
dos prazos, o aprimoramento da prestação jurisdicional, a celeridade nos serviços da secretaria.
Art. 3º O juiz titular deverá, por meio de portaria, designar o período de realização da autoinspeção, determinando a publicação no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho com antecedência mínima de 5 dias, e prévia comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público do Trabalho
e Corregedoria Regional.
Art. 4º Durante o período de inspeção:
a) não se interromperá a distribuição dos feitos;
b) os juízes somente tomarão conhecimento de pedidos, ações, procedimentos e medidas destinadas a evitar o perecimento
de direitos;
c) não haverá atendimento ao público externo, salvo nas hipóteses da alínea “b”;
d) não se realizarão audiências, salvo nas hipóteses da alínea “b”.
Art. 5º O procedimento de autoinspeção será realizado por intermédio de exame por amostragem dos processos em curso na
unidade judiciária, no percentual mínimo de 20% (vinte por cento) dos processos pendentes de baixa em cada fase processual (V02, V03 e V04 do
IGest) e dos feitos com prioridade de tramitação estabelecida em lei.
§ 1º Deverá a unidade judiciária proceder, durante o exame dos processos, à verificação do tratamento de inadequações
apontadas em correições ordinárias anteriores.
§ 2º Nos autos dos processos objeto da autoinspeção, deverá ser lançado documento (despacho ou certidão), preenchendo-
se no campo “descrição” a identificação “autoinspeção” acompanhada do ano de sua realização.
Art. 6º A unidade judiciária, ao selecionar os processos para formação da amostra a ser inspecionada, deverá observar, sem
prejuízo de ultrapassar a quantidade mínima estabelecida no caput do art. 5º, bem como outros critérios definidos pelo juiz, aqueles:
a) ajuizados há mais de 12 meses e ainda pendentes de solução;
b) que aguardam prolação de sentença com prazo vencido;
c) com pendências, no Hórus, de “antecipações de tutela”, “embargos de declaração” e “ações incidentais”;
d) com pendência para expedição de alvarás;
e) com prazo vencido no Gigs;
f) aptos a serem encaminhados ao 2º grau de jurisdição;
g) com petições não apreciadas;
h) sem designação de responsável, à exceção dos arquivados definitivamente;
i) com partes sem documentos;
j) paralisados há mais de 30 dias;
k) sobrestados por qualquer motivo, com o propósito de verificar se permanece a condição que determinou o sobrestamento;
l) nas tarefas “Escolher tipo de arquivamento” e “Conclusão ao magistrado”;
m) na tarefa “Cumprimento de providências”;
n) aguardando devolução de carta precatória, ou resposta de ofício, com prazo excedido;
o) em fase de liquidação “pendentes de finalização” e com “sentença pendente”;
p) com prazos na fase de conhecimento, liquidação e execução impactando indevidamente os prazos médios da unidade
judiciária;
Art. 7º Encerrada a inspeção, deverá a unidade judiciária preencher formulário disponibilizado pela Corregedoria Regional e
autuar, no prazo de 10 dias, no sistema PJeCor, o procedimento de autoinspeção, juntando a portaria como peça inicial.
Art. 8º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o ATO TRT13 SCR Nº 066/2020.
Cientifiquem-se as unidades judiciárias de primeiro grau, juízes titulares e substitutos.
Publique-se no DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Corregedor
(*) Republicado por erro no processamento do arquivo, em especial no Artigo 4º "B"
Gabinete da Direção Geral
Portaria
Portaria da Direção Geral
PORTARIA TRT13 DG Nº 580/2023, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no
uso das atribuições delegadas pelo Ato TRT CGP nº 01/2023, bem como nos termos da Resolução CSJT nº 124/2013 e do Ato TRT SGP nº
166/2019, e de acordo com o processo SIGEO nº 674/2023 e PROAD 11789/2023,
RESOLVE:
I - Autorizar o deslocamento de SANDRA MARIA SILVA FRANCA FEITOSA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Apoio de
Serviços Diversos, matrícula nº 285.172.693, (FC-04), lotada na 5ª Vara do Trabalho de Campina Grande (Judiciária - 1º Grau), de Campina
Grande/PB à cidade de João Pessoa/PB, em veículo próprio, no dia 15/12/2023, com retorno no mesmo dia, a fim de participar da cerimônia de
entrega do certificado comemorativo do “Prêmio Aluísio Rodrigues - 2023”;
3869/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 10
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208272