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Calendário oficial e decisão do TRT apontam que o dia 5 de agosto não é feriado estadual

No Pleno do TRT a decisão foi unânime
publicado: 04/08/2015 10h23 última modificação: 30/09/2016 11h10

O feriado do dia 5 de agosto não é estadual. No Tribunal do Trabalho da Paraíba (13ª Região), a dúvida está esclarecida, seja administrativa, seja judicialmente. O Ato da Presidência nº 18/2015, que instituiu o calendário oficial do para 2015, divulgado no início deste ano, nominou os feriados, pontos facultativos e expediente parcial para serem observados em todas as unidades administrativas da Justiça do Trabalho no estado. No ato, o dia 5 de agosto consta como feriado apenas em João Pessoa.

Além do ato administrativo, uma decisão unânime do Tribunal Pleno (processo 0161000-98.2013.5.13.0023) aponta que o dia 5 de agosto não é feriado estadual. O relator foi o desembargador Ubiratan Delgado, em uma ação trabalhista do Sindicato dos Bancários de Campina Grande, que pedia pagamento em dobro do trabalho realizado no dia 5 de agosto de 2013, citando a lei estadual nº 3.489/1967.

Segundo o relator do processo, pela ordem constitucional vigente à época da edição da lei, os estados-membros não poderiam decretar feriado, mas apenas pontos facultativos para seus próprios servidores. “A referida norma, ao decretar feriados os dias 5 de agosto e 26 de julho, nada mais fez do que liberar a presença dos funcionários públicos estaduais naqueles dias, sem vincular as demais esferas federativas e iniciativa privada”.

A decisão do Tribunal Pleno do TRT diz, ainda, que ao considerar feriado a única data magna da Paraíba, fixada em lei estadual, “exige uma definição política da Assembleia Legislativa quanto à fixação inequívoca do dia que marca o evento mais importante do ente federativo. Nesse contexto, a Lei Estadual nº 3.489/67 não pode ser considerada para tal fim, uma vez que fixa duas datas comemorativas estaduais, sem apontar qual seria delas a data magna”.

Em relação ao dia 5 de agosto, especificamente, o relator do processo destaca que “o suposto 'feriado estadual' nunca teve força normativa ou esteve arraigado nos costumes do Estado. Nem mesmo os órgão públicos, aí incluídas as Varas do Trabalho, fecham nesse dia, senão no município de João Pessoa – onde é feriado municipal (Lei 8.805/99)”.