boa prática administrativa, nos termos da orientação do TCU
(item 1.7.3 do Acórdão nº 8.005/2011-1ªC e TC-007.114/2011-7 – publicado no DOU de 20.09.2011), a utilização – no que couber – do Manual de
Gestão e Fiscalização de Contratos do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, disponibilizado no endereço eletrônico:
http://www.inpi.gov.br/sobre/arquivos/manualfiscal.pdf/view.
Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
SIMONE FARIAS PERRUSI
Diretora-Geral da Secretaria
PORTARIA TRT13 DG Nº 583/2023, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 2
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208392