
ATO TRT GP N. 364/2016
João Pessoa, 18 de novembro de 2016.
Regulamenta o processo “Sessão de
Julgamento”, no âmbito do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais, regimentais e tendo em vista o Protocolo TRT - 17.835/2016,
CONSIDERANDO que, na forma do art. 3º da Resolução CNJ n. 70,
de 18 de março de 2009, a Assessoria de Gestão Estratégica dos Tribunais deve
atuar na área de otimização de processos de trabalho;
CONSIDERANDO que esta Corte já institucionalizou a metodologia de
Gestão de Processos, por meio do Ato TRT GP n. 308/2015;
CONSIDERANDO a importância da padronização de procedimentos
de trabalho, refletida no Plano Estratégico deste Tribunal no Projeto de Gestão de
Processos Judiciários;
CONSIDERANDO a necessidade de padronização e otimização dos
procedimentos referentes ao processo “Sessão de Julgamento”,
R E S O L V E
Art. 1º Regulamentar os procedimentos concernentes à Sessão de
Julgamento no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em
consonância com dispositivos constitucionais e legais.
Art. 2º O processo "Sessão de Julgamento" tem como objetivo
secretariar a Sessão de Julgamento onde serão apreciados os processos incluídos
em pauta.
Art. 3º O Processo de "Sessão de Julgamento" seguirá o fluxo e o
Procedimento Operacional Padrão – POP, na forma dos Anexos I e II, atendendo
às recomendações do Manual de Gestão de Processos de Trabalho do TRT da 13ª
Região.
Art. 4º O Procedimento Operacional Padrão – POP, na descrição de
suas atividades, faz remissão às rotinas do Processo Judicial Eletrônico – PJe, cuja
atualização é de responsabilidade da Coordenação de Suporte ao Processo
Eletrônico.
Art. 5º O fluxo e o Procedimento Operacional Padrão – POP, além
das demais informações do processo, estarão disponíveis no Portal da AGE na
página do Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região.