
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
MARIA CARDOSO BORGES
Secretária-Geral Judiciária - Substituta
Resolução Administrativa 015/2024
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 015/2024
Processo: 0000282-16.2024.5.13.0000
Proad: 8849/2024
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa Ordinária realizada no dia
21/03/2024, sob a Presidência de Sua Excelência ao Senhor Desembargador THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, com a presença do
Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excelência o Senhor Procurador JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, presentes
Suas Excelências os Senhores Desembargadores HERMINEGILDA LEITE MACHADO, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO
MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SÉRGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSÉ
VIDERES TRAJANO e RITA LEITE BRITO ROLIM, RESOLVEU, por unanimidade, REFERENDAR o ATO TRT13 CGP nº 061/2022 (publicado
em 21/09/2022 - DOU e DEJT-Adm), o qual concedeu aposentadoria voluntária à servidora TEREZA HELENA DE PAIVA SERRANO DE
ANDRADE, editado em decorrência do cumprimento do Acórdão nº 4790/2022-TCU-Primeira Câmara, com proventos integrais, nos termos do art.
3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, acrescidos do percentual de 6% (seis por cento) de gratificação adicional por tempo de serviço (anuênio),
consoante o disposto no art. 67 da Lei 8.112/90, na redação original, art. 6º da Lei 9.624/98 e art. 15, II, da MP nº 2225-45/2001, Gratificação de
Atividade Externa - GAE (art. 16 da Lei 11.416/2006 c/c art. 4º do Anexo II da Portaria Conjunta nº 001/2007), e Adicional de Qualificação - AQ,
decorrente da conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização (arts. 14 e 15, III, da Lei 11.416/2006), com efeitos a contar da
vigência da aposentadoria inicial (1º de março de 2018), que o C. TCU considerou ilegal e negou o respectivo registro.
MARIA CARDOSO BORGES
Secretária-Geral Judiciária - Substituta
Resolução Administrativa 010/2024
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 010/2024
Processo: 0000284-83.2024.5.13.0000
Proad: 1072/2024
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa Ordinária realizada no dia
21/03/2024, sob a Presidência de Sua Excelência ao Senhor Desembargador THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, com a presença do
Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excelência o Senhor Procurador JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, presentes
Suas Excelências os Senhores Desembargadores HERMINEGILDA LEITE MACHADO, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO
MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SÉRGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSÉ
VIDERES TRAJANO e RITA LEITE BRITO ROLIM, RESOLVEU, por unanimidade, REFERENDAR o ATO TRT13 CGP nº 007/2024 (publicado
no D.O.U em 23/02/2024), que concedeu pensão civil por morte a Gilson Nóbrega Gomes da Costa, a contar de 20 de janeiro de 2024, de
natureza vitalícia, equivalente a uma cota de 60% (sessenta por cento) sobre o valor dos proventos de aposentadoria por incapacidade
permanente a que teria direito a servidora instituidora Adriana Fernandes Nóbrega Gomes da Costa, falecida em atividade (calculados na forma do
art. 26, § 2º, II, da EC nº 103/2019), com fundamento no art. 40, § 7º, da CF/1988 c/c art. 23, caput e § 4º, da EC nº 103/2019, e arts. 16, I, e 77, §
2º, I, alínea "c", item 6, da Lei nº 8.213/1991, e art. 1º, VI, da Portaria ME nº 424/2020, sendo os reajustes fixados de acordo com os índices
estabelecidos para o Regime Geral de Previdência, nos termos do § 8º do art. 40 da CF/1988 e art. 26, §7º, da EC nº 103/2019, com vigência a
contar do óbito em 20/01/2024, conforme o estatuído no art. 219, I, da Lei nº 8.112/90.
MARIA CARDOSO BORGES
Secretária-Geral Judiciária - Substituta
Secretaria da Corregedoria
Ata
Atas da Corregedoria
ATO TRT SCR N.º 032/2024
ATO TRT13 SCR Nº 032, DE 02 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre a designação da Juíza do Trabalho Substituta
Larissa Leônia Bezerra de Andrade Albuquerque.
A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos da Resolução Administrativa nº 091/2017,
CONSIDERANDO a licença médica e as férias do desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, aprazadas para os intervalos
de 1º a 14.4.2024 e de 15.4 a 4.5.2024 consoante Proads n.ºs 3032/2024 e 1355/2024, respectivamente;
3941/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 4
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Abril de 2024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212346