PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 022/2022, de 13/03/2022 (*)
Processo: 0000080-10.2022.5.13.0000
Aprova a revisão do Planejamento
Estratégico do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região para o
período 2021-2026.
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA
REGIÃO, em Sessão Administrativa, por videoconferência, via "Zoom", realizada em
10/03/2022, sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador LEONARDO
JOSÉ VIDERES TRAJANO, com a presença da Representante da Procuradoria Regional
do Trabalho, Sua Excelência a Senhora Procuradora MARCELA DE ALMEIDA MAIA
ASFORA, presentes Suas Excelências os Senhores Desembargadores THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, EDVALDO DE
ANDRADE, CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE, UBIRATAN MOREIRA DELGADO e
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO,
CONSIDERANDO o encerramento do ciclo de planejamento estratégico
2015-2020, consubstanciado no "Planejamento Estratégico do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, período de 2015 a 2020", aprovado pela Resolução
Administrativa nº 148/2014 e revisado nos anos de 2015, 2016, 2017, 2018, 2019 e 2020;
CONSIDERANDO a aprovação do Planejamento Estratégico do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, período de 2021 2026, pela Resolução Administrativa
36/2021;
CONSIDERANDO o Modelo de Gestão Estratégica da Justiça do Trabalho de 1º e
2º graus, aprovado pela
Resolução CSJT nº 259, de 14 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO a Estratégia Nacional do Poder Judiciário, instituída pela
Resolução CNJ 325, de 29 de junho de 2020, e o conteúdo temático dos
Macrodesafios do Poder Judiciário para o sexênio 2021-2026;
RENAN
CARTAXO
MARQUES
DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
CONSIDERANDO o Plano Estratégico da Justiça do Trabalho para o período
2021-2026, aprovado pelo ATO CSJT.GP.SG 034/2021, do Conselho Superior da
Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO os princípios de gestão participativa e democrática na
elaboração das metas nacionais do Poder Judiciário, instituídos pela
Resolução CNJ
221, de 10 de maio de 2016;
CONSIDERANDO que o modelo participativo de planejamento permite a
representação de toda a estrutura organizacional na formulação de objetivos e
iniciativas e que esse modelo possibilita maior engajamento e eficácia na execução da
estratégia;
CONSIDERANDO as reuniões com as áreas técnicas (judiciária e administrativa)
de gestão estratégica, realizadas no ano de 2021, com sugestões para definição de
Atributo de Valor, Objetivos Estratégicos, Indicadores e Metas;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento dos processos de trabalho
que envolvem a gestão estratégica;
CONSIDERANDO o disposto no art. 19, inciso V, da Resolução CSJT nº 259/2020,
que confere ao E. Pleno a competência para aprovar o planejamento estratégico
institucional;
resolveu, por unanimidade de votos, ao referendar parcialmente o Ato TRT SGP
N.º 225, de 13 de dezembro de 2021:
CAPÍTULO I
DA REVISÃO DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
Art. Fica aprovada a revisão do Planejamento Estratégico do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, ciclo de 2021 a 2026, aprovado e regulamentado pela
Resolução Administrativa TRT13 036/2021, na forma da proposta encaminhada pela
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
Assessoria de Gestão Estratégica deste Tribunal, disponível no endereço eletrônico:
https://www.trt13.jus.br/trt13/institucional/gestao-estrategica
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal.
Art. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Administrativo - DA_e. TRT13ª.
RENAN CARTAXO MAQUES DUARTE
Secretário Geral Judiciário
(*) Republicado por incorreção