ATO TRT GP N. 285/2018
João Pessoa, 17 de agosto de 2018.
Regulamenta o procedimento “Recurso de Revista”, no âmbito do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, e de acordo com o Protocolo TRT nº 12117/2018;
CONSIDERANDO que, na forma do art. 3º da Resolução CNJ nº 70, de 18 de
março de 2009, a Assessoria de Gestão Estratégica dos Tribunais deve atuar na área de
otimização de processos de trabalho;
CONSIDERANDO que esta Corte já institucionalizou a metodologia de Gestão de
Processos, por meio do Ato TRT GP nº 308/2015;
CONSIDERANDO a importância da padronização de procedimentos de trabalho,
refletida no Plano Estratégico deste Tribunal no Projeto de Gestão de Processos
Judiciários;
CONSIDERANDO a necessidade de padronização e otimização do procedimento
“Recurso de Revista”,
R E S O L V E:
Art. 1º Regulamentar o procedimento “Recurso de Revista”, no âmbito do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, em consonância com dispositivos constitucionais e
legais.
Art. 2º O procedimento "Recurso de Revista” tem como objetivo instruir o processo
para que se viabilize o exercício do juízo de admissibilidade do Recurso de Revista.
Art. 3º O Procedimento "Recurso de Revista" seguirá o fluxo e o Procedimento
Operacional Padrão – POP, na forma dos Anexos I e II, atendendo às recomendações do
Manual de Gestão de Processos de Trabalho do TRT da 13ª Região.
Art. 4º O fluxo e o Procedimento Operacional Padrão – POP, além das demais
informações do procedimento “Recurso de Revista”, estarão disponíveis no Portal da AGE
na página do Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região.