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Feriado de 5 de agosto será estadual pela primeira vez

Lei foi sancionada no final do ano passado
publicado: 26/07/2016 12h35 última modificação: 30/09/2016 10h25

O Feriado de cinco de agosto será estendido a toda Justiça do Trabalho na Paraíba. Até o ano passado, o feriado era somente em João Pessoa, em virtude do aniversário da cidade e do dia dedicado à sua padroeira, Nossa Senhora da Neves.

No final do ano passado, o governador Ricardo Coutinho sancionou a Lei nº 10.601/2015, instituindo como feriado civil o dia 5 de agosto, data magna do Estado da Paraíba. A federal, nº 9.093/1995, dá a cada estado o direito de decretar um feriado correspondente à sua data magna.

11 de agosto

Em relação 11 de agosto, dia em que se comemora a criação dos cursos jurídicos do Brasil, o feriado abrange todo o Poder Judiciário brasileiro. Em seu calendário, o TRT da Paraíba transferiu o feriado da quinta-feira para a sexta-feira, dia 12.

Para entender a polêmica do 5 de agosto

No ano passado, na Justiça do Trabalho, o feriado do dia 5 de agosto atingiu apenas as unidades de João Pessoa. Juidcialmente havia, inclusive, uma decisão unânime do Tribunal Pleno (processo 0161000-98.2013.5.13.0023) apontando que o dia 5 de agosto não era feriado estadual. O relator do processo foi o desembargador Ubiratan Delgado, em uma ação trabalhista do Sindicato dos Bancários de Campina Grande, que pedia pagamento em dobro do trabalho realizado no dia 5 de agosto de 2013, citando a lei estadual nº 3.489/1967.

Segundo o relator do processo, pela ordem constitucional vigente à época da edição da lei, os estados-membros não poderiam decretar feriado, mas apenas pontos facultativos para seus próprios servidores. “A referida norma, ao decretar feriados os dias 5 de agosto e 26 de julho, nada mais fez do que liberar a presença dos funcionários públicos estaduais naqueles dias, sem vincular as demais esferas federativas e iniciativa privada”.

A decisão do Tribunal Pleno do TRT diz, ainda, que ao considerar feriado a única data magna da Paraíba, fixada em lei estadual, “exige uma definição política da Assembleia Legislativa quanto à fixação inequívoca do dia que marca o evento mais importante do ente federativo. Nesse contexto, a Lei Estadual nº 3.489/67 não pode ser considerada para tal fim, uma vez que fixa duas datas comemorativas estaduais, sem apontar qual seria delas a data magna”.

Em relação ao dia 5 de agosto, especificamente, o relator do processo destaca que “o suposto 'feriado estadual' nunca teve força normativa ou esteve arraigado nos costumes do Estado. Nem mesmo os órgão públicos, aí incluídas as Varas do Trabalho, fecham nesse dia, senão no município de João Pessoa – onde é feriado municipal (Lei 8.805/99)”.

Agora, com a lei sancionada no final do ano passado pelo governador Ricardo Coutinho, o feriado será estendido a todo o estado.