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Varas do Trabalho vão priorizar processos em fase de execução nas pautas de 22 a 26

Audiências serão destinadas à conciliação
publicado: 15/09/2014 12h10 última modificação: 30/09/2016 11h13

Um Ato da Presidência do Tribunal do Trabalho da Paraíba determina que as Varas do Trabalho de todo o estado priorizem, no período compreendido entre os dias 22 e 26, na pauta de audiência de conciliação, processos em fase de execução. O período está reservado a realização da Semana Nacional da Execução.

Deverão estar em pauta os processos em fase de execução liquidados e que não foram pagos, preferencialmente, em número não inferior a quatro por dia. A orientação é priorizar os processos dos maiores devedores do estado, os que se encontram em arquivo provisório, mas com viabilidade de acordo e os que estão em hasta pública marcada.

A presidência do TRT determinou aos magistrados e servidores que realizem pesquisas nos sistemas Bacenjud, Renajud e Infojud, com a finalidade de identificar o patrimônio dos devedores, nos processos em arquivo provisório. Ficará a cargo da Secretaria da Corregedoria do Tribunal encaminhar para as Varas, relação do número de execuções encerradas em 2013.

Os desembargadores do TRT também serão cientificados da realização da Semana da Execução, para a possibilidade de realização de audiências de conciliação em processos que se encontram em fase de agravo de petição e de incidentes de execução. A Semana Nacional da Execução é objetivo constante na Meta 5 do Conselho Nacional de Justiça.

 

ATO TRT SCR Nº 013/2014

João Pessoa, 05 de setembro de 2014

 

Estabelece critérios para a realização da QUARTA SEMANA NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA, abrangendo toda a jurisdição deste Regional.

 

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO que o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, por meio do ATO CSJT. GP Nº 139/2014, de 28 de abril de 2014, alterou a SEMANA NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA no âmbito da Justiça do Trabalho, estabelecendo a sua realização anualmente nas seguintes datas: de 22 a 26 de setembro de 2014; de 21 a 25 de setembro de 2015 e de 19 a 23 de setembro de 2016;

 

CONSIDERANDO, finalmente, o objetivo constante na Meta 5 do Conselho Nacional de Justiça;

 

R E S O L V E

 

Art. 1º - Determinar que as varas do trabalho da 13ª Região, no período compreendido entre os dias 22 e 26 de setembro de 2014, incluam, na pauta de audiência já designada, para fins conciliatórios, processos em fase de execução, liquidados e que não foram pagos, preferencialmente em número não inferior a 04 (quatro) por dia.

 

Parágrafo único - Em qualquer hipótese, da intimação para as partes e os procuradores deverão constar as advertências pelo não comparecimento, evocando-se expressamente o disposto nos artigos 599 a 601 do Código de Processo Civil, nos processos inseridos nas pautas das varas trabalhistas.

 

Art. 2º - Para efeito de aplicação do disposto no caput do artigo 1º, deverão ser priorizados:

 

I - os dos maiores devedores;

 

II - os que se encontram em arquivo provisório, mas com viabilidade de acordo;

 

III - os que estão com hasta pública marcada;

 

IV - os com agravo de petição, aguardando prazo para resposta ou antes do envio ao TRT.

 

Art. 3º - Além da designação dos processos em fase de execução de que trata o caputdo artigo 1º deste ato, as varas do trabalho da 13ª Região, na Quarta Semana Nacional da Execução Trabalhista, com participação de magistrados e servidores, canalizarão esforços para a realização das seguintes atividades:

 

I - pesquisas nos sistemas BACENJUD, RENAJUD E INFOJUD, para fins de constrição do patrimônio do devedor, dos processos em arquivo provisório;

 

II - identificação e impulso aos processos cuja execução esteja pendente de outras diligências ou de simples lançamentos no SUAP e PJe-JT para o seu arquivamento definitivo, inclusive aqueles em que a execução consiste, apenas, em obrigação de fazer;

 

III - informação, pelas varas do trabalho, diretamente à Comissão Nacional de Efetividade de Execução Trabalhista, de boas práticas executórias identificadas no órgão judiciário, com vistas à formação de um Banco Nacional de Boas Práticas na Execução.

 

Art. 4º - Ficam suspensos os prazos processuais no período de 22 a 26 de setembro de 2014, em que se realizará a Quarta Semana Nacional da Execução Trabalhista, ressalvados os pagamentos previamente agendados.

 

Art. 5º - Compete à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação tomar as necessárias providências para garantir o pleno funcionamento dos cartões de certificação digital no período em questão, para fins de consulta ao Sistema INFOJUD.

 

Art. 6º - A Presidência deste Tribunal designará juízes do trabalho substitutos para atuar nas varas durante a Quarta Semana Nacional da Execução Trabalhista, priorizando aquelas que possuem maior número de processos em arquivo provisório ou paralisados.

 

Art. 7º - A Secretaria da Corregedoria Regional, com a devida antecedência, encaminhará às varas do trabalho deste Tribunal relatório constando o número de execuções encerradas no ano de 2013 e aquele necessário ao cumprimento da Meta 5 do CNJ, relativa ao ano de 2014.

 

Art. 8º - A Secretaria Geral da Presidência providenciará a expedição de ofício circular aos excelentíssimos senhores desembargadores deste Tribunal, informando da realização da Quarta Semana Nacional da Execução Trabalhista e conclamando a participação de todos, principalmente em relação à possibilidade de realização de audiências de conciliação em processos que se encontrem em fase de agravo de petição e de incidentes de execução.

 

Art. 9º - A Assessoria de Comunicação Social deste Regional promoverá ampla divulgação institucional da Quarta Semana Nacional da Execução Trabalhista.

 

Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se.

 

 

 

CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE

Desembargador Presidente e Corregedor