Projeto Selo Justiça em Números 2016
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Escopo ou finalidade do projeto
O Selo Justiça em Números visa ao reconhecimento da excelência na produção, gestão, organização e disseminação das informações administrativas e processuais dos tribunais brasileiros, previstas na Portaria 125, de 30 de setembro de 2015, do CNJ, e tem como objetivo incentivar o aprimoramento do Sistema de Estatística do Poder Judiciário, promover a melhoria da qualidade da informação e contribuir para produção de dados confiáveis sobre o Poder Judiciário.
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Alinhamento Estratégico
Objetivo Estratégico nº 2 - Efetivar as Decisões Judiciais;
Objetivo Estratégico nº 4 - Aprimorar a Comunicação Institucional;
Atributos de Valor: Justiça, Transparência e Efetividade.
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Clientes do projeto
Presidência;
Magistrados;
Servidores;
Sociedade;
Jurisdicionado;
CNJ;
CSJT.
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Justificativa
O projeto se justifica pela necessidade de prover o TRT13 das condições indicadas nas Portarias 186, de 17/10/2013, e 125, de 30/09/2015, do CNJ, para participar do concurso “Selo Justiça em Números” promovido pelo Conselho Nacional de Justiça, anualmente, nas categorias Bronze, Prata, Ouro ou Diamante.
Os requisitos considerados para a concessão do “Selo” são:
1) Requisitos mínimos:
- ter encaminhado todos os dados estatísticos anuais dentro do período de 10 de janeiro a 25 de fevereiro do ano seguinte;
- ter encaminhado as retificações ou justificativas, porventura existentes, no período de 15 de março a 15 de abril para dados anuais e do segundo semestre; ou, de 15 de setembro a 15 de outubro para dados do primeiro semestre;
- ter realizado, no prazo de 10 dias, a correção de todos as falhas/inconsistências identificadas pelo CNJ no fornecimento dos dados.
2) Requisitos de Gestão da Informação:
- ter implantado integralmente a Tabela Processual Unificada (TPU) nos termos da Resolução CNJ n° 46, de 18 de dezembro de 2007;
- ter organizado o Núcleo de Estatística no âmbito do Tribunal, nos termos do art. 1° da Resolução CNJ n° 49, de 18 de dezembro de 2007;
- elaborar relatórios gerenciais periódicos sobre o uso dos dados produzidos pelo Núcleo de Estatística.
3) Requisitos de Extração de Dados:
- extrair por sistemas automatizados os dados de litigiosidade do Tribunal;
- extrair por sistema unificado os dados de litigiosidade de todas as unidades judiciárias;
- extrair por sistema automatizado e unificado a movimentação analítica processual, contendo os dados de número do processo, unidade judiciária vinculada, código de classe, código de assunto e código de movimento, segundo as Tabelas Processuais Unificadas.
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Gestor
Ronaldo de Araújo Costa Júnior
E-mail: racosta@trt13.jus.br
Fone: (83) 3533-6107
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Equipe
Agenor da Costa Júnior
Jessé Inácio de Souza
José Vieira Neto
Ronaldo de Araújo Costa Júnior
Valdélio Ventura Paulo
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Acompanhamento