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MANUAIS DOS SISTEMAS

 

                                                                           

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Projeto Enfrentamento ao Trabalho Infantil - PMPB (2018)

  1. Escopo ou finalidade do projeto

Promover ações de parcerias, conscientização e diálogos com integrantes da Polícia Militar da Paraíba, através de aulas e oficinas, sobre o enfrentamento ao trabalho infantil, principalmente quanto à exploração sexual de crianças e adolescentes e outras graves formas do trabalho infantil, conforme a “lista TIP”, de modo a contribuir com o papel social do TRT 13ª Região.

  1. Alinhamento Estratégico

Objetivo Estratégico 4 – Aprimorar a comunicação institucional.

Atributo de Valor: Responsabilidade socioambiental.

  1. Partes Interessadas

  • Presidência;

  • CSJT;

  • CNJ;

  • Ministério Público do Trabalho na Paraíba;

  • Ministério Público do Estado da Paraíba;

  • Polícia Militar da Paraíba;

  • FEPETI;

  • Sociedade em geral.

  1. Justificativa

A importância do projeto se dá pela necessidade de ações da Justição do Trabalho sobre o enfrentamento ao trabalho infantil, para que possam ser discutidos temas como: conceito do trabalho infantil, seus efeitos, suas formas mais frequentes e sobre os meios de enfrenta-lo, considerando como ponto fundamental o fato de que os integrantes dos órgãos envolvidos estão mais próximos aos acontecimentos das ruas, com a possibilidade de atuação, seja em ações efetivas diretas, seja apresentando denúncias aos órgãos competentes.

Dispõe o art. 227 da Constituição Federal que: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão."

Na Paraíba, segundo os dados da última PNAD, o trabalho infantil atinge 70.285 criança e adolescentes na faixa etária entre 5 e 14 anos, em prejuízo ao seu desenvolvimento intelectual, emocional, físico e social, favorecendo, inclusive, a evasão escolar.

De acordo com a lista TIP, que elenca as piores formas de trabalho infantil (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/decreto/d6481.htm), há elevados riscos no trabalho prestado nas ruas como a exploração sexual comercial de crianças e adolescentes, assim como o trabalho para o tráfico e no comércio ambulante no trânsito. Apesar desses serviços serem prestados em locais abertos, ainda não são combatidos com eficiência, ante à ausência de políticas públicas eficazes para solucionar o problema.

No intuito de colaborar com a capacitação dos integrantes dos órgãos envolvidos no projeto, quanto ao tema do combate ao trabalho infantil, magistrados e servidores deste Tribunal ministrarão aulas e realizarão oficinas, promovendo um diálogo por meio do qual surjam possibilidades de cooperação entre os órgãos participantes e a rede de proteção à criança e o adolescente..

  1. Gestor

Jefferson Pereira da Costa e Silva

E-mail: jpsilval@trt13.jus.br

Fone: (83) 3533-6202

  1. Equipe

Aciel Carneiro da Silva

Hyderlandson Coelho da Costa

Jefferson Pereira da Costa e Silva

Juíza Maria Lilian Leal de Souza

Sheila Wanderley da Nóbrega Pinto

Des. Thiago de Oliveira Andrade

  1. Acompanhamento

Termo de Abertura

Relatório de Entrega

Ações do documento
Planejamento Estratégico 2021/2026

Capa do Caderno PEI 2021/2026

Capa book planejamento

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