
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
Secretaria de Governança e Gestão Estratégica
- Na sequência, Max Feitosa expôs os fundamentos da reunião, lastreados no art. 9º da
Resolução CNJ nº 325/2020, no art. 9º, inciso II, da RA TRT13 nº 036/2021, e na Resolução
CSJT nº 388/2024; em seguida passou a uma apresentação panorâmica do PEI 2021/2026,
com o objetivo de atualização e nivelamento dos presentes, tendo em vista o início da nóvel
gestão;
- Logo em seguida Max Feitosa apresentou, na plataforma de BI do PEI 2021/2026, os
Objetivos Estratégicos (OE’s) e seus indicadores e metas, enfocando os resultados alcançados
ao final do ano de 2024;
- Após a apresentação, Max Feitosa, com a autorização da Des. Herminegilda Machado, abriu
espaço para sugestões, discussões e considerações a cargo do Comitê de Governança
Institucional, presente em sua composição plena, resultando nas seguintes deliberações:
Objetivo Estratégico 02 – Promover o trabalho decente e a sustentabilidade
Deliberações:
1. Excluir, no biênio 2025/2026, as ações do laboratório de inovação social da contagem do
indicador da Meta 9/CNJ (implantar, no ano de 2025, dois projetos oriundos do laboratório de
inovação, de cujo desenvolvimento tenha participado pelo menos um laboratório de outro
tribunal, com avaliação de benefícios à sociedade e relacionado à Agenda 2030);
2. Alterar o índice de participação de mulheres nos cargos em comissão, inclusive Gabinetes e
Varas, para incluir as funções comissionadas (FC’s);
3. Fundir, para medição em um só indicador, o índice de participação de pessoas negras nos
cargos em comissão e o índice de participação de pessoas negras nas funções comissionadas;
Objetivo Estratégico 06 – Garantir a efetividade do tratamento das demandas repetitivas
Deliberações:
1. Excluir o indicador “Tempo Médio entre a Afetação e o Acórdão de Mérito – TMASM”, tendo
em vista que a métrica deste indicador não oferece vantagem estratégica ao incremento da
efetividade do processo judiciário do Tribunal neste particular, em face da escassez de
instauração de Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas, ou de sua instauração
tardia ao longo do ano, conforme medições do histórico recente, fato que compromete o seu
aproveitamento como indicador estratégico.
2. Incluir o indicador “Índice de Precedentes Qualificados – IPQ”, considerando que este
indicador possui relação direta com o Prêmio CNJ de Qualidade.
- Finalidade: mensurar a quantidade de Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas –
IRDR e de Incidentes de Assunção de Competência – IAC julgados no ano, bem como
estimular seu o julgamento, visando alcançar maior segurança jurídica, economia processual e
racionalidade administrativa na gestão judiciária por meio da uniformização da jurisprudência.
- Meta: Julgar, até dezembro de 2025, pelo menos 3 Incidentes de Resolução de Demandas
Repetitivas – IRDR ou Incidentes de Assunção de Competência – IAC, inclusive considerando
a soma combinada destes incidentes processuais.