
ATO TRT GP N. 415/2017
João Pessoa, 17 de novembro de 2017.
Regulamenta o processo “Formação e
Pagamento de RPV Federal” no âmbito do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região.
O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, regimentais e de acordo com os termos do
Protocolo TRT n. 16147/2017,
CONSIDERANDO que, na forma do art. 3º da Resolução CNJ n. 70, de 18
de março de 2009, a Assessoria de Gestão Estratégica dos Tribunais deve atuar na área
de otimização de processos de trabalho;
CONSIDERANDO que esta Corte já institucionalizou a metodologia de
Gestão de Processos, por meio do Ato TRT GP n. 308/2015;
CONSIDERANDO a importância da padronização de procedimentos de
trabalho, refletida no Plano Estratégico deste Tribunal no Projeto de Gestão de Processos
Judiciários;
CONSIDERANDO a necessidade de padronização e otimização dos
procedimentos referentes ao processo “Formação e Pagamento de RPV Federal”,
R E S O L V E:
Art. 1º Regulamentar os procedimentos concernentes à formação e
pagamento de Requisições de Pequeno Valor Federal, no âmbito do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em consonância com dispositivos constitucionais e legais.
Art. 2º O processo "Formação e Pagamento de RPV Federal" tem como
objetivo formalizar e efetuar o pagamento de Requisições de Pequeno Valor Federal (RPV).
Art. 3º O Processo "Formação e Pagamento de RPV Federal" seguirá o
fluxo e o Procedimento Operacional Padrão – POP, na forma dos Anexos I e II, atendendo
às recomendações do Manual de Gestão de Processos de Trabalho do TRT da 13ª Região.
Art. 4º O fluxo e o Procedimento Operacional Padrão – POP, além das
demais informações do processo, estarão disponíveis no Portal da AGE na página do
Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região.