
ATO TRT GP Nº 308/2015
João Pessoa, 15 de julho de 2015.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais e de acordo com o Protocolo TRT nº 14305/2015;
CONSIDERANDO o Art. 3º da Resolução 70/2009 do Conselho
Nacional de Justiça, de 18 de março de 2009, que determina a atuação da Assessoria de
Gestão Estratégica dos tribunais na área de otimização de processos de trabalho;
CONSIDERANDO a necessidade de atender às exigências
estabelecidas pelo Tribunal de Contas da União quanto às informações referentes ao
gerenciamento de processos, nos termos da Decisão Normativa TCU nº 119, de 18 de
janeiro de 2012;
CONSIDERANDO o que estabelece a regulamentação e operação do
Núcleo de Processos do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, aprovado pela
Resolução Administrativa nº 11/2015, de 12.02.2015;
CONSIDERANDO que os processos estão associados aos fatores
críticos de sucesso dos objetivos estratégicos e contribuem para o alcance de metas e da
visão de futuro do TRT da 13ª Região;
CONSIDERANDO a necessidade de implementar, no âmbito do TRT
da 13ª Região, o mapeamento, o monitoramento, a avaliação e a implantação de melhorias
nos processos de trabalho;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de definição de critérios
para a sistematização e estruturação dos processos de trabalho com base em teorias,
métodos e ferramentas aceitos e devidamente ajustados para a realidade do Tribunal;
R E S O L V E
Art. 1º. Instituir a metodologia de gestão de processos de trabalho,
no âmbito do TRT da 13ª Região, conforme estabelecido no Manual de Gestão de
Processos de Trabalho, disponível no Portal da Gestão Estratégica, na página do Tribunal
na rede mundial de computadores (www.trt13.jus.br/age), que deverá ser adotado como
referencial para garantir a uniformidade na elaboração, execução e acompanhamento dos
processos de trabalho deste Regional.
Art. 2º. Para os fins deste ato, assim se definem:
I. Núcleo de Processos: unidade responsável pela administração,
suporte e fomento da gestão de processos, fiscalizando sua execução com a metodologia
aplicada;
II. Processo: conjunto de recursos e atividades relacionados entre si,
de forma lógica e coerente, que transformam insumos (entradas) em produtos (saídas),
agregando valor e produzindo resultados;