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MANUAIS DOS SISTEMAS

 

                                                                           

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Plano de Logística Sustentável

  1. Escopo ou finalidade do projeto

Elaborar o Plano de Logística Sustentável (PLS), que permite estabelecer e acompanhar práticas de sustentabilidade, racionalização e qualidade que objetivem uma melhor eficiência do gasto público e da gestão dos processos de trabalho, considerando a visão sistêmica do órgão.

  1. Alinhamento Estratégico

Planejamento Estratégico do TRT 13ª Região – Valor: Responsabilidade Socioambiental

  1. Partes Interessadas

  • Servidores

  • Magistrados

  • Sociedade em geral

  1. Justificativa

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução nº 201, de 3 de março de 2015, determinou a criação, nos órgãos do Poder Judiciário, das unidades socioambientais e a implantação do Plano de Logística Sustentável (PLS).

A sobredita Resolução define, no seu Art. 10, o PLS como sendo um “instrumento vinculado ao planejamento estratégico do Poder Judiciário, com objetivos e responsabilidades definidas, ações, metas, prazos de execução, mecanismos de monitoramento e avaliação de resultados, que permite estabelecer e acompanhar práticas de sustentabilidade, racionalização e qualidade que objetivem uma melhor eficiência do gasto público e da gestão dos processos de trabalho, considerando a visão sistêmica do órgão”.

Considerando Logística Sustentável como um processo de coordenação do fluxo de materiais, de serviços e de informações, do fornecimento ao desfazimento, que considera a proteção ambiental, a justiça social e o desenvolvimento econômico equilibrado, implementar um PLS é, antes mesmo da obrigação legal por força da Resolução do CNJ, um dever dos gestores dos órgãos públicos, cientes que devem ser da importância da adoção de soluções viáveis e que garantam a melhor utilização de recursos e a existência de novas gerações, independentemente de visões políticas ou científicas.

O tema sustentabilidade envolve decisões quanto ao futuro do planeta, responsabilidade tanto das organizações privadas quanto públicas. No âmbito público, exige mudanças de atitudes. Implantar um PLS é parte dessa mudança, uma quebra de paradigma que ajuda concretizar em ações práticas o que antes eram apenas ideias, ajudando a assegurar o respeito aos direitos sociais e humanos e reduzir impactos à saúde humana e ao meio ambiente.

  1. Gestor

Edgard Saeger Neto

E-mail: esneto@trt13.jus.br

Fone: (83) 3533-6107

  1. Equipe

Aciel Carneiro da Silva
Jackson Bertamoni de Lima
Marisa Alves Martins Castanheira
Péricles Costa Matias
Thatiane Carrilho Simões Lemos
Tibério Claudio Oliveira Paiva
  1. Acompanhamento

Ações do documento
Planejamento Estratégico 2021/2026

Capa do Caderno PEI 2021/2026

Capa book planejamento

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