Você está aqui: Página Inicial > Comunicação Social > Notícias > 2013 > 02 > Empresa que exigiu antecedentes criminais a trabalhador terá que pagar indenização
Conteúdo

Empresa que exigiu antecedentes criminais a trabalhador terá que pagar indenização

O candidato pleiteava vaga para jardineiro
publicado: 19/02/2013 08h40 última modificação: 30/09/2016 10h09

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba condenou a empresa AEC Centro de Contatos S/A ao pagamento por danos morais no valor de R$ 5.000,00 após exigir certidão de antecedentes criminais a empregado que pleiteava vaga de jardineiro. Ambas as instâncias alegaram que tais documentos não podem ser impostos aleatoriamente pelo empregador, uma vez que a função desempenhada não demanda prova específica da vida pregressa.

A empresa sustentou nos autos do processo que a certidão de antecedentes criminais foi dirigida a todos os empregados da empresa, sem distinção. Alegou, ainda, que a exigência de antecedentes não implica violação à dignidade, intimidade ou à vida privada dos trabalhadores, já que as informações podem ser acessadas por qualquer pessoa que justifique os fins e as razões.

Para o relator do processo, exigir a oferta de certidão de antecedentes criminais, sem que haja pertinência objetivamente exigíveis para o trabalho oferecido, põe em dúvida a honestidade do candidato ao trabalho, a sua dignidade e desafiando seu direito ao resguardo da intimidade, vida privada e honra, ou seja, seus valores constitucionais.

“Não prospera a alegação da recorrente, de que a certidão é exigida a todos os empregados, independentemente do cargo a ser ocupado. As condições de acesso ao trabalho não podem ser impostas aleatoriamente pelo empregador. Essa conduta encontra limites em garantias constitucionais concernentes à intimidade e à dignidade da pessoa do trabalhador, não podendo ser encaradas como exercício de direito potestativo do empregador, notadamente àqueles relacionados aos direitos da personalidade”, frisou o magistrado no seu voto.

A relatoria do processo nº 0106500-19.2012.5.13.0023 foi do desembargador Wolney de Macedo Cordeiro.