
PLANO DE AÇÃO
(Ato TRT SGP n° 37, de 07 de abril de 2022,
instituiu o Grupo de Trabalho para elaborar o
plano de ação bienal, a fim de desenvolver o
Programa de Integridade no âmbito do TRT13)
Elaborar, pelo prazo de 60 dias, plano de ação que disporá sobre o desenvolvimento do Programa
de Integridade no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
2. Quando
Prazo final
para execução
3. Por quê
Objetivo do
trabalho
Realizar ações que visem a aplicação e difusão do programa de integridade no âmbito do TRT13
(ATO TRT SGP n° 213, de 02 de dezembro de 2021).
4. Quem
Nome do
Gestor da
meta
O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:
I- Juiz(a) Auxiliar da Presidência;
II- Secretário(a)-Geral da Presidência;
III - Diretor(a)-Geral da Secretaria;
IV- Coordenador(a) da Escola Judicial
V - Assessor(a) de Gestão Estratégica e
VI - Assessor(a) de Comunicação Social.
5. Onde
Área
responsável
pela execução
Todas as unidades administrativas e judiciárias
6. Como
Descrição das
atividades
suficientes e
necessárias ao
atingimento do
objetivo
- Fazer gestão de riscos em pelo menos 8
procedimentos relacionados ao Programa
de Integridade do TRT13;
- Fazer mapeamento em pelo menos 8
procedimentos relacionados ao Programa
de Integridade do TRT13;
- Promover, pelo menos 02 treinamentos
sobre Integridade Pública no TRT13 para
magistrados e servidores;
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região.
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