Projeto Segurança Feminina
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Escopo ou finalidade do projeto
Promover ações visando a discussão de temas relativos à segurança feminina, com o intuito de aprimorar a conscientização quanto à necessidade de prevenir-se ou procurar apoio frente a uma situação adversa, através de palestras educativas e divulgação de material pelas redes sociais, de modo a contribuir com o papel social do TRT 13ª Região.
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Alinhamento Estratégico
Objetivo Estratégico 4 – Aprimorar a comunicação institucional.
Atributo de Valor: Responsabilidade socioambiental.
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Partes Interessadas
Presidência;
CSJT;
CNJ;
Ministério Público do Estado da Paraíba;
Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher;
Coordenação das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher;
Sociedade em geral.
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Justificativa
A importância do projeto se dá pela necessidade da realização de ações sobre a conscientização da importância da adoção de comportamentos e atitudes de prevenção e exposição à violência por parte das mulheres, uma vez que este é, antes de tudo, um fenômeno social e do cotidiano presente no ser humano. “Informação é prevenção”.
A mulher desde os primórdios da humanidade foi tratada com desigualdade diante dos homens, ser inferior, desigual, frágil, dentre outros termos, fato esse ainda vigente em algumas partes do mundo considerando-a como cidadão de segunda classe, contribuindo para o aumento da violência contra a mulher. Ademais, a violência contra o sexo feminino, cujas raízes patriarcais contribuem para o seu aumento, não é somente um fenômeno das classes menos abastadas, está em todos os meios sociais.
Em nosso país, segundo a Organização Mundial da Saúde, uma em cada cinco mulheres (20%) já sofreu algum tipo de violência física, sexual ou outro abuso praticado por um homem (OMS). A violência contra as mulheres faz parte de uma sequência crescente de episódios, incluindo mortes por homicídios, suicídios ou a grande presença da ideação suicida, além de doenças sexualmente transmissíveis, doenças cardiovasculares e dores crônicas (SCHRAIBER et al, 2007).
Qualquer mulher pode ser vítima de violência doméstica, não importando a classe social, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião. A violência contra a mulher se expressa de várias formas, podemos citar: violências físicas, psicológicas, patrimoniais, sexuais e sociais.
Diante desse quadro, completados 12 anos de sanção da Lei Maria da Penha, na qual há aumento no rigor das punições às agressões contra a mulher, quando ocorridas no ambiente doméstico ou familiar, dados recentes revelam que 98% das brasileiras conhecem ou ouviram falar sobre essa Lei e mesmo assim, uma em cada cinco mulheres já foi espancada no Brasil, o que denota um crescente desrespeito ao sexo feminino, sem contabilizar, no entanto, a violência psicológica,
No intuito de colaborar com a conscientização dos integrantes desta Casa de Justiça, outros órgãos envolvidos no projeto, e sociedade em geral, quanto ao tema da violência contra a mulher, magistrados deste Tribunal, servidores e convidados externos ministrarão palestras e confeccionarão material próprio a ser divulgado, quinzenalmente, em redes sociais, com o objetivo de fomentar um diálogo e a disseminação de conhecimentos acerca do tema e principalmente sobre os meios de prevenção desse problema endêmico.
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Gestor
Karina Pereira Diniz
E-mail: kpdiniz@trt13.jus.br
Fone: (83) 3533-6202
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Equipe
Isaac Barboza de Souza
Jefferson Pereira da Costa e Silva
Jorge Luna Freire Guerra
José Vieira Neto
Karina Pereira Diniz
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Acompanhamento