Poder Judiciário
Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
ATO TRT SGP N.º 48, DE 02 DE MAIO DE 2022
Institui o Comitê Estratégico de Análise e
Desempenho do Planejamento Estratégico
Institucional Ciclo 2021-2026 no âmbito do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
e dá outras providências.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos
do PROAD 3725/2022,
CONSIDERANDO o encerramento do ciclo de planejamento estratégico
2015-2020, consubstanciado no "Planejamento Estratégico do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, período de 2015 a 2020", aprovado pela Resolução Administrativa nº 148/2014 e
revisado nos anos de 2015, 2016, 2017, 2018, 2019 e 2020;
CONSIDERANDO a Estratégia Nacional do Poder Judiciário, instituída pela
Resolução CNJ nº 325, de 29 de junho de 2020, e o conteúdo temático dos Macrodesafios do
Poder Judiciário para o sexênio 2021-2026;
CONSIDERANDO o Plano Estratégico da Justiça do Trabalho para o período
2021-2026, aprovado pelo ATO CSJT.GP.SG Nº 034/2021, do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho;
CONSIDERANDO a necessidade do gerenciamento, acompanhamento e
atualização dos Indicadores do Planejamento Estratégico Institucional Ciclo 2021-2026,
aprovado pela Resolução Administrativa nº 036/2021 e revisado pela Resolução Administrativa
nº 022/2022, com a participação efetiva das unidades administrativas e judiciárias.
LEONAR
DO JOSE
VIDERES
TRAJANO