Poder Judiciário
Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
ATO TRT SGP N.º 48, DE 02 DE MAIO DE 2022
Institui o Comitê Estratégico de Análise e
Desempenho do Planejamento Estratégico
Institucional Ciclo 2021-2026 no âmbito do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
e dá outras providências.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos
do PROAD 3725/2022,
CONSIDERANDO o encerramento do ciclo de planejamento estratégico
2015-2020, consubstanciado no "Planejamento Estratégico do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, período de 2015 a 2020", aprovado pela Resolução Administrativa 148/2014 e
revisado nos anos de 2015, 2016, 2017, 2018, 2019 e 2020;
CONSIDERANDO a Estratégia Nacional do Poder Judiciário, instituída pela
Resolução CNJ 325, de 29 de junho de 2020, e o conteúdo temático dos Macrodesafios do
Poder Judiciário para o sexênio 2021-2026;
CONSIDERANDO o Plano Estratégico da Justiça do Trabalho para o período
2021-2026, aprovado pelo ATO CSJT.GP.SG 034/2021, do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho;
CONSIDERANDO a necessidade do gerenciamento, acompanhamento e
atualização dos Indicadores do Planejamento Estratégico Institucional Ciclo 2021-2026,
aprovado pela Resolução Administrativa 036/2021 e revisado pela Resolução Administrativa
nº 022/2022, com a participação efetiva das unidades administrativas e judiciárias.
LEONAR
DO JOSE
VIDERES
TRAJANO
Poder Judiciário
Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
R E S O L V E:
Art. Instituir o Comitê Estratégico de Análise e Desempenho do
Planejamento Estratégico Institucional Ciclo 2021-2016, que atuará no âmbito do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a seguinte composição:
I - Secretário-Geral da Presidência;
II - Diretor-Geral da Secretaria;
III - Secretário-Geral Judiciário;
IV - Secretário da Corregedoria;
V - Assessor de Gestão Estratégica.
Parágrafo único O comitê será coordenado pelo Assessor de Gestão
Estratégica.
Art. Compete ao Comitê Estratégico de Análise e Desempenho do
Planejamento Estratégico Institucional Ciclo 2021-2026:
I - Coordenar e dar suporte às ações de planejamento estratégico a serem
desenvolvidas ou em desenvolvimento pelo Tribunal a curto, médio e longo prazos;
II - Orientar o desdobramento de diretrizes estabelecidas no planejamento
estratégico;
III Supervisionar as unidades judiciárias e administrativas na execução e
acompanhamento do Planejamento Estratégico Institucional;
IV Acompanhar a execução das iniciativas estratégicas do Tribunal, avaliando
os resultados e oportunidades de melhoria;
V Promover ações de sensibilização nas unidades do Tribunal sobre a
Poder Judiciário
Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
importância e a execução do planejamento estratégico;
Art O comitê deverá se reunir mensalmente para analisar o desempenho
dos indicadores do Planejamento Estratégico Institucional Ciclo 2021-2026.
Art. Ficam designadas as unidades nominadas no Anexo I deste ato para
atuarem como responsáveis pelos Objetivos Estratégicos do Planejamento Estratégico
Institucional Ciclo 2021-2026 deste Regional, de acordo com os indicadores estabelecidos.
Art. 5° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Publique-se no DA_e.
Leonardo José Videres Trajano
Desembargador Presidente