
ATO TRT GP N. 433/2016
João Pessoa, 14 de dezembro de 2016.
Regulamenta o processo “Trânsito em
Julgado”, no âmbito do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,
regimentais e de acordo com o Protocolo TRT n. 21.167/2016,
CONSIDERANDO que, na forma do art. 3º da Resolução CNJ n. 70,
de 18 de março de 2009, a Assessoria de Gestão Estratégica dos Tribunais deve atuar na
área de otimização de processos de trabalho;
CONSIDERANDO que esta Corte já institucionalizou a metodologia
de Gestão de Processos, por meio do Ato TRT GP n. 308/2015;
CONSIDERANDO a importância da padronização de procedimentos
de trabalho, refletida no Plano Estratégico deste Tribunal no Projeto de Gestão de
Processos Judiciários;
CONSIDERANDO a necessidade de padronização e otimização dos
procedimentos referentes ao processo “Trânsito em Julgado”,
R E S O L V E:
Art. 1º Regulamentar os procedimentos concernentes ao Trânsito
em Julgado no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em consonância
com dispositivos constitucionais e legais.
Art. 2º O processo "Trânsito em Julgado" tem como objetivo
certificar que houve ou não a interposição de recursos.
Art. 3º O Processo "Trânsito em Julgado" seguirá o fluxo e o
Procedimento Operacional Padrão – POP, na forma dos Anexos I e II, atendendo às
recomendações do Manual de Gestão de Processos de Trabalho do TRT da 13ª Região.
Art. 4º O Procedimento Operacional Padrão – POP, na descrição de
suas atividades, faz remissão às rotinas do Processo Judicial Eletrônico – PJe, cuja
atualização é de responsabilidade da Coordenação de Suporte ao Processo Eletrônico.
Art. 5º O fluxo e o Procedimento Operacional Padrão – POP, além