
II – Diretor da Escola Judicial;
III – Juiz Auxiliar da Presidência, quando houver;
IV – Juiz Auxiliar da Corregedoria, quando houver;
V – Magistrado representante do Comitê Gestor Regional de
Priorização do 1º grau;
VI – Diretor-Geral da Secretaria;
VII – Secretário-Geral da Presidência;
VIII – Secretário do Tribunal Pleno e Coordenação Judiciária;
IX – Assessor de Gestão Estratégica.
§ 1º. Integram a Alta Administração do TRT da 13ª Região os
seguintes membros:
I – Desembargador Presidente;
II – Desembargador Vice-Presidente e Corregedor;
III – Diretor-Geral da Secretaria.
§ 2º. O Comitê de Governança Institucional será coordenado pelo
Presidente, com o apoio da Secretaria-Geral da Presidência.
Art. 3º Compete ao Comitê de Governança Institucional:
I – coordenar a institucionalização da Política de Governança do
TRT13;
II - acompanhar a efetiva implementação do Sistema de Governança
Institucional;
III – avaliar e assessorar a gestão do TRT13 no cumprimento das
demandas dos conselhos superiores, das instâncias externas de governança, do Tribunal
Pleno e da sociedade;
IV – monitorar a execução do Planejamento Estratégico,
promovendo, quando oportuno, os ajustes necessários à melhoria do desempenho
institucional;
V – participar das reuniões de avaliação da estratégia – RAE;
VI - gerir o Plano de Logística Sustentável no âmbito deste Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, promovendo, quando oportuno, os ajustes
necessários à melhoria do desempenho institucional;
V – participar das reuniões de avaliação Sustentável – RAS;
VII - Propor as modalidades de participação dos usuários externos e
internos na elaboração das Metas Nacionais do Poder Judiciário;
VIII – mapear e controlar as interações entre as estruturas de
governança institucional, auxiliando a tomada de decisões críticas;
IX – promover a transparência e a accountability.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o
ATO TRT GP 50/2015.
Dê-se ciência.
Publique-se no DA_e.