
ATO TRT GP N. 329/2018
João Pessoa, 24 de setembro de 2018
Regulamenta o procedimento “Trânsito em
Julgado/Baixa Processual no 2º grau”, no âmbito do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, regimentais,e de acordo com o
Protocolo TRT N. 14139/2018,
CONSIDERANDO que, na forma do art. 3º da Resolução CNJ N. 70, de 18 de
março de 2009, a Assessoria de Gestão Estratégica dos Tribunais deve atuar na área de
otimização de processos de trabalho;
CONSIDERANDO que esta Corte já institucionalizou a metodologia de Gestão de
Processos, por meio do Ato TRT GP N. 308/2015;
CONSIDERANDO a importância da padronização de procedimentos de trabalho,
refletida no Plano Estratégico deste Tribunal no Projeto de Gestão de Processos
Judiciários;
CONSIDERANDO a necessidade de padronização e otimização do procedimento
“Trânsito em Julgado/Baixa Processual no 2º grau”, como uma ampliação do escopo do
procedimento “Trânsito em Julgado”,
R E S O L V E:
Art. 1º Tornar sem efeito o Ato TRT GP N. 433/2016.
Art. 2º Regulamentar os procedimentos concernentes ao Trânsito em Julgado e
Baixa Processual no 2º grau, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região,
em consonância com dispositivos constitucionais e legais.
Art. 3º O procedimento "Trânsito em Julgado/Baixa Processual no 2º grau" tem
como objetivo certificar que houve ou não interposição de recursos e proceder a baixa
processual no 2º grau.
Art. 4º O procedimento "Trânsito em Julgado/Baixa Processual no 2º grau" seguirá
o fluxo e o Procedimento Operacional Padrão – POP, na forma dos Anexos I e II,
atendendo às recomendações do Manual de Gestão de Processos de Trabalho do TRT da
13ª Região.