
ATO TRT GP N. 454/2016
João Pessoa, 27 de dezembro de 2016.
Regulamenta o processo “Incidente
de Uniformização de
Jurisprudência”, no âmbito do
Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais, regimentais e de acordo com o Protocolo TRT n. 21.815/2016,
CONSIDERANDO que, na forma do art. 3º da Resolução CNJ
n. 70, de 18 de março de 2009, a Assessoria de Gestão Estratégica dos Tribunais
deve atuar na área de otimização de processos de trabalho;
CONSIDERANDO que esta Corte já institucionalizou a
metodologia de Gestão de Processos, por meio do Ato TRT GP n. 308/2015;
CONSIDERANDO a importância da padronização de
procedimentos de trabalho, refletida no Plano Estratégico deste Tribunal no Projeto
de Gestão de Processos Judiciários;
CONSIDERANDO a necessidade de padronização e otimização
dos procedimentos referentes ao processo “Incidente de Uniformização de
Jurisprudência – IUJ ”,
R E S O L V E:
Art. 1º Regulamentar os procedimentos concernentes ao
Incidente de Uniformização de Jurisprudência - IUJ no âmbito do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, em consonância com dispositivos constitucionais e
legais.
Art. 2º O processo "Incidente de Uniformização de
Jurisprudência - IUJ" tem o objetivo de padronizar os procedimentos administrativos
relativos aos julgamentos de incidentes de uniformização de jurisprudência,
previstos na CLT e no Regimento Interno do TRT da 13ª Região.