
f) Resolução n. 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça;
g) Resolução CSJT nº. 174/2016;
h) Ato Nº 168/TST.GP/2016;
i) Ato GVP/TST nº 01/2019;
j) Ato Conjunto GP/GVP/TRT13 nº 001/2020
6. Siglas
GVP – Gabinete da Vice-Presidência
PJe – Processo Judicial Eletrônico
7. Material e Equipamentos necessários
Equipamentos de TI
Internet
Editor de texto (LibreOffice)
PJe
8. Descrição das atividades com os executantes e responsáveis
O procedimento “MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL ENTRE ATORES
COLETIVOS NO ÂMBITO DA VICE-PRESIDÊNCIA DO TRT13” tem a finalidade de:
a)prezar, de forma institucional, no âmbito da Justiça do trabalho, pela solução pacífica
das controvérsias, destacando-se como premissas os arts. 486, 850 e 852-C, todos da
CLT; b) adotar uma política judiciária de tratamento dos conflitos de interesses tendente a
assegurar a todos o direito à solução dos conflitos por meios adequados à sua natureza e
peculiaridade, e; c) evitar a judicialização da contenda entre atores coletivos. Possui 09
atividades e 03 atores participam deste procedimento, que está estruturado da seguinte
forma:
A1. REQUERIMENTO DE PEDIDO DE CONCILIAÇÃO;
A2. PROFERIR DESPACHO DE SANEAMENTO;
A3. NOTIFICAR OS ATORES PARA REGULARIZAÇÃO;
A4. PROFERIR DECISÃO DE ADEQUAÇÃO DO PROCEDIMENTO;
A5. NOTIFICAR OS ENVOLVIDOS DAS REUNIÕES DE NEGOCIAÇÃO;
A6. REALIZAR REUNIÕES DE NEGOCIAÇÃO;
A7. POSTAR RESULTADO DA NEGOCIAÇÃO;
A8. HOMOLOGAR RESULTADO;
A9. ARQUIVAR.
Ator: Desembargador Vice-Presidente/Juiz Auxiliar da Vice-Presidência e Corregedoria
Ator: Gabinete da Vice- Presidência (GVP)
Ator: Ator Coletivo: representantes de classe
Entrada: Requerimento de pedido de mediação e conciliação dirigido à Vice-Presidência.
Saída: Procedimento arquivado com homologação ou não do acordo.
A1. REQUERIMENTO DE PEDIDO DE CONCILIAÇÃO