TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA
DOC:RA NUM:036 ANO:2021 DATA:20-05-2021
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA
DISPONIBILIZADO: DA_e DATA:21-05-2021
Processo nº
0000184-36.2021.5.13.0000
Consulte Processo
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 036/2021
Processo: 0000184-36.2021.5.13.0000
Aprova o Planejamento
Estratégico do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para o
período 2021-2026, dispõe sobre a
gestão estratégica e outras
providências.
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA
TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa, por videoconferência, via "Zoom",
realizada em 20/05/2021, sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO, com a presença do Representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excelência o Senhor Procurador JOSÉ CAETANO
DOS SANTOS FILHO, presentes Suas Excelências os Senhores Desembargadores ANA
MARIA FERREIRA MADRUGA, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA,
EDVALDO DE ANDRADE, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA e WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO,
CONSIDERANDO o encerramento do ciclo de planejamento estratégico
2015-2020, consubstanciado no "Planejamento Estratégico do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, período de 2015 a 2020", aprovado pela Resolução Administrativa
nº 148/2014 e revisado nos anos de 2015, 2016, 2017, 2018, 2019 e 2020;
CONSIDERANDO o Modelo de Gestão Estratégica da Justiça do Trabalho
de 1º e 2º graus, aprovado pela Resolução CSJT nº 259, de 14 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO a Estratégia Nacional do Poder Judiciário, instituída pela
Resolução CNJ 325, de 29 de junho de 2020, e o conteúdo temático dos Macrodesafios
do Poder Judiciário para o sexênio 2021-2026;
CONSIDERANDO a realização do XIV Encontro Nacional do Poder
Judiciário, nos dias 26 e 27 de novembro de 2020, no qual foram estabelecidas as metas
nacionais para o ano de 2021;
CONSIDERANDO o Plano Estratégico da Justiça do Trabalho para o período
2021-2026, aprovado pelo ATO CSJT.GP.SG 034/2021, do Conselho Superior da
Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO os princípios de gestão participativa e democrática na
elaboração das metas nacionais do Poder Judiciário, instituídos pela Resolução CNJ
221, de 10 de maio de 2016;
CONSIDERANDO que o modelo participativo de planejamento permite a
representação de toda a estrutura organizacional na formulação de objetivos e iniciativas e
que esse modelo possibilita maior engajamento e eficácia na execução da estratégia;
CONSIDERANDO as oficinas de gestão estratégica realizadas no presente
exercício, com sugestões para definição da Missão, Visão, Valores e Objetivos
Estratégicos, apresentadas por magistrados e servidores,
CONSIDERANDO os resultados do Fórum de Gestão Estratégica,
promovido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, no dia 10 de maio de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento dos processos de
trabalho que envolvem a gestão estratégica;
CONSIDERANDO o disposto no art. 19, inciso V, da Resolução CSJT
259/2020, que confere ao E. Pleno a competência para aprovar o planejamento estratégico
institucional;
RESOLVEU, por unanimidade de votos, aprovar o Planejamento Estratégico
do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região para o período 2021-2026, dispor sobre a
gestão estratégica e dar outras providências, nos seguintes termos:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. Fica aprovado o Planejamento Estratégico do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, ciclo de 2021 a 2026, na forma do Anexo à presente Resolução.
Parágrafo único. Ficam também aprovadas as disposições sobre a gestão
estratégica no âmbito do TRT da 13ª Região, nos termos seguintes.
Art. Consideram-se, para os efeitos desta Resolução, os seguintes
termos e definições:
I - planejamento estratégico: conjunto de mecanismos sistêmicos,
participativos, inovadores e contínuos, que utiliza processos metodológicos para
contextualizar e definir objetivos, metas, indicadores, iniciativas, a mobilização de recursos
e a tomada de decisões, objetivando a consecução da visão, e que são consolidados e
formalizados em documento da instituição, que contém a missão e os valores institucionais,
a visão, o mapa estratégico, os objetivos estratégicos, os indicadores, as metas e iniciativas
para determinado período;
II - estratégia: trata-se da forma de pensar no futuro, integrada ao processo
decisório, de forma articulada aos resultados almejados;
III - balanced scorecard (BSC) - Indicadores Balanceados de Desempenho:
metodologia de medição e gestão de desempenho que, a partir da missão e da visão
institucionais, foca o desempenho organizacional por meio do estabelecimento de objetivos,
metas, indicadores e iniciativas, funcionando como um sistema de comunicação,
informação e aprendizagem;
IV - missão: declaração que sintetiza a essência, a razão de existir da
organização, norteia a tomada de decisões, orienta a definição de objetivos e auxilia na
escolha das estratégias;
V - visão: o que a organização pretende ser no futuro ao considerar as
oportunidades futuras, as aspirações e o reconhecimento dos públicos interno e externo;
VI - valores: princípios compartilhados, convicções dominantes, elementos
motivadores das ações das pessoas, os quais contribuem para a unidade e a coerência do
trabalho;
VII - Identidade estratégica: compreende o estabelecimento da filosofia, da
cultura da organização, traduzida na missão, visão e valores;
VIII - diagnóstico estratégico: compreende a avaliação das condições da
instituição, através de uma análise interna (forças e fraquezas) e do ambiente externo
(ameaças e oportunidades), com a finalidade de se avaliar quais as principais necessidades
para viabilizar a conquista dos resultados almejados pela organização;
IX - mapa estratégico: elemento gráfico que descreve a estratégia da
organização por meio de objetivos relacionados entre si e distribuídos em dimensões
(perspectivas) do Balanced Scorecard (BSC) para formar uma cadeia de causa e efeito;
X- Objetivos Estratégicos: fins a serem perseguidos pela organização para
o cumprimento da missão e o alcance da visão;
XI- Indicadores: descreve como o objetivo será mensurado e
acompanhado;
XII - metas: nível de desempenho e resultados almejados para atingir os
objetivos propostos, de acordo com a estratégia adotada;
XIII - alinhamento estratégico: é a atuação coordenada das estruturas
internas em prol da estratégia e da melhoria do desempenho organizacional;
XIV - desdobramento da estratégia: processo de gestão que alinha,
vertical e horizontalmente, as funções e atividades de uma organização aos seus objetivos;
XV - barte interessada: pessoa ou organização que pode afetar, ser
afetada, ou perceber-se afetada por uma decisão ou atividade organizacional;
XVI - iniciativa: programa, projeto ou ação de intervenção que está
diretamente associada à execução da estratégia;
XVII - programa: conjunto de projetos correlacionados, com gestão
coordenada e com o intuito de gerar valor para a organização;
XVIII - projeto: esforço temporário planejado e empreendido com finalidade
específica, executado por meio de atividades inter-relacionadas ou interativas, com início e
término definidos;
XIX- Ação: iniciativa de complexidade inferior ao projeto, que deve
contemplar a elaboração de plano de ação estruturado;
XX - Plano de ação: ferramenta direcionada a ações de complexidade
inferior ao projeto, composta por atividades definidas em cronograma, com designação de
responsabilidade e detalhamento da execução, contendo, no mínimo, título, descrição,
responsável, custo, cronograma e resultados esperados;
XXI - Portfólio de iniciativas: consolidação de projetos, programas e ações
gerenciados de modo coordenado a fim de atingir objetivos.
XXII- Reunião de Análise da Estratégia - RAE: reunião periódica, para
avaliação e acompanhamento dos resultados, buscando possíveis subsídios e soluções
para o aprimoramento do desempenho institucional.
Art. A gestão estratégica compreende o planejamento, a execução, o
desdobramento e o monitoramento da estratégia.
Parágrafo único. São diretrizes da gestão estratégica:
I - promoção da estratégia como mecanismo de governança;
II - alinhamento da estratégia com o planejamento e a execução do
orçamento;
III - incentivo à gestão por resultados e à comunicação da estratégia;
IV - Fomento à inovação e ao compartilhamento das boas práticas de
gestão; V - Desenvolvimento da gestão de riscos vinculada à estratégia.
Art. A Assessoria de Gestão Estratégica é a unidade de apoio à
governança estratégica, responsável por auxiliar o planejamento, a execução, o
desdobramento, o monitoramento e a revisão do Planejamento Estratégico do Tribunal.
CAPÍTULO II
DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
Art. 5º O planejamento estratégico é pautado pelas seguintes diretrizes:
I - alinhamento à Estratégia Nacional do Poder Judiciário, definida pelo
Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e ao Plano Estratégico da Justiça do Trabalho
(PE-JT), estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
II - aderência às especificidades do TRT da 13ª Região;
III - elaboração a partir de um processo de construção coletiva e cooperativa;
IV - participação de magistrados, servidores, entidades parceiras e da
sociedade, através dos instrumentos disponibilizados pelo Tribunal.
Art. O alinhamento à Estratégia Nacional e ao PE-JT ocorre por
contribuição, da seguinte forma:
I - a missão do TRT da 13ª Região é idêntica à da Justiça do Trabalho;
II - os objetivos estratégicos estão relacionados aos macrodesafios do Poder
Judiciário e ao conteúdo temático dos objetivos da Justiça do Trabalho, bem como
observam as especificidades do TRT da 13ª Região;
III - as Metas Nacionais do Poder Judiciário e as Metas da Justiça do
Trabalho, bem como a visão e os valores, estão contemplados no planejamento estratégico
institucional, sem prejuízo da possibilidade de acréscimo de outros indicadores,
relacionados às especificidades do Tribunal e a objetivos específicos.
Art. O Planejamento Estratégico do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, para o ciclo de 2021 a 2026, é constituído pelos seguintes elementos básicos:
I - identidade Estratégica, representada pela Missão, Visão e Valores; II -
Diagnóstico Estratégico;
II - mapa Estratégico;
III - objetivos Estratégicos, Indicadores e Metas; V - Projetos e Iniciativas;
VI - matriz de Alinhamento com a Estratégia Nacional e com a Estratégia da
Justiça do Trabalho.
§ Os objetivos estratégicos devem ser desdobrados em indicadores,
metas e iniciativas até o ano de vigência do planejamento estratégico, de acordo com
cronograma a ser estabelecido pelo Comitê Gestor da Estratégia da Justiça do Trabalho.
§ O Tribunal poderá antecipar, a critério da Presidência, o desdobramento
dos objetivos estratégicos em indicadores, metas e iniciativas, em cronograma diverso do
definido pelo Comitê Gestor da Estratégia da Justiça do Trabalho.
Art. Os riscos vinculados ao Planejamento Estratégico deverão ser
identificados em até 6 meses após a sua aprovação.
Art. O Planejamento Estratégico TRT13 2021-2026 será revisado
periodicamente, a fim de contemplar evoluções ocorridas durante o ciclo anual e alinhar o
direcionamento do Tribunal às diretrizes nacionais, sem prejuízo de outras adequações de
metas e alinhamentos necessários à sua execução.
§ O processo de revisão poderá ser participativo, utilizando-se dos
seguintes mecanismos:
I - realização de consulta pública, em formato de enquete eletrônica;
II - promoção de oficinas temáticas com a participação de magistrados e
servidores, representantes de unidades administrativas e judiciárias, garantida a
representatividade de 1º e 2º graus e das associações e entidades de classe.
§ Os processos participativos realizados pela Rede de Governança
Estratégica da Justiça do Trabalho também subsidiam a elaboração da proposta de revisão
do planejamento estratégico do Tribunal.
§ A revisão do planejamento estratégico institucional poderá ainda
decorrer:
I - de propostas de revisão advindas de reuniões operacionais, táticas e
estratégicas; II - avaliação e aprovação das propostas de revisão em RAE;
III - aprovação da revisão pelo Pleno.
CAPÍTULO III
DA EXECUÇÃO E DO DESDOBRAMENTO
Art. 10. A execução da estratégia é de responsabilidade de magistrados e
servidores do TRT da 13ª Região, a partir do desdobramento da estratégia e da
concretização de projetos e iniciativas voltadas ao cumprimento das metas estabelecidas.
§ 1º Os projetos e as iniciativas aprovadas devem seguir metodologia própria
de implementação, a depender da complexidade, conforme o caso:
I - projeto, de acordo com a metodologia do Tribunal para gestão de
projetos;
II - plano de ação estruturado com: título, descrição, responsável, datas
inicial e final previstas e efetivas, situação da ação no período e resultados obtidos e,
quando necessário, classificação orçamentária vinculada e custo estimado e efetivo.
Art. 11. O desdobramento da estratégia deve ser materializado por um
conjunto de práticas gerenciais, em especial de planos intraorganizacionais, voltada à
obtenção de resultados, com base no estabelecimento, na execução e no
acompanhamento de metas, iniciativas e ações impulsionadoras do cumprimento da
missão da Justiça do Trabalho e do alcance da visão do Tribunal.
Seção I
Dos Planos Intraorganizacionais
Art. 12. Os planos intraorganizacionais compreendem o desdobramento da
estratégia organizacional em planos temáticos que definem a forma de contribuição para o
alcance dos objetivos.
Art. 13. Os planos intraorganizacionais devem ser desdobrados a partir dos
mapas estratégicos do plano da Justiça do Trabalho no tema correspondente e do
planejamento estratégico do Tribunal.
§ Em não havendo plano da Justiça do Trabalho no tema correspondente,
deve-se considerar a Estratégia do Tribunal.
§ O desdobramento pode se limitar ao estabelecimento de iniciativas de
contribuição para o alcance dos objetivos, excepcionando-se o Plano Diretor de Tecnologia
da Informação, Plano de Gestão de Pessoas, Plano de Comunicação Institucional, o Plano
Anual de Contratações e outros planos temáticos, que devem observar o caput.
§ A elaboração dos planos intraorganizacionais é de responsabilidade da
área vinculada ao tema, apoiada pela Assessoria de Gestão Estratégica.
§ O processo de formulação dos planos intraorganizacionais deve ocorrer
por meio da estrutura de governança do Tribunal na área temática, com a participação das
áreas vinculadas ao tema ou impactadas pelos planos.
§ Os planos intraorganizacionais devem ser elaborados até o final do
primeiro ano de vigência do planejamento estratégico do Tribunal, com exceção do Plano
Anual de Contratações, a ser elaborado no exercício anterior.
§ Os planos intraorganizacionais devem contemplar, quando for o caso,
iniciativas voltadas ao cumprimento de metas estabelecidas no plano temático,
aplicando-se, no que couber, a metodologia prevista no art. 10.
CAPÍTULO IV
DO MONITORAMENTO
Art. 14. O monitoramento da estratégia se por meio do acompanhamento
das iniciativas, dos indicadores, das metas e dos objetivos estratégicos.
Art. 15. O monitoramento da execução da estratégia será efetivado através
das Reuniões de Análise Estratégica (RAE), pelo menos três vezes ao ano, coordenadas
pelo Comitê de Governança Institucional, com o suporte da Assessoria de Gestão
Estratégica, para avaliação e acompanhamento dos resultados, que poderão implicar na
necessidade de ajustes e outras medidas necessárias à melhoria do desempenho
institucional.
§ 1º Será designado responsável para cada objetivo estratégico, com a
atribuição de acompanhar a execução das iniciativas estratégicas vinculadas ao respectivo
objetivo, fazer a interlocução com as instâncias encarregadas de monitorar a execução da
estratégia e sugerir alterações visando ao efetivo desempenho institucional.
§ Os responsáveis por objetivo estratégico devem prestar informações
sobre as iniciativas vinculadas ao respectivo objetivo para fins de avaliação por ocasião das
RAE's, divulgação de resultados e registro no Sistema de Gestão Estratégica da Justiça do
Trabalho (SIGEST), sistema nacional de acompanhamento de indicadores e metas
estratégicas, de acordo com cronograma a ser estabelecido.
Art. 16. A Assessoria de Gestão Estratégica deve:
I - divulgar mensalmente os resultados das metas e indicadores previstos no
planejamento estratégico;
II - elaborar e publicar anualmente relatório de resultados do planejamento
estratégico contendo, no mínimo:
a) a apresentação da missão, da visão, dos valores e do mapa estratégico;
b) a análise de desempenho das iniciativas, metas e objetivos estratégicos;
c) a execução orçamentária das iniciativas executadas;
d) a relação de suficiência entre as iniciativas executadas e as metas e
objetivos;
e) o alinhamento entre as metas e os objetivos dos planos
intraorganizacionais, institucional, estratégico da Justiça do Trabalho e da Estratégia
Nacional.
CAPÍTULO V
DA GOVERNANÇA ESTRATÉGICA INSTITUCIONAL
Art. 17. A governança da estratégia institucional será exercida pelo Comitê
de Governança Institucional.
Art. 18. O Comitê de Governança Institucional tem as seguintes atribuições:
I - coordenar a institucionalização da Política de Governança do TRT13;
II - acompanhar a efetiva implementação do Sistema de Governança
Institucional;
III - avaliar e assessorar a gestão do TRT13 no cumprimento das demandas
dos conselhos superiores, das instâncias externas de governança, do Tribunal Pleno e da
sociedade;
IV - monitorar a execução do Planejamento Estratégico, promovendo,
quando oportuno, os ajustes necessários à melhoria do desempenho institucional;
V - participar das reuniões de avaliação da estratégia - RAE;
VI - gerir o Plano de Logística Sustentável no âmbito deste Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, promovendo, quando oportuno, os ajustes necessários à
melhoria do desempenho institucional;
VII - participar das reuniões de avaliação Sustentável - RAS;
VIII - propor as modalidades de participação dos usuários externos e
internos na elaboração das Metas Nacionais do Poder Judiciário;
IX - mapear e controlar as interações entre as estruturas de governança
institucional, auxiliando a tomada de decisões críticas;
X - promover a transparência e a accountability.
Art. 19. O Comitê de Governança Institucional tem a seguinte composição:
I - Alta administração;
II - Diretor da Escola Judicial;
III - Juiz Auxiliar da Presidência, quando houver;
IV - Juiz Auxiliar da Corregedoria, quando houver;
V - Magistrado representante do Comitê Gestor Regional de Priorização do
1º grau;
VI - Diretor-Geral da Secretaria;
VII - Secretário-Geral da Presidência;
VIII - Secretário do Tribunal Pleno e Coordenação Judiciária; IX- Assessor de
Gestão Estratégica.
§ 1º. Integram a Alta Administração do TRT da 13ª Região os seguintes
membros:
I - Desembargador Presidente;
II - Desembargador Vice-Presidente e Corregedor;
III - Diretor-Geral da Secretaria.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20. A proposta orçamentária do TRT da 13ª Região deverá estar
alinhada ao planejamento estratégico, de forma a garantir os recursos orçamentários
necessários à sua execução.
Art. 21. O plano de comunicação do Tribunal deverá contemplar, entre
outras iniciativas, a realização periódica de Fórum de Gestão Estratégica, com o objetivo de
promover e disseminar a estratégia, debater temas relevantes e políticas do Tribunal.
Art. 22. O PEI TRT13 2021-2026 será divulgado no sítio eletrônico do
Tribunal, conferindo ampla publicidade.
§ Serão também divulgados no sítio eletrônico do Tribunal, resultados,
atas e relatórios.
§ Na divulgação de resultados do planejamento estratégico, o Tribunal,
sempre que possível, deverá utilizar painel interativo.
Art. 23. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal.
Art. 24. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RENAN CARTAXO MAQUES DUARTE
Secretário Geral Judiciário