Projeto Atuando com o CEJUSC-JT após Sentenças Condenatórias
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Escopo ou finalidade do projeto
Este projeto em sua primeira etapa tem como escopo fomentar aos magistrados das Varas da Capital a realização de uma audiência conciliatória pós sentenças condenatórias. Para tanto, o CEJUSC-JT sugerirá minuta de normativo à Corregedoria contendo procedimentos padronizados a serem adotados pelas unidades judiciárias, com vistas à boa qualidade da prestação jurisdicional, bem como ao efetivo cumprimento da Resolução CSJT Nº 174/2016, que dispõe sobre a política judiciária nacional de tratamento adequado das disputas de interesses no âmbito do Poder Judiciário Trabalhista.
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Alinhamento Estratégico
Objetivo Estratégico TRT13 nº 1 - Aprimorar o acesso à Justiça;
Objetivo Estratégico TRT13 nº 2 - Efetivar as decisões judiciais;
Meta Nacional nº 1 - Julgar mais processos do que os distribuídos;
Meta Nacional nº 2 do Poder Judiciário 2016 - Julgar processos mais antigos;
Meta Nacional nº 3 do Poder Judiciário 2016 - Aumentar os casos solucionados por conciliação.
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Partes Interessadas
Presidência
Corregedoria
Sociedade
Jurisdicionado
Central Regional de Efetividade
CNJ
CSJT
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Justificativa
A Resolução CSJT Nº 174/2016, em sua Seção II, Art. 6º, preconiza que o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT), vinculado ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (NUPEMEC-JT), é responsável pela realização das sessões e audiências de conciliação e mediação de processos em qualquer fase ou instância, inclusive nos pendentes de julgamento perante o Tribunal Superior do Trabalho. Esse normativo deflagrou, portanto, uma política judiciária nacional de tratamento adequado das disputas de interesses no âmbito do Poder Judiciário Trabalhista, procurando disseminar a cultura de pacificação social com ênfase na conciliação e na mediação enquanto mecanismos eficazes na solução de conflitos.
Assim, o projeto foi idealizado no intuito de estimular, apoiar e difundir essas práticas, somando-se ao fato de que não há termo final para a tentativa de conciliação pelo magistrado, ou seja, mesmo depois de proferida a sentença condenatória, o magistrado pode estimular o acordo entre as partes pondo fim ao litígio. Sendo importante ainda mencionar que há uma maior chance de acordo pós sentença condenatória vez que, para recurso da parte reclamada, será necessário o depósito recursal, podendo preferir a reclamada dispor desse numerário para uma conciliação.
Para tanto, os magistrados gestores do CEJUSC-JT, sob a supervisão do Nupemec - JT, atuarão em parceria com as Varas de Trabalho da Capital, nesta primeira iniciativa, fomentando a realização de audiências de conciliações, de acordo com os procedimentos que serão normatizados e padronizados pela Corregedoria do TRT 13ª.
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Gestor
Joliete Melo Rodrigues Honorato (Juíza CRE/CEJUSC-JT)
E-mail: jmrodrigues@trt13.jus.br
Fone: (83) 3533-6369
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Equipe
Davi Cabral (CRE)
Dinalva Fernandes (CEJUSC-JT)
Jaquilane Medeiros da Costa (ACS)
Roberta Correia Caldas Cavalcanti (CEJUSC-JT)
Suy-Mey C. de M. Gonçalves (CEJUSC-JT)
Talita Simões Leão (CRE)
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Acompanhamento