
Gabinete da Presidência 1
PORTARIA TRT13 DG Nº 003/2024, DE 10 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no
uso das atribuições delegadas pelo Ato TRT13 CGP nº 001/2023, bem como nos termos dos artigos 58, inciso III, e 67 da Lei nº 8.666/1993, nos
artigos 10 e 11 da Lei nº 9.507/2018, e de acordo com o PROAD 5924/2023,
RESOLVE:
I - Fazer cessar os efeitos da Portaria TRT13 DG Nº 346/2023.
II- Designar os servidores abaixo nominados e qualificados para atuarem como gestores do Termo de Compromisso, firmado
entre este Regional e as empresas Kairós Segurança Ltda., Maranata Prestadora de Serviços e Construções Ltda., Agape Construções e Serviços
Ltda., Contrate Serviços Ltda. (Grupo Nossa Senhora de Fátima - NSF), e o Serviço de Aprendizagem Comercial - SENAC, que tem por objetivo
firmar rede de parcerias com instituições públicas e empresas privadas impossibilitadas de manter aprendizes em razão do desempenho de
atividades insalubres e/ou perigosas, o que contribuirá para garantir oportunidades de formação técnico-profissional, no âmbito do TRT13, aos
adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade:
-Gestor Titular: EDGARD SAEGER NETO, Chefe do Núcleo de Estratégia e Políticas de Pessoal, matrícula nº 245.135.828,
lotado no Núcleo de Estratégia e Políticas de Pessoal;
-Gestora Substituta: ANA LÍDIA PARTEL OLIVEIRA, Analista Judiciária, Apoio Especializado, Psicologia, matrícula nº
201.373.380, lotada na Coordenadoria de Saúde.
III – Determinar a observância do disposto no artigo 3º do Ato TRT GP nº 121/2001 e da legislação de regência da matéria,
bem como a assinatura da declaração registrando o conhecimento integral dos termos do contrato (Acórdão nº 829/2017 - TCU Plenário);
IV – Recomendar aos servidores ora designados, à guisa de boa prática administrativa, nos termos da orientação do TCU
(item 1.7.3 do Acórdão nº 8.005/2011-1ªC e TC-007.114/2011-7 – publicado no DOU de 20.09.2011), a utilização – no que couber – do Manual de
Gestão e Fiscalização de Contratos do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, disponibilizado no endereço eletrônico:
http://www.inpi.gov.br/sobre/arquivos/manualfiscal.pdf/view.
Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
TIBÉRIO ADONYS DE ALMEIDA FIALHO
Diretor-Geral da Secretaria Substituto
TRT13 GDG Nº 004 2024
PORTARIA TRT13 DG Nº 004/2024, DE 10 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no
uso das atribuições delegadas pelo Ato TRT13 CGP nº 001/2023, bem como nos termos dos artigos 58, inciso III, e 67 da Lei nº 8.666/1993, nos
artigos 10 e 11 da Lei nº 9.507/2018, e de acordo com o PROAD 1596/2023,
RESOLVE:
I - Fazer cessar os efeitos da Portaria TRT13 DG Nº 345/2023.
II- Designar os servidores abaixo nominados e qualificados para atuarem como gestores do o Contrato nº 20/2023, firmado
entre este Regional e o Centro de Integração Empresa Escola – CIEE, que trata da contratação de empresa especializada para a prestação de
serviços de seleção e trâmites administrativos de agente de integração de estagiários, a serem executados por meio da concessão de Estágio
Graduação a estudantes de graduação no âmbito do TRT 13ª Região:
-Gestor Titular: EDGARD SAEGER NETO, Chefe do Núcleo de Estratégia e Políticas de Pessoal, matrícula nº 245.135.828,
lotado no Núcleo de Estratégia e Políticas de Pessoal;
-Gestora Substituta: ANA LÍDIA PARTEL OLIVEIRA, Analista Judiciária, Apoio Especializado, Psicologia, matrícula nº
201.373.380, lotada na Coordenadoria de Saúde.
III – Determinar a observância do disposto no artigo 3º do Ato TRT GP nº 121/2001 e da legislação de regência da matéria,
bem como a assinatura da declaração registrando o conhecimento integral dos termos do contrato (Acórdão nº 829/2017 - TCU Plenário);
IV – Recomendar aos servidores ora designados, à guisa de boa prática administrativa, nos termos da orientação do TCU
(item 1.7.3 do Acórdão nº 8.005/2011-1ªC e TC-007.114/2011-7 – publicado no DOU de 20.09.2011), a utilização – no que couber – do Manual de
Gestão e Fiscalização de Contratos do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, disponibilizado no endereço eletrônico:
http://www.inpi.gov.br/sobre/arquivos/manualfiscal.pdf/view.
Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
TIBÉRIO ADONYS DE ALMEIDA FIALHO
Diretor-Geral da Secretaria Substituto
ÍNDICE
3886/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 3
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Janeiro de 2024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209128