Projeto Fortalecer a Política de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente
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Escopo ou finalidade do projeto
Disseminar conhecimento, através de palestras destinadas aos gestores públicos municipais, conselheiros tutelares e conselheiros de direitos, acerca da política de atendimento aos direitos infanto juvenis, orientando sobre a importância de fortalecer os principais órgãos e instrumentos relacionados a essa política, conforme determina a Lei nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, cumprindo, assim, a Meta 11 do CNJ, em consonância com os ODS da ONU e o perfil de responsabilidade social do TRT 13ª Região.
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Alinhamento Estratégico
Atributo de Valor: Responsabilidade Socioambiental.
Meta 11 do Poder Judiciário em 2020.
Objetivo Estratégico 1 – Aprimorar o acesso à Justiça.
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Partes Interessadas
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Justificativa
A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (Art. 86, da Lei 8.069/90 – ECA);
Nesse sentido, a Lei citada determina a criação e funcionamento pleno de órgãos e instrumentos, entre os quais se destacam o Conselho Tutelar, o CMDCA e o Fundo para a Infância e Adolescência, bem como a indispensável capacitação de seus respectivos membros;
Contudo, são quase inexistentes as oportunidades de formação para esses agentes públicos (conselheiros tutelares e de direitos), acarretando indiscutível fragilidade dos órgãos e provocando indiscutível comprometimento na defesa dos direitos de crianças e jovens do nosso Estado.
E um dos fatores decisivos para essa negligência é, sem dúvida, a falta de conhecimento dos gestores públicos, acerca dos principais órgãos e instrumentos responsáveis pela efetivação da política e ao fato de que lhes cabe a obrigação legal de implementá-la no âmbito municipal.
Assim, o presente projeto pretende levar aos Gestores públicos municipais, informações corretas e fundamentadas acerca dessa política pública prioritária, inclusive, sobre o seu impacto no atingimento dos ODS (Objetivos de Desenvolvimento Sustentável) definidos pela ONU.
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Gestor
Wilson Quirino da Silva
E-mail: wqsilva@trt13.jus.br
Fone: (83) 3533-6107
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Equipe
- Edivânia Cruz Teixeira
- Ione Sousa Gondim de Albuquerque
- Jaquilane Medeiros da Costa
- Maria Evanise Jurema Lima Morimitsu
- Rodolpho de Almeida Eloy
- Wilson Quirino da Silva
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Acompanhamento