Poder Judiciário
Conselho Nacional de Justiça
RESOLUÇÃO N
o
325, DE 29 DE JUNHO DE 2020.
Dispõe sobre a Estratégia Nacional do
Poder Judiciário 2021-2026 e outras
providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no
uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a competência do CNJ, como órgão de controle da
atuação administrativa e financeira dos tribunais, para coordenar o planejamento e a
gestão estratégica do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a unicidade do Poder Judiciário, a exigir a
implementação de diretrizes nacionais para nortear a atuação institucional de seus
órgãos;
CONSIDERANDO os princípios de gestão participativa e democrática
previstos na Resolução CNJ n
o
221/2016;
CONSIDERANDO os resultados dos relatórios de Acompanhamento da
Estratégia Nacional do Poder Judiciário e do relatório de Acompanhamento da
Execução das Metas Nacionais, bem como dos trabalhos desenvolvidos no âmbito do
Comitê Gestor Nacional da Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário para
revisão da Estratégia Nacional do Judiciário, nos termos da Portaria CNJ n
o
59/2019;
CONSIDERANDO os resultados da consulta pública dirigida aos
cidadãos, magistrados, servidores, advogados e demais membros da sociedade para
Poder Judiciário
Conselho Nacional de Justiça
auxiliar na proposição de Macrodesafios ao Poder Judiciário para o ciclo 2021-2026,
posteriormente aprovados pelos presidentes dos tribunais no XIII Encontro Nacional do
Poder Judiciário, ocorrido em Maceió-AL, em novembro de 2019;
CONSIDERANDO a celebração do Pacto pela Implementação dos
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 no Poder Judiciário e no
Ministério Público, assinado pelo presidente do CNJ em 19 de agosto de 2019, no I
Encontro Ibero-Americano da Agenda 2030 no Poder Judiciário, com vistas a
internalizar, difundir e auxiliar o processo de implementação da Agenda 2030 para o
Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas, subscrita pela
República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Procedimento
de Ato Normativo n
o
0004411-18.2020.2.00.0000, na 312ª Sessão Ordinária, realizada
em 23 de junho de 2020;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1
o
Instituir a Estratégia Nacional do Poder Judiciário para o sexênio
2021-2026, aplicável aos tribunais indicados nos incisos II a VII do art. 92 da
Constituição Federal e aos Conselhos de Justiça, nos termos do Anexo I desta
Resolução, sintetizada nos seguintes componentes:
I – missão;
II – visão;
III – valores;
IV – macrodesafios do Poder Judiciário; e
V – indicadores de desempenho.
Poder Judiciário
Conselho Nacional de Justiça
Parágrafo único. Os atos normativos e as políticas judiciárias nacionais
produzidos pelo CNJ serão fundamentados, no que couber, na Estratégia Nacional do
Poder Judiciário.
Art. 2
o
Consideram-se, para os efeitos desta Resolução:
I – órgãos do Poder Judiciário: os tribunais indicados nos incisos II a VII
do art. 92 da Constituição Federal; o Conselho Nacional de Justiça CNJ; o Conselho
da Justiça Federal – CJF; e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT;
II Metas Nacionais do Poder Judiciário: compromissos, realizados
anualmente, dos órgãos do Poder Judiciário com o aperfeiçoamento da prestação
jurisdicional, buscando aprimorar os resultados dos indicadores de desempenho dos
Macrodesafios definidos nesta Resolução, sob monitoramento do CNJ;
III Metas específicas: compromissos, realizados anualmente, dos
órgãos do Poder Judiciário para alcance de objetivos comuns ao segmento de justiça ou
ao Tribunal Superior, que deverão monitorá-los e comunicá-los ao CNJ;
IV diretriz estratégica: orientações, instruções ou indicações
norteadoras da execução da Estratégia Nacional do Poder Judiciário ou da efetivação de
uma Meta Nacional ou de programas, projetos ou ações; e
V política judiciária nacional: política instituída pelo CNJ, de caráter
contínuo ou de vigência determinada, que impulsione o desenvolvimento pelos órgãos
do Poder Judiciário de programas, projetos ou ações voltados à efetivação da Estratégia
Nacional do Poder Judiciário.
CAPÍTULO II
DO ALINHAMENTO À ESTRATÉGIA NACIONAL DO PODER JUDICIÁRIO
2021-2026
Art. 3
o
Os órgãos do Poder Judiciário deverão alinhar seus respectivos
planos estratégicos à Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, atendendo aos
seguintes aspectos:
I – ter horizonte de seis anos, compreendendo o mesmo período de
vigência da Estratégia Nacional do Poder Judiciário, de 2021 a 2026; e
Poder Judiciário
Conselho Nacional de Justiça
II observar o conteúdo temático dos Macrodesafios e das diretrizes
Estratégicas Nacionais do Poder Judiciário.
§ 1
o
Os planos estratégicos poderão incorporar os indicadores de
desempenho dos Macrodesafios do Poder Judiciário, conforme Anexo II desta
Resolução.
§ 2
o
Na elaboração dos seus planos estratégicos, os tribunais e conselhos
deverão se pautar pelas diretrizes estabelecidas em Resoluções, Recomendações e
políticas judiciárias nacionais instituídas pelo CNJ para concretização da Estratégia
Nacional do Poder Judiciário 2021-2026 e, no que couber, pelos Objetivos de
Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU, conforme correlação
apresentada no Anexo III desta Resolução.
§ 3
o
As propostas orçamentárias dos tribunais e dos conselhos de justiça
deverão estar alinhadas aos seus respectivos planos estratégicos, de forma a garantir os
recursos necessários à sua execução.
Art. 4
o
É facultativa a instituição de plano estratégico de segmento de
justiça, observado o disposto no art. 3
o
, sem prejuízo da obrigatoriedade da instituição
de plano estratégico do tribunal e do conselho de justiça.
Art. 5
o
Os órgãos do Poder Judiciário deverão promover a participação
de magistrados de primeiro e segundo graus, ministros, servidores e demais integrantes
do sistema judiciário e de entidades de classe na elaboração de seus planejamentos
estratégicos, garantida a contribuição da sociedade.
CAPÍTULO III
DA EXECUÇÃO DA ESTRATÉGIA NACIONAL DO PODER JUDICIÁRIO
2021-2026
Art. 6
o
A execução da Estratégia Nacional do Poder Judiciário é de
responsabilidade de ministros, conselheiros, magistrados de primeiro e segundo graus,
servidores e colaboradores do Poder Judiciário.
Poder Judiciário
Conselho Nacional de Justiça
Parágrafo único. A Estratégia do Judiciário é executada de forma
colaborativa e participativa sob a coordenação da Rede de Governança Colaborativa do
Poder Judiciário.
Art. 7
o
A execução da Estratégia do Judiciário consistirá na
implementação de políticas judiciárias nacionais e de programas, projetos e ações dos
órgãos do Poder Judiciário.
Parágrafo único. Os órgãos do Poder Judiciário poderão utilizar as
práticas publicadas no Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário, para melhoria
contínua da sua gestão administrativa e da sua prestação jurisdicional.
Art. 8
o
Os órgãos do Poder Judiciário manterão unidade de gestão
estratégica para assessorar a elaboração, a implementação e o monitoramento do
planejamento estratégico.
§ 1
o
A unidade de gestão estratégica referida no caput também atuará nas
áreas de gerenciamento de projetos, otimização de processos de trabalho e, a critério do
órgão, produção e análise de dados estatísticos.
§ 2
o
As unidades das áreas jurisdicionais e administrativas deverão
prestar, à unidade de gestão estratégica, as informações de sua competência pertinentes
ao plano estratégico.
Art. 9
o
Os órgãos do Poder Judiciário realizarão Reuniões de Análise da
Estratégia RAE, pelo menos quadrimestralmente, para avaliação e acompanhamento
dos resultados, buscando possíveis subsídios para o aprimoramento do desempenho
institucional.
Art. 10. Os órgãos do Poder Judiciário deverão publicar, em seus portais
eletrônicos, os seus planos estratégicos e respectivos resultados.
Parágrafo único. Na divulgação de dados estatísticos pertinentes à
Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026 e ao respectivo Plano Estratégico, os
órgãos do Poder Judiciário, sempre que possível, deverão utilizar painel interativo.
Poder Judiciário
Conselho Nacional de Justiça
CAPÍTULO IV
DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO DA ESTRATÉGIA NACIONAL
DO PODER JUDICIÁRIO 2021-2026
Art. 11. O monitoramento e a avaliação da Estratégia Nacional do Poder
Judiciário dar-se-ão por meio dos seguintes instrumentos, sem prejuízo de outros:
I – análise dos indicadores de desempenho da Estratégia do Judiciário;
II análise dos resultados das Metas Nacionais e Metas Específicas do
segmento de justiça; e
III verificação da realização de programas, projetos ou ações
implementados pelos órgãos do Poder Judiciário que promovam o alcance dos
Macrodesafios do Poder Judiciário, dos seus respectivos indicadores de desempenho e
das Metas Nacionais.
§ 1
o
Os relatórios de monitoramento e avaliação da Estratégia Nacional
do Poder Judiciário serão consolidados pelo CNJ e disponibilizados no seu Portal
eletrônico.
§ 2
o
O monitoramento de políticas judiciárias nacionais do CNJ,
observada a pertinência temática, será de responsabilidade da respectiva comissão
permanente ou temporária constituída no âmbito do Conselho Nacional de Justiça,
devendo ser integradas ao Plano Estratégico do CNJ, no que couber.
§ 3
o
O monitoramento de objetivos, metas, indicadores e iniciativas
previstas nos planos estratégicos dos órgãos do Poder Judiciário e dos segmentos de
justiça são de responsabilidade dos respectivos órgãos de competência.
Art. 12. As Metas Nacionais do Poder Judiciário serão elaboradas,
prioritariamente, a partir dos indicadores relacionados a cada um dos Macrodesafios de
que trata o Anexo II desta Resolução.
§ 1
o
A formulação das Metas Nacionais é regulamentada por ato do
Presidente do CNJ.
§ 2
o
As Metas Nacionais e as Metas Específicas poderão ser de natureza
processual ou de gestão administrativa.
Poder Judiciário
Conselho Nacional de Justiça
§ 3
o
Os dados relativos às Metas Nacionais de natureza processual serão
extraídos da Base Nacional de Dados Processuais do Poder Judiciário – Datajud.
§ 4
o
Os dados relativos às demais Metas Nacionais deverão ser
informados periodicamente ao CNJ.
§ 5
o
O Departamento de Gestão Estratégica DGE do CNJ divulgará o
relatório anual do desempenho das Metas Nacionais até o final do primeiro semestre do
ano subsequente.
Art. 13. A Meta Nacional 1 – Julgar mais processos que os distribuídos
e a Meta Nacional 2 Julgar processos mais antigos –, que visam, respectivamente, à
prevenção de formação de estoque e à redução de passivo processual, comporão
obrigatoriamente o monitoramento da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021 -
2026.
Parágrafo único. Das metas de que trata o caput deste artigo, somente os
percentuais e períodos de referência da Meta Nacional 2 serão revisadas anualmente nos
Encontros Nacionais do Poder Judiciário.
Art. 14. O glossário dos indicadores de desempenho da Estratégia
Nacional do Judiciário, estabelecidos no Anexo II desta Resolução, será publicado no
Portal do CNJ.
Parágrafo único. O glossário referido no caput deste artigo poderá ser
atualizado, sempre que houver necessidade, pela Comissão Permanente de Gestão
Estratégica, Estatística e Orçamento, após parecer técnico do DGE.
CAPÍTULO V
DA GOVERNANÇA
Art. 15. Compete à Presidência do CNJ, com o apoio da Comissão
Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento, coordenar as atividades de
planejamento e gestão estratégica do Poder Judiciário.
Parágrafo único. Cabe à Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e
Gestão Estratégica, com o auxílio do DGE e do Departamento de Pesquisa Judiciária,
Poder Judiciário
Conselho Nacional de Justiça
prestar assessoramento técnico necessário ao gerenciamento da Estratégia Nacional do
Poder Judiciário e coordenar as atividades de preparação e realização dos Encontros
Nacionais do Poder Judiciário, e de outros eventos relacionados à execução,
monitoramento e avaliação da Estratégia Nacional do Judiciário.
Art. 16. À Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário,
coordenada pelo CNJ e com representação de todos os segmentos de justiça, compete
apresentar propostas de aperfeiçoamento da Estratégia Nacional do Poder Judiciário
2021-2026, bem como auxiliar a execução, o monitoramento dos trabalhos e a
divulgação dos resultados, sem prejuízo de outras atribuições previstas na Portaria CNJ
n
o
59, de 23 de abril de 2019.
§ 1
o
Os órgãos do Poder Judiciário indicarão representantes para compor
a Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário, nos termos da Portaria CNJ n
o
59, de 23 de abril de 2019.
§ 2
o
As propostas a que se refere o caput serão submetidas aos
presidentes dos tribunais nos Encontros Nacionais do Poder Judiciário, após análise pela
Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento do CNJ e pela
Presidência do CNJ.
CAPÍTULO VI
DOS ENCONTROS NACIONAIS DO PODER JUDICIÁRIO
Art. 17. Os Encontros Nacionais do Poder Judiciário serão realizados
preferencialmente no mês de novembro de cada ano, observando-se os seguintes
objetivos, sem prejuízo de outros:
I – avaliar a Estratégia Nacional do Judiciário, apresentando os resultados
do seu monitoramento;
II – debater temas relevantes para a Justiça brasileira;
III – apresentar políticas judiciárias do CNJ;
IV divulgar e reconhecer o desempenho de tribunais em premiações do
Conselho Nacional de Justiça; e
Poder Judiciário
Conselho Nacional de Justiça
V revisar e aprovar Metas Nacionais, Metas Específicas e Diretrizes
Estratégicas para o ano subsequente.
§ 1
o
Participarão dos Encontros Nacionais do Poder Judiciário os
presidentes e corregedores dos tribunais e dos conselhos e os integrantes da Rede de
Governança Colaborativa, facultado o convite a outras entidades e autoridades.
§ 2
o
Os conselheiros do CNJ coordenarão os trabalhos realizados durante
o evento.
§ 3
o
Os Encontros Nacionais do Poder Judiciário serão precedidos de
reuniões preparatórias, que contarão com a participação do juiz gestor de metas e dos
responsáveis pelas unidades de gestão estratégica dos órgãos do Poder Judiciário.
§ 4
o
As Metas Nacionais e as Metas Específicas aprovadas nos Encontros
Nacionais do Poder Judiciário serão divulgadas no portal do CNJ.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18. Os órgãos do Poder Judiciário terão até 30 de junho de 2021 para
proceder ao alinhamento a que se refere o art. 3
o
desta Resolução.
Art. 19. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do CNJ.
Art. 20. Esta Resolução entra em vigor em 1
o
de janeiro de 2021, ficando
revogada, a partir desta data, a Resolução CNJ n
o
198, de 1
o
de julho de 2014.
Poder Judiciário
Conselho Nacional de Justiça
ANEXO I DA RESOLUÇÃO N
o
325, DE 29 DE JUNHO DE 2020.
Mapa estratégico do Poder Judiciário 2021-2026
Poder Judiciário
Conselho Nacional de Justiça
Macrodesafios do Poder Judiciário e respectivas descrições
Perspectiva Sociedade
GARANTIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
Descrição:
Refere-se ao desafio de garantir no plano concreto os Direitos e Garantias Fundamentais
(CF, art. 5
o
), buscando-se assegurar o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à
segurança e à propriedade, bem como atenuar as desigualdades sociais, garantir os
direitos de minorias e a inclusão e acessibilidade a todos.
FORTALECIMENTO DA RELAÇÃO INSTITUCIONAL DO PODER
JUDICIÁRIO COM A SOCIEDADE
Descrição:
Refere-se à adoção de estratégias de comunicação e de procedimentos objetivos, ágeis e
em linguagem de fácil compreensão, visando à transparência e ao fortalecimento do
Poder Judiciário como instituição garantidora dos direitos. Abrange a atuação
interinstitucional integrada e sistêmica, com iniciativas pela solução de problemas
públicos que envolvam instituições do Estado e da sociedade civil.
Perspectiva Processos internos
AGILIDADE E PRODUTIVIDADE NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Descrição:
Tem por finalidade materializar a razoável duração do processo em todas as suas fases.
Trata-se de garantir a prestação jurisdicional efetiva e ágil, com segurança jurídica e
procedimental na tramitação dos processos judiciais.
Visa também soluções para um dos principais gargalos do Poder Judiciário, qual seja a
execução fiscal. Busca elevar a eficiência na realização dos serviços judiciais e
extrajudiciais.
Poder Judiciário
Conselho Nacional de Justiça
ENFRENTAMENTO À CORRUPÇÃO, À IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
E AOS ILÍCITOS ELEITORAIS
Descrição:
Conjunto de atos que visem à proteção da coisa pública, à integridade nos processos
eleitorais, à preservação da probidade administrativa internamente e externamente ao
enfrentamento dos crimes eleitorais e contra a administração pública, entre outros. Para
tanto, deve-se priorizar a tramitação dos processos judiciais que tratem do desvio de
recursos públicos, de improbidade e de crimes eleitorais, além de medidas
administrativas relacionadas à melhoria do controle e fiscalização interna e externa do
gasto público no âmbito do Poder Judiciário.
PREVENÇÃO DE LITÍGIOS E ADOÇÃO DE SOLUÇÕES CONSENSUAIS
PARA OS CONFLITOS
Descrição:
Refere-se ao fomento de meios extrajudiciais para prevenção e para resolução
negociada de conflitos, com a participação ativa do cidadão. Visa estimular a
comunidade a resolver seus conflitos sem necessidade de processo judicial, mediante
conciliação, mediação e arbitragem. Abrange também parcerias entre os Poderes a fim
de evitar potenciais causas judiciais e destravar controvérsias existentes.
CONSOLIDAÇÃO DOS SISTEMA DE PRECEDENTES OBRIGATÓRIOS
Descrição:
Promoção do sistema de precedentes estabelecido pelo novo Código de Processo Civil -
CPC, buscando fortalecer as decisões judiciais, racionalizar o julgamento de casos
análogos, garantir a segurança jurídica, bem como, a coerência e a integridade dos
provimentos judiciais.
Abarca também a redução do acúmulo de processos relativos à litigância serial, visando
reverter a cultura da excessiva judicialização.
Poder Judiciário
Conselho Nacional de Justiça
PROMOÇÃO DA SUSTENTABILIDADE
Descrição:
Aperfeiçoamento de ações que estimulem o uso sustentável de recursos naturais e bens
públicos, a redução do impacto negativo das atividades do órgão no meio ambiente com
a adequada gestão dos resíduos gerados, do uso apropriado dos recursos finitos, a
promoção das contratações sustentáveis, a gestão sustentável de documentos e a
qualidade de vida no ambiente de trabalho.
Visa a adoção de modelos de gestão organizacional e de processos estruturados na
promoção da sustentabilidade ambiental, econômica e social.
APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO DA JUSTIÇA CRIMINAL
Descrição:
Refere-se à adoção de medidas preventivas à criminalidade e ao aprimoramento do
sistema criminal, por meio de maior aplicação de penas e medidas alternativas,
investimento na justiça restaurativa, aperfeiçoamento do sistema penitenciário e
estabelecimento de mecanismos para minimizar a sensação de impunidade e
insegurança social.
Pretende reduzir o número de processos, reduzir as taxas de encarceramento e fomentar
ações de atenção ao interno e ao egresso, principalmente visando à redução de
reincidência; e construir uma visão de justiça criminal vinculada à justiça social.
Atuar conjuntamente com os demais Poderes para solucionar irregularidades no sistema
carcerário e no sistema de execução de medidas socioeducativas, assim como para o
aperfeiçoamento de rotinas cartorárias.
APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA E DA
GOVERNANÇA JUDICIÁRIA
Descrição:
Formulação, implantação e monitoramento de estratégias flexíveis e aderentes às
especificidades locais, regionais e próprias de cada segmento de justiça do Poder
Poder Judiciário
Conselho Nacional de Justiça
Judiciário, produzidas de forma colaborativa pelos órgãos do Poder Judiciário,
magistrados, servidores, pela sociedade e pelos atores do sistema de justiça.
Visa à eficiência operacional interna, à humanização do serviço, à desburocratização, à
simplificação de processos internos, ao fortalecimento da autonomia administrativa e
financeira do Poder Judiciário e à adoção das melhores práticas de gestão documental,
gestão da informação, gestão de projetos e otimização de processos de trabalho com o
intuito de melhorar o serviço prestado ao cidadão.
Perspectiva Aprendizado e crescimento
APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO DE PESSOAS
Descrição:
Refere-se ao conjunto de políticas, métodos e práticas adotados na gestão de
comportamentos internos do órgão, favorecendo o desenvolvimento profissional, a
capacitação, a relação interpessoal, a saúde e a cooperação, com vistas ao alcance
efetivo dos objetivos estratégicos da instituição.
Contempla ações relacionadas à valorização dos servidores; à humanização nas relações
de trabalho; à promoção da saúde; ao aprimoramento contínuo das condições de
trabalho; à qualidade de vida no trabalho; ao desenvolvimento de competências, de
talentos, do trabalho criativo e da inovação; e à adequada distribuição da força de
trabalho.
APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Descrição:
Refere-se à utilização de mecanismos para alinhar as necessidades orçamentárias de
custeio, investimentos e pessoal ao aprimoramento da prestação jurisdicional, atendendo
aos princípios constitucionais da administração pública.
Envolve estabelecer uma cultura de adequação dos gastos ao atendimento das
necessidades prioritárias e essenciais dos órgãos da justiça, para se obter os melhores
resultados com os recursos aprovados nos orçamentos.
Poder Judiciário
Conselho Nacional de Justiça
FORTALECIMENTO DA ESTRATÉGIA NACIONAL DE TIC E DE
PROTEÇÃO DE DADOS
Descrição:
Programas, projetos, ações e práticas que visem ao fortalecimento das estratégias
digitais do Poder Judiciário e à melhoria da governança, da gestão e da infraestrutura
tecnológica, garantindo proteção aos dados organizacionais com integridade,
confiabilidade, confidencialidade, integração, disponibilidade das informações,
disponibilização dos serviços digitais ao cidadão e dos sistemas essenciais da justiça,
promovendo a satisfação dos usuários por meio de inovações tecnológicas, controles
efetivos dos processos de segurança e de riscos e da gestão de privacidade e uso dos
dados pessoais.
Poder Judiciário
Conselho Nacional de Justiça
ANEXO II DA RESOLUÇÃO N
o
325, DE 29 DE JUNHO DE 2020.
Tabela de Macrodesafios e respectivos indicadores de desempenho
MACRODESAFIOS INDICADORES DE DESEMPENHO
GARANTIA DOS DIREITOS
FUNDAMENTAIS
IAJ - ÍNDICE DE ACESSO À JUSTIÇA
FORTALECIMENTO DA
RELAÇÃO INSTITUCIONAL
DO JUDICIÁRIO COM A
SOCIEDADE
PESQUISA DE AVALIAÇÃO DO PODER
JUDICIÁRIO
ÍNDICE DE TRANSPARÊNCIA
AGILIDADE E
PRODUTIVIDADE NA
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
TAXA DE CONGESTIONAMENTO DAS
EXECUÇÕES FISCAIS
TCL - TAXA DE CONGESTIONAMENTO
LÍQUIDA, EXCETO EXECUÇÕES FISCAIS
IAD - ÍNDICE DE ATENDIMENTO À DEMANDA
TEMPO DE TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS
PENDENTES, CONSIDERANDO AS FASES
DENTRO DO JUDICIÁRIO
ENFRENTAMENTO À
CORRUPÇÃO, À
IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA E AOS
ILÍCITOS ELEITORAIS
ÍNDICE DE PRESCRIÇÃO
TpCpICE - TEMPO MÉDIO DOS PROCESSOS
PENDENTES DE IMPROBIDADE, CORRUPÇÃO
E CRIMES ELEITORAIS
TEMPO MÉDIO DE TRAMITAÇÃO DOS
PROCESSOS ADMINISTRATIVOS
DISCIPLINARES.
PREVENÇÃO DE LITÍGIOS E
ADOÇÃO DE SOLUÇÕES
CONSENSUAIS PARA OS
ÍNDICE DE CONCILIAÇÃO
ÍNDICE DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS
NOS CEJUSCs
Poder Judiciário
Conselho Nacional de Justiça
CONFLITOS
ÍNDICE DE CASOS REMETIDOS PARA
CÂMARA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO
IC334 - ÍNDICE DE REALIZAÇÃO DE
AUDIÊNCIAS DO ARTIGO 334 DO CPC
CONSOLIDAÇÃO DO
SISTEMA DE PRECEDENTES
OBRIGATÓRIOS
Tempo médio entre o trânsito em julgado/ou sentença
de mérito do precedente e a sentença de aplicação da
tese
Tempo médio entre afetação/admissão e a publicação
do acórdão de mérito nos Incidentes de Resolução de
Demandas Repetitivas (IRDR)
Tempo médio entre a afetação/admissão e a
publicação do acórdão de mérito nos Incidentes de
Assunção de Competência (IAC).
PROMOÇÃO DA
SUSTENTABILIDADE
INDÍCE DE DESEMPENHO DE
SUSTENTABILIDADE - IDS
Tabela de Macrodesafios e respectivos indicadores de desempenho (continuação)
MACRODESAFIOS INDICADORES DE DESEMPENHO
APERFEIÇOAMENTO DA
GESTÃO DA JUSTIÇA
CRIMINAL
TAXA DE ENCARCERAMENTO
TpCpCCrim – TEMPO MÉDIO DOS
PROCESSOS CRIMINAIS PENDENTES NA
FASE DE CONHECIMENTO
TpDecPen - TEMPO MÉDIO DAS DECISÕES EM
EXECUÇÃO PENAL
TpPrisProv - TEMPO MÉDIO DE JULGAMENTO
EM PRIMEIRA INSTÂNCIA DOS PRESOS
PROVISÓRIOS
Poder Judiciário
Conselho Nacional de Justiça
APERFEIÇOAMENTO DA
GESTÃO ADMINISTRATIVA E
DA GOVERNANÇA
JUDICIÁRIA
ÍNDICE DE DESEMPENHO DOS ÓRGÃOS NO
PRÊMIO CNJ DE QUALIDADE NOS EIXOS
"GOVERNANÇA" E "QUALIDADE DA
INFORMAÇÃO"
APERFEIÇOAMENTO DA
GESTÃO DE PESSOAS
ÍNDICE DE ABSENTEÍSMO-DOENÇA
PRQV – PERCENTUAL DA FORÇA DE
TRABALHO TOTAL PARTICIPANTE DE
AÇÕES DE QUALIDADE DE VIDA NO
TRABALHO
ÍNDICE DE CAPACITAÇÃO DE
MAGISTRADOS
ÍNDICE DE CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES
APERFEIÇOAMENTO DA
GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E
FINANCEIRA
IDOB - ÍNDICE DE DOTAÇÕES PARA
DESPESAS OBRIGATÓRIAS
IEDD - ÍNDICE DE EXECUÇÃO DAS
DOTAÇÕES PARA DESPESAS
DISCRICIONÁRIAS
IEP - ÍNDICE DE EXECUÇÃO DAS DOTAÇÕES
PARA PROJETOS
FORTALECIMENTO DA
ESTRATÉGIA NACIONAL DE
TIC E DE PROTEÇÃO DE
DADOS
IGovTIC-JUD
PERCENTUAL DE CASOS ELETRÔNICOS
SOBRE O ACERVO TOTAL
Poder Judiciário
Conselho Nacional de Justiça
ANEXO III RESOLUÇÃO N
o
325, DE 29 DE JUNHO DE 2020.
Mapa Estratégico relacionado com os ODSs da Agenda 2030