
ATO TRT GP Nº 287/2018
João Pessoa, 20 de agosto de 2018.
Regulamenta o procedimento "Conflito de Competência”,
no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR NO
EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA
TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e de acordo com o
Protocolo TRT nº 12208/2018;
CONSIDERANDO que, na forma do art. 3º da Resolução CNJ nº 70, de 18
de março de 2009, a Assessoria de Gestão Estratégica dos Tribunais deve atuar na área
de otimização de processos de trabalho;
CONSIDERANDO que esta Corte já institucionalizou a metodologia de
Gestão de Processos, por meio do Ato TRT GP nº 308/2015;
CONSIDERANDO a importância da padronização de procedimentos de
trabalho, refletida no Plano Estratégico deste Tribunal no Projeto de Gestão de Processos
Judiciários;
CONSIDERANDO a necessidade de padronização e otimização do
procedimento “Conflito de Competência”,
R E S O L V E:
Art. 1º Regulamentar o procedimento “Conflito de Competência”, no âmbito
do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em consonância com dispositivos
constitucionais e legais.
Art. 2º O procedimento "Conflito de Competência” tem como objetivo
estabelecer o juízo competente para o processamento e julgamento ou relatoria.
Art. 3º O Procedimento "Conflito de Competência" seguirá o fluxo e o
Procedimento Operacional Padrão – POP, na forma dos Anexos I e II, atendendo às
recomendações do Manual de Gestão de Processos de Trabalho do TRT da 13ª Região.
Art. 4º O fluxo e o Procedimento Operacional Padrão – POP, além das